| Invtante |
Priscilla Kelly Iorio
Advogada: Priscilla Kelly Iorio |
| Herdeira |
Riyoko Iório
Advogado: Ronaldo Alves Vitale Perrucci |
| InventDat |
Ricardo Soares Lacerda, inventariante dativo
Advogado: Ricardo Soares Lacerda |
| Reqdo | Lycurgo Luiz Iorio |
| Perito | Alexandre Schuster - Perito |
| Interesda. |
Najla Abdul Sayah Hammoud
Advogado: Hissam Sobhi Hammoud |
| Gestor | Eduardo da Silva Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido do inventariante dativo, fls. 1787, nomeio a leiloeira Dora Plat para realização do leilão. Intime-se-a e anote-se no Portal dos Auxiliares. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas no mérito, nego-lhes provimento uma vez que inexistem vícios na decisão embargada, cuidando-se apenas de inconformismo do embargante com o teor da decisão embargada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 23/10/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Tendo em vista o pedido do inventariante dativo, fls. 1787, nomeio a leiloeira Dora Plat para realização do leilão. Intime-se-a e anote-se no Portal dos Auxiliares. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas no mérito, nego-lhes provimento uma vez que inexistem vícios na decisão embargada, cuidando-se apenas de inconformismo do embargante com o teor da decisão embargada. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido do inventariante dativo, fls. 1787, nomeio a leiloeira Dora Plat para realização do leilão. Intime-se-a e anote-se no Portal dos Auxiliares. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas no mérito, nego-lhes provimento uma vez que inexistem vícios na decisão embargada, cuidando-se apenas de inconformismo do embargante com o teor da decisão embargada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 23/10/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Tendo em vista o pedido do inventariante dativo, fls. 1787, nomeio a leiloeira Dora Plat para realização do leilão. Intime-se-a e anote-se no Portal dos Auxiliares. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas no mérito, nego-lhes provimento uma vez que inexistem vícios na decisão embargada, cuidando-se apenas de inconformismo do embargante com o teor da decisão embargada. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 1814/1837 - Ciência. |
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42322161-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 19:22 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42306344-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 13:54 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42305773-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 13:06 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2025 Teor do ato: Fls.1788/1801 - Ciência do ofício. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato ordinatório
Fls.1788/1801 - Ciência do ofício. |
| 01/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42262115-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 14:36 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte embargada. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42235298-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/09/2025 22:39 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42234798-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 20:41 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1767/1773: ciência a todos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1767/1773: ciência a todos. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42171522-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2025 16:14 |
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação concordante do inventariante dativo, intime-se o leiloeiro nomeado para correção dos pontos apontados pela herdeira, a fls. 1734/5. Nada a prover quanto ao processo em tramite no Guarujá. Defiro, ainda, seja oficiado o Cartório do Ofício Único de Casimiro de Abreu-RJ, para saber se os lotes de Rio das Ostras estão lá registrados a expedição do ofício requerido a fls. 1756, item 2. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, com encaminhamento pelo inventariante dativo. Indefiro a habilitação requerida a fls. 1741/1752 uma vez que o débito é da empresa do falecido e não dele como pessoa física. Fls. 1758/1761: desnecessária a autorização do Juízo para participação em leilão, considerando que a avaliação será feita pelo leiloeiro dos lances apresentados. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a manifestação concordante do inventariante dativo, intime-se o leiloeiro nomeado para correção dos pontos apontados pela herdeira, a fls. 1734/5. Nada a prover quanto ao processo em tramite no Guarujá. Defiro, ainda, seja oficiado o Cartório do Ofício Único de Casimiro de Abreu-RJ, para saber se os lotes de Rio das Ostras estão lá registrados a expedição do ofício requerido a fls. 1756, item 2. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, com encaminhamento pelo inventariante dativo. Indefiro a habilitação requerida a fls. 1741/1752 uma vez que o débito é da empresa do falecido e não dele como pessoa física. Fls. 1758/1761: desnecessária a autorização do Juízo para participação em leilão, considerando que a avaliação será feita pelo leiloeiro dos lances apresentados. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41892138-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 14:58 |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41889619-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 12:13 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2025 Teor do ato: Fls.1741 e ss.: ao inventariante. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato ordinatório
Fls.1741 e ss.: ao inventariante. |
| 06/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41819601-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/08/2025 13:51 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1734/5 e 1736/7: Manifeste-se o inventariante. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 31/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 1734/5 e 1736/7: Manifeste-se o inventariante. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41756071-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 19:22 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41729256-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 18:47 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41726703-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 16:24 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2025 Teor do ato: Fls. 1708/1726 - Ciência do ofício. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 1708/1726 - Ciência do ofício. |
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1689/1703: Ciência a todos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1689/1703: Ciência a todos. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41631426-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 20:51 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41624142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 13:58 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: Fls. 1674/1676 - Ofícios expedidos, devendo ser encaminhado pelo interessado, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1674/1676 - Ofícios expedidos, devendo ser encaminhado pelo interessado, comprovando-se nos autos. |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2025 Teor do ato: Fls. 1664/1673: Ciência a todos. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Fls. 1664/1673: Ciência a todos. |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Fls. 1664/1673: Ciência a todos. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1664/1673: Ciência a todos. |
| 02/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41515995-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2025 11:54 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2025 Teor do ato: Vistos. Após informações trazidas por RiYoko e outros, decisão proferida pela 3a. Vara Cível de São Vicente (fls. 1583 e seguintes), este juízo proferiu decisão de fls. 1595, não havendo providencias a serem realizadas por este Juízo ante aquele. A fls. 1624/5 Riyoko peticionou imputando ao inventariante manejo de recurso em face ao Juízo de São vicente, bem como requerendo a declaração de inventario negativo, ante o esvaziamento do espólio. A fls. 1626 petição de Priscila aduzindo deva o inventariante recorrer da decisão do Juízo de São Vicente, bem como ser contraria à declaração de espólio negativo, afirmando haver bens outros a fazer frente a dividas. A fls. 1630 e seguintes, petição de Najla e outro requerendo adjudicação do imóvel de Campos de Jordão, dado seu crédito preferencial (honorários advocatícios de R$ 3.055.520,04, já tendo avaliação constante dos autos (fls. 1482). A fls. 1632 e seguintes petição do inventariante acerca dos requerimentos e atribuições de responsabilidade a ele. Informa acerca dos bens que sequer estão registrados em nome do espólio, e pleiteia o leilão do imóvel avaliado a fls. 1482 (Campos do Jordão). Por fim, requereu expedição de oficios, conforme fls. 1634 itens "i" a "iii". A fls. 1656 e seguintes petição de Priscila manifesta-se contrariamente à adjudicação de Campos do Jordão. DECIDO 1 - Por primeiro, afasto a responsabilidade do inventariante de promover defesa em processos que objetivaram imóveis perante Vara Cível, posto que sequer tem como parte o espólio, e sim empresa LL Lorio Incorporação Ltda, em tramite deste 1980. Não custa anotar que descabe ao inventariante oficiar como Advogado em interesses do espólio, e sim a profissional eventualmente contratado, o que não se vê por parte dos herdeiros e interessados. Ao inventariante cabe o ordenamento do feito de forma a levar eventuais quinhões aos herdeiros, agindo na forma da lei processual, no processo de inventario. Ademais, conforme já decidido, não cabe a este Juízo questionar decisões proferidas em Juízos outros. 2 - Indefiro a adjudicação do imóvel de Campos do Jordão a sedizente credor do espólio. Assim porque, embora afirme ter crédito preferencial, vê-se dos autos que possivelmente não haverá imóveis outros a fazer frente a numerosos créditos, além de despesas processuais, custas e impostos, de forma que o que se afigura de Justiça e na forma da Lei, o leilão do imóvel de Campos, já avaliado, deve, sim, ser leiloado, pelo valor já constante de laudo avaliatório que homologo. A avaliação deverá ser corrigida, levada a leilão pelo leiloeiro indicado a fls. 1553, Eduardo da Silva Pinto, e em segunda praça por até 60% dessa avaliação. 3 - Defiro os oficios requeridos a fls. 1634, itens "i", "ii", e "iii". Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após informações trazidas por RiYoko e outros, decisão proferida pela 3a. Vara Cível de São Vicente (fls. 1583 e seguintes), este juízo proferiu decisão de fls. 1595, não havendo providencias a serem realizadas por este Juízo ante aquele. A fls. 1624/5 Riyoko peticionou imputando ao inventariante manejo de recurso em face ao Juízo de São vicente, bem como requerendo a declaração de inventario negativo, ante o esvaziamento do espólio. A fls. 1626 petição de Priscila aduzindo deva o inventariante recorrer da decisão do Juízo de São Vicente, bem como ser contraria à declaração de espólio negativo, afirmando haver bens outros a fazer frente a dividas. A fls. 1630 e seguintes, petição de Najla e outro requerendo adjudicação do imóvel de Campos de Jordão, dado seu crédito preferencial (honorários advocatícios de R$ 3.055.520,04, já tendo avaliação constante dos autos (fls. 1482). A fls. 1632 e seguintes petição do inventariante acerca dos requerimentos e atribuições de responsabilidade a ele. Informa acerca dos bens que sequer estão registrados em nome do espólio, e pleiteia o leilão do imóvel avaliado a fls. 1482 (Campos do Jordão). Por fim, requereu expedição de oficios, conforme fls. 1634 itens "i" a "iii". A fls. 1656 e seguintes petição de Priscila manifesta-se contrariamente à adjudicação de Campos do Jordão. DECIDO 1 - Por primeiro, afasto a responsabilidade do inventariante de promover defesa em processos que objetivaram imóveis perante Vara Cível, posto que sequer tem como parte o espólio, e sim empresa LL Lorio Incorporação Ltda, em tramite deste 1980. Não custa anotar que descabe ao inventariante oficiar como Advogado em interesses do espólio, e sim a profissional eventualmente contratado, o que não se vê por parte dos herdeiros e interessados. Ao inventariante cabe o ordenamento do feito de forma a levar eventuais quinhões aos herdeiros, agindo na forma da lei processual, no processo de inventario. Ademais, conforme já decidido, não cabe a este Juízo questionar decisões proferidas em Juízos outros. 2 - Indefiro a adjudicação do imóvel de Campos do Jordão a sedizente credor do espólio. Assim porque, embora afirme ter crédito preferencial, vê-se dos autos que possivelmente não haverá imóveis outros a fazer frente a numerosos créditos, além de despesas processuais, custas e impostos, de forma que o que se afigura de Justiça e na forma da Lei, o leilão do imóvel de Campos, já avaliado, deve, sim, ser leiloado, pelo valor já constante de laudo avaliatório que homologo. A avaliação deverá ser corrigida, levada a leilão pelo leiloeiro indicado a fls. 1553, Eduardo da Silva Pinto, e em segunda praça por até 60% dessa avaliação. 3 - Defiro os oficios requeridos a fls. 1634, itens "i", "ii", e "iii". Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41154225-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 17:01 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41140988-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 16:39 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Vistos. Antes da análise dos pedidos de fls. 1632/4 do inventariante dativo, manifestem-se todos e o inventariante quanto a fls. 1630/1, especificadamente e objetivamente. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes da análise dos pedidos de fls. 1632/4 do inventariante dativo, manifestem-se todos e o inventariante quanto a fls. 1630/1, especificadamente e objetivamente. Após, conclusos. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40543778-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 11:24 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40533115-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 14:32 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Disponibilização: 27/02/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 Página: |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1624/5 e 1626: manifestem-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1624/5 e 1626: manifestem-se. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40409147-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 12:44 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40405391-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 07:58 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Disponibilização: 07/02/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 Página: |
| 06/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Vistos. A este Juízo não é possível a modificação de outro Juízo, poderão os próprios herdeiros e interessados questionar em Superior Instância a decisão, nada havendo a prover nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A este Juízo não é possível a modificação de outro Juízo, poderão os próprios herdeiros e interessados questionar em Superior Instância a decisão, nada havendo a prover nestes autos. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Disponibilização: 05/02/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 Página: |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1579/1580: ciência a todos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40215995-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 22:45 |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1579/1580: ciência a todos. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40194170-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 15:20 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Disponibilização: 31/01/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 Página: |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a urgência da medida requerida, defiro seja oficiada a 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente - SP, autos nº 0000152-74.1993.8.26.0590, para serem obstados quaisquer atos de expropriação do imóvel adjudicado, especialmente a imissão na posse, observando-se que o crédito lá perseguido deve ser tratado nestes autos, Juízo Universal do inventário, sob pena de se terem lesionados direitos de outros credores, inclusive preferenciais ao daqueles autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, podendo ser encaminhado tanto pelo inventariante dativo quanto pelos demais herdeiros, com urgência. Após cumprimento comprovado nos autos, tornem conclusos para análise das demais questões. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a urgência da medida requerida, defiro seja oficiada a 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente - SP, autos nº 0000152-74.1993.8.26.0590, para serem obstados quaisquer atos de expropriação do imóvel adjudicado, especialmente a imissão na posse, observando-se que o crédito lá perseguido deve ser tratado nestes autos, Juízo Universal do inventário, sob pena de se terem lesionados direitos de outros credores, inclusive preferenciais ao daqueles autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, podendo ser encaminhado tanto pelo inventariante dativo quanto pelos demais herdeiros, com urgência. Após cumprimento comprovado nos autos, tornem conclusos para análise das demais questões. Intime-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42885207-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 12:07 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42869858-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 10:37 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Disponibilização: 03/12/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 Página: |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42798921-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 18:39 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1547/8: ao inventariante. Antes de apreciar o pedido de leilão, manifestem-se todos acerca do pedido de adjudicação formulado a fls. 1556/7. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1547/8: ao inventariante. Antes de apreciar o pedido de leilão, manifestem-se todos acerca do pedido de adjudicação formulado a fls. 1556/7. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42765743-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 11:53 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42580669-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 13:12 |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42441577-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 12:14 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42286541-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 17:35 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42243766-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 13:12 |
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Disponibilização: 01/10/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 Página: |
| 30/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do laudo pericial. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42212553-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/09/2024 09:06 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Disponibilização: 27/09/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 Página: |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1469/1472: Ciência da penhora no rosto dos autos, originária dos autos em curso perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Santos - Foro de Santos, autos nº 0035559-26.1996.8.26.0562. Anote-se. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1469/1472: Ciência da penhora no rosto dos autos, originária dos autos em curso perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Santos - Foro de Santos, autos nº 0035559-26.1996.8.26.0562. Anote-se. Cumpra-se. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41916120-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 12:11 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41914949-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 11:06 |
| 25/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41899121-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2024 16:51 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Disponibilização: 23/08/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 Página: |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Fls. 1457 e segs.: ciência aos interessados - informação do perito do início dos trabalhos. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1457 e segs.: ciência aos interessados - informação do perito do início dos trabalhos. |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41829737-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/08/2024 16:33 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. O valor apresentado está em consonância com o trabalho que será realizado. Homologo os honorários apresentados a fls. 1449 (R$ 16.500,00). Anote-se no Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Fl. 1450: cadastre-se a credora como terceira interessada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. O valor apresentado está em consonância com o trabalho que será realizado. Homologo os honorários apresentados a fls. 1449 (R$ 16.500,00). Anote-se no Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Fl. 1450: cadastre-se a credora como terceira interessada. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Disponibilização: 15/08/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 Página: |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Vistos. O valor apresentado está em consonância com o trabalho que será realizado. Homologo os honorários apresentados a fls. 1449 (R$ 16.500,00). Anote-se no Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Fl. 1450: cadastre-se a credora como terceira interessada. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O valor apresentado está em consonância com o trabalho que será realizado. Homologo os honorários apresentados a fls. 1449 (R$ 16.500,00). Anote-se no Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Fl. 1450: cadastre-se a credora como terceira interessada. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41778762-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/08/2024 18:24 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41763438-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 09/08/2024 16:19 |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41650382-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 15:38 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o inventariante. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 19/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o inventariante. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41238122-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 13:08 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Vistos. Como já decidido a fl. 1429, descabe autorização deste juízo, eis que a herdeira possui, decorrente da própria lei, legitimidade concorrente para atuação no processo de usucapião. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como já decidido a fl. 1429, descabe autorização deste juízo, eis que a herdeira possui, decorrente da própria lei, legitimidade concorrente para atuação no processo de usucapião. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40819961-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 14:31 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Disponibilização: 17/04/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 Página: |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os demais herdeiros e o inventariante quanto a fls. 1432/3. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os demais herdeiros e o inventariante quanto a fls. 1432/3. Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40586954-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 11:14 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Disponibilização: 18/03/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 Página: |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos. Os herdeiros possuem legitimidade concorrente com o inventariante para a defesa dos interesses e bens do espólio. Desta forma, portanto, a herdeira tem legitimidade concorrente para defesa de bem do espólio, em assim entendendo ser necessário e cabível, podendo atuar nos autos do processo de usucapião. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os herdeiros possuem legitimidade concorrente com o inventariante para a defesa dos interesses e bens do espólio. Desta forma, portanto, a herdeira tem legitimidade concorrente para defesa de bem do espólio, em assim entendendo ser necessário e cabível, podendo atuar nos autos do processo de usucapião. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40391556-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 15:02 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 Página: |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o inventariante dativo quanto a fls. 1417/9. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o inventariante dativo quanto a fls. 1417/9. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40278270-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 12:24 |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1410: Ciência da penhora no rosto dos autos, originária dos autos em curso perante a 2ª Vara de Campos do Jordão do TJSP, autos nº 1001094-40.2022.8.26.0116, até o limite de R$ 56.408,29. Anote-se e oficie-se a Vara informando a anotação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1410: Ciência da penhora no rosto dos autos, originária dos autos em curso perante a 2ª Vara de Campos do Jordão do TJSP, autos nº 1001094-40.2022.8.26.0116, até o limite de R$ 56.408,29. Anote-se e oficie-se a Vara informando a anotação. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Disponibilização: 08/02/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 Página: |
| 07/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40209483-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/02/2024 19:13 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o inventariante. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 06/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o inventariante. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40092925-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2024 12:13 |
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40014859-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2024 16:00 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Disponibilização: 15/12/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 Página: |
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1393/5: aos herdeiros e interessados para eventual manifestação. Certifique-se o quanto requerido a fls. 1394, último parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1393/5: aos herdeiros e interessados para eventual manifestação. Certifique-se o quanto requerido a fls. 1394, último parágrafo. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42569437-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 18:58 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Fls. 1380/9: ao inventariante dativo. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1380/9: ao inventariante dativo. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42303121-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2023 12:13 |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Perito para manifestar-se quanto à impugnação aos honorários estimados. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Perito para manifestar-se quanto à impugnação aos honorários estimados. Intime-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42235533-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2023 11:55 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42204553-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2023 11:22 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42193103-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 11:46 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Disponibilização: 17/10/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 Página: |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Fls. 1348/1362: às partes proposta de honorários do Perito. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1348/1362: às partes proposta de honorários do Perito. |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42122215-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 15/10/2023 21:16 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41960281-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 15:43 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a concordância dos herdeiros, e o pedido do inventariante dativo, defiro a alienação do imóvel de Campos do Jordão, conforme requerido. No entanto, necessária avaliação por perito de confiança do Juízo. Desta forma, nomeio a equipe de avaliadores de Alexandre Schuster, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, observando-se que estes serão pagos apenas após a alienação do bem. Defiro o pedido do inventariante dativo de fls. 1332 quanto à informação pelo advogado de fls. 1324/1330 junto ao órgão federal dos dados do inventariante dativo para que a intimação se aperfeiçoe. Ainda, advirto a herdeira Priscila a abster-se de trazer questões já decididas, praticar tumulto processual, imputar acusações infundadas entre outras condutas que se caracterizariam litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, condutas que não serão mais toleradas, como apontado a fls. 1332, sob pena de imposição de multa. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a concordância dos herdeiros, e o pedido do inventariante dativo, defiro a alienação do imóvel de Campos do Jordão, conforme requerido. No entanto, necessária avaliação por perito de confiança do Juízo. Desta forma, nomeio a equipe de avaliadores de Alexandre Schuster, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, observando-se que estes serão pagos apenas após a alienação do bem. Defiro o pedido do inventariante dativo de fls. 1332 quanto à informação pelo advogado de fls. 1324/1330 junto ao órgão federal dos dados do inventariante dativo para que a intimação se aperfeiçoe. Ainda, advirto a herdeira Priscila a abster-se de trazer questões já decididas, praticar tumulto processual, imputar acusações infundadas entre outras condutas que se caracterizariam litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, condutas que não serão mais toleradas, como apontado a fls. 1332, sob pena de imposição de multa. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41866066-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 12:42 |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41827161-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 15:07 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41812344-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 12:03 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o inventariante dativo quanto a fls. 1313/4, fls. 1315/6 e fls. 1317/1320. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o inventariante dativo quanto a fls. 1313/4, fls. 1315/6 e fls. 1317/1320. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41692069-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2023 10:46 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41677214-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 18:05 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41671001-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 12:34 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1279 e seguintes: manifestem-se todos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1279 e seguintes: manifestem-se todos. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41593649-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 15:21 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1260/1266: autorizo a herdeira Priscila a morar no imóvel indicado a fls. 1265, item 1, qualquer deles, alternativamente. Defiro prazo de 15 dias para manifestação quanto a proposta de partilha. Quanto aos demais requerimentos, cabe ao inventariante a condução do inventário. Fls. 1267/1271: nada a prover, devendo o peticionário tomar as providências que entender cabíveis junto aos órgãos competentes. Fls. 1272/4: tendo em vista que apenas a herdeira Priscila se manifestou quanto aos bens possíveis de venda, caberá ao inventariante dativo a escolha e indicação de bem para venda. Defiro, ainda, os demais pedidos de fls. 1272/1273, observando-se que o item d deverá ser realizado como diligência do Juízo, uma vez que o espólio não possui recursos financeiros suficientes para custeio das diligências. Eventual audiência de conciliação será designada em momento oportuno. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1260/1266: autorizo a herdeira Priscila a morar no imóvel indicado a fls. 1265, item 1, qualquer deles, alternativamente. Defiro prazo de 15 dias para manifestação quanto a proposta de partilha. Quanto aos demais requerimentos, cabe ao inventariante a condução do inventário. Fls. 1267/1271: nada a prover, devendo o peticionário tomar as providências que entender cabíveis junto aos órgãos competentes. Fls. 1272/4: tendo em vista que apenas a herdeira Priscila se manifestou quanto aos bens possíveis de venda, caberá ao inventariante dativo a escolha e indicação de bem para venda. Defiro, ainda, os demais pedidos de fls. 1272/1273, observando-se que o item d deverá ser realizado como diligência do Juízo, uma vez que o espólio não possui recursos financeiros suficientes para custeio das diligências. Eventual audiência de conciliação será designada em momento oportuno. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41492227-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 18:07 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41483105-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2023 21:31 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41474661-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2023 11:44 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1246/9: manifeste-se a herdeira Priscilla. Fls. 1253/6: manifeste-se o inventariante dativo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1246/9: manifeste-se a herdeira Priscilla. Fls. 1253/6: manifeste-se o inventariante dativo. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41369489-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 10:30 |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41117251-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 14:08 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Vistos. Ao inventariante para manifestação em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao inventariante para manifestação em 15 dias. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40760172-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 21:41 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40740183-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 12:15 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1215/1221: aos herdeiros para manifestação em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1215/1221: aos herdeiros para manifestação em 15 dias. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40538603-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2023 16:33 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro ao inventariante prazo de 15 dias para apresentação das primeiras declarações. Fls. 1211: aguarde-se a apresentação das primeiras declarações, observando-se, vez mais que o dinheiro depositado judicialmente é o único para fazer frente às despesas do espólio. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro ao inventariante prazo de 15 dias para apresentação das primeiras declarações. Fls. 1211: aguarde-se a apresentação das primeiras declarações, observando-se, vez mais que o dinheiro depositado judicialmente é o único para fazer frente às despesas do espólio. Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40277694-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2023 11:29 |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40263008-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 18:26 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1206: Ciente. Ao inventariante dativo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1206: Ciente. Ao inventariante dativo. Intime-se. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40105510-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2023 12:50 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento e considerando que os valores depositados em conta judicial são necessários para se fazer frente a despesas do espólio, por ora, não haverá levantamento de quantia. Com a apuração dos bens do espólio e pagamentos das despesas do inventário, poderá o pedido ser novamente analisado. Da mesma forma, a penhora no rosto dos autos já foi anotada e seu pagamento se dará em momento oportuno. Informe a agravante em que efeito foi recebido o recurso. Fls. 1196: ciência a todos. Anote-se. Fls. 1197/1200: ciência da resposta ao ofício encaminhado à Prefeitura de Santos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento e considerando que os valores depositados em conta judicial são necessários para se fazer frente a despesas do espólio, por ora, não haverá levantamento de quantia. Com a apuração dos bens do espólio e pagamentos das despesas do inventário, poderá o pedido ser novamente analisado. Da mesma forma, a penhora no rosto dos autos já foi anotada e seu pagamento se dará em momento oportuno. Informe a agravante em que efeito foi recebido o recurso. Fls. 1196: ciência a todos. Anote-se. Fls. 1197/1200: ciência da resposta ao ofício encaminhado à Prefeitura de Santos. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/01/2023 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40001639-0 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 03/01/2023 10:47 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42274695-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2022 15:09 |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42251979-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2022 13:53 |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42250895-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2022 12:10 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2022 Teor do ato: Vistos. Indique a herdeira o valor despendido com as despesas de funeral, bem como a que folhas foi juntada a comprovação documental. Cumprido, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indique a herdeira o valor despendido com as despesas de funeral, bem como a que folhas foi juntada a comprovação documental. Cumprido, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42163224-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2022 10:28 |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42138493-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 18:13 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2022 Teor do ato: Ciência a todos da certidão de fls. 1125, quanto ao requerido a fls. 995, item 3.3. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42080140-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2022 17:58 |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a todos da certidão de fls. 1125, quanto ao requerido a fls. 995, item 3.3. |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique-se conforme determinado a fls. 1123/4, terceiro parágrafo. Ciência aos herdeiros de fls. 1145/9. Ciência a todos de fls. 1150/4. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se conforme determinado a fls. 1123/4, terceiro parágrafo. Ciência aos herdeiros de fls. 1145/9. Ciência a todos de fls. 1150/4. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42032822-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 17:13 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: Fls.1139/1141 Ciência do ofício. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1139/1141 Ciência do ofício. |
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2022 Teor do ato: Fls. 1131 a 1134 - Ofícios expedidos e disponíveis para impressão e encaminhamento pelo interessado. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 01/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1131 a 1134 - Ofícios expedidos e disponíveis para impressão e encaminhamento pelo interessado. |
| 31/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a urgência informada pelo inventariante dativo a fls. 1116/9, defiro a contratação de advogado pelo valor proposto para defesa do espólio em ação de execução, expedindo-se o necessário. Após, conclusos para análise dos demais pedidos, inclusive dos embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a urgência informada pelo inventariante dativo a fls. 1116/9, defiro a contratação de advogado pelo valor proposto para defesa do espólio em ação de execução, expedindo-se o necessário. Após, conclusos para análise dos demais pedidos, inclusive dos embargos de declaração. Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41589500-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 12:30 |
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41290303-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 12:06 |
| 28/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41280702-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2022 12:18 |
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2022 Data da Disponibilização: 20/07/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 Página: 909/914 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41218586-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 11:51 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1046/: anote-se. Ciência a todos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1046/: anote-se. Ciência a todos. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41176468-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/07/2022 15:23 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2022 Teor do ato: Ofícios expedidos e disponíveis para impressão e encaminhamento pelo inventariante Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofícios expedidos e disponíveis para impressão e encaminhamento pelo inventariante |
| 08/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41154590-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2022 12:23 |
| 07/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Disponibilização: 06/07/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 Página: 1003/1011 |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41132081-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 22:40 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Recolha o inventariante a taxa referente a pesquisa Arisp Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o inventariante a taxa referente a pesquisa Arisp |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41085170-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 10:27 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se todos acerca dos embargos opostos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se todos acerca dos embargos opostos. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41076775-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/06/2022 12:35 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o advogado proponente de fls. 965/7, quanto ao pedido de recebimento ao final do processo e de redução de seus honorários. Primeiramente, descabe a renuncia parcial da herança como pretendem os herdeiros, tratando-se esta de uma universalidade, nos termos do art. 1.808 do CC, restando, desde já afastado pedido neste sentido. Defiro, portanto, após concordância dos herdeiros e do inventariante dativo, que os herdeiros de fls. 977/981 possam regularizar o imóvel localizado em Campos do Jordão. Ainda, que digam se concordam com a venda do imóvel, conforme requerido. Oficie-se ao Banco do Brasil para apuração de saldo existente em conta judicial em nome do falecido. Por fim, defiro a expedição dos ofícios de fls. 995, item 3.6 e de fls. 996, item 3.9. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o advogado proponente de fls. 965/7, quanto ao pedido de recebimento ao final do processo e de redução de seus honorários. Primeiramente, descabe a renuncia parcial da herança como pretendem os herdeiros, tratando-se esta de uma universalidade, nos termos do art. 1.808 do CC, restando, desde já afastado pedido neste sentido. Defiro, portanto, após concordância dos herdeiros e do inventariante dativo, que os herdeiros de fls. 977/981 possam regularizar o imóvel localizado em Campos do Jordão. Ainda, que digam se concordam com a venda do imóvel, conforme requerido. Oficie-se ao Banco do Brasil para apuração de saldo existente em conta judicial em nome do falecido. Por fim, defiro a expedição dos ofícios de fls. 995, item 3.6 e de fls. 996, item 3.9. Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40867630-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2022 18:51 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40866415-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 17:19 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Disponibilização: 18/05/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 Página: 287/292 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 971/6 e fls. 977/86: ao inventariante dativo para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 971/6 e fls. 977/86: ao inventariante dativo para manifestação. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40785041-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2022 13:45 |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40775058-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2022 13:08 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2022 Data da Disponibilização: 06/05/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 Página: 866/870 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os herdeiros quanto a fls. 927 e seguintes. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os herdeiros quanto a fls. 927 e seguintes. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40700811-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 15:48 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40688215-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2022 12:46 |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos de fls. 908, conforme requerido pelo inventariante dativo. Intimem-se a viúva e os herdeiros para se manifestarem conforme requerido. Ciência a todos das respostas às pesquisas Sisbajud e Infojud. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40620037-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2022 15:38 |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro os pedidos de fls. 908, conforme requerido pelo inventariante dativo. Intimem-se a viúva e os herdeiros para se manifestarem conforme requerido. Ciência a todos das respostas às pesquisas Sisbajud e Infojud. Intime-se. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40510743-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 10:57 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Disponibilização: 24/03/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 Página: 1037/1039 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 803/8: ao inventariante dativo para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 803/8: ao inventariante dativo para manifestação. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40380249-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2022 15:42 |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40368737-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2022 14:41 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Disponibilização: 07/03/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 Página: 252-254 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Recolha o inventariante a taxa referente a "Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, para cada pesquisa Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o inventariante a taxa referente a "Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, para cada pesquisa |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Disponibilização: 04/03/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 Página: 970/975 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas e expedição dos ofícios requeridos pelo inventariante dativo a fls. 791/2, itens 3.1 a 3.6. Intimem-se todos para manifestação consoante requerido a fls. 792, item 3.7. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 02/03/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro as pesquisas e expedição dos ofícios requeridos pelo inventariante dativo a fls. 791/2, itens 3.1 a 3.6. Intimem-se todos para manifestação consoante requerido a fls. 792, item 3.7. Intime-se. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40288007-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 12:37 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Vistos. Ante ausência de notícia quanto à interposição de recurso relativamente à decisão que removeu a inventariante e nomeou dativo em substituição, manifeste-se o inventariante nomeado em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Ante ausência de notícia quanto à interposição de recurso relativamente à decisão que removeu a inventariante e nomeou dativo em substituição, manifeste-se o inventariante nomeado em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 775/9, posto que tempestivos, e no mérito, nego-lhes provimento. Em que pesem os argumentos da antiga inventariante, a intensa litigiosidade existente entre os herdeiros têm prejudicado o andamento célere do processo, justificando a substituição realizada. Ademais, os pedidos feitos a fls. 763/5, serão oportunamente reiterados pelo inventariante dativo, se entender necessários, para o devido deslinde do feito, sendo questão primeira a mudança de inventariança para impulso do processo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 24/11/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 775/9, posto que tempestivos, e no mérito, nego-lhes provimento. Em que pesem os argumentos da antiga inventariante, a intensa litigiosidade existente entre os herdeiros têm prejudicado o andamento célere do processo, justificando a substituição realizada. Ademais, os pedidos feitos a fls. 763/5, serão oportunamente reiterados pelo inventariante dativo, se entender necessários, para o devido deslinde do feito, sendo questão primeira a mudança de inventariança para impulso do processo. Intime-se. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41899082-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/11/2021 14:42 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 994/998 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 769/770: nada a reconsiderar, especialmente ante a intensa litigiosidade existente entre as partes, principalmente devido ao fato de que as partes sequer se conheciam antes do falecimento; a existência de interesses conflitantes, uma vez que a antiga inventariante, filha do falecido, alega estar passando necessidades e sem ter onde morar, e a viúva possui direito real de habitação no apartamento. O inventariante do juízo é pessoa ilibada e de confiança do Juízo cuja função é finalizar o inventário e fazer a atribuição de quinhões dentro do quanto prescrito em lei, de forma imparcial, uma vez que não possui interesse no feito, sendo a melhor opção a este inventário para promover sua finalização mais célere e de modo menos conflituoso. Fls. 771: ciente, Aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 769/770: nada a reconsiderar, especialmente ante a intensa litigiosidade existente entre as partes, principalmente devido ao fato de que as partes sequer se conheciam antes do falecimento; a existência de interesses conflitantes, uma vez que a antiga inventariante, filha do falecido, alega estar passando necessidades e sem ter onde morar, e a viúva possui direito real de habitação no apartamento. O inventariante do juízo é pessoa ilibada e de confiança do Juízo cuja função é finalizar o inventário e fazer a atribuição de quinhões dentro do quanto prescrito em lei, de forma imparcial, uma vez que não possui interesse no feito, sendo a melhor opção a este inventário para promover sua finalização mais célere e de modo menos conflituoso. Fls. 771: ciente, Aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso. Após, conclusos. Intime-se. |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41864301-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 16:29 |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41861659-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2021 12:47 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 845/849 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2021 Teor do ato: Vistos. Ante intensa litigiosidade existente entre as partes, e considerando a necessidade do bom andamento e célere finalização do presente inventário, inclusive relacionado à situação precária em que se encontra a inventariante, nomeio, em substituição à atual, o Dr Ricardo Soares Lacerda, sob compromisso, para exercer a função de inventariante dativo, representando os interesses do espólio. Intime-se-o para manifestação quanto à aceitação do munus. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Soares Lacerda (OAB 164711/SP), Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Vistos. Ante intensa litigiosidade existente entre as partes, e considerando a necessidade do bom andamento e célere finalização do presente inventário, inclusive relacionado à situação precária em que se encontra a inventariante, nomeio, em substituição à atual, o Dr Ricardo Soares Lacerda, sob compromisso, para exercer a função de inventariante dativo, representando os interesses do espólio. Intime-se-o para manifestação quanto à aceitação do munus. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 943/948 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2021 Teor do ato: Vistos. Ante intensa litigiosidade existente entre as partes, e considerando a necessidade do bom andamento e célere finalização do presente inventário, inclusive relacionado à situação precária em que se encontra a inventariante, nomeio, em substituição à atual, o Dr Ricardo Soares Lacerda, sob compromisso, para exercer a função de inventariante dativo, representando os interesses do espólio. Intime-se-o para manifestação quanto à aceitação do munus. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 08/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ante intensa litigiosidade existente entre as partes, e considerando a necessidade do bom andamento e célere finalização do presente inventário, inclusive relacionado à situação precária em que se encontra a inventariante, nomeio, em substituição à atual, o Dr Ricardo Soares Lacerda, sob compromisso, para exercer a função de inventariante dativo, representando os interesses do espólio. Intime-se-o para manifestação quanto à aceitação do munus. Intime-se. |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41697353-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2021 14:54 |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41596182-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2021 17:05 |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41579331-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2021 17:36 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 812/816 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 733 e seguintes: à inventariante para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 16/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 733 e seguintes: à inventariante para manifestação. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41512954-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2021 12:07 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 1090/1096 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, qualquer levantamento de valores. Há controvérsia quanto a quem teria pago as despesas de funeral e qual seu real valor, que deverá ser sanadas, ficando desde já indeferidos levantamentos enquanto pendente a resolução. Da mesma forma, por ora, indefiro levantamento de valores de reembolso com despesas gastas com regularização de imóvel do espólio. Deverão os herdeiros se abster de realizar despesas em nome do espólio, ou movimentar contas, sem prévia autorização judicial e comunicação à inventariante. A administração do espólio cabe à inventariante unicamente, devendo os herdeiros colaborarem na medida do possível e dentro dos estritos limites legais. A inventariante deverá providenciar o necessário para a regularização do imóvel de Campos do Jordão. Ainda, a responsabilidade por despesas e impostos é do espólio se não está o imóvel sendo utilizado em caráter exclusivo por qualquer dos herdeiros ou viúva. No entanto, tal uso deverá ser incontroverso e demonstrado para que se tenha a atribuição de responsabilidade a eles. Se acaso vendido o imóvel enquanto o falecido ainda era vivo, caberá à inventariante observar a característica propter rem de algumas das obrigações, tais como IPTU. Quanto à expedição de ofício para encerramento de contas e transferência dos valores, primeiramente, informe a viúva quais são as contas conjuntas que possui, comprovando-se. Após, conclusos para determinação de expedição de ofício para transferência de valores em conta para conta judicial e encerramento posterior. Manifeste-se, ainda, a viúva quanto a fls. 717, item 8. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro, por ora, qualquer levantamento de valores. Há controvérsia quanto a quem teria pago as despesas de funeral e qual seu real valor, que deverá ser sanadas, ficando desde já indeferidos levantamentos enquanto pendente a resolução. Da mesma forma, por ora, indefiro levantamento de valores de reembolso com despesas gastas com regularização de imóvel do espólio. Deverão os herdeiros se abster de realizar despesas em nome do espólio, ou movimentar contas, sem prévia autorização judicial e comunicação à inventariante. A administração do espólio cabe à inventariante unicamente, devendo os herdeiros colaborarem na medida do possível e dentro dos estritos limites legais. A inventariante deverá providenciar o necessário para a regularização do imóvel de Campos do Jordão. Ainda, a responsabilidade por despesas e impostos é do espólio se não está o imóvel sendo utilizado em caráter exclusivo por qualquer dos herdeiros ou viúva. No entanto, tal uso deverá ser incontroverso e demonstrado para que se tenha a atribuição de responsabilidade a eles. Se acaso vendido o imóvel enquanto o falecido ainda era vivo, caberá à inventariante observar a característica propter rem de algumas das obrigações, tais como IPTU. Quanto à expedição de ofício para encerramento de contas e transferência dos valores, primeiramente, informe a viúva quais são as contas conjuntas que possui, comprovando-se. Após, conclusos para determinação de expedição de ofício para transferência de valores em conta para conta judicial e encerramento posterior. Manifeste-se, ainda, a viúva quanto a fls. 717, item 8. Intime-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41234166-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2021 13:17 |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41225786-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2021 13:28 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1256/1260 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: Vistos. As primeiras e últimas declarações, bem como o plano de partilha são atribuições do munus de inventariante e deverão por ela ser apresentadas, nada havendo a considerar de fls. 656/661, apenas como informação e colaboração à inventariante, descabendo sua homologação. O pagamento do ITCMD independe da existência de penhora sobre os bens da herança e deve ser feito, assim também o cumprimento das obrigações acessórias junto à Fazenda Estadual, dentro do período determinado em lei estadual e pelo CPC, sob pena de incidência de multa e juros moratórios. Quanto ao pagamento das despesas de funeral, esclareçam os herdeiros a contradição existente, uma vez que informado que houve saque de valores da conta do falecido para o pagamento e a fls. 686/690, o herdeiro Luiz Fabio afirma ter sido ele quem pagou tais despesas e requer o reembolso de tais quantias. Fls. 691/708: ciência à inventariante. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. As primeiras e últimas declarações, bem como o plano de partilha são atribuições do munus de inventariante e deverão por ela ser apresentadas, nada havendo a considerar de fls. 656/661, apenas como informação e colaboração à inventariante, descabendo sua homologação. O pagamento do ITCMD independe da existência de penhora sobre os bens da herança e deve ser feito, assim também o cumprimento das obrigações acessórias junto à Fazenda Estadual, dentro do período determinado em lei estadual e pelo CPC, sob pena de incidência de multa e juros moratórios. Quanto ao pagamento das despesas de funeral, esclareçam os herdeiros a contradição existente, uma vez que informado que houve saque de valores da conta do falecido para o pagamento e a fls. 686/690, o herdeiro Luiz Fabio afirma ter sido ele quem pagou tais despesas e requer o reembolso de tais quantias. Fls. 691/708: ciência à inventariante. Intime-se. |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41047105-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2021 11:49 |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40976707-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2021 13:25 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40976352-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2021 12:43 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1051/1055 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Fls. 656/661 e seguintes: à inventariante petição dos herdeiros. Advogados(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 656/661 e seguintes: à inventariante petição dos herdeiros. |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40913705-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2021 20:35 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3863 Página: 775/780 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas no mérito, nego-lhes provimento inexistindo a omissão alegada pela embargante. A oposição de novos embargos para discussão de matéria já exaustivamente debatida e discutida revela-se apenas puro inconformismo da parte embargante, inventariante nomeada, e que deve ser veiculada pelos meios apropriados, uma vez que tumultuando o feito e causando entraves à sua finalização e atribuição de quinhões aos herdeiros, finalidade do inventário. Verifico a existência de agravo de instrumento interposto pela embargante para análise da questão da possibilidade de moradia da embargante no apartamento que seriam realmente dois apartamentos conjugados fisicamente e funcionalmente conforme consta de perícia juntada pela própria inventariante a fls. 423 e não de imóveis separados, individuais, como consta da matrícula também juntada a estes autos. Uma vez que submetida a questão à Segunda Instância, a decisão final deve ser aguardada com relação a esta questão, devendo o inventário prosseguir. Manifestem-se os herdeiros quanto às petições de fls. 643/5 e fls. 646/653. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 28/05/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas no mérito, nego-lhes provimento inexistindo a omissão alegada pela embargante. A oposição de novos embargos para discussão de matéria já exaustivamente debatida e discutida revela-se apenas puro inconformismo da parte embargante, inventariante nomeada, e que deve ser veiculada pelos meios apropriados, uma vez que tumultuando o feito e causando entraves à sua finalização e atribuição de quinhões aos herdeiros, finalidade do inventário. Verifico a existência de agravo de instrumento interposto pela embargante para análise da questão da possibilidade de moradia da embargante no apartamento que seriam realmente dois apartamentos conjugados fisicamente e funcionalmente conforme consta de perícia juntada pela própria inventariante a fls. 423 e não de imóveis separados, individuais, como consta da matrícula também juntada a estes autos. Uma vez que submetida a questão à Segunda Instância, a decisão final deve ser aguardada com relação a esta questão, devendo o inventário prosseguir. Manifestem-se os herdeiros quanto às petições de fls. 643/5 e fls. 646/653. Intime-se. |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40844038-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2021 09:13 |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40832854-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2021 18:25 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 806/809 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Fls. 635 e seguintes - ciência as partes Advogados(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40797473-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2021 18:59 |
| 18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 635 e seguintes - ciência as partes |
| 18/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 17/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40651225-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2021 20:48 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 831/834 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 831/834 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária quanto aos embargos interpostos. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 14/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte contrária quanto aos embargos interpostos. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40565251-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/04/2021 11:17 |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40564925-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2021 10:54 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 877/882 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 877/882 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. A questão do apartamento e do direito de habitação já foi decidida anteriormente, nada havendo a decidir. Esclareça a inventariante se pretende dar andamento ao feito, ou se necessária sua substituição por outro inventariante para movimentação do processo. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 06/04/2021 |
Decisão
Vistos. A questão do apartamento e do direito de habitação já foi decidida anteriormente, nada havendo a decidir. Esclareça a inventariante se pretende dar andamento ao feito, ou se necessária sua substituição por outro inventariante para movimentação do processo. Intime-se. |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40379176-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2021 12:47 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40349584-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2021 11:17 |
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40340796-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2021 12:35 |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40333190-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2021 15:25 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 941/947 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência do recurso interposto. Informe a agravante o efeito recebido. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 26/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do recurso interposto. Informe a agravante o efeito recebido. Intime-se. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40281872-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2021 23:28 |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1135/1141 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1135/1141 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. Após decisão de fls. 506/7 sobrevieram embargos de declaração da inventariante alegando omissões na decisão, que necessitariam serem sanados. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes parcial provimento. No tocante à questão do bem de família, esta foi devidamente analisada na decisão embargada, cuidando-se apenas de inconformismo da parte embargante. Quanto ao pedido para que este Juízo declare ter a inventariante direito de residir no apartamento da Rua Peixoto Gomide, descabe tal determinação pelo Juízo. Por óbvio e lógico, à viúva tendo sido reconhecido o direito real de habitação naquele imóvel, apenas à ela cabe dizer se morará juntamente com a inventariante ou não. O direito de habitação foi reconhecido à viúva, e à ela apenas. Ainda, alegou a inventariante serem 3 imóveis distintos e que seria possível a ela residir em um apartamento e a viúva em outro, ante existência de matrículas diversas. No entanto, após esclarecimentos de fls. 560/5 se afigura como impossível, uma vez que fisicamente os imóveis estão interligados, conforme alegada perícia realizada em outro processo. Deverão, no entanto, os herdeiros, juntar a tal perícia para confirmação do quanto alegado, sendo que por ora, o pedido da inventariante não merece prosperar. Eventual questionamento quanto à paternidade do falecido em relação à inventariante deverá ser feito em autos apartados, distribuído livremente ao Juízo competente, não podendo tal ser feito nestes autos por ser matéria de alta indagação e necessitar de dilação probatória não permitida nos autos do inventário. Mesmo caso de eventual prestação de contas e destino dado a bens e valores do falecido antes do seu falecimento ou após este, assim conforme item 2 de fls. 516. O inventário não possui fins investigativos, vez mais, cuida apenas do arrolamento e arrecadação dos bens do falecido para atribuição dos quinhões aos herdeiros conforme ordem hereditária. Nada mais. Tais questionamentos devem ser realizados em autos apartados, perante o Juízo competente, em querendo. Indefiro o livre acesso da inventariante no imóvel da Rua Peixoto Gomide para coleta de "provas". Como já determinado, o imóvel é residência da viúva e descabe o livre ingresso de qualquer pessoa, a não ser nos casos delimitados em lei. Para eventual arbitramento de aluguel, considerando que o herdeiros trouxeram comprovantes de endereço que indicam não residir no imóvel da Rua Peixoto Gomide, fls. 567 e seguintes, necessário que a inventariante socorra-se dos meios apropriados, em assim entendendo, ante necessidade de dilação probatória, eventual avaliação do imóvel entre outras providências que não afetas ao inventário. Nestes autos, apenas haverá avaliação dos imóveis em caso de discordância entre os herdeiros quanto ao valor atribuído a ele para fins de partilha em sendo absolutamente necessário para o encerramento do inventário. Sanadas as alegadas omissões apontadas a fls. 509/517, o feito deverá ter seu andamento normal, zelando a inventariante pela celeridade em sua finalização, observando seus deveres no exercício do munus. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 02/02/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Após decisão de fls. 506/7 sobrevieram embargos de declaração da inventariante alegando omissões na decisão, que necessitariam serem sanados. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes parcial provimento. No tocante à questão do bem de família, esta foi devidamente analisada na decisão embargada, cuidando-se apenas de inconformismo da parte embargante. Quanto ao pedido para que este Juízo declare ter a inventariante direito de residir no apartamento da Rua Peixoto Gomide, descabe tal determinação pelo Juízo. Por óbvio e lógico, à viúva tendo sido reconhecido o direito real de habitação naquele imóvel, apenas à ela cabe dizer se morará juntamente com a inventariante ou não. O direito de habitação foi reconhecido à viúva, e à ela apenas. Ainda, alegou a inventariante serem 3 imóveis distintos e que seria possível a ela residir em um apartamento e a viúva em outro, ante existência de matrículas diversas. No entanto, após esclarecimentos de fls. 560/5 se afigura como impossível, uma vez que fisicamente os imóveis estão interligados, conforme alegada perícia realizada em outro processo. Deverão, no entanto, os herdeiros, juntar a tal perícia para confirmação do quanto alegado, sendo que por ora, o pedido da inventariante não merece prosperar. Eventual questionamento quanto à paternidade do falecido em relação à inventariante deverá ser feito em autos apartados, distribuído livremente ao Juízo competente, não podendo tal ser feito nestes autos por ser matéria de alta indagação e necessitar de dilação probatória não permitida nos autos do inventário. Mesmo caso de eventual prestação de contas e destino dado a bens e valores do falecido antes do seu falecimento ou após este, assim conforme item 2 de fls. 516. O inventário não possui fins investigativos, vez mais, cuida apenas do arrolamento e arrecadação dos bens do falecido para atribuição dos quinhões aos herdeiros conforme ordem hereditária. Nada mais. Tais questionamentos devem ser realizados em autos apartados, perante o Juízo competente, em querendo. Indefiro o livre acesso da inventariante no imóvel da Rua Peixoto Gomide para coleta de "provas". Como já determinado, o imóvel é residência da viúva e descabe o livre ingresso de qualquer pessoa, a não ser nos casos delimitados em lei. Para eventual arbitramento de aluguel, considerando que o herdeiros trouxeram comprovantes de endereço que indicam não residir no imóvel da Rua Peixoto Gomide, fls. 567 e seguintes, necessário que a inventariante socorra-se dos meios apropriados, em assim entendendo, ante necessidade de dilação probatória, eventual avaliação do imóvel entre outras providências que não afetas ao inventário. Nestes autos, apenas haverá avaliação dos imóveis em caso de discordância entre os herdeiros quanto ao valor atribuído a ele para fins de partilha em sendo absolutamente necessário para o encerramento do inventário. Sanadas as alegadas omissões apontadas a fls. 509/517, o feito deverá ter seu andamento normal, zelando a inventariante pela celeridade em sua finalização, observando seus deveres no exercício do munus. Intime-se. |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40083635-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2021 00:22 |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40083605-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2021 23:55 |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40068993-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2021 13:30 |
| 22/01/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40057503-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/01/2021 12:23 |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40032698-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2021 11:38 |
| 15/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 18/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 209/211 |
| 15/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 18/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 209/211 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se todos sobre os embargos apresentados a fls. 509 e seguintes. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se todos sobre os embargos apresentados a fls. 509 e seguintes. Intime-se. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41971732-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 12:07 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 907/911 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 907/911 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a juntada de novos documentos pela viúva e demais herdeiros, dê-se ciência à inventariante. Sem prejuízo, assiste razão aos peticionários de fls. 469 e seguintes, assistindo à viúva o direito real de habitação no imóvel situado à Rua Peixoto Gomide, para o qual a inventariante pleiteou residir. Assim, indefiro o pedido da inventariante de residir no imóvel da Rua Peixoto Gomide, mantendo a viúva, que possui direito real de habitação, independente de pagamento de aluguel ao espólio. Se os demais herdeiros lá residem com a viúva e suas famílias, deverá a inventariante comprovar, não se basear em suposições, para que a eles, sim, possa ser arbitrado aluguel. Por ora, cabe observar à inventariante, que a herança cuida-se de uma universalidade de bens, direitos e obrigações, não podendo ser individualizado para declarações como bem de família ou outras, até que tenha a apuração total do espólio. Quanto aos ofícios, estes devem ser encaminhados pela inventariante ou informado endereço de e-mail para que a serventia encaminhe-os. Desnecessária a posse dos bens da herança para o exercício da inventariança, devendo a inventariante providenciar e requerer o necessário para o andamento do inventário rumo à sua finalização e atribuição de quinhões aos herdeiros. Ou ainda, se preferir, requerer sua substituição por outro herdeiro. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 03/12/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando-se a juntada de novos documentos pela viúva e demais herdeiros, dê-se ciência à inventariante. Sem prejuízo, assiste razão aos peticionários de fls. 469 e seguintes, assistindo à viúva o direito real de habitação no imóvel situado à Rua Peixoto Gomide, para o qual a inventariante pleiteou residir. Assim, indefiro o pedido da inventariante de residir no imóvel da Rua Peixoto Gomide, mantendo a viúva, que possui direito real de habitação, independente de pagamento de aluguel ao espólio. Se os demais herdeiros lá residem com a viúva e suas famílias, deverá a inventariante comprovar, não se basear em suposições, para que a eles, sim, possa ser arbitrado aluguel. Por ora, cabe observar à inventariante, que a herança cuida-se de uma universalidade de bens, direitos e obrigações, não podendo ser individualizado para declarações como bem de família ou outras, até que tenha a apuração total do espólio. Quanto aos ofícios, estes devem ser encaminhados pela inventariante ou informado endereço de e-mail para que a serventia encaminhe-os. Desnecessária a posse dos bens da herança para o exercício da inventariança, devendo a inventariante providenciar e requerer o necessário para o andamento do inventário rumo à sua finalização e atribuição de quinhões aos herdeiros. Ou ainda, se preferir, requerer sua substituição por outro herdeiro. Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41828441-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2020 00:32 |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 939/943 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2020 Teor do ato: Vistos. Determino à inventariante a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos de fls. 237 e seguintes na pasta do processo digital, não se tratando de documentos sigilosos. Para recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, manifestem-se os demais herdeiros e a viúva sobre fls. 195 e seguintes. Após, conclusos para decisão. Advogados(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 09/11/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino à inventariante a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos de fls. 237 e seguintes na pasta do processo digital, não se tratando de documentos sigilosos. Para recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, manifestem-se os demais herdeiros e a viúva sobre fls. 195 e seguintes. Após, conclusos para decisão. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41732320-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/11/2020 17:53 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 795/799 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 795/799 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 183 e seguintes: à inventariante para manifestação. Considerando-se a regularização da representação processual dos herdeiros, cobre-se a devolução dos mandados independentemente de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB 188606/SP), Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 15/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 183 e seguintes: à inventariante para manifestação. Considerando-se a regularização da representação processual dos herdeiros, cobre-se a devolução dos mandados independentemente de cumprimento. Intime-se. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41518875-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/09/2020 21:47 |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41447633-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/09/2020 23:01 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 963/965 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 963/965 |
| 10/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/042707-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2020 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 10/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/042704-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2020 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 10/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/042693-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2020 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 10/09/2020 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Tutela Cautelar Antecedente para Inventário. |
| 10/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, deverão os autos serem encaminhados ao distribuidor para correção da classe do processo, cuidando-se de inventário. Defiro nova tentativa de citação dos herdeiros, à exceção de A., e da viúva, no mesmo endereço informado, devendo constar do mandado os números de telefone informados a fls. 160, e a observação de que os herdeiros I. e L. F. não residem naquele endereço mas visitam sua genitora diariamente. Observo, contudo, que a citação com hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça se existentes indícios de ocultação dos citandos. Indefiro, por fim, a citação na pessoa do advogado indicado, uma vez que a citação deverá ser pessoal e não há provas de constituição dele pelos herdeiros para representá-los nos presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, deverão os autos serem encaminhados ao distribuidor para correção da classe do processo, cuidando-se de inventário. Defiro nova tentativa de citação dos herdeiros, à exceção de A., e da viúva, no mesmo endereço informado, devendo constar do mandado os números de telefone informados a fls. 160, e a observação de que os herdeiros I. e L. F. não residem naquele endereço mas visitam sua genitora diariamente. Observo, contudo, que a citação com hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça se existentes indícios de ocultação dos citandos. Indefiro, por fim, a citação na pessoa do advogado indicado, uma vez que a citação deverá ser pessoal e não há provas de constituição dele pelos herdeiros para representá-los nos presentes autos. Intime-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41388990-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 17:06 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 715/719 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 715/719 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Fls.153/158 Ciência das certidões negativas do oficial de justiça. Advogados(s): Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 01/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.153/158 Ciência das certidões negativas do oficial de justiça. |
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Rua Itapeva, 240, conj. 1102, Bela Vista, e, lá estando, fui atendido pelo porteiro Renato, que declarou que o herdeiro não estava atendendo nesse endereço regularmente por causa da pandemia. Certifico, finalmente, que liguei para o número de telefone celular que consta no mandado, e marquei a diligência para o endereço residencial do Dr. André, que fica na Rua Dr. Pinto Ferraz, 75, apto. 134, Vila Mariana, e, lá estando, no dia 20/08/2020, por volta das 8h50, Citei o herdeiro André Luiz Iorio, do inteiro teor do mandado, o qual após ouvir a leitura do mesmo, exarou seu ciente e aceitou as cópias que lhe ofereci. |
| 01/09/2020 |
Mandado Juntado
|
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 966/968 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 966/968 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2020 Teor do ato: Fls. 148/149: ofícios disponíveis para impressão. Advogados(s): Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 31/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 148/149: ofícios disponíveis para impressão. |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 656/659 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 656/659 |
| 28/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar omissão existente. Defiro a expedição de ofício aos bancos indicados para que informem o saldo existente em conta do falecido na data do falecimento apenas. Intime-se. Advogados(s): Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 27/08/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar omissão existente. Defiro a expedição de ofício aos bancos indicados para que informem o saldo existente em conta do falecido na data do falecimento apenas. Intime-se. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41287817-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/08/2020 10:07 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: '751/755 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: '751/755 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: Vistos. A questão do apartamento, do direito de moradia, e do arbitramento já foi anteriormente decida, nada havendo a prover. Aguarde-se a citação. Quanto ao pedido de declaração de que a viúva estaria separada de fato, deve a inventariante utilizar-se dos meios apropriados, descabendo a discussão nestes autos, cuja finalidade é apenas de arrecadação de bens do falecido e distribuição a seus herdeiros conforme quinhões. Intime-se. Advogados(s): Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 11/08/2020 |
Decisão
Vistos. A questão do apartamento, do direito de moradia, e do arbitramento já foi anteriormente decida, nada havendo a prover. Aguarde-se a citação. Quanto ao pedido de declaração de que a viúva estaria separada de fato, deve a inventariante utilizar-se dos meios apropriados, descabendo a discussão nestes autos, cuja finalidade é apenas de arrecadação de bens do falecido e distribuição a seus herdeiros conforme quinhões. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41167418-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 15:01 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 874/878 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 874/878 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos. Intime-se. Advogados(s): Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 14/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos. Intime-se. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/033992-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2020 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 13/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/033990-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2020 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 13/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/033989-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2020 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 13/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/033985-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2020 Local: Oficial de justiça - Moacir Roberto Da Paixao |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40993293-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 12:35 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 907/911 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 907/911 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Fls. 87/89: ciência do ofício da Caixa Econômica Federal. Advogados(s): Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40964489-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 11:01 |
| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 87/89: ciência do ofício da Caixa Econômica Federal. |
| 07/07/2020 |
Ofício Juntado
|
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 948/951 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 948/951 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1095/1098 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1095/1098 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2020 Teor do ato: Fls. 83: ciência do ofício do Itaú. Advogados(s): Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 83: ciência do ofício do Itaú. |
| 02/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência à requerente das pesquisas Infojud e BacenJud realizadas. Intime-se. Advogados(s): Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência à requerente das pesquisas Infojud e BacenJud realizadas. Intime-se. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 979/981 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 979/981 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar omissão existente na decisão embargada, sendo desnecessária a oitiva dos demais herdeiros. No entanto, indefiro o pleito de autorização para que a requerente resida no imóvel que supostamente era residência de seu genitor. Da mesma forma que para arbitramento de aluguel requerido, necessária a oitiva dos demais herdeiros e viúva e a vinda de mais informações quanto ao imóvel, quem o ocupa atualmente e a que título, descabendo a ordem pura e simples de que a autora resida lá, apesar de herdeira. Intime-se. Advogados(s): Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 29/06/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar omissão existente na decisão embargada, sendo desnecessária a oitiva dos demais herdeiros. No entanto, indefiro o pleito de autorização para que a requerente resida no imóvel que supostamente era residência de seu genitor. Da mesma forma que para arbitramento de aluguel requerido, necessária a oitiva dos demais herdeiros e viúva e a vinda de mais informações quanto ao imóvel, quem o ocupa atualmente e a que título, descabendo a ordem pura e simples de que a autora resida lá, apesar de herdeira. Intime-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40891124-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 15:17 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1672/1674 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1672/1674 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se todos sobre os embargos juntados a fls. 69 e seguintes. Intime-se. Advogados(s): Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 22/06/2020 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se todos sobre os embargos juntados a fls. 69 e seguintes. Intime-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40860023-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/06/2020 11:55 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 821/823 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 821/823 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 821/823 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 821/823 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de "tutela cautelar antecedente de arrolamento de bens cumulada com cobrança de alugueres". Relatou a requerente, em síntese, ser filha do falecido Lycurgo Luiz Iorio, do relacionamento do falecido com sua genitora. Alegou não possuir contato com seus irmãos do primeiro casamento do falecido e que não foi avisada do falecimento de seu pai, sabendo do fato através de redes sociais. Relatou ter tentado contato com os irmãos e outros familiares e não teve retorno. Informou que seu pai era quem a sustentava, bem assim à sua genitora, e que, com seu falecimento, tem passado por dificuldades financeiras. Requereu a tutela cautelar para arrolamento e bloqueio da integralidade dos bens do falecido, bem como o arbitramento de aluguel a ser pago pelos herdeiros e pela viúva a seu favor, por estarem residindo no imóvel do de cujus, sem nenhuma contraprestação ao espólio ou a ela. Determinada a emenda à inicial para que esclarecesse qual seria a ação principal, fls. 45, esta afirmou ser o pedido para que o Juízo determinasse a um dos herdeiros a abertura do inventário dos bens do falecido. É o breve relatório. DECIDO. Defiro à requerente os benefícios de assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando-se que o pedido principal a ser formulado pela requerente é impossível, uma vez que descabe ao Juízo obrigar alguém a realizar inventário, indefiro o pedido da forma em que requerida. Como o que pretende a requerente é que seja realizado inventário de seu falecido pai, converto o presente em inventário, devendo os autos serem encaminhados ao Distribuidor para correção da classe. Nomeio inventariante a autora, Priscilla Kelly Iorio, brasileira, solteira inscrita no CPF/MF sob o nº 333.135.298-52 e portadora da cédula de identidade RG nº 44.661.548-1, sob compromisso, devendo esta juntar cópia de seus documentos pessoais. Junte-se ofício do Colégio Notarial com informações sobre eventual existência de testamento em nome do falecido. Deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, ainda que parcial. Esta decisão servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, considerando a inventariante compromissada, independente da assinatura do termo, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, não servindo como substitutivo de alvarás. Poderá a inventariante, mediante a apresentação desta decisão, consultar saldos e extratos junto a qualquer instituição financeira em que o falecido L. L. I. - CPF 000.517.728-68, mantinha relacionamento. Desde já, defiro a realização de pesquisa BacenJud (data do óbito), Infojud (última declaração) e Renajud, para apuração dos bens do falecido. Indefiro, por ora, o pedido de arbitramento de aluguéis, tendo em vista a necessidade de oitiva dos demais herdeiros, bem como de avaliação do imóvel em questão. Ainda, indefiro o pedido de bloqueio de todos os bens encontrados, uma vez que além de não se saber exatamente as condições de administração destes, eventual malversação poderá ser ressarcida pelos meios apropriados, ausentes os requisitos para concessão da tutela requerida, não havendo prova do quanto alegado nos autos. Providencie a serventia o cadastramento da viúva meeira nestes autos, devendo a inventariante informar os dados que permitam sua identificação. Após a apresentação das primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros para que se manifestem, devendo ainda informar telefone celular e e-mail de todos para que se possibilite a citação, considerando-se o atual cenário de pandemia. Intime-se. Advogados(s): Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Fls. 53 - ciência as partes do resultado da pesquisa RENAJUD Advogados(s): Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 15/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 53 - ciência as partes do resultado da pesquisa RENAJUD |
| 15/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 15/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 15/06/2020 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de "tutela cautelar antecedente de arrolamento de bens cumulada com cobrança de alugueres". Relatou a requerente, em síntese, ser filha do falecido Lycurgo Luiz Iorio, do relacionamento do falecido com sua genitora. Alegou não possuir contato com seus irmãos do primeiro casamento do falecido e que não foi avisada do falecimento de seu pai, sabendo do fato através de redes sociais. Relatou ter tentado contato com os irmãos e outros familiares e não teve retorno. Informou que seu pai era quem a sustentava, bem assim à sua genitora, e que, com seu falecimento, tem passado por dificuldades financeiras. Requereu a tutela cautelar para arrolamento e bloqueio da integralidade dos bens do falecido, bem como o arbitramento de aluguel a ser pago pelos herdeiros e pela viúva a seu favor, por estarem residindo no imóvel do de cujus, sem nenhuma contraprestação ao espólio ou a ela. Determinada a emenda à inicial para que esclarecesse qual seria a ação principal, fls. 45, esta afirmou ser o pedido para que o Juízo determinasse a um dos herdeiros a abertura do inventário dos bens do falecido. É o breve relatório. DECIDO. Defiro à requerente os benefícios de assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando-se que o pedido principal a ser formulado pela requerente é impossível, uma vez que descabe ao Juízo obrigar alguém a realizar inventário, indefiro o pedido da forma em que requerida. Como o que pretende a requerente é que seja realizado inventário de seu falecido pai, converto o presente em inventário, devendo os autos serem encaminhados ao Distribuidor para correção da classe. Nomeio inventariante a autora, Priscilla Kelly Iorio, brasileira, solteira inscrita no CPF/MF sob o nº 333.135.298-52 e portadora da cédula de identidade RG nº 44.661.548-1, sob compromisso, devendo esta juntar cópia de seus documentos pessoais. Junte-se ofício do Colégio Notarial com informações sobre eventual existência de testamento em nome do falecido. Deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, ainda que parcial. Esta decisão servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, considerando a inventariante compromissada, independente da assinatura do termo, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, não servindo como substitutivo de alvarás. Poderá a inventariante, mediante a apresentação desta decisão, consultar saldos e extratos junto a qualquer instituição financeira em que o falecido L. L. I. - CPF 000.517.728-68, mantinha relacionamento. Desde já, defiro a realização de pesquisa BacenJud (data do óbito), Infojud (última declaração) e Renajud, para apuração dos bens do falecido. Indefiro, por ora, o pedido de arbitramento de aluguéis, tendo em vista a necessidade de oitiva dos demais herdeiros, bem como de avaliação do imóvel em questão. Ainda, indefiro o pedido de bloqueio de todos os bens encontrados, uma vez que além de não se saber exatamente as condições de administração destes, eventual malversação poderá ser ressarcida pelos meios apropriados, ausentes os requisitos para concessão da tutela requerida, não havendo prova do quanto alegado nos autos. Providencie a serventia o cadastramento da viúva meeira nestes autos, devendo a inventariante informar os dados que permitam sua identificação. Após a apresentação das primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros para que se manifestem, devendo ainda informar telefone celular e e-mail de todos para que se possibilite a citação, considerando-se o atual cenário de pandemia. Intime-se. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40791108-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/06/2020 17:14 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 964/967 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 964/967 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2020 Teor do ato: Vistos. Antes de serem apreciados os pedidos cautelares da autora, deverá esta esclarecer qual seria o pedido principal que será deduzido, cuidando-se de tutela antecedente, não tendo restado claro da leitura da inicial. Ainda, a autora possui meios de, particularmente, pesquisar a existência de inventário extrajudicial. Intime-se. Advogados(s): Priscilla Kelly Iorio (OAB 265025/SP) |
| 05/06/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Antes de serem apreciados os pedidos cautelares da autora, deverá esta esclarecer qual seria o pedido principal que será deduzido, cuidando-se de tutela antecedente, não tendo restado claro da leitura da inicial. Ainda, a autora possui meios de, particularmente, pesquisar a existência de inventário extrajudicial. Intime-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2020 |
Emenda à Inicial |
| 22/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 28/09/2020 |
Contestação |
| 03/11/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2021 |
Pedido de Prazo |
| 26/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 26/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/01/2023 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 27/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 12/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/09/2020 | Correção | Inventário | Cível | COnf desp de fls 165 |
| 04/06/2020 | Inicial | Tutela Cautelar Antecedente | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |