| Exeqte |
Condomínio do Edifício Itatiaia
Advogado: Jair de Jesus Junior Advogada: Isis de Fatima Seixas Lupinacci |
| Exectda |
Neusa Maria Alfieri Vulcano
Advogado: Marcus Vinicius de Lima Bertoni |
| TerIntCer |
Roberto Vulcano
Advogado: Gianlucca Folco |
| Perito | MARIO DE SOUZA JUNIOR |
| ArremTerc |
Fernanda Suraci de Almeida
Advogada: Monique Sanchez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1974/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1974/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Monique Sanchez (OAB 288633/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 14/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1841/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1841/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1974/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1974/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Monique Sanchez (OAB 288633/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 14/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1841/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1841/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42534342-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/10/2025 17:01 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1841/2025 Teor do ato: Ciência a parte interessada quanto a carta de arrematação expedida e liberada nos autos. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Monique Sanchez (OAB 288633/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1841/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fl. 547, fica deferida a expedição de mandado de imissão na posse da arrematante FERNANDA SURACI DE ALMEIDA , no endereço: Avenida Paes de Barros, 1627, Mooca, São Paulo -SP. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntament Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Expeça-se mandado de averbação para cancelamento da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 21.630 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, constante da averbação nº 6 da certidão do imóvel. Esta decisão serve como mandado de cancelamento da averbação, sendo de responsabilidade do interessado o encaminhamento. Deverá a parte interessa comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias. Determino aos ilustres advogados que atuam nestes autos que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos do SAJ ao Eproc nesta vara. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Monique Sanchez (OAB 288633/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada quanto a carta de arrematação expedida e liberada nos autos. |
| 31/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
12CV - Processo Digital - Carta de Arrematação - Cível |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fl. 547, fica deferida a expedição de mandado de imissão na posse da arrematante FERNANDA SURACI DE ALMEIDA , no endereço: Avenida Paes de Barros, 1627, Mooca, São Paulo -SP. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntament Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Expeça-se mandado de averbação para cancelamento da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 21.630 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, constante da averbação nº 6 da certidão do imóvel. Esta decisão serve como mandado de cancelamento da averbação, sendo de responsabilidade do interessado o encaminhamento. Deverá a parte interessa comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias. Determino aos ilustres advogados que atuam nestes autos que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos do SAJ ao Eproc nesta vara. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42519597-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/10/2025 11:00 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42358703-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 09:50 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1624/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao arrematante para recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para expedição do mandado de imissão de posse. Int. |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42203488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 13:43 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2025 Teor do ato: Vistos. O imóvel foi arrematado por Fernanda Suraci de Almeida pelo valor de R$ 445.000,00 em hasta pública realizada em 27/11/2024, conforme auto de arrematação devidamente homologado à fl 464. Os embargos de terceiro opostos por Claudia Maria Vulcano (processo nº 1176833-07.2024.8.26.0100) foram julgados improcedentes. Nos termos do art. 843, caput, do CPC: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". O imóvel, sendo bem indivisível, foi corretamente levado à hasta pública em sua integralidade, devendo-se preservar os direitos dos coproprietários não executados sobre o produto da arrematação. Assim, conforme o art. 903, caput, do CPC, "assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável". Expeça(m)-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, uma vez que houve assinatura do auto de arrematação; depósito do preço ou a prestação das garantias, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; prova do pagamento do imposto de transmissão (ITBI); indicação da existência de eventual ônus real ou gravame; e recolhimento das custas para emissão da carta. Providenciem os interessados a apresentação do cálculo do produto líquido da arrematação, deduzindo-se o débito condominial executado, as custas processuais, os honorários advocatícios e a comissão do leiloeiro, indicando, ainda, o valor remanescente devido à executada e aquele preservado a ser transferido ao processo de inventário nº 1032984-40.2025.8.26.0100. Intimem-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Monique Sanchez (OAB 288633/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 12/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. O imóvel foi arrematado por Fernanda Suraci de Almeida pelo valor de R$ 445.000,00 em hasta pública realizada em 27/11/2024, conforme auto de arrematação devidamente homologado à fl 464. Os embargos de terceiro opostos por Claudia Maria Vulcano (processo nº 1176833-07.2024.8.26.0100) foram julgados improcedentes. Nos termos do art. 843, caput, do CPC: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". O imóvel, sendo bem indivisível, foi corretamente levado à hasta pública em sua integralidade, devendo-se preservar os direitos dos coproprietários não executados sobre o produto da arrematação. Assim, conforme o art. 903, caput, do CPC, "assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável". Expeça(m)-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, uma vez que houve assinatura do auto de arrematação; depósito do preço ou a prestação das garantias, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; prova do pagamento do imposto de transmissão (ITBI); indicação da existência de eventual ônus real ou gravame; e recolhimento das custas para emissão da carta. Providenciem os interessados a apresentação do cálculo do produto líquido da arrematação, deduzindo-se o débito condominial executado, as custas processuais, os honorários advocatícios e a comissão do leiloeiro, indicando, ainda, o valor remanescente devido à executada e aquele preservado a ser transferido ao processo de inventário nº 1032984-40.2025.8.26.0100. Intimem-se. |
| 09/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42108435-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/09/2025 13:10 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41928761-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 15:10 |
| 18/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41921313-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2025 19:53 |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41793216-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 04/08/2025 11:56 |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41637053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 14:09 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41632983-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 09:50 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 549 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a deferir. Não há previsão legal de pedido de reconsideração de decisões. Eventual inconformismo deveria haver sido apresentado pelo recurso apropriado e tempestivamente, o que deixaram de fazer. Aguarde-se o trânsito em julgado nos embargos de terceiro, conforme decisão à fl. 486. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Monique Sanchez (OAB 288633/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada a deferir. Não há previsão legal de pedido de reconsideração de decisões. Eventual inconformismo deveria haver sido apresentado pelo recurso apropriado e tempestivamente, o que deixaram de fazer. Aguarde-se o trânsito em julgado nos embargos de terceiro, conforme decisão à fl. 486. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40716830-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/03/2025 14:45 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a pendência dos embargos de terceiro (fl. 424), necessário se faz aguardar o julgamento desses embargos. Dessa forma, nada há a deferir quanto ao pedido de expedição da carta de arrematação (fls. 468/469) e levantamento de valores (fl. 470), até o trânsito em julgado dos embargos, uma vez que imprescindível o julgamento antes de qualquer providência, conforme aduz a própria arrematante à fl. 435. Na presente oportunidade, apensei os autos dos embargos de terceiro a estes autos principais, para que sejam analisados em conjunto. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Monique Sanchez (OAB 288633/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a pendência dos embargos de terceiro (fl. 424), necessário se faz aguardar o julgamento desses embargos. Dessa forma, nada há a deferir quanto ao pedido de expedição da carta de arrematação (fls. 468/469) e levantamento de valores (fl. 470), até o trânsito em julgado dos embargos, uma vez que imprescindível o julgamento antes de qualquer providência, conforme aduz a própria arrematante à fl. 435. Na presente oportunidade, apensei os autos dos embargos de terceiro a estes autos principais, para que sejam analisados em conjunto. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40575239-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 13/03/2025 16:48 |
| 07/03/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1176833-07.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40459159-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 19:09 |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40384903-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 15:40 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40342231-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 17:03 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão de fl. 455, homologo o Auto de Arrematação de fls. 428/429, nos termos do art. 903 do CPC. Por se tratar de processo eletrônico, por esta decisão, supro a assinatura no Auto de Arrematação. Assim, antes da expedição de carta de arrematação, em atendimento ao comando dos §§ 1º e 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes e demais interessados no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Monique Sanchez (OAB 288633/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complemento à decisão de fl. 455, homologo o Auto de Arrematação de fls. 428/429, nos termos do art. 903 do CPC. Por se tratar de processo eletrônico, por esta decisão, supro a assinatura no Auto de Arrematação. Assim, antes da expedição de carta de arrematação, em atendimento ao comando dos §§ 1º e 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes e demais interessados no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Anotado o nome do arrematante como terceiro interessado e de seu patrono. No mais, antes da expedição de carta de arrematação necessário que seja certificado o decurso de prazo da publicação de fls.389 pela z. Serventia, conforme preceitua o § 3º do Artigo 903 do CPC. Após, comprovado o recolhimento do ITBI, conforme § 2º do Artigo 901 do mesmo Códex, bem como recolhida as custas de expedição da carta na guia do FEDTJ e a indicação das peças para a formação e as custas das xerocopias, expeça-se a carta de arrematação, conforme requerida. Eventual pedido de levantamento de valores pelo credor só será deferido após o decurso de prazo supra. Decorrido o prazo supra, aguarde-se por manifestações pelo prazo de 15 dias, devendo o credor requer em termos de prosseguimento ou se o valor depositado a titulo de arrematação satisfaz a execução. Na omissão, encaminhe-se os autos ao arquivo, no aguardo de útil provocação. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Monique Sanchez (OAB 288633/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40061938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 11:24 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/457: trata-se de recurso de embargos de declaração opostos objetivando correção de erro material constante da decisão de fls. 455. É o relatório. Decido. Recebo os embargos porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal e, no mérito, acolho-os. De fato, há erro material na decisão proferida. Com efeito, corrijo o erro em questão para que o dispositivo da decisão passe a ter a seguinte redação: "No mais, tendo em vista a arrematação noticiada às fls. 434/435, antes da expedição de carta de arrematação, é necessário que seja certificado o decurso do prazo disposto no § 3º do at. 903 do CPC, pela z. Serventia." Em relação ao restante, fica mantida a decisão conforme proferida. Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos e declaro a decisão nos termos acima expostos. 2. Fls. 458: nada a deferir, por ora, conforme constou da decisão de fls. 455, corrigida, nesta oportunidade, antes da expedição de carta de arrematação, deverá ser certificado o decurso do prazo previsto no § 3º do at. 903 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Monique Sanchez (OAB 288633/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 16/01/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 456/457: trata-se de recurso de embargos de declaração opostos objetivando correção de erro material constante da decisão de fls. 455. É o relatório. Decido. Recebo os embargos porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal e, no mérito, acolho-os. De fato, há erro material na decisão proferida. Com efeito, corrijo o erro em questão para que o dispositivo da decisão passe a ter a seguinte redação: "No mais, tendo em vista a arrematação noticiada às fls. 434/435, antes da expedição de carta de arrematação, é necessário que seja certificado o decurso do prazo disposto no § 3º do at. 903 do CPC, pela z. Serventia." Em relação ao restante, fica mantida a decisão conforme proferida. Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos e declaro a decisão nos termos acima expostos. 2. Fls. 458: nada a deferir, por ora, conforme constou da decisão de fls. 455, corrigida, nesta oportunidade, antes da expedição de carta de arrematação, deverá ser certificado o decurso do prazo previsto no § 3º do at. 903 do CPC. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40043803-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 18:02 |
| 14/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40037952-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/01/2025 09:49 |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anotado o nome do arrematante como terceiro interessado e de seu patrono. No mais, antes da expedição de carta de arrematação necessário que seja certificado o decurso de prazo da publicação de fls.389 pela z. Serventia, conforme preceitua o § 3º do Artigo 903 do CPC. Após, comprovado o recolhimento do ITBI, conforme § 2º do Artigo 901 do mesmo Códex, bem como recolhida as custas de expedição da carta na guia do FEDTJ e a indicação das peças para a formação e as custas das xerocopias, expeça-se a carta de arrematação, conforme requerida. Eventual pedido de levantamento de valores pelo credor só será deferido após o decurso de prazo supra. Decorrido o prazo supra, aguarde-se por manifestações pelo prazo de 15 dias, devendo o credor requer em termos de prosseguimento ou se o valor depositado a titulo de arrematação satisfaz a execução. Na omissão, encaminhe-se os autos ao arquivo, no aguardo de útil provocação. |
| 23/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42981446-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2024 11:05 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42843182-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 06/12/2024 10:41 |
| 28/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42771397-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/11/2024 16:43 |
| 28/11/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42770267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 15:57 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42643723-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 09:41 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: Vistos. 1)Ciência às partes da certidão e documentos de fl. 405/406. 2)Fl. 399/400: diante da petição do leiloeiro, ficam as partes intimadas da designação do leilão eletrônico, que ocorrerá a 1ª Praça em 04.11.2024 às 14h00min | Fechamento: 07.11.2024 às 14h00min. 2ª Praça 07.11.2024 às 14h01min | Fechamento: 27/11/2024, às 14h00min. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)Ciência às partes da certidão e documentos de fl. 405/406. 2)Fl. 399/400: diante da petição do leiloeiro, ficam as partes intimadas da designação do leilão eletrônico, que ocorrerá a 1ª Praça em 04.11.2024 às 14h00min | Fechamento: 07.11.2024 às 14h00min. 2ª Praça 07.11.2024 às 14h01min | Fechamento: 27/11/2024, às 14h00min. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42387106-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/10/2024 11:36 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. 1)Observo nos autos que houve bloqueio de valores às fl. 143/144, no importe de R$13,91. Em se tratando de valores ínfimos, providencie a z. Serventia o desbloqueio dos valores penhorados às fls. 143/144, dando ciência, posteriormente, à parte interessada. 2)Fl. 374: ciência às partes da designação do leilão eletrônico, que ocorrerá a 1ª Praça em 04.11.2024 às 14h00min | Fechamento: 07.11.2024 às 14h00min. 2ª Praça 07.11.2024 às 14h01min | Fechamento: 13.12.2024 às 14h00min. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)Observo nos autos que houve bloqueio de valores às fl. 143/144, no importe de R$13,91. Em se tratando de valores ínfimos, providencie a z. Serventia o desbloqueio dos valores penhorados às fls. 143/144, dando ciência, posteriormente, à parte interessada. 2)Fl. 374: ciência às partes da designação do leilão eletrônico, que ocorrerá a 1ª Praça em 04.11.2024 às 14h00min | Fechamento: 07.11.2024 às 14h00min. 2ª Praça 07.11.2024 às 14h01min | Fechamento: 13.12.2024 às 14h00min. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42099207-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 16:24 |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42091787-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/09/2024 15:47 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42073980-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 15:32 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/334: Diante da ausência de impugnação das partes, homologo o laudo pericial apresentado. Fls. 361: Acolho o requerimento da exequente e defiro a realização do Leilão Judicial Eletrônico, competindo ao Leiloeiro Oficial a publicação dos respectivos editais, bem como todas as providências correlatas a sua escorreita realização, observando-se a legislação de regência e as normas pertinentes provenientes da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminhando, via e-mail institucional (sp12cv@tjsp.jus.br),o respectivo edital em formato Word para inserção no sistema SAJ. Providencie a z. Serventia a intimação da leiloeira indicada, via e-mail institucional. Fls. 364: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em face do perito, conforme formulário apresentado às fls. 365. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, gerando ganho de tempo pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Deverá a parte interessada providenciar o necessário em até 5 (cinco) dias. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 313/334: Diante da ausência de impugnação das partes, homologo o laudo pericial apresentado. Fls. 361: Acolho o requerimento da exequente e defiro a realização do Leilão Judicial Eletrônico, competindo ao Leiloeiro Oficial a publicação dos respectivos editais, bem como todas as providências correlatas a sua escorreita realização, observando-se a legislação de regência e as normas pertinentes provenientes da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminhando, via e-mail institucional (sp12cv@tjsp.jus.br),o respectivo edital em formato Word para inserção no sistema SAJ. Providencie a z. Serventia a intimação da leiloeira indicada, via e-mail institucional. Fls. 364: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em face do perito, conforme formulário apresentado às fls. 365. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, gerando ganho de tempo pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Deverá a parte interessada providenciar o necessário em até 5 (cinco) dias. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41879338-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/08/2024 14:40 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41872004-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 19:14 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 350: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, gerando ganho de tempo pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Deverá a parte interessada providenciar o necessário em até 5 (cinco) dias. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail upj11a15cv@tjsp.jus.br. 2. Providencie o autor a complementação do valor, nos termos da petição de fls. 347/350, no prazo de 15 dias. 3. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 350: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, gerando ganho de tempo pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Deverá a parte interessada providenciar o necessário em até 5 (cinco) dias. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail upj11a15cv@tjsp.jus.br. 2. Providencie o autor a complementação do valor, nos termos da petição de fls. 347/350, no prazo de 15 dias. 3. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41506800-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/07/2024 19:56 |
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41365819-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/06/2024 17:28 |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41142432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 12:11 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: Vistos. 1)Fls. 313/334: manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial apresentado pelo perito. 2)Fl.335/336: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, em relação aos honorários periciais que lhe são devidos, conforme valor apresentado. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, gerando ganho de tempo pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONk CSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Deverá a parte interessada providenciar o necessário em até 5(cinco) dias. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)Fls. 313/334: manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial apresentado pelo perito. 2)Fl.335/336: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, em relação aos honorários periciais que lhe são devidos, conforme valor apresentado. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, gerando ganho de tempo pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONk CSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Deverá a parte interessada providenciar o necessário em até 5(cinco) dias. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40997047-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/05/2024 18:23 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40997019-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/05/2024 18:20 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Ciência às partes da designação de vistoria pelo perito agendada para o dia 9 de maio de 2024, às 9h00 (local da vistoria: apartamento 22 do Edifício Itatiaia, situado na Avenida Paes de Barros nº 1.627), conforme fl. 309. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de vistoria pelo perito agendada para o dia 9 de maio de 2024, às 9h00 (local da vistoria: apartamento 22 do Edifício Itatiaia, situado na Avenida Paes de Barros nº 1.627), conforme fl. 309. |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40870195-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/04/2024 15:39 |
| 26/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40842767-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 12:04 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandados de Levantamento Eletrônico/Alvará(s) no valor de R$ 1.353,90, em favor de LUPINACCI ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme formulário de fls. 291/195 e decisão de fls. 286/287, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandados de Levantamento Eletrônico/Alvará(s) no valor de R$ 12.182,19, em favor de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITATIAIA, conforme formulário de fls. 296/300 e decisão de fls. 286/287, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
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| 25/03/2024 |
Documento Juntado
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| 25/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40593458-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/03/2024 17:00 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, observo que: 1) À fl. 263, item 2, foi deferido o levantamento dos valores depositados a favor do exequente, que, por sua vez, serviriam como adiantamento do valor da perícia. Desse modo, fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, gerando ganho de tempo pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Deverá a parte interessada providenciar o necessário em até 5 (cinco) dias. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail upj11a15cv@tjsp.jus.br. 2) Fls. 267, 272/273 e 277: Não há o que deliberar quanto à destituição do perito. Do próprio despacho de fl. 274, em análise à petição de fl. 267, constou a necessidade de se aguardar a elaboração do laudo pericial, restando afastada a destituição pretendida. Ainda que assim não fosse, diferentemente do apontado à fl. 267 acerca do decurso do prazo para manifestação do perito, a decisão pela qual se determinou a intimação (fl. 263) foi cumprida a fl. 268, havendo sido o especialista intimado 28/11/2023 e apresentada a petição a fls. 272/27 três dias depois após a intimação do especialista. Ademais, conforme se extrai da petição de fls. 279/285, não houve apresentação do laudo em razão de óbice gerado pelo próprio exequente, que deixou de autorizar a vistoria do imóvel sob a alegação de que supostamente remanesceria pedido de destituição a ser apreciado. No mesmo sentido, indefiro a apresentação de três avaliações do imóvel em substituição ao trabalho do senhor perito. A decisão a fl. 194 já se tornou definitiva sem qualquer insurgência pelas partes interessadas, e que inclusive houve a redução dos honorários periciais pelo perito em atendimento às demandas apresentadas pelo exequente a fls. 233. 3) Com vistas a evitar futuras discussões quanto à questão, e com fundamento no art. 474 do CPC, deverá o senhor perito informar nestes autos, em 15 dias, data e horário para realização da vistoria, do que ficará ciente a parte exequente. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias da data da vistoria. Ficam as partes advertidas de que deverão possibilitar a efetivação dos trabalhos periciais, evitando diligências inúteis pelo juízo e por seu auxiliar técnico (perito), sob pena de responsabilização pelos danos decorrentes de suas condutas, sem prejuízo das penalidades por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, observo que: 1) À fl. 263, item 2, foi deferido o levantamento dos valores depositados a favor do exequente, que, por sua vez, serviriam como adiantamento do valor da perícia. Desse modo, fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, gerando ganho de tempo pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Deverá a parte interessada providenciar o necessário em até 5 (cinco) dias. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail upj11a15cv@tjsp.jus.br. 2) Fls. 267, 272/273 e 277: Não há o que deliberar quanto à destituição do perito. Do próprio despacho de fl. 274, em análise à petição de fl. 267, constou a necessidade de se aguardar a elaboração do laudo pericial, restando afastada a destituição pretendida. Ainda que assim não fosse, diferentemente do apontado à fl. 267 acerca do decurso do prazo para manifestação do perito, a decisão pela qual se determinou a intimação (fl. 263) foi cumprida a fl. 268, havendo sido o especialista intimado 28/11/2023 e apresentada a petição a fls. 272/27 três dias depois após a intimação do especialista. Ademais, conforme se extrai da petição de fls. 279/285, não houve apresentação do laudo em razão de óbice gerado pelo próprio exequente, que deixou de autorizar a vistoria do imóvel sob a alegação de que supostamente remanesceria pedido de destituição a ser apreciado. No mesmo sentido, indefiro a apresentação de três avaliações do imóvel em substituição ao trabalho do senhor perito. A decisão a fl. 194 já se tornou definitiva sem qualquer insurgência pelas partes interessadas, e que inclusive houve a redução dos honorários periciais pelo perito em atendimento às demandas apresentadas pelo exequente a fls. 233. 3) Com vistas a evitar futuras discussões quanto à questão, e com fundamento no art. 474 do CPC, deverá o senhor perito informar nestes autos, em 15 dias, data e horário para realização da vistoria, do que ficará ciente a parte exequente. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias da data da vistoria. Ficam as partes advertidas de que deverão possibilitar a efetivação dos trabalhos periciais, evitando diligências inúteis pelo juízo e por seu auxiliar técnico (perito), sob pena de responsabilização pelos danos decorrentes de suas condutas, sem prejuízo das penalidades por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42604415-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/12/2023 16:36 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42509683-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 15:46 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 266: manifeste-se a exequente, em quinze dias, acerca do extrato juntado às fls. 270/271. 2) Fls. 267: o perito fora intimado recentemente (certidão de fls. 268). Aguarde-se o envio do laudo pericial. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 03/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 266: manifeste-se a exequente, em quinze dias, acerca do extrato juntado às fls. 270/271. 2) Fls. 267: o perito fora intimado recentemente (certidão de fls. 268). Aguarde-se o envio do laudo pericial. Int. |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42480643-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 11:14 |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Documento Juntado
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| 28/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42441645-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 18:56 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42165452-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 18:01 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 13/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando-se o disposto no art. 437, § 1º,, do CPC, manifeste-se a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fl. 255 e planilha de cálculos de fls. 256/262. 2) Os valores de fls. 237/238 foram depositados em favor do exequente como pagamento, podendo ser levantados, se assim o requerer. Nade impede, portanto, que sejam utilizados como adiantamento do valor da perícia, o que fica deferido. Intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 12/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Considerando-se o disposto no art. 437, § 1º,, do CPC, manifeste-se a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fl. 255 e planilha de cálculos de fls. 256/262. 2) Os valores de fls. 237/238 foram depositados em favor do exequente como pagamento, podendo ser levantados, se assim o requerer. Nade impede, portanto, que sejam utilizados como adiantamento do valor da perícia, o que fica deferido. Intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41069487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 23:29 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de decidir sobre o pedido de fls. 251, apresente o exequente memória de cálculo atualizada da dívida, considerando todos os pagamentos parciais realizados pela executada nas datas em que feitos os depósitos, tudo no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de decidir sobre o pedido de fls. 251, apresente o exequente memória de cálculo atualizada da dívida, considerando todos os pagamentos parciais realizados pela executada nas datas em que feitos os depósitos, tudo no prazo de cinco dias. Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40658457-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 18:51 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca da estimativa dos honorários periciais apresentado às fls. 247. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca da estimativa dos honorários periciais apresentado às fls. 247. |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40291860-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/02/2023 16:11 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40195824-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 14:44 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 233: diante da alegação apresentada pela exequente, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em até 15(quinze) dias, iniciando-se a contagem a partir da intimação. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 233: diante da alegação apresentada pela exequente, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em até 15(quinze) dias, iniciando-se a contagem a partir da intimação. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41705086-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 17:18 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/228: manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 227/228: manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários, em quinze dias. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41233399-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/07/2022 17:43 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/223: com a manifestação da exequente, discordando da petição da executada de fls. 197/199, prossiga-se com o feito. Intime-se o perito nomeado às fls. 194. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 222/223: com a manifestação da exequente, discordando da petição da executada de fls. 197/199, prossiga-se com o feito. Intime-se o perito nomeado às fls. 194. Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41006510-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 17:51 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, em quinze dias, acerca da petição de fls. 197/199. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, em quinze dias, acerca da petição de fls. 197/199. Int. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40770832-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 12/05/2022 18:50 |
| 09/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2022 Teor do ato: Vistos. A perícia para apuração do valor de mercado do imóvel ficará a cargo de Sr. Mario de Souza Junior. Expeça-se o necessário, intimando-se o perito para que diga se aceita o encargo, estimando seus honorários se afirmativa a resposta. O adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo do exequente, que deverá acrescer em sua planilha de débito o valor respectivo. Quesitos no prazo legal, se ainda não apresentados. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. A perícia para apuração do valor de mercado do imóvel ficará a cargo de Sr. Mario de Souza Junior. Expeça-se o necessário, intimando-se o perito para que diga se aceita o encargo, estimando seus honorários se afirmativa a resposta. O adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo do exequente, que deverá acrescer em sua planilha de débito o valor respectivo. Quesitos no prazo legal, se ainda não apresentados. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da juntada de novos documentos (Resposta da Arisp-Matrícula com penhora averbada). Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40313259-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 17:50 |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da juntada de novos documentos (Resposta da Arisp-Matrícula com penhora averbada). |
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 23/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349306810TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Roberto Vulcano Diligência : 17/02/2022 |
| 09/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41603050-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 14:46 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 651/658 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 21.630 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 159/161), em nome da devedora Neusa Maria. Fica nomeado a atual proprietária do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s) Neusa Maria, na pessoa de seu advogado e seu cônjuge, via postal, acerca da penhora, providenciando o credor o recolhimento das custas pertinentes. Providencie o patrono do exequente o e-mail, número de telefone, a fim que o Registro de Imóveis proceda o envio do boleto para pagamento. Com os dados, proceda a Z. Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis acerca do desfecho da qualificação, para efeito de sanar as exigências, acaso formuladas. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 14/09/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 21.630 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 159/161), em nome da devedora Neusa Maria. Fica nomeado a atual proprietária do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s) Neusa Maria, na pessoa de seu advogado e seu cônjuge, via postal, acerca da penhora, providenciando o credor o recolhimento das custas pertinentes. Providencie o patrono do exequente o e-mail, número de telefone, a fim que o Registro de Imóveis proceda o envio do boleto para pagamento. Com os dados, proceda a Z. Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis acerca do desfecho da qualificação, para efeito de sanar as exigências, acaso formuladas. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41328469-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 11:30 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 166/178 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 162/165 e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução até integral cumprimento, a ser informado oportunamente pelo interessado. Sem prejuízo, expirado o prazo da avença sem notícia de inadimplemento, presumir-se-á a satisfação da obrigação e, sob esse fundamento, a cobrança será extinta. No interregno, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 162/165 e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução até integral cumprimento, a ser informado oportunamente pelo interessado. Sem prejuízo, expirado o prazo da avença sem notícia de inadimplemento, presumir-se-á a satisfação da obrigação e, sob esse fundamento, a cobrança será extinta. No interregno, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41071088-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/07/2021 19:36 |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2021 |
Documento Juntado
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| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40759524-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 17:31 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 229/234 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada de certidão imobiliária atualizada do imóvel indicado à penhora. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 03/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o exequente a juntada de certidão imobiliária atualizada do imóvel indicado à penhora. Int. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 223/231 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 223/231 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro Bacen-Jud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Na mesma toada, defiro também a pesquisa aos sistemas Renajud e Infojud da Receita Federal de declarações disponíveis no sistema, ocasião em que, em sendo positivas as pesquisas relativas à quebra de sigilo fiscal, o processo passará a correr sob segredo de justiça. Saliento, no ponto, que a pesquisa em relação à pessoa física ficará restrita aos três últimos exercícios financeiros, ao passo que em relação à pessoa jurídica, apenas ao último. 3) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se o exequente sobre o resultado das pesquisas pelos sistemas Sisbajud/Renajud/Infojud, requerendo o que de direito ao prosseguimento. 2- Na omissão, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 26/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Manifeste-se o exequente sobre o resultado das pesquisas pelos sistemas Sisbajud/Renajud/Infojud, requerendo o que de direito ao prosseguimento. 2- Na omissão, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2021 |
Documento Juntado
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| 24/03/2021 |
Documento Juntado
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| 24/03/2021 |
Documento Juntado
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| 18/03/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Defiro Bacen-Jud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Na mesma toada, defiro também a pesquisa aos sistemas Renajud e Infojud da Receita Federal de declarações disponíveis no sistema, ocasião em que, em sendo positivas as pesquisas relativas à quebra de sigilo fiscal, o processo passará a correr sob segredo de justiça. Saliento, no ponto, que a pesquisa em relação à pessoa física ficará restrita aos três últimos exercícios financeiros, ao passo que em relação à pessoa jurídica, apenas ao último. 3) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2021 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40217376-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 17/02/2021 14:40 |
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41977753-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 14/12/2020 19:38 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 205/213 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Impugnação de fls. 60/68: em se tratando de execução de título extrajudicial, não conheço da resistência, porque manifestamente inadequada a via eleita. Nesse sentido: APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OPOSIÇÃO POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIA ADEQUADA PARA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO SÃO OS EMBARGOS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Havendo previsão expressa de manejo de embargos à execução como defesa à execução de título extrajudicial, os apelantes incorreram em erro grosseiro, não se aplicando, portanto, o princípio da fungibilidade, tendo em vista que este pressupõe a presença de dúvida objetiva e ausência de erro grosseiro. Desse modo, considerando a inadequação da via eleita, foi acertado o não conhecimento da defesa apresentada, restando prejudicadas, por via de consequência, as demais matérias deduzidas. Entretanto, existe erro material no dispositivo da r. sentença que extinguiu a ação, sem resolução do mérito. A ação proposta foi de execução de título extrajudicial e apenas a impugnação apresentada não foi conhecida. Nesse passo, proposta execução de título extrajudicial e sem oposição dos competentes embargos à execução, era necessário desacolher a impugnação apresentada, com o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos (TJSP - Apelação Cível nº 1025684-87.2018.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos; 31ª Câmara de Direito Privado; rel. des. ADILSON DE ARAUJO; j. 21.9.2020). 2 - Certidão de fl. 106: diante do silêncio da interessada, indefiro a gratuidade de justiça que pleiteou. 3 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, cuidando de instruir sua petição com prova do pagamento das despesas inerentes à diligência que requerer. Prazo: 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Impugnação de fls. 60/68: em se tratando de execução de título extrajudicial, não conheço da resistência, porque manifestamente inadequada a via eleita. Nesse sentido: APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OPOSIÇÃO POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIA ADEQUADA PARA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO SÃO OS EMBARGOS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Havendo previsão expressa de manejo de embargos à execução como defesa à execução de título extrajudicial, os apelantes incorreram em erro grosseiro, não se aplicando, portanto, o princípio da fungibilidade, tendo em vista que este pressupõe a presença de dúvida objetiva e ausência de erro grosseiro. Desse modo, considerando a inadequação da via eleita, foi acertado o não conhecimento da defesa apresentada, restando prejudicadas, por via de consequência, as demais matérias deduzidas. Entretanto, existe erro material no dispositivo da r. sentença que extinguiu a ação, sem resolução do mérito. A ação proposta foi de execução de título extrajudicial e apenas a impugnação apresentada não foi conhecida. Nesse passo, proposta execução de título extrajudicial e sem oposição dos competentes embargos à execução, era necessário desacolher a impugnação apresentada, com o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos (TJSP - Apelação Cível nº 1025684-87.2018.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos; 31ª Câmara de Direito Privado; rel. des. ADILSON DE ARAUJO; j. 21.9.2020). 2 - Certidão de fl. 106: diante do silêncio da interessada, indefiro a gratuidade de justiça que pleiteou. 3 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, cuidando de instruir sua petição com prova do pagamento das despesas inerentes à diligência que requerer. Prazo: 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41617050-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 19:37 |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41400745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 20:11 |
| 28/07/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41113562-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/07/2020 20:35 |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41073592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 17:57 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 202/206 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar a real situação econômica da parte para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício implica declinar ao Estado o custo de uma ação judicial, sendo imprescindível, portanto, a comprovação do preenchimento dos pressupostos que podem ensejar sua concessão. Assim, comprove a devedora com documentos idôneos (03 últimas declarações de imposto de renda e extrato de movimentação bancária dos últimos 03 meses) a alegada hipossuficiência, em ordem a permitir, se o caso, o deferimento da gratuidade de justiça que solicitou, sem prejuízo do recolhimento da taxa de mandato. 2- Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 60/68. Int. São Paulo, 10 de julho de 2020. Advogados(s): Marcus Vinicius de Lima Bertoni (OAB 285352/SP), Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 10/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar a real situação econômica da parte para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício implica declinar ao Estado o custo de uma ação judicial, sendo imprescindível, portanto, a comprovação do preenchimento dos pressupostos que podem ensejar sua concessão. Assim, comprove a devedora com documentos idôneos (03 últimas declarações de imposto de renda e extrato de movimentação bancária dos últimos 03 meses) a alegada hipossuficiência, em ordem a permitir, se o caso, o deferimento da gratuidade de justiça que solicitou, sem prejuízo do recolhimento da taxa de mandato. 2- Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 60/68. Int. São Paulo, 10 de julho de 2020. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40876449-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/06/2020 19:47 |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40739792-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 21:54 |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 222/224 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2020 Teor do ato: Certidão nos termos do art. 828 disponível nos autos e para impressão pelo site do TJSP para encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 12/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão nos termos do art. 828 disponível nos autos e para impressão pelo site do TJSP para encaminhamento pela parte interessada. |
| 08/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158774262TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Neusa Maria Alfieri Vulcano Diligência : 06/05/2020 |
| 27/04/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 27/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3030 Página: 374/383 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se certidão nos moldes previstos no artigo 828 do Código de Processo Civil. 2) Cite-se a executada indicada acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 6.558,86, somada à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), que deverá(ão) ser atualizada(s) até a data do efetivo pagamento, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 3) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4) PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. 5) ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB 81491/SP), Jair de Jesus Junior (OAB 379571/SP) |
| 17/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Expeça-se certidão nos moldes previstos no artigo 828 do Código de Processo Civil. 2) Cite-se a executada indicada acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 6.558,86, somada à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), que deverá(ão) ser atualizada(s) até a data do efetivo pagamento, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 3) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4) PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. 5) ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Pedido de Penhora |
| 17/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 09/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/12/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/05/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/07/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/12/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 23/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 28/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 18/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1176833-07.2024.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 07/03/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |