| Exeqte |
Condominio Edificio Aura
Advogada: Regina Cassia La Ferrera Estrela |
| Exectdo |
Masamitsu Wakabayashi
Advogada: Ana Paula de Carvalho Advogada: Flavia Palavani da Silva |
| Gestor | Wanderdey Samuel Pereira |
| ArremTerc |
Sine Participações Ltda
Advogado: Andre Luiz Negrao T Bezerra Advogada: Adriana Cristina Ferreira da Silva |
| Interesdo. | Oficial de Registro de Imóveis do 13º CRI de São Paulo/SP |
| TerIntCer |
Prefeitura do Município de São Paulo
Advogada: Alessandra Rossini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40217841-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/02/2026 18:01 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2026 Teor do ato: Vistos. Tomo a petição de fls. 689, como integral satisfação do crédito exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade da justiça, devem ser incluídas nas custas finais todos os valores que deixaram de ser adiantados pelo vencedor (custas iniciais, preparo e despesas para realização de pesquisas e diligencias) - art. 124, inc. I, CTN e art. 1.098, §5, NSCG. Consoante já anotado em fls. 570, metade do saldo remanescente em conta judicial deverá ser transferido para o inventário nº 1092009-62.2017.8.26.0100 de Sachiko Wakabayashi, conforme pedido de fl. 493 e a outra metade deverá ser levantada pelo coexecutado Massamitsu. Providencie a serventia a expedição de MLE e transferência de valores. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40217841-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/02/2026 18:01 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2026 Teor do ato: Vistos. Tomo a petição de fls. 689, como integral satisfação do crédito exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade da justiça, devem ser incluídas nas custas finais todos os valores que deixaram de ser adiantados pelo vencedor (custas iniciais, preparo e despesas para realização de pesquisas e diligencias) - art. 124, inc. I, CTN e art. 1.098, §5, NSCG. Consoante já anotado em fls. 570, metade do saldo remanescente em conta judicial deverá ser transferido para o inventário nº 1092009-62.2017.8.26.0100 de Sachiko Wakabayashi, conforme pedido de fl. 493 e a outra metade deverá ser levantada pelo coexecutado Massamitsu. Providencie a serventia a expedição de MLE e transferência de valores. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/02/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tomo a petição de fls. 689, como integral satisfação do crédito exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade da justiça, devem ser incluídas nas custas finais todos os valores que deixaram de ser adiantados pelo vencedor (custas iniciais, preparo e despesas para realização de pesquisas e diligencias) - art. 124, inc. I, CTN e art. 1.098, §5, NSCG. Consoante já anotado em fls. 570, metade do saldo remanescente em conta judicial deverá ser transferido para o inventário nº 1092009-62.2017.8.26.0100 de Sachiko Wakabayashi, conforme pedido de fl. 493 e a outra metade deverá ser levantada pelo coexecutado Massamitsu. Providencie a serventia a expedição de MLE e transferência de valores. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42765295-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/12/2025 15:06 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2244/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2244/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 681/682: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 681/682: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70094511-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 10:05 |
| 28/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42017750-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/08/2025 19:23 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41954082-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 15:46 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 665/671, 672 e 674/675: Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 665/671, 672 e 674/675: Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70075572-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 15:55 |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a juntada de extrato da conta judicial vinculada a estes autos, bem como comprovante dos levantamentos realizados. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a juntada de extrato da conta judicial vinculada a estes autos, bem como comprovante dos levantamentos realizados. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40768182-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 11:39 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 648, 652/657: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 648, 652/657: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40246770-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/02/2025 12:13 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40086991-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 15:56 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 644/648: Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 644/648: Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2024 Data da Disponibilização: 22/10/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se foram expedidos mandados de levantamento em duplicidade ao Município de São Paulo, especificando suas datas. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alessandra Rossini (OAB 114618/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia se foram expedidos mandados de levantamento em duplicidade ao Município de São Paulo, especificando suas datas. Após, tornem conclusos. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42218130-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2024 15:14 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 632/635: Ciência às partes. Fls. 629/631: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 632/635: Ciência às partes. Fls. 629/631: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41541317-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 17:23 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 601/603: Diante da concordância da parte (fls. 618/619), destituo o patrono do arrematante da responsabilidade de fiel depositário e nomeio o sr. Masamitsu Wakabayashi como depositário do veículo Hyundai Santa Fé, placa FIA 2267, cor preta, 2013/2014, bem como concedo o prazo de 5 dias para a retirada do bem da garagem do imóvel arrematado. Fls. 615: Ciência às partes. Informe a parte interessada o julgamento do recurso. Fls. 616/617: À luz dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação prevista pelo art. 71 do Estatuto do Idoso c/c art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Procedo com a inclusão da respectiva tarja. Fls. 607/612: Anoto que já fora expedido mandado de levantamento ao Município de São Paulo, consoante certidão de fls. 584 e extrato de fls. 625. Após o prazo de 15 dias, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 601/603: Diante da concordância da parte (fls. 618/619), destituo o patrono do arrematante da responsabilidade de fiel depositário e nomeio o sr. Masamitsu Wakabayashi como depositário do veículo Hyundai Santa Fé, placa FIA 2267, cor preta, 2013/2014, bem como concedo o prazo de 5 dias para a retirada do bem da garagem do imóvel arrematado. Fls. 615: Ciência às partes. Informe a parte interessada o julgamento do recurso. Fls. 616/617: À luz dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação prevista pelo art. 71 do Estatuto do Idoso c/c art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Procedo com a inclusão da respectiva tarja. Fls. 607/612: Anoto que já fora expedido mandado de levantamento ao Município de São Paulo, consoante certidão de fls. 584 e extrato de fls. 625. Após o prazo de 15 dias, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41327409-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 16:56 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41279212-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 18:04 |
| 18/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41048482-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/05/2024 11:24 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40998380-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 20:07 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 592/596: Não vislumbro na r. decisão proferida nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringentes, o que não se admite. Ressalto ao terceiro que o executado Masamitsu receberá metade do saldo remanescente, não por ser herdeiro da sra. Sachiko, mas sim por ser coproprietário do imóvel. Assim, conheço dos embargos eNEGO-LHES PROVIMENTO. 2. Fls. 598/600: Ciência às partes. 3. Fls. 601/603: Contrariamente ao alegado pela parte, por óbvio, este Juízo não engessou qualquer questão relativa a doação do veículo. No entanto, como não faz parte da lide destes autos, havendo qualquer doação realizada entre as partes, esta não será homologada nestes autos. Como o próprio patrono deve ter conhecimento, os interessados podem firmar a doação pela via particular, não necessitando do juízo para isso. Diante disso, manifeste-se a parte arrematante o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 4. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 570, item 5. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 592/596: Não vislumbro na r. decisão proferida nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringentes, o que não se admite. Ressalto ao terceiro que o executado Masamitsu receberá metade do saldo remanescente, não por ser herdeiro da sra. Sachiko, mas sim por ser coproprietário do imóvel. Assim, conheço dos embargos eNEGO-LHES PROVIMENTO. 2. Fls. 598/600: Ciência às partes. 3. Fls. 601/603: Contrariamente ao alegado pela parte, por óbvio, este Juízo não engessou qualquer questão relativa a doação do veículo. No entanto, como não faz parte da lide destes autos, havendo qualquer doação realizada entre as partes, esta não será homologada nestes autos. Como o próprio patrono deve ter conhecimento, os interessados podem firmar a doação pela via particular, não necessitando do juízo para isso. Diante disso, manifeste-se a parte arrematante o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 4. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 570, item 5. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40875519-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/04/2024 18:16 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40848817-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 17:23 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 19/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40804786-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/04/2024 10:13 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 585/586: De fato, por um lapso, foram realizadas duas transferências em nome do condomínio autor, agradecendo ao autor a honestidade apresentada. Assim, informo ao autor para que devolva a quantia mediante depósito judicial vinculado aos autos, no prazo de 48 horas. Fls. 587/588: a questão deve ser dirimida nos autos do inventário, eis que os valores serão para lá transferidos. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 585/586: De fato, por um lapso, foram realizadas duas transferências em nome do condomínio autor, agradecendo ao autor a honestidade apresentada. Assim, informo ao autor para que devolva a quantia mediante depósito judicial vinculado aos autos, no prazo de 48 horas. Fls. 587/588: a questão deve ser dirimida nos autos do inventário, eis que os valores serão para lá transferidos. Int. |
| 17/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40781753-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/04/2024 11:08 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40763644-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2024 17:27 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 10/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40723025-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/04/2024 14:33 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto, para controle que o sr. Massayuki Wakabayashi, representado pela dr. Ana Paula de Carvalho, é herdeiro de Sachiko, já falecida. No entanto, o espólio da sra. Sachiko é representado pelo inventariante, sr. Massamitsu, também executado. Portanto, o sr. Massayuki é apenas terceiro interessado nestes autos. 2. Atente-se a dra. Ana Paula de Carvalho aos peticionamentos apenas em nome do sr. Massayuki (procuração de fls. 426), uma vez que a petição de fls. 492/496 foi indevidamente apresentada em nome de Massamitsu. 3. Fls. 566/569: Com efeito, a questão referente à propriedade e/ou doação do veículo não faz parte do objeto da presente ação e deverá ser discutida em via própria. Portanto, manifeste-se a parte arrematante, no prazo de 15 dias, se pretende a imissão na posse da garagem, comprovando, no mesmo prazo, o recolhimento das respectivas custas. 4. Diante do decurso do prazo sem impugnação pelos executados quanto aos valores apresentados pelo exequente para efeito de quitação da dívida , expeça-se MLE em favor do exequente (fl. 502), em favor do Município de São Paulo (fl. 484), 5. Metade do saldo remanescente deverá ser transferido para o inventário nº 1092009-62.2017.8.26.0100 de Sachiko Wakabayashi, conforme pedido de fl. 493 e a outra metade deverá ser levantada pelo coexecutado Massamitsu. Para tanto, deverá apresentar formulário preenchido no prazo de 15 dias. 6. Após, tornem conclusos para extinção da execução. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anoto, para controle que o sr. Massayuki Wakabayashi, representado pela dr. Ana Paula de Carvalho, é herdeiro de Sachiko, já falecida. No entanto, o espólio da sra. Sachiko é representado pelo inventariante, sr. Massamitsu, também executado. Portanto, o sr. Massayuki é apenas terceiro interessado nestes autos. 2. Atente-se a dra. Ana Paula de Carvalho aos peticionamentos apenas em nome do sr. Massayuki (procuração de fls. 426), uma vez que a petição de fls. 492/496 foi indevidamente apresentada em nome de Massamitsu. 3. Fls. 566/569: Com efeito, a questão referente à propriedade e/ou doação do veículo não faz parte do objeto da presente ação e deverá ser discutida em via própria. Portanto, manifeste-se a parte arrematante, no prazo de 15 dias, se pretende a imissão na posse da garagem, comprovando, no mesmo prazo, o recolhimento das respectivas custas. 4. Diante do decurso do prazo sem impugnação pelos executados quanto aos valores apresentados pelo exequente para efeito de quitação da dívida , expeça-se MLE em favor do exequente (fl. 502), em favor do Município de São Paulo (fl. 484), 5. Metade do saldo remanescente deverá ser transferido para o inventário nº 1092009-62.2017.8.26.0100 de Sachiko Wakabayashi, conforme pedido de fl. 493 e a outra metade deverá ser levantada pelo coexecutado Massamitsu. Para tanto, deverá apresentar formulário preenchido no prazo de 15 dias. 6. Após, tornem conclusos para extinção da execução. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40398024-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/03/2024 07:28 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40387633-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 10:49 |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40274539-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/02/2024 09:08 |
| 09/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
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| 09/02/2024 |
Documento Juntado
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| 09/02/2024 |
Auto Digitalizado
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| 09/02/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL.514. Teor do ato: Vistos. A arrematação torna-se perfeita, acabada e irretratável a partir da assinatura do respectivo auto pelo juiz (art. 903, CPC). Conforme documento às fls. 508-509 a assinatura ocorreu no dia 23/11/2023. A partir da referida data, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias, para eventual impugnação (art. 903, § 1º e § 5º). Assim, aguarde-se o decurso do prazo certificando-o. Após, aguarde-se a manifestação do arrematante quanto ao interesse de expedição da carta de arrematação pela via extrajudicial, ou manifestando interesse pela expedição neste juízo comprove o recolhimento do ITBI, cumprindo-se a decisão de fls. 503-504. Fl. 510. Quanto à expedição de MLE dos valores depositados pela parte arrematante, por cautela, aguarde-se o decurso do prazo sobredito. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL.507. Teor do ato: Vistos. Fls. 489-490. Habilite-se o advogado da arrematante constituído à fl. 491. Junte-se ao processo o auto de arrematação de fls. 462-463, devidamente assinado. Primeiramente, certifique o cartório o decurso do prazo previsto no art. 903, § 2º do CPC. Providencie-se o levantamento da penhora incidente sobre imóvel: Apartamento nº 152, localizado no 15º andar ou 16.º pavimento do Edifício Aura, à Rua Haddock Lobo, 180, nesta Capital, no 34º Subdistrito Cerqueira César, objeto da Matrícula 40274, do 13º CRI - SP, AV. 2 (fl. 373-375), com a área útil de 176,00m², área comum de 24,00m², garagem com 30,00m, encerrando a área total de 230,00m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,1822% no terreno, determinada neste feito, a fim de possibilitar o registro da carta de arrematação. Serve a presente, por cópia digitada, devidamente assinada, como mandado de levantamento da penhora, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao Registro de Imóveis competente. Após, cumpridas as determinações supra, manifeste-se o(a) arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse no exercício da faculdade prevista pelo Provimento 31/2013, que permite a expedição de formais de partilha, cartas de ajudicação e de arrematação, mandados de registro, de averbação e de retificação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a partir da solicitação pelo interessado, mediante acesso aos autos digitais. Desde já, autorizo a extração de senha pela serventia ao senhor tabelião, devendo ser encaminhada diretamente pela parte interessada, caso pretenda valer-se desta modalidade. Caso não haja interesse na emissão do documento pela via extrajudicial, deverá o interessado providenciar o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, mediante recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 130-9, mediante formulário, disponível no endereço eletrônico: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Comprovado o recolhimento das despesas, expeça-se carta de arrematação, nos termos do §3º do art. 903, do CPC, sendo que, para mandado de imissão na posse, caso necessário, deverá o interessado apresentar certidão de matrícula atualizada, já constando a averbação da carta de arrematação. Anoto, para fins de controle, nomeação do viúvo-meeiro Masamitsu Wakayashi como inventariante do Espólio de Sachiko Wakabayashi (fl. 376), procuração (fl. 187), certidão de nascimento do único herdeiro (fl. 429), certidão de óbito da autora da herança (fl. 433). Fls. 497-499. Considerando que o executado manifestou-se quanto ao cálculo de fls. 444-445, no qual constou débito apurado no valor de R$ 76.934,80, referente às parcelas vencidas no período de 10/01/2021 a 10/08/2023, atualizado até agosto de 2023, e que foi apresentado novo cálculo, no valor de R$ 81.140,78, manifeste-se o executado no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos novos valores apresentados. Decorrido o prazo, o silêncio do executado será tido como anuência aos valores apresentados pelo exequente para efeito de quitação da dívida e consequente expedição de MLE em favor do exequente (fl. 502), em favor do Município de São Paulo (fl. 484), e o remanescente deverá ser transferido para o inventário nº 1092009-62.2017.8.26.0100 de Sachiko Wakabayashi, conforme pedido de fl. 493. Havendo impugnação do executado, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, e voltem os autos do processo conclusos. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DE FL.482. Teor do ato: Vistos. Fls. 461 e ss.: tendo em vista a informação de arrematação do bem levado a leilão, concedo o prazo de 10 dias para que o executado manifeste-se no feito nos termos do art. 903, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DE FLS.460. Teor do ato: Vistos. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL.514. Teor do ato: Vistos. A arrematação torna-se perfeita, acabada e irretratável a partir da assinatura do respectivo auto pelo juiz (art. 903, CPC). Conforme documento às fls. 508-509 a assinatura ocorreu no dia 23/11/2023. A partir da referida data, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias, para eventual impugnação (art. 903, § 1º e § 5º). Assim, aguarde-se o decurso do prazo certificando-o. Após, aguarde-se a manifestação do arrematante quanto ao interesse de expedição da carta de arrematação pela via extrajudicial, ou manifestando interesse pela expedição neste juízo comprove o recolhimento do ITBI, cumprindo-se a decisão de fls. 503-504. Fl. 510. Quanto à expedição de MLE dos valores depositados pela parte arrematante, por cautela, aguarde-se o decurso do prazo sobredito. Int. |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO DA CERTIDÃO DE FL.507. Teor do ato: Vistos. Fls. 489-490. Habilite-se o advogado da arrematante constituído à fl. 491. Junte-se ao processo o auto de arrematação de fls. 462-463, devidamente assinado. Primeiramente, certifique o cartório o decurso do prazo previsto no art. 903, § 2º do CPC. Providencie-se o levantamento da penhora incidente sobre imóvel: Apartamento nº 152, localizado no 15º andar ou 16.º pavimento do Edifício Aura, à Rua Haddock Lobo, 180, nesta Capital, no 34º Subdistrito Cerqueira César, objeto da Matrícula 40274, do 13º CRI - SP, AV. 2 (fl. 373-375), com a área útil de 176,00m², área comum de 24,00m², garagem com 30,00m, encerrando a área total de 230,00m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,1822% no terreno, determinada neste feito, a fim de possibilitar o registro da carta de arrematação. Serve a presente, por cópia digitada, devidamente assinada, como mandado de levantamento da penhora, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao Registro de Imóveis competente. Após, cumpridas as determinações supra, manifeste-se o(a) arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse no exercício da faculdade prevista pelo Provimento 31/2013, que permite a expedição de formais de partilha, cartas de ajudicação e de arrematação, mandados de registro, de averbação e de retificação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a partir da solicitação pelo interessado, mediante acesso aos autos digitais. Desde já, autorizo a extração de senha pela serventia ao senhor tabelião, devendo ser encaminhada diretamente pela parte interessada, caso pretenda valer-se desta modalidade. Caso não haja interesse na emissão do documento pela via extrajudicial, deverá o interessado providenciar o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, mediante recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 130-9, mediante formulário, disponível no endereço eletrônico: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Comprovado o recolhimento das despesas, expeça-se carta de arrematação, nos termos do §3º do art. 903, do CPC, sendo que, para mandado de imissão na posse, caso necessário, deverá o interessado apresentar certidão de matrícula atualizada, já constando a averbação da carta de arrematação. Anoto, para fins de controle, nomeação do viúvo-meeiro Masamitsu Wakayashi como inventariante do Espólio de Sachiko Wakabayashi (fl. 376), procuração (fl. 187), certidão de nascimento do único herdeiro (fl. 429), certidão de óbito da autora da herança (fl. 433). Fls. 497-499. Considerando que o executado manifestou-se quanto ao cálculo de fls. 444-445, no qual constou débito apurado no valor de R$ 76.934,80, referente às parcelas vencidas no período de 10/01/2021 a 10/08/2023, atualizado até agosto de 2023, e que foi apresentado novo cálculo, no valor de R$ 81.140,78, manifeste-se o executado no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos novos valores apresentados. Decorrido o prazo, o silêncio do executado será tido como anuência aos valores apresentados pelo exequente para efeito de quitação da dívida e consequente expedição de MLE em favor do exequente (fl. 502), em favor do Município de São Paulo (fl. 484), e o remanescente deverá ser transferido para o inventário nº 1092009-62.2017.8.26.0100 de Sachiko Wakabayashi, conforme pedido de fl. 493. Havendo impugnação do executado, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, e voltem os autos do processo conclusos. Int. |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO DE FL.482. Teor do ato: Vistos. Fls. 461 e ss.: tendo em vista a informação de arrematação do bem levado a leilão, concedo o prazo de 10 dias para que o executado manifeste-se no feito nos termos do art. 903, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO DE FLS.460. Teor do ato: Vistos. Ciência às partes. Int. |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40087941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 17:58 |
| 23/01/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/004371-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2024 Local: Oficial de justiça - Sebastião Carlos Cintra De Campos Filho |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 515/516: ante a renúncia ao prazo para impugnação à arrematação, defiro a expedição de MLE do valor depositado nos autos pela parte arrematante, nos moldes do formulário de fl. 502. Fls. 517/519: expeçam-se mandados de imissão na posse e carta de arrematação relativos ao imóvel arrebatado nos autos. Fls. 524: republiquem-se as certidões de fls. 460, 482, 507 e 514. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 515/516: ante a renúncia ao prazo para impugnação à arrematação, defiro a expedição de MLE do valor depositado nos autos pela parte arrematante, nos moldes do formulário de fl. 502. Fls. 517/519: expeçam-se mandados de imissão na posse e carta de arrematação relativos ao imóvel arrebatado nos autos. Fls. 524: republiquem-se as certidões de fls. 460, 482, 507 e 514. Int. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42540367-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2023 12:07 |
| 05/12/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42511893-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/12/2023 17:20 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42478919-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 08:01 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2023 Teor do ato: Vistos. A arrematação torna-se perfeita, acabada e irretratável a partir da assinatura do respectivo auto pelo juiz (art. 903, CPC). Conforme documento às fls. 508-509 a assinatura ocorreu no dia 23/11/2023. A partir da referida data, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias, para eventual impugnação (art. 903, § 1º e § 5º). Assim, aguarde-se o decurso do prazo certificando-o. Após, aguarde-se a manifestação do arrematante quanto ao interesse de expedição da carta de arrematação pela via extrajudicial, ou manifestando interesse pela expedição neste juízo comprove o recolhimento do ITBI, cumprindo-se a decisão de fls. 503-504. Fl. 510. Quanto à expedição de MLE dos valores depositados pela parte arrematante, por cautela, aguarde-se o decurso do prazo sobredito. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A arrematação torna-se perfeita, acabada e irretratável a partir da assinatura do respectivo auto pelo juiz (art. 903, CPC). Conforme documento às fls. 508-509 a assinatura ocorreu no dia 23/11/2023. A partir da referida data, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias, para eventual impugnação (art. 903, § 1º e § 5º). Assim, aguarde-se o decurso do prazo certificando-o. Após, aguarde-se a manifestação do arrematante quanto ao interesse de expedição da carta de arrematação pela via extrajudicial, ou manifestando interesse pela expedição neste juízo comprove o recolhimento do ITBI, cumprindo-se a decisão de fls. 503-504. Fl. 510. Quanto à expedição de MLE dos valores depositados pela parte arrematante, por cautela, aguarde-se o decurso do prazo sobredito. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42427060-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/11/2023 16:41 |
| 23/11/2023 |
Documento Juntado
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| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 489-490. Habilite-se o advogado da arrematante constituído à fl. 491. Junte-se ao processo o auto de arrematação de fls. 462-463, devidamente assinado. Primeiramente, certifique o cartório o decurso do prazo previsto no art. 903, § 2º do CPC. Providencie-se o levantamento da penhora incidente sobre imóvel: Apartamento nº 152, localizado no 15º andar ou 16.º pavimento do Edifício Aura, à Rua Haddock Lobo, 180, nesta Capital, no 34º Subdistrito Cerqueira César, objeto da Matrícula 40274, do 13º CRI - SP, AV. 2 (fl. 373-375), com a área útil de 176,00m², área comum de 24,00m², garagem com 30,00m, encerrando a área total de 230,00m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,1822% no terreno, determinada neste feito, a fim de possibilitar o registro da carta de arrematação. Serve a presente, por cópia digitada, devidamente assinada, como mandado de levantamento da penhora, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao Registro de Imóveis competente. Após, cumpridas as determinações supra, manifeste-se o(a) arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse no exercício da faculdade prevista pelo Provimento 31/2013, que permite a expedição de formais de partilha, cartas de ajudicação e de arrematação, mandados de registro, de averbação e de retificação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a partir da solicitação pelo interessado, mediante acesso aos autos digitais. Desde já, autorizo a extração de senha pela serventia ao senhor tabelião, devendo ser encaminhada diretamente pela parte interessada, caso pretenda valer-se desta modalidade. Caso não haja interesse na emissão do documento pela via extrajudicial, deverá o interessado providenciar o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, mediante recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 130-9, mediante formulário, disponível no endereço eletrônico: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Comprovado o recolhimento das despesas, expeça-se carta de arrematação, nos termos do §3º do art. 903, do CPC, sendo que, para mandado de imissão na posse, caso necessário, deverá o interessado apresentar certidão de matrícula atualizada, já constando a averbação da carta de arrematação. Anoto, para fins de controle, nomeação do viúvo-meeiro Masamitsu Wakayashi como inventariante do Espólio de Sachiko Wakabayashi (fl. 376), procuração (fl. 187), certidão de nascimento do único herdeiro (fl. 429), certidão de óbito da autora da herança (fl. 433). Fls. 497-499. Considerando que o executado manifestou-se quanto ao cálculo de fls. 444-445, no qual constou débito apurado no valor de R$ 76.934,80, referente às parcelas vencidas no período de 10/01/2021 a 10/08/2023, atualizado até agosto de 2023, e que foi apresentado novo cálculo, no valor de R$ 81.140,78, manifeste-se o executado no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos novos valores apresentados. Decorrido o prazo, o silêncio do executado será tido como anuência aos valores apresentados pelo exequente para efeito de quitação da dívida e consequente expedição de MLE em favor do exequente (fl. 502), em favor do Município de São Paulo (fl. 484), e o remanescente deverá ser transferido para o inventário nº 1092009-62.2017.8.26.0100 de Sachiko Wakabayashi, conforme pedido de fl. 493. Havendo impugnação do executado, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, e voltem os autos do processo conclusos. Int. Advogados(s): Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 489-490. Habilite-se o advogado da arrematante constituído à fl. 491. Junte-se ao processo o auto de arrematação de fls. 462-463, devidamente assinado. Primeiramente, certifique o cartório o decurso do prazo previsto no art. 903, § 2º do CPC. Providencie-se o levantamento da penhora incidente sobre imóvel: Apartamento nº 152, localizado no 15º andar ou 16.º pavimento do Edifício Aura, à Rua Haddock Lobo, 180, nesta Capital, no 34º Subdistrito Cerqueira César, objeto da Matrícula 40274, do 13º CRI - SP, AV. 2 (fl. 373-375), com a área útil de 176,00m², área comum de 24,00m², garagem com 30,00m, encerrando a área total de 230,00m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,1822% no terreno, determinada neste feito, a fim de possibilitar o registro da carta de arrematação. Serve a presente, por cópia digitada, devidamente assinada, como mandado de levantamento da penhora, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao Registro de Imóveis competente. Após, cumpridas as determinações supra, manifeste-se o(a) arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse no exercício da faculdade prevista pelo Provimento 31/2013, que permite a expedição de formais de partilha, cartas de ajudicação e de arrematação, mandados de registro, de averbação e de retificação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a partir da solicitação pelo interessado, mediante acesso aos autos digitais. Desde já, autorizo a extração de senha pela serventia ao senhor tabelião, devendo ser encaminhada diretamente pela parte interessada, caso pretenda valer-se desta modalidade. Caso não haja interesse na emissão do documento pela via extrajudicial, deverá o interessado providenciar o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, mediante recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 130-9, mediante formulário, disponível no endereço eletrônico: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Comprovado o recolhimento das despesas, expeça-se carta de arrematação, nos termos do §3º do art. 903, do CPC, sendo que, para mandado de imissão na posse, caso necessário, deverá o interessado apresentar certidão de matrícula atualizada, já constando a averbação da carta de arrematação. Anoto, para fins de controle, nomeação do viúvo-meeiro Masamitsu Wakayashi como inventariante do Espólio de Sachiko Wakabayashi (fl. 376), procuração (fl. 187), certidão de nascimento do único herdeiro (fl. 429), certidão de óbito da autora da herança (fl. 433). Fls. 497-499. Considerando que o executado manifestou-se quanto ao cálculo de fls. 444-445, no qual constou débito apurado no valor de R$ 76.934,80, referente às parcelas vencidas no período de 10/01/2021 a 10/08/2023, atualizado até agosto de 2023, e que foi apresentado novo cálculo, no valor de R$ 81.140,78, manifeste-se o executado no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos novos valores apresentados. Decorrido o prazo, o silêncio do executado será tido como anuência aos valores apresentados pelo exequente para efeito de quitação da dívida e consequente expedição de MLE em favor do exequente (fl. 502), em favor do Município de São Paulo (fl. 484), e o remanescente deverá ser transferido para o inventário nº 1092009-62.2017.8.26.0100 de Sachiko Wakabayashi, conforme pedido de fl. 493. Havendo impugnação do executado, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, e voltem os autos do processo conclusos. Int. |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42284868-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 16:29 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42248960-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 04:12 |
| 23/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42186073-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/10/2023 16:33 |
| 19/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42163681-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/10/2023 16:34 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42131481-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 17:34 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 461 e ss.: tendo em vista a informação de arrematação do bem levado a leilão, concedo o prazo de 10 dias para que o executado manifeste-se no feito nos termos do art. 903, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 461 e ss.: tendo em vista a informação de arrematação do bem levado a leilão, concedo o prazo de 10 dias para que o executado manifeste-se no feito nos termos do art. 903, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42091277-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 19:26 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes. Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42002038-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 22:21 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência aos executados; aguarde-se, no mais, o leilão do bem. Int. Advogados(s): Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência aos executados; aguarde-se, no mais, o leilão do bem. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41858864-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 17:01 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 438: ciência do Juízo. Aguarde-se no mais conforme já determinado anteriormente. Int. Advogados(s): Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 438: ciência do Juízo. Aguarde-se no mais conforme já determinado anteriormente. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41749676-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2023 16:05 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto no sistema a nova patrona do executado e inventariante do espólio da coexecutada. No mais, aguarde-se eventual arrematação do bem, observando-se as datas do leilão de fls. 418/420; sendo certo que em caso de eventual saldo remanescente o valor deverá ser encaminhado aos autos do inventário. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto no sistema a nova patrona do executado e inventariante do espólio da coexecutada. No mais, aguarde-se eventual arrematação do bem, observando-se as datas do leilão de fls. 418/420; sendo certo que em caso de eventual saldo remanescente o valor deverá ser encaminhado aos autos do inventário. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41692342-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/08/2023 11:05 |
| 21/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.wspleiloes.com.br; O 1º Leilão começa em 12/09/2023, às 12:30hs, e termina em 15/09/2023, às 12:30hs e 2º Leilão começa em 15/09/2023, às 12hs31min, e termina em 05/10/2023, às 12:30hs. Tudo dos termos do edital de fls. 408/410 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.wspleiloes.com.br; O 1º Leilão começa em 12/09/2023, às 12:30hs, e termina em 15/09/2023, às 12:30hs e 2º Leilão começa em 15/09/2023, às 12hs31min, e termina em 05/10/2023, às 12:30hs. Tudo dos termos do edital de fls. 408/410 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41470630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 19:07 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se o leiloeiro indicado junto ao sistema. Anoto, por oportuno, que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação. Antes do leilão, traga o exequente certidão atualizada de débitos fiscais do bem, para ciência das partes interessadas. Observo, ainda, que do edital deverá constar que a sub-rogação dos créditos tributários ocorrerão sobre o preço final pago. Observo, outrossim, que em que pese ser desnecessário constar do edital, necessário se faz especificar que o crédito tributário se subrrogará sobre o preço final pago, não obstante o débito condominial prevalecer sobre o crédito tributário. Neste sentido, seguem julgados do E. Tribunal de Justiça: "(...) Não se desconhece o teor do art. 186 do CTN, com nova redação conferida pela Lei Complementar n. 118, de 2005, que estabelece a preferência do crédito tributário sobre todos os demais, e tampouco o contido no art. 130 do mesmo códex, que dispõe sobre a sub-rogação sobre o preço na hipótese de arrematação. Contudo, a despeito de existência de precedentes nesta Corte e também no STJ (REsp 1333412, REsp 1219219), afigura-se desarrazoado deixar de atribuir preferência do crédito condominial ao tributário, à medida que as despesas condominiais destinam-se à manutenção e conservação da própria coisa, devendo, portanto, ser quitada antes de qualquer outro débito, sob pena de inviabilizar o próprio condomínio. Entendimento contrário importaria em imputar aos demais condôminos o ônus de suportar os tributos incidentes sobre uma determinada unidade condominial. (...)" (AI, nº 2009296-27.2014.8.26.0000, Rel Des. Clóvis Castelo, 35ª Câmara de Direito Privado, j., 10/03/2014) Agravo de instrumento. Concurso singular de credores. Créditos decorrentes de dívida condominial do imóvel constrito, custas e despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais. Saldo apurado com a arrematação do bem penhorado. Dinheiro a ser disponibilizado segundo seus privilégios. Preferência dos créditos trabalhistas em relação aos de natureza fiscal. Honorários que não se equiparam aos créditos trabalhistas. Preferência, sucessiva, do credor trabalhista, do agravante, titular de crédito envolvendo quota condominial, do credor fiscal, do credor com garantia hipotecária e do credor de honorários. Finalmente, se houver remanescente, pagam-se as custas e despesas processuais. Recurso parcialmente provido (AI n. 0006934-23.2013.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Hamid Bdine) DESPESAS DE CONDOMÍNIO - COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMÓVEL ARREMATADO DÉBITO FISCAL - (IPTU) PREFERÊNCIA SOBRE O DÉBITO - CONDOMINIAL NÃO RECONHECIMENTO - DÍVIDA COBRADA NO PROCEDIMENTO - EXECUTÓRIO DE CARÁTER PROPTER REM, INERENTE À PRÓPRIA COISA, QUE SUPLANTA O TRIBUTO EXIGIDO, SOB PENA DE IMPOR À MASSA CONDOMINIAL A RESPONSABILIDADE PELO IMPOSTO DEVIDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO (Apelação n. 0010632-48.2001.8.26.0100, 29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Francisco Thomaz) "AGRAVO INTERNO - DESPESAS CONDOMINIAIS ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IMPOSSIBILIDADE - O crédito condominial, diante de sua condição propter rem, não pode ser suplantado pela débito fiscal consistente no IPTU do imóvel arrematado, pois a preferência do crédito fiscal vai contra o princípio da razoabilidade, impondo-se à coletividade do condomínio o ônus de suportar a dívida fiscal de um único devedor. - Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso. - Agravo não provido." (Agravo regimental n. 2034751-28.2013.8.26.0000/50000, 35ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José Malerbi) "Cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença Arrematação do imóvel gerador das despesas condominiais indeferimento de protesto de preferência da Prefeitura de Guarujá em, razão de créditos tributários (IPTU) - Necessidade - Entendimento de que o crédito condominial tem preferência - Precedentes desta E. 34ª Câmara de Direito Privado - Caso concreto indicando que no edital de praça constou que havia pendência de débito relativo a IPTU sobre o imóvel e que houve saldo remanescente, após o levantamento do valor para pagamento da dívida condominial Determinação de que seja autorizado o levantamento pela Municipalidade, sobre o saldo que sobepujou, até o montante do crédito tributário. Agravo de instrumento parcialmente provido, com determinação." (AI n. 0265708-96.2012.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Cristina Zucchi) Aguarde-se que a parte entre em contato com este a fim de que dê início ao quanto necessário ao leilão do bem. Int. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se o leiloeiro indicado junto ao sistema. Anoto, por oportuno, que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação. Antes do leilão, traga o exequente certidão atualizada de débitos fiscais do bem, para ciência das partes interessadas. Observo, ainda, que do edital deverá constar que a sub-rogação dos créditos tributários ocorrerão sobre o preço final pago. Observo, outrossim, que em que pese ser desnecessário constar do edital, necessário se faz especificar que o crédito tributário se subrrogará sobre o preço final pago, não obstante o débito condominial prevalecer sobre o crédito tributário. Neste sentido, seguem julgados do E. Tribunal de Justiça: "(...) Não se desconhece o teor do art. 186 do CTN, com nova redação conferida pela Lei Complementar n. 118, de 2005, que estabelece a preferência do crédito tributário sobre todos os demais, e tampouco o contido no art. 130 do mesmo códex, que dispõe sobre a sub-rogação sobre o preço na hipótese de arrematação. Contudo, a despeito de existência de precedentes nesta Corte e também no STJ (REsp 1333412, REsp 1219219), afigura-se desarrazoado deixar de atribuir preferência do crédito condominial ao tributário, à medida que as despesas condominiais destinam-se à manutenção e conservação da própria coisa, devendo, portanto, ser quitada antes de qualquer outro débito, sob pena de inviabilizar o próprio condomínio. Entendimento contrário importaria em imputar aos demais condôminos o ônus de suportar os tributos incidentes sobre uma determinada unidade condominial. (...)" (AI, nº 2009296-27.2014.8.26.0000, Rel Des. Clóvis Castelo, 35ª Câmara de Direito Privado, j., 10/03/2014) Agravo de instrumento. Concurso singular de credores. Créditos decorrentes de dívida condominial do imóvel constrito, custas e despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais. Saldo apurado com a arrematação do bem penhorado. Dinheiro a ser disponibilizado segundo seus privilégios. Preferência dos créditos trabalhistas em relação aos de natureza fiscal. Honorários que não se equiparam aos créditos trabalhistas. Preferência, sucessiva, do credor trabalhista, do agravante, titular de crédito envolvendo quota condominial, do credor fiscal, do credor com garantia hipotecária e do credor de honorários. Finalmente, se houver remanescente, pagam-se as custas e despesas processuais. Recurso parcialmente provido (AI n. 0006934-23.2013.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Hamid Bdine) DESPESAS DE CONDOMÍNIO - COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMÓVEL ARREMATADO DÉBITO FISCAL - (IPTU) PREFERÊNCIA SOBRE O DÉBITO - CONDOMINIAL NÃO RECONHECIMENTO - DÍVIDA COBRADA NO PROCEDIMENTO - EXECUTÓRIO DE CARÁTER PROPTER REM, INERENTE À PRÓPRIA COISA, QUE SUPLANTA O TRIBUTO EXIGIDO, SOB PENA DE IMPOR À MASSA CONDOMINIAL A RESPONSABILIDADE PELO IMPOSTO DEVIDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO (Apelação n. 0010632-48.2001.8.26.0100, 29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Francisco Thomaz) "AGRAVO INTERNO - DESPESAS CONDOMINIAIS ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IMPOSSIBILIDADE - O crédito condominial, diante de sua condição propter rem, não pode ser suplantado pela débito fiscal consistente no IPTU do imóvel arrematado, pois a preferência do crédito fiscal vai contra o princípio da razoabilidade, impondo-se à coletividade do condomínio o ônus de suportar a dívida fiscal de um único devedor. - Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso. - Agravo não provido." (Agravo regimental n. 2034751-28.2013.8.26.0000/50000, 35ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José Malerbi) "Cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença Arrematação do imóvel gerador das despesas condominiais indeferimento de protesto de preferência da Prefeitura de Guarujá em, razão de créditos tributários (IPTU) - Necessidade - Entendimento de que o crédito condominial tem preferência - Precedentes desta E. 34ª Câmara de Direito Privado - Caso concreto indicando que no edital de praça constou que havia pendência de débito relativo a IPTU sobre o imóvel e que houve saldo remanescente, após o levantamento do valor para pagamento da dívida condominial Determinação de que seja autorizado o levantamento pela Municipalidade, sobre o saldo que sobepujou, até o montante do crédito tributário. Agravo de instrumento parcialmente provido, com determinação." (AI n. 0265708-96.2012.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Cristina Zucchi) Aguarde-se que a parte entre em contato com este a fim de que dê início ao quanto necessário ao leilão do bem. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41387207-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/07/2023 16:49 |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a inércia dos executados em regularizarem sua representação processual, assim como em se manifestarem acerca da petição de fls. 343 e ss. do exequente, homologo o valor da avaliação do imóvel penhorado no importe do valor médio de mercado de R$ 1.385.000.00. Intime-se. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a inércia dos executados em regularizarem sua representação processual, assim como em se manifestarem acerca da petição de fls. 343 e ss. do exequente, homologo o valor da avaliação do imóvel penhorado no importe do valor médio de mercado de R$ 1.385.000.00. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41195709-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 11:59 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o quanto aludido pelo exequente, no sentido de que a executada Masamitsu é a atual inventariante do espólio executado, concedo a esta o prazo de 05 dias para regularização da representação do espólio junto ao feito; no silêncio, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o quanto aludido pelo exequente, no sentido de que a executada Masamitsu é a atual inventariante do espólio executado, concedo a esta o prazo de 05 dias para regularização da representação do espólio junto ao feito; no silêncio, voltem os autos conclusos. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41037190-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 10:08 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2023 Teor do ato: Vistos. 01. Tendo o exequente comprovado o recolhimento dos emolumentos para averbação da penhora junto à matrícula do bem, verifique a serventia junto à ARISP se já há disponibilização de matrícula atualizada e, se o caso, junte-a aos autos. 02. No mais, tendo em vista a avaliação de corretores juntada pelo exequente manifestem-se os executados no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01. Tendo o exequente comprovado o recolhimento dos emolumentos para averbação da penhora junto à matrícula do bem, verifique a serventia junto à ARISP se já há disponibilização de matrícula atualizada e, se o caso, junte-a aos autos. 02. No mais, tendo em vista a avaliação de corretores juntada pelo exequente manifestem-se os executados no prazo de 10 dias. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40883096-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 15:52 |
| 23/04/2023 |
Documento Juntado
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| 23/04/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio dos executados, defiro a avaliação do imóvel penhorado por meio da juntada aos autos de 03 avaliações realizadas por corretores de imóveis. Concedo o prazo de 10 dias para a juntada. Intime-se. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio dos executados, defiro a avaliação do imóvel penhorado por meio da juntada aos autos de 03 avaliações realizadas por corretores de imóveis. Concedo o prazo de 10 dias para a juntada. Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40592044-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/03/2023 14:47 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a falta de interesse do exequente em realizar a avaliação do bem por meio de oficial de justiça, concedo o prazo de 05 dias para que os executados informem se possuem alguma razão para se oporem à avaliação por meio da juntada de avaliações a serem realizadas por corretores de imóveis, o que além de ser mais ágil ao feito também é menos dispendioso. No mais, tendo a parte esclarecido a solicitação da serventia, cumpra esta o quanto necessário junto à ARISP. Int. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a falta de interesse do exequente em realizar a avaliação do bem por meio de oficial de justiça, concedo o prazo de 05 dias para que os executados informem se possuem alguma razão para se oporem à avaliação por meio da juntada de avaliações a serem realizadas por corretores de imóveis, o que além de ser mais ágil ao feito também é menos dispendioso. No mais, tendo a parte esclarecido a solicitação da serventia, cumpra esta o quanto necessário junto à ARISP. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40391284-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2023 12:20 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Esclareço que para inclusão da executada no sistema Arisp, deve ser informado o seu CPF, o qual, salvo melhor juízo, não se encontra nos autos. Sendo assim, no prazo de 15 dias, deve o interessado fornecer o CPF da co-executada. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareço que para inclusão da executada no sistema Arisp, deve ser informado o seu CPF, o qual, salvo melhor juízo, não se encontra nos autos. Sendo assim, no prazo de 15 dias, deve o interessado fornecer o CPF da co-executada. |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 322 e ss.: aguarde-se o cumprimento pela serventia do quanto determinado à fl. 319. Não obstante a isto, determino que o exequente junte as custas para oportuna expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado, a ser cumprido por oficial de justiça, nos termos do art. 870, caput, do CPC. Int. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 322 e ss.: aguarde-se o cumprimento pela serventia do quanto determinado à fl. 319. Não obstante a isto, determino que o exequente junte as custas para oportuna expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado, a ser cumprido por oficial de justiça, nos termos do art. 870, caput, do CPC. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40235412-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 16:21 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 314: ciência ao exequente. Fls. 316 e ss.: razão assiste à parte haja vista que na penhora ocorrida junto á ARISP consta a informação de um único executado, quando o certo é a existência de dois, que se tratam dos dois proprietários do imóvel junto à matrícula do bem; ante o exposto, cumpra a serventia o quanto necessário junto à ARISP para retificação da penhora realizada. Int. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 314: ciência ao exequente. Fls. 316 e ss.: razão assiste à parte haja vista que na penhora ocorrida junto á ARISP consta a informação de um único executado, quando o certo é a existência de dois, que se tratam dos dois proprietários do imóvel junto à matrícula do bem; ante o exposto, cumpra a serventia o quanto necessário junto à ARISP para retificação da penhora realizada. Int. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40107499-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2023 15:10 |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2022 |
Mandado Juntado
|
| 12/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/057227-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/12/2022 Local: Oficial de justiça - Valdivino De Jesus |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/307: publicação já realizada conforme fl. 304. Expeça-se, ainda, mandado de intimação do espólio acerca da penhora do imóvel deferida à fl. 232 aos endereços do inventariante conforme requerido, observe-se quê a parte já acostou às fls. 274/275 as custas. Int. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 306/307: publicação já realizada conforme fl. 304. Expeça-se, ainda, mandado de intimação do espólio acerca da penhora do imóvel deferida à fl. 232 aos endereços do inventariante conforme requerido, observe-se quê a parte já acostou às fls. 274/275 as custas. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41968620-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 14:23 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Republicação da r. decisão de fls. 232: "Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado de matrícula 40.274 (fls. 226/227, na forma do art. 844 e 845, § 1º , do Novo Código de Processo Civil, nomeando-se depositário o(a) executado(a), que deverá ser intimado(a), ao depois, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins dos artigos 841, parágrafo 1º, e 847 do Código de Processo Civil. Na existência de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais pessoas previstas no art. 799, CPC, deverá o credor providenciar suas intimações, indicando os respectivos endereços e recolher as despesas, sob pena de nulidade. A seguir, proceda-se ao registro da penhora por intermédio do sistema ARISP, se tecnicamente possível. Na impossibilidade, o(a) exequente ficará responsável pelo registro da penhora, apresentando cópia do Termo no respectivo Cartório de Imóveis, comprovando-se nos autos em quinze dias. Int." Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação da r. decisão de fls. 232: "Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado de matrícula 40.274 (fls. 226/227, na forma do art. 844 e 845, § 1º , do Novo Código de Processo Civil, nomeando-se depositário o(a) executado(a), que deverá ser intimado(a), ao depois, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins dos artigos 841, parágrafo 1º, e 847 do Código de Processo Civil. Na existência de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais pessoas previstas no art. 799, CPC, deverá o credor providenciar suas intimações, indicando os respectivos endereços e recolher as despesas, sob pena de nulidade. A seguir, proceda-se ao registro da penhora por intermédio do sistema ARISP, se tecnicamente possível. Na impossibilidade, o(a) exequente ficará responsável pelo registro da penhora, apresentando cópia do Termo no respectivo Cartório de Imóveis, comprovando-se nos autos em quinze dias. Int." |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 294: na esteira do quanto determinado à fl. 240, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado acerca dos valores bloqueados e transferidos a favor deste Juízo (fls. 215/218). Intime-se. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 294: na esteira do quanto determinado à fl. 240, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado acerca dos valores bloqueados e transferidos a favor deste Juízo (fls. 215/218). Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 280 e ss.: ciência acerca do quanto aduzido em relação ao inventário da coexecutada. Cumpra serventia o quanto já determinado à fl. 277, segundo parágrafo. Desnecessário se faz a intimação do próprio herdeiro Massayuki, haja vista que há espólio e este está sendo representando por inventariante, o qual, inclusive, por ora, se trata da mesma pessoa do referido herdeiro. Não constato, outrossim, que a patrona do executado Masamitsu tenha sido intimada acerca da penhora deferida à fl. 232, sendo assim, publique-se novamente a decisão. Torne-se sem efeito o documento de fl. 276, já que estranho ao feito. Ciência, no mais, acerca da averbação da penhora deferido anteriormente conforme documento de fls. 283/284. Int. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 280 e ss.: ciência acerca do quanto aduzido em relação ao inventário da coexecutada. Cumpra serventia o quanto já determinado à fl. 277, segundo parágrafo. Desnecessário se faz a intimação do próprio herdeiro Massayuki, haja vista que há espólio e este está sendo representando por inventariante, o qual, inclusive, por ora, se trata da mesma pessoa do referido herdeiro. Não constato, outrossim, que a patrona do executado Masamitsu tenha sido intimada acerca da penhora deferida à fl. 232, sendo assim, publique-se novamente a decisão. Torne-se sem efeito o documento de fl. 276, já que estranho ao feito. Ciência, no mais, acerca da averbação da penhora deferido anteriormente conforme documento de fls. 283/284. Int. |
| 05/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41775310-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/10/2022 16:48 |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41761093-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2022 12:18 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/270: ciência ao exequente acerca do retorno do AR de fl. 267. Não obstante a isto, defiro a expedição de mandado de intimação aos endereços indicados. Cumpra-se. Esclareça a parte autora se habilitou seu crédito nos autos do inventário. Int. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 269/270: ciência ao exequente acerca do retorno do AR de fl. 267. Não obstante a isto, defiro a expedição de mandado de intimação aos endereços indicados. Cumpra-se. Esclareça a parte autora se habilitou seu crédito nos autos do inventário. Int. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Guia Juntada
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41688081-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 09:50 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA450508661TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Sachiko Wakabayashi |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data procedi à penhora on line do imóvel conforme segue. Saliento que os emolumentos serão encaminhados ao e-mail do patrono cadastrado para efetivação da penhora, diretamente pela Arisp/ONR. O não pagamento acarretará preclusão. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nesta data procedi à penhora on line do imóvel conforme segue. Saliento que os emolumentos serão encaminhados ao e-mail do patrono cadastrado para efetivação da penhora, diretamente pela Arisp/ONR. O não pagamento acarretará preclusão. |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 260: republique-se também o ato ordinatório de fl. 251; cumpra a serventia o quanto necessário. No mais, o pagamento dos emolumentos deve ser comprovado ao respectivo cartório de registro de imóveis e não a este Juízo, a fim de que efetivem o registro da matrícula e cabendo à parte, oportunamente, trazer aos autos matrícula atualizada onde conste o registro da penhora. Int. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 260: republique-se também o ato ordinatório de fl. 251; cumpra a serventia o quanto necessário. No mais, o pagamento dos emolumentos deve ser comprovado ao respectivo cartório de registro de imóveis e não a este Juízo, a fim de que efetivem o registro da matrícula e cabendo à parte, oportunamente, trazer aos autos matrícula atualizada onde conste o registro da penhora. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41593892-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 17:32 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/183: anote-se o nome do patrono do executado, retirando-se o curador que antes promovia o feito em seu favor, dado que fora anteriormente citado por hora certa. Junte a serventia os extratos relativos aos bloqueios já realizados nos autos, dado tratar-se de penhora de valores na modalidade de reiteração pr 30 dias. Manifeste-se o exequente, no mais, no prazo de 05 dias, acerca da alegação de impenhorabilidade dos valores já bloqueados. Int. Vistos. Não obstante a insurgência do exequente, certo e que o executado bem demonstrou tratar-se o valor bloqueado de quantia relativa à sua aposentadoria, a qual é integralmente utilizada, conforme bem demonstrado pelo extrato apresentado, não demonstrando neste haver sobras de valores quanto ao período anterior; sendo assim, determino à serventia a suspensão do bloqueio via SISBAJUD, assim como o levantamento do bloqueio de valores já realizados nos autos. Cabe a serventia incluir junto ao feito, ainda, as peças sigilosas existentes e que deram ensejo ao boqueio anteriormente deferido. Int. ário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Nota de Cartório: Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico – MLE, Comunicado Conjunto 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" para possibilitar o saque ou a transferência do(s) valor(es) a ser(em) levantado(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado de matrícula 40.274 (fls. 226/227, na forma do art. 844 e 845, § 1º , do Novo Código de Processo Civil, nomeando-se depositário o(a) executado(a), que deverá ser intimado(a), ao depois, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins dos artigos 841, parágrafo 1º, e 847 do Código de Processo Civil. Na existência de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais pessoas previstas no art. 799, CPC, deverá o credor providenciar suas intimações, indicando os respectivos endereços e recolher as despesas, sob pena de nulidade. A seguir, proceda-se ao registro da penhora por intermédio do sistema ARISP, se tecnicamente possível. Na impossibilidade, o(a) exequente ficará responsável pelo registro da penhora, apresentando cópia do Termo no respectivo Cartório de Imóveis, comprovando-se nos autos em quinze dias. Int. Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora, fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. Vistos. Fls. 236: observo que não obstante a determinação de fl. 201, a serventia erroneamente transferiu os valores bloqueados a favor deste Juízo (fl. 219), sendo assim, apresente o executado e não o exequente, conforme ato ordinatório de fl. 220, formulário de MLE devidamente preenchido a fim de que possa levantar os valores que lhe são devidos. Cumpra a serventia, outrossim, o quanto necessário junto à ARISP (fl. 232). Int. Vistos. Fls. 241 e ss.: ante o quanto aludido pelo exequente, regularize a serventia o quanto necessário republicando-se as decisões que não constaram, o nome da patrona do executado Masamitsu. Expeça-se, outrossim, carta de intimação pessoal conforme requerido. Int. Advogados(s): Flavia Palavani da Silva (OAB 214201/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 182/183: anote-se o nome do patrono do executado, retirando-se o curador que antes promovia o feito em seu favor, dado que fora anteriormente citado por hora certa. Junte a serventia os extratos relativos aos bloqueios já realizados nos autos, dado tratar-se de penhora de valores na modalidade de reiteração pr 30 dias. Manifeste-se o exequente, no mais, no prazo de 05 dias, acerca da alegação de impenhorabilidade dos valores já bloqueados. Int. Vistos. Não obstante a insurgência do exequente, certo e que o executado bem demonstrou tratar-se o valor bloqueado de quantia relativa à sua aposentadoria, a qual é integralmente utilizada, conforme bem demonstrado pelo extrato apresentado, não demonstrando neste haver sobras de valores quanto ao período anterior; sendo assim, determino à serventia a suspensão do bloqueio via SISBAJUD, assim como o levantamento do bloqueio de valores já realizados nos autos. Cabe a serventia incluir junto ao feito, ainda, as peças sigilosas existentes e que deram ensejo ao boqueio anteriormente deferido. Int. ário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Nota de Cartório: Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico – MLE, Comunicado Conjunto 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" para possibilitar o saque ou a transferência do(s) valor(es) a ser(em) levantado(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado de matrícula 40.274 (fls. 226/227, na forma do art. 844 e 845, § 1º , do Novo Código de Processo Civil, nomeando-se depositário o(a) executado(a), que deverá ser intimado(a), ao depois, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins dos artigos 841, parágrafo 1º, e 847 do Código de Processo Civil. Na existência de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais pessoas previstas no art. 799, CPC, deverá o credor providenciar suas intimações, indicando os respectivos endereços e recolher as despesas, sob pena de nulidade. A seguir, proceda-se ao registro da penhora por intermédio do sistema ARISP, se tecnicamente possível. Na impossibilidade, o(a) exequente ficará responsável pelo registro da penhora, apresentando cópia do Termo no respectivo Cartório de Imóveis, comprovando-se nos autos em quinze dias. Int. Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora, fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. Vistos. Fls. 236: observo que não obstante a determinação de fl. 201, a serventia erroneamente transferiu os valores bloqueados a favor deste Juízo (fl. 219), sendo assim, apresente o executado e não o exequente, conforme ato ordinatório de fl. 220, formulário de MLE devidamente preenchido a fim de que possa levantar os valores que lhe são devidos. Cumpra a serventia, outrossim, o quanto necessário junto à ARISP (fl. 232). Int. Vistos. Fls. 241 e ss.: ante o quanto aludido pelo exequente, regularize a serventia o quanto necessário republicando-se as decisões que não constaram, o nome da patrona do executado Masamitsu. Expeça-se, outrossim, carta de intimação pessoal conforme requerido. Int. |
| 01/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data procedi à penhora on line do imóvel conforme segue. Saliento que os emolumentos serão encaminhados ao e-mail do patrono cadastrado para efetivação da penhora, diretamente pela Arisp/ONR. O não pagamento acarretará preclusão. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nesta data procedi à penhora on line do imóvel conforme segue. Saliento que os emolumentos serão encaminhados ao e-mail do patrono cadastrado para efetivação da penhora, diretamente pela Arisp/ONR. O não pagamento acarretará preclusão. |
| 30/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 241 e ss.: ante o quanto aludido pelo exequente, regularize a serventia o quanto necessário republicando-se as decisões que não constaram, o nome da patrona do executado Masamitsu. Expeça-se, outrossim, carta de intimação pessoal conforme requerido. Int. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 241 e ss.: ante o quanto aludido pelo exequente, regularize a serventia o quanto necessário republicando-se as decisões que não constaram, o nome da patrona do executado Masamitsu. Expeça-se, outrossim, carta de intimação pessoal conforme requerido. Int. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41348810-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2022 11:53 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 236: observo que não obstante a determinação de fl. 201, a serventia erroneamente transferiu os valores bloqueados a favor deste Juízo (fl. 219), sendo assim, apresente o executado e não o exequente, conforme ato ordinatório de fl. 220, formulário de MLE devidamente preenchido a fim de que possa levantar os valores que lhe são devidos. Cumpra a serventia, outrossim, o quanto necessário junto à ARISP (fl. 232). Int. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 236: observo que não obstante a determinação de fl. 201, a serventia erroneamente transferiu os valores bloqueados a favor deste Juízo (fl. 219), sendo assim, apresente o executado e não o exequente, conforme ato ordinatório de fl. 220, formulário de MLE devidamente preenchido a fim de que possa levantar os valores que lhe são devidos. Cumpra a serventia, outrossim, o quanto necessário junto à ARISP (fl. 232). Int. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora, fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora, fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41259996-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 13:39 |
| 22/07/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2022 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado de matrícula 40.274 (fls. 226/227, na forma do art. 844 e 845, § 1º , do Novo Código de Processo Civil, nomeando-se depositário o(a) executado(a), que deverá ser intimado(a), ao depois, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins dos artigos 841, parágrafo 1º, e 847 do Código de Processo Civil. Na existência de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais pessoas previstas no art. 799, CPC, deverá o credor providenciar suas intimações, indicando os respectivos endereços e recolher as despesas, sob pena de nulidade. A seguir, proceda-se ao registro da penhora por intermédio do sistema ARISP, se tecnicamente possível. Na impossibilidade, o(a) exequente ficará responsável pelo registro da penhora, apresentando cópia do Termo no respectivo Cartório de Imóveis, comprovando-se nos autos em quinze dias. Int. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado de matrícula 40.274 (fls. 226/227, na forma do art. 844 e 845, § 1º , do Novo Código de Processo Civil, nomeando-se depositário o(a) executado(a), que deverá ser intimado(a), ao depois, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins dos artigos 841, parágrafo 1º, e 847 do Código de Processo Civil. Na existência de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais pessoas previstas no art. 799, CPC, deverá o credor providenciar suas intimações, indicando os respectivos endereços e recolher as despesas, sob pena de nulidade. A seguir, proceda-se ao registro da penhora por intermédio do sistema ARISP, se tecnicamente possível. Na impossibilidade, o(a) exequente ficará responsável pelo registro da penhora, apresentando cópia do Termo no respectivo Cartório de Imóveis, comprovando-se nos autos em quinze dias. Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2022 Teor do ato: Nota de Cartório:Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" para possibilitar o saque ou a transferência do(s)valor(es) a ser(em) levantado(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório:Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" para possibilitar o saque ou a transferência do(s)valor(es) a ser(em) levantado(s), no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
Documento Juntado
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| 22/06/2022 |
Documento Juntado
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| 22/06/2022 |
Documento Juntado
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| 22/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Vistos. Não obstante a insurgência do exequente, certo e que o executado bem demonstrou tratar-se o valor bloqueado de quantia relativa à sua aposentadoria, a qual é integralmente utilizada, conforme bem demonstrado pelo extrato apresentado, não demonstrando neste haver sobras de valores quanto ao período anterior; sendo assim, determino à serventia a suspensão do bloqueio via SISBAJUD, assim como o levantamento do bloqueio de valores já realizados nos autos. Cabe a serventia incluir junto ao feito, ainda, as peças sigilosas existentes e que deram ensejo ao boqueio anteriormente deferido. Int. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante a insurgência do exequente, certo e que o executado bem demonstrou tratar-se o valor bloqueado de quantia relativa à sua aposentadoria, a qual é integralmente utilizada, conforme bem demonstrado pelo extrato apresentado, não demonstrando neste haver sobras de valores quanto ao período anterior; sendo assim, determino à serventia a suspensão do bloqueio via SISBAJUD, assim como o levantamento do bloqueio de valores já realizados nos autos. Cabe a serventia incluir junto ao feito, ainda, as peças sigilosas existentes e que deram ensejo ao boqueio anteriormente deferido. Int. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40982557-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2022 15:45 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/183: anote-se o nome do patrono do executado, retirando-se o curador que antes promovia o feito em seu favor, dado que fora anteriormente citado por hora certa. Junte a serventia os extratos relativos aos bloqueios já realizados nos autos, dado tratar-se de penhora de valores na modalidade de reiteração pr 30 dias. Manifeste-se o exequente, no mais, no prazo de 05 dias, acerca da alegação de impenhorabilidade dos valores já bloqueados. Int. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 182/183: anote-se o nome do patrono do executado, retirando-se o curador que antes promovia o feito em seu favor, dado que fora anteriormente citado por hora certa. Junte a serventia os extratos relativos aos bloqueios já realizados nos autos, dado tratar-se de penhora de valores na modalidade de reiteração pr 30 dias. Manifeste-se o exequente, no mais, no prazo de 05 dias, acerca da alegação de impenhorabilidade dos valores já bloqueados. Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40910496-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 02/06/2022 11:11 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40659901-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 11:58 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2022 Teor do ato: Intime-se o autor para que traga aos autos o número do CPF da executada Sachiko, em dez dias, sob penalidades da Lei. Nada Mais Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o autor para que traga aos autos o número do CPF da executada Sachiko, em dez dias, sob penalidades da Lei. Nada Mais |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Vistos. 01. Apresente o exequente planilha atualizada de seu crédito, com o abatimento do valor já levantado. 02. No mais, tendo em vista que o valor penhorado quase quitou a dívida indicada na planilha anterior de fl. 122, entendo ser o caso, antes de deferir-se a penhora pretendida sobre o imóvel, tentar-se novo bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha"; sendo assim, junte a parte a planilha e custas necessárias a tanto. Intime-se. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Vistos. 01. Apresente o exequente planilha atualizada de seu crédito, com o abatimento do valor já levantado. 02. No mais, tendo em vista que o valor penhorado quase quitou a dívida indicada na planilha anterior de fl. 122, entendo ser o caso, antes de deferir-se a penhora pretendida sobre o imóvel, tentar-se novo bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha"; sendo assim, junte a parte a planilha e custas necessárias a tanto. Intime-se. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 167: expeça-se conforme já deferido à fl. 161. Int. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 167: expeça-se conforme já deferido à fl. 161. Int. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 04/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40144527-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/02/2022 16:36 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nessa data, cumpri o quanto determinado na r. Decisão e efetuei a transferência do valor constrito para a conta desse Juízo. Certifico, outrossim, que remeti os autos desse processo para o servidor responsável pela expedição de Mandado de Levantamento Judicial. Segue comprovante. Nada Mais. |
| 02/02/2022 |
Documento Juntado
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| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Vistos. 01. Fls. 149 e 153/155: indefiro qualquer nova pesquisa de endereços haja vista que tendo o executado sido citado por hora certa no endereço diligenciado, o fato deste não mais encontrar-se residindo no local não impede a caracterização de sua intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274, do CPC. 02. No mais, tendo em vista o tempo transcorrido desde a intimação, converto a indisponibilidade em penhora (fls. 132/133), sem necessidade de lavratura de termo, conforme o artigo 854, §5º do Código de Processo Civil. Deve o valor penhorado ser transferido para conta vinculada a esse juízo, pelo próprio sistema BACENJUD ou, caso não seja tecnicamente possível, através da expedição de ofício. Em seguida, realizada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 03. Apenas após o levantamento dos valores que vierem a ser convertidos pelo SISBAJUD, é que analisarei a questão da penhora pretendida. Intime-se. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão
Vistos. 01. Fls. 149 e 153/155: indefiro qualquer nova pesquisa de endereços haja vista que tendo o executado sido citado por hora certa no endereço diligenciado, o fato deste não mais encontrar-se residindo no local não impede a caracterização de sua intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274, do CPC. 02. No mais, tendo em vista o tempo transcorrido desde a intimação, converto a indisponibilidade em penhora (fls. 132/133), sem necessidade de lavratura de termo, conforme o artigo 854, §5º do Código de Processo Civil. Deve o valor penhorado ser transferido para conta vinculada a esse juízo, pelo próprio sistema BACENJUD ou, caso não seja tecnicamente possível, através da expedição de ofício. Em seguida, realizada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 03. Apenas após o levantamento dos valores que vierem a ser convertidos pelo SISBAJUD, é que analisarei a questão da penhora pretendida. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42102538-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/12/2021 15:07 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada à fl. 149, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 13/12/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada à fl. 149, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 13/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/042449-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2021 Local: Oficial de justiça - Sebastião Carlos Cintra De Campos Filho |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/09/2021 |
Guia Juntada
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| 30/09/2021 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41604590-2 Tipo da Petição: Intimação Data: 28/09/2021 16:21 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 662/672 |
| 18/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de mas nada, tendo os executados sido citados por hora certa, a intimação do bloqueio deve ser feita pessoalmente nos endereços em que citados, sendo assim, junte o parte exequente as custas necessárias a tanto. Intime-se. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Vistos. Antes de mas nada, tendo os executados sido citados por hora certa, a intimação do bloqueio deve ser feita pessoalmente nos endereços em que citados, sendo assim, junte o parte exequente as custas necessárias a tanto. Intime-se. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41486737-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/09/2021 14:52 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 721/727 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2021 Teor do ato: Nº Protocolo: WJMJ.21.41209156-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 26/07/2021 15:02 Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2021 Teor do ato: Ciência à parte executada quanto ao resultado parcialmente frutífero do bloqueio. O prazo de 5 (cinco) dias a que alude a r. Decisão retro iniciar-se-á com a publicação do presente ato ordinatório na imprensa oficial. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte executada quanto ao resultado parcialmente frutífero do bloqueio. O prazo de 5 (cinco) dias a que alude a r. Decisão retro iniciar-se-á com a publicação do presente ato ordinatório na imprensa oficial. |
| 24/08/2021 |
Documento Juntado
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| 24/08/2021 |
Documento Juntado
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| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 687/694 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2021 Teor do ato: Nº Protocolo: WJMJ.21.41052642-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 29/06/2021 18:16 Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Genérico - Prazo 10 Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio "on line" de ativos financeiros da parte executada, no valor de R$38.709,94, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Aguarde-se por 48 horas para a disponibilização do resultado, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório Genérico - Prazo 10 |
| 11/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 686/689 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2021 Teor do ato: Vistos. Espólio de SACHIKO WAKABAYASHI e MASAMITSU WAKABAYASHI opuseram exceção de pré-executividade em relação à execução que lhe move Banco Bradesco S/A, por seu curador especial, por negativa geral. Manifestação do excepto. É o relatório. Fundamento e decido. A exceção de pré-executividade somente tem cabimento na hipótese de alegação de matéria de ordem pública, evidente, independente de maiores questionamentos. Nos autos, não há contrariedade a nenhuma matéria de ordem pública. A execução se dá em decorrência do inadimplemento de quotas condominiais referentes ao imóvel situado à Rua Haddock Lobo nº 180, apartamento nº 152, Cerqueira César/SP, tendo o exequente juntado aos autos planilha de cálculo do saldo devedor (fls. 05). A citação por edital seguiu estritamente a legislação processual em vigor, eis que após diversas diligências para citação pessoal dos executados, esta não foi possível. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, para declarar a validade da execução devendo, deste modo, prosseguir em todos os seus termos. Requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Espólio de SACHIKO WAKABAYASHI e MASAMITSU WAKABAYASHI opuseram exceção de pré-executividade em relação à execução que lhe move Banco Bradesco S/A, por seu curador especial, por negativa geral. Manifestação do excepto. É o relatório. Fundamento e decido. A exceção de pré-executividade somente tem cabimento na hipótese de alegação de matéria de ordem pública, evidente, independente de maiores questionamentos. Nos autos, não há contrariedade a nenhuma matéria de ordem pública. A execução se dá em decorrência do inadimplemento de quotas condominiais referentes ao imóvel situado à Rua Haddock Lobo nº 180, apartamento nº 152, Cerqueira César/SP, tendo o exequente juntado aos autos planilha de cálculo do saldo devedor (fls. 05). A citação por edital seguiu estritamente a legislação processual em vigor, eis que após diversas diligências para citação pessoal dos executados, esta não foi possível. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, para declarar a validade da execução devendo, deste modo, prosseguir em todos os seus termos. Requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40800798-3 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 19/05/2021 11:54 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 625/629 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Ao exequente: ciência de que deverá se manifestar sobre a exceção de pré-executividade interposta a fls. 110/112. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: ciência de que deverá se manifestar sobre a exceção de pré-executividade interposta a fls. 110/112. |
| 06/05/2021 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40720367-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 06/05/2021 15:18 |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40708184-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 09:24 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 641/645 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 105: Cadastre-se a Defensoria Pública para que atue ou nomeie curador especial em favor dos executados citados por hora certa. Int. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 105: Cadastre-se a Defensoria Pública para que atue ou nomeie curador especial em favor dos executados citados por hora certa. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40577198-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 14:46 |
| 23/02/2021 |
Protocolo Juntado
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| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 592/596 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2021 Teor do ato: Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Espólio de Sachiko Wakabayashi e Masamitsu Wakabayashi, RG: 5.651.927, CPF: 265.778.608-15, RG: 3921522, pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( X ) réus citados por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 18/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Espólio de Sachiko Wakabayashi e Masamitsu Wakabayashi, RG: 5.651.927, CPF: 265.778.608-15, RG: 3921522, pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( X ) réus citados por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40190539-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2021 13:07 |
| 08/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR222056055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Espólio de Sachiko Wakabayashi Diligência : 15/01/2021 |
| 20/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR222056041TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Masamitsu Wakabayashi Diligência : 15/01/2021 |
| 07/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 07/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 07/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2021 |
Mandado Juntado
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| 07/01/2021 |
Mandado Juntado
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| 07/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 07/01/2021 |
Mandado Juntado
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| 08/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/033046-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2020 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 07/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/033045-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2020 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 07/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: |
| 05/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/64: recebo a título de emenda da inicial. Ante a informação de falecimento da executada Sachiko, determino que a serventia retifique seus dados junto ao sistema devendo incluir-se o termo "Espólio" a seu nome. Expeçam-se, no mais, mandados de citação conforme pleito de fl. 64. Int. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 03/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 63/64: recebo a título de emenda da inicial. Ante a informação de falecimento da executada Sachiko, determino que a serventia retifique seus dados junto ao sistema devendo incluir-se o termo "Espólio" a seu nome. Expeçam-se, no mais, mandados de citação conforme pleito de fl. 64. Int. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40929832-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/07/2020 15:45 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 592/598 |
| 14/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2020 Teor do ato: Tendo em vista o silêncio da parte devedora, diga a parte credora o que pretende em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 12/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Tendo em vista o silêncio da parte devedora, diga a parte credora o que pretende em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158843144TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sachiko Wakabayashi Diligência : 11/05/2020 |
| 14/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158843135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Masamitsu Wakabayashi Diligência : 11/05/2020 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 508/513 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Valor do débito: R$ 9.125,09 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica ciente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Expeça-se carta. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 04/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/05/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Valor do débito: R$ 9.125,09 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica ciente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Expeça-se carta. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 19/05/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 29/06/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/07/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/09/2021 |
Intimação |
| 30/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/03/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/03/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Pedido de Prazo |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/02/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 13/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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