| Exeqte |
Itaú Unibanco S.A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo |
RESTAURANTE ESTACAO CAMBUCI LTDA
Advogado: José Carlos Chefer da Silva |
| Interesdo. | Silmara Festa Pinheiro |
| Perito | MARCIO MONACO FONTES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1711/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1711/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido retro. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1711/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1711/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido retro. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2025 Teor do ato: Defiro a expedição de ofício, destinado às empresas PagSeguro; Stone; SumUp; Inter Pag; GetNet; Mercado Pago; Cielo; SafraPay; Infinite Pay; Rede; Pagbank; Moderninha; Ifood, para que informem se a parte executada está realizando vendas através de máquinas de cartão. Caso positivo, defiro, desde já o bloqueio e transferência dos valores à conta à disposição do Juízo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. A resposta do ofício deverá ser realizada através de petição eletrônica nos próprios autos ou encaminhada diretamente ao advogado da parte interessada que juntará aos autos somente respostas positivas em atenção aos princípios da celeridade e cooperação processual (art. 6 º do CPC). Neste mesmo sentido, caso as respostas sejam enviadas diretamente à Serventia do Juízo, deverão ser juntadas aos autos somente aquelas que forem positivas. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a expedição de ofício, destinado às empresas PagSeguro; Stone; SumUp; Inter Pag; GetNet; Mercado Pago; Cielo; SafraPay; Infinite Pay; Rede; Pagbank; Moderninha; Ifood, para que informem se a parte executada está realizando vendas através de máquinas de cartão. Caso positivo, defiro, desde já o bloqueio e transferência dos valores à conta à disposição do Juízo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. A resposta do ofício deverá ser realizada através de petição eletrônica nos próprios autos ou encaminhada diretamente ao advogado da parte interessada que juntará aos autos somente respostas positivas em atenção aos princípios da celeridade e cooperação processual (art. 6 º do CPC). Neste mesmo sentido, caso as respostas sejam enviadas diretamente à Serventia do Juízo, deverão ser juntadas aos autos somente aquelas que forem positivas. |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42143782-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 11:52 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 739/740: Esclareça a parte exequente para que fim deseja que seja realizada a expedição de ofício requerida. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 739/740: Esclareça a parte exequente para que fim deseja que seja realizada a expedição de ofício requerida. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42108167-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 12:47 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2025 Teor do ato: (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Eneias Pinheiro; RESTAURANTE ESTACAO CAMBUCI LTDA Valor atualizado: R$ 369.488,65 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, a busca a pesquisa de veículos, via Renajud, anotando-se a restrição de transferência nos bens localizados. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos da r. decisão retro, o valor ÍNFIMO bloqueado por meio do sistema SISBAJUD foi desbloqueado. Ciência ao autor do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) RENAJUD. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos da r. decisão retro, o valor ÍNFIMO bloqueado por meio do sistema SISBAJUD foi desbloqueado. Ciência ao autor do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) RENAJUD. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/06/2025 |
Bloqueio/penhora on line
(i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Eneias Pinheiro; RESTAURANTE ESTACAO CAMBUCI LTDA Valor atualizado: R$ 369.488,65 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, a busca a pesquisa de veículos, via Renajud, anotando-se a restrição de transferência nos bens localizados. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41419967-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2025 17:57 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2025 Teor do ato: Vistos. Respeitado o entendimento do exequente, a impugnação à adjudicação realizada nos autos nº 0013193-44.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 8ª Vara Cível deste Foro Central, deverá ser apresentada naqueles autos. O MM. Juízo responsável pela adjudicação é quem detém competência para apreciar a alegação de eventuais nulidades no procedimento. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Respeitado o entendimento do exequente, a impugnação à adjudicação realizada nos autos nº 0013193-44.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 8ª Vara Cível deste Foro Central, deverá ser apresentada naqueles autos. O MM. Juízo responsável pela adjudicação é quem detém competência para apreciar a alegação de eventuais nulidades no procedimento. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41356106-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 16:53 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1024846-60.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 dias sobre o resultado negativo das hastas, requerendo medidas objetivas em termos de prosseguimento. Se nada for requerido, o processo será suspenso com fulcro no artigo 921, III do CPC, observando-se os parágrafos 1º e 2º. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 dias sobre o resultado negativo das hastas, requerendo medidas objetivas em termos de prosseguimento. Se nada for requerido, o processo será suspenso com fulcro no artigo 921, III do CPC, observando-se os parágrafos 1º e 2º. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 dias sobre o resultado negativo das hastas, requerendo medidas objetivas em termos de prosseguimento. Se nada for requerido, o processo será suspenso com fulcro no artigo 921, III do CPC, observando-se os parágrafos 1º e 2º. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41326545-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 12:24 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1024846-60.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Esclareço ao exequente que as pesquisas requeridas foram deferidas em decisão apartada. Aguarde-se a sua realização. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareço ao exequente que as pesquisas requeridas foram deferidas em decisão apartada. Aguarde-se a sua realização. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Esclareço ao exequente que as pesquisas requeridas foram deferidas em decisão apartada. Aguarde-se a sua realização. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41289767-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 13:31 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1024846-60.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Eneias Pinheiro e outro - Vistos. Fls. 695. Diante da adjudicação do bem no processo de nº 0013193-44.2021.8.26.0100, defiro a suspensão do leilão. Intime-se o Leiloeiro para ciência. Conforme requerido às fls. 685/686, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0013193-44.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 8ª Vara Cível deste Foro Central, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 369.488,65, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSÉ CARLOS CHEFER DA SILVA (OAB 101821/SP), JOSÉ CARLOS CHEFER DA SILVA (OAB 101821/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 695. Diante da adjudicação do bem no processo de nº 0013193-44.2021.8.26.0100, defiro a suspensão do leilão. Intime-se o Leiloeiro para ciência. Conforme requerido às fls. 685/686, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0013193-44.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 8ª Vara Cível deste Foro Central, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 369.488,65, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 695. Diante da adjudicação do bem no processo de nº 0013193-44.2021.8.26.0100, defiro a suspensão do leilão. Intime-se o Leiloeiro para ciência. Conforme requerido às fls. 685/686, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0013193-44.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 8ª Vara Cível deste Foro Central, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 369.488,65, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41153827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 16:43 |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41151011-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 14:33 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de pesquisa, deve a parte exequente juntar planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de pesquisa, deve a parte exequente juntar planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41041044-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 17:57 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 675/676. Dada ciência às partes da minuta do edital, o executado nada dispôs sobre o documento, limitando-se a requerer nova perícia de avaliação dos imóveis, por entender que os bens passaram por considerável valorização imobiliária. Ocorre que o executado não se desincumbiu do ônus de comprovar qualquer elemento concreto de que houve considerável majoração no valor do bem em um espaço de tempo tão curto, haja vista que a perícia foi homologada em setembro de 2024 (fls. 560/561). Em suma, não justificou novo investimento de tempo e recursos financeiros para a sua pretensão, não se vislumbrando nenhuma das hipóteses previstas pelo art. 873 do CPC, motivo pelo qual não há óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios. Nesse sentido: "VOTO Nº 37.240 Despesas condominiais. Ação de execução. Não são dotados de efeito suspensivo os recursos especiais interpostos pelo executado contra os acórdãos proferidos por esta E. Câmara. Ademais, o requerimento genérico de nova avaliação do imóvel, sem a demonstração de qualquer elemento concreto de que houve majoração no valor do bem em um curto espaço de tempo, considerando que a perícia é relativamente recente, não era óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios. Recurso impróvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2173206-89.2021.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2021; Data de Registro: 21/09/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pretensão do agravante de realização de nova perícia para aferição do valor atual do bem imóvel a ser levado a hasta pública. Laudo pericial anterior relativamente recente. Defasagem do valor do imóvel não comprovada, efetivamente, pela parte recorrente. Preço real de liquidação forçada do ativo que, ademais, será obtido mediante a competição entre os licitantes. Ausência, outrossim, de qualquer das hipóteses previstas no artigo 873 do CPC, a legitimar nova avaliação do bem penhorado. Incidência dos cabíveis índices de correção monetária que basta para corrigir monetariamente o valor originalmente atribuído ao bem imóvel. Decisão agravada mantida. RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2092268-44.2020.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2020; Data de Registro: 05/08/2020) Portanto, indefiro o pedido de nova perícia de avaliação, devendo ser atualizado o valor do bem por meio do índice de correção monetária. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 675/676. Dada ciência às partes da minuta do edital, o executado nada dispôs sobre o documento, limitando-se a requerer nova perícia de avaliação dos imóveis, por entender que os bens passaram por considerável valorização imobiliária. Ocorre que o executado não se desincumbiu do ônus de comprovar qualquer elemento concreto de que houve considerável majoração no valor do bem em um espaço de tempo tão curto, haja vista que a perícia foi homologada em setembro de 2024 (fls. 560/561). Em suma, não justificou novo investimento de tempo e recursos financeiros para a sua pretensão, não se vislumbrando nenhuma das hipóteses previstas pelo art. 873 do CPC, motivo pelo qual não há óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios. Nesse sentido: "VOTO Nº 37.240 Despesas condominiais. Ação de execução. Não são dotados de efeito suspensivo os recursos especiais interpostos pelo executado contra os acórdãos proferidos por esta E. Câmara. Ademais, o requerimento genérico de nova avaliação do imóvel, sem a demonstração de qualquer elemento concreto de que houve majoração no valor do bem em um curto espaço de tempo, considerando que a perícia é relativamente recente, não era óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios. Recurso impróvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2173206-89.2021.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2021; Data de Registro: 21/09/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pretensão do agravante de realização de nova perícia para aferição do valor atual do bem imóvel a ser levado a hasta pública. Laudo pericial anterior relativamente recente. Defasagem do valor do imóvel não comprovada, efetivamente, pela parte recorrente. Preço real de liquidação forçada do ativo que, ademais, será obtido mediante a competição entre os licitantes. Ausência, outrossim, de qualquer das hipóteses previstas no artigo 873 do CPC, a legitimar nova avaliação do bem penhorado. Incidência dos cabíveis índices de correção monetária que basta para corrigir monetariamente o valor originalmente atribuído ao bem imóvel. Decisão agravada mantida. RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2092268-44.2020.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2020; Data de Registro: 05/08/2020) Portanto, indefiro o pedido de nova perícia de avaliação, devendo ser atualizado o valor do bem por meio do índice de correção monetária. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40961816-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2025 12:06 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 21/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 665/669: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. Após tornem conclusos na sequência. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 665/669: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. Após tornem conclusos na sequência. Int. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 665/669: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. Após tornem conclusos na sequência. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 665/669: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. Após tornem conclusos na sequência. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40861960-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 13:55 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40835142-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 13:36 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40778680-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 09:19 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça(m)-se carta(s), conforme requerida(s) retro. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça(m)-se carta(s), conforme requerida(s) retro. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40580622-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 10:01 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro Tiago Clemente Sampaio - JUCESP nº 1089, através da gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 06/03/2025 |
Decisão Determinação
V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro Tiago Clemente Sampaio - JUCESP nº 1089, através da gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40500421-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 08:12 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 619: Dê-se ciência às partes, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 619: Dê-se ciência às partes, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40162120-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/01/2025 09:17 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738168945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Silmara Festa Pinheiro Diligência : 06/12/2024 |
| 12/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738168937TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Eneias Pinheiro Diligência : 06/12/2024 |
| 29/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes da publicação do edital. Aguarde-se realização do leilão. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência as partes da publicação do edital. Aguarde-se realização do leilão. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42660022-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 12:40 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido retro. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42496366-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 14:57 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 566/567: Indique o exequente os endereços a que se destinam as diligências. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 572/596: Defiro a publicação do edital. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 566/567: Indique o exequente os endereços a que se destinam as diligências. Int. |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 572/596: Defiro a publicação do edital. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42417165-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/10/2024 15:24 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 566/567: Indique o exequente os endereços a que se destinam as diligências. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 566/567: Indique o exequente os endereços a que se destinam as diligências. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42380453-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 17:06 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: V. Decorrido in albis o prazo para oferecimento de impugnação aos esclarecimentos perícias, nos quais o Perito ratificou o laudo anteriormente apresentado, homologo a avaliação pericial realizada, atribuindo à fração ideal do bem o valor de R$ 290.978,66. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio a Leiloeira Dora Plat, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/10/2024 |
Decisão Determinação
V. Decorrido in albis o prazo para oferecimento de impugnação aos esclarecimentos perícias, nos quais o Perito ratificou o laudo anteriormente apresentado, homologo a avaliação pericial realizada, atribuindo à fração ideal do bem o valor de R$ 290.978,66. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio a Leiloeira Dora Plat, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42226040-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 09:14 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta ao ofício. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41627475-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/07/2024 16:56 |
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se resposta ao ofício. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41623743-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 14:05 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.534/536:Dê-se ciência ao Sr. Perito acerca do depósito de seus honorários. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.534/536:Dê-se ciência ao Sr. Perito acerca do depósito de seus honorários. Int. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41611534-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2024 13:52 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 519/520. Em complemento às decisões retro de fls. 521 e 525 determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que providencie o imediato desbloqueio do valor que consta no extrato de fl. 520 de R$ 3.598,81 uma vez que no presente feito já houve determinação de desbloqueio dos valores em razão do reconhecimento da impenhorabilidade. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício,devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte interessada instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa dos executados. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 519/520. Em complemento às decisões retro de fls. 521 e 525 determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que providencie o imediato desbloqueio do valor que consta no extrato de fl. 520 de R$ 3.598,81 uma vez que no presente feito já houve determinação de desbloqueio dos valores em razão do reconhecimento da impenhorabilidade. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício,devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte interessada instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa dos executados. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 522/524: Dê-se ciência ao executado da movimentação da conta e MLE pago. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 519/520. Considerando que foi reconhecida a impenhorabilidade defiro o imediato desbloqueio de valores como requerido. Verifique a z. Serventia se já houve a transferência e em caso positivo expeça-se MLE em favor do executado Enéas como determinado a fl. 248. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 522/524: Dê-se ciência ao executado da movimentação da conta e MLE pago. Int. |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 519/520. Considerando que foi reconhecida a impenhorabilidade defiro o imediato desbloqueio de valores como requerido. Verifique a z. Serventia se já houve a transferência e em caso positivo expeça-se MLE em favor do executado Enéas como determinado a fl. 248. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41551545-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 17/07/2024 16:09 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 508/515: Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais. No mais, efetue o exequente depósito dos honorários periciais. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 508/515: Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais. No mais, efetue o exequente depósito dos honorários periciais. Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41292183-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/06/2024 17:36 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41291861-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/06/2024 17:24 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente o perito para esclarecimentos, no prazo de 15 dias, sob pena de substituição. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se novamente o perito para esclarecimentos, no prazo de 15 dias, sob pena de substituição. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados pelas partes, ratificando ou retificando o laudo, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados pelas partes, ratificando ou retificando o laudo, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40662091-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 14:17 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40597876-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 07:47 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.341/463:Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial acostado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito, conforme formulário acostado. Intime-se a parte autora para depósito integral dos valores remanescentes no montante de R$ 2.500,00 Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.341/463:Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial acostado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito, conforme formulário acostado. Intime-se a parte autora para depósito integral dos valores remanescentes no montante de R$ 2.500,00 Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40493331-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/03/2024 16:02 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40492989-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/03/2024 15:48 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40492887-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/03/2024 15:44 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 333/335: Ciência às partes quanto à manifestação do Perito, agendando vistorias para o dia 29 de novembro, às 14h e às 15:30h. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 333/335: Ciência às partes quanto à manifestação do Perito, agendando vistorias para o dia 29 de novembro, às 14h e às 15:30h. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42265641-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/11/2023 15:01 |
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 326: Intime-se o Perito ao início dos trabalhos periciais. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 326: Intime-se o Perito ao início dos trabalhos periciais. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42167311-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 23:06 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.322:Dê-se ciência às partes acerca da concordância do Sr. Perito. Deposite a parte obrigada ao custeio da perícia 50% da referida quantia (art.465, § 4º do CPC). Após, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.322:Dê-se ciência às partes acerca da concordância do Sr. Perito. Deposite a parte obrigada ao custeio da perícia 50% da referida quantia (art.465, § 4º do CPC). Após, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Int. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42052755-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 04/10/2023 14:51 |
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2023 Teor do ato: Vistos Pesem as manifestações do Perito e da parte, reputo adequada a quantia de R$ 5.000,00 para remuneração dos trabalhos a serem realizados, diante da complexidade dos mesmos. Arbitro os honorários definitivos em tal valor. Intime-se o Perito para que se manifeste, em 15 dias, com relação ao referido arbitramento, sendo que em caso de concordância, deposite a parte obrigada ao custeio da perícia 50% da referida quantia (art.465, § 4º do CPC). Após, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Pesem as manifestações do Perito e da parte, reputo adequada a quantia de R$ 5.000,00 para remuneração dos trabalhos a serem realizados, diante da complexidade dos mesmos. Arbitro os honorários definitivos em tal valor. Intime-se o Perito para que se manifeste, em 15 dias, com relação ao referido arbitramento, sendo que em caso de concordância, deposite a parte obrigada ao custeio da perícia 50% da referida quantia (art.465, § 4º do CPC). Após, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42004731-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2023 11:52 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/304: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais apresentada pelo Sr. Perito. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 302/304: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais apresentada pelo Sr. Perito. Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41908045-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 18/09/2023 09:05 |
| 11/09/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2023 Teor do ato: Vistos. Para avaliação dos bens imóveis, nomeio como perito judicial o Dr. Márcio Monaco Fontes. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para avaliação dos bens imóveis, nomeio como perito judicial o Dr. Márcio Monaco Fontes. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41809850-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 08:26 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/293: Intime-se a parte interessada, para que informe a este juízo se deseja que a realização do presente imóvel seja realizada por um Perito ou através de uma diligência de Oficial de Justiça. Caso entenda pelo cumprimento via Oficial de Justiça, junte-se as custas necessárias. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 292/293: Intime-se a parte interessada, para que informe a este juízo se deseja que a realização do presente imóvel seja realizada por um Perito ou através de uma diligência de Oficial de Justiça. Caso entenda pelo cumprimento via Oficial de Justiça, junte-se as custas necessárias. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41718878-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 13:17 |
| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2023 Teor do ato: Ciência da certidão retro. Ao exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão retro. Ao exequente em termos de prosseguimento. |
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552928647TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Silmara Festa Pinheiro Diligência : 11/07/2023 |
| 05/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 279: Expeça-se carta de intimação, como requerida às fls. 270/271. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 279: Expeça-se carta de intimação, como requerida às fls. 270/271. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40853440-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2023 08:56 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 274: Dê-se ciência ao exequente da certidão. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 274: Dê-se ciência ao exequente da certidão. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/271: Junte o Exequente as custas necessárias, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 270/271: Junte o Exequente as custas necessárias, no prazo de 5 dias. Int. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40808092-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2023 09:13 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 50% dos imóveis descritos nas matrículas números 25.873 e 156.476, do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 253/264), em nome de ENÉIAS PINHEIRO. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora de 50% dos imóveis descritos nas matrículas números 25.873 e 156.476, do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 253/264), em nome de ENÉIAS PINHEIRO. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40764502-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 13:34 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.245/247: Expeça-se guia de levantamento em favor do executado conforme formulário acostado. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.245/247: Expeça-se guia de levantamento em favor do executado conforme formulário acostado. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 243: Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: 1- Matrícula atualizada do imóvel; 2- Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; 3- Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro 4- E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP 5- Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40740934-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 13:23 |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 243: Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: 1- Matrícula atualizada do imóvel; 2- Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; 3- Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro 4- E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP 5- Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40737387-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 08:03 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.236/238:Anote-se a regularização da representação processual. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.236/238:Anote-se a regularização da representação processual. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40459854-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 14:17 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/217. Prejudicada a apreciação. Fls. 218/228. Providencie o executado a regularização da representação processual. Compulsando os autos, verifico que o bloqueio de ativos financeiros alcançou a conta corrente do executado, alimentada com recursos provenientes de seus rendimentos como aposentado, alcançados pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. A documentação apresentada no caso concreto demonstra que os créditos na conta bancária da parte executada são exclusivamente alimentares, estando protegidos pela impenhorabilidade prevista no inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil. Trago à colação os seguintes arestos: Ementa: Agravo de Instrumento. Locação. Cobrança de alugueres em atraso. Execução. Penhora on line pelo sistema BACEN-JUD. Pretensão do agravante ao desbloqueio da conta sob alegação de tratar-se de conta poupança para recebimento de aposentadoria. Alegação devidamente comprovada documentalmente. Inteligência dos arts. 333, I, 649, IV e X c.c art. 655-A, § 2°, todos do CPC. Decisão reformada. Confirmada a liminar que concedeu antecipação dos efeitos da tutela recursal. Agravo provido. (TJSP, AI 990092779982, 29ª Câmara de Direito Privado, rel. Pereira Calças, j. 03/02/2010) Ementa: Execução de titulo judicial Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de conta poupança Impenhorabilidade da conta-poupança, até o limite de 40 salários mínimos - Inteligência das normas do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil - Reforma da decisão agravada. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP, AI 994093199723, 5ª Câmara de Direito Privado, rel. Christine Santini, j. 27/01/2010) Ementa: Embargos de terceiro - Fase de execução - Bloqueio de valores em conta bancária do executado Penhora on line que atingiu salário e quantia depositada em conta poupança - Inadmissibilidade Impenhorabilidade que decorre do disposto no art. 649, incisos IV e X do CPC Penhora, por isso, ineficaz - Desbloqueio determinado pelo MM. Juízo de Primeiro Grau - Acerto da r. decisão recorrida - Recurso não provido. (TJSP, AI 991090344023, 20ª Câmara de Direito Privado, rel. Cunha Garcia, j. 16/11/2009) PROCESSO CIVIL. PENHORA. DEPÓSITO BANCÁRIO DECORRENTE DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os depósitos bancários provenientes exclusivamente da pensão paga pelo INSS è da respectiva complementação pela entidade de previdência privada são a própria pensão, por isso mesmo que absolutamente impenhoráveis quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família. Recurso conhecido e provido. (REsp 536760/SP, Rel. Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2003, DJ 15/12/2003 p. 318). "Execução Fiscal. Penhora on line de ativos financeiros em nome do executado. Quantias recebidas a título de salário. Impossibilidade. Art. 7o, inciso X, da Constituição Federal e art.649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Impenhorabilidade absoluta d valores destinados ao sustento do devedor e de sua família. Impenhorabilidade mantida. Recurso improvido. (Agravo de instrumento n° 994.09.238767-1, Sétima Câmara de Direito Público, Relator Guerrieri Rezende, j. Io.3.2010). PENHORA - Incidência sobre salários. Inadmissibilidade. São absolutamente impenhoraveis, dentre outros bens, os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia (arts. 10 da Lei n° 6.830/80 e 649, IV, CPC). Decisão reformada. Recurso provido (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 819.377-5/4-00, rei. Décio Notarangeli). Tem-se entendido que "os proventos de aposentadoria não podem ser objeto de penhora, ainda que a requerimento do devedor, em razão do princípio da impenhorabilidade absoluta, que por ser de ordem pública e irrenunciável" (RT 719/209). "É inadmissível a penhora mediante desconto parcelado, em folha de pagamento, dos vencimentos do funcionário" (RT 711/133). "Tudo que é recebido pelo servidor público, a qualquer título (RT 614//128; JTA 102/86), inclusive os proventos da aposentadoria (RTJJESP 158/286). "A penhora de bem absolutamente impenhorável constitui nulidade que pode ser declarada de ofício pelo juiz" (RTFR 120/158) "PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PENHORA. BACEN-JUD. INTIMAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. 2. Descabe, nesta instância, revolver o conjunto fático-probatório dos autos para confrontar a premissa fática estabelecida pela Corte de origem. Súmula n. 7 do STJ. 3. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, por não permitir que os bloqueios realizados por meio do convênio Bacen-Jud recaiam sobre bens impenhoráveis como, in casu, proventos de aposentadoria. Súmula n. 83 do STJ. 4. Recurso especial não conhecido." (REsp 1.200.432/AM, 2.ª Turma, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 12/11/2010.) Feitas estas considerações, reputo que assiste razão à executada, eis que a conta objeto de bloqueio é destinada ao recebimento de sua aposentadoria. Nesta ordem de ideias, diante da documentação apresentada, reputo que assiste razão à executada impugnante, eis que o bloqueio atingiu valores impenhoráveis. Assim sendo, decorrido o prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se com urgência guia de levantamento em favor da executada dos valores bloqueados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): José Carlos Chefer da Silva (OAB 101821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 216/217. Prejudicada a apreciação. Fls. 218/228. Providencie o executado a regularização da representação processual. Compulsando os autos, verifico que o bloqueio de ativos financeiros alcançou a conta corrente do executado, alimentada com recursos provenientes de seus rendimentos como aposentado, alcançados pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. A documentação apresentada no caso concreto demonstra que os créditos na conta bancária da parte executada são exclusivamente alimentares, estando protegidos pela impenhorabilidade prevista no inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil. Trago à colação os seguintes arestos: Ementa: Agravo de Instrumento. Locação. Cobrança de alugueres em atraso. Execução. Penhora on line pelo sistema BACEN-JUD. Pretensão do agravante ao desbloqueio da conta sob alegação de tratar-se de conta poupança para recebimento de aposentadoria. Alegação devidamente comprovada documentalmente. Inteligência dos arts. 333, I, 649, IV e X c.c art. 655-A, § 2°, todos do CPC. Decisão reformada. Confirmada a liminar que concedeu antecipação dos efeitos da tutela recursal. Agravo provido. (TJSP, AI 990092779982, 29ª Câmara de Direito Privado, rel. Pereira Calças, j. 03/02/2010) Ementa: Execução de titulo judicial Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de conta poupança Impenhorabilidade da conta-poupança, até o limite de 40 salários mínimos - Inteligência das normas do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil - Reforma da decisão agravada. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP, AI 994093199723, 5ª Câmara de Direito Privado, rel. Christine Santini, j. 27/01/2010) Ementa: Embargos de terceiro - Fase de execução - Bloqueio de valores em conta bancária do executado Penhora on line que atingiu salário e quantia depositada em conta poupança - Inadmissibilidade Impenhorabilidade que decorre do disposto no art. 649, incisos IV e X do CPC Penhora, por isso, ineficaz - Desbloqueio determinado pelo MM. Juízo de Primeiro Grau - Acerto da r. decisão recorrida - Recurso não provido. (TJSP, AI 991090344023, 20ª Câmara de Direito Privado, rel. Cunha Garcia, j. 16/11/2009) PROCESSO CIVIL. PENHORA. DEPÓSITO BANCÁRIO DECORRENTE DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os depósitos bancários provenientes exclusivamente da pensão paga pelo INSS è da respectiva complementação pela entidade de previdência privada são a própria pensão, por isso mesmo que absolutamente impenhoráveis quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família. Recurso conhecido e provido. (REsp 536760/SP, Rel. Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2003, DJ 15/12/2003 p. 318). "Execução Fiscal. Penhora on line de ativos financeiros em nome do executado. Quantias recebidas a título de salário. Impossibilidade. Art. 7o, inciso X, da Constituição Federal e art.649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Impenhorabilidade absoluta d valores destinados ao sustento do devedor e de sua família. Impenhorabilidade mantida. Recurso improvido. (Agravo de instrumento n° 994.09.238767-1, Sétima Câmara de Direito Público, Relator Guerrieri Rezende, j. Io.3.2010). PENHORA - Incidência sobre salários. Inadmissibilidade. São absolutamente impenhoraveis, dentre outros bens, os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia (arts. 10 da Lei n° 6.830/80 e 649, IV, CPC). Decisão reformada. Recurso provido (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 819.377-5/4-00, rei. Décio Notarangeli). Tem-se entendido que "os proventos de aposentadoria não podem ser objeto de penhora, ainda que a requerimento do devedor, em razão do princípio da impenhorabilidade absoluta, que por ser de ordem pública e irrenunciável" (RT 719/209). "É inadmissível a penhora mediante desconto parcelado, em folha de pagamento, dos vencimentos do funcionário" (RT 711/133). "Tudo que é recebido pelo servidor público, a qualquer título (RT 614//128; JTA 102/86), inclusive os proventos da aposentadoria (RTJJESP 158/286). "A penhora de bem absolutamente impenhorável constitui nulidade que pode ser declarada de ofício pelo juiz" (RTFR 120/158) "PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PENHORA. BACEN-JUD. INTIMAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. 2. Descabe, nesta instância, revolver o conjunto fático-probatório dos autos para confrontar a premissa fática estabelecida pela Corte de origem. Súmula n. 7 do STJ. 3. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, por não permitir que os bloqueios realizados por meio do convênio Bacen-Jud recaiam sobre bens impenhoráveis como, in casu, proventos de aposentadoria. Súmula n. 83 do STJ. 4. Recurso especial não conhecido." (REsp 1.200.432/AM, 2.ª Turma, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 12/11/2010.) Feitas estas considerações, reputo que assiste razão à executada, eis que a conta objeto de bloqueio é destinada ao recebimento de sua aposentadoria. Nesta ordem de ideias, diante da documentação apresentada, reputo que assiste razão à executada impugnante, eis que o bloqueio atingiu valores impenhoráveis. Assim sendo, decorrido o prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se com urgência guia de levantamento em favor da executada dos valores bloqueados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40408029-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/03/2023 18:10 |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40405628-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 16:15 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Determino o bloqueio pelo SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no prazo de 30 dias, em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) ENEIAS PINHEIRO, CPF 01096144883 e RESTAURANTE ESTAÇÃO CAMBUCI LTDA- ME", CNPJ 14947066000106 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 1.095.976,63. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2023 Teor do ato: Vistos. Procedi o bloqueio junto ao Sisbajud Teimosinha, bem como a transferência dos valores constritos a este Juízo, referente ao protocolo 20230000066430 no valor de R$ 20,58 e protocolo 20230001139610 no valor de R$ 3.598,81. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta, do prazo de cinco dias para apresentação de eventual impugnação, devendo o exequente recolher as custas respectivas. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedi o bloqueio junto ao Sisbajud Teimosinha, bem como a transferência dos valores constritos a este Juízo, referente ao protocolo 20230000066430 no valor de R$ 20,58 e protocolo 20230001139610 no valor de R$ 3.598,81. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta, do prazo de cinco dias para apresentação de eventual impugnação, devendo o exequente recolher as custas respectivas. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/02/2023 |
Documento Juntado
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| 08/02/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Determino o bloqueio pelo SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no prazo de 30 dias, em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) ENEIAS PINHEIRO, CPF 01096144883 e RESTAURANTE ESTAÇÃO CAMBUCI LTDA- ME", CNPJ 14947066000106 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 1.095.976,63. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42237149-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 09:25 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 193: Ciência. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 193: Ciência. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42226055-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 10:11 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2022 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte exequente o valor executado diante da divergência verificada a fl.165 e planilha de fl.189. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça a parte exequente o valor executado diante da divergência verificada a fl.165 e planilha de fl.189. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42141124-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 09:11 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Vistos. Em observância à ordem preferencial de penhora do art. 835 do CPC, defiro primeiramente a penhora de valores via Sisbajud. Para tanto, junte o exequente, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Em observância à ordem preferencial de penhora do art. 835 do CPC, defiro primeiramente a penhora de valores via Sisbajud. Para tanto, junte o exequente, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42068538-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2022 18:30 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 594 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO a que chegaram as partes nestes autos de ação Execução de Título Extrajudicial, movida por Itaú Unibanco S.A em face de Eneias Pinheiro e outro e, em consequência, SUSPENDO o processo nos termos do artigo 922, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento. Até 10 (dez) dias após o decurso, a parte interessada, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar, sob pena de se ter por cumprida a execução e extinto o processo, nos termos do artigo 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/06/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO a que chegaram as partes nestes autos de ação Execução de Título Extrajudicial, movida por Itaú Unibanco S.A em face de Eneias Pinheiro e outro e, em consequência, SUSPENDO o processo nos termos do artigo 922, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento. Até 10 (dez) dias após o decurso, a parte interessada, independentemente de nova intimação, deverá se manifestar, sob pena de se ter por cumprida a execução e extinto o processo, nos termos do artigo 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41028275-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/06/2021 10:36 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 542 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 151/152: A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos, Fls. 151/152: A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40966253-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2021 10:11 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 650 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 148: Por primeiro, necessária a avaliação do imóvel. Esclareça a exequente se pretende a avaliação por Oficial de Justiça ou Perito. Após, tornem. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 148: Por primeiro, necessária a avaliação do imóvel. Esclareça a exequente se pretende a avaliação por Oficial de Justiça ou Perito. Após, tornem. Int. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40749020-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2021 16:28 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 609 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Fls. 135/145: Ciência ao exequente da resposta de solicitação de averbação de penhora. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 135/145: Ciência ao exequente da resposta de solicitação de averbação de penhora. |
| 03/05/2021 |
Documento Juntado
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| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 609 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 609 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastro na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observando as NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 126. Anote-se que a penhora recai sobre a parte ideal de 50% pertencentes ao executado Eneias Pinheiro CPF:10.961.448-83. No mais, aguarde-se a averbação via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastro na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observando as NSCGJ. Intime-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 126. Anote-se que a penhora recai sobre a parte ideal de 50% pertencentes ao executado Eneias Pinheiro CPF:10.961.448-83. No mais, aguarde-se a averbação via ARISP. Intime-se. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40460390-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2021 17:34 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 574 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Fls. 120/121: Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 120/121: Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40390985-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2021 15:18 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 575 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Lavre-se TERMO DE PENHORA de 50% do(s) seguinte(s) bem(ns): Um prédio e ser respectivo terreno à Rua Marcondes de Andrade, n°194, no 18º Subdistrito do Ipiranga, registrado na matrícula: 25.873, do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e apartamento nº48 localizado no 4º andar do empreendimento denominado EDIFÍCIO PACIFIC BEACH, situado na Rua Bom Pastor, nº2056, esquina da Rua Arcipreste de Andrade, nº 760, no 18º Subdistrito do Ipiranga, registrado na matrícula 156.476, do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Eneias Pinheiro, CPF nº 01096144883. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da causa: R$ 157.057,56. 2- Providencie o cartório o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Considerando que o(s) réu(s) se encontram devidamente representado(s) nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico será(ão) ele(s) intimado(s) acerca da penhora efetuada, de que foi(ram) nomeado(s) depositário(s).Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 4 Servirá a presente como Termo de Penhora. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Lavre-se TERMO DE PENHORA de 50% do(s) seguinte(s) bem(ns): Um prédio e ser respectivo terreno à Rua Marcondes de Andrade, n°194, no 18º Subdistrito do Ipiranga, registrado na matrícula: 25.873, do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e apartamento nº48 localizado no 4º andar do empreendimento denominado EDIFÍCIO PACIFIC BEACH, situado na Rua Bom Pastor, nº2056, esquina da Rua Arcipreste de Andrade, nº 760, no 18º Subdistrito do Ipiranga, registrado na matrícula 156.476, do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Eneias Pinheiro, CPF nº 01096144883. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da causa: R$ 157.057,56. 2- Providencie o cartório o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Considerando que o(s) réu(s) se encontram devidamente representado(s) nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico será(ão) ele(s) intimado(s) acerca da penhora efetuada, de que foi(ram) nomeado(s) depositário(s).Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 4 Servirá a presente como Termo de Penhora. Int. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40285636-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2021 14:33 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 621 |
| 07/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 106: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo acostar aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis indicados à fl. 96 caso ainda pretenda a sua penhora. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 106: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo acostar aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis indicados à fl. 96 caso ainda pretenda a sua penhora. Intime-se. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0823/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 967 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 100: Ciência a parte executada da planilha de débito atualizada juntada aos autos às fls. 101/103. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 100: Ciência a parte executada da planilha de débito atualizada juntada aos autos às fls. 101/103. Int. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41984031-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2020 16:15 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1389 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/97: Defiro o prazo de cinco dias para apresentação da planilha atualizada de débito. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 96/97: Defiro o prazo de cinco dias para apresentação da planilha atualizada de débito. Int. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41923896-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2020 18:19 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 646 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o aditamento do acordo de fls. 86/93, celebrado pelas partes nos presentes autos de ação de Execução de Título Extrajudicial e, em consequência, SUSPENDO o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se seu integral cumprimento e posterior manifestação da parte interessada, comunicando ao Juízo se a obrigação deu-se por satisfeita, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. P.R.I. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/04/2020 |
Decisão
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o aditamento do acordo de fls. 86/93, celebrado pelas partes nos presentes autos de ação de Execução de Título Extrajudicial e, em consequência, SUSPENDO o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se seu integral cumprimento e posterior manifestação da parte interessada, comunicando ao Juízo se a obrigação deu-se por satisfeita, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. P.R.I. |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40540090-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/04/2020 16:16 |
| 16/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR096072236TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Restaurante Estação Cambuci Ltda- Me" Diligência : 13/04/2020 |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR096072240TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eneias Pinheiro Diligência : 06/04/2020 |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 31/03/2020 Número do Diário: 3015 Página: 411 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Saliento que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (art. 914 do CPC). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 20/03/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 28ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04, e parte ré/executado - RESTAURANTE ESTAÇÃO CAMBUCI LTDA- ME", CNPJ 14947066000106 e ENEIAS PINHEIRO, CPF 01096144883, cujo valor da causa é: R$ 157.057,56 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Saliento que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (art. 914 do CPC). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 20/03/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 28ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04, e parte ré/executado - RESTAURANTE ESTAÇÃO CAMBUCI LTDA- ME", CNPJ 14947066000106 e ENEIAS PINHEIRO, CPF 01096144883, cujo valor da causa é: R$ 157.057,56 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. |
| 20/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/03/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/06/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/07/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |