| Reqte |
Renato Gomes
Advogada: Daniela Rodrigues de Souza |
| Reqdo | Valdemar Antonio Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 494 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Daniela Rodrigues de Souza (OAB 336237/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 494 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Daniela Rodrigues de Souza (OAB 336237/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 568 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos. Procedi a pesquisa de endereço do coexecutado Valdemar Antonio Filho via sistema INFOJUD, conforme extrato anexo. Com relação à coexecutada Antonia Ferreira da Silva foi inviável a pesquisa uma vez que o sistema informa que o CPF indicado é inválido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Daniela Rodrigues de Souza (OAB 336237/SP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Vistos. Procedi a pesquisa de endereço do coexecutado Valdemar Antonio Filho via sistema INFOJUD, conforme extrato anexo. Com relação à coexecutada Antonia Ferreira da Silva foi inviável a pesquisa uma vez que o sistema informa que o CPF indicado é inválido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41215659-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 11:21 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 604 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Para apreciação do pedido de diligência, determino que a parte providencie a prévia comprovação do recolhimento das despesas necessárias (taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019 - R$ 16,00 por CPF/CNPJ, por diligência), indicando expressamente o nome e o CPF/CNPJ de cada executado, cabendo ao próprio patrono consultar eventuais atualizações dos provimentos, de valores e das normas através do site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogados(s): Daniela Rodrigues de Souza (OAB 336237/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão Determinação
Para apreciação do pedido de diligência, determino que a parte providencie a prévia comprovação do recolhimento das despesas necessárias (taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019 - R$ 16,00 por CPF/CNPJ, por diligência), indicando expressamente o nome e o CPF/CNPJ de cada executado, cabendo ao próprio patrono consultar eventuais atualizações dos provimentos, de valores e das normas através do site do Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41165550-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 13:13 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 640 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Daniela Rodrigues de Souza (OAB 336237/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 679 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, acerca dos ARs negativos, supra juntados. Advogados(s): Daniela Rodrigues de Souza (OAB 336237/SP) |
| 13/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, acerca dos ARs negativos, supra juntados. |
| 04/02/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR222119529TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Antonia Ferreira da Silva |
| 04/02/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR222119515TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Valdemar Antonio Filho |
| 21/01/2021 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 783 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que não houve citação, defiro a conversão em execução de título extrajudicial. Efetuem-se as retificações necessárias no sistema. Apresente o exequente a planilha com cálculos atualizados, no prazo de 15 dias. Após, nos termos do art. 829, CPC, Cite(m)-se o(as) executado(as) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida. Desde já, havendo necessidade, ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 1º, CPC. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor em execução , assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827 e seu § 2º, do CPC). O(as) executado(as) deve(m) ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Expeça(m)-se mandado(s) (carta precatória), em duas vias. Não efetuado o pagamento, e munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(as) executado(as) (artigo 829, § 2º, CPC). Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(as) executado(as) para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, III e V). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (art. 829, § 2º, CPC). Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O(as) executado(as) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, par. ún., do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(às) executado(as) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Por fim, ausentes os requisitos do art. 830, do Código de Processo Civil, fica, por ora, indeferido eventual pedido liminar de arresto. Para a hipótese de não localização do(as) devedora(es), fica, desde logo deferida a realização de arresto executivo, previsto no art. 830, do Código de Processo Civil, via BacenJud, cabendo à parte interessada comprovar o prévio da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017, por diligência, indicando expressamente o valor da execução, nome e CPF/CNPJ de cada executado. Intime-se. Advogados(s): Daniela Rodrigues de Souza (OAB 336237/SP) |
| 18/01/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 18/01/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 11/01/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando-se que não houve citação, defiro a conversão em execução de título extrajudicial. Efetuem-se as retificações necessárias no sistema. Apresente o exequente a planilha com cálculos atualizados, no prazo de 15 dias. Após, nos termos do art. 829, CPC, Cite(m)-se o(as) executado(as) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida. Desde já, havendo necessidade, ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 1º, CPC. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor em execução , assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827 e seu § 2º, do CPC). O(as) executado(as) deve(m) ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Expeça(m)-se mandado(s) (carta precatória), em duas vias. Não efetuado o pagamento, e munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(as) executado(as) (artigo 829, § 2º, CPC). Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(as) executado(as) para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, III e V). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (art. 829, § 2º, CPC). Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O(as) executado(as) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, par. ún., do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(às) executado(as) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Por fim, ausentes os requisitos do art. 830, do Código de Processo Civil, fica, por ora, indeferido eventual pedido liminar de arresto. Para a hipótese de não localização do(as) devedora(es), fica, desde logo deferida a realização de arresto executivo, previsto no art. 830, do Código de Processo Civil, via BacenJud, cabendo à parte interessada comprovar o prévio da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017, por diligência, indicando expressamente o valor da execução, nome e CPF/CNPJ de cada executado. Intime-se. |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41780702-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 15:37 |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41417449-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/09/2020 17:55 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 469 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2020 Teor do ato: Fls. 59: Ciência do auto do oficial de justiça. Advogados(s): Daniela Rodrigues de Souza (OAB 336237/SP) |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 59: Ciência do auto do oficial de justiça. |
| 09/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/09/2020 |
Mandado Juntado
|
| 31/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/036755-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2020 Local: Oficial de justiça - Robison Luiz De Lima |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 555 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência aos requerentes que o CPF (297.087.048-21) indicado da requerida Antônia Ferreira da Silva é inválido. No mais, procedi à pesquisa de endereços, cujo resultado se encontra anexado aos autos. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Daniela Rodrigues de Souza (OAB 336237/SP) |
| 24/07/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência aos requerentes que o CPF (297.087.048-21) indicado da requerida Antônia Ferreira da Silva é inválido. No mais, procedi à pesquisa de endereços, cujo resultado se encontra anexado aos autos. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 1137 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: Vistos. A parte requerente narra que os requeridos teriam abandonado o imóvel, pretendo o prosseguimento da ação de cobrança, requerendo, ainda, a imissão na posse. Expeça-se mandado de constatação do imóvel, se desocupado, livre de pessoas e coisas, proceda-se a imissão da parte autora na posse do imóvel, descrevendo detalhadamente o que constatar. Efetuem-se as pesquisas pelo sistema INFOJUD para localização de endereço dos réus, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Daniela Rodrigues de Souza (OAB 336237/SP) |
| 15/07/2020 |
Decisão
Vistos. A parte requerente narra que os requeridos teriam abandonado o imóvel, pretendo o prosseguimento da ação de cobrança, requerendo, ainda, a imissão na posse. Expeça-se mandado de constatação do imóvel, se desocupado, livre de pessoas e coisas, proceda-se a imissão da parte autora na posse do imóvel, descrevendo detalhadamente o que constatar. Efetuem-se as pesquisas pelo sistema INFOJUD para localização de endereço dos réus, como requerido. Intime-se. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41016042-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 17:17 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 557 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte quanto ao andamento do feito, por 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, presumido o desinteresse na causa e independentemente de nova intimação, com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Daniela Rodrigues de Souza (OAB 336237/SP) |
| 26/06/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte quanto ao andamento do feito, por 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, presumido o desinteresse na causa e independentemente de nova intimação, com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 26/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 473 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca do Ars negativos. Advogados(s): Daniela Rodrigues de Souza (OAB 336237/SP) |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca do Ars negativos. |
| 12/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR158688201TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Antonia Ferreira da Silva |
| 12/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR158688192TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Valdemar Antonio Filho |
| 28/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 28/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 31/03/2020 Número do Diário: 3015 Página: 439 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a ação ou purgar a mora. Dê-se ciência a eventuais fiadores e sublocatários. Se houver pedido tempestivo para purgar a mora e se ocorrer a hipótese prevista no inciso II, do art.62, da Lei nº 12.112/09, a parte requerida terá o prazo de dez dias para complementar o depósito, devendo ser intimada para tanto. Os aluguéis que se forem vencendo até a sentença devem ser depositados judicialmente, nos seus respectivos vencimentos, ficando desde já autorizado o levantamento pela parte autora. Conste do mandado o inteiro teor do presente despacho. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Intime-se. Advogados(s): Daniela Rodrigues de Souza (OAB 336237/SP) |
| 20/03/2020 |
Decisão
Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a ação ou purgar a mora. Dê-se ciência a eventuais fiadores e sublocatários. Se houver pedido tempestivo para purgar a mora e se ocorrer a hipótese prevista no inciso II, do art.62, da Lei nº 12.112/09, a parte requerida terá o prazo de dez dias para complementar o depósito, devendo ser intimada para tanto. Os aluguéis que se forem vencendo até a sentença devem ser depositados judicialmente, nos seus respectivos vencimentos, ficando desde já autorizado o levantamento pela parte autora. Conste do mandado o inteiro teor do presente despacho. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Intime-se. |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/01/2021 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | decisão de fls. 68/70 |
| 20/03/2020 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
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