| Exeqte |
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARC D'ORSAY
Advogado: Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho Advogada: Natália Marques de Carvalho de Oliveira Advogado: Sebastiao Antonio de Carvalho Advogado: Cesar Hipólito Pereira |
| Exectdo |
Vander Bernardo Gaeta
Advogado: Vander Bernardo Gaeta Advogada: Caroline dos Santos Barreiros Advogada: SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA |
| Interesda. | Majucy Vaz Gaeta |
| Gestor |
Clécio Oliveira de Carvalho (Leiloeiro Público Oficial)
Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 427/428: ciente das providências e informações do leiloeiro. 2) Fls. 432/434: anoto para controle se tratar de manifestação aduzida pelo exequente sob patrocínio de outros patronos, constituídos para atuação junto aos autos nº 0021378-08.2020.8.26.0100. Indefiro o pedido de reconsideração, uma vez que não houve alteração nas circunstâncias que deram ensejo ao que foi decidido. 3) Fls. 464/465: manifeste-se o executado sobre o débito remanescente alegado, no prazo de cinco dias, se o caso, desde logo promovendo-se o depósito complementar. Com a manifestação, abra-se vista à parte contrária por igual prazo. 4) Após, voltem conclusos para deliberação acerca da continuidade ou cancelamento do praceamento. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 196878/RJ), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Caroline dos Santos Barreiros (OAB 237617/RJ) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 427/428: ciente das providências e informações do leiloeiro. 2) Fls. 432/434: anoto para controle se tratar de manifestação aduzida pelo exequente sob patrocínio de outros patronos, constituídos para atuação junto aos autos nº 0021378-08.2020.8.26.0100. Indefiro o pedido de reconsideração, uma vez que não houve alteração nas circunstâncias que deram ensejo ao que foi decidido. 3) Fls. 464/465: manifeste-se o executado sobre o débito remanescente alegado, no prazo de cinco dias, se o caso, desde logo promovendo-se o depósito complementar. Com a manifestação, abra-se vista à parte contrária por igual prazo. 4) Após, voltem conclusos para deliberação acerca da continuidade ou cancelamento do praceamento. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40310655-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 13:41 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 427/428: ciente das providências e informações do leiloeiro. 2) Fls. 432/434: anoto para controle se tratar de manifestação aduzida pelo exequente sob patrocínio de outros patronos, constituídos para atuação junto aos autos nº 0021378-08.2020.8.26.0100. Indefiro o pedido de reconsideração, uma vez que não houve alteração nas circunstâncias que deram ensejo ao que foi decidido. 3) Fls. 464/465: manifeste-se o executado sobre o débito remanescente alegado, no prazo de cinco dias, se o caso, desde logo promovendo-se o depósito complementar. Com a manifestação, abra-se vista à parte contrária por igual prazo. 4) Após, voltem conclusos para deliberação acerca da continuidade ou cancelamento do praceamento. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 196878/RJ), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Caroline dos Santos Barreiros (OAB 237617/RJ) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 427/428: ciente das providências e informações do leiloeiro. 2) Fls. 432/434: anoto para controle se tratar de manifestação aduzida pelo exequente sob patrocínio de outros patronos, constituídos para atuação junto aos autos nº 0021378-08.2020.8.26.0100. Indefiro o pedido de reconsideração, uma vez que não houve alteração nas circunstâncias que deram ensejo ao que foi decidido. 3) Fls. 464/465: manifeste-se o executado sobre o débito remanescente alegado, no prazo de cinco dias, se o caso, desde logo promovendo-se o depósito complementar. Com a manifestação, abra-se vista à parte contrária por igual prazo. 4) Após, voltem conclusos para deliberação acerca da continuidade ou cancelamento do praceamento. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40310655-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 13:41 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40309340-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 11:33 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40277766-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 15:49 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 410/411: manifeste-se a parte exequente com urgência sobre o depósito noticiado, no prazo de cinco dias, informando se dá por satisfeita a obrigação, anotando-se que o silêncio será interpretado por aquiescência tácita e implicará na extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por ora, comunique-se ao leiloeiro a suspensão da assinatura de eventual expedição de auto de arrematação, evitando-se prejuízo a terceiros. Por medida de celeridade, cópia da presente decisão se prestará por ofício a ser encaminhada pelo executado diretamente ao gestor de leilão designado. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 196878/RJ), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Caroline dos Santos Barreiros (OAB 237617/RJ) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 410/411: manifeste-se a parte exequente com urgência sobre o depósito noticiado, no prazo de cinco dias, informando se dá por satisfeita a obrigação, anotando-se que o silêncio será interpretado por aquiescência tácita e implicará na extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por ora, comunique-se ao leiloeiro a suspensão da assinatura de eventual expedição de auto de arrematação, evitando-se prejuízo a terceiros. Por medida de celeridade, cópia da presente decisão se prestará por ofício a ser encaminhada pelo executado diretamente ao gestor de leilão designado. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40254428-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/02/2026 19:05 |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40249543-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Data: 23/02/2026 13:39 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40079608-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 10:58 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: PRIMEIRO LEILÃO - 6 de FEVEREIRO de 2026, às 14h35min. - seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 26 de FEVEREIRO de 2026, às 14h35min Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: PRIMEIRO LEILÃO - 6 de FEVEREIRO de 2026, às 14h35min. - seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 26 de FEVEREIRO de 2026, às 14h35min |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão/publicação de edital(is). |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42747563-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 14:44 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1986/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1986/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a ausência de impugnação da parte executada, intimada à fl. 333, homologo a avaliação do imóvel de Matrícula nº 101.543/SP realizada por meio do processo nº 1116690-91.2020.8.26.0100 (fls. 337/339 e 249/281), como prova emprestada, que fixou o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), referente à junho/2022. 2) Defiro o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo Leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho (clecio@leilaooficialonline.com.br). 3) Intime-se o gestor do leilão eletrônico para as providências de praxe, bem como as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do código de processo civil, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. a comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do cpc; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do cpc; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (cpc, art. 892, § 1º). Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Tendo em vista a ausência de impugnação da parte executada, intimada à fl. 333, homologo a avaliação do imóvel de Matrícula nº 101.543/SP realizada por meio do processo nº 1116690-91.2020.8.26.0100 (fls. 337/339 e 249/281), como prova emprestada, que fixou o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), referente à junho/2022. 2) Defiro o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo Leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho (clecio@leilaooficialonline.com.br). 3) Intime-se o gestor do leilão eletrônico para as providências de praxe, bem como as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do código de processo civil, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. a comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do cpc; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do cpc; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (cpc, art. 892, § 1º). Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0021378-08.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1128197-59.2014.8.26.0100) (processo principal 1128197-59.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARC D'ORSAY - Vander Bernardo Gaeta - Vistos. 1. Fl. 372: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do cônjuge (fl. 356) e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), CARLOS AUGUSTO FERREIRA ALVES SOBRINHO (OAB 129100/SP), VANDER BERNARDO GAETA (OAB 24590/SP), NATÁLIA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 282367/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 372: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do cônjuge (fl. 356) e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 372: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do cônjuge (fl. 356) e tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41292433-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 15:42 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0021378-08.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1128197-59.2014.8.26.0100) (processo principal 1128197-59.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARC D'ORSAY - Vander Bernardo Gaeta - Vistos. Fl. 353: Nos termos doComunicado SPInº 34/2015 e considerando o tempo transcorrido sem retorno da carta de fl. 351, expeça-se nova carta de intimação à cônjuge, mediante r. cancelamento do postal anterior. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO FERREIRA ALVES SOBRINHO (OAB 129100/SP), NATÁLIA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 282367/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), VANDER BERNARDO GAETA (OAB 24590/SP) |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755491541TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Majucy Vaz Gaeta Diligência : 14/03/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 353: Nos termos doComunicado SPInº 34/2015 e considerando o tempo transcorrido sem retorno da carta de fl. 351, expeça-se nova carta de intimação à cônjuge, mediante r. cancelamento do postal anterior. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 353: Nos termos doComunicado SPInº 34/2015 e considerando o tempo transcorrido sem retorno da carta de fl. 351, expeça-se nova carta de intimação à cônjuge, mediante r. cancelamento do postal anterior. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Disponibilização: 04/02/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, expeça-se carta de intimação da penhora do imóvel (fls. 282/283) para a cônjuge, conforme requerido à fl. 320, com as custas de fls. 322/324. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações pendentes. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, expeça-se carta de intimação da penhora do imóvel (fls. 282/283) para a cônjuge, conforme requerido à fl. 320, com as custas de fls. 322/324. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações pendentes. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40176245-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/01/2025 10:25 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Disponibilização: 29/01/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, informe o exequente acerca da intimação da cônjuge (fl. 810), nos termos do art. 842, CPC, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Preliminarmente, informe o exequente acerca da intimação da cônjuge (fl. 810), nos termos do art. 842, CPC, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2024 Data da Disponibilização: 17/10/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42373218-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 11:10 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 330/331: para deliberação pertinente, deverá o exequente acostar cópia da decisão que homologou o laudo pericial de avaliação do imóvel, aqui colacionada às fls. 252/281, no processo correlato, em dez dias. Em igual prazo, insto o executado a apresentar eventual oposição ao pedido. Em caso de inércia do exequente superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 330/331: para deliberação pertinente, deverá o exequente acostar cópia da decisão que homologou o laudo pericial de avaliação do imóvel, aqui colacionada às fls. 252/281, no processo correlato, em dez dias. Em igual prazo, insto o executado a apresentar eventual oposição ao pedido. Em caso de inércia do exequente superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2024 Data da Disponibilização: 06/09/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42014931-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/09/2024 22:46 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2024 Teor do ato: Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41141239-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 11:01 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Disponibilização: 21/05/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão do registro da penhora via ARISP juntado aos autos. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão do registro da penhora via ARISP juntado aos autos. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40978534-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 12:31 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000512268) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000512268) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . |
| 24/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Primeiramente, torno sem efeito a sentença de fl. 173, considerando-se o equívoco ocorrido quanto ao valor bloqueado, de modo que não houve a satisfação do débito, devendo prosseguir o feito. 2) Diante do alegado à fl. 291 e da matrícula de fls. 292/29, determino que a z. Serventia proceda novamente à averbação da penhora como determinado às fls. 282/283. 3) Após, cumpra-se as demais determinações. 4) Oportunamente será analisado o pedido de utilização de prova emprestada. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Primeiramente, torno sem efeito a sentença de fl. 173, considerando-se o equívoco ocorrido quanto ao valor bloqueado, de modo que não houve a satisfação do débito, devendo prosseguir o feito. 2) Diante do alegado à fl. 291 e da matrícula de fls. 292/29, determino que a z. Serventia proceda novamente à averbação da penhora como determinado às fls. 282/283. 3) Após, cumpra-se as demais determinações. 4) Oportunamente será analisado o pedido de utilização de prova emprestada. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40212013-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 10:04 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a comprovação dos direitos da parte executada: VANDER BERNARDO GAETA, CPF 050.853.498-49, em relação à propriedade dos aludidos bens, DEFIRO o pedido de penhora sobre sua parte ideal nos imóveis objetos da matrícula n.º 101543, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo-SP , (fls. 245/248), servindo a presente decisão como Termo de Penhora. 2) Providencie a serventia a formalização da penhora via ARISP, devendo o procurador do exequente informar nos autos e-mail e telefone para recebimento dos emolumentos, caso ainda não tenha informado. 3) Uma vez não estando representados por advogado, proceda-se à intimação dos executados pela via postal, providenciando o exequente os meios necessários. 4) Intime-se a(o) esposa(o) do(a) executado(a), assim como eventuais credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, que deverão ser informados pelo exequente, observando-se as providências necessárias. 5) Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação a respeito da avaliação dos bens. 6) Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 7) No caso de inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante a comprovação dos direitos da parte executada: VANDER BERNARDO GAETA, CPF 050.853.498-49, em relação à propriedade dos aludidos bens, DEFIRO o pedido de penhora sobre sua parte ideal nos imóveis objetos da matrícula n.º 101543, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo-SP , (fls. 245/248), servindo a presente decisão como Termo de Penhora. 2) Providencie a serventia a formalização da penhora via ARISP, devendo o procurador do exequente informar nos autos e-mail e telefone para recebimento dos emolumentos, caso ainda não tenha informado. 3) Uma vez não estando representados por advogado, proceda-se à intimação dos executados pela via postal, providenciando o exequente os meios necessários. 4) Intime-se a(o) esposa(o) do(a) executado(a), assim como eventuais credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, que deverão ser informados pelo exequente, observando-se as providências necessárias. 5) Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação a respeito da avaliação dos bens. 6) Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 7) No caso de inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40520366-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2023 18:48 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1116690-91.2020.8.26.0100, que tramita perante a 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital - SP, até o montante de R$ 61.641,25 sobre eventuais créditos existentes em favor do executado Vander Bernardo Gaeta. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte requerente, instruído-o com as cópias necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Cumprido, aguarde-se resposta por até 30 (trinta) dias, manifestando-se a parte requerente ao final, independentemente de nova intimação. 3) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1116690-91.2020.8.26.0100, que tramita perante a 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital - SP, até o montante de R$ 61.641,25 sobre eventuais créditos existentes em favor do executado Vander Bernardo Gaeta. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte requerente, instruído-o com as cópias necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Cumprido, aguarde-se resposta por até 30 (trinta) dias, manifestando-se a parte requerente ao final, independentemente de nova intimação. 3) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41843115-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2022 08:55 |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41632679-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 15:58 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 206/207: Providencie o exequente, em 15 dias, a demonstração acerca da aludida penhora de imóvel no processo nº 1116690-91.2020.8.26.0100, com juntada de decisão do juízo, a fim de indicar o reconhecimento de provável direito ante o devedor, com vistas a justificar o pedido de penhora no rosto daqueles autos. 2) Na inércia, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 206/207: Providencie o exequente, em 15 dias, a demonstração acerca da aludida penhora de imóvel no processo nº 1116690-91.2020.8.26.0100, com juntada de decisão do juízo, a fim de indicar o reconhecimento de provável direito ante o devedor, com vistas a justificar o pedido de penhora no rosto daqueles autos. 2) Na inércia, arquive-se. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41166945-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 15:56 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Observo que não comporta acolhida o pedido de bloqueio especificamente contra a cônjuge do executado (fl. 185), pois esta não é integrante do polo desta demanda, ainda que verificada a controvérsia trazida nos embargos que terceiro opostos (processo nº 1073118-85.2020.8.26.0100), com relação à metade do valor bloqueado às fls. 49/50 e posteriormente liberado, conforme informação de fls. 177/179. 2) Outrossim, considerando a ausência de manifestação da parte executada quanto ao teor das decisões de fls. 169 e 182, assim como o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado Vander Bernardo Gaeta, até o montante de R$ 56.637,78 (atualizado até março de 2022). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dandose ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimese o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. (Nota de cartório: Ciência acerca do bloqueio infrutífero.). Advogados(s): Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1) Observo que não comporta acolhida o pedido de bloqueio especificamente contra a cônjuge do executado (fl. 185), pois esta não é integrante do polo desta demanda, ainda que verificada a controvérsia trazida nos embargos que terceiro opostos (processo nº 1073118-85.2020.8.26.0100), com relação à metade do valor bloqueado às fls. 49/50 e posteriormente liberado, conforme informação de fls. 177/179. 2) Outrossim, considerando a ausência de manifestação da parte executada quanto ao teor das decisões de fls. 169 e 182, assim como o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado Vander Bernardo Gaeta, até o montante de R$ 56.637,78 (atualizado até março de 2022). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dandose ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimese o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. (Nota de cartório: Ciência acerca do bloqueio infrutífero.). |
| 01/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/05/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Observo que não comporta acolhida o pedido de bloqueio especificamente contra a cônjuge do executado (fl. 185), pois esta não é integrante do polo desta demanda, ainda que verificada a controvérsia trazida nos embargos que terceiro opostos (processo nº 1073118-85.2020.8.26.0100), com relação à metade do valor bloqueado às fls. 49/50 e posteriormente liberado, conforme informação de fls. 177/179. 2) Outrossim, considerando a ausência de manifestação da parte executada quanto ao teor das decisões de fls. 169 e 182, assim como o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado Vander Bernardo Gaeta, até o montante de R$ 56.637,78 (atualizado até março de 2022). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dandose ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimese o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. (Nota de cartório: Ciência acerca do bloqueio infrutífero.) |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2022 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40686797-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 02/05/2022 10:55 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a inércia do exequente, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a inércia do exequente, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2022 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o interessado o recolhimento da(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s) requerida(s) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 -conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o interessado o recolhimento da(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s) requerida(s) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 -conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40406651-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2022 12:01 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes do quanto certificado à fl. 177, dando conta da ausência de saldo remanescente na conta vinculada aos autos, eis que houve o desbloqueio da quantia remanescente via Sisbajud. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Dê-se ciência às partes do quanto certificado à fl. 177, dando conta da ausência de saldo remanescente na conta vinculada aos autos, eis que houve o desbloqueio da quantia remanescente via Sisbajud. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2022 |
Documento Juntado
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| 01/02/2022 |
Desentranhado o Documento
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| 01/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40008865-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/01/2022 18:22 |
| 26/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 794 a 817 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a manifestação do exequente (fls. 171), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e ato contínuo, expeça-se o competente mandado de levantamento do valor remanescente depositado a fls. 49 em favor do exequente, observando-se o formulário MLE a fl. 172. 3) Oportunamente, não havendo custas devidas ao Estado nesta fase processual, tendo em vista o cumprimento espontâneo da obrigação pelo executado, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe, extinguindo-se definitivamente. P.R.I. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 17/11/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1) Ante a manifestação do exequente (fls. 171), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e ato contínuo, expeça-se o competente mandado de levantamento do valor remanescente depositado a fls. 49 em favor do exequente, observando-se o formulário MLE a fl. 172. 3) Oportunamente, não havendo custas devidas ao Estado nesta fase processual, tendo em vista o cumprimento espontâneo da obrigação pelo executado, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe, extinguindo-se definitivamente. P.R.I. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41859990-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/11/2021 10:01 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 1198-1226 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/168: Ciência à parte executada sobre a localização dos bens, devendo se manifestar no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, informe a parte exequente, de forma expressa, se dá por satisfeita a execução com o levantamento dos valores remanescentes. Após, tornem conclusos de imediato. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 166/168: Ciência à parte executada sobre a localização dos bens, devendo se manifestar no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, informe a parte exequente, de forma expressa, se dá por satisfeita a execução com o levantamento dos valores remanescentes. Após, tornem conclusos de imediato. Intime-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41646284-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 12:32 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 683 a 705 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifeste-se a parte exequente acerca do quanto alegado pelo executado às fls. 161/163, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, manifeste-se a parte exequente acerca do quanto alegado pelo executado às fls. 161/163, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41392933-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 15:07 |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41277679-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 13:30 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 803 a 820 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que o mandado de levantamento eletrônico já foi expedido (fls. 140). Manifeste-se o exequente em termos prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar se dá por satisfeita a execução, sendo que sua inércia será interpretada como anuência. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 12/07/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Verifico que o mandado de levantamento eletrônico já foi expedido (fls. 140). Manifeste-se o exequente em termos prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar se dá por satisfeita a execução, sendo que sua inércia será interpretada como anuência. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 12/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40752151-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 11/05/2021 20:58 |
| 22/04/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/04/2021 |
Documento Juntado
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| 22/04/2021 |
Expedição de documento
MLE EMITIDO E ENCAMINHADO PARA CONFERÊNCIA E ASSINATURA |
| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 989 a 999 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Vander Bernardo Gaeta nos autos do cumprimento de sentença que lhe move Condomínio Edifício Parc D'Orsay (fls. 53/63). Inicialmente, alega que não tinha ciência do processo, não tendo sido intimado pessoalmente. Afirma que houve bloqueio em conta conjunta, que mantém junto com sua cônjuge. Argumenta pela impenhorabilidade de metade dos valores, pois pertencentes à sua cônjuge, e da outra metade por ser oriunda de proventos de aposentadoria recebidos pelo executado. Afirma ainda que os valores mantidos na conta corrente são utilizados exclusivamente para a subsistência da família. Pretende a liberação dos valores que lhe pertencem, ou seja, metade da quantia bloqueada. Juntou documentos (fls. 64/116). O exequente apresentou manifestação (fls. 121/126), alegando que o executado litiga com má-fé, alterando a verdade dos fatos, porquanto é advogado e atua profissionalmente e escritório de advocacia do qual é sócio. Afirma que o executado recebeu as intimações pelo diário oficial em seu nome. Argumenta que não há prova nos autos de que todo o valor existente na conta corrente tenha sido bloqueados, não sendo possível entender pela impenhorabilidade. Pretende o levantamento dos valores. Juntou documentos (fls. 12/129). Determinou-se a intimação do executado para manifestação acerca dos documentos (fls. 131/132), mas o prazo decorreu in albis (fl. 133). Decido. A impugnação será rejeitada. Primeiramente, importante observar que a controvérsia está restrita à metade do valor bloqueado às fls. 49/50, uma vez que há embargos de terceiro em andamento (Processo nº 1073118-85.2020.8.26.0100), no qual se determinou a suspensão do levantamento da outra metade (fls. 118/119). Observo ainda que o executado participou normalmente do processo principal, tendo advogado constituído naqueles autos, motivo pelo qual desnecessária sua intimação pessoal para o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC. Com relação ao bloqueio efetivado nos autos, pela análise da documentação acostada não se comprovam as alegações do executado, seja com relação a suposto estado de penúria, seja quanto à impenhorabilidade dos valores. A juntada dos extratos da conta em que houve o bloqueio não é suficiente a demonstrar quaisquer das argumentações do executado, pelo contrário. No extrato de fls. 86/87 há diversos gastos que não se referem à subsistência da família, bem como há recebimento de transferências em valore bastante elevados, não sendo possível identificar a origem do valor bloqueado. Além disso, o saldo constituído na conta bancária é penhorável, mesmo que o devedor receba, por ela, seus proventos. Aliás, levando-se em consideração que a maioria expressiva das pessoas trabalha ou é aposentada, recebendo por meio de conta bancária, entender pela absoluta impenhorabilidade significa liberar o devedor de arcar com as dívidas que contrai, o que não se pode admitir. Ressalto também que não se aplica à conta corrente a proteção dada à conta poupança pelo artigo 833, inciso X, do CPC, de modo que não é relevante saber se os valores são inferiores a quarenta salários mínimos. Assim, ainda que não seja possível determinar a quantia existente na conta bloqueado no momento da constrição, os valores são perfeitamente penhoráveis. No mais, por ora, não vislumbro litigância de má-fé na conduta do executado, de modo que não entendo cabível a aplicação da multa como requerida pelo exequente. Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora. Sem honorários, uma vez que não há previsão legal neste sentido. Após o decurso de prazo para interposição de recurso dessa decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente da quantia de R$ 40.442,18 (bloqueado às fls. 49/50), observado o formulário de fls. 130. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 02/02/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Vander Bernardo Gaeta nos autos do cumprimento de sentença que lhe move Condomínio Edifício Parc D'Orsay (fls. 53/63). Inicialmente, alega que não tinha ciência do processo, não tendo sido intimado pessoalmente. Afirma que houve bloqueio em conta conjunta, que mantém junto com sua cônjuge. Argumenta pela impenhorabilidade de metade dos valores, pois pertencentes à sua cônjuge, e da outra metade por ser oriunda de proventos de aposentadoria recebidos pelo executado. Afirma ainda que os valores mantidos na conta corrente são utilizados exclusivamente para a subsistência da família. Pretende a liberação dos valores que lhe pertencem, ou seja, metade da quantia bloqueada. Juntou documentos (fls. 64/116). O exequente apresentou manifestação (fls. 121/126), alegando que o executado litiga com má-fé, alterando a verdade dos fatos, porquanto é advogado e atua profissionalmente e escritório de advocacia do qual é sócio. Afirma que o executado recebeu as intimações pelo diário oficial em seu nome. Argumenta que não há prova nos autos de que todo o valor existente na conta corrente tenha sido bloqueados, não sendo possível entender pela impenhorabilidade. Pretende o levantamento dos valores. Juntou documentos (fls. 12/129). Determinou-se a intimação do executado para manifestação acerca dos documentos (fls. 131/132), mas o prazo decorreu in albis (fl. 133). Decido. A impugnação será rejeitada. Primeiramente, importante observar que a controvérsia está restrita à metade do valor bloqueado às fls. 49/50, uma vez que há embargos de terceiro em andamento (Processo nº 1073118-85.2020.8.26.0100), no qual se determinou a suspensão do levantamento da outra metade (fls. 118/119). Observo ainda que o executado participou normalmente do processo principal, tendo advogado constituído naqueles autos, motivo pelo qual desnecessária sua intimação pessoal para o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC. Com relação ao bloqueio efetivado nos autos, pela análise da documentação acostada não se comprovam as alegações do executado, seja com relação a suposto estado de penúria, seja quanto à impenhorabilidade dos valores. A juntada dos extratos da conta em que houve o bloqueio não é suficiente a demonstrar quaisquer das argumentações do executado, pelo contrário. No extrato de fls. 86/87 há diversos gastos que não se referem à subsistência da família, bem como há recebimento de transferências em valore bastante elevados, não sendo possível identificar a origem do valor bloqueado. Além disso, o saldo constituído na conta bancária é penhorável, mesmo que o devedor receba, por ela, seus proventos. Aliás, levando-se em consideração que a maioria expressiva das pessoas trabalha ou é aposentada, recebendo por meio de conta bancária, entender pela absoluta impenhorabilidade significa liberar o devedor de arcar com as dívidas que contrai, o que não se pode admitir. Ressalto também que não se aplica à conta corrente a proteção dada à conta poupança pelo artigo 833, inciso X, do CPC, de modo que não é relevante saber se os valores são inferiores a quarenta salários mínimos. Assim, ainda que não seja possível determinar a quantia existente na conta bloqueado no momento da constrição, os valores são perfeitamente penhoráveis. No mais, por ora, não vislumbro litigância de má-fé na conduta do executado, de modo que não entendo cabível a aplicação da multa como requerida pelo exequente. Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora. Sem honorários, uma vez que não há previsão legal neste sentido. Após o decurso de prazo para interposição de recurso dessa decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente da quantia de R$ 40.442,18 (bloqueado às fls. 49/50), observado o formulário de fls. 130. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 803 a 830 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando-se os documentos juntados pelo exequente (fls. 121/130), manifeste-se o executado, em cinco dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando-se os documentos juntados pelo exequente (fls. 121/130), manifeste-se o executado, em cinco dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41375075-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 04/09/2020 13:07 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 769 a 783 |
| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 53/63: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação à penhora apresentada pelo executado. 2) Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 28/08/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Fls. 53/63: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação à penhora apresentada pelo executado. 2) Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41228936-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 22:14 |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1422-1443 |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41157296-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 14:44 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado Vander Bernardo Gaeta, até o montante de R$ 80.884,36. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do bloqueio realizado Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 03/08/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 01/07/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado Vander Bernardo Gaeta, até o montante de R$ 80.884,36. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do bloqueio realizado |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40777500-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 11:06 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 946 a 989 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença - conforme demonstrativo discriminado e atualizado - apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho (OAB 129100/SP), Vander Bernardo Gaeta (OAB 24590/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 29/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença - conforme demonstrativo discriminado e atualizado - apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 29/05/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1128197-59.2014.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: DIREITO CIVIL |
| 25/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1128197-59.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/05/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos |
| 23/02/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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