| Reqte |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Jose Claudio de Moraes Advogada: Regina Aparecida Canhedo Advogado: Evaldo Pereira da Silva Advogada: Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio Advogado: Thomas Edgar Bradfield Advogado: Osmiro Leme da Silva Advogado: Luis Henrique da Silva Advogado: Fernando Brandao Whitaker Advogada: Helena Cristina Santos Bonilha Advogada: Janice Maria Duarte Advogado: Arlei Rodrigues Advogado: Eliel Miquelin Advogada: Maria Jose Evaristo Leite Advogado: Fernando Vigneron Villaca Advogado: Marcelo Bizarro Teixeira Advogado: Paulo Rogerio Teixeira Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Jose Anchieta da Silva Advogado: Antonio Gusmao da Costa Advogada: Leila de Cassia Lembo Advogado: Geraldo Antonio Pires Advogada: Rosa Maria Desideri Advogado: Marcos de Camargo E Silva Advogado: Alexandre Bisker Advogado: Luiz Guilherme Gomes Primos Advogado: Edvar Feres Junior Advogado: Marcos Vassiliades Pereira Advogada: Carmen Lucia Guarche Hess Pereira Advogado: Marcelo Henrique da Silva Monteiro Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Maria Sylvia de Toledo Ridolfo Advogado: Paulo Emmanuel Luna dos Anjos Advogado: Jose Roberto Costa dos Santos Advogado: Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho Advogada: Joice Ruiz Bernier Advogado: Geraldo Augusto de Souza Junior Advogada: Giselia Maria Santos de Jesus Advogado: João Aparecido do Espirito Santo Advogado: Geraldo Jose Pereti Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogado: Francisco Satiro de Souza Junior Advogado: Flavio Crocce Caetano Advogado: Gastao Meirelles Pereira Advogado: Antonio Sergio Socolowski Junior Advogado: Hamilton Teruaki Mitsumune Advogada: Elaine Aparecida Guaratti Advogado: Daniel Quintino Moreira Advogado: Joao Batista Marques Advogada: Sandra Khafif Dayan Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior Advogada: Livia Finazzi de Carvalho Advogada: Fernanda Gomes Cassita Advogado: Joao Luiz Lopes Advogado: Jose Carlos Di Sisto Almeida Advogada: Elaine Aparecida de Oliveira Advogado: Gilmar Correa Lemes Advogado: Ricardo Gazzi Advogada: Olinda Galvao Pimentel Advogado: Celso Benedito Camargo Advogado: Julio Cano de Andrade Advogado: Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha Advogado: Alexandre Jamal Batista Advogado: Adriano Ferriani Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI Advogado: Rogerio de Menezes Corigliano Advogado: Waldemar Deccache Advogada: Patricia Adriana Fiorussi Garcia Advogada: Mirela Renata Goes Advogada: Fabiana Carla Checchia Advogado: Sidney Palharini Junior Advogada: Sonia Regina de Moraes Advogado: Pedro Gasparini Advogada: Silvia Paula Monteiro da Costa Advogado: Jose Antonio Chiaradia Pereira Advogado: Marcelo Aparecido Zambiancho Advogado: Marcelo Picinin Advogado: Celso Barbosa Ferreira Advogado: Luis Carlos Pascual Advogado: Carlos Frederico de Macedo Advogada: Selma Brilhante Tallarico da Silva Advogado: Valdenir Reis de Andrade Junior Advogada: Gabriella Fregni Advogado: Roberto Tadashi Yokotoby Advogado: Lazaro Claudino de Castro Advogado: Nelson Barreto Gomyde Advogado: Marcelo Corrêa Villaça Advogado: Luiz Regis Galvao Filho Advogado: Sandro Ribeiro Advogado: Jeziel Amaral Batista Advogado: Alexandre Forne Advogada: Sandra Cristiany Rodrigues Muller Advogado: Marcelo Jose de Souza Advogado: Carlos Alberto Paschoal Advogado: Luis Alberto Balderama Advogado: Marco Antonio Pinheiro Mateus Advogado: Paulo de Freitas Junior Advogado: Humberto Faleiros Salles Advogado: Paulo de Abreu Leme Filho Advogada: Flavia Regina Ferraz da Silva Advogado: Andre Freire Kutinskas Advogado: João Carlos Mota Advogado: Ivan Rys Advogado: Dacier Martins de Almeida Advogado: Andrey Vissoto Previdelli Advogado: Oswaldo Pedro Battaglia Filho Advogado: CÉSAR RODRIGO IOTTI Advogada: Silvia Aparecida Verreschi Costa Advogado: Ricardo Alexandre Rosa Nogueira Advogada: Kátia Vicioli da Silva Advogada: Ana Cláudia de Oliveira Banhara Advogada: Alessandra Cristina Mouro Advogada: Cimara Araujo Advogada: Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes Advogado: Petrônio Martins Pimentel Advogado: Roberto Antonio Amador Advogado: Ednei Oleinik Advogado: Carlos Eduardo Delmondi Advogado: Mauricio Mário dos Santos Advogado: Daniel Nunes Romero Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro Advogado: Adriano Marchi Advogado: Gustavo Henrique Boneti Abrahão Advogado: André Fonseca Leme Advogado: Alexandre Venturini Advogado: Paulo Roberto Vigna Advogado: Rodrigo Almeida Palharini Advogado: Fausi Henrique Pintão Advogada: Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza Advogado: Wendel Molina Trindade Advogada: Juliana Vieiralves Azevedo Camargo Advogada: Carolina Scagliusa Silva Advogada: Denise da Mota Fortes Advogado: Sávio Henrique Andrade Coelho Advogada: Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento Advogada: Adélia Hemmi da Silva Advogado: Hebert Lima Araújo Advogado: Daniel Bijos Faidiga Advogado: Willian Roberto de Campos Filho Advogada: Karina Ferrarini José Advogado: Neymar Borges dos Santos Advogada: Sheila Jiatti Advogada: Daniela Basile Advogado: Henrique Ceneviva Advogado: Adalberto Pimentel Diniz de Souza Advogada: Eliane Nascimento Gonçalves Advogado: Heitor Faro de Castro Advogada: Rosemeire Duran Advogada: Valéria Matos Sahd Advogado: Jose Paulo da Silva Santos Advogado: Frederico Antonio Oliveira de Rezende Advogado: Vinicius José Zivieri Ralio Advogado: Ricardo Mattos Pinchelli Advogado: Alexandre Augusto Camilo Pileggi Advogada: Daniella Pierotti Lacerda Advogada: Glauce Casteluci Almeida Advogado: Alaor Aparecido Pini Filho Advogado: José Geraldo Ferreira de Castilho Neto Advogado: Denis Audi Espinela Advogada: Nicole Mattar Haddad Terpins Advogado: Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa Advogado: Sandoval Costa Abrantes Junior Advogado: Gustavo Aulicino Bastos Jorge Advogado: Benedicto Celso Benicio Advogada: Danielle Périco Serra Advogada: Regina Nakamura Murta Advogada: Thais Helena Colangelo Zynger Advogado: Fabyo Luiz Assunção Advogada: Carol Elizabeth Reikdal Conway Advogado: Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero Advogado: Daniel Dorsi Pereira Advogado: Mario Sérgio Leite Porto Advogado: Rafael Medeiros Mimica Advogado: Julio Cesar Alves Advogado: Eduardo Francisco Queiroz Godini Advogado: Alexandre Cury Guerrieri Rezende Advogado: Ricardo Maurício Franco de Moraes Advogado: Antonio Carlos Rivelli Advogado: EURIDES RICARDO LOPES Advogado: Francisco Afonso Gomes Citelli Advogado: Jose Carvalho Miranda Junior Advogado: Marcello D`aguiar Advogada: Heloisa Teixeira Ozi Advogado: Pedro Batista Moretti Advogado: Everaldo Ashlay Silva de Oliveira Advogado: Eduardo Foz Mange Advogado: Weverton Macedo Pini Advogada: Katia Benvenutti Orellana Advogada: Diana Sitton Buchsenspaner Advogada: Mary Angela Soprano de Souza Pains Advogado: Rafael Dogo Pompeu Advogada: Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá Advogado: Wilson Luis Leite Advogada: Vanuza Vidal Sampaio Advogada: Maria Pia Bastos-tigre Buchheim Advogada: Melina Lourenço Advogado: Denner Pereira Advogado: Luis Fernando de Hollanda Advogada: Paula da Cunha Westmann Advogado: ANDRÉ FORATO ANHÊ Advogado: Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso Advogado: Ariosmar Neris Advogado: Carlos Borges Torres Advogada: Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone Advogada: Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes Advogado: Renato Vidal de Lima Advogada: Maria Luiza Pasquini Luna Advogado: Alex Fossa Advogada: Sabrina do Nascimento Advogada: Silvia Helena Pinheiro de Oliveira Advogada: Fabiana Kleib Minelli Reese Advogado: Afonso Paciléo Neto Advogada: Patricia Maria Miacci Advogada: Andréa Pádua de Paula Belarmino Advogada: Tatiana Martins Gonçalves Advogado: David Pires da Silva Advogado: André de Assis Machado Advogado: Itamar Rodrigues Advogado: Rodrigo Otavio Paixão Branco Advogada: Simone Izabel Pereira Tamem Advogado: David Gruber Ghirardi Advogada: Thais Matallo Cordeiro Gomes Advogado: FREDERICO LOPES AZEVEDO Advogada: Marlene Streifinger Alves Ferreira Advogada: Karina Silva E Cunha Advogado: Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva Advogado: Mateus Augusto Siqueira Covolo Advogado: Endrigo Deppieri Perfetti Advogada: Erika Domingos Kano Advogada: Mariana Arruda Nóbrega Advogado: Bruno Moreira Advogado: Sergio Renato de Souza Secron Advogado: Roberto Dias de Campos Advogado: Deodato Sahd Junior Advogado: Tomas Roberto Nogueira Advogada: Tereza Hideko Sato Hayashi Advogado: Remilton Mussarelli Advogado: Joao Paulo Aleixo Advogado: Marcial Herculino de Hollanda Filho Advogado: Joao Nicolau Neto Advogado: Jose Thomaz Bechara Netto Advogado: Jose de Oliveira Costa Advogado: Renato Luiz de Macedo Mange Advogado: Armen Kechichian Advogado: Jose Luiz de Oliveira Advogada: Maria Ines Fernandes Carvalho Advogado: Jose Carlos Campese Advogado: Luis Carlos Corrêa Leite Advogado: Nelson Amaral de Oliveira Advogado: Joao Egydio de Oliveira Advogado: JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO Advogado: Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio Advogado: Mikhael Chahine Advogado: Darcio Alcantara Advogado: Arnaldo Mapelli Advogado: Helio Nosralla Junior Advogado: Francisco de Souza Advogado: João Ranuci da Silva Advogado: Valter Tavares Advogada: Marilena Carrogi Advogada: Juraci Ines Chiarini Vicente Advogado: Amaury Pereira Diniz Advogado: Nelson Luiz Pinto Advogado: Fabio Marcos Bernardes Trombetti Advogado: Jose Antonio Foncatti Advogado: Juscelino Luiz da Silva Advogado: Ponciano Narciso Neto Advogado: Laercio Monteiro Dias Advogado: Geraldo Galli Advogada: Denise Vidor Advogada: Vera Lucia Pinto Alves Zaneti Advogado: Jonil Cardoso Leite Filho Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani Advogado: Jose Antonio Remerio Advogado: Edmilson Mendes Cardozo Advogada: Sonia Mello Freire Advogado: Jesus Martins Advogado: Mario de Paula Machado Advogado: Leniro da Fonseca Advogado: Luiz Antonio Trevisan Advogada: Maria Rita Ranzani Advogada: Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira Advogado: Rui Jorge do C.de Carvalho Costa Advogado: Daniel Costa Rodrigues Advogado: Roberto Sergio Ferreira Martucci Advogado: Arlindo Basilio Advogada: Maria Stella de Paiva Carvalho Advogada: Rita de Cassia Cabrera Siman Advogado: Carlos Alberto Bosco Advogado: Edson Jose Caalbor Alves Advogado: Joao Fernando Alves Palomo Advogado: Jose Orivaldo Peres Junior Advogada: Floriza Domingues Leite Advogada: Mara Ligia Reiser B Rodrigues Advogado: Dalmir Vasconcelos Magalhaes Advogada: Gisleyne Regina Brandini Ballielo Advogada: Rosemeire Rodrigues de Oliveira Advogado: Cesar Augusto de Mello Advogado: Nelson Alberto Carmona Advogada: Tania Maria Ferraz Silveira Advogada: Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho Advogado: Luis Donizetti Luppi Advogado: Bence Pal Deak Advogado: Antonio Pereira de Mattos Neto Advogada: Edda Regina Soares de Gouvea Fischer Advogada: Elaine D´avila Coelho Advogado: Jose Marcelo Menezes Vigliar Advogada: Luzia Aparecida Claus Advogado: Jose Carlos Pacifico Advogada: Rossana de Fatima Martins Advogada: Magali Cristina Furlan Damiano Advogada: Celia Maria Emina Advogado: Joao Sampaio Meirelles Junior Advogado: Paulo Henrique Brescia Zuliani Advogada: Juliana Caporal Ferrari Advogada: Karen Aoki Ito Advogado: Omar Mohamad Saleh Advogado: Eduardo Soares Cardoso Advogada: Juliana Moia de Almeida Lino Advogado: Euclides Ribeiro S Junior Advogada: Fernanda Figueira Campos Moreno Advogada: Eliane Domingos Cruz Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes Advogada: Carolina Andreo de Carvalho Advogada: Gisele Souza do Prado Advogado: Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite Advogada: Ivanilda Francisca de Lima Nogueira Advogada: Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite Advogado: Eros Romaro Advogado: Arnor Serafim Junior Advogado: Santiago da Silveira Advogado: Fabio Roberto Turnes Advogado: Ricardo Santos Dantas Advogada: Silvia Correa de Aquino Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia Advogado: MARCELO MENDES FRANÇA Advogado: LUCIANO RAMOS VOLK Advogado: José Wanderley Bezerra Alves Advogado: Gustavo Marques Ferreira Advogado: Darcio Jose da Mota Advogado: Edgar Franco Peres Gonçalves Advogado: MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR Advogada: JANAINA DE FRANÇA BORGES Advogado: Aron Bisker Advogado: Antonio Guercio Advogada: Hedy Lamarr Vieira Douca Advogada: Evelin de Cassia Mocarzel Advogado: Antonio Donizeti Bertoline Advogado: Antonio Jose Domineghetti Advogado: Helio Carreiro de Mello Advogado: Antonio Carlos de Araujo Pinto Advogada: Adelina Hemmi da Silva Advogado: Nivaldo Pessini Advogada: Roseli Principe Thome Advogada: Simone da Silva Thallinger Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior Advogado: Ricardo Caccavelli Advogado: Marcio Perez de Rezende Advogado: Carlos Alberto Casseb Advogado: Edson Lourenco Ramos Advogado: Luciano Ramos Volk Advogado: Diogo Saia Tapias Advogado: Caio Monteiro Porto Advogado: Ivan Mercêdo de Andrade Moreira Advogado: Ivan Luiz Gontijo Junior Advogado: Ivan Luiz Gontijo Junior Advogado: José Arthur de Carvalho Pereira Filho Advogada: Diana de Almeida Ramos Arantes Advogada: Emerson Fabiano Soares Advogado: Nilton Antônio de Almeida Maia Advogado: Vitor Higo Scartezini Advogado: Ricardo Alves de Oliveira Filho Advogada: Lilian Marcia Mateleto Barros Advogado: Willian Batista Nesio Advogada: José Sebastião de Oliveira Advogada: Barbara Gonzales Lucas Advogada: Fabricia Kutne Reder Advogado: Augusto Gonçalves Tavares Advogado: Leandro Ferreira da Luz Advogada: Guilherme Assis de Figueiredo Advogada: Ailene de Oliveira Figueiredo Advogado: Roberto Cesar da Silva Advogado: Eduardo Urany de Castro Advogado: Romeu Arantes Silva Advogado: Arlei Dias dos Santos Advogado: Marco Vinicius Von Paraski Advogado: Arturo Eduardo Poerner Broering Advogado: Flavio Alves Monteiro Advogado: Ali Mustafa Atyeh Advogado: Joaquim Faustino de Carvalho Advogado: Romulo Santos Dumont Ferreira Advogada: Erika Gonçalves do Sacramento Araujo Advogada: Maria Cynthia Braz Fernandes Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Advogado: Alan Fernandes Negromonte Advogado: Oscar Candido da Silveira Filho Advogado: Pedro Maffra Rezende Advogado: Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira Advogado: Andre Menezes Gontijo do Couto Advogado: Jose Aparecido Alves Pinto Advogado: Alan Salviano dos Santos Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella Advogada: Flavia Helena Millard Rosa da Silva Advogado: Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes Advogado: ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR Advogado: Marcos Emanuel Lima Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Antonio Carlos Bellini Junior Advogado: Eduardo Nayme de Vilhena Advogado: Luiz Antonio Pedro Longo Advogado: Urbano do Prado Valles Advogado: Marcello Eduardo Furman Bordon Advogado: BRENO CASTRO VALADÃO Advogado: Dejair Passerine da Silva Advogado: Antonio Squillaci Advogado: Donato Antonio Secondo Advogado: Ricardo das Neves Assumpção Advogado: Francisco Junior Bibiano Advogada: Iara Aparecida Pereira Advogada: Mary Cristine Emery Sachse Advogado: Jose Vicente de Souza Advogado: Jean Marcelly Rodrigues Rosa Advogado: Euripedes Rezende de Oliveira Advogado: Ricardo Vandre Bizari Advogado: André Gustavo Salvador Kauffman Advogado: Antonio Augusto Goncalves Tavares Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos Advogado: Moises Alves Costa Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho Advogado: Edmilson Vasconcelos de Moraes Advogada: Maria Cristina Barnaba Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogada: Gabriela Thaís Delácio Advogado: Jose Benedito Ditinho de Oliveira Advogado: Carlos Roberto de Souza Advogada: Andreia Carla Ribeiro Cipriano Advogado: Paulo Gonçalves Passanezi Advogado: Elizeu Ricardo da Luz Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha |
| Parte | Hima Comercio e Representações de Auto Peças Ltda (atual Hima Factoring e Fomento Mercantil Ltda) |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Interesdo. |
Ivan Cardoso dos Santos
Advogado: Nivaldo Carvalho |
| TerIntCer |
José Aparecido da Silva
Advogado: Alessandro Henrique Scudeler |
| Credor |
Osmar Ferreira de Souza
Advogado: Geraldo Jose Pereti |
| ArremTerc | Incorp I Empreendimentos Imobiliários Ltda... |
| Perito |
Walmir Pereira Modotti
Advogado: Walmir Pereira Modotti |
| Confte |
Geraldo Pereira da Silva
Advogada: Daniela Cristina Gimenes Rios |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 01/04/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40470604-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2026 10:54 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40453245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 23:17 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40453242-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 23:15 |
| 01/04/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 01/04/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40470604-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2026 10:54 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40453245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 23:17 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40453242-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 23:15 |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70028630-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2026 14:21 |
| 22/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40384960-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 19:13 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40356623-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 11/03/2026 16:18 |
| 11/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40352685-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/03/2026 10:51 |
| 06/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40332292-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2026 20:02 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40330945-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 17:26 |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40309542-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/03/2026 11:48 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40294399-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 15:26 |
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 23/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70016364-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2026 18:27 |
| 20/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 13/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821766823TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Diligência : 09/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40206062-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/02/2026 14:31 |
| 12/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821766752TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Diligência : 09/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, para que tome ciência do leilão. |
| 12/02/2026 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40200594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 18:19 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40199922-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 17:32 |
| 11/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 11/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40177636-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 16:33 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40149356-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 15:10 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40141234-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2026 16:12 |
| 03/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821766559TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Diligência : 27/01/2026 |
| 31/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70008922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2026 16:06 |
| 31/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821766576TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : União Federal - PRFN Diligência : 28/01/2026 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40115365-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 17:16 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40115102-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 17:02 |
| 29/01/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40108351-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 20:01 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40103839-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 14:39 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40101874-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/01/2026 11:48 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40092956-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 14:27 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 52.143/52.249). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Dados bancários, procurações, habilitação de crédito, andamento do feito Consigno que, conforme já decidido, as petições que se referirem a dados bancários, procurações, habilitação de crédito e sucessão processual são impertinentes a este feito e não serão analisadas, pelos motivos que seguem. Direcionem os requerentes seus pedidos aos respectivos incidentes. Conforme se depreende da leitura dos autos, foram instaurados incidentes específicos nos seguintes termos: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Referidos incidentes visam a melhor organização do feito, racionalização da análise do pleito dos requerentes e, consequentemente, celeridade do processo. Contudo, embora decidido de forma clara e recorrentemente anotados nestes autos os procedimentos que estão sendo adotados, insistem centenas de credores em peticionar no presente processo para informar dados bancários, atualizar procuração, informar cessões e falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Acompanhar os autos e cumprir as determinações judiciais é dever das partes e, nestes autos, o comportamento desidioso e recalcitrante de alguns credores, considerando o volume e complexidade do feito, vem causando tumulto processual, comprometendo a celeridade e a resolução de questões que propiciam a rápida apuração do ativo, dos credores e seu pagamento. Rememora-se, para que reste esclarecido, que os pagamentos que estão sendo realizados referem-se ao primeiro rateio homologado em 2017 (pagamento do percentual de 43,9% dos créditos trabalhistas), sendo que fora expedido edital para rateio suplementar dos valores dos credores que não compareceram neste primeiro rateio de modo a possibilitar seu encerramento. Ainda, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Com relação ao 2º rateio, conforme decisão de fl. 46.273, fora realizada comunicação, às fls. 46.267/46.268, de Decisão Proferida no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 por meio da qual deferiu-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento e suspendendo os efeitos do item 43 da decisão de fls. 43.826/43.930, complementado pelo item 107 da decisão de fls. 45.703/45.797, obstando, por ora a homologação da 2a. conta de rateio. Ainda quanto ao segundo rateio, observa-se que o síndico, às fls. 46.742/46.746, em virtude da homologação de acordo para exclusão de empresas e pessoas físicas da falência, requereu a necessária a adequação do QGC e a unificação das contas judiciais. Observa-se, portanto, que as questões centrais de organização do processo estão regularmente prosseguindo e que a demora, além de considerar as proporções da presente falência, recursos e impugnações, pode, em parte, ser atribuída a credores que requerem e reiteram estes requerimentos de modo tumultuoso quando, na realidade, basta o simples acompanhamento dos autos, uma vez que, em sua maioria, já esclarecidas pelo síndico e decididas pelo Juízo. Ressalto que a prioridade de tramitação processual da pessoa idosa ou com doença grave não resulta na alteração da ordem legal de pagamentos na falência, bem como, conforme já decidido, a cessão do crédito não gera a reclassificação deste. Assim, conforme exaustivamente esclarecido nestes autos, revela-se extremamente impertinente e prejudicial ao feito centenas de petições para informar dados bancários, atualizar procuração para fins de recebimento, requerer homologação de cessões e sucessão em razão do falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Ainda, as habilitações de crédito devem ser por meio de incidente processual nos termos do comunicado CG nº 438/16 e não por petição protocolada diretamente nos autos principais. Ciência aos credores dos esclarecimentos e para que cumpram as determinações deste Juízo redirecionando o seus requerimentos para os incidentes específicos. Sem prejuízo, necessário que a manifestação do síndico guarde relação com a organização do feito nos termos desta decisão, acrescentando-se itens com a juntada de petições e reunindo aqueles que devem ser direcionados aos incidentes. Ressalta-se que se pontua referida questão, uma vez que, em razão do volume do feito, torna-se excessivamente complexa e demorada a conversão de estilos ou a procura de informações fora de sequência para organização do processo. 2. Impugnação PRODESP Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico e dos incidentes anotados no início da presente decisão. No mais, determinou-se que certificasse a z. Serventia quanto à resposta desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. PRODESP requer intimação e manifestação do síndico quanto aos créditos quando ocorrer o desarquivamento (fls. 46.244/46.245). Certidão de solicitação de desarquivamento (fl. 46.910). Certifica a z. Serventia, à fl. 47.132, que a habilitação de nº 1033478-42.2001 está desarquivada e à disposição pelo prazo de 10 dias. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que os autos foram desarquivados – vide certidão de fl. 47.132 - e devidamente digitalizados, passando a modalidade digital, o que facilita a consulta pelas partes. No mais, esclarece que verificou os autos do incidente em questão, e não existe qualquer irregularidade a ser sanada no quadro geral de credores da Massa Falida, sendo que o crédito foi devidamente incluído na classe e valores corretos, de acordo com o V. Acordão proferido pelo E. Tribunal de Justiça. Por decisão de fls. 51.143/52.249, fora cientificado o interessado dos esclarecimentos do síndico. PRODESP manifesta ciência (fl. 52.525). Ciente. 3. Pedido Penhora Imóvel matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, conforme manifestado nas fls. 41.225/41.269 – item 15 - em resposta à petição do Banco Pine, nos termos inclusive do que restou decidido pelo E. Colendo Superior Tribunal de Justiça, os bens da senhora Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, cabendo somente ao Juízo Falimentar decidir quanto à destinação destes, motivo pelo qual entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer seja expedido ofício resposta ao Juízo da 13ª Vara Cível, informando da impossibilidade da penhora em relação ao imóvel matriculado sob n. º 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que assiste razão ao síndico no sentido da expedição de ofício ao juízo da execução para impedimento de constrições ao patrimônio pessoal da devedora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, observou-se que razão assiste o síndico. Estando indisponíveis os bens da parte, não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Isto posto, determinou-se que se oficiasse à 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) prestando os esclarecimentos necessários. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que cumprisse o síndico decisão anterior informando expressamente quanto ao protocolo do ofício e manifestando-se em termos de prosseguimento em relação ao imóvel. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, tendo em vista que a Senhora KÁTIA RABELLO foi excluída da Falência, não persiste qualquer restrição sob o seu patrimônio pessoal. Informa que já peticionou no Juízo da 13ª Vara Cível para informar que com relação a falência da Petroforte não recai mais qualquer contrição sob o imóvel matrícula n.º 47.592 do 02º CRI de Belo Horizonte/MG. Ciente. 4. Credor Marco Aurélio de Oliveira Nascimento Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que já tinha se manifestado, reiterando que, tendo em vista que o credor já recebeu seu crédito relativo ao primeiro rateio, deverá aguardar a realização de um segundo para recebimento, aproveitando o ensejo para esclarecer que o Senhor Marco Aurélio realizou cessão de seu crédito, motivo pelo qual o pagamento do saldo residual, quando for realizado em momento oportuno, será efetivado diretamente à nova credora, ou seja, a empresa cessionária. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 5. Credor Espólio de Carlos Roberto Sucher Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que deverá o credor aguardar a realização de eventual segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 6. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar realização do leilão. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme decisão proferida por este Juízo nos autos da ação declaratória n. º 1137695-67.2023.8.26.0100, o mencionado leilão foi suspenso, motivo pelo qual nada tem a requerer para o momento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que suspenso o leilão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que trouxesse o síndico, em 90 dias, informações atualizadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que a alienação do imóvel deverá aguardar decisão final com trânsito em julgado na ação revocatória. Traga o síndico novas informações sobre o andamento da ação revocatória em 180 dias. 7. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO Por decisão de fls. 43.826/43.930, à míngua de impugnações, forma homologados os honorários do perito avaliador em R$ 34.400,00 conforme proposta de fls. 31.334/31.343. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Manifestou-se ciência da vistoria em que foi constatada obra irregular e das medidas adotadas pelo síndico. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 44.650/44.652, informa agendamento da perícia em 08 de outubro de 2024 às 12:00 horas. Requer a juntada de planta baixa do imóvel e espelho do IPTU/INCRA. Intimação do síndico e demais interessados (fl. 44.661). Walmir Pereira Modotti, perito, à fl. 44.782, requer a juntada do laudo (fls. 44.782/44.839). Às fls. 44.840/44.842, requer o pagamento dos honorários no valor de R$ 34.400,00. Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados o síndico, credores, Ministério Público e demais interessados da apresentação do laudo e do requerimento de honorários para manifestação em 10 dias. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, ao analisar o laudo em questão, verificou que a localização do imóvel apontada pelo perito é divergente daquela que tem conhecimento a Massa Falida. A localização que tem conhecimento a Massa Falida foi obtida quando da arrecadação do imóvel, com a ajuda de um topografo local, que forneceu imagens e localizações para que fosse possível a constatação e arrecadação do imóvel. Diante do exposto, requer a juntada da localização que possui a Massa Falida, com a intimação do perito para manifestação quanto a divergência apontada. Aduz que, tendo em vista que o Laudo já foi devidamente apresentado, bem como que os honorários já foram fixados e, por se tratar de verba com caráter alimentar, não se opõe ao imediato levantamento, com a confecção do MLE pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, dates de deliberar sobre o levantamento dos honorários, determinou-se que providenciasse o perito os esclarecimentos requerido pelo síndico. Ao síndico para intimação do perito. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Anotou-se decurso de prazo para impugnação aos honorários (fl. 46.835). Sobre a inércia do perito, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta ciência, afirmando que não há providência a ser tomada (fls. 53.797/53.830). Ciente. 9. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos necessários e as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa remessa de informações à 22ª Vara Federal (fls. 53.797/53.830). Ciente. 10. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 42.291/42.365, não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), determinou-se a expedição, se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeteu-se ao item 64 da presente decisão. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se o cumprimento expedindo-se na forma da decisão de fls. 42.291/42.365. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, em favor do perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, no valor de R$ 9.600,00, conforme dados de fls. 34.728. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o perito da expedição de MLe. Condomínio Edifício Funchal, às fls. 52.515/52.518, alega existência de débitos condominiais extraconcursais em aberto no valor de R$ 27.237,54. Afirma que os comprovantes juntados pelo síndico não correspondem aos débitos apontados. Requer o pagamento imediato. Às fls. 53.449/53.450, ressalta que o crédito mencionado no QGC já foi integralmente quitado, restando pendentes, até o presente momento, os valores que o Sr. Síndico deixou de adimplir no período compreendido entre 10 de dezembro de 2022 e 10 de abril de 2023, conforme já exposto às fls. 44.225-44.227, 44.547-44.548 e 44.992-44.993. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146 Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, nomeou-se o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Determinou-se que providenciasse o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 42.451/42.460, estima honorários no valor de R$ 8.900,00. Requer prazo de 60 dias para elaboração do laudo, contados da intimação do subscritor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre proposta de honorários, determinou-se que se manifestasse o síndico e demais interessados. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pela fixação no valor estimado, com intimação do perito para início imediato dos trabalhos (fls. 44.334/44.364). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). Por decisão de fls. 52.143/52.249, à míngua de impugnação e considerando a não oposição do síndico, deferiu-se honorário do perito avaliador em R$ 8.900,00. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, ciência aos interessados. Após, ao síndico. Por fim, vista ao Ministério Público. O perito informa que, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria (fl. 53.796). O síndico informa intimação do perito (fls. 53.797/53.830). Aguardo a apresentação de datas pelo perito. Após, ciência às partes. 12. Requerimento esclarecimentos Adilson Aparecido dos Santos Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, os valores devidos ao Senhor Adilson Aparecido dos Santos, que se encontravam disponíveis nos autos a título de rateio parcial (01º rateio), foram devidamente pagos sem qualquer irregularidade, devendo esse aguardar eventual segundo rateio ainda a ser proposto em momento oportuno nos autos para recebimento de saldo residual de seu crédito. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 13. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A para que transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a reiteração do ofício. Ofício à Elektro Redes S/A (fls. 52.588/52.589). Resposta da Elektro ao ofício (fls. 53.445/53.448). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 14. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se o cumprimento pelo síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, requer a juntada da comprovação de manifestação nos autos do processe n.º 5002756-80.2020.4.03.6108, informando que já prestou as informações pertinentes, bem como aproveita o ensejo para informar que o processo está suspenso aguardando julgamento de repercussão geral sobre o tema perante o C. STF. Ciente. 15. Relatório Quadrimestral de bens da falida Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico a apresentação do relatório. O síndico requer a juntada do relatório de bens da falida (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados. Aguarde-se relatório do próximo quadrimestre. 16. Habilitações credores Osvaldo Dornelas Filho e Aparecida de Oliveira Prata Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico. Determinou-se que fosse anotada a revogação do substabelecimento (fl. 40.265). Deferiu-se o prazo a Fabiano Rodrigues Cordeiro e a Osvaldo Dornelas Filho. Sem prejuízo, determinou-se que providenciasse Aparecida Oliveira Prata o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. Osvaldo Dornelas Filho afirma juntar carta de habilitação e petição de habilitação de crédito (fl. 44.459/44.464). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Aparecida de Oliveira Prata requer a habilitação e pagamento de seu crédito (fls. 46.702/46.703). O síndico, às fls. 48.028/48.075, quanto à Osvaldo Dornelas Filho, afirma que não informa o peticionário o número do incidente de habilitação e crédito onde haveria sido proferida a r. sentença homologatória do crédito, tudo levando a crer que o incidente sequer foi distribuído, tendo ocorrido mero peticionamento (físico a época), que pode ter inclusive se extraviado. Aduz que, caso o credor não consiga o número de seu incidente de habilitação de crédito, deve providenciar a distribuição da habilitação mesmo que retardatária, a fim de integrar o quadro geral de credores da Massa Falida. Com relação a Aparecida de Oliveira Prata, requer que seja intimada para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, escçareceu-se que a habilitação de crédito em falência não é o simples peticionamento nos autos principais, mas a distribuição de incidente específico para verificação. Assim, determinou-se que informassem, nos termos da manifestação do síndico, se já habilitado o crédito e o número do respectivo incidente ou, se o caso, a habilitação retardatária. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 17. Ofício à JUCESP para cancelamento distrato Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido. Requer seu cancelamento, sendo oficiada à Junta Comercial de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse à JUCESP nos termos requeridos pelo síndico às fls. 43.244/43.298, informando que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido, devendo a JUCESP adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao cumprimento da decisão anterior. O síndico informa encaminhamento do ofício à JUCESP (fls. 53.797/53.830). Ciente. 18. Requerimento Pagamento Lourival Batista Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico que, tendo em vista que o credor já recebeu o crédito do primeiro rateio, deverá aguardar um segundo (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 19. Verificação Pagamento Elon Rodrigues dos Reis Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer, tendo em vista que o credor foi incluso na segunda relação de credores para pagamento enviada pelo Síndico ao Cartório, que seja certificado pela z. serventia se o pagamento chegou a ser creditado, com a juntada do respectivo comprovante. Caso o depósito não tenha sido efetivado, aduz que não se opõe à expedição de novo MLE para pagamento do credor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em cumprimento à decisão de fls. 43.826/43.930, item 97, o pagamento do credor ELON RODRIGUES DOS REIS foi realizado através do MLE nº 20220303150822012556 (fls. 44.599/44.605). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma recebimento no primeiro rateio e que deverá o credor aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 20. Alegação Credores FIDC NP de Cessões não incluídas Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a estes credores, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que os créditos que estavam aptos a recebimento em sede de primeiro rateio foram pagos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 21. Acordo Securinvest e outros, Consolidação QGC e Unificação contas O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que se trata-se de petição da empresa Securinvest Holdings S.A. pela qual pugna o levantamento dos valores incontroversos do acordo homologado pelo Juízo as fls. 41.882/41.885. Argumenta que a Massa Falida não se opõe ao levantamento pretendido, dando-se início imediato a liquidação do acordo, no entanto, algumas considerações se fazem necessárias. Afirma que não se trata de divisão meio a meio dos valores depositados na integralidade da Massa Falida, ou seja, apenas daqueles que compõe o acervo da SECURINVEST - conforme item 2.1 do acordo homologado. Informa que os valores mencionados no gráfico copiado, denominado Divisão constante do acordo, refletem praticamente a totalidade dos valores acordados, cabendo apenas os ajustes com relação as correções bancárias dos períodos de depósito junto da instituição custodiante dos depósitos judiciais. Portanto, conforme mencionado, o valor mínimo de crédito disponível para a peticionária é de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). No entanto, ao contrário do que foi mencionado a retenção em favor da Massa Falida relativo ao cumprimento do item 2.2 do acordo, não são de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), mas de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil). Entende que, talvez a peticionária tenha debitado do total a ser adiantado em favor da Massa Falida as parcelas que já foram depositadas pela TV Ômega na conta judicial da Massa Falida desde a composição do acordo naqueles autos, no entanto, por se tratar de uma liberação prévia de valores incontroversos, antes da unificação de todas as contas e das atualizações monetárias necessárias, a Massa Falida entende que o mais prudente seja a retenção de todo o valor constante na clausula 2.2 do acordo, sendo que as eventuais devoluções de parcelas pagas serão calculadas e realizadas à empresa peticionária no momento oportuno, pós unificação de contas. Ainda, conforme mencionado pela Securinvest, à fl. 47.629 foi requerido pelo Juízo da 01ª Vara de Bariri/SP o arresto da quantia de R$ 5.026.509,78 (cinco milhões, vinte e seis mil, quinhentos e nove reais e setenta e oito centavos), sobre os valores a serem disponibilizados à empresa, motivo pelo qual, esses devem permanecer acautelados por este Juízo até ulterior determinação daquele Juízo solicitante. Conforme também mencionado, em cumprimento ao item 3 do acordo homologado, a peticionária deverá ter retido de seu montante o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para fazer jus à sua quota parte nos honorários devidos à empresa OAR. Opina pela imediata liberação do valor de R$ 112.652.181,99 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) em favor da empresa Securinvest, nos termos por ela solicitados nas fls. 48.291/48.295. Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.106/52.107, concorda com o valor apresentado pelo Síndico às fls. 52.090/52.095, no montante de R$ 112.652.181, 99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), com os devidos consectários legais de atualização monetária, ressalvadas eventuais complementações após unificações das contas nos termos da manifestação do Síndico acima referida. Requer o levantamento informando dados bancários. Por decisão de fls. 52.143/52.249, anotou-se que homologado acordo por decisão de fls. 45.703/45.797, item 36, bem como que realizadas as devidas intimações (fl. 45.849), tendo havido o decurso prazo destas intimações (fl. 46.924), bem como do acordo, sem impugnações, conforme certificado à fl. 46.926. Ainda, quanto ao agravo de instrumento interposto por Aparecida Maria Pessuto da Silva (fl. 47.225), observou-se que não conhecido conforme informado pelo síndico (fls. 48.124/48.126). Isto posto, considerando manifestação favorável do síndico quanto ao valor já apurado, deferiu-se a imediata liberação de R$ 112.652.181,99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), a serem pagos, por ora, sem acréscimos, em favor da empresa Securinvest. Eventual diferença em favor da Securinvest será apurada após a unificação de contas. Determinou-se que providenciasse a z. Serventia a expedição do respectivo MLe. Sem prejuízo, tendo em vista a exclusão de empresas e pessoas físicas, foram deferidas as providências requeridas pelo síndico para consolidação do QGC. Isto posto, determinou-se que providencieasse a z. Serventia a publicação do QGC de fls. 46.750/46.826 para ciência de todos os interessados e surta seus efeitos legais. Estabeleceu-se que deveria o síndico enviar o arquivo do QGC, no formato "word" para o e-mail do cartório. Quanto ao pedido de unificação das contas, determinou-se que se aguardasse, para deliberação por este Juízo, esclarecimentos do síndico quanto aos dois credores pendentes do primeiro rateio (item 60 da presente decisão), a comunicação do síndico e deliberação nos autos do Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 (item 55 da presente decisão). QGC (fls. 52.590/52.719). Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.747/52.748, requer que seja apresentado junto aos autos o comprovante da transferência do valor de R$ 112.652.181,99 conforme contas informadas. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749, que, em cumprimento à decisão de fls. 52.143/52.249, item 30, expediu MLE nº 20251006154432025024, em favor de SECURINVEST HOLDINGS S.A., no valor de R$ 112.652.181,99, conforme dados bancários de formulário de fl. 52.109. Publicação do QGC (fls. 53.523/53.642). O síndico, às fls. 53.643/53.648, afirma que, dos valores incontroversos constantes de liberação no bojo do acordo, resta somente aqueles que são de titularidade do Síndico a título de honorários relativos ao acordo firmados, conforme item 2.1.2 da minuta homologada. Requer seja determinado a z. serventia que expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do Síndico Afonso Henrique Alves Braga (formulário MLE anexo), no valor de R$ 5.342.826,36 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), com os devidos acréscimos desde a homologação do acordo em 07/01/2025 (fls. 45.871/45.923), referente ao percentual de 3,5% sobre o que foi disponibilizados as partes envolvidas. Relembra que os valores ora requeridos são aqueles previstos nas clausulas do acordo homologado nos presentes autos, em nada se confundindo com os honorários devidos ao Síndico pelo exercício na Sindicância da presente falência, inclusive como já restou decidido por este Juízo as fls. 45.703/45.797, quando da análise de impugnação interposta justamente contra os honorários fixados na clausula 2.1.2 do mencionado acordo. Certidão de decurso de prazo para manifestação acerca do QGC (fl. 53.649). Manifestação do Ministério Público no sentido de Conforme salientado pelo síndico e já reconhecido pelo juízo em prol dos outros envolvidos na avença outrora homologada - e transitada em julgado - não há óbice à liberação da verba honorária em prol do síndico. Aliás, infere-se do contido a fls.52461 e 52529 que o outro recurso manejado pela falida Aparecida Pessuto não recebeu efeito suspensivo, a corroborar a pertinência do pleito da sindicância. Diante do exposto, opina pelo deferimento do pedido (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados da expedição de MLe (fl. 52.749). Anoto decurso de prazo do QGC (fl. 53.649). Aguarde-se a análise das impugnações nos itens que seguem para deliberação quanto à homologação. Homologado o acordo, não havendo notícia de efeito suspensivo e indeferida liminar em novo recurso (fls. 52.530/52.532), nada a obstar o levantamento dos honorários do síndico. Expeça-se o respectivo MLe na forma requerida (fls. 53.643/53.648). 22. Proposta Aquisição Bens e Direitos Fema Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o benefício econômico imediato que resultará na aceitação da proposta, já que os valores ingressarão de imediato nos cofres da Massa Falida, ao contrário da situação em que a própria Massa Falida por ventura fosse demandar contra o fisco para execução dos mencionados créditos tributários, entende ser vantajosa a aceitação da proposta, opinando, portanto, pela sua homologação. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 43.646/43.652). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao valor dos bens e direitos que a requerente objetiva aquisição em face do valor oferecido. Após, se manifestassem credores e demais interessados. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que não é possível ao Síndico quantificar o preço dos bens e direitos tributários que eventualmente a SAMAVEL tenha junto ao fisco, talvez nem mesmo um perito nomeado pelo Juízo possa fazê-lo com precisão, já que não foram arrecadados documentos contáveis da mencionada falida que pudessem dar maiores subsídios à realização da avaliação. A proposta apresentada pela empresa FEMA, notadamente no seu item 5, abrange a aquisição dos créditos e débitos da empresa SAMAVEL, por meio de licitação, preservando o direito de preferência da empresa ofertante. O passivo fiscal de tal empresa foi apresentado no QGC. Assim, a Massa Falida se manifestou pela aceitação da proposta, em todos os seus termos, notadamente que seja feita licitação, nos termos da lei, facultando ao ora proponente o exercício da preferência, podendo-se chegar ao melhor valor a ser ditado pelo mercado (Stalking Horse). Portanto, deixa a critério deste Juízo a necessidade de nomeação de perito especializado para realização de avaliação ou se opta pela realização da licitação nos termos acima mencionados, que com a devida publicidade dos atos, o mercado precifique o eventual ativo. Afirma que caso seja aceita pelo Juízo a forma de alienação proposta, serão tomadas as providencias no sentido de cumprir a decisão, com relação aos procedimentos necessários para a alienação do eventual ativo. Manifestação do Ministério Público pela nomeação de perito avaliador ou realização de certame licitatório (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, observou-se que carecem elementos nos autos para que se possa analisar a proposta apresentada. Observa-se que foram ofertados R$ 150.000,00 pela integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária. Isto é, trata-se de proposta abrangente, cujo objeto não se sabe o valor para verificação da conveniência. Assim, pertinente a prévia avaliação de referido ativo para posterior análise da proposta ou alienação. Assim, determinou-se que providenciasse o síndico indicação de perito avaliador especializado, intimando-o a apresentar proposta de honorários. Após, ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 10 dias. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me para deliberação quanto à nomeação. O síndico, às fls 46.742/46.746, indica a empresa LFS CONSULTORIA PERÍCIA E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA., para funcionar como perita no caso, requerendo a juntada da proposta da mencionada empresa contendo prazo, escopo de trabalho e estimativa de seus honorários. Ativos Invest Ltda., às fls. 46.855/46.857, alega que, em estudo sobre eventuais ativos existentes, a credora identificou evidências de que a Samavel é potencial titular de valores em posse da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (“Volkswagen”), decorrentes de discussões administrativas e/ou judiciais referentes a restituição ou compensação da parcela de Imposto sobre Produtos Industrializados (“ IPI”) correspondente aos descontos incondicionais que foram incluídos na base de cálculo do imposto. Aduz que a obtenção de informações acerca da existência, montante e situação dos valores devidos pela Volkswagen pode resultar na conclusão de que o mais benéfico para a Massa Falida é rejeitar, de plano, a proposta de alienação da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária titulados pela Samavel, afastando-se também os custos de avaliação dos ativos. Argumenta que não há razões para que, neste momento, a Massa Falida seja onerada com a contratação de perito para a coleta de informações junto às entidades responsáveis, bastando, para este fim, a expedição e o encaminhamento dos ofícios necessários. Coloca-se à disposição deste Juízo e do Síndico para auxiliar no encaminhamento dos ofícios. Requer que seja proferida decisão, com força de ofício, para encaminhamento à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., determinando-se: (i) a prestação de informações detalhadas sobre a existência, composição, saldo atualizado, pagamentos anteriores e titularidade atual dos créditos originalmente detidos por Samavel São Mateus Veículos Ltda, e respectivas filiais; (ii) o depósito, em conta judicial vinculada a estes Autos, dos valores de titularidade da Samavel São Mateus Veículos Ltda. que eventualmente estejam disponíveis. Requer, ainda, a suspensão da análise da proposta de alienação apresentada pela FEMA Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 41.911/41.914) e da proposta de trabalho apresentada pela LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda. (fls. 46.747/46.749), até que sobrevenha resposta da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Intimação das partes da estimativa de honorários da perita (fl. 46.925). Mara Rubia Pereira e outros alegam que os honorários são excessivos (fls. 47.072/47.074). Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que, sem embargo da oitiva dos demais interessados, considerando que a honorária estimada representa praticamente metade do valor oferecido para aquisição dos ativos pela Fema, além de possível acréscimo ad exitum e despesas não incluídas, forçosa a rejeição da proposta. Ademais, na minuta a avaliadora salientou que sua margem de honorários superaria o oferecido pela Fema, demonstrando a inviabilidade econômica de sua proposta, haja vista ter diminuído a estimativa já antevendo tal resultado. Opina pelo indeferimento do pleito, devendo o síndico providenciar outra estimativa ou, alternativamente, examinar o sugerido pela credora Ativos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que não se opõe à expedição de oficio a Volkswagen do Brasil nos termos requeridos pela credora, bem como aproveita o ensejo e requer também seja expedido as montadoras Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Por decisão de fls. 52.143/52.249, nos termos do quanto já verificado pelas partes e pelo Ministério Público, a proposta de honorários de fls. 46.747/46.749 é excessiva, uma vez que se trata de quantia substancial em relação ao valor da proposta de compra dos ativos em si, motivo pelo qual fica indeferida. Por ora, deferiu-se o quanto pela credora Ativos e pelo síndico, determinou-se que se oficiasse à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Com a resposta, deverá o síndico apresentar parecer conclusivo. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa protocolo do ofício (fls. 53.797/53.830). Resposta da Volkswagen ao ofício (fls. 53.903/53.906). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 21. Verificação pagamento Reinaldo Marcondes Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, encontrou Certidão do Cartório informando que o depósito não pôde ser realizado por qualquer motivo, diante do exposto, requer certifique a z. serventia se o crédito foi realizado, juntando aos autos comprovante do pagamento e intimando o credor para ciência. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em relação ao item 107 não logrou êxito em localizar a certidão que o síndico menciona em sua manifestação de fls. 43272/43273, item 68. Aduz que deverá o síndico informar a fl. da referida certidão para verificação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que a informação, na verdade, era de que não encontrou a mencionada petição, requerendo que seja certificado pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista que informa o síndico que, na realidade, o que não localizou é certidão informando que o pagamento não pode ser realizado. Determinou-se que certificasse a z. Serventia se já fora realizado pagamento ao credor. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, no que se refere ao pagamento de REINALDO MARCONDES, nos termos da certidão de fl. 23.986, com base na relação de fl. 23.492, por um equívoco o pagamento do credor foi realizado em nome do seu advogado, WASHINGTON SHAMISTHER REBELLATO, no MLE nº 20220812111940013874. Certifica, ainda, que os dados bancários utilizados para o pagamento em 2022 são compatíveis com os informados à fl. 42.071. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 22. Habilitações Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes Fls. 42.444/42.445 (Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes) anote-se: afirmam que, conforme se observa às fls. 37683 até 37691, estão juntados os pedidos constando certidões para fins de habilitação da Vara do Trabalho, procurações e valores devidos de ambos os habilitantes. Alegam que o habilitante João Batista de Moraes, não constou das listagens, mesmo a documentação estando correta (fls. 37683 até 37691). Requerem a inclusão imediata de João Batista de Moraes no QGC e o pagamento dos valores referentes aos créditos privilegiados de Cassiano e João Batista. Reiteração da manifestação (fls. 43.776/43.777). Por decisão de fls. 43.826/43.930 determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cassiano Malaquias e João Batista informam que o incidente de habilitação é o nº 1021029-52.2001.8.26.0100 (2174) (fls. 44.321/44.322). O síndico requer que seja informado o número do incidente de habilitação (fls. 44.334/44.364). Às fls. 45.019/45.045, requer que seja intimado o credor para que informe o número de seu incidente de habilitação de crédito onde houve sentença homologatória, a fim de que a Massa Falida possa verificar o ocorrido e retificar o QGC. Cassiano Malaquias e João Batista informam as folhas das peças processuais (fl. 45.628). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que o incidente indicado pelo peticionário é o de número 1021029-52.2001.8.26.0100, que já consta do Quadro Geral de Credores da Massa Falida, sendo que se trata da habilitação de crédito apenas do credor CASSIANO MALAQUIAS, portanto, deverá o peticionário informar o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. No mais, informa que a cota parte do Senhor Cassiano Malaquias foi devidamente paga a esse em conta de sua própria titularidade, conforme comprovante. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que pago o credor Cassiano Malaquias. Sem prejuízo, determinou-se que informassem o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. Esclareceu-se que a habilitação de crédito ocorre com a distribuição de incidente próprio e não apenas por simples petição nos autos principais. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 23. Leilão Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP Fls. 42.792/43.038 (Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP): devolução da carta precatória para avaliação do imóvel. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico visando a alienação do bem. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o imóvel foi avaliado pelo preço de R$ 1.550.000,00. Requer a nomeação do leiloeiro que já vem funcionado nos presentes autos, MEGA LEILÕES, a fim de que proceda a imediata remessa do imóvel a leilão. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda a realizado do leilão (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se a realização de leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Fernando José Cerello Pereira (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL). Foram fixados os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. O leiloeiro requer a juntada de edital (fls. 46.943/46.944). Certifica a z. Serventia que deixa de expedir o edital tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do prazo do art. 117 do Decreto-lei 7.661/45 (fls. 46.949). O leiloeiro requer a juntada de edital com novas datas (fls. 46.9451/46.952). Certifica a z. Serventia a expedição do edital (fl. 46.958). Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda consecução do ato (fls. 47.119/47.125). Edital de leilão (fls. 47.139/47.143) devidamente publicado (fls. 47.587). O leiloeiro pugna pela juntada das intimações realizadas (fls. 47.767/47.768). O síndico manifesta ciência, aduzindo que aguarda o final do certame (fls. 48.028/48.075). O leiloeiro, às fls. 52.007/52.009, informa que, no encerramento do 03ª Leilão, foi confirmado o lance vencedor para o lote único, correspondente ao imóvel descrito na MATRÍCULANº 2.741 DO 01º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOCORRO/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 6,3767 ha, com descrição completa nos autos. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 526.894,55 (quinhentos e vinte de seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), atingido o percentual de 83,73% do valor da avaliação, por EVERTON JOSÉ LASTORIA DA SILVA. Aduz que, após o finalização do 03º Leilão, foi enviada ao arrematante a Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 52.689,45 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), a título de caução correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor integral da arrematação, bem como o boleto referente à comissão do leiloeiro, os quais foram devidamente quitados. Everton José Lastoria, às fls. 52.023/52.024, requer a homologação da arrematação, assinatura do auto e concessão de prazo legal para impugnação pelas partes. Requer, ainda, o cadastro de procuradora. Anote-se. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, síndico, Ministério Público e demais interessados da arrematação informada pelo leiloeiro para manifestação em 15 dias. Após, fosse certificado o decurso do prazo. Isadora de Oliveira Barbosa, às fls. 52.250/52.266, opõe embargos à adjudicação com pedido de ressarcimento pelas benfeitorias. Alega ser terceira possuidora e construtora de benfeitorias de boa-fé. Afirma posse de 26 anos iniciada por seus avós por acordo verbal com o proprietário anterior. Argumenta que as benfeitorias representam a maior parte do valor do imóvel. Requer tutela de urgência para que não seja compelida a deixar seu lar e perder seus investimentos. Everton José Lastoria, às fls. 52.581/52.582, requer a certificação de decurso de prazo e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Manifestação do Ministério Público, às fls. 53.751/53.753, no sentido de que versando arrematação do imóvel situado em Socorro/SP, considerando a proposta superior a 83% do avaliado e a ausência de impugnações, este órgão não se opõe à homologação, expedindo-se a respectiva carta em favor do arrematante (v.fls.52581). Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Tendo em vista o quanto alegado, antes de deliberar quanto à homologação da arrematação, expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, manifestem-se síndico e arrematante sobre os embargos opostos. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. No mais, consigno que para correto trâmite, deverá a parte providenciar a distribuição, não havendo que se falar de protocolo diretamente nos autos principais. 24. Impugnação Ausência Atualização Des Sables Fls. 43.115/43.120 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa que, em 07/12/2023, alguns créditos, relacionados na 7ª Lista de Pagamentos do primeiro rateio, foram pagos ao Cessionário. Alega que, entretanto, o único crédito que foi pago corretamente, com as devidas atualizações, foi o do Cedente LUCIANO DONIZETTI GUEDES, pois, para os demais, os pagamentos foram feitos de forma equivocada. Argumenta que, incorretamente, o Banco do Brasil considerou o valor constante no QGC como sendo o valor final, fazendo, portanto, um cálculo inverso, mencionando, para tanto, como se o valor original do crédito fosse outro. Apresenta planilha de créditos recebidos e valores calculados, afirmando diferença de R$ 106.589,31. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 43.121/43.158). Manifestação do Ministério, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que o pleito deve ser levado ao incidente apropriado, desentranhando. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária. No entanto, requer que seja certificada qual é a forma de atualização dos créditos adotada pelo sistema. Esclarece que a atualização dos créditos no momento do pagamento já é prevista, por se tratar de mera recomposição da perda do valor da moeda, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão da z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que informa que todos os pagamentos de credores até a 8ª lista, tanto os realizados por ofício quanto por MLE, foram realizados sem acréscimos legais, conforme orientação da equipe do síndico através do e-mail institucional em novembro/2020. Aduz que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais. Devendo, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 46.553/46.555, reitera alegação de que os créditos foram pagos sem correção monetária. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já se manifestou anteriormente, inclusive informando que acreditava que a correção monetária do período era aplicada automaticamente pelo sistema bancário, o que inclusive levou a informar ao cartório para não aplicar qualquer correção nos pagamentos, tendo em vista que as correções fora do período de deposito já tinham sido realizadas pelo Síndico (período de 2003 – data da quebra –até 2017 – data de aprovação do rateio), conforme consta da mencionada certidão. No entanto, tendo em vista o certificado pela z. serventia, tendo em vista que todos os credores foram pagos da mesma forma, aplicando-se para todos o mesmo cálculo, entende a Massa Falida que, a fim de manter a igualdade entre os credores, nenhuma correção deverá ser levada a efeito nos pagamentos já realizados, devendo ser computadas, se assim for o caso, no valor remanescente dos créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Considerando que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais, deve, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento conforme certificado pela z. Serventia (fls. 46.165/46.166). Isto posto, determinou-se que providenciasse o requerente a mencionada devolução. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 25. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 43.478/43.479 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.480/43.481). Às fls. 43.676/43.677, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação a cessão travada com o credor Claudemir de Souza, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Com relação ao credor Edson Laurentino da Silva, informa que esse é retardatário em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos a 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Esclarece ainda a Sindicatura que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o síndico deverá diligenciar diretamente junto ao Banco do Brasil nos termos da orientação ao final da certidão. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, providenciasse o síndico o quanto indicado pela z. Serventia. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 26. Credor Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira Fls. 43.521/43.522 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.523/43.524). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciassem os interessados o quanto indicado pelo síndico. Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira requer tutela para prioridade no pagamento em virtude de estado de saúde (fls. 52.138/52.141). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor a juntada da documentação indicada pelo síndico no incidente específico. Ainda, esclareceu-se que a prioridade de tramitação processual em razão de doença grave não altera a ordem legal de pagamentos no feito falimentar de modo que indefiro o pedido. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 27. 2º Rateio (Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 no qual deferido efeito suspensivo) Fls. 44.222/44.224 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: opõe embargos de declaração. Afirma que no tocante à homologação da Conta de Liquidação e, ao mesmo tempo, à determinação para o Administrador Judicial se manifestar e/ou avaliar sobre o pedido de expedição de Edital para credores referente a rateio anterior, é contraditória, eis que reflete entendimentos incompatíveis entre si. Afirma que a Conta de Liquidação, outrora juntada pelo Administrador Judicial, às fls. 23.425/23.484, é ultrapassada, uma vez que apresentada aos presentes autos em agosto de 2022, com base no saldo da massa falida em junho de 2022. Aduz que já houve, inclusive, após a apresentação da propalada Conta de Liquidação, o pagamento de diversos credores, tendo em vista que o Administrador Judicial apresentou, recentemente, a 8ª Lista de Pagamentos do Primeiro Rateio além de que, certamente, o saldo atualizado da Massa Falida não é mais o mesmo apurado àquela época. Alega que a Conta de Liquidação deve ser atualizada. Intimação do síndico para manifestação (fl. 44.442). Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP manifestam concordância com os embargos de declaração (fls. 44.489/44.491). O síndico, às fls. 44.519/44.528, afirma que não existe qualquer contradição ou entendimentos incompatíveis entre a homologação das contas do segundo rateio com determinação do início imediato dos pagamentos e a intimação dos credores do primeiro rateio para encerramento desse em um prazo de 60 (sessenta dias), visto que uma questão não prejudica a outra. Alega que não causa nenhum prejuízo, inclusive foi objeto de pedido do próprio Síndico em sua última manifestação (fls. 44.334/44.364 – item 25), visto que, caso algum desses credores intimados venham aos autos receber sua parcela nesse período, o valor a ser pago será devidamente descontado daquele a ser pago no percentual do segundo rateio. Quanto ao fato das contas de liquidação estarem “desatualizadas”, novamente nenhum prejuízo se verifica, visto que quando do efetivo pagamento, o próprio sistema faz a correção monetária do período com base na data de sua última atualização (quando de sua apresentação) e, quanto ao saldo da conta da Massa Falida já ter sido alterado nesse período, os pagamentos eventualmente feitos, que foram subtraídos no período, já estavam previstos e as entradas que por ventura foram realizadas, serão computadas em um eventual terceiro rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que de fato, como ressaltado pela sindicância, as condutas não são divergentes; ao contrário, podem subsistir na mesma deliberação. Enquanto o segundo rateio é realizado, os credores que não se pronunciaram na primeira liberação podem ser agraciados posteriormente, com a devida compensação entre os valores. A aventada desatualização nas contas apresentadas é corrigida automaticamente pelo sistema bancário, procedendo à atualização monetária e isso possui supedâneo não só pelo art. 406 do Código Civil, mas também nas determinações provenientes da CGJ-SP, mediante utilização da chamada “Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais”. Afirma que, em virtude disso, a impugnação advinda da credora Des Sables não medra. Opina pelo desprovimento dos embargos. Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP, às fls. 44.986/44.988, quanto ao ajuste da conta de liquidação, afirmam que o pagamento já determinado do primeiro rateio, em relação à 9ª lista, não podem ser prejudicados. Afirmam necessidade de publicação do edital do art. 149, §2° da Lei 11.101/05. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados reitera argumentos, apresentando sequência que entende ser melhor (fls. 45.621/45.625). Por decisão de fls. 45.703/45.797, tendo em vista que, conforme demonstrado, ausente contradição, foram rejeitados os embargos de declaração. Pravda Investimentos Ltda. e outros informam a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 46.204/46.205). Comunicação de r. Decisão Proferida Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 deferindo o efeito suspensivo (fls. 46.267/46.268). Pravda Investimentos Ltda. e outros informam o deferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (fls. 46.269/46.270). Por decisão de fl. 46.273, determinou-se o cumprimento da r. Decisão que deferiu o efeito suspensivo, obstando a homologação da 2ª conta de rateio. Pravda Investimentos Ltda. e outros pugnam pela reconsideração da decisão, determinando-se a apresentação de nova conta de rateio (fls. 46.541/46.542). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que, em virtude da homologação do acordo, foram excluídas empresas e pessoas físicas da falência, de modo que o síndico pugnou pela consolidação do QGC e a apresentação de novas contas de liquidação, sendo prejudicado o segundo rateio, uma vez que, futuramente, serão apresentadas novas contas de liquidação como pleiteado no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000. Isto posto, determinou-se que providenciasse o síndico, com urgência, as devidas comunicações nos autos do mencionado agravo, manifestando-se, nestes autos, sobre o quanto decidido em âmbito recursal. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento da determinação. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 28. Juntada de Guias pela União Fl. 44.304 (União – Fazenda Nacional) anote-se: requer a juntada de DARF e GPS para alocação de valores de sua titularidade (fls. 44.305/44.306). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer a intimação da União para que especifique a que débitos se referem as guias em questão por ela apresentadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a União os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Reitere-se intimação da União. 29. Encerramento Primeiro Rateio Certifica a z. Serventia, à fl. 48.290, que, com base na conta de liquidação do 1º rateio (valores do ano de 2017 – coluna "valor a receber no rateio de 43,9%"), expediu MLE's nºs 20250717094820010853, 20250717105110012227 e 20250717132854014803, para os credores relacionados às fls. 48.189 (11ª lista). Informa, ainda, que assim como todos os demais pagamentos já realizados referente ao 1º rateio, os pagamentos da lista 11 estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamento para todos os contemplados no 1º rateio. Eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Luis Antunes Cardoso por constar "agência destinatária encerrada". Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Saulo Aparecido Del Col em razão da divergência do valor apresentado pelo síndico à fl. 48.189 e o valor que consta na conta de liquidação à fl. 45.600. Por decisão de fls. 52.143/52.249, inicialmente, tendo em vista o Edital de intimação de credores (fls. 46.278/46.294) devidamente publicado (fls. 46.519/46.527), bem como que certificado o decurso de prazo (fl. 47.640), nos termos da decisão de fls. 45.703/45.797, item 112, e art. 149, §2º da Lei 11.101/2005, declarou-se o perdimento da parcela do crédito objeto do primeiro rateio (43,9%) em relação aos credores que, contemplados neste primeiro rateio, não compareceram no prazo do edital. Para que sejam ultimados os atos, diante do quanto certificado pela z. Serventia (fl. 48.290), determinou-se que se manifestasse o síndico com relação ao pagamento do Espólio de Luis Antunes Cardoso e do Espólio de Saulo Aparecido Del Col, após os quais declaro encerrado o primeiro rateio. Ainda, quanto aos embargos de declaração de Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 46.117/46.119) e concordância do síndico (fls. 46.248/46.250, item 2), consignou-se que a referência a credores que compareceram tempestivamente no primeiro rateio fora realizada quando dos fundamentos da aplicação do rateio suplementar nos presentes autos e que, mencionado rateio suplementar, é instituto jurídico que visa o perdimento do crédito de credores que não procederem, no prazo fixado pelo Juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio, motivo pelo qual serão os recursos destes objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Ressaltou-se que, na maioria dos casos, há apenas um rateio e o seu rateio suplementar, o que, contudo, não é o caso do presente feito. Assim, conforme se observa dos presentes autos, o primeiro rateio realizado não corresponde ao valor total do crédito, portanto, ainda que perdido o correspondente a 43,9% do primeiro rateio, haverá segundo rateio, de modo que, conforme corretamente observado por Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. e o síndico, os valores não levantados pelos credores do primeiro rateio e em relação aos quais fora declarado o perdimento, devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados, via novas contas de liquidação, entre todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. Isto posto, deu-se provimento aos embargos para aclarar a decisão de fls. 45.703/45.797, itens 107 e 112, consignando que a menção a credores tempestivos do primeiro rateio destina-se apenas a informar que os credores que não compareceram no prazo do edital tiveram declarado o perdimento de seus créditos objeto do primeiro rateio (43,9%), bem como que havia compatibilidade com o segundo rateio já homologado em virtude de se tratar de parcela diversa ainda que, posteriormente, fosse necessário novo rateio dos créditos perdidos. Contudo, conforme se observa do feito, em virtude de efeito suspensivo em âmbito recursal, ainda não fora realizado o segundo rateio, bem como, em razão do acordo homologado e exclusão de empresas e pessoas físicas, o síndico apresentou novo QGC, pugnando pela unificação das contas judiciais para apresentação de novos cálculos de liquidação, de modo que os créditos perdidos devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados nas novas contas de liquidação do segundo rateio, contemplando todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que a cota parte disponível aos credores Espólio de Luís Antunes Cardoso e Espólio de Saulo Aparecido Del Col, relativo ao primeiro rateio da Massa Falida, foi devidamente paga, conforme consta da 11ª relação de pagamentos enviada a z. Serventia. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 30. Credores Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo Fls. 44.438/44.441 (Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo) anote-se: alegam demora no pagamento de seus créditos. Requerem a liberação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio para pagamento do saldo residual (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 31. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.514/44.518 (Ofício da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0001877-56.2013.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.149, determinou-se que providenciasse o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. Ofício requerendo informações acerca da penhora (fls. 53.739/53.740). Observo que o síndico informa em item que segue o cumprimento das comunicações anteriormente determinadas por este Juízo. 32. Esclarecimentos imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT Fls. 44.519/44.528: o síndico informa, em relação ao imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT, que fora arrecadado, mas que não possui a posse do imóvel por conta das liminares concedidas nos autos dos processos (0017601-10.2023.8.26.0100 e 0163174-07.2008.26.0100). Afirma que, embora realize vistorias, recebeu e-mail de um senhor denominado "Zeca" informando abandono e invasões no local. Aduz que verificou que a situação refere-se ao terreno atrás do posto. Alega que não tem como verificar se a parte é integrante do imóvel indisponível. Requer a intimação do denunciante José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos e, caso não esclarecida a questão, a nomeação de perito para fazer o levantamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que não se opõe à intimação do denunciante ora qualificado, bem como dos autores das respectivas demandas para prestarem os esclarecimentos sobre a área e se versa porção constante do litígio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que fossem intimados José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos nos termos requeridos pelo síndico às fls. 44.519/44.528. Carta de intimação de José Humberto Damascena (fl. 45.848). Certifica a z. Serventia a intimação aos representantes de TRANSPORTES REAL LTDA e de RUSSI & RUSSI (fl. 45.856). AR de José Humberto Damascena com anotação de não procurado (fl. 46.227). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que aguarda a manifestação das empresas intimadas, e irá tentar localizar novos meios de intimar o Senhor José Humberto Damascena caso os esclarecimentos destas não sejam suficientes a suprimir as dúvidas da Massa. Sobre as intimações já certificadas, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 33. Credor Antonio José Val Fl. 44.532 (Antonio José Val) anote-se: requer que seja informada a razão da ausência no QGC de fls. 23.987/24.144. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Antonio José Val reitera pedido de informações (fl. 46.509). O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer que seja intimado peticionário para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o requerente o número de seu incidente de habilitação conforme indicado pelo síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 34. Reserva Honorários Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio Fls. 44.555/44.557 (Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio) anote-se: requer reserva de honorários contratuais correspondentes a 30% em relação ao crédito de Fernando Jesus de Souza. Junta documentos (fls. 44.558/44.563). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, tendo em vista o contrato de honorários acostado às fls. 44.558/44.559, em atendimento ao artigo 22, § 4º da Lei 8.906,94, opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, ante contrato de fls. 44.558/44.559 e não oposição do síndico, deferiu-se reserva dos honorários. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. O síndico informa anotação (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 35. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Conexcred Fls. 33.717/44.718 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 36. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Des Sables Fls. 44.721/44.726 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 37. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 44.727/44.728 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homolgadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 38. Credor Ivan dos Santos Petrin Fl. 44.729 (Ivan dos Santos Petrin) anote-se: requer informações sobre qual planilha de pagamento o crédito será incluído. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, para pagamento do saldo residual, deverá o credor aguardar a realização de um segundo rateio. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 39. Alegação Ausência Pagamento Crédito Cedido Sendero Fls. 44.730 (Sendereo Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda.) anote-se: informa que o crédito da cessão homologada com Luiz Carlos de Oliveira não constou na 9ª lista de pagamentos. Apresenta impugnação, requerendo a retificação da lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 40. Credor José Renato Gouveia Fls. 44.775/44.776 (José Renato Gouveia) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O requerente reitera pedido de manifestação do síndico (fls. 46.853/46.854). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 41. Credor JR. de Castro Serviços de Informática-ME Fls. 44.780/44.781 (JR. de Castro Serviços de Informática-ME) anote-se: afirmam que juntaram procurações no incidente próprio. Requerem a inclusão na 9ª lista de apagamentos. Às fls. 45.666/45.667, reiteram pedido de inclusão na 9ª lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 42. Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP Fls. 44.843/44.844: o síndico informa que, nos autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, oriunda do processo 0125751-71.2012.8.26.0100 em trâmite perante este Juízo Universal, em que se busca a avaliação de bem penhorado para vinda de valores para os cofres da MASSA FALIDA, o perito judicial lá nomeado AILTON MOISÉS XAVIER FIORENTIN, requereu o pagamento de seus honorários, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), conforme manifestação de fls. 32/40. Aduz que, pela decisão de fl. 59, o Juízo deprecante determinou que a MASSA FALIDA providenciasse junto ao Juízo Deprecante a transferência do valor solicitado para os autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, para pagamento dos honorários periciais. Requer a transferência do valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), para autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, a fim de que o bem penhorado naquela Carta Precatória possa ser avaliado e alienado para que mais valores venham a compor o ativo da MASSA FALIDA. Afirma que o requerimento é feito diretamente nos autos falimentares, tendo em vista que é onde há valores em caixa, que podem ser transferidos para outro processo, a fim de dar mais celeridade processual, uma vez que o Juízo Deprecado deu prazo de 15 dias para a MASSA FALIDA tomar a providência referente a transferência do valor. Junta documentos (fls. 44.844/44.854). Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados os credores e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, vista ao Ministério Público. Não havendo oposição, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a transferência do valor solicitado. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, para transferir o valor de R$ 7.980,00 para os autos da Carta Precatória nº 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única de Itirapina/SP, referente ao pagamento dos honorários periciais. Por decisão de fls. 52.143/52.249, for cientificado o síndico da transferência realizada. Informação de devolução de valor transferido em duplicidade (fls. 53.441/53.444). O síndico informa que aguarda cumprimento integral do objeto e retorno da carta precatória (fls. 53.797/53.830). Traga o síndico, em 90 dias, informações atualizadas do andamento da carta precatória. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 43. Fls. 44.860/44.862 (Companhia Metalúrgica Prada) anote-se: informa ser exequente em face de Mart-Plus do Brasil Ltda. Requer que seja certificada a condição da empresa nos autos da falência, bem como o resultado do julgamento do recurso por ela interposto. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, manifesta ciência e concordância. Companhia Metalúrgica Prada reitera pedido de informações (fl. 48.282). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico as informações públicas e que não comprometam o segredo de justiça do recurso quanto à manutenção ou não da extensão da falência à Mart-Plus do Brasil Ltda. O síndico, às fls. 53.797/53.830, esclarece, a pedido da empresa Companhia Metalúrgica Prada (petição de fls. 44.860/44.862), que a empresa MART-PLUS do Brasil Ltda. é falida por extensão da falência da Petroforte, com decisão transitada em julgado, conforme cópia do recurso de Agravo de Instrumento encartado as fls. 77.970 – volume 372 dos autos físicos 0074201-23.2001.8.26.0100, por onde tramitava a falência antes da digitalização e autuação dos presentes autos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 44. Pagamento e PPP Luis Fernando Assunção Pires Fls. 45.799/45.800 (Luis Fernando Assunção Pires) anote-se: requer informações sobre o pagamento do seu crédito, bem como PPP referente ao período trabalhado. Às fls. 46.200/46.201, reitera pedido. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que não logrou êxito em localizar a procuração atualizada e dados bancários do requerente nos autos, motivo pelo qual requer indique em quais folhas foram juntados, a fim possibilitar o pagamento. Com relação ao documento PPP do Senhor Luís Fernando, deverá o credor entrar em contato com o escritório do Síndico, informando contatos, a fim de obter informações detalhadas sobre o procedimento de obtenção do PPP. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 45. Retirada de Documentos Fl. 46.047: retirada de documentos por Isabelle de Oliveira. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o síndico. O síndico informa que os documentos retirados por sua estagiária foram devidamente arquivados junto aos demais documentos do acervo da massa falida (fls. 53.797/53.830). Ciente. 46. Credores William Neris de Oliveira e outra Fls. 46.049/46.050 (William Neris de Oliveira e outra) anote-se: requerem o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 47. Requerimento de Esclarecimentos Patrícia Rodrigues Ireno e outros Fls. 46.181/46.182 (Patrícia Rodrigues Ireno e outros) anote-se: afirmam que a procuração de Edson Tomaz contém poderes para receber e dar quitação, requerendo sua inclusão para pagamento. Alegam que Patrícia Rodrigues Ireno segue sem receber, mesmo contando da oitava lista. Argumentam equívoco do síndico ao afirmam que os sucessores de Lourival Rodrigues devem aguardar a homologação da sucessão processual. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que já houve inclusão na 11ª lista de pagamentos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 48. Requerimento Exclusão Flávio Barbosa do Amaral Júnior Fl. 46.295 (Flávio Barbosa do Amaral Júnior): informa que está de acordo com os termos do acordo firmado entre a SECURINVEST e a massa falida constantes às fls. 41882/41885, aderindo ao mesmo nas condições propostas e conforme homologação do Juízo. Requer, ainda, seja declarada a exclusão do Requerente do processo em questão, constando que o mesmo não se encontra falido, liberando-o de todos os ônus anteriormente impostos, bem como expedindo os ofícios competentes aos órgãos para liberação de quaisquer bloqueios eventualmente existentes oriundos deste D. Juízo. O síndico manifesta ciência (fls. 48.028/48.075). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que o pedido de expedição de ofícios para as devidas comunicações da exclusão deve ser específico. Isto posto, determinou-se ao requerente para precisa indicação Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 49. Requerimento Pagamento Vanildo Sérgio Pires Fls. 46.445/46.446 (Vanildo Sérgio Pires) anote-se: requer que seja determinada a inclusão do requerente/credor VANILDO SÉRGIO PIRES, no rol do edital de fls. 46.278/46.294 dos autos, sendo que através da petição, manifesta pendência no pagamento de seu crédito – ou seja, falta uma diferença de 56,10% do crédito atualizado e devidamente habilitado, ainda por receber. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 50. Requerimento Inclusão QGC Antonio Vanilto Pereira da Silva Fls. 46.495/46.496 (Antonio Vanilto Pereira da Silva) anote-se: requer a inclusão de seu crédito no QGC e no rateio. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o credor já se encontra no QGC (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 51. Requerimento esclarecimentos Alexandre Baroni de Macedo Fls. 46.500/46.502 (Alexandre Baroni de Macedo) anote-se: afirma que já informou dados bancários, requerendo esclarecimentos quanto ao pagamento de seu crédito. Reiteração da manifestação (fls. 52.016/52.017). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Alexandre Baroni de Macedo reitera pedido de esclarecimentos (fls. 52.453/52.455). O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 52. Levantamento Penhora no Rosto dos Autos Fls. 46.544/46.552 (Ofício da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0052723-40.2009.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Reiteração do ofício (fls. 47.641/47.649). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se anotação do levantamento da penhora no rosto dos autos. Determinou-se, ainda, que providenciasse o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa que realizada a comunicação (fls. 53.502/53.512). Ciente. 53. Requerimento esclarecimentos João Antonio da Silveira Fl. 46.564 (João Antonio da Silveira) anote-se: requer informações quanto ao pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 54. Fl. 46.675 (João Januário da Silva) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Às fls. 52.030/52.030, alega que não é injustificável, tampouco, compreensível o fato de ter sido autorizado em 05/07/2021, a transferência dos numerários para a conta do patrono do Sr. João Januário da Silva, sendo transferido tão somente a ínfima quantia de R$ 5.923,29 (Vide pág. 35.258). Vale relembrar que em 28/06/2021, havia na conta judicial nº 4100129954030, em nome da massa falida, a estrondosa cifra de R$ 121.911,271,50 (Cento e vinte e um milhões, novecentos e onze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Hoje essa citra ultrapassa a quantia R$ 220.000,000,00 (duzentos e vinte milhões de reais). Aduz que está se tornando até enfadonho, mas não custa nada se perguntar novamente: Quem estar lucrando com a retenção desses milhões na conta do Banco do Brasil?; a quem interessa protelar o pagamento dos créditos trabalhistas dos obreiros?; Quanto o Banco depositário dessa fortuna já lucrou ao longo desses anos com o dinheiro desses humildes trabalhadores? Porquê este Juízo não libera o pagamento dos créditos trabalhistas, uma vez que são créditos alimentares e preferenciais ? Dito isso, conclamo todos os advogados que têm constituintes com créditos trabalhistas a receber nos presentes autos para nos unirmos e levar ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, na pessoa Excelentíssimo Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, os graves erros que estão sendo cometidos nesse processo! Principalmente, no que diz respeito aos enriquecimentos de uns em prol do empobrecimento de outros. Inclusive, deve ser questionada a postura do Sr. síndico da massa falida para explicar o porquê de tanto empenho para fechar acordo para pagar o grupo do Banco Rural e não se empenha para quitar os débitos trabalhistas devidamente corrigidos, uma vez que que há dinheiro de sobra em caixa ? Mais uma vez indaga-se o Eminente Dr. Milton Belli Filho, Promotor de Justiça que atua no presente feito, se in casu, não está sendo perpetrado o crime de retenção ilegal de salário previsto no artigo 203 do Código Penal?; Ademais, a nossa Constituição Federal, em seu art. 7º, inc. X, reconhece como um direito social a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. Destarte, se houvesse sido a adotado o critério estatuído no artigo 83, inciso, I, da Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020, onde os créditos derivados da legislação trabalhista se limita a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor, com certeza, 85% de todos os credores de créditos trabalhistas da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda já teriam recebidos seus haveres trabalhistas; Diante de todo o exposto e do mais que poderá ser suprido pelo descortino de Vossa Excelência, este peticionário requer se digne Vossa Excelência: a) – Determinar, incontinenti, a expedição de Ofício ao Banco do Brasil, Agência deste Foro Central da Capital-SP, no sentido de que esta instituição bancária envie a esta Douta 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais todas e quaisquer contas judicias mantidas em nome da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda; bem como, os extratos de todas as movimentações financeiras, isto é, entradas e saídas de numerários das referidas contas judicias; uma vez que a última informação financeira dada pelo referido banco já tem mais de 3 anos; b) – Seja ordenado ao Sr. síndico da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda que promova a transferência do saldo devedor do credor JOÃO JANUÁRIO DA SILVA, devidamente corrigido, para a conta bancária do seu patrono, qual seja, Dr. Francisco Rodrigues de Oliveira; cujos dados bancários estão declinados no novo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), ora juntado. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. No mais, remeto aos esclarecimentos do item 1 da presente decisão. 55. Requerimento Levantamento OAR Brasil Consultoria Ltda Fls. 47.192/47.193 (OAR Brasil Consultoria Ltda) anote-se: em atenção ao trânsito em julgado da decisão de fls. 45.703/45.797 que, em seu item 36, homologou o acordo entre a Massa Falida, a OAR, a Securivent Holdings S/A, a Trapézio S/A e Kátia Rabello às fls. 41.882/41.885, requer o cumprimento da avença com o pagamento da parte que lhe cabe, nos termos do item 3, do acordo. Sem prejuízo da posterior cobrança dos encargos respectivos, a OAR requer, por ora, a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor nominal de R$40.000.000,00, debitando-se os valores necessários ao pagamento da conta judicial de nº 1000119897069 (fl. 44.779). O síndico manifesta não oposição à expedição nos termos pleiteados (fls. 48.028/48.075). OAR Brasil Consultoria Ltda reitera pedido de levantamento (fls. 52.096/52.097). Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista o quanto já observado e decidido no item 30 da presente decisão, previsão expressa no acordo homologado (fls. 41.882/41.885, item 3) e não oposição do síndico (fl. 48.069, item 94), deferiu-se o pagamento requerido por OAR Brasil Consultoria Ltda. Determinou-se a expedição do respectivo MLe. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, também, que em cumprimento ao item 117 da mesma decisão, expediu MLE nº 20251006154641025026, em favor da OAR BRASIL CONSULTORIA LTDA., no valor de R$ 40.000.000,00, conforme dados bancários do formulário de fl. 52.098. Ciência aos interessados da expedição de MLe. 56. Requerimento de Transferência de Valores ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP Fls. 47.650/47.651 (Lourival Aparecido Loures) anote-se: informa que há crédito penhorado no rosto destes autos, proveniente do processo nº 0001387-72.2008.8.26.0486, ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP, na qual o ora requerente e seus advogados são credores. Requer que seja providenciada transferência do crédito para aqueles autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que a AGROINDUSTRIAL foi excluída da Falência, de modo que a Pessoa Jurídica foi reabilitada aos deveres pelos quais ela se obrigou, é a assunção dos débitos que antes eram de responsabilidade da MASSA FALIDA, portanto, a MASSA FALIDA já peticionou e esclareceu ao Juízo da Comarca de Quatá o atual cenário, e solicitou a baixa da penhora no rosto dos autos, sendo que aguarda apreciação do pleito junto aquele Juízo, cabendo ao peticionário dar andamento a execução singular contra a própria empresa executada. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciente. 57. Requerimento ICCP Estado de Goiás Fls. 47.707/47.708 (Estado de Goiás): informa apuração de créditos, requerendo que seja determinada a instauração de incidente de classificação de crédito público. Manifestação do Ministério Público, às fls. 48.300/48.306, no sentido de que, em que pese a alteração trazida pela Lei 14.112/20, insta salientar que a Lei de Falências, de maneira expressa, em seu artigo 192, afasta sua aplicabilidade às falências regidas pelo revogado Decreto-Lei. Aduz que não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 7-A da Lei 11.101/05, como pretende o síndico devendo, pois, o presente feito ser convertido em habilitação de crédito, nos termos do Decreto-Lei n. 7.661/45. Argumenta que deverá a Fazenda providenciar os documentos relativos aos crédito fiscais e ajuizar o incidente de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que, por se tratar de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45, não há que se falar em ICCP, devendo a Fazenda providenciar incidente de habilitação de crédito (fls. 53.503/53.512). Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Providencie o síndico a distribuição de ICCP. Há interesse processual para racionalização do feito, ainda que se trate de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45. No mesmo sentido a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeira instância que autorizou a distribuição de incidente de classificação de créditos público, na forma do art. 7-A da Lei nº11.101/05, embora a falência seja regida pelo Decreto-lei nº 7.661/45, com vistas a conceder maior celeridade e racionalidade à verificação dos créditos fiscais da falida. Pleito de reforma. Não acolhimento. Embora no caso concreto a falência seja regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, o que, a princípio, afasta a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF) e suas alterações, nada obsta a aplicação subsidiária esta, quando: i) omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45; ii) quando não omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45, não traga ele disposições específicas sobre a questão a ser tratada; iii) quando sua aplicação estiver em consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Questão específica que demanda a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF), pois consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219573-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023) 58. Requerimento Informações José Maurício Moncayo e outros Fls. 47.712/47.715 (José Maurício Moncayo e outros) anote-se: requerem informações sobre seus créditos e inclusão no edital. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 59. Requerimento Levantamento Nilvia Brandini Nantes e outros Fls. 47.890/47.891 (Nilvia Brandini Nantes e outros) anote-se: informam que são herdeiros do crédito de João Aparecido Pereira Nantes, já tendo sido homologada a sucessão processual, requerendo o levantamento. Por decisão de fls. 51.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que não existe qualquer prejuízo ao credor em questão, visto que esse não estava contemplado no primeiro rateio (apurado em 2017) tendo em vista a classe de seus créditos, devendo aguardar a apresentação de um novo rateio, oportunidade na qual será devidamente contemplado. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 60. Requerimento Pagamento Comercial Devides Ltda. Fls. 47.893/47.895 (Comercial Devides Ltda.) anote-se: alega que é titular de crédito oriundo de condenação judicial nos autos da ação de falência nº 539.01.2003.003.724 (ordem 990/03), que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, em face da empresa Sobar S.A. – Álcool e Derivados. Afirma que não houve impugnação nestes autos, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que José Carlos Campese, por diversas vezes nos autos, confunde a pessoa jurídica por ele representada com a sua própria pessoa física, peticionando e agindo como se tratasse de uma única persona. Esclarecer que o crédito da empresa COMERCIAL DEVIDES está devidamente habilitado e incluso no quadro geral de credores na classe de crédito QUIROGRAFÁRIO, conforme r. sentença homologatória proferida nos autos da habilitação de crédito n.º 1030566-72.2001.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 61. Requerimento Pagamento José Carlos Campese Fls. 47.899/47.901 (José Carlos Campese) anote-se: alega ser credor de honorários, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, com relação ao pedido de habilitação de crédito do Senhor José Carlos Campese, em causa própria, ao contrário do que menciona em sua manifestação de fls. 47.893, a Massa Falida em momento algum reconheceu a existência do crédito, conforme se verifica em sua manifestação, apenas tomou ciência da distribuição do incidente que foi informada pelo próprio peticionário (o que inclusive a Massa Falida acredita que sequer tenha ocorrido tendo em vista o lapso de tempo desde a sua manifestação até a presente data sem que houvesse qualquer notícia do mencionado incidente) e, esclarece em resposta ao pedido de pagamento do credor que qualquer quantia somente poderia ser liberada após ser proferida sentença homologatória do crédito pelo Juízo Falimentar em sede de habilitação. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 62. Requerimento Inexigibilidade Impostos Imóvel Arrematado Fls. 47.926/47.927 (Fernando Mancuso Diniz) anote-se: informa ser arrematante do imóvel de Matrícula 73.973 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, requerendo a expedição de Ofício com a declaração de inexigibilidade dos impostos e débitos municipais dos exercícios de 2001 a 2023 referente ao imóvel de inscrição imobiliária 020.084.019.000 junto a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, especificamente com relação ao Requerente, impondo à municipalidade o dever de emitir certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, determinando que a Municipalidade realize a baixa definitiva das indevidas inscrições. O Ministério Público requer a manifestação do síndico (fls. 48.300/48.306). O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que assiste razão o arrematante, tendo em vista que os débitos anteriores a arrematação são de responsabilidade da Massa Falida, e devem ser cobrados via execução fiscal ajuizada contra a Massa Falida ou habilitação de crédito por parte do Fisco, a seu critério. Assim, a Sindicatura opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que razão assiste o arrematante e o síndico, o imóvel arrematado em falência é livre de ônus. Determinou-se que fosse oficiada a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para emissão de certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, realizando a baixa definitiva das indevidas inscrições. O síndico informa remessa do ofício (fls. 53.503/53.512). Ciência aos interessados. 63. Alegação de Não Recebimento Florivaldo Costa dos Santos Fls. 47.983/47.984 (Florisvaldo Costa dos Santos) anote-se: alega que não recebeu seu crédito, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que o Senhor Florisvaldo Costa foi incluído na 11ª e última listagem de pagamento dos credores referente ao rateio já encerrado, portanto, nenhuma providência suplementar a ser tomada quanto a questão. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 64. Credor Espólio de Aparecido Ocagni Roque Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fls. 46.053/46.054 (Espólio de Aparecido Ocagni Roque), o síndico afirma que conforme mencionado diversas vezes nos presentes autos, as questões de sucessões relacionadas aos credores devem ser direcionadas ao incidente específico (processo n.º 1126801-32.2023.8.26.0100), evitando assim tumulto processual. Informa, ainda, que o credor foi devidamente incluído na 06ª listagem de pagamentos enviada ao cartório e, de acordo com a certidão de fls. 35.257, o pagamento foi feito sem qualquer intercorrência, portanto, requer certifique especificamente a z. serventia se houve a realização do crédito do mencionado credor naquela oportunidade. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. No mais, para conferência de pagamentos o síndico deverá adotar o procedimento conforme certificado à fl. 46.166. Isto é, o síndico deverá diligenciar diretamente no Banco do Brasil com cópia das referidas certidões. Nos casos em que os pagamentos foram realizados, a instituição bancária deverá apresentar os respectivos comprovantes. Nos casos de estorno de valores, o Banco do Brasil deverá informar o nome do beneficiário, o valor, a conta e a parcela em que ocorreu o estorno. Informe o síndico sobre o protocolo do ofício determinado. 65. Lilian Aleixo Maicutti Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.656 (Lilian Aleixo Maicutti), o síndico afirma que, ao contrário do alegado pela peticionária, o Síndico não logrou êxito em localizar a decisão homologatória de substituição processual do credor falecido pela herdeira peticionante. Diante do exposto, requer sua intimação para que apresente cópia da decisão ou indique em qual processo e folhas essa foi exarada. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a requerente o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 66. Marcos Augusto Dias Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.935 (Marcos Augusto Dias), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Marcos Augusto Dias, às fls. 48.184/48.185, impugna a petição do sindico de fls. 48028/ 48075, item 75, pois o crédito do Requerente Sr. Marcos Augusto Dias, não se originou das empresas Agroindustrial Espirito Santo Do Turvo / Agricola Rio Turvo. Aduz que, conforme comprova a certidão trabalhista anexa, que deu origem ao incidente n. 0029040-33.2014.8.26.0100, o Requerente prestou serviço para a empresa Home Auto Posto Ltda. empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da MASSA FALIDA DE PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. Requer a liberação do crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, analisando os arquivos da Massa Falida e os documentos acostados pelo requerente as fls. 48.186, a Sindicatura verificou que assiste razão ao peticionário, o que ocorreu foi um caso de homônimos, no entanto, o crédito do Senhor Marcos Augusto Dias – processo n.º 0029040-33.2014.8.26.0100, continua vinculado a presente falência. Aduz que, tendo em vista que o credor não deu causa ao equívoco, bem como manifestou-se em tempo hábil do Edital (juntando documentos e indicando dados bancários – fls. 46.935/46.940 – em 07/04/2025), requer a expedição de MLE em seu favor com relação ao crédito do primeiro rateio conforme dados e valores que informa. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Tendo em vista os esclarecimentos do síndico de que o requerente permanece credor e de que compareceu tempestivamente, expeça-se MLe nos termos informados pelo síndico. 67. Requerimento Leilão Imóvel Objeto da Matrícula 79.324 Fls. 48.028/48.075: o síndico informa que nos autos da Ação Revocatória nº 0211352-21.2007.8.26.0100, foi dado provimento ao requerimento da MASSA FALIDA, no sentido de desfazer negócio realizado pelos falidos, de modo que a MASSA FALIDA obteve decisão favorável que anulou a adjudicação do imóvel feita em favor LUIZ CARLOS KECHICHIAN E MARCIA COLLAÇO KECHICHIAN, retornando o imóvel objeto da matrícula 79.324 para a titularidade dos antigos proprietários ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA (Sentença de fls. 469/473).O imóvel está sendo objeto de ação de cobrança de condomínio perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – Comarca De São Paulo/SP., processo 1033615-05.2016.8.26.0001, movido por CONDOMINIO EDIFICIO VERSAILLES, contra os Falidos ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA A MASSA FALIDA já requereu a suspensão da Execução, no aguardo da r. decisão daquele Juízo sobre o requerimento aduzido. Tendo em vista que já há auto de avaliação recente do imóvel no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais em junho de 2024), confeccionado naqueles autos da execução de condomínio, a MASSA FALIDA requer a juntada do laudo produzido pelo Juízo de Santana, como prova emprestada, o que é admitido, e se trata de atender ao princípio da economia dos atos processuais, gerando também economia aos cofres da Massa Falida. (fls. 512/555, e fls. 567/568, dos autos nº 1033615-05.2016.8.26.0001 (DOCUMENTO 18). Em caso de aceitação do laudo, requer, desde já, a designação de data para alienação do imóvel, nomeando leiloeiro a empresa que já vem funcionado nos presentes autos MEGA LEILÕES, intimando-se ainda o condomínio, bem como a Prefeitura Municipal, a fim de que venham aos autos, habilitar os créditos incidentes sobre o imóvel. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico de prova emprestada relativa à avaliação do imóvel para manifestação em 15 dias. Sem prejuízo, a fim de analisar o pedido de leilão, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, providencie o Síndico a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). O síndico presta as informações sobre o imóvel (fls. 53.826/53.828, item 37). Sobre as informações prestadas pelo síndico, ciência aos falidos, credores e demais interessados para manifestação em 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 68. Requerimento Leilão veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001 Fls. 40.028/48.075: o síndico informa que foi julgada procedente ação de busca e apreensão e veículo movido pela Massa Falida da Samavel em desfavor de Marcelo Simões Barbosa – processo 0001264-73.2003.8.26.0543, culminando com a busca e apreensão do veículo Gol, placas DEL 5370, RENAVAM 764204440, em nome da massa falida Samavel Administradora de Consórcios S/C Ltda., que se encontra em posse da Massa Falida. Trata-se de veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001. O veículo está avaliado segundo a tabela FIPE pelo valor de R$ 10.691,00 (dez, mil seiscentos e noventa e um reais). Aduz que, no entanto, o veículo em questão, quando apreendido, o foi via guincho, sem funcionamento, já desgastado pelo tempo, ao que tudo indica há muito sem uso, motivo pelo qual entende a Sindicatura que deveria ser levado a leilão via lances livres, tendo em vista que não existe sequer a certeza de funcionamento do Veículo. Requer seja nomeado para realização do leilão o leiloeiro que já funciona nestes autos MEGA LEILÕES, para realização do leilão do veículo acima descrito, nos termos ora requeridos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico para manifestação em 15 dias. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Ante certidão de decurso de prazo, defiro a realização do leilão nos termos pleiteados pelo síndico a ser conduzido por Mega Leilões que já atua no feito. Providencie o síndico a intimação da leiloeira. 69. Marcos Viana de Oliveira Fls. 48.191/48.192 (Marcos Viana de Oliveira) anote-se: afirma que não se manifestou a tempo da publicação do edital às fls. 46.278/46.294. Informa dados bancários. Às fls. 48.233/48.234, afirma que a procuração e documento do credor encontram-se às folhas 43241/43243, observado o crédito de folhas 23464 e o edital de fls. 46.278/46294. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, tendo em vista o transcurso de prazo para indicação de dados e atualização de documentos, deverá o credor aguardar a realização de rateio suplementar nos autos a fim de receber os valores que lhe são devidos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 70. Informação Transferência Fls. 48.226/48.227 (Ofício da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo – Processo nº 0301000-25.1998.5.02.0042): informam que procederam à transferência dos depósitos realizados no BB em 11/03/2025 e 13/03/2025 para os autos do processo nº 0024706-43.2020.8.26.0100. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 53.797/53.830). Ciente. 71. Alegação Ausência Crédito Cessão Ativos Fls. 48.283 (Ativos Invest Ltda) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 72. Alegação Ausência Crédito Cessão Des Sables Fls. 48.285/48.287 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 73. Alegação Ausência Crédito Cessão Lutèce Fls. 48.288/289 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 74. Alegação de Não Recebimento Luis Antonio Guisti e outros Fls. 48.314/48.315 (Luis Antonio Guisti e outros) anote-se: alegam que não receberam seus créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que não assiste razão aos credores, conforme comprovam os comprovantes que ora se requer a juntada, os peticionantes Luís Antônio Giusti, Espólio de Gisneia Lourenço e José Pedro Lorenzetto receberam sua cota parte no rateio realizado nos autos (Documento 09). Com relação ao credor João Joaquim Ramos, esse não foi incluído nos pagamentos, pois seu patrono não trouxe aos autos procuração atualizada que pudesse possibilitar o deposito. Já, com relação aos credores Wagner Corracini e Mauro Roberto Masterelli, celebraram cessão de crédito com Rafael de oliveira e Des Sables respectivamente. Portanto, nenhuma providência resta a Massa Falida a ser tomada para o momento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 75. Fls. 48.316/52.006: Agravo de Instrumento nº 2108172-80.2015.8.26.0000 Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se o cumprimento de v. Acórdão. O síndico manifesta ciência (fls. 52.143/52.249). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 76. Requerimento Informações Fls. 52.027/52.029 (Ofício da 1ª Vara Cível do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Processo nº 0007996-38.2010.8.26.0539): requer informações sobre os valores arrecadados, diante da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o sindico os devidos esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa a remessa de informações (fls. 53.797/53.830). Ciente. 77. Pedidos Reserva de Honorários Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de reserva que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 77.1. Fls. 52.444/52.445 (Edson Laurentino da Silva) anote-se: os patronos informa que ocorrera cessão de crédito, contudo não pode prejudicar o direito aos honorários, requerendo a retenção de 30%. 77.2. Fls. 52.561/52.562 (Carlos Roberto de Souza) anote-se: requer a reserva de 20% do crédito dos credores que informa a título de honorários. Reiteração da manifestação (fls. 53.242/53.243). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, às fls. 53.328/53.331, afirma que não há que se falar em reserva de honorários, sendo que o credor deve assumir a responsabilidade pelo pagamento. 77.3. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) anote-se: pugnam pela reserva de 20% de honorários contratuais a título de honorários do patrono. 78. Agravo de Instrumento Pagamento Acordo Fl. 52.461 (Aparecida Maria Pessuto da Silva) anote-se: informa a interposição de agravo de instrumento, requerendo que seja suspensa qualquer ordem de pagamento referente ao acordo homologado. Fls. 52.528/52.529 (Securinveste Holdings S/A) anote-se: informa que não houve acolhimento do pedido de tutela recursal no agravo de instrumento. Agravo de Instrumento em face da homologação do acordo (fls. 53.339/53.440). Por r. Decisão de fls. 53.368/53.370, não conhecido o recurso. Por v. Acórdão de fls. 53.387/53.392, negaram provimento ao recurso de agravo interno. Por v. Acórdão de fls. 53.410/53.413, rejeitaram os embargos de declaração. Certidão de trânsito em julgado (fl. 53.440). Cumpra-se v. Acórdão. No mais, informe o síndico quanto ao andamento do recurso pendentes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79. Alegação de Não Recebimento, Ausência Crédito QGC e Pedido de Informações Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79.1. Fls. 52.522/52.523 (Paulo Alves) 79.2. Fl. 52.558 (Wilson Roberto Rezende) 79.3. Fls. 52.720/52.721 (Vera Lúcia da Silva) 79.4. Fls. 53.229/53.230 (João Batista de Moraes) 79.5. Fls 53.231/53.232 (Antonio Teodoro de Souza) 79.6. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) 79.7. Fls. 53.249/53.250 (Teobaldo Barreto de Souza) 79.8. Fls. 53.253/53.254 (Elis Regina Ferreira) Fls. 53.474/53.502 (Ofício da 9ª Vara Criminal da Capital): informa o levantamento do arresto subsidiário dos bens de Elis Regina Ferreira. 79.9. Fls. 53.282/53.283 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região) 79.10. Fl. 53.285 (Joaquim Fernando da Silva Moreira) 79.11. Fl. 53.468 (Daniel Aprigio Ramalho e outros): afirmam ausência de anotação do espólio no QGC. 79.12. Fls. 53.709/53.712 (André Ricardo Alves Galante e outros): alegam ausência de créditos de Walter Bergstrom, Silvano Rodrigues de Oliveira e Manoel Valdecir dos Santos. Requerem retificação de nome do crédito de SITECOM para SINECOL – Sindicato dos Empregados no Comérico de Limeira e Região. Argumentam ausência de pagamento de Antonio Francisco de Oliveira. 80. Pedido de Prazo síndico Fl. 52.587: o síndico requer prazo de 15 dias para manifestação. Observo que o síndico já se manifestou. 81. Requerimento ICCP Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 52.750/52.758 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo): informa falha de integração do sistema da PGE/SP e ESAJ, requerendo a instauração de ICCP. Providencie o síndico a distribuição de ICCP, considerando a jurisprudência já citada nesta decisão. 82. Requerimento Cancelamento Hipoteca Matrícula 123.332 12º CRI da Capital Fls. 53.257/53.260 (Inacia Santos Rodrigues) anote-se: afirma que, no dia 26.08.1997 foi firmado CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE PRODUTOS COMBUSTIVEIS PARA REVENDEDOR, POR GARANTIA DE FIANÇA, juntamente na mesma data foi lavrada Escritura Pública de Constituição de Hipoteca como garantia, diante do contrato firmado entre as partes PETROFORTE BRASILEIRO PETROLEO LTDA e INACIA SANTOS RODRIGUES, na qualidade fiadora, dando em hipoteca o imovel de sua propriedade, sendo averbada a hipoteca na matricula do imovel, junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis. Requer as providências para o CANCELAMENTO DA HIPOTECA na matricula do imovel, matricula 123.332, do 12 Cartório de Registro de Imóveis, por não mais haver qualquer relação comercial entre as partes e nem mesmo existir qualquer pendencia financeira que justifique a manutenção da hipoteca do imovel dado em garantia no contrato firmado entre as partes. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 83. Requerimento de Penhora Fls. 53.286/53.287 (Antonio Teodoro de Souza e outros) anote-se: requer a penhora no rosto dos autos em relação à cota parte das empresas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 84. Habilitação de Crédito Viasat Fl. 53.332: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à determinação de fls. 115/119 do processo de n° 1040702-88.2025.8.26.0100, junta cópia da sentença proferida naqueles autos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85. Penhoras no Rosto dos Autos Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de penhora que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85.1. Fls. 53.451/53.467 (2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo 15001775-42.2022.8.26.0539) 85.2. Fls. 53.797/53.830: o síndico informa requerer a juntada das comprovações da efetiva comunicação nos Juízos de origem dos pedidos de penhora já deliberados por este Juízo. Ciente de que o síndico fez as comunicações determinadas por este Juízo na decisão anterior. 85.3. Fls. 53.907/53.916 (2ª Vara da Fazenda pública de Várzea Grande – Processo 0015848-92.2010.8.11.0002): requer informações quanto ao processamento do feito, existência de ativos e previsão de encerramento. 86. Espólio de Nelson José Financi Fls. 53.503/53.512: os síndico, quanto ao Espólio de Nelson José Financi, informa que a manifestação foi acostada as fls. 630 dos autos do incidente 1126767-57.2023, sendo que naquela oportunidade para regularização da procuração, sendo que não houve cumprimento, cabendo agora ao credor aguardar a apresentação de novas contas de liquidação e eventual novo rateio para recebimento de seus créditos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 87. Manifestação do Ministério Público (fls. 53.751/53.754) Ciente. 88. Penhora Banco Central do Brasil Fls. 53.761/53.768 (Banco Central do Brasil) anote-se: alega não ser cabível submeter a cobrança do crédito do Banco Central à ação incidental de habilitação do crédito fiscal no juízo da falência, o que notadamente se contrapõe ao mandamento contido na Lei de Execuções Fiscais, porém, para que o pagamento seja feito respeitando-se a ordem de todos os créditos existentes contra a massa falida, o crédito da autarquia deve ser incluído no quadro geral de credores. Requer que seja determinado: a) a inclusão do crédito do Banco Central do Brasil no Quadro Geral de Credores, no valor de R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025, como extraconcursal, relativo à penhora no rosto dos presentes autos, efetivada por meio de Mandado nº 8206.2014.5020, encaminhado em 2015; b) que seja reservada quantia correspondente ao crédito do Banco Central do Brasil (R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025) e transferida para uma conta judicial à disposição do Juízo da 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, onde se encontra suspensa a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182; c) que seja classificado o crédito de honorários advocatícios, no valor de R$35.207,78, atualizado para 25.11.2025, como crédito privilegiado trabalhista e pago com preferência; e d) que as intimações a esta autarquia sejam realizadas de forma pessoal, com fulcro no artigo 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, artigo 38 da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016, e artigo 183 do CPC. Defiro a reserva dos valores nestes autos, sem a transferência requerida. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 89. Requerimento Senha CRI Fls. 53.887/53.888 (Marcos de Souza Santos) anote-se: informa ser arrematante, requerendo a expedição de senha de acesso aos autos ao CRI em virtude de nota de exigência. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Milton Jose Aparecido Minatel (OAB 92243/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 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Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Cesira Carlet (OAB 40378/SP), Luiz Carlos Guimaraes (OAB 40256/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB 34052/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Oclécio Assunção (OAB 241309/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Eliana Lika Nisio (OAB 250410/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Marlene Streifinger 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Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Luciana Simeone Correale (OAB 149309/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Marcia Cristina Cesar (OAB 148226/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jaques Marco Soares (OAB 147941/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Gabriel Bellan (OAB 144475/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Antonio Carlos Bellini Junior (OAB 147377/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Rogerio Jose Leitao (OAB 110298/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Paulo Sergio Bobri Ribas (OAB 117768/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Maurice Ferrari (OAB 102544/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Nelson Gauer da Silva Costa (OAB 107862/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Valdete Nave (OAB 106961/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Jose Maria Duarte (OAB 105679/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Alvaro Bem Haja da Fonseca (OAB 124366/SP), Vagner Yoshihiro Kita (OAB 124201/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Jose Brun Junior (OAB 128366/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP), Queila da Silva (OAB 123084/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Kélysta Ferreira (OAB 241100/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Stela Franco Perrone (OAB 210405/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Lizandra Flores dos Santos (OAB 195369/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Renato Simão de Arruda (OAB 197917/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Adriana Gomes Shimada (OAB 227939/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Paulo Roberto Cantador (OAB 225325/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Pablo Toassa Maldonado (OAB 167766/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Vera Regina Pena (OAB 171173/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Sheila Garcia Reina (OAB 189091/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP) |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Última decisão (fls. 52.143/52.249). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Dados bancários, procurações, habilitação de crédito, andamento do feito Consigno que, conforme já decidido, as petições que se referirem a dados bancários, procurações, habilitação de crédito e sucessão processual são impertinentes a este feito e não serão analisadas, pelos motivos que seguem. Direcionem os requerentes seus pedidos aos respectivos incidentes. Conforme se depreende da leitura dos autos, foram instaurados incidentes específicos nos seguintes termos: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Referidos incidentes visam a melhor organização do feito, racionalização da análise do pleito dos requerentes e, consequentemente, celeridade do processo. Contudo, embora decidido de forma clara e recorrentemente anotados nestes autos os procedimentos que estão sendo adotados, insistem centenas de credores em peticionar no presente processo para informar dados bancários, atualizar procuração, informar cessões e falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Acompanhar os autos e cumprir as determinações judiciais é dever das partes e, nestes autos, o comportamento desidioso e recalcitrante de alguns credores, considerando o volume e complexidade do feito, vem causando tumulto processual, comprometendo a celeridade e a resolução de questões que propiciam a rápida apuração do ativo, dos credores e seu pagamento. Rememora-se, para que reste esclarecido, que os pagamentos que estão sendo realizados referem-se ao primeiro rateio homologado em 2017 (pagamento do percentual de 43,9% dos créditos trabalhistas), sendo que fora expedido edital para rateio suplementar dos valores dos credores que não compareceram neste primeiro rateio de modo a possibilitar seu encerramento. Ainda, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Com relação ao 2º rateio, conforme decisão de fl. 46.273, fora realizada comunicação, às fls. 46.267/46.268, de Decisão Proferida no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 por meio da qual deferiu-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento e suspendendo os efeitos do item 43 da decisão de fls. 43.826/43.930, complementado pelo item 107 da decisão de fls. 45.703/45.797, obstando, por ora a homologação da 2a. conta de rateio. Ainda quanto ao segundo rateio, observa-se que o síndico, às fls. 46.742/46.746, em virtude da homologação de acordo para exclusão de empresas e pessoas físicas da falência, requereu a necessária a adequação do QGC e a unificação das contas judiciais. Observa-se, portanto, que as questões centrais de organização do processo estão regularmente prosseguindo e que a demora, além de considerar as proporções da presente falência, recursos e impugnações, pode, em parte, ser atribuída a credores que requerem e reiteram estes requerimentos de modo tumultuoso quando, na realidade, basta o simples acompanhamento dos autos, uma vez que, em sua maioria, já esclarecidas pelo síndico e decididas pelo Juízo. Ressalto que a prioridade de tramitação processual da pessoa idosa ou com doença grave não resulta na alteração da ordem legal de pagamentos na falência, bem como, conforme já decidido, a cessão do crédito não gera a reclassificação deste. Assim, conforme exaustivamente esclarecido nestes autos, revela-se extremamente impertinente e prejudicial ao feito centenas de petições para informar dados bancários, atualizar procuração para fins de recebimento, requerer homologação de cessões e sucessão em razão do falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Ainda, as habilitações de crédito devem ser por meio de incidente processual nos termos do comunicado CG nº 438/16 e não por petição protocolada diretamente nos autos principais. Ciência aos credores dos esclarecimentos e para que cumpram as determinações deste Juízo redirecionando o seus requerimentos para os incidentes específicos. Sem prejuízo, necessário que a manifestação do síndico guarde relação com a organização do feito nos termos desta decisão, acrescentando-se itens com a juntada de petições e reunindo aqueles que devem ser direcionados aos incidentes. Ressalta-se que se pontua referida questão, uma vez que, em razão do volume do feito, torna-se excessivamente complexa e demorada a conversão de estilos ou a procura de informações fora de sequência para organização do processo. 2. Impugnação PRODESP Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico e dos incidentes anotados no início da presente decisão. No mais, determinou-se que certificasse a z. Serventia quanto à resposta desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. PRODESP requer intimação e manifestação do síndico quanto aos créditos quando ocorrer o desarquivamento (fls. 46.244/46.245). Certidão de solicitação de desarquivamento (fl. 46.910). Certifica a z. Serventia, à fl. 47.132, que a habilitação de nº 1033478-42.2001 está desarquivada e à disposição pelo prazo de 10 dias. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que os autos foram desarquivados – vide certidão de fl. 47.132 - e devidamente digitalizados, passando a modalidade digital, o que facilita a consulta pelas partes. No mais, esclarece que verificou os autos do incidente em questão, e não existe qualquer irregularidade a ser sanada no quadro geral de credores da Massa Falida, sendo que o crédito foi devidamente incluído na classe e valores corretos, de acordo com o V. Acordão proferido pelo E. Tribunal de Justiça. Por decisão de fls. 51.143/52.249, fora cientificado o interessado dos esclarecimentos do síndico. PRODESP manifesta ciência (fl. 52.525). Ciente. 3. Pedido Penhora Imóvel matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, conforme manifestado nas fls. 41.225/41.269 – item 15 - em resposta à petição do Banco Pine, nos termos inclusive do que restou decidido pelo E. Colendo Superior Tribunal de Justiça, os bens da senhora Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, cabendo somente ao Juízo Falimentar decidir quanto à destinação destes, motivo pelo qual entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer seja expedido ofício resposta ao Juízo da 13ª Vara Cível, informando da impossibilidade da penhora em relação ao imóvel matriculado sob n. º 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que assiste razão ao síndico no sentido da expedição de ofício ao juízo da execução para impedimento de constrições ao patrimônio pessoal da devedora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, observou-se que razão assiste o síndico. Estando indisponíveis os bens da parte, não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Isto posto, determinou-se que se oficiasse à 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) prestando os esclarecimentos necessários. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que cumprisse o síndico decisão anterior informando expressamente quanto ao protocolo do ofício e manifestando-se em termos de prosseguimento em relação ao imóvel. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, tendo em vista que a Senhora KÁTIA RABELLO foi excluída da Falência, não persiste qualquer restrição sob o seu patrimônio pessoal. Informa que já peticionou no Juízo da 13ª Vara Cível para informar que com relação a falência da Petroforte não recai mais qualquer contrição sob o imóvel matrícula n.º 47.592 do 02º CRI de Belo Horizonte/MG. Ciente. 4. Credor Marco Aurélio de Oliveira Nascimento Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que já tinha se manifestado, reiterando que, tendo em vista que o credor já recebeu seu crédito relativo ao primeiro rateio, deverá aguardar a realização de um segundo para recebimento, aproveitando o ensejo para esclarecer que o Senhor Marco Aurélio realizou cessão de seu crédito, motivo pelo qual o pagamento do saldo residual, quando for realizado em momento oportuno, será efetivado diretamente à nova credora, ou seja, a empresa cessionária. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 5. Credor Espólio de Carlos Roberto Sucher Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que deverá o credor aguardar a realização de eventual segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 6. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar realização do leilão. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme decisão proferida por este Juízo nos autos da ação declaratória n. º 1137695-67.2023.8.26.0100, o mencionado leilão foi suspenso, motivo pelo qual nada tem a requerer para o momento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que suspenso o leilão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que trouxesse o síndico, em 90 dias, informações atualizadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que a alienação do imóvel deverá aguardar decisão final com trânsito em julgado na ação revocatória. Traga o síndico novas informações sobre o andamento da ação revocatória em 180 dias. 7. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO Por decisão de fls. 43.826/43.930, à míngua de impugnações, forma homologados os honorários do perito avaliador em R$ 34.400,00 conforme proposta de fls. 31.334/31.343. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Manifestou-se ciência da vistoria em que foi constatada obra irregular e das medidas adotadas pelo síndico. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 44.650/44.652, informa agendamento da perícia em 08 de outubro de 2024 às 12:00 horas. Requer a juntada de planta baixa do imóvel e espelho do IPTU/INCRA. Intimação do síndico e demais interessados (fl. 44.661). Walmir Pereira Modotti, perito, à fl. 44.782, requer a juntada do laudo (fls. 44.782/44.839). Às fls. 44.840/44.842, requer o pagamento dos honorários no valor de R$ 34.400,00. Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados o síndico, credores, Ministério Público e demais interessados da apresentação do laudo e do requerimento de honorários para manifestação em 10 dias. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, ao analisar o laudo em questão, verificou que a localização do imóvel apontada pelo perito é divergente daquela que tem conhecimento a Massa Falida. A localização que tem conhecimento a Massa Falida foi obtida quando da arrecadação do imóvel, com a ajuda de um topografo local, que forneceu imagens e localizações para que fosse possível a constatação e arrecadação do imóvel. Diante do exposto, requer a juntada da localização que possui a Massa Falida, com a intimação do perito para manifestação quanto a divergência apontada. Aduz que, tendo em vista que o Laudo já foi devidamente apresentado, bem como que os honorários já foram fixados e, por se tratar de verba com caráter alimentar, não se opõe ao imediato levantamento, com a confecção do MLE pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, dates de deliberar sobre o levantamento dos honorários, determinou-se que providenciasse o perito os esclarecimentos requerido pelo síndico. Ao síndico para intimação do perito. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Anotou-se decurso de prazo para impugnação aos honorários (fl. 46.835). Sobre a inércia do perito, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta ciência, afirmando que não há providência a ser tomada (fls. 53.797/53.830). Ciente. 9. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos necessários e as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa remessa de informações à 22ª Vara Federal (fls. 53.797/53.830). Ciente. 10. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 42.291/42.365, não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), determinou-se a expedição, se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeteu-se ao item 64 da presente decisão. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se o cumprimento expedindo-se na forma da decisão de fls. 42.291/42.365. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, em favor do perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, no valor de R$ 9.600,00, conforme dados de fls. 34.728. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o perito da expedição de MLe. Condomínio Edifício Funchal, às fls. 52.515/52.518, alega existência de débitos condominiais extraconcursais em aberto no valor de R$ 27.237,54. Afirma que os comprovantes juntados pelo síndico não correspondem aos débitos apontados. Requer o pagamento imediato. Às fls. 53.449/53.450, ressalta que o crédito mencionado no QGC já foi integralmente quitado, restando pendentes, até o presente momento, os valores que o Sr. Síndico deixou de adimplir no período compreendido entre 10 de dezembro de 2022 e 10 de abril de 2023, conforme já exposto às fls. 44.225-44.227, 44.547-44.548 e 44.992-44.993. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146 Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, nomeou-se o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Determinou-se que providenciasse o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 42.451/42.460, estima honorários no valor de R$ 8.900,00. Requer prazo de 60 dias para elaboração do laudo, contados da intimação do subscritor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre proposta de honorários, determinou-se que se manifestasse o síndico e demais interessados. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pela fixação no valor estimado, com intimação do perito para início imediato dos trabalhos (fls. 44.334/44.364). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). Por decisão de fls. 52.143/52.249, à míngua de impugnação e considerando a não oposição do síndico, deferiu-se honorário do perito avaliador em R$ 8.900,00. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, ciência aos interessados. Após, ao síndico. Por fim, vista ao Ministério Público. O perito informa que, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria (fl. 53.796). O síndico informa intimação do perito (fls. 53.797/53.830). Aguardo a apresentação de datas pelo perito. Após, ciência às partes. 12. Requerimento esclarecimentos Adilson Aparecido dos Santos Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, os valores devidos ao Senhor Adilson Aparecido dos Santos, que se encontravam disponíveis nos autos a título de rateio parcial (01º rateio), foram devidamente pagos sem qualquer irregularidade, devendo esse aguardar eventual segundo rateio ainda a ser proposto em momento oportuno nos autos para recebimento de saldo residual de seu crédito. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 13. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A para que transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a reiteração do ofício. Ofício à Elektro Redes S/A (fls. 52.588/52.589). Resposta da Elektro ao ofício (fls. 53.445/53.448). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 14. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se o cumprimento pelo síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, requer a juntada da comprovação de manifestação nos autos do processe n.º 5002756-80.2020.4.03.6108, informando que já prestou as informações pertinentes, bem como aproveita o ensejo para informar que o processo está suspenso aguardando julgamento de repercussão geral sobre o tema perante o C. STF. Ciente. 15. Relatório Quadrimestral de bens da falida Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico a apresentação do relatório. O síndico requer a juntada do relatório de bens da falida (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados. Aguarde-se relatório do próximo quadrimestre. 16. Habilitações credores Osvaldo Dornelas Filho e Aparecida de Oliveira Prata Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico. Determinou-se que fosse anotada a revogação do substabelecimento (fl. 40.265). Deferiu-se o prazo a Fabiano Rodrigues Cordeiro e a Osvaldo Dornelas Filho. Sem prejuízo, determinou-se que providenciasse Aparecida Oliveira Prata o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. Osvaldo Dornelas Filho afirma juntar carta de habilitação e petição de habilitação de crédito (fl. 44.459/44.464). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Aparecida de Oliveira Prata requer a habilitação e pagamento de seu crédito (fls. 46.702/46.703). O síndico, às fls. 48.028/48.075, quanto à Osvaldo Dornelas Filho, afirma que não informa o peticionário o número do incidente de habilitação e crédito onde haveria sido proferida a r. sentença homologatória do crédito, tudo levando a crer que o incidente sequer foi distribuído, tendo ocorrido mero peticionamento (físico a época), que pode ter inclusive se extraviado. Aduz que, caso o credor não consiga o número de seu incidente de habilitação de crédito, deve providenciar a distribuição da habilitação mesmo que retardatária, a fim de integrar o quadro geral de credores da Massa Falida. Com relação a Aparecida de Oliveira Prata, requer que seja intimada para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, escçareceu-se que a habilitação de crédito em falência não é o simples peticionamento nos autos principais, mas a distribuição de incidente específico para verificação. Assim, determinou-se que informassem, nos termos da manifestação do síndico, se já habilitado o crédito e o número do respectivo incidente ou, se o caso, a habilitação retardatária. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 17. Ofício à JUCESP para cancelamento distrato Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido. Requer seu cancelamento, sendo oficiada à Junta Comercial de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse à JUCESP nos termos requeridos pelo síndico às fls. 43.244/43.298, informando que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido, devendo a JUCESP adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao cumprimento da decisão anterior. O síndico informa encaminhamento do ofício à JUCESP (fls. 53.797/53.830). Ciente. 18. Requerimento Pagamento Lourival Batista Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico que, tendo em vista que o credor já recebeu o crédito do primeiro rateio, deverá aguardar um segundo (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 19. Verificação Pagamento Elon Rodrigues dos Reis Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer, tendo em vista que o credor foi incluso na segunda relação de credores para pagamento enviada pelo Síndico ao Cartório, que seja certificado pela z. serventia se o pagamento chegou a ser creditado, com a juntada do respectivo comprovante. Caso o depósito não tenha sido efetivado, aduz que não se opõe à expedição de novo MLE para pagamento do credor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em cumprimento à decisão de fls. 43.826/43.930, item 97, o pagamento do credor ELON RODRIGUES DOS REIS foi realizado através do MLE nº 20220303150822012556 (fls. 44.599/44.605). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma recebimento no primeiro rateio e que deverá o credor aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 20. Alegação Credores FIDC NP de Cessões não incluídas Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a estes credores, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que os créditos que estavam aptos a recebimento em sede de primeiro rateio foram pagos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 21. Acordo Securinvest e outros, Consolidação QGC e Unificação contas O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que se trata-se de petição da empresa Securinvest Holdings S.A. pela qual pugna o levantamento dos valores incontroversos do acordo homologado pelo Juízo as fls. 41.882/41.885. Argumenta que a Massa Falida não se opõe ao levantamento pretendido, dando-se início imediato a liquidação do acordo, no entanto, algumas considerações se fazem necessárias. Afirma que não se trata de divisão meio a meio dos valores depositados na integralidade da Massa Falida, ou seja, apenas daqueles que compõe o acervo da SECURINVEST - conforme item 2.1 do acordo homologado. Informa que os valores mencionados no gráfico copiado, denominado Divisão constante do acordo, refletem praticamente a totalidade dos valores acordados, cabendo apenas os ajustes com relação as correções bancárias dos períodos de depósito junto da instituição custodiante dos depósitos judiciais. Portanto, conforme mencionado, o valor mínimo de crédito disponível para a peticionária é de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). No entanto, ao contrário do que foi mencionado a retenção em favor da Massa Falida relativo ao cumprimento do item 2.2 do acordo, não são de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), mas de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil). Entende que, talvez a peticionária tenha debitado do total a ser adiantado em favor da Massa Falida as parcelas que já foram depositadas pela TV Ômega na conta judicial da Massa Falida desde a composição do acordo naqueles autos, no entanto, por se tratar de uma liberação prévia de valores incontroversos, antes da unificação de todas as contas e das atualizações monetárias necessárias, a Massa Falida entende que o mais prudente seja a retenção de todo o valor constante na clausula 2.2 do acordo, sendo que as eventuais devoluções de parcelas pagas serão calculadas e realizadas à empresa peticionária no momento oportuno, pós unificação de contas. Ainda, conforme mencionado pela Securinvest, à fl. 47.629 foi requerido pelo Juízo da 01ª Vara de Bariri/SP o arresto da quantia de R$ 5.026.509,78 (cinco milhões, vinte e seis mil, quinhentos e nove reais e setenta e oito centavos), sobre os valores a serem disponibilizados à empresa, motivo pelo qual, esses devem permanecer acautelados por este Juízo até ulterior determinação daquele Juízo solicitante. Conforme também mencionado, em cumprimento ao item 3 do acordo homologado, a peticionária deverá ter retido de seu montante o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para fazer jus à sua quota parte nos honorários devidos à empresa OAR. Opina pela imediata liberação do valor de R$ 112.652.181,99 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) em favor da empresa Securinvest, nos termos por ela solicitados nas fls. 48.291/48.295. Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.106/52.107, concorda com o valor apresentado pelo Síndico às fls. 52.090/52.095, no montante de R$ 112.652.181, 99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), com os devidos consectários legais de atualização monetária, ressalvadas eventuais complementações após unificações das contas nos termos da manifestação do Síndico acima referida. Requer o levantamento informando dados bancários. Por decisão de fls. 52.143/52.249, anotou-se que homologado acordo por decisão de fls. 45.703/45.797, item 36, bem como que realizadas as devidas intimações (fl. 45.849), tendo havido o decurso prazo destas intimações (fl. 46.924), bem como do acordo, sem impugnações, conforme certificado à fl. 46.926. Ainda, quanto ao agravo de instrumento interposto por Aparecida Maria Pessuto da Silva (fl. 47.225), observou-se que não conhecido conforme informado pelo síndico (fls. 48.124/48.126). Isto posto, considerando manifestação favorável do síndico quanto ao valor já apurado, deferiu-se a imediata liberação de R$ 112.652.181,99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), a serem pagos, por ora, sem acréscimos, em favor da empresa Securinvest. Eventual diferença em favor da Securinvest será apurada após a unificação de contas. Determinou-se que providenciasse a z. Serventia a expedição do respectivo MLe. Sem prejuízo, tendo em vista a exclusão de empresas e pessoas físicas, foram deferidas as providências requeridas pelo síndico para consolidação do QGC. Isto posto, determinou-se que providencieasse a z. Serventia a publicação do QGC de fls. 46.750/46.826 para ciência de todos os interessados e surta seus efeitos legais. Estabeleceu-se que deveria o síndico enviar o arquivo do QGC, no formato "word" para o e-mail do cartório. Quanto ao pedido de unificação das contas, determinou-se que se aguardasse, para deliberação por este Juízo, esclarecimentos do síndico quanto aos dois credores pendentes do primeiro rateio (item 60 da presente decisão), a comunicação do síndico e deliberação nos autos do Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 (item 55 da presente decisão). QGC (fls. 52.590/52.719). Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.747/52.748, requer que seja apresentado junto aos autos o comprovante da transferência do valor de R$ 112.652.181,99 conforme contas informadas. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749, que, em cumprimento à decisão de fls. 52.143/52.249, item 30, expediu MLE nº 20251006154432025024, em favor de SECURINVEST HOLDINGS S.A., no valor de R$ 112.652.181,99, conforme dados bancários de formulário de fl. 52.109. Publicação do QGC (fls. 53.523/53.642). O síndico, às fls. 53.643/53.648, afirma que, dos valores incontroversos constantes de liberação no bojo do acordo, resta somente aqueles que são de titularidade do Síndico a título de honorários relativos ao acordo firmados, conforme item 2.1.2 da minuta homologada. Requer seja determinado a z. serventia que expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do Síndico Afonso Henrique Alves Braga (formulário MLE anexo), no valor de R$ 5.342.826,36 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), com os devidos acréscimos desde a homologação do acordo em 07/01/2025 (fls. 45.871/45.923), referente ao percentual de 3,5% sobre o que foi disponibilizados as partes envolvidas. Relembra que os valores ora requeridos são aqueles previstos nas clausulas do acordo homologado nos presentes autos, em nada se confundindo com os honorários devidos ao Síndico pelo exercício na Sindicância da presente falência, inclusive como já restou decidido por este Juízo as fls. 45.703/45.797, quando da análise de impugnação interposta justamente contra os honorários fixados na clausula 2.1.2 do mencionado acordo. Certidão de decurso de prazo para manifestação acerca do QGC (fl. 53.649). Manifestação do Ministério Público no sentido de Conforme salientado pelo síndico e já reconhecido pelo juízo em prol dos outros envolvidos na avença outrora homologada - e transitada em julgado - não há óbice à liberação da verba honorária em prol do síndico. Aliás, infere-se do contido a fls.52461 e 52529 que o outro recurso manejado pela falida Aparecida Pessuto não recebeu efeito suspensivo, a corroborar a pertinência do pleito da sindicância. Diante do exposto, opina pelo deferimento do pedido (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados da expedição de MLe (fl. 52.749). Anoto decurso de prazo do QGC (fl. 53.649). Aguarde-se a análise das impugnações nos itens que seguem para deliberação quanto à homologação. Homologado o acordo, não havendo notícia de efeito suspensivo e indeferida liminar em novo recurso (fls. 52.530/52.532), nada a obstar o levantamento dos honorários do síndico. Expeça-se o respectivo MLe na forma requerida (fls. 53.643/53.648). 22. Proposta Aquisição Bens e Direitos Fema Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o benefício econômico imediato que resultará na aceitação da proposta, já que os valores ingressarão de imediato nos cofres da Massa Falida, ao contrário da situação em que a própria Massa Falida por ventura fosse demandar contra o fisco para execução dos mencionados créditos tributários, entende ser vantajosa a aceitação da proposta, opinando, portanto, pela sua homologação. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 43.646/43.652). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao valor dos bens e direitos que a requerente objetiva aquisição em face do valor oferecido. Após, se manifestassem credores e demais interessados. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que não é possível ao Síndico quantificar o preço dos bens e direitos tributários que eventualmente a SAMAVEL tenha junto ao fisco, talvez nem mesmo um perito nomeado pelo Juízo possa fazê-lo com precisão, já que não foram arrecadados documentos contáveis da mencionada falida que pudessem dar maiores subsídios à realização da avaliação. A proposta apresentada pela empresa FEMA, notadamente no seu item 5, abrange a aquisição dos créditos e débitos da empresa SAMAVEL, por meio de licitação, preservando o direito de preferência da empresa ofertante. O passivo fiscal de tal empresa foi apresentado no QGC. Assim, a Massa Falida se manifestou pela aceitação da proposta, em todos os seus termos, notadamente que seja feita licitação, nos termos da lei, facultando ao ora proponente o exercício da preferência, podendo-se chegar ao melhor valor a ser ditado pelo mercado (Stalking Horse). Portanto, deixa a critério deste Juízo a necessidade de nomeação de perito especializado para realização de avaliação ou se opta pela realização da licitação nos termos acima mencionados, que com a devida publicidade dos atos, o mercado precifique o eventual ativo. Afirma que caso seja aceita pelo Juízo a forma de alienação proposta, serão tomadas as providencias no sentido de cumprir a decisão, com relação aos procedimentos necessários para a alienação do eventual ativo. Manifestação do Ministério Público pela nomeação de perito avaliador ou realização de certame licitatório (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, observou-se que carecem elementos nos autos para que se possa analisar a proposta apresentada. Observa-se que foram ofertados R$ 150.000,00 pela integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária. Isto é, trata-se de proposta abrangente, cujo objeto não se sabe o valor para verificação da conveniência. Assim, pertinente a prévia avaliação de referido ativo para posterior análise da proposta ou alienação. Assim, determinou-se que providenciasse o síndico indicação de perito avaliador especializado, intimando-o a apresentar proposta de honorários. Após, ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 10 dias. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me para deliberação quanto à nomeação. O síndico, às fls 46.742/46.746, indica a empresa LFS CONSULTORIA PERÍCIA E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA., para funcionar como perita no caso, requerendo a juntada da proposta da mencionada empresa contendo prazo, escopo de trabalho e estimativa de seus honorários. Ativos Invest Ltda., às fls. 46.855/46.857, alega que, em estudo sobre eventuais ativos existentes, a credora identificou evidências de que a Samavel é potencial titular de valores em posse da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (“Volkswagen”), decorrentes de discussões administrativas e/ou judiciais referentes a restituição ou compensação da parcela de Imposto sobre Produtos Industrializados (“ IPI”) correspondente aos descontos incondicionais que foram incluídos na base de cálculo do imposto. Aduz que a obtenção de informações acerca da existência, montante e situação dos valores devidos pela Volkswagen pode resultar na conclusão de que o mais benéfico para a Massa Falida é rejeitar, de plano, a proposta de alienação da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária titulados pela Samavel, afastando-se também os custos de avaliação dos ativos. Argumenta que não há razões para que, neste momento, a Massa Falida seja onerada com a contratação de perito para a coleta de informações junto às entidades responsáveis, bastando, para este fim, a expedição e o encaminhamento dos ofícios necessários. Coloca-se à disposição deste Juízo e do Síndico para auxiliar no encaminhamento dos ofícios. Requer que seja proferida decisão, com força de ofício, para encaminhamento à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., determinando-se: (i) a prestação de informações detalhadas sobre a existência, composição, saldo atualizado, pagamentos anteriores e titularidade atual dos créditos originalmente detidos por Samavel São Mateus Veículos Ltda, e respectivas filiais; (ii) o depósito, em conta judicial vinculada a estes Autos, dos valores de titularidade da Samavel São Mateus Veículos Ltda. que eventualmente estejam disponíveis. Requer, ainda, a suspensão da análise da proposta de alienação apresentada pela FEMA Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 41.911/41.914) e da proposta de trabalho apresentada pela LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda. (fls. 46.747/46.749), até que sobrevenha resposta da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Intimação das partes da estimativa de honorários da perita (fl. 46.925). Mara Rubia Pereira e outros alegam que os honorários são excessivos (fls. 47.072/47.074). Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que, sem embargo da oitiva dos demais interessados, considerando que a honorária estimada representa praticamente metade do valor oferecido para aquisição dos ativos pela Fema, além de possível acréscimo ad exitum e despesas não incluídas, forçosa a rejeição da proposta. Ademais, na minuta a avaliadora salientou que sua margem de honorários superaria o oferecido pela Fema, demonstrando a inviabilidade econômica de sua proposta, haja vista ter diminuído a estimativa já antevendo tal resultado. Opina pelo indeferimento do pleito, devendo o síndico providenciar outra estimativa ou, alternativamente, examinar o sugerido pela credora Ativos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que não se opõe à expedição de oficio a Volkswagen do Brasil nos termos requeridos pela credora, bem como aproveita o ensejo e requer também seja expedido as montadoras Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Por decisão de fls. 52.143/52.249, nos termos do quanto já verificado pelas partes e pelo Ministério Público, a proposta de honorários de fls. 46.747/46.749 é excessiva, uma vez que se trata de quantia substancial em relação ao valor da proposta de compra dos ativos em si, motivo pelo qual fica indeferida. Por ora, deferiu-se o quanto pela credora Ativos e pelo síndico, determinou-se que se oficiasse à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Com a resposta, deverá o síndico apresentar parecer conclusivo. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa protocolo do ofício (fls. 53.797/53.830). Resposta da Volkswagen ao ofício (fls. 53.903/53.906). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 21. Verificação pagamento Reinaldo Marcondes Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, encontrou Certidão do Cartório informando que o depósito não pôde ser realizado por qualquer motivo, diante do exposto, requer certifique a z. serventia se o crédito foi realizado, juntando aos autos comprovante do pagamento e intimando o credor para ciência. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em relação ao item 107 não logrou êxito em localizar a certidão que o síndico menciona em sua manifestação de fls. 43272/43273, item 68. Aduz que deverá o síndico informar a fl. da referida certidão para verificação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que a informação, na verdade, era de que não encontrou a mencionada petição, requerendo que seja certificado pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista que informa o síndico que, na realidade, o que não localizou é certidão informando que o pagamento não pode ser realizado. Determinou-se que certificasse a z. Serventia se já fora realizado pagamento ao credor. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, no que se refere ao pagamento de REINALDO MARCONDES, nos termos da certidão de fl. 23.986, com base na relação de fl. 23.492, por um equívoco o pagamento do credor foi realizado em nome do seu advogado, WASHINGTON SHAMISTHER REBELLATO, no MLE nº 20220812111940013874. Certifica, ainda, que os dados bancários utilizados para o pagamento em 2022 são compatíveis com os informados à fl. 42.071. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 22. Habilitações Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes Fls. 42.444/42.445 (Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes) anote-se: afirmam que, conforme se observa às fls. 37683 até 37691, estão juntados os pedidos constando certidões para fins de habilitação da Vara do Trabalho, procurações e valores devidos de ambos os habilitantes. Alegam que o habilitante João Batista de Moraes, não constou das listagens, mesmo a documentação estando correta (fls. 37683 até 37691). Requerem a inclusão imediata de João Batista de Moraes no QGC e o pagamento dos valores referentes aos créditos privilegiados de Cassiano e João Batista. Reiteração da manifestação (fls. 43.776/43.777). Por decisão de fls. 43.826/43.930 determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cassiano Malaquias e João Batista informam que o incidente de habilitação é o nº 1021029-52.2001.8.26.0100 (2174) (fls. 44.321/44.322). O síndico requer que seja informado o número do incidente de habilitação (fls. 44.334/44.364). Às fls. 45.019/45.045, requer que seja intimado o credor para que informe o número de seu incidente de habilitação de crédito onde houve sentença homologatória, a fim de que a Massa Falida possa verificar o ocorrido e retificar o QGC. Cassiano Malaquias e João Batista informam as folhas das peças processuais (fl. 45.628). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que o incidente indicado pelo peticionário é o de número 1021029-52.2001.8.26.0100, que já consta do Quadro Geral de Credores da Massa Falida, sendo que se trata da habilitação de crédito apenas do credor CASSIANO MALAQUIAS, portanto, deverá o peticionário informar o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. No mais, informa que a cota parte do Senhor Cassiano Malaquias foi devidamente paga a esse em conta de sua própria titularidade, conforme comprovante. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que pago o credor Cassiano Malaquias. Sem prejuízo, determinou-se que informassem o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. Esclareceu-se que a habilitação de crédito ocorre com a distribuição de incidente próprio e não apenas por simples petição nos autos principais. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 23. Leilão Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP Fls. 42.792/43.038 (Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP): devolução da carta precatória para avaliação do imóvel. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico visando a alienação do bem. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o imóvel foi avaliado pelo preço de R$ 1.550.000,00. Requer a nomeação do leiloeiro que já vem funcionado nos presentes autos, MEGA LEILÕES, a fim de que proceda a imediata remessa do imóvel a leilão. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda a realizado do leilão (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se a realização de leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Fernando José Cerello Pereira (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL). Foram fixados os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. O leiloeiro requer a juntada de edital (fls. 46.943/46.944). Certifica a z. Serventia que deixa de expedir o edital tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do prazo do art. 117 do Decreto-lei 7.661/45 (fls. 46.949). O leiloeiro requer a juntada de edital com novas datas (fls. 46.9451/46.952). Certifica a z. Serventia a expedição do edital (fl. 46.958). Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda consecução do ato (fls. 47.119/47.125). Edital de leilão (fls. 47.139/47.143) devidamente publicado (fls. 47.587). O leiloeiro pugna pela juntada das intimações realizadas (fls. 47.767/47.768). O síndico manifesta ciência, aduzindo que aguarda o final do certame (fls. 48.028/48.075). O leiloeiro, às fls. 52.007/52.009, informa que, no encerramento do 03ª Leilão, foi confirmado o lance vencedor para o lote único, correspondente ao imóvel descrito na MATRÍCULANº 2.741 DO 01º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOCORRO/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 6,3767 ha, com descrição completa nos autos. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 526.894,55 (quinhentos e vinte de seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), atingido o percentual de 83,73% do valor da avaliação, por EVERTON JOSÉ LASTORIA DA SILVA. Aduz que, após o finalização do 03º Leilão, foi enviada ao arrematante a Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 52.689,45 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), a título de caução correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor integral da arrematação, bem como o boleto referente à comissão do leiloeiro, os quais foram devidamente quitados. Everton José Lastoria, às fls. 52.023/52.024, requer a homologação da arrematação, assinatura do auto e concessão de prazo legal para impugnação pelas partes. Requer, ainda, o cadastro de procuradora. Anote-se. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, síndico, Ministério Público e demais interessados da arrematação informada pelo leiloeiro para manifestação em 15 dias. Após, fosse certificado o decurso do prazo. Isadora de Oliveira Barbosa, às fls. 52.250/52.266, opõe embargos à adjudicação com pedido de ressarcimento pelas benfeitorias. Alega ser terceira possuidora e construtora de benfeitorias de boa-fé. Afirma posse de 26 anos iniciada por seus avós por acordo verbal com o proprietário anterior. Argumenta que as benfeitorias representam a maior parte do valor do imóvel. Requer tutela de urgência para que não seja compelida a deixar seu lar e perder seus investimentos. Everton José Lastoria, às fls. 52.581/52.582, requer a certificação de decurso de prazo e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Manifestação do Ministério Público, às fls. 53.751/53.753, no sentido de que versando arrematação do imóvel situado em Socorro/SP, considerando a proposta superior a 83% do avaliado e a ausência de impugnações, este órgão não se opõe à homologação, expedindo-se a respectiva carta em favor do arrematante (v.fls.52581). Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Tendo em vista o quanto alegado, antes de deliberar quanto à homologação da arrematação, expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, manifestem-se síndico e arrematante sobre os embargos opostos. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. No mais, consigno que para correto trâmite, deverá a parte providenciar a distribuição, não havendo que se falar de protocolo diretamente nos autos principais. 24. Impugnação Ausência Atualização Des Sables Fls. 43.115/43.120 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa que, em 07/12/2023, alguns créditos, relacionados na 7ª Lista de Pagamentos do primeiro rateio, foram pagos ao Cessionário. Alega que, entretanto, o único crédito que foi pago corretamente, com as devidas atualizações, foi o do Cedente LUCIANO DONIZETTI GUEDES, pois, para os demais, os pagamentos foram feitos de forma equivocada. Argumenta que, incorretamente, o Banco do Brasil considerou o valor constante no QGC como sendo o valor final, fazendo, portanto, um cálculo inverso, mencionando, para tanto, como se o valor original do crédito fosse outro. Apresenta planilha de créditos recebidos e valores calculados, afirmando diferença de R$ 106.589,31. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 43.121/43.158). Manifestação do Ministério, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que o pleito deve ser levado ao incidente apropriado, desentranhando. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária. No entanto, requer que seja certificada qual é a forma de atualização dos créditos adotada pelo sistema. Esclarece que a atualização dos créditos no momento do pagamento já é prevista, por se tratar de mera recomposição da perda do valor da moeda, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão da z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que informa que todos os pagamentos de credores até a 8ª lista, tanto os realizados por ofício quanto por MLE, foram realizados sem acréscimos legais, conforme orientação da equipe do síndico através do e-mail institucional em novembro/2020. Aduz que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais. Devendo, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 46.553/46.555, reitera alegação de que os créditos foram pagos sem correção monetária. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já se manifestou anteriormente, inclusive informando que acreditava que a correção monetária do período era aplicada automaticamente pelo sistema bancário, o que inclusive levou a informar ao cartório para não aplicar qualquer correção nos pagamentos, tendo em vista que as correções fora do período de deposito já tinham sido realizadas pelo Síndico (período de 2003 – data da quebra –até 2017 – data de aprovação do rateio), conforme consta da mencionada certidão. No entanto, tendo em vista o certificado pela z. serventia, tendo em vista que todos os credores foram pagos da mesma forma, aplicando-se para todos o mesmo cálculo, entende a Massa Falida que, a fim de manter a igualdade entre os credores, nenhuma correção deverá ser levada a efeito nos pagamentos já realizados, devendo ser computadas, se assim for o caso, no valor remanescente dos créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Considerando que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais, deve, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento conforme certificado pela z. Serventia (fls. 46.165/46.166). Isto posto, determinou-se que providenciasse o requerente a mencionada devolução. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 25. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 43.478/43.479 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.480/43.481). Às fls. 43.676/43.677, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação a cessão travada com o credor Claudemir de Souza, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Com relação ao credor Edson Laurentino da Silva, informa que esse é retardatário em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos a 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Esclarece ainda a Sindicatura que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o síndico deverá diligenciar diretamente junto ao Banco do Brasil nos termos da orientação ao final da certidão. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, providenciasse o síndico o quanto indicado pela z. Serventia. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 26. Credor Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira Fls. 43.521/43.522 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.523/43.524). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciassem os interessados o quanto indicado pelo síndico. Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira requer tutela para prioridade no pagamento em virtude de estado de saúde (fls. 52.138/52.141). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor a juntada da documentação indicada pelo síndico no incidente específico. Ainda, esclareceu-se que a prioridade de tramitação processual em razão de doença grave não altera a ordem legal de pagamentos no feito falimentar de modo que indefiro o pedido. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 27. 2º Rateio (Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 no qual deferido efeito suspensivo) Fls. 44.222/44.224 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: opõe embargos de declaração. Afirma que no tocante à homologação da Conta de Liquidação e, ao mesmo tempo, à determinação para o Administrador Judicial se manifestar e/ou avaliar sobre o pedido de expedição de Edital para credores referente a rateio anterior, é contraditória, eis que reflete entendimentos incompatíveis entre si. Afirma que a Conta de Liquidação, outrora juntada pelo Administrador Judicial, às fls. 23.425/23.484, é ultrapassada, uma vez que apresentada aos presentes autos em agosto de 2022, com base no saldo da massa falida em junho de 2022. Aduz que já houve, inclusive, após a apresentação da propalada Conta de Liquidação, o pagamento de diversos credores, tendo em vista que o Administrador Judicial apresentou, recentemente, a 8ª Lista de Pagamentos do Primeiro Rateio além de que, certamente, o saldo atualizado da Massa Falida não é mais o mesmo apurado àquela época. Alega que a Conta de Liquidação deve ser atualizada. Intimação do síndico para manifestação (fl. 44.442). Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP manifestam concordância com os embargos de declaração (fls. 44.489/44.491). O síndico, às fls. 44.519/44.528, afirma que não existe qualquer contradição ou entendimentos incompatíveis entre a homologação das contas do segundo rateio com determinação do início imediato dos pagamentos e a intimação dos credores do primeiro rateio para encerramento desse em um prazo de 60 (sessenta dias), visto que uma questão não prejudica a outra. Alega que não causa nenhum prejuízo, inclusive foi objeto de pedido do próprio Síndico em sua última manifestação (fls. 44.334/44.364 – item 25), visto que, caso algum desses credores intimados venham aos autos receber sua parcela nesse período, o valor a ser pago será devidamente descontado daquele a ser pago no percentual do segundo rateio. Quanto ao fato das contas de liquidação estarem “desatualizadas”, novamente nenhum prejuízo se verifica, visto que quando do efetivo pagamento, o próprio sistema faz a correção monetária do período com base na data de sua última atualização (quando de sua apresentação) e, quanto ao saldo da conta da Massa Falida já ter sido alterado nesse período, os pagamentos eventualmente feitos, que foram subtraídos no período, já estavam previstos e as entradas que por ventura foram realizadas, serão computadas em um eventual terceiro rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que de fato, como ressaltado pela sindicância, as condutas não são divergentes; ao contrário, podem subsistir na mesma deliberação. Enquanto o segundo rateio é realizado, os credores que não se pronunciaram na primeira liberação podem ser agraciados posteriormente, com a devida compensação entre os valores. A aventada desatualização nas contas apresentadas é corrigida automaticamente pelo sistema bancário, procedendo à atualização monetária e isso possui supedâneo não só pelo art. 406 do Código Civil, mas também nas determinações provenientes da CGJ-SP, mediante utilização da chamada “Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais”. Afirma que, em virtude disso, a impugnação advinda da credora Des Sables não medra. Opina pelo desprovimento dos embargos. Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP, às fls. 44.986/44.988, quanto ao ajuste da conta de liquidação, afirmam que o pagamento já determinado do primeiro rateio, em relação à 9ª lista, não podem ser prejudicados. Afirmam necessidade de publicação do edital do art. 149, §2° da Lei 11.101/05. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados reitera argumentos, apresentando sequência que entende ser melhor (fls. 45.621/45.625). Por decisão de fls. 45.703/45.797, tendo em vista que, conforme demonstrado, ausente contradição, foram rejeitados os embargos de declaração. Pravda Investimentos Ltda. e outros informam a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 46.204/46.205). Comunicação de r. Decisão Proferida Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 deferindo o efeito suspensivo (fls. 46.267/46.268). Pravda Investimentos Ltda. e outros informam o deferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (fls. 46.269/46.270). Por decisão de fl. 46.273, determinou-se o cumprimento da r. Decisão que deferiu o efeito suspensivo, obstando a homologação da 2ª conta de rateio. Pravda Investimentos Ltda. e outros pugnam pela reconsideração da decisão, determinando-se a apresentação de nova conta de rateio (fls. 46.541/46.542). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que, em virtude da homologação do acordo, foram excluídas empresas e pessoas físicas da falência, de modo que o síndico pugnou pela consolidação do QGC e a apresentação de novas contas de liquidação, sendo prejudicado o segundo rateio, uma vez que, futuramente, serão apresentadas novas contas de liquidação como pleiteado no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000. Isto posto, determinou-se que providenciasse o síndico, com urgência, as devidas comunicações nos autos do mencionado agravo, manifestando-se, nestes autos, sobre o quanto decidido em âmbito recursal. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento da determinação. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 28. Juntada de Guias pela União Fl. 44.304 (União – Fazenda Nacional) anote-se: requer a juntada de DARF e GPS para alocação de valores de sua titularidade (fls. 44.305/44.306). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer a intimação da União para que especifique a que débitos se referem as guias em questão por ela apresentadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a União os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Reitere-se intimação da União. 29. Encerramento Primeiro Rateio Certifica a z. Serventia, à fl. 48.290, que, com base na conta de liquidação do 1º rateio (valores do ano de 2017 – coluna "valor a receber no rateio de 43,9%"), expediu MLE's nºs 20250717094820010853, 20250717105110012227 e 20250717132854014803, para os credores relacionados às fls. 48.189 (11ª lista). Informa, ainda, que assim como todos os demais pagamentos já realizados referente ao 1º rateio, os pagamentos da lista 11 estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamento para todos os contemplados no 1º rateio. Eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Luis Antunes Cardoso por constar "agência destinatária encerrada". Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Saulo Aparecido Del Col em razão da divergência do valor apresentado pelo síndico à fl. 48.189 e o valor que consta na conta de liquidação à fl. 45.600. Por decisão de fls. 52.143/52.249, inicialmente, tendo em vista o Edital de intimação de credores (fls. 46.278/46.294) devidamente publicado (fls. 46.519/46.527), bem como que certificado o decurso de prazo (fl. 47.640), nos termos da decisão de fls. 45.703/45.797, item 112, e art. 149, §2º da Lei 11.101/2005, declarou-se o perdimento da parcela do crédito objeto do primeiro rateio (43,9%) em relação aos credores que, contemplados neste primeiro rateio, não compareceram no prazo do edital. Para que sejam ultimados os atos, diante do quanto certificado pela z. Serventia (fl. 48.290), determinou-se que se manifestasse o síndico com relação ao pagamento do Espólio de Luis Antunes Cardoso e do Espólio de Saulo Aparecido Del Col, após os quais declaro encerrado o primeiro rateio. Ainda, quanto aos embargos de declaração de Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 46.117/46.119) e concordância do síndico (fls. 46.248/46.250, item 2), consignou-se que a referência a credores que compareceram tempestivamente no primeiro rateio fora realizada quando dos fundamentos da aplicação do rateio suplementar nos presentes autos e que, mencionado rateio suplementar, é instituto jurídico que visa o perdimento do crédito de credores que não procederem, no prazo fixado pelo Juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio, motivo pelo qual serão os recursos destes objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Ressaltou-se que, na maioria dos casos, há apenas um rateio e o seu rateio suplementar, o que, contudo, não é o caso do presente feito. Assim, conforme se observa dos presentes autos, o primeiro rateio realizado não corresponde ao valor total do crédito, portanto, ainda que perdido o correspondente a 43,9% do primeiro rateio, haverá segundo rateio, de modo que, conforme corretamente observado por Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. e o síndico, os valores não levantados pelos credores do primeiro rateio e em relação aos quais fora declarado o perdimento, devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados, via novas contas de liquidação, entre todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. Isto posto, deu-se provimento aos embargos para aclarar a decisão de fls. 45.703/45.797, itens 107 e 112, consignando que a menção a credores tempestivos do primeiro rateio destina-se apenas a informar que os credores que não compareceram no prazo do edital tiveram declarado o perdimento de seus créditos objeto do primeiro rateio (43,9%), bem como que havia compatibilidade com o segundo rateio já homologado em virtude de se tratar de parcela diversa ainda que, posteriormente, fosse necessário novo rateio dos créditos perdidos. Contudo, conforme se observa do feito, em virtude de efeito suspensivo em âmbito recursal, ainda não fora realizado o segundo rateio, bem como, em razão do acordo homologado e exclusão de empresas e pessoas físicas, o síndico apresentou novo QGC, pugnando pela unificação das contas judiciais para apresentação de novos cálculos de liquidação, de modo que os créditos perdidos devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados nas novas contas de liquidação do segundo rateio, contemplando todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que a cota parte disponível aos credores Espólio de Luís Antunes Cardoso e Espólio de Saulo Aparecido Del Col, relativo ao primeiro rateio da Massa Falida, foi devidamente paga, conforme consta da 11ª relação de pagamentos enviada a z. Serventia. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 30. Credores Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo Fls. 44.438/44.441 (Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo) anote-se: alegam demora no pagamento de seus créditos. Requerem a liberação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio para pagamento do saldo residual (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 31. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.514/44.518 (Ofício da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0001877-56.2013.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.149, determinou-se que providenciasse o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. Ofício requerendo informações acerca da penhora (fls. 53.739/53.740). Observo que o síndico informa em item que segue o cumprimento das comunicações anteriormente determinadas por este Juízo. 32. Esclarecimentos imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT Fls. 44.519/44.528: o síndico informa, em relação ao imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT, que fora arrecadado, mas que não possui a posse do imóvel por conta das liminares concedidas nos autos dos processos (0017601-10.2023.8.26.0100 e 0163174-07.2008.26.0100). Afirma que, embora realize vistorias, recebeu e-mail de um senhor denominado "Zeca" informando abandono e invasões no local. Aduz que verificou que a situação refere-se ao terreno atrás do posto. Alega que não tem como verificar se a parte é integrante do imóvel indisponível. Requer a intimação do denunciante José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos e, caso não esclarecida a questão, a nomeação de perito para fazer o levantamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que não se opõe à intimação do denunciante ora qualificado, bem como dos autores das respectivas demandas para prestarem os esclarecimentos sobre a área e se versa porção constante do litígio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que fossem intimados José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos nos termos requeridos pelo síndico às fls. 44.519/44.528. Carta de intimação de José Humberto Damascena (fl. 45.848). Certifica a z. Serventia a intimação aos representantes de TRANSPORTES REAL LTDA e de RUSSI & RUSSI (fl. 45.856). AR de José Humberto Damascena com anotação de não procurado (fl. 46.227). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que aguarda a manifestação das empresas intimadas, e irá tentar localizar novos meios de intimar o Senhor José Humberto Damascena caso os esclarecimentos destas não sejam suficientes a suprimir as dúvidas da Massa. Sobre as intimações já certificadas, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 33. Credor Antonio José Val Fl. 44.532 (Antonio José Val) anote-se: requer que seja informada a razão da ausência no QGC de fls. 23.987/24.144. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Antonio José Val reitera pedido de informações (fl. 46.509). O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer que seja intimado peticionário para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o requerente o número de seu incidente de habilitação conforme indicado pelo síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 34. Reserva Honorários Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio Fls. 44.555/44.557 (Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio) anote-se: requer reserva de honorários contratuais correspondentes a 30% em relação ao crédito de Fernando Jesus de Souza. Junta documentos (fls. 44.558/44.563). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, tendo em vista o contrato de honorários acostado às fls. 44.558/44.559, em atendimento ao artigo 22, § 4º da Lei 8.906,94, opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, ante contrato de fls. 44.558/44.559 e não oposição do síndico, deferiu-se reserva dos honorários. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. O síndico informa anotação (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 35. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Conexcred Fls. 33.717/44.718 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 36. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Des Sables Fls. 44.721/44.726 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 37. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 44.727/44.728 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homolgadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 38. Credor Ivan dos Santos Petrin Fl. 44.729 (Ivan dos Santos Petrin) anote-se: requer informações sobre qual planilha de pagamento o crédito será incluído. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, para pagamento do saldo residual, deverá o credor aguardar a realização de um segundo rateio. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 39. Alegação Ausência Pagamento Crédito Cedido Sendero Fls. 44.730 (Sendereo Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda.) anote-se: informa que o crédito da cessão homologada com Luiz Carlos de Oliveira não constou na 9ª lista de pagamentos. Apresenta impugnação, requerendo a retificação da lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 40. Credor José Renato Gouveia Fls. 44.775/44.776 (José Renato Gouveia) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O requerente reitera pedido de manifestação do síndico (fls. 46.853/46.854). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 41. Credor JR. de Castro Serviços de Informática-ME Fls. 44.780/44.781 (JR. de Castro Serviços de Informática-ME) anote-se: afirmam que juntaram procurações no incidente próprio. Requerem a inclusão na 9ª lista de apagamentos. Às fls. 45.666/45.667, reiteram pedido de inclusão na 9ª lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 42. Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP Fls. 44.843/44.844: o síndico informa que, nos autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, oriunda do processo 0125751-71.2012.8.26.0100 em trâmite perante este Juízo Universal, em que se busca a avaliação de bem penhorado para vinda de valores para os cofres da MASSA FALIDA, o perito judicial lá nomeado AILTON MOISÉS XAVIER FIORENTIN, requereu o pagamento de seus honorários, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), conforme manifestação de fls. 32/40. Aduz que, pela decisão de fl. 59, o Juízo deprecante determinou que a MASSA FALIDA providenciasse junto ao Juízo Deprecante a transferência do valor solicitado para os autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, para pagamento dos honorários periciais. Requer a transferência do valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), para autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, a fim de que o bem penhorado naquela Carta Precatória possa ser avaliado e alienado para que mais valores venham a compor o ativo da MASSA FALIDA. Afirma que o requerimento é feito diretamente nos autos falimentares, tendo em vista que é onde há valores em caixa, que podem ser transferidos para outro processo, a fim de dar mais celeridade processual, uma vez que o Juízo Deprecado deu prazo de 15 dias para a MASSA FALIDA tomar a providência referente a transferência do valor. Junta documentos (fls. 44.844/44.854). Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados os credores e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, vista ao Ministério Público. Não havendo oposição, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a transferência do valor solicitado. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, para transferir o valor de R$ 7.980,00 para os autos da Carta Precatória nº 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única de Itirapina/SP, referente ao pagamento dos honorários periciais. Por decisão de fls. 52.143/52.249, for cientificado o síndico da transferência realizada. Informação de devolução de valor transferido em duplicidade (fls. 53.441/53.444). O síndico informa que aguarda cumprimento integral do objeto e retorno da carta precatória (fls. 53.797/53.830). Traga o síndico, em 90 dias, informações atualizadas do andamento da carta precatória. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 43. Fls. 44.860/44.862 (Companhia Metalúrgica Prada) anote-se: informa ser exequente em face de Mart-Plus do Brasil Ltda. Requer que seja certificada a condição da empresa nos autos da falência, bem como o resultado do julgamento do recurso por ela interposto. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, manifesta ciência e concordância. Companhia Metalúrgica Prada reitera pedido de informações (fl. 48.282). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico as informações públicas e que não comprometam o segredo de justiça do recurso quanto à manutenção ou não da extensão da falência à Mart-Plus do Brasil Ltda. O síndico, às fls. 53.797/53.830, esclarece, a pedido da empresa Companhia Metalúrgica Prada (petição de fls. 44.860/44.862), que a empresa MART-PLUS do Brasil Ltda. é falida por extensão da falência da Petroforte, com decisão transitada em julgado, conforme cópia do recurso de Agravo de Instrumento encartado as fls. 77.970 – volume 372 dos autos físicos 0074201-23.2001.8.26.0100, por onde tramitava a falência antes da digitalização e autuação dos presentes autos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 44. Pagamento e PPP Luis Fernando Assunção Pires Fls. 45.799/45.800 (Luis Fernando Assunção Pires) anote-se: requer informações sobre o pagamento do seu crédito, bem como PPP referente ao período trabalhado. Às fls. 46.200/46.201, reitera pedido. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que não logrou êxito em localizar a procuração atualizada e dados bancários do requerente nos autos, motivo pelo qual requer indique em quais folhas foram juntados, a fim possibilitar o pagamento. Com relação ao documento PPP do Senhor Luís Fernando, deverá o credor entrar em contato com o escritório do Síndico, informando contatos, a fim de obter informações detalhadas sobre o procedimento de obtenção do PPP. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 45. Retirada de Documentos Fl. 46.047: retirada de documentos por Isabelle de Oliveira. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o síndico. O síndico informa que os documentos retirados por sua estagiária foram devidamente arquivados junto aos demais documentos do acervo da massa falida (fls. 53.797/53.830). Ciente. 46. Credores William Neris de Oliveira e outra Fls. 46.049/46.050 (William Neris de Oliveira e outra) anote-se: requerem o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 47. Requerimento de Esclarecimentos Patrícia Rodrigues Ireno e outros Fls. 46.181/46.182 (Patrícia Rodrigues Ireno e outros) anote-se: afirmam que a procuração de Edson Tomaz contém poderes para receber e dar quitação, requerendo sua inclusão para pagamento. Alegam que Patrícia Rodrigues Ireno segue sem receber, mesmo contando da oitava lista. Argumentam equívoco do síndico ao afirmam que os sucessores de Lourival Rodrigues devem aguardar a homologação da sucessão processual. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que já houve inclusão na 11ª lista de pagamentos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 48. Requerimento Exclusão Flávio Barbosa do Amaral Júnior Fl. 46.295 (Flávio Barbosa do Amaral Júnior): informa que está de acordo com os termos do acordo firmado entre a SECURINVEST e a massa falida constantes às fls. 41882/41885, aderindo ao mesmo nas condições propostas e conforme homologação do Juízo. Requer, ainda, seja declarada a exclusão do Requerente do processo em questão, constando que o mesmo não se encontra falido, liberando-o de todos os ônus anteriormente impostos, bem como expedindo os ofícios competentes aos órgãos para liberação de quaisquer bloqueios eventualmente existentes oriundos deste D. Juízo. O síndico manifesta ciência (fls. 48.028/48.075). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que o pedido de expedição de ofícios para as devidas comunicações da exclusão deve ser específico. Isto posto, determinou-se ao requerente para precisa indicação Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 49. Requerimento Pagamento Vanildo Sérgio Pires Fls. 46.445/46.446 (Vanildo Sérgio Pires) anote-se: requer que seja determinada a inclusão do requerente/credor VANILDO SÉRGIO PIRES, no rol do edital de fls. 46.278/46.294 dos autos, sendo que através da petição, manifesta pendência no pagamento de seu crédito – ou seja, falta uma diferença de 56,10% do crédito atualizado e devidamente habilitado, ainda por receber. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 50. Requerimento Inclusão QGC Antonio Vanilto Pereira da Silva Fls. 46.495/46.496 (Antonio Vanilto Pereira da Silva) anote-se: requer a inclusão de seu crédito no QGC e no rateio. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o credor já se encontra no QGC (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 51. Requerimento esclarecimentos Alexandre Baroni de Macedo Fls. 46.500/46.502 (Alexandre Baroni de Macedo) anote-se: afirma que já informou dados bancários, requerendo esclarecimentos quanto ao pagamento de seu crédito. Reiteração da manifestação (fls. 52.016/52.017). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Alexandre Baroni de Macedo reitera pedido de esclarecimentos (fls. 52.453/52.455). O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 52. Levantamento Penhora no Rosto dos Autos Fls. 46.544/46.552 (Ofício da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0052723-40.2009.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Reiteração do ofício (fls. 47.641/47.649). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se anotação do levantamento da penhora no rosto dos autos. Determinou-se, ainda, que providenciasse o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa que realizada a comunicação (fls. 53.502/53.512). Ciente. 53. Requerimento esclarecimentos João Antonio da Silveira Fl. 46.564 (João Antonio da Silveira) anote-se: requer informações quanto ao pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 54. Fl. 46.675 (João Januário da Silva) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Às fls. 52.030/52.030, alega que não é injustificável, tampouco, compreensível o fato de ter sido autorizado em 05/07/2021, a transferência dos numerários para a conta do patrono do Sr. João Januário da Silva, sendo transferido tão somente a ínfima quantia de R$ 5.923,29 (Vide pág. 35.258). Vale relembrar que em 28/06/2021, havia na conta judicial nº 4100129954030, em nome da massa falida, a estrondosa cifra de R$ 121.911,271,50 (Cento e vinte e um milhões, novecentos e onze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Hoje essa citra ultrapassa a quantia R$ 220.000,000,00 (duzentos e vinte milhões de reais). Aduz que está se tornando até enfadonho, mas não custa nada se perguntar novamente: Quem estar lucrando com a retenção desses milhões na conta do Banco do Brasil?; a quem interessa protelar o pagamento dos créditos trabalhistas dos obreiros?; Quanto o Banco depositário dessa fortuna já lucrou ao longo desses anos com o dinheiro desses humildes trabalhadores? Porquê este Juízo não libera o pagamento dos créditos trabalhistas, uma vez que são créditos alimentares e preferenciais ? Dito isso, conclamo todos os advogados que têm constituintes com créditos trabalhistas a receber nos presentes autos para nos unirmos e levar ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, na pessoa Excelentíssimo Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, os graves erros que estão sendo cometidos nesse processo! Principalmente, no que diz respeito aos enriquecimentos de uns em prol do empobrecimento de outros. Inclusive, deve ser questionada a postura do Sr. síndico da massa falida para explicar o porquê de tanto empenho para fechar acordo para pagar o grupo do Banco Rural e não se empenha para quitar os débitos trabalhistas devidamente corrigidos, uma vez que que há dinheiro de sobra em caixa ? Mais uma vez indaga-se o Eminente Dr. Milton Belli Filho, Promotor de Justiça que atua no presente feito, se in casu, não está sendo perpetrado o crime de retenção ilegal de salário previsto no artigo 203 do Código Penal?; Ademais, a nossa Constituição Federal, em seu art. 7º, inc. X, reconhece como um direito social a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. Destarte, se houvesse sido a adotado o critério estatuído no artigo 83, inciso, I, da Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020, onde os créditos derivados da legislação trabalhista se limita a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor, com certeza, 85% de todos os credores de créditos trabalhistas da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda já teriam recebidos seus haveres trabalhistas; Diante de todo o exposto e do mais que poderá ser suprido pelo descortino de Vossa Excelência, este peticionário requer se digne Vossa Excelência: a) – Determinar, incontinenti, a expedição de Ofício ao Banco do Brasil, Agência deste Foro Central da Capital-SP, no sentido de que esta instituição bancária envie a esta Douta 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais todas e quaisquer contas judicias mantidas em nome da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda; bem como, os extratos de todas as movimentações financeiras, isto é, entradas e saídas de numerários das referidas contas judicias; uma vez que a última informação financeira dada pelo referido banco já tem mais de 3 anos; b) – Seja ordenado ao Sr. síndico da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda que promova a transferência do saldo devedor do credor JOÃO JANUÁRIO DA SILVA, devidamente corrigido, para a conta bancária do seu patrono, qual seja, Dr. Francisco Rodrigues de Oliveira; cujos dados bancários estão declinados no novo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), ora juntado. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. No mais, remeto aos esclarecimentos do item 1 da presente decisão. 55. Requerimento Levantamento OAR Brasil Consultoria Ltda Fls. 47.192/47.193 (OAR Brasil Consultoria Ltda) anote-se: em atenção ao trânsito em julgado da decisão de fls. 45.703/45.797 que, em seu item 36, homologou o acordo entre a Massa Falida, a OAR, a Securivent Holdings S/A, a Trapézio S/A e Kátia Rabello às fls. 41.882/41.885, requer o cumprimento da avença com o pagamento da parte que lhe cabe, nos termos do item 3, do acordo. Sem prejuízo da posterior cobrança dos encargos respectivos, a OAR requer, por ora, a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor nominal de R$40.000.000,00, debitando-se os valores necessários ao pagamento da conta judicial de nº 1000119897069 (fl. 44.779). O síndico manifesta não oposição à expedição nos termos pleiteados (fls. 48.028/48.075). OAR Brasil Consultoria Ltda reitera pedido de levantamento (fls. 52.096/52.097). Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista o quanto já observado e decidido no item 30 da presente decisão, previsão expressa no acordo homologado (fls. 41.882/41.885, item 3) e não oposição do síndico (fl. 48.069, item 94), deferiu-se o pagamento requerido por OAR Brasil Consultoria Ltda. Determinou-se a expedição do respectivo MLe. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, também, que em cumprimento ao item 117 da mesma decisão, expediu MLE nº 20251006154641025026, em favor da OAR BRASIL CONSULTORIA LTDA., no valor de R$ 40.000.000,00, conforme dados bancários do formulário de fl. 52.098. Ciência aos interessados da expedição de MLe. 56. Requerimento de Transferência de Valores ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP Fls. 47.650/47.651 (Lourival Aparecido Loures) anote-se: informa que há crédito penhorado no rosto destes autos, proveniente do processo nº 0001387-72.2008.8.26.0486, ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP, na qual o ora requerente e seus advogados são credores. Requer que seja providenciada transferência do crédito para aqueles autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que a AGROINDUSTRIAL foi excluída da Falência, de modo que a Pessoa Jurídica foi reabilitada aos deveres pelos quais ela se obrigou, é a assunção dos débitos que antes eram de responsabilidade da MASSA FALIDA, portanto, a MASSA FALIDA já peticionou e esclareceu ao Juízo da Comarca de Quatá o atual cenário, e solicitou a baixa da penhora no rosto dos autos, sendo que aguarda apreciação do pleito junto aquele Juízo, cabendo ao peticionário dar andamento a execução singular contra a própria empresa executada. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciente. 57. Requerimento ICCP Estado de Goiás Fls. 47.707/47.708 (Estado de Goiás): informa apuração de créditos, requerendo que seja determinada a instauração de incidente de classificação de crédito público. Manifestação do Ministério Público, às fls. 48.300/48.306, no sentido de que, em que pese a alteração trazida pela Lei 14.112/20, insta salientar que a Lei de Falências, de maneira expressa, em seu artigo 192, afasta sua aplicabilidade às falências regidas pelo revogado Decreto-Lei. Aduz que não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 7-A da Lei 11.101/05, como pretende o síndico devendo, pois, o presente feito ser convertido em habilitação de crédito, nos termos do Decreto-Lei n. 7.661/45. Argumenta que deverá a Fazenda providenciar os documentos relativos aos crédito fiscais e ajuizar o incidente de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que, por se tratar de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45, não há que se falar em ICCP, devendo a Fazenda providenciar incidente de habilitação de crédito (fls. 53.503/53.512). Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Providencie o síndico a distribuição de ICCP. Há interesse processual para racionalização do feito, ainda que se trate de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45. No mesmo sentido a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeira instância que autorizou a distribuição de incidente de classificação de créditos público, na forma do art. 7-A da Lei nº11.101/05, embora a falência seja regida pelo Decreto-lei nº 7.661/45, com vistas a conceder maior celeridade e racionalidade à verificação dos créditos fiscais da falida. Pleito de reforma. Não acolhimento. Embora no caso concreto a falência seja regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, o que, a princípio, afasta a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF) e suas alterações, nada obsta a aplicação subsidiária esta, quando: i) omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45; ii) quando não omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45, não traga ele disposições específicas sobre a questão a ser tratada; iii) quando sua aplicação estiver em consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Questão específica que demanda a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF), pois consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219573-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023) 58. Requerimento Informações José Maurício Moncayo e outros Fls. 47.712/47.715 (José Maurício Moncayo e outros) anote-se: requerem informações sobre seus créditos e inclusão no edital. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 59. Requerimento Levantamento Nilvia Brandini Nantes e outros Fls. 47.890/47.891 (Nilvia Brandini Nantes e outros) anote-se: informam que são herdeiros do crédito de João Aparecido Pereira Nantes, já tendo sido homologada a sucessão processual, requerendo o levantamento. Por decisão de fls. 51.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que não existe qualquer prejuízo ao credor em questão, visto que esse não estava contemplado no primeiro rateio (apurado em 2017) tendo em vista a classe de seus créditos, devendo aguardar a apresentação de um novo rateio, oportunidade na qual será devidamente contemplado. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 60. Requerimento Pagamento Comercial Devides Ltda. Fls. 47.893/47.895 (Comercial Devides Ltda.) anote-se: alega que é titular de crédito oriundo de condenação judicial nos autos da ação de falência nº 539.01.2003.003.724 (ordem 990/03), que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, em face da empresa Sobar S.A. – Álcool e Derivados. Afirma que não houve impugnação nestes autos, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que José Carlos Campese, por diversas vezes nos autos, confunde a pessoa jurídica por ele representada com a sua própria pessoa física, peticionando e agindo como se tratasse de uma única persona. Esclarecer que o crédito da empresa COMERCIAL DEVIDES está devidamente habilitado e incluso no quadro geral de credores na classe de crédito QUIROGRAFÁRIO, conforme r. sentença homologatória proferida nos autos da habilitação de crédito n.º 1030566-72.2001.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 61. Requerimento Pagamento José Carlos Campese Fls. 47.899/47.901 (José Carlos Campese) anote-se: alega ser credor de honorários, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, com relação ao pedido de habilitação de crédito do Senhor José Carlos Campese, em causa própria, ao contrário do que menciona em sua manifestação de fls. 47.893, a Massa Falida em momento algum reconheceu a existência do crédito, conforme se verifica em sua manifestação, apenas tomou ciência da distribuição do incidente que foi informada pelo próprio peticionário (o que inclusive a Massa Falida acredita que sequer tenha ocorrido tendo em vista o lapso de tempo desde a sua manifestação até a presente data sem que houvesse qualquer notícia do mencionado incidente) e, esclarece em resposta ao pedido de pagamento do credor que qualquer quantia somente poderia ser liberada após ser proferida sentença homologatória do crédito pelo Juízo Falimentar em sede de habilitação. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 62. Requerimento Inexigibilidade Impostos Imóvel Arrematado Fls. 47.926/47.927 (Fernando Mancuso Diniz) anote-se: informa ser arrematante do imóvel de Matrícula 73.973 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, requerendo a expedição de Ofício com a declaração de inexigibilidade dos impostos e débitos municipais dos exercícios de 2001 a 2023 referente ao imóvel de inscrição imobiliária 020.084.019.000 junto a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, especificamente com relação ao Requerente, impondo à municipalidade o dever de emitir certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, determinando que a Municipalidade realize a baixa definitiva das indevidas inscrições. O Ministério Público requer a manifestação do síndico (fls. 48.300/48.306). O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que assiste razão o arrematante, tendo em vista que os débitos anteriores a arrematação são de responsabilidade da Massa Falida, e devem ser cobrados via execução fiscal ajuizada contra a Massa Falida ou habilitação de crédito por parte do Fisco, a seu critério. Assim, a Sindicatura opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que razão assiste o arrematante e o síndico, o imóvel arrematado em falência é livre de ônus. Determinou-se que fosse oficiada a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para emissão de certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, realizando a baixa definitiva das indevidas inscrições. O síndico informa remessa do ofício (fls. 53.503/53.512). Ciência aos interessados. 63. Alegação de Não Recebimento Florivaldo Costa dos Santos Fls. 47.983/47.984 (Florisvaldo Costa dos Santos) anote-se: alega que não recebeu seu crédito, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que o Senhor Florisvaldo Costa foi incluído na 11ª e última listagem de pagamento dos credores referente ao rateio já encerrado, portanto, nenhuma providência suplementar a ser tomada quanto a questão. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 64. Credor Espólio de Aparecido Ocagni Roque Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fls. 46.053/46.054 (Espólio de Aparecido Ocagni Roque), o síndico afirma que conforme mencionado diversas vezes nos presentes autos, as questões de sucessões relacionadas aos credores devem ser direcionadas ao incidente específico (processo n.º 1126801-32.2023.8.26.0100), evitando assim tumulto processual. Informa, ainda, que o credor foi devidamente incluído na 06ª listagem de pagamentos enviada ao cartório e, de acordo com a certidão de fls. 35.257, o pagamento foi feito sem qualquer intercorrência, portanto, requer certifique especificamente a z. serventia se houve a realização do crédito do mencionado credor naquela oportunidade. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. No mais, para conferência de pagamentos o síndico deverá adotar o procedimento conforme certificado à fl. 46.166. Isto é, o síndico deverá diligenciar diretamente no Banco do Brasil com cópia das referidas certidões. Nos casos em que os pagamentos foram realizados, a instituição bancária deverá apresentar os respectivos comprovantes. Nos casos de estorno de valores, o Banco do Brasil deverá informar o nome do beneficiário, o valor, a conta e a parcela em que ocorreu o estorno. Informe o síndico sobre o protocolo do ofício determinado. 65. Lilian Aleixo Maicutti Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.656 (Lilian Aleixo Maicutti), o síndico afirma que, ao contrário do alegado pela peticionária, o Síndico não logrou êxito em localizar a decisão homologatória de substituição processual do credor falecido pela herdeira peticionante. Diante do exposto, requer sua intimação para que apresente cópia da decisão ou indique em qual processo e folhas essa foi exarada. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a requerente o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 66. Marcos Augusto Dias Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.935 (Marcos Augusto Dias), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Marcos Augusto Dias, às fls. 48.184/48.185, impugna a petição do sindico de fls. 48028/ 48075, item 75, pois o crédito do Requerente Sr. Marcos Augusto Dias, não se originou das empresas Agroindustrial Espirito Santo Do Turvo / Agricola Rio Turvo. Aduz que, conforme comprova a certidão trabalhista anexa, que deu origem ao incidente n. 0029040-33.2014.8.26.0100, o Requerente prestou serviço para a empresa Home Auto Posto Ltda. empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da MASSA FALIDA DE PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. Requer a liberação do crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, analisando os arquivos da Massa Falida e os documentos acostados pelo requerente as fls. 48.186, a Sindicatura verificou que assiste razão ao peticionário, o que ocorreu foi um caso de homônimos, no entanto, o crédito do Senhor Marcos Augusto Dias – processo n.º 0029040-33.2014.8.26.0100, continua vinculado a presente falência. Aduz que, tendo em vista que o credor não deu causa ao equívoco, bem como manifestou-se em tempo hábil do Edital (juntando documentos e indicando dados bancários – fls. 46.935/46.940 – em 07/04/2025), requer a expedição de MLE em seu favor com relação ao crédito do primeiro rateio conforme dados e valores que informa. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Tendo em vista os esclarecimentos do síndico de que o requerente permanece credor e de que compareceu tempestivamente, expeça-se MLe nos termos informados pelo síndico. 67. Requerimento Leilão Imóvel Objeto da Matrícula 79.324 Fls. 48.028/48.075: o síndico informa que nos autos da Ação Revocatória nº 0211352-21.2007.8.26.0100, foi dado provimento ao requerimento da MASSA FALIDA, no sentido de desfazer negócio realizado pelos falidos, de modo que a MASSA FALIDA obteve decisão favorável que anulou a adjudicação do imóvel feita em favor LUIZ CARLOS KECHICHIAN E MARCIA COLLAÇO KECHICHIAN, retornando o imóvel objeto da matrícula 79.324 para a titularidade dos antigos proprietários ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA (Sentença de fls. 469/473).O imóvel está sendo objeto de ação de cobrança de condomínio perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – Comarca De São Paulo/SP., processo 1033615-05.2016.8.26.0001, movido por CONDOMINIO EDIFICIO VERSAILLES, contra os Falidos ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA A MASSA FALIDA já requereu a suspensão da Execução, no aguardo da r. decisão daquele Juízo sobre o requerimento aduzido. Tendo em vista que já há auto de avaliação recente do imóvel no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais em junho de 2024), confeccionado naqueles autos da execução de condomínio, a MASSA FALIDA requer a juntada do laudo produzido pelo Juízo de Santana, como prova emprestada, o que é admitido, e se trata de atender ao princípio da economia dos atos processuais, gerando também economia aos cofres da Massa Falida. (fls. 512/555, e fls. 567/568, dos autos nº 1033615-05.2016.8.26.0001 (DOCUMENTO 18). Em caso de aceitação do laudo, requer, desde já, a designação de data para alienação do imóvel, nomeando leiloeiro a empresa que já vem funcionado nos presentes autos MEGA LEILÕES, intimando-se ainda o condomínio, bem como a Prefeitura Municipal, a fim de que venham aos autos, habilitar os créditos incidentes sobre o imóvel. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico de prova emprestada relativa à avaliação do imóvel para manifestação em 15 dias. Sem prejuízo, a fim de analisar o pedido de leilão, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, providencie o Síndico a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). O síndico presta as informações sobre o imóvel (fls. 53.826/53.828, item 37). Sobre as informações prestadas pelo síndico, ciência aos falidos, credores e demais interessados para manifestação em 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 68. Requerimento Leilão veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001 Fls. 40.028/48.075: o síndico informa que foi julgada procedente ação de busca e apreensão e veículo movido pela Massa Falida da Samavel em desfavor de Marcelo Simões Barbosa – processo 0001264-73.2003.8.26.0543, culminando com a busca e apreensão do veículo Gol, placas DEL 5370, RENAVAM 764204440, em nome da massa falida Samavel Administradora de Consórcios S/C Ltda., que se encontra em posse da Massa Falida. Trata-se de veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001. O veículo está avaliado segundo a tabela FIPE pelo valor de R$ 10.691,00 (dez, mil seiscentos e noventa e um reais). Aduz que, no entanto, o veículo em questão, quando apreendido, o foi via guincho, sem funcionamento, já desgastado pelo tempo, ao que tudo indica há muito sem uso, motivo pelo qual entende a Sindicatura que deveria ser levado a leilão via lances livres, tendo em vista que não existe sequer a certeza de funcionamento do Veículo. Requer seja nomeado para realização do leilão o leiloeiro que já funciona nestes autos MEGA LEILÕES, para realização do leilão do veículo acima descrito, nos termos ora requeridos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico para manifestação em 15 dias. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Ante certidão de decurso de prazo, defiro a realização do leilão nos termos pleiteados pelo síndico a ser conduzido por Mega Leilões que já atua no feito. Providencie o síndico a intimação da leiloeira. 69. Marcos Viana de Oliveira Fls. 48.191/48.192 (Marcos Viana de Oliveira) anote-se: afirma que não se manifestou a tempo da publicação do edital às fls. 46.278/46.294. Informa dados bancários. Às fls. 48.233/48.234, afirma que a procuração e documento do credor encontram-se às folhas 43241/43243, observado o crédito de folhas 23464 e o edital de fls. 46.278/46294. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, tendo em vista o transcurso de prazo para indicação de dados e atualização de documentos, deverá o credor aguardar a realização de rateio suplementar nos autos a fim de receber os valores que lhe são devidos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 70. Informação Transferência Fls. 48.226/48.227 (Ofício da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo – Processo nº 0301000-25.1998.5.02.0042): informam que procederam à transferência dos depósitos realizados no BB em 11/03/2025 e 13/03/2025 para os autos do processo nº 0024706-43.2020.8.26.0100. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 53.797/53.830). Ciente. 71. Alegação Ausência Crédito Cessão Ativos Fls. 48.283 (Ativos Invest Ltda) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 72. Alegação Ausência Crédito Cessão Des Sables Fls. 48.285/48.287 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 73. Alegação Ausência Crédito Cessão Lutèce Fls. 48.288/289 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 74. Alegação de Não Recebimento Luis Antonio Guisti e outros Fls. 48.314/48.315 (Luis Antonio Guisti e outros) anote-se: alegam que não receberam seus créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que não assiste razão aos credores, conforme comprovam os comprovantes que ora se requer a juntada, os peticionantes Luís Antônio Giusti, Espólio de Gisneia Lourenço e José Pedro Lorenzetto receberam sua cota parte no rateio realizado nos autos (Documento 09). Com relação ao credor João Joaquim Ramos, esse não foi incluído nos pagamentos, pois seu patrono não trouxe aos autos procuração atualizada que pudesse possibilitar o deposito. Já, com relação aos credores Wagner Corracini e Mauro Roberto Masterelli, celebraram cessão de crédito com Rafael de oliveira e Des Sables respectivamente. Portanto, nenhuma providência resta a Massa Falida a ser tomada para o momento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 75. Fls. 48.316/52.006: Agravo de Instrumento nº 2108172-80.2015.8.26.0000 Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se o cumprimento de v. Acórdão. O síndico manifesta ciência (fls. 52.143/52.249). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 76. Requerimento Informações Fls. 52.027/52.029 (Ofício da 1ª Vara Cível do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Processo nº 0007996-38.2010.8.26.0539): requer informações sobre os valores arrecadados, diante da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o sindico os devidos esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa a remessa de informações (fls. 53.797/53.830). Ciente. 77. Pedidos Reserva de Honorários Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de reserva que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 77.1. Fls. 52.444/52.445 (Edson Laurentino da Silva) anote-se: os patronos informa que ocorrera cessão de crédito, contudo não pode prejudicar o direito aos honorários, requerendo a retenção de 30%. 77.2. Fls. 52.561/52.562 (Carlos Roberto de Souza) anote-se: requer a reserva de 20% do crédito dos credores que informa a título de honorários. Reiteração da manifestação (fls. 53.242/53.243). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, às fls. 53.328/53.331, afirma que não há que se falar em reserva de honorários, sendo que o credor deve assumir a responsabilidade pelo pagamento. 77.3. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) anote-se: pugnam pela reserva de 20% de honorários contratuais a título de honorários do patrono. 78. Agravo de Instrumento Pagamento Acordo Fl. 52.461 (Aparecida Maria Pessuto da Silva) anote-se: informa a interposição de agravo de instrumento, requerendo que seja suspensa qualquer ordem de pagamento referente ao acordo homologado. Fls. 52.528/52.529 (Securinveste Holdings S/A) anote-se: informa que não houve acolhimento do pedido de tutela recursal no agravo de instrumento. Agravo de Instrumento em face da homologação do acordo (fls. 53.339/53.440). Por r. Decisão de fls. 53.368/53.370, não conhecido o recurso. Por v. Acórdão de fls. 53.387/53.392, negaram provimento ao recurso de agravo interno. Por v. Acórdão de fls. 53.410/53.413, rejeitaram os embargos de declaração. Certidão de trânsito em julgado (fl. 53.440). Cumpra-se v. Acórdão. No mais, informe o síndico quanto ao andamento do recurso pendentes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79. Alegação de Não Recebimento, Ausência Crédito QGC e Pedido de Informações Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79.1. Fls. 52.522/52.523 (Paulo Alves) 79.2. Fl. 52.558 (Wilson Roberto Rezende) 79.3. Fls. 52.720/52.721 (Vera Lúcia da Silva) 79.4. Fls. 53.229/53.230 (João Batista de Moraes) 79.5. Fls 53.231/53.232 (Antonio Teodoro de Souza) 79.6. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) 79.7. Fls. 53.249/53.250 (Teobaldo Barreto de Souza) 79.8. Fls. 53.253/53.254 (Elis Regina Ferreira) Fls. 53.474/53.502 (Ofício da 9ª Vara Criminal da Capital): informa o levantamento do arresto subsidiário dos bens de Elis Regina Ferreira. 79.9. Fls. 53.282/53.283 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região) 79.10. Fl. 53.285 (Joaquim Fernando da Silva Moreira) 79.11. Fl. 53.468 (Daniel Aprigio Ramalho e outros): afirmam ausência de anotação do espólio no QGC. 79.12. Fls. 53.709/53.712 (André Ricardo Alves Galante e outros): alegam ausência de créditos de Walter Bergstrom, Silvano Rodrigues de Oliveira e Manoel Valdecir dos Santos. Requerem retificação de nome do crédito de SITECOM para SINECOL – Sindicato dos Empregados no Comérico de Limeira e Região. Argumentam ausência de pagamento de Antonio Francisco de Oliveira. 80. Pedido de Prazo síndico Fl. 52.587: o síndico requer prazo de 15 dias para manifestação. Observo que o síndico já se manifestou. 81. Requerimento ICCP Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 52.750/52.758 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo): informa falha de integração do sistema da PGE/SP e ESAJ, requerendo a instauração de ICCP. Providencie o síndico a distribuição de ICCP, considerando a jurisprudência já citada nesta decisão. 82. Requerimento Cancelamento Hipoteca Matrícula 123.332 12º CRI da Capital Fls. 53.257/53.260 (Inacia Santos Rodrigues) anote-se: afirma que, no dia 26.08.1997 foi firmado CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE PRODUTOS COMBUSTIVEIS PARA REVENDEDOR, POR GARANTIA DE FIANÇA, juntamente na mesma data foi lavrada Escritura Pública de Constituição de Hipoteca como garantia, diante do contrato firmado entre as partes PETROFORTE BRASILEIRO PETROLEO LTDA e INACIA SANTOS RODRIGUES, na qualidade fiadora, dando em hipoteca o imovel de sua propriedade, sendo averbada a hipoteca na matricula do imovel, junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis. Requer as providências para o CANCELAMENTO DA HIPOTECA na matricula do imovel, matricula 123.332, do 12 Cartório de Registro de Imóveis, por não mais haver qualquer relação comercial entre as partes e nem mesmo existir qualquer pendencia financeira que justifique a manutenção da hipoteca do imovel dado em garantia no contrato firmado entre as partes. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 83. Requerimento de Penhora Fls. 53.286/53.287 (Antonio Teodoro de Souza e outros) anote-se: requer a penhora no rosto dos autos em relação à cota parte das empresas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 84. Habilitação de Crédito Viasat Fl. 53.332: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à determinação de fls. 115/119 do processo de n° 1040702-88.2025.8.26.0100, junta cópia da sentença proferida naqueles autos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85. Penhoras no Rosto dos Autos Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de penhora que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85.1. Fls. 53.451/53.467 (2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo 15001775-42.2022.8.26.0539) 85.2. Fls. 53.797/53.830: o síndico informa requerer a juntada das comprovações da efetiva comunicação nos Juízos de origem dos pedidos de penhora já deliberados por este Juízo. Ciente de que o síndico fez as comunicações determinadas por este Juízo na decisão anterior. 85.3. Fls. 53.907/53.916 (2ª Vara da Fazenda pública de Várzea Grande – Processo 0015848-92.2010.8.11.0002): requer informações quanto ao processamento do feito, existência de ativos e previsão de encerramento. 86. Espólio de Nelson José Financi Fls. 53.503/53.512: os síndico, quanto ao Espólio de Nelson José Financi, informa que a manifestação foi acostada as fls. 630 dos autos do incidente 1126767-57.2023, sendo que naquela oportunidade para regularização da procuração, sendo que não houve cumprimento, cabendo agora ao credor aguardar a apresentação de novas contas de liquidação e eventual novo rateio para recebimento de seus créditos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 87. Manifestação do Ministério Público (fls. 53.751/53.754) Ciente. 88. Penhora Banco Central do Brasil Fls. 53.761/53.768 (Banco Central do Brasil) anote-se: alega não ser cabível submeter a cobrança do crédito do Banco Central à ação incidental de habilitação do crédito fiscal no juízo da falência, o que notadamente se contrapõe ao mandamento contido na Lei de Execuções Fiscais, porém, para que o pagamento seja feito respeitando-se a ordem de todos os créditos existentes contra a massa falida, o crédito da autarquia deve ser incluído no quadro geral de credores. Requer que seja determinado: a) a inclusão do crédito do Banco Central do Brasil no Quadro Geral de Credores, no valor de R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025, como extraconcursal, relativo à penhora no rosto dos presentes autos, efetivada por meio de Mandado nº 8206.2014.5020, encaminhado em 2015; b) que seja reservada quantia correspondente ao crédito do Banco Central do Brasil (R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025) e transferida para uma conta judicial à disposição do Juízo da 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, onde se encontra suspensa a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182; c) que seja classificado o crédito de honorários advocatícios, no valor de R$35.207,78, atualizado para 25.11.2025, como crédito privilegiado trabalhista e pago com preferência; e d) que as intimações a esta autarquia sejam realizadas de forma pessoal, com fulcro no artigo 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, artigo 38 da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016, e artigo 183 do CPC. Defiro a reserva dos valores nestes autos, sem a transferência requerida. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 89. Requerimento Senha CRI Fls. 53.887/53.888 (Marcos de Souza Santos) anote-se: informa ser arrematante, requerendo a expedição de senha de acesso aos autos ao CRI em virtude de nota de exigência. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 52.143/52.249). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Dados bancários, procurações, habilitação de crédito, andamento do feito Consigno que, conforme já decidido, as petições que se referirem a dados bancários, procurações, habilitação de crédito e sucessão processual são impertinentes a este feito e não serão analisadas, pelos motivos que seguem. Direcionem os requerentes seus pedidos aos respectivos incidentes. Conforme se depreende da leitura dos autos, foram instaurados incidentes específicos nos seguintes termos: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Referidos incidentes visam a melhor organização do feito, racionalização da análise do pleito dos requerentes e, consequentemente, celeridade do processo. Contudo, embora decidido de forma clara e recorrentemente anotados nestes autos os procedimentos que estão sendo adotados, insistem centenas de credores em peticionar no presente processo para informar dados bancários, atualizar procuração, informar cessões e falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Acompanhar os autos e cumprir as determinações judiciais é dever das partes e, nestes autos, o comportamento desidioso e recalcitrante de alguns credores, considerando o volume e complexidade do feito, vem causando tumulto processual, comprometendo a celeridade e a resolução de questões que propiciam a rápida apuração do ativo, dos credores e seu pagamento. Rememora-se, para que reste esclarecido, que os pagamentos que estão sendo realizados referem-se ao primeiro rateio homologado em 2017 (pagamento do percentual de 43,9% dos créditos trabalhistas), sendo que fora expedido edital para rateio suplementar dos valores dos credores que não compareceram neste primeiro rateio de modo a possibilitar seu encerramento. Ainda, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Com relação ao 2º rateio, conforme decisão de fl. 46.273, fora realizada comunicação, às fls. 46.267/46.268, de Decisão Proferida no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 por meio da qual deferiu-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento e suspendendo os efeitos do item 43 da decisão de fls. 43.826/43.930, complementado pelo item 107 da decisão de fls. 45.703/45.797, obstando, por ora a homologação da 2a. conta de rateio. Ainda quanto ao segundo rateio, observa-se que o síndico, às fls. 46.742/46.746, em virtude da homologação de acordo para exclusão de empresas e pessoas físicas da falência, requereu a necessária a adequação do QGC e a unificação das contas judiciais. Observa-se, portanto, que as questões centrais de organização do processo estão regularmente prosseguindo e que a demora, além de considerar as proporções da presente falência, recursos e impugnações, pode, em parte, ser atribuída a credores que requerem e reiteram estes requerimentos de modo tumultuoso quando, na realidade, basta o simples acompanhamento dos autos, uma vez que, em sua maioria, já esclarecidas pelo síndico e decididas pelo Juízo. Ressalto que a prioridade de tramitação processual da pessoa idosa ou com doença grave não resulta na alteração da ordem legal de pagamentos na falência, bem como, conforme já decidido, a cessão do crédito não gera a reclassificação deste. Assim, conforme exaustivamente esclarecido nestes autos, revela-se extremamente impertinente e prejudicial ao feito centenas de petições para informar dados bancários, atualizar procuração para fins de recebimento, requerer homologação de cessões e sucessão em razão do falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Ainda, as habilitações de crédito devem ser por meio de incidente processual nos termos do comunicado CG nº 438/16 e não por petição protocolada diretamente nos autos principais. Ciência aos credores dos esclarecimentos e para que cumpram as determinações deste Juízo redirecionando o seus requerimentos para os incidentes específicos. Sem prejuízo, necessário que a manifestação do síndico guarde relação com a organização do feito nos termos desta decisão, acrescentando-se itens com a juntada de petições e reunindo aqueles que devem ser direcionados aos incidentes. Ressalta-se que se pontua referida questão, uma vez que, em razão do volume do feito, torna-se excessivamente complexa e demorada a conversão de estilos ou a procura de informações fora de sequência para organização do processo. 2. Impugnação PRODESP Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico e dos incidentes anotados no início da presente decisão. No mais, determinou-se que certificasse a z. Serventia quanto à resposta desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. PRODESP requer intimação e manifestação do síndico quanto aos créditos quando ocorrer o desarquivamento (fls. 46.244/46.245). Certidão de solicitação de desarquivamento (fl. 46.910). Certifica a z. Serventia, à fl. 47.132, que a habilitação de nº 1033478-42.2001 está desarquivada e à disposição pelo prazo de 10 dias. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que os autos foram desarquivados – vide certidão de fl. 47.132 - e devidamente digitalizados, passando a modalidade digital, o que facilita a consulta pelas partes. No mais, esclarece que verificou os autos do incidente em questão, e não existe qualquer irregularidade a ser sanada no quadro geral de credores da Massa Falida, sendo que o crédito foi devidamente incluído na classe e valores corretos, de acordo com o V. Acordão proferido pelo E. Tribunal de Justiça. Por decisão de fls. 51.143/52.249, fora cientificado o interessado dos esclarecimentos do síndico. PRODESP manifesta ciência (fl. 52.525). Ciente. 3. Pedido Penhora Imóvel matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, conforme manifestado nas fls. 41.225/41.269 – item 15 - em resposta à petição do Banco Pine, nos termos inclusive do que restou decidido pelo E. Colendo Superior Tribunal de Justiça, os bens da senhora Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, cabendo somente ao Juízo Falimentar decidir quanto à destinação destes, motivo pelo qual entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer seja expedido ofício resposta ao Juízo da 13ª Vara Cível, informando da impossibilidade da penhora em relação ao imóvel matriculado sob n. º 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que assiste razão ao síndico no sentido da expedição de ofício ao juízo da execução para impedimento de constrições ao patrimônio pessoal da devedora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, observou-se que razão assiste o síndico. Estando indisponíveis os bens da parte, não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Isto posto, determinou-se que se oficiasse à 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) prestando os esclarecimentos necessários. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que cumprisse o síndico decisão anterior informando expressamente quanto ao protocolo do ofício e manifestando-se em termos de prosseguimento em relação ao imóvel. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, tendo em vista que a Senhora KÁTIA RABELLO foi excluída da Falência, não persiste qualquer restrição sob o seu patrimônio pessoal. Informa que já peticionou no Juízo da 13ª Vara Cível para informar que com relação a falência da Petroforte não recai mais qualquer contrição sob o imóvel matrícula n.º 47.592 do 02º CRI de Belo Horizonte/MG. Ciente. 4. Credor Marco Aurélio de Oliveira Nascimento Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que já tinha se manifestado, reiterando que, tendo em vista que o credor já recebeu seu crédito relativo ao primeiro rateio, deverá aguardar a realização de um segundo para recebimento, aproveitando o ensejo para esclarecer que o Senhor Marco Aurélio realizou cessão de seu crédito, motivo pelo qual o pagamento do saldo residual, quando for realizado em momento oportuno, será efetivado diretamente à nova credora, ou seja, a empresa cessionária. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 5. Credor Espólio de Carlos Roberto Sucher Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que deverá o credor aguardar a realização de eventual segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 6. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar realização do leilão. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme decisão proferida por este Juízo nos autos da ação declaratória n. º 1137695-67.2023.8.26.0100, o mencionado leilão foi suspenso, motivo pelo qual nada tem a requerer para o momento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que suspenso o leilão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que trouxesse o síndico, em 90 dias, informações atualizadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que a alienação do imóvel deverá aguardar decisão final com trânsito em julgado na ação revocatória. Traga o síndico novas informações sobre o andamento da ação revocatória em 180 dias. 7. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO Por decisão de fls. 43.826/43.930, à míngua de impugnações, forma homologados os honorários do perito avaliador em R$ 34.400,00 conforme proposta de fls. 31.334/31.343. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Manifestou-se ciência da vistoria em que foi constatada obra irregular e das medidas adotadas pelo síndico. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 44.650/44.652, informa agendamento da perícia em 08 de outubro de 2024 às 12:00 horas. Requer a juntada de planta baixa do imóvel e espelho do IPTU/INCRA. Intimação do síndico e demais interessados (fl. 44.661). Walmir Pereira Modotti, perito, à fl. 44.782, requer a juntada do laudo (fls. 44.782/44.839). Às fls. 44.840/44.842, requer o pagamento dos honorários no valor de R$ 34.400,00. Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados o síndico, credores, Ministério Público e demais interessados da apresentação do laudo e do requerimento de honorários para manifestação em 10 dias. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, ao analisar o laudo em questão, verificou que a localização do imóvel apontada pelo perito é divergente daquela que tem conhecimento a Massa Falida. A localização que tem conhecimento a Massa Falida foi obtida quando da arrecadação do imóvel, com a ajuda de um topografo local, que forneceu imagens e localizações para que fosse possível a constatação e arrecadação do imóvel. Diante do exposto, requer a juntada da localização que possui a Massa Falida, com a intimação do perito para manifestação quanto a divergência apontada. Aduz que, tendo em vista que o Laudo já foi devidamente apresentado, bem como que os honorários já foram fixados e, por se tratar de verba com caráter alimentar, não se opõe ao imediato levantamento, com a confecção do MLE pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, dates de deliberar sobre o levantamento dos honorários, determinou-se que providenciasse o perito os esclarecimentos requerido pelo síndico. Ao síndico para intimação do perito. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Anotou-se decurso de prazo para impugnação aos honorários (fl. 46.835). Sobre a inércia do perito, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta ciência, afirmando que não há providência a ser tomada (fls. 53.797/53.830). Ciente. 9. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos necessários e as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa remessa de informações à 22ª Vara Federal (fls. 53.797/53.830). Ciente. 10. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 42.291/42.365, não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), determinou-se a expedição, se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeteu-se ao item 64 da presente decisão. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se o cumprimento expedindo-se na forma da decisão de fls. 42.291/42.365. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, em favor do perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, no valor de R$ 9.600,00, conforme dados de fls. 34.728. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o perito da expedição de MLe. Condomínio Edifício Funchal, às fls. 52.515/52.518, alega existência de débitos condominiais extraconcursais em aberto no valor de R$ 27.237,54. Afirma que os comprovantes juntados pelo síndico não correspondem aos débitos apontados. Requer o pagamento imediato. Às fls. 53.449/53.450, ressalta que o crédito mencionado no QGC já foi integralmente quitado, restando pendentes, até o presente momento, os valores que o Sr. Síndico deixou de adimplir no período compreendido entre 10 de dezembro de 2022 e 10 de abril de 2023, conforme já exposto às fls. 44.225-44.227, 44.547-44.548 e 44.992-44.993. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146 Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, nomeou-se o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Determinou-se que providenciasse o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 42.451/42.460, estima honorários no valor de R$ 8.900,00. Requer prazo de 60 dias para elaboração do laudo, contados da intimação do subscritor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre proposta de honorários, determinou-se que se manifestasse o síndico e demais interessados. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pela fixação no valor estimado, com intimação do perito para início imediato dos trabalhos (fls. 44.334/44.364). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). Por decisão de fls. 52.143/52.249, à míngua de impugnação e considerando a não oposição do síndico, deferiu-se honorário do perito avaliador em R$ 8.900,00. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, ciência aos interessados. Após, ao síndico. Por fim, vista ao Ministério Público. O perito informa que, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria (fl. 53.796). O síndico informa intimação do perito (fls. 53.797/53.830). Aguardo a apresentação de datas pelo perito. Após, ciência às partes. 12. Requerimento esclarecimentos Adilson Aparecido dos Santos Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, os valores devidos ao Senhor Adilson Aparecido dos Santos, que se encontravam disponíveis nos autos a título de rateio parcial (01º rateio), foram devidamente pagos sem qualquer irregularidade, devendo esse aguardar eventual segundo rateio ainda a ser proposto em momento oportuno nos autos para recebimento de saldo residual de seu crédito. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 13. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A para que transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a reiteração do ofício. Ofício à Elektro Redes S/A (fls. 52.588/52.589). Resposta da Elektro ao ofício (fls. 53.445/53.448). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 14. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se o cumprimento pelo síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, requer a juntada da comprovação de manifestação nos autos do processe n.º 5002756-80.2020.4.03.6108, informando que já prestou as informações pertinentes, bem como aproveita o ensejo para informar que o processo está suspenso aguardando julgamento de repercussão geral sobre o tema perante o C. STF. Ciente. 15. Relatório Quadrimestral de bens da falida Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico a apresentação do relatório. O síndico requer a juntada do relatório de bens da falida (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados. Aguarde-se relatório do próximo quadrimestre. 16. Habilitações credores Osvaldo Dornelas Filho e Aparecida de Oliveira Prata Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico. Determinou-se que fosse anotada a revogação do substabelecimento (fl. 40.265). Deferiu-se o prazo a Fabiano Rodrigues Cordeiro e a Osvaldo Dornelas Filho. Sem prejuízo, determinou-se que providenciasse Aparecida Oliveira Prata o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. Osvaldo Dornelas Filho afirma juntar carta de habilitação e petição de habilitação de crédito (fl. 44.459/44.464). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Aparecida de Oliveira Prata requer a habilitação e pagamento de seu crédito (fls. 46.702/46.703). O síndico, às fls. 48.028/48.075, quanto à Osvaldo Dornelas Filho, afirma que não informa o peticionário o número do incidente de habilitação e crédito onde haveria sido proferida a r. sentença homologatória do crédito, tudo levando a crer que o incidente sequer foi distribuído, tendo ocorrido mero peticionamento (físico a época), que pode ter inclusive se extraviado. Aduz que, caso o credor não consiga o número de seu incidente de habilitação de crédito, deve providenciar a distribuição da habilitação mesmo que retardatária, a fim de integrar o quadro geral de credores da Massa Falida. Com relação a Aparecida de Oliveira Prata, requer que seja intimada para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, escçareceu-se que a habilitação de crédito em falência não é o simples peticionamento nos autos principais, mas a distribuição de incidente específico para verificação. Assim, determinou-se que informassem, nos termos da manifestação do síndico, se já habilitado o crédito e o número do respectivo incidente ou, se o caso, a habilitação retardatária. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 17. Ofício à JUCESP para cancelamento distrato Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido. Requer seu cancelamento, sendo oficiada à Junta Comercial de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse à JUCESP nos termos requeridos pelo síndico às fls. 43.244/43.298, informando que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido, devendo a JUCESP adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao cumprimento da decisão anterior. O síndico informa encaminhamento do ofício à JUCESP (fls. 53.797/53.830). Ciente. 18. Requerimento Pagamento Lourival Batista Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico que, tendo em vista que o credor já recebeu o crédito do primeiro rateio, deverá aguardar um segundo (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 19. Verificação Pagamento Elon Rodrigues dos Reis Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer, tendo em vista que o credor foi incluso na segunda relação de credores para pagamento enviada pelo Síndico ao Cartório, que seja certificado pela z. serventia se o pagamento chegou a ser creditado, com a juntada do respectivo comprovante. Caso o depósito não tenha sido efetivado, aduz que não se opõe à expedição de novo MLE para pagamento do credor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em cumprimento à decisão de fls. 43.826/43.930, item 97, o pagamento do credor ELON RODRIGUES DOS REIS foi realizado através do MLE nº 20220303150822012556 (fls. 44.599/44.605). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma recebimento no primeiro rateio e que deverá o credor aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 20. Alegação Credores FIDC NP de Cessões não incluídas Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a estes credores, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que os créditos que estavam aptos a recebimento em sede de primeiro rateio foram pagos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 21. Acordo Securinvest e outros, Consolidação QGC e Unificação contas O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que se trata-se de petição da empresa Securinvest Holdings S.A. pela qual pugna o levantamento dos valores incontroversos do acordo homologado pelo Juízo as fls. 41.882/41.885. Argumenta que a Massa Falida não se opõe ao levantamento pretendido, dando-se início imediato a liquidação do acordo, no entanto, algumas considerações se fazem necessárias. Afirma que não se trata de divisão meio a meio dos valores depositados na integralidade da Massa Falida, ou seja, apenas daqueles que compõe o acervo da SECURINVEST - conforme item 2.1 do acordo homologado. Informa que os valores mencionados no gráfico copiado, denominado Divisão constante do acordo, refletem praticamente a totalidade dos valores acordados, cabendo apenas os ajustes com relação as correções bancárias dos períodos de depósito junto da instituição custodiante dos depósitos judiciais. Portanto, conforme mencionado, o valor mínimo de crédito disponível para a peticionária é de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). No entanto, ao contrário do que foi mencionado a retenção em favor da Massa Falida relativo ao cumprimento do item 2.2 do acordo, não são de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), mas de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil). Entende que, talvez a peticionária tenha debitado do total a ser adiantado em favor da Massa Falida as parcelas que já foram depositadas pela TV Ômega na conta judicial da Massa Falida desde a composição do acordo naqueles autos, no entanto, por se tratar de uma liberação prévia de valores incontroversos, antes da unificação de todas as contas e das atualizações monetárias necessárias, a Massa Falida entende que o mais prudente seja a retenção de todo o valor constante na clausula 2.2 do acordo, sendo que as eventuais devoluções de parcelas pagas serão calculadas e realizadas à empresa peticionária no momento oportuno, pós unificação de contas. Ainda, conforme mencionado pela Securinvest, à fl. 47.629 foi requerido pelo Juízo da 01ª Vara de Bariri/SP o arresto da quantia de R$ 5.026.509,78 (cinco milhões, vinte e seis mil, quinhentos e nove reais e setenta e oito centavos), sobre os valores a serem disponibilizados à empresa, motivo pelo qual, esses devem permanecer acautelados por este Juízo até ulterior determinação daquele Juízo solicitante. Conforme também mencionado, em cumprimento ao item 3 do acordo homologado, a peticionária deverá ter retido de seu montante o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para fazer jus à sua quota parte nos honorários devidos à empresa OAR. Opina pela imediata liberação do valor de R$ 112.652.181,99 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) em favor da empresa Securinvest, nos termos por ela solicitados nas fls. 48.291/48.295. Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.106/52.107, concorda com o valor apresentado pelo Síndico às fls. 52.090/52.095, no montante de R$ 112.652.181, 99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), com os devidos consectários legais de atualização monetária, ressalvadas eventuais complementações após unificações das contas nos termos da manifestação do Síndico acima referida. Requer o levantamento informando dados bancários. Por decisão de fls. 52.143/52.249, anotou-se que homologado acordo por decisão de fls. 45.703/45.797, item 36, bem como que realizadas as devidas intimações (fl. 45.849), tendo havido o decurso prazo destas intimações (fl. 46.924), bem como do acordo, sem impugnações, conforme certificado à fl. 46.926. Ainda, quanto ao agravo de instrumento interposto por Aparecida Maria Pessuto da Silva (fl. 47.225), observou-se que não conhecido conforme informado pelo síndico (fls. 48.124/48.126). Isto posto, considerando manifestação favorável do síndico quanto ao valor já apurado, deferiu-se a imediata liberação de R$ 112.652.181,99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), a serem pagos, por ora, sem acréscimos, em favor da empresa Securinvest. Eventual diferença em favor da Securinvest será apurada após a unificação de contas. Determinou-se que providenciasse a z. Serventia a expedição do respectivo MLe. Sem prejuízo, tendo em vista a exclusão de empresas e pessoas físicas, foram deferidas as providências requeridas pelo síndico para consolidação do QGC. Isto posto, determinou-se que providencieasse a z. Serventia a publicação do QGC de fls. 46.750/46.826 para ciência de todos os interessados e surta seus efeitos legais. Estabeleceu-se que deveria o síndico enviar o arquivo do QGC, no formato "word" para o e-mail do cartório. Quanto ao pedido de unificação das contas, determinou-se que se aguardasse, para deliberação por este Juízo, esclarecimentos do síndico quanto aos dois credores pendentes do primeiro rateio (item 60 da presente decisão), a comunicação do síndico e deliberação nos autos do Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 (item 55 da presente decisão). QGC (fls. 52.590/52.719). Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.747/52.748, requer que seja apresentado junto aos autos o comprovante da transferência do valor de R$ 112.652.181,99 conforme contas informadas. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749, que, em cumprimento à decisão de fls. 52.143/52.249, item 30, expediu MLE nº 20251006154432025024, em favor de SECURINVEST HOLDINGS S.A., no valor de R$ 112.652.181,99, conforme dados bancários de formulário de fl. 52.109. Publicação do QGC (fls. 53.523/53.642). O síndico, às fls. 53.643/53.648, afirma que, dos valores incontroversos constantes de liberação no bojo do acordo, resta somente aqueles que são de titularidade do Síndico a título de honorários relativos ao acordo firmados, conforme item 2.1.2 da minuta homologada. Requer seja determinado a z. serventia que expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do Síndico Afonso Henrique Alves Braga (formulário MLE anexo), no valor de R$ 5.342.826,36 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), com os devidos acréscimos desde a homologação do acordo em 07/01/2025 (fls. 45.871/45.923), referente ao percentual de 3,5% sobre o que foi disponibilizados as partes envolvidas. Relembra que os valores ora requeridos são aqueles previstos nas clausulas do acordo homologado nos presentes autos, em nada se confundindo com os honorários devidos ao Síndico pelo exercício na Sindicância da presente falência, inclusive como já restou decidido por este Juízo as fls. 45.703/45.797, quando da análise de impugnação interposta justamente contra os honorários fixados na clausula 2.1.2 do mencionado acordo. Certidão de decurso de prazo para manifestação acerca do QGC (fl. 53.649). Manifestação do Ministério Público no sentido de Conforme salientado pelo síndico e já reconhecido pelo juízo em prol dos outros envolvidos na avença outrora homologada - e transitada em julgado - não há óbice à liberação da verba honorária em prol do síndico. Aliás, infere-se do contido a fls.52461 e 52529 que o outro recurso manejado pela falida Aparecida Pessuto não recebeu efeito suspensivo, a corroborar a pertinência do pleito da sindicância. Diante do exposto, opina pelo deferimento do pedido (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados da expedição de MLe (fl. 52.749). Anoto decurso de prazo do QGC (fl. 53.649). Aguarde-se a análise das impugnações nos itens que seguem para deliberação quanto à homologação. Homologado o acordo, não havendo notícia de efeito suspensivo e indeferida liminar em novo recurso (fls. 52.530/52.532), nada a obstar o levantamento dos honorários do síndico. Expeça-se o respectivo MLe na forma requerida (fls. 53.643/53.648). 22. Proposta Aquisição Bens e Direitos Fema Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o benefício econômico imediato que resultará na aceitação da proposta, já que os valores ingressarão de imediato nos cofres da Massa Falida, ao contrário da situação em que a própria Massa Falida por ventura fosse demandar contra o fisco para execução dos mencionados créditos tributários, entende ser vantajosa a aceitação da proposta, opinando, portanto, pela sua homologação. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 43.646/43.652). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao valor dos bens e direitos que a requerente objetiva aquisição em face do valor oferecido. Após, se manifestassem credores e demais interessados. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que não é possível ao Síndico quantificar o preço dos bens e direitos tributários que eventualmente a SAMAVEL tenha junto ao fisco, talvez nem mesmo um perito nomeado pelo Juízo possa fazê-lo com precisão, já que não foram arrecadados documentos contáveis da mencionada falida que pudessem dar maiores subsídios à realização da avaliação. A proposta apresentada pela empresa FEMA, notadamente no seu item 5, abrange a aquisição dos créditos e débitos da empresa SAMAVEL, por meio de licitação, preservando o direito de preferência da empresa ofertante. O passivo fiscal de tal empresa foi apresentado no QGC. Assim, a Massa Falida se manifestou pela aceitação da proposta, em todos os seus termos, notadamente que seja feita licitação, nos termos da lei, facultando ao ora proponente o exercício da preferência, podendo-se chegar ao melhor valor a ser ditado pelo mercado (Stalking Horse). Portanto, deixa a critério deste Juízo a necessidade de nomeação de perito especializado para realização de avaliação ou se opta pela realização da licitação nos termos acima mencionados, que com a devida publicidade dos atos, o mercado precifique o eventual ativo. Afirma que caso seja aceita pelo Juízo a forma de alienação proposta, serão tomadas as providencias no sentido de cumprir a decisão, com relação aos procedimentos necessários para a alienação do eventual ativo. Manifestação do Ministério Público pela nomeação de perito avaliador ou realização de certame licitatório (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, observou-se que carecem elementos nos autos para que se possa analisar a proposta apresentada. Observa-se que foram ofertados R$ 150.000,00 pela integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária. Isto é, trata-se de proposta abrangente, cujo objeto não se sabe o valor para verificação da conveniência. Assim, pertinente a prévia avaliação de referido ativo para posterior análise da proposta ou alienação. Assim, determinou-se que providenciasse o síndico indicação de perito avaliador especializado, intimando-o a apresentar proposta de honorários. Após, ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 10 dias. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me para deliberação quanto à nomeação. O síndico, às fls 46.742/46.746, indica a empresa LFS CONSULTORIA PERÍCIA E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA., para funcionar como perita no caso, requerendo a juntada da proposta da mencionada empresa contendo prazo, escopo de trabalho e estimativa de seus honorários. Ativos Invest Ltda., às fls. 46.855/46.857, alega que, em estudo sobre eventuais ativos existentes, a credora identificou evidências de que a Samavel é potencial titular de valores em posse da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (“Volkswagen”), decorrentes de discussões administrativas e/ou judiciais referentes a restituição ou compensação da parcela de Imposto sobre Produtos Industrializados (“ IPI”) correspondente aos descontos incondicionais que foram incluídos na base de cálculo do imposto. Aduz que a obtenção de informações acerca da existência, montante e situação dos valores devidos pela Volkswagen pode resultar na conclusão de que o mais benéfico para a Massa Falida é rejeitar, de plano, a proposta de alienação da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária titulados pela Samavel, afastando-se também os custos de avaliação dos ativos. Argumenta que não há razões para que, neste momento, a Massa Falida seja onerada com a contratação de perito para a coleta de informações junto às entidades responsáveis, bastando, para este fim, a expedição e o encaminhamento dos ofícios necessários. Coloca-se à disposição deste Juízo e do Síndico para auxiliar no encaminhamento dos ofícios. Requer que seja proferida decisão, com força de ofício, para encaminhamento à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., determinando-se: (i) a prestação de informações detalhadas sobre a existência, composição, saldo atualizado, pagamentos anteriores e titularidade atual dos créditos originalmente detidos por Samavel São Mateus Veículos Ltda, e respectivas filiais; (ii) o depósito, em conta judicial vinculada a estes Autos, dos valores de titularidade da Samavel São Mateus Veículos Ltda. que eventualmente estejam disponíveis. Requer, ainda, a suspensão da análise da proposta de alienação apresentada pela FEMA Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 41.911/41.914) e da proposta de trabalho apresentada pela LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda. (fls. 46.747/46.749), até que sobrevenha resposta da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Intimação das partes da estimativa de honorários da perita (fl. 46.925). Mara Rubia Pereira e outros alegam que os honorários são excessivos (fls. 47.072/47.074). Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que, sem embargo da oitiva dos demais interessados, considerando que a honorária estimada representa praticamente metade do valor oferecido para aquisição dos ativos pela Fema, além de possível acréscimo ad exitum e despesas não incluídas, forçosa a rejeição da proposta. Ademais, na minuta a avaliadora salientou que sua margem de honorários superaria o oferecido pela Fema, demonstrando a inviabilidade econômica de sua proposta, haja vista ter diminuído a estimativa já antevendo tal resultado. Opina pelo indeferimento do pleito, devendo o síndico providenciar outra estimativa ou, alternativamente, examinar o sugerido pela credora Ativos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que não se opõe à expedição de oficio a Volkswagen do Brasil nos termos requeridos pela credora, bem como aproveita o ensejo e requer também seja expedido as montadoras Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Por decisão de fls. 52.143/52.249, nos termos do quanto já verificado pelas partes e pelo Ministério Público, a proposta de honorários de fls. 46.747/46.749 é excessiva, uma vez que se trata de quantia substancial em relação ao valor da proposta de compra dos ativos em si, motivo pelo qual fica indeferida. Por ora, deferiu-se o quanto pela credora Ativos e pelo síndico, determinou-se que se oficiasse à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Com a resposta, deverá o síndico apresentar parecer conclusivo. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa protocolo do ofício (fls. 53.797/53.830). Resposta da Volkswagen ao ofício (fls. 53.903/53.906). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 21. Verificação pagamento Reinaldo Marcondes Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, encontrou Certidão do Cartório informando que o depósito não pôde ser realizado por qualquer motivo, diante do exposto, requer certifique a z. serventia se o crédito foi realizado, juntando aos autos comprovante do pagamento e intimando o credor para ciência. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em relação ao item 107 não logrou êxito em localizar a certidão que o síndico menciona em sua manifestação de fls. 43272/43273, item 68. Aduz que deverá o síndico informar a fl. da referida certidão para verificação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que a informação, na verdade, era de que não encontrou a mencionada petição, requerendo que seja certificado pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista que informa o síndico que, na realidade, o que não localizou é certidão informando que o pagamento não pode ser realizado. Determinou-se que certificasse a z. Serventia se já fora realizado pagamento ao credor. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, no que se refere ao pagamento de REINALDO MARCONDES, nos termos da certidão de fl. 23.986, com base na relação de fl. 23.492, por um equívoco o pagamento do credor foi realizado em nome do seu advogado, WASHINGTON SHAMISTHER REBELLATO, no MLE nº 20220812111940013874. Certifica, ainda, que os dados bancários utilizados para o pagamento em 2022 são compatíveis com os informados à fl. 42.071. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 22. Habilitações Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes Fls. 42.444/42.445 (Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes) anote-se: afirmam que, conforme se observa às fls. 37683 até 37691, estão juntados os pedidos constando certidões para fins de habilitação da Vara do Trabalho, procurações e valores devidos de ambos os habilitantes. Alegam que o habilitante João Batista de Moraes, não constou das listagens, mesmo a documentação estando correta (fls. 37683 até 37691). Requerem a inclusão imediata de João Batista de Moraes no QGC e o pagamento dos valores referentes aos créditos privilegiados de Cassiano e João Batista. Reiteração da manifestação (fls. 43.776/43.777). Por decisão de fls. 43.826/43.930 determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cassiano Malaquias e João Batista informam que o incidente de habilitação é o nº 1021029-52.2001.8.26.0100 (2174) (fls. 44.321/44.322). O síndico requer que seja informado o número do incidente de habilitação (fls. 44.334/44.364). Às fls. 45.019/45.045, requer que seja intimado o credor para que informe o número de seu incidente de habilitação de crédito onde houve sentença homologatória, a fim de que a Massa Falida possa verificar o ocorrido e retificar o QGC. Cassiano Malaquias e João Batista informam as folhas das peças processuais (fl. 45.628). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que o incidente indicado pelo peticionário é o de número 1021029-52.2001.8.26.0100, que já consta do Quadro Geral de Credores da Massa Falida, sendo que se trata da habilitação de crédito apenas do credor CASSIANO MALAQUIAS, portanto, deverá o peticionário informar o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. No mais, informa que a cota parte do Senhor Cassiano Malaquias foi devidamente paga a esse em conta de sua própria titularidade, conforme comprovante. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que pago o credor Cassiano Malaquias. Sem prejuízo, determinou-se que informassem o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. Esclareceu-se que a habilitação de crédito ocorre com a distribuição de incidente próprio e não apenas por simples petição nos autos principais. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 23. Leilão Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP Fls. 42.792/43.038 (Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP): devolução da carta precatória para avaliação do imóvel. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico visando a alienação do bem. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o imóvel foi avaliado pelo preço de R$ 1.550.000,00. Requer a nomeação do leiloeiro que já vem funcionado nos presentes autos, MEGA LEILÕES, a fim de que proceda a imediata remessa do imóvel a leilão. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda a realizado do leilão (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se a realização de leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Fernando José Cerello Pereira (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL). Foram fixados os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. O leiloeiro requer a juntada de edital (fls. 46.943/46.944). Certifica a z. Serventia que deixa de expedir o edital tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do prazo do art. 117 do Decreto-lei 7.661/45 (fls. 46.949). O leiloeiro requer a juntada de edital com novas datas (fls. 46.9451/46.952). Certifica a z. Serventia a expedição do edital (fl. 46.958). Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda consecução do ato (fls. 47.119/47.125). Edital de leilão (fls. 47.139/47.143) devidamente publicado (fls. 47.587). O leiloeiro pugna pela juntada das intimações realizadas (fls. 47.767/47.768). O síndico manifesta ciência, aduzindo que aguarda o final do certame (fls. 48.028/48.075). O leiloeiro, às fls. 52.007/52.009, informa que, no encerramento do 03ª Leilão, foi confirmado o lance vencedor para o lote único, correspondente ao imóvel descrito na MATRÍCULANº 2.741 DO 01º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOCORRO/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 6,3767 ha, com descrição completa nos autos. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 526.894,55 (quinhentos e vinte de seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), atingido o percentual de 83,73% do valor da avaliação, por EVERTON JOSÉ LASTORIA DA SILVA. Aduz que, após o finalização do 03º Leilão, foi enviada ao arrematante a Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 52.689,45 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), a título de caução correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor integral da arrematação, bem como o boleto referente à comissão do leiloeiro, os quais foram devidamente quitados. Everton José Lastoria, às fls. 52.023/52.024, requer a homologação da arrematação, assinatura do auto e concessão de prazo legal para impugnação pelas partes. Requer, ainda, o cadastro de procuradora. Anote-se. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, síndico, Ministério Público e demais interessados da arrematação informada pelo leiloeiro para manifestação em 15 dias. Após, fosse certificado o decurso do prazo. Isadora de Oliveira Barbosa, às fls. 52.250/52.266, opõe embargos à adjudicação com pedido de ressarcimento pelas benfeitorias. Alega ser terceira possuidora e construtora de benfeitorias de boa-fé. Afirma posse de 26 anos iniciada por seus avós por acordo verbal com o proprietário anterior. Argumenta que as benfeitorias representam a maior parte do valor do imóvel. Requer tutela de urgência para que não seja compelida a deixar seu lar e perder seus investimentos. Everton José Lastoria, às fls. 52.581/52.582, requer a certificação de decurso de prazo e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Manifestação do Ministério Público, às fls. 53.751/53.753, no sentido de que versando arrematação do imóvel situado em Socorro/SP, considerando a proposta superior a 83% do avaliado e a ausência de impugnações, este órgão não se opõe à homologação, expedindo-se a respectiva carta em favor do arrematante (v.fls.52581). Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Tendo em vista o quanto alegado, antes de deliberar quanto à homologação da arrematação, expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, manifestem-se síndico e arrematante sobre os embargos opostos. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. No mais, consigno que para correto trâmite, deverá a parte providenciar a distribuição, não havendo que se falar de protocolo diretamente nos autos principais. 24. Impugnação Ausência Atualização Des Sables Fls. 43.115/43.120 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa que, em 07/12/2023, alguns créditos, relacionados na 7ª Lista de Pagamentos do primeiro rateio, foram pagos ao Cessionário. Alega que, entretanto, o único crédito que foi pago corretamente, com as devidas atualizações, foi o do Cedente LUCIANO DONIZETTI GUEDES, pois, para os demais, os pagamentos foram feitos de forma equivocada. Argumenta que, incorretamente, o Banco do Brasil considerou o valor constante no QGC como sendo o valor final, fazendo, portanto, um cálculo inverso, mencionando, para tanto, como se o valor original do crédito fosse outro. Apresenta planilha de créditos recebidos e valores calculados, afirmando diferença de R$ 106.589,31. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 43.121/43.158). Manifestação do Ministério, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que o pleito deve ser levado ao incidente apropriado, desentranhando. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária. No entanto, requer que seja certificada qual é a forma de atualização dos créditos adotada pelo sistema. Esclarece que a atualização dos créditos no momento do pagamento já é prevista, por se tratar de mera recomposição da perda do valor da moeda, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão da z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que informa que todos os pagamentos de credores até a 8ª lista, tanto os realizados por ofício quanto por MLE, foram realizados sem acréscimos legais, conforme orientação da equipe do síndico através do e-mail institucional em novembro/2020. Aduz que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais. Devendo, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 46.553/46.555, reitera alegação de que os créditos foram pagos sem correção monetária. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já se manifestou anteriormente, inclusive informando que acreditava que a correção monetária do período era aplicada automaticamente pelo sistema bancário, o que inclusive levou a informar ao cartório para não aplicar qualquer correção nos pagamentos, tendo em vista que as correções fora do período de deposito já tinham sido realizadas pelo Síndico (período de 2003 – data da quebra –até 2017 – data de aprovação do rateio), conforme consta da mencionada certidão. No entanto, tendo em vista o certificado pela z. serventia, tendo em vista que todos os credores foram pagos da mesma forma, aplicando-se para todos o mesmo cálculo, entende a Massa Falida que, a fim de manter a igualdade entre os credores, nenhuma correção deverá ser levada a efeito nos pagamentos já realizados, devendo ser computadas, se assim for o caso, no valor remanescente dos créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Considerando que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais, deve, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento conforme certificado pela z. Serventia (fls. 46.165/46.166). Isto posto, determinou-se que providenciasse o requerente a mencionada devolução. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 25. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 43.478/43.479 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.480/43.481). Às fls. 43.676/43.677, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação a cessão travada com o credor Claudemir de Souza, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Com relação ao credor Edson Laurentino da Silva, informa que esse é retardatário em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos a 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Esclarece ainda a Sindicatura que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o síndico deverá diligenciar diretamente junto ao Banco do Brasil nos termos da orientação ao final da certidão. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, providenciasse o síndico o quanto indicado pela z. Serventia. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 26. Credor Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira Fls. 43.521/43.522 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.523/43.524). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciassem os interessados o quanto indicado pelo síndico. Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira requer tutela para prioridade no pagamento em virtude de estado de saúde (fls. 52.138/52.141). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor a juntada da documentação indicada pelo síndico no incidente específico. Ainda, esclareceu-se que a prioridade de tramitação processual em razão de doença grave não altera a ordem legal de pagamentos no feito falimentar de modo que indefiro o pedido. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 27. 2º Rateio (Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 no qual deferido efeito suspensivo) Fls. 44.222/44.224 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: opõe embargos de declaração. Afirma que no tocante à homologação da Conta de Liquidação e, ao mesmo tempo, à determinação para o Administrador Judicial se manifestar e/ou avaliar sobre o pedido de expedição de Edital para credores referente a rateio anterior, é contraditória, eis que reflete entendimentos incompatíveis entre si. Afirma que a Conta de Liquidação, outrora juntada pelo Administrador Judicial, às fls. 23.425/23.484, é ultrapassada, uma vez que apresentada aos presentes autos em agosto de 2022, com base no saldo da massa falida em junho de 2022. Aduz que já houve, inclusive, após a apresentação da propalada Conta de Liquidação, o pagamento de diversos credores, tendo em vista que o Administrador Judicial apresentou, recentemente, a 8ª Lista de Pagamentos do Primeiro Rateio além de que, certamente, o saldo atualizado da Massa Falida não é mais o mesmo apurado àquela época. Alega que a Conta de Liquidação deve ser atualizada. Intimação do síndico para manifestação (fl. 44.442). Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP manifestam concordância com os embargos de declaração (fls. 44.489/44.491). O síndico, às fls. 44.519/44.528, afirma que não existe qualquer contradição ou entendimentos incompatíveis entre a homologação das contas do segundo rateio com determinação do início imediato dos pagamentos e a intimação dos credores do primeiro rateio para encerramento desse em um prazo de 60 (sessenta dias), visto que uma questão não prejudica a outra. Alega que não causa nenhum prejuízo, inclusive foi objeto de pedido do próprio Síndico em sua última manifestação (fls. 44.334/44.364 – item 25), visto que, caso algum desses credores intimados venham aos autos receber sua parcela nesse período, o valor a ser pago será devidamente descontado daquele a ser pago no percentual do segundo rateio. Quanto ao fato das contas de liquidação estarem “desatualizadas”, novamente nenhum prejuízo se verifica, visto que quando do efetivo pagamento, o próprio sistema faz a correção monetária do período com base na data de sua última atualização (quando de sua apresentação) e, quanto ao saldo da conta da Massa Falida já ter sido alterado nesse período, os pagamentos eventualmente feitos, que foram subtraídos no período, já estavam previstos e as entradas que por ventura foram realizadas, serão computadas em um eventual terceiro rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que de fato, como ressaltado pela sindicância, as condutas não são divergentes; ao contrário, podem subsistir na mesma deliberação. Enquanto o segundo rateio é realizado, os credores que não se pronunciaram na primeira liberação podem ser agraciados posteriormente, com a devida compensação entre os valores. A aventada desatualização nas contas apresentadas é corrigida automaticamente pelo sistema bancário, procedendo à atualização monetária e isso possui supedâneo não só pelo art. 406 do Código Civil, mas também nas determinações provenientes da CGJ-SP, mediante utilização da chamada “Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais”. Afirma que, em virtude disso, a impugnação advinda da credora Des Sables não medra. Opina pelo desprovimento dos embargos. Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP, às fls. 44.986/44.988, quanto ao ajuste da conta de liquidação, afirmam que o pagamento já determinado do primeiro rateio, em relação à 9ª lista, não podem ser prejudicados. Afirmam necessidade de publicação do edital do art. 149, §2° da Lei 11.101/05. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados reitera argumentos, apresentando sequência que entende ser melhor (fls. 45.621/45.625). Por decisão de fls. 45.703/45.797, tendo em vista que, conforme demonstrado, ausente contradição, foram rejeitados os embargos de declaração. Pravda Investimentos Ltda. e outros informam a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 46.204/46.205). Comunicação de r. Decisão Proferida Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 deferindo o efeito suspensivo (fls. 46.267/46.268). Pravda Investimentos Ltda. e outros informam o deferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (fls. 46.269/46.270). Por decisão de fl. 46.273, determinou-se o cumprimento da r. Decisão que deferiu o efeito suspensivo, obstando a homologação da 2ª conta de rateio. Pravda Investimentos Ltda. e outros pugnam pela reconsideração da decisão, determinando-se a apresentação de nova conta de rateio (fls. 46.541/46.542). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que, em virtude da homologação do acordo, foram excluídas empresas e pessoas físicas da falência, de modo que o síndico pugnou pela consolidação do QGC e a apresentação de novas contas de liquidação, sendo prejudicado o segundo rateio, uma vez que, futuramente, serão apresentadas novas contas de liquidação como pleiteado no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000. Isto posto, determinou-se que providenciasse o síndico, com urgência, as devidas comunicações nos autos do mencionado agravo, manifestando-se, nestes autos, sobre o quanto decidido em âmbito recursal. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento da determinação. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 28. Juntada de Guias pela União Fl. 44.304 (União – Fazenda Nacional) anote-se: requer a juntada de DARF e GPS para alocação de valores de sua titularidade (fls. 44.305/44.306). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer a intimação da União para que especifique a que débitos se referem as guias em questão por ela apresentadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a União os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Reitere-se intimação da União. 29. Encerramento Primeiro Rateio Certifica a z. Serventia, à fl. 48.290, que, com base na conta de liquidação do 1º rateio (valores do ano de 2017 – coluna "valor a receber no rateio de 43,9%"), expediu MLE's nºs 20250717094820010853, 20250717105110012227 e 20250717132854014803, para os credores relacionados às fls. 48.189 (11ª lista). Informa, ainda, que assim como todos os demais pagamentos já realizados referente ao 1º rateio, os pagamentos da lista 11 estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamento para todos os contemplados no 1º rateio. Eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Luis Antunes Cardoso por constar "agência destinatária encerrada". Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Saulo Aparecido Del Col em razão da divergência do valor apresentado pelo síndico à fl. 48.189 e o valor que consta na conta de liquidação à fl. 45.600. Por decisão de fls. 52.143/52.249, inicialmente, tendo em vista o Edital de intimação de credores (fls. 46.278/46.294) devidamente publicado (fls. 46.519/46.527), bem como que certificado o decurso de prazo (fl. 47.640), nos termos da decisão de fls. 45.703/45.797, item 112, e art. 149, §2º da Lei 11.101/2005, declarou-se o perdimento da parcela do crédito objeto do primeiro rateio (43,9%) em relação aos credores que, contemplados neste primeiro rateio, não compareceram no prazo do edital. Para que sejam ultimados os atos, diante do quanto certificado pela z. Serventia (fl. 48.290), determinou-se que se manifestasse o síndico com relação ao pagamento do Espólio de Luis Antunes Cardoso e do Espólio de Saulo Aparecido Del Col, após os quais declaro encerrado o primeiro rateio. Ainda, quanto aos embargos de declaração de Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 46.117/46.119) e concordância do síndico (fls. 46.248/46.250, item 2), consignou-se que a referência a credores que compareceram tempestivamente no primeiro rateio fora realizada quando dos fundamentos da aplicação do rateio suplementar nos presentes autos e que, mencionado rateio suplementar, é instituto jurídico que visa o perdimento do crédito de credores que não procederem, no prazo fixado pelo Juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio, motivo pelo qual serão os recursos destes objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Ressaltou-se que, na maioria dos casos, há apenas um rateio e o seu rateio suplementar, o que, contudo, não é o caso do presente feito. Assim, conforme se observa dos presentes autos, o primeiro rateio realizado não corresponde ao valor total do crédito, portanto, ainda que perdido o correspondente a 43,9% do primeiro rateio, haverá segundo rateio, de modo que, conforme corretamente observado por Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. e o síndico, os valores não levantados pelos credores do primeiro rateio e em relação aos quais fora declarado o perdimento, devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados, via novas contas de liquidação, entre todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. Isto posto, deu-se provimento aos embargos para aclarar a decisão de fls. 45.703/45.797, itens 107 e 112, consignando que a menção a credores tempestivos do primeiro rateio destina-se apenas a informar que os credores que não compareceram no prazo do edital tiveram declarado o perdimento de seus créditos objeto do primeiro rateio (43,9%), bem como que havia compatibilidade com o segundo rateio já homologado em virtude de se tratar de parcela diversa ainda que, posteriormente, fosse necessário novo rateio dos créditos perdidos. Contudo, conforme se observa do feito, em virtude de efeito suspensivo em âmbito recursal, ainda não fora realizado o segundo rateio, bem como, em razão do acordo homologado e exclusão de empresas e pessoas físicas, o síndico apresentou novo QGC, pugnando pela unificação das contas judiciais para apresentação de novos cálculos de liquidação, de modo que os créditos perdidos devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados nas novas contas de liquidação do segundo rateio, contemplando todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que a cota parte disponível aos credores Espólio de Luís Antunes Cardoso e Espólio de Saulo Aparecido Del Col, relativo ao primeiro rateio da Massa Falida, foi devidamente paga, conforme consta da 11ª relação de pagamentos enviada a z. Serventia. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 30. Credores Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo Fls. 44.438/44.441 (Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo) anote-se: alegam demora no pagamento de seus créditos. Requerem a liberação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio para pagamento do saldo residual (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 31. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.514/44.518 (Ofício da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0001877-56.2013.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.149, determinou-se que providenciasse o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. Ofício requerendo informações acerca da penhora (fls. 53.739/53.740). Observo que o síndico informa em item que segue o cumprimento das comunicações anteriormente determinadas por este Juízo. 32. Esclarecimentos imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT Fls. 44.519/44.528: o síndico informa, em relação ao imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT, que fora arrecadado, mas que não possui a posse do imóvel por conta das liminares concedidas nos autos dos processos (0017601-10.2023.8.26.0100 e 0163174-07.2008.26.0100). Afirma que, embora realize vistorias, recebeu e-mail de um senhor denominado "Zeca" informando abandono e invasões no local. Aduz que verificou que a situação refere-se ao terreno atrás do posto. Alega que não tem como verificar se a parte é integrante do imóvel indisponível. Requer a intimação do denunciante José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos e, caso não esclarecida a questão, a nomeação de perito para fazer o levantamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que não se opõe à intimação do denunciante ora qualificado, bem como dos autores das respectivas demandas para prestarem os esclarecimentos sobre a área e se versa porção constante do litígio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que fossem intimados José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos nos termos requeridos pelo síndico às fls. 44.519/44.528. Carta de intimação de José Humberto Damascena (fl. 45.848). Certifica a z. Serventia a intimação aos representantes de TRANSPORTES REAL LTDA e de RUSSI & RUSSI (fl. 45.856). AR de José Humberto Damascena com anotação de não procurado (fl. 46.227). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que aguarda a manifestação das empresas intimadas, e irá tentar localizar novos meios de intimar o Senhor José Humberto Damascena caso os esclarecimentos destas não sejam suficientes a suprimir as dúvidas da Massa. Sobre as intimações já certificadas, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 33. Credor Antonio José Val Fl. 44.532 (Antonio José Val) anote-se: requer que seja informada a razão da ausência no QGC de fls. 23.987/24.144. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Antonio José Val reitera pedido de informações (fl. 46.509). O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer que seja intimado peticionário para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o requerente o número de seu incidente de habilitação conforme indicado pelo síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 34. Reserva Honorários Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio Fls. 44.555/44.557 (Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio) anote-se: requer reserva de honorários contratuais correspondentes a 30% em relação ao crédito de Fernando Jesus de Souza. Junta documentos (fls. 44.558/44.563). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, tendo em vista o contrato de honorários acostado às fls. 44.558/44.559, em atendimento ao artigo 22, § 4º da Lei 8.906,94, opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, ante contrato de fls. 44.558/44.559 e não oposição do síndico, deferiu-se reserva dos honorários. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. O síndico informa anotação (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 35. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Conexcred Fls. 33.717/44.718 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 36. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Des Sables Fls. 44.721/44.726 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 37. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 44.727/44.728 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homolgadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 38. Credor Ivan dos Santos Petrin Fl. 44.729 (Ivan dos Santos Petrin) anote-se: requer informações sobre qual planilha de pagamento o crédito será incluído. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, para pagamento do saldo residual, deverá o credor aguardar a realização de um segundo rateio. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 39. Alegação Ausência Pagamento Crédito Cedido Sendero Fls. 44.730 (Sendereo Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda.) anote-se: informa que o crédito da cessão homologada com Luiz Carlos de Oliveira não constou na 9ª lista de pagamentos. Apresenta impugnação, requerendo a retificação da lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 40. Credor José Renato Gouveia Fls. 44.775/44.776 (José Renato Gouveia) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O requerente reitera pedido de manifestação do síndico (fls. 46.853/46.854). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 41. Credor JR. de Castro Serviços de Informática-ME Fls. 44.780/44.781 (JR. de Castro Serviços de Informática-ME) anote-se: afirmam que juntaram procurações no incidente próprio. Requerem a inclusão na 9ª lista de apagamentos. Às fls. 45.666/45.667, reiteram pedido de inclusão na 9ª lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 42. Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP Fls. 44.843/44.844: o síndico informa que, nos autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, oriunda do processo 0125751-71.2012.8.26.0100 em trâmite perante este Juízo Universal, em que se busca a avaliação de bem penhorado para vinda de valores para os cofres da MASSA FALIDA, o perito judicial lá nomeado AILTON MOISÉS XAVIER FIORENTIN, requereu o pagamento de seus honorários, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), conforme manifestação de fls. 32/40. Aduz que, pela decisão de fl. 59, o Juízo deprecante determinou que a MASSA FALIDA providenciasse junto ao Juízo Deprecante a transferência do valor solicitado para os autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, para pagamento dos honorários periciais. Requer a transferência do valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), para autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, a fim de que o bem penhorado naquela Carta Precatória possa ser avaliado e alienado para que mais valores venham a compor o ativo da MASSA FALIDA. Afirma que o requerimento é feito diretamente nos autos falimentares, tendo em vista que é onde há valores em caixa, que podem ser transferidos para outro processo, a fim de dar mais celeridade processual, uma vez que o Juízo Deprecado deu prazo de 15 dias para a MASSA FALIDA tomar a providência referente a transferência do valor. Junta documentos (fls. 44.844/44.854). Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados os credores e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, vista ao Ministério Público. Não havendo oposição, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a transferência do valor solicitado. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, para transferir o valor de R$ 7.980,00 para os autos da Carta Precatória nº 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única de Itirapina/SP, referente ao pagamento dos honorários periciais. Por decisão de fls. 52.143/52.249, for cientificado o síndico da transferência realizada. Informação de devolução de valor transferido em duplicidade (fls. 53.441/53.444). O síndico informa que aguarda cumprimento integral do objeto e retorno da carta precatória (fls. 53.797/53.830). Traga o síndico, em 90 dias, informações atualizadas do andamento da carta precatória. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 43. Fls. 44.860/44.862 (Companhia Metalúrgica Prada) anote-se: informa ser exequente em face de Mart-Plus do Brasil Ltda. Requer que seja certificada a condição da empresa nos autos da falência, bem como o resultado do julgamento do recurso por ela interposto. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, manifesta ciência e concordância. Companhia Metalúrgica Prada reitera pedido de informações (fl. 48.282). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico as informações públicas e que não comprometam o segredo de justiça do recurso quanto à manutenção ou não da extensão da falência à Mart-Plus do Brasil Ltda. O síndico, às fls. 53.797/53.830, esclarece, a pedido da empresa Companhia Metalúrgica Prada (petição de fls. 44.860/44.862), que a empresa MART-PLUS do Brasil Ltda. é falida por extensão da falência da Petroforte, com decisão transitada em julgado, conforme cópia do recurso de Agravo de Instrumento encartado as fls. 77.970 – volume 372 dos autos físicos 0074201-23.2001.8.26.0100, por onde tramitava a falência antes da digitalização e autuação dos presentes autos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 44. Pagamento e PPP Luis Fernando Assunção Pires Fls. 45.799/45.800 (Luis Fernando Assunção Pires) anote-se: requer informações sobre o pagamento do seu crédito, bem como PPP referente ao período trabalhado. Às fls. 46.200/46.201, reitera pedido. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que não logrou êxito em localizar a procuração atualizada e dados bancários do requerente nos autos, motivo pelo qual requer indique em quais folhas foram juntados, a fim possibilitar o pagamento. Com relação ao documento PPP do Senhor Luís Fernando, deverá o credor entrar em contato com o escritório do Síndico, informando contatos, a fim de obter informações detalhadas sobre o procedimento de obtenção do PPP. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 45. Retirada de Documentos Fl. 46.047: retirada de documentos por Isabelle de Oliveira. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o síndico. O síndico informa que os documentos retirados por sua estagiária foram devidamente arquivados junto aos demais documentos do acervo da massa falida (fls. 53.797/53.830). Ciente. 46. Credores William Neris de Oliveira e outra Fls. 46.049/46.050 (William Neris de Oliveira e outra) anote-se: requerem o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 47. Requerimento de Esclarecimentos Patrícia Rodrigues Ireno e outros Fls. 46.181/46.182 (Patrícia Rodrigues Ireno e outros) anote-se: afirmam que a procuração de Edson Tomaz contém poderes para receber e dar quitação, requerendo sua inclusão para pagamento. Alegam que Patrícia Rodrigues Ireno segue sem receber, mesmo contando da oitava lista. Argumentam equívoco do síndico ao afirmam que os sucessores de Lourival Rodrigues devem aguardar a homologação da sucessão processual. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que já houve inclusão na 11ª lista de pagamentos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 48. Requerimento Exclusão Flávio Barbosa do Amaral Júnior Fl. 46.295 (Flávio Barbosa do Amaral Júnior): informa que está de acordo com os termos do acordo firmado entre a SECURINVEST e a massa falida constantes às fls. 41882/41885, aderindo ao mesmo nas condições propostas e conforme homologação do Juízo. Requer, ainda, seja declarada a exclusão do Requerente do processo em questão, constando que o mesmo não se encontra falido, liberando-o de todos os ônus anteriormente impostos, bem como expedindo os ofícios competentes aos órgãos para liberação de quaisquer bloqueios eventualmente existentes oriundos deste D. Juízo. O síndico manifesta ciência (fls. 48.028/48.075). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que o pedido de expedição de ofícios para as devidas comunicações da exclusão deve ser específico. Isto posto, determinou-se ao requerente para precisa indicação Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 49. Requerimento Pagamento Vanildo Sérgio Pires Fls. 46.445/46.446 (Vanildo Sérgio Pires) anote-se: requer que seja determinada a inclusão do requerente/credor VANILDO SÉRGIO PIRES, no rol do edital de fls. 46.278/46.294 dos autos, sendo que através da petição, manifesta pendência no pagamento de seu crédito – ou seja, falta uma diferença de 56,10% do crédito atualizado e devidamente habilitado, ainda por receber. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 50. Requerimento Inclusão QGC Antonio Vanilto Pereira da Silva Fls. 46.495/46.496 (Antonio Vanilto Pereira da Silva) anote-se: requer a inclusão de seu crédito no QGC e no rateio. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o credor já se encontra no QGC (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 51. Requerimento esclarecimentos Alexandre Baroni de Macedo Fls. 46.500/46.502 (Alexandre Baroni de Macedo) anote-se: afirma que já informou dados bancários, requerendo esclarecimentos quanto ao pagamento de seu crédito. Reiteração da manifestação (fls. 52.016/52.017). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Alexandre Baroni de Macedo reitera pedido de esclarecimentos (fls. 52.453/52.455). O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 52. Levantamento Penhora no Rosto dos Autos Fls. 46.544/46.552 (Ofício da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0052723-40.2009.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Reiteração do ofício (fls. 47.641/47.649). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se anotação do levantamento da penhora no rosto dos autos. Determinou-se, ainda, que providenciasse o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa que realizada a comunicação (fls. 53.502/53.512). Ciente. 53. Requerimento esclarecimentos João Antonio da Silveira Fl. 46.564 (João Antonio da Silveira) anote-se: requer informações quanto ao pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 54. Fl. 46.675 (João Januário da Silva) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Às fls. 52.030/52.030, alega que não é injustificável, tampouco, compreensível o fato de ter sido autorizado em 05/07/2021, a transferência dos numerários para a conta do patrono do Sr. João Januário da Silva, sendo transferido tão somente a ínfima quantia de R$ 5.923,29 (Vide pág. 35.258). Vale relembrar que em 28/06/2021, havia na conta judicial nº 4100129954030, em nome da massa falida, a estrondosa cifra de R$ 121.911,271,50 (Cento e vinte e um milhões, novecentos e onze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Hoje essa citra ultrapassa a quantia R$ 220.000,000,00 (duzentos e vinte milhões de reais). Aduz que está se tornando até enfadonho, mas não custa nada se perguntar novamente: Quem estar lucrando com a retenção desses milhões na conta do Banco do Brasil?; a quem interessa protelar o pagamento dos créditos trabalhistas dos obreiros?; Quanto o Banco depositário dessa fortuna já lucrou ao longo desses anos com o dinheiro desses humildes trabalhadores? Porquê este Juízo não libera o pagamento dos créditos trabalhistas, uma vez que são créditos alimentares e preferenciais ? Dito isso, conclamo todos os advogados que têm constituintes com créditos trabalhistas a receber nos presentes autos para nos unirmos e levar ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, na pessoa Excelentíssimo Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, os graves erros que estão sendo cometidos nesse processo! Principalmente, no que diz respeito aos enriquecimentos de uns em prol do empobrecimento de outros. Inclusive, deve ser questionada a postura do Sr. síndico da massa falida para explicar o porquê de tanto empenho para fechar acordo para pagar o grupo do Banco Rural e não se empenha para quitar os débitos trabalhistas devidamente corrigidos, uma vez que que há dinheiro de sobra em caixa ? Mais uma vez indaga-se o Eminente Dr. Milton Belli Filho, Promotor de Justiça que atua no presente feito, se in casu, não está sendo perpetrado o crime de retenção ilegal de salário previsto no artigo 203 do Código Penal?; Ademais, a nossa Constituição Federal, em seu art. 7º, inc. X, reconhece como um direito social a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. Destarte, se houvesse sido a adotado o critério estatuído no artigo 83, inciso, I, da Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020, onde os créditos derivados da legislação trabalhista se limita a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor, com certeza, 85% de todos os credores de créditos trabalhistas da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda já teriam recebidos seus haveres trabalhistas; Diante de todo o exposto e do mais que poderá ser suprido pelo descortino de Vossa Excelência, este peticionário requer se digne Vossa Excelência: a) – Determinar, incontinenti, a expedição de Ofício ao Banco do Brasil, Agência deste Foro Central da Capital-SP, no sentido de que esta instituição bancária envie a esta Douta 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais todas e quaisquer contas judicias mantidas em nome da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda; bem como, os extratos de todas as movimentações financeiras, isto é, entradas e saídas de numerários das referidas contas judicias; uma vez que a última informação financeira dada pelo referido banco já tem mais de 3 anos; b) – Seja ordenado ao Sr. síndico da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda que promova a transferência do saldo devedor do credor JOÃO JANUÁRIO DA SILVA, devidamente corrigido, para a conta bancária do seu patrono, qual seja, Dr. Francisco Rodrigues de Oliveira; cujos dados bancários estão declinados no novo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), ora juntado. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. No mais, remeto aos esclarecimentos do item 1 da presente decisão. 55. Requerimento Levantamento OAR Brasil Consultoria Ltda Fls. 47.192/47.193 (OAR Brasil Consultoria Ltda) anote-se: em atenção ao trânsito em julgado da decisão de fls. 45.703/45.797 que, em seu item 36, homologou o acordo entre a Massa Falida, a OAR, a Securivent Holdings S/A, a Trapézio S/A e Kátia Rabello às fls. 41.882/41.885, requer o cumprimento da avença com o pagamento da parte que lhe cabe, nos termos do item 3, do acordo. Sem prejuízo da posterior cobrança dos encargos respectivos, a OAR requer, por ora, a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor nominal de R$40.000.000,00, debitando-se os valores necessários ao pagamento da conta judicial de nº 1000119897069 (fl. 44.779). O síndico manifesta não oposição à expedição nos termos pleiteados (fls. 48.028/48.075). OAR Brasil Consultoria Ltda reitera pedido de levantamento (fls. 52.096/52.097). Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista o quanto já observado e decidido no item 30 da presente decisão, previsão expressa no acordo homologado (fls. 41.882/41.885, item 3) e não oposição do síndico (fl. 48.069, item 94), deferiu-se o pagamento requerido por OAR Brasil Consultoria Ltda. Determinou-se a expedição do respectivo MLe. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, também, que em cumprimento ao item 117 da mesma decisão, expediu MLE nº 20251006154641025026, em favor da OAR BRASIL CONSULTORIA LTDA., no valor de R$ 40.000.000,00, conforme dados bancários do formulário de fl. 52.098. Ciência aos interessados da expedição de MLe. 56. Requerimento de Transferência de Valores ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP Fls. 47.650/47.651 (Lourival Aparecido Loures) anote-se: informa que há crédito penhorado no rosto destes autos, proveniente do processo nº 0001387-72.2008.8.26.0486, ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP, na qual o ora requerente e seus advogados são credores. Requer que seja providenciada transferência do crédito para aqueles autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que a AGROINDUSTRIAL foi excluída da Falência, de modo que a Pessoa Jurídica foi reabilitada aos deveres pelos quais ela se obrigou, é a assunção dos débitos que antes eram de responsabilidade da MASSA FALIDA, portanto, a MASSA FALIDA já peticionou e esclareceu ao Juízo da Comarca de Quatá o atual cenário, e solicitou a baixa da penhora no rosto dos autos, sendo que aguarda apreciação do pleito junto aquele Juízo, cabendo ao peticionário dar andamento a execução singular contra a própria empresa executada. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciente. 57. Requerimento ICCP Estado de Goiás Fls. 47.707/47.708 (Estado de Goiás): informa apuração de créditos, requerendo que seja determinada a instauração de incidente de classificação de crédito público. Manifestação do Ministério Público, às fls. 48.300/48.306, no sentido de que, em que pese a alteração trazida pela Lei 14.112/20, insta salientar que a Lei de Falências, de maneira expressa, em seu artigo 192, afasta sua aplicabilidade às falências regidas pelo revogado Decreto-Lei. Aduz que não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 7-A da Lei 11.101/05, como pretende o síndico devendo, pois, o presente feito ser convertido em habilitação de crédito, nos termos do Decreto-Lei n. 7.661/45. Argumenta que deverá a Fazenda providenciar os documentos relativos aos crédito fiscais e ajuizar o incidente de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que, por se tratar de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45, não há que se falar em ICCP, devendo a Fazenda providenciar incidente de habilitação de crédito (fls. 53.503/53.512). Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Providencie o síndico a distribuição de ICCP. Há interesse processual para racionalização do feito, ainda que se trate de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45. No mesmo sentido a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeira instância que autorizou a distribuição de incidente de classificação de créditos público, na forma do art. 7-A da Lei nº11.101/05, embora a falência seja regida pelo Decreto-lei nº 7.661/45, com vistas a conceder maior celeridade e racionalidade à verificação dos créditos fiscais da falida. Pleito de reforma. Não acolhimento. Embora no caso concreto a falência seja regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, o que, a princípio, afasta a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF) e suas alterações, nada obsta a aplicação subsidiária esta, quando: i) omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45; ii) quando não omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45, não traga ele disposições específicas sobre a questão a ser tratada; iii) quando sua aplicação estiver em consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Questão específica que demanda a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF), pois consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219573-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023) 58. Requerimento Informações José Maurício Moncayo e outros Fls. 47.712/47.715 (José Maurício Moncayo e outros) anote-se: requerem informações sobre seus créditos e inclusão no edital. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 59. Requerimento Levantamento Nilvia Brandini Nantes e outros Fls. 47.890/47.891 (Nilvia Brandini Nantes e outros) anote-se: informam que são herdeiros do crédito de João Aparecido Pereira Nantes, já tendo sido homologada a sucessão processual, requerendo o levantamento. Por decisão de fls. 51.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que não existe qualquer prejuízo ao credor em questão, visto que esse não estava contemplado no primeiro rateio (apurado em 2017) tendo em vista a classe de seus créditos, devendo aguardar a apresentação de um novo rateio, oportunidade na qual será devidamente contemplado. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 60. Requerimento Pagamento Comercial Devides Ltda. Fls. 47.893/47.895 (Comercial Devides Ltda.) anote-se: alega que é titular de crédito oriundo de condenação judicial nos autos da ação de falência nº 539.01.2003.003.724 (ordem 990/03), que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, em face da empresa Sobar S.A. – Álcool e Derivados. Afirma que não houve impugnação nestes autos, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que José Carlos Campese, por diversas vezes nos autos, confunde a pessoa jurídica por ele representada com a sua própria pessoa física, peticionando e agindo como se tratasse de uma única persona. Esclarecer que o crédito da empresa COMERCIAL DEVIDES está devidamente habilitado e incluso no quadro geral de credores na classe de crédito QUIROGRAFÁRIO, conforme r. sentença homologatória proferida nos autos da habilitação de crédito n.º 1030566-72.2001.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 61. Requerimento Pagamento José Carlos Campese Fls. 47.899/47.901 (José Carlos Campese) anote-se: alega ser credor de honorários, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, com relação ao pedido de habilitação de crédito do Senhor José Carlos Campese, em causa própria, ao contrário do que menciona em sua manifestação de fls. 47.893, a Massa Falida em momento algum reconheceu a existência do crédito, conforme se verifica em sua manifestação, apenas tomou ciência da distribuição do incidente que foi informada pelo próprio peticionário (o que inclusive a Massa Falida acredita que sequer tenha ocorrido tendo em vista o lapso de tempo desde a sua manifestação até a presente data sem que houvesse qualquer notícia do mencionado incidente) e, esclarece em resposta ao pedido de pagamento do credor que qualquer quantia somente poderia ser liberada após ser proferida sentença homologatória do crédito pelo Juízo Falimentar em sede de habilitação. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 62. Requerimento Inexigibilidade Impostos Imóvel Arrematado Fls. 47.926/47.927 (Fernando Mancuso Diniz) anote-se: informa ser arrematante do imóvel de Matrícula 73.973 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, requerendo a expedição de Ofício com a declaração de inexigibilidade dos impostos e débitos municipais dos exercícios de 2001 a 2023 referente ao imóvel de inscrição imobiliária 020.084.019.000 junto a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, especificamente com relação ao Requerente, impondo à municipalidade o dever de emitir certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, determinando que a Municipalidade realize a baixa definitiva das indevidas inscrições. O Ministério Público requer a manifestação do síndico (fls. 48.300/48.306). O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que assiste razão o arrematante, tendo em vista que os débitos anteriores a arrematação são de responsabilidade da Massa Falida, e devem ser cobrados via execução fiscal ajuizada contra a Massa Falida ou habilitação de crédito por parte do Fisco, a seu critério. Assim, a Sindicatura opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que razão assiste o arrematante e o síndico, o imóvel arrematado em falência é livre de ônus. Determinou-se que fosse oficiada a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para emissão de certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, realizando a baixa definitiva das indevidas inscrições. O síndico informa remessa do ofício (fls. 53.503/53.512). Ciência aos interessados. 63. Alegação de Não Recebimento Florivaldo Costa dos Santos Fls. 47.983/47.984 (Florisvaldo Costa dos Santos) anote-se: alega que não recebeu seu crédito, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que o Senhor Florisvaldo Costa foi incluído na 11ª e última listagem de pagamento dos credores referente ao rateio já encerrado, portanto, nenhuma providência suplementar a ser tomada quanto a questão. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 64. Credor Espólio de Aparecido Ocagni Roque Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fls. 46.053/46.054 (Espólio de Aparecido Ocagni Roque), o síndico afirma que conforme mencionado diversas vezes nos presentes autos, as questões de sucessões relacionadas aos credores devem ser direcionadas ao incidente específico (processo n.º 1126801-32.2023.8.26.0100), evitando assim tumulto processual. Informa, ainda, que o credor foi devidamente incluído na 06ª listagem de pagamentos enviada ao cartório e, de acordo com a certidão de fls. 35.257, o pagamento foi feito sem qualquer intercorrência, portanto, requer certifique especificamente a z. serventia se houve a realização do crédito do mencionado credor naquela oportunidade. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. No mais, para conferência de pagamentos o síndico deverá adotar o procedimento conforme certificado à fl. 46.166. Isto é, o síndico deverá diligenciar diretamente no Banco do Brasil com cópia das referidas certidões. Nos casos em que os pagamentos foram realizados, a instituição bancária deverá apresentar os respectivos comprovantes. Nos casos de estorno de valores, o Banco do Brasil deverá informar o nome do beneficiário, o valor, a conta e a parcela em que ocorreu o estorno. Informe o síndico sobre o protocolo do ofício determinado. 65. Lilian Aleixo Maicutti Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.656 (Lilian Aleixo Maicutti), o síndico afirma que, ao contrário do alegado pela peticionária, o Síndico não logrou êxito em localizar a decisão homologatória de substituição processual do credor falecido pela herdeira peticionante. Diante do exposto, requer sua intimação para que apresente cópia da decisão ou indique em qual processo e folhas essa foi exarada. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a requerente o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 66. Marcos Augusto Dias Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.935 (Marcos Augusto Dias), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Marcos Augusto Dias, às fls. 48.184/48.185, impugna a petição do sindico de fls. 48028/ 48075, item 75, pois o crédito do Requerente Sr. Marcos Augusto Dias, não se originou das empresas Agroindustrial Espirito Santo Do Turvo / Agricola Rio Turvo. Aduz que, conforme comprova a certidão trabalhista anexa, que deu origem ao incidente n. 0029040-33.2014.8.26.0100, o Requerente prestou serviço para a empresa Home Auto Posto Ltda. empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da MASSA FALIDA DE PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. Requer a liberação do crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, analisando os arquivos da Massa Falida e os documentos acostados pelo requerente as fls. 48.186, a Sindicatura verificou que assiste razão ao peticionário, o que ocorreu foi um caso de homônimos, no entanto, o crédito do Senhor Marcos Augusto Dias – processo n.º 0029040-33.2014.8.26.0100, continua vinculado a presente falência. Aduz que, tendo em vista que o credor não deu causa ao equívoco, bem como manifestou-se em tempo hábil do Edital (juntando documentos e indicando dados bancários – fls. 46.935/46.940 – em 07/04/2025), requer a expedição de MLE em seu favor com relação ao crédito do primeiro rateio conforme dados e valores que informa. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Tendo em vista os esclarecimentos do síndico de que o requerente permanece credor e de que compareceu tempestivamente, expeça-se MLe nos termos informados pelo síndico. 67. Requerimento Leilão Imóvel Objeto da Matrícula 79.324 Fls. 48.028/48.075: o síndico informa que nos autos da Ação Revocatória nº 0211352-21.2007.8.26.0100, foi dado provimento ao requerimento da MASSA FALIDA, no sentido de desfazer negócio realizado pelos falidos, de modo que a MASSA FALIDA obteve decisão favorável que anulou a adjudicação do imóvel feita em favor LUIZ CARLOS KECHICHIAN E MARCIA COLLAÇO KECHICHIAN, retornando o imóvel objeto da matrícula 79.324 para a titularidade dos antigos proprietários ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA (Sentença de fls. 469/473).O imóvel está sendo objeto de ação de cobrança de condomínio perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – Comarca De São Paulo/SP., processo 1033615-05.2016.8.26.0001, movido por CONDOMINIO EDIFICIO VERSAILLES, contra os Falidos ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA A MASSA FALIDA já requereu a suspensão da Execução, no aguardo da r. decisão daquele Juízo sobre o requerimento aduzido. Tendo em vista que já há auto de avaliação recente do imóvel no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais em junho de 2024), confeccionado naqueles autos da execução de condomínio, a MASSA FALIDA requer a juntada do laudo produzido pelo Juízo de Santana, como prova emprestada, o que é admitido, e se trata de atender ao princípio da economia dos atos processuais, gerando também economia aos cofres da Massa Falida. (fls. 512/555, e fls. 567/568, dos autos nº 1033615-05.2016.8.26.0001 (DOCUMENTO 18). Em caso de aceitação do laudo, requer, desde já, a designação de data para alienação do imóvel, nomeando leiloeiro a empresa que já vem funcionado nos presentes autos MEGA LEILÕES, intimando-se ainda o condomínio, bem como a Prefeitura Municipal, a fim de que venham aos autos, habilitar os créditos incidentes sobre o imóvel. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico de prova emprestada relativa à avaliação do imóvel para manifestação em 15 dias. Sem prejuízo, a fim de analisar o pedido de leilão, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, providencie o Síndico a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). O síndico presta as informações sobre o imóvel (fls. 53.826/53.828, item 37). Sobre as informações prestadas pelo síndico, ciência aos falidos, credores e demais interessados para manifestação em 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 68. Requerimento Leilão veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001 Fls. 40.028/48.075: o síndico informa que foi julgada procedente ação de busca e apreensão e veículo movido pela Massa Falida da Samavel em desfavor de Marcelo Simões Barbosa – processo 0001264-73.2003.8.26.0543, culminando com a busca e apreensão do veículo Gol, placas DEL 5370, RENAVAM 764204440, em nome da massa falida Samavel Administradora de Consórcios S/C Ltda., que se encontra em posse da Massa Falida. Trata-se de veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001. O veículo está avaliado segundo a tabela FIPE pelo valor de R$ 10.691,00 (dez, mil seiscentos e noventa e um reais). Aduz que, no entanto, o veículo em questão, quando apreendido, o foi via guincho, sem funcionamento, já desgastado pelo tempo, ao que tudo indica há muito sem uso, motivo pelo qual entende a Sindicatura que deveria ser levado a leilão via lances livres, tendo em vista que não existe sequer a certeza de funcionamento do Veículo. Requer seja nomeado para realização do leilão o leiloeiro que já funciona nestes autos MEGA LEILÕES, para realização do leilão do veículo acima descrito, nos termos ora requeridos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico para manifestação em 15 dias. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Ante certidão de decurso de prazo, defiro a realização do leilão nos termos pleiteados pelo síndico a ser conduzido por Mega Leilões que já atua no feito. Providencie o síndico a intimação da leiloeira. 69. Marcos Viana de Oliveira Fls. 48.191/48.192 (Marcos Viana de Oliveira) anote-se: afirma que não se manifestou a tempo da publicação do edital às fls. 46.278/46.294. Informa dados bancários. Às fls. 48.233/48.234, afirma que a procuração e documento do credor encontram-se às folhas 43241/43243, observado o crédito de folhas 23464 e o edital de fls. 46.278/46294. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, tendo em vista o transcurso de prazo para indicação de dados e atualização de documentos, deverá o credor aguardar a realização de rateio suplementar nos autos a fim de receber os valores que lhe são devidos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 70. Informação Transferência Fls. 48.226/48.227 (Ofício da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo – Processo nº 0301000-25.1998.5.02.0042): informam que procederam à transferência dos depósitos realizados no BB em 11/03/2025 e 13/03/2025 para os autos do processo nº 0024706-43.2020.8.26.0100. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 53.797/53.830). Ciente. 71. Alegação Ausência Crédito Cessão Ativos Fls. 48.283 (Ativos Invest Ltda) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 72. Alegação Ausência Crédito Cessão Des Sables Fls. 48.285/48.287 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 73. Alegação Ausência Crédito Cessão Lutèce Fls. 48.288/289 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 74. Alegação de Não Recebimento Luis Antonio Guisti e outros Fls. 48.314/48.315 (Luis Antonio Guisti e outros) anote-se: alegam que não receberam seus créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que não assiste razão aos credores, conforme comprovam os comprovantes que ora se requer a juntada, os peticionantes Luís Antônio Giusti, Espólio de Gisneia Lourenço e José Pedro Lorenzetto receberam sua cota parte no rateio realizado nos autos (Documento 09). Com relação ao credor João Joaquim Ramos, esse não foi incluído nos pagamentos, pois seu patrono não trouxe aos autos procuração atualizada que pudesse possibilitar o deposito. Já, com relação aos credores Wagner Corracini e Mauro Roberto Masterelli, celebraram cessão de crédito com Rafael de oliveira e Des Sables respectivamente. Portanto, nenhuma providência resta a Massa Falida a ser tomada para o momento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 75. Fls. 48.316/52.006: Agravo de Instrumento nº 2108172-80.2015.8.26.0000 Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se o cumprimento de v. Acórdão. O síndico manifesta ciência (fls. 52.143/52.249). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 76. Requerimento Informações Fls. 52.027/52.029 (Ofício da 1ª Vara Cível do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Processo nº 0007996-38.2010.8.26.0539): requer informações sobre os valores arrecadados, diante da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o sindico os devidos esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa a remessa de informações (fls. 53.797/53.830). Ciente. 77. Pedidos Reserva de Honorários Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de reserva que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 77.1. Fls. 52.444/52.445 (Edson Laurentino da Silva) anote-se: os patronos informa que ocorrera cessão de crédito, contudo não pode prejudicar o direito aos honorários, requerendo a retenção de 30%. 77.2. Fls. 52.561/52.562 (Carlos Roberto de Souza) anote-se: requer a reserva de 20% do crédito dos credores que informa a título de honorários. Reiteração da manifestação (fls. 53.242/53.243). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, às fls. 53.328/53.331, afirma que não há que se falar em reserva de honorários, sendo que o credor deve assumir a responsabilidade pelo pagamento. 77.3. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) anote-se: pugnam pela reserva de 20% de honorários contratuais a título de honorários do patrono. 78. Agravo de Instrumento Pagamento Acordo Fl. 52.461 (Aparecida Maria Pessuto da Silva) anote-se: informa a interposição de agravo de instrumento, requerendo que seja suspensa qualquer ordem de pagamento referente ao acordo homologado. Fls. 52.528/52.529 (Securinveste Holdings S/A) anote-se: informa que não houve acolhimento do pedido de tutela recursal no agravo de instrumento. Agravo de Instrumento em face da homologação do acordo (fls. 53.339/53.440). Por r. Decisão de fls. 53.368/53.370, não conhecido o recurso. Por v. Acórdão de fls. 53.387/53.392, negaram provimento ao recurso de agravo interno. Por v. Acórdão de fls. 53.410/53.413, rejeitaram os embargos de declaração. Certidão de trânsito em julgado (fl. 53.440). Cumpra-se v. Acórdão. No mais, informe o síndico quanto ao andamento do recurso pendentes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79. Alegação de Não Recebimento, Ausência Crédito QGC e Pedido de Informações Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79.1. Fls. 52.522/52.523 (Paulo Alves) 79.2. Fl. 52.558 (Wilson Roberto Rezende) 79.3. Fls. 52.720/52.721 (Vera Lúcia da Silva) 79.4. Fls. 53.229/53.230 (João Batista de Moraes) 79.5. Fls 53.231/53.232 (Antonio Teodoro de Souza) 79.6. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) 79.7. Fls. 53.249/53.250 (Teobaldo Barreto de Souza) 79.8. Fls. 53.253/53.254 (Elis Regina Ferreira) Fls. 53.474/53.502 (Ofício da 9ª Vara Criminal da Capital): informa o levantamento do arresto subsidiário dos bens de Elis Regina Ferreira. 79.9. Fls. 53.282/53.283 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região) 79.10. Fl. 53.285 (Joaquim Fernando da Silva Moreira) 79.11. Fl. 53.468 (Daniel Aprigio Ramalho e outros): afirmam ausência de anotação do espólio no QGC. 79.12. Fls. 53.709/53.712 (André Ricardo Alves Galante e outros): alegam ausência de créditos de Walter Bergstrom, Silvano Rodrigues de Oliveira e Manoel Valdecir dos Santos. Requerem retificação de nome do crédito de SITECOM para SINECOL – Sindicato dos Empregados no Comérico de Limeira e Região. Argumentam ausência de pagamento de Antonio Francisco de Oliveira. 80. Pedido de Prazo síndico Fl. 52.587: o síndico requer prazo de 15 dias para manifestação. Observo que o síndico já se manifestou. 81. Requerimento ICCP Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 52.750/52.758 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo): informa falha de integração do sistema da PGE/SP e ESAJ, requerendo a instauração de ICCP. Providencie o síndico a distribuição de ICCP, considerando a jurisprudência já citada nesta decisão. 82. Requerimento Cancelamento Hipoteca Matrícula 123.332 12º CRI da Capital Fls. 53.257/53.260 (Inacia Santos Rodrigues) anote-se: afirma que, no dia 26.08.1997 foi firmado CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE PRODUTOS COMBUSTIVEIS PARA REVENDEDOR, POR GARANTIA DE FIANÇA, juntamente na mesma data foi lavrada Escritura Pública de Constituição de Hipoteca como garantia, diante do contrato firmado entre as partes PETROFORTE BRASILEIRO PETROLEO LTDA e INACIA SANTOS RODRIGUES, na qualidade fiadora, dando em hipoteca o imovel de sua propriedade, sendo averbada a hipoteca na matricula do imovel, junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis. Requer as providências para o CANCELAMENTO DA HIPOTECA na matricula do imovel, matricula 123.332, do 12 Cartório de Registro de Imóveis, por não mais haver qualquer relação comercial entre as partes e nem mesmo existir qualquer pendencia financeira que justifique a manutenção da hipoteca do imovel dado em garantia no contrato firmado entre as partes. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 83. Requerimento de Penhora Fls. 53.286/53.287 (Antonio Teodoro de Souza e outros) anote-se: requer a penhora no rosto dos autos em relação à cota parte das empresas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 84. Habilitação de Crédito Viasat Fl. 53.332: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à determinação de fls. 115/119 do processo de n° 1040702-88.2025.8.26.0100, junta cópia da sentença proferida naqueles autos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85. Penhoras no Rosto dos Autos Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de penhora que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85.1. Fls. 53.451/53.467 (2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo 15001775-42.2022.8.26.0539) 85.2. Fls. 53.797/53.830: o síndico informa requerer a juntada das comprovações da efetiva comunicação nos Juízos de origem dos pedidos de penhora já deliberados por este Juízo. Ciente de que o síndico fez as comunicações determinadas por este Juízo na decisão anterior. 85.3. Fls. 53.907/53.916 (2ª Vara da Fazenda pública de Várzea Grande – Processo 0015848-92.2010.8.11.0002): requer informações quanto ao processamento do feito, existência de ativos e previsão de encerramento. 86. Espólio de Nelson José Financi Fls. 53.503/53.512: os síndico, quanto ao Espólio de Nelson José Financi, informa que a manifestação foi acostada as fls. 630 dos autos do incidente 1126767-57.2023, sendo que naquela oportunidade para regularização da procuração, sendo que não houve cumprimento, cabendo agora ao credor aguardar a apresentação de novas contas de liquidação e eventual novo rateio para recebimento de seus créditos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 87. Manifestação do Ministério Público (fls. 53.751/53.754) Ciente. 88. Penhora Banco Central do Brasil Fls. 53.761/53.768 (Banco Central do Brasil) anote-se: alega não ser cabível submeter a cobrança do crédito do Banco Central à ação incidental de habilitação do crédito fiscal no juízo da falência, o que notadamente se contrapõe ao mandamento contido na Lei de Execuções Fiscais, porém, para que o pagamento seja feito respeitando-se a ordem de todos os créditos existentes contra a massa falida, o crédito da autarquia deve ser incluído no quadro geral de credores. Requer que seja determinado: a) a inclusão do crédito do Banco Central do Brasil no Quadro Geral de Credores, no valor de R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025, como extraconcursal, relativo à penhora no rosto dos presentes autos, efetivada por meio de Mandado nº 8206.2014.5020, encaminhado em 2015; b) que seja reservada quantia correspondente ao crédito do Banco Central do Brasil (R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025) e transferida para uma conta judicial à disposição do Juízo da 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, onde se encontra suspensa a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182; c) que seja classificado o crédito de honorários advocatícios, no valor de R$35.207,78, atualizado para 25.11.2025, como crédito privilegiado trabalhista e pago com preferência; e d) que as intimações a esta autarquia sejam realizadas de forma pessoal, com fulcro no artigo 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, artigo 38 da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016, e artigo 183 do CPC. Defiro a reserva dos valores nestes autos, sem a transferência requerida. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 89. Requerimento Senha CRI Fls. 53.887/53.888 (Marcos de Souza Santos) anote-se: informa ser arrematante, requerendo a expedição de senha de acesso aos autos ao CRI em virtude de nota de exigência. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Milton Jose Aparecido Minatel (OAB 92243/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Claudete Julia da Silveira Rodrigues dos Santos (OAB 280524/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Mauricio Custódio Dourado (OAB 277737/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Joao Cesar Canpania 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Abreu (OAB 53634/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB 52341/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR), Rafael da Silva Honorio Guido (OAB 372661/SP), Gabriela Thaís Delácio (OAB 369916/SP), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP), Larissa Oliveira Sicchierolli (OAB 368230/SP), Paulo Buzato (OAB 369662/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP), Wéber Benito Galdiano (OAB 363904/SP), Sabrina Rodrigues do Nascimento Nunes (OAB 363824/SP), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Sara Martinez de Almeida (OAB 361323/SP), Edmilson Vasconcelos de Moraes (OAB 8548/MT), Diego Avila de Mello (OAB 383003/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Eduarda de Castro Rochedo (OAB 186837/RJ), Ivania Maria Bárbara de Camargo (OAB 384434/SP), Adriano Oliveira dos Santos 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(OAB 100938/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Nelson Gauer da Silva Costa (OAB 107862/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Valdete Nave (OAB 106961/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Jose Maria Duarte (OAB 105679/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Alvaro Bem Haja da Fonseca (OAB 124366/SP), Vagner Yoshihiro Kita (OAB 124201/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Jose Brun Junior (OAB 128366/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP), Queila da Silva (OAB 123084/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro 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Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Paulo Roberto Cantador (OAB 225325/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Pablo Toassa Maldonado (OAB 167766/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Vera Regina Pena (OAB 171173/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Sheila Garcia Reina (OAB 189091/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP) |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Última decisão (fls. 52.143/52.249). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Dados bancários, procurações, habilitação de crédito, andamento do feito Consigno que, conforme já decidido, as petições que se referirem a dados bancários, procurações, habilitação de crédito e sucessão processual são impertinentes a este feito e não serão analisadas, pelos motivos que seguem. Direcionem os requerentes seus pedidos aos respectivos incidentes. Conforme se depreende da leitura dos autos, foram instaurados incidentes específicos nos seguintes termos: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Referidos incidentes visam a melhor organização do feito, racionalização da análise do pleito dos requerentes e, consequentemente, celeridade do processo. Contudo, embora decidido de forma clara e recorrentemente anotados nestes autos os procedimentos que estão sendo adotados, insistem centenas de credores em peticionar no presente processo para informar dados bancários, atualizar procuração, informar cessões e falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Acompanhar os autos e cumprir as determinações judiciais é dever das partes e, nestes autos, o comportamento desidioso e recalcitrante de alguns credores, considerando o volume e complexidade do feito, vem causando tumulto processual, comprometendo a celeridade e a resolução de questões que propiciam a rápida apuração do ativo, dos credores e seu pagamento. Rememora-se, para que reste esclarecido, que os pagamentos que estão sendo realizados referem-se ao primeiro rateio homologado em 2017 (pagamento do percentual de 43,9% dos créditos trabalhistas), sendo que fora expedido edital para rateio suplementar dos valores dos credores que não compareceram neste primeiro rateio de modo a possibilitar seu encerramento. Ainda, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Com relação ao 2º rateio, conforme decisão de fl. 46.273, fora realizada comunicação, às fls. 46.267/46.268, de Decisão Proferida no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 por meio da qual deferiu-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento e suspendendo os efeitos do item 43 da decisão de fls. 43.826/43.930, complementado pelo item 107 da decisão de fls. 45.703/45.797, obstando, por ora a homologação da 2a. conta de rateio. Ainda quanto ao segundo rateio, observa-se que o síndico, às fls. 46.742/46.746, em virtude da homologação de acordo para exclusão de empresas e pessoas físicas da falência, requereu a necessária a adequação do QGC e a unificação das contas judiciais. Observa-se, portanto, que as questões centrais de organização do processo estão regularmente prosseguindo e que a demora, além de considerar as proporções da presente falência, recursos e impugnações, pode, em parte, ser atribuída a credores que requerem e reiteram estes requerimentos de modo tumultuoso quando, na realidade, basta o simples acompanhamento dos autos, uma vez que, em sua maioria, já esclarecidas pelo síndico e decididas pelo Juízo. Ressalto que a prioridade de tramitação processual da pessoa idosa ou com doença grave não resulta na alteração da ordem legal de pagamentos na falência, bem como, conforme já decidido, a cessão do crédito não gera a reclassificação deste. Assim, conforme exaustivamente esclarecido nestes autos, revela-se extremamente impertinente e prejudicial ao feito centenas de petições para informar dados bancários, atualizar procuração para fins de recebimento, requerer homologação de cessões e sucessão em razão do falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Ainda, as habilitações de crédito devem ser por meio de incidente processual nos termos do comunicado CG nº 438/16 e não por petição protocolada diretamente nos autos principais. Ciência aos credores dos esclarecimentos e para que cumpram as determinações deste Juízo redirecionando o seus requerimentos para os incidentes específicos. Sem prejuízo, necessário que a manifestação do síndico guarde relação com a organização do feito nos termos desta decisão, acrescentando-se itens com a juntada de petições e reunindo aqueles que devem ser direcionados aos incidentes. Ressalta-se que se pontua referida questão, uma vez que, em razão do volume do feito, torna-se excessivamente complexa e demorada a conversão de estilos ou a procura de informações fora de sequência para organização do processo. 2. Impugnação PRODESP Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico e dos incidentes anotados no início da presente decisão. No mais, determinou-se que certificasse a z. Serventia quanto à resposta desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. PRODESP requer intimação e manifestação do síndico quanto aos créditos quando ocorrer o desarquivamento (fls. 46.244/46.245). Certidão de solicitação de desarquivamento (fl. 46.910). Certifica a z. Serventia, à fl. 47.132, que a habilitação de nº 1033478-42.2001 está desarquivada e à disposição pelo prazo de 10 dias. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que os autos foram desarquivados – vide certidão de fl. 47.132 - e devidamente digitalizados, passando a modalidade digital, o que facilita a consulta pelas partes. No mais, esclarece que verificou os autos do incidente em questão, e não existe qualquer irregularidade a ser sanada no quadro geral de credores da Massa Falida, sendo que o crédito foi devidamente incluído na classe e valores corretos, de acordo com o V. Acordão proferido pelo E. Tribunal de Justiça. Por decisão de fls. 51.143/52.249, fora cientificado o interessado dos esclarecimentos do síndico. PRODESP manifesta ciência (fl. 52.525). Ciente. 3. Pedido Penhora Imóvel matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, conforme manifestado nas fls. 41.225/41.269 – item 15 - em resposta à petição do Banco Pine, nos termos inclusive do que restou decidido pelo E. Colendo Superior Tribunal de Justiça, os bens da senhora Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, cabendo somente ao Juízo Falimentar decidir quanto à destinação destes, motivo pelo qual entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer seja expedido ofício resposta ao Juízo da 13ª Vara Cível, informando da impossibilidade da penhora em relação ao imóvel matriculado sob n. º 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que assiste razão ao síndico no sentido da expedição de ofício ao juízo da execução para impedimento de constrições ao patrimônio pessoal da devedora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, observou-se que razão assiste o síndico. Estando indisponíveis os bens da parte, não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Isto posto, determinou-se que se oficiasse à 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) prestando os esclarecimentos necessários. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que cumprisse o síndico decisão anterior informando expressamente quanto ao protocolo do ofício e manifestando-se em termos de prosseguimento em relação ao imóvel. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, tendo em vista que a Senhora KÁTIA RABELLO foi excluída da Falência, não persiste qualquer restrição sob o seu patrimônio pessoal. Informa que já peticionou no Juízo da 13ª Vara Cível para informar que com relação a falência da Petroforte não recai mais qualquer contrição sob o imóvel matrícula n.º 47.592 do 02º CRI de Belo Horizonte/MG. Ciente. 4. Credor Marco Aurélio de Oliveira Nascimento Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que já tinha se manifestado, reiterando que, tendo em vista que o credor já recebeu seu crédito relativo ao primeiro rateio, deverá aguardar a realização de um segundo para recebimento, aproveitando o ensejo para esclarecer que o Senhor Marco Aurélio realizou cessão de seu crédito, motivo pelo qual o pagamento do saldo residual, quando for realizado em momento oportuno, será efetivado diretamente à nova credora, ou seja, a empresa cessionária. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 5. Credor Espólio de Carlos Roberto Sucher Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que deverá o credor aguardar a realização de eventual segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 6. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar realização do leilão. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme decisão proferida por este Juízo nos autos da ação declaratória n. º 1137695-67.2023.8.26.0100, o mencionado leilão foi suspenso, motivo pelo qual nada tem a requerer para o momento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que suspenso o leilão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que trouxesse o síndico, em 90 dias, informações atualizadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que a alienação do imóvel deverá aguardar decisão final com trânsito em julgado na ação revocatória. Traga o síndico novas informações sobre o andamento da ação revocatória em 180 dias. 7. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO Por decisão de fls. 43.826/43.930, à míngua de impugnações, forma homologados os honorários do perito avaliador em R$ 34.400,00 conforme proposta de fls. 31.334/31.343. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Manifestou-se ciência da vistoria em que foi constatada obra irregular e das medidas adotadas pelo síndico. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 44.650/44.652, informa agendamento da perícia em 08 de outubro de 2024 às 12:00 horas. Requer a juntada de planta baixa do imóvel e espelho do IPTU/INCRA. Intimação do síndico e demais interessados (fl. 44.661). Walmir Pereira Modotti, perito, à fl. 44.782, requer a juntada do laudo (fls. 44.782/44.839). Às fls. 44.840/44.842, requer o pagamento dos honorários no valor de R$ 34.400,00. Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados o síndico, credores, Ministério Público e demais interessados da apresentação do laudo e do requerimento de honorários para manifestação em 10 dias. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, ao analisar o laudo em questão, verificou que a localização do imóvel apontada pelo perito é divergente daquela que tem conhecimento a Massa Falida. A localização que tem conhecimento a Massa Falida foi obtida quando da arrecadação do imóvel, com a ajuda de um topografo local, que forneceu imagens e localizações para que fosse possível a constatação e arrecadação do imóvel. Diante do exposto, requer a juntada da localização que possui a Massa Falida, com a intimação do perito para manifestação quanto a divergência apontada. Aduz que, tendo em vista que o Laudo já foi devidamente apresentado, bem como que os honorários já foram fixados e, por se tratar de verba com caráter alimentar, não se opõe ao imediato levantamento, com a confecção do MLE pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, dates de deliberar sobre o levantamento dos honorários, determinou-se que providenciasse o perito os esclarecimentos requerido pelo síndico. Ao síndico para intimação do perito. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Anotou-se decurso de prazo para impugnação aos honorários (fl. 46.835). Sobre a inércia do perito, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta ciência, afirmando que não há providência a ser tomada (fls. 53.797/53.830). Ciente. 9. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos necessários e as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa remessa de informações à 22ª Vara Federal (fls. 53.797/53.830). Ciente. 10. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 42.291/42.365, não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), determinou-se a expedição, se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeteu-se ao item 64 da presente decisão. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se o cumprimento expedindo-se na forma da decisão de fls. 42.291/42.365. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, em favor do perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, no valor de R$ 9.600,00, conforme dados de fls. 34.728. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o perito da expedição de MLe. Condomínio Edifício Funchal, às fls. 52.515/52.518, alega existência de débitos condominiais extraconcursais em aberto no valor de R$ 27.237,54. Afirma que os comprovantes juntados pelo síndico não correspondem aos débitos apontados. Requer o pagamento imediato. Às fls. 53.449/53.450, ressalta que o crédito mencionado no QGC já foi integralmente quitado, restando pendentes, até o presente momento, os valores que o Sr. Síndico deixou de adimplir no período compreendido entre 10 de dezembro de 2022 e 10 de abril de 2023, conforme já exposto às fls. 44.225-44.227, 44.547-44.548 e 44.992-44.993. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146 Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, nomeou-se o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Determinou-se que providenciasse o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 42.451/42.460, estima honorários no valor de R$ 8.900,00. Requer prazo de 60 dias para elaboração do laudo, contados da intimação do subscritor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre proposta de honorários, determinou-se que se manifestasse o síndico e demais interessados. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pela fixação no valor estimado, com intimação do perito para início imediato dos trabalhos (fls. 44.334/44.364). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). Por decisão de fls. 52.143/52.249, à míngua de impugnação e considerando a não oposição do síndico, deferiu-se honorário do perito avaliador em R$ 8.900,00. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, ciência aos interessados. Após, ao síndico. Por fim, vista ao Ministério Público. O perito informa que, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria (fl. 53.796). O síndico informa intimação do perito (fls. 53.797/53.830). Aguardo a apresentação de datas pelo perito. Após, ciência às partes. 12. Requerimento esclarecimentos Adilson Aparecido dos Santos Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, os valores devidos ao Senhor Adilson Aparecido dos Santos, que se encontravam disponíveis nos autos a título de rateio parcial (01º rateio), foram devidamente pagos sem qualquer irregularidade, devendo esse aguardar eventual segundo rateio ainda a ser proposto em momento oportuno nos autos para recebimento de saldo residual de seu crédito. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 13. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A para que transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a reiteração do ofício. Ofício à Elektro Redes S/A (fls. 52.588/52.589). Resposta da Elektro ao ofício (fls. 53.445/53.448). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 14. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se o cumprimento pelo síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, requer a juntada da comprovação de manifestação nos autos do processe n.º 5002756-80.2020.4.03.6108, informando que já prestou as informações pertinentes, bem como aproveita o ensejo para informar que o processo está suspenso aguardando julgamento de repercussão geral sobre o tema perante o C. STF. Ciente. 15. Relatório Quadrimestral de bens da falida Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico a apresentação do relatório. O síndico requer a juntada do relatório de bens da falida (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados. Aguarde-se relatório do próximo quadrimestre. 16. Habilitações credores Osvaldo Dornelas Filho e Aparecida de Oliveira Prata Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico. Determinou-se que fosse anotada a revogação do substabelecimento (fl. 40.265). Deferiu-se o prazo a Fabiano Rodrigues Cordeiro e a Osvaldo Dornelas Filho. Sem prejuízo, determinou-se que providenciasse Aparecida Oliveira Prata o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. Osvaldo Dornelas Filho afirma juntar carta de habilitação e petição de habilitação de crédito (fl. 44.459/44.464). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Aparecida de Oliveira Prata requer a habilitação e pagamento de seu crédito (fls. 46.702/46.703). O síndico, às fls. 48.028/48.075, quanto à Osvaldo Dornelas Filho, afirma que não informa o peticionário o número do incidente de habilitação e crédito onde haveria sido proferida a r. sentença homologatória do crédito, tudo levando a crer que o incidente sequer foi distribuído, tendo ocorrido mero peticionamento (físico a época), que pode ter inclusive se extraviado. Aduz que, caso o credor não consiga o número de seu incidente de habilitação de crédito, deve providenciar a distribuição da habilitação mesmo que retardatária, a fim de integrar o quadro geral de credores da Massa Falida. Com relação a Aparecida de Oliveira Prata, requer que seja intimada para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, escçareceu-se que a habilitação de crédito em falência não é o simples peticionamento nos autos principais, mas a distribuição de incidente específico para verificação. Assim, determinou-se que informassem, nos termos da manifestação do síndico, se já habilitado o crédito e o número do respectivo incidente ou, se o caso, a habilitação retardatária. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 17. Ofício à JUCESP para cancelamento distrato Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido. Requer seu cancelamento, sendo oficiada à Junta Comercial de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse à JUCESP nos termos requeridos pelo síndico às fls. 43.244/43.298, informando que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido, devendo a JUCESP adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao cumprimento da decisão anterior. O síndico informa encaminhamento do ofício à JUCESP (fls. 53.797/53.830). Ciente. 18. Requerimento Pagamento Lourival Batista Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico que, tendo em vista que o credor já recebeu o crédito do primeiro rateio, deverá aguardar um segundo (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 19. Verificação Pagamento Elon Rodrigues dos Reis Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer, tendo em vista que o credor foi incluso na segunda relação de credores para pagamento enviada pelo Síndico ao Cartório, que seja certificado pela z. serventia se o pagamento chegou a ser creditado, com a juntada do respectivo comprovante. Caso o depósito não tenha sido efetivado, aduz que não se opõe à expedição de novo MLE para pagamento do credor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em cumprimento à decisão de fls. 43.826/43.930, item 97, o pagamento do credor ELON RODRIGUES DOS REIS foi realizado através do MLE nº 20220303150822012556 (fls. 44.599/44.605). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma recebimento no primeiro rateio e que deverá o credor aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 20. Alegação Credores FIDC NP de Cessões não incluídas Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a estes credores, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que os créditos que estavam aptos a recebimento em sede de primeiro rateio foram pagos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 21. Acordo Securinvest e outros, Consolidação QGC e Unificação contas O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que se trata-se de petição da empresa Securinvest Holdings S.A. pela qual pugna o levantamento dos valores incontroversos do acordo homologado pelo Juízo as fls. 41.882/41.885. Argumenta que a Massa Falida não se opõe ao levantamento pretendido, dando-se início imediato a liquidação do acordo, no entanto, algumas considerações se fazem necessárias. Afirma que não se trata de divisão meio a meio dos valores depositados na integralidade da Massa Falida, ou seja, apenas daqueles que compõe o acervo da SECURINVEST - conforme item 2.1 do acordo homologado. Informa que os valores mencionados no gráfico copiado, denominado Divisão constante do acordo, refletem praticamente a totalidade dos valores acordados, cabendo apenas os ajustes com relação as correções bancárias dos períodos de depósito junto da instituição custodiante dos depósitos judiciais. Portanto, conforme mencionado, o valor mínimo de crédito disponível para a peticionária é de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). No entanto, ao contrário do que foi mencionado a retenção em favor da Massa Falida relativo ao cumprimento do item 2.2 do acordo, não são de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), mas de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil). Entende que, talvez a peticionária tenha debitado do total a ser adiantado em favor da Massa Falida as parcelas que já foram depositadas pela TV Ômega na conta judicial da Massa Falida desde a composição do acordo naqueles autos, no entanto, por se tratar de uma liberação prévia de valores incontroversos, antes da unificação de todas as contas e das atualizações monetárias necessárias, a Massa Falida entende que o mais prudente seja a retenção de todo o valor constante na clausula 2.2 do acordo, sendo que as eventuais devoluções de parcelas pagas serão calculadas e realizadas à empresa peticionária no momento oportuno, pós unificação de contas. Ainda, conforme mencionado pela Securinvest, à fl. 47.629 foi requerido pelo Juízo da 01ª Vara de Bariri/SP o arresto da quantia de R$ 5.026.509,78 (cinco milhões, vinte e seis mil, quinhentos e nove reais e setenta e oito centavos), sobre os valores a serem disponibilizados à empresa, motivo pelo qual, esses devem permanecer acautelados por este Juízo até ulterior determinação daquele Juízo solicitante. Conforme também mencionado, em cumprimento ao item 3 do acordo homologado, a peticionária deverá ter retido de seu montante o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para fazer jus à sua quota parte nos honorários devidos à empresa OAR. Opina pela imediata liberação do valor de R$ 112.652.181,99 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) em favor da empresa Securinvest, nos termos por ela solicitados nas fls. 48.291/48.295. Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.106/52.107, concorda com o valor apresentado pelo Síndico às fls. 52.090/52.095, no montante de R$ 112.652.181, 99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), com os devidos consectários legais de atualização monetária, ressalvadas eventuais complementações após unificações das contas nos termos da manifestação do Síndico acima referida. Requer o levantamento informando dados bancários. Por decisão de fls. 52.143/52.249, anotou-se que homologado acordo por decisão de fls. 45.703/45.797, item 36, bem como que realizadas as devidas intimações (fl. 45.849), tendo havido o decurso prazo destas intimações (fl. 46.924), bem como do acordo, sem impugnações, conforme certificado à fl. 46.926. Ainda, quanto ao agravo de instrumento interposto por Aparecida Maria Pessuto da Silva (fl. 47.225), observou-se que não conhecido conforme informado pelo síndico (fls. 48.124/48.126). Isto posto, considerando manifestação favorável do síndico quanto ao valor já apurado, deferiu-se a imediata liberação de R$ 112.652.181,99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), a serem pagos, por ora, sem acréscimos, em favor da empresa Securinvest. Eventual diferença em favor da Securinvest será apurada após a unificação de contas. Determinou-se que providenciasse a z. Serventia a expedição do respectivo MLe. Sem prejuízo, tendo em vista a exclusão de empresas e pessoas físicas, foram deferidas as providências requeridas pelo síndico para consolidação do QGC. Isto posto, determinou-se que providencieasse a z. Serventia a publicação do QGC de fls. 46.750/46.826 para ciência de todos os interessados e surta seus efeitos legais. Estabeleceu-se que deveria o síndico enviar o arquivo do QGC, no formato "word" para o e-mail do cartório. Quanto ao pedido de unificação das contas, determinou-se que se aguardasse, para deliberação por este Juízo, esclarecimentos do síndico quanto aos dois credores pendentes do primeiro rateio (item 60 da presente decisão), a comunicação do síndico e deliberação nos autos do Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 (item 55 da presente decisão). QGC (fls. 52.590/52.719). Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.747/52.748, requer que seja apresentado junto aos autos o comprovante da transferência do valor de R$ 112.652.181,99 conforme contas informadas. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749, que, em cumprimento à decisão de fls. 52.143/52.249, item 30, expediu MLE nº 20251006154432025024, em favor de SECURINVEST HOLDINGS S.A., no valor de R$ 112.652.181,99, conforme dados bancários de formulário de fl. 52.109. Publicação do QGC (fls. 53.523/53.642). O síndico, às fls. 53.643/53.648, afirma que, dos valores incontroversos constantes de liberação no bojo do acordo, resta somente aqueles que são de titularidade do Síndico a título de honorários relativos ao acordo firmados, conforme item 2.1.2 da minuta homologada. Requer seja determinado a z. serventia que expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do Síndico Afonso Henrique Alves Braga (formulário MLE anexo), no valor de R$ 5.342.826,36 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), com os devidos acréscimos desde a homologação do acordo em 07/01/2025 (fls. 45.871/45.923), referente ao percentual de 3,5% sobre o que foi disponibilizados as partes envolvidas. Relembra que os valores ora requeridos são aqueles previstos nas clausulas do acordo homologado nos presentes autos, em nada se confundindo com os honorários devidos ao Síndico pelo exercício na Sindicância da presente falência, inclusive como já restou decidido por este Juízo as fls. 45.703/45.797, quando da análise de impugnação interposta justamente contra os honorários fixados na clausula 2.1.2 do mencionado acordo. Certidão de decurso de prazo para manifestação acerca do QGC (fl. 53.649). Manifestação do Ministério Público no sentido de Conforme salientado pelo síndico e já reconhecido pelo juízo em prol dos outros envolvidos na avença outrora homologada - e transitada em julgado - não há óbice à liberação da verba honorária em prol do síndico. Aliás, infere-se do contido a fls.52461 e 52529 que o outro recurso manejado pela falida Aparecida Pessuto não recebeu efeito suspensivo, a corroborar a pertinência do pleito da sindicância. Diante do exposto, opina pelo deferimento do pedido (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados da expedição de MLe (fl. 52.749). Anoto decurso de prazo do QGC (fl. 53.649). Aguarde-se a análise das impugnações nos itens que seguem para deliberação quanto à homologação. Homologado o acordo, não havendo notícia de efeito suspensivo e indeferida liminar em novo recurso (fls. 52.530/52.532), nada a obstar o levantamento dos honorários do síndico. Expeça-se o respectivo MLe na forma requerida (fls. 53.643/53.648). 22. Proposta Aquisição Bens e Direitos Fema Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o benefício econômico imediato que resultará na aceitação da proposta, já que os valores ingressarão de imediato nos cofres da Massa Falida, ao contrário da situação em que a própria Massa Falida por ventura fosse demandar contra o fisco para execução dos mencionados créditos tributários, entende ser vantajosa a aceitação da proposta, opinando, portanto, pela sua homologação. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 43.646/43.652). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao valor dos bens e direitos que a requerente objetiva aquisição em face do valor oferecido. Após, se manifestassem credores e demais interessados. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que não é possível ao Síndico quantificar o preço dos bens e direitos tributários que eventualmente a SAMAVEL tenha junto ao fisco, talvez nem mesmo um perito nomeado pelo Juízo possa fazê-lo com precisão, já que não foram arrecadados documentos contáveis da mencionada falida que pudessem dar maiores subsídios à realização da avaliação. A proposta apresentada pela empresa FEMA, notadamente no seu item 5, abrange a aquisição dos créditos e débitos da empresa SAMAVEL, por meio de licitação, preservando o direito de preferência da empresa ofertante. O passivo fiscal de tal empresa foi apresentado no QGC. Assim, a Massa Falida se manifestou pela aceitação da proposta, em todos os seus termos, notadamente que seja feita licitação, nos termos da lei, facultando ao ora proponente o exercício da preferência, podendo-se chegar ao melhor valor a ser ditado pelo mercado (Stalking Horse). Portanto, deixa a critério deste Juízo a necessidade de nomeação de perito especializado para realização de avaliação ou se opta pela realização da licitação nos termos acima mencionados, que com a devida publicidade dos atos, o mercado precifique o eventual ativo. Afirma que caso seja aceita pelo Juízo a forma de alienação proposta, serão tomadas as providencias no sentido de cumprir a decisão, com relação aos procedimentos necessários para a alienação do eventual ativo. Manifestação do Ministério Público pela nomeação de perito avaliador ou realização de certame licitatório (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, observou-se que carecem elementos nos autos para que se possa analisar a proposta apresentada. Observa-se que foram ofertados R$ 150.000,00 pela integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária. Isto é, trata-se de proposta abrangente, cujo objeto não se sabe o valor para verificação da conveniência. Assim, pertinente a prévia avaliação de referido ativo para posterior análise da proposta ou alienação. Assim, determinou-se que providenciasse o síndico indicação de perito avaliador especializado, intimando-o a apresentar proposta de honorários. Após, ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 10 dias. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me para deliberação quanto à nomeação. O síndico, às fls 46.742/46.746, indica a empresa LFS CONSULTORIA PERÍCIA E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA., para funcionar como perita no caso, requerendo a juntada da proposta da mencionada empresa contendo prazo, escopo de trabalho e estimativa de seus honorários. Ativos Invest Ltda., às fls. 46.855/46.857, alega que, em estudo sobre eventuais ativos existentes, a credora identificou evidências de que a Samavel é potencial titular de valores em posse da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (“Volkswagen”), decorrentes de discussões administrativas e/ou judiciais referentes a restituição ou compensação da parcela de Imposto sobre Produtos Industrializados (“ IPI”) correspondente aos descontos incondicionais que foram incluídos na base de cálculo do imposto. Aduz que a obtenção de informações acerca da existência, montante e situação dos valores devidos pela Volkswagen pode resultar na conclusão de que o mais benéfico para a Massa Falida é rejeitar, de plano, a proposta de alienação da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária titulados pela Samavel, afastando-se também os custos de avaliação dos ativos. Argumenta que não há razões para que, neste momento, a Massa Falida seja onerada com a contratação de perito para a coleta de informações junto às entidades responsáveis, bastando, para este fim, a expedição e o encaminhamento dos ofícios necessários. Coloca-se à disposição deste Juízo e do Síndico para auxiliar no encaminhamento dos ofícios. Requer que seja proferida decisão, com força de ofício, para encaminhamento à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., determinando-se: (i) a prestação de informações detalhadas sobre a existência, composição, saldo atualizado, pagamentos anteriores e titularidade atual dos créditos originalmente detidos por Samavel São Mateus Veículos Ltda, e respectivas filiais; (ii) o depósito, em conta judicial vinculada a estes Autos, dos valores de titularidade da Samavel São Mateus Veículos Ltda. que eventualmente estejam disponíveis. Requer, ainda, a suspensão da análise da proposta de alienação apresentada pela FEMA Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 41.911/41.914) e da proposta de trabalho apresentada pela LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda. (fls. 46.747/46.749), até que sobrevenha resposta da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Intimação das partes da estimativa de honorários da perita (fl. 46.925). Mara Rubia Pereira e outros alegam que os honorários são excessivos (fls. 47.072/47.074). Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que, sem embargo da oitiva dos demais interessados, considerando que a honorária estimada representa praticamente metade do valor oferecido para aquisição dos ativos pela Fema, além de possível acréscimo ad exitum e despesas não incluídas, forçosa a rejeição da proposta. Ademais, na minuta a avaliadora salientou que sua margem de honorários superaria o oferecido pela Fema, demonstrando a inviabilidade econômica de sua proposta, haja vista ter diminuído a estimativa já antevendo tal resultado. Opina pelo indeferimento do pleito, devendo o síndico providenciar outra estimativa ou, alternativamente, examinar o sugerido pela credora Ativos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que não se opõe à expedição de oficio a Volkswagen do Brasil nos termos requeridos pela credora, bem como aproveita o ensejo e requer também seja expedido as montadoras Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Por decisão de fls. 52.143/52.249, nos termos do quanto já verificado pelas partes e pelo Ministério Público, a proposta de honorários de fls. 46.747/46.749 é excessiva, uma vez que se trata de quantia substancial em relação ao valor da proposta de compra dos ativos em si, motivo pelo qual fica indeferida. Por ora, deferiu-se o quanto pela credora Ativos e pelo síndico, determinou-se que se oficiasse à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Com a resposta, deverá o síndico apresentar parecer conclusivo. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa protocolo do ofício (fls. 53.797/53.830). Resposta da Volkswagen ao ofício (fls. 53.903/53.906). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 21. Verificação pagamento Reinaldo Marcondes Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, encontrou Certidão do Cartório informando que o depósito não pôde ser realizado por qualquer motivo, diante do exposto, requer certifique a z. serventia se o crédito foi realizado, juntando aos autos comprovante do pagamento e intimando o credor para ciência. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em relação ao item 107 não logrou êxito em localizar a certidão que o síndico menciona em sua manifestação de fls. 43272/43273, item 68. Aduz que deverá o síndico informar a fl. da referida certidão para verificação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que a informação, na verdade, era de que não encontrou a mencionada petição, requerendo que seja certificado pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista que informa o síndico que, na realidade, o que não localizou é certidão informando que o pagamento não pode ser realizado. Determinou-se que certificasse a z. Serventia se já fora realizado pagamento ao credor. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, no que se refere ao pagamento de REINALDO MARCONDES, nos termos da certidão de fl. 23.986, com base na relação de fl. 23.492, por um equívoco o pagamento do credor foi realizado em nome do seu advogado, WASHINGTON SHAMISTHER REBELLATO, no MLE nº 20220812111940013874. Certifica, ainda, que os dados bancários utilizados para o pagamento em 2022 são compatíveis com os informados à fl. 42.071. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 22. Habilitações Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes Fls. 42.444/42.445 (Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes) anote-se: afirmam que, conforme se observa às fls. 37683 até 37691, estão juntados os pedidos constando certidões para fins de habilitação da Vara do Trabalho, procurações e valores devidos de ambos os habilitantes. Alegam que o habilitante João Batista de Moraes, não constou das listagens, mesmo a documentação estando correta (fls. 37683 até 37691). Requerem a inclusão imediata de João Batista de Moraes no QGC e o pagamento dos valores referentes aos créditos privilegiados de Cassiano e João Batista. Reiteração da manifestação (fls. 43.776/43.777). Por decisão de fls. 43.826/43.930 determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cassiano Malaquias e João Batista informam que o incidente de habilitação é o nº 1021029-52.2001.8.26.0100 (2174) (fls. 44.321/44.322). O síndico requer que seja informado o número do incidente de habilitação (fls. 44.334/44.364). Às fls. 45.019/45.045, requer que seja intimado o credor para que informe o número de seu incidente de habilitação de crédito onde houve sentença homologatória, a fim de que a Massa Falida possa verificar o ocorrido e retificar o QGC. Cassiano Malaquias e João Batista informam as folhas das peças processuais (fl. 45.628). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que o incidente indicado pelo peticionário é o de número 1021029-52.2001.8.26.0100, que já consta do Quadro Geral de Credores da Massa Falida, sendo que se trata da habilitação de crédito apenas do credor CASSIANO MALAQUIAS, portanto, deverá o peticionário informar o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. No mais, informa que a cota parte do Senhor Cassiano Malaquias foi devidamente paga a esse em conta de sua própria titularidade, conforme comprovante. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que pago o credor Cassiano Malaquias. Sem prejuízo, determinou-se que informassem o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. Esclareceu-se que a habilitação de crédito ocorre com a distribuição de incidente próprio e não apenas por simples petição nos autos principais. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 23. Leilão Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP Fls. 42.792/43.038 (Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP): devolução da carta precatória para avaliação do imóvel. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico visando a alienação do bem. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o imóvel foi avaliado pelo preço de R$ 1.550.000,00. Requer a nomeação do leiloeiro que já vem funcionado nos presentes autos, MEGA LEILÕES, a fim de que proceda a imediata remessa do imóvel a leilão. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda a realizado do leilão (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se a realização de leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Fernando José Cerello Pereira (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL). Foram fixados os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. O leiloeiro requer a juntada de edital (fls. 46.943/46.944). Certifica a z. Serventia que deixa de expedir o edital tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do prazo do art. 117 do Decreto-lei 7.661/45 (fls. 46.949). O leiloeiro requer a juntada de edital com novas datas (fls. 46.9451/46.952). Certifica a z. Serventia a expedição do edital (fl. 46.958). Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda consecução do ato (fls. 47.119/47.125). Edital de leilão (fls. 47.139/47.143) devidamente publicado (fls. 47.587). O leiloeiro pugna pela juntada das intimações realizadas (fls. 47.767/47.768). O síndico manifesta ciência, aduzindo que aguarda o final do certame (fls. 48.028/48.075). O leiloeiro, às fls. 52.007/52.009, informa que, no encerramento do 03ª Leilão, foi confirmado o lance vencedor para o lote único, correspondente ao imóvel descrito na MATRÍCULANº 2.741 DO 01º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOCORRO/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 6,3767 ha, com descrição completa nos autos. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 526.894,55 (quinhentos e vinte de seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), atingido o percentual de 83,73% do valor da avaliação, por EVERTON JOSÉ LASTORIA DA SILVA. Aduz que, após o finalização do 03º Leilão, foi enviada ao arrematante a Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 52.689,45 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), a título de caução correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor integral da arrematação, bem como o boleto referente à comissão do leiloeiro, os quais foram devidamente quitados. Everton José Lastoria, às fls. 52.023/52.024, requer a homologação da arrematação, assinatura do auto e concessão de prazo legal para impugnação pelas partes. Requer, ainda, o cadastro de procuradora. Anote-se. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, síndico, Ministério Público e demais interessados da arrematação informada pelo leiloeiro para manifestação em 15 dias. Após, fosse certificado o decurso do prazo. Isadora de Oliveira Barbosa, às fls. 52.250/52.266, opõe embargos à adjudicação com pedido de ressarcimento pelas benfeitorias. Alega ser terceira possuidora e construtora de benfeitorias de boa-fé. Afirma posse de 26 anos iniciada por seus avós por acordo verbal com o proprietário anterior. Argumenta que as benfeitorias representam a maior parte do valor do imóvel. Requer tutela de urgência para que não seja compelida a deixar seu lar e perder seus investimentos. Everton José Lastoria, às fls. 52.581/52.582, requer a certificação de decurso de prazo e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Manifestação do Ministério Público, às fls. 53.751/53.753, no sentido de que versando arrematação do imóvel situado em Socorro/SP, considerando a proposta superior a 83% do avaliado e a ausência de impugnações, este órgão não se opõe à homologação, expedindo-se a respectiva carta em favor do arrematante (v.fls.52581). Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Tendo em vista o quanto alegado, antes de deliberar quanto à homologação da arrematação, expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, manifestem-se síndico e arrematante sobre os embargos opostos. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. No mais, consigno que para correto trâmite, deverá a parte providenciar a distribuição, não havendo que se falar de protocolo diretamente nos autos principais. 24. Impugnação Ausência Atualização Des Sables Fls. 43.115/43.120 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa que, em 07/12/2023, alguns créditos, relacionados na 7ª Lista de Pagamentos do primeiro rateio, foram pagos ao Cessionário. Alega que, entretanto, o único crédito que foi pago corretamente, com as devidas atualizações, foi o do Cedente LUCIANO DONIZETTI GUEDES, pois, para os demais, os pagamentos foram feitos de forma equivocada. Argumenta que, incorretamente, o Banco do Brasil considerou o valor constante no QGC como sendo o valor final, fazendo, portanto, um cálculo inverso, mencionando, para tanto, como se o valor original do crédito fosse outro. Apresenta planilha de créditos recebidos e valores calculados, afirmando diferença de R$ 106.589,31. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 43.121/43.158). Manifestação do Ministério, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que o pleito deve ser levado ao incidente apropriado, desentranhando. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária. No entanto, requer que seja certificada qual é a forma de atualização dos créditos adotada pelo sistema. Esclarece que a atualização dos créditos no momento do pagamento já é prevista, por se tratar de mera recomposição da perda do valor da moeda, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão da z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que informa que todos os pagamentos de credores até a 8ª lista, tanto os realizados por ofício quanto por MLE, foram realizados sem acréscimos legais, conforme orientação da equipe do síndico através do e-mail institucional em novembro/2020. Aduz que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais. Devendo, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 46.553/46.555, reitera alegação de que os créditos foram pagos sem correção monetária. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já se manifestou anteriormente, inclusive informando que acreditava que a correção monetária do período era aplicada automaticamente pelo sistema bancário, o que inclusive levou a informar ao cartório para não aplicar qualquer correção nos pagamentos, tendo em vista que as correções fora do período de deposito já tinham sido realizadas pelo Síndico (período de 2003 – data da quebra –até 2017 – data de aprovação do rateio), conforme consta da mencionada certidão. No entanto, tendo em vista o certificado pela z. serventia, tendo em vista que todos os credores foram pagos da mesma forma, aplicando-se para todos o mesmo cálculo, entende a Massa Falida que, a fim de manter a igualdade entre os credores, nenhuma correção deverá ser levada a efeito nos pagamentos já realizados, devendo ser computadas, se assim for o caso, no valor remanescente dos créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Considerando que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais, deve, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento conforme certificado pela z. Serventia (fls. 46.165/46.166). Isto posto, determinou-se que providenciasse o requerente a mencionada devolução. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 25. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 43.478/43.479 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.480/43.481). Às fls. 43.676/43.677, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação a cessão travada com o credor Claudemir de Souza, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Com relação ao credor Edson Laurentino da Silva, informa que esse é retardatário em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos a 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Esclarece ainda a Sindicatura que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o síndico deverá diligenciar diretamente junto ao Banco do Brasil nos termos da orientação ao final da certidão. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, providenciasse o síndico o quanto indicado pela z. Serventia. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 26. Credor Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira Fls. 43.521/43.522 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.523/43.524). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciassem os interessados o quanto indicado pelo síndico. Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira requer tutela para prioridade no pagamento em virtude de estado de saúde (fls. 52.138/52.141). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor a juntada da documentação indicada pelo síndico no incidente específico. Ainda, esclareceu-se que a prioridade de tramitação processual em razão de doença grave não altera a ordem legal de pagamentos no feito falimentar de modo que indefiro o pedido. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 27. 2º Rateio (Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 no qual deferido efeito suspensivo) Fls. 44.222/44.224 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: opõe embargos de declaração. Afirma que no tocante à homologação da Conta de Liquidação e, ao mesmo tempo, à determinação para o Administrador Judicial se manifestar e/ou avaliar sobre o pedido de expedição de Edital para credores referente a rateio anterior, é contraditória, eis que reflete entendimentos incompatíveis entre si. Afirma que a Conta de Liquidação, outrora juntada pelo Administrador Judicial, às fls. 23.425/23.484, é ultrapassada, uma vez que apresentada aos presentes autos em agosto de 2022, com base no saldo da massa falida em junho de 2022. Aduz que já houve, inclusive, após a apresentação da propalada Conta de Liquidação, o pagamento de diversos credores, tendo em vista que o Administrador Judicial apresentou, recentemente, a 8ª Lista de Pagamentos do Primeiro Rateio além de que, certamente, o saldo atualizado da Massa Falida não é mais o mesmo apurado àquela época. Alega que a Conta de Liquidação deve ser atualizada. Intimação do síndico para manifestação (fl. 44.442). Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP manifestam concordância com os embargos de declaração (fls. 44.489/44.491). O síndico, às fls. 44.519/44.528, afirma que não existe qualquer contradição ou entendimentos incompatíveis entre a homologação das contas do segundo rateio com determinação do início imediato dos pagamentos e a intimação dos credores do primeiro rateio para encerramento desse em um prazo de 60 (sessenta dias), visto que uma questão não prejudica a outra. Alega que não causa nenhum prejuízo, inclusive foi objeto de pedido do próprio Síndico em sua última manifestação (fls. 44.334/44.364 – item 25), visto que, caso algum desses credores intimados venham aos autos receber sua parcela nesse período, o valor a ser pago será devidamente descontado daquele a ser pago no percentual do segundo rateio. Quanto ao fato das contas de liquidação estarem “desatualizadas”, novamente nenhum prejuízo se verifica, visto que quando do efetivo pagamento, o próprio sistema faz a correção monetária do período com base na data de sua última atualização (quando de sua apresentação) e, quanto ao saldo da conta da Massa Falida já ter sido alterado nesse período, os pagamentos eventualmente feitos, que foram subtraídos no período, já estavam previstos e as entradas que por ventura foram realizadas, serão computadas em um eventual terceiro rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que de fato, como ressaltado pela sindicância, as condutas não são divergentes; ao contrário, podem subsistir na mesma deliberação. Enquanto o segundo rateio é realizado, os credores que não se pronunciaram na primeira liberação podem ser agraciados posteriormente, com a devida compensação entre os valores. A aventada desatualização nas contas apresentadas é corrigida automaticamente pelo sistema bancário, procedendo à atualização monetária e isso possui supedâneo não só pelo art. 406 do Código Civil, mas também nas determinações provenientes da CGJ-SP, mediante utilização da chamada “Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais”. Afirma que, em virtude disso, a impugnação advinda da credora Des Sables não medra. Opina pelo desprovimento dos embargos. Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP, às fls. 44.986/44.988, quanto ao ajuste da conta de liquidação, afirmam que o pagamento já determinado do primeiro rateio, em relação à 9ª lista, não podem ser prejudicados. Afirmam necessidade de publicação do edital do art. 149, §2° da Lei 11.101/05. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados reitera argumentos, apresentando sequência que entende ser melhor (fls. 45.621/45.625). Por decisão de fls. 45.703/45.797, tendo em vista que, conforme demonstrado, ausente contradição, foram rejeitados os embargos de declaração. Pravda Investimentos Ltda. e outros informam a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 46.204/46.205). Comunicação de r. Decisão Proferida Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 deferindo o efeito suspensivo (fls. 46.267/46.268). Pravda Investimentos Ltda. e outros informam o deferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (fls. 46.269/46.270). Por decisão de fl. 46.273, determinou-se o cumprimento da r. Decisão que deferiu o efeito suspensivo, obstando a homologação da 2ª conta de rateio. Pravda Investimentos Ltda. e outros pugnam pela reconsideração da decisão, determinando-se a apresentação de nova conta de rateio (fls. 46.541/46.542). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que, em virtude da homologação do acordo, foram excluídas empresas e pessoas físicas da falência, de modo que o síndico pugnou pela consolidação do QGC e a apresentação de novas contas de liquidação, sendo prejudicado o segundo rateio, uma vez que, futuramente, serão apresentadas novas contas de liquidação como pleiteado no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000. Isto posto, determinou-se que providenciasse o síndico, com urgência, as devidas comunicações nos autos do mencionado agravo, manifestando-se, nestes autos, sobre o quanto decidido em âmbito recursal. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento da determinação. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 28. Juntada de Guias pela União Fl. 44.304 (União – Fazenda Nacional) anote-se: requer a juntada de DARF e GPS para alocação de valores de sua titularidade (fls. 44.305/44.306). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer a intimação da União para que especifique a que débitos se referem as guias em questão por ela apresentadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a União os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Reitere-se intimação da União. 29. Encerramento Primeiro Rateio Certifica a z. Serventia, à fl. 48.290, que, com base na conta de liquidação do 1º rateio (valores do ano de 2017 – coluna "valor a receber no rateio de 43,9%"), expediu MLE's nºs 20250717094820010853, 20250717105110012227 e 20250717132854014803, para os credores relacionados às fls. 48.189 (11ª lista). Informa, ainda, que assim como todos os demais pagamentos já realizados referente ao 1º rateio, os pagamentos da lista 11 estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamento para todos os contemplados no 1º rateio. Eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Luis Antunes Cardoso por constar "agência destinatária encerrada". Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Saulo Aparecido Del Col em razão da divergência do valor apresentado pelo síndico à fl. 48.189 e o valor que consta na conta de liquidação à fl. 45.600. Por decisão de fls. 52.143/52.249, inicialmente, tendo em vista o Edital de intimação de credores (fls. 46.278/46.294) devidamente publicado (fls. 46.519/46.527), bem como que certificado o decurso de prazo (fl. 47.640), nos termos da decisão de fls. 45.703/45.797, item 112, e art. 149, §2º da Lei 11.101/2005, declarou-se o perdimento da parcela do crédito objeto do primeiro rateio (43,9%) em relação aos credores que, contemplados neste primeiro rateio, não compareceram no prazo do edital. Para que sejam ultimados os atos, diante do quanto certificado pela z. Serventia (fl. 48.290), determinou-se que se manifestasse o síndico com relação ao pagamento do Espólio de Luis Antunes Cardoso e do Espólio de Saulo Aparecido Del Col, após os quais declaro encerrado o primeiro rateio. Ainda, quanto aos embargos de declaração de Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 46.117/46.119) e concordância do síndico (fls. 46.248/46.250, item 2), consignou-se que a referência a credores que compareceram tempestivamente no primeiro rateio fora realizada quando dos fundamentos da aplicação do rateio suplementar nos presentes autos e que, mencionado rateio suplementar, é instituto jurídico que visa o perdimento do crédito de credores que não procederem, no prazo fixado pelo Juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio, motivo pelo qual serão os recursos destes objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Ressaltou-se que, na maioria dos casos, há apenas um rateio e o seu rateio suplementar, o que, contudo, não é o caso do presente feito. Assim, conforme se observa dos presentes autos, o primeiro rateio realizado não corresponde ao valor total do crédito, portanto, ainda que perdido o correspondente a 43,9% do primeiro rateio, haverá segundo rateio, de modo que, conforme corretamente observado por Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. e o síndico, os valores não levantados pelos credores do primeiro rateio e em relação aos quais fora declarado o perdimento, devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados, via novas contas de liquidação, entre todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. Isto posto, deu-se provimento aos embargos para aclarar a decisão de fls. 45.703/45.797, itens 107 e 112, consignando que a menção a credores tempestivos do primeiro rateio destina-se apenas a informar que os credores que não compareceram no prazo do edital tiveram declarado o perdimento de seus créditos objeto do primeiro rateio (43,9%), bem como que havia compatibilidade com o segundo rateio já homologado em virtude de se tratar de parcela diversa ainda que, posteriormente, fosse necessário novo rateio dos créditos perdidos. Contudo, conforme se observa do feito, em virtude de efeito suspensivo em âmbito recursal, ainda não fora realizado o segundo rateio, bem como, em razão do acordo homologado e exclusão de empresas e pessoas físicas, o síndico apresentou novo QGC, pugnando pela unificação das contas judiciais para apresentação de novos cálculos de liquidação, de modo que os créditos perdidos devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados nas novas contas de liquidação do segundo rateio, contemplando todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que a cota parte disponível aos credores Espólio de Luís Antunes Cardoso e Espólio de Saulo Aparecido Del Col, relativo ao primeiro rateio da Massa Falida, foi devidamente paga, conforme consta da 11ª relação de pagamentos enviada a z. Serventia. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 30. Credores Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo Fls. 44.438/44.441 (Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo) anote-se: alegam demora no pagamento de seus créditos. Requerem a liberação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio para pagamento do saldo residual (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 31. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.514/44.518 (Ofício da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0001877-56.2013.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.149, determinou-se que providenciasse o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. Ofício requerendo informações acerca da penhora (fls. 53.739/53.740). Observo que o síndico informa em item que segue o cumprimento das comunicações anteriormente determinadas por este Juízo. 32. Esclarecimentos imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT Fls. 44.519/44.528: o síndico informa, em relação ao imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT, que fora arrecadado, mas que não possui a posse do imóvel por conta das liminares concedidas nos autos dos processos (0017601-10.2023.8.26.0100 e 0163174-07.2008.26.0100). Afirma que, embora realize vistorias, recebeu e-mail de um senhor denominado "Zeca" informando abandono e invasões no local. Aduz que verificou que a situação refere-se ao terreno atrás do posto. Alega que não tem como verificar se a parte é integrante do imóvel indisponível. Requer a intimação do denunciante José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos e, caso não esclarecida a questão, a nomeação de perito para fazer o levantamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que não se opõe à intimação do denunciante ora qualificado, bem como dos autores das respectivas demandas para prestarem os esclarecimentos sobre a área e se versa porção constante do litígio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que fossem intimados José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos nos termos requeridos pelo síndico às fls. 44.519/44.528. Carta de intimação de José Humberto Damascena (fl. 45.848). Certifica a z. Serventia a intimação aos representantes de TRANSPORTES REAL LTDA e de RUSSI & RUSSI (fl. 45.856). AR de José Humberto Damascena com anotação de não procurado (fl. 46.227). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que aguarda a manifestação das empresas intimadas, e irá tentar localizar novos meios de intimar o Senhor José Humberto Damascena caso os esclarecimentos destas não sejam suficientes a suprimir as dúvidas da Massa. Sobre as intimações já certificadas, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 33. Credor Antonio José Val Fl. 44.532 (Antonio José Val) anote-se: requer que seja informada a razão da ausência no QGC de fls. 23.987/24.144. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Antonio José Val reitera pedido de informações (fl. 46.509). O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer que seja intimado peticionário para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o requerente o número de seu incidente de habilitação conforme indicado pelo síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 34. Reserva Honorários Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio Fls. 44.555/44.557 (Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio) anote-se: requer reserva de honorários contratuais correspondentes a 30% em relação ao crédito de Fernando Jesus de Souza. Junta documentos (fls. 44.558/44.563). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, tendo em vista o contrato de honorários acostado às fls. 44.558/44.559, em atendimento ao artigo 22, § 4º da Lei 8.906,94, opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, ante contrato de fls. 44.558/44.559 e não oposição do síndico, deferiu-se reserva dos honorários. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. O síndico informa anotação (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 35. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Conexcred Fls. 33.717/44.718 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 36. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Des Sables Fls. 44.721/44.726 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 37. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 44.727/44.728 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homolgadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 38. Credor Ivan dos Santos Petrin Fl. 44.729 (Ivan dos Santos Petrin) anote-se: requer informações sobre qual planilha de pagamento o crédito será incluído. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, para pagamento do saldo residual, deverá o credor aguardar a realização de um segundo rateio. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 39. Alegação Ausência Pagamento Crédito Cedido Sendero Fls. 44.730 (Sendereo Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda.) anote-se: informa que o crédito da cessão homologada com Luiz Carlos de Oliveira não constou na 9ª lista de pagamentos. Apresenta impugnação, requerendo a retificação da lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 40. Credor José Renato Gouveia Fls. 44.775/44.776 (José Renato Gouveia) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O requerente reitera pedido de manifestação do síndico (fls. 46.853/46.854). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 41. Credor JR. de Castro Serviços de Informática-ME Fls. 44.780/44.781 (JR. de Castro Serviços de Informática-ME) anote-se: afirmam que juntaram procurações no incidente próprio. Requerem a inclusão na 9ª lista de apagamentos. Às fls. 45.666/45.667, reiteram pedido de inclusão na 9ª lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 42. Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP Fls. 44.843/44.844: o síndico informa que, nos autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, oriunda do processo 0125751-71.2012.8.26.0100 em trâmite perante este Juízo Universal, em que se busca a avaliação de bem penhorado para vinda de valores para os cofres da MASSA FALIDA, o perito judicial lá nomeado AILTON MOISÉS XAVIER FIORENTIN, requereu o pagamento de seus honorários, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), conforme manifestação de fls. 32/40. Aduz que, pela decisão de fl. 59, o Juízo deprecante determinou que a MASSA FALIDA providenciasse junto ao Juízo Deprecante a transferência do valor solicitado para os autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, para pagamento dos honorários periciais. Requer a transferência do valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), para autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, a fim de que o bem penhorado naquela Carta Precatória possa ser avaliado e alienado para que mais valores venham a compor o ativo da MASSA FALIDA. Afirma que o requerimento é feito diretamente nos autos falimentares, tendo em vista que é onde há valores em caixa, que podem ser transferidos para outro processo, a fim de dar mais celeridade processual, uma vez que o Juízo Deprecado deu prazo de 15 dias para a MASSA FALIDA tomar a providência referente a transferência do valor. Junta documentos (fls. 44.844/44.854). Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados os credores e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, vista ao Ministério Público. Não havendo oposição, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a transferência do valor solicitado. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, para transferir o valor de R$ 7.980,00 para os autos da Carta Precatória nº 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única de Itirapina/SP, referente ao pagamento dos honorários periciais. Por decisão de fls. 52.143/52.249, for cientificado o síndico da transferência realizada. Informação de devolução de valor transferido em duplicidade (fls. 53.441/53.444). O síndico informa que aguarda cumprimento integral do objeto e retorno da carta precatória (fls. 53.797/53.830). Traga o síndico, em 90 dias, informações atualizadas do andamento da carta precatória. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 43. Fls. 44.860/44.862 (Companhia Metalúrgica Prada) anote-se: informa ser exequente em face de Mart-Plus do Brasil Ltda. Requer que seja certificada a condição da empresa nos autos da falência, bem como o resultado do julgamento do recurso por ela interposto. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, manifesta ciência e concordância. Companhia Metalúrgica Prada reitera pedido de informações (fl. 48.282). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico as informações públicas e que não comprometam o segredo de justiça do recurso quanto à manutenção ou não da extensão da falência à Mart-Plus do Brasil Ltda. O síndico, às fls. 53.797/53.830, esclarece, a pedido da empresa Companhia Metalúrgica Prada (petição de fls. 44.860/44.862), que a empresa MART-PLUS do Brasil Ltda. é falida por extensão da falência da Petroforte, com decisão transitada em julgado, conforme cópia do recurso de Agravo de Instrumento encartado as fls. 77.970 – volume 372 dos autos físicos 0074201-23.2001.8.26.0100, por onde tramitava a falência antes da digitalização e autuação dos presentes autos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 44. Pagamento e PPP Luis Fernando Assunção Pires Fls. 45.799/45.800 (Luis Fernando Assunção Pires) anote-se: requer informações sobre o pagamento do seu crédito, bem como PPP referente ao período trabalhado. Às fls. 46.200/46.201, reitera pedido. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que não logrou êxito em localizar a procuração atualizada e dados bancários do requerente nos autos, motivo pelo qual requer indique em quais folhas foram juntados, a fim possibilitar o pagamento. Com relação ao documento PPP do Senhor Luís Fernando, deverá o credor entrar em contato com o escritório do Síndico, informando contatos, a fim de obter informações detalhadas sobre o procedimento de obtenção do PPP. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 45. Retirada de Documentos Fl. 46.047: retirada de documentos por Isabelle de Oliveira. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o síndico. O síndico informa que os documentos retirados por sua estagiária foram devidamente arquivados junto aos demais documentos do acervo da massa falida (fls. 53.797/53.830). Ciente. 46. Credores William Neris de Oliveira e outra Fls. 46.049/46.050 (William Neris de Oliveira e outra) anote-se: requerem o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 47. Requerimento de Esclarecimentos Patrícia Rodrigues Ireno e outros Fls. 46.181/46.182 (Patrícia Rodrigues Ireno e outros) anote-se: afirmam que a procuração de Edson Tomaz contém poderes para receber e dar quitação, requerendo sua inclusão para pagamento. Alegam que Patrícia Rodrigues Ireno segue sem receber, mesmo contando da oitava lista. Argumentam equívoco do síndico ao afirmam que os sucessores de Lourival Rodrigues devem aguardar a homologação da sucessão processual. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que já houve inclusão na 11ª lista de pagamentos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 48. Requerimento Exclusão Flávio Barbosa do Amaral Júnior Fl. 46.295 (Flávio Barbosa do Amaral Júnior): informa que está de acordo com os termos do acordo firmado entre a SECURINVEST e a massa falida constantes às fls. 41882/41885, aderindo ao mesmo nas condições propostas e conforme homologação do Juízo. Requer, ainda, seja declarada a exclusão do Requerente do processo em questão, constando que o mesmo não se encontra falido, liberando-o de todos os ônus anteriormente impostos, bem como expedindo os ofícios competentes aos órgãos para liberação de quaisquer bloqueios eventualmente existentes oriundos deste D. Juízo. O síndico manifesta ciência (fls. 48.028/48.075). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que o pedido de expedição de ofícios para as devidas comunicações da exclusão deve ser específico. Isto posto, determinou-se ao requerente para precisa indicação Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 49. Requerimento Pagamento Vanildo Sérgio Pires Fls. 46.445/46.446 (Vanildo Sérgio Pires) anote-se: requer que seja determinada a inclusão do requerente/credor VANILDO SÉRGIO PIRES, no rol do edital de fls. 46.278/46.294 dos autos, sendo que através da petição, manifesta pendência no pagamento de seu crédito – ou seja, falta uma diferença de 56,10% do crédito atualizado e devidamente habilitado, ainda por receber. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 50. Requerimento Inclusão QGC Antonio Vanilto Pereira da Silva Fls. 46.495/46.496 (Antonio Vanilto Pereira da Silva) anote-se: requer a inclusão de seu crédito no QGC e no rateio. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o credor já se encontra no QGC (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 51. Requerimento esclarecimentos Alexandre Baroni de Macedo Fls. 46.500/46.502 (Alexandre Baroni de Macedo) anote-se: afirma que já informou dados bancários, requerendo esclarecimentos quanto ao pagamento de seu crédito. Reiteração da manifestação (fls. 52.016/52.017). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Alexandre Baroni de Macedo reitera pedido de esclarecimentos (fls. 52.453/52.455). O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 52. Levantamento Penhora no Rosto dos Autos Fls. 46.544/46.552 (Ofício da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0052723-40.2009.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Reiteração do ofício (fls. 47.641/47.649). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se anotação do levantamento da penhora no rosto dos autos. Determinou-se, ainda, que providenciasse o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa que realizada a comunicação (fls. 53.502/53.512). Ciente. 53. Requerimento esclarecimentos João Antonio da Silveira Fl. 46.564 (João Antonio da Silveira) anote-se: requer informações quanto ao pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 54. Fl. 46.675 (João Januário da Silva) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Às fls. 52.030/52.030, alega que não é injustificável, tampouco, compreensível o fato de ter sido autorizado em 05/07/2021, a transferência dos numerários para a conta do patrono do Sr. João Januário da Silva, sendo transferido tão somente a ínfima quantia de R$ 5.923,29 (Vide pág. 35.258). Vale relembrar que em 28/06/2021, havia na conta judicial nº 4100129954030, em nome da massa falida, a estrondosa cifra de R$ 121.911,271,50 (Cento e vinte e um milhões, novecentos e onze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Hoje essa citra ultrapassa a quantia R$ 220.000,000,00 (duzentos e vinte milhões de reais). Aduz que está se tornando até enfadonho, mas não custa nada se perguntar novamente: Quem estar lucrando com a retenção desses milhões na conta do Banco do Brasil?; a quem interessa protelar o pagamento dos créditos trabalhistas dos obreiros?; Quanto o Banco depositário dessa fortuna já lucrou ao longo desses anos com o dinheiro desses humildes trabalhadores? Porquê este Juízo não libera o pagamento dos créditos trabalhistas, uma vez que são créditos alimentares e preferenciais ? Dito isso, conclamo todos os advogados que têm constituintes com créditos trabalhistas a receber nos presentes autos para nos unirmos e levar ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, na pessoa Excelentíssimo Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, os graves erros que estão sendo cometidos nesse processo! Principalmente, no que diz respeito aos enriquecimentos de uns em prol do empobrecimento de outros. Inclusive, deve ser questionada a postura do Sr. síndico da massa falida para explicar o porquê de tanto empenho para fechar acordo para pagar o grupo do Banco Rural e não se empenha para quitar os débitos trabalhistas devidamente corrigidos, uma vez que que há dinheiro de sobra em caixa ? Mais uma vez indaga-se o Eminente Dr. Milton Belli Filho, Promotor de Justiça que atua no presente feito, se in casu, não está sendo perpetrado o crime de retenção ilegal de salário previsto no artigo 203 do Código Penal?; Ademais, a nossa Constituição Federal, em seu art. 7º, inc. X, reconhece como um direito social a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. Destarte, se houvesse sido a adotado o critério estatuído no artigo 83, inciso, I, da Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020, onde os créditos derivados da legislação trabalhista se limita a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor, com certeza, 85% de todos os credores de créditos trabalhistas da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda já teriam recebidos seus haveres trabalhistas; Diante de todo o exposto e do mais que poderá ser suprido pelo descortino de Vossa Excelência, este peticionário requer se digne Vossa Excelência: a) – Determinar, incontinenti, a expedição de Ofício ao Banco do Brasil, Agência deste Foro Central da Capital-SP, no sentido de que esta instituição bancária envie a esta Douta 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais todas e quaisquer contas judicias mantidas em nome da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda; bem como, os extratos de todas as movimentações financeiras, isto é, entradas e saídas de numerários das referidas contas judicias; uma vez que a última informação financeira dada pelo referido banco já tem mais de 3 anos; b) – Seja ordenado ao Sr. síndico da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda que promova a transferência do saldo devedor do credor JOÃO JANUÁRIO DA SILVA, devidamente corrigido, para a conta bancária do seu patrono, qual seja, Dr. Francisco Rodrigues de Oliveira; cujos dados bancários estão declinados no novo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), ora juntado. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. No mais, remeto aos esclarecimentos do item 1 da presente decisão. 55. Requerimento Levantamento OAR Brasil Consultoria Ltda Fls. 47.192/47.193 (OAR Brasil Consultoria Ltda) anote-se: em atenção ao trânsito em julgado da decisão de fls. 45.703/45.797 que, em seu item 36, homologou o acordo entre a Massa Falida, a OAR, a Securivent Holdings S/A, a Trapézio S/A e Kátia Rabello às fls. 41.882/41.885, requer o cumprimento da avença com o pagamento da parte que lhe cabe, nos termos do item 3, do acordo. Sem prejuízo da posterior cobrança dos encargos respectivos, a OAR requer, por ora, a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor nominal de R$40.000.000,00, debitando-se os valores necessários ao pagamento da conta judicial de nº 1000119897069 (fl. 44.779). O síndico manifesta não oposição à expedição nos termos pleiteados (fls. 48.028/48.075). OAR Brasil Consultoria Ltda reitera pedido de levantamento (fls. 52.096/52.097). Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista o quanto já observado e decidido no item 30 da presente decisão, previsão expressa no acordo homologado (fls. 41.882/41.885, item 3) e não oposição do síndico (fl. 48.069, item 94), deferiu-se o pagamento requerido por OAR Brasil Consultoria Ltda. Determinou-se a expedição do respectivo MLe. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, também, que em cumprimento ao item 117 da mesma decisão, expediu MLE nº 20251006154641025026, em favor da OAR BRASIL CONSULTORIA LTDA., no valor de R$ 40.000.000,00, conforme dados bancários do formulário de fl. 52.098. Ciência aos interessados da expedição de MLe. 56. Requerimento de Transferência de Valores ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP Fls. 47.650/47.651 (Lourival Aparecido Loures) anote-se: informa que há crédito penhorado no rosto destes autos, proveniente do processo nº 0001387-72.2008.8.26.0486, ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP, na qual o ora requerente e seus advogados são credores. Requer que seja providenciada transferência do crédito para aqueles autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que a AGROINDUSTRIAL foi excluída da Falência, de modo que a Pessoa Jurídica foi reabilitada aos deveres pelos quais ela se obrigou, é a assunção dos débitos que antes eram de responsabilidade da MASSA FALIDA, portanto, a MASSA FALIDA já peticionou e esclareceu ao Juízo da Comarca de Quatá o atual cenário, e solicitou a baixa da penhora no rosto dos autos, sendo que aguarda apreciação do pleito junto aquele Juízo, cabendo ao peticionário dar andamento a execução singular contra a própria empresa executada. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciente. 57. Requerimento ICCP Estado de Goiás Fls. 47.707/47.708 (Estado de Goiás): informa apuração de créditos, requerendo que seja determinada a instauração de incidente de classificação de crédito público. Manifestação do Ministério Público, às fls. 48.300/48.306, no sentido de que, em que pese a alteração trazida pela Lei 14.112/20, insta salientar que a Lei de Falências, de maneira expressa, em seu artigo 192, afasta sua aplicabilidade às falências regidas pelo revogado Decreto-Lei. Aduz que não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 7-A da Lei 11.101/05, como pretende o síndico devendo, pois, o presente feito ser convertido em habilitação de crédito, nos termos do Decreto-Lei n. 7.661/45. Argumenta que deverá a Fazenda providenciar os documentos relativos aos crédito fiscais e ajuizar o incidente de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que, por se tratar de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45, não há que se falar em ICCP, devendo a Fazenda providenciar incidente de habilitação de crédito (fls. 53.503/53.512). Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Providencie o síndico a distribuição de ICCP. Há interesse processual para racionalização do feito, ainda que se trate de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45. No mesmo sentido a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeira instância que autorizou a distribuição de incidente de classificação de créditos público, na forma do art. 7-A da Lei nº11.101/05, embora a falência seja regida pelo Decreto-lei nº 7.661/45, com vistas a conceder maior celeridade e racionalidade à verificação dos créditos fiscais da falida. Pleito de reforma. Não acolhimento. Embora no caso concreto a falência seja regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, o que, a princípio, afasta a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF) e suas alterações, nada obsta a aplicação subsidiária esta, quando: i) omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45; ii) quando não omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45, não traga ele disposições específicas sobre a questão a ser tratada; iii) quando sua aplicação estiver em consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Questão específica que demanda a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF), pois consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219573-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023) 58. Requerimento Informações José Maurício Moncayo e outros Fls. 47.712/47.715 (José Maurício Moncayo e outros) anote-se: requerem informações sobre seus créditos e inclusão no edital. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 59. Requerimento Levantamento Nilvia Brandini Nantes e outros Fls. 47.890/47.891 (Nilvia Brandini Nantes e outros) anote-se: informam que são herdeiros do crédito de João Aparecido Pereira Nantes, já tendo sido homologada a sucessão processual, requerendo o levantamento. Por decisão de fls. 51.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que não existe qualquer prejuízo ao credor em questão, visto que esse não estava contemplado no primeiro rateio (apurado em 2017) tendo em vista a classe de seus créditos, devendo aguardar a apresentação de um novo rateio, oportunidade na qual será devidamente contemplado. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 60. Requerimento Pagamento Comercial Devides Ltda. Fls. 47.893/47.895 (Comercial Devides Ltda.) anote-se: alega que é titular de crédito oriundo de condenação judicial nos autos da ação de falência nº 539.01.2003.003.724 (ordem 990/03), que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, em face da empresa Sobar S.A. – Álcool e Derivados. Afirma que não houve impugnação nestes autos, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que José Carlos Campese, por diversas vezes nos autos, confunde a pessoa jurídica por ele representada com a sua própria pessoa física, peticionando e agindo como se tratasse de uma única persona. Esclarecer que o crédito da empresa COMERCIAL DEVIDES está devidamente habilitado e incluso no quadro geral de credores na classe de crédito QUIROGRAFÁRIO, conforme r. sentença homologatória proferida nos autos da habilitação de crédito n.º 1030566-72.2001.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 61. Requerimento Pagamento José Carlos Campese Fls. 47.899/47.901 (José Carlos Campese) anote-se: alega ser credor de honorários, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, com relação ao pedido de habilitação de crédito do Senhor José Carlos Campese, em causa própria, ao contrário do que menciona em sua manifestação de fls. 47.893, a Massa Falida em momento algum reconheceu a existência do crédito, conforme se verifica em sua manifestação, apenas tomou ciência da distribuição do incidente que foi informada pelo próprio peticionário (o que inclusive a Massa Falida acredita que sequer tenha ocorrido tendo em vista o lapso de tempo desde a sua manifestação até a presente data sem que houvesse qualquer notícia do mencionado incidente) e, esclarece em resposta ao pedido de pagamento do credor que qualquer quantia somente poderia ser liberada após ser proferida sentença homologatória do crédito pelo Juízo Falimentar em sede de habilitação. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 62. Requerimento Inexigibilidade Impostos Imóvel Arrematado Fls. 47.926/47.927 (Fernando Mancuso Diniz) anote-se: informa ser arrematante do imóvel de Matrícula 73.973 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, requerendo a expedição de Ofício com a declaração de inexigibilidade dos impostos e débitos municipais dos exercícios de 2001 a 2023 referente ao imóvel de inscrição imobiliária 020.084.019.000 junto a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, especificamente com relação ao Requerente, impondo à municipalidade o dever de emitir certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, determinando que a Municipalidade realize a baixa definitiva das indevidas inscrições. O Ministério Público requer a manifestação do síndico (fls. 48.300/48.306). O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que assiste razão o arrematante, tendo em vista que os débitos anteriores a arrematação são de responsabilidade da Massa Falida, e devem ser cobrados via execução fiscal ajuizada contra a Massa Falida ou habilitação de crédito por parte do Fisco, a seu critério. Assim, a Sindicatura opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que razão assiste o arrematante e o síndico, o imóvel arrematado em falência é livre de ônus. Determinou-se que fosse oficiada a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para emissão de certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, realizando a baixa definitiva das indevidas inscrições. O síndico informa remessa do ofício (fls. 53.503/53.512). Ciência aos interessados. 63. Alegação de Não Recebimento Florivaldo Costa dos Santos Fls. 47.983/47.984 (Florisvaldo Costa dos Santos) anote-se: alega que não recebeu seu crédito, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que o Senhor Florisvaldo Costa foi incluído na 11ª e última listagem de pagamento dos credores referente ao rateio já encerrado, portanto, nenhuma providência suplementar a ser tomada quanto a questão. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 64. Credor Espólio de Aparecido Ocagni Roque Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fls. 46.053/46.054 (Espólio de Aparecido Ocagni Roque), o síndico afirma que conforme mencionado diversas vezes nos presentes autos, as questões de sucessões relacionadas aos credores devem ser direcionadas ao incidente específico (processo n.º 1126801-32.2023.8.26.0100), evitando assim tumulto processual. Informa, ainda, que o credor foi devidamente incluído na 06ª listagem de pagamentos enviada ao cartório e, de acordo com a certidão de fls. 35.257, o pagamento foi feito sem qualquer intercorrência, portanto, requer certifique especificamente a z. serventia se houve a realização do crédito do mencionado credor naquela oportunidade. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. No mais, para conferência de pagamentos o síndico deverá adotar o procedimento conforme certificado à fl. 46.166. Isto é, o síndico deverá diligenciar diretamente no Banco do Brasil com cópia das referidas certidões. Nos casos em que os pagamentos foram realizados, a instituição bancária deverá apresentar os respectivos comprovantes. Nos casos de estorno de valores, o Banco do Brasil deverá informar o nome do beneficiário, o valor, a conta e a parcela em que ocorreu o estorno. Informe o síndico sobre o protocolo do ofício determinado. 65. Lilian Aleixo Maicutti Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.656 (Lilian Aleixo Maicutti), o síndico afirma que, ao contrário do alegado pela peticionária, o Síndico não logrou êxito em localizar a decisão homologatória de substituição processual do credor falecido pela herdeira peticionante. Diante do exposto, requer sua intimação para que apresente cópia da decisão ou indique em qual processo e folhas essa foi exarada. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a requerente o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 66. Marcos Augusto Dias Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.935 (Marcos Augusto Dias), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Marcos Augusto Dias, às fls. 48.184/48.185, impugna a petição do sindico de fls. 48028/ 48075, item 75, pois o crédito do Requerente Sr. Marcos Augusto Dias, não se originou das empresas Agroindustrial Espirito Santo Do Turvo / Agricola Rio Turvo. Aduz que, conforme comprova a certidão trabalhista anexa, que deu origem ao incidente n. 0029040-33.2014.8.26.0100, o Requerente prestou serviço para a empresa Home Auto Posto Ltda. empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da MASSA FALIDA DE PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. Requer a liberação do crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, analisando os arquivos da Massa Falida e os documentos acostados pelo requerente as fls. 48.186, a Sindicatura verificou que assiste razão ao peticionário, o que ocorreu foi um caso de homônimos, no entanto, o crédito do Senhor Marcos Augusto Dias – processo n.º 0029040-33.2014.8.26.0100, continua vinculado a presente falência. Aduz que, tendo em vista que o credor não deu causa ao equívoco, bem como manifestou-se em tempo hábil do Edital (juntando documentos e indicando dados bancários – fls. 46.935/46.940 – em 07/04/2025), requer a expedição de MLE em seu favor com relação ao crédito do primeiro rateio conforme dados e valores que informa. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Tendo em vista os esclarecimentos do síndico de que o requerente permanece credor e de que compareceu tempestivamente, expeça-se MLe nos termos informados pelo síndico. 67. Requerimento Leilão Imóvel Objeto da Matrícula 79.324 Fls. 48.028/48.075: o síndico informa que nos autos da Ação Revocatória nº 0211352-21.2007.8.26.0100, foi dado provimento ao requerimento da MASSA FALIDA, no sentido de desfazer negócio realizado pelos falidos, de modo que a MASSA FALIDA obteve decisão favorável que anulou a adjudicação do imóvel feita em favor LUIZ CARLOS KECHICHIAN E MARCIA COLLAÇO KECHICHIAN, retornando o imóvel objeto da matrícula 79.324 para a titularidade dos antigos proprietários ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA (Sentença de fls. 469/473).O imóvel está sendo objeto de ação de cobrança de condomínio perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – Comarca De São Paulo/SP., processo 1033615-05.2016.8.26.0001, movido por CONDOMINIO EDIFICIO VERSAILLES, contra os Falidos ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA A MASSA FALIDA já requereu a suspensão da Execução, no aguardo da r. decisão daquele Juízo sobre o requerimento aduzido. Tendo em vista que já há auto de avaliação recente do imóvel no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais em junho de 2024), confeccionado naqueles autos da execução de condomínio, a MASSA FALIDA requer a juntada do laudo produzido pelo Juízo de Santana, como prova emprestada, o que é admitido, e se trata de atender ao princípio da economia dos atos processuais, gerando também economia aos cofres da Massa Falida. (fls. 512/555, e fls. 567/568, dos autos nº 1033615-05.2016.8.26.0001 (DOCUMENTO 18). Em caso de aceitação do laudo, requer, desde já, a designação de data para alienação do imóvel, nomeando leiloeiro a empresa que já vem funcionado nos presentes autos MEGA LEILÕES, intimando-se ainda o condomínio, bem como a Prefeitura Municipal, a fim de que venham aos autos, habilitar os créditos incidentes sobre o imóvel. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico de prova emprestada relativa à avaliação do imóvel para manifestação em 15 dias. Sem prejuízo, a fim de analisar o pedido de leilão, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, providencie o Síndico a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). O síndico presta as informações sobre o imóvel (fls. 53.826/53.828, item 37). Sobre as informações prestadas pelo síndico, ciência aos falidos, credores e demais interessados para manifestação em 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 68. Requerimento Leilão veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001 Fls. 40.028/48.075: o síndico informa que foi julgada procedente ação de busca e apreensão e veículo movido pela Massa Falida da Samavel em desfavor de Marcelo Simões Barbosa – processo 0001264-73.2003.8.26.0543, culminando com a busca e apreensão do veículo Gol, placas DEL 5370, RENAVAM 764204440, em nome da massa falida Samavel Administradora de Consórcios S/C Ltda., que se encontra em posse da Massa Falida. Trata-se de veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001. O veículo está avaliado segundo a tabela FIPE pelo valor de R$ 10.691,00 (dez, mil seiscentos e noventa e um reais). Aduz que, no entanto, o veículo em questão, quando apreendido, o foi via guincho, sem funcionamento, já desgastado pelo tempo, ao que tudo indica há muito sem uso, motivo pelo qual entende a Sindicatura que deveria ser levado a leilão via lances livres, tendo em vista que não existe sequer a certeza de funcionamento do Veículo. Requer seja nomeado para realização do leilão o leiloeiro que já funciona nestes autos MEGA LEILÕES, para realização do leilão do veículo acima descrito, nos termos ora requeridos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico para manifestação em 15 dias. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Ante certidão de decurso de prazo, defiro a realização do leilão nos termos pleiteados pelo síndico a ser conduzido por Mega Leilões que já atua no feito. Providencie o síndico a intimação da leiloeira. 69. Marcos Viana de Oliveira Fls. 48.191/48.192 (Marcos Viana de Oliveira) anote-se: afirma que não se manifestou a tempo da publicação do edital às fls. 46.278/46.294. Informa dados bancários. Às fls. 48.233/48.234, afirma que a procuração e documento do credor encontram-se às folhas 43241/43243, observado o crédito de folhas 23464 e o edital de fls. 46.278/46294. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, tendo em vista o transcurso de prazo para indicação de dados e atualização de documentos, deverá o credor aguardar a realização de rateio suplementar nos autos a fim de receber os valores que lhe são devidos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 70. Informação Transferência Fls. 48.226/48.227 (Ofício da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo – Processo nº 0301000-25.1998.5.02.0042): informam que procederam à transferência dos depósitos realizados no BB em 11/03/2025 e 13/03/2025 para os autos do processo nº 0024706-43.2020.8.26.0100. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 53.797/53.830). Ciente. 71. Alegação Ausência Crédito Cessão Ativos Fls. 48.283 (Ativos Invest Ltda) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 72. Alegação Ausência Crédito Cessão Des Sables Fls. 48.285/48.287 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 73. Alegação Ausência Crédito Cessão Lutèce Fls. 48.288/289 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 74. Alegação de Não Recebimento Luis Antonio Guisti e outros Fls. 48.314/48.315 (Luis Antonio Guisti e outros) anote-se: alegam que não receberam seus créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que não assiste razão aos credores, conforme comprovam os comprovantes que ora se requer a juntada, os peticionantes Luís Antônio Giusti, Espólio de Gisneia Lourenço e José Pedro Lorenzetto receberam sua cota parte no rateio realizado nos autos (Documento 09). Com relação ao credor João Joaquim Ramos, esse não foi incluído nos pagamentos, pois seu patrono não trouxe aos autos procuração atualizada que pudesse possibilitar o deposito. Já, com relação aos credores Wagner Corracini e Mauro Roberto Masterelli, celebraram cessão de crédito com Rafael de oliveira e Des Sables respectivamente. Portanto, nenhuma providência resta a Massa Falida a ser tomada para o momento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 75. Fls. 48.316/52.006: Agravo de Instrumento nº 2108172-80.2015.8.26.0000 Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se o cumprimento de v. Acórdão. O síndico manifesta ciência (fls. 52.143/52.249). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 76. Requerimento Informações Fls. 52.027/52.029 (Ofício da 1ª Vara Cível do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Processo nº 0007996-38.2010.8.26.0539): requer informações sobre os valores arrecadados, diante da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o sindico os devidos esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa a remessa de informações (fls. 53.797/53.830). Ciente. 77. Pedidos Reserva de Honorários Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de reserva que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 77.1. Fls. 52.444/52.445 (Edson Laurentino da Silva) anote-se: os patronos informa que ocorrera cessão de crédito, contudo não pode prejudicar o direito aos honorários, requerendo a retenção de 30%. 77.2. Fls. 52.561/52.562 (Carlos Roberto de Souza) anote-se: requer a reserva de 20% do crédito dos credores que informa a título de honorários. Reiteração da manifestação (fls. 53.242/53.243). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, às fls. 53.328/53.331, afirma que não há que se falar em reserva de honorários, sendo que o credor deve assumir a responsabilidade pelo pagamento. 77.3. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) anote-se: pugnam pela reserva de 20% de honorários contratuais a título de honorários do patrono. 78. Agravo de Instrumento Pagamento Acordo Fl. 52.461 (Aparecida Maria Pessuto da Silva) anote-se: informa a interposição de agravo de instrumento, requerendo que seja suspensa qualquer ordem de pagamento referente ao acordo homologado. Fls. 52.528/52.529 (Securinveste Holdings S/A) anote-se: informa que não houve acolhimento do pedido de tutela recursal no agravo de instrumento. Agravo de Instrumento em face da homologação do acordo (fls. 53.339/53.440). Por r. Decisão de fls. 53.368/53.370, não conhecido o recurso. Por v. Acórdão de fls. 53.387/53.392, negaram provimento ao recurso de agravo interno. Por v. Acórdão de fls. 53.410/53.413, rejeitaram os embargos de declaração. Certidão de trânsito em julgado (fl. 53.440). Cumpra-se v. Acórdão. No mais, informe o síndico quanto ao andamento do recurso pendentes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79. Alegação de Não Recebimento, Ausência Crédito QGC e Pedido de Informações Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79.1. Fls. 52.522/52.523 (Paulo Alves) 79.2. Fl. 52.558 (Wilson Roberto Rezende) 79.3. Fls. 52.720/52.721 (Vera Lúcia da Silva) 79.4. Fls. 53.229/53.230 (João Batista de Moraes) 79.5. Fls 53.231/53.232 (Antonio Teodoro de Souza) 79.6. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) 79.7. Fls. 53.249/53.250 (Teobaldo Barreto de Souza) 79.8. Fls. 53.253/53.254 (Elis Regina Ferreira) Fls. 53.474/53.502 (Ofício da 9ª Vara Criminal da Capital): informa o levantamento do arresto subsidiário dos bens de Elis Regina Ferreira. 79.9. Fls. 53.282/53.283 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região) 79.10. Fl. 53.285 (Joaquim Fernando da Silva Moreira) 79.11. Fl. 53.468 (Daniel Aprigio Ramalho e outros): afirmam ausência de anotação do espólio no QGC. 79.12. Fls. 53.709/53.712 (André Ricardo Alves Galante e outros): alegam ausência de créditos de Walter Bergstrom, Silvano Rodrigues de Oliveira e Manoel Valdecir dos Santos. Requerem retificação de nome do crédito de SITECOM para SINECOL – Sindicato dos Empregados no Comérico de Limeira e Região. Argumentam ausência de pagamento de Antonio Francisco de Oliveira. 80. Pedido de Prazo síndico Fl. 52.587: o síndico requer prazo de 15 dias para manifestação. Observo que o síndico já se manifestou. 81. Requerimento ICCP Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 52.750/52.758 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo): informa falha de integração do sistema da PGE/SP e ESAJ, requerendo a instauração de ICCP. Providencie o síndico a distribuição de ICCP, considerando a jurisprudência já citada nesta decisão. 82. Requerimento Cancelamento Hipoteca Matrícula 123.332 12º CRI da Capital Fls. 53.257/53.260 (Inacia Santos Rodrigues) anote-se: afirma que, no dia 26.08.1997 foi firmado CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE PRODUTOS COMBUSTIVEIS PARA REVENDEDOR, POR GARANTIA DE FIANÇA, juntamente na mesma data foi lavrada Escritura Pública de Constituição de Hipoteca como garantia, diante do contrato firmado entre as partes PETROFORTE BRASILEIRO PETROLEO LTDA e INACIA SANTOS RODRIGUES, na qualidade fiadora, dando em hipoteca o imovel de sua propriedade, sendo averbada a hipoteca na matricula do imovel, junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis. Requer as providências para o CANCELAMENTO DA HIPOTECA na matricula do imovel, matricula 123.332, do 12 Cartório de Registro de Imóveis, por não mais haver qualquer relação comercial entre as partes e nem mesmo existir qualquer pendencia financeira que justifique a manutenção da hipoteca do imovel dado em garantia no contrato firmado entre as partes. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 83. Requerimento de Penhora Fls. 53.286/53.287 (Antonio Teodoro de Souza e outros) anote-se: requer a penhora no rosto dos autos em relação à cota parte das empresas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 84. Habilitação de Crédito Viasat Fl. 53.332: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à determinação de fls. 115/119 do processo de n° 1040702-88.2025.8.26.0100, junta cópia da sentença proferida naqueles autos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85. Penhoras no Rosto dos Autos Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de penhora que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85.1. Fls. 53.451/53.467 (2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo 15001775-42.2022.8.26.0539) 85.2. Fls. 53.797/53.830: o síndico informa requerer a juntada das comprovações da efetiva comunicação nos Juízos de origem dos pedidos de penhora já deliberados por este Juízo. Ciente de que o síndico fez as comunicações determinadas por este Juízo na decisão anterior. 85.3. Fls. 53.907/53.916 (2ª Vara da Fazenda pública de Várzea Grande – Processo 0015848-92.2010.8.11.0002): requer informações quanto ao processamento do feito, existência de ativos e previsão de encerramento. 86. Espólio de Nelson José Financi Fls. 53.503/53.512: os síndico, quanto ao Espólio de Nelson José Financi, informa que a manifestação foi acostada as fls. 630 dos autos do incidente 1126767-57.2023, sendo que naquela oportunidade para regularização da procuração, sendo que não houve cumprimento, cabendo agora ao credor aguardar a apresentação de novas contas de liquidação e eventual novo rateio para recebimento de seus créditos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 87. Manifestação do Ministério Público (fls. 53.751/53.754) Ciente. 88. Penhora Banco Central do Brasil Fls. 53.761/53.768 (Banco Central do Brasil) anote-se: alega não ser cabível submeter a cobrança do crédito do Banco Central à ação incidental de habilitação do crédito fiscal no juízo da falência, o que notadamente se contrapõe ao mandamento contido na Lei de Execuções Fiscais, porém, para que o pagamento seja feito respeitando-se a ordem de todos os créditos existentes contra a massa falida, o crédito da autarquia deve ser incluído no quadro geral de credores. Requer que seja determinado: a) a inclusão do crédito do Banco Central do Brasil no Quadro Geral de Credores, no valor de R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025, como extraconcursal, relativo à penhora no rosto dos presentes autos, efetivada por meio de Mandado nº 8206.2014.5020, encaminhado em 2015; b) que seja reservada quantia correspondente ao crédito do Banco Central do Brasil (R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025) e transferida para uma conta judicial à disposição do Juízo da 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, onde se encontra suspensa a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182; c) que seja classificado o crédito de honorários advocatícios, no valor de R$35.207,78, atualizado para 25.11.2025, como crédito privilegiado trabalhista e pago com preferência; e d) que as intimações a esta autarquia sejam realizadas de forma pessoal, com fulcro no artigo 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, artigo 38 da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016, e artigo 183 do CPC. Defiro a reserva dos valores nestes autos, sem a transferência requerida. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 89. Requerimento Senha CRI Fls. 53.887/53.888 (Marcos de Souza Santos) anote-se: informa ser arrematante, requerendo a expedição de senha de acesso aos autos ao CRI em virtude de nota de exigência. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40071958-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 12:27 |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40056340-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2026 13:02 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 52.143/52.249). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Dados bancários, procurações, habilitação de crédito, andamento do feito Consigno que, conforme já decidido, as petições que se referirem a dados bancários, procurações, habilitação de crédito e sucessão processual são impertinentes a este feito e não serão analisadas, pelos motivos que seguem. Direcionem os requerentes seus pedidos aos respectivos incidentes. Conforme se depreende da leitura dos autos, foram instaurados incidentes específicos nos seguintes termos: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Referidos incidentes visam a melhor organização do feito, racionalização da análise do pleito dos requerentes e, consequentemente, celeridade do processo. Contudo, embora decidido de forma clara e recorrentemente anotados nestes autos os procedimentos que estão sendo adotados, insistem centenas de credores em peticionar no presente processo para informar dados bancários, atualizar procuração, informar cessões e falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Acompanhar os autos e cumprir as determinações judiciais é dever das partes e, nestes autos, o comportamento desidioso e recalcitrante de alguns credores, considerando o volume e complexidade do feito, vem causando tumulto processual, comprometendo a celeridade e a resolução de questões que propiciam a rápida apuração do ativo, dos credores e seu pagamento. Rememora-se, para que reste esclarecido, que os pagamentos que estão sendo realizados referem-se ao primeiro rateio homologado em 2017 (pagamento do percentual de 43,9% dos créditos trabalhistas), sendo que fora expedido edital para rateio suplementar dos valores dos credores que não compareceram neste primeiro rateio de modo a possibilitar seu encerramento. Ainda, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Com relação ao 2º rateio, conforme decisão de fl. 46.273, fora realizada comunicação, às fls. 46.267/46.268, de Decisão Proferida no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 por meio da qual deferiu-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento e suspendendo os efeitos do item 43 da decisão de fls. 43.826/43.930, complementado pelo item 107 da decisão de fls. 45.703/45.797, obstando, por ora a homologação da 2a. conta de rateio. Ainda quanto ao segundo rateio, observa-se que o síndico, às fls. 46.742/46.746, em virtude da homologação de acordo para exclusão de empresas e pessoas físicas da falência, requereu a necessária a adequação do QGC e a unificação das contas judiciais. Observa-se, portanto, que as questões centrais de organização do processo estão regularmente prosseguindo e que a demora, além de considerar as proporções da presente falência, recursos e impugnações, pode, em parte, ser atribuída a credores que requerem e reiteram estes requerimentos de modo tumultuoso quando, na realidade, basta o simples acompanhamento dos autos, uma vez que, em sua maioria, já esclarecidas pelo síndico e decididas pelo Juízo. Ressalto que a prioridade de tramitação processual da pessoa idosa ou com doença grave não resulta na alteração da ordem legal de pagamentos na falência, bem como, conforme já decidido, a cessão do crédito não gera a reclassificação deste. Assim, conforme exaustivamente esclarecido nestes autos, revela-se extremamente impertinente e prejudicial ao feito centenas de petições para informar dados bancários, atualizar procuração para fins de recebimento, requerer homologação de cessões e sucessão em razão do falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Ainda, as habilitações de crédito devem ser por meio de incidente processual nos termos do comunicado CG nº 438/16 e não por petição protocolada diretamente nos autos principais. Ciência aos credores dos esclarecimentos e para que cumpram as determinações deste Juízo redirecionando o seus requerimentos para os incidentes específicos. Sem prejuízo, necessário que a manifestação do síndico guarde relação com a organização do feito nos termos desta decisão, acrescentando-se itens com a juntada de petições e reunindo aqueles que devem ser direcionados aos incidentes. Ressalta-se que se pontua referida questão, uma vez que, em razão do volume do feito, torna-se excessivamente complexa e demorada a conversão de estilos ou a procura de informações fora de sequência para organização do processo. 2. Impugnação PRODESP Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico e dos incidentes anotados no início da presente decisão. No mais, determinou-se que certificasse a z. Serventia quanto à resposta desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. PRODESP requer intimação e manifestação do síndico quanto aos créditos quando ocorrer o desarquivamento (fls. 46.244/46.245). Certidão de solicitação de desarquivamento (fl. 46.910). Certifica a z. Serventia, à fl. 47.132, que a habilitação de nº 1033478-42.2001 está desarquivada e à disposição pelo prazo de 10 dias. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que os autos foram desarquivados – vide certidão de fl. 47.132 - e devidamente digitalizados, passando a modalidade digital, o que facilita a consulta pelas partes. No mais, esclarece que verificou os autos do incidente em questão, e não existe qualquer irregularidade a ser sanada no quadro geral de credores da Massa Falida, sendo que o crédito foi devidamente incluído na classe e valores corretos, de acordo com o V. Acordão proferido pelo E. Tribunal de Justiça. Por decisão de fls. 51.143/52.249, fora cientificado o interessado dos esclarecimentos do síndico. PRODESP manifesta ciência (fl. 52.525). Ciente. 3. Pedido Penhora Imóvel matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, conforme manifestado nas fls. 41.225/41.269 – item 15 - em resposta à petição do Banco Pine, nos termos inclusive do que restou decidido pelo E. Colendo Superior Tribunal de Justiça, os bens da senhora Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, cabendo somente ao Juízo Falimentar decidir quanto à destinação destes, motivo pelo qual entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer seja expedido ofício resposta ao Juízo da 13ª Vara Cível, informando da impossibilidade da penhora em relação ao imóvel matriculado sob n. º 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que assiste razão ao síndico no sentido da expedição de ofício ao juízo da execução para impedimento de constrições ao patrimônio pessoal da devedora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, observou-se que razão assiste o síndico. Estando indisponíveis os bens da parte, não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Isto posto, determinou-se que se oficiasse à 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) prestando os esclarecimentos necessários. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que cumprisse o síndico decisão anterior informando expressamente quanto ao protocolo do ofício e manifestando-se em termos de prosseguimento em relação ao imóvel. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, tendo em vista que a Senhora KÁTIA RABELLO foi excluída da Falência, não persiste qualquer restrição sob o seu patrimônio pessoal. Informa que já peticionou no Juízo da 13ª Vara Cível para informar que com relação a falência da Petroforte não recai mais qualquer contrição sob o imóvel matrícula n.º 47.592 do 02º CRI de Belo Horizonte/MG. Ciente. 4. Credor Marco Aurélio de Oliveira Nascimento Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que já tinha se manifestado, reiterando que, tendo em vista que o credor já recebeu seu crédito relativo ao primeiro rateio, deverá aguardar a realização de um segundo para recebimento, aproveitando o ensejo para esclarecer que o Senhor Marco Aurélio realizou cessão de seu crédito, motivo pelo qual o pagamento do saldo residual, quando for realizado em momento oportuno, será efetivado diretamente à nova credora, ou seja, a empresa cessionária. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 5. Credor Espólio de Carlos Roberto Sucher Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que deverá o credor aguardar a realização de eventual segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 6. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar realização do leilão. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme decisão proferida por este Juízo nos autos da ação declaratória n. º 1137695-67.2023.8.26.0100, o mencionado leilão foi suspenso, motivo pelo qual nada tem a requerer para o momento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que suspenso o leilão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que trouxesse o síndico, em 90 dias, informações atualizadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que a alienação do imóvel deverá aguardar decisão final com trânsito em julgado na ação revocatória. Traga o síndico novas informações sobre o andamento da ação revocatória em 180 dias. 7. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO Por decisão de fls. 43.826/43.930, à míngua de impugnações, forma homologados os honorários do perito avaliador em R$ 34.400,00 conforme proposta de fls. 31.334/31.343. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Manifestou-se ciência da vistoria em que foi constatada obra irregular e das medidas adotadas pelo síndico. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 44.650/44.652, informa agendamento da perícia em 08 de outubro de 2024 às 12:00 horas. Requer a juntada de planta baixa do imóvel e espelho do IPTU/INCRA. Intimação do síndico e demais interessados (fl. 44.661). Walmir Pereira Modotti, perito, à fl. 44.782, requer a juntada do laudo (fls. 44.782/44.839). Às fls. 44.840/44.842, requer o pagamento dos honorários no valor de R$ 34.400,00. Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados o síndico, credores, Ministério Público e demais interessados da apresentação do laudo e do requerimento de honorários para manifestação em 10 dias. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, ao analisar o laudo em questão, verificou que a localização do imóvel apontada pelo perito é divergente daquela que tem conhecimento a Massa Falida. A localização que tem conhecimento a Massa Falida foi obtida quando da arrecadação do imóvel, com a ajuda de um topografo local, que forneceu imagens e localizações para que fosse possível a constatação e arrecadação do imóvel. Diante do exposto, requer a juntada da localização que possui a Massa Falida, com a intimação do perito para manifestação quanto a divergência apontada. Aduz que, tendo em vista que o Laudo já foi devidamente apresentado, bem como que os honorários já foram fixados e, por se tratar de verba com caráter alimentar, não se opõe ao imediato levantamento, com a confecção do MLE pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, dates de deliberar sobre o levantamento dos honorários, determinou-se que providenciasse o perito os esclarecimentos requerido pelo síndico. Ao síndico para intimação do perito. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Anotou-se decurso de prazo para impugnação aos honorários (fl. 46.835). Sobre a inércia do perito, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta ciência, afirmando que não há providência a ser tomada (fls. 53.797/53.830). Ciente. 9. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos necessários e as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa remessa de informações à 22ª Vara Federal (fls. 53.797/53.830). Ciente. 10. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 42.291/42.365, não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), determinou-se a expedição, se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeteu-se ao item 64 da presente decisão. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se o cumprimento expedindo-se na forma da decisão de fls. 42.291/42.365. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, em favor do perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, no valor de R$ 9.600,00, conforme dados de fls. 34.728. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o perito da expedição de MLe. Condomínio Edifício Funchal, às fls. 52.515/52.518, alega existência de débitos condominiais extraconcursais em aberto no valor de R$ 27.237,54. Afirma que os comprovantes juntados pelo síndico não correspondem aos débitos apontados. Requer o pagamento imediato. Às fls. 53.449/53.450, ressalta que o crédito mencionado no QGC já foi integralmente quitado, restando pendentes, até o presente momento, os valores que o Sr. Síndico deixou de adimplir no período compreendido entre 10 de dezembro de 2022 e 10 de abril de 2023, conforme já exposto às fls. 44.225-44.227, 44.547-44.548 e 44.992-44.993. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146 Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, nomeou-se o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Determinou-se que providenciasse o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 42.451/42.460, estima honorários no valor de R$ 8.900,00. Requer prazo de 60 dias para elaboração do laudo, contados da intimação do subscritor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre proposta de honorários, determinou-se que se manifestasse o síndico e demais interessados. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pela fixação no valor estimado, com intimação do perito para início imediato dos trabalhos (fls. 44.334/44.364). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). Por decisão de fls. 52.143/52.249, à míngua de impugnação e considerando a não oposição do síndico, deferiu-se honorário do perito avaliador em R$ 8.900,00. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, ciência aos interessados. Após, ao síndico. Por fim, vista ao Ministério Público. O perito informa que, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria (fl. 53.796). O síndico informa intimação do perito (fls. 53.797/53.830). Aguardo a apresentação de datas pelo perito. Após, ciência às partes. 12. Requerimento esclarecimentos Adilson Aparecido dos Santos Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, os valores devidos ao Senhor Adilson Aparecido dos Santos, que se encontravam disponíveis nos autos a título de rateio parcial (01º rateio), foram devidamente pagos sem qualquer irregularidade, devendo esse aguardar eventual segundo rateio ainda a ser proposto em momento oportuno nos autos para recebimento de saldo residual de seu crédito. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 13. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A para que transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a reiteração do ofício. Ofício à Elektro Redes S/A (fls. 52.588/52.589). Resposta da Elektro ao ofício (fls. 53.445/53.448). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 14. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se o cumprimento pelo síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, requer a juntada da comprovação de manifestação nos autos do processe n.º 5002756-80.2020.4.03.6108, informando que já prestou as informações pertinentes, bem como aproveita o ensejo para informar que o processo está suspenso aguardando julgamento de repercussão geral sobre o tema perante o C. STF. Ciente. 15. Relatório Quadrimestral de bens da falida Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico a apresentação do relatório. O síndico requer a juntada do relatório de bens da falida (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados. Aguarde-se relatório do próximo quadrimestre. 16. Habilitações credores Osvaldo Dornelas Filho e Aparecida de Oliveira Prata Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico. Determinou-se que fosse anotada a revogação do substabelecimento (fl. 40.265). Deferiu-se o prazo a Fabiano Rodrigues Cordeiro e a Osvaldo Dornelas Filho. Sem prejuízo, determinou-se que providenciasse Aparecida Oliveira Prata o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. Osvaldo Dornelas Filho afirma juntar carta de habilitação e petição de habilitação de crédito (fl. 44.459/44.464). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Aparecida de Oliveira Prata requer a habilitação e pagamento de seu crédito (fls. 46.702/46.703). O síndico, às fls. 48.028/48.075, quanto à Osvaldo Dornelas Filho, afirma que não informa o peticionário o número do incidente de habilitação e crédito onde haveria sido proferida a r. sentença homologatória do crédito, tudo levando a crer que o incidente sequer foi distribuído, tendo ocorrido mero peticionamento (físico a época), que pode ter inclusive se extraviado. Aduz que, caso o credor não consiga o número de seu incidente de habilitação de crédito, deve providenciar a distribuição da habilitação mesmo que retardatária, a fim de integrar o quadro geral de credores da Massa Falida. Com relação a Aparecida de Oliveira Prata, requer que seja intimada para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, escçareceu-se que a habilitação de crédito em falência não é o simples peticionamento nos autos principais, mas a distribuição de incidente específico para verificação. Assim, determinou-se que informassem, nos termos da manifestação do síndico, se já habilitado o crédito e o número do respectivo incidente ou, se o caso, a habilitação retardatária. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 17. Ofício à JUCESP para cancelamento distrato Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido. Requer seu cancelamento, sendo oficiada à Junta Comercial de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse à JUCESP nos termos requeridos pelo síndico às fls. 43.244/43.298, informando que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido, devendo a JUCESP adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao cumprimento da decisão anterior. O síndico informa encaminhamento do ofício à JUCESP (fls. 53.797/53.830). Ciente. 18. Requerimento Pagamento Lourival Batista Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico que, tendo em vista que o credor já recebeu o crédito do primeiro rateio, deverá aguardar um segundo (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 19. Verificação Pagamento Elon Rodrigues dos Reis Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer, tendo em vista que o credor foi incluso na segunda relação de credores para pagamento enviada pelo Síndico ao Cartório, que seja certificado pela z. serventia se o pagamento chegou a ser creditado, com a juntada do respectivo comprovante. Caso o depósito não tenha sido efetivado, aduz que não se opõe à expedição de novo MLE para pagamento do credor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em cumprimento à decisão de fls. 43.826/43.930, item 97, o pagamento do credor ELON RODRIGUES DOS REIS foi realizado através do MLE nº 20220303150822012556 (fls. 44.599/44.605). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma recebimento no primeiro rateio e que deverá o credor aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 20. Alegação Credores FIDC NP de Cessões não incluídas Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a estes credores, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que os créditos que estavam aptos a recebimento em sede de primeiro rateio foram pagos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 21. Acordo Securinvest e outros, Consolidação QGC e Unificação contas O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que se trata-se de petição da empresa Securinvest Holdings S.A. pela qual pugna o levantamento dos valores incontroversos do acordo homologado pelo Juízo as fls. 41.882/41.885. Argumenta que a Massa Falida não se opõe ao levantamento pretendido, dando-se início imediato a liquidação do acordo, no entanto, algumas considerações se fazem necessárias. Afirma que não se trata de divisão meio a meio dos valores depositados na integralidade da Massa Falida, ou seja, apenas daqueles que compõe o acervo da SECURINVEST - conforme item 2.1 do acordo homologado. Informa que os valores mencionados no gráfico copiado, denominado Divisão constante do acordo, refletem praticamente a totalidade dos valores acordados, cabendo apenas os ajustes com relação as correções bancárias dos períodos de depósito junto da instituição custodiante dos depósitos judiciais. Portanto, conforme mencionado, o valor mínimo de crédito disponível para a peticionária é de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). No entanto, ao contrário do que foi mencionado a retenção em favor da Massa Falida relativo ao cumprimento do item 2.2 do acordo, não são de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), mas de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil). Entende que, talvez a peticionária tenha debitado do total a ser adiantado em favor da Massa Falida as parcelas que já foram depositadas pela TV Ômega na conta judicial da Massa Falida desde a composição do acordo naqueles autos, no entanto, por se tratar de uma liberação prévia de valores incontroversos, antes da unificação de todas as contas e das atualizações monetárias necessárias, a Massa Falida entende que o mais prudente seja a retenção de todo o valor constante na clausula 2.2 do acordo, sendo que as eventuais devoluções de parcelas pagas serão calculadas e realizadas à empresa peticionária no momento oportuno, pós unificação de contas. Ainda, conforme mencionado pela Securinvest, à fl. 47.629 foi requerido pelo Juízo da 01ª Vara de Bariri/SP o arresto da quantia de R$ 5.026.509,78 (cinco milhões, vinte e seis mil, quinhentos e nove reais e setenta e oito centavos), sobre os valores a serem disponibilizados à empresa, motivo pelo qual, esses devem permanecer acautelados por este Juízo até ulterior determinação daquele Juízo solicitante. Conforme também mencionado, em cumprimento ao item 3 do acordo homologado, a peticionária deverá ter retido de seu montante o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para fazer jus à sua quota parte nos honorários devidos à empresa OAR. Opina pela imediata liberação do valor de R$ 112.652.181,99 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) em favor da empresa Securinvest, nos termos por ela solicitados nas fls. 48.291/48.295. Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.106/52.107, concorda com o valor apresentado pelo Síndico às fls. 52.090/52.095, no montante de R$ 112.652.181, 99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), com os devidos consectários legais de atualização monetária, ressalvadas eventuais complementações após unificações das contas nos termos da manifestação do Síndico acima referida. Requer o levantamento informando dados bancários. Por decisão de fls. 52.143/52.249, anotou-se que homologado acordo por decisão de fls. 45.703/45.797, item 36, bem como que realizadas as devidas intimações (fl. 45.849), tendo havido o decurso prazo destas intimações (fl. 46.924), bem como do acordo, sem impugnações, conforme certificado à fl. 46.926. Ainda, quanto ao agravo de instrumento interposto por Aparecida Maria Pessuto da Silva (fl. 47.225), observou-se que não conhecido conforme informado pelo síndico (fls. 48.124/48.126). Isto posto, considerando manifestação favorável do síndico quanto ao valor já apurado, deferiu-se a imediata liberação de R$ 112.652.181,99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), a serem pagos, por ora, sem acréscimos, em favor da empresa Securinvest. Eventual diferença em favor da Securinvest será apurada após a unificação de contas. Determinou-se que providenciasse a z. Serventia a expedição do respectivo MLe. Sem prejuízo, tendo em vista a exclusão de empresas e pessoas físicas, foram deferidas as providências requeridas pelo síndico para consolidação do QGC. Isto posto, determinou-se que providencieasse a z. Serventia a publicação do QGC de fls. 46.750/46.826 para ciência de todos os interessados e surta seus efeitos legais. Estabeleceu-se que deveria o síndico enviar o arquivo do QGC, no formato "word" para o e-mail do cartório. Quanto ao pedido de unificação das contas, determinou-se que se aguardasse, para deliberação por este Juízo, esclarecimentos do síndico quanto aos dois credores pendentes do primeiro rateio (item 60 da presente decisão), a comunicação do síndico e deliberação nos autos do Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 (item 55 da presente decisão). QGC (fls. 52.590/52.719). Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.747/52.748, requer que seja apresentado junto aos autos o comprovante da transferência do valor de R$ 112.652.181,99 conforme contas informadas. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749, que, em cumprimento à decisão de fls. 52.143/52.249, item 30, expediu MLE nº 20251006154432025024, em favor de SECURINVEST HOLDINGS S.A., no valor de R$ 112.652.181,99, conforme dados bancários de formulário de fl. 52.109. Publicação do QGC (fls. 53.523/53.642). O síndico, às fls. 53.643/53.648, afirma que, dos valores incontroversos constantes de liberação no bojo do acordo, resta somente aqueles que são de titularidade do Síndico a título de honorários relativos ao acordo firmados, conforme item 2.1.2 da minuta homologada. Requer seja determinado a z. serventia que expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do Síndico Afonso Henrique Alves Braga (formulário MLE anexo), no valor de R$ 5.342.826,36 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), com os devidos acréscimos desde a homologação do acordo em 07/01/2025 (fls. 45.871/45.923), referente ao percentual de 3,5% sobre o que foi disponibilizados as partes envolvidas. Relembra que os valores ora requeridos são aqueles previstos nas clausulas do acordo homologado nos presentes autos, em nada se confundindo com os honorários devidos ao Síndico pelo exercício na Sindicância da presente falência, inclusive como já restou decidido por este Juízo as fls. 45.703/45.797, quando da análise de impugnação interposta justamente contra os honorários fixados na clausula 2.1.2 do mencionado acordo. Certidão de decurso de prazo para manifestação acerca do QGC (fl. 53.649). Manifestação do Ministério Público no sentido de Conforme salientado pelo síndico e já reconhecido pelo juízo em prol dos outros envolvidos na avença outrora homologada - e transitada em julgado - não há óbice à liberação da verba honorária em prol do síndico. Aliás, infere-se do contido a fls.52461 e 52529 que o outro recurso manejado pela falida Aparecida Pessuto não recebeu efeito suspensivo, a corroborar a pertinência do pleito da sindicância. Diante do exposto, opina pelo deferimento do pedido (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados da expedição de MLe (fl. 52.749). Anoto decurso de prazo do QGC (fl. 53.649). Aguarde-se a análise das impugnações nos itens que seguem para deliberação quanto à homologação. Homologado o acordo, não havendo notícia de efeito suspensivo e indeferida liminar em novo recurso (fls. 52.530/52.532), nada a obstar o levantamento dos honorários do síndico. Expeça-se o respectivo MLe na forma requerida (fls. 53.643/53.648). 22. Proposta Aquisição Bens e Direitos Fema Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o benefício econômico imediato que resultará na aceitação da proposta, já que os valores ingressarão de imediato nos cofres da Massa Falida, ao contrário da situação em que a própria Massa Falida por ventura fosse demandar contra o fisco para execução dos mencionados créditos tributários, entende ser vantajosa a aceitação da proposta, opinando, portanto, pela sua homologação. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 43.646/43.652). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao valor dos bens e direitos que a requerente objetiva aquisição em face do valor oferecido. Após, se manifestassem credores e demais interessados. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que não é possível ao Síndico quantificar o preço dos bens e direitos tributários que eventualmente a SAMAVEL tenha junto ao fisco, talvez nem mesmo um perito nomeado pelo Juízo possa fazê-lo com precisão, já que não foram arrecadados documentos contáveis da mencionada falida que pudessem dar maiores subsídios à realização da avaliação. A proposta apresentada pela empresa FEMA, notadamente no seu item 5, abrange a aquisição dos créditos e débitos da empresa SAMAVEL, por meio de licitação, preservando o direito de preferência da empresa ofertante. O passivo fiscal de tal empresa foi apresentado no QGC. Assim, a Massa Falida se manifestou pela aceitação da proposta, em todos os seus termos, notadamente que seja feita licitação, nos termos da lei, facultando ao ora proponente o exercício da preferência, podendo-se chegar ao melhor valor a ser ditado pelo mercado (Stalking Horse). Portanto, deixa a critério deste Juízo a necessidade de nomeação de perito especializado para realização de avaliação ou se opta pela realização da licitação nos termos acima mencionados, que com a devida publicidade dos atos, o mercado precifique o eventual ativo. Afirma que caso seja aceita pelo Juízo a forma de alienação proposta, serão tomadas as providencias no sentido de cumprir a decisão, com relação aos procedimentos necessários para a alienação do eventual ativo. Manifestação do Ministério Público pela nomeação de perito avaliador ou realização de certame licitatório (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, observou-se que carecem elementos nos autos para que se possa analisar a proposta apresentada. Observa-se que foram ofertados R$ 150.000,00 pela integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária. Isto é, trata-se de proposta abrangente, cujo objeto não se sabe o valor para verificação da conveniência. Assim, pertinente a prévia avaliação de referido ativo para posterior análise da proposta ou alienação. Assim, determinou-se que providenciasse o síndico indicação de perito avaliador especializado, intimando-o a apresentar proposta de honorários. Após, ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 10 dias. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me para deliberação quanto à nomeação. O síndico, às fls 46.742/46.746, indica a empresa LFS CONSULTORIA PERÍCIA E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA., para funcionar como perita no caso, requerendo a juntada da proposta da mencionada empresa contendo prazo, escopo de trabalho e estimativa de seus honorários. Ativos Invest Ltda., às fls. 46.855/46.857, alega que, em estudo sobre eventuais ativos existentes, a credora identificou evidências de que a Samavel é potencial titular de valores em posse da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (“Volkswagen”), decorrentes de discussões administrativas e/ou judiciais referentes a restituição ou compensação da parcela de Imposto sobre Produtos Industrializados (“ IPI”) correspondente aos descontos incondicionais que foram incluídos na base de cálculo do imposto. Aduz que a obtenção de informações acerca da existência, montante e situação dos valores devidos pela Volkswagen pode resultar na conclusão de que o mais benéfico para a Massa Falida é rejeitar, de plano, a proposta de alienação da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária titulados pela Samavel, afastando-se também os custos de avaliação dos ativos. Argumenta que não há razões para que, neste momento, a Massa Falida seja onerada com a contratação de perito para a coleta de informações junto às entidades responsáveis, bastando, para este fim, a expedição e o encaminhamento dos ofícios necessários. Coloca-se à disposição deste Juízo e do Síndico para auxiliar no encaminhamento dos ofícios. Requer que seja proferida decisão, com força de ofício, para encaminhamento à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., determinando-se: (i) a prestação de informações detalhadas sobre a existência, composição, saldo atualizado, pagamentos anteriores e titularidade atual dos créditos originalmente detidos por Samavel São Mateus Veículos Ltda, e respectivas filiais; (ii) o depósito, em conta judicial vinculada a estes Autos, dos valores de titularidade da Samavel São Mateus Veículos Ltda. que eventualmente estejam disponíveis. Requer, ainda, a suspensão da análise da proposta de alienação apresentada pela FEMA Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 41.911/41.914) e da proposta de trabalho apresentada pela LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda. (fls. 46.747/46.749), até que sobrevenha resposta da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Intimação das partes da estimativa de honorários da perita (fl. 46.925). Mara Rubia Pereira e outros alegam que os honorários são excessivos (fls. 47.072/47.074). Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que, sem embargo da oitiva dos demais interessados, considerando que a honorária estimada representa praticamente metade do valor oferecido para aquisição dos ativos pela Fema, além de possível acréscimo ad exitum e despesas não incluídas, forçosa a rejeição da proposta. Ademais, na minuta a avaliadora salientou que sua margem de honorários superaria o oferecido pela Fema, demonstrando a inviabilidade econômica de sua proposta, haja vista ter diminuído a estimativa já antevendo tal resultado. Opina pelo indeferimento do pleito, devendo o síndico providenciar outra estimativa ou, alternativamente, examinar o sugerido pela credora Ativos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que não se opõe à expedição de oficio a Volkswagen do Brasil nos termos requeridos pela credora, bem como aproveita o ensejo e requer também seja expedido as montadoras Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Por decisão de fls. 52.143/52.249, nos termos do quanto já verificado pelas partes e pelo Ministério Público, a proposta de honorários de fls. 46.747/46.749 é excessiva, uma vez que se trata de quantia substancial em relação ao valor da proposta de compra dos ativos em si, motivo pelo qual fica indeferida. Por ora, deferiu-se o quanto pela credora Ativos e pelo síndico, determinou-se que se oficiasse à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Com a resposta, deverá o síndico apresentar parecer conclusivo. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa protocolo do ofício (fls. 53.797/53.830). Resposta da Volkswagen ao ofício (fls. 53.903/53.906). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 21. Verificação pagamento Reinaldo Marcondes Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, encontrou Certidão do Cartório informando que o depósito não pôde ser realizado por qualquer motivo, diante do exposto, requer certifique a z. serventia se o crédito foi realizado, juntando aos autos comprovante do pagamento e intimando o credor para ciência. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em relação ao item 107 não logrou êxito em localizar a certidão que o síndico menciona em sua manifestação de fls. 43272/43273, item 68. Aduz que deverá o síndico informar a fl. da referida certidão para verificação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que a informação, na verdade, era de que não encontrou a mencionada petição, requerendo que seja certificado pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista que informa o síndico que, na realidade, o que não localizou é certidão informando que o pagamento não pode ser realizado. Determinou-se que certificasse a z. Serventia se já fora realizado pagamento ao credor. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, no que se refere ao pagamento de REINALDO MARCONDES, nos termos da certidão de fl. 23.986, com base na relação de fl. 23.492, por um equívoco o pagamento do credor foi realizado em nome do seu advogado, WASHINGTON SHAMISTHER REBELLATO, no MLE nº 20220812111940013874. Certifica, ainda, que os dados bancários utilizados para o pagamento em 2022 são compatíveis com os informados à fl. 42.071. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 22. Habilitações Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes Fls. 42.444/42.445 (Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes) anote-se: afirmam que, conforme se observa às fls. 37683 até 37691, estão juntados os pedidos constando certidões para fins de habilitação da Vara do Trabalho, procurações e valores devidos de ambos os habilitantes. Alegam que o habilitante João Batista de Moraes, não constou das listagens, mesmo a documentação estando correta (fls. 37683 até 37691). Requerem a inclusão imediata de João Batista de Moraes no QGC e o pagamento dos valores referentes aos créditos privilegiados de Cassiano e João Batista. Reiteração da manifestação (fls. 43.776/43.777). Por decisão de fls. 43.826/43.930 determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cassiano Malaquias e João Batista informam que o incidente de habilitação é o nº 1021029-52.2001.8.26.0100 (2174) (fls. 44.321/44.322). O síndico requer que seja informado o número do incidente de habilitação (fls. 44.334/44.364). Às fls. 45.019/45.045, requer que seja intimado o credor para que informe o número de seu incidente de habilitação de crédito onde houve sentença homologatória, a fim de que a Massa Falida possa verificar o ocorrido e retificar o QGC. Cassiano Malaquias e João Batista informam as folhas das peças processuais (fl. 45.628). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que o incidente indicado pelo peticionário é o de número 1021029-52.2001.8.26.0100, que já consta do Quadro Geral de Credores da Massa Falida, sendo que se trata da habilitação de crédito apenas do credor CASSIANO MALAQUIAS, portanto, deverá o peticionário informar o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. No mais, informa que a cota parte do Senhor Cassiano Malaquias foi devidamente paga a esse em conta de sua própria titularidade, conforme comprovante. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que pago o credor Cassiano Malaquias. Sem prejuízo, determinou-se que informassem o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. Esclareceu-se que a habilitação de crédito ocorre com a distribuição de incidente próprio e não apenas por simples petição nos autos principais. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 23. Leilão Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP Fls. 42.792/43.038 (Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP): devolução da carta precatória para avaliação do imóvel. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico visando a alienação do bem. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o imóvel foi avaliado pelo preço de R$ 1.550.000,00. Requer a nomeação do leiloeiro que já vem funcionado nos presentes autos, MEGA LEILÕES, a fim de que proceda a imediata remessa do imóvel a leilão. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda a realizado do leilão (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se a realização de leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Fernando José Cerello Pereira (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL). Foram fixados os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. O leiloeiro requer a juntada de edital (fls. 46.943/46.944). Certifica a z. Serventia que deixa de expedir o edital tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do prazo do art. 117 do Decreto-lei 7.661/45 (fls. 46.949). O leiloeiro requer a juntada de edital com novas datas (fls. 46.9451/46.952). Certifica a z. Serventia a expedição do edital (fl. 46.958). Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda consecução do ato (fls. 47.119/47.125). Edital de leilão (fls. 47.139/47.143) devidamente publicado (fls. 47.587). O leiloeiro pugna pela juntada das intimações realizadas (fls. 47.767/47.768). O síndico manifesta ciência, aduzindo que aguarda o final do certame (fls. 48.028/48.075). O leiloeiro, às fls. 52.007/52.009, informa que, no encerramento do 03ª Leilão, foi confirmado o lance vencedor para o lote único, correspondente ao imóvel descrito na MATRÍCULANº 2.741 DO 01º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOCORRO/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 6,3767 ha, com descrição completa nos autos. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 526.894,55 (quinhentos e vinte de seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), atingido o percentual de 83,73% do valor da avaliação, por EVERTON JOSÉ LASTORIA DA SILVA. Aduz que, após o finalização do 03º Leilão, foi enviada ao arrematante a Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 52.689,45 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), a título de caução correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor integral da arrematação, bem como o boleto referente à comissão do leiloeiro, os quais foram devidamente quitados. Everton José Lastoria, às fls. 52.023/52.024, requer a homologação da arrematação, assinatura do auto e concessão de prazo legal para impugnação pelas partes. Requer, ainda, o cadastro de procuradora. Anote-se. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, síndico, Ministério Público e demais interessados da arrematação informada pelo leiloeiro para manifestação em 15 dias. Após, fosse certificado o decurso do prazo. Isadora de Oliveira Barbosa, às fls. 52.250/52.266, opõe embargos à adjudicação com pedido de ressarcimento pelas benfeitorias. Alega ser terceira possuidora e construtora de benfeitorias de boa-fé. Afirma posse de 26 anos iniciada por seus avós por acordo verbal com o proprietário anterior. Argumenta que as benfeitorias representam a maior parte do valor do imóvel. Requer tutela de urgência para que não seja compelida a deixar seu lar e perder seus investimentos. Everton José Lastoria, às fls. 52.581/52.582, requer a certificação de decurso de prazo e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Manifestação do Ministério Público, às fls. 53.751/53.753, no sentido de que versando arrematação do imóvel situado em Socorro/SP, considerando a proposta superior a 83% do avaliado e a ausência de impugnações, este órgão não se opõe à homologação, expedindo-se a respectiva carta em favor do arrematante (v.fls.52581). Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Tendo em vista o quanto alegado, antes de deliberar quanto à homologação da arrematação, expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, manifestem-se síndico e arrematante sobre os embargos opostos. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. No mais, consigno que para correto trâmite, deverá a parte providenciar a distribuição, não havendo que se falar de protocolo diretamente nos autos principais. 24. Impugnação Ausência Atualização Des Sables Fls. 43.115/43.120 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa que, em 07/12/2023, alguns créditos, relacionados na 7ª Lista de Pagamentos do primeiro rateio, foram pagos ao Cessionário. Alega que, entretanto, o único crédito que foi pago corretamente, com as devidas atualizações, foi o do Cedente LUCIANO DONIZETTI GUEDES, pois, para os demais, os pagamentos foram feitos de forma equivocada. Argumenta que, incorretamente, o Banco do Brasil considerou o valor constante no QGC como sendo o valor final, fazendo, portanto, um cálculo inverso, mencionando, para tanto, como se o valor original do crédito fosse outro. Apresenta planilha de créditos recebidos e valores calculados, afirmando diferença de R$ 106.589,31. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 43.121/43.158). Manifestação do Ministério, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que o pleito deve ser levado ao incidente apropriado, desentranhando. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária. No entanto, requer que seja certificada qual é a forma de atualização dos créditos adotada pelo sistema. Esclarece que a atualização dos créditos no momento do pagamento já é prevista, por se tratar de mera recomposição da perda do valor da moeda, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão da z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que informa que todos os pagamentos de credores até a 8ª lista, tanto os realizados por ofício quanto por MLE, foram realizados sem acréscimos legais, conforme orientação da equipe do síndico através do e-mail institucional em novembro/2020. Aduz que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais. Devendo, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 46.553/46.555, reitera alegação de que os créditos foram pagos sem correção monetária. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já se manifestou anteriormente, inclusive informando que acreditava que a correção monetária do período era aplicada automaticamente pelo sistema bancário, o que inclusive levou a informar ao cartório para não aplicar qualquer correção nos pagamentos, tendo em vista que as correções fora do período de deposito já tinham sido realizadas pelo Síndico (período de 2003 – data da quebra –até 2017 – data de aprovação do rateio), conforme consta da mencionada certidão. No entanto, tendo em vista o certificado pela z. serventia, tendo em vista que todos os credores foram pagos da mesma forma, aplicando-se para todos o mesmo cálculo, entende a Massa Falida que, a fim de manter a igualdade entre os credores, nenhuma correção deverá ser levada a efeito nos pagamentos já realizados, devendo ser computadas, se assim for o caso, no valor remanescente dos créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Considerando que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais, deve, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento conforme certificado pela z. Serventia (fls. 46.165/46.166). Isto posto, determinou-se que providenciasse o requerente a mencionada devolução. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 25. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 43.478/43.479 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.480/43.481). Às fls. 43.676/43.677, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação a cessão travada com o credor Claudemir de Souza, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Com relação ao credor Edson Laurentino da Silva, informa que esse é retardatário em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos a 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Esclarece ainda a Sindicatura que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o síndico deverá diligenciar diretamente junto ao Banco do Brasil nos termos da orientação ao final da certidão. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, providenciasse o síndico o quanto indicado pela z. Serventia. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 26. Credor Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira Fls. 43.521/43.522 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.523/43.524). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciassem os interessados o quanto indicado pelo síndico. Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira requer tutela para prioridade no pagamento em virtude de estado de saúde (fls. 52.138/52.141). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor a juntada da documentação indicada pelo síndico no incidente específico. Ainda, esclareceu-se que a prioridade de tramitação processual em razão de doença grave não altera a ordem legal de pagamentos no feito falimentar de modo que indefiro o pedido. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 27. 2º Rateio (Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 no qual deferido efeito suspensivo) Fls. 44.222/44.224 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: opõe embargos de declaração. Afirma que no tocante à homologação da Conta de Liquidação e, ao mesmo tempo, à determinação para o Administrador Judicial se manifestar e/ou avaliar sobre o pedido de expedição de Edital para credores referente a rateio anterior, é contraditória, eis que reflete entendimentos incompatíveis entre si. Afirma que a Conta de Liquidação, outrora juntada pelo Administrador Judicial, às fls. 23.425/23.484, é ultrapassada, uma vez que apresentada aos presentes autos em agosto de 2022, com base no saldo da massa falida em junho de 2022. Aduz que já houve, inclusive, após a apresentação da propalada Conta de Liquidação, o pagamento de diversos credores, tendo em vista que o Administrador Judicial apresentou, recentemente, a 8ª Lista de Pagamentos do Primeiro Rateio além de que, certamente, o saldo atualizado da Massa Falida não é mais o mesmo apurado àquela época. Alega que a Conta de Liquidação deve ser atualizada. Intimação do síndico para manifestação (fl. 44.442). Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP manifestam concordância com os embargos de declaração (fls. 44.489/44.491). O síndico, às fls. 44.519/44.528, afirma que não existe qualquer contradição ou entendimentos incompatíveis entre a homologação das contas do segundo rateio com determinação do início imediato dos pagamentos e a intimação dos credores do primeiro rateio para encerramento desse em um prazo de 60 (sessenta dias), visto que uma questão não prejudica a outra. Alega que não causa nenhum prejuízo, inclusive foi objeto de pedido do próprio Síndico em sua última manifestação (fls. 44.334/44.364 – item 25), visto que, caso algum desses credores intimados venham aos autos receber sua parcela nesse período, o valor a ser pago será devidamente descontado daquele a ser pago no percentual do segundo rateio. Quanto ao fato das contas de liquidação estarem “desatualizadas”, novamente nenhum prejuízo se verifica, visto que quando do efetivo pagamento, o próprio sistema faz a correção monetária do período com base na data de sua última atualização (quando de sua apresentação) e, quanto ao saldo da conta da Massa Falida já ter sido alterado nesse período, os pagamentos eventualmente feitos, que foram subtraídos no período, já estavam previstos e as entradas que por ventura foram realizadas, serão computadas em um eventual terceiro rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que de fato, como ressaltado pela sindicância, as condutas não são divergentes; ao contrário, podem subsistir na mesma deliberação. Enquanto o segundo rateio é realizado, os credores que não se pronunciaram na primeira liberação podem ser agraciados posteriormente, com a devida compensação entre os valores. A aventada desatualização nas contas apresentadas é corrigida automaticamente pelo sistema bancário, procedendo à atualização monetária e isso possui supedâneo não só pelo art. 406 do Código Civil, mas também nas determinações provenientes da CGJ-SP, mediante utilização da chamada “Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais”. Afirma que, em virtude disso, a impugnação advinda da credora Des Sables não medra. Opina pelo desprovimento dos embargos. Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP, às fls. 44.986/44.988, quanto ao ajuste da conta de liquidação, afirmam que o pagamento já determinado do primeiro rateio, em relação à 9ª lista, não podem ser prejudicados. Afirmam necessidade de publicação do edital do art. 149, §2° da Lei 11.101/05. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados reitera argumentos, apresentando sequência que entende ser melhor (fls. 45.621/45.625). Por decisão de fls. 45.703/45.797, tendo em vista que, conforme demonstrado, ausente contradição, foram rejeitados os embargos de declaração. Pravda Investimentos Ltda. e outros informam a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 46.204/46.205). Comunicação de r. Decisão Proferida Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 deferindo o efeito suspensivo (fls. 46.267/46.268). Pravda Investimentos Ltda. e outros informam o deferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (fls. 46.269/46.270). Por decisão de fl. 46.273, determinou-se o cumprimento da r. Decisão que deferiu o efeito suspensivo, obstando a homologação da 2ª conta de rateio. Pravda Investimentos Ltda. e outros pugnam pela reconsideração da decisão, determinando-se a apresentação de nova conta de rateio (fls. 46.541/46.542). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que, em virtude da homologação do acordo, foram excluídas empresas e pessoas físicas da falência, de modo que o síndico pugnou pela consolidação do QGC e a apresentação de novas contas de liquidação, sendo prejudicado o segundo rateio, uma vez que, futuramente, serão apresentadas novas contas de liquidação como pleiteado no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000. Isto posto, determinou-se que providenciasse o síndico, com urgência, as devidas comunicações nos autos do mencionado agravo, manifestando-se, nestes autos, sobre o quanto decidido em âmbito recursal. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento da determinação. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 28. Juntada de Guias pela União Fl. 44.304 (União – Fazenda Nacional) anote-se: requer a juntada de DARF e GPS para alocação de valores de sua titularidade (fls. 44.305/44.306). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer a intimação da União para que especifique a que débitos se referem as guias em questão por ela apresentadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a União os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Reitere-se intimação da União. 29. Encerramento Primeiro Rateio Certifica a z. Serventia, à fl. 48.290, que, com base na conta de liquidação do 1º rateio (valores do ano de 2017 – coluna "valor a receber no rateio de 43,9%"), expediu MLE's nºs 20250717094820010853, 20250717105110012227 e 20250717132854014803, para os credores relacionados às fls. 48.189 (11ª lista). Informa, ainda, que assim como todos os demais pagamentos já realizados referente ao 1º rateio, os pagamentos da lista 11 estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamento para todos os contemplados no 1º rateio. Eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Luis Antunes Cardoso por constar "agência destinatária encerrada". Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Saulo Aparecido Del Col em razão da divergência do valor apresentado pelo síndico à fl. 48.189 e o valor que consta na conta de liquidação à fl. 45.600. Por decisão de fls. 52.143/52.249, inicialmente, tendo em vista o Edital de intimação de credores (fls. 46.278/46.294) devidamente publicado (fls. 46.519/46.527), bem como que certificado o decurso de prazo (fl. 47.640), nos termos da decisão de fls. 45.703/45.797, item 112, e art. 149, §2º da Lei 11.101/2005, declarou-se o perdimento da parcela do crédito objeto do primeiro rateio (43,9%) em relação aos credores que, contemplados neste primeiro rateio, não compareceram no prazo do edital. Para que sejam ultimados os atos, diante do quanto certificado pela z. Serventia (fl. 48.290), determinou-se que se manifestasse o síndico com relação ao pagamento do Espólio de Luis Antunes Cardoso e do Espólio de Saulo Aparecido Del Col, após os quais declaro encerrado o primeiro rateio. Ainda, quanto aos embargos de declaração de Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 46.117/46.119) e concordância do síndico (fls. 46.248/46.250, item 2), consignou-se que a referência a credores que compareceram tempestivamente no primeiro rateio fora realizada quando dos fundamentos da aplicação do rateio suplementar nos presentes autos e que, mencionado rateio suplementar, é instituto jurídico que visa o perdimento do crédito de credores que não procederem, no prazo fixado pelo Juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio, motivo pelo qual serão os recursos destes objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Ressaltou-se que, na maioria dos casos, há apenas um rateio e o seu rateio suplementar, o que, contudo, não é o caso do presente feito. Assim, conforme se observa dos presentes autos, o primeiro rateio realizado não corresponde ao valor total do crédito, portanto, ainda que perdido o correspondente a 43,9% do primeiro rateio, haverá segundo rateio, de modo que, conforme corretamente observado por Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. e o síndico, os valores não levantados pelos credores do primeiro rateio e em relação aos quais fora declarado o perdimento, devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados, via novas contas de liquidação, entre todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. Isto posto, deu-se provimento aos embargos para aclarar a decisão de fls. 45.703/45.797, itens 107 e 112, consignando que a menção a credores tempestivos do primeiro rateio destina-se apenas a informar que os credores que não compareceram no prazo do edital tiveram declarado o perdimento de seus créditos objeto do primeiro rateio (43,9%), bem como que havia compatibilidade com o segundo rateio já homologado em virtude de se tratar de parcela diversa ainda que, posteriormente, fosse necessário novo rateio dos créditos perdidos. Contudo, conforme se observa do feito, em virtude de efeito suspensivo em âmbito recursal, ainda não fora realizado o segundo rateio, bem como, em razão do acordo homologado e exclusão de empresas e pessoas físicas, o síndico apresentou novo QGC, pugnando pela unificação das contas judiciais para apresentação de novos cálculos de liquidação, de modo que os créditos perdidos devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados nas novas contas de liquidação do segundo rateio, contemplando todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que a cota parte disponível aos credores Espólio de Luís Antunes Cardoso e Espólio de Saulo Aparecido Del Col, relativo ao primeiro rateio da Massa Falida, foi devidamente paga, conforme consta da 11ª relação de pagamentos enviada a z. Serventia. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 30. Credores Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo Fls. 44.438/44.441 (Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo) anote-se: alegam demora no pagamento de seus créditos. Requerem a liberação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio para pagamento do saldo residual (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 31. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.514/44.518 (Ofício da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0001877-56.2013.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.149, determinou-se que providenciasse o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. Ofício requerendo informações acerca da penhora (fls. 53.739/53.740). Observo que o síndico informa em item que segue o cumprimento das comunicações anteriormente determinadas por este Juízo. 32. Esclarecimentos imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT Fls. 44.519/44.528: o síndico informa, em relação ao imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT, que fora arrecadado, mas que não possui a posse do imóvel por conta das liminares concedidas nos autos dos processos (0017601-10.2023.8.26.0100 e 0163174-07.2008.26.0100). Afirma que, embora realize vistorias, recebeu e-mail de um senhor denominado "Zeca" informando abandono e invasões no local. Aduz que verificou que a situação refere-se ao terreno atrás do posto. Alega que não tem como verificar se a parte é integrante do imóvel indisponível. Requer a intimação do denunciante José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos e, caso não esclarecida a questão, a nomeação de perito para fazer o levantamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que não se opõe à intimação do denunciante ora qualificado, bem como dos autores das respectivas demandas para prestarem os esclarecimentos sobre a área e se versa porção constante do litígio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que fossem intimados José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos nos termos requeridos pelo síndico às fls. 44.519/44.528. Carta de intimação de José Humberto Damascena (fl. 45.848). Certifica a z. Serventia a intimação aos representantes de TRANSPORTES REAL LTDA e de RUSSI & RUSSI (fl. 45.856). AR de José Humberto Damascena com anotação de não procurado (fl. 46.227). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que aguarda a manifestação das empresas intimadas, e irá tentar localizar novos meios de intimar o Senhor José Humberto Damascena caso os esclarecimentos destas não sejam suficientes a suprimir as dúvidas da Massa. Sobre as intimações já certificadas, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 33. Credor Antonio José Val Fl. 44.532 (Antonio José Val) anote-se: requer que seja informada a razão da ausência no QGC de fls. 23.987/24.144. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Antonio José Val reitera pedido de informações (fl. 46.509). O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer que seja intimado peticionário para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o requerente o número de seu incidente de habilitação conforme indicado pelo síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 34. Reserva Honorários Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio Fls. 44.555/44.557 (Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio) anote-se: requer reserva de honorários contratuais correspondentes a 30% em relação ao crédito de Fernando Jesus de Souza. Junta documentos (fls. 44.558/44.563). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, tendo em vista o contrato de honorários acostado às fls. 44.558/44.559, em atendimento ao artigo 22, § 4º da Lei 8.906,94, opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, ante contrato de fls. 44.558/44.559 e não oposição do síndico, deferiu-se reserva dos honorários. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. O síndico informa anotação (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 35. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Conexcred Fls. 33.717/44.718 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 36. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Des Sables Fls. 44.721/44.726 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 37. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 44.727/44.728 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homolgadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 38. Credor Ivan dos Santos Petrin Fl. 44.729 (Ivan dos Santos Petrin) anote-se: requer informações sobre qual planilha de pagamento o crédito será incluído. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, para pagamento do saldo residual, deverá o credor aguardar a realização de um segundo rateio. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 39. Alegação Ausência Pagamento Crédito Cedido Sendero Fls. 44.730 (Sendereo Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda.) anote-se: informa que o crédito da cessão homologada com Luiz Carlos de Oliveira não constou na 9ª lista de pagamentos. Apresenta impugnação, requerendo a retificação da lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 40. Credor José Renato Gouveia Fls. 44.775/44.776 (José Renato Gouveia) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O requerente reitera pedido de manifestação do síndico (fls. 46.853/46.854). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 41. Credor JR. de Castro Serviços de Informática-ME Fls. 44.780/44.781 (JR. de Castro Serviços de Informática-ME) anote-se: afirmam que juntaram procurações no incidente próprio. Requerem a inclusão na 9ª lista de apagamentos. Às fls. 45.666/45.667, reiteram pedido de inclusão na 9ª lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 42. Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP Fls. 44.843/44.844: o síndico informa que, nos autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, oriunda do processo 0125751-71.2012.8.26.0100 em trâmite perante este Juízo Universal, em que se busca a avaliação de bem penhorado para vinda de valores para os cofres da MASSA FALIDA, o perito judicial lá nomeado AILTON MOISÉS XAVIER FIORENTIN, requereu o pagamento de seus honorários, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), conforme manifestação de fls. 32/40. Aduz que, pela decisão de fl. 59, o Juízo deprecante determinou que a MASSA FALIDA providenciasse junto ao Juízo Deprecante a transferência do valor solicitado para os autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, para pagamento dos honorários periciais. Requer a transferência do valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), para autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, a fim de que o bem penhorado naquela Carta Precatória possa ser avaliado e alienado para que mais valores venham a compor o ativo da MASSA FALIDA. Afirma que o requerimento é feito diretamente nos autos falimentares, tendo em vista que é onde há valores em caixa, que podem ser transferidos para outro processo, a fim de dar mais celeridade processual, uma vez que o Juízo Deprecado deu prazo de 15 dias para a MASSA FALIDA tomar a providência referente a transferência do valor. Junta documentos (fls. 44.844/44.854). Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados os credores e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, vista ao Ministério Público. Não havendo oposição, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a transferência do valor solicitado. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, para transferir o valor de R$ 7.980,00 para os autos da Carta Precatória nº 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única de Itirapina/SP, referente ao pagamento dos honorários periciais. Por decisão de fls. 52.143/52.249, for cientificado o síndico da transferência realizada. Informação de devolução de valor transferido em duplicidade (fls. 53.441/53.444). O síndico informa que aguarda cumprimento integral do objeto e retorno da carta precatória (fls. 53.797/53.830). Traga o síndico, em 90 dias, informações atualizadas do andamento da carta precatória. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 43. Fls. 44.860/44.862 (Companhia Metalúrgica Prada) anote-se: informa ser exequente em face de Mart-Plus do Brasil Ltda. Requer que seja certificada a condição da empresa nos autos da falência, bem como o resultado do julgamento do recurso por ela interposto. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, manifesta ciência e concordância. Companhia Metalúrgica Prada reitera pedido de informações (fl. 48.282). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico as informações públicas e que não comprometam o segredo de justiça do recurso quanto à manutenção ou não da extensão da falência à Mart-Plus do Brasil Ltda. O síndico, às fls. 53.797/53.830, esclarece, a pedido da empresa Companhia Metalúrgica Prada (petição de fls. 44.860/44.862), que a empresa MART-PLUS do Brasil Ltda. é falida por extensão da falência da Petroforte, com decisão transitada em julgado, conforme cópia do recurso de Agravo de Instrumento encartado as fls. 77.970 – volume 372 dos autos físicos 0074201-23.2001.8.26.0100, por onde tramitava a falência antes da digitalização e autuação dos presentes autos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 44. Pagamento e PPP Luis Fernando Assunção Pires Fls. 45.799/45.800 (Luis Fernando Assunção Pires) anote-se: requer informações sobre o pagamento do seu crédito, bem como PPP referente ao período trabalhado. Às fls. 46.200/46.201, reitera pedido. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que não logrou êxito em localizar a procuração atualizada e dados bancários do requerente nos autos, motivo pelo qual requer indique em quais folhas foram juntados, a fim possibilitar o pagamento. Com relação ao documento PPP do Senhor Luís Fernando, deverá o credor entrar em contato com o escritório do Síndico, informando contatos, a fim de obter informações detalhadas sobre o procedimento de obtenção do PPP. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 45. Retirada de Documentos Fl. 46.047: retirada de documentos por Isabelle de Oliveira. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o síndico. O síndico informa que os documentos retirados por sua estagiária foram devidamente arquivados junto aos demais documentos do acervo da massa falida (fls. 53.797/53.830). Ciente. 46. Credores William Neris de Oliveira e outra Fls. 46.049/46.050 (William Neris de Oliveira e outra) anote-se: requerem o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 47. Requerimento de Esclarecimentos Patrícia Rodrigues Ireno e outros Fls. 46.181/46.182 (Patrícia Rodrigues Ireno e outros) anote-se: afirmam que a procuração de Edson Tomaz contém poderes para receber e dar quitação, requerendo sua inclusão para pagamento. Alegam que Patrícia Rodrigues Ireno segue sem receber, mesmo contando da oitava lista. Argumentam equívoco do síndico ao afirmam que os sucessores de Lourival Rodrigues devem aguardar a homologação da sucessão processual. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que já houve inclusão na 11ª lista de pagamentos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 48. Requerimento Exclusão Flávio Barbosa do Amaral Júnior Fl. 46.295 (Flávio Barbosa do Amaral Júnior): informa que está de acordo com os termos do acordo firmado entre a SECURINVEST e a massa falida constantes às fls. 41882/41885, aderindo ao mesmo nas condições propostas e conforme homologação do Juízo. Requer, ainda, seja declarada a exclusão do Requerente do processo em questão, constando que o mesmo não se encontra falido, liberando-o de todos os ônus anteriormente impostos, bem como expedindo os ofícios competentes aos órgãos para liberação de quaisquer bloqueios eventualmente existentes oriundos deste D. Juízo. O síndico manifesta ciência (fls. 48.028/48.075). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que o pedido de expedição de ofícios para as devidas comunicações da exclusão deve ser específico. Isto posto, determinou-se ao requerente para precisa indicação Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 49. Requerimento Pagamento Vanildo Sérgio Pires Fls. 46.445/46.446 (Vanildo Sérgio Pires) anote-se: requer que seja determinada a inclusão do requerente/credor VANILDO SÉRGIO PIRES, no rol do edital de fls. 46.278/46.294 dos autos, sendo que através da petição, manifesta pendência no pagamento de seu crédito – ou seja, falta uma diferença de 56,10% do crédito atualizado e devidamente habilitado, ainda por receber. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 50. Requerimento Inclusão QGC Antonio Vanilto Pereira da Silva Fls. 46.495/46.496 (Antonio Vanilto Pereira da Silva) anote-se: requer a inclusão de seu crédito no QGC e no rateio. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o credor já se encontra no QGC (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 51. Requerimento esclarecimentos Alexandre Baroni de Macedo Fls. 46.500/46.502 (Alexandre Baroni de Macedo) anote-se: afirma que já informou dados bancários, requerendo esclarecimentos quanto ao pagamento de seu crédito. Reiteração da manifestação (fls. 52.016/52.017). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Alexandre Baroni de Macedo reitera pedido de esclarecimentos (fls. 52.453/52.455). O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 52. Levantamento Penhora no Rosto dos Autos Fls. 46.544/46.552 (Ofício da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0052723-40.2009.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Reiteração do ofício (fls. 47.641/47.649). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se anotação do levantamento da penhora no rosto dos autos. Determinou-se, ainda, que providenciasse o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa que realizada a comunicação (fls. 53.502/53.512). Ciente. 53. Requerimento esclarecimentos João Antonio da Silveira Fl. 46.564 (João Antonio da Silveira) anote-se: requer informações quanto ao pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 54. Fl. 46.675 (João Januário da Silva) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Às fls. 52.030/52.030, alega que não é injustificável, tampouco, compreensível o fato de ter sido autorizado em 05/07/2021, a transferência dos numerários para a conta do patrono do Sr. João Januário da Silva, sendo transferido tão somente a ínfima quantia de R$ 5.923,29 (Vide pág. 35.258). Vale relembrar que em 28/06/2021, havia na conta judicial nº 4100129954030, em nome da massa falida, a estrondosa cifra de R$ 121.911,271,50 (Cento e vinte e um milhões, novecentos e onze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Hoje essa citra ultrapassa a quantia R$ 220.000,000,00 (duzentos e vinte milhões de reais). Aduz que está se tornando até enfadonho, mas não custa nada se perguntar novamente: Quem estar lucrando com a retenção desses milhões na conta do Banco do Brasil?; a quem interessa protelar o pagamento dos créditos trabalhistas dos obreiros?; Quanto o Banco depositário dessa fortuna já lucrou ao longo desses anos com o dinheiro desses humildes trabalhadores? Porquê este Juízo não libera o pagamento dos créditos trabalhistas, uma vez que são créditos alimentares e preferenciais ? Dito isso, conclamo todos os advogados que têm constituintes com créditos trabalhistas a receber nos presentes autos para nos unirmos e levar ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, na pessoa Excelentíssimo Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, os graves erros que estão sendo cometidos nesse processo! Principalmente, no que diz respeito aos enriquecimentos de uns em prol do empobrecimento de outros. Inclusive, deve ser questionada a postura do Sr. síndico da massa falida para explicar o porquê de tanto empenho para fechar acordo para pagar o grupo do Banco Rural e não se empenha para quitar os débitos trabalhistas devidamente corrigidos, uma vez que que há dinheiro de sobra em caixa ? Mais uma vez indaga-se o Eminente Dr. Milton Belli Filho, Promotor de Justiça que atua no presente feito, se in casu, não está sendo perpetrado o crime de retenção ilegal de salário previsto no artigo 203 do Código Penal?; Ademais, a nossa Constituição Federal, em seu art. 7º, inc. X, reconhece como um direito social a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. Destarte, se houvesse sido a adotado o critério estatuído no artigo 83, inciso, I, da Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020, onde os créditos derivados da legislação trabalhista se limita a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor, com certeza, 85% de todos os credores de créditos trabalhistas da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda já teriam recebidos seus haveres trabalhistas; Diante de todo o exposto e do mais que poderá ser suprido pelo descortino de Vossa Excelência, este peticionário requer se digne Vossa Excelência: a) – Determinar, incontinenti, a expedição de Ofício ao Banco do Brasil, Agência deste Foro Central da Capital-SP, no sentido de que esta instituição bancária envie a esta Douta 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais todas e quaisquer contas judicias mantidas em nome da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda; bem como, os extratos de todas as movimentações financeiras, isto é, entradas e saídas de numerários das referidas contas judicias; uma vez que a última informação financeira dada pelo referido banco já tem mais de 3 anos; b) – Seja ordenado ao Sr. síndico da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda que promova a transferência do saldo devedor do credor JOÃO JANUÁRIO DA SILVA, devidamente corrigido, para a conta bancária do seu patrono, qual seja, Dr. Francisco Rodrigues de Oliveira; cujos dados bancários estão declinados no novo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), ora juntado. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. No mais, remeto aos esclarecimentos do item 1 da presente decisão. 55. Requerimento Levantamento OAR Brasil Consultoria Ltda Fls. 47.192/47.193 (OAR Brasil Consultoria Ltda) anote-se: em atenção ao trânsito em julgado da decisão de fls. 45.703/45.797 que, em seu item 36, homologou o acordo entre a Massa Falida, a OAR, a Securivent Holdings S/A, a Trapézio S/A e Kátia Rabello às fls. 41.882/41.885, requer o cumprimento da avença com o pagamento da parte que lhe cabe, nos termos do item 3, do acordo. Sem prejuízo da posterior cobrança dos encargos respectivos, a OAR requer, por ora, a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor nominal de R$40.000.000,00, debitando-se os valores necessários ao pagamento da conta judicial de nº 1000119897069 (fl. 44.779). O síndico manifesta não oposição à expedição nos termos pleiteados (fls. 48.028/48.075). OAR Brasil Consultoria Ltda reitera pedido de levantamento (fls. 52.096/52.097). Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista o quanto já observado e decidido no item 30 da presente decisão, previsão expressa no acordo homologado (fls. 41.882/41.885, item 3) e não oposição do síndico (fl. 48.069, item 94), deferiu-se o pagamento requerido por OAR Brasil Consultoria Ltda. Determinou-se a expedição do respectivo MLe. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, também, que em cumprimento ao item 117 da mesma decisão, expediu MLE nº 20251006154641025026, em favor da OAR BRASIL CONSULTORIA LTDA., no valor de R$ 40.000.000,00, conforme dados bancários do formulário de fl. 52.098. Ciência aos interessados da expedição de MLe. 56. Requerimento de Transferência de Valores ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP Fls. 47.650/47.651 (Lourival Aparecido Loures) anote-se: informa que há crédito penhorado no rosto destes autos, proveniente do processo nº 0001387-72.2008.8.26.0486, ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP, na qual o ora requerente e seus advogados são credores. Requer que seja providenciada transferência do crédito para aqueles autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que a AGROINDUSTRIAL foi excluída da Falência, de modo que a Pessoa Jurídica foi reabilitada aos deveres pelos quais ela se obrigou, é a assunção dos débitos que antes eram de responsabilidade da MASSA FALIDA, portanto, a MASSA FALIDA já peticionou e esclareceu ao Juízo da Comarca de Quatá o atual cenário, e solicitou a baixa da penhora no rosto dos autos, sendo que aguarda apreciação do pleito junto aquele Juízo, cabendo ao peticionário dar andamento a execução singular contra a própria empresa executada. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciente. 57. Requerimento ICCP Estado de Goiás Fls. 47.707/47.708 (Estado de Goiás): informa apuração de créditos, requerendo que seja determinada a instauração de incidente de classificação de crédito público. Manifestação do Ministério Público, às fls. 48.300/48.306, no sentido de que, em que pese a alteração trazida pela Lei 14.112/20, insta salientar que a Lei de Falências, de maneira expressa, em seu artigo 192, afasta sua aplicabilidade às falências regidas pelo revogado Decreto-Lei. Aduz que não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 7-A da Lei 11.101/05, como pretende o síndico devendo, pois, o presente feito ser convertido em habilitação de crédito, nos termos do Decreto-Lei n. 7.661/45. Argumenta que deverá a Fazenda providenciar os documentos relativos aos crédito fiscais e ajuizar o incidente de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que, por se tratar de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45, não há que se falar em ICCP, devendo a Fazenda providenciar incidente de habilitação de crédito (fls. 53.503/53.512). Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Providencie o síndico a distribuição de ICCP. Há interesse processual para racionalização do feito, ainda que se trate de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45. No mesmo sentido a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeira instância que autorizou a distribuição de incidente de classificação de créditos público, na forma do art. 7-A da Lei nº11.101/05, embora a falência seja regida pelo Decreto-lei nº 7.661/45, com vistas a conceder maior celeridade e racionalidade à verificação dos créditos fiscais da falida. Pleito de reforma. Não acolhimento. Embora no caso concreto a falência seja regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, o que, a princípio, afasta a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF) e suas alterações, nada obsta a aplicação subsidiária esta, quando: i) omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45; ii) quando não omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45, não traga ele disposições específicas sobre a questão a ser tratada; iii) quando sua aplicação estiver em consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Questão específica que demanda a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF), pois consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219573-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023) 58. Requerimento Informações José Maurício Moncayo e outros Fls. 47.712/47.715 (José Maurício Moncayo e outros) anote-se: requerem informações sobre seus créditos e inclusão no edital. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 59. Requerimento Levantamento Nilvia Brandini Nantes e outros Fls. 47.890/47.891 (Nilvia Brandini Nantes e outros) anote-se: informam que são herdeiros do crédito de João Aparecido Pereira Nantes, já tendo sido homologada a sucessão processual, requerendo o levantamento. Por decisão de fls. 51.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que não existe qualquer prejuízo ao credor em questão, visto que esse não estava contemplado no primeiro rateio (apurado em 2017) tendo em vista a classe de seus créditos, devendo aguardar a apresentação de um novo rateio, oportunidade na qual será devidamente contemplado. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 60. Requerimento Pagamento Comercial Devides Ltda. Fls. 47.893/47.895 (Comercial Devides Ltda.) anote-se: alega que é titular de crédito oriundo de condenação judicial nos autos da ação de falência nº 539.01.2003.003.724 (ordem 990/03), que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, em face da empresa Sobar S.A. – Álcool e Derivados. Afirma que não houve impugnação nestes autos, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que José Carlos Campese, por diversas vezes nos autos, confunde a pessoa jurídica por ele representada com a sua própria pessoa física, peticionando e agindo como se tratasse de uma única persona. Esclarecer que o crédito da empresa COMERCIAL DEVIDES está devidamente habilitado e incluso no quadro geral de credores na classe de crédito QUIROGRAFÁRIO, conforme r. sentença homologatória proferida nos autos da habilitação de crédito n.º 1030566-72.2001.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 61. Requerimento Pagamento José Carlos Campese Fls. 47.899/47.901 (José Carlos Campese) anote-se: alega ser credor de honorários, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, com relação ao pedido de habilitação de crédito do Senhor José Carlos Campese, em causa própria, ao contrário do que menciona em sua manifestação de fls. 47.893, a Massa Falida em momento algum reconheceu a existência do crédito, conforme se verifica em sua manifestação, apenas tomou ciência da distribuição do incidente que foi informada pelo próprio peticionário (o que inclusive a Massa Falida acredita que sequer tenha ocorrido tendo em vista o lapso de tempo desde a sua manifestação até a presente data sem que houvesse qualquer notícia do mencionado incidente) e, esclarece em resposta ao pedido de pagamento do credor que qualquer quantia somente poderia ser liberada após ser proferida sentença homologatória do crédito pelo Juízo Falimentar em sede de habilitação. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 62. Requerimento Inexigibilidade Impostos Imóvel Arrematado Fls. 47.926/47.927 (Fernando Mancuso Diniz) anote-se: informa ser arrematante do imóvel de Matrícula 73.973 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, requerendo a expedição de Ofício com a declaração de inexigibilidade dos impostos e débitos municipais dos exercícios de 2001 a 2023 referente ao imóvel de inscrição imobiliária 020.084.019.000 junto a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, especificamente com relação ao Requerente, impondo à municipalidade o dever de emitir certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, determinando que a Municipalidade realize a baixa definitiva das indevidas inscrições. O Ministério Público requer a manifestação do síndico (fls. 48.300/48.306). O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que assiste razão o arrematante, tendo em vista que os débitos anteriores a arrematação são de responsabilidade da Massa Falida, e devem ser cobrados via execução fiscal ajuizada contra a Massa Falida ou habilitação de crédito por parte do Fisco, a seu critério. Assim, a Sindicatura opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que razão assiste o arrematante e o síndico, o imóvel arrematado em falência é livre de ônus. Determinou-se que fosse oficiada a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para emissão de certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, realizando a baixa definitiva das indevidas inscrições. O síndico informa remessa do ofício (fls. 53.503/53.512). Ciência aos interessados. 63. Alegação de Não Recebimento Florivaldo Costa dos Santos Fls. 47.983/47.984 (Florisvaldo Costa dos Santos) anote-se: alega que não recebeu seu crédito, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que o Senhor Florisvaldo Costa foi incluído na 11ª e última listagem de pagamento dos credores referente ao rateio já encerrado, portanto, nenhuma providência suplementar a ser tomada quanto a questão. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 64. Credor Espólio de Aparecido Ocagni Roque Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fls. 46.053/46.054 (Espólio de Aparecido Ocagni Roque), o síndico afirma que conforme mencionado diversas vezes nos presentes autos, as questões de sucessões relacionadas aos credores devem ser direcionadas ao incidente específico (processo n.º 1126801-32.2023.8.26.0100), evitando assim tumulto processual. Informa, ainda, que o credor foi devidamente incluído na 06ª listagem de pagamentos enviada ao cartório e, de acordo com a certidão de fls. 35.257, o pagamento foi feito sem qualquer intercorrência, portanto, requer certifique especificamente a z. serventia se houve a realização do crédito do mencionado credor naquela oportunidade. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. No mais, para conferência de pagamentos o síndico deverá adotar o procedimento conforme certificado à fl. 46.166. Isto é, o síndico deverá diligenciar diretamente no Banco do Brasil com cópia das referidas certidões. Nos casos em que os pagamentos foram realizados, a instituição bancária deverá apresentar os respectivos comprovantes. Nos casos de estorno de valores, o Banco do Brasil deverá informar o nome do beneficiário, o valor, a conta e a parcela em que ocorreu o estorno. Informe o síndico sobre o protocolo do ofício determinado. 65. Lilian Aleixo Maicutti Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.656 (Lilian Aleixo Maicutti), o síndico afirma que, ao contrário do alegado pela peticionária, o Síndico não logrou êxito em localizar a decisão homologatória de substituição processual do credor falecido pela herdeira peticionante. Diante do exposto, requer sua intimação para que apresente cópia da decisão ou indique em qual processo e folhas essa foi exarada. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a requerente o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 66. Marcos Augusto Dias Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.935 (Marcos Augusto Dias), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Marcos Augusto Dias, às fls. 48.184/48.185, impugna a petição do sindico de fls. 48028/ 48075, item 75, pois o crédito do Requerente Sr. Marcos Augusto Dias, não se originou das empresas Agroindustrial Espirito Santo Do Turvo / Agricola Rio Turvo. Aduz que, conforme comprova a certidão trabalhista anexa, que deu origem ao incidente n. 0029040-33.2014.8.26.0100, o Requerente prestou serviço para a empresa Home Auto Posto Ltda. empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da MASSA FALIDA DE PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. Requer a liberação do crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, analisando os arquivos da Massa Falida e os documentos acostados pelo requerente as fls. 48.186, a Sindicatura verificou que assiste razão ao peticionário, o que ocorreu foi um caso de homônimos, no entanto, o crédito do Senhor Marcos Augusto Dias – processo n.º 0029040-33.2014.8.26.0100, continua vinculado a presente falência. Aduz que, tendo em vista que o credor não deu causa ao equívoco, bem como manifestou-se em tempo hábil do Edital (juntando documentos e indicando dados bancários – fls. 46.935/46.940 – em 07/04/2025), requer a expedição de MLE em seu favor com relação ao crédito do primeiro rateio conforme dados e valores que informa. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Tendo em vista os esclarecimentos do síndico de que o requerente permanece credor e de que compareceu tempestivamente, expeça-se MLe nos termos informados pelo síndico. 67. Requerimento Leilão Imóvel Objeto da Matrícula 79.324 Fls. 48.028/48.075: o síndico informa que nos autos da Ação Revocatória nº 0211352-21.2007.8.26.0100, foi dado provimento ao requerimento da MASSA FALIDA, no sentido de desfazer negócio realizado pelos falidos, de modo que a MASSA FALIDA obteve decisão favorável que anulou a adjudicação do imóvel feita em favor LUIZ CARLOS KECHICHIAN E MARCIA COLLAÇO KECHICHIAN, retornando o imóvel objeto da matrícula 79.324 para a titularidade dos antigos proprietários ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA (Sentença de fls. 469/473).O imóvel está sendo objeto de ação de cobrança de condomínio perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – Comarca De São Paulo/SP., processo 1033615-05.2016.8.26.0001, movido por CONDOMINIO EDIFICIO VERSAILLES, contra os Falidos ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA A MASSA FALIDA já requereu a suspensão da Execução, no aguardo da r. decisão daquele Juízo sobre o requerimento aduzido. Tendo em vista que já há auto de avaliação recente do imóvel no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais em junho de 2024), confeccionado naqueles autos da execução de condomínio, a MASSA FALIDA requer a juntada do laudo produzido pelo Juízo de Santana, como prova emprestada, o que é admitido, e se trata de atender ao princípio da economia dos atos processuais, gerando também economia aos cofres da Massa Falida. (fls. 512/555, e fls. 567/568, dos autos nº 1033615-05.2016.8.26.0001 (DOCUMENTO 18). Em caso de aceitação do laudo, requer, desde já, a designação de data para alienação do imóvel, nomeando leiloeiro a empresa que já vem funcionado nos presentes autos MEGA LEILÕES, intimando-se ainda o condomínio, bem como a Prefeitura Municipal, a fim de que venham aos autos, habilitar os créditos incidentes sobre o imóvel. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico de prova emprestada relativa à avaliação do imóvel para manifestação em 15 dias. Sem prejuízo, a fim de analisar o pedido de leilão, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, providencie o Síndico a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). O síndico presta as informações sobre o imóvel (fls. 53.826/53.828, item 37). Sobre as informações prestadas pelo síndico, ciência aos falidos, credores e demais interessados para manifestação em 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 68. Requerimento Leilão veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001 Fls. 40.028/48.075: o síndico informa que foi julgada procedente ação de busca e apreensão e veículo movido pela Massa Falida da Samavel em desfavor de Marcelo Simões Barbosa – processo 0001264-73.2003.8.26.0543, culminando com a busca e apreensão do veículo Gol, placas DEL 5370, RENAVAM 764204440, em nome da massa falida Samavel Administradora de Consórcios S/C Ltda., que se encontra em posse da Massa Falida. Trata-se de veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001. O veículo está avaliado segundo a tabela FIPE pelo valor de R$ 10.691,00 (dez, mil seiscentos e noventa e um reais). Aduz que, no entanto, o veículo em questão, quando apreendido, o foi via guincho, sem funcionamento, já desgastado pelo tempo, ao que tudo indica há muito sem uso, motivo pelo qual entende a Sindicatura que deveria ser levado a leilão via lances livres, tendo em vista que não existe sequer a certeza de funcionamento do Veículo. Requer seja nomeado para realização do leilão o leiloeiro que já funciona nestes autos MEGA LEILÕES, para realização do leilão do veículo acima descrito, nos termos ora requeridos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico para manifestação em 15 dias. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Ante certidão de decurso de prazo, defiro a realização do leilão nos termos pleiteados pelo síndico a ser conduzido por Mega Leilões que já atua no feito. Providencie o síndico a intimação da leiloeira. 69. Marcos Viana de Oliveira Fls. 48.191/48.192 (Marcos Viana de Oliveira) anote-se: afirma que não se manifestou a tempo da publicação do edital às fls. 46.278/46.294. Informa dados bancários. Às fls. 48.233/48.234, afirma que a procuração e documento do credor encontram-se às folhas 43241/43243, observado o crédito de folhas 23464 e o edital de fls. 46.278/46294. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, tendo em vista o transcurso de prazo para indicação de dados e atualização de documentos, deverá o credor aguardar a realização de rateio suplementar nos autos a fim de receber os valores que lhe são devidos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 70. Informação Transferência Fls. 48.226/48.227 (Ofício da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo – Processo nº 0301000-25.1998.5.02.0042): informam que procederam à transferência dos depósitos realizados no BB em 11/03/2025 e 13/03/2025 para os autos do processo nº 0024706-43.2020.8.26.0100. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 53.797/53.830). Ciente. 71. Alegação Ausência Crédito Cessão Ativos Fls. 48.283 (Ativos Invest Ltda) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 72. Alegação Ausência Crédito Cessão Des Sables Fls. 48.285/48.287 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 73. Alegação Ausência Crédito Cessão Lutèce Fls. 48.288/289 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 74. Alegação de Não Recebimento Luis Antonio Guisti e outros Fls. 48.314/48.315 (Luis Antonio Guisti e outros) anote-se: alegam que não receberam seus créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que não assiste razão aos credores, conforme comprovam os comprovantes que ora se requer a juntada, os peticionantes Luís Antônio Giusti, Espólio de Gisneia Lourenço e José Pedro Lorenzetto receberam sua cota parte no rateio realizado nos autos (Documento 09). Com relação ao credor João Joaquim Ramos, esse não foi incluído nos pagamentos, pois seu patrono não trouxe aos autos procuração atualizada que pudesse possibilitar o deposito. Já, com relação aos credores Wagner Corracini e Mauro Roberto Masterelli, celebraram cessão de crédito com Rafael de oliveira e Des Sables respectivamente. Portanto, nenhuma providência resta a Massa Falida a ser tomada para o momento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 75. Fls. 48.316/52.006: Agravo de Instrumento nº 2108172-80.2015.8.26.0000 Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se o cumprimento de v. Acórdão. O síndico manifesta ciência (fls. 52.143/52.249). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 76. Requerimento Informações Fls. 52.027/52.029 (Ofício da 1ª Vara Cível do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Processo nº 0007996-38.2010.8.26.0539): requer informações sobre os valores arrecadados, diante da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o sindico os devidos esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa a remessa de informações (fls. 53.797/53.830). Ciente. 77. Pedidos Reserva de Honorários Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de reserva que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 77.1. Fls. 52.444/52.445 (Edson Laurentino da Silva) anote-se: os patronos informa que ocorrera cessão de crédito, contudo não pode prejudicar o direito aos honorários, requerendo a retenção de 30%. 77.2. Fls. 52.561/52.562 (Carlos Roberto de Souza) anote-se: requer a reserva de 20% do crédito dos credores que informa a título de honorários. Reiteração da manifestação (fls. 53.242/53.243). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, às fls. 53.328/53.331, afirma que não há que se falar em reserva de honorários, sendo que o credor deve assumir a responsabilidade pelo pagamento. 77.3. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) anote-se: pugnam pela reserva de 20% de honorários contratuais a título de honorários do patrono. 78. Agravo de Instrumento Pagamento Acordo Fl. 52.461 (Aparecida Maria Pessuto da Silva) anote-se: informa a interposição de agravo de instrumento, requerendo que seja suspensa qualquer ordem de pagamento referente ao acordo homologado. Fls. 52.528/52.529 (Securinveste Holdings S/A) anote-se: informa que não houve acolhimento do pedido de tutela recursal no agravo de instrumento. Agravo de Instrumento em face da homologação do acordo (fls. 53.339/53.440). Por r. Decisão de fls. 53.368/53.370, não conhecido o recurso. Por v. Acórdão de fls. 53.387/53.392, negaram provimento ao recurso de agravo interno. Por v. Acórdão de fls. 53.410/53.413, rejeitaram os embargos de declaração. Certidão de trânsito em julgado (fl. 53.440). Cumpra-se v. Acórdão. No mais, informe o síndico quanto ao andamento do recurso pendentes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79. Alegação de Não Recebimento, Ausência Crédito QGC e Pedido de Informações Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79.1. Fls. 52.522/52.523 (Paulo Alves) 79.2. Fl. 52.558 (Wilson Roberto Rezende) 79.3. Fls. 52.720/52.721 (Vera Lúcia da Silva) 79.4. Fls. 53.229/53.230 (João Batista de Moraes) 79.5. Fls 53.231/53.232 (Antonio Teodoro de Souza) 79.6. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) 79.7. Fls. 53.249/53.250 (Teobaldo Barreto de Souza) 79.8. Fls. 53.253/53.254 (Elis Regina Ferreira) Fls. 53.474/53.502 (Ofício da 9ª Vara Criminal da Capital): informa o levantamento do arresto subsidiário dos bens de Elis Regina Ferreira. 79.9. Fls. 53.282/53.283 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região) 79.10. Fl. 53.285 (Joaquim Fernando da Silva Moreira) 79.11. Fl. 53.468 (Daniel Aprigio Ramalho e outros): afirmam ausência de anotação do espólio no QGC. 79.12. Fls. 53.709/53.712 (André Ricardo Alves Galante e outros): alegam ausência de créditos de Walter Bergstrom, Silvano Rodrigues de Oliveira e Manoel Valdecir dos Santos. Requerem retificação de nome do crédito de SITECOM para SINECOL – Sindicato dos Empregados no Comérico de Limeira e Região. Argumentam ausência de pagamento de Antonio Francisco de Oliveira. 80. Pedido de Prazo síndico Fl. 52.587: o síndico requer prazo de 15 dias para manifestação. Observo que o síndico já se manifestou. 81. Requerimento ICCP Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 52.750/52.758 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo): informa falha de integração do sistema da PGE/SP e ESAJ, requerendo a instauração de ICCP. Providencie o síndico a distribuição de ICCP, considerando a jurisprudência já citada nesta decisão. 82. Requerimento Cancelamento Hipoteca Matrícula 123.332 12º CRI da Capital Fls. 53.257/53.260 (Inacia Santos Rodrigues) anote-se: afirma que, no dia 26.08.1997 foi firmado CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE PRODUTOS COMBUSTIVEIS PARA REVENDEDOR, POR GARANTIA DE FIANÇA, juntamente na mesma data foi lavrada Escritura Pública de Constituição de Hipoteca como garantia, diante do contrato firmado entre as partes PETROFORTE BRASILEIRO PETROLEO LTDA e INACIA SANTOS RODRIGUES, na qualidade fiadora, dando em hipoteca o imovel de sua propriedade, sendo averbada a hipoteca na matricula do imovel, junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis. Requer as providências para o CANCELAMENTO DA HIPOTECA na matricula do imovel, matricula 123.332, do 12 Cartório de Registro de Imóveis, por não mais haver qualquer relação comercial entre as partes e nem mesmo existir qualquer pendencia financeira que justifique a manutenção da hipoteca do imovel dado em garantia no contrato firmado entre as partes. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 83. Requerimento de Penhora Fls. 53.286/53.287 (Antonio Teodoro de Souza e outros) anote-se: requer a penhora no rosto dos autos em relação à cota parte das empresas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 84. Habilitação de Crédito Viasat Fl. 53.332: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à determinação de fls. 115/119 do processo de n° 1040702-88.2025.8.26.0100, junta cópia da sentença proferida naqueles autos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85. Penhoras no Rosto dos Autos Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de penhora que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85.1. Fls. 53.451/53.467 (2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo 15001775-42.2022.8.26.0539) 85.2. Fls. 53.797/53.830: o síndico informa requerer a juntada das comprovações da efetiva comunicação nos Juízos de origem dos pedidos de penhora já deliberados por este Juízo. Ciente de que o síndico fez as comunicações determinadas por este Juízo na decisão anterior. 85.3. Fls. 53.907/53.916 (2ª Vara da Fazenda pública de Várzea Grande – Processo 0015848-92.2010.8.11.0002): requer informações quanto ao processamento do feito, existência de ativos e previsão de encerramento. 86. Espólio de Nelson José Financi Fls. 53.503/53.512: os síndico, quanto ao Espólio de Nelson José Financi, informa que a manifestação foi acostada as fls. 630 dos autos do incidente 1126767-57.2023, sendo que naquela oportunidade para regularização da procuração, sendo que não houve cumprimento, cabendo agora ao credor aguardar a apresentação de novas contas de liquidação e eventual novo rateio para recebimento de seus créditos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 87. Manifestação do Ministério Público (fls. 53.751/53.754) Ciente. 88. Penhora Banco Central do Brasil Fls. 53.761/53.768 (Banco Central do Brasil) anote-se: alega não ser cabível submeter a cobrança do crédito do Banco Central à ação incidental de habilitação do crédito fiscal no juízo da falência, o que notadamente se contrapõe ao mandamento contido na Lei de Execuções Fiscais, porém, para que o pagamento seja feito respeitando-se a ordem de todos os créditos existentes contra a massa falida, o crédito da autarquia deve ser incluído no quadro geral de credores. Requer que seja determinado: a) a inclusão do crédito do Banco Central do Brasil no Quadro Geral de Credores, no valor de R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025, como extraconcursal, relativo à penhora no rosto dos presentes autos, efetivada por meio de Mandado nº 8206.2014.5020, encaminhado em 2015; b) que seja reservada quantia correspondente ao crédito do Banco Central do Brasil (R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025) e transferida para uma conta judicial à disposição do Juízo da 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, onde se encontra suspensa a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182; c) que seja classificado o crédito de honorários advocatícios, no valor de R$35.207,78, atualizado para 25.11.2025, como crédito privilegiado trabalhista e pago com preferência; e d) que as intimações a esta autarquia sejam realizadas de forma pessoal, com fulcro no artigo 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, artigo 38 da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016, e artigo 183 do CPC. Defiro a reserva dos valores nestes autos, sem a transferência requerida. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 89. Requerimento Senha CRI Fls. 53.887/53.888 (Marcos de Souza Santos) anote-se: informa ser arrematante, requerendo a expedição de senha de acesso aos autos ao CRI em virtude de nota de exigência. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Milton Jose Aparecido Minatel (OAB 92243/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Claudete Julia da Silveira Rodrigues dos Santos (OAB 280524/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Mauricio Custódio Dourado (OAB 277737/SP), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Joao Cesar 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199070/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Renato Simão de Arruda (OAB 197917/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Adriana Gomes Shimada (OAB 227939/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Paulo Roberto Cantador (OAB 225325/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Pablo Toassa Maldonado (OAB 167766/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Vera Regina Pena (OAB 171173/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Sheila Garcia Reina (OAB 189091/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP) |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Última decisão (fls. 52.143/52.249). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Dados bancários, procurações, habilitação de crédito, andamento do feito Consigno que, conforme já decidido, as petições que se referirem a dados bancários, procurações, habilitação de crédito e sucessão processual são impertinentes a este feito e não serão analisadas, pelos motivos que seguem. Direcionem os requerentes seus pedidos aos respectivos incidentes. Conforme se depreende da leitura dos autos, foram instaurados incidentes específicos nos seguintes termos: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Referidos incidentes visam a melhor organização do feito, racionalização da análise do pleito dos requerentes e, consequentemente, celeridade do processo. Contudo, embora decidido de forma clara e recorrentemente anotados nestes autos os procedimentos que estão sendo adotados, insistem centenas de credores em peticionar no presente processo para informar dados bancários, atualizar procuração, informar cessões e falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Acompanhar os autos e cumprir as determinações judiciais é dever das partes e, nestes autos, o comportamento desidioso e recalcitrante de alguns credores, considerando o volume e complexidade do feito, vem causando tumulto processual, comprometendo a celeridade e a resolução de questões que propiciam a rápida apuração do ativo, dos credores e seu pagamento. Rememora-se, para que reste esclarecido, que os pagamentos que estão sendo realizados referem-se ao primeiro rateio homologado em 2017 (pagamento do percentual de 43,9% dos créditos trabalhistas), sendo que fora expedido edital para rateio suplementar dos valores dos credores que não compareceram neste primeiro rateio de modo a possibilitar seu encerramento. Ainda, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Com relação ao 2º rateio, conforme decisão de fl. 46.273, fora realizada comunicação, às fls. 46.267/46.268, de Decisão Proferida no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 por meio da qual deferiu-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento e suspendendo os efeitos do item 43 da decisão de fls. 43.826/43.930, complementado pelo item 107 da decisão de fls. 45.703/45.797, obstando, por ora a homologação da 2a. conta de rateio. Ainda quanto ao segundo rateio, observa-se que o síndico, às fls. 46.742/46.746, em virtude da homologação de acordo para exclusão de empresas e pessoas físicas da falência, requereu a necessária a adequação do QGC e a unificação das contas judiciais. Observa-se, portanto, que as questões centrais de organização do processo estão regularmente prosseguindo e que a demora, além de considerar as proporções da presente falência, recursos e impugnações, pode, em parte, ser atribuída a credores que requerem e reiteram estes requerimentos de modo tumultuoso quando, na realidade, basta o simples acompanhamento dos autos, uma vez que, em sua maioria, já esclarecidas pelo síndico e decididas pelo Juízo. Ressalto que a prioridade de tramitação processual da pessoa idosa ou com doença grave não resulta na alteração da ordem legal de pagamentos na falência, bem como, conforme já decidido, a cessão do crédito não gera a reclassificação deste. Assim, conforme exaustivamente esclarecido nestes autos, revela-se extremamente impertinente e prejudicial ao feito centenas de petições para informar dados bancários, atualizar procuração para fins de recebimento, requerer homologação de cessões e sucessão em razão do falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Ainda, as habilitações de crédito devem ser por meio de incidente processual nos termos do comunicado CG nº 438/16 e não por petição protocolada diretamente nos autos principais. Ciência aos credores dos esclarecimentos e para que cumpram as determinações deste Juízo redirecionando o seus requerimentos para os incidentes específicos. Sem prejuízo, necessário que a manifestação do síndico guarde relação com a organização do feito nos termos desta decisão, acrescentando-se itens com a juntada de petições e reunindo aqueles que devem ser direcionados aos incidentes. Ressalta-se que se pontua referida questão, uma vez que, em razão do volume do feito, torna-se excessivamente complexa e demorada a conversão de estilos ou a procura de informações fora de sequência para organização do processo. 2. Impugnação PRODESP Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico e dos incidentes anotados no início da presente decisão. No mais, determinou-se que certificasse a z. Serventia quanto à resposta desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. PRODESP requer intimação e manifestação do síndico quanto aos créditos quando ocorrer o desarquivamento (fls. 46.244/46.245). Certidão de solicitação de desarquivamento (fl. 46.910). Certifica a z. Serventia, à fl. 47.132, que a habilitação de nº 1033478-42.2001 está desarquivada e à disposição pelo prazo de 10 dias. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que os autos foram desarquivados – vide certidão de fl. 47.132 - e devidamente digitalizados, passando a modalidade digital, o que facilita a consulta pelas partes. No mais, esclarece que verificou os autos do incidente em questão, e não existe qualquer irregularidade a ser sanada no quadro geral de credores da Massa Falida, sendo que o crédito foi devidamente incluído na classe e valores corretos, de acordo com o V. Acordão proferido pelo E. Tribunal de Justiça. Por decisão de fls. 51.143/52.249, fora cientificado o interessado dos esclarecimentos do síndico. PRODESP manifesta ciência (fl. 52.525). Ciente. 3. Pedido Penhora Imóvel matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, conforme manifestado nas fls. 41.225/41.269 – item 15 - em resposta à petição do Banco Pine, nos termos inclusive do que restou decidido pelo E. Colendo Superior Tribunal de Justiça, os bens da senhora Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, cabendo somente ao Juízo Falimentar decidir quanto à destinação destes, motivo pelo qual entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer seja expedido ofício resposta ao Juízo da 13ª Vara Cível, informando da impossibilidade da penhora em relação ao imóvel matriculado sob n. º 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que assiste razão ao síndico no sentido da expedição de ofício ao juízo da execução para impedimento de constrições ao patrimônio pessoal da devedora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, observou-se que razão assiste o síndico. Estando indisponíveis os bens da parte, não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Isto posto, determinou-se que se oficiasse à 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) prestando os esclarecimentos necessários. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que cumprisse o síndico decisão anterior informando expressamente quanto ao protocolo do ofício e manifestando-se em termos de prosseguimento em relação ao imóvel. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, tendo em vista que a Senhora KÁTIA RABELLO foi excluída da Falência, não persiste qualquer restrição sob o seu patrimônio pessoal. Informa que já peticionou no Juízo da 13ª Vara Cível para informar que com relação a falência da Petroforte não recai mais qualquer contrição sob o imóvel matrícula n.º 47.592 do 02º CRI de Belo Horizonte/MG. Ciente. 4. Credor Marco Aurélio de Oliveira Nascimento Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que já tinha se manifestado, reiterando que, tendo em vista que o credor já recebeu seu crédito relativo ao primeiro rateio, deverá aguardar a realização de um segundo para recebimento, aproveitando o ensejo para esclarecer que o Senhor Marco Aurélio realizou cessão de seu crédito, motivo pelo qual o pagamento do saldo residual, quando for realizado em momento oportuno, será efetivado diretamente à nova credora, ou seja, a empresa cessionária. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 5. Credor Espólio de Carlos Roberto Sucher Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que deverá o credor aguardar a realização de eventual segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 6. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar realização do leilão. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme decisão proferida por este Juízo nos autos da ação declaratória n. º 1137695-67.2023.8.26.0100, o mencionado leilão foi suspenso, motivo pelo qual nada tem a requerer para o momento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que suspenso o leilão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que trouxesse o síndico, em 90 dias, informações atualizadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que a alienação do imóvel deverá aguardar decisão final com trânsito em julgado na ação revocatória. Traga o síndico novas informações sobre o andamento da ação revocatória em 180 dias. 7. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO Por decisão de fls. 43.826/43.930, à míngua de impugnações, forma homologados os honorários do perito avaliador em R$ 34.400,00 conforme proposta de fls. 31.334/31.343. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Manifestou-se ciência da vistoria em que foi constatada obra irregular e das medidas adotadas pelo síndico. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 44.650/44.652, informa agendamento da perícia em 08 de outubro de 2024 às 12:00 horas. Requer a juntada de planta baixa do imóvel e espelho do IPTU/INCRA. Intimação do síndico e demais interessados (fl. 44.661). Walmir Pereira Modotti, perito, à fl. 44.782, requer a juntada do laudo (fls. 44.782/44.839). Às fls. 44.840/44.842, requer o pagamento dos honorários no valor de R$ 34.400,00. Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados o síndico, credores, Ministério Público e demais interessados da apresentação do laudo e do requerimento de honorários para manifestação em 10 dias. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, ao analisar o laudo em questão, verificou que a localização do imóvel apontada pelo perito é divergente daquela que tem conhecimento a Massa Falida. A localização que tem conhecimento a Massa Falida foi obtida quando da arrecadação do imóvel, com a ajuda de um topografo local, que forneceu imagens e localizações para que fosse possível a constatação e arrecadação do imóvel. Diante do exposto, requer a juntada da localização que possui a Massa Falida, com a intimação do perito para manifestação quanto a divergência apontada. Aduz que, tendo em vista que o Laudo já foi devidamente apresentado, bem como que os honorários já foram fixados e, por se tratar de verba com caráter alimentar, não se opõe ao imediato levantamento, com a confecção do MLE pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, dates de deliberar sobre o levantamento dos honorários, determinou-se que providenciasse o perito os esclarecimentos requerido pelo síndico. Ao síndico para intimação do perito. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Anotou-se decurso de prazo para impugnação aos honorários (fl. 46.835). Sobre a inércia do perito, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta ciência, afirmando que não há providência a ser tomada (fls. 53.797/53.830). Ciente. 9. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos necessários e as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa remessa de informações à 22ª Vara Federal (fls. 53.797/53.830). Ciente. 10. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 42.291/42.365, não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), determinou-se a expedição, se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeteu-se ao item 64 da presente decisão. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se o cumprimento expedindo-se na forma da decisão de fls. 42.291/42.365. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, em favor do perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, no valor de R$ 9.600,00, conforme dados de fls. 34.728. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o perito da expedição de MLe. Condomínio Edifício Funchal, às fls. 52.515/52.518, alega existência de débitos condominiais extraconcursais em aberto no valor de R$ 27.237,54. Afirma que os comprovantes juntados pelo síndico não correspondem aos débitos apontados. Requer o pagamento imediato. Às fls. 53.449/53.450, ressalta que o crédito mencionado no QGC já foi integralmente quitado, restando pendentes, até o presente momento, os valores que o Sr. Síndico deixou de adimplir no período compreendido entre 10 de dezembro de 2022 e 10 de abril de 2023, conforme já exposto às fls. 44.225-44.227, 44.547-44.548 e 44.992-44.993. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146 Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, nomeou-se o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Determinou-se que providenciasse o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 42.451/42.460, estima honorários no valor de R$ 8.900,00. Requer prazo de 60 dias para elaboração do laudo, contados da intimação do subscritor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre proposta de honorários, determinou-se que se manifestasse o síndico e demais interessados. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pela fixação no valor estimado, com intimação do perito para início imediato dos trabalhos (fls. 44.334/44.364). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). Por decisão de fls. 52.143/52.249, à míngua de impugnação e considerando a não oposição do síndico, deferiu-se honorário do perito avaliador em R$ 8.900,00. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, ciência aos interessados. Após, ao síndico. Por fim, vista ao Ministério Público. O perito informa que, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria (fl. 53.796). O síndico informa intimação do perito (fls. 53.797/53.830). Aguardo a apresentação de datas pelo perito. Após, ciência às partes. 12. Requerimento esclarecimentos Adilson Aparecido dos Santos Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, os valores devidos ao Senhor Adilson Aparecido dos Santos, que se encontravam disponíveis nos autos a título de rateio parcial (01º rateio), foram devidamente pagos sem qualquer irregularidade, devendo esse aguardar eventual segundo rateio ainda a ser proposto em momento oportuno nos autos para recebimento de saldo residual de seu crédito. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 13. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A para que transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a reiteração do ofício. Ofício à Elektro Redes S/A (fls. 52.588/52.589). Resposta da Elektro ao ofício (fls. 53.445/53.448). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 14. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se o cumprimento pelo síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, requer a juntada da comprovação de manifestação nos autos do processe n.º 5002756-80.2020.4.03.6108, informando que já prestou as informações pertinentes, bem como aproveita o ensejo para informar que o processo está suspenso aguardando julgamento de repercussão geral sobre o tema perante o C. STF. Ciente. 15. Relatório Quadrimestral de bens da falida Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico a apresentação do relatório. O síndico requer a juntada do relatório de bens da falida (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados. Aguarde-se relatório do próximo quadrimestre. 16. Habilitações credores Osvaldo Dornelas Filho e Aparecida de Oliveira Prata Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico. Determinou-se que fosse anotada a revogação do substabelecimento (fl. 40.265). Deferiu-se o prazo a Fabiano Rodrigues Cordeiro e a Osvaldo Dornelas Filho. Sem prejuízo, determinou-se que providenciasse Aparecida Oliveira Prata o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. Osvaldo Dornelas Filho afirma juntar carta de habilitação e petição de habilitação de crédito (fl. 44.459/44.464). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Aparecida de Oliveira Prata requer a habilitação e pagamento de seu crédito (fls. 46.702/46.703). O síndico, às fls. 48.028/48.075, quanto à Osvaldo Dornelas Filho, afirma que não informa o peticionário o número do incidente de habilitação e crédito onde haveria sido proferida a r. sentença homologatória do crédito, tudo levando a crer que o incidente sequer foi distribuído, tendo ocorrido mero peticionamento (físico a época), que pode ter inclusive se extraviado. Aduz que, caso o credor não consiga o número de seu incidente de habilitação de crédito, deve providenciar a distribuição da habilitação mesmo que retardatária, a fim de integrar o quadro geral de credores da Massa Falida. Com relação a Aparecida de Oliveira Prata, requer que seja intimada para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, escçareceu-se que a habilitação de crédito em falência não é o simples peticionamento nos autos principais, mas a distribuição de incidente específico para verificação. Assim, determinou-se que informassem, nos termos da manifestação do síndico, se já habilitado o crédito e o número do respectivo incidente ou, se o caso, a habilitação retardatária. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 17. Ofício à JUCESP para cancelamento distrato Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido. Requer seu cancelamento, sendo oficiada à Junta Comercial de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse à JUCESP nos termos requeridos pelo síndico às fls. 43.244/43.298, informando que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido, devendo a JUCESP adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao cumprimento da decisão anterior. O síndico informa encaminhamento do ofício à JUCESP (fls. 53.797/53.830). Ciente. 18. Requerimento Pagamento Lourival Batista Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico que, tendo em vista que o credor já recebeu o crédito do primeiro rateio, deverá aguardar um segundo (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 19. Verificação Pagamento Elon Rodrigues dos Reis Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer, tendo em vista que o credor foi incluso na segunda relação de credores para pagamento enviada pelo Síndico ao Cartório, que seja certificado pela z. serventia se o pagamento chegou a ser creditado, com a juntada do respectivo comprovante. Caso o depósito não tenha sido efetivado, aduz que não se opõe à expedição de novo MLE para pagamento do credor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em cumprimento à decisão de fls. 43.826/43.930, item 97, o pagamento do credor ELON RODRIGUES DOS REIS foi realizado através do MLE nº 20220303150822012556 (fls. 44.599/44.605). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma recebimento no primeiro rateio e que deverá o credor aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 20. Alegação Credores FIDC NP de Cessões não incluídas Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a estes credores, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que os créditos que estavam aptos a recebimento em sede de primeiro rateio foram pagos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 21. Acordo Securinvest e outros, Consolidação QGC e Unificação contas O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que se trata-se de petição da empresa Securinvest Holdings S.A. pela qual pugna o levantamento dos valores incontroversos do acordo homologado pelo Juízo as fls. 41.882/41.885. Argumenta que a Massa Falida não se opõe ao levantamento pretendido, dando-se início imediato a liquidação do acordo, no entanto, algumas considerações se fazem necessárias. Afirma que não se trata de divisão meio a meio dos valores depositados na integralidade da Massa Falida, ou seja, apenas daqueles que compõe o acervo da SECURINVEST - conforme item 2.1 do acordo homologado. Informa que os valores mencionados no gráfico copiado, denominado Divisão constante do acordo, refletem praticamente a totalidade dos valores acordados, cabendo apenas os ajustes com relação as correções bancárias dos períodos de depósito junto da instituição custodiante dos depósitos judiciais. Portanto, conforme mencionado, o valor mínimo de crédito disponível para a peticionária é de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). No entanto, ao contrário do que foi mencionado a retenção em favor da Massa Falida relativo ao cumprimento do item 2.2 do acordo, não são de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), mas de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil). Entende que, talvez a peticionária tenha debitado do total a ser adiantado em favor da Massa Falida as parcelas que já foram depositadas pela TV Ômega na conta judicial da Massa Falida desde a composição do acordo naqueles autos, no entanto, por se tratar de uma liberação prévia de valores incontroversos, antes da unificação de todas as contas e das atualizações monetárias necessárias, a Massa Falida entende que o mais prudente seja a retenção de todo o valor constante na clausula 2.2 do acordo, sendo que as eventuais devoluções de parcelas pagas serão calculadas e realizadas à empresa peticionária no momento oportuno, pós unificação de contas. Ainda, conforme mencionado pela Securinvest, à fl. 47.629 foi requerido pelo Juízo da 01ª Vara de Bariri/SP o arresto da quantia de R$ 5.026.509,78 (cinco milhões, vinte e seis mil, quinhentos e nove reais e setenta e oito centavos), sobre os valores a serem disponibilizados à empresa, motivo pelo qual, esses devem permanecer acautelados por este Juízo até ulterior determinação daquele Juízo solicitante. Conforme também mencionado, em cumprimento ao item 3 do acordo homologado, a peticionária deverá ter retido de seu montante o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para fazer jus à sua quota parte nos honorários devidos à empresa OAR. Opina pela imediata liberação do valor de R$ 112.652.181,99 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) em favor da empresa Securinvest, nos termos por ela solicitados nas fls. 48.291/48.295. Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.106/52.107, concorda com o valor apresentado pelo Síndico às fls. 52.090/52.095, no montante de R$ 112.652.181, 99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), com os devidos consectários legais de atualização monetária, ressalvadas eventuais complementações após unificações das contas nos termos da manifestação do Síndico acima referida. Requer o levantamento informando dados bancários. Por decisão de fls. 52.143/52.249, anotou-se que homologado acordo por decisão de fls. 45.703/45.797, item 36, bem como que realizadas as devidas intimações (fl. 45.849), tendo havido o decurso prazo destas intimações (fl. 46.924), bem como do acordo, sem impugnações, conforme certificado à fl. 46.926. Ainda, quanto ao agravo de instrumento interposto por Aparecida Maria Pessuto da Silva (fl. 47.225), observou-se que não conhecido conforme informado pelo síndico (fls. 48.124/48.126). Isto posto, considerando manifestação favorável do síndico quanto ao valor já apurado, deferiu-se a imediata liberação de R$ 112.652.181,99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), a serem pagos, por ora, sem acréscimos, em favor da empresa Securinvest. Eventual diferença em favor da Securinvest será apurada após a unificação de contas. Determinou-se que providenciasse a z. Serventia a expedição do respectivo MLe. Sem prejuízo, tendo em vista a exclusão de empresas e pessoas físicas, foram deferidas as providências requeridas pelo síndico para consolidação do QGC. Isto posto, determinou-se que providencieasse a z. Serventia a publicação do QGC de fls. 46.750/46.826 para ciência de todos os interessados e surta seus efeitos legais. Estabeleceu-se que deveria o síndico enviar o arquivo do QGC, no formato "word" para o e-mail do cartório. Quanto ao pedido de unificação das contas, determinou-se que se aguardasse, para deliberação por este Juízo, esclarecimentos do síndico quanto aos dois credores pendentes do primeiro rateio (item 60 da presente decisão), a comunicação do síndico e deliberação nos autos do Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 (item 55 da presente decisão). QGC (fls. 52.590/52.719). Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.747/52.748, requer que seja apresentado junto aos autos o comprovante da transferência do valor de R$ 112.652.181,99 conforme contas informadas. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749, que, em cumprimento à decisão de fls. 52.143/52.249, item 30, expediu MLE nº 20251006154432025024, em favor de SECURINVEST HOLDINGS S.A., no valor de R$ 112.652.181,99, conforme dados bancários de formulário de fl. 52.109. Publicação do QGC (fls. 53.523/53.642). O síndico, às fls. 53.643/53.648, afirma que, dos valores incontroversos constantes de liberação no bojo do acordo, resta somente aqueles que são de titularidade do Síndico a título de honorários relativos ao acordo firmados, conforme item 2.1.2 da minuta homologada. Requer seja determinado a z. serventia que expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do Síndico Afonso Henrique Alves Braga (formulário MLE anexo), no valor de R$ 5.342.826,36 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), com os devidos acréscimos desde a homologação do acordo em 07/01/2025 (fls. 45.871/45.923), referente ao percentual de 3,5% sobre o que foi disponibilizados as partes envolvidas. Relembra que os valores ora requeridos são aqueles previstos nas clausulas do acordo homologado nos presentes autos, em nada se confundindo com os honorários devidos ao Síndico pelo exercício na Sindicância da presente falência, inclusive como já restou decidido por este Juízo as fls. 45.703/45.797, quando da análise de impugnação interposta justamente contra os honorários fixados na clausula 2.1.2 do mencionado acordo. Certidão de decurso de prazo para manifestação acerca do QGC (fl. 53.649). Manifestação do Ministério Público no sentido de Conforme salientado pelo síndico e já reconhecido pelo juízo em prol dos outros envolvidos na avença outrora homologada - e transitada em julgado - não há óbice à liberação da verba honorária em prol do síndico. Aliás, infere-se do contido a fls.52461 e 52529 que o outro recurso manejado pela falida Aparecida Pessuto não recebeu efeito suspensivo, a corroborar a pertinência do pleito da sindicância. Diante do exposto, opina pelo deferimento do pedido (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados da expedição de MLe (fl. 52.749). Anoto decurso de prazo do QGC (fl. 53.649). Aguarde-se a análise das impugnações nos itens que seguem para deliberação quanto à homologação. Homologado o acordo, não havendo notícia de efeito suspensivo e indeferida liminar em novo recurso (fls. 52.530/52.532), nada a obstar o levantamento dos honorários do síndico. Expeça-se o respectivo MLe na forma requerida (fls. 53.643/53.648). 22. Proposta Aquisição Bens e Direitos Fema Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o benefício econômico imediato que resultará na aceitação da proposta, já que os valores ingressarão de imediato nos cofres da Massa Falida, ao contrário da situação em que a própria Massa Falida por ventura fosse demandar contra o fisco para execução dos mencionados créditos tributários, entende ser vantajosa a aceitação da proposta, opinando, portanto, pela sua homologação. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 43.646/43.652). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao valor dos bens e direitos que a requerente objetiva aquisição em face do valor oferecido. Após, se manifestassem credores e demais interessados. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que não é possível ao Síndico quantificar o preço dos bens e direitos tributários que eventualmente a SAMAVEL tenha junto ao fisco, talvez nem mesmo um perito nomeado pelo Juízo possa fazê-lo com precisão, já que não foram arrecadados documentos contáveis da mencionada falida que pudessem dar maiores subsídios à realização da avaliação. A proposta apresentada pela empresa FEMA, notadamente no seu item 5, abrange a aquisição dos créditos e débitos da empresa SAMAVEL, por meio de licitação, preservando o direito de preferência da empresa ofertante. O passivo fiscal de tal empresa foi apresentado no QGC. Assim, a Massa Falida se manifestou pela aceitação da proposta, em todos os seus termos, notadamente que seja feita licitação, nos termos da lei, facultando ao ora proponente o exercício da preferência, podendo-se chegar ao melhor valor a ser ditado pelo mercado (Stalking Horse). Portanto, deixa a critério deste Juízo a necessidade de nomeação de perito especializado para realização de avaliação ou se opta pela realização da licitação nos termos acima mencionados, que com a devida publicidade dos atos, o mercado precifique o eventual ativo. Afirma que caso seja aceita pelo Juízo a forma de alienação proposta, serão tomadas as providencias no sentido de cumprir a decisão, com relação aos procedimentos necessários para a alienação do eventual ativo. Manifestação do Ministério Público pela nomeação de perito avaliador ou realização de certame licitatório (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, observou-se que carecem elementos nos autos para que se possa analisar a proposta apresentada. Observa-se que foram ofertados R$ 150.000,00 pela integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária. Isto é, trata-se de proposta abrangente, cujo objeto não se sabe o valor para verificação da conveniência. Assim, pertinente a prévia avaliação de referido ativo para posterior análise da proposta ou alienação. Assim, determinou-se que providenciasse o síndico indicação de perito avaliador especializado, intimando-o a apresentar proposta de honorários. Após, ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 10 dias. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me para deliberação quanto à nomeação. O síndico, às fls 46.742/46.746, indica a empresa LFS CONSULTORIA PERÍCIA E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA., para funcionar como perita no caso, requerendo a juntada da proposta da mencionada empresa contendo prazo, escopo de trabalho e estimativa de seus honorários. Ativos Invest Ltda., às fls. 46.855/46.857, alega que, em estudo sobre eventuais ativos existentes, a credora identificou evidências de que a Samavel é potencial titular de valores em posse da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (“Volkswagen”), decorrentes de discussões administrativas e/ou judiciais referentes a restituição ou compensação da parcela de Imposto sobre Produtos Industrializados (“ IPI”) correspondente aos descontos incondicionais que foram incluídos na base de cálculo do imposto. Aduz que a obtenção de informações acerca da existência, montante e situação dos valores devidos pela Volkswagen pode resultar na conclusão de que o mais benéfico para a Massa Falida é rejeitar, de plano, a proposta de alienação da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária titulados pela Samavel, afastando-se também os custos de avaliação dos ativos. Argumenta que não há razões para que, neste momento, a Massa Falida seja onerada com a contratação de perito para a coleta de informações junto às entidades responsáveis, bastando, para este fim, a expedição e o encaminhamento dos ofícios necessários. Coloca-se à disposição deste Juízo e do Síndico para auxiliar no encaminhamento dos ofícios. Requer que seja proferida decisão, com força de ofício, para encaminhamento à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., determinando-se: (i) a prestação de informações detalhadas sobre a existência, composição, saldo atualizado, pagamentos anteriores e titularidade atual dos créditos originalmente detidos por Samavel São Mateus Veículos Ltda, e respectivas filiais; (ii) o depósito, em conta judicial vinculada a estes Autos, dos valores de titularidade da Samavel São Mateus Veículos Ltda. que eventualmente estejam disponíveis. Requer, ainda, a suspensão da análise da proposta de alienação apresentada pela FEMA Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 41.911/41.914) e da proposta de trabalho apresentada pela LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda. (fls. 46.747/46.749), até que sobrevenha resposta da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Intimação das partes da estimativa de honorários da perita (fl. 46.925). Mara Rubia Pereira e outros alegam que os honorários são excessivos (fls. 47.072/47.074). Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que, sem embargo da oitiva dos demais interessados, considerando que a honorária estimada representa praticamente metade do valor oferecido para aquisição dos ativos pela Fema, além de possível acréscimo ad exitum e despesas não incluídas, forçosa a rejeição da proposta. Ademais, na minuta a avaliadora salientou que sua margem de honorários superaria o oferecido pela Fema, demonstrando a inviabilidade econômica de sua proposta, haja vista ter diminuído a estimativa já antevendo tal resultado. Opina pelo indeferimento do pleito, devendo o síndico providenciar outra estimativa ou, alternativamente, examinar o sugerido pela credora Ativos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que não se opõe à expedição de oficio a Volkswagen do Brasil nos termos requeridos pela credora, bem como aproveita o ensejo e requer também seja expedido as montadoras Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Por decisão de fls. 52.143/52.249, nos termos do quanto já verificado pelas partes e pelo Ministério Público, a proposta de honorários de fls. 46.747/46.749 é excessiva, uma vez que se trata de quantia substancial em relação ao valor da proposta de compra dos ativos em si, motivo pelo qual fica indeferida. Por ora, deferiu-se o quanto pela credora Ativos e pelo síndico, determinou-se que se oficiasse à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Com a resposta, deverá o síndico apresentar parecer conclusivo. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa protocolo do ofício (fls. 53.797/53.830). Resposta da Volkswagen ao ofício (fls. 53.903/53.906). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 21. Verificação pagamento Reinaldo Marcondes Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, encontrou Certidão do Cartório informando que o depósito não pôde ser realizado por qualquer motivo, diante do exposto, requer certifique a z. serventia se o crédito foi realizado, juntando aos autos comprovante do pagamento e intimando o credor para ciência. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em relação ao item 107 não logrou êxito em localizar a certidão que o síndico menciona em sua manifestação de fls. 43272/43273, item 68. Aduz que deverá o síndico informar a fl. da referida certidão para verificação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que a informação, na verdade, era de que não encontrou a mencionada petição, requerendo que seja certificado pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista que informa o síndico que, na realidade, o que não localizou é certidão informando que o pagamento não pode ser realizado. Determinou-se que certificasse a z. Serventia se já fora realizado pagamento ao credor. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, no que se refere ao pagamento de REINALDO MARCONDES, nos termos da certidão de fl. 23.986, com base na relação de fl. 23.492, por um equívoco o pagamento do credor foi realizado em nome do seu advogado, WASHINGTON SHAMISTHER REBELLATO, no MLE nº 20220812111940013874. Certifica, ainda, que os dados bancários utilizados para o pagamento em 2022 são compatíveis com os informados à fl. 42.071. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 22. Habilitações Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes Fls. 42.444/42.445 (Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes) anote-se: afirmam que, conforme se observa às fls. 37683 até 37691, estão juntados os pedidos constando certidões para fins de habilitação da Vara do Trabalho, procurações e valores devidos de ambos os habilitantes. Alegam que o habilitante João Batista de Moraes, não constou das listagens, mesmo a documentação estando correta (fls. 37683 até 37691). Requerem a inclusão imediata de João Batista de Moraes no QGC e o pagamento dos valores referentes aos créditos privilegiados de Cassiano e João Batista. Reiteração da manifestação (fls. 43.776/43.777). Por decisão de fls. 43.826/43.930 determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cassiano Malaquias e João Batista informam que o incidente de habilitação é o nº 1021029-52.2001.8.26.0100 (2174) (fls. 44.321/44.322). O síndico requer que seja informado o número do incidente de habilitação (fls. 44.334/44.364). Às fls. 45.019/45.045, requer que seja intimado o credor para que informe o número de seu incidente de habilitação de crédito onde houve sentença homologatória, a fim de que a Massa Falida possa verificar o ocorrido e retificar o QGC. Cassiano Malaquias e João Batista informam as folhas das peças processuais (fl. 45.628). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que o incidente indicado pelo peticionário é o de número 1021029-52.2001.8.26.0100, que já consta do Quadro Geral de Credores da Massa Falida, sendo que se trata da habilitação de crédito apenas do credor CASSIANO MALAQUIAS, portanto, deverá o peticionário informar o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. No mais, informa que a cota parte do Senhor Cassiano Malaquias foi devidamente paga a esse em conta de sua própria titularidade, conforme comprovante. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que pago o credor Cassiano Malaquias. Sem prejuízo, determinou-se que informassem o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. Esclareceu-se que a habilitação de crédito ocorre com a distribuição de incidente próprio e não apenas por simples petição nos autos principais. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 23. Leilão Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP Fls. 42.792/43.038 (Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP): devolução da carta precatória para avaliação do imóvel. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico visando a alienação do bem. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o imóvel foi avaliado pelo preço de R$ 1.550.000,00. Requer a nomeação do leiloeiro que já vem funcionado nos presentes autos, MEGA LEILÕES, a fim de que proceda a imediata remessa do imóvel a leilão. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda a realizado do leilão (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se a realização de leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Fernando José Cerello Pereira (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL). Foram fixados os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. O leiloeiro requer a juntada de edital (fls. 46.943/46.944). Certifica a z. Serventia que deixa de expedir o edital tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do prazo do art. 117 do Decreto-lei 7.661/45 (fls. 46.949). O leiloeiro requer a juntada de edital com novas datas (fls. 46.9451/46.952). Certifica a z. Serventia a expedição do edital (fl. 46.958). Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda consecução do ato (fls. 47.119/47.125). Edital de leilão (fls. 47.139/47.143) devidamente publicado (fls. 47.587). O leiloeiro pugna pela juntada das intimações realizadas (fls. 47.767/47.768). O síndico manifesta ciência, aduzindo que aguarda o final do certame (fls. 48.028/48.075). O leiloeiro, às fls. 52.007/52.009, informa que, no encerramento do 03ª Leilão, foi confirmado o lance vencedor para o lote único, correspondente ao imóvel descrito na MATRÍCULANº 2.741 DO 01º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOCORRO/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 6,3767 ha, com descrição completa nos autos. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 526.894,55 (quinhentos e vinte de seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), atingido o percentual de 83,73% do valor da avaliação, por EVERTON JOSÉ LASTORIA DA SILVA. Aduz que, após o finalização do 03º Leilão, foi enviada ao arrematante a Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 52.689,45 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), a título de caução correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor integral da arrematação, bem como o boleto referente à comissão do leiloeiro, os quais foram devidamente quitados. Everton José Lastoria, às fls. 52.023/52.024, requer a homologação da arrematação, assinatura do auto e concessão de prazo legal para impugnação pelas partes. Requer, ainda, o cadastro de procuradora. Anote-se. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, síndico, Ministério Público e demais interessados da arrematação informada pelo leiloeiro para manifestação em 15 dias. Após, fosse certificado o decurso do prazo. Isadora de Oliveira Barbosa, às fls. 52.250/52.266, opõe embargos à adjudicação com pedido de ressarcimento pelas benfeitorias. Alega ser terceira possuidora e construtora de benfeitorias de boa-fé. Afirma posse de 26 anos iniciada por seus avós por acordo verbal com o proprietário anterior. Argumenta que as benfeitorias representam a maior parte do valor do imóvel. Requer tutela de urgência para que não seja compelida a deixar seu lar e perder seus investimentos. Everton José Lastoria, às fls. 52.581/52.582, requer a certificação de decurso de prazo e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Manifestação do Ministério Público, às fls. 53.751/53.753, no sentido de que versando arrematação do imóvel situado em Socorro/SP, considerando a proposta superior a 83% do avaliado e a ausência de impugnações, este órgão não se opõe à homologação, expedindo-se a respectiva carta em favor do arrematante (v.fls.52581). Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Tendo em vista o quanto alegado, antes de deliberar quanto à homologação da arrematação, expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, manifestem-se síndico e arrematante sobre os embargos opostos. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. No mais, consigno que para correto trâmite, deverá a parte providenciar a distribuição, não havendo que se falar de protocolo diretamente nos autos principais. 24. Impugnação Ausência Atualização Des Sables Fls. 43.115/43.120 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa que, em 07/12/2023, alguns créditos, relacionados na 7ª Lista de Pagamentos do primeiro rateio, foram pagos ao Cessionário. Alega que, entretanto, o único crédito que foi pago corretamente, com as devidas atualizações, foi o do Cedente LUCIANO DONIZETTI GUEDES, pois, para os demais, os pagamentos foram feitos de forma equivocada. Argumenta que, incorretamente, o Banco do Brasil considerou o valor constante no QGC como sendo o valor final, fazendo, portanto, um cálculo inverso, mencionando, para tanto, como se o valor original do crédito fosse outro. Apresenta planilha de créditos recebidos e valores calculados, afirmando diferença de R$ 106.589,31. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 43.121/43.158). Manifestação do Ministério, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que o pleito deve ser levado ao incidente apropriado, desentranhando. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária. No entanto, requer que seja certificada qual é a forma de atualização dos créditos adotada pelo sistema. Esclarece que a atualização dos créditos no momento do pagamento já é prevista, por se tratar de mera recomposição da perda do valor da moeda, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão da z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que informa que todos os pagamentos de credores até a 8ª lista, tanto os realizados por ofício quanto por MLE, foram realizados sem acréscimos legais, conforme orientação da equipe do síndico através do e-mail institucional em novembro/2020. Aduz que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais. Devendo, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 46.553/46.555, reitera alegação de que os créditos foram pagos sem correção monetária. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já se manifestou anteriormente, inclusive informando que acreditava que a correção monetária do período era aplicada automaticamente pelo sistema bancário, o que inclusive levou a informar ao cartório para não aplicar qualquer correção nos pagamentos, tendo em vista que as correções fora do período de deposito já tinham sido realizadas pelo Síndico (período de 2003 – data da quebra –até 2017 – data de aprovação do rateio), conforme consta da mencionada certidão. No entanto, tendo em vista o certificado pela z. serventia, tendo em vista que todos os credores foram pagos da mesma forma, aplicando-se para todos o mesmo cálculo, entende a Massa Falida que, a fim de manter a igualdade entre os credores, nenhuma correção deverá ser levada a efeito nos pagamentos já realizados, devendo ser computadas, se assim for o caso, no valor remanescente dos créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Considerando que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais, deve, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento conforme certificado pela z. Serventia (fls. 46.165/46.166). Isto posto, determinou-se que providenciasse o requerente a mencionada devolução. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 25. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 43.478/43.479 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.480/43.481). Às fls. 43.676/43.677, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação a cessão travada com o credor Claudemir de Souza, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Com relação ao credor Edson Laurentino da Silva, informa que esse é retardatário em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos a 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Esclarece ainda a Sindicatura que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o síndico deverá diligenciar diretamente junto ao Banco do Brasil nos termos da orientação ao final da certidão. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, providenciasse o síndico o quanto indicado pela z. Serventia. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 26. Credor Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira Fls. 43.521/43.522 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.523/43.524). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciassem os interessados o quanto indicado pelo síndico. Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira requer tutela para prioridade no pagamento em virtude de estado de saúde (fls. 52.138/52.141). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor a juntada da documentação indicada pelo síndico no incidente específico. Ainda, esclareceu-se que a prioridade de tramitação processual em razão de doença grave não altera a ordem legal de pagamentos no feito falimentar de modo que indefiro o pedido. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 27. 2º Rateio (Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 no qual deferido efeito suspensivo) Fls. 44.222/44.224 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: opõe embargos de declaração. Afirma que no tocante à homologação da Conta de Liquidação e, ao mesmo tempo, à determinação para o Administrador Judicial se manifestar e/ou avaliar sobre o pedido de expedição de Edital para credores referente a rateio anterior, é contraditória, eis que reflete entendimentos incompatíveis entre si. Afirma que a Conta de Liquidação, outrora juntada pelo Administrador Judicial, às fls. 23.425/23.484, é ultrapassada, uma vez que apresentada aos presentes autos em agosto de 2022, com base no saldo da massa falida em junho de 2022. Aduz que já houve, inclusive, após a apresentação da propalada Conta de Liquidação, o pagamento de diversos credores, tendo em vista que o Administrador Judicial apresentou, recentemente, a 8ª Lista de Pagamentos do Primeiro Rateio além de que, certamente, o saldo atualizado da Massa Falida não é mais o mesmo apurado àquela época. Alega que a Conta de Liquidação deve ser atualizada. Intimação do síndico para manifestação (fl. 44.442). Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP manifestam concordância com os embargos de declaração (fls. 44.489/44.491). O síndico, às fls. 44.519/44.528, afirma que não existe qualquer contradição ou entendimentos incompatíveis entre a homologação das contas do segundo rateio com determinação do início imediato dos pagamentos e a intimação dos credores do primeiro rateio para encerramento desse em um prazo de 60 (sessenta dias), visto que uma questão não prejudica a outra. Alega que não causa nenhum prejuízo, inclusive foi objeto de pedido do próprio Síndico em sua última manifestação (fls. 44.334/44.364 – item 25), visto que, caso algum desses credores intimados venham aos autos receber sua parcela nesse período, o valor a ser pago será devidamente descontado daquele a ser pago no percentual do segundo rateio. Quanto ao fato das contas de liquidação estarem “desatualizadas”, novamente nenhum prejuízo se verifica, visto que quando do efetivo pagamento, o próprio sistema faz a correção monetária do período com base na data de sua última atualização (quando de sua apresentação) e, quanto ao saldo da conta da Massa Falida já ter sido alterado nesse período, os pagamentos eventualmente feitos, que foram subtraídos no período, já estavam previstos e as entradas que por ventura foram realizadas, serão computadas em um eventual terceiro rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que de fato, como ressaltado pela sindicância, as condutas não são divergentes; ao contrário, podem subsistir na mesma deliberação. Enquanto o segundo rateio é realizado, os credores que não se pronunciaram na primeira liberação podem ser agraciados posteriormente, com a devida compensação entre os valores. A aventada desatualização nas contas apresentadas é corrigida automaticamente pelo sistema bancário, procedendo à atualização monetária e isso possui supedâneo não só pelo art. 406 do Código Civil, mas também nas determinações provenientes da CGJ-SP, mediante utilização da chamada “Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais”. Afirma que, em virtude disso, a impugnação advinda da credora Des Sables não medra. Opina pelo desprovimento dos embargos. Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP, às fls. 44.986/44.988, quanto ao ajuste da conta de liquidação, afirmam que o pagamento já determinado do primeiro rateio, em relação à 9ª lista, não podem ser prejudicados. Afirmam necessidade de publicação do edital do art. 149, §2° da Lei 11.101/05. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados reitera argumentos, apresentando sequência que entende ser melhor (fls. 45.621/45.625). Por decisão de fls. 45.703/45.797, tendo em vista que, conforme demonstrado, ausente contradição, foram rejeitados os embargos de declaração. Pravda Investimentos Ltda. e outros informam a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 46.204/46.205). Comunicação de r. Decisão Proferida Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 deferindo o efeito suspensivo (fls. 46.267/46.268). Pravda Investimentos Ltda. e outros informam o deferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (fls. 46.269/46.270). Por decisão de fl. 46.273, determinou-se o cumprimento da r. Decisão que deferiu o efeito suspensivo, obstando a homologação da 2ª conta de rateio. Pravda Investimentos Ltda. e outros pugnam pela reconsideração da decisão, determinando-se a apresentação de nova conta de rateio (fls. 46.541/46.542). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que, em virtude da homologação do acordo, foram excluídas empresas e pessoas físicas da falência, de modo que o síndico pugnou pela consolidação do QGC e a apresentação de novas contas de liquidação, sendo prejudicado o segundo rateio, uma vez que, futuramente, serão apresentadas novas contas de liquidação como pleiteado no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000. Isto posto, determinou-se que providenciasse o síndico, com urgência, as devidas comunicações nos autos do mencionado agravo, manifestando-se, nestes autos, sobre o quanto decidido em âmbito recursal. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento da determinação. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 28. Juntada de Guias pela União Fl. 44.304 (União – Fazenda Nacional) anote-se: requer a juntada de DARF e GPS para alocação de valores de sua titularidade (fls. 44.305/44.306). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer a intimação da União para que especifique a que débitos se referem as guias em questão por ela apresentadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a União os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Reitere-se intimação da União. 29. Encerramento Primeiro Rateio Certifica a z. Serventia, à fl. 48.290, que, com base na conta de liquidação do 1º rateio (valores do ano de 2017 – coluna "valor a receber no rateio de 43,9%"), expediu MLE's nºs 20250717094820010853, 20250717105110012227 e 20250717132854014803, para os credores relacionados às fls. 48.189 (11ª lista). Informa, ainda, que assim como todos os demais pagamentos já realizados referente ao 1º rateio, os pagamentos da lista 11 estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamento para todos os contemplados no 1º rateio. Eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Luis Antunes Cardoso por constar "agência destinatária encerrada". Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Saulo Aparecido Del Col em razão da divergência do valor apresentado pelo síndico à fl. 48.189 e o valor que consta na conta de liquidação à fl. 45.600. Por decisão de fls. 52.143/52.249, inicialmente, tendo em vista o Edital de intimação de credores (fls. 46.278/46.294) devidamente publicado (fls. 46.519/46.527), bem como que certificado o decurso de prazo (fl. 47.640), nos termos da decisão de fls. 45.703/45.797, item 112, e art. 149, §2º da Lei 11.101/2005, declarou-se o perdimento da parcela do crédito objeto do primeiro rateio (43,9%) em relação aos credores que, contemplados neste primeiro rateio, não compareceram no prazo do edital. Para que sejam ultimados os atos, diante do quanto certificado pela z. Serventia (fl. 48.290), determinou-se que se manifestasse o síndico com relação ao pagamento do Espólio de Luis Antunes Cardoso e do Espólio de Saulo Aparecido Del Col, após os quais declaro encerrado o primeiro rateio. Ainda, quanto aos embargos de declaração de Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 46.117/46.119) e concordância do síndico (fls. 46.248/46.250, item 2), consignou-se que a referência a credores que compareceram tempestivamente no primeiro rateio fora realizada quando dos fundamentos da aplicação do rateio suplementar nos presentes autos e que, mencionado rateio suplementar, é instituto jurídico que visa o perdimento do crédito de credores que não procederem, no prazo fixado pelo Juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio, motivo pelo qual serão os recursos destes objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Ressaltou-se que, na maioria dos casos, há apenas um rateio e o seu rateio suplementar, o que, contudo, não é o caso do presente feito. Assim, conforme se observa dos presentes autos, o primeiro rateio realizado não corresponde ao valor total do crédito, portanto, ainda que perdido o correspondente a 43,9% do primeiro rateio, haverá segundo rateio, de modo que, conforme corretamente observado por Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. e o síndico, os valores não levantados pelos credores do primeiro rateio e em relação aos quais fora declarado o perdimento, devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados, via novas contas de liquidação, entre todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. Isto posto, deu-se provimento aos embargos para aclarar a decisão de fls. 45.703/45.797, itens 107 e 112, consignando que a menção a credores tempestivos do primeiro rateio destina-se apenas a informar que os credores que não compareceram no prazo do edital tiveram declarado o perdimento de seus créditos objeto do primeiro rateio (43,9%), bem como que havia compatibilidade com o segundo rateio já homologado em virtude de se tratar de parcela diversa ainda que, posteriormente, fosse necessário novo rateio dos créditos perdidos. Contudo, conforme se observa do feito, em virtude de efeito suspensivo em âmbito recursal, ainda não fora realizado o segundo rateio, bem como, em razão do acordo homologado e exclusão de empresas e pessoas físicas, o síndico apresentou novo QGC, pugnando pela unificação das contas judiciais para apresentação de novos cálculos de liquidação, de modo que os créditos perdidos devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados nas novas contas de liquidação do segundo rateio, contemplando todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que a cota parte disponível aos credores Espólio de Luís Antunes Cardoso e Espólio de Saulo Aparecido Del Col, relativo ao primeiro rateio da Massa Falida, foi devidamente paga, conforme consta da 11ª relação de pagamentos enviada a z. Serventia. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 30. Credores Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo Fls. 44.438/44.441 (Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo) anote-se: alegam demora no pagamento de seus créditos. Requerem a liberação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio para pagamento do saldo residual (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 31. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.514/44.518 (Ofício da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0001877-56.2013.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.149, determinou-se que providenciasse o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. Ofício requerendo informações acerca da penhora (fls. 53.739/53.740). Observo que o síndico informa em item que segue o cumprimento das comunicações anteriormente determinadas por este Juízo. 32. Esclarecimentos imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT Fls. 44.519/44.528: o síndico informa, em relação ao imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT, que fora arrecadado, mas que não possui a posse do imóvel por conta das liminares concedidas nos autos dos processos (0017601-10.2023.8.26.0100 e 0163174-07.2008.26.0100). Afirma que, embora realize vistorias, recebeu e-mail de um senhor denominado "Zeca" informando abandono e invasões no local. Aduz que verificou que a situação refere-se ao terreno atrás do posto. Alega que não tem como verificar se a parte é integrante do imóvel indisponível. Requer a intimação do denunciante José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos e, caso não esclarecida a questão, a nomeação de perito para fazer o levantamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que não se opõe à intimação do denunciante ora qualificado, bem como dos autores das respectivas demandas para prestarem os esclarecimentos sobre a área e se versa porção constante do litígio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que fossem intimados José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos nos termos requeridos pelo síndico às fls. 44.519/44.528. Carta de intimação de José Humberto Damascena (fl. 45.848). Certifica a z. Serventia a intimação aos representantes de TRANSPORTES REAL LTDA e de RUSSI & RUSSI (fl. 45.856). AR de José Humberto Damascena com anotação de não procurado (fl. 46.227). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que aguarda a manifestação das empresas intimadas, e irá tentar localizar novos meios de intimar o Senhor José Humberto Damascena caso os esclarecimentos destas não sejam suficientes a suprimir as dúvidas da Massa. Sobre as intimações já certificadas, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 33. Credor Antonio José Val Fl. 44.532 (Antonio José Val) anote-se: requer que seja informada a razão da ausência no QGC de fls. 23.987/24.144. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Antonio José Val reitera pedido de informações (fl. 46.509). O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer que seja intimado peticionário para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o requerente o número de seu incidente de habilitação conforme indicado pelo síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 34. Reserva Honorários Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio Fls. 44.555/44.557 (Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio) anote-se: requer reserva de honorários contratuais correspondentes a 30% em relação ao crédito de Fernando Jesus de Souza. Junta documentos (fls. 44.558/44.563). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, tendo em vista o contrato de honorários acostado às fls. 44.558/44.559, em atendimento ao artigo 22, § 4º da Lei 8.906,94, opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, ante contrato de fls. 44.558/44.559 e não oposição do síndico, deferiu-se reserva dos honorários. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. O síndico informa anotação (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 35. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Conexcred Fls. 33.717/44.718 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 36. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Des Sables Fls. 44.721/44.726 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 37. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 44.727/44.728 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homolgadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 38. Credor Ivan dos Santos Petrin Fl. 44.729 (Ivan dos Santos Petrin) anote-se: requer informações sobre qual planilha de pagamento o crédito será incluído. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, para pagamento do saldo residual, deverá o credor aguardar a realização de um segundo rateio. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 39. Alegação Ausência Pagamento Crédito Cedido Sendero Fls. 44.730 (Sendereo Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda.) anote-se: informa que o crédito da cessão homologada com Luiz Carlos de Oliveira não constou na 9ª lista de pagamentos. Apresenta impugnação, requerendo a retificação da lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 40. Credor José Renato Gouveia Fls. 44.775/44.776 (José Renato Gouveia) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O requerente reitera pedido de manifestação do síndico (fls. 46.853/46.854). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 41. Credor JR. de Castro Serviços de Informática-ME Fls. 44.780/44.781 (JR. de Castro Serviços de Informática-ME) anote-se: afirmam que juntaram procurações no incidente próprio. Requerem a inclusão na 9ª lista de apagamentos. Às fls. 45.666/45.667, reiteram pedido de inclusão na 9ª lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 42. Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP Fls. 44.843/44.844: o síndico informa que, nos autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, oriunda do processo 0125751-71.2012.8.26.0100 em trâmite perante este Juízo Universal, em que se busca a avaliação de bem penhorado para vinda de valores para os cofres da MASSA FALIDA, o perito judicial lá nomeado AILTON MOISÉS XAVIER FIORENTIN, requereu o pagamento de seus honorários, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), conforme manifestação de fls. 32/40. Aduz que, pela decisão de fl. 59, o Juízo deprecante determinou que a MASSA FALIDA providenciasse junto ao Juízo Deprecante a transferência do valor solicitado para os autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, para pagamento dos honorários periciais. Requer a transferência do valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), para autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, a fim de que o bem penhorado naquela Carta Precatória possa ser avaliado e alienado para que mais valores venham a compor o ativo da MASSA FALIDA. Afirma que o requerimento é feito diretamente nos autos falimentares, tendo em vista que é onde há valores em caixa, que podem ser transferidos para outro processo, a fim de dar mais celeridade processual, uma vez que o Juízo Deprecado deu prazo de 15 dias para a MASSA FALIDA tomar a providência referente a transferência do valor. Junta documentos (fls. 44.844/44.854). Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados os credores e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, vista ao Ministério Público. Não havendo oposição, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a transferência do valor solicitado. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, para transferir o valor de R$ 7.980,00 para os autos da Carta Precatória nº 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única de Itirapina/SP, referente ao pagamento dos honorários periciais. Por decisão de fls. 52.143/52.249, for cientificado o síndico da transferência realizada. Informação de devolução de valor transferido em duplicidade (fls. 53.441/53.444). O síndico informa que aguarda cumprimento integral do objeto e retorno da carta precatória (fls. 53.797/53.830). Traga o síndico, em 90 dias, informações atualizadas do andamento da carta precatória. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 43. Fls. 44.860/44.862 (Companhia Metalúrgica Prada) anote-se: informa ser exequente em face de Mart-Plus do Brasil Ltda. Requer que seja certificada a condição da empresa nos autos da falência, bem como o resultado do julgamento do recurso por ela interposto. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, manifesta ciência e concordância. Companhia Metalúrgica Prada reitera pedido de informações (fl. 48.282). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico as informações públicas e que não comprometam o segredo de justiça do recurso quanto à manutenção ou não da extensão da falência à Mart-Plus do Brasil Ltda. O síndico, às fls. 53.797/53.830, esclarece, a pedido da empresa Companhia Metalúrgica Prada (petição de fls. 44.860/44.862), que a empresa MART-PLUS do Brasil Ltda. é falida por extensão da falência da Petroforte, com decisão transitada em julgado, conforme cópia do recurso de Agravo de Instrumento encartado as fls. 77.970 – volume 372 dos autos físicos 0074201-23.2001.8.26.0100, por onde tramitava a falência antes da digitalização e autuação dos presentes autos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 44. Pagamento e PPP Luis Fernando Assunção Pires Fls. 45.799/45.800 (Luis Fernando Assunção Pires) anote-se: requer informações sobre o pagamento do seu crédito, bem como PPP referente ao período trabalhado. Às fls. 46.200/46.201, reitera pedido. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que não logrou êxito em localizar a procuração atualizada e dados bancários do requerente nos autos, motivo pelo qual requer indique em quais folhas foram juntados, a fim possibilitar o pagamento. Com relação ao documento PPP do Senhor Luís Fernando, deverá o credor entrar em contato com o escritório do Síndico, informando contatos, a fim de obter informações detalhadas sobre o procedimento de obtenção do PPP. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 45. Retirada de Documentos Fl. 46.047: retirada de documentos por Isabelle de Oliveira. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o síndico. O síndico informa que os documentos retirados por sua estagiária foram devidamente arquivados junto aos demais documentos do acervo da massa falida (fls. 53.797/53.830). Ciente. 46. Credores William Neris de Oliveira e outra Fls. 46.049/46.050 (William Neris de Oliveira e outra) anote-se: requerem o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 47. Requerimento de Esclarecimentos Patrícia Rodrigues Ireno e outros Fls. 46.181/46.182 (Patrícia Rodrigues Ireno e outros) anote-se: afirmam que a procuração de Edson Tomaz contém poderes para receber e dar quitação, requerendo sua inclusão para pagamento. Alegam que Patrícia Rodrigues Ireno segue sem receber, mesmo contando da oitava lista. Argumentam equívoco do síndico ao afirmam que os sucessores de Lourival Rodrigues devem aguardar a homologação da sucessão processual. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que já houve inclusão na 11ª lista de pagamentos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 48. Requerimento Exclusão Flávio Barbosa do Amaral Júnior Fl. 46.295 (Flávio Barbosa do Amaral Júnior): informa que está de acordo com os termos do acordo firmado entre a SECURINVEST e a massa falida constantes às fls. 41882/41885, aderindo ao mesmo nas condições propostas e conforme homologação do Juízo. Requer, ainda, seja declarada a exclusão do Requerente do processo em questão, constando que o mesmo não se encontra falido, liberando-o de todos os ônus anteriormente impostos, bem como expedindo os ofícios competentes aos órgãos para liberação de quaisquer bloqueios eventualmente existentes oriundos deste D. Juízo. O síndico manifesta ciência (fls. 48.028/48.075). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que o pedido de expedição de ofícios para as devidas comunicações da exclusão deve ser específico. Isto posto, determinou-se ao requerente para precisa indicação Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 49. Requerimento Pagamento Vanildo Sérgio Pires Fls. 46.445/46.446 (Vanildo Sérgio Pires) anote-se: requer que seja determinada a inclusão do requerente/credor VANILDO SÉRGIO PIRES, no rol do edital de fls. 46.278/46.294 dos autos, sendo que através da petição, manifesta pendência no pagamento de seu crédito – ou seja, falta uma diferença de 56,10% do crédito atualizado e devidamente habilitado, ainda por receber. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 50. Requerimento Inclusão QGC Antonio Vanilto Pereira da Silva Fls. 46.495/46.496 (Antonio Vanilto Pereira da Silva) anote-se: requer a inclusão de seu crédito no QGC e no rateio. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o credor já se encontra no QGC (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 51. Requerimento esclarecimentos Alexandre Baroni de Macedo Fls. 46.500/46.502 (Alexandre Baroni de Macedo) anote-se: afirma que já informou dados bancários, requerendo esclarecimentos quanto ao pagamento de seu crédito. Reiteração da manifestação (fls. 52.016/52.017). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Alexandre Baroni de Macedo reitera pedido de esclarecimentos (fls. 52.453/52.455). O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 52. Levantamento Penhora no Rosto dos Autos Fls. 46.544/46.552 (Ofício da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0052723-40.2009.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Reiteração do ofício (fls. 47.641/47.649). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se anotação do levantamento da penhora no rosto dos autos. Determinou-se, ainda, que providenciasse o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa que realizada a comunicação (fls. 53.502/53.512). Ciente. 53. Requerimento esclarecimentos João Antonio da Silveira Fl. 46.564 (João Antonio da Silveira) anote-se: requer informações quanto ao pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 54. Fl. 46.675 (João Januário da Silva) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Às fls. 52.030/52.030, alega que não é injustificável, tampouco, compreensível o fato de ter sido autorizado em 05/07/2021, a transferência dos numerários para a conta do patrono do Sr. João Januário da Silva, sendo transferido tão somente a ínfima quantia de R$ 5.923,29 (Vide pág. 35.258). Vale relembrar que em 28/06/2021, havia na conta judicial nº 4100129954030, em nome da massa falida, a estrondosa cifra de R$ 121.911,271,50 (Cento e vinte e um milhões, novecentos e onze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Hoje essa citra ultrapassa a quantia R$ 220.000,000,00 (duzentos e vinte milhões de reais). Aduz que está se tornando até enfadonho, mas não custa nada se perguntar novamente: Quem estar lucrando com a retenção desses milhões na conta do Banco do Brasil?; a quem interessa protelar o pagamento dos créditos trabalhistas dos obreiros?; Quanto o Banco depositário dessa fortuna já lucrou ao longo desses anos com o dinheiro desses humildes trabalhadores? Porquê este Juízo não libera o pagamento dos créditos trabalhistas, uma vez que são créditos alimentares e preferenciais ? Dito isso, conclamo todos os advogados que têm constituintes com créditos trabalhistas a receber nos presentes autos para nos unirmos e levar ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, na pessoa Excelentíssimo Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, os graves erros que estão sendo cometidos nesse processo! Principalmente, no que diz respeito aos enriquecimentos de uns em prol do empobrecimento de outros. Inclusive, deve ser questionada a postura do Sr. síndico da massa falida para explicar o porquê de tanto empenho para fechar acordo para pagar o grupo do Banco Rural e não se empenha para quitar os débitos trabalhistas devidamente corrigidos, uma vez que que há dinheiro de sobra em caixa ? Mais uma vez indaga-se o Eminente Dr. Milton Belli Filho, Promotor de Justiça que atua no presente feito, se in casu, não está sendo perpetrado o crime de retenção ilegal de salário previsto no artigo 203 do Código Penal?; Ademais, a nossa Constituição Federal, em seu art. 7º, inc. X, reconhece como um direito social a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. Destarte, se houvesse sido a adotado o critério estatuído no artigo 83, inciso, I, da Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020, onde os créditos derivados da legislação trabalhista se limita a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor, com certeza, 85% de todos os credores de créditos trabalhistas da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda já teriam recebidos seus haveres trabalhistas; Diante de todo o exposto e do mais que poderá ser suprido pelo descortino de Vossa Excelência, este peticionário requer se digne Vossa Excelência: a) – Determinar, incontinenti, a expedição de Ofício ao Banco do Brasil, Agência deste Foro Central da Capital-SP, no sentido de que esta instituição bancária envie a esta Douta 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais todas e quaisquer contas judicias mantidas em nome da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda; bem como, os extratos de todas as movimentações financeiras, isto é, entradas e saídas de numerários das referidas contas judicias; uma vez que a última informação financeira dada pelo referido banco já tem mais de 3 anos; b) – Seja ordenado ao Sr. síndico da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda que promova a transferência do saldo devedor do credor JOÃO JANUÁRIO DA SILVA, devidamente corrigido, para a conta bancária do seu patrono, qual seja, Dr. Francisco Rodrigues de Oliveira; cujos dados bancários estão declinados no novo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), ora juntado. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. No mais, remeto aos esclarecimentos do item 1 da presente decisão. 55. Requerimento Levantamento OAR Brasil Consultoria Ltda Fls. 47.192/47.193 (OAR Brasil Consultoria Ltda) anote-se: em atenção ao trânsito em julgado da decisão de fls. 45.703/45.797 que, em seu item 36, homologou o acordo entre a Massa Falida, a OAR, a Securivent Holdings S/A, a Trapézio S/A e Kátia Rabello às fls. 41.882/41.885, requer o cumprimento da avença com o pagamento da parte que lhe cabe, nos termos do item 3, do acordo. Sem prejuízo da posterior cobrança dos encargos respectivos, a OAR requer, por ora, a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor nominal de R$40.000.000,00, debitando-se os valores necessários ao pagamento da conta judicial de nº 1000119897069 (fl. 44.779). O síndico manifesta não oposição à expedição nos termos pleiteados (fls. 48.028/48.075). OAR Brasil Consultoria Ltda reitera pedido de levantamento (fls. 52.096/52.097). Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista o quanto já observado e decidido no item 30 da presente decisão, previsão expressa no acordo homologado (fls. 41.882/41.885, item 3) e não oposição do síndico (fl. 48.069, item 94), deferiu-se o pagamento requerido por OAR Brasil Consultoria Ltda. Determinou-se a expedição do respectivo MLe. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, também, que em cumprimento ao item 117 da mesma decisão, expediu MLE nº 20251006154641025026, em favor da OAR BRASIL CONSULTORIA LTDA., no valor de R$ 40.000.000,00, conforme dados bancários do formulário de fl. 52.098. Ciência aos interessados da expedição de MLe. 56. Requerimento de Transferência de Valores ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP Fls. 47.650/47.651 (Lourival Aparecido Loures) anote-se: informa que há crédito penhorado no rosto destes autos, proveniente do processo nº 0001387-72.2008.8.26.0486, ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP, na qual o ora requerente e seus advogados são credores. Requer que seja providenciada transferência do crédito para aqueles autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que a AGROINDUSTRIAL foi excluída da Falência, de modo que a Pessoa Jurídica foi reabilitada aos deveres pelos quais ela se obrigou, é a assunção dos débitos que antes eram de responsabilidade da MASSA FALIDA, portanto, a MASSA FALIDA já peticionou e esclareceu ao Juízo da Comarca de Quatá o atual cenário, e solicitou a baixa da penhora no rosto dos autos, sendo que aguarda apreciação do pleito junto aquele Juízo, cabendo ao peticionário dar andamento a execução singular contra a própria empresa executada. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciente. 57. Requerimento ICCP Estado de Goiás Fls. 47.707/47.708 (Estado de Goiás): informa apuração de créditos, requerendo que seja determinada a instauração de incidente de classificação de crédito público. Manifestação do Ministério Público, às fls. 48.300/48.306, no sentido de que, em que pese a alteração trazida pela Lei 14.112/20, insta salientar que a Lei de Falências, de maneira expressa, em seu artigo 192, afasta sua aplicabilidade às falências regidas pelo revogado Decreto-Lei. Aduz que não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 7-A da Lei 11.101/05, como pretende o síndico devendo, pois, o presente feito ser convertido em habilitação de crédito, nos termos do Decreto-Lei n. 7.661/45. Argumenta que deverá a Fazenda providenciar os documentos relativos aos crédito fiscais e ajuizar o incidente de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que, por se tratar de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45, não há que se falar em ICCP, devendo a Fazenda providenciar incidente de habilitação de crédito (fls. 53.503/53.512). Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Providencie o síndico a distribuição de ICCP. Há interesse processual para racionalização do feito, ainda que se trate de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45. No mesmo sentido a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeira instância que autorizou a distribuição de incidente de classificação de créditos público, na forma do art. 7-A da Lei nº11.101/05, embora a falência seja regida pelo Decreto-lei nº 7.661/45, com vistas a conceder maior celeridade e racionalidade à verificação dos créditos fiscais da falida. Pleito de reforma. Não acolhimento. Embora no caso concreto a falência seja regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, o que, a princípio, afasta a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF) e suas alterações, nada obsta a aplicação subsidiária esta, quando: i) omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45; ii) quando não omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45, não traga ele disposições específicas sobre a questão a ser tratada; iii) quando sua aplicação estiver em consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Questão específica que demanda a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF), pois consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219573-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023) 58. Requerimento Informações José Maurício Moncayo e outros Fls. 47.712/47.715 (José Maurício Moncayo e outros) anote-se: requerem informações sobre seus créditos e inclusão no edital. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 59. Requerimento Levantamento Nilvia Brandini Nantes e outros Fls. 47.890/47.891 (Nilvia Brandini Nantes e outros) anote-se: informam que são herdeiros do crédito de João Aparecido Pereira Nantes, já tendo sido homologada a sucessão processual, requerendo o levantamento. Por decisão de fls. 51.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que não existe qualquer prejuízo ao credor em questão, visto que esse não estava contemplado no primeiro rateio (apurado em 2017) tendo em vista a classe de seus créditos, devendo aguardar a apresentação de um novo rateio, oportunidade na qual será devidamente contemplado. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 60. Requerimento Pagamento Comercial Devides Ltda. Fls. 47.893/47.895 (Comercial Devides Ltda.) anote-se: alega que é titular de crédito oriundo de condenação judicial nos autos da ação de falência nº 539.01.2003.003.724 (ordem 990/03), que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, em face da empresa Sobar S.A. – Álcool e Derivados. Afirma que não houve impugnação nestes autos, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que José Carlos Campese, por diversas vezes nos autos, confunde a pessoa jurídica por ele representada com a sua própria pessoa física, peticionando e agindo como se tratasse de uma única persona. Esclarecer que o crédito da empresa COMERCIAL DEVIDES está devidamente habilitado e incluso no quadro geral de credores na classe de crédito QUIROGRAFÁRIO, conforme r. sentença homologatória proferida nos autos da habilitação de crédito n.º 1030566-72.2001.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 61. Requerimento Pagamento José Carlos Campese Fls. 47.899/47.901 (José Carlos Campese) anote-se: alega ser credor de honorários, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, com relação ao pedido de habilitação de crédito do Senhor José Carlos Campese, em causa própria, ao contrário do que menciona em sua manifestação de fls. 47.893, a Massa Falida em momento algum reconheceu a existência do crédito, conforme se verifica em sua manifestação, apenas tomou ciência da distribuição do incidente que foi informada pelo próprio peticionário (o que inclusive a Massa Falida acredita que sequer tenha ocorrido tendo em vista o lapso de tempo desde a sua manifestação até a presente data sem que houvesse qualquer notícia do mencionado incidente) e, esclarece em resposta ao pedido de pagamento do credor que qualquer quantia somente poderia ser liberada após ser proferida sentença homologatória do crédito pelo Juízo Falimentar em sede de habilitação. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 62. Requerimento Inexigibilidade Impostos Imóvel Arrematado Fls. 47.926/47.927 (Fernando Mancuso Diniz) anote-se: informa ser arrematante do imóvel de Matrícula 73.973 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, requerendo a expedição de Ofício com a declaração de inexigibilidade dos impostos e débitos municipais dos exercícios de 2001 a 2023 referente ao imóvel de inscrição imobiliária 020.084.019.000 junto a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, especificamente com relação ao Requerente, impondo à municipalidade o dever de emitir certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, determinando que a Municipalidade realize a baixa definitiva das indevidas inscrições. O Ministério Público requer a manifestação do síndico (fls. 48.300/48.306). O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que assiste razão o arrematante, tendo em vista que os débitos anteriores a arrematação são de responsabilidade da Massa Falida, e devem ser cobrados via execução fiscal ajuizada contra a Massa Falida ou habilitação de crédito por parte do Fisco, a seu critério. Assim, a Sindicatura opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que razão assiste o arrematante e o síndico, o imóvel arrematado em falência é livre de ônus. Determinou-se que fosse oficiada a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para emissão de certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, realizando a baixa definitiva das indevidas inscrições. O síndico informa remessa do ofício (fls. 53.503/53.512). Ciência aos interessados. 63. Alegação de Não Recebimento Florivaldo Costa dos Santos Fls. 47.983/47.984 (Florisvaldo Costa dos Santos) anote-se: alega que não recebeu seu crédito, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que o Senhor Florisvaldo Costa foi incluído na 11ª e última listagem de pagamento dos credores referente ao rateio já encerrado, portanto, nenhuma providência suplementar a ser tomada quanto a questão. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 64. Credor Espólio de Aparecido Ocagni Roque Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fls. 46.053/46.054 (Espólio de Aparecido Ocagni Roque), o síndico afirma que conforme mencionado diversas vezes nos presentes autos, as questões de sucessões relacionadas aos credores devem ser direcionadas ao incidente específico (processo n.º 1126801-32.2023.8.26.0100), evitando assim tumulto processual. Informa, ainda, que o credor foi devidamente incluído na 06ª listagem de pagamentos enviada ao cartório e, de acordo com a certidão de fls. 35.257, o pagamento foi feito sem qualquer intercorrência, portanto, requer certifique especificamente a z. serventia se houve a realização do crédito do mencionado credor naquela oportunidade. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. No mais, para conferência de pagamentos o síndico deverá adotar o procedimento conforme certificado à fl. 46.166. Isto é, o síndico deverá diligenciar diretamente no Banco do Brasil com cópia das referidas certidões. Nos casos em que os pagamentos foram realizados, a instituição bancária deverá apresentar os respectivos comprovantes. Nos casos de estorno de valores, o Banco do Brasil deverá informar o nome do beneficiário, o valor, a conta e a parcela em que ocorreu o estorno. Informe o síndico sobre o protocolo do ofício determinado. 65. Lilian Aleixo Maicutti Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.656 (Lilian Aleixo Maicutti), o síndico afirma que, ao contrário do alegado pela peticionária, o Síndico não logrou êxito em localizar a decisão homologatória de substituição processual do credor falecido pela herdeira peticionante. Diante do exposto, requer sua intimação para que apresente cópia da decisão ou indique em qual processo e folhas essa foi exarada. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a requerente o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 66. Marcos Augusto Dias Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.935 (Marcos Augusto Dias), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Marcos Augusto Dias, às fls. 48.184/48.185, impugna a petição do sindico de fls. 48028/ 48075, item 75, pois o crédito do Requerente Sr. Marcos Augusto Dias, não se originou das empresas Agroindustrial Espirito Santo Do Turvo / Agricola Rio Turvo. Aduz que, conforme comprova a certidão trabalhista anexa, que deu origem ao incidente n. 0029040-33.2014.8.26.0100, o Requerente prestou serviço para a empresa Home Auto Posto Ltda. empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da MASSA FALIDA DE PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. Requer a liberação do crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, analisando os arquivos da Massa Falida e os documentos acostados pelo requerente as fls. 48.186, a Sindicatura verificou que assiste razão ao peticionário, o que ocorreu foi um caso de homônimos, no entanto, o crédito do Senhor Marcos Augusto Dias – processo n.º 0029040-33.2014.8.26.0100, continua vinculado a presente falência. Aduz que, tendo em vista que o credor não deu causa ao equívoco, bem como manifestou-se em tempo hábil do Edital (juntando documentos e indicando dados bancários – fls. 46.935/46.940 – em 07/04/2025), requer a expedição de MLE em seu favor com relação ao crédito do primeiro rateio conforme dados e valores que informa. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Tendo em vista os esclarecimentos do síndico de que o requerente permanece credor e de que compareceu tempestivamente, expeça-se MLe nos termos informados pelo síndico. 67. Requerimento Leilão Imóvel Objeto da Matrícula 79.324 Fls. 48.028/48.075: o síndico informa que nos autos da Ação Revocatória nº 0211352-21.2007.8.26.0100, foi dado provimento ao requerimento da MASSA FALIDA, no sentido de desfazer negócio realizado pelos falidos, de modo que a MASSA FALIDA obteve decisão favorável que anulou a adjudicação do imóvel feita em favor LUIZ CARLOS KECHICHIAN E MARCIA COLLAÇO KECHICHIAN, retornando o imóvel objeto da matrícula 79.324 para a titularidade dos antigos proprietários ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA (Sentença de fls. 469/473).O imóvel está sendo objeto de ação de cobrança de condomínio perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – Comarca De São Paulo/SP., processo 1033615-05.2016.8.26.0001, movido por CONDOMINIO EDIFICIO VERSAILLES, contra os Falidos ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA A MASSA FALIDA já requereu a suspensão da Execução, no aguardo da r. decisão daquele Juízo sobre o requerimento aduzido. Tendo em vista que já há auto de avaliação recente do imóvel no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais em junho de 2024), confeccionado naqueles autos da execução de condomínio, a MASSA FALIDA requer a juntada do laudo produzido pelo Juízo de Santana, como prova emprestada, o que é admitido, e se trata de atender ao princípio da economia dos atos processuais, gerando também economia aos cofres da Massa Falida. (fls. 512/555, e fls. 567/568, dos autos nº 1033615-05.2016.8.26.0001 (DOCUMENTO 18). Em caso de aceitação do laudo, requer, desde já, a designação de data para alienação do imóvel, nomeando leiloeiro a empresa que já vem funcionado nos presentes autos MEGA LEILÕES, intimando-se ainda o condomínio, bem como a Prefeitura Municipal, a fim de que venham aos autos, habilitar os créditos incidentes sobre o imóvel. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico de prova emprestada relativa à avaliação do imóvel para manifestação em 15 dias. Sem prejuízo, a fim de analisar o pedido de leilão, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, providencie o Síndico a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). O síndico presta as informações sobre o imóvel (fls. 53.826/53.828, item 37). Sobre as informações prestadas pelo síndico, ciência aos falidos, credores e demais interessados para manifestação em 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 68. Requerimento Leilão veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001 Fls. 40.028/48.075: o síndico informa que foi julgada procedente ação de busca e apreensão e veículo movido pela Massa Falida da Samavel em desfavor de Marcelo Simões Barbosa – processo 0001264-73.2003.8.26.0543, culminando com a busca e apreensão do veículo Gol, placas DEL 5370, RENAVAM 764204440, em nome da massa falida Samavel Administradora de Consórcios S/C Ltda., que se encontra em posse da Massa Falida. Trata-se de veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001. O veículo está avaliado segundo a tabela FIPE pelo valor de R$ 10.691,00 (dez, mil seiscentos e noventa e um reais). Aduz que, no entanto, o veículo em questão, quando apreendido, o foi via guincho, sem funcionamento, já desgastado pelo tempo, ao que tudo indica há muito sem uso, motivo pelo qual entende a Sindicatura que deveria ser levado a leilão via lances livres, tendo em vista que não existe sequer a certeza de funcionamento do Veículo. Requer seja nomeado para realização do leilão o leiloeiro que já funciona nestes autos MEGA LEILÕES, para realização do leilão do veículo acima descrito, nos termos ora requeridos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico para manifestação em 15 dias. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Ante certidão de decurso de prazo, defiro a realização do leilão nos termos pleiteados pelo síndico a ser conduzido por Mega Leilões que já atua no feito. Providencie o síndico a intimação da leiloeira. 69. Marcos Viana de Oliveira Fls. 48.191/48.192 (Marcos Viana de Oliveira) anote-se: afirma que não se manifestou a tempo da publicação do edital às fls. 46.278/46.294. Informa dados bancários. Às fls. 48.233/48.234, afirma que a procuração e documento do credor encontram-se às folhas 43241/43243, observado o crédito de folhas 23464 e o edital de fls. 46.278/46294. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, tendo em vista o transcurso de prazo para indicação de dados e atualização de documentos, deverá o credor aguardar a realização de rateio suplementar nos autos a fim de receber os valores que lhe são devidos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 70. Informação Transferência Fls. 48.226/48.227 (Ofício da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo – Processo nº 0301000-25.1998.5.02.0042): informam que procederam à transferência dos depósitos realizados no BB em 11/03/2025 e 13/03/2025 para os autos do processo nº 0024706-43.2020.8.26.0100. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 53.797/53.830). Ciente. 71. Alegação Ausência Crédito Cessão Ativos Fls. 48.283 (Ativos Invest Ltda) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 72. Alegação Ausência Crédito Cessão Des Sables Fls. 48.285/48.287 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 73. Alegação Ausência Crédito Cessão Lutèce Fls. 48.288/289 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 74. Alegação de Não Recebimento Luis Antonio Guisti e outros Fls. 48.314/48.315 (Luis Antonio Guisti e outros) anote-se: alegam que não receberam seus créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que não assiste razão aos credores, conforme comprovam os comprovantes que ora se requer a juntada, os peticionantes Luís Antônio Giusti, Espólio de Gisneia Lourenço e José Pedro Lorenzetto receberam sua cota parte no rateio realizado nos autos (Documento 09). Com relação ao credor João Joaquim Ramos, esse não foi incluído nos pagamentos, pois seu patrono não trouxe aos autos procuração atualizada que pudesse possibilitar o deposito. Já, com relação aos credores Wagner Corracini e Mauro Roberto Masterelli, celebraram cessão de crédito com Rafael de oliveira e Des Sables respectivamente. Portanto, nenhuma providência resta a Massa Falida a ser tomada para o momento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 75. Fls. 48.316/52.006: Agravo de Instrumento nº 2108172-80.2015.8.26.0000 Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se o cumprimento de v. Acórdão. O síndico manifesta ciência (fls. 52.143/52.249). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 76. Requerimento Informações Fls. 52.027/52.029 (Ofício da 1ª Vara Cível do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Processo nº 0007996-38.2010.8.26.0539): requer informações sobre os valores arrecadados, diante da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o sindico os devidos esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa a remessa de informações (fls. 53.797/53.830). Ciente. 77. Pedidos Reserva de Honorários Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de reserva que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 77.1. Fls. 52.444/52.445 (Edson Laurentino da Silva) anote-se: os patronos informa que ocorrera cessão de crédito, contudo não pode prejudicar o direito aos honorários, requerendo a retenção de 30%. 77.2. Fls. 52.561/52.562 (Carlos Roberto de Souza) anote-se: requer a reserva de 20% do crédito dos credores que informa a título de honorários. Reiteração da manifestação (fls. 53.242/53.243). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, às fls. 53.328/53.331, afirma que não há que se falar em reserva de honorários, sendo que o credor deve assumir a responsabilidade pelo pagamento. 77.3. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) anote-se: pugnam pela reserva de 20% de honorários contratuais a título de honorários do patrono. 78. Agravo de Instrumento Pagamento Acordo Fl. 52.461 (Aparecida Maria Pessuto da Silva) anote-se: informa a interposição de agravo de instrumento, requerendo que seja suspensa qualquer ordem de pagamento referente ao acordo homologado. Fls. 52.528/52.529 (Securinveste Holdings S/A) anote-se: informa que não houve acolhimento do pedido de tutela recursal no agravo de instrumento. Agravo de Instrumento em face da homologação do acordo (fls. 53.339/53.440). Por r. Decisão de fls. 53.368/53.370, não conhecido o recurso. Por v. Acórdão de fls. 53.387/53.392, negaram provimento ao recurso de agravo interno. Por v. Acórdão de fls. 53.410/53.413, rejeitaram os embargos de declaração. Certidão de trânsito em julgado (fl. 53.440). Cumpra-se v. Acórdão. No mais, informe o síndico quanto ao andamento do recurso pendentes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79. Alegação de Não Recebimento, Ausência Crédito QGC e Pedido de Informações Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79.1. Fls. 52.522/52.523 (Paulo Alves) 79.2. Fl. 52.558 (Wilson Roberto Rezende) 79.3. Fls. 52.720/52.721 (Vera Lúcia da Silva) 79.4. Fls. 53.229/53.230 (João Batista de Moraes) 79.5. Fls 53.231/53.232 (Antonio Teodoro de Souza) 79.6. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) 79.7. Fls. 53.249/53.250 (Teobaldo Barreto de Souza) 79.8. Fls. 53.253/53.254 (Elis Regina Ferreira) Fls. 53.474/53.502 (Ofício da 9ª Vara Criminal da Capital): informa o levantamento do arresto subsidiário dos bens de Elis Regina Ferreira. 79.9. Fls. 53.282/53.283 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região) 79.10. Fl. 53.285 (Joaquim Fernando da Silva Moreira) 79.11. Fl. 53.468 (Daniel Aprigio Ramalho e outros): afirmam ausência de anotação do espólio no QGC. 79.12. Fls. 53.709/53.712 (André Ricardo Alves Galante e outros): alegam ausência de créditos de Walter Bergstrom, Silvano Rodrigues de Oliveira e Manoel Valdecir dos Santos. Requerem retificação de nome do crédito de SITECOM para SINECOL – Sindicato dos Empregados no Comérico de Limeira e Região. Argumentam ausência de pagamento de Antonio Francisco de Oliveira. 80. Pedido de Prazo síndico Fl. 52.587: o síndico requer prazo de 15 dias para manifestação. Observo que o síndico já se manifestou. 81. Requerimento ICCP Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 52.750/52.758 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo): informa falha de integração do sistema da PGE/SP e ESAJ, requerendo a instauração de ICCP. Providencie o síndico a distribuição de ICCP, considerando a jurisprudência já citada nesta decisão. 82. Requerimento Cancelamento Hipoteca Matrícula 123.332 12º CRI da Capital Fls. 53.257/53.260 (Inacia Santos Rodrigues) anote-se: afirma que, no dia 26.08.1997 foi firmado CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE PRODUTOS COMBUSTIVEIS PARA REVENDEDOR, POR GARANTIA DE FIANÇA, juntamente na mesma data foi lavrada Escritura Pública de Constituição de Hipoteca como garantia, diante do contrato firmado entre as partes PETROFORTE BRASILEIRO PETROLEO LTDA e INACIA SANTOS RODRIGUES, na qualidade fiadora, dando em hipoteca o imovel de sua propriedade, sendo averbada a hipoteca na matricula do imovel, junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis. Requer as providências para o CANCELAMENTO DA HIPOTECA na matricula do imovel, matricula 123.332, do 12 Cartório de Registro de Imóveis, por não mais haver qualquer relação comercial entre as partes e nem mesmo existir qualquer pendencia financeira que justifique a manutenção da hipoteca do imovel dado em garantia no contrato firmado entre as partes. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 83. Requerimento de Penhora Fls. 53.286/53.287 (Antonio Teodoro de Souza e outros) anote-se: requer a penhora no rosto dos autos em relação à cota parte das empresas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 84. Habilitação de Crédito Viasat Fl. 53.332: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à determinação de fls. 115/119 do processo de n° 1040702-88.2025.8.26.0100, junta cópia da sentença proferida naqueles autos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85. Penhoras no Rosto dos Autos Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de penhora que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85.1. Fls. 53.451/53.467 (2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo 15001775-42.2022.8.26.0539) 85.2. Fls. 53.797/53.830: o síndico informa requerer a juntada das comprovações da efetiva comunicação nos Juízos de origem dos pedidos de penhora já deliberados por este Juízo. Ciente de que o síndico fez as comunicações determinadas por este Juízo na decisão anterior. 85.3. Fls. 53.907/53.916 (2ª Vara da Fazenda pública de Várzea Grande – Processo 0015848-92.2010.8.11.0002): requer informações quanto ao processamento do feito, existência de ativos e previsão de encerramento. 86. Espólio de Nelson José Financi Fls. 53.503/53.512: os síndico, quanto ao Espólio de Nelson José Financi, informa que a manifestação foi acostada as fls. 630 dos autos do incidente 1126767-57.2023, sendo que naquela oportunidade para regularização da procuração, sendo que não houve cumprimento, cabendo agora ao credor aguardar a apresentação de novas contas de liquidação e eventual novo rateio para recebimento de seus créditos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 87. Manifestação do Ministério Público (fls. 53.751/53.754) Ciente. 88. Penhora Banco Central do Brasil Fls. 53.761/53.768 (Banco Central do Brasil) anote-se: alega não ser cabível submeter a cobrança do crédito do Banco Central à ação incidental de habilitação do crédito fiscal no juízo da falência, o que notadamente se contrapõe ao mandamento contido na Lei de Execuções Fiscais, porém, para que o pagamento seja feito respeitando-se a ordem de todos os créditos existentes contra a massa falida, o crédito da autarquia deve ser incluído no quadro geral de credores. Requer que seja determinado: a) a inclusão do crédito do Banco Central do Brasil no Quadro Geral de Credores, no valor de R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025, como extraconcursal, relativo à penhora no rosto dos presentes autos, efetivada por meio de Mandado nº 8206.2014.5020, encaminhado em 2015; b) que seja reservada quantia correspondente ao crédito do Banco Central do Brasil (R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025) e transferida para uma conta judicial à disposição do Juízo da 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, onde se encontra suspensa a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182; c) que seja classificado o crédito de honorários advocatícios, no valor de R$35.207,78, atualizado para 25.11.2025, como crédito privilegiado trabalhista e pago com preferência; e d) que as intimações a esta autarquia sejam realizadas de forma pessoal, com fulcro no artigo 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, artigo 38 da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016, e artigo 183 do CPC. Defiro a reserva dos valores nestes autos, sem a transferência requerida. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 89. Requerimento Senha CRI Fls. 53.887/53.888 (Marcos de Souza Santos) anote-se: informa ser arrematante, requerendo a expedição de senha de acesso aos autos ao CRI em virtude de nota de exigência. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Remessa ao Cumprimento por Força de Decisão - Não publicável |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 52.143/52.249). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Dados bancários, procurações, habilitação de crédito, andamento do feito Consigno que, conforme já decidido, as petições que se referirem a dados bancários, procurações, habilitação de crédito e sucessão processual são impertinentes a este feito e não serão analisadas, pelos motivos que seguem. Direcionem os requerentes seus pedidos aos respectivos incidentes. Conforme se depreende da leitura dos autos, foram instaurados incidentes específicos nos seguintes termos: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Referidos incidentes visam a melhor organização do feito, racionalização da análise do pleito dos requerentes e, consequentemente, celeridade do processo. Contudo, embora decidido de forma clara e recorrentemente anotados nestes autos os procedimentos que estão sendo adotados, insistem centenas de credores em peticionar no presente processo para informar dados bancários, atualizar procuração, informar cessões e falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Acompanhar os autos e cumprir as determinações judiciais é dever das partes e, nestes autos, o comportamento desidioso e recalcitrante de alguns credores, considerando o volume e complexidade do feito, vem causando tumulto processual, comprometendo a celeridade e a resolução de questões que propiciam a rápida apuração do ativo, dos credores e seu pagamento. Rememora-se, para que reste esclarecido, que os pagamentos que estão sendo realizados referem-se ao primeiro rateio homologado em 2017 (pagamento do percentual de 43,9% dos créditos trabalhistas), sendo que fora expedido edital para rateio suplementar dos valores dos credores que não compareceram neste primeiro rateio de modo a possibilitar seu encerramento. Ainda, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Com relação ao 2º rateio, conforme decisão de fl. 46.273, fora realizada comunicação, às fls. 46.267/46.268, de Decisão Proferida no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 por meio da qual deferiu-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento e suspendendo os efeitos do item 43 da decisão de fls. 43.826/43.930, complementado pelo item 107 da decisão de fls. 45.703/45.797, obstando, por ora a homologação da 2a. conta de rateio. Ainda quanto ao segundo rateio, observa-se que o síndico, às fls. 46.742/46.746, em virtude da homologação de acordo para exclusão de empresas e pessoas físicas da falência, requereu a necessária a adequação do QGC e a unificação das contas judiciais. Observa-se, portanto, que as questões centrais de organização do processo estão regularmente prosseguindo e que a demora, além de considerar as proporções da presente falência, recursos e impugnações, pode, em parte, ser atribuída a credores que requerem e reiteram estes requerimentos de modo tumultuoso quando, na realidade, basta o simples acompanhamento dos autos, uma vez que, em sua maioria, já esclarecidas pelo síndico e decididas pelo Juízo. Ressalto que a prioridade de tramitação processual da pessoa idosa ou com doença grave não resulta na alteração da ordem legal de pagamentos na falência, bem como, conforme já decidido, a cessão do crédito não gera a reclassificação deste. Assim, conforme exaustivamente esclarecido nestes autos, revela-se extremamente impertinente e prejudicial ao feito centenas de petições para informar dados bancários, atualizar procuração para fins de recebimento, requerer homologação de cessões e sucessão em razão do falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Ainda, as habilitações de crédito devem ser por meio de incidente processual nos termos do comunicado CG nº 438/16 e não por petição protocolada diretamente nos autos principais. Ciência aos credores dos esclarecimentos e para que cumpram as determinações deste Juízo redirecionando o seus requerimentos para os incidentes específicos. Sem prejuízo, necessário que a manifestação do síndico guarde relação com a organização do feito nos termos desta decisão, acrescentando-se itens com a juntada de petições e reunindo aqueles que devem ser direcionados aos incidentes. Ressalta-se que se pontua referida questão, uma vez que, em razão do volume do feito, torna-se excessivamente complexa e demorada a conversão de estilos ou a procura de informações fora de sequência para organização do processo. 2. Impugnação PRODESP Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico e dos incidentes anotados no início da presente decisão. No mais, determinou-se que certificasse a z. Serventia quanto à resposta desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. PRODESP requer intimação e manifestação do síndico quanto aos créditos quando ocorrer o desarquivamento (fls. 46.244/46.245). Certidão de solicitação de desarquivamento (fl. 46.910). Certifica a z. Serventia, à fl. 47.132, que a habilitação de nº 1033478-42.2001 está desarquivada e à disposição pelo prazo de 10 dias. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que os autos foram desarquivados – vide certidão de fl. 47.132 - e devidamente digitalizados, passando a modalidade digital, o que facilita a consulta pelas partes. No mais, esclarece que verificou os autos do incidente em questão, e não existe qualquer irregularidade a ser sanada no quadro geral de credores da Massa Falida, sendo que o crédito foi devidamente incluído na classe e valores corretos, de acordo com o V. Acordão proferido pelo E. Tribunal de Justiça. Por decisão de fls. 51.143/52.249, fora cientificado o interessado dos esclarecimentos do síndico. PRODESP manifesta ciência (fl. 52.525). Ciente. 3. Pedido Penhora Imóvel matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, conforme manifestado nas fls. 41.225/41.269 – item 15 - em resposta à petição do Banco Pine, nos termos inclusive do que restou decidido pelo E. Colendo Superior Tribunal de Justiça, os bens da senhora Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, cabendo somente ao Juízo Falimentar decidir quanto à destinação destes, motivo pelo qual entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer seja expedido ofício resposta ao Juízo da 13ª Vara Cível, informando da impossibilidade da penhora em relação ao imóvel matriculado sob n. º 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que assiste razão ao síndico no sentido da expedição de ofício ao juízo da execução para impedimento de constrições ao patrimônio pessoal da devedora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, observou-se que razão assiste o síndico. Estando indisponíveis os bens da parte, não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Isto posto, determinou-se que se oficiasse à 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) prestando os esclarecimentos necessários. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que cumprisse o síndico decisão anterior informando expressamente quanto ao protocolo do ofício e manifestando-se em termos de prosseguimento em relação ao imóvel. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, tendo em vista que a Senhora KÁTIA RABELLO foi excluída da Falência, não persiste qualquer restrição sob o seu patrimônio pessoal. Informa que já peticionou no Juízo da 13ª Vara Cível para informar que com relação a falência da Petroforte não recai mais qualquer contrição sob o imóvel matrícula n.º 47.592 do 02º CRI de Belo Horizonte/MG. Ciente. 4. Credor Marco Aurélio de Oliveira Nascimento Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que já tinha se manifestado, reiterando que, tendo em vista que o credor já recebeu seu crédito relativo ao primeiro rateio, deverá aguardar a realização de um segundo para recebimento, aproveitando o ensejo para esclarecer que o Senhor Marco Aurélio realizou cessão de seu crédito, motivo pelo qual o pagamento do saldo residual, quando for realizado em momento oportuno, será efetivado diretamente à nova credora, ou seja, a empresa cessionária. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 5. Credor Espólio de Carlos Roberto Sucher Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que deverá o credor aguardar a realização de eventual segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 6. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar realização do leilão. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme decisão proferida por este Juízo nos autos da ação declaratória n. º 1137695-67.2023.8.26.0100, o mencionado leilão foi suspenso, motivo pelo qual nada tem a requerer para o momento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que suspenso o leilão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que trouxesse o síndico, em 90 dias, informações atualizadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que a alienação do imóvel deverá aguardar decisão final com trânsito em julgado na ação revocatória. Traga o síndico novas informações sobre o andamento da ação revocatória em 180 dias. 7. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO Por decisão de fls. 43.826/43.930, à míngua de impugnações, forma homologados os honorários do perito avaliador em R$ 34.400,00 conforme proposta de fls. 31.334/31.343. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Manifestou-se ciência da vistoria em que foi constatada obra irregular e das medidas adotadas pelo síndico. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 44.650/44.652, informa agendamento da perícia em 08 de outubro de 2024 às 12:00 horas. Requer a juntada de planta baixa do imóvel e espelho do IPTU/INCRA. Intimação do síndico e demais interessados (fl. 44.661). Walmir Pereira Modotti, perito, à fl. 44.782, requer a juntada do laudo (fls. 44.782/44.839). Às fls. 44.840/44.842, requer o pagamento dos honorários no valor de R$ 34.400,00. Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados o síndico, credores, Ministério Público e demais interessados da apresentação do laudo e do requerimento de honorários para manifestação em 10 dias. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, ao analisar o laudo em questão, verificou que a localização do imóvel apontada pelo perito é divergente daquela que tem conhecimento a Massa Falida. A localização que tem conhecimento a Massa Falida foi obtida quando da arrecadação do imóvel, com a ajuda de um topografo local, que forneceu imagens e localizações para que fosse possível a constatação e arrecadação do imóvel. Diante do exposto, requer a juntada da localização que possui a Massa Falida, com a intimação do perito para manifestação quanto a divergência apontada. Aduz que, tendo em vista que o Laudo já foi devidamente apresentado, bem como que os honorários já foram fixados e, por se tratar de verba com caráter alimentar, não se opõe ao imediato levantamento, com a confecção do MLE pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, dates de deliberar sobre o levantamento dos honorários, determinou-se que providenciasse o perito os esclarecimentos requerido pelo síndico. Ao síndico para intimação do perito. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Anotou-se decurso de prazo para impugnação aos honorários (fl. 46.835). Sobre a inércia do perito, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta ciência, afirmando que não há providência a ser tomada (fls. 53.797/53.830). Ciente. 9. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos necessários e as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa remessa de informações à 22ª Vara Federal (fls. 53.797/53.830). Ciente. 10. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 42.291/42.365, não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), determinou-se a expedição, se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeteu-se ao item 64 da presente decisão. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se o cumprimento expedindo-se na forma da decisão de fls. 42.291/42.365. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, em favor do perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, no valor de R$ 9.600,00, conforme dados de fls. 34.728. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o perito da expedição de MLe. Condomínio Edifício Funchal, às fls. 52.515/52.518, alega existência de débitos condominiais extraconcursais em aberto no valor de R$ 27.237,54. Afirma que os comprovantes juntados pelo síndico não correspondem aos débitos apontados. Requer o pagamento imediato. Às fls. 53.449/53.450, ressalta que o crédito mencionado no QGC já foi integralmente quitado, restando pendentes, até o presente momento, os valores que o Sr. Síndico deixou de adimplir no período compreendido entre 10 de dezembro de 2022 e 10 de abril de 2023, conforme já exposto às fls. 44.225-44.227, 44.547-44.548 e 44.992-44.993. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146 Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, nomeou-se o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Determinou-se que providenciasse o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 42.451/42.460, estima honorários no valor de R$ 8.900,00. Requer prazo de 60 dias para elaboração do laudo, contados da intimação do subscritor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre proposta de honorários, determinou-se que se manifestasse o síndico e demais interessados. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pela fixação no valor estimado, com intimação do perito para início imediato dos trabalhos (fls. 44.334/44.364). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). Por decisão de fls. 52.143/52.249, à míngua de impugnação e considerando a não oposição do síndico, deferiu-se honorário do perito avaliador em R$ 8.900,00. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, ciência aos interessados. Após, ao síndico. Por fim, vista ao Ministério Público. O perito informa que, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria (fl. 53.796). O síndico informa intimação do perito (fls. 53.797/53.830). Aguardo a apresentação de datas pelo perito. Após, ciência às partes. 12. Requerimento esclarecimentos Adilson Aparecido dos Santos Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, os valores devidos ao Senhor Adilson Aparecido dos Santos, que se encontravam disponíveis nos autos a título de rateio parcial (01º rateio), foram devidamente pagos sem qualquer irregularidade, devendo esse aguardar eventual segundo rateio ainda a ser proposto em momento oportuno nos autos para recebimento de saldo residual de seu crédito. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 13. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A para que transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a reiteração do ofício. Ofício à Elektro Redes S/A (fls. 52.588/52.589). Resposta da Elektro ao ofício (fls. 53.445/53.448). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 14. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se o cumprimento pelo síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, requer a juntada da comprovação de manifestação nos autos do processe n.º 5002756-80.2020.4.03.6108, informando que já prestou as informações pertinentes, bem como aproveita o ensejo para informar que o processo está suspenso aguardando julgamento de repercussão geral sobre o tema perante o C. STF. Ciente. 15. Relatório Quadrimestral de bens da falida Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico a apresentação do relatório. O síndico requer a juntada do relatório de bens da falida (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados. Aguarde-se relatório do próximo quadrimestre. 16. Habilitações credores Osvaldo Dornelas Filho e Aparecida de Oliveira Prata Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico. Determinou-se que fosse anotada a revogação do substabelecimento (fl. 40.265). Deferiu-se o prazo a Fabiano Rodrigues Cordeiro e a Osvaldo Dornelas Filho. Sem prejuízo, determinou-se que providenciasse Aparecida Oliveira Prata o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. Osvaldo Dornelas Filho afirma juntar carta de habilitação e petição de habilitação de crédito (fl. 44.459/44.464). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Aparecida de Oliveira Prata requer a habilitação e pagamento de seu crédito (fls. 46.702/46.703). O síndico, às fls. 48.028/48.075, quanto à Osvaldo Dornelas Filho, afirma que não informa o peticionário o número do incidente de habilitação e crédito onde haveria sido proferida a r. sentença homologatória do crédito, tudo levando a crer que o incidente sequer foi distribuído, tendo ocorrido mero peticionamento (físico a época), que pode ter inclusive se extraviado. Aduz que, caso o credor não consiga o número de seu incidente de habilitação de crédito, deve providenciar a distribuição da habilitação mesmo que retardatária, a fim de integrar o quadro geral de credores da Massa Falida. Com relação a Aparecida de Oliveira Prata, requer que seja intimada para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, escçareceu-se que a habilitação de crédito em falência não é o simples peticionamento nos autos principais, mas a distribuição de incidente específico para verificação. Assim, determinou-se que informassem, nos termos da manifestação do síndico, se já habilitado o crédito e o número do respectivo incidente ou, se o caso, a habilitação retardatária. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 17. Ofício à JUCESP para cancelamento distrato Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido. Requer seu cancelamento, sendo oficiada à Junta Comercial de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse à JUCESP nos termos requeridos pelo síndico às fls. 43.244/43.298, informando que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido, devendo a JUCESP adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao cumprimento da decisão anterior. O síndico informa encaminhamento do ofício à JUCESP (fls. 53.797/53.830). Ciente. 18. Requerimento Pagamento Lourival Batista Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico que, tendo em vista que o credor já recebeu o crédito do primeiro rateio, deverá aguardar um segundo (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 19. Verificação Pagamento Elon Rodrigues dos Reis Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer, tendo em vista que o credor foi incluso na segunda relação de credores para pagamento enviada pelo Síndico ao Cartório, que seja certificado pela z. serventia se o pagamento chegou a ser creditado, com a juntada do respectivo comprovante. Caso o depósito não tenha sido efetivado, aduz que não se opõe à expedição de novo MLE para pagamento do credor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em cumprimento à decisão de fls. 43.826/43.930, item 97, o pagamento do credor ELON RODRIGUES DOS REIS foi realizado através do MLE nº 20220303150822012556 (fls. 44.599/44.605). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma recebimento no primeiro rateio e que deverá o credor aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 20. Alegação Credores FIDC NP de Cessões não incluídas Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a estes credores, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que os créditos que estavam aptos a recebimento em sede de primeiro rateio foram pagos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 21. Acordo Securinvest e outros, Consolidação QGC e Unificação contas O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que se trata-se de petição da empresa Securinvest Holdings S.A. pela qual pugna o levantamento dos valores incontroversos do acordo homologado pelo Juízo as fls. 41.882/41.885. Argumenta que a Massa Falida não se opõe ao levantamento pretendido, dando-se início imediato a liquidação do acordo, no entanto, algumas considerações se fazem necessárias. Afirma que não se trata de divisão meio a meio dos valores depositados na integralidade da Massa Falida, ou seja, apenas daqueles que compõe o acervo da SECURINVEST - conforme item 2.1 do acordo homologado. Informa que os valores mencionados no gráfico copiado, denominado Divisão constante do acordo, refletem praticamente a totalidade dos valores acordados, cabendo apenas os ajustes com relação as correções bancárias dos períodos de depósito junto da instituição custodiante dos depósitos judiciais. Portanto, conforme mencionado, o valor mínimo de crédito disponível para a peticionária é de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). No entanto, ao contrário do que foi mencionado a retenção em favor da Massa Falida relativo ao cumprimento do item 2.2 do acordo, não são de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), mas de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil). Entende que, talvez a peticionária tenha debitado do total a ser adiantado em favor da Massa Falida as parcelas que já foram depositadas pela TV Ômega na conta judicial da Massa Falida desde a composição do acordo naqueles autos, no entanto, por se tratar de uma liberação prévia de valores incontroversos, antes da unificação de todas as contas e das atualizações monetárias necessárias, a Massa Falida entende que o mais prudente seja a retenção de todo o valor constante na clausula 2.2 do acordo, sendo que as eventuais devoluções de parcelas pagas serão calculadas e realizadas à empresa peticionária no momento oportuno, pós unificação de contas. Ainda, conforme mencionado pela Securinvest, à fl. 47.629 foi requerido pelo Juízo da 01ª Vara de Bariri/SP o arresto da quantia de R$ 5.026.509,78 (cinco milhões, vinte e seis mil, quinhentos e nove reais e setenta e oito centavos), sobre os valores a serem disponibilizados à empresa, motivo pelo qual, esses devem permanecer acautelados por este Juízo até ulterior determinação daquele Juízo solicitante. Conforme também mencionado, em cumprimento ao item 3 do acordo homologado, a peticionária deverá ter retido de seu montante o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para fazer jus à sua quota parte nos honorários devidos à empresa OAR. Opina pela imediata liberação do valor de R$ 112.652.181,99 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) em favor da empresa Securinvest, nos termos por ela solicitados nas fls. 48.291/48.295. Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.106/52.107, concorda com o valor apresentado pelo Síndico às fls. 52.090/52.095, no montante de R$ 112.652.181, 99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), com os devidos consectários legais de atualização monetária, ressalvadas eventuais complementações após unificações das contas nos termos da manifestação do Síndico acima referida. Requer o levantamento informando dados bancários. Por decisão de fls. 52.143/52.249, anotou-se que homologado acordo por decisão de fls. 45.703/45.797, item 36, bem como que realizadas as devidas intimações (fl. 45.849), tendo havido o decurso prazo destas intimações (fl. 46.924), bem como do acordo, sem impugnações, conforme certificado à fl. 46.926. Ainda, quanto ao agravo de instrumento interposto por Aparecida Maria Pessuto da Silva (fl. 47.225), observou-se que não conhecido conforme informado pelo síndico (fls. 48.124/48.126). Isto posto, considerando manifestação favorável do síndico quanto ao valor já apurado, deferiu-se a imediata liberação de R$ 112.652.181,99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), a serem pagos, por ora, sem acréscimos, em favor da empresa Securinvest. Eventual diferença em favor da Securinvest será apurada após a unificação de contas. Determinou-se que providenciasse a z. Serventia a expedição do respectivo MLe. Sem prejuízo, tendo em vista a exclusão de empresas e pessoas físicas, foram deferidas as providências requeridas pelo síndico para consolidação do QGC. Isto posto, determinou-se que providencieasse a z. Serventia a publicação do QGC de fls. 46.750/46.826 para ciência de todos os interessados e surta seus efeitos legais. Estabeleceu-se que deveria o síndico enviar o arquivo do QGC, no formato "word" para o e-mail do cartório. Quanto ao pedido de unificação das contas, determinou-se que se aguardasse, para deliberação por este Juízo, esclarecimentos do síndico quanto aos dois credores pendentes do primeiro rateio (item 60 da presente decisão), a comunicação do síndico e deliberação nos autos do Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 (item 55 da presente decisão). QGC (fls. 52.590/52.719). Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.747/52.748, requer que seja apresentado junto aos autos o comprovante da transferência do valor de R$ 112.652.181,99 conforme contas informadas. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749, que, em cumprimento à decisão de fls. 52.143/52.249, item 30, expediu MLE nº 20251006154432025024, em favor de SECURINVEST HOLDINGS S.A., no valor de R$ 112.652.181,99, conforme dados bancários de formulário de fl. 52.109. Publicação do QGC (fls. 53.523/53.642). O síndico, às fls. 53.643/53.648, afirma que, dos valores incontroversos constantes de liberação no bojo do acordo, resta somente aqueles que são de titularidade do Síndico a título de honorários relativos ao acordo firmados, conforme item 2.1.2 da minuta homologada. Requer seja determinado a z. serventia que expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do Síndico Afonso Henrique Alves Braga (formulário MLE anexo), no valor de R$ 5.342.826,36 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), com os devidos acréscimos desde a homologação do acordo em 07/01/2025 (fls. 45.871/45.923), referente ao percentual de 3,5% sobre o que foi disponibilizados as partes envolvidas. Relembra que os valores ora requeridos são aqueles previstos nas clausulas do acordo homologado nos presentes autos, em nada se confundindo com os honorários devidos ao Síndico pelo exercício na Sindicância da presente falência, inclusive como já restou decidido por este Juízo as fls. 45.703/45.797, quando da análise de impugnação interposta justamente contra os honorários fixados na clausula 2.1.2 do mencionado acordo. Certidão de decurso de prazo para manifestação acerca do QGC (fl. 53.649). Manifestação do Ministério Público no sentido de Conforme salientado pelo síndico e já reconhecido pelo juízo em prol dos outros envolvidos na avença outrora homologada - e transitada em julgado - não há óbice à liberação da verba honorária em prol do síndico. Aliás, infere-se do contido a fls.52461 e 52529 que o outro recurso manejado pela falida Aparecida Pessuto não recebeu efeito suspensivo, a corroborar a pertinência do pleito da sindicância. Diante do exposto, opina pelo deferimento do pedido (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados da expedição de MLe (fl. 52.749). Anoto decurso de prazo do QGC (fl. 53.649). Aguarde-se a análise das impugnações nos itens que seguem para deliberação quanto à homologação. Homologado o acordo, não havendo notícia de efeito suspensivo e indeferida liminar em novo recurso (fls. 52.530/52.532), nada a obstar o levantamento dos honorários do síndico. Expeça-se o respectivo MLe na forma requerida (fls. 53.643/53.648). 22. Proposta Aquisição Bens e Direitos Fema Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o benefício econômico imediato que resultará na aceitação da proposta, já que os valores ingressarão de imediato nos cofres da Massa Falida, ao contrário da situação em que a própria Massa Falida por ventura fosse demandar contra o fisco para execução dos mencionados créditos tributários, entende ser vantajosa a aceitação da proposta, opinando, portanto, pela sua homologação. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 43.646/43.652). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao valor dos bens e direitos que a requerente objetiva aquisição em face do valor oferecido. Após, se manifestassem credores e demais interessados. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que não é possível ao Síndico quantificar o preço dos bens e direitos tributários que eventualmente a SAMAVEL tenha junto ao fisco, talvez nem mesmo um perito nomeado pelo Juízo possa fazê-lo com precisão, já que não foram arrecadados documentos contáveis da mencionada falida que pudessem dar maiores subsídios à realização da avaliação. A proposta apresentada pela empresa FEMA, notadamente no seu item 5, abrange a aquisição dos créditos e débitos da empresa SAMAVEL, por meio de licitação, preservando o direito de preferência da empresa ofertante. O passivo fiscal de tal empresa foi apresentado no QGC. Assim, a Massa Falida se manifestou pela aceitação da proposta, em todos os seus termos, notadamente que seja feita licitação, nos termos da lei, facultando ao ora proponente o exercício da preferência, podendo-se chegar ao melhor valor a ser ditado pelo mercado (Stalking Horse). Portanto, deixa a critério deste Juízo a necessidade de nomeação de perito especializado para realização de avaliação ou se opta pela realização da licitação nos termos acima mencionados, que com a devida publicidade dos atos, o mercado precifique o eventual ativo. Afirma que caso seja aceita pelo Juízo a forma de alienação proposta, serão tomadas as providencias no sentido de cumprir a decisão, com relação aos procedimentos necessários para a alienação do eventual ativo. Manifestação do Ministério Público pela nomeação de perito avaliador ou realização de certame licitatório (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, observou-se que carecem elementos nos autos para que se possa analisar a proposta apresentada. Observa-se que foram ofertados R$ 150.000,00 pela integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária. Isto é, trata-se de proposta abrangente, cujo objeto não se sabe o valor para verificação da conveniência. Assim, pertinente a prévia avaliação de referido ativo para posterior análise da proposta ou alienação. Assim, determinou-se que providenciasse o síndico indicação de perito avaliador especializado, intimando-o a apresentar proposta de honorários. Após, ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 10 dias. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me para deliberação quanto à nomeação. O síndico, às fls 46.742/46.746, indica a empresa LFS CONSULTORIA PERÍCIA E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA., para funcionar como perita no caso, requerendo a juntada da proposta da mencionada empresa contendo prazo, escopo de trabalho e estimativa de seus honorários. Ativos Invest Ltda., às fls. 46.855/46.857, alega que, em estudo sobre eventuais ativos existentes, a credora identificou evidências de que a Samavel é potencial titular de valores em posse da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (“Volkswagen”), decorrentes de discussões administrativas e/ou judiciais referentes a restituição ou compensação da parcela de Imposto sobre Produtos Industrializados (“ IPI”) correspondente aos descontos incondicionais que foram incluídos na base de cálculo do imposto. Aduz que a obtenção de informações acerca da existência, montante e situação dos valores devidos pela Volkswagen pode resultar na conclusão de que o mais benéfico para a Massa Falida é rejeitar, de plano, a proposta de alienação da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária titulados pela Samavel, afastando-se também os custos de avaliação dos ativos. Argumenta que não há razões para que, neste momento, a Massa Falida seja onerada com a contratação de perito para a coleta de informações junto às entidades responsáveis, bastando, para este fim, a expedição e o encaminhamento dos ofícios necessários. Coloca-se à disposição deste Juízo e do Síndico para auxiliar no encaminhamento dos ofícios. Requer que seja proferida decisão, com força de ofício, para encaminhamento à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., determinando-se: (i) a prestação de informações detalhadas sobre a existência, composição, saldo atualizado, pagamentos anteriores e titularidade atual dos créditos originalmente detidos por Samavel São Mateus Veículos Ltda, e respectivas filiais; (ii) o depósito, em conta judicial vinculada a estes Autos, dos valores de titularidade da Samavel São Mateus Veículos Ltda. que eventualmente estejam disponíveis. Requer, ainda, a suspensão da análise da proposta de alienação apresentada pela FEMA Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 41.911/41.914) e da proposta de trabalho apresentada pela LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda. (fls. 46.747/46.749), até que sobrevenha resposta da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Intimação das partes da estimativa de honorários da perita (fl. 46.925). Mara Rubia Pereira e outros alegam que os honorários são excessivos (fls. 47.072/47.074). Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que, sem embargo da oitiva dos demais interessados, considerando que a honorária estimada representa praticamente metade do valor oferecido para aquisição dos ativos pela Fema, além de possível acréscimo ad exitum e despesas não incluídas, forçosa a rejeição da proposta. Ademais, na minuta a avaliadora salientou que sua margem de honorários superaria o oferecido pela Fema, demonstrando a inviabilidade econômica de sua proposta, haja vista ter diminuído a estimativa já antevendo tal resultado. Opina pelo indeferimento do pleito, devendo o síndico providenciar outra estimativa ou, alternativamente, examinar o sugerido pela credora Ativos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que não se opõe à expedição de oficio a Volkswagen do Brasil nos termos requeridos pela credora, bem como aproveita o ensejo e requer também seja expedido as montadoras Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Por decisão de fls. 52.143/52.249, nos termos do quanto já verificado pelas partes e pelo Ministério Público, a proposta de honorários de fls. 46.747/46.749 é excessiva, uma vez que se trata de quantia substancial em relação ao valor da proposta de compra dos ativos em si, motivo pelo qual fica indeferida. Por ora, deferiu-se o quanto pela credora Ativos e pelo síndico, determinou-se que se oficiasse à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Com a resposta, deverá o síndico apresentar parecer conclusivo. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa protocolo do ofício (fls. 53.797/53.830). Resposta da Volkswagen ao ofício (fls. 53.903/53.906). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 21. Verificação pagamento Reinaldo Marcondes Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, encontrou Certidão do Cartório informando que o depósito não pôde ser realizado por qualquer motivo, diante do exposto, requer certifique a z. serventia se o crédito foi realizado, juntando aos autos comprovante do pagamento e intimando o credor para ciência. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em relação ao item 107 não logrou êxito em localizar a certidão que o síndico menciona em sua manifestação de fls. 43272/43273, item 68. Aduz que deverá o síndico informar a fl. da referida certidão para verificação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que a informação, na verdade, era de que não encontrou a mencionada petição, requerendo que seja certificado pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista que informa o síndico que, na realidade, o que não localizou é certidão informando que o pagamento não pode ser realizado. Determinou-se que certificasse a z. Serventia se já fora realizado pagamento ao credor. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, no que se refere ao pagamento de REINALDO MARCONDES, nos termos da certidão de fl. 23.986, com base na relação de fl. 23.492, por um equívoco o pagamento do credor foi realizado em nome do seu advogado, WASHINGTON SHAMISTHER REBELLATO, no MLE nº 20220812111940013874. Certifica, ainda, que os dados bancários utilizados para o pagamento em 2022 são compatíveis com os informados à fl. 42.071. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 22. Habilitações Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes Fls. 42.444/42.445 (Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes) anote-se: afirmam que, conforme se observa às fls. 37683 até 37691, estão juntados os pedidos constando certidões para fins de habilitação da Vara do Trabalho, procurações e valores devidos de ambos os habilitantes. Alegam que o habilitante João Batista de Moraes, não constou das listagens, mesmo a documentação estando correta (fls. 37683 até 37691). Requerem a inclusão imediata de João Batista de Moraes no QGC e o pagamento dos valores referentes aos créditos privilegiados de Cassiano e João Batista. Reiteração da manifestação (fls. 43.776/43.777). Por decisão de fls. 43.826/43.930 determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cassiano Malaquias e João Batista informam que o incidente de habilitação é o nº 1021029-52.2001.8.26.0100 (2174) (fls. 44.321/44.322). O síndico requer que seja informado o número do incidente de habilitação (fls. 44.334/44.364). Às fls. 45.019/45.045, requer que seja intimado o credor para que informe o número de seu incidente de habilitação de crédito onde houve sentença homologatória, a fim de que a Massa Falida possa verificar o ocorrido e retificar o QGC. Cassiano Malaquias e João Batista informam as folhas das peças processuais (fl. 45.628). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que o incidente indicado pelo peticionário é o de número 1021029-52.2001.8.26.0100, que já consta do Quadro Geral de Credores da Massa Falida, sendo que se trata da habilitação de crédito apenas do credor CASSIANO MALAQUIAS, portanto, deverá o peticionário informar o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. No mais, informa que a cota parte do Senhor Cassiano Malaquias foi devidamente paga a esse em conta de sua própria titularidade, conforme comprovante. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que pago o credor Cassiano Malaquias. Sem prejuízo, determinou-se que informassem o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. Esclareceu-se que a habilitação de crédito ocorre com a distribuição de incidente próprio e não apenas por simples petição nos autos principais. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 23. Leilão Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP Fls. 42.792/43.038 (Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP): devolução da carta precatória para avaliação do imóvel. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico visando a alienação do bem. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o imóvel foi avaliado pelo preço de R$ 1.550.000,00. Requer a nomeação do leiloeiro que já vem funcionado nos presentes autos, MEGA LEILÕES, a fim de que proceda a imediata remessa do imóvel a leilão. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda a realizado do leilão (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se a realização de leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Fernando José Cerello Pereira (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL). Foram fixados os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. O leiloeiro requer a juntada de edital (fls. 46.943/46.944). Certifica a z. Serventia que deixa de expedir o edital tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do prazo do art. 117 do Decreto-lei 7.661/45 (fls. 46.949). O leiloeiro requer a juntada de edital com novas datas (fls. 46.9451/46.952). Certifica a z. Serventia a expedição do edital (fl. 46.958). Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda consecução do ato (fls. 47.119/47.125). Edital de leilão (fls. 47.139/47.143) devidamente publicado (fls. 47.587). O leiloeiro pugna pela juntada das intimações realizadas (fls. 47.767/47.768). O síndico manifesta ciência, aduzindo que aguarda o final do certame (fls. 48.028/48.075). O leiloeiro, às fls. 52.007/52.009, informa que, no encerramento do 03ª Leilão, foi confirmado o lance vencedor para o lote único, correspondente ao imóvel descrito na MATRÍCULANº 2.741 DO 01º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOCORRO/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 6,3767 ha, com descrição completa nos autos. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 526.894,55 (quinhentos e vinte de seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), atingido o percentual de 83,73% do valor da avaliação, por EVERTON JOSÉ LASTORIA DA SILVA. Aduz que, após o finalização do 03º Leilão, foi enviada ao arrematante a Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 52.689,45 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), a título de caução correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor integral da arrematação, bem como o boleto referente à comissão do leiloeiro, os quais foram devidamente quitados. Everton José Lastoria, às fls. 52.023/52.024, requer a homologação da arrematação, assinatura do auto e concessão de prazo legal para impugnação pelas partes. Requer, ainda, o cadastro de procuradora. Anote-se. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, síndico, Ministério Público e demais interessados da arrematação informada pelo leiloeiro para manifestação em 15 dias. Após, fosse certificado o decurso do prazo. Isadora de Oliveira Barbosa, às fls. 52.250/52.266, opõe embargos à adjudicação com pedido de ressarcimento pelas benfeitorias. Alega ser terceira possuidora e construtora de benfeitorias de boa-fé. Afirma posse de 26 anos iniciada por seus avós por acordo verbal com o proprietário anterior. Argumenta que as benfeitorias representam a maior parte do valor do imóvel. Requer tutela de urgência para que não seja compelida a deixar seu lar e perder seus investimentos. Everton José Lastoria, às fls. 52.581/52.582, requer a certificação de decurso de prazo e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Manifestação do Ministério Público, às fls. 53.751/53.753, no sentido de que versando arrematação do imóvel situado em Socorro/SP, considerando a proposta superior a 83% do avaliado e a ausência de impugnações, este órgão não se opõe à homologação, expedindo-se a respectiva carta em favor do arrematante (v.fls.52581). Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Tendo em vista o quanto alegado, antes de deliberar quanto à homologação da arrematação, expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, manifestem-se síndico e arrematante sobre os embargos opostos. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. No mais, consigno que para correto trâmite, deverá a parte providenciar a distribuição, não havendo que se falar de protocolo diretamente nos autos principais. 24. Impugnação Ausência Atualização Des Sables Fls. 43.115/43.120 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa que, em 07/12/2023, alguns créditos, relacionados na 7ª Lista de Pagamentos do primeiro rateio, foram pagos ao Cessionário. Alega que, entretanto, o único crédito que foi pago corretamente, com as devidas atualizações, foi o do Cedente LUCIANO DONIZETTI GUEDES, pois, para os demais, os pagamentos foram feitos de forma equivocada. Argumenta que, incorretamente, o Banco do Brasil considerou o valor constante no QGC como sendo o valor final, fazendo, portanto, um cálculo inverso, mencionando, para tanto, como se o valor original do crédito fosse outro. Apresenta planilha de créditos recebidos e valores calculados, afirmando diferença de R$ 106.589,31. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 43.121/43.158). Manifestação do Ministério, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que o pleito deve ser levado ao incidente apropriado, desentranhando. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária. No entanto, requer que seja certificada qual é a forma de atualização dos créditos adotada pelo sistema. Esclarece que a atualização dos créditos no momento do pagamento já é prevista, por se tratar de mera recomposição da perda do valor da moeda, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão da z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que informa que todos os pagamentos de credores até a 8ª lista, tanto os realizados por ofício quanto por MLE, foram realizados sem acréscimos legais, conforme orientação da equipe do síndico através do e-mail institucional em novembro/2020. Aduz que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais. Devendo, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 46.553/46.555, reitera alegação de que os créditos foram pagos sem correção monetária. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já se manifestou anteriormente, inclusive informando que acreditava que a correção monetária do período era aplicada automaticamente pelo sistema bancário, o que inclusive levou a informar ao cartório para não aplicar qualquer correção nos pagamentos, tendo em vista que as correções fora do período de deposito já tinham sido realizadas pelo Síndico (período de 2003 – data da quebra –até 2017 – data de aprovação do rateio), conforme consta da mencionada certidão. No entanto, tendo em vista o certificado pela z. serventia, tendo em vista que todos os credores foram pagos da mesma forma, aplicando-se para todos o mesmo cálculo, entende a Massa Falida que, a fim de manter a igualdade entre os credores, nenhuma correção deverá ser levada a efeito nos pagamentos já realizados, devendo ser computadas, se assim for o caso, no valor remanescente dos créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Considerando que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais, deve, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento conforme certificado pela z. Serventia (fls. 46.165/46.166). Isto posto, determinou-se que providenciasse o requerente a mencionada devolução. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 25. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 43.478/43.479 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.480/43.481). Às fls. 43.676/43.677, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação a cessão travada com o credor Claudemir de Souza, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Com relação ao credor Edson Laurentino da Silva, informa que esse é retardatário em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos a 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Esclarece ainda a Sindicatura que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o síndico deverá diligenciar diretamente junto ao Banco do Brasil nos termos da orientação ao final da certidão. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, providenciasse o síndico o quanto indicado pela z. Serventia. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 26. Credor Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira Fls. 43.521/43.522 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.523/43.524). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciassem os interessados o quanto indicado pelo síndico. Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira requer tutela para prioridade no pagamento em virtude de estado de saúde (fls. 52.138/52.141). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor a juntada da documentação indicada pelo síndico no incidente específico. Ainda, esclareceu-se que a prioridade de tramitação processual em razão de doença grave não altera a ordem legal de pagamentos no feito falimentar de modo que indefiro o pedido. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 27. 2º Rateio (Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 no qual deferido efeito suspensivo) Fls. 44.222/44.224 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: opõe embargos de declaração. Afirma que no tocante à homologação da Conta de Liquidação e, ao mesmo tempo, à determinação para o Administrador Judicial se manifestar e/ou avaliar sobre o pedido de expedição de Edital para credores referente a rateio anterior, é contraditória, eis que reflete entendimentos incompatíveis entre si. Afirma que a Conta de Liquidação, outrora juntada pelo Administrador Judicial, às fls. 23.425/23.484, é ultrapassada, uma vez que apresentada aos presentes autos em agosto de 2022, com base no saldo da massa falida em junho de 2022. Aduz que já houve, inclusive, após a apresentação da propalada Conta de Liquidação, o pagamento de diversos credores, tendo em vista que o Administrador Judicial apresentou, recentemente, a 8ª Lista de Pagamentos do Primeiro Rateio além de que, certamente, o saldo atualizado da Massa Falida não é mais o mesmo apurado àquela época. Alega que a Conta de Liquidação deve ser atualizada. Intimação do síndico para manifestação (fl. 44.442). Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP manifestam concordância com os embargos de declaração (fls. 44.489/44.491). O síndico, às fls. 44.519/44.528, afirma que não existe qualquer contradição ou entendimentos incompatíveis entre a homologação das contas do segundo rateio com determinação do início imediato dos pagamentos e a intimação dos credores do primeiro rateio para encerramento desse em um prazo de 60 (sessenta dias), visto que uma questão não prejudica a outra. Alega que não causa nenhum prejuízo, inclusive foi objeto de pedido do próprio Síndico em sua última manifestação (fls. 44.334/44.364 – item 25), visto que, caso algum desses credores intimados venham aos autos receber sua parcela nesse período, o valor a ser pago será devidamente descontado daquele a ser pago no percentual do segundo rateio. Quanto ao fato das contas de liquidação estarem “desatualizadas”, novamente nenhum prejuízo se verifica, visto que quando do efetivo pagamento, o próprio sistema faz a correção monetária do período com base na data de sua última atualização (quando de sua apresentação) e, quanto ao saldo da conta da Massa Falida já ter sido alterado nesse período, os pagamentos eventualmente feitos, que foram subtraídos no período, já estavam previstos e as entradas que por ventura foram realizadas, serão computadas em um eventual terceiro rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que de fato, como ressaltado pela sindicância, as condutas não são divergentes; ao contrário, podem subsistir na mesma deliberação. Enquanto o segundo rateio é realizado, os credores que não se pronunciaram na primeira liberação podem ser agraciados posteriormente, com a devida compensação entre os valores. A aventada desatualização nas contas apresentadas é corrigida automaticamente pelo sistema bancário, procedendo à atualização monetária e isso possui supedâneo não só pelo art. 406 do Código Civil, mas também nas determinações provenientes da CGJ-SP, mediante utilização da chamada “Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais”. Afirma que, em virtude disso, a impugnação advinda da credora Des Sables não medra. Opina pelo desprovimento dos embargos. Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP, às fls. 44.986/44.988, quanto ao ajuste da conta de liquidação, afirmam que o pagamento já determinado do primeiro rateio, em relação à 9ª lista, não podem ser prejudicados. Afirmam necessidade de publicação do edital do art. 149, §2° da Lei 11.101/05. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados reitera argumentos, apresentando sequência que entende ser melhor (fls. 45.621/45.625). Por decisão de fls. 45.703/45.797, tendo em vista que, conforme demonstrado, ausente contradição, foram rejeitados os embargos de declaração. Pravda Investimentos Ltda. e outros informam a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 46.204/46.205). Comunicação de r. Decisão Proferida Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 deferindo o efeito suspensivo (fls. 46.267/46.268). Pravda Investimentos Ltda. e outros informam o deferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (fls. 46.269/46.270). Por decisão de fl. 46.273, determinou-se o cumprimento da r. Decisão que deferiu o efeito suspensivo, obstando a homologação da 2ª conta de rateio. Pravda Investimentos Ltda. e outros pugnam pela reconsideração da decisão, determinando-se a apresentação de nova conta de rateio (fls. 46.541/46.542). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que, em virtude da homologação do acordo, foram excluídas empresas e pessoas físicas da falência, de modo que o síndico pugnou pela consolidação do QGC e a apresentação de novas contas de liquidação, sendo prejudicado o segundo rateio, uma vez que, futuramente, serão apresentadas novas contas de liquidação como pleiteado no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000. Isto posto, determinou-se que providenciasse o síndico, com urgência, as devidas comunicações nos autos do mencionado agravo, manifestando-se, nestes autos, sobre o quanto decidido em âmbito recursal. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento da determinação. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 28. Juntada de Guias pela União Fl. 44.304 (União – Fazenda Nacional) anote-se: requer a juntada de DARF e GPS para alocação de valores de sua titularidade (fls. 44.305/44.306). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer a intimação da União para que especifique a que débitos se referem as guias em questão por ela apresentadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a União os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Reitere-se intimação da União. 29. Encerramento Primeiro Rateio Certifica a z. Serventia, à fl. 48.290, que, com base na conta de liquidação do 1º rateio (valores do ano de 2017 – coluna "valor a receber no rateio de 43,9%"), expediu MLE's nºs 20250717094820010853, 20250717105110012227 e 20250717132854014803, para os credores relacionados às fls. 48.189 (11ª lista). Informa, ainda, que assim como todos os demais pagamentos já realizados referente ao 1º rateio, os pagamentos da lista 11 estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamento para todos os contemplados no 1º rateio. Eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Luis Antunes Cardoso por constar "agência destinatária encerrada". Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Saulo Aparecido Del Col em razão da divergência do valor apresentado pelo síndico à fl. 48.189 e o valor que consta na conta de liquidação à fl. 45.600. Por decisão de fls. 52.143/52.249, inicialmente, tendo em vista o Edital de intimação de credores (fls. 46.278/46.294) devidamente publicado (fls. 46.519/46.527), bem como que certificado o decurso de prazo (fl. 47.640), nos termos da decisão de fls. 45.703/45.797, item 112, e art. 149, §2º da Lei 11.101/2005, declarou-se o perdimento da parcela do crédito objeto do primeiro rateio (43,9%) em relação aos credores que, contemplados neste primeiro rateio, não compareceram no prazo do edital. Para que sejam ultimados os atos, diante do quanto certificado pela z. Serventia (fl. 48.290), determinou-se que se manifestasse o síndico com relação ao pagamento do Espólio de Luis Antunes Cardoso e do Espólio de Saulo Aparecido Del Col, após os quais declaro encerrado o primeiro rateio. Ainda, quanto aos embargos de declaração de Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 46.117/46.119) e concordância do síndico (fls. 46.248/46.250, item 2), consignou-se que a referência a credores que compareceram tempestivamente no primeiro rateio fora realizada quando dos fundamentos da aplicação do rateio suplementar nos presentes autos e que, mencionado rateio suplementar, é instituto jurídico que visa o perdimento do crédito de credores que não procederem, no prazo fixado pelo Juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio, motivo pelo qual serão os recursos destes objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Ressaltou-se que, na maioria dos casos, há apenas um rateio e o seu rateio suplementar, o que, contudo, não é o caso do presente feito. Assim, conforme se observa dos presentes autos, o primeiro rateio realizado não corresponde ao valor total do crédito, portanto, ainda que perdido o correspondente a 43,9% do primeiro rateio, haverá segundo rateio, de modo que, conforme corretamente observado por Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. e o síndico, os valores não levantados pelos credores do primeiro rateio e em relação aos quais fora declarado o perdimento, devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados, via novas contas de liquidação, entre todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. Isto posto, deu-se provimento aos embargos para aclarar a decisão de fls. 45.703/45.797, itens 107 e 112, consignando que a menção a credores tempestivos do primeiro rateio destina-se apenas a informar que os credores que não compareceram no prazo do edital tiveram declarado o perdimento de seus créditos objeto do primeiro rateio (43,9%), bem como que havia compatibilidade com o segundo rateio já homologado em virtude de se tratar de parcela diversa ainda que, posteriormente, fosse necessário novo rateio dos créditos perdidos. Contudo, conforme se observa do feito, em virtude de efeito suspensivo em âmbito recursal, ainda não fora realizado o segundo rateio, bem como, em razão do acordo homologado e exclusão de empresas e pessoas físicas, o síndico apresentou novo QGC, pugnando pela unificação das contas judiciais para apresentação de novos cálculos de liquidação, de modo que os créditos perdidos devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados nas novas contas de liquidação do segundo rateio, contemplando todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que a cota parte disponível aos credores Espólio de Luís Antunes Cardoso e Espólio de Saulo Aparecido Del Col, relativo ao primeiro rateio da Massa Falida, foi devidamente paga, conforme consta da 11ª relação de pagamentos enviada a z. Serventia. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 30. Credores Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo Fls. 44.438/44.441 (Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo) anote-se: alegam demora no pagamento de seus créditos. Requerem a liberação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio para pagamento do saldo residual (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 31. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.514/44.518 (Ofício da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0001877-56.2013.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.149, determinou-se que providenciasse o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. Ofício requerendo informações acerca da penhora (fls. 53.739/53.740). Observo que o síndico informa em item que segue o cumprimento das comunicações anteriormente determinadas por este Juízo. 32. Esclarecimentos imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT Fls. 44.519/44.528: o síndico informa, em relação ao imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT, que fora arrecadado, mas que não possui a posse do imóvel por conta das liminares concedidas nos autos dos processos (0017601-10.2023.8.26.0100 e 0163174-07.2008.26.0100). Afirma que, embora realize vistorias, recebeu e-mail de um senhor denominado "Zeca" informando abandono e invasões no local. Aduz que verificou que a situação refere-se ao terreno atrás do posto. Alega que não tem como verificar se a parte é integrante do imóvel indisponível. Requer a intimação do denunciante José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos e, caso não esclarecida a questão, a nomeação de perito para fazer o levantamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que não se opõe à intimação do denunciante ora qualificado, bem como dos autores das respectivas demandas para prestarem os esclarecimentos sobre a área e se versa porção constante do litígio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que fossem intimados José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos nos termos requeridos pelo síndico às fls. 44.519/44.528. Carta de intimação de José Humberto Damascena (fl. 45.848). Certifica a z. Serventia a intimação aos representantes de TRANSPORTES REAL LTDA e de RUSSI & RUSSI (fl. 45.856). AR de José Humberto Damascena com anotação de não procurado (fl. 46.227). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que aguarda a manifestação das empresas intimadas, e irá tentar localizar novos meios de intimar o Senhor José Humberto Damascena caso os esclarecimentos destas não sejam suficientes a suprimir as dúvidas da Massa. Sobre as intimações já certificadas, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 33. Credor Antonio José Val Fl. 44.532 (Antonio José Val) anote-se: requer que seja informada a razão da ausência no QGC de fls. 23.987/24.144. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Antonio José Val reitera pedido de informações (fl. 46.509). O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer que seja intimado peticionário para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o requerente o número de seu incidente de habilitação conforme indicado pelo síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 34. Reserva Honorários Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio Fls. 44.555/44.557 (Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio) anote-se: requer reserva de honorários contratuais correspondentes a 30% em relação ao crédito de Fernando Jesus de Souza. Junta documentos (fls. 44.558/44.563). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, tendo em vista o contrato de honorários acostado às fls. 44.558/44.559, em atendimento ao artigo 22, § 4º da Lei 8.906,94, opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, ante contrato de fls. 44.558/44.559 e não oposição do síndico, deferiu-se reserva dos honorários. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. O síndico informa anotação (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 35. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Conexcred Fls. 33.717/44.718 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 36. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Des Sables Fls. 44.721/44.726 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 37. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 44.727/44.728 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homolgadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 38. Credor Ivan dos Santos Petrin Fl. 44.729 (Ivan dos Santos Petrin) anote-se: requer informações sobre qual planilha de pagamento o crédito será incluído. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, para pagamento do saldo residual, deverá o credor aguardar a realização de um segundo rateio. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 39. Alegação Ausência Pagamento Crédito Cedido Sendero Fls. 44.730 (Sendereo Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda.) anote-se: informa que o crédito da cessão homologada com Luiz Carlos de Oliveira não constou na 9ª lista de pagamentos. Apresenta impugnação, requerendo a retificação da lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 40. Credor José Renato Gouveia Fls. 44.775/44.776 (José Renato Gouveia) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O requerente reitera pedido de manifestação do síndico (fls. 46.853/46.854). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 41. Credor JR. de Castro Serviços de Informática-ME Fls. 44.780/44.781 (JR. de Castro Serviços de Informática-ME) anote-se: afirmam que juntaram procurações no incidente próprio. Requerem a inclusão na 9ª lista de apagamentos. Às fls. 45.666/45.667, reiteram pedido de inclusão na 9ª lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 42. Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP Fls. 44.843/44.844: o síndico informa que, nos autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, oriunda do processo 0125751-71.2012.8.26.0100 em trâmite perante este Juízo Universal, em que se busca a avaliação de bem penhorado para vinda de valores para os cofres da MASSA FALIDA, o perito judicial lá nomeado AILTON MOISÉS XAVIER FIORENTIN, requereu o pagamento de seus honorários, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), conforme manifestação de fls. 32/40. Aduz que, pela decisão de fl. 59, o Juízo deprecante determinou que a MASSA FALIDA providenciasse junto ao Juízo Deprecante a transferência do valor solicitado para os autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, para pagamento dos honorários periciais. Requer a transferência do valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), para autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, a fim de que o bem penhorado naquela Carta Precatória possa ser avaliado e alienado para que mais valores venham a compor o ativo da MASSA FALIDA. Afirma que o requerimento é feito diretamente nos autos falimentares, tendo em vista que é onde há valores em caixa, que podem ser transferidos para outro processo, a fim de dar mais celeridade processual, uma vez que o Juízo Deprecado deu prazo de 15 dias para a MASSA FALIDA tomar a providência referente a transferência do valor. Junta documentos (fls. 44.844/44.854). Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados os credores e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, vista ao Ministério Público. Não havendo oposição, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a transferência do valor solicitado. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, para transferir o valor de R$ 7.980,00 para os autos da Carta Precatória nº 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única de Itirapina/SP, referente ao pagamento dos honorários periciais. Por decisão de fls. 52.143/52.249, for cientificado o síndico da transferência realizada. Informação de devolução de valor transferido em duplicidade (fls. 53.441/53.444). O síndico informa que aguarda cumprimento integral do objeto e retorno da carta precatória (fls. 53.797/53.830). Traga o síndico, em 90 dias, informações atualizadas do andamento da carta precatória. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 43. Fls. 44.860/44.862 (Companhia Metalúrgica Prada) anote-se: informa ser exequente em face de Mart-Plus do Brasil Ltda. Requer que seja certificada a condição da empresa nos autos da falência, bem como o resultado do julgamento do recurso por ela interposto. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, manifesta ciência e concordância. Companhia Metalúrgica Prada reitera pedido de informações (fl. 48.282). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico as informações públicas e que não comprometam o segredo de justiça do recurso quanto à manutenção ou não da extensão da falência à Mart-Plus do Brasil Ltda. O síndico, às fls. 53.797/53.830, esclarece, a pedido da empresa Companhia Metalúrgica Prada (petição de fls. 44.860/44.862), que a empresa MART-PLUS do Brasil Ltda. é falida por extensão da falência da Petroforte, com decisão transitada em julgado, conforme cópia do recurso de Agravo de Instrumento encartado as fls. 77.970 – volume 372 dos autos físicos 0074201-23.2001.8.26.0100, por onde tramitava a falência antes da digitalização e autuação dos presentes autos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 44. Pagamento e PPP Luis Fernando Assunção Pires Fls. 45.799/45.800 (Luis Fernando Assunção Pires) anote-se: requer informações sobre o pagamento do seu crédito, bem como PPP referente ao período trabalhado. Às fls. 46.200/46.201, reitera pedido. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que não logrou êxito em localizar a procuração atualizada e dados bancários do requerente nos autos, motivo pelo qual requer indique em quais folhas foram juntados, a fim possibilitar o pagamento. Com relação ao documento PPP do Senhor Luís Fernando, deverá o credor entrar em contato com o escritório do Síndico, informando contatos, a fim de obter informações detalhadas sobre o procedimento de obtenção do PPP. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 45. Retirada de Documentos Fl. 46.047: retirada de documentos por Isabelle de Oliveira. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o síndico. O síndico informa que os documentos retirados por sua estagiária foram devidamente arquivados junto aos demais documentos do acervo da massa falida (fls. 53.797/53.830). Ciente. 46. Credores William Neris de Oliveira e outra Fls. 46.049/46.050 (William Neris de Oliveira e outra) anote-se: requerem o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 47. Requerimento de Esclarecimentos Patrícia Rodrigues Ireno e outros Fls. 46.181/46.182 (Patrícia Rodrigues Ireno e outros) anote-se: afirmam que a procuração de Edson Tomaz contém poderes para receber e dar quitação, requerendo sua inclusão para pagamento. Alegam que Patrícia Rodrigues Ireno segue sem receber, mesmo contando da oitava lista. Argumentam equívoco do síndico ao afirmam que os sucessores de Lourival Rodrigues devem aguardar a homologação da sucessão processual. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que já houve inclusão na 11ª lista de pagamentos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 48. Requerimento Exclusão Flávio Barbosa do Amaral Júnior Fl. 46.295 (Flávio Barbosa do Amaral Júnior): informa que está de acordo com os termos do acordo firmado entre a SECURINVEST e a massa falida constantes às fls. 41882/41885, aderindo ao mesmo nas condições propostas e conforme homologação do Juízo. Requer, ainda, seja declarada a exclusão do Requerente do processo em questão, constando que o mesmo não se encontra falido, liberando-o de todos os ônus anteriormente impostos, bem como expedindo os ofícios competentes aos órgãos para liberação de quaisquer bloqueios eventualmente existentes oriundos deste D. Juízo. O síndico manifesta ciência (fls. 48.028/48.075). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que o pedido de expedição de ofícios para as devidas comunicações da exclusão deve ser específico. Isto posto, determinou-se ao requerente para precisa indicação Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 49. Requerimento Pagamento Vanildo Sérgio Pires Fls. 46.445/46.446 (Vanildo Sérgio Pires) anote-se: requer que seja determinada a inclusão do requerente/credor VANILDO SÉRGIO PIRES, no rol do edital de fls. 46.278/46.294 dos autos, sendo que através da petição, manifesta pendência no pagamento de seu crédito – ou seja, falta uma diferença de 56,10% do crédito atualizado e devidamente habilitado, ainda por receber. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 50. Requerimento Inclusão QGC Antonio Vanilto Pereira da Silva Fls. 46.495/46.496 (Antonio Vanilto Pereira da Silva) anote-se: requer a inclusão de seu crédito no QGC e no rateio. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o credor já se encontra no QGC (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 51. Requerimento esclarecimentos Alexandre Baroni de Macedo Fls. 46.500/46.502 (Alexandre Baroni de Macedo) anote-se: afirma que já informou dados bancários, requerendo esclarecimentos quanto ao pagamento de seu crédito. Reiteração da manifestação (fls. 52.016/52.017). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Alexandre Baroni de Macedo reitera pedido de esclarecimentos (fls. 52.453/52.455). O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 52. Levantamento Penhora no Rosto dos Autos Fls. 46.544/46.552 (Ofício da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0052723-40.2009.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Reiteração do ofício (fls. 47.641/47.649). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se anotação do levantamento da penhora no rosto dos autos. Determinou-se, ainda, que providenciasse o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa que realizada a comunicação (fls. 53.502/53.512). Ciente. 53. Requerimento esclarecimentos João Antonio da Silveira Fl. 46.564 (João Antonio da Silveira) anote-se: requer informações quanto ao pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 54. Fl. 46.675 (João Januário da Silva) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Às fls. 52.030/52.030, alega que não é injustificável, tampouco, compreensível o fato de ter sido autorizado em 05/07/2021, a transferência dos numerários para a conta do patrono do Sr. João Januário da Silva, sendo transferido tão somente a ínfima quantia de R$ 5.923,29 (Vide pág. 35.258). Vale relembrar que em 28/06/2021, havia na conta judicial nº 4100129954030, em nome da massa falida, a estrondosa cifra de R$ 121.911,271,50 (Cento e vinte e um milhões, novecentos e onze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Hoje essa citra ultrapassa a quantia R$ 220.000,000,00 (duzentos e vinte milhões de reais). Aduz que está se tornando até enfadonho, mas não custa nada se perguntar novamente: Quem estar lucrando com a retenção desses milhões na conta do Banco do Brasil?; a quem interessa protelar o pagamento dos créditos trabalhistas dos obreiros?; Quanto o Banco depositário dessa fortuna já lucrou ao longo desses anos com o dinheiro desses humildes trabalhadores? Porquê este Juízo não libera o pagamento dos créditos trabalhistas, uma vez que são créditos alimentares e preferenciais ? Dito isso, conclamo todos os advogados que têm constituintes com créditos trabalhistas a receber nos presentes autos para nos unirmos e levar ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, na pessoa Excelentíssimo Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, os graves erros que estão sendo cometidos nesse processo! Principalmente, no que diz respeito aos enriquecimentos de uns em prol do empobrecimento de outros. Inclusive, deve ser questionada a postura do Sr. síndico da massa falida para explicar o porquê de tanto empenho para fechar acordo para pagar o grupo do Banco Rural e não se empenha para quitar os débitos trabalhistas devidamente corrigidos, uma vez que que há dinheiro de sobra em caixa ? Mais uma vez indaga-se o Eminente Dr. Milton Belli Filho, Promotor de Justiça que atua no presente feito, se in casu, não está sendo perpetrado o crime de retenção ilegal de salário previsto no artigo 203 do Código Penal?; Ademais, a nossa Constituição Federal, em seu art. 7º, inc. X, reconhece como um direito social a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. Destarte, se houvesse sido a adotado o critério estatuído no artigo 83, inciso, I, da Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020, onde os créditos derivados da legislação trabalhista se limita a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor, com certeza, 85% de todos os credores de créditos trabalhistas da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda já teriam recebidos seus haveres trabalhistas; Diante de todo o exposto e do mais que poderá ser suprido pelo descortino de Vossa Excelência, este peticionário requer se digne Vossa Excelência: a) – Determinar, incontinenti, a expedição de Ofício ao Banco do Brasil, Agência deste Foro Central da Capital-SP, no sentido de que esta instituição bancária envie a esta Douta 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais todas e quaisquer contas judicias mantidas em nome da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda; bem como, os extratos de todas as movimentações financeiras, isto é, entradas e saídas de numerários das referidas contas judicias; uma vez que a última informação financeira dada pelo referido banco já tem mais de 3 anos; b) – Seja ordenado ao Sr. síndico da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda que promova a transferência do saldo devedor do credor JOÃO JANUÁRIO DA SILVA, devidamente corrigido, para a conta bancária do seu patrono, qual seja, Dr. Francisco Rodrigues de Oliveira; cujos dados bancários estão declinados no novo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), ora juntado. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. No mais, remeto aos esclarecimentos do item 1 da presente decisão. 55. Requerimento Levantamento OAR Brasil Consultoria Ltda Fls. 47.192/47.193 (OAR Brasil Consultoria Ltda) anote-se: em atenção ao trânsito em julgado da decisão de fls. 45.703/45.797 que, em seu item 36, homologou o acordo entre a Massa Falida, a OAR, a Securivent Holdings S/A, a Trapézio S/A e Kátia Rabello às fls. 41.882/41.885, requer o cumprimento da avença com o pagamento da parte que lhe cabe, nos termos do item 3, do acordo. Sem prejuízo da posterior cobrança dos encargos respectivos, a OAR requer, por ora, a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor nominal de R$40.000.000,00, debitando-se os valores necessários ao pagamento da conta judicial de nº 1000119897069 (fl. 44.779). O síndico manifesta não oposição à expedição nos termos pleiteados (fls. 48.028/48.075). OAR Brasil Consultoria Ltda reitera pedido de levantamento (fls. 52.096/52.097). Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista o quanto já observado e decidido no item 30 da presente decisão, previsão expressa no acordo homologado (fls. 41.882/41.885, item 3) e não oposição do síndico (fl. 48.069, item 94), deferiu-se o pagamento requerido por OAR Brasil Consultoria Ltda. Determinou-se a expedição do respectivo MLe. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, também, que em cumprimento ao item 117 da mesma decisão, expediu MLE nº 20251006154641025026, em favor da OAR BRASIL CONSULTORIA LTDA., no valor de R$ 40.000.000,00, conforme dados bancários do formulário de fl. 52.098. Ciência aos interessados da expedição de MLe. 56. Requerimento de Transferência de Valores ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP Fls. 47.650/47.651 (Lourival Aparecido Loures) anote-se: informa que há crédito penhorado no rosto destes autos, proveniente do processo nº 0001387-72.2008.8.26.0486, ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP, na qual o ora requerente e seus advogados são credores. Requer que seja providenciada transferência do crédito para aqueles autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que a AGROINDUSTRIAL foi excluída da Falência, de modo que a Pessoa Jurídica foi reabilitada aos deveres pelos quais ela se obrigou, é a assunção dos débitos que antes eram de responsabilidade da MASSA FALIDA, portanto, a MASSA FALIDA já peticionou e esclareceu ao Juízo da Comarca de Quatá o atual cenário, e solicitou a baixa da penhora no rosto dos autos, sendo que aguarda apreciação do pleito junto aquele Juízo, cabendo ao peticionário dar andamento a execução singular contra a própria empresa executada. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciente. 57. Requerimento ICCP Estado de Goiás Fls. 47.707/47.708 (Estado de Goiás): informa apuração de créditos, requerendo que seja determinada a instauração de incidente de classificação de crédito público. Manifestação do Ministério Público, às fls. 48.300/48.306, no sentido de que, em que pese a alteração trazida pela Lei 14.112/20, insta salientar que a Lei de Falências, de maneira expressa, em seu artigo 192, afasta sua aplicabilidade às falências regidas pelo revogado Decreto-Lei. Aduz que não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 7-A da Lei 11.101/05, como pretende o síndico devendo, pois, o presente feito ser convertido em habilitação de crédito, nos termos do Decreto-Lei n. 7.661/45. Argumenta que deverá a Fazenda providenciar os documentos relativos aos crédito fiscais e ajuizar o incidente de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que, por se tratar de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45, não há que se falar em ICCP, devendo a Fazenda providenciar incidente de habilitação de crédito (fls. 53.503/53.512). Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Providencie o síndico a distribuição de ICCP. Há interesse processual para racionalização do feito, ainda que se trate de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45. No mesmo sentido a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeira instância que autorizou a distribuição de incidente de classificação de créditos público, na forma do art. 7-A da Lei nº11.101/05, embora a falência seja regida pelo Decreto-lei nº 7.661/45, com vistas a conceder maior celeridade e racionalidade à verificação dos créditos fiscais da falida. Pleito de reforma. Não acolhimento. Embora no caso concreto a falência seja regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, o que, a princípio, afasta a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF) e suas alterações, nada obsta a aplicação subsidiária esta, quando: i) omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45; ii) quando não omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45, não traga ele disposições específicas sobre a questão a ser tratada; iii) quando sua aplicação estiver em consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Questão específica que demanda a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF), pois consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219573-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023) 58. Requerimento Informações José Maurício Moncayo e outros Fls. 47.712/47.715 (José Maurício Moncayo e outros) anote-se: requerem informações sobre seus créditos e inclusão no edital. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 59. Requerimento Levantamento Nilvia Brandini Nantes e outros Fls. 47.890/47.891 (Nilvia Brandini Nantes e outros) anote-se: informam que são herdeiros do crédito de João Aparecido Pereira Nantes, já tendo sido homologada a sucessão processual, requerendo o levantamento. Por decisão de fls. 51.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que não existe qualquer prejuízo ao credor em questão, visto que esse não estava contemplado no primeiro rateio (apurado em 2017) tendo em vista a classe de seus créditos, devendo aguardar a apresentação de um novo rateio, oportunidade na qual será devidamente contemplado. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 60. Requerimento Pagamento Comercial Devides Ltda. Fls. 47.893/47.895 (Comercial Devides Ltda.) anote-se: alega que é titular de crédito oriundo de condenação judicial nos autos da ação de falência nº 539.01.2003.003.724 (ordem 990/03), que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, em face da empresa Sobar S.A. – Álcool e Derivados. Afirma que não houve impugnação nestes autos, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que José Carlos Campese, por diversas vezes nos autos, confunde a pessoa jurídica por ele representada com a sua própria pessoa física, peticionando e agindo como se tratasse de uma única persona. Esclarecer que o crédito da empresa COMERCIAL DEVIDES está devidamente habilitado e incluso no quadro geral de credores na classe de crédito QUIROGRAFÁRIO, conforme r. sentença homologatória proferida nos autos da habilitação de crédito n.º 1030566-72.2001.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 61. Requerimento Pagamento José Carlos Campese Fls. 47.899/47.901 (José Carlos Campese) anote-se: alega ser credor de honorários, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, com relação ao pedido de habilitação de crédito do Senhor José Carlos Campese, em causa própria, ao contrário do que menciona em sua manifestação de fls. 47.893, a Massa Falida em momento algum reconheceu a existência do crédito, conforme se verifica em sua manifestação, apenas tomou ciência da distribuição do incidente que foi informada pelo próprio peticionário (o que inclusive a Massa Falida acredita que sequer tenha ocorrido tendo em vista o lapso de tempo desde a sua manifestação até a presente data sem que houvesse qualquer notícia do mencionado incidente) e, esclarece em resposta ao pedido de pagamento do credor que qualquer quantia somente poderia ser liberada após ser proferida sentença homologatória do crédito pelo Juízo Falimentar em sede de habilitação. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 62. Requerimento Inexigibilidade Impostos Imóvel Arrematado Fls. 47.926/47.927 (Fernando Mancuso Diniz) anote-se: informa ser arrematante do imóvel de Matrícula 73.973 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, requerendo a expedição de Ofício com a declaração de inexigibilidade dos impostos e débitos municipais dos exercícios de 2001 a 2023 referente ao imóvel de inscrição imobiliária 020.084.019.000 junto a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, especificamente com relação ao Requerente, impondo à municipalidade o dever de emitir certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, determinando que a Municipalidade realize a baixa definitiva das indevidas inscrições. O Ministério Público requer a manifestação do síndico (fls. 48.300/48.306). O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que assiste razão o arrematante, tendo em vista que os débitos anteriores a arrematação são de responsabilidade da Massa Falida, e devem ser cobrados via execução fiscal ajuizada contra a Massa Falida ou habilitação de crédito por parte do Fisco, a seu critério. Assim, a Sindicatura opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que razão assiste o arrematante e o síndico, o imóvel arrematado em falência é livre de ônus. Determinou-se que fosse oficiada a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para emissão de certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, realizando a baixa definitiva das indevidas inscrições. O síndico informa remessa do ofício (fls. 53.503/53.512). Ciência aos interessados. 63. Alegação de Não Recebimento Florivaldo Costa dos Santos Fls. 47.983/47.984 (Florisvaldo Costa dos Santos) anote-se: alega que não recebeu seu crédito, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que o Senhor Florisvaldo Costa foi incluído na 11ª e última listagem de pagamento dos credores referente ao rateio já encerrado, portanto, nenhuma providência suplementar a ser tomada quanto a questão. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 64. Credor Espólio de Aparecido Ocagni Roque Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fls. 46.053/46.054 (Espólio de Aparecido Ocagni Roque), o síndico afirma que conforme mencionado diversas vezes nos presentes autos, as questões de sucessões relacionadas aos credores devem ser direcionadas ao incidente específico (processo n.º 1126801-32.2023.8.26.0100), evitando assim tumulto processual. Informa, ainda, que o credor foi devidamente incluído na 06ª listagem de pagamentos enviada ao cartório e, de acordo com a certidão de fls. 35.257, o pagamento foi feito sem qualquer intercorrência, portanto, requer certifique especificamente a z. serventia se houve a realização do crédito do mencionado credor naquela oportunidade. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. No mais, para conferência de pagamentos o síndico deverá adotar o procedimento conforme certificado à fl. 46.166. Isto é, o síndico deverá diligenciar diretamente no Banco do Brasil com cópia das referidas certidões. Nos casos em que os pagamentos foram realizados, a instituição bancária deverá apresentar os respectivos comprovantes. Nos casos de estorno de valores, o Banco do Brasil deverá informar o nome do beneficiário, o valor, a conta e a parcela em que ocorreu o estorno. Informe o síndico sobre o protocolo do ofício determinado. 65. Lilian Aleixo Maicutti Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.656 (Lilian Aleixo Maicutti), o síndico afirma que, ao contrário do alegado pela peticionária, o Síndico não logrou êxito em localizar a decisão homologatória de substituição processual do credor falecido pela herdeira peticionante. Diante do exposto, requer sua intimação para que apresente cópia da decisão ou indique em qual processo e folhas essa foi exarada. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a requerente o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 66. Marcos Augusto Dias Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.935 (Marcos Augusto Dias), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Marcos Augusto Dias, às fls. 48.184/48.185, impugna a petição do sindico de fls. 48028/ 48075, item 75, pois o crédito do Requerente Sr. Marcos Augusto Dias, não se originou das empresas Agroindustrial Espirito Santo Do Turvo / Agricola Rio Turvo. Aduz que, conforme comprova a certidão trabalhista anexa, que deu origem ao incidente n. 0029040-33.2014.8.26.0100, o Requerente prestou serviço para a empresa Home Auto Posto Ltda. empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da MASSA FALIDA DE PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. Requer a liberação do crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, analisando os arquivos da Massa Falida e os documentos acostados pelo requerente as fls. 48.186, a Sindicatura verificou que assiste razão ao peticionário, o que ocorreu foi um caso de homônimos, no entanto, o crédito do Senhor Marcos Augusto Dias – processo n.º 0029040-33.2014.8.26.0100, continua vinculado a presente falência. Aduz que, tendo em vista que o credor não deu causa ao equívoco, bem como manifestou-se em tempo hábil do Edital (juntando documentos e indicando dados bancários – fls. 46.935/46.940 – em 07/04/2025), requer a expedição de MLE em seu favor com relação ao crédito do primeiro rateio conforme dados e valores que informa. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Tendo em vista os esclarecimentos do síndico de que o requerente permanece credor e de que compareceu tempestivamente, expeça-se MLe nos termos informados pelo síndico. 67. Requerimento Leilão Imóvel Objeto da Matrícula 79.324 Fls. 48.028/48.075: o síndico informa que nos autos da Ação Revocatória nº 0211352-21.2007.8.26.0100, foi dado provimento ao requerimento da MASSA FALIDA, no sentido de desfazer negócio realizado pelos falidos, de modo que a MASSA FALIDA obteve decisão favorável que anulou a adjudicação do imóvel feita em favor LUIZ CARLOS KECHICHIAN E MARCIA COLLAÇO KECHICHIAN, retornando o imóvel objeto da matrícula 79.324 para a titularidade dos antigos proprietários ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA (Sentença de fls. 469/473).O imóvel está sendo objeto de ação de cobrança de condomínio perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – Comarca De São Paulo/SP., processo 1033615-05.2016.8.26.0001, movido por CONDOMINIO EDIFICIO VERSAILLES, contra os Falidos ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA A MASSA FALIDA já requereu a suspensão da Execução, no aguardo da r. decisão daquele Juízo sobre o requerimento aduzido. Tendo em vista que já há auto de avaliação recente do imóvel no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais em junho de 2024), confeccionado naqueles autos da execução de condomínio, a MASSA FALIDA requer a juntada do laudo produzido pelo Juízo de Santana, como prova emprestada, o que é admitido, e se trata de atender ao princípio da economia dos atos processuais, gerando também economia aos cofres da Massa Falida. (fls. 512/555, e fls. 567/568, dos autos nº 1033615-05.2016.8.26.0001 (DOCUMENTO 18). Em caso de aceitação do laudo, requer, desde já, a designação de data para alienação do imóvel, nomeando leiloeiro a empresa que já vem funcionado nos presentes autos MEGA LEILÕES, intimando-se ainda o condomínio, bem como a Prefeitura Municipal, a fim de que venham aos autos, habilitar os créditos incidentes sobre o imóvel. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico de prova emprestada relativa à avaliação do imóvel para manifestação em 15 dias. Sem prejuízo, a fim de analisar o pedido de leilão, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, providencie o Síndico a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). O síndico presta as informações sobre o imóvel (fls. 53.826/53.828, item 37). Sobre as informações prestadas pelo síndico, ciência aos falidos, credores e demais interessados para manifestação em 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 68. Requerimento Leilão veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001 Fls. 40.028/48.075: o síndico informa que foi julgada procedente ação de busca e apreensão e veículo movido pela Massa Falida da Samavel em desfavor de Marcelo Simões Barbosa – processo 0001264-73.2003.8.26.0543, culminando com a busca e apreensão do veículo Gol, placas DEL 5370, RENAVAM 764204440, em nome da massa falida Samavel Administradora de Consórcios S/C Ltda., que se encontra em posse da Massa Falida. Trata-se de veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001. O veículo está avaliado segundo a tabela FIPE pelo valor de R$ 10.691,00 (dez, mil seiscentos e noventa e um reais). Aduz que, no entanto, o veículo em questão, quando apreendido, o foi via guincho, sem funcionamento, já desgastado pelo tempo, ao que tudo indica há muito sem uso, motivo pelo qual entende a Sindicatura que deveria ser levado a leilão via lances livres, tendo em vista que não existe sequer a certeza de funcionamento do Veículo. Requer seja nomeado para realização do leilão o leiloeiro que já funciona nestes autos MEGA LEILÕES, para realização do leilão do veículo acima descrito, nos termos ora requeridos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico para manifestação em 15 dias. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Ante certidão de decurso de prazo, defiro a realização do leilão nos termos pleiteados pelo síndico a ser conduzido por Mega Leilões que já atua no feito. Providencie o síndico a intimação da leiloeira. 69. Marcos Viana de Oliveira Fls. 48.191/48.192 (Marcos Viana de Oliveira) anote-se: afirma que não se manifestou a tempo da publicação do edital às fls. 46.278/46.294. Informa dados bancários. Às fls. 48.233/48.234, afirma que a procuração e documento do credor encontram-se às folhas 43241/43243, observado o crédito de folhas 23464 e o edital de fls. 46.278/46294. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, tendo em vista o transcurso de prazo para indicação de dados e atualização de documentos, deverá o credor aguardar a realização de rateio suplementar nos autos a fim de receber os valores que lhe são devidos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 70. Informação Transferência Fls. 48.226/48.227 (Ofício da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo – Processo nº 0301000-25.1998.5.02.0042): informam que procederam à transferência dos depósitos realizados no BB em 11/03/2025 e 13/03/2025 para os autos do processo nº 0024706-43.2020.8.26.0100. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 53.797/53.830). Ciente. 71. Alegação Ausência Crédito Cessão Ativos Fls. 48.283 (Ativos Invest Ltda) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 72. Alegação Ausência Crédito Cessão Des Sables Fls. 48.285/48.287 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 73. Alegação Ausência Crédito Cessão Lutèce Fls. 48.288/289 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 74. Alegação de Não Recebimento Luis Antonio Guisti e outros Fls. 48.314/48.315 (Luis Antonio Guisti e outros) anote-se: alegam que não receberam seus créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que não assiste razão aos credores, conforme comprovam os comprovantes que ora se requer a juntada, os peticionantes Luís Antônio Giusti, Espólio de Gisneia Lourenço e José Pedro Lorenzetto receberam sua cota parte no rateio realizado nos autos (Documento 09). Com relação ao credor João Joaquim Ramos, esse não foi incluído nos pagamentos, pois seu patrono não trouxe aos autos procuração atualizada que pudesse possibilitar o deposito. Já, com relação aos credores Wagner Corracini e Mauro Roberto Masterelli, celebraram cessão de crédito com Rafael de oliveira e Des Sables respectivamente. Portanto, nenhuma providência resta a Massa Falida a ser tomada para o momento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 75. Fls. 48.316/52.006: Agravo de Instrumento nº 2108172-80.2015.8.26.0000 Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se o cumprimento de v. Acórdão. O síndico manifesta ciência (fls. 52.143/52.249). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 76. Requerimento Informações Fls. 52.027/52.029 (Ofício da 1ª Vara Cível do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Processo nº 0007996-38.2010.8.26.0539): requer informações sobre os valores arrecadados, diante da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o sindico os devidos esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa a remessa de informações (fls. 53.797/53.830). Ciente. 77. Pedidos Reserva de Honorários Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de reserva que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 77.1. Fls. 52.444/52.445 (Edson Laurentino da Silva) anote-se: os patronos informa que ocorrera cessão de crédito, contudo não pode prejudicar o direito aos honorários, requerendo a retenção de 30%. 77.2. Fls. 52.561/52.562 (Carlos Roberto de Souza) anote-se: requer a reserva de 20% do crédito dos credores que informa a título de honorários. Reiteração da manifestação (fls. 53.242/53.243). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, às fls. 53.328/53.331, afirma que não há que se falar em reserva de honorários, sendo que o credor deve assumir a responsabilidade pelo pagamento. 77.3. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) anote-se: pugnam pela reserva de 20% de honorários contratuais a título de honorários do patrono. 78. Agravo de Instrumento Pagamento Acordo Fl. 52.461 (Aparecida Maria Pessuto da Silva) anote-se: informa a interposição de agravo de instrumento, requerendo que seja suspensa qualquer ordem de pagamento referente ao acordo homologado. Fls. 52.528/52.529 (Securinveste Holdings S/A) anote-se: informa que não houve acolhimento do pedido de tutela recursal no agravo de instrumento. Agravo de Instrumento em face da homologação do acordo (fls. 53.339/53.440). Por r. Decisão de fls. 53.368/53.370, não conhecido o recurso. Por v. Acórdão de fls. 53.387/53.392, negaram provimento ao recurso de agravo interno. Por v. Acórdão de fls. 53.410/53.413, rejeitaram os embargos de declaração. Certidão de trânsito em julgado (fl. 53.440). Cumpra-se v. Acórdão. No mais, informe o síndico quanto ao andamento do recurso pendentes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79. Alegação de Não Recebimento, Ausência Crédito QGC e Pedido de Informações Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79.1. Fls. 52.522/52.523 (Paulo Alves) 79.2. Fl. 52.558 (Wilson Roberto Rezende) 79.3. Fls. 52.720/52.721 (Vera Lúcia da Silva) 79.4. Fls. 53.229/53.230 (João Batista de Moraes) 79.5. Fls 53.231/53.232 (Antonio Teodoro de Souza) 79.6. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) 79.7. Fls. 53.249/53.250 (Teobaldo Barreto de Souza) 79.8. Fls. 53.253/53.254 (Elis Regina Ferreira) Fls. 53.474/53.502 (Ofício da 9ª Vara Criminal da Capital): informa o levantamento do arresto subsidiário dos bens de Elis Regina Ferreira. 79.9. Fls. 53.282/53.283 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região) 79.10. Fl. 53.285 (Joaquim Fernando da Silva Moreira) 79.11. Fl. 53.468 (Daniel Aprigio Ramalho e outros): afirmam ausência de anotação do espólio no QGC. 79.12. Fls. 53.709/53.712 (André Ricardo Alves Galante e outros): alegam ausência de créditos de Walter Bergstrom, Silvano Rodrigues de Oliveira e Manoel Valdecir dos Santos. Requerem retificação de nome do crédito de SITECOM para SINECOL – Sindicato dos Empregados no Comérico de Limeira e Região. Argumentam ausência de pagamento de Antonio Francisco de Oliveira. 80. Pedido de Prazo síndico Fl. 52.587: o síndico requer prazo de 15 dias para manifestação. Observo que o síndico já se manifestou. 81. Requerimento ICCP Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 52.750/52.758 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo): informa falha de integração do sistema da PGE/SP e ESAJ, requerendo a instauração de ICCP. Providencie o síndico a distribuição de ICCP, considerando a jurisprudência já citada nesta decisão. 82. Requerimento Cancelamento Hipoteca Matrícula 123.332 12º CRI da Capital Fls. 53.257/53.260 (Inacia Santos Rodrigues) anote-se: afirma que, no dia 26.08.1997 foi firmado CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE PRODUTOS COMBUSTIVEIS PARA REVENDEDOR, POR GARANTIA DE FIANÇA, juntamente na mesma data foi lavrada Escritura Pública de Constituição de Hipoteca como garantia, diante do contrato firmado entre as partes PETROFORTE BRASILEIRO PETROLEO LTDA e INACIA SANTOS RODRIGUES, na qualidade fiadora, dando em hipoteca o imovel de sua propriedade, sendo averbada a hipoteca na matricula do imovel, junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis. Requer as providências para o CANCELAMENTO DA HIPOTECA na matricula do imovel, matricula 123.332, do 12 Cartório de Registro de Imóveis, por não mais haver qualquer relação comercial entre as partes e nem mesmo existir qualquer pendencia financeira que justifique a manutenção da hipoteca do imovel dado em garantia no contrato firmado entre as partes. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 83. Requerimento de Penhora Fls. 53.286/53.287 (Antonio Teodoro de Souza e outros) anote-se: requer a penhora no rosto dos autos em relação à cota parte das empresas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 84. Habilitação de Crédito Viasat Fl. 53.332: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à determinação de fls. 115/119 do processo de n° 1040702-88.2025.8.26.0100, junta cópia da sentença proferida naqueles autos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85. Penhoras no Rosto dos Autos Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de penhora que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85.1. Fls. 53.451/53.467 (2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo 15001775-42.2022.8.26.0539) 85.2. Fls. 53.797/53.830: o síndico informa requerer a juntada das comprovações da efetiva comunicação nos Juízos de origem dos pedidos de penhora já deliberados por este Juízo. Ciente de que o síndico fez as comunicações determinadas por este Juízo na decisão anterior. 85.3. Fls. 53.907/53.916 (2ª Vara da Fazenda pública de Várzea Grande – Processo 0015848-92.2010.8.11.0002): requer informações quanto ao processamento do feito, existência de ativos e previsão de encerramento. 86. Espólio de Nelson José Financi Fls. 53.503/53.512: os síndico, quanto ao Espólio de Nelson José Financi, informa que a manifestação foi acostada as fls. 630 dos autos do incidente 1126767-57.2023, sendo que naquela oportunidade para regularização da procuração, sendo que não houve cumprimento, cabendo agora ao credor aguardar a apresentação de novas contas de liquidação e eventual novo rateio para recebimento de seus créditos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 87. Manifestação do Ministério Público (fls. 53.751/53.754) Ciente. 88. Penhora Banco Central do Brasil Fls. 53.761/53.768 (Banco Central do Brasil) anote-se: alega não ser cabível submeter a cobrança do crédito do Banco Central à ação incidental de habilitação do crédito fiscal no juízo da falência, o que notadamente se contrapõe ao mandamento contido na Lei de Execuções Fiscais, porém, para que o pagamento seja feito respeitando-se a ordem de todos os créditos existentes contra a massa falida, o crédito da autarquia deve ser incluído no quadro geral de credores. Requer que seja determinado: a) a inclusão do crédito do Banco Central do Brasil no Quadro Geral de Credores, no valor de R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025, como extraconcursal, relativo à penhora no rosto dos presentes autos, efetivada por meio de Mandado nº 8206.2014.5020, encaminhado em 2015; b) que seja reservada quantia correspondente ao crédito do Banco Central do Brasil (R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025) e transferida para uma conta judicial à disposição do Juízo da 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, onde se encontra suspensa a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182; c) que seja classificado o crédito de honorários advocatícios, no valor de R$35.207,78, atualizado para 25.11.2025, como crédito privilegiado trabalhista e pago com preferência; e d) que as intimações a esta autarquia sejam realizadas de forma pessoal, com fulcro no artigo 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, artigo 38 da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016, e artigo 183 do CPC. Defiro a reserva dos valores nestes autos, sem a transferência requerida. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 89. Requerimento Senha CRI Fls. 53.887/53.888 (Marcos de Souza Santos) anote-se: informa ser arrematante, requerendo a expedição de senha de acesso aos autos ao CRI em virtude de nota de exigência. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Milton Jose Aparecido Minatel (OAB 92243/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Claudete Julia da Silveira Rodrigues dos Santos (OAB 280524/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Mauricio Custódio Dourado (OAB 277737/SP), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Joao Cesar 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Elaine Oliveira Lima Fonsatti (OAB 309775/SP), Rosalina Leal de Oliveira (OAB 307805/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP), Luis Carlos Rossi de Sousa (OAB 326272/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Francisco Junior Bibiano (OAB 324283/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Isis Raphael Bernussi Bressanim (OAB 321928/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Marcio Recco (OAB 138689/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Henrique Calixto Gomes (OAB 137405/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Estela Andrea Honorio Chuairi (OAB 137171/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Jose Maria dos Santos (OAB 142505/SP), Jairo Manoel Batista (OAB 141629/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Andreia Carla Ribeiro Cipriano (OAB 141198/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Luiz Antonio Marsari (OAB 139717/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Benedicto Celso Benicio 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Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Alvaro Bem Haja da Fonseca (OAB 124366/SP), Vagner Yoshihiro Kita (OAB 124201/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Jose Brun Junior (OAB 128366/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Rogerio 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Toassa Maldonado (OAB 167766/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Vera Regina Pena (OAB 171173/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Sheila Garcia Reina (OAB 189091/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP) |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40011637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 17:32 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
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| 07/01/2026 |
Documento Juntado
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| 07/01/2026 |
Documento Juntado
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| 07/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42849943-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2025 16:30 |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 52.143/52.249). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Dados bancários, procurações, habilitação de crédito, andamento do feito Consigno que, conforme já decidido, as petições que se referirem a dados bancários, procurações, habilitação de crédito e sucessão processual são impertinentes a este feito e não serão analisadas, pelos motivos que seguem. Direcionem os requerentes seus pedidos aos respectivos incidentes. Conforme se depreende da leitura dos autos, foram instaurados incidentes específicos nos seguintes termos: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Referidos incidentes visam a melhor organização do feito, racionalização da análise do pleito dos requerentes e, consequentemente, celeridade do processo. Contudo, embora decidido de forma clara e recorrentemente anotados nestes autos os procedimentos que estão sendo adotados, insistem centenas de credores em peticionar no presente processo para informar dados bancários, atualizar procuração, informar cessões e falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Acompanhar os autos e cumprir as determinações judiciais é dever das partes e, nestes autos, o comportamento desidioso e recalcitrante de alguns credores, considerando o volume e complexidade do feito, vem causando tumulto processual, comprometendo a celeridade e a resolução de questões que propiciam a rápida apuração do ativo, dos credores e seu pagamento. Rememora-se, para que reste esclarecido, que os pagamentos que estão sendo realizados referem-se ao primeiro rateio homologado em 2017 (pagamento do percentual de 43,9% dos créditos trabalhistas), sendo que fora expedido edital para rateio suplementar dos valores dos credores que não compareceram neste primeiro rateio de modo a possibilitar seu encerramento. Ainda, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Com relação ao 2º rateio, conforme decisão de fl. 46.273, fora realizada comunicação, às fls. 46.267/46.268, de Decisão Proferida no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 por meio da qual deferiu-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento e suspendendo os efeitos do item 43 da decisão de fls. 43.826/43.930, complementado pelo item 107 da decisão de fls. 45.703/45.797, obstando, por ora a homologação da 2a. conta de rateio. Ainda quanto ao segundo rateio, observa-se que o síndico, às fls. 46.742/46.746, em virtude da homologação de acordo para exclusão de empresas e pessoas físicas da falência, requereu a necessária a adequação do QGC e a unificação das contas judiciais. Observa-se, portanto, que as questões centrais de organização do processo estão regularmente prosseguindo e que a demora, além de considerar as proporções da presente falência, recursos e impugnações, pode, em parte, ser atribuída a credores que requerem e reiteram estes requerimentos de modo tumultuoso quando, na realidade, basta o simples acompanhamento dos autos, uma vez que, em sua maioria, já esclarecidas pelo síndico e decididas pelo Juízo. Ressalto que a prioridade de tramitação processual da pessoa idosa ou com doença grave não resulta na alteração da ordem legal de pagamentos na falência, bem como, conforme já decidido, a cessão do crédito não gera a reclassificação deste. Assim, conforme exaustivamente esclarecido nestes autos, revela-se extremamente impertinente e prejudicial ao feito centenas de petições para informar dados bancários, atualizar procuração para fins de recebimento, requerer homologação de cessões e sucessão em razão do falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Ainda, as habilitações de crédito devem ser por meio de incidente processual nos termos do comunicado CG nº 438/16 e não por petição protocolada diretamente nos autos principais. Ciência aos credores dos esclarecimentos e para que cumpram as determinações deste Juízo redirecionando o seus requerimentos para os incidentes específicos. Sem prejuízo, necessário que a manifestação do síndico guarde relação com a organização do feito nos termos desta decisão, acrescentando-se itens com a juntada de petições e reunindo aqueles que devem ser direcionados aos incidentes. Ressalta-se que se pontua referida questão, uma vez que, em razão do volume do feito, torna-se excessivamente complexa e demorada a conversão de estilos ou a procura de informações fora de sequência para organização do processo. 2. Impugnação PRODESP Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico e dos incidentes anotados no início da presente decisão. No mais, determinou-se que certificasse a z. Serventia quanto à resposta desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. PRODESP requer intimação e manifestação do síndico quanto aos créditos quando ocorrer o desarquivamento (fls. 46.244/46.245). Certidão de solicitação de desarquivamento (fl. 46.910). Certifica a z. Serventia, à fl. 47.132, que a habilitação de nº 1033478-42.2001 está desarquivada e à disposição pelo prazo de 10 dias. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que os autos foram desarquivados – vide certidão de fl. 47.132 - e devidamente digitalizados, passando a modalidade digital, o que facilita a consulta pelas partes. No mais, esclarece que verificou os autos do incidente em questão, e não existe qualquer irregularidade a ser sanada no quadro geral de credores da Massa Falida, sendo que o crédito foi devidamente incluído na classe e valores corretos, de acordo com o V. Acordão proferido pelo E. Tribunal de Justiça. Por decisão de fls. 51.143/52.249, fora cientificado o interessado dos esclarecimentos do síndico. PRODESP manifesta ciência (fl. 52.525). Ciente. 3. Pedido Penhora Imóvel matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, conforme manifestado nas fls. 41.225/41.269 – item 15 - em resposta à petição do Banco Pine, nos termos inclusive do que restou decidido pelo E. Colendo Superior Tribunal de Justiça, os bens da senhora Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, cabendo somente ao Juízo Falimentar decidir quanto à destinação destes, motivo pelo qual entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer seja expedido ofício resposta ao Juízo da 13ª Vara Cível, informando da impossibilidade da penhora em relação ao imóvel matriculado sob n. º 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que assiste razão ao síndico no sentido da expedição de ofício ao juízo da execução para impedimento de constrições ao patrimônio pessoal da devedora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, observou-se que razão assiste o síndico. Estando indisponíveis os bens da parte, não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Isto posto, determinou-se que se oficiasse à 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) prestando os esclarecimentos necessários. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que cumprisse o síndico decisão anterior informando expressamente quanto ao protocolo do ofício e manifestando-se em termos de prosseguimento em relação ao imóvel. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, tendo em vista que a Senhora KÁTIA RABELLO foi excluída da Falência, não persiste qualquer restrição sob o seu patrimônio pessoal. Informa que já peticionou no Juízo da 13ª Vara Cível para informar que com relação a falência da Petroforte não recai mais qualquer contrição sob o imóvel matrícula n.º 47.592 do 02º CRI de Belo Horizonte/MG. Ciente. 4. Credor Marco Aurélio de Oliveira Nascimento Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que já tinha se manifestado, reiterando que, tendo em vista que o credor já recebeu seu crédito relativo ao primeiro rateio, deverá aguardar a realização de um segundo para recebimento, aproveitando o ensejo para esclarecer que o Senhor Marco Aurélio realizou cessão de seu crédito, motivo pelo qual o pagamento do saldo residual, quando for realizado em momento oportuno, será efetivado diretamente à nova credora, ou seja, a empresa cessionária. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 5. Credor Espólio de Carlos Roberto Sucher Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que deverá o credor aguardar a realização de eventual segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 6. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar realização do leilão. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme decisão proferida por este Juízo nos autos da ação declaratória n. º 1137695-67.2023.8.26.0100, o mencionado leilão foi suspenso, motivo pelo qual nada tem a requerer para o momento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que suspenso o leilão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que trouxesse o síndico, em 90 dias, informações atualizadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que a alienação do imóvel deverá aguardar decisão final com trânsito em julgado na ação revocatória. Traga o síndico novas informações sobre o andamento da ação revocatória em 180 dias. 7. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO Por decisão de fls. 43.826/43.930, à míngua de impugnações, forma homologados os honorários do perito avaliador em R$ 34.400,00 conforme proposta de fls. 31.334/31.343. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Manifestou-se ciência da vistoria em que foi constatada obra irregular e das medidas adotadas pelo síndico. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 44.650/44.652, informa agendamento da perícia em 08 de outubro de 2024 às 12:00 horas. Requer a juntada de planta baixa do imóvel e espelho do IPTU/INCRA. Intimação do síndico e demais interessados (fl. 44.661). Walmir Pereira Modotti, perito, à fl. 44.782, requer a juntada do laudo (fls. 44.782/44.839). Às fls. 44.840/44.842, requer o pagamento dos honorários no valor de R$ 34.400,00. Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados o síndico, credores, Ministério Público e demais interessados da apresentação do laudo e do requerimento de honorários para manifestação em 10 dias. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, ao analisar o laudo em questão, verificou que a localização do imóvel apontada pelo perito é divergente daquela que tem conhecimento a Massa Falida. A localização que tem conhecimento a Massa Falida foi obtida quando da arrecadação do imóvel, com a ajuda de um topografo local, que forneceu imagens e localizações para que fosse possível a constatação e arrecadação do imóvel. Diante do exposto, requer a juntada da localização que possui a Massa Falida, com a intimação do perito para manifestação quanto a divergência apontada. Aduz que, tendo em vista que o Laudo já foi devidamente apresentado, bem como que os honorários já foram fixados e, por se tratar de verba com caráter alimentar, não se opõe ao imediato levantamento, com a confecção do MLE pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, dates de deliberar sobre o levantamento dos honorários, determinou-se que providenciasse o perito os esclarecimentos requerido pelo síndico. Ao síndico para intimação do perito. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Anotou-se decurso de prazo para impugnação aos honorários (fl. 46.835). Sobre a inércia do perito, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifesta ciência, afirmando que não há providência a ser tomada (fls. 53.797/53.830). Ciente. 9. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos necessários e as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa remessa de informações à 22ª Vara Federal (fls. 53.797/53.830). Ciente. 10. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 42.291/42.365, não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), determinou-se a expedição, se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeteu-se ao item 64 da presente decisão. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se o cumprimento expedindo-se na forma da decisão de fls. 42.291/42.365. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, em favor do perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, no valor de R$ 9.600,00, conforme dados de fls. 34.728. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o perito da expedição de MLe. Condomínio Edifício Funchal, às fls. 52.515/52.518, alega existência de débitos condominiais extraconcursais em aberto no valor de R$ 27.237,54. Afirma que os comprovantes juntados pelo síndico não correspondem aos débitos apontados. Requer o pagamento imediato. Às fls. 53.449/53.450, ressalta que o crédito mencionado no QGC já foi integralmente quitado, restando pendentes, até o presente momento, os valores que o Sr. Síndico deixou de adimplir no período compreendido entre 10 de dezembro de 2022 e 10 de abril de 2023, conforme já exposto às fls. 44.225-44.227, 44.547-44.548 e 44.992-44.993. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146 Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, nomeou-se o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Determinou-se que providenciasse o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 42.451/42.460, estima honorários no valor de R$ 8.900,00. Requer prazo de 60 dias para elaboração do laudo, contados da intimação do subscritor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre proposta de honorários, determinou-se que se manifestasse o síndico e demais interessados. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pela fixação no valor estimado, com intimação do perito para início imediato dos trabalhos (fls. 44.334/44.364). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). Por decisão de fls. 52.143/52.249, à míngua de impugnação e considerando a não oposição do síndico, deferiu-se honorário do perito avaliador em R$ 8.900,00. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, ciência aos interessados. Após, ao síndico. Por fim, vista ao Ministério Público. O perito informa que, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria (fl. 53.796). O síndico informa intimação do perito (fls. 53.797/53.830). Aguardo a apresentação de datas pelo perito. Após, ciência às partes. 12. Requerimento esclarecimentos Adilson Aparecido dos Santos Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, os valores devidos ao Senhor Adilson Aparecido dos Santos, que se encontravam disponíveis nos autos a título de rateio parcial (01º rateio), foram devidamente pagos sem qualquer irregularidade, devendo esse aguardar eventual segundo rateio ainda a ser proposto em momento oportuno nos autos para recebimento de saldo residual de seu crédito. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 13. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A para que transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a reiteração do ofício. Ofício à Elektro Redes S/A (fls. 52.588/52.589). Resposta da Elektro ao ofício (fls. 53.445/53.448). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 14. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se o cumprimento pelo síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, requer a juntada da comprovação de manifestação nos autos do processe n.º 5002756-80.2020.4.03.6108, informando que já prestou as informações pertinentes, bem como aproveita o ensejo para informar que o processo está suspenso aguardando julgamento de repercussão geral sobre o tema perante o C. STF. Ciente. 15. Relatório Quadrimestral de bens da falida Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico a apresentação do relatório. O síndico requer a juntada do relatório de bens da falida (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados. Aguarde-se relatório do próximo quadrimestre. 16. Habilitações credores Osvaldo Dornelas Filho e Aparecida de Oliveira Prata Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico. Determinou-se que fosse anotada a revogação do substabelecimento (fl. 40.265). Deferiu-se o prazo a Fabiano Rodrigues Cordeiro e a Osvaldo Dornelas Filho. Sem prejuízo, determinou-se que providenciasse Aparecida Oliveira Prata o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. Osvaldo Dornelas Filho afirma juntar carta de habilitação e petição de habilitação de crédito (fl. 44.459/44.464). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Aparecida de Oliveira Prata requer a habilitação e pagamento de seu crédito (fls. 46.702/46.703). O síndico, às fls. 48.028/48.075, quanto à Osvaldo Dornelas Filho, afirma que não informa o peticionário o número do incidente de habilitação e crédito onde haveria sido proferida a r. sentença homologatória do crédito, tudo levando a crer que o incidente sequer foi distribuído, tendo ocorrido mero peticionamento (físico a época), que pode ter inclusive se extraviado. Aduz que, caso o credor não consiga o número de seu incidente de habilitação de crédito, deve providenciar a distribuição da habilitação mesmo que retardatária, a fim de integrar o quadro geral de credores da Massa Falida. Com relação a Aparecida de Oliveira Prata, requer que seja intimada para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, escçareceu-se que a habilitação de crédito em falência não é o simples peticionamento nos autos principais, mas a distribuição de incidente específico para verificação. Assim, determinou-se que informassem, nos termos da manifestação do síndico, se já habilitado o crédito e o número do respectivo incidente ou, se o caso, a habilitação retardatária. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 17. Ofício à JUCESP para cancelamento distrato Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido. Requer seu cancelamento, sendo oficiada à Junta Comercial de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse à JUCESP nos termos requeridos pelo síndico às fls. 43.244/43.298, informando que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido, devendo a JUCESP adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao cumprimento da decisão anterior. O síndico informa encaminhamento do ofício à JUCESP (fls. 53.797/53.830). Ciente. 18. Requerimento Pagamento Lourival Batista Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico que, tendo em vista que o credor já recebeu o crédito do primeiro rateio, deverá aguardar um segundo (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 19. Verificação Pagamento Elon Rodrigues dos Reis Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer, tendo em vista que o credor foi incluso na segunda relação de credores para pagamento enviada pelo Síndico ao Cartório, que seja certificado pela z. serventia se o pagamento chegou a ser creditado, com a juntada do respectivo comprovante. Caso o depósito não tenha sido efetivado, aduz que não se opõe à expedição de novo MLE para pagamento do credor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em cumprimento à decisão de fls. 43.826/43.930, item 97, o pagamento do credor ELON RODRIGUES DOS REIS foi realizado através do MLE nº 20220303150822012556 (fls. 44.599/44.605). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma recebimento no primeiro rateio e que deverá o credor aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 20. Alegação Credores FIDC NP de Cessões não incluídas Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a estes credores, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que os créditos que estavam aptos a recebimento em sede de primeiro rateio foram pagos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 21. Acordo Securinvest e outros, Consolidação QGC e Unificação contas O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que se trata-se de petição da empresa Securinvest Holdings S.A. pela qual pugna o levantamento dos valores incontroversos do acordo homologado pelo Juízo as fls. 41.882/41.885. Argumenta que a Massa Falida não se opõe ao levantamento pretendido, dando-se início imediato a liquidação do acordo, no entanto, algumas considerações se fazem necessárias. Afirma que não se trata de divisão meio a meio dos valores depositados na integralidade da Massa Falida, ou seja, apenas daqueles que compõe o acervo da SECURINVEST - conforme item 2.1 do acordo homologado. Informa que os valores mencionados no gráfico copiado, denominado Divisão constante do acordo, refletem praticamente a totalidade dos valores acordados, cabendo apenas os ajustes com relação as correções bancárias dos períodos de depósito junto da instituição custodiante dos depósitos judiciais. Portanto, conforme mencionado, o valor mínimo de crédito disponível para a peticionária é de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). No entanto, ao contrário do que foi mencionado a retenção em favor da Massa Falida relativo ao cumprimento do item 2.2 do acordo, não são de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), mas de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil). Entende que, talvez a peticionária tenha debitado do total a ser adiantado em favor da Massa Falida as parcelas que já foram depositadas pela TV Ômega na conta judicial da Massa Falida desde a composição do acordo naqueles autos, no entanto, por se tratar de uma liberação prévia de valores incontroversos, antes da unificação de todas as contas e das atualizações monetárias necessárias, a Massa Falida entende que o mais prudente seja a retenção de todo o valor constante na clausula 2.2 do acordo, sendo que as eventuais devoluções de parcelas pagas serão calculadas e realizadas à empresa peticionária no momento oportuno, pós unificação de contas. Ainda, conforme mencionado pela Securinvest, à fl. 47.629 foi requerido pelo Juízo da 01ª Vara de Bariri/SP o arresto da quantia de R$ 5.026.509,78 (cinco milhões, vinte e seis mil, quinhentos e nove reais e setenta e oito centavos), sobre os valores a serem disponibilizados à empresa, motivo pelo qual, esses devem permanecer acautelados por este Juízo até ulterior determinação daquele Juízo solicitante. Conforme também mencionado, em cumprimento ao item 3 do acordo homologado, a peticionária deverá ter retido de seu montante o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para fazer jus à sua quota parte nos honorários devidos à empresa OAR. Opina pela imediata liberação do valor de R$ 112.652.181,99 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) em favor da empresa Securinvest, nos termos por ela solicitados nas fls. 48.291/48.295. Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.106/52.107, concorda com o valor apresentado pelo Síndico às fls. 52.090/52.095, no montante de R$ 112.652.181, 99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), com os devidos consectários legais de atualização monetária, ressalvadas eventuais complementações após unificações das contas nos termos da manifestação do Síndico acima referida. Requer o levantamento informando dados bancários. Por decisão de fls. 52.143/52.249, anotou-se que homologado acordo por decisão de fls. 45.703/45.797, item 36, bem como que realizadas as devidas intimações (fl. 45.849), tendo havido o decurso prazo destas intimações (fl. 46.924), bem como do acordo, sem impugnações, conforme certificado à fl. 46.926. Ainda, quanto ao agravo de instrumento interposto por Aparecida Maria Pessuto da Silva (fl. 47.225), observou-se que não conhecido conforme informado pelo síndico (fls. 48.124/48.126). Isto posto, considerando manifestação favorável do síndico quanto ao valor já apurado, deferiu-se a imediata liberação de R$ 112.652.181,99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), a serem pagos, por ora, sem acréscimos, em favor da empresa Securinvest. Eventual diferença em favor da Securinvest será apurada após a unificação de contas. Determinou-se que providenciasse a z. Serventia a expedição do respectivo MLe. Sem prejuízo, tendo em vista a exclusão de empresas e pessoas físicas, foram deferidas as providências requeridas pelo síndico para consolidação do QGC. Isto posto, determinou-se que providencieasse a z. Serventia a publicação do QGC de fls. 46.750/46.826 para ciência de todos os interessados e surta seus efeitos legais. Estabeleceu-se que deveria o síndico enviar o arquivo do QGC, no formato "word" para o e-mail do cartório. Quanto ao pedido de unificação das contas, determinou-se que se aguardasse, para deliberação por este Juízo, esclarecimentos do síndico quanto aos dois credores pendentes do primeiro rateio (item 60 da presente decisão), a comunicação do síndico e deliberação nos autos do Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 (item 55 da presente decisão). QGC (fls. 52.590/52.719). Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.747/52.748, requer que seja apresentado junto aos autos o comprovante da transferência do valor de R$ 112.652.181,99 conforme contas informadas. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749, que, em cumprimento à decisão de fls. 52.143/52.249, item 30, expediu MLE nº 20251006154432025024, em favor de SECURINVEST HOLDINGS S.A., no valor de R$ 112.652.181,99, conforme dados bancários de formulário de fl. 52.109. Publicação do QGC (fls. 53.523/53.642). O síndico, às fls. 53.643/53.648, afirma que, dos valores incontroversos constantes de liberação no bojo do acordo, resta somente aqueles que são de titularidade do Síndico a título de honorários relativos ao acordo firmados, conforme item 2.1.2 da minuta homologada. Requer seja determinado a z. serventia que expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do Síndico Afonso Henrique Alves Braga (formulário MLE anexo), no valor de R$ 5.342.826,36 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), com os devidos acréscimos desde a homologação do acordo em 07/01/2025 (fls. 45.871/45.923), referente ao percentual de 3,5% sobre o que foi disponibilizados as partes envolvidas. Relembra que os valores ora requeridos são aqueles previstos nas clausulas do acordo homologado nos presentes autos, em nada se confundindo com os honorários devidos ao Síndico pelo exercício na Sindicância da presente falência, inclusive como já restou decidido por este Juízo as fls. 45.703/45.797, quando da análise de impugnação interposta justamente contra os honorários fixados na clausula 2.1.2 do mencionado acordo. Certidão de decurso de prazo para manifestação acerca do QGC (fl. 53.649). Manifestação do Ministério Público no sentido de Conforme salientado pelo síndico e já reconhecido pelo juízo em prol dos outros envolvidos na avença outrora homologada - e transitada em julgado - não há óbice à liberação da verba honorária em prol do síndico. Aliás, infere-se do contido a fls.52461 e 52529 que o outro recurso manejado pela falida Aparecida Pessuto não recebeu efeito suspensivo, a corroborar a pertinência do pleito da sindicância. Diante do exposto, opina pelo deferimento do pedido (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados da expedição de MLe (fl. 52.749). Anoto decurso de prazo do QGC (fl. 53.649). Aguarde-se a análise das impugnações nos itens que seguem para deliberação quanto à homologação. Homologado o acordo, não havendo notícia de efeito suspensivo e indeferida liminar em novo recurso (fls. 52.530/52.532), nada a obstar o levantamento dos honorários do síndico. Expeça-se o respectivo MLe na forma requerida (fls. 53.643/53.648). 22. Proposta Aquisição Bens e Direitos Fema Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o benefício econômico imediato que resultará na aceitação da proposta, já que os valores ingressarão de imediato nos cofres da Massa Falida, ao contrário da situação em que a própria Massa Falida por ventura fosse demandar contra o fisco para execução dos mencionados créditos tributários, entende ser vantajosa a aceitação da proposta, opinando, portanto, pela sua homologação. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 43.646/43.652). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao valor dos bens e direitos que a requerente objetiva aquisição em face do valor oferecido. Após, se manifestassem credores e demais interessados. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que não é possível ao Síndico quantificar o preço dos bens e direitos tributários que eventualmente a SAMAVEL tenha junto ao fisco, talvez nem mesmo um perito nomeado pelo Juízo possa fazê-lo com precisão, já que não foram arrecadados documentos contáveis da mencionada falida que pudessem dar maiores subsídios à realização da avaliação. A proposta apresentada pela empresa FEMA, notadamente no seu item 5, abrange a aquisição dos créditos e débitos da empresa SAMAVEL, por meio de licitação, preservando o direito de preferência da empresa ofertante. O passivo fiscal de tal empresa foi apresentado no QGC. Assim, a Massa Falida se manifestou pela aceitação da proposta, em todos os seus termos, notadamente que seja feita licitação, nos termos da lei, facultando ao ora proponente o exercício da preferência, podendo-se chegar ao melhor valor a ser ditado pelo mercado (Stalking Horse). Portanto, deixa a critério deste Juízo a necessidade de nomeação de perito especializado para realização de avaliação ou se opta pela realização da licitação nos termos acima mencionados, que com a devida publicidade dos atos, o mercado precifique o eventual ativo. Afirma que caso seja aceita pelo Juízo a forma de alienação proposta, serão tomadas as providencias no sentido de cumprir a decisão, com relação aos procedimentos necessários para a alienação do eventual ativo. Manifestação do Ministério Público pela nomeação de perito avaliador ou realização de certame licitatório (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, observou-se que carecem elementos nos autos para que se possa analisar a proposta apresentada. Observa-se que foram ofertados R$ 150.000,00 pela integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária. Isto é, trata-se de proposta abrangente, cujo objeto não se sabe o valor para verificação da conveniência. Assim, pertinente a prévia avaliação de referido ativo para posterior análise da proposta ou alienação. Assim, determinou-se que providenciasse o síndico indicação de perito avaliador especializado, intimando-o a apresentar proposta de honorários. Após, ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 10 dias. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me para deliberação quanto à nomeação. O síndico, às fls 46.742/46.746, indica a empresa LFS CONSULTORIA PERÍCIA E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA., para funcionar como perita no caso, requerendo a juntada da proposta da mencionada empresa contendo prazo, escopo de trabalho e estimativa de seus honorários. Ativos Invest Ltda., às fls. 46.855/46.857, alega que, em estudo sobre eventuais ativos existentes, a credora identificou evidências de que a Samavel é potencial titular de valores em posse da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (“Volkswagen”), decorrentes de discussões administrativas e/ou judiciais referentes a restituição ou compensação da parcela de Imposto sobre Produtos Industrializados (“ IPI”) correspondente aos descontos incondicionais que foram incluídos na base de cálculo do imposto. Aduz que a obtenção de informações acerca da existência, montante e situação dos valores devidos pela Volkswagen pode resultar na conclusão de que o mais benéfico para a Massa Falida é rejeitar, de plano, a proposta de alienação da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária titulados pela Samavel, afastando-se também os custos de avaliação dos ativos. Argumenta que não há razões para que, neste momento, a Massa Falida seja onerada com a contratação de perito para a coleta de informações junto às entidades responsáveis, bastando, para este fim, a expedição e o encaminhamento dos ofícios necessários. Coloca-se à disposição deste Juízo e do Síndico para auxiliar no encaminhamento dos ofícios. Requer que seja proferida decisão, com força de ofício, para encaminhamento à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., determinando-se: (i) a prestação de informações detalhadas sobre a existência, composição, saldo atualizado, pagamentos anteriores e titularidade atual dos créditos originalmente detidos por Samavel São Mateus Veículos Ltda, e respectivas filiais; (ii) o depósito, em conta judicial vinculada a estes Autos, dos valores de titularidade da Samavel São Mateus Veículos Ltda. que eventualmente estejam disponíveis. Requer, ainda, a suspensão da análise da proposta de alienação apresentada pela FEMA Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 41.911/41.914) e da proposta de trabalho apresentada pela LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda. (fls. 46.747/46.749), até que sobrevenha resposta da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Intimação das partes da estimativa de honorários da perita (fl. 46.925). Mara Rubia Pereira e outros alegam que os honorários são excessivos (fls. 47.072/47.074). Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que, sem embargo da oitiva dos demais interessados, considerando que a honorária estimada representa praticamente metade do valor oferecido para aquisição dos ativos pela Fema, além de possível acréscimo ad exitum e despesas não incluídas, forçosa a rejeição da proposta. Ademais, na minuta a avaliadora salientou que sua margem de honorários superaria o oferecido pela Fema, demonstrando a inviabilidade econômica de sua proposta, haja vista ter diminuído a estimativa já antevendo tal resultado. Opina pelo indeferimento do pleito, devendo o síndico providenciar outra estimativa ou, alternativamente, examinar o sugerido pela credora Ativos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que não se opõe à expedição de oficio a Volkswagen do Brasil nos termos requeridos pela credora, bem como aproveita o ensejo e requer também seja expedido as montadoras Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Por decisão de fls. 52.143/52.249, nos termos do quanto já verificado pelas partes e pelo Ministério Público, a proposta de honorários de fls. 46.747/46.749 é excessiva, uma vez que se trata de quantia substancial em relação ao valor da proposta de compra dos ativos em si, motivo pelo qual fica indeferida. Por ora, deferiu-se o quanto pela credora Ativos e pelo síndico, determinou-se que se oficiasse à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Com a resposta, deverá o síndico apresentar parecer conclusivo. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa protocolo do ofício (fls. 53.797/53.830). Resposta da Volkswagen ao ofício (fls. 53.903/53.906). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 21. Verificação pagamento Reinaldo Marcondes Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, encontrou Certidão do Cartório informando que o depósito não pôde ser realizado por qualquer motivo, diante do exposto, requer certifique a z. serventia se o crédito foi realizado, juntando aos autos comprovante do pagamento e intimando o credor para ciência. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em relação ao item 107 não logrou êxito em localizar a certidão que o síndico menciona em sua manifestação de fls. 43272/43273, item 68. Aduz que deverá o síndico informar a fl. da referida certidão para verificação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que a informação, na verdade, era de que não encontrou a mencionada petição, requerendo que seja certificado pela z. Serventia. Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista que informa o síndico que, na realidade, o que não localizou é certidão informando que o pagamento não pode ser realizado. Determinou-se que certificasse a z. Serventia se já fora realizado pagamento ao credor. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, no que se refere ao pagamento de REINALDO MARCONDES, nos termos da certidão de fl. 23.986, com base na relação de fl. 23.492, por um equívoco o pagamento do credor foi realizado em nome do seu advogado, WASHINGTON SHAMISTHER REBELLATO, no MLE nº 20220812111940013874. Certifica, ainda, que os dados bancários utilizados para o pagamento em 2022 são compatíveis com os informados à fl. 42.071. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 22. Habilitações Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes Fls. 42.444/42.445 (Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes) anote-se: afirmam que, conforme se observa às fls. 37683 até 37691, estão juntados os pedidos constando certidões para fins de habilitação da Vara do Trabalho, procurações e valores devidos de ambos os habilitantes. Alegam que o habilitante João Batista de Moraes, não constou das listagens, mesmo a documentação estando correta (fls. 37683 até 37691). Requerem a inclusão imediata de João Batista de Moraes no QGC e o pagamento dos valores referentes aos créditos privilegiados de Cassiano e João Batista. Reiteração da manifestação (fls. 43.776/43.777). Por decisão de fls. 43.826/43.930 determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cassiano Malaquias e João Batista informam que o incidente de habilitação é o nº 1021029-52.2001.8.26.0100 (2174) (fls. 44.321/44.322). O síndico requer que seja informado o número do incidente de habilitação (fls. 44.334/44.364). Às fls. 45.019/45.045, requer que seja intimado o credor para que informe o número de seu incidente de habilitação de crédito onde houve sentença homologatória, a fim de que a Massa Falida possa verificar o ocorrido e retificar o QGC. Cassiano Malaquias e João Batista informam as folhas das peças processuais (fl. 45.628). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que o incidente indicado pelo peticionário é o de número 1021029-52.2001.8.26.0100, que já consta do Quadro Geral de Credores da Massa Falida, sendo que se trata da habilitação de crédito apenas do credor CASSIANO MALAQUIAS, portanto, deverá o peticionário informar o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. No mais, informa que a cota parte do Senhor Cassiano Malaquias foi devidamente paga a esse em conta de sua própria titularidade, conforme comprovante. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que pago o credor Cassiano Malaquias. Sem prejuízo, determinou-se que informassem o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. Esclareceu-se que a habilitação de crédito ocorre com a distribuição de incidente próprio e não apenas por simples petição nos autos principais. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 23. Leilão Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP Fls. 42.792/43.038 (Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP): devolução da carta precatória para avaliação do imóvel. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico visando a alienação do bem. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o imóvel foi avaliado pelo preço de R$ 1.550.000,00. Requer a nomeação do leiloeiro que já vem funcionado nos presentes autos, MEGA LEILÕES, a fim de que proceda a imediata remessa do imóvel a leilão. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda a realizado do leilão (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se a realização de leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Fernando José Cerello Pereira (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL). Foram fixados os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. O leiloeiro requer a juntada de edital (fls. 46.943/46.944). Certifica a z. Serventia que deixa de expedir o edital tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do prazo do art. 117 do Decreto-lei 7.661/45 (fls. 46.949). O leiloeiro requer a juntada de edital com novas datas (fls. 46.9451/46.952). Certifica a z. Serventia a expedição do edital (fl. 46.958). Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda consecução do ato (fls. 47.119/47.125). Edital de leilão (fls. 47.139/47.143) devidamente publicado (fls. 47.587). O leiloeiro pugna pela juntada das intimações realizadas (fls. 47.767/47.768). O síndico manifesta ciência, aduzindo que aguarda o final do certame (fls. 48.028/48.075). O leiloeiro, às fls. 52.007/52.009, informa que, no encerramento do 03ª Leilão, foi confirmado o lance vencedor para o lote único, correspondente ao imóvel descrito na MATRÍCULANº 2.741 DO 01º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOCORRO/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 6,3767 ha, com descrição completa nos autos. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 526.894,55 (quinhentos e vinte de seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), atingido o percentual de 83,73% do valor da avaliação, por EVERTON JOSÉ LASTORIA DA SILVA. Aduz que, após o finalização do 03º Leilão, foi enviada ao arrematante a Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 52.689,45 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), a título de caução correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor integral da arrematação, bem como o boleto referente à comissão do leiloeiro, os quais foram devidamente quitados. Everton José Lastoria, às fls. 52.023/52.024, requer a homologação da arrematação, assinatura do auto e concessão de prazo legal para impugnação pelas partes. Requer, ainda, o cadastro de procuradora. Anote-se. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, síndico, Ministério Público e demais interessados da arrematação informada pelo leiloeiro para manifestação em 15 dias. Após, fosse certificado o decurso do prazo. Isadora de Oliveira Barbosa, às fls. 52.250/52.266, opõe embargos à adjudicação com pedido de ressarcimento pelas benfeitorias. Alega ser terceira possuidora e construtora de benfeitorias de boa-fé. Afirma posse de 26 anos iniciada por seus avós por acordo verbal com o proprietário anterior. Argumenta que as benfeitorias representam a maior parte do valor do imóvel. Requer tutela de urgência para que não seja compelida a deixar seu lar e perder seus investimentos. Everton José Lastoria, às fls. 52.581/52.582, requer a certificação de decurso de prazo e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Manifestação do Ministério Público, às fls. 53.751/53.753, no sentido de que versando arrematação do imóvel situado em Socorro/SP, considerando a proposta superior a 83% do avaliado e a ausência de impugnações, este órgão não se opõe à homologação, expedindo-se a respectiva carta em favor do arrematante (v.fls.52581). Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Tendo em vista o quanto alegado, antes de deliberar quanto à homologação da arrematação, expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse, manifestem-se síndico e arrematante sobre os embargos opostos. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. No mais, consigno que para correto trâmite, deverá a parte providenciar a distribuição, não havendo que se falar de protocolo diretamente nos autos principais. 24. Impugnação Ausência Atualização Des Sables Fls. 43.115/43.120 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa que, em 07/12/2023, alguns créditos, relacionados na 7ª Lista de Pagamentos do primeiro rateio, foram pagos ao Cessionário. Alega que, entretanto, o único crédito que foi pago corretamente, com as devidas atualizações, foi o do Cedente LUCIANO DONIZETTI GUEDES, pois, para os demais, os pagamentos foram feitos de forma equivocada. Argumenta que, incorretamente, o Banco do Brasil considerou o valor constante no QGC como sendo o valor final, fazendo, portanto, um cálculo inverso, mencionando, para tanto, como se o valor original do crédito fosse outro. Apresenta planilha de créditos recebidos e valores calculados, afirmando diferença de R$ 106.589,31. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 43.121/43.158). Manifestação do Ministério, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que o pleito deve ser levado ao incidente apropriado, desentranhando. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária. No entanto, requer que seja certificada qual é a forma de atualização dos créditos adotada pelo sistema. Esclarece que a atualização dos créditos no momento do pagamento já é prevista, por se tratar de mera recomposição da perda do valor da moeda, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão da z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que informa que todos os pagamentos de credores até a 8ª lista, tanto os realizados por ofício quanto por MLE, foram realizados sem acréscimos legais, conforme orientação da equipe do síndico através do e-mail institucional em novembro/2020. Aduz que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais. Devendo, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 46.553/46.555, reitera alegação de que os créditos foram pagos sem correção monetária. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já se manifestou anteriormente, inclusive informando que acreditava que a correção monetária do período era aplicada automaticamente pelo sistema bancário, o que inclusive levou a informar ao cartório para não aplicar qualquer correção nos pagamentos, tendo em vista que as correções fora do período de deposito já tinham sido realizadas pelo Síndico (período de 2003 – data da quebra –até 2017 – data de aprovação do rateio), conforme consta da mencionada certidão. No entanto, tendo em vista o certificado pela z. serventia, tendo em vista que todos os credores foram pagos da mesma forma, aplicando-se para todos o mesmo cálculo, entende a Massa Falida que, a fim de manter a igualdade entre os credores, nenhuma correção deverá ser levada a efeito nos pagamentos já realizados, devendo ser computadas, se assim for o caso, no valor remanescente dos créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Considerando que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais, deve, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento conforme certificado pela z. Serventia (fls. 46.165/46.166). Isto posto, determinou-se que providenciasse o requerente a mencionada devolução. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 25. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 43.478/43.479 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.480/43.481). Às fls. 43.676/43.677, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação a cessão travada com o credor Claudemir de Souza, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Com relação ao credor Edson Laurentino da Silva, informa que esse é retardatário em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos a 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Esclarece ainda a Sindicatura que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o síndico deverá diligenciar diretamente junto ao Banco do Brasil nos termos da orientação ao final da certidão. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, providenciasse o síndico o quanto indicado pela z. Serventia. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 26. Credor Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira Fls. 43.521/43.522 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.523/43.524). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciassem os interessados o quanto indicado pelo síndico. Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira requer tutela para prioridade no pagamento em virtude de estado de saúde (fls. 52.138/52.141). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor a juntada da documentação indicada pelo síndico no incidente específico. Ainda, esclareceu-se que a prioridade de tramitação processual em razão de doença grave não altera a ordem legal de pagamentos no feito falimentar de modo que indefiro o pedido. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 27. 2º Rateio (Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 no qual deferido efeito suspensivo) Fls. 44.222/44.224 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: opõe embargos de declaração. Afirma que no tocante à homologação da Conta de Liquidação e, ao mesmo tempo, à determinação para o Administrador Judicial se manifestar e/ou avaliar sobre o pedido de expedição de Edital para credores referente a rateio anterior, é contraditória, eis que reflete entendimentos incompatíveis entre si. Afirma que a Conta de Liquidação, outrora juntada pelo Administrador Judicial, às fls. 23.425/23.484, é ultrapassada, uma vez que apresentada aos presentes autos em agosto de 2022, com base no saldo da massa falida em junho de 2022. Aduz que já houve, inclusive, após a apresentação da propalada Conta de Liquidação, o pagamento de diversos credores, tendo em vista que o Administrador Judicial apresentou, recentemente, a 8ª Lista de Pagamentos do Primeiro Rateio além de que, certamente, o saldo atualizado da Massa Falida não é mais o mesmo apurado àquela época. Alega que a Conta de Liquidação deve ser atualizada. Intimação do síndico para manifestação (fl. 44.442). Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP manifestam concordância com os embargos de declaração (fls. 44.489/44.491). O síndico, às fls. 44.519/44.528, afirma que não existe qualquer contradição ou entendimentos incompatíveis entre a homologação das contas do segundo rateio com determinação do início imediato dos pagamentos e a intimação dos credores do primeiro rateio para encerramento desse em um prazo de 60 (sessenta dias), visto que uma questão não prejudica a outra. Alega que não causa nenhum prejuízo, inclusive foi objeto de pedido do próprio Síndico em sua última manifestação (fls. 44.334/44.364 – item 25), visto que, caso algum desses credores intimados venham aos autos receber sua parcela nesse período, o valor a ser pago será devidamente descontado daquele a ser pago no percentual do segundo rateio. Quanto ao fato das contas de liquidação estarem “desatualizadas”, novamente nenhum prejuízo se verifica, visto que quando do efetivo pagamento, o próprio sistema faz a correção monetária do período com base na data de sua última atualização (quando de sua apresentação) e, quanto ao saldo da conta da Massa Falida já ter sido alterado nesse período, os pagamentos eventualmente feitos, que foram subtraídos no período, já estavam previstos e as entradas que por ventura foram realizadas, serão computadas em um eventual terceiro rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que de fato, como ressaltado pela sindicância, as condutas não são divergentes; ao contrário, podem subsistir na mesma deliberação. Enquanto o segundo rateio é realizado, os credores que não se pronunciaram na primeira liberação podem ser agraciados posteriormente, com a devida compensação entre os valores. A aventada desatualização nas contas apresentadas é corrigida automaticamente pelo sistema bancário, procedendo à atualização monetária e isso possui supedâneo não só pelo art. 406 do Código Civil, mas também nas determinações provenientes da CGJ-SP, mediante utilização da chamada “Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais”. Afirma que, em virtude disso, a impugnação advinda da credora Des Sables não medra. Opina pelo desprovimento dos embargos. Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP, às fls. 44.986/44.988, quanto ao ajuste da conta de liquidação, afirmam que o pagamento já determinado do primeiro rateio, em relação à 9ª lista, não podem ser prejudicados. Afirmam necessidade de publicação do edital do art. 149, §2° da Lei 11.101/05. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados reitera argumentos, apresentando sequência que entende ser melhor (fls. 45.621/45.625). Por decisão de fls. 45.703/45.797, tendo em vista que, conforme demonstrado, ausente contradição, foram rejeitados os embargos de declaração. Pravda Investimentos Ltda. e outros informam a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 46.204/46.205). Comunicação de r. Decisão Proferida Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 deferindo o efeito suspensivo (fls. 46.267/46.268). Pravda Investimentos Ltda. e outros informam o deferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (fls. 46.269/46.270). Por decisão de fl. 46.273, determinou-se o cumprimento da r. Decisão que deferiu o efeito suspensivo, obstando a homologação da 2ª conta de rateio. Pravda Investimentos Ltda. e outros pugnam pela reconsideração da decisão, determinando-se a apresentação de nova conta de rateio (fls. 46.541/46.542). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que, em virtude da homologação do acordo, foram excluídas empresas e pessoas físicas da falência, de modo que o síndico pugnou pela consolidação do QGC e a apresentação de novas contas de liquidação, sendo prejudicado o segundo rateio, uma vez que, futuramente, serão apresentadas novas contas de liquidação como pleiteado no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000. Isto posto, determinou-se que providenciasse o síndico, com urgência, as devidas comunicações nos autos do mencionado agravo, manifestando-se, nestes autos, sobre o quanto decidido em âmbito recursal. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico quanto ao cumprimento da determinação. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 28. Juntada de Guias pela União Fl. 44.304 (União – Fazenda Nacional) anote-se: requer a juntada de DARF e GPS para alocação de valores de sua titularidade (fls. 44.305/44.306). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer a intimação da União para que especifique a que débitos se referem as guias em questão por ela apresentadas. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a União os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Reitere-se intimação da União. 29. Encerramento Primeiro Rateio Certifica a z. Serventia, à fl. 48.290, que, com base na conta de liquidação do 1º rateio (valores do ano de 2017 – coluna "valor a receber no rateio de 43,9%"), expediu MLE's nºs 20250717094820010853, 20250717105110012227 e 20250717132854014803, para os credores relacionados às fls. 48.189 (11ª lista). Informa, ainda, que assim como todos os demais pagamentos já realizados referente ao 1º rateio, os pagamentos da lista 11 estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamento para todos os contemplados no 1º rateio. Eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Luis Antunes Cardoso por constar "agência destinatária encerrada". Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Saulo Aparecido Del Col em razão da divergência do valor apresentado pelo síndico à fl. 48.189 e o valor que consta na conta de liquidação à fl. 45.600. Por decisão de fls. 52.143/52.249, inicialmente, tendo em vista o Edital de intimação de credores (fls. 46.278/46.294) devidamente publicado (fls. 46.519/46.527), bem como que certificado o decurso de prazo (fl. 47.640), nos termos da decisão de fls. 45.703/45.797, item 112, e art. 149, §2º da Lei 11.101/2005, declarou-se o perdimento da parcela do crédito objeto do primeiro rateio (43,9%) em relação aos credores que, contemplados neste primeiro rateio, não compareceram no prazo do edital. Para que sejam ultimados os atos, diante do quanto certificado pela z. Serventia (fl. 48.290), determinou-se que se manifestasse o síndico com relação ao pagamento do Espólio de Luis Antunes Cardoso e do Espólio de Saulo Aparecido Del Col, após os quais declaro encerrado o primeiro rateio. Ainda, quanto aos embargos de declaração de Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 46.117/46.119) e concordância do síndico (fls. 46.248/46.250, item 2), consignou-se que a referência a credores que compareceram tempestivamente no primeiro rateio fora realizada quando dos fundamentos da aplicação do rateio suplementar nos presentes autos e que, mencionado rateio suplementar, é instituto jurídico que visa o perdimento do crédito de credores que não procederem, no prazo fixado pelo Juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio, motivo pelo qual serão os recursos destes objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Ressaltou-se que, na maioria dos casos, há apenas um rateio e o seu rateio suplementar, o que, contudo, não é o caso do presente feito. Assim, conforme se observa dos presentes autos, o primeiro rateio realizado não corresponde ao valor total do crédito, portanto, ainda que perdido o correspondente a 43,9% do primeiro rateio, haverá segundo rateio, de modo que, conforme corretamente observado por Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. e o síndico, os valores não levantados pelos credores do primeiro rateio e em relação aos quais fora declarado o perdimento, devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados, via novas contas de liquidação, entre todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. Isto posto, deu-se provimento aos embargos para aclarar a decisão de fls. 45.703/45.797, itens 107 e 112, consignando que a menção a credores tempestivos do primeiro rateio destina-se apenas a informar que os credores que não compareceram no prazo do edital tiveram declarado o perdimento de seus créditos objeto do primeiro rateio (43,9%), bem como que havia compatibilidade com o segundo rateio já homologado em virtude de se tratar de parcela diversa ainda que, posteriormente, fosse necessário novo rateio dos créditos perdidos. Contudo, conforme se observa do feito, em virtude de efeito suspensivo em âmbito recursal, ainda não fora realizado o segundo rateio, bem como, em razão do acordo homologado e exclusão de empresas e pessoas físicas, o síndico apresentou novo QGC, pugnando pela unificação das contas judiciais para apresentação de novos cálculos de liquidação, de modo que os créditos perdidos devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados nas novas contas de liquidação do segundo rateio, contemplando todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. O síndico, às fls. 53.797/53.830, informa que a cota parte disponível aos credores Espólio de Luís Antunes Cardoso e Espólio de Saulo Aparecido Del Col, relativo ao primeiro rateio da Massa Falida, foi devidamente paga, conforme consta da 11ª relação de pagamentos enviada a z. Serventia. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 30. Credores Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo Fls. 44.438/44.441 (Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo) anote-se: alegam demora no pagamento de seus créditos. Requerem a liberação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio para pagamento do saldo residual (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 31. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.514/44.518 (Ofício da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0001877-56.2013.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.149, determinou-se que providenciasse o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. Ofício requerendo informações acerca da penhora (fls. 53.739/53.740). Observo que o síndico informa em item que segue o cumprimento das comunicações anteriormente determinadas por este Juízo. 32. Esclarecimentos imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT Fls. 44.519/44.528: o síndico informa, em relação ao imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT, que fora arrecadado, mas que não possui a posse do imóvel por conta das liminares concedidas nos autos dos processos (0017601-10.2023.8.26.0100 e 0163174-07.2008.26.0100). Afirma que, embora realize vistorias, recebeu e-mail de um senhor denominado "Zeca" informando abandono e invasões no local. Aduz que verificou que a situação refere-se ao terreno atrás do posto. Alega que não tem como verificar se a parte é integrante do imóvel indisponível. Requer a intimação do denunciante José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos e, caso não esclarecida a questão, a nomeação de perito para fazer o levantamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que não se opõe à intimação do denunciante ora qualificado, bem como dos autores das respectivas demandas para prestarem os esclarecimentos sobre a área e se versa porção constante do litígio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que fossem intimados José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos nos termos requeridos pelo síndico às fls. 44.519/44.528. Carta de intimação de José Humberto Damascena (fl. 45.848). Certifica a z. Serventia a intimação aos representantes de TRANSPORTES REAL LTDA e de RUSSI & RUSSI (fl. 45.856). AR de José Humberto Damascena com anotação de não procurado (fl. 46.227). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que aguarda a manifestação das empresas intimadas, e irá tentar localizar novos meios de intimar o Senhor José Humberto Damascena caso os esclarecimentos destas não sejam suficientes a suprimir as dúvidas da Massa. Sobre as intimações já certificadas, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 33. Credor Antonio José Val Fl. 44.532 (Antonio José Val) anote-se: requer que seja informada a razão da ausência no QGC de fls. 23.987/24.144. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Antonio José Val reitera pedido de informações (fl. 46.509). O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer que seja intimado peticionário para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o requerente o número de seu incidente de habilitação conforme indicado pelo síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 34. Reserva Honorários Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio Fls. 44.555/44.557 (Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio) anote-se: requer reserva de honorários contratuais correspondentes a 30% em relação ao crédito de Fernando Jesus de Souza. Junta documentos (fls. 44.558/44.563). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, tendo em vista o contrato de honorários acostado às fls. 44.558/44.559, em atendimento ao artigo 22, § 4º da Lei 8.906,94, opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, ante contrato de fls. 44.558/44.559 e não oposição do síndico, deferiu-se reserva dos honorários. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. O síndico informa anotação (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 35. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Conexcred Fls. 33.717/44.718 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 36. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Des Sables Fls. 44.721/44.726 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 37. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 44.727/44.728 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homolgadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 38. Credor Ivan dos Santos Petrin Fl. 44.729 (Ivan dos Santos Petrin) anote-se: requer informações sobre qual planilha de pagamento o crédito será incluído. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que, para pagamento do saldo residual, deverá o credor aguardar a realização de um segundo rateio. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 39. Alegação Ausência Pagamento Crédito Cedido Sendero Fls. 44.730 (Sendereo Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda.) anote-se: informa que o crédito da cessão homologada com Luiz Carlos de Oliveira não constou na 9ª lista de pagamentos. Apresenta impugnação, requerendo a retificação da lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 40. Credor José Renato Gouveia Fls. 44.775/44.776 (José Renato Gouveia) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O requerente reitera pedido de manifestação do síndico (fls. 46.853/46.854). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 41. Credor JR. de Castro Serviços de Informática-ME Fls. 44.780/44.781 (JR. de Castro Serviços de Informática-ME) anote-se: afirmam que juntaram procurações no incidente próprio. Requerem a inclusão na 9ª lista de apagamentos. Às fls. 45.666/45.667, reiteram pedido de inclusão na 9ª lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que já tinha informado que já incluído o credor na 11ª listagem de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 42. Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP Fls. 44.843/44.844: o síndico informa que, nos autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, oriunda do processo 0125751-71.2012.8.26.0100 em trâmite perante este Juízo Universal, em que se busca a avaliação de bem penhorado para vinda de valores para os cofres da MASSA FALIDA, o perito judicial lá nomeado AILTON MOISÉS XAVIER FIORENTIN, requereu o pagamento de seus honorários, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), conforme manifestação de fls. 32/40. Aduz que, pela decisão de fl. 59, o Juízo deprecante determinou que a MASSA FALIDA providenciasse junto ao Juízo Deprecante a transferência do valor solicitado para os autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, para pagamento dos honorários periciais. Requer a transferência do valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), para autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, a fim de que o bem penhorado naquela Carta Precatória possa ser avaliado e alienado para que mais valores venham a compor o ativo da MASSA FALIDA. Afirma que o requerimento é feito diretamente nos autos falimentares, tendo em vista que é onde há valores em caixa, que podem ser transferidos para outro processo, a fim de dar mais celeridade processual, uma vez que o Juízo Deprecado deu prazo de 15 dias para a MASSA FALIDA tomar a providência referente a transferência do valor. Junta documentos (fls. 44.844/44.854). Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados os credores e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, vista ao Ministério Público. Não havendo oposição, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a transferência do valor solicitado. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, para transferir o valor de R$ 7.980,00 para os autos da Carta Precatória nº 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única de Itirapina/SP, referente ao pagamento dos honorários periciais. Por decisão de fls. 52.143/52.249, for cientificado o síndico da transferência realizada. Informação de devolução de valor transferido em duplicidade (fls. 53.441/53.444). O síndico informa que aguarda cumprimento integral do objeto e retorno da carta precatória (fls. 53.797/53.830). Traga o síndico, em 90 dias, informações atualizadas do andamento da carta precatória. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 43. Fls. 44.860/44.862 (Companhia Metalúrgica Prada) anote-se: informa ser exequente em face de Mart-Plus do Brasil Ltda. Requer que seja certificada a condição da empresa nos autos da falência, bem como o resultado do julgamento do recurso por ela interposto. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, manifesta ciência e concordância. Companhia Metalúrgica Prada reitera pedido de informações (fl. 48.282). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o síndico as informações públicas e que não comprometam o segredo de justiça do recurso quanto à manutenção ou não da extensão da falência à Mart-Plus do Brasil Ltda. O síndico, às fls. 53.797/53.830, esclarece, a pedido da empresa Companhia Metalúrgica Prada (petição de fls. 44.860/44.862), que a empresa MART-PLUS do Brasil Ltda. é falida por extensão da falência da Petroforte, com decisão transitada em julgado, conforme cópia do recurso de Agravo de Instrumento encartado as fls. 77.970 – volume 372 dos autos físicos 0074201-23.2001.8.26.0100, por onde tramitava a falência antes da digitalização e autuação dos presentes autos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 44. Pagamento e PPP Luis Fernando Assunção Pires Fls. 45.799/45.800 (Luis Fernando Assunção Pires) anote-se: requer informações sobre o pagamento do seu crédito, bem como PPP referente ao período trabalhado. Às fls. 46.200/46.201, reitera pedido. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que não logrou êxito em localizar a procuração atualizada e dados bancários do requerente nos autos, motivo pelo qual requer indique em quais folhas foram juntados, a fim possibilitar o pagamento. Com relação ao documento PPP do Senhor Luís Fernando, deverá o credor entrar em contato com o escritório do Síndico, informando contatos, a fim de obter informações detalhadas sobre o procedimento de obtenção do PPP. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o credor o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 45. Retirada de Documentos Fl. 46.047: retirada de documentos por Isabelle de Oliveira. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o síndico. O síndico informa que os documentos retirados por sua estagiária foram devidamente arquivados junto aos demais documentos do acervo da massa falida (fls. 53.797/53.830). Ciente. 46. Credores William Neris de Oliveira e outra Fls. 46.049/46.050 (William Neris de Oliveira e outra) anote-se: requerem o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que devem os credores aguardar segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 47. Requerimento de Esclarecimentos Patrícia Rodrigues Ireno e outros Fls. 46.181/46.182 (Patrícia Rodrigues Ireno e outros) anote-se: afirmam que a procuração de Edson Tomaz contém poderes para receber e dar quitação, requerendo sua inclusão para pagamento. Alegam que Patrícia Rodrigues Ireno segue sem receber, mesmo contando da oitava lista. Argumentam equívoco do síndico ao afirmam que os sucessores de Lourival Rodrigues devem aguardar a homologação da sucessão processual. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico informa que já houve inclusão na 11ª lista de pagamentos (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 48. Requerimento Exclusão Flávio Barbosa do Amaral Júnior Fl. 46.295 (Flávio Barbosa do Amaral Júnior): informa que está de acordo com os termos do acordo firmado entre a SECURINVEST e a massa falida constantes às fls. 41882/41885, aderindo ao mesmo nas condições propostas e conforme homologação do Juízo. Requer, ainda, seja declarada a exclusão do Requerente do processo em questão, constando que o mesmo não se encontra falido, liberando-o de todos os ônus anteriormente impostos, bem como expedindo os ofícios competentes aos órgãos para liberação de quaisquer bloqueios eventualmente existentes oriundos deste D. Juízo. O síndico manifesta ciência (fls. 48.028/48.075). Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que o pedido de expedição de ofícios para as devidas comunicações da exclusão deve ser específico. Isto posto, determinou-se ao requerente para precisa indicação Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 49. Requerimento Pagamento Vanildo Sérgio Pires Fls. 46.445/46.446 (Vanildo Sérgio Pires) anote-se: requer que seja determinada a inclusão do requerente/credor VANILDO SÉRGIO PIRES, no rol do edital de fls. 46.278/46.294 dos autos, sendo que através da petição, manifesta pendência no pagamento de seu crédito – ou seja, falta uma diferença de 56,10% do crédito atualizado e devidamente habilitado, ainda por receber. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 50. Requerimento Inclusão QGC Antonio Vanilto Pereira da Silva Fls. 46.495/46.496 (Antonio Vanilto Pereira da Silva) anote-se: requer a inclusão de seu crédito no QGC e no rateio. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o credor já se encontra no QGC (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 51. Requerimento esclarecimentos Alexandre Baroni de Macedo Fls. 46.500/46.502 (Alexandre Baroni de Macedo) anote-se: afirma que já informou dados bancários, requerendo esclarecimentos quanto ao pagamento de seu crédito. Reiteração da manifestação (fls. 52.016/52.017). Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Alexandre Baroni de Macedo reitera pedido de esclarecimentos (fls. 52.453/52.455). O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 52. Levantamento Penhora no Rosto dos Autos Fls. 46.544/46.552 (Ofício da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0052723-40.2009.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Reiteração do ofício (fls. 47.641/47.649). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se anotação do levantamento da penhora no rosto dos autos. Determinou-se, ainda, que providenciasse o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa que realizada a comunicação (fls. 53.502/53.512). Ciente. 53. Requerimento esclarecimentos João Antonio da Silveira Fl. 46.564 (João Antonio da Silveira) anote-se: requer informações quanto ao pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 54. Fl. 46.675 (João Januário da Silva) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Às fls. 52.030/52.030, alega que não é injustificável, tampouco, compreensível o fato de ter sido autorizado em 05/07/2021, a transferência dos numerários para a conta do patrono do Sr. João Januário da Silva, sendo transferido tão somente a ínfima quantia de R$ 5.923,29 (Vide pág. 35.258). Vale relembrar que em 28/06/2021, havia na conta judicial nº 4100129954030, em nome da massa falida, a estrondosa cifra de R$ 121.911,271,50 (Cento e vinte e um milhões, novecentos e onze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Hoje essa citra ultrapassa a quantia R$ 220.000,000,00 (duzentos e vinte milhões de reais). Aduz que está se tornando até enfadonho, mas não custa nada se perguntar novamente: Quem estar lucrando com a retenção desses milhões na conta do Banco do Brasil?; a quem interessa protelar o pagamento dos créditos trabalhistas dos obreiros?; Quanto o Banco depositário dessa fortuna já lucrou ao longo desses anos com o dinheiro desses humildes trabalhadores? Porquê este Juízo não libera o pagamento dos créditos trabalhistas, uma vez que são créditos alimentares e preferenciais ? Dito isso, conclamo todos os advogados que têm constituintes com créditos trabalhistas a receber nos presentes autos para nos unirmos e levar ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, na pessoa Excelentíssimo Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, os graves erros que estão sendo cometidos nesse processo! Principalmente, no que diz respeito aos enriquecimentos de uns em prol do empobrecimento de outros. Inclusive, deve ser questionada a postura do Sr. síndico da massa falida para explicar o porquê de tanto empenho para fechar acordo para pagar o grupo do Banco Rural e não se empenha para quitar os débitos trabalhistas devidamente corrigidos, uma vez que que há dinheiro de sobra em caixa ? Mais uma vez indaga-se o Eminente Dr. Milton Belli Filho, Promotor de Justiça que atua no presente feito, se in casu, não está sendo perpetrado o crime de retenção ilegal de salário previsto no artigo 203 do Código Penal?; Ademais, a nossa Constituição Federal, em seu art. 7º, inc. X, reconhece como um direito social a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. Destarte, se houvesse sido a adotado o critério estatuído no artigo 83, inciso, I, da Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020, onde os créditos derivados da legislação trabalhista se limita a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor, com certeza, 85% de todos os credores de créditos trabalhistas da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda já teriam recebidos seus haveres trabalhistas; Diante de todo o exposto e do mais que poderá ser suprido pelo descortino de Vossa Excelência, este peticionário requer se digne Vossa Excelência: a) – Determinar, incontinenti, a expedição de Ofício ao Banco do Brasil, Agência deste Foro Central da Capital-SP, no sentido de que esta instituição bancária envie a esta Douta 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais todas e quaisquer contas judicias mantidas em nome da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda; bem como, os extratos de todas as movimentações financeiras, isto é, entradas e saídas de numerários das referidas contas judicias; uma vez que a última informação financeira dada pelo referido banco já tem mais de 3 anos; b) – Seja ordenado ao Sr. síndico da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda que promova a transferência do saldo devedor do credor JOÃO JANUÁRIO DA SILVA, devidamente corrigido, para a conta bancária do seu patrono, qual seja, Dr. Francisco Rodrigues de Oliveira; cujos dados bancários estão declinados no novo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), ora juntado. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o pagamento do saldo residual deverá aguardar um segundo rateio (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. No mais, remeto aos esclarecimentos do item 1 da presente decisão. 55. Requerimento Levantamento OAR Brasil Consultoria Ltda Fls. 47.192/47.193 (OAR Brasil Consultoria Ltda) anote-se: em atenção ao trânsito em julgado da decisão de fls. 45.703/45.797 que, em seu item 36, homologou o acordo entre a Massa Falida, a OAR, a Securivent Holdings S/A, a Trapézio S/A e Kátia Rabello às fls. 41.882/41.885, requer o cumprimento da avença com o pagamento da parte que lhe cabe, nos termos do item 3, do acordo. Sem prejuízo da posterior cobrança dos encargos respectivos, a OAR requer, por ora, a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor nominal de R$40.000.000,00, debitando-se os valores necessários ao pagamento da conta judicial de nº 1000119897069 (fl. 44.779). O síndico manifesta não oposição à expedição nos termos pleiteados (fls. 48.028/48.075). OAR Brasil Consultoria Ltda reitera pedido de levantamento (fls. 52.096/52.097). Por decisão de fls. 52.143/52.249, tendo em vista o quanto já observado e decidido no item 30 da presente decisão, previsão expressa no acordo homologado (fls. 41.882/41.885, item 3) e não oposição do síndico (fl. 48.069, item 94), deferiu-se o pagamento requerido por OAR Brasil Consultoria Ltda. Determinou-se a expedição do respectivo MLe. Certifica a z. Serventia, à fl. 52.749 que, também, que em cumprimento ao item 117 da mesma decisão, expediu MLE nº 20251006154641025026, em favor da OAR BRASIL CONSULTORIA LTDA., no valor de R$ 40.000.000,00, conforme dados bancários do formulário de fl. 52.098. Ciência aos interessados da expedição de MLe. 56. Requerimento de Transferência de Valores ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP Fls. 47.650/47.651 (Lourival Aparecido Loures) anote-se: informa que há crédito penhorado no rosto destes autos, proveniente do processo nº 0001387-72.2008.8.26.0486, ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP, na qual o ora requerente e seus advogados são credores. Requer que seja providenciada transferência do crédito para aqueles autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que a AGROINDUSTRIAL foi excluída da Falência, de modo que a Pessoa Jurídica foi reabilitada aos deveres pelos quais ela se obrigou, é a assunção dos débitos que antes eram de responsabilidade da MASSA FALIDA, portanto, a MASSA FALIDA já peticionou e esclareceu ao Juízo da Comarca de Quatá o atual cenário, e solicitou a baixa da penhora no rosto dos autos, sendo que aguarda apreciação do pleito junto aquele Juízo, cabendo ao peticionário dar andamento a execução singular contra a própria empresa executada. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciente. 57. Requerimento ICCP Estado de Goiás Fls. 47.707/47.708 (Estado de Goiás): informa apuração de créditos, requerendo que seja determinada a instauração de incidente de classificação de crédito público. Manifestação do Ministério Público, às fls. 48.300/48.306, no sentido de que, em que pese a alteração trazida pela Lei 14.112/20, insta salientar que a Lei de Falências, de maneira expressa, em seu artigo 192, afasta sua aplicabilidade às falências regidas pelo revogado Decreto-Lei. Aduz que não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 7-A da Lei 11.101/05, como pretende o síndico devendo, pois, o presente feito ser convertido em habilitação de crédito, nos termos do Decreto-Lei n. 7.661/45. Argumenta que deverá a Fazenda providenciar os documentos relativos aos crédito fiscais e ajuizar o incidente de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que, por se tratar de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45, não há que se falar em ICCP, devendo a Fazenda providenciar incidente de habilitação de crédito (fls. 53.503/53.512). Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Providencie o síndico a distribuição de ICCP. Há interesse processual para racionalização do feito, ainda que se trate de falência regida pelo Decreto-lei 7.661/45. No mesmo sentido a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeira instância que autorizou a distribuição de incidente de classificação de créditos público, na forma do art. 7-A da Lei nº11.101/05, embora a falência seja regida pelo Decreto-lei nº 7.661/45, com vistas a conceder maior celeridade e racionalidade à verificação dos créditos fiscais da falida. Pleito de reforma. Não acolhimento. Embora no caso concreto a falência seja regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, o que, a princípio, afasta a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF) e suas alterações, nada obsta a aplicação subsidiária esta, quando: i) omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45; ii) quando não omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45, não traga ele disposições específicas sobre a questão a ser tratada; iii) quando sua aplicação estiver em consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Questão específica que demanda a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF), pois consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219573-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023) 58. Requerimento Informações José Maurício Moncayo e outros Fls. 47.712/47.715 (José Maurício Moncayo e outros) anote-se: requerem informações sobre seus créditos e inclusão no edital. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 59. Requerimento Levantamento Nilvia Brandini Nantes e outros Fls. 47.890/47.891 (Nilvia Brandini Nantes e outros) anote-se: informam que são herdeiros do crédito de João Aparecido Pereira Nantes, já tendo sido homologada a sucessão processual, requerendo o levantamento. Por decisão de fls. 51.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que não existe qualquer prejuízo ao credor em questão, visto que esse não estava contemplado no primeiro rateio (apurado em 2017) tendo em vista a classe de seus créditos, devendo aguardar a apresentação de um novo rateio, oportunidade na qual será devidamente contemplado. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 60. Requerimento Pagamento Comercial Devides Ltda. Fls. 47.893/47.895 (Comercial Devides Ltda.) anote-se: alega que é titular de crédito oriundo de condenação judicial nos autos da ação de falência nº 539.01.2003.003.724 (ordem 990/03), que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, em face da empresa Sobar S.A. – Álcool e Derivados. Afirma que não houve impugnação nestes autos, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que José Carlos Campese, por diversas vezes nos autos, confunde a pessoa jurídica por ele representada com a sua própria pessoa física, peticionando e agindo como se tratasse de uma única persona. Esclarecer que o crédito da empresa COMERCIAL DEVIDES está devidamente habilitado e incluso no quadro geral de credores na classe de crédito QUIROGRAFÁRIO, conforme r. sentença homologatória proferida nos autos da habilitação de crédito n.º 1030566-72.2001.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 61. Requerimento Pagamento José Carlos Campese Fls. 47.899/47.901 (José Carlos Campese) anote-se: alega ser credor de honorários, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, com relação ao pedido de habilitação de crédito do Senhor José Carlos Campese, em causa própria, ao contrário do que menciona em sua manifestação de fls. 47.893, a Massa Falida em momento algum reconheceu a existência do crédito, conforme se verifica em sua manifestação, apenas tomou ciência da distribuição do incidente que foi informada pelo próprio peticionário (o que inclusive a Massa Falida acredita que sequer tenha ocorrido tendo em vista o lapso de tempo desde a sua manifestação até a presente data sem que houvesse qualquer notícia do mencionado incidente) e, esclarece em resposta ao pedido de pagamento do credor que qualquer quantia somente poderia ser liberada após ser proferida sentença homologatória do crédito pelo Juízo Falimentar em sede de habilitação. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 62. Requerimento Inexigibilidade Impostos Imóvel Arrematado Fls. 47.926/47.927 (Fernando Mancuso Diniz) anote-se: informa ser arrematante do imóvel de Matrícula 73.973 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, requerendo a expedição de Ofício com a declaração de inexigibilidade dos impostos e débitos municipais dos exercícios de 2001 a 2023 referente ao imóvel de inscrição imobiliária 020.084.019.000 junto a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, especificamente com relação ao Requerente, impondo à municipalidade o dever de emitir certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, determinando que a Municipalidade realize a baixa definitiva das indevidas inscrições. O Ministério Público requer a manifestação do síndico (fls. 48.300/48.306). O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que assiste razão o arrematante, tendo em vista que os débitos anteriores a arrematação são de responsabilidade da Massa Falida, e devem ser cobrados via execução fiscal ajuizada contra a Massa Falida ou habilitação de crédito por parte do Fisco, a seu critério. Assim, a Sindicatura opina pelo deferimento do pleito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, observou-se que razão assiste o arrematante e o síndico, o imóvel arrematado em falência é livre de ônus. Determinou-se que fosse oficiada a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para emissão de certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, realizando a baixa definitiva das indevidas inscrições. O síndico informa remessa do ofício (fls. 53.503/53.512). Ciência aos interessados. 63. Alegação de Não Recebimento Florivaldo Costa dos Santos Fls. 47.983/47.984 (Florisvaldo Costa dos Santos) anote-se: alega que não recebeu seu crédito, requerendo o pagamento. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, informa que o Senhor Florisvaldo Costa foi incluído na 11ª e última listagem de pagamento dos credores referente ao rateio já encerrado, portanto, nenhuma providência suplementar a ser tomada quanto a questão. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 64. Credor Espólio de Aparecido Ocagni Roque Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fls. 46.053/46.054 (Espólio de Aparecido Ocagni Roque), o síndico afirma que conforme mencionado diversas vezes nos presentes autos, as questões de sucessões relacionadas aos credores devem ser direcionadas ao incidente específico (processo n.º 1126801-32.2023.8.26.0100), evitando assim tumulto processual. Informa, ainda, que o credor foi devidamente incluído na 06ª listagem de pagamentos enviada ao cartório e, de acordo com a certidão de fls. 35.257, o pagamento foi feito sem qualquer intercorrência, portanto, requer certifique especificamente a z. serventia se houve a realização do crédito do mencionado credor naquela oportunidade. Por decisão de fls. 52.143/52.249, fora cientificado o credor dos esclarecimentos do síndico. No mais, para conferência de pagamentos o síndico deverá adotar o procedimento conforme certificado à fl. 46.166. Isto é, o síndico deverá diligenciar diretamente no Banco do Brasil com cópia das referidas certidões. Nos casos em que os pagamentos foram realizados, a instituição bancária deverá apresentar os respectivos comprovantes. Nos casos de estorno de valores, o Banco do Brasil deverá informar o nome do beneficiário, o valor, a conta e a parcela em que ocorreu o estorno. Informe o síndico sobre o protocolo do ofício determinado. 65. Lilian Aleixo Maicutti Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.656 (Lilian Aleixo Maicutti), o síndico afirma que, ao contrário do alegado pela peticionária, o Síndico não logrou êxito em localizar a decisão homologatória de substituição processual do credor falecido pela herdeira peticionante. Diante do exposto, requer sua intimação para que apresente cópia da decisão ou indique em qual processo e folhas essa foi exarada. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse a requerente o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 66. Marcos Augusto Dias Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.935 (Marcos Augusto Dias), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Marcos Augusto Dias, às fls. 48.184/48.185, impugna a petição do sindico de fls. 48028/ 48075, item 75, pois o crédito do Requerente Sr. Marcos Augusto Dias, não se originou das empresas Agroindustrial Espirito Santo Do Turvo / Agricola Rio Turvo. Aduz que, conforme comprova a certidão trabalhista anexa, que deu origem ao incidente n. 0029040-33.2014.8.26.0100, o Requerente prestou serviço para a empresa Home Auto Posto Ltda. empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da MASSA FALIDA DE PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. Requer a liberação do crédito. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, analisando os arquivos da Massa Falida e os documentos acostados pelo requerente as fls. 48.186, a Sindicatura verificou que assiste razão ao peticionário, o que ocorreu foi um caso de homônimos, no entanto, o crédito do Senhor Marcos Augusto Dias – processo n.º 0029040-33.2014.8.26.0100, continua vinculado a presente falência. Aduz que, tendo em vista que o credor não deu causa ao equívoco, bem como manifestou-se em tempo hábil do Edital (juntando documentos e indicando dados bancários – fls. 46.935/46.940 – em 07/04/2025), requer a expedição de MLE em seu favor com relação ao crédito do primeiro rateio conforme dados e valores que informa. Manifestação do Ministério Público no sentido de que assiste razão ao síndico (fls. 53.751/53.754). Tendo em vista os esclarecimentos do síndico de que o requerente permanece credor e de que compareceu tempestivamente, expeça-se MLe nos termos informados pelo síndico. 67. Requerimento Leilão Imóvel Objeto da Matrícula 79.324 Fls. 48.028/48.075: o síndico informa que nos autos da Ação Revocatória nº 0211352-21.2007.8.26.0100, foi dado provimento ao requerimento da MASSA FALIDA, no sentido de desfazer negócio realizado pelos falidos, de modo que a MASSA FALIDA obteve decisão favorável que anulou a adjudicação do imóvel feita em favor LUIZ CARLOS KECHICHIAN E MARCIA COLLAÇO KECHICHIAN, retornando o imóvel objeto da matrícula 79.324 para a titularidade dos antigos proprietários ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA (Sentença de fls. 469/473).O imóvel está sendo objeto de ação de cobrança de condomínio perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – Comarca De São Paulo/SP., processo 1033615-05.2016.8.26.0001, movido por CONDOMINIO EDIFICIO VERSAILLES, contra os Falidos ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA A MASSA FALIDA já requereu a suspensão da Execução, no aguardo da r. decisão daquele Juízo sobre o requerimento aduzido. Tendo em vista que já há auto de avaliação recente do imóvel no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais em junho de 2024), confeccionado naqueles autos da execução de condomínio, a MASSA FALIDA requer a juntada do laudo produzido pelo Juízo de Santana, como prova emprestada, o que é admitido, e se trata de atender ao princípio da economia dos atos processuais, gerando também economia aos cofres da Massa Falida. (fls. 512/555, e fls. 567/568, dos autos nº 1033615-05.2016.8.26.0001 (DOCUMENTO 18). Em caso de aceitação do laudo, requer, desde já, a designação de data para alienação do imóvel, nomeando leiloeiro a empresa que já vem funcionado nos presentes autos MEGA LEILÕES, intimando-se ainda o condomínio, bem como a Prefeitura Municipal, a fim de que venham aos autos, habilitar os créditos incidentes sobre o imóvel. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico de prova emprestada relativa à avaliação do imóvel para manifestação em 15 dias. Sem prejuízo, a fim de analisar o pedido de leilão, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, providencie o Síndico a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). O síndico presta as informações sobre o imóvel (fls. 53.826/53.828, item 37). Sobre as informações prestadas pelo síndico, ciência aos falidos, credores e demais interessados para manifestação em 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 68. Requerimento Leilão veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001 Fls. 40.028/48.075: o síndico informa que foi julgada procedente ação de busca e apreensão e veículo movido pela Massa Falida da Samavel em desfavor de Marcelo Simões Barbosa – processo 0001264-73.2003.8.26.0543, culminando com a busca e apreensão do veículo Gol, placas DEL 5370, RENAVAM 764204440, em nome da massa falida Samavel Administradora de Consórcios S/C Ltda., que se encontra em posse da Massa Falida. Trata-se de veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001. O veículo está avaliado segundo a tabela FIPE pelo valor de R$ 10.691,00 (dez, mil seiscentos e noventa e um reais). Aduz que, no entanto, o veículo em questão, quando apreendido, o foi via guincho, sem funcionamento, já desgastado pelo tempo, ao que tudo indica há muito sem uso, motivo pelo qual entende a Sindicatura que deveria ser levado a leilão via lances livres, tendo em vista que não existe sequer a certeza de funcionamento do Veículo. Requer seja nomeado para realização do leilão o leiloeiro que já funciona nestes autos MEGA LEILÕES, para realização do leilão do veículo acima descrito, nos termos ora requeridos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, foram cientificados os falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico para manifestação em 15 dias. Certidão de decurso de prazo (fl. 53.760). Ante certidão de decurso de prazo, defiro a realização do leilão nos termos pleiteados pelo síndico a ser conduzido por Mega Leilões que já atua no feito. Providencie o síndico a intimação da leiloeira. 69. Marcos Viana de Oliveira Fls. 48.191/48.192 (Marcos Viana de Oliveira) anote-se: afirma que não se manifestou a tempo da publicação do edital às fls. 46.278/46.294. Informa dados bancários. Às fls. 48.233/48.234, afirma que a procuração e documento do credor encontram-se às folhas 43241/43243, observado o crédito de folhas 23464 e o edital de fls. 46.278/46294. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 53.503/53.512, afirma que, tendo em vista o transcurso de prazo para indicação de dados e atualização de documentos, deverá o credor aguardar a realização de rateio suplementar nos autos a fim de receber os valores que lhe são devidos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 70. Informação Transferência Fls. 48.226/48.227 (Ofício da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo – Processo nº 0301000-25.1998.5.02.0042): informam que procederam à transferência dos depósitos realizados no BB em 11/03/2025 e 13/03/2025 para os autos do processo nº 0024706-43.2020.8.26.0100. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 53.797/53.830). Ciente. 71. Alegação Ausência Crédito Cessão Ativos Fls. 48.283 (Ativos Invest Ltda) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 72. Alegação Ausência Crédito Cessão Des Sables Fls. 48.285/48.287 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 73. Alegação Ausência Crédito Cessão Lutèce Fls. 48.288/289 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico afirma que o crédito não foi incluído, pois o mencionado credor é retardatário em relação ao rateio em andamento, portanto, somente fará jus a recebimentos em um eventual próximo rateio a ser realizado nos autos. (fls. 53.797/53.830). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 74. Alegação de Não Recebimento Luis Antonio Guisti e outros Fls. 48.314/48.315 (Luis Antonio Guisti e outros) anote-se: alegam que não receberam seus créditos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 53.797/53.830, afirma que não assiste razão aos credores, conforme comprovam os comprovantes que ora se requer a juntada, os peticionantes Luís Antônio Giusti, Espólio de Gisneia Lourenço e José Pedro Lorenzetto receberam sua cota parte no rateio realizado nos autos (Documento 09). Com relação ao credor João Joaquim Ramos, esse não foi incluído nos pagamentos, pois seu patrono não trouxe aos autos procuração atualizada que pudesse possibilitar o deposito. Já, com relação aos credores Wagner Corracini e Mauro Roberto Masterelli, celebraram cessão de crédito com Rafael de oliveira e Des Sables respectivamente. Portanto, nenhuma providência resta a Massa Falida a ser tomada para o momento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 75. Fls. 48.316/52.006: Agravo de Instrumento nº 2108172-80.2015.8.26.0000 Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se o cumprimento de v. Acórdão. O síndico manifesta ciência (fls. 52.143/52.249). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 76. Requerimento Informações Fls. 52.027/52.029 (Ofício da 1ª Vara Cível do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Processo nº 0007996-38.2010.8.26.0539): requer informações sobre os valores arrecadados, diante da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 52.143/52.249, determinou-se que providenciasse o sindico os devidos esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. O síndico informa a remessa de informações (fls. 53.797/53.830). Ciente. 77. Pedidos Reserva de Honorários Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de reserva que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 77.1. Fls. 52.444/52.445 (Edson Laurentino da Silva) anote-se: os patronos informa que ocorrera cessão de crédito, contudo não pode prejudicar o direito aos honorários, requerendo a retenção de 30%. 77.2. Fls. 52.561/52.562 (Carlos Roberto de Souza) anote-se: requer a reserva de 20% do crédito dos credores que informa a título de honorários. Reiteração da manifestação (fls. 53.242/53.243). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, às fls. 53.328/53.331, afirma que não há que se falar em reserva de honorários, sendo que o credor deve assumir a responsabilidade pelo pagamento. 77.3. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) anote-se: pugnam pela reserva de 20% de honorários contratuais a título de honorários do patrono. 78. Agravo de Instrumento Pagamento Acordo Fl. 52.461 (Aparecida Maria Pessuto da Silva) anote-se: informa a interposição de agravo de instrumento, requerendo que seja suspensa qualquer ordem de pagamento referente ao acordo homologado. Fls. 52.528/52.529 (Securinveste Holdings S/A) anote-se: informa que não houve acolhimento do pedido de tutela recursal no agravo de instrumento. Agravo de Instrumento em face da homologação do acordo (fls. 53.339/53.440). Por r. Decisão de fls. 53.368/53.370, não conhecido o recurso. Por v. Acórdão de fls. 53.387/53.392, negaram provimento ao recurso de agravo interno. Por v. Acórdão de fls. 53.410/53.413, rejeitaram os embargos de declaração. Certidão de trânsito em julgado (fl. 53.440). Cumpra-se v. Acórdão. No mais, informe o síndico quanto ao andamento do recurso pendentes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79. Alegação de Não Recebimento, Ausência Crédito QGC e Pedido de Informações Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79.1. Fls. 52.522/52.523 (Paulo Alves) 79.2. Fl. 52.558 (Wilson Roberto Rezende) 79.3. Fls. 52.720/52.721 (Vera Lúcia da Silva) 79.4. Fls. 53.229/53.230 (João Batista de Moraes) 79.5. Fls 53.231/53.232 (Antonio Teodoro de Souza) 79.6. Fls. 53.234/53.235 (Dirceu da Silva e outros) 79.7. Fls. 53.249/53.250 (Teobaldo Barreto de Souza) 79.8. Fls. 53.253/53.254 (Elis Regina Ferreira) Fls. 53.474/53.502 (Ofício da 9ª Vara Criminal da Capital): informa o levantamento do arresto subsidiário dos bens de Elis Regina Ferreira. 79.9. Fls. 53.282/53.283 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região) 79.10. Fl. 53.285 (Joaquim Fernando da Silva Moreira) 79.11. Fl. 53.468 (Daniel Aprigio Ramalho e outros): afirmam ausência de anotação do espólio no QGC. 79.12. Fls. 53.709/53.712 (André Ricardo Alves Galante e outros): alegam ausência de créditos de Walter Bergstrom, Silvano Rodrigues de Oliveira e Manoel Valdecir dos Santos. Requerem retificação de nome do crédito de SITECOM para SINECOL – Sindicato dos Empregados no Comérico de Limeira e Região. Argumentam ausência de pagamento de Antonio Francisco de Oliveira. 80. Pedido de Prazo síndico Fl. 52.587: o síndico requer prazo de 15 dias para manifestação. Observo que o síndico já se manifestou. 81. Requerimento ICCP Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 52.750/52.758 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo): informa falha de integração do sistema da PGE/SP e ESAJ, requerendo a instauração de ICCP. Providencie o síndico a distribuição de ICCP, considerando a jurisprudência já citada nesta decisão. 82. Requerimento Cancelamento Hipoteca Matrícula 123.332 12º CRI da Capital Fls. 53.257/53.260 (Inacia Santos Rodrigues) anote-se: afirma que, no dia 26.08.1997 foi firmado CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE PRODUTOS COMBUSTIVEIS PARA REVENDEDOR, POR GARANTIA DE FIANÇA, juntamente na mesma data foi lavrada Escritura Pública de Constituição de Hipoteca como garantia, diante do contrato firmado entre as partes PETROFORTE BRASILEIRO PETROLEO LTDA e INACIA SANTOS RODRIGUES, na qualidade fiadora, dando em hipoteca o imovel de sua propriedade, sendo averbada a hipoteca na matricula do imovel, junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis. Requer as providências para o CANCELAMENTO DA HIPOTECA na matricula do imovel, matricula 123.332, do 12 Cartório de Registro de Imóveis, por não mais haver qualquer relação comercial entre as partes e nem mesmo existir qualquer pendencia financeira que justifique a manutenção da hipoteca do imovel dado em garantia no contrato firmado entre as partes. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 83. Requerimento de Penhora Fls. 53.286/53.287 (Antonio Teodoro de Souza e outros) anote-se: requer a penhora no rosto dos autos em relação à cota parte das empresas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 84. Habilitação de Crédito Viasat Fl. 53.332: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à determinação de fls. 115/119 do processo de n° 1040702-88.2025.8.26.0100, junta cópia da sentença proferida naqueles autos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85. Penhoras no Rosto dos Autos Manifeste-se o síndico, de modo individualizado, quanto aos pedidos de penhora que seguem. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85.1. Fls. 53.451/53.467 (2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo 15001775-42.2022.8.26.0539) 85.2. Fls. 53.797/53.830: o síndico informa requerer a juntada das comprovações da efetiva comunicação nos Juízos de origem dos pedidos de penhora já deliberados por este Juízo. Ciente de que o síndico fez as comunicações determinadas por este Juízo na decisão anterior. 85.3. Fls. 53.907/53.916 (2ª Vara da Fazenda pública de Várzea Grande – Processo 0015848-92.2010.8.11.0002): requer informações quanto ao processamento do feito, existência de ativos e previsão de encerramento. 86. Espólio de Nelson José Financi Fls. 53.503/53.512: os síndico, quanto ao Espólio de Nelson José Financi, informa que a manifestação foi acostada as fls. 630 dos autos do incidente 1126767-57.2023, sendo que naquela oportunidade para regularização da procuração, sendo que não houve cumprimento, cabendo agora ao credor aguardar a apresentação de novas contas de liquidação e eventual novo rateio para recebimento de seus créditos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 87. Manifestação do Ministério Público (fls. 53.751/53.754) Ciente. 88. Penhora Banco Central do Brasil Fls. 53.761/53.768 (Banco Central do Brasil) anote-se: alega não ser cabível submeter a cobrança do crédito do Banco Central à ação incidental de habilitação do crédito fiscal no juízo da falência, o que notadamente se contrapõe ao mandamento contido na Lei de Execuções Fiscais, porém, para que o pagamento seja feito respeitando-se a ordem de todos os créditos existentes contra a massa falida, o crédito da autarquia deve ser incluído no quadro geral de credores. Requer que seja determinado: a) a inclusão do crédito do Banco Central do Brasil no Quadro Geral de Credores, no valor de R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025, como extraconcursal, relativo à penhora no rosto dos presentes autos, efetivada por meio de Mandado nº 8206.2014.5020, encaminhado em 2015; b) que seja reservada quantia correspondente ao crédito do Banco Central do Brasil (R$352.077,77, atualizado até 25.11.2025) e transferida para uma conta judicial à disposição do Juízo da 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, onde se encontra suspensa a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182; c) que seja classificado o crédito de honorários advocatícios, no valor de R$35.207,78, atualizado para 25.11.2025, como crédito privilegiado trabalhista e pago com preferência; e d) que as intimações a esta autarquia sejam realizadas de forma pessoal, com fulcro no artigo 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, artigo 38 da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016, e artigo 183 do CPC. Defiro a reserva dos valores nestes autos, sem a transferência requerida. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 89. Requerimento Senha CRI Fls. 53.887/53.888 (Marcos de Souza Santos) anote-se: informa ser arrematante, requerendo a expedição de senha de acesso aos autos ao CRI em virtude de nota de exigência. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 19/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42845250-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/12/2025 16:35 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42843690-5 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 19/12/2025 14:40 |
| 15/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42765915-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 15:47 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42751685-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 19:59 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42732645-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 18:34 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42728114-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/12/2025 14:09 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42722027-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 17:48 |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70116369-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2025 17:48 |
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42696483-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/11/2025 20:33 |
| 26/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42694198-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/11/2025 16:55 |
| 26/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42684838-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 16:58 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42677411-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 19:56 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42677351-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 19:48 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42677330-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 19:44 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42677297-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 19:38 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42677271-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 19:35 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42677152-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 19:21 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42677098-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 19:15 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42677078-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 19:12 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42677047-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 19:08 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42677013-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 19:05 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42676985-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 19:01 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42676905-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 18:54 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42676868-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 18:50 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42676817-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 18:46 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42676767-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 18:41 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42676707-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 18:37 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42676403-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 18:13 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42676339-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 18:08 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42676282-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 18:04 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42675977-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 17:46 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42675841-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 17:38 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42675754-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 17:33 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42675081-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 17:00 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42675013-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 16:56 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42674911-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2025 16:52 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/11/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso QGC |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42672802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 15:06 |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42671465-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 13:39 |
| 19/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acerca do item 24; intimação da União Federal acerca do item 58; intimação da Prefeitura do Município de Paulínia acerca do item 91; intimação do Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo acerca item 131, todos constantes da decisão proferida às fls. 52.143/52.249. |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42641738-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 19:40 |
| 07/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42575114-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 19:48 |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42543872-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 16:36 |
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42526721-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 19:03 |
| 30/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42521356-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2025 13:15 |
| 30/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42521214-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2025 13:01 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42516902-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 19:15 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42515325-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 17:20 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42500323-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/10/2025 12:40 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42499991-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 12:11 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42499817-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 11:58 |
| 27/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42496464-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 27/10/2025 19:13 |
| 27/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42489968-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/10/2025 12:08 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42489885-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 12:05 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42489854-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 12:02 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42489717-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/10/2025 11:53 |
| 25/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42486474-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2025 14:29 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70102907-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 09:38 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42407697-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 14:51 |
| 11/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42361193-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 12:50 |
| 09/10/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42317082-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/10/2025 14:04 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42316428-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 03/10/2025 13:07 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42307504-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 15:00 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42287766-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 16:29 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acerca do item 24; intimação da União Federal acerca do item 58; intimação da Prefeitura do Município de Paulínia acerca do item 91; intimação do Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo acerca item 131, todos constantes da decisão proferida às fls. 52.143/52.249. |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acerca do item 24; intimação da União Federal acerca do item 58; intimação da Prefeitura do Município de Paulínia acerca do item 91; intimação do Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo acerca item 131, todos constantes da decisão proferida às fls. 52.143/52.249. |
| 26/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42263789-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2025 16:06 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42189456-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 10:29 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42174168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:59 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42172969-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:08 |
| 13/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42139486-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 17:45 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42119867-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/09/2025 12:08 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis acerca do item 24; intimação da União Federal acerca do item 58; intimação da Prefeitura do Município de Paulínia acerca do item 91; intimação da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo acerca do item 131, todos constantes da decisão proferida às fls. 52.143/52.249. |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42081145-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 10:19 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42070671-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 11:55 |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Remessa ao Cumprimento por Força de Decisão - Não publicável |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1939/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1939/2025 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 45.703/45.797, 46.273 e 47.224). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Dados bancários e procurações Fls. 45.798 (Isaac Araujo da Silva), fl. 45.942 (Espólio de Francisco Bernardo da Silva), fl. 45.944 (Sérgio Chinaglia e outros), fl. 45.951 (Osvaldo Alves de Almeida e outro), fls. 46.026/46.028 (Alexandre Baroni de Macedo), fls. 46.051/46.052 (José Gomes de Andrade Filho), fls. 46.059/46.060 (Sebastião Caetano do Amaral), fl. 46.061 (Espólio de Elias Gomes de Lima), fl. 46.079 (Romanti Ezer Rubio de Paula), fls. 46.202/46.203 (Andreia Campos Amaral), fl. 46.228 (Cátia Aparecida Géa e outros), fls. 46.229/46.230 (Adalberto Ferreira de Jesus Filho), fl. 46.396 (Alessandra Cristina Gallo), fl. 46.397 (Cassiano Malaquias e outro), fls. 46.398/46.399 (Espólio de Ricardo de Lima Cattani), fl. 46.441 (Raffaelina Vela Sabella e outros), fl. 46.442 (Espólio de Antonio Manoel Antunes), fl. 46.443 (Mário Luiz Ferreira), fls. 46.480, 46.482 (Antonio Duarte Júnior), fl. 46.484 (Adriano Alberto Menezes de Santana), fls. 46.488/46.489 (Wilson Roberto Rezende), fls. 46.490/46.493 (José Maurício Moncayo e outros), fl. 46.494 (Celso Benedito Camargo), fl. 46.497 (Paulo Antoniano Filho), fls. 46.503/46.504 (Edson Ferreira de Jesus), fls. 46.510/46.511 (Juscelino Santos da Silva e outros), fls. 46.512/46.514 (Espólio de Pedro Francisco de Souza), fl. 46.515 (Adriano Alberto Menezaes de Santana), fl. 46.528 (George Albert Febraro), fl. 46.543 (Maria Carla Petrellis), fls. 46.556/46.557 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços), fls. 46.558/46.559 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados), fls. 46.560/46.561 (Des Sables Fundo de Investimentos Creditórios Não-Padronizados), fls. 46.562/46.563 (Sendero Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda), fls. 46.565/46.566 (José Antônio Pisente), fls. 46.568/46.569 (Marco Antônio Messias), fl. 46.571 (Juarez João Demétrio), fls. 46.572/46.573 (Florivaldo Costa dos Santos), fl. 46.656 (Lilian Aleixo Maicutti), fls. 46.657/46.658 (Sebastião Ferreira), fl. 46.659 (Milton José Aparecido Minatel), fls. 46.662/46.663 (Teobaldo Barreto de Souza), fl. 46.664 (Valdete Nave), fl. 46.665 (Maria de Fátima Villas Boas), fls. 46.670/46.671 (Marcus Vinicius Rodrigues da Silva), fls. 46.676/46.677 (Fabio Antônio Escovar), fl. 46.678 (Elisangela Aparecida da Silva), fls. 46.680/46.681 (Nadir Inácio Navarro e outros), fls. 46.686/46.687 (Aparecido Carvalho da Silva e outros), fl. 46.688 (Ednei José Prizon), fl. 46.691 (Gerson Rodrigues Gonçalves), fls. 46.694/46.695 (José Tadeu Matos Barros), fls. 46.696/46.697 (Flávia Cristina de Medeiros e outros), fls. 46.707/46.708 (Adriano Aparecido da Silva), fls. 46.710/46.711 (Sérgio Cunha Nicola), fls. 46.714/46.715 (Paulo César Carvalho), fls. 46.718/46.719 (Márcio Andrey da Silva), fls. 46.721/46.722 (Paulo Donizeti Fornereto), fls. 46.725/46.726, 46.729/46.730 (Francisco Carlos Rossi), fls. 46.733/46.734 (João Custódio), fls. 46.737/46.738 (Luciano Cezar de Andrade Cardoso), fls. 46.740/46.741 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipassu e Região (fls. 46.740/46.741), fl. 46.827 (Isaac Araujo da Silva), fls. 46.828/46.830 (Francisco Carlos Rossi e outros), fls. 46.847/46.848 (João Paulo Menezes Rossit e outro), fl. 46.863 (José Germano Ramos), fl. 46.869 (Ademir Dias de Freitas), fl. 46.870 (Ademir Miguel), fl. 46.871 (Adilson Calixto), fl. 46.872 (Adilson dos Santos), fl. 46.873 (Admir Marques), fl. 46.874 (Agenor Carvalho dos Santos Filho), fl. 46.875 (Aguiládio Souza Santos), fl. 46.876, 46.877 (Airton Pirolo), fl. 46.878 (Albertino Fortunato da Silva), fl. 46.879 (Antonio Donizete Alves), fl. 46.880 (Aparecida do Carmo Batista), fl. 46.881 (Aparecido Conceição Bernardino Galdino), fl. 46.882 (Aparecido Jacomini). fl. 46.883 (Aristeu Aleixo da Silva), fl. 46.884 (Benedito Carlos Galdino), fl. 46.885 (Carina Paula Rodrigues), fl. 46.886 (Carmélia dos Santos), fl. 46.887 (Christian Willian Keller França), fl. 46.888 (Cícero Guilherme da Silva), fl. 46.889 (Cícero José Carlos Negrini), fl. 46.890 (Damião Santos da Silva), fl. 46.891 (Edgar Bernardino), fl. 46.892 (Edvar Ferreira), fl. 46.893 (Eliseu de Paula Jesus), fl. 46.894 (Ender Rodrigues), fl. 46.895 (Francisco Pereira Silva), fl. 46.896 (Geni Francisco da Silva), fl. 46.897 (Jaime Gozo), fl. 46.898 (Joacir de Andrade), fl. 46.899 (João Augusto Rodrigues), fl. 46.900 (Joaquim Teodoro Martins), fl. 46.901 (José Aparecido Fernandes), fl. 46.902 (José Flávio da Silva), fl. 46.903 (José Petrucio Faustino da Silva), fl. 46.904 (Jucelino Aparecido Rodrigues), fl. 46.905 (Leonilda Cruz Lemes da Silva), fl. 46.906 (Lucimara Silva de Lima), fl. 46.907 (Luiz Antonio Ramos), fl. 46.908 (Luiz Carlos Vasconcelos), fl. 46.909 (Maciel José Leal Dutra), fl. 46.911 (Marcelo Aparecido Alves), fl. 46.912 (Maria Aparecida dos Reis Zanata), fl. 46.913 (Moacir Miranda), fl. 46.914 (Moacir Rosa Dias), fl. 46.915 (Oraide Marques), fl. 46.916 (Osvaldo Alves de Araujo), fl. 46.917 (Ourezita Rodrigues Pereira), fl. 46.918 (Ronaldo Alves da Silva), fl. 46.919 (Sandro Marques dos Santos), fl. 46.920 (Sueli de Oliveira Joaquim), fl. 46.921 (Tarcisio Cruz), fl. 46.922 (Wanderlei Gonçalves Parreira), fl. 46.923 (Willians Silveira), fl. 46.927 (Isaac Araujo da Silva), fls. 46.935/46.936 (Marcos Augusto Dias), fl. 46.941 (Sérgio Chinaglia), fls. 46.961/46.962 (Erica Aparecida Ferreira e outros), fls. 46.963/46.964 (Adailton Geraldo Prado), fl. 47.008 (Lazara Maria Fraga e outra), fls. 47.017/47.018 (Walmir Bonagamba), fls. 47.022/47.023 (Adão Gomes da Silva e outros), fls. 47.045/47.046 (Padova Securitizadora S/A), fls. 47.075/47.076 (Anilson Donizete Pinto), fl. 47.077 (Francisco de Assis Leal dos Santos), fl. 47.079 (Manuel Emídio Ferreira), fl. 47.083 (Reinaldo Coelho da Cunha), fl. 47.086 (Abraão Costa de Jesus), fl. 47.089 (Edenir Bueno Fernandes), 47.094 (Durval Gomes da Silva), fl. 47.097 (Edgar Monteiro dos Santos), fl. 47.101 (Marlene Fátima da Silva), fl. 47.104 (Valmir Rodrigues da Silva), fl. 47.109 (José Miguel Domingos dos Santos), fl. 47.114 (Paulo Sérgio de Oliveira Martins), fls. 47.127/47.128 (Alison de Lameida Okubo), fls. 47.135/47.136 (Adriano Fernandes Lopes e outros), fl. 47.716 (Hélio Nosralla Júnior e outro), fls. 47.720/47.721 (Espólio de José de Oliveira Castanhas), fl. 47.737 (Marcelo Augusto Martins Pinto e outro), fls. 47.738/47.739 (Valéria Fernandes e outros), fls. 47.757/47.758 (Espólio de Nelson José Financi), fl. 47.759 (Edson Laurentino da Silva e outro), fls. 47.760/47.763 (Adão Casado de Lima e outros), fls. 47.764/47.765 (Espólio de Pedro Francisco de Souza), fl. 47.766 (Onofre de Jesus Lopes), fl. 47.841 (Elaine da Silva Cardozo), fls. 47.905/47.906 (Luis Antonio Guisti), fls. 47.944/47.945 (Espólio de Cláudio de matos de Oliveira), fls. 47.946/47.947 (Paulo Renato Seki), fls. 47.953/47.954 (Elio Moreira Neves), fl. 47.959 (Adilson Calixto), fl. 47.961 (Adilson dos Santos), fl. 47.963 (Admir Marques), fl. 47.966 (agenor Carvalho dos Santos Filho), fl. 47.968 (Benedito Carlos Galdino), fls. 47.985/47.986 (Sebastião Francisco Dantas), fls. 48.009/48.010 (Walter Bersgtrom), fl. 48.193 (Mário Luiz Ferreira), fls. 52.033/52.034 (Alessandro Placidino), anote-se: informam dados bancários para pagamento de seus créditos e/ou requerem a juntada de procuração. Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que se reporta ao contido no primeiro parágrafo da deliberação de fls. 45703/45797 e seu item 1, porquanto remetem aos incidentes instaurados especificamente para as finalidades perseguidas nos aludidos petitórios. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que, conforme mencionado diversas vezes nos presentes autos, as questões de sucessões relacionadas aos credores devem ser direcionadas ao incidente específico (processo n.º 1126801-32.2023.8.26.0100), evitando assim tumulto processual. Esclarece, ainda, que a regularização da representação processual do credor, juntando procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação, ou indicando conta bancária de titularidade do próprio credor, deve ser direcionado aos autos corretos, instaurados com essa única finalidade (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.010). Informa que o Edital foi direcionado apenas aos credores que ainda não levantaram suas cotas partes no primeiro rateio da Massa Falida. Manifestação do Ministério Público, às fls. 48.300/48.306, afirma que cediço que a pessoa idosa, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso c.c. Artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, tem a garantia da prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos quais for parte. Entretanto, tal garantia não transforma o idoso em credor com prioridade no recebimento de seu crédito em relação aos demais credores trabalhistas incluídos no QGC. É o relatório. Passo a decidir. Conforme se depreende da leitura dos autos, foram instaurados incidentes específicos nos seguintes termos: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Referidos incidentes visam a melhor organização do feito, racionalização da análise do pleito dos requerentes e, consequentemente, celeridade do processo. Contudo, embora decidido de forma clara e recorrentemente anotados nestes autos os procedimentos que estão sendo adotados, insistem centenas de credores em peticionar no presente processo para informar dados bancários, atualizar procuração, informar cessões e falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Acompanhar os autos e cumprir as determinações judiciais é dever das partes e, nestes autos, o comportamento desidioso e recalcitrante de alguns credores, considerando o volume e complexidade do feito, vem causando tumulto processual, comprometendo a celeridade e a resolução de questões que propiciam a rápida apuração do ativo, dos credores e seu pagamento. Rememora-se, para que reste esclarecido, que os pagamentos que estão sendo realizados referem-se ao primeiro rateio homologado em 2017 (pagamento do percentual de 43,9% dos créditos trabalhistas), sendo que fora expedido edital para rateio suplementar dos valores dos credores que não compareceram neste primeiro rateio de modo a possibilitar seu encerramento. Ainda, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Com relação ao 2º rateio, conforme decisão de fl. 46.273, fora realizada comunicação, às fls. 46.267/46.268, de Decisão Proferida no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 por meio da qual deferiu-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento e suspendendo os efeitos do item 43 da decisão de fls. 43.826/43.930, complementado pelo item 107 da decisão de fls. 45.703/45.797, obstando, por ora a homologação da 2a. conta de rateio. Ainda quanto ao segundo rateio, observa-se que o síndico, às fls. 46.742/46.746, em virtude da homologação de acordo para exclusão de empresas e pessoas físicas da falência, requereu a necessária a adequação do QGC e a unificação das contas judiciais. Observa-se, portanto, que as questões centrais de organização do processo estão regularmente prosseguindo e que a demora, além de considerar as proporções da presente falência, recursos e impugnações, pode, em parte, ser atribuída a credores que requerem e reiteram estes requerimentos de modo tumultuoso quando, na realidade, basta o simples acompanhamento dos autos, uma vez que, em sua maioria, já esclarecidas pelo síndico e decididas pelo Juízo. Ressalto que a prioridade de tramitação processual da pessoa idosa ou com doença grave não resulta na alteração da ordem legal de pagamentos na falência, bem como, conforme já decidido, a cessão do crédito não gera a reclassificação deste. Assim, conforme exaustivamente esclarecido nestes autos, revela-se extremamente impertinente e prejudicial ao feito centenas de petições para informar dados bancários, atualizar procuração para fins de recebimento, requerer homologação de cessões e sucessão em razão do falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Ciência aos credores dos esclarecimentos e para que cumpram as determinações deste Juízo redirecionando o seus requerimentos para os incidentes específicos. Advirto para o disposto no art. 77, II a IV, §§ 1º e 2º, CPC, inclusive para, CASO MANTIDA A CONDUTA, será aplicada multa por petição equivocadamente direcionada. Sem prejuízo, necessário que a manifestação do síndico guarde relação com a organização do feito nos termos desta decisão, acrescentando-se itens com a juntada de petições e reunindo aqueles que devem ser direcionados aos incidentes. Ressalta-se que se pontua referida questão, uma vez que, em razão do volume do feito, torna-se excessivamente complexa e demorada a conversão de estilos ou a procura de informações fora de sequência para organização do processo. 2. Cessões e Comunicações de falecimento de credores Fls. 45.952/45.954, 45.978/45.980 (Thais Fernanda Leite Madeira e outros), fls. 46.004/46.005 (Neusa Aparecida Furlan de Moraes), fls. 46.013/46.014 (Thais Fernanda Appel e outro), fls. 46.053/46.054 (Espólio de Aparecido Ocagni Roque), fls. 46.531/46.533 (Espólio de Cláudio Matos de Oliveira), fls. 47.591/47.592 (Espólio de Juarez Candido), fls. 47.844/47.845 (Herança Jacente de Derly Castelo Borges), fls. 47/913/47.915 (Kuara Special Situations I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados), fls. 47.971/47.972 (André Lucas de Andrade Fazan - Espólio de Ozorio de Jesus Fazan Júnior), fls. 48.236/48.237 (Okno 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados), fls. 52.038/52.040 (Maria Eduarda Terezan Marinelli e outros sucessores de Tôni Ângelo Marineli), anote-se: requerem a sucessão processual e/ou informam cessão de crédito. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que, conforme mencionado diversas vezes nos presentes autos, as questões de sucessões relacionadas aos credores devem ser direcionadas ao incidente específico (processo n.º 1126801-32.2023.8.26.0100), evitando assim tumulto processual. Esclarece, ainda, que a regularização da representação processual do credor, juntando procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação, ou indicando conta bancária de titularidade do próprio credor, deve ser direcionado aos autos corretos, instaurados com essa única finalidade (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.010). Informa que o Edital foi direcionado apenas aos credores que ainda não levantaram suas cotas partes no primeiro rateio da Massa Falida. Manifestação do Ministério Público, às fls. 48.300/48.306, no sentido de que as cessões estão sendo analisadas no incidente n. 1126743-29.2023.8.26.0100, requerendo o desentranhamento. Alega que os créditos cedidos perdem o caráter preferencial. Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP e Pravda Investimentos Ltda, às fls. 48.308/48.311, alegam que já decidido nestes autos que as cessões não resultam em reclassificação do crédito. Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados apresenta manifestação pela não reclassificação do crédito (fls. 52.019/52.022). Remeto ao item 1 da presente decisão. 3. Impugnação PRODESP Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico e dos incidentes anotados no início da presente decisão. No mais, determinou-se que certificasse a z. Serventia quanto à resposta desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. PRODESP requer intimação e manifestação do síndico quanto aos créditos quando ocorrer o desarquivamento (fls. 46.244/46.245). Certidão de solicitação de desarquivamento (fl. 46.910). Certifica a z. Serventia, à fl. 47.132, que a habilitação de nº 1033478-42.2001 está desarquivada e à disposição pelo prazo de 10 dias. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que os autos foram desarquivados – vide certidão de fl. 47.132 - e devidamente digitalizados, passando a modalidade digital, o que facilita a consulta pelas partes. No mais, esclarece que verificou os autos do incidente em questão, e não existe qualquer irregularidade a ser sanada no quadro geral de credores da Massa Falida, sendo que o crédito foi devidamente incluído na classe e valores corretos, de acordo com o V. Acordão proferido pelo E. Tribunal de Justiça. Ciência ao interessado dos esclarecimentos do síndico. 4. Pedido Penhora Imóvel matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, conforme manifestado nas fls. 41.225/41.269 – item 15 - em resposta à petição do Banco Pine, nos termos inclusive do que restou decidido pelo E. Colendo Superior Tribunal de Justiça, os bens da senhora Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, cabendo somente ao Juízo Falimentar decidir quanto à destinação destes, motivo pelo qual entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer seja expedido ofício resposta ao Juízo da 13ª Vara Cível, informando da impossibilidade da penhora em relação ao imóvel matriculado sob n. º 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que assiste razão ao síndico no sentido da expedição de ofício ao juízo da execução para impedimento de constrições ao patrimônio pessoal da devedora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, observou-se que razão assiste o síndico. Estando indisponíveis os bens da parte, não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Isto posto, determinou-se que se oficiasse à 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) prestando os esclarecimentos necessários. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Cumpra o síndico decisão anterior informando expressamente quanto ao protocolo do ofício e manifestando-se em termos de prosseguimento em relação ao imóvel. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. Credor Marco Aurélio de Oliveira Nascimento Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Advirto ao síndico que deve cumprir as determinações deste Juízo. Já fora determinada, por diversas vezes, a manifestação expressa quanto ao credor de modo a possibilitar a rápida identificação das informações. Assim as manifestações do síndico devem guardar relação com a forma de organização das decisões deste Juízo. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Credor Espólio de Carlos Roberto Sucher Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 7. Ofício da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que o crédito do credor Sidonio Viela Gouveia Advogados está relacionado para pagamento parcial no segundo rateio da Massa Falida, ainda sem homologação e autorização de realização de pagamentos por parte do Juízo, motivo pelo qual, a Massa Falida procedeu as anotações necessárias a fim de que quando do momento oportuno do pagamento esse seja realizado de acordo com o que restou pactuado pelas partes às fls. 40.225/40.233. Quanto à petição de fl. 40.275, informando que não representa mais o credor Sidônio, requer a anotação pela z. serventia. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, como existe incidente para tal finalidade, requer que seja desentranhado o petitório para ser analisado no feito próprio. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificadas as partes dos esclarecimentos do síndico de fls. 43.244/43.298, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeteu-se aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Ofício da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda (Processo nº 0034247-22.2021.8.26.0050) solicitando informações a respeito de eventual celebração de acordo e sua homologação no processo falimentar (fls. 44.408/44.409). Reiteração da solicitação (fls. 44.760/44.765). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos requeridos diretamente naqueles autos. Ofício da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda (Processo nº 0034247-22.2021.8.26.0050) solicitando informações a respeito de eventual celebração de acordo e sua homologação no processo falimentar (fls. 46.928/46.933). Reiteração do ofício (fls. 47.717/47.718). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que encaminhou ao Juízo oficiante as informações referentes ao acordo firmado entre as partes e homologado por este Juízo, portanto, requer a juntada da comprovação do peticionamento junto aqueles autos. Ciente do encaminhamento da resposta ao ofício. 8. Requerimento Inclusão QGC Credor Fábio Lima da Silva O síndico informa à fl. 32.311 que razão assiste ao credor Fábio Lima da Silva no sentido de que não constou no QGC Provisório, já tendo providenciado à respectiva correção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Fábio Lima da Silva a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. Fábio Lima da Silva, às fls. 41.311/41.312, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.313). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, fora cientificado o síndico. Fábio Lima da Silva requer a apresentação de QGC provisório do qual conste (fls. 44.070/44.071). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que o quadro geral de credores, devidamente retificado, foi juntado a fl. 46.750, portanto nenhuma providência a ser tomada por ora. Ciência ao credor da juntada do QGC retificado. 9. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar realização do leilão. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme decisão proferida por este Juízo nos autos da ação declaratória n. º 1137695-67.2023.8.26.0100, o mencionado leilão foi suspenso, motivo pelo qual nada tem a requerer para o momento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que suspenso o leilão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que trouxesse o síndico, em 90 dias, informações atualizadas. Cumpra o síndico decisão anterior trazendo novas informações. 10. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO Por decisão de fls. 43.826/43.930, à míngua de impugnações, forma homologados os honorários do perito avaliador em R$ 34.400,00 conforme proposta de fls. 31.334/31.343. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Manifestou-se ciência da vistoria em que foi constatada obra irregular e das medidas adotadas pelo síndico. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 44.650/44.652, informa agendamento da perícia em 08 de outubro de 2024 às 12:00 horas. Requer a juntada de planta baixa do imóvel e espelho do IPTU/INCRA. Intimação do síndico e demais interessados (fl. 44.661). Walmir Pereira Modotti, perito, à fl. 44.782, requer a juntada do laudo (fls. 44.782/44.839). Às fls. 44.840/44.842, requer o pagamento dos honorários no valor de R$ 34.400,00. Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados o síndico, credores, Ministério Público e demais interessados da apresentação do laudo e do requerimento de honorários para manifestação em 10 dias. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, ao analisar o laudo em questão, verificou que a localização do imóvel apontada pelo perito é divergente daquela que tem conhecimento a Massa Falida. A localização que tem conhecimento a Massa Falida foi obtida quando da arrecadação do imóvel, com a ajuda de um topografo local, que forneceu imagens e localizações para que fosse possível a constatação e arrecadação do imóvel. Diante do exposto, requer a juntada da localização que possui a Massa Falida, com a intimação do perito para manifestação quanto a divergência apontada. Aduz que, tendo em vista que o Laudo já foi devidamente apresentado, bem como que os honorários já foram fixados e, por se tratar de verba com caráter alimentar, não se opõe ao imediato levantamento, com a confecção do MLE pela z. Serventia. Antes de deliberar sobre o levantamento dos honorários, providencie o perito os esclarecimentos requerido pelo síndico. Ao síndico para intimação do perito. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Anoto decurso de prazo para impugnação aos honorários (fl. 46.835). 11. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 43.291/42365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Após, vista os autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Cumpra o síndico decisão anterior. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 12. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos necessários e as devidas comunicações nos autos respectivos. Comprove o síndico o cumprimento do quanto determinado. 13. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades. Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Laudo pericial apresentado (fls. 22.984/23.058). O síndico solicitou as fls. 23.059/23.060 pedido para levantamento de sua verba honorária de R$ 9.600,00. Por ato de fl. 23.068, os credores e demais interessados foram intimados. Sobre ofício sde fls. 22.583 e 22.916, o síndico, a fl. 23.404, requer reexpedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte. Por decisão de fls. 24.417/24.432, determinou-se que se certificasse decurso para manifestação com relação ao ato de fl. 23.068 e, também, expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte, conforme requerido pelo síndico a fl. 23.404, item 17. Decurso de prazo sem impugnações sobre laudo de avaliação de fls. 22.984/23.058. Expedido ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fl. 26.135). O síndico, a fl. 26.244, requer a homologação do laudo apresentado e a remessa dos imóveis a leilão, indicando-se a MEGALEILÕES. Resposta de ofício recebido do 4º CRI/SP (fl. 26.678). Homologou-se laudo de avaliação apresentado e determino a sua alienação em leilão judicial, nomeando MEGALEILÕES para tal míster, observando-se parâmetros já fixados para tal ato e se determinou a expedição de ofício em favor do perito Walmir Pereira Modotti, conforme requerido a fl. 23.059. O perito Walmir Pereira Modotti apresenta estimativa de honorários de R$ 9.600,00 (fls. 34.727/34.728). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestassem credores e demais interessados em 5 dias e, após, vista ao Ministério Público. O síndico manifesta concordância com o levantamento dos honorários do perito Walmir Modotti (fls. 41.225/41.269). Por decisão de fls. 42.291/42.365, não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), determinou-se a expedição, se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeteu-se ao item 64 da presente decisão. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se o cumprimento expedindo-se na forma da decisão de fls. 42.291/42.365. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, em favor do perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, no valor de R$ 9.600,00, conforme dados de fls. 34.728. Ciência ao perito da expedição de MLe. 14. Pagamentos Primeiro Rateio Por decisão de fls. 45.703/45.797, tendo em vista informação do síndico de ajuste da conta de liquidação referente ao primeiro rateio ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023 e de juntada da 9ª e 10ª listagem, determinou-se que providenciasse a z. Serventia o respectivo pagamento. Quanto ao segundo rateio homologado, determinou-se que certificasse a z. Serventia a compatibilidade da conta de liquidação com a conta judicial, devendo intimar o síndico para eventual ajuste e juntada da lista de credores que atenderam às determinações deste Juízo e estão aptos para pagamento. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que, com base na conta de liquidação do 1º rateio (valores do ano de 2017 – coluna "valor a receber no rateio de 43,9%"), expediu MLE nº 20250204145353062532, em favor dos credores relacionados às fls. 45.453/45.455 (9ª lista) e MLE nº 20250205092315065251 em favor dos credores relacionados às fls. 45.456/45.459 (10ª lista). Informa, ainda, que assim como todos os demais pagamentos já realizados referente ao 1º rateio, os pagamentos das listas 9 e 10 estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio. Eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Informa, também, que a 8ª lista já foi cumprida conforme certidão de fl. 43.628. O síndico, às fls. 46.742/46.746, afirma que, no período entre a apresentação das contas de liquidação e sua efetiva homologação, o cenário dos autos sofreu grande alteração, inclusive do próprio quadro geral de credores, conforme mencionado no item 02 da sua manifestação, motivo pelo qual o cumprimento do rateio da forma como proposto anteriormente se tornou inviável. Diante do exposto, a Massa Falida requer a suspensão do 02º rateio proposto as fls. 23.425/23.484, até o efetivo cumprimento do acordo homologado no item 36 do r. despacho de fls. 45.703/45.797, bem como o encerramento definitivo do primeiro rateio, já determinado por este Juízo as fls. 45.791 (b), oportunidade na qual a Sindicatura apresentará novas contas de liquidação e proposta de rateio. Manifestação do Ministério Público de não oposição ao intento do síndico (fls. 47.119/47.125). Ciência aos credores da expedição de MLe em relação às listas do primeiro rateio (fls. 46.163/46.166). Quanto ao requerimento do síndico, observo que já suspenso o 2º rateio nos termos da decisão de fl. 46.273 em virtude de efeito suspensivo concedido em âmbito recursal. No mais, remeto ao item 55 da presente decisão. 15. Imóveis de matrícula nº 145.548 e nº 145.549 do 4º CRI/SP arrematados FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA Por decisão de fls. 45.703/45.797, fora cientificada TOP Telha Metálica Indústria, Comércio e Serviços Ltda. da carta de arrematação (fls. 45.617/45.619). No mais, ante pagamento do preço e manifestação do síndico de fls. 44.334/44.364, determinou-se a expedição de cartas de arrematação e mandado de imissão na posse me favor de FMPG Consultoria Empresarial Ltda. E XR Consulting Ltda. Certifica a z. Serventia a expedição das cartas de arrematação (fl. 45.856). Ciência aos interessados da expedição da carta de arrematação. 16. Imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146 Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, nomeou-se o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Determinou-se que providenciasse o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 42.451/42.460, estima honorários no valor de R$ 8.900,00. Requer prazo de 60 dias para elaboração do laudo, contados da intimação do subscritor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre proposta de honorários, determinou-se que se manifestasse o síndico e demais interessados. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pela fixação no valor estimado, com intimação do perito para início imediato dos trabalhos (fls. 44.334/44.364). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). À míngua de impugnação e consideração não oposição do síndico, defiro honorário do perito avaliador em R$ 8.900,00. Ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, ciência aos interessados. Após, ao síndico. Por fim, vista ao Ministério Público. 17. Requerimento esclarecimentos Adilson Aparecido dos Santos Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Adilson Aparecido dos Santos requer inclusão de seu crédito na 9ª lista de pagamentos (fls. 44.863/44.927). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 18. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A para que transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDS S/A (fl. 40.445). Intimação do síndico para encaminhamento (fl. 40.446). Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). O síndico requer a juntada de comprovante de envio do ofício (fls. 40.744/40.746). Por decisão de fls. 42.291/42.365, com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo do ofício, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.330/43.331, informa que ao enviar o ofício em cumprimento ao determinado por esse D. Juízo, foi informado de que os ofícios judiciais somente são recebidos via e-mails institucionais vindos do poder público. Requer proceda a z. serventia a remessa do ofício expedido as fls. 40.445 diretamente do e-mail institucional do cartório desta Vara ao e-mail da Elektro, informado. Certifica a z. Serventia, à fl. 43.333, que encaminhou o ofício de fl. 40.445 à empresa Elektro Redes, conforme solicitado pelo síndico às fls. 43.330/43.331. Resposta Elektro ao ofício (fls. 43.531/43.534). Manifestação do Ministério Público no sentido de que seja cientificado o síndico (fls. 43.330/43.332). Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre resposta da Elektro ao ofício, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que já remeteu a documentação solicitada e, aguarda a manifestação da concessionaria em cumprimento ao determinado por este Juízo. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se aguardasse resposta por 30 dias, na inércia, fosse reiterado. Providencie a z. Serventia a reiteração do ofício. Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 19. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que dissesse o síndico sobre o atendimento da solicitação. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que o mencionado ofício foi reiterado na fl. 35.734, e que a Massa Falida já se manifestou por petição juntada à fl. 32.285 – item 75. Por decisão de fls. 43.816/43.930, observou-se que o item 75 referido pelo síndico relaciona-se a outra questão. Isto posto, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se o cumprimento pelo síndico. Cumpra o síndico o quanto já determinado. 20. Relatório Quadrimestral de bens da falida O síndico, a fl. 23.407, junta relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 23.493/23.539). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que apresentasse o síndico relatório. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer a juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os credores, Ministério Público e demais interessados da juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Estabeleceu-se aguardar apresentação do próximo relatório pelo síndico. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer a juntada do relatório quadrimestral de bens da massa falida. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores, Ministério Público e demais interessados da juntada do relatório quadrimestral de bens da falida. Determinou-se que se aguardasse apresentação do próximo relatório pelo síndico. Providencie o síndico a apresentação do relatório. 21. Habilitações credores Osvaldo Dornelas Filho e Aparecida de Oliveira Prata Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico. Determinou-se que fosse anotada a revogação do substabelecimento (fl. 40.265). Deferiu-se o prazo a Fabiano Rodrigues Cordeiro e a Osvaldo Dornelas Filho. Sem prejuízo, determinou-se que providenciasse Aparecida Oliveira Prata o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. Osvaldo Dornelas Filho afirma juntar carta de habilitação e petição de habilitação de crédito (fl. 44.459/44.464). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Aparecida de Oliveira Prata requer a habilitação e pagamento de seu crédito (fls. 46.702/46.703). O síndico, às fls. 48.028/48.075, quanto à Osvaldo Dornelas Filho, afirma que não informa o peticionário o número do incidente de habilitação e crédito onde haveria sido proferida a r. sentença homologatória do crédito, tudo levando a crer que o incidente sequer foi distribuído, tendo ocorrido mero peticionamento (físico a época), que pode ter inclusive se extraviado. Aduz que, caso o credor não consiga o número de seu incidente de habilitação de crédito, deve providenciar a distribuição da habilitação mesmo que retardatária, a fim de integrar o quadro geral de credores da Massa Falida. Com relação a Aparecida de Oliveira Prata, requer que seja intimada para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Esclareço aos credores que a habilitação de crédito em falência não é o simples peticionamento nos autos principais, mas a distribuição de incidente específico para verificação. Assim, informem, nos termos da manifestação do síndico, se já habilitado o crédito e o número do respectivo incidente ou, se o caso, a habilitação retardatária. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 22. Esclarecimentos síndico quanto aos procedimentos de pagamento O síndico, às fls. 45.019/45.045, esclarece, quanto ao rateio em andamento- denominado primeiro rateio (pagamento do percentual de 43,9% dos créditos trabalhistas): o rateio em andamento nos presentes autos é aquele homologado ainda no ano de 2017, que se prolongou até o presente momento, visto que muitos credores não vieram aos autos receber seus créditos, sendo que ainda, diariamente, existem solicitações de pagamento quanto a esse rateio. A Massa Falida em sua última manifestação solicitou ao Juízo a publicação de Edital para intimação dos credores, no intuito de finalizar o mencionado rateio, sendo que aguarda a apreciação desse pleito. Quanto ao segundo rateio (pagamento do percentual de 54,39% dos créditos trabalhistas): afirma que, entendendo que os valores em caixa permitem a realização de um segundo rateio, a Massa Falida apresentou novas contas de liquidação propondo a sua realização (fls. 23.425/23.484). As mencionadas contas foram homologadas pelo r. despacho proferido à fl. 43.872, no entanto, está suspensa por força de embargos de declaração ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a r. decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Com relação aos pagamentos realizados (listagens apresentadas), afirma que rateio em andamento teve início com uma fase de pagamentos pela via administrativa diretamente pelo Síndico, sendo nessa oportunidade pagos um total de 504 (quinhentos e quatro) credores, posteriormente, encerrada a fase de pagamentos denominada administrativa, os pagamentos seguiram sendo feitos via MLE expedido pelo cartório, sendo que nessa oportunidade, até a presente data, já foram apresentadas 09 (nove) listagens, sendo pago um total de 506 (quinhentos e seis) credores. Quanto às próximas listagens de pagamento, afirma ser importante esclarecer que, conforme ficou determinado nos presentes autos, a Sindicatura somente poderá enviar listagens solicitando pagamentos nos autos com um intervalo mínimo de 03 (três) meses, esclarece que dentro desse intervalo de 03 meses, todos os credores aptos ao recebimento que informarem dados para pagamento nos autos do incidente específico criado para essa finalidade (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), serão incluídos na listagem a ser enviada ao cartório para confecção do MLE. Sendo que a situação de cada credor (aqueles que receberão, aqueles cujos recebimentos ainda estão suspensos, ou aqueles que ainda não receberão, poderão ser visualizados no documento atualizado que será acostado pelo Síndico). Por fim, afirma que cabe a Massa Falida esclarecer que o processo possui uma ordem dinâmica há muito adotada pelo Juízo, Cartório e Síndico, a fim de que não haja tumulto, qual seja: 1) As petições são devidamente juntadas nos autos, sendo posteriormente encaminhadas à Conclusão; 2) Após a apreciação pelo Juízo e sendo proferido o r. despacho, é aberta vistas aos interessados (inclusive à Massa Falida e ao Ministério Público), e; 3) sendo que nessa oportunidade a Sindicatura se manifesta desde a última folha em que houve sua manifestação nos autos até as folhas onde foi proferido o despacho em questão, portanto, tudo após o despacho somente será objeto de manifestação do Síndico após a nova conclusão. Aduz que o mencionado processo é a olhos nus de imensa complexidade, extremamente dinâmico - já que diversas manifestações são acostadas diariamente nos autos - e, ao longo dos anos, essa foi a forma mais eficiente de equacionar o despacho, a manifestação do Ministério Público e as da Massa Falida. Aduz que, caso se entenda que tal dinâmica adotada não mais atende a realidade dos autos, a Sindicatura apresentará manifestações quinzenais de todo o conteúdo do período do processo, independente de intimação. Ciência aos falidos, credores, Ministério Público e demais interessados dos esclarecimentos do síndico. 23. Ofício à JUCESP para cancelamento distrato Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido. Requer seu cancelamento, sendo oficiada à Junta Comercial de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse à JUCESP nos termos requeridos pelo síndico às fls. 43.244/43.298, informando que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido, devendo a JUCESP adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Esclareça o síndico quanto ao cumprimento da decisão anterior. 24. Crédito da Agência Nacional de Petróleo Fls. 41.225/41.269: o síndico, quanto ao ofício para habilitação do crédito da Agência Nacional de Petróleo (fl. 32.180), informa que sendo a falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso a ANP, promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio. Requer seja oficiado ao Juízo Federal, em resposta, informando o quando acima especificado. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse com as informações do síndico. Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, às fls. 44.081/44.083, alega que se deve dar eficácia ao disposto nos arts. 5º e 29, caput, da Lei nº 6.830/1980 para se reconhecer que os créditos fiscais efetivamente não se submetem à habilitação em falência, viabilizando que o crédito da Autarquia seja garantido por penhora no rosto dos autos da falência. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que assiste razão em parte a ANP em seu posicionamento. Realmente os créditos tributários não se sujeitam a habilitação na falência, podendo seguir a cobrança em fase de execução fiscal. Ocorre que, caso optem por concorrer dentro da Massa Falida com os demais credores, a única forma de ser incluso no concurso com os demais credores da mesma classe é via habilitação de crédito, alias, a questão da habilitação X penhora no rosto dos autos já foi devidamente decidida nos presentes autos pelo Juízo Falimentar, sendo que não houve qualquer recurso de nenhuma autarquia. Requer a intimação da Agência Nacional de Petróleo para que, querendo concorrer dentro da Massa com os demais credores, venha aos autos habilitar seus créditos. Ciência à credora dos esclarecimentos do síndico devendo, para recebimento de seu crédito, providenciar a respectiva habilitação, na via processual adequada. 25. Pedido Reserva de Honorários Patrona Amanda Moreira Joaquim Fls. 41.373/41.375 (Amanda Moreira Joaquim) anote-se: informa que é patrona de José Carlos Veloso, sendo que este constituiu nova patrona. Requer a reserva de seus honorários no importe de 30%. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, entende que honorários entre os patronos e seus clientes são questão estranha à presente falência, não cabendo à Massa Falida ou ao Juízo proceder descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entender devidos, motivo pelo qual opina pelo indeferimento do requerido. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse a requerente o contrato de honorários na forma do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Após, manifestação do síndico, informando, ainda, se o crédito já foi objeto de cessão nestes autos. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Amanda Moreira Joaquim, à fl. 44.072, reitera manifestação de fls. 41.373/41.375, afirmando que se trata de requerimento formulado pelo próprio credor para pagamento em separado do valor devido à patrona. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, reitera o seu posicionamento (fls. 43.224/43.375) de que os honorários entre os patronos e seus clientes é questão estranha a presente falência, não cabendo à Massa Falida opinar por descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entende devidos, motivo pelo qual opina a Sindicatura pelo indeferimento do requerido. Razão assiste o síndico: a questão dos honorários é estranha aos autos, sendo que o pagamento direto destes só é permitido na hipótese de juntada prévia do contrato de honorários nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 o que não fora realizado. Isto posto, indefiro a pretensão. 26. Requerimento Pagamento Lourival Batista Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Cumpra o síndico o quanto determinado. 27. Verificação Pagamento Elon Rodrigues dos Reis Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer, tendo em vista que o credor foi incluso na segunda relação de credores para pagamento enviada pelo Síndico ao Cartório, que seja certificado pela z. serventia se o pagamento chegou a ser creditado, com a juntada do respectivo comprovante. Caso o depósito não tenha sido efetivado, aduz que não se opõe à expedição de novo MLE para pagamento do credor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em cumprimento à decisão de fls. 43.826/43.930, item 97, o pagamento do credor ELON RODRIGUES DOS REIS foi realizado através do MLE nº 20220303150822012556 (fls. 44.599/44.605). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Cumpra o síndico o quanto determinado. 28. Incidente 1.631 Fl. 41.874: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 7476/7477 do incidente nº 0074201-23.2001.8.26.0100/1631, o antigo arrendatário Sérgio Balbino prestou esclarecimentos às fls. 7459/7463. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a questão. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O Ministério Público requer a manifestação do síndico (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que cumprisse o síndico o quanto já determinado, manifestando-se. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que a certidão da z. serventia foi exarada nos presentes autos por determinação deste Juízo para que terceiros interessados, credores e falidos tivessem ciência e/ou impugnassem as informações prestadas pelo gestor, o que não ocorreu, motivo pelo qual, diante da concordância do Síndico e do Ministério Publico, o incidente 1631 foi devidamente encerrado em 29/02/2024 e já foi arquivado definitivamente, nada havendo mais a ser deliberado a respeito. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 29. Alegação Credores FIDC NP de Cessões não incluídas Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a estes credores, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 30. Acordo Securinvest e outros, Consolidação QGC e Unificação contas Fls. 41.882/41.885 (Massa Falida de Petroforte Brasileira de Petróleo Ltda., Securinvest Holdings S/A, Trapézio S/A e Kátia Rabello) anote-se: informam transação, requerendo a sua homologação. Trapézio S/A, à fl. 41.931, requer a juntada de procuração. Anote-se. Junta documentos (fls. 41.931/41.944). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.956/41.958, afirma que, analisando os termos do acordo, constantes em minuta, nota-se que, se processado e admitido, serão as partes envolvidas extremamente beneficiadas, eis que deixarão de sujeitarem-se aos efeitos da extensão dessa falência, em prejuízo de todos os demais credores da empresa PETROFORTE, que deverão continuar acompanhando e aguardando os trâmites processuais para recebimento de seus valores/créditos. Aduz que as condições de pagamento ali previstas denotam um provável impacto no caixa da MASSA FALIDA, até porque, o Administrador Judicial não demonstrou e/ou detalhou o status de cada ação que tem como objetivo a arrecadação de bens de quaisquer naturezas, deixando de comprovar a pertinência do acordo que prevê a transferência de 50% (cinquenta por cento) dos recursos a serem angariados pela MASSA FALIDA para os terceiros contemplados. Ressalta que o acordo prevê, na cláusula 2.1, posição de caixa sem trazer os respectivos valores devidamente atualizados e existentes no Banco do Brasil até a data de assinatura do documento, qual seja, 18 de dezembro de 2023, o que causa, no mínimo, estranheza. Salienta o trecho da minuta do acordo que prevê o pagamento àqueles beneficiários de 50% (cinquenta cento) do saldo existente na conta judicial da MASSA FALIDA oriundo de algumas transações, tratando os valores de forma exemplificativa e hipotética, deixando de indicar os valores efetivamente em compromisso. Alega ser absolutamente contrário à homologação do acordo. Argumenta que pelas informações constantes em minuta de acordo, não é possível auferir se o valor a remanescer na conta bancária seria suficiente para pagar todos os demais credores correta e totalmente. Afirma que, em que pese mencionar “anexos”, o referido acordo foi protocolado aos Autos sem o acompanhamento de qualquer documento, sendo, portanto, impossível analisar e verificar a veracidade de todas as informações apresentadas. Comunica que o acordo traz maiores encargos de pagamento ao Administrador Judicial e advogados da MASSA FALIDA do que à SECURINVEST HOLDINGS S/A, TRAPÉZIO S/A e KÁTIA RABELLO, sem, consequentemente, haver equidade de despesas para todas as partes envolvidas, o que, novamente, causa estranheza.Afirma que, na cláusula 2.2, o termo menciona o pagamento de um valor presente de recebível junto à TV Ômega , contudo, não informa a taxa aplicada para realizar o desconto e, tampouco, demonstra se há outros interessados em realizar em tal desconto utilizando taxa mais vantajosa para a MASSA FALIDA. João Paulo Menezes Rossit e José Fernando Menezes Rossit, às fls. 41.961/41.963, informa que pactua com o credor de fls. 41956/41958, requerendo a suspensão imediata e a não possível homologação desta pretensão de acordo de fls. 41882/41885, até que sejam esclarecidos todos os pontos obscuros que a permeiam, inclusive, devendo o Ministério Publico analisar estes termos e apor seu parecer. A massa falida, às fls. 41.982/41.984, esclarece que os ativos que estão sendo partilhados no mencionado acordo são apenas aqueles que foram incorporados à falência em decorrência da extensão da falência para a SECURINVEST e demais empresas integrantes do Grupo Rural e que, apesar de a extensão para tais empresas estarem transitadas em julgado há anos, há um intenso e infindável litígio com ela nas instâncias Superiores, por meio de interposição de Ações Rescisória e Recursos Especiais buscando a manutenção de acordo outrora aceito pelo Juízo e quanto a limitação de suas responsabilizações frente aos débitos da Massa Falida. Muito embora a Massa Falida tenha convicção sobre estar amparada no bom direito, não pode desprezar os riscos de reversão existentes e as dificuldades que esse litígio vem trazendo para a administração do processo de falência, que já tramita há mais 20 (vinte) anos, inclusive impedindo que os ativos possam ser distribuídos aos credores de forma célere, já que enquanto perdurarem os recursos, a totalidade dos valores deverão permanecer bloqueados em Juízo, impossibilitando qualquer utilização para pagamento dos credores. Afirma que entendeu que o acordo com as empresas falidas seria a melhor solução, visto que permite sacramentar um volume considerável de ativos em favor da Massa Falida, com sua pronta distribuição aos credores. Requer intimação dos credores para manifestação quanto ao acordo. Alega que há, ainda, dúvida se os credores tem interesse para se insurgir contra tal acordo, já que, pelas contas apresentadas nos autos, receberão a totalidade de seus créditos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Aduz que a composição é bem-vinda, corresponde à postura proativa do síndico, bem como que a busca pela maximização dos ativos da massa é dos objetivos do processo de falência e que não verifica óbice à incidência das normas da LFRE, ainda que a falência seja regida pelo Decreto-lei 7.661/45. Faz observações: i) a proposta de acordo, por sua magnitude, deve ser trasladada para os autos principais, para que sobre todas as suas cláusulas tenham a oportunidade de manifestação credores, falido e demais interessados na falência; ii) a proposta prevê pagamentos de vulto a serem realizados pela Massa Falida (cf. cláusula 3), a título de honorários advocatícios; importante, com a devida vênia, que se esclareça e se traga ao conhecimento dos credores e demais interessados o resultado concreto das atividades de busca de ativos desenvolvidas, em moeda corrente nacional, para a Massa Falida; iii) prevê ainda a avença que “todos os ativos constritos, da Securinvest ou das pessoas indicadas neste articulado, que ainda não foram realizados pela Massa Falida, serão liberados em favor dos seus respectivos proprietários...” (item 4.1, parte final). Importante que haja referência a quais são esses ativos e seus valores. iv) a proposta de acordo não diz expressamente qual será o proveito econômico que de sua homologação resultará para a Massa Falida objetiva e para a coletividade de credores. Para efeito de maior transparência e clareza, de modo a facilitar a compreensão dos termos e abrangência do acordo, por todos os interessados, propõe-se a elaboração de adendo em que sejam mencionados: a) detalhamento e soma dos valores que efetivamente reverterão em prol da Massa Falida (e, por conseguinte, da coletividade de credores), em face da homologação do acordo proposto; b) detalhamento e soma dos valores resultantes do trabalho desenvolvido pela empresa OAR, em prol da Massa Falida, em razão do trabalho especializado e de suma importância de busca de ativos em solo nacional e estrangeiro, nas várias medidas e demandas propostas, especificando-se objetivamente; c) o valor total dos ativos constritos, reportados no item 4.1, ainda não realizados pela Massa Falida, que se propõe sejam liberados em prol dos respectivos proprietários; d) outros esclarecimentos que as partes subscritoras do acordo entendam relevantes, no sentido de viabilizar o êxito da propositura e seus benefícios para a coletividade de credores, principalmente, sem prejuízo de outros esclarecimentos e adendos a serem requeridos pelo MP em função de impugnações que venham a ser formuladas por credores e demais interessados, além das já apresentadas, ou mesmo que não tenham sido suscitados por este órgão do MP, nesta manifestação. e) anota que, sem embargo das observações formuladas, a iniciativa de composição há de ser vista de forma positiva, pois mostra proatividade dos interessados, cooperação processual (CPC, art. 6º), estímulo ao engajamento de todos os sujeitos do processo no sentido de que seja concretizado o direito fundamental de todos à razoável duração do processo (CPC, art. 4º; CF, art. 5º, LXXVIII), que, como bem observado, já tem mais de duas décadas, o que deve fomentar a convergência de esforços no sentido de que a falência caminhe para seu encerramento, com a liquidação dos ativos e pagamento aos credores, tanto quanto permitirem os recursos e ativos realizados pela Massa Falida, e para que se concretizem as finalidades do processo de falência, nos termos do art. 75, da LFRE. Aparecida Maria Pessuto e Herick da Silva, à fl. 42.275, requer acesso a autos em segredo de justiça (0160453-48.2009.8.26.0100; - 1050410-70.2022.8.26.0100; - 1014778-17.2021.8.26.0100; - 1040164-20.2019.8.26.0100; - 1009313-27.2021.8.26.0100; - 0009299-02.2017.8.26.0100; - 1109510-24.2020.8.26.0100; - 1109886-10.2020.8.26.0100). Requer, também, que não seja homologado o acordo de fls. 41.882/41.885, até que o patrono tenha vista de todos os processos mencionados. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 42.998/42.017. Com os esclarecimentos, fossem intimados os credores, Ministério Público e demais interessados para manifestação quanto ao acordo. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico sobre pedido de fl. 42.275 de acesso a autos em segredo de justiça. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Kátia Rabello, às fl. 43.087, requer a juntada de substabelecimento para regularização da representação processual (fl. 43.088). Anote-se. O síndico, às fls. 42.244/42.298, quanto à petição de Aparecida Maria Pessuto e outro (fl. 42.275), afirma que está se manifestando quanto aos pedidos de vistas nos incidentes específicos aos quais estão sendo direcionados. Afirma que como as respostas e esclarecimentos que serão produzidos pela Massa Falida esbarram em questões de ativos que estão sendo perseguidos, empresas que estão sendo investigadas, trabalhos de rastreamento que estão em andamento, pessoas físicas que estão sendo responsabilizadas, e muitas dessas informações estão em segredo de justiça, pede vênia para apresentar sua manifestação quanto a esses pontos, em petição apartada, requerendo dilação de prazo, para que seja apresentada aos autos após seja permitida a abertura dessas informações nestes autos principais, o que requer. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que nada tem a obstar à dilação de prazo solicitada para apresentação dos questionamentos acerca do acordo em questão. Ciência ao síndico da regularização da representação de Kátia Rabello. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados dos esclarecimentos do síndico. Deferiu-se a disponibilização, pelo síndico, das informações, constantes nos autos em segredo de justiça, que forem estritamente necessárias para os esclarecimentos determinados. Defiro prazo máximo de 10 dias. Após a juntada dos documentos, determinou-se que fossem intimados, via ato ordinatório, os credores, falidos, Ministério Público e demais interessados para manifestação no prazo comum de 10 dias. Certificado o decurso de prazo, tornassem para deliberação. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que antes de abordar cada um dos esclarecimentos e pedidos de providências do órgão ministerial, necessário tratar de uma questão antecedente. Aduz que, apesar de o acordo ter sido firmado entre a Massa Falida, a SECURINVEST, TRAPÉZIO e Kátia, importa esclarecer que ele tem, como possíveis beneficiários, todas as pessoas especificadas no item 4.1 da proposta, as quais, ou estão falidas ou são rés em um ou alguns dos diversos incidentes/ações ajuizadas pela Massa Falida, quais sejam: River South S/A, Vultee Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, Turvo Participações S/A, Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda., Agrícola Rio Turvo Ltda, Kiaparack Participações e Serviços Ltda, MT&T Prestação de Serviços em Envasamento Ltda., All Sugar International Inc., Red Cloud Ltda., Blue Snow Holdings Inc., Real Sugar Corporation, Vision Point Holding Inc., Glowing Star Holdings Inc., Arnage Holdings Ltd., Brooklands Holdings Ltd., Banco Rural S/A, Banco Rural Investimentos S/A, Banco Mais S/A, Bano Simples S/A, Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Bettex Securities Corp., Organizações SR Ltda., Inca Participações S/A, Stenobrás Companhia de Obras e Participações, Carlos Masetti Júnior, Carlos Masetti Neto, Ida Tufano, Francisco Bosque Neto, Watson Gonçalves, Fernando Masetti, Wellengton Carlos de Campos, Vulmaro Pereira Lima, Flávio Barbosa do Amaral Júnior, Espólio de Sabino Rabello, Espólio de Jandyra Rabello e Vitória Rabello Nolli Granato. Afirma que apesar de o item 4.1 da proposta conter a concordância da Massa Falida de que os signatários do acordo que os eventuais beneficiários nela indicados, caso venham ratificar o acordo e dele participar, terão revogada a extensão da falência e/ou serão excluídos das demandas pendentes contra eles – o que se faz com o propósito de permitir o pronto encerramento dos litígios que se pretende com o acordo – portanto, há necessidade de que cada uma dessas pessoas serem devidamente intimadas a manifestar concordância quanto a proposta de acordo da qual eventualmente se beneficiarão. Dessa forma, a fim de evitar futuras reivindicações contra a Massa Falida, ou outros envolvidos, é necessário que todos os que vierem se beneficiar do acordo sejam intimados a manifestarem suas concordâncias com os termos descritos e apresentados às fls. 41.882/41.885, sob pena de não se beneficiarem do acordo anteriormente firmado entre as partes. Ressalta que as empresas e pessoas físicas diretamente ligadas aos Recursos 0277452-25.2011.8.26.0000 e 0283205-60.2011.8.26.0000, quais sejam, AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA, KIAPARACK PARTICIPAÇÕES LTDA., AGRICOLA RIO TURVO, FLAVIO BARBOSA DO AMARAL JUNIOR, CARLOS MASETTI NETO, CARLOS MASETTI FILHO, FERNANDO MASETTI, FRANCISCO BOSQUE NETO e WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS, devem anuir expressamente ao acordo, já que sua participação efetiva é essencial a finalidade principal do acordo, qual seja, por fim efetivo às demandas que se arrastam por anos no Judiciário entre a MASSA FALIDA e as partes citadas, sob pena de inviabilizar sua homologação. Argumenta que, considerando a diferente situação processual de cada uma dessas pessoas, e com exceção (1) do Espólio de Sabino Rabello, Banco Rural Investimentos S/A, Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, que não foram citados, de modo que suas intimações são desnecessárias, (2) da Organizações SR Ltda, Inca Participações S/A, e Stenobrás Companhia de Obras Participações, que já manifestaram concordância expressamente, a intimação deverá ser feita da maneira a seguir exposta: • Pessoas físicas e jurídicas indicadas no anexo I, deverão ser intimadas na pessoa de seus advogados devidamente constituídos; • Pessoas físicas e/ou jurídicas indicadas no anexo II, embora citadas pessoalmente, não constituíram advogados, então, devem ser intimadas pela imprensa nos termos do art. 346 do CPC; • Espólio de Jandira Rabello e Bettex Securities Corp., por terem sido citadas por Edital e estarem sendo representadas por Curador Especial, devem ser intimadas na pessoa da Defensoria Pública. Requer, intimação de todos os beneficiários (não signatários) do acordo, na forma acima indicada, para que manifestem sua adesão ou anuência, no prazo de 5 dias, sob pena de presumir-se suas adesões pelo silêncio, dada suas condições de beneficiários, nos termos do artigo 111 do Código Civil, salvo as pessoas físicas e jurídicas indicadas no item 5, que conforme mencionado, deverão anuir expressamente. Aduz que, com a anuência aos termos do mencionado acordo, seja ela expressa ou tácita, as partes renunciam aos recursos e demandas pendentes de julgamento que as envolvam, bem como renunciam de parte a parte a quaisquer pretensões de quaisquer natureza com relação à Massa Falida, Sindicatura, OAR e seus auxiliares, dando quitação mútua por todos os atos realizados, de forma ampla, irrevogável e irretratável, sendo que a obrigação das pessoas físicas e jurídicas envolvidas estará integralmente cumprida, devendo ser dado baixa de todos e quaisquer restrições e bloqueios com relação aos seus ativos, havendo quitação total e irrestrita de parte a parte, devendo ser levantada a falência e a responsabilização pessoal das pessoas físicas envolvidas, com a consequente exclusão dessas do polo passivo da presente demanda, não podendo mais reclamar sobre qualquer eventual direito, devendo constar, expressamente, que as empresas e pessoas físicas beneficiadas retornam à sua capacidade legal plena, promovendo-se a expedição de ofícios à todos os órgãos competentes para o cumprimento das medidas que se fizerem necessárias. Afirma que o acordo que versa a presente manifestação não contempla e não alcança os demais falidos - pessoas físicas e jurídicas – senão aqueles expressamente citados na fl. 41.882. Passa a abordar os pontos suscitados no item 34 da cota ministerial de fls. 41.998/42.017, expondo que: • A proposta de acordo foi apresentada nos autos principais da falência e se encontram às fls. 41.882/41.885. • A proposta de acordo não prevê pagamentos de quaisquer honorários a advogados. A proposta, porém, ratifica o pagamento de R$ 6.000.000,00 em honorários advocatícios sucumbenciais ao Síndico por sua atuação como advogado em relação à condução do litígio contra a TV Ômega Ltda. (“TV OMEGA”), sendo que o pagamento da verba honorária foi previsto em acordo já homologado por este Juízo em decisão transitada em julgado. Por sua vez, a proposta de acordo também prevê o pagamento de R$ 40.000.000,00 em honorários à OAR Brasil Consultoria Ltda. (“OAR”) por serviços especializados de rastreamento e de recuperação nacional e internacional de ativos que vem prestando à Massa Falida há mais de 10 anos. Como já foi reconhecido na sentença de procedência do incidente nº 0004630-03.2017.8.26.0100, transitada em julgado. Foi em virtude dos serviços prestados pela OAR que foram obtidas provas que “permitiram a desconstrução da tese de defesa apresentada pela SECURINVEST em recurso apresentado juntado à citada Corte, sendo, portanto, decisivas para a manutenção da extensão dos efeitos da falência a esta pessoa jurídica” acrescentando ainda não haver “controvérsia sobre os ativos arrecadados pela massa falida em razão da decisão em comento. Permaneceram arrecadados pela massa o complexo usineiro SOBAR, o HOTEL NACIONAL e os créditos reconhecidos em favor da SECURINVEST em ação judicial promovida em face da TV OMEGA”. Alega que, nesse sentido, o trabalho da OAR tem sido muito eficaz e somente com as provas obtidas por ela no exterior é que foi possível estabelecer a ligação entre a SECURINVEST e a PETROFORTE, resultando na confirmação da extensão da falência desta àquela e a diversas outras pessoas jurídicas e naturais, como Kátia Rabello. Após a extensão da falência e, especialmente, com o trânsito em julgado dela, viabilizou-se a arrecadação e alienação pela Massa Falida dos seguintes ativos, que estavam nas mãos da SECURINVEST e/ou de coligadas: (a) a Usina Sobar/Agrest, em Espírito Santo do Turvo/SP: a usina foi recuperada pela Massa Falida e vendida à JJ Participações Ltda. e José Alberto Tavares Junqueira pela quantia de R$ 200.000.000,00, sendo que apenas R$ 25.000.000,00 foram pagos. Então, a Massa Falida executou os devedores e penhorou novamente a usina, que foi vendida a terceiros em leilão público por R$ 74.000.000,00. Total recuperado: R$ 99.000.000,00 (histórico). (b) o Hotel Nacional, de Brasília/DF: com a extensão da falência, o hotel foi arrecadado pela Massa Falida e foi arrendado ao Hotel Nacional S/A, que pagou à Massa Falida a quantia de R$ 17.419.834,34 de arrendamento pelo período de sua ocupação até a venda do ativo em leilão público, quando foi arrematado pela quantia de R$ 96.000.000,00. Total recuperado: R$ 113.419.834,34 (histórico). (c) o crédito detido pela SECURINVEST em relação à TV ÔMEGA: após a extensão da falência, a Massa Falida arrecadou os R$ 30.000.000,00 que foram depositados judicialmente pela TV OMEGA e iniciou medidas para executar a devedora inadimplente pelo saldo que ainda remanescia. Após intenso litígio com a devedora, as partes se compuseram na audiência do dia 04/12/2023, onde se avençou o recebimento de mais R$ 60.000.000,00, sendo R$ 6.000.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais pagos ao síndico, e R$ 54.000.000,00 em valores a serem pagos à Massa Falida. Total recuperado: R$ 30.000.000,00 (histórico). Crédito a receber: R$ 54.000.000,00 (histórico). Todo este trabalho de recuperação de ativos decorre da atuação da OAR, não apenas de buscar as provas necessárias à confirmação da extensão da falência à SECURINVEST e coligadas, mas, também, na coordenação estratégica de todos os litígios, no Brasil e no exterior, em assessoramento técnico ao Síndico. Em síntese, o trabalho da OAR resultou no recebimento de R$ 242.419.834,34 (histórico) pela Massa Falida em razão do arrendamento e alienação dos ativos advindos da SECURINVEST, e no crédito de R$ 54.000.000,00 a ser recebido da TV OMEGA em razão do acordo com ela. Considerando que a OAR tem direito a receber 20% de todo o benefício econômico que a Massa Falida tiver em decorrência do seu trabalho; que o trabalho dela resultou na extensão da falência para a SECURINVEST e diversas outras; que em razão da extensão da falência, a Massa Falida arrecadou e realizou os ativos acima; que a extensão da falência contra a SECURINVEST transitou em julgado há anos; a OAR tem direito de ser remunerada pelos serviços prestados e pelo benefício que proporcionou, naquilo que diz respeito ao saldo dos honorários que ela ainda não recebeu. Além disso, o trabalho da OAR também resultou no início de pelo menos outros três litígios importantes contra pessoas naturais e jurídicas ligadas a Kátia Rabello, a saber: o incidente nº 1050410-70.2022.8.26.0100 contra o Espólio de Sabino Rabello; o incidente nº 6062613-30.2015.8.26.0024 contra o Espólio de Jandyra Rabello; o incidente nº 1009313-27.2021.8.26.0100 contra Victória Rabello Nolli Granato, Inca Participações S/A. (“INCA”), Organizações SR Ltda. (“SR”), e Stenobrás Companhia de Obras e Participações S/A (“STENOBRÁS”). Nos referidos incidentes, estima-se que a Massa Falida tenha logrado bloquear mais de R$ 30.000.000,00 em imóveis, e cotas/ações em empresas que detém mais de R$ 200.000.000,00 em imóveis. Caso houvesse a confirmação dessas responsabilidades, a OAR teria direito a receber 30% dos ativos alcançados por meio dessas medidas – pois são ativos novos, que foram por ela identificados – ou seja, a quantia de R$ 69.000.000,00, além do saldo dos honorários que lhe eram devidos pela venda dos outros ativos já realizados pela Massa Falida, o que não acontecerá em razão da opção da Massa Falida de se compor com a parte adversa. Em razão do acordo celebrado entre as partes, a OAR receberá R$ 40.000.000,00 pelo saldo de honorários que ainda lhe são devidos pela venda dos ativos da SECURINVEST e em compensação pelos investimentos que ela realizou para custear as atividades investigativas, no Brasil e no exterior, que deram à Massa Falida os elementos fático-probatórios e jurídicos para iniciar os outros litígios acima especificados co-probatórios e jurídicos para iniciar os outros litígios acima especificados • No que diz respeito a ativos constritos das pessoas envolvidas, que ainda não foram realizados pela Massa Falida, há: (a) 1 imóvel de Kátia Rabello em Belo Horizonte/MG Valor estimado: R$ 5.702.957,00 (b) 13 imóveis de Sabino Rabello em Belo Horizonte/MG, Felixlândia/MG e Cabo Frio/RJ Valor estimado: R$ 33.609.056,61 (c) as cotas/ações dela na INCA, SR e STENOBRÁS por ela transferidas a sua sobrinha Victória Rabello, cujo valor não é possível estimar, devendo ser considerado, porém, que essas empresas possuem grande número de bens imóveis. Valor estimado dos imóveis: R$ 205.615.148,37 Na planilha anexa a esta manifestação, elaborada pela OAR, constam informações detalhadas sobre cada um dos ativos mencionados acima e os valores individuais de cada qual. Esclarece que nenhum desses ativos foi avaliado oficialmente, e que os valores atribuídos aos ativos foram calculados apenas com base no valor do metro quadrado ou hectare da região onde os respectivos ativos encontram-se localizados. Como previsto no acordo, todos os ativos mencionados acima serão liberados em favor de seus proprietários. • Em razão do acordo, a Massa Falida e a SECURINVEST ratearão entre si o saldo do produto da venda dos ativos da SECURINVEST, que foram realizados no processo falimentar ou nas ações executivas conexas, e que estão depositados em conta judicial vinculada aos autos da falência. Esses ativos são os que foram os indicados antes, nesta petição: (a) Segunda alienação da Usina Sobar/Agrest, depositados pelo arrematante: Valor: R$ 74.000.000,00 (histórico) (b) Pagamentos voluntários da TV OMEGA, depositados pela devedora: Valor: R$ 63.000.000,00 (histórico) (c) Produto da arrematação do Hotel Nacional, depositado pelo arrematante: Valor: R$ 96.000.000,00 (histórico) d) Crédito futuro contra a TV OMEGA, decorrente do acordo homologado: Valor: R$ 54.000.000,00 (histórico) O valor atualizado dos ativos (a), (b) e (c), respeitados os valores que deles já foram deduzidos para distribuição a credores ou pagamentos de encargos da Massa Falida, serão rateados à razão de 50% para a SECURINVEST, e 50% para a Massa Falida. Já o ativo (d), também será rateado em 50% para cada, mas a parte cabível à Massa Falida será antecipada pela SECURINVEST pelo valor acordado em R$ 14.500.000,00. Não serão rateados: os R$ 25.000.000,00 pagos pela JJ Participações Ltda. e José Tavares Junqueira à Massa Falida pela aquisição da Usina Sobar/Agrest; o crédito de R$ 177.312.980,37 (valor histórico) que a Massa Falida tem contra a JJ Participações Ltda. e José Tavares Junqueira, em execução; os R$ 17.419.834,34 pagos pelo Hotel Nacional S/A pelo arrendamento do complexo hoteleiro homônimo até que foi vendido pela Massa Falida; o Posto de Paulínia/SP; o precatório recebido perante o TJGO; e o imóvel rural em Santa Luzia/MG. Não é possível definir exatamente qual o valor que entrará para a Massa Falida – nem o que sairá em favor da SECURINVEST – porque não se sabe exatamente qual é o valor atualizado do saldo dos depósitos judiciais realizados, pois apenas o custodiante dos depósitos judiciais – o Banco do Brasil S/A – possui essas informações, razão pela qual os valores estão sendo mencionados por seu valor histórico no acordo e sem a dedução de eventuais distribuições realizadas em favor de credores e de encargos da Massa Falida. Argumenta que entrarão/ficarão para a Massa Falida os seguintes valores/ativos, apresentados por seus valores históricos e sem as deduções cabíveis: (a) Valores depositados em Juízo: R$ 116.500.000,00 a. Segunda alienação da Usina Sobar/Agrest, depositados pelo arrematante: Valor: R$ 37.000.000,00 b. Pagamentos voluntários da TV OMEGA, depositados pela devedora: Valor: R$ 31.500.000,00 c. Produto da arrematação do Hotel Nacional, depositado pelo arrematante: Valor: R$ 48.000.000,00 d. Precatório do TJGO Valor: R$ 21.753.470,75 (b) Valores a serem pagos em dinheiro à Massa Falida pela SECURINVEST: R$ 14.500.000,00 a. Crédito futuro contra a TV OMEGA, decorrente do acordo homologado: Valor: R$ 14.500.000,00 (c) Valores decorrentes de ativos já realizados pela Massa Falida e que não serão rateados: R$ 42.419.834,34 a. Entrada paga pela JJ e Junqueira pela compra da Usina Sobar: Valor: R$ 25.000.000,00 b. Arrendamento do Hotel Nacional, depositado pelo arrendatário: Valor: R$ 17.419.834,34 (d) Crédito contingentes (a receber): R$ 25.000.000,00 a. Crédito em execução, contra JJ e Junqueira, pelo saldo do preço de compra da Usina Sobar: Valor: R$ 25.000.000,00 (e) Imóveis: a. Posto de Paulínia/SP Valor: R$ 1.000.000,00 (valor venal/imóvel não avaliado) b. Imóvel rural em Santa Luzia/MG Valor: R$ 1.000.000,00 (valor venal/imóvel não avaliado). Argumenta que o acordo entre a Massa Falida e a SECURINVEST traz consigo uma série de vantagens estratégicas e benéficas à Massa Falida e aos credores. Primeiramente, destaca-se que os ativos envolvidos no acordo são exclusivamente aqueles que foram incorporados/consolidados na falência devido à extensão da falência para a SECURINVEST e outras empresas coligadas e pessoas físicas. Não estão sendo rateados no acordo quaisquer outros bens que já pertencessem a quaisquer das outras empresas do Grupo Petroforte, falidas. Além do que, com a realização do acordo e a exclusão dessas empresas da falência, o passivo relativo a elas também serão excluídos da Massa de credores, o que resulta em uma diminuição significativa dos débitos da Massa Falida. Afirma que, como já informado, embora a extensão da falência tenha sido decretada há anos, persiste um litígio contínuo e desgastante entre a Massa Falida e a SECURINVEST nas instâncias superiores. Este litígio se manifesta por meio de agravos, recursos especiais e ações rescisórias, para revalidar um acordo anteriormente aceito pelo Juízo e/ou limitar as responsabilidades da SECURINVEST em relação às dívidas da Massa Falida. Eventual acolhimento de alguma dessas pretensões poderá resultar na perda da totalidade dos ativos em favor da SECURINVEST, causando grave prejuízo à Massa Falida. Informa que, em relação ao complexo hoteleiro Hotel Nacional, a discussão travada entre a Massa Falida e o ex-arrendatário do ativo – o Hotel Nacional S/A – quanto à destinação do produto da arrematação do bem, ela não constitui óbice ao acordo realizado entre a Massa Falida e a SECURINVEST, bastando que os valores referentes à realização desse ativo fiquem retidos nos autos até a solução final da controvérsia nos Tribunais Superiores, sendo rateados apenas se e quando a Massa Falida for vitoriosa, sem prejuízo do rateio imediato dos demais ativos, como foi acordado. Ressalta que a convocação dos credores para se manifestarem sobre o acordo é um procedimento formal necessário, porém, diante das informações apresentadas nos autos, é razoável argumentar que os credores podem não ter interesse em contestá-lo, uma vez que, conforme as contas apresentadas, a Massa Falida, com a realização do acordo, possuirá recursos suficientes para pagar o principal do passivo concursal trabalhista, sendo que os demais credores não tinham perspectiva realista de receber qualquer pagamento, mesmo que a Massa Falida fosse totalmente vitoriosa contra a SECURINVEST e demais empresas do Grupo, face ao elevado valor do passivo fiscal: Com a realização do acordo, o passivo trabalhista da Massa Falida somará a monta de R$ 96.573.790,83, sendo que sem contar com quaisquer dos ativos da Securinvest, conforme contemplou o último plano de rateio da Massa Falida apresentado às fls. 23.391/23.537, esta possui em conta R$ 81.245.496,41, aos quais deverão, portanto, somar os valores ainda não realizados e que ficarão na Massa por força do acordo - conforme explicitado acima - que somam o montante de R$ 94.000.000,00. Perfazendo um montante de ativo de R$ 175.245.496,41. Alega que, considerando os esclarecimentos fornecidos, os credores impugnantes, além de não terem fundamentos sólidos para contestarem o acordo apresentado, sequer interesse possuem, pois os credores trabalhistas serão pagos na íntegra, ao passo que os credores quirografários não tinham (e continuam sem ter) perspectiva realista de recebimento. Logo, a homologação da minuta não afetará sua posição no recebimento de seus créditos, de modo que tais impugnações sem fundamentação razoável e sem demonstração efetiva de risco, e ainda sem interesse processual, beirando a irresponsabilidade – que temos assistido em outras massas falidas, onde credores impugnam avaliações, acordos e etc, sem quaisquer demonstração de sua inviabilidade, acarretando prejuízos à massa falida - e inaceitáveis, sendo passíveis, inclusive, de caracterizar litigância de má fé processual, (caso recentíssimo da venda do imóvel residencial arrecadado pela falência do Banco Santos. Depois de inúmeros recursos e decisões judiciais que restaram julgadas improcedentes, o imóvel avaliado em mais de R$ 100.000.000,00, foi efetivamente arrematado por menos de R$ 30.000.000,00.). Ressalta que o acordo visa encerrar um litígio prolongado que pode beneficiar uma grande quantidade de credores não impugnantes, os quais podem ser prejudicados pela insatisfação infundada de apenas dois credores. Desse modo, as impugnações injustificadas não apenas prolongariam o processo, mas também prejudicariam a maioria dos credores, que aguardam uma resolução favorável para receberem suas reivindicações de forma justa e eficiente. Requer que seja aberta vista dos esclarecimentos ora prestados ao Ministério Público e a todos credores, que sejam intimados os beneficiários do acordo, observando-se o exposto no Item 7 e para que estes se manifestem em 10 dias sobre a proposta de composição, e que, ao final, e desde que haja a anuência expressa de todos os beneficiários não signatários, citados expressamente no item 4. da presente peça, seja ela homologado. Intimação dos credores e demais interessados para manifestação (fl. 44.442). Aparecida Maria Pessuto da Silva e Herick da Silva, às fls. 44.494/44.496, manifestam oposição à homologação do acordo. Questionam como que os interessados nesta falência darão aval a homologação de acordo, com exclusão de pessoas que arrastaram este processo por anos, que agora estão com o patrimônio penhorado, se há processo em segredo de justiça sem que ninguém aqui tem acesso ao seu conteúdo. Carlos Masetti Júnior e outros informam concordância com os termos do acordo (fl. 44.538). Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região, às fls. 44.545/44.546, informa que discorda do acordo noticiado nos autos, tendo em vista que não há plano de pagamentos definidos, valores atualizados, e nem mesmo garantia de recebimentos dos créditos dos honorários dos advogados de sindicatos que duramente contribuíram para o recebimento dos créditos de seus representados, como se vê das páginas 43347/44348 dos autos, contrariando até mesmo o Estatuto dos advogados em seu artigo 22, eis que o Síndico, garante apenas o recebimento de seus próprios honorários. Requer a expedição de ofícios a OAB/SP para apuração de irregularidades disciplinares. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmica, Refetarios, Construção, Montagem Industrial de Limeira e Região, Manoel Valdecir dos Santos e Walter Bergstrom, à fl. 44.549, afirma que, embora tenham sido pagos diversos créditos ao longo da falência, os peticionantes ainda não foram contemplados, portanto, considerando que os créditos desses credores são de classe I, mostra-se inviável qualquer acordo que contemple a integralidade do ativo da Massa Falida, conforme pretendido ás fls. 44.334/44.364, razão pela qual apresentam os peticionantes sua OPOSIÇÃO nesta oportunidade. Adão Cardoso de Oliveira e outros, à fl. 44.554, manifestam discordância do acordo, afirmando que não há plano de pagamentos definidos, valores atualizados, e nem mesmo garantia de recebimentos dos créditos dos honorários dos advogados de sindicatos que duramente contribuíram para o recebimento dos créditos de seus representados, como se vê das páginas 43347/44348 dos autos, contrariando até mesmo o Estatuto dos advogados em seu artigo 22, eis que o Síndico garante apenas o recebimento de seus próprios honorários. Simone Cristina Domingues e outros, às fls. 44.564/44.567, manifestam discordância do acordo noticiado nos autos, tendo em vista que embora tenham sido pagos diversos créditos ao longo da falência, os peticionantes ainda não foram contemplados. Angela Maria Moda da Silva e outros manifestam discordância do acordo noticiado nos autos (fls. 44.568/44.570). Adão José Marques e outros manifestam discordância do acordo (fls. 44.575/44.576). Securinvest Holding S/A e outras, às fls. 44.585/44.589, afirmam que, em Dezembro de 2023 – portanto há 9 meses - firmaram acordo com a massa falida (fls. 41882/41885), aceitando ceder uma grande parcela de seus ativos próprios em prol da efetiva e célere solução da contenda existente entre as partes, há cerca de 17 (dezessete) anos. Afirma que, da análise da manifestação de esclarecimentos do síndico, percebe-se que, além de tecer os esclarecimentos que se faziam necessários aos pleitos ministerial, a Sindicatura inovou quanto aos estritos termos previstos no acordo, apontando, agora, uma nova condicionante jamais prevista pelas partes atinente à prévia intimação e ratificação por quem será beneficiado pela referida transação, como constou, especialmente, os itens 5, 6, 7 e 9 de sua petição. Porém, da leitura dos termos da transação, resta claro que, estando satisfeita, a massa falida concorda com a exclusão das pessoas mencionadas no referido termo. Perceba-se o que restou expresso no item 4.1 da transação à fl. 41884. Afirma que há um ato unilateral da própria credora de exclusão das referidas pessoas do polo passivo da demanda, não existindo, assim, qualquer razão para, agora, se exigir a sua intimação prévia. Aduz que, a única exceção prevista na referida transação se refere ao rol de pessoas especificadas nos itens 4.2 e 5 do termo, que são completamente diversas daquelas supracitadas. E isso, em razão à possibilidade de condenação em verbas sucumbenciais, nos recursos que foram interpostos em face da massa falida. Note-se o que constou às fls. 41884/41885. Argumenta que, da análise dos termos da transação original, fica claro no item 4 da transação, à fl. 41884, que a renúncia a pretensões de qualquer natureza seria limitada exclusivamente à Massa Falida, à Sindicatura, ao OAR, bem como a seus auxiliares e prepostos brasileiros. Requer que o pedido de homologação da transação firmada e protocolada em 19 de dezembro de 2023 seja analisado por este Juízo, em seus termos originais, não podendo, data maxima venia, esse ato ser (ainda mais) postergado com a prática de atos absolutamente desnecessários e burocráticos, como a intimação das dezenas de pessoas que o Sr. Síndico requereu sem qualquer fundamento, considerando-se, inclusive, que as partes beneficiadas serão, de toda a forma, intimadas da própria decisão de homologação do acordo, para que, querendo, possam exercer o seu direito ao contraditório e ampla defesa, no que se inclui a eventual interposição de recursos, se assim entenderem por bem. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 44.590/44.597, afirma que o acordo não deve ser homologado, pois carece de esclarecimentos. Alega necessidade de revisão dos honorários do síndico na conta de liquidação, divergência de valores execução TV Ômega, divergência de valores execução José Alberto Tavares Junqueira e providências em relação aos rateios e conclusão do feito. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que referida avença é ponto nodal a ser desatado porque implicará resolução de parte das contendas envolvendo tais sujeitos (Securinvest S/A, Trapézio S/A e Katia Rabello-Grupo Rural) e, em consequência, trará numerário para quitação de boa parte do passivo habilitado. Consigna que houve solicitação de esclarecimentos pelo Ministério Público (fls. 41998 – item 34 e fls.43826 – item 26), seguida de pronunciamento do síndico (fls. 41982/41983 e 44334/44364) e das partes interessadas; nesse particular, vieram anuências (fls. 44438, 44538 e 44585) e objeções (fls. 44494, 44545, 44549, 44554, 44568, 44575 e 44590). Quanto à impugnação advinda da falida Aparecida Pessuto da Silva e o herdeiro do falido Herick da Silva, especialmente o sufragado nos itens 6 e 7 do aludido petitório, faz esclarecimentos e reitera aos impugnantes sua disponibilidade para eventuais tratativas, discorrerá a seguir sobre o propalado acordo e as insurgências opostas. Argumenta que, de pronto e, ao ensejo da insurgência dos falidos, verifica-se sobretudo lacônica a irresignação, pois os argumentos empreendidos se cingem a objeções genéricas, dando conta de que o acertamento preconizado será prejudicial à massa e seus credores. Ressalta que ora são repisadas as impressões sufragadas no âmbito da promoção ministerial pretérita (item 34 – fls.41998) sobre as benesses da avença para a resolução do processo falimentar, ainda que tramite sob a égide do diploma derrogado; o intuito de composição entre segmento relevante da insolvência da PETROFORTE, contendo desdobramentos há décadas sem solução e permeados de cifras vultosas, afigura-se plausível e digno de elogios, mesmo que encartados tardiamente. A discussão sobre a extensão da falência à Securinvest se delonga há anos e pende sedimentação de tal controvérsia no âmbito do STJ, havendo possibilidade de reversão e, por conseguinte, de dissipação dos ativos a serem incorporados à massa, de titularidade da Securinvest. O debate principal se espraia para atingir outros sujeitos como salientado pelo síndico no item 23 de fls.44334/44364 que, se anuí-rem, terão sustados contra si os efeitos deletérios da quebra, além do encerramento dos litígios ora existentes, mas com a manutenção dos ativos a favor da massa falida da PETROFORTE. Nesse sentido, aduz que houve pleito da sindicância para que fossem cientificados os diretamente envolvidos no negócio que, por sua vez, se manifestaram como já mencionado acima e, embora essa cautela não seja irrazoável, a determinação judicial de fls.44497 supriu a iniciativa. Como observou a Securinvest (fls.44585), descabida a ratificação expressa daqueles que o acordo exclui de responsabilização, apesar de que houve intimação do juízo para tanto a formalizar a garantia constitucional do due process of law. Impende enfatizar que as cifras oriundas da avença são suficientes para quitação dos créditos trabalhistas habilitados, embora alguns credores tenham divergido; não se descure que pouco afeitos a esse tipo de iniciativa na seara falimentar. A pretensão de resolução amigável da pendenga existente em face da Securinvest, Topazio e o Grupo Rural, contendo pessoas físicas e jurídicas, e seus muitos desdobramentos não é usual, porém, não se pode desprezar que o negócio contempla valores expressivos que impactarão – e colaborarão – para o pagamento do passivo concursal. Atente-se para o fato de que a integração da Securinvest à massa falida é passível de reversão nas cortes superiores e isso pode gerar substancial decréscimo aos ativos dela incorporados, sem falar na demora para conclusão de todos os incidentes atrelados a essa questão central; cediço, pois, não há garantia de êxito nas persecuções em face dessas sociedades, enquanto o ingresso imediato de capital na massa importa satisfação de considerável parcela de seus devedores. É esse o tipo de análise conjuntural, conquanto abrangente, a ser feita quando do exame da proposta que, frise-se, foi veiculada há quase um ano. E é evidente a necessidade de se permitir que os direta e indiretamente jungidos sejam instados a se pronunciar, e que suas observações forneçam material para que a deliberação seja aperfeiçoada; contudo, o repúdio genérico e irrestrito, de per si, desmerece guarida, até porque se revela contraproducente aos pressupostos norteadores do mo-derno sistema de insolvência. Acerca disso, vejam-se as impugnações feitas pelos Sindicatos e credores trabalhistas (fls.44545,44549, 44554, 44568 e 44575), das quais se constata o receio dos advogados desses Sindicatos no recebimento da honorária que, por óbvio, será solvida em conformidade com o concurso de credores e nas classes respectivas, tudo em atenção ao princípio da pars conditio creditorum. Como se pontuou acima, o ingresso de vultosa cifra em prol da massa se homologada a avença contribuirá para o incremento de seus ativos e consequente pagamento integral do passivo trabalhista, desde que habilitado; portanto, insubsistente a repulsa porque, se os advogados dos Sindicatos impugnantes se habilitaram no certame conforme as regras estabelecidas para o rateio, haverá a satisfação da quantia a eles devida. Da mesma forma, a quitação dos credores inseridos na classe privilegiada trabalhista, desde que integrantes do rateio periódico determinado pelo juízo e desenvolvido pelo síndico. Despicienda a discriminação exata dos valores a serem revertidos à massa porque são suscetíveis de atualização e, como alinhavado pelo síndico, foi enunciado o montante histórico. E dos esclarecimentos prestados pelo síndico depois da provocação ministerial se depreendem, sem rebuço, as quantias envolvidas no ajuste, ainda que estejam em valor aproximado ou sem a devida correção monetária. Por fim, a impugnação oriunda da Des Sables Fundos de Investimento, cessionária de extensa gama de créditos transacionados no presente (fls.44590). Dela se constata que a impugnante derivou para outros temas, não se restringindo ao acordo noticiado. Postulou a intimação dos credores em analogia ao art.149 da Lei n.11101/05 – intento já contemplado – além da expedição de ofício ao Banco do Brasil para segregação dos valores relativos à alienação do Complexo Hotel Nacional e do precatório oriundo do TJGO. Mister pontuar que as providências solicitadas pela Des Sables, no sentido da revelação do conteúdo dos feitos acobertados pelo sigilo são inviáveis, até porque o interesse da impugnante na consecução destes é de natureza mediata, ou seja, a solução deles refletirá para toda a coletividade de credores e não somente para a Des Sables. O fornecimento de relatório minucioso das ações pendentes – das quais se pretende a ultimação por meio do mencionado acordo – é injustificável, não só em função do interesse remoto da Des Sables nessas demandas, mas porque é inconteste o proveito econômico em benefício da massa falida e seus devedores. Conforme se verifica das explicações fornecidas pelo síndico o objeto da transação diz respeito às disputas entre PETROFOR-TE, Securinvest, Topazio e outros, cuja resolução é incerta e, por conseguinte, formalizaram intenção em solvê-las mediante concessões mútuas e recíprocas, com o ingresso de valores em favor da massa. Acerca das divergências opostas em relação ao acordo entabulado no cumprimento de sentença em face da TV Ômega e a excussão da dívida contraída por José Alberto Tavares Junqueira quando da infrutífera aquisição da Usina Sobar, não há lugar para acolhimento. Com efeito, o negócio firmado com a TV Ômega contemplou o destaque da honorária e é sabido que categorizada como encargo da massa a ser solvido primordialmente, valendo lembrar que o ajuste se fez inter partes e obteve chancela do juízo universal; identicamente a estimativa feita em relação à execução do sobressalente devido por José Alberto, não se podendo aquilatar o montante preciso. Em ambas as situações o aspecto da honorária do síndico não produz consequência significativa na pretendida homologação do acordo com a Securinvest ora questionado. Deste modo, as incoerências apontadas pela Des Sables se afiguram periféricas e não importam óbice intransponível à pretensão explicitada pela massa. Diante do exposto, opina a Promotoria de Justiça pela homologação do acordo noticiado a fls.41882/41885 e seu adendo contido a fls.44334/44364 – item 23. Com isso e, chancelada a avença pelo juízo falimentar, requer seja transladado o conteúdo do decisório aos feitos pertinentes aos envolvidos no ajuste para a respectiva extinção. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.757, que, em cumprimento ao item 102 da decisão de fls. 43.826/43.930, informa que decorreu o prazo para manifestações acerca do item 2 da intimação de fl. 44.442, referente a manifestação do síndico às fls. 44.334/44.364. Securinvest Holding S/A e outras, às fls. 44.766/44.767, afirma que não existe qualquer adendo ao referido acordo. Em verdade, o que existe é – pura e simplesmente – a manifestação unilateral da Sindicatura constante às fls. 4334/44364, que trouxe novas condicionantes (quanto à exigência de prévia intimação daqueles que serão beneficiados pelo referido acordo) e um alcance (no que se refere à extensão da renúncia de recursos e demandas) que jamais foram previstos entre as partes nos itens 5, 6, 7 e 9 dessa referida petição. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que o valor disponível para a massa falida é de R$ 253.963.833,29. Alega que, desses valores, um total de R$ 233.881.981,27, são relativos aos bens vinculados à Securinvest (venda e arredamento do Hotel Nacional, Precatório do TJGO, Posto em Paulínia, Fazenda em Santa Luzia/MG, valores vinculados à execução contra a TV Ômega). Ou seja, tais valores não poderão ser utilizados para pagamentos dos credores ou qualquer outra demanda até que a questão com a Securinvest e empresas e pessoas físicas do grupo rural esteja definitivamente solucionada, restando disponível para a Massa Falida apenas R$ 20.081.852,02. Aduz que, com a homologação do acordo, a Massa Falida fará jus a um total de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). Argumenta que existem 03 cenários na presente demanda: 1º - O acordo em questão ser homologado e a Massa Falida possuirá caixa no valor de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), para pagamento dos credores trabalhistas e demais contingências; 2º - O acordo não ser homologado e as empresas do Grupo Rural sairem vencedoras dos recursos interpostos contra a sua manutenção na presente falência, devendo a Massa restituir todos os bens delas bloqueados, permanecendo para a Massa Falida o montante de R$ 20.081.852,02 (vinte milhões, oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); 3º O acordo não ser homologado e a Massa Falida sair vencedora dos recursos interpostos pelas falidas contra as suas manutenções na falência, fazendo jus assim ao total depositado em sua conta judicial de R$ 253.963.833,29 (duzentos e cinquenta e três milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), ressaltando, no entanto, que não existe perspectiva de prazo para finalização das demandas, que já perduram por mais de 15 (quinze) anos. Portanto, diante desse cenário, a Sindicatura entende que a composição seja a opção mais vantajosa para a Massa Falida, opinando por sua homologação nos termos já anteriormente delineados em manifestação anterior. Por decisão de fls. 45.703/45.797, diante do quanto pactuado e dos esclarecimentos prestados, sendo possível verificar equilíbrio e racionalidade econômico-financeira, bem como por se demonstrar apto à consecução dos fins da legislação falimentar, com benefícios à comunidade de credores, incentivo à solução pacífica dos litígios e à prestação jurisdicional célere e efetiva, homologou-se o acordo de fls. 41.882/41.885, para que surta os respectivos e legais efeitos. Determinou-se que providenciasse a z. Serventia as intimações requeridas pelo síndico às fls. 44.334/44.364 para eventual adesão/anuência conforme condicionado, em relação a estas pessoas, no acordo. Determinou-se, ainda, que se manifestasse o síndico e a interessada, em termos de cumprimento do acordo. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia a realização das intimações (fl. 45.849). O síndico, às fls. 46.742/46.746, alega que nenhuma parte, credor, nem interessado, interpuseram qualquer reclamo - nem mesmo recursal – em face da homologação, tornando assim, esse ato definitivo e imutável, nos termos do artigo 502 do CPC. Diante disso, afirma que algumas medidas prévias se fazem necessárias para o efetivo cumprimento do que restou expressamente acordado entre as partes, bem como o regular andamento da presente falência. a) Tendo em vista a exclusão das empresas e pessoas físicas anuentes aos termos do acordo, na presente falência necessária se faz a adequação do quadro geral de credores da Massa Falida a fim de refletir o novo cenário da falência. Diante do exposto, requer a juntada do quadro de credores devidamente atualizado a fim de que seja publicado para ciência de todos os interessados e surta seus efeitos legais. b) Requer proceda a z. serventia a unificação de todas as contas judiciais da Massa Falida, relacionadas ao presente feito, bem como ao antigo 0074201-23.2001.8.26.0100 e, também ao processo executivo relacionado a TV Ômega 0195187-30.2006.8.26.0100, certificando nos autos o número da nova conta e o saldo final atualizado, possibilitando assim a liquidação das contas do acordo e seu cumprimento. Certidão de decurso de prazo da intimação de fl. 45.849 (fl. 46.924). Certifica a z. Serventia, à fl. 46.926, que decorreu o prazo da decisão de fls. 45.073/45.797, item 36, referente à homologação do acordo de fls. 41.882/41.885, sem impugnações. Securinvest Holdings S/A requer urgência na unificação das contas (fl. 47.024). Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que concorda com o pleito de unificação das contas pertinentes ao presente feito e aquele referente à TV Omega – cujo resultado se entrelaça no acordo homologado – além da publicação do quadro atualizado, contendo alterações em razão da avença em questão. Securinvest Holdings S/A, às fls. 47.217/47.221, requer o levantamento dos valores equivalente à metade dos montantes depositados judicialmente (devidamente atualizado pela instituição bancária até a data do levantamento) à disposição deste Juízo, em razão da alienação da Usina Sobar e do Hotel Nacional, conforme os anexos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), após ser devidamente abatido o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) que cabem à empresa OAR, nos termos de sua petição de fl. 47192/47193. Esclarece quanto aos depósitos que foram realizados pela Tv Ômega que, em razão do acordo firmado entre as partes junto aos autos da execução de nº. 0195187-30.2006.8.26.0100 (em trâmite perante este Juízo falimentar), a referida devedora já promoveu o depósito judicial de 11 (onze) parcelas no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil) cada e 5 (cinco) parcelas no valor de R$ 566.314,25 (quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos) cada, totalizando, assim, R$ 8.771.571,25 (oito milhões, setecentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos). Deste modo, em lugar de antecipar para a massa falida o valor de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais) – conforme item 2.2 do acordo –, a Securinvest deve antecipar o valor de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), sendo que esse saldo deve ser levantado pela massa falida junto aos referidos autos da execução, nada mais sendo devido a tal título pela Securinvest. Com isso, o saldo remanescente estimado em R$ 132.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), para Nov./2024 (fls. 45.019/45.045) a ser devidamente atualizado, deve ser descontado esse valor de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) que, nos termos acordados, deve ser direcionado à massa falida da Petroforte. De tal modo, restará à peticionária Securinvest o crédito de R$ 126.450.263,02 (cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e três reais e dois centavo), estimado para Nov./2024, a ser devidamente atualizado até a data do levantamento e transferido para a sua conta bancária e para o patrono, nos seguintes termos: (a) o percentual de 92% (noventa e dois por cento) estimado em R$ 116.334.241,98 em favor da Securinvest Holdings S/A, indicando conta bancária; e (b) o percentual de 8% (oito por cento) estimado em R$ 10.116.021,04, em favor de Camilo Advogados indicando conta bancária. Aduz que, para a eventual hipótese dos valores acima não serem atualizados pela instituição bancária até a data do levantamento, desde já, pede o subsequente levantamento do eventual saldo remanescente atinente a referida atualização. Aparecida Maria Pessuto da Silva informa a interposição de agravo de instrumento (fl. 47.225). Junta documentos (fls. 47.226/47.560). O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, para dar efetividade ao pagamento dos valores relativos ao acordo, é necessária a unificação das contas judiciais da Massa Falida, e a verificação do saldo final, após a mencionada unificação, para somente então apresentar os cálculos e requerer a expedição do MLE. Ocorre que, conforme acordado com a zelosa serventia, a fim de evitar tumulto processual e desencontro de informações (números cruzados e divergências), foi acordado que a unificação das contas somente ocorrerá após o pagamento da última listagem de credores referente ao primeiro rateio da Massa Falida (em fase de encerramento). Portanto, o Síndico informa que após a realização dos pagamentos da 11ª listagem, que será apresentada nessa oportunidade, e declarado encerrado o rateio – aberto desde 2017 – serão unificadas as contas, e a Massa Falida irá apresentar manifestação com valores e pedidos de expedições de MLEs e ofícios, a fim de executar em definitivo o acordo homologado pelo Juízo. Quanto ao recurso de Aparecida Maria Pessuto, informa que o recurso não foi conhecido, por ser intempestivo (DOCUMENTO 15), sendo que foi interposto pela falida Agravo Interno contra o não conhecimento do recurso, que teve seu provimento negado (DOCUMENTO 16). Securinvest Holdings S/A, às fls. 48.291/48.295, alega que, compulsando os autos, constatou que o Sr. Síndico concordou à fl. 48.069 com o levantamento dos honorários que foram fixados no homologado acordo de fls. 41.882/41.885 em favor da empresa OAR. Aduz que também, possui créditos (em valores históricos já conhecidos) em decorrência do referido acordo homologado. Reitera o seu pedido de fls. 47217/47221, para que seja autorizado o levantamento dos valores que lhe competem. Dito de outra maneira, considerando a manifesta viabilidade do início da liquidação do acordo relativamente ao pagamento de valores certos, antes mesmo da unificação das contas vinculadas a este processo, não existem razões para impedir que também seja deferido o levantamento pela peticionária do montante total histórico que sabidamente lhe pertence. Importante lembrar que restou acordado que metade dos valores que se encontram depositados judicialmente serão destinados para a massa falida e a outra metade para a peticionária. Afirma que, por certo, a identificação do valor exato a ser levantado pela peticionária ocorrerá quando a instituição bancária providenciar a atualização dos montantes depositados judicialmente e unificação das contas requerida pelo Síndico às fls. 46742/46746. Argumenta que, considerando-se os valores acima apontados pela massa falida, desde já, é possível identificar que, no mínimo, o crédito desta peticionária é no valor de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), para Nov/2024, sendo que, desse valor, deverá ser antecipado para a massa o valor de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), em decorrência do cumprimento do item 2.2 do acordo. Além disso, considerando a existência de controvérsia decorrente do arresto cautelar que foi decretado nos autos 0000302-66.2025.8.26.0062 pelo D. Juízo da 1ª Vara de Bariri/SP, a peticionária, de boa-fé e visando a evitar qualquer prejuízo concreto ou potencial para esta Massa Falida, também não se opõe à manutenção do valor de R$ 5.026.509,78 (cinco milhões, vinte e seis mil, quinhentos e nove reais e setenta e oito centavos) acautelados por este Douto Juízo até que a situação daqueles autos esteja plenamente regularizada ou a liquidação do acordo de fls. 41.882/41.885 esteja definitivamente concluída. Por fim, nos termos do item 03 do acordo homologado de fls. 41.882/41.885, a peticionária informa não se opor à imedita quitação do valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativos ao pagamento de sua quota parte dos honorários devidos em favor da OAR. Aduz que aguarda que seja deferido o seu pedido de imediato levantamento, por ora, do valor de R$ 121.423.753,24 (cento e vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), reservando-se no direito de requerer o levantamento do saldo residual relativo à diferença decorrente da atualização dos montantes que lhe são devidos (os quais se tornarão líquidos e certos após a unificação das contas e devida atualização pela instituição bancária). Requer que o referido montante seja, igualmente, debitado da conta judicial 100119897069, que, conforme se depreende da fl. 44.779, possui saldo mais do que suficiente tanto para esse levantamento quanto para àquele que foi requerido pela empresa OAR. Às fls. 48.296/48.297, requer a transferência: (i) de 92% do valor equivalente ao montante de R$ 111.709.852,98 (cento e onze milhões, setecentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos) para a conta bancária de Securinvest Holdings S/A; (ii) o saldo de 8% equivalente ao montante de R$ 9.713.900,26 (nove milhões, setecentos e treze mil, novecentos reais e vinte e seis centavos), diretamente para a conta bancária de seu patrono. O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que se trata-se de petição da empresa Securinvest Holdings S.A. pela qual pugna o levantamento dos valores incontroversos do acordo homologado pelo Juízo as fls. 41.882/41.885. Argumenta que a Massa Falida não se opõe ao levantamento pretendido, dando-se início imediato a liquidação do acordo, no entanto, algumas considerações se fazem necessárias. Afirma que não se trata de divisão meio a meio dos valores depositados na integralidade da Massa Falida, ou seja, apenas daqueles que compõe o acervo da SECURINVEST - conforme item 2.1 do acordo homologado. Informa que os valores mencionados no gráfico copiado, denominado Divisão constante do acordo, refletem praticamente a totalidade dos valores acordados, cabendo apenas os ajustes com relação as correções bancárias dos períodos de depósito junto da instituição custodiante dos depósitos judiciais. Portanto, conforme mencionado, o valor mínimo de crédito disponível para a peticionária é de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). No entanto, ao contrário do que foi mencionado a retenção em favor da Massa Falida relativo ao cumprimento do item 2.2 do acordo, não são de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), mas de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil). Entende que, talvez a peticionária tenha debitado do total a ser adiantado em favor da Massa Falida as parcelas que já foram depositadas pela TV Ômega na conta judicial da Massa Falida desde a composição do acordo naqueles autos, no entanto, por se tratar de uma liberação prévia de valores incontroversos, antes da unificação de todas as contas e das atualizações monetárias necessárias, a Massa Falida entende que o mais prudente seja a retenção de todo o valor constante na clausula 2.2 do acordo, sendo que as eventuais devoluções de parcelas pagas serão calculadas e realizadas à empresa peticionária no momento oportuno, pós unificação de contas. Ainda, conforme mencionado pela Securinvest, à fl. 47.629 foi requerido pelo Juízo da 01ª Vara de Bariri/SP o arresto da quantia de R$ 5.026.509,78 (cinco milhões, vinte e seis mil, quinhentos e nove reais e setenta e oito centavos), sobre os valores a serem disponibilizados à empresa, motivo pelo qual, esses devem permanecer acautelados por este Juízo até ulterior determinação daquele Juízo solicitante. Conforme também mencionado, em cumprimento ao item 3 do acordo homologado, a peticionária deverá ter retido de seu montante o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para fazer jus à sua quota parte nos honorários devidos à empresa OAR. Opina pela imediata liberação do valor de R$ 112.652.181,99 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) em favor da empresa Securinvest, nos termos por ela solicitados nas fls. 48.291/48.295. Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.106/52.107, concorda com o valor apresentado pelo Síndico às fls. 52.090/52.095, no montante de R$ 112.652.181, 99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), com os devidos consectários legais de atualização monetária, ressalvadas eventuais complementações após unificações das contas nos termos da manifestação do Síndico acima referida. Requer o levantamento informando dados bancários. Anoto que homologado acordo por decisão de fls. 45.703/45.797, item 36, bem como que realizadas as devidas intimações (fl. 45.849), tendo havido o decurso prazo destas intimações (fl. 46.924), bem como do acordo, sem impugnações, conforme certificado à fl. 46.926. Ainda, quanto ao agravo de instrumento interposto por Aparecida Maria Pessuto da Silva (fl. 47.225), observo que não conhecido conforme informado pelo síndico (fls. 48.124/48.126). Isto posto, considerando manifestação favorável do síndico quanto ao valor já apurado defiro a imediata liberação de R$ 112.652.181,99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), a serem pagos, por ora, sem acréscimos, em favor da empresa Securinvest. Eventual diferença em favor da Securinvest será apurada após a unificação de contas. Providencie a z. Serventia a expedição do respectivo MLe. Sem prejuízo, tendo em vista a exclusão de empresas e pessoas físicas, defiro as providências requeridas pelo síndico para consolidação do QGC. Isto posto, providencie a z. Serventia a publicação do QGC de fls. 46.750/46.826 para ciência de todos os interessados e surta seus efeitos legais. Deverá o síndico enviar o arquivo do QGC, no formato "word" para o e-mail do cartório. Quanto ao pedido de unificação das contas, aguarde-se, para deliberação por este Juízo, esclarecimentos do síndico quanto aos dois credores pendentes do primeiro rateio (item 60 da presente decisão), a comunicação do síndico e deliberação nos autos do Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 (item 55 da presente decisão). Após, ao síndico em termos de prosseguimento. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 31. Proposta Aquisição Bens e Direitos Fema Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o benefício econômico imediato que resultará na aceitação da proposta, já que os valores ingressarão de imediato nos cofres da Massa Falida, ao contrário da situação em que a própria Massa Falida por ventura fosse demandar contra o fisco para execução dos mencionados créditos tributários, entende ser vantajosa a aceitação da proposta, opinando, portanto, pela sua homologação. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 43.646/43.652). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao valor dos bens e direitos que a requerente objetiva aquisição em face do valor oferecido. Após, se manifestassem credores e demais interessados. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que não é possível ao Síndico quantificar o preço dos bens e direitos tributários que eventualmente a SAMAVEL tenha junto ao fisco, talvez nem mesmo um perito nomeado pelo Juízo possa fazê-lo com precisão, já que não foram arrecadados documentos contáveis da mencionada falida que pudessem dar maiores subsídios à realização da avaliação. A proposta apresentada pela empresa FEMA, notadamente no seu item 5, abrange a aquisição dos créditos e débitos da empresa SAMAVEL, por meio de licitação, preservando o direito de preferência da empresa ofertante. O passivo fiscal de tal empresa foi apresentado no QGC. Assim, a Massa Falida se manifestou pela aceitação da proposta, em todos os seus termos, notadamente que seja feita licitação, nos termos da lei, facultando ao ora proponente o exercício da preferência, podendo-se chegar ao melhor valor a ser ditado pelo mercado (Stalking Horse). Portanto, deixa a critério deste Juízo a necessidade de nomeação de perito especializado para realização de avaliação ou se opta pela realização da licitação nos termos acima mencionados, que com a devida publicidade dos atos, o mercado precifique o eventual ativo. Afirma que caso seja aceita pelo Juízo a forma de alienação proposta, serão tomadas as providencias no sentido de cumprir a decisão, com relação aos procedimentos necessários para a alienação do eventual ativo. Manifestação do Ministério Público pela nomeação de perito avaliador ou realização de certame licitatório (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, observou-se que carecem elementos nos autos para que se possa analisar a proposta apresentada. Observa-se que foram ofertados R$ 150.000,00 pela integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária. Isto é, trata-se de proposta abrangente, cujo objeto não se sabe o valor para verificação da conveniência. Assim, pertinente a prévia avaliação de referido ativo para posterior análise da proposta ou alienação. Assim, determinou-se que providenciasse o síndico indicação de perito avaliador especializado, intimando-o a apresentar proposta de honorários. Após, ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 10 dias. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me para deliberação quanto à nomeação. O síndico, às fls 46.742/46.746, indica a empresa LFS CONSULTORIA PERÍCIA E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA., para funcionar como perita no caso, requerendo a juntada da proposta da mencionada empresa contendo prazo, escopo de trabalho e estimativa de seus honorários. Ativos Invest Ltda., às fls. 46.855/46.857, alega que, em estudo sobre eventuais ativos existentes, a credora identificou evidências de que a Samavel é potencial titular de valores em posse da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (“Volkswagen”), decorrentes de discussões administrativas e/ou judiciais referentes a restituição ou compensação da parcela de Imposto sobre Produtos Industrializados (“ IPI”) correspondente aos descontos incondicionais que foram incluídos na base de cálculo do imposto. Aduz que a obtenção de informações acerca da existência, montante e situação dos valores devidos pela Volkswagen pode resultar na conclusão de que o mais benéfico para a Massa Falida é rejeitar, de plano, a proposta de alienação da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária titulados pela Samavel, afastando-se também os custos de avaliação dos ativos. Argumenta que não há razões para que, neste momento, a Massa Falida seja onerada com a contratação de perito para a coleta de informações junto às entidades responsáveis, bastando, para este fim, a expedição e o encaminhamento dos ofícios necessários. Coloca-se à disposição deste Juízo e do Síndico para auxiliar no encaminhamento dos ofícios. Requer que seja proferida decisão, com força de ofício, para encaminhamento à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., determinando-se: (i) a prestação de informações detalhadas sobre a existência, composição, saldo atualizado, pagamentos anteriores e titularidade atual dos créditos originalmente detidos por Samavel São Mateus Veículos Ltda, e respectivas filiais; (ii) o depósito, em conta judicial vinculada a estes Autos, dos valores de titularidade da Samavel São Mateus Veículos Ltda. que eventualmente estejam disponíveis. Requer, ainda, a suspensão da análise da proposta de alienação apresentada pela FEMA Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 41.911/41.914) e da proposta de trabalho apresentada pela LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda. (fls. 46.747/46.749), até que sobrevenha resposta da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Intimação das partes da estimativa de honorários da perita (fl. 46.925). Mara Rubia Pereira e outros alegam que os honorários são excessivos (fls. 47.072/47.074). Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que, sem embargo da oitiva dos demais interessados, considerando que a honorária estimada representa praticamente metade do valor oferecido para aquisição dos ativos pela Fema, além de possível acréscimo ad exitum e despesas não incluídas, forçosa a rejeição da proposta. Ademais, na minuta a avaliadora salientou que sua margem de honorários superaria o oferecido pela Fema, demonstrando a inviabilidade econômica de sua proposta, haja vista ter diminuído a estimativa já antevendo tal resultado. Opina pelo indeferimento do pleito, devendo o síndico providenciar outra estimativa ou, alternativamente, examinar o sugerido pela credora Ativos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que não se opõe à expedição de oficio a Volkswagen do Brasil nos termos requeridos pela credora, bem como aproveita o ensejo e requer também seja expedido as montadoras Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Nos termos do quanto já verificado pelas partes e pelo Ministério Público, a proposta de honorários de fls. 46.747/46.749 é excessiva, uma vez que se trata de quantia substancial em relação ao valor da proposta de compra dos ativos em si, motivo pelo qual fica indeferida. Por ora, defiro o quanto pela credora Ativos e pelo síndico, oficie-se à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Com a resposta, deverá o síndico apresentar parecer conclusivo. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 32. Verificação pagamento Reinaldo Marcondes Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, encontrou Certidão do Cartório informando que o depósito não pôde ser realizado por qualquer motivo, diante do exposto, requer certifique a z. serventia se o crédito foi realizado, juntando aos autos comprovante do pagamento e intimando o credor para ciência. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em relação ao item 107 não logrou êxito em localizar a certidão que o síndico menciona em sua manifestação de fls. 43272/43273, item 68. Aduz que deverá o síndico informar a fl. da referida certidão para verificação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que a informação, na verdade, era de que não encontrou a mencionada petição, requerendo que seja certificado pela z. Serventia. Tendo em vista que informa o síndico que, na realidade, o que não localizou é certidão informando que o pagamento não pode ser realizado. Certifique a z. Serventia se já fora realizado pagamento ao credor. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 33. Requerimento de Certidão de Objeto e Pé Fls. 42.229/42.232 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG – Processo nº 0075721-57.1999.8.13.0647): requer emissão de certidão de objeto e pé, especialmente se houve levantamento de todo o ativo da falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado. Certidão de objeto e pé (fls. 42.276/42.285) Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os interessados da expedição de certidão de objeto e pé. Determinou-se que se oficiasse em reposta encaminhando a certidão. Certifica a z. Serventia, à fl. 42.366, que encaminhou a certidão de objeto e pé à vara solicitante (fls. 42.367/42.368). Por decisão de fls. 43.826/43.930, manifestou-se ciência. Reiteração do ofício de expedição de certidão de objeto de pé (fls. 44.084/44.090). Certidão de objeto e pé (fls. 44.266/44.303). Reiteração do pedido de certidão de objeto e pé, com informação se houve levantamento de todo o ativo da empresa falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado (fls. 44.705/44.708). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciasse o síndico o encaminhamento da certidão de objeto e pé ao Juízo solicitante, comprovando nos autos. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa encaminhamento da certidão de objeto e pé. Ciente. 34. Penhora no rosto dos autos Fls. 42.235/42.269 (Ofício 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501767-65.2022.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como que fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Cumpra o síndico o quanto já determinado. 35. Penhora no rosto dos autos Fls. 42.270/42.273 (Ofício 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais – Processo nº 0017536-97.2011.4.03.6182): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como que fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Cumpra o síndico o quanto já determinado. 36. Habilitações Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes Fls. 42.444/42.445 (Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes) anote-se: afirmam que, conforme se observa às fls. 37683 até 37691, estão juntados os pedidos constando certidões para fins de habilitação da Vara do Trabalho, procurações e valores devidos de ambos os habilitantes. Alegam que o habilitante João Batista de Moraes, não constou das listagens, mesmo a documentação estando correta (fls. 37683 até 37691). Requerem a inclusão imediata de João Batista de Moraes no QGC e o pagamento dos valores referentes aos créditos privilegiados de Cassiano e João Batista. Reiteração da manifestação (fls. 43.776/43.777). Por decisão de fls. 43.826/43.930 determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cassiano Malaquias e João Batista informam que o incidente de habilitação é o nº 1021029-52.2001.8.26.0100 (2174) (fls. 44.321/44.322). O síndico requer que seja informado o número do incidente de habilitação (fls. 44.334/44.364). Às fls. 45.019/45.045, requer que seja intimado o credor para que informe o número de seu incidente de habilitação de crédito onde houve sentença homologatória, a fim de que a Massa Falida possa verificar o ocorrido e retificar o QGC. Cassiano Malaquias e João Batista informam as folhas das peças processuais (fl. 45.628). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que o incidente indicado pelo peticionário é o de número 1021029-52.2001.8.26.0100, que já consta do Quadro Geral de Credores da Massa Falida, sendo que se trata da habilitação de crédito apenas do credor CASSIANO MALAQUIAS, portanto, deverá o peticionário informar o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. No mais, informa que a cota parte do Senhor Cassiano Malaquias foi devidamente paga a esse em conta de sua própria titularidade, conforme comprovante. Ciência aos interessados da informação do síndico de que pago o credor Cassiano Malaquias. Sem prejuízo, informem o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. Esclareço que a habilitação de crédito ocorre com a distribuição de incidente próprio e não apenas por simples petição nos autos principais. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 37. Imóvel de matrícula nº 6.708 do CRI de Jandaia do Sul/PR Fls. 42.720/42.721 (Tankgas Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda.) anote-se: afirma ser arrematante do imóvel de matrícula nº 6.708 do CRI de Jandaia do Sul/PR. Aduz que, conforme comprovantes, todas as trinta parcelas no valor de R$ 2.519.844,95 foram pagas e depositadas na conta judicial nº 100120126730. Requer a liberação da hipoteca judicial. Junta documentos (fls. 42.722/42.756). Às fls. 42.757/42.761, afirma que ao registrar a Carta de Arrematação, o Registro de Imóveis de Jandaia do Sul, local fez a exigência de pagamento de todas as pendências relacionadas ao IPTU do imóvel que estavam atrasadas, uma vez que existiam vários débitos junto à Prefeitura Municipal. Aduz que foram apresentadas explicações e informações sobre a questão da dívida que tinha que ser cobrada nestes autos pelo Ente Municipal, mas nada adiantou, ou se pagava a dívida ou não seria averbada a Carta de Arrematação. Alega que, como o imóvel era a sede da empresa e local de uso de suas atividades e que se precisava de alvarás e documentos para registro da Empresa perante os Órgãos Federais, foi feito o pagamento da quantia de R$ 85.569,68, referente aos IPTU’s devidos. Requer tutela de urgência para o pagamento da quantia de R$ 85.569,68 ao arrematante, que efetuou despesas de IPTU devido dos anos anteriores à data da arrematação, alega perigo da demora, se reveste do manto de que os valores pagos precisam ser devolvidos para a empresa requerente, uma vez que fazem parte do caixa e devem, ser usados para o fluxo financeiro diário. Argumenta que a probabilidade do direito está revestida nas informações constantes do Edital de Leilão, onde consta expressamente que todas as dívidas anteriores à data da hasta pública não deveriam ser pagas pelo arrematante e nada deveria ser pago a qualquer título para qualquer credor da empresa que deu causa ao leilão. Junta documentos (fls. 42.762/42.772). Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, embora de certa razoabilidade o intento, mister se faz a busca do ressarcimento pela via da repetição do indébito, até porque não há palco para se apurar no presente se o pagamento do IPTU era totalmente descabido. Portanto, opina pela rejeição do pleito. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, tendo em vista o pagamento integral do preço, conforme comprovantes acostados as fls. 42.726/42.756, opina pelo deferimento do pedido para baixa da hipoteca. Quanto aos valores por ela pagos a título de IPTU, requer que seja intimada a proceder a distribuição do pedido de habilitação de crédito de forma autônoma, oportunidade na qual poderá ser realizado o processamento com apuração e cálculo do devido, além da classificação em que se enquadrará o mencionado crédito. O Ministério Público reitera item 16 de fls. 43.646/43.652 (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, indeferiu-se o pagamento requerido nestes autos. No mais, ante manifestação do síndico de fls. 44.334/44.364 no sentido de quitação, deferiu-se a baixa da hipoteca. Determinou-se a expedição pela z. Serventia. Certifica a z. Serventia a expedição de ofício ao CRI de Jandaia do Sul/PR a ser encaminhado por TANKGÁS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA (fl. 45.856). Ciência à interessada da expedição de ofício para o devido encaminhamento. 38. Leilão Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP Fls. 42.792/43.038 (Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP): devolução da carta precatória para avaliação do imóvel. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico visando a alienação do bem. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o imóvel foi avaliado pelo preço de R$ 1.550.000,00. Requer a nomeação do leiloeiro que já vem funcionado nos presentes autos, MEGA LEILÕES, a fim de que proceda a imediata remessa do imóvel a leilão. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda a realizado do leilão (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se a realização de leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Fernando José Cerello Pereira (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL). Foram fixados os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. O leiloeiro requer a juntada de edital (fls. 46.943/46.944). Certifica a z. Serventia que deixa de expedir o edital tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do prazo do art. 117 do Decreto-lei 7.661/45 (fls. 46.949). O leiloeiro requer a juntada de edital com novas datas (fls. 46.9451/46.952). Certifica a z. Serventia a expedição do edital (fl. 46.958). Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda consecução do ato (fls. 47.119/47.125). Edital de leilão (fls. 47.139/47.143) devidamente publicado (fls. 47.587). O leiloeiro pugna pela juntada das intimações realizadas (fls. 47.767/47.768). O síndico manifesta ciência, aduzindo que aguarda o final do certame (fls. 48.028/48.075). O leiloeiro, às fls. 52.007/52.009, informa que, no encerramento do 03ª Leilão, foi confirmado o lance vencedor para o lote único, correspondente ao imóvel descrito na MATRÍCULANº 2.741 DO 01º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOCORRO/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 6,3767 ha, com descrição completa nos autos. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 526.894,55 (quinhentos e vinte de seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), atingido o percentual de 83,73% do valor da avaliação, por EVERTON JOSÉ LASTORIA DA SILVA. Aduz que, após o finalização do 03º Leilão, foi enviada ao arrematante a Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 52.689,45 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), a título de caução correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor integral da arrematação, bem como o boleto referente à comissão do leiloeiro, os quais foram devidamente quitados. Everton José Lastoria, às fls. 52.023/52.024, requer a homologação da arrematação, assinatura do auto e concessão de prazo legal para impugnação pelas partes. Requer, ainda, o cadastro de procuradora. Anote-se. Ciência aos falidos, credores, síndico, Ministério Público e demais interessados da arrematação informada pelo leiloeiro para manifestação em 15 dias. Após, certifique-se o decurso do prazo. 39. Penhora no rosto dos autos Fls. 43.077/43.080 (Ofício da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos – Processo nº 0503937-68.2007.8.26.0566 (5836/07)): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão 43.826/43.930, determinou-se que se anotasse a penhora no rosto dos autos. Providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. Providencie o síndico a comprovação do cumprimento nos autos. 40. Impugnação Ausência Atualização Des Sables Fls. 43.115/43.120 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa que, em 07/12/2023, alguns créditos, relacionados na 7ª Lista de Pagamentos do primeiro rateio, foram pagos ao Cessionário. Alega que, entretanto, o único crédito que foi pago corretamente, com as devidas atualizações, foi o do Cedente LUCIANO DONIZETTI GUEDES, pois, para os demais, os pagamentos foram feitos de forma equivocada. Argumenta que, incorretamente, o Banco do Brasil considerou o valor constante no QGC como sendo o valor final, fazendo, portanto, um cálculo inverso, mencionando, para tanto, como se o valor original do crédito fosse outro. Apresenta planilha de créditos recebidos e valores calculados, afirmando diferença de R$ 106.589,31. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 43.121/43.158). Manifestação do Ministério, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que o pleito deve ser levado ao incidente apropriado, desentranhando. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária. No entanto, requer que seja certificada qual é a forma de atualização dos créditos adotada pelo sistema. Esclarece que a atualização dos créditos no momento do pagamento já é prevista, por se tratar de mera recomposição da perda do valor da moeda, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão da z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que informa que todos os pagamentos de credores até a 8ª lista, tanto os realizados por ofício quanto por MLE, foram realizados sem acréscimos legais, conforme orientação da equipe do síndico através do e-mail institucional em novembro/2020. Aduz que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais. Devendo, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 46.553/46.555, reitera alegação de que os créditos foram pagos sem correção monetária. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já se manifestou anteriormente, inclusive informando que acreditava que a correção monetária do período era aplicada automaticamente pelo sistema bancário, o que inclusive levou a informar ao cartório para não aplicar qualquer correção nos pagamentos, tendo em vista que as correções fora do período de deposito já tinham sido realizadas pelo Síndico (período de 2003 – data da quebra –até 2017 – data de aprovação do rateio), conforme consta da mencionada certidão. No entanto, tendo em vista o certificado pela z. serventia, tendo em vista que todos os credores foram pagos da mesma forma, aplicando-se para todos o mesmo cálculo, entende a Massa Falida que, a fim de manter a igualdade entre os credores, nenhuma correção deverá ser levada a efeito nos pagamentos já realizados, devendo ser computadas, se assim for o caso, no valor remanescente dos créditos. Conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Considerando que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais, deve, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento conforme certificado pela z. Serventia (fls. 46.165/46.166). Isto posto, providencie o requerente a mencionada devolução. Quanto aos demais esclarecimentos em relação ao presente feito, remeto ao item 1 da presente decisão. 41. Credor Juarez João Demétrio Fls. 43.159/43.160 (Juarez João Demétrio) anote-se: afirma que seus créditos são de natureza alimentar trabalhista, cujas habilitações receberam os números 1006600-80.2001.8.26.0100. e 1014291-48.20018.26.0100, porém seu nome não consta na lista das publicações. Requer a inclusão na lista de credores. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que aguarda que os peticionários acostem documentação no incidente específico (fls. 44.334/44.364). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciassem os interessados o quanto indicado pelo síndico. O requerente reitera pedido de pagamento (fl. 52.018). Providencie o requerente a juntada de documentação nos incidentes específicos. Remeto ao item 1 da presente decisão. 42. Credor Aparecido Ocagni Roque Fl. 43.178 (Aparecido Ocagni Roque) anote-se: alega que embora integre a lista de crédito relativo ao primeiro rateio da Massa Falida que está disponíveis para levantamento imediato, conforme informado pelo Síndico na pág. 32.315 – Item 01, em data de 14/03/2023, até dado momento não recebeu seu crédito aguardando pelo pagamento de forma integral. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o credor foi incluído na sexta listagem de pagamento enviada ao Cartório, motivo pelo qual requer certifique a z. serventia se o pagamento do credor não chegou a ser realizado. No mais, esclarece que mesmo que não tenha sido efetivado o deposito do credor por alguma inconsistência de dados, seus valores permanecem em conta judicial e reservados, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o credor APARECIDO OCAGNI ROQUE foi devidamente incluído no pagamento da 6ª lista, conforme comprovante que segue. Eventual estorno deve ser verificado pelo síndico nos termos da orientação ao final da certidão. Espólio de Aparecido Ocagni Roque, às fls. 47.133/47.134, alega que nada foi informado acerca do depósito, reiterando pedido de informações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que, conforme comprovante emitido pelo Banco do Brasil, cuja juntada requer no DOCUMENTO 13, o pagamento foi realizado com sucesso, sem que tenha havido qualquer intercorrência ou estorno. Aparecido Ocagni Roque, às fls. 52.136/52.137, manifesta ciência quanto ao pagamento do 1° rateio de (43,9%), conforme documento anexo pelo Síndico no doc. 48.118. Na mesma oportunidade, informa que ainda encontra-se pendente o pagamento do valor remanescente do crédito nos termos do doc. 23.425 até 23.484. Pugna pelo pagamento do valor restante. Tendo em vista que já realizado o pagamento do credor no 1º rateio, remeto aos esclarecimentos anotados no item 1 da presente decisão. 43. Ofício da 1ª Vara Cível de Diamantino/MT Fls. 43.198/43.209 (Ofício da 1ª Vara Cível de Diamantino/MT – Processo nº 0000252-69.2004.8.11.0005): solicita informações acerca da permanência ou não da indisponibilidade sob o imóvel objeto da matrícula nº 19.980 do CRI de Diamantino/MT. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Reiteração do ofício pela 1ª Vara Cível de Diamantino/MT (fls. 44.689/44.704). O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que a massa falida não possui interesse na manutenção da indisponibilidade do imóvel em questão, sendo que nessa oportunidade já informou ao Juízo oficiante sobre a questão. Requer que seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino/MT, para que seja procedida a baixa da indisponibilidade averbada na matrícula n.º 19.980, oriunda do processo falimentar da Petroforte. Por decisão de fl. 45.703/45.797, determinou-se que se oficiasse nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia a expedição de ofício ao CRI de Diamantino/MT a ser encaminhado pelo síndico (fl. 45.856). O síndico informa encaminhamento do ofício (fls. 46.248/46.250). Ciente. 44. Credor Marcelo Barros Valentim da Cruz Fls. 43.218/43.219 (Marcelo Barros Valentim da Cruz) anote-se: alega que o síndico informou que procedeu o pedido de pagamento para a próxima listagem ao Banco do Brasil, conforme manifestação de fls 21.537 item 3, em fevereiro de 2022. Porém, não houve qualquer pagamento ou remessa de ofício. Reitera o pedido de fls. 19851 e o indicado de fls 21537 item 3, no que tange ao pagamento imediato do crédito trabalhista. Informa dados bancários (fls. 44.571/44.574). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que, de acordo com os controles da Massa Falida, o mencionado credor foi incluído para pagamento na quarta listagem enviada ao cartório, motivo pelo qual, requer certifique a z. serventia se o pagamento realmente não foi realizado e, por qual motivo, permitindo assim que a Sindicatura promova eventual correção e possibilite o pagamento do credor. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o credor MARCELO BARROS VALENTIN DA CRUZ foi devidamente incluído no pagamento da 4ª lista, tendo constado o pagamento em nome de sua advogada CRISTIANE ANDREA GOMES ROCHA, conforme comprovante que segue. Eventual estorno deve ser verificado pelo síndico nos termos da orientação ao final da certidão. Ciência ao interessado do pagamento certificado pela z. Serventia. 45. Credor Edinaldo Cordeiro da Silva Fls. 43.236/43.238 (Edinaldo Cordeiro da Silva) anote-se: afirma que a diferença deste crédito pertencente ao Requerente (R$ 23.783,03) JÁ FOI AUTORIZADO SUA LIBERAÇÃO HÁ 10 MESES, conforme se verifica verifica pela DECISÃO CONTIDA AS FLS. 40.031/40.054. Requer o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 43.239/43.240). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que o credor em questão já recebeu sua cota parte com relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente ao recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no último Despacho, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores comtemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados os interessados dos esclarecimentos do síndico. O credor reitera pedido de pagamento (fls. 47.025/47.027). Ciência ao credor os esclarecimentos do síndico no sentido de que já recebeu sua cota parte no primeiro rateio, devendo aguarda o segundo rateio que se encontra suspenso. No mais, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 46. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 43.478/43.479 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.480/43.481). Às fls. 43.676/43.677, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação a cessão travada com o credor Claudemir de Souza, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Com relação ao credor Edson Laurentino da Silva, informa que esse é retardatário em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos a 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Esclarece ainda a Sindicatura que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o síndico deverá diligenciar diretamente junto ao Banco do Brasil nos termos da orientação ao final da certidão. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, providencie o síndico o quanto indicado pela z. Serventia. Ainda, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 47. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Des Sables Fls. 43.482/43.486 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.487/43.490). Às fls. 43.673/43.675, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação as cessões travadas com os credores Adriana Lopes de Mattos, Almiro Rodrigues da Silva Filho, Andreia Bastos de Miranda, Antônio Fernando Martins de Andrade, Carlos Augusto das Chagas, Claudinei Teles, Cooperativa de Trabalhadores Multiprofissionais da Área das Indústrias Químicas e Farmacêuticas, Damião Machado, Damião Santos Batalha, Daniel José Barreto, Daniel Severino da Silva, Danilo Aroldo Lance, Edvaldo José dos Santos, Espólio de Alexandre de Moura, Fábia Borges Santana, Faustino Correa Lance, Hélio Lopes Siqueira, Ida Tereza Simão, Ivanete Pereira da Trindade, João Alfredo Alves Neto, José Abilio Rodrigues, José Cicero Leal, Joselita Lopes de Jesus, Lázaro Pereira, Luciana de Oliveira Moreira, Manoel Marcolino do Prado Filho, Marcelo Silveira do Patrocínio, Marcos Paulo dos Santos, Maria do Socorro Pereira dos Santos, Maria Noélia Dantas dos Santos, Mario Braga Bandeira, Mauro Roberto Mastelari, Rafaela Aparecida Pereira de Oliveira, Rocco Marchetto Filho, Espólio de Sérgio Luís de Souza Silva, Shirlene Carlos de Andrade, Silvio Santos Touro, Valdir Cardoso Sobrinho, Vera Cristina Terra Ennes, Veridiana Martins Morais e Viviana Aparecida Domingues procedeu a inclusão para pagamento na próxima listagem a ser enviada ao cartório. Com relação a cessão travada com o credor Espólio de Antônio Benedito de Camargo, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Em relação ao credor Antônio Humberto de França, esclarece que o credor não está apto a recebimento de sua cota parte nos rateios, visto que se trata de crédito relativo às falidas, Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, cuja permanência na falência ainda é incerta, portanto, até que haja solução definitiva quanto a questão, nenhum pagamento poderá ser realizado em favor desses credores. Já os credores Andreia de Siqueira Xavier, Aparecido Donizetti Paulino, Creuza de Fátima Costa Ramos, Eliel Ferreira de Carvalho, Francisco Belo Sobrinho, Ivanildo Silva de Moura, Jair Camargo, Jandir Rebelatto, José Braz Rodrigues, Joubert Dias Jofre, Kaor Nishimori, Lauro Fialho de Carvalho, Luiz Fernando Ferraz de Araújo, Maria Aparecida da Silva, Matheus Gava Siqueira e Outro, Roberto Oliveira de Araújo. Rosemara Lopes, Rudinei Horn e Valéria de Fátima Camargo da Silva, são retardatários em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Quanto aos credores Ariovaldo Arlindo de Souza e Geraldo Gomes de Aguiar já receberam suas cotas partes em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos às 07ª e 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Ainda, a Sindicatura esclarece que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o síndico deverá diligenciar diretamente junto ao Banco do Brasil nos termos da orientação ao final da certidão. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, providencie o síndico o quanto indicado pela z. Serventia. Ainda, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 48. Credor Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira Fls. 43.521/43.522 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.523/43.524). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciassem os interessados o quanto indicado pelo síndico. Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira requer tutela para prioridade no pagamento em virtude de estado de saúde (fls. 52.138/52.141). Providencie o credor a juntada da documentação indicada pelo síndico no incidente específico. Ainda, esclareço que a prioridade de tramitação processual em razão de doença grave não altera a ordem legal de pagamentos no feito falimentar de modo que indefiro o pedido. No mais, remeto às informações anotadas no item 1 da presente decisão. 50. Credora Patrícia Rodrigues Ireno Fls. 43.644/43.645 (Patrícia Rodrigues Ireno) anote-se: afirma que não teve pago o seu valor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, requer que a z. serventia junte o comprovante de pagamento do mencionado MLE aos autos, intimando-se o peticionário para ciência, ou, caso não tenha sido efetuado o pagamento, informe o motivo para que possa ser corrigido eventual equívoco. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que a credora PATRÍCIA RODRIGUES IRENO foi devidamente incluída no pagamento da 8ª lista, conforme comprovante que segue. Eventual estorno deve ser verificado pelo síndico nos termos da orientação ao final da certidão. Ciência à credora e ao síndico do pagamento certificado pela z. Serventia. 51. Credora Michelli Assis de Freitas Domingues Fl. 43.820 (Michelli Assis de Freitas Domingues) anote-se: afirma que informou dados bancários à fl. 42.389, sendo que nenhum valor lhe foi pago. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que incluiu o credor em questão na 10ª listagem a ser enviada ao cartório (fls. 45.019/45.045). Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados os interessados dos esclarecimentos do síndico. Michelli Assis de Freitas Domingues informa que recebeu crédito sem saber como se apurou tal valor, requerendo esclarecimentos do síndico (fl. 47.639). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que, conforme já explicitado nos autos por diversas vezes, os valores pagos se referem ao primeiro rateio da Massa Falida pelo qual está sendo pago o montante relativo ao percentual de 43,9% dos créditos habilitados em sentença homologatória, corrigidos da data da quebra até outubro/2017 (data da apresentação das contas de liquidação do rateio). Ciência à credora dos esclarecimentos do síndico. No mais, remeto às informações anotadas no item 1 da presente decisão. 52. Crédito Cícero de Matos Ferreira Fl. 43.931 (Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Etanol/Ácool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região) anote-se: requer informações se o crédito de Cícero de Matos Ferreira foi efetuado na conta informada pelo exequente, referente ao pagamento informado pelo sindico as fls. 41.229, pois não foi identificado tal deposito em 07/12/2023, como estava previsto na planilha de pagamento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que, conforme se verifica de fls. 41.271/41.273, o nome e dados bancários do credor foram incluídos para pagamento na sétima listagem enviada ao Cartório para pagamento, sendo que a fl. 41.689 foi certificada a expedição dos MLE’s incluindo o do mencionado credor, que ao que tudo indica, foi pago corretamente, conforme comprovante fornecido pela instituição bancária. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. 53. Correção CPF patrono Patrocínio Fernandes de Assis Fls. 43.942/43.943 (Patrocínio Fernandes de Assis) anote-se: afirma que o síndico incluiu o CPF do patrono errado. Requer a correção, informando dados. Às fls. 44.777/44.778, requer a intimação do síndico para apresentar nova listagem. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já corrigiu o erro e incluiu novamente o credor para pagamento na 11º e última listagem referente ao primeiro rateio da Massa Falida. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. 54. Credor Urbano do Prado Valles Fls. 44.079/44.080 (Urbano do Prado Valles) anote-se: requer o levantamento de seu crédito. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que os valores a que fariam jus a recebimento os credores em questão, estavam contemplados no 02º rateio da Massa Falida, que foi suspenso por determinação do E. Tribunal de Justiça, além do pedido de suspensão, também formulado pelo próprio Síndico nos autos principais. Portanto, deverão os credores aguardar o encerramento do primeiro rateio, em fase de confecção da última listagem de pagamento e, posterior apresentação de novas contas de liquidação para homologação de novo lote de pagamentos a título de segundo rateio, oportunidade na qual serão devidamente intimados para atualizar dados e procurações, se assim for o caso, sendo que os dados e documentos devem ser direcionados ao incidente específico para essa finalidade. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. 55. 2º Rateio (Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 no qual deferido efeito suspensivo) Fls. 44.222/44.224 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: opõe embargos de declaração. Afirma que no tocante à homologação da Conta de Liquidação e, ao mesmo tempo, à determinação para o Administrador Judicial se manifestar e/ou avaliar sobre o pedido de expedição de Edital para credores referente a rateio anterior, é contraditória, eis que reflete entendimentos incompatíveis entre si. Afirma que a Conta de Liquidação, outrora juntada pelo Administrador Judicial, às fls. 23.425/23.484, é ultrapassada, uma vez que apresentada aos presentes autos em agosto de 2022, com base no saldo da massa falida em junho de 2022. Aduz que já houve, inclusive, após a apresentação da propalada Conta de Liquidação, o pagamento de diversos credores, tendo em vista que o Administrador Judicial apresentou, recentemente, a 8ª Lista de Pagamentos do Primeiro Rateio além de que, certamente, o saldo atualizado da Massa Falida não é mais o mesmo apurado àquela época. Alega que a Conta de Liquidação deve ser atualizada. Intimação do síndico para manifestação (fl. 44.442). Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP manifestam concordância com os embargos de declaração (fls. 44.489/44.491). O síndico, às fls. 44.519/44.528, afirma que não existe qualquer contradição ou entendimentos incompatíveis entre a homologação das contas do segundo rateio com determinação do início imediato dos pagamentos e a intimação dos credores do primeiro rateio para encerramento desse em um prazo de 60 (sessenta dias), visto que uma questão não prejudica a outra. Alega que não causa nenhum prejuízo, inclusive foi objeto de pedido do próprio Síndico em sua última manifestação (fls. 44.334/44.364 – item 25), visto que, caso algum desses credores intimados venham aos autos receber sua parcela nesse período, o valor a ser pago será devidamente descontado daquele a ser pago no percentual do segundo rateio. Quanto ao fato das contas de liquidação estarem “desatualizadas”, novamente nenhum prejuízo se verifica, visto que quando do efetivo pagamento, o próprio sistema faz a correção monetária do período com base na data de sua última atualização (quando de sua apresentação) e, quanto ao saldo da conta da Massa Falida já ter sido alterado nesse período, os pagamentos eventualmente feitos, que foram subtraídos no período, já estavam previstos e as entradas que por ventura foram realizadas, serão computadas em um eventual terceiro rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que de fato, como ressaltado pela sindicância, as condutas não são divergentes; ao contrário, podem subsistir na mesma deliberação. Enquanto o segundo rateio é realizado, os credores que não se pronunciaram na primeira liberação podem ser agraciados posteriormente, com a devida compensação entre os valores. A aventada desatualização nas contas apresentadas é corrigida automaticamente pelo sistema bancário, procedendo à atualização monetária e isso possui supedâneo não só pelo art. 406 do Código Civil, mas também nas determinações provenientes da CGJ-SP, mediante utilização da chamada “Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais”. Afirma que, em virtude disso, a impugnação advinda da credora Des Sables não medra. Opina pelo desprovimento dos embargos. Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP, às fls. 44.986/44.988, quanto ao ajuste da conta de liquidação, afirmam que o pagamento já determinado do primeiro rateio, em relação à 9ª lista, não podem ser prejudicados. Afirmam necessidade de publicação do edital do art. 149, §2° da Lei 11.101/05. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados reitera argumentos, apresentando sequência que entende ser melhor (fls. 45.621/45.625). Por decisão de fls. 45.703/45.797, tendo em vista que, conforme demonstrado, ausente contradição, foram rejeitados os embargos de declaração. Pravda Investimentos Ltda. e outros informam a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 46.204/46.205). Comunicação de r. Decisão Proferida Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 deferindo o efeito suspensivo (fls. 46.267/46.268). Pravda Investimentos Ltda. e outros informam o deferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (fls. 46.269/46.270). Por decisão de fl. 46.273, determinou-se o cumprimento da r. Decisão que deferiu o efeito suspensivo, obstando a homologação da 2ª conta de rateio. Pravda Investimentos Ltda. e outros pugnam pela reconsideração da decisão, determinando-se a apresentação de nova conta de rateio (fls. 46.541/46.542). Observo que, em virtude da homologação do acordo, foram excluídas empresas e pessoas físicas da falência, de modo que o síndico pugnou pela consolidação do QGC e a apresentação de novas contas de liquidação, sendo prejudicado o segundo rateio, uma vez que, futuramente, serão apresentadas novas contas de liquidação como pleiteado no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000. Isto posto, providencie o síndico, com urgência, as devidas comunicações nos autos do mencionado agravo, manifestando-se, nestes autos, sobre o quanto decidido em âmbito recursal. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 56. Débitos Condominiais Edifício Funchal Fl. 44.225 (Condomínio Edifício Funchal) anote-se: afirma débitos condominiais no período de 10 de dezembro de 2022 a 10 de abril de 2023 referentes às unidades 103 e 104 no valor de R$ 27.237,54. Afirma que são extraconcursais. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 44.226/44.227). Às fls. 44.547/44.548, reitera a existência de débitos condominiais. Às fls. 44.992/44.993, reitera débitos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que realizou o pagamento de todos os boletos que lhe foram enviados no período, inclusive o período apontado pela peticionária como em aberto, conforme comprovantes anexo, portanto, requer a intimação do Condomínio para que tome ciência dos comprovantes e informe se ainda existe alguma pendência a título de encargos da Massa Falida. Ciência ao requerente dos comprovantes juntados pelo síndico, indicando se existe alguma pendência. 57. Dados Bancários e Procurações Fls. 44.000/44.002 (Ademir Ribeiro Pedroso); Fls. 44.004/44.006 (Paulo Roberto da Silva Mendes); Fls. 44.013/44.014 (Sérgio Chinaglia e outros); Fl. 44.021 (Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo); Fl. 44.073 (Deisy Lemos de Aquino); Fl. 44.076 (Márcio Correia da Silva) Fls. 44.260/44.261 (Abraão de Oliveira); fls. 44.263/44.264 (Luis Jose de Lima); fl. 44.307 (José Manuel Melo dos Santos); fls. 44.316/44.327 (Cátia Aparecida Géa); fls. 44.365/44.366 (Manoel Ferreira Filho); fl. 44.373, fl. 44.998 (Álvaro Ribeiro); fls. 44.374/44.375 (Alison de Almeida Okubo); fls. 44.393/44.394 (João Joaquim Ramos); fls. 44.396/44.397 (José Pedro Lourenseto); fls. 44.399/44.400 (Luis Antonio Giusti); fls. 44.0402/44.403 e fls. 44.614/44.615 (Wagner Corracini); fls. 44.405/44.406 (Gesineia Lourenço – Espolio); fl. 44.413 (Álvaro Ribeiro); fls. 44.414/44.416 (Adriano Hideki Sasaki e outros); fls. 44.433/44.434 (Ademir Nunes); fl. 44.457 (Márcio Correia da Silva); fl. 44.468 (Alcides Ney Eliz de Campos); fls. 44.470/44.471 (Paulo Renato Seki); fls. 44.475/44.476 (Elio Moreira Neves); fls. 44.485/44.487 (Sebastião Caetano do Amaral); fl. 44.618 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados); fl. 44.623 (Lucas Henrique de Oliveira e outros); fl. 44.642 (Eliel Justiniano Ferreira); fls. 44.648/44.649 (Célia Regina da Silva Granado); fls. 44.653/44.654 (Alexandre Baroni de Macedo); fls. 44.655/44.656 (Mauro Chagas); fls. 44.684/44.685 (Luiz Roberto Pires); fl. 44.687 (Romanti Ezer Rubio de Paula); fls. 44.710/44.711 (Antônio Francisco de Oliveira); fls. 44.731/44.732 (Fabíola de Fátima Rogerio Medina); fls. 44.942/44.944 (Jane Maniuc); fl. 44.963 (Mariliz Pereira da Costa); fls. 44.965/44.967 (Edinaldo Cordeiro da Silva); fl. 44.989 (José Germano Ramos); fls. 44.994/44.995 (Teobaldo Barreto de Souza); fls. 45.000/45.001 (Espólio de Elias Gomes de Lima); fl. 45.626 (Joaquim Fernando da Silva Moreira); fl. 45.629 (Andreia Campos Amaral); fls. 45.631/45.631 (Amilton Pereira dos Santos e outros); fls. 45.675/45.676 (Carlos Marran); Anote-se: informam dados bancários e/ou procuração atualizada. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que aguarda o respectivo direcionamento desses pleitos aos incidentes adequados, inclusive para se evitar mais tumulto procedimental no presente, sem contar a delonga na resolução de várias questões sensíveis ainda não apreciadas. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciassem os interessados o peticionamento nos incidentes específicos anotados no início da presente decisão. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que os valores a que fariam jus a recebimento os credores em questão, estavam contemplados no 02º rateio da Massa Falida, que foi suspenso por determinação do E. Tribunal de Justiça, além do pedido de suspensão, também formulado pelo próprio Síndico nos autos principais. Portanto, deverão os credores aguardar o encerramento do primeiro rateio, em fase de confecção da última listagem de pagamento e, posterior apresentação de novas contas de liquidação para homologação de novo lote de pagamentos a título de segundo rateio, oportunidade na qual serão devidamente intimados para atualizar dados e procurações, se assim for o caso, sendo que os dados e documentos devem ser direcionados ao incidente específico para essa finalidade. Informa, ainda, credores que não receberam sua cota parte no rateio em andamento, aduzindo que procedeu a inclusão dos mencionados credores para pagamento na 11ª (e última) listagem de pagamentos a ser remetida ao cartório. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico. Deverão os credores peticionar diretamente nos incidentes anotados no início da presente decisão. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 58. Juntada de Guias pela União Fl. 44.304 (União – Fazenda Nacional) anote-se: requer a juntada de DARF e GPS para alocação de valores de sua titularidade (fls. 44.305/44.306). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer a intimação da União para que especifique a que débitos se referem as guias em questão por ela apresentadas. Providencie a União os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 59. Levantamento Penhora Fls. 44.310/44.315 (Ofício da 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0031290-77.2009.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se anotasse levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. Reiteração do ofício pela 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo (fls. 46.072/46.078). Ofício informando que desconstituída a penhora (fls. 47.180/47.184). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Ante a informação de que desconstituída a penhora, defiro o levantamento da anotação da penhora no rosto dos autos. Oficie-se ao respectivo Juízo para ciência. Anote-se. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 60. Encerramento Primeiro Rateio Fls. 44.334/44.364: o síndico afirma que conforme consta dos presentes autos, em 2017 a Massa Falida apresentou contas de liquidação e plano de rateio que foi homologado pelo Juízo, dando início imediato ao pagamento dos credores contemplados, todos intimados via EDITAL e impressa oficial em mais de uma oportunidade. Aduz que, passados 07 (sete) anos da data inicial do rateio, alguns credores ainda não vieram aos autos receber os valores disponíveis. Com a homologação das novas contas de liquidação ocorrida no despacho de fls. 43.826/43.930, dando início a um segundo rateio, a Massa Falida entende que deve ser encerrado o primeiro rateio, devendo ser realizada a intimação dos credores para que, no prazo de 60 (sessenta dias), venham solicitar o levantamento dos valores relativos ao primeiro rateio, e, caso não o façam, deverá ser declarado o perdimento do recebimento do seu crédito relativo a esses, nos termos do artigo 149, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005 (utilizado por analogia). Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que nada tem a obstar ao intento, em analogia ao art.149, parágrafo 2º, da Lei n.11.101/05. Por decisão de fls. 45.703/45.797, com observações quanto ao rateio suplementar, determinou-se ao síndico: (a) apresentasse a relação dos credores que ainda não levantaram seus créditos em relação ao primeiro rateio homologado por este juízo; (b) após, os credores que constarem na relação mencionada no item "a" supra, deverão ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de perdimento para futuro rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade. Dasta Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 46.117/46.119, opõe embargos de declaração. Alega que, no caso desta falência, o primeiro rateio, sobre o qual se discute a destinação de eventual sobra, foi homologado ainda no ano de 2017; desde então, outros créditos foram habilitados. Logo, os “credores que compareceram tempestivamente no primeiro rateio” não representam a totalidade dos “credores remanescentes”, tampouco abrangem toda a massa de credores que acompanha diligentemente o processo. O síndico, às fls. 46.248/46.250, entende a Massa Falida que assiste razão a embargante, devendo ser acolhidos os embargos de declaração interpostos, tendo em vista que os valores não levantados pelos credores, devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados, via novas contas de liquidação, entre todos os credores devidamente habilitados – inclusive os retardatários em relação ao primeiro rateio – e não somente entre os credores contemplados no primeiro rateio e que apresentaram dados bancários para recebimento tempestivo. Requer a juntada da relação de credores cujos créditos se encontram disponíveis para levantamento, porém permaneceram inertes, a fim de que seja possibilitada a intimação via Edital pela z. serventia, para levantamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de perdimento dos valores para realização de rateio suplementar e encerramento do primeiro rateio. Edital de intimação de credores (fls. 46.278/46.294) devidamente publicado (fls. 46.519/46.527). Certidão de decurso de prazo (fl. 47.640). Intimação do síndico para apresentar tabela referente aos credores que se manifestaram no prazo do edital e que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos (fl. 47.719). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que consideração a mencionada Certidão, tomando como base sua data de confecção, ou seja, 22/05/2025, a Massa Falida apresenta a 11ª e última listagem de pagamentos referente ao primeiro rateio da Massa Falida (DOCUMENTO 17). Informa que, quando da confecção da listagem, a Massa Falida levou em consideração todos os credores que apresentaram dados e documentos corretos a fim de possibilitar o pagamento de suas cotas partes, não só nesses autos principais, como também nos incidentes de sucessão, procurações e cessões de crédito. Requer que proceda a z. serventia a expedição dos MLEs em favor dos credores, bem como após, seja declarado por este D. Juízo encerrado o primeiro rateio entre os credores da classe trabalhista. Às fls. 48.187/48.188, afirma que, ao analisar sua última manifestação acostado aos autos, verificou que o documento de fls.48.133/48.137 (última listagem de pagamento dos credores do primeiro rateio) ao ser convertida em PDF suprimiu dados essenciais com relação as contas bancárias dos credores beneficiados, portanto, afim de suprir ausência das informações, requer juntada da listagem com dados completos e sem nenhuma alteração com relação á anterior apresentada. Certifica a z. Serventia, à fl. 48.290, que, com base na conta de liquidação do 1º rateio (valores do ano de 2017 – coluna "valor a receber no rateio de 43,9%"), expediu MLE's nºs 20250717094820010853, 20250717105110012227 e 20250717132854014803, para os credores relacionados às fls. 48.189 (11ª lista). Informa, ainda, que assim como todos os demais pagamentos já realizados referente ao 1º rateio, os pagamentos da lista 11 estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamento para todos os contemplados no 1º rateio. Eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Luis Antunes Cardoso por constar "agência destinatária encerrada". Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Saulo Aparecido Del Col em razão da divergência do valor apresentado pelo síndico à fl. 48.189 e o valor que consta na conta de liquidação à fl. 45.600. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, tendo em vista o Edital de intimação de credores (fls. 46.278/46.294) devidamente publicado (fls. 46.519/46.527), bem como que certificado o decurso de prazo (fl. 47.640), nos termos da decisão de fls. 45.703/45.797, item 112, e art. 149, §2º da Lei 11.101/2005, declaro o perdimento da parcela do crédito objeto do primeiro rateio (43,9%) em relação aos credores que, contemplados neste primeiro rateio, não compareceram no prazo do edital. Para que sejam ultimados os atos, diante do quanto certificado pela z. Serventia (fl. 48.290), manifeste-se o síndico com relação ao pagamento do Espólio de Luis Antunes Cardoso e do Espólio de Saulo Aparecido Del Col, após os quais declaro encerrado o primeiro rateio. Ainda, quanto aos embargos de declaração de Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 46.117/46.119) e concordância do síndico (fls. 46.248/46.250, item 2), consigno que a referência a credores que compareceram tempestivamente no primeiro rateio fora realizada quando dos fundamentos da aplicação do rateio suplementar nos presentes autos e que, mencionado rateio suplementar, é instituto jurídico que visa o perdimento do crédito de credores que não procederem, no prazo fixado pelo Juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio, motivo pelo qual serão os recursos destes objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Ressalto que, na maioria dos casos, há apenas um rateio e o seu rateio suplementar, o que, contudo, não é o caso do presente feito. Assim, conforme se observa dos presentes autos, o primeiro rateio realizado não corresponde ao valor total do crédito, portanto, ainda que perdido o correspondente a 43,9% do primeiro rateio, haverá segundo rateio, de modo que, conforme corretamente observado por Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. e o síndico, os valores não levantados pelos credores do primeiro rateio e em relação aos quais fora declarado o perdimento, devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados, via novas contas de liquidação, entre todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. Isto posto, dou provimento aos embargos para aclarar a decisão de fls. 45.703/45.797, itens 107 e 112, consignando que a menção a credores tempestivos do primeiro rateio destina-se apenas a informar que os credores que não compareceram no prazo do edital tiveram declarado o perdimento de seus créditos objeto do primeiro rateio (43,9%), bem como que havia compatibilidade com o segundo rateio já homologado em virtude de se tratar de parcela diversa ainda que, posteriormente, fosse necessário novo rateio dos créditos perdidos. Contudo, conforme se observa do feito, em virtude de efeito suspensivo em âmbito recursal, ainda não fora realizado o segundo rateio, bem como, em razão do acordo homologado e exclusão de empresas e pessoas físicas, o síndico apresentou novo QGC, pugnando pela unificação das contas judiciais para apresentação de novos cálculos de liquidação, de modo que os créditos perdidos devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados nas novas contas de liquidação do segundo rateio, contemplando todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. Por fim, quanto ao segundo rateio, remeto ao item 55 da presente decisão. 61. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.410/44.412 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos – Processo nº 0503825-02.2007.8.26.0566) anote-se: informa retificação do termo de penhora. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se retificação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Providencie o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos.. 62. Credores Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo Fls. 44.438/44.441 (Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo) anote-se: alegam demora no pagamento de seus créditos. Requerem a liberação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico decisão anterior. 63. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.514/44.518 (Ofício da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0001877-56.2013.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Providencie o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos.. 64. Esclarecimentos imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT Fls. 44.519/44.528: o síndico informa, em relação ao imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT, que fora arrecadado, mas que não possui a posse do imóvel por conta das liminares concedidas nos autos dos processos (0017601-10.2023.8.26.0100 e 0163174-07.2008.26.0100). Afirma que, embora realize vistorias, recebeu e-mail de um senhor denominado "Zeca" informando abandono e invasões no local. Aduz que verificou que a situação refere-se ao terreno atrás do posto. Alega que não tem como verificar se a parte é integrante do imóvel indisponível. Requer a intimação do denunciante José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos e, caso não esclarecida a questão, a nomeação de perito para fazer o levantamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que não se opõe à intimação do denunciante ora qualificado, bem como dos autores das respectivas demandas para prestarem os esclarecimentos sobre a área e se versa porção constante do litígio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que fossem intimados José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos nos termos requeridos pelo síndico às fls. 44.519/44.528. Carta de intimação de José Humberto Damascena (fl. 45.848). Certifica a z. Serventia a intimação aos representantes de TRANSPORTES REAL LTDA e de RUSSI & RUSSI (fl. 45.856). AR de José Humberto Damascena com anotação de não procurado (fl. 46.227). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 65. Credor Antonio José Val Fl. 44.532 (Antonio José Val) anote-se: requer que seja informada a razão da ausência no QGC de fls. 23.987/24.144. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Antonio José Val reitera pedido de informações (fl. 46.509). O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer que seja intimado peticionário para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Providencie o requerente o número de seu incidente de habilitação conforme indicado pelo síndico. Sem prejuízo, remeto aos esclarecimentos do item 1 da presente decisão. 66. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.539/44.544 (Ofício da 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0013470-11.2010.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação do levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Providencie o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 67. Reserva Honorários Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio Fls. 44.555/44.557 (Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio) anote-se: requer reserva de honorários contratuais correspondentes a 30% em relação ao crédito de Fernando Jesus de Souza. Junta documentos (fls. 44.558/44.563). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, tendo em vista o contrato de honorários acostado às fls. 44.558/44.559, em atendimento ao artigo 22, § 4º da Lei 8.906,94, opina pelo deferimento do pleito. Ante contrato de fls. 44.558/44.559 e não oposição do síndico, defiro reserva dos honorários. Ao síndico para as devidas anotações. 68. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.577/44.579 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos – Processo nº 0503446-61.2007.8.26.0566): apresenta termo de penhora retificado. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação da retificação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Providencie o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 70. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.580/44.582 (7ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais – Processo nº 0006185-65.2014.4.03.6104): requer a anotação da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Providencie o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 71. Credora Juracy Alves de Souza Fl. 44.583 (Juracy Alves de Souza) anote-se: requer a habilitação nos autos. Aduz ter providenciado juntada dos documentos no incidente próprio. Às fls. 44.996/44.997, afirma que o síndico não o incluiu na 9ª lista. Requer o pagamento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer providencie a serventia a anotação e inclusão necessária no sistema. Anote-se. 72. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Conexcred Fls. 33.717/44.718 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico decisão anterior. 73. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Ativos Fls. 44.719/44.720 (Ativos Invest Ltda.) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que o mencionado crédito foi incluído na 10ª listagem de pagamentos enviadas ao cartório para confecção do MLE, portanto nenhuma providência a ser tomada. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. 74. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Des Sables Fls. 44.721/44.726 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico decisão anterior. 75. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 44.727/44.728 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homolgadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico decisão anterior. 76. Credor Ivan dos Santos Petrin Fl. 44.729 (Ivan dos Santos Petrin) anote-se: requer informações sobre qual planilha de pagamento o crédito será incluído. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico decisão anterior. 77. Alegação Ausência Pagamento Crédito Cedido Sendero Fls. 44.730 (Sendereo Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda.) anote-se: informa que o crédito da cessão homologada com Luiz Carlos de Oliveira não constou na 9ª lista de pagamentos. Apresenta impugnação, requerendo a retificação da lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico decisão anterior. 78. Fls. 44.738/44.744 (Ofício da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação do levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. Providencie o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 79. Credora Rosa Maria de Melo Silva Fls. 44.768/44.769 (Rosa Maria de Melo Silva) anote-se: alega que consta crédito no QGC no valor de R$ 12.552,92, sendo que recebeu R$ 5.510,73. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 44.770/44.772). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que nenhum equívoco na questão, como há muito é sabido nos autos, trata-se de rateio parcial onde está sendo pago o valor correspondente a 43,9% do valor total do crédito, o que ocorreu no caso em tela, portanto, nenhuma providência a ser adotada no momento. Ciência à credora dos esclarecimentos do síndico. No mais, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 80. Credor José Renato Gouveia Fls. 44.775/44.776 (José Renato Gouveia) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O requerente reitera pedido de manifestação do síndico (fls. 46.853/46.854). Cumpra o síndico decisão anterior. 81. Credor JR. de Castro Serviços de Informática-ME Fls. 44.780/44.781 (JR. de Castro Serviços de Informática-ME) anote-se: afirmam que juntaram procurações no incidente próprio. Requerem a inclusão na 9ª lista de apagamentos. Às fls. 45.666/45.667, reiteram pedido de inclusão na 9ª lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico decisão anterior. 82. Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP Fls. 44.843/44.844: o síndico informa que, nos autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, oriunda do processo 0125751-71.2012.8.26.0100 em trâmite perante este Juízo Universal, em que se busca a avaliação de bem penhorado para vinda de valores para os cofres da MASSA FALIDA, o perito judicial lá nomeado AILTON MOISÉS XAVIER FIORENTIN, requereu o pagamento de seus honorários, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), conforme manifestação de fls. 32/40. Aduz que, pela decisão de fl. 59, o Juízo deprecante determinou que a MASSA FALIDA providenciasse junto ao Juízo Deprecante a transferência do valor solicitado para os autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, para pagamento dos honorários periciais. Requer a transferência do valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), para autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, a fim de que o bem penhorado naquela Carta Precatória possa ser avaliado e alienado para que mais valores venham a compor o ativo da MASSA FALIDA. Afirma que o requerimento é feito diretamente nos autos falimentares, tendo em vista que é onde há valores em caixa, que podem ser transferidos para outro processo, a fim de dar mais celeridade processual, uma vez que o Juízo Deprecado deu prazo de 15 dias para a MASSA FALIDA tomar a providência referente a transferência do valor. Junta documentos (fls. 44.844/44.854). Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados os credores e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, vista ao Ministério Público. Não havendo oposição, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a transferência do valor solicitado. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, para transferir o valor de R$ 7.980,00 para os autos da Carta Precatória nº 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única de Itirapina/SP, referente ao pagamento dos honorários periciais. Ciência ao síndico da transferência realizada. 83. Requerimento informações síndico Fls. 44.855/44.859 (Ofício do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Vinhedo – Processo nº 1500524-27.2016.8.26.0659) anote-se: requer dados cadastrais e endereço do síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que fornecesse o síndico as referidas informações junto ao Juízo solicitante. O síndico informa que peticionou naqueles autos dando andamento necessário ao feito (fls. 48.028/48.075). Ciente. 85. Fls. 44.860/44.862 (Companhia Metalúrgica Prada) anote-se: informa ser exequente em face de Mart-Plus do Brasil Ltda. Requer que seja certificada a condição da empresa nos autos da falência, bem como o resultado do julgamento do recurso por ela interposto. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, manifesta ciência e concordância. Companhia Metalúrgica Prada reitera pedido de informações (fl. 48.282). Providencie o síndico as informações públicas e que não comprometam o segredo de justiça do recurso quanto à manutenção ou não da extensão da falência à Mart-Plus do Brasil Ltda. 86. Informação de Pagamentos em Reclamações Trabalhistas Fls. 44.945/44.962 (Ofício da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0010568-07.2014.5.15.0143): informa pagamento integral de reclamações trabalhistas com recursos provenientes da empresa Banco Rural S/A. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu com as anotações necessárias nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 87. Levantamento Penhora no Rosto dos Autos Fls. 45.610/45.616 (Ofício da 5ª Vara Cível da Comarca de São Carlos – Processo nº 1002318-21.2022.8.26.0566): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação do levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Providencie o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 88. Pagamento e PPP Luis Fernando Assunção Pires Fls. 45.799/45.800 (Luis Fernando Assunção Pires) anote-se: requer informações sobre o pagamento do seu crédito, bem como PPP referente ao período trabalhado. Às fls. 46.200/46.201, reitera pedido. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que não logrou êxito em localizar a procuração atualizada e dados bancários do requerente nos autos, motivo pelo qual requer indique em quais folhas foram juntados, a fim possibilitar o pagamento. Com relação ao documento PPP do Senhor Luís Fernando, deverá o credor entrar em contato com o escritório do Síndico, informando contatos, a fim de obter informações detalhadas sobre o procedimento de obtenção do PPP. Providencie o credor o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. 89. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 45.801/45.815 (Ofício da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo): requer a penhora no rosto dos autos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 90. Cessões Enforce Travessia NPL Fl. 45.816 (Enforce Travessia NPL), ,anote-se: informam cessões de crédito. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu às substituições. Ciência ao credor das anotações pelo síndico. 91. Pedido Sub-rogação no Preço da Arrematação Município de Paulínia Fl. 46.044 (Município de Paulínia) anote-se: afirma que o imóvel situado na Avenida Estocolmo, 1796, Bairro Cascata, Paulínia e cadastrado no Município de Paulínia sob o nº 910205642388900, foi objeto de alienação judicial neste processo, conforme carta de arrematação de fls. 45.617-45.619. Requer a habilitação do crédito do IPTU no preço da arrematação para seu posterior levantamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que, sobre o pedido de inclusão do IPTU pertinente ao imóvel situado em Paulínia/SP e já arrematado (v.fls.45617), ao credor fazendário incumbe o manejo de habilitação do crédito, sob pena de violação da paridade entre os credores, até porque fatos geradores anteriores à arrematação não podem ser imputados ao arrematante. Opina pela rejeição. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que o crédito tributário não se sobrepõe à falência — deve ser habilitado na forma da lei, podendo, inclusive, ter seu valor reservado dentro da arrecadação, mas sempre com decisão judicial, jamais por simples petição administrativa. Requer o indeferimento do pedido de levantamento direto dos valores formulado pelo Município de Paulínia, por ausência de habilitação no processo de falência, prevalecendo assim o respeito à ordem legal de pagamentos da falência, impedindo-se privilégios indevidos, em atenção ao princípio da par conditio creditorum. É o relatório. Passo a decidir. O pedido não pode ser acolhido. Isso porque a regra do parágrafo único do art. 130 do CTN não derroga a ordem legal de pagamento existentes na falência. Isso em vista, embora os créditos constituam encargos da massa, sem necessidade de habilitação, disto não decorre que a municipalidade detenha a prerrogativa de preferência absoluta na sub-rogação sobre o produto da arrematação. Neste sentido o TJSP: Falência Determinação de que a reserva e o pagamento dos débitos fiscais observará a ordem legal, após verificadas e liquidadas as obrigações da massa Falta de interesse recursal da arrematante, à qual não foi imputada a responsabilidade fiscal Teor do artigo 130 do Código Tributário Nacional que não afasta a obrigação de observância da ordem legal dos créditos Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154910-87.2019.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019) A legislação falimentar traz regras específicas que classificam e priorizam determinados créditos em detrimento dos demais, de acordo com a vulnerabilidade do credor ou o titular do crédito, e, também, que determinam a ordem de pagamentos a ser feita. Logo, liquidado o ativo, os pagamentos devem ser feitos de acordo com a ordem legal, observando-se as ordens mais prioriatárias e, somente se houver saldo, para as demais. Logo, não há que se falar em direito de um determinado credor sobre o valor apurado com a alienação de bem dado em garantia. Deve respeitar a ordem legal de pagamento conforme classe de credores. Nesse sentido "O valor da liquidação é imprescindível apenas para a aferição da real medida do crédito como integrante da classe de credores com garantia real. O produto será utilizado para o pagamento dos credores conforme a ordem legal de pagamento." (SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentário à Lei de Recuperação de Empresas e Falências. 2ª edição, 2021, Saraivajus. fl.430). Isto posto, indefiro a sub-rogação e o levantamento, devendo a Fazenda, caso pretenda a habilitação, distribuir o respectivo incidente. 92. Retirada de Documentos Fl. 46.047: retirada de documentos por Isabelle de Oliveira. Ciência ao síndico. 93. Credores William Neris de Oliveira e outra Fls. 46.049/46.050 (William Neris de Oliveira e outra) anote-se: requerem o pagamento do saldo remanescente. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 94. Adesão Banco Rural S/A e outros ao acordo Fls. 46.063/46.064 (Banco Rural S/A e outros) anote-se: informam sua adesão/anuência com relação aos termos do acordo celebrado às fls. 41.882/41.885. Às fls. 46.861/46.862, requer a expedição de certidão informando o decurso do prazo recursal dos credores e demais interessados para impugnação do item 36 da decisão de fls. 45.703/45.797. O síndico manifesta ciência (fls. 48.028/48.075). Ciência ao interessado da certidão de fl. 46.926. 94. Certidão de Objeto e Pé Fls. 46.081/46.116: certidão de objeto e pé. Ciência aos interessados. 95. Adesão Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda ao acordo Fl. 46.143 (Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda) anote-se: manifestam concordância com os termos do acordo firmado com a massa falida constante às fls. 41882/41885, anuindo aos seus termos e nada tendo para se oporem. O síndico manifesta ciência (fls. 48.028/48.075). Ciência aos interessados. 96. Requerimento de Esclarecimentos Patrícia Rodrigues Ireno e outros Fls. 46.181/46.182 (Patrícia Rodrigues Ireno e outros) anote-se: afirmam que a procuração de Edson Tomaz contém poderes para receber e dar quitação, requerendo sua inclusão para pagamento. Alegam que Patrícia Rodrigues Ireno segue sem receber, mesmo contando da oitava lista. Argumentam equívoco do síndico ao afirmam que os sucessores de Lourival Rodrigues devem aguardar a homologação da sucessão processual. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 97. Requerimento de Prazo Síndico Fls. 46.248/46.250: o síndico requer a concessão de prazo suplementar de 10 dias para manifestação quanto à última decisão. Observo que o síndico já se manifestou nestes autos. 98. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 46.275/46.276 (Ofício da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1003756-03.2021.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 99. Requerimento Exclusão Flávio Barbosa do Amaral Júnior Fl. 46.295 (Flávio Barbosa do Amaral Júnior): informa que está de acordo com os termos do acordo firmado entre a SECURINVEST e a massa falida constantes às fls. 41882/41885, aderindo ao mesmo nas condições propostas e conforme homologação do Juízo. Requer, ainda, seja declarada a exclusão do Requerente do processo em questão, constando que o mesmo não se encontra falido, liberando-o de todos os ônus anteriormente impostos, bem como expedindo os ofícios competentes aos órgãos para liberação de quaisquer bloqueios eventualmente existentes oriundos deste D. Juízo. O síndico manifesta ciência (fls. 48.028/48.075). O pedido de expedição de ofícios para as devidas comunicações da exclusão deve ser específico. Isto posto, ao requerente para precisa indicação Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 100. Requerimento de Inclusão em Lista de José Luiz Zanata Fl. 46.402 (José Luiz Zanata) anote-se: afirma que ingressou com habilitação de crédito, requerendo sua inclusão na relação de credores. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, ao analisar os documentos acostados pelo requerente as fls. 46.403/46.440, verificou-se que o crédito em questão se refere a empresa AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO, sendo que por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Ciência ao requerente dos esclarecimentos do síndico. 101. Requerimento Pagamento Vanildo Sérgio Pires Fls. 46.445/46.446 (Vanildo Sérgio Pires) anote-se: requer que seja determinada a inclusão do requerente/credor VANILDO SÉRGIO PIRES, no rol do edital de fls. 46.278/46.294 dos autos, sendo que através da petição, manifesta pendência no pagamento de seu crédito – ou seja, falta uma diferença de 56,10% do crédito atualizado e devidamente habilitado, ainda por receber. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 102. Requerimento Inclusão QGC Antonio Vanilto Pereira da Silva Fls. 46.495/46.496 (Antonio Vanilto Pereira da Silva) anote-se: requer a inclusão de seu crédito no QGC e no rateio. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 103. Requerimento esclarecimentos Alexandre Baroni de Macedo Fls. 46.500/46.502 (Alexandre Baroni de Macedo) anote-se: afirma que já informou dados bancários, requerendo esclarecimentos quanto ao pagamento de seu crédito. Reiteração da manifestação (fls. 52.016/52.017). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 104. Levantamento Penhora no Rosto dos Autos Fls. 46.544/46.552 (Ofício da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0052723-40.2009.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Reiteração do ofício (fls. 47.641/47.649). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se levantamento da penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 105. Requerimento esclarecimentos João Antonio da Silveira Fl. 46.564 (João Antonio da Silveira) anote-se: requer informações quanto ao pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 106. Requerimento expedição de Carta Precatória à Comarca de Rondonópolis\MT Fls. 46.574/46.582 (Guarnieri & Di Domenico Ltda., nome fantasia: Lanchonete e Churrascaria Trevão) anote-se: requer a expedição de Carta Precatória à Comarca de Rondonópolis\MT, para que, após regular distribuição, seja dado cumprimento à decisão judicial definitiva, oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no Agravo de Instrumento n.0145833-35.2012.8.26.0000, que desconstituiu a decisão de primeiro grau, que determinou, sem observância de contraditório e em sede de juízo de falência, a imediata imissão de posse em favor de MASUT AUTO POSTO LTDA, afirmando ainda que a relação entre a então agravante Guarnieri & Di Domenico, ora peticionária e a então agravada Masut se deve discutir em ação própria, acaso de despejo, bem como a existência de locação prorrogada entre as partes, o que, se amolda ao entendimento pacificado de que a falência do locador não resolve o contrato de locação, verbi gratia, o artigo 119, VII, da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Junta documentos (fls. 46.583/46.655). Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que, sem embargo da oitiva do síndico, entende que referida discussão é de ser travada no incidente adequado instaurado há muito para tal finalidade. Requer o desentranhamento e encaminhamento ao feito respectivo. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, tendo em vista que as questões relacionadas aos postos do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, tais como posse, locação e propriedade, foram centralizadas nos autos do incidente n.º. 1006839-83.2021.8.26.0100, a fim de evitar tumulto processual e decisões conflitantes, requer seja intimada a peticionária a direcionar seus pleitos aos autos em questão. Tendo sido centralizadas as questões em relação ao imóvel em autos específicos deverá a requerente direcionar o pedido para os autos informados pelo síndico. 107. Fl. 46.675 (João Januário da Silva) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Às fls. 52.030/52.030, alega que não é injustificável, tampouco, compreensível o fato de ter sido autorizado em 05/07/2021, a transferência dos numerários para a conta do patrono do Sr. João Januário da Silva, sendo transferido tão somente a ínfima quantia de R$ 5.923,29 (Vide pág. 35.258). Vale relembrar que em 28/06/2021, havia na conta judicial nº 4100129954030, em nome da massa falida, a estrondosa cifra de R$ 121.911,271,50 (Cento e vinte e um milhões, novecentos e onze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Hoje essa citra ultrapassa a quantia R$ 220.000,000,00 (duzentos e vinte milhões de reais). Aduz que está se tornando até enfadonho, mas não custa nada se perguntar novamente: Quem estar lucrando com a retenção desses milhões na conta do Banco do Brasil?; a quem interessa protelar o pagamento dos créditos trabalhistas dos obreiros?; Quanto o Banco depositário dessa fortuna já lucrou ao longo desses anos com o dinheiro desses humildes trabalhadores? Porquê este Juízo não libera o pagamento dos créditos trabalhistas, uma vez que são créditos alimentares e preferenciais ? Dito isso, conclamo todos os advogados que têm constituintes com créditos trabalhistas a receber nos presentes autos para nos unirmos e levar ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, na pessoa Excelentíssimo Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, os graves erros que estão sendo cometidos nesse processo! Principalmente, no que diz respeito aos enriquecimentos de uns em prol do empobrecimento de outros. Inclusive, deve ser questionada a postura do Sr. síndico da massa falida para explicar o porquê de tanto empenho para fechar acordo para pagar o grupo do Banco Rural e não se empenha para quitar os débitos trabalhistas devidamente corrigidos, uma vez que que há dinheiro de sobra em caixa ? Mais uma vez indaga-se o Eminente Dr. Milton Belli Filho, Promotor de Justiça que atua no presente feito, se in casu, não está sendo perpetrado o crime de retenção ilegal de salário previsto no artigo 203 do Código Penal?; Ademais, a nossa Constituição Federal, em seu art. 7º, inc. X, reconhece como um direito social a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. Destarte, se houvesse sido a adotado o critério estatuído no artigo 83, inciso, I, da Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020, onde os créditos derivados da legislação trabalhista se limita a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor, com certeza, 85% de todos os credores de créditos trabalhistas da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda já teriam recebidos seus haveres trabalhistas; Diante de todo o exposto e do mais que poderá ser suprido pelo descortino de Vossa Excelência, este peticionário requer se digne Vossa Excelência: a) – Determinar, incontinenti, a expedição de Ofício ao Banco do Brasil, Agência deste Foro Central da Capital-SP, no sentido de que esta instituição bancária envie a esta Douta 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais todas e quaisquer contas judicias mantidas em nome da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda; bem como, os extratos de todas as movimentações financeiras, isto é, entradas e saídas de numerários das referidas contas judicias; uma vez que a última informação financeira dada pelo referido banco já tem mais de 3 anos; b) – Seja ordenado ao Sr. síndico da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda que promova a transferência do saldo devedor do credor JOÃO JANUÁRIO DA SILVA, devidamente corrigido, para a conta bancária do seu patrono, qual seja, Dr. Francisco Rodrigues de Oliveira; cujos dados bancários estão declinados no novo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), ora juntado. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 108. Levantamento Penhora no rosto dos Autos Fls. 46.698/46.701 (4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0045423-90.2010.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se levantamento da penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 109. Requerimento Baixa Contrato de Trabalho Cristiane Potomatti Fls. 46.836/46.837 (Cristiane Potomatti) anote-se: requer anotação de baixa do contrato de trabalho. Manifestação do Ministério Público pela cientificação do síndico (fls. 47.119/47.125). O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, analisando a CTPS acostada pela peticionária as fls. 46.838/46.843, verifica-se a fl. 46.841, a falida MAXI CHAMA procedeu a baixa no contrato de trabalho antado na CTPS, portanto, não havendo qualquer providencia a ser adotada pela Sindicatura quando ao pleito formulado. Ciência à requerente dos esclarecimentos do síndico. 110. Requerimento exclusão cadastro Fl. 46.846 (Mário de Oliveira Veloso): requer a exclusão da patrono do cadastro dos autos. O síndico requer que providencie a z. Serventia a exclusão (fls. 48.028/48.075). Descadastre-se. 111. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 46.865/46.868 (Mandado de Penhora no Rosto dos Autos oriundo da 5ª Vara Federal de Campinas – Processo nº 0011244-31.2014.4.03.6105) O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 112. Requerimento esclarecimentos Elizabeth Benatti de Lima Fl. 46.934 (Elizabeth Benatti de Lima) anote-se: requer que o síndico indique em qual das tabelas de correção está inserido o crédito do espólio, aduzindo não ter encontrado nos autos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que o Espólio de Carlos de Lima foi incluso na 03ª relação de pagamentos enviados ao cartório para confecção dos MLEs. Ciência ao credor dos esclarecimento do síndico. 113. Pedido de Habilitação Nilton Bonfim de Almeida Fls. 46.986/46.988 (Nilton Bonfim de Almeida) anote-se: requer a habilitação de seu crédito. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que as habilitações de crédito na falência devem ser distribuídas eletronicamente como incidente inicial autônomo por dependência do processo falimentar. Requer a intimação do peticionário para proceder a correta distribuição de seu incidente sob pena de não processamento do pedido. Providencie o requerente o quanto indicado pelo síndico. 114. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 47.014/47.016 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos/SP – Processo nº 1009957-32.2018.8.26.0566): requer a penhora no rosto dos autos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 115. Requerimento Pagamento Luiz Fernando Assunção Pires e outros Fl. 47.071 (Luiz Fernando Assunção Pires e outros) anote-se: requerem a liberação de seus créditos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que os credores não juntaram dados bancários, tampouco procurações e formulários MLEs preenchidos, o que impossibilita a realização dos pagamentos. Providenciem os requerentes o quanto indicado pelo síndico nos incidentes anotados no início desta decisão. 116. Manifestação do Ministério Público (fls. 47.119/47.125, fl. 47.214 e fls. 48.300/48.306) Ciente. 117. Requerimento Levantamento OAR Brasil Consultoria Ltda Fls. 47.192/47.193 (OAR Brasil Consultoria Ltda) anote-se: em atenção ao trânsito em julgado da decisão de fls. 45.703/45.797 que, em seu item 36, homologou o acordo entre a Massa Falida, a OAR, a Securivent Holdings S/A, a Trapézio S/A e Kátia Rabello às fls. 41.882/41.885, requer o cumprimento da avença com o pagamento da parte que lhe cabe, nos termos do item 3, do acordo. Sem prejuízo da posterior cobrança dos encargos respectivos, a OAR requer, por ora, a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor nominal de R$40.000.000,00, debitando-se os valores necessários ao pagamento da conta judicial de nº 1000119897069 (fl. 44.779). O síndico manifesta não oposição à expedição nos termos pleiteados (fls. 48.028/48.075). OAR Brasil Consultoria Ltda reitera pedido de levantamento (fls. 52.096/52.097). Tendo em vista o quanto já observado e decidido no item 30 da presente decisão, previsão expressa no acordo homologado (fls. 41.882/41.885, item 3) e não oposição do síndico (fl. 48.069, item 94), defiro o pagamento requerido por OAR Brasil Consultoria Ltda. Expeça-se o respectivo MLe. 118. Requerimento Habilitação José Antonio de Oliveira Filho Fls. 47.207/47.211 (José Antonio de Oliveira Filho) anote-se: requer que seja o Sindico intimado a se manifestar quanto o teor do pedido do requerente as fls. 19.824/19.825. Alternativamente não sendo este o entendimento, requer seja habilitado o crédito do requerente no valor informado as fls. 19.824, haja vista que não houve impugnação. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que o incidente de habilitação de crédito do peticionário já foi devidamente digitalizado pela serventia, bem como que naquela oportunidade o Síndico já havia procedido a anotação de reserva dos valores em favor dos habilitantes na classe e pelo cálculo apresentados pela Massa Falida. No entanto, esclarece que já impulsionou o processo via petição, nos termos do que era necessário para o momento. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. 119. Fl. 47.224: decisão por meio da qual observou-se que prematura a conclusão. Nada a deliberar. 120. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 47.597/47.628 (Ofício da 54ª Vara do Trabalho – Processo nº 0071200-55.2002.5.02.0054): requer a penhora no rosto dos autos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 121. Arresto cautelar sobre ativos destinados à Securinvest Holdings S/A Fls. 47.629/47.634 (Ofício da 1ª Vara da Comarca de Bariri – Processo nº 0000302-66.2025.8.26.0062): informa decreto de arresto cautelar sobre ativos destinados à Securinvest Holdings S/A em decorrência do acordo de fls. 41.882/41.885 homologado pela decisão de fls. 45.703/45.797, item 36, nos autos do processo falimentar nº 0024706-43.2020.8.26.0100, até o montante de R$ 5.026.509,78. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu as anotações necessárias nos controles administrativos da Massa Falida, e aguarda o deferimento por este Juízo com relação ao arresto, devendo ser expedido ofício resposta ao Juízo solicitante com a respectiva decisão. Observo que, nos termos do quanto anotado no item 30 da presente decisão, a própria requerida e o síndico manifestaram não oposição. Isto posto, oficie-se ao D. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Bariri – Processo nº 0000302-66.2025.8.26.0062 informando que o valor fora anotado e permanece depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 122. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 47.635/47.638 (Ofício da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo 0150100-09.2003.5.02.0057): requer a penhora no rosto dos autos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 123. Requerimento de Transferência de Valores ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP Fls. 47.650/47.651 (Lourival Aparecido Loures) anote-se: informa que há crédito penhorado no rosto destes autos, proveniente do processo nº 0001387-72.2008.8.26.0486, ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP, na qual o ora requerente e seus advogados são credores. Requer que seja providenciada transferência do crédito para aqueles autos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 124. Requerimento ICCP Estado de Goiás Fls. 47.707/47.708 (Estado de Goiás): informa apuração de créditos, requerendo que seja determinada a instauração de incidente de classificação de crédito público. Manifestação do Ministério Público, às fls. 48.300/48.306, no sentido de que, em que pese a alteração trazida pela Lei 14.112/20, insta salientar que a Lei de Falências, de maneira expressa, em seu artigo 192, afasta sua aplicabilidade às falências regidas pelo revogado Decreto-Lei. Aduz que não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 7-A da Lei 11.101/05, como pretende o síndico devendo, pois, o presente feito ser convertido em habilitação de crédito, nos termos do Decreto-Lei n. 7.661/45. Argumenta que deverá a Fazenda providenciar os documentos relativos aos crédito fiscais e ajuizar o incidente de habilitação de crédito. Manifeste-se o síndico. Após, tornem-me para deliberação. 125. Fls. 47.709/47.710: o síndico requer a juntada de autorização para obtenção de extratos e protocolo de ofício por sua funcionária. Ciente. 126. Requerimento Informações José Maurício Moncayo e outros Fls. 47.712/47.715 (José Maurício Moncayo e outros) anote-se: requerem informações sobre seus créditos e inclusão no edital. 127. Certidão de Objeto e Pé Fls. 47.857/47.889: certidão de objeto e pé Ciência aos interessados. 128. Requerimento Levantamento Nilvia Brandini Nantes e outros Fls. 47.890/47.891 (Nilvia Brandini Nantes e outros) anote-se: informam que são herdeiros do crédito de João Aparecido Pereira Nantes, já tendo sido homologada a sucessão processual, requerendo o levantamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 129. Requerimento Pagamento Comercial Devides Ltda. Fls. 47.893/47.895 (Comercial Devides Ltda.) anote-se: alega que é titular de crédito oriundo de condenação judicial nos autos da ação de falência nº 539.01.2003.003.724 (ordem 990/03), que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, em face da empresa Sobar S.A. – Álcool e Derivados. Afirma que não houve impugnação nestes autos, requerendo o pagamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 130. Requerimento Pagamento José Carlos Campese Fls. 47.899/47.901 (José Carlos Campese) anote-se: alega ser credor de honorários, requerendo o pagamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 131. Requerimento Inexigibilidade Impostos Imóvel Arrematado Fls. 47.926/47.927 (Fernando Mancuso Diniz) anote-se: informa ser arrematante do imóvel de Matrícula 73.973 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, requerendo a expedição de Ofício com a declaração de inexigibilidade dos impostos e débitos municipais dos exercícios de 2001 a 2023 referente ao imóvel de inscrição imobiliária 020.084.019.000 junto a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, especificamente com relação ao Requerente, impondo à municipalidade o dever de emitir certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, determinando que a Municipalidade realize a baixa definitiva das indevidas inscrições. O Ministério Público requer a manifestação do síndico (fls. 48.300/48.306). O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que assiste razão o arrematante, tendo em vista que os débitos anteriores a arrematação são de responsabilidade da Massa Falida, e devem ser cobrados via execução fiscal ajuizada contra a Massa Falida ou habilitação de crédito por parte do Fisco, a seu critério. Assim, a Sindicatura opina pelo deferimento do pleito. Razão assiste o arrematante e o síndico, o imóvel arrematado em falência é livre de ônus. Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para emissão de certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, realizando a baixa definitiva das indevidas inscrições. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 132. Retirada de Cópias Fl. 47.970: certifica a z. Serventia que compareceu no balcão de atendimento David Gonçalves e retirou 32 laudas de cópias autenticadas. Ciência ao síndico. 133. Alegação de Não Recebimento Florivaldo Costa dos Santos Fls. 47.983/47.984 (Florivaldo Costa dos Santos) anote-se: alega que não recebeu seu crédito, requerendo o pagamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 134. Credor Ademir Ribeiro Pedroso Fls. 48.028/48.075: quanto ao credor Ademir Ribeiro Pedroso o síndico informa que a cota parte do mencionado credor já foi devidamente cadastrada na 01º relação enviada ao cartório para pagamento, portanto, deverá o credor aguardar a realização de eventual novo rateio para pagamento do saldo. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 135. Credor Paulo Roberto da Silva Fls. 48.028/48.075: quanto ao credor Paulo Roberto da Silva o síndico informa que a cota parte do mencionado credor já foi devidamente cadastrada na 01º relação enviada ao cartório para pagamento, portanto, deverá o credor aguardar a realização de eventual novo rateio para pagamento do saldo. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 136. Credor Alison de Almeida Okubo Fls. 48.028/48.075: quanto ao credor Alison de Almeida Okubo o síndico informa que o MLe não foi carreado aos autos, bem como não constou do corpo da petição os dados bancários do credor, o que impossibilita a realização do pagamento. Portanto, requer a intimação do credor para que indique os dados bancários para que seja possibilitado o pagamento de seu crédito. Ressaltando que os dados devem ser indicados no processo incidental instaurado com essa finalidade (processo n.º 1126767-57.2023.8.26.0100). Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 137. Credores que Devem Regularizar a Representação Processual Fls. 48.028/48.075: quanto aos credores que peticionaram às fls. 44.393 (João Joaquim Ramos), 44.402 (Wagner Corracini) e 44.710 (Antonio Francisco de Oliveira), o síndico requer a intimação dos patronos para que, a fim de possibilitar o pagamento das cotas parte do rateio, regularizem a representação processual dos credores, juntando procurações atualizadas com poderes de receber e dar quitação, ou indicando contas bancárias de titularidade dos próprios credores. Ressaltando que os dados e procurações devem ser indicados e acostados no processo incidental instaurado com essa finalidade (processo n.º 1126767-57.2023.8.26.0100). Providenciem os credores o quanto indicado pelo síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 138. Credor José Germano Ramos Fls. 48.028/48.075: quanto ao credor José Germano Ramos, o síndico afirma que a conta indicada para crédito é de pessoa jurídica que não consta como uma das outorgadas na mencionada procuração acostada a fl. 44.991, portanto, requer seja intimado o credor para indicar conta de sua titularidade ou de algum dos outorgados que receberam poderes na procuração acostada aos autos, a fim de possibilitar a realização de pagamentos nos presentes autos. Providencie o credor o quanto indicado pelo síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 139. Requerimento Cadastro Claudionor Rodrigues e outros Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 45.695 (Claudionor Rodrigues e outros), o síndico requer que providencie a z. Serventia a anotação e inclusão necessária no sistema. Anote-se. 140. Informação Pagamento Osvaldo Alves de Almeida e outro Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 45.951 (Osvaldo Alves de Almeida e outro), o síndico informa que, conforme comprovantes que anexa, os depósitos ocorreram efetivamente na conta indicada para pagamento, portanto, nenhuma providência a ser tomada no momento, devendo os credores aguardarem a homologação e autorização de um novo rateio para recebimento do saldo remanescente. Osvaldo Alves de Almeida e outro, à fl. 48.235, REITERAM pedido urgente para que seja o Sr Síndico intimado para manifestar-se sobre o constante e pedido de fls. 45.951 destes autos, que, smj, não o fora até então. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 141. Credor José Gomes de Andrade Filho Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.051 (José Gomes de Andrade Filho), o síndico informa que o mencionado crédito foi incluído na 09ª listagem de pagamentos enviadas ao cartório para confecção do MLE, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 142. Credor Espólio de Aparecido Ocagni Roque Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fls. 46.053/46.054 (Espólio de Aparecido Ocagni Roque), o síndico afirma que conforme mencionado diversas vezes nos presentes autos, as questões de sucessões relacionadas aos credores devem ser direcionadas ao incidente específico (processo n.º 1126801-32.2023.8.26.0100), evitando assim tumulto processual. Informa, ainda, que o credor foi devidamente incluído na 06ª listagem de pagamentos enviada ao cartório e, de acordo com a certidão de fls. 35.257, o pagamento foi feito sem qualquer intercorrência, portanto, requer certifique especificamente a z. serventia se houve a realização do crédito do mencionado credor naquela oportunidade. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. No mais, para conferência de pagamentos o síndico deverá adotar o procedimento conforme certificado à fl. 46.166. Isto é, o síndico deverá diligenciar diretamente no Banco do Brasil com cópia das referidas certidões. Nos casos em que os pagamentos foram realizados, a instituição bancária deverá apresentar os respectivos comprovantes. Nos casos de estorno de valores, o Banco do Brasil deverá informar o nome do beneficiário, o valor, a conta e a parcela em que ocorreu o estorno. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos.. 143. Credor Adriano Alberto Menezes de Santana Fls. 48.028/48.075: quanto às petições de fls. 46.484 e 46.515 (Adriano Alberto Menezes de Santana), o síndico esclarece que ato contínuo o julgamento do incidente de habilitação (processo n.º 1163600-40.2024.8.26.0100), o crédito já foi devidamente incluído pelo valor e categoria homologados pelo Juízo Falimentar, portanto nenhuma providência a ser adotada no momento. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 144. Marco Antônio Messias Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.569 (Marco Antônio Messias), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Ciência ao requerente dos esclarecimentos do síndico. 145. Lilian Aleixo Maicutti Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.656 (Lilian Aleixo Maicutti), o síndico afirma que, ao contrário do alegado pela peticionária, o Síndico não logrou êxito em localizar a decisão homologatória de substituição processual do credor falecido pela herdeira peticionante. Diante do exposto, requer sua intimação para que apresente cópia da decisão ou indique em qual processo e folhas essa foi exarada. Providencie a requerente o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 146. Sandro Marques dos Santos Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.919 (Sandro Marques dos Santos), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Ciência ao requerente dos esclarecimentos do síndico. 147. Marcos Augusto Dias Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.935 (Marcos Augusto Dias), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Marcos Augusto Dias, às fls. 48.184/48.185, impugna a petição do sindico de fls. 48028/ 48075, item 75, pois o crédito do Requerente Sr. Marcos Augusto Dias, não se originou das empresas Agroindustrial Espirito Santo Do Turvo / Agricola Rio Turvo. Aduz que, conforme comprova a certidão trabalhista anexa, que deu origem ao incidente n. 0029040-33.2014.8.26.0100, o Requerente prestou serviço para a empresa Home Auto Posto Ltda. empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da MASSA FALIDA DE PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. Requer a liberação do crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 148. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool/Etanol, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 47.591 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool/Etanol, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região, pela qual informa o falecimento do Senhor JUAREZ CANDIDO), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Ciência ao requerente dos esclarecimentos do síndico. 149. Requerimento Leilão Imóvel Objeto da Matrícula 79.324 Fls. 48.028/48.075: o síndico informa que nos autos da Ação Revocatória nº 0211352-21.2007.8.26.0100, foi dado provimento ao requerimento da MASSA FALIDA, no sentido de desfazer negócio realizado pelos falidos, de modo que a MASSA FALIDA obteve decisão favorável que anulou a adjudicação do imóvel feita em favor LUIZ CARLOS KECHICHIAN E MARCIA COLLAÇO KECHICHIAN, retornando o imóvel objeto da matrícula 79.324 para a titularidade dos antigos proprietários ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA (Sentença de fls. 469/473).O imóvel está sendo objeto de ação de cobrança de condomínio perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – Comarca De São Paulo/SP., processo 1033615-05.2016.8.26.0001, movido por CONDOMINIO EDIFICIO VERSAILLES, contra os Falidos ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA A MASSA FALIDA já requereu a suspensão da Execução, no aguardo da r. decisão daquele Juízo sobre o requerimento aduzido. Tendo em vista que já há auto de avaliação recente do imóvel no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais em junho de 2024), confeccionado naqueles autos da execução de condomínio, a MASSA FALIDA requer a juntada do laudo produzido pelo Juízo de Santana, como prova emprestada, o que é admitido, e se trata de atender ao princípio da economia dos atos processuais, gerando também economia aos cofres da Massa Falida. (fls. 512/555, e fls. 567/568, dos autos nº 1033615-05.2016.8.26.0001 (DOCUMENTO 18). Em caso de aceitação do laudo, requer, desde já, a designação de data para alienação do imóvel, nomeando leiloeiro a empresa que já vem funcionado nos presentes autos MEGA LEILÕES, intimando-se ainda o condomínio, bem como a Prefeitura Municipal, a fim de que venham aos autos, habilitar os créditos incidentes sobre o imóvel. Ciência aos falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico de prova emprestada relativa à avaliação do imóvel para manifestação em 15 dias. Após, certifique a z. Serventia o decurso do prazo e tornem-me para deliberação. Sem prejuízo, a fim de analisar o pedido de leilão, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, providencie o Síndico a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Com as informações, cientifique-se o Ministério Público, e após conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. 150. Requerimento Leilão veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001 Fls. 40.028/48.075: o síndico informa que foi julgada procedente ação de busca e apreensão e veículo movido pela Massa Falida da Samavel em desfavor de Marcelo Simões Barbosa – processo 0001264-73.2003.8.26.0543, culminando com a busca e apreensão do veículo Gol, placas DEL 5370, RENAVAM 764204440, em nome da massa falida Samavel Administradora de Consórcios S/C Ltda., que se encontra em posse da Massa Falida. Trata-se de veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001. O veículo está avaliado segundo a tabela FIPE pelo valor de R$ 10.691,00 (dez, mil seiscentos e noventa e um reais). Aduz que, no entanto, o veículo em questão, quando apreendido, o foi via guincho, sem funcionamento, já desgastado pelo tempo, ao que tudo indica há muito sem uso, motivo pelo qual entende a Sindicatura que deveria ser levado a leilão via lances livres, tendo em vista que não existe sequer a certeza de funcionamento do Veículo. Requer seja nomeado para realização do leilão o leiloeiro que já funciona nestes autos MEGA LEILÕES, para realização do leilão do veículo acima descrito, nos termos ora requeridos. Ciência aos falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico para manifestação em 15 dias. Após, certifique a z. Serventia o decurso do prazo e tornem-me para deliberação. 151. Marcos Viana de Oliveira Fls. 48.191/48.192 (Marcos Viana de Oliveira) anote-se: afirma que não se manifestou a tempo da publicação do edital às fls. 46.278/46.294. Informa dados bancários. Às fls. 48.233/48.234, afirma que a procuração e documento do credor encontram-se às folhas 43241/43243, observado o crédito de folhas 23464 e o edital de fls. 46.278/46294. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 152. Informação Transferência Fls. 48.226/48.227 (Ofício da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo – Processo nº 0301000-25.1998.5.02.0042): informam que procederam à transferência dos depósitos realizados no BB em 11/03/2025 e 13/03/2025 para os autos do processo nº 0024706-43.2020.8.26.0100. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 153. Pedido de Retificação da Penhora Fls. 48.228/48.232 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos – Processo nº 1506897-57.2019.8.26.0566): requer a retificação da penhora. Anote-se retificação da penhora. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 154. Alegação Ausência Crédito Cessão Ativos Fls. 48.283 (Ativos Invest Ltda) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 155. Alegação Ausência Crédito Cessão Des Sables Fls. 48.285/48.287 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 156. Alegação Ausência Crédito Cessão Lutèce Fls. 48.288/289 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 157. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 48.312/48.313 (Ofício da 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos Processo nº 1010330-29.2019.8.26.0566): requer a penhora no rosto dos autos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 158. Alegação de Não Recebimento Luis Antonio Guisti e outros Fls. 48.314/48.315 (Luis Antonio Guisti e outros) anote-se: alegam que não receberam seus créditos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 159. Fls. 48.316/52.006: Agravo de Instrumento nº 2108172-80.2015.8.26.0000 Cumpra-se v. Acórdão. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 160. Requerimento Informações Fls. 52.027/52.029 (Ofício da 1ª Vara Cível do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Processo nº 0007996-38.2010.8.26.0539): requer informações sobre os valores arrecadados, diante da penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico os devidos esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 161. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 52.132/52.135 (Ofício da 12ª Vara do Trabalho da 2ª Região Processo nº 0213900-20.2001.5.02.0012): requer anotação da penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Arivaldo Moreira da Silva (OAB 61067/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Dejair Passerine da Silva (OAB 55226/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB 52341/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Luis Antonio de Abreu (OAB 53634/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Liliana Del Papa de Godoy (OAB 56746/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Euripedes Rezende de Oliveira (OAB 58305/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Maria Stella 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Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP), Pablo Toassa Maldonado (OAB 167766/SP), Vera Regina Pena (OAB 171173/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Luiz Antonio Marsari (OAB 139717/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Marcio Recco (OAB 138689/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Jairo Manoel Batista (OAB 141629/SP), Jose Maria dos Santos (OAB 142505/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Henrique Calixto Gomes (OAB 137405/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Estela Andrea Honorio Chuairi (OAB 137171/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Antonio Carlos Bellini Junior (OAB 147377/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Jaques Marco Soares (OAB 147941/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Gabriel Bellan (OAB 144475/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Adriana Gomes Shimada (OAB 227939/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Paulo Roberto Cantador (OAB 225325/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Lizandra Flores dos Santos (OAB 195369/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Renato Simão de Arruda (OAB 197917/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Sheila Garcia Reina (OAB 189091/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP) |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis acerca do item 24; intimação da União Federal acerca do item 58; intimação da Prefeitura do Município de Paulínia acerca do item 91; intimação da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo acerca do item 131, todos constantes da decisão proferida às fls. 52.143/52.249. |
| 02/09/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42044392-9 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 02/09/2025 10:47 |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Últimas decisões (fls. 45.703/45.797, 46.273 e 47.224). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Dados bancários e procurações Fls. 45.798 (Isaac Araujo da Silva), fl. 45.942 (Espólio de Francisco Bernardo da Silva), fl. 45.944 (Sérgio Chinaglia e outros), fl. 45.951 (Osvaldo Alves de Almeida e outro), fls. 46.026/46.028 (Alexandre Baroni de Macedo), fls. 46.051/46.052 (José Gomes de Andrade Filho), fls. 46.059/46.060 (Sebastião Caetano do Amaral), fl. 46.061 (Espólio de Elias Gomes de Lima), fl. 46.079 (Romanti Ezer Rubio de Paula), fls. 46.202/46.203 (Andreia Campos Amaral), fl. 46.228 (Cátia Aparecida Géa e outros), fls. 46.229/46.230 (Adalberto Ferreira de Jesus Filho), fl. 46.396 (Alessandra Cristina Gallo), fl. 46.397 (Cassiano Malaquias e outro), fls. 46.398/46.399 (Espólio de Ricardo de Lima Cattani), fl. 46.441 (Raffaelina Vela Sabella e outros), fl. 46.442 (Espólio de Antonio Manoel Antunes), fl. 46.443 (Mário Luiz Ferreira), fls. 46.480, 46.482 (Antonio Duarte Júnior), fl. 46.484 (Adriano Alberto Menezes de Santana), fls. 46.488/46.489 (Wilson Roberto Rezende), fls. 46.490/46.493 (José Maurício Moncayo e outros), fl. 46.494 (Celso Benedito Camargo), fl. 46.497 (Paulo Antoniano Filho), fls. 46.503/46.504 (Edson Ferreira de Jesus), fls. 46.510/46.511 (Juscelino Santos da Silva e outros), fls. 46.512/46.514 (Espólio de Pedro Francisco de Souza), fl. 46.515 (Adriano Alberto Menezaes de Santana), fl. 46.528 (George Albert Febraro), fl. 46.543 (Maria Carla Petrellis), fls. 46.556/46.557 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços), fls. 46.558/46.559 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados), fls. 46.560/46.561 (Des Sables Fundo de Investimentos Creditórios Não-Padronizados), fls. 46.562/46.563 (Sendero Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda), fls. 46.565/46.566 (José Antônio Pisente), fls. 46.568/46.569 (Marco Antônio Messias), fl. 46.571 (Juarez João Demétrio), fls. 46.572/46.573 (Florivaldo Costa dos Santos), fl. 46.656 (Lilian Aleixo Maicutti), fls. 46.657/46.658 (Sebastião Ferreira), fl. 46.659 (Milton José Aparecido Minatel), fls. 46.662/46.663 (Teobaldo Barreto de Souza), fl. 46.664 (Valdete Nave), fl. 46.665 (Maria de Fátima Villas Boas), fls. 46.670/46.671 (Marcus Vinicius Rodrigues da Silva), fls. 46.676/46.677 (Fabio Antônio Escovar), fl. 46.678 (Elisangela Aparecida da Silva), fls. 46.680/46.681 (Nadir Inácio Navarro e outros), fls. 46.686/46.687 (Aparecido Carvalho da Silva e outros), fl. 46.688 (Ednei José Prizon), fl. 46.691 (Gerson Rodrigues Gonçalves), fls. 46.694/46.695 (José Tadeu Matos Barros), fls. 46.696/46.697 (Flávia Cristina de Medeiros e outros), fls. 46.707/46.708 (Adriano Aparecido da Silva), fls. 46.710/46.711 (Sérgio Cunha Nicola), fls. 46.714/46.715 (Paulo César Carvalho), fls. 46.718/46.719 (Márcio Andrey da Silva), fls. 46.721/46.722 (Paulo Donizeti Fornereto), fls. 46.725/46.726, 46.729/46.730 (Francisco Carlos Rossi), fls. 46.733/46.734 (João Custódio), fls. 46.737/46.738 (Luciano Cezar de Andrade Cardoso), fls. 46.740/46.741 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipassu e Região (fls. 46.740/46.741), fl. 46.827 (Isaac Araujo da Silva), fls. 46.828/46.830 (Francisco Carlos Rossi e outros), fls. 46.847/46.848 (João Paulo Menezes Rossit e outro), fl. 46.863 (José Germano Ramos), fl. 46.869 (Ademir Dias de Freitas), fl. 46.870 (Ademir Miguel), fl. 46.871 (Adilson Calixto), fl. 46.872 (Adilson dos Santos), fl. 46.873 (Admir Marques), fl. 46.874 (Agenor Carvalho dos Santos Filho), fl. 46.875 (Aguiládio Souza Santos), fl. 46.876, 46.877 (Airton Pirolo), fl. 46.878 (Albertino Fortunato da Silva), fl. 46.879 (Antonio Donizete Alves), fl. 46.880 (Aparecida do Carmo Batista), fl. 46.881 (Aparecido Conceição Bernardino Galdino), fl. 46.882 (Aparecido Jacomini). fl. 46.883 (Aristeu Aleixo da Silva), fl. 46.884 (Benedito Carlos Galdino), fl. 46.885 (Carina Paula Rodrigues), fl. 46.886 (Carmélia dos Santos), fl. 46.887 (Christian Willian Keller França), fl. 46.888 (Cícero Guilherme da Silva), fl. 46.889 (Cícero José Carlos Negrini), fl. 46.890 (Damião Santos da Silva), fl. 46.891 (Edgar Bernardino), fl. 46.892 (Edvar Ferreira), fl. 46.893 (Eliseu de Paula Jesus), fl. 46.894 (Ender Rodrigues), fl. 46.895 (Francisco Pereira Silva), fl. 46.896 (Geni Francisco da Silva), fl. 46.897 (Jaime Gozo), fl. 46.898 (Joacir de Andrade), fl. 46.899 (João Augusto Rodrigues), fl. 46.900 (Joaquim Teodoro Martins), fl. 46.901 (José Aparecido Fernandes), fl. 46.902 (José Flávio da Silva), fl. 46.903 (José Petrucio Faustino da Silva), fl. 46.904 (Jucelino Aparecido Rodrigues), fl. 46.905 (Leonilda Cruz Lemes da Silva), fl. 46.906 (Lucimara Silva de Lima), fl. 46.907 (Luiz Antonio Ramos), fl. 46.908 (Luiz Carlos Vasconcelos), fl. 46.909 (Maciel José Leal Dutra), fl. 46.911 (Marcelo Aparecido Alves), fl. 46.912 (Maria Aparecida dos Reis Zanata), fl. 46.913 (Moacir Miranda), fl. 46.914 (Moacir Rosa Dias), fl. 46.915 (Oraide Marques), fl. 46.916 (Osvaldo Alves de Araujo), fl. 46.917 (Ourezita Rodrigues Pereira), fl. 46.918 (Ronaldo Alves da Silva), fl. 46.919 (Sandro Marques dos Santos), fl. 46.920 (Sueli de Oliveira Joaquim), fl. 46.921 (Tarcisio Cruz), fl. 46.922 (Wanderlei Gonçalves Parreira), fl. 46.923 (Willians Silveira), fl. 46.927 (Isaac Araujo da Silva), fls. 46.935/46.936 (Marcos Augusto Dias), fl. 46.941 (Sérgio Chinaglia), fls. 46.961/46.962 (Erica Aparecida Ferreira e outros), fls. 46.963/46.964 (Adailton Geraldo Prado), fl. 47.008 (Lazara Maria Fraga e outra), fls. 47.017/47.018 (Walmir Bonagamba), fls. 47.022/47.023 (Adão Gomes da Silva e outros), fls. 47.045/47.046 (Padova Securitizadora S/A), fls. 47.075/47.076 (Anilson Donizete Pinto), fl. 47.077 (Francisco de Assis Leal dos Santos), fl. 47.079 (Manuel Emídio Ferreira), fl. 47.083 (Reinaldo Coelho da Cunha), fl. 47.086 (Abraão Costa de Jesus), fl. 47.089 (Edenir Bueno Fernandes), 47.094 (Durval Gomes da Silva), fl. 47.097 (Edgar Monteiro dos Santos), fl. 47.101 (Marlene Fátima da Silva), fl. 47.104 (Valmir Rodrigues da Silva), fl. 47.109 (José Miguel Domingos dos Santos), fl. 47.114 (Paulo Sérgio de Oliveira Martins), fls. 47.127/47.128 (Alison de Lameida Okubo), fls. 47.135/47.136 (Adriano Fernandes Lopes e outros), fl. 47.716 (Hélio Nosralla Júnior e outro), fls. 47.720/47.721 (Espólio de José de Oliveira Castanhas), fl. 47.737 (Marcelo Augusto Martins Pinto e outro), fls. 47.738/47.739 (Valéria Fernandes e outros), fls. 47.757/47.758 (Espólio de Nelson José Financi), fl. 47.759 (Edson Laurentino da Silva e outro), fls. 47.760/47.763 (Adão Casado de Lima e outros), fls. 47.764/47.765 (Espólio de Pedro Francisco de Souza), fl. 47.766 (Onofre de Jesus Lopes), fl. 47.841 (Elaine da Silva Cardozo), fls. 47.905/47.906 (Luis Antonio Guisti), fls. 47.944/47.945 (Espólio de Cláudio de matos de Oliveira), fls. 47.946/47.947 (Paulo Renato Seki), fls. 47.953/47.954 (Elio Moreira Neves), fl. 47.959 (Adilson Calixto), fl. 47.961 (Adilson dos Santos), fl. 47.963 (Admir Marques), fl. 47.966 (agenor Carvalho dos Santos Filho), fl. 47.968 (Benedito Carlos Galdino), fls. 47.985/47.986 (Sebastião Francisco Dantas), fls. 48.009/48.010 (Walter Bersgtrom), fl. 48.193 (Mário Luiz Ferreira), fls. 52.033/52.034 (Alessandro Placidino), anote-se: informam dados bancários para pagamento de seus créditos e/ou requerem a juntada de procuração. Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que se reporta ao contido no primeiro parágrafo da deliberação de fls. 45703/45797 e seu item 1, porquanto remetem aos incidentes instaurados especificamente para as finalidades perseguidas nos aludidos petitórios. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que, conforme mencionado diversas vezes nos presentes autos, as questões de sucessões relacionadas aos credores devem ser direcionadas ao incidente específico (processo n.º 1126801-32.2023.8.26.0100), evitando assim tumulto processual. Esclarece, ainda, que a regularização da representação processual do credor, juntando procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação, ou indicando conta bancária de titularidade do próprio credor, deve ser direcionado aos autos corretos, instaurados com essa única finalidade (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.010). Informa que o Edital foi direcionado apenas aos credores que ainda não levantaram suas cotas partes no primeiro rateio da Massa Falida. Manifestação do Ministério Público, às fls. 48.300/48.306, afirma que cediço que a pessoa idosa, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso c.c. Artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, tem a garantia da prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos quais for parte. Entretanto, tal garantia não transforma o idoso em credor com prioridade no recebimento de seu crédito em relação aos demais credores trabalhistas incluídos no QGC. É o relatório. Passo a decidir. Conforme se depreende da leitura dos autos, foram instaurados incidentes específicos nos seguintes termos: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Referidos incidentes visam a melhor organização do feito, racionalização da análise do pleito dos requerentes e, consequentemente, celeridade do processo. Contudo, embora decidido de forma clara e recorrentemente anotados nestes autos os procedimentos que estão sendo adotados, insistem centenas de credores em peticionar no presente processo para informar dados bancários, atualizar procuração, informar cessões e falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Acompanhar os autos e cumprir as determinações judiciais é dever das partes e, nestes autos, o comportamento desidioso e recalcitrante de alguns credores, considerando o volume e complexidade do feito, vem causando tumulto processual, comprometendo a celeridade e a resolução de questões que propiciam a rápida apuração do ativo, dos credores e seu pagamento. Rememora-se, para que reste esclarecido, que os pagamentos que estão sendo realizados referem-se ao primeiro rateio homologado em 2017 (pagamento do percentual de 43,9% dos créditos trabalhistas), sendo que fora expedido edital para rateio suplementar dos valores dos credores que não compareceram neste primeiro rateio de modo a possibilitar seu encerramento. Ainda, conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Com relação ao 2º rateio, conforme decisão de fl. 46.273, fora realizada comunicação, às fls. 46.267/46.268, de Decisão Proferida no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 por meio da qual deferiu-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento e suspendendo os efeitos do item 43 da decisão de fls. 43.826/43.930, complementado pelo item 107 da decisão de fls. 45.703/45.797, obstando, por ora a homologação da 2a. conta de rateio. Ainda quanto ao segundo rateio, observa-se que o síndico, às fls. 46.742/46.746, em virtude da homologação de acordo para exclusão de empresas e pessoas físicas da falência, requereu a necessária a adequação do QGC e a unificação das contas judiciais. Observa-se, portanto, que as questões centrais de organização do processo estão regularmente prosseguindo e que a demora, além de considerar as proporções da presente falência, recursos e impugnações, pode, em parte, ser atribuída a credores que requerem e reiteram estes requerimentos de modo tumultuoso quando, na realidade, basta o simples acompanhamento dos autos, uma vez que, em sua maioria, já esclarecidas pelo síndico e decididas pelo Juízo. Ressalto que a prioridade de tramitação processual da pessoa idosa ou com doença grave não resulta na alteração da ordem legal de pagamentos na falência, bem como, conforme já decidido, a cessão do crédito não gera a reclassificação deste. Assim, conforme exaustivamente esclarecido nestes autos, revela-se extremamente impertinente e prejudicial ao feito centenas de petições para informar dados bancários, atualizar procuração para fins de recebimento, requerer homologação de cessões e sucessão em razão do falecimento de credores, requer o pagamento de juros do primeiro rateio, o pagamento do remanescente de seus créditos, bem como requerer informações que, até mesmo de modo individualizado, já foram prestadas. Ciência aos credores dos esclarecimentos e para que cumpram as determinações deste Juízo redirecionando o seus requerimentos para os incidentes específicos. Advirto para o disposto no art. 77, II a IV, §§ 1º e 2º, CPC, inclusive para, CASO MANTIDA A CONDUTA, será aplicada multa por petição equivocadamente direcionada. Sem prejuízo, necessário que a manifestação do síndico guarde relação com a organização do feito nos termos desta decisão, acrescentando-se itens com a juntada de petições e reunindo aqueles que devem ser direcionados aos incidentes. Ressalta-se que se pontua referida questão, uma vez que, em razão do volume do feito, torna-se excessivamente complexa e demorada a conversão de estilos ou a procura de informações fora de sequência para organização do processo. 2. Cessões e Comunicações de falecimento de credores Fls. 45.952/45.954, 45.978/45.980 (Thais Fernanda Leite Madeira e outros), fls. 46.004/46.005 (Neusa Aparecida Furlan de Moraes), fls. 46.013/46.014 (Thais Fernanda Appel e outro), fls. 46.053/46.054 (Espólio de Aparecido Ocagni Roque), fls. 46.531/46.533 (Espólio de Cláudio Matos de Oliveira), fls. 47.591/47.592 (Espólio de Juarez Candido), fls. 47.844/47.845 (Herança Jacente de Derly Castelo Borges), fls. 47/913/47.915 (Kuara Special Situations I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados), fls. 47.971/47.972 (André Lucas de Andrade Fazan - Espólio de Ozorio de Jesus Fazan Júnior), fls. 48.236/48.237 (Okno 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados), fls. 52.038/52.040 (Maria Eduarda Terezan Marinelli e outros sucessores de Tôni Ângelo Marineli), anote-se: requerem a sucessão processual e/ou informam cessão de crédito. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que, conforme mencionado diversas vezes nos presentes autos, as questões de sucessões relacionadas aos credores devem ser direcionadas ao incidente específico (processo n.º 1126801-32.2023.8.26.0100), evitando assim tumulto processual. Esclarece, ainda, que a regularização da representação processual do credor, juntando procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação, ou indicando conta bancária de titularidade do próprio credor, deve ser direcionado aos autos corretos, instaurados com essa única finalidade (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.010). Informa que o Edital foi direcionado apenas aos credores que ainda não levantaram suas cotas partes no primeiro rateio da Massa Falida. Manifestação do Ministério Público, às fls. 48.300/48.306, no sentido de que as cessões estão sendo analisadas no incidente n. 1126743-29.2023.8.26.0100, requerendo o desentranhamento. Alega que os créditos cedidos perdem o caráter preferencial. Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP e Pravda Investimentos Ltda, às fls. 48.308/48.311, alegam que já decidido nestes autos que as cessões não resultam em reclassificação do crédito. Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados apresenta manifestação pela não reclassificação do crédito (fls. 52.019/52.022). Remeto ao item 1 da presente decisão. 3. Impugnação PRODESP Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico e dos incidentes anotados no início da presente decisão. No mais, determinou-se que certificasse a z. Serventia quanto à resposta desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. PRODESP requer intimação e manifestação do síndico quanto aos créditos quando ocorrer o desarquivamento (fls. 46.244/46.245). Certidão de solicitação de desarquivamento (fl. 46.910). Certifica a z. Serventia, à fl. 47.132, que a habilitação de nº 1033478-42.2001 está desarquivada e à disposição pelo prazo de 10 dias. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que os autos foram desarquivados – vide certidão de fl. 47.132 - e devidamente digitalizados, passando a modalidade digital, o que facilita a consulta pelas partes. No mais, esclarece que verificou os autos do incidente em questão, e não existe qualquer irregularidade a ser sanada no quadro geral de credores da Massa Falida, sendo que o crédito foi devidamente incluído na classe e valores corretos, de acordo com o V. Acordão proferido pelo E. Tribunal de Justiça. Ciência ao interessado dos esclarecimentos do síndico. 4. Pedido Penhora Imóvel matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, conforme manifestado nas fls. 41.225/41.269 – item 15 - em resposta à petição do Banco Pine, nos termos inclusive do que restou decidido pelo E. Colendo Superior Tribunal de Justiça, os bens da senhora Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, cabendo somente ao Juízo Falimentar decidir quanto à destinação destes, motivo pelo qual entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer seja expedido ofício resposta ao Juízo da 13ª Vara Cível, informando da impossibilidade da penhora em relação ao imóvel matriculado sob n. º 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que assiste razão ao síndico no sentido da expedição de ofício ao juízo da execução para impedimento de constrições ao patrimônio pessoal da devedora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, observou-se que razão assiste o síndico. Estando indisponíveis os bens da parte, não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Isto posto, determinou-se que se oficiasse à 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) prestando os esclarecimentos necessários. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Cumpra o síndico decisão anterior informando expressamente quanto ao protocolo do ofício e manifestando-se em termos de prosseguimento em relação ao imóvel. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. Credor Marco Aurélio de Oliveira Nascimento Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Advirto ao síndico que deve cumprir as determinações deste Juízo. Já fora determinada, por diversas vezes, a manifestação expressa quanto ao credor de modo a possibilitar a rápida identificação das informações. Assim as manifestações do síndico devem guardar relação com a forma de organização das decisões deste Juízo. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Credor Espólio de Carlos Roberto Sucher Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 7. Ofício da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que o crédito do credor Sidonio Viela Gouveia Advogados está relacionado para pagamento parcial no segundo rateio da Massa Falida, ainda sem homologação e autorização de realização de pagamentos por parte do Juízo, motivo pelo qual, a Massa Falida procedeu as anotações necessárias a fim de que quando do momento oportuno do pagamento esse seja realizado de acordo com o que restou pactuado pelas partes às fls. 40.225/40.233. Quanto à petição de fl. 40.275, informando que não representa mais o credor Sidônio, requer a anotação pela z. serventia. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, como existe incidente para tal finalidade, requer que seja desentranhado o petitório para ser analisado no feito próprio. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificadas as partes dos esclarecimentos do síndico de fls. 43.244/43.298, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeteu-se aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Ofício da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda (Processo nº 0034247-22.2021.8.26.0050) solicitando informações a respeito de eventual celebração de acordo e sua homologação no processo falimentar (fls. 44.408/44.409). Reiteração da solicitação (fls. 44.760/44.765). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos requeridos diretamente naqueles autos. Ofício da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda (Processo nº 0034247-22.2021.8.26.0050) solicitando informações a respeito de eventual celebração de acordo e sua homologação no processo falimentar (fls. 46.928/46.933). Reiteração do ofício (fls. 47.717/47.718). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que encaminhou ao Juízo oficiante as informações referentes ao acordo firmado entre as partes e homologado por este Juízo, portanto, requer a juntada da comprovação do peticionamento junto aqueles autos. Ciente do encaminhamento da resposta ao ofício. 8. Requerimento Inclusão QGC Credor Fábio Lima da Silva O síndico informa à fl. 32.311 que razão assiste ao credor Fábio Lima da Silva no sentido de que não constou no QGC Provisório, já tendo providenciado à respectiva correção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Fábio Lima da Silva a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. Fábio Lima da Silva, às fls. 41.311/41.312, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.313). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, fora cientificado o síndico. Fábio Lima da Silva requer a apresentação de QGC provisório do qual conste (fls. 44.070/44.071). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que o quadro geral de credores, devidamente retificado, foi juntado a fl. 46.750, portanto nenhuma providência a ser tomada por ora. Ciência ao credor da juntada do QGC retificado. 9. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar realização do leilão. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme decisão proferida por este Juízo nos autos da ação declaratória n. º 1137695-67.2023.8.26.0100, o mencionado leilão foi suspenso, motivo pelo qual nada tem a requerer para o momento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que suspenso o leilão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que trouxesse o síndico, em 90 dias, informações atualizadas. Cumpra o síndico decisão anterior trazendo novas informações. 10. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO Por decisão de fls. 43.826/43.930, à míngua de impugnações, forma homologados os honorários do perito avaliador em R$ 34.400,00 conforme proposta de fls. 31.334/31.343. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Manifestou-se ciência da vistoria em que foi constatada obra irregular e das medidas adotadas pelo síndico. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 44.650/44.652, informa agendamento da perícia em 08 de outubro de 2024 às 12:00 horas. Requer a juntada de planta baixa do imóvel e espelho do IPTU/INCRA. Intimação do síndico e demais interessados (fl. 44.661). Walmir Pereira Modotti, perito, à fl. 44.782, requer a juntada do laudo (fls. 44.782/44.839). Às fls. 44.840/44.842, requer o pagamento dos honorários no valor de R$ 34.400,00. Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados o síndico, credores, Ministério Público e demais interessados da apresentação do laudo e do requerimento de honorários para manifestação em 10 dias. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, ao analisar o laudo em questão, verificou que a localização do imóvel apontada pelo perito é divergente daquela que tem conhecimento a Massa Falida. A localização que tem conhecimento a Massa Falida foi obtida quando da arrecadação do imóvel, com a ajuda de um topografo local, que forneceu imagens e localizações para que fosse possível a constatação e arrecadação do imóvel. Diante do exposto, requer a juntada da localização que possui a Massa Falida, com a intimação do perito para manifestação quanto a divergência apontada. Aduz que, tendo em vista que o Laudo já foi devidamente apresentado, bem como que os honorários já foram fixados e, por se tratar de verba com caráter alimentar, não se opõe ao imediato levantamento, com a confecção do MLE pela z. Serventia. Antes de deliberar sobre o levantamento dos honorários, providencie o perito os esclarecimentos requerido pelo síndico. Ao síndico para intimação do perito. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Anoto decurso de prazo para impugnação aos honorários (fl. 46.835). 11. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 43.291/42365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Após, vista os autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Cumpra o síndico decisão anterior. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 12. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos necessários e as devidas comunicações nos autos respectivos. Comprove o síndico o cumprimento do quanto determinado. 13. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades. Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Laudo pericial apresentado (fls. 22.984/23.058). O síndico solicitou as fls. 23.059/23.060 pedido para levantamento de sua verba honorária de R$ 9.600,00. Por ato de fl. 23.068, os credores e demais interessados foram intimados. Sobre ofício sde fls. 22.583 e 22.916, o síndico, a fl. 23.404, requer reexpedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte. Por decisão de fls. 24.417/24.432, determinou-se que se certificasse decurso para manifestação com relação ao ato de fl. 23.068 e, também, expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte, conforme requerido pelo síndico a fl. 23.404, item 17. Decurso de prazo sem impugnações sobre laudo de avaliação de fls. 22.984/23.058. Expedido ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fl. 26.135). O síndico, a fl. 26.244, requer a homologação do laudo apresentado e a remessa dos imóveis a leilão, indicando-se a MEGALEILÕES. Resposta de ofício recebido do 4º CRI/SP (fl. 26.678). Homologou-se laudo de avaliação apresentado e determino a sua alienação em leilão judicial, nomeando MEGALEILÕES para tal míster, observando-se parâmetros já fixados para tal ato e se determinou a expedição de ofício em favor do perito Walmir Pereira Modotti, conforme requerido a fl. 23.059. O perito Walmir Pereira Modotti apresenta estimativa de honorários de R$ 9.600,00 (fls. 34.727/34.728). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestassem credores e demais interessados em 5 dias e, após, vista ao Ministério Público. O síndico manifesta concordância com o levantamento dos honorários do perito Walmir Modotti (fls. 41.225/41.269). Por decisão de fls. 42.291/42.365, não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), determinou-se a expedição, se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeteu-se ao item 64 da presente decisão. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se o cumprimento expedindo-se na forma da decisão de fls. 42.291/42.365. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia conforme já determinado. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, em favor do perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, no valor de R$ 9.600,00, conforme dados de fls. 34.728. Ciência ao perito da expedição de MLe. 14. Pagamentos Primeiro Rateio Por decisão de fls. 45.703/45.797, tendo em vista informação do síndico de ajuste da conta de liquidação referente ao primeiro rateio ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023 e de juntada da 9ª e 10ª listagem, determinou-se que providenciasse a z. Serventia o respectivo pagamento. Quanto ao segundo rateio homologado, determinou-se que certificasse a z. Serventia a compatibilidade da conta de liquidação com a conta judicial, devendo intimar o síndico para eventual ajuste e juntada da lista de credores que atenderam às determinações deste Juízo e estão aptos para pagamento. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que, com base na conta de liquidação do 1º rateio (valores do ano de 2017 – coluna "valor a receber no rateio de 43,9%"), expediu MLE nº 20250204145353062532, em favor dos credores relacionados às fls. 45.453/45.455 (9ª lista) e MLE nº 20250205092315065251 em favor dos credores relacionados às fls. 45.456/45.459 (10ª lista). Informa, ainda, que assim como todos os demais pagamentos já realizados referente ao 1º rateio, os pagamentos das listas 9 e 10 estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio. Eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Informa, também, que a 8ª lista já foi cumprida conforme certidão de fl. 43.628. O síndico, às fls. 46.742/46.746, afirma que, no período entre a apresentação das contas de liquidação e sua efetiva homologação, o cenário dos autos sofreu grande alteração, inclusive do próprio quadro geral de credores, conforme mencionado no item 02 da sua manifestação, motivo pelo qual o cumprimento do rateio da forma como proposto anteriormente se tornou inviável. Diante do exposto, a Massa Falida requer a suspensão do 02º rateio proposto as fls. 23.425/23.484, até o efetivo cumprimento do acordo homologado no item 36 do r. despacho de fls. 45.703/45.797, bem como o encerramento definitivo do primeiro rateio, já determinado por este Juízo as fls. 45.791 (b), oportunidade na qual a Sindicatura apresentará novas contas de liquidação e proposta de rateio. Manifestação do Ministério Público de não oposição ao intento do síndico (fls. 47.119/47.125). Ciência aos credores da expedição de MLe em relação às listas do primeiro rateio (fls. 46.163/46.166). Quanto ao requerimento do síndico, observo que já suspenso o 2º rateio nos termos da decisão de fl. 46.273 em virtude de efeito suspensivo concedido em âmbito recursal. No mais, remeto ao item 55 da presente decisão. 15. Imóveis de matrícula nº 145.548 e nº 145.549 do 4º CRI/SP arrematados FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA Por decisão de fls. 45.703/45.797, fora cientificada TOP Telha Metálica Indústria, Comércio e Serviços Ltda. da carta de arrematação (fls. 45.617/45.619). No mais, ante pagamento do preço e manifestação do síndico de fls. 44.334/44.364, determinou-se a expedição de cartas de arrematação e mandado de imissão na posse me favor de FMPG Consultoria Empresarial Ltda. E XR Consulting Ltda. Certifica a z. Serventia a expedição das cartas de arrematação (fl. 45.856). Ciência aos interessados da expedição da carta de arrematação. 16. Imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146 Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, nomeou-se o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Determinou-se que providenciasse o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 42.451/42.460, estima honorários no valor de R$ 8.900,00. Requer prazo de 60 dias para elaboração do laudo, contados da intimação do subscritor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre proposta de honorários, determinou-se que se manifestasse o síndico e demais interessados. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pela fixação no valor estimado, com intimação do perito para início imediato dos trabalhos (fls. 44.334/44.364). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação. Certidão de decurso de prazo (fl. 46.835). À míngua de impugnação e consideração não oposição do síndico, defiro honorário do perito avaliador em R$ 8.900,00. Ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, ciência aos interessados. Após, ao síndico. Por fim, vista ao Ministério Público. 17. Requerimento esclarecimentos Adilson Aparecido dos Santos Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Adilson Aparecido dos Santos requer inclusão de seu crédito na 9ª lista de pagamentos (fls. 44.863/44.927). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 18. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A para que transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jordão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDS S/A (fl. 40.445). Intimação do síndico para encaminhamento (fl. 40.446). Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). O síndico requer a juntada de comprovante de envio do ofício (fls. 40.744/40.746). Por decisão de fls. 42.291/42.365, com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo do ofício, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.330/43.331, informa que ao enviar o ofício em cumprimento ao determinado por esse D. Juízo, foi informado de que os ofícios judiciais somente são recebidos via e-mails institucionais vindos do poder público. Requer proceda a z. serventia a remessa do ofício expedido as fls. 40.445 diretamente do e-mail institucional do cartório desta Vara ao e-mail da Elektro, informado. Certifica a z. Serventia, à fl. 43.333, que encaminhou o ofício de fl. 40.445 à empresa Elektro Redes, conforme solicitado pelo síndico às fls. 43.330/43.331. Resposta Elektro ao ofício (fls. 43.531/43.534). Manifestação do Ministério Público no sentido de que seja cientificado o síndico (fls. 43.330/43.332). Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre resposta da Elektro ao ofício, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que já remeteu a documentação solicitada e, aguarda a manifestação da concessionaria em cumprimento ao determinado por este Juízo. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se aguardasse resposta por 30 dias, na inércia, fosse reiterado. Providencie a z. Serventia a reiteração do ofício. Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 19. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que dissesse o síndico sobre o atendimento da solicitação. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que o mencionado ofício foi reiterado na fl. 35.734, e que a Massa Falida já se manifestou por petição juntada à fl. 32.285 – item 75. Por decisão de fls. 43.816/43.930, observou-se que o item 75 referido pelo síndico relaciona-se a outra questão. Isto posto, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se o cumprimento pelo síndico. Cumpra o síndico o quanto já determinado. 20. Relatório Quadrimestral de bens da falida O síndico, a fl. 23.407, junta relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 23.493/23.539). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que apresentasse o síndico relatório. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer a juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os credores, Ministério Público e demais interessados da juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Estabeleceu-se aguardar apresentação do próximo relatório pelo síndico. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer a juntada do relatório quadrimestral de bens da massa falida. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores, Ministério Público e demais interessados da juntada do relatório quadrimestral de bens da falida. Determinou-se que se aguardasse apresentação do próximo relatório pelo síndico. Providencie o síndico a apresentação do relatório. 21. Habilitações credores Osvaldo Dornelas Filho e Aparecida de Oliveira Prata Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico. Determinou-se que fosse anotada a revogação do substabelecimento (fl. 40.265). Deferiu-se o prazo a Fabiano Rodrigues Cordeiro e a Osvaldo Dornelas Filho. Sem prejuízo, determinou-se que providenciasse Aparecida Oliveira Prata o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. Osvaldo Dornelas Filho afirma juntar carta de habilitação e petição de habilitação de crédito (fl. 44.459/44.464). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Aparecida de Oliveira Prata requer a habilitação e pagamento de seu crédito (fls. 46.702/46.703). O síndico, às fls. 48.028/48.075, quanto à Osvaldo Dornelas Filho, afirma que não informa o peticionário o número do incidente de habilitação e crédito onde haveria sido proferida a r. sentença homologatória do crédito, tudo levando a crer que o incidente sequer foi distribuído, tendo ocorrido mero peticionamento (físico a época), que pode ter inclusive se extraviado. Aduz que, caso o credor não consiga o número de seu incidente de habilitação de crédito, deve providenciar a distribuição da habilitação mesmo que retardatária, a fim de integrar o quadro geral de credores da Massa Falida. Com relação a Aparecida de Oliveira Prata, requer que seja intimada para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Esclareço aos credores que a habilitação de crédito em falência não é o simples peticionamento nos autos principais, mas a distribuição de incidente específico para verificação. Assim, informem, nos termos da manifestação do síndico, se já habilitado o crédito e o número do respectivo incidente ou, se o caso, a habilitação retardatária. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 22. Esclarecimentos síndico quanto aos procedimentos de pagamento O síndico, às fls. 45.019/45.045, esclarece, quanto ao rateio em andamento- denominado primeiro rateio (pagamento do percentual de 43,9% dos créditos trabalhistas): o rateio em andamento nos presentes autos é aquele homologado ainda no ano de 2017, que se prolongou até o presente momento, visto que muitos credores não vieram aos autos receber seus créditos, sendo que ainda, diariamente, existem solicitações de pagamento quanto a esse rateio. A Massa Falida em sua última manifestação solicitou ao Juízo a publicação de Edital para intimação dos credores, no intuito de finalizar o mencionado rateio, sendo que aguarda a apreciação desse pleito. Quanto ao segundo rateio (pagamento do percentual de 54,39% dos créditos trabalhistas): afirma que, entendendo que os valores em caixa permitem a realização de um segundo rateio, a Massa Falida apresentou novas contas de liquidação propondo a sua realização (fls. 23.425/23.484). As mencionadas contas foram homologadas pelo r. despacho proferido à fl. 43.872, no entanto, está suspensa por força de embargos de declaração ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a r. decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Com relação aos pagamentos realizados (listagens apresentadas), afirma que rateio em andamento teve início com uma fase de pagamentos pela via administrativa diretamente pelo Síndico, sendo nessa oportunidade pagos um total de 504 (quinhentos e quatro) credores, posteriormente, encerrada a fase de pagamentos denominada administrativa, os pagamentos seguiram sendo feitos via MLE expedido pelo cartório, sendo que nessa oportunidade, até a presente data, já foram apresentadas 09 (nove) listagens, sendo pago um total de 506 (quinhentos e seis) credores. Quanto às próximas listagens de pagamento, afirma ser importante esclarecer que, conforme ficou determinado nos presentes autos, a Sindicatura somente poderá enviar listagens solicitando pagamentos nos autos com um intervalo mínimo de 03 (três) meses, esclarece que dentro desse intervalo de 03 meses, todos os credores aptos ao recebimento que informarem dados para pagamento nos autos do incidente específico criado para essa finalidade (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), serão incluídos na listagem a ser enviada ao cartório para confecção do MLE. Sendo que a situação de cada credor (aqueles que receberão, aqueles cujos recebimentos ainda estão suspensos, ou aqueles que ainda não receberão, poderão ser visualizados no documento atualizado que será acostado pelo Síndico). Por fim, afirma que cabe a Massa Falida esclarecer que o processo possui uma ordem dinâmica há muito adotada pelo Juízo, Cartório e Síndico, a fim de que não haja tumulto, qual seja: 1) As petições são devidamente juntadas nos autos, sendo posteriormente encaminhadas à Conclusão; 2) Após a apreciação pelo Juízo e sendo proferido o r. despacho, é aberta vistas aos interessados (inclusive à Massa Falida e ao Ministério Público), e; 3) sendo que nessa oportunidade a Sindicatura se manifesta desde a última folha em que houve sua manifestação nos autos até as folhas onde foi proferido o despacho em questão, portanto, tudo após o despacho somente será objeto de manifestação do Síndico após a nova conclusão. Aduz que o mencionado processo é a olhos nus de imensa complexidade, extremamente dinâmico - já que diversas manifestações são acostadas diariamente nos autos - e, ao longo dos anos, essa foi a forma mais eficiente de equacionar o despacho, a manifestação do Ministério Público e as da Massa Falida. Aduz que, caso se entenda que tal dinâmica adotada não mais atende a realidade dos autos, a Sindicatura apresentará manifestações quinzenais de todo o conteúdo do período do processo, independente de intimação. Ciência aos falidos, credores, Ministério Público e demais interessados dos esclarecimentos do síndico. 23. Ofício à JUCESP para cancelamento distrato Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido. Requer seu cancelamento, sendo oficiada à Junta Comercial de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse à JUCESP nos termos requeridos pelo síndico às fls. 43.244/43.298, informando que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido, devendo a JUCESP adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que comprovasse o síndico o protocolo do ofício. Esclareça o síndico quanto ao cumprimento da decisão anterior. 24. Crédito da Agência Nacional de Petróleo Fls. 41.225/41.269: o síndico, quanto ao ofício para habilitação do crédito da Agência Nacional de Petróleo (fl. 32.180), informa que sendo a falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso a ANP, promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio. Requer seja oficiado ao Juízo Federal, em resposta, informando o quando acima especificado. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse com as informações do síndico. Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, às fls. 44.081/44.083, alega que se deve dar eficácia ao disposto nos arts. 5º e 29, caput, da Lei nº 6.830/1980 para se reconhecer que os créditos fiscais efetivamente não se submetem à habilitação em falência, viabilizando que o crédito da Autarquia seja garantido por penhora no rosto dos autos da falência. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que assiste razão em parte a ANP em seu posicionamento. Realmente os créditos tributários não se sujeitam a habilitação na falência, podendo seguir a cobrança em fase de execução fiscal. Ocorre que, caso optem por concorrer dentro da Massa Falida com os demais credores, a única forma de ser incluso no concurso com os demais credores da mesma classe é via habilitação de crédito, alias, a questão da habilitação X penhora no rosto dos autos já foi devidamente decidida nos presentes autos pelo Juízo Falimentar, sendo que não houve qualquer recurso de nenhuma autarquia. Requer a intimação da Agência Nacional de Petróleo para que, querendo concorrer dentro da Massa com os demais credores, venha aos autos habilitar seus créditos. Ciência à credora dos esclarecimentos do síndico devendo, para recebimento de seu crédito, providenciar a respectiva habilitação, na via processual adequada. 25. Pedido Reserva de Honorários Patrona Amanda Moreira Joaquim Fls. 41.373/41.375 (Amanda Moreira Joaquim) anote-se: informa que é patrona de José Carlos Veloso, sendo que este constituiu nova patrona. Requer a reserva de seus honorários no importe de 30%. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, entende que honorários entre os patronos e seus clientes são questão estranha à presente falência, não cabendo à Massa Falida ou ao Juízo proceder descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entender devidos, motivo pelo qual opina pelo indeferimento do requerido. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse a requerente o contrato de honorários na forma do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Após, manifestação do síndico, informando, ainda, se o crédito já foi objeto de cessão nestes autos. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Amanda Moreira Joaquim, à fl. 44.072, reitera manifestação de fls. 41.373/41.375, afirmando que se trata de requerimento formulado pelo próprio credor para pagamento em separado do valor devido à patrona. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, reitera o seu posicionamento (fls. 43.224/43.375) de que os honorários entre os patronos e seus clientes é questão estranha a presente falência, não cabendo à Massa Falida opinar por descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entende devidos, motivo pelo qual opina a Sindicatura pelo indeferimento do requerido. Razão assiste o síndico: a questão dos honorários é estranha aos autos, sendo que o pagamento direto destes só é permitido na hipótese de juntada prévia do contrato de honorários nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 o que não fora realizado. Isto posto, indefiro a pretensão. 26. Requerimento Pagamento Lourival Batista Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Cumpra o síndico o quanto determinado. 27. Verificação Pagamento Elon Rodrigues dos Reis Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer, tendo em vista que o credor foi incluso na segunda relação de credores para pagamento enviada pelo Síndico ao Cartório, que seja certificado pela z. serventia se o pagamento chegou a ser creditado, com a juntada do respectivo comprovante. Caso o depósito não tenha sido efetivado, aduz que não se opõe à expedição de novo MLE para pagamento do credor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em cumprimento à decisão de fls. 43.826/43.930, item 97, o pagamento do credor ELON RODRIGUES DOS REIS foi realizado através do MLE nº 20220303150822012556 (fls. 44.599/44.605). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Cumpra o síndico o quanto determinado. 28. Incidente 1.631 Fl. 41.874: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 7476/7477 do incidente nº 0074201-23.2001.8.26.0100/1631, o antigo arrendatário Sérgio Balbino prestou esclarecimentos às fls. 7459/7463. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a questão. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O Ministério Público requer a manifestação do síndico (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que cumprisse o síndico o quanto já determinado, manifestando-se. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que a certidão da z. serventia foi exarada nos presentes autos por determinação deste Juízo para que terceiros interessados, credores e falidos tivessem ciência e/ou impugnassem as informações prestadas pelo gestor, o que não ocorreu, motivo pelo qual, diante da concordância do Síndico e do Ministério Publico, o incidente 1631 foi devidamente encerrado em 29/02/2024 e já foi arquivado definitivamente, nada havendo mais a ser deliberado a respeito. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 29. Alegação Credores FIDC NP de Cessões não incluídas Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a estes credores, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 30. Acordo Securinvest e outros, Consolidação QGC e Unificação contas Fls. 41.882/41.885 (Massa Falida de Petroforte Brasileira de Petróleo Ltda., Securinvest Holdings S/A, Trapézio S/A e Kátia Rabello) anote-se: informam transação, requerendo a sua homologação. Trapézio S/A, à fl. 41.931, requer a juntada de procuração. Anote-se. Junta documentos (fls. 41.931/41.944). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.956/41.958, afirma que, analisando os termos do acordo, constantes em minuta, nota-se que, se processado e admitido, serão as partes envolvidas extremamente beneficiadas, eis que deixarão de sujeitarem-se aos efeitos da extensão dessa falência, em prejuízo de todos os demais credores da empresa PETROFORTE, que deverão continuar acompanhando e aguardando os trâmites processuais para recebimento de seus valores/créditos. Aduz que as condições de pagamento ali previstas denotam um provável impacto no caixa da MASSA FALIDA, até porque, o Administrador Judicial não demonstrou e/ou detalhou o status de cada ação que tem como objetivo a arrecadação de bens de quaisquer naturezas, deixando de comprovar a pertinência do acordo que prevê a transferência de 50% (cinquenta por cento) dos recursos a serem angariados pela MASSA FALIDA para os terceiros contemplados. Ressalta que o acordo prevê, na cláusula 2.1, posição de caixa sem trazer os respectivos valores devidamente atualizados e existentes no Banco do Brasil até a data de assinatura do documento, qual seja, 18 de dezembro de 2023, o que causa, no mínimo, estranheza. Salienta o trecho da minuta do acordo que prevê o pagamento àqueles beneficiários de 50% (cinquenta cento) do saldo existente na conta judicial da MASSA FALIDA oriundo de algumas transações, tratando os valores de forma exemplificativa e hipotética, deixando de indicar os valores efetivamente em compromisso. Alega ser absolutamente contrário à homologação do acordo. Argumenta que pelas informações constantes em minuta de acordo, não é possível auferir se o valor a remanescer na conta bancária seria suficiente para pagar todos os demais credores correta e totalmente. Afirma que, em que pese mencionar “anexos”, o referido acordo foi protocolado aos Autos sem o acompanhamento de qualquer documento, sendo, portanto, impossível analisar e verificar a veracidade de todas as informações apresentadas. Comunica que o acordo traz maiores encargos de pagamento ao Administrador Judicial e advogados da MASSA FALIDA do que à SECURINVEST HOLDINGS S/A, TRAPÉZIO S/A e KÁTIA RABELLO, sem, consequentemente, haver equidade de despesas para todas as partes envolvidas, o que, novamente, causa estranheza.Afirma que, na cláusula 2.2, o termo menciona o pagamento de um valor presente de recebível junto à TV Ômega , contudo, não informa a taxa aplicada para realizar o desconto e, tampouco, demonstra se há outros interessados em realizar em tal desconto utilizando taxa mais vantajosa para a MASSA FALIDA. João Paulo Menezes Rossit e José Fernando Menezes Rossit, às fls. 41.961/41.963, informa que pactua com o credor de fls. 41956/41958, requerendo a suspensão imediata e a não possível homologação desta pretensão de acordo de fls. 41882/41885, até que sejam esclarecidos todos os pontos obscuros que a permeiam, inclusive, devendo o Ministério Publico analisar estes termos e apor seu parecer. A massa falida, às fls. 41.982/41.984, esclarece que os ativos que estão sendo partilhados no mencionado acordo são apenas aqueles que foram incorporados à falência em decorrência da extensão da falência para a SECURINVEST e demais empresas integrantes do Grupo Rural e que, apesar de a extensão para tais empresas estarem transitadas em julgado há anos, há um intenso e infindável litígio com ela nas instâncias Superiores, por meio de interposição de Ações Rescisória e Recursos Especiais buscando a manutenção de acordo outrora aceito pelo Juízo e quanto a limitação de suas responsabilizações frente aos débitos da Massa Falida. Muito embora a Massa Falida tenha convicção sobre estar amparada no bom direito, não pode desprezar os riscos de reversão existentes e as dificuldades que esse litígio vem trazendo para a administração do processo de falência, que já tramita há mais 20 (vinte) anos, inclusive impedindo que os ativos possam ser distribuídos aos credores de forma célere, já que enquanto perdurarem os recursos, a totalidade dos valores deverão permanecer bloqueados em Juízo, impossibilitando qualquer utilização para pagamento dos credores. Afirma que entendeu que o acordo com as empresas falidas seria a melhor solução, visto que permite sacramentar um volume considerável de ativos em favor da Massa Falida, com sua pronta distribuição aos credores. Requer intimação dos credores para manifestação quanto ao acordo. Alega que há, ainda, dúvida se os credores tem interesse para se insurgir contra tal acordo, já que, pelas contas apresentadas nos autos, receberão a totalidade de seus créditos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Aduz que a composição é bem-vinda, corresponde à postura proativa do síndico, bem como que a busca pela maximização dos ativos da massa é dos objetivos do processo de falência e que não verifica óbice à incidência das normas da LFRE, ainda que a falência seja regida pelo Decreto-lei 7.661/45. Faz observações: i) a proposta de acordo, por sua magnitude, deve ser trasladada para os autos principais, para que sobre todas as suas cláusulas tenham a oportunidade de manifestação credores, falido e demais interessados na falência; ii) a proposta prevê pagamentos de vulto a serem realizados pela Massa Falida (cf. cláusula 3), a título de honorários advocatícios; importante, com a devida vênia, que se esclareça e se traga ao conhecimento dos credores e demais interessados o resultado concreto das atividades de busca de ativos desenvolvidas, em moeda corrente nacional, para a Massa Falida; iii) prevê ainda a avença que “todos os ativos constritos, da Securinvest ou das pessoas indicadas neste articulado, que ainda não foram realizados pela Massa Falida, serão liberados em favor dos seus respectivos proprietários...” (item 4.1, parte final). Importante que haja referência a quais são esses ativos e seus valores. iv) a proposta de acordo não diz expressamente qual será o proveito econômico que de sua homologação resultará para a Massa Falida objetiva e para a coletividade de credores. Para efeito de maior transparência e clareza, de modo a facilitar a compreensão dos termos e abrangência do acordo, por todos os interessados, propõe-se a elaboração de adendo em que sejam mencionados: a) detalhamento e soma dos valores que efetivamente reverterão em prol da Massa Falida (e, por conseguinte, da coletividade de credores), em face da homologação do acordo proposto; b) detalhamento e soma dos valores resultantes do trabalho desenvolvido pela empresa OAR, em prol da Massa Falida, em razão do trabalho especializado e de suma importância de busca de ativos em solo nacional e estrangeiro, nas várias medidas e demandas propostas, especificando-se objetivamente; c) o valor total dos ativos constritos, reportados no item 4.1, ainda não realizados pela Massa Falida, que se propõe sejam liberados em prol dos respectivos proprietários; d) outros esclarecimentos que as partes subscritoras do acordo entendam relevantes, no sentido de viabilizar o êxito da propositura e seus benefícios para a coletividade de credores, principalmente, sem prejuízo de outros esclarecimentos e adendos a serem requeridos pelo MP em função de impugnações que venham a ser formuladas por credores e demais interessados, além das já apresentadas, ou mesmo que não tenham sido suscitados por este órgão do MP, nesta manifestação. e) anota que, sem embargo das observações formuladas, a iniciativa de composição há de ser vista de forma positiva, pois mostra proatividade dos interessados, cooperação processual (CPC, art. 6º), estímulo ao engajamento de todos os sujeitos do processo no sentido de que seja concretizado o direito fundamental de todos à razoável duração do processo (CPC, art. 4º; CF, art. 5º, LXXVIII), que, como bem observado, já tem mais de duas décadas, o que deve fomentar a convergência de esforços no sentido de que a falência caminhe para seu encerramento, com a liquidação dos ativos e pagamento aos credores, tanto quanto permitirem os recursos e ativos realizados pela Massa Falida, e para que se concretizem as finalidades do processo de falência, nos termos do art. 75, da LFRE. Aparecida Maria Pessuto e Herick da Silva, à fl. 42.275, requer acesso a autos em segredo de justiça (0160453-48.2009.8.26.0100; - 1050410-70.2022.8.26.0100; - 1014778-17.2021.8.26.0100; - 1040164-20.2019.8.26.0100; - 1009313-27.2021.8.26.0100; - 0009299-02.2017.8.26.0100; - 1109510-24.2020.8.26.0100; - 1109886-10.2020.8.26.0100). Requer, também, que não seja homologado o acordo de fls. 41.882/41.885, até que o patrono tenha vista de todos os processos mencionados. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 42.998/42.017. Com os esclarecimentos, fossem intimados os credores, Ministério Público e demais interessados para manifestação quanto ao acordo. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico sobre pedido de fl. 42.275 de acesso a autos em segredo de justiça. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Kátia Rabello, às fl. 43.087, requer a juntada de substabelecimento para regularização da representação processual (fl. 43.088). Anote-se. O síndico, às fls. 42.244/42.298, quanto à petição de Aparecida Maria Pessuto e outro (fl. 42.275), afirma que está se manifestando quanto aos pedidos de vistas nos incidentes específicos aos quais estão sendo direcionados. Afirma que como as respostas e esclarecimentos que serão produzidos pela Massa Falida esbarram em questões de ativos que estão sendo perseguidos, empresas que estão sendo investigadas, trabalhos de rastreamento que estão em andamento, pessoas físicas que estão sendo responsabilizadas, e muitas dessas informações estão em segredo de justiça, pede vênia para apresentar sua manifestação quanto a esses pontos, em petição apartada, requerendo dilação de prazo, para que seja apresentada aos autos após seja permitida a abertura dessas informações nestes autos principais, o que requer. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que nada tem a obstar à dilação de prazo solicitada para apresentação dos questionamentos acerca do acordo em questão. Ciência ao síndico da regularização da representação de Kátia Rabello. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados dos esclarecimentos do síndico. Deferiu-se a disponibilização, pelo síndico, das informações, constantes nos autos em segredo de justiça, que forem estritamente necessárias para os esclarecimentos determinados. Defiro prazo máximo de 10 dias. Após a juntada dos documentos, determinou-se que fossem intimados, via ato ordinatório, os credores, falidos, Ministério Público e demais interessados para manifestação no prazo comum de 10 dias. Certificado o decurso de prazo, tornassem para deliberação. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que antes de abordar cada um dos esclarecimentos e pedidos de providências do órgão ministerial, necessário tratar de uma questão antecedente. Aduz que, apesar de o acordo ter sido firmado entre a Massa Falida, a SECURINVEST, TRAPÉZIO e Kátia, importa esclarecer que ele tem, como possíveis beneficiários, todas as pessoas especificadas no item 4.1 da proposta, as quais, ou estão falidas ou são rés em um ou alguns dos diversos incidentes/ações ajuizadas pela Massa Falida, quais sejam: River South S/A, Vultee Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, Turvo Participações S/A, Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda., Agrícola Rio Turvo Ltda, Kiaparack Participações e Serviços Ltda, MT&T Prestação de Serviços em Envasamento Ltda., All Sugar International Inc., Red Cloud Ltda., Blue Snow Holdings Inc., Real Sugar Corporation, Vision Point Holding Inc., Glowing Star Holdings Inc., Arnage Holdings Ltd., Brooklands Holdings Ltd., Banco Rural S/A, Banco Rural Investimentos S/A, Banco Mais S/A, Bano Simples S/A, Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Bettex Securities Corp., Organizações SR Ltda., Inca Participações S/A, Stenobrás Companhia de Obras e Participações, Carlos Masetti Júnior, Carlos Masetti Neto, Ida Tufano, Francisco Bosque Neto, Watson Gonçalves, Fernando Masetti, Wellengton Carlos de Campos, Vulmaro Pereira Lima, Flávio Barbosa do Amaral Júnior, Espólio de Sabino Rabello, Espólio de Jandyra Rabello e Vitória Rabello Nolli Granato. Afirma que apesar de o item 4.1 da proposta conter a concordância da Massa Falida de que os signatários do acordo que os eventuais beneficiários nela indicados, caso venham ratificar o acordo e dele participar, terão revogada a extensão da falência e/ou serão excluídos das demandas pendentes contra eles – o que se faz com o propósito de permitir o pronto encerramento dos litígios que se pretende com o acordo – portanto, há necessidade de que cada uma dessas pessoas serem devidamente intimadas a manifestar concordância quanto a proposta de acordo da qual eventualmente se beneficiarão. Dessa forma, a fim de evitar futuras reivindicações contra a Massa Falida, ou outros envolvidos, é necessário que todos os que vierem se beneficiar do acordo sejam intimados a manifestarem suas concordâncias com os termos descritos e apresentados às fls. 41.882/41.885, sob pena de não se beneficiarem do acordo anteriormente firmado entre as partes. Ressalta que as empresas e pessoas físicas diretamente ligadas aos Recursos 0277452-25.2011.8.26.0000 e 0283205-60.2011.8.26.0000, quais sejam, AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA, KIAPARACK PARTICIPAÇÕES LTDA., AGRICOLA RIO TURVO, FLAVIO BARBOSA DO AMARAL JUNIOR, CARLOS MASETTI NETO, CARLOS MASETTI FILHO, FERNANDO MASETTI, FRANCISCO BOSQUE NETO e WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS, devem anuir expressamente ao acordo, já que sua participação efetiva é essencial a finalidade principal do acordo, qual seja, por fim efetivo às demandas que se arrastam por anos no Judiciário entre a MASSA FALIDA e as partes citadas, sob pena de inviabilizar sua homologação. Argumenta que, considerando a diferente situação processual de cada uma dessas pessoas, e com exceção (1) do Espólio de Sabino Rabello, Banco Rural Investimentos S/A, Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, que não foram citados, de modo que suas intimações são desnecessárias, (2) da Organizações SR Ltda, Inca Participações S/A, e Stenobrás Companhia de Obras Participações, que já manifestaram concordância expressamente, a intimação deverá ser feita da maneira a seguir exposta: • Pessoas físicas e jurídicas indicadas no anexo I, deverão ser intimadas na pessoa de seus advogados devidamente constituídos; • Pessoas físicas e/ou jurídicas indicadas no anexo II, embora citadas pessoalmente, não constituíram advogados, então, devem ser intimadas pela imprensa nos termos do art. 346 do CPC; • Espólio de Jandira Rabello e Bettex Securities Corp., por terem sido citadas por Edital e estarem sendo representadas por Curador Especial, devem ser intimadas na pessoa da Defensoria Pública. Requer, intimação de todos os beneficiários (não signatários) do acordo, na forma acima indicada, para que manifestem sua adesão ou anuência, no prazo de 5 dias, sob pena de presumir-se suas adesões pelo silêncio, dada suas condições de beneficiários, nos termos do artigo 111 do Código Civil, salvo as pessoas físicas e jurídicas indicadas no item 5, que conforme mencionado, deverão anuir expressamente. Aduz que, com a anuência aos termos do mencionado acordo, seja ela expressa ou tácita, as partes renunciam aos recursos e demandas pendentes de julgamento que as envolvam, bem como renunciam de parte a parte a quaisquer pretensões de quaisquer natureza com relação à Massa Falida, Sindicatura, OAR e seus auxiliares, dando quitação mútua por todos os atos realizados, de forma ampla, irrevogável e irretratável, sendo que a obrigação das pessoas físicas e jurídicas envolvidas estará integralmente cumprida, devendo ser dado baixa de todos e quaisquer restrições e bloqueios com relação aos seus ativos, havendo quitação total e irrestrita de parte a parte, devendo ser levantada a falência e a responsabilização pessoal das pessoas físicas envolvidas, com a consequente exclusão dessas do polo passivo da presente demanda, não podendo mais reclamar sobre qualquer eventual direito, devendo constar, expressamente, que as empresas e pessoas físicas beneficiadas retornam à sua capacidade legal plena, promovendo-se a expedição de ofícios à todos os órgãos competentes para o cumprimento das medidas que se fizerem necessárias. Afirma que o acordo que versa a presente manifestação não contempla e não alcança os demais falidos - pessoas físicas e jurídicas – senão aqueles expressamente citados na fl. 41.882. Passa a abordar os pontos suscitados no item 34 da cota ministerial de fls. 41.998/42.017, expondo que: • A proposta de acordo foi apresentada nos autos principais da falência e se encontram às fls. 41.882/41.885. • A proposta de acordo não prevê pagamentos de quaisquer honorários a advogados. A proposta, porém, ratifica o pagamento de R$ 6.000.000,00 em honorários advocatícios sucumbenciais ao Síndico por sua atuação como advogado em relação à condução do litígio contra a TV Ômega Ltda. (“TV OMEGA”), sendo que o pagamento da verba honorária foi previsto em acordo já homologado por este Juízo em decisão transitada em julgado. Por sua vez, a proposta de acordo também prevê o pagamento de R$ 40.000.000,00 em honorários à OAR Brasil Consultoria Ltda. (“OAR”) por serviços especializados de rastreamento e de recuperação nacional e internacional de ativos que vem prestando à Massa Falida há mais de 10 anos. Como já foi reconhecido na sentença de procedência do incidente nº 0004630-03.2017.8.26.0100, transitada em julgado. Foi em virtude dos serviços prestados pela OAR que foram obtidas provas que “permitiram a desconstrução da tese de defesa apresentada pela SECURINVEST em recurso apresentado juntado à citada Corte, sendo, portanto, decisivas para a manutenção da extensão dos efeitos da falência a esta pessoa jurídica” acrescentando ainda não haver “controvérsia sobre os ativos arrecadados pela massa falida em razão da decisão em comento. Permaneceram arrecadados pela massa o complexo usineiro SOBAR, o HOTEL NACIONAL e os créditos reconhecidos em favor da SECURINVEST em ação judicial promovida em face da TV OMEGA”. Alega que, nesse sentido, o trabalho da OAR tem sido muito eficaz e somente com as provas obtidas por ela no exterior é que foi possível estabelecer a ligação entre a SECURINVEST e a PETROFORTE, resultando na confirmação da extensão da falência desta àquela e a diversas outras pessoas jurídicas e naturais, como Kátia Rabello. Após a extensão da falência e, especialmente, com o trânsito em julgado dela, viabilizou-se a arrecadação e alienação pela Massa Falida dos seguintes ativos, que estavam nas mãos da SECURINVEST e/ou de coligadas: (a) a Usina Sobar/Agrest, em Espírito Santo do Turvo/SP: a usina foi recuperada pela Massa Falida e vendida à JJ Participações Ltda. e José Alberto Tavares Junqueira pela quantia de R$ 200.000.000,00, sendo que apenas R$ 25.000.000,00 foram pagos. Então, a Massa Falida executou os devedores e penhorou novamente a usina, que foi vendida a terceiros em leilão público por R$ 74.000.000,00. Total recuperado: R$ 99.000.000,00 (histórico). (b) o Hotel Nacional, de Brasília/DF: com a extensão da falência, o hotel foi arrecadado pela Massa Falida e foi arrendado ao Hotel Nacional S/A, que pagou à Massa Falida a quantia de R$ 17.419.834,34 de arrendamento pelo período de sua ocupação até a venda do ativo em leilão público, quando foi arrematado pela quantia de R$ 96.000.000,00. Total recuperado: R$ 113.419.834,34 (histórico). (c) o crédito detido pela SECURINVEST em relação à TV ÔMEGA: após a extensão da falência, a Massa Falida arrecadou os R$ 30.000.000,00 que foram depositados judicialmente pela TV OMEGA e iniciou medidas para executar a devedora inadimplente pelo saldo que ainda remanescia. Após intenso litígio com a devedora, as partes se compuseram na audiência do dia 04/12/2023, onde se avençou o recebimento de mais R$ 60.000.000,00, sendo R$ 6.000.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais pagos ao síndico, e R$ 54.000.000,00 em valores a serem pagos à Massa Falida. Total recuperado: R$ 30.000.000,00 (histórico). Crédito a receber: R$ 54.000.000,00 (histórico). Todo este trabalho de recuperação de ativos decorre da atuação da OAR, não apenas de buscar as provas necessárias à confirmação da extensão da falência à SECURINVEST e coligadas, mas, também, na coordenação estratégica de todos os litígios, no Brasil e no exterior, em assessoramento técnico ao Síndico. Em síntese, o trabalho da OAR resultou no recebimento de R$ 242.419.834,34 (histórico) pela Massa Falida em razão do arrendamento e alienação dos ativos advindos da SECURINVEST, e no crédito de R$ 54.000.000,00 a ser recebido da TV OMEGA em razão do acordo com ela. Considerando que a OAR tem direito a receber 20% de todo o benefício econômico que a Massa Falida tiver em decorrência do seu trabalho; que o trabalho dela resultou na extensão da falência para a SECURINVEST e diversas outras; que em razão da extensão da falência, a Massa Falida arrecadou e realizou os ativos acima; que a extensão da falência contra a SECURINVEST transitou em julgado há anos; a OAR tem direito de ser remunerada pelos serviços prestados e pelo benefício que proporcionou, naquilo que diz respeito ao saldo dos honorários que ela ainda não recebeu. Além disso, o trabalho da OAR também resultou no início de pelo menos outros três litígios importantes contra pessoas naturais e jurídicas ligadas a Kátia Rabello, a saber: o incidente nº 1050410-70.2022.8.26.0100 contra o Espólio de Sabino Rabello; o incidente nº 6062613-30.2015.8.26.0024 contra o Espólio de Jandyra Rabello; o incidente nº 1009313-27.2021.8.26.0100 contra Victória Rabello Nolli Granato, Inca Participações S/A. (“INCA”), Organizações SR Ltda. (“SR”), e Stenobrás Companhia de Obras e Participações S/A (“STENOBRÁS”). Nos referidos incidentes, estima-se que a Massa Falida tenha logrado bloquear mais de R$ 30.000.000,00 em imóveis, e cotas/ações em empresas que detém mais de R$ 200.000.000,00 em imóveis. Caso houvesse a confirmação dessas responsabilidades, a OAR teria direito a receber 30% dos ativos alcançados por meio dessas medidas – pois são ativos novos, que foram por ela identificados – ou seja, a quantia de R$ 69.000.000,00, além do saldo dos honorários que lhe eram devidos pela venda dos outros ativos já realizados pela Massa Falida, o que não acontecerá em razão da opção da Massa Falida de se compor com a parte adversa. Em razão do acordo celebrado entre as partes, a OAR receberá R$ 40.000.000,00 pelo saldo de honorários que ainda lhe são devidos pela venda dos ativos da SECURINVEST e em compensação pelos investimentos que ela realizou para custear as atividades investigativas, no Brasil e no exterior, que deram à Massa Falida os elementos fático-probatórios e jurídicos para iniciar os outros litígios acima especificados co-probatórios e jurídicos para iniciar os outros litígios acima especificados • No que diz respeito a ativos constritos das pessoas envolvidas, que ainda não foram realizados pela Massa Falida, há: (a) 1 imóvel de Kátia Rabello em Belo Horizonte/MG Valor estimado: R$ 5.702.957,00 (b) 13 imóveis de Sabino Rabello em Belo Horizonte/MG, Felixlândia/MG e Cabo Frio/RJ Valor estimado: R$ 33.609.056,61 (c) as cotas/ações dela na INCA, SR e STENOBRÁS por ela transferidas a sua sobrinha Victória Rabello, cujo valor não é possível estimar, devendo ser considerado, porém, que essas empresas possuem grande número de bens imóveis. Valor estimado dos imóveis: R$ 205.615.148,37 Na planilha anexa a esta manifestação, elaborada pela OAR, constam informações detalhadas sobre cada um dos ativos mencionados acima e os valores individuais de cada qual. Esclarece que nenhum desses ativos foi avaliado oficialmente, e que os valores atribuídos aos ativos foram calculados apenas com base no valor do metro quadrado ou hectare da região onde os respectivos ativos encontram-se localizados. Como previsto no acordo, todos os ativos mencionados acima serão liberados em favor de seus proprietários. • Em razão do acordo, a Massa Falida e a SECURINVEST ratearão entre si o saldo do produto da venda dos ativos da SECURINVEST, que foram realizados no processo falimentar ou nas ações executivas conexas, e que estão depositados em conta judicial vinculada aos autos da falência. Esses ativos são os que foram os indicados antes, nesta petição: (a) Segunda alienação da Usina Sobar/Agrest, depositados pelo arrematante: Valor: R$ 74.000.000,00 (histórico) (b) Pagamentos voluntários da TV OMEGA, depositados pela devedora: Valor: R$ 63.000.000,00 (histórico) (c) Produto da arrematação do Hotel Nacional, depositado pelo arrematante: Valor: R$ 96.000.000,00 (histórico) d) Crédito futuro contra a TV OMEGA, decorrente do acordo homologado: Valor: R$ 54.000.000,00 (histórico) O valor atualizado dos ativos (a), (b) e (c), respeitados os valores que deles já foram deduzidos para distribuição a credores ou pagamentos de encargos da Massa Falida, serão rateados à razão de 50% para a SECURINVEST, e 50% para a Massa Falida. Já o ativo (d), também será rateado em 50% para cada, mas a parte cabível à Massa Falida será antecipada pela SECURINVEST pelo valor acordado em R$ 14.500.000,00. Não serão rateados: os R$ 25.000.000,00 pagos pela JJ Participações Ltda. e José Tavares Junqueira à Massa Falida pela aquisição da Usina Sobar/Agrest; o crédito de R$ 177.312.980,37 (valor histórico) que a Massa Falida tem contra a JJ Participações Ltda. e José Tavares Junqueira, em execução; os R$ 17.419.834,34 pagos pelo Hotel Nacional S/A pelo arrendamento do complexo hoteleiro homônimo até que foi vendido pela Massa Falida; o Posto de Paulínia/SP; o precatório recebido perante o TJGO; e o imóvel rural em Santa Luzia/MG. Não é possível definir exatamente qual o valor que entrará para a Massa Falida – nem o que sairá em favor da SECURINVEST – porque não se sabe exatamente qual é o valor atualizado do saldo dos depósitos judiciais realizados, pois apenas o custodiante dos depósitos judiciais – o Banco do Brasil S/A – possui essas informações, razão pela qual os valores estão sendo mencionados por seu valor histórico no acordo e sem a dedução de eventuais distribuições realizadas em favor de credores e de encargos da Massa Falida. Argumenta que entrarão/ficarão para a Massa Falida os seguintes valores/ativos, apresentados por seus valores históricos e sem as deduções cabíveis: (a) Valores depositados em Juízo: R$ 116.500.000,00 a. Segunda alienação da Usina Sobar/Agrest, depositados pelo arrematante: Valor: R$ 37.000.000,00 b. Pagamentos voluntários da TV OMEGA, depositados pela devedora: Valor: R$ 31.500.000,00 c. Produto da arrematação do Hotel Nacional, depositado pelo arrematante: Valor: R$ 48.000.000,00 d. Precatório do TJGO Valor: R$ 21.753.470,75 (b) Valores a serem pagos em dinheiro à Massa Falida pela SECURINVEST: R$ 14.500.000,00 a. Crédito futuro contra a TV OMEGA, decorrente do acordo homologado: Valor: R$ 14.500.000,00 (c) Valores decorrentes de ativos já realizados pela Massa Falida e que não serão rateados: R$ 42.419.834,34 a. Entrada paga pela JJ e Junqueira pela compra da Usina Sobar: Valor: R$ 25.000.000,00 b. Arrendamento do Hotel Nacional, depositado pelo arrendatário: Valor: R$ 17.419.834,34 (d) Crédito contingentes (a receber): R$ 25.000.000,00 a. Crédito em execução, contra JJ e Junqueira, pelo saldo do preço de compra da Usina Sobar: Valor: R$ 25.000.000,00 (e) Imóveis: a. Posto de Paulínia/SP Valor: R$ 1.000.000,00 (valor venal/imóvel não avaliado) b. Imóvel rural em Santa Luzia/MG Valor: R$ 1.000.000,00 (valor venal/imóvel não avaliado). Argumenta que o acordo entre a Massa Falida e a SECURINVEST traz consigo uma série de vantagens estratégicas e benéficas à Massa Falida e aos credores. Primeiramente, destaca-se que os ativos envolvidos no acordo são exclusivamente aqueles que foram incorporados/consolidados na falência devido à extensão da falência para a SECURINVEST e outras empresas coligadas e pessoas físicas. Não estão sendo rateados no acordo quaisquer outros bens que já pertencessem a quaisquer das outras empresas do Grupo Petroforte, falidas. Além do que, com a realização do acordo e a exclusão dessas empresas da falência, o passivo relativo a elas também serão excluídos da Massa de credores, o que resulta em uma diminuição significativa dos débitos da Massa Falida. Afirma que, como já informado, embora a extensão da falência tenha sido decretada há anos, persiste um litígio contínuo e desgastante entre a Massa Falida e a SECURINVEST nas instâncias superiores. Este litígio se manifesta por meio de agravos, recursos especiais e ações rescisórias, para revalidar um acordo anteriormente aceito pelo Juízo e/ou limitar as responsabilidades da SECURINVEST em relação às dívidas da Massa Falida. Eventual acolhimento de alguma dessas pretensões poderá resultar na perda da totalidade dos ativos em favor da SECURINVEST, causando grave prejuízo à Massa Falida. Informa que, em relação ao complexo hoteleiro Hotel Nacional, a discussão travada entre a Massa Falida e o ex-arrendatário do ativo – o Hotel Nacional S/A – quanto à destinação do produto da arrematação do bem, ela não constitui óbice ao acordo realizado entre a Massa Falida e a SECURINVEST, bastando que os valores referentes à realização desse ativo fiquem retidos nos autos até a solução final da controvérsia nos Tribunais Superiores, sendo rateados apenas se e quando a Massa Falida for vitoriosa, sem prejuízo do rateio imediato dos demais ativos, como foi acordado. Ressalta que a convocação dos credores para se manifestarem sobre o acordo é um procedimento formal necessário, porém, diante das informações apresentadas nos autos, é razoável argumentar que os credores podem não ter interesse em contestá-lo, uma vez que, conforme as contas apresentadas, a Massa Falida, com a realização do acordo, possuirá recursos suficientes para pagar o principal do passivo concursal trabalhista, sendo que os demais credores não tinham perspectiva realista de receber qualquer pagamento, mesmo que a Massa Falida fosse totalmente vitoriosa contra a SECURINVEST e demais empresas do Grupo, face ao elevado valor do passivo fiscal: Com a realização do acordo, o passivo trabalhista da Massa Falida somará a monta de R$ 96.573.790,83, sendo que sem contar com quaisquer dos ativos da Securinvest, conforme contemplou o último plano de rateio da Massa Falida apresentado às fls. 23.391/23.537, esta possui em conta R$ 81.245.496,41, aos quais deverão, portanto, somar os valores ainda não realizados e que ficarão na Massa por força do acordo - conforme explicitado acima - que somam o montante de R$ 94.000.000,00. Perfazendo um montante de ativo de R$ 175.245.496,41. Alega que, considerando os esclarecimentos fornecidos, os credores impugnantes, além de não terem fundamentos sólidos para contestarem o acordo apresentado, sequer interesse possuem, pois os credores trabalhistas serão pagos na íntegra, ao passo que os credores quirografários não tinham (e continuam sem ter) perspectiva realista de recebimento. Logo, a homologação da minuta não afetará sua posição no recebimento de seus créditos, de modo que tais impugnações sem fundamentação razoável e sem demonstração efetiva de risco, e ainda sem interesse processual, beirando a irresponsabilidade – que temos assistido em outras massas falidas, onde credores impugnam avaliações, acordos e etc, sem quaisquer demonstração de sua inviabilidade, acarretando prejuízos à massa falida - e inaceitáveis, sendo passíveis, inclusive, de caracterizar litigância de má fé processual, (caso recentíssimo da venda do imóvel residencial arrecadado pela falência do Banco Santos. Depois de inúmeros recursos e decisões judiciais que restaram julgadas improcedentes, o imóvel avaliado em mais de R$ 100.000.000,00, foi efetivamente arrematado por menos de R$ 30.000.000,00.). Ressalta que o acordo visa encerrar um litígio prolongado que pode beneficiar uma grande quantidade de credores não impugnantes, os quais podem ser prejudicados pela insatisfação infundada de apenas dois credores. Desse modo, as impugnações injustificadas não apenas prolongariam o processo, mas também prejudicariam a maioria dos credores, que aguardam uma resolução favorável para receberem suas reivindicações de forma justa e eficiente. Requer que seja aberta vista dos esclarecimentos ora prestados ao Ministério Público e a todos credores, que sejam intimados os beneficiários do acordo, observando-se o exposto no Item 7 e para que estes se manifestem em 10 dias sobre a proposta de composição, e que, ao final, e desde que haja a anuência expressa de todos os beneficiários não signatários, citados expressamente no item 4. da presente peça, seja ela homologado. Intimação dos credores e demais interessados para manifestação (fl. 44.442). Aparecida Maria Pessuto da Silva e Herick da Silva, às fls. 44.494/44.496, manifestam oposição à homologação do acordo. Questionam como que os interessados nesta falência darão aval a homologação de acordo, com exclusão de pessoas que arrastaram este processo por anos, que agora estão com o patrimônio penhorado, se há processo em segredo de justiça sem que ninguém aqui tem acesso ao seu conteúdo. Carlos Masetti Júnior e outros informam concordância com os termos do acordo (fl. 44.538). Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região, às fls. 44.545/44.546, informa que discorda do acordo noticiado nos autos, tendo em vista que não há plano de pagamentos definidos, valores atualizados, e nem mesmo garantia de recebimentos dos créditos dos honorários dos advogados de sindicatos que duramente contribuíram para o recebimento dos créditos de seus representados, como se vê das páginas 43347/44348 dos autos, contrariando até mesmo o Estatuto dos advogados em seu artigo 22, eis que o Síndico, garante apenas o recebimento de seus próprios honorários. Requer a expedição de ofícios a OAB/SP para apuração de irregularidades disciplinares. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmica, Refetarios, Construção, Montagem Industrial de Limeira e Região, Manoel Valdecir dos Santos e Walter Bergstrom, à fl. 44.549, afirma que, embora tenham sido pagos diversos créditos ao longo da falência, os peticionantes ainda não foram contemplados, portanto, considerando que os créditos desses credores são de classe I, mostra-se inviável qualquer acordo que contemple a integralidade do ativo da Massa Falida, conforme pretendido ás fls. 44.334/44.364, razão pela qual apresentam os peticionantes sua OPOSIÇÃO nesta oportunidade. Adão Cardoso de Oliveira e outros, à fl. 44.554, manifestam discordância do acordo, afirmando que não há plano de pagamentos definidos, valores atualizados, e nem mesmo garantia de recebimentos dos créditos dos honorários dos advogados de sindicatos que duramente contribuíram para o recebimento dos créditos de seus representados, como se vê das páginas 43347/44348 dos autos, contrariando até mesmo o Estatuto dos advogados em seu artigo 22, eis que o Síndico garante apenas o recebimento de seus próprios honorários. Simone Cristina Domingues e outros, às fls. 44.564/44.567, manifestam discordância do acordo noticiado nos autos, tendo em vista que embora tenham sido pagos diversos créditos ao longo da falência, os peticionantes ainda não foram contemplados. Angela Maria Moda da Silva e outros manifestam discordância do acordo noticiado nos autos (fls. 44.568/44.570). Adão José Marques e outros manifestam discordância do acordo (fls. 44.575/44.576). Securinvest Holding S/A e outras, às fls. 44.585/44.589, afirmam que, em Dezembro de 2023 – portanto há 9 meses - firmaram acordo com a massa falida (fls. 41882/41885), aceitando ceder uma grande parcela de seus ativos próprios em prol da efetiva e célere solução da contenda existente entre as partes, há cerca de 17 (dezessete) anos. Afirma que, da análise da manifestação de esclarecimentos do síndico, percebe-se que, além de tecer os esclarecimentos que se faziam necessários aos pleitos ministerial, a Sindicatura inovou quanto aos estritos termos previstos no acordo, apontando, agora, uma nova condicionante jamais prevista pelas partes atinente à prévia intimação e ratificação por quem será beneficiado pela referida transação, como constou, especialmente, os itens 5, 6, 7 e 9 de sua petição. Porém, da leitura dos termos da transação, resta claro que, estando satisfeita, a massa falida concorda com a exclusão das pessoas mencionadas no referido termo. Perceba-se o que restou expresso no item 4.1 da transação à fl. 41884. Afirma que há um ato unilateral da própria credora de exclusão das referidas pessoas do polo passivo da demanda, não existindo, assim, qualquer razão para, agora, se exigir a sua intimação prévia. Aduz que, a única exceção prevista na referida transação se refere ao rol de pessoas especificadas nos itens 4.2 e 5 do termo, que são completamente diversas daquelas supracitadas. E isso, em razão à possibilidade de condenação em verbas sucumbenciais, nos recursos que foram interpostos em face da massa falida. Note-se o que constou às fls. 41884/41885. Argumenta que, da análise dos termos da transação original, fica claro no item 4 da transação, à fl. 41884, que a renúncia a pretensões de qualquer natureza seria limitada exclusivamente à Massa Falida, à Sindicatura, ao OAR, bem como a seus auxiliares e prepostos brasileiros. Requer que o pedido de homologação da transação firmada e protocolada em 19 de dezembro de 2023 seja analisado por este Juízo, em seus termos originais, não podendo, data maxima venia, esse ato ser (ainda mais) postergado com a prática de atos absolutamente desnecessários e burocráticos, como a intimação das dezenas de pessoas que o Sr. Síndico requereu sem qualquer fundamento, considerando-se, inclusive, que as partes beneficiadas serão, de toda a forma, intimadas da própria decisão de homologação do acordo, para que, querendo, possam exercer o seu direito ao contraditório e ampla defesa, no que se inclui a eventual interposição de recursos, se assim entenderem por bem. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 44.590/44.597, afirma que o acordo não deve ser homologado, pois carece de esclarecimentos. Alega necessidade de revisão dos honorários do síndico na conta de liquidação, divergência de valores execução TV Ômega, divergência de valores execução José Alberto Tavares Junqueira e providências em relação aos rateios e conclusão do feito. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que referida avença é ponto nodal a ser desatado porque implicará resolução de parte das contendas envolvendo tais sujeitos (Securinvest S/A, Trapézio S/A e Katia Rabello-Grupo Rural) e, em consequência, trará numerário para quitação de boa parte do passivo habilitado. Consigna que houve solicitação de esclarecimentos pelo Ministério Público (fls. 41998 – item 34 e fls.43826 – item 26), seguida de pronunciamento do síndico (fls. 41982/41983 e 44334/44364) e das partes interessadas; nesse particular, vieram anuências (fls. 44438, 44538 e 44585) e objeções (fls. 44494, 44545, 44549, 44554, 44568, 44575 e 44590). Quanto à impugnação advinda da falida Aparecida Pessuto da Silva e o herdeiro do falido Herick da Silva, especialmente o sufragado nos itens 6 e 7 do aludido petitório, faz esclarecimentos e reitera aos impugnantes sua disponibilidade para eventuais tratativas, discorrerá a seguir sobre o propalado acordo e as insurgências opostas. Argumenta que, de pronto e, ao ensejo da insurgência dos falidos, verifica-se sobretudo lacônica a irresignação, pois os argumentos empreendidos se cingem a objeções genéricas, dando conta de que o acertamento preconizado será prejudicial à massa e seus credores. Ressalta que ora são repisadas as impressões sufragadas no âmbito da promoção ministerial pretérita (item 34 – fls.41998) sobre as benesses da avença para a resolução do processo falimentar, ainda que tramite sob a égide do diploma derrogado; o intuito de composição entre segmento relevante da insolvência da PETROFORTE, contendo desdobramentos há décadas sem solução e permeados de cifras vultosas, afigura-se plausível e digno de elogios, mesmo que encartados tardiamente. A discussão sobre a extensão da falência à Securinvest se delonga há anos e pende sedimentação de tal controvérsia no âmbito do STJ, havendo possibilidade de reversão e, por conseguinte, de dissipação dos ativos a serem incorporados à massa, de titularidade da Securinvest. O debate principal se espraia para atingir outros sujeitos como salientado pelo síndico no item 23 de fls.44334/44364 que, se anuí-rem, terão sustados contra si os efeitos deletérios da quebra, além do encerramento dos litígios ora existentes, mas com a manutenção dos ativos a favor da massa falida da PETROFORTE. Nesse sentido, aduz que houve pleito da sindicância para que fossem cientificados os diretamente envolvidos no negócio que, por sua vez, se manifestaram como já mencionado acima e, embora essa cautela não seja irrazoável, a determinação judicial de fls.44497 supriu a iniciativa. Como observou a Securinvest (fls.44585), descabida a ratificação expressa daqueles que o acordo exclui de responsabilização, apesar de que houve intimação do juízo para tanto a formalizar a garantia constitucional do due process of law. Impende enfatizar que as cifras oriundas da avença são suficientes para quitação dos créditos trabalhistas habilitados, embora alguns credores tenham divergido; não se descure que pouco afeitos a esse tipo de iniciativa na seara falimentar. A pretensão de resolução amigável da pendenga existente em face da Securinvest, Topazio e o Grupo Rural, contendo pessoas físicas e jurídicas, e seus muitos desdobramentos não é usual, porém, não se pode desprezar que o negócio contempla valores expressivos que impactarão – e colaborarão – para o pagamento do passivo concursal. Atente-se para o fato de que a integração da Securinvest à massa falida é passível de reversão nas cortes superiores e isso pode gerar substancial decréscimo aos ativos dela incorporados, sem falar na demora para conclusão de todos os incidentes atrelados a essa questão central; cediço, pois, não há garantia de êxito nas persecuções em face dessas sociedades, enquanto o ingresso imediato de capital na massa importa satisfação de considerável parcela de seus devedores. É esse o tipo de análise conjuntural, conquanto abrangente, a ser feita quando do exame da proposta que, frise-se, foi veiculada há quase um ano. E é evidente a necessidade de se permitir que os direta e indiretamente jungidos sejam instados a se pronunciar, e que suas observações forneçam material para que a deliberação seja aperfeiçoada; contudo, o repúdio genérico e irrestrito, de per si, desmerece guarida, até porque se revela contraproducente aos pressupostos norteadores do mo-derno sistema de insolvência. Acerca disso, vejam-se as impugnações feitas pelos Sindicatos e credores trabalhistas (fls.44545,44549, 44554, 44568 e 44575), das quais se constata o receio dos advogados desses Sindicatos no recebimento da honorária que, por óbvio, será solvida em conformidade com o concurso de credores e nas classes respectivas, tudo em atenção ao princípio da pars conditio creditorum. Como se pontuou acima, o ingresso de vultosa cifra em prol da massa se homologada a avença contribuirá para o incremento de seus ativos e consequente pagamento integral do passivo trabalhista, desde que habilitado; portanto, insubsistente a repulsa porque, se os advogados dos Sindicatos impugnantes se habilitaram no certame conforme as regras estabelecidas para o rateio, haverá a satisfação da quantia a eles devida. Da mesma forma, a quitação dos credores inseridos na classe privilegiada trabalhista, desde que integrantes do rateio periódico determinado pelo juízo e desenvolvido pelo síndico. Despicienda a discriminação exata dos valores a serem revertidos à massa porque são suscetíveis de atualização e, como alinhavado pelo síndico, foi enunciado o montante histórico. E dos esclarecimentos prestados pelo síndico depois da provocação ministerial se depreendem, sem rebuço, as quantias envolvidas no ajuste, ainda que estejam em valor aproximado ou sem a devida correção monetária. Por fim, a impugnação oriunda da Des Sables Fundos de Investimento, cessionária de extensa gama de créditos transacionados no presente (fls.44590). Dela se constata que a impugnante derivou para outros temas, não se restringindo ao acordo noticiado. Postulou a intimação dos credores em analogia ao art.149 da Lei n.11101/05 – intento já contemplado – além da expedição de ofício ao Banco do Brasil para segregação dos valores relativos à alienação do Complexo Hotel Nacional e do precatório oriundo do TJGO. Mister pontuar que as providências solicitadas pela Des Sables, no sentido da revelação do conteúdo dos feitos acobertados pelo sigilo são inviáveis, até porque o interesse da impugnante na consecução destes é de natureza mediata, ou seja, a solução deles refletirá para toda a coletividade de credores e não somente para a Des Sables. O fornecimento de relatório minucioso das ações pendentes – das quais se pretende a ultimação por meio do mencionado acordo – é injustificável, não só em função do interesse remoto da Des Sables nessas demandas, mas porque é inconteste o proveito econômico em benefício da massa falida e seus devedores. Conforme se verifica das explicações fornecidas pelo síndico o objeto da transação diz respeito às disputas entre PETROFOR-TE, Securinvest, Topazio e outros, cuja resolução é incerta e, por conseguinte, formalizaram intenção em solvê-las mediante concessões mútuas e recíprocas, com o ingresso de valores em favor da massa. Acerca das divergências opostas em relação ao acordo entabulado no cumprimento de sentença em face da TV Ômega e a excussão da dívida contraída por José Alberto Tavares Junqueira quando da infrutífera aquisição da Usina Sobar, não há lugar para acolhimento. Com efeito, o negócio firmado com a TV Ômega contemplou o destaque da honorária e é sabido que categorizada como encargo da massa a ser solvido primordialmente, valendo lembrar que o ajuste se fez inter partes e obteve chancela do juízo universal; identicamente a estimativa feita em relação à execução do sobressalente devido por José Alberto, não se podendo aquilatar o montante preciso. Em ambas as situações o aspecto da honorária do síndico não produz consequência significativa na pretendida homologação do acordo com a Securinvest ora questionado. Deste modo, as incoerências apontadas pela Des Sables se afiguram periféricas e não importam óbice intransponível à pretensão explicitada pela massa. Diante do exposto, opina a Promotoria de Justiça pela homologação do acordo noticiado a fls.41882/41885 e seu adendo contido a fls.44334/44364 – item 23. Com isso e, chancelada a avença pelo juízo falimentar, requer seja transladado o conteúdo do decisório aos feitos pertinentes aos envolvidos no ajuste para a respectiva extinção. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.757, que, em cumprimento ao item 102 da decisão de fls. 43.826/43.930, informa que decorreu o prazo para manifestações acerca do item 2 da intimação de fl. 44.442, referente a manifestação do síndico às fls. 44.334/44.364. Securinvest Holding S/A e outras, às fls. 44.766/44.767, afirma que não existe qualquer adendo ao referido acordo. Em verdade, o que existe é – pura e simplesmente – a manifestação unilateral da Sindicatura constante às fls. 4334/44364, que trouxe novas condicionantes (quanto à exigência de prévia intimação daqueles que serão beneficiados pelo referido acordo) e um alcance (no que se refere à extensão da renúncia de recursos e demandas) que jamais foram previstos entre as partes nos itens 5, 6, 7 e 9 dessa referida petição. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que o valor disponível para a massa falida é de R$ 253.963.833,29. Alega que, desses valores, um total de R$ 233.881.981,27, são relativos aos bens vinculados à Securinvest (venda e arredamento do Hotel Nacional, Precatório do TJGO, Posto em Paulínia, Fazenda em Santa Luzia/MG, valores vinculados à execução contra a TV Ômega). Ou seja, tais valores não poderão ser utilizados para pagamentos dos credores ou qualquer outra demanda até que a questão com a Securinvest e empresas e pessoas físicas do grupo rural esteja definitivamente solucionada, restando disponível para a Massa Falida apenas R$ 20.081.852,02. Aduz que, com a homologação do acordo, a Massa Falida fará jus a um total de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). Argumenta que existem 03 cenários na presente demanda: 1º - O acordo em questão ser homologado e a Massa Falida possuirá caixa no valor de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), para pagamento dos credores trabalhistas e demais contingências; 2º - O acordo não ser homologado e as empresas do Grupo Rural sairem vencedoras dos recursos interpostos contra a sua manutenção na presente falência, devendo a Massa restituir todos os bens delas bloqueados, permanecendo para a Massa Falida o montante de R$ 20.081.852,02 (vinte milhões, oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); 3º O acordo não ser homologado e a Massa Falida sair vencedora dos recursos interpostos pelas falidas contra as suas manutenções na falência, fazendo jus assim ao total depositado em sua conta judicial de R$ 253.963.833,29 (duzentos e cinquenta e três milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), ressaltando, no entanto, que não existe perspectiva de prazo para finalização das demandas, que já perduram por mais de 15 (quinze) anos. Portanto, diante desse cenário, a Sindicatura entende que a composição seja a opção mais vantajosa para a Massa Falida, opinando por sua homologação nos termos já anteriormente delineados em manifestação anterior. Por decisão de fls. 45.703/45.797, diante do quanto pactuado e dos esclarecimentos prestados, sendo possível verificar equilíbrio e racionalidade econômico-financeira, bem como por se demonstrar apto à consecução dos fins da legislação falimentar, com benefícios à comunidade de credores, incentivo à solução pacífica dos litígios e à prestação jurisdicional célere e efetiva, homologou-se o acordo de fls. 41.882/41.885, para que surta os respectivos e legais efeitos. Determinou-se que providenciasse a z. Serventia as intimações requeridas pelo síndico às fls. 44.334/44.364 para eventual adesão/anuência conforme condicionado, em relação a estas pessoas, no acordo. Determinou-se, ainda, que se manifestasse o síndico e a interessada, em termos de cumprimento do acordo. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia a realização das intimações (fl. 45.849). O síndico, às fls. 46.742/46.746, alega que nenhuma parte, credor, nem interessado, interpuseram qualquer reclamo - nem mesmo recursal – em face da homologação, tornando assim, esse ato definitivo e imutável, nos termos do artigo 502 do CPC. Diante disso, afirma que algumas medidas prévias se fazem necessárias para o efetivo cumprimento do que restou expressamente acordado entre as partes, bem como o regular andamento da presente falência. a) Tendo em vista a exclusão das empresas e pessoas físicas anuentes aos termos do acordo, na presente falência necessária se faz a adequação do quadro geral de credores da Massa Falida a fim de refletir o novo cenário da falência. Diante do exposto, requer a juntada do quadro de credores devidamente atualizado a fim de que seja publicado para ciência de todos os interessados e surta seus efeitos legais. b) Requer proceda a z. serventia a unificação de todas as contas judiciais da Massa Falida, relacionadas ao presente feito, bem como ao antigo 0074201-23.2001.8.26.0100 e, também ao processo executivo relacionado a TV Ômega 0195187-30.2006.8.26.0100, certificando nos autos o número da nova conta e o saldo final atualizado, possibilitando assim a liquidação das contas do acordo e seu cumprimento. Certidão de decurso de prazo da intimação de fl. 45.849 (fl. 46.924). Certifica a z. Serventia, à fl. 46.926, que decorreu o prazo da decisão de fls. 45.073/45.797, item 36, referente à homologação do acordo de fls. 41.882/41.885, sem impugnações. Securinvest Holdings S/A requer urgência na unificação das contas (fl. 47.024). Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que concorda com o pleito de unificação das contas pertinentes ao presente feito e aquele referente à TV Omega – cujo resultado se entrelaça no acordo homologado – além da publicação do quadro atualizado, contendo alterações em razão da avença em questão. Securinvest Holdings S/A, às fls. 47.217/47.221, requer o levantamento dos valores equivalente à metade dos montantes depositados judicialmente (devidamente atualizado pela instituição bancária até a data do levantamento) à disposição deste Juízo, em razão da alienação da Usina Sobar e do Hotel Nacional, conforme os anexos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), após ser devidamente abatido o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) que cabem à empresa OAR, nos termos de sua petição de fl. 47192/47193. Esclarece quanto aos depósitos que foram realizados pela Tv Ômega que, em razão do acordo firmado entre as partes junto aos autos da execução de nº. 0195187-30.2006.8.26.0100 (em trâmite perante este Juízo falimentar), a referida devedora já promoveu o depósito judicial de 11 (onze) parcelas no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil) cada e 5 (cinco) parcelas no valor de R$ 566.314,25 (quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos) cada, totalizando, assim, R$ 8.771.571,25 (oito milhões, setecentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos). Deste modo, em lugar de antecipar para a massa falida o valor de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais) – conforme item 2.2 do acordo –, a Securinvest deve antecipar o valor de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), sendo que esse saldo deve ser levantado pela massa falida junto aos referidos autos da execução, nada mais sendo devido a tal título pela Securinvest. Com isso, o saldo remanescente estimado em R$ 132.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), para Nov./2024 (fls. 45.019/45.045) a ser devidamente atualizado, deve ser descontado esse valor de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) que, nos termos acordados, deve ser direcionado à massa falida da Petroforte. De tal modo, restará à peticionária Securinvest o crédito de R$ 126.450.263,02 (cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e três reais e dois centavo), estimado para Nov./2024, a ser devidamente atualizado até a data do levantamento e transferido para a sua conta bancária e para o patrono, nos seguintes termos: (a) o percentual de 92% (noventa e dois por cento) estimado em R$ 116.334.241,98 em favor da Securinvest Holdings S/A, indicando conta bancária; e (b) o percentual de 8% (oito por cento) estimado em R$ 10.116.021,04, em favor de Camilo Advogados indicando conta bancária. Aduz que, para a eventual hipótese dos valores acima não serem atualizados pela instituição bancária até a data do levantamento, desde já, pede o subsequente levantamento do eventual saldo remanescente atinente a referida atualização. Aparecida Maria Pessuto da Silva informa a interposição de agravo de instrumento (fl. 47.225). Junta documentos (fls. 47.226/47.560). O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, para dar efetividade ao pagamento dos valores relativos ao acordo, é necessária a unificação das contas judiciais da Massa Falida, e a verificação do saldo final, após a mencionada unificação, para somente então apresentar os cálculos e requerer a expedição do MLE. Ocorre que, conforme acordado com a zelosa serventia, a fim de evitar tumulto processual e desencontro de informações (números cruzados e divergências), foi acordado que a unificação das contas somente ocorrerá após o pagamento da última listagem de credores referente ao primeiro rateio da Massa Falida (em fase de encerramento). Portanto, o Síndico informa que após a realização dos pagamentos da 11ª listagem, que será apresentada nessa oportunidade, e declarado encerrado o rateio – aberto desde 2017 – serão unificadas as contas, e a Massa Falida irá apresentar manifestação com valores e pedidos de expedições de MLEs e ofícios, a fim de executar em definitivo o acordo homologado pelo Juízo. Quanto ao recurso de Aparecida Maria Pessuto, informa que o recurso não foi conhecido, por ser intempestivo (DOCUMENTO 15), sendo que foi interposto pela falida Agravo Interno contra o não conhecimento do recurso, que teve seu provimento negado (DOCUMENTO 16). Securinvest Holdings S/A, às fls. 48.291/48.295, alega que, compulsando os autos, constatou que o Sr. Síndico concordou à fl. 48.069 com o levantamento dos honorários que foram fixados no homologado acordo de fls. 41.882/41.885 em favor da empresa OAR. Aduz que também, possui créditos (em valores históricos já conhecidos) em decorrência do referido acordo homologado. Reitera o seu pedido de fls. 47217/47221, para que seja autorizado o levantamento dos valores que lhe competem. Dito de outra maneira, considerando a manifesta viabilidade do início da liquidação do acordo relativamente ao pagamento de valores certos, antes mesmo da unificação das contas vinculadas a este processo, não existem razões para impedir que também seja deferido o levantamento pela peticionária do montante total histórico que sabidamente lhe pertence. Importante lembrar que restou acordado que metade dos valores que se encontram depositados judicialmente serão destinados para a massa falida e a outra metade para a peticionária. Afirma que, por certo, a identificação do valor exato a ser levantado pela peticionária ocorrerá quando a instituição bancária providenciar a atualização dos montantes depositados judicialmente e unificação das contas requerida pelo Síndico às fls. 46742/46746. Argumenta que, considerando-se os valores acima apontados pela massa falida, desde já, é possível identificar que, no mínimo, o crédito desta peticionária é no valor de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), para Nov/2024, sendo que, desse valor, deverá ser antecipado para a massa o valor de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), em decorrência do cumprimento do item 2.2 do acordo. Além disso, considerando a existência de controvérsia decorrente do arresto cautelar que foi decretado nos autos 0000302-66.2025.8.26.0062 pelo D. Juízo da 1ª Vara de Bariri/SP, a peticionária, de boa-fé e visando a evitar qualquer prejuízo concreto ou potencial para esta Massa Falida, também não se opõe à manutenção do valor de R$ 5.026.509,78 (cinco milhões, vinte e seis mil, quinhentos e nove reais e setenta e oito centavos) acautelados por este Douto Juízo até que a situação daqueles autos esteja plenamente regularizada ou a liquidação do acordo de fls. 41.882/41.885 esteja definitivamente concluída. Por fim, nos termos do item 03 do acordo homologado de fls. 41.882/41.885, a peticionária informa não se opor à imedita quitação do valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativos ao pagamento de sua quota parte dos honorários devidos em favor da OAR. Aduz que aguarda que seja deferido o seu pedido de imediato levantamento, por ora, do valor de R$ 121.423.753,24 (cento e vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), reservando-se no direito de requerer o levantamento do saldo residual relativo à diferença decorrente da atualização dos montantes que lhe são devidos (os quais se tornarão líquidos e certos após a unificação das contas e devida atualização pela instituição bancária). Requer que o referido montante seja, igualmente, debitado da conta judicial 100119897069, que, conforme se depreende da fl. 44.779, possui saldo mais do que suficiente tanto para esse levantamento quanto para àquele que foi requerido pela empresa OAR. Às fls. 48.296/48.297, requer a transferência: (i) de 92% do valor equivalente ao montante de R$ 111.709.852,98 (cento e onze milhões, setecentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos) para a conta bancária de Securinvest Holdings S/A; (ii) o saldo de 8% equivalente ao montante de R$ 9.713.900,26 (nove milhões, setecentos e treze mil, novecentos reais e vinte e seis centavos), diretamente para a conta bancária de seu patrono. O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que se trata-se de petição da empresa Securinvest Holdings S.A. pela qual pugna o levantamento dos valores incontroversos do acordo homologado pelo Juízo as fls. 41.882/41.885. Argumenta que a Massa Falida não se opõe ao levantamento pretendido, dando-se início imediato a liquidação do acordo, no entanto, algumas considerações se fazem necessárias. Afirma que não se trata de divisão meio a meio dos valores depositados na integralidade da Massa Falida, ou seja, apenas daqueles que compõe o acervo da SECURINVEST - conforme item 2.1 do acordo homologado. Informa que os valores mencionados no gráfico copiado, denominado Divisão constante do acordo, refletem praticamente a totalidade dos valores acordados, cabendo apenas os ajustes com relação as correções bancárias dos períodos de depósito junto da instituição custodiante dos depósitos judiciais. Portanto, conforme mencionado, o valor mínimo de crédito disponível para a peticionária é de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). No entanto, ao contrário do que foi mencionado a retenção em favor da Massa Falida relativo ao cumprimento do item 2.2 do acordo, não são de R$ 5.728.428,75 (cinco milhões setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), mas de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil). Entende que, talvez a peticionária tenha debitado do total a ser adiantado em favor da Massa Falida as parcelas que já foram depositadas pela TV Ômega na conta judicial da Massa Falida desde a composição do acordo naqueles autos, no entanto, por se tratar de uma liberação prévia de valores incontroversos, antes da unificação de todas as contas e das atualizações monetárias necessárias, a Massa Falida entende que o mais prudente seja a retenção de todo o valor constante na clausula 2.2 do acordo, sendo que as eventuais devoluções de parcelas pagas serão calculadas e realizadas à empresa peticionária no momento oportuno, pós unificação de contas. Ainda, conforme mencionado pela Securinvest, à fl. 47.629 foi requerido pelo Juízo da 01ª Vara de Bariri/SP o arresto da quantia de R$ 5.026.509,78 (cinco milhões, vinte e seis mil, quinhentos e nove reais e setenta e oito centavos), sobre os valores a serem disponibilizados à empresa, motivo pelo qual, esses devem permanecer acautelados por este Juízo até ulterior determinação daquele Juízo solicitante. Conforme também mencionado, em cumprimento ao item 3 do acordo homologado, a peticionária deverá ter retido de seu montante o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para fazer jus à sua quota parte nos honorários devidos à empresa OAR. Opina pela imediata liberação do valor de R$ 112.652.181,99 (cento e doze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) em favor da empresa Securinvest, nos termos por ela solicitados nas fls. 48.291/48.295. Securinvest Holdings S/A, às fls. 52.106/52.107, concorda com o valor apresentado pelo Síndico às fls. 52.090/52.095, no montante de R$ 112.652.181, 99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), com os devidos consectários legais de atualização monetária, ressalvadas eventuais complementações após unificações das contas nos termos da manifestação do Síndico acima referida. Requer o levantamento informando dados bancários. Anoto que homologado acordo por decisão de fls. 45.703/45.797, item 36, bem como que realizadas as devidas intimações (fl. 45.849), tendo havido o decurso prazo destas intimações (fl. 46.924), bem como do acordo, sem impugnações, conforme certificado à fl. 46.926. Ainda, quanto ao agravo de instrumento interposto por Aparecida Maria Pessuto da Silva (fl. 47.225), observo que não conhecido conforme informado pelo síndico (fls. 48.124/48.126). Isto posto, considerando manifestação favorável do síndico quanto ao valor já apurado defiro a imediata liberação de R$ 112.652.181,99 (cento e doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), a serem pagos, por ora, sem acréscimos, em favor da empresa Securinvest. Eventual diferença em favor da Securinvest será apurada após a unificação de contas. Providencie a z. Serventia a expedição do respectivo MLe. Sem prejuízo, tendo em vista a exclusão de empresas e pessoas físicas, defiro as providências requeridas pelo síndico para consolidação do QGC. Isto posto, providencie a z. Serventia a publicação do QGC de fls. 46.750/46.826 para ciência de todos os interessados e surta seus efeitos legais. Deverá o síndico enviar o arquivo do QGC, no formato "word" para o e-mail do cartório. Quanto ao pedido de unificação das contas, aguarde-se, para deliberação por este Juízo, esclarecimentos do síndico quanto aos dois credores pendentes do primeiro rateio (item 60 da presente decisão), a comunicação do síndico e deliberação nos autos do Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 (item 55 da presente decisão). Após, ao síndico em termos de prosseguimento. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 31. Proposta Aquisição Bens e Direitos Fema Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o benefício econômico imediato que resultará na aceitação da proposta, já que os valores ingressarão de imediato nos cofres da Massa Falida, ao contrário da situação em que a própria Massa Falida por ventura fosse demandar contra o fisco para execução dos mencionados créditos tributários, entende ser vantajosa a aceitação da proposta, opinando, portanto, pela sua homologação. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 43.646/43.652). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao valor dos bens e direitos que a requerente objetiva aquisição em face do valor oferecido. Após, se manifestassem credores e demais interessados. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que não é possível ao Síndico quantificar o preço dos bens e direitos tributários que eventualmente a SAMAVEL tenha junto ao fisco, talvez nem mesmo um perito nomeado pelo Juízo possa fazê-lo com precisão, já que não foram arrecadados documentos contáveis da mencionada falida que pudessem dar maiores subsídios à realização da avaliação. A proposta apresentada pela empresa FEMA, notadamente no seu item 5, abrange a aquisição dos créditos e débitos da empresa SAMAVEL, por meio de licitação, preservando o direito de preferência da empresa ofertante. O passivo fiscal de tal empresa foi apresentado no QGC. Assim, a Massa Falida se manifestou pela aceitação da proposta, em todos os seus termos, notadamente que seja feita licitação, nos termos da lei, facultando ao ora proponente o exercício da preferência, podendo-se chegar ao melhor valor a ser ditado pelo mercado (Stalking Horse). Portanto, deixa a critério deste Juízo a necessidade de nomeação de perito especializado para realização de avaliação ou se opta pela realização da licitação nos termos acima mencionados, que com a devida publicidade dos atos, o mercado precifique o eventual ativo. Afirma que caso seja aceita pelo Juízo a forma de alienação proposta, serão tomadas as providencias no sentido de cumprir a decisão, com relação aos procedimentos necessários para a alienação do eventual ativo. Manifestação do Ministério Público pela nomeação de perito avaliador ou realização de certame licitatório (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, observou-se que carecem elementos nos autos para que se possa analisar a proposta apresentada. Observa-se que foram ofertados R$ 150.000,00 pela integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária. Isto é, trata-se de proposta abrangente, cujo objeto não se sabe o valor para verificação da conveniência. Assim, pertinente a prévia avaliação de referido ativo para posterior análise da proposta ou alienação. Assim, determinou-se que providenciasse o síndico indicação de perito avaliador especializado, intimando-o a apresentar proposta de honorários. Após, ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 10 dias. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me para deliberação quanto à nomeação. O síndico, às fls 46.742/46.746, indica a empresa LFS CONSULTORIA PERÍCIA E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA., para funcionar como perita no caso, requerendo a juntada da proposta da mencionada empresa contendo prazo, escopo de trabalho e estimativa de seus honorários. Ativos Invest Ltda., às fls. 46.855/46.857, alega que, em estudo sobre eventuais ativos existentes, a credora identificou evidências de que a Samavel é potencial titular de valores em posse da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (“Volkswagen”), decorrentes de discussões administrativas e/ou judiciais referentes a restituição ou compensação da parcela de Imposto sobre Produtos Industrializados (“ IPI”) correspondente aos descontos incondicionais que foram incluídos na base de cálculo do imposto. Aduz que a obtenção de informações acerca da existência, montante e situação dos valores devidos pela Volkswagen pode resultar na conclusão de que o mais benéfico para a Massa Falida é rejeitar, de plano, a proposta de alienação da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária titulados pela Samavel, afastando-se também os custos de avaliação dos ativos. Argumenta que não há razões para que, neste momento, a Massa Falida seja onerada com a contratação de perito para a coleta de informações junto às entidades responsáveis, bastando, para este fim, a expedição e o encaminhamento dos ofícios necessários. Coloca-se à disposição deste Juízo e do Síndico para auxiliar no encaminhamento dos ofícios. Requer que seja proferida decisão, com força de ofício, para encaminhamento à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., determinando-se: (i) a prestação de informações detalhadas sobre a existência, composição, saldo atualizado, pagamentos anteriores e titularidade atual dos créditos originalmente detidos por Samavel São Mateus Veículos Ltda, e respectivas filiais; (ii) o depósito, em conta judicial vinculada a estes Autos, dos valores de titularidade da Samavel São Mateus Veículos Ltda. que eventualmente estejam disponíveis. Requer, ainda, a suspensão da análise da proposta de alienação apresentada pela FEMA Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 41.911/41.914) e da proposta de trabalho apresentada pela LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda. (fls. 46.747/46.749), até que sobrevenha resposta da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Intimação das partes da estimativa de honorários da perita (fl. 46.925). Mara Rubia Pereira e outros alegam que os honorários são excessivos (fls. 47.072/47.074). Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que, sem embargo da oitiva dos demais interessados, considerando que a honorária estimada representa praticamente metade do valor oferecido para aquisição dos ativos pela Fema, além de possível acréscimo ad exitum e despesas não incluídas, forçosa a rejeição da proposta. Ademais, na minuta a avaliadora salientou que sua margem de honorários superaria o oferecido pela Fema, demonstrando a inviabilidade econômica de sua proposta, haja vista ter diminuído a estimativa já antevendo tal resultado. Opina pelo indeferimento do pleito, devendo o síndico providenciar outra estimativa ou, alternativamente, examinar o sugerido pela credora Ativos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que não se opõe à expedição de oficio a Volkswagen do Brasil nos termos requeridos pela credora, bem como aproveita o ensejo e requer também seja expedido as montadoras Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). Nos termos do quanto já verificado pelas partes e pelo Ministério Público, a proposta de honorários de fls. 46.747/46.749 é excessiva, uma vez que se trata de quantia substancial em relação ao valor da proposta de compra dos ativos em si, motivo pelo qual fica indeferida. Por ora, defiro o quanto pela credora Ativos e pelo síndico, oficie-se à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Ford, GM e Fiat, bem como a ASSOBRAV – Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen, ABRACAF - Associação Brasileira de Concessionários Fiat, ABRADIF - Associação Brasileira dos Distribuidores Ford E ABRAC – Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet. a fim de que preste informações sobre créditos oriundos de ações judiciais e medidas administrativas propostas com base no artigo 166 do CTN para fins de restituição de IPI's indevidamente cobrados dos concessionários, em especial da falida SAMAVEL VEÍCULOS. Remetendo a este Juízo extratos dos Recursos IPI, devidamente atualizados, bem como a identificação dos respectivos créditos, considerando parte dos créditos de IPI liberados (“Créditos Transitados”), bem como dos créditos de IPI ainda objeto de disputas judiciais (“Créditos Não Transitados”). A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Com a resposta, deverá o síndico apresentar parecer conclusivo. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 32. Verificação pagamento Reinaldo Marcondes Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, encontrou Certidão do Cartório informando que o depósito não pôde ser realizado por qualquer motivo, diante do exposto, requer certifique a z. serventia se o crédito foi realizado, juntando aos autos comprovante do pagamento e intimando o credor para ciência. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em relação ao item 107 não logrou êxito em localizar a certidão que o síndico menciona em sua manifestação de fls. 43272/43273, item 68. Aduz que deverá o síndico informar a fl. da referida certidão para verificação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que a informação, na verdade, era de que não encontrou a mencionada petição, requerendo que seja certificado pela z. Serventia. Tendo em vista que informa o síndico que, na realidade, o que não localizou é certidão informando que o pagamento não pode ser realizado. Certifique a z. Serventia se já fora realizado pagamento ao credor. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 33. Requerimento de Certidão de Objeto e Pé Fls. 42.229/42.232 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG – Processo nº 0075721-57.1999.8.13.0647): requer emissão de certidão de objeto e pé, especialmente se houve levantamento de todo o ativo da falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado. Certidão de objeto e pé (fls. 42.276/42.285) Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os interessados da expedição de certidão de objeto e pé. Determinou-se que se oficiasse em reposta encaminhando a certidão. Certifica a z. Serventia, à fl. 42.366, que encaminhou a certidão de objeto e pé à vara solicitante (fls. 42.367/42.368). Por decisão de fls. 43.826/43.930, manifestou-se ciência. Reiteração do ofício de expedição de certidão de objeto de pé (fls. 44.084/44.090). Certidão de objeto e pé (fls. 44.266/44.303). Reiteração do pedido de certidão de objeto e pé, com informação se houve levantamento de todo o ativo da empresa falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado (fls. 44.705/44.708). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciasse o síndico o encaminhamento da certidão de objeto e pé ao Juízo solicitante, comprovando nos autos. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa encaminhamento da certidão de objeto e pé. Ciente. 34. Penhora no rosto dos autos Fls. 42.235/42.269 (Ofício 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501767-65.2022.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como que fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Cumpra o síndico o quanto já determinado. 35. Penhora no rosto dos autos Fls. 42.270/42.273 (Ofício 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais – Processo nº 0017536-97.2011.4.03.6182): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como que fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Cumpra o síndico o quanto já determinado. 36. Habilitações Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes Fls. 42.444/42.445 (Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes) anote-se: afirmam que, conforme se observa às fls. 37683 até 37691, estão juntados os pedidos constando certidões para fins de habilitação da Vara do Trabalho, procurações e valores devidos de ambos os habilitantes. Alegam que o habilitante João Batista de Moraes, não constou das listagens, mesmo a documentação estando correta (fls. 37683 até 37691). Requerem a inclusão imediata de João Batista de Moraes no QGC e o pagamento dos valores referentes aos créditos privilegiados de Cassiano e João Batista. Reiteração da manifestação (fls. 43.776/43.777). Por decisão de fls. 43.826/43.930 determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cassiano Malaquias e João Batista informam que o incidente de habilitação é o nº 1021029-52.2001.8.26.0100 (2174) (fls. 44.321/44.322). O síndico requer que seja informado o número do incidente de habilitação (fls. 44.334/44.364). Às fls. 45.019/45.045, requer que seja intimado o credor para que informe o número de seu incidente de habilitação de crédito onde houve sentença homologatória, a fim de que a Massa Falida possa verificar o ocorrido e retificar o QGC. Cassiano Malaquias e João Batista informam as folhas das peças processuais (fl. 45.628). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que o incidente indicado pelo peticionário é o de número 1021029-52.2001.8.26.0100, que já consta do Quadro Geral de Credores da Massa Falida, sendo que se trata da habilitação de crédito apenas do credor CASSIANO MALAQUIAS, portanto, deverá o peticionário informar o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. No mais, informa que a cota parte do Senhor Cassiano Malaquias foi devidamente paga a esse em conta de sua própria titularidade, conforme comprovante. Ciência aos interessados da informação do síndico de que pago o credor Cassiano Malaquias. Sem prejuízo, informem o número do incidente referente ao crédito do Senhor João Batista de Moraes. Esclareço que a habilitação de crédito ocorre com a distribuição de incidente próprio e não apenas por simples petição nos autos principais. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 37. Imóvel de matrícula nº 6.708 do CRI de Jandaia do Sul/PR Fls. 42.720/42.721 (Tankgas Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda.) anote-se: afirma ser arrematante do imóvel de matrícula nº 6.708 do CRI de Jandaia do Sul/PR. Aduz que, conforme comprovantes, todas as trinta parcelas no valor de R$ 2.519.844,95 foram pagas e depositadas na conta judicial nº 100120126730. Requer a liberação da hipoteca judicial. Junta documentos (fls. 42.722/42.756). Às fls. 42.757/42.761, afirma que ao registrar a Carta de Arrematação, o Registro de Imóveis de Jandaia do Sul, local fez a exigência de pagamento de todas as pendências relacionadas ao IPTU do imóvel que estavam atrasadas, uma vez que existiam vários débitos junto à Prefeitura Municipal. Aduz que foram apresentadas explicações e informações sobre a questão da dívida que tinha que ser cobrada nestes autos pelo Ente Municipal, mas nada adiantou, ou se pagava a dívida ou não seria averbada a Carta de Arrematação. Alega que, como o imóvel era a sede da empresa e local de uso de suas atividades e que se precisava de alvarás e documentos para registro da Empresa perante os Órgãos Federais, foi feito o pagamento da quantia de R$ 85.569,68, referente aos IPTU’s devidos. Requer tutela de urgência para o pagamento da quantia de R$ 85.569,68 ao arrematante, que efetuou despesas de IPTU devido dos anos anteriores à data da arrematação, alega perigo da demora, se reveste do manto de que os valores pagos precisam ser devolvidos para a empresa requerente, uma vez que fazem parte do caixa e devem, ser usados para o fluxo financeiro diário. Argumenta que a probabilidade do direito está revestida nas informações constantes do Edital de Leilão, onde consta expressamente que todas as dívidas anteriores à data da hasta pública não deveriam ser pagas pelo arrematante e nada deveria ser pago a qualquer título para qualquer credor da empresa que deu causa ao leilão. Junta documentos (fls. 42.762/42.772). Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, embora de certa razoabilidade o intento, mister se faz a busca do ressarcimento pela via da repetição do indébito, até porque não há palco para se apurar no presente se o pagamento do IPTU era totalmente descabido. Portanto, opina pela rejeição do pleito. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, tendo em vista o pagamento integral do preço, conforme comprovantes acostados as fls. 42.726/42.756, opina pelo deferimento do pedido para baixa da hipoteca. Quanto aos valores por ela pagos a título de IPTU, requer que seja intimada a proceder a distribuição do pedido de habilitação de crédito de forma autônoma, oportunidade na qual poderá ser realizado o processamento com apuração e cálculo do devido, além da classificação em que se enquadrará o mencionado crédito. O Ministério Público reitera item 16 de fls. 43.646/43.652 (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, indeferiu-se o pagamento requerido nestes autos. No mais, ante manifestação do síndico de fls. 44.334/44.364 no sentido de quitação, deferiu-se a baixa da hipoteca. Determinou-se a expedição pela z. Serventia. Certifica a z. Serventia a expedição de ofício ao CRI de Jandaia do Sul/PR a ser encaminhado por TANKGÁS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA (fl. 45.856). Ciência à interessada da expedição de ofício para o devido encaminhamento. 38. Leilão Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP Fls. 42.792/43.038 (Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP): devolução da carta precatória para avaliação do imóvel. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico visando a alienação do bem. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o imóvel foi avaliado pelo preço de R$ 1.550.000,00. Requer a nomeação do leiloeiro que já vem funcionado nos presentes autos, MEGA LEILÕES, a fim de que proceda a imediata remessa do imóvel a leilão. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda a realizado do leilão (fls. 44.748/44.756). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se a realização de leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Fernando José Cerello Pereira (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL). Foram fixados os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. O leiloeiro requer a juntada de edital (fls. 46.943/46.944). Certifica a z. Serventia que deixa de expedir o edital tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do prazo do art. 117 do Decreto-lei 7.661/45 (fls. 46.949). O leiloeiro requer a juntada de edital com novas datas (fls. 46.9451/46.952). Certifica a z. Serventia a expedição do edital (fl. 46.958). Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda consecução do ato (fls. 47.119/47.125). Edital de leilão (fls. 47.139/47.143) devidamente publicado (fls. 47.587). O leiloeiro pugna pela juntada das intimações realizadas (fls. 47.767/47.768). O síndico manifesta ciência, aduzindo que aguarda o final do certame (fls. 48.028/48.075). O leiloeiro, às fls. 52.007/52.009, informa que, no encerramento do 03ª Leilão, foi confirmado o lance vencedor para o lote único, correspondente ao imóvel descrito na MATRÍCULANº 2.741 DO 01º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOCORRO/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 6,3767 ha, com descrição completa nos autos. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 526.894,55 (quinhentos e vinte de seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), atingido o percentual de 83,73% do valor da avaliação, por EVERTON JOSÉ LASTORIA DA SILVA. Aduz que, após o finalização do 03º Leilão, foi enviada ao arrematante a Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 52.689,45 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), a título de caução correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor integral da arrematação, bem como o boleto referente à comissão do leiloeiro, os quais foram devidamente quitados. Everton José Lastoria, às fls. 52.023/52.024, requer a homologação da arrematação, assinatura do auto e concessão de prazo legal para impugnação pelas partes. Requer, ainda, o cadastro de procuradora. Anote-se. Ciência aos falidos, credores, síndico, Ministério Público e demais interessados da arrematação informada pelo leiloeiro para manifestação em 15 dias. Após, certifique-se o decurso do prazo. 39. Penhora no rosto dos autos Fls. 43.077/43.080 (Ofício da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos – Processo nº 0503937-68.2007.8.26.0566 (5836/07)): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão 43.826/43.930, determinou-se que se anotasse a penhora no rosto dos autos. Providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. Providencie o síndico a comprovação do cumprimento nos autos. 40. Impugnação Ausência Atualização Des Sables Fls. 43.115/43.120 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa que, em 07/12/2023, alguns créditos, relacionados na 7ª Lista de Pagamentos do primeiro rateio, foram pagos ao Cessionário. Alega que, entretanto, o único crédito que foi pago corretamente, com as devidas atualizações, foi o do Cedente LUCIANO DONIZETTI GUEDES, pois, para os demais, os pagamentos foram feitos de forma equivocada. Argumenta que, incorretamente, o Banco do Brasil considerou o valor constante no QGC como sendo o valor final, fazendo, portanto, um cálculo inverso, mencionando, para tanto, como se o valor original do crédito fosse outro. Apresenta planilha de créditos recebidos e valores calculados, afirmando diferença de R$ 106.589,31. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 43.121/43.158). Manifestação do Ministério, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que o pleito deve ser levado ao incidente apropriado, desentranhando. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária. No entanto, requer que seja certificada qual é a forma de atualização dos créditos adotada pelo sistema. Esclarece que a atualização dos créditos no momento do pagamento já é prevista, por se tratar de mera recomposição da perda do valor da moeda, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certidão da z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que informa que todos os pagamentos de credores até a 8ª lista, tanto os realizados por ofício quanto por MLE, foram realizados sem acréscimos legais, conforme orientação da equipe do síndico através do e-mail institucional em novembro/2020. Aduz que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais. Devendo, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 46.553/46.555, reitera alegação de que os créditos foram pagos sem correção monetária. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já se manifestou anteriormente, inclusive informando que acreditava que a correção monetária do período era aplicada automaticamente pelo sistema bancário, o que inclusive levou a informar ao cartório para não aplicar qualquer correção nos pagamentos, tendo em vista que as correções fora do período de deposito já tinham sido realizadas pelo Síndico (período de 2003 – data da quebra –até 2017 – data de aprovação do rateio), conforme consta da mencionada certidão. No entanto, tendo em vista o certificado pela z. serventia, tendo em vista que todos os credores foram pagos da mesma forma, aplicando-se para todos o mesmo cálculo, entende a Massa Falida que, a fim de manter a igualdade entre os credores, nenhuma correção deverá ser levada a efeito nos pagamentos já realizados, devendo ser computadas, se assim for o caso, no valor remanescente dos créditos. Conforme certificado à fl. 46.163 e anteriormente esclarecido, os pagamentos estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamentos para todos os contemplados no 1º rateio, bem como que eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Considerando que, por um equívoco, o pagamento realizado à DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, no valor de R$ 5.603,83, referente ao crédito original de LUCIANO DONIZETTI GUEDES foi realizado com acréscimos legais, deve, portanto, o valor pago a mais ser devolvido para que fique em igualdade com os demais credores pagos até o presente momento conforme certificado pela z. Serventia (fls. 46.165/46.166). Isto posto, providencie o requerente a mencionada devolução. Quanto aos demais esclarecimentos em relação ao presente feito, remeto ao item 1 da presente decisão. 41. Credor Juarez João Demétrio Fls. 43.159/43.160 (Juarez João Demétrio) anote-se: afirma que seus créditos são de natureza alimentar trabalhista, cujas habilitações receberam os números 1006600-80.2001.8.26.0100. e 1014291-48.20018.26.0100, porém seu nome não consta na lista das publicações. Requer a inclusão na lista de credores. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que aguarda que os peticionários acostem documentação no incidente específico (fls. 44.334/44.364). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciassem os interessados o quanto indicado pelo síndico. O requerente reitera pedido de pagamento (fl. 52.018). Providencie o requerente a juntada de documentação nos incidentes específicos. Remeto ao item 1 da presente decisão. 42. Credor Aparecido Ocagni Roque Fl. 43.178 (Aparecido Ocagni Roque) anote-se: alega que embora integre a lista de crédito relativo ao primeiro rateio da Massa Falida que está disponíveis para levantamento imediato, conforme informado pelo Síndico na pág. 32.315 – Item 01, em data de 14/03/2023, até dado momento não recebeu seu crédito aguardando pelo pagamento de forma integral. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o credor foi incluído na sexta listagem de pagamento enviada ao Cartório, motivo pelo qual requer certifique a z. serventia se o pagamento do credor não chegou a ser realizado. No mais, esclarece que mesmo que não tenha sido efetivado o deposito do credor por alguma inconsistência de dados, seus valores permanecem em conta judicial e reservados, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o credor APARECIDO OCAGNI ROQUE foi devidamente incluído no pagamento da 6ª lista, conforme comprovante que segue. Eventual estorno deve ser verificado pelo síndico nos termos da orientação ao final da certidão. Espólio de Aparecido Ocagni Roque, às fls. 47.133/47.134, alega que nada foi informado acerca do depósito, reiterando pedido de informações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que, conforme comprovante emitido pelo Banco do Brasil, cuja juntada requer no DOCUMENTO 13, o pagamento foi realizado com sucesso, sem que tenha havido qualquer intercorrência ou estorno. Aparecido Ocagni Roque, às fls. 52.136/52.137, manifesta ciência quanto ao pagamento do 1° rateio de (43,9%), conforme documento anexo pelo Síndico no doc. 48.118. Na mesma oportunidade, informa que ainda encontra-se pendente o pagamento do valor remanescente do crédito nos termos do doc. 23.425 até 23.484. Pugna pelo pagamento do valor restante. Tendo em vista que já realizado o pagamento do credor no 1º rateio, remeto aos esclarecimentos anotados no item 1 da presente decisão. 43. Ofício da 1ª Vara Cível de Diamantino/MT Fls. 43.198/43.209 (Ofício da 1ª Vara Cível de Diamantino/MT – Processo nº 0000252-69.2004.8.11.0005): solicita informações acerca da permanência ou não da indisponibilidade sob o imóvel objeto da matrícula nº 19.980 do CRI de Diamantino/MT. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Reiteração do ofício pela 1ª Vara Cível de Diamantino/MT (fls. 44.689/44.704). O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que a massa falida não possui interesse na manutenção da indisponibilidade do imóvel em questão, sendo que nessa oportunidade já informou ao Juízo oficiante sobre a questão. Requer que seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino/MT, para que seja procedida a baixa da indisponibilidade averbada na matrícula n.º 19.980, oriunda do processo falimentar da Petroforte. Por decisão de fl. 45.703/45.797, determinou-se que se oficiasse nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia a expedição de ofício ao CRI de Diamantino/MT a ser encaminhado pelo síndico (fl. 45.856). O síndico informa encaminhamento do ofício (fls. 46.248/46.250). Ciente. 44. Credor Marcelo Barros Valentim da Cruz Fls. 43.218/43.219 (Marcelo Barros Valentim da Cruz) anote-se: alega que o síndico informou que procedeu o pedido de pagamento para a próxima listagem ao Banco do Brasil, conforme manifestação de fls 21.537 item 3, em fevereiro de 2022. Porém, não houve qualquer pagamento ou remessa de ofício. Reitera o pedido de fls. 19851 e o indicado de fls 21537 item 3, no que tange ao pagamento imediato do crédito trabalhista. Informa dados bancários (fls. 44.571/44.574). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que, de acordo com os controles da Massa Falida, o mencionado credor foi incluído para pagamento na quarta listagem enviada ao cartório, motivo pelo qual, requer certifique a z. serventia se o pagamento realmente não foi realizado e, por qual motivo, permitindo assim que a Sindicatura promova eventual correção e possibilite o pagamento do credor. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o credor MARCELO BARROS VALENTIN DA CRUZ foi devidamente incluído no pagamento da 4ª lista, tendo constado o pagamento em nome de sua advogada CRISTIANE ANDREA GOMES ROCHA, conforme comprovante que segue. Eventual estorno deve ser verificado pelo síndico nos termos da orientação ao final da certidão. Ciência ao interessado do pagamento certificado pela z. Serventia. 45. Credor Edinaldo Cordeiro da Silva Fls. 43.236/43.238 (Edinaldo Cordeiro da Silva) anote-se: afirma que a diferença deste crédito pertencente ao Requerente (R$ 23.783,03) JÁ FOI AUTORIZADO SUA LIBERAÇÃO HÁ 10 MESES, conforme se verifica verifica pela DECISÃO CONTIDA AS FLS. 40.031/40.054. Requer o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 43.239/43.240). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que o credor em questão já recebeu sua cota parte com relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente ao recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no último Despacho, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores comtemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados os interessados dos esclarecimentos do síndico. O credor reitera pedido de pagamento (fls. 47.025/47.027). Ciência ao credor os esclarecimentos do síndico no sentido de que já recebeu sua cota parte no primeiro rateio, devendo aguarda o segundo rateio que se encontra suspenso. No mais, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 46. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 43.478/43.479 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.480/43.481). Às fls. 43.676/43.677, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação a cessão travada com o credor Claudemir de Souza, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Com relação ao credor Edson Laurentino da Silva, informa que esse é retardatário em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos a 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Esclarece ainda a Sindicatura que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o síndico deverá diligenciar diretamente junto ao Banco do Brasil nos termos da orientação ao final da certidão. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, providencie o síndico o quanto indicado pela z. Serventia. Ainda, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 47. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Des Sables Fls. 43.482/43.486 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.487/43.490). Às fls. 43.673/43.675, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação as cessões travadas com os credores Adriana Lopes de Mattos, Almiro Rodrigues da Silva Filho, Andreia Bastos de Miranda, Antônio Fernando Martins de Andrade, Carlos Augusto das Chagas, Claudinei Teles, Cooperativa de Trabalhadores Multiprofissionais da Área das Indústrias Químicas e Farmacêuticas, Damião Machado, Damião Santos Batalha, Daniel José Barreto, Daniel Severino da Silva, Danilo Aroldo Lance, Edvaldo José dos Santos, Espólio de Alexandre de Moura, Fábia Borges Santana, Faustino Correa Lance, Hélio Lopes Siqueira, Ida Tereza Simão, Ivanete Pereira da Trindade, João Alfredo Alves Neto, José Abilio Rodrigues, José Cicero Leal, Joselita Lopes de Jesus, Lázaro Pereira, Luciana de Oliveira Moreira, Manoel Marcolino do Prado Filho, Marcelo Silveira do Patrocínio, Marcos Paulo dos Santos, Maria do Socorro Pereira dos Santos, Maria Noélia Dantas dos Santos, Mario Braga Bandeira, Mauro Roberto Mastelari, Rafaela Aparecida Pereira de Oliveira, Rocco Marchetto Filho, Espólio de Sérgio Luís de Souza Silva, Shirlene Carlos de Andrade, Silvio Santos Touro, Valdir Cardoso Sobrinho, Vera Cristina Terra Ennes, Veridiana Martins Morais e Viviana Aparecida Domingues procedeu a inclusão para pagamento na próxima listagem a ser enviada ao cartório. Com relação a cessão travada com o credor Espólio de Antônio Benedito de Camargo, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Em relação ao credor Antônio Humberto de França, esclarece que o credor não está apto a recebimento de sua cota parte nos rateios, visto que se trata de crédito relativo às falidas, Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, cuja permanência na falência ainda é incerta, portanto, até que haja solução definitiva quanto a questão, nenhum pagamento poderá ser realizado em favor desses credores. Já os credores Andreia de Siqueira Xavier, Aparecido Donizetti Paulino, Creuza de Fátima Costa Ramos, Eliel Ferreira de Carvalho, Francisco Belo Sobrinho, Ivanildo Silva de Moura, Jair Camargo, Jandir Rebelatto, José Braz Rodrigues, Joubert Dias Jofre, Kaor Nishimori, Lauro Fialho de Carvalho, Luiz Fernando Ferraz de Araújo, Maria Aparecida da Silva, Matheus Gava Siqueira e Outro, Roberto Oliveira de Araújo. Rosemara Lopes, Rudinei Horn e Valéria de Fátima Camargo da Silva, são retardatários em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Quanto aos credores Ariovaldo Arlindo de Souza e Geraldo Gomes de Aguiar já receberam suas cotas partes em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos às 07ª e 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Ainda, a Sindicatura esclarece que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que o síndico deverá diligenciar diretamente junto ao Banco do Brasil nos termos da orientação ao final da certidão. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, providencie o síndico o quanto indicado pela z. Serventia. Ainda, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 48. Credor Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira Fls. 43.521/43.522 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.523/43.524). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciassem os interessados o quanto indicado pelo síndico. Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira requer tutela para prioridade no pagamento em virtude de estado de saúde (fls. 52.138/52.141). Providencie o credor a juntada da documentação indicada pelo síndico no incidente específico. Ainda, esclareço que a prioridade de tramitação processual em razão de doença grave não altera a ordem legal de pagamentos no feito falimentar de modo que indefiro o pedido. No mais, remeto às informações anotadas no item 1 da presente decisão. 50. Credora Patrícia Rodrigues Ireno Fls. 43.644/43.645 (Patrícia Rodrigues Ireno) anote-se: afirma que não teve pago o seu valor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, requer que a z. serventia junte o comprovante de pagamento do mencionado MLE aos autos, intimando-se o peticionário para ciência, ou, caso não tenha sido efetuado o pagamento, informe o motivo para que possa ser corrigido eventual equívoco. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que certificasse a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que a credora PATRÍCIA RODRIGUES IRENO foi devidamente incluída no pagamento da 8ª lista, conforme comprovante que segue. Eventual estorno deve ser verificado pelo síndico nos termos da orientação ao final da certidão. Ciência à credora e ao síndico do pagamento certificado pela z. Serventia. 51. Credora Michelli Assis de Freitas Domingues Fl. 43.820 (Michelli Assis de Freitas Domingues) anote-se: afirma que informou dados bancários à fl. 42.389, sendo que nenhum valor lhe foi pago. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que incluiu o credor em questão na 10ª listagem a ser enviada ao cartório (fls. 45.019/45.045). Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados os interessados dos esclarecimentos do síndico. Michelli Assis de Freitas Domingues informa que recebeu crédito sem saber como se apurou tal valor, requerendo esclarecimentos do síndico (fl. 47.639). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que, conforme já explicitado nos autos por diversas vezes, os valores pagos se referem ao primeiro rateio da Massa Falida pelo qual está sendo pago o montante relativo ao percentual de 43,9% dos créditos habilitados em sentença homologatória, corrigidos da data da quebra até outubro/2017 (data da apresentação das contas de liquidação do rateio). Ciência à credora dos esclarecimentos do síndico. No mais, remeto às informações anotadas no item 1 da presente decisão. 52. Crédito Cícero de Matos Ferreira Fl. 43.931 (Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Etanol/Ácool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região) anote-se: requer informações se o crédito de Cícero de Matos Ferreira foi efetuado na conta informada pelo exequente, referente ao pagamento informado pelo sindico as fls. 41.229, pois não foi identificado tal deposito em 07/12/2023, como estava previsto na planilha de pagamento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que, conforme se verifica de fls. 41.271/41.273, o nome e dados bancários do credor foram incluídos para pagamento na sétima listagem enviada ao Cartório para pagamento, sendo que a fl. 41.689 foi certificada a expedição dos MLE’s incluindo o do mencionado credor, que ao que tudo indica, foi pago corretamente, conforme comprovante fornecido pela instituição bancária. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. 53. Correção CPF patrono Patrocínio Fernandes de Assis Fls. 43.942/43.943 (Patrocínio Fernandes de Assis) anote-se: afirma que o síndico incluiu o CPF do patrono errado. Requer a correção, informando dados. Às fls. 44.777/44.778, requer a intimação do síndico para apresentar nova listagem. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já corrigiu o erro e incluiu novamente o credor para pagamento na 11º e última listagem referente ao primeiro rateio da Massa Falida. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. 54. Credor Urbano do Prado Valles Fls. 44.079/44.080 (Urbano do Prado Valles) anote-se: requer o levantamento de seu crédito. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que os valores a que fariam jus a recebimento os credores em questão, estavam contemplados no 02º rateio da Massa Falida, que foi suspenso por determinação do E. Tribunal de Justiça, além do pedido de suspensão, também formulado pelo próprio Síndico nos autos principais. Portanto, deverão os credores aguardar o encerramento do primeiro rateio, em fase de confecção da última listagem de pagamento e, posterior apresentação de novas contas de liquidação para homologação de novo lote de pagamentos a título de segundo rateio, oportunidade na qual serão devidamente intimados para atualizar dados e procurações, se assim for o caso, sendo que os dados e documentos devem ser direcionados ao incidente específico para essa finalidade. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. 55. 2º Rateio (Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 no qual deferido efeito suspensivo) Fls. 44.222/44.224 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: opõe embargos de declaração. Afirma que no tocante à homologação da Conta de Liquidação e, ao mesmo tempo, à determinação para o Administrador Judicial se manifestar e/ou avaliar sobre o pedido de expedição de Edital para credores referente a rateio anterior, é contraditória, eis que reflete entendimentos incompatíveis entre si. Afirma que a Conta de Liquidação, outrora juntada pelo Administrador Judicial, às fls. 23.425/23.484, é ultrapassada, uma vez que apresentada aos presentes autos em agosto de 2022, com base no saldo da massa falida em junho de 2022. Aduz que já houve, inclusive, após a apresentação da propalada Conta de Liquidação, o pagamento de diversos credores, tendo em vista que o Administrador Judicial apresentou, recentemente, a 8ª Lista de Pagamentos do Primeiro Rateio além de que, certamente, o saldo atualizado da Massa Falida não é mais o mesmo apurado àquela época. Alega que a Conta de Liquidação deve ser atualizada. Intimação do síndico para manifestação (fl. 44.442). Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP manifestam concordância com os embargos de declaração (fls. 44.489/44.491). O síndico, às fls. 44.519/44.528, afirma que não existe qualquer contradição ou entendimentos incompatíveis entre a homologação das contas do segundo rateio com determinação do início imediato dos pagamentos e a intimação dos credores do primeiro rateio para encerramento desse em um prazo de 60 (sessenta dias), visto que uma questão não prejudica a outra. Alega que não causa nenhum prejuízo, inclusive foi objeto de pedido do próprio Síndico em sua última manifestação (fls. 44.334/44.364 – item 25), visto que, caso algum desses credores intimados venham aos autos receber sua parcela nesse período, o valor a ser pago será devidamente descontado daquele a ser pago no percentual do segundo rateio. Quanto ao fato das contas de liquidação estarem “desatualizadas”, novamente nenhum prejuízo se verifica, visto que quando do efetivo pagamento, o próprio sistema faz a correção monetária do período com base na data de sua última atualização (quando de sua apresentação) e, quanto ao saldo da conta da Massa Falida já ter sido alterado nesse período, os pagamentos eventualmente feitos, que foram subtraídos no período, já estavam previstos e as entradas que por ventura foram realizadas, serão computadas em um eventual terceiro rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que de fato, como ressaltado pela sindicância, as condutas não são divergentes; ao contrário, podem subsistir na mesma deliberação. Enquanto o segundo rateio é realizado, os credores que não se pronunciaram na primeira liberação podem ser agraciados posteriormente, com a devida compensação entre os valores. A aventada desatualização nas contas apresentadas é corrigida automaticamente pelo sistema bancário, procedendo à atualização monetária e isso possui supedâneo não só pelo art. 406 do Código Civil, mas também nas determinações provenientes da CGJ-SP, mediante utilização da chamada “Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais”. Afirma que, em virtude disso, a impugnação advinda da credora Des Sables não medra. Opina pelo desprovimento dos embargos. Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP, às fls. 44.986/44.988, quanto ao ajuste da conta de liquidação, afirmam que o pagamento já determinado do primeiro rateio, em relação à 9ª lista, não podem ser prejudicados. Afirmam necessidade de publicação do edital do art. 149, §2° da Lei 11.101/05. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados reitera argumentos, apresentando sequência que entende ser melhor (fls. 45.621/45.625). Por decisão de fls. 45.703/45.797, tendo em vista que, conforme demonstrado, ausente contradição, foram rejeitados os embargos de declaração. Pravda Investimentos Ltda. e outros informam a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 46.204/46.205). Comunicação de r. Decisão Proferida Agravo de Instrumento - 2025973-49.2025.8.26.0000 deferindo o efeito suspensivo (fls. 46.267/46.268). Pravda Investimentos Ltda. e outros informam o deferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (fls. 46.269/46.270). Por decisão de fl. 46.273, determinou-se o cumprimento da r. Decisão que deferiu o efeito suspensivo, obstando a homologação da 2ª conta de rateio. Pravda Investimentos Ltda. e outros pugnam pela reconsideração da decisão, determinando-se a apresentação de nova conta de rateio (fls. 46.541/46.542). Observo que, em virtude da homologação do acordo, foram excluídas empresas e pessoas físicas da falência, de modo que o síndico pugnou pela consolidação do QGC e a apresentação de novas contas de liquidação, sendo prejudicado o segundo rateio, uma vez que, futuramente, serão apresentadas novas contas de liquidação como pleiteado no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000. Isto posto, providencie o síndico, com urgência, as devidas comunicações nos autos do mencionado agravo, manifestando-se, nestes autos, sobre o quanto decidido em âmbito recursal. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 56. Débitos Condominiais Edifício Funchal Fl. 44.225 (Condomínio Edifício Funchal) anote-se: afirma débitos condominiais no período de 10 de dezembro de 2022 a 10 de abril de 2023 referentes às unidades 103 e 104 no valor de R$ 27.237,54. Afirma que são extraconcursais. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 44.226/44.227). Às fls. 44.547/44.548, reitera a existência de débitos condominiais. Às fls. 44.992/44.993, reitera débitos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que realizou o pagamento de todos os boletos que lhe foram enviados no período, inclusive o período apontado pela peticionária como em aberto, conforme comprovantes anexo, portanto, requer a intimação do Condomínio para que tome ciência dos comprovantes e informe se ainda existe alguma pendência a título de encargos da Massa Falida. Ciência ao requerente dos comprovantes juntados pelo síndico, indicando se existe alguma pendência. 57. Dados Bancários e Procurações Fls. 44.000/44.002 (Ademir Ribeiro Pedroso); Fls. 44.004/44.006 (Paulo Roberto da Silva Mendes); Fls. 44.013/44.014 (Sérgio Chinaglia e outros); Fl. 44.021 (Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo); Fl. 44.073 (Deisy Lemos de Aquino); Fl. 44.076 (Márcio Correia da Silva) Fls. 44.260/44.261 (Abraão de Oliveira); fls. 44.263/44.264 (Luis Jose de Lima); fl. 44.307 (José Manuel Melo dos Santos); fls. 44.316/44.327 (Cátia Aparecida Géa); fls. 44.365/44.366 (Manoel Ferreira Filho); fl. 44.373, fl. 44.998 (Álvaro Ribeiro); fls. 44.374/44.375 (Alison de Almeida Okubo); fls. 44.393/44.394 (João Joaquim Ramos); fls. 44.396/44.397 (José Pedro Lourenseto); fls. 44.399/44.400 (Luis Antonio Giusti); fls. 44.0402/44.403 e fls. 44.614/44.615 (Wagner Corracini); fls. 44.405/44.406 (Gesineia Lourenço – Espolio); fl. 44.413 (Álvaro Ribeiro); fls. 44.414/44.416 (Adriano Hideki Sasaki e outros); fls. 44.433/44.434 (Ademir Nunes); fl. 44.457 (Márcio Correia da Silva); fl. 44.468 (Alcides Ney Eliz de Campos); fls. 44.470/44.471 (Paulo Renato Seki); fls. 44.475/44.476 (Elio Moreira Neves); fls. 44.485/44.487 (Sebastião Caetano do Amaral); fl. 44.618 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados); fl. 44.623 (Lucas Henrique de Oliveira e outros); fl. 44.642 (Eliel Justiniano Ferreira); fls. 44.648/44.649 (Célia Regina da Silva Granado); fls. 44.653/44.654 (Alexandre Baroni de Macedo); fls. 44.655/44.656 (Mauro Chagas); fls. 44.684/44.685 (Luiz Roberto Pires); fl. 44.687 (Romanti Ezer Rubio de Paula); fls. 44.710/44.711 (Antônio Francisco de Oliveira); fls. 44.731/44.732 (Fabíola de Fátima Rogerio Medina); fls. 44.942/44.944 (Jane Maniuc); fl. 44.963 (Mariliz Pereira da Costa); fls. 44.965/44.967 (Edinaldo Cordeiro da Silva); fl. 44.989 (José Germano Ramos); fls. 44.994/44.995 (Teobaldo Barreto de Souza); fls. 45.000/45.001 (Espólio de Elias Gomes de Lima); fl. 45.626 (Joaquim Fernando da Silva Moreira); fl. 45.629 (Andreia Campos Amaral); fls. 45.631/45.631 (Amilton Pereira dos Santos e outros); fls. 45.675/45.676 (Carlos Marran); Anote-se: informam dados bancários e/ou procuração atualizada. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que aguarda o respectivo direcionamento desses pleitos aos incidentes adequados, inclusive para se evitar mais tumulto procedimental no presente, sem contar a delonga na resolução de várias questões sensíveis ainda não apreciadas. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que providenciassem os interessados o peticionamento nos incidentes específicos anotados no início da presente decisão. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que os valores a que fariam jus a recebimento os credores em questão, estavam contemplados no 02º rateio da Massa Falida, que foi suspenso por determinação do E. Tribunal de Justiça, além do pedido de suspensão, também formulado pelo próprio Síndico nos autos principais. Portanto, deverão os credores aguardar o encerramento do primeiro rateio, em fase de confecção da última listagem de pagamento e, posterior apresentação de novas contas de liquidação para homologação de novo lote de pagamentos a título de segundo rateio, oportunidade na qual serão devidamente intimados para atualizar dados e procurações, se assim for o caso, sendo que os dados e documentos devem ser direcionados ao incidente específico para essa finalidade. Informa, ainda, credores que não receberam sua cota parte no rateio em andamento, aduzindo que procedeu a inclusão dos mencionados credores para pagamento na 11ª (e última) listagem de pagamentos a ser remetida ao cartório. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico. Deverão os credores peticionar diretamente nos incidentes anotados no início da presente decisão. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 58. Juntada de Guias pela União Fl. 44.304 (União – Fazenda Nacional) anote-se: requer a juntada de DARF e GPS para alocação de valores de sua titularidade (fls. 44.305/44.306). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer a intimação da União para que especifique a que débitos se referem as guias em questão por ela apresentadas. Providencie a União os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 59. Levantamento Penhora Fls. 44.310/44.315 (Ofício da 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0031290-77.2009.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se anotasse levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. Reiteração do ofício pela 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo (fls. 46.072/46.078). Ofício informando que desconstituída a penhora (fls. 47.180/47.184). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Ante a informação de que desconstituída a penhora, defiro o levantamento da anotação da penhora no rosto dos autos. Oficie-se ao respectivo Juízo para ciência. Anote-se. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 60. Encerramento Primeiro Rateio Fls. 44.334/44.364: o síndico afirma que conforme consta dos presentes autos, em 2017 a Massa Falida apresentou contas de liquidação e plano de rateio que foi homologado pelo Juízo, dando início imediato ao pagamento dos credores contemplados, todos intimados via EDITAL e impressa oficial em mais de uma oportunidade. Aduz que, passados 07 (sete) anos da data inicial do rateio, alguns credores ainda não vieram aos autos receber os valores disponíveis. Com a homologação das novas contas de liquidação ocorrida no despacho de fls. 43.826/43.930, dando início a um segundo rateio, a Massa Falida entende que deve ser encerrado o primeiro rateio, devendo ser realizada a intimação dos credores para que, no prazo de 60 (sessenta dias), venham solicitar o levantamento dos valores relativos ao primeiro rateio, e, caso não o façam, deverá ser declarado o perdimento do recebimento do seu crédito relativo a esses, nos termos do artigo 149, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005 (utilizado por analogia). Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que nada tem a obstar ao intento, em analogia ao art.149, parágrafo 2º, da Lei n.11.101/05. Por decisão de fls. 45.703/45.797, com observações quanto ao rateio suplementar, determinou-se ao síndico: (a) apresentasse a relação dos credores que ainda não levantaram seus créditos em relação ao primeiro rateio homologado por este juízo; (b) após, os credores que constarem na relação mencionada no item "a" supra, deverão ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de perdimento para futuro rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade. Dasta Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 46.117/46.119, opõe embargos de declaração. Alega que, no caso desta falência, o primeiro rateio, sobre o qual se discute a destinação de eventual sobra, foi homologado ainda no ano de 2017; desde então, outros créditos foram habilitados. Logo, os “credores que compareceram tempestivamente no primeiro rateio” não representam a totalidade dos “credores remanescentes”, tampouco abrangem toda a massa de credores que acompanha diligentemente o processo. O síndico, às fls. 46.248/46.250, entende a Massa Falida que assiste razão a embargante, devendo ser acolhidos os embargos de declaração interpostos, tendo em vista que os valores não levantados pelos credores, devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados, via novas contas de liquidação, entre todos os credores devidamente habilitados – inclusive os retardatários em relação ao primeiro rateio – e não somente entre os credores contemplados no primeiro rateio e que apresentaram dados bancários para recebimento tempestivo. Requer a juntada da relação de credores cujos créditos se encontram disponíveis para levantamento, porém permaneceram inertes, a fim de que seja possibilitada a intimação via Edital pela z. serventia, para levantamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de perdimento dos valores para realização de rateio suplementar e encerramento do primeiro rateio. Edital de intimação de credores (fls. 46.278/46.294) devidamente publicado (fls. 46.519/46.527). Certidão de decurso de prazo (fl. 47.640). Intimação do síndico para apresentar tabela referente aos credores que se manifestaram no prazo do edital e que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos (fl. 47.719). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que consideração a mencionada Certidão, tomando como base sua data de confecção, ou seja, 22/05/2025, a Massa Falida apresenta a 11ª e última listagem de pagamentos referente ao primeiro rateio da Massa Falida (DOCUMENTO 17). Informa que, quando da confecção da listagem, a Massa Falida levou em consideração todos os credores que apresentaram dados e documentos corretos a fim de possibilitar o pagamento de suas cotas partes, não só nesses autos principais, como também nos incidentes de sucessão, procurações e cessões de crédito. Requer que proceda a z. serventia a expedição dos MLEs em favor dos credores, bem como após, seja declarado por este D. Juízo encerrado o primeiro rateio entre os credores da classe trabalhista. Às fls. 48.187/48.188, afirma que, ao analisar sua última manifestação acostado aos autos, verificou que o documento de fls.48.133/48.137 (última listagem de pagamento dos credores do primeiro rateio) ao ser convertida em PDF suprimiu dados essenciais com relação as contas bancárias dos credores beneficiados, portanto, afim de suprir ausência das informações, requer juntada da listagem com dados completos e sem nenhuma alteração com relação á anterior apresentada. Certifica a z. Serventia, à fl. 48.290, que, com base na conta de liquidação do 1º rateio (valores do ano de 2017 – coluna "valor a receber no rateio de 43,9%"), expediu MLE's nºs 20250717094820010853, 20250717105110012227 e 20250717132854014803, para os credores relacionados às fls. 48.189 (11ª lista). Informa, ainda, que assim como todos os demais pagamentos já realizados referente ao 1º rateio, os pagamentos da lista 11 estão sendo feitos com base nos valores de 2017 e sem acréscimos legais, de maneira a utilizar o mesmo critério de pagamento para todos os contemplados no 1º rateio. Eventuais diferenças de valores serão abordadas no 2º rateio. Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Luis Antunes Cardoso por constar "agência destinatária encerrada". Certifica que deixou de efetuar o pagamento de Espólio de Saulo Aparecido Del Col em razão da divergência do valor apresentado pelo síndico à fl. 48.189 e o valor que consta na conta de liquidação à fl. 45.600. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, tendo em vista o Edital de intimação de credores (fls. 46.278/46.294) devidamente publicado (fls. 46.519/46.527), bem como que certificado o decurso de prazo (fl. 47.640), nos termos da decisão de fls. 45.703/45.797, item 112, e art. 149, §2º da Lei 11.101/2005, declaro o perdimento da parcela do crédito objeto do primeiro rateio (43,9%) em relação aos credores que, contemplados neste primeiro rateio, não compareceram no prazo do edital. Para que sejam ultimados os atos, diante do quanto certificado pela z. Serventia (fl. 48.290), manifeste-se o síndico com relação ao pagamento do Espólio de Luis Antunes Cardoso e do Espólio de Saulo Aparecido Del Col, após os quais declaro encerrado o primeiro rateio. Ainda, quanto aos embargos de declaração de Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. (fls. 46.117/46.119) e concordância do síndico (fls. 46.248/46.250, item 2), consigno que a referência a credores que compareceram tempestivamente no primeiro rateio fora realizada quando dos fundamentos da aplicação do rateio suplementar nos presentes autos e que, mencionado rateio suplementar, é instituto jurídico que visa o perdimento do crédito de credores que não procederem, no prazo fixado pelo Juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio, motivo pelo qual serão os recursos destes objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Ressalto que, na maioria dos casos, há apenas um rateio e o seu rateio suplementar, o que, contudo, não é o caso do presente feito. Assim, conforme se observa dos presentes autos, o primeiro rateio realizado não corresponde ao valor total do crédito, portanto, ainda que perdido o correspondente a 43,9% do primeiro rateio, haverá segundo rateio, de modo que, conforme corretamente observado por Dasta Administração de Bens Próprios Ltda. e o síndico, os valores não levantados pelos credores do primeiro rateio e em relação aos quais fora declarado o perdimento, devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados, via novas contas de liquidação, entre todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. Isto posto, dou provimento aos embargos para aclarar a decisão de fls. 45.703/45.797, itens 107 e 112, consignando que a menção a credores tempestivos do primeiro rateio destina-se apenas a informar que os credores que não compareceram no prazo do edital tiveram declarado o perdimento de seus créditos objeto do primeiro rateio (43,9%), bem como que havia compatibilidade com o segundo rateio já homologado em virtude de se tratar de parcela diversa ainda que, posteriormente, fosse necessário novo rateio dos créditos perdidos. Contudo, conforme se observa do feito, em virtude de efeito suspensivo em âmbito recursal, ainda não fora realizado o segundo rateio, bem como, em razão do acordo homologado e exclusão de empresas e pessoas físicas, o síndico apresentou novo QGC, pugnando pela unificação das contas judiciais para apresentação de novos cálculos de liquidação, de modo que os créditos perdidos devem compor novamente o ativo da Massa Falida e serem rateados nas novas contas de liquidação do segundo rateio, contemplando todos os credores devidamente habilitados para o segundo rateio. Por fim, quanto ao segundo rateio, remeto ao item 55 da presente decisão. 61. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.410/44.412 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos – Processo nº 0503825-02.2007.8.26.0566) anote-se: informa retificação do termo de penhora. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se retificação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Providencie o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos.. 62. Credores Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo Fls. 44.438/44.441 (Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo) anote-se: alegam demora no pagamento de seus créditos. Requerem a liberação. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico decisão anterior. 63. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.514/44.518 (Ofício da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0001877-56.2013.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Providencie o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos.. 64. Esclarecimentos imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT Fls. 44.519/44.528: o síndico informa, em relação ao imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT, que fora arrecadado, mas que não possui a posse do imóvel por conta das liminares concedidas nos autos dos processos (0017601-10.2023.8.26.0100 e 0163174-07.2008.26.0100). Afirma que, embora realize vistorias, recebeu e-mail de um senhor denominado "Zeca" informando abandono e invasões no local. Aduz que verificou que a situação refere-se ao terreno atrás do posto. Alega que não tem como verificar se a parte é integrante do imóvel indisponível. Requer a intimação do denunciante José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos e, caso não esclarecida a questão, a nomeação de perito para fazer o levantamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que não se opõe à intimação do denunciante ora qualificado, bem como dos autores das respectivas demandas para prestarem os esclarecimentos sobre a área e se versa porção constante do litígio. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que fossem intimados José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos nos termos requeridos pelo síndico às fls. 44.519/44.528. Carta de intimação de José Humberto Damascena (fl. 45.848). Certifica a z. Serventia a intimação aos representantes de TRANSPORTES REAL LTDA e de RUSSI & RUSSI (fl. 45.856). AR de José Humberto Damascena com anotação de não procurado (fl. 46.227). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 65. Credor Antonio José Val Fl. 44.532 (Antonio José Val) anote-se: requer que seja informada a razão da ausência no QGC de fls. 23.987/24.144. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Antonio José Val reitera pedido de informações (fl. 46.509). O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer que seja intimado peticionário para que decline o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida a sentença homologatória determinado sua inclusão no quadro. Providencie o requerente o número de seu incidente de habilitação conforme indicado pelo síndico. Sem prejuízo, remeto aos esclarecimentos do item 1 da presente decisão. 66. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.539/44.544 (Ofício da 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0013470-11.2010.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação do levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Providencie o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 67. Reserva Honorários Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio Fls. 44.555/44.557 (Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio) anote-se: requer reserva de honorários contratuais correspondentes a 30% em relação ao crédito de Fernando Jesus de Souza. Junta documentos (fls. 44.558/44.563). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, tendo em vista o contrato de honorários acostado às fls. 44.558/44.559, em atendimento ao artigo 22, § 4º da Lei 8.906,94, opina pelo deferimento do pleito. Ante contrato de fls. 44.558/44.559 e não oposição do síndico, defiro reserva dos honorários. Ao síndico para as devidas anotações. 68. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.577/44.579 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos – Processo nº 0503446-61.2007.8.26.0566): apresenta termo de penhora retificado. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação da retificação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Providencie o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 70. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 44.580/44.582 (7ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais – Processo nº 0006185-65.2014.4.03.6104): requer a anotação da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Providencie o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 71. Credora Juracy Alves de Souza Fl. 44.583 (Juracy Alves de Souza) anote-se: requer a habilitação nos autos. Aduz ter providenciado juntada dos documentos no incidente próprio. Às fls. 44.996/44.997, afirma que o síndico não o incluiu na 9ª lista. Requer o pagamento. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, requer providencie a serventia a anotação e inclusão necessária no sistema. Anote-se. 72. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Conexcred Fls. 33.717/44.718 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico decisão anterior. 73. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Ativos Fls. 44.719/44.720 (Ativos Invest Ltda.) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que o mencionado crédito foi incluído na 10ª listagem de pagamentos enviadas ao cartório para confecção do MLE, portanto nenhuma providência a ser tomada. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. 74. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Des Sables Fls. 44.721/44.726 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico decisão anterior. 75. Alegação Ausência Pagamento Créditos Cedidos Lutèce Fls. 44.727/44.728 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homolgadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico decisão anterior. 76. Credor Ivan dos Santos Petrin Fl. 44.729 (Ivan dos Santos Petrin) anote-se: requer informações sobre qual planilha de pagamento o crédito será incluído. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico decisão anterior. 77. Alegação Ausência Pagamento Crédito Cedido Sendero Fls. 44.730 (Sendereo Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda.) anote-se: informa que o crédito da cessão homologada com Luiz Carlos de Oliveira não constou na 9ª lista de pagamentos. Apresenta impugnação, requerendo a retificação da lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico decisão anterior. 78. Fls. 44.738/44.744 (Ofício da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação do levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. Providencie o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 79. Credora Rosa Maria de Melo Silva Fls. 44.768/44.769 (Rosa Maria de Melo Silva) anote-se: alega que consta crédito no QGC no valor de R$ 12.552,92, sendo que recebeu R$ 5.510,73. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 44.770/44.772). Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que nenhum equívoco na questão, como há muito é sabido nos autos, trata-se de rateio parcial onde está sendo pago o valor correspondente a 43,9% do valor total do crédito, o que ocorreu no caso em tela, portanto, nenhuma providência a ser adotada no momento. Ciência à credora dos esclarecimentos do síndico. No mais, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 80. Credor José Renato Gouveia Fls. 44.775/44.776 (José Renato Gouveia) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O requerente reitera pedido de manifestação do síndico (fls. 46.853/46.854). Cumpra o síndico decisão anterior. 81. Credor JR. de Castro Serviços de Informática-ME Fls. 44.780/44.781 (JR. de Castro Serviços de Informática-ME) anote-se: afirmam que juntaram procurações no incidente próprio. Requerem a inclusão na 9ª lista de apagamentos. Às fls. 45.666/45.667, reiteram pedido de inclusão na 9ª lista. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico decisão anterior. 82. Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP Fls. 44.843/44.844: o síndico informa que, nos autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, oriunda do processo 0125751-71.2012.8.26.0100 em trâmite perante este Juízo Universal, em que se busca a avaliação de bem penhorado para vinda de valores para os cofres da MASSA FALIDA, o perito judicial lá nomeado AILTON MOISÉS XAVIER FIORENTIN, requereu o pagamento de seus honorários, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), conforme manifestação de fls. 32/40. Aduz que, pela decisão de fl. 59, o Juízo deprecante determinou que a MASSA FALIDA providenciasse junto ao Juízo Deprecante a transferência do valor solicitado para os autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, para pagamento dos honorários periciais. Requer a transferência do valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), para autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, a fim de que o bem penhorado naquela Carta Precatória possa ser avaliado e alienado para que mais valores venham a compor o ativo da MASSA FALIDA. Afirma que o requerimento é feito diretamente nos autos falimentares, tendo em vista que é onde há valores em caixa, que podem ser transferidos para outro processo, a fim de dar mais celeridade processual, uma vez que o Juízo Deprecado deu prazo de 15 dias para a MASSA FALIDA tomar a providência referente a transferência do valor. Junta documentos (fls. 44.844/44.854). Por decisão de fls. 45.703/45.797, foram cientificados os credores e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, vista ao Ministério Público. Não havendo oposição, determinou-se que providenciasse a z. Serventia a transferência do valor solicitado. Certifica a z. Serventia, às fls. 46.163/46.166, que expediu MLE nº 20250204142731062504, para transferir o valor de R$ 7.980,00 para os autos da Carta Precatória nº 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única de Itirapina/SP, referente ao pagamento dos honorários periciais. Ciência ao síndico da transferência realizada. 83. Requerimento informações síndico Fls. 44.855/44.859 (Ofício do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Vinhedo – Processo nº 1500524-27.2016.8.26.0659) anote-se: requer dados cadastrais e endereço do síndico. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que fornecesse o síndico as referidas informações junto ao Juízo solicitante. O síndico informa que peticionou naqueles autos dando andamento necessário ao feito (fls. 48.028/48.075). Ciente. 85. Fls. 44.860/44.862 (Companhia Metalúrgica Prada) anote-se: informa ser exequente em face de Mart-Plus do Brasil Ltda. Requer que seja certificada a condição da empresa nos autos da falência, bem como o resultado do julgamento do recurso por ela interposto. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, manifesta ciência e concordância. Companhia Metalúrgica Prada reitera pedido de informações (fl. 48.282). Providencie o síndico as informações públicas e que não comprometam o segredo de justiça do recurso quanto à manutenção ou não da extensão da falência à Mart-Plus do Brasil Ltda. 86. Informação de Pagamentos em Reclamações Trabalhistas Fls. 44.945/44.962 (Ofício da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0010568-07.2014.5.15.0143): informa pagamento integral de reclamações trabalhistas com recursos provenientes da empresa Banco Rural S/A. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu com as anotações necessárias nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 87. Levantamento Penhora no Rosto dos Autos Fls. 45.610/45.616 (Ofício da 5ª Vara Cível da Comarca de São Carlos – Processo nº 1002318-21.2022.8.26.0566): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 45.703/45.797, determinou-se anotação do levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Providencie o sindico as comunicações e esclarecimentos já determinados ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 88. Pagamento e PPP Luis Fernando Assunção Pires Fls. 45.799/45.800 (Luis Fernando Assunção Pires) anote-se: requer informações sobre o pagamento do seu crédito, bem como PPP referente ao período trabalhado. Às fls. 46.200/46.201, reitera pedido. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que não logrou êxito em localizar a procuração atualizada e dados bancários do requerente nos autos, motivo pelo qual requer indique em quais folhas foram juntados, a fim possibilitar o pagamento. Com relação ao documento PPP do Senhor Luís Fernando, deverá o credor entrar em contato com o escritório do Síndico, informando contatos, a fim de obter informações detalhadas sobre o procedimento de obtenção do PPP. Providencie o credor o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. 89. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 45.801/45.815 (Ofício da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo): requer a penhora no rosto dos autos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 90. Cessões Enforce Travessia NPL Fl. 45.816 (Enforce Travessia NPL), ,anote-se: informam cessões de crédito. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu às substituições. Ciência ao credor das anotações pelo síndico. 91. Pedido Sub-rogação no Preço da Arrematação Município de Paulínia Fl. 46.044 (Município de Paulínia) anote-se: afirma que o imóvel situado na Avenida Estocolmo, 1796, Bairro Cascata, Paulínia e cadastrado no Município de Paulínia sob o nº 910205642388900, foi objeto de alienação judicial neste processo, conforme carta de arrematação de fls. 45.617-45.619. Requer a habilitação do crédito do IPTU no preço da arrematação para seu posterior levantamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que, sobre o pedido de inclusão do IPTU pertinente ao imóvel situado em Paulínia/SP e já arrematado (v.fls.45617), ao credor fazendário incumbe o manejo de habilitação do crédito, sob pena de violação da paridade entre os credores, até porque fatos geradores anteriores à arrematação não podem ser imputados ao arrematante. Opina pela rejeição. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que o crédito tributário não se sobrepõe à falência — deve ser habilitado na forma da lei, podendo, inclusive, ter seu valor reservado dentro da arrecadação, mas sempre com decisão judicial, jamais por simples petição administrativa. Requer o indeferimento do pedido de levantamento direto dos valores formulado pelo Município de Paulínia, por ausência de habilitação no processo de falência, prevalecendo assim o respeito à ordem legal de pagamentos da falência, impedindo-se privilégios indevidos, em atenção ao princípio da par conditio creditorum. É o relatório. Passo a decidir. O pedido não pode ser acolhido. Isso porque a regra do parágrafo único do art. 130 do CTN não derroga a ordem legal de pagamento existentes na falência. Isso em vista, embora os créditos constituam encargos da massa, sem necessidade de habilitação, disto não decorre que a municipalidade detenha a prerrogativa de preferência absoluta na sub-rogação sobre o produto da arrematação. Neste sentido o TJSP: Falência Determinação de que a reserva e o pagamento dos débitos fiscais observará a ordem legal, após verificadas e liquidadas as obrigações da massa Falta de interesse recursal da arrematante, à qual não foi imputada a responsabilidade fiscal Teor do artigo 130 do Código Tributário Nacional que não afasta a obrigação de observância da ordem legal dos créditos Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154910-87.2019.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019) A legislação falimentar traz regras específicas que classificam e priorizam determinados créditos em detrimento dos demais, de acordo com a vulnerabilidade do credor ou o titular do crédito, e, também, que determinam a ordem de pagamentos a ser feita. Logo, liquidado o ativo, os pagamentos devem ser feitos de acordo com a ordem legal, observando-se as ordens mais prioriatárias e, somente se houver saldo, para as demais. Logo, não há que se falar em direito de um determinado credor sobre o valor apurado com a alienação de bem dado em garantia. Deve respeitar a ordem legal de pagamento conforme classe de credores. Nesse sentido "O valor da liquidação é imprescindível apenas para a aferição da real medida do crédito como integrante da classe de credores com garantia real. O produto será utilizado para o pagamento dos credores conforme a ordem legal de pagamento." (SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentário à Lei de Recuperação de Empresas e Falências. 2ª edição, 2021, Saraivajus. fl.430). Isto posto, indefiro a sub-rogação e o levantamento, devendo a Fazenda, caso pretenda a habilitação, distribuir o respectivo incidente. 92. Retirada de Documentos Fl. 46.047: retirada de documentos por Isabelle de Oliveira. Ciência ao síndico. 93. Credores William Neris de Oliveira e outra Fls. 46.049/46.050 (William Neris de Oliveira e outra) anote-se: requerem o pagamento do saldo remanescente. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 94. Adesão Banco Rural S/A e outros ao acordo Fls. 46.063/46.064 (Banco Rural S/A e outros) anote-se: informam sua adesão/anuência com relação aos termos do acordo celebrado às fls. 41.882/41.885. Às fls. 46.861/46.862, requer a expedição de certidão informando o decurso do prazo recursal dos credores e demais interessados para impugnação do item 36 da decisão de fls. 45.703/45.797. O síndico manifesta ciência (fls. 48.028/48.075). Ciência ao interessado da certidão de fl. 46.926. 94. Certidão de Objeto e Pé Fls. 46.081/46.116: certidão de objeto e pé. Ciência aos interessados. 95. Adesão Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda ao acordo Fl. 46.143 (Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda) anote-se: manifestam concordância com os termos do acordo firmado com a massa falida constante às fls. 41882/41885, anuindo aos seus termos e nada tendo para se oporem. O síndico manifesta ciência (fls. 48.028/48.075). Ciência aos interessados. 96. Requerimento de Esclarecimentos Patrícia Rodrigues Ireno e outros Fls. 46.181/46.182 (Patrícia Rodrigues Ireno e outros) anote-se: afirmam que a procuração de Edson Tomaz contém poderes para receber e dar quitação, requerendo sua inclusão para pagamento. Alegam que Patrícia Rodrigues Ireno segue sem receber, mesmo contando da oitava lista. Argumentam equívoco do síndico ao afirmam que os sucessores de Lourival Rodrigues devem aguardar a homologação da sucessão processual. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 97. Requerimento de Prazo Síndico Fls. 46.248/46.250: o síndico requer a concessão de prazo suplementar de 10 dias para manifestação quanto à última decisão. Observo que o síndico já se manifestou nestes autos. 98. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 46.275/46.276 (Ofício da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1003756-03.2021.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 99. Requerimento Exclusão Flávio Barbosa do Amaral Júnior Fl. 46.295 (Flávio Barbosa do Amaral Júnior): informa que está de acordo com os termos do acordo firmado entre a SECURINVEST e a massa falida constantes às fls. 41882/41885, aderindo ao mesmo nas condições propostas e conforme homologação do Juízo. Requer, ainda, seja declarada a exclusão do Requerente do processo em questão, constando que o mesmo não se encontra falido, liberando-o de todos os ônus anteriormente impostos, bem como expedindo os ofícios competentes aos órgãos para liberação de quaisquer bloqueios eventualmente existentes oriundos deste D. Juízo. O síndico manifesta ciência (fls. 48.028/48.075). O pedido de expedição de ofícios para as devidas comunicações da exclusão deve ser específico. Isto posto, ao requerente para precisa indicação Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 100. Requerimento de Inclusão em Lista de José Luiz Zanata Fl. 46.402 (José Luiz Zanata) anote-se: afirma que ingressou com habilitação de crédito, requerendo sua inclusão na relação de credores. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, ao analisar os documentos acostados pelo requerente as fls. 46.403/46.440, verificou-se que o crédito em questão se refere a empresa AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO, sendo que por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Ciência ao requerente dos esclarecimentos do síndico. 101. Requerimento Pagamento Vanildo Sérgio Pires Fls. 46.445/46.446 (Vanildo Sérgio Pires) anote-se: requer que seja determinada a inclusão do requerente/credor VANILDO SÉRGIO PIRES, no rol do edital de fls. 46.278/46.294 dos autos, sendo que através da petição, manifesta pendência no pagamento de seu crédito – ou seja, falta uma diferença de 56,10% do crédito atualizado e devidamente habilitado, ainda por receber. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 102. Requerimento Inclusão QGC Antonio Vanilto Pereira da Silva Fls. 46.495/46.496 (Antonio Vanilto Pereira da Silva) anote-se: requer a inclusão de seu crédito no QGC e no rateio. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 103. Requerimento esclarecimentos Alexandre Baroni de Macedo Fls. 46.500/46.502 (Alexandre Baroni de Macedo) anote-se: afirma que já informou dados bancários, requerendo esclarecimentos quanto ao pagamento de seu crédito. Reiteração da manifestação (fls. 52.016/52.017). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 104. Levantamento Penhora no Rosto dos Autos Fls. 46.544/46.552 (Ofício da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0052723-40.2009.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Reiteração do ofício (fls. 47.641/47.649). O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se levantamento da penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 105. Requerimento esclarecimentos João Antonio da Silveira Fl. 46.564 (João Antonio da Silveira) anote-se: requer informações quanto ao pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 106. Requerimento expedição de Carta Precatória à Comarca de Rondonópolis\MT Fls. 46.574/46.582 (Guarnieri & Di Domenico Ltda., nome fantasia: Lanchonete e Churrascaria Trevão) anote-se: requer a expedição de Carta Precatória à Comarca de Rondonópolis\MT, para que, após regular distribuição, seja dado cumprimento à decisão judicial definitiva, oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no Agravo de Instrumento n.0145833-35.2012.8.26.0000, que desconstituiu a decisão de primeiro grau, que determinou, sem observância de contraditório e em sede de juízo de falência, a imediata imissão de posse em favor de MASUT AUTO POSTO LTDA, afirmando ainda que a relação entre a então agravante Guarnieri & Di Domenico, ora peticionária e a então agravada Masut se deve discutir em ação própria, acaso de despejo, bem como a existência de locação prorrogada entre as partes, o que, se amolda ao entendimento pacificado de que a falência do locador não resolve o contrato de locação, verbi gratia, o artigo 119, VII, da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Junta documentos (fls. 46.583/46.655). Manifestação do Ministério Público, às fls. 47.119/47.125, no sentido de que, sem embargo da oitiva do síndico, entende que referida discussão é de ser travada no incidente adequado instaurado há muito para tal finalidade. Requer o desentranhamento e encaminhamento ao feito respectivo. O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, tendo em vista que as questões relacionadas aos postos do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, tais como posse, locação e propriedade, foram centralizadas nos autos do incidente n.º. 1006839-83.2021.8.26.0100, a fim de evitar tumulto processual e decisões conflitantes, requer seja intimada a peticionária a direcionar seus pleitos aos autos em questão. Tendo sido centralizadas as questões em relação ao imóvel em autos específicos deverá a requerente direcionar o pedido para os autos informados pelo síndico. 107. Fl. 46.675 (João Januário da Silva) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Às fls. 52.030/52.030, alega que não é injustificável, tampouco, compreensível o fato de ter sido autorizado em 05/07/2021, a transferência dos numerários para a conta do patrono do Sr. João Januário da Silva, sendo transferido tão somente a ínfima quantia de R$ 5.923,29 (Vide pág. 35.258). Vale relembrar que em 28/06/2021, havia na conta judicial nº 4100129954030, em nome da massa falida, a estrondosa cifra de R$ 121.911,271,50 (Cento e vinte e um milhões, novecentos e onze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Hoje essa citra ultrapassa a quantia R$ 220.000,000,00 (duzentos e vinte milhões de reais). Aduz que está se tornando até enfadonho, mas não custa nada se perguntar novamente: Quem estar lucrando com a retenção desses milhões na conta do Banco do Brasil?; a quem interessa protelar o pagamento dos créditos trabalhistas dos obreiros?; Quanto o Banco depositário dessa fortuna já lucrou ao longo desses anos com o dinheiro desses humildes trabalhadores? Porquê este Juízo não libera o pagamento dos créditos trabalhistas, uma vez que são créditos alimentares e preferenciais ? Dito isso, conclamo todos os advogados que têm constituintes com créditos trabalhistas a receber nos presentes autos para nos unirmos e levar ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, na pessoa Excelentíssimo Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, os graves erros que estão sendo cometidos nesse processo! Principalmente, no que diz respeito aos enriquecimentos de uns em prol do empobrecimento de outros. Inclusive, deve ser questionada a postura do Sr. síndico da massa falida para explicar o porquê de tanto empenho para fechar acordo para pagar o grupo do Banco Rural e não se empenha para quitar os débitos trabalhistas devidamente corrigidos, uma vez que que há dinheiro de sobra em caixa ? Mais uma vez indaga-se o Eminente Dr. Milton Belli Filho, Promotor de Justiça que atua no presente feito, se in casu, não está sendo perpetrado o crime de retenção ilegal de salário previsto no artigo 203 do Código Penal?; Ademais, a nossa Constituição Federal, em seu art. 7º, inc. X, reconhece como um direito social a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. Destarte, se houvesse sido a adotado o critério estatuído no artigo 83, inciso, I, da Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020, onde os créditos derivados da legislação trabalhista se limita a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor, com certeza, 85% de todos os credores de créditos trabalhistas da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda já teriam recebidos seus haveres trabalhistas; Diante de todo o exposto e do mais que poderá ser suprido pelo descortino de Vossa Excelência, este peticionário requer se digne Vossa Excelência: a) – Determinar, incontinenti, a expedição de Ofício ao Banco do Brasil, Agência deste Foro Central da Capital-SP, no sentido de que esta instituição bancária envie a esta Douta 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais todas e quaisquer contas judicias mantidas em nome da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda; bem como, os extratos de todas as movimentações financeiras, isto é, entradas e saídas de numerários das referidas contas judicias; uma vez que a última informação financeira dada pelo referido banco já tem mais de 3 anos; b) – Seja ordenado ao Sr. síndico da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda que promova a transferência do saldo devedor do credor JOÃO JANUÁRIO DA SILVA, devidamente corrigido, para a conta bancária do seu patrono, qual seja, Dr. Francisco Rodrigues de Oliveira; cujos dados bancários estão declinados no novo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), ora juntado. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 108. Levantamento Penhora no rosto dos Autos Fls. 46.698/46.701 (4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0045423-90.2010.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se levantamento da penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 109. Requerimento Baixa Contrato de Trabalho Cristiane Potomatti Fls. 46.836/46.837 (Cristiane Potomatti) anote-se: requer anotação de baixa do contrato de trabalho. Manifestação do Ministério Público pela cientificação do síndico (fls. 47.119/47.125). O síndico, às fls. 48.028/48.075, afirma que, analisando a CTPS acostada pela peticionária as fls. 46.838/46.843, verifica-se a fl. 46.841, a falida MAXI CHAMA procedeu a baixa no contrato de trabalho antado na CTPS, portanto, não havendo qualquer providencia a ser adotada pela Sindicatura quando ao pleito formulado. Ciência à requerente dos esclarecimentos do síndico. 110. Requerimento exclusão cadastro Fl. 46.846 (Mário de Oliveira Veloso): requer a exclusão da patrono do cadastro dos autos. O síndico requer que providencie a z. Serventia a exclusão (fls. 48.028/48.075). Descadastre-se. 111. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 46.865/46.868 (Mandado de Penhora no Rosto dos Autos oriundo da 5ª Vara Federal de Campinas – Processo nº 0011244-31.2014.4.03.6105) O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 112. Requerimento esclarecimentos Elizabeth Benatti de Lima Fl. 46.934 (Elizabeth Benatti de Lima) anote-se: requer que o síndico indique em qual das tabelas de correção está inserido o crédito do espólio, aduzindo não ter encontrado nos autos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que o Espólio de Carlos de Lima foi incluso na 03ª relação de pagamentos enviados ao cartório para confecção dos MLEs. Ciência ao credor dos esclarecimento do síndico. 113. Pedido de Habilitação Nilton Bonfim de Almeida Fls. 46.986/46.988 (Nilton Bonfim de Almeida) anote-se: requer a habilitação de seu crédito. O síndico, às fls. 48.028/48.075, esclarece que as habilitações de crédito na falência devem ser distribuídas eletronicamente como incidente inicial autônomo por dependência do processo falimentar. Requer a intimação do peticionário para proceder a correta distribuição de seu incidente sob pena de não processamento do pedido. Providencie o requerente o quanto indicado pelo síndico. 114. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 47.014/47.016 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos/SP – Processo nº 1009957-32.2018.8.26.0566): requer a penhora no rosto dos autos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 115. Requerimento Pagamento Luiz Fernando Assunção Pires e outros Fl. 47.071 (Luiz Fernando Assunção Pires e outros) anote-se: requerem a liberação de seus créditos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que os credores não juntaram dados bancários, tampouco procurações e formulários MLEs preenchidos, o que impossibilita a realização dos pagamentos. Providenciem os requerentes o quanto indicado pelo síndico nos incidentes anotados no início desta decisão. 116. Manifestação do Ministério Público (fls. 47.119/47.125, fl. 47.214 e fls. 48.300/48.306) Ciente. 117. Requerimento Levantamento OAR Brasil Consultoria Ltda Fls. 47.192/47.193 (OAR Brasil Consultoria Ltda) anote-se: em atenção ao trânsito em julgado da decisão de fls. 45.703/45.797 que, em seu item 36, homologou o acordo entre a Massa Falida, a OAR, a Securivent Holdings S/A, a Trapézio S/A e Kátia Rabello às fls. 41.882/41.885, requer o cumprimento da avença com o pagamento da parte que lhe cabe, nos termos do item 3, do acordo. Sem prejuízo da posterior cobrança dos encargos respectivos, a OAR requer, por ora, a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor nominal de R$40.000.000,00, debitando-se os valores necessários ao pagamento da conta judicial de nº 1000119897069 (fl. 44.779). O síndico manifesta não oposição à expedição nos termos pleiteados (fls. 48.028/48.075). OAR Brasil Consultoria Ltda reitera pedido de levantamento (fls. 52.096/52.097). Tendo em vista o quanto já observado e decidido no item 30 da presente decisão, previsão expressa no acordo homologado (fls. 41.882/41.885, item 3) e não oposição do síndico (fl. 48.069, item 94), defiro o pagamento requerido por OAR Brasil Consultoria Ltda. Expeça-se o respectivo MLe. 118. Requerimento Habilitação José Antonio de Oliveira Filho Fls. 47.207/47.211 (José Antonio de Oliveira Filho) anote-se: requer que seja o Sindico intimado a se manifestar quanto o teor do pedido do requerente as fls. 19.824/19.825. Alternativamente não sendo este o entendimento, requer seja habilitado o crédito do requerente no valor informado as fls. 19.824, haja vista que não houve impugnação. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que o incidente de habilitação de crédito do peticionário já foi devidamente digitalizado pela serventia, bem como que naquela oportunidade o Síndico já havia procedido a anotação de reserva dos valores em favor dos habilitantes na classe e pelo cálculo apresentados pela Massa Falida. No entanto, esclarece que já impulsionou o processo via petição, nos termos do que era necessário para o momento. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. 119. Fl. 47.224: decisão por meio da qual observou-se que prematura a conclusão. Nada a deliberar. 120. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 47.597/47.628 (Ofício da 54ª Vara do Trabalho – Processo nº 0071200-55.2002.5.02.0054): requer a penhora no rosto dos autos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 121. Arresto cautelar sobre ativos destinados à Securinvest Holdings S/A Fls. 47.629/47.634 (Ofício da 1ª Vara da Comarca de Bariri – Processo nº 0000302-66.2025.8.26.0062): informa decreto de arresto cautelar sobre ativos destinados à Securinvest Holdings S/A em decorrência do acordo de fls. 41.882/41.885 homologado pela decisão de fls. 45.703/45.797, item 36, nos autos do processo falimentar nº 0024706-43.2020.8.26.0100, até o montante de R$ 5.026.509,78. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu as anotações necessárias nos controles administrativos da Massa Falida, e aguarda o deferimento por este Juízo com relação ao arresto, devendo ser expedido ofício resposta ao Juízo solicitante com a respectiva decisão. Observo que, nos termos do quanto anotado no item 30 da presente decisão, a própria requerida e o síndico manifestaram não oposição. Isto posto, oficie-se ao D. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Bariri – Processo nº 0000302-66.2025.8.26.0062 informando que o valor fora anotado e permanece depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 122. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 47.635/47.638 (Ofício da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo 0150100-09.2003.5.02.0057): requer a penhora no rosto dos autos. O síndico, às fls. 48.028/48.075, informa que já procedeu à anotação nos controles administrativos da Massa Falida e aguarda a formalização das penhoras para a comunicação necessária aos Juízos solicitantes. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 123. Requerimento de Transferência de Valores ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP Fls. 47.650/47.651 (Lourival Aparecido Loures) anote-se: informa que há crédito penhorado no rosto destes autos, proveniente do processo nº 0001387-72.2008.8.26.0486, ação de indenização por ato ilícito ajuizada na Comarca de Quatá/SP, na qual o ora requerente e seus advogados são credores. Requer que seja providenciada transferência do crédito para aqueles autos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 124. Requerimento ICCP Estado de Goiás Fls. 47.707/47.708 (Estado de Goiás): informa apuração de créditos, requerendo que seja determinada a instauração de incidente de classificação de crédito público. Manifestação do Ministério Público, às fls. 48.300/48.306, no sentido de que, em que pese a alteração trazida pela Lei 14.112/20, insta salientar que a Lei de Falências, de maneira expressa, em seu artigo 192, afasta sua aplicabilidade às falências regidas pelo revogado Decreto-Lei. Aduz que não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 7-A da Lei 11.101/05, como pretende o síndico devendo, pois, o presente feito ser convertido em habilitação de crédito, nos termos do Decreto-Lei n. 7.661/45. Argumenta que deverá a Fazenda providenciar os documentos relativos aos crédito fiscais e ajuizar o incidente de habilitação de crédito. Manifeste-se o síndico. Após, tornem-me para deliberação. 125. Fls. 47.709/47.710: o síndico requer a juntada de autorização para obtenção de extratos e protocolo de ofício por sua funcionária. Ciente. 126. Requerimento Informações José Maurício Moncayo e outros Fls. 47.712/47.715 (José Maurício Moncayo e outros) anote-se: requerem informações sobre seus créditos e inclusão no edital. 127. Certidão de Objeto e Pé Fls. 47.857/47.889: certidão de objeto e pé Ciência aos interessados. 128. Requerimento Levantamento Nilvia Brandini Nantes e outros Fls. 47.890/47.891 (Nilvia Brandini Nantes e outros) anote-se: informam que são herdeiros do crédito de João Aparecido Pereira Nantes, já tendo sido homologada a sucessão processual, requerendo o levantamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 129. Requerimento Pagamento Comercial Devides Ltda. Fls. 47.893/47.895 (Comercial Devides Ltda.) anote-se: alega que é titular de crédito oriundo de condenação judicial nos autos da ação de falência nº 539.01.2003.003.724 (ordem 990/03), que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, em face da empresa Sobar S.A. – Álcool e Derivados. Afirma que não houve impugnação nestes autos, requerendo o pagamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 130. Requerimento Pagamento José Carlos Campese Fls. 47.899/47.901 (José Carlos Campese) anote-se: alega ser credor de honorários, requerendo o pagamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 131. Requerimento Inexigibilidade Impostos Imóvel Arrematado Fls. 47.926/47.927 (Fernando Mancuso Diniz) anote-se: informa ser arrematante do imóvel de Matrícula 73.973 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, requerendo a expedição de Ofício com a declaração de inexigibilidade dos impostos e débitos municipais dos exercícios de 2001 a 2023 referente ao imóvel de inscrição imobiliária 020.084.019.000 junto a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, especificamente com relação ao Requerente, impondo à municipalidade o dever de emitir certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, determinando que a Municipalidade realize a baixa definitiva das indevidas inscrições. O Ministério Público requer a manifestação do síndico (fls. 48.300/48.306). O síndico, às fls. 52.090/52.095, afirma que assiste razão o arrematante, tendo em vista que os débitos anteriores a arrematação são de responsabilidade da Massa Falida, e devem ser cobrados via execução fiscal ajuizada contra a Massa Falida ou habilitação de crédito por parte do Fisco, a seu critério. Assim, a Sindicatura opina pelo deferimento do pleito. Razão assiste o arrematante e o síndico, o imóvel arrematado em falência é livre de ônus. Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para emissão de certidão negativa de débitos anteriores à arrematação, realizando a baixa definitiva das indevidas inscrições. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 132. Retirada de Cópias Fl. 47.970: certifica a z. Serventia que compareceu no balcão de atendimento David Gonçalves e retirou 32 laudas de cópias autenticadas. Ciência ao síndico. 133. Alegação de Não Recebimento Florivaldo Costa dos Santos Fls. 47.983/47.984 (Florivaldo Costa dos Santos) anote-se: alega que não recebeu seu crédito, requerendo o pagamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 134. Credor Ademir Ribeiro Pedroso Fls. 48.028/48.075: quanto ao credor Ademir Ribeiro Pedroso o síndico informa que a cota parte do mencionado credor já foi devidamente cadastrada na 01º relação enviada ao cartório para pagamento, portanto, deverá o credor aguardar a realização de eventual novo rateio para pagamento do saldo. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 135. Credor Paulo Roberto da Silva Fls. 48.028/48.075: quanto ao credor Paulo Roberto da Silva o síndico informa que a cota parte do mencionado credor já foi devidamente cadastrada na 01º relação enviada ao cartório para pagamento, portanto, deverá o credor aguardar a realização de eventual novo rateio para pagamento do saldo. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 136. Credor Alison de Almeida Okubo Fls. 48.028/48.075: quanto ao credor Alison de Almeida Okubo o síndico informa que o MLe não foi carreado aos autos, bem como não constou do corpo da petição os dados bancários do credor, o que impossibilita a realização do pagamento. Portanto, requer a intimação do credor para que indique os dados bancários para que seja possibilitado o pagamento de seu crédito. Ressaltando que os dados devem ser indicados no processo incidental instaurado com essa finalidade (processo n.º 1126767-57.2023.8.26.0100). Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 137. Credores que Devem Regularizar a Representação Processual Fls. 48.028/48.075: quanto aos credores que peticionaram às fls. 44.393 (João Joaquim Ramos), 44.402 (Wagner Corracini) e 44.710 (Antonio Francisco de Oliveira), o síndico requer a intimação dos patronos para que, a fim de possibilitar o pagamento das cotas parte do rateio, regularizem a representação processual dos credores, juntando procurações atualizadas com poderes de receber e dar quitação, ou indicando contas bancárias de titularidade dos próprios credores. Ressaltando que os dados e procurações devem ser indicados e acostados no processo incidental instaurado com essa finalidade (processo n.º 1126767-57.2023.8.26.0100). Providenciem os credores o quanto indicado pelo síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 138. Credor José Germano Ramos Fls. 48.028/48.075: quanto ao credor José Germano Ramos, o síndico afirma que a conta indicada para crédito é de pessoa jurídica que não consta como uma das outorgadas na mencionada procuração acostada a fl. 44.991, portanto, requer seja intimado o credor para indicar conta de sua titularidade ou de algum dos outorgados que receberam poderes na procuração acostada aos autos, a fim de possibilitar a realização de pagamentos nos presentes autos. Providencie o credor o quanto indicado pelo síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 139. Requerimento Cadastro Claudionor Rodrigues e outros Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 45.695 (Claudionor Rodrigues e outros), o síndico requer que providencie a z. Serventia a anotação e inclusão necessária no sistema. Anote-se. 140. Informação Pagamento Osvaldo Alves de Almeida e outro Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 45.951 (Osvaldo Alves de Almeida e outro), o síndico informa que, conforme comprovantes que anexa, os depósitos ocorreram efetivamente na conta indicada para pagamento, portanto, nenhuma providência a ser tomada no momento, devendo os credores aguardarem a homologação e autorização de um novo rateio para recebimento do saldo remanescente. Osvaldo Alves de Almeida e outro, à fl. 48.235, REITERAM pedido urgente para que seja o Sr Síndico intimado para manifestar-se sobre o constante e pedido de fls. 45.951 destes autos, que, smj, não o fora até então. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 141. Credor José Gomes de Andrade Filho Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.051 (José Gomes de Andrade Filho), o síndico informa que o mencionado crédito foi incluído na 09ª listagem de pagamentos enviadas ao cartório para confecção do MLE, portanto, nenhuma providência a ser tomada. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 142. Credor Espólio de Aparecido Ocagni Roque Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fls. 46.053/46.054 (Espólio de Aparecido Ocagni Roque), o síndico afirma que conforme mencionado diversas vezes nos presentes autos, as questões de sucessões relacionadas aos credores devem ser direcionadas ao incidente específico (processo n.º 1126801-32.2023.8.26.0100), evitando assim tumulto processual. Informa, ainda, que o credor foi devidamente incluído na 06ª listagem de pagamentos enviada ao cartório e, de acordo com a certidão de fls. 35.257, o pagamento foi feito sem qualquer intercorrência, portanto, requer certifique especificamente a z. serventia se houve a realização do crédito do mencionado credor naquela oportunidade. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. No mais, para conferência de pagamentos o síndico deverá adotar o procedimento conforme certificado à fl. 46.166. Isto é, o síndico deverá diligenciar diretamente no Banco do Brasil com cópia das referidas certidões. Nos casos em que os pagamentos foram realizados, a instituição bancária deverá apresentar os respectivos comprovantes. Nos casos de estorno de valores, o Banco do Brasil deverá informar o nome do beneficiário, o valor, a conta e a parcela em que ocorreu o estorno. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos.. 143. Credor Adriano Alberto Menezes de Santana Fls. 48.028/48.075: quanto às petições de fls. 46.484 e 46.515 (Adriano Alberto Menezes de Santana), o síndico esclarece que ato contínuo o julgamento do incidente de habilitação (processo n.º 1163600-40.2024.8.26.0100), o crédito já foi devidamente incluído pelo valor e categoria homologados pelo Juízo Falimentar, portanto nenhuma providência a ser adotada no momento. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Sem prejuízo, remeto às informações do item 1 da presente decisão. 144. Marco Antônio Messias Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.569 (Marco Antônio Messias), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Ciência ao requerente dos esclarecimentos do síndico. 145. Lilian Aleixo Maicutti Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.656 (Lilian Aleixo Maicutti), o síndico afirma que, ao contrário do alegado pela peticionária, o Síndico não logrou êxito em localizar a decisão homologatória de substituição processual do credor falecido pela herdeira peticionante. Diante do exposto, requer sua intimação para que apresente cópia da decisão ou indique em qual processo e folhas essa foi exarada. Providencie a requerente o quanto indicado pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 146. Sandro Marques dos Santos Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.919 (Sandro Marques dos Santos), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Ciência ao requerente dos esclarecimentos do síndico. 147. Marcos Augusto Dias Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 46.935 (Marcos Augusto Dias), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Marcos Augusto Dias, às fls. 48.184/48.185, impugna a petição do sindico de fls. 48028/ 48075, item 75, pois o crédito do Requerente Sr. Marcos Augusto Dias, não se originou das empresas Agroindustrial Espirito Santo Do Turvo / Agricola Rio Turvo. Aduz que, conforme comprova a certidão trabalhista anexa, que deu origem ao incidente n. 0029040-33.2014.8.26.0100, o Requerente prestou serviço para a empresa Home Auto Posto Ltda. empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da MASSA FALIDA DE PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. Requer a liberação do crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 148. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool/Etanol, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região Fls. 48.028/48.075: quanto à petição de fl. 47.591 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool/Etanol, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região, pela qual informa o falecimento do Senhor JUAREZ CANDIDO), o síndico informa que o crédito em questão se refere as empresas AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO/AGRICOLA RIO TURVO, sendo que, por acordo homologado (fls. 45.703/45.797 – item 36) e transitado em julgado (fls. 46.926), a mencionada empresa teve sua falência levantada, portanto, não faz mais parte da presente falência, motivo pelo qual seus credores não integram mais o passivo da Massa Falida, devendo buscar o recebimento de seus valores de forma direta contra a empresa devedora. Ciência ao requerente dos esclarecimentos do síndico. 149. Requerimento Leilão Imóvel Objeto da Matrícula 79.324 Fls. 48.028/48.075: o síndico informa que nos autos da Ação Revocatória nº 0211352-21.2007.8.26.0100, foi dado provimento ao requerimento da MASSA FALIDA, no sentido de desfazer negócio realizado pelos falidos, de modo que a MASSA FALIDA obteve decisão favorável que anulou a adjudicação do imóvel feita em favor LUIZ CARLOS KECHICHIAN E MARCIA COLLAÇO KECHICHIAN, retornando o imóvel objeto da matrícula 79.324 para a titularidade dos antigos proprietários ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA (Sentença de fls. 469/473).O imóvel está sendo objeto de ação de cobrança de condomínio perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – Comarca De São Paulo/SP., processo 1033615-05.2016.8.26.0001, movido por CONDOMINIO EDIFICIO VERSAILLES, contra os Falidos ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA ROCHA E PATRÍCIA LESSA MACHADO DE SOUZA ROCHA A MASSA FALIDA já requereu a suspensão da Execução, no aguardo da r. decisão daquele Juízo sobre o requerimento aduzido. Tendo em vista que já há auto de avaliação recente do imóvel no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais em junho de 2024), confeccionado naqueles autos da execução de condomínio, a MASSA FALIDA requer a juntada do laudo produzido pelo Juízo de Santana, como prova emprestada, o que é admitido, e se trata de atender ao princípio da economia dos atos processuais, gerando também economia aos cofres da Massa Falida. (fls. 512/555, e fls. 567/568, dos autos nº 1033615-05.2016.8.26.0001 (DOCUMENTO 18). Em caso de aceitação do laudo, requer, desde já, a designação de data para alienação do imóvel, nomeando leiloeiro a empresa que já vem funcionado nos presentes autos MEGA LEILÕES, intimando-se ainda o condomínio, bem como a Prefeitura Municipal, a fim de que venham aos autos, habilitar os créditos incidentes sobre o imóvel. Ciência aos falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico de prova emprestada relativa à avaliação do imóvel para manifestação em 15 dias. Após, certifique a z. Serventia o decurso do prazo e tornem-me para deliberação. Sem prejuízo, a fim de analisar o pedido de leilão, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, providencie o Síndico a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Com as informações, cientifique-se o Ministério Público, e após conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. 150. Requerimento Leilão veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001 Fls. 40.028/48.075: o síndico informa que foi julgada procedente ação de busca e apreensão e veículo movido pela Massa Falida da Samavel em desfavor de Marcelo Simões Barbosa – processo 0001264-73.2003.8.26.0543, culminando com a busca e apreensão do veículo Gol, placas DEL 5370, RENAVAM 764204440, em nome da massa falida Samavel Administradora de Consórcios S/C Ltda., que se encontra em posse da Massa Falida. Trata-se de veículo GOL Modelo 16V Plus, ano de fabricação 2001. O veículo está avaliado segundo a tabela FIPE pelo valor de R$ 10.691,00 (dez, mil seiscentos e noventa e um reais). Aduz que, no entanto, o veículo em questão, quando apreendido, o foi via guincho, sem funcionamento, já desgastado pelo tempo, ao que tudo indica há muito sem uso, motivo pelo qual entende a Sindicatura que deveria ser levado a leilão via lances livres, tendo em vista que não existe sequer a certeza de funcionamento do Veículo. Requer seja nomeado para realização do leilão o leiloeiro que já funciona nestes autos MEGA LEILÕES, para realização do leilão do veículo acima descrito, nos termos ora requeridos. Ciência aos falidos, credores, Ministério Público e demais interessados do requerimento do síndico para manifestação em 15 dias. Após, certifique a z. Serventia o decurso do prazo e tornem-me para deliberação. 151. Marcos Viana de Oliveira Fls. 48.191/48.192 (Marcos Viana de Oliveira) anote-se: afirma que não se manifestou a tempo da publicação do edital às fls. 46.278/46.294. Informa dados bancários. Às fls. 48.233/48.234, afirma que a procuração e documento do credor encontram-se às folhas 43241/43243, observado o crédito de folhas 23464 e o edital de fls. 46.278/46294. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 152. Informação Transferência Fls. 48.226/48.227 (Ofício da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo – Processo nº 0301000-25.1998.5.02.0042): informam que procederam à transferência dos depósitos realizados no BB em 11/03/2025 e 13/03/2025 para os autos do processo nº 0024706-43.2020.8.26.0100. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 153. Pedido de Retificação da Penhora Fls. 48.228/48.232 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos – Processo nº 1506897-57.2019.8.26.0566): requer a retificação da penhora. Anote-se retificação da penhora. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 154. Alegação Ausência Crédito Cessão Ativos Fls. 48.283 (Ativos Invest Ltda) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 155. Alegação Ausência Crédito Cessão Des Sables Fls. 48.285/48.287 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 156. Alegação Ausência Crédito Cessão Lutèce Fls. 48.288/289 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa crédito que obteve por cessão de João Batista Segundo que não constou na 11ª Lista. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 157. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 48.312/48.313 (Ofício da 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos Processo nº 1010330-29.2019.8.26.0566): requer a penhora no rosto dos autos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 158. Alegação de Não Recebimento Luis Antonio Guisti e outros Fls. 48.314/48.315 (Luis Antonio Guisti e outros) anote-se: alegam que não receberam seus créditos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 159. Fls. 48.316/52.006: Agravo de Instrumento nº 2108172-80.2015.8.26.0000 Cumpra-se v. Acórdão. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 160. Requerimento Informações Fls. 52.027/52.029 (Ofício da 1ª Vara Cível do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo Processo nº 0007996-38.2010.8.26.0539): requer informações sobre os valores arrecadados, diante da penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico os devidos esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 161. Penhora no Rosto dos Autos Fls. 52.132/52.135 (Ofício da 12ª Vara do Trabalho da 2ª Região Processo nº 0213900-20.2001.5.02.0012): requer anotação da penhora no rosto dos autos. Providencie o sindico as devidas comunicações e esclarecimentos ao D. Juízo solicitante. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. |
| 24/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41970295-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/08/2025 17:55 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41937950-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 11:21 |
| 20/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41903898-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 15:26 |
| 14/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41896848-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/08/2025 18:54 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41886404-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 22:47 |
| 13/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41884097-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/08/2025 17:50 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41883694-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 17:32 |
| 08/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41847412-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/08/2025 19:00 |
| 31/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41756554-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2025 20:32 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41743073-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 19:00 |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41733675-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/07/2025 11:00 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41713414-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 14:44 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41709970-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 10:51 |
| 24/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41692798-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 17:38 |
| 22/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41681401-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 19:18 |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70064011-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/07/2025 16:43 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41654561-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 18:05 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41650549-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 15:12 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41630522-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 18:58 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41630465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 18:54 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41630164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 18:32 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41625494-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 15:08 |
| 15/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41620590-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/07/2025 10:15 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41600369-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 16:38 |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41590697-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 19:12 |
| 10/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41584803-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 14:38 |
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41578804-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 22:41 |
| 08/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41567528-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 12:44 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41561282-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 18:20 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41557032-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 15:22 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41546053-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 16:16 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que se manifestaram no prazo do edital e que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito Advogados(s): Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Milton Jose Aparecido Minatel (OAB 92243/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Mirian Regina Fernandes Milani Fujihara (OAB 94297/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Patricia Duarte Taurizano (OAB 254668/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB 34052/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), 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(OAB 426403/SP), Brunna Louise Spedro Arantes (OAB 426645/SP), Paulo Mauricio Feitoza Ferreira (OAB 425430/SP), Antonio Augusto Goncalves Tavares (OAB 45309/MG), Mauro Donizete Miranda (OAB 183115/MG), Pedro Pereira Campos Filho (OAB 12071/MT), João Felippe Ribeiro (OAB 133263/RJ), Bruno Amaral Fini (OAB 518916/SP), Flávia Napoli Bittar (OAB 511888/SP), Julia Venturini de Oliveira (OAB 237019/RJ), Welton Rodrigues Pereira (OAB 474126/SP), Vanessa Paula de Sousa Silva Fernandes (OAB 19551/GO), Nicole Ramos Damasceno (OAB 117197/PR), Moises Alves Costa (OAB 223333/MG), Fernanda Martins Cover Carneiro (OAB 484558/SP), Mariane Regina da Cunha Padoan (OAB 112725/PR), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Gabriel Magnani Garcia Sousa (OAB 387289/SP), Weslley Jose dos Santos (OAB 398058/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR), Ana Beatriz de Andrade Domingos da Costa Lima (OAB 393145/SP), Luis Carlos Zanotti (OAB 394090/SP), Thiago Magarotto Machado (OAB 391779/SP), Karina Julian 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Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Lysieê Juliana Rodrigues (OAB 301693/SP), Rodolfo Motta Saraiva (OAB 300702/SP), Ricardo Vandre Bizari (OAB 300535/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Dorotea Amaral de Brito Lira (OAB 106571/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Gilberto dos Santos (OAB 76488/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), 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Nunes (OAB 130963/SP), Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Paula Peixoto Cavalieri (OAB 132205/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jaques Marco Soares (OAB 147941/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Antonio Carlos Bellini Junior (OAB 147377/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Gabriel Bellan (OAB 144475/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Amauri Soares (OAB 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Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Lizandra Flores dos Santos (OAB 195369/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Renato Simão de Arruda (OAB 197917/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Adriana Gomes Shimada (OAB 227939/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Paulo Roberto Cantador (OAB 225325/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Vera Regina Pena (OAB 171173/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Pablo Toassa Maldonado (OAB 167766/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP) |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que se manifestaram no prazo do edital e que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que se manifestaram no prazo do edital e que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito Advogados(s): Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Milton Jose Aparecido Minatel (OAB 92243/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Mirian Regina Fernandes Milani Fujihara (OAB 94297/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Patricia Duarte Taurizano (OAB 254668/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB 34052/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Kélysta Ferreira (OAB 241100/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Eliana Lika Nisio (OAB 250410/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 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Nunes (OAB 130963/SP), Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Paula Peixoto Cavalieri (OAB 132205/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Jose Antonio Ribeiro de 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Rebellato (OAB 144557/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Gabriel Bellan (OAB 144475/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Rogerio Jose Leitao (OAB 110298/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Maurice Ferrari (OAB 102544/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Nelson Gauer da Silva Costa (OAB 107862/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Valdete Nave (OAB 106961/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Jose Maria Duarte (OAB 105679/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Vagner Yoshihiro Kita (OAB 124201/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Jose Brun Junior (OAB 128366/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Paulo Sergio Bobri Ribas (OAB 117768/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Lizandra Flores dos Santos (OAB 195369/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Renato Simão de Arruda (OAB 197917/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Adriana Gomes Shimada (OAB 227939/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Paulo Roberto Cantador (OAB 225325/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Vera Regina Pena (OAB 171173/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Pablo Toassa Maldonado (OAB 167766/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP) |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que se manifestaram no prazo do edital e que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41507180-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 15:52 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41503231-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 12:20 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41484730-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 21:36 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1290/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que se manifestaram no prazo do edital e que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito Advogados(s): Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Milton Jose Aparecido Minatel (OAB 92243/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Helena 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Nunes (OAB 130963/SP), Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Paula Peixoto Cavalieri (OAB 132205/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jaques Marco Soares (OAB 147941/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Antonio Carlos Bellini Junior (OAB 147377/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Gabriel Bellan (OAB 144475/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Amauri Soares (OAB 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| 27/06/2025 |
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| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que se manifestaram no prazo do edital e que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito |
| 26/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41463084-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/06/2025 11:01 |
| 26/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41462893-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/06/2025 10:49 |
| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41457127-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/06/2025 16:53 |
| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41456637-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/06/2025 16:34 |
| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41456538-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2025 16:29 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que se manifestaram no prazo do edital e que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito Advogados(s): Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Milton Jose Aparecido Minatel (OAB 92243/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Helena 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(OAB 102497/RJ), Luis Carlos Rossi de Sousa (OAB 326272/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Francisco Junior Bibiano (OAB 324283/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Maria Geane Lourenço Barbano (OAB 320041/SP), Marcus Vinicius da Paixão Veloso (OAB 316986/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Marcio Recco (OAB 138689/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Henrique Calixto Gomes (OAB 137405/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Estela Andrea Honorio Chuairi (OAB 137171/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), 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Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Jose Maria Duarte (OAB 105679/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Vagner Yoshihiro Kita (OAB 124201/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Jose Brun Junior (OAB 128366/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Paulo Sergio Bobri Ribas (OAB 117768/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), 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(OAB 171173/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Pablo Toassa Maldonado (OAB 167766/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP) |
| 20/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41420265-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2025 18:58 |
| 20/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41420216-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2025 18:48 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41399975-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/06/2025 20:07 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41399965-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/06/2025 20:06 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que se manifestaram no prazo do edital e que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41389904-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 11:39 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41378362-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 14:23 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que se manifestaram no prazo do edital e que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito Advogados(s): Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB 52341/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Luis Antonio de Abreu (OAB 53634/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Dejair Passerine da Silva (OAB 55226/SP), Liliana Del Papa de Godoy (OAB 56746/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Euripedes Rezende de Oliveira (OAB 58305/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB 34052/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Luiz Carlos Guimaraes (OAB 40256/SP), Cesira Carlet (OAB 40378/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Arivaldo Moreira da Silva (OAB 61067/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Adriana Gomes Shimada (OAB 227939/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Paulo Roberto Cantador (OAB 225325/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Marco Aurélio de Oliveira 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Cláudio Gonçalves Izidio (OAB 436234/SP), Andreza Brandão dos Reis (OAB 429178/SP), Sergio Testa (OAB 19533/PR), Fernanda Martins Cover Carneiro (OAB 484558/SP), Moises Alves Costa (OAB 223333/MG), Nicole Ramos Damasceno (OAB 117197/PR), Vanessa Paula de Sousa Silva Fernandes (OAB 19551/GO), Mauro Donizete Miranda (OAB 183115/MG), Julia Venturini de Oliveira (OAB 237019/RJ), Flávia Napoli Bittar (OAB 511888/SP), Bruno Amaral Fini (OAB 518916/SP), João Felippe Ribeiro (OAB 133263/RJ), Pedro Pereira Campos Filho (OAB 12071/MT), Luis Carlos Zanotti (OAB 394090/SP), Aparecida Caroline Vasque (OAB 416604/SP), Ana Beatriz de Andrade Domingos da Costa Lima (OAB 393145/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR), Weslley Jose dos Santos (OAB 398058/SP), Karina Julian Hernandes Andreani (OAB 399800/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Cristiano Mayrink de Oliveira (OAB 411084/SP), Daniel Tadeu Ferri de Agostino (OAB 410656/SP), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP), Isabela Rebello Santoro (OAB 135476/MG), Bruno Araujo dos Santos (OAB 426403/SP), Kelvin Lopes de Oliveira de Sousa (OAB 417784/SP), Danielle Lara Targino de Araujo (OAB 418301/SP), Augusto Borges Manrique (OAB 51750/GO), Wilson Isac Ribeiro (OAB 5871B/MT), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), VOLMIR RUBIN (OAB 13078/MT), Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB 101786/MG), Antonio Augusto Goncalves Tavares (OAB 45309/MG), Paulo Mauricio Feitoza Ferreira (OAB 425430/SP), Brunna Louise Spedro Arantes (OAB 426645/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Fabio Sena de Andrade (OAB 312043/SP), Marcus Vinicius da Paixão Veloso (OAB 316986/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP), Maria Geane Lourenço Barbano (OAB 320041/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Rosalina Leal de Oliveira (OAB 307805/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Natasha Giffoni Ferreira (OAB 306917/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP), Isis Raphael Bernussi Bressanim (OAB 321928/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Francisco Junior Bibiano (OAB 324283/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Luis Carlos Rossi de Sousa (OAB 326272/SP), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 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dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Jônatas Kosmann (OAB 329353/SP), Danillo do Amaral Lira (OAB 331298/SP), Bruna Fucci (OAB 332118/SP), Higor Rafael Macera Estival (OAB 333032/SP), Yuri Matsuo Marconi (OAB 338323/SP), Monique Pimentel Bertolino (OAB 335572/SP), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Ailene de Oliveira 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Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Jose Brun Junior (OAB 128366/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jaques Marco Soares (OAB 147941/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Antonio Carlos Bellini Junior (OAB 147377/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Estela Andrea Honorio Chuairi (OAB 137171/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Henrique Calixto Gomes (OAB 137405/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Marcio Recco (OAB 138689/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Nelson Gauer da Silva Costa (OAB 107862/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Rogerio Jose Leitao (OAB 110298/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Maurice Ferrari (OAB 102544/SP), Valdete Nave (OAB 106961/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Jose Maria Duarte (OAB 105679/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Vagner Yoshihiro Kita (OAB 124201/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Paulo Sergio Bobri Ribas (OAB 117768/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Lizandra Flores dos Santos (OAB 195369/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Florentino Quintal 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Costa (OAB 161078/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Pablo Toassa Maldonado (OAB 167766/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Vera Regina Pena (OAB 171173/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP) |
| 16/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41377777-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/06/2025 13:53 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41347677-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 22:23 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41347661-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 22:17 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41299996-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 11:13 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41291364-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/06/2025 14:57 |
| 04/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41281682-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/06/2025 16:48 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41277797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 13:30 |
| 04/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41277297-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/06/2025 12:44 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41277039-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 12:23 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41272236-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 19:14 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41268048-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 15:52 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41256767-3 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 02/06/2025 17:07 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41255941-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 16:34 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41252174-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 13:39 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41231092-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/05/2025 15:27 |
| 28/05/2025 |
Ato ordinatório
No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que se manifestaram no prazo do edital e que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito |
| 28/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41208559-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 15:25 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41198582-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 16:15 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41195005-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 12:33 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41193465-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 10:46 |
| 23/05/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41185987-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 23/05/2025 14:52 |
| 22/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41151362-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 14:51 |
| 16/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41105503-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 18:08 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2025 Teor do ato: Vistos. Prematura a conclusão, uma vez que ainda não certificado integralmente o cumprimento da decisão anterior. Aguarde-se o cumprimento, inclusive em relação aos pagamentos e unificações pendentes antes de nova remessa à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Milton Jose Aparecido Minatel (OAB 92243/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Mirian Regina Fernandes Milani Fujihara (OAB 94297/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB 34052/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Patricia Duarte Taurizano (OAB 254668/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), 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Wéber Benito Galdiano (OAB 363904/SP), Sabrina Rodrigues do Nascimento Nunes (OAB 363824/SP), Sara Martinez de Almeida (OAB 361323/SP), Edmilson Vasconcelos de Moraes (OAB 8548/MT), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), Leandro Kinoshita de Macedo (OAB 356445/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ), Natalia Torres Martinho (OAB 355203/SP), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Márcio Gonçalves Labadessa (OAB 352253/SP), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), BRENO CASTRO VALADÃO (OAB 154340/MG), Paulo Henrique Aranda Fuller (OAB 175394/SP), Eliel Archangelo da Silva (OAB 375626/SP), Frederico Augusto Alves de Oliveira Valtuille (OAB 24329/GO), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR), Paulo Buzato (OAB 369662/SP), Rafael da Silva Honorio Guido (OAB 372661/SP), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Ana Claudia Silva Araujo Santos 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Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Vagner Yoshihiro Kita (OAB 124201/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Jose Brun Junior (OAB 128366/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Paulo Sergio Bobri Ribas (OAB 117768/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Lizandra Flores dos Santos (OAB 195369/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Adriana Gomes dos Santos (OAB 227939/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Paulo Roberto Cantador (OAB 225325/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Vera Regina Pena (OAB 171173/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Pablo Toassa Maldonado (OAB 167766/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP) |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41047834-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/05/2025 13:34 |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prematura a conclusão, uma vez que ainda não certificado integralmente o cumprimento da decisão anterior. Aguarde-se o cumprimento, inclusive em relação aos pagamentos e unificações pendentes antes de nova remessa à conclusão. Intimem-se. |
| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41009373-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/05/2025 13:16 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70031388-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/04/2025 18:40 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40990363-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 14:57 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 29/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40980353-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2025 16:42 |
| 29/04/2025 |
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Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal, para que tome ciência do leilão. |
| 29/04/2025 |
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| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2025 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40964757-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/04/2025 15:05 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2025 Teor do ato: Ciência ao síndico que a habilitação de nº 1033478-42.2001 está desarquivada e à disposição pelo prazo de 10 dias. Advogados(s): Jose Manuel Melo dos Santos (OAB 305752/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Luis Guilherme Casimiro Quintas Magarão (OAB 306299/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Natasha Giffoni Ferreira (OAB 306917/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP), Rosalina Leal de Oliveira (OAB 307805/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Gilberto dos Santos (OAB 76488/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Dorotea Amaral de Brito Lira (OAB 106571/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), Maria Geane Lourenço Barbano (OAB 320041/SP), Fabio Sena de Andrade (OAB 312043/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Marcus Vinicius da Paixão Veloso (OAB 316986/SP), Luis Carlos Rossi de Sousa (OAB 326272/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Anderson dos Santos Silva (OAB 320991/SP), Isis Raphael Bernussi Bressanim (OAB 321928/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Francisco Junior Bibiano (OAB 324283/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Claudete Julia da Silveira Rodrigues dos Santos (OAB 280524/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Mary Cristine Emery Sachse (OAB 281882/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Dalton Felix de Mattos (OAB 95239/SP), Ricardo Vandre Bizari (OAB 300535/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), Rafael Barbosa Maia (OAB 297653/SP), Dorama Carvalho Moda (OAB 298501/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), Rodolfo Motta Saraiva (OAB 300702/SP), Lysieê Juliana Rodrigues (OAB 301693/SP), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), André Luis de Assumpção (OAB 289632/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), Ricardo das Neves Assumpção (OAB 293880/SP), Mirleia Alves Caran (OAB 294088/SP), Sergio André Laclau Sarmento Marques (OAB 294474/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Ana Beatriz de Andrade Domingos da Costa Lima (OAB 393145/SP), Gilmar Aparecido Vasques (OAB 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8548/MT), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Sabrina Rodrigues do Nascimento Nunes (OAB 363824/SP), Wéber Benito Galdiano (OAB 363904/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP), ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR), Larissa Oliveira Sicchierolli (OAB 368230/SP), Yuri Matsuo Marconi (OAB 338323/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Monique Pimentel Bertolino (OAB 335572/SP), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Rafael Good God Chelotti (OAB 139387/MG), Karla Suellen Gomes de Moura Carvalho (OAB 349487/SP), Nilvia Brandini Nantes (OAB 351272/SP), Juliano Martins de Lima (OAB 351588/SP), Márcio Gonçalves Labadessa (OAB 352253/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 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Filho (OAB 108148/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Maurice Ferrari (OAB 102544/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Paulo Sergio Bobri Ribas (OAB 117768/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Rogerio Jose Leitao (OAB 110298/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Jaques Marco Soares (OAB 147941/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Antonio Carlos Bellini Junior (OAB 147377/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Pablo Toassa Maldonado (OAB 167766/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Estela Andrea Honorio Chuairi (OAB 137171/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Henrique Calixto Gomes (OAB 137405/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Roberto Carlos Zanarelli (OAB 131578/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Paula Peixoto Cavalieri (OAB 132205/SP), Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Gabriel Bellan (OAB 144475/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Jairo Manoel Batista (OAB 141629/SP), Jose Maria dos Santos (OAB 142505/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Marcio Recco (OAB 138689/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Luiz Antonio Marsari (OAB 139717/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP) |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40950229-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 13:24 |
| 23/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao síndico que a habilitação de nº 1033478-42.2001 está desarquivada e à disposição pelo prazo de 10 dias. |
| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40916947-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2025 16:08 |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70026926-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/04/2025 13:28 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40904673-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 17:41 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40904525-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 17:32 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40904268-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 17:18 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40903898-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 16:57 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40903741-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 16:49 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40903531-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 16:36 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40903371-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 16:28 |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40891080-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 15:59 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40890968-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 15:54 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40890871-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 15:50 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40890686-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 15:43 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40889624-2 Tipo da Petição: Petição de Dados Bancários de Institutos Data: 16/04/2025 14:57 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40888746-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 14:11 |
| 16/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40887802-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/04/2025 13:03 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40882357-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 19:08 |
| 15/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40875880-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/04/2025 14:15 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40872963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 11:10 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40863866-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 15:21 |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40862016-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2025 13:58 |
| 11/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40844736-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/04/2025 09:57 |
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40840432-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2025 17:24 |
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40840432-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2025 17:24 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40839722-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 16:58 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40826197-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 16:31 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2025 Teor do ato: Fls. 46742/46746 - item 1: Ciência às partes da petição do Síndico referente à estimativa de honorários da perita. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Advogados(s): Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Milton Jose Aparecido Minatel (OAB 92243/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Mirian Regina Fernandes Milani Fujihara (OAB 94297/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB 34052/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Patricia Duarte Taurizano (OAB 254668/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Kélysta Ferreira (OAB 241100/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Eliana Lika Nisio (OAB 250410/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 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Julia da Silveira Rodrigues dos Santos (OAB 280524/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Dorama Carvalho Moda (OAB 298501/SP), Rafael Barbosa Maia (OAB 297653/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), André Luis de Assumpção (OAB 289632/SP), Mirleia Alves Caran (OAB 294088/SP), Ricardo das Neves Assumpção (OAB 293880/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros 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Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Gabriel Bellan (OAB 144475/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Rogerio Jose Leitao (OAB 110298/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Maurice Ferrari (OAB 102544/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Nelson Gauer da Silva Costa (OAB 107862/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Valdete Nave (OAB 106961/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Jose Maria Duarte (OAB 105679/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Vagner Yoshihiro Kita (OAB 124201/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Lizandra Flores dos Santos (OAB 195369/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Adriana Gomes dos Santos (OAB 227939/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Paulo Roberto Cantador (OAB 225325/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Vera Regina Pena (OAB 171173/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Levi Sales Iacovone (OAB 167550/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP) |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40811119-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2025 15:14 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40805749-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2025 10:03 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40798786-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 16:01 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40792993-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2025 10:39 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40785632-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 16:14 |
| 04/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40778469-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/04/2025 08:46 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 46742/46746 - item 1: Ciência às partes da petição do Síndico referente à estimativa de honorários da perita. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. |
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 20:15 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737553-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 20:11 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737470-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 20:01 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737429-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 19:56 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737399-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 19:52 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737349-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 19:47 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737231-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 19:36 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737178-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 19:31 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737114-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 19:24 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737056-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 19:18 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737011-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 19:14 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40736963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 19:11 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40736857-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 19:02 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40724379-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2025 12:06 |
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40724372-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2025 12:00 |
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40724366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2025 11:56 |
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40724365-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2025 11:54 |
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40724363-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2025 11:51 |
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40724356-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2025 11:42 |
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40724350-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2025 11:38 |
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40724347-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2025 11:34 |
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40724340-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2025 11:29 |
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40724334-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2025 11:26 |
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40724327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2025 11:18 |
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723697-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 12:14 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723688-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 12:11 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723685-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 12:07 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723680-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 11:58 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723676-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 11:54 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723672-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 11:49 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723656-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 11:31 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723648-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 11:26 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 11:21 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723630-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 11:14 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 11:10 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723616-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 11:05 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 10:59 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723601-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 10:55 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723577-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 10:38 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723572-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 10:35 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723567-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 10:31 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723555-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 10:25 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 10:20 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723544-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 10:16 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723540-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 10:12 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723535-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 10:06 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723532-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 10:04 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723529-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 10:01 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723522-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 09:56 |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40723512-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2025 09:50 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40720955-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 17:42 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40720846-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 17:36 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40720716-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 17:30 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40720600-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 17:25 |
| 27/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40694516-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/03/2025 16:49 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40689076-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 11:58 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40683362-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:59 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40680425-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 16:01 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40675080-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/03/2025 11:13 |
| 23/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40658899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2025 21:48 |
| 21/03/2025 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40655973-7 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 21/03/2025 18:10 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40638021-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2025 14:13 |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40633492-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2025 09:24 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40624282-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 13:36 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40620691-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 09:51 |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40617150-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2025 17:55 |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40612229-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2025 14:46 |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40611878-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2025 14:29 |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40611595-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2025 14:15 |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40608897-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2025 11:26 |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40606768-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2025 09:14 |
| 17/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40601576-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/03/2025 16:49 |
| 14/03/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40590310-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/03/2025 19:24 |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40588353-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 17:09 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40573716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 15:44 |
| 13/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 13/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40564069-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/03/2025 17:49 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40559552-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/03/2025 14:29 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40549685-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 16:37 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40549498-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 16:29 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40536038-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 16:29 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40523725-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 17:55 |
| 07/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40523715-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/03/2025 17:55 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40492555-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 13:07 |
| 04/03/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40489407-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/03/2025 14:27 |
| 28/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40481422-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/02/2025 15:30 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40478673-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 12:54 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40463290-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 11:14 |
| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40455381-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/02/2025 16:12 |
| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40455182-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/02/2025 16:06 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40445104-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 18:33 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40438119-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 13:43 |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40437045-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/02/2025 12:28 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40436705-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 12:06 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40425876-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 15:38 |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40424989-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2025 15:06 |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40424467-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2025 14:47 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40424292-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:41 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40423800-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:18 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40423787-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:17 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40423690-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:13 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40423496-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:04 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40423362-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 13:58 |
| 24/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40408098-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/02/2025 11:36 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40406982-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 10:38 |
| 20/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40401843-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/02/2025 17:27 |
| 20/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40393172-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/02/2025 10:37 |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40387990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 17:33 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40385389-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 15:57 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40372700-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 17:01 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40370065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 15:29 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40358510-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 17:26 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40358161-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 17:14 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40358089-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/02/2025 17:11 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40355740-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 15:51 |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40353780-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/02/2025 14:37 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40352418-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 13:31 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40350523-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:37 |
| 17/02/2025 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40349519-3 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 17/02/2025 10:46 |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40349404-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/02/2025 10:40 |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40349316-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/02/2025 10:35 |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40346268-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2025 11:05 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40342902-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 17:36 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40341179-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 16:23 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40337468-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 13:24 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40336646-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 12:21 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 45.703/45.797) Comunicação, às fls. 46.267/46.268, de Decisão Proferida no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 deferiu-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, e suspendo os efeitos do item 43 da decisão de fls. 43.826/43.930, complementado pelo item 107 da decisão de fls. 45.703/45.797, obstando, por ora a homologação da 2a. conta de rateio. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Cumpra-se r. Decisão que deferiu o efeito suspensivo, obstando a homologação da 2ª conta de rateio. Providencie o síndico as comunicações necessárias. Observo que pendente o cumprimento das demais determinações da decisão anterior. Isto posto, cumpridas referidas determinações, tornem para deliberação das questões pendentes. Publique-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Euripedes Rezende de Oliveira (OAB 58305/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Liliana Del Papa de Godoy (OAB 56746/SP), Dejair Passerine da Silva (OAB 55226/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB 52341/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Kélysta Ferreira (OAB 241100/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 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28129/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Patricia Duarte Taurizano (OAB 254668/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Cesira Carlet (OAB 40378/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB 34052/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Flavia Machado Barbosa de 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Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Mirian Regina Fernandes Milani Fujihara (OAB 94297/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Antonio Jose 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(OAB 260639/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), André Luis de Assumpção (OAB 289632/SP), Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mary Cristine Emery Sachse (OAB 281882/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Claudete Julia da Silveira Rodrigues dos Santos 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(OAB 137171/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Paula Peixoto Cavalieri (OAB 132205/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Roberto Carlos Zanarelli (OAB 131578/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Marisa Piccini 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147212/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Jairo Manoel Batista (OAB 141629/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Jose Maria dos Santos (OAB 142505/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Luiz Antonio Marsari (OAB 139717/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Gabriel Bellan (OAB 144475/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 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Leme da Silva (OAB 105283/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Vagner Yoshihiro Kita (OAB 124201/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Lizandra Flores dos Santos (OAB 195369/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Vera Regina Pena (OAB 171173/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP) |
| 14/02/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40334028-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/02/2025 09:42 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40333968-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 09:36 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40333481-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 08:41 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40325650-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 14:46 |
| 13/02/2025 |
Edital Expedido
Edital de intimação de credores |
| 12/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 45.703/45.797) Comunicação, às fls. 46.267/46.268, de Decisão Proferida no Agravo de Instrumento nº 2025973-49.2025.8.26.0000 deferiu-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, e suspendo os efeitos do item 43 da decisão de fls. 43.826/43.930, complementado pelo item 107 da decisão de fls. 45.703/45.797, obstando, por ora a homologação da 2a. conta de rateio. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Cumpra-se r. Decisão que deferiu o efeito suspensivo, obstando a homologação da 2ª conta de rateio. Providencie o síndico as comunicações necessárias. Observo que pendente o cumprimento das demais determinações da decisão anterior. Isto posto, cumpridas referidas determinações, tornem para deliberação das questões pendentes. Publique-se com urgência. Intimem-se. |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40309468-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 12:35 |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 11/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40303766-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/02/2025 19:23 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40291857-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 09:58 |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40264597-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 15:36 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40263862-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 15:15 |
| 07/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA740914725TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Humberto Damascena |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40246610-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 12:01 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40245429-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 10:58 |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40243606-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2025 08:26 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40238801-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 16:54 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para pagamento |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
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| 05/02/2025 |
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| 05/02/2025 |
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Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
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| 05/02/2025 |
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Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
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Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
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Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
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Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação das Fazendas Públicas (decisão de fls. 45.703/45.797). |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Fls. 46.117/46.119: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Mirian Regina Fernandes Milani Fujihara (OAB 94297/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Patricia Duarte Taurizano (OAB 254668/SP), Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB 34052/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Eliana Lika Nisio (OAB 250410/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Euripedes Rezende de Oliveira (OAB 58305/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Liliana Del Papa de Godoy (OAB 56746/SP), Dejair Passerine da Silva (OAB 55226/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Cesira Carlet (OAB 40378/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 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Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jaques Marco Soares (OAB 147941/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Antonio Carlos Bellini Junior (OAB 147377/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Gabriel Bellan (OAB 144475/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Nelson Gauer da Silva Costa (OAB 107862/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Jose Maria Duarte (OAB 105679/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Vagner Yoshihiro Kita (OAB 124201/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Lizandra Flores dos Santos (OAB 195369/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Adriana Gomes dos Santos (OAB 227939/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Vera Regina Pena (OAB 171173/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 46.117/46.119: Manifeste-se o síndico acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40142174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:54 |
| 27/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40138323-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2025 15:56 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40126547-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/01/2025 18:06 |
| 23/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 23/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 23/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 23/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40100014-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 16:32 |
| 22/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40095446-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/01/2025 12:18 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40093271-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 10:03 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40086950-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 15:54 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40081791-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 11:10 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40073231-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 14:17 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40042810-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 16:46 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 15/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40040421-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 13:56 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40038189-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 10:17 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40037667-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 09:05 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40037579-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 08:44 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40037569-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 08:41 |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40035615-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2025 16:56 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Fls. 45850/45853: cartas de arrematação em favor de XR CONSULTING LTDA e de FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA disponíveis para encaminhamento. FLS. 44525 item B: intimação aos representantes de TRANSPORTES REAL LTDA e de RUSSI & RUSSI. Fls. 45.854: ofício ao CRI de Diamantino/MT a ser encaminhado pelo SÍNDICO. Fls. 6.708: ofício ao CRI de Jandaia do Sul/PR a ser encaminhado por TANKGÁS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA. Nada Mais. Advogados(s): Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Mirian Regina Fernandes Milani Fujihara (OAB 94297/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine 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Andrea Honorio Chuairi (OAB 137171/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Jose Maria dos Santos (OAB 142505/SP), Jairo Manoel Batista (OAB 141629/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Luiz Antonio Marsari (OAB 139717/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Roberto Carlos Zanarelli (OAB 131578/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Paula Peixoto Cavalieri (OAB 132205/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Odete Luiza de Souza (OAB 131151/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jaques Marco Soares (OAB 147941/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Antonio Carlos Bellini Junior (OAB 147377/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Gabriel Bellan (OAB 144475/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), 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Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP) |
| 20/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42979453-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/12/2024 17:35 |
| 20/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42974809-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/12/2024 08:52 |
| 20/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1854/2024 Data da Publicação: 08/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 19/12/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 45850/45853: cartas de arrematação em favor de XR CONSULTING LTDA e de FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA disponíveis para encaminhamento. FLS. 44525 item B: intimação aos representantes de TRANSPORTES REAL LTDA e de RUSSI & RUSSI. Fls. 45.854: ofício ao CRI de Diamantino/MT a ser encaminhado pelo SÍNDICO. Fls. 6.708: ofício ao CRI de Jandaia do Sul/PR a ser encaminhado por TANKGÁS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA. Nada Mais. |
| 19/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/12/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 19/12/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 19/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1854/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 43.826/43.930). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Fls. 29.293/29.294 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 29.315/29.316 (Sérgio Cunha Nicola), 29.322 (José Luiz Lameu), 29.325/29.331 (Adair Pires de Souza e outros), 29.668/29.670, 29.732, 29.990 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região), 29.789/29.790 (Luciangela dos Santos), 29.791/29.792 (Teobaldo Barreto de Souza), 29.991/29.993 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro), 30.125/30.127 (Antonio da Silva e outros), 30.737/30.738 (Ivan Ricardo dos Santos), 30.739/30.740 (Jane Manuci Barbosa), 30.850/30.851 (Bartolomeu de Carvalho Gama), 30.901/30.902 (Luiz Roberto Pires), 31.021 (Bento Pires Filho), 31.028 (Ilair Pereira), 31.033/31.034 (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp), 31.035/31.039 (Elmas Mattos Fuller), 31.040/31.043 (Adão Casado de Lima e outros), 31.283 (Osvaldo Alves de Almeida e outro), 31.298 (Isaac Araujo da Silva), 31.304 (Luciangela dos Santos), 31.305 (Isaac Araujo da Silva), 31.315/31.316 (José Maurício Moncayo e outros), 31.323/31.324 (Alexandre Baroni de Macedo), 31.496/31.497 (Marcos Paulo dos Santos), 31.683 (Airton Aparecido Correia e outros), 31.688/31.689 (Flávio Antonio Otoboni), 31.697 (Rudinei Horn), 31.698/31.699 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 31.074 (Espólio de Francisco Bernardo da Silva), 31.708/3.709 (Valmiro Ribeiro), 31.805 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 31.901 (Lívia Rodrigues), 31.953/31.954 (João do Carmo Oliveira), 31.960/31.961 e 31.965/31.966 (André Gimael Ferraz), 32.058/32.059 (Delma Regina Rodrigues da Silva), 32.158/32.159 (Hosana Virginio da Silva), 32.163/32.164 (Marijaine Lúcia dos Santos), 32.171/32.173 (Espólio de Ronaldo Batista de Souza e outros), 32.276/32.277 (Dirceu Augusto), 32.280/32.281 (Maurício Gonçalves Neves): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias. Antonio da Silva e outros, às fls. 40.222/40.224, afirmam que têm notado que alguns requerimentos de levantamento estão pendentes, o que tem causado certo atraso. Gostariam de saber se há alguma informação adicional para fornecer ou se há algum motivo específico, bem como se há alguma previsão de decisão. José Luiz da Costa junta manifestação dirigida ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP e Carlos Alberto da Silva Ribeiro informa dados bancários para o pagamento de seu crédito (fls. 40.267/40.271). Osvaldo Alves de Almeida e outro requerem a juntada de formulário MLE (fls. 40.321/20.323). Alexandre Baroni de Macedo, às fls. 40.891/40.893, afirma que já informou dados bancários. Requer o levantamento e pagamento de valores relativo ao credor, fls. 23.425/23.484, especificamente em fls. 23.248 atualizado. Informa dados bancários. O síndico, às fls. 41.225/41.269, com relação às petições dos credores Reinaldo Ananias Gonçalves, Sérgio Cunha Nicola, Teobaldo Barreto de Souza, Carlos Alberto da Silva Ribeiro, Jane Manuci Barbosa, Marcos Paulo, Espólio de Francisco Bernardo da Silva, Lívia Rodrigues, requer a intimação para que forneçam dados bancários de sua própria titularidade ou que juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Aduz que outras petições são pedidos de diversos credores cujos créditos relativos ao primeiro rateio da massa falida estão disponíveis para levantamento imediato. Aduz que procedeu à inclusão dos credores em questão na próxima lista a ser enviada ao cartório. Quanto à petição do credor José Luiz Lameu, informa que fora incluído na próxima lista de pagamentos. Requer a anotação pela z. Serventia dos novos patronos de Adair Pires de Souza. Com relação à Petição do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool (fl. 29.688), informa que incluiu os credores indicados pelo Sindicato na próxima listagem de pagamentos, com exceção do Senhor Célio Ricardo Ferreira Lima, tendo em vista que, conforme demonstra o comprovante de depósito acostado a fl. 20.756 dos presentes autos, esse já recebeu sua cota parte disponível no momento. Quanto à credora Luciangela dos Santos, informa que foi incluída na sexta relação de pagamentos, tendo sido o depósito efetivado conforme certidão de fl. 35.257. Quanto à petição de fl. 30.125, esclarece que procedeu a inclusão dos credores na próxima lista a ser remetida ao cartório para pagamento, com exceção do credor Celson Gonçalves, tendo em vista que este já recebeu sua cota parte. Comunica que o crédito do senhor Ivan Ricardo dos Santos foi classificado como quirografário, e os pagamentos que estão sendo realizados nestes autos são destinados aos credores da classe trabalhista, portanto, deverá aguardar o rateio dentro de sua respectiva classe. Aduz que o credor Bartolomeu é credor retardatário em ralação ao rateio homologado em 2017, sendo que os pagamentos que estão sendo realizados nestes atos são referentes ainda àquele rateio, motivo pelo qual o credor não está contemplado, devendo aguardar homologação do novo plano de rateio. Quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033), requer o desarquivamento da habilitação de crédito n. º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise de todo o processado naqueles autos. Com relação ao Espólio de Ronaldo Batista de Souza, informa que, antes de se proceder qualquer pagamento, deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, juntando a documentação pertinente e requerera substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100 distribuído para esse propósito específico. Reinaldo Ananias Gonçalves informa dados bancários e junta procuração (fls. 41.349/41.351). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciassem os credores indicados na manifestação do síndico de fls. 41.225/41.269 dados bancários de sua própria titularidade ou juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Cientificou-se Célio Ricardo Ferreira Lima do comprovante de depósito acostado a fl. 20.756. Cientificou-se Luciangela dos Santos do depósito efetivado conforme certidão de fl. 35.257. Cientificou-se credor Celson Gonçalves da informação do síndico de fls. 41.225/41.269 de que já recebeu sua cota parte. Cientificou-se Ivan Ricardo dos Santos que seu crédito foi classificado como quirografário, e os pagamentos que estão sendo realizados nestes autos são destinados aos credores da classe trabalhista, portanto, deverá aguardar o rateio dentro de sua respectiva classe. Cientificou-se o credor Bartolomeu que seu crédito é retardatário em ralação ao rateio homologado em 2017, sendo que os pagamentos que estão sendo realizados nestes atos são referentes ainda àquele rateio, motivo pelo qual o credor não está contemplado, devendo aguardar homologação do novo plano de rateio. Determinou-se que providenciasse o Espólio de Ronaldo Batista de Souza o requerimento de substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100 nos termos da manifestação do síndico fls. 41.225/41.269. Quanto aos demais credores, foram cientificados da informação do síndico (fls. 41.225/41.269) de que o síndico procedeu à inclusão na próxima listagem de pagamentos a ser enviada ao cartório. Determinou-se que providenciasse a z. serventia o desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Determinou-se que anotasse a z. serventia os novos patronos de Adair Pires de Souza conforme requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Determinou-se que se manifestasse o síndico sobre as petições de Antonio da Silva e outros (fls. 40.222/40.224); José Luiz da Costa e Carlos Alberto da Silva Ribeiro (fls. 40.267/40.271); Osvaldo Alves de Almeida e outro (fls. 40.321/20.323), Alexandre Baroni de Macedo (fls. 40.891/40.893) e Reinaldo Ananias Gonçalves (fls. 41.349/41.351). Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 42.366, que encaminhou o pedido de desarquivamento ao setor responsável. O síndico, às fls. 43.244/43.298, quanto às petições de Antônio da Silva, Alexandre Baroni Macedo, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Com relação à petição de José Luiz da Costa (fl. 40.267), afirma que se trata de petição estranha aos presentes autos, não guardando qualquer relação com a presente falência, motivo pelo qual requer seja desentranhada com a intimação do advogado peticionante para ciência do equívoco no protocolo. Quanto ao credor Reinaldo Ananias Gonçalves, esclarece que o mencionado credor já foi devidamente incluso para pagamento na sétima listagem (41.225/41.269) que foi encaminhada ao cartório para pagamento, portanto, nada a manifestar para o momento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico e dos incidentes anotados no início da presente decisão. No mais, determinou-se que certificasse a z. Serventia quanto à resposta desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Certifique a z. Serventia conforme já determinado. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, conforme manifestado nas fls. 41.225/41.269 – item 15 - em resposta à petição do Banco Pine, nos termos inclusive do que restou decidido pelo E. Colendo Superior Tribunal de Justiça, os bens da senhora Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, cabendo somente ao Juízo Falimentar decidir quanto à destinação destes, motivo pelo qual entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer seja expedido ofício resposta ao Juízo da 13ª Vara Cível, informando da impossibilidade da penhora em relação ao imóvel matriculado sob n. º 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que assiste razão ao síndico no sentido da expedição de ofício ao juízo da execução para impedimento de constrições ao patrimônio pessoal da devedora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, observou-se que razão assiste o síndico. Estando indisponíveis os bens da parte, não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Isto posto, determinou-se que se oficieasse à 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) prestando os esclarecimentos necessários. Comprove o síndico o protocolo do ofício. 3. Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que o crédito do credor Sidonio Viela Gouveia Advogados está relacionado para pagamento parcial no segundo rateio da Massa Falida, ainda sem homologação e autorização de realização de pagamentos por parte do Juízo, motivo pelo qual, a Massa Falida procedeu as anotações necessárias a fim de que quando do momento oportuno do pagamento esse seja realizado de acordo com o que restou pactuado pelas partes às fls. 40.225/40.233. Quanto à petição de fl. 40.275, informando que não representa mais o credor Sidônio, requer a anotação pela z. serventia. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, como existe incidente para tal finalidade, requer que seja desentranhado o petitório para ser analisado no feito próprio. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificadas as partes dos esclarecimentos do síndico de fls. 43.244/43.298, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeteu-se aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Ofício da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda (Processo nº 0034247-22.2021.8.26.0050) solicitando informações a respeito de eventual celebração de acordo e sua homologação no processo falimentar (fls. 44.408/44.409). Reiteração da solicitação (fls. 44.760/44.765). Providencie o síndico os esclarecimentos requeridos diretamente naqueles autos. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 6. O síndico informa à fl. 32.311 que razão assiste ao credor Fábio Lima da Silva no sentido de que não constou no QGC Provisório, já tendo providenciado à respectiva correção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Fábio Lima da Silva a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. Fábio Lima da Silva, às fls. 41.311/41.312, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.313). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, fora cientificado o síndico. Fábio Lima da Silva requer a apresentação de QGC provisório do qual conste (fls. 44.070/44.071). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 7. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar realização do leilão. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme decisão proferida por este Juízo nos autos da ação declaratória n. º 1137695-67.2023.8.26.0100, o mencionado leilão foi suspenso, motivo pelo qual nada tem a requerer para o momento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que suspenso o leilão. Traga o síndico, em 90 dias, informações atualizadas. 8. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO Por decisão de fls. 43.826/43.930, à míngua de impugnações, forma homologados os honorários do perito avaliador em R$ 34.400,00 conforme proposta de fls. 31.334/31.343. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Manifestou-se ciência da vistoria em que foi constatada obra irregular e das medidas adotadas pelo síndico. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 44.650/44.652, informa agendamento da perícia em 08 de outubro de 2024 às 12:00 horas. Requer a juntada de planta baixa do imóvel e espelho do IPTU/INCRA. Intimação do síndico e demais interessados (fl. 44.661). Walmir Pereira Modotti, perito, à fl. 44.782, requer a juntada do laudo (fls. 44.782/44.839). Às fls. 44.840/44.842, requer o pagamento dos honorários no valor de R$ 34.400,00. Ciência ao síndico, credores, Ministério Público e demais interessados da apresentação do laudo e do requerimento de honorários para manifestação em 10 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 9. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 43.291/42365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Após, vista os autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 10. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos necessários e as devidas comunicações nos autos respectivos. Comprove o síndico o cumprimento do quanto determinado. 11. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades. Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Laudo pericial apresentado (fls. 22.984/23.058). O síndico solicitou as fls. 23.059/23.060 pedido para levantamento de sua verba honorária de R$ 9.600,00. Por ato de fl. 23.068, os credores e demais interessados foram intimados. Sobre ofício sde fls. 22.583 e 22.916, o síndico, a fl. 23.404, requer reexpedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte. Por decisão de fls. 24.417/24.432, determinou-se que se certificasse decurso para manifestação com relação ao ato de fl. 23.068 e, também, expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte, conforme requerido pelo síndico a fl. 23.404, item 17. Decurso de prazo sem impugnações sobre laudo de avaliação de fls. 22.984/23.058. Expedido ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fl. 26.135). O síndico, a fl. 26.244, requer a homologação do laudo apresentado e a remessa dos imóveis a leilão, indicando-se a MEGALEILÕES. Resposta de ofício recebido do 4º CRI/SP (fl. 26.678). Homologou-se laudo de avaliação apresentado e determino a sua alienação em leilão judicial, nomeando MEGALEILÕES para tal míster, observando-se parâmetros já fixados para tal ato e se determinou a expedição de ofício em favor do perito Walmir Pereira Modotti, conforme requerido a fl. 23.059. O perito Walmir Pereira Modotti apresenta estimativa de honorários de R$ 9.600,00 (fls. 34.727/34.728). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestassem credores e demais interessados em 5 dias e, após, vista ao Ministério Público. O síndico manifesta concordância com o levantamento dos honorários do perito Walmir Modotti (fls. 41.225/41.269). Por decisão de fls. 42.291/42.365, não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), determinou-se a expedição, se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeteu-se ao item 64 da presente decisão. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se o cumprimento expedindo-se na forma da decisão de fls. 42.291/42.365. Certifique a z. Serventia conforme já determinado. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 12. Contas de Liquidação e Rateio O síndico pondera que, a despeito de não haver sido finalizado o rateio em andamento, nada impede a apresentação de novas contas de liquidação, que contemplem os credores retardatários na categoria dos trabalhistas. Pondera, todavia, que há questões pendentes de decisão que impedem a imediata elaboração de novas contas de liquidação. Afirma que existem recursos e ações pendentes de julgamento perante o E. TJSP, no que tange à manutenção da SECURINVEST no processo falimentar. Salienta que não houve a concessão de liminar em nenhum dos feitos, de modo que a situação da SECURINVEST, por ora, é de falida. Aduz que existem recursos substanciais na conta judicial da massa falida oriundos de valores relativos à arrecadação e venda de bens ligados à falida SECURINVEST, quais sejam: (i) valores relativos à venda do Hotel Nacional em Brasília; (ii) valores relativos a precatório arrecadado perante o TJGO; e (iii) valores relativos aos pagamentos realizados pela empresa TV ÔMEGA, no bojo de execução em trâmite perante este juízo. Indaga, assim, se esses valores deverão fazer parte do montante a ser rateado entre os credores. Requer a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial do montante que restou em caixa sob a sua responsabilidade, a fim de que possa voltar a compor a conta judicial da massa, e presta contas destes valores. Por fim, pede autorização para manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas (fls. 22.894/22.906). Junta comprovante de depósito judicial (fls. 22.907/22.908). O Ministério Público pondera que a integração da SECURINVEST como falida ainda está em discussão, de modo que entende que deve haver a exclusão dos valores de bens ligados a esta do rateio, devendo ficar reservados até resolução da questão. No mais, não se opõe à prestação de contas do síndico (fl. 22.933). Por decisão de fls. 22.935/22.962 foi autorizada a apresentação de contas de liquidação e rateio, mantendo-se em caixa R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas. O síndico informa as fls. 23.391/23.392 que o rateio que está em andamento deve continuar até a aprovação das contas de liquidação por ele apresentadas, que também englobam o saldo residual de tais credores. Afirma que não haverá qualquer prejuízo à massa falida caso haja continuidade dos pagamentos e que se houver qualquer pagamento durante o período, serão descontados quando da realização do próximo depósito. Informa que a massa falida possui R$ 201.530.407,96 em conta judicial, sendo que R$ 120.284.911,55 deverá ser reservado, por se referirem à venda do Hotel Nacional do precatório do TJGO, existindo R$ 81.245.496,41 disponíveis, reservando R$ 10 milhões para contingências da massa falida. Esclarece que os valores relativos à TV Ômega e a Securinvest não compõem o ativo da massa, pois estão vinculados a execução. Indica que estão disponíveis para rateio, portanto, R$ 71.245.496,41, sendo que (i) R$ 6.929.539,86 para credores extraconcursais e restituições, (ii) esclarece que o saldo remanescente de credores que já levantaram parte de seu crédito e os que ainda não receberam, totaliza passivo de R$ 88,795.417,74, de modo que será possível o rateio do valor de R$ 64.315.956,55, na proporção de 54,39% para cada credor. Alerta que, no tocante aos credores ligados diretamente às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, o valor deverá permanecer reservado em razão da pendência das falências. Requer a homologação das contas de liquidação. Contas de Liquidação apresentadas pelo síndico as fls. 23.425/23.484. 4ª Lista de credores enviada para pagamento (fl. 23.492). Certidão de expedição do MLE em conformidade com lista de fl. 23.492 (fl. 23.986). Por decisão de fls. 24.417/24.432, deu-se ciência das contas de liquidação aprsentadas. À fl. 24.746, Maria Elisa de Oliveira Magri e outros informam que, ao contrário do que o síndico afirma, não receberam seu crédito. À fl. 24.915, Amaral Signs Ltda requer esclarecimentos do síndico sobre o pagamento de seu crédito, classificado como privilegiado geral. À fl. 24.982, Condomínio Edifício Funchal afirma que já se manifestou sobre contas de liquidação. Às fls. 24.932/24.937, Securinvest Holdings S/A afirma que o síndico pretende avançar sobre seus bens particulares, muito embora reste pendente a análise de recursos importantes (agravos nº 0277452-25.2011.8.26.000 e 02383205-60.2011.8.26.0000, além de Recursos Especiais nºs 2108172-80.2015.8.26.0000 e 2108325-16.2015.8.26.0000) que poderão alterar por completo, de modo que se deve, por ora, manter a suspensão já determinada por este juízo. Impugna as contas de liquidação que considerem a utilização de bens particulares da requerente para pagamento de débitos da massa falida, determinando-se a suspensão de qualquer avanço quanto a seus bens particulares. Entende prematura qualquer tentativa de arrecadação ou mesmo levantamento de valores. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo para impugnação das contas de liquidação de fls. 23.425/23.484, com impugnações já sinalizadas, e aguardando manifestação do síndico sobre fls. 24.204/23.205 e 24.291/24.292. Pravda Investimentos Ltda manifesta concordância com as contas apresentadas (fls. 34.729/34.73), requerendo retificação apenas para que conste como cessionária, informando dados bancários para pagamento. Aurenir Pereira da Silva e outros concordam com contas de liquidação (fl. 35.609). Por decisão de fls. 40.031/40.054, tendo em vista decurso de prazo para manifestação, determinou-se que fosse aberta vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que anotou no QGC a cessão mencionada pela empresa PRAVDA. PRAVDA Investimentos Ltda., às fls. 41.875/41.876, informa que, embora seja cessionária de diversos créditos, referidos créditos não forma incluídos em nenhuma das listas periódicas de pagamento. Requer inclusão no rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico sobre a impugnação de Securinvest Holdings S/A (fls. 24.932/24.937) e PRAVDA Investimentos Ltda. (fls. 41.875/41.876) informando, ainda, se existem questões pendentes ou supervenientes a serem consideradas, tendo em vista os demais itens da presente decisão. Observou-se, ainda, que não há como se acolher pretensão para reclassificação do crédito cedido. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, com relação a impugnação de fls. 24.932/24.937, já apresentou manifestação, conforme petição juntada na fl. 32.285 – item 40 e, com relação às alegações de fls. 41.875/41.876, manifestou-se no item 01 da sua atual manifestação. PRAVDA Investimentos Ltda., às fls. 43.535/43.536, afirma que já informou dados nestes autos, ao síndico e no incidente específico. Alega que está apta para recebimento de seus créditos ainda no envio da 8ª lista de pagamentos. Requer intimação do síndico para que promova, imediatamente, a retificação da oitava lista de pagamentos e inclusão dos créditos da PRAVDA. Junta documentos (fls. 43.537/43.559). Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados dos esclarecimentos do síndico. Observou-se que, conforme detalhadamente informado às fls. 23.391/23.392, o síndico excluiu do rateio todos os valores controvertidos. Às fls. 32.297/32.298, item 40, reitera que excluiu da conta de liquidação e, solicitou a reserva em Juízo, dos valores relativos aos bens arrecadados/vendidos da falida Securinvest até decisão final sobre a manutenção desta na falência. Isto posto, rejeitou-se a impugnação de Securinvest Holdings S/A, determinado-se, desde já, a reserva dos valores. Quanto à PRAVDA, remeteu-se ao item 1 da manifestação do síndico à fl. 43.245, bem como aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Decorrido o prazo para impugnações, conforme certificado à fl. 25.012, com os fundamentos expostos e à míngua de demais impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 23.425/23.484, autorizando o início dos pagamentos. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que não foi possível realizar a unificação das contas judiciais pelo portal de custas, em razão do valor ser maior do que o permitido, assim expediu ofício ao Banco do Brasil para unificação das contas judiciais. Ofício ao Banco do Brasil (fls. 44.611/44.612), devidamente encaminhado (fl. 44.613). Reiteração do ofício (fls. 44.662/44.663; fls. 44.714/44.716; fls. 44.745/44.747). Certifica a z. Serventia, à fl. 44.779, que, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 263.289.069,72, com acréscimos legais a partir de 18/10/2024. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. O síndico, às fls. 45.019/45.045, apresenta a atualização da conta de liquidação referente ao primeiro rateio, ainda em andamento, com relação aos credores que ainda não receberam seus créditos, com atualização a partir de outubro de 2017 a outubro de 2024, possibilitando assim que o sistema realize os pagamentos ainda pendentes da forma correta. Por fim, reapresenta, nessa oportunidade, a 09ª listagem de pagamento dos credores, devidamente atualizada, bem como apresenta a 10ª listagem, já com os valores adequados. Junta documentos (fls. 45.046/45.609). Tendo em vista informação do síndico de ajuste da conta de liquidação referente ao primeiro rateio ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023 e de juntada da 9ª e 10ª listagem, providencie a z. Serventia o respectivo pagamento. Quanto ao segundo rateio homologado, certifique a z. Serventia a compatibilidade da conta de liquidação com a conta judicial, devendo intimar o síndico para eventual ajuste e juntada da lista de credores que atenderam às determinações deste Juízo e estão aptos para pagamento. 13. Leilão O leiloeiro, às fls. 35.369/35.371, informa a arrematação do (i) imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP, por TOP TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pelo valor de R$ 1.526.516,24, lote 09; (ii) imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI/SP, por FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA pelo valor de R$ 1.150.100,00, lote 10; (iii) imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI/SP, por XR CONSULTING LTDA, por R$ 1.227.260,00, por Ivan Nadilo Mocivuna, tendo os requerentes efetuado o pagamento de 10%, a título de caução, além do valor dos honorários do leiloeiro. TOP TELHA METÁLICA INDÚSTRIA, COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, informa o pagamento do saldo remanescente, requerendo a homologação da arrematação do lote 9 (fl. 35.391). Anote-se. FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA, às fls. 35.585/35.587, solicitaram prazo adicional para pagamento do valor da arrematação.Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestassem os credores e demais interessados, em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me, após, imediatamente conclusos. Determinou-se, ainda, que se oficiasse ao Banco do Brasil solicitando confirmação do depósito de fl. 35.400. Ofício ao Banco do Brasil (fl. 40.398) devidamente encaminhado (fl. 40.399). Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 40.499/40.500). O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer a homologação das arrematações, com a expedição das consequentes Cartas de Arrematação aos arrematantes. Top Telha Metálica Industria, Comercio e Serviços Ltda. Requer a juntada de guia de custas para expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP (fls. 41.342/41.347). Por decisão de fls. 42.291/42.365, ante documento de fls. 35.372/35.379 e fl. 35.400, bem como não oposição do síndico (fl. 41.225/41.269), homologou-se arrematação imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP por Top Telha Metálica Industria, Comercio e Serviços Ltda. Tendo em vista o pagamento das respectivas custas (fls. 41.342/41.347, determinou-se a expedição da respectiva carta de arrematação. Quanto aos imóveis de matrícula nº 145.548 e nº 145.549 do 4º CRI/SP arrematados FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA, observou-se que pendente pagamento do restante do preço (fls. 35.585/35.587), isto posto, determinou-se que providenciassem as arrematantes o respectivo pagamento em 10 dias. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Carta de arrematação em favor de Top Telha Indústria e Comércio (fls. 42.393/42.395). Intimação do interessado de que disponível a carta de arrematação para encaminhamento (fl. 42.438). XR Consulting Ltda., às fls. 42.512/42.514, afirma ser arrematante do imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI de São Paulo/Capital. Requer a juntada de guia de depósito judicial no valor remanescente de R$ 1.104.534,00, bem como guia para expedição da carta de arrematação. Requer a expedição imediata da carta de arrematação. Junta documentos (fls. 42.515/42.529). FMPG Consultoria Empresarial Ltda., às fls. 42.530/42.531, informa ser arrematante do imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI de São Paulo/Capital. Requer a juntada de guia de depósito judicial no valor remanescente de R$ 1.035.090,00, bem como guia para expedição da carta de arrematação. Requer a expedição imediata da carta de arrematação. Junta documentos (fls. 42.532/42.535). O leiloeiro, à fl. 43.064, requer a juntada do auto de arrematação do (i) imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP, lote 09; (ii) imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI/SP, lote 10; (iii) imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI/SP, lote 11. Informa que o arrematante do lote 09 não retornou com o Auto de Arrematação assinado, bem como, os comprovantes de pagamentos dos lotes 10 e 11 foram acostados pelos arrematantes às fls. 42.526/42.527 e fls. 42.532/42.533. Junta documentos (fls. 43.065/43.072). Top Telha Metálica Indústria, Comércio e Serviços Ltda, às fls. 43.089/43.090, requer a retificação/aditamento da carta de arrematação de fls. 42.393/42.395, para incluir e constar o reconhecimento da prevalência da arrematação sobre as restrições anteriormente averbadas na matrícula. Junta documentos (fls. 43.091/43.103). O síndico, às fls. 43.244/43.298, quanto à resposta do Banco do Brasil, afirma ser nitidamente padrão, visto que a instituição sequer chegou a ler o ofício enviado por este Juízo que, conforme se verifica, foi devidamente acompanhado do comprovante de depósito acostado na fl. 35.400 – vide fl. 40.398. Aduz que remeteu novamente o ofício ao Banco do Brasil, explicando expressamente que deverá ser confirmado o depósito referente ao comprovante de fl. 35.400, aguardando a resposta da instituição bancária. Manifestação do Ministério Público no sentido de que, se em termos, nada tem a obstar à expedição de carta de arrematação (fls. 43.646/43.648). Por decisão de fls. 43.826/43.930, quanto ao pedido de retificação da carta de arrematação de fls. 42.393/42.395, para incluir e constar o reconhecimento da prevalência da arrematação sobre as restrições anteriormente averbadas na matrícula, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Não havendo oposição, providenciasse a z. serventia a retificação. Quanto manifestação do leiloeiro (fl. 43.064) e comprovantes de pagamento de XR Consulting Ltda. (fls. 42.512/42.514) e FMPG Consultoria Empresarial Ltda. (fls. 42.530/42.531), determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. No mais, determinou-se que se aguardasse resposta do Banco do Brasil ao ofício. Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls 44.334/44.364, quanto à petição da arrematante XR Consulting Ltda., manifesta ciência do pagamento efetuado, tendo em vista que o valor integral da arrematação já foi depositado, conforme se verifica as fls. 35.384/35.385 e 42.526/42.527, opina pelo deferimento do pedido com a imediata emissão da Carta de Arrematação e autorização para proceder a imediata imissão dos arrematantes na posse do imóvel. Com relação à FMPG Consultoria Empresarial Ltda., manifesta ciência do pagamento efetuado, tendo em vista que o valor integral da arrematação já foi depositado, conforme se verifica as fls. 35.381/35.81 e 42.532/42.533, opina pelo deferimento do pedido com a imediata emissão da Carta de Arrematação e autorização para proceder a imediata imissão dos arrematantes na posse do imóvel. Com relação ao auto de arrematação da empresa TOP TELHA, tendo em vista que essa tem advogado constituído nos presentes autos, bem como vem se manifestando regularmente com relação as providencias relativas a arrematação do bem em questão, requer seja intimada a regularizar a assinatura no auto de arrematação. Aduz que a arrematação ocorrida nestes autos é ato perfeito e acabado, bem como que fazer constar a prevalência foi uma exigência do registro de imóveis - conforme comprova nota devolutiva apresentada pelo arrematante. Afirma que não se opõe ao deferimento do aditamento da Carta de Arrematação, nos termos pleiteados. TOP Telha Metálica Indústria, Comércio e Serviços Ltda., à fl. 44.606, requer a juntada do autos de arrematação devidamente assinado (fls. 44.607/44.610). Quanto ao pedido de retificação da carta de arrematação para prevalência sobre as restrições anteriores, afirma que não houve oposição do Ministério Públcio à fl. 43.650, item 21, e do síndico à fl. 44.432, item 21. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.758, que remetido à fila do cumprimento para fins de retificação da carta de arrematação, conforme decisão de fl. 43875, ante concordância do síndico à fl. 44342, item 21 e MP à fl. 44.750 item iv. TOP Telha Metálica Indústria, Comércio e Serviços Ltda. requer urgência na retificação (fl. 44.759). Carta de arrematação (fls. 45.617/45.619). FMPG Consultoria Empresarial Ltda. E XR Consulting Ltda., às fls. 45.668/45.674, requerem a homologação da arrematação dos referidos imóveis e respectiva emissão da Carta de Arrematação. Destacam que já foram recolhidas Guias para expedição Carta de Arrematação: XR Consulting, guia recolhida às fls. 42.528/42.529; FMPG Consultoria, guia anexa às fls. 42.534/42.535. Ciência à TOP Telha Metálica Indústria, Comércio e Serviços Ltda. da carta de arrematação (fls. 45.617/45.619). No mais, ante pagamento do preço e manifestação do síndico de fls. 44.334/44.364, expeçam-se cartas de arrematação e mandado de imissão na posse me favor de FMPG Consultoria Empresarial Ltda. E XR Consulting Ltda. Providencie a z. serventia. 14. Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, nomeou-se o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Determinou-se que providenciasse o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 42.451/42.460, estima honorários no valor de R$ 8.900,00. Requer prazo de 60 dias para elaboração do laudo, contados da intimação do subscritor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre proposta de honorários, determinou-se que se manifestasse o síndico e demais interessados. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pela fixação no valor estimado, com intimação do perito para início imediato dos trabalhos (fls. 44.334/44.364). Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação. 15. Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Adilson Aparecido dos Santos requer inclusão de seu crédito na 9ª lista de pagamentos (fls. 44.863/44.927). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 16. Cessão – Ampares Ampares Participações e Negócios Ltda informa a aquisição do crédito por cessão, requerendo a homologação, informando dados bancários para pagamento de seu crédito, de Adão Tino Pinto Vasconcelos (fls. 35.736/35.737), Antônio Arnaldo de Freitas (fls. 35.744/35.745), José Roberto da Silva (fls. 35.752/35.753). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que fez as anotações, bem como opina pela homologação das cessões. Por decisão de fls. 42.291/42.265, tendo em vista manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269), homologou-se cessões informadas. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. Ampares Participações e Negócios Ltda., à fl. 43.344, diante da regularização processual e da homologação das referidas cessões, requer seja proferido o imediato pagamento da parcelas referentes ao primeiro rateio de cada um dos três (03) créditos adquiridos, os quais devem ser pagos com os devidos rendimentos bancários. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que incluiu o credor em questão na 10ª listagem a ser enviada ao cartório (fls. 45.019/45.045). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 17. Cessão – Conexcred Por decisão de fls. 43.826/43.930, tendo em vista manifestação do síndico, homologou-se cessões informadas. Determinou-se ao síndico para respectivas anotações. Adilson José Fernandes, às fls. 44.323/44.325, informa que foi juntado termo de cessão de crédito sem coobrigação diverso do enviado ao subscritor, omitindo o valor a ser pago, prazo de pagamento e outros dados inicialmente pactuados. Requer a desconsideração do termo, tornando-se sem efeito. Requer tutela de urgência para bloquear qualquer levantamento. Junta documentos (fls. 44.326/44.333). O síndico informa que já procedeu às anotações necessárias para substituição no QGC ante à homologação (fls. 44.334/44.364). Adilson José Fernandes, às fls. 44.371/44.372, informa que a cesssionária pagou o valor. Requer que seja desconsiderada petição de fls. 44.323/44.325. Nada a deliberar. 18. Cessões – Ativos Ativos Invest Ltda informa a aquisição por cessão do crédito de Maíra Rapelli Di Francisco requerendo substituição e informando dados bancários para pagamento do seu crédito (fls. 39.146/39.147), José Antonio Donizeti Barbosa (fls. 39.168/39.169), Celi de Fátima Ribeiro Gregório (fls. 39.193/39.194), João Batista Segundo (fls. 39.215/39.216), . Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, manifesta ciência dos termos de cessão acostados aos autos, esclarecendo que já procedeu às anotações e opinando pela homologação. Ativos Invest Ltda., às fls. 41.993/41.994, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer exame pelo síndico da regularidade formal e, estando em termos, aduz que não se opõe. Por decisão de fls. 42.291/42.365, tendo em vista manifestação favorável do síndico (fls. 41.225/41.269) e do Ministério Público (fls. 41.998/42.017), foram homologadas cessões informadas. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. Sobre petição de fls. 41.993/41.994, determinou-se que informasse o síndico se existem cessões pendentes de deliberação. Após, vista ao Ministério Público. Ativos Invest Ltda., às fls. 43.470/43.471, informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.472/43.473). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que com relação as cessões travadas com os credores Celi Fátima, Maira Rapelli Di Francisco e José Antônio Donizete Barbosa, procedeu a inclusão para pagamento na próxima listagem a ser enviada ao cartório. Com relação ao credor Jaime Domingos da Silva, a despeito da cessão ter sido homologada pelo Juízo, pende homologação da sucessão processual do credor falecido pelos herdeiros que travaram a cessão com a peticionário, motivo pelo qual o crédito ainda não foi incluso na listagem. Já o credor João Batista Segundo, é retardatário com relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente ao recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no último despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 19. O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo |Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jorão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDS S/A (fl. 40.445). Intimação do síndico para encaminhamento (fl. 40.446). Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). O síndico requer a juntada de comprovante de envio do ofício (fls. 40.744/40.746). Por decisão de fls. 42.291/42.365, com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo do ofício, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.330/43.331, informa que ao enviar o ofício em cumprimento ao determinado por esse D. Juízo, foi informado de que os ofícios judiciais somente são recebidos via e-mails institucionais vindos do poder público. Requer proceda a z. serventia a remessa do ofício expedido as fls. 40.445 diretamente do e-mail institucional do cartório desta Vara ao e-mail da Elektro, informado. Certifica a z. Serventia, à fl. 43.333, que encaminhou o ofício de fl. 40.445 à empresa Elektro Redes, conforme solicitado pelo síndico às fls. 43.330/43.331. Resposta Elektro ao ofício (fls. 43.531/43.534). Manifestação do Ministério Público no sentido de que seja cientificado o síndico (fls. 43.330/43.332). Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre resposta da Elektro ao ofício, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que já remeteu a documentação solicitada e, aguarda a manifestação da concessionaria em cumprimento ao determinado por este Juízo. Aguarde-se resposta por 30 dias, na inércia, reitere-se. 20. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que dissesse o síndico sobre o atendimento da solicitação. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que o mencionado ofício foi reiterado na fl. 35.734, e que a Massa Falida já se manifestou por petição juntada à fl. 32.285 – item 75. Por decisão de fls. 43.816/43.930, observou-se que o item 75 referido pelo síndico relaciona-se a outra questão. Isto posto, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico o quanto já determinado. 21. Relatório Quadrimestral de bens da falida O síndico, a fl. 23.407, junta relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 23.493/23.539). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que apresentasse o síndico relatório. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer a juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os credores, Ministério Público e demais interessados da juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Estabeleceu-se aguardar apresentação do próximo relatório pelo síndico. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer a juntada do relatório quadrimestral de bens da massa falida. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores, Ministério Público e demais interessados da juntada do relatório quadrimestral de bens da falida. Determinou-se que se aguardasse apresentação do próximo relatório pelo síndico. Providencie o síndico a apresentação do relatório. 22. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico. Determinou-se que fosse anotada a revogação do substabelecimento (fl. 40.265). Deferiu-se o prazo a Fabiano Rodrigues Cordeiro e a Osvaldo Dornelas Filho. Sem prejuízo, determinou-se que providenciasse Aparecida Oliveira Prata o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. Osvaldo Dornelas Filho afirma juntar carta de habilitação e petição de habilitação de crédito (fl. 44.459/44.464). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 23. Fl. 40.091 (Espólio de Saulo Aparecido Del Col) anote-se: informa que recebeu valores junto ao processo nº 0037200-98.2001.5.15.0087 da MM. 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, SP., relativos a parte habilitada e não habilitada no processo de falência. Requer seja dada vista dos valores já recebidos pelos herdeiros. Junta documentos (fls. 40.099/40.143). Requer a juntada de novos documentos (fls. 40.144/40.159). Às fls. 40.459/40.460, requerer a juntada de revogação de mandato e o cadastro de procuradora. Anote-se. Requer que o síndico atualize as informações acerca dos créditos pendentes de pagamento e previsão dos próximos pagamentos. Junta documentos (fls. 40.461/40.467). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que já procedeu as anotações necessárias no Quadro Geral de Credores. Aduz que, no entanto, os documentos foram acostados pelo peticionário de forma confusa e sem explicações detalhadas no corpo da manifestação. Requer a intimação do credor para que esclareça detalhadamente todos os valores levantados pelos herdeiros do credor no bojo da ação trabalhista a fim de não serem realizados pagamentos em duplicidade. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciassem os interessados os esclarecimentos nos termos da manifestação do síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 24. Fls. 40.901/40.902 (João Paulo Menezes Rossit e outro) anote-se: informa que propuseram habilitação de crédito originando crédito quirografário. Requerem a anotação no QGC. Juntam documentos (fls. 40.903/40.906). João Paulo Menezes Rossit e outro, às fls. 41.891/41.892, reiteram pedido de inclusão do crédito. Informam dados bancários e apresentam cálculos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que o pedido deve ser trasladado para o incidente específico de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. João Paulo Menezes Rossit e outro, às fls. 43.233/43.235, alegam demora do síndico para manifestação. Requer que seja requisitado ao Banco do Brasil o saldo que se encontra na Conta Judicial advindo das infinitas arrecadações realizadas nestes longos anos de tramitação do feito, bem como que seja intimado o sindico, de forma cogente a se manifestar, determinado que apresente o quadro resumo de rateio de valor em conjunto com a listagem de credores culminando com a liberação dos numerários já definidos a quem de direito. Aduz que, se o síndico não está dando conta de agilizar as questões, poderá se nomeado outro ou uma comissão de credores. Requer providências para agilidade no segmento do processo. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que ato continuo à prolação da sentença nos autos do incidente de habilitação de crédito, o credor já foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores, motivo pelo qual não existe por ora qualquer providência a ser tomada. Por decisão de fls. 45.019/45.045, determinou-se que se manifestasse o síndico quanto ao requerido pelo credor, providenciando esclarecimentos quanto aos rateios homologados, rateios em curso, as listas de pagamentos apresentadas e as próximas a serem apresentadas, com perspectiva quanto ao andamento do feito. Tais esclarecimentos visam a orientação dos credores, evitando tumulto processual e buscando a celeridade. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, esclarece, quanto ao rateio em andamento- denominado primeiro rateio (pagamento do percentual de 43,9% dos créditos trabalhistas): o rateio em andamento nos presentes autos é aquele homologado ainda no ano de 2017 que, se prolongou até o presente momento, visto que muitos credores não vieram aos autos receber seus créditos, sendo que ainda, diariamente, existem solicitações de pagamento quanto a esse rateio. A Massa Falida em sua última manifestação solicitou ao Juízo a publicação de Edital para intimação dos credores, no intuito de finalizar o mencionado rateio, sendo que aguarda a apreciação desse pleito. Quanto ao segundo rateio (pagamento do percentual de 54,39% dos créditos trabalhistas): afirma que, entendendo que os valores em caixa permitem a realização de um segundo rateio, a Massa Falida apresentou novas contas de liquidação propondo a sua realização (fls. 23.425/23.484). As mencionadas contas foram homologadas pelo r. despacho proferido à fl. 43.872, no entanto, está suspensa por força de embargos de declaração ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores comtemplados no segundo rateio devem aguardar a r. decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Com relação aos pagamentos realizados (listagens apresentadas), afirma que rateio em andamento teve início com uma fase de pagamentos pela via administrativa diretamente pelo Síndico, sendo nessa oportunidade pagos um total de 504 (quinhentos e quatro) credores, posteriormente, encerrada a fase de pagamentos denominada administrativa, os pagamentos seguiram sendo feitos via MLE expedido pelo cartório, sendo que nessa oportunidade, até a presente data, já foram apresentadas 09 (nove) listagens, sendo pago um total de 506 (quinhentos e seis) credores. Quanto às próximas listagens de pagamento afirma ser importante esclarecer que, conforme ficou determinado nos presentes autos, a Sindicatura somente poderá enviar listagens solicitando pagamentos nos autos com um intervalo mínimo de 03 (três) meses, esclarece que dentro desse intervalo de 03 meses, todos os credores aptos ao recebimento que informarem dados para pagamento nos autos do incidente específico criado para essa finalidade (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), serão incluídos na listagem a ser enviada ao cartório para confecção do MLE. Sendo que a situação de cada credor (aqueles que receberão, aqueles cujos recebimentos ainda estão suspensos, ou aqueles que ainda não receberão, poderão ser visualizados no documento atualizado que será acostado pelo Síndico, conforme item XX da manifestação). Por fim, afirma que cabe a Massa Falida esclarecer que o processo possui uma ordem dinâmica há muito adotada pelo Juízo, Cartório e Síndico, a fim de que não haja tumulto, qual seja: 1) As petições são devidamente juntadas nos autos, sendo posteriormente encaminhadas à Conclusão; 2) Após a apreciação pleo Juízo e sendo proferido o r. despacho, é aberta vistas aos interessados (inclusive à Massa Falida e ao Ministério Público), e; 3) sendo que nessa oportunidade a Sindicatura se manifesta desde a última folha em que houve sua manifestação nos autos até as folhas onde foi proferido o despacho em questão, portanto, tudo após o despacho somente será objeto de manifestação do Síndico após a nova conclusão. Aduz que o mencionado processo é a olhos nus de imensa complexidade, extremamente dinâmico - já que diversas manifestações são acostadas diariamente nos autos - e, ao longo dos anos, essa foi a forma mais eficiente de equacionar o despacho, a manifestação do Ministério Público e as da Massa Falida. Aduz que, caso se entenda que tal dinâmica adotada não mais atende a realidade dos autos, a Sindicatura apresentará manifestações quinzenais de todo o conteúdo do período do processo, independente de intimação. Ciência aos falidos, credores, Ministério Público e demais interessados dos esclarecimentos do síndico. 25. Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido. Requer seu cancelamento, sendo oficiada à Junta Comercial de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse à JUCESP nos termos requeridos pelo síndico às fls. 43.244/43.298, informando que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido, devendo a JUCESP adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Comprove o síndico o protocolo do ofício. 26. Fls. 41.078/41.082 (Marcelo Juliano de Almeida Rocha) anote-se: informa ser advogado de Alcíone Laura Pereira e outros. Aduz que seus clientes estão sendo aliciados por empresas que têm interesse na compra de seus créditos, sem a ciência de seu patrono. Argumenta que tem honorários advocatícios contratados no percentual de 30% dos valores a serem recebidos. Requer a reserva de crédito em seu nome e que seja declarado nulo quaisquer termos de cessão de direitos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, entende que os honorários entre os patronos e seus clientes é questão estranha a presente falência, não cabendo à Massa Falida ou ao Juízo proceder descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entender devidos, motivo pelo qual opina pelo indeferimento do requerido. Marcelo Juliano de Almeida Rocha, às fls. 43.492/43.495, afirma ser advogado de José Tercisio Boteseli, Marcos de Jesus dos Santos, Marco Antonio Pires e Erivaldo Fernandes Lopes que estão devidamente habilitados. Alega que não foi possível localizar os habilitantes. Aduz que possui contrato de honorários no percentual de 30%, sendo escrito apenas com Marcos Antonio Pires. Afirma que patrocina outros habilitantes e, quando devidamente intimado, procedeu à regularização e atualização de suas representações processuais. Requer o levantamento dos honorários no percentual de 30%. Junta documentos (fls. 43.496/43.512). Por decisão de fls. 43.826/43.090, determinou-se que se manifestasse o síndico, informando se já foram cedidos os créditos, bem como em relação ao contrato juntado para análise conforme o art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que os credores realmente não vieram aos autos receber suas cotas partes no rateio da Massa Falida, e tampouco cederam seus créditos, estando disponíveis para levantamento na presente data. Com relação aos honorários incidentes sob o contrato acostado as fls. 43.507/43.508, em atendimento ao artigo 22 § 4º do estatuto da advocacia, opina pela liberação em favor do advogado peticionante no percentual pactuado. No entanto, com relação aos credores que não possuem contrato com o advogado, deixa a critério deste Juízo a fixação do quantum devido, opinando também pela liberação em favor do advogado. Incumbe ao advogado juntar nos autos o contrato de honorários a tempo (art. 22, §4º, da Lei 8.906/94). Assim, defiro o levantamento apenas em relação aos contratos juntados. Providencie o síndico o necessário. 27. Fls. 41.135/41.137 (Nielsen Gonçalves Prieto): informa ser arrematante do imóvel nº 87.882 do 3º CRI de São Paulo. Alega que, por ocasião da arrematação, constou que os débitos de IPTU de 2001 a 2006 são de responsabilidade da massa falida. Aduz que, contudo, persiste vinculado à inscrição cadastral do imóvel aludidos débitos. Requer que seja a PMSP devidamente intimada a providenciar o quanto necessário para cancelamento dos débitos de IPTU sinalizados. Junta documentos (fls. 41.138/41.152). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que está de acordo com o requerido, devendo ser expedido ofício à Municipalidade para baixa das pendências, tendo em vista que a arrematação do móvel se deu sem o repasse de qualquer ônus ao arrematante. Nielsen Gonçalves Prieto, às fls. 43.788/43.789, requer, considerando que o síndico concordou expressamente com o pedido (fls. 43.259, item 36), bem como que não houve oposição pelo Ministério Público (vide fls. 43.651), seja expedido ofício à Prefeitura de São Paulo, com ordens para baixa dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2001 a 2006, vinculados a inscrição cadastral nº 072.223.021-7. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que fosse oficiada a Prefeitura de São Paulo, com ordens para baixa dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2001 a 2006, vinculados a inscrição cadastral nº 072.223.021-7. Município de São Paulo, às fls. 44.550/44.553, informa que inexistem débitos tributários para o imóvel de SQL 072.223.0241-7. Manifestação do Ministério Público no sentido de nada a obstar ao pedido de ofício fl. 43.788 (fls. 44.748/44.756). Ciência aos interessados da informação da municipalidade de inexistência de débitos. 28. Fls. 41.225/41.269: o síndico, quanto ao ofício para habilitação do crédito da Agência Nacional de Petróleo (fl. 32.180), informa que sendo a falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso a ANP, promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio. Requer seja oficiado ao Juízo Federal, em resposta, informando o quando acima especificado. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse com as informações do síndico. Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, às fls. 44.081/44.083, alega que se deve dar eficácia ao disposto nos arts. 5º e 29, caput, da Lei nº 6.830/1980 para se reconhecer que os créditos fiscais efetivamente não se submetem à habilitação em falência, viabilizando que o crédito da Autarquia seja garantido por penhora no rosto dos autos da falência. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 29. Fl. 41.348 (Justiniano Aparecido Borges) anote-se: reitera e ratifica manifestações anteriores pela liberação do crédito. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, analisando a peça, verifica-se que o advogado peticionante sequer indicou qual credor representa, motivo pelo qual fica impossibilitada a manifestação da Massa Falida por ausência da informação essencial à apuração da situação do crédito pleiteado. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que prestasse o interessado os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 30. Fls. 41.373/41.375 (Amanda Moreira Joaquim) anote-se: informa que é patrona de José Carlos Veloso, sendo que este constituiu nova patrona. Requer a reserva de seus honorários no importe de 30%. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, entende que honorários entre os patronos e seus clientes são questão estranha à presente falência, não cabendo à Massa Falida ou ao Juízo proceder descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entender devidos, motivo pelo qual opina pelo indeferimento do requerido. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse a requerente o contrato de honorários na forma do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Após, manifestação do síndico, informando, ainda, se o crédito já foi objeto de cessão nestes autos. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Amanda Moreira Joaquim, à fl. 44.072, reitera manifestação de fls. 41.373/41.375, afirmando que se trata de requerimento formulado pelo próprio credor para pagamento em separado do valor devido à patrona. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 31. Fls. 41.446/41.447 (Ofício da 8ª Vara Cível de Campinas – Processo nº 0016582-11.1992.8.26.0114): requer informação se o processo falimentar já se encontra encerrado. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que já peticionou diretamente nos autos prestando as informações solicitadas. A 8ª Vara Cível de Campinas reiterou pedido de informações (fls. 43.790/43.793). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. A 8ª Vara Cível de Campinas reiterou pedido de informações (fls. 44.773/44.774). O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045) Ciente. 32. Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico o quanto determinado. 33. Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer, tendo em vista que o credor foi incluso na segunda relação de credores para pagamento enviada pelo Síndico ao Cartório, que seja certificado pela z. serventia se o pagamento chegou a ser creditado, com a juntada do respectivo comprovante. Caso o depósito não tenha sido efetivado, aduz que não se opõe à expedição de novo MLE para pagamento do credor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em cumprimento à decisão de fls. 43.826/43.930, item 97, o pagamento do credor ELON RODRIGUES DOS REIS foi realizado através do MLE nº 20220303150822012556 (fls. 44.599/44.605). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 34. Fl. 41.874: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 7476/7477 do incidente nº 0074201-23.2001.8.26.0100/1631, o antigo arrendatário Sérgio Balbino prestou esclarecimentos às fls. 7459/7463. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a questão. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O Ministério Público requer a manifestação do síndico (fls. 44.748/44.756). Cumpra o síndico o quanto já determinado, manifestando-se. 35. Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a estes credores, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 36. Fls. 41.882/41.885 (Massa Falida de Petroforte Brasileira de Petróleo Ltda., Securinvest Holdings S/A, Trapézio S/A e Kátia Rabello) anote-se: informam transação, requerendo a sua homologação. Trapézio S/A, à fl. 41.931, requer a juntada de procuração. Anote-se. Junta documentos (fls. 41.931/41.944). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.956/41.958, afirma que, analisando os termos do acordo, constantes em minuta, nota-se que, se processado e admitido, serão as partes envolvidas extremamente beneficiadas, eis que deixarão de sujeitarem-se aos efeitos da extensão dessa falência, em prejuízo de todos os demais credores da empresa PETROFORTE, que deverão continuar acompanhando e aguardando os trâmites processuais para recebimento de seus valores/créditos. Aduz que as condições de pagamento ali previstas denotam um provável impacto no caixa da MASSA FALIDA, até porque, o Administrador Judicial não demonstrou e/ou detalhou o status de cada ação que tem como objetivo a arrecadação de bens de quaisquer naturezas, deixando de comprovar a pertinência do acordo que prevê a transferência de 50% (cinquenta por cento) dos recursos a serem angariados pela MASSA FALIDA para os terceiros contemplados. Ressalta que o acordo prevê, na cláusula 2.1, posição de caixa sem trazer os respectivos valores devidamente atualizados e existentes no Banco do Brasil até a data de assinatura do documento, qual seja, 18 de dezembro de 2023 , o que causa, no mínimo, estranheza. Salienta o trecho da minuta do acordo que prevê o pagamento àqueles beneficiários de 50% (cinquenta cento) do saldo existente na conta judicial da MASSA FALIDA oriundo de algumas transações, tratando os valores de forma exemplificativa e hipotética, deixando de indicar os valores efetivamente em compromisso. Alega ser absolutamente contrário à homologação do acordo. Argumenta que pelas informações constantes em minuta de acordo, não é possível auferir se o valor a remanescer na conta bancária seria suficiente para pagar todos os demais credores correta e Totalmente. Afirma que, em que pese mencionar “anexos”, o referido acordo foi protocolado aos Autos sem o acompanhamento de qualquer documento, sendo, portanto, impossível analisar e verificar a veracidade de todas as informações apresentadas. Comunica que o acordo traz maiores encargos de pagamento ao Administrador Judicial e advogados da MASSA FALIDA do que à SECURINVEST HOLDINGS S/A, TRAPÉZIO S/A e KÁTIA RABELLO, sem, consequentemente, haver equidade de despesas para todas as partes envolvidas, o que, novamente, causa estranheza.Afirma que, na cláusula 2.2, o termo menciona o pagamento de um valor presente de recebível junto à TV Ômega , contudo, não informa a taxa aplicada para realizar o desconto e, tampouco, demonstra se há outros interessados em realizar em tal desconto utilizando taxa mais vantajosa para a MASSA FALIDA. João Paulo Menezes Rossit e José Fernando Menezes Rossit, às fls. 41.961/41.963, informa que pactua com o credor de fls. 41956/41958, requerendo a suspensão imediata e a não possível homologação desta pretensão de acordo de fls. 41882/41885, até que sejam esclarecidos todos os pontos obscuros que a permeiam, inclusive, devendo o Ministério Publico analisar estes termos e apor seu parecer. A massa falida, às fls. 41.982/41.984, esclarece que os ativos que estão sendo partilhados no mencionado acordo são apenas aqueles que foram incorporados à falência em decorrência da extensão da falência para a SECURINVEST e demais empresas integrantes do Grupo Rural e que, apesar de a extensão para tais empresas estarem transitadas em julgado há anos, há um intenso e infindável litígio com ela nas instâncias Superiores, por meio de interposição de Ações Rescisória e Recursos Especiais buscando a manutenção de acordo outrora aceito pelo Juízo e quanto a limitação de suas responsabilizações frente aos débitos da Massa Falida. Muito embora a Massa Falida tenha convicção sobre estar amparada no bom direito, não pode desprezar os riscos de reversão existentes e as dificuldades que esse litígio vem trazendo para a administração do processo de falência, que já tramita há mais 20 (vinte) anos, inclusive impedindo que os ativos possam ser distribuídos aos credores de forma célere, já que enquanto perdurarem os recursos, a totalidade dos valores deverão permanecer bloqueados em Juízo, impossibilitando qualquer utilização para pagamento dos credores. Afirma que entendeu que o acordo com as empresas falidas seria a melhor solução, visto que permite sacramentar um volume considerável de ativos em favor da Massa Falida, com sua pronta distribuição aos credores. Requer intimação dos credores para manifestação quanto ao acordo. Alega que há, ainda, dúvida se os credores tem interesse para se insurgir contra tal acordo, já que, pelas contas apresentadas nos autos, receberão a totalidade de seus créditos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Aduz que a composição é bem-vinda, correnpode à postura proativa do síndico, bem como que a busca pela maximização dos ativos da massa é dos objetivos do processo de falência e que não verifica óbice à incidência das normas da LFRE, ainda que a falência seja regida pelo Decreto-lei 7.661/45. Faz observações: i) a proposta de acordo, por sua magnitude, deve ser trasladada para os autos principais, para que sobre todas as suas cláusulas tenham a oportunidade de manifestação credores, falido e demais interessados na falência; ii) a proposta prevê pagamentos de vulto a serem realizados pela Massa Falida (cf. cláusula 3), a título de honorários advocatícios; importante, com a devida vênia, que se esclareça e se traga ao conhecimento dos credores e demais interessados o resultado concreto das atividades de busca de ativos desenvolvidas, em moeda corrente nacional, para a Massa Falida; iii) prevê ainda a avença que “todos os ativos constritos, da Securinvest ou das pessoas indicadas neste articulado, que ainda não foram realizados pela Massa Falida, serão liberados em favor dos seus respectivos proprietários...” (item 4.1, parte final). Importante que haja referência a quais são esses ativos e seus valores. iv) a proposta de acordo não diz expressamente qual será o proveito econômico que de sua homologação resultará para a Massa Falida objetiva e para a coletividade de credores. Para efeito de maior transparência e clareza, de modo a facilitar a compreensão dos termos e abrangência do acordo, por todos os interessados, propõe-se a elaboração de adendo em que sejam mencionados: a) detalhamento e soma dos valores que efetiva-mente reverterão em prol da Massa Falida (e, por conseguinte, da coletividade de credores), em face da homologação do acordo pro-posto; b) detalhamento e soma dos valores resultantes do trabalho desenvolvido pela empresa OAR, em prol da Massa Falida, em razão do trabalho especializado e de suma importância de busca de ativos em solo nacional e estrangeiro, nas várias medidas e de-mandas propostas, especificando-se objetivamente; c) o valor total dos ativos constritos, reportados no item 4.1, ainda não realizados pela Massa Falida, que se propõe sejam liberados em prol dos respectivos proprietários; d) outros esclarecimentos que as partes subscritoras do acordo entendam relevantes, no sentido de viabilizar o êxito da propositura e seus benefícios para a coletividade de credores, principalmente, sem prejuízo de outros esclarecimentos e adendos a serem requeridos pelo MP em função de impugnações que venham a ser formuladas por credores e demais interessados, além das já apresentadas, ou mesmo que não tenham sido suscitados por este órgão do MP, nesta manifestação. e) anota que, sem embargo das observações formuladas, a iniciativa de composição há de ser vista de forma positiva, pois mostra proatividade dos interessados, cooperação processual (CPC, art. 6º), estímulo ao engajamento de todos os sujeitos do processo no sentido de que seja concretizado o direito fundamental de todos à razoável duração do processo (CPC, art. 4º; CF, art. 5º, LXXVIII), que, como bem observado, já tem mais de duas décadas, o que deve fomentar a convergência de esforços no sentido de que a falência caminhe para seu encerramento, com a liquidação dos ativos e pagamento aos credores, tanto quanto permitirem os recursos e ativos realizados pela Massa Falida, e para que se concretizem as finalidades do processo de falência, nos termos do art. 75, da LFRE. Aparecida Maria Pessuto e Herick da Silva, à fl. 42.275, requer acesso a autos em segredo de justiça (0160453-48.2009.8.26.0100; - 1050410-70.2022.8.26.0100; - 1014778-17.2021.8.26.0100; - 1040164-20.2019.8.26.0100; - 1009313-27.2021.8.26.0100; - 0009299-02.2017.8.26.0100; - 1109510-24.2020.8.26.0100; - 1109886-10.2020.8.26.0100). Requer, também, que não seja homologado o acordo de fls. 41.882/41.885, até que o patrono tenha vista de todos os processos mencionados. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 42.998/42.017. Com os esclarecimentos, fossem intimados os credores, Ministério Público e demais interessados para manifestação quanto ao acordo. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico sobre pedido de fl. 42.275 de acesso a autos em segredo de justiça. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Kátia Rabello, às fl. 43.087, requer a juntada de substabelecimento para regularização da representação processual (fl. 43.088). Anote-se. O síndico, às fls. 42.244/42.298, quanto à petição de Aparecida Maria Pessuto e outro (fl. 42.275), afirma que está se manifestando quanto aos pedidos de vistas nos incidentes específicos aos quais estão sendo direcionados. Afirma que como as respostas e esclarecimentos que serão produzidos pela Massa Falida esbarram em questões de ativos que estão sendo perseguidos, empresas que estão sendo investigadas, trabalhos de rastreamento que estão em andamento, pessoas físicas que estão sendo responsabilizadas, e muitas dessas informações estão em segredo de justiça, pede vênia para apresentar sua manifestação quanto a esses pontos, em petição apartada, requerendo dilação de prazo, para que seja apresentada aos autos após seja permitida a abertura dessas informações nestes autos principais, o que requer. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que nada tem a obstar à dilação de prazo solicitada para apresentação dos questionamentos acerca do acordo em questão. Ciência ao síndico da regularização da representação de Kátia Rabello. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados dos esclarecimentos do síndico. Deferiu-se a disponibilização, pelo síndico, das informações, constantes nos autos em segredo de justiça, que forem estritamente necessárias para os esclarecimentos determinados. Defiro prazo máximo de 10 dias. Após a juntada dos documentos, determinou-se que fossem intimados, via ato ordinatório, os credores, falidos, Ministério Público e demais interessados para manifestação no prazo comum de 10 dias. Certificado o decurso de prazo, tornassem para deliberação. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que antes de abordar cada um dos esclarecimentos e pedidos de providências do órgão ministerial, necessário tratar de uma questão antecedente. Aduz que, apesar de o acordo ter sido firmado entre a Massa Falida, a SECURINVEST, TRAPÉZIO e Kátia, importa esclarecer que ele tem, como possíveis beneficiários, todas as pessoas especificadas no item 4.1 da proposta, as quais, ou estão falidas ou são rés em um ou alguns dos diversos incidentes/ações ajuizadas pela Massa Falida, quais sejam: River South S/A, Vultee Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, Turvo Participações S/A, Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda., Agrícola Rio Turvo Ltda, Kiaparack Participações e Serviços Ltda, MT&T Prestação de Serviços em Envasamento Ltda., All Sugar International Inc., Red Cloud Ltda., Blue Snow Holdings Inc., Real Sugar Corporation, Vision Point Holding Inc., Glowing Star Holdings Inc., Arnage Holdings Ltd., Brooklands Holdings Ltd., Banco Rural S/A, Banco Rural Investimentos S/A, Banco Mais S/A, Bano Simples S/A, Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Bettex Securities Corp., Organizações SR Ltda., Inca Participações S/A, Stenobrás Companhia de Obras e Participações, Carlos Masetti Júnior, Carlos Masetti Neto, Ida Tufano, Francisco Bosque Neto, Watson Gonçalves, Fernando Masetti, Wellengton Carlos de Campos, Vulmaro Pereira Lima, Flávio Barbosa do Amaral Júnior, Espólio de Sabino Rabello, Espólio de Jandyra Rabello e Vitória Rabello Nolli Granato. Afirma que apesar de o item 4.1 da proposta conter a concordância da Massa Falida de que os signatários do acordo que os eventuais beneficiários nela indicados, caso venham ratificar o acordo e dele participar, terão revogada a extensão da falência e/ou serão excluídos das demandas pendentes contra eles – o que se faz com o propósito de permitir o pronto encerramento dos litígios que se pretende com o acordo – portanto, há necessidade de que cada uma dessas pessoas serem devidamente intimadas a manifestar concordância quanto a proposta de acordo da qual eventualmente se beneficiarão. Dessa forma, a fim de evitar futuras reivindicações contra a Massa Falida, ou outros envolvidos, é necessário que todos os que vierem se beneficiar do acordo sejam intimados a manifestarem suas concordâncias com os termos descritos e apresentados às fls. 41.882/41.885, sob pena de não se beneficiarem do acordo anteriormente firmado entre as partes. Ressalta que as empresas e pessoas físicas diretamente ligadas aos Recursos 0277452-25.2011.8.26.0000 e 0283205-60.2011.8.26.0000, quais sejam, AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA, KIAPARACK PARTICIPAÇÕES LTDA., AGRICOLA RIO TURVO, FLAVIO BARBOSA DO AMARAL JUNIOR, CARLOS MASETTI NETO, CARLOS MASETTI FILHO, FERNANDO MASETTI, FRANCISCO BOSQUE NETO e WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS, devem anuir expressamente ao acordo, já que sua participação efetiva é essencial a finalidade principal do acordo, qual seja, por fim efetivo às demandas que se arrastam por anos no Judiciário entre a MASSA FALIDA e as partes citadas, sob pena de inviabilizar sua homologação. Argumenta que, considerando a diferente situação processual de cada uma dessas pessoas, e com exceção (1) do Espólio de Sabino Rabello, Banco Rural Investimentos S/A, Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, que não foram citados, de modo que suas intimações são desnecessárias, (2) da Organizações SR Ltda, Inca Participações S/A, e Stenobrás Companhia de Obras Participações, que já manifestaram concordância expressamente, a intimação deverá ser feita da maneira a seguir exposta: • Pessoas físicas e jurídicas indicadas no anexo I, deverão ser intimadas na pessoa de seus advogados devidamente constituídos; • Pessoas físicas e/ou jurídicas indicadas no anexo II, embora citadas pessoalmente, não constituíram advogados, então, devem ser intimadas pela imprensa nos termos do art. 346 do CPC; • Espólio de Jandira Rabello e Bettex Securities Corp., por terem sido citadas por Edital e estarem sendo representadas por Curador Especial, devem ser intimadas na pessoa da Defensoria Pública. Requer, intimação de todos os beneficiários (não signatários) do acordo, na forma acima indicada, para que manifestem sua adesão ou anuência, no prazo de 5 dias, sob pena de presumir-se suas adesões pelo silêncio, dada suas condições de beneficiários, nos termos do artigo 111 do Código Civil, salvo as pessoas físicas e jurídicas indicadas no item 5, que conforme mencionado, deverão anuir expressamente. Aduz que, com a anuência aos termos do mencionado acordo, seja ela expressa ou tácita, as partes renunciam aos recursos e demandas pendentes de julgamento que as envolvam, bem como renunciam de parte a parte a quaisquer pretensões de quaisquer natureza com relação à Massa Falida, Sindicatura, OAR e seus auxiliares, dando quitação mútua por todos os atos realizados, de forma ampla, irrevogável e irretratável, sendo que a obrigação das pessoas físicas e jurídicas envolvidas estará integralmente cumprida, devendo ser dado baixa de todos e quaisquer restrições e bloqueios com relação aos seus ativos, havendo quitação total e irrestrita de parte a parte, devendo ser levantada a falência e a responsabilização pessoal das pessoas físicas envolvidas, com a consequente exclusão dessas do polo passivo da presente demanda, não podendo mais reclamar sobre qualquer eventual direito, devendo constar, expressamente, que as empresas e pessoas físicas beneficiadas retornam à sua capacidade legal plena, promovendo-se a expedição de ofícios à todos os órgãos competentes para o cumprimento das medidas que se fizerem necessárias. Afirma que o acordo que versa a presente manifestação não contempla e não alcança os demais falidos - pessoas físicas e jurídicas – senão aqueles expressamente citados na fl. 41.882. Passa a abordar os pontos suscitados no item 34 da cota ministerial de fls. 41.998/42.017, expondo que: • A proposta de acordo foi apresentada nos autos principais da falência e se encontram às fls. 41.882/41.885. • A proposta de acordo não prevê pagamentos de quaisquer honorários a advogados. A proposta, porém, ratifica o pagamento de R$ 6.000.000,00 em honorários advocatícios sucumbenciais ao Síndico por sua atuação como advogado em relação à condução do litígio contra a TV Ômega Ltda. (“TV OMEGA”), sendo que o pagamento da verba honorária foi previsto em acordo já homologado por este Juízo em decisão transitada em julgado. Por sua vez, a proposta de acordo também prevê o pagamento de R$ 40.000.000,00 em honorários à OAR Brasil Consultoria Ltda. (“OAR”) por serviços especializados de rastreamento e de recuperação nacional e internacional de ativos que vem prestando à Massa Falida há mais de 10 anos. Como já foi reconhecido na sentença de procedência do incidente nº 0004630-03.2017.8.26. 0100, transitada em julgado. Foi em virtude dos serviços prestados pela OAR que foram obtidas provas que “permitiram a desconstrução da tese de defesa apresentada pela SECURINVEST em recurso apresentado juntado à citada Corte, sendo, portanto, decisivas para a manutenção da extensão dos efeitos da falência a esta pessoa jurídica” acrescentando ainda não haver “controvérsia sobre os ativos arrecadados pela massa falida em razão da decisão em comento. Permaneceram arrecadados pela massa o complexo usineiro SOBAR, o HOTEL NACIONAL e os créditos reconhecidos em favor da SECURINVEST em ação judicial promovida em face da TV OMEGA”. Alega que, nesse sentido, o trabalho da OAR tem sido muito eficaz e somente com as provas obtidas por ela no exterior é que foi possível estabelecer a ligação entre a SECURINVEST e a PETROFORTE, resultando na confirmação da extensão da falência desta àquela e a diversas outras pessoas jurídicas e naturais, como Kátia Rabello. Após a extensão da falência e, especialmente, com o trânsito em julgado dela, viabilizou-se a arrecadação e alienação pela Massa Falida dos seguintes ativos, que estavam nas mãos da SECURINVEST e/ou de coligadas: (a) a Usina Sobar/Agrest, em Espírito Santo do Turvo/SP: a usina foi recuperada pela Massa Falida e vendida à JJ Participações Ltda. e José Alberto Tavares Junqueira pela quantia de R$ 200.000.000,00, sendo que apenas R$ 25.000.000,00 foram pagos. Então, a Massa Falida executou os devedores e penhorou novamente a usina, que foi vendida a terceiros em leilão público por R$ 74.000.000,00. Total recuperado: R$ 99.000.000,00 (histórico). (b) o Hotel Nacional, de Brasília/DF: com a extensão da falência, o hotel foi arrecadado pela Massa Falida e foi arrendado ao Hotel Nacional S/A, que pagou à Massa Falida a quantia de R$ 17.419.834,34 de arrendamento pelo período de sua ocupação até a venda do ativo em leilão público, quando foi arrematado pela quantia de R$ 96.000.000,00. Total recuperado: R$ 113.419.834,34 (histórico). (c) o crédito detido pela SECURINVEST em relação à TV ÔMEGA: após a extensão da falência, a Massa Falida arrecadou os R$ 30.000.000,00 que foram depositados judicialmente pela TV OMEGA e iniciou medidas para executar a devedora inadimplente pelo saldo que ainda remanescia. Após intenso litígio com a devedora, as partes se compuseram na audiência do dia 04/12/2023, onde se avençou o recebimento de mais R$ 60.000.000,00, sendo R$ 6.000.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais pagos ao síndico, e R$ 54.000.000,00 em valores a serem pagos à Massa Falida. Total recuperado: R$ 30.000.000,00 (histórico). Crédito a receber: R$ 54.000.000,00 (histórico). Todo este trabalho de recuperação de ativos decorre da atuação da OAR, não apenas de buscar as provas necessárias à confirmação da extensão da falência à SECURINVEST e coligadas, mas, também, na coordenação estratégica de todos os litígios, no Brasil e no exterior, em assessoramento técnico ao Síndico. Em síntese, o trabalho da OAR resultou no recebimento de R$ 242.419.834,34 (histórico) pela Massa Falida em razão do arrendamento e alienação dos ativos advindos da SECURINVEST, e no crédito de R$ 54.000.000,00 a ser recebido da TV OMEGA em razão do acordo com ela. Considerando que a OAR tem direito a receber 20% de todo o benefício econômico que a Massa Falida tiver em decorrência do seu trabalho; que o trabalho dela resultou na extensão da falência para a SECURINVEST e diversas outras; que em razão da extensão da falência, a Massa Falida arrecadou e realizou os ativos acima; que a extensão da falência contra a SECURINVEST transitou em julgado há anos; a OAR tem direito de ser remunerada pelos serviços prestados e pelo benefício que proporcionou, naquilo que diz respeito ao saldo dos honorários que ela ainda não recebeu. Além disso, o trabalho da OAR também resultou no início de pelo menos outros três litígios importantes contra pessoas naturais e jurídicas ligadas a Kátia Rabello, a saber: o incidente nº 1050410-70.2022.8.26.0100 contra o Espólio de Sabino Rabello; o incidente nº 6062613-30.2015.8.26.0024 contra o Espólio de Jandyra Rabello; o incidente nº 1009313-27.2021.8.26.0100 contra Victória Rabello Nolli Granato, Inca Participações S/A. (“INCA”), Organizações SR Ltda. (“SR”), e Stenobrás Companhia de Obras e Participações S/A (“STENOBRÁS”). Nos referidos incidentes, estima-se que a Massa Falida tenha logrado bloquear mais de R$ 30.000.000,00 em imóveis, e cotas/ações em empresas que detém mais de R$ 200.000.000,00 em imóveis. Caso houvesse a confirmação dessas responsabilidades, a OAR teria direito a receber 30% dos ativos alcançados por meio dessas medidas – pois são ativos novos, que foram por ela identificados – ou seja, a quantia de R$ 69.000.000,00, além do saldo dos honorários que lhe eram devidos pela venda dos outros ativos já realizados pela Massa Falida, o que não acontecerá em razão da opção da Massa Falida de se compor com a parte adversa. Em razão do acordo celebrado entre as partes, a OAR receberá R$ 40.000.000,00 pelo saldo de honorários que ainda lhe são devidos pela venda dos ativos da SECURINVEST e em compensação pelos investimentos que ela realizou para custear as atividades investigativas, no Brasil e no exterior, que deram à Massa Falida os elementos fático-probatórios e jurídicos para iniciar os outros litígios acima especificados co-probatórios e jurídicos para iniciar os outros litígios acima especificados • No que diz respeito a ativos constritos das pessoas envolvidas, que ainda não foram realizados pela Massa Falida, há: (a) 1 imóvel de Kátia Rabello em Belo Horizonte/MG Valor estimado: R$ 5.702.957,00 (b) 13 imóveis de Sabino Rabello em Belo Horizonte/MG, Felixlândia/MG e Cabo Frio/RJ Valor estimado: R$ 33.609.056,61 (c) as cotas/ações dela na INCA, SR e STENOBRÁS por ela transferidas a sua sobrinha Victória Rabello, cujo valor não é possível estimar, devendo ser considerado, porém, que essas empresas possuem grande número de bens imóveis. Valor estimado dos imóveis: R$ 205.615.148,37 Na planilha anexa a esta manifestação, elaborada pela OAR, constam informações detalhadas sobre cada um dos ativos mencionados acima e os valores individuais de cada qual. Esclarece que nenhum desses ativos foi avaliado oficialmente, e que os valores atribuídos aos ativos foram calculados apenas com base no valor do metro quadrado ou hectare da região onde os respectivos ativos encontram-se localizados. Como previsto no acordo, todos os ativos mencionados acima serão liberados em favor de seus proprietários. • Em razão do acordo, a Massa Falida e a SECURINVEST ratearão entre si o saldo do produto da venda dos ativos da SECURINVEST, que foram realizados no processo falimentar ou nas ações executivas conexas, e que estão depositados em conta judicial vinculada aos autos da falência. Esses ativos são os que foram os indicados antes, nesta petição: (a) Segunda alienação da Usina Sobar/Agrest, depositados pelo arrematante: Valor: R$ 74.000.000,00 (histórico) (b) Pagamentos voluntários da TV OMEGA, depositados pela devedora: Valor: R$ 63.000.000,00 (histórico) (c) Produto da arrematação do Hotel Nacional, depositado pelo arrematante: Valor: R$ 96.000.000,00 (histórico) d) Crédito futuro contra a TV OMEGA, decorrente do acordo homologado: Valor: R$ 54.000.000,00 (histórico) O valor atualizado dos ativos (a), (b) e (c), respeitados os valores que deles já foram deduzidos para distribuição a credores ou pagamentos de encargos da Massa Falida, serão rateados à razão de 50% para a SECURINVEST, e 50% para a Massa Falida. Já o ativo (d), também será rateado em 50% para cada, mas a parte cabível à Massa Falida será antecipada pela SECURINVEST pelo valor acordado em R$ 14.500.000,00. Não serão rateados: os R$ 25.000.000,00 pagos pela JJ Participações Ltda. e José Tavares Junqueira à Massa Falida pela aquisição da Usina Sobar/Agrest; o crédito de R$ 177.312.980,37 (valor histórico) que a Massa Falida tem contra a JJ Participações Ltda. e José Tavares Junqueira, em execução; os R$ 17.419.834,34 pagos pelo Hotel Nacional S/A pelo arrendamento do complexo hoteleiro homônimo até que foi vendido pela Massa Falida; o Posto de Paulínia/SP; o precatório recebido perante o TJGO; e o imóvel rural em Santa Luzia/MG. Não é possível definir exatamente qual o valor que entrará para a Massa Falida – nem o que sairá em favor da SECURINVEST – porque não se sabe exatamente qual é o valor atualizado do saldo dos depósitos judiciais realizados, pois apenas o custodiante dos depósitos judiciais – o Banco do Brasil S/A – possui essas informações, razão pela qual os valores estão sendo mencionados por seu valor histórico no acordo e sem a dedução de eventuais distribuições realizadas em favor de credores e de encargos da Massa Falida. Argumenta que entrarão/ficarão para a Massa Falida os seguintes valores/ativos, apresentados por seus valores históricos e sem as deduções cabíveis: (a) Valores depositados em Juízo: R$ 116.500.000,00 a. Segunda alienação da Usina Sobar/Agrest, depositados pelo arrematante: Valor: R$ 37.000.000,00 b. Pagamentos voluntários da TV OMEGA, depositados pela devedora: Valor: R$ 31.500.000,00 c. Produto da arrematação do Hotel Nacional, depositado pelo arrematante: Valor: R$ 48.000.000,00 d. Precatório do TJGO Valor: R$ 21.753.470,75 (b) Valores a serem pagos em dinheiro à Massa Falida pela SECURINVEST: R$ 14.500.000,00 a. Crédito futuro contra a TV OMEGA, decorrente do acordo homologado: Valor: R$ 14.500.000,00 (c) Valores decorrentes de ativos já realizados pela Massa Falida e que não serão rateados: R$ 42.419.834,34 a. Entrada paga pela JJ e Junqueira pela compra da Usina Sobar: Valor: R$ 25.000.000,00 b. Arrendamento do Hotel Nacional, depositado pelo arrendatário: Valor: R$ 17.419.834,34 (d) Crédito contingentes (a receber): R$ 25.000.000,00 a. Crédito em execução, contra JJ e Junqueira, pelo saldo do preço de compra da Usina Sobar: Valor: R$ 25.000.000,00 (e) Imóveis: a. Posto de Paulínia/SP Valor: R$ 1.000.000,00 (valor venal/imóvel não avaliado) b. Imóvel rural em Santa Luzia/MG Valor: R$ 1.000.000,00 (valor venal/imóvel não avaliado). Argumenta que o acordo entre a Massa Falida e a SECURINVEST traz consigo uma série de vantagens estratégicas e benéficas à Massa Falida e aos credores. Primeiramente, destaca-se que os ativos envolvidos no acordo são exclusivamente aqueles que foram incorporados/consolidados na falência devido à extensão da falência para a SECURINVEST e outras empresas coligadas e pessoas físicas. Não estão sendo rateados no acordo quaisquer outros bens que já pertencessem a quaisquer das outras empresas do Grupo Petroforte, falidas. Além do que, com a realização do acordo e a exclusão dessas empresas da falência, o passivo relativo a elas também serão excluídos da Massa de credores, o que resulta em uma diminuição significativa dos débitos da Massa Falida. Afirma que, como já informado, embora a extensão da falência tenha sido decretada há anos, persiste um litígio contínuo e desgastante entre a Massa Falida e a SECURINVEST nas instâncias superiores. Este litígio se manifesta por meio de agravos, recursos especiais e ações rescisórias, para revalidar um acordo anteriormente aceito pelo Juízo e/ou limitar as responsabilidades da SECURINVEST em relação às dívidas da Massa Falida. Eventual acolhimento de alguma dessas pretensões poderá resultar na perda da totalidade dos ativos em favor da SECURINVEST, causando grave prejuízo à Massa Falida. Informa que, em relação ao complexo hoteleiro Hotel Nacional, a discussão travada entre a Massa Falida e o ex-arrendatário do ativo – o Hotel Nacional S/A – quanto à destinação do produto da arrematação do bem, ela não constitui óbice ao acordo realizado entre a Massa Falida e a SECURINVEST, bastando que os valores referentes à realização desse ativo fiquem retidos nos autos até a solução final da controvérsia nos Tribunais Superiores, sendo rateados apenas se e quando a Massa Falida for vitoriosa, sem prejuízo do rateio imediato dos demais ativos, como foi acordado. Ressalta que a convocação dos credores para se manifestarem sobre o acordo é um procedimento formal necessário, porém, diante das informações apresentadas nos autos, é razoável argumentar que os credores podem não ter interesse em contestá-lo, uma vez que, conforme as contas apresentadas, a Massa Falida, com a realização do acordo, possuirá recursos suficientes para pagar o principal do passivo concursal trabalhista, sendo que os demais credores não tinham perspectiva realista de receber qualquer pagamento, mesmo que a Massa Falida fosse totalmente vitoriosa contra a SECURINVEST e demais empresas do Grupo, face ao elevado valor do passivo fiscal: Com a realização do acordo, o passivo trabalhista da Massa Falida somará a monta de R$ 96.573.790,83, sendo que sem contar com quaisquer dos ativos da Securinvest, conforme contemplou o último plano de rateio da Massa Falida apresentado às fls. 23.391/23.537, esta possui em conta R$ 81.245.496,41, aos quais deverão, portanto, somar os valores ainda não realizados e que ficarão na Massa por força do acordo - conforme explicitado acima - que somam o montante de R$ 94.000.000,00. Perfazendo um montante de ativo de R$ 175.245.496,41. Alega que, considerando os esclarecimentos fornecidos, os credores impugnantes, além de não terem fundamentos sólidos para contestarem o acordo apresentado, sequer interesse possuem, pois os credores trabalhistas serão pagos na íntegra, ao passo que os credores quirografários não tinham (e continuam sem ter) perspectiva realista de recebimento. Logo, a homologação da minuta não afetará sua posição no recebimento de seus créditos, de modo que tais impugnações sem fundamentação razoável e sem demonstração efetiva de risco, e ainda sem interesse processual, beirando a irresponsabilidade – que temos assistido em outras massas falidas, onde credores impugnam avaliações, acordos e etc, sem quaisquer demonstração de sua inviabilidade, acarretando prejuízos à massa falida - e inaceitáveis, sendo passíveis, inclusive, de caracterizar litigância de má fé processual, (caso recentíssimo da venda do imóvel residencial arrecadado pela falência do Banco Santos. Depois de inúmeros recursos e decisões judiciais que restaram julgadas improcedentes, o imóvel avaliado em mais de R$ 100.000.000,00, foi efetivamente arrematado por menos de R$ 30.000.000,00.). Ressalta que o acordo visa encerrar um litígio prolongado que pode beneficiar uma grande quantidade de credores não impugnantes, os quais podem ser prejudicados pela insatisfação infundada de apenas dois credores. Desse modo, as impugnações injustificadas não apenas prolongariam o processo, mas também prejudicariam a maioria dos credores, que aguardam uma resolução favorável para receberem suas reivindicações de forma justa e eficiente. Requer que seja aberta vista dos esclarecimentos ora prestados ao Ministério Público e a todos credores, que sejam intimados os beneficiários do acordo, observando-se o exposto no Item 7 e para que estes se manifestem em 10 dias sobre a proposta de composição, e que, ao final, e desde que haja a anuência expressa de todos os beneficiários não signatários, citados expressamente no item 4. da presente peça, seja ela homologado. Intimação dos credores e demais interessados para manifestação (fl. 44.442). Aparecida Maria Pessuto da Silva e Herick da Silva, às fls. 44.494/44.496, manifestam oposição à homologação do acordo. Questionam como que os interessados nesta falência darão aval a homologação de acordo, com exclusão de pessoas que arrastaram este processo por anos, que agora estão com o patrimônio penhorado, se há processo em segredo de justiça sem que ninguém aqui tem acesso ao seu conteúdo. Carlos Masetti Júnior e outros informam concordância com os termos do acordo (fl. 44.538). Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região, às fls. 44.545/44.546, informa que discorda do acordo noticiado nos autos, tendo em vista que não há plano de pagamentos definidos, valores atualizados, e nem mesmo garantia de recebimentos dos créditos dos honorários dos advogados de sindicatos que duramente contribuíram para o recebimento dos créditos de seus representados, como se vê das páginas 43347/44348 dos autos, contrariando até mesmo o Estatuto dos advogados em seu artigo 22, eis que oSíndico, garante apenas o recebimento de seus próprios honorários. Requer a expedição de ofícios a OAB/SP para apuração de irregularidades disciplinares. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmica, Refetarios, Construção, Montagem Industrial de Limeira e Região, Manoel Valdecir dos Santos e Walter Bergstrom, à fl. 44.549, afirma que, embora tenham sido pagos diversos créditos ao longo da falência, os peticionantes ainda não foram contemplados, portanto, considerando que os créditos desses credores são de classe I, mostra-se inviável qualquer acordo que contemple a integralidade do ativo da Massa Falida, conforme pretendido ás fls. 44.334/44.364, razão pela qual apresentam os peticionantes sua OPOSIÇÃO nesta oportunidade. Adão Cardoso de Oliveira e outros, à fl. 44.554, manifestam discordância do acordo, afirmando que não há plano de pagamentos definidos, valores atualizados, e nem mesmo garantia de recebimentos dos créditos dos honorários dos advogados de sindicatos que duramente contribuíram para o recebimento dos créditos de seus representados, como se vê das páginas 43347/44348 dos autos, contrariando até mesmo o Estatuto dos advogados em seu artigo 22, eis que o Síndico garante apenas o recebimento de seus próprios honorários. Simone Cristina Domingues e outros, às fls. 44.564/44.567, manifestam discordância do acordo noticiado nos autos, tendo em vista que embora tenham sido pagos diversos créditos ao longo da falência, os peticionantes ainda não foram contemplados. Angela Maria Moda da Silva e outros manifestam discordância do acordo noticiado nos autos (fls. 44.568/44.570). Adão José Marques e outros manifestam discordância do acordo (fls. 44.575/44.576). Securinvest Holding S/A e outras, às fls. 44.585/44.589, afirmam que, em Dezembro de 2023 – portanto há 9 meses - firmaram acordo com a massa falida (fls. 41882/41885), aceitando ceder uma grande parcela de seus ativos próprios em prol da efetiva e célere solução da contenda existente entre as partes, há cerca de 17 (dezessete) anos. Afirma que, da análise da manifestação de esclarecimentos do síndico, percebe-se que, além de tecer os esclarecimentos que se faziam necessários aos pleitos ministerial, a Sindicatura inovou quanto aos estritos termos previstos no acordo, apontando, agora, uma nova condicionante jamais prevista pelas partes atinente à prévia intimação e ratificação por quem será beneficiado pela referida transação, como constou, especialmente, os itens 5, 6, 7 e 9 de sua petição. Porém, da leitura dos termos da transação, resta claro que, estando satisfeita, a massa falida concorda com a exclusão das pessoas mencionadas no referido termo. Perceba-se o que restou expresso no item 4.1 da transação à fl. 41884. Afirma que há um ato unilateral da própria credora de exclusão das referidas pessoas do polo passivo da demanda, não existindo, assim, qualquer razão para, agora, se exigir a sua intimação prévia. Aduz que, a única exceção prevista na referida transação se refere ao rol de pessoas especificadas nos itens 4.2 e 5 do termo, que são completamente diversas daquelas supracitadas. E isso, em razão à possibilidade de condenação em verbas sucumbenciais, nos recursos que foram interpostos em face da massa falida. Note-se o que constou às fls. 41884/41885. Argumenta que, da análise dos termos da transação original, fica claro no item 4 da transação, à fl. 41884, que a renúncia a pretensões de qualquer natureza seria limitada exclusivamente à Massa Falida, à Sindicatura, ao OAR, bem como a seus auxiliares e prepostos brasileiros. Requer que o pedido de homologação da transação firmada e protocolada em 19 de dezembro de 2023 seja analisado por este Juízo, em seus termos originais, não podendo, data maxima venia, esse ato ser (ainda mais) postergado com a prática de atos absolutamente desnecessários e burocráticos, como a intimação das dezenas de pessoas que o Sr. Síndico requereu sem qualquer fundamento, considerando-se, inclusive, que as partes beneficiadas serão, de toda a forma, intimadas da própria decisão de homologação do acordo, para que, querendo, possam exercer o seu direito ao contraditório e ampla defesa, no que se inclui a eventual interposição de recursos, se assim entenderem por bem. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 44.590/44.597, afirma que o acordo não deve ser homologado, pois carece de esclarecimentos. Alega necessidade de revisão dos honorários do síndico na conta de liquidação, divergência de valores execução TV Ômega, divergência de valores execução José Alberto Tavares Junqueira e providências em relação aos rateios e conclusão do feito. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que referida avença é ponto nodal a ser desatado porque implicará resolução de parte das contendas envolvendo tais sujeitos (Securinvest S/A, Trapézio S/A e Katia Rabello-Grupo Rural) e, em consequência, trará numerário para quitação de boa parte do passivo habilitado. Consigna que houve solicitação de esclarecimentos pelo Ministério Público (fls.41998 – item 34 e fls.43826 – item 26), seguida de pronunciamento do síndico (fls.41982/41983 e 44334/44364) e das partes interessadas; nesse particular, vieram anuências (fls.44438, 44538 e 44585) e objeções (fls.44494, 44545, 44549, 44554, 44568, 44575 e 44590). Quanto à impugnação advinda da falida Aparecida Pessuto da Silva e o herdeiro do falido Herick da Silva, especialmente o sufragado nos itens 6 e 7 do aludido petitório, faz esclarecimentos e reitera aos impugnantes sua disponibilidade para eventuais tratativas, discorrerá a seguir sobre o propalado acordo e as insurgências opostas. Argumenta que, de pronto e, ao ensejo da insurgência dos falidos, verifica-se sobretudo lacônica a irresignação, pois os argumentos empreendidos se cingem a objeções genéricas, dando conta de que o acertamento preconizado será prejudicial à massa e seus credores. Ressalta que ora são repisadas as impressões sufragadas no âmbito da promoção ministerial pretérita (item 34 – fls.41998) sobre as benesses da avença para a resolução do processo falimentar, ainda que tramite sob a égide do diploma derrogado; o intuito de composição entre segmento relevante da insolvência da PETROFORTE, contendo desdobramentos há décadas sem solução e permeados de cifras vultosas, afigura-se plausível e digno de elogios, mesmo que encartados tardiamente. A discussão sobre a extensão da falência à Securinvest se delonga há anos e pende sedimentação de tal controvérsia no âmbito do STJ, havendo possibilidade de reversão e, por conseguinte, de dissipação dos ativos a serem incorporados à massa, de titularidade da Securinvest. O debate principal se espraia para atingir outros sujeitos como salientado pelo síndico no item 23 de fls.44334/44364 que, se anuí-rem, terão sustados contra si os efeitos deletérios da quebra, além do encerramento dos litígios ora existentes, mas com a manutenção dos ativos a favor da massa falida da PETROFORTE. Nesse sentido, aduz que houve pleito da sindicância para que fossem cientificados os diretamente envolvidos no negócio que, por sua vez, se manifestaram como já mencionado acima e, embora essa cautela não seja irrazoável, a determinação judicial de fls.44497 supriu a iniciativa. Como observou a Securinvest (fls.44585), descabida a ratificação expressa daqueles que o acordo exclui de responsabilização, apesar de que houve intimação do juízo para tanto a formalizar a garantia constitucional do due process of law. Impende enfatizar que as cifras oriundas da avença são suficientes para quitação dos créditos trabalhistas habilitados, embora alguns credores tenham divergido; não se descure que pouco afeitos a esse tipo de iniciativa na seara falimentar. A pretensão de resolução amigável da pendenga existente em face da Securinvest, Topazio e o Grupo Rural, contendo pessoas físicas e jurídicas, e seus muitos desdobramentos não é usual, porém, não se pode desprezar que o negócio contempla valores expressivos que impactarão – e colaborarão – para o pagamento do passivo concursal. Atente-se para o fato de que a integração da Securinvest à massa falida é passível de reversão nas cortes superiores e isso pode gerar substancial decréscimo aos ativos dela incorporados, sem falar na demora para conclusão de todos os incidentes atrelados a essa questão central; cediço, pois, não há garantia de êxito nas persecuções em face dessas sociedades, enquanto o ingresso imediato de capital na massa importa satisfação de considerável parcela de seus devedores. É esse o tipo de análise conjuntural, conquanto abrangente, a ser feita quando do exame da proposta que, frise-se, foi veiculada há quase um ano. E é evidente a necessidade de se permitir que os direta e indiretamente jungidos sejam instados a se pronunciar, e que suas observações forneçam material para que a deliberação seja aperfeiçoada; contudo, o repúdio genérico e irrestrito, de per si, desmerece guarida, até porque se revela contraproducente aos pressupostos norteadores do mo-derno sistema de insolvência. Acerca disso, vejam-se as impugnações feitas pelos Sindicatos e credores trabalhistas (fls.44545,44549, 44554, 44568 e 44575), das quais se constata o receio dos advogados desses Sindicatos no recebimento da honorária que, por óbvio, será solvida em conformidade com o concurso de credores e nas classes respectivas, tudo em atenção ao princípio da pars conditio creditorum. Como se pontuou acima, o ingresso de vultosa cifra em prol da massa se homologada a avença contribuirá para o incremento de seus ativos e consequente pagamento integral do passivo trabalhista, desde que habilitado; portanto, insubsistente a repulsa porque, se os advogados dos Sindicatos impugnantes se habilitaram no certame conforme as regras estabelecidas para o rateio, haverá a satisfação da quantia a eles devida. Da mesma forma, a quitação dos credores inseridos na classe privilegiada trabalhista, desde que integrantes do rateio periódico determinado pelo juízo e desenvolvido pelo síndico. Despicienda a discriminação exata dos valores a serem revertidos à massa porque são suscetíveis de atualização e, como alinhavado pelo síndico, foi enunciado o montante histórico. E dos esclarecimentos prestados pelo síndico depois da provocação ministerial se depreendem, sem rebuço, as quantias envolvidas no ajuste, ainda que estejam em valor aproximado ou sem a devida correção monetária. Por fim, a impugnação oriunda da Des Sables Fundos de Investimento, cessionária de extensa gama de créditos transacionados no presente (fls.44590). Dela se constata que a impugnante derivou para outros temas, não se restringindo ao acordo noticiado. Postulou a intimação dos credores em analogia ao art.149 da Lei n.11101/05 – intento já contemplado – além da expedição de ofício ao Banco do Brasil para segregação dos valores relativos à alienação do Complexo Hotel Nacional e do precatório oriundo do TJGO. Mister pontuar que as providências solicitadas pela Des Sables, no sentido da revelação do conteúdo dos feitos acobertados pelo sigilo são inviáveis, até porque o interesse da impugnante na consecução destes é de natureza mediata, ou seja, a solução deles refletirá para toda a coletividade de credores e não somente para a Des Sables. O fornecimento de relatório minucioso das ações pendentes – das quais se pretende a ultimação por meio do mencionado acordo – é injustificável, não só em função do interesse remoto da Des Sables nessas demandas, mas porque é inconteste o proveito econômico em benefício da massa falida e seus devedores. Conforme se verifica das explicações fornecidas pelo síndico o objeto da transação diz respeito às disputas entre PETROFOR-TE, Securinvest, Topazio e outros, cuja resolução é incerta e, por conseguinte, formalizaram intenção em solvê-las mediante concessões mútuas e recíprocas, com o ingresso de valores em favor da massa. Acerca das divergências opostas em relação ao acordo entabulado no cumprimento de sentença em face da TV Ômega e a excussão da dívida contraída por José Alberto Tavares Junqueira quando da infrutífera aquisição da Usina Sobar, não há lugar para acolhimento. Com efeito, o negócio firmado com a TV Ômega contemplou o destaque da honorária e é sabido que categorizada como encargo da massa a ser solvido primordialmente, valendo lembrar que o ajuste se fez inter partes e obteve chancela do juízo universal; identicamente a estimativa feita em relação à execução do sobressalente devido por José Alberto, não se podendo aquilatar o montante preciso. Em ambas as situações o aspecto da honorária do síndico não produz consequência significativa na pretendida homologação do acordo com a Securinvest ora questionado. Deste modo, as incoerências apontadas pela Des Sables se afiguram periféricas e não importam óbice intransponível à pretensão explicitada pela massa. Diante do exposto, opina a Promotoria de Justiça pela homologação do acordo noticiado a fls.41882/41885 e seu adendo contido a fls.44334/44364 – item 23. Com isso e, chancelada a avença pelo juízo falimentar, requer seja transladado o conteúdo do decisório aos feitos pertinentes aos envolvidos no ajuste para a respectiva extinção. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.757, que, em cumprimento ao item 102 da decisão de fls. 43.826/43.930, informa que decorreu o prazo para manifestações acerca do item 2 da intimação de fl. 44.442, referente a manifestação do síndico às fls. 44.334/44.364. Securinvest Holding S/A e outras, às fls. 44.766/44.767, afirma que não existe qualquer adendo ao referido acordo. Em verdade, o que existe é – pura e simplesmente – a manifestação unilateral da Sindicatura constante às fls. 4334/44364, que trouxe novas condicionantes (quanto à exigência de prévia intimação daqueles que serão beneficiados pelo referido acordo) e um alcance (no que se refere à extensão da renúncia de recursos e demandas) que jamais foram previstos entre as partes nos itens 5, 6, 7 e 9 dessa referida petição. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que o valor disponível para a massa falida é de R$ 253.963.833,29. Alega que, desses valores, um total de R$ 233.881.981,27, são relativos aos bens vinculados à Securinvest (venda e arredamento do Hotel Nacional, Precatório do TJGO, Posto em Paulínia, Fazenda em Santa Luzia/MG, valores vinculados à execução contra a TV Ômega). Ou seja, tais valores não poderão ser utilizados para pagamentos dos credores ou qualquer outra demanda até que a questão com a Securinvest e empresas e pessoas físicas do grupo rural esteja definitivamente solucionada, restando disponível para a Massa Falida apenas R$ 20.081.852,02. Aduz que, com a homologação do acordo, a Massa Falida fará jus a um total de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). Argumenta que existem 03 cenários na presente demanda: 1º - O acordo em questão ser homologado e a Massa Falida possuirá caixa no valor de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), para pagamento dos credores trabalhistas e demais contingências; 2º - O acordo não ser homologado e as empresas do Grupo Rural sairem vencedoras dos recursos interpostos contra a sua manutenção na presente falência, devendo a Massa restituir todos os bens delas bloqueados, permanecendo para a Massa Falida o montante de R$ 20.081.852,02 (vinte milhões, oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); 3º O acordo não ser homologado e a Massa Falida sair vencedora dos recursos interpostos pelas falidas contra as suas manutenções na falência, fazendo jus assim ao total depositado em sua conta judicial de R$ 253.963.833,29 (duzentos e cinquenta e três milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), ressaltando, no entanto, que não existe perspectiva de prazo para finalização das demandas, que já perduram por mais de 15 (quinze) anos. Portanto, diante desse cenário, a Sindicatura entende que a composição seja a opção mais vantajosa para a Massa Falida, opinando por sua homologação nos termos já anteriormente delineados em manifestação anterior. É o relatório. Passo a decidir. O acordo fora juntado aos autos às fls. 41.882/41.885. Por decisão de fls. 42.291/42.365, item 131, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 42.998/42.017. Com os esclarecimentos, fossem intimados credores, Ministério Público e demais interessados para manifestação quanto ao acordo. O síndico prestou esclarecimentos às fls. 44.334/44.364. Houve intimação dos credores, falidos e demais interessados para manifestação à fl. 44.442. À fl. 44.757, certificou a z. serventia que, em cumprimento ao item 102 da decisão de fls. 43.826/43.930, decorreu o prazo para manifestações acerca do item 2 da intimação de fl. 44.442, referente a manifestação do síndico às fls. 44.334/44.364. Quanto ao requerimento do síndico de intimação de terceiros beneficiários (fls. 44.334/44.364), conforme informado pelo próprio síndico, o item 4.1 da proposta prevê que terão revogada a extensão da falência e/ou serão excluídos das demandas pendentes contra eles, condicionado, contudo, a ratificar o acordo e dele participar conforme item 4, (ii) (fl. 42.884) e item 5 (fl. 42.885). Assim, verifica-se que cumpridas as intimações necessárias dos interessados quanto à manifestação de vontade da massa falida (falidos, credores, Ministério Público e demais interessados). Nos termos do acordo, a intimação de terceiros beneficiários não lhe é prejudicial, surtindo efeitos caso manifestada adesão. Desse modo, para fins de homologação do acordo, realizadas as formalidades necessárias, sem prejuízo das adesões de terceiros beneficiários nos termos pactuados. Passo ao controle de legalidade do quanto acordado, à luz das impugnações apresentadas e dos esclarecimentos prestados. Constato que as impugnações, de poucos credores, são de patronos dos credores sindicalizados e credores por cessão de crédito, bem como versam, substancialmente, sobre eventual não recebimento de seus créditos, esclarecimentos sobre os valores que o acordo envolve e o necessário a sua verificação, bem como os honorários do síndico. Quanto à alegação do ativo, depois de homologado o acordo, talvez ser insuficiente para pagamento da integralidade dos credores, ressalto que os processos falimentares, geralmente, são caracterizados por parcos ativos frente a vultoso passivo, motivo pelo qual é instituído o concurso de credores, em classes prioritárias e rateios entre estas. Assim, não é suficiente à impugnação do acordo, a mera alegação de que eventualmente não sejam pagos integralmente os créditos de todos os credores, devendo ser observada a racionalidade econômica entre o proveito alcançável ao longo prazo, a oportunidade de sua persecução ou o seu recebimento imediato, ainda que com abatimento. Quanto aos elementos pontuados, observo que o síndico prestou todos os esclarecimentos necessários dentre as informações sigilosas cuja ciência permite a análise do acordo, bem como sem haver a divulgação de dados os quais, caso conhecidos, na hipótese de não acolhimento do acordo, poderiam, até mesmo, inviabilizar a persecução dos ativos. Assim, considerando a relevante função de auxiliar do Juízo, os deveres e as responsabilidades a que está sujeito, o síndico, conhecedor de mencionadas informações sigilosas, formulou parecer conclusivo de fls. 45.019/45.045, cujo trecho destaco infratranscrito: Existem 03 cenários na presente demanda: 1º - O acordo em questão ser homologado e a Massa Falida possuirá caixa no valor de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), para pagamento dos credores trabalhistas e demais contingências; 2º - O acordo não ser homologado e as empresas do Grupo Rural sairem vencedoras dos recursos interpostos contra a sua manutenção na presente falência, devendo a Massa restituir todos os bens delas bloqueados, permanecendo para a Massa Falida o montante de R$ 20.081.852,02 (vinte milhões, oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); 3º O acordo não ser homologado e a Massa Falida sair vencedora dos recursos interpostos pelas falidas contra as suas manutenções na falência, fazendo jus assim ao total depositado em sua conta judicial de R$ 253.963.833,29 (duzentos e cinquenta e três milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), ressaltando, no entanto, que não existe perspectiva de prazo para finalização das demandas, que já perduram por mais de 15 (quinze) anos. Portanto, diante desse cenário, a Sindicatura entende que a composição seja a opção mais vantajosa para a Massa Falida, opinando por sua homologação nos termos já anteriormente delineados em manifestação anterior. Assim, considerando os valores informados pelo síndico, o ingresso imediato aos autos do mencionado ativo demonstra-se vantajoso à comunidade de credores, uma vez que seria quantia certa e à disposição para pagamento dos credores. Contudo, caso não homologado o acordo, haveria, ainda, a incerteza de sucesso nas ações pendentes, bem como prolongamento do feito falimentar que, conforme informado pelo síndico, perdura há mais de 20 anos, sem que os credores possam ser pagos e fazerem o livre uso de seus créditos. O decurso de tempo é elemento fundamental para a análise do equilíbrio econômico-financeiro do quanto pactuado. Caso não homologado o acordo, o passivo certamente aumentará com o seu decurso em razão das correções devidas, intensificando, ainda mais, a possibilidade do ativo arrecadado não ser suficiente para pagamento dos credores, bem como permanecendo o risco de insucesso das ações e nem mesmo recebimento do ativo em questão. Portanto, no caso dos autos, considerando as incertezas que envolvem os ativos, a expressividade do valor ofertado, ainda que com deságio em relação ao que potencialmente poderia ser alcançado, verifica-se que há equilíbrio no pactuado, uma vez que o deságio se justifica pelo pagamento imediato e renúncia de eventuais direitos controvertidos. Quanto aos valores dos honorários do síndico impugnados, sob a alegação de que excedem o quanto já fixado nestes autos, observo que é devida ao síndico sua remuneração em virtude da sindicatura que exerce, tal qual fixado nestes autos, bem como honorários sucumbenciais nas ações nas quais atua em prol da massa falida, sendo, portanto, que a verba de honorários decorrentes dos acordos firmados não possui a mesma natureza da remuneração fixada nestes autos e não pode a ela ser somada, não havendo, portanto, que se falar que excede ao anteriormente estipulado. Assim, questões que versem sobre a remuneração do síndico na presente falência, são alheias ao acordo. No mais, a remuneração verificada nos acordos nos processos em que é parte a massa falida trata-se de convenção das partes quanto ao pagamento de honorários sucumbenciais devidos aos seus patronos. Isto posto, diante do quanto pactuado e dos esclarecimentos prestados, sendo possível verificar equilíbrio e racionalidade econômico-financeira, bem como por se demonstrar apto à consecução dos fins da legislação falimentar, com benefícios à comunidade de credores, incentivo à solução pacífica dos litígios e à prestação jurisdicional célere e efetiva, homologo o acordo de fls. 41.882/41.885, para que surta os respectivos e legais efeitos. Providencie a z. Serventia as intimações requeridas pelo síndico às fls. 44.334/44.364 para eventual adesão/anuência conforme condicionado, em relação a estas pessoas, no acordo. Manifeste-se o síndico e a interessada, em termos de cumprimento do acordo. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 37. Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o benefício econômico imediato que resultará na aceitação da proposta, já que os valores ingressarão de imediato nos cofres da Massa Falida, ao contrário da situação em que a própria Massa Falida por ventura fosse demandar contra o fisco para execução dos mencionados créditos tributários, entende ser vantajosa a aceitação da proposta, opinando, portanto, pela sua homologação. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 43.646/43.652). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao valor dos bens e direitos que a requerente objetiva aquisição em face do valor oferecido. Após, se manifestassem credores e demais interessados. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que não é possível ao Síndico quantificar o preço dos bens e direitos tributários que eventualmente a SAMAVEL tenha junto ao fisco, talvez nem mesmo um perito nomeado pelo Juízo possa fazê-lo com precisão, já que não foram arrecadados documentos contáveis da mencionada falida que pudessem dar maiores subsídios à realização da avaliação. A proposta apresentada pela empresa FEMA, notadamente no seu item 5, abrange a aquisição dos créditos e débitos da empresa SAMAVEL, por meio de licitação, preservando o direito de preferência da empresa ofertante. O passivo fiscal de tal empresa foi apresentado no QGC. Assim, a Massa Falida se manifestou pela aceitação da proposta, em todos os seus termos, notadamente que seja feita licitação, nos termos da lei, facultando ao ora proponente o exercício da preferência, podendo-se chegar ao melhor valor a ser ditado pelo mercado (Stalking Horse). Portanto, deixa a critério deste Juízo a necessidade de nomeação de perito especializado para realização de avaliação ou se opta pela realização da licitação nos termos acima mencionados, que com a devida publicidade dos atos, o mercado precifique o eventual ativo. Afirma que caso seja aceita pelo Juízo a forma de alienação proposta, serão tomadas as providencias no sentido de cumprir a decisão, com relação aos procedimentos necessários para a alienação do eventual ativo. Manifestação do Ministério Público pela nomeação de perito avaliador ou realização de certame licitatório (fls. 44.748/44.756). Carecem elementos nos autos para que se possa analisar a proposta apresentada. Observa-se que foram ofertados R$ 150.000,00 pela integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária. Isto é, trata-se de proposta abrangente, cujo objeto não se sabe o valor para verificação da conveniência. Assim, pertinente a prévia alienação de referido ativo para posterior análise da proposta ou alienação. Assim, providencie o síndico indicação de perito avaliador especializado, intimando-o a apresentar proposta de honorários. Após, ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 10 dias. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me para deliberação quanto à nomeação. 38. Fls. 42.033/42.034 (Ronaldo Maluf) anote-se: afirma que recebeu crédito referente ao primeiro rateio no valor total de R$ 20.584,55. Aduz que conforme verifica-se no Quadro Geral de Credores às fls. 24.066, os valores atualizados à época do pagamento eram de R$ 217,92, R$ 880,67 e R$ 20.349,38, totalizando R$ 21.448,14. Alega que restou ao o recebimento da diferença de R$ 863,59. Requer a atualização da diferença e o pagamento, informando dados bancários. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Ronaldo Maluf, às fls. 43.638/43.639, afirma que o que pleiteia é a diferença faltante do que já lhe foi pago no 1º rateio. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ronaldo Maluf informa que aguarda manifestação do síndico (fl. 44.537). O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que não existe qualquer equívoco no pagamento. O valor em questão se refere a rateio parcial do crédito atualizado, já que os pagamentos que estão ocorrendo não são da totalidade do crédito, e sim no percentual de 43,9% do total destes, motivo pelo qual nenhuma correção deve ser realizada. Ciência ao interessado dos esclarecimentos do síndico. 39. Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, encontrou Certidão do Cartório informando que o depósito não pôde ser realizado por qualquer motivo, diante do exposto, requer certifique a z. serventia se o crédito foi realizado, juntando aos autos comprovante do pagamento e intimando o credor para ciência. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em relação ao item 107 não logrou êxito em localizar a certidão que o síndico menciona em sua manifestação de fls. 43272/43273, item 68. Aduz que deverá o síndico informar a fl. da referida certidão para verificação. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 40. Fls. 42.229/42.232 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG – Processo nº 0075721-57.1999.8.13.0647): requer emissão de certidão de objeto e pé, especialmente se houve levantamento de todo o ativo da falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado. Certidão de objeto e pé (fls. 42.276/42.285) Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os interessados da expedição de certidão de objeto e pé. Determinou-se que se oficiasse em reposta encaminhando a certidão. Certifica a z. Serventia, à fl. 42.366, que encaminhou a certidão de objeto e pé à vara solicitante (fls. 42.367/42.368). Por decisão de fls. 43.826/43.930, manifestou-se ciência. Reiteração do ofício de expedição de certidão de objeto de pé (fls. 44.084/44.090). Certidão de objeto e pé (fls. 44.266/44.303). Reiteração do pedido de certidão de objeto e pé, com informação se houve levantamento de todo o ativo da empresa falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado (fls. 44.705/44.708). Providencie o síndico o encaminhamento da certidão de objeto e pé ao Juízo solicitante, comprovando nos autos. 41. Fls. 42.235/42.269 (Ofício 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501767-65.2022.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como que fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Cumpra o síndico o quanto já determinado. 42. Fls. 42.270/42.273 (Ofício 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais – Processo nº 0017536-97.2011.4.03.6182): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como que fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Cumpra o síndico o quanto já determinado. 43. Fls. 42.371/42.372 (Mará Rubia Pereira, Sidney Pereira Freire e Aracy Ribeiro Pinto) anote-se: afirmam que, em 18/04/2023, foi certificado às fls. 35.257, que não fora efetuado o pagamento do quinhão dos ora peticionantes, por inconsistência nas informações bancárias, fornecidas pelo Administrador da Massa Falida, o que foi relatado fls. 35.401/35.406. Alegam que o pagamento do crédito, só foi realizado em meados de dezembro/2023, ou seja, oito meses após, sem qualquer tipo de correção, causando danos aos credores. Argumentam que tal liberação é proveniente do percentual de 43,9% relativo ao primeiro rateio, que deveria ter sido liberado em outubro de 2017, conforme rol de credores de fls. 23.426, sendo que tais valores, não foram atualizados até a data da liberação, (12/2023), razão pela qual, quando da liberação do segundo lote no percentual de 54,39% (fls. 23.426), requer que o sindico proceda a devida atualização, do credito dos requerentes acima mencionados até 12/2023, abatendo-se por consequência o valor do recebimento, recalculando-se o valor remanescente devido até o novo percentual estabelecido a ser liberado, qual seja 54,39%, evitando-se assim prejuízos aos credores e enriquecimento indevido da Massa Falida. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária do período, motivo pelo qual nenhuma providência resta a ser tomada pela massa falida. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 44. Fl. 42.376 (Cleuma Homerzinda Borges de Oliveira) anote-se: afirma que é credora da Massa Falida, cujo montante contas no Quadro Geral dos credores, fls. 23.425/23.484, já tendo recebido o 1º rateio. Requer o pagamento do percentual de 54,39% faltante. Informa que o instrumento de procuração esta juntada aos autos em fls. 32.755, bem como dados bancários. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico requer que sejam intimados os credores para que ingressem nos autos do incidente específico para que juntem procurações atualizadas ou indiquem conta do próprio credor (fls. 44.334/44.364). Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 45. Fls. 42.377/42.380 (Reinaldo Ananias Gonçalves) anote-se: afirma que, em 07/12/2023 foi depositada em favor do Habilitante PARTE DE SEU CRÉDITO CONSTANTE DA 7ª LISTA DE RATEIO DE CREDORES referente ao pagamento da PRIMEIRA PARCELA DE SEU CRÉDITO correspondente a 43,9% do montante devido. Alega que, contudo, o valor depositado pelo Banco está incorreto. Argumenta que, conforme constou na RELAÇÃO DE CREDORES (fls. 23.425/23.484, (precisamente NA PÁGINA 23.470)), o valor do crédito da primeira parcela em favor do manifestante, apurada em 03/08/2022, indica a quantia devida de R$ 27.753,67, sendo esse o VALOR DO CAPITAL, e sobre essa quantia que deveria ser apurado os juros do período. Aduz que, conforme se depreende do extrato de resgate judicial, o Banco do Brasil aplicou uma correção monetária inversa sobre esse valor, apontando rendimento de R$ 4.340,78, abatendo-se do capital principal, indicando o capital como se fosse no valor de R$ 23.412,89, e nessa operação equivocada depositou o mesmo valor indicado na relação de credores, ou seja, sonegando o repasse dos juros e atualização monetária SOBRE O CAPITAL em favor dos credores. Afirma que, sendo o crédito do primeiro rateio no valor de R$ 27.753,67, e atualizados até DEZEMBRO DE 2023 (data do depósito) deve ser aplicado o PERCENTUAL ATUALIZADO do período que é de 18,54%, resultando em R$ 32.899,20, sendo esse o valor correto que deveria ter sido depositado. Requer quer seja expedido oficio complementar ao Banco do Brasil para que providencie o DEPOSITO IMEDIATO do saldo remanescente DO CRÉDITO DO HABILITANTE, no valor de R$ 5.145,53. Junta documentos (fls. 42.381/42.384). Reiteração da manifestação de incorreção dos valores (fls. 43.618/43.627). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária. No entanto, requer que seja certificada qual é a forma de atualização dos créditos adotada pelo sistema. Esclarece que a atualização dos créditos no momento do pagamento já é prevista, por se tratar de mera recomposição da perda do valor da moeda, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Reinaldo Ananias Gonçalves, às fls. 44.465/44.467, requer que a z. serventia preste esclarecimentos de qual foi o valor do capital informado pelo sr. síndico para pagamento do requerente, ou seja, se a lista de credores constou o valor principal homologado de (R$ 27.753,67) ou se foi informado o valor com os abatimentos (R$ 23.412,89) situação em que se conseguirá apurar a responsabilidade na inexatidão desse pagamento, se do síndico, da serventia ou mesmo do banco, ao se considerar os esclarecimentos prestados. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que, analisando o comprovante acostado a fl. 43.625, assiste razão ao credor, motivo pelo qual irá incluir o valor da diferença na próxima relação de pagamentos a ser enviada ao Cartório. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 46. Fls. 42.387/42.388 (Ofício da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos – Processo nº 0511187-84.2009.8.26.0566): informa penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se anotasse a penhora no rosto dos autos, bem como que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e que realizou a comunicação necessária (fls. 44.334/44.364). Ciente. 47. Fls. 42.390/42.391 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas Vernizes de Ipaussu e Região) anote-se: alega morosidade. Afirma que o atual possuidor da usina AGREST arrematou a usina em 28/05/2021, há quase três anos e, até o presente, os trabalhadores não receberam seus créditos. Requer que seja emitida nova planilha com a liberação total dos créditos trabalhistas dos exequentes pertencentes a Usina Agrest. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.334/44.364, afirma que nenhum pagamento relacionado as empresas AGROINDUSTRIAL e AGRICOLA RIO TURVO poderá ser realizado enquanto a situação das empresas perante a Massa Falida não for definitiva, visto que as falidas ainda possuem recursos em tramite perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça buscando sua exclusão da falência. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 48. Fls. 42.439/42.440 (Espólio de José Lopes da Cruz) anote-se: afirma que, considerando a substituição processual deferida no item 51 do despacho às fls. 42315 até 42321, quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros do Espolio de José Lopes da Cruz, e levando em consideração o já informado na petição às fls. 37375 até 37377, conforme Quadro Geral de Credores às fls. 23457, o credito privilegiado devido total é de R$122.916,47 atualizado até julho/2.022, destacado na cor branca, portanto, apto para o pagamento, mas com o rateio que será feito no percentual de 54,39%, devera ser pago o valor de R$66.858,08. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 42.441). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que aguarda que os peticionários acostem documentação no incidente específico (fls. 44.334/44.364). Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 49. Fls. 42.444/42.445 (Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes) anote-se: afirmam que, conforme se observa às fls. 37683 até 37691, estão juntados os pedidos constando certidões para fins de habilitação da Vara do Trabalho, procurações e valores devidos de ambos os habilitantes. Alegam que o habilitante João Batista de Moraes, não constou das listagens, mesmo a documentação estando correta (fls. 37683 até 37691). Requerem a inclusão imediata de João Batista de Moraes no QGC e o pagamento dos valores referentes aos créditos privilegiados de Cassiano e João Batista. Reiteração da manifestação (fls. 43.776/43.777). Por decisão de fls. 43.826/43.930 determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cassiano Malaquias e João Batista informam que o incidente de habilitação é o nº 1021029-52.2001.8.26.0100 (2174) (fls. 44.321/44.322). O síndico requer que seja informado o número do incidente de habilitação (fls. 44.334/44.364). Às fls. 45.019/45.045, requer que seja intimado o credor para que informe o número de seu incidente de habilitação de crédito onde houve sentença homologatória, a fim de que a Massa Falida possa verificar o ocorrido e retificar o QGC. Cassiano Malaquias e João Batista informam as folhas das peças processuais (fl. 45.628). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 50. Fls. 42.461/42.462 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas, Refratários, Construção, Montagem Industrial, Pavimentação, Obras e do Mobiliário de Limeira – SITICECOM) anote-se: afirma que, considerando que a entidade sindical é credora de R$ 151.735,69 (fls 23.425, pag 50), do primeiro rateio homologado na presente falência, requer o pagamento do crédito já apto, cujos valor já se encontram depositados em juízo. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 42.463/42.489). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que aguarda que os peticionários acostem documentação no incidente específico (fls. 44.334/44.364). Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 51. Fls. 42.562/42.563 (Bismark Gonçalves de Brito) anote-se: informa que ajuizou reclamação trabalhista em face de Poliana Transportes Ltda, tendo obtido sentença de procedência na quantia de R$ 12.245,41. Requer a habilitação de seu crédito. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 42.564/42.584). À fl. 42.585, informa distribuição de habilitação de crédito (fls. 42.586). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Bismark Gonçalves de Brito informa número de sua habilitação, bem como que se encontra pendente (fls. 44.091/44.097). O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o documento de fl. 42.856 é a própria petição intermediária acostada nas fls. 42.562. Requer a distribuição por dependência de incidente autônomo de habilitação. Bismark Gonçalves de Brito informam a distribuição da habilitação nº 1052887-95.2024.8.26.0100 (fls. 44.511/44.513). Ciência ao síndico. 52. Fls. 42.601/42.602 (Aparecida Maria Pessuto da Silva e outro) anote-se: informam que, compulsando os autos do processo trabalhista de n.º 0131900-67.2001.5.02.0042, em tramite na 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, verificaram que o imóvel de Matricula 2.741, situado na cidade de Socorro/SP, está em posse de terceiros que não lograram êxito em identificar em que condições que estão na posse do imóvel, tendo em vista que o imóvel foi arrecadado nesta falência. Requerem esclarecimentos. Juntam documentos (fls. 42.603/42.689). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, esclarece que o ocupante do imóvel lá se encontra na qualidade de depositário fiel, nomeado pelo oficial de justiça no momento da arrecadação do imóvel, cujo auto se encontra as fls. 75.940 dos autos físicos, bem como esclarece que o imóvel já está em fase de alienação nos presentes autos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 53. Fls. 42.709/42.714 (Ofício da 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0025253-97.2010.4.03.6182): requer o levantamento de penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se anotasse o levantamento da penhora no rosto dos autos, bem como que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e que realizou a comunicação necessária (fls. 44.334/44.364). Ciente. 54. Fl. 42.718 (João Antônio da Silveira) anote-se: requer prioridade de tramitação e liberação do saldo remanescente de seu crédito trabalhista em razão da sua idade. Junta documentos (fl. 42.719). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico requer intimação dos credores para que ingressem nos autos do incidente específico e juntem procuração atualizada ou indiquem conta do próprio credor (fls. 44.334/44.364). Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 55. Fls. 42.720/42.721 (Tankgas Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda.) anote-se: afirma ser arrematante do imóvel de matrícula nº 6.708 do CRI de Jandaia do Sul/PR. Aduz que, conforme comprovantes, todas as trinta parcelas no valor de R$ 2.519.844,95 foram pagas e depositadas na conta judicial nº 100120126730. Requer a liberação da hipoteca judicial. Junta documentos (fls. 42.722/42.756). Às fls. 42.757/42.761, afirma que ao registrar a Carta de Arrematação, o Registro de Imóveis de Jandaia do Sul, local fez a exigência de pagamento de todas as pendências relacionadas ao IPTU do imóvel que estavam atrasadas, uma vez que existiam vários débitos junto à Prefeitura Municipal. Aduz que foram apresentadas explicações e informações sobre a questão da dívida que tinha que ser cobrada nestes autos pelo Ente Municipal, mas nada adiantou, ou se pagava a dívida ou não seria averbada a Carta de Arrematação. Alega que, como o imóvel era a sede da empresa e local de uso de suas atividades e que se precisava de alvarás e documentos para registro da Empresa perante os Órgãos Federais, foi feito o pagamento da quantia de R$ 85.569,68, referente aos IPTU’s devidos. Requer tutela de urgência para o pagamento da quantia de R$ 85.569,68 ao arrematante, que efetuou despesas de IPTU devido dos anos anteriores à data da arrematação, alega perigo da demora, se reveste do manto de que os valores pagos precisam ser devolvidos para a empresa requerente, uma vez que fazem parte do caixa e devem, ser usados para o fluxo financeiro diário. Argumenta que a probabilidade do direito está revestida nas informações constantes do Edital de Leilão, onde consta expressamente que todas as dívidas anteriores à data da hasta pública não deveriam ser pagas pelo arrematante e nada deveria ser pago a qualquer título para qualquer credor da empresa que deu causa ao leilão. Junta documentos (fls. 42.762/42.772). Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, embora de certa razoabilidade o intento, mister se faz a busca do ressarcimento pela via da repetição do indébito, até porque não há palco para se apurar no presente se o pagamento do IPTU era totalmente descabido. Portanto, opina pela rejeição do pleito. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, tendo em vista o pagamento integral do preço, conforme comprovantes acostados as fls. 42.726/42.756, opina pelo deferimento do pedido para baixa da hipoteca. Quanto aos valores por ela pagos a título de IPTU, requer que seja intimada a proceder a distribuição do pedido de habilitação de crédito de forma autônoma, oportunidade na qual poderá ser realizado o processamento com apuração e cálculo do devido, além da classificação em que se enquadrará o mencionado crédito. O Ministério Público reitera item 16 de fls. 43.646/43.652 (fls. 44.748/44.756). É o relatório. Passo a decidir. O pedido de pagamento dos valores débitos pagos não pode ser acolhido. Isso porque a regra do parágrafo único do art. 130 do CTN não derroga a ordem legal de pagamento existentes na falência. Isso em vista, embora os créditos constituam encargos da massa, disto não decorre que a fazenda detenha a prerrogativa de preferência absoluta na sub-rogação sobre o produto da arrematação. Neste sentido o TJSP: Falência Determinação de que a reserva e o pagamento dos débitos fiscais observará a ordem legal, após verificadas e liquidadas as obrigações da massa Falta de interesse recursal da arrematante, à qual não foi imputada a responsabilidade fiscal Teor do artigo 130 do Código Tributário Nacional que não afasta a obrigação de observância da ordem legal dos créditos Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154910-87.2019.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019) A legislação falimentar traz regras específicas que classificam e priorizam determinados créditos em detrimento dos demais, de acordo com a vulnerabilidade do credor ou o titular do crédito, e, também, que determinam a ordem de pagamentos a ser feita. Logo, liquidado o ativo, os pagamentos devem ser feitos de acordo com a ordem legal, observando-se as ordens mais prioriatárias e, somente se houver saldo, para as demais. Logo, não há que se falar em direito de um determinado credor sobre o valor apurado com a alienação de bem dado em garantia. Deve respeitar a ordem legal de pagamento conforme classe de credores. Nesse sentido "O valor da liquidação é imprescindível apenas para a aferição da real medida do crédito como integrante da classe de credores com garantia real. O produto será utilizado para o pagamento dos credores conforme a ordem legal de pagamento." (SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentário à Lei de Recuperação de Empresas e Falências. 2ª edição, 2021, Saraivajus. fl.430). Isto posto, indefiro o pagamento requerido nestes autos. No mais, ante manifestação do síndico de fls. 44.334/44.364 no sentido de quitação, defiro a baixa da hipoteca. Expeça a z. Serventia. 56. Fls. 42.792/43.038 (Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP): devolução da carta precatória para avaliação do imóvel. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico visando a alienação do bem. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o imóvel foi avaliado pelo preço de R$ 1.550.000,00. Requer a nomeação do leiloeiro que já vem funcionado nos presentes autos, MEGA LEILÕES, a fim de que proceda a imediata remessa do imóvel a leilão. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda a realizado do leilão (fls. 44.748/44.756). É o relatório. Passo a decidir. O Decreto-Lei nº 7.661/45 muito embora admita a possibilidade de adoção de leilão judicial para a alienação de ativos da massa falida, não trouxe disposições específicas sobre sua realização. Consequentemente, aplicava-se, subsidiariamente, disposições previstas no Código de Processo Civil. Ocorre, contudo, que por se tratar de lei especial, que rege procedimentos falimentares, as normas da Lei nº 11.101/05 que disciplinam o procedimento de alienação de ativos na falência devem ser aplicadas também ao procedimento de leilão judicial do Decreto-Lei nº 7.661/45, por analogia. Em outras palavras, na omissão de uma lei, observam-se aquelas que trazem regramento semelhante. Desse modo, considerando que a Lei nº 11.101/05 traz lei especial e específica para procedimentos falimentares, que excetuam regras gerais do CPC, é evidente que, pela regra da analogia, deve ser considerada primordialmente para supressão de lacunas do Decreto-Lei nº 7.661/45, permitindo-se a aplicação as normas do CPC apenas de forma subsidiária e no que não conflitar. Logo, as normas do CPC somente devem ser aplicar no que for omissa a Lei nº 11.101/05 e se não forem com ela contraditória. A Lei nº 11.101/05 teve a importante função de evidenciar que a venda dos ativos na falência é indispensável para evitar oneração excessiva da massa ou desvalorização em si de bens, sendo por este motivo, inclusive, que em seu artigo 142, §2º-A, reconheceu que a alienação do bem se dá independentemente da conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou não, dado o caráter forçado da venda e, ainda, que justamente por esse motivo, não está sujeita à aplicação do preço vil. Logo, nesse ponto, expressamente afasta norma geral prevista no Código de Processo Civil, devendo ser utilizada, portanto, para trazer os parâmetros que devem ser observados no procedimento de leilão judicial nas falências. Também excepcionando o regime do Código de Processo Civil, a Lei nº 11.101/05, art. 142, §3º-A, pondera que o leilão judicial deve ser realizado em 3 chamadas: a primeira pelo valor mínimo da avaliação, a segunda, por 50% do preço da avaliação e, em terceira chamada, por qualquer valor. Adota esse critério, claramente, por entender que compete ao mercado fixar o valor adequado do bem vendido pela massa e evidencia que, no processo falimentar, almeja-se a rápida venda do bem, para permitir a sua conclusão de forma mais célere - fim este, inclusive, declarado no artigo 75 da LRF. Desse modo, a rápida conclusão da falência, permitindo o pagamento de seu credores é valor que se sobrepõe a de qualquer outro das partes interessadas no procedimento falimentar. O legislador deixou patente que a venda rápida do bem, ainda que por um preço inferior ao da avaliação, não é considerado preço vil em procedimentos falimentares. Nesse sentido: Art. 142. A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades: § 2º-A. A alienação de que trata o caput deste artigo: I - dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda; (...) V - não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil. (...) § 3º-A. A alienação por leilão eletrônico, presencial ou híbrido dar-se-á: I - em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem; II - em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e III - em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço. Não vislumbro óbice, portanto, a aplicação por analogia dessas normas ao presente procedimento falimentar, mesmo que regido pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, visto que são especiais em relação àquelas previstas no Código de Processo Civil, além de estarem mais consentâneas com os princípios especiais que regem o processo falimentar, tal como admitido pelo legislador na LINDB. Determino a realização de leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Fernando José Cerello Pereira (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL). Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). Deverá o leiloeiro certificar-se de, quando da lavratura do auto de arrematação/lance vendedor colher os endereços eletrônicos dos arrematantes e eventuais representantes legais. A comunicação entre o juízo e o arrematante, inclusive para intimação sobre homologação do leilão, expedição da respectiva carta e recolhimento de custas, será feita por meio eletrônico. A arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem enquanto durar o parcelamento concedido. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. 57. Fls. 43.059/43.063 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0007922-52.2006.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se anotasse a penhora no rosto dos autos, bem como que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e que realizou a comunicação necessária (fls. 44.334/44.364). Ciente. 58. Fls. 43.073/43.076 (Ofício da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos – Processo nº 0022253-60.2005.8.26.0566 (3876/05)): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se anotasse a penhora no rosto dos autos, bem como que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e que realizou a comunicação necessária (fls. 44.334/44.364). Ciente. 59. Fls. 43.077/43.080 (Ofício da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos – Processo nº 0503937-68.2007.8.26.0566 (5836/07)): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão 43.826/43.930, determinou-se que se anotasse a penhora no rosto dos autos. Providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. Providencie o síndico a comprovação do cumprimento nos autos. 60. Fls. 43.081/43.082 (Miguel Fucci) anote-se: afirma que teve seu crédito inscrito no GQC, mas não recebeu o valor referente ao segundo pagamento. Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 44.334/44.364, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que aguarda que os peticionários acostem documentação no incidente específico (fls. 44.334/44.364). Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 61. Fls. 43.115/43.120 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa que, em 07/12/2023, alguns créditos, relacionados na 7ª Lista de Pagamentos do primeiro rateio, foram pagos ao Cessionário. Alega que, entretanto, o único crédito que foi pago corretamente, com as devidas atualizações, foi o do Cedente LUCIANO DONIZETTI GUEDES, pois, para os demais, os pagamentos foram feitos de forma equivocada. Argumenta que, incorretamente, o Banco do Brasil considerou o valor constante no QGC como sendo o valor final, fazendo, portanto, um cálculo inverso, mencionando, para tanto, como se o valor original do crédito fosse outro. Apresenta planilha de créditos recebidos e valores calculados, afirmando diferença de R$ 106.589,31. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 43.121/43.158). Manifestação do Ministério, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que o pleito deve ser levado ao incidente apropriado, desentranhando. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária. No entanto, requer que seja certificada qual é a forma de atualização dos créditos adotada pelo sistema. Esclarece que a atualização dos créditos no momento do pagamento já é prevista, por se tratar de mera recomposição da perda do valor da moeda, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Certifique a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 62. Fls. 43.159/43.160 (Juarez João Demétrio) anote-se: afirma que seus créditos são de natureza alimentar trabalhista, cujas habilitações receberam os números 1006600-80.2001.8.26.0100. e 1014291-48.20018.26.0100, porém seu nome não consta na lista das publicações. Requer a inclusão na lista de credores. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que aguarda que os peticionários acostem documentação no incidente específico (fls. 44.334/44.364). Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 63. Fl. 43.178 (Aparecido Ocagni Roque) anote-se: alega que embora integre a lista de crédito relativo ao primeiro rateio da Massa Falida que está disponíveis para levantamento imediato, conforme informado pelo Síndico na pág. 32.315 – Item 01, em data de 14/03/2023, até dado momento não recebeu seu crédito aguardando pelo pagamento de forma integral. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o credor foi incluído na sexta listagem de pagamento enviada ao Cartório, motivo pelo qual requer certifique a z. serventia se o pagamento do credor não chegou a ser realizado. No mais, esclarece que mesmo que não tenha sido efetivado o deposito do credor por alguma inconsistência de dados, seus valores permanecem em conta judicial e reservados, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Certifique a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 64. Fls. 43.179/43.183 (Banco Central do Brasil) anote-se: requer intimação pessoal e o correto cadastramento nos autos. Alega que ajuizou a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182, em trâmite perante a 6ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo, em face da empresa SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C (GRUPO PETROFORTE PETRÓLEO). Em razão da situação falimentar da executada, a autarquia requereu a penhora no rosto dos presentes autos, devidamente deferida e efetivada por meio de Mandado nº 8206.2014.5020, encaminhado em 2015. Argumenta que, consultando o site que é disponibilizado pelo administrador da massa, o crédito do Banco Central do Brasil no Quadro Geral de Credores aparece com valor bem inferior ao valor indicado na penhora e com número de incidente diverso. Afirma que não é possível verificar se o crédito autárquico da execução fiscal mencionada estaria relacionado no item denominado “penhora no rosto dos autos”, por ser apresentado de forma genérica. Aduz que o valor dos honorários advocatícios, R$ 10.937,34, atualizado para 2011, devidamente segregado na planilha, deveria ser classificado como crédito privilegiado trabalhista e pago com preferência. Requer a intimação, com urgência, do administrador da massa falida, para esclarecer a classificação do crédito autárquico no quadro geral de credores, bem como efetuar as correções, caso necessário. Informa procedimento para pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que são créditos diversos, sendo que o crédito incluído tem origem no incidente nº 1013350-98.2001.8.26.0100. Quanto ao crédito da execução fiscal n.º 0031106-58.2008.4.03.6182 aduz que, embora esteja garantido por penhora no rosto da falência, compete ao Banco Central habilitar o crédito na falência, conforme já decidido nestes autos. Requer que o Banco Central seja intimado a habilitar o crédito relativo à execução fiscal. Providencie o interessado o quanto indicado pelo síndico. 65. Fls. 43.184/43.187 (Mandado de Penhora no Rosto dos Autos oriundo da 5ª Vara Federal de Campinas – Processo nº 0011465-48.2013.4.03.6105) Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos e que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 66. Fls. 43.194/43.197 (Mandado de Penhora no Rosto dos Autos oriundo da 3ª Vara Federal de Guarulhos – Processo nº 0003585-75.2004.4.03.6119). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos e que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 67. Fls. 43.198/43.209 (Ofício da 1ª Vara Cível de Diamantino/MT – Processo nº 0000252-69.2004.8.11.0005): solicita informações acerca da permanência ou não da indisponibilidade sob o imóvel objeto da matrícula nº 19.980 do CRI de Diamantino/MT. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Reiteração do ofício pela 1ª Vara Cível de Diamantino/MT (fls. 44.689/44.704). O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que a massa falida não possui interesse na manutenção da indisponibilidade do imóvel em questão, sendo que nessa oportunidade já informou ao Juízo oficiante sobre a questão. Requer que seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino/MT, para que seja procedida a baixa da indisponibilidade averbada na matrícula n.º 19.980, oriunda do processo falimentar da Petroforte. Oficie-se nos termos requeridos pelo síndico. 68. Fls. 43.210/43.211 (Ofício da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana – Processo nº 0000553-07.2017.5.09.0089). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ofício da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana requerendo penhora (fls. 44.480/44.484). O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que peticionou informando que existe a necessidade de que o Fisco promova a habilitação do crédito nos presentes autos, caso pretenda concorrer ao concurso de credores da falência. Ciente. 69. Fl. 43.212 (Antonio Vanilton Pereira da Silva) anote-se: afirma ser credor trabalhista já habilitado, que requereu o pagamento fls. 42211. Aduz que seu nome já esta incluso no despacho de fls, 42346, porém seu nome não consta na relação de pagamento de fls. 41.271/41.273. Reitera pedido de pagamento e inclusão na listagem. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Antonio Vanilton, às fls. 44.533/44.534, requer a inclusão de seu crédito no QGC. Manifesta concordância com a proposta de acordo de fls. 44.334/44.364, desde os credores trabalhistas sejam pagos na íntegra. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que o credor em questão é retardatário com relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente ao recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no último r. Despacho, no entanto, a decisão em questão está suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Afirma que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 70. Fls. 43.216/43.217 (Angela Maria Moda da Silva) anote-se: requer esclarecimentos quanto à liberação dos valores, aduzindo que já foi feita a devida anotação da habilitação, sem qualquer ressalva, conforme despacho de fls. 40.031/40.054. Alega que não houve nenhuma providência e que o credor não foi incluído na lista para pagamento. Às fls. 43.653/43.657, afirma que não recebeu o crédito, sendo certificado que em devido à ausência de CPF. Requer que seja autorizada a liberação dos créditos ao Espólio de Benedito Francisco da Silva ou autorizando a retificação pelo síndico, de imediato, sem necessidade de se aguardar a elaboração da próxima lista. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciassem os credores CPF. Após, manifestação do síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Angela Maria Moda da Silva e outros apresentam CPF e demais dados (fls. 44.246/44.259). Às fls. 44.564/44.567, requerem que seja determinado à z. serventia que conste expressamente, quando da liberação do crédito, que os valores deverão sofrer as devidas correções e acréscimos legais. O síndico informa que o credor foi incluído na última listagem encaminhada ao cartório (fls. 45.019/45.045). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 71. Fls. 43.218/43.219 (Marcelo Barros Valentim da Cruz) anote-se: alega que o síndico informou que procedeu o pedido de pagamento para a próxima listagem ao Banco do Brasil, conforme manifestação de fls 21.537 item 3, em fevereiro de 2022. Porém, não houve qualquer pagamento ou remessa de ofício. Reitera o pedido de fls. 19851 e o indicado de fls 21537 item 3, no que tange ao pagamento imediato do crédito trabalhista. Informa dados bancários (fls. 44.571/44.574). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que, de acordo com os controles da Massa Falida, o mencionado credor foi incluído para pagamento na quarta listagem enviada ao cartório, motivo pelo qual, requer certifique a z. serventia se o pagamento realmente não foi realizado e, por qual motivo, permitindo assim que a Sindicatura promova eventual correção e possibilite o pagamento do credor. Certifique a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 72. Fls. 43.236/43.238 (Edinaldo Cordeiro da Silva) anote-se: afirma que a diferença deste crédito pertencente ao Requerente (R$ 23.783,03) JÁ FOI AUTORIZADO SUA LIBERAÇÃO HÁ 10 MESES, conforme se verifica verifica pela DECISÃO CONTIDA AS FLS. 40.031/40.054. Requer o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 43.239/43.240). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que o credor em questão já recebeu sua cota parte com relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente ao recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no último Despacho, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores comtemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 73. Fls. 43.326/43.327 (José Gomes de Andrade Filho) anote-se: afirma que seu nome não constou na planilha de pagamento de fls. 43324/43325, ocorre que o mesmo até o momento não recebeu nada de seus créditos, já habilitado conforme fls. 23457 na linha 25, no valor de R$ 4.810,52 sem atualizações. Aduz que já fora juntado no incidente nº 1126767-57.2023.8.26.0100 em fls. 411/413 a procuração atualizada e os dados bancários, conforme reiterações de fls. 41985/41986 e em fls. 42369/42370 desses autos. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que o credor foi incluso na 09º relação de credores enviada ao cartório para confecção dos MLEs, portanto, nenhuma providência adicional para o momento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 74. Fls. 43.337/43.338 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa ser cessionário de diversos créditos. Requer a expedição de Edital para que os credores enviem ao Administrador Judicial, em um prazo máximo e sugerido de 60 (sessenta) dias, os dados bancários para pagamento do Primeiro Rateio, que encontra-se em curso, sob pena de perdimento do recebimento do crédito neste primeiro rateio. Aduz que, sob este procedimento será possível apurar os credores que receberão ou não seus respectivos créditos neste primeiro rateio, para posterior realização de uma segunda conta de liquidação, fazendo com que, inclusive, a falência se estabilize. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico, esclarecendo, ainda, ao credor quanto ao andamento do feito. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, esclarece que formulou o mesmo pedido em sua última manifestação nos autos e que aguarda a apreciação. Remeto ao item 74 da presente decisão. 75. Fls. 43.339/43.340 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1502028-93.2023.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Ofício requerendo a retificação da penhora (fls. 43.817/43.819). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos e que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 76. Fls. 43.345/43.346 (Ofício da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501776-27.2022.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Junta documentos (fls. 43.347/43.467). Manifestação do Ministério Público pela intimação do síndico (fls. 43.646/43.652). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se anotasse a penhora no rosto dos autos, bem como que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. Reiteração do pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 44.098/44.221). O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 77. Fls. 43.474/43.475 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.476/43.477). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que incluiu o credor em questão na 10ª listagem a ser enviada ao cartório (fls. 45.019/45.045). Ciente. 78. Fls. 43.478/43.479 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.480/43.481). Às fls. 43.676/43.677, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação a cessão travada com o credor Claudemir de Souza, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Com relação ao credor Edson Laurentino da Silva, informa que esse é retardatário em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos a 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Esclarece ainda a Sindicatura que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Certifique a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79. Fls. 43.482/43.486 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.487/43.490). Às fls. 43.673/43.675, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação as cessões travadas com os credores Adriana Lopes de Mattos, Almiro Rodrigues da Silva Filho, Andreia Bastos de Miranda, Antônio Fernando Martins de Andrade, Carlos Augusto das Chagas, Claudinei Teles, Cooperativa de Trabalhadores Multiprofissionais da Área das Indústrias Químicas e Farmacêuticas, Damião Machado, Damião Santos Batalha, Daniel José Barreto, Daniel Severino da Silva, Danilo Aroldo Lance, Edvaldo José dos Santos, Espólio de Alexandre de Moura, Fábia Borges Santana, Faustino Correa Lance, Hélio Lopes Siqueira, Ida Tereza Simão, Ivanete Pereira da Trindade, João Alfredo Alves Neto, José Abilio Rodrigues, José Cicero Leal, Joselita Lopes de Jesus, Lázaro Pereira, Luciana de Oliveira Moreira, Manoel Marcolino do Prado Filho, Marcelo Silveira do Patrocínio, Marcos Paulo dos Santos, Maria do Socorro Pereira dos Santos, Maria Noélia Dantas dos Santos, Mario Braga Bandeira, Mauro Roberto Mastelari, Rafaela Aparecida Pereira de Oliveira, Rocco Marchetto Filho, Espólio de Sérgio Luís de Souza Silva, Shirlene Carlos de Andrade, Silvio Santos Touro, Valdir Cardoso Sobrinho, Vera Cristina Terra Ennes, Veridiana Martins Morais e Viviana Aparecida Domingues procedeu a inclusão para pagamento na próxima listagem a ser enviada ao cartório. Com relação a cessão travada com o credor Espólio de Antônio Benedito de Camargo, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Em relação ao credor Antônio Humberto de França, esclarece que o credor não está apto a recebimento de sua cota parte nos rateios, visto que se trata de crédito relativo às falidas, Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, cuja permanência na falência ainda é incerta, portanto, até que haja solução definitiva quanto a questão, nenhum pagamento poderá ser realizado em favor desses credores. Já os credores Andreia de Siqueira Xavier, Aparecido Donizetti Paulino, Creuza de Fátima Costa Ramos, Eliel Ferreira de Carvalho, Francisco Belo Sobrinho, Ivanildo Silva de Moura, Jair Camargo, Jandir Rebelatto, José Braz Rodrigues, Joubert Dias Jofre, Kaor Nishimori, Lauro Fialho de Carvalho, Luiz Fernando Ferraz de Araújo, Maria Aparecida da Silva, Matheus Gava Siqueira e Outro, Roberto Oliveira de Araújo. Rosemara Lopes, Rudinei Horn e Valéria de Fátima Camargo da Silva, são retardatários em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Quanto aos credores Ariovaldo Arlindo de Souza e Geraldo Gomes de Aguiar já receberam suas cotas partes em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos às 07ª e 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Ainda, a Sindicatura esclarece que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Certifique a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 80. Fls. 43.513/43.516 (Ofício da Vara Empresarial, de Execuçõres Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba/MG – Processo nº 0826938-57.2004.8.13.0701): requer informações acerca da satisfação ou não da penhora no rosto dos autos em favor do Estado de Minas Gerais. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos. O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 81. Fls. 43.517/43.518 (Cláudio Matos de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.519/43.520). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 82. Fls. 43.521/43.522 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.523/43.524). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 83. Fl. 43.525 (Irineu Messias Santos) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.526/43.528). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 84. Fl. 43.529 (Camila Christina Takao Yamada) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fl. 43.530). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma a credora já recebeu sua cota parte relativa ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no último despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Diante do exposto, informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento, bem como esclarece que a atualização dos dados em questão em nada prejudica o pagamento de listas posteriores. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 85. Fls. 43.562/43.563 (Euripedes Rezende de Oliveira) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fl. 43.564). Por decisão de fls. 43.826/43.930, remeteu-se aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que o credor não está apto a recebimento de sua cota parte nos rateios da Massa Falida, no momento, tendo em vista que seu crédito é relativo às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, cuja permanência na falência ainda é incerta, portanto, até que haja solução definitiva quanto a questão, nenhum pagamento poderá ser realizado. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 86. Fls. 43.565/43.586 (Ofício da 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0020930-20.2008.4.03.6182): requer retificação do valor da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se a retificação da penhora no rosto dos autos e que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 87. Fls. 43.587/43.588 (Reinaldo Vicente de Lima) anote-se: informa dados bancários para o recebimento de seu crédito. Junta documentos (fls. 43.589/43.594). Por decisão de fls. 43.826/43.930, remeteu-se aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que o credor não está apto a recebimento de sua cota parte nos rateios da Massa Falida, no momento, tendo em vista que seu crédito é relativo às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, cuja permanência na falência ainda é incerta, portanto, até que haja solução definitiva quanto a questão, nenhum pagamento poderá ser realizado. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 88. Fls. 43.629/43.633 (Antonio Carlos de Castro Ayres e outros) anote-se: afirmam que, às fls. 23.233, foi publicado edital e homologado o pagamento referente a 43,9% aos credores. Requerem intimação do síndico para informar a dificuldade da não liberação dos pagamentos. Alegam pressão de empresas financeiras que tumultuam o processo. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que os credores em questão já receberam sua cotas partes relativas ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente ao recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas, a despeito de como mencionou a patrona terem sido apresentadas em junho de 2022, foi aprovada no último despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento, bem como esclarece que o critério para inclusão na lista de pagamentos é estar apto ao recebimento imediato e fornecer dados e procuração atualizada. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 89. Fls. 43.634/43.636 (Sérgio Cunha Nicola) anote-se: afirma que até o momento o síndico não o incluiu no rol de pagamentos. Requer o pagamento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é da patrona que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 90. Fls. 43.640/43.641 (José Ronaldo de Jesus Souza) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que o credor em questão cedeu seus créditos a empresa Des Sables, tendo sido a cessão devidamente homologada pelo Juízo, motivo pelo qual não faz mais jus a nenhum recebimento nos presentes autos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 91. Fls. 43.642/43.643 (Avelino Aparecido Alves e outros) anote-se: informam que não constam nos autos nenhum pagamento de seu crédito. Reiteram pedido de levantamento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que os credores Avelino Aparecido Alves, Daniel Ribeiro Lemos, David Teodoro, Edson Obdon Flaminio, João Francisco e Patrícia Rodrigues Ireno foram incluídos na 8ª listagem de pagamentos, sendo que o próprio advogado à fl. 43.644 indica que constatou o pagamento, apenas não localizando o pagamento da credora Patrícia Rodrigues Ireno. Com relação a credora Marli Rodrigues Ireno Bianchi, informa que é credora retardatária em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no último despacho, no entanto, a decisão em questão está suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Relativamente ao credor Ronaldo Moraes da Silva, informa que houve a sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao Cartório para confecção dos MLEs. Já com relação ao credor Edson Tomaz, esse não foi incluso na relação de pagamento tendo em vista que a conta indicada para crédito é do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi localizada procuração atualizada para tanto. Afirma que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Por fim, com relação ao crédito do espólio de Lourival Rodrigues, afirma aguarda a homologação da sucessão processual requerida para posteriormente incluir os herdeiros na relação de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. Providenciem o quanto indicado. 92. Fls. 43.644/43.645 (Patrícia Rodrigues Ireno) anote-se: afirma que não teve pago o seu valor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, requer que a z. serventia junte o comprovante de pagamento do mencionado MLE aos autos, intimando-se o peticionário para ciência, ou, caso não tenha sido efetuado o pagamento, informe o motivo para que possa ser corrigido eventual equívoco. Certifique a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 93. Fls. 43.661/43.664 (Simone Cristina Domingues e outros) anote-se: informam que não receberam seus créditos por falta de informação de CPF. Requerem seja autorizada a liberação dos créditos ao Espólio de Serafim Domingues Virgulin de imediato ou retificação, também de imediato, sem necessidade de elaboração de nova listagem. Juntam documentos (fls. 43.665/43.667). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciassem os credores CPF. Após, manifestação do síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Simone Cristina Domingues e outros apresentam CPF e demais dados (fls. 44.228/44.238). Às fls. 44.564/44.567, requerem providencias para determinar o necessário a z. Serventia para que conste, expressamente, quando da liberação do numerário, que os valores deverão sofrer as respectivas correções e acréscimos legais, evitando-se novos peticionamentos e providências outras, de forma desnecessária, causando entraves e tumultuando o processo que já se encontra demasiadamente volumoso. Reiteram o pedido de liberação dos pagamentos do 1º rateio – no valor de R$ 39.358,31 e 2º rateio – R$ 64.938,18 com suas respectivas correções e acréscimos legais, na 9ª. (nona) Listagem a ser apresentada pelo Sr. Sindico, haja vista, estarem aptos para pagamento com conta indicada e procurações atualizadas, como determinado por esse MM. Juízo. O síndico informa que a ausência do CPF já foi sanada com a inclusão do credor na 9ª listagem de pagamentos enviada ao cartório para confecção dos MLEs (fls. 45.019/45.045). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 94. Fls. 43.668/43.669 (Leila Nepomuceno Silva) anote-se: informa que não recebeu seu crédito por falta de informação de CPF. Requer intimação do síndico para corrigir, constando o CPF do credor ou de sua herdeira habilitada. Por decisão de fls. 44.644/44.645, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Leila Nepomuceno Silva requer a manifestação do síndico (fls. 44.644/44.645). O síndico informa que a ausência do CPF já foi sanada com a inclusão do credor na 9ª listagem de pagamentos enviada ao cartório para confecção dos MLEs (fls. 45.019/45.045). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 95. Fls. 43.794/43.795 (Ofício da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Limeira – Processo nº 0013556-12.2005.8.26.0320): requer que o síndico se manifeste quanto ao pagamento do crédito referente à execução fiscal nº 0016593-32.2013.4.03.6143, se já foi efetuado algum pagamento à União Federal, bem como se o pagamento já está provisionado junto ao QGC, com ordem do crédito preferencial. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos. O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 96. Fls. 43.797/43.798 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501168-97.2020.8.26.0539): requer anotação de penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos e que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 97. Fls. 43.799/43.803 (Ofício da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo – Processo nº 0232500-35.2008.5.02.0080): requer a habilitação de Francisco Bosque Neto. Reiteração do ofício (fls. 43.808/43.813). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, manifesta ciência, afirma que, no entanto, tendo em vista que a presente falência tramita sob a égide do Decreto 7661/45, peticionou informando que há necessidade de que o próprio credor promova a habilitação do crédito nos presentes autos, caso pretenda concorrer no concurso de credores da falência. Ciente. 98. Fls. 43.804/43.806 (Emerson Carlos Rosa) anote-se: Requer o pagamento de seu crédito. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 43.807). Por decisão de fls. 43.826/43.930, remeteu-se aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 99. Fl. 43.814 (Sandra Marini de Assis) anote-se: requer a apreciação das petições e documentos de fls. 42.227/42.228. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 100. Fl. 43.815 (Alcides Ney Eliz de Campos) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fl. 43.816). Por decisão de fls. 43.826/43.930, remeteu-se aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 101. Fl. 43.820 (Michelli Assis de Freitas Domingues) anote-se: afirma que informou dados bancários à fl. 42.389, sendo que nenhum valor lhe foi pago. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que incluiu o credor em questão na 10ª listagem a ser enviada ao cartório (fls. 45.019/45.045). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 102. Fls. 43.821/43.822 (Valéria Fernandes) anote-se: requer a juntada de procuração (fl. 43.823). Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 43.826/43.930, remeteu-se aos incidentes próprios. O síndico informa que incluiu o credor em questão na 10ª listagem a ser enviada ao cartório (fls. 45.019/45.045). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 103. Fl. 43.931 (Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Etanol/Ácool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região) anote-se: requer informações se o crédito de Cícero de Matos Ferreira foi efetuado na conta informada pelo exequente, referente ao pagamento informado pelo sindico as fls. 41.229, pois não foi identificado tal deposito em 07/12/2023, como estava previsto na planilha de pagamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 104. Fls. 43.942/43.943 (Patrocínio Fernandes de Assis) anote-se: afirma que o síndico incluiu o CPF do patrono errado. Requer a correção, informando dados. Às fls. 44.777/44.778, requer a intimação do síndico para apresentar nova listagem. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 105. Fl. 43.999 (Walmir Pereira Modotti) anote-se: informa que, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria, momento em que as partes e assistentes técnicos serão devidamente cientificados. Ciência aos interessados. 106. Fls. 44.079/44.080 (Urbano do Prado Valles) anote-se: requer o levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 107. Fls. 44.222/44.224 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: opõe embargos de declaração. Afirma que no tocante à homologação da Conta de Liquidação e, ao mesmo tempo, à determinação para o Administrador Judicial se manifestar e/ou avaliar sobre o pedido de expedição de Edital para credores referente a rateio anterior, é contraditória, eis que reflete entendimentos incompatíveis entre si. Afirma que a Conta de Liquidação, outrora juntada pelo Administrador Judicial, às fls. 23.425/23.484, é ultrapassada, uma vez que apresentada aos presentes autos em agosto de 2022, com base no saldo da massa falida em junho de 2022. Aduz que já houve, inclusive, após a apresentação da propalada Conta de Liquidação, o pagamento de diversos credores, tendo em vista que o Administrador Judicial apresentou, recentemente, a 8ª Lista de Pagamentos do Primeiro Rateio além de que, certamente, o saldo atualizado da Massa Falida não é mais o mesmo apurado àquela época. Alega que a Conta de Liquidação deve ser atualizada. Intimação do síndico para manifestação (fl. 44.442). Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP manifestam concordância com os embargos de declaração (fls. 44.489/44.491). O síndico, às fls. 44.519/44.528, afirma que não existe qualquer contradição ou entendimentos incompatíveis entre a homologação das contas do segundo rateio com determinação do início imediato dos pagamentos e a intimação dos credores do primeiro rateio para encerramento desse em um prazo de 60 (sessenta dias), visto que uma questão não prejudica a outra. Alega que não causa nenhum prejuízo, inclusive foi objeto de pedido do próprio Síndico em sua última manifestação (fls. 44.334/44.364 – item 25), visto que, caso algum desses credores intimados venham aos autos receber sua parcela nesse período, o valor a ser pago será devidamente descontado daquele a ser pago no percentual do segundo rateio. Quanto ao fato das contas de liquidação estarem “desatualizadas”, novamente nenhum prejuízo se verifica, visto que quando do efetivo pagamento, o próprio sistema faz a correção monetária do período com base na data de sua última atualização (quando de sua apresentação) e, quanto ao saldo da conta da Massa Falida já ter sido alterado nesse período, os pagamentos eventualmente feitos, que foram subtraídos no período, já estavam previstos e as entradas que por ventura foram realizadas, serão computadas em um eventual terceiro rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que de fato, como ressaltado pela sindicância, as condutas não são divergentes; ao contrário, podem subsistir na mesma deliberação. Enquanto o segundo rateio é realizado, os credores que não se pronunciaram na primeira liberação podem ser agraciados posteriormente, com a devida compensação entre os valores. A aventada desatualização nas contas apresentadas é corrigida automaticamente pelo sistema bancário, procedendo à atualização monetária e isso possui supedâneo não só pelo art. 406 do Código Civil, mas também nas determinações provenientes da CGJ-SP, mediante utilização da chamada “Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais”. Afirma que, em virtude disso, a impugnação advinda da credora Des Sables não medra. Opina pelo desprovimento dos embargos. Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP, às fls. 44.986/44.988, quanto ao ajuste da conta de liquidação, afirmam que o pagamento já determinado do primeiro rateio, em relação à 9ª lista, não podem ser prejudicados. Afirmam necessidade de publicação do edital do art. 149, §2° da Lei 11.101/05. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados reitera argumentos, apresentando sequência que entende ser melhor (fls. 45.621/45.625). É o relatório. Passo a decidir. Os embargos de declaração devem ser rejeitados. Não existem vícios a serem sanados. A decisão embargada não apresenta deliberações inconciliáveis. A determinação de intimação dos credores sob pena de perdimento do crédito para futura realização de rateio suplementar e a homologação das contas de liquidação do segundo rateio no presente feito não são incompatíveis, uma vez que se referem a parcelas diferentes do crédito. Conforme esclarecido pelo síndico e anotado no item 24 da presente decisão o primeiro rateio refere-se a 43,9% do crédito e o segundo rateio a 54,39% do crédito. Assim, os credores inertes em relação à publicação do edital do primeiro rateio perderão 43,9% do seu crédito em benefício dos credores que compareceram tempestivamente no primeiro rateio, o que não é incompatível com o pagamento aos credores do montante relativo aos 54,39% do crédito objeto do segundo rateio. Ressalto que a falência em questão, em razão de sua proporção, possui ativos que sua realização prolonga-se no tempo, ao passo em que já existem valores disponíveis e passíveis de rateio entre os credores. Assim, não é razoável que se faça com que os credores aguardem toda a realização dos ativos para que iniciem o recebimento de seus créditos. Diante disso, explica-se, nestes autos, a realização de rateios parciais enquanto não realizados todos os ativos. Todavia, a espera pela realização de determinado ativo não é fundamento para prolongamento indefinido dos rateios. Sob essa perspectiva, é que não há outro entendimento se não o encerramento do primeiro rateio e a realização do segundo rateio relativo a parcela diversa do crédito, sendo, quando da realização total do ativo, efetuado rateio final. Ainda, quanto à mencionada necessidade de atualização da conta de liquidação ao saldo atualizado da conta judicial, trata-se de providência desnecessária, visto que, estando a conta de liquidação em conformidade com o saldo capital, a atualização é automática quando do pagamento. No mais, somente é necessário mero ajuste de proporção na conta de liquidação na hipótese de incompatibilidade do portal de custas com o pagamento, em virtude de haver depósitos com datas distintas, circunstância na qual é realizada a unificação dos depósitos com novo saldo capital da conta judicial. Isto posto, tendo em vista que, conforme demonstrado, ausente contradição, rejeito os embargos de declaração. 108. Fl. 44.225 (Condomínio Edifício Funchal) anote-se: afirma débitos condominiais no período de 10 de dezembro de 2022 a 10 de abril de 2023 referentes às unidades 103 e 104 no valor de R$ 27.237,54. Afirma que são extraconcursais. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 44.226/44.227). Às fls. 44.547/44.548, reitera a existência de débitos condominiais. Às fls. 44.992/44.993, reitera débitos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 109. Fls. 44.000/44.002 (Ademir Ribeiro Pedroso); Fls. 44.004/44.006 (Paulo Roberto da Silva Mendes); Fls. 44.013/44.014 (Sérgio Chinaglia e outros); Fl. 44.021 (Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo); Fl. 44.073 (Deisy Lemos de Aquino); Fl. 44.076 (Márcio Correia da Silva) Fls. 44.260/44.261 (Abraão de Oliveira); fls. 44.263/44.264 (Luis Jose de Lima); fl. 44.307 (José Manuel Melo dos Santos); fls. 44.316/44.327 (Cátia Aparecida Géa); fls. 44.365/44.366 (Manoel Ferreira Filho); fl. 44.373, fl. 44.998 (Álvaro Ribeiro); fls. 44.374/44.375 (Alison de Almeida Okubo); fls. 44.393/44.394 (João Joaquim Ramos); fls. 44.396/44.397 (José Pedro Lourenseto); fls. 44.399/44.400 (Luis Antonio Giusti); fls. 44.0402/44.403 e fls. 44.614/44.615 (Wagner Corracini); fls. 44.405/44.406 (Gesineia Lourenço – Espolio); fl. 44.413 (Álvaro Ribeiro); fls. 44.414/44.416 (Adriano Hideki Sasaki e outros); fls. 44.433/44.434 (Ademir Nunes); fl. 44.457 (Márcio Correia da Silva); fl. 44.468 (Alcides Ney Eliz de Campos); fls. 44.470/44.471 (Paulo Renato Seki); fls. 44.475/44.476 (Elio Moreira Neves); fls. 44.485/44.487 (Sebastião Caetano do Amaral); fl. 44.618 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados); fl. 44.623 (Lucas Henrique de Oliveira e outros); fl. 44.642 (Eliel Justiniano Ferreira); fls. 44.648/44.649 (Célia Regina da Silva Granado); fls. 44.653/44.654 (Alexandre Baroni de Macedo); fls. 44.655/44.656 (Mauro Chagas); fls. 44.684/44.685 (Luiz Roberto Pires); fl. 44.687 (Romanti Ezer Rubio de Paula); fls. 44.710/44.711 (Antônio Francisco de Oliveira); fls. 44.731/44.732 (Fabíola de Fátima Rogerio Medina); fls. 44.942/44.944 (Jane Maniuc); fl. 44.963 (Mariliz Pereira da Costa); fls. 44.965/44.967 (Edinaldo Cordeiro da Silva); fl. 44.989 (José Germano Ramos); fls. 44.994/44.995 (Teobaldo Barreto de Souza); fls. 45.000/45.001 (Espólio de Elias Gomes de Lima); fl. 45.626 (Joaquim Fernando da Silva Moreira); fl. 45.629 (Andreia Campos Amaral); fls. 45.631/45.631 (Amilton Pereira dos Santos e outros); fls. 45.675/45.676 (Carlos Marran); Anote-se: informam dados bancários e/ou procuração atualizada. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que aguarda o respectivo direcionamento desses pleitos aos incidentes adequados, inclusive para se evitar mais tumulto procedimental no presente, sem contar a delonga na resolução de várias questões sensíveis ainda não apreciadas. Providenciem os interessados o peticionamento nos incidentes específicos anotados no início da presente decisão. 110. Fl. 44.304 (União – Fazenda Nacional) anote-se: requer a juntada de DARF e GPS para alocação de valores de sua titularidade (fls. 44.305/44.306). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 111. Fls. 44.310/44.315 (Ofício da 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0031290-77.2009.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Anote-se levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. 112. Fls. 44.334/44.364: o síndico afirma que conforme consta dos presentes autos, em 2017 a Massa Falida apresentou contas de liquidação e plano de rateio que foi homologado pelo Juízo, dando início imediato ao pagamento dos credores contemplados, todos intimados via EDITAL e impressa oficial em mais de uma oportunidade. Aduz que, passados 07 (sete) anos da data inicial do rateio, alguns credores ainda não vieram aos autos receber os valores disponíveis. Com a homologação das novas contas de liquidação ocorrida no despacho de fls. 43.826/43.930, dando início a um segundo rateio, a Massa Falida entende que deve ser encerrado o primeiro rateio, devendo ser realizada a intimação dos credores para que, no prazo de 60 (sessenta dias), venham solicitar o levantamento dos valores relativos ao primeiro rateio, e, caso não o façam, deverá ser declarado o perdimento do recebimento do seu crédito relativo a esses, nos termos do artigo 149, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005 (utilizado por analogia). Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que nada tem a obstar ao intento, em analogia ao art.149, parágrafo 2º, da Lei n.11.101/05. É o relatório. Passo a decidir. Venho há muito me debruçando e refletindo sobre a questão atinente ao pagamento dos créditos diante da possibilidade de encerramento da falência, regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Trata-se de questão bastante delicada e que deve ser conhecida atendo-se a todas as suas perspectivas. Se por um lado é importante tentar-se realizar o pagamento de todos os credores que habilitaram seu crédito, também não se pode desconsiderar que é dever deles manter procurador acompanhando o andamento do processo para adotar as medidas necessárias para se evitar a eternização do procedimento falimentar. É necessário, também, ponderar sobre os efeitos das alterações promovidas pela atual legislação, conforme se verá, a seguir. É necessário considerar que o procedimento falimentar consiste, em sua síntese, em procedimento concursal coletivo, objetivando a liquidação de ativos para pagamento do passivo habilitado. A consequência do encerramento do procedimento falimentar seria, a luz do disposto no Decreto-Lei nº 7.661/45, a de que, passado o prazo previsto no decreto (em regra, 5 anos), o falido poderia pleitear, por meio de procedimento específico, a extinção de suas obrigações e, assim, como etapa subsequente, habilitar-se a ter acesso ao ativo remanescente do procedimento falimentar. Sob essa perspectiva e após muita reflexão sobre o tema, conclui que a criação de contas individualizadas para credores que não atenderam às determinações deste juízo para levantamento de valores teria como consequência, passados 5 anos, permitiria que o falido não apenas solicitasse o encerramento de suas obrigações como, também, pudesse levantar valores que não foram levantados dos autos falimentares. Não parece esta ser a solução mais razoável, especialmente porque muitos credores, diligentes, que acompanharam a evolução dos autos falimentares, recebem, em regra, apenas parte do valor de seus créditos, objeto do rateio. É preciso cotejar o interesse individual dos credores habilitados e o interesse da massa de credores, especialmente diante do interesse do falido, após o encerramento do procedimento falimentar. A solução de criação de contas individuais não parece ser a mais adequada pois permitiria que o falido pudesse ser beneficiado após a extinção de suas obrigações, passando a ter acesso a esses valores, em detrimento de credores que receberam apenas parte do seu crédito. Trata-se de solução que, apesar de priorizar os interesses do credor individual, pode se mostrar extremamente prejudicial à massa de credores, sobretudo após o decurso do tempo e o preenchimento das condições para que o falido requeira a extinção de suas obrigações. Se não bastasse, observo que, no tocante às obrigações do falido, os artigos 156 e 158 da Lei nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/20, estipulam que após a apresentação do relatório final, há o encerramento da falência, situação esta que, também, passou a ser, após a reforma, hipótese de extinção das obrigações do falido. Nesse sentido: Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falencia por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação. (...) Art. 158. Extingue as obrigações do falido: (...) VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei. (...) Constato, também, que muito embora a Lei nº 11.101/2005 - LRF não se aplique ao Decreto-Lei nº 7.661/45, o artigo 5º, §5º da Lei nº 14.112/20 prevê hipótese excepcional de vigência imediata das alterações promovidas pela reforma à LRF também para as falências regidas pelo DL 7661/45, ou seja, justamente, para a hipótese de extinção das obrigações do falido como consequência do encerramento da falência. Nesse sentido: Art. 5º Observado o disposto no art. 14 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , esta Lei aplica-se de imediato aos processos pendentes. (...) § 5º O disposto no inciso VI do caput do art. 158 terá aplicação imediata, inclusive às falências regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 . (...) Logo, muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique às falências regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, por expressa previsão do disposto no seu artigo 192, a Lei nº 14.112/20, que alterou a atual legislação falimentar trouxe hipótese específica de sua aplicação, para admitir que o encerramento da obrigação do falido ocorra de forma simultânea ao encerramento da falência. Consequentemente, diante da recente alteração legislativa acima mencionada, não há qualquer sentido em não se ratear os valores que não forem levantados por alguns credores em face dos demais, uma vez que não apenas o procedimento falimentar se encerrará, como, também, as obrigações em si do falido restarão extintas. E, desse modo, encerrada a falência e extinta a obrigação do falido, remanesceria a este último o direito de levantar eventual sobra. Não parece, contudo, ser correto permitir ao falido levantar eventual sobra, referente a valores não levantados por credores ausentes, se há, ainda, credores presentes que receberam apenas parte de seu crédito. Considerando esses aspectos, a solução trazida pelo artigo 149 da Lei nº 11.101/05 parece tentar sinalizar para alternativa em que se concilie os interesses individuais do credor com os da massa de credores, otimizando ao máximo ao final o pagamento total do passivo da massa falida. Nesse sentido, assim prevê: Art. 149. Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias. § 1º Havendo reserva de importâncias, os valores a ela relativos ficarão depositados até o julgamento definitivo do crédito e, no caso de não ser este finalmente reconhecido, no todo ou em parte, os recursos depositados serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. § 2º Os credores que não procederem, no prazo fixado pelo juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio serão intimados a fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual os recursos serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Entendo, portanto, que essa regra estabelece um equilíbrio entre o direito individual de os credores que habilitaram seu crédito na falência a receber valores com o interesse da massa de credores de ter acesso ao maior valor disponível de ativos para rateio, na medida em que cria, para o primeiro, o dever de acompanhar e providenciar o necessário para levantamento de valores. Se, por acaso, o credor não cumpre seu dever individual que lhe foi imposto pelo legislador, perde o direito de participar do rateio realizando, beneficiando, assim, a massa de credores que, diligentemente, se desincumbiu de seu ônus. É sob essa perspectiva que devem ser interpretadas as normas do Decreto-Lei nº 7.661/45, considerando as recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.112/20. Não vislumbro, ademais, óbice à aplicação do mesmo dispositivo art. 149 da LRF - no caso dos autos, por analogia, por ser solução que melhor atende à massa de credores e, também, porque é a norma que está mais consentânea com à nova disciplina da extinção das obrigações do falido, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Desse modo, determino ao síndico: (a) apresente a relação dos credores que ainda não levantaram seus créditos em relação ao primeiro rateio homologado por este juízo; (b) após, os credores que constarem na relação mencionada no item "a" supra, deverão ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de perdimento para futuro rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade. 113. Fls. 44.410/44.412 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos – Processo nº 0503825-02.2007.8.26.0566) anote-se: informa retificação do termo de penhora. Anote-se retificação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. 114. Fls. 44.438/44.441 (Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo) anote-se: alegam demora no pagamento de seus créditos. Requerem a liberação. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 115. Fls. 44.443/44.444: o síndico informa que, no processo incidental nº 1067914-36.2015.8.26.0100, o falido REGINALDO PACÍFICO objetivava a sua exclusão da falência, sendo que a sentença de fls. 176/177, daqueles autos julgou o pedido improcedente, o que foi confirmado pelo Acórdão do Tribunal de Justiça a fls. 233/239, e após inúmeros Recursos, o STJ manteve a decisão conformada pelo TJSP, conforme decisão de fls. 549/550 e certidão de trânsito em julgado de fls. 556. Assim sendo, tendo em vista que o estado falimentar do falido REGINALDO PACÍFICO continua inalterado, as providencias de arrecadação de bens do Falido são feitas diretamente nestes autos falimentares, de modo que, para que se torne público para os credores e demais interessados, requer a juntada nestes autos falimentares a cópia da sentença de fls. 176/177, julgou o pedido improcedente, o que foi confirmado pelo Acórdão do Tribunal de Justiça a fls. 233/239 e da decisão de fls. 549/550 do Superior Tribunal de Justiça e certidão de trânsito em julgado de fls. 556, bem como de fls. 577, todas do Incidente Processual nº 1067914-36.2015.8.26.0100, certificando nestes autos falimentares a manutenção do estado falimentar de REGINALDO PACÍFICO, para os devidos fins de Direito. Junta documentos (fls. 44.445/44.456). Ciência aos falidos, credores, Ministério Público e demais interessados. 116. Fls. 44.514/44.518 (Ofício da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0001877-56.2013.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Anote-se a penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. 117. Fls. 44.519/44.528: o síndico informa, em relação ao imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT, que fora arrecadado, mas que não possui a posse do imóvel por conta das liminares concedidas nos autos dos processos (0017601-10.2023.8.26.0100 e 0163174-07.2008.26.0100). Afirma que, embora realize vistorias, recebeu e-mail de um senhor denominado "Zeca" informando abandono e invasões no local. Aduz que verificou que a situação refere-se ao terreno atrás do posto. Alega que não tem como verificar se a parte é integrante do imóvel indisponível. Requer a intimação do denunciante José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos e, caso não esclarecida a questão, a nomeação de perito para fazer o levantamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que não se opõe à intimação do denunciante ora qualificado, bem como dos autores das respectivas demandas para prestarem os esclarecimentos sobre a área e se versa porção constante do litígio. Intimem-se José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos nos termos requeridos pelo síndico às fls. 44.519/44.528. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 118. Fl. 44.532 (Antonio José Val) anote-se: requer que seja informada a razão da ausência no QGC de fls. 23.987/24.144. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 119. Fls. 44.539/44.544 (Ofício da 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0013470-11.2010.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Anote-se levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. 120. Fls. 44.555/44.557 (Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio) anote-se: requer reserva de honorários contratuais correspondentes a 30% em relação ao crédito de Fernando Jesus de Souza. Junta documentos (fls. 44.558/44.563). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 121. Fls. 44.577/44.579 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos – Processo nº 0503446-61.2007.8.26.0566): apresenta termo de penhora retificado. Anote-se retificação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. 122. Fls. 44.580/44.582 (7ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais – Processo nº 0006185-65.2014.4.03.6104): requer a anotação da penhora no rosto dos autos. Anote-se levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. 123. Fl. 44.583 (Juracy Alves de Souza) anote-se: requer a habilitação nos autos. Aduz ter providenciado juntada dos documentos no incidente próprio. Às fls. 44.996/44.997, afirma que o síndico não o incluiu na 9ª lista. Requer o pagamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 124. Fl. 44.584 (Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS): requer o descadastramento dos patronos dos autos em virtude da homologação da cessão de seus créditos. Descadastre-se. 125. Fls. 44.664/44.665 (9º Relação de Pagamentos): o síndico requer a juntada da nona relação de credores aptos a pagamentos, esclarecendo que já enviou ao e-mail institucional do cartório. Junta documentos (fls. 44.666/44.669). Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico a respeito das insurgências (fls. 44.748/44.756). Remeto ao item 12 da presente decisão. 126. Fls. 33.717/44.718 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 127. Fls. 44.719/44.720 (Ativos Invest Ltda.) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 128. Fls. 44.721/44.726 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 129. Fls. 44.727/44.728 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homolgadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 130. Fl. 44.729 (Ivan dos Santos Petrin) anote-se: requer informações sobre qual planilha de pagamento o crédito será incluído. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 131. Fls. 44.730 (Sendereo Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda.) anote-se: informa que o crédito da cessão homologada com Luiz Carlos de Oliveira não constou na 9ª lista de pagamentos. Apresenta impugnação, requerendo a retificação da lista. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 132. Fls. 44.738/44.744 (Ofício da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Anote-se levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. 133. Fls. 44.768/44.769 (Rosa Maria de Melo Silva) anote-se: alega que consta crédito no QGC no valor de R$ 12.552,92, sendo que recebeu R$ 5.510,73. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 44.770/44.772). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 134. Fls. 44.775/44.776 (José Renato Gouveia) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 135. Fls. 44.780/44.781 (JR. de Castro Serviços de Informática-ME) anote-se: afirmam que juntaram procurações no incidente próprio. Requerem a inclusão na 9ª lista de apagamentos. Às fls. 45.666/45.667, reiteram pedido de inclusão na 9ª lista. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 136. Fls. 44.843/44.844: o síndico informa que, nos autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, oriunda do processo 0125751-71.2012.8.26.0100 em trâmite perante este Juízo Universal, em que se busca a avaliação de bem penhorado para vinda de valores para os cofres da MASSA FALIDA, o perito judicial lá nomeado AILTON MOISÉS XAVIER FIORENTIN, requereu o pagamento de seus honorários, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), conforme manifestação de fls. 32/40. Aduz que, pela decisão de fl. 59, o Juízo deprecante determinou que a MASSA FALIDA providenciasse junto ao Juízo Deprecante a transferência do valor solicitado para os autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, para pagamento dos honorários periciais. Requer a transferência do valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), para autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, a fim de que o bem penhorado naquela Carta Precatória possa ser avaliado e alienado para que mais valores venham a compor o ativo da MASSA FALIDA. Afirma que o requerimento é feito diretamente nos autos falimentares, tendo em vista que é onde há valores em caixa, que podem ser transferidos para outro processo, a fim de dar mais celeridade processual, uma vez que o Juízo Deprecado deu prazo de 15 dias para a MASSA FALIDA tomar a providência referente a transferência do valor. Junta documentos (fls. 44.844/44.854). Ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, vista ao Ministério Público. Não havendo oposição, providencie a z. Serventia a transferência do valor solicitado. 137. Fls. 44.855/44.859 (Ofício do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Vinhedo – Processo nº 1500524-27.2016.8.26.0659) anote-se: requer dados cadastrais e endereço do síndico. Forneça o síndico as referidas informações junto ao Juízo solicitante. 138. Fls. 44.860/44.862 (Companhia Metalúrgica Prada) anote-se: informa ser exequente em face de Mart-Plus do Brasil Ltda. Requer que seja certificada a condição da empresa nos autos da falência, bem como o resultado do julgamento do recurso por ela interposto. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 139. Fls. 44.945/44.962 (Ofício da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0010568-07.2014.5.15.0143): informa pagamento integral de reclamações trabalhistas com recursos provenientes da empresa Banco Rural S/A. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 140. Fls. 45.019/45.045: o síndico, quanto à petição do credor Sebastião Caetano do Amaral (fl. 43.213), afirma que o credor em questão já recebeu sua cota parte relativa ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente ao recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no último r. despacho proferido, no entanto, a decisão em questão está suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Afirma que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 141. Fls. 45.019/45.045: o síndico, quanto à petição de Pravda Investimentos Ltda (fl. 43.535), informa que, com relação as cessões informadas na relação de fl. 43.559, a Massa Falida já havia procedido as inclusões na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao Cartório para confecção dos MLEs, portanto, nada a ser providenciado no momento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 142. Fls. 45.610/45.616 (Ofício da 5ª Vara Cível da Comarca de São Carlos – Processo nº 1002318-21.2022.8.26.0566): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Anote-se levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos 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Hollanda (OAB 228123/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES 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Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Vera Regina Pena (OAB 171173/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP) |
| 19/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1854/2024 Teor do ato: Realizado o procedimento de correição ordinário, foram localizados documentos sigilosos depositados em cartório que deverão ser retirados pelo síndico ou por pessoa por ele autorizada, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB 74073/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Mirian Regina Fernandes Milani Fujihara (OAB 94297/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Eliana Lika Nisio (OAB 250410/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Patricia Duarte Taurizano (OAB 254668/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Liliana Del Papa de Godoy (OAB 56746/SP), Dejair Passerine da Silva (OAB 55226/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB 52341/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), 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Castro (OAB 191667/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Lizandra Flores dos Santos (OAB 195369/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Adriana Gomes dos Santos (OAB 227939/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Vera Regina Pena (OAB 171173/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP) |
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Em cumprimento à Decisão retro, certifico que procedi às intimações do item .36 (fls. 45.751) requeridas pelo síndico às fls. 44346, da seguinte forma: - Pessoas físicas e jurídicas indicadas no anexo I, na pessoa de seus advogados cadastrados; - Pessoas físicas e/ou jurídicas indicadas no anexo II, que não constituíram advogados, intimadas pela imprensa nos termos do art. 346 do CPC; - Espólio de Jandira Rabello e Bettex Securities Corp., por terem sido citadas por Edital e estarem sendo representadas por Curador Especial, intimadas na pessoa da Defensoria Pública via portal (fls. 45847). Nada Mais. |
| 19/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42959554-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 17:23 |
| 18/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42938030-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 11:06 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42932542-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 17:57 |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 43.826/43.930). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Fls. 29.293/29.294 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 29.315/29.316 (Sérgio Cunha Nicola), 29.322 (José Luiz Lameu), 29.325/29.331 (Adair Pires de Souza e outros), 29.668/29.670, 29.732, 29.990 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região), 29.789/29.790 (Luciangela dos Santos), 29.791/29.792 (Teobaldo Barreto de Souza), 29.991/29.993 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro), 30.125/30.127 (Antonio da Silva e outros), 30.737/30.738 (Ivan Ricardo dos Santos), 30.739/30.740 (Jane Manuci Barbosa), 30.850/30.851 (Bartolomeu de Carvalho Gama), 30.901/30.902 (Luiz Roberto Pires), 31.021 (Bento Pires Filho), 31.028 (Ilair Pereira), 31.033/31.034 (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp), 31.035/31.039 (Elmas Mattos Fuller), 31.040/31.043 (Adão Casado de Lima e outros), 31.283 (Osvaldo Alves de Almeida e outro), 31.298 (Isaac Araujo da Silva), 31.304 (Luciangela dos Santos), 31.305 (Isaac Araujo da Silva), 31.315/31.316 (José Maurício Moncayo e outros), 31.323/31.324 (Alexandre Baroni de Macedo), 31.496/31.497 (Marcos Paulo dos Santos), 31.683 (Airton Aparecido Correia e outros), 31.688/31.689 (Flávio Antonio Otoboni), 31.697 (Rudinei Horn), 31.698/31.699 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 31.074 (Espólio de Francisco Bernardo da Silva), 31.708/3.709 (Valmiro Ribeiro), 31.805 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 31.901 (Lívia Rodrigues), 31.953/31.954 (João do Carmo Oliveira), 31.960/31.961 e 31.965/31.966 (André Gimael Ferraz), 32.058/32.059 (Delma Regina Rodrigues da Silva), 32.158/32.159 (Hosana Virginio da Silva), 32.163/32.164 (Marijaine Lúcia dos Santos), 32.171/32.173 (Espólio de Ronaldo Batista de Souza e outros), 32.276/32.277 (Dirceu Augusto), 32.280/32.281 (Maurício Gonçalves Neves): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias. Antonio da Silva e outros, às fls. 40.222/40.224, afirmam que têm notado que alguns requerimentos de levantamento estão pendentes, o que tem causado certo atraso. Gostariam de saber se há alguma informação adicional para fornecer ou se há algum motivo específico, bem como se há alguma previsão de decisão. José Luiz da Costa junta manifestação dirigida ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP e Carlos Alberto da Silva Ribeiro informa dados bancários para o pagamento de seu crédito (fls. 40.267/40.271). Osvaldo Alves de Almeida e outro requerem a juntada de formulário MLE (fls. 40.321/20.323). Alexandre Baroni de Macedo, às fls. 40.891/40.893, afirma que já informou dados bancários. Requer o levantamento e pagamento de valores relativo ao credor, fls. 23.425/23.484, especificamente em fls. 23.248 atualizado. Informa dados bancários. O síndico, às fls. 41.225/41.269, com relação às petições dos credores Reinaldo Ananias Gonçalves, Sérgio Cunha Nicola, Teobaldo Barreto de Souza, Carlos Alberto da Silva Ribeiro, Jane Manuci Barbosa, Marcos Paulo, Espólio de Francisco Bernardo da Silva, Lívia Rodrigues, requer a intimação para que forneçam dados bancários de sua própria titularidade ou que juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Aduz que outras petições são pedidos de diversos credores cujos créditos relativos ao primeiro rateio da massa falida estão disponíveis para levantamento imediato. Aduz que procedeu à inclusão dos credores em questão na próxima lista a ser enviada ao cartório. Quanto à petição do credor José Luiz Lameu, informa que fora incluído na próxima lista de pagamentos. Requer a anotação pela z. Serventia dos novos patronos de Adair Pires de Souza. Com relação à Petição do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool (fl. 29.688), informa que incluiu os credores indicados pelo Sindicato na próxima listagem de pagamentos, com exceção do Senhor Célio Ricardo Ferreira Lima, tendo em vista que, conforme demonstra o comprovante de depósito acostado a fl. 20.756 dos presentes autos, esse já recebeu sua cota parte disponível no momento. Quanto à credora Luciangela dos Santos, informa que foi incluída na sexta relação de pagamentos, tendo sido o depósito efetivado conforme certidão de fl. 35.257. Quanto à petição de fl. 30.125, esclarece que procedeu a inclusão dos credores na próxima lista a ser remetida ao cartório para pagamento, com exceção do credor Celson Gonçalves, tendo em vista que este já recebeu sua cota parte. Comunica que o crédito do senhor Ivan Ricardo dos Santos foi classificado como quirografário, e os pagamentos que estão sendo realizados nestes autos são destinados aos credores da classe trabalhista, portanto, deverá aguardar o rateio dentro de sua respectiva classe. Aduz que o credor Bartolomeu é credor retardatário em ralação ao rateio homologado em 2017, sendo que os pagamentos que estão sendo realizados nestes atos são referentes ainda àquele rateio, motivo pelo qual o credor não está contemplado, devendo aguardar homologação do novo plano de rateio. Quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033), requer o desarquivamento da habilitação de crédito n. º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise de todo o processado naqueles autos. Com relação ao Espólio de Ronaldo Batista de Souza, informa que, antes de se proceder qualquer pagamento, deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, juntando a documentação pertinente e requerera substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100 distribuído para esse propósito específico. Reinaldo Ananias Gonçalves informa dados bancários e junta procuração (fls. 41.349/41.351). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciassem os credores indicados na manifestação do síndico de fls. 41.225/41.269 dados bancários de sua própria titularidade ou juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Cientificou-se Célio Ricardo Ferreira Lima do comprovante de depósito acostado a fl. 20.756. Cientificou-se Luciangela dos Santos do depósito efetivado conforme certidão de fl. 35.257. Cientificou-se credor Celson Gonçalves da informação do síndico de fls. 41.225/41.269 de que já recebeu sua cota parte. Cientificou-se Ivan Ricardo dos Santos que seu crédito foi classificado como quirografário, e os pagamentos que estão sendo realizados nestes autos são destinados aos credores da classe trabalhista, portanto, deverá aguardar o rateio dentro de sua respectiva classe. Cientificou-se o credor Bartolomeu que seu crédito é retardatário em ralação ao rateio homologado em 2017, sendo que os pagamentos que estão sendo realizados nestes atos são referentes ainda àquele rateio, motivo pelo qual o credor não está contemplado, devendo aguardar homologação do novo plano de rateio. Determinou-se que providenciasse o Espólio de Ronaldo Batista de Souza o requerimento de substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100 nos termos da manifestação do síndico fls. 41.225/41.269. Quanto aos demais credores, foram cientificados da informação do síndico (fls. 41.225/41.269) de que o síndico procedeu à inclusão na próxima listagem de pagamentos a ser enviada ao cartório. Determinou-se que providenciasse a z. serventia o desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Determinou-se que anotasse a z. serventia os novos patronos de Adair Pires de Souza conforme requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Determinou-se que se manifestasse o síndico sobre as petições de Antonio da Silva e outros (fls. 40.222/40.224); José Luiz da Costa e Carlos Alberto da Silva Ribeiro (fls. 40.267/40.271); Osvaldo Alves de Almeida e outro (fls. 40.321/20.323), Alexandre Baroni de Macedo (fls. 40.891/40.893) e Reinaldo Ananias Gonçalves (fls. 41.349/41.351). Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 42.366, que encaminhou o pedido de desarquivamento ao setor responsável. O síndico, às fls. 43.244/43.298, quanto às petições de Antônio da Silva, Alexandre Baroni Macedo, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Com relação à petição de José Luiz da Costa (fl. 40.267), afirma que se trata de petição estranha aos presentes autos, não guardando qualquer relação com a presente falência, motivo pelo qual requer seja desentranhada com a intimação do advogado peticionante para ciência do equívoco no protocolo. Quanto ao credor Reinaldo Ananias Gonçalves, esclarece que o mencionado credor já foi devidamente incluso para pagamento na sétima listagem (41.225/41.269) que foi encaminhada ao cartório para pagamento, portanto, nada a manifestar para o momento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico e dos incidentes anotados no início da presente decisão. No mais, determinou-se que certificasse a z. Serventia quanto à resposta desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Certifique a z. Serventia conforme já determinado. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, conforme manifestado nas fls. 41.225/41.269 – item 15 - em resposta à petição do Banco Pine, nos termos inclusive do que restou decidido pelo E. Colendo Superior Tribunal de Justiça, os bens da senhora Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, cabendo somente ao Juízo Falimentar decidir quanto à destinação destes, motivo pelo qual entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer seja expedido ofício resposta ao Juízo da 13ª Vara Cível, informando da impossibilidade da penhora em relação ao imóvel matriculado sob n. º 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que assiste razão ao síndico no sentido da expedição de ofício ao juízo da execução para impedimento de constrições ao patrimônio pessoal da devedora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, observou-se que razão assiste o síndico. Estando indisponíveis os bens da parte, não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Isto posto, determinou-se que se oficieasse à 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) prestando os esclarecimentos necessários. Comprove o síndico o protocolo do ofício. 3. Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que o crédito do credor Sidonio Viela Gouveia Advogados está relacionado para pagamento parcial no segundo rateio da Massa Falida, ainda sem homologação e autorização de realização de pagamentos por parte do Juízo, motivo pelo qual, a Massa Falida procedeu as anotações necessárias a fim de que quando do momento oportuno do pagamento esse seja realizado de acordo com o que restou pactuado pelas partes às fls. 40.225/40.233. Quanto à petição de fl. 40.275, informando que não representa mais o credor Sidônio, requer a anotação pela z. serventia. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, como existe incidente para tal finalidade, requer que seja desentranhado o petitório para ser analisado no feito próprio. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificadas as partes dos esclarecimentos do síndico de fls. 43.244/43.298, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeteu-se aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Ofício da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda (Processo nº 0034247-22.2021.8.26.0050) solicitando informações a respeito de eventual celebração de acordo e sua homologação no processo falimentar (fls. 44.408/44.409). Reiteração da solicitação (fls. 44.760/44.765). Providencie o síndico os esclarecimentos requeridos diretamente naqueles autos. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 6. O síndico informa à fl. 32.311 que razão assiste ao credor Fábio Lima da Silva no sentido de que não constou no QGC Provisório, já tendo providenciado à respectiva correção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Fábio Lima da Silva a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. Fábio Lima da Silva, às fls. 41.311/41.312, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.313). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, fora cientificado o síndico. Fábio Lima da Silva requer a apresentação de QGC provisório do qual conste (fls. 44.070/44.071). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 7. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar realização do leilão. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme decisão proferida por este Juízo nos autos da ação declaratória n. º 1137695-67.2023.8.26.0100, o mencionado leilão foi suspenso, motivo pelo qual nada tem a requerer para o momento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados da informação do síndico de que suspenso o leilão. Traga o síndico, em 90 dias, informações atualizadas. 8. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO Por decisão de fls. 43.826/43.930, à míngua de impugnações, forma homologados os honorários do perito avaliador em R$ 34.400,00 conforme proposta de fls. 31.334/31.343. Determinou-se ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Manifestou-se ciência da vistoria em que foi constatada obra irregular e das medidas adotadas pelo síndico. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 44.650/44.652, informa agendamento da perícia em 08 de outubro de 2024 às 12:00 horas. Requer a juntada de planta baixa do imóvel e espelho do IPTU/INCRA. Intimação do síndico e demais interessados (fl. 44.661). Walmir Pereira Modotti, perito, à fl. 44.782, requer a juntada do laudo (fls. 44.782/44.839). Às fls. 44.840/44.842, requer o pagamento dos honorários no valor de R$ 34.400,00. Ciência ao síndico, credores, Ministério Público e demais interessados da apresentação do laudo e do requerimento de honorários para manifestação em 10 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 9. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 43.291/42365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Após, vista os autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 10. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos necessários e as devidas comunicações nos autos respectivos. Comprove o síndico o cumprimento do quanto determinado. 11. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades. Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Laudo pericial apresentado (fls. 22.984/23.058). O síndico solicitou as fls. 23.059/23.060 pedido para levantamento de sua verba honorária de R$ 9.600,00. Por ato de fl. 23.068, os credores e demais interessados foram intimados. Sobre ofício sde fls. 22.583 e 22.916, o síndico, a fl. 23.404, requer reexpedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte. Por decisão de fls. 24.417/24.432, determinou-se que se certificasse decurso para manifestação com relação ao ato de fl. 23.068 e, também, expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte, conforme requerido pelo síndico a fl. 23.404, item 17. Decurso de prazo sem impugnações sobre laudo de avaliação de fls. 22.984/23.058. Expedido ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fl. 26.135). O síndico, a fl. 26.244, requer a homologação do laudo apresentado e a remessa dos imóveis a leilão, indicando-se a MEGALEILÕES. Resposta de ofício recebido do 4º CRI/SP (fl. 26.678). Homologou-se laudo de avaliação apresentado e determino a sua alienação em leilão judicial, nomeando MEGALEILÕES para tal míster, observando-se parâmetros já fixados para tal ato e se determinou a expedição de ofício em favor do perito Walmir Pereira Modotti, conforme requerido a fl. 23.059. O perito Walmir Pereira Modotti apresenta estimativa de honorários de R$ 9.600,00 (fls. 34.727/34.728). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestassem credores e demais interessados em 5 dias e, após, vista ao Ministério Público. O síndico manifesta concordância com o levantamento dos honorários do perito Walmir Modotti (fls. 41.225/41.269). Por decisão de fls. 42.291/42.365, não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), determinou-se a expedição, se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeteu-se ao item 64 da presente decisão. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se o cumprimento expedindo-se na forma da decisão de fls. 42.291/42.365. Certifique a z. Serventia conforme já determinado. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 12. Contas de Liquidação e Rateio O síndico pondera que, a despeito de não haver sido finalizado o rateio em andamento, nada impede a apresentação de novas contas de liquidação, que contemplem os credores retardatários na categoria dos trabalhistas. Pondera, todavia, que há questões pendentes de decisão que impedem a imediata elaboração de novas contas de liquidação. Afirma que existem recursos e ações pendentes de julgamento perante o E. TJSP, no que tange à manutenção da SECURINVEST no processo falimentar. Salienta que não houve a concessão de liminar em nenhum dos feitos, de modo que a situação da SECURINVEST, por ora, é de falida. Aduz que existem recursos substanciais na conta judicial da massa falida oriundos de valores relativos à arrecadação e venda de bens ligados à falida SECURINVEST, quais sejam: (i) valores relativos à venda do Hotel Nacional em Brasília; (ii) valores relativos a precatório arrecadado perante o TJGO; e (iii) valores relativos aos pagamentos realizados pela empresa TV ÔMEGA, no bojo de execução em trâmite perante este juízo. Indaga, assim, se esses valores deverão fazer parte do montante a ser rateado entre os credores. Requer a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial do montante que restou em caixa sob a sua responsabilidade, a fim de que possa voltar a compor a conta judicial da massa, e presta contas destes valores. Por fim, pede autorização para manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas (fls. 22.894/22.906). Junta comprovante de depósito judicial (fls. 22.907/22.908). O Ministério Público pondera que a integração da SECURINVEST como falida ainda está em discussão, de modo que entende que deve haver a exclusão dos valores de bens ligados a esta do rateio, devendo ficar reservados até resolução da questão. No mais, não se opõe à prestação de contas do síndico (fl. 22.933). Por decisão de fls. 22.935/22.962 foi autorizada a apresentação de contas de liquidação e rateio, mantendo-se em caixa R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas. O síndico informa as fls. 23.391/23.392 que o rateio que está em andamento deve continuar até a aprovação das contas de liquidação por ele apresentadas, que também englobam o saldo residual de tais credores. Afirma que não haverá qualquer prejuízo à massa falida caso haja continuidade dos pagamentos e que se houver qualquer pagamento durante o período, serão descontados quando da realização do próximo depósito. Informa que a massa falida possui R$ 201.530.407,96 em conta judicial, sendo que R$ 120.284.911,55 deverá ser reservado, por se referirem à venda do Hotel Nacional do precatório do TJGO, existindo R$ 81.245.496,41 disponíveis, reservando R$ 10 milhões para contingências da massa falida. Esclarece que os valores relativos à TV Ômega e a Securinvest não compõem o ativo da massa, pois estão vinculados a execução. Indica que estão disponíveis para rateio, portanto, R$ 71.245.496,41, sendo que (i) R$ 6.929.539,86 para credores extraconcursais e restituições, (ii) esclarece que o saldo remanescente de credores que já levantaram parte de seu crédito e os que ainda não receberam, totaliza passivo de R$ 88,795.417,74, de modo que será possível o rateio do valor de R$ 64.315.956,55, na proporção de 54,39% para cada credor. Alerta que, no tocante aos credores ligados diretamente às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, o valor deverá permanecer reservado em razão da pendência das falências. Requer a homologação das contas de liquidação. Contas de Liquidação apresentadas pelo síndico as fls. 23.425/23.484. 4ª Lista de credores enviada para pagamento (fl. 23.492). Certidão de expedição do MLE em conformidade com lista de fl. 23.492 (fl. 23.986). Por decisão de fls. 24.417/24.432, deu-se ciência das contas de liquidação aprsentadas. À fl. 24.746, Maria Elisa de Oliveira Magri e outros informam que, ao contrário do que o síndico afirma, não receberam seu crédito. À fl. 24.915, Amaral Signs Ltda requer esclarecimentos do síndico sobre o pagamento de seu crédito, classificado como privilegiado geral. À fl. 24.982, Condomínio Edifício Funchal afirma que já se manifestou sobre contas de liquidação. Às fls. 24.932/24.937, Securinvest Holdings S/A afirma que o síndico pretende avançar sobre seus bens particulares, muito embora reste pendente a análise de recursos importantes (agravos nº 0277452-25.2011.8.26.000 e 02383205-60.2011.8.26.0000, além de Recursos Especiais nºs 2108172-80.2015.8.26.0000 e 2108325-16.2015.8.26.0000) que poderão alterar por completo, de modo que se deve, por ora, manter a suspensão já determinada por este juízo. Impugna as contas de liquidação que considerem a utilização de bens particulares da requerente para pagamento de débitos da massa falida, determinando-se a suspensão de qualquer avanço quanto a seus bens particulares. Entende prematura qualquer tentativa de arrecadação ou mesmo levantamento de valores. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo para impugnação das contas de liquidação de fls. 23.425/23.484, com impugnações já sinalizadas, e aguardando manifestação do síndico sobre fls. 24.204/23.205 e 24.291/24.292. Pravda Investimentos Ltda manifesta concordância com as contas apresentadas (fls. 34.729/34.73), requerendo retificação apenas para que conste como cessionária, informando dados bancários para pagamento. Aurenir Pereira da Silva e outros concordam com contas de liquidação (fl. 35.609). Por decisão de fls. 40.031/40.054, tendo em vista decurso de prazo para manifestação, determinou-se que fosse aberta vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que anotou no QGC a cessão mencionada pela empresa PRAVDA. PRAVDA Investimentos Ltda., às fls. 41.875/41.876, informa que, embora seja cessionária de diversos créditos, referidos créditos não forma incluídos em nenhuma das listas periódicas de pagamento. Requer inclusão no rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico sobre a impugnação de Securinvest Holdings S/A (fls. 24.932/24.937) e PRAVDA Investimentos Ltda. (fls. 41.875/41.876) informando, ainda, se existem questões pendentes ou supervenientes a serem consideradas, tendo em vista os demais itens da presente decisão. Observou-se, ainda, que não há como se acolher pretensão para reclassificação do crédito cedido. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, com relação a impugnação de fls. 24.932/24.937, já apresentou manifestação, conforme petição juntada na fl. 32.285 – item 40 e, com relação às alegações de fls. 41.875/41.876, manifestou-se no item 01 da sua atual manifestação. PRAVDA Investimentos Ltda., às fls. 43.535/43.536, afirma que já informou dados nestes autos, ao síndico e no incidente específico. Alega que está apta para recebimento de seus créditos ainda no envio da 8ª lista de pagamentos. Requer intimação do síndico para que promova, imediatamente, a retificação da oitava lista de pagamentos e inclusão dos créditos da PRAVDA. Junta documentos (fls. 43.537/43.559). Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados dos esclarecimentos do síndico. Observou-se que, conforme detalhadamente informado às fls. 23.391/23.392, o síndico excluiu do rateio todos os valores controvertidos. Às fls. 32.297/32.298, item 40, reitera que excluiu da conta de liquidação e, solicitou a reserva em Juízo, dos valores relativos aos bens arrecadados/vendidos da falida Securinvest até decisão final sobre a manutenção desta na falência. Isto posto, rejeitou-se a impugnação de Securinvest Holdings S/A, determinado-se, desde já, a reserva dos valores. Quanto à PRAVDA, remeteu-se ao item 1 da manifestação do síndico à fl. 43.245, bem como aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Decorrido o prazo para impugnações, conforme certificado à fl. 25.012, com os fundamentos expostos e à míngua de demais impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 23.425/23.484, autorizando o início dos pagamentos. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que não foi possível realizar a unificação das contas judiciais pelo portal de custas, em razão do valor ser maior do que o permitido, assim expediu ofício ao Banco do Brasil para unificação das contas judiciais. Ofício ao Banco do Brasil (fls. 44.611/44.612), devidamente encaminhado (fl. 44.613). Reiteração do ofício (fls. 44.662/44.663; fls. 44.714/44.716; fls. 44.745/44.747). Certifica a z. Serventia, à fl. 44.779, que, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 263.289.069,72, com acréscimos legais a partir de 18/10/2024. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. O síndico, às fls. 45.019/45.045, apresenta a atualização da conta de liquidação referente ao primeiro rateio, ainda em andamento, com relação aos credores que ainda não receberam seus créditos, com atualização a partir de outubro de 2017 a outubro de 2024, possibilitando assim que o sistema realize os pagamentos ainda pendentes da forma correta. Por fim, reapresenta, nessa oportunidade, a 09ª listagem de pagamento dos credores, devidamente atualizada, bem como apresenta a 10ª listagem, já com os valores adequados. Junta documentos (fls. 45.046/45.609). Tendo em vista informação do síndico de ajuste da conta de liquidação referente ao primeiro rateio ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023 e de juntada da 9ª e 10ª listagem, providencie a z. Serventia o respectivo pagamento. Quanto ao segundo rateio homologado, certifique a z. Serventia a compatibilidade da conta de liquidação com a conta judicial, devendo intimar o síndico para eventual ajuste e juntada da lista de credores que atenderam às determinações deste Juízo e estão aptos para pagamento. 13. Leilão O leiloeiro, às fls. 35.369/35.371, informa a arrematação do (i) imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP, por TOP TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pelo valor de R$ 1.526.516,24, lote 09; (ii) imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI/SP, por FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA pelo valor de R$ 1.150.100,00, lote 10; (iii) imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI/SP, por XR CONSULTING LTDA, por R$ 1.227.260,00, por Ivan Nadilo Mocivuna, tendo os requerentes efetuado o pagamento de 10%, a título de caução, além do valor dos honorários do leiloeiro. TOP TELHA METÁLICA INDÚSTRIA, COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, informa o pagamento do saldo remanescente, requerendo a homologação da arrematação do lote 9 (fl. 35.391). Anote-se. FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA, às fls. 35.585/35.587, solicitaram prazo adicional para pagamento do valor da arrematação.Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestassem os credores e demais interessados, em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me, após, imediatamente conclusos. Determinou-se, ainda, que se oficiasse ao Banco do Brasil solicitando confirmação do depósito de fl. 35.400. Ofício ao Banco do Brasil (fl. 40.398) devidamente encaminhado (fl. 40.399). Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 40.499/40.500). O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer a homologação das arrematações, com a expedição das consequentes Cartas de Arrematação aos arrematantes. Top Telha Metálica Industria, Comercio e Serviços Ltda. Requer a juntada de guia de custas para expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP (fls. 41.342/41.347). Por decisão de fls. 42.291/42.365, ante documento de fls. 35.372/35.379 e fl. 35.400, bem como não oposição do síndico (fl. 41.225/41.269), homologou-se arrematação imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP por Top Telha Metálica Industria, Comercio e Serviços Ltda. Tendo em vista o pagamento das respectivas custas (fls. 41.342/41.347, determinou-se a expedição da respectiva carta de arrematação. Quanto aos imóveis de matrícula nº 145.548 e nº 145.549 do 4º CRI/SP arrematados FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA, observou-se que pendente pagamento do restante do preço (fls. 35.585/35.587), isto posto, determinou-se que providenciassem as arrematantes o respectivo pagamento em 10 dias. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Carta de arrematação em favor de Top Telha Indústria e Comércio (fls. 42.393/42.395). Intimação do interessado de que disponível a carta de arrematação para encaminhamento (fl. 42.438). XR Consulting Ltda., às fls. 42.512/42.514, afirma ser arrematante do imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI de São Paulo/Capital. Requer a juntada de guia de depósito judicial no valor remanescente de R$ 1.104.534,00, bem como guia para expedição da carta de arrematação. Requer a expedição imediata da carta de arrematação. Junta documentos (fls. 42.515/42.529). FMPG Consultoria Empresarial Ltda., às fls. 42.530/42.531, informa ser arrematante do imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI de São Paulo/Capital. Requer a juntada de guia de depósito judicial no valor remanescente de R$ 1.035.090,00, bem como guia para expedição da carta de arrematação. Requer a expedição imediata da carta de arrematação. Junta documentos (fls. 42.532/42.535). O leiloeiro, à fl. 43.064, requer a juntada do auto de arrematação do (i) imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP, lote 09; (ii) imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI/SP, lote 10; (iii) imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI/SP, lote 11. Informa que o arrematante do lote 09 não retornou com o Auto de Arrematação assinado, bem como, os comprovantes de pagamentos dos lotes 10 e 11 foram acostados pelos arrematantes às fls. 42.526/42.527 e fls. 42.532/42.533. Junta documentos (fls. 43.065/43.072). Top Telha Metálica Indústria, Comércio e Serviços Ltda, às fls. 43.089/43.090, requer a retificação/aditamento da carta de arrematação de fls. 42.393/42.395, para incluir e constar o reconhecimento da prevalência da arrematação sobre as restrições anteriormente averbadas na matrícula. Junta documentos (fls. 43.091/43.103). O síndico, às fls. 43.244/43.298, quanto à resposta do Banco do Brasil, afirma ser nitidamente padrão, visto que a instituição sequer chegou a ler o ofício enviado por este Juízo que, conforme se verifica, foi devidamente acompanhado do comprovante de depósito acostado na fl. 35.400 – vide fl. 40.398. Aduz que remeteu novamente o ofício ao Banco do Brasil, explicando expressamente que deverá ser confirmado o depósito referente ao comprovante de fl. 35.400, aguardando a resposta da instituição bancária. Manifestação do Ministério Público no sentido de que, se em termos, nada tem a obstar à expedição de carta de arrematação (fls. 43.646/43.648). Por decisão de fls. 43.826/43.930, quanto ao pedido de retificação da carta de arrematação de fls. 42.393/42.395, para incluir e constar o reconhecimento da prevalência da arrematação sobre as restrições anteriormente averbadas na matrícula, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Não havendo oposição, providenciasse a z. serventia a retificação. Quanto manifestação do leiloeiro (fl. 43.064) e comprovantes de pagamento de XR Consulting Ltda. (fls. 42.512/42.514) e FMPG Consultoria Empresarial Ltda. (fls. 42.530/42.531), determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. No mais, determinou-se que se aguardasse resposta do Banco do Brasil ao ofício. Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls 44.334/44.364, quanto à petição da arrematante XR Consulting Ltda., manifesta ciência do pagamento efetuado, tendo em vista que o valor integral da arrematação já foi depositado, conforme se verifica as fls. 35.384/35.385 e 42.526/42.527, opina pelo deferimento do pedido com a imediata emissão da Carta de Arrematação e autorização para proceder a imediata imissão dos arrematantes na posse do imóvel. Com relação à FMPG Consultoria Empresarial Ltda., manifesta ciência do pagamento efetuado, tendo em vista que o valor integral da arrematação já foi depositado, conforme se verifica as fls. 35.381/35.81 e 42.532/42.533, opina pelo deferimento do pedido com a imediata emissão da Carta de Arrematação e autorização para proceder a imediata imissão dos arrematantes na posse do imóvel. Com relação ao auto de arrematação da empresa TOP TELHA, tendo em vista que essa tem advogado constituído nos presentes autos, bem como vem se manifestando regularmente com relação as providencias relativas a arrematação do bem em questão, requer seja intimada a regularizar a assinatura no auto de arrematação. Aduz que a arrematação ocorrida nestes autos é ato perfeito e acabado, bem como que fazer constar a prevalência foi uma exigência do registro de imóveis - conforme comprova nota devolutiva apresentada pelo arrematante. Afirma que não se opõe ao deferimento do aditamento da Carta de Arrematação, nos termos pleiteados. TOP Telha Metálica Indústria, Comércio e Serviços Ltda., à fl. 44.606, requer a juntada do autos de arrematação devidamente assinado (fls. 44.607/44.610). Quanto ao pedido de retificação da carta de arrematação para prevalência sobre as restrições anteriores, afirma que não houve oposição do Ministério Públcio à fl. 43.650, item 21, e do síndico à fl. 44.432, item 21. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.758, que remetido à fila do cumprimento para fins de retificação da carta de arrematação, conforme decisão de fl. 43875, ante concordância do síndico à fl. 44342, item 21 e MP à fl. 44.750 item iv. TOP Telha Metálica Indústria, Comércio e Serviços Ltda. requer urgência na retificação (fl. 44.759). Carta de arrematação (fls. 45.617/45.619). FMPG Consultoria Empresarial Ltda. E XR Consulting Ltda., às fls. 45.668/45.674, requerem a homologação da arrematação dos referidos imóveis e respectiva emissão da Carta de Arrematação. Destacam que já foram recolhidas Guias para expedição Carta de Arrematação: XR Consulting, guia recolhida às fls. 42.528/42.529; FMPG Consultoria, guia anexa às fls. 42.534/42.535. Ciência à TOP Telha Metálica Indústria, Comércio e Serviços Ltda. da carta de arrematação (fls. 45.617/45.619). No mais, ante pagamento do preço e manifestação do síndico de fls. 44.334/44.364, expeçam-se cartas de arrematação e mandado de imissão na posse me favor de FMPG Consultoria Empresarial Ltda. E XR Consulting Ltda. Providencie a z. serventia. 14. Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, nomeou-se o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Determinou-se que providenciasse o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 42.451/42.460, estima honorários no valor de R$ 8.900,00. Requer prazo de 60 dias para elaboração do laudo, contados da intimação do subscritor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre proposta de honorários, determinou-se que se manifestasse o síndico e demais interessados. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pela fixação no valor estimado, com intimação do perito para início imediato dos trabalhos (fls. 44.334/44.364). Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação. 15. Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Adilson Aparecido dos Santos requer inclusão de seu crédito na 9ª lista de pagamentos (fls. 44.863/44.927). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 16. Cessão – Ampares Ampares Participações e Negócios Ltda informa a aquisição do crédito por cessão, requerendo a homologação, informando dados bancários para pagamento de seu crédito, de Adão Tino Pinto Vasconcelos (fls. 35.736/35.737), Antônio Arnaldo de Freitas (fls. 35.744/35.745), José Roberto da Silva (fls. 35.752/35.753). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que fez as anotações, bem como opina pela homologação das cessões. Por decisão de fls. 42.291/42.265, tendo em vista manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269), homologou-se cessões informadas. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. Ampares Participações e Negócios Ltda., à fl. 43.344, diante da regularização processual e da homologação das referidas cessões, requer seja proferido o imediato pagamento da parcelas referentes ao primeiro rateio de cada um dos três (03) créditos adquiridos, os quais devem ser pagos com os devidos rendimentos bancários. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que incluiu o credor em questão na 10ª listagem a ser enviada ao cartório (fls. 45.019/45.045). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 17. Cessão – Conexcred Por decisão de fls. 43.826/43.930, tendo em vista manifestação do síndico, homologou-se cessões informadas. Determinou-se ao síndico para respectivas anotações. Adilson José Fernandes, às fls. 44.323/44.325, informa que foi juntado termo de cessão de crédito sem coobrigação diverso do enviado ao subscritor, omitindo o valor a ser pago, prazo de pagamento e outros dados inicialmente pactuados. Requer a desconsideração do termo, tornando-se sem efeito. Requer tutela de urgência para bloquear qualquer levantamento. Junta documentos (fls. 44.326/44.333). O síndico informa que já procedeu às anotações necessárias para substituição no QGC ante à homologação (fls. 44.334/44.364). Adilson José Fernandes, às fls. 44.371/44.372, informa que a cesssionária pagou o valor. Requer que seja desconsiderada petição de fls. 44.323/44.325. Nada a deliberar. 18. Cessões – Ativos Ativos Invest Ltda informa a aquisição por cessão do crédito de Maíra Rapelli Di Francisco requerendo substituição e informando dados bancários para pagamento do seu crédito (fls. 39.146/39.147), José Antonio Donizeti Barbosa (fls. 39.168/39.169), Celi de Fátima Ribeiro Gregório (fls. 39.193/39.194), João Batista Segundo (fls. 39.215/39.216), . Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, manifesta ciência dos termos de cessão acostados aos autos, esclarecendo que já procedeu às anotações e opinando pela homologação. Ativos Invest Ltda., às fls. 41.993/41.994, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer exame pelo síndico da regularidade formal e, estando em termos, aduz que não se opõe. Por decisão de fls. 42.291/42.365, tendo em vista manifestação favorável do síndico (fls. 41.225/41.269) e do Ministério Público (fls. 41.998/42.017), foram homologadas cessões informadas. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. Sobre petição de fls. 41.993/41.994, determinou-se que informasse o síndico se existem cessões pendentes de deliberação. Após, vista ao Ministério Público. Ativos Invest Ltda., às fls. 43.470/43.471, informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.472/43.473). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que com relação as cessões travadas com os credores Celi Fátima, Maira Rapelli Di Francisco e José Antônio Donizete Barbosa, procedeu a inclusão para pagamento na próxima listagem a ser enviada ao cartório. Com relação ao credor Jaime Domingos da Silva, a despeito da cessão ter sido homologada pelo Juízo, pende homologação da sucessão processual do credor falecido pelos herdeiros que travaram a cessão com a peticionário, motivo pelo qual o crédito ainda não foi incluso na listagem. Já o credor João Batista Segundo, é retardatário com relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente ao recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no último despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 19. O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo |Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jorão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDS S/A (fl. 40.445). Intimação do síndico para encaminhamento (fl. 40.446). Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). O síndico requer a juntada de comprovante de envio do ofício (fls. 40.744/40.746). Por decisão de fls. 42.291/42.365, com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo do ofício, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.330/43.331, informa que ao enviar o ofício em cumprimento ao determinado por esse D. Juízo, foi informado de que os ofícios judiciais somente são recebidos via e-mails institucionais vindos do poder público. Requer proceda a z. serventia a remessa do ofício expedido as fls. 40.445 diretamente do e-mail institucional do cartório desta Vara ao e-mail da Elektro, informado. Certifica a z. Serventia, à fl. 43.333, que encaminhou o ofício de fl. 40.445 à empresa Elektro Redes, conforme solicitado pelo síndico às fls. 43.330/43.331. Resposta Elektro ao ofício (fls. 43.531/43.534). Manifestação do Ministério Público no sentido de que seja cientificado o síndico (fls. 43.330/43.332). Por decisão de fls. 43.826/43.930, sobre resposta da Elektro ao ofício, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que já remeteu a documentação solicitada e, aguarda a manifestação da concessionaria em cumprimento ao determinado por este Juízo. Aguarde-se resposta por 30 dias, na inércia, reitere-se. 20. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que dissesse o síndico sobre o atendimento da solicitação. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que o mencionado ofício foi reiterado na fl. 35.734, e que a Massa Falida já se manifestou por petição juntada à fl. 32.285 – item 75. Por decisão de fls. 43.816/43.930, observou-se que o item 75 referido pelo síndico relaciona-se a outra questão. Isto posto, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico o quanto já determinado. 21. Relatório Quadrimestral de bens da falida O síndico, a fl. 23.407, junta relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 23.493/23.539). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que apresentasse o síndico relatório. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer a juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os credores, Ministério Público e demais interessados da juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Estabeleceu-se aguardar apresentação do próximo relatório pelo síndico. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer a juntada do relatório quadrimestral de bens da massa falida. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores, Ministério Público e demais interessados da juntada do relatório quadrimestral de bens da falida. Determinou-se que se aguardasse apresentação do próximo relatório pelo síndico. Providencie o síndico a apresentação do relatório. 22. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os credores dos esclarecimentos do síndico. Determinou-se que fosse anotada a revogação do substabelecimento (fl. 40.265). Deferiu-se o prazo a Fabiano Rodrigues Cordeiro e a Osvaldo Dornelas Filho. Sem prejuízo, determinou-se que providenciasse Aparecida Oliveira Prata o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. Osvaldo Dornelas Filho afirma juntar carta de habilitação e petição de habilitação de crédito (fl. 44.459/44.464). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 23. Fl. 40.091 (Espólio de Saulo Aparecido Del Col) anote-se: informa que recebeu valores junto ao processo nº 0037200-98.2001.5.15.0087 da MM. 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, SP., relativos a parte habilitada e não habilitada no processo de falência. Requer seja dada vista dos valores já recebidos pelos herdeiros. Junta documentos (fls. 40.099/40.143). Requer a juntada de novos documentos (fls. 40.144/40.159). Às fls. 40.459/40.460, requerer a juntada de revogação de mandato e o cadastro de procuradora. Anote-se. Requer que o síndico atualize as informações acerca dos créditos pendentes de pagamento e previsão dos próximos pagamentos. Junta documentos (fls. 40.461/40.467). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que já procedeu as anotações necessárias no Quadro Geral de Credores. Aduz que, no entanto, os documentos foram acostados pelo peticionário de forma confusa e sem explicações detalhadas no corpo da manifestação. Requer a intimação do credor para que esclareça detalhadamente todos os valores levantados pelos herdeiros do credor no bojo da ação trabalhista a fim de não serem realizados pagamentos em duplicidade. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciassem os interessados os esclarecimentos nos termos da manifestação do síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 24. Fls. 40.901/40.902 (João Paulo Menezes Rossit e outro) anote-se: informa que propuseram habilitação de crédito originando crédito quirografário. Requerem a anotação no QGC. Juntam documentos (fls. 40.903/40.906). João Paulo Menezes Rossit e outro, às fls. 41.891/41.892, reiteram pedido de inclusão do crédito. Informam dados bancários e apresentam cálculos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que o pedido deve ser trasladado para o incidente específico de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. João Paulo Menezes Rossit e outro, às fls. 43.233/43.235, alegam demora do síndico para manifestação. Requer que seja requisitado ao Banco do Brasil o saldo que se encontra na Conta Judicial advindo das infinitas arrecadações realizadas nestes longos anos de tramitação do feito, bem como que seja intimado o sindico, de forma cogente a se manifestar, determinado que apresente o quadro resumo de rateio de valor em conjunto com a listagem de credores culminando com a liberação dos numerários já definidos a quem de direito. Aduz que, se o síndico não está dando conta de agilizar as questões, poderá se nomeado outro ou uma comissão de credores. Requer providências para agilidade no segmento do processo. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que ato continuo à prolação da sentença nos autos do incidente de habilitação de crédito, o credor já foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores, motivo pelo qual não existe por ora qualquer providência a ser tomada. Por decisão de fls. 45.019/45.045, determinou-se que se manifestasse o síndico quanto ao requerido pelo credor, providenciando esclarecimentos quanto aos rateios homologados, rateios em curso, as listas de pagamentos apresentadas e as próximas a serem apresentadas, com perspectiva quanto ao andamento do feito. Tais esclarecimentos visam a orientação dos credores, evitando tumulto processual e buscando a celeridade. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, esclarece, quanto ao rateio em andamento- denominado primeiro rateio (pagamento do percentual de 43,9% dos créditos trabalhistas): o rateio em andamento nos presentes autos é aquele homologado ainda no ano de 2017 que, se prolongou até o presente momento, visto que muitos credores não vieram aos autos receber seus créditos, sendo que ainda, diariamente, existem solicitações de pagamento quanto a esse rateio. A Massa Falida em sua última manifestação solicitou ao Juízo a publicação de Edital para intimação dos credores, no intuito de finalizar o mencionado rateio, sendo que aguarda a apreciação desse pleito. Quanto ao segundo rateio (pagamento do percentual de 54,39% dos créditos trabalhistas): afirma que, entendendo que os valores em caixa permitem a realização de um segundo rateio, a Massa Falida apresentou novas contas de liquidação propondo a sua realização (fls. 23.425/23.484). As mencionadas contas foram homologadas pelo r. despacho proferido à fl. 43.872, no entanto, está suspensa por força de embargos de declaração ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores comtemplados no segundo rateio devem aguardar a r. decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Com relação aos pagamentos realizados (listagens apresentadas), afirma que rateio em andamento teve início com uma fase de pagamentos pela via administrativa diretamente pelo Síndico, sendo nessa oportunidade pagos um total de 504 (quinhentos e quatro) credores, posteriormente, encerrada a fase de pagamentos denominada administrativa, os pagamentos seguiram sendo feitos via MLE expedido pelo cartório, sendo que nessa oportunidade, até a presente data, já foram apresentadas 09 (nove) listagens, sendo pago um total de 506 (quinhentos e seis) credores. Quanto às próximas listagens de pagamento afirma ser importante esclarecer que, conforme ficou determinado nos presentes autos, a Sindicatura somente poderá enviar listagens solicitando pagamentos nos autos com um intervalo mínimo de 03 (três) meses, esclarece que dentro desse intervalo de 03 meses, todos os credores aptos ao recebimento que informarem dados para pagamento nos autos do incidente específico criado para essa finalidade (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), serão incluídos na listagem a ser enviada ao cartório para confecção do MLE. Sendo que a situação de cada credor (aqueles que receberão, aqueles cujos recebimentos ainda estão suspensos, ou aqueles que ainda não receberão, poderão ser visualizados no documento atualizado que será acostado pelo Síndico, conforme item XX da manifestação). Por fim, afirma que cabe a Massa Falida esclarecer que o processo possui uma ordem dinâmica há muito adotada pelo Juízo, Cartório e Síndico, a fim de que não haja tumulto, qual seja: 1) As petições são devidamente juntadas nos autos, sendo posteriormente encaminhadas à Conclusão; 2) Após a apreciação pleo Juízo e sendo proferido o r. despacho, é aberta vistas aos interessados (inclusive à Massa Falida e ao Ministério Público), e; 3) sendo que nessa oportunidade a Sindicatura se manifesta desde a última folha em que houve sua manifestação nos autos até as folhas onde foi proferido o despacho em questão, portanto, tudo após o despacho somente será objeto de manifestação do Síndico após a nova conclusão. Aduz que o mencionado processo é a olhos nus de imensa complexidade, extremamente dinâmico - já que diversas manifestações são acostadas diariamente nos autos - e, ao longo dos anos, essa foi a forma mais eficiente de equacionar o despacho, a manifestação do Ministério Público e as da Massa Falida. Aduz que, caso se entenda que tal dinâmica adotada não mais atende a realidade dos autos, a Sindicatura apresentará manifestações quinzenais de todo o conteúdo do período do processo, independente de intimação. Ciência aos falidos, credores, Ministério Público e demais interessados dos esclarecimentos do síndico. 25. Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido. Requer seu cancelamento, sendo oficiada à Junta Comercial de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse à JUCESP nos termos requeridos pelo síndico às fls. 43.244/43.298, informando que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido, devendo a JUCESP adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Comprove o síndico o protocolo do ofício. 26. Fls. 41.078/41.082 (Marcelo Juliano de Almeida Rocha) anote-se: informa ser advogado de Alcíone Laura Pereira e outros. Aduz que seus clientes estão sendo aliciados por empresas que têm interesse na compra de seus créditos, sem a ciência de seu patrono. Argumenta que tem honorários advocatícios contratados no percentual de 30% dos valores a serem recebidos. Requer a reserva de crédito em seu nome e que seja declarado nulo quaisquer termos de cessão de direitos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, entende que os honorários entre os patronos e seus clientes é questão estranha a presente falência, não cabendo à Massa Falida ou ao Juízo proceder descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entender devidos, motivo pelo qual opina pelo indeferimento do requerido. Marcelo Juliano de Almeida Rocha, às fls. 43.492/43.495, afirma ser advogado de José Tercisio Boteseli, Marcos de Jesus dos Santos, Marco Antonio Pires e Erivaldo Fernandes Lopes que estão devidamente habilitados. Alega que não foi possível localizar os habilitantes. Aduz que possui contrato de honorários no percentual de 30%, sendo escrito apenas com Marcos Antonio Pires. Afirma que patrocina outros habilitantes e, quando devidamente intimado, procedeu à regularização e atualização de suas representações processuais. Requer o levantamento dos honorários no percentual de 30%. Junta documentos (fls. 43.496/43.512). Por decisão de fls. 43.826/43.090, determinou-se que se manifestasse o síndico, informando se já foram cedidos os créditos, bem como em relação ao contrato juntado para análise conforme o art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que os credores realmente não vieram aos autos receber suas cotas partes no rateio da Massa Falida, e tampouco cederam seus créditos, estando disponíveis para levantamento na presente data. Com relação aos honorários incidentes sob o contrato acostado as fls. 43.507/43.508, em atendimento ao artigo 22 § 4º do estatuto da advocacia, opina pela liberação em favor do advogado peticionante no percentual pactuado. No entanto, com relação aos credores que não possuem contrato com o advogado, deixa a critério deste Juízo a fixação do quantum devido, opinando também pela liberação em favor do advogado. Incumbe ao advogado juntar nos autos o contrato de honorários a tempo (art. 22, §4º, da Lei 8.906/94). Assim, defiro o levantamento apenas em relação aos contratos juntados. Providencie o síndico o necessário. 27. Fls. 41.135/41.137 (Nielsen Gonçalves Prieto): informa ser arrematante do imóvel nº 87.882 do 3º CRI de São Paulo. Alega que, por ocasião da arrematação, constou que os débitos de IPTU de 2001 a 2006 são de responsabilidade da massa falida. Aduz que, contudo, persiste vinculado à inscrição cadastral do imóvel aludidos débitos. Requer que seja a PMSP devidamente intimada a providenciar o quanto necessário para cancelamento dos débitos de IPTU sinalizados. Junta documentos (fls. 41.138/41.152). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que está de acordo com o requerido, devendo ser expedido ofício à Municipalidade para baixa das pendências, tendo em vista que a arrematação do móvel se deu sem o repasse de qualquer ônus ao arrematante. Nielsen Gonçalves Prieto, às fls. 43.788/43.789, requer, considerando que o síndico concordou expressamente com o pedido (fls. 43.259, item 36), bem como que não houve oposição pelo Ministério Público (vide fls. 43.651), seja expedido ofício à Prefeitura de São Paulo, com ordens para baixa dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2001 a 2006, vinculados a inscrição cadastral nº 072.223.021-7. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que fosse oficiada a Prefeitura de São Paulo, com ordens para baixa dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2001 a 2006, vinculados a inscrição cadastral nº 072.223.021-7. Município de São Paulo, às fls. 44.550/44.553, informa que inexistem débitos tributários para o imóvel de SQL 072.223.0241-7. Manifestação do Ministério Público no sentido de nada a obstar ao pedido de ofício fl. 43.788 (fls. 44.748/44.756). Ciência aos interessados da informação da municipalidade de inexistência de débitos. 28. Fls. 41.225/41.269: o síndico, quanto ao ofício para habilitação do crédito da Agência Nacional de Petróleo (fl. 32.180), informa que sendo a falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso a ANP, promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio. Requer seja oficiado ao Juízo Federal, em resposta, informando o quando acima especificado. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se oficiasse com as informações do síndico. Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, às fls. 44.081/44.083, alega que se deve dar eficácia ao disposto nos arts. 5º e 29, caput, da Lei nº 6.830/1980 para se reconhecer que os créditos fiscais efetivamente não se submetem à habilitação em falência, viabilizando que o crédito da Autarquia seja garantido por penhora no rosto dos autos da falência. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 29. Fl. 41.348 (Justiniano Aparecido Borges) anote-se: reitera e ratifica manifestações anteriores pela liberação do crédito. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, analisando a peça, verifica-se que o advogado peticionante sequer indicou qual credor representa, motivo pelo qual fica impossibilitada a manifestação da Massa Falida por ausência da informação essencial à apuração da situação do crédito pleiteado. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que prestasse o interessado os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 30. Fls. 41.373/41.375 (Amanda Moreira Joaquim) anote-se: informa que é patrona de José Carlos Veloso, sendo que este constituiu nova patrona. Requer a reserva de seus honorários no importe de 30%. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, entende que honorários entre os patronos e seus clientes são questão estranha à presente falência, não cabendo à Massa Falida ou ao Juízo proceder descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entender devidos, motivo pelo qual opina pelo indeferimento do requerido. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse a requerente o contrato de honorários na forma do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Após, manifestação do síndico, informando, ainda, se o crédito já foi objeto de cessão nestes autos. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Amanda Moreira Joaquim, à fl. 44.072, reitera manifestação de fls. 41.373/41.375, afirmando que se trata de requerimento formulado pelo próprio credor para pagamento em separado do valor devido à patrona. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 31. Fls. 41.446/41.447 (Ofício da 8ª Vara Cível de Campinas – Processo nº 0016582-11.1992.8.26.0114): requer informação se o processo falimentar já se encontra encerrado. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que já peticionou diretamente nos autos prestando as informações solicitadas. A 8ª Vara Cível de Campinas reiterou pedido de informações (fls. 43.790/43.793). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. A 8ª Vara Cível de Campinas reiterou pedido de informações (fls. 44.773/44.774). O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045) Ciente. 32. Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra o síndico o quanto determinado. 33. Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer, tendo em vista que o credor foi incluso na segunda relação de credores para pagamento enviada pelo Síndico ao Cartório, que seja certificado pela z. serventia se o pagamento chegou a ser creditado, com a juntada do respectivo comprovante. Caso o depósito não tenha sido efetivado, aduz que não se opõe à expedição de novo MLE para pagamento do credor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em cumprimento à decisão de fls. 43.826/43.930, item 97, o pagamento do credor ELON RODRIGUES DOS REIS foi realizado através do MLE nº 20220303150822012556 (fls. 44.599/44.605). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 34. Fl. 41.874: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 7476/7477 do incidente nº 0074201-23.2001.8.26.0100/1631, o antigo arrendatário Sérgio Balbino prestou esclarecimentos às fls. 7459/7463. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a questão. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O Ministério Público requer a manifestação do síndico (fls. 44.748/44.756). Cumpra o síndico o quanto já determinado, manifestando-se. 35. Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a estes credores, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 36. Fls. 41.882/41.885 (Massa Falida de Petroforte Brasileira de Petróleo Ltda., Securinvest Holdings S/A, Trapézio S/A e Kátia Rabello) anote-se: informam transação, requerendo a sua homologação. Trapézio S/A, à fl. 41.931, requer a juntada de procuração. Anote-se. Junta documentos (fls. 41.931/41.944). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.956/41.958, afirma que, analisando os termos do acordo, constantes em minuta, nota-se que, se processado e admitido, serão as partes envolvidas extremamente beneficiadas, eis que deixarão de sujeitarem-se aos efeitos da extensão dessa falência, em prejuízo de todos os demais credores da empresa PETROFORTE, que deverão continuar acompanhando e aguardando os trâmites processuais para recebimento de seus valores/créditos. Aduz que as condições de pagamento ali previstas denotam um provável impacto no caixa da MASSA FALIDA, até porque, o Administrador Judicial não demonstrou e/ou detalhou o status de cada ação que tem como objetivo a arrecadação de bens de quaisquer naturezas, deixando de comprovar a pertinência do acordo que prevê a transferência de 50% (cinquenta por cento) dos recursos a serem angariados pela MASSA FALIDA para os terceiros contemplados. Ressalta que o acordo prevê, na cláusula 2.1, posição de caixa sem trazer os respectivos valores devidamente atualizados e existentes no Banco do Brasil até a data de assinatura do documento, qual seja, 18 de dezembro de 2023 , o que causa, no mínimo, estranheza. Salienta o trecho da minuta do acordo que prevê o pagamento àqueles beneficiários de 50% (cinquenta cento) do saldo existente na conta judicial da MASSA FALIDA oriundo de algumas transações, tratando os valores de forma exemplificativa e hipotética, deixando de indicar os valores efetivamente em compromisso. Alega ser absolutamente contrário à homologação do acordo. Argumenta que pelas informações constantes em minuta de acordo, não é possível auferir se o valor a remanescer na conta bancária seria suficiente para pagar todos os demais credores correta e Totalmente. Afirma que, em que pese mencionar “anexos”, o referido acordo foi protocolado aos Autos sem o acompanhamento de qualquer documento, sendo, portanto, impossível analisar e verificar a veracidade de todas as informações apresentadas. Comunica que o acordo traz maiores encargos de pagamento ao Administrador Judicial e advogados da MASSA FALIDA do que à SECURINVEST HOLDINGS S/A, TRAPÉZIO S/A e KÁTIA RABELLO, sem, consequentemente, haver equidade de despesas para todas as partes envolvidas, o que, novamente, causa estranheza.Afirma que, na cláusula 2.2, o termo menciona o pagamento de um valor presente de recebível junto à TV Ômega , contudo, não informa a taxa aplicada para realizar o desconto e, tampouco, demonstra se há outros interessados em realizar em tal desconto utilizando taxa mais vantajosa para a MASSA FALIDA. João Paulo Menezes Rossit e José Fernando Menezes Rossit, às fls. 41.961/41.963, informa que pactua com o credor de fls. 41956/41958, requerendo a suspensão imediata e a não possível homologação desta pretensão de acordo de fls. 41882/41885, até que sejam esclarecidos todos os pontos obscuros que a permeiam, inclusive, devendo o Ministério Publico analisar estes termos e apor seu parecer. A massa falida, às fls. 41.982/41.984, esclarece que os ativos que estão sendo partilhados no mencionado acordo são apenas aqueles que foram incorporados à falência em decorrência da extensão da falência para a SECURINVEST e demais empresas integrantes do Grupo Rural e que, apesar de a extensão para tais empresas estarem transitadas em julgado há anos, há um intenso e infindável litígio com ela nas instâncias Superiores, por meio de interposição de Ações Rescisória e Recursos Especiais buscando a manutenção de acordo outrora aceito pelo Juízo e quanto a limitação de suas responsabilizações frente aos débitos da Massa Falida. Muito embora a Massa Falida tenha convicção sobre estar amparada no bom direito, não pode desprezar os riscos de reversão existentes e as dificuldades que esse litígio vem trazendo para a administração do processo de falência, que já tramita há mais 20 (vinte) anos, inclusive impedindo que os ativos possam ser distribuídos aos credores de forma célere, já que enquanto perdurarem os recursos, a totalidade dos valores deverão permanecer bloqueados em Juízo, impossibilitando qualquer utilização para pagamento dos credores. Afirma que entendeu que o acordo com as empresas falidas seria a melhor solução, visto que permite sacramentar um volume considerável de ativos em favor da Massa Falida, com sua pronta distribuição aos credores. Requer intimação dos credores para manifestação quanto ao acordo. Alega que há, ainda, dúvida se os credores tem interesse para se insurgir contra tal acordo, já que, pelas contas apresentadas nos autos, receberão a totalidade de seus créditos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Aduz que a composição é bem-vinda, correnpode à postura proativa do síndico, bem como que a busca pela maximização dos ativos da massa é dos objetivos do processo de falência e que não verifica óbice à incidência das normas da LFRE, ainda que a falência seja regida pelo Decreto-lei 7.661/45. Faz observações: i) a proposta de acordo, por sua magnitude, deve ser trasladada para os autos principais, para que sobre todas as suas cláusulas tenham a oportunidade de manifestação credores, falido e demais interessados na falência; ii) a proposta prevê pagamentos de vulto a serem realizados pela Massa Falida (cf. cláusula 3), a título de honorários advocatícios; importante, com a devida vênia, que se esclareça e se traga ao conhecimento dos credores e demais interessados o resultado concreto das atividades de busca de ativos desenvolvidas, em moeda corrente nacional, para a Massa Falida; iii) prevê ainda a avença que “todos os ativos constritos, da Securinvest ou das pessoas indicadas neste articulado, que ainda não foram realizados pela Massa Falida, serão liberados em favor dos seus respectivos proprietários...” (item 4.1, parte final). Importante que haja referência a quais são esses ativos e seus valores. iv) a proposta de acordo não diz expressamente qual será o proveito econômico que de sua homologação resultará para a Massa Falida objetiva e para a coletividade de credores. Para efeito de maior transparência e clareza, de modo a facilitar a compreensão dos termos e abrangência do acordo, por todos os interessados, propõe-se a elaboração de adendo em que sejam mencionados: a) detalhamento e soma dos valores que efetiva-mente reverterão em prol da Massa Falida (e, por conseguinte, da coletividade de credores), em face da homologação do acordo pro-posto; b) detalhamento e soma dos valores resultantes do trabalho desenvolvido pela empresa OAR, em prol da Massa Falida, em razão do trabalho especializado e de suma importância de busca de ativos em solo nacional e estrangeiro, nas várias medidas e de-mandas propostas, especificando-se objetivamente; c) o valor total dos ativos constritos, reportados no item 4.1, ainda não realizados pela Massa Falida, que se propõe sejam liberados em prol dos respectivos proprietários; d) outros esclarecimentos que as partes subscritoras do acordo entendam relevantes, no sentido de viabilizar o êxito da propositura e seus benefícios para a coletividade de credores, principalmente, sem prejuízo de outros esclarecimentos e adendos a serem requeridos pelo MP em função de impugnações que venham a ser formuladas por credores e demais interessados, além das já apresentadas, ou mesmo que não tenham sido suscitados por este órgão do MP, nesta manifestação. e) anota que, sem embargo das observações formuladas, a iniciativa de composição há de ser vista de forma positiva, pois mostra proatividade dos interessados, cooperação processual (CPC, art. 6º), estímulo ao engajamento de todos os sujeitos do processo no sentido de que seja concretizado o direito fundamental de todos à razoável duração do processo (CPC, art. 4º; CF, art. 5º, LXXVIII), que, como bem observado, já tem mais de duas décadas, o que deve fomentar a convergência de esforços no sentido de que a falência caminhe para seu encerramento, com a liquidação dos ativos e pagamento aos credores, tanto quanto permitirem os recursos e ativos realizados pela Massa Falida, e para que se concretizem as finalidades do processo de falência, nos termos do art. 75, da LFRE. Aparecida Maria Pessuto e Herick da Silva, à fl. 42.275, requer acesso a autos em segredo de justiça (0160453-48.2009.8.26.0100; - 1050410-70.2022.8.26.0100; - 1014778-17.2021.8.26.0100; - 1040164-20.2019.8.26.0100; - 1009313-27.2021.8.26.0100; - 0009299-02.2017.8.26.0100; - 1109510-24.2020.8.26.0100; - 1109886-10.2020.8.26.0100). Requer, também, que não seja homologado o acordo de fls. 41.882/41.885, até que o patrono tenha vista de todos os processos mencionados. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 42.998/42.017. Com os esclarecimentos, fossem intimados os credores, Ministério Público e demais interessados para manifestação quanto ao acordo. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico sobre pedido de fl. 42.275 de acesso a autos em segredo de justiça. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Kátia Rabello, às fl. 43.087, requer a juntada de substabelecimento para regularização da representação processual (fl. 43.088). Anote-se. O síndico, às fls. 42.244/42.298, quanto à petição de Aparecida Maria Pessuto e outro (fl. 42.275), afirma que está se manifestando quanto aos pedidos de vistas nos incidentes específicos aos quais estão sendo direcionados. Afirma que como as respostas e esclarecimentos que serão produzidos pela Massa Falida esbarram em questões de ativos que estão sendo perseguidos, empresas que estão sendo investigadas, trabalhos de rastreamento que estão em andamento, pessoas físicas que estão sendo responsabilizadas, e muitas dessas informações estão em segredo de justiça, pede vênia para apresentar sua manifestação quanto a esses pontos, em petição apartada, requerendo dilação de prazo, para que seja apresentada aos autos após seja permitida a abertura dessas informações nestes autos principais, o que requer. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que nada tem a obstar à dilação de prazo solicitada para apresentação dos questionamentos acerca do acordo em questão. Ciência ao síndico da regularização da representação de Kátia Rabello. Por decisão de fls. 43.826/43.930, foram cientificados os interessados dos esclarecimentos do síndico. Deferiu-se a disponibilização, pelo síndico, das informações, constantes nos autos em segredo de justiça, que forem estritamente necessárias para os esclarecimentos determinados. Defiro prazo máximo de 10 dias. Após a juntada dos documentos, determinou-se que fossem intimados, via ato ordinatório, os credores, falidos, Ministério Público e demais interessados para manifestação no prazo comum de 10 dias. Certificado o decurso de prazo, tornassem para deliberação. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que antes de abordar cada um dos esclarecimentos e pedidos de providências do órgão ministerial, necessário tratar de uma questão antecedente. Aduz que, apesar de o acordo ter sido firmado entre a Massa Falida, a SECURINVEST, TRAPÉZIO e Kátia, importa esclarecer que ele tem, como possíveis beneficiários, todas as pessoas especificadas no item 4.1 da proposta, as quais, ou estão falidas ou são rés em um ou alguns dos diversos incidentes/ações ajuizadas pela Massa Falida, quais sejam: River South S/A, Vultee Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, Turvo Participações S/A, Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda., Agrícola Rio Turvo Ltda, Kiaparack Participações e Serviços Ltda, MT&T Prestação de Serviços em Envasamento Ltda., All Sugar International Inc., Red Cloud Ltda., Blue Snow Holdings Inc., Real Sugar Corporation, Vision Point Holding Inc., Glowing Star Holdings Inc., Arnage Holdings Ltd., Brooklands Holdings Ltd., Banco Rural S/A, Banco Rural Investimentos S/A, Banco Mais S/A, Bano Simples S/A, Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Bettex Securities Corp., Organizações SR Ltda., Inca Participações S/A, Stenobrás Companhia de Obras e Participações, Carlos Masetti Júnior, Carlos Masetti Neto, Ida Tufano, Francisco Bosque Neto, Watson Gonçalves, Fernando Masetti, Wellengton Carlos de Campos, Vulmaro Pereira Lima, Flávio Barbosa do Amaral Júnior, Espólio de Sabino Rabello, Espólio de Jandyra Rabello e Vitória Rabello Nolli Granato. Afirma que apesar de o item 4.1 da proposta conter a concordância da Massa Falida de que os signatários do acordo que os eventuais beneficiários nela indicados, caso venham ratificar o acordo e dele participar, terão revogada a extensão da falência e/ou serão excluídos das demandas pendentes contra eles – o que se faz com o propósito de permitir o pronto encerramento dos litígios que se pretende com o acordo – portanto, há necessidade de que cada uma dessas pessoas serem devidamente intimadas a manifestar concordância quanto a proposta de acordo da qual eventualmente se beneficiarão. Dessa forma, a fim de evitar futuras reivindicações contra a Massa Falida, ou outros envolvidos, é necessário que todos os que vierem se beneficiar do acordo sejam intimados a manifestarem suas concordâncias com os termos descritos e apresentados às fls. 41.882/41.885, sob pena de não se beneficiarem do acordo anteriormente firmado entre as partes. Ressalta que as empresas e pessoas físicas diretamente ligadas aos Recursos 0277452-25.2011.8.26.0000 e 0283205-60.2011.8.26.0000, quais sejam, AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA, KIAPARACK PARTICIPAÇÕES LTDA., AGRICOLA RIO TURVO, FLAVIO BARBOSA DO AMARAL JUNIOR, CARLOS MASETTI NETO, CARLOS MASETTI FILHO, FERNANDO MASETTI, FRANCISCO BOSQUE NETO e WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS, devem anuir expressamente ao acordo, já que sua participação efetiva é essencial a finalidade principal do acordo, qual seja, por fim efetivo às demandas que se arrastam por anos no Judiciário entre a MASSA FALIDA e as partes citadas, sob pena de inviabilizar sua homologação. Argumenta que, considerando a diferente situação processual de cada uma dessas pessoas, e com exceção (1) do Espólio de Sabino Rabello, Banco Rural Investimentos S/A, Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, que não foram citados, de modo que suas intimações são desnecessárias, (2) da Organizações SR Ltda, Inca Participações S/A, e Stenobrás Companhia de Obras Participações, que já manifestaram concordância expressamente, a intimação deverá ser feita da maneira a seguir exposta: • Pessoas físicas e jurídicas indicadas no anexo I, deverão ser intimadas na pessoa de seus advogados devidamente constituídos; • Pessoas físicas e/ou jurídicas indicadas no anexo II, embora citadas pessoalmente, não constituíram advogados, então, devem ser intimadas pela imprensa nos termos do art. 346 do CPC; • Espólio de Jandira Rabello e Bettex Securities Corp., por terem sido citadas por Edital e estarem sendo representadas por Curador Especial, devem ser intimadas na pessoa da Defensoria Pública. Requer, intimação de todos os beneficiários (não signatários) do acordo, na forma acima indicada, para que manifestem sua adesão ou anuência, no prazo de 5 dias, sob pena de presumir-se suas adesões pelo silêncio, dada suas condições de beneficiários, nos termos do artigo 111 do Código Civil, salvo as pessoas físicas e jurídicas indicadas no item 5, que conforme mencionado, deverão anuir expressamente. Aduz que, com a anuência aos termos do mencionado acordo, seja ela expressa ou tácita, as partes renunciam aos recursos e demandas pendentes de julgamento que as envolvam, bem como renunciam de parte a parte a quaisquer pretensões de quaisquer natureza com relação à Massa Falida, Sindicatura, OAR e seus auxiliares, dando quitação mútua por todos os atos realizados, de forma ampla, irrevogável e irretratável, sendo que a obrigação das pessoas físicas e jurídicas envolvidas estará integralmente cumprida, devendo ser dado baixa de todos e quaisquer restrições e bloqueios com relação aos seus ativos, havendo quitação total e irrestrita de parte a parte, devendo ser levantada a falência e a responsabilização pessoal das pessoas físicas envolvidas, com a consequente exclusão dessas do polo passivo da presente demanda, não podendo mais reclamar sobre qualquer eventual direito, devendo constar, expressamente, que as empresas e pessoas físicas beneficiadas retornam à sua capacidade legal plena, promovendo-se a expedição de ofícios à todos os órgãos competentes para o cumprimento das medidas que se fizerem necessárias. Afirma que o acordo que versa a presente manifestação não contempla e não alcança os demais falidos - pessoas físicas e jurídicas – senão aqueles expressamente citados na fl. 41.882. Passa a abordar os pontos suscitados no item 34 da cota ministerial de fls. 41.998/42.017, expondo que: • A proposta de acordo foi apresentada nos autos principais da falência e se encontram às fls. 41.882/41.885. • A proposta de acordo não prevê pagamentos de quaisquer honorários a advogados. A proposta, porém, ratifica o pagamento de R$ 6.000.000,00 em honorários advocatícios sucumbenciais ao Síndico por sua atuação como advogado em relação à condução do litígio contra a TV Ômega Ltda. (“TV OMEGA”), sendo que o pagamento da verba honorária foi previsto em acordo já homologado por este Juízo em decisão transitada em julgado. Por sua vez, a proposta de acordo também prevê o pagamento de R$ 40.000.000,00 em honorários à OAR Brasil Consultoria Ltda. (“OAR”) por serviços especializados de rastreamento e de recuperação nacional e internacional de ativos que vem prestando à Massa Falida há mais de 10 anos. Como já foi reconhecido na sentença de procedência do incidente nº 0004630-03.2017.8.26. 0100, transitada em julgado. Foi em virtude dos serviços prestados pela OAR que foram obtidas provas que “permitiram a desconstrução da tese de defesa apresentada pela SECURINVEST em recurso apresentado juntado à citada Corte, sendo, portanto, decisivas para a manutenção da extensão dos efeitos da falência a esta pessoa jurídica” acrescentando ainda não haver “controvérsia sobre os ativos arrecadados pela massa falida em razão da decisão em comento. Permaneceram arrecadados pela massa o complexo usineiro SOBAR, o HOTEL NACIONAL e os créditos reconhecidos em favor da SECURINVEST em ação judicial promovida em face da TV OMEGA”. Alega que, nesse sentido, o trabalho da OAR tem sido muito eficaz e somente com as provas obtidas por ela no exterior é que foi possível estabelecer a ligação entre a SECURINVEST e a PETROFORTE, resultando na confirmação da extensão da falência desta àquela e a diversas outras pessoas jurídicas e naturais, como Kátia Rabello. Após a extensão da falência e, especialmente, com o trânsito em julgado dela, viabilizou-se a arrecadação e alienação pela Massa Falida dos seguintes ativos, que estavam nas mãos da SECURINVEST e/ou de coligadas: (a) a Usina Sobar/Agrest, em Espírito Santo do Turvo/SP: a usina foi recuperada pela Massa Falida e vendida à JJ Participações Ltda. e José Alberto Tavares Junqueira pela quantia de R$ 200.000.000,00, sendo que apenas R$ 25.000.000,00 foram pagos. Então, a Massa Falida executou os devedores e penhorou novamente a usina, que foi vendida a terceiros em leilão público por R$ 74.000.000,00. Total recuperado: R$ 99.000.000,00 (histórico). (b) o Hotel Nacional, de Brasília/DF: com a extensão da falência, o hotel foi arrecadado pela Massa Falida e foi arrendado ao Hotel Nacional S/A, que pagou à Massa Falida a quantia de R$ 17.419.834,34 de arrendamento pelo período de sua ocupação até a venda do ativo em leilão público, quando foi arrematado pela quantia de R$ 96.000.000,00. Total recuperado: R$ 113.419.834,34 (histórico). (c) o crédito detido pela SECURINVEST em relação à TV ÔMEGA: após a extensão da falência, a Massa Falida arrecadou os R$ 30.000.000,00 que foram depositados judicialmente pela TV OMEGA e iniciou medidas para executar a devedora inadimplente pelo saldo que ainda remanescia. Após intenso litígio com a devedora, as partes se compuseram na audiência do dia 04/12/2023, onde se avençou o recebimento de mais R$ 60.000.000,00, sendo R$ 6.000.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais pagos ao síndico, e R$ 54.000.000,00 em valores a serem pagos à Massa Falida. Total recuperado: R$ 30.000.000,00 (histórico). Crédito a receber: R$ 54.000.000,00 (histórico). Todo este trabalho de recuperação de ativos decorre da atuação da OAR, não apenas de buscar as provas necessárias à confirmação da extensão da falência à SECURINVEST e coligadas, mas, também, na coordenação estratégica de todos os litígios, no Brasil e no exterior, em assessoramento técnico ao Síndico. Em síntese, o trabalho da OAR resultou no recebimento de R$ 242.419.834,34 (histórico) pela Massa Falida em razão do arrendamento e alienação dos ativos advindos da SECURINVEST, e no crédito de R$ 54.000.000,00 a ser recebido da TV OMEGA em razão do acordo com ela. Considerando que a OAR tem direito a receber 20% de todo o benefício econômico que a Massa Falida tiver em decorrência do seu trabalho; que o trabalho dela resultou na extensão da falência para a SECURINVEST e diversas outras; que em razão da extensão da falência, a Massa Falida arrecadou e realizou os ativos acima; que a extensão da falência contra a SECURINVEST transitou em julgado há anos; a OAR tem direito de ser remunerada pelos serviços prestados e pelo benefício que proporcionou, naquilo que diz respeito ao saldo dos honorários que ela ainda não recebeu. Além disso, o trabalho da OAR também resultou no início de pelo menos outros três litígios importantes contra pessoas naturais e jurídicas ligadas a Kátia Rabello, a saber: o incidente nº 1050410-70.2022.8.26.0100 contra o Espólio de Sabino Rabello; o incidente nº 6062613-30.2015.8.26.0024 contra o Espólio de Jandyra Rabello; o incidente nº 1009313-27.2021.8.26.0100 contra Victória Rabello Nolli Granato, Inca Participações S/A. (“INCA”), Organizações SR Ltda. (“SR”), e Stenobrás Companhia de Obras e Participações S/A (“STENOBRÁS”). Nos referidos incidentes, estima-se que a Massa Falida tenha logrado bloquear mais de R$ 30.000.000,00 em imóveis, e cotas/ações em empresas que detém mais de R$ 200.000.000,00 em imóveis. Caso houvesse a confirmação dessas responsabilidades, a OAR teria direito a receber 30% dos ativos alcançados por meio dessas medidas – pois são ativos novos, que foram por ela identificados – ou seja, a quantia de R$ 69.000.000,00, além do saldo dos honorários que lhe eram devidos pela venda dos outros ativos já realizados pela Massa Falida, o que não acontecerá em razão da opção da Massa Falida de se compor com a parte adversa. Em razão do acordo celebrado entre as partes, a OAR receberá R$ 40.000.000,00 pelo saldo de honorários que ainda lhe são devidos pela venda dos ativos da SECURINVEST e em compensação pelos investimentos que ela realizou para custear as atividades investigativas, no Brasil e no exterior, que deram à Massa Falida os elementos fático-probatórios e jurídicos para iniciar os outros litígios acima especificados co-probatórios e jurídicos para iniciar os outros litígios acima especificados • No que diz respeito a ativos constritos das pessoas envolvidas, que ainda não foram realizados pela Massa Falida, há: (a) 1 imóvel de Kátia Rabello em Belo Horizonte/MG Valor estimado: R$ 5.702.957,00 (b) 13 imóveis de Sabino Rabello em Belo Horizonte/MG, Felixlândia/MG e Cabo Frio/RJ Valor estimado: R$ 33.609.056,61 (c) as cotas/ações dela na INCA, SR e STENOBRÁS por ela transferidas a sua sobrinha Victória Rabello, cujo valor não é possível estimar, devendo ser considerado, porém, que essas empresas possuem grande número de bens imóveis. Valor estimado dos imóveis: R$ 205.615.148,37 Na planilha anexa a esta manifestação, elaborada pela OAR, constam informações detalhadas sobre cada um dos ativos mencionados acima e os valores individuais de cada qual. Esclarece que nenhum desses ativos foi avaliado oficialmente, e que os valores atribuídos aos ativos foram calculados apenas com base no valor do metro quadrado ou hectare da região onde os respectivos ativos encontram-se localizados. Como previsto no acordo, todos os ativos mencionados acima serão liberados em favor de seus proprietários. • Em razão do acordo, a Massa Falida e a SECURINVEST ratearão entre si o saldo do produto da venda dos ativos da SECURINVEST, que foram realizados no processo falimentar ou nas ações executivas conexas, e que estão depositados em conta judicial vinculada aos autos da falência. Esses ativos são os que foram os indicados antes, nesta petição: (a) Segunda alienação da Usina Sobar/Agrest, depositados pelo arrematante: Valor: R$ 74.000.000,00 (histórico) (b) Pagamentos voluntários da TV OMEGA, depositados pela devedora: Valor: R$ 63.000.000,00 (histórico) (c) Produto da arrematação do Hotel Nacional, depositado pelo arrematante: Valor: R$ 96.000.000,00 (histórico) d) Crédito futuro contra a TV OMEGA, decorrente do acordo homologado: Valor: R$ 54.000.000,00 (histórico) O valor atualizado dos ativos (a), (b) e (c), respeitados os valores que deles já foram deduzidos para distribuição a credores ou pagamentos de encargos da Massa Falida, serão rateados à razão de 50% para a SECURINVEST, e 50% para a Massa Falida. Já o ativo (d), também será rateado em 50% para cada, mas a parte cabível à Massa Falida será antecipada pela SECURINVEST pelo valor acordado em R$ 14.500.000,00. Não serão rateados: os R$ 25.000.000,00 pagos pela JJ Participações Ltda. e José Tavares Junqueira à Massa Falida pela aquisição da Usina Sobar/Agrest; o crédito de R$ 177.312.980,37 (valor histórico) que a Massa Falida tem contra a JJ Participações Ltda. e José Tavares Junqueira, em execução; os R$ 17.419.834,34 pagos pelo Hotel Nacional S/A pelo arrendamento do complexo hoteleiro homônimo até que foi vendido pela Massa Falida; o Posto de Paulínia/SP; o precatório recebido perante o TJGO; e o imóvel rural em Santa Luzia/MG. Não é possível definir exatamente qual o valor que entrará para a Massa Falida – nem o que sairá em favor da SECURINVEST – porque não se sabe exatamente qual é o valor atualizado do saldo dos depósitos judiciais realizados, pois apenas o custodiante dos depósitos judiciais – o Banco do Brasil S/A – possui essas informações, razão pela qual os valores estão sendo mencionados por seu valor histórico no acordo e sem a dedução de eventuais distribuições realizadas em favor de credores e de encargos da Massa Falida. Argumenta que entrarão/ficarão para a Massa Falida os seguintes valores/ativos, apresentados por seus valores históricos e sem as deduções cabíveis: (a) Valores depositados em Juízo: R$ 116.500.000,00 a. Segunda alienação da Usina Sobar/Agrest, depositados pelo arrematante: Valor: R$ 37.000.000,00 b. Pagamentos voluntários da TV OMEGA, depositados pela devedora: Valor: R$ 31.500.000,00 c. Produto da arrematação do Hotel Nacional, depositado pelo arrematante: Valor: R$ 48.000.000,00 d. Precatório do TJGO Valor: R$ 21.753.470,75 (b) Valores a serem pagos em dinheiro à Massa Falida pela SECURINVEST: R$ 14.500.000,00 a. Crédito futuro contra a TV OMEGA, decorrente do acordo homologado: Valor: R$ 14.500.000,00 (c) Valores decorrentes de ativos já realizados pela Massa Falida e que não serão rateados: R$ 42.419.834,34 a. Entrada paga pela JJ e Junqueira pela compra da Usina Sobar: Valor: R$ 25.000.000,00 b. Arrendamento do Hotel Nacional, depositado pelo arrendatário: Valor: R$ 17.419.834,34 (d) Crédito contingentes (a receber): R$ 25.000.000,00 a. Crédito em execução, contra JJ e Junqueira, pelo saldo do preço de compra da Usina Sobar: Valor: R$ 25.000.000,00 (e) Imóveis: a. Posto de Paulínia/SP Valor: R$ 1.000.000,00 (valor venal/imóvel não avaliado) b. Imóvel rural em Santa Luzia/MG Valor: R$ 1.000.000,00 (valor venal/imóvel não avaliado). Argumenta que o acordo entre a Massa Falida e a SECURINVEST traz consigo uma série de vantagens estratégicas e benéficas à Massa Falida e aos credores. Primeiramente, destaca-se que os ativos envolvidos no acordo são exclusivamente aqueles que foram incorporados/consolidados na falência devido à extensão da falência para a SECURINVEST e outras empresas coligadas e pessoas físicas. Não estão sendo rateados no acordo quaisquer outros bens que já pertencessem a quaisquer das outras empresas do Grupo Petroforte, falidas. Além do que, com a realização do acordo e a exclusão dessas empresas da falência, o passivo relativo a elas também serão excluídos da Massa de credores, o que resulta em uma diminuição significativa dos débitos da Massa Falida. Afirma que, como já informado, embora a extensão da falência tenha sido decretada há anos, persiste um litígio contínuo e desgastante entre a Massa Falida e a SECURINVEST nas instâncias superiores. Este litígio se manifesta por meio de agravos, recursos especiais e ações rescisórias, para revalidar um acordo anteriormente aceito pelo Juízo e/ou limitar as responsabilidades da SECURINVEST em relação às dívidas da Massa Falida. Eventual acolhimento de alguma dessas pretensões poderá resultar na perda da totalidade dos ativos em favor da SECURINVEST, causando grave prejuízo à Massa Falida. Informa que, em relação ao complexo hoteleiro Hotel Nacional, a discussão travada entre a Massa Falida e o ex-arrendatário do ativo – o Hotel Nacional S/A – quanto à destinação do produto da arrematação do bem, ela não constitui óbice ao acordo realizado entre a Massa Falida e a SECURINVEST, bastando que os valores referentes à realização desse ativo fiquem retidos nos autos até a solução final da controvérsia nos Tribunais Superiores, sendo rateados apenas se e quando a Massa Falida for vitoriosa, sem prejuízo do rateio imediato dos demais ativos, como foi acordado. Ressalta que a convocação dos credores para se manifestarem sobre o acordo é um procedimento formal necessário, porém, diante das informações apresentadas nos autos, é razoável argumentar que os credores podem não ter interesse em contestá-lo, uma vez que, conforme as contas apresentadas, a Massa Falida, com a realização do acordo, possuirá recursos suficientes para pagar o principal do passivo concursal trabalhista, sendo que os demais credores não tinham perspectiva realista de receber qualquer pagamento, mesmo que a Massa Falida fosse totalmente vitoriosa contra a SECURINVEST e demais empresas do Grupo, face ao elevado valor do passivo fiscal: Com a realização do acordo, o passivo trabalhista da Massa Falida somará a monta de R$ 96.573.790,83, sendo que sem contar com quaisquer dos ativos da Securinvest, conforme contemplou o último plano de rateio da Massa Falida apresentado às fls. 23.391/23.537, esta possui em conta R$ 81.245.496,41, aos quais deverão, portanto, somar os valores ainda não realizados e que ficarão na Massa por força do acordo - conforme explicitado acima - que somam o montante de R$ 94.000.000,00. Perfazendo um montante de ativo de R$ 175.245.496,41. Alega que, considerando os esclarecimentos fornecidos, os credores impugnantes, além de não terem fundamentos sólidos para contestarem o acordo apresentado, sequer interesse possuem, pois os credores trabalhistas serão pagos na íntegra, ao passo que os credores quirografários não tinham (e continuam sem ter) perspectiva realista de recebimento. Logo, a homologação da minuta não afetará sua posição no recebimento de seus créditos, de modo que tais impugnações sem fundamentação razoável e sem demonstração efetiva de risco, e ainda sem interesse processual, beirando a irresponsabilidade – que temos assistido em outras massas falidas, onde credores impugnam avaliações, acordos e etc, sem quaisquer demonstração de sua inviabilidade, acarretando prejuízos à massa falida - e inaceitáveis, sendo passíveis, inclusive, de caracterizar litigância de má fé processual, (caso recentíssimo da venda do imóvel residencial arrecadado pela falência do Banco Santos. Depois de inúmeros recursos e decisões judiciais que restaram julgadas improcedentes, o imóvel avaliado em mais de R$ 100.000.000,00, foi efetivamente arrematado por menos de R$ 30.000.000,00.). Ressalta que o acordo visa encerrar um litígio prolongado que pode beneficiar uma grande quantidade de credores não impugnantes, os quais podem ser prejudicados pela insatisfação infundada de apenas dois credores. Desse modo, as impugnações injustificadas não apenas prolongariam o processo, mas também prejudicariam a maioria dos credores, que aguardam uma resolução favorável para receberem suas reivindicações de forma justa e eficiente. Requer que seja aberta vista dos esclarecimentos ora prestados ao Ministério Público e a todos credores, que sejam intimados os beneficiários do acordo, observando-se o exposto no Item 7 e para que estes se manifestem em 10 dias sobre a proposta de composição, e que, ao final, e desde que haja a anuência expressa de todos os beneficiários não signatários, citados expressamente no item 4. da presente peça, seja ela homologado. Intimação dos credores e demais interessados para manifestação (fl. 44.442). Aparecida Maria Pessuto da Silva e Herick da Silva, às fls. 44.494/44.496, manifestam oposição à homologação do acordo. Questionam como que os interessados nesta falência darão aval a homologação de acordo, com exclusão de pessoas que arrastaram este processo por anos, que agora estão com o patrimônio penhorado, se há processo em segredo de justiça sem que ninguém aqui tem acesso ao seu conteúdo. Carlos Masetti Júnior e outros informam concordância com os termos do acordo (fl. 44.538). Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região, às fls. 44.545/44.546, informa que discorda do acordo noticiado nos autos, tendo em vista que não há plano de pagamentos definidos, valores atualizados, e nem mesmo garantia de recebimentos dos créditos dos honorários dos advogados de sindicatos que duramente contribuíram para o recebimento dos créditos de seus representados, como se vê das páginas 43347/44348 dos autos, contrariando até mesmo o Estatuto dos advogados em seu artigo 22, eis que oSíndico, garante apenas o recebimento de seus próprios honorários. Requer a expedição de ofícios a OAB/SP para apuração de irregularidades disciplinares. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmica, Refetarios, Construção, Montagem Industrial de Limeira e Região, Manoel Valdecir dos Santos e Walter Bergstrom, à fl. 44.549, afirma que, embora tenham sido pagos diversos créditos ao longo da falência, os peticionantes ainda não foram contemplados, portanto, considerando que os créditos desses credores são de classe I, mostra-se inviável qualquer acordo que contemple a integralidade do ativo da Massa Falida, conforme pretendido ás fls. 44.334/44.364, razão pela qual apresentam os peticionantes sua OPOSIÇÃO nesta oportunidade. Adão Cardoso de Oliveira e outros, à fl. 44.554, manifestam discordância do acordo, afirmando que não há plano de pagamentos definidos, valores atualizados, e nem mesmo garantia de recebimentos dos créditos dos honorários dos advogados de sindicatos que duramente contribuíram para o recebimento dos créditos de seus representados, como se vê das páginas 43347/44348 dos autos, contrariando até mesmo o Estatuto dos advogados em seu artigo 22, eis que o Síndico garante apenas o recebimento de seus próprios honorários. Simone Cristina Domingues e outros, às fls. 44.564/44.567, manifestam discordância do acordo noticiado nos autos, tendo em vista que embora tenham sido pagos diversos créditos ao longo da falência, os peticionantes ainda não foram contemplados. Angela Maria Moda da Silva e outros manifestam discordância do acordo noticiado nos autos (fls. 44.568/44.570). Adão José Marques e outros manifestam discordância do acordo (fls. 44.575/44.576). Securinvest Holding S/A e outras, às fls. 44.585/44.589, afirmam que, em Dezembro de 2023 – portanto há 9 meses - firmaram acordo com a massa falida (fls. 41882/41885), aceitando ceder uma grande parcela de seus ativos próprios em prol da efetiva e célere solução da contenda existente entre as partes, há cerca de 17 (dezessete) anos. Afirma que, da análise da manifestação de esclarecimentos do síndico, percebe-se que, além de tecer os esclarecimentos que se faziam necessários aos pleitos ministerial, a Sindicatura inovou quanto aos estritos termos previstos no acordo, apontando, agora, uma nova condicionante jamais prevista pelas partes atinente à prévia intimação e ratificação por quem será beneficiado pela referida transação, como constou, especialmente, os itens 5, 6, 7 e 9 de sua petição. Porém, da leitura dos termos da transação, resta claro que, estando satisfeita, a massa falida concorda com a exclusão das pessoas mencionadas no referido termo. Perceba-se o que restou expresso no item 4.1 da transação à fl. 41884. Afirma que há um ato unilateral da própria credora de exclusão das referidas pessoas do polo passivo da demanda, não existindo, assim, qualquer razão para, agora, se exigir a sua intimação prévia. Aduz que, a única exceção prevista na referida transação se refere ao rol de pessoas especificadas nos itens 4.2 e 5 do termo, que são completamente diversas daquelas supracitadas. E isso, em razão à possibilidade de condenação em verbas sucumbenciais, nos recursos que foram interpostos em face da massa falida. Note-se o que constou às fls. 41884/41885. Argumenta que, da análise dos termos da transação original, fica claro no item 4 da transação, à fl. 41884, que a renúncia a pretensões de qualquer natureza seria limitada exclusivamente à Massa Falida, à Sindicatura, ao OAR, bem como a seus auxiliares e prepostos brasileiros. Requer que o pedido de homologação da transação firmada e protocolada em 19 de dezembro de 2023 seja analisado por este Juízo, em seus termos originais, não podendo, data maxima venia, esse ato ser (ainda mais) postergado com a prática de atos absolutamente desnecessários e burocráticos, como a intimação das dezenas de pessoas que o Sr. Síndico requereu sem qualquer fundamento, considerando-se, inclusive, que as partes beneficiadas serão, de toda a forma, intimadas da própria decisão de homologação do acordo, para que, querendo, possam exercer o seu direito ao contraditório e ampla defesa, no que se inclui a eventual interposição de recursos, se assim entenderem por bem. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 44.590/44.597, afirma que o acordo não deve ser homologado, pois carece de esclarecimentos. Alega necessidade de revisão dos honorários do síndico na conta de liquidação, divergência de valores execução TV Ômega, divergência de valores execução José Alberto Tavares Junqueira e providências em relação aos rateios e conclusão do feito. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que referida avença é ponto nodal a ser desatado porque implicará resolução de parte das contendas envolvendo tais sujeitos (Securinvest S/A, Trapézio S/A e Katia Rabello-Grupo Rural) e, em consequência, trará numerário para quitação de boa parte do passivo habilitado. Consigna que houve solicitação de esclarecimentos pelo Ministério Público (fls.41998 – item 34 e fls.43826 – item 26), seguida de pronunciamento do síndico (fls.41982/41983 e 44334/44364) e das partes interessadas; nesse particular, vieram anuências (fls.44438, 44538 e 44585) e objeções (fls.44494, 44545, 44549, 44554, 44568, 44575 e 44590). Quanto à impugnação advinda da falida Aparecida Pessuto da Silva e o herdeiro do falido Herick da Silva, especialmente o sufragado nos itens 6 e 7 do aludido petitório, faz esclarecimentos e reitera aos impugnantes sua disponibilidade para eventuais tratativas, discorrerá a seguir sobre o propalado acordo e as insurgências opostas. Argumenta que, de pronto e, ao ensejo da insurgência dos falidos, verifica-se sobretudo lacônica a irresignação, pois os argumentos empreendidos se cingem a objeções genéricas, dando conta de que o acertamento preconizado será prejudicial à massa e seus credores. Ressalta que ora são repisadas as impressões sufragadas no âmbito da promoção ministerial pretérita (item 34 – fls.41998) sobre as benesses da avença para a resolução do processo falimentar, ainda que tramite sob a égide do diploma derrogado; o intuito de composição entre segmento relevante da insolvência da PETROFORTE, contendo desdobramentos há décadas sem solução e permeados de cifras vultosas, afigura-se plausível e digno de elogios, mesmo que encartados tardiamente. A discussão sobre a extensão da falência à Securinvest se delonga há anos e pende sedimentação de tal controvérsia no âmbito do STJ, havendo possibilidade de reversão e, por conseguinte, de dissipação dos ativos a serem incorporados à massa, de titularidade da Securinvest. O debate principal se espraia para atingir outros sujeitos como salientado pelo síndico no item 23 de fls.44334/44364 que, se anuí-rem, terão sustados contra si os efeitos deletérios da quebra, além do encerramento dos litígios ora existentes, mas com a manutenção dos ativos a favor da massa falida da PETROFORTE. Nesse sentido, aduz que houve pleito da sindicância para que fossem cientificados os diretamente envolvidos no negócio que, por sua vez, se manifestaram como já mencionado acima e, embora essa cautela não seja irrazoável, a determinação judicial de fls.44497 supriu a iniciativa. Como observou a Securinvest (fls.44585), descabida a ratificação expressa daqueles que o acordo exclui de responsabilização, apesar de que houve intimação do juízo para tanto a formalizar a garantia constitucional do due process of law. Impende enfatizar que as cifras oriundas da avença são suficientes para quitação dos créditos trabalhistas habilitados, embora alguns credores tenham divergido; não se descure que pouco afeitos a esse tipo de iniciativa na seara falimentar. A pretensão de resolução amigável da pendenga existente em face da Securinvest, Topazio e o Grupo Rural, contendo pessoas físicas e jurídicas, e seus muitos desdobramentos não é usual, porém, não se pode desprezar que o negócio contempla valores expressivos que impactarão – e colaborarão – para o pagamento do passivo concursal. Atente-se para o fato de que a integração da Securinvest à massa falida é passível de reversão nas cortes superiores e isso pode gerar substancial decréscimo aos ativos dela incorporados, sem falar na demora para conclusão de todos os incidentes atrelados a essa questão central; cediço, pois, não há garantia de êxito nas persecuções em face dessas sociedades, enquanto o ingresso imediato de capital na massa importa satisfação de considerável parcela de seus devedores. É esse o tipo de análise conjuntural, conquanto abrangente, a ser feita quando do exame da proposta que, frise-se, foi veiculada há quase um ano. E é evidente a necessidade de se permitir que os direta e indiretamente jungidos sejam instados a se pronunciar, e que suas observações forneçam material para que a deliberação seja aperfeiçoada; contudo, o repúdio genérico e irrestrito, de per si, desmerece guarida, até porque se revela contraproducente aos pressupostos norteadores do mo-derno sistema de insolvência. Acerca disso, vejam-se as impugnações feitas pelos Sindicatos e credores trabalhistas (fls.44545,44549, 44554, 44568 e 44575), das quais se constata o receio dos advogados desses Sindicatos no recebimento da honorária que, por óbvio, será solvida em conformidade com o concurso de credores e nas classes respectivas, tudo em atenção ao princípio da pars conditio creditorum. Como se pontuou acima, o ingresso de vultosa cifra em prol da massa se homologada a avença contribuirá para o incremento de seus ativos e consequente pagamento integral do passivo trabalhista, desde que habilitado; portanto, insubsistente a repulsa porque, se os advogados dos Sindicatos impugnantes se habilitaram no certame conforme as regras estabelecidas para o rateio, haverá a satisfação da quantia a eles devida. Da mesma forma, a quitação dos credores inseridos na classe privilegiada trabalhista, desde que integrantes do rateio periódico determinado pelo juízo e desenvolvido pelo síndico. Despicienda a discriminação exata dos valores a serem revertidos à massa porque são suscetíveis de atualização e, como alinhavado pelo síndico, foi enunciado o montante histórico. E dos esclarecimentos prestados pelo síndico depois da provocação ministerial se depreendem, sem rebuço, as quantias envolvidas no ajuste, ainda que estejam em valor aproximado ou sem a devida correção monetária. Por fim, a impugnação oriunda da Des Sables Fundos de Investimento, cessionária de extensa gama de créditos transacionados no presente (fls.44590). Dela se constata que a impugnante derivou para outros temas, não se restringindo ao acordo noticiado. Postulou a intimação dos credores em analogia ao art.149 da Lei n.11101/05 – intento já contemplado – além da expedição de ofício ao Banco do Brasil para segregação dos valores relativos à alienação do Complexo Hotel Nacional e do precatório oriundo do TJGO. Mister pontuar que as providências solicitadas pela Des Sables, no sentido da revelação do conteúdo dos feitos acobertados pelo sigilo são inviáveis, até porque o interesse da impugnante na consecução destes é de natureza mediata, ou seja, a solução deles refletirá para toda a coletividade de credores e não somente para a Des Sables. O fornecimento de relatório minucioso das ações pendentes – das quais se pretende a ultimação por meio do mencionado acordo – é injustificável, não só em função do interesse remoto da Des Sables nessas demandas, mas porque é inconteste o proveito econômico em benefício da massa falida e seus devedores. Conforme se verifica das explicações fornecidas pelo síndico o objeto da transação diz respeito às disputas entre PETROFOR-TE, Securinvest, Topazio e outros, cuja resolução é incerta e, por conseguinte, formalizaram intenção em solvê-las mediante concessões mútuas e recíprocas, com o ingresso de valores em favor da massa. Acerca das divergências opostas em relação ao acordo entabulado no cumprimento de sentença em face da TV Ômega e a excussão da dívida contraída por José Alberto Tavares Junqueira quando da infrutífera aquisição da Usina Sobar, não há lugar para acolhimento. Com efeito, o negócio firmado com a TV Ômega contemplou o destaque da honorária e é sabido que categorizada como encargo da massa a ser solvido primordialmente, valendo lembrar que o ajuste se fez inter partes e obteve chancela do juízo universal; identicamente a estimativa feita em relação à execução do sobressalente devido por José Alberto, não se podendo aquilatar o montante preciso. Em ambas as situações o aspecto da honorária do síndico não produz consequência significativa na pretendida homologação do acordo com a Securinvest ora questionado. Deste modo, as incoerências apontadas pela Des Sables se afiguram periféricas e não importam óbice intransponível à pretensão explicitada pela massa. Diante do exposto, opina a Promotoria de Justiça pela homologação do acordo noticiado a fls.41882/41885 e seu adendo contido a fls.44334/44364 – item 23. Com isso e, chancelada a avença pelo juízo falimentar, requer seja transladado o conteúdo do decisório aos feitos pertinentes aos envolvidos no ajuste para a respectiva extinção. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.757, que, em cumprimento ao item 102 da decisão de fls. 43.826/43.930, informa que decorreu o prazo para manifestações acerca do item 2 da intimação de fl. 44.442, referente a manifestação do síndico às fls. 44.334/44.364. Securinvest Holding S/A e outras, às fls. 44.766/44.767, afirma que não existe qualquer adendo ao referido acordo. Em verdade, o que existe é – pura e simplesmente – a manifestação unilateral da Sindicatura constante às fls. 4334/44364, que trouxe novas condicionantes (quanto à exigência de prévia intimação daqueles que serão beneficiados pelo referido acordo) e um alcance (no que se refere à extensão da renúncia de recursos e demandas) que jamais foram previstos entre as partes nos itens 5, 6, 7 e 9 dessa referida petição. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que o valor disponível para a massa falida é de R$ 253.963.833,29. Alega que, desses valores, um total de R$ 233.881.981,27, são relativos aos bens vinculados à Securinvest (venda e arredamento do Hotel Nacional, Precatório do TJGO, Posto em Paulínia, Fazenda em Santa Luzia/MG, valores vinculados à execução contra a TV Ômega). Ou seja, tais valores não poderão ser utilizados para pagamentos dos credores ou qualquer outra demanda até que a questão com a Securinvest e empresas e pessoas físicas do grupo rural esteja definitivamente solucionada, restando disponível para a Massa Falida apenas R$ 20.081.852,02. Aduz que, com a homologação do acordo, a Massa Falida fará jus a um total de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). Argumenta que existem 03 cenários na presente demanda: 1º - O acordo em questão ser homologado e a Massa Falida possuirá caixa no valor de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), para pagamento dos credores trabalhistas e demais contingências; 2º - O acordo não ser homologado e as empresas do Grupo Rural sairem vencedoras dos recursos interpostos contra a sua manutenção na presente falência, devendo a Massa restituir todos os bens delas bloqueados, permanecendo para a Massa Falida o montante de R$ 20.081.852,02 (vinte milhões, oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); 3º O acordo não ser homologado e a Massa Falida sair vencedora dos recursos interpostos pelas falidas contra as suas manutenções na falência, fazendo jus assim ao total depositado em sua conta judicial de R$ 253.963.833,29 (duzentos e cinquenta e três milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), ressaltando, no entanto, que não existe perspectiva de prazo para finalização das demandas, que já perduram por mais de 15 (quinze) anos. Portanto, diante desse cenário, a Sindicatura entende que a composição seja a opção mais vantajosa para a Massa Falida, opinando por sua homologação nos termos já anteriormente delineados em manifestação anterior. É o relatório. Passo a decidir. O acordo fora juntado aos autos às fls. 41.882/41.885. Por decisão de fls. 42.291/42.365, item 131, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 42.998/42.017. Com os esclarecimentos, fossem intimados credores, Ministério Público e demais interessados para manifestação quanto ao acordo. O síndico prestou esclarecimentos às fls. 44.334/44.364. Houve intimação dos credores, falidos e demais interessados para manifestação à fl. 44.442. À fl. 44.757, certificou a z. serventia que, em cumprimento ao item 102 da decisão de fls. 43.826/43.930, decorreu o prazo para manifestações acerca do item 2 da intimação de fl. 44.442, referente a manifestação do síndico às fls. 44.334/44.364. Quanto ao requerimento do síndico de intimação de terceiros beneficiários (fls. 44.334/44.364), conforme informado pelo próprio síndico, o item 4.1 da proposta prevê que terão revogada a extensão da falência e/ou serão excluídos das demandas pendentes contra eles, condicionado, contudo, a ratificar o acordo e dele participar conforme item 4, (ii) (fl. 42.884) e item 5 (fl. 42.885). Assim, verifica-se que cumpridas as intimações necessárias dos interessados quanto à manifestação de vontade da massa falida (falidos, credores, Ministério Público e demais interessados). Nos termos do acordo, a intimação de terceiros beneficiários não lhe é prejudicial, surtindo efeitos caso manifestada adesão. Desse modo, para fins de homologação do acordo, realizadas as formalidades necessárias, sem prejuízo das adesões de terceiros beneficiários nos termos pactuados. Passo ao controle de legalidade do quanto acordado, à luz das impugnações apresentadas e dos esclarecimentos prestados. Constato que as impugnações, de poucos credores, são de patronos dos credores sindicalizados e credores por cessão de crédito, bem como versam, substancialmente, sobre eventual não recebimento de seus créditos, esclarecimentos sobre os valores que o acordo envolve e o necessário a sua verificação, bem como os honorários do síndico. Quanto à alegação do ativo, depois de homologado o acordo, talvez ser insuficiente para pagamento da integralidade dos credores, ressalto que os processos falimentares, geralmente, são caracterizados por parcos ativos frente a vultoso passivo, motivo pelo qual é instituído o concurso de credores, em classes prioritárias e rateios entre estas. Assim, não é suficiente à impugnação do acordo, a mera alegação de que eventualmente não sejam pagos integralmente os créditos de todos os credores, devendo ser observada a racionalidade econômica entre o proveito alcançável ao longo prazo, a oportunidade de sua persecução ou o seu recebimento imediato, ainda que com abatimento. Quanto aos elementos pontuados, observo que o síndico prestou todos os esclarecimentos necessários dentre as informações sigilosas cuja ciência permite a análise do acordo, bem como sem haver a divulgação de dados os quais, caso conhecidos, na hipótese de não acolhimento do acordo, poderiam, até mesmo, inviabilizar a persecução dos ativos. Assim, considerando a relevante função de auxiliar do Juízo, os deveres e as responsabilidades a que está sujeito, o síndico, conhecedor de mencionadas informações sigilosas, formulou parecer conclusivo de fls. 45.019/45.045, cujo trecho destaco infratranscrito: Existem 03 cenários na presente demanda: 1º - O acordo em questão ser homologado e a Massa Falida possuirá caixa no valor de R$ 142.178.691,77 (cento e quarenta e dois milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), para pagamento dos credores trabalhistas e demais contingências; 2º - O acordo não ser homologado e as empresas do Grupo Rural sairem vencedoras dos recursos interpostos contra a sua manutenção na presente falência, devendo a Massa restituir todos os bens delas bloqueados, permanecendo para a Massa Falida o montante de R$ 20.081.852,02 (vinte milhões, oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); 3º O acordo não ser homologado e a Massa Falida sair vencedora dos recursos interpostos pelas falidas contra as suas manutenções na falência, fazendo jus assim ao total depositado em sua conta judicial de R$ 253.963.833,29 (duzentos e cinquenta e três milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), ressaltando, no entanto, que não existe perspectiva de prazo para finalização das demandas, que já perduram por mais de 15 (quinze) anos. Portanto, diante desse cenário, a Sindicatura entende que a composição seja a opção mais vantajosa para a Massa Falida, opinando por sua homologação nos termos já anteriormente delineados em manifestação anterior. Assim, considerando os valores informados pelo síndico, o ingresso imediato aos autos do mencionado ativo demonstra-se vantajoso à comunidade de credores, uma vez que seria quantia certa e à disposição para pagamento dos credores. Contudo, caso não homologado o acordo, haveria, ainda, a incerteza de sucesso nas ações pendentes, bem como prolongamento do feito falimentar que, conforme informado pelo síndico, perdura há mais de 20 anos, sem que os credores possam ser pagos e fazerem o livre uso de seus créditos. O decurso de tempo é elemento fundamental para a análise do equilíbrio econômico-financeiro do quanto pactuado. Caso não homologado o acordo, o passivo certamente aumentará com o seu decurso em razão das correções devidas, intensificando, ainda mais, a possibilidade do ativo arrecadado não ser suficiente para pagamento dos credores, bem como permanecendo o risco de insucesso das ações e nem mesmo recebimento do ativo em questão. Portanto, no caso dos autos, considerando as incertezas que envolvem os ativos, a expressividade do valor ofertado, ainda que com deságio em relação ao que potencialmente poderia ser alcançado, verifica-se que há equilíbrio no pactuado, uma vez que o deságio se justifica pelo pagamento imediato e renúncia de eventuais direitos controvertidos. Quanto aos valores dos honorários do síndico impugnados, sob a alegação de que excedem o quanto já fixado nestes autos, observo que é devida ao síndico sua remuneração em virtude da sindicatura que exerce, tal qual fixado nestes autos, bem como honorários sucumbenciais nas ações nas quais atua em prol da massa falida, sendo, portanto, que a verba de honorários decorrentes dos acordos firmados não possui a mesma natureza da remuneração fixada nestes autos e não pode a ela ser somada, não havendo, portanto, que se falar que excede ao anteriormente estipulado. Assim, questões que versem sobre a remuneração do síndico na presente falência, são alheias ao acordo. No mais, a remuneração verificada nos acordos nos processos em que é parte a massa falida trata-se de convenção das partes quanto ao pagamento de honorários sucumbenciais devidos aos seus patronos. Isto posto, diante do quanto pactuado e dos esclarecimentos prestados, sendo possível verificar equilíbrio e racionalidade econômico-financeira, bem como por se demonstrar apto à consecução dos fins da legislação falimentar, com benefícios à comunidade de credores, incentivo à solução pacífica dos litígios e à prestação jurisdicional célere e efetiva, homologo o acordo de fls. 41.882/41.885, para que surta os respectivos e legais efeitos. Providencie a z. Serventia as intimações requeridas pelo síndico às fls. 44.334/44.364 para eventual adesão/anuência conforme condicionado, em relação a estas pessoas, no acordo. Manifeste-se o síndico e a interessada, em termos de cumprimento do acordo. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 37. Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o benefício econômico imediato que resultará na aceitação da proposta, já que os valores ingressarão de imediato nos cofres da Massa Falida, ao contrário da situação em que a própria Massa Falida por ventura fosse demandar contra o fisco para execução dos mencionados créditos tributários, entende ser vantajosa a aceitação da proposta, opinando, portanto, pela sua homologação. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 43.646/43.652). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que esclarecesse o síndico quanto ao valor dos bens e direitos que a requerente objetiva aquisição em face do valor oferecido. Após, se manifestassem credores e demais interessados. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que não é possível ao Síndico quantificar o preço dos bens e direitos tributários que eventualmente a SAMAVEL tenha junto ao fisco, talvez nem mesmo um perito nomeado pelo Juízo possa fazê-lo com precisão, já que não foram arrecadados documentos contáveis da mencionada falida que pudessem dar maiores subsídios à realização da avaliação. A proposta apresentada pela empresa FEMA, notadamente no seu item 5, abrange a aquisição dos créditos e débitos da empresa SAMAVEL, por meio de licitação, preservando o direito de preferência da empresa ofertante. O passivo fiscal de tal empresa foi apresentado no QGC. Assim, a Massa Falida se manifestou pela aceitação da proposta, em todos os seus termos, notadamente que seja feita licitação, nos termos da lei, facultando ao ora proponente o exercício da preferência, podendo-se chegar ao melhor valor a ser ditado pelo mercado (Stalking Horse). Portanto, deixa a critério deste Juízo a necessidade de nomeação de perito especializado para realização de avaliação ou se opta pela realização da licitação nos termos acima mencionados, que com a devida publicidade dos atos, o mercado precifique o eventual ativo. Afirma que caso seja aceita pelo Juízo a forma de alienação proposta, serão tomadas as providencias no sentido de cumprir a decisão, com relação aos procedimentos necessários para a alienação do eventual ativo. Manifestação do Ministério Público pela nomeação de perito avaliador ou realização de certame licitatório (fls. 44.748/44.756). Carecem elementos nos autos para que se possa analisar a proposta apresentada. Observa-se que foram ofertados R$ 150.000,00 pela integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária. Isto é, trata-se de proposta abrangente, cujo objeto não se sabe o valor para verificação da conveniência. Assim, pertinente a prévia alienação de referido ativo para posterior análise da proposta ou alienação. Assim, providencie o síndico indicação de perito avaliador especializado, intimando-o a apresentar proposta de honorários. Após, ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 10 dias. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me para deliberação quanto à nomeação. 38. Fls. 42.033/42.034 (Ronaldo Maluf) anote-se: afirma que recebeu crédito referente ao primeiro rateio no valor total de R$ 20.584,55. Aduz que conforme verifica-se no Quadro Geral de Credores às fls. 24.066, os valores atualizados à época do pagamento eram de R$ 217,92, R$ 880,67 e R$ 20.349,38, totalizando R$ 21.448,14. Alega que restou ao o recebimento da diferença de R$ 863,59. Requer a atualização da diferença e o pagamento, informando dados bancários. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Ronaldo Maluf, às fls. 43.638/43.639, afirma que o que pleiteia é a diferença faltante do que já lhe foi pago no 1º rateio. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ronaldo Maluf informa que aguarda manifestação do síndico (fl. 44.537). O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que não existe qualquer equívoco no pagamento. O valor em questão se refere a rateio parcial do crédito atualizado, já que os pagamentos que estão ocorrendo não são da totalidade do crédito, e sim no percentual de 43,9% do total destes, motivo pelo qual nenhuma correção deve ser realizada. Ciência ao interessado dos esclarecimentos do síndico. 39. Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, encontrou Certidão do Cartório informando que o depósito não pôde ser realizado por qualquer motivo, diante do exposto, requer certifique a z. serventia se o crédito foi realizado, juntando aos autos comprovante do pagamento e intimando o credor para ciência. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que certificasse a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Certifica a z. Serventia, à fl. 44.598, que, em relação ao item 107 não logrou êxito em localizar a certidão que o síndico menciona em sua manifestação de fls. 43272/43273, item 68. Aduz que deverá o síndico informar a fl. da referida certidão para verificação. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 40. Fls. 42.229/42.232 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG – Processo nº 0075721-57.1999.8.13.0647): requer emissão de certidão de objeto e pé, especialmente se houve levantamento de todo o ativo da falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado. Certidão de objeto e pé (fls. 42.276/42.285) Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os interessados da expedição de certidão de objeto e pé. Determinou-se que se oficiasse em reposta encaminhando a certidão. Certifica a z. Serventia, à fl. 42.366, que encaminhou a certidão de objeto e pé à vara solicitante (fls. 42.367/42.368). Por decisão de fls. 43.826/43.930, manifestou-se ciência. Reiteração do ofício de expedição de certidão de objeto de pé (fls. 44.084/44.090). Certidão de objeto e pé (fls. 44.266/44.303). Reiteração do pedido de certidão de objeto e pé, com informação se houve levantamento de todo o ativo da empresa falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado (fls. 44.705/44.708). Providencie o síndico o encaminhamento da certidão de objeto e pé ao Juízo solicitante, comprovando nos autos. 41. Fls. 42.235/42.269 (Ofício 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501767-65.2022.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como que fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Cumpra o síndico o quanto já determinado. 42. Fls. 42.270/42.273 (Ofício 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais – Processo nº 0017536-97.2011.4.03.6182): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como que fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este item. Cumpra o síndico o quanto já determinado. 43. Fls. 42.371/42.372 (Mará Rubia Pereira, Sidney Pereira Freire e Aracy Ribeiro Pinto) anote-se: afirmam que, em 18/04/2023, foi certificado às fls. 35.257, que não fora efetuado o pagamento do quinhão dos ora peticionantes, por inconsistência nas informações bancárias, fornecidas pelo Administrador da Massa Falida, o que foi relatado fls. 35.401/35.406. Alegam que o pagamento do crédito, só foi realizado em meados de dezembro/2023, ou seja, oito meses após, sem qualquer tipo de correção, causando danos aos credores. Argumentam que tal liberação é proveniente do percentual de 43,9% relativo ao primeiro rateio, que deveria ter sido liberado em outubro de 2017, conforme rol de credores de fls. 23.426, sendo que tais valores, não foram atualizados até a data da liberação, (12/2023), razão pela qual, quando da liberação do segundo lote no percentual de 54,39% (fls. 23.426), requer que o sindico proceda a devida atualização, do credito dos requerentes acima mencionados até 12/2023, abatendo-se por consequência o valor do recebimento, recalculando-se o valor remanescente devido até o novo percentual estabelecido a ser liberado, qual seja 54,39%, evitando-se assim prejuízos aos credores e enriquecimento indevido da Massa Falida. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária do período, motivo pelo qual nenhuma providência resta a ser tomada pela massa falida. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 44. Fl. 42.376 (Cleuma Homerzinda Borges de Oliveira) anote-se: afirma que é credora da Massa Falida, cujo montante contas no Quadro Geral dos credores, fls. 23.425/23.484, já tendo recebido o 1º rateio. Requer o pagamento do percentual de 54,39% faltante. Informa que o instrumento de procuração esta juntada aos autos em fls. 32.755, bem como dados bancários. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico requer que sejam intimados os credores para que ingressem nos autos do incidente específico para que juntem procurações atualizadas ou indiquem conta do próprio credor (fls. 44.334/44.364). Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 45. Fls. 42.377/42.380 (Reinaldo Ananias Gonçalves) anote-se: afirma que, em 07/12/2023 foi depositada em favor do Habilitante PARTE DE SEU CRÉDITO CONSTANTE DA 7ª LISTA DE RATEIO DE CREDORES referente ao pagamento da PRIMEIRA PARCELA DE SEU CRÉDITO correspondente a 43,9% do montante devido. Alega que, contudo, o valor depositado pelo Banco está incorreto. Argumenta que, conforme constou na RELAÇÃO DE CREDORES (fls. 23.425/23.484, (precisamente NA PÁGINA 23.470)), o valor do crédito da primeira parcela em favor do manifestante, apurada em 03/08/2022, indica a quantia devida de R$ 27.753,67, sendo esse o VALOR DO CAPITAL, e sobre essa quantia que deveria ser apurado os juros do período. Aduz que, conforme se depreende do extrato de resgate judicial, o Banco do Brasil aplicou uma correção monetária inversa sobre esse valor, apontando rendimento de R$ 4.340,78, abatendo-se do capital principal, indicando o capital como se fosse no valor de R$ 23.412,89, e nessa operação equivocada depositou o mesmo valor indicado na relação de credores, ou seja, sonegando o repasse dos juros e atualização monetária SOBRE O CAPITAL em favor dos credores. Afirma que, sendo o crédito do primeiro rateio no valor de R$ 27.753,67, e atualizados até DEZEMBRO DE 2023 (data do depósito) deve ser aplicado o PERCENTUAL ATUALIZADO do período que é de 18,54%, resultando em R$ 32.899,20, sendo esse o valor correto que deveria ter sido depositado. Requer quer seja expedido oficio complementar ao Banco do Brasil para que providencie o DEPOSITO IMEDIATO do saldo remanescente DO CRÉDITO DO HABILITANTE, no valor de R$ 5.145,53. Junta documentos (fls. 42.381/42.384). Reiteração da manifestação de incorreção dos valores (fls. 43.618/43.627). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária. No entanto, requer que seja certificada qual é a forma de atualização dos créditos adotada pelo sistema. Esclarece que a atualização dos créditos no momento do pagamento já é prevista, por se tratar de mera recomposição da perda do valor da moeda, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Reinaldo Ananias Gonçalves, às fls. 44.465/44.467, requer que a z. serventia preste esclarecimentos de qual foi o valor do capital informado pelo sr. síndico para pagamento do requerente, ou seja, se a lista de credores constou o valor principal homologado de (R$ 27.753,67) ou se foi informado o valor com os abatimentos (R$ 23.412,89) situação em que se conseguirá apurar a responsabilidade na inexatidão desse pagamento, se do síndico, da serventia ou mesmo do banco, ao se considerar os esclarecimentos prestados. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que, analisando o comprovante acostado a fl. 43.625, assiste razão ao credor, motivo pelo qual irá incluir o valor da diferença na próxima relação de pagamentos a ser enviada ao Cartório. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 46. Fls. 42.387/42.388 (Ofício da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos – Processo nº 0511187-84.2009.8.26.0566): informa penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se anotasse a penhora no rosto dos autos, bem como que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e que realizou a comunicação necessária (fls. 44.334/44.364). Ciente. 47. Fls. 42.390/42.391 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas Vernizes de Ipaussu e Região) anote-se: alega morosidade. Afirma que o atual possuidor da usina AGREST arrematou a usina em 28/05/2021, há quase três anos e, até o presente, os trabalhadores não receberam seus créditos. Requer que seja emitida nova planilha com a liberação total dos créditos trabalhistas dos exequentes pertencentes a Usina Agrest. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.334/44.364, afirma que nenhum pagamento relacionado as empresas AGROINDUSTRIAL e AGRICOLA RIO TURVO poderá ser realizado enquanto a situação das empresas perante a Massa Falida não for definitiva, visto que as falidas ainda possuem recursos em tramite perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça buscando sua exclusão da falência. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 48. Fls. 42.439/42.440 (Espólio de José Lopes da Cruz) anote-se: afirma que, considerando a substituição processual deferida no item 51 do despacho às fls. 42315 até 42321, quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros do Espolio de José Lopes da Cruz, e levando em consideração o já informado na petição às fls. 37375 até 37377, conforme Quadro Geral de Credores às fls. 23457, o credito privilegiado devido total é de R$122.916,47 atualizado até julho/2.022, destacado na cor branca, portanto, apto para o pagamento, mas com o rateio que será feito no percentual de 54,39%, devera ser pago o valor de R$66.858,08. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 42.441). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que aguarda que os peticionários acostem documentação no incidente específico (fls. 44.334/44.364). Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 49. Fls. 42.444/42.445 (Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes) anote-se: afirmam que, conforme se observa às fls. 37683 até 37691, estão juntados os pedidos constando certidões para fins de habilitação da Vara do Trabalho, procurações e valores devidos de ambos os habilitantes. Alegam que o habilitante João Batista de Moraes, não constou das listagens, mesmo a documentação estando correta (fls. 37683 até 37691). Requerem a inclusão imediata de João Batista de Moraes no QGC e o pagamento dos valores referentes aos créditos privilegiados de Cassiano e João Batista. Reiteração da manifestação (fls. 43.776/43.777). Por decisão de fls. 43.826/43.930 determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Cassiano Malaquias e João Batista informam que o incidente de habilitação é o nº 1021029-52.2001.8.26.0100 (2174) (fls. 44.321/44.322). O síndico requer que seja informado o número do incidente de habilitação (fls. 44.334/44.364). Às fls. 45.019/45.045, requer que seja intimado o credor para que informe o número de seu incidente de habilitação de crédito onde houve sentença homologatória, a fim de que a Massa Falida possa verificar o ocorrido e retificar o QGC. Cassiano Malaquias e João Batista informam as folhas das peças processuais (fl. 45.628). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 50. Fls. 42.461/42.462 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas, Refratários, Construção, Montagem Industrial, Pavimentação, Obras e do Mobiliário de Limeira – SITICECOM) anote-se: afirma que, considerando que a entidade sindical é credora de R$ 151.735,69 (fls 23.425, pag 50), do primeiro rateio homologado na presente falência, requer o pagamento do crédito já apto, cujos valor já se encontram depositados em juízo. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 42.463/42.489). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que aguarda que os peticionários acostem documentação no incidente específico (fls. 44.334/44.364). Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 51. Fls. 42.562/42.563 (Bismark Gonçalves de Brito) anote-se: informa que ajuizou reclamação trabalhista em face de Poliana Transportes Ltda, tendo obtido sentença de procedência na quantia de R$ 12.245,41. Requer a habilitação de seu crédito. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 42.564/42.584). À fl. 42.585, informa distribuição de habilitação de crédito (fls. 42.586). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Bismark Gonçalves de Brito informa número de sua habilitação, bem como que se encontra pendente (fls. 44.091/44.097). O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o documento de fl. 42.856 é a própria petição intermediária acostada nas fls. 42.562. Requer a distribuição por dependência de incidente autônomo de habilitação. Bismark Gonçalves de Brito informam a distribuição da habilitação nº 1052887-95.2024.8.26.0100 (fls. 44.511/44.513). Ciência ao síndico. 52. Fls. 42.601/42.602 (Aparecida Maria Pessuto da Silva e outro) anote-se: informam que, compulsando os autos do processo trabalhista de n.º 0131900-67.2001.5.02.0042, em tramite na 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, verificaram que o imóvel de Matricula 2.741, situado na cidade de Socorro/SP, está em posse de terceiros que não lograram êxito em identificar em que condições que estão na posse do imóvel, tendo em vista que o imóvel foi arrecadado nesta falência. Requerem esclarecimentos. Juntam documentos (fls. 42.603/42.689). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, esclarece que o ocupante do imóvel lá se encontra na qualidade de depositário fiel, nomeado pelo oficial de justiça no momento da arrecadação do imóvel, cujo auto se encontra as fls. 75.940 dos autos físicos, bem como esclarece que o imóvel já está em fase de alienação nos presentes autos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 53. Fls. 42.709/42.714 (Ofício da 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0025253-97.2010.4.03.6182): requer o levantamento de penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se anotasse o levantamento da penhora no rosto dos autos, bem como que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e que realizou a comunicação necessária (fls. 44.334/44.364). Ciente. 54. Fl. 42.718 (João Antônio da Silveira) anote-se: requer prioridade de tramitação e liberação do saldo remanescente de seu crédito trabalhista em razão da sua idade. Junta documentos (fl. 42.719). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico requer intimação dos credores para que ingressem nos autos do incidente específico e juntem procuração atualizada ou indiquem conta do próprio credor (fls. 44.334/44.364). Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 55. Fls. 42.720/42.721 (Tankgas Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda.) anote-se: afirma ser arrematante do imóvel de matrícula nº 6.708 do CRI de Jandaia do Sul/PR. Aduz que, conforme comprovantes, todas as trinta parcelas no valor de R$ 2.519.844,95 foram pagas e depositadas na conta judicial nº 100120126730. Requer a liberação da hipoteca judicial. Junta documentos (fls. 42.722/42.756). Às fls. 42.757/42.761, afirma que ao registrar a Carta de Arrematação, o Registro de Imóveis de Jandaia do Sul, local fez a exigência de pagamento de todas as pendências relacionadas ao IPTU do imóvel que estavam atrasadas, uma vez que existiam vários débitos junto à Prefeitura Municipal. Aduz que foram apresentadas explicações e informações sobre a questão da dívida que tinha que ser cobrada nestes autos pelo Ente Municipal, mas nada adiantou, ou se pagava a dívida ou não seria averbada a Carta de Arrematação. Alega que, como o imóvel era a sede da empresa e local de uso de suas atividades e que se precisava de alvarás e documentos para registro da Empresa perante os Órgãos Federais, foi feito o pagamento da quantia de R$ 85.569,68, referente aos IPTU’s devidos. Requer tutela de urgência para o pagamento da quantia de R$ 85.569,68 ao arrematante, que efetuou despesas de IPTU devido dos anos anteriores à data da arrematação, alega perigo da demora, se reveste do manto de que os valores pagos precisam ser devolvidos para a empresa requerente, uma vez que fazem parte do caixa e devem, ser usados para o fluxo financeiro diário. Argumenta que a probabilidade do direito está revestida nas informações constantes do Edital de Leilão, onde consta expressamente que todas as dívidas anteriores à data da hasta pública não deveriam ser pagas pelo arrematante e nada deveria ser pago a qualquer título para qualquer credor da empresa que deu causa ao leilão. Junta documentos (fls. 42.762/42.772). Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, embora de certa razoabilidade o intento, mister se faz a busca do ressarcimento pela via da repetição do indébito, até porque não há palco para se apurar no presente se o pagamento do IPTU era totalmente descabido. Portanto, opina pela rejeição do pleito. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, tendo em vista o pagamento integral do preço, conforme comprovantes acostados as fls. 42.726/42.756, opina pelo deferimento do pedido para baixa da hipoteca. Quanto aos valores por ela pagos a título de IPTU, requer que seja intimada a proceder a distribuição do pedido de habilitação de crédito de forma autônoma, oportunidade na qual poderá ser realizado o processamento com apuração e cálculo do devido, além da classificação em que se enquadrará o mencionado crédito. O Ministério Público reitera item 16 de fls. 43.646/43.652 (fls. 44.748/44.756). É o relatório. Passo a decidir. O pedido de pagamento dos valores débitos pagos não pode ser acolhido. Isso porque a regra do parágrafo único do art. 130 do CTN não derroga a ordem legal de pagamento existentes na falência. Isso em vista, embora os créditos constituam encargos da massa, disto não decorre que a fazenda detenha a prerrogativa de preferência absoluta na sub-rogação sobre o produto da arrematação. Neste sentido o TJSP: Falência Determinação de que a reserva e o pagamento dos débitos fiscais observará a ordem legal, após verificadas e liquidadas as obrigações da massa Falta de interesse recursal da arrematante, à qual não foi imputada a responsabilidade fiscal Teor do artigo 130 do Código Tributário Nacional que não afasta a obrigação de observância da ordem legal dos créditos Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154910-87.2019.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019) A legislação falimentar traz regras específicas que classificam e priorizam determinados créditos em detrimento dos demais, de acordo com a vulnerabilidade do credor ou o titular do crédito, e, também, que determinam a ordem de pagamentos a ser feita. Logo, liquidado o ativo, os pagamentos devem ser feitos de acordo com a ordem legal, observando-se as ordens mais prioriatárias e, somente se houver saldo, para as demais. Logo, não há que se falar em direito de um determinado credor sobre o valor apurado com a alienação de bem dado em garantia. Deve respeitar a ordem legal de pagamento conforme classe de credores. Nesse sentido "O valor da liquidação é imprescindível apenas para a aferição da real medida do crédito como integrante da classe de credores com garantia real. O produto será utilizado para o pagamento dos credores conforme a ordem legal de pagamento." (SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentário à Lei de Recuperação de Empresas e Falências. 2ª edição, 2021, Saraivajus. fl.430). Isto posto, indefiro o pagamento requerido nestes autos. No mais, ante manifestação do síndico de fls. 44.334/44.364 no sentido de quitação, defiro a baixa da hipoteca. Expeça a z. Serventia. 56. Fls. 42.792/43.038 (Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP): devolução da carta precatória para avaliação do imóvel. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico visando a alienação do bem. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o imóvel foi avaliado pelo preço de R$ 1.550.000,00. Requer a nomeação do leiloeiro que já vem funcionado nos presentes autos, MEGA LEILÕES, a fim de que proceda a imediata remessa do imóvel a leilão. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda a realizado do leilão (fls. 44.748/44.756). É o relatório. Passo a decidir. O Decreto-Lei nº 7.661/45 muito embora admita a possibilidade de adoção de leilão judicial para a alienação de ativos da massa falida, não trouxe disposições específicas sobre sua realização. Consequentemente, aplicava-se, subsidiariamente, disposições previstas no Código de Processo Civil. Ocorre, contudo, que por se tratar de lei especial, que rege procedimentos falimentares, as normas da Lei nº 11.101/05 que disciplinam o procedimento de alienação de ativos na falência devem ser aplicadas também ao procedimento de leilão judicial do Decreto-Lei nº 7.661/45, por analogia. Em outras palavras, na omissão de uma lei, observam-se aquelas que trazem regramento semelhante. Desse modo, considerando que a Lei nº 11.101/05 traz lei especial e específica para procedimentos falimentares, que excetuam regras gerais do CPC, é evidente que, pela regra da analogia, deve ser considerada primordialmente para supressão de lacunas do Decreto-Lei nº 7.661/45, permitindo-se a aplicação as normas do CPC apenas de forma subsidiária e no que não conflitar. Logo, as normas do CPC somente devem ser aplicar no que for omissa a Lei nº 11.101/05 e se não forem com ela contraditória. A Lei nº 11.101/05 teve a importante função de evidenciar que a venda dos ativos na falência é indispensável para evitar oneração excessiva da massa ou desvalorização em si de bens, sendo por este motivo, inclusive, que em seu artigo 142, §2º-A, reconheceu que a alienação do bem se dá independentemente da conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou não, dado o caráter forçado da venda e, ainda, que justamente por esse motivo, não está sujeita à aplicação do preço vil. Logo, nesse ponto, expressamente afasta norma geral prevista no Código de Processo Civil, devendo ser utilizada, portanto, para trazer os parâmetros que devem ser observados no procedimento de leilão judicial nas falências. Também excepcionando o regime do Código de Processo Civil, a Lei nº 11.101/05, art. 142, §3º-A, pondera que o leilão judicial deve ser realizado em 3 chamadas: a primeira pelo valor mínimo da avaliação, a segunda, por 50% do preço da avaliação e, em terceira chamada, por qualquer valor. Adota esse critério, claramente, por entender que compete ao mercado fixar o valor adequado do bem vendido pela massa e evidencia que, no processo falimentar, almeja-se a rápida venda do bem, para permitir a sua conclusão de forma mais célere - fim este, inclusive, declarado no artigo 75 da LRF. Desse modo, a rápida conclusão da falência, permitindo o pagamento de seu credores é valor que se sobrepõe a de qualquer outro das partes interessadas no procedimento falimentar. O legislador deixou patente que a venda rápida do bem, ainda que por um preço inferior ao da avaliação, não é considerado preço vil em procedimentos falimentares. Nesse sentido: Art. 142. A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades: § 2º-A. A alienação de que trata o caput deste artigo: I - dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda; (...) V - não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil. (...) § 3º-A. A alienação por leilão eletrônico, presencial ou híbrido dar-se-á: I - em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem; II - em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e III - em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço. Não vislumbro óbice, portanto, a aplicação por analogia dessas normas ao presente procedimento falimentar, mesmo que regido pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, visto que são especiais em relação àquelas previstas no Código de Processo Civil, além de estarem mais consentâneas com os princípios especiais que regem o processo falimentar, tal como admitido pelo legislador na LINDB. Determino a realização de leilão será realizado por SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeiro Fernando José Cerello Pereira (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL). Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado em 3 chamadas: (i) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, (ii) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e (iii) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). Deverá o leiloeiro certificar-se de, quando da lavratura do auto de arrematação/lance vendedor colher os endereços eletrônicos dos arrematantes e eventuais representantes legais. A comunicação entre o juízo e o arrematante, inclusive para intimação sobre homologação do leilão, expedição da respectiva carta e recolhimento de custas, será feita por meio eletrônico. A arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem enquanto durar o parcelamento concedido. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada. 57. Fls. 43.059/43.063 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0007922-52.2006.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se anotasse a penhora no rosto dos autos, bem como que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e que realizou a comunicação necessária (fls. 44.334/44.364). Ciente. 58. Fls. 43.073/43.076 (Ofício da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos – Processo nº 0022253-60.2005.8.26.0566 (3876/05)): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se anotasse a penhora no rosto dos autos, bem como que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e que realizou a comunicação necessária (fls. 44.334/44.364). Ciente. 59. Fls. 43.077/43.080 (Ofício da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos – Processo nº 0503937-68.2007.8.26.0566 (5836/07)): requer a penhora no rosto dos autos. Por decisão 43.826/43.930, determinou-se que se anotasse a penhora no rosto dos autos. Providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. Providencie o síndico a comprovação do cumprimento nos autos. 60. Fls. 43.081/43.082 (Miguel Fucci) anote-se: afirma que teve seu crédito inscrito no GQC, mas não recebeu o valor referente ao segundo pagamento. Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 44.334/44.364, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que aguarda que os peticionários acostem documentação no incidente específico (fls. 44.334/44.364). Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 61. Fls. 43.115/43.120 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa que, em 07/12/2023, alguns créditos, relacionados na 7ª Lista de Pagamentos do primeiro rateio, foram pagos ao Cessionário. Alega que, entretanto, o único crédito que foi pago corretamente, com as devidas atualizações, foi o do Cedente LUCIANO DONIZETTI GUEDES, pois, para os demais, os pagamentos foram feitos de forma equivocada. Argumenta que, incorretamente, o Banco do Brasil considerou o valor constante no QGC como sendo o valor final, fazendo, portanto, um cálculo inverso, mencionando, para tanto, como se o valor original do crédito fosse outro. Apresenta planilha de créditos recebidos e valores calculados, afirmando diferença de R$ 106.589,31. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 43.121/43.158). Manifestação do Ministério, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que o pleito deve ser levado ao incidente apropriado, desentranhando. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que, quando da expedição do MLE, o próprio sistema realiza a atualização monetária. No entanto, requer que seja certificada qual é a forma de atualização dos créditos adotada pelo sistema. Esclarece que a atualização dos créditos no momento do pagamento já é prevista, por se tratar de mera recomposição da perda do valor da moeda, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Certifique a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 62. Fls. 43.159/43.160 (Juarez João Demétrio) anote-se: afirma que seus créditos são de natureza alimentar trabalhista, cujas habilitações receberam os números 1006600-80.2001.8.26.0100. e 1014291-48.20018.26.0100, porém seu nome não consta na lista das publicações. Requer a inclusão na lista de credores. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico afirma que aguarda que os peticionários acostem documentação no incidente específico (fls. 44.334/44.364). Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 63. Fl. 43.178 (Aparecido Ocagni Roque) anote-se: alega que embora integre a lista de crédito relativo ao primeiro rateio da Massa Falida que está disponíveis para levantamento imediato, conforme informado pelo Síndico na pág. 32.315 – Item 01, em data de 14/03/2023, até dado momento não recebeu seu crédito aguardando pelo pagamento de forma integral. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 44.334/44.364, afirma que o credor foi incluído na sexta listagem de pagamento enviada ao Cartório, motivo pelo qual requer certifique a z. serventia se o pagamento do credor não chegou a ser realizado. No mais, esclarece que mesmo que não tenha sido efetivado o deposito do credor por alguma inconsistência de dados, seus valores permanecem em conta judicial e reservados, portanto, em nada afeta o pagamento das listas posteriores. Certifique a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 64. Fls. 43.179/43.183 (Banco Central do Brasil) anote-se: requer intimação pessoal e o correto cadastramento nos autos. Alega que ajuizou a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182, em trâmite perante a 6ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo, em face da empresa SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C (GRUPO PETROFORTE PETRÓLEO). Em razão da situação falimentar da executada, a autarquia requereu a penhora no rosto dos presentes autos, devidamente deferida e efetivada por meio de Mandado nº 8206.2014.5020, encaminhado em 2015. Argumenta que, consultando o site que é disponibilizado pelo administrador da massa, o crédito do Banco Central do Brasil no Quadro Geral de Credores aparece com valor bem inferior ao valor indicado na penhora e com número de incidente diverso. Afirma que não é possível verificar se o crédito autárquico da execução fiscal mencionada estaria relacionado no item denominado “penhora no rosto dos autos”, por ser apresentado de forma genérica. Aduz que o valor dos honorários advocatícios, R$ 10.937,34, atualizado para 2011, devidamente segregado na planilha, deveria ser classificado como crédito privilegiado trabalhista e pago com preferência. Requer a intimação, com urgência, do administrador da massa falida, para esclarecer a classificação do crédito autárquico no quadro geral de credores, bem como efetuar as correções, caso necessário. Informa procedimento para pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que são créditos diversos, sendo que o crédito incluído tem origem no incidente nº 1013350-98.2001.8.26.0100. Quanto ao crédito da execução fiscal n.º 0031106-58.2008.4.03.6182 aduz que, embora esteja garantido por penhora no rosto da falência, compete ao Banco Central habilitar o crédito na falência, conforme já decidido nestes autos. Requer que o Banco Central seja intimado a habilitar o crédito relativo à execução fiscal. Providencie o interessado o quanto indicado pelo síndico. 65. Fls. 43.184/43.187 (Mandado de Penhora no Rosto dos Autos oriundo da 5ª Vara Federal de Campinas – Processo nº 0011465-48.2013.4.03.6105) Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos e que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 66. Fls. 43.194/43.197 (Mandado de Penhora no Rosto dos Autos oriundo da 3ª Vara Federal de Guarulhos – Processo nº 0003585-75.2004.4.03.6119). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos e que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 67. Fls. 43.198/43.209 (Ofício da 1ª Vara Cível de Diamantino/MT – Processo nº 0000252-69.2004.8.11.0005): solicita informações acerca da permanência ou não da indisponibilidade sob o imóvel objeto da matrícula nº 19.980 do CRI de Diamantino/MT. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Reiteração do ofício pela 1ª Vara Cível de Diamantino/MT (fls. 44.689/44.704). O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que a massa falida não possui interesse na manutenção da indisponibilidade do imóvel em questão, sendo que nessa oportunidade já informou ao Juízo oficiante sobre a questão. Requer que seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino/MT, para que seja procedida a baixa da indisponibilidade averbada na matrícula n.º 19.980, oriunda do processo falimentar da Petroforte. Oficie-se nos termos requeridos pelo síndico. 68. Fls. 43.210/43.211 (Ofício da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana – Processo nº 0000553-07.2017.5.09.0089). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ofício da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana requerendo penhora (fls. 44.480/44.484). O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que peticionou informando que existe a necessidade de que o Fisco promova a habilitação do crédito nos presentes autos, caso pretenda concorrer ao concurso de credores da falência. Ciente. 69. Fl. 43.212 (Antonio Vanilton Pereira da Silva) anote-se: afirma ser credor trabalhista já habilitado, que requereu o pagamento fls. 42211. Aduz que seu nome já esta incluso no despacho de fls, 42346, porém seu nome não consta na relação de pagamento de fls. 41.271/41.273. Reitera pedido de pagamento e inclusão na listagem. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Antonio Vanilton, às fls. 44.533/44.534, requer a inclusão de seu crédito no QGC. Manifesta concordância com a proposta de acordo de fls. 44.334/44.364, desde os credores trabalhistas sejam pagos na íntegra. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que o credor em questão é retardatário com relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente ao recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no último r. Despacho, no entanto, a decisão em questão está suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Afirma que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 70. Fls. 43.216/43.217 (Angela Maria Moda da Silva) anote-se: requer esclarecimentos quanto à liberação dos valores, aduzindo que já foi feita a devida anotação da habilitação, sem qualquer ressalva, conforme despacho de fls. 40.031/40.054. Alega que não houve nenhuma providência e que o credor não foi incluído na lista para pagamento. Às fls. 43.653/43.657, afirma que não recebeu o crédito, sendo certificado que em devido à ausência de CPF. Requer que seja autorizada a liberação dos créditos ao Espólio de Benedito Francisco da Silva ou autorizando a retificação pelo síndico, de imediato, sem necessidade de se aguardar a elaboração da próxima lista. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciassem os credores CPF. Após, manifestação do síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Angela Maria Moda da Silva e outros apresentam CPF e demais dados (fls. 44.246/44.259). Às fls. 44.564/44.567, requerem que seja determinado à z. serventia que conste expressamente, quando da liberação do crédito, que os valores deverão sofrer as devidas correções e acréscimos legais. O síndico informa que o credor foi incluído na última listagem encaminhada ao cartório (fls. 45.019/45.045). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 71. Fls. 43.218/43.219 (Marcelo Barros Valentim da Cruz) anote-se: alega que o síndico informou que procedeu o pedido de pagamento para a próxima listagem ao Banco do Brasil, conforme manifestação de fls 21.537 item 3, em fevereiro de 2022. Porém, não houve qualquer pagamento ou remessa de ofício. Reitera o pedido de fls. 19851 e o indicado de fls 21537 item 3, no que tange ao pagamento imediato do crédito trabalhista. Informa dados bancários (fls. 44.571/44.574). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que, de acordo com os controles da Massa Falida, o mencionado credor foi incluído para pagamento na quarta listagem enviada ao cartório, motivo pelo qual, requer certifique a z. serventia se o pagamento realmente não foi realizado e, por qual motivo, permitindo assim que a Sindicatura promova eventual correção e possibilite o pagamento do credor. Certifique a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 72. Fls. 43.236/43.238 (Edinaldo Cordeiro da Silva) anote-se: afirma que a diferença deste crédito pertencente ao Requerente (R$ 23.783,03) JÁ FOI AUTORIZADO SUA LIBERAÇÃO HÁ 10 MESES, conforme se verifica verifica pela DECISÃO CONTIDA AS FLS. 40.031/40.054. Requer o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 43.239/43.240). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que o credor em questão já recebeu sua cota parte com relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente ao recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no último Despacho, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores comtemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 73. Fls. 43.326/43.327 (José Gomes de Andrade Filho) anote-se: afirma que seu nome não constou na planilha de pagamento de fls. 43324/43325, ocorre que o mesmo até o momento não recebeu nada de seus créditos, já habilitado conforme fls. 23457 na linha 25, no valor de R$ 4.810,52 sem atualizações. Aduz que já fora juntado no incidente nº 1126767-57.2023.8.26.0100 em fls. 411/413 a procuração atualizada e os dados bancários, conforme reiterações de fls. 41985/41986 e em fls. 42369/42370 desses autos. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que o credor foi incluso na 09º relação de credores enviada ao cartório para confecção dos MLEs, portanto, nenhuma providência adicional para o momento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 74. Fls. 43.337/43.338 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa ser cessionário de diversos créditos. Requer a expedição de Edital para que os credores enviem ao Administrador Judicial, em um prazo máximo e sugerido de 60 (sessenta) dias, os dados bancários para pagamento do Primeiro Rateio, que encontra-se em curso, sob pena de perdimento do recebimento do crédito neste primeiro rateio. Aduz que, sob este procedimento será possível apurar os credores que receberão ou não seus respectivos créditos neste primeiro rateio, para posterior realização de uma segunda conta de liquidação, fazendo com que, inclusive, a falência se estabilize. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico, esclarecendo, ainda, ao credor quanto ao andamento do feito. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, esclarece que formulou o mesmo pedido em sua última manifestação nos autos e que aguarda a apreciação. Remeto ao item 74 da presente decisão. 75. Fls. 43.339/43.340 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1502028-93.2023.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Ofício requerendo a retificação da penhora (fls. 43.817/43.819). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos e que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 76. Fls. 43.345/43.346 (Ofício da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501776-27.2022.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Junta documentos (fls. 43.347/43.467). Manifestação do Ministério Público pela intimação do síndico (fls. 43.646/43.652). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se anotasse a penhora no rosto dos autos, bem como que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. Reiteração do pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 44.098/44.221). O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 77. Fls. 43.474/43.475 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.476/43.477). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que incluiu o credor em questão na 10ª listagem a ser enviada ao cartório (fls. 45.019/45.045). Ciente. 78. Fls. 43.478/43.479 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.480/43.481). Às fls. 43.676/43.677, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação a cessão travada com o credor Claudemir de Souza, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Com relação ao credor Edson Laurentino da Silva, informa que esse é retardatário em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos a 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Esclarece ainda a Sindicatura que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Certifique a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79. Fls. 43.482/43.486 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.487/43.490). Às fls. 43.673/43.675, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fl.S 45.019/45.045, informa que com relação as cessões travadas com os credores Adriana Lopes de Mattos, Almiro Rodrigues da Silva Filho, Andreia Bastos de Miranda, Antônio Fernando Martins de Andrade, Carlos Augusto das Chagas, Claudinei Teles, Cooperativa de Trabalhadores Multiprofissionais da Área das Indústrias Químicas e Farmacêuticas, Damião Machado, Damião Santos Batalha, Daniel José Barreto, Daniel Severino da Silva, Danilo Aroldo Lance, Edvaldo José dos Santos, Espólio de Alexandre de Moura, Fábia Borges Santana, Faustino Correa Lance, Hélio Lopes Siqueira, Ida Tereza Simão, Ivanete Pereira da Trindade, João Alfredo Alves Neto, José Abilio Rodrigues, José Cicero Leal, Joselita Lopes de Jesus, Lázaro Pereira, Luciana de Oliveira Moreira, Manoel Marcolino do Prado Filho, Marcelo Silveira do Patrocínio, Marcos Paulo dos Santos, Maria do Socorro Pereira dos Santos, Maria Noélia Dantas dos Santos, Mario Braga Bandeira, Mauro Roberto Mastelari, Rafaela Aparecida Pereira de Oliveira, Rocco Marchetto Filho, Espólio de Sérgio Luís de Souza Silva, Shirlene Carlos de Andrade, Silvio Santos Touro, Valdir Cardoso Sobrinho, Vera Cristina Terra Ennes, Veridiana Martins Morais e Viviana Aparecida Domingues procedeu a inclusão para pagamento na próxima listagem a ser enviada ao cartório. Com relação a cessão travada com o credor Espólio de Antônio Benedito de Camargo, a Massa Falida já havia procedido sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao cartório para confecção dos MLEs. Em relação ao credor Antônio Humberto de França, esclarece que o credor não está apto a recebimento de sua cota parte nos rateios, visto que se trata de crédito relativo às falidas, Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, cuja permanência na falência ainda é incerta, portanto, até que haja solução definitiva quanto a questão, nenhum pagamento poderá ser realizado em favor desses credores. Já os credores Andreia de Siqueira Xavier, Aparecido Donizetti Paulino, Creuza de Fátima Costa Ramos, Eliel Ferreira de Carvalho, Francisco Belo Sobrinho, Ivanildo Silva de Moura, Jair Camargo, Jandir Rebelatto, José Braz Rodrigues, Joubert Dias Jofre, Kaor Nishimori, Lauro Fialho de Carvalho, Luiz Fernando Ferraz de Araújo, Maria Aparecida da Silva, Matheus Gava Siqueira e Outro, Roberto Oliveira de Araújo. Rosemara Lopes, Rudinei Horn e Valéria de Fátima Camargo da Silva, são retardatários em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no ultimo despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Quanto aos credores Ariovaldo Arlindo de Souza e Geraldo Gomes de Aguiar já receberam suas cotas partes em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio. Requer que a z. serventia faça a juntada dos comprovantes de pagamentos da mencionada credora relativos às 07ª e 08ª listagem para que possa apurar o ocorrido. Ainda, a Sindicatura esclarece que tal processo não obsta o pagamento das listagens posteriores, posto que a mera atualização monetária do período já é questão prevista quando da realização do rateio. Certifique a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 80. Fls. 43.513/43.516 (Ofício da Vara Empresarial, de Execuçõres Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba/MG – Processo nº 0826938-57.2004.8.13.0701): requer informações acerca da satisfação ou não da penhora no rosto dos autos em favor do Estado de Minas Gerais. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos. O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 81. Fls. 43.517/43.518 (Cláudio Matos de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.519/43.520). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 82. Fls. 43.521/43.522 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.523/43.524). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 83. Fl. 43.525 (Irineu Messias Santos) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.526/43.528). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é de empresa do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 84. Fl. 43.529 (Camila Christina Takao Yamada) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fl. 43.530). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma a credora já recebeu sua cota parte relativa ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no último despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Diante do exposto, informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento, bem como esclarece que a atualização dos dados em questão em nada prejudica o pagamento de listas posteriores. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 85. Fls. 43.562/43.563 (Euripedes Rezende de Oliveira) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fl. 43.564). Por decisão de fls. 43.826/43.930, remeteu-se aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que o credor não está apto a recebimento de sua cota parte nos rateios da Massa Falida, no momento, tendo em vista que seu crédito é relativo às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, cuja permanência na falência ainda é incerta, portanto, até que haja solução definitiva quanto a questão, nenhum pagamento poderá ser realizado. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 86. Fls. 43.565/43.586 (Ofício da 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0020930-20.2008.4.03.6182): requer retificação do valor da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se a retificação da penhora no rosto dos autos e que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 87. Fls. 43.587/43.588 (Reinaldo Vicente de Lima) anote-se: informa dados bancários para o recebimento de seu crédito. Junta documentos (fls. 43.589/43.594). Por decisão de fls. 43.826/43.930, remeteu-se aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. O síndico, às fls. 45.019/45.045, informa que o credor não está apto a recebimento de sua cota parte nos rateios da Massa Falida, no momento, tendo em vista que seu crédito é relativo às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, cuja permanência na falência ainda é incerta, portanto, até que haja solução definitiva quanto a questão, nenhum pagamento poderá ser realizado. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 88. Fls. 43.629/43.633 (Antonio Carlos de Castro Ayres e outros) anote-se: afirmam que, às fls. 23.233, foi publicado edital e homologado o pagamento referente a 43,9% aos credores. Requerem intimação do síndico para informar a dificuldade da não liberação dos pagamentos. Alegam pressão de empresas financeiras que tumultuam o processo. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que os credores em questão já receberam sua cotas partes relativas ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente ao recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas, a despeito de como mencionou a patrona terem sido apresentadas em junho de 2022, foi aprovada no último despacho. Afirma que, no entanto, a decisão em questão se encontra suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento, bem como esclarece que o critério para inclusão na lista de pagamentos é estar apto ao recebimento imediato e fornecer dados e procuração atualizada. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 89. Fls. 43.634/43.636 (Sérgio Cunha Nicola) anote-se: afirma que até o momento o síndico não o incluiu no rol de pagamentos. Requer o pagamento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é da patrona que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 90. Fls. 43.640/43.641 (José Ronaldo de Jesus Souza) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que o credor em questão cedeu seus créditos a empresa Des Sables, tendo sido a cessão devidamente homologada pelo Juízo, motivo pelo qual não faz mais jus a nenhum recebimento nos presentes autos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 91. Fls. 43.642/43.643 (Avelino Aparecido Alves e outros) anote-se: informam que não constam nos autos nenhum pagamento de seu crédito. Reiteram pedido de levantamento. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que os credores Avelino Aparecido Alves, Daniel Ribeiro Lemos, David Teodoro, Edson Obdon Flaminio, João Francisco e Patrícia Rodrigues Ireno foram incluídos na 8ª listagem de pagamentos, sendo que o próprio advogado à fl. 43.644 indica que constatou o pagamento, apenas não localizando o pagamento da credora Patrícia Rodrigues Ireno. Com relação a credora Marli Rodrigues Ireno Bianchi, informa que é credora retardatária em relação ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente a recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no último despacho, no entanto, a decisão em questão está suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Informa que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Relativamente ao credor Ronaldo Moraes da Silva, informa que houve a sua inclusão na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao Cartório para confecção dos MLEs. Já com relação ao credor Edson Tomaz, esse não foi incluso na relação de pagamento tendo em vista que a conta indicada para crédito é do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi localizada procuração atualizada para tanto. Afirma que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Por fim, com relação ao crédito do espólio de Lourival Rodrigues, afirma aguarda a homologação da sucessão processual requerida para posteriormente incluir os herdeiros na relação de pagamentos. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. Providenciem o quanto indicado. 92. Fls. 43.644/43.645 (Patrícia Rodrigues Ireno) anote-se: afirma que não teve pago o seu valor. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, requer que a z. serventia junte o comprovante de pagamento do mencionado MLE aos autos, intimando-se o peticionário para ciência, ou, caso não tenha sido efetuado o pagamento, informe o motivo para que possa ser corrigido eventual equívoco. Certifique a z. Serventia nos termos requeridos pelo síndico. Após, ao síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 93. Fls. 43.661/43.664 (Simone Cristina Domingues e outros) anote-se: informam que não receberam seus créditos por falta de informação de CPF. Requerem seja autorizada a liberação dos créditos ao Espólio de Serafim Domingues Virgulin de imediato ou retificação, também de imediato, sem necessidade de elaboração de nova listagem. Juntam documentos (fls. 43.665/43.667). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciassem os credores CPF. Após, manifestação do síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Simone Cristina Domingues e outros apresentam CPF e demais dados (fls. 44.228/44.238). Às fls. 44.564/44.567, requerem providencias para determinar o necessário a z. Serventia para que conste, expressamente, quando da liberação do numerário, que os valores deverão sofrer as respectivas correções e acréscimos legais, evitando-se novos peticionamentos e providências outras, de forma desnecessária, causando entraves e tumultuando o processo que já se encontra demasiadamente volumoso. Reiteram o pedido de liberação dos pagamentos do 1º rateio – no valor de R$ 39.358,31 e 2º rateio – R$ 64.938,18 com suas respectivas correções e acréscimos legais, na 9ª. (nona) Listagem a ser apresentada pelo Sr. Sindico, haja vista, estarem aptos para pagamento com conta indicada e procurações atualizadas, como determinado por esse MM. Juízo. O síndico informa que a ausência do CPF já foi sanada com a inclusão do credor na 9ª listagem de pagamentos enviada ao cartório para confecção dos MLEs (fls. 45.019/45.045). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 94. Fls. 43.668/43.669 (Leila Nepomuceno Silva) anote-se: informa que não recebeu seu crédito por falta de informação de CPF. Requer intimação do síndico para corrigir, constando o CPF do credor ou de sua herdeira habilitada. Por decisão de fls. 44.644/44.645, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Leila Nepomuceno Silva requer a manifestação do síndico (fls. 44.644/44.645). O síndico informa que a ausência do CPF já foi sanada com a inclusão do credor na 9ª listagem de pagamentos enviada ao cartório para confecção dos MLEs (fls. 45.019/45.045). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 95. Fls. 43.794/43.795 (Ofício da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Limeira – Processo nº 0013556-12.2005.8.26.0320): requer que o síndico se manifeste quanto ao pagamento do crédito referente à execução fiscal nº 0016593-32.2013.4.03.6143, se já foi efetuado algum pagamento à União Federal, bem como se o pagamento já está provisionado junto ao QGC, com ordem do crédito preferencial. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos. O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 96. Fls. 43.797/43.798 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501168-97.2020.8.26.0539): requer anotação de penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos e que providenciasse o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. O síndico informa anotação e comunicação ao Juízo solicitante (fls. 45.019/45.045). Ciente. 97. Fls. 43.799/43.803 (Ofício da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo – Processo nº 0232500-35.2008.5.02.0080): requer a habilitação de Francisco Bosque Neto. Reiteração do ofício (fls. 43.808/43.813). Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, manifesta ciência, afirma que, no entanto, tendo em vista que a presente falência tramita sob a égide do Decreto 7661/45, peticionou informando que há necessidade de que o próprio credor promova a habilitação do crédito nos presentes autos, caso pretenda concorrer no concurso de credores da falência. Ciente. 98. Fls. 43.804/43.806 (Emerson Carlos Rosa) anote-se: Requer o pagamento de seu crédito. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 43.807). Por decisão de fls. 43.826/43.930, remeteu-se aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 99. Fl. 43.814 (Sandra Marini de Assis) anote-se: requer a apreciação das petições e documentos de fls. 42.227/42.228. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 100. Fl. 43.815 (Alcides Ney Eliz de Campos) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fl. 43.816). Por decisão de fls. 43.826/43.930, remeteu-se aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. O síndico, às fls. 45.019/45.045, afirma que a conta indicada para crédito é do patrono que representa o credor nos autos, no entanto, não foi acostada procuração atualizada para tanto. Aduz que deverá o credor juntar procuração atualizada nos autos do incidente específico (incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100), com poderes para dar e receber quitação diretamente ao titular da conta indicada, ou, se preferir, indicar conta de sua própria titularidade para recebimento. Providenciem os interessados o quanto indicado pelo síndico. 101. Fl. 43.820 (Michelli Assis de Freitas Domingues) anote-se: afirma que informou dados bancários à fl. 42.389, sendo que nenhum valor lhe foi pago. Por decisão de fls. 43.826/43.930, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que incluiu o credor em questão na 10ª listagem a ser enviada ao cartório (fls. 45.019/45.045). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 102. Fls. 43.821/43.822 (Valéria Fernandes) anote-se: requer a juntada de procuração (fl. 43.823). Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 43.826/43.930, remeteu-se aos incidentes próprios. O síndico informa que incluiu o credor em questão na 10ª listagem a ser enviada ao cartório (fls. 45.019/45.045). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 103. Fl. 43.931 (Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Etanol/Ácool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região) anote-se: requer informações se o crédito de Cícero de Matos Ferreira foi efetuado na conta informada pelo exequente, referente ao pagamento informado pelo sindico as fls. 41.229, pois não foi identificado tal deposito em 07/12/2023, como estava previsto na planilha de pagamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 104. Fls. 43.942/43.943 (Patrocínio Fernandes de Assis) anote-se: afirma que o síndico incluiu o CPF do patrono errado. Requer a correção, informando dados. Às fls. 44.777/44.778, requer a intimação do síndico para apresentar nova listagem. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 105. Fl. 43.999 (Walmir Pereira Modotti) anote-se: informa que, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria, momento em que as partes e assistentes técnicos serão devidamente cientificados. Ciência aos interessados. 106. Fls. 44.079/44.080 (Urbano do Prado Valles) anote-se: requer o levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 107. Fls. 44.222/44.224 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: opõe embargos de declaração. Afirma que no tocante à homologação da Conta de Liquidação e, ao mesmo tempo, à determinação para o Administrador Judicial se manifestar e/ou avaliar sobre o pedido de expedição de Edital para credores referente a rateio anterior, é contraditória, eis que reflete entendimentos incompatíveis entre si. Afirma que a Conta de Liquidação, outrora juntada pelo Administrador Judicial, às fls. 23.425/23.484, é ultrapassada, uma vez que apresentada aos presentes autos em agosto de 2022, com base no saldo da massa falida em junho de 2022. Aduz que já houve, inclusive, após a apresentação da propalada Conta de Liquidação, o pagamento de diversos credores, tendo em vista que o Administrador Judicial apresentou, recentemente, a 8ª Lista de Pagamentos do Primeiro Rateio além de que, certamente, o saldo atualizado da Massa Falida não é mais o mesmo apurado àquela época. Alega que a Conta de Liquidação deve ser atualizada. Intimação do síndico para manifestação (fl. 44.442). Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP manifestam concordância com os embargos de declaração (fls. 44.489/44.491). O síndico, às fls. 44.519/44.528, afirma que não existe qualquer contradição ou entendimentos incompatíveis entre a homologação das contas do segundo rateio com determinação do início imediato dos pagamentos e a intimação dos credores do primeiro rateio para encerramento desse em um prazo de 60 (sessenta dias), visto que uma questão não prejudica a outra. Alega que não causa nenhum prejuízo, inclusive foi objeto de pedido do próprio Síndico em sua última manifestação (fls. 44.334/44.364 – item 25), visto que, caso algum desses credores intimados venham aos autos receber sua parcela nesse período, o valor a ser pago será devidamente descontado daquele a ser pago no percentual do segundo rateio. Quanto ao fato das contas de liquidação estarem “desatualizadas”, novamente nenhum prejuízo se verifica, visto que quando do efetivo pagamento, o próprio sistema faz a correção monetária do período com base na data de sua última atualização (quando de sua apresentação) e, quanto ao saldo da conta da Massa Falida já ter sido alterado nesse período, os pagamentos eventualmente feitos, que foram subtraídos no período, já estavam previstos e as entradas que por ventura foram realizadas, serão computadas em um eventual terceiro rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que de fato, como ressaltado pela sindicância, as condutas não são divergentes; ao contrário, podem subsistir na mesma deliberação. Enquanto o segundo rateio é realizado, os credores que não se pronunciaram na primeira liberação podem ser agraciados posteriormente, com a devida compensação entre os valores. A aventada desatualização nas contas apresentadas é corrigida automaticamente pelo sistema bancário, procedendo à atualização monetária e isso possui supedâneo não só pelo art. 406 do Código Civil, mas também nas determinações provenientes da CGJ-SP, mediante utilização da chamada “Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais”. Afirma que, em virtude disso, a impugnação advinda da credora Des Sables não medra. Opina pelo desprovimento dos embargos. Pravda Investimentos Ltda. e Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Credores FIDC NP, às fls. 44.986/44.988, quanto ao ajuste da conta de liquidação, afirmam que o pagamento já determinado do primeiro rateio, em relação à 9ª lista, não podem ser prejudicados. Afirmam necessidade de publicação do edital do art. 149, §2° da Lei 11.101/05. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados reitera argumentos, apresentando sequência que entende ser melhor (fls. 45.621/45.625). É o relatório. Passo a decidir. Os embargos de declaração devem ser rejeitados. Não existem vícios a serem sanados. A decisão embargada não apresenta deliberações inconciliáveis. A determinação de intimação dos credores sob pena de perdimento do crédito para futura realização de rateio suplementar e a homologação das contas de liquidação do segundo rateio no presente feito não são incompatíveis, uma vez que se referem a parcelas diferentes do crédito. Conforme esclarecido pelo síndico e anotado no item 24 da presente decisão o primeiro rateio refere-se a 43,9% do crédito e o segundo rateio a 54,39% do crédito. Assim, os credores inertes em relação à publicação do edital do primeiro rateio perderão 43,9% do seu crédito em benefício dos credores que compareceram tempestivamente no primeiro rateio, o que não é incompatível com o pagamento aos credores do montante relativo aos 54,39% do crédito objeto do segundo rateio. Ressalto que a falência em questão, em razão de sua proporção, possui ativos que sua realização prolonga-se no tempo, ao passo em que já existem valores disponíveis e passíveis de rateio entre os credores. Assim, não é razoável que se faça com que os credores aguardem toda a realização dos ativos para que iniciem o recebimento de seus créditos. Diante disso, explica-se, nestes autos, a realização de rateios parciais enquanto não realizados todos os ativos. Todavia, a espera pela realização de determinado ativo não é fundamento para prolongamento indefinido dos rateios. Sob essa perspectiva, é que não há outro entendimento se não o encerramento do primeiro rateio e a realização do segundo rateio relativo a parcela diversa do crédito, sendo, quando da realização total do ativo, efetuado rateio final. Ainda, quanto à mencionada necessidade de atualização da conta de liquidação ao saldo atualizado da conta judicial, trata-se de providência desnecessária, visto que, estando a conta de liquidação em conformidade com o saldo capital, a atualização é automática quando do pagamento. No mais, somente é necessário mero ajuste de proporção na conta de liquidação na hipótese de incompatibilidade do portal de custas com o pagamento, em virtude de haver depósitos com datas distintas, circunstância na qual é realizada a unificação dos depósitos com novo saldo capital da conta judicial. Isto posto, tendo em vista que, conforme demonstrado, ausente contradição, rejeito os embargos de declaração. 108. Fl. 44.225 (Condomínio Edifício Funchal) anote-se: afirma débitos condominiais no período de 10 de dezembro de 2022 a 10 de abril de 2023 referentes às unidades 103 e 104 no valor de R$ 27.237,54. Afirma que são extraconcursais. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 44.226/44.227). Às fls. 44.547/44.548, reitera a existência de débitos condominiais. Às fls. 44.992/44.993, reitera débitos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 109. Fls. 44.000/44.002 (Ademir Ribeiro Pedroso); Fls. 44.004/44.006 (Paulo Roberto da Silva Mendes); Fls. 44.013/44.014 (Sérgio Chinaglia e outros); Fl. 44.021 (Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo); Fl. 44.073 (Deisy Lemos de Aquino); Fl. 44.076 (Márcio Correia da Silva) Fls. 44.260/44.261 (Abraão de Oliveira); fls. 44.263/44.264 (Luis Jose de Lima); fl. 44.307 (José Manuel Melo dos Santos); fls. 44.316/44.327 (Cátia Aparecida Géa); fls. 44.365/44.366 (Manoel Ferreira Filho); fl. 44.373, fl. 44.998 (Álvaro Ribeiro); fls. 44.374/44.375 (Alison de Almeida Okubo); fls. 44.393/44.394 (João Joaquim Ramos); fls. 44.396/44.397 (José Pedro Lourenseto); fls. 44.399/44.400 (Luis Antonio Giusti); fls. 44.0402/44.403 e fls. 44.614/44.615 (Wagner Corracini); fls. 44.405/44.406 (Gesineia Lourenço – Espolio); fl. 44.413 (Álvaro Ribeiro); fls. 44.414/44.416 (Adriano Hideki Sasaki e outros); fls. 44.433/44.434 (Ademir Nunes); fl. 44.457 (Márcio Correia da Silva); fl. 44.468 (Alcides Ney Eliz de Campos); fls. 44.470/44.471 (Paulo Renato Seki); fls. 44.475/44.476 (Elio Moreira Neves); fls. 44.485/44.487 (Sebastião Caetano do Amaral); fl. 44.618 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados); fl. 44.623 (Lucas Henrique de Oliveira e outros); fl. 44.642 (Eliel Justiniano Ferreira); fls. 44.648/44.649 (Célia Regina da Silva Granado); fls. 44.653/44.654 (Alexandre Baroni de Macedo); fls. 44.655/44.656 (Mauro Chagas); fls. 44.684/44.685 (Luiz Roberto Pires); fl. 44.687 (Romanti Ezer Rubio de Paula); fls. 44.710/44.711 (Antônio Francisco de Oliveira); fls. 44.731/44.732 (Fabíola de Fátima Rogerio Medina); fls. 44.942/44.944 (Jane Maniuc); fl. 44.963 (Mariliz Pereira da Costa); fls. 44.965/44.967 (Edinaldo Cordeiro da Silva); fl. 44.989 (José Germano Ramos); fls. 44.994/44.995 (Teobaldo Barreto de Souza); fls. 45.000/45.001 (Espólio de Elias Gomes de Lima); fl. 45.626 (Joaquim Fernando da Silva Moreira); fl. 45.629 (Andreia Campos Amaral); fls. 45.631/45.631 (Amilton Pereira dos Santos e outros); fls. 45.675/45.676 (Carlos Marran); Anote-se: informam dados bancários e/ou procuração atualizada. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que aguarda o respectivo direcionamento desses pleitos aos incidentes adequados, inclusive para se evitar mais tumulto procedimental no presente, sem contar a delonga na resolução de várias questões sensíveis ainda não apreciadas. Providenciem os interessados o peticionamento nos incidentes específicos anotados no início da presente decisão. 110. Fl. 44.304 (União – Fazenda Nacional) anote-se: requer a juntada de DARF e GPS para alocação de valores de sua titularidade (fls. 44.305/44.306). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 111. Fls. 44.310/44.315 (Ofício da 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0031290-77.2009.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Anote-se levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. 112. Fls. 44.334/44.364: o síndico afirma que conforme consta dos presentes autos, em 2017 a Massa Falida apresentou contas de liquidação e plano de rateio que foi homologado pelo Juízo, dando início imediato ao pagamento dos credores contemplados, todos intimados via EDITAL e impressa oficial em mais de uma oportunidade. Aduz que, passados 07 (sete) anos da data inicial do rateio, alguns credores ainda não vieram aos autos receber os valores disponíveis. Com a homologação das novas contas de liquidação ocorrida no despacho de fls. 43.826/43.930, dando início a um segundo rateio, a Massa Falida entende que deve ser encerrado o primeiro rateio, devendo ser realizada a intimação dos credores para que, no prazo de 60 (sessenta dias), venham solicitar o levantamento dos valores relativos ao primeiro rateio, e, caso não o façam, deverá ser declarado o perdimento do recebimento do seu crédito relativo a esses, nos termos do artigo 149, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005 (utilizado por analogia). Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que nada tem a obstar ao intento, em analogia ao art.149, parágrafo 2º, da Lei n.11.101/05. É o relatório. Passo a decidir. Venho há muito me debruçando e refletindo sobre a questão atinente ao pagamento dos créditos diante da possibilidade de encerramento da falência, regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Trata-se de questão bastante delicada e que deve ser conhecida atendo-se a todas as suas perspectivas. Se por um lado é importante tentar-se realizar o pagamento de todos os credores que habilitaram seu crédito, também não se pode desconsiderar que é dever deles manter procurador acompanhando o andamento do processo para adotar as medidas necessárias para se evitar a eternização do procedimento falimentar. É necessário, também, ponderar sobre os efeitos das alterações promovidas pela atual legislação, conforme se verá, a seguir. É necessário considerar que o procedimento falimentar consiste, em sua síntese, em procedimento concursal coletivo, objetivando a liquidação de ativos para pagamento do passivo habilitado. A consequência do encerramento do procedimento falimentar seria, a luz do disposto no Decreto-Lei nº 7.661/45, a de que, passado o prazo previsto no decreto (em regra, 5 anos), o falido poderia pleitear, por meio de procedimento específico, a extinção de suas obrigações e, assim, como etapa subsequente, habilitar-se a ter acesso ao ativo remanescente do procedimento falimentar. Sob essa perspectiva e após muita reflexão sobre o tema, conclui que a criação de contas individualizadas para credores que não atenderam às determinações deste juízo para levantamento de valores teria como consequência, passados 5 anos, permitiria que o falido não apenas solicitasse o encerramento de suas obrigações como, também, pudesse levantar valores que não foram levantados dos autos falimentares. Não parece esta ser a solução mais razoável, especialmente porque muitos credores, diligentes, que acompanharam a evolução dos autos falimentares, recebem, em regra, apenas parte do valor de seus créditos, objeto do rateio. É preciso cotejar o interesse individual dos credores habilitados e o interesse da massa de credores, especialmente diante do interesse do falido, após o encerramento do procedimento falimentar. A solução de criação de contas individuais não parece ser a mais adequada pois permitiria que o falido pudesse ser beneficiado após a extinção de suas obrigações, passando a ter acesso a esses valores, em detrimento de credores que receberam apenas parte do seu crédito. Trata-se de solução que, apesar de priorizar os interesses do credor individual, pode se mostrar extremamente prejudicial à massa de credores, sobretudo após o decurso do tempo e o preenchimento das condições para que o falido requeira a extinção de suas obrigações. Se não bastasse, observo que, no tocante às obrigações do falido, os artigos 156 e 158 da Lei nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/20, estipulam que após a apresentação do relatório final, há o encerramento da falência, situação esta que, também, passou a ser, após a reforma, hipótese de extinção das obrigações do falido. Nesse sentido: Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falencia por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação. (...) Art. 158. Extingue as obrigações do falido: (...) VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei. (...) Constato, também, que muito embora a Lei nº 11.101/2005 - LRF não se aplique ao Decreto-Lei nº 7.661/45, o artigo 5º, §5º da Lei nº 14.112/20 prevê hipótese excepcional de vigência imediata das alterações promovidas pela reforma à LRF também para as falências regidas pelo DL 7661/45, ou seja, justamente, para a hipótese de extinção das obrigações do falido como consequência do encerramento da falência. Nesse sentido: Art. 5º Observado o disposto no art. 14 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , esta Lei aplica-se de imediato aos processos pendentes. (...) § 5º O disposto no inciso VI do caput do art. 158 terá aplicação imediata, inclusive às falências regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 . (...) Logo, muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique às falências regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, por expressa previsão do disposto no seu artigo 192, a Lei nº 14.112/20, que alterou a atual legislação falimentar trouxe hipótese específica de sua aplicação, para admitir que o encerramento da obrigação do falido ocorra de forma simultânea ao encerramento da falência. Consequentemente, diante da recente alteração legislativa acima mencionada, não há qualquer sentido em não se ratear os valores que não forem levantados por alguns credores em face dos demais, uma vez que não apenas o procedimento falimentar se encerrará, como, também, as obrigações em si do falido restarão extintas. E, desse modo, encerrada a falência e extinta a obrigação do falido, remanesceria a este último o direito de levantar eventual sobra. Não parece, contudo, ser correto permitir ao falido levantar eventual sobra, referente a valores não levantados por credores ausentes, se há, ainda, credores presentes que receberam apenas parte de seu crédito. Considerando esses aspectos, a solução trazida pelo artigo 149 da Lei nº 11.101/05 parece tentar sinalizar para alternativa em que se concilie os interesses individuais do credor com os da massa de credores, otimizando ao máximo ao final o pagamento total do passivo da massa falida. Nesse sentido, assim prevê: Art. 149. Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias. § 1º Havendo reserva de importâncias, os valores a ela relativos ficarão depositados até o julgamento definitivo do crédito e, no caso de não ser este finalmente reconhecido, no todo ou em parte, os recursos depositados serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. § 2º Os credores que não procederem, no prazo fixado pelo juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio serão intimados a fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual os recursos serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Entendo, portanto, que essa regra estabelece um equilíbrio entre o direito individual de os credores que habilitaram seu crédito na falência a receber valores com o interesse da massa de credores de ter acesso ao maior valor disponível de ativos para rateio, na medida em que cria, para o primeiro, o dever de acompanhar e providenciar o necessário para levantamento de valores. Se, por acaso, o credor não cumpre seu dever individual que lhe foi imposto pelo legislador, perde o direito de participar do rateio realizando, beneficiando, assim, a massa de credores que, diligentemente, se desincumbiu de seu ônus. É sob essa perspectiva que devem ser interpretadas as normas do Decreto-Lei nº 7.661/45, considerando as recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.112/20. Não vislumbro, ademais, óbice à aplicação do mesmo dispositivo art. 149 da LRF - no caso dos autos, por analogia, por ser solução que melhor atende à massa de credores e, também, porque é a norma que está mais consentânea com à nova disciplina da extinção das obrigações do falido, com fundamento no artigo 4º da LINDB. Desse modo, determino ao síndico: (a) apresente a relação dos credores que ainda não levantaram seus créditos em relação ao primeiro rateio homologado por este juízo; (b) após, os credores que constarem na relação mencionada no item "a" supra, deverão ser intimados por edital e pela imprensa para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de perdimento para futuro rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade. 113. Fls. 44.410/44.412 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos – Processo nº 0503825-02.2007.8.26.0566) anote-se: informa retificação do termo de penhora. Anote-se retificação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. 114. Fls. 44.438/44.441 (Carlos Alberto Lima Estevo e Adna Agostinho Estevo) anote-se: alegam demora no pagamento de seus créditos. Requerem a liberação. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 115. Fls. 44.443/44.444: o síndico informa que, no processo incidental nº 1067914-36.2015.8.26.0100, o falido REGINALDO PACÍFICO objetivava a sua exclusão da falência, sendo que a sentença de fls. 176/177, daqueles autos julgou o pedido improcedente, o que foi confirmado pelo Acórdão do Tribunal de Justiça a fls. 233/239, e após inúmeros Recursos, o STJ manteve a decisão conformada pelo TJSP, conforme decisão de fls. 549/550 e certidão de trânsito em julgado de fls. 556. Assim sendo, tendo em vista que o estado falimentar do falido REGINALDO PACÍFICO continua inalterado, as providencias de arrecadação de bens do Falido são feitas diretamente nestes autos falimentares, de modo que, para que se torne público para os credores e demais interessados, requer a juntada nestes autos falimentares a cópia da sentença de fls. 176/177, julgou o pedido improcedente, o que foi confirmado pelo Acórdão do Tribunal de Justiça a fls. 233/239 e da decisão de fls. 549/550 do Superior Tribunal de Justiça e certidão de trânsito em julgado de fls. 556, bem como de fls. 577, todas do Incidente Processual nº 1067914-36.2015.8.26.0100, certificando nestes autos falimentares a manutenção do estado falimentar de REGINALDO PACÍFICO, para os devidos fins de Direito. Junta documentos (fls. 44.445/44.456). Ciência aos falidos, credores, Ministério Público e demais interessados. 116. Fls. 44.514/44.518 (Ofício da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0001877-56.2013.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Anote-se a penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. 117. Fls. 44.519/44.528: o síndico informa, em relação ao imóvel de matrícula nº 128 do 1º CRI de Juscimeira/MT, que fora arrecadado, mas que não possui a posse do imóvel por conta das liminares concedidas nos autos dos processos (0017601-10.2023.8.26.0100 e 0163174-07.2008.26.0100). Afirma que, embora realize vistorias, recebeu e-mail de um senhor denominado "Zeca" informando abandono e invasões no local. Aduz que verificou que a situação refere-se ao terreno atrás do posto. Alega que não tem como verificar se a parte é integrante do imóvel indisponível. Requer a intimação do denunciante José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos e, caso não esclarecida a questão, a nomeação de perito para fazer o levantamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 44.748/44.756, no sentido de que não se opõe à intimação do denunciante ora qualificado, bem como dos autores das respectivas demandas para prestarem os esclarecimentos sobre a área e se versa porção constante do litígio. Intimem-se José Humberto Damascena, Transportes Real Ltda. e Russi e Russi para esclarecimentos nos termos requeridos pelo síndico às fls. 44.519/44.528. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 118. Fl. 44.532 (Antonio José Val) anote-se: requer que seja informada a razão da ausência no QGC de fls. 23.987/24.144. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 119. Fls. 44.539/44.544 (Ofício da 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0013470-11.2010.4.03.6182): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Anote-se levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. 120. Fls. 44.555/44.557 (Narcisa Manzano Strabeli Ambrozio) anote-se: requer reserva de honorários contratuais correspondentes a 30% em relação ao crédito de Fernando Jesus de Souza. Junta documentos (fls. 44.558/44.563). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 121. Fls. 44.577/44.579 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos – Processo nº 0503446-61.2007.8.26.0566): apresenta termo de penhora retificado. Anote-se retificação da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. 122. Fls. 44.580/44.582 (7ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais – Processo nº 0006185-65.2014.4.03.6104): requer a anotação da penhora no rosto dos autos. Anote-se levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. 123. Fl. 44.583 (Juracy Alves de Souza) anote-se: requer a habilitação nos autos. Aduz ter providenciado juntada dos documentos no incidente próprio. Às fls. 44.996/44.997, afirma que o síndico não o incluiu na 9ª lista. Requer o pagamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 124. Fl. 44.584 (Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS): requer o descadastramento dos patronos dos autos em virtude da homologação da cessão de seus créditos. Descadastre-se. 125. Fls. 44.664/44.665 (9º Relação de Pagamentos): o síndico requer a juntada da nona relação de credores aptos a pagamentos, esclarecendo que já enviou ao e-mail institucional do cartório. Junta documentos (fls. 44.666/44.669). Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico a respeito das insurgências (fls. 44.748/44.756). Remeto ao item 12 da presente decisão. 126. Fls. 33.717/44.718 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 127. Fls. 44.719/44.720 (Ativos Invest Ltda.) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 128. Fls. 44.721/44.726 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homologadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 129. Fls. 44.727/44.728 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as cessões terem sido homolgadas, não constaram na 9ª lista de pagamentos. Requer a imediata inclusão. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 130. Fl. 44.729 (Ivan dos Santos Petrin) anote-se: requer informações sobre qual planilha de pagamento o crédito será incluído. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 131. Fls. 44.730 (Sendereo Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda.) anote-se: informa que o crédito da cessão homologada com Luiz Carlos de Oliveira não constou na 9ª lista de pagamentos. Apresenta impugnação, requerendo a retificação da lista. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 132. Fls. 44.738/44.744 (Ofício da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Anote-se levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. 133. Fls. 44.768/44.769 (Rosa Maria de Melo Silva) anote-se: alega que consta crédito no QGC no valor de R$ 12.552,92, sendo que recebeu R$ 5.510,73. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 44.770/44.772). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 134. Fls. 44.775/44.776 (José Renato Gouveia) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 135. Fls. 44.780/44.781 (JR. de Castro Serviços de Informática-ME) anote-se: afirmam que juntaram procurações no incidente próprio. Requerem a inclusão na 9ª lista de apagamentos. Às fls. 45.666/45.667, reiteram pedido de inclusão na 9ª lista. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 136. Fls. 44.843/44.844: o síndico informa que, nos autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, oriunda do processo 0125751-71.2012.8.26.0100 em trâmite perante este Juízo Universal, em que se busca a avaliação de bem penhorado para vinda de valores para os cofres da MASSA FALIDA, o perito judicial lá nomeado AILTON MOISÉS XAVIER FIORENTIN, requereu o pagamento de seus honorários, no valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), conforme manifestação de fls. 32/40. Aduz que, pela decisão de fl. 59, o Juízo deprecante determinou que a MASSA FALIDA providenciasse junto ao Juízo Deprecante a transferência do valor solicitado para os autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, para pagamento dos honorários periciais. Requer a transferência do valor de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais), para autos da Carta Precatória 0000182-73.2024.8.26.0283, da Vara Única da comarca de Itirapina/SP, a fim de que o bem penhorado naquela Carta Precatória possa ser avaliado e alienado para que mais valores venham a compor o ativo da MASSA FALIDA. Afirma que o requerimento é feito diretamente nos autos falimentares, tendo em vista que é onde há valores em caixa, que podem ser transferidos para outro processo, a fim de dar mais celeridade processual, uma vez que o Juízo Deprecado deu prazo de 15 dias para a MASSA FALIDA tomar a providência referente a transferência do valor. Junta documentos (fls. 44.844/44.854). Ciência aos credores e demais interessados para manifestação em 5 dias. Após, vista ao Ministério Público. Não havendo oposição, providencie a z. Serventia a transferência do valor solicitado. 137. Fls. 44.855/44.859 (Ofício do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Vinhedo – Processo nº 1500524-27.2016.8.26.0659) anote-se: requer dados cadastrais e endereço do síndico. Forneça o síndico as referidas informações junto ao Juízo solicitante. 138. Fls. 44.860/44.862 (Companhia Metalúrgica Prada) anote-se: informa ser exequente em face de Mart-Plus do Brasil Ltda. Requer que seja certificada a condição da empresa nos autos da falência, bem como o resultado do julgamento do recurso por ela interposto. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 139. Fls. 44.945/44.962 (Ofício da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0010568-07.2014.5.15.0143): informa pagamento integral de reclamações trabalhistas com recursos provenientes da empresa Banco Rural S/A. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 140. Fls. 45.019/45.045: o síndico, quanto à petição do credor Sebastião Caetano do Amaral (fl. 43.213), afirma que o credor em questão já recebeu sua cota parte relativa ao primeiro rateio homologado nos presentes autos e, cujos pagamentos ainda estão sendo realizados, fazendo jus somente ao recebimento de percentual do segundo rateio, cuja homologação das contas foi aprovada no último r. despacho proferido, no entanto, a decisão em questão está suspensa por ter sido objeto de embargos de declaração, ainda não apreciados, motivo pelo qual os pagamentos também não podem ser iniciados. Afirma que os credores contemplados no segundo rateio devem aguardar a decisão com relação as contas de liquidação ser definitiva para que assim sejam incluídos nas relações de pagamento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 141. Fls. 45.019/45.045: o síndico, quanto à petição de Pravda Investimentos Ltda (fl. 43.535), informa que, com relação as cessões informadas na relação de fl. 43.559, a Massa Falida já havia procedido as inclusões na 09ª listagem de pagamentos que foi enviada ao Cartório para confecção dos MLEs, portanto, nada a ser providenciado no momento. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 142. Fls. 45.610/45.616 (Ofício da 5ª Vara Cível da Comarca de São Carlos – Processo nº 1002318-21.2022.8.26.0566): requer o levantamento da penhora no rosto dos autos. Anote-se levantamento da penhora, providenciando o síndico as devidas comunicações. Intimem-se. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42914454-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 15:44 |
| 11/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42887068-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/12/2024 14:15 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42859651-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 14:26 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42851116-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 18:04 |
| 05/12/2024 |
Ato ordinatório
Realizado o procedimento de correição ordinário, foram localizados documentos sigilosos depositados em cartório que deverão ser retirados pelo síndico ou por pessoa por ele autorizada, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1726/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1726/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42789415-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 10:17 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1726/2024 Teor do ato: Fls. 45617/45619: carta de arrematação reexpedida em favor de TOP TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Nada Mais. Advogados(s): Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), 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Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Nelson Gauer da Silva Costa (OAB 107862/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Jose Maria Duarte (OAB 105679/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Vagner Yoshihiro Kita (OAB 124201/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Lizandra Flores dos Santos (OAB 195369/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Adriana Gomes dos Santos (OAB 227939/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP) |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42767394-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/11/2024 13:44 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42757272-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 16:23 |
| 26/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42746036-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/11/2024 18:36 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42719012-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 17:35 |
| 19/11/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 45617/45619: carta de arrematação reexpedida em favor de TOP TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Nada Mais. |
| 19/11/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 18/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42673227-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 11:59 |
| 18/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42670693-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/11/2024 09:20 |
| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42667691-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2024 20:24 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42631030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 10:33 |
| 08/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42610672-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/11/2024 17:00 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42601607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 20:43 |
| 05/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42572573-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/11/2024 17:14 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42565688-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 12:10 |
| 05/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42564963-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/11/2024 11:34 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42548082-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 16:27 |
| 01/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42543962-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2024 12:20 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2024 Teor do ato: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 263.289.069,72, com acréscimos legais a partir de 18/10/2024. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. Advogados(s): Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Ivone da Conceicao 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Tapias (OAB 313863/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP), Fabio Sena de Andrade (OAB 312043/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Luis Guilherme Casimiro Quintas Magarão (OAB 306299/SP), Rosalina Leal de Oliveira (OAB 307805/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Natasha Giffoni Ferreira (OAB 306917/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Estela Andrea Honorio Chuairi (OAB 137171/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Henrique Calixto Gomes (OAB 137405/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Marcio Recco (OAB 138689/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Luiz Antonio Marsari (OAB 139717/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Odete Luiza de Souza (OAB 131151/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Roberto Carlos Zanarelli (OAB 131578/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Hamilton Teruaki 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(OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP) |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42500279-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 17:41 |
| 25/10/2024 |
Informação de Decretação de Falência Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42487044-8 Tipo da Petição: Informação de Decretação de Falência Data: 25/10/2024 17:26 |
| 25/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42468035-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 11:51 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42467724-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/10/2024 11:35 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42467688-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/10/2024 11:33 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42451071-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 21:08 |
| 22/10/2024 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 263.289.069,72, com acréscimos legais a partir de 18/10/2024. Deverão ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. |
| 22/10/2024 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42439914-1 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 22/10/2024 10:46 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42419746-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 17:08 |
| 18/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42408218-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 18:01 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42402264-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 13:48 |
| 16/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42389008-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/10/2024 13:51 |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42369880-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/10/2024 20:32 |
| 14/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42328643-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 17:50 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42305082-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 10:29 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42302922-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 00:15 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42297120-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 16:48 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42296940-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 16:44 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42296852-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 16:42 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42296702-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 16:38 |
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42279514-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 12:00 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42267178-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/10/2024 08:13 |
| 02/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42259840-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/10/2024 15:00 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1367/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1367/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42246426-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 15:19 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1367/2024 Teor do ato: Fls. 44650/44652: Ciência ao síndico e aos demais interessados do agendamento de vistoria informado pelo perito: dia 08 de outubro de 2.024, às 12:00 horas, no imóvel situado em Senador Canedo - GO. Advogados(s): Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Eliana Lika Nisio (OAB 250410/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Itamar Rodrigues (OAB 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do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Lizandra Flores dos Santos (OAB 195369/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Adriana Gomes dos Santos (OAB 227939/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP) |
| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 44650/44652: Ciência ao síndico e aos demais interessados do agendamento de vistoria informado pelo perito: dia 08 de outubro de 2.024, às 12:00 horas, no imóvel situado em Senador Canedo - GO. |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42216126-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 13:23 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42214858-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 11:46 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42187521-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/09/2024 10:38 |
| 23/09/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42168212-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/09/2024 18:10 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42164890-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 16:02 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42164352-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 15:42 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42164025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 15:29 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42150615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 15:03 |
| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42139032-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/09/2024 15:49 |
| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Unificação de Contas - Agência Bancária - Genérico |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42127530-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 16:48 |
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42091187-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 22:03 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42089639-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 18:09 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42082285-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 11:33 |
| 12/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42074018-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2024 15:34 |
| 12/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42069200-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 10:54 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42067302-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 23:59 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42061306-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 15:39 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42055181-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 09:33 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42029048-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 10:10 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42028928-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 10:02 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42028303-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 09:02 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42021832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 15:46 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42020665-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 14:54 |
| 06/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42016572-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 10:30 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42015856-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 09:35 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42008739-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 15:24 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41998172-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 16:55 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41992191-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 11:39 |
| 03/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41970877-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 15:42 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41949660-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 19:40 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41944428-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 15:14 |
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41942221-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/08/2024 13:08 |
| 29/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2024 Teor do ato: Fls. 44222/44224: Manifeste-se o síndico acerca dos embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 44334/44364, item 23: Manifestem-se os credores, falidos e demais interessados, conforme determinado no item 102 da decisão de fls. 43826/43930, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 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(OAB 134647/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Paula Peixoto Cavalieri (OAB 132205/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jaques Marco Soares (OAB 147941/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Antonio Carlos Bellini Junior (OAB 147377/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Paulo Roberto Alcacier 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Gasparini (OAB 142650/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Jose Maria dos Santos (OAB 142505/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Nelson Gauer da Silva Costa (OAB 107862/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Jose Maria Duarte (OAB 105679/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Joice 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Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Cristina Medrado Gomes 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Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP) |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41926298-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 08:23 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41926274-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 08:15 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41922173-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 17:09 |
| 26/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41906264-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/08/2024 15:32 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41878369-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 13:44 |
| 21/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41869626-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2024 17:05 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41867382-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 15:35 |
| 21/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 44222/44224: Manifeste-se o síndico acerca dos embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 44334/44364, item 23: Manifestem-se os credores, falidos e demais interessados, conforme determinado no item 102 da decisão de fls. 43826/43930, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao MP. |
| 21/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41862085-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2024 10:16 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41839371-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 14:10 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41824283-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 11:28 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41812074-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 13:50 |
| 14/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41789156-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/08/2024 16:22 |
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41789086-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/08/2024 16:19 |
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41789029-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/08/2024 16:17 |
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41788958-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/08/2024 16:14 |
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41788851-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/08/2024 16:10 |
| 12/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41777369-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2024 17:24 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41774951-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 15:46 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41769888-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2024 10:51 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41760740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 14:04 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41753948-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 17:53 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41741494-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 17:49 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41738079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 15:25 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41737792-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 15:12 |
| 07/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 07/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 07/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41731209-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 21:42 |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41728804-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 17:47 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41707084-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 10:30 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41706815-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 10:10 |
| 03/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41705123-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2024 17:14 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41696773-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 12:53 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41691815-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 18:59 |
| 01/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41688196-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2024 16:14 |
| 01/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41682785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 11:08 |
| 01/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41680358-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 22:05 |
| 31/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41670644-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/07/2024 11:41 |
| 31/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41670203-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/07/2024 11:18 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41656989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 08:41 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41653040-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 17:22 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41651550-2 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 29/07/2024 16:23 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41651450-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/07/2024 16:19 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41643944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 08:55 |
| 28/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41643107-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/07/2024 12:00 |
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41637038-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/07/2024 15:21 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41634028-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/07/2024 12:01 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 24/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41612681-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/07/2024 14:56 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Ato ordinatório
FLS. 43.872: À União para fornecimento de guia DARF, se o caso. Nada Mais. |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Última decisão (fls. 42.291/42.365). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Fls. 29.293/29.294 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 29.315/29.316 (Sérgio Cunha Nicola), 29.322 (José Luiz Lameu), 29.325/29.331 (Adair Pires de Souza e outros), 29.668/29.670, 29.732, 29.990 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região), 29.789/29.790 (Luciangela dos Santos), 29.791/29.792 (Teobaldo Barreto de Souza), 29.991/29.993 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro), 30.125/30.127 (Antonio da Silva e outros), 30.737/30.738 (Ivan Ricardo dos Santos), 30.739/30.740 (Jane Manuci Barbosa), 30.850/30.851 (Bartolomeu de Carvalho Gama), 30.901/30.902 (Luiz Roberto Pires), 31.021 (Bento Pires Filho), 31.028 (Ilair Pereira), 31.033/31.034 (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp), 31.035/31.039 (Elmas Mattos Fuller), 31.040/31.043 (Adão Casado de Lima e outros), 31.283 (Osvaldo Alves de Almeida e outro), 31.298 (Isaac Araujo da Silva), 31.304 (Luciangela dos Santos), 31.305 (Isaac Araujo da Silva), 31.315/31.316 (José Maurício Moncayo e outros), 31.323/31.324 (Alexandre Baroni de Macedo), 31.496/31.497 (Marcos Paulo dos Santos), 31.683 (Airton Aparecido Correia e outros), 31.688/31.689 (Flávio Antonio Otoboni), 31.697 (Rudinei Horn), 31.698/31.699 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 31.074 (Espólio de Francisco Bernardo da Silva), 31.708/3.709 (Valmiro Ribeiro), 31.805 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 31.901 (Lívia Rodrigues), 31.953/31.954 (João do Carmo Oliveira), 31.960/31.961 e 31.965/31.966 (André Gimael Ferraz), 32.058/32.059 (Delma Regina Rodrigues da Silva), 32.158/32.159 (Hosana Virginio da Silva), 32.163/32.164 (Marijaine Lúcia dos Santos), 32.171/32.173 (Espólio de Ronaldo Batista de Souza e outros), 32.276/32.277 (Dirceu Augusto), 32.280/32.281 (Maurício Gonçalves Neves): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias. Antonio da Silva e outros, às fls. 40.222/40.224, afirmam que têm notado que alguns requerimentos de levantamento estão pendentes, o que tem causado certo atraso. Gostariam de saber se há alguma informação adicional para fornecer ou se há algum motivo específico, bem como se há alguma previsão de decisão. José Luiz da Costa junta manifestação dirigida ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP e Carlos Alberto da Silva Ribeiro informa dados bancários para o pagamento de seu crédito (fls. 40.267/40.271). Osvaldo Alves de Almeida e outro requerem a juntada de formulário MLE (fls. 40.321/20.323). Alexandre Baroni de Macedo, às fls. 40.891/40.893, afirma que já informou dados bancários. Requer o levantamento e pagamento de valores relativo ao credor, fls. 23.425/23.484, especificamente em fls. 23.248 atualizado. Informa dados bancários. O síndico, às fls. 41.225/41.269, com relação às petições dos credores Reinaldo Ananias Gonçalves, Sérgio Cunha Nicola, Teobaldo Barreto de Souza, Carlos Alberto da Silva Ribeiro, Jane Manuci Barbosa, Marcos Paulo, Espólio de Francisco Bernardo da Silva, Lívia Rodrigues, requer a intimação para que forneçam dados bancários de sua própria titularidade ou que juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Aduz que outras petições são pedidos de diversos credores cujos créditos relativos ao primeiro rateio da massa falida estão disponíveis para levantamento imediato. Aduz que procedeu à inclusão dos credores em questão na próxima lista a ser enviada ao cartório. Quanto à petição do credor José Luiz Lameu, informa que fora incluído na próxima lista de pagamentos. Requer a anotação pela z. Serventia dos novos patronos de Adair Pires de Souza. Com relação à Petição do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool (fl. 29.688), informa que incluiu os credores indicados pelo Sindicato na próxima listagem de pagamentos, com exceção do Senhor Célio Ricardo Ferreira Lima, tendo em vista que, conforme demonstra o comprovante de depósito acostado a fl. 20.756 dos presentes autos, esse já recebeu sua cota parte disponível no momento. Quanto à credora Luciangela dos Santos, informa que foi incluída na sexta relação de pagamentos, tendo sido o depósito efetivado conforme certidão de fl. 35.257. Quanto à petição de fl. 30.125, esclarece que procedeu a inclusão dos credores na próxima lista a ser remetida ao cartório para pagamento, com exceção do credor Celson Gonçalves, tendo em vista que este já recebeu sua cota parte. Comunica que o crédito do senhor Ivan Ricardo dos Santos foi classificado como quirografário, e os pagamentos que estão sendo realizados nestes autos são destinados aos credores da classe trabalhista, portanto, deverá aguardar o rateio dentro de sua respectiva classe. Aduz que o credor Bartolomeu é credor retardatário em ralação ao rateio homologado em 2017, sendo que os pagamentos que estão sendo realizados nestes atos são referentes ainda àquele rateio, motivo pelo qual o credor não está contemplado, devendo aguardar homologação do novo plano de rateio. Quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033), requer o desarquivamento da habilitação de crédito n. º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise de todo o processado naqueles autos. Com relação ao Espólio de Ronaldo Batista de Souza, informa que, antes de se proceder qualquer pagamento, deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, juntando a documentação pertinente e requerera substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100 distribuído para esse propósito específico. Reinaldo Ananias Gonçalves informa dados bancários e junta procuração (fls. 41.349/41.351). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciassem os credores indicados na manifestação do síndico de fls. 41.225/41.269 dados bancários de sua própria titularidade ou juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Cientificou-se Célio Ricardo Ferreira Lima do comprovante de depósito acostado a fl. 20.756. Cientificou-se Luciangela dos Santos do depósito efetivado conforme certidão de fl. 35.257. Cientificou-se credor Celson Gonçalves da informação do síndico de fls. 41.225/41.269 de que já recebeu sua cota parte. Cientificou-se Ivan Ricardo dos Santos que seu crédito foi classificado como quirografário, e os pagamentos que estão sendo realizados nestes autos são destinados aos credores da classe trabalhista, portanto, deverá aguardar o rateio dentro de sua respectiva classe. Cientificou-se o credor Bartolomeu que seu crédito é retardatário em ralação ao rateio homologado em 2017, sendo que os pagamentos que estão sendo realizados nestes atos são referentes ainda àquele rateio, motivo pelo qual o credor não está contemplado, devendo aguardar homologação do novo plano de rateio. Determinou-se que providenciasse o Espólio de Ronaldo Batista de Souza o requerimento de substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100 nos termos da manifestação do síndico fls. 41.225/41.269. Quanto aos demais credores, foram cientificados da informação do síndico (fls. 41.225/41.269) de que o síndico procedeu à inclusão na próxima listagem de pagamentos a ser enviada ao cartório. Determinou-se que providenciasse a z. serventia o desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Determinou-se que anotasse a z. serventia os novos patronos de Adair Pires de Souza conforme requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Determinou-se que se manifestasse o síndico sobre as petições de Antonio da Silva e outros (fls. 40.222/40.224); José Luiz da Costa e Carlos Alberto da Silva Ribeiro (fls. 40.267/40.271); Osvaldo Alves de Almeida e outro (fls. 40.321/20.323), Alexandre Baroni de Macedo (fls. 40.891/40.893) e Reinaldo Ananias Gonçalves (fls. 41.349/41.351). Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 42.366, que encaminhou o pedido de desarquivamento ao setor responsável. O síndico, às fls. 43.244/43.298, quanto às petições de Antônio da Silva, Alexandre Baroni Macedo, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Com relação à petição de José Luiz da Costa (fl. 40.267), afirma que se trata de petição estranha aos presentes autos, não guardando qualquer relação com a presente falência, motivo pelo qual requer seja desentranhada com a intimação do advogado peticionante para ciência do equívoco no protocolo. Quanto ao credor Reinaldo Ananias Gonçalves, esclarece que o mencionado credor já foi devidamente incluso para pagamento na sétima listagem (41.225/41.269) que foi encaminhada ao cartório para pagamento, portanto, nada a manifestar para o momento. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico e dos incidentes anotados no início da presente decisão. No mais, certifique a z. Serventia quanto à resposta desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Fls. 29.298/29.299 (Luiz Carlos Pinto): informa o falecimento do credor, requerendo a regularização da sua sucessão processual, sendo substituído por seus herdeiros, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias e, após, vista ao Ministério Público. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que cumprisse o síndico o quanto determinado na decisão de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 3. Fls. 29.686/29.68 (Espólio de Antonio Manoel Antunes): anote-se. Afirma que um de seus créditos não foi anotado no QGC, visto que no incidente de habilitação de crédito nº 01265-2004-113-115-00-0 foi mencionado um deles. Requer a anotação do outro, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, fosse aberta vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer que seja intimado o credor a formular o seu pleito diretamente naqueles autos, evitando, assim tumulto processual e desencontro de informações, futuramente. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciasse o Espólio de Antonio Manoel Antunes o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 4. Fls. 29.691/29. (Nilvia Brandini Nantes e outros): informam o falecimento de João Parecido Pereira, requerendo a regularização de sua sucessão processual e pagamento de seu crédito oriundo de honorários sucumbenciais. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer intimação dos herdeiros para que esclareçam se existe inventário em trâmite e, em caso positivo, informar quem é o inventariante que representa o espólio. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que esclarecessem os requerentes o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Nilvia Brandini e outros, à fl. 42. 446, informam que o inventário foi encerrado, requerendo a juntada da escritura pública de nomeação de inventariante (fls. 42.447/42.450). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Sem prejuízo, ciência ao síndico para manifestação no incidente próprio. 5. Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, conforme manifestado nas fls. 41.225/41.269 – item 15 - em resposta à petição do Banco Pine, nos termos inclusive do que restou decidido pelo E. Colendo Superior Tribunal de Justiça, os bens da senhora Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, cabendo somente ao Juízo Falimentar decidir quanto à destinação destes, motivo pelo qual entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer seja expedido ofício resposta ao Juízo da 13ª Vara Cível, informando da impossibilidade da penhora em relação ao imóvel matriculado sob n. º 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que assiste razão ao síndico no sentido da expedição de ofício ao juízo da execução para impedimento de constrições ao patrimônio pessoal da devedora. Razão assiste o síndico. Estando indisponíveis os bens da parte, não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Isto posto, oficie-se à 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) prestando os esclarecimentos necessários. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 6. A Municipalidade de São Paulo opôs embargos de declaração às fls. 30.731/30.736, afirmando que possui direito de reserva de valores sem que a lei fixe prazos para expiração, nos termos do art. 188 do CTN. Subsidiariamente, requer a aplicação dos artigo 7-A, §3º III e IV, §4º, IV, independentemente da habilitação, pois o respectivo comunicado è anterior. Afirma que os créditos já estão com execuções fiscais em andamento, de modo que impor a habilitação do crédito corresponderia a imposição de outro caminho jurídico além daquele existente e próprio para discussão do crédito fiscal. Por decisão de fls. 40.031/40.054, foram recebidos os embargos de declaração, posto que tempestivos, negando-lhes seguimento em face de seu caráter nitidamente infringente. O embargante claramente não concorda com o critério de julgamento adotado, devendo, para sua modificação, recorrer à via recursal adequada. Vale destacar que o art. 7º-A da LRF mencionado impõe a distribuição de incidente específico para verificação do crédito público, inclusive para encargos da massa, o que apenas corrobora a necessidade de que, na ausência de pedido de penhora no rosto dos autos provenientes de execução fiscal, deve a Fazenda observar procedimento próprio na falência para verificar seu crédito e os cálculos realizados. Nada a reconsiderar. O Município de São Paulo, à fl. 41.641, requer a intimação do síndico para apresentar rol contendo a data de arrecadação e arrematação dos imóveis situados no Município de São Paulo para possibilitar a apresentação de cálculos nos termos do art. 7º-A. Requer, ainda, que informe sobre as penhoras efetivadas ou reservas havidas nos autos falimentares. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que, se já não foi providenciado rol dos imóveis, requer a instauração de incidente próprio para apuração dos créditos devidos ao Município de São Paulo. Por decisão de fls. 41.291/42.365, determinou-se que providenciasse o síndico a instauração de incidente de classificação de crédito público do Município de São Paulo, nos termos da Manifestação do Ministério Público (fls. 41.998/42.017), apresentando rol contendo a data de arrecadação e arrematação dos imóveis conforme requerido pela municipalidade (fl. 41.641). O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que procedeu a distribuição do incidente em questão, sendo autuado sob o número 1070646-72.2024.8.26.0100. Ciente. 7. Fl. 30.853 (Rosemary Guarda): afirma que seu nome não está no QGC, requerendo a retificação. Por decisão de fls. 40.031/40,054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer seja intimada a credora a declinar o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória, tendo em vista que o número indicado na petição não se trata de incidente de habilitação, mas do número principal da ação falimentar (processo físico). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciasse a credora o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 8. Fls. 30.787/30.878 (José Carlos Campese): requer a liberação de seu crédito. Por decisão de fls. 40.032/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que eventual pagamento somente ocorrerá após ser proferida sentença homologatória do crédito e caso haja saldo a ser rateado entre os credores da mesma classe naquela oportunidade. Por decisão de fls. 42.291/42.365, cientificou-se o credor dos esclarecimentos do síndico (fls. 41.225/41.269). José Carlos Campese, às fls. 42.715/42.716, requer que seja proferida sentença homologatória de seu crédito, reiterando pedido de liberação. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Devendo providenciar a distribuição de habilitação, caso ainda não habilitado o crédito. 9. Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 10. Fls. 31.291/31.292 (Ricardo Augusto Terrabuio): requer a inclusão de seu crédito no QGC. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que há muito o crédito já está incluso no quadro geral, já que teve sentença homologatória proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito n. º 1014176-27.2001.8.26.0100, inclusive, existindo valores à disposição para levantamento relativo ao rateio em andamento na Massa Falida. Requer seja intimado o credor para indicar os dados bancários para possibilitar a realização do crédito. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciasse o credor o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. No mais, quanto aos dados bancários, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 11. Fls. 31.312/31.314 (Comercial Devides Borrachas, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda): afirma que seu crédito não está sujeito à recuperação judicial, requerendo a liberação de R$ 199.809,63. Por decisão de fls. 40.031/40.054, observou-se tratar-se de falência e não de recuperação judicial, de modo que os créditos somente podem ser pagos com fundamento em contas de liquidação e rateio. Comercial Devides Borrachas, Mateiras para Indústria e Lavoura Ltda., às fls. 40.372/40.375, informa que o crédito foi transferido a este Juízo relativo a um depósito elisivo feito em favor da requerente pela Sobar SA – Álcool e Derivados no pedido de falência impetrado pela ora requerente, que tramitou pela 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Afirma que deverá ser liberado crédito de R$ 217.869,84 atualizado até 01.09.2023. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 40.376). Manifestação do Ministério Público, às fls. 40.385/40.387, no sentido de que requer que seja intimado o síndico para que esclareça a natureza do crédito ora discutido, bem como sua sujeição ao plano de rateio. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que, tratando-se de crédito classificado como quirografário, deverá aguardar o momento oportuno para pagamento dos créditos nesta classe. Comercial Devides Borrachs, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda, à fl. 42.717, reitera seu pedido, alegando que o crédito não é sujeito à falência. Razão assiste o síndico. Conforme já observado por este juízo, os créditos somente podem ser pagos com fundamento em contas de liquidação e rateio. Isto posto, indefiro pretensão. 12. O perito nomeado apresenta estimativa de honorários de R$ 34.400,00 (fls 31.334/31.343). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, alega que, tendo em vista a utilização da tabela IBAPE como base para cálculo dos valores, não se opõe ao valor pleiteado. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se vista dos autos ao Ministério Público. Remeto ao item 32 da presente decisão. 13. Manifestação do síndico (fls. 32.285/32.323), informando que anotou dados informados dos credores e que aguarda a homologação das contas de liquidação apresentadas, consignando que, para os credores de Agroindustrial, Agrícola Rio Turvo, é necessário aguardar decisão de Tribunais Superiores sobre recurso que discute a permanência da falência. Informa que já foram levantados os valores devidos pela credora Daniela Fernanda da Silva. Homologo sucessão do credor José Vieira Neto, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.296, e do credor José Augusto Rodrigues, conforme indicado à fl. 32.300, Luiz Antunes Cardoso, conforme indicado à fl.32.301, Rosa Émile Campos Flávio, conforme fl. 32.305, Francisca Franciente de Lima Matos, conforme fl. 32.305, Espólio de Ricardo de Lima Cattani, conforme fl. 32.305 . O síndico informa que não há previsão, pelo momento, de efetuar pagamento a credores privilegiados nem para quirografários, mas apenas aos trabalhistas. Com relação ao pedido da Credora Maria Alice Amâncio da Silva, afirma que a questão já foi decidida nestes autos, sendo que o pagamento de honorários pactuados é matéria estranha (fl. 32.303) , Por decisão de fls. 40.031/40.054, cientificou-se os credores dos esclarecimentos prestados, em especial a credora Maria Alice Amâncio da Silva, bem como de que o síndico providenciou a anotação dos dados apresentados, consignando que é preciso aguardar homologação de contas de liquidação para início dos pagamentos do segundo rateio. Rosa Émile Campos Flávio (fl. 40.654), Francisca Fracinete de Lima Matos e outros (fl. 40.653), José Vieira Neto (fl. 40.654): informam dados bancários para o pagamento de seus créditos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 14. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficaram intimados os credores Antonio Benedito de Camargo, George Albert Febraro para que informe dados pessoais de conta de sua própria titularidade para que possa proceder ao depósito ou para que proceda à regularização de sua representação, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.286. Espólio de Antonio Benedito de Camargo, às fls 40.656/40.657, informa que o crédito foi cedido para Des Sables (fls. 37.189/37.282). Afirma que, tendo em vista determinação de fl. 40.035, item 31, para regularização da representação processual, junta documentos (fls. 40.658/40.664). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que tendo em vista que foi distribuído incidente específico para regularização dos espólios e representação processual dos herdeiros, requer seja intimada a peticionária a acostar a documentação no incidente n. º 1126801-32.2023.8.26.0100. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 15. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 16. Sobre pedido de Elmas Mattos Fuller, de fls. 25.250, o síndico não se opõe ao pedido, esclarecendo que o valor disponível para a credora Eli é de R$ 287.622,72. Fls. 36.673/36.674 e 36.679/36.688 (Elmas Mattos Fuller): afirma que o síndico da massa falida, à fl. 32.306, afirmou não se opor ao seu pedido para arresto de valores devidos à Elis Regina Ferreira, apontando que o valor a ela devido é de R$ 287.622,72. Requer que o valor seja transferido à disposição do juízo da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal. Afirma, também, que há confusão patrimonial entre a pessoa física e jurídica e que os bens do advogado Sidônio estão bloqueados devido à operação Rosa dos Ventos , reuqer que seja determinado que R$ 56.662,67 do crédito de Elis Regina Ferereira sejam depositados à disposição da 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, vinculados à ação de consignação em pagamento. Fls. 35.717/35.721 (Elmas Mattos Fuller): anote-se. Requer que seja determinado o pagamento de honorários sucumbenciais que o autor SIDÔNIO possui, no valor de R$ 50.601,52. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se procedesse ao arresto, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.306. Suspendeu-se pagamentos devidos à Elias Regina Ferreira e Sidônio. Determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, fosse aberta vista ao Ministério Público. Com relação ao valor de R$ 50.601,52, devido a SIDÔNIO, suspendeu-se pagamento. Determinou-se que esclarecesse o requerente se houve penhora no rosto desses autos referentes a essa quantia. Elmas Mattos Fuller, às fls. 40.077/40.082, informa que não houve, ainda, a determinação de penhora no rosto destes autos, pleiteando que seja anotada a penhora no valor de R$ 50.601,52, referente à garantia de pagamento quanto aos honorários sucumbenciais da ação de consignação em pagamento 1019195-36.2019.8.26.0309. Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados, Elmas Mattos Fuller e Natalia Torres Martinho, às fls. 40.225/40.229, informa que se compõem no sentido de os valores devidos a Elmas Mattos Fuller (R$ 558.491,40) e a Natalia Torres Martinho (R$ 50.601,52) serem destacados de forma fixa do crédito de titularidade da sociedade Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados (R$ 5.993.743,52), cujo pagamento se encontra na iminência de ser efetuado nos presentes autos, com as devidas correções e consectários. Juntam documentos (fls. 40.230/40.233). Mangerona & Pompeu Sociedade de Advogados, às fls. 40.275/40.276, informa renúncia ao mandato outorgado por Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados. Requer a juntada de comunicação. Informa procuradores que continuam a representar os interesses do credor. Requer o descadastro de procuradores. Junta documentos (fls. 40.277/40.279). Manifestação do Ministério Público, às fls. 40.385/40.387, no sentido de que, com relação à eventual restrição versando penhora já determinada, entende que deve ser levantada e, no mais, aguarda manifestação do síndico a respeito do avençado. Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados, às fls. 40.629/40.630, informa ser pessoa idosa, com problemas de saúde. Requer o levantamento de seu crédito. O síndico informa que aguarda manifestação da peticionária. Aduz que o imediato pagamento não será possível até a posterior deliberação com relação ao pedido de reserva de Elmas Mattos Fuller. Quanto ao pedido de Elmas Mattos Fuller (fl. 36.673) para que o valor arrestado nos autos (R$ 287.622,72 – decisão de fls. 40.036 – item 36) seja transferido à disposição do Juízo da 09ª Vara Criminal do Foro Central Criminal – nos autos da ação pena 1531498-89.2020.8.26.0050, afirma que não se opõe à transferência dos valores (fls. 41.225/41.269). Sidônio Vilela Gouveia Advogados Associados, às fls. 41.325/41.327, informa que entendeu a Massa Falida que não seria possível, por ora, o levantamento em favor do credor por existir requerimento de reserva de numerário para pagamento ao credor Elmas Mattos Fuller, requerimento este, que teria contado com a aquiescência deste MM Juízo. Afirma que a Massa Falida não se atentou para o conteúdo da petição de folhas 40225/40228, que se trata de Acordo celebrado entre o credor nesta falência – Sidonio Vilela Gouveia Advogados Associados – e seu credor Elmas Matos Fuller, onde ambas as partes concordam com a liberação de valores, tanto para o credo falimentar Sidonio Vilela Gouveia Advogados Associados quanto para Elmas Matos Fuller. Tal petição, como se vê dos autos – fls 40225/40228 -, é anterior à petição da Massa Falida - 41225/41295 -, juntada aos autos neste 01-11-2023, de forma que deveria ter sido analisada pela Massa Falida e, mesmo que não o tenha sido, tal acordo acaba por retirar qualquer óbice ao levantamento pleiteado pelo credor SIDONIO VILELA GOUVEIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Ressalta que o acordo de fls 40.225/40.228 supera – e dispensa – a necessidade de se fazer a reserva constante do despacho de fls 40.032, item 10, eis que o referido acordo satisfez “in totum” o pleiteado pelo Sr Elmas Mattos Fuller. Afirma manifestação favorável do Ministério Público à fl. 40.385. Às fls. 41.328/41.331, requer a retificação da petição anterior para que seja excluída menção a laudo pericial. Ofício da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda (Processo nº 0034247-22.2021.8.26.0050) a fim de que o valor apurado como crédito da condenada (fl. 32.306, item n. 69, dos autos nº 0024706-43.2020.8.26.0100), seja depositado judicialmente, como forma de arresto subsidiário (fls. 41.425/41.445). Manifestação do Ministério Público no sentido de que a prioridade de tramitação não transforma o idoso em credor com prioridade no recebimento do seu crédito (fls. 41.467/41.469). Elmas Mattos Fuller, às fls. 41.471/41.473, manifesta concordância com a liberação do crédito de titularidade da sociedade Sidonio Vilela Gouveia e Advogados Associados (R$ 5.993.743,52), DESDE QUE cumpridos todos os termos estabelecidos na petição de acordo e formulários MLE anexos de fls. 40.225 - 40.233. Aduz que, com o aperfeiçoamento dos pagamentos discriminados na petição de acordo e formulários MLE anexos de fls. 40.225 - 40.233, perderão objeto quaisquer garantias, haja vista que os interessados conferem plena e recíproca quitação (fl. 40.226). À fl. 41.499, afirma que quando da efetivação dos pagamentos discriminados na petição de acordo (e formulários MLE anexos) de fls. 40.225 - 40.233, perderão objeto quaisquer garantias, inclusive as medidas cautelares que implicam constrição de bens de Elis Regina Ferreira (arresto criminal ordenado nos autos n. 0034247-22.2021.8.26.0050), porquanto originadas da mesma apropriação indébita que foi objeto do acordo de fls. 40.225 - 40.233 – depois da confirmação dos aludidos pagamentos, o requerente comunicará o fato ao juízo criminal, para efeito de revogação das medidas cautelares. Sidônio, às fls. 41.645/41.649, relata manifestações anteriores, afirmando que, com a homologação do acordo celebrado e noticiado às fls. 40.225/40.233, nenhum óbice permanece para a homologação e liberação dos valores às partes (Sidônio, Elmas, Natália e Elis), razão pela qual, reitera os pleitos anteriores, requerendo a imediata liberação do crédito. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico sobre o pedido. Sidônio Vilela Gouveia Advogados Associados, às fls. 43.104/43.106, afirma que falta manifestação do síndico sobre os pedidos. Reitera pleitos pela imediata liberação do crédito. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que o crédito do credor Sidonio Viela Gouveia Advogados está relacionado para pagamento parcial no segundo rateio da Massa Falida, ainda sem homologação e autorização de realização de pagamentos por parte do Juízo, motivo pelo qual, a Massa Falida procedeu as anotações necessárias a fim de que quando do momento oportuno do pagamento esse seja realizado de acordo com o que restou pactuado pelas partes às fls. 40.225/40.233. Quanto à petição de fl. 40.275, informando que não representa mais o credor Sidônio, requer a anotação pela z. serventia. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, como existe incidente para tal finalidade, requer que seja desentranhado o petitório para ser analisado no feito próprio. Ciência às partes dos esclarecimentos do síndico de fls. 43.244/43.298, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 17. Sobre pedido de Maria Alice Amâncio da Silva, o síndico requer que a credora informe se os valores serão creditados na totalidade em sua conta ou na conta de titularidade de seu patrono mediante procuração com poderes para dar e receber quitação (fl. 32.307). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que providenciasse a credora o quanto indicado pelo síndico. Maria Alice Amancio da Silva, à fl. 41.760, informa que seu crédito consta como R$ 742.787,06 à fl. 23.464, mas que efetuado depósito de R$ 244.875,03. Requer que seja determinado o depósito da integralidade. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. 18. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimada a credora Ampares Participações e Negócios Ltda a prestar os esclarecimentos requeridos pelo síndico às fl. 32.307/32.308. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. No mais, quanto aos dados bancários, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 19. Sobre pedido de homologação de cessões de créditos apresentadas por Des Sables Fundos de Investimento em Direitos Creditórios às fls. 25.345, 25.465, 25.551, 25.638, 35729, 25.859, 25.960 26.048, 26.136, 26.429, 26.507, 26.594, 26.712, 26.800, 26.918, 27.004, 27.153, 27.328, 27.415, 27.504, 27.610, 27.703, 27.790, 27.910, 28.024, 28.156, 28.246, 28.337, 29.505, 28.509, 28.691, 28.782, 28.874, 29.966 e 29.065, o síndico opinou à fl. 32.309 pela homologação. Por decisão de fls. 40.031/40.054, foram homologadas cessões de crédito informadas, determinando a substituição processual requerida. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 40.262/40.264, opõe embargos de declaração, com relação à cessão por José Luiz Lameu, afirmando que houve comunicação de distrato (fls. 29.808/29.815), sendo que, todavia, o síndico requereu a homologação e, por decisão de fls. 40.031/40.054, item 40, houve a homologação da cessão. Requer a retificação da homologação para que seja considerado o distrato. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados requer processamento do distrato (fls. 42.693/42.696). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, com relação ao distrato formado com José Luiz Lameu, já se manifestou, conforme item 05 da petição acostada as fls. 41.225/41.269. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico à fl. 41.228 de que incluiu o credor na próxima lista de pagamentos. 20. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Olindo Aparecido Rodrigues a providenciar a distribuição de incidente de habilitação de crédito, conforme requerido pelo síndico à fl. 32.310. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Nada a deliberar. 21. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Alexandre Divino da Luz a providenciar a indicação do número de sua habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória, conforme requerido pelo síndico à fl. 32.310. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 22. Com relação aos herdeiros de Nelson José Financi, acolho manifestação do síndico de fls. 32.310/32.311 no sentido de que é necessário providenciar a habilitação dos outros credores. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que providenciassem os herdeiros o quanto indicado. Juraci Frezarin Financi, às fls. 41.319/41.320, afirma ser representante do espólio, requerendo a junta de procurações de seus filhos. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 41.321/41.324). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 23. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Luiz Carlos Machado a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.311. Luiz Carlos Machado, às fls. 41.314/41.315, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.316). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ciência ao síndico. Quanto a eventuais questões pendentes, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 24. O síndico informa à fl. 32.311 que razão assiste ao credor Fábio Lima da Silva no sentido de que não constou no QGC Provisório, já tendo providenciado à respectiva correção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Fábio Lima da Silva a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. Fábio Lima da Silva, às fls. 41.311/41.312, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.313). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ciência ao síndico. Quanto a eventuais questões pendentes, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 25. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Antonio Carlos Mazza a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. Antonio Carlos Mazza, às fls. 41.308/41.309, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.310). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ciência ao síndico. Quanto a eventuais questões pendentes, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 26. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Aparecido Valentin a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.313. Aparecido Valentin, às fls. 41.626/41.627, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.628). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ciência ao síndico. Quanto a eventuais questões pendentes, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 27. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido pelo síndico à fl. 32.313 para o 4º CRI de São Paulo. Ofício ao 4º CRI de São Paulo (fl. 40.396) devidamente encaminhado (fl. 40.397). Resposta do 4º CRI de São Paulo ao ofício (fls. 40.907/40.916). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o cumprimento integral da ordem, nada a requerer para o momento. Ciente. 28. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Cleuma Hormezinda Borges a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.314. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Quanto aos dados bancários, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 29. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Antonio André Silva e outros a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.315. Espólio de Antônio André da Silva, às fls. 41.740/41.741, informam o falecimento de Antonio André da Silva. Requer a regularização da representação processual e o cadastro de procurador. Anote-se. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 41.742/41.748). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que opina pelo deferimento, a fim de que o crédito passe a constar em favor de todos os herdeiros. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista que foi distribuído por determinação deste Juízo incidente especifico para regularização dos espólios e representação processual dos herdeiros, requer seja intimada a peticionária a acostar a documentação no incidente n. º 1126801-32.2023.8.26.0100. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 30. Fica intimado o credor Francisco Sabella a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.317. Os sucessores de Francisco Sabella, às fls. 41.474/41.476, informam o falecimento do credor, requerendo a substituição processual (fls. 41.477/41.496). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/41.017, no sentido de que requer a intimação da requerente para que esclareça sobre a abertura de inventário, com apresentação do termo de compromisso do inventariante, regularizando a representação processual do Espólio, se houver, nos termos do ar-tigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil. Por decisão de fls. 42.291/43.365, determinou-se que providenciassem os sucessores de Francisco Sabella o quanto requerido pelo Ministério Público (fls. 41.998/41.017). Após, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Raffaelina Vela Sabella e outros, sucessores de Francisco Sabella, às fls. 43.107/43.108, informam que não foi realizado inventário. Requerem seja deferida a substituição processual e a expedição de guia de levantamento. Juntam documentos (fls. 43.109/43.113). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista que foi distribuído por determinação deste Juízo incidente especifico para regularização dos espólios e representação processual dos herdeiros, requer seja intimada a peticionária a acostar a documentação no incidente n. º 1126801-32.2023.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que requer o desentranhamento e autuação nos autos próprios, bem como intimação do requerente para que esclarece sobre abertura de inventário. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão, devendo o síndico, naqueles autos, manifestar-se quanto aos documentos aqui juntados. 31. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery O síndico informa a fl. 27.248 que a fl. 207.661 do processo físico foi juntado laudo de avaliação confeccionado pela empresa PLA Engenharia referente ao imóvel localizado na Comarca de Pedro Gomes/MS, tendo requerido, na oportunidade, a homologação da avaliação, com imediata remessa dos autos à leilão, ressaltando que deveria ser intimada a empresa arrendatária quanto à alienação, Small. Afirma que o pedido não foi apreciado pelo juízo, reiterando pedido de remessa do imóvel a leilão, indicando a empresa MEGA LEILÕES. O síndico, à fl. 32.322, informa que o laudo de avaliação está à fl. 2713 desses autos digitais. Por decisão de fls. 40.031/40.054, tendo em vista o informado pelo síndico, homologou-se laudo de avaliação informado, à fl. 2173, autorizando a sua alienação, devendo o síndico providenciar a intimação do leiloeiro MEGALEILÕES para providenciar o necessário, em 10 dias. Determinou-se que fosse intimada a empresa Small da alienação, conforme requerido pelo síndico à fl. 27.248. O leiloeiro, às fls. 40.280/40.281, requer a juntada de edital do leilão do imóvel de matrícula nº 1.729 do CRI de Pedro Gomes/MS (fls. 40.282/40.291). Edital de leilão (fls. 40.335/40.337). Carta de intimação de Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda (fls. 40.392/40.393). Primeira e segunda publicações do edital (fls. 40.495/40.498). O leiloeiro requer a juntada de comunicações do leilão (fls. 40.768/40.779). Carta de intimação de Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda (fl. 41.639) e respectivo AR (fl. 41.817). Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar realização do leilão. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme decisão proferida por este Juízo nos autos da ação declaratória n. º 1137695-67.2023.8.26.0100, o mencionado leilão foi suspenso, motivo pelo qual nada tem a requerer para o momento. Ciência aos interessados da informação do síndico de que suspenso o leilão. 32. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO O síndico, a fl. 27.248, o síndico informa que foi juntada a fl. 185.246 dos autos físicos carta precatória para averbação de indisponibilidade junto à matrícula nº 5849, bem como arrecadação e lacração do imóvel. Informa que a carta voltou parcialmente cumprida, visto que foi averbada a indisponibilidade mas não foi feita a arrecadação e lacração do bem por ser área vazia e sem benfeitoria, conforme certificado pela Oficial de Justiça. Informa que lavrou na oportunidade Auto de Arrecadação interno, requerendo que se oficiasse ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbasse a margem da matrícula nº 5849 a arrecadação levada a efeito. Requereu, na oportunidade, perito avaliador para imediata avaliação do bem. Afirma que o pedido não chegou a ser apreciado, reiterando-o. Em última decisão, determinou-se a juntada de Auto de Arrecadação Interno, tendo-se nomeado a intimação do perito Walmir Pereira Modotti para avaliação do bem. O síndico, à fl. 32.322, informa que já junta Auto de Arrecadação. Por decisão de fls. 40.031/40.054, tendo em vista a juntada de Auto de Arrecadação Interno, determinou-se que se oficiasse ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbe a arrecadação na margem da matrícula nº 5849. Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). Dinâmica Terminais Canedo S/A, às fls. 41.650/41.653, informa que as fls. 34.065/34.070 apontam averbação da arrecadação do imóvel de matrícula 5.840 do CRI de Senador Canedo/GO. Propõe, citando os arts. 139, 140, IV e §1º, da Lei 11.101/2005, a aquisição do bem pelo preço de R$ 3.000.000,00 em 30 parcelas de R$ 100.000,00. Junta documentos (fls. 41.654/41.672). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja trasladado aos autos principais da falência para publicidade e manifestação dos credores. Por decisão de fls. 42.291/42.365, sobre ofício para averbação da arrecadação na matrícula 5.840 do CRI de Senador Canedo/GO e proposta de fls. 41.650/41.653, determinou-se que se manifestasse o síndico, credores e demais interessados. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Consignou-se que, por força de decisão proferida nos autos do processo físico, determinou-se o prosseguimento nestes autos. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, nos termos do que consta nos presentes autos - nas fls. 31.334/31.343 - o perito nomeado pelo Juízo estimou seus honorários para avaliação do imóvel, sendo que esse Síndico se manifestou favorável a estimativa, conforme petição de fls. 41.225/41.269 – item 36, sendo que o perito aguarda a fixação dos honorários para início dos trabalhos de avaliação. Entende que antes da análise da viabilidade da proposta de aquisição deverá o imóvel ser devidamente avaliado, nos termos do que já foi determinado e requerido nos presentes autos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que nada tem a obstar, aguardando a realização dos trabalhos e, em seguida, a deflagração do certame para alienação. O síndico, às fls. 43.778/43.780, informa que, ao realizar vistoria no imóvel da massa falida na Comarca de Senador Canedo/GO, foi informado pelo preposto que existia uma tentativa de tomada irregular do terreno. Aduz que o preposto fez contato com a pessoa responsável pela obra que informou ser proprietário da empresa localizada nas costas do terreno e tomou a liberdade de murar o terreno visando proporcionar mais segurança. Alega que informou que deveria cessar imediatamente a realização da obra irregular. Informa que, caso a situação não seja sanada, virá aos autos solicitar as providências necessárias. Reitera pedido de fixação dos honorários do perito, avaliação e remessa do bem a leilão. Junta documentos (fls. 43.781/43.787). À míngua de impugnações, homologo honorários do perito avaliador em R$ 34.400,00 conforme proposta de fls. 31.334/31.343. Ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Ciência da vistoria em que foi constatada obra irregular e das medidas adotadas pelo síndico. 33. Relação de credores – 6ª e 7ª planilhas O síndico, à fl. 32.322, junta relação de credores para pagamento, informando que já procedeu o seu encaminhamento ao cartório. Às fls. 34.622/34.623, o síndico informa que após encaminhar relação de credores, observou que muitos nomes relacionados se referiam a créditos cujas cessões foram informadas e ainda não homologadas. Por este motivo, enviou nova listagem com exclusão desses credores. Apresenta relação retificada. Certidão de realização de pagamentos referente à 6ª planilha, indicando credores cujos pagamentos não foram possíveis de realizar em razão de incongruência de dados (fl. 35.257). Por decisão de fls. 40.035/40.054, cientificou-se os credores, ficando aqueles que não receberam seus valores por inconsistências dados intimados a regularizar as informações bancárias apresentadas. Observou-se que certificado que o credor João Januário da Silva recebeu seu crédito e que o crédito de Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte fo pago a seu advogado. João Januário da Silva, às fls. 40.805/40.806, questiona ter recebido R$ 5.923,29. Faz questionamentos sobre os ativos da massa falida. Requer expedição de ofício ao Banco do Brasil para que indique todas e quaisquer contas judicias mantidas em nome da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda,, bem como, os extratos de todas as movimentações financeiras, isto é, entradas e saídas de numerários das referidas contas judicias; uma vez que a última informação financeira dada pelo referido banco já tem mais de 2 anos. Requer, também, que seja determinado ao síndico a transferência do saldo devedor do credor João Januário da Silva na conta bancária de seu patrono. Junta documentos (fl.40.807). O síndico, às fls. 41.225/41.269, manifesta ciência da certidão de remessa de pagamento da 6ª listagem (fl. 35.257). O síndico, às fls. 41.225/41.269, junta sétima relação de credores aptos a receberem seus créditos para remessa ao Banco do Brasil (fls. 41.271/41.273), informando que já procedeu o seu encaminhamento ao cartório. Lutéce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.398/41.399, informa que é cessionário do crédito de Jonathan Cessar Ferreira, porém este constou na 7ª Lista. Requer que sejam observados e considerados os dados do cessionário. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.402/41.405, informa cedentes que constaram na 7ª planilha, aduzindo ser cessionário, requerendo que sejam observados e considerados os dados bancários do cessionário quando do pagamento do crédito. O síndico, às fls. 41.406/41.407, informa que recebeu e-mail informando créditos objeto de cessão. Aduz que formulou nova lista. Requer a juntada de relação reformulada, aduzindo que já procedeu à remessa de cópia para o e-mail do cartório (fls. 41.408/41.412). Às fls. 41.629/41.630, informa que recebeu e-mail informando créditos objeto de cessão. Aduz que formulou nova lista. Requer a juntada de relação reformulada, aduzindo que já procedeu à remessa de cópia para o e-mail do cartório (fls. 41.631/41.638). Certifica a z. serventia, à fl. 41.689, que expediu MLEs sob nºs 20231106110439076907, 20231107100919082829, 20231107103756082848, 20231107144314086512 e 20231107154010086561 aos credores constantes da (7ª planilha) apresentada às fls.41.270/41.274. Certifica, ainda, que o síndico juntou às fls. 41.406/41.412 relação retificada de credores, tendo observado alteração apenas ao credor JONATHAN CESAR FERREIRA incluído à fl.41.273, o qual procedeu à sua exclusão do pagamento, devendo aguardar homologação acerca da cessão de crédito em favor de LUTÈCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Certifica, também, que houve nova retificação da relação de credores às fls.41.629/41.635, excluindo o pagamento anteriormente informado à LUCIANO DONIZETTI GUEDES, expedindo agora em favor do cessionário DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS sob MLE 2023110715401008656. Certifica que deixou de transferir o crédito de ANTONIO EVANDRO LIRA UCHOA (fls.41.271,41.408) e FLAVIA LOPES (fls. 41.273,41.410), por falta de informação do CPF. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, de ciência do envio ao e-mail do cartório a sétima listagem de pagamento dos credores. Por decisão de fls. 41.291/41.365, cientificou-se aos credores e demais interessados da expedição de MLE referente à 7ª Planilha (fl. 41.689). Ficaram intimados Antonio Evandro Lira Uchoa (fls. 41.271,41.408) e Flavia Lopes (fls. 41.273,41.410) a informar CPF. Sobre a petição de João Januário da Silva (fls. 40.805/40.806), Lutéce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 41.398/41.399), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 41.402/41.405) e o quanto certificado sobre o credor Jonathan Cesar Ferreira (fl. 41.689), determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 43.244/43.298, quanto à petição do credor João Januário da Silva (fl. 40.805), informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Requer a juntada da 8ª relação de credores aptos a pagamentos para remessa ao Banco do Brasil. (fls. 43.324/43.325). Certifica a z. Serventia, à fl. 43.628, que expediu MLEs sob nºs 2024060714659076435, 20240607123054076458 aos credores constantes da planilha apresentada às fls.4324/4325. Certifica, ainda, que deixou de transferir os créditos dos Espólios de ADENARIO VIEIRA DA SILVA, BENEDITO FRANCISCO DA SILVA e SERAFIM DOMINGUES VIRGULIN, por falta de informação de CPF. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Sem prejuízo, ciência aos credores quanto à 8ª relação de credores aptos a pagamentos (fls. 43.324/43.325), bem como da expedição de MLE pela z. Serventia (fl. 43.628), devendo os credores nominados providenciar o necessário nos incidentes próprios, conforme já determinado. 34. Expedido mandado de lacração e avaliação do imóvel da R. Álvaro Checcia, 146, Parque dos esportes, matrícula nº 11.192, CRI de Ituverava/SP (fl. 32.332). Por decisão de fls. 40.031/40.054, manifestou-se ciência. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico em termos de prosseguimento. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que já nomeado perito no item 65 da decisão de fls. 42.291/42.365. Ciente. 35. Fls. 32.333/32.334 (Ademir Ramos), 32.340/32.341 (Andreza Aparecida de Oliveira), 32.553 (Francisco Celso Serrano), 32.354 e 32.355 (Isaac Araujo da Silva), 32.356/32.357 (Luiz Guilherme Soares de Lara), 32.358/32.359 (Diva Maria Negrão), 32.362/32.363 (Luiz Carlos Pereira), 32.366/32.367 (José Carlos Ferreira), 32.460/32.461 (Flavia Cristina de Medeiros), 32.646/32.647 (Jonatas Santos de Araujo), 32.650 (Lino Barbosa Alves), 32.653 (Valter Dias Duarte), 32.654/32.655 (Rênio Clerio Izidro), 32.748/32.749 (Deraldo José da Silva), 32.753 (Ampares Participações e Negócios Ltda), 32.754 (Cleuma Homerzinda Borges de Oliveira), 32.756/32.757 (Gildastro Muniz da Silva), 32.761/32.762 e 32.766/32.767 (Antonio Avanzi), 32.771/32.772 (Aparecido Rodrigues da Silva), 32.775/32.776 (Espólio de Pedro Francisco de Souza), 32.790/32.791 (Amaury de Saouza), 32.794/32.795 (Sebastião Batista de Souza Sobrinho), 33.411/33.516 (Luis Antonio Guisti e outros), 33.517/33.518 (Paulo Senfuegos), 33.521/33.522 (Tôni Ângelo Marinelli), 33.525/33.526 (Adauto Senfuegos), 33.529/33.539 (Rita de Cássia de Souza), 33.534/33.535 (José Henrique da Silva), 33.538/33.539 (Roberto Torin), 33.720 (Marcia Rosana Mendes Ferreira), 33.722/33.723 (Miguel Fucci), Ciro Aparecido da Silva (fls. 33.909/33.910 e 33.913/33.914), Valdomiro Joaquim de Oliveira (fls. 33.917/33.918), Alfredo Salim Abras (fls. 33.921/33.922), Mauro Rubens de Souz Vieira (fls. 33.925/33.926), Márcio dos Santos Trindade (fls. 33.929), Adão Cardoso de Oliveira (fls. 33.932/33.933), Eliana de Fátima Fernandes Machado (fls. 33.937/33.938), Elenice Aparecida de Oliveira Pegollo (fls. 33.942/33.943), Raul Benedito dos Santos (fls. 34.036/34.037 e 34.040/34.041 e 34.044/34.045), Antonio Monteiro de Souza (fls. 34.048/34.049), Ivan Carlos de Souza (fls. 34.052/34.053), 34.056/34.057 (Gilberto Antunes dos Santos), 34.060/34.061 e 34.074/34.075 (Mércia de Oliveira Veloso), 34.345/34.346 (Wilson João Pedrolli Júnior), 34.349/34.350 e 34.354/34.355 (Márcio Roberto Melo Lobato), 34.359/34.360 (Claudinei Joaquim Batista), 34.363/34.364 (Alceu Ferreira de Souza), 34.367/34.368 (Pedro Souza), 34.371/34.372 (Espólio de José Márcio Joaquim), 34.383/34.384 (Claudemar Ermetio Dias), 34.387/34.388 (Roberto Rocha), 34.392 (Luiz Carlos Damaceno), 34.398 (Valdemi Francisco de Souza), 34.400 (Marco Antonio Vieira dos Santos), 34.402/34.403 (Marcos Antonio Castilho), 34.408 (Luci Fátima Andrade da Silva), 34.412/34.413 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados), 34.428/34.429 (Antonio Carlos de Oliveira), 34.432/34.433 e 34.437/34.438 (André Luiz Coelho), 34.820/34.821 (Alexandre de Almeida Camargo), 34.824/34.825 (Roberto de Souza), 34.828/34.829 (João Onofre Rosa), 34.832 e 34.835 e 34.838 (Isaac Araujo da Silva), 34.841/34.842 (Erinaldo Rios Santana), 34.868/34.869 (Cicero Laurindo da Silva), 34.964 (Evani Aparecida), 34.965/34.966 (Maria Denier de Oliveira Santos), 35.057 (Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa), 35.272/35.273 (Edinaldo Cordeiro da Silva), 35.388/35.389 (Paulo Vítor Silva), 35.401/35.402 (Aracy Ribeiro Pinto), 35.403/35.404 (Mará Rubia Pereira), 35.405/35.406 (Sidney Pereira Freire), 35.550 (Ampares Participações e Negócios Ltda), 35.552 (Luiz Pereira Garcia), 35.553 (Maria Alice Amancio da Silva), 35.556/35.557 (José Antonio Pisente), 35.568 (Givaldo Clemente Cardoso, requerendo reserva de honorários de 30%), 35.574/35.575 (André Luiz Coelho), 35.578 (Adelson Lessa dos Santos), 35.579/35.5780 (Beatriz Horta de Araujo), 35.612/35.614 (Antonio Carlos de Oliveira e outros), 35.627/35.628 (Sueli do Carmo Gracindo), 35.704/35.705 (Admilson Bueno Moraes), 35.709/35.710 (Ilizaldo José Rodrigues Santos), 35.714 (Valeria da Silva Pires), 35.715 (Romanti Ezer Rubio de Paula),35.722/35.723 (Lúcia Lourenço de Carvalho), 35.730 (José Carlos Garbulho), 35.731 (Wilson Roberto Rezende), 35.765/35.766 (Bisimark Gonçalves de Brito), 35.781/35.782 (Mário Braga Bandeira), 35.872/35.783 (Ailton Martins Ferreira (Ailton de Oliveira Martins), em razão da mudança do nome por casamento), 36.234/36.235 (Teobaldo Barreto de Souza), 36.238/36.240 (José Kempe Júnior), 36.243 (José Carlos Sirega), 36.244/36.245 (Odair Pires), 36.246/36.247 (Roberto Andrade dos Santos), 36.261/36.262 (Lourival Batista), 36.272 (José Germano Ramos), 36.275/36.278 (Carlos Alberto Lima Estevo), 36.279/36.280 (José Renato Gouveia), 36.284/36.285 (Maria Carla Petrellis), 36.291/36.292 (Espólio de Sonia Maria Aprigio Ramalho), 36.569/36.571 (Lui Mari Aparecido Felisberto), 36.574/36.576 (Irineu Ribeiro), 36.666/36.667 (Jesus Marcicano e outros), 36.671 (Isaac Araújo da Silva), 36.675 (José Kichel), 36.774 (Francisco José Wagner), 36.778/36.669 (Carlos José Veloso), 36.847 (Joenveler de Jesus), 36.849/36.850 (Adeildes Bastos de Miranda), 36.855/36.856 (Fowler Roberto Pupo Cunha), 36.947/36.948 e 36.950/36.951 (Luiz Zambom e outra), 36.989 (José Soares Clímaco), 36.991/36.993 (Bitelli Advogados), 36.994/36.995 (Maria Antonio Bedo Ricardo e outro, filhos de Francisco de Assis Ricardo), 36.996/36.997 (Cláudio Matos de Oliveira), 36.999/37.000 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira), 37.002/37.003 (Ariovaldo Arlindo de Souza), 37.368/37.369 (Claudino Pereira), 37.375/37.377 (Norma Lopes da Cruz e outros, herdeiros de José Lopes da Cruz), 37.393 (Airton Abrão Silva), 37.397 (Michelli Assis de Freitas Domingues), 37.400/37.405 (Marcus Vinicius da Paixão Veloso), 37.408 (Espólio de Carlos de Lima), 37.410 (Hamilton Sérgio Pincerato Duarte), 37.412 (Sérgio Chinaglia), 37.683 (Cassiano Malaquias e outro), 37.702 (Sérgio Luiz de Moraes), 37.705/37.707 (Espólio Sonia Maria Aprigio Ramalho), 37.727/37.729 (Waldemir Mota dos Santos), 37.741 (Gilberto Cabral), 37.745 (Paulo Marcos André), 37.841 (Suller Gloria Martins), 37.845 (Odair Rodrigues), 38.024 (Gilmar Donizete Gonçalves Manso), 38.028 (Aparecido Donizete Mariano Costa), 38.032 (Filipe Menezes Cabral), 38.036 (Sebastião Caetano do Amaral), 38.042 Cicero de Matos Ferreira), 38.043/38.045 (Célio Ricardo Ferreira Lima e outros). 38.046/38.048 (Espólio de José Carlomagno Ribeiro), 38.051/38.052 (Carlos Eduardo do Carmo e outra, informando o falecimento de Maria Aparecida Gonçalves), 38.058 (Espólio de José Francisco Rosa Correa), 38.237 (Edvaldo Oliveira Pereira), 38.241/38.242 (José Gomes de Andrade Filho), 38.244/38.246 (Rodrigo Aliende), 38.248 (Mariliz Pereira da Costa e outro), 38.249/38.250 (Adriano Fernandes Lopes e outros), 38.437 (Wilson Roberto Rezende), 38.439 (Roberto Sérgio Ferreira Martucci), 38.619 (Celia de Oliveira Barbosa), 38.623 (Lívia Rodrigues), 38.624/38.628 (Angela Maria Moda da Silva e outros, herdeiros de Benedito Francisco da Silva), 38.665/38.666 e 38.674/38.675 (Yolanda Saccetin Trindade, esposa de Aparecido José Trindade, falecido), 38.677/38.680 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados), 38.791 (Jaime Gilberto de Carvalho), 39.239/39.240 (Rosa Maria de Melo Silva), 39.256/39.257 (Espólio Antonio Aparecido dos Santos), 39.260/39.261 (Eldimar Valter de Lima e outros), 39.271/39.272 (Sebastião Caetano do Amaral), 39.275/39.276 (Gedaias Oliveira Menezes), 39.278/39.279 (Edmison Calixto), 39.283 (Célio Roberto Rosa), 39.286 (Eliel Justiniano Ferreira), 39.299/39.302 (Geraldo Rodrigues da Silva), 39.303/39.305 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 39.659 (Eliel Justiniano Ferreira), 39.669 (Mariliz Pereira da Costa), 39.671 (Adelson Lessa dos Santos), 39.673/39.674 (Florivaldo Costa dos Santos e outra): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu pagamento. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico, em especial sobre pedido de reserva de créditos e de espólios/herdeiros requerendo a regularização processual. Para melhor organizar o processo de falência e evitar tumulto nos autos principais, destinados às decisões necessárias ao melhor encaminhamento do feito, determinou-se que o síndico providenciasse em 5 dias a distribuição de incidente específico para que os credores que ainda não o tenham feito, juntem procurações e apresentem dados bancários atualizados. As petições que forem juntadas nestes autos, após a presente determinação, serão desconsideradas. Determinou-se, também, que distribuísse o síndico incidente específico para analisar pedidos de regularização da sucessão processual em razão de falecimento do credor. Estabeleceu-se que o síndico deveria informar neste processo, no prazo concedido no parágrafo acima, o número do incidente distribuído, para que todos os credores tenham conhecimento. Francisco Celso Serrano, à fl. 40.324, afirma que o valor do primeiro rateio (43,9%) foi atualizado até o mês de Outubro/2017, sendo pago e recebido pelo autor a quantia de R$ 120.409,97 na data de 24/04/2023, nos termos do pedido de fls. 32.353. Aduz que, conforme a lista de fls. 23.446, resta para o autor um saldo homologado de R$ 198.607,18, o qual é atualizado até o mês de julho de 2022, conforme MLE (anexo) para o próximo rateio. Afirma que resta um saldo residual pelas diferentes datas de atualizações monetárias convergentes aos percentuais do primeiro e segundo rateio, devendo ser apuradotais divergências pela demonstração do cálculo pela sindicatura; isto é, por meio de simples cálculo aritmético chega-se a uma diferença de “R$ 46.226,18” (sem computar atualização monetária) do mês de Novembro/2017 à data de pagamento do 1.º rateio. Requer seja intimado o síndico para indicar se os saldos residuais serão pagos no próximo rateio ou haverá um 3.º rateio com essa finalidade. Junta documentos (fl. 40.325). Lourival Batista informa que já havia juntado formulário MLE à fl. 36.269, no entanto, junta novamente (fl. 40.327). Alessandra Cristina Gallo, à fl. 40.331, requer a juntada do ofício proveniente do Proc. 1004665-35.2023.8.26.0358, da E. 1ª Vara Cível da Comarca de Mirassol, a qual concedeu a tutela de urgência, determinando seja realizada a reserva ou depósito judicial de 30% do crédito da credora Sueli do Carmo Gracindo (fls. 40.332/40.334). Cassiano Malaquias e outro, à fl. 40.369, informa que já requereram a liberação de valores, mas nenhuma resposta foi dada. Requer informações sobre o porque do habilitante João Batista de Moraes não constar do QGC. Manifestação do Ministério Público de não oposição ao pedido de penhora de fls. 40.331/40.334. Aduz que não se opõe ao pleito de Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes (fls. 40.385/40.387). Issac Araujo da Silva, à fl. 40.655, requer o levantamento de seu crédito afirmando que atendidas as exigências às fls. 40.031, 40.041, 40.042. Bitelli Advogados informa dados bancários para pagamento e requer intimação do síndico (fls. 40.765/40.767). Maria Carla Petrellis, às fls. 41.159/41.161, reitera a manifestação de fls. 36.284/36.289, a fim de que seja expedido o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Maria Alice Amancio da Silva reitera pedido de levantamento de seu crédito (fl. 41.204). José Antônio Pisente requer anotação de seu crédito como privilegiado trabalhista (fl. 41.207). O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que são pedidos de diversos credores cujos créditos relativos ao primeiro rateio da massa falida estão disponíveis para levantamento imediato. Aduz que procedeu à inclusão dos credores em questão na próxima lista a ser enviada ao cartório. Com relação às petições de diversos credores pelas quais pleiteiam o pagamento de suas cotas parte no segundo rateio, manifesta ciência dos dados bancários e aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação para início dos pagamentos. Informa que os credores Francisco Celso Serrano, Isaac Araujo da Silva foram incluídos na sexta relação de pagamentos enviada ao cartório, tendo sido os depósitos efetivados conforme certidão de fl. 35.257. Com relação às petições dos credores Flávia Cristina de Medeiros, Jonatas Santos de Araujo, Rênio Clerio Izidro, João Joaquim Ramos, Wagner Corrazini, Valeria da Silva Pires, Mário Braga Bandeira, José Germano Ramos, José Gomes de Andrade Filho, Lívia Rodrigues, Sebastião Caetano do Amaral, requer a intimação para que forneçam dados bancários de sua própria titularidade ou que juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Quanto à petição de Deraldo José da Silva (fl. 32.748), informa que o incidente de habilitação de crédito n. º 1033426-46.2001.8.26.0100 se encontra em andamento sem que ainda tenha sido proferida sentença homologatória do crédito, motivo pelo qual, somente após proferida sentença naqueles autos, poderá ser incluído o credor no quadro Geral. Esclarece, com relação a Luis Antonio Guisti e outros que todos receberam sua cota parte disponível no rateio em andamento, e, com relação ao novo rateio deverão aguardar a homologação das contas de liquidação para início dos pagamentos. Quanto a Paulo Vítor Silva e Edemison Calixto informa que os valores estão devidamente reservados para levantamento em momento oportuno, sendo que o pagamento não pode ser realizado no presente momento, tendo em vista ser crédito cuja origem é de vínculo trabalhista com a falida Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, cuja permanência na falência ainda pende de julgamento de recursos perante os Tribunais Superiores. Com relação à petição do advogado José Carlos Estevam, patrono do credor Givaldo Clemente Cardoso, argumenta que os honorários pactuados entre os patronos e seus clientes é questão estranha a presente falência, não cabendo à Massa Falida ou ao Juízo proceder descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar-se da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entende devidos. Quanto à credora Beatriz Horta de Araújo, requer que seja intimada para que apresente dados bancários, já que existem valores disponíveis para levantamento desde 2017 à disposição da credora nos autos. Afirma que não localizou a habilitação de crédito de Bismark Gonçalves de Brito, requer sua intimação para que indique o número do processo de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito. Com relação a petição do espólio de Sônia Maria Agripo Ramalho (fl. 36.291), afirma que o falecimento da credora ainda não foi comunicado nos autos, portanto, antes de se proceder qualquer ao pagamento, deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Quanto à petição de Jeus Marciano e outros (fl. 36.666), afirma que na oportunidade de homologação do rateio não procederam ao levantamento dos valores por estarem os seus incidentes pendentes de julgamento de Apelação perante o E. Tribunal de Justiça, somente realizando o levantamento nesta oportunidade. Informa que procedeu a correção e incluiu a diferença para pagamento na próxima listagem a ser enviada ao cartório. Manifesta ciência do óbito de Francisco de Assis Ricardo (fl. 36.994), aduz que os documentos essenciais para verificar e homologar a substituição do credor nos presentes autos pelo espólio representado pelos herdeiros não acompanharam a manifestação, requer a intimação do peticionário para que promova a juntada dos mencionados documentos nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Opina pelo deferimento da substituição processual do espólio de José Lopes da Cruz. Afirma que deve Michelli Assis de Freitas Domingues ser intimada para indicar os dados bancários para que seja possível a realização do pagamento. Quanto à petição do Espólio de Sônia Maria Aprígio Ramalho e Waldemir Mota dos Santos, informa que nenhum equívoco ocorreu, tendo em vista que o rateio em andamento nos presentes autos é parcial relativo a 43,9% do crédito. Opina pelo deferimento da substituição processual do Espólio de Maria Aparecida Gonçalves. Opina pelo deferimento da substituição processual em relação ao Espólio de Benedito Francisco da Silva (fls. 38.625/28.644). Com relação às petições de Yolanda Scchentin Trindade (fls. 38.665 e 38.674) afirma que a peticionária não é a única herdeira do credor falecido Aparecido José Trindade, devendo ser observadas as regras de sucessão do Código Civil, aduzindo que deverão os herdeiros buscarem a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntarem a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Quanto à petição de Sidônio (fl. 38.677), esclarece que, por ora, nenhum levantamento deverá ser feito, mesmo após a homologação das contas de liquidação pelo Juízo, tendo em vista a determinação de reserva deferida por este Juízo no despacho de fls. 40.032 – item 10. Com relação à petição do Espólio Antonio Aparecido dos Santos (fl. 39.256) informa que já procedeu à inclusão do credor nos termos da sentença da habilitação de crédito, aduzindo que deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Informa que, conforme determinado por este Juízo, procedeu à distribuição de um total de 03 (três) incidentes: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767- 57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Sueli do Carmo Gracindo, às fls. 41.673/41.675, informa que a advogada Alessandra Cristina Gallo promoveu ação de arbitramento de honorários, sendo que celebraram acordo segundo o qual os honorários advocatícios devem corresponder a 30% do crédito da credora. Requer a juntada do acordo. Requer, também, o cadastro de procuradora. Anote-se. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 41.676/41.681). José Gomes de Andrade Filho, às fls. 41.985/41.986, informar que já acostou no incidente, a procuração atualizada e MLE para recebimento de seu crédito, conforme fls. 411/413 dos autos nº 1126767-57.2023.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico dos dados de José Gomes de Andrade Filho. Luiz Zambom e outra, às fls. 42.207/42.208, reiteram o contido nas fls. 36.947/36.952, no sentido de ser liberado o pagamento relativo ao segundo rateio, equivalente a 54,39% de seus créditos. Afirmam que a listagem de fls. 41.270/41.273 não contempla o nome dos peticionários. Carlos José Veloso, às fls 42.209/42.210, reitera pedido de fls. 36.778/36.842, no sentido de ser liberado o pagamento relativo ao rateio equivalente a 54,39% de seus créditos. Isaac Araújo da Silva, à fl. 42.274, informa que não houve solução da expedição do alvará de levantamento refere à fl. 34.835. Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os credores da manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269) e da distribuição de um total de 03 (três) incidentes: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767- 57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Determinou-se que providenciassem os credores Flávia Cristina de Medeiros, Jonatas Santos de Araujo, Rênio Clerio Izidro, João Joaquim Ramos, Wagner Corrazini, Valeria da Silva Pires, Mário Braga Bandeira, José Germano Ramos, José Gomes de Andrade Filho, Lívia Rodrigues, Sebastião Caetano do Amaral, Michelli Assis de Freitas Domingues e Beatriz Horta de Araújo dados bancários de sua própria titularidade ou que juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação nos termos da manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269). Observou-se que razão assiste o síndico quanto ao advogado José Carlos Estevam, patrono do credor Givaldo Clemente Cardoso, o pedido de reserva de honorários deve ser realizado com a juntada do respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Desse modo, requerida a reserva posteriormente à cessão do crédito, resta ao patrono utilizar-se da via adequada de cobrança. Determinou-se que informasse o credor Bismark Gonçalves de Brito o número do processo de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito nos termos da manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269). Estabeleceu-se que deveriam os credores espólio de Sônia Maria Agripo Ramalho, Francisco de Assis Ricardo, herdeiros de Aparecido José Trindade, Espólio Antonio Aparecido dos Santos juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100. Tendo em vista manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269), deferiu-se substituição processual do espólio José Lopes da Cruz, Espólio de Maria Aparecida Gonçalves, Espólio de Benedito Francisco da Silva. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico sobre as petições de Lourival Batista (fl. 40.327), Alessandra Cristina Gallo (fl. 40.331), Cassiano Malaquias e outro (fl. 40.369), Issac Araujo da Silva (fl. 40.655), Bitelli Advogados (fls. 40.765/40.767), Maria Carla Petrellis, (fls. 41.159/41.161), Maria Alice Amancio da Silva (fl. 41.204), José Antônio Pisente (fl. 41.207), Sueli do Carmo Gracindo (fls. 41.673/41.675), José Gomes de Andrade Filho (fls. 41.985/41.986), Luiz Zambom e outra (fls. 42.207/42.208), Carlos José Veloso (fls 42.209/42.210) e Isaac Araújo da Silva (fl. 42.274). Após, vista dos autos ao Ministério Público. José Gomes de Andrade Filho, à fl. 42.369, informa que a mesma procuração já consta nos autos nº 1126767-57.2023.8.26.0100 em fls. 411/413, bem com dados bancários do patrono. Junta documentos (fl. 42.370). José Germano Ramos, à fl. 42.773, informa dados bancários. Junta documentos (fl. 42.774). Carlos José Veloso, às fls. 43.083/43.084, reitera pedido para que seja liberado pagamento relativo ao rateio equivalente a 54,39% de seus créditos. Junta documentos (fls. 43.085/43.086). Sebastião Caetano do Amaral requer a juntada de procuração atualizada (fls. 43.213/43.215). O síndico, às fls. 43.244/43.298, com relação a Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes, informa que o credor Cassiano já recebeu o valor disponível com relação ao primeiro rateio, bem como que não existem valores disponíveis para levantamento imediato, tendo em vista que o seu início ainda não foi autorizado pelo Juízo. Com relação ao credor João Batista de Moraes, a fim de entender o ocorrido, requer seja intimado o credor a declinar o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito. Quanto à credora Maria Clara Petrellis, informa que é retardatária em ralação ao rateio homologado em 2017, sendo que os pagamentos que estão sendo realizados nestes atos são referentes ainda àquele rateio, motivo pelo qual, não está contemplada. Afirma que a credora deverá aguardar a homologação do novo plano de rateio apresentado nos autos pela Massa Falida, para somente assim ser inclusa nas listagens de pagamento. Com relação à credora Maria Alice Amâncio da Silva, esclarece que a mencionada credora já foi devidamente inclusa para pagamento na sétima listagem (41.225/41.269) que foi encaminhada ao Cartório para pagamento, portanto, nada a manifestar para o momento. Quanto ao credor José Antônio Pisente, informa que desde a prolação da sentença nos autos das habilitações de crédito formuladas pelo peticionário, esse foi incluso no Quadro Geral de Credores da Massa Falida na classe de Privilegiado Trabalhista, portanto, nenhuma providência resta a ser tomada quanto ao seu pleito. Com relação aos credores Luiz Zambom e Marilene Olaf Nogueira Zambom, Carlos José Veloso, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento aos credores antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Luiz Zambom e Marilene Olaf Nogueira Zambom, às fls. 43.334/43.336, requerem aprovação das contas apresentadas às fls. 23.291/23.537, em 03/08/22, e autorização para pagamentos da parcela referente ao segundo rateio – 54,39% - conforme dados bancários já informados nos autos. Wagner Corracini informa a cessão de seus créditos requerendo a liberação ao cessionário (fls. 43.599/43.607). Reiteração da manifestação (fls. 43.608/43.617). Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Sem prejuízo, informe João Batista de Moraes o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 36. Fls. 32.348/32.349 (Maria Alaide Silva Matos): requer a alteração de seu nome no QGC. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que já procedeu à alteração no nome da credora no QGC. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 37. Cessões – Des Sables Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados informa a aquisição por cessão do crédito de Daniel José Barreto (fls. 29.204/29.205), Mauro Roberto Mastelari (fls. 29.403/29.404), Daniel Severino da Silva, (fls. 29.497.29.498), Espólio de Alexandre de Moura (fls. 29.587/29.588), José Luiz Lameu. (fl. 29.808), José Abílio Rodrigues (fls. 29.816/29.817), Lázaro Pereira (fls. 29.903/29.904), Silvio Santo Touro (fls. 30.762/30.763/29.904), Givaldo Clemente Cardoso (fls. 30.922/30.923), Shirlene Carlos de Andrade (fls. 31.192/31.193), Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área da Indústria Química e Farmacêutica - Cooperamais (fls. 31.399/31.400), Veridiana Martins Moares Chile (fls. 31.505/31.506), Luciana de Oliveira Moreira (fls. 31.593/31.594), Lauro Fialho de Carvalho (fls. 31.970/31.971), Antonio Fernando Martins de Andrade (fls. 31.718/31.719), Wagner Martins Perroni (fls. 31.811/31.812), Andreia Bastos Miranda Zampieri (fls. 32.063/32.063), Marcos Paulo dos Santos (fls. 32.183/32.184), Paulo Alves (fls. 32.370/32.371), Edvaldo José dos Santos (fls. 32.465/32.466), Antonio Humberto de França (fls. 32.554/32.555), José Luiz Lameu (fls. 32.651/32.652), Rocco Marcheto Filho (fls. 32.658/32.659), Faustino Correia Lance (fls. 32.807/32.808), Danilo Aroldo Lance (fls. 32.895/32.896), Maria Noelia dantas Amarando (fls. 32.981/32.982), Ivanete Pereira da Trindade (fls. 33.069/33.070), Maria do Socorro Pereira (fls. 33.157/33.158), Rafaela Aparecida Pereira de Oliveira (fls. 33.245/33.246), Viviana Aparecida Domingues (fls. 33.333/33.334), Adriana Lopes de Mattos (fls. 33.421/33.422), José Roberto Alves (fls. 33.542/33.543), Carlos Eduardo Dias (fls. 33.631/33.632), João Alfredo Alves Neto (fls. 33.726/33.727), Ida Teresa Simão (fls. 33.814/33.815), Cláudia de Abreu Dias Nascimento (fls. 33.947/33.948), José Rodinei Correa (fls. 34.078/34.079), Roger Souza de Aragão (fls. 34.166/34.167), Manoel Marculino do Prado Filho (fls. 34.256/34.257), Gilson Zacarias Sampaio e outros (fls. 34.396/34.395), Marcelo Romano Fonseca (fls. 34.446/34.447), Jairo Pereira dos Santos (fls. 34.534/34.535), Wanderlei Aparecido Dalla Costa (fls. 34.635/34.636), Girlene Dias dos Santos (fls. 34.731/34.732), José Cicero Leal (fls. 34.873/34.874), Wanderley de Oliveira (fls. 34.970/34.971), Evaldo Macera (fls. 3.067/35.068), Espólio de Sérgio Luis de Souza (fls. 35.156/35.157), Espólio de Sérgio Luis de Souza (fls. 35.455/35.456), Luciane Barbosa da Silva (fls. 35.572/35.573), Ariovaldo Arlindo de Souza (fls. 35.783/35.784), Hélio Lopes Siqueira (fls. 35.883/35.884), Claudinei Teles(fls. 35.968/35.969), Espólio de André Eurico de Morais (fls. 36.055/36.056), Luciano Donizettti Guedes (fls. 36.146/36.147), Givaldo Clemente Cardoso (fls. 36.258/26.260), Marcelo Silveira do Patrocínio (fls. 36.298/36.299), Almiro Rodrigues da Silva Filho (fls. 36.387/36.388), Lucilande Pereira Siqueira (fls. 36.479/36.480), Rudinei Horn (fls. 36.579/36.580), Roberto Sant'Ana de Melo (fls. 36.689/36.690), Abraão de Oliveira (fls. 36.859/36.860), Kaor Nishimori (fls. 37.006/37.007), Joseph Ghiaroni Assis dos Santos (fls. 37.101/37.102), Espólio de Antonio Benedito de Camargo (fls. 37.189/37.190), Fábia Borges Santana (fls. 37.281/37.282), Vera Cistina Terra Ennes (fls. 37.414/37.415), Luiz Carlos Canuto (fls. 37.503/37.504), Manoel Luiz Mendonça (fls. 37.594/37.595), José Carlos Novaes (fls. 37.749/37.750), Joselita Lopes de Jesus (fls. 37.849/37.850), Damião Machado (fls. 37.936/37.937), José Antonio da Silva (fls. 38.062/38.063), Damião Santos Batalha (fls. 38.150/38.351), Carlos Augusto das Chagas (fls. 38.258/38.259), Mário Braga Bandeira (fls. 38.350/38.351), Valdir Cardoso Sobrinho (fls. 38.441/38.442), Valdemir Santos da Silva (fls. 38.532/38.533), Espólio de José Cosme Brito Taliberti (fls. 38.697/38.698), Rafael Galvão Neto (fls. 38.794/38.795), Jandir Rebelatto (fls. 38.881/38.882), Rosemara Lopes (fls. 38.969/38.970), Jair Camargo (fls. 39.058/39.059), Cristiano Souza dos Anjos (fls. 39.306/39.307), Jouvert Dias Joffre (fls. 39.394/39.395), Roberto de Oliveira Araújo (fls. 39.482/39.483), Eliel Ferreira de Carvalho (fls. 39.570/39.571), Andrea de Siqueira Xavier (fls. 39.679/39.680), Aparecido Donizetti Paulino (fls. 39.767/39.768), Valéria de Fátima Camargo da Silva (fls. 39.855/39.856), José Braz Rodrigues (fls. 39.943/39.944), informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Às fls. 35.407/35.409 e 36.843/36.846, apresenta lista contendo todos os cedentes de crédito a ele. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. Com relação ao pedido do advogado do credor, Givaldo Clemente Cardoso, para reserva de honorários contratados de 30%, observou-se que o pedido foi efetuado após cessão de crédito informada a este juízo. Logo, não há como se acolher o pedido de reserva de honorários, devendo o antigo patrono do Sr. Givaldo adotar medidas diretamente contra ele. Para melhor organizar o processo de falência e evitar tumulto nos autos principais, destinados às decisões necessárias ao melhor encaminhamento do feito, determinou-se que providenciasse o síndico em 5 dias a distribuição de incidente específico para que os credores juntem as cessões de crédito. As petições que forem juntadas nestes autos com esta pretensão, após a presente determinação, serão desconsideradas. Estabeleceu-se que o síndico deverá informar neste processo, no prazo concedido no parágrafo acima, o número do incidente distribuído, para que todos os credores tenham conhecimento. José Carlos Novais, às fls. 40.248/40.249, informa que a patroa verificou que o credor havia cedido seu crédito para Des Sables Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e que não se tratava da mesma pessoa. Aduz que tanto o habilitante como aquele que cedeu os créditos não se tratavam do credor constante no QGC, mas de prováveis homônimos. Requer a exclusão da procuração de fls. 24.893/24.894. Requer o cadastro de procuradora. Anote-se. Junta documentos (fls. 40.250/40.257). Alessandra Cristina Gallo, às fls. 40.258/40.259, informa que representa Wagner Martins Perroni conforme procuração de fl. 11.344, sendo que não anuiu com a cessão, sendo nula de pleno direito. Aduz que a pretensão de Des Sables deverá ser indeferida. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 40.262/40.264, opõe embargos de declaração. Alega que não houve homologação da cessão com relação a Pedro Correa Portes, sendo que o síndico já havia se manifestado de forma favorável às fls. 32.285/32.331. Requer seja sanada a omissão para homologação da cessão. Aduz que, com relação à cessão por José Luiz Lameu, houve comunicação de distrato (fls. 29.808/29.815), sendo que, todavia, o síndico requereu a homologação (fls. 32.651/32.652). Às fls. 40.350/40.352, quanto à cessão de Wagner Martins Perroni, afirma que inexistem razões para a nulidade e tampouco para que a cessão de crédito não seja apreciada pelo Administrador Judicial e, após, homologada. Aduz, com relação à eventual responsabilidade de pagamento de honorários advocatícios à advogada subscritora da petição de fls. 40.258/40.259, se há, fora assumida pelo Credor WAGNER MARTINS PERRONI, sendo certo que não cabe a discussão nesses autos, tampouco ao cessionário arcar com o ocasional valor. Alega que a cessão de crédito não precisa ocorrer com a anuência do advogado, devendo esse, se o caso, procurar por vias próprias os seus direitos. Requer a homologação da cessão. Tamyres Guimarães Maluly e outros, herdeiros de Sérgio Luis de Souza Silva, às fls. 40.353/40.355, requerem o cancelamento dos documentos juntados às fls. 35.156/35.157 e 35.158/35.250, mantendo somente a habilitação dos herdeiros e deu advogado Marcélio de Paulo Melchor. Informam dados bancários. Juntam documentos (fls. 40.356/40.367). Manifestação do Ministério Público, às fls. 40.385/40.387, no sentido de que requer intimação do síndico para cumprimento da instauração do incidente específico. Quanto à manifestação da advogada Alessandra Cristina Gallo com relação à cessão de Wagner Martis Perroni, observa que a cessão foi anotada pelo juízo (fls. 40.031/40.054) e, que, inclusive, foi enviado e-mail enviado notificando o negócio jurídico (fls. 31.897/31.898), nos termos do que preconiza o art. 286 e seguintes do Código Civil. Opina, considerando que a cessão respeitou as formalidades legais e não foi comprovada qualquer ilegalidade pelos requerentes, pela rejeição do pedido. Opina pelo provimento dos embargos de declaração da cessionária Des Sables indicando omissão quanto a cessões de créditos. Com relação ao petitório de Tamyres Guimarães Maluly e outros (fls. 40.353/40.355), observa que a cessão foi anotada pelo juízo (fls. 40.031/40.054) e, que, inclusive, foi enviado e-mail enviado notificando o negócio jurídico (fls. 31.897/31.898), nos termos do que preconiza o art. 286 e seguintes do Código Civil. Opina, considerando que a cessão respeitou as formalidades legais e não foi comprovada qualquer ilegalidade pelos requerentes, pela rejeição do pedido. Alessandra Cristia Gallo reitera argumentos no sentido de indeferimento da cessão de Des Sables com Wagner Martins Perroni (fls. 40.457/40.458). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Pardonizados, às fls. 40.641/40.644, alega que a cessão de crédito com o Espólio de Sérgio Luis de Souza deve ser considerada válida e produzir os efeitos pertinentes, posto que os herdeiros e o advogado anuíram à negociação. Aduz que não concorda com a manifestação e requerimento dos herdeiros. Rafael Galvão Neto, às fls. 40.649/40.650, afirma que Des Sables informa cessão, sendo que é representado pela advogada que subscreve, bem como que o crédito trabalhista é decorrente de processo que tramita há mais de 20 anos. Requer que seja indeferida a anotação da cessão de crédito. Tamyres Guimarães Maluly e outros, herdeiros de Sérgio Luis de Souza Silva, às fls. 40.725/40.727, alegam que, somente após a quitação do valor referente à cessão de créditos, o cessionário ficaria sub-rogado nos direitos, sendo que decidiram vender para receber em 15 ou, no máximo 45 dias, mas correspondentes de Des Sables informaram que só pagariam o valor com a homologação judicial, informação diferente da apresentada para a compra dos créditos. Aduzem que se passaram seis meses e não pagaram. Reiteram os pedidos de fls. 40.353/40.355. Juntam documentos (fls. 40.728/40.743). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, à fl. 40.819, informa distrato da cessão com José Carlos Novaes (fls. 37.749/37.840), requerendo que se torne nula a cessão. Junta documentos (fls. 40.820/40.825). Ariovaldo Arlindo de Souza requer a homologação da cessão (fl. 40.834). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, à fl. 40.899, requer a juntada da minuta para fins de comprovação de que houve composição com o credor ESPÓLIO DE SÉRGIO LUIS DE SOUZA, e, assim, de rigor que sejam desconsiderados as petições e pedidos de fls. 40.353/ 40.367 e 40.725/40.743, bem como, sobretudo, seja regularmente processada a cessão de crédito comunicada às fls. 35.156/35.250. Junta documentos (fl. 40.900). Às fls. 40.955/40.957, quanto à petição de Rafael Galvão Neto, eventual responsabilidade de pagamento dos honorários advocatícios, se há, fora assumida pelo credor, sendo certo que não cabe ao Cessionário, em qualquer hipótese, ser responsabilizado ou deixar de receber parte do valor total do crédito. Aduz que não concorda com o requerimento formulado pela advogada Dra. Magali Cristina Furlan Damiano. Requer que seja considerada válida a cessão. Antonio Fernando Martins de Andrade, às fls. 41.084/41.086, informa dados bancários e requer esclarecimentos quanto à ordem de pagamentos. Junta documentos (fls. 41.087/41.134). Givaldo Clemente Cardoso reitera análise de pedido para impedir qualquer liberação à cessionária em virtude de fl. 30.922 à revelia de seu advogado (fls. 41.205/41.206). Des Sable Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.210/41.213, informa ser cessionário do crédito de Antonio Fernando Martins de Andrade, não devendo prosperar o requerimento de levantamento de valores referentes ao crédito de fls. 41.084/41.134. Às fls. 41.222/41.223, afirma que já decido que não há razões para reserva de honorários em relação ao credor Givaldo Clemente Cardoso. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, à fl. 41.334, informa distrato de comum acordo em relação a cessão com Abraão de Oliveira. Junta documentos (fls. 41.335/41.340). O síndico, às fls. 41.335/41.269, informa ciência dos termos de cessão acostados, opinando pela homologação, informando que não foi verificada qualquer irregularidade. Quanto à cessão de créditos com Paulo Alves (fl. 32.370), informa que verificou constar que foram cedidos 2 créditos nos valores de R$ 21.563,35 e outro no valor de R$ 3.972,56. No entanto, o senhor Paulo Alves, com quem o termo de cessão foi firmado é detentor apenas de um crédito no valor de R$ 3.972,56. O outro crédito referente ao incidente de habilitação n.º 0032034-34.2014.8.26.0100 é de titularidade de outro credor, Paulo Alves - são homônimos. Comunica que, quanto à petição de Des Sables quanto à sexta listagem, informa que substituiu a listagem com exclusão dos mencionados credores, considerando as cessões firmadas e comunicadas nos autos. Quanto à cessão dos créditos do espólio de Sérgio Luís de Souza Silva, o espólio de Andre Eurico de Morais, espólio de Antonio Benedito de Camargo, espólio de José Cosme Brito Taliberti, esclarece que o falecimento dos credores ainda não havia sido comunicado nos autos, portanto, antes de se proceder a qualquer pagamento, deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Tendo em vista que existe mais de um credor (homônimos) denominado José Antônio da Silva, requer a intimação da empresa cessionária para que indique quais os incidentes de habilitação relativo aos créditos compreendidos no termo de cessão de fls. 38.064/38.068, bem como junte cópia dos respectivos incidentes de habilitação na integra para efetiva conferência. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.402/41.405, requer a manifestação do síndico quanto à cessão de Wanderlei Aparecido Dalla Costa. Quanto ao cedente José Antônio da Silva, informa que o Incidente de Habilitação do crédito em questão foi autuado sob o n.º 1006391-14.2001.8.26.0100, informando dados. Silvia Isabel Secatto de Camargo, às fls. 41.413/41.414, requer a juntada de documentos para substituição de Antonio Benedito de Camargo por seu espólio, informando que já juntou documentos nos autos nº1126801-32.2023.8.26.0100 (fls. 41.415/41.424). Des Sables Fundo de Investimentos Creditórios Não Padronizados, às fls 41.464/41.466, entende que não há a necessidade de se proceder à substituição processual do falecido pelos herdeiros para somente após ocorrer a homologação da cessão de crédito e o respectivo pagamento. Givaldo Clemente Cardoso, às fls. 41.763/41.764, afirma que equivocado o síndico em sua manifestação, afirmando que deve ser admitido o contrato de honorários que tem antecedência e direito garantido em Lei. Requer que seja impedida qualquer liberação à cessionária. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.820/41.822, afirma que o pedido de reserva de honorários do advogado de Givaldo Clemente Cardoso já foi analisado e decidido. Requer que seja afastada a reiteração dos argumentos, tratando-se de questão preclusa. Às fls. 41.988/41.992, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que o pedido de Givaldo Clemente Cardoso seja trasladado para incidente próprio. Aduz que as cessões de créditos privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer exame pelo síndico da regularidade formal e, estando em termos, aduz que não se opõe. Jair Camargo, Jandir Rebellato e Rosemara Lopes, às fls. 42.220/42.222, afirmam que as cessões de crédito não constam dos autos 1126743-29.2023.8.26.0100, sendo que já haviam sido inseridas nos autos principais antes. Requerem a homologação das cessões. Ariovaldo Arlindo de Souza requer urgência na homologação da cessão (fls. 42.233/42.234). Por decisão de fls. 42.291/42.365, tendo em vista manifestação do síndico (fls. 41.335/41.269) homologou-se as cessões em relação às quais não foram apontadas pendências, devendo o síndico observar as cessões que foram informados distratos. Quanto às petições de Alessandra Cristina Gallo (fls. 40.258/40.259), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados com relação a Pedro Correa Portes e a José Luiz Lameu (fls. 40.262/40.264), Rafael Galvão Neto (fls. 40.649/40.650), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados informando distrato da cessão com José Carlos Novaes (fl. 40.819), Ariovaldo Arlindo de Souza (fl. 40.834), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fl. 40.899), Antonio Fernando Martins de Andrade (fls. 41.084/41.086), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados informando distrato com Abraão de Oliveira (fl. 41.334), Jair Camargo, Jandir Rebellato e Rosemara Lopes (fls. 42.220/42.222), Ariovaldo Arlindo de Souza (fls. 42.233/42.234), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 41.402/41.405), determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Observou-se que futuras cessões, deverão ser comunicadas nos autos nº 1126743-29.2023.8.26.0100 distribuídos para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; Ciência, também, para peticionamento, conforme o caso, no incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – distribuído para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – distribuído para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Determinou-se que providenciasse o espólio de Sérgio Luís de Souza Silva, o espólio de Andre Eurico de Morais, espólio de Antonio Benedito de Camargo, espólio de José Cosme Brito Taliberti o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.335/41.269). Sem prejuízo, com relação ao credor, Givaldo Clemente Cardoso (fls. 41.763/41.764) consignou-se que o pedido de reserva de honorários deve ser realizado com a juntada do respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Desse modo, caso requerida a reserva posteriormente à cessão do crédito, resta ao patrono utilizar-se da via adequada de cobrança. Tamyres Guimarães Maluly e outros, às fls. 42.536/42.538, informam que são herdeiros de Sérgio Luis de Souza Silva. Informam cessão de crédito com Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Juntam documentos (fls. 42.539/41.561). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados requer homologação das cessões com Pedro Correa Portes e Jose Antonio da Silva (fls. 42.693/42.696). O síndico, às fls. 43.244/43.298, manifesta ciência da petição de José Carlos Novais. Quanto à petição de Alessandra Cristina Gallo, afirma que entende que a relação entre advogado e credor é estranha aos presentes autos, cabendo à peticionária buscar os direitos que eventualmente entenda possuir, principalmente no que se refere ao recebimento de honorários pactuados com seu cliente, pelas vias próprias e adequadas. Alega que permitir que a cessão do crédito seja declarada nula contra a expressa vontade do credor é quase como admitir que esse tivesse cedido previamente aos advogados seus créditos, já que nesse caso ele não poderia mais dispor do próprio direito contrariando sua liberdade de dispor. Opina pela homologação da cessão. Manifesta ciência de que as formalizaram acordo sobre os débitos e requerem a baixa da penhora anteriormente solicitada. Com relação às petições dos herdeiros do credor falecido, Sérgio Luís de Souza Silva, manifesta ciência da composição entre a empresa e os herdeiros (fl. 40.899), permanecendo válida a cessão de crédito, aduzindo que procedeu às anotações necessárias. Com relação à petição da advogada Magali Cristina Furlan Damiano (fl. 40.649), contra a cessão firmada por seu cliente, Rafael Galvão Neto, entende que a relação entre advogado e credor é estranha aos presentes autos, cabendo a peticionária buscar os direitos que eventualmente entenda possuir. Opina pela homologação da cessão. Manifesta ciência do distrato com José Carlos Novaes, informando que já procedeu às anotações necessárias. Quanto ao credor Ariovaldo Arlindo de Souza, afirma que nada a manifestar, tendo em vista que já houve homologação da cessão (fl. 42.327). Com relação à petição de Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados requerendo a desconsideração da petição apresentando dados bancários para o crédito de Antônio Fernando Martins de Andrade, informa que a cessão já foi devidamente homologada pelo Juízo e está anotada no Quadro Geral de Credores da Massa Falida, devendo ser intimado o advogado peticionante à fl. 41.084 a fim de que tome ciência do quanto manifestado nesta oportunidade. Informa que já procedeu às anotações necessárias para o distrato da cessão de crédito firmada com Abraão de Oliveira. Quanto à petição de Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fl. 41.402), afirma que mencionados credores já receberam sua cota parte no rateio em andamento há muito tempo, devendo portanto, a cessionária aguardar a homologação do novo rateio para recebimento do remanescente de cada um deles. Com relação á petição de Jair Camargo e outros (fl. 42.220), Ariovaldo Arlindo de Souza (fl. 42.233), afirma que tendo em vista homologação das mencionadas cessões pelo despacho proferido nas fls. 42.921/ 42.365, nada a se manifestar quanto ao pleito, visto que perdeu seu objeto. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, quanto ao credor falecido Sérgio Luiz de Souza Silva (fls. 42.536/42.562), opina pelo desentranhamento para autuação no incidente próprio ou, como não deixou bens a inventariar, opina pelo deferimento da sucessão, a fim de que o crédito passe a constar em favor de todos os herdeiros. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, conforme já decidido nestes autos, incumbe ao advogado juntar nos autos o contrato de honorários a tempo (art. 22, §4º, da Lei 8.906/94). Realizada a cessão, eventuais questões, conforme observado pelo síndico, são estranhas os autos. Isto posto, homologo cessões informadas. Por fim, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 38. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 43.291/42365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este item. Após, abra-se vista os autos ao Ministério Público. 39. Ofício expedido à Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (fl. 32.804). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que informasse o síndico, em 30 dias, se houve adequada resposta. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que o ofício já foi recebido pelo Juízo do Trabalho, inclusive tendo sido intimada a União dos termos determinado por este Juízo e se manifestando pela ausência no interesse de habilitar o crédito tendo em vista seu baixo valor. Ciente. 40. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. Razão assiste o síndico. Providencie o síndico os esclarecimentos necessários e as devidas comunicações nos autos respectivos. 41. Pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 34.628/34.634, 34.725/34.726, 35.060/35.062, 35.063/35.066, 35.251/35.256, 35.410/35.453, 35.770/35.780, 37.004/37.005, 37.093/37.100, 37.406/37.407, 38.023, 38.039/38.041, 39.289/39.928). Pedido de desconstituição de penhora (fls. 37.372/37.374, 39.247/39.255). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse observando o síndico para controle, devendo informar ao juízo oficiante o teor desta decisão, em 10 dias, comprovando nestes autos, no mesmo prazo. Determinou-se que fosse lavrado termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. Ofício à 2ª Vara Federal de Araraquara (fl. 40.406/40.407), Vara da Fazenda Pública de São Carlos (fls. 40.408/40.409; 40.410/40.411; 40.412/40.413; 40.426/40.427; 40.428/40.429; 40.434/40.435; 40.436/40.437), 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto (fls. 40.414/40.415), 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (fls. 40.416/40.417), 3ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP (fls. 40.418/40.419), 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (fls. 40.420/40.421), 2ª Vara do Trabalho de Apucarana/PR (fls. 40.422/40.423), 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (fls. 40.424/40.425), 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP (fls. 40.430/40.431), 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP (fls. 40.432/40.433), 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP (fls. 40.438/40.439), 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais/SP (fls. 40.440/40.441). O síndico informa anotação das penhoras/baixas. Quanto ao ofício envia pelo Juízo Trabalhista da Comarca de Apucarana/PR (fl. 35.251), afirma que, tendo em vista se tratar de falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso o Fisco, a promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio. Requer seja oficiado ao Juízo Trabalhista, em resposta, informando o quando acima especificado e, esclarecendo que a Massa Falida apenas anotou a reserva. (fls. 41.225/41.269). Por decisão de fls. 42.291/42.365, manifestou-se ciência da expedição dos ofícios informando as penhoras no rosto dos autos e da informação do síndico de anotação. Determinou-se que se oficiasse, nos termos requeridos pelo síndico (fls. 41.225/41.269), ao Juízo Trabalhista da Comarca de Apucarana/PR (fl. 35.251), informando que, tendo em vista se tratar de falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso o Fisco, a promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio, esclarecendo que a Massa Falida apenas anotou a reserva. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer a juntada de comprovação de remessa dos ofícios, nos termos determinados por este Juízo. Ciente. 42. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades. Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Laudo pericial apresentado (fls. 22.984/23.058). O síndico solicitou as fls. 23.059/23.060 pedido para levantamento de sua verba honorária de R$ 9.600,00. Por ato de fl. 23.068, os credores e demais interessados foram intimados. Sobre ofício sde fls. 22.583 e 22.916, o síndico, a fl. 23.404, requer reexpedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte. Por decisão de fls. 24.417/24.432, determinou-se que se certificasse decurso para manifestação com relação ao ato de fl. 23.068 e, também, expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte, conforme requerido pelo síndico a fl. 23.404, item 17. Decurso de prazo sem impugnações sobre laudo de avaliação de fls. 22.984/23.058. Expedido ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fl. 26.135). O síndico, a fl. 26.244, requer a homologação do laudo apresentado e a remessa dos imóveis a leilão, indicando-se a MEGALEILÕES. Resposta de ofício recebido do 4º CRI/SP (fl. 26.678). Homologou-se laudo de avaliação apresentado e determino a sua alienação em leilão judicial, nomeando MEGALEILÕES para tal míster, observando-se parâmetros já fixados para tal ato e se determinou a expedição de ofício em favor do perito Walmir Pereira Modotti, conforme requerido a fl. 23.059. O perito Walmir Pereira Modotti apresenta estimativa de honorários de R$ 9.600,00 (fls. 34.727/34.728). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestassem credores e demais interessados em 5 dias e, após, vista ao Ministério Público. O síndico manifesta concordância com o levantamento dos honorários do perito Walmir Modotti (fls. 41.225/41.269). Por decisão de fls. 42.291/42.365, não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), determinou-se a expedição, se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeteu-se ao item 64 da presente decisão. Cumpra-se expedindo na forma da decisão de fls. 42.291/42.365. 43. Contas de Liquidação e Rateio O síndico pondera que, a despeito de não haver sido finalizado o rateio em andamento, nada impede a apresentação de novas contas de liquidação, que contemplem os credores retardatários na categoria dos trabalhistas. Pondera, todavia, que há questões pendentes de decisão que impedem a imediata elaboração de novas contas de liquidação. Afirma que existem recursos e ações pendentes de julgamento perante o E. TJSP, no que tange à manutenção da SECURINVEST no processo falimentar. Salienta que não houve a concessão de liminar em nenhum dos feitos, de modo que a situação da SECURINVEST, por ora, é de falida. Aduz que existem recursos substanciais na conta judicial da massa falida oriundos de valores relativos à arrecadação e venda de bens ligados à falida SECURINVEST, quais sejam: (i) valores relativos à venda do Hotel Nacional em Brasília; (ii) valores relativos a precatório arrecadado perante o TJGO; e (iii) valores relativos aos pagamentos realizados pela empresa TV ÔMEGA, no bojo de execução em trâmite perante este juízo. Indaga, assim, se esses valores deverão fazer parte do montante a ser rateado entre os credores. Requer a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial do montante que restou em caixa sob a sua responsabilidade, a fim de que possa voltar a compor a conta judicial da massa, e presta contas destes valores. Por fim, pede autorização para manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas (fls. 22.894/22.906). Junta comprovante de depósito judicial (fls. 22.907/22.908). O Ministério Público pondera que a integração da SECURINVEST como falida ainda está em discussão, de modo que entende que deve haver a exclusão dos valores de bens ligados a esta do rateio, devendo ficar reservados até resolução da questão. No mais, não se opõe à prestação de contas do síndico (fl. 22.933). Por decisão de fls. 22.935/22.962 foi autorizada a apresentação de contas de liquidação e rateio, mantendo-se em caixa R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas. O síndico informa as fls. 23.391/23.392 que o rateio que está em andamento deve continuar até a aprovação das contas de liquidação por ele apresentadas, que também englobam o saldo residual de tais credores. Afirma que não haverá qualquer prejuízo à massa falida caso haja continuidade dos pagamentos e que se houver qualquer pagamento durante o período, serão descontados quando da realização do próximo depósito. Informa que a massa falida possui R$ 201.530.407,96 em conta judicial, sendo que R$ 120.284.911,55 deverá ser reservado, por se referirem à venda do Hotel Nacional do precatório do TJGO, existindo R$ 81.245.496,41 disponíveis, reservando R$ 10 milhões para contingências da massa falida. Esclarece que os valores relativos à TV Ômega e a Securinvest não compõem o ativo da massa, pois estão vinculados a execução. Indica que estão disponíveis para rateio, portanto, R$ 71.245.496,41, sendo que (i) R$ 6.929.539,86 para credores extraconcursais e restituições, (ii) esclarece que o saldo remanescente de credores que já levantaram parte de seu crédito e os que ainda não receberam, totaliza passivo de R$ 88,795.417,74, de modo que será possível o rateio do valor de R$ 64.315.956,55, na proporção de 54,39% para cada credor. Alerta que, no tocante aos credores ligados diretamente às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, o valor deverá permanecer reservado em razão da pendência das falências. Requer a homologação das contas de liquidação. Contas de Liquidação apresentadas pelo síndico as fls. 23.425/23.484. 4ª Lista de credores enviada para pagamento (fl. 23.492). Certidão de expedição do MLE em conformidade com lista de fl. 23.492 (fl. 23.986). Por decisão de fls. 24.417/24.432, deu-se ciência das contas de liquidação aprsentadas. À fl. 24.746, Maria Elisa de Oliveira Magri e outros informam que, ao contrário do que o síndico afirma, não receberam seu crédito. À fl. 24.915, Amaral Signs Ltda requer esclarecimentos do síndico sobre o pagamento de seu crédito, classificado como privilegiado geral. À fl. 24.982, Condomínio Edifício Funchal afirma que já se manifestou sobre contas de liquidação. Às fls. 24.932/24.937, Securinvest Holdings S/A afirma que o síndico pretende avançar sobre seus bens particulares, muito embora reste pendente a análise de recursos importantes (agravos nº 0277452-25.2011.8.26.000 e 02383205-60.2011.8.26.0000, além de Recursos Especiais nºs 2108172-80.2015.8.26.0000 e 2108325-16.2015.8.26.0000) que poderão alterar por completo, de modo que se deve, por ora, manter a suspensão já determinada por este juízo. Impugna as contas de liquidação que considerem a utilização de bens particulares da requerente para pagamento de débitos da massa falida, determinando-se a suspensão de qualquer avanço quanto a seus bens particulares. Entende prematura qualquer tentativa de arrecadação ou mesmo levantamento de valores. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo para impugnação das contas de liquidação de fls. 23.425/23.484, com impugnações já sinalizadas, e aguardando manifestação do síndico sobre fls. 24.204/23.205 e 24.291/24.292. Pravda Investimentos Ltda manifesta concordância com as contas apresentadas (fls. 34.729/34.73), requerendo retificação apenas para que conste como cessionária, informando dados bancários para pagamento. Aurenir Pereira da Silva e outros concordam com contas de liquidação (fl. 35.609). Por decisão de fls. 40.031/40.054, tendo em vista decurso de prazo para manifestação, determinou-se que fosse aberta vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que anotou no QGC a cessão mencionada pela empresa PRAVDA. PRAVDA Investimentos Ltda., às fls. 41.875/41.876, informa que, embora seja cessionária de diversos créditos, referidos créditos não forma incluídos em nenhuma das listas periódicas de pagamento. Requer inclusão no rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico sobre a impugnação de Securinvest Holdings S/A (fls. 24.932/24.937) e PRAVDA Investimentos Ltda. (fls. 41.875/41.876) informando, ainda, se existem questões pendentes ou supervenientes a serem consideradas, tendo em vista os demais itens da presente decisão. Observou-se, ainda, que não há como se acolher pretensão para reclassificação do crédito cedido. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, com relação a impugnação de fls. 24.932/24.937, já apresentou manifestação, conforme petição juntada na fl. 32.285 – item 40 e, com relação às alegações de fls. 41.875/41.876, manifestou-se no item 01 da sua atual manifestação. PRAVDA Investimentos Ltda., às fls. 43.535/43.536, afirma que já informou dados nestes autos, ao síndico e no incidente específico. Alega que está apta para recebimento de seus créditos ainda no envio da 8ª lista de pagamentos. Requer intimação do síndico para que promova, imediatamente, a retificação da oitava lista de pagamentos e inclusão dos créditos da PRAVDA. Junta documentos (fls. 43.537/43.559). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. Observo que, conforme detalhadamente informado às fls. 23.391/23.392, o síndico excluiu do rateio todos os valores controvertidos. Às fls. 32.297/32.298, item 40, reitera que excluiu da conta de liquidação e, solicitou a reserva em Juízo, dos valores relativos aos bens arrecadados/vendidos da falida Securinvest até decisão final sobre a manutenção desta na falência. Isto posto, rejeito a impugnação de Securinvest Holdings S/A, determinado-se, desde já, a reserva dos valores. Quanto à PRAVDA, remeto ao item 1 da manifestação do síndico à fl. 43.245, bem como aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Decorrido o prazo para impugnações, conforme certificado à fl. 25.012, com os fundamentos expostos e à míngua de demais impugnações, homologo a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 23.425/23.484, autorizando o início dos pagamentos. a. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. b. Oficie-se, se o caso, à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores devidos., indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. c. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2023. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual NO INCIDENTE N.º 1126767-57.2023.8.26.0100 (PARA JUNTADA DE PROCURAÇÕES E DADOS BANCÁRIOS PELOS CREDORES VISANDO RECEBIMENTO DE SEUS CRÉDITOS). No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos seguintes documentos NO INCIDENTE N.º 1126801-32.2023.8.26.0100 (PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS INFORMANDO O FALECIMENTO DE CREDORES E BUSCANDO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS HERDEIROS): a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam, NO INCIDENTE N.º 1126767-57.2023.8.26.0100 (PARA JUNTADA DE PROCURAÇÕES E DADOS BANCÁRIOS PELOS CREDORES VISANDO RECEBIMENTO DE SEUS CRÉDITOS), os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. O síndico, por sua vez, deverá encaminhar para o e-mail deste juízo (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 30 dias relação dos credores (incluindo o próprio síndico e peritos) que foram contemplados pela conta de rateio da qual constem os dados pessoais, informações bancárias, o valor do crédito devido e a indicação da folha dos autos na qual se encontra a procuração atualizada de cada um dos credores, podendo retirar os autos para esse fim. Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. d. Após os pagamentos, intime-se o síndico para, em 15 dias, manifestar-se quanto às questões pendentes, bem como em termos de prosseguimento. 44. Leilão O leiloeiro, às fls. 35.369/35.371, informa a arrematação do (i) imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP, por TOP TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pelo valor de R$ 1.526.516,24, lote 09; (ii) imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI/SP, por FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA pelo valor de R$ 1.150.100,00, lote 10; (iii) imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI/SP, por XR CONSULTING LTDA, por R$ 1.227.260,00, por Ivan Nadilo Mocivuna, tendo os requerentes efetuado o pagamento de 10%, a título de caução, além do valor dos honorários do leiloeiro. TOP TELHA METÁLICA INDÚSTRIA, COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, informa o pagamento do saldo remanescente, requerendo a homologação da arrematação do lote 9 (fl. 35.391). Anote-se. FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA, às fls. 35.585/35.587, solicitaram prazo adicional para pagamento do valor da arrematação.Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestassem os credores e demais interessados, em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me, após, imediatamente conclusos. Determinou-se, ainda, que se oficiasse ao Banco do Brasil solicitando confirmação do depósito de fl. 35.400. Ofício ao Banco do Brasil (fl. 40.398) devidamente encaminhado (fl. 40.399). Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 40.499/40.500). O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer a homologação das arrematações, com a expedição das consequentes Cartas de Arrematação aos arrematantes. Top Telha Metálica Industria, Comercio e Serviços Ltda. Requer a juntada de guia de custas para expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP (fls. 41.342/41.347). Por decisão de fls. 42.291/42.365, ante documento de fls. 35.372/35.379 e fl. 35.400, bem como não oposição do síndico (fl. 41.225/41.269), homologou-se arrematação imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP por Top Telha Metálica Industria, Comercio e Serviços Ltda. Tendo em vista o pagamento das respectivas custas (fls. 41.342/41.347, determinou-se a expedição da respectiva carta de arrematação. Quanto aos imóveis de matrícula nº 145.548 e nº 145.549 do 4º CRI/SP arrematados FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA, observou-se que pendente pagamento do restante do preço (fls. 35.585/35.587), isto posto, determinou-se que providenciassem as arrematantes o respectivo pagamento em 10 dias. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Carta de arrematação em favor de Top Telha Indústria e Comércio (fls. 42.393/42.395). Intimação do interessado de que disponível a carta de arrematação para encaminhamento (fl. 42.438). XR Consulting Ltda., às fls. 42.512/42.514, afirma ser arrematante do imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI de São Paulo/Capital. Requer a juntada de guia de depósito judicial no valor remanescente de R$ 1.104.534,00, bem como guia para expedição da carta de arrematação. Requer a expedição imediata da carta de arrematação. Junta documentos (fls. 42.515/42.529). FMPG Consultoria Empresarial Ltda., às fls. 42.530/42.531, informa ser arrematante do imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI de São Paulo/Capital. Requer a juntada de guia de depósito judicial no valor remanescente de R$ 1.035.090,00, bem como guia para expedição da carta de arrematação. Requer a expedição imediata da carta de arrematação. Junta documentos (fls. 42.532/42.535). O leiloeiro, à fl. 43.064, requer a juntada do auto de arrematação do (i) imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP, lote 09; (ii) imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI/SP, lote 10; (iii) imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI/SP, lote 11. Informa que o arrematante do lote 09 não retornou com o Auto de Arrematação assinado, bem como, os comprovantes de pagamentos dos lotes 10 e 11 foram acostados pelos arrematantes às fls. 42.526/42.527 e fls. 42.532/42.533. Junta documentos (fls. 43.065/43.072). Top Telha Metálica Indústria, Comércio e Serviços Ltda, às fls. 43.089/43.090, requer a retificação/aditamento da carta de arrematação de fls. 42.393/42.395, para incluir e constar o reconhecimento da prevalência da arrematação sobre as restrições anteriormente averbadas na matrícula. Junta documentos (fls. 43.091/43.103). O síndico, às fls. 43.244/43.298, quanto à resposta do Banco do Brasil, afirma ser nitidamente padrão, visto que a instituição sequer chegou a ler o ofício enviado por este Juízo que, conforme se verifica, foi devidamente acompanhado do comprovante de depósito acostado na fl. 35.400 – vide fl. 40.398. Aduz que remeteu novamente o ofício ao Banco do Brasil, explicando expressamente que deverá ser confirmado o depósito referente ao comprovante de fl. 35.400, aguardando a resposta da instituição bancária. Manifestação do Ministério Público no sentido de que, se em termos, nada tem a obstar à expedição de carta de arrematação (fls. 43.646/43.648). Quanto ao pedido de retificação da carta de arrematação de fls. 42.393/42.395, para incluir e constar o reconhecimento da prevalência da arrematação sobre as restrições anteriormente averbadas na matrícula, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Não havendo oposição, providencie a z. serventia a retificação. Quanto manifestação do leiloeiro (fl. 43.064) e comprovantes de pagamento de XR Consulting Ltda. (fls. 42.512/42.514) e FMPG Consultoria Empresarial Ltda. (fls. 42.530/42.531), manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. No mais, aguarde-se resposta do Banco do Brasil ao ofício. Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 45. Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, nomeou-se o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Determinou-se que providenciasse o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 42.451/42.460, estima honorários no valor de R$ 8.900,00. Requer prazo de 60 dias para elaboração do laudo, contados da intimação do subscritor. Sobre proposta de honorários, manifeste-se o síndico e demais interessados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 46. Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 47. Cessão – Ampares Ampares Participações e Negócios Ltda informa a aquisição do crédito por cessão, requerendo a homologação, informando dados bancários para pagamento de seu crédito, de Adão Tino Pinto Vasconcelos (fls. 35.736/35.737), Antônio Arnaldo de Freitas (fls. 35.744/35.745), José Roberto da Silva (fls. 35.752/35.753). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que fez as anotações, bem como opina pela homologação das cessões. Por decisão de fls. 42.291/42.265, tendo em vista manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269), homologou-se cessões informadas. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. Ampares Participações e Negócios Ltda., à fl. 43.344, diante da regularização processual e da homologação das referidas cessões, requer seja proferido o imediato pagamento da parcelas referentes ao primeiro rateio de cada um dos três (03) créditos adquiridos, os quais devem ser pagos com os devidos rendimentos bancários. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 48. Cessão – Conexcred Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda informa a aquisição do crédito por cessão, requerendo a homologação, informando dados bancários para pagamento de seu crédito, de Adilson José Fernandes (fls. 36.25636.257). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa ciência dos termos de cessão, opinando pela homologação. Adilson José Fernandes, às fls. 41.978/41.979, informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Requer o cadastro de procurador. Anote-se. Às fls. 41.980/41.981, informa que, considerada a cessão, requer que seja desconsiderada a petição de fls. 41.978/41.979. Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda., às fls. 41.995/41.996, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, trasladando-se para os autos principais, se for o caso. Requer exame pelo síndico da regularidade formal e, estando em termos, aduz que não se opõe. Por decisão de fls. 42.291/42.365, sobre petições de Adilson José Fernandes (fls. 41.978/41.979) e (fls. 41.995/41.996), determinou-se que se manifestasse o síndico, esclarecendo, ainda, sobre a regularidade formal das cessões nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 41.998/42.017). Após, tornem para deliberação. Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda. requer a homologação da cessão (fls. 42.691/42.692). O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que já se manifestou opinando pela homologação das mencionadas cessões de crédito, conforme item 11 da petição acostada nas fls. 41.225/41.269. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, pelo desentranhamento para autuação no incidente próprio. Tendo em vista manifestação do síndico, homologo cessões informadas. Ao síndico para respectivas anotações. 49. Ofício encaminhado pelo 2º CRI de Piracicaba/SP informando a averbação da indisponibilidade no imóvel de matrícula nº 23.211 (fls. 36.967/36.979). Por decisão de fls. 40.041/40.054 determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que, conforme consta as fls. 153.647 – volume 749 (processo físico), o mencionado imóvel há muito já foi arrematado por leilão levado a efeito nos presentes autos falimentares. Portanto, não existe qualquer razão para que persistam bloqueios e indisponibilidades oriundos da falência na mencionada matricula, devendo ser oficiado ao 02º CRI de Piracicaba determinando a baixa das averbações relacionadas à falência da Petroforte. Por decisão de fls. 42.291/42.365, deferiu-se o requerimento do síndico (ls. 41.225/41.269). Determinou-se que se oficiasse ao 02º CRI de Piracicaba determinando a baixa das averbações relacionadas à falência da Petroforte. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer a juntada de comprovante de encaminhamento do ofício. Ciente. 50. Fls. 38.528 (Adriano de Paula Bento): informa incidente em que seu crédito foi habilitado, incidente nº 1069606-65.2018.8.26.0100. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que já procedeu a inclusão do credor nos termos da r. sentença homologatória proferida nos autos da habilitação de crédito n. º 1069606-65.2018.8.26.0100. Por decisão de fls. 42.291/42.365, cientificou-se o credor. Adriano de Paula Bento, às fls. 43.328/43.329, requer intimação do síndico para se manifestar sobre petição e documentos de fls. 38.528/38.531. Ciência ao credor da manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269) em que informa que já procedeu a inclusão. Deverá, portanto, aguardar oportuno pagamento. 51. Cessões – Ativos Ativos Invest Ltda informa a aquisição por cessão do crédito de Maíra Rapelli Di Francisco requerendo substituição e informando dados bancários para pagamento do seu crédito (fls. 39.146/39.147), José Antonio Donizeti Barbosa (fls. 39.168/39.169), Celi de Fátima Ribeiro Gregório (fls. 39.193/39.194), João Batista Segundo (fls. 39.215/39.216), . Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, manifesta ciência dos termos de cessão acostados aos autos, esclarecendo que já procedeu às anotações e opinando pela homologação. Ativos Invest Ltda., às fls. 41.993/41.994, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer exame pelo síndico da regularidade formal e, estando em termos, aduz que não se opõe. Por decisão de fls. 42.291/42.365, tendo em vista manifestação favorável do síndico (fls. 41.225/41.269) e do Ministério Público (fls. 41.998/42.017), foram homologadas cessões informadas. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. Sobre petição de fls. 41.993/41.994, determinou-se que informasse o síndico se existem cessões pendentes de deliberação. Após, vista ao Ministério Público. Ativos Invest Ltda., às fls. 43.470/43.471, informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.472/43.473). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 52. O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo |Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jorão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDS S/A (fl. 40.445). Intimação do síndico para encaminhamento (fl. 40.446). Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). O síndico requer a juntada de comprovante de envio do ofício (fls. 40.744/40.746). Por decisão de fls. 42.291/42.365, com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo do ofício, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.330/43.331, informa que ao enviar o ofício em cumprimento ao determinado por esse D. Juízo, foi informado de que os ofícios judiciais somente são recebidos via e-mails institucionais vindos do poder público. Requer proceda a z. serventia a remessa do ofício expedido as fls. 40.445 diretamente do e-mail institucional do cartório desta Vara ao e-mail da Elektro, informado. Certifica a z. Serventia, à fl. 43.333, que encaminhou o ofício de fl. 40.445 à empresa Elektro Redes, conforme solicitado pelo síndico às fls. 43.330/43.331. Resposta Elektro ao ofício (fls. 43.531/43.534). Manifestação do Ministério Público no sentido de que seja cientificado o síndico (fls. 43.330/43.332). Sobre resposta da Elektro ao ofício, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 53. Quadro Geral de Credores Retificado O síndico, tendo em vista a decisão proferida por este juízo, determinando o remanejamento dos créditos oriundos de honorários advocatícios para a classe dos credores privilegiados trabalhistas, requer a juntada de novo QGC, bem como sua publicação (fls. 22.606/22.619, item 23). Junta o QGC às fls. 22.620/22.712. Por decisão de fls. 22.935/22.962 deu-se ciência aos credores do QGC retificado, já incluindo a reclassificação dos credores, determinando sua publicação, consignando, contudo, que quaisquer questionamentos somente poderão ser feitos com relação à reclassificação, posto que se trata de única modificação em relação ao anterior, já homologado. Quadro Geral de Credores (fls. 23.233/23.390), devidamente publicados (fls. 23.616/23.729 e 23.730/23.842). Quadro Geral de Credores (fls. 23.987/24.144), publicado (fls. 24.207/24.241 e 24.242/24.276). Às fls. 24.579/24.580, José Flávio da Silva informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito no incidente nº 1054505-85.2018.8.26.0100. À fl. 24.597, Maria Margarida Alves Simões da Silva impugna o QGC, afirmando que não constou dele. Às fls. 24.719/24.720, Adriano de Paula Bento informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito. Às fls. 24.753/24.754, Katlus Fernando Lima informa a necessidade de retificação de seu nome, posto que deveria constar KATLUS FERNANDO LIMA. Afirma que seu crédito contava na relação de credores publicada em 3/8/15, mas que, por falta de intimação de seu patrono, somente agora apurou que não foi incluído em QGC. Requer inclusão, retificando QGC, informando dados para pagamento de seu crédito. Anote-se. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo, com impugnações já sinalizadas na decisão de fls. 24.417/24.432, e novas impugnações (fls. 24.579/24.580, 24.597, 24.719/24.720 e 24.753/24.754). À fl. 25.197, Elaine da Silva Cardozo informa que não constou no QGC muito embora tenha habilitado seu crédito. À Fl. 25.461, Alexandre Divino da Luz apresenta impugnação, requerendo a inscrição de seu crédito no QGC. À fl. 25.945/25.946, Antonio Carlos Mazza requer a inclusão de seu crédito no QGC. À fl. 26.271/26,272 Fábio Lima da Silva requer a inclusão de seu crédito no QGC. Por decisão de fls. 40.031/40.054, consignou-se não ter observado manifestação do síndico. Determinou-se que se manifestasse o síndico em 5 dias, e, após, vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico quanto ao QGC e impugnações apresentadas. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que já se manifestou sobre todas as impugnações determinadas por meio da manifestação juntada à fl. 32.285: Fls. 24.579 – Manifestado no item 04; Fls. 24.597 – Manifestado no item 08; Fls. 24.719 – Manifestado no item 28; Fls. 24.753 – Manifestado no item 01; Fls. 25.197 – Manifestado no item 62; Fls. 25.461 – Manifestado no item 79; Fls. 25.945 – Manifestado no item 86; e Fls. 26.271 – Manifestado no item 82. Tendo em vista informação do síndico (fls. 43.244/43.298) de que já se manifestou quanto às impugnações apresentadas, bem como que, em consulta à referida manifestação, informou que procedeu às retificações, bem como considerando o quanto decidido nos itens 21, 24, 25 e 52 da presente decisão, homologo QGC provisório de fls. 23.23/23.390 e 23.987/24.144 com as observações feitas pelo síndico. 54. O síndico, as fls. 24.177/24.178, o síndico requer a intimação do advogado da falida Sra. Katia Rabello para que informe o seu endereço, nos termos do art. 34, I do DL 7661/45. A fl. 25.014, Katia Rabello informa os dados de seu endereço. Por decisão de fls. 40.031/40.054, consignou-se não ter observado manifestação do síndico. Determinou-se que se manifestasse o síndico em 5 dias, e, após, vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que já se manifestou pela petição juntada à fl. 32.285 – item 50. Ciente. 55. Fls. 25.226/25.227 (Espólio de Ricardo de Lima Cattani): anote-se. Informa o falecimento do credor Ricardo de Lima Cattani, requerendo a regularização de sua representação processual. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 40.031/40.054, consignou-se não ter observado manifestação do síndico. Determinou-se que se manifestasse o síndico em 5 dias, e, após, vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que já se manifestou pela petição juntada à fl. 32.285 – item 66. Tendo em vista manifestação favorável do síndico (fl. 32.305, item 66), homologo cessão informada. Ao síndico para as respectivas anotações. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 56. Arrematação dos imóveis do Complexo Usineiro – Santa Cruz do Rio Pardo/SP O síndico, a fl. 27.247/27.248, informa que foi contatado pelo arrematante informando exigência de Cartório de Registro de Imóveis de se realizar a averbação de mapa e coordenadas de georreferenciamento a margem das matrículas do imóvel antes do registro da carta de arrematação. Informa que os mapas e os memoriais descritivos foram devidamente providenciados pelo arrematante, por meio de contratação direta de profissional para confecção. Esclarece, contudo, que a assinatura desses documentos para registro no cartório deve ser realizada pelo síndico por ser representante da massa falida, proprietária do bem, visto que a carta de arrematação ainda não foi registrada. Informa que não possui conhecimento técnico para analisar a documentação para verificar se os dados estão em termos, com o intuito de firmar o documento em questão. Para ter segurança, requer a contratação de engenheiro capacitado para realização de conferência de dados, apresentando orçamento recebido por profissional que já atua nestes autos, para emitir parecer técnico que o permita assinar documentação. Autorizo contratação do profissional indicado pelo síndico, a fl. 27.326, para fins de conferência do material necessário para registro da arrematação do bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que informasse o síndico sobre a contratação do profissional e os trabalhos realizados. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que, tendo em vista o tempo transcorrido entre a formulação do pedido da Massa Falida e o deferimento, irá verificar junto ao arrematante se a medida ainda se faz necessária, oportunidade na qual virá aos autos informar se houve a necessidade da realização dos trabalhos deferidos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar informações atualizadas do síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que, em contato com o arrematante, foi informado de que a realização do trabalho não era mais necessária, visto que ele mesmo havia providenciado o que o cartório havia solicitado para andamento do registro. Portanto, nada a ser requerido quanto a questão. Ciente. 57. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que dissesse o síndico sobre o atendimento da solicitação. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que o mencionado ofício foi reiterado na fl. 35.734, e que a Massa Falida já se manifestou por petição juntada à fl. 32.285 – item 75. Observo que o item 75 referido pelo síndico relaciona-se a outra questão. Isto posto, manifeste-se o síndico expressamente quanto a este item. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 58. Relatório Quadrimestral de bens da falida O síndico, a fl. 23.407, junta relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 23.493/23.539). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que apresentasse o síndico relatório. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer a juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os credores, Ministério Público e demais interessados da juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Estabeleceu-se aguardar apresentação do próximo relatório pelo síndico. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer a juntada do relatório quadrimestral de bens da massa falida. Ciência os credores, Ministério Público e demais interessados da juntada do relatório quadrimestral de bens da falida. Aguarde-se apresentação do próximo relatório pelo síndico. 59. Fls. 40.055/40.056 (Ana Maria Rosa); fl. 40.087 (Valdir Marques dos Santos); fls. 40.239/40.240 (Leila Nepomuceno Silva); fl. 40.265 (Álvaro Guilherme Seródio Lopes); fls. 40.273/40.274 (Valdomiro Cabral Pinheiro); fls. 40.292/40.293 (Wilson Pedrini); fls. 40.298/40.299 (Avelino Aparecido Alves e outros); fl. 40.370 (Michelli Assis de Freitas Domingues); fl. 40.378 (Paulo Antonio dos Santos); fl. 40.383 (Zuclemia dos Santos Braga Silva); fl. 40.388 (Johnny Herbert França da Costa); fl. 40.449 (Maurício Ricardo Girardelli); fl. 40.453 (Danilo de Souza); fls. 40.472/40.473 (Aparecida de Oliveira Prata); fl. 40.479 (Cicera Lucas de Lima Amorim); fls. 40.490/40.491 (Edson Tomaz); fls. 40.631/40.632 (Claudemir Oliveira); fl. 40.645 (Onofre de Jesus Lopes); fls. 40.721/40.722 (José Benedito de Souza); fls. 40.762/40.763 (Sidônio Barbosa de Mattos); fls. 40.808/40.809 (Flávia Cristina de Medeiros e outros); fls. 40.826/40.827 (Paulo Renato Seki); fls. 40.830/40.831 (Elio Moreira Neves); fls. 41.153/41.154 e fls. 41.208/41.209 (Marco Antonio Messias); fl. 41.332 (Jane Maniuc Barbosa); fls. 41.352/41.353 (Aparecido Carvalho da Silva e outros); fls. 41.354/41.355 (Lourival Batista); fls. 41.3641.3725 (Mário Luiz Ferreira); fls. 41.378/41.380 (Edson Takeo Seo); fls. 41.497/41.498 (Adão Gomes da Silva e outros); fl. 41.622 (Ricardo Martins Cezar); fl. 41.643 (Urbano do Prado Valles); fls. 41.690/41.691 (Cristiano Rodrigues Chaves); fls. 41.749/41.750 (Jorge Nunes da Silva Filho e Sérgio Caçador de Barros); fl. 41.761 (Walter Bergstom); fl. 41.765 (Antonio Averaldo Pinheiro e outros); fl. 41.818 (Flávio Roberto Galiza da Silva); fls. 41.827/41.828 e fls. 41.867/41.868 (Tatiana Pietro); fls. 41.842/41.843 (Expedito Chagas de Oliveira); fls. 41.886/41.887 (André dos Santos Bispo); fl. 41.893 (Carlos Roberto dos Santos); fls. 41.929/41.930 (Florivaldo Costa dos Santos); fls. 41.945/41.946 (Ronaldo Moraes da Silva); fl. 41.951 (Edson Laurentino da Silva); fl. 41.964 (Osvaldo Dornelas Filho); fl. 41.971 (Fabiano Rodrigues Cordeiro); fls. 42.030/42.032 (Alexandre Baroni Macedo); fls. 42.035/42.038 (Adão José Marques e outros); fl. 42.211 (Antonio Vanilton Pereira da Silva); fl. 42.227 (Sandra Marini de Assis); anote-se: informam dados bancários para pagamento de seus créditos e requerem o cadastro de procuradores. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico dos dados bancários de Adão Gomes da Silva e outros, Urbano do Prado Valles, Antonio Averaldo Pinheiro e outros, Flávio Roberto Galiza da Silva, Tatiana Pietro, Expedito Chagas de Oliveira, André dos Santos Bispo, Carlos Roberto dos Santos, credores de fls. 41.929/41.955. Quanto ao credor Cristiano Rodrigues Chaves, requer o traslado para os autos principais ou habilitação, bem como manifestação do síndico. Com relação aos credores Jorge Nunes da Silva Filho e Sérgio Caçador de Barros, afirma que o pedido deve ser trasladado para incidente próprio, requerendo manifestação do síndico. Requer, ainda, manifestação do síndico quanto ao pedido de Walter Bergstom, Osvaldo Dornelas Filho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que tendo em vista que foi instaurado incidente especifico para o fornecimento dos dados bancários dos credores e juntada de procurações atualizadas, requer a intimação dos credores peticionantes para que ingressem nos autos do incidente n. º 1126767-57.2023.8.26.0100, a fim de evitar tumulto processual. Com relação à petição do advogado que representa o credor Silvio da Paz Ortiz (fl. 40.265), pela qual revoga o substabelecimento de fls. 21.974/41.975, requer que proceda a z. serventia as anotações de praxe. Quanto a Aparecida Oliveira Prata, Osvaldo Dornelas Filho, Fabiano Rodrigues Cordeiro, afirma que não logrou êxito em localizar sequer habilitação de crédito distribuída em nome dos peticionários, motivo pelo qual, requer a intimação destes para que informem o número de seus incidentes de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. Com relação ao credor Marco Antônio Messias, informa que desde a prolação da sentença nos autos das habilitações de crédito formuladas pelo peticionário, esse foi incluso no Quadro Geral de Credores da Massa Falida na classe de Privilegiado Trabalhista, portanto, nenhuma providência resta a ser tomada quando ao seu pleito. Fabiano Rodrigues Cordeiro requer prazo para apresentar a habilitação (fl. 43.468). Osvaldo Dornelas Filho requer prazo para apresentar a habilitação (fl. 43.468). Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico. Anote-se a revogação do substabelecimento (fl. 40.265). Defiro o prazo a Fabiano Rodrigues Cordeiro e a Osvaldo Dornelas Filho. Sem prejuízo, providencie Aparecida Oliveira Prata o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. 60. Fls. 40.059/40.064 (Ofício da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos): informa que, por determinação proferida nos autos nº 0500037-38.2011.8.26.0566, foi lavrado termo de penhora no rosto dos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100 para satisfação de débito que importa em R$ 86.028,12. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 61. Fls. 40.065/40.075 (João Ricardo Ferras de Arruda) anote-se: informa ser credor de Sobar S/A Álcool e Derivados. Requer o levantamento de seu crédito em caráter de urgência informando doença grave. Junta documentos (fls. 40.068/40.076). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, tendo em vista que a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas às fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 62. Fl. 40.091 (Espólio de Saulo Aparecido Del Col) anote-se: informa que recebeu valores junto ao processo nº 0037200-98.2001.5.15.0087 da MM. 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, SP., relativos a parte habilitada e não habilitada no processo de falência. Requer seja dada vista dos valores já recebidos pelos herdeiros. Junta documentos (fls. 40.099/40.143). Requer a juntada de novos documentos (fls. 40.144/40.159). Às fls. 40.459/40.460, requerer a juntada de revogação de mandato e o cadastro de procuradora. Anote-se. Requer que o síndico atualize as informações acerca dos créditos pendentes de pagamento e previsão dos próximos pagamentos. Junta documentos (fls. 40.461/40.467). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que já procedeu as anotações necessárias no Quadro Geral de Credores. Aduz que, no entanto, os documentos foram acostados pelo peticionário de forma confusa e sem explicações detalhadas no corpo da manifestação. Requer a intimação do credor para que esclareça detalhadamente todos os valores levantados pelos herdeiros do credor no bojo da ação trabalhista a fim de não serem realizados pagamentos em duplicidade. Providenciem os interessados os esclarecimentos nos termos da manifestação do síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 63. Fls. 40.160/40.162 (José Carlos Garbulho) anote-se: informa que o antigo patrono ingressou com ação de execução, sendo deferida liminar para penhora dos valores do peticionante nesta demanda. Alega que a ação foi julgada improcedente. Afirma que o saldo remanescente deverá em sua integralidade ser levantado em favor do peticionante. Junta documentos (fls. 40.163/40.177). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. José Carlos Garbulho, às fls. 43.220/43.223, informa manifestar-se sobre a petição de fls. 559 do Administrador Judicial do incidente 1126767-57.2023.8.26.100. Afirma que, às fls. 37, está informando a substituição do patrono do Requerente Jose Carlos Garbulho e os dados bancários para deposito. Assim, a porcentagem do valor devido ao requerente que não foi objeto de penhora, deve seguir os dados ali delineados. Informa que a ação de Execução 1002318-21.2022.8.26.0566, deferiu liminarmente a penhora de 30% do saldo devido ao Requerente. Ocorre que a ação foi julgada improcedente, ante a decisão Ação Declaratória de Nulidade Contratual -1011348-80.2022.8.26.0566. Aduz que houve o pedido perante o referido Juízo para expedição do competente oficio, conforme solicitado as fls 559. Afirma que o Juízo não expediu o competente oficio, visto que está aguardando o transito em julgado da referida sentença. Alega que 30% do valor que será destinado ao Requerente (R$ 87.620,55), objeto da penhora e da decisão liminar, deverá ser reservado e enviado ao processo 1002318-21.2022.8.26.0566, via deposito judicial. Afirma que 70% do valor (R$ 204.447,95) que será destinado ao Requerente deverá ser depositado nos termos descrito as fls. 37. Requer que seja decidida sobre a destinação dos valores incontroversos e controversos do Exequente José Carlos Garbulho. Junta documentos (fls. 43.224/43.232). O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme se verifica da decisão proferida naqueles autos, foi determinada pelo Juízo, daquela demanda, a baixa da mencionada penhora, motivo pelo qual procedeu as anotações necessárias no Quadro Geral de Credores da Massa Falida a fim de possibilitar a baixa da constrição, bem como informar que, com relação ao pagamento, o credor deverá aguardar a homologação do rateio proposto pelo Juízo Falimentar. Ressaltar que, sob o mencionado crédito, ainda persiste pedido de reserva trabalhista, conforme solicitação de fl. 21.919, dos presentes autos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que requer que seja desentranhado, pois diz respeito a outro feito. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 64. Fls. 40.260/40.261 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: opõe embargos de declaração. Informa que requereu a intimação do síndico para manifestação quanto à cessão de crédito realizada com Marcel Bertolino Esteves, sendo que na decisão de fls. 40.031/40.054 não houve apreciação do pedido. Requer que seja sanada a omissão. Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda., às fls. 41.995/41.996, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda. requer a homologação da cessão (fls. 42.691/42.692). O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que já se manifestou opinando pela homologação da cessão, conforme item 11 da petição acostada nas fls. 41.225/41.269. Ante não oposição do síndico (fls. 41.230), homologo as cessões informadas. Ao síndico para as respectivas anotações. 65. Fls. 40.295/40.297 (Ofício da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos): informa que, por determinação proferida nos autos nº 0503937-68.2007.8.26.0566, foi lavrado termo de penhora no rosto dos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100 para satisfação de débito que importa em R$ 1.105,89. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 66. Fl. 40.368: o síndico requer prazo suplementar de 15 dias. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 40.385/40.387). Prazo de 15 dias concedido (fl. 40.818). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifestou-se posteriormente. Nada a deliberar. 67. Fl. 40.377 (Ademar Gomes da Cruz): afirma que o único pagamento realizado ocorreu aos 24/04/2023, no valor de R$ 51.449,46, sendo valor bem inferior ao total do crédito em aberto. Requer que o síndico atualize as informações acerca dos créditos pendentes de pagamento, bem como, se possível, a previsão dos próximos pagamentos a serem liberados, em virtude da hasta pública efetivada. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda esclarecimentos do síndico a respeito (fls. 40.385/40.387). Ademar Fomes da Cruz indica novos dados bancários (fl. 40.448). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 68. Fl. 40.382 (Edson Freitas de Oliveira): informa renuncia de mandato. Aduz que, considerando que a parte não possui outros advogados constituídos nos autos, há necessidade de constituir novo advogado em 10 dias. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que esclarecesse o requerente quanto ao cumprimento do art. 112, CPC. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 69. Fls. 40.468/40.471 (Ofício da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais): requer a confirmação da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 70. Fls. 40.501/40.506 (Ofício 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1004566-80.2018.8.26.0539): penhora no rosto dos autos no valor de R$ 481,76. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 71. Fls. 40.507/40.628 (Ofício 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501771-05.2022.8.26.0539): penhora no rosto dos autos no valor de R$ 19.391,49. Ofício solicitando a confirmação da anotação da penhora no rosto dos autos (fls. 41.500/41.621). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que o expediente deve ser encartado nos autos do processo falimentar, principal, ou no incidente de apuração de créditos públicos. Ofício solicitando informações acerca da anotação da penhora no rosto dos autos (fls. 42.085/41.206). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 72. Fls. 40.635/40.636 (Afonso Oliveira Barbosa e outros) anote-se: requerem a liberação dos respectivos valores. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 73. Fls. 40.747/40.761 (Ofício 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0000176-22.1997.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 74. Fls. 40.780/40.804 (Ofício 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais – Processo nº 0031432-13.2011.4.03.6182): cancelamento da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 75. Fls. 40.835/40.839 (Francisca Carvalho dos Santos e outros) anote-se: informam que são sucessores de José Roberto Rodrigues dos Santos, requendo a sucessão processual e o pagamento do crédito. Informam dados bancários. Juntam documentos (fls. 40.840/40.890). Às fls. 40.984/10.896, requerem a juntada de documentos (fls. 40.897/40.898). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.467/41.468, no sentido de que, não havendo abertura de inventário, não há que se falar em espólio, devendo o crédito ser habilitado por todos os herdeiros em substituição ao credor. Opina pelo deferimento da sucessão. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista que foi distribuído por determinação deste Juízo incidente especifico para regularização dos espólios e representação processual dos herdeiros, requer seja intimada a peticionária a acostar a documentação no incidente n. º 1126801-32.2023.8.26.0100. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 76. Fls. 40.901/40.902 (João Paulo Menezes Rossit e outro) anote-se: informa que propuseram habilitação de crédito originando crédito quirografário. Requerem a anotação no QGC. Juntam documentos (fls. 40.903/40.906). João Paulo Menezes Rossit e outro, às fls. 41.891/41.892, reiteram pedido de inclusão do crédito. Informam dados bancários e apresentam cálculos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que o pedido deve ser trasladado para o incidente específico de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. João Paulo Menezes Rossit e outro, às fls. 43.233/43.235, alega demora do síndico para manifestação. Requer que seja requisitado ao Banco do Brasil o saldo que se encontra na Conta Judicial advindo das infinitas arrecadações realizadas nestes longos anos de tramitação do feito, bem como que seja intimado o sindico, de forma cogente a se manifestar, determinado que apresente o quadro resumo de rateio de valor em conjunto com a listagem de credores culminando com a liberação dos numerários já definidos a quem de direito. Aduz que, se o síndico não está dando conta de agilizar as questões, poderá se nomeado outro ou uma comissão de credores. Requer providências para agilidade no segmento do processo. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que ato continuo à prolação da sentença nos autos do incidente de habilitação de crédito, o credor já foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores, motivo pelo qual não existe por ora qualquer providência a ser tomada. Manifeste-se o síndico quanto ao requerido pelo credor, providenciando esclarecimentos quanto aos rateios homologados, rateios em curso, as listas de pagamentos apresentadas e as próximas a serem apresentadas, com perspectiva quanto ao andamento do feito. Tais esclarecimentos visam a orientação dos credores, evitando tumulto processual e buscando a celeridade. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. 77. Fls. 40.933/40.935 (Ofício Vara da Fazenda Pública de São Carlos – Processo nº 0022253-60.2005.8.26.0566): penhora no rosto dos autos para a satisfação do débito que importa em R$ 4.017,81. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 78. Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido. Requer seu cancelamento, sendo oficiada à Junta Comercial de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Oficie-se à JUCESP nos termos requeridos pelo síndico às fls. 43.244/43.298, informando que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido, devendo a JUCESP adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79. Fl. 40.952: certifica a z. serventia que, em cumprimento à decisão de fl. 98 proferida nos autos do incidente nº 1126767-57.2023.8.26.0100, junta cópia da referida decisão (fl. 40.953). Intimação dos credores para manifestação (fl. 40.954). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ciência aos credores e demais interessados do incidente para juntada de procurações e dados bancários. 80. Fls. 41.078/41.082 (Marcelo Juliano de Almeida Rocha) anote-se: informa ser advogado de Alcíone Laura Pereira e outros. Aduz que seus clientes estão sendo aliciados por empresas que têm interesse na compra de seus créditos, sem a ciência de seu patrono. Argumenta que tem honorários advocatícios contratados no percentual de 30% dos valores a serem recebidos. Requer a reserva de crédito em seu nome e que seja declarado nulo quaisquer termos de cessão de direitos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, entende que os honorários entre os patronos e seus clientes é questão estranha a presente falência, não cabendo à Massa Falida ou ao Juízo proceder descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entender devidos, motivo pelo qual opina pelo indeferimento do requerido. Marcelo Juliano de Almeida Rocha, às fls. 43.492/43.495, afirma ser advogado de José Tercisio Boteseli, Marcos de Jesus dos Santos, Marco Antonio Pires e Erivaldo Fernandes Lopes que estão devidamente habilitados. Alega que não foi possível localizar os habilitantes. Aduz que possui contrato de honorários no percentual de 30%, sendo escrito apenas com Marcos Antonio Pires. Afirma que patrocina outros habilitantes e, quando devidamente intimado, procedeu à regularização e atualização de suas representações processuais. Requer o levantamento dos honorários no percentual de 30%. Junta documentos (fls. 43.496/43.512). Manifeste-se o síndico, informando se já foram cedidos os créditos, bem como em relação ao contrato juntado para análise conforme o art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 81. Fls. 41.135/41.137 (Nielsen Gonçalves Prieto): informa ser arrematante do imóvel nº 87.882 do 3º CRI de São Paulo. Alega que, por ocasião da arrematação, constou que os débitos de IPTU de 2001 a 2006 são de responsabilidade da massa falida. Aduz que, contudo, persiste vinculado à inscrição cadastral do imóvel aludidos débitos. Requer que seja a PMSP devidamente intimada a providenciar o quanto necessário para cancelamento dos débitos de IPTU sinalizados. Junta documentos (fls. 41.138/41.152). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que está de acordo com o requerido, devendo ser expedido ofício à Municipalidade para baixa das pendências, tendo em vista que a arrematação do móvel se deu sem o repasse de qualquer ônus ao arrematante. Nielsen Gonçalves Prieto, às fls. 43.788/43.789, requer, considerando que o síndico concordou expressamente com o pedido (fls. 43.259, item 36), bem como que não houve oposição pelo Ministério Público (vide fls. 43.651), seja expedido ofício à Prefeitura de São Paulo, com ordens para baixa dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2001 a 2006, vinculados a inscrição cadastral nº 072.223.021-7. Defiro. Oficie-se à Prefeitura de São Paulo, com ordens para baixa dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2001 a 2006, vinculados a inscrição cadastral nº 072.223.021-7. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo ARREMATANTE acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 82. Fls. 41.190/41.191 (Divino Venâncio de Paula) anote-se: afirma que efetuou sua habilitação nos autos em 2019, sendo que não consta sua habilitação. Requer a juntada de documentos e informa dados bancários (fls. 41.192/41.203). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que o pedido de habilitação de crédito deverá ser formulado pelo credor por meio de incidente de habilitação de crédito distribuído eletronicamente por dependência do processo falimentar e não por peticionamento no bojo dos presentes autos, oportunidade na qual deverá instruir o pleito com os documentos obrigatórios nos termos da legislação falimentar. Providencie o requerente a habilitação nos termos instruídos pelo síndico. 83. Fls. 41.214/41.215 (Ofício 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501036-11.2018.8.26.0539): penhora no rosto dos autos no valor de R$ 42.535,19. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 84. Fls. 41.216/41.219 (Ofício 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1003756.03.2021.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Reiteração do ofício de penhora (fls. 41.833/41.837). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem com que fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ofício da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1003756.03.2021.8.26.0539 solicitando informações sobre a efetivação da constrição (fls. 43.175/43.177). O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 85. Fls. 41.220/41.221 (Ofício 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0009249-66.2007.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 86. Fls. 41.225/41.269: o síndico, quanto ao ofício para habilitação do crédito da Agência Nacional de Petróleo (fl. 32.180), informa que sendo a falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso a ANP, promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio. Requer seja oficiado ao Juízo Federal, em resposta, informando o quando acima especificado. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se vista dos autos ao Ministério Público. Defiro. Oficie-se com as informações do síndico. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 87. Fl. 41.341 (José Sebastião de Oliveira): requer o sua desabilitação nos autos afirmando que não representa mais nenhuma das partes. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que esclarecesse o requerente quanto ao cumprimento do art. 112, CPC. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 88. Fl. 41.348 (Justiniano Aparecido Borges) anote-se: reitera e ratifica manifestações anteriores pela liberação do crédito. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, analisando a peça, verifica-se que o advogado peticionante sequer indicou qual credor representa, motivo pelo qual fica impossibilitada a manifestação da Massa Falida por ausência da informação essencial à apuração da situação do crédito pleiteado. Preste o interessado os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 89. Fls. 41.373/41.375 (Amanda Moreira Joaquim) anote-se: informa que é patrona de José Carlos Veloso, sendo que este constituiu nova patrona. Requer a reserva de seus honorários no importe de 30%. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, entende que honorários entre os patronos e seus clientes são questão estranha à presente falência, não cabendo à Massa Falida ou ao Juízo proceder descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entender devidos, motivo pelo qual opina pelo indeferimento do requerido. Providencie a requerente o contrato de honorários na forma do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Após, manifeste-se o síndico, informando, ainda, se o crédito já foi objeto de cessão nestes autos. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 90. Fl. 41.400: certifica a z. serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 98, proferida nos autos do processo nº 1126767-57.2023.8.26.0100, traslada cópia da referida decisão (fl. 41.401). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ciência aos credores e demais interessados do incidente próprio para juntada de procurações e dados bancários. 91. Fls. 41.446/41.447 (Ofício da 8ª Vara Cível de Campinas – Processo nº 0016582-11.1992.8.26.0114): requer informação se o processo falimentar já se encontra encerrado. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que já peticionou diretamente nos autos prestando as informações solicitadas. A 8ª Vara Cível de Campinas reiterou pedido de informações (fls. 43.790/43.793). Ciente. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 92. Fls. 41.448/41.450 (Clodoaldo Palmiro Maganha) anote-se: informa que em 02 de agosto de 2019, foi comunicado no processo principal n º 0074201-23.2001.8.26.0100 e ao Síndico, o resultado da apelação ocorrida no processo nº 1020118-40.2001.8.26.0100 e a manutenção da Sentença de fls. 20/21, para que fossem tomadas as providências necessárias. Aduz que não localizou se nome na lista de credores, requerendo esclarecimentos do síndico e levantamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 41.451/41.459). À fl. 41.460, requer a juntada de formulário MLE (fl. 41.461). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Clodoaldo Palmiro Maganha requer apreciação das petições (fl. 42.375). O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que o nome do credor consta do Quadro Geral de Credores desde a prolação da sentença nos autos do indecente de habilitação de crédito, portanto, nada a ser retificado. Com relação à eventual pagamento, informa que os créditos que estão sendo pagos nos presentes autos são os da classe trabalhista, tratando-se o crédito do peticionário de inserto na classe dos quirografários, assim, deverá aguardar o momento oportuno de eventual pagamento entre os credores da sua classe. Clodoaldo Palmiro Maganha, à fl. 43.796, requer intimação do síndico para que atenda a decisão. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização de oportuno eventual rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 93. Fls. 41.682/41.688 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso – Processo nº 0007355-34.1997.8.13.0647): penhora no rosto dos autos para garantir execução fiscal, até o valor de R$ 31.739,60, em favor do Estado de Minas Gerais. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer intimação do síndico, observando a necessidade de instauração de incidente próprio de apuração e classificação de créditos públicos para cada uma das Fazendas Públicas. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 94. Fls. 41.719/41.720 (Espólio de Laert Araujo Caminha) anote-se: informam o falecimento de Laert Araujo Caminha, requerendo a regularização da representação processual. Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 41.721/41.739). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que, não havendo bens, não há espólio, devendo o crédito ser habilitado em nome dos herdeiros em substituição ao credor falecido. Requer manifestação do síndico e, regular a documentação, opina pelo deferimento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista que foi distribuído por determinação deste Juízo incidente especifico para regularização dos espólios e representação processual dos herdeiros, requer seja intimada a peticionária a acostar a documentação no incidente n. º 1126801-32.2023.8.26.0100. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 95. Fls. 41.823/41.824 (José Luiz Lameu) anote-se: informa que foi realizado pagamento do seu crédito a menor (R$ 38.710,77), requerendo o pagamento complementar no valor de R$ 85.182,24. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que nenhum equívoco ocorreu. Tendo em vista que o rateio em andamento nos presentes autos é parcial relativo à 43,9% do crédito. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. 96. Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 97. Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer, tendo em vista que o credor foi incluso na segunda relação de credores para pagamento enviada pelo Síndico ao Cartório, que seja certificado pela z. serventia se o pagamento chegou a ser creditado, com a juntada do respectivo comprovante. Caso o depósito não tenha sido efetivado, aduz que não se opõe à expedição de novo MLE para pagamento do credor. Certifique a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 98. Fls. 41.846/41.848 (Bitelli Advogados) anote-se: alega que foi efetuado somente o pagamento do valor referente ao 1.º rateio (R$ 1.867.889,05) e que não foi feito o pagamento do valor do 2.º rateio (R$ 1.728.930,74). Requer a intimação do síndico para inclusão na próxima listagem. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 41.849). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que o mencionado credor já foi devidamente incluso para pagamento na sétima listagem (41.225/41.269) que foi encaminhada ao Cartório para pagamento, portanto, nada a manifestar para o momento. Argumenta que tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 99. Fls. 41.850/41.851 (Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras) anote-se: informa que cedeu e transferiu, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos ora em discussão nos presentes autos para ENFORCE TRAVESSIA NPL. Requer os efeitos jurídicos e a sucessão processual, fazendo constar como exequente ENFORCE TRAVESSIA NPL. Junta documentos (fls. 41.851/41.866). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista que foi distribuído por determinação deste Juízo incidente especifico para regularização dos espólios e representação processual dos herdeiros, requer seja intimada a peticionária a acostar a documentação no incidente n. º 1126801-32.2023.8.26.0100. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 100. Fl. 41.874: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 7476/7477 do incidente nº 0074201-23.2001.8.26.0100/1631, o antigo arrendatário Sérgio Balbino prestou esclarecimentos às fls. 7459/7463. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a questão. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 101. Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a estes credores, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 102. Fls. 41.882/41.885 (Massa Falida de Petroforte Brasileira de Petróleo Ltda., Securinvest Holdings S/A, Trapézio S/A e Kátia Rabello) anote-se: informam transação, requerendo a sua homologação. Trapézio S/A, à fl. 41.931, requer a juntada de procuração. Anote-se. Junta documentos (fls. 41.931/41.944). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.956/41.958, afirma que, analisando os termos do acordo, constantes em minuta, nota-se que, se processado e admitido, serão as partes envolvidas extremamente beneficiadas, eis que deixarão de sujeitarem-se aos efeitos da extensão d essa falência, em prejuízo de todos os demais credores da empresa PETROFORTE, que deverão continuar acompanhando e aguardando os trâmites processuais para recebimento de seus valores/créditos. Aduz que as condições de pagamento ali previstas denotam um provável impacto no caixa da MASSA FALIDA, até porque, o Administrador Judicial não demonstrou e/ou detalhou o status de cada ação que tem como objetivo a arrecadação de bens de quaisquer naturezas, deixando de comprovar a pertinência do acordo que prevê a transferência de 50% (cinquenta por cento) dos recursos a serem angariados pela MASSA FALIDA para os terceiros contemplados. Ressalta que o acordo prevê, na cláusula 2.1, posição de caixa sem trazer os respectivos valores devidamente atualizados e existentes no Banco do Brasil até a data de assinatura do documento, qual seja, 18 de dezembro de 2023 , o que causa, no mínimo, estranheza. Salienta o trecho da minuta do acordo que prevê o pagamento àqueles beneficiários de 50% (cinquenta cento) do saldo existente na conta judicial da MASSA FALIDA oriundo de algumas transações, tratando os valores de forma exemplificativa e hipotética, deixando de indicar os valores efetivamente em compromisso. Alega ser absolutamente contrário à homologação do acordo. Argumenta que pelas informações constantes em minuta de acordo, não é possível auferir se o valor a remanescer na conta bancária seria suficiente para pagar todos os demais credores correta e Totalmente. Afirma que, em que pese mencionar “anexos”, o referido acordo foi protocolado aos Autos sem o acompanhamento de qualquer documento, sendo, portanto, impossível analisar e verificar a veracidade de todas as informações apresentadas. Comunica que o acordo traz maiores encargos de pagamento ao Administrador Judicial e advogados da MASSA FALIDA do que à SECURINVEST HOLDINGS S/A, TRAPÉZIO S/A e KÁTIA RABELLO, sem, consequentemente, haver equidade de despesas para todas as partes envolvidas, o que, novamente, causa estranheza.Afirma que, na cláusula 2.2, o termo menciona o pagamento de um valor presente de recebível junto à TV Ômega , contudo, não informa a taxa aplicada para realizar o desconto e, tampouco, demonstra se há outros interessados em realizar em tal desconto utilizando taxa mais vantajosa para a MASSA FALIDA. João Paulo Menezes Rossit e José Fernando Menezes Rossit, às fls. 41.961/41.963, informa que pactua com o credor de fls. 41956/41958, requerendo a suspensão imediata e a não possível homologação desta pretensão de acordo de fls. 41882/41885, até que sejam esclarecidos todos os pontos obscuros que a permeiam, inclusive, devendo o Ministério Publico analisar estes termos e apor seu parecer. A massa falida, às fls. 41.982/41.984, esclarece que os ativos que estão sendo partilhados no mencionado acordo são apenas aqueles que foram incorporados à falência em decorrência da extensão da falência para a SECURINVEST e demais empresas integrantes do Grupo Rural e que, apesar de a extensão para tais empresas estarem transitadas em julgado há anos, há um intenso e infindável litígio com ela nas instâncias Superiores, por meio de interposição de Ações Rescisória e Recursos Especiais buscando a manutenção de acordo outrora aceito pelo Juízo e quanto a limitação de suas responsabilizações frente aos débitos da Massa Falida. Muito embora a Massa Falida tenha convicção sobre estar amparada no bom direito, não pode desprezar os riscos de reversão existentes e as dificuldades que esse litígio vem trazendo para a administração do processo de falência, que já tramita há mais 20 (vinte) anos, inclusive impedindo que os ativos possam ser distribuídos aos credores de forma célere, já que enquanto perdurarem os recursos, a totalidade dos valores deverão permanecer bloqueados em Juízo, impossibilitando qualquer utilização para pagamento dos credores. Afirma que entendeu que o acordo com as empresas falidas seria a melhor solução, visto que permite sacramentar um volume considerável de ativos em favor da Massa Falida, com sua pronta distribuição aos credores. Requer intimação dos credores para manifestação quanto ao acordo. Alega que há, ainda, dúvida se os credores tem interesse para se insurgir contra tal acordo, já que, pelas contas apresentadas nos autos, receberão a totalidade de seus créditos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Aduz que a composição é bem-vinda, correnpode à postura proativa do síndico, bem como que a busca pela maximização dos ativos da massa é dos objetivos do processo de falência e que não verifica óbice à incidência das normas da LFRE, ainda que a falência seja regida pelo Decreto-lei 7.661/45. Faz observações: i) a proposta de acordo, por sua magnitude, deve ser trasladada para os autos principais, para que sobre todas as suas cláusulas tenham a oportunidade de manifestação credores, falido e demais interessados na falência; ii) a proposta prevê pagamentos de vulto a serem realizados pela Massa Falida (cf. cláusula 3), a título de honorários advocatícios; importante, com a devida vênia, que se esclareça e se traga ao conhecimento dos credores e demais interessados o resultado concreto das atividades de busca de ativos desenvolvidas, em moeda corrente nacional, para a Massa Falida; iii) prevê ainda a avença que “todos os ativos constritos, da Securinvest ou das pessoas indicadas neste articulado, que ainda não foram realizados pela Massa Falida, serão liberados em favor dos seus respectivos proprietários...” (item 4.1, parte final). Importante que haja referência a quais são esses ativos e seus valores. iv) a proposta de acordo não diz expressamente qual será o proveito econômico que de sua homologação resultará para a Massa Falida objetiva e para a coletividade de credores. Para efeito de maior transparência e clareza, de modo a facilitar a compreensão dos termos e abrangência do acordo, por todos os interessados, propõe-se a elaboração de adendo em que sejam mencionados: a) detalhamento e soma dos valores que efetiva-mente reverterão em prol da Massa Falida (e, por conseguinte, da coletividade de credores), em face da homologação do acordo pro-posto; b) detalhamento e soma dos valores resultantes do trabalho desenvolvido pela empresa OAR, em prol da Massa Falida, em razão do trabalho especializado e de suma importância de busca de ativos em solo nacional e estrangeiro, nas várias medidas e de-mandas propostas, especificando-se objetivamente; c) o valor total dos ativos constritos, reportados no item 4.1, ainda não realizados pela Massa Falida, que se propõe sejam liberados em prol dos respectivos proprietários; d) outros esclarecimentos que as partes subscritoras do acordo entendam relevantes, no sentido de viabilizar o êxito da propositura e seus benefícios para a coletividade de credores, principalmente, sem prejuízo de outros esclarecimentos e adendos a serem requeridos pelo MP em função de impugnações que venham a ser formuladas por credores e demais interessados, além das já apresentadas, ou mesmo que não tenham sido suscitados por este órgão do MP, nesta manifestação. e) anota que, sem embargo das observações formuladas, a iniciativa de composição há de ser vista de forma positiva, pois mostra proatividade dos interessados, cooperação processual (CPC, art. 6º), estímulo ao engajamento de todos os sujeitos do processo no sentido de que seja concretizado o direito fundamental de todos à razoável duração do processo (CPC, art. 4º; CF, art. 5º, LXXVIII), que, como bem observado, já tem mais de duas décadas, o que deve fomentar a convergência de esforços no sentido de que a falência caminhe para seu encerramento, com a liquidação dos ativos e pagamento aos credores, tanto quanto permitirem os recursos e ativos realizados pela Massa Falida, e para que se concretizem as finalidades do processo de falência, nos termos do art. 75, da LFRE. Aparecida Maria Pessuto e Herick da Silva, à fl. 42.275, requer acesso a autos em segredo de justiça (0160453-48.2009.8.26.0100; - 1050410-70.2022.8.26.0100; - 1014778-17.2021.8.26.0100; - 1040164-20.2019.8.26.0100; - 1009313-27.2021.8.26.0100; - 0009299-02.2017.8.26.0100; - 1109510-24.2020.8.26.0100; - 1109886-10.2020.8.26.0100). Requer, também, que não seja homologado o acordo de fls. 41.882/41.885, até que o patrono tenha vista de todos os processos mencionados. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 42.998/42.017. Com os esclarecimentos, fossem intimados os credores, Ministério Público e demais interessados para manifestação quanto ao acordo. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico sobre pedido de fl. 42.275 de acesso a autos em segredo de justiça. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Kátia Rabello, às fl. 43.087, requer a juntada de substabelecimento para regularização da representação processual (fl. 43.088). Anote-se. O síndico, às fls. 42.244/42.298, quanto à petição de Aparecida Maria Pessuto e outro (fl. 42.275), afirma que está se manifestando quanto aos pedidos de vistas nos incidentes específicos aos quais estão sendo direcionados. Afirma que como as respostas e esclarecimentos que serão produzidos pela Massa Falida esbarram em questões de ativos que estão sendo perseguidos, empresas que estão sendo investigadas, trabalhos de rastreamento que estão em andamento, pessoas físicas que estão sendo responsabilizadas, e muitas dessas informações estão em segredo de justiça, pede vênia para apresentar sua manifestação quanto a esses pontos, em petição apartada, requerendo dilação de prazo, para que seja apresentada aos autos após seja permitida a abertura dessas informações nestes autos principais, o que requer. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que nada tem a obstar à dilação de prazo solicitada para apresentação dos questionamentos acerca do acordo em questão. Ciência ao síndico da regularização da representação de Kátia Rabello. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. Defiro a disponibilização, pelo síndico, das informações, constantes nos autos em segredo de justiça, que forem estritamente necessárias para os esclarecimentos determinados. Defiro prazo máximo de 10 dias. Após a juntada dos documentos, intimem-se, via ato ordinatório, os credores, falidos, Ministério Público e demais interessados para manifestação no prazo comum de 10 dias. Certificado o decurso de prazo, tornem para deliberação. 103. Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o benefício econômico imediato que resultará na aceitação da proposta, já que os valores ingressarão de imediato nos cofres da Massa Falida, ao contrário da situação em que a própria Massa Falida por ventura fosse demandar contra o fisco para execução dos mencionados créditos tributários, entende ser vantajosa a aceitação da proposta, opinando, portanto, pela sua homologação. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 43.646/43.652). Esclareça o síndico quanto ao valor dos bens e direitos que a requerente objetiva aquisição em face do valor oferecido. Após, manifestem-se credores e demais interessados. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 104. Fls. 42.018/42.020 (Lourival Botelho) anote-se: informa que distribuiu habilitação de crédito, readequada para impugnação de crédito, processo 0031966-50.2015.8.26.0100. Aduz que, embora os questionamentos quanto aos procedimentos de atualização do crédito tenham sido considerados improcedentes, a sentença determinou a prevalência do crédito apurado/apontado pelo síndico, cujo valor, por conseguinte, deveria ter sido inserido no quadro geral de credores, mas não foi. Requer a intimação do síndico para que proceda à inclusão do crédito do peticionante no QGC, no importe de R$ 237.839,58, atualizados para 20/10/2003. Junta documentos (fls. 42.021/42.026). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que assiste razão ao peticionário, motivo pelo qual informa a Massa Falida que já procedeu a retificação necessária, com a sua inclusão no Quadro Geral de Credores. Ciência ao interessado dos esclarecimentos do síndico. 105. Fls. 42.033/42.034 (Ronaldo Maluf) anote-se: afirma que recebeu crédito referente ao primeiro rateio no valor total de R$ 20.584,55. Aduz que conforme verifica-se no Quadro Geral de Credores às fls. 24.066, os valores atualizados à época do pagamento eram de R$ 217,92, R$ 880,67 e R$ 20.349,38, totalizando R$ 21.448,14. Alega que restou ao o recebimento da diferença de R$ 863,59. Requer a atualização da diferença e o pagamento, informando dados bancários. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Ronaldo Maluf, às fls. 43.638/43.639, afirma que o que pleiteia é a diferença faltante do que já lhe foi pago no 1º rateio. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 106. Fls. 42.067/42.069 (Aparecida Maria Pessuto, Herick da Silva, Debora Aparecida Gonçalves da Silva e Nathan Vinicius Gonçalves da Silva) anote-se: informam que são a família de Aria Natalino da Silva, falecido. Requerem a fixação de remuneração a todos os falidos, atingidos pela massa, seja separado a cada um imóvel declarado impenhorável e prestação de contas atualizadas pelo síndico, citando os arts. 34, X, 36, 38 e 41 do Decreto-lei 7.661/45. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que o estado jurídico dos peticionantes falidos está descrito no artigo 6º do decreto-Lei 7661/45, posto que houve desconsideração da sua personalidade jurídica para que seus bens particulares fossem arrecadados, portanto, nenhuma irregularidade quanto a administração de seus bens pela Massa Falida, afinal, exatamente esse é o intuito da falência. Aduz que, com relação à impenhorabilidade de bens pessoais, este Juízo já decidiu que são impenhoráveis apenas aqueles de pequeno valor e, portanto, não são passíveis de arrecadação, não cabendo falar de imóveis a serem declarados impenhoráveis. Informa que a decisão está confirmada pelo Tribunal de Justiça. Com relação ao pedido de remuneração, alega que, não obstante a lei falencial preveja a possibilidade de auxílio ao falido em condições especiais, esse deve atender a alguns requisitos, que infelizmente os falidos nunca cumpriram, já que nunca houve qualquer colaboração destes na falência, ao contrário, grande foi a luta da MASSA FALIDA para conseguir localizar bens a serem arrecadados, já que tudo que os falidos fizeram foi desviar bens e tentar fraudar os credores de todas as formas possíveis. Argumenta que a maior prova disso são as dezenas de ações revocatórias propostas pela MASSA FALIDA para reaver bens desviados pelos falidos, além da criação de inúmeras off shores com o deliberado intuito de desviar bens da MASSA o que culminou com dezenas de pedidos de extensão de quebra, demonstrando que os falidos fizeram de tudo, menos auxiliar a MASSA FALIDA. Requer o indeferimento dos pedidos. Com relação ao pedido para que o Síndico envie ao e-mail do advogado peticionante prestação de contas atualizada, inclusive a lista dos bens leiloados e disponíveis, informa que todas as informações se encontram nos autos e são atualizadas com frequência, sendo certo que não se espera que os falidos, passados 20 (vinte anos) do tramite da apresente falência, comecem a colaborar, no entanto, espera-se o mínimo, ou seja, que consultem os autos em busca das informações que desejam. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, quanto aos incidentes sigilosos, em cada feito está sendo analisada tal possibilidade. Aduz que, na esteira da argumentação desenvolvida pelo síndico, a indisponibilidade dos bens pessoais dos herdeiros, decretada pelo juízo permanece. Além disso, não há palco para o arbitramento de quantia porque, como sabido, não houve a mínima colaboração dos falidos para a massa localizar e arrecadar bens, mas, contrariamente, inúmeras dificuldades foram percebidas pela massa nesse longo período de tramitação da falência. Portanto, opina pela rejeição do pedido. Quanto à prestação de contas ao patrono dos falidos, argumenta que não há lugar para a providência, bastando consulta aos incidentes da falência, na grossa maioria, não revestidos de sigilo processual. Adoto como razões de decidir os fundamentos amplamente expostos pelo síndico (fls. 43.244/43.298) e pelo Ministério Público (fls. 43.646/43.652) que fazem parte integrante da presente decisão. Tendo em vista a ausência de colaboração dos falidos e do preenchimento dos requisitos legais, indefiro pedido de remuneração, concessão de imóvel a cada um com declaração de impenhorabilidade e prestação de contas. 107. Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, encontrou Certidão do Cartório informando que o depósito não pôde ser realizado por qualquer motivo, diante do exposto, requer certifique a z. serventia se o crédito foi realizado, juntando aos autos comprovante do pagamento e intimando o credor para ciência. Certifique a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 108. Fls. 42.072/42.073 (Anelise Link Leitão e outros) anote-se: afirmam que são herdeiros do falecido João Kennedy Rodrigues Leitão. Requerem a habilitação nos autos e a intimação do herdeiro Pedro Henrique Carlos Leitão para ciência do pedido de habilitação. Juntam documentos (fls. 42.074/42.084). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista que foi distribuído por determinação deste Juízo incidente especifico para regularização dos espólios e representação processual dos herdeiros, requer seja intimada a peticionária a acostar a documentação no incidente n. º 1126801-32.2023.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, pelo desentranhamento para autuação nos autos próprios ou intimação do requerente para que esclareça sobre sobre eventual abertura de inventário. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 109. Fls. 42.213/42.219 (Ofício da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP – Processo nº 0002081-03.2013.8.26.0539): informa penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 110. Fls. 42.223/42.226 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos/SP – Processo nº 0508927-34.2009.8.26.0566 (4858/09)): informa penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 111. Fls. 42.229/42.232 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG – Processo nº 0075721-57.1999.8.13.0647): requer emissão de certidão de objeto e pé, especialmente se houve levantamento de todo o ativo da falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado. Certidão de objeto e pé (fls. 42.276/42.285) Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os interessados da expedição de certidão de objeto e pé. Determinou-se que se oficiasse em reposta encaminhando a certidão. Certifica a z. Serventia, à fl. 42.366, que encaminhou a certidão de objeto e pé à vara solicitante (fls. 42.L367/42.368). Ciente. 112. Fls. 42.235/42.269 (Ofício 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501767-65.2022.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como que fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Manifeste-se o síndico expressamente quanto ao cumprimento da decisão anterior. 113. Fls. 42.270/42.273 (Ofício 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais – Processo nº 0017536-97.2011.4.03.6182): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como que fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Manifeste-se o síndico expressamente quanto ao cumprimento da decisão anterior. 114. Fl. 42.286 (Ofício do Juiz Presidente dos Leilões Judiciais do TRT 2): informa que imóvel vai a leilão judicial no processo nº 0103400-50.2002.5.0302 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, no dia 06/06/2024, às 10:40h. Por decisão de fls. 42.291/42.365, cientificou-se o síndico, devendo adotar, com urgência, as medidas necessárias ao resguardo dos interesses da massa falida, requerendo o necessário. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que já peticionou naqueles autos, informando a necessidade de suspensão da execução com a intimação do credor para habilitação do crédito perante a presente falência, requerendo a imediata suspensão do leilão designado, sendo que o pleito aguarda apreciação do Juízo Laboral e, assim que o for, virá aos presentes autos informar o andamento atualizado da demanda. Às fls. 43.595/43.596, informa que o pleito da massa foi deferido, a suspensão da execução trabalhista e expedição de certidão em favor do reclamante para habilitação do crédito na presente falência. Junta documentos (fls. 43.597/43.598). Ciente. 115. Fls. 42.287/42.290 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG – Processo nº 0015539-42.1998.8.13.0647): requer emissão de certidão de objeto e pé, especialmente se houve levantamento de todo o ativo da falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado. Certidão de objeto e pé (fls. 42.276/42.285) Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os interessados da expedição de certidão de objeto e pé. Determinou-se que se oficiasse em reposta encaminhando a certidão. Certifica a z. Serventia, à fl. 42.366, que encaminhou a certidão de objeto e pé à vara solicitante (fls. 42.L367/42.368). Ciente. 116. Fls. 42.371/42.372 (Mará Rubia Pereira, Sidney Pereira Freire e Aracy Ribeiro Pinto) anote-se: afirmam que, em 18/04/2023, foi certificado às fls. 35.257, que não fora efetuado o pagamento do quinhão dos ora peticionantes, por inconsistência nas informações bancárias, fornecidas pelo Administrador da Massa Falida, o que foi relatado fls. 35.401/35.406. Alegam que o pagamento do crédito, só foi realizado em meados de dezembro/2023, ou seja, oito meses após, sem qualquer tipo de correção, causando danos aos credores. Argumentam que tal liberação é proveniente do percentual de 43,9% relativo ao primeiro rateio, que deveria ter sido liberado em outubro de 2017, conforme rol de credores de fls. 23.426, sendo que tais valores, não foram atualizados até a data da liberação, (12/2023), razão pela qual, quando da liberação do segundo lote no percentual de 54,39% (fls. 23.426), requer que o sindico proceda a devida atualização, do credito dos requerentes acima mencionados até 12/2023, abatendo-se por consequência o valor do recebimento, recalculando-se o valor remanescente devido até o novo percentual estabelecido a ser liberado, qual seja 54,39%, evitando-se assim prejuízos aos credores e enriquecimento indevido da Massa Falida. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 117. Fl. 42.373 (João Neves Carneiro Filho) anote-se: requer a juntada de substabelecimento (fl. 42.374). 118. Fl. 42.376 (Cleuma Homerzinda Borges de Oliveira) anote-se: afirma que é credora da Massa Falida, cujo montante contas no Quadro Geral dos credores, fls. 23.425/23.484, já tendo recebido o 1º rateio. Requer o pagamento do percentual de 54,39% faltante. Informa que o instrumento de procuração esta juntada aos autos em fls. 32.755, bem como dados bancários. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 119. Fls. 42.377/42.380 (Reinaldo Ananias Gonçalves) anote-se: afirma que, em 07/12/2023 foi depositada em favor do Habilitante PARTE DE SEU CRÉDITO CONSTANTE DA 7ª LISTA DE RATEIO DE CREDORES referente ao pagamento da PRIMEIRA PARCELA DE SEU CRÉDITO correspondente a 43,9% do montante devido. Alega que, contudo, o valor depositado pelo Banco está incorreto. Argumenta que, conforme constou na RELAÇÃO DE CREDORES (fls. 23.425/23.484, (precisamente NA PÁGINA 23.470)), o valor do crédito da primeira parcela em favor do manifestante, apurada em 03/08/2022, indica a quantia devida de R$ 27.753,67, sendo esse o VALOR DO CAPITAL, e sobre essa quantia que deveria ser apurado os juros do período. Aduz que, conforme se depreende do extrato de resgate judicial, o Banco do Brasil aplicou uma correção monetária inversa sobre esse valor, apontando rendimento de R$ 4.340,78, abatendo-se do capital principal, indicando o capital como se fosse no valor de R$ 23.412,89, e nessa operação equivocada depositou o mesmo valor indicado na relação de credores, ou seja, sonegando o repasse dos juros e atualização monetária SOBRE O CAPITAL em favor dos credores. Afirma que, sendo o crédito do primeiro rateio no valor de R$ 27.753,67, e atualizados até DEZEMBRO DE 2023 (data do depósito) deve ser aplicado o PERCENTUAL ATUALIZADO do período que é de 18,54%, resultando em R$ 32.899,20, sendo esse o valor correto que deveria ter sido depositado. Requer quer seja expedido oficio complementar ao Banco do Brasil para que providencie o DEPOSITO IMEDIATO do saldo remanescente DO CRÉDITO DO HABILITANTE, no valor de R$ 5.145,53. Junta documentos (fls. 42.381/42.384). Reiteração da manifestação de incorreção dos valores (fls. 43.618/43.627). Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 120. Fl. 42.385 (Espólio de Francisco Bernardo da Silva) anote-se: informa dados bancários. Requer a juntada de procuração (fl. 42.386). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 121. Fls. 42.387/42.388 (Ofício da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos – Processo nº 0511187-84.2009.8.26.0566): informa penhora no rosto dos autos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 122. Fl. 42.389 (Micheli Assis de Freitas Domingues) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 123. Fls. 42.390/42.391 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas Vernizes de Ipaussu e Região) anote-se: alega morosidade. Afirma que o atual possuidor da usina AGREST arrematou a usina em 28/05/2021, há quase três anos e, até o presente, os trabalhadores não receberam seus créditos. Requer que seja emitida nova planilha com a liberação total dos créditos trabalhistas dos exequentes pertencentes a Usina Agrest. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 124. Fl. 42.392 (Arlindo Gomes): informa que ingressou no feito para viabilizar a transferência de veículo que arrematou em leilão judicial determinado nestes autos, tendo obtido o registro da documentação e transferir o bem, razão pela qual os poderes que o signatário recebeu exauriram-se. Requer que seja riscado o nome da contracapa dos autos. Descadastre-se. 125. Fls. 42.439/42.440 (Espólio de José Lopes da Cruz) anote-se: afirma que, considerando a substituição processual deferida no item 51 do despacho às fls. 42315 até 42321, quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros do Espolio de José Lopes da Cruz, e levando em consideração o já informado na petição às fls. 37375 até 37377, conforme Quadro Geral de Credores às fls. 23457, o credito privilegiado devido total é de R$122.916,47 atualizado até julho/2.022, destacado na cor branca, portanto, apto para o pagamento, mas com o rateio que será feito no percentual de 54,39%, devera ser pago o valor de R$66.858,08. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 42.441). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 126. Fl. 42.442 (Jane Maniuc Barbosa) anote-se: requer a juntada de procuração (fl. 42.443). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 127. Fls. 42.444/42.445 (Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes) anote-se: afirmam que, conforme se observa às fls. 37683 até 37691, estão juntados os pedidos constando certidões para fins de habilitação da Vara do Trabalho, procurações e valores devidos de ambos os habilitantes. Alegam que o habilitante João Batista de Moraes, não constou das listagens, mesmo a documentação estando correta (fls. 37683 até 37691). Requerem a inclusão imediata de João Batista de Moraes no QGC e o pagamento dos valores referentes aos créditos privilegiados de Cassiano e João Batista. Reiteração da manifestação (fls. 43.776/43.777). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 128. Fls. 42.461/42.462 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas, Refratários, Construção, Montagem Industrial, Pavimentação, Obras e do Mobiliário de Limeira – SITICECOM) anote-se: afirma que, considerando que a entidade sindical é credora de R$ 151.735,69 (fls 23.425, pag 50), do primeiro rateio homologado na presente falência, requer o pagamento do crédito já apto, cujos valor já se encontram depositados em juízo. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 42.463/42.489). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 129. Fls. 42.490/42.491 (Anibal Cacicatori e outros) anote-se: informam o falecimento de Cirene Aparecida Domingos Caciatori. Afirmam que são viúvo de filhos da falecida, bem como únicos herdeiros. Requerem a habilitação dos sucessores. Juntam documentos (fls. 42.492/42.511). Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, pelo desentranhamento para autuação no incidente próprio ou que o requerente esclareça sobre eventual abertura de inventário. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 130. Fls. 42.562/42.563 (Bismark Gonçalves de Brito) anote-se: informa que ajuizou reclamação trabalhista em face de Poliana Transportes Ltda, tendo obtido sentença de procedência na quantia de R$ 12.245,41. Requer a habilitação de seu crédito. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 42.564/42.584). À fl. 42.585, informa distribuição de habilitação de crédito (fls. 42.586). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 131. Fls. 42.601/42.602 (Aparecida Maria Pessuto da Silva e outro) anote-se: informam que, compulsando os autos do processo trabalhista de n.º 0131900-67.2001.5.02.0042, em tramite na 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, verificaram que o imóvel de Matricula 2.741, situado na cidade de Socorro/SP, está em posse de terceiros que não lograram êxito em identificar em que condições que estão na posse do imóvel, tendo em vista que o imóvel foi arrecadado nesta falência. Requerem esclarecimentos. Juntam documentos (fls. 42.603/42.689). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 132. Fl. 42.690; o síndico requereu prazo suplementar de 10 dias tendo em vista o expressivo volume de folhas a serem objeto de manifestação. Prazo concedido (fl. 43.114). Ciente. 133. Fl. 42.697 (Isaac Araújo da Silva) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Isaac Araujo da Silva, à fl. 43.491, requer a aprovação das contas apresentadas em fls. 23.291/23.237, e a autorização do pagamento do segundo rateio do requerente no valor de R$ 2.399,32, informando dados bancários já indicados em fls. 25.156 e 34.833. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 134. Fl. 42.698 (Claucia Cristina Alonso Serafim) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 135. Fl. 42.699 (Valéria da Silva Pires) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fl. 42.700). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 136. Fls. 42.701/42.702 (Jéssica Fernanda Pacheco Norato) anote-se: afirma que Tereza Hideko Sato Hayashi, falecida em 02/01/2024, legou todos os saldos existentes em ações judiciais a requerente, deixou ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO, livro 6490, folhas 081/083 do 7º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, lavrada em 21/11/2023, em favor da requerente Jessica Fernanda Pacheco Norato. Aduz que consta no quadro geral de credores às fls. 23.475 (51/51), que a credora possui para levantamento imediato nestes autos o valor de R$ 57.685,24, o qual corresponde aos 43,9% de seu crédito total de R$ 76.815,54 (CRÉDITO APTO A IMEDIATO PAGAMENTO) uma vez que a credora não recebeu o valor no 1º Rateio. Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 42.703/42.707). Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que requer a intimação da requerente para que junte certidão de óbito da testadora. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 137. Fl. 42.708 (Mário Luiz Ferreira) anote-se: afirma que foi juntada procuração e documentos atualizados às fls. 41.365/41.370. Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 138. Fls. 42.709/42.714 (Ofício da 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0025253-97.2010.4.03.6182): requer o levantamento de penhora no rosto dos autos. Anote-se o levantamento da penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 139. Fl. 42.718 (João Antônio da Silveira) anote-se: requer prioridade de tramitação e liberação do saldo remanescente de seu crédito trabalhista em razão da sua idade. Junta documentos (fl. 42.719). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 140. Fls. 42.720/42.721 (Tankgas Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda.) anote-se: afirma ser arrematante do imóvel de matrícula nº 6.708 do CRI de Jandaia do Sul/PR. Aduz que, conforme comprovantes, todas as trinta parcelas no valor de R$ 2.519.844,95 foram pagas e depositadas na conta judicial nº 100120126730. Requer a liberação da hipoteca judicial. Junta documentos (fls. 42.722/42.756). Às fls. 42.757/42.761, afirma que ao registrar a Carta de Arrematação, o Registro de Imóveis de Jandaia do Sul, local fez a exigência de pagamento de todas as pendências relacionadas ao IPTU do imóvel que estavam atrasadas, uma vez que existiam vários débitos junto à Prefeitura Municipal. Aduz que foram apresentadas explicações e informações sobre a questão da dívida que tinha que ser cobrada nestes autos pelo Ente Municipal, mas nada adiantou, ou se pagava a dívida ou não seria averbada a Carta de Arrematação. Alega que, como o imóvel era a sede da empresa e local de uso de suas atividades e que se precisava de alvarás e documentos para registro da Empresa perante os Órgãos Federais, foi feito o pagamento da quantia de R$ 85.569,68, referente aos IPTU’s devidos. Requer tutela de urgência para o pagamento da quantia de R$ 85.569,68 ao arrematante, que efetuou despesas de IPTU devido dos anos anteriores à data da arrematação, alega perigo da demora, se reveste do manto de que os valores pagos precisam ser devolvidos para a empresa requerente, uma vez que fazem parte do caixa e devem, ser usados para o fluxo financeiro diário. Argumenta que a probabilidade do direito está revestida nas informações constantes do Edital de Leilão, onde consta expressamente que todas as dívidas anteriores à data da hasta pública não deveriam ser pagas pelo arrematante e nada deveria ser pago a qualquer título para qualquer credor da empresa que deu causa ao leilão. Junta documentos (fls. 42.762/42.772). Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, embora de certa razoabilidade o intento, mister se faz a busca do ressarcimento pela via da repetição do indébito, até porque não há palco para se apurar no presente se o pagamento do IPTU era totalmente descabido. Portanto, opina pela rejeição do pleito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 141. Fls. 42.775/42.777: o síndico requer a juntada do termo de retirada do imóvel situado na Comarca de Poá/SP, na Rua Armando Carlini, 87, Jardim Madre Ângela, do acervo de ativos da massa falida, arrecadado a fls. 145.095 (antigos autos físicos), o qual foi objeto de Embargos de Terceiro, processo 0004465-09.2011.8.26.0462 e Ação de Usucapião, processo 1001037-32.2014.8.26.0462, todos tramitando na Comarca de Poá/SP. Informa que a massa falida perdeu a posse e propriedade do imóvel na ação de usucapião sendo que foi vencedora em primeira instância, e a sentença foi reformada em segunda instância, daí a necessidade da devolução do imóvel para o requerente Francisco Ramalho da Silva. Junta documentos (fls. 42.778/42.791). Ciência aos credores, Ministério Público e demais interessados. 142. Fls. 42.792/43.038 (Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP): devolução da carta precatória para avaliação do imóvel. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico visando a alienação do bem. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 143. Fls. 43.039/43.041 (Cleusa da Rocha Rodrigues e outros) anote-se: informam o falecimento de Lourival Rodrigues, requerendo a habilitação processual. Informam dados bancários para pagamento do crédito. Juntam documentos (fls. 43.042/43.058). Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, na ausência de bens ou testamento conhecido, devem se habilitar os herdeiros necessários do falecido, nos termos do art.1829, inciso I, do Código Civil. Relembra que, nesse particular, a existência de incidente próprio para tal finalidade, cabendo o desentranhamento desta para ser anexada ao feito em questão. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 144. Fls. 43.059/43.063 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0007922-52.2006.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 145. Fls. 43.073/43.076 (Ofício da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos – Processo nº 0022253-60.2005.8.26.0566 (3876/05)): requer a penhora no rosto dos autos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 146. Fls. 43.077/43.080 (Ofício da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos – Processo nº 0503937-68.2007.8.26.0566 (5836/07)): requer a penhora no rosto dos autos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 147. Fls. 43.081/43.082 (Miguel Fucci) anote-se: afirma que teve seu crédito inscrito no GQC, mas não recebeu o valor referente ao segundo pagamento. Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 148. Fls. 43.115/43.120 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa que, em 07/12/2023, alguns créditos, relacionados na 7ª Lista de Pagamentos do primeiro rateio, foram pagos ao Cessionário. Alega que, entretanto, o único crédito que foi pago corretamente, com as devidas atualizações, foi o do Cedente LUCIANO DONIZETTI GUEDES, pois, para os demais, os pagamentos foram feitos de forma equivocada. Argumenta que, incorretamente, o Banco do Brasil considerou o valor constante no QGC como sendo o valor final, fazendo, portanto, um cálculo inverso, mencionando, para tanto, como se o valor original do crédito fosse outro. Apresenta planilha de créditos recebidos e valores calculados, afirmando diferença de R$ 106.589,31. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 43.121/43.158). Manifestação do Ministério, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que o pleito deve ser levado ao incidente apropriado, desentranhando. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 149. Fls. 43.159/43.160 (Juarez João Demétrio) anote-se: afirma que seus créditos são de natureza alimentar trabalhista, cujas habilitações receberam os números 1006600-80.2001.8.26.0100. e 1014291-48.20018.26.0100, porém seu nome não consta na lista das publicações. Requer a inclusão na lista de credores. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 150. Fl. 43.178 (Aparecido Ocagni Roque) anote-se: alega que embora integre a lista de crédito relativo ao primeiro rateio da Massa Falida que está disponíveis para levantamento imediato, conforme informado pelo Síndico na pág. 32.315 – Item 01, em data de 14/03/2023, até dado momento não recebeu seu crédito aguardando pelo pagamento de forma integral. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 151. Fls. 43.179/43.183 (Banco Central do Brasil) anote-se: requer intimação pessoal e o correto cadastramento nos autos. Alega que ajuizou a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182, em trâmite perante a 6ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo, em face da empresa SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C (GRUPO PETROFORTE PETRÓLEO). Em razão da situação falimentar da executada, a autarquia requereu a penhora no rosto dos presentes autos, devidamente deferida e efetivada por meio de Mandado nº 8206.2014.5020, encaminhado em 2015. Argumenta que, consultando o site que é disponibilizado pelo administrador da massa, o crédito do Banco Central do Brasil no Quadro Geral de Credores aparece com valor bem inferior ao valor indicado na penhora e com número de incidente diverso. Afirma que não é possível verificar se o crédito autárquico da execução fiscal mencionada estaria relacionado no item denominado “penhora no rosto dos autos”, por ser apresentado de forma genérica. Aduz que o valor dos honorários advocatícios, R$ 10.937,34, atualizado para 2011, devidamente segregado na planilha, deveria ser classificado como crédito privilegiado trabalhista e pago com preferência. Requer a intimação, com urgência, do administrador da massa falida, para esclarecer a classificação do crédito autárquico no quadro geral de credores, bem como efetuar as correções, caso necessário. Informa procedimento para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 152. Fls. 43.184/43.187 (Mandado de Penhora no Rosto dos Autos oriundo da 5ª Vara Federal de Campinas – Processo nº 0011465-48.2013.4.03.6105) Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 153. Fls. 43.188/43.189 (Luiz Carlos Ferrante) anote-se: afirma que foi deferida nos autos de Habilitação de Crédito – Processo Nº 1081700-06.2022.8.26.0100 a inclusão em seu favor quadro de credores. Informa dados bancários para o recebimento de seu crédito. Junta documentos (fls. 43.190/43.193). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 154. Fls. 43.194/43.197 (Mandado de Penhora no Rosto dos Autos oriundo da 3ª Vara Federal de Guarulhos – Processo nº 0003585-75.2004.4.03.6119). Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 155. Fls. 43.198/43.209 (Ofício da 1ª Vara Cível de Diamantino/MT – Processo nº 0000252-69.2004.8.11.0005): solicita informações acerca da permanência ou não da indisponibilidade sob o imóvel objeto da matrícula nº 19.980 do CRI de Diamantino/MT. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 156. Fls. 43.210/43.211 (Ofício da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana – Processo nº 0000553-07.2017.5.09.0089). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 157. Fl. 43.212 (Antonio Vanilton Pereira da Silva) anote-se: afirma ser credor trabalhista já habilitado, que requereu o pagamento fls. 42211. Aduz que seu nome já esta incluso no despacho de fls, 42346, porém seu nome não consta na relação de pagamento de fls. 41.271/41.273. Reitera pedido de pagamento e inclusão na listagem. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 158. Fls. 43.216/43.217 (Angela Maria Moda da Silva) anote-se: requer esclarecimentos quanto à liberação dos valores, aduzindo que já foi feita a devida anotação da habilitação, sem qualquer ressalva, conforme despacho de fls. 40.031/40.054. Alega que não houve nenhuma providência e que o credor não foi incluído na lista para pagamento. Às fls. 43.653/43.657, afirma que não recebeu o crédito, sendo certificado que em devido à ausência de CPF. Requer que seja autorizada a liberação dos créditos ao Espólio de Benedito Francisco da Silva ou autorizando a retificação pelo síndico, de imediato, sem necessidade de se aguardar a elaboração da próxima lista. Providencie o credor o CPF indicado com ausente. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 159. Fls. 43.218/43.219 (Marcelo Barros Valentim da Cruz) anote-se: alega que o síndico informou que procedeu o pedido de pagamento para a próxima listagem ao Banco do Brasil, conforme manifestação de fls 21.537 item 3, em fevereiro de 2022. Porém, não houve qualquer pagamento ou remessa de ofício. Reitera o pedido de fls. 19851 e o indicado de fls 21537 item 3, no que tange ao pagamento imediato do crédito trabalhista. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 160. Fls. 43.236/43.238 (Edinaldo Cordeiro da Silva) anote-se: afirma que a diferença deste crédito pertencente ao Requerente (R$ 23.783,03) JÁ FOI AUTORIZADO SUA LIBERAÇÃO HÁ 10 MESES, conforme se verifica verifica pela DECISÃO CONTIDA AS FLS. 40.031/40.054. Requer o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 43.239/43.240). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 161. Fl. 43.241 (Marcos Viana de Oliveira) anote-se: requer a juntada de substabelecimento e o cadastro de procuradores (fls. 43.242/43.243). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 162. Fls. 43.326/43.327 (José Gomes de Andrade Filho) anote-se: afirma que seu nome não constou na planilha de pagamento de fls. 43324/43325, ocorre que o mesmo até o momento não recebeu nada de seus créditos, já habilitado conforme fls. 23457 na linha 25, no valor de R$ 4.810,52 sem atualizações. Aduz que já fora juntado no incidente nº 1126767-57.2023.8.26.0100 em fls. 411/413 a procuração atualizada e os dados bancários, conforme reiterações de fls. 41985/41986 e em fls. 42369/42370 desses autos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 163. Fls. 43.337/43.338 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa ser cessionário de diversos créditos. Requer a expedição de Edital para que os credores enviem ao Administrador Judicial, em um prazo máximo e sugerido de 60 (sessenta) dias, os dados bancários para pagamento do Primeiro Rateio, que encontra-se em curso, sob pena de perdimento do recebimento do crédito neste primeiro rateio. Aduz que, sob este procedimento será possível apurar os credores que receberão ou não seus respectivos créditos neste primeiro rateio, para posterior realização de uma segunda conta de liquidação, fazendo com que, inclusive, a falência se estabilize. Manifeste-se o síndico, esclarecendo, ainda, ao credor quanto ao andamento do feito. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 164. Fls. 43.339/43.340 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1502028-93.2023.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Ofício requerendo a retificação da penhora (fls. 43.817/43.819). Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 165. Fls. 43.345/43.346 (Ofício da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501776-27.2022.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Junta documentos (fls. 43.347/43.467). Manifestação do Ministério Público pela intimação do síndico (fls. 43.646/43.652). Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 166. Fls. 43.474/43.475 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.476/43.477). Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 167. Fls. 43.478/43.479 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.480/43.481). Às fls. 43.676/43.677, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 168. Fls. 43.482/43.486 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.487/43.490). Às fls. 43.673/43.675, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 169. Fls. 43.513/43.516 (Ofício da Vara Empresarial, de Execuçõres Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba/MG – Processo nº 0826938-57.2004.8.13.0701): requer informações acerca da satisfação ou não da penhora no rosto dos autos em favor do Estado de Minas Gerais. Providencie o síndico os esclarecimentos requeridos e as devidas comunicações nos autos respectivos. 170. Fls. 43.517/43.518 (Cláudio Matos de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.519/43.520). Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 171. Fls. 43.521/43.522 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.523/43.524). Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 172. Fl. 43.525 (Irineu Messias Santos) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.526/43.528). Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 173. Fl. 43.529 (Camila Christina Takao Yamada) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fl. 43.530). Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 174. Fls. 43.562/43.563 (Euripedes Rezende de Oliveira) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fl. 43.564). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 175. Fls. 43.565/43.586 (Ofício da 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0020930-20.2008.4.03.6182): requer retificação do valor da penhora no rosto dos autos. Retifique-se a anotação a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 176. Fls. 43.587/43.588 (Reinaldo Vicente de Lima) anote-se: informa dados bancários para o recebimento de seu crédito. Junta documentos (fls. 43.589/43.594). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 177. Fls. 43.629/43.633 (Antonio Carlos de Castro Ayres e outros) anote-se: afirmam que, às fls. 23.233, foi publicado edital e homologado o pagamento referente a 43,9% aos credores. Requerem intimação do síndico para informar a dificuldade da não liberação dos pagamentos. Alegam pressão de empresas financeiras que tumultuam o processo. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 178. Fls. 43.634/43.636 (Sérgio Cunha Nicola) anote-se: afirma que até o momento o síndico não o incluiu no rol de pagamentos. Requer o pagamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 179. Fls. 43.640/43.641 (José Ronaldo de Jesus Souza) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 180. Fls. 43.642/43.643 (Avelino Aparecido Alves e outros) anote-se: informam que não constam nos autos nenhum pagamento de seu crédito. Reiteram pedido de levantamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 181. Fls. 43.644/43.645 (Patrícia Rodrigues Ireno) anote-se: afirma que não teve pago o seu valor. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 182. Manifestação do Ministério Público (fls. 43.646/43.652): quanto aos requerimentos de prioridade para recebimento, nos termos do Estatuto do Idoso, afirma que a prioridade de tramitação não transforma o idoso em credor com prioridade no recebimento de seu crédito. Opina pela rejeição do pleito. Quanto aos credores que apontam inconsistências no valor liberado, requer, havendo incidente versando pagamento dos créditos habilitados, sejam desentranhadas as peças. Razão assiste o Ministério Público, a prioridade de tramitação não significa também prioridade nos pagamentos na ordem legal. Ciência aos credores e demais interessados. 183. Fls. 43.661/43.664 (Simone Cristina Domingues e outros) anote-se: informam que não receberam seus créditos por falta de informação de CPF. Requerem seja autorizada a liberação dos créditos ao Espólio de Serafim, Domingues Virgulin de imediato ou retificação, também de imediato, sem necessidade de elaboração de nova listagem. Juntam documentos (fls. 43.665/43.667). Providenciem os credores CPF. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 184. Fls. 43.668/43.669 (Leila Nepomuceno Silva) anote-se: informa que não recebeu seu crédito por falta de informação de CPF. Requer intimação do síndico para corrigir, constando o CPF do credor ou de sua herdeira habilitada. Manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 185. Fls. 43.670/43.671 (Beatriz Horta de Araújo) anote-se: o único filho herdeiro informa o falecimento da credora. Requer a sucessão processual. Junta documentos (fl. 43.672). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 186. Fls. 43.681/43.688 (Adriana Rosa Honorio Silva e outros) anote-se: informam falecimento do patrono e requerem a juntada procuração. Juntam documentos (fls. 43.689/43.775). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 187. Fls. 43.794/43.795 (Ofício da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Limeira – Processo nº 0013556-12.2005.8.26.0320): requer que o síndico se manifeste quanto ao pagamento do crédito referente à execução fiscal nº 0016593-32.2013.4.03.6143, se já foi efetuado algum pagamento à União Federal, bem como se o pagamento já está provisionado junto ao QGC, com ordem do crédito preferencial. Providencie o síndico os esclarecimentos requeridos e as devidas comunicações nos autos respectivos. 188. Fls. 43.797/43.798 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501168-97.2020.8.26.0539): requer anotação de penhora no rosto dos autos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 189. Fls. 43.799/43.803 (Ofício da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo – Processo nº 0232500-35.2008.5.02.0080): requer a habilitação de Francisco Bosque Neto. Reiteração do ofício (fls. 43.808/43.813). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 190. Fls. 43.804/43.806 (Emerson Carlos Rosa) anote-se: Requer o pagamento de seu crédito. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 43.807). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 191. Fl. 43.814 (Sandra Marini de Assis) anote-se: requer a apreciação das petições e documentos de fls. 42.227/42.228. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 192. Fl. 43.815 (Alcides Ney Eliz de Campos) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fl. 43.816). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 193. Fl. 43.820 (Michelli Assis de Freitas Domingues) anote-se: afirma que informou dados bancários à fl. 42.389, sendo que nenhum valor lhe foi pago. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 194. Fls. 43.821/43.822 (Valéria Fernandes) anote-se: requer a juntada de procuração (fl. 43.823). Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Intimem-se. Advogados(s): Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Fernanda Figueira Campos Moreno (OAB 257887/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Itamar Rodrigues (OAB 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Urany de Castro (OAB 16539/GO), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Danillo do Amaral Lira (OAB 331298/SP), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Jônatas Kosmann (OAB 329353/SP), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Wilson Isac Ribeiro (OAB 5871B/MT), Brunna Louise Spedro Arantes (OAB 426645/SP), Paulo Mauricio Feitoza Ferreira (OAB 425430/SP), Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB 101786/MG), VOLMIR RUBIN (OAB 13078/MT), ANTONIO WENCESLAU 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Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Paula Peixoto Cavalieri (OAB 132205/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jaques Marco Soares (OAB 147941/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Antonio Carlos Bellini Junior (OAB 147377/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Paulo Roberto Alcacier 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121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Adriana Gomes dos Santos (OAB 227939/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB 171713/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP) |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41594993-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 09:40 |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Última decisão (fls. 42.291/42.365). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Fls. 29.293/29.294 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 29.315/29.316 (Sérgio Cunha Nicola), 29.322 (José Luiz Lameu), 29.325/29.331 (Adair Pires de Souza e outros), 29.668/29.670, 29.732, 29.990 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região), 29.789/29.790 (Luciangela dos Santos), 29.791/29.792 (Teobaldo Barreto de Souza), 29.991/29.993 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro), 30.125/30.127 (Antonio da Silva e outros), 30.737/30.738 (Ivan Ricardo dos Santos), 30.739/30.740 (Jane Manuci Barbosa), 30.850/30.851 (Bartolomeu de Carvalho Gama), 30.901/30.902 (Luiz Roberto Pires), 31.021 (Bento Pires Filho), 31.028 (Ilair Pereira), 31.033/31.034 (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp), 31.035/31.039 (Elmas Mattos Fuller), 31.040/31.043 (Adão Casado de Lima e outros), 31.283 (Osvaldo Alves de Almeida e outro), 31.298 (Isaac Araujo da Silva), 31.304 (Luciangela dos Santos), 31.305 (Isaac Araujo da Silva), 31.315/31.316 (José Maurício Moncayo e outros), 31.323/31.324 (Alexandre Baroni de Macedo), 31.496/31.497 (Marcos Paulo dos Santos), 31.683 (Airton Aparecido Correia e outros), 31.688/31.689 (Flávio Antonio Otoboni), 31.697 (Rudinei Horn), 31.698/31.699 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 31.074 (Espólio de Francisco Bernardo da Silva), 31.708/3.709 (Valmiro Ribeiro), 31.805 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 31.901 (Lívia Rodrigues), 31.953/31.954 (João do Carmo Oliveira), 31.960/31.961 e 31.965/31.966 (André Gimael Ferraz), 32.058/32.059 (Delma Regina Rodrigues da Silva), 32.158/32.159 (Hosana Virginio da Silva), 32.163/32.164 (Marijaine Lúcia dos Santos), 32.171/32.173 (Espólio de Ronaldo Batista de Souza e outros), 32.276/32.277 (Dirceu Augusto), 32.280/32.281 (Maurício Gonçalves Neves): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias. Antonio da Silva e outros, às fls. 40.222/40.224, afirmam que têm notado que alguns requerimentos de levantamento estão pendentes, o que tem causado certo atraso. Gostariam de saber se há alguma informação adicional para fornecer ou se há algum motivo específico, bem como se há alguma previsão de decisão. José Luiz da Costa junta manifestação dirigida ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP e Carlos Alberto da Silva Ribeiro informa dados bancários para o pagamento de seu crédito (fls. 40.267/40.271). Osvaldo Alves de Almeida e outro requerem a juntada de formulário MLE (fls. 40.321/20.323). Alexandre Baroni de Macedo, às fls. 40.891/40.893, afirma que já informou dados bancários. Requer o levantamento e pagamento de valores relativo ao credor, fls. 23.425/23.484, especificamente em fls. 23.248 atualizado. Informa dados bancários. O síndico, às fls. 41.225/41.269, com relação às petições dos credores Reinaldo Ananias Gonçalves, Sérgio Cunha Nicola, Teobaldo Barreto de Souza, Carlos Alberto da Silva Ribeiro, Jane Manuci Barbosa, Marcos Paulo, Espólio de Francisco Bernardo da Silva, Lívia Rodrigues, requer a intimação para que forneçam dados bancários de sua própria titularidade ou que juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Aduz que outras petições são pedidos de diversos credores cujos créditos relativos ao primeiro rateio da massa falida estão disponíveis para levantamento imediato. Aduz que procedeu à inclusão dos credores em questão na próxima lista a ser enviada ao cartório. Quanto à petição do credor José Luiz Lameu, informa que fora incluído na próxima lista de pagamentos. Requer a anotação pela z. Serventia dos novos patronos de Adair Pires de Souza. Com relação à Petição do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool (fl. 29.688), informa que incluiu os credores indicados pelo Sindicato na próxima listagem de pagamentos, com exceção do Senhor Célio Ricardo Ferreira Lima, tendo em vista que, conforme demonstra o comprovante de depósito acostado a fl. 20.756 dos presentes autos, esse já recebeu sua cota parte disponível no momento. Quanto à credora Luciangela dos Santos, informa que foi incluída na sexta relação de pagamentos, tendo sido o depósito efetivado conforme certidão de fl. 35.257. Quanto à petição de fl. 30.125, esclarece que procedeu a inclusão dos credores na próxima lista a ser remetida ao cartório para pagamento, com exceção do credor Celson Gonçalves, tendo em vista que este já recebeu sua cota parte. Comunica que o crédito do senhor Ivan Ricardo dos Santos foi classificado como quirografário, e os pagamentos que estão sendo realizados nestes autos são destinados aos credores da classe trabalhista, portanto, deverá aguardar o rateio dentro de sua respectiva classe. Aduz que o credor Bartolomeu é credor retardatário em ralação ao rateio homologado em 2017, sendo que os pagamentos que estão sendo realizados nestes atos são referentes ainda àquele rateio, motivo pelo qual o credor não está contemplado, devendo aguardar homologação do novo plano de rateio. Quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033), requer o desarquivamento da habilitação de crédito n. º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise de todo o processado naqueles autos. Com relação ao Espólio de Ronaldo Batista de Souza, informa que, antes de se proceder qualquer pagamento, deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, juntando a documentação pertinente e requerera substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100 distribuído para esse propósito específico. Reinaldo Ananias Gonçalves informa dados bancários e junta procuração (fls. 41.349/41.351). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciassem os credores indicados na manifestação do síndico de fls. 41.225/41.269 dados bancários de sua própria titularidade ou juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Cientificou-se Célio Ricardo Ferreira Lima do comprovante de depósito acostado a fl. 20.756. Cientificou-se Luciangela dos Santos do depósito efetivado conforme certidão de fl. 35.257. Cientificou-se credor Celson Gonçalves da informação do síndico de fls. 41.225/41.269 de que já recebeu sua cota parte. Cientificou-se Ivan Ricardo dos Santos que seu crédito foi classificado como quirografário, e os pagamentos que estão sendo realizados nestes autos são destinados aos credores da classe trabalhista, portanto, deverá aguardar o rateio dentro de sua respectiva classe. Cientificou-se o credor Bartolomeu que seu crédito é retardatário em ralação ao rateio homologado em 2017, sendo que os pagamentos que estão sendo realizados nestes atos são referentes ainda àquele rateio, motivo pelo qual o credor não está contemplado, devendo aguardar homologação do novo plano de rateio. Determinou-se que providenciasse o Espólio de Ronaldo Batista de Souza o requerimento de substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100 nos termos da manifestação do síndico fls. 41.225/41.269. Quanto aos demais credores, foram cientificados da informação do síndico (fls. 41.225/41.269) de que o síndico procedeu à inclusão na próxima listagem de pagamentos a ser enviada ao cartório. Determinou-se que providenciasse a z. serventia o desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Determinou-se que anotasse a z. serventia os novos patronos de Adair Pires de Souza conforme requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Determinou-se que se manifestasse o síndico sobre as petições de Antonio da Silva e outros (fls. 40.222/40.224); José Luiz da Costa e Carlos Alberto da Silva Ribeiro (fls. 40.267/40.271); Osvaldo Alves de Almeida e outro (fls. 40.321/20.323), Alexandre Baroni de Macedo (fls. 40.891/40.893) e Reinaldo Ananias Gonçalves (fls. 41.349/41.351). Após, vista dos autos ao Ministério Público. Certifica a z. Serventia, à fl. 42.366, que encaminhou o pedido de desarquivamento ao setor responsável. O síndico, às fls. 43.244/43.298, quanto às petições de Antônio da Silva, Alexandre Baroni Macedo, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Com relação à petição de José Luiz da Costa (fl. 40.267), afirma que se trata de petição estranha aos presentes autos, não guardando qualquer relação com a presente falência, motivo pelo qual requer seja desentranhada com a intimação do advogado peticionante para ciência do equívoco no protocolo. Quanto ao credor Reinaldo Ananias Gonçalves, esclarece que o mencionado credor já foi devidamente incluso para pagamento na sétima listagem (41.225/41.269) que foi encaminhada ao cartório para pagamento, portanto, nada a manifestar para o momento. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico e dos incidentes anotados no início da presente decisão. No mais, certifique a z. Serventia quanto à resposta desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Fls. 29.298/29.299 (Luiz Carlos Pinto): informa o falecimento do credor, requerendo a regularização da sua sucessão processual, sendo substituído por seus herdeiros, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias e, após, vista ao Ministério Público. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que cumprisse o síndico o quanto determinado na decisão de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 3. Fls. 29.686/29.68 (Espólio de Antonio Manoel Antunes): anote-se. Afirma que um de seus créditos não foi anotado no QGC, visto que no incidente de habilitação de crédito nº 01265-2004-113-115-00-0 foi mencionado um deles. Requer a anotação do outro, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, fosse aberta vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer que seja intimado o credor a formular o seu pleito diretamente naqueles autos, evitando, assim tumulto processual e desencontro de informações, futuramente. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciasse o Espólio de Antonio Manoel Antunes o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 4. Fls. 29.691/29. (Nilvia Brandini Nantes e outros): informam o falecimento de João Parecido Pereira, requerendo a regularização de sua sucessão processual e pagamento de seu crédito oriundo de honorários sucumbenciais. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer intimação dos herdeiros para que esclareçam se existe inventário em trâmite e, em caso positivo, informar quem é o inventariante que representa o espólio. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que esclarecessem os requerentes o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Nilvia Brandini e outros, à fl. 42. 446, informam que o inventário foi encerrado, requerendo a juntada da escritura pública de nomeação de inventariante (fls. 42.447/42.450). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Sem prejuízo, ciência ao síndico para manifestação no incidente próprio. 5. Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, conforme manifestado nas fls. 41.225/41.269 – item 15 - em resposta à petição do Banco Pine, nos termos inclusive do que restou decidido pelo E. Colendo Superior Tribunal de Justiça, os bens da senhora Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, cabendo somente ao Juízo Falimentar decidir quanto à destinação destes, motivo pelo qual entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer seja expedido ofício resposta ao Juízo da 13ª Vara Cível, informando da impossibilidade da penhora em relação ao imóvel matriculado sob n. º 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que assiste razão ao síndico no sentido da expedição de ofício ao juízo da execução para impedimento de constrições ao patrimônio pessoal da devedora. Razão assiste o síndico. Estando indisponíveis os bens da parte, não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Isto posto, oficie-se à 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) prestando os esclarecimentos necessários. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 6. A Municipalidade de São Paulo opôs embargos de declaração às fls. 30.731/30.736, afirmando que possui direito de reserva de valores sem que a lei fixe prazos para expiração, nos termos do art. 188 do CTN. Subsidiariamente, requer a aplicação dos artigo 7-A, §3º III e IV, §4º, IV, independentemente da habilitação, pois o respectivo comunicado è anterior. Afirma que os créditos já estão com execuções fiscais em andamento, de modo que impor a habilitação do crédito corresponderia a imposição de outro caminho jurídico além daquele existente e próprio para discussão do crédito fiscal. Por decisão de fls. 40.031/40.054, foram recebidos os embargos de declaração, posto que tempestivos, negando-lhes seguimento em face de seu caráter nitidamente infringente. O embargante claramente não concorda com o critério de julgamento adotado, devendo, para sua modificação, recorrer à via recursal adequada. Vale destacar que o art. 7º-A da LRF mencionado impõe a distribuição de incidente específico para verificação do crédito público, inclusive para encargos da massa, o que apenas corrobora a necessidade de que, na ausência de pedido de penhora no rosto dos autos provenientes de execução fiscal, deve a Fazenda observar procedimento próprio na falência para verificar seu crédito e os cálculos realizados. Nada a reconsiderar. O Município de São Paulo, à fl. 41.641, requer a intimação do síndico para apresentar rol contendo a data de arrecadação e arrematação dos imóveis situados no Município de São Paulo para possibilitar a apresentação de cálculos nos termos do art. 7º-A. Requer, ainda, que informe sobre as penhoras efetivadas ou reservas havidas nos autos falimentares. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que, se já não foi providenciado rol dos imóveis, requer a instauração de incidente próprio para apuração dos créditos devidos ao Município de São Paulo. Por decisão de fls. 41.291/42.365, determinou-se que providenciasse o síndico a instauração de incidente de classificação de crédito público do Município de São Paulo, nos termos da Manifestação do Ministério Público (fls. 41.998/42.017), apresentando rol contendo a data de arrecadação e arrematação dos imóveis conforme requerido pela municipalidade (fl. 41.641). O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que procedeu a distribuição do incidente em questão, sendo autuado sob o número 1070646-72.2024.8.26.0100. Ciente. 7. Fl. 30.853 (Rosemary Guarda): afirma que seu nome não está no QGC, requerendo a retificação. Por decisão de fls. 40.031/40,054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer seja intimada a credora a declinar o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória, tendo em vista que o número indicado na petição não se trata de incidente de habilitação, mas do número principal da ação falimentar (processo físico). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciasse a credora o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 8. Fls. 30.787/30.878 (José Carlos Campese): requer a liberação de seu crédito. Por decisão de fls. 40.032/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que eventual pagamento somente ocorrerá após ser proferida sentença homologatória do crédito e caso haja saldo a ser rateado entre os credores da mesma classe naquela oportunidade. Por decisão de fls. 42.291/42.365, cientificou-se o credor dos esclarecimentos do síndico (fls. 41.225/41.269). José Carlos Campese, às fls. 42.715/42.716, requer que seja proferida sentença homologatória de seu crédito, reiterando pedido de liberação. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. Devendo providenciar a distribuição de habilitação, caso ainda não habilitado o crédito. 9. Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 10. Fls. 31.291/31.292 (Ricardo Augusto Terrabuio): requer a inclusão de seu crédito no QGC. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que há muito o crédito já está incluso no quadro geral, já que teve sentença homologatória proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito n. º 1014176-27.2001.8.26.0100, inclusive, existindo valores à disposição para levantamento relativo ao rateio em andamento na Massa Falida. Requer seja intimado o credor para indicar os dados bancários para possibilitar a realização do crédito. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciasse o credor o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. No mais, quanto aos dados bancários, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 11. Fls. 31.312/31.314 (Comercial Devides Borrachas, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda): afirma que seu crédito não está sujeito à recuperação judicial, requerendo a liberação de R$ 199.809,63. Por decisão de fls. 40.031/40.054, observou-se tratar-se de falência e não de recuperação judicial, de modo que os créditos somente podem ser pagos com fundamento em contas de liquidação e rateio. Comercial Devides Borrachas, Mateiras para Indústria e Lavoura Ltda., às fls. 40.372/40.375, informa que o crédito foi transferido a este Juízo relativo a um depósito elisivo feito em favor da requerente pela Sobar SA – Álcool e Derivados no pedido de falência impetrado pela ora requerente, que tramitou pela 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Afirma que deverá ser liberado crédito de R$ 217.869,84 atualizado até 01.09.2023. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 40.376). Manifestação do Ministério Público, às fls. 40.385/40.387, no sentido de que requer que seja intimado o síndico para que esclareça a natureza do crédito ora discutido, bem como sua sujeição ao plano de rateio. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que, tratando-se de crédito classificado como quirografário, deverá aguardar o momento oportuno para pagamento dos créditos nesta classe. Comercial Devides Borrachs, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda, à fl. 42.717, reitera seu pedido, alegando que o crédito não é sujeito à falência. Razão assiste o síndico. Conforme já observado por este juízo, os créditos somente podem ser pagos com fundamento em contas de liquidação e rateio. Isto posto, indefiro pretensão. 12. O perito nomeado apresenta estimativa de honorários de R$ 34.400,00 (fls 31.334/31.343). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, alega que, tendo em vista a utilização da tabela IBAPE como base para cálculo dos valores, não se opõe ao valor pleiteado. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se vista dos autos ao Ministério Público. Remeto ao item 32 da presente decisão. 13. Manifestação do síndico (fls. 32.285/32.323), informando que anotou dados informados dos credores e que aguarda a homologação das contas de liquidação apresentadas, consignando que, para os credores de Agroindustrial, Agrícola Rio Turvo, é necessário aguardar decisão de Tribunais Superiores sobre recurso que discute a permanência da falência. Informa que já foram levantados os valores devidos pela credora Daniela Fernanda da Silva. Homologo sucessão do credor José Vieira Neto, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.296, e do credor José Augusto Rodrigues, conforme indicado à fl. 32.300, Luiz Antunes Cardoso, conforme indicado à fl.32.301, Rosa Émile Campos Flávio, conforme fl. 32.305, Francisca Franciente de Lima Matos, conforme fl. 32.305, Espólio de Ricardo de Lima Cattani, conforme fl. 32.305 . O síndico informa que não há previsão, pelo momento, de efetuar pagamento a credores privilegiados nem para quirografários, mas apenas aos trabalhistas. Com relação ao pedido da Credora Maria Alice Amâncio da Silva, afirma que a questão já foi decidida nestes autos, sendo que o pagamento de honorários pactuados é matéria estranha (fl. 32.303) , Por decisão de fls. 40.031/40.054, cientificou-se os credores dos esclarecimentos prestados, em especial a credora Maria Alice Amâncio da Silva, bem como de que o síndico providenciou a anotação dos dados apresentados, consignando que é preciso aguardar homologação de contas de liquidação para início dos pagamentos do segundo rateio. Rosa Émile Campos Flávio (fl. 40.654), Francisca Fracinete de Lima Matos e outros (fl. 40.653), José Vieira Neto (fl. 40.654): informam dados bancários para o pagamento de seus créditos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 14. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficaram intimados os credores Antonio Benedito de Camargo, George Albert Febraro para que informe dados pessoais de conta de sua própria titularidade para que possa proceder ao depósito ou para que proceda à regularização de sua representação, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.286. Espólio de Antonio Benedito de Camargo, às fls 40.656/40.657, informa que o crédito foi cedido para Des Sables (fls. 37.189/37.282). Afirma que, tendo em vista determinação de fl. 40.035, item 31, para regularização da representação processual, junta documentos (fls. 40.658/40.664). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que tendo em vista que foi distribuído incidente específico para regularização dos espólios e representação processual dos herdeiros, requer seja intimada a peticionária a acostar a documentação no incidente n. º 1126801-32.2023.8.26.0100. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 15. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico expressamente quanto ao credor. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 16. Sobre pedido de Elmas Mattos Fuller, de fls. 25.250, o síndico não se opõe ao pedido, esclarecendo que o valor disponível para a credora Eli é de R$ 287.622,72. Fls. 36.673/36.674 e 36.679/36.688 (Elmas Mattos Fuller): afirma que o síndico da massa falida, à fl. 32.306, afirmou não se opor ao seu pedido para arresto de valores devidos à Elis Regina Ferreira, apontando que o valor a ela devido é de R$ 287.622,72. Requer que o valor seja transferido à disposição do juízo da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal. Afirma, também, que há confusão patrimonial entre a pessoa física e jurídica e que os bens do advogado Sidônio estão bloqueados devido à operação Rosa dos Ventos , reuqer que seja determinado que R$ 56.662,67 do crédito de Elis Regina Ferereira sejam depositados à disposição da 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, vinculados à ação de consignação em pagamento. Fls. 35.717/35.721 (Elmas Mattos Fuller): anote-se. Requer que seja determinado o pagamento de honorários sucumbenciais que o autor SIDÔNIO possui, no valor de R$ 50.601,52. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se procedesse ao arresto, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.306. Suspendeu-se pagamentos devidos à Elias Regina Ferreira e Sidônio. Determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, fosse aberta vista ao Ministério Público. Com relação ao valor de R$ 50.601,52, devido a SIDÔNIO, suspendeu-se pagamento. Determinou-se que esclarecesse o requerente se houve penhora no rosto desses autos referentes a essa quantia. Elmas Mattos Fuller, às fls. 40.077/40.082, informa que não houve, ainda, a determinação de penhora no rosto destes autos, pleiteando que seja anotada a penhora no valor de R$ 50.601,52, referente à garantia de pagamento quanto aos honorários sucumbenciais da ação de consignação em pagamento 1019195-36.2019.8.26.0309. Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados, Elmas Mattos Fuller e Natalia Torres Martinho, às fls. 40.225/40.229, informa que se compõem no sentido de os valores devidos a Elmas Mattos Fuller (R$ 558.491,40) e a Natalia Torres Martinho (R$ 50.601,52) serem destacados de forma fixa do crédito de titularidade da sociedade Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados (R$ 5.993.743,52), cujo pagamento se encontra na iminência de ser efetuado nos presentes autos, com as devidas correções e consectários. Juntam documentos (fls. 40.230/40.233). Mangerona & Pompeu Sociedade de Advogados, às fls. 40.275/40.276, informa renúncia ao mandato outorgado por Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados. Requer a juntada de comunicação. Informa procuradores que continuam a representar os interesses do credor. Requer o descadastro de procuradores. Junta documentos (fls. 40.277/40.279). Manifestação do Ministério Público, às fls. 40.385/40.387, no sentido de que, com relação à eventual restrição versando penhora já determinada, entende que deve ser levantada e, no mais, aguarda manifestação do síndico a respeito do avençado. Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados, às fls. 40.629/40.630, informa ser pessoa idosa, com problemas de saúde. Requer o levantamento de seu crédito. O síndico informa que aguarda manifestação da peticionária. Aduz que o imediato pagamento não será possível até a posterior deliberação com relação ao pedido de reserva de Elmas Mattos Fuller. Quanto ao pedido de Elmas Mattos Fuller (fl. 36.673) para que o valor arrestado nos autos (R$ 287.622,72 – decisão de fls. 40.036 – item 36) seja transferido à disposição do Juízo da 09ª Vara Criminal do Foro Central Criminal – nos autos da ação pena 1531498-89.2020.8.26.0050, afirma que não se opõe à transferência dos valores (fls. 41.225/41.269). Sidônio Vilela Gouveia Advogados Associados, às fls. 41.325/41.327, informa que entendeu a Massa Falida que não seria possível, por ora, o levantamento em favor do credor por existir requerimento de reserva de numerário para pagamento ao credor Elmas Mattos Fuller, requerimento este, que teria contado com a aquiescência deste MM Juízo. Afirma que a Massa Falida não se atentou para o conteúdo da petição de folhas 40225/40228, que se trata de Acordo celebrado entre o credor nesta falência – Sidonio Vilela Gouveia Advogados Associados – e seu credor Elmas Matos Fuller, onde ambas as partes concordam com a liberação de valores, tanto para o credo falimentar Sidonio Vilela Gouveia Advogados Associados quanto para Elmas Matos Fuller. Tal petição, como se vê dos autos – fls 40225/40228 -, é anterior à petição da Massa Falida - 41225/41295 -, juntada aos autos neste 01-11-2023, de forma que deveria ter sido analisada pela Massa Falida e, mesmo que não o tenha sido, tal acordo acaba por retirar qualquer óbice ao levantamento pleiteado pelo credor SIDONIO VILELA GOUVEIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Ressalta que o acordo de fls 40.225/40.228 supera – e dispensa – a necessidade de se fazer a reserva constante do despacho de fls 40.032, item 10, eis que o referido acordo satisfez “in totum” o pleiteado pelo Sr Elmas Mattos Fuller. Afirma manifestação favorável do Ministério Público à fl. 40.385. Às fls. 41.328/41.331, requer a retificação da petição anterior para que seja excluída menção a laudo pericial. Ofício da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda (Processo nº 0034247-22.2021.8.26.0050) a fim de que o valor apurado como crédito da condenada (fl. 32.306, item n. 69, dos autos nº 0024706-43.2020.8.26.0100), seja depositado judicialmente, como forma de arresto subsidiário (fls. 41.425/41.445). Manifestação do Ministério Público no sentido de que a prioridade de tramitação não transforma o idoso em credor com prioridade no recebimento do seu crédito (fls. 41.467/41.469). Elmas Mattos Fuller, às fls. 41.471/41.473, manifesta concordância com a liberação do crédito de titularidade da sociedade Sidonio Vilela Gouveia e Advogados Associados (R$ 5.993.743,52), DESDE QUE cumpridos todos os termos estabelecidos na petição de acordo e formulários MLE anexos de fls. 40.225 - 40.233. Aduz que, com o aperfeiçoamento dos pagamentos discriminados na petição de acordo e formulários MLE anexos de fls. 40.225 - 40.233, perderão objeto quaisquer garantias, haja vista que os interessados conferem plena e recíproca quitação (fl. 40.226). À fl. 41.499, afirma que quando da efetivação dos pagamentos discriminados na petição de acordo (e formulários MLE anexos) de fls. 40.225 - 40.233, perderão objeto quaisquer garantias, inclusive as medidas cautelares que implicam constrição de bens de Elis Regina Ferreira (arresto criminal ordenado nos autos n. 0034247-22.2021.8.26.0050), porquanto originadas da mesma apropriação indébita que foi objeto do acordo de fls. 40.225 - 40.233 – depois da confirmação dos aludidos pagamentos, o requerente comunicará o fato ao juízo criminal, para efeito de revogação das medidas cautelares. Sidônio, às fls. 41.645/41.649, relata manifestações anteriores, afirmando que, com a homologação do acordo celebrado e noticiado às fls. 40.225/40.233, nenhum óbice permanece para a homologação e liberação dos valores às partes (Sidônio, Elmas, Natália e Elis), razão pela qual, reitera os pleitos anteriores, requerendo a imediata liberação do crédito. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico sobre o pedido. Sidônio Vilela Gouveia Advogados Associados, às fls. 43.104/43.106, afirma que falta manifestação do síndico sobre os pedidos. Reitera pleitos pela imediata liberação do crédito. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que o crédito do credor Sidonio Viela Gouveia Advogados está relacionado para pagamento parcial no segundo rateio da Massa Falida, ainda sem homologação e autorização de realização de pagamentos por parte do Juízo, motivo pelo qual, a Massa Falida procedeu as anotações necessárias a fim de que quando do momento oportuno do pagamento esse seja realizado de acordo com o que restou pactuado pelas partes às fls. 40.225/40.233. Quanto à petição de fl. 40.275, informando que não representa mais o credor Sidônio, requer a anotação pela z. serventia. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, como existe incidente para tal finalidade, requer que seja desentranhado o petitório para ser analisado no feito próprio. Ciência às partes dos esclarecimentos do síndico de fls. 43.244/43.298, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 17. Sobre pedido de Maria Alice Amâncio da Silva, o síndico requer que a credora informe se os valores serão creditados na totalidade em sua conta ou na conta de titularidade de seu patrono mediante procuração com poderes para dar e receber quitação (fl. 32.307). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que providenciasse a credora o quanto indicado pelo síndico. Maria Alice Amancio da Silva, à fl. 41.760, informa que seu crédito consta como R$ 742.787,06 à fl. 23.464, mas que efetuado depósito de R$ 244.875,03. Requer que seja determinado o depósito da integralidade. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. 18. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimada a credora Ampares Participações e Negócios Ltda a prestar os esclarecimentos requeridos pelo síndico às fl. 32.307/32.308. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. No mais, quanto aos dados bancários, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 19. Sobre pedido de homologação de cessões de créditos apresentadas por Des Sables Fundos de Investimento em Direitos Creditórios às fls. 25.345, 25.465, 25.551, 25.638, 35729, 25.859, 25.960 26.048, 26.136, 26.429, 26.507, 26.594, 26.712, 26.800, 26.918, 27.004, 27.153, 27.328, 27.415, 27.504, 27.610, 27.703, 27.790, 27.910, 28.024, 28.156, 28.246, 28.337, 29.505, 28.509, 28.691, 28.782, 28.874, 29.966 e 29.065, o síndico opinou à fl. 32.309 pela homologação. Por decisão de fls. 40.031/40.054, foram homologadas cessões de crédito informadas, determinando a substituição processual requerida. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 40.262/40.264, opõe embargos de declaração, com relação à cessão por José Luiz Lameu, afirmando que houve comunicação de distrato (fls. 29.808/29.815), sendo que, todavia, o síndico requereu a homologação e, por decisão de fls. 40.031/40.054, item 40, houve a homologação da cessão. Requer a retificação da homologação para que seja considerado o distrato. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados requer processamento do distrato (fls. 42.693/42.696). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, com relação ao distrato formado com José Luiz Lameu, já se manifestou, conforme item 05 da petição acostada as fls. 41.225/41.269. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico à fl. 41.228 de que incluiu o credor na próxima lista de pagamentos. 20. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Olindo Aparecido Rodrigues a providenciar a distribuição de incidente de habilitação de crédito, conforme requerido pelo síndico à fl. 32.310. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Nada a deliberar. 21. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Alexandre Divino da Luz a providenciar a indicação do número de sua habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória, conforme requerido pelo síndico à fl. 32.310. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 22. Com relação aos herdeiros de Nelson José Financi, acolho manifestação do síndico de fls. 32.310/32.311 no sentido de que é necessário providenciar a habilitação dos outros credores. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que providenciassem os herdeiros o quanto indicado. Juraci Frezarin Financi, às fls. 41.319/41.320, afirma ser representante do espólio, requerendo a junta de procurações de seus filhos. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 41.321/41.324). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 23. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Luiz Carlos Machado a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.311. Luiz Carlos Machado, às fls. 41.314/41.315, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.316). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ciência ao síndico. Quanto a eventuais questões pendentes, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 24. O síndico informa à fl. 32.311 que razão assiste ao credor Fábio Lima da Silva no sentido de que não constou no QGC Provisório, já tendo providenciado à respectiva correção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Fábio Lima da Silva a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. Fábio Lima da Silva, às fls. 41.311/41.312, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.313). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ciência ao síndico. Quanto a eventuais questões pendentes, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 25. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Antonio Carlos Mazza a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. Antonio Carlos Mazza, às fls. 41.308/41.309, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.310). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ciência ao síndico. Quanto a eventuais questões pendentes, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 26. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Aparecido Valentin a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.313. Aparecido Valentin, às fls. 41.626/41.627, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.628). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ciência ao síndico. Quanto a eventuais questões pendentes, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 27. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido pelo síndico à fl. 32.313 para o 4º CRI de São Paulo. Ofício ao 4º CRI de São Paulo (fl. 40.396) devidamente encaminhado (fl. 40.397). Resposta do 4º CRI de São Paulo ao ofício (fls. 40.907/40.916). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o cumprimento integral da ordem, nada a requerer para o momento. Ciente. 28. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Cleuma Hormezinda Borges a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.314. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Quanto aos dados bancários, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 29. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Antonio André Silva e outros a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.315. Espólio de Antônio André da Silva, às fls. 41.740/41.741, informam o falecimento de Antonio André da Silva. Requer a regularização da representação processual e o cadastro de procurador. Anote-se. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 41.742/41.748). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que opina pelo deferimento, a fim de que o crédito passe a constar em favor de todos os herdeiros. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista que foi distribuído por determinação deste Juízo incidente especifico para regularização dos espólios e representação processual dos herdeiros, requer seja intimada a peticionária a acostar a documentação no incidente n. º 1126801-32.2023.8.26.0100. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 30. Fica intimado o credor Francisco Sabella a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.317. Os sucessores de Francisco Sabella, às fls. 41.474/41.476, informam o falecimento do credor, requerendo a substituição processual (fls. 41.477/41.496). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/41.017, no sentido de que requer a intimação da requerente para que esclareça sobre a abertura de inventário, com apresentação do termo de compromisso do inventariante, regularizando a representação processual do Espólio, se houver, nos termos do ar-tigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil. Por decisão de fls. 42.291/43.365, determinou-se que providenciassem os sucessores de Francisco Sabella o quanto requerido pelo Ministério Público (fls. 41.998/41.017). Após, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Raffaelina Vela Sabella e outros, sucessores de Francisco Sabella, às fls. 43.107/43.108, informam que não foi realizado inventário. Requerem seja deferida a substituição processual e a expedição de guia de levantamento. Juntam documentos (fls. 43.109/43.113). O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista que foi distribuído por determinação deste Juízo incidente especifico para regularização dos espólios e representação processual dos herdeiros, requer seja intimada a peticionária a acostar a documentação no incidente n. º 1126801-32.2023.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que requer o desentranhamento e autuação nos autos próprios, bem como intimação do requerente para que esclarece sobre abertura de inventário. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão, devendo o síndico, naqueles autos, manifestar-se quanto aos documentos aqui juntados. 31. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery O síndico informa a fl. 27.248 que a fl. 207.661 do processo físico foi juntado laudo de avaliação confeccionado pela empresa PLA Engenharia referente ao imóvel localizado na Comarca de Pedro Gomes/MS, tendo requerido, na oportunidade, a homologação da avaliação, com imediata remessa dos autos à leilão, ressaltando que deveria ser intimada a empresa arrendatária quanto à alienação, Small. Afirma que o pedido não foi apreciado pelo juízo, reiterando pedido de remessa do imóvel a leilão, indicando a empresa MEGA LEILÕES. O síndico, à fl. 32.322, informa que o laudo de avaliação está à fl. 2713 desses autos digitais. Por decisão de fls. 40.031/40.054, tendo em vista o informado pelo síndico, homologou-se laudo de avaliação informado, à fl. 2173, autorizando a sua alienação, devendo o síndico providenciar a intimação do leiloeiro MEGALEILÕES para providenciar o necessário, em 10 dias. Determinou-se que fosse intimada a empresa Small da alienação, conforme requerido pelo síndico à fl. 27.248. O leiloeiro, às fls. 40.280/40.281, requer a juntada de edital do leilão do imóvel de matrícula nº 1.729 do CRI de Pedro Gomes/MS (fls. 40.282/40.291). Edital de leilão (fls. 40.335/40.337). Carta de intimação de Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda (fls. 40.392/40.393). Primeira e segunda publicações do edital (fls. 40.495/40.498). O leiloeiro requer a juntada de comunicações do leilão (fls. 40.768/40.779). Carta de intimação de Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda (fl. 41.639) e respectivo AR (fl. 41.817). Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar realização do leilão. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme decisão proferida por este Juízo nos autos da ação declaratória n. º 1137695-67.2023.8.26.0100, o mencionado leilão foi suspenso, motivo pelo qual nada tem a requerer para o momento. Ciência aos interessados da informação do síndico de que suspenso o leilão. 32. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO O síndico, a fl. 27.248, o síndico informa que foi juntada a fl. 185.246 dos autos físicos carta precatória para averbação de indisponibilidade junto à matrícula nº 5849, bem como arrecadação e lacração do imóvel. Informa que a carta voltou parcialmente cumprida, visto que foi averbada a indisponibilidade mas não foi feita a arrecadação e lacração do bem por ser área vazia e sem benfeitoria, conforme certificado pela Oficial de Justiça. Informa que lavrou na oportunidade Auto de Arrecadação interno, requerendo que se oficiasse ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbasse a margem da matrícula nº 5849 a arrecadação levada a efeito. Requereu, na oportunidade, perito avaliador para imediata avaliação do bem. Afirma que o pedido não chegou a ser apreciado, reiterando-o. Em última decisão, determinou-se a juntada de Auto de Arrecadação Interno, tendo-se nomeado a intimação do perito Walmir Pereira Modotti para avaliação do bem. O síndico, à fl. 32.322, informa que já junta Auto de Arrecadação. Por decisão de fls. 40.031/40.054, tendo em vista a juntada de Auto de Arrecadação Interno, determinou-se que se oficiasse ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbe a arrecadação na margem da matrícula nº 5849. Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). Dinâmica Terminais Canedo S/A, às fls. 41.650/41.653, informa que as fls. 34.065/34.070 apontam averbação da arrecadação do imóvel de matrícula 5.840 do CRI de Senador Canedo/GO. Propõe, citando os arts. 139, 140, IV e §1º, da Lei 11.101/2005, a aquisição do bem pelo preço de R$ 3.000.000,00 em 30 parcelas de R$ 100.000,00. Junta documentos (fls. 41.654/41.672). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja trasladado aos autos principais da falência para publicidade e manifestação dos credores. Por decisão de fls. 42.291/42.365, sobre ofício para averbação da arrecadação na matrícula 5.840 do CRI de Senador Canedo/GO e proposta de fls. 41.650/41.653, determinou-se que se manifestasse o síndico, credores e demais interessados. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Consignou-se que, por força de decisão proferida nos autos do processo físico, determinou-se o prosseguimento nestes autos. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, nos termos do que consta nos presentes autos - nas fls. 31.334/31.343 - o perito nomeado pelo Juízo estimou seus honorários para avaliação do imóvel, sendo que esse Síndico se manifestou favorável a estimativa, conforme petição de fls. 41.225/41.269 – item 36, sendo que o perito aguarda a fixação dos honorários para início dos trabalhos de avaliação. Entende que antes da análise da viabilidade da proposta de aquisição deverá o imóvel ser devidamente avaliado, nos termos do que já foi determinado e requerido nos presentes autos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que nada tem a obstar, aguardando a realização dos trabalhos e, em seguida, a deflagração do certame para alienação. O síndico, às fls. 43.778/43.780, informa que, ao realizar vistoria no imóvel da massa falida na Comarca de Senador Canedo/GO, foi informado pelo preposto que existia uma tentativa de tomada irregular do terreno. Aduz que o preposto fez contato com a pessoa responsável pela obra que informou ser proprietário da empresa localizada nas costas do terreno e tomou a liberdade de murar o terreno visando proporcionar mais segurança. Alega que informou que deveria cessar imediatamente a realização da obra irregular. Informa que, caso a situação não seja sanada, virá aos autos solicitar as providências necessárias. Reitera pedido de fixação dos honorários do perito, avaliação e remessa do bem a leilão. Junta documentos (fls. 43.781/43.787). À míngua de impugnações, homologo honorários do perito avaliador em R$ 34.400,00 conforme proposta de fls. 31.334/31.343. Ao síndico para intimação do perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Ciência da vistoria em que foi constatada obra irregular e das medidas adotadas pelo síndico. 33. Relação de credores – 6ª e 7ª planilhas O síndico, à fl. 32.322, junta relação de credores para pagamento, informando que já procedeu o seu encaminhamento ao cartório. Às fls. 34.622/34.623, o síndico informa que após encaminhar relação de credores, observou que muitos nomes relacionados se referiam a créditos cujas cessões foram informadas e ainda não homologadas. Por este motivo, enviou nova listagem com exclusão desses credores. Apresenta relação retificada. Certidão de realização de pagamentos referente à 6ª planilha, indicando credores cujos pagamentos não foram possíveis de realizar em razão de incongruência de dados (fl. 35.257). Por decisão de fls. 40.035/40.054, cientificou-se os credores, ficando aqueles que não receberam seus valores por inconsistências dados intimados a regularizar as informações bancárias apresentadas. Observou-se que certificado que o credor João Januário da Silva recebeu seu crédito e que o crédito de Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte fo pago a seu advogado. João Januário da Silva, às fls. 40.805/40.806, questiona ter recebido R$ 5.923,29. Faz questionamentos sobre os ativos da massa falida. Requer expedição de ofício ao Banco do Brasil para que indique todas e quaisquer contas judicias mantidas em nome da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda,, bem como, os extratos de todas as movimentações financeiras, isto é, entradas e saídas de numerários das referidas contas judicias; uma vez que a última informação financeira dada pelo referido banco já tem mais de 2 anos. Requer, também, que seja determinado ao síndico a transferência do saldo devedor do credor João Januário da Silva na conta bancária de seu patrono. Junta documentos (fl.40.807). O síndico, às fls. 41.225/41.269, manifesta ciência da certidão de remessa de pagamento da 6ª listagem (fl. 35.257). O síndico, às fls. 41.225/41.269, junta sétima relação de credores aptos a receberem seus créditos para remessa ao Banco do Brasil (fls. 41.271/41.273), informando que já procedeu o seu encaminhamento ao cartório. Lutéce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.398/41.399, informa que é cessionário do crédito de Jonathan Cessar Ferreira, porém este constou na 7ª Lista. Requer que sejam observados e considerados os dados do cessionário. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.402/41.405, informa cedentes que constaram na 7ª planilha, aduzindo ser cessionário, requerendo que sejam observados e considerados os dados bancários do cessionário quando do pagamento do crédito. O síndico, às fls. 41.406/41.407, informa que recebeu e-mail informando créditos objeto de cessão. Aduz que formulou nova lista. Requer a juntada de relação reformulada, aduzindo que já procedeu à remessa de cópia para o e-mail do cartório (fls. 41.408/41.412). Às fls. 41.629/41.630, informa que recebeu e-mail informando créditos objeto de cessão. Aduz que formulou nova lista. Requer a juntada de relação reformulada, aduzindo que já procedeu à remessa de cópia para o e-mail do cartório (fls. 41.631/41.638). Certifica a z. serventia, à fl. 41.689, que expediu MLEs sob nºs 20231106110439076907, 20231107100919082829, 20231107103756082848, 20231107144314086512 e 20231107154010086561 aos credores constantes da (7ª planilha) apresentada às fls.41.270/41.274. Certifica, ainda, que o síndico juntou às fls. 41.406/41.412 relação retificada de credores, tendo observado alteração apenas ao credor JONATHAN CESAR FERREIRA incluído à fl.41.273, o qual procedeu à sua exclusão do pagamento, devendo aguardar homologação acerca da cessão de crédito em favor de LUTÈCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Certifica, também, que houve nova retificação da relação de credores às fls.41.629/41.635, excluindo o pagamento anteriormente informado à LUCIANO DONIZETTI GUEDES, expedindo agora em favor do cessionário DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS sob MLE 2023110715401008656. Certifica que deixou de transferir o crédito de ANTONIO EVANDRO LIRA UCHOA (fls.41.271,41.408) e FLAVIA LOPES (fls. 41.273,41.410), por falta de informação do CPF. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, de ciência do envio ao e-mail do cartório a sétima listagem de pagamento dos credores. Por decisão de fls. 41.291/41.365, cientificou-se aos credores e demais interessados da expedição de MLE referente à 7ª Planilha (fl. 41.689). Ficaram intimados Antonio Evandro Lira Uchoa (fls. 41.271,41.408) e Flavia Lopes (fls. 41.273,41.410) a informar CPF. Sobre a petição de João Januário da Silva (fls. 40.805/40.806), Lutéce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 41.398/41.399), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 41.402/41.405) e o quanto certificado sobre o credor Jonathan Cesar Ferreira (fl. 41.689), determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 43.244/43.298, quanto à petição do credor João Januário da Silva (fl. 40.805), informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Requer a juntada da 8ª relação de credores aptos a pagamentos para remessa ao Banco do Brasil. (fls. 43.324/43.325). Certifica a z. Serventia, à fl. 43.628, que expediu MLEs sob nºs 2024060714659076435, 20240607123054076458 aos credores constantes da planilha apresentada às fls.4324/4325. Certifica, ainda, que deixou de transferir os créditos dos Espólios de ADENARIO VIEIRA DA SILVA, BENEDITO FRANCISCO DA SILVA e SERAFIM DOMINGUES VIRGULIN, por falta de informação de CPF. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Sem prejuízo, ciência aos credores quanto à 8ª relação de credores aptos a pagamentos (fls. 43.324/43.325), bem como da expedição de MLE pela z. Serventia (fl. 43.628), devendo os credores nominados providenciar o necessário nos incidentes próprios, conforme já determinado. 34. Expedido mandado de lacração e avaliação do imóvel da R. Álvaro Checcia, 146, Parque dos esportes, matrícula nº 11.192, CRI de Ituverava/SP (fl. 32.332). Por decisão de fls. 40.031/40.054, manifestou-se ciência. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico em termos de prosseguimento. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que já nomeado perito no item 65 da decisão de fls. 42.291/42.365. Ciente. 35. Fls. 32.333/32.334 (Ademir Ramos), 32.340/32.341 (Andreza Aparecida de Oliveira), 32.553 (Francisco Celso Serrano), 32.354 e 32.355 (Isaac Araujo da Silva), 32.356/32.357 (Luiz Guilherme Soares de Lara), 32.358/32.359 (Diva Maria Negrão), 32.362/32.363 (Luiz Carlos Pereira), 32.366/32.367 (José Carlos Ferreira), 32.460/32.461 (Flavia Cristina de Medeiros), 32.646/32.647 (Jonatas Santos de Araujo), 32.650 (Lino Barbosa Alves), 32.653 (Valter Dias Duarte), 32.654/32.655 (Rênio Clerio Izidro), 32.748/32.749 (Deraldo José da Silva), 32.753 (Ampares Participações e Negócios Ltda), 32.754 (Cleuma Homerzinda Borges de Oliveira), 32.756/32.757 (Gildastro Muniz da Silva), 32.761/32.762 e 32.766/32.767 (Antonio Avanzi), 32.771/32.772 (Aparecido Rodrigues da Silva), 32.775/32.776 (Espólio de Pedro Francisco de Souza), 32.790/32.791 (Amaury de Saouza), 32.794/32.795 (Sebastião Batista de Souza Sobrinho), 33.411/33.516 (Luis Antonio Guisti e outros), 33.517/33.518 (Paulo Senfuegos), 33.521/33.522 (Tôni Ângelo Marinelli), 33.525/33.526 (Adauto Senfuegos), 33.529/33.539 (Rita de Cássia de Souza), 33.534/33.535 (José Henrique da Silva), 33.538/33.539 (Roberto Torin), 33.720 (Marcia Rosana Mendes Ferreira), 33.722/33.723 (Miguel Fucci), Ciro Aparecido da Silva (fls. 33.909/33.910 e 33.913/33.914), Valdomiro Joaquim de Oliveira (fls. 33.917/33.918), Alfredo Salim Abras (fls. 33.921/33.922), Mauro Rubens de Souz Vieira (fls. 33.925/33.926), Márcio dos Santos Trindade (fls. 33.929), Adão Cardoso de Oliveira (fls. 33.932/33.933), Eliana de Fátima Fernandes Machado (fls. 33.937/33.938), Elenice Aparecida de Oliveira Pegollo (fls. 33.942/33.943), Raul Benedito dos Santos (fls. 34.036/34.037 e 34.040/34.041 e 34.044/34.045), Antonio Monteiro de Souza (fls. 34.048/34.049), Ivan Carlos de Souza (fls. 34.052/34.053), 34.056/34.057 (Gilberto Antunes dos Santos), 34.060/34.061 e 34.074/34.075 (Mércia de Oliveira Veloso), 34.345/34.346 (Wilson João Pedrolli Júnior), 34.349/34.350 e 34.354/34.355 (Márcio Roberto Melo Lobato), 34.359/34.360 (Claudinei Joaquim Batista), 34.363/34.364 (Alceu Ferreira de Souza), 34.367/34.368 (Pedro Souza), 34.371/34.372 (Espólio de José Márcio Joaquim), 34.383/34.384 (Claudemar Ermetio Dias), 34.387/34.388 (Roberto Rocha), 34.392 (Luiz Carlos Damaceno), 34.398 (Valdemi Francisco de Souza), 34.400 (Marco Antonio Vieira dos Santos), 34.402/34.403 (Marcos Antonio Castilho), 34.408 (Luci Fátima Andrade da Silva), 34.412/34.413 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados), 34.428/34.429 (Antonio Carlos de Oliveira), 34.432/34.433 e 34.437/34.438 (André Luiz Coelho), 34.820/34.821 (Alexandre de Almeida Camargo), 34.824/34.825 (Roberto de Souza), 34.828/34.829 (João Onofre Rosa), 34.832 e 34.835 e 34.838 (Isaac Araujo da Silva), 34.841/34.842 (Erinaldo Rios Santana), 34.868/34.869 (Cicero Laurindo da Silva), 34.964 (Evani Aparecida), 34.965/34.966 (Maria Denier de Oliveira Santos), 35.057 (Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa), 35.272/35.273 (Edinaldo Cordeiro da Silva), 35.388/35.389 (Paulo Vítor Silva), 35.401/35.402 (Aracy Ribeiro Pinto), 35.403/35.404 (Mará Rubia Pereira), 35.405/35.406 (Sidney Pereira Freire), 35.550 (Ampares Participações e Negócios Ltda), 35.552 (Luiz Pereira Garcia), 35.553 (Maria Alice Amancio da Silva), 35.556/35.557 (José Antonio Pisente), 35.568 (Givaldo Clemente Cardoso, requerendo reserva de honorários de 30%), 35.574/35.575 (André Luiz Coelho), 35.578 (Adelson Lessa dos Santos), 35.579/35.5780 (Beatriz Horta de Araujo), 35.612/35.614 (Antonio Carlos de Oliveira e outros), 35.627/35.628 (Sueli do Carmo Gracindo), 35.704/35.705 (Admilson Bueno Moraes), 35.709/35.710 (Ilizaldo José Rodrigues Santos), 35.714 (Valeria da Silva Pires), 35.715 (Romanti Ezer Rubio de Paula),35.722/35.723 (Lúcia Lourenço de Carvalho), 35.730 (José Carlos Garbulho), 35.731 (Wilson Roberto Rezende), 35.765/35.766 (Bisimark Gonçalves de Brito), 35.781/35.782 (Mário Braga Bandeira), 35.872/35.783 (Ailton Martins Ferreira (Ailton de Oliveira Martins), em razão da mudança do nome por casamento), 36.234/36.235 (Teobaldo Barreto de Souza), 36.238/36.240 (José Kempe Júnior), 36.243 (José Carlos Sirega), 36.244/36.245 (Odair Pires), 36.246/36.247 (Roberto Andrade dos Santos), 36.261/36.262 (Lourival Batista), 36.272 (José Germano Ramos), 36.275/36.278 (Carlos Alberto Lima Estevo), 36.279/36.280 (José Renato Gouveia), 36.284/36.285 (Maria Carla Petrellis), 36.291/36.292 (Espólio de Sonia Maria Aprigio Ramalho), 36.569/36.571 (Lui Mari Aparecido Felisberto), 36.574/36.576 (Irineu Ribeiro), 36.666/36.667 (Jesus Marcicano e outros), 36.671 (Isaac Araújo da Silva), 36.675 (José Kichel), 36.774 (Francisco José Wagner), 36.778/36.669 (Carlos José Veloso), 36.847 (Joenveler de Jesus), 36.849/36.850 (Adeildes Bastos de Miranda), 36.855/36.856 (Fowler Roberto Pupo Cunha), 36.947/36.948 e 36.950/36.951 (Luiz Zambom e outra), 36.989 (José Soares Clímaco), 36.991/36.993 (Bitelli Advogados), 36.994/36.995 (Maria Antonio Bedo Ricardo e outro, filhos de Francisco de Assis Ricardo), 36.996/36.997 (Cláudio Matos de Oliveira), 36.999/37.000 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira), 37.002/37.003 (Ariovaldo Arlindo de Souza), 37.368/37.369 (Claudino Pereira), 37.375/37.377 (Norma Lopes da Cruz e outros, herdeiros de José Lopes da Cruz), 37.393 (Airton Abrão Silva), 37.397 (Michelli Assis de Freitas Domingues), 37.400/37.405 (Marcus Vinicius da Paixão Veloso), 37.408 (Espólio de Carlos de Lima), 37.410 (Hamilton Sérgio Pincerato Duarte), 37.412 (Sérgio Chinaglia), 37.683 (Cassiano Malaquias e outro), 37.702 (Sérgio Luiz de Moraes), 37.705/37.707 (Espólio Sonia Maria Aprigio Ramalho), 37.727/37.729 (Waldemir Mota dos Santos), 37.741 (Gilberto Cabral), 37.745 (Paulo Marcos André), 37.841 (Suller Gloria Martins), 37.845 (Odair Rodrigues), 38.024 (Gilmar Donizete Gonçalves Manso), 38.028 (Aparecido Donizete Mariano Costa), 38.032 (Filipe Menezes Cabral), 38.036 (Sebastião Caetano do Amaral), 38.042 Cicero de Matos Ferreira), 38.043/38.045 (Célio Ricardo Ferreira Lima e outros). 38.046/38.048 (Espólio de José Carlomagno Ribeiro), 38.051/38.052 (Carlos Eduardo do Carmo e outra, informando o falecimento de Maria Aparecida Gonçalves), 38.058 (Espólio de José Francisco Rosa Correa), 38.237 (Edvaldo Oliveira Pereira), 38.241/38.242 (José Gomes de Andrade Filho), 38.244/38.246 (Rodrigo Aliende), 38.248 (Mariliz Pereira da Costa e outro), 38.249/38.250 (Adriano Fernandes Lopes e outros), 38.437 (Wilson Roberto Rezende), 38.439 (Roberto Sérgio Ferreira Martucci), 38.619 (Celia de Oliveira Barbosa), 38.623 (Lívia Rodrigues), 38.624/38.628 (Angela Maria Moda da Silva e outros, herdeiros de Benedito Francisco da Silva), 38.665/38.666 e 38.674/38.675 (Yolanda Saccetin Trindade, esposa de Aparecido José Trindade, falecido), 38.677/38.680 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados), 38.791 (Jaime Gilberto de Carvalho), 39.239/39.240 (Rosa Maria de Melo Silva), 39.256/39.257 (Espólio Antonio Aparecido dos Santos), 39.260/39.261 (Eldimar Valter de Lima e outros), 39.271/39.272 (Sebastião Caetano do Amaral), 39.275/39.276 (Gedaias Oliveira Menezes), 39.278/39.279 (Edmison Calixto), 39.283 (Célio Roberto Rosa), 39.286 (Eliel Justiniano Ferreira), 39.299/39.302 (Geraldo Rodrigues da Silva), 39.303/39.305 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 39.659 (Eliel Justiniano Ferreira), 39.669 (Mariliz Pereira da Costa), 39.671 (Adelson Lessa dos Santos), 39.673/39.674 (Florivaldo Costa dos Santos e outra): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu pagamento. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico, em especial sobre pedido de reserva de créditos e de espólios/herdeiros requerendo a regularização processual. Para melhor organizar o processo de falência e evitar tumulto nos autos principais, destinados às decisões necessárias ao melhor encaminhamento do feito, determinou-se que o síndico providenciasse em 5 dias a distribuição de incidente específico para que os credores que ainda não o tenham feito, juntem procurações e apresentem dados bancários atualizados. As petições que forem juntadas nestes autos, após a presente determinação, serão desconsideradas. Determinou-se, também, que distribuísse o síndico incidente específico para analisar pedidos de regularização da sucessão processual em razão de falecimento do credor. Estabeleceu-se que o síndico deveria informar neste processo, no prazo concedido no parágrafo acima, o número do incidente distribuído, para que todos os credores tenham conhecimento. Francisco Celso Serrano, à fl. 40.324, afirma que o valor do primeiro rateio (43,9%) foi atualizado até o mês de Outubro/2017, sendo pago e recebido pelo autor a quantia de R$ 120.409,97 na data de 24/04/2023, nos termos do pedido de fls. 32.353. Aduz que, conforme a lista de fls. 23.446, resta para o autor um saldo homologado de R$ 198.607,18, o qual é atualizado até o mês de julho de 2022, conforme MLE (anexo) para o próximo rateio. Afirma que resta um saldo residual pelas diferentes datas de atualizações monetárias convergentes aos percentuais do primeiro e segundo rateio, devendo ser apuradotais divergências pela demonstração do cálculo pela sindicatura; isto é, por meio de simples cálculo aritmético chega-se a uma diferença de “R$ 46.226,18” (sem computar atualização monetária) do mês de Novembro/2017 à data de pagamento do 1.º rateio. Requer seja intimado o síndico para indicar se os saldos residuais serão pagos no próximo rateio ou haverá um 3.º rateio com essa finalidade. Junta documentos (fl. 40.325). Lourival Batista informa que já havia juntado formulário MLE à fl. 36.269, no entanto, junta novamente (fl. 40.327). Alessandra Cristina Gallo, à fl. 40.331, requer a juntada do ofício proveniente do Proc. 1004665-35.2023.8.26.0358, da E. 1ª Vara Cível da Comarca de Mirassol, a qual concedeu a tutela de urgência, determinando seja realizada a reserva ou depósito judicial de 30% do crédito da credora Sueli do Carmo Gracindo (fls. 40.332/40.334). Cassiano Malaquias e outro, à fl. 40.369, informa que já requereram a liberação de valores, mas nenhuma resposta foi dada. Requer informações sobre o porque do habilitante João Batista de Moraes não constar do QGC. Manifestação do Ministério Público de não oposição ao pedido de penhora de fls. 40.331/40.334. Aduz que não se opõe ao pleito de Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes (fls. 40.385/40.387). Issac Araujo da Silva, à fl. 40.655, requer o levantamento de seu crédito afirmando que atendidas as exigências às fls. 40.031, 40.041, 40.042. Bitelli Advogados informa dados bancários para pagamento e requer intimação do síndico (fls. 40.765/40.767). Maria Carla Petrellis, às fls. 41.159/41.161, reitera a manifestação de fls. 36.284/36.289, a fim de que seja expedido o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Maria Alice Amancio da Silva reitera pedido de levantamento de seu crédito (fl. 41.204). José Antônio Pisente requer anotação de seu crédito como privilegiado trabalhista (fl. 41.207). O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que são pedidos de diversos credores cujos créditos relativos ao primeiro rateio da massa falida estão disponíveis para levantamento imediato. Aduz que procedeu à inclusão dos credores em questão na próxima lista a ser enviada ao cartório. Com relação às petições de diversos credores pelas quais pleiteiam o pagamento de suas cotas parte no segundo rateio, manifesta ciência dos dados bancários e aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação para início dos pagamentos. Informa que os credores Francisco Celso Serrano, Isaac Araujo da Silva foram incluídos na sexta relação de pagamentos enviada ao cartório, tendo sido os depósitos efetivados conforme certidão de fl. 35.257. Com relação às petições dos credores Flávia Cristina de Medeiros, Jonatas Santos de Araujo, Rênio Clerio Izidro, João Joaquim Ramos, Wagner Corrazini, Valeria da Silva Pires, Mário Braga Bandeira, José Germano Ramos, José Gomes de Andrade Filho, Lívia Rodrigues, Sebastião Caetano do Amaral, requer a intimação para que forneçam dados bancários de sua própria titularidade ou que juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Quanto à petição de Deraldo José da Silva (fl. 32.748), informa que o incidente de habilitação de crédito n. º 1033426-46.2001.8.26.0100 se encontra em andamento sem que ainda tenha sido proferida sentença homologatória do crédito, motivo pelo qual, somente após proferida sentença naqueles autos, poderá ser incluído o credor no quadro Geral. Esclarece, com relação a Luis Antonio Guisti e outros que todos receberam sua cota parte disponível no rateio em andamento, e, com relação ao novo rateio deverão aguardar a homologação das contas de liquidação para início dos pagamentos. Quanto a Paulo Vítor Silva e Edemison Calixto informa que os valores estão devidamente reservados para levantamento em momento oportuno, sendo que o pagamento não pode ser realizado no presente momento, tendo em vista ser crédito cuja origem é de vínculo trabalhista com a falida Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, cuja permanência na falência ainda pende de julgamento de recursos perante os Tribunais Superiores. Com relação à petição do advogado José Carlos Estevam, patrono do credor Givaldo Clemente Cardoso, argumenta que os honorários pactuados entre os patronos e seus clientes é questão estranha a presente falência, não cabendo à Massa Falida ou ao Juízo proceder descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar-se da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entende devidos. Quanto à credora Beatriz Horta de Araújo, requer que seja intimada para que apresente dados bancários, já que existem valores disponíveis para levantamento desde 2017 à disposição da credora nos autos. Afirma que não localizou a habilitação de crédito de Bismark Gonçalves de Brito, requer sua intimação para que indique o número do processo de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito. Com relação a petição do espólio de Sônia Maria Agripo Ramalho (fl. 36.291), afirma que o falecimento da credora ainda não foi comunicado nos autos, portanto, antes de se proceder qualquer ao pagamento, deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Quanto à petição de Jeus Marciano e outros (fl. 36.666), afirma que na oportunidade de homologação do rateio não procederam ao levantamento dos valores por estarem os seus incidentes pendentes de julgamento de Apelação perante o E. Tribunal de Justiça, somente realizando o levantamento nesta oportunidade. Informa que procedeu a correção e incluiu a diferença para pagamento na próxima listagem a ser enviada ao cartório. Manifesta ciência do óbito de Francisco de Assis Ricardo (fl. 36.994), aduz que os documentos essenciais para verificar e homologar a substituição do credor nos presentes autos pelo espólio representado pelos herdeiros não acompanharam a manifestação, requer a intimação do peticionário para que promova a juntada dos mencionados documentos nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Opina pelo deferimento da substituição processual do espólio de José Lopes da Cruz. Afirma que deve Michelli Assis de Freitas Domingues ser intimada para indicar os dados bancários para que seja possível a realização do pagamento. Quanto à petição do Espólio de Sônia Maria Aprígio Ramalho e Waldemir Mota dos Santos, informa que nenhum equívoco ocorreu, tendo em vista que o rateio em andamento nos presentes autos é parcial relativo a 43,9% do crédito. Opina pelo deferimento da substituição processual do Espólio de Maria Aparecida Gonçalves. Opina pelo deferimento da substituição processual em relação ao Espólio de Benedito Francisco da Silva (fls. 38.625/28.644). Com relação às petições de Yolanda Scchentin Trindade (fls. 38.665 e 38.674) afirma que a peticionária não é a única herdeira do credor falecido Aparecido José Trindade, devendo ser observadas as regras de sucessão do Código Civil, aduzindo que deverão os herdeiros buscarem a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntarem a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Quanto à petição de Sidônio (fl. 38.677), esclarece que, por ora, nenhum levantamento deverá ser feito, mesmo após a homologação das contas de liquidação pelo Juízo, tendo em vista a determinação de reserva deferida por este Juízo no despacho de fls. 40.032 – item 10. Com relação à petição do Espólio Antonio Aparecido dos Santos (fl. 39.256) informa que já procedeu à inclusão do credor nos termos da sentença da habilitação de crédito, aduzindo que deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Informa que, conforme determinado por este Juízo, procedeu à distribuição de um total de 03 (três) incidentes: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767- 57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Sueli do Carmo Gracindo, às fls. 41.673/41.675, informa que a advogada Alessandra Cristina Gallo promoveu ação de arbitramento de honorários, sendo que celebraram acordo segundo o qual os honorários advocatícios devem corresponder a 30% do crédito da credora. Requer a juntada do acordo. Requer, também, o cadastro de procuradora. Anote-se. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 41.676/41.681). José Gomes de Andrade Filho, às fls. 41.985/41.986, informar que já acostou no incidente, a procuração atualizada e MLE para recebimento de seu crédito, conforme fls. 411/413 dos autos nº 1126767-57.2023.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico dos dados de José Gomes de Andrade Filho. Luiz Zambom e outra, às fls. 42.207/42.208, reiteram o contido nas fls. 36.947/36.952, no sentido de ser liberado o pagamento relativo ao segundo rateio, equivalente a 54,39% de seus créditos. Afirmam que a listagem de fls. 41.270/41.273 não contempla o nome dos peticionários. Carlos José Veloso, às fls 42.209/42.210, reitera pedido de fls. 36.778/36.842, no sentido de ser liberado o pagamento relativo ao rateio equivalente a 54,39% de seus créditos. Isaac Araújo da Silva, à fl. 42.274, informa que não houve solução da expedição do alvará de levantamento refere à fl. 34.835. Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os credores da manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269) e da distribuição de um total de 03 (três) incidentes: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767- 57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Determinou-se que providenciassem os credores Flávia Cristina de Medeiros, Jonatas Santos de Araujo, Rênio Clerio Izidro, João Joaquim Ramos, Wagner Corrazini, Valeria da Silva Pires, Mário Braga Bandeira, José Germano Ramos, José Gomes de Andrade Filho, Lívia Rodrigues, Sebastião Caetano do Amaral, Michelli Assis de Freitas Domingues e Beatriz Horta de Araújo dados bancários de sua própria titularidade ou que juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação nos termos da manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269). Observou-se que razão assiste o síndico quanto ao advogado José Carlos Estevam, patrono do credor Givaldo Clemente Cardoso, o pedido de reserva de honorários deve ser realizado com a juntada do respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Desse modo, requerida a reserva posteriormente à cessão do crédito, resta ao patrono utilizar-se da via adequada de cobrança. Determinou-se que informasse o credor Bismark Gonçalves de Brito o número do processo de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito nos termos da manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269). Estabeleceu-se que deveriam os credores espólio de Sônia Maria Agripo Ramalho, Francisco de Assis Ricardo, herdeiros de Aparecido José Trindade, Espólio Antonio Aparecido dos Santos juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100. Tendo em vista manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269), deferiu-se substituição processual do espólio José Lopes da Cruz, Espólio de Maria Aparecida Gonçalves, Espólio de Benedito Francisco da Silva. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico sobre as petições de Lourival Batista (fl. 40.327), Alessandra Cristina Gallo (fl. 40.331), Cassiano Malaquias e outro (fl. 40.369), Issac Araujo da Silva (fl. 40.655), Bitelli Advogados (fls. 40.765/40.767), Maria Carla Petrellis, (fls. 41.159/41.161), Maria Alice Amancio da Silva (fl. 41.204), José Antônio Pisente (fl. 41.207), Sueli do Carmo Gracindo (fls. 41.673/41.675), José Gomes de Andrade Filho (fls. 41.985/41.986), Luiz Zambom e outra (fls. 42.207/42.208), Carlos José Veloso (fls 42.209/42.210) e Isaac Araújo da Silva (fl. 42.274). Após, vista dos autos ao Ministério Público. José Gomes de Andrade Filho, à fl. 42.369, informa que a mesma procuração já consta nos autos nº 1126767-57.2023.8.26.0100 em fls. 411/413, bem com dados bancários do patrono. Junta documentos (fl. 42.370). José Germano Ramos, à fl. 42.773, informa dados bancários. Junta documentos (fl. 42.774). Carlos José Veloso, às fls. 43.083/43.084, reitera pedido para que seja liberado pagamento relativo ao rateio equivalente a 54,39% de seus créditos. Junta documentos (fls. 43.085/43.086). Sebastião Caetano do Amaral requer a juntada de procuração atualizada (fls. 43.213/43.215). O síndico, às fls. 43.244/43.298, com relação a Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes, informa que o credor Cassiano já recebeu o valor disponível com relação ao primeiro rateio, bem como que não existem valores disponíveis para levantamento imediato, tendo em vista que o seu início ainda não foi autorizado pelo Juízo. Com relação ao credor João Batista de Moraes, a fim de entender o ocorrido, requer seja intimado o credor a declinar o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito. Quanto à credora Maria Clara Petrellis, informa que é retardatária em ralação ao rateio homologado em 2017, sendo que os pagamentos que estão sendo realizados nestes atos são referentes ainda àquele rateio, motivo pelo qual, não está contemplada. Afirma que a credora deverá aguardar a homologação do novo plano de rateio apresentado nos autos pela Massa Falida, para somente assim ser inclusa nas listagens de pagamento. Com relação à credora Maria Alice Amâncio da Silva, esclarece que a mencionada credora já foi devidamente inclusa para pagamento na sétima listagem (41.225/41.269) que foi encaminhada ao Cartório para pagamento, portanto, nada a manifestar para o momento. Quanto ao credor José Antônio Pisente, informa que desde a prolação da sentença nos autos das habilitações de crédito formuladas pelo peticionário, esse foi incluso no Quadro Geral de Credores da Massa Falida na classe de Privilegiado Trabalhista, portanto, nenhuma providência resta a ser tomada quanto ao seu pleito. Com relação aos credores Luiz Zambom e Marilene Olaf Nogueira Zambom, Carlos José Veloso, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento aos credores antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Luiz Zambom e Marilene Olaf Nogueira Zambom, às fls. 43.334/43.336, requerem aprovação das contas apresentadas às fls. 23.291/23.537, em 03/08/22, e autorização para pagamentos da parcela referente ao segundo rateio – 54,39% - conforme dados bancários já informados nos autos. Wagner Corracini informa a cessão de seus créditos requerendo a liberação ao cessionário (fls. 43.599/43.607). Reiteração da manifestação (fls. 43.608/43.617). Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Sem prejuízo, informe João Batista de Moraes o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 36. Fls. 32.348/32.349 (Maria Alaide Silva Matos): requer a alteração de seu nome no QGC. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que já procedeu à alteração no nome da credora no QGC. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. 37. Cessões – Des Sables Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados informa a aquisição por cessão do crédito de Daniel José Barreto (fls. 29.204/29.205), Mauro Roberto Mastelari (fls. 29.403/29.404), Daniel Severino da Silva, (fls. 29.497.29.498), Espólio de Alexandre de Moura (fls. 29.587/29.588), José Luiz Lameu. (fl. 29.808), José Abílio Rodrigues (fls. 29.816/29.817), Lázaro Pereira (fls. 29.903/29.904), Silvio Santo Touro (fls. 30.762/30.763/29.904), Givaldo Clemente Cardoso (fls. 30.922/30.923), Shirlene Carlos de Andrade (fls. 31.192/31.193), Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área da Indústria Química e Farmacêutica - Cooperamais (fls. 31.399/31.400), Veridiana Martins Moares Chile (fls. 31.505/31.506), Luciana de Oliveira Moreira (fls. 31.593/31.594), Lauro Fialho de Carvalho (fls. 31.970/31.971), Antonio Fernando Martins de Andrade (fls. 31.718/31.719), Wagner Martins Perroni (fls. 31.811/31.812), Andreia Bastos Miranda Zampieri (fls. 32.063/32.063), Marcos Paulo dos Santos (fls. 32.183/32.184), Paulo Alves (fls. 32.370/32.371), Edvaldo José dos Santos (fls. 32.465/32.466), Antonio Humberto de França (fls. 32.554/32.555), José Luiz Lameu (fls. 32.651/32.652), Rocco Marcheto Filho (fls. 32.658/32.659), Faustino Correia Lance (fls. 32.807/32.808), Danilo Aroldo Lance (fls. 32.895/32.896), Maria Noelia dantas Amarando (fls. 32.981/32.982), Ivanete Pereira da Trindade (fls. 33.069/33.070), Maria do Socorro Pereira (fls. 33.157/33.158), Rafaela Aparecida Pereira de Oliveira (fls. 33.245/33.246), Viviana Aparecida Domingues (fls. 33.333/33.334), Adriana Lopes de Mattos (fls. 33.421/33.422), José Roberto Alves (fls. 33.542/33.543), Carlos Eduardo Dias (fls. 33.631/33.632), João Alfredo Alves Neto (fls. 33.726/33.727), Ida Teresa Simão (fls. 33.814/33.815), Cláudia de Abreu Dias Nascimento (fls. 33.947/33.948), José Rodinei Correa (fls. 34.078/34.079), Roger Souza de Aragão (fls. 34.166/34.167), Manoel Marculino do Prado Filho (fls. 34.256/34.257), Gilson Zacarias Sampaio e outros (fls. 34.396/34.395), Marcelo Romano Fonseca (fls. 34.446/34.447), Jairo Pereira dos Santos (fls. 34.534/34.535), Wanderlei Aparecido Dalla Costa (fls. 34.635/34.636), Girlene Dias dos Santos (fls. 34.731/34.732), José Cicero Leal (fls. 34.873/34.874), Wanderley de Oliveira (fls. 34.970/34.971), Evaldo Macera (fls. 3.067/35.068), Espólio de Sérgio Luis de Souza (fls. 35.156/35.157), Espólio de Sérgio Luis de Souza (fls. 35.455/35.456), Luciane Barbosa da Silva (fls. 35.572/35.573), Ariovaldo Arlindo de Souza (fls. 35.783/35.784), Hélio Lopes Siqueira (fls. 35.883/35.884), Claudinei Teles(fls. 35.968/35.969), Espólio de André Eurico de Morais (fls. 36.055/36.056), Luciano Donizettti Guedes (fls. 36.146/36.147), Givaldo Clemente Cardoso (fls. 36.258/26.260), Marcelo Silveira do Patrocínio (fls. 36.298/36.299), Almiro Rodrigues da Silva Filho (fls. 36.387/36.388), Lucilande Pereira Siqueira (fls. 36.479/36.480), Rudinei Horn (fls. 36.579/36.580), Roberto Sant'Ana de Melo (fls. 36.689/36.690), Abraão de Oliveira (fls. 36.859/36.860), Kaor Nishimori (fls. 37.006/37.007), Joseph Ghiaroni Assis dos Santos (fls. 37.101/37.102), Espólio de Antonio Benedito de Camargo (fls. 37.189/37.190), Fábia Borges Santana (fls. 37.281/37.282), Vera Cistina Terra Ennes (fls. 37.414/37.415), Luiz Carlos Canuto (fls. 37.503/37.504), Manoel Luiz Mendonça (fls. 37.594/37.595), José Carlos Novaes (fls. 37.749/37.750), Joselita Lopes de Jesus (fls. 37.849/37.850), Damião Machado (fls. 37.936/37.937), José Antonio da Silva (fls. 38.062/38.063), Damião Santos Batalha (fls. 38.150/38.351), Carlos Augusto das Chagas (fls. 38.258/38.259), Mário Braga Bandeira (fls. 38.350/38.351), Valdir Cardoso Sobrinho (fls. 38.441/38.442), Valdemir Santos da Silva (fls. 38.532/38.533), Espólio de José Cosme Brito Taliberti (fls. 38.697/38.698), Rafael Galvão Neto (fls. 38.794/38.795), Jandir Rebelatto (fls. 38.881/38.882), Rosemara Lopes (fls. 38.969/38.970), Jair Camargo (fls. 39.058/39.059), Cristiano Souza dos Anjos (fls. 39.306/39.307), Jouvert Dias Joffre (fls. 39.394/39.395), Roberto de Oliveira Araújo (fls. 39.482/39.483), Eliel Ferreira de Carvalho (fls. 39.570/39.571), Andrea de Siqueira Xavier (fls. 39.679/39.680), Aparecido Donizetti Paulino (fls. 39.767/39.768), Valéria de Fátima Camargo da Silva (fls. 39.855/39.856), José Braz Rodrigues (fls. 39.943/39.944), informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Às fls. 35.407/35.409 e 36.843/36.846, apresenta lista contendo todos os cedentes de crédito a ele. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. Com relação ao pedido do advogado do credor, Givaldo Clemente Cardoso, para reserva de honorários contratados de 30%, observou-se que o pedido foi efetuado após cessão de crédito informada a este juízo. Logo, não há como se acolher o pedido de reserva de honorários, devendo o antigo patrono do Sr. Givaldo adotar medidas diretamente contra ele. Para melhor organizar o processo de falência e evitar tumulto nos autos principais, destinados às decisões necessárias ao melhor encaminhamento do feito, determinou-se que providenciasse o síndico em 5 dias a distribuição de incidente específico para que os credores juntem as cessões de crédito. As petições que forem juntadas nestes autos com esta pretensão, após a presente determinação, serão desconsideradas. Estabeleceu-se que o síndico deverá informar neste processo, no prazo concedido no parágrafo acima, o número do incidente distribuído, para que todos os credores tenham conhecimento. José Carlos Novais, às fls. 40.248/40.249, informa que a patroa verificou que o credor havia cedido seu crédito para Des Sables Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e que não se tratava da mesma pessoa. Aduz que tanto o habilitante como aquele que cedeu os créditos não se tratavam do credor constante no QGC, mas de prováveis homônimos. Requer a exclusão da procuração de fls. 24.893/24.894. Requer o cadastro de procuradora. Anote-se. Junta documentos (fls. 40.250/40.257). Alessandra Cristina Gallo, às fls. 40.258/40.259, informa que representa Wagner Martins Perroni conforme procuração de fl. 11.344, sendo que não anuiu com a cessão, sendo nula de pleno direito. Aduz que a pretensão de Des Sables deverá ser indeferida. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 40.262/40.264, opõe embargos de declaração. Alega que não houve homologação da cessão com relação a Pedro Correa Portes, sendo que o síndico já havia se manifestado de forma favorável às fls. 32.285/32.331. Requer seja sanada a omissão para homologação da cessão. Aduz que, com relação à cessão por José Luiz Lameu, houve comunicação de distrato (fls. 29.808/29.815), sendo que, todavia, o síndico requereu a homologação (fls. 32.651/32.652). Às fls. 40.350/40.352, quanto à cessão de Wagner Martins Perroni, afirma que inexistem razões para a nulidade e tampouco para que a cessão de crédito não seja apreciada pelo Administrador Judicial e, após, homologada. Aduz, com relação à eventual responsabilidade de pagamento de honorários advocatícios à advogada subscritora da petição de fls. 40.258/40.259, se há, fora assumida pelo Credor WAGNER MARTINS PERRONI, sendo certo que não cabe a discussão nesses autos, tampouco ao cessionário arcar com o ocasional valor. Alega que a cessão de crédito não precisa ocorrer com a anuência do advogado, devendo esse, se o caso, procurar por vias próprias os seus direitos. Requer a homologação da cessão. Tamyres Guimarães Maluly e outros, herdeiros de Sérgio Luis de Souza Silva, às fls. 40.353/40.355, requerem o cancelamento dos documentos juntados às fls. 35.156/35.157 e 35.158/35.250, mantendo somente a habilitação dos herdeiros e deu advogado Marcélio de Paulo Melchor. Informam dados bancários. Juntam documentos (fls. 40.356/40.367). Manifestação do Ministério Público, às fls. 40.385/40.387, no sentido de que requer intimação do síndico para cumprimento da instauração do incidente específico. Quanto à manifestação da advogada Alessandra Cristina Gallo com relação à cessão de Wagner Martis Perroni, observa que a cessão foi anotada pelo juízo (fls. 40.031/40.054) e, que, inclusive, foi enviado e-mail enviado notificando o negócio jurídico (fls. 31.897/31.898), nos termos do que preconiza o art. 286 e seguintes do Código Civil. Opina, considerando que a cessão respeitou as formalidades legais e não foi comprovada qualquer ilegalidade pelos requerentes, pela rejeição do pedido. Opina pelo provimento dos embargos de declaração da cessionária Des Sables indicando omissão quanto a cessões de créditos. Com relação ao petitório de Tamyres Guimarães Maluly e outros (fls. 40.353/40.355), observa que a cessão foi anotada pelo juízo (fls. 40.031/40.054) e, que, inclusive, foi enviado e-mail enviado notificando o negócio jurídico (fls. 31.897/31.898), nos termos do que preconiza o art. 286 e seguintes do Código Civil. Opina, considerando que a cessão respeitou as formalidades legais e não foi comprovada qualquer ilegalidade pelos requerentes, pela rejeição do pedido. Alessandra Cristia Gallo reitera argumentos no sentido de indeferimento da cessão de Des Sables com Wagner Martins Perroni (fls. 40.457/40.458). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Pardonizados, às fls. 40.641/40.644, alega que a cessão de crédito com o Espólio de Sérgio Luis de Souza deve ser considerada válida e produzir os efeitos pertinentes, posto que os herdeiros e o advogado anuíram à negociação. Aduz que não concorda com a manifestação e requerimento dos herdeiros. Rafael Galvão Neto, às fls. 40.649/40.650, afirma que Des Sables informa cessão, sendo que é representado pela advogada que subscreve, bem como que o crédito trabalhista é decorrente de processo que tramita há mais de 20 anos. Requer que seja indeferida a anotação da cessão de crédito. Tamyres Guimarães Maluly e outros, herdeiros de Sérgio Luis de Souza Silva, às fls. 40.725/40.727, alegam que, somente após a quitação do valor referente à cessão de créditos, o cessionário ficaria sub-rogado nos direitos, sendo que decidiram vender para receber em 15 ou, no máximo 45 dias, mas correspondentes de Des Sables informaram que só pagariam o valor com a homologação judicial, informação diferente da apresentada para a compra dos créditos. Aduzem que se passaram seis meses e não pagaram. Reiteram os pedidos de fls. 40.353/40.355. Juntam documentos (fls. 40.728/40.743). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, à fl. 40.819, informa distrato da cessão com José Carlos Novaes (fls. 37.749/37.840), requerendo que se torne nula a cessão. Junta documentos (fls. 40.820/40.825). Ariovaldo Arlindo de Souza requer a homologação da cessão (fl. 40.834). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, à fl. 40.899, requer a juntada da minuta para fins de comprovação de que houve composição com o credor ESPÓLIO DE SÉRGIO LUIS DE SOUZA, e, assim, de rigor que sejam desconsiderados as petições e pedidos de fls. 40.353/ 40.367 e 40.725/40.743, bem como, sobretudo, seja regularmente processada a cessão de crédito comunicada às fls. 35.156/35.250. Junta documentos (fl. 40.900). Às fls. 40.955/40.957, quanto à petição de Rafael Galvão Neto, eventual responsabilidade de pagamento dos honorários advocatícios, se há, fora assumida pelo credor, sendo certo que não cabe ao Cessionário, em qualquer hipótese, ser responsabilizado ou deixar de receber parte do valor total do crédito. Aduz que não concorda com o requerimento formulado pela advogada Dra. Magali Cristina Furlan Damiano. Requer que seja considerada válida a cessão. Antonio Fernando Martins de Andrade, às fls. 41.084/41.086, informa dados bancários e requer esclarecimentos quanto à ordem de pagamentos. Junta documentos (fls. 41.087/41.134). Givaldo Clemente Cardoso reitera análise de pedido para impedir qualquer liberação à cessionária em virtude de fl. 30.922 à revelia de seu advogado (fls. 41.205/41.206). Des Sable Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.210/41.213, informa ser cessionário do crédito de Antonio Fernando Martins de Andrade, não devendo prosperar o requerimento de levantamento de valores referentes ao crédito de fls. 41.084/41.134. Às fls. 41.222/41.223, afirma que já decido que não há razões para reserva de honorários em relação ao credor Givaldo Clemente Cardoso. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, à fl. 41.334, informa distrato de comum acordo em relação a cessão com Abraão de Oliveira. Junta documentos (fls. 41.335/41.340). O síndico, às fls. 41.335/41.269, informa ciência dos termos de cessão acostados, opinando pela homologação, informando que não foi verificada qualquer irregularidade. Quanto à cessão de créditos com Paulo Alves (fl. 32.370), informa que verificou constar que foram cedidos 2 créditos nos valores de R$ 21.563,35 e outro no valor de R$ 3.972,56. No entanto, o senhor Paulo Alves, com quem o termo de cessão foi firmado é detentor apenas de um crédito no valor de R$ 3.972,56. O outro crédito referente ao incidente de habilitação n.º 0032034-34.2014.8.26.0100 é de titularidade de outro credor, Paulo Alves - são homônimos. Comunica que, quanto à petição de Des Sables quanto à sexta listagem, informa que substituiu a listagem com exclusão dos mencionados credores, considerando as cessões firmadas e comunicadas nos autos. Quanto à cessão dos créditos do espólio de Sérgio Luís de Souza Silva, o espólio de Andre Eurico de Morais, espólio de Antonio Benedito de Camargo, espólio de José Cosme Brito Taliberti, esclarece que o falecimento dos credores ainda não havia sido comunicado nos autos, portanto, antes de se proceder a qualquer pagamento, deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Tendo em vista que existe mais de um credor (homônimos) denominado José Antônio da Silva, requer a intimação da empresa cessionária para que indique quais os incidentes de habilitação relativo aos créditos compreendidos no termo de cessão de fls. 38.064/38.068, bem como junte cópia dos respectivos incidentes de habilitação na integra para efetiva conferência. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.402/41.405, requer a manifestação do síndico quanto à cessão de Wanderlei Aparecido Dalla Costa. Quanto ao cedente José Antônio da Silva, informa que o Incidente de Habilitação do crédito em questão foi autuado sob o n.º 1006391-14.2001.8.26.0100, informando dados. Silvia Isabel Secatto de Camargo, às fls. 41.413/41.414, requer a juntada de documentos para substituição de Antonio Benedito de Camargo por seu espólio, informando que já juntou documentos nos autos nº1126801-32.2023.8.26.0100 (fls. 41.415/41.424). Des Sables Fundo de Investimentos Creditórios Não Padronizados, às fls 41.464/41.466, entende que não há a necessidade de se proceder à substituição processual do falecido pelos herdeiros para somente após ocorrer a homologação da cessão de crédito e o respectivo pagamento. Givaldo Clemente Cardoso, às fls. 41.763/41.764, afirma que equivocado o síndico em sua manifestação, afirmando que deve ser admitido o contrato de honorários que tem antecedência e direito garantido em Lei. Requer que seja impedida qualquer liberação à cessionária. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.820/41.822, afirma que o pedido de reserva de honorários do advogado de Givaldo Clemente Cardoso já foi analisado e decidido. Requer que seja afastada a reiteração dos argumentos, tratando-se de questão preclusa. Às fls. 41.988/41.992, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que o pedido de Givaldo Clemente Cardoso seja trasladado para incidente próprio. Aduz que as cessões de créditos privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer exame pelo síndico da regularidade formal e, estando em termos, aduz que não se opõe. Jair Camargo, Jandir Rebellato e Rosemara Lopes, às fls. 42.220/42.222, afirmam que as cessões de crédito não constam dos autos 1126743-29.2023.8.26.0100, sendo que já haviam sido inseridas nos autos principais antes. Requerem a homologação das cessões. Ariovaldo Arlindo de Souza requer urgência na homologação da cessão (fls. 42.233/42.234). Por decisão de fls. 42.291/42.365, tendo em vista manifestação do síndico (fls. 41.335/41.269) homologou-se as cessões em relação às quais não foram apontadas pendências, devendo o síndico observar as cessões que foram informados distratos. Quanto às petições de Alessandra Cristina Gallo (fls. 40.258/40.259), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados com relação a Pedro Correa Portes e a José Luiz Lameu (fls. 40.262/40.264), Rafael Galvão Neto (fls. 40.649/40.650), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados informando distrato da cessão com José Carlos Novaes (fl. 40.819), Ariovaldo Arlindo de Souza (fl. 40.834), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fl. 40.899), Antonio Fernando Martins de Andrade (fls. 41.084/41.086), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados informando distrato com Abraão de Oliveira (fl. 41.334), Jair Camargo, Jandir Rebellato e Rosemara Lopes (fls. 42.220/42.222), Ariovaldo Arlindo de Souza (fls. 42.233/42.234), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 41.402/41.405), determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Observou-se que futuras cessões, deverão ser comunicadas nos autos nº 1126743-29.2023.8.26.0100 distribuídos para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; Ciência, também, para peticionamento, conforme o caso, no incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – distribuído para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – distribuído para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Determinou-se que providenciasse o espólio de Sérgio Luís de Souza Silva, o espólio de Andre Eurico de Morais, espólio de Antonio Benedito de Camargo, espólio de José Cosme Brito Taliberti o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.335/41.269). Sem prejuízo, com relação ao credor, Givaldo Clemente Cardoso (fls. 41.763/41.764) consignou-se que o pedido de reserva de honorários deve ser realizado com a juntada do respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Desse modo, caso requerida a reserva posteriormente à cessão do crédito, resta ao patrono utilizar-se da via adequada de cobrança. Tamyres Guimarães Maluly e outros, às fls. 42.536/42.538, informam que são herdeiros de Sérgio Luis de Souza Silva. Informam cessão de crédito com Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Juntam documentos (fls. 42.539/41.561). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados requer homologação das cessões com Pedro Correa Portes e Jose Antonio da Silva (fls. 42.693/42.696). O síndico, às fls. 43.244/43.298, manifesta ciência da petição de José Carlos Novais. Quanto à petição de Alessandra Cristina Gallo, afirma que entende que a relação entre advogado e credor é estranha aos presentes autos, cabendo à peticionária buscar os direitos que eventualmente entenda possuir, principalmente no que se refere ao recebimento de honorários pactuados com seu cliente, pelas vias próprias e adequadas. Alega que permitir que a cessão do crédito seja declarada nula contra a expressa vontade do credor é quase como admitir que esse tivesse cedido previamente aos advogados seus créditos, já que nesse caso ele não poderia mais dispor do próprio direito contrariando sua liberdade de dispor. Opina pela homologação da cessão. Manifesta ciência de que as formalizaram acordo sobre os débitos e requerem a baixa da penhora anteriormente solicitada. Com relação às petições dos herdeiros do credor falecido, Sérgio Luís de Souza Silva, manifesta ciência da composição entre a empresa e os herdeiros (fl. 40.899), permanecendo válida a cessão de crédito, aduzindo que procedeu às anotações necessárias. Com relação à petição da advogada Magali Cristina Furlan Damiano (fl. 40.649), contra a cessão firmada por seu cliente, Rafael Galvão Neto, entende que a relação entre advogado e credor é estranha aos presentes autos, cabendo a peticionária buscar os direitos que eventualmente entenda possuir. Opina pela homologação da cessão. Manifesta ciência do distrato com José Carlos Novaes, informando que já procedeu às anotações necessárias. Quanto ao credor Ariovaldo Arlindo de Souza, afirma que nada a manifestar, tendo em vista que já houve homologação da cessão (fl. 42.327). Com relação à petição de Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados requerendo a desconsideração da petição apresentando dados bancários para o crédito de Antônio Fernando Martins de Andrade, informa que a cessão já foi devidamente homologada pelo Juízo e está anotada no Quadro Geral de Credores da Massa Falida, devendo ser intimado o advogado peticionante à fl. 41.084 a fim de que tome ciência do quanto manifestado nesta oportunidade. Informa que já procedeu às anotações necessárias para o distrato da cessão de crédito firmada com Abraão de Oliveira. Quanto à petição de Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fl. 41.402), afirma que mencionados credores já receberam sua cota parte no rateio em andamento há muito tempo, devendo portanto, a cessionária aguardar a homologação do novo rateio para recebimento do remanescente de cada um deles. Com relação á petição de Jair Camargo e outros (fl. 42.220), Ariovaldo Arlindo de Souza (fl. 42.233), afirma que tendo em vista homologação das mencionadas cessões pelo despacho proferido nas fls. 42.921/ 42.365, nada a se manifestar quanto ao pleito, visto que perdeu seu objeto. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, quanto ao credor falecido Sérgio Luiz de Souza Silva (fls. 42.536/42.562), opina pelo desentranhamento para autuação no incidente próprio ou, como não deixou bens a inventariar, opina pelo deferimento da sucessão, a fim de que o crédito passe a constar em favor de todos os herdeiros. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, conforme já decidido nestes autos, incumbe ao advogado juntar nos autos o contrato de honorários a tempo (art. 22, §4º, da Lei 8.906/94). Realizada a cessão, eventuais questões, conforme observado pelo síndico, são estranhas os autos. Isto posto, homologo cessões informadas. Por fim, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 38. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 43.291/42365, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este item. Após, abra-se vista os autos ao Ministério Público. 39. Ofício expedido à Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (fl. 32.804). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que informasse o síndico, em 30 dias, se houve adequada resposta. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que o ofício já foi recebido pelo Juízo do Trabalho, inclusive tendo sido intimada a União dos termos determinado por este Juízo e se manifestando pela ausência no interesse de habilitar o crédito tendo em vista seu baixo valor. Ciente. 40. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. Razão assiste o síndico. Providencie o síndico os esclarecimentos necessários e as devidas comunicações nos autos respectivos. 41. Pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 34.628/34.634, 34.725/34.726, 35.060/35.062, 35.063/35.066, 35.251/35.256, 35.410/35.453, 35.770/35.780, 37.004/37.005, 37.093/37.100, 37.406/37.407, 38.023, 38.039/38.041, 39.289/39.928). Pedido de desconstituição de penhora (fls. 37.372/37.374, 39.247/39.255). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse observando o síndico para controle, devendo informar ao juízo oficiante o teor desta decisão, em 10 dias, comprovando nestes autos, no mesmo prazo. Determinou-se que fosse lavrado termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. Ofício à 2ª Vara Federal de Araraquara (fl. 40.406/40.407), Vara da Fazenda Pública de São Carlos (fls. 40.408/40.409; 40.410/40.411; 40.412/40.413; 40.426/40.427; 40.428/40.429; 40.434/40.435; 40.436/40.437), 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto (fls. 40.414/40.415), 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (fls. 40.416/40.417), 3ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP (fls. 40.418/40.419), 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (fls. 40.420/40.421), 2ª Vara do Trabalho de Apucarana/PR (fls. 40.422/40.423), 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (fls. 40.424/40.425), 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP (fls. 40.430/40.431), 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP (fls. 40.432/40.433), 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP (fls. 40.438/40.439), 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais/SP (fls. 40.440/40.441). O síndico informa anotação das penhoras/baixas. Quanto ao ofício envia pelo Juízo Trabalhista da Comarca de Apucarana/PR (fl. 35.251), afirma que, tendo em vista se tratar de falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso o Fisco, a promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio. Requer seja oficiado ao Juízo Trabalhista, em resposta, informando o quando acima especificado e, esclarecendo que a Massa Falida apenas anotou a reserva. (fls. 41.225/41.269). Por decisão de fls. 42.291/42.365, manifestou-se ciência da expedição dos ofícios informando as penhoras no rosto dos autos e da informação do síndico de anotação. Determinou-se que se oficiasse, nos termos requeridos pelo síndico (fls. 41.225/41.269), ao Juízo Trabalhista da Comarca de Apucarana/PR (fl. 35.251), informando que, tendo em vista se tratar de falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso o Fisco, a promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio, esclarecendo que a Massa Falida apenas anotou a reserva. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer a juntada de comprovação de remessa dos ofícios, nos termos determinados por este Juízo. Ciente. 42. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades. Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Laudo pericial apresentado (fls. 22.984/23.058). O síndico solicitou as fls. 23.059/23.060 pedido para levantamento de sua verba honorária de R$ 9.600,00. Por ato de fl. 23.068, os credores e demais interessados foram intimados. Sobre ofício sde fls. 22.583 e 22.916, o síndico, a fl. 23.404, requer reexpedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte. Por decisão de fls. 24.417/24.432, determinou-se que se certificasse decurso para manifestação com relação ao ato de fl. 23.068 e, também, expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte, conforme requerido pelo síndico a fl. 23.404, item 17. Decurso de prazo sem impugnações sobre laudo de avaliação de fls. 22.984/23.058. Expedido ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fl. 26.135). O síndico, a fl. 26.244, requer a homologação do laudo apresentado e a remessa dos imóveis a leilão, indicando-se a MEGALEILÕES. Resposta de ofício recebido do 4º CRI/SP (fl. 26.678). Homologou-se laudo de avaliação apresentado e determino a sua alienação em leilão judicial, nomeando MEGALEILÕES para tal míster, observando-se parâmetros já fixados para tal ato e se determinou a expedição de ofício em favor do perito Walmir Pereira Modotti, conforme requerido a fl. 23.059. O perito Walmir Pereira Modotti apresenta estimativa de honorários de R$ 9.600,00 (fls. 34.727/34.728). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestassem credores e demais interessados em 5 dias e, após, vista ao Ministério Público. O síndico manifesta concordância com o levantamento dos honorários do perito Walmir Modotti (fls. 41.225/41.269). Por decisão de fls. 42.291/42.365, não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), determinou-se a expedição, se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeteu-se ao item 64 da presente decisão. Cumpra-se expedindo na forma da decisão de fls. 42.291/42.365. 43. Contas de Liquidação e Rateio O síndico pondera que, a despeito de não haver sido finalizado o rateio em andamento, nada impede a apresentação de novas contas de liquidação, que contemplem os credores retardatários na categoria dos trabalhistas. Pondera, todavia, que há questões pendentes de decisão que impedem a imediata elaboração de novas contas de liquidação. Afirma que existem recursos e ações pendentes de julgamento perante o E. TJSP, no que tange à manutenção da SECURINVEST no processo falimentar. Salienta que não houve a concessão de liminar em nenhum dos feitos, de modo que a situação da SECURINVEST, por ora, é de falida. Aduz que existem recursos substanciais na conta judicial da massa falida oriundos de valores relativos à arrecadação e venda de bens ligados à falida SECURINVEST, quais sejam: (i) valores relativos à venda do Hotel Nacional em Brasília; (ii) valores relativos a precatório arrecadado perante o TJGO; e (iii) valores relativos aos pagamentos realizados pela empresa TV ÔMEGA, no bojo de execução em trâmite perante este juízo. Indaga, assim, se esses valores deverão fazer parte do montante a ser rateado entre os credores. Requer a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial do montante que restou em caixa sob a sua responsabilidade, a fim de que possa voltar a compor a conta judicial da massa, e presta contas destes valores. Por fim, pede autorização para manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas (fls. 22.894/22.906). Junta comprovante de depósito judicial (fls. 22.907/22.908). O Ministério Público pondera que a integração da SECURINVEST como falida ainda está em discussão, de modo que entende que deve haver a exclusão dos valores de bens ligados a esta do rateio, devendo ficar reservados até resolução da questão. No mais, não se opõe à prestação de contas do síndico (fl. 22.933). Por decisão de fls. 22.935/22.962 foi autorizada a apresentação de contas de liquidação e rateio, mantendo-se em caixa R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas. O síndico informa as fls. 23.391/23.392 que o rateio que está em andamento deve continuar até a aprovação das contas de liquidação por ele apresentadas, que também englobam o saldo residual de tais credores. Afirma que não haverá qualquer prejuízo à massa falida caso haja continuidade dos pagamentos e que se houver qualquer pagamento durante o período, serão descontados quando da realização do próximo depósito. Informa que a massa falida possui R$ 201.530.407,96 em conta judicial, sendo que R$ 120.284.911,55 deverá ser reservado, por se referirem à venda do Hotel Nacional do precatório do TJGO, existindo R$ 81.245.496,41 disponíveis, reservando R$ 10 milhões para contingências da massa falida. Esclarece que os valores relativos à TV Ômega e a Securinvest não compõem o ativo da massa, pois estão vinculados a execução. Indica que estão disponíveis para rateio, portanto, R$ 71.245.496,41, sendo que (i) R$ 6.929.539,86 para credores extraconcursais e restituições, (ii) esclarece que o saldo remanescente de credores que já levantaram parte de seu crédito e os que ainda não receberam, totaliza passivo de R$ 88,795.417,74, de modo que será possível o rateio do valor de R$ 64.315.956,55, na proporção de 54,39% para cada credor. Alerta que, no tocante aos credores ligados diretamente às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, o valor deverá permanecer reservado em razão da pendência das falências. Requer a homologação das contas de liquidação. Contas de Liquidação apresentadas pelo síndico as fls. 23.425/23.484. 4ª Lista de credores enviada para pagamento (fl. 23.492). Certidão de expedição do MLE em conformidade com lista de fl. 23.492 (fl. 23.986). Por decisão de fls. 24.417/24.432, deu-se ciência das contas de liquidação aprsentadas. À fl. 24.746, Maria Elisa de Oliveira Magri e outros informam que, ao contrário do que o síndico afirma, não receberam seu crédito. À fl. 24.915, Amaral Signs Ltda requer esclarecimentos do síndico sobre o pagamento de seu crédito, classificado como privilegiado geral. À fl. 24.982, Condomínio Edifício Funchal afirma que já se manifestou sobre contas de liquidação. Às fls. 24.932/24.937, Securinvest Holdings S/A afirma que o síndico pretende avançar sobre seus bens particulares, muito embora reste pendente a análise de recursos importantes (agravos nº 0277452-25.2011.8.26.000 e 02383205-60.2011.8.26.0000, além de Recursos Especiais nºs 2108172-80.2015.8.26.0000 e 2108325-16.2015.8.26.0000) que poderão alterar por completo, de modo que se deve, por ora, manter a suspensão já determinada por este juízo. Impugna as contas de liquidação que considerem a utilização de bens particulares da requerente para pagamento de débitos da massa falida, determinando-se a suspensão de qualquer avanço quanto a seus bens particulares. Entende prematura qualquer tentativa de arrecadação ou mesmo levantamento de valores. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo para impugnação das contas de liquidação de fls. 23.425/23.484, com impugnações já sinalizadas, e aguardando manifestação do síndico sobre fls. 24.204/23.205 e 24.291/24.292. Pravda Investimentos Ltda manifesta concordância com as contas apresentadas (fls. 34.729/34.73), requerendo retificação apenas para que conste como cessionária, informando dados bancários para pagamento. Aurenir Pereira da Silva e outros concordam com contas de liquidação (fl. 35.609). Por decisão de fls. 40.031/40.054, tendo em vista decurso de prazo para manifestação, determinou-se que fosse aberta vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que anotou no QGC a cessão mencionada pela empresa PRAVDA. PRAVDA Investimentos Ltda., às fls. 41.875/41.876, informa que, embora seja cessionária de diversos créditos, referidos créditos não forma incluídos em nenhuma das listas periódicas de pagamento. Requer inclusão no rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico sobre a impugnação de Securinvest Holdings S/A (fls. 24.932/24.937) e PRAVDA Investimentos Ltda. (fls. 41.875/41.876) informando, ainda, se existem questões pendentes ou supervenientes a serem consideradas, tendo em vista os demais itens da presente decisão. Observou-se, ainda, que não há como se acolher pretensão para reclassificação do crédito cedido. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, com relação a impugnação de fls. 24.932/24.937, já apresentou manifestação, conforme petição juntada na fl. 32.285 – item 40 e, com relação às alegações de fls. 41.875/41.876, manifestou-se no item 01 da sua atual manifestação. PRAVDA Investimentos Ltda., às fls. 43.535/43.536, afirma que já informou dados nestes autos, ao síndico e no incidente específico. Alega que está apta para recebimento de seus créditos ainda no envio da 8ª lista de pagamentos. Requer intimação do síndico para que promova, imediatamente, a retificação da oitava lista de pagamentos e inclusão dos créditos da PRAVDA. Junta documentos (fls. 43.537/43.559). Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. Observo que, conforme detalhadamente informado às fls. 23.391/23.392, o síndico excluiu do rateio todos os valores controvertidos. Às fls. 32.297/32.298, item 40, reitera que excluiu da conta de liquidação e, solicitou a reserva em Juízo, dos valores relativos aos bens arrecadados/vendidos da falida Securinvest até decisão final sobre a manutenção desta na falência. Isto posto, rejeito a impugnação de Securinvest Holdings S/A, determinado-se, desde já, a reserva dos valores. Quanto à PRAVDA, remeto ao item 1 da manifestação do síndico à fl. 43.245, bem como aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Decorrido o prazo para impugnações, conforme certificado à fl. 25.012, com os fundamentos expostos e à míngua de demais impugnações, homologo a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 23.425/23.484, autorizando o início dos pagamentos. a. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. b. Oficie-se, se o caso, à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores devidos., indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. c. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2023. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual NO INCIDENTE N.º 1126767-57.2023.8.26.0100 (PARA JUNTADA DE PROCURAÇÕES E DADOS BANCÁRIOS PELOS CREDORES VISANDO RECEBIMENTO DE SEUS CRÉDITOS). No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos seguintes documentos NO INCIDENTE N.º 1126801-32.2023.8.26.0100 (PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS INFORMANDO O FALECIMENTO DE CREDORES E BUSCANDO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS HERDEIROS): a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam, NO INCIDENTE N.º 1126767-57.2023.8.26.0100 (PARA JUNTADA DE PROCURAÇÕES E DADOS BANCÁRIOS PELOS CREDORES VISANDO RECEBIMENTO DE SEUS CRÉDITOS), os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. O síndico, por sua vez, deverá encaminhar para o e-mail deste juízo (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 30 dias relação dos credores (incluindo o próprio síndico e peritos) que foram contemplados pela conta de rateio da qual constem os dados pessoais, informações bancárias, o valor do crédito devido e a indicação da folha dos autos na qual se encontra a procuração atualizada de cada um dos credores, podendo retirar os autos para esse fim. Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. d. Após os pagamentos, intime-se o síndico para, em 15 dias, manifestar-se quanto às questões pendentes, bem como em termos de prosseguimento. 44. Leilão O leiloeiro, às fls. 35.369/35.371, informa a arrematação do (i) imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP, por TOP TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pelo valor de R$ 1.526.516,24, lote 09; (ii) imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI/SP, por FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA pelo valor de R$ 1.150.100,00, lote 10; (iii) imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI/SP, por XR CONSULTING LTDA, por R$ 1.227.260,00, por Ivan Nadilo Mocivuna, tendo os requerentes efetuado o pagamento de 10%, a título de caução, além do valor dos honorários do leiloeiro. TOP TELHA METÁLICA INDÚSTRIA, COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, informa o pagamento do saldo remanescente, requerendo a homologação da arrematação do lote 9 (fl. 35.391). Anote-se. FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA, às fls. 35.585/35.587, solicitaram prazo adicional para pagamento do valor da arrematação.Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestassem os credores e demais interessados, em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me, após, imediatamente conclusos. Determinou-se, ainda, que se oficiasse ao Banco do Brasil solicitando confirmação do depósito de fl. 35.400. Ofício ao Banco do Brasil (fl. 40.398) devidamente encaminhado (fl. 40.399). Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 40.499/40.500). O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer a homologação das arrematações, com a expedição das consequentes Cartas de Arrematação aos arrematantes. Top Telha Metálica Industria, Comercio e Serviços Ltda. Requer a juntada de guia de custas para expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP (fls. 41.342/41.347). Por decisão de fls. 42.291/42.365, ante documento de fls. 35.372/35.379 e fl. 35.400, bem como não oposição do síndico (fl. 41.225/41.269), homologou-se arrematação imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP por Top Telha Metálica Industria, Comercio e Serviços Ltda. Tendo em vista o pagamento das respectivas custas (fls. 41.342/41.347, determinou-se a expedição da respectiva carta de arrematação. Quanto aos imóveis de matrícula nº 145.548 e nº 145.549 do 4º CRI/SP arrematados FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA, observou-se que pendente pagamento do restante do preço (fls. 35.585/35.587), isto posto, determinou-se que providenciassem as arrematantes o respectivo pagamento em 10 dias. Após, se manifestasse o síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Carta de arrematação em favor de Top Telha Indústria e Comércio (fls. 42.393/42.395). Intimação do interessado de que disponível a carta de arrematação para encaminhamento (fl. 42.438). XR Consulting Ltda., às fls. 42.512/42.514, afirma ser arrematante do imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI de São Paulo/Capital. Requer a juntada de guia de depósito judicial no valor remanescente de R$ 1.104.534,00, bem como guia para expedição da carta de arrematação. Requer a expedição imediata da carta de arrematação. Junta documentos (fls. 42.515/42.529). FMPG Consultoria Empresarial Ltda., às fls. 42.530/42.531, informa ser arrematante do imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI de São Paulo/Capital. Requer a juntada de guia de depósito judicial no valor remanescente de R$ 1.035.090,00, bem como guia para expedição da carta de arrematação. Requer a expedição imediata da carta de arrematação. Junta documentos (fls. 42.532/42.535). O leiloeiro, à fl. 43.064, requer a juntada do auto de arrematação do (i) imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP, lote 09; (ii) imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI/SP, lote 10; (iii) imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI/SP, lote 11. Informa que o arrematante do lote 09 não retornou com o Auto de Arrematação assinado, bem como, os comprovantes de pagamentos dos lotes 10 e 11 foram acostados pelos arrematantes às fls. 42.526/42.527 e fls. 42.532/42.533. Junta documentos (fls. 43.065/43.072). Top Telha Metálica Indústria, Comércio e Serviços Ltda, às fls. 43.089/43.090, requer a retificação/aditamento da carta de arrematação de fls. 42.393/42.395, para incluir e constar o reconhecimento da prevalência da arrematação sobre as restrições anteriormente averbadas na matrícula. Junta documentos (fls. 43.091/43.103). O síndico, às fls. 43.244/43.298, quanto à resposta do Banco do Brasil, afirma ser nitidamente padrão, visto que a instituição sequer chegou a ler o ofício enviado por este Juízo que, conforme se verifica, foi devidamente acompanhado do comprovante de depósito acostado na fl. 35.400 – vide fl. 40.398. Aduz que remeteu novamente o ofício ao Banco do Brasil, explicando expressamente que deverá ser confirmado o depósito referente ao comprovante de fl. 35.400, aguardando a resposta da instituição bancária. Manifestação do Ministério Público no sentido de que, se em termos, nada tem a obstar à expedição de carta de arrematação (fls. 43.646/43.648). Quanto ao pedido de retificação da carta de arrematação de fls. 42.393/42.395, para incluir e constar o reconhecimento da prevalência da arrematação sobre as restrições anteriormente averbadas na matrícula, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Não havendo oposição, providencie a z. serventia a retificação. Quanto manifestação do leiloeiro (fl. 43.064) e comprovantes de pagamento de XR Consulting Ltda. (fls. 42.512/42.514) e FMPG Consultoria Empresarial Ltda. (fls. 42.530/42.531), manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. No mais, aguarde-se resposta do Banco do Brasil ao ofício. Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 45. Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, nomeou-se o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Determinou-se que providenciasse o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Walmir Pereira Modotti, perito, às fls. 42.451/42.460, estima honorários no valor de R$ 8.900,00. Requer prazo de 60 dias para elaboração do laudo, contados da intimação do subscritor. Sobre proposta de honorários, manifeste-se o síndico e demais interessados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 46. Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 47. Cessão – Ampares Ampares Participações e Negócios Ltda informa a aquisição do crédito por cessão, requerendo a homologação, informando dados bancários para pagamento de seu crédito, de Adão Tino Pinto Vasconcelos (fls. 35.736/35.737), Antônio Arnaldo de Freitas (fls. 35.744/35.745), José Roberto da Silva (fls. 35.752/35.753). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que fez as anotações, bem como opina pela homologação das cessões. Por decisão de fls. 42.291/42.265, tendo em vista manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269), homologou-se cessões informadas. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. Ampares Participações e Negócios Ltda., à fl. 43.344, diante da regularização processual e da homologação das referidas cessões, requer seja proferido o imediato pagamento da parcelas referentes ao primeiro rateio de cada um dos três (03) créditos adquiridos, os quais devem ser pagos com os devidos rendimentos bancários. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 48. Cessão – Conexcred Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda informa a aquisição do crédito por cessão, requerendo a homologação, informando dados bancários para pagamento de seu crédito, de Adilson José Fernandes (fls. 36.25636.257). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa ciência dos termos de cessão, opinando pela homologação. Adilson José Fernandes, às fls. 41.978/41.979, informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Requer o cadastro de procurador. Anote-se. Às fls. 41.980/41.981, informa que, considerada a cessão, requer que seja desconsiderada a petição de fls. 41.978/41.979. Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda., às fls. 41.995/41.996, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, trasladando-se para os autos principais, se for o caso. Requer exame pelo síndico da regularidade formal e, estando em termos, aduz que não se opõe. Por decisão de fls. 42.291/42.365, sobre petições de Adilson José Fernandes (fls. 41.978/41.979) e (fls. 41.995/41.996), determinou-se que se manifestasse o síndico, esclarecendo, ainda, sobre a regularidade formal das cessões nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 41.998/42.017). Após, tornem para deliberação. Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda. requer a homologação da cessão (fls. 42.691/42.692). O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que já se manifestou opinando pela homologação das mencionadas cessões de crédito, conforme item 11 da petição acostada nas fls. 41.225/41.269. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, pelo desentranhamento para autuação no incidente próprio. Tendo em vista manifestação do síndico, homologo cessões informadas. Ao síndico para respectivas anotações. 49. Ofício encaminhado pelo 2º CRI de Piracicaba/SP informando a averbação da indisponibilidade no imóvel de matrícula nº 23.211 (fls. 36.967/36.979). Por decisão de fls. 40.041/40.054 determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que, conforme consta as fls. 153.647 – volume 749 (processo físico), o mencionado imóvel há muito já foi arrematado por leilão levado a efeito nos presentes autos falimentares. Portanto, não existe qualquer razão para que persistam bloqueios e indisponibilidades oriundos da falência na mencionada matricula, devendo ser oficiado ao 02º CRI de Piracicaba determinando a baixa das averbações relacionadas à falência da Petroforte. Por decisão de fls. 42.291/42.365, deferiu-se o requerimento do síndico (ls. 41.225/41.269). Determinou-se que se oficiasse ao 02º CRI de Piracicaba determinando a baixa das averbações relacionadas à falência da Petroforte. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer a juntada de comprovante de encaminhamento do ofício. Ciente. 50. Fls. 38.528 (Adriano de Paula Bento): informa incidente em que seu crédito foi habilitado, incidente nº 1069606-65.2018.8.26.0100. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que já procedeu a inclusão do credor nos termos da r. sentença homologatória proferida nos autos da habilitação de crédito n. º 1069606-65.2018.8.26.0100. Por decisão de fls. 42.291/42.365, cientificou-se o credor. Adriano de Paula Bento, às fls. 43.328/43.329, requer intimação do síndico para se manifestar sobre petição e documentos de fls. 38.528/38.531. Ciência ao credor da manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269) em que informa que já procedeu a inclusão. Deverá, portanto, aguardar oportuno pagamento. 51. Cessões – Ativos Ativos Invest Ltda informa a aquisição por cessão do crédito de Maíra Rapelli Di Francisco requerendo substituição e informando dados bancários para pagamento do seu crédito (fls. 39.146/39.147), José Antonio Donizeti Barbosa (fls. 39.168/39.169), Celi de Fátima Ribeiro Gregório (fls. 39.193/39.194), João Batista Segundo (fls. 39.215/39.216), . Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, manifesta ciência dos termos de cessão acostados aos autos, esclarecendo que já procedeu às anotações e opinando pela homologação. Ativos Invest Ltda., às fls. 41.993/41.994, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer exame pelo síndico da regularidade formal e, estando em termos, aduz que não se opõe. Por decisão de fls. 42.291/42.365, tendo em vista manifestação favorável do síndico (fls. 41.225/41.269) e do Ministério Público (fls. 41.998/42.017), foram homologadas cessões informadas. Determinou-se ao síndico para as devidas anotações. Sobre petição de fls. 41.993/41.994, determinou-se que informasse o síndico se existem cessões pendentes de deliberação. Após, vista ao Ministério Público. Ativos Invest Ltda., às fls. 43.470/43.471, informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.472/43.473). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 52. O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo |Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jorão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDS S/A (fl. 40.445). Intimação do síndico para encaminhamento (fl. 40.446). Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). O síndico requer a juntada de comprovante de envio do ofício (fls. 40.744/40.746). Por decisão de fls. 42.291/42.365, com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo do ofício, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.330/43.331, informa que ao enviar o ofício em cumprimento ao determinado por esse D. Juízo, foi informado de que os ofícios judiciais somente são recebidos via e-mails institucionais vindos do poder público. Requer proceda a z. serventia a remessa do ofício expedido as fls. 40.445 diretamente do e-mail institucional do cartório desta Vara ao e-mail da Elektro, informado. Certifica a z. Serventia, à fl. 43.333, que encaminhou o ofício de fl. 40.445 à empresa Elektro Redes, conforme solicitado pelo síndico às fls. 43.330/43.331. Resposta Elektro ao ofício (fls. 43.531/43.534). Manifestação do Ministério Público no sentido de que seja cientificado o síndico (fls. 43.330/43.332). Sobre resposta da Elektro ao ofício, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 53. Quadro Geral de Credores Retificado O síndico, tendo em vista a decisão proferida por este juízo, determinando o remanejamento dos créditos oriundos de honorários advocatícios para a classe dos credores privilegiados trabalhistas, requer a juntada de novo QGC, bem como sua publicação (fls. 22.606/22.619, item 23). Junta o QGC às fls. 22.620/22.712. Por decisão de fls. 22.935/22.962 deu-se ciência aos credores do QGC retificado, já incluindo a reclassificação dos credores, determinando sua publicação, consignando, contudo, que quaisquer questionamentos somente poderão ser feitos com relação à reclassificação, posto que se trata de única modificação em relação ao anterior, já homologado. Quadro Geral de Credores (fls. 23.233/23.390), devidamente publicados (fls. 23.616/23.729 e 23.730/23.842). Quadro Geral de Credores (fls. 23.987/24.144), publicado (fls. 24.207/24.241 e 24.242/24.276). Às fls. 24.579/24.580, José Flávio da Silva informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito no incidente nº 1054505-85.2018.8.26.0100. À fl. 24.597, Maria Margarida Alves Simões da Silva impugna o QGC, afirmando que não constou dele. Às fls. 24.719/24.720, Adriano de Paula Bento informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito. Às fls. 24.753/24.754, Katlus Fernando Lima informa a necessidade de retificação de seu nome, posto que deveria constar KATLUS FERNANDO LIMA. Afirma que seu crédito contava na relação de credores publicada em 3/8/15, mas que, por falta de intimação de seu patrono, somente agora apurou que não foi incluído em QGC. Requer inclusão, retificando QGC, informando dados para pagamento de seu crédito. Anote-se. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo, com impugnações já sinalizadas na decisão de fls. 24.417/24.432, e novas impugnações (fls. 24.579/24.580, 24.597, 24.719/24.720 e 24.753/24.754). À fl. 25.197, Elaine da Silva Cardozo informa que não constou no QGC muito embora tenha habilitado seu crédito. À Fl. 25.461, Alexandre Divino da Luz apresenta impugnação, requerendo a inscrição de seu crédito no QGC. À fl. 25.945/25.946, Antonio Carlos Mazza requer a inclusão de seu crédito no QGC. À fl. 26.271/26,272 Fábio Lima da Silva requer a inclusão de seu crédito no QGC. Por decisão de fls. 40.031/40.054, consignou-se não ter observado manifestação do síndico. Determinou-se que se manifestasse o síndico em 5 dias, e, após, vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico quanto ao QGC e impugnações apresentadas. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que já se manifestou sobre todas as impugnações determinadas por meio da manifestação juntada à fl. 32.285: Fls. 24.579 – Manifestado no item 04; Fls. 24.597 – Manifestado no item 08; Fls. 24.719 – Manifestado no item 28; Fls. 24.753 – Manifestado no item 01; Fls. 25.197 – Manifestado no item 62; Fls. 25.461 – Manifestado no item 79; Fls. 25.945 – Manifestado no item 86; e Fls. 26.271 – Manifestado no item 82. Tendo em vista informação do síndico (fls. 43.244/43.298) de que já se manifestou quanto às impugnações apresentadas, bem como que, em consulta à referida manifestação, informou que procedeu às retificações, bem como considerando o quanto decidido nos itens 21, 24, 25 e 52 da presente decisão, homologo QGC provisório de fls. 23.23/23.390 e 23.987/24.144 com as observações feitas pelo síndico. 54. O síndico, as fls. 24.177/24.178, o síndico requer a intimação do advogado da falida Sra. Katia Rabello para que informe o seu endereço, nos termos do art. 34, I do DL 7661/45. A fl. 25.014, Katia Rabello informa os dados de seu endereço. Por decisão de fls. 40.031/40.054, consignou-se não ter observado manifestação do síndico. Determinou-se que se manifestasse o síndico em 5 dias, e, após, vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que já se manifestou pela petição juntada à fl. 32.285 – item 50. Ciente. 55. Fls. 25.226/25.227 (Espólio de Ricardo de Lima Cattani): anote-se. Informa o falecimento do credor Ricardo de Lima Cattani, requerendo a regularização de sua representação processual. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 40.031/40.054, consignou-se não ter observado manifestação do síndico. Determinou-se que se manifestasse o síndico em 5 dias, e, após, vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que já se manifestou pela petição juntada à fl. 32.285 – item 66. Tendo em vista manifestação favorável do síndico (fl. 32.305, item 66), homologo cessão informada. Ao síndico para as respectivas anotações. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 56. Arrematação dos imóveis do Complexo Usineiro – Santa Cruz do Rio Pardo/SP O síndico, a fl. 27.247/27.248, informa que foi contatado pelo arrematante informando exigência de Cartório de Registro de Imóveis de se realizar a averbação de mapa e coordenadas de georreferenciamento a margem das matrículas do imóvel antes do registro da carta de arrematação. Informa que os mapas e os memoriais descritivos foram devidamente providenciados pelo arrematante, por meio de contratação direta de profissional para confecção. Esclarece, contudo, que a assinatura desses documentos para registro no cartório deve ser realizada pelo síndico por ser representante da massa falida, proprietária do bem, visto que a carta de arrematação ainda não foi registrada. Informa que não possui conhecimento técnico para analisar a documentação para verificar se os dados estão em termos, com o intuito de firmar o documento em questão. Para ter segurança, requer a contratação de engenheiro capacitado para realização de conferência de dados, apresentando orçamento recebido por profissional que já atua nestes autos, para emitir parecer técnico que o permita assinar documentação. Autorizo contratação do profissional indicado pelo síndico, a fl. 27.326, para fins de conferência do material necessário para registro da arrematação do bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que informasse o síndico sobre a contratação do profissional e os trabalhos realizados. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que, tendo em vista o tempo transcorrido entre a formulação do pedido da Massa Falida e o deferimento, irá verificar junto ao arrematante se a medida ainda se faz necessária, oportunidade na qual virá aos autos informar se houve a necessidade da realização dos trabalhos deferidos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, estabeleceu-se aguardar informações atualizadas do síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que, em contato com o arrematante, foi informado de que a realização do trabalho não era mais necessária, visto que ele mesmo havia providenciado o que o cartório havia solicitado para andamento do registro. Portanto, nada a ser requerido quanto a questão. Ciente. 57. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que dissesse o síndico sobre o atendimento da solicitação. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que o mencionado ofício foi reiterado na fl. 35.734, e que a Massa Falida já se manifestou por petição juntada à fl. 32.285 – item 75. Observo que o item 75 referido pelo síndico relaciona-se a outra questão. Isto posto, manifeste-se o síndico expressamente quanto a este item. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 58. Relatório Quadrimestral de bens da falida O síndico, a fl. 23.407, junta relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 23.493/23.539). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que apresentasse o síndico relatório. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer a juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os credores, Ministério Público e demais interessados da juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Estabeleceu-se aguardar apresentação do próximo relatório pelo síndico. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer a juntada do relatório quadrimestral de bens da massa falida. Ciência os credores, Ministério Público e demais interessados da juntada do relatório quadrimestral de bens da falida. Aguarde-se apresentação do próximo relatório pelo síndico. 59. Fls. 40.055/40.056 (Ana Maria Rosa); fl. 40.087 (Valdir Marques dos Santos); fls. 40.239/40.240 (Leila Nepomuceno Silva); fl. 40.265 (Álvaro Guilherme Seródio Lopes); fls. 40.273/40.274 (Valdomiro Cabral Pinheiro); fls. 40.292/40.293 (Wilson Pedrini); fls. 40.298/40.299 (Avelino Aparecido Alves e outros); fl. 40.370 (Michelli Assis de Freitas Domingues); fl. 40.378 (Paulo Antonio dos Santos); fl. 40.383 (Zuclemia dos Santos Braga Silva); fl. 40.388 (Johnny Herbert França da Costa); fl. 40.449 (Maurício Ricardo Girardelli); fl. 40.453 (Danilo de Souza); fls. 40.472/40.473 (Aparecida de Oliveira Prata); fl. 40.479 (Cicera Lucas de Lima Amorim); fls. 40.490/40.491 (Edson Tomaz); fls. 40.631/40.632 (Claudemir Oliveira); fl. 40.645 (Onofre de Jesus Lopes); fls. 40.721/40.722 (José Benedito de Souza); fls. 40.762/40.763 (Sidônio Barbosa de Mattos); fls. 40.808/40.809 (Flávia Cristina de Medeiros e outros); fls. 40.826/40.827 (Paulo Renato Seki); fls. 40.830/40.831 (Elio Moreira Neves); fls. 41.153/41.154 e fls. 41.208/41.209 (Marco Antonio Messias); fl. 41.332 (Jane Maniuc Barbosa); fls. 41.352/41.353 (Aparecido Carvalho da Silva e outros); fls. 41.354/41.355 (Lourival Batista); fls. 41.3641.3725 (Mário Luiz Ferreira); fls. 41.378/41.380 (Edson Takeo Seo); fls. 41.497/41.498 (Adão Gomes da Silva e outros); fl. 41.622 (Ricardo Martins Cezar); fl. 41.643 (Urbano do Prado Valles); fls. 41.690/41.691 (Cristiano Rodrigues Chaves); fls. 41.749/41.750 (Jorge Nunes da Silva Filho e Sérgio Caçador de Barros); fl. 41.761 (Walter Bergstom); fl. 41.765 (Antonio Averaldo Pinheiro e outros); fl. 41.818 (Flávio Roberto Galiza da Silva); fls. 41.827/41.828 e fls. 41.867/41.868 (Tatiana Pietro); fls. 41.842/41.843 (Expedito Chagas de Oliveira); fls. 41.886/41.887 (André dos Santos Bispo); fl. 41.893 (Carlos Roberto dos Santos); fls. 41.929/41.930 (Florivaldo Costa dos Santos); fls. 41.945/41.946 (Ronaldo Moraes da Silva); fl. 41.951 (Edson Laurentino da Silva); fl. 41.964 (Osvaldo Dornelas Filho); fl. 41.971 (Fabiano Rodrigues Cordeiro); fls. 42.030/42.032 (Alexandre Baroni Macedo); fls. 42.035/42.038 (Adão José Marques e outros); fl. 42.211 (Antonio Vanilton Pereira da Silva); fl. 42.227 (Sandra Marini de Assis); anote-se: informam dados bancários para pagamento de seus créditos e requerem o cadastro de procuradores. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico dos dados bancários de Adão Gomes da Silva e outros, Urbano do Prado Valles, Antonio Averaldo Pinheiro e outros, Flávio Roberto Galiza da Silva, Tatiana Pietro, Expedito Chagas de Oliveira, André dos Santos Bispo, Carlos Roberto dos Santos, credores de fls. 41.929/41.955. Quanto ao credor Cristiano Rodrigues Chaves, requer o traslado para os autos principais ou habilitação, bem como manifestação do síndico. Com relação aos credores Jorge Nunes da Silva Filho e Sérgio Caçador de Barros, afirma que o pedido deve ser trasladado para incidente próprio, requerendo manifestação do síndico. Requer, ainda, manifestação do síndico quanto ao pedido de Walter Bergstom, Osvaldo Dornelas Filho. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que tendo em vista que foi instaurado incidente especifico para o fornecimento dos dados bancários dos credores e juntada de procurações atualizadas, requer a intimação dos credores peticionantes para que ingressem nos autos do incidente n. º 1126767-57.2023.8.26.0100, a fim de evitar tumulto processual. Com relação à petição do advogado que representa o credor Silvio da Paz Ortiz (fl. 40.265), pela qual revoga o substabelecimento de fls. 21.974/41.975, requer que proceda a z. serventia as anotações de praxe. Quanto a Aparecida Oliveira Prata, Osvaldo Dornelas Filho, Fabiano Rodrigues Cordeiro, afirma que não logrou êxito em localizar sequer habilitação de crédito distribuída em nome dos peticionários, motivo pelo qual, requer a intimação destes para que informem o número de seus incidentes de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. Com relação ao credor Marco Antônio Messias, informa que desde a prolação da sentença nos autos das habilitações de crédito formuladas pelo peticionário, esse foi incluso no Quadro Geral de Credores da Massa Falida na classe de Privilegiado Trabalhista, portanto, nenhuma providência resta a ser tomada quando ao seu pleito. Fabiano Rodrigues Cordeiro requer prazo para apresentar a habilitação (fl. 43.468). Osvaldo Dornelas Filho requer prazo para apresentar a habilitação (fl. 43.468). Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico. Anote-se a revogação do substabelecimento (fl. 40.265). Defiro o prazo a Fabiano Rodrigues Cordeiro e a Osvaldo Dornelas Filho. Sem prejuízo, providencie Aparecida Oliveira Prata o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito determinando sua inclusão no QGC da falência. 60. Fls. 40.059/40.064 (Ofício da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos): informa que, por determinação proferida nos autos nº 0500037-38.2011.8.26.0566, foi lavrado termo de penhora no rosto dos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100 para satisfação de débito que importa em R$ 86.028,12. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 61. Fls. 40.065/40.075 (João Ricardo Ferras de Arruda) anote-se: informa ser credor de Sobar S/A Álcool e Derivados. Requer o levantamento de seu crédito em caráter de urgência informando doença grave. Junta documentos (fls. 40.068/40.076). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, tendo em vista que a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas às fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 62. Fl. 40.091 (Espólio de Saulo Aparecido Del Col) anote-se: informa que recebeu valores junto ao processo nº 0037200-98.2001.5.15.0087 da MM. 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, SP., relativos a parte habilitada e não habilitada no processo de falência. Requer seja dada vista dos valores já recebidos pelos herdeiros. Junta documentos (fls. 40.099/40.143). Requer a juntada de novos documentos (fls. 40.144/40.159). Às fls. 40.459/40.460, requerer a juntada de revogação de mandato e o cadastro de procuradora. Anote-se. Requer que o síndico atualize as informações acerca dos créditos pendentes de pagamento e previsão dos próximos pagamentos. Junta documentos (fls. 40.461/40.467). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que já procedeu as anotações necessárias no Quadro Geral de Credores. Aduz que, no entanto, os documentos foram acostados pelo peticionário de forma confusa e sem explicações detalhadas no corpo da manifestação. Requer a intimação do credor para que esclareça detalhadamente todos os valores levantados pelos herdeiros do credor no bojo da ação trabalhista a fim de não serem realizados pagamentos em duplicidade. Providenciem os interessados os esclarecimentos nos termos da manifestação do síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 63. Fls. 40.160/40.162 (José Carlos Garbulho) anote-se: informa que o antigo patrono ingressou com ação de execução, sendo deferida liminar para penhora dos valores do peticionante nesta demanda. Alega que a ação foi julgada improcedente. Afirma que o saldo remanescente deverá em sua integralidade ser levantado em favor do peticionante. Junta documentos (fls. 40.163/40.177). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. José Carlos Garbulho, às fls. 43.220/43.223, informa manifestar-se sobre a petição de fls. 559 do Administrador Judicial do incidente 1126767-57.2023.8.26.100. Afirma que, às fls. 37, está informando a substituição do patrono do Requerente Jose Carlos Garbulho e os dados bancários para deposito. Assim, a porcentagem do valor devido ao requerente que não foi objeto de penhora, deve seguir os dados ali delineados. Informa que a ação de Execução 1002318-21.2022.8.26.0566, deferiu liminarmente a penhora de 30% do saldo devido ao Requerente. Ocorre que a ação foi julgada improcedente, ante a decisão Ação Declaratória de Nulidade Contratual -1011348-80.2022.8.26.0566. Aduz que houve o pedido perante o referido Juízo para expedição do competente oficio, conforme solicitado as fls 559. Afirma que o Juízo não expediu o competente oficio, visto que está aguardando o transito em julgado da referida sentença. Alega que 30% do valor que será destinado ao Requerente (R$ 87.620,55), objeto da penhora e da decisão liminar, deverá ser reservado e enviado ao processo 1002318-21.2022.8.26.0566, via deposito judicial. Afirma que 70% do valor (R$ 204.447,95) que será destinado ao Requerente deverá ser depositado nos termos descrito as fls. 37. Requer que seja decidida sobre a destinação dos valores incontroversos e controversos do Exequente José Carlos Garbulho. Junta documentos (fls. 43.224/43.232). O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, conforme se verifica da decisão proferida naqueles autos, foi determinada pelo Juízo, daquela demanda, a baixa da mencionada penhora, motivo pelo qual procedeu as anotações necessárias no Quadro Geral de Credores da Massa Falida a fim de possibilitar a baixa da constrição, bem como informar que, com relação ao pagamento, o credor deverá aguardar a homologação do rateio proposto pelo Juízo Falimentar. Ressaltar que, sob o mencionado crédito, ainda persiste pedido de reserva trabalhista, conforme solicitação de fl. 21.919, dos presentes autos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que requer que seja desentranhado, pois diz respeito a outro feito. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 64. Fls. 40.260/40.261 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: opõe embargos de declaração. Informa que requereu a intimação do síndico para manifestação quanto à cessão de crédito realizada com Marcel Bertolino Esteves, sendo que na decisão de fls. 40.031/40.054 não houve apreciação do pedido. Requer que seja sanada a omissão. Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda., às fls. 41.995/41.996, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda. requer a homologação da cessão (fls. 42.691/42.692). O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que já se manifestou opinando pela homologação da cessão, conforme item 11 da petição acostada nas fls. 41.225/41.269. Ante não oposição do síndico (fls. 41.230), homologo as cessões informadas. Ao síndico para as respectivas anotações. 65. Fls. 40.295/40.297 (Ofício da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos): informa que, por determinação proferida nos autos nº 0503937-68.2007.8.26.0566, foi lavrado termo de penhora no rosto dos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100 para satisfação de débito que importa em R$ 1.105,89. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 66. Fl. 40.368: o síndico requer prazo suplementar de 15 dias. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 40.385/40.387). Prazo de 15 dias concedido (fl. 40.818). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifestou-se posteriormente. Nada a deliberar. 67. Fl. 40.377 (Ademar Gomes da Cruz): afirma que o único pagamento realizado ocorreu aos 24/04/2023, no valor de R$ 51.449,46, sendo valor bem inferior ao total do crédito em aberto. Requer que o síndico atualize as informações acerca dos créditos pendentes de pagamento, bem como, se possível, a previsão dos próximos pagamentos a serem liberados, em virtude da hasta pública efetivada. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda esclarecimentos do síndico a respeito (fls. 40.385/40.387). Ademar Fomes da Cruz indica novos dados bancários (fl. 40.448). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 68. Fl. 40.382 (Edson Freitas de Oliveira): informa renuncia de mandato. Aduz que, considerando que a parte não possui outros advogados constituídos nos autos, há necessidade de constituir novo advogado em 10 dias. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que esclarecesse o requerente quanto ao cumprimento do art. 112, CPC. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 69. Fls. 40.468/40.471 (Ofício da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais): requer a confirmação da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 70. Fls. 40.501/40.506 (Ofício 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1004566-80.2018.8.26.0539): penhora no rosto dos autos no valor de R$ 481,76. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 71. Fls. 40.507/40.628 (Ofício 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501771-05.2022.8.26.0539): penhora no rosto dos autos no valor de R$ 19.391,49. Ofício solicitando a confirmação da anotação da penhora no rosto dos autos (fls. 41.500/41.621). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que o expediente deve ser encartado nos autos do processo falimentar, principal, ou no incidente de apuração de créditos públicos. Ofício solicitando informações acerca da anotação da penhora no rosto dos autos (fls. 42.085/41.206). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 72. Fls. 40.635/40.636 (Afonso Oliveira Barbosa e outros) anote-se: requerem a liberação dos respectivos valores. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 73. Fls. 40.747/40.761 (Ofício 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0000176-22.1997.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 74. Fls. 40.780/40.804 (Ofício 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais – Processo nº 0031432-13.2011.4.03.6182): cancelamento da penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 75. Fls. 40.835/40.839 (Francisca Carvalho dos Santos e outros) anote-se: informam que são sucessores de José Roberto Rodrigues dos Santos, requendo a sucessão processual e o pagamento do crédito. Informam dados bancários. Juntam documentos (fls. 40.840/40.890). Às fls. 40.984/10.896, requerem a juntada de documentos (fls. 40.897/40.898). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.467/41.468, no sentido de que, não havendo abertura de inventário, não há que se falar em espólio, devendo o crédito ser habilitado por todos os herdeiros em substituição ao credor. Opina pelo deferimento da sucessão. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista que foi distribuído por determinação deste Juízo incidente especifico para regularização dos espólios e representação processual dos herdeiros, requer seja intimada a peticionária a acostar a documentação no incidente n. º 1126801-32.2023.8.26.0100. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 76. Fls. 40.901/40.902 (João Paulo Menezes Rossit e outro) anote-se: informa que propuseram habilitação de crédito originando crédito quirografário. Requerem a anotação no QGC. Juntam documentos (fls. 40.903/40.906). João Paulo Menezes Rossit e outro, às fls. 41.891/41.892, reiteram pedido de inclusão do crédito. Informam dados bancários e apresentam cálculos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que o pedido deve ser trasladado para o incidente específico de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. João Paulo Menezes Rossit e outro, às fls. 43.233/43.235, alega demora do síndico para manifestação. Requer que seja requisitado ao Banco do Brasil o saldo que se encontra na Conta Judicial advindo das infinitas arrecadações realizadas nestes longos anos de tramitação do feito, bem como que seja intimado o sindico, de forma cogente a se manifestar, determinado que apresente o quadro resumo de rateio de valor em conjunto com a listagem de credores culminando com a liberação dos numerários já definidos a quem de direito. Aduz que, se o síndico não está dando conta de agilizar as questões, poderá se nomeado outro ou uma comissão de credores. Requer providências para agilidade no segmento do processo. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que ato continuo à prolação da sentença nos autos do incidente de habilitação de crédito, o credor já foi devidamente inscrito no Quadro Geral de Credores, motivo pelo qual não existe por ora qualquer providência a ser tomada. Manifeste-se o síndico quanto ao requerido pelo credor, providenciando esclarecimentos quanto aos rateios homologados, rateios em curso, as listas de pagamentos apresentadas e as próximas a serem apresentadas, com perspectiva quanto ao andamento do feito. Tais esclarecimentos visam a orientação dos credores, evitando tumulto processual e buscando a celeridade. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. 77. Fls. 40.933/40.935 (Ofício Vara da Fazenda Pública de São Carlos – Processo nº 0022253-60.2005.8.26.0566): penhora no rosto dos autos para a satisfação do débito que importa em R$ 4.017,81. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 78. Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido. Requer seu cancelamento, sendo oficiada à Junta Comercial de São Paulo para as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. Oficie-se à JUCESP nos termos requeridos pelo síndico às fls. 43.244/43.298, informando que a empresa em questão é falida por extensão na presente falência, inclusive com anotação à margem da ficha de Breve Relato da empresa junto a Junta Comercial de sua condição de falida, motivo pelo qual o mencionado distrato é invalido, devendo a JUCESP adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de cancelar tal averbação. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79. Fl. 40.952: certifica a z. serventia que, em cumprimento à decisão de fl. 98 proferida nos autos do incidente nº 1126767-57.2023.8.26.0100, junta cópia da referida decisão (fl. 40.953). Intimação dos credores para manifestação (fl. 40.954). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ciência aos credores e demais interessados do incidente para juntada de procurações e dados bancários. 80. Fls. 41.078/41.082 (Marcelo Juliano de Almeida Rocha) anote-se: informa ser advogado de Alcíone Laura Pereira e outros. Aduz que seus clientes estão sendo aliciados por empresas que têm interesse na compra de seus créditos, sem a ciência de seu patrono. Argumenta que tem honorários advocatícios contratados no percentual de 30% dos valores a serem recebidos. Requer a reserva de crédito em seu nome e que seja declarado nulo quaisquer termos de cessão de direitos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, entende que os honorários entre os patronos e seus clientes é questão estranha a presente falência, não cabendo à Massa Falida ou ao Juízo proceder descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entender devidos, motivo pelo qual opina pelo indeferimento do requerido. Marcelo Juliano de Almeida Rocha, às fls. 43.492/43.495, afirma ser advogado de José Tercisio Boteseli, Marcos de Jesus dos Santos, Marco Antonio Pires e Erivaldo Fernandes Lopes que estão devidamente habilitados. Alega que não foi possível localizar os habilitantes. Aduz que possui contrato de honorários no percentual de 30%, sendo escrito apenas com Marcos Antonio Pires. Afirma que patrocina outros habilitantes e, quando devidamente intimado, procedeu à regularização e atualização de suas representações processuais. Requer o levantamento dos honorários no percentual de 30%. Junta documentos (fls. 43.496/43.512). Manifeste-se o síndico, informando se já foram cedidos os créditos, bem como em relação ao contrato juntado para análise conforme o art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 81. Fls. 41.135/41.137 (Nielsen Gonçalves Prieto): informa ser arrematante do imóvel nº 87.882 do 3º CRI de São Paulo. Alega que, por ocasião da arrematação, constou que os débitos de IPTU de 2001 a 2006 são de responsabilidade da massa falida. Aduz que, contudo, persiste vinculado à inscrição cadastral do imóvel aludidos débitos. Requer que seja a PMSP devidamente intimada a providenciar o quanto necessário para cancelamento dos débitos de IPTU sinalizados. Junta documentos (fls. 41.138/41.152). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que está de acordo com o requerido, devendo ser expedido ofício à Municipalidade para baixa das pendências, tendo em vista que a arrematação do móvel se deu sem o repasse de qualquer ônus ao arrematante. Nielsen Gonçalves Prieto, às fls. 43.788/43.789, requer, considerando que o síndico concordou expressamente com o pedido (fls. 43.259, item 36), bem como que não houve oposição pelo Ministério Público (vide fls. 43.651), seja expedido ofício à Prefeitura de São Paulo, com ordens para baixa dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2001 a 2006, vinculados a inscrição cadastral nº 072.223.021-7. Defiro. Oficie-se à Prefeitura de São Paulo, com ordens para baixa dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2001 a 2006, vinculados a inscrição cadastral nº 072.223.021-7. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo ARREMATANTE acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 82. Fls. 41.190/41.191 (Divino Venâncio de Paula) anote-se: afirma que efetuou sua habilitação nos autos em 2019, sendo que não consta sua habilitação. Requer a juntada de documentos e informa dados bancários (fls. 41.192/41.203). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que o pedido de habilitação de crédito deverá ser formulado pelo credor por meio de incidente de habilitação de crédito distribuído eletronicamente por dependência do processo falimentar e não por peticionamento no bojo dos presentes autos, oportunidade na qual deverá instruir o pleito com os documentos obrigatórios nos termos da legislação falimentar. Providencie o requerente a habilitação nos termos instruídos pelo síndico. 83. Fls. 41.214/41.215 (Ofício 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501036-11.2018.8.26.0539): penhora no rosto dos autos no valor de R$ 42.535,19. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 84. Fls. 41.216/41.219 (Ofício 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1003756.03.2021.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Reiteração do ofício de penhora (fls. 41.833/41.837). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem com que fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ofício da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1003756.03.2021.8.26.0539 solicitando informações sobre a efetivação da constrição (fls. 43.175/43.177). O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 85. Fls. 41.220/41.221 (Ofício 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0009249-66.2007.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 86. Fls. 41.225/41.269: o síndico, quanto ao ofício para habilitação do crédito da Agência Nacional de Petróleo (fl. 32.180), informa que sendo a falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso a ANP, promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio. Requer seja oficiado ao Juízo Federal, em resposta, informando o quando acima especificado. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se vista dos autos ao Ministério Público. Defiro. Oficie-se com as informações do síndico. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 87. Fl. 41.341 (José Sebastião de Oliveira): requer o sua desabilitação nos autos afirmando que não representa mais nenhuma das partes. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que esclarecesse o requerente quanto ao cumprimento do art. 112, CPC. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 88. Fl. 41.348 (Justiniano Aparecido Borges) anote-se: reitera e ratifica manifestações anteriores pela liberação do crédito. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, analisando a peça, verifica-se que o advogado peticionante sequer indicou qual credor representa, motivo pelo qual fica impossibilitada a manifestação da Massa Falida por ausência da informação essencial à apuração da situação do crédito pleiteado. Preste o interessado os esclarecimentos requeridos pelo síndico. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 89. Fls. 41.373/41.375 (Amanda Moreira Joaquim) anote-se: informa que é patrona de José Carlos Veloso, sendo que este constituiu nova patrona. Requer a reserva de seus honorários no importe de 30%. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, entende que honorários entre os patronos e seus clientes são questão estranha à presente falência, não cabendo à Massa Falida ou ao Juízo proceder descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entender devidos, motivo pelo qual opina pelo indeferimento do requerido. Providencie a requerente o contrato de honorários na forma do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Após, manifeste-se o síndico, informando, ainda, se o crédito já foi objeto de cessão nestes autos. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 90. Fl. 41.400: certifica a z. serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 98, proferida nos autos do processo nº 1126767-57.2023.8.26.0100, traslada cópia da referida decisão (fl. 41.401). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Ciência aos credores e demais interessados do incidente próprio para juntada de procurações e dados bancários. 91. Fls. 41.446/41.447 (Ofício da 8ª Vara Cível de Campinas – Processo nº 0016582-11.1992.8.26.0114): requer informação se o processo falimentar já se encontra encerrado. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que já peticionou diretamente nos autos prestando as informações solicitadas. A 8ª Vara Cível de Campinas reiterou pedido de informações (fls. 43.790/43.793). Ciente. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 92. Fls. 41.448/41.450 (Clodoaldo Palmiro Maganha) anote-se: informa que em 02 de agosto de 2019, foi comunicado no processo principal n º 0074201-23.2001.8.26.0100 e ao Síndico, o resultado da apelação ocorrida no processo nº 1020118-40.2001.8.26.0100 e a manutenção da Sentença de fls. 20/21, para que fossem tomadas as providências necessárias. Aduz que não localizou se nome na lista de credores, requerendo esclarecimentos do síndico e levantamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 41.451/41.459). À fl. 41.460, requer a juntada de formulário MLE (fl. 41.461). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Clodoaldo Palmiro Maganha requer apreciação das petições (fl. 42.375). O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que o nome do credor consta do Quadro Geral de Credores desde a prolação da sentença nos autos do indecente de habilitação de crédito, portanto, nada a ser retificado. Com relação à eventual pagamento, informa que os créditos que estão sendo pagos nos presentes autos são os da classe trabalhista, tratando-se o crédito do peticionário de inserto na classe dos quirografários, assim, deverá aguardar o momento oportuno de eventual pagamento entre os credores da sua classe. Clodoaldo Palmiro Maganha, à fl. 43.796, requer intimação do síndico para que atenda a decisão. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização de oportuno eventual rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 93. Fls. 41.682/41.688 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso – Processo nº 0007355-34.1997.8.13.0647): penhora no rosto dos autos para garantir execução fiscal, até o valor de R$ 31.739,60, em favor do Estado de Minas Gerais. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer intimação do síndico, observando a necessidade de instauração de incidente próprio de apuração e classificação de créditos públicos para cada uma das Fazendas Públicas. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 94. Fls. 41.719/41.720 (Espólio de Laert Araujo Caminha) anote-se: informam o falecimento de Laert Araujo Caminha, requerendo a regularização da representação processual. Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 41.721/41.739). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que, não havendo bens, não há espólio, devendo o crédito ser habilitado em nome dos herdeiros em substituição ao credor falecido. Requer manifestação do síndico e, regular a documentação, opina pelo deferimento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista que foi distribuído por determinação deste Juízo incidente especifico para regularização dos espólios e representação processual dos herdeiros, requer seja intimada a peticionária a acostar a documentação no incidente n. º 1126801-32.2023.8.26.0100. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 95. Fls. 41.823/41.824 (José Luiz Lameu) anote-se: informa que foi realizado pagamento do seu crédito a menor (R$ 38.710,77), requerendo o pagamento complementar no valor de R$ 85.182,24. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que nenhum equívoco ocorreu. Tendo em vista que o rateio em andamento nos presentes autos é parcial relativo à 43,9% do crédito. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. 96. Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 97. Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, requer, tendo em vista que o credor foi incluso na segunda relação de credores para pagamento enviada pelo Síndico ao Cartório, que seja certificado pela z. serventia se o pagamento chegou a ser creditado, com a juntada do respectivo comprovante. Caso o depósito não tenha sido efetivado, aduz que não se opõe à expedição de novo MLE para pagamento do credor. Certifique a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 98. Fls. 41.846/41.848 (Bitelli Advogados) anote-se: alega que foi efetuado somente o pagamento do valor referente ao 1.º rateio (R$ 1.867.889,05) e que não foi feito o pagamento do valor do 2.º rateio (R$ 1.728.930,74). Requer a intimação do síndico para inclusão na próxima listagem. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 41.849). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que o mencionado credor já foi devidamente incluso para pagamento na sétima listagem (41.225/41.269) que foi encaminhada ao Cartório para pagamento, portanto, nada a manifestar para o momento. Argumenta que tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 99. Fls. 41.850/41.851 (Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras) anote-se: informa que cedeu e transferiu, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos ora em discussão nos presentes autos para ENFORCE TRAVESSIA NPL. Requer os efeitos jurídicos e a sucessão processual, fazendo constar como exequente ENFORCE TRAVESSIA NPL. Junta documentos (fls. 41.851/41.866). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista que foi distribuído por determinação deste Juízo incidente especifico para regularização dos espólios e representação processual dos herdeiros, requer seja intimada a peticionária a acostar a documentação no incidente n. º 1126801-32.2023.8.26.0100. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 100. Fl. 41.874: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 7476/7477 do incidente nº 0074201-23.2001.8.26.0100/1631, o antigo arrendatário Sérgio Balbino prestou esclarecimentos às fls. 7459/7463. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a questão. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 101. Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a estes credores, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 102. Fls. 41.882/41.885 (Massa Falida de Petroforte Brasileira de Petróleo Ltda., Securinvest Holdings S/A, Trapézio S/A e Kátia Rabello) anote-se: informam transação, requerendo a sua homologação. Trapézio S/A, à fl. 41.931, requer a juntada de procuração. Anote-se. Junta documentos (fls. 41.931/41.944). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.956/41.958, afirma que, analisando os termos do acordo, constantes em minuta, nota-se que, se processado e admitido, serão as partes envolvidas extremamente beneficiadas, eis que deixarão de sujeitarem-se aos efeitos da extensão d essa falência, em prejuízo de todos os demais credores da empresa PETROFORTE, que deverão continuar acompanhando e aguardando os trâmites processuais para recebimento de seus valores/créditos. Aduz que as condições de pagamento ali previstas denotam um provável impacto no caixa da MASSA FALIDA, até porque, o Administrador Judicial não demonstrou e/ou detalhou o status de cada ação que tem como objetivo a arrecadação de bens de quaisquer naturezas, deixando de comprovar a pertinência do acordo que prevê a transferência de 50% (cinquenta por cento) dos recursos a serem angariados pela MASSA FALIDA para os terceiros contemplados. Ressalta que o acordo prevê, na cláusula 2.1, posição de caixa sem trazer os respectivos valores devidamente atualizados e existentes no Banco do Brasil até a data de assinatura do documento, qual seja, 18 de dezembro de 2023 , o que causa, no mínimo, estranheza. Salienta o trecho da minuta do acordo que prevê o pagamento àqueles beneficiários de 50% (cinquenta cento) do saldo existente na conta judicial da MASSA FALIDA oriundo de algumas transações, tratando os valores de forma exemplificativa e hipotética, deixando de indicar os valores efetivamente em compromisso. Alega ser absolutamente contrário à homologação do acordo. Argumenta que pelas informações constantes em minuta de acordo, não é possível auferir se o valor a remanescer na conta bancária seria suficiente para pagar todos os demais credores correta e Totalmente. Afirma que, em que pese mencionar “anexos”, o referido acordo foi protocolado aos Autos sem o acompanhamento de qualquer documento, sendo, portanto, impossível analisar e verificar a veracidade de todas as informações apresentadas. Comunica que o acordo traz maiores encargos de pagamento ao Administrador Judicial e advogados da MASSA FALIDA do que à SECURINVEST HOLDINGS S/A, TRAPÉZIO S/A e KÁTIA RABELLO, sem, consequentemente, haver equidade de despesas para todas as partes envolvidas, o que, novamente, causa estranheza.Afirma que, na cláusula 2.2, o termo menciona o pagamento de um valor presente de recebível junto à TV Ômega , contudo, não informa a taxa aplicada para realizar o desconto e, tampouco, demonstra se há outros interessados em realizar em tal desconto utilizando taxa mais vantajosa para a MASSA FALIDA. João Paulo Menezes Rossit e José Fernando Menezes Rossit, às fls. 41.961/41.963, informa que pactua com o credor de fls. 41956/41958, requerendo a suspensão imediata e a não possível homologação desta pretensão de acordo de fls. 41882/41885, até que sejam esclarecidos todos os pontos obscuros que a permeiam, inclusive, devendo o Ministério Publico analisar estes termos e apor seu parecer. A massa falida, às fls. 41.982/41.984, esclarece que os ativos que estão sendo partilhados no mencionado acordo são apenas aqueles que foram incorporados à falência em decorrência da extensão da falência para a SECURINVEST e demais empresas integrantes do Grupo Rural e que, apesar de a extensão para tais empresas estarem transitadas em julgado há anos, há um intenso e infindável litígio com ela nas instâncias Superiores, por meio de interposição de Ações Rescisória e Recursos Especiais buscando a manutenção de acordo outrora aceito pelo Juízo e quanto a limitação de suas responsabilizações frente aos débitos da Massa Falida. Muito embora a Massa Falida tenha convicção sobre estar amparada no bom direito, não pode desprezar os riscos de reversão existentes e as dificuldades que esse litígio vem trazendo para a administração do processo de falência, que já tramita há mais 20 (vinte) anos, inclusive impedindo que os ativos possam ser distribuídos aos credores de forma célere, já que enquanto perdurarem os recursos, a totalidade dos valores deverão permanecer bloqueados em Juízo, impossibilitando qualquer utilização para pagamento dos credores. Afirma que entendeu que o acordo com as empresas falidas seria a melhor solução, visto que permite sacramentar um volume considerável de ativos em favor da Massa Falida, com sua pronta distribuição aos credores. Requer intimação dos credores para manifestação quanto ao acordo. Alega que há, ainda, dúvida se os credores tem interesse para se insurgir contra tal acordo, já que, pelas contas apresentadas nos autos, receberão a totalidade de seus créditos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Aduz que a composição é bem-vinda, correnpode à postura proativa do síndico, bem como que a busca pela maximização dos ativos da massa é dos objetivos do processo de falência e que não verifica óbice à incidência das normas da LFRE, ainda que a falência seja regida pelo Decreto-lei 7.661/45. Faz observações: i) a proposta de acordo, por sua magnitude, deve ser trasladada para os autos principais, para que sobre todas as suas cláusulas tenham a oportunidade de manifestação credores, falido e demais interessados na falência; ii) a proposta prevê pagamentos de vulto a serem realizados pela Massa Falida (cf. cláusula 3), a título de honorários advocatícios; importante, com a devida vênia, que se esclareça e se traga ao conhecimento dos credores e demais interessados o resultado concreto das atividades de busca de ativos desenvolvidas, em moeda corrente nacional, para a Massa Falida; iii) prevê ainda a avença que “todos os ativos constritos, da Securinvest ou das pessoas indicadas neste articulado, que ainda não foram realizados pela Massa Falida, serão liberados em favor dos seus respectivos proprietários...” (item 4.1, parte final). Importante que haja referência a quais são esses ativos e seus valores. iv) a proposta de acordo não diz expressamente qual será o proveito econômico que de sua homologação resultará para a Massa Falida objetiva e para a coletividade de credores. Para efeito de maior transparência e clareza, de modo a facilitar a compreensão dos termos e abrangência do acordo, por todos os interessados, propõe-se a elaboração de adendo em que sejam mencionados: a) detalhamento e soma dos valores que efetiva-mente reverterão em prol da Massa Falida (e, por conseguinte, da coletividade de credores), em face da homologação do acordo pro-posto; b) detalhamento e soma dos valores resultantes do trabalho desenvolvido pela empresa OAR, em prol da Massa Falida, em razão do trabalho especializado e de suma importância de busca de ativos em solo nacional e estrangeiro, nas várias medidas e de-mandas propostas, especificando-se objetivamente; c) o valor total dos ativos constritos, reportados no item 4.1, ainda não realizados pela Massa Falida, que se propõe sejam liberados em prol dos respectivos proprietários; d) outros esclarecimentos que as partes subscritoras do acordo entendam relevantes, no sentido de viabilizar o êxito da propositura e seus benefícios para a coletividade de credores, principalmente, sem prejuízo de outros esclarecimentos e adendos a serem requeridos pelo MP em função de impugnações que venham a ser formuladas por credores e demais interessados, além das já apresentadas, ou mesmo que não tenham sido suscitados por este órgão do MP, nesta manifestação. e) anota que, sem embargo das observações formuladas, a iniciativa de composição há de ser vista de forma positiva, pois mostra proatividade dos interessados, cooperação processual (CPC, art. 6º), estímulo ao engajamento de todos os sujeitos do processo no sentido de que seja concretizado o direito fundamental de todos à razoável duração do processo (CPC, art. 4º; CF, art. 5º, LXXVIII), que, como bem observado, já tem mais de duas décadas, o que deve fomentar a convergência de esforços no sentido de que a falência caminhe para seu encerramento, com a liquidação dos ativos e pagamento aos credores, tanto quanto permitirem os recursos e ativos realizados pela Massa Falida, e para que se concretizem as finalidades do processo de falência, nos termos do art. 75, da LFRE. Aparecida Maria Pessuto e Herick da Silva, à fl. 42.275, requer acesso a autos em segredo de justiça (0160453-48.2009.8.26.0100; - 1050410-70.2022.8.26.0100; - 1014778-17.2021.8.26.0100; - 1040164-20.2019.8.26.0100; - 1009313-27.2021.8.26.0100; - 0009299-02.2017.8.26.0100; - 1109510-24.2020.8.26.0100; - 1109886-10.2020.8.26.0100). Requer, também, que não seja homologado o acordo de fls. 41.882/41.885, até que o patrono tenha vista de todos os processos mencionados. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que providenciasse o síndico os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 42.998/42.017. Com os esclarecimentos, fossem intimados os credores, Ministério Público e demais interessados para manifestação quanto ao acordo. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico sobre pedido de fl. 42.275 de acesso a autos em segredo de justiça. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Kátia Rabello, às fl. 43.087, requer a juntada de substabelecimento para regularização da representação processual (fl. 43.088). Anote-se. O síndico, às fls. 42.244/42.298, quanto à petição de Aparecida Maria Pessuto e outro (fl. 42.275), afirma que está se manifestando quanto aos pedidos de vistas nos incidentes específicos aos quais estão sendo direcionados. Afirma que como as respostas e esclarecimentos que serão produzidos pela Massa Falida esbarram em questões de ativos que estão sendo perseguidos, empresas que estão sendo investigadas, trabalhos de rastreamento que estão em andamento, pessoas físicas que estão sendo responsabilizadas, e muitas dessas informações estão em segredo de justiça, pede vênia para apresentar sua manifestação quanto a esses pontos, em petição apartada, requerendo dilação de prazo, para que seja apresentada aos autos após seja permitida a abertura dessas informações nestes autos principais, o que requer. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que nada tem a obstar à dilação de prazo solicitada para apresentação dos questionamentos acerca do acordo em questão. Ciência ao síndico da regularização da representação de Kátia Rabello. Ciência aos interessados dos esclarecimentos do síndico. Defiro a disponibilização, pelo síndico, das informações, constantes nos autos em segredo de justiça, que forem estritamente necessárias para os esclarecimentos determinados. Defiro prazo máximo de 10 dias. Após a juntada dos documentos, intimem-se, via ato ordinatório, os credores, falidos, Ministério Público e demais interessados para manifestação no prazo comum de 10 dias. Certificado o decurso de prazo, tornem para deliberação. 103. Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista o benefício econômico imediato que resultará na aceitação da proposta, já que os valores ingressarão de imediato nos cofres da Massa Falida, ao contrário da situação em que a própria Massa Falida por ventura fosse demandar contra o fisco para execução dos mencionados créditos tributários, entende ser vantajosa a aceitação da proposta, opinando, portanto, pela sua homologação. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 43.646/43.652). Esclareça o síndico quanto ao valor dos bens e direitos que a requerente objetiva aquisição em face do valor oferecido. Após, manifestem-se credores e demais interessados. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 104. Fls. 42.018/42.020 (Lourival Botelho) anote-se: informa que distribuiu habilitação de crédito, readequada para impugnação de crédito, processo 0031966-50.2015.8.26.0100. Aduz que, embora os questionamentos quanto aos procedimentos de atualização do crédito tenham sido considerados improcedentes, a sentença determinou a prevalência do crédito apurado/apontado pelo síndico, cujo valor, por conseguinte, deveria ter sido inserido no quadro geral de credores, mas não foi. Requer a intimação do síndico para que proceda à inclusão do crédito do peticionante no QGC, no importe de R$ 237.839,58, atualizados para 20/10/2003. Junta documentos (fls. 42.021/42.026). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que assiste razão ao peticionário, motivo pelo qual informa a Massa Falida que já procedeu a retificação necessária, com a sua inclusão no Quadro Geral de Credores. Ciência ao interessado dos esclarecimentos do síndico. 105. Fls. 42.033/42.034 (Ronaldo Maluf) anote-se: afirma que recebeu crédito referente ao primeiro rateio no valor total de R$ 20.584,55. Aduz que conforme verifica-se no Quadro Geral de Credores às fls. 24.066, os valores atualizados à época do pagamento eram de R$ 217,92, R$ 880,67 e R$ 20.349,38, totalizando R$ 21.448,14. Alega que restou ao o recebimento da diferença de R$ 863,59. Requer a atualização da diferença e o pagamento, informando dados bancários. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Ronaldo Maluf, às fls. 43.638/43.639, afirma que o que pleiteia é a diferença faltante do que já lhe foi pago no 1º rateio. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 106. Fls. 42.067/42.069 (Aparecida Maria Pessuto, Herick da Silva, Debora Aparecida Gonçalves da Silva e Nathan Vinicius Gonçalves da Silva) anote-se: informam que são a família de Aria Natalino da Silva, falecido. Requerem a fixação de remuneração a todos os falidos, atingidos pela massa, seja separado a cada um imóvel declarado impenhorável e prestação de contas atualizadas pelo síndico, citando os arts. 34, X, 36, 38 e 41 do Decreto-lei 7.661/45. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, esclarece que o estado jurídico dos peticionantes falidos está descrito no artigo 6º do decreto-Lei 7661/45, posto que houve desconsideração da sua personalidade jurídica para que seus bens particulares fossem arrecadados, portanto, nenhuma irregularidade quanto a administração de seus bens pela Massa Falida, afinal, exatamente esse é o intuito da falência. Aduz que, com relação à impenhorabilidade de bens pessoais, este Juízo já decidiu que são impenhoráveis apenas aqueles de pequeno valor e, portanto, não são passíveis de arrecadação, não cabendo falar de imóveis a serem declarados impenhoráveis. Informa que a decisão está confirmada pelo Tribunal de Justiça. Com relação ao pedido de remuneração, alega que, não obstante a lei falencial preveja a possibilidade de auxílio ao falido em condições especiais, esse deve atender a alguns requisitos, que infelizmente os falidos nunca cumpriram, já que nunca houve qualquer colaboração destes na falência, ao contrário, grande foi a luta da MASSA FALIDA para conseguir localizar bens a serem arrecadados, já que tudo que os falidos fizeram foi desviar bens e tentar fraudar os credores de todas as formas possíveis. Argumenta que a maior prova disso são as dezenas de ações revocatórias propostas pela MASSA FALIDA para reaver bens desviados pelos falidos, além da criação de inúmeras off shores com o deliberado intuito de desviar bens da MASSA o que culminou com dezenas de pedidos de extensão de quebra, demonstrando que os falidos fizeram de tudo, menos auxiliar a MASSA FALIDA. Requer o indeferimento dos pedidos. Com relação ao pedido para que o Síndico envie ao e-mail do advogado peticionante prestação de contas atualizada, inclusive a lista dos bens leiloados e disponíveis, informa que todas as informações se encontram nos autos e são atualizadas com frequência, sendo certo que não se espera que os falidos, passados 20 (vinte anos) do tramite da apresente falência, comecem a colaborar, no entanto, espera-se o mínimo, ou seja, que consultem os autos em busca das informações que desejam. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, quanto aos incidentes sigilosos, em cada feito está sendo analisada tal possibilidade. Aduz que, na esteira da argumentação desenvolvida pelo síndico, a indisponibilidade dos bens pessoais dos herdeiros, decretada pelo juízo permanece. Além disso, não há palco para o arbitramento de quantia porque, como sabido, não houve a mínima colaboração dos falidos para a massa localizar e arrecadar bens, mas, contrariamente, inúmeras dificuldades foram percebidas pela massa nesse longo período de tramitação da falência. Portanto, opina pela rejeição do pedido. Quanto à prestação de contas ao patrono dos falidos, argumenta que não há lugar para a providência, bastando consulta aos incidentes da falência, na grossa maioria, não revestidos de sigilo processual. Adoto como razões de decidir os fundamentos amplamente expostos pelo síndico (fls. 43.244/43.298) e pelo Ministério Público (fls. 43.646/43.652) que fazem parte integrante da presente decisão. Tendo em vista a ausência de colaboração dos falidos e do preenchimento dos requisitos legais, indefiro pedido de remuneração, concessão de imóvel a cada um com declaração de impenhorabilidade e prestação de contas. 107. Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, encontrou Certidão do Cartório informando que o depósito não pôde ser realizado por qualquer motivo, diante do exposto, requer certifique a z. serventia se o crédito foi realizado, juntando aos autos comprovante do pagamento e intimando o credor para ciência. Certifique a z. Serventia o quanto requerido pelo síndico. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 108. Fls. 42.072/42.073 (Anelise Link Leitão e outros) anote-se: afirmam que são herdeiros do falecido João Kennedy Rodrigues Leitão. Requerem a habilitação nos autos e a intimação do herdeiro Pedro Henrique Carlos Leitão para ciência do pedido de habilitação. Juntam documentos (fls. 42.074/42.084). Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, afirma que, tendo em vista que foi distribuído por determinação deste Juízo incidente especifico para regularização dos espólios e representação processual dos herdeiros, requer seja intimada a peticionária a acostar a documentação no incidente n. º 1126801-32.2023.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, pelo desentranhamento para autuação nos autos próprios ou intimação do requerente para que esclareça sobre sobre eventual abertura de inventário. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 109. Fls. 42.213/42.219 (Ofício da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP – Processo nº 0002081-03.2013.8.26.0539): informa penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 110. Fls. 42.223/42.226 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos/SP – Processo nº 0508927-34.2009.8.26.0566 (4858/09)): informa penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos, bem como fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Determinou-se que, sem prejuízo, se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que procedeu à anotação nos controles administrativos da massa falida. Ciente. 111. Fls. 42.229/42.232 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG – Processo nº 0075721-57.1999.8.13.0647): requer emissão de certidão de objeto e pé, especialmente se houve levantamento de todo o ativo da falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado. Certidão de objeto e pé (fls. 42.276/42.285) Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os interessados da expedição de certidão de objeto e pé. Determinou-se que se oficiasse em reposta encaminhando a certidão. Certifica a z. Serventia, à fl. 42.366, que encaminhou a certidão de objeto e pé à vara solicitante (fls. 42.L367/42.368). Ciente. 112. Fls. 42.235/42.269 (Ofício 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501767-65.2022.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como que fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Manifeste-se o síndico expressamente quanto ao cumprimento da decisão anterior. 113. Fls. 42.270/42.273 (Ofício 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais – Processo nº 0017536-97.2011.4.03.6182): penhora no rosto dos autos. Por decisão de fls. 42.291/42.365, determinou-se a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como que fosse oficiado em resposta informando anotação da penhora. Manifeste-se o síndico expressamente quanto ao cumprimento da decisão anterior. 114. Fl. 42.286 (Ofício do Juiz Presidente dos Leilões Judiciais do TRT 2): informa que imóvel vai a leilão judicial no processo nº 0103400-50.2002.5.0302 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, no dia 06/06/2024, às 10:40h. Por decisão de fls. 42.291/42.365, cientificou-se o síndico, devendo adotar, com urgência, as medidas necessárias ao resguardo dos interesses da massa falida, requerendo o necessário. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que já peticionou naqueles autos, informando a necessidade de suspensão da execução com a intimação do credor para habilitação do crédito perante a presente falência, requerendo a imediata suspensão do leilão designado, sendo que o pleito aguarda apreciação do Juízo Laboral e, assim que o for, virá aos presentes autos informar o andamento atualizado da demanda. Às fls. 43.595/43.596, informa que o pleito da massa foi deferido, a suspensão da execução trabalhista e expedição de certidão em favor do reclamante para habilitação do crédito na presente falência. Junta documentos (fls. 43.597/43.598). Ciente. 115. Fls. 42.287/42.290 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG – Processo nº 0015539-42.1998.8.13.0647): requer emissão de certidão de objeto e pé, especialmente se houve levantamento de todo o ativo da falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado. Certidão de objeto e pé (fls. 42.276/42.285) Por decisão de fls. 42.291/42.365, foram cientificados os interessados da expedição de certidão de objeto e pé. Determinou-se que se oficiasse em reposta encaminhando a certidão. Certifica a z. Serventia, à fl. 42.366, que encaminhou a certidão de objeto e pé à vara solicitante (fls. 42.L367/42.368). Ciente. 116. Fls. 42.371/42.372 (Mará Rubia Pereira, Sidney Pereira Freire e Aracy Ribeiro Pinto) anote-se: afirmam que, em 18/04/2023, foi certificado às fls. 35.257, que não fora efetuado o pagamento do quinhão dos ora peticionantes, por inconsistência nas informações bancárias, fornecidas pelo Administrador da Massa Falida, o que foi relatado fls. 35.401/35.406. Alegam que o pagamento do crédito, só foi realizado em meados de dezembro/2023, ou seja, oito meses após, sem qualquer tipo de correção, causando danos aos credores. Argumentam que tal liberação é proveniente do percentual de 43,9% relativo ao primeiro rateio, que deveria ter sido liberado em outubro de 2017, conforme rol de credores de fls. 23.426, sendo que tais valores, não foram atualizados até a data da liberação, (12/2023), razão pela qual, quando da liberação do segundo lote no percentual de 54,39% (fls. 23.426), requer que o sindico proceda a devida atualização, do credito dos requerentes acima mencionados até 12/2023, abatendo-se por consequência o valor do recebimento, recalculando-se o valor remanescente devido até o novo percentual estabelecido a ser liberado, qual seja 54,39%, evitando-se assim prejuízos aos credores e enriquecimento indevido da Massa Falida. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 117. Fl. 42.373 (João Neves Carneiro Filho) anote-se: requer a juntada de substabelecimento (fl. 42.374). 118. Fl. 42.376 (Cleuma Homerzinda Borges de Oliveira) anote-se: afirma que é credora da Massa Falida, cujo montante contas no Quadro Geral dos credores, fls. 23.425/23.484, já tendo recebido o 1º rateio. Requer o pagamento do percentual de 54,39% faltante. Informa que o instrumento de procuração esta juntada aos autos em fls. 32.755, bem como dados bancários. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 119. Fls. 42.377/42.380 (Reinaldo Ananias Gonçalves) anote-se: afirma que, em 07/12/2023 foi depositada em favor do Habilitante PARTE DE SEU CRÉDITO CONSTANTE DA 7ª LISTA DE RATEIO DE CREDORES referente ao pagamento da PRIMEIRA PARCELA DE SEU CRÉDITO correspondente a 43,9% do montante devido. Alega que, contudo, o valor depositado pelo Banco está incorreto. Argumenta que, conforme constou na RELAÇÃO DE CREDORES (fls. 23.425/23.484, (precisamente NA PÁGINA 23.470)), o valor do crédito da primeira parcela em favor do manifestante, apurada em 03/08/2022, indica a quantia devida de R$ 27.753,67, sendo esse o VALOR DO CAPITAL, e sobre essa quantia que deveria ser apurado os juros do período. Aduz que, conforme se depreende do extrato de resgate judicial, o Banco do Brasil aplicou uma correção monetária inversa sobre esse valor, apontando rendimento de R$ 4.340,78, abatendo-se do capital principal, indicando o capital como se fosse no valor de R$ 23.412,89, e nessa operação equivocada depositou o mesmo valor indicado na relação de credores, ou seja, sonegando o repasse dos juros e atualização monetária SOBRE O CAPITAL em favor dos credores. Afirma que, sendo o crédito do primeiro rateio no valor de R$ 27.753,67, e atualizados até DEZEMBRO DE 2023 (data do depósito) deve ser aplicado o PERCENTUAL ATUALIZADO do período que é de 18,54%, resultando em R$ 32.899,20, sendo esse o valor correto que deveria ter sido depositado. Requer quer seja expedido oficio complementar ao Banco do Brasil para que providencie o DEPOSITO IMEDIATO do saldo remanescente DO CRÉDITO DO HABILITANTE, no valor de R$ 5.145,53. Junta documentos (fls. 42.381/42.384). Reiteração da manifestação de incorreção dos valores (fls. 43.618/43.627). Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 120. Fl. 42.385 (Espólio de Francisco Bernardo da Silva) anote-se: informa dados bancários. Requer a juntada de procuração (fl. 42.386). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 121. Fls. 42.387/42.388 (Ofício da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos – Processo nº 0511187-84.2009.8.26.0566): informa penhora no rosto dos autos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 122. Fl. 42.389 (Micheli Assis de Freitas Domingues) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 123. Fls. 42.390/42.391 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas Vernizes de Ipaussu e Região) anote-se: alega morosidade. Afirma que o atual possuidor da usina AGREST arrematou a usina em 28/05/2021, há quase três anos e, até o presente, os trabalhadores não receberam seus créditos. Requer que seja emitida nova planilha com a liberação total dos créditos trabalhistas dos exequentes pertencentes a Usina Agrest. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 124. Fl. 42.392 (Arlindo Gomes): informa que ingressou no feito para viabilizar a transferência de veículo que arrematou em leilão judicial determinado nestes autos, tendo obtido o registro da documentação e transferir o bem, razão pela qual os poderes que o signatário recebeu exauriram-se. Requer que seja riscado o nome da contracapa dos autos. Descadastre-se. 125. Fls. 42.439/42.440 (Espólio de José Lopes da Cruz) anote-se: afirma que, considerando a substituição processual deferida no item 51 do despacho às fls. 42315 até 42321, quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros do Espolio de José Lopes da Cruz, e levando em consideração o já informado na petição às fls. 37375 até 37377, conforme Quadro Geral de Credores às fls. 23457, o credito privilegiado devido total é de R$122.916,47 atualizado até julho/2.022, destacado na cor branca, portanto, apto para o pagamento, mas com o rateio que será feito no percentual de 54,39%, devera ser pago o valor de R$66.858,08. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 42.441). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 126. Fl. 42.442 (Jane Maniuc Barbosa) anote-se: requer a juntada de procuração (fl. 42.443). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 127. Fls. 42.444/42.445 (Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes) anote-se: afirmam que, conforme se observa às fls. 37683 até 37691, estão juntados os pedidos constando certidões para fins de habilitação da Vara do Trabalho, procurações e valores devidos de ambos os habilitantes. Alegam que o habilitante João Batista de Moraes, não constou das listagens, mesmo a documentação estando correta (fls. 37683 até 37691). Requerem a inclusão imediata de João Batista de Moraes no QGC e o pagamento dos valores referentes aos créditos privilegiados de Cassiano e João Batista. Reiteração da manifestação (fls. 43.776/43.777). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 128. Fls. 42.461/42.462 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas, Refratários, Construção, Montagem Industrial, Pavimentação, Obras e do Mobiliário de Limeira – SITICECOM) anote-se: afirma que, considerando que a entidade sindical é credora de R$ 151.735,69 (fls 23.425, pag 50), do primeiro rateio homologado na presente falência, requer o pagamento do crédito já apto, cujos valor já se encontram depositados em juízo. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 42.463/42.489). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 129. Fls. 42.490/42.491 (Anibal Cacicatori e outros) anote-se: informam o falecimento de Cirene Aparecida Domingos Caciatori. Afirmam que são viúvo de filhos da falecida, bem como únicos herdeiros. Requerem a habilitação dos sucessores. Juntam documentos (fls. 42.492/42.511). Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, pelo desentranhamento para autuação no incidente próprio ou que o requerente esclareça sobre eventual abertura de inventário. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 130. Fls. 42.562/42.563 (Bismark Gonçalves de Brito) anote-se: informa que ajuizou reclamação trabalhista em face de Poliana Transportes Ltda, tendo obtido sentença de procedência na quantia de R$ 12.245,41. Requer a habilitação de seu crédito. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 42.564/42.584). À fl. 42.585, informa distribuição de habilitação de crédito (fls. 42.586). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 131. Fls. 42.601/42.602 (Aparecida Maria Pessuto da Silva e outro) anote-se: informam que, compulsando os autos do processo trabalhista de n.º 0131900-67.2001.5.02.0042, em tramite na 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, verificaram que o imóvel de Matricula 2.741, situado na cidade de Socorro/SP, está em posse de terceiros que não lograram êxito em identificar em que condições que estão na posse do imóvel, tendo em vista que o imóvel foi arrecadado nesta falência. Requerem esclarecimentos. Juntam documentos (fls. 42.603/42.689). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 132. Fl. 42.690; o síndico requereu prazo suplementar de 10 dias tendo em vista o expressivo volume de folhas a serem objeto de manifestação. Prazo concedido (fl. 43.114). Ciente. 133. Fl. 42.697 (Isaac Araújo da Silva) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. O síndico, às fls. 43.244/43.298, informa que, tendo em vista que, a realização do segundo rateio ainda não foi devidamente aprovada por este Juízo, a Massa Falida não possui meios de realizar qualquer pagamento ao credor antes da autorização. Aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação e proposta de rateio apresentadas nas fls. 23.391/23.537, para início dos pagamentos nos percentuais propostos. Isaac Araujo da Silva, à fl. 43.491, requer a aprovação das contas apresentadas em fls. 23.291/23.237, e a autorização do pagamento do segundo rateio do requerente no valor de R$ 2.399,32, informando dados bancários já indicados em fls. 25.156 e 34.833. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico, devendo aguardar o andamento do feito e a realização do segundo rateio de modo a evitar tumulto processual e contribuir para a celeridade. No mais, remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 134. Fl. 42.698 (Claucia Cristina Alonso Serafim) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 135. Fl. 42.699 (Valéria da Silva Pires) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fl. 42.700). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 136. Fls. 42.701/42.702 (Jéssica Fernanda Pacheco Norato) anote-se: afirma que Tereza Hideko Sato Hayashi, falecida em 02/01/2024, legou todos os saldos existentes em ações judiciais a requerente, deixou ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO, livro 6490, folhas 081/083 do 7º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, lavrada em 21/11/2023, em favor da requerente Jessica Fernanda Pacheco Norato. Aduz que consta no quadro geral de credores às fls. 23.475 (51/51), que a credora possui para levantamento imediato nestes autos o valor de R$ 57.685,24, o qual corresponde aos 43,9% de seu crédito total de R$ 76.815,54 (CRÉDITO APTO A IMEDIATO PAGAMENTO) uma vez que a credora não recebeu o valor no 1º Rateio. Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 42.703/42.707). Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que requer a intimação da requerente para que junte certidão de óbito da testadora. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 137. Fl. 42.708 (Mário Luiz Ferreira) anote-se: afirma que foi juntada procuração e documentos atualizados às fls. 41.365/41.370. Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 138. Fls. 42.709/42.714 (Ofício da 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0025253-97.2010.4.03.6182): requer o levantamento de penhora no rosto dos autos. Anote-se o levantamento da penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 139. Fl. 42.718 (João Antônio da Silveira) anote-se: requer prioridade de tramitação e liberação do saldo remanescente de seu crédito trabalhista em razão da sua idade. Junta documentos (fl. 42.719). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 140. Fls. 42.720/42.721 (Tankgas Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda.) anote-se: afirma ser arrematante do imóvel de matrícula nº 6.708 do CRI de Jandaia do Sul/PR. Aduz que, conforme comprovantes, todas as trinta parcelas no valor de R$ 2.519.844,95 foram pagas e depositadas na conta judicial nº 100120126730. Requer a liberação da hipoteca judicial. Junta documentos (fls. 42.722/42.756). Às fls. 42.757/42.761, afirma que ao registrar a Carta de Arrematação, o Registro de Imóveis de Jandaia do Sul, local fez a exigência de pagamento de todas as pendências relacionadas ao IPTU do imóvel que estavam atrasadas, uma vez que existiam vários débitos junto à Prefeitura Municipal. Aduz que foram apresentadas explicações e informações sobre a questão da dívida que tinha que ser cobrada nestes autos pelo Ente Municipal, mas nada adiantou, ou se pagava a dívida ou não seria averbada a Carta de Arrematação. Alega que, como o imóvel era a sede da empresa e local de uso de suas atividades e que se precisava de alvarás e documentos para registro da Empresa perante os Órgãos Federais, foi feito o pagamento da quantia de R$ 85.569,68, referente aos IPTU’s devidos. Requer tutela de urgência para o pagamento da quantia de R$ 85.569,68 ao arrematante, que efetuou despesas de IPTU devido dos anos anteriores à data da arrematação, alega perigo da demora, se reveste do manto de que os valores pagos precisam ser devolvidos para a empresa requerente, uma vez que fazem parte do caixa e devem, ser usados para o fluxo financeiro diário. Argumenta que a probabilidade do direito está revestida nas informações constantes do Edital de Leilão, onde consta expressamente que todas as dívidas anteriores à data da hasta pública não deveriam ser pagas pelo arrematante e nada deveria ser pago a qualquer título para qualquer credor da empresa que deu causa ao leilão. Junta documentos (fls. 42.762/42.772). Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, embora de certa razoabilidade o intento, mister se faz a busca do ressarcimento pela via da repetição do indébito, até porque não há palco para se apurar no presente se o pagamento do IPTU era totalmente descabido. Portanto, opina pela rejeição do pleito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 141. Fls. 42.775/42.777: o síndico requer a juntada do termo de retirada do imóvel situado na Comarca de Poá/SP, na Rua Armando Carlini, 87, Jardim Madre Ângela, do acervo de ativos da massa falida, arrecadado a fls. 145.095 (antigos autos físicos), o qual foi objeto de Embargos de Terceiro, processo 0004465-09.2011.8.26.0462 e Ação de Usucapião, processo 1001037-32.2014.8.26.0462, todos tramitando na Comarca de Poá/SP. Informa que a massa falida perdeu a posse e propriedade do imóvel na ação de usucapião sendo que foi vencedora em primeira instância, e a sentença foi reformada em segunda instância, daí a necessidade da devolução do imóvel para o requerente Francisco Ramalho da Silva. Junta documentos (fls. 42.778/42.791). Ciência aos credores, Ministério Público e demais interessados. 142. Fls. 42.792/43.038 (Imóvel matrícula nº 2.741 do CRI de Socorro/SP): devolução da carta precatória para avaliação do imóvel. Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que aguarda pronunciamento do síndico visando a alienação do bem. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 143. Fls. 43.039/43.041 (Cleusa da Rocha Rodrigues e outros) anote-se: informam o falecimento de Lourival Rodrigues, requerendo a habilitação processual. Informam dados bancários para pagamento do crédito. Juntam documentos (fls. 43.042/43.058). Manifestação do Ministério Público, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que, na ausência de bens ou testamento conhecido, devem se habilitar os herdeiros necessários do falecido, nos termos do art.1829, inciso I, do Código Civil. Relembra que, nesse particular, a existência de incidente próprio para tal finalidade, cabendo o desentranhamento desta para ser anexada ao feito em questão. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 144. Fls. 43.059/43.063 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0007922-52.2006.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 145. Fls. 43.073/43.076 (Ofício da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos – Processo nº 0022253-60.2005.8.26.0566 (3876/05)): requer a penhora no rosto dos autos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 146. Fls. 43.077/43.080 (Ofício da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos – Processo nº 0503937-68.2007.8.26.0566 (5836/07)): requer a penhora no rosto dos autos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 147. Fls. 43.081/43.082 (Miguel Fucci) anote-se: afirma que teve seu crédito inscrito no GQC, mas não recebeu o valor referente ao segundo pagamento. Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 148. Fls. 43.115/43.120 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa que, em 07/12/2023, alguns créditos, relacionados na 7ª Lista de Pagamentos do primeiro rateio, foram pagos ao Cessionário. Alega que, entretanto, o único crédito que foi pago corretamente, com as devidas atualizações, foi o do Cedente LUCIANO DONIZETTI GUEDES, pois, para os demais, os pagamentos foram feitos de forma equivocada. Argumenta que, incorretamente, o Banco do Brasil considerou o valor constante no QGC como sendo o valor final, fazendo, portanto, um cálculo inverso, mencionando, para tanto, como se o valor original do crédito fosse outro. Apresenta planilha de créditos recebidos e valores calculados, afirmando diferença de R$ 106.589,31. Requer o pagamento da diferença. Junta documentos (fls. 43.121/43.158). Manifestação do Ministério, às fls. 43.646/43.652, no sentido de que o pleito deve ser levado ao incidente apropriado, desentranhando. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 149. Fls. 43.159/43.160 (Juarez João Demétrio) anote-se: afirma que seus créditos são de natureza alimentar trabalhista, cujas habilitações receberam os números 1006600-80.2001.8.26.0100. e 1014291-48.20018.26.0100, porém seu nome não consta na lista das publicações. Requer a inclusão na lista de credores. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 150. Fl. 43.178 (Aparecido Ocagni Roque) anote-se: alega que embora integre a lista de crédito relativo ao primeiro rateio da Massa Falida que está disponíveis para levantamento imediato, conforme informado pelo Síndico na pág. 32.315 – Item 01, em data de 14/03/2023, até dado momento não recebeu seu crédito aguardando pelo pagamento de forma integral. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 151. Fls. 43.179/43.183 (Banco Central do Brasil) anote-se: requer intimação pessoal e o correto cadastramento nos autos. Alega que ajuizou a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182, em trâmite perante a 6ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo, em face da empresa SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C (GRUPO PETROFORTE PETRÓLEO). Em razão da situação falimentar da executada, a autarquia requereu a penhora no rosto dos presentes autos, devidamente deferida e efetivada por meio de Mandado nº 8206.2014.5020, encaminhado em 2015. Argumenta que, consultando o site que é disponibilizado pelo administrador da massa, o crédito do Banco Central do Brasil no Quadro Geral de Credores aparece com valor bem inferior ao valor indicado na penhora e com número de incidente diverso. Afirma que não é possível verificar se o crédito autárquico da execução fiscal mencionada estaria relacionado no item denominado “penhora no rosto dos autos”, por ser apresentado de forma genérica. Aduz que o valor dos honorários advocatícios, R$ 10.937,34, atualizado para 2011, devidamente segregado na planilha, deveria ser classificado como crédito privilegiado trabalhista e pago com preferência. Requer a intimação, com urgência, do administrador da massa falida, para esclarecer a classificação do crédito autárquico no quadro geral de credores, bem como efetuar as correções, caso necessário. Informa procedimento para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 152. Fls. 43.184/43.187 (Mandado de Penhora no Rosto dos Autos oriundo da 5ª Vara Federal de Campinas – Processo nº 0011465-48.2013.4.03.6105) Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 153. Fls. 43.188/43.189 (Luiz Carlos Ferrante) anote-se: afirma que foi deferida nos autos de Habilitação de Crédito – Processo Nº 1081700-06.2022.8.26.0100 a inclusão em seu favor quadro de credores. Informa dados bancários para o recebimento de seu crédito. Junta documentos (fls. 43.190/43.193). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 154. Fls. 43.194/43.197 (Mandado de Penhora no Rosto dos Autos oriundo da 3ª Vara Federal de Guarulhos – Processo nº 0003585-75.2004.4.03.6119). Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 155. Fls. 43.198/43.209 (Ofício da 1ª Vara Cível de Diamantino/MT – Processo nº 0000252-69.2004.8.11.0005): solicita informações acerca da permanência ou não da indisponibilidade sob o imóvel objeto da matrícula nº 19.980 do CRI de Diamantino/MT. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 156. Fls. 43.210/43.211 (Ofício da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana – Processo nº 0000553-07.2017.5.09.0089). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 157. Fl. 43.212 (Antonio Vanilton Pereira da Silva) anote-se: afirma ser credor trabalhista já habilitado, que requereu o pagamento fls. 42211. Aduz que seu nome já esta incluso no despacho de fls, 42346, porém seu nome não consta na relação de pagamento de fls. 41.271/41.273. Reitera pedido de pagamento e inclusão na listagem. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 158. Fls. 43.216/43.217 (Angela Maria Moda da Silva) anote-se: requer esclarecimentos quanto à liberação dos valores, aduzindo que já foi feita a devida anotação da habilitação, sem qualquer ressalva, conforme despacho de fls. 40.031/40.054. Alega que não houve nenhuma providência e que o credor não foi incluído na lista para pagamento. Às fls. 43.653/43.657, afirma que não recebeu o crédito, sendo certificado que em devido à ausência de CPF. Requer que seja autorizada a liberação dos créditos ao Espólio de Benedito Francisco da Silva ou autorizando a retificação pelo síndico, de imediato, sem necessidade de se aguardar a elaboração da próxima lista. Providencie o credor o CPF indicado com ausente. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 159. Fls. 43.218/43.219 (Marcelo Barros Valentim da Cruz) anote-se: alega que o síndico informou que procedeu o pedido de pagamento para a próxima listagem ao Banco do Brasil, conforme manifestação de fls 21.537 item 3, em fevereiro de 2022. Porém, não houve qualquer pagamento ou remessa de ofício. Reitera o pedido de fls. 19851 e o indicado de fls 21537 item 3, no que tange ao pagamento imediato do crédito trabalhista. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 160. Fls. 43.236/43.238 (Edinaldo Cordeiro da Silva) anote-se: afirma que a diferença deste crédito pertencente ao Requerente (R$ 23.783,03) JÁ FOI AUTORIZADO SUA LIBERAÇÃO HÁ 10 MESES, conforme se verifica verifica pela DECISÃO CONTIDA AS FLS. 40.031/40.054. Requer o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 43.239/43.240). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 161. Fl. 43.241 (Marcos Viana de Oliveira) anote-se: requer a juntada de substabelecimento e o cadastro de procuradores (fls. 43.242/43.243). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 162. Fls. 43.326/43.327 (José Gomes de Andrade Filho) anote-se: afirma que seu nome não constou na planilha de pagamento de fls. 43324/43325, ocorre que o mesmo até o momento não recebeu nada de seus créditos, já habilitado conforme fls. 23457 na linha 25, no valor de R$ 4.810,52 sem atualizações. Aduz que já fora juntado no incidente nº 1126767-57.2023.8.26.0100 em fls. 411/413 a procuração atualizada e os dados bancários, conforme reiterações de fls. 41985/41986 e em fls. 42369/42370 desses autos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 163. Fls. 43.337/43.338 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa ser cessionário de diversos créditos. Requer a expedição de Edital para que os credores enviem ao Administrador Judicial, em um prazo máximo e sugerido de 60 (sessenta) dias, os dados bancários para pagamento do Primeiro Rateio, que encontra-se em curso, sob pena de perdimento do recebimento do crédito neste primeiro rateio. Aduz que, sob este procedimento será possível apurar os credores que receberão ou não seus respectivos créditos neste primeiro rateio, para posterior realização de uma segunda conta de liquidação, fazendo com que, inclusive, a falência se estabilize. Manifeste-se o síndico, esclarecendo, ainda, ao credor quanto ao andamento do feito. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 164. Fls. 43.339/43.340 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1502028-93.2023.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Ofício requerendo a retificação da penhora (fls. 43.817/43.819). Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 165. Fls. 43.345/43.346 (Ofício da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501776-27.2022.8.26.0539): requer a penhora no rosto dos autos. Junta documentos (fls. 43.347/43.467). Manifestação do Ministério Público pela intimação do síndico (fls. 43.646/43.652). Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 166. Fls. 43.474/43.475 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.476/43.477). Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 167. Fls. 43.478/43.479 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.480/43.481). Às fls. 43.676/43.677, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 168. Fls. 43.482/43.486 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados) anote-se: informa créditos que, em que pese as respectivas cessões de crédito terem sido processadas e devidamente homologadas, não constaram na 8ª lista de pagamentos. Requer a retificação da lista. Junta documentos (fls. 43.487/43.490). Às fls. 43.673/43.675, informa pagamentos de forma equivocada e a menor, alegando que não houve a devida correção de valor pelo Banco do Brasil. Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 169. Fls. 43.513/43.516 (Ofício da Vara Empresarial, de Execuçõres Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba/MG – Processo nº 0826938-57.2004.8.13.0701): requer informações acerca da satisfação ou não da penhora no rosto dos autos em favor do Estado de Minas Gerais. Providencie o síndico os esclarecimentos requeridos e as devidas comunicações nos autos respectivos. 170. Fls. 43.517/43.518 (Cláudio Matos de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.519/43.520). Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 171. Fls. 43.521/43.522 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.523/43.524). Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 172. Fl. 43.525 (Irineu Messias Santos) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fls. 43.526/43.528). Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 173. Fl. 43.529 (Camila Christina Takao Yamada) anote-se: afirma que seu crédito não foi pago. Apresenta cálculos. Junta documentos (fl. 43.530). Manifeste-se o síndico expressamente quanto a este credor, informando, ainda, se eventual correção representa óbice a pagamentos das listas posteriores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 174. Fls. 43.562/43.563 (Euripedes Rezende de Oliveira) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fl. 43.564). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 175. Fls. 43.565/43.586 (Ofício da 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo – Processo nº 0020930-20.2008.4.03.6182): requer retificação do valor da penhora no rosto dos autos. Retifique-se a anotação a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 176. Fls. 43.587/43.588 (Reinaldo Vicente de Lima) anote-se: informa dados bancários para o recebimento de seu crédito. Junta documentos (fls. 43.589/43.594). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 177. Fls. 43.629/43.633 (Antonio Carlos de Castro Ayres e outros) anote-se: afirmam que, às fls. 23.233, foi publicado edital e homologado o pagamento referente a 43,9% aos credores. Requerem intimação do síndico para informar a dificuldade da não liberação dos pagamentos. Alegam pressão de empresas financeiras que tumultuam o processo. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 178. Fls. 43.634/43.636 (Sérgio Cunha Nicola) anote-se: afirma que até o momento o síndico não o incluiu no rol de pagamentos. Requer o pagamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 179. Fls. 43.640/43.641 (José Ronaldo de Jesus Souza) anote-se: requer o pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 180. Fls. 43.642/43.643 (Avelino Aparecido Alves e outros) anote-se: informam que não constam nos autos nenhum pagamento de seu crédito. Reiteram pedido de levantamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 181. Fls. 43.644/43.645 (Patrícia Rodrigues Ireno) anote-se: afirma que não teve pago o seu valor. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 182. Manifestação do Ministério Público (fls. 43.646/43.652): quanto aos requerimentos de prioridade para recebimento, nos termos do Estatuto do Idoso, afirma que a prioridade de tramitação não transforma o idoso em credor com prioridade no recebimento de seu crédito. Opina pela rejeição do pleito. Quanto aos credores que apontam inconsistências no valor liberado, requer, havendo incidente versando pagamento dos créditos habilitados, sejam desentranhadas as peças. Razão assiste o Ministério Público, a prioridade de tramitação não significa também prioridade nos pagamentos na ordem legal. Ciência aos credores e demais interessados. 183. Fls. 43.661/43.664 (Simone Cristina Domingues e outros) anote-se: informam que não receberam seus créditos por falta de informação de CPF. Requerem seja autorizada a liberação dos créditos ao Espólio de Serafim, Domingues Virgulin de imediato ou retificação, também de imediato, sem necessidade de elaboração de nova listagem. Juntam documentos (fls. 43.665/43.667). Providenciem os credores CPF. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 184. Fls. 43.668/43.669 (Leila Nepomuceno Silva) anote-se: informa que não recebeu seu crédito por falta de informação de CPF. Requer intimação do síndico para corrigir, constando o CPF do credor ou de sua herdeira habilitada. Manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 185. Fls. 43.670/43.671 (Beatriz Horta de Araújo) anote-se: o único filho herdeiro informa o falecimento da credora. Requer a sucessão processual. Junta documentos (fl. 43.672). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 186. Fls. 43.681/43.688 (Adriana Rosa Honorio Silva e outros) anote-se: informam falecimento do patrono e requerem a juntada procuração. Juntam documentos (fls. 43.689/43.775). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 187. Fls. 43.794/43.795 (Ofício da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Limeira – Processo nº 0013556-12.2005.8.26.0320): requer que o síndico se manifeste quanto ao pagamento do crédito referente à execução fiscal nº 0016593-32.2013.4.03.6143, se já foi efetuado algum pagamento à União Federal, bem como se o pagamento já está provisionado junto ao QGC, com ordem do crédito preferencial. Providencie o síndico os esclarecimentos requeridos e as devidas comunicações nos autos respectivos. 188. Fls. 43.797/43.798 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501168-97.2020.8.26.0539): requer anotação de penhora no rosto dos autos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico as devidas comunicações nos autos respectivos. 189. Fls. 43.799/43.803 (Ofício da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo – Processo nº 0232500-35.2008.5.02.0080): requer a habilitação de Francisco Bosque Neto. Reiteração do ofício (fls. 43.808/43.813). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 190. Fls. 43.804/43.806 (Emerson Carlos Rosa) anote-se: Requer o pagamento de seu crédito. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 43.807). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 191. Fl. 43.814 (Sandra Marini de Assis) anote-se: requer a apreciação das petições e documentos de fls. 42.227/42.228. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 192. Fl. 43.815 (Alcides Ney Eliz de Campos) anote-se: informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fl. 43.816). Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. 193. Fl. 43.820 (Michelli Assis de Freitas Domingues) anote-se: afirma que informou dados bancários à fl. 42.389, sendo que nenhum valor lhe foi pago. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 194. Fls. 43.821/43.822 (Valéria Fernandes) anote-se: requer a juntada de procuração (fl. 43.823). Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Remeto aos incidentes próprios anotados no início da presente decisão. Intimem-se. |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41569515-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 09:01 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41551665-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 16:15 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41549675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 14:47 |
| 17/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41527674-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 16:47 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41526611-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 16:01 |
| 12/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41502562-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 16:08 |
| 11/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41480374-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/07/2024 10:11 |
| 05/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41460777-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 11:03 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41447479-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 09:58 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41433778-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 09:29 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41385443-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 11:44 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41375924-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 15:38 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41375790-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 15:32 |
| 26/06/2024 |
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41371044-4 Tipo da Petição: Pedido de Sucessão/Incorporação Data: 26/06/2024 11:01 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41353064-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 17:29 |
| 23/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41343396-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2024 11:38 |
| 22/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41342959-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2024 12:33 |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41313590-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/06/2024 14:55 |
| 19/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41312825-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/06/2024 14:16 |
| 17/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41293851-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/06/2024 19:00 |
| 17/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41290065-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/06/2024 16:11 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41283390-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 09:58 |
| 16/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41277675-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 16:52 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41274653-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 14:24 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41248640-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2024 11:39 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41238747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 13:49 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41238314-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 13:22 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41235788-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 10:43 |
| 10/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41227193-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/06/2024 15:08 |
| 09/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41221082-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/06/2024 17:09 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41179102-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:48 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41088067-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 08:23 |
| 23/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41087825-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/05/2024 00:01 |
| 21/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41066180-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/05/2024 12:54 |
| 21/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41066126-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/05/2024 12:49 |
| 18/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41048533-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/05/2024 12:17 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41041818-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 14:25 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41041438-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 14:01 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41041380-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 13:58 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41041311-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 13:54 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41041263-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 13:51 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41041131-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2024 13:41 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41041071-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2024 13:37 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40993773-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2024 16:17 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40984826-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 18:27 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40978588-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 12:35 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data encaminhei o Ofício de fls. 40.445 à empresa Elektro Redes, conforme solicitado pelo Síndico às fls. 43.330/43.331. Nada Mais. |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40969191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 15:10 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40967918-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 14:01 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40965023-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 10:26 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40957395-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 14:53 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40945848-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/05/2024 15:18 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40945614-8 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 07/05/2024 15:08 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40944737-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2024 14:27 |
| 07/05/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40940700-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/05/2024 09:25 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40934399-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 15:54 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40905944-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 12:19 |
| 29/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40881944-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2024 14:48 |
| 29/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40877791-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2024 10:26 |
| 26/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40843628-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 13:11 |
| 23/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40821564-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 15:42 |
| 22/04/2024 |
Petição Outras Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40748375-0 Tipo da Petição: Petições - Outras - DEPRE Data: 12/04/2024 16:05 |
| 19/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40798069-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 15:28 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Fl. 42.690: prazo de 10 (dez) dias concedido. Advogados(s): Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 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254155/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB 52341/SP), Dejair Passerine da Silva (OAB 55226/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Liliana Del Papa de Godoy (OAB 56746/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB 34052/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 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Figueiredo (OAB 5476/MS), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Jônatas Kosmann (OAB 329353/SP), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Wilson Isac Ribeiro (OAB 5871B/MT), Brunna Louise Spedro Arantes (OAB 426645/SP), Paulo Mauricio Feitoza Ferreira (OAB 425430/SP), Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB 101786/MG), VOLMIR RUBIN (OAB 13078/MT), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), Sergio Testa (OAB 19533/PR), Augusto Borges Manrique (OAB 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305752/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Natasha Giffoni Ferreira (OAB 306917/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Luis Guilherme Casimiro Quintas Magarão (OAB 306299/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Estela Andrea Honorio Chuairi (OAB 137171/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Henrique Calixto Gomes (OAB 137405/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Marcio Recco (OAB 138689/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Luiz Antonio Marsari (OAB 139717/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Odete Luiza de Souza (OAB 131151/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Roberto Carlos Zanarelli (OAB 131578/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Paula Peixoto Cavalieri (OAB 132205/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jaques Marco Soares (OAB 147941/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Carlos Bellini Junior (OAB 147377/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Jairo Manoel Batista (OAB 141629/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Gabriel Bellan (OAB 144475/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Jose Maria dos Santos (OAB 142505/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Nelson Gauer da Silva Costa (OAB 107862/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Vagner Yoshihiro Kita (OAB 124201/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Adriana Gomes dos Santos (OAB 227939/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Ivan Nadilo Mocivuna (OAB 173631/SP) |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40777113-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 18:06 |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 42.690: prazo de 10 (dez) dias concedido. |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40768892-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 10:44 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40763616-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 17:26 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40760602-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 15/04/2024 15:21 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40750915-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/04/2024 17:59 |
| 11/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40736804-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/04/2024 16:02 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40714042-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 16:43 |
| 09/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40701084-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 16:31 |
| 08/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40695769-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/04/2024 11:38 |
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40670671-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 10:35 |
| 03/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40667123-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/04/2024 18:08 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40659188-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 10:51 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40659108-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 10:46 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40653431-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 16:36 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40652071-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 15:37 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40651692-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 15:21 |
| 02/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40641639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 17:05 |
| 01/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40638227-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/04/2024 14:25 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40635743-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 11:37 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40629424-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 16:58 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40628760-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 16:25 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40621220-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 19:00 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40621181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 18:57 |
| 27/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40620404-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/03/2024 18:03 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40619652-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 17:28 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40617864-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2024 16:18 |
| 27/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40611402-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2024 09:37 |
| 26/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40608593-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2024 18:32 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40606648-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 17:02 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40606596-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 17:00 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Fls. 42393/42395: Carta de Arrematação em favor de TOP TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. Advogados(s): Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 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Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Francisco Junior Bibiano (OAB 324283/SP), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Luis Carlos Rossi de Sousa (OAB 326272/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Isis Raphael Bernussi Bressanim (OAB 321928/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Maria Geane Lourenço Barbano (OAB 320041/SP), Marcus Vinicius da Paixão Veloso (OAB 316986/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Dorotea Amaral de Brito Lira (OAB 106571/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Rosalina Leal de Oliveira (OAB 307805/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP), Fabio Sena de Andrade (OAB 312043/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Jose Manuel Melo dos Santos (OAB 305752/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Natasha Giffoni 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Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP) |
| 26/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40598001-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2024 08:33 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40594502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 17:40 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40588661-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/03/2024 13:10 |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40573210-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 09:41 |
| 21/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40561400-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/03/2024 09:57 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40556142-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/03/2024 16:48 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40554017-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 15:21 |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 42393/42395: Carta de Arrematação em favor de TOP TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 19/03/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 19/03/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40539224-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 19/03/2024 13:06 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40537427-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 11:10 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40536466-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 10:10 |
| 19/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40536252-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/03/2024 09:52 |
| 19/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40536106-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 19/03/2024 09:38 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40529300-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 15:47 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40528008-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 14:31 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 40.031/40.054). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Fls. 29.293/29.294 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 29.315/29.316 (Sérgio Cunha Nicola), 29.322 (José Luiz Lameu), 29.325/29.331 (Adair Pires de Souza e outros), 29.668/29.670, 29.732, 29.990 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região), 29.789/29.790 (Luciangela dos Santos), 29.791/29.792 (Teobaldo Barreto de Souza), 29.991/29.993 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro), 30.125/30.127 (Antonio da Silva e outros), 30.737/30.738 (Ivan Ricardo dos Santos), 30.739/30.740 (Jane Manuci Barbosa), 30.850/30.851 (Bartolomeu de Carvalho Gama), 30.901/30.902 (Luiz Roberto Pires), 31.021 (Bento Pires Filho), 31.028 (Ilair Pereira), 31.033/31.034 (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp), 31.035/31.039 (Elmas Mattos Fuller), 31.040/31.043 (Adão Casado de Lima e outros), 31.283 (Osvaldo Alves de Almeida e outro), 31.298 (Isaac Araujo da Silva), 31.304 (Luciangela dos Santos), 31.305 (Isaac Araujo da Silva), 31.315/31.316 (José Maurício Moncayo e outros), 31.323/31.324 (Alexandre Baroni de Macedo), 31.496/31.497 (Marcos Paulo dos Santos), 31.683 (Airton Aparecido Correia e outros), 31.688/31.689 (Flávio Antonio Otoboni), 31.697 (Rudinei Horn), 31.698/31.699 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 31.074 (Espólio de Francisco Bernardo da Silva), 31.708/3.709 (Valmiro Ribeiro), 31.805 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 31.901 (Lívia Rodrigues), 31.953/31.954 (João do Carmo Oliveira), 31.960/31.961 e 31.965/31.966 (André Gimael Ferraz), 32.058/32.059 (Delma Regina Rodrigues da Silva), 32.158/32.159 (Hosana Virginio da Silva), 32.163/32.164 (Marijaine Lúcia dos Santos), 32.171/32.173 (Espólio de Ronaldo Batista de Souza e outros), 32.276/32.277 (Dirceu Augusto), 32.280/32.281 (Maurício Gonçalves Neves): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias. Antonio da Silva e outros, às fls. 40.222/40.224, afirmam que têm notado que alguns requerimentos de levantamento estão pendentes, o que tem causado certo atraso. Gostariam de saber se há alguma informação adicional para fornecer ou se há algum motivo específico, bem como se há alguma previsão de decisão. José Luiz da Costa junta manifestação dirigida ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP e Carlos Alberto da Silva Ribeiro informa dados bancários para o pagamento de seu crédito (fls. 40.267/40.271). Osvaldo Alves de Almeida e outro requerem a juntada de formulário MLE (fls. 40.321/20.323). Alexandre Baroni de Macedo, às fls. 40.891/40.893, afirma que já informou dados bancários. Requer o levantamento e pagamento de valores relativo ao credor, fls. 23.425/23.484, especificamente em fls. 23.248 atualizado. Informa dados bancários. O síndico, às fls. 41.225/41.269, com relação às petições dos credores Reinaldo Ananias Gonçalves, Sérgio Cunha Nicola, Teobaldo Barreto de Souza, Carlos Alberto da Silva Ribeiro, Jane Manuci Barbosa, Marcos Paulo, Espólio de Francisco Bernardo da Silva, Lívia Rodrigues, requer a intimação para que forneçam dados bancários de sua própria titularidade ou que juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Aduz que outras petições são pedidos de diversos credores cujos créditos relativos ao primeiro rateio da massa falida estão disponíveis para levantamento imediato. Aduz que procedeu à inclusão dos credores em questão na próxima lista a ser enviada ao cartório. Quanto à petição do credor José Luiz Lameu, informa que fora incluído na próxima lista de pagamentos. Requer a anotação pela z. Serventia dos novos patronos de Adair Pires de Souza. Com relação à Petição do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool (fl. 29.688), informa que incluiu os credores indicados pelo Sindicato na próxima listagem de pagamentos, com exceção do Senhor Célio Ricardo Ferreira Lima, tendo em vista que, conforme demonstra o comprovante de depósito acostado a fl. 20.756 dos presentes autos, esse já recebeu sua cota parte disponível no momento. Quanto à credora Luciangela dos Santos, informa que foi incluída na sexta relação de pagamentos, tendo sido o depósito efetivado conforme certidão de fl. 35.257. Quanto à petição de fl. 30.125, esclarece que procedeu a inclusão dos credores na próxima lista a ser remetida ao cartório para pagamento, com exceção do credor Celson Gonçalves, tendo em vista que este já recebeu sua cota parte. Comunica que o crédito do senhor Ivan Ricardo dos Santos foi classificado como quirografário, e os pagamentos que estão sendo realizados nestes autos são destinados aos credores da classe trabalhista, portanto, deverá aguardar o rateio dentro de sua respectiva classe. Aduz que o credor Bartolomeu é credor retardatário em ralação ao rateio homologado em 2017, sendo que os pagamentos que estão sendo realizados nestes atos são referentes ainda àquele rateio, motivo pelo qual o credor não está contemplado, devendo aguardar homologação do novo plano de rateio. Quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033), requer o desarquivamento da habilitação de crédito n. º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise de todo o processado naqueles autos. Com relação ao Espólio de Ronaldo Batista de Souza, informa que, antes de se proceder qualquer pagamento, deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, juntando a documentação pertinente e requerera substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100 distribuído para esse propósito específico. Reinaldo Ananias Gonçalves informa dados bancários e junta procuração (fls. 41.349/41.351). Providenciem os credores indicados na manifestação do síndico de fls. 41.225/41.269 dados bancários de sua própria titularidade ou juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Ciência a Célio Ricardo Ferreira Lima do comprovante de depósito acostado a fl. 20.756. Ciência a Luciangela dos Santos do depósito efetivado conforme certidão de fl. 35.257. Ciência ao credor Celson Gonçalves da informação do síndico de fls. 41.225/41.269 de que já recebeu sua cota parte. Ciência a Ivan Ricardo dos Santos que seu crédito foi classificado como quirografário, e os pagamentos que estão sendo realizados nestes autos são destinados aos credores da classe trabalhista, portanto, deverá aguardar o rateio dentro de sua respectiva classe. Ciência ao credor Bartolomeu que seu crédito é retardatário em ralação ao rateio homologado em 2017, sendo que os pagamentos que estão sendo realizados nestes atos são referentes ainda àquele rateio, motivo pelo qual o credor não está contemplado, devendo aguardar homologação do novo plano de rateio. Providencie o Espólio de Ronaldo Batista de Souza o requerimento de substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100 nos termos da manifestação do síndico fls. 41.225/41.269. Quanto aos demais credores, ciência da informação do síndico (fls. 41.225/41.269) de que o síndico procedeu à inclusão na próxima listagem de pagamentos a ser enviada ao cartório. Providencie a z. serventia o desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Anote a z. serventia os novos patronos de Adair Pires de Souza conforme requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Sem prejuízo, manifeste-se o síndico sobre as petições de Antonio da Silva e outros (fls. 40.222/40.224); José Luiz da Costa e Carlos Alberto da Silva Ribeiro (fls. 40.267/40.271); Osvaldo Alves de Almeida e outro (fls. 40.321/20.323), Alexandre Baroni de Macedo (fls. 40.891/40.893) e Reinaldo Ananias Gonçalves (fls. 41.349/41.351). Após, abre-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Fls. 29.298/29.299 (Luiz Carlos Pinto): informa o falecimento do credor, requerendo a regularização da sua sucessão processual, sendo substituído por seus herdeiros, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias e, após, vista ao Ministério Público. Cumpra o síndico o quanto determinado na decisão de fls. 40.031/40.054. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Fls. 29.325/29.331 (Adair Pires de Souza e outros): informam o falecimento de seu patrono, requerendo a regularização de sua representação processual. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias e, após, vista ao Ministério Público. Remeto ao item 1 da presente decisão. 4. Fls. 29.686/29.68 (Espólio de Antonio Manoel Antunes): anote-se. Afirma que um de seus créditos não foi anotado no QGC, visto que no incidente de habilitação de crédito nº 01265-2004-113-115-00-0 foi mencionado um deles. Requer a anotação do outro, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, fosse aberta vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer que seja intimado o credor a formular o seu pleito diretamente naqueles autos, evitando, assim tumulto processual e desencontro de informações, futuramente. Providencie o Espólio de Antonio Manoel Antunes o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). 5. Fls. 29.691/29. (Nilvia Brandini Nantes e outros): informam o falecimento de João Parecido Pereira, requerendo a regularização de sua sucessão processual e pagamento de seu crédito oriundo de honorários sucumbenciais. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer intimação dos herdeiros para que esclareçam se existe inventário em trâmite e, em caso positivo, informar quem é o inventariante que representa o espólio. Esclareçam os requerentes o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 29.802/29.804, 28.205/28.807). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse a penhora realizada no rosto dos autos. Determinou-se, também, que fosse lavrado termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. Ofício à Vara da Fazenda Pública de São Carlos/SP informando penhora no valor de R$ 436,92 (fl. 40.400) devidamente encaminhado (fls. 40.401). O síndico informa anotação da penhora (fls. 41.225/41.269). Ciente. 7. Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). 8. Fl. 30.173/30.176: Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos. Determinou-se que fosse lavrado termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. O síndico informa anotação da penhora (fls. 41.225/41.269). Ciente. 9. Fls. 30.177/30.180 (Elmas Mattos Fuller): diante de valores que o credor Sidônio tem a receber, requer que a reserva de honorários sucumbenciais. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se a reserva do valor requerida até esclarecimento quanto à ocorrência de penhora no rosto desses autos. Determinou-se que esclarecesse a requerente, em 10 dias, se houve determinação de penhora no rosto desses autos. Elmas Mattos Fuller, às fls. 40.077/40.082, informa que não houve, ainda, a determinação de penhora no rosto destes autos, pleiteando que seja anotada a penhora no valor de R$ 50.601,52, referente à garantia de pagamento quanto aos honorários sucumbenciais da ação de consignação em pagamento 1019195-36.2019.8.26.0309. Remeto ao item 31 da presente decisão. 10. A Municipalidade de São Paulo opôs embargos de declaração às fls. 30.731/30.736, afirmando que possui direito de reserva de valores sem que a lei fixe prazos para expiração, nos termos do art. 188 do CTN. Subsidiariamente, requer a aplicação dos artigo 7-A, §3º III e IV, §4º, IV, independentemente da habilitação, pois o respectivo comunicado è anterior. Afirma que os créditos já estão com execuções fiscais em andamento, de modo que impor a habilitação do crédito corresponderia a imposição de outro caminho jurídico além daquele existente e próprio para discussão do crédito fiscal. Por decisão de fls. 40.031/40.054, foram recebidos os embargos de declaração, posto que tempestivos, negando-lhes seguimento em face de seu caráter nitidamente infringente. O embargante claramente não concorda com o critério de julgamento adotado, devendo, para sua modificação, recorrer à via recursal adequada. Vale destacar que o art. 7º-A da LRF mencionado impõe a distribuição de incidente específico para verificação do crédito público, inclusive para encargos da massa, o que apenas corrobora a necessidade de que, na ausência de pedido de penhora no rosto dos autos provenientes de execução fiscal, deve a Fazenda observar procedimento próprio na falência para verificar seu crédito e os cálculos realizados. Nada a reconsiderar. O Município de São Paulo, à fl. 41.641, requer a intimação do síndico para apresentar rol contendo a data de arrecadação e arrematação dos imóveis situados no Município de São Paulo para possibilitar a apresentação de cálculos nos termos do art. 7º-A. Requer, ainda, que informe sobre as penhoras efetivadas ou reservas havidas nos autos falimentares. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que, se já não foi providenciado rol dos imóveis, requer a instauração de incidente próprio para apuração dos créditos devidos ao Município de São Paulo. Providencie o síndico a instauração de incidente de classificação de crédito público do Município de São Paulo, nos termos da Manifestação do Ministério Público (fls. 41.998/42.017), apresentando rol contendo a data de arrecadação e arrematação dos imóveis conforme requerido pela municipalidade (fl. 41.641). 11. Lote 9 – matrícula nº 5797 do 4º CRI de Campinas/SP O leiloeiro, às fls. 30.741/30.742, apresenta edital para alienação de bens. Expedido edital (fls. 30.858/30.862) e publicado (fls. 31.186/31.191).. O leiloeiro, às fls. 31.902/31.904, junta notificações. Por decisão de fls. 40.031/40.054, estabeleceu-se aguardar informações sobre o leilão realizado. O leiloeiro, à fl. 40.371, informa que noticiou o resultado de Leilão (ML24455), fls. 35.369/35.387, bem como foi juntado pelo arrematante do Lote 09 seu saldo remanescente e solicitação de prazo suplementar pelo arrematante dos Lotes 10 e 11 para pagamento do complemento. O síndico manifesta ciência (fls. 41.225/41.269). Remeto ao item 64 da presente decisão. 12. Fl. 30.853 (Rosemary Guarda): afirma que seu nome não está no QGC, requerendo a retificação. Por decisão de fls. 40.031/40,054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer seja intimada a credora a declinar o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória, tendo em vista que o número indicado na petição não se trata de incidente de habilitação, mas do número principal da ação falimentar (processo físico). Providencie a credora o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 13. Fl. 30.854 (Jair Batista da Silva), 30.856 (Luciano Donizetti Guedes): anote-se. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa, em relação a Jair Batista da Silva e Luciano Donizetti Guedes, que a conta indicada é de titularidade da pessoa jurídica dos patronos, aduzindo que entrou em contato para indicação de conta da pessoa física do patrono, motivo pelo qual incluiu o credor na próxima relação de pagamentos. Ciente. 14. Fl. 30.874 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados): requer o levantamento de seu crédito. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Elmas Mattos Fuller, às fls. 40.077/40.082, informa que não houve, ainda, a determinação de penhora no rosto destes autos, pleiteando que seja anotada a penhora no valor de R$ 50.601,52, referente à garantia de pagamento quanto aos honorários sucumbenciais da ação de consignação em pagamento 1019195-36.2019.8.26.0309. Remeto ao item 31 da presente decisão. 15. Fls. 30.787/30.878 (José Carlos Campese): requer a liberação de seu crédito. Por decisão de fls. 40.032/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que eventual pagamento somente ocorrerá após ser proferida sentença homologatória do crédito e caso haja saldo a ser rateado entre os credores da mesma classe naquela oportunidade. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico (fls. 41.225/41.269). 16. Fls. 30.908/30.909 (Airton Aparecido Correia e outros): requer a regularização da representação processual em decorrência do falecimento de seu patrono. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, esclarece que os credores em questão já receberam suas cotas partes no rateio em andamento, devendo aguardar a homologação das contas do novo rateio, com exceção do credor, Wilson Aparecido Ferreira, que não recebeu os valores disponíveis e foi incluído na próxima relação a ser encaminhada ao cartório. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico (fls. 41.225/41.269). 17. Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 18. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 31.024/31.027). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse a penhora realizada no rosto dos autos. Determinou-se que se lavrasse termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. Ofício à 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP (fl. 40.402/40.403). O síndico informa anotação da penhora (fls. 41.225/41.269). Ciente. 19. Fls. 31.291/31.292 (Ricardo Augusto Terrabuio): requer a inclusão de seu crédito no QGC. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que há muito o crédito já está incluso no quadro geral, já que teve sentença homologatória proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito n. º 1014176-27.2001.8.26.0100, inclusive, existindo valores à disposição para levantamento relativo ao rateio em andamento na Massa Falida. Requer seja intimado o credor para indicar os dados bancários para possibilitar a realização do crédito. Providencie o credor o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). 20. Francisca Carvalho dos Santos interpôs embargos de declaração às fls. 31.299/31.301 em face da decisão de fls.29.180/29.203, item 30. Por decisão de fls. 40.031/40.054, foram recebidos os embargos de declaração, posto que tempestivos, negando-lhes seguimento em face de seu caráter nitidamente infringente. Este juízo expressamente reconheceu a necessidade de observância das regras de sucessão estipuladas pelo Código Civil, não se aplicando, ao caso, normas de direito previdenciário. Nada a reconsiderar. O síndico manifesta ciência (fls. 40.031/40.054). Ciente. 21. Fls, 31.307/31.309 (Condomínio Edifício Funchal): alega erro de cálculo, afirmando que possui crédito pendente de pagamento de R$ 28.401,16, requerendo seu pagamento. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Condomínio Edifício Funchal, às fls. 40.328/40.330, afirma que não restou claro por qual motivo não poderia receber o valor de seu crédito atualizado, nem como o síndico apurou o montante de R$ 70.865,21. Aduz que está indicado no quadro de rateio (R$ 70.865,21), além de ter recebido a quantia lá arrolada em 29.08.2022. Ressalta que, em julho de 2022, o valor atualizado correspondia a R$ 99.266,37, havendo uma diferença de R$ 28.401,16. Afirma que constou na sentença da habilitação de crédito nº 1016815-17.2021.8.26.0100 que os créditos seriam atualizados na data do efetivo pagamento. Informa dados bancários. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que assiste razão parcial à peticionária. Alega que o valor o habilitado por sentença na classe dos credores extraconcursais foi de R$ 32.414,74, crédito esse retroagido até a data da quebra (20/10/2003), ficando consignado em sentença que o valor seria devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Na data de 29/08/2022, foi realizado o pagamento à credora na quantia de R$ 70.865,21, restando uma diferença de R$ 23.282,06 que, novamente atualizada até a data do efetivo pagamento, importa R$ 24.151,52. Informa que procedeu à inclusão da diferença devia ao credor na próxima listagem de pagamento a ser remetida ao cartório. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico (fls. 41.225/41.269). 22. Fls. 31.312/31.314 (Comercial Devides Borrachs, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda): afirma que seu crédito não está sujeito à recuperação judicial, requerendo a liberação de R$ 199.809,63. Por decisão de fls. 40.031/40.054, observou-se tratar-se de falência e não de recuperação judicial, de modo que os créditos somente podem ser pagos com fundamento em contas de liquidação e rateio. Comercial Devides Borrachas, Mateiras para Indústria e Lavoura Ltda., às fls. 40.372/40.375, informa que o crédito foi transferido a este Juízo relativo a um depósito elisivo feito em favor da requerente pela Sobar SA – Álcool e Derivados no pedido de falência impetrado pela ora requerente, que tramitou pela 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Afirma que deverá ser liberado crédito de R$ 217.869,84 atualizado até 01.09.2023. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 40.376). Manifestação do Ministério Público, às fls. 40.385/40.387, no sentido de que requer que seja intimado o síndico para que esclareça a natureza do crédito ora discutido, bem como sua sujeição ao plano de rateio. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que, tratando-se de crédito classificado como quirografário, deverá aguardar o momento oportuno para pagamento dos créditos nesta classe. 23. O perito nomeado apresenta estimativa de honorários de R$ 34.400,00 (fls 31.334/31.343). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, alega que, tendo em vista a utilização da tabela IBAPE como base para cálculo dos valores, não se opõe ao valor pleiteado. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 24. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 31.344/31.398). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse a penhora realizada no rosto dos autos. Determinou-se que fosse lavrado termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. Ofício à 13ª Vara das Execuções Fiscais/SP (fl. 40.404) devidamente encaminhado (fl. 40.405). O síndico informa anotação da penhora (fls. 41.225/41.269). Ciente. 25. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 31.684/31.687). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse a penhora realizada no rosto dos autos. Determinou-se que fosse lavrad termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). O síndico informa anotação da penhora (fls. 41.225/41.269). Ciente. 26. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 32.152/32.154, 32.155/32.157). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse a penhora realizada no rosto dos autos. Determinou-se que fosse lavrad termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). O síndico informa anotação da penhora (fls. 41.225/41.269). Ciente. 27. Manifestação do síndico (fls. 32.285/32.323), informando que anotou dados informados dos credores e que aguarda a homologação das contas de liquidação apresentadas, consignando que, para os credores de Agroindustrial, Agrícola Rio Turvo, é necessário aguardar decisão de Tribunais Superiores sobre recurso que discute a permanência da falência. Informa que já foram levantados os valores devidos pela credora Daniela Fernanda da Silva. Homologo sucessão do credor José Vieira Neto, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.296, e do credor José Augusto Rodrigues, conforme indicado à fl. 32.300, Luiz Antunes Cardoso, conforme indicado à fl.32.301, Rosa Émile Campos Flávio, conforme fl. 32.305, Francisca Franciente de Lima Matos, conforme fl. 32.305, Espólio de Ricardo de Lima Cattani, conforme fl. 32.305 . O síndico informa que não há previsão, pelo momento, de efetuar pagamento a credores privilegiados nem para quirografários, mas apenas aos trabalhistas. Com relação ao pedido da Credora Maria Alice Amâncio da Silva, afirma que a questão já foi decidida nestes autos, sendo que o pagamento de honorários pactuados é matéria estranha (fl. 32.303) , Por decisão de fls. 40.031/40.054, cientificou-se os credores dos esclarecimentos prestados, em especial a credora Maria Alice Amâncio da Silva, bem como de que o síndico providenciou a anotação dos dados apresentados, consignando que é preciso aguardar homologação de contas de liquidação para início dos pagamentos do segundo rateio. Rosa Émile Campos Flávio (fl. 40.654), Francisca Fracinete de Lima Matos e outros (fl. 40.653), José Vieira Neto (fl. 40.654): informam dados bancários para o pagamento de seus créditos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 28. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficaram intimados os credores Antonio Benedito de Camargo, George Albert Febraro para que informe dados pessoais de conta de sua própria titularidade para que possa proceder ao depósito ou para que proceda à regularização de sua representação, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.286. Espólio de Antonio Benedito de Camargo, às fls 40.656/40.657, informa que o crédito foi cedido para Des Sables (fls. 37.189/37.282). Afirma que, tendo em vista determinação de fl. 40.035, item 31, para regularização da representação processual, junta documentos (fls. 40.658/40.664). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 29. Fica intimado o credor Márcio dos Santos Trindade para que informe dados pessoais de conta de sua própria titularidade para que possa proceder ao depósito ou para que proceda à regularização de sua representação, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.295. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 30. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 31. Sobre pedido de Elmas Mattos Fuller, de fls. 25.250, o síndico não se opõe ao pedido, esclarecendo que o valor disponível para a credora Eli é de R$ 287.622,72. Fls. 36.673/36.674 e 36.679/36.688 (Elmas Mattos Fuller): afirma que o síndico da massa falida, à fl. 32.306, afirmou não se opor ao seu pedido para arresto de valores devidos à Elis Regina Ferreira, apontando que o valor a ela devido é de R$ 287.622,72. Requer que o valor seja transferido à disposição do juízo da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal. Afirma, também, que há confusão patrimonial entre a pessoa física e jurídica e que os bens do advogado Sidônio estão bloqueados devido à operação Rosa dos Ventos , reuqer que seja determinado que R$ 56.662,67 do crédito de Elis Regina Ferereira sejam depositados à disposição da 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, vinculados à ação de consignação em pagamento. Fls. 35.717/35.721 (Elmas Mattos Fuller): anote-se. Requer que seja determinado o pagamento de honorários sucumbenciais que o autor SIDÔNIO possui, no valor de R$ 50.601,52. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se procedesse ao arresto, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.306. Suspendeu-se pagamentos devidos à Elias Regina Ferreira e Sidônio. Determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, fosse aberta vista ao Ministério Público. Com relação ao valor de R$ 50.601,52, devido a SIDÔNIO, suspendeu-se pagamento. Determinou-se que esclarecesse o requerente se houve penhora no rosto desses autos referentes a essa quantia. Elmas Mattos Fuller, às fls. 40.077/40.082, informa que não houve, ainda, a determinação de penhora no rosto destes autos, pleiteando que seja anotada a penhora no valor de R$ 50.601,52, referente à garantia de pagamento quanto aos honorários sucumbenciais da ação de consignação em pagamento 1019195-36.2019.8.26.0309. Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados, Elmas Mattos Fuller e Natalia Torres Martinho, às fls. 40.225/40.229, informa que se compõem no sentido de os valores devidos a Elmas Mattos Fuller (R$ 558.491,40) e a Natalia Torres Martinho (R$ 50.601,52) serem destacados de forma fixa do crédito de titularidade da sociedade Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados (R$ 5.993.743,52), cujo pagamento se encontra na iminência de ser efetuado nos presentes autos, com as devidas correções e consectários. Juntam documentos (fls. 40.230/40.233). Mangerona & Pompeu Sociedade de Advogados, às fls. 40.275/40.276, informa renúncia ao mandato outorgado por Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados. Requer a juntada de comunicação. Informa procuradores que continuam a representar os interesses do credor. Requer o descadastro de procuradores. Junta documentos (fls. 40.277/40.279). Manifestação do Ministério Público, às fls. 40.385/40.387, no sentido de que, com relação à eventual restrição versando penhora já determinada, entende que deve ser levantada e, no mais, aguarda manifestação do síndico a respeito do avençado. Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados, às fls. 40.629/40.630, informa ser pessoa idosa, com problemas de saúde. Requer o levantamento de seu crédito. O síndico informa que aguarda manifestação da peticionária. Aduz que o imediato pagamento não será possível até a posterior deliberação com relação ao pedido de reserva de Elmas Mattos Fuller. Quanto ao pedido de Elmas Mattos Fuller (fl. 36.673) para que o valor arrestado nos autos (R$ 287.622,72 – decisão de fls. 40.036 – item 36) seja transferido à disposição do Juízo da 09ª Vara Criminal do Foro Central Criminal – nos autos da ação pena 1531498-89.2020.8.26.0050, afirma que não se opõe à transferência dos valores (fls. 41.225/41.269). Sidônio Vilela Gouveia Advogados Associados, às fls. 41.325/41.327, informa que entendeu a Massa Falida que não seria possível, por ora, o levantamento em favor do credor por existir requerimento de reserva de numerário para pagamento ao credor Elmas Mattos Fuller, requerimento este, que teria contado com a aquiescência deste MM Juízo. Afirma que a Massa Falida não se atentou para o conteúdo da petição de folhas 40225/40228, que se trata de Acordo celebrado entre o credor nesta falência – Sidonio Vilela Gouveia Advogados Associados – e seu credor Elmas Matos Fuller, onde ambas as partes concordam com a liberação de valores, tanto para o credo falimentar Sidonio Vilela Gouveia Advogados Associados quanto para Elmas Matos Fuller. Tal petição, como se vê dos autos – fls 40225/40228 -, é anterior à petição da Massa Falida - 41225/41295 -, juntada aos autos neste 01-11-2023, de forma que deveria ter sido analisada pela Massa Falida e, mesmo que não o tenha sido, tal acordo acaba por retirar qualquer óbice ao levantamento pleiteado pelo credor SIDONIO VILELA GOUVEIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Ressalta que o acordo de fls 40.225/40.228 supera – e dispensa – a necessidade de se fazer a reserva constante do despacho de fls 40.032, item 10, eis que o referido acordo satisfez “in totum” o pleiteado pelo Sr Elmas Mattos Fuller. Afirma manifestação favorável do Ministério Público à fl. 40.385. Às fls. 41.328/41.331, requer a retificação da petição anterior para que seja excluída menção a laudo pericial. Ofício da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda (Processo nº 0034247-22.2021.8.26.0050) a fim de que o valor apurado como crédito da condenada (fl. 32.306, item n. 69, dos autos nº 0024706-43.2020.8.26.0100), seja depositado judicialmente, como forma de arresto subsidiário (fls. 41.425/41.445). Manifestação do Ministério Público no sentido de que a prioridade de tramitação não transforma o idoso em credor com prioridade no recebimento do seu crédito (fls. 41.467/41.469). Elmas Mattos Fuller, às fls. 41.471/41.473, manifesta concordância com a liberação do crédito de titularidade da sociedade Sidonio Vilela Gouveia e Advogados Associados (R$ 5.993.743,52), DESDE QUE cumpridos todos os termos estabelecidos na petição de acordo e formulários MLE anexos de fls. 40.225 - 40.233. Aduz que, com o aperfeiçoamento dos pagamentos discriminados na petição de acordo e formulários MLE anexos de fls. 40.225 - 40.233, perderão objeto quaisquer garantias, haja vista que os interessados conferem plena e recíproca quitação (fl. 40.226). À fl. 41.499, afirma que quando da efetivação dos pagamentos discriminados na petição de acordo (e formulários MLE anexos) de fls. 40.225 - 40.233, perderão objeto quaisquer garantias, inclusive as medidas cautelares que implicam constrição de bens de Elis Regina Ferreira (arresto criminal ordenado nos autos n. 0034247-22.2021.8.26.0050), porquanto originadas da mesma apropriação indébita que foi objeto do acordo de fls. 40.225 - 40.233 – depois da confirmação dos aludidos pagamentos, o requerente comunicará o fato ao juízo criminal, para efeito de revogação das medidas cautelares. Sidônio, às fls. 41.645/41.649, relata manifestações anteriores, afirmando que, com a homologação do acordo celebrado e noticiado às fls. 40.225/40.233, nenhum óbice permanece para a homologação e liberação dos valores às partes (Sidônio, Elmas, Natália e Elis), razão pela qual, reitera os pleitos anteriores, requerendo a imediata liberação do crédito. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico sobre o pedido. 32. Sobre pedido de Maria Alice Amâncio da Silva, o síndico requer que a credora informe se os valores serão creditados na totalidade em sua conta ou na conta de titularidade de seu patrono mediante procuração com poderes para dar e receber quitação (fl. 32.307). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que providenciasse a credora o quanto indicado pelo síndico. Maria Alice Amancio da Silva, à fl. 41.760, informa que seu crédito consta como R$ 742.787,06 à fl. 23.464, mas que efetuado depósito de R$ 244.875,03. Requer que seja determinado o depósito da integralidade. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Sobre fl. 41.760, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 33. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimada a credora Ampares Participações e Negócios Ltda a prestar os esclarecimentos requeridos pelo síndico às fl. 32.307/32.308. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 34. Sobre pedido de homologação de cessões de créditos apresentadas por Des Sables Fundos de Investimento em Direitos Creditórios às fls. 25.345, 25.465, 25.551, 25.638, 35729, 25.859, 25.960 26.048, 26.136, 26.429, 26.507, 26.594, 26.712, 26.800, 26.918, 27.004, 27.153, 27.328, 27.415, 27.504, 27.610, 27.703, 27.790, 27.910, 28.024, 28.156, 28.246, 28.337, 29.505, 28.509, 28.691, 28.782, 28.874, 29.966 e 29.065, o síndico opinou à fl. 32.309 pela homologação. Por decisão de fls. 40.031/40.054, foram homologadas cessões de crédito informadas, determinando a substituição processual requerida. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 40.262/40.264, opõe embargos de declaração, com relação à cessão por José Luiz Lameu, afirmando que houve comunicação de distrato (fls. 29.808/29.815), sendo que, todavia, o síndico requereu a homologação e, por decisão de fls. 40.031/40.054, item 40, houve a homologação da cessão. Requer a retificação da homologação para que seja considerado o distrato. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 35. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Olindo Aparecido Rodrigues a providenciar a distribuição de incidente de habilitação de crédito, conforme requerido pelo síndico à fl. 32.310. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 36. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Alexandre Divino da Luz a providenciar a indicação do número de sua habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória, conforme requerido pelo síndico à fl. 32.310. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 37. Com relação aos herdeiros de Nelson José Financi, acolho manifestação do síndico de fls. 32.310/32.311 no sentido de que é necessário providenciar a habilitação dos outros credores. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que providenciassem os herdeiros o quanto indicado. Juraci Frezarin Financi, às fls. 41.319/41.320, afirma ser representante do espólio, requerendo a junta de procurações de seus filhos. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 41.321/41.324). Sobre fls. 41.319/41.320, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 38. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Luiz Carlos Machado a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.311. Luiz Carlos Machado, às fls. 41.314/41.315, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.316). Sobre fls. 41.314/41.315, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 39. O síndico informa à fl. 32.311 que razão assiste ao credor Fábio Lima da Silva no sentido de que não constou no QGC Provisório, já tendo providenciado à respectiva correção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Fábio Lima da Silva a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. Fábio Lima da Silva, às fls. 41.311/41.312, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.313). Sobre fls. 41.311/41.312, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 40. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Antonio Carlos Mazza a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. Antonio Carlos Mazza, às fls. 41.308/41.309, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.310). Sobre fls. 41.308/41.309, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 41. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Aparecido Valentin a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.313. Aparecido Valentin, às fls. 41.626/41.627, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.628). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico. Sobre fls. 41.626/41.627, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 42. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido pelo síndico à fl. 32.313 para o 4º CRI de São Paulo. Ofício ao 4º CRI de São Paulo (fl. 40.396) devidamente encaminhado (fl. 40.397). Resposta do 4º CRI de São Paulo ao ofício (fls. 40.907/40.916). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 43. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Cleuma Hormezinda Borges a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.314. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 44. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Antonio André Silva e outros a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.315. Espólio de Antônio André da Silva, às fls. 41.740/41.741, informam o falecimento de Antonio André da Silva. Requer a regularização da representação processual e o cadastro de procurador. Anote-se. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 41.742/41.748). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que opina pelo deferimento, a fim de que o crédito passe a constar em favor de todos os herdeiros. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 45. Fica intimado o credor Francisco Sabella a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.317. Os sucessores de Francisco Sabella, às fls. 41.474/41.476, informam o falecimento do credor, requerendo a substituição processual (fls. 41.477/41.496). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/41.017, no sentido de que requer a intimação da requerente para que esclareça sobre a abertura de inventário, com apresentação do termo de compromisso do inventariante, regularizando a representação processual do Espólio, se houver, nos termos do ar-tigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil. Providenciem os sucessores de Francisco Sabella o quanto requerido pelo Ministério Público (fls. 41.998/41.017). Consigno que deverão juntar: a) caso haja habilitação do espólio: (i) certidão de óbito; (ii) certidão de inventariante ou documento equivalente; (iii) certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; (iv) procuração do inventariante e seus documentos pessoais; e b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: (i) certidão de distribuição de inventário, emitida pelo Tribunal de Justiça em que situado o domicílio do falecido indicado na certidão de óbito do credor, e certidão de distribuição de inventário extrajudicial, emitida pela CANP - Central de Atos Notariais Paulista - disponibilizada no site www.canp.org.br por meio do link Consulta CESDI (Central de Separações, Divórcios e Inventários Extrajudiciais), no caso de último domicílio no Estado de São Paulo, ou certidão análoga, no caso de último domicílio em outros Estados da Federação; (ii) certidão de óbito; (iii) procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 46. O síndico informa à credora Lívia Rodrigues que precisa apresentar ou procuração atualizada, em razão de os dados bancários pertencerem a seu patrono, ou informar novos dados bancários (fl. 32.319). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que providenciasse a credora o quanto indicado. Remeto ao item 1 da presente decisão. 47. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery O síndico informa a fl. 27.248 que a fl. 207.661 do processo físico foi juntado laudo de avaliação confeccionado pela empresa PLA Engenharia referente ao imóvel localizado na Comarca de Pedro Gomes/MS, tendo requerido, na oportunidade, a homologação da avaliação, com imediata remessa dos autos à leilão, ressaltando que deveria ser intimada a empresa arrendatária quanto à alienação, Small. Afirma que o pedido não foi apreciado pelo juízo, reiterando pedido de remessa do imóvel a leilão, indicando a empresa MEGA LEILÕES. O síndico, à fl. 32.322, informa que o laudo de avaliação está à fl. 2713 desses autos digitais. Por decisão de fls. 40.031/40.054, tendo em vista o informado pelo síndico, homologou-se laudo de avaliação informado, à fl. 2173, autorizando a sua alienação, devendo o síndico providenciar a intimação do leiloeiro MEGALEILÕES para providenciar o necessário, em 10 dias. Determinou-se que fosse intimada a empresa Small da alienação, conforme requerido pelo síndico à fl. 27.248. O leiloeiro, às fls. 40.280/40.281, requer a juntada de edital do leilão do imóvel de matrícula nº 1.729 do CRI de Pedro Gomes/MS (fls. 40.282/40.291). Edital de leilão (fls. 40.335/40.337). Carta de intimação de Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda (fls. 40.392/40.393). Primeira e segunda publicações do edital (fls. 40.495/40.498). O leiloeiro requer a juntada de comunicações do leilão (fls. 40.768/40.779). Carta de intimação de Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda (fl. 41.639) e respectivo AR (fl. 41.817). Aguardo realização do leilão. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 48. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO O síndico, a fl. 27.248, o síndico informa que foi juntada a fl. 185.246 dos autos físicos carta precatória para averbação de indisponibilidade junto à matrícula nº 5849, bem como arrecadação e lacração do imóvel. Informa que a carta voltou parcialmente cumprida, visto que foi averbada a indisponibilidade mas não foi feita a arrecadação e lacração do bem por ser área vazia e sem benfeitoria, conforme certificado pela Oficial de Justiça. Informa que lavrou na oportunidade Auto de Arrecadação interno, requerendo que se oficiasse ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbasse a margem da matrícula nº 5849 a arrecadação levada a efeito. Requereu, na oportunidade, perito avaliador para imediata avaliação do bem. Afirma que o pedido não chegou a ser apreciado, reiterando-o. Em última decisão, determinou-se a juntada de Auto de Arrecadação Interno, tendo-se nomeado a intimação do perito Walmir Pereira Modotti para avaliação do bem. O síndico, à fl. 32.322, informa que já junta Auto de Arrecadação. Por decisão de fls. 40.031/40.054, tendo em vista a juntada de Auto de Arrecadação Interno, determinou-se que se oficiasse ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbe a arrecadação na margem da matrícula nº 5849. Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). Dinâmica Terminais Canedo S/A, às fls. 41.650/41.653, informa que as fls. 34.065/34.070 apontam averbação da arrecadação do imóvel de matrícula 5.840 do CRI de Senador Canedo/GO. Propõe, citando os arts. 139, 140, IV e §1º, da Lei 11.101/2005, a aquisição do bem pelo preço de R$ 3.000.000,00 em 30 parcelas de R$ 100.000,00. Junta documentos (fls. 41.654/41.672). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja trasladado aos autos principais da falência para publicidade e manifestação dos credores. Sobre ofício para averbação da arrecadação na matrícula 5.840 do CRI de Senador Canedo/GO e proposta de fls. 41.650/41.653, manifestem-se o síndico, credores e demais interessados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Consigno que, por força de decisão proferida nos autos do processo físico, determinou-se o prosseguimento nestes autos. 49. Relação de credores – 6ª e 7ª planilhas O síndico, à fl. 32.322, junta relação de credores para pagamento, informando que já procedeu o seu encaminhamento ao cartório. Às fls. 34.622/34.623, o síndico informa que após encaminhar relação de credores, observou que muitos nomes relacionados se referiam a créditos cujas cessões foram informadas e ainda não homologadas. Por este motivo, enviou nova listagem com exclusão desses credores. Apresenta relação retificada. Certidão de realização de pagamentos referente à 6ª planilha, indicando credores cujos pagamentos não foram possíveis de realizar em razão de incongruência de dados (fl. 35.257). Por decisão de fls. 40.035/40.054, cientificou-se os credores, ficando aqueles que não receberam seus valores por inconsistências dados intimados a regularizar as informações bancárias apresentadas. Observou-se que certificado que o credor João Januário da Silva recebeu seu crédito e que o crédito de Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte fo pago a seu advogado. João Januário da Silva, às fls. 40.805/40.806, questiona ter recebido R$ 5.923,29. Faz questionamentos sobre os ativos da massa falida. Requer expedição de ofício ao Banco do Brasil para que indique todas e quaisquer contas judicias mantidas em nome da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda,, bem como, os extratos de todas as movimentações financeiras, isto é, entradas e saídas de numerários das referidas contas judicias; uma vez que a última informação financeira dada pelo referido banco já tem mais de 2 anos. Requer, também, que seja determinado ao síndico a transferência do saldo devedor do credor João Januário da Silva na conta bancária de seu patrono. Junta documentos (fl.40.807). O síndico, às fls. 41.225/41.269, manifesta ciência da certidão de remessa de pagamento da 6ª listagem (fl. 35.257). O síndico, às fls. 41.225/41.269, junta sétima relação de credores aptos a receberem seus créditos para remessa ao Banco do Brasil (fls. 41.271/41.273), informando que já procedeu o seu encaminhamento ao cartório. Lutéce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.398/41.399, informa que é cessionário do crédito de Jonathan Cessar Ferreira, porém este constou na 7ª Lista. Requer que sejam observados e considerados os dados do cessionário. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.402/41.405, informa cedentes que constaram na 7ª planilha, aduzindo ser cessionário, requerendo que sejam observados e considerados os dados bancários do cessionário quando do pagamento do crédito. O síndico, às fls. 41.406/41.407, informa que recebeu e-mail informando créditos objeto de cessão. Aduz que formulou nova lista. Requer a juntada de relação reformulada, aduzindo que já procedeu à remessa de cópia para o e-mail do cartório (fls. 41.408/41.412). Às fls. 41.629/41.630, informa que recebeu e-mail informando créditos objeto de cessão. Aduz que formulou nova lista. Requer a juntada de relação reformulada, aduzindo que já procedeu à remessa de cópia para o e-mail do cartório (fls. 41.631/41.638). Certifica a z. serventia, à fl. 41.689, que expediu MLEs sob nºs 20231106110439076907, 20231107100919082829, 20231107103756082848, 20231107144314086512 e 20231107154010086561 aos credores constantes da (7ª planilha) apresentada às fls.41.270/41.274. Certifica, ainda, que o síndico juntou às fls. 41.406/41.412 relação retificada de credores, tendo observado alteração apenas ao credor JONATHAN CESAR FERREIRA incluído à fl.41.273, o qual procedeu à sua exclusão do pagamento, devendo aguardar homologação acerca da cessão de crédito em favor de LUTÈCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Certifica, também, que houve nova retificação da relação de credores às fls.41.629/41.635, excluindo o pagamento anteriormente informado à LUCIANO DONIZETTI GUEDES, expedindo agora em favor do cessionário DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS sob MLE 2023110715401008656. Certifica que deixou de transferir o crédito de ANTONIO EVANDRO LIRA UCHOA (fls.41.271,41.408) e FLAVIA LOPES (fls. 41.273,41.410), por falta de informação do CPF. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, de ciência do envio ao e-mail do cartório a sétima listagem de pagamento dos credores. Ciência aos credores e demais interessados da expedição de MLE referente á 7ª Planilha (fl. 41.689). Ficam intimados Antonio Evandro Lira Uchoa (fls. 41.271,41.408) e Flavia Lopes (fls. 41.273,41.410) a informar CPF. Sobre a petição de João Januário da Silva (fls. 40.805/40.806), Lutéce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 41.398/41.399), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 41.402/41.405) e o quanto certificado sobre o credor Jonathan Cesar Ferreira (fl. 41.689), manifeste-se o síndico. 50. Expedido mandado de lacração e avaliação do imóvel da R. Álvaro Checcia, 146, Parque dos esportes, matrícula nº 11.192, CRI de Ituverava/SP (fl. 32.332). Por decisão de fls. 40.031/40.054, manifestou-se ciência. Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento. 51. Fls. 32.333/32.334 (Ademir Ramos), 32.340/32.341 (Andreza Aparecida de Oliveira), 32.553 (Francisco Celso Serrano), 32.354 e 32.355 (Isaac Araujo da Silva), 32.356/32.357 (Luiz Guilherme Soares de Lara), 32.358/32.359 (Diva Maria Negrão), 32.362/32.363 (Luiz Carlos Pereira), 32.366/32.367 (José Carlos Ferreira), 32.460/32.461 (Flavia Cristina de Medeiros), 32.646/32.647 (Jonatas Santos de Araujo), 32.650 (Lino Barbosa Alves), 32.653 (Valter Dias Duarte), 32.654/32.655 (Rênio Clerio Izidro), 32.748/32.749 (Deraldo José da Silva), 32.753 (Ampares Participações e Negócios Ltda), 32.754 (Cleuma Homerzinda Borges de Oliveira), 32.756/32.757 (Gildastro Muniz da Silva), 32.761/32.762 e 32.766/32.767 (Antonio Avanzi), 32.771/32.772 (Aparecido Rodrigues da Silva), 32.775/32.776 (Espólio de Pedro Francisco de Souza), 32.790/32.791 (Amaury de Saouza), 32.794/32.795 (Sebastião Batista de Souza Sobrinho), 33.411/33.516 (Luis Antonio Guisti e outros), 33.517/33.518 (Paulo Senfuegos), 33.521/33.522 (Tôni Ângelo Marinelli), 33.525/33.526 (Adauto Senfuegos), 33.529/33.539 (Rita de Cássia de Souza), 33.534/33.535 (José Henrique da Silva), 33.538/33.539 (Roberto Torin), 33.720 (Marcia Rosana Mendes Ferreira), 33.722/33.723 (Miguel Fucci), Ciro Aparecido da Silva (fls. 33.909/33.910 e 33.913/33.914), Valdomiro Joaquim de Oliveira (fls. 33.917/33.918), Alfredo Salim Abras (fls. 33.921/33.922), Mauro Rubens de Souz Vieira (fls. 33.925/33.926), Márcio dos Santos Trindade (fls. 33.929), Adão Cardoso de Oliveira (fls. 33.932/33.933), Eliana de Fátima Fernandes Machado (fls. 33.937/33.938), Elenice Aparecida de Oliveira Pegollo (fls. 33.942/33.943), Raul Benedito dos Santos (fls. 34.036/34.037 e 34.040/34.041 e 34.044/34.045), Antonio Monteiro de Souza (fls. 34.048/34.049), Ivan Carlos de Souza (fls. 34.052/34.053), 34.056/34.057 (Gilberto Antunes dos Santos), 34.060/34.061 e 34.074/34.075 (Mércia de Oliveira Veloso), 34.345/34.346 (Wilson João Pedrolli Júnior), 34.349/34.350 e 34.354/34.355 (Márcio Roberto Melo Lobato), 34.359/34.360 (Claudinei Joaquim Batista), 34.363/34.364 (Alceu Ferreira de Souza), 34.367/34.368 (Pedro Souza), 34.371/34.372 (Espólio de José Márcio Joaquim), 34.383/34.384 (Claudemar Ermetio Dias), 34.387/34.388 (Roberto Rocha), 34.392 (Luiz Carlos Damaceno), 34.398 (Valdemi Francisco de Souza), 34.400 (Marco Antonio Vieira dos Santos), 34.402/34.403 (Marcos Antonio Castilho), 34.408 (Luci Fátima Andrade da Silva), 34.412/34.413 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados), 34.428/34.429 (Antonio Carlos de Oliveira), 34.432/34.433 e 34.437/34.438 (André Luiz Coelho), 34.820/34.821 (Alexandre de Almeida Camargo), 34.824/34.825 (Roberto de Souza), 34.828/34.829 (João Onofre Rosa), 34.832 e 34.835 e 34.838 (Isaac Araujo da Silva), 34.841/34.842 (Erinaldo Rios Santana), 34.868/34.869 (Cicero Laurindo da Silva), 34.964 (Evani Aparecida), 34.965/34.966 (Maria Denier de Oliveira Santos), 35.057 (Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa), 35.272/35.273 (Edinaldo Cordeiro da Silva), 35.388/35.389 (Paulo Vítor Silva), 35.401/35.402 (Aracy Ribeiro Pinto), 35.403/35.404 (Mará Rubia Pereira), 35.405/35.406 (Sidney Pereira Freire), 35.550 (Ampares Participações e Negócios Ltda), 35.552 (Luiz Pereira Garcia), 35.553 (Maria Alice Amancio da Silva), 35.556/35.557 (José Antonio Pisente), 35.568 (Givaldo Clemente Cardoso, requerendo reserva de honorários de 30%), 35.574/35.575 (André Luiz Coelho), 35.578 (Adelson Lessa dos Santos), 35.579/35.5780 (Beatriz Horta de Araujo), 35.612/35.614 (Antonio Carlos de Oliveira e outros), 35.627/35.628 (Sueli do Carmo Gracindo), 35.704/35.705 (Admilson Bueno Moraes), 35.709/35.710 (Ilizaldo José Rodrigues Santos), 35.714 (Valeria da Silva Pires), 35.715 (Romanti Ezer Rubio de Paula),35.722/35.723 (Lúcia Lourenço de Carvalho), 35.730 (José Carlos Garbulho), 35.731 (Wilson Roberto Rezende), 35.765/35.766 (Bisimark Gonçalves de Brito), 35.781/35.782 (Mário Braga Bandeira), 35.872/35.783 (Ailton Martins Ferreira (Ailton de Oliveira Martins), em razão da mudança do nome por casamento), 36.234/36.235 (Teobaldo Barreto de Souza), 36.238/36.240 (José Kempe Júnior), 36.243 (José Carlos Sirega), 36.244/36.245 (Odair Pires), 36.246/36.247 (Roberto Andrade dos Santos), 36.261/36.262 (Lourival Batista), 36.272 (José Germano Ramos), 36.275/36.278 (Carlos Alberto Lima Estevo), 36.279/36.280 (José Renato Gouveia), 36.284/36.285 (Maria Carla Petrellis), 36.291/36.292 (Espólio de Sonia Maria Aprigio Ramalho), 36.569/36.571 (Lui Mari Aparecido Felisberto), 36.574/36.576 (Irineu Ribeiro), 36.666/36.667 (Jesus Marcicano e outros), 36.671 (Isaac Araújo da Silva), 36.675 (José Kichel), 36.774 (Francisco José Wagner), 36.778/36.669 (Carlos José Veloso), 36.847 (Joenveler de Jesus), 36.849/36.850 (Adeildes Bastos de Miranda), 36.855/36.856 (Fowler Roberto Pupo Cunha), 36.947/36.948 e 36.950/36.951 (Luiz Zambom e outra), 36.989 (José Soares Clímaco), 36.991/36.993 (Bitelli Advogados), 36.994/36.995 (Maria Antonio Bedo Ricardo e outro, filhos de Francisco de Assis Ricardo), 36.996/36.997 (Cláudio Matos de Oliveira), 36.999/37.000 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira), 37.002/37.003 (Ariovaldo Arlindo de Souza), 37.368/37.369 (Claudino Pereira), 37.375/37.377 (Norma Lopes da Cruz e outros, herdeiros de José Lopes da Cruz), 37.393 (Airton Abrão Silva), 37.397 (Michelli Assis de Freitas Domingues), 37.400/37.405 (Marcus Vinicius da Paixão Veloso), 37.408 (Espólio de Carlos de Lima), 37.410 (Hamilton Sérgio Pincerato Duarte), 37.412 (Sérgio Chinaglia), 37.683 (Cassiano Malaquias e outro), 37.702 (Sérgio Luiz de Moraes), 37.705/37.707 (Espólio Sonia Maria Aprigio Ramalho), 37.727/37.729 (Waldemir Mota dos Santos), 37.741 (Gilberto Cabral), 37.745 (Paulo Marcos André), 37.841 (Suller Gloria Martins), 37.845 (Odair Rodrigues), 38.024 (Gilmar Donizete Gonçalves Manso), 38.028 (Aparecido Donizete Mariano Costa), 38.032 (Filipe Menezes Cabral), 38.036 (Sebastião Caetano do Amaral), 38.042 Cicero de Matos Ferreira), 38.043/38.045 (Célio Ricardo Ferreira Lima e outros). 38.046/38.048 (Espólio de José Carlomagno Ribeiro), 38.051/38.052 (Carlos Eduardo do Carmo e outra, informando o falecimento de Maria Aparecida Gonçalves), 38.058 (Espólio de José Francisco Rosa Correa), 38.237 (Edvaldo Oliveira Pereira), 38.241/38.242 (José Gomes de Andrade Filho), 38.244/38.246 (Rodrigo Aliende), 38.248 (Mariliz Pereira da Costa e outro), 38.249/38.250 (Adriano Fernandes Lopes e outros), 38.437 (Wilson Roberto Rezende), 38.439 (Roberto Sérgio Ferreira Martucci), 38.619 (Celia de Oliveira Barbosa), 38.623 (Lívia Rodrigues), 38.624/38.628 (Angela Maria Moda da Silva e outros, herdeiros de Benedito Francisco da Silva), 38.665/38.666 e 38.674/38.675 (Yolanda Saccetin Trindade, esposa de Aparecido José Trindade, falecido), 38.677/38.680 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados), 38.791 (Jaime Gilberto de Carvalho), 39.239/39.240 (Rosa Maria de Melo Silva), 39.256/39.257 (Espólio Antonio Aparecido dos Santos), 39.260/39.261 (Eldimar Valter de Lima e outros), 39.271/39.272 (Sebastião Caetano do Amaral), 39.275/39.276 (Gedaias Oliveira Menezes), 39.278/39.279 (Edmison Calixto), 39.283 (Célio Roberto Rosa), 39.286 (Eliel Justiniano Ferreira), 39.299/39.302 (Geraldo Rodrigues da Silva), 39.303/39.305 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 39.659 (Eliel Justiniano Ferreira), 39.669 (Mariliz Pereira da Costa), 39.671 (Adelson Lessa dos Santos), 39.673/39.674 (Florivaldo Costa dos Santos e outra): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu pagamento. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico, em especial sobre pedido de reserva de créditos e de espólios/herdeiros requerendo a regularização processual. Para melhor organizar o processo de falência e evitar tumulto nos autos principais, destinados às decisões necessárias ao melhor encaminhamento do feito, determinou-se que o síndico providenciasse em 5 dias a distribuição de incidente específico para que os credores que ainda não o tenham feito, juntem procurações e apresentem dados bancários atualizados. As petições que forem juntadas nestes autos, após a presente determinação, serão desconsideradas. Determinou-se, também, que distribuísse o síndico incidente específico para analisar pedidos de regularização da sucessão processual em razão de falecimento do credor. Estabeleceu-se que o síndico deveria informar neste processo, no prazo concedido no parágrafo acima, o número do incidente distribuído, para que todos os credores tenham conhecimento. Francisco Celso Serrano, à fl. 40.324, afirma que o valor do primeiro rateio (43,9%) foi atualizado até o mês de Outubro/2017, sendo pago e recebido pelo autor a quantia de R$ 120.409,97 na data de 24/04/2023, nos termos do pedido de fls. 32.353. Aduz que, conforme a lista de fls. 23.446, resta para o autor um saldo homologado de R$ 198.607,18, o qual é atualizado até o mês de julho de 2022, conforme MLE (anexo) para o próximo rateio. Afirma que resta um saldo residual pelas diferentes datas de atualizações monetárias convergentes aos percentuais do primeiro e segundo rateio, devendo ser apuradotais divergências pela demonstração do cálculo pela sindicatura; isto é, por meio de simples cálculo aritmético chega-se a uma diferença de “R$ 46.226,18” (sem computar atualização monetária) do mês de Novembro/2017 à data de pagamento do 1.º rateio. Requer seja intimado o síndico para indicar se os saldos residuais serão pagos no próximo rateio ou haverá um 3.º rateio com essa finalidade. Junta documentos (fl. 40.325). Lourival Batista informa que já havia juntado formulário MLE à fl. 36.269, no entanto, junta novamente (fl. 40.327). Alessandra Cristina Gallo, à fl. 40.331, requer a juntada do ofício proveniente do Proc. 1004665-35.2023.8.26.0358, da E. 1ª Vara Cível da Comarca de Mirassol, a qual concedeu a tutela de urgência, determinando seja realizada a reserva ou depósito judicial de 30% do crédito da credora Sueli do Carmo Gracindo (fls. 40.332/40.334). Cassiano Malaquias e outro, à fl. 40.369, informa que já requereram a liberação de valores, mas nenhuma resposta foi dada. Requer informações sobre o porque do habilitante João Batista de Moraes não constar do QGC. Manifestação do Ministério Público de não oposição ao pedido de penhora de fls. 40.331/40.334. Aduz que não se opõe ao pleito de Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes (fls. 40.385/40.387). Issac Araujo da Silva, à fl. 40.655, requer o levantamento de seu crédito afirmando que atendidas as exigências às fls. 40.031, 40.041, 40.042. Bitelli Advogados informa dados bancários para pagamento e requer intimação do síndico (fls. 40.765/40.767). Maria Carla Petrellis, às fls. 41.159/41.161, reitera a manifestação de fls. 36.284/36.289, a fim de que seja expedido o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Maria Alice Amancio da Silva reitera pedido de levantamento de seu crédito (fl. 41.204). José Antônio Pisente requer anotação de seu crédito como privilegiado trabalhista (fl. 41.207). O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que são pedidos de diversos credores cujos créditos relativos ao primeiro rateio da massa falida estão disponíveis para levantamento imediato. Aduz que procedeu à inclusão dos credores em questão na próxima lista a ser enviada ao cartório. Com relação às petições de diversos credores pelas quais pleiteiam o pagamento de suas cotas parte no segundo rateio, manifesta ciência dos dados bancários e aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação para início dos pagamentos. Informa que os credores Francisco Celso Serrano, Isaac Araujo da Silva foram incluídos na sexta relação de pagamentos enviada ao cartório, tendo sido os depósitos efetivados conforme certidão de fl. 35.257. Com relação às petições dos credores Flávia Cristina de Medeiros, Jonatas Santos de Araujo, Rênio Clerio Izidro, João Joaquim Ramos, Wagner Corrazini, Valeria da Silva Pires, Mário Braga Bandeira, José Germano Ramos, José Gomes de Andrade Filho, Lívia Rodrigues, Sebastião Caetano do Amaral, requer a intimação para que forneçam dados bancários de sua própria titularidade ou que juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Quanto à petição de Deraldo José da Silva (fl. 32.748), informa que o incidente de habilitação de crédito n. º 1033426-46.2001.8.26.0100 se encontra em andamento sem que ainda tenha sido proferida sentença homologatória do crédito, motivo pelo qual, somente após proferida sentença naqueles autos, poderá ser incluído o credor no quadro Geral. Esclarece, com relação a Luis Antonio Guisti e outros que todos receberam sua cota parte disponível no rateio em andamento, e, com relação ao novo rateio deverão aguardar a homologação das contas de liquidação para início dos pagamentos. Quanto a Paulo Vítor Silva e Edemison Calixto informa que os valores estão devidamente reservados para levantamento em momento oportuno, sendo que o pagamento não pode ser realizado no presente momento, tendo em vista ser crédito cuja origem é de vínculo trabalhista com a falida Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, cuja permanência na falência ainda pende de julgamento de recursos perante os Tribunais Superiores. Com relação à petição do advogado José Carlos Estevam, patrono do credor Givaldo Clemente Cardoso, argumenta que os honorários pactuados entre os patronos e seus clientes é questão estranha a presente falência, não cabendo à Massa Falida ou ao Juízo proceder descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar-se da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entende devidos. Quanto à credora Beatriz Horta de Araújo, requer que seja intimada para que apresente dados bancários, já que existem valores disponíveis para levantamento desde 2017 à disposição da credora nos autos. Afirma que não localizou a habilitação de crédito de Bismark Gonçalves de Brito, requer sua intimação para que indique o número do processo de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito. Com relação a petição do espólio de Sônia Maria Agripo Ramalho (fl. 36.291), afirma que o falecimento da credora ainda não foi comunicado nos autos, portanto, antes de se proceder qualquer ao pagamento, deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Quanto à petição de Jeus Marciano e outros (fl. 36.666), afirma que na oportunidade de homologação do rateio não procederam ao levantamento dos valores por estarem os seus incidentes pendentes de julgamento de Apelação perante o E. Tribunal de Justiça, somente realizando o levantamento nesta oportunidade. Informa que procedeu a correção e incluiu a diferença para pagamento na próxima listagem a ser enviada ao cartório. Manifesta ciência do óbito de Francisco de Assis Ricardo (fl. 36.994), aduz que os documentos essenciais para verificar e homologar a substituição do credor nos presentes autos pelo espólio representado pelos herdeiros não acompanharam a manifestação, requer a intimação do peticionário para que promova a juntada dos mencionados documentos nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Opina pelo deferimento da substituição processual do espólio de José Lopes da Cruz. Afirma que deve Michelli Assis de Freitas Domingues ser intimada para indicar os dados bancários para que seja possível a realização do pagamento. Quanto à petição do Espólio de Sônia Maria Aprígio Ramalho e Waldemir Mota dos Santos, informa que nenhum equívoco ocorreu, tendo em vista que o rateio em andamento nos presentes autos é parcial relativo a 43,9% do crédito. Opina pelo deferimento da substituição processual do Espólio de Maria Aparecida Gonçalves. Opina pelo deferimento da substituição processual em relação ao Espólio de Benedito Francisco da Silva (fls. 38.625/28.644). Com relação às petições de Yolanda Scchentin Trindade (fls. 38.665 e 38.674) afirma que a peticionária não é a única herdeira do credor falecido Aparecido José Trindade, devendo ser observadas as regras de sucessão do Código Civil, aduzindo que deverão os herdeiros buscarem a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntarem a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Quanto à petição de Sidônio (fl. 38.677), esclarece que, por ora, nenhum levantamento deverá ser feito, mesmo após a homologação das contas de liquidação pelo Juízo, tendo em vista a determinação de reserva deferida por este Juízo no despacho de fls. 40.032 – item 10. Com relação à petição do Espólio Antonio Aparecido dos Santos (fl. 39.256) informa que já procedeu à inclusão do credor nos termos da sentença da habilitação de crédito, aduzindo que deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Informa que, conforme determinado por este Juízo, procedeu à distribuição de um total de 03 (três) incidentes: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767- 57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Sueli do Carmo Gracindo, às fls. 41.673/41.675, informa que a advogada Alessandra Cristina Gallo promoveu ação de arbitramento de honorários, sendo que celebraram acordo segundo o qual os honorários advocatícios devem corresponder a 30% do crédito da credora. Requer a juntada do acordo. Requer, também, o cadastro de procuradora. Anote-se. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 41.676/41.681). José Gomes de Andrade Filho, às fls. 41.985/41.986, informar que já acostou no incidente, a procuração atualizada e MLE para recebimento de seu crédito, conforme fls. 411/413 dos autos nº 1126767-57.2023.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico dos dados de José Gomes de Andrade Filho. Luiz Zambom e outra, às fls. 42.207/42.208, reiteram o contido nas fls. 36.947/36.952, no sentido de ser liberado o pagamento relativo ao segundo rateio, equivalente a 54,39% de seus créditos. Afirmam que a listagem de fls. 41.270/41.273 não contempla o nome dos peticionários. Carlos José Veloso, às fls 42.209/42.210, reitera pedido de fls. 36.778/36.842, no sentido de ser liberado o pagamento relativo ao rateio equivalente a 54,39% de seus créditos. Isaac Araújo da Silva, à fl. 42.274, informa que não houve solução da expedição do alvará de levantamento refere à fl. 34.835. Ciência aos credores da manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269) e da distribuição de um total de 03 (três) incidentes: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767- 57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Providenciem os credores Flávia Cristina de Medeiros, Jonatas Santos de Araujo, Rênio Clerio Izidro, João Joaquim Ramos, Wagner Corrazini, Valeria da Silva Pires, Mário Braga Bandeira, José Germano Ramos, José Gomes de Andrade Filho, Lívia Rodrigues, Sebastião Caetano do Amaral, Michelli Assis de Freitas Domingues e Beatriz Horta de Araújo dados bancários de sua própria titularidade ou que juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação nos termos da manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269). Razão assiste o síndico quanto ao advogado José Carlos Estevam, patrono do credor Givaldo Clemente Cardoso, o pedido de reserva de honorários deve ser realizado com a juntada do respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Desse modo, requerida a reserva posteriormente à cessão do crédito, resta ao patrono utilizar-se da via adequada de cobrança. Informe o credor Bismark Gonçalves de Brito o número do processo de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito nos termos da manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269). Deverão os credores espólio de Sônia Maria Agripo Ramalho, Francisco de Assis Ricardo, herdeiros de Aparecido José Trindade, Espólio Antonio Aparecido dos Santos juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100 Tendo em vista manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269), defiro substituição processual do espólio José Lopes da Cruz, Espólio de Maria Aparecida Gonçalves, Espólio de Benedito Francisco da Silva. Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico sobre as petições de Lourival Batista (fl. 40.327), Alessandra Cristina Gallo (fl. 40.331), Cassiano Malaquias e outro (fl. 40.369), Issac Araujo da Silva (fl. 40.655), Bitelli Advogados (fls. 40.765/40.767), Maria Carla Petrellis, (fls. 41.159/41.161), Maria Alice Amancio da Silva (fl. 41.204), José Antônio Pisente (fl. 41.207), Sueli do Carmo Gracindo (fls. 41.673/41.675), José Gomes de Andrade Filho (fls. 41.985/41.986), Luiz Zambom e outra (fls. 42.207/42.208), Carlos José Veloso (fls 42.209/42.210) e Isaac Araújo da Silva (fl. 42.274). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 52. Fls. 32.348/32.349 (Maria Alaide Silva Matos): requer a alteração de seu nome no QGC. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 53. Cessões – Des Sables Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados informa a aquisição por cessão do crédito de Daniel José Barreto (fls. 29.204/29.205), Mauro Roberto Mastelari (fls. 29.403/29.404), Daniel Severino da Silva, (fls. 29.497.29.498), Espólio de Alexandre de Moura (fls. 29.587/29.588), José Luiz Lameu. (fl. 29.808), José Abílio Rodrigues (fls. 29.816/29.817), Lázaro Pereira (fls. 29.903/29.904), Silvio Santo Touro (fls. 30.762/30.763/29.904), Givaldo Clemente Cardoso (fls. 30.922/30.923), Shirlene Carlos de Andrade (fls. 31.192/31.193), Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área da Indústria Química e Farmacêutica - Cooperamais (fls. 31.399/31.400), Veridiana Martins Moares Chile (fls. 31.505/31.506), Luciana de Oliveira Moreira (fls. 31.593/31.594), Lauro Fialho de Carvalho (fls. 31.970/31.971), Antonio Fernando Martins de Andrade (fls. 31.718/31.719), Wagner Martins Perroni (fls. 31.811/31.812), Andreia Bastos Miranda Zampieri (fls. 32.063/32.063), Marcos Paulo dos Santos (fls. 32.183/32.184), Paulo Alves (fls. 32.370/32.371), Edvaldo José dos Santos (fls. 32.465/32.466), Antonio Humberto de França (fls. 32.554/32.555), José Luiz Lameu (fls. 32.651/32.652), Rocco Marcheto Filho (fls. 32.658/32.659), Faustino Correia Lance (fls. 32.807/32.808), Danilo Aroldo Lance (fls. 32.895/32.896), Maria Noelia dantas Amarando (fls. 32.981/32.982), Ivanete Pereira da Trindade (fls. 33.069/33.070), Maria do Socorro Pereira (fls. 33.157/33.158), Rafaela Aparecida Pereira de Oliveira (fls. 33.245/33.246), Viviana Aparecida Domingues (fls. 33.333/33.334), Adriana Lopes de Mattos (fls. 33.421/33.422), José Roberto Alves (fls. 33.542/33.543), Carlos Eduardo Dias (fls. 33.631/33.632), João Alfredo Alves Neto (fls. 33.726/33.727), Ida Teresa Simão (fls. 33.814/33.815), Cláudia de Abreu Dias Nascimento (fls. 33.947/33.948), José Rodinei Correa (fls. 34.078/34.079), Roger Souza de Aragão (fls. 34.166/34.167), Manoel Marculino do Prado Filho (fls. 34.256/34.257), Gilson Zacarias Sampaio e outros (fls. 34.396/34.395), Marcelo Romano Fonseca (fls. 34.446/34.447), Jairo Pereira dos Santos (fls. 34.534/34.535), Wanderlei Aparecido Dalla Costa (fls. 34.635/34.636), Girlene Dias dos Santos (fls. 34.731/34.732), José Cicero Leal (fls. 34.873/34.874), Wanderley de Oliveira (fls. 34.970/34.971), Evaldo Macera (fls. 3.067/35.068), Espólio de Sérgio Luis de Souza (fls. 35.156/35.157), Espólio de Sérgio Luis de Souza (fls. 35.455/35.456), Luciane Barbosa da Silva (fls. 35.572/35.573), Ariovaldo Arlindo de Souza (fls. 35.783/35.784), Hélio Lopes Siqueira (fls. 35.883/35.884), Claudinei Teles(fls. 35.968/35.969), Espólio de André Eurico de Morais (fls. 36.055/36.056), Luciano Donizettti Guedes (fls. 36.146/36.147), Givaldo Clemente Cardoso (fls. 36.258/26.260), Marcelo Silveira do Patrocínio (fls. 36.298/36.299), Almiro Rodrigues da Silva Filho (fls. 36.387/36.388), Lucilande Pereira Siqueira (fls. 36.479/36.480), Rudinei Horn (fls. 36.579/36.580), Roberto Sant'Ana de Melo (fls. 36.689/36.690), Abraão de Oliveira (fls. 36.859/36.860), Kaor Nishimori (fls. 37.006/37.007), Joseph Ghiaroni Assis dos Santos (fls. 37.101/37.102), Espólio de Antonio Benedito de Camargo (fls. 37.189/37.190), Fábia Borges Santana (fls. 37.281/37.282), Vera Cistina Terra Ennes (fls. 37.414/37.415), Luiz Carlos Canuto (fls. 37.503/37.504), Manoel Luiz Mendonça (fls. 37.594/37.595), José Carlos Novaes (fls. 37.749/37.750), Joselita Lopes de Jesus (fls. 37.849/37.850), Damião Machado (fls. 37.936/37.937), José Antonio da Silva (fls. 38.062/38.063), Damião Santos Batalha (fls. 38.150/38.351), Carlos Augusto das Chagas (fls. 38.258/38.259), Mário Braga Bandeira (fls. 38.350/38.351), Valdir Cardoso Sobrinho (fls. 38.441/38.442), Valdemir Santos da Silva (fls. 38.532/38.533), Espólio de José Cosme Brito Taliberti (fls. 38.697/38.698), Rafael Galvão Neto (fls. 38.794/38.795), Jandir Rebelatto (fls. 38.881/38.882), Rosemara Lopes (fls. 38.969/38.970), Jair Camargo (fls. 39.058/39.059), Cristiano Souza dos Anjos (fls. 39.306/39.307), Jouvert Dias Joffre (fls. 39.394/39.395), Roberto de Oliveira Araújo (fls. 39.482/39.483), Eliel Ferreira de Carvalho (fls. 39.570/39.571), Andrea de Siqueira Xavier (fls. 39.679/39.680), Aparecido Donizetti Paulino (fls. 39.767/39.768), Valéria de Fátima Camargo da Silva (fls. 39.855/39.856), José Braz Rodrigues (fls. 39.943/39.944), informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Às fls. 35.407/35.409 e 36.843/36.846, apresenta lista contendo todos os cedentes de crédito a ele. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. Com relação ao pedido do advogado do credor, Givaldo Clemente Cardoso, para reserva de honorários contratados de 30%, observou-se que o pedido foi efetuado após cessão de crédito informada a este juízo. Logo, não há como se acolher o pedido de reserva de honorários, devendo o antigo patrono do Sr. Givaldo adotar medidas diretamente contra ele. Para melhor organizar o processo de falência e evitar tumulto nos autos principais, destinados às decisões necessárias ao melhor encaminhamento do feito, determinou-se que providenciasse o síndico em 5 dias a distribuição de incidente específico para que os credores juntem as cessões de crédito. As petições que forem juntadas nestes autos com esta pretensão, após a presente determinação, serão desconsideradas. Estabeleceu-se que o síndico deverá informar neste processo, no prazo concedido no parágrafo acima, o número do incidente distribuído, para que todos os credores tenham conhecimento. José Carlos Novais, às fls. 40.248/40.249, informa que a patroa verificou que o credor havia cedido seu crédito para Des Sables Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e que não se tratava da mesma pessoa. Aduz que tanto o habilitante como aquele que cedeu os créditos não se tratavam do credor constante no QGC, mas de prováveis homônimos. Requer a exclusão da procuração de fls. 24.893/24.894. Requer o cadastro de procuradora. Anote-se. Junta documentos (fls. 40.250/40.257). Alessandra Cristina Gallo, às fls. 40.258/40.259, informa que representa Wagner Martins Perroni conforme procuração de fl. 11.344, sendo que não anuiu com a cessão, sendo nula de pleno direito. Aduz que a pretensão de Des Sables deverá ser indeferida. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 40.262/40.264, opõe embargos de declaração. Alega que não houve homologação da cessão com relação a Pedro Correa Portes, sendo que o síndico já havia se manifestado de forma favorável às fls. 32.285/32.331. Requer seja sanada a omissão para homologação da cessão. Aduz que, com relação à cessão por José Luiz Lameu, houve comunicação de distrato (fls. 29.808/29.815), sendo que, todavia, o síndico requereu a homologação (fls. 32.651/32.652). Às fls. 40.350/40.352, quanto à cessão de Wagner Martins Perroni, afirma que inexistem razões para a nulidade e tampouco para que a cessão de crédito não seja apreciada pelo Administrador Judicial e, após, homologada. Aduz, com relação à eventual responsabilidade de pagamento de honorários advocatícios à advogada subscritora da petição de fls. 40.258/40.259, se há, fora assumida pelo Credor WAGNER MARTINS PERRONI, sendo certo que não cabe a discussão nesses autos, tampouco ao cessionário arcar com o ocasional valor. Alega que a cessão de crédito não precisa ocorrer com a anuência do advogado, devendo esse, se o caso, procurar por vias próprias os seus direitos. Requer a homologação da cessão. Tamyres Guimarães Maluly e outros, herdeiros de Sérgio Luis de Souza Silva, às fls. 40.353/40.355, requerem o cancelamento dos documentos juntados às fls. 35.156/35.157 e 35.158/35.250, mantendo somente a habilitação dos herdeiros e deu advogado Marcélio de Paulo Melchor. Informam dados bancários. Juntam documentos (fls. 40.356/40.367). Manifestação do Ministério Público, às fls. 40.385/40.387, no sentido de que requer intimação do síndico para cumprimento da instauração do incidente específico. Quanto à manifestação da advogada Alessandra Cristina Gallo com relação à cessão de Wagner Martis Perroni, observa que a cessão foi anotada pelo juízo (fls. 40.031/40.054) e, que, inclusive, foi enviado e-mail enviado notificando o negócio jurídico (fls. 31.897/31.898), nos termos do que preconiza o art. 286 e seguintes do Código Civil. Opina, considerando que a cessão respeitou as formalidades legais e não foi comprovada qualquer ilegalidade pelos requerentes, pela rejeição do pedido. Opina pelo provimento dos embargos de declaração da cessionária Des Sables indicando omissão quanto a cessões de créditos. Com relação ao petitório de Tamyres Guimarães Maluly e outros (fls. 40.353/40.355), observa que a cessão foi anotada pelo juízo (fls. 40.031/40.054) e, que, inclusive, foi enviado e-mail enviado notificando o negócio jurídico (fls. 31.897/31.898), nos termos do que preconiza o art. 286 e seguintes do Código Civil. Opina, considerando que a cessão respeitou as formalidades legais e não foi comprovada qualquer ilegalidade pelos requerentes, pela rejeição do pedido. Alessandra Cristia Gallo reitera argumentos no sentido de indeferimento da cessão de Des Sables com Wagner Martins Perroni (fls. 40.457/40.458). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Pardonizados, às fls. 40.641/40.644, alega que a cessão de crédito com o Espólio de Sérgio Luis de Souza deve ser considerada válida e produzir os efeitos pertinentes, posto que os herdeiros e o advogado anuíram à negociação. Aduz que não concorda com a manifestação e requerimento dos herdeiros. Rafael Galvão Neto, às fls. 40.649/40.650, afirma que Des Sables informa cessão, sendo que é representado pela advogada que subscreve, bem como que o crédito trabalhista é decorrente de processo que tramita há mais de 20 anos. Requer que seja indeferida a anotação da cessão de crédito. Tamyres Guimarães Maluly e outros, herdeiros de Sérgio Luis de Souza Silva, às fls. 40.725/40.727, alegam que, somente após a quitação do valor referente à cessão de créditos, o cessionário ficaria sub-rogado nos direitos, sendo que decidiram vender para receber em 15 ou, no máximo 45 dias, mas correspondentes de Des Sables informaram que só pagariam o valor com a homologação judicial, informação diferente da apresentada para a compra dos créditos. Aduzem que se passaram seis meses e não pagaram. Reiteram os pedidos de fls. 40.353/40.355. Juntam documentos (fls. 40.728/40.743). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, à fl. 40.819, informa distrato da cessão com José Carlos Novaes (fls. 37.749/37.840), requerendo que se torne nula a cessão. Junta documentos (fls. 40.820/40.825). Ariovaldo Arlindo de Souza requer a homologação da cessão (fl. 40.834). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, à fl. 40.899, requer a juntada da minuta para fins de comprovação de que houve composição com o credor ESPÓLIO DE SÉRGIO LUIS DE SOUZA, e, assim, de rigor que sejam desconsiderados as petições e pedidos de fls. 40.353/ 40.367 e 40.725/40.743, bem como, sobretudo, seja regularmente processada a cessão de crédito comunicada às fls. 35.156/35.250. Junta documentos (fl. 40.900). Às fls. 40.955/40.957, quanto à petição de Rafael Galvão Neto, eventual responsabilidade de pagamento dos honorários advocatícios, se há, fora assumida pelo credor, sendo certo que não cabe ao Cessionário, em qualquer hipótese, ser responsabilizado ou deixar de receber parte do valor total do crédito. Aduz que não concorda com o requerimento formulado pela advogada Dra. Magali Cristina Furlan Damiano. Requer que seja considerada válida a cessão. Antonio Fernando Martins de Andrade, às fls. 41.084/41.086, informa dados bancários e requer esclarecimentos quanto à ordem de pagamentos. Junta documentos (fls. 41.087/41.134). Givaldo Clemente Cardoso reitera análise de pedido para impedir qualquer liberação à cessionária em virtude de fl. 30.922 à revelia de seu advogado (fls. 41.205/41.206). Des Sable Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.210/41.213, informa ser cessionário do crédito de Antonio Fernando Martins de Andrade, não devendo prosperar o requerimento de levantamento de valores referentes ao crédito de fls. 41.084/41.134. Às fls. 41.222/41.223, afirma que já decido que não há razões para reserva de honorários em relação ao credor Givaldo Clemente Cardoso. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, à fl. 41.334, informa distrato de comum acordo em relação a cessão com Abraão de Oliveira. Junta documentos (fls. 41.335/41.340). O síndico, às fls. 41.335/41.269, informa ciência dos termos de cessão acostados, opinando pela homologação, informando que não foi verificada qualquer irregularidade. Quanto à cessão de créditos com Paulo Alves (fl. 32.370), informa que verificou constar que foram cedidos 2 créditos nos valores de R$ 21.563,35 e outro no valor de R$ 3.972,56. No entanto, o senhor Paulo Alves, com quem o termo de cessão foi firmado é detentor apenas de um crédito no valor de R$ 3.972,56. O outro crédito referente ao incidente de habilitação n.º 0032034-34.2014.8.26.0100 é de titularidade de outro credor, Paulo Alves - são homônimos. Comunica que, quanto à petição de Des Sables quanto à sexta listagem, informa que substituiu a listagem com exclusão dos mencionados credores, considerando as cessões firmadas e comunicadas nos autos. Quanto à cessão dos créditos do espólio de Sérgio Luís de Souza Silva, o espólio de Andre Eurico de Morais, espólio de Antonio Benedito de Camargo, espólio de José Cosme Brito Taliberti, esclarece que o falecimento dos credores ainda não havia sido comunicado nos autos, portanto, antes de se proceder a qualquer pagamento, deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Tendo em vista que existe mais de um credor (homônimos) denominado José Antônio da Silva, requer a intimação da empresa cessionária para que indique quais os incidentes de habilitação relativo aos créditos compreendidos no termo de cessão de fls. 38.064/38.068, bem como junte cópia dos respectivos incidentes de habilitação na integra para efetiva conferência. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.402/41.405, requer a manifestação do síndico quanto à cessão de Wanderlei Aparecido Dalla Costa. Quanto ao cedente José Antônio da Silva, informa que o Incidente de Habilitação do crédito em questão foi autuado sob o n.º 1006391-14.2001.8.26.0100, informando dados. Silvia Isabel Secatto de Camargo, às fls. 41.413/41.414, requer a juntada de documentos para substituição de Antonio Benedito de Camargo por seu espólio, informando que já juntou documentos nos autos nº1126801-32.2023.8.26.0100 (fls. 41.415/41.424). Des Sables Fundo de Investimentos Creditórios Não Padronizados, às fls 41.464/41.466, entende que não há a necessidade de se proceder à substituição processual do falecido pelos herdeiros para somente após ocorrer a homologação da cessão de crédito e o respectivo pagamento. Givaldo Clemente Cardoso, às fls. 41.763/41.764, afirma que equivocado o síndico em sua manifestação, afirmando que deve ser admitido o contrato de honorários que tem antecedência e direito garantido em Lei. Requer que seja impedida qualquer liberação à cessionária. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.820/41.822, afirma que o pedido de reserva de honorários do advogado de Givaldo Clemente Cardoso já foi analisado e decidido. Requer que seja afastada a reiteração dos argumentos, tratando-se de questão preclusa. Às fls. 41.988/41.992, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que o pedido de Givaldo Clemente Cardoso seja trasladado para incidente próprio. Aduz que as cessões de créditos privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer exame pelo síndico da regularidade formal e, estando em termos, aduz que não se opõe. Jair Camargo, Jandir Rebellato e Rosemara Lopes, às fls. 42.220/42.222, afirmam que as cessões de crédito não constam dos autos 1126743-29.2023.8.26.0100, sendo que já haviam sido inseridas nos autos principais antes. Requerem a homologação das cessões. Ariovaldo Arlindo de Souza requer urgência na homologação da cessão (fls. 42.233/42.234). Tendo em vista manifestação do síndico (fls. 41.335/41.269) homologo as cessões em relação às quais não foram apontadas pendências, devendo o síndico observar as cessões que foram informados distratos. Quanto às petições de Alessandra Cristina Gallo (fls. 40.258/40.259), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados com relação a Pedro Correa Portes e a José Luiz Lameu (fls. 40.262/40.264), Rafael Galvão Neto (fls. 40.649/40.650), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados informando distrato da cessão com José Carlos Novaes (fl. 40.819), Ariovaldo Arlindo de Souza (fl. 40.834), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fl. 40.899), Antonio Fernando Martins de Andrade (fls. 41.084/41.086), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados informando distrato com Abraão de Oliveira (fl. 41.334), Jair Camargo, Jandir Rebellato e Rosemara Lopes (fls. 42.220/42.222), Ariovaldo Arlindo de Souza (fls. 42.233/42.234), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 41.402/41.405), manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Futuras cessões, deverão ser comunicadas nos autos nº 1126743-29.2023.8.26.0100 distribuídos para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; Ciência, também, para peticionamento, conforme o caso, no incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – distribuído para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – distribuído para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Providencie o espólio de Sérgio Luís de Souza Silva, o espólio de Andre Eurico de Morais, espólio de Antonio Benedito de Camargo, espólio de José Cosme Brito Taliberti o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.335/41.269). Sem prejuízo, com relação ao credor, Givaldo Clemente Cardoso (fls. 41.763/41.764) consigno que o pedido de reserva de honorários deve ser realizado com a juntada do respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Desse modo, caso requerida a reserva posteriormente à cessão do crédito, resta ao patrono utilizar-se da via adequada de cobrança. Ainda, conforme já decidido nestes autos, não há reclassificação do crédito em razão de cessão. 54. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 3, este juízo observou que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constatou, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Determinou, assim, que o arrematante comprove o depósito da integralidade do preço da arrematação. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 2, ante a comprovação do pagamento da integralidade do preço da arrematação, este juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Sebastião Marcos de Souza. Expedida carta de arrematação (fls. 23.094/23.095). Por ato de fl. 23.096, deu-se ciência aos terceiros interessados. Fls. 24.983/24.986 (Sebastião Marcos de Souza Santos): afirma que a arrematação do imóvel de matrícula nº 532 foi homologado a fl. 20.043/20.044. Informa que levou a registro a carta de arrematação, havendo nota de devolução solicitando que a Juíza assine o auto de arrematação. Foi determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, referente à arrematação do imóvel de matrícula nº 532, informando que a decisão homologatória da arrematação de fls. 20.043/20.044, assinada digitalmente por esta juíza, torna desnecessária a assinatura digital também do Auto de Arrematação. Ofício expedido ao CRI de São Carlos/SP encaminhando decisão homologatória de arrematação de fls. 20.043/20.044 (fl. 32.798). Resposta de ofício (fls. 34.723/34.724). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 41.225/41.269). Ciência ao requerente da resposta do CRI de São Carlos ao ofício (fls. 34.723/34.724) para providências. 55. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 56. Ofício expedido à Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (fl. 32.804). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que informasse o síndico, em 30 dias, se houve adequada resposta. Manifeste-se o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 57. Ofício expedido ao CRI de Senador Canedo/GO (fl. 32.806). Resposta de ofício (fls. 34.064/34.070). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 41.225/41.269). Ciente. 58. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. 59. Resposta de ofício à JUCESP (fls. 34.071/34.073). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 41.225/41.269). Ciente. 60. Pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 34.628/34.634, 34.725/34.726, 35.060/35.062, 35.063/35.066, 35.251/35.256, 35.410/35.453, 35.770/35.780, 37.004/37.005, 37.093/37.100, 37.406/37.407, 38.023, 38.039/38.041, 39.289/39.928). Pedido de desconstituição de penhora (fls. 37.372/37.374, 39.247/39.255). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse observando o síndico para controle, devendo informar ao juízo oficiante o teor desta decisão, em 10 dias, comprovando nestes autos, no mesmo prazo. Determinou-se que fosse lavrado termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. Ofício à 2ª Vara Federal de Araraquara (fl. 40.406/40.407), Vara da Fazenda Pública de São Carlos (fls. 40.408/40.409; 40.410/40.411; 40.412/40.413; 40.426/40.427; 40.428/40.429; 40.434/40.435; 40.436/40.437), 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto (fls. 40.414/40.415), 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (fls. 40.416/40.417), 3ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP (fls. 40.418/40.419), 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (fls. 40.420/40.421), 2ª Vara do Trabalho de Apucarana/PR (fls. 40.422/40.423), 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (fls. 40.424/40.425), 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP (fls. 40.430/40.431), 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP (fls. 40.432/40.433), 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP (fls. 40.438/40.439), 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais/SP (fls. 40.440/40.441). O síndico informa anotação das penhoras/baixas. Quanto ao ofício envia pelo Juízo Trabalhista da Comarca de Apucarana/PR (fl. 35.251), afirma que, tendo em vista se tratar de falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso o Fisco, a promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio. Requer seja oficiado ao Juízo Trabalhista, em resposta, informando o quando acima especificado e, esclarecendo que a Massa Falida apenas anotou a reserva. (fls. 41.225/41.269). Ciente da expedição dos ofícios informando as penhoras no rosto dos autos e da informação do síndico de anotação. Oficie-se, nos termos requeridos pelo síndico (fls. 41.225/41.269), ao Juízo Trabalhista da Comarca de Apucarana/PR (fl. 35.251), informando que, tendo em vista se tratar de falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso o Fisco, a promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio, esclarecendo que a Massa Falida apenas anotou a reserva. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 61. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades. Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Laudo pericial apresentado (fls. 22.984/23.058). O síndico solicitou as fls. 23.059/23.060 pedido para levantamento de sua verba honorária de R$ 9.600,00. Por ato de fl. 23.068, os credores e demais interessados foram intimados. Sobre ofício sde fls. 22.583 e 22.916, o síndico, a fl. 23.404, requer reexpedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte. Por decisão de fls. 24.417/24.432, determinou-se que se certificasse decurso para manifestação com relação ao ato de fl. 23.068 e, também, expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte, conforme requerido pelo síndico a fl. 23.404, item 17. Decurso de prazo sem impugnações sobre laudo de avaliação de fls. 22.984/23.058. Expedido ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fl. 26.135). O síndico, a fl. 26.244, requer a homologação do laudo apresentado e a remessa dos imóveis a leilão, indicando-se a MEGALEILÕES. Resposta de ofício recebido do 4º CRI/SP (fl. 26.678). Homologou-se laudo de avaliação apresentado e determino a sua alienação em leilão judicial, nomeando MEGALEILÕES para tal míster, observando-se parâmetros já fixados para tal ato e se determinou a expedição de ofício em favor do perito Walmir Pereira Modotti, conforme requerido a fl. 23.059. O perito Walmir Pereira Modotti apresenta estimativa de honorários de R$ 9.600,00 (fls. 34.727/34.728). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestassem credores e demais interessados em 5 dias e, após, vista ao Ministério Público. O síndico manifesta concordância com o levantamento dos honorários do perito Walmir Modotti (fls. 41.225/41.269). Não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), expeça-se se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeto ao item 64 da presente decisão. 62. Contas de Liquidação e Rateio O síndico pondera que, a despeito de não haver sido finalizado o rateio em andamento, nada impede a apresentação de novas contas de liquidação, que contemplem os credores retardatários na categoria dos trabalhistas. Pondera, todavia, que há questões pendentes de decisão que impedem a imediata elaboração de novas contas de liquidação. Afirma que existem recursos e ações pendentes de julgamento perante o E. TJSP, no que tange à manutenção da SECURINVEST no processo falimentar. Salienta que não houve a concessão de liminar em nenhum dos feitos, de modo que a situação da SECURINVEST, por ora, é de falida. Aduz que existem recursos substanciais na conta judicial da massa falida oriundos de valores relativos à arrecadação e venda de bens ligados à falida SECURINVEST, quais sejam: (i) valores relativos à venda do Hotel Nacional em Brasília; (ii) valores relativos a precatório arrecadado perante o TJGO; e (iii) valores relativos aos pagamentos realizados pela empresa TV ÔMEGA, no bojo de execução em trâmite perante este juízo. Indaga, assim, se esses valores deverão fazer parte do montante a ser rateado entre os credores. Requer a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial do montante que restou em caixa sob a sua responsabilidade, a fim de que possa voltar a compor a conta judicial da massa, e presta contas destes valores. Por fim, pede autorização para manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas (fls. 22.894/22.906). Junta comprovante de depósito judicial (fls. 22.907/22.908). O Ministério Público pondera que a integração da SECURINVEST como falida ainda está em discussão, de modo que entende que deve haver a exclusão dos valores de bens ligados a esta do rateio, devendo ficar reservados até resolução da questão. No mais, não se opõe à prestação de contas do síndico (fl. 22.933). Por decisão de fls. 22.935/22.962 foi autorizada a apresentação de contas de liquidação e rateio, mantendo-se em caixa R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas. O síndico informa as fls. 23.391/23.392 que o rateio que está em andamento deve continuar até a aprovação das contas de liquidação por ele apresentadas, que também englobam o saldo residual de tais credores. Afirma que não haverá qualquer prejuízo à massa falida caso haja continuidade dos pagamentos e que se houver qualquer pagamento durante o período, serão descontados quando da realização do próximo depósito. Informa que a massa falida possiu R$ 201.530.407,96 em conta judicial, sendo que R$ 120.284.911,55 deverá ser reservado, por se referirem à venda do Hotel Nacional do precatório do TJGO, existindo R$ 81.245.496,41 disponíveis, reservando R$ 10 milhões para contingências da massa falida. Esclarece que os valores relativos à TV Ômega e a Securinvest não compõem o ativo da massa, pois estão vinculados a execução. Indica que estão disponíveis para rateio, portanto, R$ 71.245.496,41, sendo que (i) R$ 6.929.539,86 para credores extraconcursais e restituições, (ii) esclarece que o saldo remanescente de credores que já levantaram parte de seu crédito e os que ainda não receberam, totaliza passivo de R$ 88,795.417,74, de modo que será possível o rateio do valor de R$ 64.315.956,55, na proporção de 54,39% para cada credor. Alerta que, no tocante aos credores ligados diretamente às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, o valor deverá permanecer reservado em razão da pendência das falências. Requer a homologação das contas de liquidação. Contas de Liquidação apresentadas pelo síndico as fls. 23.425/23.484. 4ª Lista de credores enviada para pagamento (fl. 23.492). Certidão de expedição do MLE em conformidade com lista de fl. 23.492 (fl. 23.986). Por decisão de fls. 24.417/24.432, deu-se ciência das contas de liquidação aprsentadas. À fl. 24.746, Maria Elisa de Oliveira Magri e outros informam que, ao contrário do que o síndico afirma, não receberam seu crédito. À fl. 24.915, Amaral Signs Ltda requer esclarecimentos do síndico sobre o pagamento de seu crédito, classificado como privilegiado geral. À fl. 24.982, Condomínio Edifício Funchal afirma que já se manifestou sobre contas de liquidação. Às fls. 24.932/24.937, Securinvest Holdings S/A afirma que o síndico pretende avançar sobre seus bens particulares, muito embora reste pendente a análise de recursos importantes (agravos nº 0277452-25.2011.8.26.000 e 02383205-60.2011.8.26.0000, além de Recursos Especiais nºs 2108172-80.2015.8.26.0000 e 2108325-16.2015.8.26.0000) que poderão alterar por completo, de modo que se deve, por ora, manter a suspensão já determinada por este juízo. Impugna as contas de liquidação que considerem a utilização de bens particulares da requerente para pagamento de débitos da massa falida, determinando-se a suspensão de qualquer avanço quanto a seus bens particulares. Entende prematura qualquer tentativa de arrecadação ou mesmo levantamento de valores. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo para impugnação das contas de liquidação de fls. 23.425/23.484, com impugnações já sinalizadas, e aguardando manifestação do síndico sobre fls. 24.204/23.205 e 24.291/24.292. Pravda Investimentos Ltda manifesta concordância com as contas apresentadas (fls. 34.729/34.73), requerendo retificação apenas para que conste como cessionária, informando dados bancários para pagamento. Aurenir Pereira da Silva e outros concordam com contas de liquidação (fl. 35.609). Por decisão de fls. 40.031/40.054, tendo em vista decurso de prazo para manifestação, determinou-se que fosse aberta vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que anotou no QGC a cessão mencionada pela empresa PRAVDA. PRAVDA Investimentos Ltda., às fls. 41.875/41.876, informa que, embora seja cessionária de diversos créditos, referidos créditos não forma incluídos em nenhuma das listas periódicas de pagamento. Requer inclusão no rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. É o relatório. Passo a decidir. Manifeste-se o síndico sobre a impugnação de Securinvest Holdings S/A (fls. 24.932/24.937) e PRAVDA Investimentos Ltda. (fls. 41.875/41.876) informando, ainda, se existem questões pendentes ou supervenientes a serem consideradas, tendo em vista dos demais itens da presente decisão. Após, tornem. Quanto à manifestação do Ministério Público pela reclassificação de crédito, é necessário consignar, mesmo no caso de cessão de créditos habilitados na falência, houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º prevendo que "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique à presente falência, a mudança operada pelo legislador sinaliza para a adoção de entendimento jurisprudencial. Logo, sinaliza opção por parte do legislador pelo entendimento de que, com a cessão de créditos a terceiros, independentemente de sua natureza, mantinham sua natureza e classificação. Consigno que a Lei nº 11.101/05, antes da reforma de 2020, excepcionava regime geral previsto na legislação ordinária, segundo a qual a cessão de crédito não altera classificação do crédito, com o intuito de proteção dos credores trabalhistas. Contudo, essa regra expecional foi expressamente alterada pela reforma de 2020, de forma inequívoca, voltando a vigir, portanto, regra geral. Nesse sentido: “A regra geral do Código Civil é a de que a cessão de crédito importa a transferência ao cessionário de todas as preferências do crédito cedido (CC, arts. 287 e 349). Antes da Reforma de 2020, a LF excepcionava da regra geral os credores trabalhistas, num jeito meio torto de os proteger. Atualmente, a regra geral de transferência das preferências no caso de cessão tem plena aplicação no processo falimentar.” (COELHO, Fábio Ulhôa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Lei 14.112/20, Nova Lei de Falências. 14ª edição, revista, atualizada e ampliada. Revista dos Tribunais. fl. 324). Consequentemente, revogada a lei especial, que servia como referência interpretativa para as falências, mesmo as regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, a qual, após a reforma de 2020, passou a convergir com legislação ordinária, não se justifica aplicar critério distinto, baseado em legislação revogada e alterada pela lei nº 14.112/20. Assim, não há como se acolher pretensão para reclassificação do crédito cedido. 63. Cessões – Sendero Sendero Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda informa a aquisição por cessão do crédito de Luiz Carlos de Oliveira, requerendo substituição e informando dados bancários para pagamento do seu crédito. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência, esclarecendo que procedeu às anotações. Opina pela homologação das cessões (fls. 41.225/41.269). Ante à manifestação do síndico, homologo cessão informada. Ao síndico para as devidas anotações. 64. Leilão O leiloeiro, às fls. 35.369/35.371, informa a arrematação do (i) imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP, por TOP TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pelo valor de R$ 1.526.516,24, lote 09; (ii) imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI/SP, por FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA pelo valor de R$ 1.150.100,00, lote 10; (iii) imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI/SP, por XR CONSULTING LTDA, por R$ 1.227.260,00, por Ivan Nadilo Mocivuna, tendo os requerentes efetuado o pagamento de 10%, a título de caução, além do valor dos honorários do leiloeiro. TOP TELHA METÁLICA INDÚSTRIA, COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, informa o pagamento do saldo remanescente, requerendo a homologação da arrematação do lote 9 (fl. 35.391). Anote-se. FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA, às fls. 35.585/35.587, solicitaram prazo adicional para pagamento do valor da arrematação.Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestassem os credores e demais interessados, em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me, após, imediatamente conclusos. Determinou-se, ainda, que se oficiasse ao Banco do Brasil solicitando confirmação do depósito de fl. 35.400. Ofício ao Banco do Brasil (fl. 40.398) devidamente encaminhado (fl. 40.399). Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 40.499/40.500). O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer a homologação das arrematações, com a expedição das consequentes Cartas de Arrematação aos arrematantes. Top Telha Metálica Industria, Comercio e Serviços Ltda. Requer a juntada de guia de custas para expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP (fls. 41.342/41.347). Ante documento de fls. 35.372/35.379 e fl. 35.400, bem como não oposição do síndico (fl. 41.225/41.269), homologo arrematação imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP por Top Telha Metálica Industria, Comercio e Serviços Ltda. Tendo em vista o pagamento das respectivas custas (fls. 41.342/41.347, expeça-se a respectiva carta de arrematação. Quanto aos imóveis de matrícula nº 145.548 e nº 145.549 do 4º CRI/SP arrematados FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA, observo que pendente pagamento do restante do preço (fls. 35.585/35.587), isto posto, providenciem as arrematantes o respectivo pagamento em 10 dias. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 65. Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Defiro. Nomeio o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Providencie o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 66. Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. 67. Ofício requerendo a emissão de PPP (fls. 35.734/35.735). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.254, informa que prontamente atendeu à determinação e providenciou a entrega do documento via protocolo naqueles autos. Ciência ao interessado. 68. Cessão – Ampares Ampares Participações e Negócios Ltda informa a aquisição do crédito por cessão, requerendo a homologação, informando dados bancários para pagamento de seu crédito, de Adão Tino Pinto Vasconcelos (fls. 35.736/35.737), Antônio Arnaldo de Freitas (fls. 35.744/35.745), José Roberto da Silva (fls. 35.752/35.753). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que fez as anotações, bem como opina pela homologação das cessões. Tendo em vista manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269), homologo cessões informadas. Ao síndico para as devidas anotações. 69. Cessão – Conexcred Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda informa a aquisição do crédito por cessão, requerendo a homologação, informando dados bancários para pagamento de seu crédito, de Adilson José Fernandes (fls. 36.25636.257). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa ciência dos termos de cessão, opinando pela homologação. Adilson José Fernandes, às fls. 41.978/41.979, informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Requer o cadastro de procurador. Anote-se. Às fls. 41.980/41.981, informa que, considerada a cessão, requer que seja desconsiderada a petição de fls. 41.978/41.979. Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda., às fls. 41.995/41.996, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, trasladando-se para os autos principais, se for o caso. Requer exame pelo síndico da regularidade formal e, estando em termos, aduz que não se opõe. Sobre petições de Adilson José Fernandes (fls. 41.978/41.979) e (fls. 41.995/41.996), manifeste-se o síndico, esclarecendo, ainda, sobre a regularidade formal das cessões nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 41.998/42.017). Após, tornem para deliberação. 70. Ofício encaminhado pelo 2º CRI de Piracicaba/SP informando a averbação da indisponibilidade no imóvel de matrícula nº 23.211 (fls. 36.967/36.979). Por decisão de fls. 40.041/40.054 determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que, conforme consta as fls. 153.647 – volume 749 (processo físico), o mencionado imóvel há muito já foi arrematado por leilão levado a efeito nos presentes autos falimentares. Portanto, não existe qualquer razão para que persistam bloqueios e indisponibilidades oriundos da falência na mencionada matricula, devendo ser oficiado ao 02º CRI de Piracicaba determinando a baixa das averbações relacionadas à falência da Petroforte. Defiro requerimento do síndico (ls. 41.225/41.269). Oficie-se ao 02º CRI de Piracicaba determinando a baixa das averbações relacionadas à falência da Petroforte. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 71. Ofício solicitando informações a este juízo pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso, processo nº 0014417-91.19988.13.0647 (fls. 36.980/36.988). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que providenciasse o síndico as informações diretamente nos próprios autos, comprovando, após, nestes, em 10 dias. Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso, processo nº 0014417-91.19988.13.0647 solicitando informações (fls. 40.936/40.937). O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que já peticionou diretamente nos autos prestando as informações solicitadas. Ciente. 72. Fls. 37.692 (Javep Administradora de Bens e Serviços Ltda): afirma que arrematou os imóveis de matrículas nºs 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP, juntando comprovante de pagamento, requerendo a expedição de carta de arrematação. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Carta de arrematação dos imóveis de matrícula nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP (fls. 40.084/40.085). Intimação da arrematante (fl. 40.086). O síndico manifesta concordância com a expedição da carta de arrematação (fls. 41.225/41.269). Ciência ao arrematante da expedição das cartas de arrematação (fls. 40.084/40.085). 73. Fls. 38.528 (Adriano de Paula Bento): informa incidente em que seu crédito foi habilitado, incidente nº 1069606-65.2018.8.26.0100. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que já procedeu a inclusão do credor nos termos da r. sentença homologatória proferida nos autos da habilitação de crédito n. º 1069606-65.2018.8.26.0100. Ciência ao credor. 74. Cessões – Ativos Ativos Invest Ltda informa a aquisição por cessão do crédito de Maíra Rapelli Di Francisco requerendo substituição e informando dados bancários para pagamento do seu crédito (fls. 39.146/39.147), José Antonio Donizeti Barbosa (fls. 39.168/39.169), Celi de Fátima Ribeiro Gregório (fls. 39.193/39.194), João Batista Segundo (fls. 39.215/39.216), . Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, manifesta ciência dos termos de cessão acostados aos autos, esclarecendo que já procedeu às anotações e opinando pela homologação. Ativos Invest Ltda., às fls. 41.993/41.994, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer exame pelo síndico da regularidade formal e, estando em termos, aduz que não se opõe. Tendo em vista manifestação favorável do síndico (fls. 41.225/41.269) e do Ministério Público (fls. 41.998/42.017), homologo cessões informadas. Ao síndico para as devidas anotações. Sobre petição de fls. 41.993/41.994, informe o síndico se existem cessões pendentes de deliberação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 75. O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo |Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jorão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDS S/A (fl. 40.445). Intimação do síndico para encaminhamento (fl. 40.446). Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). O síndico requer a juntada de comprovante de envio do ofício (fls. 40.744/40.746). Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo do ofício, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 76. Quadro Geral de Credores Retificado O síndico, tendo em vista a decisão proferida por este juízo, determinando o remanejamento dos créditos oriundos de honorários advocatícios para a classe dos credores privilegiados trabalhistas, requer a juntada de novo QGC, bem como sua publicação (fls. 22.606/22.619, item 23). Junta o QGC às fls. 22.620/22.712. Por decisão de fls. 22.935/22.962 deu-se ciência aos credores do QGC retificado, já incluindo a reclassificação dos credores, determinando sua publicação, consignando, contudo, que quaisquer questionamentos somente poderão ser feitos com relação à reclassificação, posto que se trata de única modificação em relação ao anterior, já homologado. Quadro Geral de Credores (fls. 23.233/23.390), devidamente publicados (fls. 23.616/23.729 e 23.730/23.842). Quadro Geral de Credores (fls. 23.987/24.144), publicado (fls. 24.207/24.241 e 24.242/24.276). Às fls. 24.579/24.580, José Flávio da Silva informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito no incidente nº 1054505-85.2018.8.26.0100. À fl. 24.597, Maria Margarida Alves Simões da Silva impugna o QGC, afirmando que não constou dele. Às fls. 24.719/24.720, Adriano de Paula Bento informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito. Às fls. 24.753/24.754, Katlus Fernando Lima informa a necessidade de retificação de seu nome, posto que deveria constar KATLUS FERNANDO LIMA. Afirma que seu crédito contava na relação de credores publicada em 3/8/15, mas que, por falta de intimação de seu patrono, somente agora apurou que não foi incluído em QGC. Requer inclusão, retificando QGC, informando dados para pagamento de seu crédito. Anote-se. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo, com impugnações já sinalizadas na decisão de fls. 24.417/24.432, e novas impugnações (fls. 24.579/24.580, 24.597, 24.719/24.720 e 24.753/24.754). À fl. 25.197, Elaine da Silva Cardozo informa que não constou no QGC muito embora tenha habilitado seu crédito. À Fl. 25.461, Alexandre Divino da Luz apresenta impugnação, requerendo a inscrição de seu crédito no QGC. À fl. 25.945/25.946, Antonio Carlos Mazza requer a inclusão de seu crédito no QGC. À fl. 26.271/26,272 Fábio Lima da Silva requer a inclusão de seu crédito no QGC. Por decisão de fls. 40.031/40.054, consignou-se não ter observado manifestação do síndico. Determinou-se que se manifestasse o síndico em 5 dias, e, após, vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. Manifeste-se o síndico nos termos já determinados por decisão de fls. 40.031/40.054 quanto ao QGC e impugnações apresentadas. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 77. O síndico, as fls. 24.177/24.178, o síndico requer a intimação do advogado da falida Sra. Katia Rabello para que informe o seu endereço, nos termos do art. 34, I do DL 7661/45. A fl. 25.014, Katia Rabello informa os dados de seu endereço. Por decisão de fls. 40.031/40.054, consignou-se não ter observado manifestação do síndico. Determinou-se que se manifestasse o síndico em 5 dias, e, após, vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. Manifeste-se o síndico nos termos já determinados por decisão de fls. 40.031/40.054. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 78. Fls. 25.226/25.227 (Espólio de Ricardo de Lima Cattani): anote-se. Informa o falecimento do credor Ricardo de Lima Cattani, requerendo a regularização de sua representação processual. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 40.031/40.054, consignou-se não ter observado manifestação do síndico. Determinou-se que se manifestasse o síndico em 5 dias, e, após, vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. Manifeste-se o síndico nos termos já determinados por decisão de fls. 40.031/40.054. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79. Fls. 24.308/24.309 (Fernando Mancuso Diniz): anote-se. Informa que arrematou o Lote 06 do leilão (matrícula nº 73.041 do 1º CRI de São Bernando do Campo/SP), efetuando o depósito de R$ 86.861,43, requerendo a expedição de carta de arrematação e imissão na posse. O síndico a fl. 26.265 não se opõe à expedição de carta de arrematação. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que certificasse a z. serventia se houve a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Fernando Mancuso Diniz, à fl. 40.234, informa apresentar comprovantes de recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação referente à matrícula nº 73.041 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP, bem como da diligência do oficial de justiça. Junta documentos (fls. 40.235/40.238). Carta de arrematação (fls. 40.442/40.443). Mandado de imissão na posse (fl. 40.444). Intimação do arrematante para encaminhamento da carta de arrematação (fl. 40.446). Certidão de mandado sem cumprimento por ausência de contato do requerente (fl. 41.625). Intimação de Fernando Mancuso Diniz em relação ao mandado sem cumprimento (fl. 41.640). Ciência ao arrematante em relação ao mandado sem cumprimento (fl. 41.625). 80. Arrematação dos imóveis do Complexo Usineiro – Santa Cruz do Rio Pardo/SP O síndico, a fl. 27.247/27.248, informa que foi contatado pelo arrematante informando exigência de Cartório de Registro de Imóveis de se realizar a averbação de mapa e coordenadas de georreferenciamento a margem das matrículas do imóvel antes do registro da carta de arrematação. Informa que os mapas e os memoriais descritivos foram devidamente providenciados pelo arrematante, por meio de contratação direta de profissional para confecção. Esclarece, contudo, que a assinatura desses documentos para registro no cartório deve ser realizada pelo síndico por ser representante da massa falida, proprietária do bem, visto que a carta de arrematação ainda não foi registrada. Informa que não possui conhecimento técnico para analisar a documentação para verificar se os dados estão em termos, com o intuito de firmar o documento em questão. Para ter segurança, requer a contratação de engenheiro capacitado para realização de conferência de dados, apresentando orçamento recebido por profissional que já atua nestes autos, para emitir parecer técnico que o permita assinar documentação. Autorizo contratação do profissional indicado pelo síndico, a fl. 27.326, para fins de conferência do material necessário para registro da arrematação do bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que informasse o síndico sobre a contratação do profissional e os trabalhos realizados. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que, tendo em vista o tempo transcorrido entre a formulação do pedido da Massa Falida e o deferimento, irá verificar junto ao arrematante se a medida ainda se faz necessária, oportunidade na qual virá aos autos informar se houve a necessidade da realização dos trabalhos deferidos. Aguardo informações atualizadas do síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 81. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que dissesse o síndico sobre o atendimento da solicitação. Manifeste-se o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. 82. Relatório Quadrimestral de bens da falida O síndico, a fl. 23.407, junta relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 23.493/23.539). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que apresentasse o síndico relatório. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer a juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Ciência aos credores, Ministério Público e demais interessados da juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Aguardo apresentação do próximo relatório pelo síndico. 83. Fls. 40.055/40.056 (Ana Maria Rosa); fl. 40.087 (Valdir Marques dos Santos); fls. 40.239/40.240 (Leila Nepomuceno Silva); fl. 40.265 (Álvaro Guilherme Seródio Lopes); fls. 40.273/40.274 (Valdomiro Cabral Pinheiro); fls. 40.292/40.293 (Wilson Pedrini); fls. 40.298/40.299 (Avelino Aparecido Alves e outros); fl. 40.370 (Michelli Assis de Freitas Domingues); fl. 40.378 (Paulo Antonio dos Santos); fl. 40.383 (Zuclemia dos Santos Braga Silva); fl. 40.388 (Johnny Herbert França da Costa); fl. 40.449 (Maurício Ricardo Girardelli); fl. 40.453 (Danilo de Souza); fls. 40.472/40.473 (Aparecida de Oliveira Prata); fl. 40.479 (Cicera Lucas de Lima Amorim); fls. 40.490/40.491 (Edson Tomaz); fls. 40.631/40.632 (Claudemir Oliveira); fl. 40.645 (Onofre de Jesus Lopes); fls. 40.721/40.722 (José Benedito de Souza); fls. 40.762/40.763 (Sidônio Barbosa de Mattos); fls. 40.808/40.809 (Flávia Cristina de Medeiros e outros); fls. 40.826/40.827 (Paulo Renato Seki); fls. 40.830/40.831 (Elio Moreira Neves); fls. 41.153/41.154 e fls. 41.208/41.209 (Marco Antonio Messias); fl. 41.332 (Jane Maniuc Barbosa); fls. 41.352/41.353 (Aparecido Carvalho da Silva e outros); fls. 41.354/41.355 (Lourival Batista); fls. 41.3641.3725 (Mário Luiz Ferreira); fls. 41.378/41.380 (Edson Takeo Seo); fls. 41.497/41.498 (Adão Gomes da Silva e outros); fl. 41.622 (Ricardo Martins Cezar); fl. 41.643 (Urbano do Prado Valles); fls. 41.690/41.691 (Cristiano Rodrigues Chaves); fls. 41.749/41.750 (Jorge Nunes da Silva Filho e Sérgio Caçador de Barros); fl. 41.761 (Walter Bergstom); fl. 41.765 (Antonio Averaldo Pinheiro e outros); fl. 41.818 (Flávio Roberto Galiza da Silva); fls. 41.827/41.828 e fls. 41.867/41.868 (Tatiana Pietro); fls. 41.842/41.843 (Expedito Chagas de Oliveira); fls. 41.886/41.887 (André dos Santos Bispo); fl. 41.893 (Carlos Roberto dos Santos); fls. 41.929/41.930 (Florivaldo Costa dos Santos); fls. 41.945/41.946 (Ronaldo Moraes da Silva); fl. 41.951 (Edson Laurentino da Silva); fl. 41.964 (Osvaldo Dornelas Filho); fl. 41.971 (Fabiano Rodrigues Cordeiro); fls. 42.030/42.032 (Alexandre Baroni Macedo); fls. 42.035/42.038 (Adão José Marques e outros); fl. 42.211 (Antonio Vanilton Pereira da Silva); fl. 42.227 (Sandra Marini de Assis); anote-se: informam dados bancários para pagamento de seus créditos e requerem o cadastro de procuradores. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico dos dados bancários de Adão Gomes da Silva e outros, Urbano do Prado Valles, Antonio Averaldo Pinheiro e outros, Flávio Roberto Galiza da Silva, Tatiana Pietro, Expedito Chagas de Oliveira, André dos Santos Bispo, Carlos Roberto dos Santos, credores de fls. 41.929/41.955. Quanto ao credor Cristiano Rodrigues Chaves, requer o traslado para os autos principais ou habilitação, bem como manifestação do síndico. Com relação aos credores Jorge Nunes da Silva Filho e Sérgio Caçador de Barros, afirma que o pedido deve ser trasladado para incidente próprio, requerendo manifestação do síndico. Requer, ainda, manifestação do síndico quanto ao pedido de Walter Bergstom, Osvaldo Dornelas Filho. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 84. Fls. 40.059/40.064 (Ofício da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos): informa que, por determinação proferida nos autos nº 0500037-38.2011.8.26.0566, foi lavrado termo de penhora no rosto dos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100 para satisfação de débito que importa em R$ 86.028,12. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85. Fls. 40.065/40.075 (João Ricardo Ferras de Arruda) anote-se: informa ser credor de Sobar S/A Álcool e Derivados. Requer o levantamento de seu crédito em caráter de urgência informando doença grave. Junta documentos (fls. 40.068/40.076). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 86. Fl. 40.091 (Espólio de Saulo Aparecido Del Col) anote-se: informa que recebeu valores junto ao processo nº 0037200-98.2001.5.15.0087 da MM. 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, SP., relativos a parte habilitada e não habilitada no processo de falência. Requer seja dada vista dos valores já recebidos pelos herdeiros. Junta documentos (fls. 40.099/40.143). Requer a juntada de novos documentos (fls. 40.144/40.159). Às fls. 40.459/40.460, requerer a juntada de revogação de mandato e o cadastro de procuradora. Anote-se. Requer que o síndico atualize as informações acerca dos créditos pendentes de pagamento e previsão dos próximos pagamentos. Junta documentos (fls. 40.461/40.467). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 87. Fls. 40.160/40.162 (José Carlos Garbulho) anote-se: informa que o antigo patrono ingressou com ação de execução, sendo deferida liminar para penhora dos valores do peticionante nesta demanda. Alega que a ação foi julgada improcedente. Afirma que o saldo remanescente deverá em sua integralidade ser levantado em favor do peticionante. Junta documentos (fls. 40.163/40.177). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 88. Fls. 40.260/40.261 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: opõe embargos de declaração. Informa que requereu a intimação do síndico para manifestação quanto à cessão de crédito realizada com Marcel Bertolino Esteves, sendo que na decisão de fls. 40.031/40.054 não houve apreciação do pedido. Requer que seja sanada a omissão. Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda., às fls. 41.995/41.996, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 89. Fls. 40.295/40.297 (Ofício da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos): informa que, por determinação proferida nos autos nº 0503937-68.2007.8.26.0566, foi lavrado termo de penhora no rosto dos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100 para satisfação de débito que importa em R$ 1.105,89. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 90. Fl. 40.368: o síndico requer prazo suplementar de 15 dias. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 40.385/40.387). Prazo de 15 dias concedido (fl. 40.818). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 91. Fl. 40.377 (Ademar Gomes da Cruz): afirma que o único pagamento realizado ocorreu aos 24/04/2023, no valor de R$ 51.449,46, sendo valor bem inferior ao total do crédito em aberto. Requer que o síndico atualize as informações acerca dos créditos pendentes de pagamento, bem como, se possível, a previsão dos próximos pagamentos a serem liberados, em virtude da hasta pública efetivada. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda esclarecimentos do síndico a respeito (fls. 40.385/40.387). Ademar Fomes da Cruz indica novos dados bancários (fl. 40.448). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 92. Fl. 40.382 (Edson Freitas de Oliveira): informa renuncia de mandato. Aduz que, considerando que a parte não possui outros advogados constituídos nos autos, há necessidade de constituir novo advogado em 10 dias. Esclareça o requerente quanto ao cumprimento do art. 112, CPC. 93. Fls. 40.468/40.471 (Ofício da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais): requer a confirmação da penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 94. Fls. 40.501/40.506 (Ofício 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1004566-80.2018.8.26.0539): penhora no rosto dos autos no valor de R$ 481,76. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 95. Fls. 40.507/40.628 (Ofício 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501771-05.2022.8.26.0539): penhora no rosto dos autos no valor de R$ 19.391,49. Ofício solicitando a confirmação da anotação da penhora no rosto dos autos (fls. 41.500/41.621). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que o expediente deve ser encartado nos autos do processo falimentar, principal, ou no incidente de apuração de créditos públicos. Ofício solicitando informações acerca da anotação da penhora no rosto dos autos (fls. 42.085/41.206). Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 96. Fls. 40.635/40.636 (Afonso Oliveira Barbosa e outros) anote-se: requerem a liberação dos respectivos valores. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 97. Fl. 40.637/40.638: cientifica a z. serventia credores e demais interessados em relação à decisão proferida nos autos nº 1126743-29.2023.8.26.0100 para concentração da juntada de todas as cessões de créditos formuladas pelos credores da massa falida. Ciência aos credores, síndico, Ministério Público e demais interessados. 98. Fl. 40.639/40.640: cientifica a z. serventia credores e demais interessados em relação à decisão proferida nos autos nº 1126801-32.2023.8.26.0100 para concentração da juntada de todas as futuras petições de regularização de sucessão processual em virtude do falecimento de credores da massa falida. Ciência aos credores, síndico, Ministério Público e demais interessados. 99. Fls. 40.747/40.761 (Ofício 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0000176-22.1997.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 100. Fls. 40.780/40.804 (Ofício 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais – Processo nº 0031432-13.2011.4.03.6182): cancelamento da penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se cancelamento da penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação do cancelamento. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 101. Fls. 40.835/40.839 (Francisca Carvalho dos Santos e outros) anote-se: informam que são sucessores de José Roberto Rodrigues dos Santos, requendo a sucessão processual e o pagamento do crédito. Informam dados bancários. Juntam documentos (fls. 40.840/40.890). Às fls. 40.984/10.896, requerem a juntada de documentos (fls. 40.897/40.898). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.467/41.468, no sentido de que, não havendo abertura de inventário, não há que se falar em espólio, devendo o crédito ser habilitado por todos os herdeiros em substituição ao credor. Opina pelo deferimento da sucessão. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 102. Fls. 40.901/40.902 (João Paulo Menezes Rossit e outro) anote-se: informa que propuseram habilitação de crédito originando crédito quirografário. Requerem a anotação no QGC. Juntam documentos (fls. 40.903/40.906). João Paulo Menezes Rossit e outro, às fls. 41.891/41.892, reiteram pedido de inclusão do crédito. Informam dados bancários e apresentam cálculos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que o pedido deve ser trasladado para o incidente específico de habilitação de crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 103. Fls. 40.933/40.935 (Ofício Vara da Fazenda Pública de São Carlos – Processo nº 0022253-60.2005.8.26.0566): penhora no rosto dos autos para a satisfação do débito que importa em R$ 4.017,81. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 104. Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 105. Fl. 40.952: certifica a z. serventia que, em cumprimento à decisão de fl. 98 proferida nos autos do incidente nº 1126767-57.2023.8.26.0100, junta cópia da referida decisão (fl. 40.953). Intimação dos credores para manifestação (fl. 40.954). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 106. Fls. 41.078/41.082 (Marcelo Juliano de Almeida Rocha) anote-se: informa ser advogado de Alcíone Laura Pereira e outros. Aduz que seus clientes estão sendo aliciados por empresas que têm interesse na compra de seus créditos, sem a ciência de seu patrono. Argumenta que tem honorários advocatícios contratados no percentual de 30% dos valores a serem recebidos. Requer a reserva de crédito em seu nome e que seja declarado nulo quaisquer termos de cessão de direitos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 107. Fls. 41.135/41.137 (Nielsen Gonçalves Prieto): informa ser arrematante do imóvel nº 87.882 do 3º CRI de São Paulo. Alega que, por ocasião da arrematação, constou que os débitos de IPTU de 2001 a 2006 são de responsabilidade da massa falida. Aduz que, contudo, persiste vinculado à inscrição cadastral do imóvel aludidos débitos. Requer que seja a PMSP devidamente intimada a providenciar o quanto necessário para cancelamento dos débitos de IPTU sinalizados. Junta documentos (fls. 41.138/41.152). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 108. Fls. 41.190/41.191 (Divino Venâncio de Paula) anote-se: afirma que efetuou sua habilitação nos autos em 2019, sendo que não consta sua habilitação. Requer a juntada de documentos e informa dados bancários (fls. 41.192/41.203). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 109. Fls. 41.214/41.215 (Ofício 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501036-11.2018.8.26.0539): penhora no rosto dos autos no valor de R$ 42.535,19. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 110. Fls. 41.216/41.219 (Ofício 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1003756.03.2021.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Reiteração do ofício de penhora (fls. 41.833/41.837). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 111. Fls. 41.220/41.221 (Ofício 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0009249-66.2007.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 112. Fls. 41.225/41.269: o síndico, quanto ao ofício para habilitação do crédito da Agência Nacional de Petróleo (fl. 32.180), informa que sendo a falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso a ANP, promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio. Requer seja oficiado ao Juízo Federal, em resposta, informando o quando acima especificado. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 113. Fl. 41.318 (Hugo Ventresche Fernandes Gonçalves): requerer a desabilitação dos autos sob nº 0074201-23.2001.8.26.0100 e nº 0024706-43.2020.8.26.0100 e todo e qualquer outro subprocesso, tendo em vista que a sua atuação como advogado nestes autos já se encontra encerrada uma vez que seu cliente/representado já recebeu seu crédito financeiro. Descadastre-se. 114. Fl. 41.341 (José Sebastião de Oliveira): requer o sua desabilitação nos autos afirmando que não representa mais nenhuma das partes. Esclareça o requerente quanto ao cumprimento do art. 112, CPC. 115. Fl. 41.348 (Justiniano Aparecido Borges) anote-se: reitera e ratifica manifestações anteriores pela liberação do crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 116. Fls. 41.373/41.375 (Amanda Moreira Joaquim) anote-se: informa que é patrona de José Carlos Veloso, sendo que este constituiu nova patrona. Requer a reserva de seus honorários no importe de 30%. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 117. Fl. 41.400: certifica a z. serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 98, proferida nos autos do processo nº 1126767-57.2023.8.26.0100, traslada cópia da referida decisão (fl. 41.401). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 118. Fls. 41.446/41.447 (Ofício da 8ª Vara Cível de Campinas – Processo nº 0016582-11.1992.8.26.0114): requer informação se o processo falimentar já se encontra encerrado. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 119. Fls. 41.448/41.450 (Clodoaldo Palmiro Maganha) anote-se: informa que em 02 de agosto de 2019, foi comunicado no processo principal n º 0074201-23.2001.8.26.0100 e ao Síndico, o resultado da apelação ocorrida no processo nº 1020118-40.2001.8.26.0100 e a manutenção da Sentença de fls. 20/21, para que fossem tomadas as providências necessárias. Aduz que não localizou se nome na lista de credores, requerendo esclarecimentos do síndico e levantamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 41.451/41.459). À fl. 41.460, requer a juntada de formulário MLE (fl. 41.461). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 120. Fls. 41.682/41.688 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso – Processo nº 0007355-34.1997.8.13.0647): penhora no rosto dos autos para garantir execução fiscal, até o valor de R$ 31.739,60, em favor do Estado de Minas Gerais. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer intimação do síndico, observando a necessidade de instauração de incidente próprio de apuração e classificação de créditos públicos para cada uma das Fazendas Públicas. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 121. Fls. 41.702 (Ricardo Vick Fernandes Gomes): informa renúncia de mandato, requerendo sua exclusão dos autos. Informa que a parte segue representada por outros advogados. Junta documentos (fl. 41.704). Descadastre-se. 122. Fls. 41.719/41.720 (Espólio de Laert Araujo Caminha) anote-se: informam o falecimento de Laert Araujo Caminha, requerendo a regularização da representação processual. Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 41.721/41.739). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que, não havendo bens, não há espólio, devendo o crédito ser habilitado em nome dos herdeiros em substituição ao credor falecido. Requer manifestação do síndico e, regular a documentação, opina pelo deferimento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 123. Fls. 41.823/41.824 (José Luiz Lameu) anote-se: informa que foi realizado pagamento do seu crédito a menor (R$ 38.710,77), requerendo o pagamento complementar no valor de R$ 85.182,24. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 124. Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 125. Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 126. Fls. 41.846/41.848 (Bitelli Advogados) anote-se: alega que foi efetuado somente o pagamento do valor referente ao 1.º rateio (R$ 1.867.889,05) e que não foi feito o pagamento do valor do 2.º rateio (R$ 1.728.930,74). Requer a intimação do síndico para inclusão na próxima listagem. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 41.849). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 127. Fls. 41.850/41.851 (Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras) anote-se: informa que cedeu e transferiu, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos ora em discussão nos presentes autos para ENFORCE TRAVESSIA NPL. Requer os efeitos jurídicos e a sucessão processual, fazendo constar como exequente ENFORCE TRAVESSIA NPL. Junta documentos (fls. 41.851/41.866). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 128. Fl. 41.874: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 7476/7477 do incidente nº 0074201-23.2001.8.26.0100/1631, o antigo arrendatário Sérgio Balbino prestou esclarecimentos às fls. 7459/7463. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 129. Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 130. Fls. 41.882/41.885 (Massa Falida de Petroforte Brasileira de Petróleo Ltda., Securinvest Holdings S/A, Trapézio S/A e Kátia Rabello) anote-se: informam transação, requerendo a sua homologação. Trapézio S/A, à fl. 41.931, requer a juntada de procuração. Anote-se. Junta documentos (fls. 41.931/41.944). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.956/41.958, afirma que, analisando os termos do acordo, constantes em minuta, nota-se que, se processado e admitido, serão as partes envolvidas extremamente beneficiadas, eis que deixarão de sujeitarem-se aos efeitos da extensão d essa falência, em prejuízo de todos os demais credores da empresa PETROFORTE, que deverão continuar acompanhando e aguardando os trâmites processuais para recebimento de seus valores/créditos. Aduz que as condições de pagamento ali previstas denotam um provável impacto no caixa da MASSA FALIDA, até porque, o Administrador Judicial não demonstrou e/ou detalhou o status de cada ação que tem como objetivo a arrecadação de bens de quaisquer naturezas, deixando de comprovar a pertinência do acordo que prevê a transferência de 50% (cinquenta por cento) dos recursos a serem angariados pela MASSA FALIDA para os terceiros contemplados. Ressalta que o acordo prevê, na cláusula 2.1, posição de caixa sem trazer os respectivos valores devidamente atualizados e existentes no Banco do Brasil até a data de assinatura do documento, qual seja, 18 de dezembro de 2023 , o que causa, no mínimo, estranheza. Salienta o trecho da minuta do acordo que prevê o pagamento àqueles beneficiários de 50% (cinquenta cento) do saldo existente na conta judicial da MASSA FALIDA oriundo de algumas transações, tratando os valores de forma exemplificativa e hipotética, deixando de indicar os valores efetivamente em compromisso. Alega ser absolutamente contrário à homologação do acordo. Argumenta que pelas informações constantes em minuta de acordo, não é possível auferir se o valor a remanescer na conta bancária seria suficiente para pagar todos os demais credores correta e Totalmente. Afirma que, em que pese mencionar “anexos”, o referido acordo foi protocolado aos Autos sem o acompanhamento de qualquer documento, sendo, portanto, impossível analisar e verificar a veracidade de todas as informações apresentadas. Comunica que o acordo traz maiores encargos de pagamento ao Administrador Judicial e advogados da MASSA FALIDA do que à SECURINVEST HOLDINGS S/A, TRAPÉZIO S/A e KÁTIA RABELLO, sem, consequentemente, haver equidade de despesas para todas as partes envolvidas, o que, novamente, causa estranheza.Afirma que, na cláusula 2.2, o termo menciona o pagamento de um valor presente de recebível junto à TV Ômega , contudo, não informa a taxa aplicada para realizar o desconto e, tampouco, demonstra se há outros interessados em realizar em tal desconto utilizando taxa mais vantajosa para a MASSA FALIDA. João Paulo Menezes Rossit e José Fernando Menezes Rossit, às fls. 41.961/41.963, informa que pactua com o credor de fls. 41956/41958, requerendo a suspensão imediata e a não possível homologação desta pretensão de acordo de fls. 41882/41885, até que sejam esclarecidos todos os pontos obscuros que a permeiam, inclusive, devendo o Ministério Publico analisar estes termos e apor seu parecer. A massa falida, às fls. 41.982/41.984, esclarece que os ativos que estão sendo partilhados no mencionado acordo são apenas aqueles que foram incorporados à falência em decorrência da extensão da falência para a SECURINVEST e demais empresas integrantes do Grupo Rural e que, apesar de a extensão para tais empresas estarem transitadas em julgado há anos, há um intenso e infindável litígio com ela nas instâncias Superiores, por meio de interposição de Ações Rescisória e Recursos Especiais buscando a manutenção de acordo outrora aceito pelo Juízo e quanto a limitação de suas responsabilizações frente aos débitos da Massa Falida. Muito embora a Massa Falida tenha convicção sobre estar amparada no bom direito, não pode desprezar os riscos de reversão existentes e as dificuldades que esse litígio vem trazendo para a administração do processo de falência, que já tramita há mais 20 (vinte) anos, inclusive impedindo que os ativos possam ser distribuídos aos credores de forma célere, já que enquanto perdurarem os recursos, a totalidade dos valores deverão permanecer bloqueados em Juízo, impossibilitando qualquer utilização para pagamento dos credores. Afirma que entendeu que o acordo com as empresas falidas seria a melhor solução, visto que permite sacramentar um volume considerável de ativos em favor da Massa Falida, com sua pronta distribuição aos credores. Requer intimação dos credores para manifestação quanto ao acordo. Alega que há, ainda, dúvida se os credores tem interesse para se insurgir contra tal acordo, já que, pelas contas apresentadas nos autos, receberão a totalidade de seus créditos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Aduz que a composição é bem-vinda, correnpode à postura proativa do síndico, bem como que a busca pela maximização dos ativos da massa é dos objetivos do processo de falência e que não verifica óbice à incidência das normas da LFRE, ainda que a falência seja regida pelo Decreto-lei 7.661/45. Faz observações: i) a proposta de acordo, por sua magnitude, deve ser trasladada para os autos principais, para que sobre todas as suas cláusulas tenham a oportunidade de manifestação credores, falido e demais interessados na falência; ii) a proposta prevê pagamentos de vulto a serem realizados pela Massa Falida (cf. cláusula 3), a título de honorários advocatícios; importante, com a devida vênia, que se esclareça e se traga ao conhecimento dos credores e demais interessados o resultado concreto das atividades de busca de ativos desenvolvidas, em moeda corrente nacional, para a Massa Falida; iii) prevê ainda a avença que “todos os ativos constritos, da Securinvest ou das pessoas indicadas neste articulado, que ainda não foram realizados pela Massa Falida, serão liberados em favor dos seus respectivos proprietários...” (item 4.1, parte final). Importante que haja referência a quais são esses ativos e seus valores. iv) a proposta de acordo não diz expressamente qual será o proveito econômico que de sua homologação resultará para a Massa Falida objetiva e para a coletividade de credores. Para efeito de maior transparência e clareza, de modo a facilitar a compreensão dos termos e abrangência do acordo, por todos os interessados, propõe-se a elaboração de adendo em que sejam mencionados: a) detalhamento e soma dos valores que efetiva-mente reverterão em prol da Massa Falida (e, por conseguinte, da coletividade de credores), em face da homologação do acordo pro-posto; b) detalhamento e soma dos valores resultantes do trabalho desenvolvido pela empresa OAR, em prol da Massa Falida, em razão do trabalho especializado e de suma importância de busca de ativos em solo nacional e estrangeiro, nas várias medidas e de-mandas propostas, especificando-se objetivamente; c) o valor total dos ativos constritos, reportados no item 4.1, ainda não realizados pela Massa Falida, que se propõe sejam liberados em prol dos respectivos proprietários; d) outros esclarecimentos que as partes subscritoras do acordo entendam relevantes, no sentido de viabilizar o êxito da propositura e seus benefícios para a coletividade de credores, principalmente, sem prejuízo de outros esclarecimentos e adendos a serem requeridos pelo MP em função de impugnações que venham a ser formuladas por credores e demais interessados, além das já apresentadas, ou mesmo que não tenham sido suscitados por este órgão do MP, nesta manifestação. e) anota que, sem embargo das observações formuladas, a iniciativa de composição há de ser vista de forma positiva, pois mostra proatividade dos interessados, cooperação processual (CPC, art. 6º), estímulo ao engajamento de todos os sujeitos do processo no sentido de que seja concretizado o direito fundamental de todos à razoável duração do processo (CPC, art. 4º; CF, art. 5º, LXXVIII), que, como bem observado, já tem mais de duas décadas, o que deve fomentar a convergência de esforços no sentido de que a falência caminhe para seu encerramento, com a liquidação dos ativos e pagamento aos credores, tanto quanto permitirem os recursos e ativos realizados pela Massa Falida, e para que se concretizem as finalidades do processo de falência, nos termos do art. 75, da LFRE. Aparecida Maria Pessuto e Herick da Silva, à fl. 42.275, requer acesso a autos em segredo de justiça (0160453-48.2009.8.26.0100; - 1050410-70.2022.8.26.0100; - 1014778-17.2021.8.26.0100; - 1040164-20.2019.8.26.0100; - 1009313-27.2021.8.26.0100; - 0009299-02.2017.8.26.0100; - 1109510-24.2020.8.26.0100; - 1109886-10.2020.8.26.0100). Requer, também, que não seja homologado o acordo de fls. 41.882/41.885, até que o patrono tenha vista de todos os processos mencionados. Providencie o síndico os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 42.998/42.017. Com os esclarecimentos, intimem-se os credores, Ministério Público e demais interessados para manifestação quanto ao acordo. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico sobre pedido de fl. 42.275 de acesso a autos em segredo de justiça. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 131. Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 132. Manifestação do Ministério Público (fls. 41.998/42.017). Ciente. 133. Fls. 42.018/42.020 (Lourival Botelho) anote-se: informa que distribuiu habilitação de crédito, readequada para impugnação de crédito, processo 0031966-50.2015.8.26.0100. Aduz que, embora os questionamentos quanto aos procedimentos de atualização do crédito tenham sido considerados improcedentes, a sentença determinou a prevalência do crédito apurado/apontado pelo síndico, cujo valor, por conseguinte, deveria ter sido inserido no quadro geral de credores, mas não foi. Requer a intimação do síndico para que proceda à inclusão do crédito do peticionante no QGC, no importe de R$ 237.839,58, atualizados para 20/10/2003. Junta documentos (fls. 42.021/42.026). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 134. Fls. 42.033/42.034 (Ronaldo Maluf) anote-se: afirma que recebeu crédito referente ao primeiro rateio no valor total de R$ 20.584,55. Aduz que conforme verifica-se no Quadro Geral de Credores às fls. 24.066, os valores atualizados à época do pagamento eram de R$ 217,92, R$ 880,67 e R$ 20.349,38, totalizando R$ 21.448,14. Alega que restou ao o recebimento da diferença de R$ 863,59. Requer a atualização da diferença e o pagamento, informando dados bancários. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 135. Fls. 42.067/42.069 (Aparecida Maria Pessuto, Herick da Silva, Debora Aparecida Gonçalves da Silva e Nathan Vinicius Gonçalves da Silva) anote-se: informam que são a família de Aria Natalino da Silva, falecido. Requerem a fixação de remuneração a todos os falidos, atingidos pela massa, seja separado a cada um imóvel declarado impenhorável e prestação de contas atualizadas pelo síndico, citando os arts. 34, X, 36, 38 e 41 do Decreto-lei 7.661/45. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 136. Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 137. Fls. 42.072/42.073 (Anelise Link Leitão e outros) anote-se: afirmam que são herdeiros do falecido João Kennedy Rodrigues Leitão. Requerem a habilitação nos autos e a intimação do herdeiro Pedro Henrique Carlos Leitão para ciência do pedido de habilitação. Juntam documentos (fls. 42.074/42.084). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 138. Fls. 42.213/42.219 (Ofício da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP – Processo nº 0002081-03.2013.8.26.0539): informa penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 139. Fls. 42.223/42.226 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos/SP – Processo nº 0508927-34.2009.8.26.0566 (4858/09)): informa penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 140. Fls. 42.229/42.232 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG – Processo nº 0075721-57.1999.8.13.0647): requer emissão de certidão de objeto e pé, especialmente se houve levantamento de todo o ativo da falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado. Certidão de objeto e pé (fls. 42.276/42.285) Ciência aos interessados da expedição de certidão de objeto e pé. Oficie-se em reposta encaminhando a certidão. 141. Fls. 42.235/42.269 (Ofício 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501767-65.2022.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 142. Fls. 42.270/42.273 (Ofício 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais – Processo nº 0017536-97.2011.4.03.6182): penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 143. Fl. 42.286 (Ofício do Juiz Presidente dos Leilões Judiciais do TRT 2): informa que imóvel vai a leilão judicial no processo nº 0103400-50.2002.5.0302 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, no dia 06/06/2024, às 10:40h. Ciência ao síndico, devendo adotar, com urgência, as medidas necessárias ao resguardo dos interesses da massa falida, requerendo o necessário. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 144. Fls. 42.287/42.290 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG – Processo nº 0015539-42.1998.8.13.0647): requer emissão de certidão de objeto e pé, especialmente se houve levantamento de todo o ativo da falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado. Certidão de objeto e pé (fls. 42.276/42.285) Ciência aos interessados da expedição de certidão de objeto e pé. Oficie-se em reposta encaminhando a certidão. Intimem-se. Advogados(s): Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Iara Aparecida Pereira (OAB 81168/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Urbano do Prado Valles (OAB 83959/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 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Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Liliana Del Papa de Godoy (OAB 56746/SP), Dejair Passerine da Silva (OAB 55226/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB 52341/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), 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de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Luiz Antonio Pedro Longo (OAB 109490/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Nelson Gauer da Silva Costa (OAB 107862/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Vagner Yoshihiro Kita (OAB 124201/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos Emanuel Lima (OAB 123124/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Diego Sattin Vilas Boas (OAB 159846/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Antonio Squillaci (OAB 168805/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Marcello Eduardo Furman Bordon (OAB 158803/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Eduardo Nayme de Vilhena (OAB 176754/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP) |
| 17/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40522533-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2024 13:09 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40513770-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 12:10 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40512436-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 10:39 |
| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento à Decisão de fls. 42.291/42.365, que encaminhei pedido de desarquivamento do item 2 ao setor responsável e as certidões de objeto e pé dos itens 140 e 144 à vara solicitante conforme segue. Nada Mais. |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 40.031/40.054). a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. 1. Fls. 29.293/29.294 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 29.315/29.316 (Sérgio Cunha Nicola), 29.322 (José Luiz Lameu), 29.325/29.331 (Adair Pires de Souza e outros), 29.668/29.670, 29.732, 29.990 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região), 29.789/29.790 (Luciangela dos Santos), 29.791/29.792 (Teobaldo Barreto de Souza), 29.991/29.993 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro), 30.125/30.127 (Antonio da Silva e outros), 30.737/30.738 (Ivan Ricardo dos Santos), 30.739/30.740 (Jane Manuci Barbosa), 30.850/30.851 (Bartolomeu de Carvalho Gama), 30.901/30.902 (Luiz Roberto Pires), 31.021 (Bento Pires Filho), 31.028 (Ilair Pereira), 31.033/31.034 (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp), 31.035/31.039 (Elmas Mattos Fuller), 31.040/31.043 (Adão Casado de Lima e outros), 31.283 (Osvaldo Alves de Almeida e outro), 31.298 (Isaac Araujo da Silva), 31.304 (Luciangela dos Santos), 31.305 (Isaac Araujo da Silva), 31.315/31.316 (José Maurício Moncayo e outros), 31.323/31.324 (Alexandre Baroni de Macedo), 31.496/31.497 (Marcos Paulo dos Santos), 31.683 (Airton Aparecido Correia e outros), 31.688/31.689 (Flávio Antonio Otoboni), 31.697 (Rudinei Horn), 31.698/31.699 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 31.074 (Espólio de Francisco Bernardo da Silva), 31.708/3.709 (Valmiro Ribeiro), 31.805 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 31.901 (Lívia Rodrigues), 31.953/31.954 (João do Carmo Oliveira), 31.960/31.961 e 31.965/31.966 (André Gimael Ferraz), 32.058/32.059 (Delma Regina Rodrigues da Silva), 32.158/32.159 (Hosana Virginio da Silva), 32.163/32.164 (Marijaine Lúcia dos Santos), 32.171/32.173 (Espólio de Ronaldo Batista de Souza e outros), 32.276/32.277 (Dirceu Augusto), 32.280/32.281 (Maurício Gonçalves Neves): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias. Antonio da Silva e outros, às fls. 40.222/40.224, afirmam que têm notado que alguns requerimentos de levantamento estão pendentes, o que tem causado certo atraso. Gostariam de saber se há alguma informação adicional para fornecer ou se há algum motivo específico, bem como se há alguma previsão de decisão. José Luiz da Costa junta manifestação dirigida ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP e Carlos Alberto da Silva Ribeiro informa dados bancários para o pagamento de seu crédito (fls. 40.267/40.271). Osvaldo Alves de Almeida e outro requerem a juntada de formulário MLE (fls. 40.321/20.323). Alexandre Baroni de Macedo, às fls. 40.891/40.893, afirma que já informou dados bancários. Requer o levantamento e pagamento de valores relativo ao credor, fls. 23.425/23.484, especificamente em fls. 23.248 atualizado. Informa dados bancários. O síndico, às fls. 41.225/41.269, com relação às petições dos credores Reinaldo Ananias Gonçalves, Sérgio Cunha Nicola, Teobaldo Barreto de Souza, Carlos Alberto da Silva Ribeiro, Jane Manuci Barbosa, Marcos Paulo, Espólio de Francisco Bernardo da Silva, Lívia Rodrigues, requer a intimação para que forneçam dados bancários de sua própria titularidade ou que juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Aduz que outras petições são pedidos de diversos credores cujos créditos relativos ao primeiro rateio da massa falida estão disponíveis para levantamento imediato. Aduz que procedeu à inclusão dos credores em questão na próxima lista a ser enviada ao cartório. Quanto à petição do credor José Luiz Lameu, informa que fora incluído na próxima lista de pagamentos. Requer a anotação pela z. Serventia dos novos patronos de Adair Pires de Souza. Com relação à Petição do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool (fl. 29.688), informa que incluiu os credores indicados pelo Sindicato na próxima listagem de pagamentos, com exceção do Senhor Célio Ricardo Ferreira Lima, tendo em vista que, conforme demonstra o comprovante de depósito acostado a fl. 20.756 dos presentes autos, esse já recebeu sua cota parte disponível no momento. Quanto à credora Luciangela dos Santos, informa que foi incluída na sexta relação de pagamentos, tendo sido o depósito efetivado conforme certidão de fl. 35.257. Quanto à petição de fl. 30.125, esclarece que procedeu a inclusão dos credores na próxima lista a ser remetida ao cartório para pagamento, com exceção do credor Celson Gonçalves, tendo em vista que este já recebeu sua cota parte. Comunica que o crédito do senhor Ivan Ricardo dos Santos foi classificado como quirografário, e os pagamentos que estão sendo realizados nestes autos são destinados aos credores da classe trabalhista, portanto, deverá aguardar o rateio dentro de sua respectiva classe. Aduz que o credor Bartolomeu é credor retardatário em ralação ao rateio homologado em 2017, sendo que os pagamentos que estão sendo realizados nestes atos são referentes ainda àquele rateio, motivo pelo qual o credor não está contemplado, devendo aguardar homologação do novo plano de rateio. Quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033), requer o desarquivamento da habilitação de crédito n. º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise de todo o processado naqueles autos. Com relação ao Espólio de Ronaldo Batista de Souza, informa que, antes de se proceder qualquer pagamento, deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, juntando a documentação pertinente e requerera substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100 distribuído para esse propósito específico. Reinaldo Ananias Gonçalves informa dados bancários e junta procuração (fls. 41.349/41.351). Providenciem os credores indicados na manifestação do síndico de fls. 41.225/41.269 dados bancários de sua própria titularidade ou juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Ciência a Célio Ricardo Ferreira Lima do comprovante de depósito acostado a fl. 20.756. Ciência a Luciangela dos Santos do depósito efetivado conforme certidão de fl. 35.257. Ciência ao credor Celson Gonçalves da informação do síndico de fls. 41.225/41.269 de que já recebeu sua cota parte. Ciência a Ivan Ricardo dos Santos que seu crédito foi classificado como quirografário, e os pagamentos que estão sendo realizados nestes autos são destinados aos credores da classe trabalhista, portanto, deverá aguardar o rateio dentro de sua respectiva classe. Ciência ao credor Bartolomeu que seu crédito é retardatário em ralação ao rateio homologado em 2017, sendo que os pagamentos que estão sendo realizados nestes atos são referentes ainda àquele rateio, motivo pelo qual o credor não está contemplado, devendo aguardar homologação do novo plano de rateio. Providencie o Espólio de Ronaldo Batista de Souza o requerimento de substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100 nos termos da manifestação do síndico fls. 41.225/41.269. Quanto aos demais credores, ciência da informação do síndico (fls. 41.225/41.269) de que o síndico procedeu à inclusão na próxima listagem de pagamentos a ser enviada ao cartório. Providencie a z. serventia o desarquivamento da habilitação de crédito n.º 1033478-42.2001.8.26.0100 para análise pelo síndico quanto à impugnação da PRODESP (fl. 31.033). Anote a z. serventia os novos patronos de Adair Pires de Souza conforme requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Sem prejuízo, manifeste-se o síndico sobre as petições de Antonio da Silva e outros (fls. 40.222/40.224); José Luiz da Costa e Carlos Alberto da Silva Ribeiro (fls. 40.267/40.271); Osvaldo Alves de Almeida e outro (fls. 40.321/20.323), Alexandre Baroni de Macedo (fls. 40.891/40.893) e Reinaldo Ananias Gonçalves (fls. 41.349/41.351). Após, abre-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Fls. 29.298/29.299 (Luiz Carlos Pinto): informa o falecimento do credor, requerendo a regularização da sua sucessão processual, sendo substituído por seus herdeiros, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias e, após, vista ao Ministério Público. Cumpra o síndico o quanto determinado na decisão de fls. 40.031/40.054. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Fls. 29.325/29.331 (Adair Pires de Souza e outros): informam o falecimento de seu patrono, requerendo a regularização de sua representação processual. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias e, após, vista ao Ministério Público. Remeto ao item 1 da presente decisão. 4. Fls. 29.686/29.68 (Espólio de Antonio Manoel Antunes): anote-se. Afirma que um de seus créditos não foi anotado no QGC, visto que no incidente de habilitação de crédito nº 01265-2004-113-115-00-0 foi mencionado um deles. Requer a anotação do outro, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, fosse aberta vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer que seja intimado o credor a formular o seu pleito diretamente naqueles autos, evitando, assim tumulto processual e desencontro de informações, futuramente. Providencie o Espólio de Antonio Manoel Antunes o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). 5. Fls. 29.691/29. (Nilvia Brandini Nantes e outros): informam o falecimento de João Parecido Pereira, requerendo a regularização de sua sucessão processual e pagamento de seu crédito oriundo de honorários sucumbenciais. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico em 30 dias. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer intimação dos herdeiros para que esclareçam se existe inventário em trâmite e, em caso positivo, informar quem é o inventariante que representa o espólio. Esclareçam os requerentes o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 29.802/29.804, 28.205/28.807). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse a penhora realizada no rosto dos autos. Determinou-se, também, que fosse lavrado termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. Ofício à Vara da Fazenda Pública de São Carlos/SP informando penhora no valor de R$ 436,92 (fl. 40.400) devidamente encaminhado (fls. 40.401). O síndico informa anotação da penhora (fls. 41.225/41.269). Ciente. 7. Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Banco Pine S/A, às fls. 40.958/40.959, requer a juntada de documentos e ofício solicitando autorização prosseguimento da penhora (fls. 40.960/41.077). O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que os bens de Kátia Rabello estão indisponíveis por conta da presente falência, aduzindo que entende que não devem recair atos de penhora sob qualquer bem que componha seu patrimônio. Requer a juntada do auto de arrecadação interna do imóvel matriculado n. º 47.592 do 02º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, oficiando o cartório para que proceda a averbação da arrecadação e da indisponibilidade do imóvel na matricula. Ofício da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (processo nº 1082034-55.2013.8.26.0100) requerendo autorização para prosseguimento dos atos de penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 47.592 do 2º CRI de Belo Horizonte (fls. 41.838/41.839). 8. Fl. 30.173/30.176: Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse penhora no rosto dos autos. Determinou-se que fosse lavrado termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. O síndico informa anotação da penhora (fls. 41.225/41.269). Ciente. 9. Fls. 30.177/30.180 (Elmas Mattos Fuller): diante de valores que o credor Sidônio tem a receber, requer que a reserva de honorários sucumbenciais. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se a reserva do valor requerida até esclarecimento quanto à ocorrência de penhora no rosto desses autos. Determinou-se que esclarecesse a requerente, em 10 dias, se houve determinação de penhora no rosto desses autos. Elmas Mattos Fuller, às fls. 40.077/40.082, informa que não houve, ainda, a determinação de penhora no rosto destes autos, pleiteando que seja anotada a penhora no valor de R$ 50.601,52, referente à garantia de pagamento quanto aos honorários sucumbenciais da ação de consignação em pagamento 1019195-36.2019.8.26.0309. Remeto ao item 31 da presente decisão. 10. A Municipalidade de São Paulo opôs embargos de declaração às fls. 30.731/30.736, afirmando que possui direito de reserva de valores sem que a lei fixe prazos para expiração, nos termos do art. 188 do CTN. Subsidiariamente, requer a aplicação dos artigo 7-A, §3º III e IV, §4º, IV, independentemente da habilitação, pois o respectivo comunicado è anterior. Afirma que os créditos já estão com execuções fiscais em andamento, de modo que impor a habilitação do crédito corresponderia a imposição de outro caminho jurídico além daquele existente e próprio para discussão do crédito fiscal. Por decisão de fls. 40.031/40.054, foram recebidos os embargos de declaração, posto que tempestivos, negando-lhes seguimento em face de seu caráter nitidamente infringente. O embargante claramente não concorda com o critério de julgamento adotado, devendo, para sua modificação, recorrer à via recursal adequada. Vale destacar que o art. 7º-A da LRF mencionado impõe a distribuição de incidente específico para verificação do crédito público, inclusive para encargos da massa, o que apenas corrobora a necessidade de que, na ausência de pedido de penhora no rosto dos autos provenientes de execução fiscal, deve a Fazenda observar procedimento próprio na falência para verificar seu crédito e os cálculos realizados. Nada a reconsiderar. O Município de São Paulo, à fl. 41.641, requer a intimação do síndico para apresentar rol contendo a data de arrecadação e arrematação dos imóveis situados no Município de São Paulo para possibilitar a apresentação de cálculos nos termos do art. 7º-A. Requer, ainda, que informe sobre as penhoras efetivadas ou reservas havidas nos autos falimentares. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que, se já não foi providenciado rol dos imóveis, requer a instauração de incidente próprio para apuração dos créditos devidos ao Município de São Paulo. Providencie o síndico a instauração de incidente de classificação de crédito público do Município de São Paulo, nos termos da Manifestação do Ministério Público (fls. 41.998/42.017), apresentando rol contendo a data de arrecadação e arrematação dos imóveis conforme requerido pela municipalidade (fl. 41.641). 11. Lote 9 – matrícula nº 5797 do 4º CRI de Campinas/SP O leiloeiro, às fls. 30.741/30.742, apresenta edital para alienação de bens. Expedido edital (fls. 30.858/30.862) e publicado (fls. 31.186/31.191).. O leiloeiro, às fls. 31.902/31.904, junta notificações. Por decisão de fls. 40.031/40.054, estabeleceu-se aguardar informações sobre o leilão realizado. O leiloeiro, à fl. 40.371, informa que noticiou o resultado de Leilão (ML24455), fls. 35.369/35.387, bem como foi juntado pelo arrematante do Lote 09 seu saldo remanescente e solicitação de prazo suplementar pelo arrematante dos Lotes 10 e 11 para pagamento do complemento. O síndico manifesta ciência (fls. 41.225/41.269). Remeto ao item 64 da presente decisão. 12. Fl. 30.853 (Rosemary Guarda): afirma que seu nome não está no QGC, requerendo a retificação. Por decisão de fls. 40.031/40,054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer seja intimada a credora a declinar o número de seu incidente de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória, tendo em vista que o número indicado na petição não se trata de incidente de habilitação, mas do número principal da ação falimentar (processo físico). Providencie a credora o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 13. Fl. 30.854 (Jair Batista da Silva), 30.856 (Luciano Donizetti Guedes): anote-se. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa, em relação a Jair Batista da Silva e Luciano Donizetti Guedes, que a conta indicada é de titularidade da pessoa jurídica dos patronos, aduzindo que entrou em contato para indicação de conta da pessoa física do patrono, motivo pelo qual incluiu o credor na próxima relação de pagamentos. Ciente. 14. Fl. 30.874 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados): requer o levantamento de seu crédito. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Elmas Mattos Fuller, às fls. 40.077/40.082, informa que não houve, ainda, a determinação de penhora no rosto destes autos, pleiteando que seja anotada a penhora no valor de R$ 50.601,52, referente à garantia de pagamento quanto aos honorários sucumbenciais da ação de consignação em pagamento 1019195-36.2019.8.26.0309. Remeto ao item 31 da presente decisão. 15. Fls. 30.787/30.878 (José Carlos Campese): requer a liberação de seu crédito. Por decisão de fls. 40.032/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que eventual pagamento somente ocorrerá após ser proferida sentença homologatória do crédito e caso haja saldo a ser rateado entre os credores da mesma classe naquela oportunidade. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico (fls. 41.225/41.269). 16. Fls. 30.908/30.909 (Airton Aparecido Correia e outros): requer a regularização da representação processual em decorrência do falecimento de seu patrono. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, esclarece que os credores em questão já receberam suas cotas partes no rateio em andamento, devendo aguardar a homologação das contas do novo rateio, com exceção do credor, Wilson Aparecido Ferreira, que não recebeu os valores disponíveis e foi incluído na próxima relação a ser encaminhada ao cartório. Ciência aos credores dos esclarecimentos do síndico (fls. 41.225/41.269). 17. Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico nos termos de fls. 40.031/40.054. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 18. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 31.024/31.027). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse a penhora realizada no rosto dos autos. Determinou-se que se lavrasse termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. Ofício à 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP (fl. 40.402/40.403). O síndico informa anotação da penhora (fls. 41.225/41.269). Ciente. 19. Fls. 31.291/31.292 (Ricardo Augusto Terrabuio): requer a inclusão de seu crédito no QGC. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que há muito o crédito já está incluso no quadro geral, já que teve sentença homologatória proferida nos autos do incidente de habilitação de crédito n. º 1014176-27.2001.8.26.0100, inclusive, existindo valores à disposição para levantamento relativo ao rateio em andamento na Massa Falida. Requer seja intimado o credor para indicar os dados bancários para possibilitar a realização do crédito. Providencie o credor o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.225/41.269). 20. Francisca Carvalho dos Santos interpôs embargos de declaração às fls. 31.299/31.301 em face da decisão de fls.29.180/29.203, item 30. Por decisão de fls. 40.031/40.054, foram recebidos os embargos de declaração, posto que tempestivos, negando-lhes seguimento em face de seu caráter nitidamente infringente. Este juízo expressamente reconheceu a necessidade de observância das regras de sucessão estipuladas pelo Código Civil, não se aplicando, ao caso, normas de direito previdenciário. Nada a reconsiderar. O síndico manifesta ciência (fls. 40.031/40.054). Ciente. 21. Fls, 31.307/31.309 (Condomínio Edifício Funchal): alega erro de cálculo, afirmando que possui crédito pendente de pagamento de R$ 28.401,16, requerendo seu pagamento. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Condomínio Edifício Funchal, às fls. 40.328/40.330, afirma que não restou claro por qual motivo não poderia receber o valor de seu crédito atualizado, nem como o síndico apurou o montante de R$ 70.865,21. Aduz que está indicado no quadro de rateio (R$ 70.865,21), além de ter recebido a quantia lá arrolada em 29.08.2022. Ressalta que, em julho de 2022, o valor atualizado correspondia a R$ 99.266,37, havendo uma diferença de R$ 28.401,16. Afirma que constou na sentença da habilitação de crédito nº 1016815-17.2021.8.26.0100 que os créditos seriam atualizados na data do efetivo pagamento. Informa dados bancários. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que assiste razão parcial à peticionária. Alega que o valor o habilitado por sentença na classe dos credores extraconcursais foi de R$ 32.414,74, crédito esse retroagido até a data da quebra (20/10/2003), ficando consignado em sentença que o valor seria devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Na data de 29/08/2022, foi realizado o pagamento à credora na quantia de R$ 70.865,21, restando uma diferença de R$ 23.282,06 que, novamente atualizada até a data do efetivo pagamento, importa R$ 24.151,52. Informa que procedeu à inclusão da diferença devia ao credor na próxima listagem de pagamento a ser remetida ao cartório. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico (fls. 41.225/41.269). 22. Fls. 31.312/31.314 (Comercial Devides Borrachs, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda): afirma que seu crédito não está sujeito à recuperação judicial, requerendo a liberação de R$ 199.809,63. Por decisão de fls. 40.031/40.054, observou-se tratar-se de falência e não de recuperação judicial, de modo que os créditos somente podem ser pagos com fundamento em contas de liquidação e rateio. Comercial Devides Borrachas, Mateiras para Indústria e Lavoura Ltda., às fls. 40.372/40.375, informa que o crédito foi transferido a este Juízo relativo a um depósito elisivo feito em favor da requerente pela Sobar SA – Álcool e Derivados no pedido de falência impetrado pela ora requerente, que tramitou pela 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Afirma que deverá ser liberado crédito de R$ 217.869,84 atualizado até 01.09.2023. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 40.376). Manifestação do Ministério Público, às fls. 40.385/40.387, no sentido de que requer que seja intimado o síndico para que esclareça a natureza do crédito ora discutido, bem como sua sujeição ao plano de rateio. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que, tratando-se de crédito classificado como quirografário, deverá aguardar o momento oportuno para pagamento dos créditos nesta classe. 23. O perito nomeado apresenta estimativa de honorários de R$ 34.400,00 (fls 31.334/31.343). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, alega que, tendo em vista a utilização da tabela IBAPE como base para cálculo dos valores, não se opõe ao valor pleiteado. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 24. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 31.344/31.398). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse a penhora realizada no rosto dos autos. Determinou-se que fosse lavrado termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. Ofício à 13ª Vara das Execuções Fiscais/SP (fl. 40.404) devidamente encaminhado (fl. 40.405). O síndico informa anotação da penhora (fls. 41.225/41.269). Ciente. 25. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 31.684/31.687). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse a penhora realizada no rosto dos autos. Determinou-se que fosse lavrad termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). O síndico informa anotação da penhora (fls. 41.225/41.269). Ciente. 26. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 32.152/32.154, 32.155/32.157). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse a penhora realizada no rosto dos autos. Determinou-se que fosse lavrad termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). O síndico informa anotação da penhora (fls. 41.225/41.269). Ciente. 27. Manifestação do síndico (fls. 32.285/32.323), informando que anotou dados informados dos credores e que aguarda a homologação das contas de liquidação apresentadas, consignando que, para os credores de Agroindustrial, Agrícola Rio Turvo, é necessário aguardar decisão de Tribunais Superiores sobre recurso que discute a permanência da falência. Informa que já foram levantados os valores devidos pela credora Daniela Fernanda da Silva. Homologo sucessão do credor José Vieira Neto, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.296, e do credor José Augusto Rodrigues, conforme indicado à fl. 32.300, Luiz Antunes Cardoso, conforme indicado à fl.32.301, Rosa Émile Campos Flávio, conforme fl. 32.305, Francisca Franciente de Lima Matos, conforme fl. 32.305, Espólio de Ricardo de Lima Cattani, conforme fl. 32.305 . O síndico informa que não há previsão, pelo momento, de efetuar pagamento a credores privilegiados nem para quirografários, mas apenas aos trabalhistas. Com relação ao pedido da Credora Maria Alice Amâncio da Silva, afirma que a questão já foi decidida nestes autos, sendo que o pagamento de honorários pactuados é matéria estranha (fl. 32.303) , Por decisão de fls. 40.031/40.054, cientificou-se os credores dos esclarecimentos prestados, em especial a credora Maria Alice Amâncio da Silva, bem como de que o síndico providenciou a anotação dos dados apresentados, consignando que é preciso aguardar homologação de contas de liquidação para início dos pagamentos do segundo rateio. Rosa Émile Campos Flávio (fl. 40.654), Francisca Fracinete de Lima Matos e outros (fl. 40.653), José Vieira Neto (fl. 40.654): informam dados bancários para o pagamento de seus créditos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 28. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficaram intimados os credores Antonio Benedito de Camargo, George Albert Febraro para que informe dados pessoais de conta de sua própria titularidade para que possa proceder ao depósito ou para que proceda à regularização de sua representação, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.286. Espólio de Antonio Benedito de Camargo, às fls 40.656/40.657, informa que o crédito foi cedido para Des Sables (fls. 37.189/37.282). Afirma que, tendo em vista determinação de fl. 40.035, item 31, para regularização da representação processual, junta documentos (fls. 40.658/40.664). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 29. Fica intimado o credor Márcio dos Santos Trindade para que informe dados pessoais de conta de sua própria titularidade para que possa proceder ao depósito ou para que proceda à regularização de sua representação, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.295. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 30. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. Espólio de Carlos Roberto Sucher, às fls. 41.879/41.881, confirma o recebimento do 1º rateio, requerendo o prosseguimento com pagamento do saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação e manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 31. Sobre pedido de Elmas Mattos Fuller, de fls. 25.250, o síndico não se opõe ao pedido, esclarecendo que o valor disponível para a credora Eli é de R$ 287.622,72. Fls. 36.673/36.674 e 36.679/36.688 (Elmas Mattos Fuller): afirma que o síndico da massa falida, à fl. 32.306, afirmou não se opor ao seu pedido para arresto de valores devidos à Elis Regina Ferreira, apontando que o valor a ela devido é de R$ 287.622,72. Requer que o valor seja transferido à disposição do juízo da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal. Afirma, também, que há confusão patrimonial entre a pessoa física e jurídica e que os bens do advogado Sidônio estão bloqueados devido à operação Rosa dos Ventos , reuqer que seja determinado que R$ 56.662,67 do crédito de Elis Regina Ferereira sejam depositados à disposição da 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, vinculados à ação de consignação em pagamento. Fls. 35.717/35.721 (Elmas Mattos Fuller): anote-se. Requer que seja determinado o pagamento de honorários sucumbenciais que o autor SIDÔNIO possui, no valor de R$ 50.601,52. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se procedesse ao arresto, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.306. Suspendeu-se pagamentos devidos à Elias Regina Ferreira e Sidônio. Determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, fosse aberta vista ao Ministério Público. Com relação ao valor de R$ 50.601,52, devido a SIDÔNIO, suspendeu-se pagamento. Determinou-se que esclarecesse o requerente se houve penhora no rosto desses autos referentes a essa quantia. Elmas Mattos Fuller, às fls. 40.077/40.082, informa que não houve, ainda, a determinação de penhora no rosto destes autos, pleiteando que seja anotada a penhora no valor de R$ 50.601,52, referente à garantia de pagamento quanto aos honorários sucumbenciais da ação de consignação em pagamento 1019195-36.2019.8.26.0309. Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados, Elmas Mattos Fuller e Natalia Torres Martinho, às fls. 40.225/40.229, informa que se compõem no sentido de os valores devidos a Elmas Mattos Fuller (R$ 558.491,40) e a Natalia Torres Martinho (R$ 50.601,52) serem destacados de forma fixa do crédito de titularidade da sociedade Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados (R$ 5.993.743,52), cujo pagamento se encontra na iminência de ser efetuado nos presentes autos, com as devidas correções e consectários. Juntam documentos (fls. 40.230/40.233). Mangerona & Pompeu Sociedade de Advogados, às fls. 40.275/40.276, informa renúncia ao mandato outorgado por Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados. Requer a juntada de comunicação. Informa procuradores que continuam a representar os interesses do credor. Requer o descadastro de procuradores. Junta documentos (fls. 40.277/40.279). Manifestação do Ministério Público, às fls. 40.385/40.387, no sentido de que, com relação à eventual restrição versando penhora já determinada, entende que deve ser levantada e, no mais, aguarda manifestação do síndico a respeito do avençado. Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados, às fls. 40.629/40.630, informa ser pessoa idosa, com problemas de saúde. Requer o levantamento de seu crédito. O síndico informa que aguarda manifestação da peticionária. Aduz que o imediato pagamento não será possível até a posterior deliberação com relação ao pedido de reserva de Elmas Mattos Fuller. Quanto ao pedido de Elmas Mattos Fuller (fl. 36.673) para que o valor arrestado nos autos (R$ 287.622,72 – decisão de fls. 40.036 – item 36) seja transferido à disposição do Juízo da 09ª Vara Criminal do Foro Central Criminal – nos autos da ação pena 1531498-89.2020.8.26.0050, afirma que não se opõe à transferência dos valores (fls. 41.225/41.269). Sidônio Vilela Gouveia Advogados Associados, às fls. 41.325/41.327, informa que entendeu a Massa Falida que não seria possível, por ora, o levantamento em favor do credor por existir requerimento de reserva de numerário para pagamento ao credor Elmas Mattos Fuller, requerimento este, que teria contado com a aquiescência deste MM Juízo. Afirma que a Massa Falida não se atentou para o conteúdo da petição de folhas 40225/40228, que se trata de Acordo celebrado entre o credor nesta falência – Sidonio Vilela Gouveia Advogados Associados – e seu credor Elmas Matos Fuller, onde ambas as partes concordam com a liberação de valores, tanto para o credo falimentar Sidonio Vilela Gouveia Advogados Associados quanto para Elmas Matos Fuller. Tal petição, como se vê dos autos – fls 40225/40228 -, é anterior à petição da Massa Falida - 41225/41295 -, juntada aos autos neste 01-11-2023, de forma que deveria ter sido analisada pela Massa Falida e, mesmo que não o tenha sido, tal acordo acaba por retirar qualquer óbice ao levantamento pleiteado pelo credor SIDONIO VILELA GOUVEIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Ressalta que o acordo de fls 40.225/40.228 supera – e dispensa – a necessidade de se fazer a reserva constante do despacho de fls 40.032, item 10, eis que o referido acordo satisfez “in totum” o pleiteado pelo Sr Elmas Mattos Fuller. Afirma manifestação favorável do Ministério Público à fl. 40.385. Às fls. 41.328/41.331, requer a retificação da petição anterior para que seja excluída menção a laudo pericial. Ofício da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda (Processo nº 0034247-22.2021.8.26.0050) a fim de que o valor apurado como crédito da condenada (fl. 32.306, item n. 69, dos autos nº 0024706-43.2020.8.26.0100), seja depositado judicialmente, como forma de arresto subsidiário (fls. 41.425/41.445). Manifestação do Ministério Público no sentido de que a prioridade de tramitação não transforma o idoso em credor com prioridade no recebimento do seu crédito (fls. 41.467/41.469). Elmas Mattos Fuller, às fls. 41.471/41.473, manifesta concordância com a liberação do crédito de titularidade da sociedade Sidonio Vilela Gouveia e Advogados Associados (R$ 5.993.743,52), DESDE QUE cumpridos todos os termos estabelecidos na petição de acordo e formulários MLE anexos de fls. 40.225 - 40.233. Aduz que, com o aperfeiçoamento dos pagamentos discriminados na petição de acordo e formulários MLE anexos de fls. 40.225 - 40.233, perderão objeto quaisquer garantias, haja vista que os interessados conferem plena e recíproca quitação (fl. 40.226). À fl. 41.499, afirma que quando da efetivação dos pagamentos discriminados na petição de acordo (e formulários MLE anexos) de fls. 40.225 - 40.233, perderão objeto quaisquer garantias, inclusive as medidas cautelares que implicam constrição de bens de Elis Regina Ferreira (arresto criminal ordenado nos autos n. 0034247-22.2021.8.26.0050), porquanto originadas da mesma apropriação indébita que foi objeto do acordo de fls. 40.225 - 40.233 – depois da confirmação dos aludidos pagamentos, o requerente comunicará o fato ao juízo criminal, para efeito de revogação das medidas cautelares. Sidônio, às fls. 41.645/41.649, relata manifestações anteriores, afirmando que, com a homologação do acordo celebrado e noticiado às fls. 40.225/40.233, nenhum óbice permanece para a homologação e liberação dos valores às partes (Sidônio, Elmas, Natália e Elis), razão pela qual, reitera os pleitos anteriores, requerendo a imediata liberação do crédito. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico sobre o pedido. 32. Sobre pedido de Maria Alice Amâncio da Silva, o síndico requer que a credora informe se os valores serão creditados na totalidade em sua conta ou na conta de titularidade de seu patrono mediante procuração com poderes para dar e receber quitação (fl. 32.307). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que providenciasse a credora o quanto indicado pelo síndico. Maria Alice Amancio da Silva, à fl. 41.760, informa que seu crédito consta como R$ 742.787,06 à fl. 23.464, mas que efetuado depósito de R$ 244.875,03. Requer que seja determinado o depósito da integralidade. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Sobre fl. 41.760, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 33. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimada a credora Ampares Participações e Negócios Ltda a prestar os esclarecimentos requeridos pelo síndico às fl. 32.307/32.308. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 34. Sobre pedido de homologação de cessões de créditos apresentadas por Des Sables Fundos de Investimento em Direitos Creditórios às fls. 25.345, 25.465, 25.551, 25.638, 35729, 25.859, 25.960 26.048, 26.136, 26.429, 26.507, 26.594, 26.712, 26.800, 26.918, 27.004, 27.153, 27.328, 27.415, 27.504, 27.610, 27.703, 27.790, 27.910, 28.024, 28.156, 28.246, 28.337, 29.505, 28.509, 28.691, 28.782, 28.874, 29.966 e 29.065, o síndico opinou à fl. 32.309 pela homologação. Por decisão de fls. 40.031/40.054, foram homologadas cessões de crédito informadas, determinando a substituição processual requerida. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 40.262/40.264, opõe embargos de declaração, com relação à cessão por José Luiz Lameu, afirmando que houve comunicação de distrato (fls. 29.808/29.815), sendo que, todavia, o síndico requereu a homologação e, por decisão de fls. 40.031/40.054, item 40, houve a homologação da cessão. Requer a retificação da homologação para que seja considerado o distrato. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 35. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Olindo Aparecido Rodrigues a providenciar a distribuição de incidente de habilitação de crédito, conforme requerido pelo síndico à fl. 32.310. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 36. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Alexandre Divino da Luz a providenciar a indicação do número de sua habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória, conforme requerido pelo síndico à fl. 32.310. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 37. Com relação aos herdeiros de Nelson José Financi, acolho manifestação do síndico de fls. 32.310/32.311 no sentido de que é necessário providenciar a habilitação dos outros credores. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que providenciassem os herdeiros o quanto indicado. Juraci Frezarin Financi, às fls. 41.319/41.320, afirma ser representante do espólio, requerendo a junta de procurações de seus filhos. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 41.321/41.324). Sobre fls. 41.319/41.320, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 38. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Luiz Carlos Machado a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.311. Luiz Carlos Machado, às fls. 41.314/41.315, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.316). Sobre fls. 41.314/41.315, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 39. O síndico informa à fl. 32.311 que razão assiste ao credor Fábio Lima da Silva no sentido de que não constou no QGC Provisório, já tendo providenciado à respectiva correção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Fábio Lima da Silva a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. Fábio Lima da Silva, às fls. 41.311/41.312, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.313). Sobre fls. 41.311/41.312, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 40. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Antonio Carlos Mazza a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. Antonio Carlos Mazza, às fls. 41.308/41.309, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.310). Sobre fls. 41.308/41.309, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 41. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Aparecido Valentin a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.313. Aparecido Valentin, às fls. 41.626/41.627, informa dados bancários e requer a juntada de procuração atualizada (fl. 41.628). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico. Sobre fls. 41.626/41.627, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 42. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido pelo síndico à fl. 32.313 para o 4º CRI de São Paulo. Ofício ao 4º CRI de São Paulo (fl. 40.396) devidamente encaminhado (fl. 40.397). Resposta do 4º CRI de São Paulo ao ofício (fls. 40.907/40.916). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 43. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Cleuma Hormezinda Borges a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.314. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 44. Por decisão de fls. 40.031/40.054, ficou intimado o credor Antonio André Silva e outros a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.315. Espólio de Antônio André da Silva, às fls. 41.740/41.741, informam o falecimento de Antonio André da Silva. Requer a regularização da representação processual e o cadastro de procurador. Anote-se. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 41.742/41.748). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que opina pelo deferimento, a fim de que o crédito passe a constar em favor de todos os herdeiros. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 45. Fica intimado o credor Francisco Sabella a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.317. Os sucessores de Francisco Sabella, às fls. 41.474/41.476, informam o falecimento do credor, requerendo a substituição processual (fls. 41.477/41.496). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/41.017, no sentido de que requer a intimação da requerente para que esclareça sobre a abertura de inventário, com apresentação do termo de compromisso do inventariante, regularizando a representação processual do Espólio, se houver, nos termos do ar-tigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil. Providenciem os sucessores de Francisco Sabella o quanto requerido pelo Ministério Público (fls. 41.998/41.017). Consigno que deverão juntar: a) caso haja habilitação do espólio: (i) certidão de óbito; (ii) certidão de inventariante ou documento equivalente; (iii) certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; (iv) procuração do inventariante e seus documentos pessoais; e b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: (i) certidão de distribuição de inventário, emitida pelo Tribunal de Justiça em que situado o domicílio do falecido indicado na certidão de óbito do credor, e certidão de distribuição de inventário extrajudicial, emitida pela CANP - Central de Atos Notariais Paulista - disponibilizada no site www.canp.org.br por meio do link Consulta CESDI (Central de Separações, Divórcios e Inventários Extrajudiciais), no caso de último domicílio no Estado de São Paulo, ou certidão análoga, no caso de último domicílio em outros Estados da Federação; (ii) certidão de óbito; (iii) procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 46. O síndico informa à credora Lívia Rodrigues que precisa apresentar ou procuração atualizada, em razão de os dados bancários pertencerem a seu patrono, ou informar novos dados bancários (fl. 32.319). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que providenciasse a credora o quanto indicado. Remeto ao item 1 da presente decisão. 47. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery O síndico informa a fl. 27.248 que a fl. 207.661 do processo físico foi juntado laudo de avaliação confeccionado pela empresa PLA Engenharia referente ao imóvel localizado na Comarca de Pedro Gomes/MS, tendo requerido, na oportunidade, a homologação da avaliação, com imediata remessa dos autos à leilão, ressaltando que deveria ser intimada a empresa arrendatária quanto à alienação, Small. Afirma que o pedido não foi apreciado pelo juízo, reiterando pedido de remessa do imóvel a leilão, indicando a empresa MEGA LEILÕES. O síndico, à fl. 32.322, informa que o laudo de avaliação está à fl. 2713 desses autos digitais. Por decisão de fls. 40.031/40.054, tendo em vista o informado pelo síndico, homologou-se laudo de avaliação informado, à fl. 2173, autorizando a sua alienação, devendo o síndico providenciar a intimação do leiloeiro MEGALEILÕES para providenciar o necessário, em 10 dias. Determinou-se que fosse intimada a empresa Small da alienação, conforme requerido pelo síndico à fl. 27.248. O leiloeiro, às fls. 40.280/40.281, requer a juntada de edital do leilão do imóvel de matrícula nº 1.729 do CRI de Pedro Gomes/MS (fls. 40.282/40.291). Edital de leilão (fls. 40.335/40.337). Carta de intimação de Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda (fls. 40.392/40.393). Primeira e segunda publicações do edital (fls. 40.495/40.498). O leiloeiro requer a juntada de comunicações do leilão (fls. 40.768/40.779). Carta de intimação de Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda (fl. 41.639) e respectivo AR (fl. 41.817). Aguardo realização do leilão. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 48. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO O síndico, a fl. 27.248, o síndico informa que foi juntada a fl. 185.246 dos autos físicos carta precatória para averbação de indisponibilidade junto à matrícula nº 5849, bem como arrecadação e lacração do imóvel. Informa que a carta voltou parcialmente cumprida, visto que foi averbada a indisponibilidade mas não foi feita a arrecadação e lacração do bem por ser área vazia e sem benfeitoria, conforme certificado pela Oficial de Justiça. Informa que lavrou na oportunidade Auto de Arrecadação interno, requerendo que se oficiasse ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbasse a margem da matrícula nº 5849 a arrecadação levada a efeito. Requereu, na oportunidade, perito avaliador para imediata avaliação do bem. Afirma que o pedido não chegou a ser apreciado, reiterando-o. Em última decisão, determinou-se a juntada de Auto de Arrecadação Interno, tendo-se nomeado a intimação do perito Walmir Pereira Modotti para avaliação do bem. O síndico, à fl. 32.322, informa que já junta Auto de Arrecadação. Por decisão de fls. 40.031/40.054, tendo em vista a juntada de Auto de Arrecadação Interno, determinou-se que se oficiasse ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbe a arrecadação na margem da matrícula nº 5849. Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). Dinâmica Terminais Canedo S/A, às fls. 41.650/41.653, informa que as fls. 34.065/34.070 apontam averbação da arrecadação do imóvel de matrícula 5.840 do CRI de Senador Canedo/GO. Propõe, citando os arts. 139, 140, IV e §1º, da Lei 11.101/2005, a aquisição do bem pelo preço de R$ 3.000.000,00 em 30 parcelas de R$ 100.000,00. Junta documentos (fls. 41.654/41.672). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja trasladado aos autos principais da falência para publicidade e manifestação dos credores. Sobre ofício para averbação da arrecadação na matrícula 5.840 do CRI de Senador Canedo/GO e proposta de fls. 41.650/41.653, manifestem-se o síndico, credores e demais interessados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Consigno que, por força de decisão proferida nos autos do processo físico, determinou-se o prosseguimento nestes autos. 49. Relação de credores – 6ª e 7ª planilhas O síndico, à fl. 32.322, junta relação de credores para pagamento, informando que já procedeu o seu encaminhamento ao cartório. Às fls. 34.622/34.623, o síndico informa que após encaminhar relação de credores, observou que muitos nomes relacionados se referiam a créditos cujas cessões foram informadas e ainda não homologadas. Por este motivo, enviou nova listagem com exclusão desses credores. Apresenta relação retificada. Certidão de realização de pagamentos referente à 6ª planilha, indicando credores cujos pagamentos não foram possíveis de realizar em razão de incongruência de dados (fl. 35.257). Por decisão de fls. 40.035/40.054, cientificou-se os credores, ficando aqueles que não receberam seus valores por inconsistências dados intimados a regularizar as informações bancárias apresentadas. Observou-se que certificado que o credor João Januário da Silva recebeu seu crédito e que o crédito de Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte fo pago a seu advogado. João Januário da Silva, às fls. 40.805/40.806, questiona ter recebido R$ 5.923,29. Faz questionamentos sobre os ativos da massa falida. Requer expedição de ofício ao Banco do Brasil para que indique todas e quaisquer contas judicias mantidas em nome da massa falida Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda,, bem como, os extratos de todas as movimentações financeiras, isto é, entradas e saídas de numerários das referidas contas judicias; uma vez que a última informação financeira dada pelo referido banco já tem mais de 2 anos. Requer, também, que seja determinado ao síndico a transferência do saldo devedor do credor João Januário da Silva na conta bancária de seu patrono. Junta documentos (fl.40.807). O síndico, às fls. 41.225/41.269, manifesta ciência da certidão de remessa de pagamento da 6ª listagem (fl. 35.257). O síndico, às fls. 41.225/41.269, junta sétima relação de credores aptos a receberem seus créditos para remessa ao Banco do Brasil (fls. 41.271/41.273), informando que já procedeu o seu encaminhamento ao cartório. Lutéce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.398/41.399, informa que é cessionário do crédito de Jonathan Cessar Ferreira, porém este constou na 7ª Lista. Requer que sejam observados e considerados os dados do cessionário. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.402/41.405, informa cedentes que constaram na 7ª planilha, aduzindo ser cessionário, requerendo que sejam observados e considerados os dados bancários do cessionário quando do pagamento do crédito. O síndico, às fls. 41.406/41.407, informa que recebeu e-mail informando créditos objeto de cessão. Aduz que formulou nova lista. Requer a juntada de relação reformulada, aduzindo que já procedeu à remessa de cópia para o e-mail do cartório (fls. 41.408/41.412). Às fls. 41.629/41.630, informa que recebeu e-mail informando créditos objeto de cessão. Aduz que formulou nova lista. Requer a juntada de relação reformulada, aduzindo que já procedeu à remessa de cópia para o e-mail do cartório (fls. 41.631/41.638). Certifica a z. serventia, à fl. 41.689, que expediu MLEs sob nºs 20231106110439076907, 20231107100919082829, 20231107103756082848, 20231107144314086512 e 20231107154010086561 aos credores constantes da (7ª planilha) apresentada às fls.41.270/41.274. Certifica, ainda, que o síndico juntou às fls. 41.406/41.412 relação retificada de credores, tendo observado alteração apenas ao credor JONATHAN CESAR FERREIRA incluído à fl.41.273, o qual procedeu à sua exclusão do pagamento, devendo aguardar homologação acerca da cessão de crédito em favor de LUTÈCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Certifica, também, que houve nova retificação da relação de credores às fls.41.629/41.635, excluindo o pagamento anteriormente informado à LUCIANO DONIZETTI GUEDES, expedindo agora em favor do cessionário DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS sob MLE 2023110715401008656. Certifica que deixou de transferir o crédito de ANTONIO EVANDRO LIRA UCHOA (fls.41.271,41.408) e FLAVIA LOPES (fls. 41.273,41.410), por falta de informação do CPF. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, de ciência do envio ao e-mail do cartório a sétima listagem de pagamento dos credores. Ciência aos credores e demais interessados da expedição de MLE referente á 7ª Planilha (fl. 41.689). Ficam intimados Antonio Evandro Lira Uchoa (fls. 41.271,41.408) e Flavia Lopes (fls. 41.273,41.410) a informar CPF. Sobre a petição de João Januário da Silva (fls. 40.805/40.806), Lutéce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 41.398/41.399), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 41.402/41.405) e o quanto certificado sobre o credor Jonathan Cesar Ferreira (fl. 41.689), manifeste-se o síndico. 50. Expedido mandado de lacração e avaliação do imóvel da R. Álvaro Checcia, 146, Parque dos esportes, matrícula nº 11.192, CRI de Ituverava/SP (fl. 32.332). Por decisão de fls. 40.031/40.054, manifestou-se ciência. Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento. 51. Fls. 32.333/32.334 (Ademir Ramos), 32.340/32.341 (Andreza Aparecida de Oliveira), 32.553 (Francisco Celso Serrano), 32.354 e 32.355 (Isaac Araujo da Silva), 32.356/32.357 (Luiz Guilherme Soares de Lara), 32.358/32.359 (Diva Maria Negrão), 32.362/32.363 (Luiz Carlos Pereira), 32.366/32.367 (José Carlos Ferreira), 32.460/32.461 (Flavia Cristina de Medeiros), 32.646/32.647 (Jonatas Santos de Araujo), 32.650 (Lino Barbosa Alves), 32.653 (Valter Dias Duarte), 32.654/32.655 (Rênio Clerio Izidro), 32.748/32.749 (Deraldo José da Silva), 32.753 (Ampares Participações e Negócios Ltda), 32.754 (Cleuma Homerzinda Borges de Oliveira), 32.756/32.757 (Gildastro Muniz da Silva), 32.761/32.762 e 32.766/32.767 (Antonio Avanzi), 32.771/32.772 (Aparecido Rodrigues da Silva), 32.775/32.776 (Espólio de Pedro Francisco de Souza), 32.790/32.791 (Amaury de Saouza), 32.794/32.795 (Sebastião Batista de Souza Sobrinho), 33.411/33.516 (Luis Antonio Guisti e outros), 33.517/33.518 (Paulo Senfuegos), 33.521/33.522 (Tôni Ângelo Marinelli), 33.525/33.526 (Adauto Senfuegos), 33.529/33.539 (Rita de Cássia de Souza), 33.534/33.535 (José Henrique da Silva), 33.538/33.539 (Roberto Torin), 33.720 (Marcia Rosana Mendes Ferreira), 33.722/33.723 (Miguel Fucci), Ciro Aparecido da Silva (fls. 33.909/33.910 e 33.913/33.914), Valdomiro Joaquim de Oliveira (fls. 33.917/33.918), Alfredo Salim Abras (fls. 33.921/33.922), Mauro Rubens de Souz Vieira (fls. 33.925/33.926), Márcio dos Santos Trindade (fls. 33.929), Adão Cardoso de Oliveira (fls. 33.932/33.933), Eliana de Fátima Fernandes Machado (fls. 33.937/33.938), Elenice Aparecida de Oliveira Pegollo (fls. 33.942/33.943), Raul Benedito dos Santos (fls. 34.036/34.037 e 34.040/34.041 e 34.044/34.045), Antonio Monteiro de Souza (fls. 34.048/34.049), Ivan Carlos de Souza (fls. 34.052/34.053), 34.056/34.057 (Gilberto Antunes dos Santos), 34.060/34.061 e 34.074/34.075 (Mércia de Oliveira Veloso), 34.345/34.346 (Wilson João Pedrolli Júnior), 34.349/34.350 e 34.354/34.355 (Márcio Roberto Melo Lobato), 34.359/34.360 (Claudinei Joaquim Batista), 34.363/34.364 (Alceu Ferreira de Souza), 34.367/34.368 (Pedro Souza), 34.371/34.372 (Espólio de José Márcio Joaquim), 34.383/34.384 (Claudemar Ermetio Dias), 34.387/34.388 (Roberto Rocha), 34.392 (Luiz Carlos Damaceno), 34.398 (Valdemi Francisco de Souza), 34.400 (Marco Antonio Vieira dos Santos), 34.402/34.403 (Marcos Antonio Castilho), 34.408 (Luci Fátima Andrade da Silva), 34.412/34.413 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados), 34.428/34.429 (Antonio Carlos de Oliveira), 34.432/34.433 e 34.437/34.438 (André Luiz Coelho), 34.820/34.821 (Alexandre de Almeida Camargo), 34.824/34.825 (Roberto de Souza), 34.828/34.829 (João Onofre Rosa), 34.832 e 34.835 e 34.838 (Isaac Araujo da Silva), 34.841/34.842 (Erinaldo Rios Santana), 34.868/34.869 (Cicero Laurindo da Silva), 34.964 (Evani Aparecida), 34.965/34.966 (Maria Denier de Oliveira Santos), 35.057 (Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa), 35.272/35.273 (Edinaldo Cordeiro da Silva), 35.388/35.389 (Paulo Vítor Silva), 35.401/35.402 (Aracy Ribeiro Pinto), 35.403/35.404 (Mará Rubia Pereira), 35.405/35.406 (Sidney Pereira Freire), 35.550 (Ampares Participações e Negócios Ltda), 35.552 (Luiz Pereira Garcia), 35.553 (Maria Alice Amancio da Silva), 35.556/35.557 (José Antonio Pisente), 35.568 (Givaldo Clemente Cardoso, requerendo reserva de honorários de 30%), 35.574/35.575 (André Luiz Coelho), 35.578 (Adelson Lessa dos Santos), 35.579/35.5780 (Beatriz Horta de Araujo), 35.612/35.614 (Antonio Carlos de Oliveira e outros), 35.627/35.628 (Sueli do Carmo Gracindo), 35.704/35.705 (Admilson Bueno Moraes), 35.709/35.710 (Ilizaldo José Rodrigues Santos), 35.714 (Valeria da Silva Pires), 35.715 (Romanti Ezer Rubio de Paula),35.722/35.723 (Lúcia Lourenço de Carvalho), 35.730 (José Carlos Garbulho), 35.731 (Wilson Roberto Rezende), 35.765/35.766 (Bisimark Gonçalves de Brito), 35.781/35.782 (Mário Braga Bandeira), 35.872/35.783 (Ailton Martins Ferreira (Ailton de Oliveira Martins), em razão da mudança do nome por casamento), 36.234/36.235 (Teobaldo Barreto de Souza), 36.238/36.240 (José Kempe Júnior), 36.243 (José Carlos Sirega), 36.244/36.245 (Odair Pires), 36.246/36.247 (Roberto Andrade dos Santos), 36.261/36.262 (Lourival Batista), 36.272 (José Germano Ramos), 36.275/36.278 (Carlos Alberto Lima Estevo), 36.279/36.280 (José Renato Gouveia), 36.284/36.285 (Maria Carla Petrellis), 36.291/36.292 (Espólio de Sonia Maria Aprigio Ramalho), 36.569/36.571 (Lui Mari Aparecido Felisberto), 36.574/36.576 (Irineu Ribeiro), 36.666/36.667 (Jesus Marcicano e outros), 36.671 (Isaac Araújo da Silva), 36.675 (José Kichel), 36.774 (Francisco José Wagner), 36.778/36.669 (Carlos José Veloso), 36.847 (Joenveler de Jesus), 36.849/36.850 (Adeildes Bastos de Miranda), 36.855/36.856 (Fowler Roberto Pupo Cunha), 36.947/36.948 e 36.950/36.951 (Luiz Zambom e outra), 36.989 (José Soares Clímaco), 36.991/36.993 (Bitelli Advogados), 36.994/36.995 (Maria Antonio Bedo Ricardo e outro, filhos de Francisco de Assis Ricardo), 36.996/36.997 (Cláudio Matos de Oliveira), 36.999/37.000 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira), 37.002/37.003 (Ariovaldo Arlindo de Souza), 37.368/37.369 (Claudino Pereira), 37.375/37.377 (Norma Lopes da Cruz e outros, herdeiros de José Lopes da Cruz), 37.393 (Airton Abrão Silva), 37.397 (Michelli Assis de Freitas Domingues), 37.400/37.405 (Marcus Vinicius da Paixão Veloso), 37.408 (Espólio de Carlos de Lima), 37.410 (Hamilton Sérgio Pincerato Duarte), 37.412 (Sérgio Chinaglia), 37.683 (Cassiano Malaquias e outro), 37.702 (Sérgio Luiz de Moraes), 37.705/37.707 (Espólio Sonia Maria Aprigio Ramalho), 37.727/37.729 (Waldemir Mota dos Santos), 37.741 (Gilberto Cabral), 37.745 (Paulo Marcos André), 37.841 (Suller Gloria Martins), 37.845 (Odair Rodrigues), 38.024 (Gilmar Donizete Gonçalves Manso), 38.028 (Aparecido Donizete Mariano Costa), 38.032 (Filipe Menezes Cabral), 38.036 (Sebastião Caetano do Amaral), 38.042 Cicero de Matos Ferreira), 38.043/38.045 (Célio Ricardo Ferreira Lima e outros). 38.046/38.048 (Espólio de José Carlomagno Ribeiro), 38.051/38.052 (Carlos Eduardo do Carmo e outra, informando o falecimento de Maria Aparecida Gonçalves), 38.058 (Espólio de José Francisco Rosa Correa), 38.237 (Edvaldo Oliveira Pereira), 38.241/38.242 (José Gomes de Andrade Filho), 38.244/38.246 (Rodrigo Aliende), 38.248 (Mariliz Pereira da Costa e outro), 38.249/38.250 (Adriano Fernandes Lopes e outros), 38.437 (Wilson Roberto Rezende), 38.439 (Roberto Sérgio Ferreira Martucci), 38.619 (Celia de Oliveira Barbosa), 38.623 (Lívia Rodrigues), 38.624/38.628 (Angela Maria Moda da Silva e outros, herdeiros de Benedito Francisco da Silva), 38.665/38.666 e 38.674/38.675 (Yolanda Saccetin Trindade, esposa de Aparecido José Trindade, falecido), 38.677/38.680 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados), 38.791 (Jaime Gilberto de Carvalho), 39.239/39.240 (Rosa Maria de Melo Silva), 39.256/39.257 (Espólio Antonio Aparecido dos Santos), 39.260/39.261 (Eldimar Valter de Lima e outros), 39.271/39.272 (Sebastião Caetano do Amaral), 39.275/39.276 (Gedaias Oliveira Menezes), 39.278/39.279 (Edmison Calixto), 39.283 (Célio Roberto Rosa), 39.286 (Eliel Justiniano Ferreira), 39.299/39.302 (Geraldo Rodrigues da Silva), 39.303/39.305 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 39.659 (Eliel Justiniano Ferreira), 39.669 (Mariliz Pereira da Costa), 39.671 (Adelson Lessa dos Santos), 39.673/39.674 (Florivaldo Costa dos Santos e outra): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu pagamento. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico, em especial sobre pedido de reserva de créditos e de espólios/herdeiros requerendo a regularização processual. Para melhor organizar o processo de falência e evitar tumulto nos autos principais, destinados às decisões necessárias ao melhor encaminhamento do feito, determinou-se que o síndico providenciasse em 5 dias a distribuição de incidente específico para que os credores que ainda não o tenham feito, juntem procurações e apresentem dados bancários atualizados. As petições que forem juntadas nestes autos, após a presente determinação, serão desconsideradas. Determinou-se, também, que distribuísse o síndico incidente específico para analisar pedidos de regularização da sucessão processual em razão de falecimento do credor. Estabeleceu-se que o síndico deveria informar neste processo, no prazo concedido no parágrafo acima, o número do incidente distribuído, para que todos os credores tenham conhecimento. Francisco Celso Serrano, à fl. 40.324, afirma que o valor do primeiro rateio (43,9%) foi atualizado até o mês de Outubro/2017, sendo pago e recebido pelo autor a quantia de R$ 120.409,97 na data de 24/04/2023, nos termos do pedido de fls. 32.353. Aduz que, conforme a lista de fls. 23.446, resta para o autor um saldo homologado de R$ 198.607,18, o qual é atualizado até o mês de julho de 2022, conforme MLE (anexo) para o próximo rateio. Afirma que resta um saldo residual pelas diferentes datas de atualizações monetárias convergentes aos percentuais do primeiro e segundo rateio, devendo ser apuradotais divergências pela demonstração do cálculo pela sindicatura; isto é, por meio de simples cálculo aritmético chega-se a uma diferença de “R$ 46.226,18” (sem computar atualização monetária) do mês de Novembro/2017 à data de pagamento do 1.º rateio. Requer seja intimado o síndico para indicar se os saldos residuais serão pagos no próximo rateio ou haverá um 3.º rateio com essa finalidade. Junta documentos (fl. 40.325). Lourival Batista informa que já havia juntado formulário MLE à fl. 36.269, no entanto, junta novamente (fl. 40.327). Alessandra Cristina Gallo, à fl. 40.331, requer a juntada do ofício proveniente do Proc. 1004665-35.2023.8.26.0358, da E. 1ª Vara Cível da Comarca de Mirassol, a qual concedeu a tutela de urgência, determinando seja realizada a reserva ou depósito judicial de 30% do crédito da credora Sueli do Carmo Gracindo (fls. 40.332/40.334). Cassiano Malaquias e outro, à fl. 40.369, informa que já requereram a liberação de valores, mas nenhuma resposta foi dada. Requer informações sobre o porque do habilitante João Batista de Moraes não constar do QGC. Manifestação do Ministério Público de não oposição ao pedido de penhora de fls. 40.331/40.334. Aduz que não se opõe ao pleito de Cassiano Malaquias e João Batista de Moraes (fls. 40.385/40.387). Issac Araujo da Silva, à fl. 40.655, requer o levantamento de seu crédito afirmando que atendidas as exigências às fls. 40.031, 40.041, 40.042. Bitelli Advogados informa dados bancários para pagamento e requer intimação do síndico (fls. 40.765/40.767). Maria Carla Petrellis, às fls. 41.159/41.161, reitera a manifestação de fls. 36.284/36.289, a fim de que seja expedido o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Maria Alice Amancio da Silva reitera pedido de levantamento de seu crédito (fl. 41.204). José Antônio Pisente requer anotação de seu crédito como privilegiado trabalhista (fl. 41.207). O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que são pedidos de diversos credores cujos créditos relativos ao primeiro rateio da massa falida estão disponíveis para levantamento imediato. Aduz que procedeu à inclusão dos credores em questão na próxima lista a ser enviada ao cartório. Com relação às petições de diversos credores pelas quais pleiteiam o pagamento de suas cotas parte no segundo rateio, manifesta ciência dos dados bancários e aduz que aguarda a homologação das contas de liquidação para início dos pagamentos. Informa que os credores Francisco Celso Serrano, Isaac Araujo da Silva foram incluídos na sexta relação de pagamentos enviada ao cartório, tendo sido os depósitos efetivados conforme certidão de fl. 35.257. Com relação às petições dos credores Flávia Cristina de Medeiros, Jonatas Santos de Araujo, Rênio Clerio Izidro, João Joaquim Ramos, Wagner Corrazini, Valeria da Silva Pires, Mário Braga Bandeira, José Germano Ramos, José Gomes de Andrade Filho, Lívia Rodrigues, Sebastião Caetano do Amaral, requer a intimação para que forneçam dados bancários de sua própria titularidade ou que juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação. Quanto à petição de Deraldo José da Silva (fl. 32.748), informa que o incidente de habilitação de crédito n. º 1033426-46.2001.8.26.0100 se encontra em andamento sem que ainda tenha sido proferida sentença homologatória do crédito, motivo pelo qual, somente após proferida sentença naqueles autos, poderá ser incluído o credor no quadro Geral. Esclarece, com relação a Luis Antonio Guisti e outros que todos receberam sua cota parte disponível no rateio em andamento, e, com relação ao novo rateio deverão aguardar a homologação das contas de liquidação para início dos pagamentos. Quanto a Paulo Vítor Silva e Edemison Calixto informa que os valores estão devidamente reservados para levantamento em momento oportuno, sendo que o pagamento não pode ser realizado no presente momento, tendo em vista ser crédito cuja origem é de vínculo trabalhista com a falida Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, cuja permanência na falência ainda pende de julgamento de recursos perante os Tribunais Superiores. Com relação à petição do advogado José Carlos Estevam, patrono do credor Givaldo Clemente Cardoso, argumenta que os honorários pactuados entre os patronos e seus clientes é questão estranha a presente falência, não cabendo à Massa Falida ou ao Juízo proceder descontos dos créditos habilitados a fim de fazer repasses aos advogados para pagamento de honorários pactuados entre as partes, cabendo ao advogado utilizar-se da via adequada de cobrança para buscar o recebimento dos valores que entende devidos. Quanto à credora Beatriz Horta de Araújo, requer que seja intimada para que apresente dados bancários, já que existem valores disponíveis para levantamento desde 2017 à disposição da credora nos autos. Afirma que não localizou a habilitação de crédito de Bismark Gonçalves de Brito, requer sua intimação para que indique o número do processo de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito. Com relação a petição do espólio de Sônia Maria Agripo Ramalho (fl. 36.291), afirma que o falecimento da credora ainda não foi comunicado nos autos, portanto, antes de se proceder qualquer ao pagamento, deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Quanto à petição de Jeus Marciano e outros (fl. 36.666), afirma que na oportunidade de homologação do rateio não procederam ao levantamento dos valores por estarem os seus incidentes pendentes de julgamento de Apelação perante o E. Tribunal de Justiça, somente realizando o levantamento nesta oportunidade. Informa que procedeu a correção e incluiu a diferença para pagamento na próxima listagem a ser enviada ao cartório. Manifesta ciência do óbito de Francisco de Assis Ricardo (fl. 36.994), aduz que os documentos essenciais para verificar e homologar a substituição do credor nos presentes autos pelo espólio representado pelos herdeiros não acompanharam a manifestação, requer a intimação do peticionário para que promova a juntada dos mencionados documentos nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Opina pelo deferimento da substituição processual do espólio de José Lopes da Cruz. Afirma que deve Michelli Assis de Freitas Domingues ser intimada para indicar os dados bancários para que seja possível a realização do pagamento. Quanto à petição do Espólio de Sônia Maria Aprígio Ramalho e Waldemir Mota dos Santos, informa que nenhum equívoco ocorreu, tendo em vista que o rateio em andamento nos presentes autos é parcial relativo a 43,9% do crédito. Opina pelo deferimento da substituição processual do Espólio de Maria Aparecida Gonçalves. Opina pelo deferimento da substituição processual em relação ao Espólio de Benedito Francisco da Silva (fls. 38.625/28.644). Com relação às petições de Yolanda Scchentin Trindade (fls. 38.665 e 38.674) afirma que a peticionária não é a única herdeira do credor falecido Aparecido José Trindade, devendo ser observadas as regras de sucessão do Código Civil, aduzindo que deverão os herdeiros buscarem a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntarem a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Quanto à petição de Sidônio (fl. 38.677), esclarece que, por ora, nenhum levantamento deverá ser feito, mesmo após a homologação das contas de liquidação pelo Juízo, tendo em vista a determinação de reserva deferida por este Juízo no despacho de fls. 40.032 – item 10. Com relação à petição do Espólio Antonio Aparecido dos Santos (fl. 39.256) informa que já procedeu à inclusão do credor nos termos da sentença da habilitação de crédito, aduzindo que deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Informa que, conforme determinado por este Juízo, procedeu à distribuição de um total de 03 (três) incidentes: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767- 57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Sueli do Carmo Gracindo, às fls. 41.673/41.675, informa que a advogada Alessandra Cristina Gallo promoveu ação de arbitramento de honorários, sendo que celebraram acordo segundo o qual os honorários advocatícios devem corresponder a 30% do crédito da credora. Requer a juntada do acordo. Requer, também, o cadastro de procuradora. Anote-se. Informa dados bancários. Junta documentos (fls. 41.676/41.681). José Gomes de Andrade Filho, às fls. 41.985/41.986, informar que já acostou no incidente, a procuração atualizada e MLE para recebimento de seu crédito, conforme fls. 411/413 dos autos nº 1126767-57.2023.8.26.0100. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico dos dados de José Gomes de Andrade Filho. Luiz Zambom e outra, às fls. 42.207/42.208, reiteram o contido nas fls. 36.947/36.952, no sentido de ser liberado o pagamento relativo ao segundo rateio, equivalente a 54,39% de seus créditos. Afirmam que a listagem de fls. 41.270/41.273 não contempla o nome dos peticionários. Carlos José Veloso, às fls 42.209/42.210, reitera pedido de fls. 36.778/36.842, no sentido de ser liberado o pagamento relativo ao rateio equivalente a 54,39% de seus créditos. Isaac Araújo da Silva, à fl. 42.274, informa que não houve solução da expedição do alvará de levantamento refere à fl. 34.835. Ciência aos credores da manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269) e da distribuição de um total de 03 (três) incidentes: a) incidente n.º 1126743-29.2023.8.26.0100 – para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; b) incidente n.º 1126767- 57.2023.8.26.0100 – para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e c) incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Providenciem os credores Flávia Cristina de Medeiros, Jonatas Santos de Araujo, Rênio Clerio Izidro, João Joaquim Ramos, Wagner Corrazini, Valeria da Silva Pires, Mário Braga Bandeira, José Germano Ramos, José Gomes de Andrade Filho, Lívia Rodrigues, Sebastião Caetano do Amaral, Michelli Assis de Freitas Domingues e Beatriz Horta de Araújo dados bancários de sua própria titularidade ou que juntem procuração atualizada com poderes de receber e dar quitação nos termos da manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269). Razão assiste o síndico quanto ao advogado José Carlos Estevam, patrono do credor Givaldo Clemente Cardoso, o pedido de reserva de honorários deve ser realizado com a juntada do respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Desse modo, requerida a reserva posteriormente à cessão do crédito, resta ao patrono utilizar-se da via adequada de cobrança. Informe o credor Bismark Gonçalves de Brito o número do processo de habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória de seu crédito nos termos da manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269). Deverão os credores espólio de Sônia Maria Agripo Ramalho, Francisco de Assis Ricardo, herdeiros de Aparecido José Trindade, Espólio Antonio Aparecido dos Santos juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100 Tendo em vista manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269), defiro substituição processual do espólio José Lopes da Cruz, Espólio de Maria Aparecida Gonçalves, Espólio de Benedito Francisco da Silva. Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico sobre as petições de Lourival Batista (fl. 40.327), Alessandra Cristina Gallo (fl. 40.331), Cassiano Malaquias e outro (fl. 40.369), Issac Araujo da Silva (fl. 40.655), Bitelli Advogados (fls. 40.765/40.767), Maria Carla Petrellis, (fls. 41.159/41.161), Maria Alice Amancio da Silva (fl. 41.204), José Antônio Pisente (fl. 41.207), Sueli do Carmo Gracindo (fls. 41.673/41.675), José Gomes de Andrade Filho (fls. 41.985/41.986), Luiz Zambom e outra (fls. 42.207/42.208), Carlos José Veloso (fls 42.209/42.210) e Isaac Araújo da Silva (fl. 42.274). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 52. Fls. 32.348/32.349 (Maria Alaide Silva Matos): requer a alteração de seu nome no QGC. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 53. Cessões – Des Sables Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados informa a aquisição por cessão do crédito de Daniel José Barreto (fls. 29.204/29.205), Mauro Roberto Mastelari (fls. 29.403/29.404), Daniel Severino da Silva, (fls. 29.497.29.498), Espólio de Alexandre de Moura (fls. 29.587/29.588), José Luiz Lameu. (fl. 29.808), José Abílio Rodrigues (fls. 29.816/29.817), Lázaro Pereira (fls. 29.903/29.904), Silvio Santo Touro (fls. 30.762/30.763/29.904), Givaldo Clemente Cardoso (fls. 30.922/30.923), Shirlene Carlos de Andrade (fls. 31.192/31.193), Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área da Indústria Química e Farmacêutica - Cooperamais (fls. 31.399/31.400), Veridiana Martins Moares Chile (fls. 31.505/31.506), Luciana de Oliveira Moreira (fls. 31.593/31.594), Lauro Fialho de Carvalho (fls. 31.970/31.971), Antonio Fernando Martins de Andrade (fls. 31.718/31.719), Wagner Martins Perroni (fls. 31.811/31.812), Andreia Bastos Miranda Zampieri (fls. 32.063/32.063), Marcos Paulo dos Santos (fls. 32.183/32.184), Paulo Alves (fls. 32.370/32.371), Edvaldo José dos Santos (fls. 32.465/32.466), Antonio Humberto de França (fls. 32.554/32.555), José Luiz Lameu (fls. 32.651/32.652), Rocco Marcheto Filho (fls. 32.658/32.659), Faustino Correia Lance (fls. 32.807/32.808), Danilo Aroldo Lance (fls. 32.895/32.896), Maria Noelia dantas Amarando (fls. 32.981/32.982), Ivanete Pereira da Trindade (fls. 33.069/33.070), Maria do Socorro Pereira (fls. 33.157/33.158), Rafaela Aparecida Pereira de Oliveira (fls. 33.245/33.246), Viviana Aparecida Domingues (fls. 33.333/33.334), Adriana Lopes de Mattos (fls. 33.421/33.422), José Roberto Alves (fls. 33.542/33.543), Carlos Eduardo Dias (fls. 33.631/33.632), João Alfredo Alves Neto (fls. 33.726/33.727), Ida Teresa Simão (fls. 33.814/33.815), Cláudia de Abreu Dias Nascimento (fls. 33.947/33.948), José Rodinei Correa (fls. 34.078/34.079), Roger Souza de Aragão (fls. 34.166/34.167), Manoel Marculino do Prado Filho (fls. 34.256/34.257), Gilson Zacarias Sampaio e outros (fls. 34.396/34.395), Marcelo Romano Fonseca (fls. 34.446/34.447), Jairo Pereira dos Santos (fls. 34.534/34.535), Wanderlei Aparecido Dalla Costa (fls. 34.635/34.636), Girlene Dias dos Santos (fls. 34.731/34.732), José Cicero Leal (fls. 34.873/34.874), Wanderley de Oliveira (fls. 34.970/34.971), Evaldo Macera (fls. 3.067/35.068), Espólio de Sérgio Luis de Souza (fls. 35.156/35.157), Espólio de Sérgio Luis de Souza (fls. 35.455/35.456), Luciane Barbosa da Silva (fls. 35.572/35.573), Ariovaldo Arlindo de Souza (fls. 35.783/35.784), Hélio Lopes Siqueira (fls. 35.883/35.884), Claudinei Teles(fls. 35.968/35.969), Espólio de André Eurico de Morais (fls. 36.055/36.056), Luciano Donizettti Guedes (fls. 36.146/36.147), Givaldo Clemente Cardoso (fls. 36.258/26.260), Marcelo Silveira do Patrocínio (fls. 36.298/36.299), Almiro Rodrigues da Silva Filho (fls. 36.387/36.388), Lucilande Pereira Siqueira (fls. 36.479/36.480), Rudinei Horn (fls. 36.579/36.580), Roberto Sant'Ana de Melo (fls. 36.689/36.690), Abraão de Oliveira (fls. 36.859/36.860), Kaor Nishimori (fls. 37.006/37.007), Joseph Ghiaroni Assis dos Santos (fls. 37.101/37.102), Espólio de Antonio Benedito de Camargo (fls. 37.189/37.190), Fábia Borges Santana (fls. 37.281/37.282), Vera Cistina Terra Ennes (fls. 37.414/37.415), Luiz Carlos Canuto (fls. 37.503/37.504), Manoel Luiz Mendonça (fls. 37.594/37.595), José Carlos Novaes (fls. 37.749/37.750), Joselita Lopes de Jesus (fls. 37.849/37.850), Damião Machado (fls. 37.936/37.937), José Antonio da Silva (fls. 38.062/38.063), Damião Santos Batalha (fls. 38.150/38.351), Carlos Augusto das Chagas (fls. 38.258/38.259), Mário Braga Bandeira (fls. 38.350/38.351), Valdir Cardoso Sobrinho (fls. 38.441/38.442), Valdemir Santos da Silva (fls. 38.532/38.533), Espólio de José Cosme Brito Taliberti (fls. 38.697/38.698), Rafael Galvão Neto (fls. 38.794/38.795), Jandir Rebelatto (fls. 38.881/38.882), Rosemara Lopes (fls. 38.969/38.970), Jair Camargo (fls. 39.058/39.059), Cristiano Souza dos Anjos (fls. 39.306/39.307), Jouvert Dias Joffre (fls. 39.394/39.395), Roberto de Oliveira Araújo (fls. 39.482/39.483), Eliel Ferreira de Carvalho (fls. 39.570/39.571), Andrea de Siqueira Xavier (fls. 39.679/39.680), Aparecido Donizetti Paulino (fls. 39.767/39.768), Valéria de Fátima Camargo da Silva (fls. 39.855/39.856), José Braz Rodrigues (fls. 39.943/39.944), informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Às fls. 35.407/35.409 e 36.843/36.846, apresenta lista contendo todos os cedentes de crédito a ele. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. Com relação ao pedido do advogado do credor, Givaldo Clemente Cardoso, para reserva de honorários contratados de 30%, observou-se que o pedido foi efetuado após cessão de crédito informada a este juízo. Logo, não há como se acolher o pedido de reserva de honorários, devendo o antigo patrono do Sr. Givaldo adotar medidas diretamente contra ele. Para melhor organizar o processo de falência e evitar tumulto nos autos principais, destinados às decisões necessárias ao melhor encaminhamento do feito, determinou-se que providenciasse o síndico em 5 dias a distribuição de incidente específico para que os credores juntem as cessões de crédito. As petições que forem juntadas nestes autos com esta pretensão, após a presente determinação, serão desconsideradas. Estabeleceu-se que o síndico deverá informar neste processo, no prazo concedido no parágrafo acima, o número do incidente distribuído, para que todos os credores tenham conhecimento. José Carlos Novais, às fls. 40.248/40.249, informa que a patroa verificou que o credor havia cedido seu crédito para Des Sables Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e que não se tratava da mesma pessoa. Aduz que tanto o habilitante como aquele que cedeu os créditos não se tratavam do credor constante no QGC, mas de prováveis homônimos. Requer a exclusão da procuração de fls. 24.893/24.894. Requer o cadastro de procuradora. Anote-se. Junta documentos (fls. 40.250/40.257). Alessandra Cristina Gallo, às fls. 40.258/40.259, informa que representa Wagner Martins Perroni conforme procuração de fl. 11.344, sendo que não anuiu com a cessão, sendo nula de pleno direito. Aduz que a pretensão de Des Sables deverá ser indeferida. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 40.262/40.264, opõe embargos de declaração. Alega que não houve homologação da cessão com relação a Pedro Correa Portes, sendo que o síndico já havia se manifestado de forma favorável às fls. 32.285/32.331. Requer seja sanada a omissão para homologação da cessão. Aduz que, com relação à cessão por José Luiz Lameu, houve comunicação de distrato (fls. 29.808/29.815), sendo que, todavia, o síndico requereu a homologação (fls. 32.651/32.652). Às fls. 40.350/40.352, quanto à cessão de Wagner Martins Perroni, afirma que inexistem razões para a nulidade e tampouco para que a cessão de crédito não seja apreciada pelo Administrador Judicial e, após, homologada. Aduz, com relação à eventual responsabilidade de pagamento de honorários advocatícios à advogada subscritora da petição de fls. 40.258/40.259, se há, fora assumida pelo Credor WAGNER MARTINS PERRONI, sendo certo que não cabe a discussão nesses autos, tampouco ao cessionário arcar com o ocasional valor. Alega que a cessão de crédito não precisa ocorrer com a anuência do advogado, devendo esse, se o caso, procurar por vias próprias os seus direitos. Requer a homologação da cessão. Tamyres Guimarães Maluly e outros, herdeiros de Sérgio Luis de Souza Silva, às fls. 40.353/40.355, requerem o cancelamento dos documentos juntados às fls. 35.156/35.157 e 35.158/35.250, mantendo somente a habilitação dos herdeiros e deu advogado Marcélio de Paulo Melchor. Informam dados bancários. Juntam documentos (fls. 40.356/40.367). Manifestação do Ministério Público, às fls. 40.385/40.387, no sentido de que requer intimação do síndico para cumprimento da instauração do incidente específico. Quanto à manifestação da advogada Alessandra Cristina Gallo com relação à cessão de Wagner Martis Perroni, observa que a cessão foi anotada pelo juízo (fls. 40.031/40.054) e, que, inclusive, foi enviado e-mail enviado notificando o negócio jurídico (fls. 31.897/31.898), nos termos do que preconiza o art. 286 e seguintes do Código Civil. Opina, considerando que a cessão respeitou as formalidades legais e não foi comprovada qualquer ilegalidade pelos requerentes, pela rejeição do pedido. Opina pelo provimento dos embargos de declaração da cessionária Des Sables indicando omissão quanto a cessões de créditos. Com relação ao petitório de Tamyres Guimarães Maluly e outros (fls. 40.353/40.355), observa que a cessão foi anotada pelo juízo (fls. 40.031/40.054) e, que, inclusive, foi enviado e-mail enviado notificando o negócio jurídico (fls. 31.897/31.898), nos termos do que preconiza o art. 286 e seguintes do Código Civil. Opina, considerando que a cessão respeitou as formalidades legais e não foi comprovada qualquer ilegalidade pelos requerentes, pela rejeição do pedido. Alessandra Cristia Gallo reitera argumentos no sentido de indeferimento da cessão de Des Sables com Wagner Martins Perroni (fls. 40.457/40.458). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Pardonizados, às fls. 40.641/40.644, alega que a cessão de crédito com o Espólio de Sérgio Luis de Souza deve ser considerada válida e produzir os efeitos pertinentes, posto que os herdeiros e o advogado anuíram à negociação. Aduz que não concorda com a manifestação e requerimento dos herdeiros. Rafael Galvão Neto, às fls. 40.649/40.650, afirma que Des Sables informa cessão, sendo que é representado pela advogada que subscreve, bem como que o crédito trabalhista é decorrente de processo que tramita há mais de 20 anos. Requer que seja indeferida a anotação da cessão de crédito. Tamyres Guimarães Maluly e outros, herdeiros de Sérgio Luis de Souza Silva, às fls. 40.725/40.727, alegam que, somente após a quitação do valor referente à cessão de créditos, o cessionário ficaria sub-rogado nos direitos, sendo que decidiram vender para receber em 15 ou, no máximo 45 dias, mas correspondentes de Des Sables informaram que só pagariam o valor com a homologação judicial, informação diferente da apresentada para a compra dos créditos. Aduzem que se passaram seis meses e não pagaram. Reiteram os pedidos de fls. 40.353/40.355. Juntam documentos (fls. 40.728/40.743). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, à fl. 40.819, informa distrato da cessão com José Carlos Novaes (fls. 37.749/37.840), requerendo que se torne nula a cessão. Junta documentos (fls. 40.820/40.825). Ariovaldo Arlindo de Souza requer a homologação da cessão (fl. 40.834). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, à fl. 40.899, requer a juntada da minuta para fins de comprovação de que houve composição com o credor ESPÓLIO DE SÉRGIO LUIS DE SOUZA, e, assim, de rigor que sejam desconsiderados as petições e pedidos de fls. 40.353/ 40.367 e 40.725/40.743, bem como, sobretudo, seja regularmente processada a cessão de crédito comunicada às fls. 35.156/35.250. Junta documentos (fl. 40.900). Às fls. 40.955/40.957, quanto à petição de Rafael Galvão Neto, eventual responsabilidade de pagamento dos honorários advocatícios, se há, fora assumida pelo credor, sendo certo que não cabe ao Cessionário, em qualquer hipótese, ser responsabilizado ou deixar de receber parte do valor total do crédito. Aduz que não concorda com o requerimento formulado pela advogada Dra. Magali Cristina Furlan Damiano. Requer que seja considerada válida a cessão. Antonio Fernando Martins de Andrade, às fls. 41.084/41.086, informa dados bancários e requer esclarecimentos quanto à ordem de pagamentos. Junta documentos (fls. 41.087/41.134). Givaldo Clemente Cardoso reitera análise de pedido para impedir qualquer liberação à cessionária em virtude de fl. 30.922 à revelia de seu advogado (fls. 41.205/41.206). Des Sable Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.210/41.213, informa ser cessionário do crédito de Antonio Fernando Martins de Andrade, não devendo prosperar o requerimento de levantamento de valores referentes ao crédito de fls. 41.084/41.134. Às fls. 41.222/41.223, afirma que já decido que não há razões para reserva de honorários em relação ao credor Givaldo Clemente Cardoso. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, à fl. 41.334, informa distrato de comum acordo em relação a cessão com Abraão de Oliveira. Junta documentos (fls. 41.335/41.340). O síndico, às fls. 41.335/41.269, informa ciência dos termos de cessão acostados, opinando pela homologação, informando que não foi verificada qualquer irregularidade. Quanto à cessão de créditos com Paulo Alves (fl. 32.370), informa que verificou constar que foram cedidos 2 créditos nos valores de R$ 21.563,35 e outro no valor de R$ 3.972,56. No entanto, o senhor Paulo Alves, com quem o termo de cessão foi firmado é detentor apenas de um crédito no valor de R$ 3.972,56. O outro crédito referente ao incidente de habilitação n.º 0032034-34.2014.8.26.0100 é de titularidade de outro credor, Paulo Alves - são homônimos. Comunica que, quanto à petição de Des Sables quanto à sexta listagem, informa que substituiu a listagem com exclusão dos mencionados credores, considerando as cessões firmadas e comunicadas nos autos. Quanto à cessão dos créditos do espólio de Sérgio Luís de Souza Silva, o espólio de Andre Eurico de Morais, espólio de Antonio Benedito de Camargo, espólio de José Cosme Brito Taliberti, esclarece que o falecimento dos credores ainda não havia sido comunicado nos autos, portanto, antes de se proceder a qualquer pagamento, deverão os herdeiros buscar a substituição processual nos autos, devendo para tanto juntar a documentação pertinente e requerer a substituição nos autos do incidente nº. 1126801-32.2023.8.26.0100, distribuído para esse propósito especifico. Tendo em vista que existe mais de um credor (homônimos) denominado José Antônio da Silva, requer a intimação da empresa cessionária para que indique quais os incidentes de habilitação relativo aos créditos compreendidos no termo de cessão de fls. 38.064/38.068, bem como junte cópia dos respectivos incidentes de habilitação na integra para efetiva conferência. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.402/41.405, requer a manifestação do síndico quanto à cessão de Wanderlei Aparecido Dalla Costa. Quanto ao cedente José Antônio da Silva, informa que o Incidente de Habilitação do crédito em questão foi autuado sob o n.º 1006391-14.2001.8.26.0100, informando dados. Silvia Isabel Secatto de Camargo, às fls. 41.413/41.414, requer a juntada de documentos para substituição de Antonio Benedito de Camargo por seu espólio, informando que já juntou documentos nos autos nº1126801-32.2023.8.26.0100 (fls. 41.415/41.424). Des Sables Fundo de Investimentos Creditórios Não Padronizados, às fls 41.464/41.466, entende que não há a necessidade de se proceder à substituição processual do falecido pelos herdeiros para somente após ocorrer a homologação da cessão de crédito e o respectivo pagamento. Givaldo Clemente Cardoso, às fls. 41.763/41.764, afirma que equivocado o síndico em sua manifestação, afirmando que deve ser admitido o contrato de honorários que tem antecedência e direito garantido em Lei. Requer que seja impedida qualquer liberação à cessionária. Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.820/41.822, afirma que o pedido de reserva de honorários do advogado de Givaldo Clemente Cardoso já foi analisado e decidido. Requer que seja afastada a reiteração dos argumentos, tratando-se de questão preclusa. Às fls. 41.988/41.992, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que o pedido de Givaldo Clemente Cardoso seja trasladado para incidente próprio. Aduz que as cessões de créditos privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer exame pelo síndico da regularidade formal e, estando em termos, aduz que não se opõe. Jair Camargo, Jandir Rebellato e Rosemara Lopes, às fls. 42.220/42.222, afirmam que as cessões de crédito não constam dos autos 1126743-29.2023.8.26.0100, sendo que já haviam sido inseridas nos autos principais antes. Requerem a homologação das cessões. Ariovaldo Arlindo de Souza requer urgência na homologação da cessão (fls. 42.233/42.234). Tendo em vista manifestação do síndico (fls. 41.335/41.269) homologo as cessões em relação às quais não foram apontadas pendências, devendo o síndico observar as cessões que foram informados distratos. Quanto às petições de Alessandra Cristina Gallo (fls. 40.258/40.259), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados com relação a Pedro Correa Portes e a José Luiz Lameu (fls. 40.262/40.264), Rafael Galvão Neto (fls. 40.649/40.650), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados informando distrato da cessão com José Carlos Novaes (fl. 40.819), Ariovaldo Arlindo de Souza (fl. 40.834), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fl. 40.899), Antonio Fernando Martins de Andrade (fls. 41.084/41.086), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados informando distrato com Abraão de Oliveira (fl. 41.334), Jair Camargo, Jandir Rebellato e Rosemara Lopes (fls. 42.220/42.222), Ariovaldo Arlindo de Souza (fls. 42.233/42.234), Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 41.402/41.405), manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Futuras cessões, deverão ser comunicadas nos autos nº 1126743-29.2023.8.26.0100 distribuídos para juntada de termos de cessões firmados pelos credores da presente falência buscando a homologação do Juízo; Ciência, também, para peticionamento, conforme o caso, no incidente n.º 1126767-57.2023.8.26.0100 – distribuído para juntada de procurações e dados bancários pelos credores visando recebimento de seus créditos; e incidente n.º 1126801-32.2023.8.26.0100 – distribuído para juntada de documentos informando o falecimento de credores e buscando substituição processual pelos herdeiros. Providencie o espólio de Sérgio Luís de Souza Silva, o espólio de Andre Eurico de Morais, espólio de Antonio Benedito de Camargo, espólio de José Cosme Brito Taliberti o quanto requerido pelo síndico (fls. 41.335/41.269). Sem prejuízo, com relação ao credor, Givaldo Clemente Cardoso (fls. 41.763/41.764) consigno que o pedido de reserva de honorários deve ser realizado com a juntada do respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Desse modo, caso requerida a reserva posteriormente à cessão do crédito, resta ao patrono utilizar-se da via adequada de cobrança. Ainda, conforme já decidido nestes autos, não há reclassificação do crédito em razão de cessão. 54. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 3, este juízo observou que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constatou, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Determinou, assim, que o arrematante comprove o depósito da integralidade do preço da arrematação. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 2, ante a comprovação do pagamento da integralidade do preço da arrematação, este juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Sebastião Marcos de Souza. Expedida carta de arrematação (fls. 23.094/23.095). Por ato de fl. 23.096, deu-se ciência aos terceiros interessados. Fls. 24.983/24.986 (Sebastião Marcos de Souza Santos): afirma que a arrematação do imóvel de matrícula nº 532 foi homologado a fl. 20.043/20.044. Informa que levou a registro a carta de arrematação, havendo nota de devolução solicitando que a Juíza assine o auto de arrematação. Foi determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, referente à arrematação do imóvel de matrícula nº 532, informando que a decisão homologatória da arrematação de fls. 20.043/20.044, assinada digitalmente por esta juíza, torna desnecessária a assinatura digital também do Auto de Arrematação. Ofício expedido ao CRI de São Carlos/SP encaminhando decisão homologatória de arrematação de fls. 20.043/20.044 (fl. 32.798). Resposta de ofício (fls. 34.723/34.724). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 41.225/41.269). Ciência ao requerente da resposta do CRI de São Carlos ao ofício (fls. 34.723/34.724) para providências. 55. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 56. Ofício expedido à Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (fl. 32.804). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que informasse o síndico, em 30 dias, se houve adequada resposta. Manifeste-se o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 57. Ofício expedido ao CRI de Senador Canedo/GO (fl. 32.806). Resposta de ofício (fls. 34.064/34.070). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 41.225/41.269). Ciente. 58. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, opina pelo indeferimento do pedido. Afirma que, caso os valores remetidos a título de CPMF, não devessem ter sido remetidos a Massa Falida, deverá a parte interessada ingressar com pedido de restituição que terá todo o seu processamento nos autos e, somente após, os valores poderão ser liberados pelo Juízo. 59. Resposta de ofício à JUCESP (fls. 34.071/34.073). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 41.225/41.269). Ciente. 60. Pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 34.628/34.634, 34.725/34.726, 35.060/35.062, 35.063/35.066, 35.251/35.256, 35.410/35.453, 35.770/35.780, 37.004/37.005, 37.093/37.100, 37.406/37.407, 38.023, 38.039/38.041, 39.289/39.928). Pedido de desconstituição de penhora (fls. 37.372/37.374, 39.247/39.255). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se anotasse observando o síndico para controle, devendo informar ao juízo oficiante o teor desta decisão, em 10 dias, comprovando nestes autos, no mesmo prazo. Determinou-se que fosse lavrado termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. Ofício à 2ª Vara Federal de Araraquara (fl. 40.406/40.407), Vara da Fazenda Pública de São Carlos (fls. 40.408/40.409; 40.410/40.411; 40.412/40.413; 40.426/40.427; 40.428/40.429; 40.434/40.435; 40.436/40.437), 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto (fls. 40.414/40.415), 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (fls. 40.416/40.417), 3ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP (fls. 40.418/40.419), 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (fls. 40.420/40.421), 2ª Vara do Trabalho de Apucarana/PR (fls. 40.422/40.423), 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (fls. 40.424/40.425), 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP (fls. 40.430/40.431), 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP (fls. 40.432/40.433), 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP (fls. 40.438/40.439), 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais/SP (fls. 40.440/40.441). O síndico informa anotação das penhoras/baixas. Quanto ao ofício envia pelo Juízo Trabalhista da Comarca de Apucarana/PR (fl. 35.251), afirma que, tendo em vista se tratar de falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso o Fisco, a promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio. Requer seja oficiado ao Juízo Trabalhista, em resposta, informando o quando acima especificado e, esclarecendo que a Massa Falida apenas anotou a reserva. (fls. 41.225/41.269). Ciente da expedição dos ofícios informando as penhoras no rosto dos autos e da informação do síndico de anotação. Oficie-se, nos termos requeridos pelo síndico (fls. 41.225/41.269), ao Juízo Trabalhista da Comarca de Apucarana/PR (fl. 35.251), informando que, tendo em vista se tratar de falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso o Fisco, a promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio, esclarecendo que a Massa Falida apenas anotou a reserva. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 61. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades. Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Laudo pericial apresentado (fls. 22.984/23.058). O síndico solicitou as fls. 23.059/23.060 pedido para levantamento de sua verba honorária de R$ 9.600,00. Por ato de fl. 23.068, os credores e demais interessados foram intimados. Sobre ofício sde fls. 22.583 e 22.916, o síndico, a fl. 23.404, requer reexpedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte. Por decisão de fls. 24.417/24.432, determinou-se que se certificasse decurso para manifestação com relação ao ato de fl. 23.068 e, também, expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte, conforme requerido pelo síndico a fl. 23.404, item 17. Decurso de prazo sem impugnações sobre laudo de avaliação de fls. 22.984/23.058. Expedido ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fl. 26.135). O síndico, a fl. 26.244, requer a homologação do laudo apresentado e a remessa dos imóveis a leilão, indicando-se a MEGALEILÕES. Resposta de ofício recebido do 4º CRI/SP (fl. 26.678). Homologou-se laudo de avaliação apresentado e determino a sua alienação em leilão judicial, nomeando MEGALEILÕES para tal míster, observando-se parâmetros já fixados para tal ato e se determinou a expedição de ofício em favor do perito Walmir Pereira Modotti, conforme requerido a fl. 23.059. O perito Walmir Pereira Modotti apresenta estimativa de honorários de R$ 9.600,00 (fls. 34.727/34.728). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestassem credores e demais interessados em 5 dias e, após, vista ao Ministério Público. O síndico manifesta concordância com o levantamento dos honorários do perito Walmir Modotti (fls. 41.225/41.269). Não havendo impugnação, bem como diante da concordância do síndico (fls. 41.225/41.269), expeça-se se em termos, em favor do perito Walmir Pereira Modotti. Quanto ao resultado do leilão dos imóveis, remeto ao item 64 da presente decisão. 62. Contas de Liquidação e Rateio O síndico pondera que, a despeito de não haver sido finalizado o rateio em andamento, nada impede a apresentação de novas contas de liquidação, que contemplem os credores retardatários na categoria dos trabalhistas. Pondera, todavia, que há questões pendentes de decisão que impedem a imediata elaboração de novas contas de liquidação. Afirma que existem recursos e ações pendentes de julgamento perante o E. TJSP, no que tange à manutenção da SECURINVEST no processo falimentar. Salienta que não houve a concessão de liminar em nenhum dos feitos, de modo que a situação da SECURINVEST, por ora, é de falida. Aduz que existem recursos substanciais na conta judicial da massa falida oriundos de valores relativos à arrecadação e venda de bens ligados à falida SECURINVEST, quais sejam: (i) valores relativos à venda do Hotel Nacional em Brasília; (ii) valores relativos a precatório arrecadado perante o TJGO; e (iii) valores relativos aos pagamentos realizados pela empresa TV ÔMEGA, no bojo de execução em trâmite perante este juízo. Indaga, assim, se esses valores deverão fazer parte do montante a ser rateado entre os credores. Requer a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial do montante que restou em caixa sob a sua responsabilidade, a fim de que possa voltar a compor a conta judicial da massa, e presta contas destes valores. Por fim, pede autorização para manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas (fls. 22.894/22.906). Junta comprovante de depósito judicial (fls. 22.907/22.908). O Ministério Público pondera que a integração da SECURINVEST como falida ainda está em discussão, de modo que entende que deve haver a exclusão dos valores de bens ligados a esta do rateio, devendo ficar reservados até resolução da questão. No mais, não se opõe à prestação de contas do síndico (fl. 22.933). Por decisão de fls. 22.935/22.962 foi autorizada a apresentação de contas de liquidação e rateio, mantendo-se em caixa R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas. O síndico informa as fls. 23.391/23.392 que o rateio que está em andamento deve continuar até a aprovação das contas de liquidação por ele apresentadas, que também englobam o saldo residual de tais credores. Afirma que não haverá qualquer prejuízo à massa falida caso haja continuidade dos pagamentos e que se houver qualquer pagamento durante o período, serão descontados quando da realização do próximo depósito. Informa que a massa falida possiu R$ 201.530.407,96 em conta judicial, sendo que R$ 120.284.911,55 deverá ser reservado, por se referirem à venda do Hotel Nacional do precatório do TJGO, existindo R$ 81.245.496,41 disponíveis, reservando R$ 10 milhões para contingências da massa falida. Esclarece que os valores relativos à TV Ômega e a Securinvest não compõem o ativo da massa, pois estão vinculados a execução. Indica que estão disponíveis para rateio, portanto, R$ 71.245.496,41, sendo que (i) R$ 6.929.539,86 para credores extraconcursais e restituições, (ii) esclarece que o saldo remanescente de credores que já levantaram parte de seu crédito e os que ainda não receberam, totaliza passivo de R$ 88,795.417,74, de modo que será possível o rateio do valor de R$ 64.315.956,55, na proporção de 54,39% para cada credor. Alerta que, no tocante aos credores ligados diretamente às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, o valor deverá permanecer reservado em razão da pendência das falências. Requer a homologação das contas de liquidação. Contas de Liquidação apresentadas pelo síndico as fls. 23.425/23.484. 4ª Lista de credores enviada para pagamento (fl. 23.492). Certidão de expedição do MLE em conformidade com lista de fl. 23.492 (fl. 23.986). Por decisão de fls. 24.417/24.432, deu-se ciência das contas de liquidação aprsentadas. À fl. 24.746, Maria Elisa de Oliveira Magri e outros informam que, ao contrário do que o síndico afirma, não receberam seu crédito. À fl. 24.915, Amaral Signs Ltda requer esclarecimentos do síndico sobre o pagamento de seu crédito, classificado como privilegiado geral. À fl. 24.982, Condomínio Edifício Funchal afirma que já se manifestou sobre contas de liquidação. Às fls. 24.932/24.937, Securinvest Holdings S/A afirma que o síndico pretende avançar sobre seus bens particulares, muito embora reste pendente a análise de recursos importantes (agravos nº 0277452-25.2011.8.26.000 e 02383205-60.2011.8.26.0000, além de Recursos Especiais nºs 2108172-80.2015.8.26.0000 e 2108325-16.2015.8.26.0000) que poderão alterar por completo, de modo que se deve, por ora, manter a suspensão já determinada por este juízo. Impugna as contas de liquidação que considerem a utilização de bens particulares da requerente para pagamento de débitos da massa falida, determinando-se a suspensão de qualquer avanço quanto a seus bens particulares. Entende prematura qualquer tentativa de arrecadação ou mesmo levantamento de valores. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo para impugnação das contas de liquidação de fls. 23.425/23.484, com impugnações já sinalizadas, e aguardando manifestação do síndico sobre fls. 24.204/23.205 e 24.291/24.292. Pravda Investimentos Ltda manifesta concordância com as contas apresentadas (fls. 34.729/34.73), requerendo retificação apenas para que conste como cessionária, informando dados bancários para pagamento. Aurenir Pereira da Silva e outros concordam com contas de liquidação (fl. 35.609). Por decisão de fls. 40.031/40.054, tendo em vista decurso de prazo para manifestação, determinou-se que fosse aberta vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que anotou no QGC a cessão mencionada pela empresa PRAVDA. PRAVDA Investimentos Ltda., às fls. 41.875/41.876, informa que, embora seja cessionária de diversos créditos, referidos créditos não forma incluídos em nenhuma das listas periódicas de pagamento. Requer inclusão no rateio. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. É o relatório. Passo a decidir. Manifeste-se o síndico sobre a impugnação de Securinvest Holdings S/A (fls. 24.932/24.937) e PRAVDA Investimentos Ltda. (fls. 41.875/41.876) informando, ainda, se existem questões pendentes ou supervenientes a serem consideradas, tendo em vista dos demais itens da presente decisão. Após, tornem. Quanto à manifestação do Ministério Público pela reclassificação de crédito, é necessário consignar, mesmo no caso de cessão de créditos habilitados na falência, houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º prevendo que "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique à presente falência, a mudança operada pelo legislador sinaliza para a adoção de entendimento jurisprudencial. Logo, sinaliza opção por parte do legislador pelo entendimento de que, com a cessão de créditos a terceiros, independentemente de sua natureza, mantinham sua natureza e classificação. Consigno que a Lei nº 11.101/05, antes da reforma de 2020, excepcionava regime geral previsto na legislação ordinária, segundo a qual a cessão de crédito não altera classificação do crédito, com o intuito de proteção dos credores trabalhistas. Contudo, essa regra expecional foi expressamente alterada pela reforma de 2020, de forma inequívoca, voltando a vigir, portanto, regra geral. Nesse sentido: “A regra geral do Código Civil é a de que a cessão de crédito importa a transferência ao cessionário de todas as preferências do crédito cedido (CC, arts. 287 e 349). Antes da Reforma de 2020, a LF excepcionava da regra geral os credores trabalhistas, num jeito meio torto de os proteger. Atualmente, a regra geral de transferência das preferências no caso de cessão tem plena aplicação no processo falimentar.” (COELHO, Fábio Ulhôa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Lei 14.112/20, Nova Lei de Falências. 14ª edição, revista, atualizada e ampliada. Revista dos Tribunais. fl. 324). Consequentemente, revogada a lei especial, que servia como referência interpretativa para as falências, mesmo as regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, a qual, após a reforma de 2020, passou a convergir com legislação ordinária, não se justifica aplicar critério distinto, baseado em legislação revogada e alterada pela lei nº 14.112/20. Assim, não há como se acolher pretensão para reclassificação do crédito cedido. 63. Cessões – Sendero Sendero Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda informa a aquisição por cessão do crédito de Luiz Carlos de Oliveira, requerendo substituição e informando dados bancários para pagamento do seu crédito. Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico manifesta ciência, esclarecendo que procedeu às anotações. Opina pela homologação das cessões (fls. 41.225/41.269). Ante à manifestação do síndico, homologo cessão informada. Ao síndico para as devidas anotações. 64. Leilão O leiloeiro, às fls. 35.369/35.371, informa a arrematação do (i) imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP, por TOP TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pelo valor de R$ 1.526.516,24, lote 09; (ii) imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI/SP, por FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA pelo valor de R$ 1.150.100,00, lote 10; (iii) imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI/SP, por XR CONSULTING LTDA, por R$ 1.227.260,00, por Ivan Nadilo Mocivuna, tendo os requerentes efetuado o pagamento de 10%, a título de caução, além do valor dos honorários do leiloeiro. TOP TELHA METÁLICA INDÚSTRIA, COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, informa o pagamento do saldo remanescente, requerendo a homologação da arrematação do lote 9 (fl. 35.391). Anote-se. FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA, às fls. 35.585/35.587, solicitaram prazo adicional para pagamento do valor da arrematação.Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestassem os credores e demais interessados, em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me, após, imediatamente conclusos. Determinou-se, ainda, que se oficiasse ao Banco do Brasil solicitando confirmação do depósito de fl. 35.400. Ofício ao Banco do Brasil (fl. 40.398) devidamente encaminhado (fl. 40.399). Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 40.499/40.500). O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer a homologação das arrematações, com a expedição das consequentes Cartas de Arrematação aos arrematantes. Top Telha Metálica Industria, Comercio e Serviços Ltda. Requer a juntada de guia de custas para expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP (fls. 41.342/41.347). Ante documento de fls. 35.372/35.379 e fl. 35.400, bem como não oposição do síndico (fl. 41.225/41.269), homologo arrematação imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP por Top Telha Metálica Industria, Comercio e Serviços Ltda. Tendo em vista o pagamento das respectivas custas (fls. 41.342/41.347, expeça-se a respectiva carta de arrematação. Quanto aos imóveis de matrícula nº 145.548 e nº 145.549 do 4º CRI/SP arrematados FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA, observo que pendente pagamento do restante do preço (fls. 35.585/35.587), isto posto, providenciem as arrematantes o respectivo pagamento em 10 dias. Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 65. Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, afirma que o Oficial de Justiça cumpriu a diligência sem contato prévio com a Massa Falida, portanto, procedeu a lacração do imóvel sem proceder a avaliação. Requer que seja nomeado perito avaliador para que proceda a avaliação do imóvel localizado na Comarca de Ituverava, bem como seja autorizado ao sindico, no dia da avaliação pelo perito, a prover a abertura do imóvel em questão, a fim de possibilitar a realização do trabalho. Defiro. Nomeio o perito avaliador Walmir Pereira Modotti. Providencie o síndico a intimação do perito para apresentação de proposta de honorários, manifestando-se sobre ela. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 66. Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Manifeste-se o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. 67. Ofício requerendo a emissão de PPP (fls. 35.734/35.735). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.254, informa que prontamente atendeu à determinação e providenciou a entrega do documento via protocolo naqueles autos. Ciência ao interessado. 68. Cessão – Ampares Ampares Participações e Negócios Ltda informa a aquisição do crédito por cessão, requerendo a homologação, informando dados bancários para pagamento de seu crédito, de Adão Tino Pinto Vasconcelos (fls. 35.736/35.737), Antônio Arnaldo de Freitas (fls. 35.744/35.745), José Roberto da Silva (fls. 35.752/35.753). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que fez as anotações, bem como opina pela homologação das cessões. Tendo em vista manifestação do síndico (fls. 41.225/41.269), homologo cessões informadas. Ao síndico para as devidas anotações. 69. Cessão – Conexcred Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda informa a aquisição do crédito por cessão, requerendo a homologação, informando dados bancários para pagamento de seu crédito, de Adilson José Fernandes (fls. 36.25636.257). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa ciência dos termos de cessão, opinando pela homologação. Adilson José Fernandes, às fls. 41.978/41.979, informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Requer o cadastro de procurador. Anote-se. Às fls. 41.980/41.981, informa que, considerada a cessão, requer que seja desconsiderada a petição de fls. 41.978/41.979. Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda., às fls. 41.995/41.996, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, trasladando-se para os autos principais, se for o caso. Requer exame pelo síndico da regularidade formal e, estando em termos, aduz que não se opõe. Sobre petições de Adilson José Fernandes (fls. 41.978/41.979) e (fls. 41.995/41.996), manifeste-se o síndico, esclarecendo, ainda, sobre a regularidade formal das cessões nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 41.998/42.017). Após, tornem para deliberação. 70. Ofício encaminhado pelo 2º CRI de Piracicaba/SP informando a averbação da indisponibilidade no imóvel de matrícula nº 23.211 (fls. 36.967/36.979). Por decisão de fls. 40.041/40.054 determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que, conforme consta as fls. 153.647 – volume 749 (processo físico), o mencionado imóvel há muito já foi arrematado por leilão levado a efeito nos presentes autos falimentares. Portanto, não existe qualquer razão para que persistam bloqueios e indisponibilidades oriundos da falência na mencionada matricula, devendo ser oficiado ao 02º CRI de Piracicaba determinando a baixa das averbações relacionadas à falência da Petroforte. Defiro requerimento do síndico (ls. 41.225/41.269). Oficie-se ao 02º CRI de Piracicaba determinando a baixa das averbações relacionadas à falência da Petroforte. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 71. Ofício solicitando informações a este juízo pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso, processo nº 0014417-91.19988.13.0647 (fls. 36.980/36.988). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que providenciasse o síndico as informações diretamente nos próprios autos, comprovando, após, nestes, em 10 dias. Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso, processo nº 0014417-91.19988.13.0647 solicitando informações (fls. 40.936/40.937). O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que já peticionou diretamente nos autos prestando as informações solicitadas. Ciente. 72. Fls. 37.692 (Javep Administradora de Bens e Serviços Ltda): afirma que arrematou os imóveis de matrículas nºs 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP, juntando comprovante de pagamento, requerendo a expedição de carta de arrematação. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. Carta de arrematação dos imóveis de matrícula nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP (fls. 40.084/40.085). Intimação da arrematante (fl. 40.086). O síndico manifesta concordância com a expedição da carta de arrematação (fls. 41.225/41.269). Ciência ao arrematante da expedição das cartas de arrematação (fls. 40.084/40.085). 73. Fls. 38.528 (Adriano de Paula Bento): informa incidente em que seu crédito foi habilitado, incidente nº 1069606-65.2018.8.26.0100. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que já procedeu a inclusão do credor nos termos da r. sentença homologatória proferida nos autos da habilitação de crédito n. º 1069606-65.2018.8.26.0100. Ciência ao credor. 74. Cessões – Ativos Ativos Invest Ltda informa a aquisição por cessão do crédito de Maíra Rapelli Di Francisco requerendo substituição e informando dados bancários para pagamento do seu crédito (fls. 39.146/39.147), José Antonio Donizeti Barbosa (fls. 39.168/39.169), Celi de Fátima Ribeiro Gregório (fls. 39.193/39.194), João Batista Segundo (fls. 39.215/39.216), . Anote-se. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se manifestasse o síndico e, após, vista ao Ministério Público. O síndico, às fls. 41.225/41.269, manifesta ciência dos termos de cessão acostados aos autos, esclarecendo que já procedeu às anotações e opinando pela homologação. Ativos Invest Ltda., às fls. 41.993/41.994, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer exame pelo síndico da regularidade formal e, estando em termos, aduz que não se opõe. Tendo em vista manifestação favorável do síndico (fls. 41.225/41.269) e do Ministério Público (fls. 41.998/42.017), homologo cessões informadas. Ao síndico para as devidas anotações. Sobre petição de fls. 41.993/41.994, informe o síndico se existem cessões pendentes de deliberação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 75. O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que se oficiasse conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo |Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jorão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. Ofício à ELEKTRO – ELEKTRO REDS S/A (fl. 40.445). Intimação do síndico para encaminhamento (fl. 40.446). Certidão de expedição do ofício (fl. 40.447). O síndico requer a juntada de comprovante de envio do ofício (fls. 40.744/40.746). Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo do ofício, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 76. Quadro Geral de Credores Retificado O síndico, tendo em vista a decisão proferida por este juízo, determinando o remanejamento dos créditos oriundos de honorários advocatícios para a classe dos credores privilegiados trabalhistas, requer a juntada de novo QGC, bem como sua publicação (fls. 22.606/22.619, item 23). Junta o QGC às fls. 22.620/22.712. Por decisão de fls. 22.935/22.962 deu-se ciência aos credores do QGC retificado, já incluindo a reclassificação dos credores, determinando sua publicação, consignando, contudo, que quaisquer questionamentos somente poderão ser feitos com relação à reclassificação, posto que se trata de única modificação em relação ao anterior, já homologado. Quadro Geral de Credores (fls. 23.233/23.390), devidamente publicados (fls. 23.616/23.729 e 23.730/23.842). Quadro Geral de Credores (fls. 23.987/24.144), publicado (fls. 24.207/24.241 e 24.242/24.276). Às fls. 24.579/24.580, José Flávio da Silva informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito no incidente nº 1054505-85.2018.8.26.0100. À fl. 24.597, Maria Margarida Alves Simões da Silva impugna o QGC, afirmando que não constou dele. Às fls. 24.719/24.720, Adriano de Paula Bento informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito. Às fls. 24.753/24.754, Katlus Fernando Lima informa a necessidade de retificação de seu nome, posto que deveria constar KATLUS FERNANDO LIMA. Afirma que seu crédito contava na relação de credores publicada em 3/8/15, mas que, por falta de intimação de seu patrono, somente agora apurou que não foi incluído em QGC. Requer inclusão, retificando QGC, informando dados para pagamento de seu crédito. Anote-se. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo, com impugnações já sinalizadas na decisão de fls. 24.417/24.432, e novas impugnações (fls. 24.579/24.580, 24.597, 24.719/24.720 e 24.753/24.754). À fl. 25.197, Elaine da Silva Cardozo informa que não constou no QGC muito embora tenha habilitado seu crédito. À Fl. 25.461, Alexandre Divino da Luz apresenta impugnação, requerendo a inscrição de seu crédito no QGC. À fl. 25.945/25.946, Antonio Carlos Mazza requer a inclusão de seu crédito no QGC. À fl. 26.271/26,272 Fábio Lima da Silva requer a inclusão de seu crédito no QGC. Por decisão de fls. 40.031/40.054, consignou-se não ter observado manifestação do síndico. Determinou-se que se manifestasse o síndico em 5 dias, e, após, vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. Manifeste-se o síndico nos termos já determinados por decisão de fls. 40.031/40.054 quanto ao QGC e impugnações apresentadas. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 77. O síndico, as fls. 24.177/24.178, o síndico requer a intimação do advogado da falida Sra. Katia Rabello para que informe o seu endereço, nos termos do art. 34, I do DL 7661/45. A fl. 25.014, Katia Rabello informa os dados de seu endereço. Por decisão de fls. 40.031/40.054, consignou-se não ter observado manifestação do síndico. Determinou-se que se manifestasse o síndico em 5 dias, e, após, vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. Manifeste-se o síndico nos termos já determinados por decisão de fls. 40.031/40.054. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 78. Fls. 25.226/25.227 (Espólio de Ricardo de Lima Cattani): anote-se. Informa o falecimento do credor Ricardo de Lima Cattani, requerendo a regularização de sua representação processual. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 40.031/40.054, consignou-se não ter observado manifestação do síndico. Determinou-se que se manifestasse o síndico em 5 dias, e, após, vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. Manifeste-se o síndico nos termos já determinados por decisão de fls. 40.031/40.054. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 79. Fls. 24.308/24.309 (Fernando Mancuso Diniz): anote-se. Informa que arrematou o Lote 06 do leilão (matrícula nº 73.041 do 1º CRI de São Bernando do Campo/SP), efetuando o depósito de R$ 86.861,43, requerendo a expedição de carta de arrematação e imissão na posse. O síndico a fl. 26.265 não se opõe à expedição de carta de arrematação. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que certificasse a z. serventia se houve a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Fernando Mancuso Diniz, à fl. 40.234, informa apresentar comprovantes de recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação referente à matrícula nº 73.041 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP, bem como da diligência do oficial de justiça. Junta documentos (fls. 40.235/40.238). Carta de arrematação (fls. 40.442/40.443). Mandado de imissão na posse (fl. 40.444). Intimação do arrematante para encaminhamento da carta de arrematação (fl. 40.446). Certidão de mandado sem cumprimento por ausência de contato do requerente (fl. 41.625). Intimação de Fernando Mancuso Diniz em relação ao mandado sem cumprimento (fl. 41.640). Ciência ao arrematante em relação ao mandado sem cumprimento (fl. 41.625). 80. Arrematação dos imóveis do Complexo Usineiro – Santa Cruz do Rio Pardo/SP O síndico, a fl. 27.247/27.248, informa que foi contatado pelo arrematante informando exigência de Cartório de Registro de Imóveis de se realizar a averbação de mapa e coordenadas de georreferenciamento a margem das matrículas do imóvel antes do registro da carta de arrematação. Informa que os mapas e os memoriais descritivos foram devidamente providenciados pelo arrematante, por meio de contratação direta de profissional para confecção. Esclarece, contudo, que a assinatura desses documentos para registro no cartório deve ser realizada pelo síndico por ser representante da massa falida, proprietária do bem, visto que a carta de arrematação ainda não foi registrada. Informa que não possui conhecimento técnico para analisar a documentação para verificar se os dados estão em termos, com o intuito de firmar o documento em questão. Para ter segurança, requer a contratação de engenheiro capacitado para realização de conferência de dados, apresentando orçamento recebido por profissional que já atua nestes autos, para emitir parecer técnico que o permita assinar documentação. Autorizo contratação do profissional indicado pelo síndico, a fl. 27.326, para fins de conferência do material necessário para registro da arrematação do bem. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que informasse o síndico sobre a contratação do profissional e os trabalhos realizados. O síndico, às fls. 41.225/41.269, informa que, tendo em vista o tempo transcorrido entre a formulação do pedido da Massa Falida e o deferimento, irá verificar junto ao arrematante se a medida ainda se faz necessária, oportunidade na qual virá aos autos informar se houve a necessidade da realização dos trabalhos deferidos. Aguardo informações atualizadas do síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 81. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que dissesse o síndico sobre o atendimento da solicitação. Manifeste-se o síndico nos termos da decisão de fls. 40.031/40.054. 82. Relatório Quadrimestral de bens da falida O síndico, a fl. 23.407, junta relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 23.493/23.539). Por decisão de fls. 40.031/40.054, determinou-se que apresentasse o síndico relatório. O síndico, às fls. 41.225/41.269, requer a juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Ciência aos credores, Ministério Público e demais interessados da juntada do relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 41.274/41.276). Aguardo apresentação do próximo relatório pelo síndico. 83. Fls. 40.055/40.056 (Ana Maria Rosa); fl. 40.087 (Valdir Marques dos Santos); fls. 40.239/40.240 (Leila Nepomuceno Silva); fl. 40.265 (Álvaro Guilherme Seródio Lopes); fls. 40.273/40.274 (Valdomiro Cabral Pinheiro); fls. 40.292/40.293 (Wilson Pedrini); fls. 40.298/40.299 (Avelino Aparecido Alves e outros); fl. 40.370 (Michelli Assis de Freitas Domingues); fl. 40.378 (Paulo Antonio dos Santos); fl. 40.383 (Zuclemia dos Santos Braga Silva); fl. 40.388 (Johnny Herbert França da Costa); fl. 40.449 (Maurício Ricardo Girardelli); fl. 40.453 (Danilo de Souza); fls. 40.472/40.473 (Aparecida de Oliveira Prata); fl. 40.479 (Cicera Lucas de Lima Amorim); fls. 40.490/40.491 (Edson Tomaz); fls. 40.631/40.632 (Claudemir Oliveira); fl. 40.645 (Onofre de Jesus Lopes); fls. 40.721/40.722 (José Benedito de Souza); fls. 40.762/40.763 (Sidônio Barbosa de Mattos); fls. 40.808/40.809 (Flávia Cristina de Medeiros e outros); fls. 40.826/40.827 (Paulo Renato Seki); fls. 40.830/40.831 (Elio Moreira Neves); fls. 41.153/41.154 e fls. 41.208/41.209 (Marco Antonio Messias); fl. 41.332 (Jane Maniuc Barbosa); fls. 41.352/41.353 (Aparecido Carvalho da Silva e outros); fls. 41.354/41.355 (Lourival Batista); fls. 41.3641.3725 (Mário Luiz Ferreira); fls. 41.378/41.380 (Edson Takeo Seo); fls. 41.497/41.498 (Adão Gomes da Silva e outros); fl. 41.622 (Ricardo Martins Cezar); fl. 41.643 (Urbano do Prado Valles); fls. 41.690/41.691 (Cristiano Rodrigues Chaves); fls. 41.749/41.750 (Jorge Nunes da Silva Filho e Sérgio Caçador de Barros); fl. 41.761 (Walter Bergstom); fl. 41.765 (Antonio Averaldo Pinheiro e outros); fl. 41.818 (Flávio Roberto Galiza da Silva); fls. 41.827/41.828 e fls. 41.867/41.868 (Tatiana Pietro); fls. 41.842/41.843 (Expedito Chagas de Oliveira); fls. 41.886/41.887 (André dos Santos Bispo); fl. 41.893 (Carlos Roberto dos Santos); fls. 41.929/41.930 (Florivaldo Costa dos Santos); fls. 41.945/41.946 (Ronaldo Moraes da Silva); fl. 41.951 (Edson Laurentino da Silva); fl. 41.964 (Osvaldo Dornelas Filho); fl. 41.971 (Fabiano Rodrigues Cordeiro); fls. 42.030/42.032 (Alexandre Baroni Macedo); fls. 42.035/42.038 (Adão José Marques e outros); fl. 42.211 (Antonio Vanilton Pereira da Silva); fl. 42.227 (Sandra Marini de Assis); anote-se: informam dados bancários para pagamento de seus créditos e requerem o cadastro de procuradores. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico dos dados bancários de Adão Gomes da Silva e outros, Urbano do Prado Valles, Antonio Averaldo Pinheiro e outros, Flávio Roberto Galiza da Silva, Tatiana Pietro, Expedito Chagas de Oliveira, André dos Santos Bispo, Carlos Roberto dos Santos, credores de fls. 41.929/41.955. Quanto ao credor Cristiano Rodrigues Chaves, requer o traslado para os autos principais ou habilitação, bem como manifestação do síndico. Com relação aos credores Jorge Nunes da Silva Filho e Sérgio Caçador de Barros, afirma que o pedido deve ser trasladado para incidente próprio, requerendo manifestação do síndico. Requer, ainda, manifestação do síndico quanto ao pedido de Walter Bergstom, Osvaldo Dornelas Filho. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 84. Fls. 40.059/40.064 (Ofício da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos): informa que, por determinação proferida nos autos nº 0500037-38.2011.8.26.0566, foi lavrado termo de penhora no rosto dos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100 para satisfação de débito que importa em R$ 86.028,12. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 85. Fls. 40.065/40.075 (João Ricardo Ferras de Arruda) anote-se: informa ser credor de Sobar S/A Álcool e Derivados. Requer o levantamento de seu crédito em caráter de urgência informando doença grave. Junta documentos (fls. 40.068/40.076). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 86. Fl. 40.091 (Espólio de Saulo Aparecido Del Col) anote-se: informa que recebeu valores junto ao processo nº 0037200-98.2001.5.15.0087 da MM. 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, SP., relativos a parte habilitada e não habilitada no processo de falência. Requer seja dada vista dos valores já recebidos pelos herdeiros. Junta documentos (fls. 40.099/40.143). Requer a juntada de novos documentos (fls. 40.144/40.159). Às fls. 40.459/40.460, requerer a juntada de revogação de mandato e o cadastro de procuradora. Anote-se. Requer que o síndico atualize as informações acerca dos créditos pendentes de pagamento e previsão dos próximos pagamentos. Junta documentos (fls. 40.461/40.467). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 87. Fls. 40.160/40.162 (José Carlos Garbulho) anote-se: informa que o antigo patrono ingressou com ação de execução, sendo deferida liminar para penhora dos valores do peticionante nesta demanda. Alega que a ação foi julgada improcedente. Afirma que o saldo remanescente deverá em sua integralidade ser levantado em favor do peticionante. Junta documentos (fls. 40.163/40.177). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 88. Fls. 40.260/40.261 (Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços) anote-se: opõe embargos de declaração. Informa que requereu a intimação do síndico para manifestação quanto à cessão de crédito realizada com Marcel Bertolino Esteves, sendo que na decisão de fls. 40.031/40.054 não houve apreciação do pedido. Requer que seja sanada a omissão. Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda., às fls. 41.995/41.996, informa cessões que ainda não foram homologadas, requerendo a sua homologação. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 89. Fls. 40.295/40.297 (Ofício da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos): informa que, por determinação proferida nos autos nº 0503937-68.2007.8.26.0566, foi lavrado termo de penhora no rosto dos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100 para satisfação de débito que importa em R$ 1.105,89. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 90. Fl. 40.368: o síndico requer prazo suplementar de 15 dias. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 40.385/40.387). Prazo de 15 dias concedido (fl. 40.818). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 91. Fl. 40.377 (Ademar Gomes da Cruz): afirma que o único pagamento realizado ocorreu aos 24/04/2023, no valor de R$ 51.449,46, sendo valor bem inferior ao total do crédito em aberto. Requer que o síndico atualize as informações acerca dos créditos pendentes de pagamento, bem como, se possível, a previsão dos próximos pagamentos a serem liberados, em virtude da hasta pública efetivada. Manifestação do Ministério Público no sentido de que aguarda esclarecimentos do síndico a respeito (fls. 40.385/40.387). Ademar Fomes da Cruz indica novos dados bancários (fl. 40.448). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 92. Fl. 40.382 (Edson Freitas de Oliveira): informa renuncia de mandato. Aduz que, considerando que a parte não possui outros advogados constituídos nos autos, há necessidade de constituir novo advogado em 10 dias. Esclareça o requerente quanto ao cumprimento do art. 112, CPC. 93. Fls. 40.468/40.471 (Ofício da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais): requer a confirmação da penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 94. Fls. 40.501/40.506 (Ofício 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1004566-80.2018.8.26.0539): penhora no rosto dos autos no valor de R$ 481,76. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 95. Fls. 40.507/40.628 (Ofício 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501771-05.2022.8.26.0539): penhora no rosto dos autos no valor de R$ 19.391,49. Ofício solicitando a confirmação da anotação da penhora no rosto dos autos (fls. 41.500/41.621). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que o expediente deve ser encartado nos autos do processo falimentar, principal, ou no incidente de apuração de créditos públicos. Ofício solicitando informações acerca da anotação da penhora no rosto dos autos (fls. 42.085/41.206). Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 96. Fls. 40.635/40.636 (Afonso Oliveira Barbosa e outros) anote-se: requerem a liberação dos respectivos valores. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 97. Fl. 40.637/40.638: cientifica a z. serventia credores e demais interessados em relação à decisão proferida nos autos nº 1126743-29.2023.8.26.0100 para concentração da juntada de todas as cessões de créditos formuladas pelos credores da massa falida. Ciência aos credores, síndico, Ministério Público e demais interessados. 98. Fl. 40.639/40.640: cientifica a z. serventia credores e demais interessados em relação à decisão proferida nos autos nº 1126801-32.2023.8.26.0100 para concentração da juntada de todas as futuras petições de regularização de sucessão processual em virtude do falecimento de credores da massa falida. Ciência aos credores, síndico, Ministério Público e demais interessados. 99. Fls. 40.747/40.761 (Ofício 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0000176-22.1997.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 100. Fls. 40.780/40.804 (Ofício 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais – Processo nº 0031432-13.2011.4.03.6182): cancelamento da penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se cancelamento da penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação do cancelamento. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 101. Fls. 40.835/40.839 (Francisca Carvalho dos Santos e outros) anote-se: informam que são sucessores de José Roberto Rodrigues dos Santos, requendo a sucessão processual e o pagamento do crédito. Informam dados bancários. Juntam documentos (fls. 40.840/40.890). Às fls. 40.984/10.896, requerem a juntada de documentos (fls. 40.897/40.898). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.467/41.468, no sentido de que, não havendo abertura de inventário, não há que se falar em espólio, devendo o crédito ser habilitado por todos os herdeiros em substituição ao credor. Opina pelo deferimento da sucessão. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 102. Fls. 40.901/40.902 (João Paulo Menezes Rossit e outro) anote-se: informa que propuseram habilitação de crédito originando crédito quirografário. Requerem a anotação no QGC. Juntam documentos (fls. 40.903/40.906). João Paulo Menezes Rossit e outro, às fls. 41.891/41.892, reiteram pedido de inclusão do crédito. Informam dados bancários e apresentam cálculos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que o pedido deve ser trasladado para o incidente específico de habilitação de crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 103. Fls. 40.933/40.935 (Ofício Vara da Fazenda Pública de São Carlos – Processo nº 0022253-60.2005.8.26.0566): penhora no rosto dos autos para a satisfação do débito que importa em R$ 4.017,81. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 104. Fls. 40.938/40.951 (Resposta da JUCESP ao ofício): informa arquivamento do Distrato Social na ficha cadastral da sociedade "Auto Posto América Ltda.". Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 105. Fl. 40.952: certifica a z. serventia que, em cumprimento à decisão de fl. 98 proferida nos autos do incidente nº 1126767-57.2023.8.26.0100, junta cópia da referida decisão (fl. 40.953). Intimação dos credores para manifestação (fl. 40.954). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 106. Fls. 41.078/41.082 (Marcelo Juliano de Almeida Rocha) anote-se: informa ser advogado de Alcíone Laura Pereira e outros. Aduz que seus clientes estão sendo aliciados por empresas que têm interesse na compra de seus créditos, sem a ciência de seu patrono. Argumenta que tem honorários advocatícios contratados no percentual de 30% dos valores a serem recebidos. Requer a reserva de crédito em seu nome e que seja declarado nulo quaisquer termos de cessão de direitos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 107. Fls. 41.135/41.137 (Nielsen Gonçalves Prieto): informa ser arrematante do imóvel nº 87.882 do 3º CRI de São Paulo. Alega que, por ocasião da arrematação, constou que os débitos de IPTU de 2001 a 2006 são de responsabilidade da massa falida. Aduz que, contudo, persiste vinculado à inscrição cadastral do imóvel aludidos débitos. Requer que seja a PMSP devidamente intimada a providenciar o quanto necessário para cancelamento dos débitos de IPTU sinalizados. Junta documentos (fls. 41.138/41.152). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 108. Fls. 41.190/41.191 (Divino Venâncio de Paula) anote-se: afirma que efetuou sua habilitação nos autos em 2019, sendo que não consta sua habilitação. Requer a juntada de documentos e informa dados bancários (fls. 41.192/41.203). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 109. Fls. 41.214/41.215 (Ofício 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501036-11.2018.8.26.0539): penhora no rosto dos autos no valor de R$ 42.535,19. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 110. Fls. 41.216/41.219 (Ofício 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1003756.03.2021.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Reiteração do ofício de penhora (fls. 41.833/41.837). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 111. Fls. 41.220/41.221 (Ofício 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 0009249-66.2007.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 112. Fls. 41.225/41.269: o síndico, quanto ao ofício para habilitação do crédito da Agência Nacional de Petróleo (fl. 32.180), informa que sendo a falência regida pelo Decreto Lei 7661/45, cabe à parte interessada, no caso a ANP, promover sua habilitação de crédito nos autos por meio da distribuição de incidente próprio. Requer seja oficiado ao Juízo Federal, em resposta, informando o quando acima especificado. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 113. Fl. 41.318 (Hugo Ventresche Fernandes Gonçalves): requerer a desabilitação dos autos sob nº 0074201-23.2001.8.26.0100 e nº 0024706-43.2020.8.26.0100 e todo e qualquer outro subprocesso, tendo em vista que a sua atuação como advogado nestes autos já se encontra encerrada uma vez que seu cliente/representado já recebeu seu crédito financeiro. Descadastre-se. 114. Fl. 41.341 (José Sebastião de Oliveira): requer o sua desabilitação nos autos afirmando que não representa mais nenhuma das partes. Esclareça o requerente quanto ao cumprimento do art. 112, CPC. 115. Fl. 41.348 (Justiniano Aparecido Borges) anote-se: reitera e ratifica manifestações anteriores pela liberação do crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 116. Fls. 41.373/41.375 (Amanda Moreira Joaquim) anote-se: informa que é patrona de José Carlos Veloso, sendo que este constituiu nova patrona. Requer a reserva de seus honorários no importe de 30%. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 117. Fl. 41.400: certifica a z. serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 98, proferida nos autos do processo nº 1126767-57.2023.8.26.0100, traslada cópia da referida decisão (fl. 41.401). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 118. Fls. 41.446/41.447 (Ofício da 8ª Vara Cível de Campinas – Processo nº 0016582-11.1992.8.26.0114): requer informação se o processo falimentar já se encontra encerrado. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 119. Fls. 41.448/41.450 (Clodoaldo Palmiro Maganha) anote-se: informa que em 02 de agosto de 2019, foi comunicado no processo principal n º 0074201-23.2001.8.26.0100 e ao Síndico, o resultado da apelação ocorrida no processo nº 1020118-40.2001.8.26.0100 e a manutenção da Sentença de fls. 20/21, para que fossem tomadas as providências necessárias. Aduz que não localizou se nome na lista de credores, requerendo esclarecimentos do síndico e levantamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 41.451/41.459). À fl. 41.460, requer a juntada de formulário MLE (fl. 41.461). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 120. Fls. 41.682/41.688 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso – Processo nº 0007355-34.1997.8.13.0647): penhora no rosto dos autos para garantir execução fiscal, até o valor de R$ 31.739,60, em favor do Estado de Minas Gerais. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer intimação do síndico, observando a necessidade de instauração de incidente próprio de apuração e classificação de créditos públicos para cada uma das Fazendas Públicas. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 121. Fls. 41.702 (Ricardo Vick Fernandes Gomes): informa renúncia de mandato, requerendo sua exclusão dos autos. Informa que a parte segue representada por outros advogados. Junta documentos (fl. 41.704). Descadastre-se. 122. Fls. 41.719/41.720 (Espólio de Laert Araujo Caminha) anote-se: informam o falecimento de Laert Araujo Caminha, requerendo a regularização da representação processual. Informa dados bancários para o pagamento de seu crédito. Junta documentos (fls. 41.721/41.739). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que, não havendo bens, não há espólio, devendo o crédito ser habilitado em nome dos herdeiros em substituição ao credor falecido. Requer manifestação do síndico e, regular a documentação, opina pelo deferimento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 123. Fls. 41.823/41.824 (José Luiz Lameu) anote-se: informa que foi realizado pagamento do seu crédito a menor (R$ 38.710,77), requerendo o pagamento complementar no valor de R$ 85.182,24. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 124. Fls. 41.825/41.826 (Lourival Batista) anote-se: afirma que somente recebeu a primeira parcela do valor devido referente ao rateio apresentado nas fls. 23460, no valor de R$ 8.655,85. Requer a liberação do valor depositado referente a segunda parcela do rateio, também indicado nas fls. 23460, consoante a quantia R$ 14.281,48. Informa dados bancários. Aduz que os valores decorrentes das duas parcelas do rateio apresentado pelas rés (fls. 23460) não compreendem a totalidade do crédito trabalhista (fls. 41354-41355), pois somam a quantia de R$ 22.937,33 e o crédito do autor, atualizado até julho de 2022, é de R$ 26.256,05, requerendo a intimação das rés para quitarem o restante. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 125. Fls. 41.840/41.841 (Elon Rodrigues dos Reis) anote-se: afirma que o síndico apresentou lista de credores à fl. 41.299, sendo que o nome do patrono constou João Vicente de Souza, quando o correto é Jose Vicente de Souza. Requer a retificação. Informa dados bancários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico, procedendo à retificação requerida. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 126. Fls. 41.846/41.848 (Bitelli Advogados) anote-se: alega que foi efetuado somente o pagamento do valor referente ao 1.º rateio (R$ 1.867.889,05) e que não foi feito o pagamento do valor do 2.º rateio (R$ 1.728.930,74). Requer a intimação do síndico para inclusão na próxima listagem. Informa dados bancários. Junta documentos (fl. 41.849). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer anotação pelo síndico. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 127. Fls. 41.850/41.851 (Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras) anote-se: informa que cedeu e transferiu, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos ora em discussão nos presentes autos para ENFORCE TRAVESSIA NPL. Requer os efeitos jurídicos e a sucessão processual, fazendo constar como exequente ENFORCE TRAVESSIA NPL. Junta documentos (fls. 41.851/41.866). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 128. Fl. 41.874: certifica a z. Serventia que, em cumprimento à decisão de fls. 7476/7477 do incidente nº 0074201-23.2001.8.26.0100/1631, o antigo arrendatário Sérgio Balbino prestou esclarecimentos às fls. 7459/7463. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 129. Fls. 41.877/41.878 (Credores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Credores FIDC NP) anote-se: informa ser cessionário de crédito já noticiados nos autos, sendo que não foram incluídos nas listas de pagamento. Requer inclusão na lista de pagamento. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Requer manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 130. Fls. 41.882/41.885 (Massa Falida de Petroforte Brasileira de Petróleo Ltda., Securinvest Holdings S/A, Trapézio S/A e Kátia Rabello) anote-se: informam transação, requerendo a sua homologação. Trapézio S/A, à fl. 41.931, requer a juntada de procuração. Anote-se. Junta documentos (fls. 41.931/41.944). Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, às fls. 41.956/41.958, afirma que, analisando os termos do acordo, constantes em minuta, nota-se que, se processado e admitido, serão as partes envolvidas extremamente beneficiadas, eis que deixarão de sujeitarem-se aos efeitos da extensão d essa falência, em prejuízo de todos os demais credores da empresa PETROFORTE, que deverão continuar acompanhando e aguardando os trâmites processuais para recebimento de seus valores/créditos. Aduz que as condições de pagamento ali previstas denotam um provável impacto no caixa da MASSA FALIDA, até porque, o Administrador Judicial não demonstrou e/ou detalhou o status de cada ação que tem como objetivo a arrecadação de bens de quaisquer naturezas, deixando de comprovar a pertinência do acordo que prevê a transferência de 50% (cinquenta por cento) dos recursos a serem angariados pela MASSA FALIDA para os terceiros contemplados. Ressalta que o acordo prevê, na cláusula 2.1, posição de caixa sem trazer os respectivos valores devidamente atualizados e existentes no Banco do Brasil até a data de assinatura do documento, qual seja, 18 de dezembro de 2023 , o que causa, no mínimo, estranheza. Salienta o trecho da minuta do acordo que prevê o pagamento àqueles beneficiários de 50% (cinquenta cento) do saldo existente na conta judicial da MASSA FALIDA oriundo de algumas transações, tratando os valores de forma exemplificativa e hipotética, deixando de indicar os valores efetivamente em compromisso. Alega ser absolutamente contrário à homologação do acordo. Argumenta que pelas informações constantes em minuta de acordo, não é possível auferir se o valor a remanescer na conta bancária seria suficiente para pagar todos os demais credores correta e Totalmente. Afirma que, em que pese mencionar “anexos”, o referido acordo foi protocolado aos Autos sem o acompanhamento de qualquer documento, sendo, portanto, impossível analisar e verificar a veracidade de todas as informações apresentadas. Comunica que o acordo traz maiores encargos de pagamento ao Administrador Judicial e advogados da MASSA FALIDA do que à SECURINVEST HOLDINGS S/A, TRAPÉZIO S/A e KÁTIA RABELLO, sem, consequentemente, haver equidade de despesas para todas as partes envolvidas, o que, novamente, causa estranheza.Afirma que, na cláusula 2.2, o termo menciona o pagamento de um valor presente de recebível junto à TV Ômega , contudo, não informa a taxa aplicada para realizar o desconto e, tampouco, demonstra se há outros interessados em realizar em tal desconto utilizando taxa mais vantajosa para a MASSA FALIDA. João Paulo Menezes Rossit e José Fernando Menezes Rossit, às fls. 41.961/41.963, informa que pactua com o credor de fls. 41956/41958, requerendo a suspensão imediata e a não possível homologação desta pretensão de acordo de fls. 41882/41885, até que sejam esclarecidos todos os pontos obscuros que a permeiam, inclusive, devendo o Ministério Publico analisar estes termos e apor seu parecer. A massa falida, às fls. 41.982/41.984, esclarece que os ativos que estão sendo partilhados no mencionado acordo são apenas aqueles que foram incorporados à falência em decorrência da extensão da falência para a SECURINVEST e demais empresas integrantes do Grupo Rural e que, apesar de a extensão para tais empresas estarem transitadas em julgado há anos, há um intenso e infindável litígio com ela nas instâncias Superiores, por meio de interposição de Ações Rescisória e Recursos Especiais buscando a manutenção de acordo outrora aceito pelo Juízo e quanto a limitação de suas responsabilizações frente aos débitos da Massa Falida. Muito embora a Massa Falida tenha convicção sobre estar amparada no bom direito, não pode desprezar os riscos de reversão existentes e as dificuldades que esse litígio vem trazendo para a administração do processo de falência, que já tramita há mais 20 (vinte) anos, inclusive impedindo que os ativos possam ser distribuídos aos credores de forma célere, já que enquanto perdurarem os recursos, a totalidade dos valores deverão permanecer bloqueados em Juízo, impossibilitando qualquer utilização para pagamento dos credores. Afirma que entendeu que o acordo com as empresas falidas seria a melhor solução, visto que permite sacramentar um volume considerável de ativos em favor da Massa Falida, com sua pronta distribuição aos credores. Requer intimação dos credores para manifestação quanto ao acordo. Alega que há, ainda, dúvida se os credores tem interesse para se insurgir contra tal acordo, já que, pelas contas apresentadas nos autos, receberão a totalidade de seus créditos. Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que as cessões de crédito privilegiado acarretam a perda do referido privilégio, motivo pelo qual os créditos cedidos deverão ser incluídos como quirografários. Aduz que a composição é bem-vinda, correnpode à postura proativa do síndico, bem como que a busca pela maximização dos ativos da massa é dos objetivos do processo de falência e que não verifica óbice à incidência das normas da LFRE, ainda que a falência seja regida pelo Decreto-lei 7.661/45. Faz observações: i) a proposta de acordo, por sua magnitude, deve ser trasladada para os autos principais, para que sobre todas as suas cláusulas tenham a oportunidade de manifestação credores, falido e demais interessados na falência; ii) a proposta prevê pagamentos de vulto a serem realizados pela Massa Falida (cf. cláusula 3), a título de honorários advocatícios; importante, com a devida vênia, que se esclareça e se traga ao conhecimento dos credores e demais interessados o resultado concreto das atividades de busca de ativos desenvolvidas, em moeda corrente nacional, para a Massa Falida; iii) prevê ainda a avença que “todos os ativos constritos, da Securinvest ou das pessoas indicadas neste articulado, que ainda não foram realizados pela Massa Falida, serão liberados em favor dos seus respectivos proprietários...” (item 4.1, parte final). Importante que haja referência a quais são esses ativos e seus valores. iv) a proposta de acordo não diz expressamente qual será o proveito econômico que de sua homologação resultará para a Massa Falida objetiva e para a coletividade de credores. Para efeito de maior transparência e clareza, de modo a facilitar a compreensão dos termos e abrangência do acordo, por todos os interessados, propõe-se a elaboração de adendo em que sejam mencionados: a) detalhamento e soma dos valores que efetiva-mente reverterão em prol da Massa Falida (e, por conseguinte, da coletividade de credores), em face da homologação do acordo pro-posto; b) detalhamento e soma dos valores resultantes do trabalho desenvolvido pela empresa OAR, em prol da Massa Falida, em razão do trabalho especializado e de suma importância de busca de ativos em solo nacional e estrangeiro, nas várias medidas e de-mandas propostas, especificando-se objetivamente; c) o valor total dos ativos constritos, reportados no item 4.1, ainda não realizados pela Massa Falida, que se propõe sejam liberados em prol dos respectivos proprietários; d) outros esclarecimentos que as partes subscritoras do acordo entendam relevantes, no sentido de viabilizar o êxito da propositura e seus benefícios para a coletividade de credores, principalmente, sem prejuízo de outros esclarecimentos e adendos a serem requeridos pelo MP em função de impugnações que venham a ser formuladas por credores e demais interessados, além das já apresentadas, ou mesmo que não tenham sido suscitados por este órgão do MP, nesta manifestação. e) anota que, sem embargo das observações formuladas, a iniciativa de composição há de ser vista de forma positiva, pois mostra proatividade dos interessados, cooperação processual (CPC, art. 6º), estímulo ao engajamento de todos os sujeitos do processo no sentido de que seja concretizado o direito fundamental de todos à razoável duração do processo (CPC, art. 4º; CF, art. 5º, LXXVIII), que, como bem observado, já tem mais de duas décadas, o que deve fomentar a convergência de esforços no sentido de que a falência caminhe para seu encerramento, com a liquidação dos ativos e pagamento aos credores, tanto quanto permitirem os recursos e ativos realizados pela Massa Falida, e para que se concretizem as finalidades do processo de falência, nos termos do art. 75, da LFRE. Aparecida Maria Pessuto e Herick da Silva, à fl. 42.275, requer acesso a autos em segredo de justiça (0160453-48.2009.8.26.0100; - 1050410-70.2022.8.26.0100; - 1014778-17.2021.8.26.0100; - 1040164-20.2019.8.26.0100; - 1009313-27.2021.8.26.0100; - 0009299-02.2017.8.26.0100; - 1109510-24.2020.8.26.0100; - 1109886-10.2020.8.26.0100). Requer, também, que não seja homologado o acordo de fls. 41.882/41.885, até que o patrono tenha vista de todos os processos mencionados. Providencie o síndico os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 42.998/42.017. Com os esclarecimentos, intimem-se os credores, Ministério Público e demais interessados para manifestação quanto ao acordo. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico sobre pedido de fl. 42.275 de acesso a autos em segredo de justiça. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 131. Fls. 41.911/41.914 (Fema Administração de Bens Próprios Ltda.): anote-se: informa que tem por atividade a aquisição de bens e direitos de qualquer natureza. Apresenta proposta para adquisição da integralidade dos bens e direitos de natureza fiscal e/ou tributária - seus respectivos acessórios, privilégios, garantias (reais e/ou pessoais), encargos e/ou quaisquer direitos associados aos mesmos ou que decorram de sua titularidade, sem qualquer limitação - que pertençam à Samavel Veículos, englobando créditos e/ou direitos creditórios fiscais e/ou tributários incertos e/ou ilíquidos oriundos de pedidos (passados, presentes e/ou futuros) de recuperação de tributos (“Ativo Tributário”). Oferta valor de R$ 150.000,00. Junta documentos (fls. 41.914/41.928). Manifestação do Ministério Público, às fls. 41.998/42.017, no sentido de que requer que seja a proposta traslada para os autos principais, para que lá se manifestem o síndico, credores e falido. Fema Administração de Bens Próprios Ltda., às fls. 42.027/42.028, informa que, nos termos da decisão de fl. 227.515 de referidos autos nº 0074201-23.2001.8.26.0100, restou determinado o prosseguimento da falência da Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. e demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico neste incidente. Alega que não há que se falar de traslado da proposta. Reitera a proposta de fls. 41.911/41.928. Junta documentos (fl. 42.029). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 132. Manifestação do Ministério Público (fls. 41.998/42.017). Ciente. 133. Fls. 42.018/42.020 (Lourival Botelho) anote-se: informa que distribuiu habilitação de crédito, readequada para impugnação de crédito, processo 0031966-50.2015.8.26.0100. Aduz que, embora os questionamentos quanto aos procedimentos de atualização do crédito tenham sido considerados improcedentes, a sentença determinou a prevalência do crédito apurado/apontado pelo síndico, cujo valor, por conseguinte, deveria ter sido inserido no quadro geral de credores, mas não foi. Requer a intimação do síndico para que proceda à inclusão do crédito do peticionante no QGC, no importe de R$ 237.839,58, atualizados para 20/10/2003. Junta documentos (fls. 42.021/42.026). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 134. Fls. 42.033/42.034 (Ronaldo Maluf) anote-se: afirma que recebeu crédito referente ao primeiro rateio no valor total de R$ 20.584,55. Aduz que conforme verifica-se no Quadro Geral de Credores às fls. 24.066, os valores atualizados à época do pagamento eram de R$ 217,92, R$ 880,67 e R$ 20.349,38, totalizando R$ 21.448,14. Alega que restou ao o recebimento da diferença de R$ 863,59. Requer a atualização da diferença e o pagamento, informando dados bancários. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 135. Fls. 42.067/42.069 (Aparecida Maria Pessuto, Herick da Silva, Debora Aparecida Gonçalves da Silva e Nathan Vinicius Gonçalves da Silva) anote-se: informam que são a família de Aria Natalino da Silva, falecido. Requerem a fixação de remuneração a todos os falidos, atingidos pela massa, seja separado a cada um imóvel declarado impenhorável e prestação de contas atualizadas pelo síndico, citando os arts. 34, X, 36, 38 e 41 do Decreto-lei 7.661/45. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 136. Fls. 42.070/42.071 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros) anote-se: afirmam que apenas Reinaldo Marcondes ainda não recebeu o pagamento do seu crédito correspondente a listagem do 1º ao 4º rateio. Requer informações quanto ao pagamento. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 137. Fls. 42.072/42.073 (Anelise Link Leitão e outros) anote-se: afirmam que são herdeiros do falecido João Kennedy Rodrigues Leitão. Requerem a habilitação nos autos e a intimação do herdeiro Pedro Henrique Carlos Leitão para ciência do pedido de habilitação. Juntam documentos (fls. 42.074/42.084). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 138. Fls. 42.213/42.219 (Ofício da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP – Processo nº 0002081-03.2013.8.26.0539): informa penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 139. Fls. 42.223/42.226 (Ofício da Vara da Fazenda Pública de São Carlos/SP – Processo nº 0508927-34.2009.8.26.0566 (4858/09)): informa penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 140. Fls. 42.229/42.232 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG – Processo nº 0075721-57.1999.8.13.0647): requer emissão de certidão de objeto e pé, especialmente se houve levantamento de todo o ativo da falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado. Certidão de objeto e pé (fls. 42.276/42.285) Ciência aos interessados da expedição de certidão de objeto e pé. Oficie-se em reposta encaminhando a certidão. 141. Fls. 42.235/42.269 (Ofício 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo – Processo nº 1501767-65.2022.8.26.0539): penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 142. Fls. 42.270/42.273 (Ofício 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais – Processo nº 0017536-97.2011.4.03.6182): penhora no rosto dos autos. Ciente. Anote-se penhora no rosto dos autos. Oficie-se em resposta informando anotação da penhora. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 143. Fl. 42.286 (Ofício do Juiz Presidente dos Leilões Judiciais do TRT 2): informa que imóvel vai a leilão judicial no processo nº 0103400-50.2002.5.0302 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, no dia 06/06/2024, às 10:40h. Ciência ao síndico, devendo adotar, com urgência, as medidas necessárias ao resguardo dos interesses da massa falida, requerendo o necessário. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 144. Fls. 42.287/42.290 (Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG – Processo nº 0015539-42.1998.8.13.0647): requer emissão de certidão de objeto e pé, especialmente se houve levantamento de todo o ativo da falida e se algum pagamento chegou a ser efetuado. Certidão de objeto e pé (fls. 42.276/42.285) Ciência aos interessados da expedição de certidão de objeto e pé. Oficie-se em reposta encaminhando a certidão. Intimem-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/03/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40473420-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/03/2024 08:29 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40470548-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 18:09 |
| 11/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 07/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 07/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 07/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40438682-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/03/2024 12:48 |
| 05/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40410647-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 22:34 |
| 04/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40389879-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 13:17 |
| 01/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40381860-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/02/2024 16:41 |
| 28/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40363756-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/02/2024 11:19 |
| 27/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40352647-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/02/2024 13:21 |
| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40335912-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2024 09:31 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40318114-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 16:16 |
| 21/02/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40302683-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/02/2024 12:16 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40268628-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 15:37 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40250872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 11:30 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40245276-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 17:23 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40238840-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 09:59 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40206875-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 16:55 |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40169642-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2024 17:33 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40111775-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 16:28 |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40111715-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 16:24 |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40111629-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 16:20 |
| 25/01/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40102413-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/01/2024 12:02 |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40101718-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 10:41 |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40101177-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2024 09:05 |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40097451-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2024 16:42 |
| 24/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40092432-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/01/2024 11:40 |
| 24/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40092107-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/01/2024 11:20 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40076311-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2024 17:20 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40050992-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 16:54 |
| 17/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40048477-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/01/2024 13:39 |
| 16/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40042700-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/01/2024 15:10 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40040762-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/01/2024 11:46 |
| 15/01/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40034687-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/01/2024 12:45 |
| 14/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40032586-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2024 18:53 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 15/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 7476/7477 do incidente nº 0074201-23.2001.8.26.0100/1631, certifico e dou fé que o antigo arrendatário Sr. Sérgio Balbino prestou esclarecimentos às fls. 7459/7463. Prazo de 5 dias para manifestação no referido processo. Advogados(s): Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus 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Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP) |
| 03/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40002544-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/01/2024 14:04 |
| 28/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42646029-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/12/2023 10:42 |
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42639505-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2023 14:00 |
| 19/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42626125-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/12/2023 17:56 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42624908-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 16:52 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42615005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 18:40 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42614998-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 18:40 |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 7476/7477 do incidente nº 0074201-23.2001.8.26.0100/1631, certifico e dou fé que o antigo arrendatário Sr. Sérgio Balbino prestou esclarecimentos às fls. 7459/7463. Prazo de 5 dias para manifestação no referido processo. |
| 18/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42608711-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/12/2023 13:03 |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42591289-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 17:14 |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42590289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 16:48 |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42586919-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2023 14:02 |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42585531-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 12:15 |
| 14/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 13/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42580519-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/12/2023 18:16 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42577931-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 16:10 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42573022-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2023 11:19 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42564204-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 14:47 |
| 12/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42562472-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/12/2023 12:53 |
| 12/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632067504TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. Diligência : 07/12/2023 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42548341-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 11:31 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42548074-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 11:17 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42547993-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 11:13 |
| 11/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42547868-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/12/2023 11:05 |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42541557-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 14:11 |
| 08/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42541473-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2023 14:05 |
| 08/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42541390-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2023 13:59 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2216/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42530332-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/12/2023 13:04 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42529781-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2023 12:18 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2216/2023 Teor do ato: Fl. 41625: Ciência a FERNANDO MANCUSO DINIZ em relação ao mandado sem cumprimento. Advogados(s): Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), André de Assis Machado (OAB 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Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Cesira Carlet (OAB 40378/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), Hélio Siqueira Júnior (OAB 62929/RJ), Monique Pimentel Bertolino (OAB 335572/SP), Yuri Matsuo Marconi (OAB 338323/SP), Higor Rafael Macera Estival (OAB 333032/SP), Bruna Fucci (OAB 332118/SP), Danillo do Amaral Lira (OAB 331298/SP), Jônatas Kosmann (OAB 329353/SP), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Sabrina Rodrigues do Nascimento Nunes (OAB 363824/SP), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), Leandro Kinoshita de Macedo (OAB 356445/SP), Natalia Torres Martinho (OAB 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151380/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Nelson Gauer da Silva Costa (OAB 107862/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP) |
| 07/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 07/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 07/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42520959-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/12/2023 15:20 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42516284-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 10:18 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42494896-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 13:48 |
| 04/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42493456-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/12/2023 11:58 |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42474070-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 30/11/2023 16:38 |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 41625: Ciência a FERNANDO MANCUSO DINIZ em relação ao mandado sem cumprimento. |
| 30/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42467968-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 10:37 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42449140-3 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 28/11/2023 15:20 |
| 27/11/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42435730-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 13:43 |
| 24/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42420467-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2023 08:55 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42411129-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 11:48 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42404812-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 16:50 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42397211-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 09:16 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42391730-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/11/2023 16:18 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42391091-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 15:47 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42380863-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/11/2023 10:58 |
| 18/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42380858-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/11/2023 10:48 |
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42351650-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 15:08 |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42347165-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 10:05 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42341675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 16:33 |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42332696-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 20:52 |
| 09/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42318837-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/11/2023 16:26 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42308172-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 17:08 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42298222-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 18:05 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42297199-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 17:14 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42296417-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 16:37 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42292798-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 13:19 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42289568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 09:02 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42288262-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 20:04 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42286737-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 17:53 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42286218-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 17:30 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42285868-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 17:15 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42284211-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 16:01 |
| 02/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42272432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2023 15:50 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42271528-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 21:29 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42267289-3 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 01/11/2023 16:19 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42264301-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 13:45 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42263443-6 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 01/11/2023 12:33 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42262891-6 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 01/11/2023 11:52 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42262677-8 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 01/11/2023 11:39 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42262041-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 10:57 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42241399-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 14:27 |
| 30/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42227642-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 11:45 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42220490-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2023 15:55 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42216249-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2023 11:26 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42215631-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2023 10:44 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42215466-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2023 10:29 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42215270-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2023 10:12 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1959/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1959/2023 Teor do ato: Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. Advogados(s): Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus 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Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), André de Assis Machado (OAB 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Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP) |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1959/2023 Teor do ato: Fls. 40.953: Manifestem-se os credores e demais interessados. Advogados(s): Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB 52341/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Marilena 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Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP) |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42198946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 17:12 |
| 23/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42189011-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/10/2023 19:05 |
| 23/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42182672-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/10/2023 13:43 |
| 23/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42180532-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/10/2023 11:12 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42166417-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 19:26 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42166343-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 19:13 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42149441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 13:14 |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 40.953: Manifestem-se os credores e demais interessados. |
| 17/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1908/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1908/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1908/2023 Teor do ato: Fl. 40.368: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. Advogados(s): Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Rogerio Bareato Neto (OAB 81226/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB 52341/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Marilena 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Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP) |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42087763-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 16:17 |
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42054737-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 16:16 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42051144-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 13:08 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42048162-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 09:37 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42042568-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 15:56 |
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42041922-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2023 15:24 |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42039951-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/10/2023 13:21 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42035684-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 21:00 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42035629-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 20:46 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42034130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 18:09 |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 40.368: Prazo de 15 (quinze) dias concedido. |
| 02/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42026406-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/10/2023 11:07 |
| 30/09/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42023918-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/09/2023 18:43 |
| 29/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42015553-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 11:53 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42011946-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 18:57 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41989874-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2023 21:42 |
| 26/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41984044-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 15:38 |
| 26/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41970416-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 14:37 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41969799-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 13:58 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1809/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1809/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1809/2023 Teor do ato: Fl. 40.639: ciência aos credores e demais interessados em relação à decisão proferida nos autos nº 1126801-32.2023.8.26.0100. Advogados(s): Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB 52341/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Cesira Carlet (OAB 40378/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), Hélio Siqueira Júnior (OAB 62929/RJ), Monique Pimentel Bertolino (OAB 335572/SP), Yuri Matsuo Marconi (OAB 338323/SP), Higor Rafael Macera Estival (OAB 333032/SP), Bruna Fucci (OAB 332118/SP), Danillo do Amaral Lira (OAB 331298/SP), Jônatas Kosmann (OAB 329353/SP), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Sabrina Rodrigues do Nascimento Nunes (OAB 363824/SP), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), Leandro Kinoshita de Macedo (OAB 356445/SP), Natalia Torres Martinho (OAB 355203/SP), Rafael Good God Chelotti (OAB 422275/SP), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Márcio Gonçalves Labadessa (OAB 352253/SP), Juliano Martins de Lima (OAB 351588/SP), Nilvia Brandini Nantes (OAB 351272/SP), Karla Suellen Gomes de Moura Carvalho (OAB 349487/SP), Wéber Benito Galdiano (OAB 363904/SP), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira 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Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Nelson Gauer da Silva Costa (OAB 107862/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 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(OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP) |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1809/2023 Teor do ato: Fl. 40.637: ciência aos credores e demais interessados em relação à decisão proferida nos autos nº 1126743-29.2023.8.26.0100. Advogados(s): Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB 52341/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Cesira Carlet (OAB 40378/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), Hélio Siqueira Júnior (OAB 62929/RJ), Monique Pimentel Bertolino (OAB 335572/SP), Yuri Matsuo Marconi (OAB 338323/SP), Higor Rafael Macera Estival (OAB 333032/SP), Bruna Fucci (OAB 332118/SP), Danillo do Amaral Lira (OAB 331298/SP), Jônatas Kosmann (OAB 329353/SP), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Sabrina Rodrigues do Nascimento Nunes (OAB 363824/SP), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), Leandro Kinoshita de Macedo (OAB 356445/SP), Natalia Torres Martinho (OAB 355203/SP), Rafael Good God Chelotti (OAB 422275/SP), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Márcio Gonçalves Labadessa (OAB 352253/SP), Juliano Martins de Lima (OAB 351588/SP), Nilvia Brandini Nantes (OAB 351272/SP), Karla Suellen Gomes de Moura Carvalho (OAB 349487/SP), Wéber Benito Galdiano (OAB 363904/SP), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira 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Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Nelson Gauer da Silva Costa (OAB 107862/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 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(OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP) |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1809/2023 Teor do ato: Fls. 40.442/40.443: carta de arrematação em favor de FERNANDO MANCUSO DINIZ disponível para encaminhamento pela parte. Fls. 40.445: encaminhe o SÍNDICO ofício a Elektro Elektro Redes S/A. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB 52341/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Cesira Carlet (OAB 40378/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), Hélio Siqueira Júnior (OAB 62929/RJ), Monique Pimentel Bertolino (OAB 335572/SP), Yuri Matsuo Marconi (OAB 338323/SP), Higor Rafael Macera Estival (OAB 333032/SP), Bruna Fucci (OAB 332118/SP), Danillo do Amaral Lira (OAB 331298/SP), Jônatas Kosmann (OAB 329353/SP), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Sabrina Rodrigues do Nascimento Nunes (OAB 363824/SP), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), Leandro Kinoshita de Macedo (OAB 356445/SP), Natalia Torres Martinho (OAB 355203/SP), Rafael Good God Chelotti (OAB 422275/SP), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Márcio Gonçalves Labadessa (OAB 352253/SP), Juliano Martins de Lima (OAB 351588/SP), Nilvia Brandini Nantes (OAB 351272/SP), Karla Suellen Gomes de Moura Carvalho (OAB 349487/SP), Wéber Benito Galdiano (OAB 363904/SP), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira 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Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Nelson Gauer da Silva Costa (OAB 107862/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 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(OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP) |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1809/2023 Teor do ato: Remetido à fila do cumprimento para expedição de Carta de arrematação determinada no item 88 da Decisão de fls. 29.180/29.203, ante pagamento de taxa às fls. 37.692/37.701. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Marcelio de Paulo Melchor (OAB 253361/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB 52341/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Cesira Carlet (OAB 40378/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), Hélio Siqueira Júnior (OAB 62929/RJ), Monique Pimentel Bertolino (OAB 335572/SP), Yuri Matsuo Marconi (OAB 338323/SP), Higor Rafael Macera Estival (OAB 333032/SP), Bruna Fucci (OAB 332118/SP), Danillo do Amaral Lira (OAB 331298/SP), Jônatas Kosmann (OAB 329353/SP), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Sabrina Rodrigues do Nascimento Nunes (OAB 363824/SP), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), Leandro Kinoshita de Macedo (OAB 356445/SP), Natalia Torres Martinho (OAB 355203/SP), Rafael Good God Chelotti (OAB 422275/SP), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Márcio Gonçalves Labadessa (OAB 352253/SP), Juliano Martins de Lima (OAB 351588/SP), Nilvia Brandini Nantes (OAB 351272/SP), Karla Suellen Gomes de Moura Carvalho (OAB 349487/SP), Wéber Benito Galdiano (OAB 363904/SP), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira 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Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Nelson Gauer da Silva Costa (OAB 107862/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Camila Christina Takao Yamada (OAB 186722/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Leandro Gonçalves Vianna (OAB 180076/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP) |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41950440-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 16:25 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41950031-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 16:04 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41944728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 10:27 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41944716-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 10:26 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41944702-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 10:25 |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41944466-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/09/2023 10:05 |
| 20/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41940043-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2023 17:06 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41938344-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 15:50 |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 40.639: ciência aos credores e demais interessados em relação à decisão proferida nos autos nº 1126801-32.2023.8.26.0100. |
| 20/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 40.637: ciência aos credores e demais interessados em relação à decisão proferida nos autos nº 1126743-29.2023.8.26.0100. |
| 20/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41936990-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2023 14:50 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41935241-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2023 12:42 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41926447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 15:55 |
| 19/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41911550-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/09/2023 13:38 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41901237-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 15:08 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41897369-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 10:01 |
| 15/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41891764-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/09/2023 15:55 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41891561-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 15:45 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41887429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 11:04 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41887298-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 10:55 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41887079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 10:38 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento à Decisão de fls. 40.031/40.054, que oficiei informando anotação ou levantamento das penhoras dos itens 6, 9, 19, 25, 27, 29 e 76. Certifico mais, que expedi os ofícios dos itens 48, 64, 79 e 92, ao 4º CRI/SP, CRI de Senador Canedo/GO (fls. 34.064), Banco do Brasil e Elektro. Certifico por fim que procedi à intimação por carta do item 63 e à expedição de carta de arrematação e de mandado de imissão na posse do item 96. Nada Mais. |
| 13/09/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 40.442/40.443: carta de arrematação em favor de FERNANDO MANCUSO DINIZ disponível para encaminhamento pela parte. Fls. 40.445: encaminhe o SÍNDICO ofício a Elektro Elektro Redes S/A. Nada Mais. |
| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/053658-0 Situação: Não cumprido em 27/11/2023 Local: Oficial de justiça - Francisco Ribeiro de Almeida Junior |
| 13/09/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41865244-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 11:42 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41860803-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/09/2023 18:43 |
| 11/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41854963-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/09/2023 13:46 |
| 11/09/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41852918-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/09/2023 11:11 |
| 07/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41844525-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/09/2023 01:36 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41829842-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 17:05 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41822256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 09:23 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41818077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 17:18 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41815823-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 15:42 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41814802-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 14:57 |
| 04/09/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41813424-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/09/2023 13:34 |
| 04/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41812278-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/09/2023 12:00 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41810683-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 10:16 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/09/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 04/09/2023 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 04/09/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41809833-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/09/2023 08:17 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41797607-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 20:31 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41795194-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 17:28 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41794235-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 16:39 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41783468-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 18:29 |
| 30/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41776091-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/08/2023 11:45 |
| 30/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41773440-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 23:38 |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41767422-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 15:18 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41758777-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2023 17:48 |
| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41752909-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/08/2023 13:02 |
| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41751422-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/08/2023 11:18 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41748438-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/08/2023 21:28 |
| 25/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41741373-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/08/2023 12:57 |
| 25/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41741343-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/08/2023 12:53 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41740190-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 11:26 |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41734350-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 16:42 |
| 24/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41733187-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/08/2023 15:51 |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41732485-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 15:21 |
| 23/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41726791-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/08/2023 23:43 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41719818-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 14:22 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1658/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1658/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 23/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41715265-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/08/2023 08:36 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41714842-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2023 23:11 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41714682-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2023 22:31 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41705869-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2023 11:55 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1658/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 29.180/29.203). 1. Fls. 29.293/29.294 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 29.315/29.316 (Sérgio Cunha Nicola), 29.322 (José Luiz Lameu), 29.325/29.331 (Adair Pires de Souza e outros), 29.668/29.670, 29.732, 29.990 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região), 29.789/29.790 (Luciangela dos Santos), 29.791/29.792 (Teobaldo Barreto de Souza), 29.991/29.993 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro), 30.125/30.127 (Antonio da Silva e outros), 30.737/30.738 (Ivan Ricardo dos Santos), 30.739/30.740 (Jane Manuci Barbosa), 30.850/30.851 (Bartolomeu de Carvalho Gama), 30.901/30.902 (Luiz Roberto Pires), 31.021 (Bento Pires Filho), 31.028 (Ilair Pereira), 31.033/31.034 (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp), 31.035/31.039 (Elmas Mattos Fuller), 31.040/31.043 (Adão Casado de Lima e outros), 31.283 (Osvaldo Alves de Almeida e outro), 31.298 (Isaac Araujo da Silva), 31.304 (Luciangela dos Santos), 31.305 (Isaac Araujo da Silva), 31.315/31.316 (José Maurício Moncayo e outros), 31.323/31.324 (Alexandre Baroni de Macedo), 31.496/31.497 (Marcos Paulo dos Santos), 31.683 (Airton Aparecido Correia e outros), 31.688/31.689 (Flávio Antonio Otoboni), 31.697 (Rudinei Horn), 31.698/31.699 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 31.074 (Espólio de Francisco Bernardo da Silva), 31.708/3.709 (Valmiro Ribeiro), 31.805 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 31.901 (Lívia Rodrigues), 31.953/31.954 (João do Carmo Oliveira), 31.960/31.961 e 31.965/31.966 (André Gimael Ferraz), 32.058/32.059 (Delma Regina Rodrigues da Silva), 32.158/32.159 (Hosana Virginio da Silva), 32.163/32.164 (Marijaine Lúcia dos Santos), 32.171/32.173 (Espólio de Ronaldo Batista de Souza e outros), 32.276/32.277 (Dirceu Augusto), 32.280/32.281 (Maurício Gonçalves Neves): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Manifeste-se o síndico em 30 dias. 2. Fls. 29.298/29.299 (Luiz Carlos Pinto): informa o falecimento do credor, requerendo a regularização da sua sucessão processual, sendo substituído por seus herdeiros, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Manifeste-se o síndico em 30 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fls. 29.325/29.331 (Adair Pires de Souza e outros): informam o falecimento de seu patrono, requerendo a regularização de sua representação processual. Anote-se. Manifeste-se o síndico em 30 dias. 4. Fls. 29.686/29.68 (Espólio de Antonio Manoel Antunes): anote-se. Afirma que um de seus créditos não foi anotado no QGC, visto que no incidente de habilitação de crédito nº 01265-2004-113-115-00-0 foi mencionado um deles. Requer a anotação do outro, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 29.691/29. (Nilvia Brandini Nantes e outros): informam o falecimento de João Parecido Pereira, requerendo a regularização de sua sucessão processual e pagamento de seeu crédito oriundo de honorários sucumbenciais. Anote-se. Manifeste-se o síndico em 30 dias. 6. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 29.802/29.804, 28.205/28.807). Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos. Lavre-se termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora ealizada. 7. Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 8. Fls. 30.167/30.168 30.169/30.170, 30.171/30.172 (Aniano Martins Júnior): anote-se. 9. Fl. 30.173/30.176: anote-se penhora no rosto dos autos. Lavre-se termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora ealizada. 10. Fls. 30.177/30.180 (Elmas Mattos Fuller): diante de valores que o credor Sidônio tem a receber, requer que a reserva de honorários sucumbenciais. Determino a reserva do valor requerida até esclarecimento quanto à ocorrência de penhora no rosto desses autos. Esclareça a requerente, em 10 dias, se houve determinação de penhora no rosto desses autos. 11. A Municipalidade de São Paulo opôs embargos de declaração às fls. 30.731/30.736, afirmando que possui direito de reserva de valores sem que a lei fixe prazos para expiração, nos termos do art. 188 do CTN. Subsidiariamente, requer a aplicação dos artigo 7-A, §3º III e IV, §4º, IV, independentemente da habilitação, pois o respectivo comunicado è anterior. Afirma que os créditos já estão com execuções fiscais em andamento, de modo que impor a habilitação do crédito corresponderia a imposição de outro caminho jurídico além daquele existente e próprio para discussão do crédito fiscal. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, negando-lhes seguimento em face de seu caráter nitidamente infringente. O embargante claramente não concorda com o critério de julgamento adotado, devendo, para sua modificação, recorrer à via recursal adequada. Vale destacar que o art. 7º-A da LRF mencionado impõe a distribuição de incidente específico para verificação do crédito público, inclusive para encargos da massa, o que apenas corrobora a necessidade de que, na ausência de pedido de penhora no rosto dos autos provenientes de execução fiscal, deve a Fazenda observar procedimento próprio na falência para verificar seu crédito e os cálculos realizados. Nada a reconsiderar. 12. Lote 9 – matrícula nº 5797 do 4º CRI de Campinas/SP O leiloeiro, às fls. 30.741/30.742, apresenta edital para alienação de bens. Expedido edital (fls. 30.858/30.862) e publicado (fls. 31.186/31.191).. O leiloeiro, às fls. 31.902/31.904, junta notificações. Aguarde-se informações sobre o leilão realizado. 13. Fl. 30.853 (Rosemary Guarda): afirma que seu nome não está no QGC, requerendo a retificação. Manifeste-se o síndico. 14. Fl. 30.854 (Jair Batista da Silva), 30.856 (Luciano Donizetti Guedes): anote-se. 15. Fl. 30.874 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados): requer o levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 16. Fls. 30.787/30.878 (José Carlos Campese): requer a liberação de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 17. Fls. 30.908/30.909 (Airton Aparecido Correia e outros): requer a regularização da representação processual em decorrência do falecimento de seu patrono. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 18. Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Manifeste-se o síndico. 19. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 31.024/31.027). Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos. Lavre-se termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora ealizada. 20. Fls. 31.291/31.292 (Ricardo Augusto Terrabuio): requer a inclusão de seu crédito no QGC. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 21. Francisca Carvalho dos Santos interpôs embargos de declaração às fls. 31.299/31.301 em face da decisão de fls.29.180/29.203, item 30. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, negando-lhes seguimento em face de seu caráter nitidamente infringente. Este juízo expressamente reconheceu a necessidade de observância das regras de sucessão estipuladas pelo Código Civil, não se aplicando, ao caso, normas de direito previdenciário. Nada a reconsiderar. 22. Fls,, 31.307/31.309 (Condomínio Edifício Funchal): alega erro de cálculo, afirmando que possui crédito pendente de pagamento de R$ 28.401,16, requerendo seu pagamento. Manifeste-se o síndico. 23 Fls. 31.312/31.314 (Comercial Devides Borrachs, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda): afirma que seu crédito não está sujeito à recuperação judicial, requerendo a liberação de R$ 199.809,63. Observo tratar-se de falência e não de recuperação judicial, de modo que os créditos somente podem ser pagos com fundamento em contas de liquidação e rateio. 24. O perito nomeado apresenta estimativa de honorários de R$ 34.400,00 (fls 31.334/31.343). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 25. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 31.344/31.398). Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos. Lavre-se termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. 26. Manifestação do Ministério Público (fls. 31.681/31.682). Ciente. 27. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 31.684/31.687). Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos. Lavre-se termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. 28. Fl. 31.899 (José Sebastião de Oliveira): anote-se. 29. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 32.152/32.154, 32.155/32.157). Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos. Lavre-se termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. 30. Manifestação do síndico (fls. 32.285/32.323), informando que anotou dados informados dos credores e que aguarda a homologação das contas de liquidação apresentadas, consignando que, para os credores de Agroindustrial, Agrícola Rio Turvo, é necessário aguardar decisão de Tribunais Superiores sobre recurso que discute a permanência da falência. Informa que já foram levantados os valores devidos pela credora Daniela Fernanda da Silva. Homologo sucessão do credor José Vieira Neto, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.296, e do credor José Augusto Rodrigues, conforme indicado à fl. 32.300, Luiz Antunes Cardoso, conforme indicado à fl.32.301, Rosa Émile Campos Flávio, conforme fl. 32.305, Francisca Franciente de Lima Matos, conforme fl. 32.305, Espólio de Ricardo de Lima Cattani, conforme fl. 32.305 . O síndico informa que não há previsão, pelo momento, de efetuar pagamento a credores privilegiados nem para quirografários, mas apenas aos trabalhistas. Com relação ao pedido da Credora Maria Alice Amâncio da Silva, afirma que a questão já foi decidida nestes autos, sendo que o pagamento de honorários pactuados é matéria estranha (fl. 32.303) , Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados, em especial a credora Maria Alice Amâncio da Silva, bem como de que o síndico providenciou a anotação dos dados apresentados, consignando que é preciso aguardar homologação de contas de liquidação para início dos pagamentos do segundo rateio . 31. Ficam intimados os credores Antonio Benedito de Camargo, George Albert Febraro para que informe dados pessoais de conta de sua própria titularidade para que possa proceder ao depósito ou para que proceda à regularização de sua representação, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.286. 32. Fica intimado o credor Márcio dos Santos Trindade para que informe dados pessoais de conta de sua própria titularidade para que possa proceder ao depósito ou para que proceda à regularização de sua representação, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.295. 33. Sobre petição de fl. 24.932, de Securinvest, o síndico à fl. 32.297 refuta alegação de que estaria utilizando as contas de valores da requerente, sem que tenha sido decidida a questão de sua participação na falência pelos tribunais superiores, afirmando às fls. 32.298/32.299 que excluiu da conta da liquidação esses valores e solicitou reserva dos valores relativos aos bens arrecadados/vendidos da Securinvest até decisão final. Ciência à impugnante dos esclarecimentos prestados pelo síndico, impondo-se, assim, a rejeição da impugnação apresentada. 34. Fica intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. 35. Sobre pedido de José Carlos Campense, de fl. 25.118, o síndico esclarece à fl. 32.302 que não há qualquer vinculação entre o depósito elisivo remetido a este juízo pela falida Sobar e o pagamento de honorários advocatícios, devendo ser habilitado como qualquer outro valor. Razão assiste ao síndico. O valor do depósito elisivio refere-se à quantia devida à massa falida, não havendo que se falar em depósito realizado em sede de cumprimento de sentença para pagamento de honorários advocatícios. Isso porque o primeiro não inclui verba de sucumbência, por expressa determinação legal. Deve o requerente interessado providenciar a habilitação de seu crédito nesta falência. 36. Sobre pedido de Elmas Mattos Fuller, de fls. 25.250, o síndico não se opõe ao pedido, esclarecendo que o valor disponível para a credora Eli é de R$ 287.622,72. Fls. 36.673/36.674 e 36.679/36.688 (Elmas Mattos Fuller): afirma que o síndico da massa falida, à fl. 32.306, afirmou não se opor ao seu pedido para arresto de valores devidos à Elis Regina Ferreira, apontando que o valor a ela devido é de R$ 287.622,72. Requer que o valor seja transferido à disposição do juízo da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal. Afirma, também, que há confusão patrimonial entre a pessoa física e jurídica e que os bens do advogado Sidônio estão bloqueados devido à operação Rosa dos Ventos , reuqer que seja determinado que R$ 56.662,67 do crédito de Elis Regina Ferereira sejam depositados à disposição da 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, vinculados à ação de consignação em pagamento. Fls. 35.717/35.721 (Elmas Mattos Fuller): anote-se. Requer que seja determinado o pagamento de honorários sucumbenciais que o autor SIDÔNIO possui, no valor de R$ 50.601,52. Proceda-se ao arresto, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.306. Suspendo pagamentos devidos à Elias Regina Ferreira e Sidônio. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Com relação ao valor de R$ 50.601,52, devido a SIDÔNIO, suspendo pagamento. Esclareça o requerente se houve penhora no rosto desses autos referentes a essa quantia. 37. Sobre pedido de Maria Alice Amândio da Silva, o síndico requer que a credora informe se os valores serão creditados na totalidade em sua conta ou na conta de titularidade de seu patrono mediante procuração com poderes para dar e receber quitação (fl. 32.307). Providencie o credor o quanto indicado pelo síndico. 38. O síndico informa à fl. 32.307 que entrou em contato com o credor Gilberto Camilo de Oliveira, tendo solucionado a questão e o incluído na relação de pagamentos próxima a ser apresentada. Ciente. 39. Fica intimada a credora Ampares Participações e Negócios Ltda a prestar os esclarecimentos requeridos pelo síndico às fl. 32.307/32.308. 40. Sobre pedido de homologação de cessões de créditos apresentadas por Des Sables Fundos de Investimento em Direitos Creditórios às fls. 25.345, 25.465, 25.551, 25.638, 35729, 25.859, 25.960 26.048, 26.136, 26.429, 26.507, 26.594, 26.712, 26.800, 26.918, 27.004, 27.153, 27.328, 27.415, 27.504, 27.610, 27.703, 27.790, 27.910, 28.024, 28.156, 28.246, 28.337, 29.505, 28.509, 28.691, 28.782, 28.874, 29.966 e 29.065, o síndico opinou à fl. 32.309 pela homologação. Homologo cessões de crédito informadas, determinando a substituição processual requerida. 41. Fica intimado o credor Olindo Aparecido Rodrigues a providenciar a distribuição de incidente de habilitação de crédito, conforme requerido pelo síndico à fl. 32.310. 42. Fica intimado o credor Alexandre Divino da Luz a providenciar a indicação do número de sua habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória, conforme requerido pelo síndico à fl. 32.310. 43. Com relação aos herdeiros de Nelson José Financi, acolho manifestação do síndico de fls. 32.310/32.311 no sentido de que é necessário providenciar a habilitação dos outros credores. Providenciem os herdeiros o quanto indicado. 44. Fica intimado o credor Luiz Carlos Machado a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.311. 45. O síndico informa à fl. 32.311 que razão assiste ao credor Fábio Lima da Silva no sentido de que não constou no QGC Provisório, já tendo providenciado à respectiva correção. Fica intimado o credor a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. 46. Fica intimado o credor Antonio Carlos Mazza a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. 47. Fica intimado o credor Aparecido Valentin a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.313. 48. Oficie-se conforme requerido pelo síndico à fl. 32.313 para o 4º CRI de São Paulo. 49. O síndico informa que entrou em contato com o advogado do credor Carlos Alexandre, sanando pendência e incluíndo na próxima relação de pagamentos. Ciência ao credor. 50. Fica intimado o credor Cleuma Hormezinda Borges a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.314. 51. Fica intimado o credor Antonio André Silva e outros a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.315. 53. O síndico, às fls. 32.315/32.316, opina pela homologação da substituição processual do credor José Oliveira Castanhas por seus sucessores. Acolho sugestão do síndico, homologando sucessão processual informada. 54. Fica intimado o credor Francisco Sabella a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.317. 55. O síndico, às fls. 32.317/32.318, opina pela homologação da substituição processual do credor Serafim Domingues Virgulin por seus sucessores. Acolho sugestão do síndico, homologando sucessão processual informada. 56. Sobre pedido dos herdeiros do credor José Antonio Bueno de Camargo, às fls. 27.594, o síndico opina pela homologação da substituição (fls. 32.318/32.319). Tendo em vista os documentos juntados e o quanto informado pelo síndico, homologo sucessão processual informada. ´ 57. O síndico informa à fl. 32.319 que o nome da credora Valéria da Silva Pires está no QGC. Ciência à credora. 58. O síndico, à fl. 32.319, informa que houve a transferência de valores de honorários para o Juízo da Comarca de Socorro e que aguarda a confecção de laudo de avaliação no âmbito da carta precatória. Ciente. Nada a deliberar. 59. O síndico informa à credora Lívia Rodrigues que precisa apresentar ou procuração atualizada, em razão de os dados bancários pertencerem a seu patrono, ou informar novos dados bancários (fl. 32.319). Providencie o credor o quanto indicado. 60. Expedido ofício requerido por Fernando Antonio Massetti, à fl. 28.117, conforme deferido à fl. 29.196 (fl. 32.799). Ciente. 61. Sobre ofício de fl. 28.118, o síndico aponta que não localizou os comprovantes de pagamentos dos credores Cícero Bezerra da Silva, Deberson Rossi e Sebastião dos Santos, esclarecendo que irá inserir Cícero em nova listagem a ser remetida ao cartório. Com relação à Sebastião, observa que houve seu falecimento e que seus herdeiros requereram a sucessão, tendo opinando pela homologação da sucessão, ainda não deferido. Informa que já procedeu a anotação dos comprovantes de pagamentos de fls. 28.119/28.147 (fls. 32.320/32.321). Em vista dos documentos informados e do quanto exposto pelo síndico, homologo sucessão processual do credor Sebastião dos Santos, conforme apontado pelo síndico à fl. 32.321. No mais, ciência aos credores do quanto informado pelo síndico. 62.Com relação ao credor Paulo Vítor Silva (fl. 28.149), o síndico informa à fl. 32.321 que não é possível o levantamento, ainda, já que o crédito é em face da empresa Agrícola Rio Turvo, visto que a sua falência ainda está sendo discutida nos tribunais superiores. Ciência ao credor. 63. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery O síndico informa a fl. 27.248 que a fl. 207.661 do processo físico foi juntado laudo de avaliação confeccionado pela empresa PLA Engenharia referente ao imóvel localizado na Comarca de Pedro Gomes/MS, tendo requerido, na oportunidade, a homologação da avaliação, com imediata remessa dos autos à leilão, ressaltando que deveria ser intimada a empresa arrendatária quanto à alienação, Small. Afirma que o pedido não foi apreciado pelo juízo, reiterando pedido de remessa do imóvel a leilão, indicando a empresa MEGA LEILÕES. O síndico, à fl. 32.322, informa que o laudo de avaliação está à fl. 2713 desses autos digitais. Tendo em vista o informado pelo síndico, homologo laudo de avaliação informado, à fl. 2173, autorizando a sua alienação, devendo o síndico providenciar a intimação do leiloeiro MEGALEILÕES para providenciar o necessário, em 10 dias. Intime-se a empresa Small da alienação, conforme requerido pelo síndico à fl. 27.248. 64. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO O síndico, a fl. 27.248, o síndico informa que foi juntada a fl. 185.246 dos autos físicos carta precatória para averbação de indisponibilidade junto à matrícula nº 5849, bem como arrecadação e lacração do imóvel. Informa que a carta voltou parcialmente cumprida, visto que foi averbada a indisponibilidade mas não foi feita a arrecadação e lacração do bem por ser área vazia e sem benfeitoria, conforme certificado pela Oficial de Justiça. Informa que lavrou na oportunidade Auto de Arrecadação interno, requerendo que se oficiasse ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbasse a margem da matrícula nº 5849 a arrecadação levada a efeito. Requereu, na oportunidade, perito avaliador para imediata avaliação do bem. Afirma que o pedido não chegou a ser apreciado, reiterando-o. Em última decisão, determinou-se a juntada de Auto de Arrecadação Interno, tendo-se nomeado a intimação do perito Walmir Pereira Modotti para avaliação do bem. O síndico, à fl. 32.322, informa que já junta Auto de Arrecadação. Tendo em vista a juntada de Auto de Arrecadação Interno, oficie-se ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbe a arrecadação na margem da matrícula nº 5849. 65. Relação de credores – 6ª planilha O síndico, à fl. 32.322, junta relação de credores para pagamento, informando que já procedeu o seu encaminhamento ao cartório. Às fls. 34.622/34.623, o síndico informa que após encaminhar relação de credores, observou que muitos nomes relacionados se referiam a créditos cujas cessões foram informadas e ainda não homologadas. Por este motivo, enviou nova listagem com exclusão desses credores. Apresenta relação retificada. Certidão de realização de pagamentos referente à 6ª planilha, indicando credores cujos pagamentos não foram possíveis de realizar em razão de incongruência de dados (fl. 35.257). Ciência aos credores, ficando aqueles que não receberam seus valores por inconsistências da dos intimados a regularizar as informações bancárias apresentadas. Certificado que o credor João Januário da Silva recebeu seu crédito e que o crédito de Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte fo pago a seu advogado. 66. Expedido mandado de lacração e avaliação do imóvel da R. Álvaro Checcia, 146, Parque dos esportes, matrícula nº 11.192, CRI de Ituverava/SP (fl. 32.332). Ciente. 67. Fls. 32.333/32.334 (Ademir Ramos), 32.340/32.341 (Andreza Aparecida de Oliveira), 32.553 (Francisco Celso Serrano), 32.354 e 32.355 (Isaac Araujo da Silva), 32.356/32.357 (Luiz Guilherme Soares de Lara), 32.358/32.359 (Diva Maria Negrão), 32.362/32.363 (Luiz Carlos Pereira), 32.366/32.367 (José Carlos Ferreira), 32.460/32.461 (Flavia Cristina de Medeiros), 32.646/32.647 (Jonatas Santos de Araujo), 32.650 (Lino Barbosa Alves), 32.653 (Valter Dias Duarte), 32.654/32.655 (Rênio Clerio Izidro), 32.748/32.749 (Deraldo José da Silva), 32.753 (Ampares Participações e Negócios Ltda), 32.754 (Cleuma Homerzinda Borges de Oliveira), 32.756/32.757 (Gildastro Muniz da Silva), 32.761/32.762 e 32.766/32.767 (Antonio Avanzi), 32.771/32.772 (Aparecido Rodrigues da Silva), 32.775/32.776 (Espólio de Pedro Francisco de Souza), 32.790/32.791 (Amaury de Saouza), 32.794/32.795 (Sebastião Batista de Souza Sobrinho), 33.411/33.516 (Luis Antonio Guisti e outros), 33.517/33.518 (Paulo Senfuegos), 33.521/33.522 (Tôni Ângelo Marinelli), 33.525/33.526 (Adauto Senfuegos), 33.529/33.539 (Rita de Cássia de Souza), 33.534/33.535 (José Henrique da Silva), 33.538/33.539 (Roberto Torin), 33.720 (Marcia Rosana Mendes Ferreira), 33.722/33.723 (Miguel Fucci), Ciro Aparecido da Silva (fls. 33.909/33.910 e 33.913/33.914), Valdomiro Joaquim de Oliveira (fls. 33.917/33.918), Alfredo Salim Abras (fls. 33.921/33.922), Mauro Rubens de Souz Vieira (fls. 33.925/33.926), Márcio dos Santos Trindade (fls. 33.929), Adão Cardoso de Oliveira (fls. 33.932/33.933), Eliana de Fátima Fernandes Machado (fls. 33.937/33.938), Elenice Aparecida de Oliveira Pegollo (fls. 33.942/33.943), Raul Benedito dos Santos (fls. 34.036/34.037 e 34.040/34.041 e 34.044/34.045), Antonio Monteiro de Souza (fls. 34.048/34.049), Ivan Carlos de Souza (fls. 34.052/34.053), 34.056/34.057 (Gilberto Antunes dos Santos), 34.060/34.061 e 34.074/34.075 (Mércia de Oliveira Veloso), 34.345/34.346 (Wilson João Pedrolli Júnior), 34.349/34.350 e 34.354/34.355 (Márcio Roberto Melo Lobato), 34.359/34.360 (Claudinei Joaquim Batista), 34.363/34.364 (Alceu Ferreira de Souza), 34.367/34.368 (Pedro Souza), 34.371/34.372 (Espólio de José Márcio Joaquim), 34.383/34.384 (Claudemar Ermetio Dias), 34.387/34.388 (Roberto Rocha), 34.392 (Luiz Carlos Damaceno), 34.398 (Valdemi Francisco de Souza), 34.400 (Marco Antonio Vieira dos Santos), 34.402/34.403 (Marcos Antonio Castilho), 34.408 (Luci Fátima Andrade da Silva), 34.412/34.413 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados), 34.428/34.429 (Antonio Carlos de Oliveira), 34.432/34.433 e 34.437/34.438 (André Luiz Coelho), 34.820/34.821 (Alexandre de Almeida Camargo), 34.824/34.825 (Roberto de Souza), 34.828/34.829 (João Onofre Rosa), 34.832 e 34.835 e 34.838 (Isaac Araujo da Silva), 34.841/34.842 (Erinaldo Rios Santana), 34.868/34.869 (Cicero Laurindo da Silva), 34.964 (Evani Aparecida), 34.965/34.966 (Maria Denier de Oliveira Santos), 35.057 (Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa), 35.272/35.273 (Edinaldo Cordeiro da Silva), 35.388/35.389 (Paulo Vítor Silva), 35.401/35.402 (Aracy Ribeiro Pinto), 35.403/35.404 (Mará Rubia Pereira), 35.405/35.406 (Sidney Pereira Freire), 35.550 (Ampares Participações e Negócios Ltda), 35.552 (Luiz Pereira Garcia), 35.553 (Maria Alice Amancio da Silva), 35.556/35.557 (José Antonio Pisente), 35.568 (Givaldo Clemente Cardoso, requerendo reserva de honorários de 30%), 35.574/35.575 (André Luiz Coelho), 35.578 (Adelson Lessa dos Santos), 35.579/35.5780 (Beatriz Horta de Araujo), 35.612/35.614 (Antonio Carlos de Oliveira e outros), 35.627/35.628 (Sueli do Carmo Gracindo), 35.704/35.705 (Admilson Bueno Moraes), 35.709/35.710 (Ilizaldo José Rodrigues Santos), 35.714 (Valeria da Silva Pires), 35.715 (Romanti Ezer Rubio de Paula),35.722/35.723 (Lúcia Lourenço de Carvalho), 35.730 (José Carlos Garbulho), 35.731 (Wilson Roberto Rezende), 35.765/35.766 (Bisimark Gonçalves de Brito), 35.781/35.782 (Mário Braga Bandeira), 35.872/35.783 (Ailton Martins Ferreira (Ailton de Oliveira Martins), em razão da mudança do nome por casamento), 36.234/36.235 (Teobaldo Barreto de Souza), 36.238/36.240 (José Kempe Júnior), 36.243 (José Carlos Sirega), 36.244/36.245 (Odair Pires), 36.246/36.247 (Roberto Andrade dos Santos), 36.261/36.262 (Lourival Batista), 36.272 (José Germano Ramos), 36.275/36.278 (Carlos Alberto Lima Estevo), 36.279/36.280 (José Renato Gouveia), 36.284/36.285 (Maria Carla Petrellis), 36.291/36.292 (Espólio de Sonia Maria Aprigio Ramalho), 36.569/36.571 (Lui Mari Aparecido Felisberto), 36.574/36.576 (Irineu Ribeiro), 36.666/36.667 (Jesus Marcicano e outros), 36.671 (Isaac Araújo da Silva), 36.675 (José Kichel), 36.774 (Francisco José Wagner), 36.778/36.669 (Carlos José Veloso), 36.847 (Joenveler de Jesus), 36.849/36.850 (Adeildes Bastos de Miranda), 36.855/36.856 (Fowler Roberto Pupo Cunha), 36.947/36.948 e 36.950/36.951 (Luiz Zambom e outra), 36.989 (José Soares Clímaco), 36.991/36.993 (Bitelli Advogados), 36.994/36.995 (Maria Antonio Bedo Ricardo e outro, filhos de Francisco de Assis Ricardo), 36.996/36.997 (Cláudio Matos de Oliveira), 36.999/37.000 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira), 37.002/37.003 (Ariovaldo Arlindo de Souza), 37.368/37.369 (Claudino Pereira), 37.375/37.377 (Norma Lopes da Cruz e outros, herdeiros de José Lopes da Cruz), 37.393 (Airton Abrão Silva), 37.397 (Michelli Assis de Freitas Domingues), 37.400/37.405 (Marcus Vinicius da Paixão Veloso), 37.408 (Espólio de Carlos de Lima), 37.410 (Hamilton Sérgio Pincerato Duarte), 37.412 (Sérgio Chinaglia), 37.683 (Cassiano Malaquias e outro), 37.702 (Sérgio Luiz de Moraes), 37.705/37.707 (Espólio Sonia Maria Aprigio Ramalho), 37.727/37.729 (Waldemir Mota dos Santos), 37.741 (Gilberto Cabral), 37.745 (Paulo Marcos André), 37.841 (Suller Gloria Martins), 37.845 (Odair Rodrigues), 38.024 (Gilmar Donizete Gonçalves Manso), 38.028 (Aparecido Donizete Mariano Costa), 38.032 (Filipe Menezes Cabral), 38.036 (Sebastião Caetano do Amaral), 38.042 Cicero de Matos Ferreira), 38.043/38.045 (Célio Ricardo Ferreira Lima e outros). 38.046/38.048 (Espólio de José Carlomagno Ribeiro), 38.051/38.052 (Carlos Eduardo do Carmo e outra, informando o falecimento de Maria Aparecida Gonçalves), 38.058 (Espólio de José Francisco Rosa Correa), 38.237 (Edvaldo Oliveira Pereira), 38.241/38.242 (José Gomes de Andrade Filho), 38.244/38.246 (Rodrigo Aliende), 38.248 (Mariliz Pereira da Costa e outro), 38.249/38.250 (Adriano Fernandes Lopes e outros), 38.437 (Wilson Roberto Rezende), 38.439 (Roberto Sérgio Ferreira Martucci), 38.619 (Celia de Oliveira Barbosa), 38.623 (Lívia Rodrigues), 38.624/38.628 (Angela Maria Moda da Silva e outros, herdeiros de Benedito Francisco da Silva), 38.665/38.666 e 38.674/38.675 (Yolanda Saccetin Trindade, esposa de Aparecido José Trindade, falecido), 38.677/38.680 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados), 38.791 (Jaime Gilberto de Carvalho), 39.239/39.240 (Rosa Maria de Melo Silva), 39.256/39.257 (Espólio Antonio Aparecido dos Santos), 39.260/39.261 (Eldimar Valter de Lima e outros), 39.271/39.272 (Sebastião Caetano do Amaral), 39.275/39.276 (Gedaias Oliveira Menezes), 39.278/39.279 (Edmison Calixto), 39.283 (Célio Roberto Rosa), 39.286 (Eliel Justiniano Ferreira), 39.299/39.302 (Geraldo Rodrigues da Silva), 39.303/39.305 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 39.659 (Eliel Justiniano Ferreira), 39.669 (Mariliz Pereira da Costa), 39.671 (Adelson Lessa dos Santos), 39.673/39.674 (Florivaldo Costa dos Santos e outra): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu pagamento. Fl. 38.436: descadastre-se. Manifeste-se o síndico, em especial sobre pedido de reserva de créditos e de espólios/herdeiros requerendo a regularização processual. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Para melhor organizar o processo de falência e evitar tumulto nos autos principais, destinados às decisões necessárias ao melhor encaminhamento do feito, providencie o síndico em 5 dias a distribuição de incidente específico para que os credores que ainda não o tenham feito, juntem procurações e apresentem dados bancários atualizados. As petições que forem juntadas nestes autos, após a presente determinação, serão desconsideradas. Distribua o síndico incidente específico para analisar pedidos de regularização da sucessão processual em razão de falecimento do credor. O síndico deverá informar neste processo, no prazo concedido no parágrafo acima, o número do incidente distribuído, para que todos os credores tenham conhecimento. 68. Fls. 32.348/32.349 (Maria Alaide Silva Matos): requer a alteração de seu nome no QGC. Manifeste-se o síndico. 69. Cessões – Des Sables Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados informa a aquisição por cessão do crédito de Daniel José Barreto (fls. 29.204/29.205), Mauro Roberto Mastelari (fls. 29.403/29.404), Daniel Severino da Silva, (fls. 29.497.29.498), Espólio de Alexandre de Moura (fls. 29.587/29.588), José Luiz Lameu. (fl. 29.808), José Abílio Rodrigues (fls. 29.816/29.817), Lázaro Pereira (fls. 29.903/29.904), Silvio Santo Touro (fls. 30.762/30.763/29.904), Givaldo Clemente Cardoso (fls. 30.922/30.923), Shirlene Carlos de Andrade (fls. 31.192/31.193), Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área da Indústria Química e Farmacêutica - Cooperamais (fls. 31.399/31.400), Veridiana Martins Moares Chile (fls. 31.505/31.506), Luciana de Oliveira Moreira (fls. 31.593/31.594), Lauro Fialho de Carvalho (fls. 31.970/31.971), Antonio Fernando Martins de Andrade (fls. 31.718/31.719), Wagner Martins Perroni (fls. 31.811/31.812), Andreia Bastos Miranda Zampieri (fls. 32.063/32.063), Marcos Paulo dos Santos (fls. 32.183/32.184), Paulo Alves (fls. 32.370/32.371), Edvaldo José dos Santos (fls. 32.465/32.466), Antonio Humberto de França (fls. 32.554/32.555), José Luiz Lameu (fls. 32.651/32.652), Rocco Marcheto Filho (fls. 32.658/32.659), Faustino Correia Lance (fls. 32.807/32.808), Danilo Aroldo Lance (fls. 32.895/32.896), Maria Noelia dantas Amarando (fls. 32.981/32.982), Ivanete Pereira da Trindade (fls. 33.069/33.070), Maria do Socorro Pereira (fls. 33.157/33.158), Rafaela Aparecida Pereira de Oliveira (fls. 33.245/33.246), Viviana Aparecida Domingues (fls. 33.333/33.334), Adriana Lopes de Mattos (fls. 33.421/33.422), José Roberto Alves (fls. 33.542/33.543), Carlos Eduardo Dias (fls. 33.631/33.632), João Alfredo Alves Neto (fls. 33.726/33.727), Ida Teresa Simão (fls. 33.814/33.815), Cláudia de Abreu Dias Nascimento (fls. 33.947/33.948), José Rodinei Correa (fls. 34.078/34.079), Roger Souza de Aragão (fls. 34.166/34.167), Manoel Marculino do Prado Filho (fls. 34.256/34.257), Gilson Zacarias Sampaio e outros (fls. 34.396/34.395), Marcelo Romano Fonseca (fls. 34.446/34.447), Jairo Pereira dos Santos (fls. 34.534/34.535), Wanderlei Aparecido Dalla Costa (fls. 34.635/34.636), Girlene Dias dos Santos (fls. 34.731/34.732), José Cicero Leal (fls. 34.873/34.874), Wanderley de Oliveira (fls. 34.970/34.971), Evaldo Macera (fls. 3.067/35.068), Espólio de Sérgio Luis de Souza (fls. 35.156/35.157), Espólio de Sérgio Luis de Souza (fls. 35.455/35.456), Luciane Barbosa da Silva (fls. 35.572/35.573), Ariovaldo Arlindo de Souza (fls. 35.783/35.784), Hélio Lopes Siqueira (fls. 35.883/35.884), Claudinei Teles(fls. 35.968/35.969), Espólio de André Eurico de Morais (fls. 36.055/36.056), Luciano Donizettti Guedes (fls. 36.146/36.147), Givaldo Clemente Cardoso (fls. 36.258/26.260), Marcelo Silveira do Patrocínio (fls. 36.298/36.299), Almiro Rodrigues da Silva Filho (fls. 36.387/36.388), Lucilande Pereira Siqueira (fls. 36.479/36.480), Rudinei Horn (fls. 36.579/36.580), Roberto Sant'Ana de Melo (fls. 36.689/36.690), Abraão de Oliveira (fls. 36.859/36.860), Kaor Nishimori (fls. 37.006/37.007), Joseph Ghiaroni Assis dos Santos (fls. 37.101/37.102), Espólio de Antonio Benedito de Camargo (fls. 37.189/37.190), Fábia Borges Santana (fls. 37.281/37.282), Vera Cistina Terra Ennes (fls. 37.414/37.415), Luiz Carlos Canuto (fls. 37.503/37.504), Manoel Luiz Mendonça (fls. 37.594/37.595), José Carlos Novaes (fls. 37.749/37.750), Joselita Lopes de Jesus (fls. 37.849/37.850), Damião Machado (fls. 37.936/37.937), José Antonio da Silva (fls. 38.062/38.063), Damião Santos Batalha (fls. 38.150/38.351), Carlos Augusto das Chagas (fls. 38.258/38.259), Mário Braga Bandeira (fls. 38.350/38.351), Valdir Cardoso Sobrinho (fls. 38.441/38.442), Valdemir Santos da Silva (fls. 38.532/38.533), Espólio de José Cosme Brito Taliberti (fls. 38.697/38.698), Rafael Galvão Neto (fls. 38.794/38.795), Jandir Rebelatto (fls. 38.881/38.882), Rosemara Lopes (fls. 38.969/38.970), Jair Camargo (fls. 39.058/39.059), Cristiano Souza dos Anjos (fls. 39.306/39.307), Jouvert Dias Joffre (fls. 39.394/39.395), Roberto de Oliveira Araújo (fls. 39.482/39.483), Eliel Ferreira de Carvalho (fls. 39.570/39.571), Andrea de Siqueira Xavier (fls. 39.679/39.680), Aparecido Donizetti Paulino (fls. 39.767/39.768), Valéria de Fátima Camargo da Silva (fls. 39.855/39.856), José Braz Rodrigues (fls. 39.943/39.944), informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Às fls. 35.407/35.409 e 36.843/36.846, apresenta lista contendo todos os cedentes de crédito a ele. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Com relação ao pedido do advogado do credor, Givaldo Clemente Cardoso, para ereserva de honorários contratados de 30%, observo que o pedido foi efetuado após cessão de crédito informada a este juízo. Logo, não há como se acolher o pedido de reserva de honorários, devendo o antigo patrono do Sr. Givaldo adotar medidas diretamente contra ele. Para melhor organizar o processo de falência e evitar tumulto nos autos principais, destinados às decisões necessárias ao melhor encaminhamento do feito, providencie o síndico em 5 dias a distribuição de incidente específico para que os credores juntem as cessões de crédito. As petições que forem juntadas nestes autos com esta pretensão, após a presente determinação, serão desconsideradas. O síndico deverá informar neste processo, no prazo concedido no parágrafo acima, o número do incidente distribuído, para que todos os credores tenham conhecimento. 70. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 3, este juízo observou que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constatou, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Determinou, assim, que o arrematante comprove o depósito da integralidade do preço da arrematação. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 2, ante a comprovação do pagamento da integralidade do preço da arrematação, este juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Sebastião Marcos de Souza. Expedida carta de arrematação (fls. 23.094/23.095). Por ato de fl. 23.096, deu-se ciência aos terceiros interessados. Fls. 24.983/24.986 (Sebastião Marcos de Souza Santos): afirma que a arrematação do imóvel de matrícula nº 532 foi homologado a fl. 20.043/20.044. Informa que levou a registro a carta de arrematação, havendo nota de devolução solicitando que a Juíza assine o auto de arrematação. Foi determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, referente à arrematação do imóvel de matrícula nº 532, informando que a decisão homologatória da arrematação de fls. 20.043/20.044, assinada digitalmente por esta juíza, torna desnecessária a assinatura digital também do Auto de Arrematação. Ofício expedido ao CRI de São Carlos/SP encaminhando decisão homologatória de arrematação de fls. 20.043/20.044 (fl. 32.798). Resposta de ofício (fls. 34.723/34.724). Manifeste-se o síndico 71. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Manifeste-se o síndico. 72. Ofício expedido à Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (fl. 32.804). Ciente. Informe o síndico, em 30 dias, se houve adequada resposta. 73. Ofício expedido ao CRI de Senador Canedo/GO (fl. 32.806). Resposta de ofício (fls. 34.064/34.070). Manifeste-se o síndico. 74. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Manifeste-se o síndico. 75. Resposta de ofício à JUCESP (fls. 34.071/34.073). Manifeste-se o síndico. 76. Pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 34.628/34.634, 34.725/34.726, 35.060/35.062, 35.063/35.066, 35.251/35.256, 35.410/35.453, 35.770/35.780, 37.004/37.005, 37.093/37.100, 37.406/37.407, 38.023, 38.039/38.041, 39.289/39.928). Pedido de desconstituição de penhora (fls. 37.372/37.374, 39.247/39.255). Anote-se, observando o síndico para controle, devendo informar ao juízo oficiante o teor desta decisão, em 10 dias, comprovando nestes autos, no mesmo prazo. Lavre-se termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. 77. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades. Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Laudo pericial apresentado (fls. 22.984/23.058). O síndico solicitou as fls. 23.059/23.060 pedido para levantamento de sua verba honorária de R$ 9.600,00. Por ato de fl. 23.068, os credores e demais interessados foram intimados. Sobre ofício sde fls. 22.583 e 22.916, o síndico, a fl. 23.404, requer reexpedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte. Por decisão de fls. 24.417/24.432, determinou-se que se certificasse decurso para manifestação com relação ao ato de fl. 23.068 e, também, expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte, conforme requerido pelo síndico a fl. 23.404, item 17. Decurso de prazo sem impugnações sobre laudo de avaliação de fls. 22.984/23.058. Expedido ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fl. 26.135). O síndico, a fl. 26.244, requer a homologação do laudo apresentado e a remessa dos imóveis a leilão, indicando-se a MEGALEILÕES. Resposta de ofício recebido do 4º CRI/SP (fl. 26.678). Homologou-se laudo de avaliação apresentado e determino a sua alienação em leilão judicial, nomeando MEGALEILÕES para tal míster, observando-se parâmetros já fixados para tal ato e se determinou a expedição de ofício em favor do perito Walmir Pereira Modotti, conforme requerido a fl. 23.059. O perito Walmir Pereira Modotti apresenta estimativa de honorários de R$ 9.600,00 (fls. 34.727/34.728). Manifestem-se os credores e demais interessados em 5 dias e, após, abra-se ivsta ao Ministério Público. 78. Contas de Liquidação e Rateio O síndico pondera que, a despeito de não haver sido finalizado o rateio em andamento, nada impede a apresentação de novas contas de liquidação, que contemplem os credores retardatários na categoria dos trabalhistas. Pondera, todavia, que há questões pendentes de decisão que impedem a imediata elaboração de novas contas de liquidação. Afirma que existem recursos e ações pendentes de julgamento perante o E. TJSP, no que tange à manutenção da SECURINVEST no processo falimentar. Salienta que não houve a concessão de liminar em nenhum dos feitos, de modo que a situação da SECURINVEST, por ora, é de falida. Aduz que existem recursos substanciais na conta judicial da massa falida oriundos de valores relativos à arrecadação e venda de bens ligados à falida SECURINVEST, quais sejam: (i) valores relativos à venda do Hotel Nacional em Brasília; (ii) valores relativos a precatório arrecadado perante o TJGO; e (iii) valores relativos aos pagamentos realizados pela empresa TV ÔMEGA, no bojo de execução em trâmite perante este juízo. Indaga, assim, se esses valores deverão fazer parte do montante a ser rateado entre os credores. Requer a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial do montante que restou em caixa sob a sua responsabilidade, a fim de que possa voltar a compor a conta judicial da massa, e presta contas destes valores. Por fim, pede autorização para manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas (fls. 22.894/22.906). Junta comprovante de depósito judicial (fls. 22.907/22.908). O Ministério Público pondera que a integração da SECURINVEST como falida ainda está em discussão, de modo que entende que deve haver a exclusão dos valores de bens ligados a esta do rateio, devendo ficar reservados até resolução da questão. No mais, não se opõe à prestação de contas do síndico (fl. 22.933). Por decisão de fls. 22.935/22.962 foi autorizada a apresentação de contas de liquidação e rateio, mantendo-se em caixa R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas. O síndico informa as fls. 23.391/23.392 que o rateio que está em andamento deve continuar até a aprovação das contas de liquidação por ele apresentadas, que também englobam o saldo residual de tais credores. Afirma que não haverá qualquer prejuízo à massa falida caso haja continuidade dos pagamentos e que se houver qualquer pagamento durante o período, serão descontados quando da realização do próximo depósito. Informa que a massa falida possiu R$ 201.530.407,96 em conta judicial, sendo que R$ 120.284.911,55 deverá ser reservado, por se referirem à venda do Hotel Nacional do precatório do TJGO, existindo R$ 81.245.496,41 disponíveis, reservando R$ 10 milhões para contingências da massa falida. Esclarece que os valores relativos à TV Ômega e a Securinvest não compõem o ativo da massa, pois estão vinculados a execução. Indica que estão disponíveis para rateio, portanto, R$ 71.245.496,41, sendo que (i) R$ 6.929.539,86 para credores extraconcursais e restituições, (ii) esclarece que o saldo remanescente de credores que já levantaram parte de seu crédito e os que ainda não receberam, totaliza passivo de R$ 88,795.417,74, de modo que será possível o rateio do valor de R$ 64.315.956,55, na proporção de 54,39% para cada credor. Alerta que, no tocante aos credores ligados diretamente às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, o valor deverá permanecer reservado em razão da pendência das falências. Requer a homologação das contas de liquidação. Contas de Liquidação apresentadas pelo síndico as fls. 23.425/23.484. 4ª Lista de credores enviada para pagamento (fl. 23.492). Certidão de expedição do MLE em conformidade com lista de fl. 23.492 (fl. 23.986). Por decisão de fls. 24.417/24.432, deu-se ciência das contas de liquidação aprsentadas. À fl. 24.746, Maria Elisa de Oliveira Magri e outros informam que, ao contrário do que o síndico afirma, não receberam seu crédito. À fl. 24.915, Amaral Signs Ltda requer esclarecimentos do síndico sobre o pagamento de seu crédito, classificado como privilegiado geral. À fl. 24.982, Condomínio Edifício Funchal afirma que já se manifestou sobre contas de liquidação. Às fls. 24.932/24.937, Securinvest Holdings S/A afirma que o síndico pretende avançar sobre seus bens particulares, muito embora reste pendente a análise de recursos importantes (agravos nº 0277452-25.2011.8.26.000 e 02383205-60.2011.8.26.0000, além de Recursos Especiais nºs 2108172-80.2015.8.26.0000 e 2108325-16.2015.8.26.0000) que poderão alterar por completo, de modo que se deve, por ora, manter a suspensão já determinada por este juízo. Impugna as contas de liquidação que considerem a utilização de bens particulares da requerente para pagamento de débitos da massa falida, determinando-se a suspensão de qualquer avanço quanto a seus bens particulares. Entende prematura qualquer tentativa de arrecadação ou mesmo levantamento de valores. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo para impugnação das contas de liquidação de fls. 23.425/23.484, com impugnações já sinalizadas, e aguardando manifestação do síndico sobre fls. 24.204/23.205 e 24.291/24.292. Pravda Investimentos Ltda manifesta concordância com as contas apresentadas (fls. 34.729/34.73), requerendo retificação apenas para que conste como cessionária, informando dados bancários para pagamento. Aurenir Pereira da Silva e outros concordam com contas de liquidação (fl. 35.609). Tendo em vista decurso de prazo para manifestação, abra-se, vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente. 78. Cessões – Sendero Sendero Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda informa a aquisição por cessão do crédito de Luiz Carlos de Oliveira, requerendo substituição e informando dados bancários para pagamento do seu crédito. Anote-se. Manifeste-se o síndico em 5 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 79. Leilão O leiloeiro, às fls. 35.369/35.371, informa a arrematação do (i) imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP, por TOP TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pelo valor de R$ 1.526.516,24, lote 09; (ii) imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI/SP, por FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA pelo valor de R$ 1.150.100,00, lote 10; (iii) imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI/SP, por XR CONSULTING LTDA, por R$ 1.227.260,00, por Ivan Nadilo Mocivuna, tendo os requerentes efetuado o pagamento de 10%, a título de caução, além do valor dos honorários do leiloeiro. TOP TELHA METÁLICA INDÚSTRIA, COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, informa o pagamento do saldo remanescente, requerendo a homologação da arrematação do lote 9 (fl. 35.391). Anote-se. FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA, às fls. 35.585/35.587, solicitaram prazo adicional para pagamento do valor da arrematação.Anote-se. Manifestem-se os credores e demais interessados, em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me, após, imediatamente conclusos. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando confirmação do depósito de fl. 35.400. 80. Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Manifeste-se o síndico. 81. Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Manifeste-se o síndico. 82. Ofício requerendo a emissão de PPP (fls. 35.734/35.735). Manifeste-se o síndico. 83. Cessão – Ampares Ampares Participações e Negócios Ltda informa a aquisição do crédito por cessão, requerendo a homologação, informando dados bancários para pagamento de seu crédito, de Adão Tino Pinto Vasconcelos (fls. 35.736/35.737), Antônio Arnaldo de Freitas (fls. 35.744/35.745), José Roberto da Silva (fls. 35.752/35.753). Manifeste-se o síndico. 84. Manifestação do Ministério Público (fls. 35.760/35.763), não se opondo à homologação das cessões de crédito, apontando, contudo, a reclassificação para créditos quirografários. Observo que, mesmo no caso de cessão de créditos habilitados na falência, houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º prevendo que "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique à presente falência, a mudança operada pelo legislador sinaliza para a adoção de entendimento jurisprudencial. Logo, sinaliza opção por parte do legislador pelo entendimento de que, com a cessão de créditos a terceiros, independentemente de sua natureza, mantinham sua natureza e classificação. Consigno que a Lei nº 11.101/05, antes da reforma de 2020, excepcionava regime geral previsto na legislação ordinária, segundo a qual a cessão de crédito não altera classificação do crédito, com o intuito de proteção dos credores trabalhistas. Contudo, essa regra expecional foi expressamente alterada pela reforma de 2020, de forma inequívoca, voltando a vigir, portanto, regra geral. Nesse sentido: “A regra geral do Código Civil é a de que a cessão de crédito importa a transferência ao cessionário de todas as preferências do crédito cedido (CC, arts. 287 e 349). Antes da Reforma de 2020, a LF excepcionava da regra geral os credores trabalhistas, num jeito meio torto de os proteger. Atualmente, a regra geral de transferência das preferências no caso de cessão tem plena aplicação no processo falimentar.” (COELHO, Fábio Ulhôa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Lei 14.112/20, Nova Lei de Falências. 14ª edição, revista, atualizada e ampliada. Revista dos Tribunais. fl. 324). Consequentemente, revogada a lei especial, que servia como referência interpretativa para as falências, mesmo as regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, a qual, após a reforma de 2020, passou a convergir com legislação ordinária, não se justifica aplicar critério distinto, baseado em legislação revogada e alterada pela lei nº 14.112/20. Assim, não há como se acolher pretensão para reclassificação do crédito cedido. 85. Cessão – Conexcred Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda informa a aquisição do crédito por cessão, requerendo a homologação, informando dados bancários para pagamento de seu crédito, de Adilson José Fernandes (fls. 36.25636.257). Manifeste-se o síndico. 86. Fl. 36.476 (Marcos Paulo dos Santos): requer a nulidade do acordo de cessão de crédito de fls. 32.185/32.190, tendo em vista que não houve pagamento. À fl. 36.477, requer a desconsideração da manifestação, tendo em vista que houve pagamento. Ciente. Nada a deliberar. 87. Ofício encaminhado pelo 2º CRI de Piracicaba/SP informando a averbação da indisponibilidade no imóvel de matrícula nº 23.211 (fls. 36.967/36.979). Manifeste-se o síndico. 88. Ofício solicitando informações a este juízo pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso, processo nº 0014417-91.19988.13.0647 (fls. 36.980/36.988). Providencie o síndico as informações diretamente nos próprios autos, comprovando, após, nestes, em 10 dias. 89. Fls. 37.692 (Javep Administradora de Bens e Serviços Ltda): afirma que arrematou os imóveis de matrículas nºs 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP, juntando comprovante de pagamento, requerendo a expedição de carta de arrematação. Manifeste-se o síndico. 90. Fls. 38.528 (Adriano de Paula Bento): informa incidente em que seu crédito foi habilitado, incidente nº 1069606-65.2018.8.26.0100. Manifeste-se o síndico. 91. Cessões – Ativos Ativos Invest Ltda informa a aquisição por cessão do crédito de Maíra Rapelli Di Francisco requerendo substituição e informando dados bancários para pagamento do seu crédito (fls. 39.146/39.147), José Antonio Donizeti Barbosa (fls. 39.168/39.169), Celi de Fátima Ribeiro Gregório (fls. 39.193/39.194), João Batista Segundo (fls. 39.215/39.216), . Anote-se. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 92. O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Oficie-se, conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo |Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jorão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. 93. Quadro Geral de Credores Retificado O síndico, tendo em vista a decisão proferida por este juízo, determinando o remanejamento dos créditos oriundos de honorários advocatícios para a classe dos credores privilegiados trabalhistas, requer a juntada de novo QGC, bem como sua publicação (fls. 22.606/22.619, item 23). Junta o QGC às fls. 22.620/22.712. Por decisão de fls. 22.935/22.962 deu-se ciência aos credores do QGC retificado, já incluindo a reclassificação dos credores, determinando sua publicação, consignando, contudo, que quaisquer questionamentos somente poderão ser feitos com relação à reclassificação, posto que se trata de única modificação em relação ao anterior, já homologado. Quadro Geral de Credores (fls. 23.233/23.390), devidamente publicados (fls. 23.616/23.729 e 23.730/23.842). Quadro Geral de Credores (fls. 23.987/24.144), publicado (fls. 24.207/24.241 e 24.242/24.276). Às fls. 24.579/24.580, José Flávio da Silva informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito no incidente nº 1054505-85.2018.8.26.0100. À fl. 24.597, Maria Margarida Alves Simões da Silva impugna o QGC, afirmando que não constou dele. Às fls. 24.719/24.720, Adriano de Paula Bento informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito. Às fls. 24.753/24.754, Katlus Fernando Lima informa a necessidade de retificação de seu nome, posto que deveria constar KATLUS FERNANDO LIMA. Afirma que seu crédito contava na relação de credores publicada em 3/8/15, mas que, por falta de intimação de seu patrono, somente agora apurou que não foi incluído em QGC. Requer inclusão, retificando QGC, informando dados para pagamento de seu crédito. Anote-se. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo, com impugnações já sinalizadas na decisão de fls. 24.417/24.432, e novas impugnações (fls. 24.579/24.580, 24.597, 24.719/24.720 e 24.753/24.754). À fl. 25.197, Elaine da Silva Cardozo informa que não constou no QGC muito embora tenha habilitado seu crédito. À Fl. 25.461, Alexandre Divino da Luz apresenta impugnação, requerendo a inscrição de seu crédito no QGC. À fl. 25.945/25.946, Antonio Carlos Mazza requer a inclusão de seu crédito no QGC. À fl. 26.271/26,272 Fábio Lima da Silva requer a inclusão de seu crédito no QGC. Não observei manifestação do síndico. Manifeste-se em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. 94. O síndico, as fls. 24.177/24.178, o síndico requer a intimação do advogado da falida Sra. Katia Rabello para que informe o seu endereço, nos termos do art. 34, I do DL 7661/45. A fl. 25.014, Katia Rabello informa os dados de seu endereço. Não observei manifestação do síndico. Manifeste-se em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. 95. Fls. 25.226/25.227 (Espólio de Ricardo de Lima Cattani): anote-se. Informa o falecimento do credor Ricardo de Lima Cattani, requerendo a regularização de sua representação processual. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Não observei manifestação do síndico. Manifeste-se em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. 96.Fls. 24.308/24.309 (Fernando Mancuso Diniz): anote-se. Informa que arrematou o Lote 06 do leilão (matrícula nº 73.041 do 1º CRI de São Bernando do Campo/SP), efetuando o depósito de R$ 86.861,43, requerendo a expedição de carta de arrematação e imissão na posse. O síndico a fl. 26.265 não se opõe à expedição de carta de arrematação. Certifique a z.Serventia se houve a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. 97. Arrematação dos imóveis do Complexo Usineiro – Santa Cruz do Rio Pardo/SP O síndico, a fl. 27.247/27.248, informa que foi contatado pelo arrematante informando exigência de Cartório de Registro de Imóveis de se realizar a averbação de mapa e coordenadas de georreferenciamento a margem das matrículas do imóvel antes do registro da carta de arrematação. Informa que os mapas e os memoriais descritivos foram devidamente providenciados pelo arrematante, por meio de contratação direta de profissional para confecção. Esclarece, contudo, que a assinatura desses documentos para registro no cartório deve ser realizada pelo síndico por ser representante da massa falida, proprietária do bem, visto que a carta de arrematação ainda não foi registrada. Informa que não possui conhecimento técnico para analisar a documentação para verificar se os dados estão em termos, com o intuito de firmar o documento em questão. Para ter segurança, requer a contratação de engenheiro capacitado para realização de conferência de dados, apresentando orçamento recebido por profissional que já atua nestes autos, para emitir parecer técnico que o permita assinar documentação. Autorizo contratação do profissional indicado pelo síndico, a fl. 27.326, para fins de conferência do material necessário para registro da arrematação do bem. Informe o síndico sobre a contratação do profissional e os trabalhos realizados. 98. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Diga o síndico sobre o atendimento da solicitação. 99. Relatório Quadrimestral de bens da falida O síndico, a fl. 23.407, junta relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 23.493/23.539). Apresente o síndico relatório. Intimem-se. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino 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Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Cesira Carlet (OAB 40378/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Wéber Benito Galdiano (OAB 363904/SP), Maria Geane Lourenço Barbano (OAB 320041/SP), Luis Carlos Rossi de Sousa (OAB 326272/SP), Danillo do Amaral Lira (OAB 331298/SP), Bruna Fucci (OAB 332118/SP), Natalia Torres Martinho (OAB 355203/SP), Sabrina Rodrigues do Nascimento Nunes (OAB 363824/SP), Marcus Vinicius da Paixão Veloso (OAB 316986/SP), Larissa Oliveira Sicchierolli (OAB 368230/SP), Marcelo Campos Palmeira (OAB 391332/SP), Luis Carlos Zanotti (OAB 394090/SP), Kelvin Lopes de Oliveira de Sousa (OAB 417784/SP), Nicole Ramos Damasceno (OAB 117197/PR), Mauro Donizete Miranda (OAB 183115/MG), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Dorama Carvalho Moda (OAB 298501/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 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128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Paula Peixoto Cavalieri (OAB 132205/SP), Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Roberto Carlos Zanarelli (OAB 131578/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Odete Luiza de Souza (OAB 131151/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 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Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Henrique Calixto Gomes (OAB 137405/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Marcio Recco (OAB 138689/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Jaques Marco Soares (OAB 147941/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Fabio Andre Alves Costa (OAB 143596/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Gabriel Bellan (OAB 144475/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP) |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1658/2023 Teor do ato: Fls. 40.084/40.085: Carta de Arrematação em favor de JAVEP ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. Advogados(s): Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Cesira Carlet (OAB 40378/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), 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Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Luiz Antonio Marsari (OAB 139717/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Rogerio Generali (OAB 110608/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Wilson Baraban (OAB 112566/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Duilio das Neves Junior (OAB 145687/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Jaques Marco Soares (OAB 147941/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP) |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1658/2023 Teor do ato: Representante de FERNANDO MANCUSO DINIZ: a fim de possibilitar a expedição de carta de arrematação e de mandado de imissão na posse, comprovar recolhimento de custas da carta (FEDT Código 130-9) e da diligência em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Representante de JAVEP ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA: a fim de possibilitar a expedição de carta de arrematação, comprovar recolhimento de custas (FEDT Código 130-9). Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Fernando Lima de Moraes (OAB 98978/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Richard Cristiano da Silva (OAB 258284/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Oswaldo Cesar Eugenio (OAB 86796/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Arnaldo Nunes (OAB 92806/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB 256381/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Renato Carlet Araujo Lima (OAB 250882/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Endrigo Deppieri Perfetti (OAB 252821/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB 52341/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Antonio da Silva Cruz (OAB 41981/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Cesira Carlet (OAB 40378/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Yuri Matsuo Marconi (OAB 338323/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Monique Pimentel Bertolino (OAB 335572/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruna Fucci (OAB 332118/SP), Danillo do Amaral Lira (OAB 331298/SP), Jônatas Kosmann (OAB 329353/SP), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Márcio Gonçalves Labadessa (OAB 352253/SP), Leandro Kinoshita de Macedo (OAB 356445/SP), Natalia Torres Martinho (OAB 355203/SP), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Juliano Martins de Lima (OAB 351588/SP), Nilvia Brandini Nantes (OAB 351272/SP), Karla Suellen Gomes de Moura Carvalho (OAB 349487/SP), Rafael Good God Chelotti (OAB 422275/SP), Hélio Siqueira Júnior (OAB 62929RJ/), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Maria Cynthia Braz Fernandes 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Thiago Magarotto Machado (OAB 391779/SP), Gabriel Magnani Garcia Sousa (OAB 387289/SP), Marcelo Campos Palmeira (OAB 391332/SP), Eliel Archangelo da Silva (OAB 375626/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Ivania Maria Bárbara de Camargo (OAB 384434/SP), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP), Paulo Henrique Aranda Fuller (OAB 175394/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), Rafael Barbosa Maia (OAB 297653/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), André Luis de Assumpção (OAB 289632/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 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Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Luiz Antonio Marsari (OAB 139717/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Marcio Recco (OAB 138689/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Odete Luiza de Souza (OAB 131151/SP), Roberto Carlos Zanarelli (OAB 131578/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Marcelo Serra (OAB 132606/SP), Paula Peixoto Cavalieri (OAB 132205/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jaques Marco Soares (OAB 147941/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 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(OAB 109435/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Eduardo de Lima Cattani (OAB 109012/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Munir El Chihimi (OAB 108328/SP), Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB 106863/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Jose Fernando Aranha (OAB 122774/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB 200332/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Carol Elizabeth Reikdal Conway (OAB 205168/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Franco Vicente Frontera Filho (OAB 189247/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB 193955/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Anderson Carregari Capalbo (OAB 221923/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB 206804/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB 164402/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Cecília Lopes dos Santos (OAB 155633/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Daniel Pereira Costa (OAB 172876/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB 176994/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 40.084/40.085: Carta de Arrematação em favor de JAVEP ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. |
| 17/08/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41663687-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/08/2023 16:35 |
| 16/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41657550-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/08/2023 10:27 |
| 15/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41646573-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 10:41 |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 29.180/29.203). 1. Fls. 29.293/29.294 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 29.315/29.316 (Sérgio Cunha Nicola), 29.322 (José Luiz Lameu), 29.325/29.331 (Adair Pires de Souza e outros), 29.668/29.670, 29.732, 29.990 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região), 29.789/29.790 (Luciangela dos Santos), 29.791/29.792 (Teobaldo Barreto de Souza), 29.991/29.993 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro), 30.125/30.127 (Antonio da Silva e outros), 30.737/30.738 (Ivan Ricardo dos Santos), 30.739/30.740 (Jane Manuci Barbosa), 30.850/30.851 (Bartolomeu de Carvalho Gama), 30.901/30.902 (Luiz Roberto Pires), 31.021 (Bento Pires Filho), 31.028 (Ilair Pereira), 31.033/31.034 (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp), 31.035/31.039 (Elmas Mattos Fuller), 31.040/31.043 (Adão Casado de Lima e outros), 31.283 (Osvaldo Alves de Almeida e outro), 31.298 (Isaac Araujo da Silva), 31.304 (Luciangela dos Santos), 31.305 (Isaac Araujo da Silva), 31.315/31.316 (José Maurício Moncayo e outros), 31.323/31.324 (Alexandre Baroni de Macedo), 31.496/31.497 (Marcos Paulo dos Santos), 31.683 (Airton Aparecido Correia e outros), 31.688/31.689 (Flávio Antonio Otoboni), 31.697 (Rudinei Horn), 31.698/31.699 (Reinaldo Ananias Gonçalves), 31.074 (Espólio de Francisco Bernardo da Silva), 31.708/3.709 (Valmiro Ribeiro), 31.805 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 31.901 (Lívia Rodrigues), 31.953/31.954 (João do Carmo Oliveira), 31.960/31.961 e 31.965/31.966 (André Gimael Ferraz), 32.058/32.059 (Delma Regina Rodrigues da Silva), 32.158/32.159 (Hosana Virginio da Silva), 32.163/32.164 (Marijaine Lúcia dos Santos), 32.171/32.173 (Espólio de Ronaldo Batista de Souza e outros), 32.276/32.277 (Dirceu Augusto), 32.280/32.281 (Maurício Gonçalves Neves): informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Manifeste-se o síndico em 30 dias. 2. Fls. 29.298/29.299 (Luiz Carlos Pinto): informa o falecimento do credor, requerendo a regularização da sua sucessão processual, sendo substituído por seus herdeiros, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Manifeste-se o síndico em 30 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fls. 29.325/29.331 (Adair Pires de Souza e outros): informam o falecimento de seu patrono, requerendo a regularização de sua representação processual. Anote-se. Manifeste-se o síndico em 30 dias. 4. Fls. 29.686/29.68 (Espólio de Antonio Manoel Antunes): anote-se. Afirma que um de seus créditos não foi anotado no QGC, visto que no incidente de habilitação de crédito nº 01265-2004-113-115-00-0 foi mencionado um deles. Requer a anotação do outro, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 29.691/29. (Nilvia Brandini Nantes e outros): informam o falecimento de João Parecido Pereira, requerendo a regularização de sua sucessão processual e pagamento de seeu crédito oriundo de honorários sucumbenciais. Anote-se. Manifeste-se o síndico em 30 dias. 6. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 29.802/29.804, 28.205/28.807). Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos. Lavre-se termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora ealizada. 7. Fls. 30.005/30.006 (Banco Pine S/A): afirma que litiga contra Katia Rabello, requerendo a análise da possibilidade de penhora de bem. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 8. Fls. 30.167/30.168 30.169/30.170, 30.171/30.172 (Aniano Martins Júnior): anote-se. 9. Fl. 30.173/30.176: anote-se penhora no rosto dos autos. Lavre-se termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora ealizada. 10. Fls. 30.177/30.180 (Elmas Mattos Fuller): diante de valores que o credor Sidônio tem a receber, requer que a reserva de honorários sucumbenciais. Determino a reserva do valor requerida até esclarecimento quanto à ocorrência de penhora no rosto desses autos. Esclareça a requerente, em 10 dias, se houve determinação de penhora no rosto desses autos. 11. A Municipalidade de São Paulo opôs embargos de declaração às fls. 30.731/30.736, afirmando que possui direito de reserva de valores sem que a lei fixe prazos para expiração, nos termos do art. 188 do CTN. Subsidiariamente, requer a aplicação dos artigo 7-A, §3º III e IV, §4º, IV, independentemente da habilitação, pois o respectivo comunicado è anterior. Afirma que os créditos já estão com execuções fiscais em andamento, de modo que impor a habilitação do crédito corresponderia a imposição de outro caminho jurídico além daquele existente e próprio para discussão do crédito fiscal. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, negando-lhes seguimento em face de seu caráter nitidamente infringente. O embargante claramente não concorda com o critério de julgamento adotado, devendo, para sua modificação, recorrer à via recursal adequada. Vale destacar que o art. 7º-A da LRF mencionado impõe a distribuição de incidente específico para verificação do crédito público, inclusive para encargos da massa, o que apenas corrobora a necessidade de que, na ausência de pedido de penhora no rosto dos autos provenientes de execução fiscal, deve a Fazenda observar procedimento próprio na falência para verificar seu crédito e os cálculos realizados. Nada a reconsiderar. 12. Lote 9 – matrícula nº 5797 do 4º CRI de Campinas/SP O leiloeiro, às fls. 30.741/30.742, apresenta edital para alienação de bens. Expedido edital (fls. 30.858/30.862) e publicado (fls. 31.186/31.191).. O leiloeiro, às fls. 31.902/31.904, junta notificações. Aguarde-se informações sobre o leilão realizado. 13. Fl. 30.853 (Rosemary Guarda): afirma que seu nome não está no QGC, requerendo a retificação. Manifeste-se o síndico. 14. Fl. 30.854 (Jair Batista da Silva), 30.856 (Luciano Donizetti Guedes): anote-se. 15. Fl. 30.874 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados): requer o levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 16. Fls. 30.787/30.878 (José Carlos Campese): requer a liberação de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 17. Fls. 30.908/30.909 (Airton Aparecido Correia e outros): requer a regularização da representação processual em decorrência do falecimento de seu patrono. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 18. Fls. 31.006/31.007 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu levantamento em razão de questão médica. Manifeste-se o síndico. 19. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 31.024/31.027). Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos. Lavre-se termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora ealizada. 20. Fls. 31.291/31.292 (Ricardo Augusto Terrabuio): requer a inclusão de seu crédito no QGC. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 21. Francisca Carvalho dos Santos interpôs embargos de declaração às fls. 31.299/31.301 em face da decisão de fls.29.180/29.203, item 30. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, negando-lhes seguimento em face de seu caráter nitidamente infringente. Este juízo expressamente reconheceu a necessidade de observância das regras de sucessão estipuladas pelo Código Civil, não se aplicando, ao caso, normas de direito previdenciário. Nada a reconsiderar. 22. Fls,, 31.307/31.309 (Condomínio Edifício Funchal): alega erro de cálculo, afirmando que possui crédito pendente de pagamento de R$ 28.401,16, requerendo seu pagamento. Manifeste-se o síndico. 23 Fls. 31.312/31.314 (Comercial Devides Borrachs, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda): afirma que seu crédito não está sujeito à recuperação judicial, requerendo a liberação de R$ 199.809,63. Observo tratar-se de falência e não de recuperação judicial, de modo que os créditos somente podem ser pagos com fundamento em contas de liquidação e rateio. 24. O perito nomeado apresenta estimativa de honorários de R$ 34.400,00 (fls 31.334/31.343). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 25. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 31.344/31.398). Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos. Lavre-se termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. 26. Manifestação do Ministério Público (fls. 31.681/31.682). Ciente. 27. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 31.684/31.687). Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos. Lavre-se termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. 28. Fl. 31.899 (José Sebastião de Oliveira): anote-se. 29. Ofício solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 32.152/32.154, 32.155/32.157). Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos. Lavre-se termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. 30. Manifestação do síndico (fls. 32.285/32.323), informando que anotou dados informados dos credores e que aguarda a homologação das contas de liquidação apresentadas, consignando que, para os credores de Agroindustrial, Agrícola Rio Turvo, é necessário aguardar decisão de Tribunais Superiores sobre recurso que discute a permanência da falência. Informa que já foram levantados os valores devidos pela credora Daniela Fernanda da Silva. Homologo sucessão do credor José Vieira Neto, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.296, e do credor José Augusto Rodrigues, conforme indicado à fl. 32.300, Luiz Antunes Cardoso, conforme indicado à fl.32.301, Rosa Émile Campos Flávio, conforme fl. 32.305, Francisca Franciente de Lima Matos, conforme fl. 32.305, Espólio de Ricardo de Lima Cattani, conforme fl. 32.305 . O síndico informa que não há previsão, pelo momento, de efetuar pagamento a credores privilegiados nem para quirografários, mas apenas aos trabalhistas. Com relação ao pedido da Credora Maria Alice Amâncio da Silva, afirma que a questão já foi decidida nestes autos, sendo que o pagamento de honorários pactuados é matéria estranha (fl. 32.303) , Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados, em especial a credora Maria Alice Amâncio da Silva, bem como de que o síndico providenciou a anotação dos dados apresentados, consignando que é preciso aguardar homologação de contas de liquidação para início dos pagamentos do segundo rateio . 31. Ficam intimados os credores Antonio Benedito de Camargo, George Albert Febraro para que informe dados pessoais de conta de sua própria titularidade para que possa proceder ao depósito ou para que proceda à regularização de sua representação, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.286. 32. Fica intimado o credor Márcio dos Santos Trindade para que informe dados pessoais de conta de sua própria titularidade para que possa proceder ao depósito ou para que proceda à regularização de sua representação, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.295. 33. Sobre petição de fl. 24.932, de Securinvest, o síndico à fl. 32.297 refuta alegação de que estaria utilizando as contas de valores da requerente, sem que tenha sido decidida a questão de sua participação na falência pelos tribunais superiores, afirmando às fls. 32.298/32.299 que excluiu da conta da liquidação esses valores e solicitou reserva dos valores relativos aos bens arrecadados/vendidos da Securinvest até decisão final. Ciência à impugnante dos esclarecimentos prestados pelo síndico, impondo-se, assim, a rejeição da impugnação apresentada. 34. Fica intimado o credor Espólio de Carlos Roberto Sucher a juntar procuração atualizada para permitir o pagamento de seu crédito, conforme indicado pelo síndico á fl. 32.288. 35. Sobre pedido de José Carlos Campense, de fl. 25.118, o síndico esclarece à fl. 32.302 que não há qualquer vinculação entre o depósito elisivo remetido a este juízo pela falida Sobar e o pagamento de honorários advocatícios, devendo ser habilitado como qualquer outro valor. Razão assiste ao síndico. O valor do depósito elisivio refere-se à quantia devida à massa falida, não havendo que se falar em depósito realizado em sede de cumprimento de sentença para pagamento de honorários advocatícios. Isso porque o primeiro não inclui verba de sucumbência, por expressa determinação legal. Deve o requerente interessado providenciar a habilitação de seu crédito nesta falência. 36. Sobre pedido de Elmas Mattos Fuller, de fls. 25.250, o síndico não se opõe ao pedido, esclarecendo que o valor disponível para a credora Eli é de R$ 287.622,72. Fls. 36.673/36.674 e 36.679/36.688 (Elmas Mattos Fuller): afirma que o síndico da massa falida, à fl. 32.306, afirmou não se opor ao seu pedido para arresto de valores devidos à Elis Regina Ferreira, apontando que o valor a ela devido é de R$ 287.622,72. Requer que o valor seja transferido à disposição do juízo da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal. Afirma, também, que há confusão patrimonial entre a pessoa física e jurídica e que os bens do advogado Sidônio estão bloqueados devido à operação Rosa dos Ventos , reuqer que seja determinado que R$ 56.662,67 do crédito de Elis Regina Ferereira sejam depositados à disposição da 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, vinculados à ação de consignação em pagamento. Fls. 35.717/35.721 (Elmas Mattos Fuller): anote-se. Requer que seja determinado o pagamento de honorários sucumbenciais que o autor SIDÔNIO possui, no valor de R$ 50.601,52. Proceda-se ao arresto, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.306. Suspendo pagamentos devidos à Elias Regina Ferreira e Sidônio. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Com relação ao valor de R$ 50.601,52, devido a SIDÔNIO, suspendo pagamento. Esclareça o requerente se houve penhora no rosto desses autos referentes a essa quantia. 37. Sobre pedido de Maria Alice Amândio da Silva, o síndico requer que a credora informe se os valores serão creditados na totalidade em sua conta ou na conta de titularidade de seu patrono mediante procuração com poderes para dar e receber quitação (fl. 32.307). Providencie o credor o quanto indicado pelo síndico. 38. O síndico informa à fl. 32.307 que entrou em contato com o credor Gilberto Camilo de Oliveira, tendo solucionado a questão e o incluído na relação de pagamentos próxima a ser apresentada. Ciente. 39. Fica intimada a credora Ampares Participações e Negócios Ltda a prestar os esclarecimentos requeridos pelo síndico às fl. 32.307/32.308. 40. Sobre pedido de homologação de cessões de créditos apresentadas por Des Sables Fundos de Investimento em Direitos Creditórios às fls. 25.345, 25.465, 25.551, 25.638, 35729, 25.859, 25.960 26.048, 26.136, 26.429, 26.507, 26.594, 26.712, 26.800, 26.918, 27.004, 27.153, 27.328, 27.415, 27.504, 27.610, 27.703, 27.790, 27.910, 28.024, 28.156, 28.246, 28.337, 29.505, 28.509, 28.691, 28.782, 28.874, 29.966 e 29.065, o síndico opinou à fl. 32.309 pela homologação. Homologo cessões de crédito informadas, determinando a substituição processual requerida. 41. Fica intimado o credor Olindo Aparecido Rodrigues a providenciar a distribuição de incidente de habilitação de crédito, conforme requerido pelo síndico à fl. 32.310. 42. Fica intimado o credor Alexandre Divino da Luz a providenciar a indicação do número de sua habilitação de crédito onde foi proferida sentença homologatória, conforme requerido pelo síndico à fl. 32.310. 43. Com relação aos herdeiros de Nelson José Financi, acolho manifestação do síndico de fls. 32.310/32.311 no sentido de que é necessário providenciar a habilitação dos outros credores. Providenciem os herdeiros o quanto indicado. 44. Fica intimado o credor Luiz Carlos Machado a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.311. 45. O síndico informa à fl. 32.311 que razão assiste ao credor Fábio Lima da Silva no sentido de que não constou no QGC Provisório, já tendo providenciado à respectiva correção. Fica intimado o credor a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. 46. Fica intimado o credor Antonio Carlos Mazza a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.312. 47. Fica intimado o credor Aparecido Valentin a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.313. 48. Oficie-se conforme requerido pelo síndico à fl. 32.313 para o 4º CRI de São Paulo. 49. O síndico informa que entrou em contato com o advogado do credor Carlos Alexandre, sanando pendência e incluíndo na próxima relação de pagamentos. Ciência ao credor. 50. Fica intimado o credor Cleuma Hormezinda Borges a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.314. 51. Fica intimado o credor Antonio André Silva e outros a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.315. 53. O síndico, às fls. 32.315/32.316, opina pela homologação da substituição processual do credor José Oliveira Castanhas por seus sucessores. Acolho sugestão do síndico, homologando sucessão processual informada. 54. Fica intimado o credor Francisco Sabella a fornecer dados pessoais em sua própria titularidade para realização de depósito ou que regularize sua procuração, conforme indicado pelo síndico à fl. 32.317. 55. O síndico, às fls. 32.317/32.318, opina pela homologação da substituição processual do credor Serafim Domingues Virgulin por seus sucessores. Acolho sugestão do síndico, homologando sucessão processual informada. 56. Sobre pedido dos herdeiros do credor José Antonio Bueno de Camargo, às fls. 27.594, o síndico opina pela homologação da substituição (fls. 32.318/32.319). Tendo em vista os documentos juntados e o quanto informado pelo síndico, homologo sucessão processual informada. ´ 57. O síndico informa à fl. 32.319 que o nome da credora Valéria da Silva Pires está no QGC. Ciência à credora. 58. O síndico, à fl. 32.319, informa que houve a transferência de valores de honorários para o Juízo da Comarca de Socorro e que aguarda a confecção de laudo de avaliação no âmbito da carta precatória. Ciente. Nada a deliberar. 59. O síndico informa à credora Lívia Rodrigues que precisa apresentar ou procuração atualizada, em razão de os dados bancários pertencerem a seu patrono, ou informar novos dados bancários (fl. 32.319). Providencie o credor o quanto indicado. 60. Expedido ofício requerido por Fernando Antonio Massetti, à fl. 28.117, conforme deferido à fl. 29.196 (fl. 32.799). Ciente. 61. Sobre ofício de fl. 28.118, o síndico aponta que não localizou os comprovantes de pagamentos dos credores Cícero Bezerra da Silva, Deberson Rossi e Sebastião dos Santos, esclarecendo que irá inserir Cícero em nova listagem a ser remetida ao cartório. Com relação à Sebastião, observa que houve seu falecimento e que seus herdeiros requereram a sucessão, tendo opinando pela homologação da sucessão, ainda não deferido. Informa que já procedeu a anotação dos comprovantes de pagamentos de fls. 28.119/28.147 (fls. 32.320/32.321). Em vista dos documentos informados e do quanto exposto pelo síndico, homologo sucessão processual do credor Sebastião dos Santos, conforme apontado pelo síndico à fl. 32.321. No mais, ciência aos credores do quanto informado pelo síndico. 62.Com relação ao credor Paulo Vítor Silva (fl. 28.149), o síndico informa à fl. 32.321 que não é possível o levantamento, ainda, já que o crédito é em face da empresa Agrícola Rio Turvo, visto que a sua falência ainda está sendo discutida nos tribunais superiores. Ciência ao credor. 63. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery O síndico informa a fl. 27.248 que a fl. 207.661 do processo físico foi juntado laudo de avaliação confeccionado pela empresa PLA Engenharia referente ao imóvel localizado na Comarca de Pedro Gomes/MS, tendo requerido, na oportunidade, a homologação da avaliação, com imediata remessa dos autos à leilão, ressaltando que deveria ser intimada a empresa arrendatária quanto à alienação, Small. Afirma que o pedido não foi apreciado pelo juízo, reiterando pedido de remessa do imóvel a leilão, indicando a empresa MEGA LEILÕES. O síndico, à fl. 32.322, informa que o laudo de avaliação está à fl. 2713 desses autos digitais. Tendo em vista o informado pelo síndico, homologo laudo de avaliação informado, à fl. 2173, autorizando a sua alienação, devendo o síndico providenciar a intimação do leiloeiro MEGALEILÕES para providenciar o necessário, em 10 dias. Intime-se a empresa Small da alienação, conforme requerido pelo síndico à fl. 27.248. 64. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO O síndico, a fl. 27.248, o síndico informa que foi juntada a fl. 185.246 dos autos físicos carta precatória para averbação de indisponibilidade junto à matrícula nº 5849, bem como arrecadação e lacração do imóvel. Informa que a carta voltou parcialmente cumprida, visto que foi averbada a indisponibilidade mas não foi feita a arrecadação e lacração do bem por ser área vazia e sem benfeitoria, conforme certificado pela Oficial de Justiça. Informa que lavrou na oportunidade Auto de Arrecadação interno, requerendo que se oficiasse ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbasse a margem da matrícula nº 5849 a arrecadação levada a efeito. Requereu, na oportunidade, perito avaliador para imediata avaliação do bem. Afirma que o pedido não chegou a ser apreciado, reiterando-o. Em última decisão, determinou-se a juntada de Auto de Arrecadação Interno, tendo-se nomeado a intimação do perito Walmir Pereira Modotti para avaliação do bem. O síndico, à fl. 32.322, informa que já junta Auto de Arrecadação. Tendo em vista a juntada de Auto de Arrecadação Interno, oficie-se ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbe a arrecadação na margem da matrícula nº 5849. 65. Relação de credores – 6ª planilha O síndico, à fl. 32.322, junta relação de credores para pagamento, informando que já procedeu o seu encaminhamento ao cartório. Às fls. 34.622/34.623, o síndico informa que após encaminhar relação de credores, observou que muitos nomes relacionados se referiam a créditos cujas cessões foram informadas e ainda não homologadas. Por este motivo, enviou nova listagem com exclusão desses credores. Apresenta relação retificada. Certidão de realização de pagamentos referente à 6ª planilha, indicando credores cujos pagamentos não foram possíveis de realizar em razão de incongruência de dados (fl. 35.257). Ciência aos credores, ficando aqueles que não receberam seus valores por inconsistências da dos intimados a regularizar as informações bancárias apresentadas. Certificado que o credor João Januário da Silva recebeu seu crédito e que o crédito de Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte fo pago a seu advogado. 66. Expedido mandado de lacração e avaliação do imóvel da R. Álvaro Checcia, 146, Parque dos esportes, matrícula nº 11.192, CRI de Ituverava/SP (fl. 32.332). Ciente. 67. Fls. 32.333/32.334 (Ademir Ramos), 32.340/32.341 (Andreza Aparecida de Oliveira), 32.553 (Francisco Celso Serrano), 32.354 e 32.355 (Isaac Araujo da Silva), 32.356/32.357 (Luiz Guilherme Soares de Lara), 32.358/32.359 (Diva Maria Negrão), 32.362/32.363 (Luiz Carlos Pereira), 32.366/32.367 (José Carlos Ferreira), 32.460/32.461 (Flavia Cristina de Medeiros), 32.646/32.647 (Jonatas Santos de Araujo), 32.650 (Lino Barbosa Alves), 32.653 (Valter Dias Duarte), 32.654/32.655 (Rênio Clerio Izidro), 32.748/32.749 (Deraldo José da Silva), 32.753 (Ampares Participações e Negócios Ltda), 32.754 (Cleuma Homerzinda Borges de Oliveira), 32.756/32.757 (Gildastro Muniz da Silva), 32.761/32.762 e 32.766/32.767 (Antonio Avanzi), 32.771/32.772 (Aparecido Rodrigues da Silva), 32.775/32.776 (Espólio de Pedro Francisco de Souza), 32.790/32.791 (Amaury de Saouza), 32.794/32.795 (Sebastião Batista de Souza Sobrinho), 33.411/33.516 (Luis Antonio Guisti e outros), 33.517/33.518 (Paulo Senfuegos), 33.521/33.522 (Tôni Ângelo Marinelli), 33.525/33.526 (Adauto Senfuegos), 33.529/33.539 (Rita de Cássia de Souza), 33.534/33.535 (José Henrique da Silva), 33.538/33.539 (Roberto Torin), 33.720 (Marcia Rosana Mendes Ferreira), 33.722/33.723 (Miguel Fucci), Ciro Aparecido da Silva (fls. 33.909/33.910 e 33.913/33.914), Valdomiro Joaquim de Oliveira (fls. 33.917/33.918), Alfredo Salim Abras (fls. 33.921/33.922), Mauro Rubens de Souz Vieira (fls. 33.925/33.926), Márcio dos Santos Trindade (fls. 33.929), Adão Cardoso de Oliveira (fls. 33.932/33.933), Eliana de Fátima Fernandes Machado (fls. 33.937/33.938), Elenice Aparecida de Oliveira Pegollo (fls. 33.942/33.943), Raul Benedito dos Santos (fls. 34.036/34.037 e 34.040/34.041 e 34.044/34.045), Antonio Monteiro de Souza (fls. 34.048/34.049), Ivan Carlos de Souza (fls. 34.052/34.053), 34.056/34.057 (Gilberto Antunes dos Santos), 34.060/34.061 e 34.074/34.075 (Mércia de Oliveira Veloso), 34.345/34.346 (Wilson João Pedrolli Júnior), 34.349/34.350 e 34.354/34.355 (Márcio Roberto Melo Lobato), 34.359/34.360 (Claudinei Joaquim Batista), 34.363/34.364 (Alceu Ferreira de Souza), 34.367/34.368 (Pedro Souza), 34.371/34.372 (Espólio de José Márcio Joaquim), 34.383/34.384 (Claudemar Ermetio Dias), 34.387/34.388 (Roberto Rocha), 34.392 (Luiz Carlos Damaceno), 34.398 (Valdemi Francisco de Souza), 34.400 (Marco Antonio Vieira dos Santos), 34.402/34.403 (Marcos Antonio Castilho), 34.408 (Luci Fátima Andrade da Silva), 34.412/34.413 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados), 34.428/34.429 (Antonio Carlos de Oliveira), 34.432/34.433 e 34.437/34.438 (André Luiz Coelho), 34.820/34.821 (Alexandre de Almeida Camargo), 34.824/34.825 (Roberto de Souza), 34.828/34.829 (João Onofre Rosa), 34.832 e 34.835 e 34.838 (Isaac Araujo da Silva), 34.841/34.842 (Erinaldo Rios Santana), 34.868/34.869 (Cicero Laurindo da Silva), 34.964 (Evani Aparecida), 34.965/34.966 (Maria Denier de Oliveira Santos), 35.057 (Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa), 35.272/35.273 (Edinaldo Cordeiro da Silva), 35.388/35.389 (Paulo Vítor Silva), 35.401/35.402 (Aracy Ribeiro Pinto), 35.403/35.404 (Mará Rubia Pereira), 35.405/35.406 (Sidney Pereira Freire), 35.550 (Ampares Participações e Negócios Ltda), 35.552 (Luiz Pereira Garcia), 35.553 (Maria Alice Amancio da Silva), 35.556/35.557 (José Antonio Pisente), 35.568 (Givaldo Clemente Cardoso, requerendo reserva de honorários de 30%), 35.574/35.575 (André Luiz Coelho), 35.578 (Adelson Lessa dos Santos), 35.579/35.5780 (Beatriz Horta de Araujo), 35.612/35.614 (Antonio Carlos de Oliveira e outros), 35.627/35.628 (Sueli do Carmo Gracindo), 35.704/35.705 (Admilson Bueno Moraes), 35.709/35.710 (Ilizaldo José Rodrigues Santos), 35.714 (Valeria da Silva Pires), 35.715 (Romanti Ezer Rubio de Paula),35.722/35.723 (Lúcia Lourenço de Carvalho), 35.730 (José Carlos Garbulho), 35.731 (Wilson Roberto Rezende), 35.765/35.766 (Bisimark Gonçalves de Brito), 35.781/35.782 (Mário Braga Bandeira), 35.872/35.783 (Ailton Martins Ferreira (Ailton de Oliveira Martins), em razão da mudança do nome por casamento), 36.234/36.235 (Teobaldo Barreto de Souza), 36.238/36.240 (José Kempe Júnior), 36.243 (José Carlos Sirega), 36.244/36.245 (Odair Pires), 36.246/36.247 (Roberto Andrade dos Santos), 36.261/36.262 (Lourival Batista), 36.272 (José Germano Ramos), 36.275/36.278 (Carlos Alberto Lima Estevo), 36.279/36.280 (José Renato Gouveia), 36.284/36.285 (Maria Carla Petrellis), 36.291/36.292 (Espólio de Sonia Maria Aprigio Ramalho), 36.569/36.571 (Lui Mari Aparecido Felisberto), 36.574/36.576 (Irineu Ribeiro), 36.666/36.667 (Jesus Marcicano e outros), 36.671 (Isaac Araújo da Silva), 36.675 (José Kichel), 36.774 (Francisco José Wagner), 36.778/36.669 (Carlos José Veloso), 36.847 (Joenveler de Jesus), 36.849/36.850 (Adeildes Bastos de Miranda), 36.855/36.856 (Fowler Roberto Pupo Cunha), 36.947/36.948 e 36.950/36.951 (Luiz Zambom e outra), 36.989 (José Soares Clímaco), 36.991/36.993 (Bitelli Advogados), 36.994/36.995 (Maria Antonio Bedo Ricardo e outro, filhos de Francisco de Assis Ricardo), 36.996/36.997 (Cláudio Matos de Oliveira), 36.999/37.000 (Rodrigo Tadeu Luz de Oliveira), 37.002/37.003 (Ariovaldo Arlindo de Souza), 37.368/37.369 (Claudino Pereira), 37.375/37.377 (Norma Lopes da Cruz e outros, herdeiros de José Lopes da Cruz), 37.393 (Airton Abrão Silva), 37.397 (Michelli Assis de Freitas Domingues), 37.400/37.405 (Marcus Vinicius da Paixão Veloso), 37.408 (Espólio de Carlos de Lima), 37.410 (Hamilton Sérgio Pincerato Duarte), 37.412 (Sérgio Chinaglia), 37.683 (Cassiano Malaquias e outro), 37.702 (Sérgio Luiz de Moraes), 37.705/37.707 (Espólio Sonia Maria Aprigio Ramalho), 37.727/37.729 (Waldemir Mota dos Santos), 37.741 (Gilberto Cabral), 37.745 (Paulo Marcos André), 37.841 (Suller Gloria Martins), 37.845 (Odair Rodrigues), 38.024 (Gilmar Donizete Gonçalves Manso), 38.028 (Aparecido Donizete Mariano Costa), 38.032 (Filipe Menezes Cabral), 38.036 (Sebastião Caetano do Amaral), 38.042 Cicero de Matos Ferreira), 38.043/38.045 (Célio Ricardo Ferreira Lima e outros). 38.046/38.048 (Espólio de José Carlomagno Ribeiro), 38.051/38.052 (Carlos Eduardo do Carmo e outra, informando o falecimento de Maria Aparecida Gonçalves), 38.058 (Espólio de José Francisco Rosa Correa), 38.237 (Edvaldo Oliveira Pereira), 38.241/38.242 (José Gomes de Andrade Filho), 38.244/38.246 (Rodrigo Aliende), 38.248 (Mariliz Pereira da Costa e outro), 38.249/38.250 (Adriano Fernandes Lopes e outros), 38.437 (Wilson Roberto Rezende), 38.439 (Roberto Sérgio Ferreira Martucci), 38.619 (Celia de Oliveira Barbosa), 38.623 (Lívia Rodrigues), 38.624/38.628 (Angela Maria Moda da Silva e outros, herdeiros de Benedito Francisco da Silva), 38.665/38.666 e 38.674/38.675 (Yolanda Saccetin Trindade, esposa de Aparecido José Trindade, falecido), 38.677/38.680 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados), 38.791 (Jaime Gilberto de Carvalho), 39.239/39.240 (Rosa Maria de Melo Silva), 39.256/39.257 (Espólio Antonio Aparecido dos Santos), 39.260/39.261 (Eldimar Valter de Lima e outros), 39.271/39.272 (Sebastião Caetano do Amaral), 39.275/39.276 (Gedaias Oliveira Menezes), 39.278/39.279 (Edmison Calixto), 39.283 (Célio Roberto Rosa), 39.286 (Eliel Justiniano Ferreira), 39.299/39.302 (Geraldo Rodrigues da Silva), 39.303/39.305 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 39.659 (Eliel Justiniano Ferreira), 39.669 (Mariliz Pereira da Costa), 39.671 (Adelson Lessa dos Santos), 39.673/39.674 (Florivaldo Costa dos Santos e outra): anote-se. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito, requerendo o seu pagamento. Fl. 38.436: descadastre-se. Manifeste-se o síndico, em especial sobre pedido de reserva de créditos e de espólios/herdeiros requerendo a regularização processual. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Para melhor organizar o processo de falência e evitar tumulto nos autos principais, destinados às decisões necessárias ao melhor encaminhamento do feito, providencie o síndico em 5 dias a distribuição de incidente específico para que os credores que ainda não o tenham feito, juntem procurações e apresentem dados bancários atualizados. As petições que forem juntadas nestes autos, após a presente determinação, serão desconsideradas. Distribua o síndico incidente específico para analisar pedidos de regularização da sucessão processual em razão de falecimento do credor. O síndico deverá informar neste processo, no prazo concedido no parágrafo acima, o número do incidente distribuído, para que todos os credores tenham conhecimento. 68. Fls. 32.348/32.349 (Maria Alaide Silva Matos): requer a alteração de seu nome no QGC. Manifeste-se o síndico. 69. Cessões – Des Sables Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados informa a aquisição por cessão do crédito de Daniel José Barreto (fls. 29.204/29.205), Mauro Roberto Mastelari (fls. 29.403/29.404), Daniel Severino da Silva, (fls. 29.497.29.498), Espólio de Alexandre de Moura (fls. 29.587/29.588), José Luiz Lameu. (fl. 29.808), José Abílio Rodrigues (fls. 29.816/29.817), Lázaro Pereira (fls. 29.903/29.904), Silvio Santo Touro (fls. 30.762/30.763/29.904), Givaldo Clemente Cardoso (fls. 30.922/30.923), Shirlene Carlos de Andrade (fls. 31.192/31.193), Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área da Indústria Química e Farmacêutica - Cooperamais (fls. 31.399/31.400), Veridiana Martins Moares Chile (fls. 31.505/31.506), Luciana de Oliveira Moreira (fls. 31.593/31.594), Lauro Fialho de Carvalho (fls. 31.970/31.971), Antonio Fernando Martins de Andrade (fls. 31.718/31.719), Wagner Martins Perroni (fls. 31.811/31.812), Andreia Bastos Miranda Zampieri (fls. 32.063/32.063), Marcos Paulo dos Santos (fls. 32.183/32.184), Paulo Alves (fls. 32.370/32.371), Edvaldo José dos Santos (fls. 32.465/32.466), Antonio Humberto de França (fls. 32.554/32.555), José Luiz Lameu (fls. 32.651/32.652), Rocco Marcheto Filho (fls. 32.658/32.659), Faustino Correia Lance (fls. 32.807/32.808), Danilo Aroldo Lance (fls. 32.895/32.896), Maria Noelia dantas Amarando (fls. 32.981/32.982), Ivanete Pereira da Trindade (fls. 33.069/33.070), Maria do Socorro Pereira (fls. 33.157/33.158), Rafaela Aparecida Pereira de Oliveira (fls. 33.245/33.246), Viviana Aparecida Domingues (fls. 33.333/33.334), Adriana Lopes de Mattos (fls. 33.421/33.422), José Roberto Alves (fls. 33.542/33.543), Carlos Eduardo Dias (fls. 33.631/33.632), João Alfredo Alves Neto (fls. 33.726/33.727), Ida Teresa Simão (fls. 33.814/33.815), Cláudia de Abreu Dias Nascimento (fls. 33.947/33.948), José Rodinei Correa (fls. 34.078/34.079), Roger Souza de Aragão (fls. 34.166/34.167), Manoel Marculino do Prado Filho (fls. 34.256/34.257), Gilson Zacarias Sampaio e outros (fls. 34.396/34.395), Marcelo Romano Fonseca (fls. 34.446/34.447), Jairo Pereira dos Santos (fls. 34.534/34.535), Wanderlei Aparecido Dalla Costa (fls. 34.635/34.636), Girlene Dias dos Santos (fls. 34.731/34.732), José Cicero Leal (fls. 34.873/34.874), Wanderley de Oliveira (fls. 34.970/34.971), Evaldo Macera (fls. 3.067/35.068), Espólio de Sérgio Luis de Souza (fls. 35.156/35.157), Espólio de Sérgio Luis de Souza (fls. 35.455/35.456), Luciane Barbosa da Silva (fls. 35.572/35.573), Ariovaldo Arlindo de Souza (fls. 35.783/35.784), Hélio Lopes Siqueira (fls. 35.883/35.884), Claudinei Teles(fls. 35.968/35.969), Espólio de André Eurico de Morais (fls. 36.055/36.056), Luciano Donizettti Guedes (fls. 36.146/36.147), Givaldo Clemente Cardoso (fls. 36.258/26.260), Marcelo Silveira do Patrocínio (fls. 36.298/36.299), Almiro Rodrigues da Silva Filho (fls. 36.387/36.388), Lucilande Pereira Siqueira (fls. 36.479/36.480), Rudinei Horn (fls. 36.579/36.580), Roberto Sant'Ana de Melo (fls. 36.689/36.690), Abraão de Oliveira (fls. 36.859/36.860), Kaor Nishimori (fls. 37.006/37.007), Joseph Ghiaroni Assis dos Santos (fls. 37.101/37.102), Espólio de Antonio Benedito de Camargo (fls. 37.189/37.190), Fábia Borges Santana (fls. 37.281/37.282), Vera Cistina Terra Ennes (fls. 37.414/37.415), Luiz Carlos Canuto (fls. 37.503/37.504), Manoel Luiz Mendonça (fls. 37.594/37.595), José Carlos Novaes (fls. 37.749/37.750), Joselita Lopes de Jesus (fls. 37.849/37.850), Damião Machado (fls. 37.936/37.937), José Antonio da Silva (fls. 38.062/38.063), Damião Santos Batalha (fls. 38.150/38.351), Carlos Augusto das Chagas (fls. 38.258/38.259), Mário Braga Bandeira (fls. 38.350/38.351), Valdir Cardoso Sobrinho (fls. 38.441/38.442), Valdemir Santos da Silva (fls. 38.532/38.533), Espólio de José Cosme Brito Taliberti (fls. 38.697/38.698), Rafael Galvão Neto (fls. 38.794/38.795), Jandir Rebelatto (fls. 38.881/38.882), Rosemara Lopes (fls. 38.969/38.970), Jair Camargo (fls. 39.058/39.059), Cristiano Souza dos Anjos (fls. 39.306/39.307), Jouvert Dias Joffre (fls. 39.394/39.395), Roberto de Oliveira Araújo (fls. 39.482/39.483), Eliel Ferreira de Carvalho (fls. 39.570/39.571), Andrea de Siqueira Xavier (fls. 39.679/39.680), Aparecido Donizetti Paulino (fls. 39.767/39.768), Valéria de Fátima Camargo da Silva (fls. 39.855/39.856), José Braz Rodrigues (fls. 39.943/39.944), informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Às fls. 35.407/35.409 e 36.843/36.846, apresenta lista contendo todos os cedentes de crédito a ele. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Com relação ao pedido do advogado do credor, Givaldo Clemente Cardoso, para ereserva de honorários contratados de 30%, observo que o pedido foi efetuado após cessão de crédito informada a este juízo. Logo, não há como se acolher o pedido de reserva de honorários, devendo o antigo patrono do Sr. Givaldo adotar medidas diretamente contra ele. Para melhor organizar o processo de falência e evitar tumulto nos autos principais, destinados às decisões necessárias ao melhor encaminhamento do feito, providencie o síndico em 5 dias a distribuição de incidente específico para que os credores juntem as cessões de crédito. As petições que forem juntadas nestes autos com esta pretensão, após a presente determinação, serão desconsideradas. O síndico deverá informar neste processo, no prazo concedido no parágrafo acima, o número do incidente distribuído, para que todos os credores tenham conhecimento. 70. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 3, este juízo observou que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constatou, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Determinou, assim, que o arrematante comprove o depósito da integralidade do preço da arrematação. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 2, ante a comprovação do pagamento da integralidade do preço da arrematação, este juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Sebastião Marcos de Souza. Expedida carta de arrematação (fls. 23.094/23.095). Por ato de fl. 23.096, deu-se ciência aos terceiros interessados. Fls. 24.983/24.986 (Sebastião Marcos de Souza Santos): afirma que a arrematação do imóvel de matrícula nº 532 foi homologado a fl. 20.043/20.044. Informa que levou a registro a carta de arrematação, havendo nota de devolução solicitando que a Juíza assine o auto de arrematação. Foi determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, referente à arrematação do imóvel de matrícula nº 532, informando que a decisão homologatória da arrematação de fls. 20.043/20.044, assinada digitalmente por esta juíza, torna desnecessária a assinatura digital também do Auto de Arrematação. Ofício expedido ao CRI de São Carlos/SP encaminhando decisão homologatória de arrematação de fls. 20.043/20.044 (fl. 32.798). Resposta de ofício (fls. 34.723/34.724). Manifeste-se o síndico 71. Ofício expedido ao Banco do Brasil para confirmação de depósito (fl. 32.802). Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 33.903/33.904). Manifeste-se o síndico. 72. Ofício expedido à Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (fl. 32.804). Ciente. Informe o síndico, em 30 dias, se houve adequada resposta. 73. Ofício expedido ao CRI de Senador Canedo/GO (fl. 32.806). Resposta de ofício (fls. 34.064/34.070). Manifeste-se o síndico. 74. Ofício recebido dos autos do MS nª 0041518-86.1997.4.03.6100 da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo (fls. 33.906/33.908). Manifeste-se o síndico. 75. Resposta de ofício à JUCESP (fls. 34.071/34.073). Manifeste-se o síndico. 76. Pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 34.628/34.634, 34.725/34.726, 35.060/35.062, 35.063/35.066, 35.251/35.256, 35.410/35.453, 35.770/35.780, 37.004/37.005, 37.093/37.100, 37.406/37.407, 38.023, 38.039/38.041, 39.289/39.928). Pedido de desconstituição de penhora (fls. 37.372/37.374, 39.247/39.255). Anote-se, observando o síndico para controle, devendo informar ao juízo oficiante o teor desta decisão, em 10 dias, comprovando nestes autos, no mesmo prazo. Lavre-se termo de penhora, oficiando-se, em resposta, com cópia do termo, solicitando intimação da massa falida da penhora realizada. 77. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades. Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Laudo pericial apresentado (fls. 22.984/23.058). O síndico solicitou as fls. 23.059/23.060 pedido para levantamento de sua verba honorária de R$ 9.600,00. Por ato de fl. 23.068, os credores e demais interessados foram intimados. Sobre ofício sde fls. 22.583 e 22.916, o síndico, a fl. 23.404, requer reexpedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte. Por decisão de fls. 24.417/24.432, determinou-se que se certificasse decurso para manifestação com relação ao ato de fl. 23.068 e, também, expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte, conforme requerido pelo síndico a fl. 23.404, item 17. Decurso de prazo sem impugnações sobre laudo de avaliação de fls. 22.984/23.058. Expedido ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fl. 26.135). O síndico, a fl. 26.244, requer a homologação do laudo apresentado e a remessa dos imóveis a leilão, indicando-se a MEGALEILÕES. Resposta de ofício recebido do 4º CRI/SP (fl. 26.678). Homologou-se laudo de avaliação apresentado e determino a sua alienação em leilão judicial, nomeando MEGALEILÕES para tal míster, observando-se parâmetros já fixados para tal ato e se determinou a expedição de ofício em favor do perito Walmir Pereira Modotti, conforme requerido a fl. 23.059. O perito Walmir Pereira Modotti apresenta estimativa de honorários de R$ 9.600,00 (fls. 34.727/34.728). Manifestem-se os credores e demais interessados em 5 dias e, após, abra-se ivsta ao Ministério Público. 78. Contas de Liquidação e Rateio O síndico pondera que, a despeito de não haver sido finalizado o rateio em andamento, nada impede a apresentação de novas contas de liquidação, que contemplem os credores retardatários na categoria dos trabalhistas. Pondera, todavia, que há questões pendentes de decisão que impedem a imediata elaboração de novas contas de liquidação. Afirma que existem recursos e ações pendentes de julgamento perante o E. TJSP, no que tange à manutenção da SECURINVEST no processo falimentar. Salienta que não houve a concessão de liminar em nenhum dos feitos, de modo que a situação da SECURINVEST, por ora, é de falida. Aduz que existem recursos substanciais na conta judicial da massa falida oriundos de valores relativos à arrecadação e venda de bens ligados à falida SECURINVEST, quais sejam: (i) valores relativos à venda do Hotel Nacional em Brasília; (ii) valores relativos a precatório arrecadado perante o TJGO; e (iii) valores relativos aos pagamentos realizados pela empresa TV ÔMEGA, no bojo de execução em trâmite perante este juízo. Indaga, assim, se esses valores deverão fazer parte do montante a ser rateado entre os credores. Requer a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial do montante que restou em caixa sob a sua responsabilidade, a fim de que possa voltar a compor a conta judicial da massa, e presta contas destes valores. Por fim, pede autorização para manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas (fls. 22.894/22.906). Junta comprovante de depósito judicial (fls. 22.907/22.908). O Ministério Público pondera que a integração da SECURINVEST como falida ainda está em discussão, de modo que entende que deve haver a exclusão dos valores de bens ligados a esta do rateio, devendo ficar reservados até resolução da questão. No mais, não se opõe à prestação de contas do síndico (fl. 22.933). Por decisão de fls. 22.935/22.962 foi autorizada a apresentação de contas de liquidação e rateio, mantendo-se em caixa R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas. O síndico informa as fls. 23.391/23.392 que o rateio que está em andamento deve continuar até a aprovação das contas de liquidação por ele apresentadas, que também englobam o saldo residual de tais credores. Afirma que não haverá qualquer prejuízo à massa falida caso haja continuidade dos pagamentos e que se houver qualquer pagamento durante o período, serão descontados quando da realização do próximo depósito. Informa que a massa falida possiu R$ 201.530.407,96 em conta judicial, sendo que R$ 120.284.911,55 deverá ser reservado, por se referirem à venda do Hotel Nacional do precatório do TJGO, existindo R$ 81.245.496,41 disponíveis, reservando R$ 10 milhões para contingências da massa falida. Esclarece que os valores relativos à TV Ômega e a Securinvest não compõem o ativo da massa, pois estão vinculados a execução. Indica que estão disponíveis para rateio, portanto, R$ 71.245.496,41, sendo que (i) R$ 6.929.539,86 para credores extraconcursais e restituições, (ii) esclarece que o saldo remanescente de credores que já levantaram parte de seu crédito e os que ainda não receberam, totaliza passivo de R$ 88,795.417,74, de modo que será possível o rateio do valor de R$ 64.315.956,55, na proporção de 54,39% para cada credor. Alerta que, no tocante aos credores ligados diretamente às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, o valor deverá permanecer reservado em razão da pendência das falências. Requer a homologação das contas de liquidação. Contas de Liquidação apresentadas pelo síndico as fls. 23.425/23.484. 4ª Lista de credores enviada para pagamento (fl. 23.492). Certidão de expedição do MLE em conformidade com lista de fl. 23.492 (fl. 23.986). Por decisão de fls. 24.417/24.432, deu-se ciência das contas de liquidação aprsentadas. À fl. 24.746, Maria Elisa de Oliveira Magri e outros informam que, ao contrário do que o síndico afirma, não receberam seu crédito. À fl. 24.915, Amaral Signs Ltda requer esclarecimentos do síndico sobre o pagamento de seu crédito, classificado como privilegiado geral. À fl. 24.982, Condomínio Edifício Funchal afirma que já se manifestou sobre contas de liquidação. Às fls. 24.932/24.937, Securinvest Holdings S/A afirma que o síndico pretende avançar sobre seus bens particulares, muito embora reste pendente a análise de recursos importantes (agravos nº 0277452-25.2011.8.26.000 e 02383205-60.2011.8.26.0000, além de Recursos Especiais nºs 2108172-80.2015.8.26.0000 e 2108325-16.2015.8.26.0000) que poderão alterar por completo, de modo que se deve, por ora, manter a suspensão já determinada por este juízo. Impugna as contas de liquidação que considerem a utilização de bens particulares da requerente para pagamento de débitos da massa falida, determinando-se a suspensão de qualquer avanço quanto a seus bens particulares. Entende prematura qualquer tentativa de arrecadação ou mesmo levantamento de valores. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo para impugnação das contas de liquidação de fls. 23.425/23.484, com impugnações já sinalizadas, e aguardando manifestação do síndico sobre fls. 24.204/23.205 e 24.291/24.292. Pravda Investimentos Ltda manifesta concordância com as contas apresentadas (fls. 34.729/34.73), requerendo retificação apenas para que conste como cessionária, informando dados bancários para pagamento. Aurenir Pereira da Silva e outros concordam com contas de liquidação (fl. 35.609). Tendo em vista decurso de prazo para manifestação, abra-se, vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente. 78. Cessões – Sendero Sendero Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda informa a aquisição por cessão do crédito de Luiz Carlos de Oliveira, requerendo substituição e informando dados bancários para pagamento do seu crédito. Anote-se. Manifeste-se o síndico em 5 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 79. Leilão O leiloeiro, às fls. 35.369/35.371, informa a arrematação do (i) imóvel de matrícula nº 5.797 do 4º CRI de Campinas/SP, por TOP TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pelo valor de R$ 1.526.516,24, lote 09; (ii) imóvel de matrícula nº 145.548 do 4º CRI/SP, por FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA pelo valor de R$ 1.150.100,00, lote 10; (iii) imóvel de matrícula nº 145.549 do 4º CRI/SP, por XR CONSULTING LTDA, por R$ 1.227.260,00, por Ivan Nadilo Mocivuna, tendo os requerentes efetuado o pagamento de 10%, a título de caução, além do valor dos honorários do leiloeiro. TOP TELHA METÁLICA INDÚSTRIA, COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, informa o pagamento do saldo remanescente, requerendo a homologação da arrematação do lote 9 (fl. 35.391). Anote-se. FMPG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e XR CONSULTING LTDA, às fls. 35.585/35.587, solicitaram prazo adicional para pagamento do valor da arrematação.Anote-se. Manifestem-se os credores e demais interessados, em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me, após, imediatamente conclusos. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando confirmação do depósito de fl. 35.400. 80. Certidão de lacração do imóvel localizado na R. Álvaro Checcia, 146, não tendo avaliado o imóvel por estar fechado (fl. 35.454). Manifeste-se o síndico. 81. Fls. 35.631/35.632 (Adilson Aparecido dos Santos): afirma que o valor que lhe foi pago pelo Banco do Brasil é inferior ao valor constante no QGC, requerendo o pagamento do saldo remanescente. Manifeste-se o síndico. 82. Ofício requerendo a emissão de PPP (fls. 35.734/35.735). Manifeste-se o síndico. 83. Cessão – Ampares Ampares Participações e Negócios Ltda informa a aquisição do crédito por cessão, requerendo a homologação, informando dados bancários para pagamento de seu crédito, de Adão Tino Pinto Vasconcelos (fls. 35.736/35.737), Antônio Arnaldo de Freitas (fls. 35.744/35.745), José Roberto da Silva (fls. 35.752/35.753). Manifeste-se o síndico. 84. Manifestação do Ministério Público (fls. 35.760/35.763), não se opondo à homologação das cessões de crédito, apontando, contudo, a reclassificação para créditos quirografários. Observo que, mesmo no caso de cessão de créditos habilitados na falência, houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º prevendo que "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique à presente falência, a mudança operada pelo legislador sinaliza para a adoção de entendimento jurisprudencial. Logo, sinaliza opção por parte do legislador pelo entendimento de que, com a cessão de créditos a terceiros, independentemente de sua natureza, mantinham sua natureza e classificação. Consigno que a Lei nº 11.101/05, antes da reforma de 2020, excepcionava regime geral previsto na legislação ordinária, segundo a qual a cessão de crédito não altera classificação do crédito, com o intuito de proteção dos credores trabalhistas. Contudo, essa regra expecional foi expressamente alterada pela reforma de 2020, de forma inequívoca, voltando a vigir, portanto, regra geral. Nesse sentido: “A regra geral do Código Civil é a de que a cessão de crédito importa a transferência ao cessionário de todas as preferências do crédito cedido (CC, arts. 287 e 349). Antes da Reforma de 2020, a LF excepcionava da regra geral os credores trabalhistas, num jeito meio torto de os proteger. Atualmente, a regra geral de transferência das preferências no caso de cessão tem plena aplicação no processo falimentar.” (COELHO, Fábio Ulhôa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Lei 14.112/20, Nova Lei de Falências. 14ª edição, revista, atualizada e ampliada. Revista dos Tribunais. fl. 324). Consequentemente, revogada a lei especial, que servia como referência interpretativa para as falências, mesmo as regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, a qual, após a reforma de 2020, passou a convergir com legislação ordinária, não se justifica aplicar critério distinto, baseado em legislação revogada e alterada pela lei nº 14.112/20. Assim, não há como se acolher pretensão para reclassificação do crédito cedido. 85. Cessão – Conexcred Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda informa a aquisição do crédito por cessão, requerendo a homologação, informando dados bancários para pagamento de seu crédito, de Adilson José Fernandes (fls. 36.25636.257). Manifeste-se o síndico. 86. Fl. 36.476 (Marcos Paulo dos Santos): requer a nulidade do acordo de cessão de crédito de fls. 32.185/32.190, tendo em vista que não houve pagamento. À fl. 36.477, requer a desconsideração da manifestação, tendo em vista que houve pagamento. Ciente. Nada a deliberar. 87. Ofício encaminhado pelo 2º CRI de Piracicaba/SP informando a averbação da indisponibilidade no imóvel de matrícula nº 23.211 (fls. 36.967/36.979). Manifeste-se o síndico. 88. Ofício solicitando informações a este juízo pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso, processo nº 0014417-91.19988.13.0647 (fls. 36.980/36.988). Providencie o síndico as informações diretamente nos próprios autos, comprovando, após, nestes, em 10 dias. 89. Fls. 37.692 (Javep Administradora de Bens e Serviços Ltda): afirma que arrematou os imóveis de matrículas nºs 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP, juntando comprovante de pagamento, requerendo a expedição de carta de arrematação. Manifeste-se o síndico. 90. Fls. 38.528 (Adriano de Paula Bento): informa incidente em que seu crédito foi habilitado, incidente nº 1069606-65.2018.8.26.0100. Manifeste-se o síndico. 91. Cessões – Ativos Ativos Invest Ltda informa a aquisição por cessão do crédito de Maíra Rapelli Di Francisco requerendo substituição e informando dados bancários para pagamento do seu crédito (fls. 39.146/39.147), José Antonio Donizeti Barbosa (fls. 39.168/39.169), Celi de Fátima Ribeiro Gregório (fls. 39.193/39.194), João Batista Segundo (fls. 39.215/39.216), . Anote-se. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 92. O síndico informa, às fls. 39.661/39.664 que houve a arrecadação do apartamento de matrícula nº 18.367 do CRI de Campos do Jordão, o qual é objeto de execução de despesas condominiais, processo nº 0112699-52.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 39º Vafa Cível Central. Informa que o praceamento do bem será realizado por aquele juízo. Informa que o feito aguarda o julgamento interposto pelo condomínio, REsp n 1.669893, cuja liminar impede a imediata remessa do bem a leilão. Esclarece que em razão dessa situação, está tendo gastos com a manutenção do imóvel, mas que a concessionária Elektro não está efetuando a transferência da conta de energia elétrica nas unidades do nome do Sr. Vicente Vidal Sampaio para o nome da massa falida. Requer expedição de ofício, para poder fazer frente às despesas com a manutenção. Oficie-se, conforme requerido à fl. 39.662, para que a ELEKTRO – ELEKTRO REDES S/A transfira a titularidade do cliente (cliente nº 11715686), imóvel à Av. Gustavo |Biagioni, 2559, unidade 227, Campos do Jorão para a massa falida de MOINHO SÃO CRISTÓVÃO, bem como para que, se desejar, providencie a habilitação de seu crédito na falência. 93. Quadro Geral de Credores Retificado O síndico, tendo em vista a decisão proferida por este juízo, determinando o remanejamento dos créditos oriundos de honorários advocatícios para a classe dos credores privilegiados trabalhistas, requer a juntada de novo QGC, bem como sua publicação (fls. 22.606/22.619, item 23). Junta o QGC às fls. 22.620/22.712. Por decisão de fls. 22.935/22.962 deu-se ciência aos credores do QGC retificado, já incluindo a reclassificação dos credores, determinando sua publicação, consignando, contudo, que quaisquer questionamentos somente poderão ser feitos com relação à reclassificação, posto que se trata de única modificação em relação ao anterior, já homologado. Quadro Geral de Credores (fls. 23.233/23.390), devidamente publicados (fls. 23.616/23.729 e 23.730/23.842). Quadro Geral de Credores (fls. 23.987/24.144), publicado (fls. 24.207/24.241 e 24.242/24.276). Às fls. 24.579/24.580, José Flávio da Silva informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito no incidente nº 1054505-85.2018.8.26.0100. À fl. 24.597, Maria Margarida Alves Simões da Silva impugna o QGC, afirmando que não constou dele. Às fls. 24.719/24.720, Adriano de Paula Bento informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito. Às fls. 24.753/24.754, Katlus Fernando Lima informa a necessidade de retificação de seu nome, posto que deveria constar KATLUS FERNANDO LIMA. Afirma que seu crédito contava na relação de credores publicada em 3/8/15, mas que, por falta de intimação de seu patrono, somente agora apurou que não foi incluído em QGC. Requer inclusão, retificando QGC, informando dados para pagamento de seu crédito. Anote-se. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo, com impugnações já sinalizadas na decisão de fls. 24.417/24.432, e novas impugnações (fls. 24.579/24.580, 24.597, 24.719/24.720 e 24.753/24.754). À fl. 25.197, Elaine da Silva Cardozo informa que não constou no QGC muito embora tenha habilitado seu crédito. À Fl. 25.461, Alexandre Divino da Luz apresenta impugnação, requerendo a inscrição de seu crédito no QGC. À fl. 25.945/25.946, Antonio Carlos Mazza requer a inclusão de seu crédito no QGC. À fl. 26.271/26,272 Fábio Lima da Silva requer a inclusão de seu crédito no QGC. Não observei manifestação do síndico. Manifeste-se em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. 94. O síndico, as fls. 24.177/24.178, o síndico requer a intimação do advogado da falida Sra. Katia Rabello para que informe o seu endereço, nos termos do art. 34, I do DL 7661/45. A fl. 25.014, Katia Rabello informa os dados de seu endereço. Não observei manifestação do síndico. Manifeste-se em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. 95. Fls. 25.226/25.227 (Espólio de Ricardo de Lima Cattani): anote-se. Informa o falecimento do credor Ricardo de Lima Cattani, requerendo a regularização de sua representação processual. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Não observei manifestação do síndico. Manifeste-se em 5 dias, e, após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me imediatamente após conclusos. 96.Fls. 24.308/24.309 (Fernando Mancuso Diniz): anote-se. Informa que arrematou o Lote 06 do leilão (matrícula nº 73.041 do 1º CRI de São Bernando do Campo/SP), efetuando o depósito de R$ 86.861,43, requerendo a expedição de carta de arrematação e imissão na posse. O síndico a fl. 26.265 não se opõe à expedição de carta de arrematação. Certifique a z.Serventia se houve a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. 97. Arrematação dos imóveis do Complexo Usineiro – Santa Cruz do Rio Pardo/SP O síndico, a fl. 27.247/27.248, informa que foi contatado pelo arrematante informando exigência de Cartório de Registro de Imóveis de se realizar a averbação de mapa e coordenadas de georreferenciamento a margem das matrículas do imóvel antes do registro da carta de arrematação. Informa que os mapas e os memoriais descritivos foram devidamente providenciados pelo arrematante, por meio de contratação direta de profissional para confecção. Esclarece, contudo, que a assinatura desses documentos para registro no cartório deve ser realizada pelo síndico por ser representante da massa falida, proprietária do bem, visto que a carta de arrematação ainda não foi registrada. Informa que não possui conhecimento técnico para analisar a documentação para verificar se os dados estão em termos, com o intuito de firmar o documento em questão. Para ter segurança, requer a contratação de engenheiro capacitado para realização de conferência de dados, apresentando orçamento recebido por profissional que já atua nestes autos, para emitir parecer técnico que o permita assinar documentação. Autorizo contratação do profissional indicado pelo síndico, a fl. 27.326, para fins de conferência do material necessário para registro da arrematação do bem. Informe o síndico sobre a contratação do profissional e os trabalhos realizados. 98. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Diga o síndico sobre o atendimento da solicitação. 99. Relatório Quadrimestral de bens da falida O síndico, a fl. 23.407, junta relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 23.493/23.539). Apresente o síndico relatório. Intimem-se. |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41626003-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 14:17 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41625908-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 14:10 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41625832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 14:04 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41625728-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 13:54 |
| 10/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41620168-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/08/2023 18:08 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41618551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 16:50 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41618224-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 16:36 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41615131-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 14:01 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41607254-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 16:47 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41606536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 16:16 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41606281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 16:07 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41606019-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 15:56 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41605675-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 15:41 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41605299-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 15:25 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41603849-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 14:08 |
| 08/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41587156-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 21:31 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41583110-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 16:25 |
| 07/08/2023 |
Ato ordinatório
Remetido à fila do cumprimento para expedição de Carta de arrematação determinada no item 88 da Decisão de fls. 29.180/29.203, ante pagamento de taxa às fls. 37.692/37.701. Nada Mais. |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41578994-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 12:27 |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41570280-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 15:48 |
| 03/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41556298-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/08/2023 12:28 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41554741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 10:52 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41534197-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 14:28 |
| 31/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 31/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 28/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41514912-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/07/2023 19:05 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41509428-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 13:49 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41509324-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 13:41 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41509222-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 13:33 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41509088-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 13:24 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41508995-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 13:16 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41508868-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 13:05 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41508747-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 12:54 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41508240-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 12:16 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41507234-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 11:09 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41500194-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 14:54 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41499073-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 13:52 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41492879-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 18:33 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41492510-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 18:16 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41492138-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 17:32 |
| 26/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41485821-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/07/2023 11:27 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41483304-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2023 22:30 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41479137-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 16:27 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41476916-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2023 14:22 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41476362-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 13:47 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41454747-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2023 15:45 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41444820-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 16:30 |
| 20/07/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41442571-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/07/2023 14:40 |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41433041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 16:00 |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41432822-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 15:50 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41415684-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 10:20 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41408895-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 15:57 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41400474-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 19:32 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41387087-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 16:42 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41370205-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 11:14 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41362507-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 15:23 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41361720-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 14:47 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41361506-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 14:37 |
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41358137-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 10:46 |
| 11/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41356932-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/07/2023 09:07 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41356895-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 09:02 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41356879-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 08:59 |
| 10/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 10/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 10/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41346807-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2023 11:24 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41339404-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 15:51 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41334249-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 10:00 |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41328723-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2023 16:15 |
| 06/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41328261-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 15:59 |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41327995-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 15:47 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41314937-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2023 14:25 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41314848-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2023 14:18 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41313269-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 12:13 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41313101-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2023 12:02 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41312370-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2023 11:19 |
| 04/07/2023 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41309832-2 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 04/07/2023 21:49 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41309818-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 21:43 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41305703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 16:31 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41303716-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 15:02 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41303691-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 15:00 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41303627-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 14:56 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41296415-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 18:40 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41296234-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 18:28 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41295572-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 17:56 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41295513-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 17:54 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41295451-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 17:51 |
| 03/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41286025-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/07/2023 16:35 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41280433-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 15:34 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41267348-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2023 14:41 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41257555-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 16:00 |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41255018-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2023 13:45 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41244412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 14:51 |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41235301-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 17:01 |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41235063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 16:52 |
| 23/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41208956-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 14:23 |
| 22/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41196405-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/06/2023 12:51 |
| 20/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41185398-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2023 13:38 |
| 20/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41185290-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2023 13:29 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41182638-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 10:18 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41180335-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 19:45 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41176645-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 16:22 |
| 19/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41165803-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 17:27 |
| 16/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41164326-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/06/2023 16:12 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41162033-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 14:08 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41161051-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 12:48 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41154810-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 17:29 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41154027-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 16:34 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41150913-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 14:05 |
| 15/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41149801-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/06/2023 12:33 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41148214-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 10:50 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41129107-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 16:05 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41128282-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 15:38 |
| 11/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41112473-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/06/2023 15:16 |
| 08/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41106606-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2023 00:00 |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41101798-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/06/2023 16:00 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41087861-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 14:21 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41087385-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 13:52 |
| 05/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41072854-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/06/2023 11:28 |
| 05/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41072089-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/06/2023 10:41 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41067578-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 17:51 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41065005-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 15:50 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41064235-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 15:09 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41032867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 17:15 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41028314-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 13:32 |
| 28/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41012322-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2023 21:53 |
| 25/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41000132-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/05/2023 18:49 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40998213-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2023 17:04 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40997088-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2023 16:12 |
| 25/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40996791-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/05/2023 15:57 |
| 25/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40994999-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/05/2023 14:25 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40994697-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 14:05 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40988953-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 18:39 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40988675-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 18:19 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40981987-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 11:48 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40981112-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 10:55 |
| 23/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40976378-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/05/2023 17:12 |
| 23/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40973497-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/05/2023 15:07 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40972722-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 14:25 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40962975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 16:06 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40962359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 15:38 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40962179-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 15:28 |
| 19/05/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40949987-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 19/05/2023 15:02 |
| 19/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40949394-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/05/2023 14:26 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40948734-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 13:40 |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40948240-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/05/2023 12:53 |
| 18/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40923665-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 10:13 |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40916567-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2023 15:09 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40915989-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 14:43 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40915234-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 14:00 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40914785-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 13:27 |
| 16/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 16/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40893915-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 15:44 |
| 12/05/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40893535-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/05/2023 15:27 |
| 12/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40890870-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 12:34 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40890245-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 11:47 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40881082-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 14:10 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40878766-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 11:07 |
| 10/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40876639-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/05/2023 22:05 |
| 10/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40876618-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/05/2023 21:59 |
| 10/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 10/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 09/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40862666-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/05/2023 17:57 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40859277-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/05/2023 15:18 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40849443-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 17:22 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40843293-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 11:28 |
| 07/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40837171-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2023 16:16 |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40833492-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/05/2023 12:28 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40825411-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 15:54 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40808477-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/05/2023 09:59 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40805306-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 18:28 |
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40783258-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2023 09:22 |
| 27/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40778289-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/04/2023 16:09 |
| 27/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40776764-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/04/2023 15:01 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40767156-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 16:02 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40766557-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 15:37 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40758132-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 17:48 |
| 25/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 25/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 25/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40747345-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 18:28 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40741632-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 14:10 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40741308-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 13:50 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40741223-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 13:45 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40740046-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 12:07 |
| 20/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40728763-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/04/2023 13:15 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40728206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 12:22 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40722550-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 17:16 |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40707981-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 14:58 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40707600-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 14:42 |
| 17/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 17/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 17/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40689457-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/04/2023 19:45 |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40688901-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 18:38 |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40685894-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 16:02 |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40684172-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 14:10 |
| 14/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40669944-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 19:10 |
| 12/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40667747-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/04/2023 16:56 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40661055-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 10:05 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40660880-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 09:50 |
| 11/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40657026-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/04/2023 17:26 |
| 11/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40656314-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/04/2023 16:52 |
| 11/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40655954-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/04/2023 16:38 |
| 11/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40653285-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/04/2023 14:40 |
| 11/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40653120-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/04/2023 14:31 |
| 11/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40653017-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/04/2023 14:26 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40646636-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 19:22 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40641884-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 16:03 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40636763-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/04/2023 11:32 |
| 10/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40628968-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 16:43 |
| 05/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 05/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 05/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40626575-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 14:57 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40626316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 14:41 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40625568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 13:55 |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40617006-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/04/2023 16:26 |
| 04/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40614791-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/04/2023 14:44 |
| 04/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40614676-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/04/2023 14:38 |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40608416-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 19:19 |
| 03/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40604631-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/04/2023 15:56 |
| 03/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40604471-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/04/2023 15:50 |
| 03/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40602883-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/04/2023 14:34 |
| 03/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40601412-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/04/2023 12:42 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40595973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 18:31 |
| 31/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40594375-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/03/2023 16:59 |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40593991-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2023 16:41 |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40593302-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2023 16:07 |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40593181-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2023 16:02 |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40589101-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2023 11:10 |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40588638-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2023 10:39 |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40588261-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2023 10:12 |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40588035-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2023 09:54 |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40588011-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2023 09:52 |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40587678-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2023 09:15 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40585838-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 19:17 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40585763-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 19:10 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40585674-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 19:03 |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40581409-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/03/2023 15:08 |
| 30/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40581339-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/03/2023 15:05 |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40580878-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/03/2023 14:41 |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40580596-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/03/2023 14:24 |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40578072-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/03/2023 11:19 |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40577760-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/03/2023 10:59 |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40577542-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/03/2023 10:46 |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40577383-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/03/2023 10:35 |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40574946-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 19:35 |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40571559-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/03/2023 16:12 |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40571011-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/03/2023 15:47 |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40570419-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/03/2023 15:21 |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40570342-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/03/2023 15:21 |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40569852-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/03/2023 14:57 |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40569480-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/03/2023 14:40 |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40565962-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/03/2023 10:44 |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40565542-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/03/2023 10:15 |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40565490-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/03/2023 10:11 |
| 29/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40563184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 19:26 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40563114-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 19:19 |
| 28/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40561443-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/03/2023 17:33 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40544588-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 11:10 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40541061-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 19:16 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40540986-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 19:07 |
| 24/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40539262-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/03/2023 17:05 |
| 24/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40538559-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/03/2023 16:30 |
| 24/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40537546-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/03/2023 15:39 |
| 24/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40536114-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/03/2023 14:23 |
| 24/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40534349-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/03/2023 11:55 |
| 24/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40533777-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/03/2023 11:15 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40532617-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2023 09:35 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40530810-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 19:10 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40528832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 17:03 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40528654-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 16:54 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40528355-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 16:40 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40528150-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 16:31 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40527949-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 16:21 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40527542-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 16:00 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40526682-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 15:15 |
| 23/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40523459-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/03/2023 11:18 |
| 23/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40522485-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/03/2023 09:50 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40517385-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 16:17 |
| 22/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40516973-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/03/2023 15:59 |
| 22/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40516191-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/03/2023 15:22 |
| 22/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40516103-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/03/2023 15:17 |
| 22/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40513072-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/03/2023 11:34 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40512638-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/03/2023 11:10 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40510379-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 21:07 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40508857-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 18:12 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40507991-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 17:29 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40507521-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 17:08 |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40507470-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/03/2023 17:05 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40507392-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 17:03 |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40507244-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/03/2023 16:54 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40507061-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 16:48 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40506899-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 16:39 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40506622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 16:26 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40505843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 15:53 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40497040-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 17:56 |
| 20/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40494559-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2023 16:04 |
| 20/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40493952-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2023 15:38 |
| 20/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40493444-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2023 15:16 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40490034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 11:38 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40489181-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 10:47 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40489100-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 10:41 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40487828-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 07:29 |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40482264-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 15:52 |
| 17/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40478662-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2023 11:34 |
| 17/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40477359-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2023 09:56 |
| 17/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/014434-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2023 Local: Oficial de justiça - Luciano Alves de Oliveira |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40472836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 16:35 |
| 16/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40472509-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/03/2023 16:17 |
| 16/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40471684-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/03/2023 15:35 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40465112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 18:53 |
| 15/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40461872-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/03/2023 16:04 |
| 15/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 15/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 15/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40457319-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/03/2023 11:03 |
| 14/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40450335-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/03/2023 15:31 |
| 14/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40443043-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 19:13 |
| 13/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40439621-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/03/2023 16:11 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40439638-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 16:11 |
| 13/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40439210-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/03/2023 15:55 |
| 13/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40437896-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/03/2023 14:54 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40434267-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 10:52 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40433354-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 09:39 |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40430789-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 19:58 |
| 10/03/2023 |
Ato ordinatório
Representante de FERNANDO MANCUSO DINIZ: a fim de possibilitar a expedição de carta de arrematação e de mandado de imissão na posse, comprovar recolhimento de custas da carta (FEDT Código 130-9) e da diligência em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Representante de JAVEP ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA: a fim de possibilitar a expedição de carta de arrematação, comprovar recolhimento de custas (FEDT Código 130-9). Nada Mais. |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40426226-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 15:12 |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40425209-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 14:17 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40412440-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/03/2023 11:39 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40407762-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 17:55 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40404543-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 15:20 |
| 08/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40399450-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/03/2023 08:56 |
| 03/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40365949-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/03/2023 09:02 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40361039-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 16:20 |
| 02/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40359202-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/03/2023 14:48 |
| 02/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 02/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40347710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 14:12 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40343473-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2023 22:55 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40340000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 17:03 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40328679-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 17:16 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40327943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 16:46 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40325830-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 15:14 |
| 27/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40321872-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2023 10:52 |
| 26/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40314016-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2023 16:37 |
| 24/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40313425-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2023 16:11 |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40302289-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 15:51 |
| 22/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40294007-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/02/2023 18:00 |
| 22/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40293894-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/02/2023 17:51 |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40293799-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 17:47 |
| 22/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40293698-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/02/2023 17:42 |
| 22/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40293303-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/02/2023 17:21 |
| 22/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40293256-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/02/2023 17:19 |
| 22/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40292646-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2023 16:49 |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40292257-6 Tipo da Petição: Petição de Dados Bancários de Institutos Data: 22/02/2023 16:31 |
| 22/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40287594-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/02/2023 10:46 |
| 19/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40283589-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2023 17:25 |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40283470-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 17:19 |
| 17/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40280059-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 14:29 |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40278398-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 12:16 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40271865-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 16:48 |
| 16/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40270798-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/02/2023 16:04 |
| 16/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 16/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 16/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 16/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40265217-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/02/2023 09:11 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40262640-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 18:01 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40262468-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 17:51 |
| 15/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40261509-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/02/2023 17:05 |
| 15/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40260837-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/02/2023 16:34 |
| 15/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40260025-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/02/2023 15:58 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40258446-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2023 14:32 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 15/02/2023 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40247596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 15:26 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40247546-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2023 15:24 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40244089-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2023 11:40 |
| 13/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40236433-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/02/2023 17:04 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40231540-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 12:57 |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40230506-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 11:38 |
| 13/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40230059-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/02/2023 11:13 |
| 13/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40229014-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/02/2023 09:55 |
| 12/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40227656-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/02/2023 13:54 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40225117-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 18:39 |
| 10/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 10/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 10/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 10/02/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40217775-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/02/2023 11:58 |
| 10/02/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40217769-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/02/2023 11:58 |
| 10/02/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40217757-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/02/2023 11:57 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40217336-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 11:35 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 10/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40215163-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/02/2023 07:53 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40213881-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 19:30 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 24.417/24.432). 1. Ofício encaminhado pera 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Pardo (fls. 24.433/24.344). Manifeste-se o síndico. 2. Expedido ofício nº 873/22 ao Banco do Brasil para transferência de R$ 4.200,00 (fl. 24.437). Às fls. 24.968/24.969, a massa falida comprova protocolo de ofício em 29/9/22. Resposta do ofício encaminhada pelo Banco do Brasil (fl. 28.016/28.021). Manifeste-se o síndico. 3. Fls. 24.438/24.439 (Antonio Benedito de Camargo), 24.574/24.575 (Vanderlei de Lima Marques), 24.587/24.588 (Paulo Renato Seki), 24.591/24.592 (Elio Moreira Neves), 24.595 (Alexandre Baroni de Macedo), 24.602 (Romanti Ezer Rubio de Paula), 24.604/24.605 (Eliana Vidal), 24.608/24.609 (Francisca Maria Alves de Souza), 24.612/24.613 (Elon Rodrigues dos Reis), 24.616/24.617 (Luzia Maria das Chagas Ferreira), 24.619/24.620 (Danilo Aparecido de Oliveira), 24.624/24.625 (Maurício Aparecido Cirino de Andrade), 24.629/24.630 (Francisco Celso Serrano), 24.635 (Adilson Honorio da Silva), 24.640 (Aparecido Donizete de Castro), 24.646 (Cleiton de Araujo), 24.652 (Daniela Fernandes da Silva), 24.657 (Dorival Aparecido de Melo), 24.662 (Geraldo Gomes de Aguiar), 24.667 (Gleivan Matos da Silva), 24.673 (Irineu Fernandes da Silva), 24.679 (Heber Júnior Pantaleão), 24.686 (Ivi Danieli Pedrolli Campos), 24.692 (Lazaro Bernardino), 24.698 (Luciano de Andrade Campos), 24.701 (Luiz Ricardo de Azevedo), 24.709 (Sebastião Lourenço), 24.714/24.715 (Walter Luiz da Silva), 24.727 (Urbano do Prado Valles), 24.729/24.730 (Ângelo Honório de Melo), 24.734 (Johny Henrick Ribeiro), 24.739 (Márcio dos Santos Trindade), 24.740 (Jose Roberto de Azevedo), 24.747/24.748 (Silvano Ramos Botelho), 24.820/24.821 (Gilson Zacarias Sampaio), 24.858/24.859 (Alexandre José Teodoro e outros), 24.916 (Ana Cláudia da Silva Azevedo), 24.922 (Carlos Alberto Lima Estevo), 24.927 (Edna Agostinho Estevo), 24.971 (Adilson Silvério), 24.972/24.973 (Aurenir Pereira da Silva e outros), 24.978/24.979 (Cristiane Potomatti), 24.988/24.989 (Geraldo Rodrigues da Silva), 24.990/24.991 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 24.993/24.994 (Nivaldo Fernandes da Silva), 24.996 (Marco Antonio Vieira dos Santos), 25.015/25.016 (Aurenir Pereira da Silva e outros), 25.017/25.018 e 25.186 (Luciangela dos Santos), 25.033 (Ariovaldo Arlindo de Souza), 25.037/25.038 (Geraldo Rodrigues da Silva), 25.042/25.043 (José Antonio da Silva), 25.047/25.048 (Danilo José Américo), 25.054 (Antonio Averaldo Pinheiro e outros), 25.106/25.107 (Cleiton Silveira Dutra), 25.112 (Solange Korbage e outro), 25.118/25.119 (José Carlos Campese), 25.122/25.123 (Mara Rubia Pereira), 25.126/25.128 (Comercial Devides Borracha, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda), 25.145/25.146 (Sidney Pereira Freire), 25.149 (Maria Alice Amancio da Silva), 25.152 (Givaldo Clemente Cardoso), 25.155 (Isaac Araújo da Silva), 25.204/25.205 (Adriano Ricardo dos Santos), 25.216/25.217 (Nicles Gledes Duval), 25.235 (George Albert Febraro), 25.237 (Wagner Rizzo), 25.239/25.240 (Elian José Feres Roman), 25.307 (Maria Alice Amancio da Silva), 25.310 (Givaldo Clemente Cardoso), 25.311/25.312 (Gilberto Camilo de Oliveira), 25.315/25.316 (Miguel Cosme Damião Stigliano), 25.324/25.325 (Edmar Lima Guimarães), 25.330 (Shirlene Carlos de Andrade), 25.333 (Ariovaldo Arlindo de Souza), 25.335 (Ademar Silva Soares), 25.339/25.340 (José Manuel Melo dos Santos), 25.342/25.343 (Adilson José Fernandes), 25.435 (Claudemir Lemes Barbosa), 25.441/25.443 (Laudecir Ignácio da Silva), 25.449 (Ademar Gomes da Cruz), 25.458 (Patrocínio Fernandes de Assis), 25.815/25.816 (Adilson Aparecido dos Santos), 25.828/25.830 (Luiz Carlos Machado), 25.841/25.842 (Luiz Zambom e outra), 25.848/25.850 (Fábio Lima da Silva), 25.857 (Aparecido da Silva), 25.952/25.953 (Denilson Frigo Sanches), 26.225/26.226 (Aracy Ribeiro Pinto), 26.231 (LIndalva Monteiro da Paz), 26.269/26.270 (Elias Gomes de Lima), 26.679 (Otavio Saturnino de Assis Júnior), 26.686/26.687 (Carlos Alexandre da Silva), 26.689/26.690 (Cleuma Homerzinda Borges de Oliveira), 26.698 (Maria Elisa de Oliveira Magri e outros), 26.702 (Edna Eugênio Pinto e outros), 26.914 (Rafael Fiestas Garcia), 26.196 (Lucas Joaquim Viana), 27.091 (Sonia Aparecida Alves Guimaro), 27.093 (Francisco Sabella), 27.094 (João Donizetti Zaneti), 27.096 (Osvaldo de Souza Rios), 27.098/27.099 (Odair Pires), 27.103 (Antonio Magela Martins), 27.120 (Lucas Henriques de Oliveira e outros), 27.129 (Abraão de Oliveira), 27.137 (Simone Cristina Domingues), 27.141 (Luis Jose de Lima), 27.147/27.148 (Aracy Ribeiro Pinto), 27.151 (Jose Antonio Joaquim), 27.594/27.595 (Espólio de José Antonio Bueno de Camargo), 27.877/27.878 e 28.008/28.009 (Aparecido Ocagni Roque), 27.888/27.878 (Isael Cardoso), 27.900/27.901 (Ronaldo Maluf), 27.998/28.000 (Sérgio Longhi Júnior), 28.022 (Lívia Rodrigues), 28.112/28.113 (Espólio de Maria do Carmo Lopes Ortega), 28.449/28.451 (Sinthoresp – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonestes e Similares em São Paulo e Região), 29.064 (Condomínio Edifício Funchal), 29.154 (Viviana Aparecida Domingues), 29.158 (Ivanete Pereira da Trindade), 29.163 (Maria do Socorro Pereira), 29.168/29.169 (Angela Hemmi da Silva): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 4. Fls. 24.816 (José Vieira Neto), 27.140 e 28.012 (Valeria da Silva Pires): anote-se. 5. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 3, este juízo observou que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constatou, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Determinou, assim, que o arrematante comprove o depósito da integralidade do preço da arrematação. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 2, ante a comprovação do pagamento da integralidade do preço da arrematação, este juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Sebastião Marcos de Souza. Expedida carta de arrematação (fls. 23.094/23.095). Por ato de fl. 23.096, deu-se ciência aos terceiros interessados. Fls. 24.983/24.986 (Sebastião Marcos de Souza Santos): afirma que a arrematação do imóvel de matrícula nº 532 foi homologado a fl. 20.043/20.044. Informa que levou a registro a carta de arrematação, havendo nota de devolução solicitando que a Juíza assine o auto de arrematação. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, referente à arrematação do imóvel de matrícula nº 532, informando que a decisão homologatória da arrematação de fls. 20.043/20.044, assinada digitalmente por esta juíza, torna desnecessária a assinatura digital também do Auto de Arrematação. 6. Fl. 24.992 (Aparecida Maria Pessuto da Silva e outros): anote-se. 7. Fls. 24.999/25.001 (Cleonice Martins Ferreira e outros): anote-se. Informam o falecimento do credor José Augusto Rodrigues, requerendo a regularização de sua representação processual, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 8. Quadro Geral de Credores Retificado O síndico, tendo em vista a decisão proferida por este juízo, determinando o remanejamento dos créditos oriundos de honorários advocatícios para a classe dos credores privilegiados trabalhistas, requer a juntada de novo QGC, bem como sua publicação (fls. 22.606/22.619, item 23). Junta o QGC às fls. 22.620/22.712. Por decisão de fls. 22.935/22.962 deu-se ciência aos credores do QGC retificado, já incluindo a reclassificação dos credores, determinando sua publicação, consignando, contudo, que quaisquer questionamentos somente poderão ser feitos com relação à reclassificação, posto que se trata de única modificação em relação ao anterior, já homologado. Quadro Geral de Credores (fls. 23.233/23.390), devidamente publicados (fls. 23.616/23.729 e 23.730/23.842). Quadro Geral de Credores (fls. 23.987/24.144), publicado (fls. 24.207/24.241 e 24.242/24.276). Às fls. 24.579/24.580, José Flávio da Silva informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito no incidente nº 1054505-85.2018.8.26.0100. À fl. 24.597, Maria Margarida Alves Simões da Silva impugna o QGC, afirmando que não constou dele. Às fls. 24.719/24.720, Adriano de Paula Bento informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito. Às fls. 24.753/24.754, Katlus Fernando Lima informa a necessidade de retificação de seu nome, posto que deveria constar KATLUS FERNANDO LIMA. Afirma que seu crédito contava na relação de credores publicada em 3/8/15, mas que, por falta de intimação de seu patrono, somente agora apurou que não foi incluído em QGC. Requer inclusão, retificando QGC, informando dados para pagamento de seu crédito. Anote-se. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo, com impugnações já sinalizadas na decisão de fls. 24.417/24.432, e novas impugnações (fls. 24.579/24.580, 24.597, 24.719/24.720 e 24.753/24.754). À fl. 25.197, Elaine da Silva Cardozo informa que não constou no QGC muito embora tenha habilitado seu crédito. À Fl. 25.461, Alexandre Divino da Luz apresenta impugnação, requerendo a inscrição de seu crédito no QGC. À fl. 25.945/25.946, Antonio Carlos Mazza requer a inclusão de seu crédito no QGC. À fl. 26.271/26,272 Fábio Lima da Silva requer a inclusão de seu crédito no QGC. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 9. Contas de Liquidação e Rateio O síndico pondera que, a despeito de não haver sido finalizado o rateio em andamento, nada impede a apresentação de novas contas de liquidação, que contemplem os credores retardatários na categoria dos trabalhistas. Pondera, todavia, que há questões pendentes de decisão que impedem a imediata elaboração de novas contas de liquidação. Afirma que existem recursos e ações pendentes de julgamento perante o E. TJSP, no que tange à manutenção da SECURINVEST no processo falimentar. Salienta que não houve a concessão de liminar em nenhum dos feitos, de modo que a situação da SECURINVEST, por ora, é de falida. Aduz que existem recursos substanciais na conta judicial da massa falida oriundos de valores relativos à arrecadação e venda de bens ligados à falida SECURINVEST, quais sejam: (i) valores relativos à venda do Hotel Nacional em Brasília; (ii) valores relativos a precatório arrecadado perante o TJGO; e (iii) valores relativos aos pagamentos realizados pela empresa TV ÔMEGA, no bojo de execução em trâmite perante este juízo. Indaga, assim, se esses valores deverão fazer parte do montante a ser rateado entre os credores. Requer a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial do montante que restou em caixa sob a sua responsabilidade, a fim de que possa voltar a compor a conta judicial da massa, e presta contas destes valores. Por fim, pede autorização para manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas (fls. 22.894/22.906). Junta comprovante de depósito judicial (fls. 22.907/22.908). O Ministério Público pondera que a integração da SECURINVEST como falida ainda está em discussão, de modo que entende que deve haver a exclusão dos valores de bens ligados a esta do rateio, devendo ficar reservados até resolução da questão. No mais, não se opõe à prestação de contas do síndico (fl. 22.933). Por decisão de fls. 22.935/22.962 foi autorizada a apresentação de contas de liquidação e rateio, mantendo-se em caixa R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas. O síndico informa as fls. 23.391/23.392 que o rateio que está em andamento deve continuar até a aprovação das contas de liquidação por ele apresentadas, que também englobam o saldo residual de tais credores. Afirma que não haverá qualquer prejuízo à massa falida caso haja continuidade dos pagamentos e que se houver qualquer pagamento durante o período, serão descontados quando da realização do próximo depósito. Informa que a massa falida possiu R$ 201.530.407,96 em conta judicial, sendo que R$ 120.284.911,55 deverá ser reservado, por se referirem à venda do Hotel Nacional do precatório do TJGO, existindo R$ 81.245.496,41 disponíveis, reservando R$ 10 milhões para contingências da massa falida. Esclarece que os valores relativos à TV Ômega e a Securinvest não compõem o ativo da massa, pois estão vinculados a execução. Indica que estão disponíveis para rateio, portanto, R$ 71.245.496,41, sendo que (i) R$ 6.929.539,86 para credores extraconcursais e restituições, (ii) esclarece que o saldo remanescente de credores que já levantaram parte de seu crédito e os que ainda não receberam, totaliza passivo de R$ 88,795.417,74, de modo que será possível o rateio do valor de R$ 64.315.956,55, na proporção de 54,39% para cada credor. Alerta que, no tocante aos credores ligados diretamente às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, o valor deverá permanecer reservado em razão da pendência das falências. Requer a homologação das contas de liquidação. Contas de Liquidação apresentadas pelo síndico as fls. 23.425/23.484. 4ª Lista de credores enviada para pagamento (fl. 23.492). Certidão de expedição do MLE em conformidade com lista de fl. 23.492 (fl. 23.986). Por decisão de fls. 24.417/24.432, deu-se ciência das contas de liquidação aprsentadas. À fl. 24.746, Maria Elisa de Oliveira Magri e outros informam que, ao contrário do que o síndico afirma, não receberam seu crédito. À fl. 24.915, Amaral Signs Ltda requer esclarecimentos do síndico sobre o pagamento de seu crédito, classificado como privilegiado geral. À fl. 24.982, Condomínio Edifício Funchal afirma que já se manifestou sobre contas de liquidação. Às fls. 24.932/24.937, Securinvest Holdings S/A afirma que o síndico pretende avançar sobre seus bens particulares, muito embora reste pendente a análise de recursos importantes (agravos nº 0277452-25.2011.8.26.000 e 02383205-60.2011.8.26.0000, além de Recursos Especiais nºs 2108172-80.2015.8.26.0000 e 2108325-16.2015.8.26.0000) que poderão alterar por completo, de modo que se deve, por ora, manter a suspensão já determinada por este juízo. Impugna as contas de liquidação que considerem a utilização de bens particulares da requerente para pagamento de débitos da massa falida, determinando-se a suspensão de qualquer avanço quanto a seus bens particulares. Entende prematura qualquer tentativa de arrecadação ou mesmo levantamento de valores. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo para impugnação das contas de liquidação de fls. 23.425/23.484, com impugnações já sinalizadas, e aguardando manifestação do síndico sobre fls. 24.204/23.205 e 24.291/24.292. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 10. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades. Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Laudo pericial apresentado (fls. 22.984/23.058). O síndico solicitou as fls. 23.059/23.060 pedido para levantamento de sua verba honorária de R$ 9.600,00. Por ato de fl. 23.068, os credores e demais interessados foram intimados. Sobre ofício sde fls. 22.583 e 22.916, o síndico, a fl. 23.404, requer reexpedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte. Por decisão de fls. 24.417/24.432, determinou-se que se certificasse decurso para manifestação com relação ao ato de fl. 23.068 e, também, expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte, conforme requerido pelo síndico a fl. 23.404, item 17. Decurso de prazo sem impugnações sobre laudo de avaliação de fls. 22.984/23.058. Expedido ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fl. 26.135). O síndico, a fl. 26.244, requer a homologação do laudo apresentado e a remessa dos imóveis a leilão, indicando-se a MEGALEILÕES. Resposta de ofício recebido do 4º CRI/SP (fl. 26.678). À míngua de impugnações, homologo laudo de avaliação apresentado e determino a sua alienação em leilão judicial, nomeando MEGALEILÕES para tal míster, observando-se parâmetros já fixados para tal ato. Expeça-se ofício em favor do perito Walmir Pereira Modotti, conforme requerido a fl. 23.059. Providencie o síndico a intimação do leiloeiro em 10 dias. 11. O síndico, as fls. 24.177/24.178, o síndico requer a intimação do advogado da falida Sra. Katia Rabello para que informe o seu endereço, nos termos do art. 34, I do DL 7661/45. A fl. 25.014, Katia Rabello informa os dados de seu endereço. Manifeste-se o síndico. 12. Ofícios solicitando penhora no rosto dos autos. Às fls. 25.050/25.053, há ofício informando penhora no rosto dos autos referente ao processo nº 0050879-50.2012.4.03.6182. Às fls. 25.195/25.196, há ofício solicitando a penhora no rosto dos autos decorrente do processo nº 0511187-84.2009.8.26.0566. Às fls. 25.208/25.212, 25.213/25.215 há pedidos de penhora no rosto dos atuos referente aos processos nº 0000323-55.2010.4.03.6104, nº 0048088-89.2004.03.6182, respectivamente. Anote-se penhoras no rosto dos autos. Anote o síndico para controle. Manifeste-se o síndico. 13. Fl. 25.130 (Jusceino Santos da Silva e outros): juntam comprovante de recebimento de crédito. Manifeste-se o síndico. 14. Fl. 25.159/25.160 (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP): informa que adquriu o IMESP e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 15. Fl. 25.219 (Rosa Émile Campos Flávio), 25.223 (Francisca Francinete de Lima Matos e outros): anote-se. 16. Fls. 25.226/25.227 (Espólio de Ricardo de Lima Cattani): anote-se. Informa o falecimento do credor Ricardo de Lima Cattani, requerendo a regularização de sua representação processual. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 17. Fls. 25.250/25.251 (Elmas Mattos Fuller): anote-se. Informam dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico. 18. Fls. 24.195/24.196 (Ampares Participações e Negociações Ltda): anote-se. Informa a aquisição de crédito de José Luis Zanetti, por cessão de crédito. Por decisão de fls. 24.417/24.432, item 58, determinou-se manifestação do síndico. Pedido reiterado (fl. 25.314). Sobre cessão de crédito informada por Ampares Participações e Negócios Ltda, de fl. 24.195, informando a aquisição do crédito de José Luiz Zanetti, o síndico opina pelo deferimento do pedido a fl. 26.262. Diante dos esclarecimentos prestados pelo síndico, homologo cessão de crédito informada. 19. Fls. 25.345/25.346 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados): anote-se. Informa a aquisição por cessão do crédito de Celso Fernandes de Almeida, requerendo a sua substituição. Às fls. 25.465/25.466, 25.551/25.552, 25.638/25.639, 25.729/25.730, 25.859/25.860, 25.960/25.961, 26.048/26.049, 26.136/26.137, 26.420/26.421, 26.507/26.508, 26.594/26.595, 26.712/26.713, 26.800/26.801, 26.918/26.919, 27.004/27.005, 27.153/27.154, 27.328/27.329, 27.415/27.416, 27.504/27.505, 27.610/27.611, 27.703/27.704, 27.790/27.791, 27.910/27.911, 28.024/28.025, 28.156/28.157, 28.246/28.247, 28.337/28.338, 28.505/28.506, 28.598/28.599, 28.691/28.692, 28.782/28.783, 28.874/28.875, 28.966/28.967, 29.065/29.066, Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados informa a aquisição do crédito de Marcelo da Silva Luz, de Ana Patrícia Silva França, de Luciane Barbosa da Silva, de Albino Manoel Gonçalves, de Tarsis Ricardo Jacques de Castro, de José Luiz Lameu, de Jonas Aparecido Lima da Silva, Luciana Fernandes Ferreira, Lucas Floriano da Silva, Ander de Souza Almeida, Erik Favilla, Celia Regina da Silva Granado, Fabio Correa Dutra, Sheila Donizete Mateus Araujo, Douglas Henrique Aparecido da Silva, Mário Antônio Morelli, David Piccolo Junior, Gilson Zacarias Sampaio, Espólio de Francisco de Azevedo Mendes, Espólio de Renato Sabino, Valdenor Pereira Rocha, Mary Rosane Schettini da Cunha, Elton Fábio da Silva, Grimaldo Ramon Gomez Zorzam, Sérgio Luiz Balbi, Amaryldo Oliveira da Silva, Luiz Antônio de Paiva, Aparecida Trevizan, Pedro Correa Portes, Ernesto Jesus da Costa, Irene de Fátima Siqueira, Flávio Gilson de Freitas, Espólio de Jorge Moreira, Daniele Castro di Flora Cozza, por cessão, requerendo a sua substituição. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 20. Fl. 25.432 (José Manuel Melo dos Santos), 26.798/26.799 (Antonio André Silva e outros): anote-se. 21. Fl. 25.432 (Olindo Aparecido Rodrigues): requer a habilitação de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 22. Fls. 25.820/25.821 (Juraci Frezarin Financi): anote-se. Informam o falecimento do credor Nelson José Financi, requerendo a sua substituição por sua esposa, informando dados bancários para pagamento. Observo que o credor possuía filhos, também herdeiros. Necessário sua inclusão na lide. Providencie a requerente. 23. Expedido oficio à Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP para que informe ao credor para habilitar seu crédito (fl. 26.224). Ciente. 24. Fls. 26.233/26.234 (Aparecido Valentin): anote-se. Requer a inclusão de seu crédito no QGC. Manifeste-se o síndico. 25. Manifestação do síndico (fls. 26.243/26.267). Ciente. 26. Sobre petição de Marcelo Barros Valentim da Cruz, o síndico informa a fl. 26.243 que o credor foi incluído em última relação encaminhada ao Cartório para confecção de ofício de pagamento. Ciência ao credor. 27. Fl. 22.963, 23.232, 23.185 e 23.188 (Marli Fonseca Rodrigues): informa dados bancários para pagamento de seu crédito e requer expedição de seu pagamento. O sindico informa a fl.26.244 que já havia incluído o nome da credora na última relação de pagamento enviada ao cartório. Ciência ao credor. 28. FL. 23.063 (Maria Elisa de Oliveira Magri e outros): requerem o levantamento do restante do seu crédito, pois já recebeu 43% do primeiro rateio. O síndico, a fl. 26.245, afirma que é preciso que os credores apresentem dados bancários e juntem procuração atualizada. Providenciem os credores o quanto indicado pelo síndico. 29. Fls. 23.064/23.065 (Alfredo Moreira Netto), 23.115 (Espólio Sebastião dos Santos), 23.116 (Condomínio Edifício Timb), 23.201 e 23.229 (George Alvert Febraro), 23.224/23.225 (Jailton Alves dos Santos), 23.226/23.227 (João Januário da Silva), 23.228 (Wagner Rizzo): afirmam que o síndico afirmou que incluir o credor em relação que seria encaminhada em próxima listagem de pagamento, mas que nada ocorreu desde 30/6/22, requerendo providências. Questionam demora de pagamento. Reiterado pedido de Jailton Alves dos Santos (fl. 26.685). O síndico aponta a fl. 26.245 que a peridiocidade para apresentação de listagens foi fixada em 3 meses e que os credores Alfredo Moreira Netto e Wagner Rizzo (fl 26.251) já foram incluídos em listagem encaminhada ao cartório para pagamento de seu crédito. Com relação ao crédito do Espólio de Sebastião dos Santos, informa o síndico que aguarda confirmação por parte do Banco do Brasil do estorno do depósito para conta da massa falida e somente depois poderá incluir o credor em nova relação. Com relação ao Condomínio Edifício Timb, o síndico informa que o valor de seu crédito foi incluído em nova conta de liquidação apresentada pela massa falida, aguardando apenas homologação. Sobre o credor George Albert Febraro, o síndico a fl. 26.252 aponta a necessidade de que providencie a juntada de procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação. Ciência aos credores. Providenciem o quanto indicado pelo síndico, em 10 dias. 30. Fls. 23.101/23.102 (Francisca Carvalho dos Santos): informa o falecimento de seu marido José Roberto Rodrigues dos Santos, não tendo deixado bens a inventariar, requerendo sua habilitação como sua herdeira e informando dados para pagamento. Anote-se. As fls. 26.245/26.246, o síndico aponta que a esposa não é a única herdeira do de cuius, de modo que é preciso que o espólio junte as procurações dos herdeiros ou a certidão nomeando a esposa como inventariante que representa todo o espólio. Manifestação do Ministério Público (fls. 26.693/23.697) aponta que não houve inventário, de modo que há necessidade de habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1.829, I do Código Civil. Providencie o credor o quanto indicado. 31. Fls. 23.114 (Valdemi Francisco de Souza): informa o número do incidente processual de cumprimento de sentença nº 1088699-09.2021.8.26.0100. O síndico informa a fl. 26.246 que o credor é retardatário, de modo que não faz jus ao pagamento de valores do primeiro rateio, devendo aguardar a homologação das novas contas apresentadas pela sindicatura. Ciência ao credor dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 32. Fls. 23.151/23.153 (Pravda Investimentos Ltda): informa a aquisição de crédito detido por Aparecido Afonso de Lima, requerendo a substituição processual. O síndico a fl. 26.247, informa que já procedeu às anotações e aguarda apreciação do pedido de substituição. Diante dos esclarecimentos prestados pelo síndico, homologo cessão de crédito informada. 33. Fls. 23.163/23.164 (João Santa Cruz Ico), 23.167/23.168 (Edilene de Jesus Ribeiro), 23.171/23.172 (Jose Cosme Pinheiro dos Santos), 23.175/23.176 (Telma Souza Cosme): afirmam que são credores da massa falida mas seu nome não está na relação de credores, requerendo sua retificação. Informam dados para pagamento de seu crédito. A fl. 26.248, o síndico informa que já procedeu à correção e informa que os credores João Santa Cruz Ico, Edilene de Jesus, José Cosme Pinheiro dos Santos e Telma Souza Comes deverão aguardar a homologação das contas e determinação do juízo para início do pagamento. Ciência aos credores. 34. Fls. 23.192/23.193 (Espólio de Djalma Baraldi): informa dados requeridos pelo síndico para providenciar a habilitação de seus herdeiros a receberem seu crédito. O síndico, a fl. 25.249, opina pelo deferimento a substituição processual. Considerando os esclarecimentos do síndico, autorizo a substituição processual requerida as fls.23.192/23.193. 35. Fls. 23.197/23.198 (José Carlos Campese): anote-se.Informam dados bancários para pagamento. O síndico, a fl. 26.249, afirma que não logrou êxito em localizar a habilitação de crédito onde foi julgada procedente. Fica intimado o credor a indicar o número de seu incidente de habilitaçaõ de crédito. 36. Fls. 21.059/21.061 (Celso Barbosa da Silva): informa que não houve o pagamento do seu crédito até a presente data, vez que não houve a correção do ofício expedido ao Banco do Brasil, para corrigir os dados bancários de sua patrona. Salienta que verificou que houve um depósito efetuado em nome da patrona equivocada (Magali Cristina Furlan Da). Requer seja efetuada a devida correção na relação e informa novamente seus dados bancários. O síndico informa que já procedeu à correção dos dados e remeteu novamente a relação de credores à z. serventia, conforme mencionado em item 11 de sua manifestação. Requer, no mais, a intimação da Dra. Magali Cristina Furlan Damiano, para que seja informado se o valor constante no recibo de fls. 20.758 foi depositado aos seus cuidados por engano, devendo ser devolvido à conta da massa falida por meio de depósito judicial (fls. 21.537/21.558, item 42). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 50, foi dada ciência ao referido credor dos esclarecimentos prestados pelo síndico e salientado que referido credor foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 daquela decisão. No mais, restou determinado que a advogada Magali Cristina Furlan Damiano informe se o valor constante no recibo de fl. 20.748 foi depositado em seu favor por engano e, em caso positivo, providencie a devolução deste à massa falida, por meio de depósito judicial. A advogada Magali Cristina Furlan Damiano informa que efetuou depósito conforme fl. 22.590. O síndico, a fl. 26.249 manifesta ciência. Ciente. Nada a deliberar. 37. Fl 23.203 (Condomínio Edifício Funchal): informa que está encaminhando os boletos para pagamento dos débitos condominais e despesas e aguarda pagamento de seu crédito, que é encargos da massa. O síndico manifesta ciência a fl 26.250. Ciente. 38. Fls. 21.032/21.038 (João Francisco Maicutti, representado pela viúva Lilian Aleixo Maicutti): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 21.537/21.558, item 38). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 46, este juízo ponderou que, no caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Determinou, assim, que a viúva Lilian Aleixo Maicutti esclareça se foi ajuizada ação de inventário em face do falecimento do credor João Francisco Maicutti e, caso esta ainda esteja em andamento, deverá juntar certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Espólio de João Francisco Maicutti requer a juntada do seu inventário extrajudicial, a fim de regularizar sua representação processual, e o levantamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários (fls. 21.978/21.986). O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 22.103/22.126, item 45). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 22, foi deferida a habilitação da única herdeira de João Francisco Maicutti, Lilian Aleixo Maicutti. No mais, foi determinado que a herdeira regularize sua representação processual. Fls. 23.208/23.209 (Lilian Aleixo Maicutti): anote-se. Informa o falecimento de João Francisco Maicutti, informando que o inventário extrajudicial foi encerrado, requerendo a substituição processual e fornecendo dados bancários para pagamento. O síndico, diante da documentação juntada, opina pelo deferimento da substituição. Tendo em vista a documentação juntada, defiro substituição processual requerida. 39. Sobre pedido de fl. 23.226, de João Januário da Silva Petição, o síndico afirma que, conforme certidão de fl. 21.268, foram expedidos mandados de levantamento judicial em favor dos credores em razão do desencontro de informações com relação ao número da conta judicial da massa falida, sendo que o credor João Januário esta dentre eles. Afirma que não localizou informação do Banco do Brasil de que o depósito não tinha se efetuado (fl. 26.251). Certifique a z.Serventia conforme requerido pelo síndico a fl. 26.251, item 25. 40. Sobre a petição de fl. 23.538 de Leonildo Silvino da Silva, esclarece inconsistência entre dados indicados para pagamento e procuração outorgada, informando que já entrou em contato com o credor para regularizar situação e que, como já sanada, já incluiu o senhor Leonildo na próxima relação de pagamento. Ciente. 41. Fls. 23.548/23.549 (Geraldo Pereira da Silva): afirma que existem 2 credores com o nome de Geraldo Pereira da Silva, se modo que o lançamento em seu nome está incorreto, visto que o incidente nº 1020065-59.2001.8.26.0100 (crédito R$ 47.800,36) não está sob curadoria de Márcia Benedita Pereira da Silva. O síndico já informou que providenciou a correção (fl. 26.253). Ciente. 42. O síndico informa a fl. 23.400, com relação ao credor Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte, que os seus dados constarão de 3ª lista de pagamentos que será encaminhada ao Cartório. O Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte afirma que ainda não recebeu seu crédito, insistindo na necessidade de pagamento e apresentando dados bancários de seus herdeiros. A fl. 26.253, o sindico afirma que não localizou qualquer estorno ou devolução dos valores, requerendo que se certifique sobre eventual devolução em questão para conta judicial da massa falida. Certifique-se conforme requerido pelo síndico a fl. 26.253 item 31. 43. Fls. 23.552/23.554 (Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo): anote-se. Informa que a credora Sueli não constou no QGC e que promoveu reserva de crédito posteriormente revertida em habilitação de crédito nº 0000288-17.2015.8.26.0100 em decorrência de condenação em reclamatória trabalhista nº 0123300-94.2008.5.02.0015. Aponta que foi julgado improcedente o pedido de habilitação de crédito, mas consignando que o fazia para manter o valor e classificação apontados na relação de credores. Requer a liberação de seu crédito. O síndico informa que procedeu às correções no QGC e que incluiu as credores na próxima relação de pagamento a ser encaminhada ao cartório. Ciência aos credores. 44. Imóvel – matrícula nº 11.192 de Ituverava/SP Carta precatória para arrecadação, lacração, avaliação e alienação referente ao imóvel de matrícula nº 11.192 de Ituverava/SP (fls. 23.565/23.615). O síndico aponta a fl. 26.254, informa que foi devolvida sem cumprimento. Requer nova expedição de carta precatória. Expeça-se nova carta precatória para lacração e avaliação do imóvel de matrícula nº 11.192 do CRI de Ituverava. 45.Fls. 23.843/23.844 (Marco Antônio Maciel): afirma que não constou no QGC apresentado, apesar da habilitação de crédito nº 0020323-61.2016.8.26.0100, requerendo sua retificação. O síndico informa a fl. 26.254 informa que constava no QGC co o nome Antonio Maciel, já tendo efetuado correção. Aponta que a conta indicada para depósito é do patrono do credor, mas a procuração não contém poderes de dar e receber quitação. Deve regularizar a situação. Providencie o credor o quanto indicado. 46. Fls. 23.849/23.850 (Pedro Braz Charuki Filho): afirma que não recebeu seu crédito, informando dados bancários para pagamento. O síndico a fl. 26.255, informa que houve pagamento do crédito conforme comprovante de fl. 23.057. Ciência ao credor. 47. Sobre petição de fl. 23.852 do credor Bitelli Advogados, o síndico a fl. 23.255, informa que aguarda homologação das contas de liquidação e rateio. Ciência ao credor. 48. Fls. 23.864/23.865 (Francisco Bezerra Arimateia): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0074201-23.2001.8.26.0100, em 20/12/17, mas não consta no QGC. O síndico, a fl. 26.255, informa que não localizou habilitação de crédito, solicitando que credor informe. Providencie o credor a informação sobre o número do incidente de habilitação de crédito, conforme requerido pelo síndico, em 10 dias. 49. Fls. 23.884/23.885 (José Carlos da Silva e outro): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0027652-95.2001.8.26.0100, em 20/12/17, mas não consta no QGC. O síndico, a fl. 26.256, informa que o incidente mencionado se refere ao credor Reinaldo Vicente de lIma e não a eles. Requer a intimação para que apontem. Providenciem os credores a informação sobre o número do incidente de habilitação de crédito, conforme requerido pelo síndico, em 10 dias. 50. Fls. 23.916/23.917 (Jefferson Alexandre Lemos da Silva e outro): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0074201-23.2001.8.26.0100, em 20/12/17, mas não consta no QGC. O síndico, a fl. 26.256, informa que não localizou habilitação de crédito, solicitando que credor informe. Providencie o credor a informação sobre o número do incidente de habilitação de crédito, conforme requerido pelo síndico, em 10 dias. 51. Fls. 23.925/23.926 (Alexandre Cabral Firmino de Melo): Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0074201-23.2001.8.26.0100, em 18/01/19, mas não consta no QGC. O síndico, a fl. 26.256, informa que não localizou habilitação de crédito, solicitando que credor informe. Providencie o credor a informação sobre o número do incidente de habilitação de crédito, conforme requerido pelo síndico, em 10 dias. 52.O síndico, a fl. 26.257, sobre petição de diversos credores de fl. 23.934, informa que as procurações apresentadas datam há mais de 10 anos, com exceção da de fl. 23.938. Afirma que, para que os pagamentos sejam realizados, é preciso que atualizem as procurações com poderes para dar e receber quitação ao patrono ou indicar as contas dos próprios credores. Providenciem os credores o quanto indicado. 53. O síndico afirma a fl. 26.257/26.258, no tocante que Dalmir de Oliveira, Elio Moreira Neves, Elisangela Aparecida, Marco Aurélio Oliveira Nascimento, Ana Maria Fiorelli de Aquino, Deyse Lemes de Oliveira, JR de Castro Informática ME, Rogério de Castro, João Roberto de Castro, que é preciso aguardar a homologação das contas de liquidação. O mesmo o faz as fls. 27.243/27.250 com relação ao credor Márcio Correia da Silva (fl. 24.359), Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados (fl. 24.362), Benedito Parreira (fl. 24.390), Claudemir de Oliveira (fl. 24.395), Cláudia Aparecida Budai Lopes (fl. 24.400), Afonso de Oliveira Barbosa (fl. 24.405), Elias Dias da conceição (fl. 24.410), Alexandre Baroni (fl. 24.415). Ciência aos credores. 54. Fls. 23.981 (João Batista Segundo): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 11002231-50.2021.8.26.0100, mas não consta no QGC. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico afirma a fl. 26.259 que o credor está incluso no QGC e que é preciso aguardar a homologação das contas de liquidação. Ciência ao credor. 55. Fl. 24.145 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região): apontam que os credores José Benedito da Silva, Marilene Silva de Santana, Viviane Vieira dos Santos não constaram na relação de credores. O síndico a fl. 26.259 informa que procedeu à retificação e inclusão dos credores José Benedito da Silva e Marinele Silva de Santana e que o crédito de Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região está no QGC. No tocante ao crédito de Viviane Vieira da Silva, informa que sua habilitação não chegou a termo com a sentença homologatória e que está no arquivo geral por falta de andamento. Ciência aos credores do esclarecimento prestado. 56. Sobre pedido de fl. 24.141, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool de Ipaussu, o síndico a fl. 26.260 afirma que que a procuração juntada não é atualizada e não contem poderes de dar ou receber quitação – caso prefira que sejam indicadas as contas de titularidade dos próprios credores. Providenciem os credores a juntada dos documentos requeridos pelo síndico. 57. Fls. 24.153/24.154 (Fernando Antonio Massetti): anote-se. Afirma que em 24/8/07 houve extensão dos efeitos da falência para Fernando Masetti, pessoa distinta de sua pessoa, com CPF diverso. Afirma que a JUCESP averbou na ficha cadastral de FERNANDO ANTONIO MASSETTI CAFETERIA, vinculada ao seu CPF, de forma equivocada, requerendo o cancelamento do arquivamento. O síndico, a fl. 26.260, afirma que se trata de terceiro estranho ao feito, indicando equívoco pela JUCESP. Opina pela expedição de ofício. Pedido reiterado a fl. 28.117. Oficie-se conforme requerido a fl. 24.153/24.154. 58. Sobre petição de fl. 24.179 do credor Alcides Francisco Vilas Boas, o síndico informa a fl. 26.262 que não há valores disponíveis para levantamento pelo credor, pois se trata de crédito oriundo de débito da falida com Agrícola Rio Turvo, em face da qual pende recursos aos tribunais superiores. Ciência aos credores. 59. Fls. 24.180/24.182 (Priscila Elaine Teixeiras Soares): anote-se. Impugna o QGC, afirmando que o valor a ser inscrito deve corresponder àquele reconhecido em reclamação trabalhista O síndico, a fl. 26.262, informa que razão assiste à credora, já tendo providenciado à retificação incluindo o valor relativo à multa. Ciência à credora. 60. Fls. 24.204/24.205 (Condomínio Edifício Funchal): questiona valor lançado em contas de rateio, questionando a atualização monetária, indicando valor a menor de R$ 28.401,16. Informa dados bancários para pagamento. O síndico informa que o Condomínio Funchal não fez parte do mencionado plano de rateio, motivo pelo qual seu crédito não foi corrigido até julho de 2022. Aponta que no plano de rateio apresentado o condomínio já consta como crédito pago, porque quando da apresentação do plano, a massa falida já havia incluído o condomínio na relação de pagamentos imediato e realizado o envio ao cartório, não havendo irregularidade a ser sanada. Manifeste-se o credor sobre o informado pelo síndico. 61. Fls. 24.280/24.281 (Luis Guilherme Soares de Lara): afirma que seu crédito não constou no QGC. O síndico, a fl. 26.263, informa que razão assiste ao credor e que já procedeu à correção, devendo o credor aguardar a homologação das contas. Ciência ao credor dos esclarecimentos prestados. 62. Fls. 24.282/24.283 (Espólio de Guy Alberto Retz e outros): afirma que seu crédito não constou no QGC, já habilitado. O síndico, a fl. 26.263, informa que o crédito foi habilitado no incidente nº 1132337-92.2021.8.26.0100 e está inserido no QGC na categoria quirografária. Ciência ao credor dos esclarecimentos prestados. 63. Fls. 24.291/24.292 (Cícera Fernandes de Souza Santos): afirma que recebeu parte de seu crédito, mas não a integralidade, requerendo o pagamento da diferença. Anote-se. O síndico informa que novamente o credor peticiona, indicando que não acompanha o processo. Informa que o crédito foi habilitado e que o rateio realizado corresponde a 43,9% do c=valor do crédito, de modo que fazia jus ao recebimento do valor de R$ 70.949,19, tendo recebido exatamente a quantia devida conforme fl. 24.294. Ciência à credora dos esclarecimentos prestados pelo síndico. A credora deve atentar ao fato de que, no processo falimentar, não necessariamente a integralidade de seu crédito será pago, visto que dependerá do montante do ativo disponível para seu pagamento. Justamente por esse motivo, realiza-se conta de liquidação e rateio, para assegurar que, diante do ativo disponível, todos os credores da mesma classe de crédito recebam a mesma quantia proporcional. Logo, ao se homologar as contas de liquidação homologa-se justamente o percentual do crédito que será possível pagar diante do ativo disponível. 64. Fl. 24.295 (Luciano Donizetti Guedes): afirma que seu crédito tem condições de ser pago, já tenho transitado em julgado. Requer seu pagamento. O síndico, a fl. 26.264, aponta a necessidade de que o credor apresente procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação, já que a conta indicada não é a do credor. Providencie o credor o quanto indicado pelo síndico. 65. Fls. 24.299/24.300 (Paulo César de Carvalho e outro): afirmam que têm créditos aptos a serem pagos. Alegam que foram efetuados depósitos em sua conta, mas sem identificação. Requerem a confirmação do beneficiário do depósito e, também, o pagamento da diferença. O síndico a fl. 26.263 indica que basta o credor verificar a planilha de pagamentos juntados pela massa falida, documento 6, a fl. 23.391. Ciência ao credor. 66.Fls. 24.308/24.309 (Fernando Mancuso Diniz): anote-se. Informa que arrematou o Lote 06 do leilão (matrícula nº 73.041 do 1º CRI de São Bernando do Campo/SP), efetuando o depósito de R$ 86.861,43, requerendo a expedição de carta de arrematação e imissão na posse. O síndico a fl. 26.265 não se opõe à expedição de carta de arrematação. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, conforme requerido. 67. Fls. 24.329/24.330 (Maria Margarida Alves Simões da Silva): impugna o QGC pois não consta seu crédito, reconhecido em habilitação de crédito. O síndico, a fl. 26.266, informa que a credora está no QGC, conforme fl. 24.055, não havendo motivo para impugnação. Diante de esclarecimentos prestados pelo síndico, rejeito impugnação. 68. Sobre pedido de fl. 24.342, do credor Jair Batista da Silva, o síndico aponta a necessidade de juntada de procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação, já que a conta indicada não é do credor. Providencie o credor a juntada dos documentos indicados pelo síndico. 69.Fls 24.379/24.381 (Pravda Investimentos LTda): aponta a necessidade de retificação do QGC pois não constou como credor dos créditos que adquiriu por cessão. O síndico, a fl. 27.244, informa que todas as cessões foram anotadas no QGC mas que, por uma questão de organização, o nome dos credores cedentes permanece no quadro ao lado da informação da cessão para cruzar com eventuais informações de origem e histórico do crédito. Ciência aos credores do esclarecimento prestado. 70. Fls. 24.382/24.384 (Município de São Paulo): requer, com relação aos imóveis levados a leilão (de matrículas nº 1.008. 1.009 e 94.446 do 2º CRI/SP) o reconhecimento de que o crédito de IPTU é encargo da massa, de R$ 135.953,35, preferencial aos demais, requerendo reserva. O síndico, a fl. 27.244, manifesta ciência quanto ao pedido de reserva, devendo o Município proceder à distribuição de pedido de habilitação de crédito, mesmo para permitir o pagamento de crédito extraconcursal. Defiro reserva requerida. Razão assiste ao síndico quando afirma que há necessidade de que o Município de São Paulo ou bem providencie a habilitação de seu crédito na falência, inclusive extraconcursal, para permitir a conferência dos cálculos - a luz, inclusive, do quanto sinalizado no art. 7º-A da LRF -, ou bem solicite, no âmbito da execução fiscal, penhora no rosto desses autos. Concedo ao Município de São Paulo prazo de 60 dias para que comprove que adotou uma das duas alternativas acima mencionadas, sob pena de a reservar perder seu efeito. 71. Manifestação do Ministério Público (fls. 26.693/23.697). Afirma, no tocante às cessões, que não se opõe à sua realização, mas que perdem caráter preferencial. Ciente. Contudo, é necessário consignar, mesmo no caso de cessão de créditos habilitados na falência, houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º prevendo que "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique à presente falência, a mudança operada pelo legislador sinaliza para a adoção de entendimento jurisprudencial. Logo, sinaliza opção por parte do legislador pelo entendimento de que, com a cessão de créditos a terceiros, independentemente de sua natureza, mantinham sua natureza e classificação. Consigno que a Lei nº 11.101/05, antes da reforma de 2020, excepcionava regime geral previsto na legislação ordinária, segundo a qual a cessão de crédito não altera classificação do crédito, com o intuito de proteção dos credores trabalhistas. Contudo, essa regra expecional foi expressamente alterada pela reforma de 2020, de forma inequívoca, voltando a vigir, portanto, regra geral. Nesse sentido: “A regra geral do Código Civil é a de que a cessão de crédito importa a transferência ao cessionário de todas as preferências do crédito cedido (CC, arts. 287 e 349). Antes da Reforma de 2020, a LF excepcionava da regra geral os credores trabalhistas, num jeito meio torto de os proteger. Atualmente, a regra geral de transferência das preferências no caso de cessão tem plena aplicação no processo falimentar.” (COELHO, Fábio Ulhôa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Lei 14.112/20, Nova Lei de Falências. 14ª edição, revista, atualizada e ampliada. Revista dos Tribunais. fl. 324). Consequentemente, revogada a lei especial, que servia como referência interpretativa para as falências, mesmo as regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, a qual, após a reforma de 2020, passou a convergir com legislação ordinária, não se justifica aplicar critério distinto, baseado em legislação revogada e alterada pela lei nº 14.112/20. Assim, não há como se acolher pretensão para reclassificação do crédito cedido. 72. Fls. 26.887/26.890 (Espólio de José de Oliveira Castanhas): anote-se. Informa que está habilitado no QGC mas ainda não recebeu seu crédito. Indica dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico. 73. Fls. 27.105/27.107 (Serafim Domingues Virgulin): anote-se. Informa o falecimento do credor e requer a substituição por seus herdeiros, indicando dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 74. Manifestação do síndico (fls. 27.242/27.250). Ciente. 75. Sobre pedido do fl. 24.438, do Espólio de Maria do Carmo Lopes Ortega, o sindico informa a fl. 27.243 que a questão já foi decidida nos autos, devendo o espólio esclarecer a forma como os depósitos serão realizados. Fica intimado o Espólio de Maria do Carmo Lopes Ortega dar cumprimento à decisão proferida por este juízo, esclarecendo sobre a forma de depósito dos valores, conforme requerido pelo síndico a fl. 27.243. 76. Sobre pedido do fl. 24.385 do credor José Luiz Zanata, o síndico informa a fl. 27.245 que os valores estão reservados mas que não é possível efetuar pagamento visto que o crédito é vinculado à falida Agroindustrial cuja permanência na falência ainda pende de julgamento perante Tribunais Superiores. Ciência ao credor dos esclarecimentos prestados. 77. Sobre ofício de fl. 24.387 do Ofício da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, solicitando a habilitação de crédito, o síndico informa a fl. 27.245 que é preciso, por se tratar de falência regida pelo Decreto-Lei nº 7.66/145, que o credor habilite seu crédito, requerendo a expedição de ofício. Defiro expedição de ofício, conforme item 8 de fl. 27.245. 78. Arrematação dos imóveis do Complexo Usineiro – Santa Cruz do Rio Pardo/SP O síndico, a fl. 27.247/27.248, informa que foi contatado pelo arrematante informando exigência de Cartório de Registro de Imóveis de se realizar a averbação de mapa e coordenadas de georreferenciamento a margem das matrículas do imóvel antes do registro da carta de arrematação. Informa que os mapas e os memoriais descritivos foram devidamente providenciados pelo arrematante, por meio de contratação direta de profissional para confecção. Esclarece, contudo, que a assinatura desses documentos para registro no cartório deve ser realizada pelo síndico por ser representante da massa falida, proprietária do bem, visto que a carta de arrematação ainda não foi registrada. Informa que não possui conhecimento técnico para analisar a documentação para verificar se os dados estão em termos, com o intuito de firmar o documento em questão. Para ter segurança, requer a contratação de engenheiro capacitado para realização de conferência de dados, apresentando orçamento recebido por profissional que já atua nestes autos, para emitir parecer técnico que o permita assinar documentação. Autorizo contratação do profissional indicado pelo síndico, a fl. 27.326, para fins de conferência do material necessário para registro da arrematação do bem. Comprove o síndico, em 10 dias, a contratação. Em 30 dias, traga o síndico informações atualizadas. 79. Nova relação de pagamento de credores O síndico, a fl. 27.248, apresenta nova relação de credores (fl. 27.327), com as contas indicadas pelos credores nos autos, informando que remeteu cópia da relação ao e-mail institucional do cartório. Ciente. Expeça-se novo ofício de pagamento, nos termos já adotados por este juízo. 80. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery O síndico informa a fl. 27.248 que a fl. 207.661 do processo físico foi juntado laudo de avaliação confeccionado pela empresa PLA Engenharia referente ao imóvel localizado na Comarca de Pedro Gomes/MS, tendo requerido, na oportunidade, a homologação da avaliação, com imediata remessa dos autos à leilão, ressaltando que deveria ser intimada a empresa arrendatária quanto à alienação, Small. Afirma que o pedido não foi apreciado pelo juízo, reiterando pedido de remessa do imóvel a leilão, indicando a empresa MEGA LEILÕES. Para fins de assegurar a integralidade das informações constantes neste incidente, junte o síndico, em 10 dias, laudo de avaliação mencionado. Após, intimem-se credores e eventuais interessados para eventual manifestação em 5 dias, abrindo-se vista ao Ministério Público. 81. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO O síndico, a fl. 27.248, o síndico informa que foi juntada a fl. 185.246 dos autos físicos carta precatória para averbação de indisponibilidade junto à matrícula nº 5849, bem como arrecadação e lacração do imóvel. Informa que a carta voltou parcialmente cumprida, visto que foi averbada a indisponibilidade mas não foi feita a arrecadação e lacração do bem por ser área vazia e sem benfeitoria, conforme certificado pela Oficial de Justiça. Informa que lavrou na oportunidade Auto de Arrecadação interno, requerendo que se oficiasse ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbasse a margem da matrícula nº 5849 a arrecadação levada a efeito. Requereu, na oportunidade, perito avaliador para imediata avaliação do bem. Afirma que o pedido não chegou a ser apreciado, reiterando-o. Para fins de assegurar a integralidade das informações constantes neste incidente, junte o síndico, em 10 dias, Auto de Arrecadação Interno. Após, oficie-se ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbe a arrecadação na margem da matrícula nº 5849. Sem prejuízo, nomeio como perito WALMIR PEREIRA MODOTTI para avaliação do referido bem. 82. Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 28.118/28.147), informando não lcoalização de depósitos relativos aos credores Cícero Bezerra da Silva, Deberson Rossi e Sebastião dos Santos, tendo realizado os depósitos dos demais credores relacionados em ofício. Manifeste-se o síndico. 83. Certidão de expedição de ofício para credores Jailton Alves dos Santos, Leonildo Silvanio da Silva, Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Arajo Lima, Sueli da Silva Santos, Jucivania Cruz de Carvalho Ferreira e Álvaro Ribeiro (fl. 28.148). Ciente. 84. Fls. 28.149/28.150 (Paulo Vítor Silva): anote-se. Requer a habilitação de seu crédito nesta falência. Manifeste-se o síndico. 85. Fls. 28.432/28.433 (Yumiko Ushirobira Shiromaru): anote-se. Informam ser herdeiras do credor falecido Lino Yoshtsugui Shiromaur, afirmando que pretendem a substituição processual, informando dados para pagamento de seu crédito. Questionam motivo quanto ao não pagamento. Manifeste-se o síndico. 86. Às fls. 29.173/29.176. há pedido de penhora no roso dos autos de eventuais créditos detidos por José Carlos Garbulho no processo nº 1002318-21.2022.8.26.0566, perante a 5ª Vara Cível de São Carlos/SP. Manifeste-se o síndico. 87. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Manifeste-se o síndico, providenciando o necessário. 88. Imóveis matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 49, foi homologada a avaliação dos referidos imóveis e determinada hasta pública dos bens, a ser realizada pela leiloeira Mega Leilões. Mega Leilões junta edital de leilão às fls. 22.008/22.022. Edital de leilão regularmente expedido (fls. 22.024/22.027) e publicado (fls. 22.031/22.033 e 22.079/22.080). O Ministério Público e as Fazendas Públicas foram regularmente intimadas acerca do leilão (fls. 22.090/22.098). A leiloeira junta aos autos o resultado do leilão positivo às fls. 22.807/22.813. O Ministério Público manifesta ciência e requer prévia manifestação do síndico e demais interessados (fl. 22.933). O síndico a fl. 23.405 requer a homologação da arrematação, com expedição de carta de arrematação. Homologo lance apresentado em autos o resultado do leilão positivo às fls. 22.807/22.813 apresentado por JAVEP ADMININSTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA, pelos valores de R$ 68.940 e R$ 72.380,00. Expeça-se respectiva carta de arrematação. Oficie-se ao Banco do Brasil, com cópia de fl. 22.812, solicitando confirmação do depósito. 89. Relatório Quadrimestral de bens da falida O síndico, a fl. 23.407, junta relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 23.493/23.539). Aguardo apresentação de próximo relatório. Intimem-se Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Roberto Francisco dos Santos (OAB 75824/SP), Jose Luiz Bertoli (OAB 75607/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Alice Testoni Sanches (OAB 84103/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB 97550/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), 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Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Aldemir Bifon (OAB 122228/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB 204396/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Cleiton Silveira Dutra (OAB 225212/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Adriana Silva Bertasone (OAB 166474/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB 167692/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Ticianne Trindade Lo (OAB 169302/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Amauri Soares (OAB 153998/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Renato Cassio Soares de Barros (OAB 160803/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Walter Roberto Tavares (OAB 171687/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 08/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Prefeitura de São Paulo (fls. 29.180/29.203). |
| 03/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40165815-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/02/2023 18:48 |
| 03/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40159396-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/02/2023 11:25 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40157201-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 21:41 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40157149-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 21:23 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40157085-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 21:05 |
| 02/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 02/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 01/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40139041-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/02/2023 11:18 |
| 31/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40131725-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/01/2023 15:27 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40125989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 22:45 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40125955-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 22:37 |
| 30/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 30/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 30/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40103843-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 10:55 |
| 26/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40098669-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/01/2023 16:40 |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40081011-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 14:01 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40070334-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 14:05 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40058181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 18:58 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40058091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 18:41 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40057948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 18:23 |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40050234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 17:00 |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40049481-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2023 16:00 |
| 18/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40049438-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/01/2023 15:56 |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40049312-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 15:48 |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40045616-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2023 09:33 |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40030772-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 18:02 |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 24.417/24.432). 1. Ofício encaminhado pera 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Pardo (fls. 24.433/24.344). Manifeste-se o síndico. 2. Expedido ofício nº 873/22 ao Banco do Brasil para transferência de R$ 4.200,00 (fl. 24.437). Às fls. 24.968/24.969, a massa falida comprova protocolo de ofício em 29/9/22. Resposta do ofício encaminhada pelo Banco do Brasil (fl. 28.016/28.021). Manifeste-se o síndico. 3. Fls. 24.438/24.439 (Antonio Benedito de Camargo), 24.574/24.575 (Vanderlei de Lima Marques), 24.587/24.588 (Paulo Renato Seki), 24.591/24.592 (Elio Moreira Neves), 24.595 (Alexandre Baroni de Macedo), 24.602 (Romanti Ezer Rubio de Paula), 24.604/24.605 (Eliana Vidal), 24.608/24.609 (Francisca Maria Alves de Souza), 24.612/24.613 (Elon Rodrigues dos Reis), 24.616/24.617 (Luzia Maria das Chagas Ferreira), 24.619/24.620 (Danilo Aparecido de Oliveira), 24.624/24.625 (Maurício Aparecido Cirino de Andrade), 24.629/24.630 (Francisco Celso Serrano), 24.635 (Adilson Honorio da Silva), 24.640 (Aparecido Donizete de Castro), 24.646 (Cleiton de Araujo), 24.652 (Daniela Fernandes da Silva), 24.657 (Dorival Aparecido de Melo), 24.662 (Geraldo Gomes de Aguiar), 24.667 (Gleivan Matos da Silva), 24.673 (Irineu Fernandes da Silva), 24.679 (Heber Júnior Pantaleão), 24.686 (Ivi Danieli Pedrolli Campos), 24.692 (Lazaro Bernardino), 24.698 (Luciano de Andrade Campos), 24.701 (Luiz Ricardo de Azevedo), 24.709 (Sebastião Lourenço), 24.714/24.715 (Walter Luiz da Silva), 24.727 (Urbano do Prado Valles), 24.729/24.730 (Ângelo Honório de Melo), 24.734 (Johny Henrick Ribeiro), 24.739 (Márcio dos Santos Trindade), 24.740 (Jose Roberto de Azevedo), 24.747/24.748 (Silvano Ramos Botelho), 24.820/24.821 (Gilson Zacarias Sampaio), 24.858/24.859 (Alexandre José Teodoro e outros), 24.916 (Ana Cláudia da Silva Azevedo), 24.922 (Carlos Alberto Lima Estevo), 24.927 (Edna Agostinho Estevo), 24.971 (Adilson Silvério), 24.972/24.973 (Aurenir Pereira da Silva e outros), 24.978/24.979 (Cristiane Potomatti), 24.988/24.989 (Geraldo Rodrigues da Silva), 24.990/24.991 (Espólio de Carlos Roberto Sucher), 24.993/24.994 (Nivaldo Fernandes da Silva), 24.996 (Marco Antonio Vieira dos Santos), 25.015/25.016 (Aurenir Pereira da Silva e outros), 25.017/25.018 e 25.186 (Luciangela dos Santos), 25.033 (Ariovaldo Arlindo de Souza), 25.037/25.038 (Geraldo Rodrigues da Silva), 25.042/25.043 (José Antonio da Silva), 25.047/25.048 (Danilo José Américo), 25.054 (Antonio Averaldo Pinheiro e outros), 25.106/25.107 (Cleiton Silveira Dutra), 25.112 (Solange Korbage e outro), 25.118/25.119 (José Carlos Campese), 25.122/25.123 (Mara Rubia Pereira), 25.126/25.128 (Comercial Devides Borracha, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda), 25.145/25.146 (Sidney Pereira Freire), 25.149 (Maria Alice Amancio da Silva), 25.152 (Givaldo Clemente Cardoso), 25.155 (Isaac Araújo da Silva), 25.204/25.205 (Adriano Ricardo dos Santos), 25.216/25.217 (Nicles Gledes Duval), 25.235 (George Albert Febraro), 25.237 (Wagner Rizzo), 25.239/25.240 (Elian José Feres Roman), 25.307 (Maria Alice Amancio da Silva), 25.310 (Givaldo Clemente Cardoso), 25.311/25.312 (Gilberto Camilo de Oliveira), 25.315/25.316 (Miguel Cosme Damião Stigliano), 25.324/25.325 (Edmar Lima Guimarães), 25.330 (Shirlene Carlos de Andrade), 25.333 (Ariovaldo Arlindo de Souza), 25.335 (Ademar Silva Soares), 25.339/25.340 (José Manuel Melo dos Santos), 25.342/25.343 (Adilson José Fernandes), 25.435 (Claudemir Lemes Barbosa), 25.441/25.443 (Laudecir Ignácio da Silva), 25.449 (Ademar Gomes da Cruz), 25.458 (Patrocínio Fernandes de Assis), 25.815/25.816 (Adilson Aparecido dos Santos), 25.828/25.830 (Luiz Carlos Machado), 25.841/25.842 (Luiz Zambom e outra), 25.848/25.850 (Fábio Lima da Silva), 25.857 (Aparecido da Silva), 25.952/25.953 (Denilson Frigo Sanches), 26.225/26.226 (Aracy Ribeiro Pinto), 26.231 (LIndalva Monteiro da Paz), 26.269/26.270 (Elias Gomes de Lima), 26.679 (Otavio Saturnino de Assis Júnior), 26.686/26.687 (Carlos Alexandre da Silva), 26.689/26.690 (Cleuma Homerzinda Borges de Oliveira), 26.698 (Maria Elisa de Oliveira Magri e outros), 26.702 (Edna Eugênio Pinto e outros), 26.914 (Rafael Fiestas Garcia), 26.196 (Lucas Joaquim Viana), 27.091 (Sonia Aparecida Alves Guimaro), 27.093 (Francisco Sabella), 27.094 (João Donizetti Zaneti), 27.096 (Osvaldo de Souza Rios), 27.098/27.099 (Odair Pires), 27.103 (Antonio Magela Martins), 27.120 (Lucas Henriques de Oliveira e outros), 27.129 (Abraão de Oliveira), 27.137 (Simone Cristina Domingues), 27.141 (Luis Jose de Lima), 27.147/27.148 (Aracy Ribeiro Pinto), 27.151 (Jose Antonio Joaquim), 27.594/27.595 (Espólio de José Antonio Bueno de Camargo), 27.877/27.878 e 28.008/28.009 (Aparecido Ocagni Roque), 27.888/27.878 (Isael Cardoso), 27.900/27.901 (Ronaldo Maluf), 27.998/28.000 (Sérgio Longhi Júnior), 28.022 (Lívia Rodrigues), 28.112/28.113 (Espólio de Maria do Carmo Lopes Ortega), 28.449/28.451 (Sinthoresp – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonestes e Similares em São Paulo e Região), 29.064 (Condomínio Edifício Funchal), 29.154 (Viviana Aparecida Domingues), 29.158 (Ivanete Pereira da Trindade), 29.163 (Maria do Socorro Pereira), 29.168/29.169 (Angela Hemmi da Silva): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 4. Fls. 24.816 (José Vieira Neto), 27.140 e 28.012 (Valeria da Silva Pires): anote-se. 5. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 3, este juízo observou que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constatou, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Determinou, assim, que o arrematante comprove o depósito da integralidade do preço da arrematação. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 2, ante a comprovação do pagamento da integralidade do preço da arrematação, este juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Sebastião Marcos de Souza. Expedida carta de arrematação (fls. 23.094/23.095). Por ato de fl. 23.096, deu-se ciência aos terceiros interessados. Fls. 24.983/24.986 (Sebastião Marcos de Souza Santos): afirma que a arrematação do imóvel de matrícula nº 532 foi homologado a fl. 20.043/20.044. Informa que levou a registro a carta de arrematação, havendo nota de devolução solicitando que a Juíza assine o auto de arrematação. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, referente à arrematação do imóvel de matrícula nº 532, informando que a decisão homologatória da arrematação de fls. 20.043/20.044, assinada digitalmente por esta juíza, torna desnecessária a assinatura digital também do Auto de Arrematação. 6. Fl. 24.992 (Aparecida Maria Pessuto da Silva e outros): anote-se. 7. Fls. 24.999/25.001 (Cleonice Martins Ferreira e outros): anote-se. Informam o falecimento do credor José Augusto Rodrigues, requerendo a regularização de sua representação processual, informando dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 8. Quadro Geral de Credores Retificado O síndico, tendo em vista a decisão proferida por este juízo, determinando o remanejamento dos créditos oriundos de honorários advocatícios para a classe dos credores privilegiados trabalhistas, requer a juntada de novo QGC, bem como sua publicação (fls. 22.606/22.619, item 23). Junta o QGC às fls. 22.620/22.712. Por decisão de fls. 22.935/22.962 deu-se ciência aos credores do QGC retificado, já incluindo a reclassificação dos credores, determinando sua publicação, consignando, contudo, que quaisquer questionamentos somente poderão ser feitos com relação à reclassificação, posto que se trata de única modificação em relação ao anterior, já homologado. Quadro Geral de Credores (fls. 23.233/23.390), devidamente publicados (fls. 23.616/23.729 e 23.730/23.842). Quadro Geral de Credores (fls. 23.987/24.144), publicado (fls. 24.207/24.241 e 24.242/24.276). Às fls. 24.579/24.580, José Flávio da Silva informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito no incidente nº 1054505-85.2018.8.26.0100. À fl. 24.597, Maria Margarida Alves Simões da Silva impugna o QGC, afirmando que não constou dele. Às fls. 24.719/24.720, Adriano de Paula Bento informa que não constou no QGC, muito embora tenha habilitado seu crédito. Às fls. 24.753/24.754, Katlus Fernando Lima informa a necessidade de retificação de seu nome, posto que deveria constar KATLUS FERNANDO LIMA. Afirma que seu crédito contava na relação de credores publicada em 3/8/15, mas que, por falta de intimação de seu patrono, somente agora apurou que não foi incluído em QGC. Requer inclusão, retificando QGC, informando dados para pagamento de seu crédito. Anote-se. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo, com impugnações já sinalizadas na decisão de fls. 24.417/24.432, e novas impugnações (fls. 24.579/24.580, 24.597, 24.719/24.720 e 24.753/24.754). À fl. 25.197, Elaine da Silva Cardozo informa que não constou no QGC muito embora tenha habilitado seu crédito. À Fl. 25.461, Alexandre Divino da Luz apresenta impugnação, requerendo a inscrição de seu crédito no QGC. À fl. 25.945/25.946, Antonio Carlos Mazza requer a inclusão de seu crédito no QGC. À fl. 26.271/26,272 Fábio Lima da Silva requer a inclusão de seu crédito no QGC. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 9. Contas de Liquidação e Rateio O síndico pondera que, a despeito de não haver sido finalizado o rateio em andamento, nada impede a apresentação de novas contas de liquidação, que contemplem os credores retardatários na categoria dos trabalhistas. Pondera, todavia, que há questões pendentes de decisão que impedem a imediata elaboração de novas contas de liquidação. Afirma que existem recursos e ações pendentes de julgamento perante o E. TJSP, no que tange à manutenção da SECURINVEST no processo falimentar. Salienta que não houve a concessão de liminar em nenhum dos feitos, de modo que a situação da SECURINVEST, por ora, é de falida. Aduz que existem recursos substanciais na conta judicial da massa falida oriundos de valores relativos à arrecadação e venda de bens ligados à falida SECURINVEST, quais sejam: (i) valores relativos à venda do Hotel Nacional em Brasília; (ii) valores relativos a precatório arrecadado perante o TJGO; e (iii) valores relativos aos pagamentos realizados pela empresa TV ÔMEGA, no bojo de execução em trâmite perante este juízo. Indaga, assim, se esses valores deverão fazer parte do montante a ser rateado entre os credores. Requer a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial do montante que restou em caixa sob a sua responsabilidade, a fim de que possa voltar a compor a conta judicial da massa, e presta contas destes valores. Por fim, pede autorização para manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas (fls. 22.894/22.906). Junta comprovante de depósito judicial (fls. 22.907/22.908). O Ministério Público pondera que a integração da SECURINVEST como falida ainda está em discussão, de modo que entende que deve haver a exclusão dos valores de bens ligados a esta do rateio, devendo ficar reservados até resolução da questão. No mais, não se opõe à prestação de contas do síndico (fl. 22.933). Por decisão de fls. 22.935/22.962 foi autorizada a apresentação de contas de liquidação e rateio, mantendo-se em caixa R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas. O síndico informa as fls. 23.391/23.392 que o rateio que está em andamento deve continuar até a aprovação das contas de liquidação por ele apresentadas, que também englobam o saldo residual de tais credores. Afirma que não haverá qualquer prejuízo à massa falida caso haja continuidade dos pagamentos e que se houver qualquer pagamento durante o período, serão descontados quando da realização do próximo depósito. Informa que a massa falida possiu R$ 201.530.407,96 em conta judicial, sendo que R$ 120.284.911,55 deverá ser reservado, por se referirem à venda do Hotel Nacional do precatório do TJGO, existindo R$ 81.245.496,41 disponíveis, reservando R$ 10 milhões para contingências da massa falida. Esclarece que os valores relativos à TV Ômega e a Securinvest não compõem o ativo da massa, pois estão vinculados a execução. Indica que estão disponíveis para rateio, portanto, R$ 71.245.496,41, sendo que (i) R$ 6.929.539,86 para credores extraconcursais e restituições, (ii) esclarece que o saldo remanescente de credores que já levantaram parte de seu crédito e os que ainda não receberam, totaliza passivo de R$ 88,795.417,74, de modo que será possível o rateio do valor de R$ 64.315.956,55, na proporção de 54,39% para cada credor. Alerta que, no tocante aos credores ligados diretamente às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, o valor deverá permanecer reservado em razão da pendência das falências. Requer a homologação das contas de liquidação. Contas de Liquidação apresentadas pelo síndico as fls. 23.425/23.484. 4ª Lista de credores enviada para pagamento (fl. 23.492). Certidão de expedição do MLE em conformidade com lista de fl. 23.492 (fl. 23.986). Por decisão de fls. 24.417/24.432, deu-se ciência das contas de liquidação aprsentadas. À fl. 24.746, Maria Elisa de Oliveira Magri e outros informam que, ao contrário do que o síndico afirma, não receberam seu crédito. À fl. 24.915, Amaral Signs Ltda requer esclarecimentos do síndico sobre o pagamento de seu crédito, classificado como privilegiado geral. À fl. 24.982, Condomínio Edifício Funchal afirma que já se manifestou sobre contas de liquidação. Às fls. 24.932/24.937, Securinvest Holdings S/A afirma que o síndico pretende avançar sobre seus bens particulares, muito embora reste pendente a análise de recursos importantes (agravos nº 0277452-25.2011.8.26.000 e 02383205-60.2011.8.26.0000, além de Recursos Especiais nºs 2108172-80.2015.8.26.0000 e 2108325-16.2015.8.26.0000) que poderão alterar por completo, de modo que se deve, por ora, manter a suspensão já determinada por este juízo. Impugna as contas de liquidação que considerem a utilização de bens particulares da requerente para pagamento de débitos da massa falida, determinando-se a suspensão de qualquer avanço quanto a seus bens particulares. Entende prematura qualquer tentativa de arrecadação ou mesmo levantamento de valores. Certidão de fl. 25.012 informando decurso de prazo para impugnação das contas de liquidação de fls. 23.425/23.484, com impugnações já sinalizadas, e aguardando manifestação do síndico sobre fls. 24.204/23.205 e 24.291/24.292. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 10. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades. Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Laudo pericial apresentado (fls. 22.984/23.058). O síndico solicitou as fls. 23.059/23.060 pedido para levantamento de sua verba honorária de R$ 9.600,00. Por ato de fl. 23.068, os credores e demais interessados foram intimados. Sobre ofício sde fls. 22.583 e 22.916, o síndico, a fl. 23.404, requer reexpedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte. Por decisão de fls. 24.417/24.432, determinou-se que se certificasse decurso para manifestação com relação ao ato de fl. 23.068 e, também, expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte, conforme requerido pelo síndico a fl. 23.404, item 17. Decurso de prazo sem impugnações sobre laudo de avaliação de fls. 22.984/23.058. Expedido ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fl. 26.135). O síndico, a fl. 26.244, requer a homologação do laudo apresentado e a remessa dos imóveis a leilão, indicando-se a MEGALEILÕES. Resposta de ofício recebido do 4º CRI/SP (fl. 26.678). À míngua de impugnações, homologo laudo de avaliação apresentado e determino a sua alienação em leilão judicial, nomeando MEGALEILÕES para tal míster, observando-se parâmetros já fixados para tal ato. Expeça-se ofício em favor do perito Walmir Pereira Modotti, conforme requerido a fl. 23.059. Providencie o síndico a intimação do leiloeiro em 10 dias. 11. O síndico, as fls. 24.177/24.178, o síndico requer a intimação do advogado da falida Sra. Katia Rabello para que informe o seu endereço, nos termos do art. 34, I do DL 7661/45. A fl. 25.014, Katia Rabello informa os dados de seu endereço. Manifeste-se o síndico. 12. Ofícios solicitando penhora no rosto dos autos. Às fls. 25.050/25.053, há ofício informando penhora no rosto dos autos referente ao processo nº 0050879-50.2012.4.03.6182. Às fls. 25.195/25.196, há ofício solicitando a penhora no rosto dos autos decorrente do processo nº 0511187-84.2009.8.26.0566. Às fls. 25.208/25.212, 25.213/25.215 há pedidos de penhora no rosto dos atuos referente aos processos nº 0000323-55.2010.4.03.6104, nº 0048088-89.2004.03.6182, respectivamente. Anote-se penhoras no rosto dos autos. Anote o síndico para controle. Manifeste-se o síndico. 13. Fl. 25.130 (Jusceino Santos da Silva e outros): juntam comprovante de recebimento de crédito. Manifeste-se o síndico. 14. Fl. 25.159/25.160 (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP): informa que adquriu o IMESP e informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 15. Fl. 25.219 (Rosa Émile Campos Flávio), 25.223 (Francisca Francinete de Lima Matos e outros): anote-se. 16. Fls. 25.226/25.227 (Espólio de Ricardo de Lima Cattani): anote-se. Informa o falecimento do credor Ricardo de Lima Cattani, requerendo a regularização de sua representação processual. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 17. Fls. 25.250/25.251 (Elmas Mattos Fuller): anote-se. Informam dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico. 18. Fls. 24.195/24.196 (Ampares Participações e Negociações Ltda): anote-se. Informa a aquisição de crédito de José Luis Zanetti, por cessão de crédito. Por decisão de fls. 24.417/24.432, item 58, determinou-se manifestação do síndico. Pedido reiterado (fl. 25.314). Sobre cessão de crédito informada por Ampares Participações e Negócios Ltda, de fl. 24.195, informando a aquisição do crédito de José Luiz Zanetti, o síndico opina pelo deferimento do pedido a fl. 26.262. Diante dos esclarecimentos prestados pelo síndico, homologo cessão de crédito informada. 19. Fls. 25.345/25.346 (Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados): anote-se. Informa a aquisição por cessão do crédito de Celso Fernandes de Almeida, requerendo a sua substituição. Às fls. 25.465/25.466, 25.551/25.552, 25.638/25.639, 25.729/25.730, 25.859/25.860, 25.960/25.961, 26.048/26.049, 26.136/26.137, 26.420/26.421, 26.507/26.508, 26.594/26.595, 26.712/26.713, 26.800/26.801, 26.918/26.919, 27.004/27.005, 27.153/27.154, 27.328/27.329, 27.415/27.416, 27.504/27.505, 27.610/27.611, 27.703/27.704, 27.790/27.791, 27.910/27.911, 28.024/28.025, 28.156/28.157, 28.246/28.247, 28.337/28.338, 28.505/28.506, 28.598/28.599, 28.691/28.692, 28.782/28.783, 28.874/28.875, 28.966/28.967, 29.065/29.066, Des Sables Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados informa a aquisição do crédito de Marcelo da Silva Luz, de Ana Patrícia Silva França, de Luciane Barbosa da Silva, de Albino Manoel Gonçalves, de Tarsis Ricardo Jacques de Castro, de José Luiz Lameu, de Jonas Aparecido Lima da Silva, Luciana Fernandes Ferreira, Lucas Floriano da Silva, Ander de Souza Almeida, Erik Favilla, Celia Regina da Silva Granado, Fabio Correa Dutra, Sheila Donizete Mateus Araujo, Douglas Henrique Aparecido da Silva, Mário Antônio Morelli, David Piccolo Junior, Gilson Zacarias Sampaio, Espólio de Francisco de Azevedo Mendes, Espólio de Renato Sabino, Valdenor Pereira Rocha, Mary Rosane Schettini da Cunha, Elton Fábio da Silva, Grimaldo Ramon Gomez Zorzam, Sérgio Luiz Balbi, Amaryldo Oliveira da Silva, Luiz Antônio de Paiva, Aparecida Trevizan, Pedro Correa Portes, Ernesto Jesus da Costa, Irene de Fátima Siqueira, Flávio Gilson de Freitas, Espólio de Jorge Moreira, Daniele Castro di Flora Cozza, por cessão, requerendo a sua substituição. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 20. Fl. 25.432 (José Manuel Melo dos Santos), 26.798/26.799 (Antonio André Silva e outros): anote-se. 21. Fl. 25.432 (Olindo Aparecido Rodrigues): requer a habilitação de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 22. Fls. 25.820/25.821 (Juraci Frezarin Financi): anote-se. Informam o falecimento do credor Nelson José Financi, requerendo a sua substituição por sua esposa, informando dados bancários para pagamento. Observo que o credor possuía filhos, também herdeiros. Necessário sua inclusão na lide. Providencie a requerente. 23. Expedido oficio à Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP para que informe ao credor para habilitar seu crédito (fl. 26.224). Ciente. 24. Fls. 26.233/26.234 (Aparecido Valentin): anote-se. Requer a inclusão de seu crédito no QGC. Manifeste-se o síndico. 25. Manifestação do síndico (fls. 26.243/26.267). Ciente. 26. Sobre petição de Marcelo Barros Valentim da Cruz, o síndico informa a fl. 26.243 que o credor foi incluído em última relação encaminhada ao Cartório para confecção de ofício de pagamento. Ciência ao credor. 27. Fl. 22.963, 23.232, 23.185 e 23.188 (Marli Fonseca Rodrigues): informa dados bancários para pagamento de seu crédito e requer expedição de seu pagamento. O sindico informa a fl.26.244 que já havia incluído o nome da credora na última relação de pagamento enviada ao cartório. Ciência ao credor. 28. FL. 23.063 (Maria Elisa de Oliveira Magri e outros): requerem o levantamento do restante do seu crédito, pois já recebeu 43% do primeiro rateio. O síndico, a fl. 26.245, afirma que é preciso que os credores apresentem dados bancários e juntem procuração atualizada. Providenciem os credores o quanto indicado pelo síndico. 29. Fls. 23.064/23.065 (Alfredo Moreira Netto), 23.115 (Espólio Sebastião dos Santos), 23.116 (Condomínio Edifício Timb), 23.201 e 23.229 (George Alvert Febraro), 23.224/23.225 (Jailton Alves dos Santos), 23.226/23.227 (João Januário da Silva), 23.228 (Wagner Rizzo): afirmam que o síndico afirmou que incluir o credor em relação que seria encaminhada em próxima listagem de pagamento, mas que nada ocorreu desde 30/6/22, requerendo providências. Questionam demora de pagamento. Reiterado pedido de Jailton Alves dos Santos (fl. 26.685). O síndico aponta a fl. 26.245 que a peridiocidade para apresentação de listagens foi fixada em 3 meses e que os credores Alfredo Moreira Netto e Wagner Rizzo (fl 26.251) já foram incluídos em listagem encaminhada ao cartório para pagamento de seu crédito. Com relação ao crédito do Espólio de Sebastião dos Santos, informa o síndico que aguarda confirmação por parte do Banco do Brasil do estorno do depósito para conta da massa falida e somente depois poderá incluir o credor em nova relação. Com relação ao Condomínio Edifício Timb, o síndico informa que o valor de seu crédito foi incluído em nova conta de liquidação apresentada pela massa falida, aguardando apenas homologação. Sobre o credor George Albert Febraro, o síndico a fl. 26.252 aponta a necessidade de que providencie a juntada de procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação. Ciência aos credores. Providenciem o quanto indicado pelo síndico, em 10 dias. 30. Fls. 23.101/23.102 (Francisca Carvalho dos Santos): informa o falecimento de seu marido José Roberto Rodrigues dos Santos, não tendo deixado bens a inventariar, requerendo sua habilitação como sua herdeira e informando dados para pagamento. Anote-se. As fls. 26.245/26.246, o síndico aponta que a esposa não é a única herdeira do de cuius, de modo que é preciso que o espólio junte as procurações dos herdeiros ou a certidão nomeando a esposa como inventariante que representa todo o espólio. Manifestação do Ministério Público (fls. 26.693/23.697) aponta que não houve inventário, de modo que há necessidade de habilitar todos os herdeiros, nos termos do art. 1.829, I do Código Civil. Providencie o credor o quanto indicado. 31. Fls. 23.114 (Valdemi Francisco de Souza): informa o número do incidente processual de cumprimento de sentença nº 1088699-09.2021.8.26.0100. O síndico informa a fl. 26.246 que o credor é retardatário, de modo que não faz jus ao pagamento de valores do primeiro rateio, devendo aguardar a homologação das novas contas apresentadas pela sindicatura. Ciência ao credor dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 32. Fls. 23.151/23.153 (Pravda Investimentos Ltda): informa a aquisição de crédito detido por Aparecido Afonso de Lima, requerendo a substituição processual. O síndico a fl. 26.247, informa que já procedeu às anotações e aguarda apreciação do pedido de substituição. Diante dos esclarecimentos prestados pelo síndico, homologo cessão de crédito informada. 33. Fls. 23.163/23.164 (João Santa Cruz Ico), 23.167/23.168 (Edilene de Jesus Ribeiro), 23.171/23.172 (Jose Cosme Pinheiro dos Santos), 23.175/23.176 (Telma Souza Cosme): afirmam que são credores da massa falida mas seu nome não está na relação de credores, requerendo sua retificação. Informam dados para pagamento de seu crédito. A fl. 26.248, o síndico informa que já procedeu à correção e informa que os credores João Santa Cruz Ico, Edilene de Jesus, José Cosme Pinheiro dos Santos e Telma Souza Comes deverão aguardar a homologação das contas e determinação do juízo para início do pagamento. Ciência aos credores. 34. Fls. 23.192/23.193 (Espólio de Djalma Baraldi): informa dados requeridos pelo síndico para providenciar a habilitação de seus herdeiros a receberem seu crédito. O síndico, a fl. 25.249, opina pelo deferimento a substituição processual. Considerando os esclarecimentos do síndico, autorizo a substituição processual requerida as fls.23.192/23.193. 35. Fls. 23.197/23.198 (José Carlos Campese): anote-se.Informam dados bancários para pagamento. O síndico, a fl. 26.249, afirma que não logrou êxito em localizar a habilitação de crédito onde foi julgada procedente. Fica intimado o credor a indicar o número de seu incidente de habilitaçaõ de crédito. 36. Fls. 21.059/21.061 (Celso Barbosa da Silva): informa que não houve o pagamento do seu crédito até a presente data, vez que não houve a correção do ofício expedido ao Banco do Brasil, para corrigir os dados bancários de sua patrona. Salienta que verificou que houve um depósito efetuado em nome da patrona equivocada (Magali Cristina Furlan Da). Requer seja efetuada a devida correção na relação e informa novamente seus dados bancários. O síndico informa que já procedeu à correção dos dados e remeteu novamente a relação de credores à z. serventia, conforme mencionado em item 11 de sua manifestação. Requer, no mais, a intimação da Dra. Magali Cristina Furlan Damiano, para que seja informado se o valor constante no recibo de fls. 20.758 foi depositado aos seus cuidados por engano, devendo ser devolvido à conta da massa falida por meio de depósito judicial (fls. 21.537/21.558, item 42). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 50, foi dada ciência ao referido credor dos esclarecimentos prestados pelo síndico e salientado que referido credor foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 daquela decisão. No mais, restou determinado que a advogada Magali Cristina Furlan Damiano informe se o valor constante no recibo de fl. 20.748 foi depositado em seu favor por engano e, em caso positivo, providencie a devolução deste à massa falida, por meio de depósito judicial. A advogada Magali Cristina Furlan Damiano informa que efetuou depósito conforme fl. 22.590. O síndico, a fl. 26.249 manifesta ciência. Ciente. Nada a deliberar. 37. Fl 23.203 (Condomínio Edifício Funchal): informa que está encaminhando os boletos para pagamento dos débitos condominais e despesas e aguarda pagamento de seu crédito, que é encargos da massa. O síndico manifesta ciência a fl 26.250. Ciente. 38. Fls. 21.032/21.038 (João Francisco Maicutti, representado pela viúva Lilian Aleixo Maicutti): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 21.537/21.558, item 38). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 46, este juízo ponderou que, no caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Determinou, assim, que a viúva Lilian Aleixo Maicutti esclareça se foi ajuizada ação de inventário em face do falecimento do credor João Francisco Maicutti e, caso esta ainda esteja em andamento, deverá juntar certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Espólio de João Francisco Maicutti requer a juntada do seu inventário extrajudicial, a fim de regularizar sua representação processual, e o levantamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários (fls. 21.978/21.986). O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 22.103/22.126, item 45). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 22, foi deferida a habilitação da única herdeira de João Francisco Maicutti, Lilian Aleixo Maicutti. No mais, foi determinado que a herdeira regularize sua representação processual. Fls. 23.208/23.209 (Lilian Aleixo Maicutti): anote-se. Informa o falecimento de João Francisco Maicutti, informando que o inventário extrajudicial foi encerrado, requerendo a substituição processual e fornecendo dados bancários para pagamento. O síndico, diante da documentação juntada, opina pelo deferimento da substituição. Tendo em vista a documentação juntada, defiro substituição processual requerida. 39. Sobre pedido de fl. 23.226, de João Januário da Silva Petição, o síndico afirma que, conforme certidão de fl. 21.268, foram expedidos mandados de levantamento judicial em favor dos credores em razão do desencontro de informações com relação ao número da conta judicial da massa falida, sendo que o credor João Januário esta dentre eles. Afirma que não localizou informação do Banco do Brasil de que o depósito não tinha se efetuado (fl. 26.251). Certifique a z.Serventia conforme requerido pelo síndico a fl. 26.251, item 25. 40. Sobre a petição de fl. 23.538 de Leonildo Silvino da Silva, esclarece inconsistência entre dados indicados para pagamento e procuração outorgada, informando que já entrou em contato com o credor para regularizar situação e que, como já sanada, já incluiu o senhor Leonildo na próxima relação de pagamento. Ciente. 41. Fls. 23.548/23.549 (Geraldo Pereira da Silva): afirma que existem 2 credores com o nome de Geraldo Pereira da Silva, se modo que o lançamento em seu nome está incorreto, visto que o incidente nº 1020065-59.2001.8.26.0100 (crédito R$ 47.800,36) não está sob curadoria de Márcia Benedita Pereira da Silva. O síndico já informou que providenciou a correção (fl. 26.253). Ciente. 42. O síndico informa a fl. 23.400, com relação ao credor Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte, que os seus dados constarão de 3ª lista de pagamentos que será encaminhada ao Cartório. O Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte afirma que ainda não recebeu seu crédito, insistindo na necessidade de pagamento e apresentando dados bancários de seus herdeiros. A fl. 26.253, o sindico afirma que não localizou qualquer estorno ou devolução dos valores, requerendo que se certifique sobre eventual devolução em questão para conta judicial da massa falida. Certifique-se conforme requerido pelo síndico a fl. 26.253 item 31. 43. Fls. 23.552/23.554 (Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo): anote-se. Informa que a credora Sueli não constou no QGC e que promoveu reserva de crédito posteriormente revertida em habilitação de crédito nº 0000288-17.2015.8.26.0100 em decorrência de condenação em reclamatória trabalhista nº 0123300-94.2008.5.02.0015. Aponta que foi julgado improcedente o pedido de habilitação de crédito, mas consignando que o fazia para manter o valor e classificação apontados na relação de credores. Requer a liberação de seu crédito. O síndico informa que procedeu às correções no QGC e que incluiu as credores na próxima relação de pagamento a ser encaminhada ao cartório. Ciência aos credores. 44. Imóvel – matrícula nº 11.192 de Ituverava/SP Carta precatória para arrecadação, lacração, avaliação e alienação referente ao imóvel de matrícula nº 11.192 de Ituverava/SP (fls. 23.565/23.615). O síndico aponta a fl. 26.254, informa que foi devolvida sem cumprimento. Requer nova expedição de carta precatória. Expeça-se nova carta precatória para lacração e avaliação do imóvel de matrícula nº 11.192 do CRI de Ituverava. 45.Fls. 23.843/23.844 (Marco Antônio Maciel): afirma que não constou no QGC apresentado, apesar da habilitação de crédito nº 0020323-61.2016.8.26.0100, requerendo sua retificação. O síndico informa a fl. 26.254 informa que constava no QGC co o nome Antonio Maciel, já tendo efetuado correção. Aponta que a conta indicada para depósito é do patrono do credor, mas a procuração não contém poderes de dar e receber quitação. Deve regularizar a situação. Providencie o credor o quanto indicado. 46. Fls. 23.849/23.850 (Pedro Braz Charuki Filho): afirma que não recebeu seu crédito, informando dados bancários para pagamento. O síndico a fl. 26.255, informa que houve pagamento do crédito conforme comprovante de fl. 23.057. Ciência ao credor. 47. Sobre petição de fl. 23.852 do credor Bitelli Advogados, o síndico a fl. 23.255, informa que aguarda homologação das contas de liquidação e rateio. Ciência ao credor. 48. Fls. 23.864/23.865 (Francisco Bezerra Arimateia): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0074201-23.2001.8.26.0100, em 20/12/17, mas não consta no QGC. O síndico, a fl. 26.255, informa que não localizou habilitação de crédito, solicitando que credor informe. Providencie o credor a informação sobre o número do incidente de habilitação de crédito, conforme requerido pelo síndico, em 10 dias. 49. Fls. 23.884/23.885 (José Carlos da Silva e outro): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0027652-95.2001.8.26.0100, em 20/12/17, mas não consta no QGC. O síndico, a fl. 26.256, informa que o incidente mencionado se refere ao credor Reinaldo Vicente de lIma e não a eles. Requer a intimação para que apontem. Providenciem os credores a informação sobre o número do incidente de habilitação de crédito, conforme requerido pelo síndico, em 10 dias. 50. Fls. 23.916/23.917 (Jefferson Alexandre Lemos da Silva e outro): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0074201-23.2001.8.26.0100, em 20/12/17, mas não consta no QGC. O síndico, a fl. 26.256, informa que não localizou habilitação de crédito, solicitando que credor informe. Providencie o credor a informação sobre o número do incidente de habilitação de crédito, conforme requerido pelo síndico, em 10 dias. 51. Fls. 23.925/23.926 (Alexandre Cabral Firmino de Melo): Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0074201-23.2001.8.26.0100, em 18/01/19, mas não consta no QGC. O síndico, a fl. 26.256, informa que não localizou habilitação de crédito, solicitando que credor informe. Providencie o credor a informação sobre o número do incidente de habilitação de crédito, conforme requerido pelo síndico, em 10 dias. 52.O síndico, a fl. 26.257, sobre petição de diversos credores de fl. 23.934, informa que as procurações apresentadas datam há mais de 10 anos, com exceção da de fl. 23.938. Afirma que, para que os pagamentos sejam realizados, é preciso que atualizem as procurações com poderes para dar e receber quitação ao patrono ou indicar as contas dos próprios credores. Providenciem os credores o quanto indicado. 53. O síndico afirma a fl. 26.257/26.258, no tocante que Dalmir de Oliveira, Elio Moreira Neves, Elisangela Aparecida, Marco Aurélio Oliveira Nascimento, Ana Maria Fiorelli de Aquino, Deyse Lemes de Oliveira, JR de Castro Informática ME, Rogério de Castro, João Roberto de Castro, que é preciso aguardar a homologação das contas de liquidação. O mesmo o faz as fls. 27.243/27.250 com relação ao credor Márcio Correia da Silva (fl. 24.359), Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Associados (fl. 24.362), Benedito Parreira (fl. 24.390), Claudemir de Oliveira (fl. 24.395), Cláudia Aparecida Budai Lopes (fl. 24.400), Afonso de Oliveira Barbosa (fl. 24.405), Elias Dias da conceição (fl. 24.410), Alexandre Baroni (fl. 24.415). Ciência aos credores. 54. Fls. 23.981 (João Batista Segundo): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 11002231-50.2021.8.26.0100, mas não consta no QGC. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico afirma a fl. 26.259 que o credor está incluso no QGC e que é preciso aguardar a homologação das contas de liquidação. Ciência ao credor. 55. Fl. 24.145 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região): apontam que os credores José Benedito da Silva, Marilene Silva de Santana, Viviane Vieira dos Santos não constaram na relação de credores. O síndico a fl. 26.259 informa que procedeu à retificação e inclusão dos credores José Benedito da Silva e Marinele Silva de Santana e que o crédito de Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região está no QGC. No tocante ao crédito de Viviane Vieira da Silva, informa que sua habilitação não chegou a termo com a sentença homologatória e que está no arquivo geral por falta de andamento. Ciência aos credores do esclarecimento prestado. 56. Sobre pedido de fl. 24.141, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool de Ipaussu, o síndico a fl. 26.260 afirma que que a procuração juntada não é atualizada e não contem poderes de dar ou receber quitação – caso prefira que sejam indicadas as contas de titularidade dos próprios credores. Providenciem os credores a juntada dos documentos requeridos pelo síndico. 57. Fls. 24.153/24.154 (Fernando Antonio Massetti): anote-se. Afirma que em 24/8/07 houve extensão dos efeitos da falência para Fernando Masetti, pessoa distinta de sua pessoa, com CPF diverso. Afirma que a JUCESP averbou na ficha cadastral de FERNANDO ANTONIO MASSETTI CAFETERIA, vinculada ao seu CPF, de forma equivocada, requerendo o cancelamento do arquivamento. O síndico, a fl. 26.260, afirma que se trata de terceiro estranho ao feito, indicando equívoco pela JUCESP. Opina pela expedição de ofício. Pedido reiterado a fl. 28.117. Oficie-se conforme requerido a fl. 24.153/24.154. 58. Sobre petição de fl. 24.179 do credor Alcides Francisco Vilas Boas, o síndico informa a fl. 26.262 que não há valores disponíveis para levantamento pelo credor, pois se trata de crédito oriundo de débito da falida com Agrícola Rio Turvo, em face da qual pende recursos aos tribunais superiores. Ciência aos credores. 59. Fls. 24.180/24.182 (Priscila Elaine Teixeiras Soares): anote-se. Impugna o QGC, afirmando que o valor a ser inscrito deve corresponder àquele reconhecido em reclamação trabalhista O síndico, a fl. 26.262, informa que razão assiste à credora, já tendo providenciado à retificação incluindo o valor relativo à multa. Ciência à credora. 60. Fls. 24.204/24.205 (Condomínio Edifício Funchal): questiona valor lançado em contas de rateio, questionando a atualização monetária, indicando valor a menor de R$ 28.401,16. Informa dados bancários para pagamento. O síndico informa que o Condomínio Funchal não fez parte do mencionado plano de rateio, motivo pelo qual seu crédito não foi corrigido até julho de 2022. Aponta que no plano de rateio apresentado o condomínio já consta como crédito pago, porque quando da apresentação do plano, a massa falida já havia incluído o condomínio na relação de pagamentos imediato e realizado o envio ao cartório, não havendo irregularidade a ser sanada. Manifeste-se o credor sobre o informado pelo síndico. 61. Fls. 24.280/24.281 (Luis Guilherme Soares de Lara): afirma que seu crédito não constou no QGC. O síndico, a fl. 26.263, informa que razão assiste ao credor e que já procedeu à correção, devendo o credor aguardar a homologação das contas. Ciência ao credor dos esclarecimentos prestados. 62. Fls. 24.282/24.283 (Espólio de Guy Alberto Retz e outros): afirma que seu crédito não constou no QGC, já habilitado. O síndico, a fl. 26.263, informa que o crédito foi habilitado no incidente nº 1132337-92.2021.8.26.0100 e está inserido no QGC na categoria quirografária. Ciência ao credor dos esclarecimentos prestados. 63. Fls. 24.291/24.292 (Cícera Fernandes de Souza Santos): afirma que recebeu parte de seu crédito, mas não a integralidade, requerendo o pagamento da diferença. Anote-se. O síndico informa que novamente o credor peticiona, indicando que não acompanha o processo. Informa que o crédito foi habilitado e que o rateio realizado corresponde a 43,9% do c=valor do crédito, de modo que fazia jus ao recebimento do valor de R$ 70.949,19, tendo recebido exatamente a quantia devida conforme fl. 24.294. Ciência à credora dos esclarecimentos prestados pelo síndico. A credora deve atentar ao fato de que, no processo falimentar, não necessariamente a integralidade de seu crédito será pago, visto que dependerá do montante do ativo disponível para seu pagamento. Justamente por esse motivo, realiza-se conta de liquidação e rateio, para assegurar que, diante do ativo disponível, todos os credores da mesma classe de crédito recebam a mesma quantia proporcional. Logo, ao se homologar as contas de liquidação homologa-se justamente o percentual do crédito que será possível pagar diante do ativo disponível. 64. Fl. 24.295 (Luciano Donizetti Guedes): afirma que seu crédito tem condições de ser pago, já tenho transitado em julgado. Requer seu pagamento. O síndico, a fl. 26.264, aponta a necessidade de que o credor apresente procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação, já que a conta indicada não é a do credor. Providencie o credor o quanto indicado pelo síndico. 65. Fls. 24.299/24.300 (Paulo César de Carvalho e outro): afirmam que têm créditos aptos a serem pagos. Alegam que foram efetuados depósitos em sua conta, mas sem identificação. Requerem a confirmação do beneficiário do depósito e, também, o pagamento da diferença. O síndico a fl. 26.263 indica que basta o credor verificar a planilha de pagamentos juntados pela massa falida, documento 6, a fl. 23.391. Ciência ao credor. 66.Fls. 24.308/24.309 (Fernando Mancuso Diniz): anote-se. Informa que arrematou o Lote 06 do leilão (matrícula nº 73.041 do 1º CRI de São Bernando do Campo/SP), efetuando o depósito de R$ 86.861,43, requerendo a expedição de carta de arrematação e imissão na posse. O síndico a fl. 26.265 não se opõe à expedição de carta de arrematação. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, conforme requerido. 67. Fls. 24.329/24.330 (Maria Margarida Alves Simões da Silva): impugna o QGC pois não consta seu crédito, reconhecido em habilitação de crédito. O síndico, a fl. 26.266, informa que a credora está no QGC, conforme fl. 24.055, não havendo motivo para impugnação. Diante de esclarecimentos prestados pelo síndico, rejeito impugnação. 68. Sobre pedido de fl. 24.342, do credor Jair Batista da Silva, o síndico aponta a necessidade de juntada de procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação, já que a conta indicada não é do credor. Providencie o credor a juntada dos documentos indicados pelo síndico. 69.Fls 24.379/24.381 (Pravda Investimentos LTda): aponta a necessidade de retificação do QGC pois não constou como credor dos créditos que adquiriu por cessão. O síndico, a fl. 27.244, informa que todas as cessões foram anotadas no QGC mas que, por uma questão de organização, o nome dos credores cedentes permanece no quadro ao lado da informação da cessão para cruzar com eventuais informações de origem e histórico do crédito. Ciência aos credores do esclarecimento prestado. 70. Fls. 24.382/24.384 (Município de São Paulo): requer, com relação aos imóveis levados a leilão (de matrículas nº 1.008. 1.009 e 94.446 do 2º CRI/SP) o reconhecimento de que o crédito de IPTU é encargo da massa, de R$ 135.953,35, preferencial aos demais, requerendo reserva. O síndico, a fl. 27.244, manifesta ciência quanto ao pedido de reserva, devendo o Município proceder à distribuição de pedido de habilitação de crédito, mesmo para permitir o pagamento de crédito extraconcursal. Defiro reserva requerida. Razão assiste ao síndico quando afirma que há necessidade de que o Município de São Paulo ou bem providencie a habilitação de seu crédito na falência, inclusive extraconcursal, para permitir a conferência dos cálculos - a luz, inclusive, do quanto sinalizado no art. 7º-A da LRF -, ou bem solicite, no âmbito da execução fiscal, penhora no rosto desses autos. Concedo ao Município de São Paulo prazo de 60 dias para que comprove que adotou uma das duas alternativas acima mencionadas, sob pena de a reservar perder seu efeito. 71. Manifestação do Ministério Público (fls. 26.693/23.697). Afirma, no tocante às cessões, que não se opõe à sua realização, mas que perdem caráter preferencial. Ciente. Contudo, é necessário consignar, mesmo no caso de cessão de créditos habilitados na falência, houve recente alteração pelo legislador, por meio da Lei nº 14.112/20, que revogou o parágrafo 4º que previa que créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários, inserindo novo parágrafo 5º prevendo que "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos a qualquer título manterão sua natureza e classificação". Muito embora a Lei nº 11.101/05 não se aplique à presente falência, a mudança operada pelo legislador sinaliza para a adoção de entendimento jurisprudencial. Logo, sinaliza opção por parte do legislador pelo entendimento de que, com a cessão de créditos a terceiros, independentemente de sua natureza, mantinham sua natureza e classificação. Consigno que a Lei nº 11.101/05, antes da reforma de 2020, excepcionava regime geral previsto na legislação ordinária, segundo a qual a cessão de crédito não altera classificação do crédito, com o intuito de proteção dos credores trabalhistas. Contudo, essa regra expecional foi expressamente alterada pela reforma de 2020, de forma inequívoca, voltando a vigir, portanto, regra geral. Nesse sentido: “A regra geral do Código Civil é a de que a cessão de crédito importa a transferência ao cessionário de todas as preferências do crédito cedido (CC, arts. 287 e 349). Antes da Reforma de 2020, a LF excepcionava da regra geral os credores trabalhistas, num jeito meio torto de os proteger. Atualmente, a regra geral de transferência das preferências no caso de cessão tem plena aplicação no processo falimentar.” (COELHO, Fábio Ulhôa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Lei 14.112/20, Nova Lei de Falências. 14ª edição, revista, atualizada e ampliada. Revista dos Tribunais. fl. 324). Consequentemente, revogada a lei especial, que servia como referência interpretativa para as falências, mesmo as regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, a qual, após a reforma de 2020, passou a convergir com legislação ordinária, não se justifica aplicar critério distinto, baseado em legislação revogada e alterada pela lei nº 14.112/20. Assim, não há como se acolher pretensão para reclassificação do crédito cedido. 72. Fls. 26.887/26.890 (Espólio de José de Oliveira Castanhas): anote-se. Informa que está habilitado no QGC mas ainda não recebeu seu crédito. Indica dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico. 73. Fls. 27.105/27.107 (Serafim Domingues Virgulin): anote-se. Informa o falecimento do credor e requer a substituição por seus herdeiros, indicando dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 74. Manifestação do síndico (fls. 27.242/27.250). Ciente. 75. Sobre pedido do fl. 24.438, do Espólio de Maria do Carmo Lopes Ortega, o sindico informa a fl. 27.243 que a questão já foi decidida nos autos, devendo o espólio esclarecer a forma como os depósitos serão realizados. Fica intimado o Espólio de Maria do Carmo Lopes Ortega dar cumprimento à decisão proferida por este juízo, esclarecendo sobre a forma de depósito dos valores, conforme requerido pelo síndico a fl. 27.243. 76. Sobre pedido do fl. 24.385 do credor José Luiz Zanata, o síndico informa a fl. 27.245 que os valores estão reservados mas que não é possível efetuar pagamento visto que o crédito é vinculado à falida Agroindustrial cuja permanência na falência ainda pende de julgamento perante Tribunais Superiores. Ciência ao credor dos esclarecimentos prestados. 77. Sobre ofício de fl. 24.387 do Ofício da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, solicitando a habilitação de crédito, o síndico informa a fl. 27.245 que é preciso, por se tratar de falência regida pelo Decreto-Lei nº 7.66/145, que o credor habilite seu crédito, requerendo a expedição de ofício. Defiro expedição de ofício, conforme item 8 de fl. 27.245. 78. Arrematação dos imóveis do Complexo Usineiro – Santa Cruz do Rio Pardo/SP O síndico, a fl. 27.247/27.248, informa que foi contatado pelo arrematante informando exigência de Cartório de Registro de Imóveis de se realizar a averbação de mapa e coordenadas de georreferenciamento a margem das matrículas do imóvel antes do registro da carta de arrematação. Informa que os mapas e os memoriais descritivos foram devidamente providenciados pelo arrematante, por meio de contratação direta de profissional para confecção. Esclarece, contudo, que a assinatura desses documentos para registro no cartório deve ser realizada pelo síndico por ser representante da massa falida, proprietária do bem, visto que a carta de arrematação ainda não foi registrada. Informa que não possui conhecimento técnico para analisar a documentação para verificar se os dados estão em termos, com o intuito de firmar o documento em questão. Para ter segurança, requer a contratação de engenheiro capacitado para realização de conferência de dados, apresentando orçamento recebido por profissional que já atua nestes autos, para emitir parecer técnico que o permita assinar documentação. Autorizo contratação do profissional indicado pelo síndico, a fl. 27.326, para fins de conferência do material necessário para registro da arrematação do bem. Comprove o síndico, em 10 dias, a contratação. Em 30 dias, traga o síndico informações atualizadas. 79. Nova relação de pagamento de credores O síndico, a fl. 27.248, apresenta nova relação de credores (fl. 27.327), com as contas indicadas pelos credores nos autos, informando que remeteu cópia da relação ao e-mail institucional do cartório. Ciente. Expeça-se novo ofício de pagamento, nos termos já adotados por este juízo. 80. Imóvel Comarca de Pedro Gomes/MS – Auto Posto Piquery O síndico informa a fl. 27.248 que a fl. 207.661 do processo físico foi juntado laudo de avaliação confeccionado pela empresa PLA Engenharia referente ao imóvel localizado na Comarca de Pedro Gomes/MS, tendo requerido, na oportunidade, a homologação da avaliação, com imediata remessa dos autos à leilão, ressaltando que deveria ser intimada a empresa arrendatária quanto à alienação, Small. Afirma que o pedido não foi apreciado pelo juízo, reiterando pedido de remessa do imóvel a leilão, indicando a empresa MEGA LEILÕES. Para fins de assegurar a integralidade das informações constantes neste incidente, junte o síndico, em 10 dias, laudo de avaliação mencionado. Após, intimem-se credores e eventuais interessados para eventual manifestação em 5 dias, abrindo-se vista ao Ministério Público. 81. Carta Precatória – Comarca de Senador Canedo/GO O síndico, a fl. 27.248, o síndico informa que foi juntada a fl. 185.246 dos autos físicos carta precatória para averbação de indisponibilidade junto à matrícula nº 5849, bem como arrecadação e lacração do imóvel. Informa que a carta voltou parcialmente cumprida, visto que foi averbada a indisponibilidade mas não foi feita a arrecadação e lacração do bem por ser área vazia e sem benfeitoria, conforme certificado pela Oficial de Justiça. Informa que lavrou na oportunidade Auto de Arrecadação interno, requerendo que se oficiasse ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbasse a margem da matrícula nº 5849 a arrecadação levada a efeito. Requereu, na oportunidade, perito avaliador para imediata avaliação do bem. Afirma que o pedido não chegou a ser apreciado, reiterando-o. Para fins de assegurar a integralidade das informações constantes neste incidente, junte o síndico, em 10 dias, Auto de Arrecadação Interno. Após, oficie-se ao CRI da Comarca de Senador Canedo/GO para que averbe a arrecadação na margem da matrícula nº 5849. Sem prejuízo, nomeio como perito WALMIR PEREIRA MODOTTI para avaliação do referido bem. 82. Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 28.118/28.147), informando não lcoalização de depósitos relativos aos credores Cícero Bezerra da Silva, Deberson Rossi e Sebastião dos Santos, tendo realizado os depósitos dos demais credores relacionados em ofício. Manifeste-se o síndico. 83. Certidão de expedição de ofício para credores Jailton Alves dos Santos, Leonildo Silvanio da Silva, Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Arajo Lima, Sueli da Silva Santos, Jucivania Cruz de Carvalho Ferreira e Álvaro Ribeiro (fl. 28.148). Ciente. 84. Fls. 28.149/28.150 (Paulo Vítor Silva): anote-se. Requer a habilitação de seu crédito nesta falência. Manifeste-se o síndico. 85. Fls. 28.432/28.433 (Yumiko Ushirobira Shiromaru): anote-se. Informam ser herdeiras do credor falecido Lino Yoshtsugui Shiromaur, afirmando que pretendem a substituição processual, informando dados para pagamento de seu crédito. Questionam motivo quanto ao não pagamento. Manifeste-se o síndico. 86. Às fls. 29.173/29.176. há pedido de penhora no roso dos autos de eventuais créditos detidos por José Carlos Garbulho no processo nº 1002318-21.2022.8.26.0566, perante a 5ª Vara Cível de São Carlos/SP. Manifeste-se o síndico. 87. Às fls. 29.177/29.179. Há ofício requerendo a emissão de PPP em favor de Fernando Sandoval de Andrade Miranda, no processo nº 5002756-80.2020.4.03.6108. Manifeste-se o síndico, providenciando o necessário. 88. Imóveis matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 49, foi homologada a avaliação dos referidos imóveis e determinada hasta pública dos bens, a ser realizada pela leiloeira Mega Leilões. Mega Leilões junta edital de leilão às fls. 22.008/22.022. Edital de leilão regularmente expedido (fls. 22.024/22.027) e publicado (fls. 22.031/22.033 e 22.079/22.080). O Ministério Público e as Fazendas Públicas foram regularmente intimadas acerca do leilão (fls. 22.090/22.098). A leiloeira junta aos autos o resultado do leilão positivo às fls. 22.807/22.813. O Ministério Público manifesta ciência e requer prévia manifestação do síndico e demais interessados (fl. 22.933). O síndico a fl. 23.405 requer a homologação da arrematação, com expedição de carta de arrematação. Homologo lance apresentado em autos o resultado do leilão positivo às fls. 22.807/22.813 apresentado por JAVEP ADMININSTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA, pelos valores de R$ 68.940 e R$ 72.380,00. Expeça-se respectiva carta de arrematação. Oficie-se ao Banco do Brasil, com cópia de fl. 22.812, solicitando confirmação do depósito. 89. Relatório Quadrimestral de bens da falida O síndico, a fl. 23.407, junta relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 23.493/23.539). Aguardo apresentação de próximo relatório. Intimem-se |
| 09/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 09/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 09/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 09/01/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 05/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40005572-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/01/2023 13:34 |
| 05/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40005526-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/01/2023 13:12 |
| 29/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42310262-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/12/2022 11:13 |
| 29/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42310220-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/12/2022 11:04 |
| 23/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42301410-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2022 23:52 |
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42297674-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 16:59 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42290109-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 22:17 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42278428-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 19:34 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42278397-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 19:28 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42278363-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 19:23 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42278321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 19:16 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42278272-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 19:08 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42260011-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 09:08 |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42250554-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2022 11:44 |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42246848-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 18:57 |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42246707-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 18:49 |
| 13/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42242727-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/12/2022 15:45 |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42236081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 21:46 |
| 12/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42233198-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/12/2022 17:16 |
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
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| 12/12/2022 |
Documento Juntado
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| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42213415-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 15:38 |
| 08/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42212935-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/12/2022 15:13 |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42205010-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 19:13 |
| 07/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42203389-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/12/2022 17:24 |
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42184242-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 10:43 |
| 05/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42174520-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/12/2022 11:28 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42151609-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 08:49 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42151192-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 23:12 |
| 30/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 30/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 29/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42136803-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2022 16:52 |
| 29/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42136396-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2022 16:34 |
| 29/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 29/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 29/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 29/11/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42129081-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/11/2022 09:02 |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42124735-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 15:58 |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42123797-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 13:53 |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42123770-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 13:45 |
| 28/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42123572-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/11/2022 12:57 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42119263-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 21:37 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42119218-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 21:23 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42119110-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 20:51 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42114278-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 14:55 |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42108411-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 15:00 |
| 24/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42103271-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/11/2022 08:17 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42093917-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 10:23 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42093652-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 09:59 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42093537-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 09:50 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42093458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 09:43 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42093227-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 09:17 |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42088062-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 15:37 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42085296-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 12:23 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42082535-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 07:12 |
| 21/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42074617-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/11/2022 13:37 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42074232-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2022 13:00 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42073657-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 12:07 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42073361-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 11:47 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42073279-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2022 11:40 |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42064474-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 14:43 |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42063979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 14:13 |
| 18/11/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42063729-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/11/2022 13:55 |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42063350-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/11/2022 13:18 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42053850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 15:10 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42046900-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 19:16 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42038186-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 11:31 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42030748-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 15:31 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42028834-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 13:30 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42027084-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 11:00 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42025374-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/11/2022 21:50 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42023195-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 17:35 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42021299-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 16:01 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42014565-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 19:27 |
| 09/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42013436-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/11/2022 17:54 |
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41994033-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 19:16 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41993970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 19:09 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41993900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 19:02 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41991148-2 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 07/11/2022 16:29 |
| 07/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41987070-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/11/2022 12:00 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41986371-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 11:13 |
| 07/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41985604-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/11/2022 10:09 |
| 05/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41983869-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2022 11:42 |
| 04/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41979437-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2022 15:22 |
| 04/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41979353-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 15:17 |
| 04/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41978965-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 14:56 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41978760-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 14:43 |
| 04/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41976020-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/11/2022 10:50 |
| 03/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41971808-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2022 17:08 |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41970774-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 16:11 |
| 02/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41963467-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/11/2022 09:50 |
| 01/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41960180-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2022 16:50 |
| 01/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41959897-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/11/2022 16:32 |
| 01/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41956051-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2022 12:09 |
| 31/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41945389-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2022 11:46 |
| 29/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41942850-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/10/2022 07:24 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41938329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 14:26 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41938232-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 14:19 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41938069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 14:04 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41937918-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 13:51 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41936091-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 10:57 |
| 28/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41935576-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/10/2022 10:02 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41935105-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 08:37 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41931706-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2022 16:44 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41931450-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2022 16:31 |
| 27/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41931098-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/10/2022 16:14 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41929761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 15:03 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41929092-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 14:22 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41925300-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2022 08:51 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41924920-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 23:35 |
| 26/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41924327-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/10/2022 20:40 |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41917084-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/10/2022 11:53 |
| 25/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41914459-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/10/2022 22:04 |
| 25/10/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41911345-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/10/2022 16:56 |
| 25/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41907647-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/10/2022 13:14 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41907635-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2022 13:14 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41905334-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2022 10:20 |
| 25/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41904727-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/10/2022 09:19 |
| 25/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41904668-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/10/2022 09:09 |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41901504-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 17:40 |
| 24/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41894452-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/10/2022 10:26 |
| 24/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41893595-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/10/2022 08:12 |
| 24/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41893575-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/10/2022 08:02 |
| 23/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41893107-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/10/2022 17:16 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41884994-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 11:08 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41884925-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 11:02 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41884848-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2022 10:56 |
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41880432-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/10/2022 16:48 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41877648-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 14:09 |
| 20/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 20/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41874973-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/10/2022 10:21 |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41871877-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 17:56 |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41867973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 14:18 |
| 19/10/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41865979-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 19/10/2022 11:27 |
| 19/10/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41865867-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 19/10/2022 11:18 |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41862164-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2022 18:07 |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41855797-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 11:23 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41849691-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 16:38 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41846840-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2022 14:15 |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41836830-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 15:07 |
| 13/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41825815-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/10/2022 14:41 |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41824472-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 13:05 |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41824080-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2022 12:29 |
| 13/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 13/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41821490-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2022 08:30 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41817823-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2022 17:29 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41816045-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 16:04 |
| 11/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41812669-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/10/2022 12:22 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41808432-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 19:05 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Fl. 25012: Manifeste-se o síndico acerca das impugnações ao Quadro Geral de Credores e conta de liquidação já sinalizadas na decisão de fls. 24.417/24.432, assim como manifeste-se acerca das impugnações ao QCG às fls. fls. 24.579/24.580; 24.597; 24.719/24.720 e 24.753/24.754. Após, ao MP. Advogados(s): Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), 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Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Alvaro Tadeu dos Santos (OAB 147325/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Adriana Giovanoni Viamonte (OAB 108519/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Marcelo Fiorani (OAB 116282/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Gilson Zacarias Sampaio (OAB 129657/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB 201199/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP) |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41793970-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2022 15:49 |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41789561-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 09:49 |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 25012: Manifeste-se o síndico acerca das impugnações ao Quadro Geral de Credores e conta de liquidação já sinalizadas na decisão de fls. 24.417/24.432, assim como manifeste-se acerca das impugnações ao QCG às fls. fls. 24.579/24.580; 24.597; 24.719/24.720 e 24.753/24.754. Após, ao MP. |
| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41781108-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2022 12:09 |
| 06/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41779829-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2022 10:34 |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41776530-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 17:55 |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41774176-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/10/2022 15:48 |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41771509-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 12:28 |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41771377-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 12:14 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41761301-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 12:40 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41757095-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 19:09 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41751007-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 13:10 |
| 03/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41748213-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/10/2022 08:51 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41742758-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 15:22 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41740020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 11:16 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2022 Data da Disponibilização: 26/09/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 Página: |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41736508-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 17:59 |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41735152-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/09/2022 16:48 |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41734752-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/09/2022 16:28 |
| 28/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41727841-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/09/2022 20:32 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41723319-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 15:19 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41721103-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/09/2022 12:30 |
| 28/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41721079-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/09/2022 12:27 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41719594-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 10:39 |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41716089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 17:53 |
| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41706182-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2022 18:17 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41704441-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 16:47 |
| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41702480-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2022 15:15 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41702079-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 14:56 |
| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41701926-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2022 14:48 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41699388-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 11:35 |
| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41699121-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2022 11:17 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41698703-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 10:44 |
| 25/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41697062-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/09/2022 10:31 |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41694039-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 17:11 |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41693842-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 16:59 |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41693447-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 16:38 |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41693216-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 16:27 |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41692833-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 16:07 |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41692581-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 15:54 |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41691998-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 15:18 |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41691601-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 14:55 |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41691327-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 14:38 |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41691146-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 14:26 |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41690677-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 13:48 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 22.935/22.962). 1. Fl. 22.963 (Marli Fonseca Rodrigues): informa dados bancários para pagamento de seu crédito e requer expedição de seu pagamento. Manifeste-se o síndico. 2. Ofício de pedido de penhora no rosto dos autos referente aos: (i) processo nº 1003285-73.2021.8.26.0090 da Vara das Execuções Físicas Municipais de São Paulo (fls. 22.964/22.983), (ii) nº 0003760-51.2003.4.03.6104 – execução fiscal da 7ª Vara Especializado em Execuções Fiscais (fls. 23.097/23.100), (iii) processo nº 0000036-27.2022.8.26.0566 da Vara da Fazenda Pública de São Carlos (fls. 23.221/23.223), (iv) processo nº 0500045-15.2011.8.26.0566 (fls. 23.230/23.231). Ofício de fl. 23.206 informando levantamento de penhora realizada por determinação no processo nº 0020816-14.2003.8.26.0320. Anote-se penhoras no rosto dos autos. Anote o síndico para controle. 3. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades. Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Laudo pericial apresentado (fls. 22.984/23.058). O síndico solicitou as fls. 23.059/23.060 pedido para levantamento de sua verba honorária de R$ 9.600,00. Por ato de fl. 23.068, os credores e demais interessados foram intimados. Sobre ofício sde fls. 22.583 e 22.916, o síndico, a fl. 23.404, requer reexpedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte. Certifique-se decurso para manifestação com relação ao ato de fl. 23.068. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Defiro expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte, conforme requerido pelo síndico a fl. 23.404, item 17. 4. Ofício Banco do Brasil – comprovantes de pagamentos – AOF 2021/000619978 Ofício em reiteração regularmente expedido (fls. 20.580) e encaminhado (fls. 20.581), em 30/11/2021. Resposta ao ofício às fls. 20.660/20.735 e 20.737/20.884. O síndico informa que procedeu à conferência de todos os comprovantes enviados e verificou que os depósitos de alguns credores, que relaciona, não foram comprovados pela instituição financeira (fls. 21.551/21.552). Requer, assim, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, para que remeta aos autos os comprovantes específicos de transferência dos credores relacionados ou informe se os depósitos realmente não foram realizados (fls. 21.537/21.558, item 30). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 6, foi deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil, requerendo a remessa a este juízo dos comprovantes específicos dos credores relacionados pelo síndico às fls. 21.551/21.552, ou informe se os depósitos em favor dos referidos credores realmente não foram realizados. Ofício regularmente expedido (fl. 22.543) e encaminhado (fl. 22.544), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.739/22.740 e 22.745/22.746, informando que não foi possível o cumprimento da ordem, em virtude da ausência de remessa de cópias de fls. 13.339/13.418. Por decisão de ffls. 22.935/22.962 determinou-se expedição de ofício, em resposta. Ofício expedido (fl. 23.061). Ciente. Certifique o Cartório de houve encaminhamento de ofício de fl. 23.061. 5. FL. 23.063 (Maria Elisa de Oliveira Magri e outros): requerem o levantamento do restante do seu crédito, pois já recebeu 43% do primeiro rateio. Manifeste-se o síndico. 6. Fls. 23.064/23.065 (Alfredo Moreira Netto), 23.115 (Espólio Sebastião dos Santos), 23.116 (Condomínio Edifício Timb), 23.201 (George Alvert Febraro), 23.224/23.225 (Jailton Alves dos Santos), 23.226/23.227 (João Januário da Silva), 23.228 (Wagner Rizzo), 23.229 (George Albert Febraro), 23.232 (Marli Fonseca Rodrigues), : afirmam que o síndico afirmou que incluir o credor em relação que seria encaminhada em próxima listagem de pagamento, mas que nada ocorreu desde 30/6/22, requerendo providências. Questionam demora de pagamento. Observo que este juízo está adotando diligências para verificar se todas as transferências determinadas em último ofício foram cumpridas pelo Banco do Brasil, conforme se verifica de item 3. Necessário aguardar. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. 7. A z. serventia certifica às fls. 21.628, que o 2º lote de pagamentos não foi expedido em razão do novo número da conta judicial. Certifica, no mais, que expediu mandados de levantamento eletrônico referentes ao lote 2, novamente, e que não foi possível transferir aos credores João Gerônimo, João Paulo Bermejo – vez que constam como poupadores não correntistas – e Petronio Martins Pimentel – conta não localizada. João Gerônimo e outros comunicam o falecimento de João Gerônimo, informam dados bancários de João Paulo Bermejo e Pedro Braz Charuki Filho e regularizam a representação processual deste último (fls. 22.045/22.048). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 8, foi determinada a expedição de novo ofício de pagamento com relação aos credores Petrônio Martins Pimentel e João Paulo Bermejo. No mais, foi determinado que o credor João Gerônimo, falecido, providencie a substituição processual. Por fim, foi determinada a manifestação do síndico, especificamente com relação ao credor Pedro Braz Charuki Filho, que informou dados bancários e regularizou sua representação processual. A z. serventia certifica que expediu ofício de pagamento em favor de Petrônio Martins Pimentel e João Paulo Bermejo regularmente expedido (fls. 22.591). O síndico informa que o credor Pedro Braz Charuki Filho foi incluído na segunda relação de pagamentos, de modo que, ao que tudo indica, houve o pagamento do crédito em favor deste (fls. 22.606/22.619, item 14). Certidão de fl 23.069 informando o pagamento aos credores João Pualo Bermejo, Petronio Martins Pimentel e Pedro Braz Charuki Filho. Ciente. Nada a deliberar. 8. Certidão de objeto e pé expedida (fls. 23.084/23.093). Ciente. 9. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 3, este juízo observou que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constatou, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Determinou, assim, que o arrematante comprove o depósito da integralidade do preço da arrematação. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 2, ante a comprovação do pagamento da integralidade do preço da arrematação, este juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Sebastião Marcos de Souza. Expedida carta de arrematação (fls. 23.094/23.095). Por ato de fl. 23.096, deu-se ciência aos terceiros interessados. Ciente. Nada a deliberar. 10. Fls. 23.101/23.102 (Francisca Carvalho dos Santos): informa o falecimento de seu marido José Roberto Rodrigues dos Santos, não tendo deixado bens a inventariar, requerendo sua habilitação como sua herdeira e informando dados para pagamento. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 11. Fls. 23.114 (Valdemi Franscico de Souza): informa o número do incidente processual de cumprimento de sentença nº 1088699-09.2021.8.26.0100. Manifeste-se o síndico. 12. Fls. 23.151/23.153 (Pravda Investimentos Ltda): informa a aquisição de crédito detido por Aparecido Afonso de Lima, requerendo a substituição processual. Manifeste-se o síndico. 13. Fls. 23.163/23.164 (João Santa Cruz Ico), 23.167/23.168 (Edilene de Jesus Ribeiro), 23.171/23.172 (Jose Cosme Pinheiro dos Santos), 23.175/23.176 (Telma Souza Cosme): afirmam que são credores da massa falida mas seu nome não está na relação de credores, requerendo sua retificação. Informam dados para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 14. Fl. 23.179 (Jailton Alves dos Santos): anote-se. 15. Fl. 23.185 e 23.188 (Marli Fonseca Rodrigues), 23.197/23.198 (José Carlos Campese): anote-se.Informam dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico. 16. Fls. 23.189/23.191 (Ilson Alves de Almeida): descadastre-se, observando-se a z.Serventia o elogio a ela apresentado. 17. Fls. 23.192/23.193 (Espólio de Djalma Baraldi): informa dados requeridos pelo síndico para providenciar a habilitação de seus herdeiros a receberem seu crédito. Manifeste-se o síndico. 18. Fls. 21.059/21.061 (Celso Barbosa da Silva): informa que não houve o pagamento do seu crédito até a presente data, vez que não houve a correção do ofício expedido ao Banco do Brasil, para corrigir os dados bancários de sua patrona. Salienta que verificou que houve um depósito efetuado em nome da patrona equivocada (Magali Cristina Furlan Da). Requer seja efetuada a devida correção na relação e informa novamente seus dados bancários. O síndico informa que já procedeu à correção dos dados e remeteu novamente a relação de credores à z. serventia, conforme mencionado em item 11 de sua manifestação. Requer, no mais, a intimação da Dra. Magali Cristina Furlan Damiano, para que seja informado se o valor constante no recibo de fls. 20.758 foi depositado aos seus cuidados por engano, devendo ser devolvido à conta da massa falida por meio de depósito judicial (fls. 21.537/21.558, item 42). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 50, foi dada ciência ao referido credor dos esclarecimentos prestados pelo síndico e salientado que referido credor foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 daquela decisão. No mais, restou determinado que a advogada Magali Cristina Furlan Damiano informe se o valor constante no recibo de fl. 20.748 foi depositado em seu favor por engano e, em caso positivo, providencie a devolução deste à massa falida, por meio de depósito judicial. A advogada Magali Cristina Furlan Damiano informa que efetuou depósito conforme fl. 22.590. Manifeste-se o síndico. 19. Fl 23.203 (Condomínio Edifício Funchal): informa que está encaminhando os boletos para pagamento dos débitos condominais e despesas e aguarda pagamento de seu crédito, que é encargos da massa. Manifeste-se o síndico. 20. Fls. 21.032/21.038 (João Francisco Maicutti, representado pela viúva Lilian Aleixo Maicutti): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 21.537/21.558, item 38). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 46, este juízo ponderou que, no caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Determinou, assim, que a viúva Lilian Aleixo Maicutti esclareça se foi ajuizada ação de inventário em face do falecimento do credor João Francisco Maicutti e, caso esta ainda esteja em andamento, deverá juntar certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Espólio de João Francisco Maicutti requer a juntada do seu inventário extrajudicial, a fim de regularizar sua representação processual, e o levantamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários (fls. 21.978/21.986). O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 22.103/22.126, item 45). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 22, foi deferida a habilitação da única herdeira de João Francisco Maicutti, Lilian Aleixo Maicutti. No mais, foi determinado que a herdeira regularize sua representação processual. Fls. 23.208/23.209 (Lilian Aleixo Maicutti): anote-se. Informa o falecimento de João Francisco Maicutti, informando que o inventário extrajudicial foi encerrado, requerendo a substituição processual e fornecendo dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico. 21. Manifestação do síndico (fls. 23.391/23.392). Ciente. 22. Quadro Geral de Credores retificado O síndico, tendo em vista a decisão proferida por este juízo, determinando o remanejamento dos créditos oriundos de honorários advocatícios para a classe dos credores privilegiados trabalhistas, requer a juntada de novo QGC, bem como sua publicação (fls. 22.606/22.619, item 23). Junta o QGC às fls. 22.620/22.712. Por decisão de fls. 22.935/22.962 deu-se ciência aos credores do QGC retificado, já incluindo a reclassificação dos credores, determinando sua publicação, consignando, contudo, que quaisquer questionamentos somente poderão ser feitos com relação à reclassificação, posto que se trata de única modificação em relação ao anterior, já homologado. Quadro Geral de Credores (fls. 23.233/23.390), devidamente publicados (fls. 23.616/23.729 e 23.730/23.842). Quadro Geral de Credores (fls. 23.987/24.144), publicado (fls. 24.207/24.241 e 24.242/24.276). Aguarde-se decurso de prazo para impugnação, o que deverá ser devidamente certificado. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 23. Contas de Liquidação e Rateio O síndico pondera que, a despeito de não haver sido finalizado o rateio em andamento, nada impede a apresentação de novas contas de liquidação, que contemplem os credores retardatários na categoria dos trabalhistas. Pondera, todavia, que há questões pendentes de decisão que impedem a imediata elaboração de novas contas de liquidação. Afirma que existem recursos e ações pendentes de julgamento perante o E. TJSP, no que tange à manutenção da SECURINVEST no processo falimentar. Salienta que não houve a concessão de liminar em nenhum dos feitos, de modo que a situação da SECURINVEST, por ora, é de falida. Aduz que existem recursos substanciais na conta judicial da massa falida oriundos de valores relativos à arrecadação e venda de bens ligados à falida SECURINVEST, quais sejam: (i) valores relativos à venda do Hotel Nacional em Brasília; (ii) valores relativos a precatório arrecadado perante o TJGO; e (iii) valores relativos aos pagamentos realizados pela empresa TV ÔMEGA, no bojo de execução em trâmite perante este juízo. Indaga, assim, se esses valores deverão fazer parte do montante a ser rateado entre os credores. Requer a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial do montante que restou em caixa sob a sua responsabilidade, a fim de que possa voltar a compor a conta judicial da massa, e presta contas destes valores. Por fim, pede autorização para manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas (fls. 22.894/22.906). Junta comprovante de depósito judicial (fls. 22.907/22.908). O Ministério Público pondera que a integração da SECURINVEST como falida ainda está em discussão, de modo que entende que deve haver a exclusão dos valores de bens ligados a esta do rateio, devendo ficar reservados até resolução da questão. No mais, não se opõe à prestação de contas do síndico (fl. 22.933). Por decisão de fls. 22.935/22.962 foi autorizada a apresentação de contas de liquidação e rateio, mantendo-se em caixa R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas. O síndico informa as fls. 23.391/23.392 que o rateio que está em andamento deve continuar até a aprovação das contas de liquidação por ele apresentadas, que também englobam o saldo residual de tais credores. Afirma que não haverá qualquer prejuízo à massa falida caso haja continuidade dos pagamentos e que se houver qualquer pagamento durante o período, serão descontados quando da realização do próximo depósito. Informa que a massa falida possiu R$ 201.530.407,96 em conta judicial, sendo que R$ 120.284.911,55 deverá ser reservado, por se referirem à venda do Hotel Nacional do precatório do TJGO, existindo R$ 81.245.496,41 disponíveis, reservando R$ 10 milhões para contingências da massa falida. Esclarece que os valores relativos à TV Ômega e a Securinvest não compõem o ativo da massa, pois estão vinculados a execução. Indica que estão disponíveis para rateio, portanto, R$ 71.245.496,41, sendo que (i) R$ 6.929.539,86 para credores extraconcursais e restituições, (ii) esclarece que o saldo remanescente de credores que já levantaram parte de seu crédito e os que ainda não receberam, totaliza passivo de R$ 88,795.417,74, de modo que será possível o rateio do valor de R$ 64.315.956,55, na proporção de 54,39% para cada credor. Alerta que, no tocante aos credores ligados diretamente às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, o valor deverá permanecer reservado em razão da pendência das falências. Requer a homologação das contas de liquidação. Contas de Liquidação apresentadas pelo síndico as fls. 23.425/23.484. 4ª Lista de credores enviada para pagamento (fl. 23.492). Certidão de expedição do MLE em conformidade com lista de fl. 23.492 (fl. 23.986). Ciência aos credores e demais interessados das contas de liquidação apresentadas, para manifestação em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 24. Fls. 22.281/22.284 e 22.435/22.438 (Luiz Roberto Nemezio): informa dados bancários para pagamento do seu crédito. O síndico pondera que não foi juntada aos autos procuração atualizada outorgado poderes para a advogada receber e dar quitação em nome do referido credor, motivo pelo qual requer a intimação deste para regularizar sua representação processual ou informar conta bancária de sua titularidade (fls. 22.606/22.619, item 18). A fl. 23.396, o síndico informa que a conta indicada não pertence ao credor mas sim à sua advogada, devendo, portanto, regularizar procuração. Tendo em vista o apontado pelo síndico, providencie o credor Luiz Roberto Nemezio a juntada de procuração atualizada com poderes para dar e receber a quitação, para permitir a transferência de valores para conta de sua advogada, ou, alternativamente, indique os seus próprios dados bancários. 25. Fls. 22.439/22.444 (Dalmir de Oliveira): pondera que o síndico ainda não apresentou novas contas de liquidação, em que pese determinação para tanto em agosto de 2021. Aduz, no mais, que o síndico deveria apresentar relatório quadrimestral dos bens da massa falida e que já se passaram mais de 8 meses sem atualização deste. Requer, assim, que o síndico apresente novas contas de liquidação e que apresente, de forma urgente e imediata, relatório quadrimestral de bens da massa falida. Pugna, também, que o síndico apresente o relatório atualizado do saldo na conta judicial da massa falida, de forma urgente e imediata. A fl. 23.396, o síndico informa que solicitou a decisão deste juízo quanto ao remanejamento dos créditos categorizados como credores privilegiados gerais oriundos de honorários advocatícios para a categoria de trabalhistas, o que foi decidido em 30/3/22, e, somente então apresentou contas de liquidação. Ciência ao credor. 26.Fl. 22.445 (José Antonio de Oliveira Filho): o síndico a fl. 23.398 informa que a habilitação indicada foi extinta sem homologação dos cálculos e que está em fase de digitalização, e, depois, poderá impulsionar o feito para sanar essas omissões. Ciência ao credor. 27. Fl. 22.469. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP (Execução de Título Extrajudicial nº 0192760-21.2010.8.26.0100), informando a extinção daquele feito, em virtude de desídia do síndico, para eventuais penalidades legais. A fl. 23.399, o síndico esclarece que jamais recebeu intimações e/ou publicações oriundas desses autos, de modo que não se pode imputar a ele essa inércia e que já protocolizou nos autos manifestação sobre a questão. Ciente. Nada a deliberar. 28.O síndico informa a fl. 23.400, que os credores Antonio Augusto dos Santos e Airton Aparecido Mendes são retardatários não contemplados no rateio, devendo aguardar a homologação das contas novas de liquidação. Com relação ao credor Amaral Signs Ltda, informa que está sendo paga, neste momento, a classe trabalhista, não havendo saldo para demais classes. No tocante ao pedido do Espólio de Maria do Carmo Lopes Ortega, o síndico, a fl. 23.402, que o seu patrono solicitou a dedução de seus honorários contratuais no momento do pagamento, devendo ser destacado do pagamento de um dos herdeiros, cujo pagamento deverá ser feito diretamente na conta deste e incluído no depósito de outro. O síndico afirma que não cabe à massa falida realizar pagamentos de honorários pactuados entre credores e advogados, de modo que o espólio deve ser intimado a informar se deseja a totalidade devida a cada herdeiro seja depositado na conta de cada um desses ou se prefere que a totalidade dos valores seja depositada na conta do patrono, o que, se for o caso, deve vir acompanhada de procurações com poderes para dar e receber quitação. A fl. 23.403, indica que os credores Maria Alice Amâncio da Silva e Givaldo Clemente Cardoso devem juntar procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação. A fl. 24.403, o síndico requer a intimação do credor Carlos Alberto da Silva Ribeiro para que informe o número da habilitação de crédito de seu cliente, pois há mais d euma habilitação de crédito cujo titular é Carlos Alberto da Silva Ribeiro. Requer a juntada de procuração com poderes para dar e receber quitação atualizada. Ciência aos credores do quanto informado pelo síndico. No caso do Espólio de Maria do Carmo Lopes Ortega, deve o espólio prestar os esclarecimentos requeridos pelo síndico em 10 dias. Ficam intimados os credores Maria Alice Amâncio da Silva, Givaldo Clemente Cardoso e Carlos Alberto da Silva Ribeiro a juntarem procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação, visto que a conta indicada para depósito não pertencem aos credores. O patrono de Carlos Alberto da Silva Ribeiro deverá, também, prestar os esclarecimentos requeridos pelo síndico, em 10 dias, sob pena de não se permitir o seu pagamento. 29. Imóveis matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 49, foi homologada a avaliação dos referidos imóveis e determinada hasta pública dos bens, a ser realizada pela leiloeira Mega Leilões. Mega Leilões junta edital de leilão às fls. 22.008/22.022. Edital de leilão regularmente expedido (fls. 22.024/22.027) e publicado (fls. 22.031/22.033 e 22.079/22.080). O Ministério Público e as Fazendas Públicas foram regularmente intimadas acerca do leilão (fls. 22.090/22.098). A leiloeira junta aos autos o resultado do leilão positivo às fls. 22.807/22.813. O Ministério Público manifesta ciência e requer prévia manifestação do síndico e demais interessados (fl. 22.933). O síndico a fl. 23.405 requer a homologação da arrematação, com expedição de carta de arrematação. Abra-se vista imediata vista dos autos ao Ministério Público. 30. Fls. 22.814/22.884 (Mário de Oliveira Veloso): afirma que é ex-funcionário da empresa SOBAR S/A AGROPECUÁRIA, tendo laborado no período de 01/11/1983 a 12/04/1986, exercendo atividades exposto a agentes nocivos. Aduz que, por esta razão, possui direito à contagem de tempo especial ou conversão deste tempo especial em comum para fins de aposentadoria, sendo para tal exigida a apresentação de PPP pelo INSS. Requer, assim, que seja determinado ao síndico que providencie o PPP em seu favor. O sindico se manifesta a fl. 23.405 requerendo a intimação do ex-funcionário para que encaminhe o documento PPP ao e-mail do síndico (afonso.braga2@gmail.com.br, com cópia para luizalinares@afonsobragaadvogados.Com.Br), devidamente acompanhado das cópias de sua CTPS para proceder à análise do documento e, se for o caso, proceder à assinatura e disponibilização a ele. Providencie o requerente o quanto indicado pelo síndico em 10 dias. 31. Sobre ofício de fl. 22.918 enviado pelo 2º Oficial de Registro de Piracicaba/SP, dando conta da indisponibilidade de bens da falida Santa Úrsula, averbada à margem da matrícula nº 23.211 por determinação do TRT da 2ª Região, o síndico observa a fl. 23.406 que o imóvel já foi arrecadado e leiloado nos autos desde dezembro de 2011, sendo que o arrematante não procedeu ao registro de sua carta de arrematação no cartório de imóvel, Requer apenas que se dê ciência ao juízo trabalhista da situação do bem, o que fará por peticionamento nos referidos autos. Ciente. Aguardo peticionamento informado pelo síndico. 32. Relatório Quadrimestral de bens da falida O síndico, a fl. 23.407, junta relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 23.493/23.539). Ciência aos credores e demais interessados. 33. Fls.23.538/23.539 (Leonildo Silvino da Silva), 23.542 (André Lulis Martins), 23.543 (Rafaela Tiyano Dichoff Kasai), 23.852 (Bitelli Advogados), 23.860 e 23.862 (Marli Fonsenca Rodrigues), 23.934/23.935 (Antônio Alves Nunes e outros), 23.943/23.944 (Dalmir de Oliveira), 23.956/23.957 (Paulo Renato Seki), 23.960/23.961 (Elio Moreira Neves), 23.968/23.969 (Elisangela Aparecida da Silva e outro), 24.146 (Ana Maria Fiorelli de Aquino), 24.151/24.152 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Venizes de Ipausssu e Região), 24.163 (JR de Castro Serviços de Informática ME), 24.168 e 24.174 (Rogério de Castro), 24.171 (João Roberto de Castro), 24.179 (Alcides Francisco Vilas Boas Delazari), 24.277/24.278 (Álvaro Ribeiro), 24.286/24.287 (Darcy Alessanro Pelegati), 24.303/24.304 (José Benedito de Souza), 24.336/24.337 (Edvaldo Henrique Cerqueira e outro), 24.338/24.339 (José Aparecido da Silva), 24.342 (Jair Batista da Silva e outro), 24.348/24.351 (Espólio de Maria do Carmo Lopes Ortega), 24.358 (Márcio Correia da Silva), 24.362/24.363 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Asociados), 24.385/24.386 (José Luiz Zanata), 24.390/24.391 (Benedito Parreira), 24.395/24.396 (Claudemir de Oliveira), 24.400/24.401 (Cláudia Aparecida Budai Lopes), 24.405/24.406 (Afonso Oliveira Barbosa), 24.410/24.411 (Elias Dias Conceição), 24.415/24.416 (Alexandre Baroni de Macedo): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 34. Fls. 23.548/23.549 (Geraldo Pereira da Silva): afirma que existem 2 credores com o nome de Geraldo Pereira da Silva, se modo que o lançamento em seu nome está incorreto, visto que o incidente nº 1020065-59.2001.8.26.0100 (crédito R$ 47.800,36) não está sob curadoria de Márcia Benedita Pereira da Silva. Manifeste-se o síndico. 35. O síndico informa a fl. 23.400, com relação ao credor Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte, que os seus dados constarão de 3ª lista de pagamentos que será encaminhada ao Cartório. O Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte afirma que ainda não recebeu seu crédito, insistindo na necessidade de pagamento e apresentando dados bancários de seus herdeiros. Manifeste-se o síndico. 36. Fls. 23.552/23.554 (Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo): anote-se. Informa que a credora Sueli não constou no QGC e que promoveu reserva de crédito posteriormente revertida em habilitação de crédito nº 0000288-17.2015.8.26.0100 em decorrência de condenação em reclamatória trabalhista nº 0123300-94.2008.5.02.0015. Aponta que foi julgado improcedente o pedido de habilitação de crédito, mas consignando que o fazia para manter o valor e classificação apontados na relação de credores. Requer a liberação de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 37. Ofício recebido da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo - TRT da 15ª Região encaminhando certidão para habilitação referente à reclamação nº 0010412-72.2021.5.15.0143 (fls. 23.557/23.560) e nº 0010083-26.2022.5.15.0143 (fls. 23.561/23.563) e nº 0010090-18.2022.5.15.0143 (fls. 24.388/24.389). Oficie-se em resposta esclarecendo que, por se tratar de falência de Decreto-Lei nº 7.661/45, é necessário que o credor habilite seu crédito, em incidente distribuído por prevenção à presente falência. 38. Imóvel – matrícula nº 11.192 de Ituverava/SP Carta precatória para arrecadação, lacração, avaliação e alienação referente ao imóvel de matrícula nº 11.192 de Ituverava/SP (fls. 23.565/23.615). Manifeste-se o síndico. 39.Fls. 23.843/23.844 (Marco Antônio Maciel): afirma que não constou no QGC apresentado, apesar da habilitação de crédito nº 0020323-61.2016.8.26.0100, requerendo sua retificação. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 40. Fls. 23.849/23.850 (Pedro Braz Charuki Filho): afirma que não recebeu seu crédito, informando dados bancários para pagamento. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 41. Ofício solicitando penhora no rosto dos autos referente ao processo nº 0503936-83.2007.8.26.0555, execução fiscal da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos (fls. 23.853/23.854). Anote-se penhora no rosto dos autos. Anote o síndico para controle. 42.Fls. 23.855/23.856, o síndico informa a extinção da execução fiscal nº 0006429-35.2013.4.03.6134, requerendo o levantamento da penhora no rosto dos autos. Defiro. Proceda ao levantamento da penhora. 43. Fls. 23.864/23.865 (Francisco Bezerra Arimateia): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0074201-23.2001.8.26.0100, em 20/12/17, mas não consta no QGC. Manifeste-se o síndico. 44. Fls. 23.884/23.885 (José Carlos da Silva e outro): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0027652-95.2001.8.26.0100, em 20/12/17, mas não consta no QGC. Manifeste-se o síndico. 45. Fls. 23.916/23.917 (Jefferson Alexandre Lemos da Silva e outro): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0074201-23.2001.8.26.0100, em 20/12/17, mas não consta no QGC. Manifeste-se o síndico. 46. Fls. 23.925/23.926 (Alexandre Cabral Firmino de Melo): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0074201-23.2001.8.26.0100, em 18/01/19, mas não consta no QGC. Manifeste-se o síndico. 47. Fls. 23.947/23.948 (Ademar Luiz Júnior e outros): informam o falecimento do advogado Dr. João Batista Marques, requerendo juntada de substabelecimento. Anote-se. 48. Fls. 23.964/23.965 (Aparecida Maria Pessuto da Silva e outro): anote-se. Requerem a habilitação dos herdeiros e informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 49. Fls. 23.975/23.980: ofício solicitando penhora no rosto dos autos decorrente de execução fiscal nº 0050050-40.2010.4.03.6182. Anote-se penhora no rosto dos autos. Anote o síndico, para controle. 50. Fls. 23.981 (João Batista Segundo): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 11002231-50.2021.8.26.0100, mas não consta no QGC. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 51. Fls. 21.285. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Socorro/SP (Carta Precatória Cível nº 1001210-80.2021.8.26.0601), solicitando a reserva e transferência dos honorários periciais para conta judicial vinculada aquele juízo, indicando que estes foram fixados em R$ 4.200,00. Por ato ordinatório de fls. 21.286, foi dada ciência ao síndico e demais interessados. O síndico manifesta ciência e concordância com a remessa dos valores ao Juízo Deprecado (fls. 22.103/22.126, item 06). Por decisão de fls. 22.935/22.962, determinou que se procedesse à remessa do valor dos honorários arbitrados ao perito daquela Comarca, R$ 4.200,00, para permitir a avaliação do imóvel. Certidão de fl. 23.985 informando a expedição de ofício de transferência à 2ª Vara da Comarca de Socorro. Ciente. Nada a deliberar. 52. Fl. 24.145 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região): apontam que os credores José Benedito da Silva, Marilene Silva de Santana, Viviane Vieira dos Santos não constaram na relação de credores. Manifeste-se o síndico. 53. Fls. 24.148/24.149 (Deisy Lemes de Oliveira): afirma que recebeu parte de seu crédito, mas não a integralidade, requerendo o pagamento da diferença. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 54. Fls. 24.153/24.154 (Fernando Antonio Massetti): anote-se. Afirma que em 24/8/07 houve extensão dos efeitos da falência para Fernando Masetti, pessoa distinta de sua pessoa, com CPF diverso. Afirma que a JUCESP averbou na ficha cadastral de FERNANDO ANTONIO MASSETTI CAFETERIA, vinculada ao seu CPF, de forma equivocada, requerendo o cancelamento do arquivamento. Manifeste-se o síndico. 55. Ofício solicitando providências para cancelamento da penhora no rosto dos autos decorrente da execução fiscal nº 0014262-75.2005.4.03.6105 (fls. 24.159/24.162). Manifeste-se o síndico. 56.O síndico, as fls. 24.177/24.178, o síndico requer a intimação do advogado da falida Sra. Katia Rabello para que informe o seu endereço, nos termos do art. 34, I do DL 7661/45. Fica intimada a Sra. Katia Rabello, pela imprensa, por seu advogado, para informar o seu endereço atualizado, em 10 dias, conforme requerido pelo síndico. 57. Fls. 24.180/24.182 (Priscila Elaine Teixeiras Soares): anote-se. Impugna o QGC, afirmando que o valor a ser inscrito deve corresponder àquele reconhecido em reclamação trabalhista Manifeste-se o síndico. 58. Fls. 24.195/24.196 (Ampares Participações e Negociações Ltda): anote-se. Informa a aquisição de crédito de José Luis Zanetti, por cessão de crédito. Manifeste-se o crédito. 59. Fls. 24.204/24.205 (Condomínio Edifício Funchal): questiona valor lançado em contas de rateio, questionando a atualização monetária, indicando valor a menor de R$ 28.401,16. Informa dados bancários para pagamento. Manifeste-se o crédito. 60. Fls. 24.280/24.281 (Luis Guilherme Soares de Lara): afirma que seu crédito não constou no QGC. Manifeste-se o síndico. 61. Fls. 24.282/24.283 (Espólio de Guy Alberto Retz e outros): afirma que seu crédito não constou no QGC, já habilitado. Manifeste-se o síndico. 62. Fls. 24.291/24.292 (Cícera Fernandes de Souza Santos): afirma que recebeu parte de seu crédito, mas não a integralidade, requerendo o pagamento da diferença. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 63. Fl. 24.295 (Luciano Donizetti Guedes): afirma que seu crédito tem condições de ser pago, já tenho transitado em julgado. Requer seu pagamento. Manifeste-se o síndico. 64. Fls. 24.299/24.300 (Paulo César de Carvalho e outro): afirmam que têm créditos aptos a serem pagos. Alegam que foram efetuados depósitos em sua conta, mas sem identificação. Requerem a confirmação do beneficiário do depósito e, também, o pagamento da diferença. Manifeste-se o síndico. 65.Fls. 24.308/24.309 (Fernando Mancuso Diniz): anote-se. Informa que arrematou o Lote 06 do leilão (matrícula nº 73.041 do 1º CRI de São Bernando do Campo/SP), efetuando o depósito de R$ 86.861,43, requerendo a expedição de carta de arrematação e imissão na posse. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 66. Fls. 24.329/24.330 (Maria Margarida Alves Simões da Silva): impugna o QGC pois não consta seu crédito, reconhecido em habilitação de crédito. Manifeste-se o síndico. 67.Fls 24.379/24.381 (Pravda Investimetnos LTda): aponta a necessidade de retificação do QGC pois não constou como credor dos créditos que adquiriu por cessão. Manifeste-se o síndico. 68. Fls. 24.382/24.384 (Município de São Paulo): requer, com relação aos imóveis levados a leilão (de matrículas nº 1.008. 1.009 e 94.446 do 2º CRI/SP) o reconhecimento de que o crédito de IPTU é encargo da massa, de R$ 135.953,35, preferencial aos demais, requerendo reserva. Manifeste-se o síndico. Intimem-se. Advogados(s): Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 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(OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Sidonio Vilela Gouveia 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Siqueira Júnior (OAB 62929/RJ), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Wilson Isac Ribeiro (OAB 5871B/MT), Thiago Magarotto Machado (OAB 391779/SP), Ana Beatriz de Andrade Domingos da Costa Lima (OAB 393145/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR), Weslley Jose dos Santos (OAB 398058/SP), Débora de Agostino Estefani (OAB 402513/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Daniel Tadeu Ferri de Agostino (OAB 410656/SP), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP), Augusto Borges Manrique (OAB 51750/GO), Gabriel Magnani Garcia Sousa (OAB 387289/SP), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), VOLMIR RUBIN (OAB 13078/MT), Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB 101786/MG), Brunna Louise Spedro Arantes (OAB 426645/SP), Sergio Testa (OAB 19533/PR), Cláudio Gonçalves Izidio (OAB 436234/SP), Patricia Negrao Cavalini Gregorio (OAB 436534/SP), Valquíria Lucena de Francisco (OAB 437481/SP), Victor Gabriel Bolonhez Takeda (OAB 442167/SP), Carla Regina Nery do Prado (OAB 64417/PR), Rafael Good God Chelotti (OAB 139387/MG), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP), Karla Suellen Gomes de Moura Carvalho (OAB 349487/SP), Nilvia Brandini 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de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Francisco Celso Serrano (OAB 129449/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP) |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: Fica o Síndico intimado a comprovar o protocolo do ofício de transferência nº 873/2022 - 3FRJ junto ao Banco do Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo 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Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Jonas Rosa (OAB 186415/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Pedro Luiz Teixeira (OAB 187994/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Clarisse Abel Natividade (OAB 182766/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP) |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41689042-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 11:18 |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41688882-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 11:05 |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41688589-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 10:40 |
| 21/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41677449-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/09/2022 22:56 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41672618-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2022 15:29 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41672368-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2022 15:16 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41668333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 10:02 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41668259-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 09:57 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41668176-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 09:48 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41668127-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 09:42 |
| 21/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41667562-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/09/2022 07:47 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41659019-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 11:13 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41658328-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/09/2022 10:17 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41657830-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 09:21 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41657802-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 09:17 |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41654333-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 17:23 |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41652841-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 16:14 |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o Síndico intimado a comprovar o protocolo do ofício de transferência nº 873/2022 - 3FRJ junto ao Banco do Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 19/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41652223-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/09/2022 15:45 |
| 19/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 22.935/22.962). 1. Fl. 22.963 (Marli Fonseca Rodrigues): informa dados bancários para pagamento de seu crédito e requer expedição de seu pagamento. Manifeste-se o síndico. 2. Ofício de pedido de penhora no rosto dos autos referente aos: (i) processo nº 1003285-73.2021.8.26.0090 da Vara das Execuções Físicas Municipais de São Paulo (fls. 22.964/22.983), (ii) nº 0003760-51.2003.4.03.6104 – execução fiscal da 7ª Vara Especializado em Execuções Fiscais (fls. 23.097/23.100), (iii) processo nº 0000036-27.2022.8.26.0566 da Vara da Fazenda Pública de São Carlos (fls. 23.221/23.223), (iv) processo nº 0500045-15.2011.8.26.0566 (fls. 23.230/23.231). Ofício de fl. 23.206 informando levantamento de penhora realizada por determinação no processo nº 0020816-14.2003.8.26.0320. Anote-se penhoras no rosto dos autos. Anote o síndico para controle. 3. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal – matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades. Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Laudo pericial apresentado (fls. 22.984/23.058). O síndico solicitou as fls. 23.059/23.060 pedido para levantamento de sua verba honorária de R$ 9.600,00. Por ato de fl. 23.068, os credores e demais interessados foram intimados. Sobre ofício sde fls. 22.583 e 22.916, o síndico, a fl. 23.404, requer reexpedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte. Certifique-se decurso para manifestação com relação ao ato de fl. 23.068. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Defiro expedição de ofício ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para averbar à matrícula dos imóveis do Edifício Funchal (matrículas nº 145.548 e 145.549), informando que a empresa São Cristóvão Empreendimentos é falida por extensão da Petroforte, conforme requerido pelo síndico a fl. 23.404, item 17. 4. Ofício Banco do Brasil – comprovantes de pagamentos – AOF 2021/000619978 Ofício em reiteração regularmente expedido (fls. 20.580) e encaminhado (fls. 20.581), em 30/11/2021. Resposta ao ofício às fls. 20.660/20.735 e 20.737/20.884. O síndico informa que procedeu à conferência de todos os comprovantes enviados e verificou que os depósitos de alguns credores, que relaciona, não foram comprovados pela instituição financeira (fls. 21.551/21.552). Requer, assim, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, para que remeta aos autos os comprovantes específicos de transferência dos credores relacionados ou informe se os depósitos realmente não foram realizados (fls. 21.537/21.558, item 30). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 6, foi deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil, requerendo a remessa a este juízo dos comprovantes específicos dos credores relacionados pelo síndico às fls. 21.551/21.552, ou informe se os depósitos em favor dos referidos credores realmente não foram realizados. Ofício regularmente expedido (fl. 22.543) e encaminhado (fl. 22.544), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.739/22.740 e 22.745/22.746, informando que não foi possível o cumprimento da ordem, em virtude da ausência de remessa de cópias de fls. 13.339/13.418. Por decisão de ffls. 22.935/22.962 determinou-se expedição de ofício, em resposta. Ofício expedido (fl. 23.061). Ciente. Certifique o Cartório de houve encaminhamento de ofício de fl. 23.061. 5. FL. 23.063 (Maria Elisa de Oliveira Magri e outros): requerem o levantamento do restante do seu crédito, pois já recebeu 43% do primeiro rateio. Manifeste-se o síndico. 6. Fls. 23.064/23.065 (Alfredo Moreira Netto), 23.115 (Espólio Sebastião dos Santos), 23.116 (Condomínio Edifício Timb), 23.201 (George Alvert Febraro), 23.224/23.225 (Jailton Alves dos Santos), 23.226/23.227 (João Januário da Silva), 23.228 (Wagner Rizzo), 23.229 (George Albert Febraro), 23.232 (Marli Fonseca Rodrigues), : afirmam que o síndico afirmou que incluir o credor em relação que seria encaminhada em próxima listagem de pagamento, mas que nada ocorreu desde 30/6/22, requerendo providências. Questionam demora de pagamento. Observo que este juízo está adotando diligências para verificar se todas as transferências determinadas em último ofício foram cumpridas pelo Banco do Brasil, conforme se verifica de item 3. Necessário aguardar. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. 7. A z. serventia certifica às fls. 21.628, que o 2º lote de pagamentos não foi expedido em razão do novo número da conta judicial. Certifica, no mais, que expediu mandados de levantamento eletrônico referentes ao lote 2, novamente, e que não foi possível transferir aos credores João Gerônimo, João Paulo Bermejo – vez que constam como poupadores não correntistas – e Petronio Martins Pimentel – conta não localizada. João Gerônimo e outros comunicam o falecimento de João Gerônimo, informam dados bancários de João Paulo Bermejo e Pedro Braz Charuki Filho e regularizam a representação processual deste último (fls. 22.045/22.048). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 8, foi determinada a expedição de novo ofício de pagamento com relação aos credores Petrônio Martins Pimentel e João Paulo Bermejo. No mais, foi determinado que o credor João Gerônimo, falecido, providencie a substituição processual. Por fim, foi determinada a manifestação do síndico, especificamente com relação ao credor Pedro Braz Charuki Filho, que informou dados bancários e regularizou sua representação processual. A z. serventia certifica que expediu ofício de pagamento em favor de Petrônio Martins Pimentel e João Paulo Bermejo regularmente expedido (fls. 22.591). O síndico informa que o credor Pedro Braz Charuki Filho foi incluído na segunda relação de pagamentos, de modo que, ao que tudo indica, houve o pagamento do crédito em favor deste (fls. 22.606/22.619, item 14). Certidão de fl 23.069 informando o pagamento aos credores João Pualo Bermejo, Petronio Martins Pimentel e Pedro Braz Charuki Filho. Ciente. Nada a deliberar. 8. Certidão de objeto e pé expedida (fls. 23.084/23.093). Ciente. 9. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 3, este juízo observou que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constatou, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Determinou, assim, que o arrematante comprove o depósito da integralidade do preço da arrematação. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 2, ante a comprovação do pagamento da integralidade do preço da arrematação, este juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Sebastião Marcos de Souza. Expedida carta de arrematação (fls. 23.094/23.095). Por ato de fl. 23.096, deu-se ciência aos terceiros interessados. Ciente. Nada a deliberar. 10. Fls. 23.101/23.102 (Francisca Carvalho dos Santos): informa o falecimento de seu marido José Roberto Rodrigues dos Santos, não tendo deixado bens a inventariar, requerendo sua habilitação como sua herdeira e informando dados para pagamento. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 11. Fls. 23.114 (Valdemi Franscico de Souza): informa o número do incidente processual de cumprimento de sentença nº 1088699-09.2021.8.26.0100. Manifeste-se o síndico. 12. Fls. 23.151/23.153 (Pravda Investimentos Ltda): informa a aquisição de crédito detido por Aparecido Afonso de Lima, requerendo a substituição processual. Manifeste-se o síndico. 13. Fls. 23.163/23.164 (João Santa Cruz Ico), 23.167/23.168 (Edilene de Jesus Ribeiro), 23.171/23.172 (Jose Cosme Pinheiro dos Santos), 23.175/23.176 (Telma Souza Cosme): afirmam que são credores da massa falida mas seu nome não está na relação de credores, requerendo sua retificação. Informam dados para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 14. Fl. 23.179 (Jailton Alves dos Santos): anote-se. 15. Fl. 23.185 e 23.188 (Marli Fonseca Rodrigues), 23.197/23.198 (José Carlos Campese): anote-se.Informam dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico. 16. Fls. 23.189/23.191 (Ilson Alves de Almeida): descadastre-se, observando-se a z.Serventia o elogio a ela apresentado. 17. Fls. 23.192/23.193 (Espólio de Djalma Baraldi): informa dados requeridos pelo síndico para providenciar a habilitação de seus herdeiros a receberem seu crédito. Manifeste-se o síndico. 18. Fls. 21.059/21.061 (Celso Barbosa da Silva): informa que não houve o pagamento do seu crédito até a presente data, vez que não houve a correção do ofício expedido ao Banco do Brasil, para corrigir os dados bancários de sua patrona. Salienta que verificou que houve um depósito efetuado em nome da patrona equivocada (Magali Cristina Furlan Da). Requer seja efetuada a devida correção na relação e informa novamente seus dados bancários. O síndico informa que já procedeu à correção dos dados e remeteu novamente a relação de credores à z. serventia, conforme mencionado em item 11 de sua manifestação. Requer, no mais, a intimação da Dra. Magali Cristina Furlan Damiano, para que seja informado se o valor constante no recibo de fls. 20.758 foi depositado aos seus cuidados por engano, devendo ser devolvido à conta da massa falida por meio de depósito judicial (fls. 21.537/21.558, item 42). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 50, foi dada ciência ao referido credor dos esclarecimentos prestados pelo síndico e salientado que referido credor foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 daquela decisão. No mais, restou determinado que a advogada Magali Cristina Furlan Damiano informe se o valor constante no recibo de fl. 20.748 foi depositado em seu favor por engano e, em caso positivo, providencie a devolução deste à massa falida, por meio de depósito judicial. A advogada Magali Cristina Furlan Damiano informa que efetuou depósito conforme fl. 22.590. Manifeste-se o síndico. 19. Fl 23.203 (Condomínio Edifício Funchal): informa que está encaminhando os boletos para pagamento dos débitos condominais e despesas e aguarda pagamento de seu crédito, que é encargos da massa. Manifeste-se o síndico. 20. Fls. 21.032/21.038 (João Francisco Maicutti, representado pela viúva Lilian Aleixo Maicutti): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 21.537/21.558, item 38). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 46, este juízo ponderou que, no caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Determinou, assim, que a viúva Lilian Aleixo Maicutti esclareça se foi ajuizada ação de inventário em face do falecimento do credor João Francisco Maicutti e, caso esta ainda esteja em andamento, deverá juntar certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Espólio de João Francisco Maicutti requer a juntada do seu inventário extrajudicial, a fim de regularizar sua representação processual, e o levantamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários (fls. 21.978/21.986). O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 22.103/22.126, item 45). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 22, foi deferida a habilitação da única herdeira de João Francisco Maicutti, Lilian Aleixo Maicutti. No mais, foi determinado que a herdeira regularize sua representação processual. Fls. 23.208/23.209 (Lilian Aleixo Maicutti): anote-se. Informa o falecimento de João Francisco Maicutti, informando que o inventário extrajudicial foi encerrado, requerendo a substituição processual e fornecendo dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico. 21. Manifestação do síndico (fls. 23.391/23.392). Ciente. 22. Quadro Geral de Credores retificado O síndico, tendo em vista a decisão proferida por este juízo, determinando o remanejamento dos créditos oriundos de honorários advocatícios para a classe dos credores privilegiados trabalhistas, requer a juntada de novo QGC, bem como sua publicação (fls. 22.606/22.619, item 23). Junta o QGC às fls. 22.620/22.712. Por decisão de fls. 22.935/22.962 deu-se ciência aos credores do QGC retificado, já incluindo a reclassificação dos credores, determinando sua publicação, consignando, contudo, que quaisquer questionamentos somente poderão ser feitos com relação à reclassificação, posto que se trata de única modificação em relação ao anterior, já homologado. Quadro Geral de Credores (fls. 23.233/23.390), devidamente publicados (fls. 23.616/23.729 e 23.730/23.842). Quadro Geral de Credores (fls. 23.987/24.144), publicado (fls. 24.207/24.241 e 24.242/24.276). Aguarde-se decurso de prazo para impugnação, o que deverá ser devidamente certificado. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 23. Contas de Liquidação e Rateio O síndico pondera que, a despeito de não haver sido finalizado o rateio em andamento, nada impede a apresentação de novas contas de liquidação, que contemplem os credores retardatários na categoria dos trabalhistas. Pondera, todavia, que há questões pendentes de decisão que impedem a imediata elaboração de novas contas de liquidação. Afirma que existem recursos e ações pendentes de julgamento perante o E. TJSP, no que tange à manutenção da SECURINVEST no processo falimentar. Salienta que não houve a concessão de liminar em nenhum dos feitos, de modo que a situação da SECURINVEST, por ora, é de falida. Aduz que existem recursos substanciais na conta judicial da massa falida oriundos de valores relativos à arrecadação e venda de bens ligados à falida SECURINVEST, quais sejam: (i) valores relativos à venda do Hotel Nacional em Brasília; (ii) valores relativos a precatório arrecadado perante o TJGO; e (iii) valores relativos aos pagamentos realizados pela empresa TV ÔMEGA, no bojo de execução em trâmite perante este juízo. Indaga, assim, se esses valores deverão fazer parte do montante a ser rateado entre os credores. Requer a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial do montante que restou em caixa sob a sua responsabilidade, a fim de que possa voltar a compor a conta judicial da massa, e presta contas destes valores. Por fim, pede autorização para manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas (fls. 22.894/22.906). Junta comprovante de depósito judicial (fls. 22.907/22.908). O Ministério Público pondera que a integração da SECURINVEST como falida ainda está em discussão, de modo que entende que deve haver a exclusão dos valores de bens ligados a esta do rateio, devendo ficar reservados até resolução da questão. No mais, não se opõe à prestação de contas do síndico (fl. 22.933). Por decisão de fls. 22.935/22.962 foi autorizada a apresentação de contas de liquidação e rateio, mantendo-se em caixa R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas. O síndico informa as fls. 23.391/23.392 que o rateio que está em andamento deve continuar até a aprovação das contas de liquidação por ele apresentadas, que também englobam o saldo residual de tais credores. Afirma que não haverá qualquer prejuízo à massa falida caso haja continuidade dos pagamentos e que se houver qualquer pagamento durante o período, serão descontados quando da realização do próximo depósito. Informa que a massa falida possiu R$ 201.530.407,96 em conta judicial, sendo que R$ 120.284.911,55 deverá ser reservado, por se referirem à venda do Hotel Nacional do precatório do TJGO, existindo R$ 81.245.496,41 disponíveis, reservando R$ 10 milhões para contingências da massa falida. Esclarece que os valores relativos à TV Ômega e a Securinvest não compõem o ativo da massa, pois estão vinculados a execução. Indica que estão disponíveis para rateio, portanto, R$ 71.245.496,41, sendo que (i) R$ 6.929.539,86 para credores extraconcursais e restituições, (ii) esclarece que o saldo remanescente de credores que já levantaram parte de seu crédito e os que ainda não receberam, totaliza passivo de R$ 88,795.417,74, de modo que será possível o rateio do valor de R$ 64.315.956,55, na proporção de 54,39% para cada credor. Alerta que, no tocante aos credores ligados diretamente às falidas Agroindustrial/Agrícola Rio Turvo, o valor deverá permanecer reservado em razão da pendência das falências. Requer a homologação das contas de liquidação. Contas de Liquidação apresentadas pelo síndico as fls. 23.425/23.484. 4ª Lista de credores enviada para pagamento (fl. 23.492). Certidão de expedição do MLE em conformidade com lista de fl. 23.492 (fl. 23.986). Ciência aos credores e demais interessados das contas de liquidação apresentadas, para manifestação em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 24. Fls. 22.281/22.284 e 22.435/22.438 (Luiz Roberto Nemezio): informa dados bancários para pagamento do seu crédito. O síndico pondera que não foi juntada aos autos procuração atualizada outorgado poderes para a advogada receber e dar quitação em nome do referido credor, motivo pelo qual requer a intimação deste para regularizar sua representação processual ou informar conta bancária de sua titularidade (fls. 22.606/22.619, item 18). A fl. 23.396, o síndico informa que a conta indicada não pertence ao credor mas sim à sua advogada, devendo, portanto, regularizar procuração. Tendo em vista o apontado pelo síndico, providencie o credor Luiz Roberto Nemezio a juntada de procuração atualizada com poderes para dar e receber a quitação, para permitir a transferência de valores para conta de sua advogada, ou, alternativamente, indique os seus próprios dados bancários. 25. Fls. 22.439/22.444 (Dalmir de Oliveira): pondera que o síndico ainda não apresentou novas contas de liquidação, em que pese determinação para tanto em agosto de 2021. Aduz, no mais, que o síndico deveria apresentar relatório quadrimestral dos bens da massa falida e que já se passaram mais de 8 meses sem atualização deste. Requer, assim, que o síndico apresente novas contas de liquidação e que apresente, de forma urgente e imediata, relatório quadrimestral de bens da massa falida. Pugna, também, que o síndico apresente o relatório atualizado do saldo na conta judicial da massa falida, de forma urgente e imediata. A fl. 23.396, o síndico informa que solicitou a decisão deste juízo quanto ao remanejamento dos créditos categorizados como credores privilegiados gerais oriundos de honorários advocatícios para a categoria de trabalhistas, o que foi decidido em 30/3/22, e, somente então apresentou contas de liquidação. Ciência ao credor. 26.Fl. 22.445 (José Antonio de Oliveira Filho): o síndico a fl. 23.398 informa que a habilitação indicada foi extinta sem homologação dos cálculos e que está em fase de digitalização, e, depois, poderá impulsionar o feito para sanar essas omissões. Ciência ao credor. 27. Fl. 22.469. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP (Execução de Título Extrajudicial nº 0192760-21.2010.8.26.0100), informando a extinção daquele feito, em virtude de desídia do síndico, para eventuais penalidades legais. A fl. 23.399, o síndico esclarece que jamais recebeu intimações e/ou publicações oriundas desses autos, de modo que não se pode imputar a ele essa inércia e que já protocolizou nos autos manifestação sobre a questão. Ciente. Nada a deliberar. 28.O síndico informa a fl. 23.400, que os credores Antonio Augusto dos Santos e Airton Aparecido Mendes são retardatários não contemplados no rateio, devendo aguardar a homologação das contas novas de liquidação. Com relação ao credor Amaral Signs Ltda, informa que está sendo paga, neste momento, a classe trabalhista, não havendo saldo para demais classes. No tocante ao pedido do Espólio de Maria do Carmo Lopes Ortega, o síndico, a fl. 23.402, que o seu patrono solicitou a dedução de seus honorários contratuais no momento do pagamento, devendo ser destacado do pagamento de um dos herdeiros, cujo pagamento deverá ser feito diretamente na conta deste e incluído no depósito de outro. O síndico afirma que não cabe à massa falida realizar pagamentos de honorários pactuados entre credores e advogados, de modo que o espólio deve ser intimado a informar se deseja a totalidade devida a cada herdeiro seja depositado na conta de cada um desses ou se prefere que a totalidade dos valores seja depositada na conta do patrono, o que, se for o caso, deve vir acompanhada de procurações com poderes para dar e receber quitação. A fl. 23.403, indica que os credores Maria Alice Amâncio da Silva e Givaldo Clemente Cardoso devem juntar procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação. A fl. 24.403, o síndico requer a intimação do credor Carlos Alberto da Silva Ribeiro para que informe o número da habilitação de crédito de seu cliente, pois há mais d euma habilitação de crédito cujo titular é Carlos Alberto da Silva Ribeiro. Requer a juntada de procuração com poderes para dar e receber quitação atualizada. Ciência aos credores do quanto informado pelo síndico. No caso do Espólio de Maria do Carmo Lopes Ortega, deve o espólio prestar os esclarecimentos requeridos pelo síndico em 10 dias. Ficam intimados os credores Maria Alice Amâncio da Silva, Givaldo Clemente Cardoso e Carlos Alberto da Silva Ribeiro a juntarem procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação, visto que a conta indicada para depósito não pertencem aos credores. O patrono de Carlos Alberto da Silva Ribeiro deverá, também, prestar os esclarecimentos requeridos pelo síndico, em 10 dias, sob pena de não se permitir o seu pagamento. 29. Imóveis matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 49, foi homologada a avaliação dos referidos imóveis e determinada hasta pública dos bens, a ser realizada pela leiloeira Mega Leilões. Mega Leilões junta edital de leilão às fls. 22.008/22.022. Edital de leilão regularmente expedido (fls. 22.024/22.027) e publicado (fls. 22.031/22.033 e 22.079/22.080). O Ministério Público e as Fazendas Públicas foram regularmente intimadas acerca do leilão (fls. 22.090/22.098). A leiloeira junta aos autos o resultado do leilão positivo às fls. 22.807/22.813. O Ministério Público manifesta ciência e requer prévia manifestação do síndico e demais interessados (fl. 22.933). O síndico a fl. 23.405 requer a homologação da arrematação, com expedição de carta de arrematação. Abra-se vista imediata vista dos autos ao Ministério Público. 30. Fls. 22.814/22.884 (Mário de Oliveira Veloso): afirma que é ex-funcionário da empresa SOBAR S/A AGROPECUÁRIA, tendo laborado no período de 01/11/1983 a 12/04/1986, exercendo atividades exposto a agentes nocivos. Aduz que, por esta razão, possui direito à contagem de tempo especial ou conversão deste tempo especial em comum para fins de aposentadoria, sendo para tal exigida a apresentação de PPP pelo INSS. Requer, assim, que seja determinado ao síndico que providencie o PPP em seu favor. O sindico se manifesta a fl. 23.405 requerendo a intimação do ex-funcionário para que encaminhe o documento PPP ao e-mail do síndico (afonso.braga2@gmail.com.br, com cópia para luizalinares@afonsobragaadvogados.Com.Br), devidamente acompanhado das cópias de sua CTPS para proceder à análise do documento e, se for o caso, proceder à assinatura e disponibilização a ele. Providencie o requerente o quanto indicado pelo síndico em 10 dias. 31. Sobre ofício de fl. 22.918 enviado pelo 2º Oficial de Registro de Piracicaba/SP, dando conta da indisponibilidade de bens da falida Santa Úrsula, averbada à margem da matrícula nº 23.211 por determinação do TRT da 2ª Região, o síndico observa a fl. 23.406 que o imóvel já foi arrecadado e leiloado nos autos desde dezembro de 2011, sendo que o arrematante não procedeu ao registro de sua carta de arrematação no cartório de imóvel, Requer apenas que se dê ciência ao juízo trabalhista da situação do bem, o que fará por peticionamento nos referidos autos. Ciente. Aguardo peticionamento informado pelo síndico. 32. Relatório Quadrimestral de bens da falida O síndico, a fl. 23.407, junta relatório quadrimestral de bens da falida (fls. 23.493/23.539). Ciência aos credores e demais interessados. 33. Fls.23.538/23.539 (Leonildo Silvino da Silva), 23.542 (André Lulis Martins), 23.543 (Rafaela Tiyano Dichoff Kasai), 23.852 (Bitelli Advogados), 23.860 e 23.862 (Marli Fonsenca Rodrigues), 23.934/23.935 (Antônio Alves Nunes e outros), 23.943/23.944 (Dalmir de Oliveira), 23.956/23.957 (Paulo Renato Seki), 23.960/23.961 (Elio Moreira Neves), 23.968/23.969 (Elisangela Aparecida da Silva e outro), 24.146 (Ana Maria Fiorelli de Aquino), 24.151/24.152 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Etanol/Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Venizes de Ipausssu e Região), 24.163 (JR de Castro Serviços de Informática ME), 24.168 e 24.174 (Rogério de Castro), 24.171 (João Roberto de Castro), 24.179 (Alcides Francisco Vilas Boas Delazari), 24.277/24.278 (Álvaro Ribeiro), 24.286/24.287 (Darcy Alessanro Pelegati), 24.303/24.304 (José Benedito de Souza), 24.336/24.337 (Edvaldo Henrique Cerqueira e outro), 24.338/24.339 (José Aparecido da Silva), 24.342 (Jair Batista da Silva e outro), 24.348/24.351 (Espólio de Maria do Carmo Lopes Ortega), 24.358 (Márcio Correia da Silva), 24.362/24.363 (Sidônio Vilela Gouveia e Advogados Asociados), 24.385/24.386 (José Luiz Zanata), 24.390/24.391 (Benedito Parreira), 24.395/24.396 (Claudemir de Oliveira), 24.400/24.401 (Cláudia Aparecida Budai Lopes), 24.405/24.406 (Afonso Oliveira Barbosa), 24.410/24.411 (Elias Dias Conceição), 24.415/24.416 (Alexandre Baroni de Macedo): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 34. Fls. 23.548/23.549 (Geraldo Pereira da Silva): afirma que existem 2 credores com o nome de Geraldo Pereira da Silva, se modo que o lançamento em seu nome está incorreto, visto que o incidente nº 1020065-59.2001.8.26.0100 (crédito R$ 47.800,36) não está sob curadoria de Márcia Benedita Pereira da Silva. Manifeste-se o síndico. 35. O síndico informa a fl. 23.400, com relação ao credor Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte, que os seus dados constarão de 3ª lista de pagamentos que será encaminhada ao Cartório. O Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte afirma que ainda não recebeu seu crédito, insistindo na necessidade de pagamento e apresentando dados bancários de seus herdeiros. Manifeste-se o síndico. 36. Fls. 23.552/23.554 (Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo): anote-se. Informa que a credora Sueli não constou no QGC e que promoveu reserva de crédito posteriormente revertida em habilitação de crédito nº 0000288-17.2015.8.26.0100 em decorrência de condenação em reclamatória trabalhista nº 0123300-94.2008.5.02.0015. Aponta que foi julgado improcedente o pedido de habilitação de crédito, mas consignando que o fazia para manter o valor e classificação apontados na relação de credores. Requer a liberação de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 37. Ofício recebido da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo - TRT da 15ª Região encaminhando certidão para habilitação referente à reclamação nº 0010412-72.2021.5.15.0143 (fls. 23.557/23.560) e nº 0010083-26.2022.5.15.0143 (fls. 23.561/23.563) e nº 0010090-18.2022.5.15.0143 (fls. 24.388/24.389). Oficie-se em resposta esclarecendo que, por se tratar de falência de Decreto-Lei nº 7.661/45, é necessário que o credor habilite seu crédito, em incidente distribuído por prevenção à presente falência. 38. Imóvel – matrícula nº 11.192 de Ituverava/SP Carta precatória para arrecadação, lacração, avaliação e alienação referente ao imóvel de matrícula nº 11.192 de Ituverava/SP (fls. 23.565/23.615). Manifeste-se o síndico. 39.Fls. 23.843/23.844 (Marco Antônio Maciel): afirma que não constou no QGC apresentado, apesar da habilitação de crédito nº 0020323-61.2016.8.26.0100, requerendo sua retificação. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 40. Fls. 23.849/23.850 (Pedro Braz Charuki Filho): afirma que não recebeu seu crédito, informando dados bancários para pagamento. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 41. Ofício solicitando penhora no rosto dos autos referente ao processo nº 0503936-83.2007.8.26.0555, execução fiscal da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos (fls. 23.853/23.854). Anote-se penhora no rosto dos autos. Anote o síndico para controle. 42.Fls. 23.855/23.856, o síndico informa a extinção da execução fiscal nº 0006429-35.2013.4.03.6134, requerendo o levantamento da penhora no rosto dos autos. Defiro. Proceda ao levantamento da penhora. 43. Fls. 23.864/23.865 (Francisco Bezerra Arimateia): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0074201-23.2001.8.26.0100, em 20/12/17, mas não consta no QGC. Manifeste-se o síndico. 44. Fls. 23.884/23.885 (José Carlos da Silva e outro): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0027652-95.2001.8.26.0100, em 20/12/17, mas não consta no QGC. Manifeste-se o síndico. 45. Fls. 23.916/23.917 (Jefferson Alexandre Lemos da Silva e outro): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0074201-23.2001.8.26.0100, em 20/12/17, mas não consta no QGC. Manifeste-se o síndico. 46. Fls. 23.925/23.926 (Alexandre Cabral Firmino de Melo): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 0074201-23.2001.8.26.0100, em 18/01/19, mas não consta no QGC. Manifeste-se o síndico. 47. Fls. 23.947/23.948 (Ademar Luiz Júnior e outros): informam o falecimento do advogado Dr. João Batista Marques, requerendo juntada de substabelecimento. Anote-se. 48. Fls. 23.964/23.965 (Aparecida Maria Pessuto da Silva e outro): anote-se. Requerem a habilitação dos herdeiros e informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 49. Fls. 23.975/23.980: ofício solicitando penhora no rosto dos autos decorrente de execução fiscal nº 0050050-40.2010.4.03.6182. Anote-se penhora no rosto dos autos. Anote o síndico, para controle. 50. Fls. 23.981 (João Batista Segundo): anote-se. Informa que requereu a habilitação de crédito, nº 11002231-50.2021.8.26.0100, mas não consta no QGC. Informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 51. Fls. 21.285. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Socorro/SP (Carta Precatória Cível nº 1001210-80.2021.8.26.0601), solicitando a reserva e transferência dos honorários periciais para conta judicial vinculada aquele juízo, indicando que estes foram fixados em R$ 4.200,00. Por ato ordinatório de fls. 21.286, foi dada ciência ao síndico e demais interessados. O síndico manifesta ciência e concordância com a remessa dos valores ao Juízo Deprecado (fls. 22.103/22.126, item 06). Por decisão de fls. 22.935/22.962, determinou que se procedesse à remessa do valor dos honorários arbitrados ao perito daquela Comarca, R$ 4.200,00, para permitir a avaliação do imóvel. Certidão de fl. 23.985 informando a expedição de ofício de transferência à 2ª Vara da Comarca de Socorro. Ciente. Nada a deliberar. 52. Fl. 24.145 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região): apontam que os credores José Benedito da Silva, Marilene Silva de Santana, Viviane Vieira dos Santos não constaram na relação de credores. Manifeste-se o síndico. 53. Fls. 24.148/24.149 (Deisy Lemes de Oliveira): afirma que recebeu parte de seu crédito, mas não a integralidade, requerendo o pagamento da diferença. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 54. Fls. 24.153/24.154 (Fernando Antonio Massetti): anote-se. Afirma que em 24/8/07 houve extensão dos efeitos da falência para Fernando Masetti, pessoa distinta de sua pessoa, com CPF diverso. Afirma que a JUCESP averbou na ficha cadastral de FERNANDO ANTONIO MASSETTI CAFETERIA, vinculada ao seu CPF, de forma equivocada, requerendo o cancelamento do arquivamento. Manifeste-se o síndico. 55. Ofício solicitando providências para cancelamento da penhora no rosto dos autos decorrente da execução fiscal nº 0014262-75.2005.4.03.6105 (fls. 24.159/24.162). Manifeste-se o síndico. 56.O síndico, as fls. 24.177/24.178, o síndico requer a intimação do advogado da falida Sra. Katia Rabello para que informe o seu endereço, nos termos do art. 34, I do DL 7661/45. Fica intimada a Sra. Katia Rabello, pela imprensa, por seu advogado, para informar o seu endereço atualizado, em 10 dias, conforme requerido pelo síndico. 57. Fls. 24.180/24.182 (Priscila Elaine Teixeiras Soares): anote-se. Impugna o QGC, afirmando que o valor a ser inscrito deve corresponder àquele reconhecido em reclamação trabalhista Manifeste-se o síndico. 58. Fls. 24.195/24.196 (Ampares Participações e Negociações Ltda): anote-se. Informa a aquisição de crédito de José Luis Zanetti, por cessão de crédito. Manifeste-se o crédito. 59. Fls. 24.204/24.205 (Condomínio Edifício Funchal): questiona valor lançado em contas de rateio, questionando a atualização monetária, indicando valor a menor de R$ 28.401,16. Informa dados bancários para pagamento. Manifeste-se o crédito. 60. Fls. 24.280/24.281 (Luis Guilherme Soares de Lara): afirma que seu crédito não constou no QGC. Manifeste-se o síndico. 61. Fls. 24.282/24.283 (Espólio de Guy Alberto Retz e outros): afirma que seu crédito não constou no QGC, já habilitado. Manifeste-se o síndico. 62. Fls. 24.291/24.292 (Cícera Fernandes de Souza Santos): afirma que recebeu parte de seu crédito, mas não a integralidade, requerendo o pagamento da diferença. Anote-se. Manifeste-se o síndico. 63. Fl. 24.295 (Luciano Donizetti Guedes): afirma que seu crédito tem condições de ser pago, já tenho transitado em julgado. Requer seu pagamento. Manifeste-se o síndico. 64. Fls. 24.299/24.300 (Paulo César de Carvalho e outro): afirmam que têm créditos aptos a serem pagos. Alegam que foram efetuados depósitos em sua conta, mas sem identificação. Requerem a confirmação do beneficiário do depósito e, também, o pagamento da diferença. Manifeste-se o síndico. 65.Fls. 24.308/24.309 (Fernando Mancuso Diniz): anote-se. Informa que arrematou o Lote 06 do leilão (matrícula nº 73.041 do 1º CRI de São Bernando do Campo/SP), efetuando o depósito de R$ 86.861,43, requerendo a expedição de carta de arrematação e imissão na posse. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 66. Fls. 24.329/24.330 (Maria Margarida Alves Simões da Silva): impugna o QGC pois não consta seu crédito, reconhecido em habilitação de crédito. Manifeste-se o síndico. 67.Fls 24.379/24.381 (Pravda Investimetnos LTda): aponta a necessidade de retificação do QGC pois não constou como credor dos créditos que adquiriu por cessão. Manifeste-se o síndico. 68. Fls. 24.382/24.384 (Município de São Paulo): requer, com relação aos imóveis levados a leilão (de matrículas nº 1.008. 1.009 e 94.446 do 2º CRI/SP) o reconhecimento de que o crédito de IPTU é encargo da massa, de R$ 135.953,35, preferencial aos demais, requerendo reserva. Manifeste-se o síndico. Intimem-se. |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41640377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 14:16 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41631899-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2022 15:13 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41631633-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2022 15:00 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41631340-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2022 14:42 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41631131-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2022 14:17 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41630767-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2022 13:58 |
| 15/09/2022 |
Documento Juntado
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| 15/09/2022 |
Documento Juntado
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| 14/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41618546-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/09/2022 10:03 |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41606213-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2022 19:35 |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41595455-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 20:13 |
| 09/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41595294-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/09/2022 19:35 |
| 09/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41594426-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/09/2022 18:07 |
| 09/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41592097-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/09/2022 15:49 |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41588848-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 11:33 |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41588553-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 11:12 |
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41587929-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/09/2022 10:31 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41583290-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 16:51 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41581793-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 15:35 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41581744-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2022 15:32 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41578957-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 12:00 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41578465-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 11:25 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41576924-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2022 08:55 |
| 07/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41576287-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/09/2022 17:50 |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41574080-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 18:18 |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41573446-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 17:39 |
| 06/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41570197-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/09/2022 14:50 |
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41568547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 12:52 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41565405-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 22:20 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41564491-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 19:30 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41564414-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 19:23 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41555509-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 08:42 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41554023-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2022 20:47 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41553983-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2022 20:36 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41553905-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2022 20:12 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41553841-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2022 19:54 |
| 01/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 01/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41528804-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 13:28 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41519343-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 14:32 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41517327-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 11:45 |
| 30/08/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41517122-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/08/2022 11:32 |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41513071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 18:09 |
| 29/08/2022 |
Edital Expedido
Quadro Geral de Credores - QGC |
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41505189-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 09:35 |
| 26/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 26/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 26/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41456408-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 10:25 |
| 19/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41453468-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/08/2022 19:19 |
| 18/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41438524-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2022 13:14 |
| 18/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41438425-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2022 13:04 |
| 18/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41426481-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/08/2022 10:43 |
| 17/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41426325-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/08/2022 10:30 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41422794-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 17:53 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41418544-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 13:58 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41417293-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 12:05 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Disponibilização: 28/07/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 Página: |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41415478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 09:47 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41415213-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 09:15 |
| 15/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41408137-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/08/2022 13:01 |
| 15/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41408119-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/08/2022 12:59 |
| 15/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41408043-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/08/2022 12:50 |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41406356-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 10:27 |
| 12/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41395526-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 19:35 |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41394066-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2022 17:33 |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41392555-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 16:17 |
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
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| 11/08/2022 |
Documento Juntado
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| 09/08/2022 |
Documento Juntado
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| 09/08/2022 |
Documento Juntado
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| 09/08/2022 |
Documento Juntado
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| 09/08/2022 |
Documento Juntado
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| 09/08/2022 |
Documento Juntado
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| 09/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41364829-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 18:02 |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41363654-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 17:04 |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41363586-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 17:00 |
| 08/08/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41360325-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/08/2022 14:12 |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41357487-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 10:20 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41346746-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 06:50 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41337058-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 23:48 |
| 03/08/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41290142-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 11:55 |
| 28/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41277854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 00:52 |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41277851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 00:49 |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41274654-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2022 17:11 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Fls. 23204/23205: Prazo de 05 (cinco) dias concedido. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi 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Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 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132877/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 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Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo 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(OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP) |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Fls. 2309/23095 : Carta de Arrematação em favor de SEBASTIÃO MARCOS DE SOUZA SANTOS disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 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Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), Ana Beatriz de Andrade Domingos da Costa Lima (OAB 393145/SP), Rubens Pinheiro da Silva (OAB 29572/PR), Weslley Jose dos Santos (OAB 398058/SP), Débora de Agostino Estefani (OAB 402513/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Daniel Tadeu Ferri 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129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 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(OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP) |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41270342-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 12:46 |
| 22/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41240164-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2022 13:56 |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 23204/23205: Prazo de 05 (cinco) dias concedido. |
| 21/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 20/07/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41228627-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/07/2022 01:12 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41222352-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 15:38 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41219341-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/07/2022 12:40 |
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41215895-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/07/2022 00:13 |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41215398-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 21:33 |
| 14/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41195575-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/07/2022 14:11 |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41194850-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 13:12 |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41194755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 13:04 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41190800-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 20:01 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41190775-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/07/2022 19:56 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41190628-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 19:32 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41189546-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/07/2022 18:00 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41185468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 14:30 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41185343-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 14:24 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41185140-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 14:13 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41184999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 14:05 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41178508-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2022 17:08 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41174995-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 14:08 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Disponibilização: 11/07/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 Página: |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41171520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 09:38 |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41165172-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 13:32 |
| 08/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41158485-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/07/2022 16:55 |
| 08/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 08/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 08/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 08/07/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 2309/23095 : Carta de Arrematação em favor de SEBASTIÃO MARCOS DE SOUZA SANTOS disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. |
| 08/07/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Fls. 22984/23058: Ciência ao síndico e demais interessados do laudo de avaliação apresentado pelo perito judicial. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB 250994/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Carlos Alberto 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(OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP) |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 22.173/22.201). 1. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. A leiloeira Mega Leilões junta aos autos auto de arrematação e comprovante do pagamento do valor remanescente pelo arrematante (fls. 21.049/21.054). O síndico manifesta ciência e, após decurso do prazo, requer a expedição de carta de arrematação (fls. 21.537/21.558, item 40). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 3, este juízo observou que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constatou, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Determinou, assim, que o arrematante comprove o depósito da integralidade do preço da arrematação. Mega Leilões informa que já houve o pagamento da integralidade do preço da arrematação pelo arrematante Sebastião Marcos de Souza, vez que este já era coproprietário de 50% do bem (fl. 21.771). Junta documentos (fls. 21.772/21.773). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 2, ante a comprovação do pagamento da integralidade do preço da arrematação, este juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Sebastião Marcos de Souza. Por ato ordinatório de fl. 22.309, o arrematante Sebastião foi intimado a comprovar o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação. Sebastião Marcos de Souza comprova o recolhimento das custas (fls. 22.561/22.563). Ante o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação, providencie a z. serventia, com urgência. 2. Ofício Banco do Brasil comprovantes de pagamentos AOF 2021/000619978 Ofício em reiteração regularmente expedido (fls. 20.580) e encaminhado (fls. 20.581), em 30/11/2021. Resposta ao ofício às fls. 20.660/20.735 e 20.737/20.884. Por ato ordinatório de fls. 20.736 e 20.885, foi dada ciência aos interessados das respostas ao ofício. O síndico informa que procedeu à conferência de todos os comprovantes enviados e verificou que os depósitos de alguns credores, que relaciona, não foram comprovados pela instituição financeira (fls. 21.551/21.552). Requer, assim, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, para que remeta aos autos os comprovantes específicos de transferência dos credores relacionados ou informe se os depósitos realmente não foram realizados (fls. 21.537/21.558, item 30). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 6, foi deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil, requerendo a remessa a este juízo dos comprovantes específicos dos credores relacionados pelo síndico às fls. 21.551/21.552, ou informe se os depósitos em favor dos referidos credores realmente não foram realizados. Ofício regularmente expedido (fl. 22.543) e encaminhado (fl. 22.544), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.739/22.740 e 22.745/22.746, informando que não foi possível o cumprimento da ordem, em virtude da ausência de remessa de cópias de fls. 13.339/13.418. Oficie-se o Banco do Brasil, em resposta, com cópias de fls. 13.339/13.418, com urgência. 3. Fls. 19.553/19.555 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras): presta os esclarecimentos requeridos, juntando procurações. Informa dados bancários para pagamento, trazendo os documentos requeridos. O Sindicato reitera seu pedido às fls. 19.721. O síndico esclarece, com relação às credoras Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos, que as procurações outorgadas por estas não constituem o Sindicato peticionante como apto a receber e dar quitação em nome daquelas, bem como que a conta indicada para pagamento do crédito é do Sindicato. Aduz, assim, que o Sindicato deverá regularizar as procurações ou então indicar a conta das credoras para recebimento dos créditos. No mais, manifesta ciência das informações prestadas (fls. 19.787/19.798, item 15). O Sindicato requer a juntada de procurações atualizadas em nome de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos (fls. 20.575/20.578). O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (item 3). Outrossim, o síndico pondera que o Sindicato não cumpriu o quanto determinado por este juízo, visto que a petição de fls. 20.575 não indica conta diversa daquela já anteriormente indicada para crédito, bem como as procurações juntadas às fls. 20.576/20.578 continuam não constituindo o Sindicato, titular da conta indicada para receber os valores. Aguarda, assim, o cumprimento pelo Sindicato do quanto já determinado por este juízo (item 26) (fls. 21.537/21.558). O Sindicato pondera que as procurações de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos outorgaram poderes para receber e dar quitação. Requer a imediata liberação dos valores (fls. 21.695). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 9, este juízo ponderou que não se questiona que as procurações juntadas aos autos outorgaram poderes aos patronos constituídos para receber e dar quitação, e sim que as procurações foram outorgadas em nome de advogados específicos e não do Sindicato, sendo que a conta bancária indicada para depósito é do Sindicato, nos termos indicados pelo síndico. Determinou, assim, que o Sindicato regularize as representações processuais, que deverão constitui-lo para dar e receber quitação, ou indicar a conta bancária dos patronos constituídos nas procurações atualizadas juntadas aos autos. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo informa dados bancários das patronas, devidamente constituídas nas procurações dos credores de fls. 19.556, 19.557 e 19.558 e pugna que os valores sejam depositados de maneira individualizada, a fim de possibilitar a pronta identificação e o imediato repasse aos credores (fls. 22.028/22.029). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 4, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico alega que os dados informados pelo Sindicato estão inconsistentes, vez que, sendo a conta informada da patrona, deverá ser informado seu CPF e não um CNPJ, como constou. Requer, assim, a intimação do Sindicato para que apresente corretamente os dados para depósito dos valores correspondentes (fls. 22.103/22.126, item 47). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 5, foi determinado que o Sindicato informe os dados bancários da patrona, com indicação do número do CPF desta, nos termos requeridos pelo síndico. O Sindicato esclarece que a conta bancária informada é das patronas, as quais estão constituídas na pessoa jurídica de seu escritório de advocacia, D'Ávila Coelho Advogados Associados, tal como consta discriminado em procurações de fls. 19.556/19.558. Junta os atos constitutivos do escritório e informa novamente dados bancários para pagamento do crédito (fls. 22.208/22.217). O síndico indica, novamente, as três opções viáveis ao Sindicato para recebimento do crédito e requer que este providencie (fls. 22.606/22.619, item 15). As procurações foram outorgadas em nome de advogados específicos e não do escritório de advocacia, sendo que a conta bancária indicada para depósito é do escritório. Deverá o Sindicato, assim, regularizar as representações processuais, que deverão constituir o escritório de advocacia para dar e receber quitação, ou indicar a conta bancária dos patronos constituídos nas procurações atualizadas juntadas aos autos. 4. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades e determinada a intimação do perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 60 dias. Foi determinada, ainda, a averbação da arrecadação das referidas unidades, via ARISP. O perito Walmir Pereira Modotti informa que oportunamente, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria, momento em que as partes e assistentes técnicos serão devidamente cientificados (fl. 22.030). Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Intime-se o perito Walmir Pereira Modotti, para que informe acerca da conclusão dos trabalhos, no prazo de 5 dias, devendo, caso ainda não tenha ocorrido, indicar data para vistoria. Outrossim, manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias, quanto à resposta ao ofício. Após, tornem imediatamente conclusos para decisão. 5. Fls. 19.695/19.699 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro): informa que teve seu crédito regularmente habilitado, todavia, até a presente data, não houve o respectivo pagamento, o que requer. Informa dados bancários. O síndico pondera que a conta indicada para crédito é do patrono do credor, de modo que este deverá apresentar procuração atualizada, dando poderes para dar e receber quitação ou indicar conta de titularidade do próprio credor para realização do depósito, requerendo a intimação do peticionário para este fim (fls. 19.787/19.798, item 21). Carlos Alberto da Silva Ribeiro reitera seu pedido às fls. 20.125/20.130. O síndico pondera que referido credor não indicou a conta bancária para transferência dos valores, bem como não acostou procurações atualizadas. Requer a intimação deste para este fim (fls. 21.537/21.558, item 23). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 11, foi determinado que referido credor providencie o quanto requerido pelo síndico. Carlos Alberto da Silva Ribeiro junta formulário de mandado de levantamento eletrônico e requer o pagamento do valor do seu crédito (fls. 22.572/22.582). Carlos Alberto da Silva Ribeiro reitera pedido de fls. 20.125/20.128 (fls. 22.911/22.912). Carlos Alberto da Silva Ribeiro reitera pedido de pagamento do valor do seu crédito (fls. 22.913/22.915). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 6. A z. serventia certifica às fls. 21.628, que o 2º lote de pagamentos não foi expedido em razão do novo número da conta judicial. Certifica, no mais, que expediu mandados de levantamento eletrônico referentes ao lote 2, novamente, e que não foi possível transferir aos credores João Gerônimo, João Paulo Bermejo vez que constam como poupadores não correntistas e Petronio Martins Pimentel conta não localizada. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 13, foi determinado que referidos credores indiquem dados bancários corretos para fins de expedição de ofícios de pagamento. Petrônio Martins Pimentel reitera pedido de pagamento do seu crédito. Reitera seus dados bancários e requer a emissão de novo ofício com os dados corretos (fls. 22.043/22.044). João Gerônimo e outros comunicam o falecimento de João Gerônimo, informam dados bancários de João Paulo Bermejo e Pedro Braz Charuki Filho e regularizam a representação processual deste último (fls. 22.045/22.048). O síndico manifesta ciência dos dados bancários informados por Petrônio Martins Pimentel e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor deste (item 51). No mais, com relação ao credor João Gerônimo, afirma que não foi indicada nenhuma conta ou requerida substituição processual, sendo apenas informado o seu falecimento. Aduz, assim, que aguarda a regularização por parte do espólio. Por fim, manifesta ciência dos dados bancários informados e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor destes (item 52) (fls. 22.103/22.126). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 8, foi determinada a expedição de novo ofício de pagamento com relação aos credores Petrônio Martins Pimentel e João Paulo Bermejo. No mais, foi determinado que o credor João Gerônimo, falecido, providencie a substituição processual. Por fim, foi determinada a manifestação do síndico, especificamente com relação ao credor Pedro Braz Charuki Filho, que informou dados bancários e regularizou sua representação processual. A z. serventia certifica que expediu ofício de pagamento em favor de Petrônio Martins Pimentel e João Paulo Bermejo regularmente expedido (fls. 22.591). O síndico informa que o credor Pedro Braz Charuki Filho foi incluído na segunda relação de pagamentos, de modo que, ao que tudo indica, houve o pagamento do crédito em favor deste (fls. 22.606/22.619, item 14). Primeiramente, ciência ao credor Pedro Braz Charuki Filho dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Outrossim, em que pese o quanto certificado pela z. serventia à fl. 22.591, não localizei o ofício de pagamento e o encaminhamento deste nos autos. Providencie com urgência. Por fim, tendo em vista que não houve a manifestação de João Gerônimo, nada a decidir por ora. 7. Fls. 19.824/19.825 (José Antonio de Oliveira Filho e outros): informam que os valores de seus créditos, constantes do QGC, não condizem com a realidade fática e requerem esclarecimentos do síndico, bem como informações de data para pagamento. José Antonio de Oliveira Filho e outros reiteram seu pedido (fls. 21.248). O síndico requer a intimação dos credores, para que indiquem o número de seus incidentes de habilitação de créditos, a fim de que possa verificar os termos da sentença homologatória e apurar eventual irregularidade (fls. 21.537/21.558, item 4). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 17, foi determinado que referidos credores providenciem o quanto requerido pelo síndico. José Antonio de Oliveira Filho informa o número do seu incidente de habilitação de crédito (fl. 22.445). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 8. Fls. 20.015/20.016 (Ademir Ribeiro Pedroso): informa que seu crédito foi aprovado no rateio homologado, todavia, até a presente data, não houve pagamento. Requer o pagamento do seu crédito com urgência. O síndico informa que, conforme resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 20.741, o crédito foi transferido ao referido credor. Pondera que, tendo em vista que poderá ter ocorrido o estorno por motivos diversos, seguindo orientações da z. serventia, encaminhou e-mail ao cartório a fim de que seja consultado no sistema se ocorreu a devolução do valor. Esclarece que, caso seja constatado o estorno, irá informar este juízo e incluir referido credor novamente na próxima relação de pagamentos (fls. 21.537/21.558, item 13). Junta documento (fls. 21.575). O síndico rememora que solicitou informações à z. serventia acerca de eventual estorno dos valores em questão, sendo que, em resposta, esta informou que não foi constatado o estorno, motivo pelo qual requer a intimação do credor para que verifique junto a sua instituição bancária o que pode ter ocorrido, tendo em vista o comprovante de depósito juntado à fl. 20.741 (fls. 22.103/22.126, item 27). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 15, foi determinada a manifestação do credor Ademir Ribeiro Pedroso, nos termos requeridos pelo síndico. Não houve manifestação do credor, de modo que, por ora, nada a decidir. 9. Fls. 20.057/20.061 (Condomínio Edifício Funchal): requer a intimação do síndico, para que inclua seu crédito no Quadro Geral de Credores como encargos da massa, conforme determinado por este juízo nos autos da Habilitação de Crédito nº 1016815-17.2021.8.26.0100, e pugna pelo imediato pagamento deste. O síndico informa que, desde o momento da sentença homologatória do crédito do referido Condomínio, já procedeu à inclusão deste no QGC. No mais, tendo em vista se tratar de crédito extraconcursal, requer a intimação do Condomínio para que informe seus dados bancários, para pagamento do crédito (fls. 21.537/21.558, item 19). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 30, foi determinado que o referido Condomínio providencie o quanto requerido pelo síndico. Condomínio Edifício Funchal informa dados bancários para pagamento do seu crédito e indica que o valor a ser pago representa o importe de R$ 91.186,41 (fls. 21.765/21.766). Condomínio Edifício Funchal reitera que já indicou os seus dados bancários às fls. 21.765/21.766 e que o valor do seu crédito representa o importe de R$ 91.186,41. Rememora que as unidades 103 e 104 do Condomínio foram arrecadadas e lacradas e que, a partir de julho de 2021, não estão sendo efetuados os pagamentos dos débitos condominiais pela massa falida. Aduz que é obrigação do síndico administrar os bens da massa. Alega que as despesas condominiais são de caráter extraconcursal. Requer o pagamento das despesas condominiais não pagas, inclusive com a incidência de todos os encargos moratórios, no importe atualizado de R$ 114.442,98. No mais, comunica que foi aprovado em Assembleia Extraordinária, realizada em 09/06/2021, a substituição do sistema de ar-condicionado do Condomínio e, considerando que a massa falida não está arcando com as despesas condominiais, não haverá a possibilidade desta adquirir os novos equipamentos, de modo que suas unidades ficarão sem nenhum sistema de climatização definitivamente. Pugna, com urgência, que o síndico regularize o pagamento e adote as providências para o implemento do novo sistema de ar-condicionado (fls. 22.049/22.062). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 8, foi determinada a intimação do síndico, por e-mail, para que se manifeste, no prazo de 48 horas. O síndico, no que tange aos dados bancários informados pelo Condomínio, manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil, para pagamento dos créditos (item 03). O síndico esclarece que, com relação aos valores habilitados pelo condomínio, estes já estão relacionados para pagamento, nos termos determinados por este juízo. Com relação aos valores vincendos, após a arrecadação da massa falida, informa que poderá proceder ao pagamento, nos termos do que já faz/fez com todos os demais condomínios que a massa falida possui/possuía unidades arrecadadas, até a data do efetivo leilão. Para tanto, menciona que basta que o condomínio/administradora encaminhe os boletos das cotas condominiais ao seu e-mail (afonso.braga2@gmail.com, com cópia para luizalinares@afonsobragaadvogados.com.br). Salienta que o contato deve ser feito por estes e-mails ou via telefone (3151-2236), para qualquer necessidade que o Condomínio encontrar (fls. 22.103/22.126, item 53). Providencie o Condomínio requerente o quanto indicado pelo síndico, que poderá efetuar o pagamento dos boletos, tal como indicado, devendo, após, prestar as referidas contas. 10. Fls. 20.976/20.979 (Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti): regulariza sua representação processual e requer o pagamento do valor do seu crédito. O síndico pondera que, a despeito dos valores do credor estarem disponíveis para levantamento, não houve a indicação por este dos dados bancários para transferência. Informa que tentou diversas vezes contato com o patrono, no entanto, não obteve êxito. Requer a intimação do referido credor para que indique a conta bancária para depósito (fls. 21.537/21.558, item 36). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 44, foi determinado que referido credor providencie o quanto requerido pelo síndico. Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti informa que outorgou ao seu patrono poderes específicos para levantamento dos valores liberados em seu favor e informa dados bancários para este fim (fls. 22.063/22.064). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 9, foi determinada a manifestação do síndico. Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti pondera que decorreu o prazo para manifestação do síndico e requer seja determinado que este inclua seu crédito na próxima relação de credores para pagamento (fls. 22.570/22.571). O síndico informa que já procedeu à inclusão do referido credor na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, itens 1 e 14). Ciência ao credor Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Deverá este aguardar a juntada da próxima relação de credores para pagamento. 11. Fls. 21.032/21.038 (João Francisco Maicutti, representado pela viúva Lilian Aleixo Maicutti): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 21.537/21.558, item 38). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 46, este juízo ponderou que, no caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Determinou, assim, que a viúva Lilian Aleixo Maicutti esclareça se foi ajuizada ação de inventário em face do falecimento do credor João Francisco Maicutti e, caso esta ainda esteja em andamento, deverá juntar certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Espólio de João Francisco Maicutti requer a juntada do seu inventário extrajudicial, a fim de regularizar sua representação processual, e o levantamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários (fls. 21.978/21.986). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 10, foi determinada a manifestação do síndico e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 22.103/22.126, item 45). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 22, foi deferida a habilitação da única herdeira de João Francisco Maicutti, Lilian Aleixo Maicutti. No mais, foi determinado que a herdeira regularize sua representação processual. Não houve a regularização da representação, de modo que, por ora, nada a decidir. Anoto que, sem a regularização determinada, não será possível o pagamento do crédito em favor da herdeira. 12. Imóveis matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 49, foi homologada a avaliação dos referidos imóveis e determinada hasta pública dos bens, a ser realizada pela leiloeira Mega Leilões. Mega Leilões junta edital de leilão às fls. 22.008/22.022. Edital de leilão regularmente expedido (fls. 22.024/22.027) e publicado (fls. 22.031/22.033 e 22.079/22.080). O Ministério Público e as Fazendas Públicas foram regularmente intimadas acerca do leilão (fls. 22.090/22.098). A leiloeira junta aos autos o resultado do leilão positivo às fls. 22.807/22.813. O Ministério Público manifesta ciência e requer prévia manifestação do síndico e demais interessados (fl. 22.933). Manifestem-se o síndico e demais interessados quanto ao resultado do leilão, no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista imediata vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, tornem imediatamente conclusos para decisão. 13. Fls. 21.059/21.061 (Celso Barbosa da Silva): informa que não houve o pagamento do seu crédito até a presente data, vez que não houve a correção do ofício expedido ao Banco do Brasil, para corrigir os dados bancários de sua patrona. Salienta que verificou que houve um depósito efetuado em nome da patrona equivocada (Magali Cristina Furlan Da). Requer seja efetuada a devida correção na relação e informa novamente seus dados bancários. O síndico informa que já procedeu à correção dos dados e remeteu novamente a relação de credores à z. serventia, conforme mencionado em item 11 de sua manifestação. Requer, no mais, a intimação da Dra. Magali Cristina Furlan Damiano, para que seja informado se o valor constante no recibo de fls. 20.758 foi depositado aos seus cuidados por engano, devendo ser devolvido à conta da massa falida por meio de depósito judicial (fls. 21.537/21.558, item 42). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 50, foi dada ciência ao referido credor dos esclarecimentos prestados pelo síndico e salientado que referido credor foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 daquela decisão. No mais, restou determinado que a advogada Magali Cristina Furlan Damiano informe se o valor constante no recibo de fl. 20.748 foi depositado em seu favor por engano e, em caso positivo, providencie a devolução deste à massa falida, por meio de depósito judicial. A advogada Magali Cristina Furlan Damiano requer a concessão de prazo para apuração e informação sobre o ocorrido (fl. 22.083). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 25, foi deferido prazo suplementar de 15 dias para manifestação da referida patrona. Manifeste-se a patrona Magali Cristina Furlan Damiano, no prazo derradeiro de 5 dias. 14. Fls. 21.184/21.247 (Pravda Investimentos Ltda.): informa que comunicou nos autos 0074201-23.2001.8.26.0100 a celebração de cessões de créditos realizadas pelos credores Márcio César Rodi, Jair Adriano Martins dos Santos, Antonio Martins dos Santos e André Gialorenço em seu favor. Comunica, ainda, novas cessões de crédito ocorridas em seu favor, realizadas por Natanael Corrêa Venâncio e Hilton Alex Ferreira Bueno. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos. Pravda Investimentos Ltda. informa que comunicou nos autos 0074201-23.2001.8.26.0100 a celebração de cessões de créditos realizadas pelos credores Sonia Cristina do Carmo Barbosa, Quirino Donizetti Barbosa, Wagner Deio Lateri Júnior e Rodrigo Julio Copobianco em seu favor. Comunica, ainda, novas cessões de crédito ocorridas em seu favor, realizadas por Edinei de Matos Carneio, Cássio Benedicto, Miguel Pereira da Silva, Israel Parijani e Juscelino Geremias. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos (fls. 21.302/21.383). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária dos créditos detidos por Josué Vieira Pereira, Joaquim Fernandes Filho, Edilson Massa, Márcio Roberto Perri e Antonio Carlos Giocondo. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos (fls. 21.402/21.463). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária do crédito detido por Gustavo Henrique Coelho Balbi e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito. Informa dados bancários para pagamento (fls. 21.474/21.499). O síndico informa que procedeu às anotações necessárias em seus controles administrativos e aguarda decisão deste juízo acerca das cessões noticiadas (fls. 21.537/21.558, item 44). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária dos créditos detidos por Luciana Barrichelo Lança e Marcelo Aparecido Gandini e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito (fls. 21.593/21.627). O Ministério Público não se opõe às cessões de crédito (fls. 21.632/21.633). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária dos créditos detidos por Ivair Carlos Beck e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito (fls. 21.711/21.713). O síndico manifesta ciência dos termos das cessões juntadas, bem como esclarece que já procedeu às anotações nos controles internos da massa. No mais, opina pela homologação das cessões (fls. 22.103/22.126, item 09). Homologo as cessões de créditos em favor da cessionária Pravda Investimentos Ltda., devendo o síndico providenciar a anotação. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias, em termos de pagamento dos créditos em favor da cessionária. 15. Fls. 21.285. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Socorro/SP (Carta Precatória Cível nº 1001210-80.2021.8.26.0601), solicitando a reserva e transferência dos honorários periciais para conta judicial vinculada aquele juízo, indicando que estes foram fixados em R$ 4.200,00. Por ato ordinatório de fls. 21.286, foi dada ciência ao síndico e demais interessados. O síndico manifesta ciência e concordância com a remessa dos valores ao Juízo Deprecado (fls. 22.103/22.126, item 06). Tendo em vista o quanto informado e requerido pelo juízo deprecado, proceda-se à remessa do valor dos honorários arbitrados ao perito daquela Comarca, R$ 4.200,00, para permitir a avaliação do imóvel. Expeça-se o necessário. 16. Fls. 21.384/21.387 (Amaral Signs Ltda.): informa que juntou procuração aos autos em 29/08/2007 e não recebeu as publicações do feito. Salienta que, quando da digitalização dos autos, regularizou novamente sua representação processual e novamente não foi feito o cadastro, de modo que continuou a não receber as publicações em nome do seu patrono. Requer, assim, a anulação das publicações disponibilizadas no Diário Oficial e a consequente devolução do prazo, bem como que haja a regular intimação em nome do advogado Dr. José Rena (OAB/SP nº 49.404). O síndico manifesta ciência e requer que a z. serventia proceda às inclusões necessárias, a fim de que não sejam geradas nulidades (fls. 22.103/22.126, item 10). Amaral Signs Ltda. informa dados bancários para recebimento do seu crédito (fls. 22.531/22.536. Proceda o Cartório às anotações necessárias, referentes ao credor Amaral Signs Ltda. Rejeito, contudo, pedido para declaração da nulidade, posto que o credor não alegou qualquer prejuízo sofrido. No mais, quanto aos dados bancários informados, ciência ao síndico. 17. Fls. 21.500/21.515 (Victor Douglas Real Aquino): afirma que, conforme consta do ofício enviado ao Banco do Brasil às fls. 13.399/13.418, respondido pela instituição financeira às fls. 13.610, deveria ter sido depositado em sua conta corrente o valor do seu crédito, todavia, o banco não efetuou o pagamento devido, em razão de erro material no preenchimento dos dados bancários pelos prepostos da instituição. Salienta que o erro ocorreu no código da agência, que constou 0035, quando o correto é 003, dígito 5. Pugna pela intimação do síndico, para que se manifeste, confirmando, se o caso, o estorno da transferência pela inconsistência de dados bancários e que seja determinado o pagamento imediato do valor do seu crédito. Informa novos dados bancários para depósito. O síndico pondera que, consoante resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 27.091, o crédito foi devidamente transferido ao referido credor. Tendo em vista que poderá ter ocorrido o estorno por motivos diversos, seguindo orientações da z. serventia, encaminhou e-mail ao cartório a fim de que fosse consultado no sistema se ocorreu a devolução do valor e, caso seja constatado o estorno, irá informar este juízo e incluir o credor novamente na próxima relação de pagamentos (fls. 21.537/21.558, item 24). Junta documento (fls. 21.575). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 70, foi determinado que o síndico informe se houve o estorno do valor. Victor Douglas Real Aquino reitera, conforme informado em petições anteriores, que deveria ter recebido, em 24/12/2020, o valor de R$ 15.499,55, o qual chegou a ser transferido, mas que, por conta de erro relacionado ao dígito da agência, não foi efetivamente depositado. Salienta que o erro não ocorreu por sua culpa, vez que informou seus dados bancários de forma correta. Aduz que, desde março de 2021, quando se tomou conhecimento da situação, tem pedido constantemente que o erro seja sanado, com o depósito imediato dos valores. Entretanto, o Banco do Brasil demorou meses a enviar os comprovantes de transferência e, agora, após manifestação do síndico, deverá ele esperar que a confirmação de que o valor transferido foi estornado. Requer, com urgência, que seja certificado o estorno nos autos e, constatado o estorno, que se proceda ao depósito com urgência, sem necessidade de se esperar por nova remessa, vez que não deu causa ao erro. Informa, novamente, seus dados bancários (fls. 21.946/21.952). O síndico salienta que, conforme mencionado em sua última manifestação (fls. 21.537/21.558, item 24), solicitou à z. serventia informações acerca de eventual estorno dos valores em questão, sendo que, em resposta, a z. serventia informou que realmente houve o estorno do depósito, motivo pelo qual relacionou novamente referido credor, para que seja realizado novo depósito, constando este da próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil (fls. 22.103/22.126, item 13). Victor Douglas Real Aquino reitera pedido de pagamento do seu crédito, de forma imediata (fls. 22.892/22.893). Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. Após, tornem imediatamente conclusos. 18. Fls. 21.518/21.519 (Marli Fonseca Rodrigues) e 21.520/21.521 (Isaac Araújo da Silva): requerem o pagamento do valor dos seus créditos e informam dados bancários. O síndico pondera que, tendo em vista que as contas indicadas não são de titularidade dos credores, deverão estes ser intimados para que apresentem nos autos procurações atualizadas, com poderes para dar e receber quitação, ou indiquem novas contas de suas titularidades, para que possam ser realizado os depósitos (fls. 22.103/22.126, itens 14 e 15). Marli Fonseca Rodrigues requer a juntada de procuração atualizada (fls. 22.137/22.139). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 37, foi determinado que referidos credores providenciem o quanto requerido pelo síndico. Marli Fonseca Rodrigues regulariza sua representação processual e informa dados bancários (fls. 22.318/22.319, 22.320/22.321 e 22.322). O síndico, primeiramente, informa que já procedeu à inclusão da referida credora na próxima relação de pagamento (item 1). Após, afirma que a credora Marli Fonseca Rodrigues está apta para recebimento no rateio, no entanto, a conta bancária indicada pertence à pessoa jurídica, que não consta da procuração juntada aos autos. Pugna, assim, pela intimação da credora para que indique conta bancária de sua titularidade ou do advogado constituído na procuração para realização do depósito ou proceda à substituição da procuração (item 8) (fls. 22.606/22.619). Providencie a credora Marli Fonseca Rodrigues o quanto indicado pelo síndico. Outrossim, observo que não houve manifestação de Isaac Araújo da Silva, de modo que, por ora, nada a decidir. 19. Fls. 21.524/21.531 (Wesley Angelo Galdino): requer sua habilitação na qualidade de sucessor, vez que é o único herdeiro do credor José Angelo Galdino. Esclarece que José Ângelo não deixou bens a inventariar nem declaração de última vontade. O síndico concorda com a substituição e informa que aguarda o deferimento por este juízo, a fim de que seja efetuada a substituição no QGC (fls. 22.103/22.126, item 16). Defiro a habilitação do herdeiro de José Angelo Galdino, Wesley Angelo Galdino, devendo o síndico providenciar a anotação. 20. O síndico junta aos autos relação de credores aptos para pagamento (fls. 21.587/21.588). A z. serventia certifica às fls. 21.628, que expediu mandados de levantamentos eletrônicos referentes ao lote 3, com base nas planilhas enviadas pelo síndico, e que não foi possível proceder à transferência em favor do Condomínio Edifício Maria Vitoria e Condomínio Edifício Thomaz Edison por contas que o dígito verificador é inválido. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 77, foi determinado que referidos credores informem os dados bancários corretos. Condomínio Edifício Maria Vitória informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 21.953). Condomínio Edifício Thomaz Edison informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 21.957). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 14, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência dos dados bancários informados pelo Condomínio Edifício Maria Vitória e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor deste (item 37). No mais, manifesta ciência dos dados bancários informados pelo Condomínio Edifício Thomaz Edison e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor deste (item 39) (fls. 22.103/22.126). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 41, foi determinada a expedição de ofício de pagamento em favor dos credores Condomínio Edifício Maria Vitória e Condomínio Edifício Thomaz Edison, ante a correção dos dados bancários destes. A z. serventia certifica que expediu ofício de pagamento em favor do Condomínio Edifício Maria Vitória e Condomínio Edifício Thomaz Edison regularmente expedido (fls. 22.591). Outrossim, em que pese o quanto certificado pela z. serventia à fl. 22.591, não localizei o ofício de pagamento e o encaminhamento deste nos autos. Providencie com urgência. 21. Fls. 21.635/21.640 (Sérgio Cunha Nicola): informa que habilitou o seu crédito e não consta relacionado no QGC ou na relação de credores para pagamento. Requer esclarecimentos e o pagamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários. O síndico esclarece que, para que o credor seja incluído no QGC, deve haver o processamento do incidente de habilitação de crédito, e não mera declaração de crédito protocolizada dentro dos autos falimentares e, principalmente, que a habilitação seja, ao final, julgada procedente, com determinação do juízo para que ocorra a inclusão do crédito. Pondera que, ao que tudo indica, o credor nunca ajuizou sua habilitação de crédito ou, se o fez, requer que indique o número do incidente em que foi proferida a sentença homologatória, para fins de verificação do ocorrido (fls. 22.103/22.126, item 20). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 43, foi determinada a manifestação do credor Sérgio Cunha Nicola, nos termos requeridos pelo síndico. Não houve manifestação do referido credor, de modo que, por ora, nada a decidir. 22. Fls. 21.693/21.694 (Geraldo Pereira da Silva): requer a intimação do síndico, para que complemente os valores do que lhe são devidos, salientando que seu crédito possui caráter privilegiado. O síndico alega que não existe qualquer equívoco no depósito. Esclarece que o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito, o que efetivamente ocorreu. Aduz, assim, que o credor deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno (fls. 22.103/22.126, item 24). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 47, foi dada ciência ao credor dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Geraldo Pereira da Silva regulariza sua representação processual (fls. 22.537/22.541). Anote-se a regularização da representação processual do referido credor. Nada a decidir, nos termos dos esclarecimentos já prestados pelo síndico. 23. Fls. 21.769 (Espólio de Francisco Azevedo Mendes): pondera que seu crédito não foi liberado em razão de constar na certidão de óbito de fl. 16.229 que o falecido deixou bens a inventariar. Esclarece que houve um engano quando da confecção da certidão de óbito, no que tange à existência de bens a inventariar. Junta certidão do cartório de registro de imóveis à fl. 21.770, a qual alega que comprova que o falecido nunca foi proprietário de qualquer imóvel. Requer a liberação do valor do seu crédito e informa dados bancários. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 16, foi determinada a manifestação do síndico e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 22.103/22.126, item 29). Tendo em vista que não há bens a inventariar, deverá ser feita a habilitação dos herdeiros de Francisco Azevedo Mendes, devendo ser comprovado quem são todos os herdeiros, mediante juntada de certidão de óbito e outros documentos pertinentes, bem como regularizada a representação processual de cada herdeiro e indicado o quinhão do valor do crédito que cabe a cada um destes. 24. Fl. 21.775 (Rudinei Horn): requer sua habilitação no QGC e sua habilitação e de seu patrono no cadastro dos autos. Rudnei Horn informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 22.065). O síndico informa que, desde o momento em que foi prolatada a sentença nos autos da habilitação de crédito, referido redor foi devidamente incluído no QGC. Requer que a z. serventia proceda às inclusões necessárias para fins de intimação, a fim de que não sejam geradas nulidades (fls. 22.103/22.126, item 32). O síndico informa que procedeu às anotações necessárias, todavia, tendo em vista que referido credor é retardatário, deverá aguardar próximo rateio para recebimento do valor do seu crédito (fls. 22.606/22.619, itens 2 e 14). Ciência ao credor Rudinei Horn dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 25. Fls. 21.919/21.928 (Rodrigo Dias): requer a reserva de crédito em seu favor. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 20, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência e informa que procedeu às anotações necessárias (fls. 22.103/22.126, item 34). Por decisão de fl. 22.173/22.201, item 52, foi deferida, por ora, a reserva de crédito em favor do credor Rodrigo Dias, no importe de R$ 44.235,73. Determinou-se, no mais, que este providencie a distribuição de incidente de habilitação de crédito, por dependência a esta falência, comprovando neste feito, no prazo de 30 dias, sob pena de revogação da reserva de crédito deferida. Comprove o credor Rodrigo Dias a distribuição do incidente de habilitação de crédito, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de revogação da reserva. 26. Fls. 21.929/21.930 e 21.931/21.932 (Carlos Alberto da Silva): informa que habilitou seu crédito na falência e não houve manifestação por parte do síndico com relação ao pagamento deste, o que requer. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 21, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico esclarece que a cota parte aprovada em rateio, qual seja, 43,9% do crédito devido ao referido credor está disponível para levantamento, bastando apenas que esse indique os dados bancários para que seja realizado o depósito. Requer, assim, a intimação do credor para que indique seus dados bancários e junte procuração atualizada, se o caso, para possibilitar o pagamento (fls. 22.103/22.126, item 35). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 53, foi determinado que o credor providencie o quanto requerido pelo síndico. Não houve manifestação do credor, de modo que, por ora, nada a decidir. 27. Fls. 21.964/21.965 (Cláudio Roberto Salvá) e 21.968/21.973 (Alfredo Moreira Netto): regularizam suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 27, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico, com relação à Cláudio Roberto Salvá, manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil, para pagamento dos créditos (item 03). Com relação ao credor Alfredo Moreira Netto, pondera que a procuração juntada à fl. 21.970 não foi outorgada por referido credor e sim por Gilvando Silva, motivo pelo qual requer a intimação do credor Alfredo para regularização (item 42) (fls. 22.103/22.126). Cláudio Roberto Salvá informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 22.158). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 58, foi dada ciência ao credor Cláudio Roberto Salvá dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Outrossim, determinou-se que o credor Alfredo Moreira Netto providencie a regularização da sua representação processual. Alfredo Moreira Netto regulariza sua representação processual e informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fls. 22.202/22.207). O síndico informa que já procedeu à inclusão dos referidos credores na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, item 1). Ciência aos credores Claudio Roberto Salvá e Alfredo Moreira Netto. 28. Fl. 22.042 (Ademir Aparecido Marcelino e outros): informam que são credores trabalhistas e requerem esclarecimentos acerca da data de pagamento dos seus créditos. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 30, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico, tendo em vista a magnitude da falência e a existência de diversos homônimos entre credores, a fim de prestar a informação solicitada corretamente, requer a intimação dos requerentes para que indiquem os números dos incidentes de habilitação de crédito de cada um deles, possibilitando, assim, que seja consultada a situação de cada um deles com precisão (fls. 22.103/22.126, item 50). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 60, foi determinado que referidos credores providenciem o quanto requerido pelo síndico. Ademir Aparecido Marcelino e outros indicam os números dos seus incidentes de habilitação de crédito (fl. 22.470). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 29. Fls. 22.081/22.082 (Cícero Marcelo Félix): informa que seus dados bancários foram indicados com divergência na terceira lista de pagamentos. Indica dados bancários corretos. Pugna, assim, pela expedição de novo ofício de pagamento em seu favor. O síndico informa que já procedeu à correção dos dados bancários e incluiu novamente referido credor na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, item 4). Ciência ao credor Cícero Marcelo Félix dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 30. Fl. 22.144 (Aparecido Maciel): afirma que seu crédito constante no QGC é de R$ 156.077,68, mas que recebeu a quantia parcial de R$ 68.518,10, requerendo o pagamento do saldo remanescente de R$ 87.559,58. Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 64, este juízo ponderou que, nos termos já decididos e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. Determinou, assim, que o credor deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. Sem prejuízo, determinou a manifestação do síndico. O síndico pondera que o credor deverá aguardar novo rateio para recebimento do crédito (fls. 22.606/22.619, item 9). Ciência ao credor Aparecido Maciel. 31. Fl. 22.146 (Eliana Cássia Chierice): afirma que seu crédito constante no QGC é de R$ 22.393,45, mas que recebeu a quantia parcial de R$ 9.830,73, requerendo o pagamento do saldo remanescente de R$ 12.562,72. Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 65, este juízo ponderou que, nos termos já decididos e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. Determinou, assim, que o credor deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. Sem prejuízo, determinou a manifestação do síndico. O síndico pondera que a credora deverá aguardar novo rateio para recebimento do seu crédito (fls. 22.606/22.619, item 10). Ciência à credora Eliana Cássia Chierice. 32. Fl. 22.148 (Valter Valderci Malachias): afirma que seu crédito constante no QGC é de R$ 54.612,34, mas que recebeu a quantia parcial de R$ 23.974,82, requerendo o pagamento do saldo remanescente de R$ 30.637,52. Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 66, este juízo ponderou que, nos termos já decididos e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. Determinou, assim, que o credor deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. Sem prejuízo, determinou a manifestação do síndico. O síndico pondera que o credor deverá aguardar novo rateio para recebimento do seu crédito (fls. 22.606/22.619, item 11). Ciência ao credor Valter Valderci Malachias. 33. Fl. 22.150 (Espólio de Djalma Baraldi): informa dados bancários para pagamento. O síndico pondera que deverá ser providenciada a regularização processual do Espólio (fls. 22.606/22.619, item 12). No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Providencie o Espólio de Djalma Baraldi a regularização, nos termos acima expostos. 34. Fl. 22.152 (Jandira da Silva): informa dados bancários para pagamento. O síndico informa que já procedeu à inclusão da credora na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, item 1). Ciência à credora Jandira da Silva. 35. Fl. 22.154 (Rosangela Benfati): informa dados bancários para pagamento. O síndico informa que já procedeu à inclusão da credora na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, item 1). Ciência à credora Rosangela Benfati. 36. Fl. 22.156 (Marconi Francisco de Mendonça): informa dados bancários para pagamento. O síndico informa que já procedeu à inclusão do credor na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, item 1). Ciência ao credor Marconi Francisco de Mendonça. 37. Fls. 22.166/22.172. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (Processo nº 0002142-40.2013.5.15.0143), comunicando que houve a quitação integral do débito devido pela falida em favor de Gedalvo dos Santos e requerendo a exclusão destes da relação de créditos eventualmente habilitados. O síndico manifesta ciência e informa que não se faz necessária a exclusão, tendo em vista que o referido credor não chegou a providenciar a habilitação do seu crédito nos autos da falência (fls. 22.606/22.619, item 13). Ciente. Nada a decidir. 38. Fls. 22.218/22.220 (Comercial Devides Borrachas, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda.): reitera pedido de liberação do valor do seu crédito, esclarecendo que este foi habilitado e sua origem. Informa dados bancários para este fim. O síndico informa que não existem valores disponíveis para a referida credora no momento, tendo em vista que se trata de crédito quirografário (fls. 22.606/22.619, item 15). Ciência à credora Comercial Devides Borrachas, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda. dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 39. Fls. 22.221/22.222 (Jair Ribeiro da Silva): informa que existem valores remanescentes em seu favor e reitera pedido de pagamento. O síndico informa que referido credor já levantou o valor que lhe cabia no rateio aprovado (fls. 22.606/22.619, item 16). Ciência ao credor Jair Riberio da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Deverá este aguardar a elaboração de novas contas de liquidação. 40. Fls. 22.275/22.278 (Edson Laurentino da Silva): requer informações acerca da habilitação do seu crédito e a expedição de certidão de objeto e pé. O síndico informa que referido credor já foi incluído no QGC e que, por ora, não há valores disponíveis para levantamento por este, visto que se trata de credor retardatário (fls. 22.606/22.619, item 17). Ciência ao credor Edson Laurentino da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. No mais, expeça-se certidão de objeto e pé, nos termos requeridos. 41. Fls. 22.281/22.284 e 22.435/22.438 (Luiz Roberto Nemezio): informa dados bancários para pagamento do seu crédito. O síndico pondera que não foi juntada aos autos procuração atualizada outorgado poderes para a advogada receber e dar quitação em nome do referido credor, motivo pelo qual requer a intimação deste para regularizar sua representação processual ou informar conta bancária de sua titularidade (fls. 22.606/22.619, item 18). Anote-se a patrona, nos termos requeridos. Outrossim, providencie o credor Luiz Roberto Nemezio o quanto requerido pelo síndico. 42. Fls. 22.285/22.292. Trata-se de cópia da decisão proferida pelo E. STJ nos autos do Conflito de Competência nº 181.366/SP, o qual não foi conhecido. O síndico manifesta ciência e informa que ainda pende julgamento de recurso interposto pela massa falida contra a r. decisão (fls. 22.606/22.619, item 19). Ciência aos interessados da decisão proferida. Aguarde-se notícia acerca do julgamento definitivo do referido conflito de competência. 43. Fls. 22.293/22.294. Trata-se de comunicação de ajuizamento de demanda trabalhista, ajuizada por Luiz Henrique Bernardo em face de SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADOS e AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA. O síndico manifesta ciência e informa que defenderá os interesses da massa na ação ajuizada (fls. 22.606/22.619, item 20). Ciência aos interessados. Nada a decidir. 44. Fls. 22.295/22.296. Trata-se de comunicação de ajuizamento de demanda trabalhista, ajuizada por Adelino Ângelo da Costa em face de SOBAR S/A AGROPECUÁRIA, SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADOS e AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA. O síndico manifesta ciência e informa que defenderá os interesses da massa na ação ajuizada (fls. 22.606/22.619, item 20). Ciência aos interessados. Nada a decidir. 45. Fls. 22.297/22.304. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 11ª Vara das Execuções Federais de São Paulo/SP (Execução Fiscal nº 0041136-60.2005.4.03.6182), comunicando o levantamento da penhora no rosto destes autos. O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu à anotação, aguardando, apenas o deferimento por este juízo (fls. 22.606/22.619, item 21). Anote-se o levantamento da penhora no rosto dos autos. Ciência aos interessados. 46. Fls. 22.305/22.308 (Antonio Carlos de Oliveira e outros): requerem o pagamento do saldo remanescente do valor dos seus créditos. Informam dados bancários. O síndico informa que não existe, no momento, previsão de data para liberação dos valores remanescentes e que, caso haja aprovação de novas contas de liquidação e realização de um novo rateio, os credores serão devidamente intimados (fls. 22.606/22.619, item 22). Ciência aos credores Antonio Carlos de Oliveira e outros dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Deverão estes aguardar a elaboração de novas contas de liquidação. 47. Fls. 22.310/22.311 (João Neves Carneiro Filho): junta formulário de mandado de levantamento eletrônico para pagamento do valor do seu crédito. O síndico informa que já procedeu à inclusão do referido credor na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, item 1). Ciência ao credor João Neves Carneiro Filho. 48. Fls. 22.312/22.317. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 13ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP (Execução Fiscal nº 0055699-59.2005.4.03.6182), comunicando a penhora no rosto destes autos em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), no importe de R$ 40.382,36 (atualizado para junho/2021). O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu à anotação, aguardando, apenas, o deferimento por este juízo (fls. 22.606/22.619, item 21). Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência aos interessados. 49. Fls. 22.323/22.434 (Arselio Honorio Guido): regulariza sua representação processual e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. O síndico informa que já procedeu à inclusão do referido credor na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, item 1). Ciência ao credor Arselio Honorio Guido dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 50. Fls. 22.439/22.444 (Dalmir de Oliveira): pondera que o síndico ainda não apresentou novas contas de liquidação, em que pese determinação para tanto em agosto de 2021. Aduz, no mais, que o síndico deveria apresentar relatório quadrimestral dos bens da massa falida e que já se passaram mais de 8 meses sem atualização deste. Requer, assim, que o síndico apresente novas contas de liquidação e que apresente, de forma urgente e imediata, relatório quadrimestral de bens da massa falida. Pugna, também, que o síndico apresente o relatório atualizado do saldo na conta judicial da massa falida, de forma urgente e imediata. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 51. Fls. 22.446/22.468. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (Execução Fiscal nº 1500008-76.2016.8.26.0539), comunicando a penhora no rosto destes autos em favor do Estado de São Paulo. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 52. Fl. 22.469. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP (Execução de Título Extrajudicial nº 0192760-21.2010.8.26.0100), informando a extinção daquele feito, em virtude de desídia do síndico, para eventuais penalidades legais. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 53. Fls. 22.471/22.483 (Espólio de Jair Donizetti Brunasi): requer o pagamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 54. Fls. 22.484/22.500 (Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte): regulariza sua representação processual e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 55. Fls. 22.503/22.506. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 3ª Vara Federal de Campinas/SP (Execução Fiscal nº 0004504-67.2008.4.03.6105), comunicando o levantamento da penhora no rosto dos autos. Anote-se o levantamento da penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 56. Fl. 22.542 (Rodrigo Barbosa Matheus): requer a exclusão do seu nome do cadastro dos autos. Descadastre-se o patrono do cadastro dos autos, nos termos requeridos. 57. Fls. 22.547/22.553 (Espólio de Maria do Carmo Lopes): informa que foi requerida e deferida a habilitação dos herdeiros de Maria do Carmo nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1021362-04.2001.8.26.0100. Requer o pagamento do valor do crédito em favor dos herdeiros, na proporção que indica e mencionando os dados bancários para este fim. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 58. Fls. 22.554/22.557 (Gilvam Marques Gomes): regulariza sua representação processual e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 59. Fls. 22.558/22.560 (Maria Auxiliadora de Carvalho Silva): informa que recebeu em duplicidade o valor de R$ 7.437,39, em outubro de 2018, e procedeu com a devolução do valor na conta do escritório do síndico, em 31/10/2018. Pondera, ainda, que ainda é necessário o pagamento do crédito habilitado nos autos do incidente nº 1012555-92.2001.8.26.0100. Reitera dados bancários para este fim. O Ministério Público requer prévia manifestação do síndico (fl. 22.738). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 60. Fls. 22.565/22.569 (Maria Alice Amancio da Silva e Givaldo Clemente Cardoso): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 61. Fls. 22.589/22.590 (Celso Alexandre Oliveira e outros): juntam comprovante de depósito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 62. Fls. 22.592/22.605 (Juscelino Santos da Silva e outros): requerem o pagamento do valor dos seus créditos e informam dados bancários para este fim. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 63. O síndico, tendo em vista a decisão proferida por este juízo, determinando o remanejamento dos créditos oriundos de honorários advocatícios para a classe dos credores privilegiados trabalhistas, requer a juntada de novo QGC, bem como sua publicação (fls. 22.606/22.619, item 23). Junta o QGC às fls. 22.620/22.712. Ciência aos credores do QGC retificado, já incluindo a reclassificação dos credores. Publique-se novo QGC, consignando, contudo, que quaisquer questionamentos somente poderão ser feitos com relação à reclassificação, posto que se trata de única modificação em relação ao anterior, já homologado. 64. Fls. 22.716/22.719 (Paulo Rogerio Vandeira da Silva): regulariza sua representação processual e informa dados bancários para pagamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 65. Fls. 22.720/22.729 (Rosana Aparecida Valério): regulariza sua representação processual e junta formulário de mandado de levantamento eletrônico para pagamento do valor do seu crédito. Anote-se a credora e seus patronos no cadastro dos autos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 66. Fls. 22.730/22.736 (Christiano Cangane Silva): regulariza sua representação processual e requer seu cadastro nos autos. No mais, requer a inclusão do seu crédito no QGC e sua participação no próximo rateio, informando dados bancários para este fim. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 67. Parecer do Ministério Público manifestando ciência do processamento do feito e das penhoras no rosto dos autos. No mais, requer que as impugnações de crédito sejam desentranhadas e autuadas em apartado para regular processamento. Por fim, aguarda a publicação do novo QGC apresentado (fl. 22.738). Ciente. 68. Fls. 22.741/22.744. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 11ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo/SP (Processo nº 0011270-82.2007.4.03.6102), comunicando a penhora no rosto destes autos em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no montante de R$ 2.234,61. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 69. Fls. 22.727/22.753. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 13ª Vara das Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP (Execução Fiscal nº 0020623-95.2010.4.03.6182), comunicando a penhora no rosto destes autos em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 70. Fls. 22.754/22.765 (Marcelo Pereira de Souza): regulariza sua representação processual e requer seu cadastro nos autos. Pugna, no mais, pelo pagamento do seu crédito e junta formulário de mandado de levantamento eletrônico. Anote-se o credor e seus patronos no cadastro dos autos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 71. Fls. 22.766/22.776 (Alcindo Miguel Filho): regulariza sua representação processual e requer seu cadastro nos autos. Pugna, no mais, pelo pagamento do seu crédito e junta formulário de mandado de levantamento eletrônico. Anote-se o credor e seus patronos no cadastro dos autos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 72. Fls. 22.777/22.791 (Luzia Alves Eugênio): regulariza sua representação processual e requer seu cadastro nos autos. Pugna, no mais, pelo pagamento do seu crédito e junta formulário de mandado de levantamento eletrônico. Anote-se o credor e seus patronos no cadastro dos autos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 73. Fls. 22.792/22.796. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara Federal de Bauru/SP (Processo nº 5002756-80.4.03.6108), solicitando a intimação do síndico para que providencie a emissão de PPP em favor do autor daquela ação, João Caetano da Silva, tendo como objeto o serviço prestado à falida no período compreendido entre 29/04/1995 a 10/07/1999. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. Após, tornem imediatamente conclusos para decisão. 74. Fls. 22.797/22.806 (Valmir Pereira de Souza): regulariza sua representação processual e requer seu cadastro nos autos. Pugna, no mais, pelo pagamento do seu crédito e junta formulário de mandado de levantamento eletrônico. Anote-se o credor e seus patronos no cadastro dos autos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 75. Fls. 22.814/22.884 (Mário de Oliveira Veloso): afirma que é ex-funcionário da empresa SOBAR S/A AGROPECUÁRIA, tendo laborado no período de 01/11/1983 a 12/04/1986, exercendo atividades exposto a agentes nocivos. Aduz que, por esta razão, possui direito à contagem de tempo especial ou conversão deste tempo especial em comum para fins de aposentadoria, sendo para tal exigida a apresentação de PPP pelo INSS. Requer, assim, que seja determinado ao síndico que providencie o PPP em seu favor. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 76. Fls. 22.885/22.887. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (Processo nº 0014800-91.2008.5.10.0020), solicitando, diante da controvérsia instaurada acerca da situação do reclamado naquele feito, Hotel Nacional S/A, informações sobre a presente falência, no tocante à situação do Hotel Nacional S/A. Providencie o síndico, no prazo de 5 dias, as informações requeridas diretamente naquele feito, comprovando, no mesmo prazo, na presente falência. 77. Fls. 22.888/22.891 (Roberto Rodrigues de Mello): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários para este fim. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 78. O síndico pondera que, a despeito de não haver sido finalizado o rateio em andamento, nada impede a apresentação de novas contas de liquidação, que contemplem os credores retardatários na categoria dos trabalhistas. Pondera, todavia, que há questões pendentes de decisão que impedem a imediata elaboração de novas contas de liquidação. Afirma que existem recursos e ações pendentes de julgamento perante o E. TJSP, no que tange à manutenção da SECURINVEST no processo falimentar. Salienta que não houve a concessão de liminar em nenhum dos feitos, de modo que a situação da SECURINVEST, por ora, é de falida. Aduz que existem recursos substanciais na conta judicial da massa falida oriundos de valores relativos à arrecadação e venda de bens ligados à falida SECURINVEST, quais sejam: (i) valores relativos à venda do Hotel Nacional em Brasília; (ii) valores relativos a precatório arrecadado perante o TJGO; e (iii) valores relativos aos pagamentos realizados pela empresa TV ÔMEGA, no bojo de execução em trâmite perante este juízo. Indaga, assim, se esses valores deverão fazer parte do montante a ser rateado entre os credores. Requer a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial do montante que restou em caixa sob a sua responsabilidade, a fim de que possa voltar a compor a conta judicial da massa, e presta contas destes valores. Por fim, pede autorização para manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas (fls. 22.894/22.906). Junta comprovante de depósito judicial (fls. 22.907/22.908). O Ministério Público pondera que a integração da SECURINVEST como falida ainda está em discussão, de modo que entende que deve haver a exclusão dos valores de bens ligados a esta do rateio, devendo ficar reservados até resolução da questão. No mais, não se opõe à prestação de contas do síndico (fl. 22.933). Passo a decidir. Inicialmente, ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Antes de analisar o pedido formulado pelo síndico, entendo que algumas questões precisarão ser esclarecidas. Observo que, no tocante à questão atinente à SECURINVEST, por se tratar de matéria ainda controvertida, impõe-se, por cautela, que os valores relativos a ativos advindos de sua inclusão nessa falência ainda não sejam considerados no rateio. Necessário aguardar a definição da questão, portanto. Ciência do depósito do saldo remanescente que estava em poder do síndico, no valor de R$ 8.452.245,02, conforme documento de fls. 22.907/22.908. Autorizo o síndico manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas. Feitos estes esclarecimentos, apresente o síndico proposta para novo rateio, em 10 dias. 79. Parecer do Ministério Público manifestando ciência do processamento do feito (fl. 22.933). Ciente. 80. Fl. 22.934 (Marcelo Barros Valentim da Cruz): reitera pedido de imediato pagamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues 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(OAB 303434/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB 194829/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP) |
| 08/07/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/07/2022 |
Documento Juntado
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| 08/07/2022 |
Documento Juntado
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| 08/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 22984/23058: Ciência ao síndico e demais interessados do laudo de avaliação apresentado pelo perito judicial. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. |
| 07/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41144013-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 11:36 |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41143084-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 10:12 |
| 07/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41139145-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/07/2022 17:06 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41139084-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/07/2022 17:03 |
| 06/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 06/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41124743-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 12:34 |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão (fls. 22.173/22.201). 1. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. A leiloeira Mega Leilões junta aos autos auto de arrematação e comprovante do pagamento do valor remanescente pelo arrematante (fls. 21.049/21.054). O síndico manifesta ciência e, após decurso do prazo, requer a expedição de carta de arrematação (fls. 21.537/21.558, item 40). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 3, este juízo observou que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constatou, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Determinou, assim, que o arrematante comprove o depósito da integralidade do preço da arrematação. Mega Leilões informa que já houve o pagamento da integralidade do preço da arrematação pelo arrematante Sebastião Marcos de Souza, vez que este já era coproprietário de 50% do bem (fl. 21.771). Junta documentos (fls. 21.772/21.773). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 2, ante a comprovação do pagamento da integralidade do preço da arrematação, este juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Sebastião Marcos de Souza. Por ato ordinatório de fl. 22.309, o arrematante Sebastião foi intimado a comprovar o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação. Sebastião Marcos de Souza comprova o recolhimento das custas (fls. 22.561/22.563). Ante o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação, providencie a z. serventia, com urgência. 2. Ofício Banco do Brasil comprovantes de pagamentos AOF 2021/000619978 Ofício em reiteração regularmente expedido (fls. 20.580) e encaminhado (fls. 20.581), em 30/11/2021. Resposta ao ofício às fls. 20.660/20.735 e 20.737/20.884. Por ato ordinatório de fls. 20.736 e 20.885, foi dada ciência aos interessados das respostas ao ofício. O síndico informa que procedeu à conferência de todos os comprovantes enviados e verificou que os depósitos de alguns credores, que relaciona, não foram comprovados pela instituição financeira (fls. 21.551/21.552). Requer, assim, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, para que remeta aos autos os comprovantes específicos de transferência dos credores relacionados ou informe se os depósitos realmente não foram realizados (fls. 21.537/21.558, item 30). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 6, foi deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil, requerendo a remessa a este juízo dos comprovantes específicos dos credores relacionados pelo síndico às fls. 21.551/21.552, ou informe se os depósitos em favor dos referidos credores realmente não foram realizados. Ofício regularmente expedido (fl. 22.543) e encaminhado (fl. 22.544), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.739/22.740 e 22.745/22.746, informando que não foi possível o cumprimento da ordem, em virtude da ausência de remessa de cópias de fls. 13.339/13.418. Oficie-se o Banco do Brasil, em resposta, com cópias de fls. 13.339/13.418, com urgência. 3. Fls. 19.553/19.555 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras): presta os esclarecimentos requeridos, juntando procurações. Informa dados bancários para pagamento, trazendo os documentos requeridos. O Sindicato reitera seu pedido às fls. 19.721. O síndico esclarece, com relação às credoras Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos, que as procurações outorgadas por estas não constituem o Sindicato peticionante como apto a receber e dar quitação em nome daquelas, bem como que a conta indicada para pagamento do crédito é do Sindicato. Aduz, assim, que o Sindicato deverá regularizar as procurações ou então indicar a conta das credoras para recebimento dos créditos. No mais, manifesta ciência das informações prestadas (fls. 19.787/19.798, item 15). O Sindicato requer a juntada de procurações atualizadas em nome de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos (fls. 20.575/20.578). O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (item 3). Outrossim, o síndico pondera que o Sindicato não cumpriu o quanto determinado por este juízo, visto que a petição de fls. 20.575 não indica conta diversa daquela já anteriormente indicada para crédito, bem como as procurações juntadas às fls. 20.576/20.578 continuam não constituindo o Sindicato, titular da conta indicada para receber os valores. Aguarda, assim, o cumprimento pelo Sindicato do quanto já determinado por este juízo (item 26) (fls. 21.537/21.558). O Sindicato pondera que as procurações de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos outorgaram poderes para receber e dar quitação. Requer a imediata liberação dos valores (fls. 21.695). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 9, este juízo ponderou que não se questiona que as procurações juntadas aos autos outorgaram poderes aos patronos constituídos para receber e dar quitação, e sim que as procurações foram outorgadas em nome de advogados específicos e não do Sindicato, sendo que a conta bancária indicada para depósito é do Sindicato, nos termos indicados pelo síndico. Determinou, assim, que o Sindicato regularize as representações processuais, que deverão constitui-lo para dar e receber quitação, ou indicar a conta bancária dos patronos constituídos nas procurações atualizadas juntadas aos autos. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo informa dados bancários das patronas, devidamente constituídas nas procurações dos credores de fls. 19.556, 19.557 e 19.558 e pugna que os valores sejam depositados de maneira individualizada, a fim de possibilitar a pronta identificação e o imediato repasse aos credores (fls. 22.028/22.029). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 4, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico alega que os dados informados pelo Sindicato estão inconsistentes, vez que, sendo a conta informada da patrona, deverá ser informado seu CPF e não um CNPJ, como constou. Requer, assim, a intimação do Sindicato para que apresente corretamente os dados para depósito dos valores correspondentes (fls. 22.103/22.126, item 47). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 5, foi determinado que o Sindicato informe os dados bancários da patrona, com indicação do número do CPF desta, nos termos requeridos pelo síndico. O Sindicato esclarece que a conta bancária informada é das patronas, as quais estão constituídas na pessoa jurídica de seu escritório de advocacia, D'Ávila Coelho Advogados Associados, tal como consta discriminado em procurações de fls. 19.556/19.558. Junta os atos constitutivos do escritório e informa novamente dados bancários para pagamento do crédito (fls. 22.208/22.217). O síndico indica, novamente, as três opções viáveis ao Sindicato para recebimento do crédito e requer que este providencie (fls. 22.606/22.619, item 15). As procurações foram outorgadas em nome de advogados específicos e não do escritório de advocacia, sendo que a conta bancária indicada para depósito é do escritório. Deverá o Sindicato, assim, regularizar as representações processuais, que deverão constituir o escritório de advocacia para dar e receber quitação, ou indicar a conta bancária dos patronos constituídos nas procurações atualizadas juntadas aos autos. 4. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal matrículas nº 145.548 e 145.549 do 4º CRI de São Paulo/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades e determinada a intimação do perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 60 dias. Foi determinada, ainda, a averbação da arrecadação das referidas unidades, via ARISP. O perito Walmir Pereira Modotti informa que oportunamente, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria, momento em que as partes e assistentes técnicos serão devidamente cientificados (fl. 22.030). Ofício para averbação da arrecadação dos imóveis regularmente expedido (fl. 22.545) e encaminhado (fl. 22.546), em 18/05/2022. Resposta ao ofício às fls. 22.583/22.588 e 22.916/22.931. Intime-se o perito Walmir Pereira Modotti, para que informe acerca da conclusão dos trabalhos, no prazo de 5 dias, devendo, caso ainda não tenha ocorrido, indicar data para vistoria. Outrossim, manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias, quanto à resposta ao ofício. Após, tornem imediatamente conclusos para decisão. 5. Fls. 19.695/19.699 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro): informa que teve seu crédito regularmente habilitado, todavia, até a presente data, não houve o respectivo pagamento, o que requer. Informa dados bancários. O síndico pondera que a conta indicada para crédito é do patrono do credor, de modo que este deverá apresentar procuração atualizada, dando poderes para dar e receber quitação ou indicar conta de titularidade do próprio credor para realização do depósito, requerendo a intimação do peticionário para este fim (fls. 19.787/19.798, item 21). Carlos Alberto da Silva Ribeiro reitera seu pedido às fls. 20.125/20.130. O síndico pondera que referido credor não indicou a conta bancária para transferência dos valores, bem como não acostou procurações atualizadas. Requer a intimação deste para este fim (fls. 21.537/21.558, item 23). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 11, foi determinado que referido credor providencie o quanto requerido pelo síndico. Carlos Alberto da Silva Ribeiro junta formulário de mandado de levantamento eletrônico e requer o pagamento do valor do seu crédito (fls. 22.572/22.582). Carlos Alberto da Silva Ribeiro reitera pedido de fls. 20.125/20.128 (fls. 22.911/22.912). Carlos Alberto da Silva Ribeiro reitera pedido de pagamento do valor do seu crédito (fls. 22.913/22.915). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 6. A z. serventia certifica às fls. 21.628, que o 2º lote de pagamentos não foi expedido em razão do novo número da conta judicial. Certifica, no mais, que expediu mandados de levantamento eletrônico referentes ao lote 2, novamente, e que não foi possível transferir aos credores João Gerônimo, João Paulo Bermejo vez que constam como poupadores não correntistas e Petronio Martins Pimentel conta não localizada. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 13, foi determinado que referidos credores indiquem dados bancários corretos para fins de expedição de ofícios de pagamento. Petrônio Martins Pimentel reitera pedido de pagamento do seu crédito. Reitera seus dados bancários e requer a emissão de novo ofício com os dados corretos (fls. 22.043/22.044). João Gerônimo e outros comunicam o falecimento de João Gerônimo, informam dados bancários de João Paulo Bermejo e Pedro Braz Charuki Filho e regularizam a representação processual deste último (fls. 22.045/22.048). O síndico manifesta ciência dos dados bancários informados por Petrônio Martins Pimentel e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor deste (item 51). No mais, com relação ao credor João Gerônimo, afirma que não foi indicada nenhuma conta ou requerida substituição processual, sendo apenas informado o seu falecimento. Aduz, assim, que aguarda a regularização por parte do espólio. Por fim, manifesta ciência dos dados bancários informados e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor destes (item 52) (fls. 22.103/22.126). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 8, foi determinada a expedição de novo ofício de pagamento com relação aos credores Petrônio Martins Pimentel e João Paulo Bermejo. No mais, foi determinado que o credor João Gerônimo, falecido, providencie a substituição processual. Por fim, foi determinada a manifestação do síndico, especificamente com relação ao credor Pedro Braz Charuki Filho, que informou dados bancários e regularizou sua representação processual. A z. serventia certifica que expediu ofício de pagamento em favor de Petrônio Martins Pimentel e João Paulo Bermejo regularmente expedido (fls. 22.591). O síndico informa que o credor Pedro Braz Charuki Filho foi incluído na segunda relação de pagamentos, de modo que, ao que tudo indica, houve o pagamento do crédito em favor deste (fls. 22.606/22.619, item 14). Primeiramente, ciência ao credor Pedro Braz Charuki Filho dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Outrossim, em que pese o quanto certificado pela z. serventia à fl. 22.591, não localizei o ofício de pagamento e o encaminhamento deste nos autos. Providencie com urgência. Por fim, tendo em vista que não houve a manifestação de João Gerônimo, nada a decidir por ora. 7. Fls. 19.824/19.825 (José Antonio de Oliveira Filho e outros): informam que os valores de seus créditos, constantes do QGC, não condizem com a realidade fática e requerem esclarecimentos do síndico, bem como informações de data para pagamento. José Antonio de Oliveira Filho e outros reiteram seu pedido (fls. 21.248). O síndico requer a intimação dos credores, para que indiquem o número de seus incidentes de habilitação de créditos, a fim de que possa verificar os termos da sentença homologatória e apurar eventual irregularidade (fls. 21.537/21.558, item 4). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 17, foi determinado que referidos credores providenciem o quanto requerido pelo síndico. José Antonio de Oliveira Filho informa o número do seu incidente de habilitação de crédito (fl. 22.445). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 8. Fls. 20.015/20.016 (Ademir Ribeiro Pedroso): informa que seu crédito foi aprovado no rateio homologado, todavia, até a presente data, não houve pagamento. Requer o pagamento do seu crédito com urgência. O síndico informa que, conforme resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 20.741, o crédito foi transferido ao referido credor. Pondera que, tendo em vista que poderá ter ocorrido o estorno por motivos diversos, seguindo orientações da z. serventia, encaminhou e-mail ao cartório a fim de que seja consultado no sistema se ocorreu a devolução do valor. Esclarece que, caso seja constatado o estorno, irá informar este juízo e incluir referido credor novamente na próxima relação de pagamentos (fls. 21.537/21.558, item 13). Junta documento (fls. 21.575). O síndico rememora que solicitou informações à z. serventia acerca de eventual estorno dos valores em questão, sendo que, em resposta, esta informou que não foi constatado o estorno, motivo pelo qual requer a intimação do credor para que verifique junto a sua instituição bancária o que pode ter ocorrido, tendo em vista o comprovante de depósito juntado à fl. 20.741 (fls. 22.103/22.126, item 27). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 15, foi determinada a manifestação do credor Ademir Ribeiro Pedroso, nos termos requeridos pelo síndico. Não houve manifestação do credor, de modo que, por ora, nada a decidir. 9. Fls. 20.057/20.061 (Condomínio Edifício Funchal): requer a intimação do síndico, para que inclua seu crédito no Quadro Geral de Credores como encargos da massa, conforme determinado por este juízo nos autos da Habilitação de Crédito nº 1016815-17.2021.8.26.0100, e pugna pelo imediato pagamento deste. O síndico informa que, desde o momento da sentença homologatória do crédito do referido Condomínio, já procedeu à inclusão deste no QGC. No mais, tendo em vista se tratar de crédito extraconcursal, requer a intimação do Condomínio para que informe seus dados bancários, para pagamento do crédito (fls. 21.537/21.558, item 19). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 30, foi determinado que o referido Condomínio providencie o quanto requerido pelo síndico. Condomínio Edifício Funchal informa dados bancários para pagamento do seu crédito e indica que o valor a ser pago representa o importe de R$ 91.186,41 (fls. 21.765/21.766). Condomínio Edifício Funchal reitera que já indicou os seus dados bancários às fls. 21.765/21.766 e que o valor do seu crédito representa o importe de R$ 91.186,41. Rememora que as unidades 103 e 104 do Condomínio foram arrecadadas e lacradas e que, a partir de julho de 2021, não estão sendo efetuados os pagamentos dos débitos condominiais pela massa falida. Aduz que é obrigação do síndico administrar os bens da massa. Alega que as despesas condominiais são de caráter extraconcursal. Requer o pagamento das despesas condominiais não pagas, inclusive com a incidência de todos os encargos moratórios, no importe atualizado de R$ 114.442,98. No mais, comunica que foi aprovado em Assembleia Extraordinária, realizada em 09/06/2021, a substituição do sistema de ar-condicionado do Condomínio e, considerando que a massa falida não está arcando com as despesas condominiais, não haverá a possibilidade desta adquirir os novos equipamentos, de modo que suas unidades ficarão sem nenhum sistema de climatização definitivamente. Pugna, com urgência, que o síndico regularize o pagamento e adote as providências para o implemento do novo sistema de ar-condicionado (fls. 22.049/22.062). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 8, foi determinada a intimação do síndico, por e-mail, para que se manifeste, no prazo de 48 horas. O síndico, no que tange aos dados bancários informados pelo Condomínio, manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil, para pagamento dos créditos (item 03). O síndico esclarece que, com relação aos valores habilitados pelo condomínio, estes já estão relacionados para pagamento, nos termos determinados por este juízo. Com relação aos valores vincendos, após a arrecadação da massa falida, informa que poderá proceder ao pagamento, nos termos do que já faz/fez com todos os demais condomínios que a massa falida possui/possuía unidades arrecadadas, até a data do efetivo leilão. Para tanto, menciona que basta que o condomínio/administradora encaminhe os boletos das cotas condominiais ao seu e-mail (afonso.braga2@gmail.com, com cópia para luizalinares@afonsobragaadvogados.com.br). Salienta que o contato deve ser feito por estes e-mails ou via telefone (3151-2236), para qualquer necessidade que o Condomínio encontrar (fls. 22.103/22.126, item 53). Providencie o Condomínio requerente o quanto indicado pelo síndico, que poderá efetuar o pagamento dos boletos, tal como indicado, devendo, após, prestar as referidas contas. 10. Fls. 20.976/20.979 (Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti): regulariza sua representação processual e requer o pagamento do valor do seu crédito. O síndico pondera que, a despeito dos valores do credor estarem disponíveis para levantamento, não houve a indicação por este dos dados bancários para transferência. Informa que tentou diversas vezes contato com o patrono, no entanto, não obteve êxito. Requer a intimação do referido credor para que indique a conta bancária para depósito (fls. 21.537/21.558, item 36). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 44, foi determinado que referido credor providencie o quanto requerido pelo síndico. Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti informa que outorgou ao seu patrono poderes específicos para levantamento dos valores liberados em seu favor e informa dados bancários para este fim (fls. 22.063/22.064). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 9, foi determinada a manifestação do síndico. Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti pondera que decorreu o prazo para manifestação do síndico e requer seja determinado que este inclua seu crédito na próxima relação de credores para pagamento (fls. 22.570/22.571). O síndico informa que já procedeu à inclusão do referido credor na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, itens 1 e 14). Ciência ao credor Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Deverá este aguardar a juntada da próxima relação de credores para pagamento. 11. Fls. 21.032/21.038 (João Francisco Maicutti, representado pela viúva Lilian Aleixo Maicutti): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 21.537/21.558, item 38). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 46, este juízo ponderou que, no caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Determinou, assim, que a viúva Lilian Aleixo Maicutti esclareça se foi ajuizada ação de inventário em face do falecimento do credor João Francisco Maicutti e, caso esta ainda esteja em andamento, deverá juntar certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Espólio de João Francisco Maicutti requer a juntada do seu inventário extrajudicial, a fim de regularizar sua representação processual, e o levantamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários (fls. 21.978/21.986). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 10, foi determinada a manifestação do síndico e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 22.103/22.126, item 45). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 22, foi deferida a habilitação da única herdeira de João Francisco Maicutti, Lilian Aleixo Maicutti. No mais, foi determinado que a herdeira regularize sua representação processual. Não houve a regularização da representação, de modo que, por ora, nada a decidir. Anoto que, sem a regularização determinada, não será possível o pagamento do crédito em favor da herdeira. 12. Imóveis matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 49, foi homologada a avaliação dos referidos imóveis e determinada hasta pública dos bens, a ser realizada pela leiloeira Mega Leilões. Mega Leilões junta edital de leilão às fls. 22.008/22.022. Edital de leilão regularmente expedido (fls. 22.024/22.027) e publicado (fls. 22.031/22.033 e 22.079/22.080). O Ministério Público e as Fazendas Públicas foram regularmente intimadas acerca do leilão (fls. 22.090/22.098). A leiloeira junta aos autos o resultado do leilão positivo às fls. 22.807/22.813. O Ministério Público manifesta ciência e requer prévia manifestação do síndico e demais interessados (fl. 22.933). Manifestem-se o síndico e demais interessados quanto ao resultado do leilão, no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista imediata vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, tornem imediatamente conclusos para decisão. 13. Fls. 21.059/21.061 (Celso Barbosa da Silva): informa que não houve o pagamento do seu crédito até a presente data, vez que não houve a correção do ofício expedido ao Banco do Brasil, para corrigir os dados bancários de sua patrona. Salienta que verificou que houve um depósito efetuado em nome da patrona equivocada (Magali Cristina Furlan Da). Requer seja efetuada a devida correção na relação e informa novamente seus dados bancários. O síndico informa que já procedeu à correção dos dados e remeteu novamente a relação de credores à z. serventia, conforme mencionado em item 11 de sua manifestação. Requer, no mais, a intimação da Dra. Magali Cristina Furlan Damiano, para que seja informado se o valor constante no recibo de fls. 20.758 foi depositado aos seus cuidados por engano, devendo ser devolvido à conta da massa falida por meio de depósito judicial (fls. 21.537/21.558, item 42). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 50, foi dada ciência ao referido credor dos esclarecimentos prestados pelo síndico e salientado que referido credor foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 daquela decisão. No mais, restou determinado que a advogada Magali Cristina Furlan Damiano informe se o valor constante no recibo de fl. 20.748 foi depositado em seu favor por engano e, em caso positivo, providencie a devolução deste à massa falida, por meio de depósito judicial. A advogada Magali Cristina Furlan Damiano requer a concessão de prazo para apuração e informação sobre o ocorrido (fl. 22.083). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 25, foi deferido prazo suplementar de 15 dias para manifestação da referida patrona. Manifeste-se a patrona Magali Cristina Furlan Damiano, no prazo derradeiro de 5 dias. 14. Fls. 21.184/21.247 (Pravda Investimentos Ltda.): informa que comunicou nos autos 0074201-23.2001.8.26.0100 a celebração de cessões de créditos realizadas pelos credores Márcio César Rodi, Jair Adriano Martins dos Santos, Antonio Martins dos Santos e André Gialorenço em seu favor. Comunica, ainda, novas cessões de crédito ocorridas em seu favor, realizadas por Natanael Corrêa Venâncio e Hilton Alex Ferreira Bueno. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos. Pravda Investimentos Ltda. informa que comunicou nos autos 0074201-23.2001.8.26.0100 a celebração de cessões de créditos realizadas pelos credores Sonia Cristina do Carmo Barbosa, Quirino Donizetti Barbosa, Wagner Deio Lateri Júnior e Rodrigo Julio Copobianco em seu favor. Comunica, ainda, novas cessões de crédito ocorridas em seu favor, realizadas por Edinei de Matos Carneio, Cássio Benedicto, Miguel Pereira da Silva, Israel Parijani e Juscelino Geremias. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos (fls. 21.302/21.383). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária dos créditos detidos por Josué Vieira Pereira, Joaquim Fernandes Filho, Edilson Massa, Márcio Roberto Perri e Antonio Carlos Giocondo. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos (fls. 21.402/21.463). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária do crédito detido por Gustavo Henrique Coelho Balbi e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito. Informa dados bancários para pagamento (fls. 21.474/21.499). O síndico informa que procedeu às anotações necessárias em seus controles administrativos e aguarda decisão deste juízo acerca das cessões noticiadas (fls. 21.537/21.558, item 44). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária dos créditos detidos por Luciana Barrichelo Lança e Marcelo Aparecido Gandini e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito (fls. 21.593/21.627). O Ministério Público não se opõe às cessões de crédito (fls. 21.632/21.633). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária dos créditos detidos por Ivair Carlos Beck e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito (fls. 21.711/21.713). O síndico manifesta ciência dos termos das cessões juntadas, bem como esclarece que já procedeu às anotações nos controles internos da massa. No mais, opina pela homologação das cessões (fls. 22.103/22.126, item 09). Homologo as cessões de créditos em favor da cessionária Pravda Investimentos Ltda., devendo o síndico providenciar a anotação. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias, em termos de pagamento dos créditos em favor da cessionária. 15. Fls. 21.285. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Socorro/SP (Carta Precatória Cível nº 1001210-80.2021.8.26.0601), solicitando a reserva e transferência dos honorários periciais para conta judicial vinculada aquele juízo, indicando que estes foram fixados em R$ 4.200,00. Por ato ordinatório de fls. 21.286, foi dada ciência ao síndico e demais interessados. O síndico manifesta ciência e concordância com a remessa dos valores ao Juízo Deprecado (fls. 22.103/22.126, item 06). Tendo em vista o quanto informado e requerido pelo juízo deprecado, proceda-se à remessa do valor dos honorários arbitrados ao perito daquela Comarca, R$ 4.200,00, para permitir a avaliação do imóvel. Expeça-se o necessário. 16. Fls. 21.384/21.387 (Amaral Signs Ltda.): informa que juntou procuração aos autos em 29/08/2007 e não recebeu as publicações do feito. Salienta que, quando da digitalização dos autos, regularizou novamente sua representação processual e novamente não foi feito o cadastro, de modo que continuou a não receber as publicações em nome do seu patrono. Requer, assim, a anulação das publicações disponibilizadas no Diário Oficial e a consequente devolução do prazo, bem como que haja a regular intimação em nome do advogado Dr. José Rena (OAB/SP nº 49.404). O síndico manifesta ciência e requer que a z. serventia proceda às inclusões necessárias, a fim de que não sejam geradas nulidades (fls. 22.103/22.126, item 10). Amaral Signs Ltda. informa dados bancários para recebimento do seu crédito (fls. 22.531/22.536. Proceda o Cartório às anotações necessárias, referentes ao credor Amaral Signs Ltda. Rejeito, contudo, pedido para declaração da nulidade, posto que o credor não alegou qualquer prejuízo sofrido. No mais, quanto aos dados bancários informados, ciência ao síndico. 17. Fls. 21.500/21.515 (Victor Douglas Real Aquino): afirma que, conforme consta do ofício enviado ao Banco do Brasil às fls. 13.399/13.418, respondido pela instituição financeira às fls. 13.610, deveria ter sido depositado em sua conta corrente o valor do seu crédito, todavia, o banco não efetuou o pagamento devido, em razão de erro material no preenchimento dos dados bancários pelos prepostos da instituição. Salienta que o erro ocorreu no código da agência, que constou 0035, quando o correto é 003, dígito 5. Pugna pela intimação do síndico, para que se manifeste, confirmando, se o caso, o estorno da transferência pela inconsistência de dados bancários e que seja determinado o pagamento imediato do valor do seu crédito. Informa novos dados bancários para depósito. O síndico pondera que, consoante resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 27.091, o crédito foi devidamente transferido ao referido credor. Tendo em vista que poderá ter ocorrido o estorno por motivos diversos, seguindo orientações da z. serventia, encaminhou e-mail ao cartório a fim de que fosse consultado no sistema se ocorreu a devolução do valor e, caso seja constatado o estorno, irá informar este juízo e incluir o credor novamente na próxima relação de pagamentos (fls. 21.537/21.558, item 24). Junta documento (fls. 21.575). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 70, foi determinado que o síndico informe se houve o estorno do valor. Victor Douglas Real Aquino reitera, conforme informado em petições anteriores, que deveria ter recebido, em 24/12/2020, o valor de R$ 15.499,55, o qual chegou a ser transferido, mas que, por conta de erro relacionado ao dígito da agência, não foi efetivamente depositado. Salienta que o erro não ocorreu por sua culpa, vez que informou seus dados bancários de forma correta. Aduz que, desde março de 2021, quando se tomou conhecimento da situação, tem pedido constantemente que o erro seja sanado, com o depósito imediato dos valores. Entretanto, o Banco do Brasil demorou meses a enviar os comprovantes de transferência e, agora, após manifestação do síndico, deverá ele esperar que a confirmação de que o valor transferido foi estornado. Requer, com urgência, que seja certificado o estorno nos autos e, constatado o estorno, que se proceda ao depósito com urgência, sem necessidade de se esperar por nova remessa, vez que não deu causa ao erro. Informa, novamente, seus dados bancários (fls. 21.946/21.952). O síndico salienta que, conforme mencionado em sua última manifestação (fls. 21.537/21.558, item 24), solicitou à z. serventia informações acerca de eventual estorno dos valores em questão, sendo que, em resposta, a z. serventia informou que realmente houve o estorno do depósito, motivo pelo qual relacionou novamente referido credor, para que seja realizado novo depósito, constando este da próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil (fls. 22.103/22.126, item 13). Victor Douglas Real Aquino reitera pedido de pagamento do seu crédito, de forma imediata (fls. 22.892/22.893). Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. Após, tornem imediatamente conclusos. 18. Fls. 21.518/21.519 (Marli Fonseca Rodrigues) e 21.520/21.521 (Isaac Araújo da Silva): requerem o pagamento do valor dos seus créditos e informam dados bancários. O síndico pondera que, tendo em vista que as contas indicadas não são de titularidade dos credores, deverão estes ser intimados para que apresentem nos autos procurações atualizadas, com poderes para dar e receber quitação, ou indiquem novas contas de suas titularidades, para que possam ser realizado os depósitos (fls. 22.103/22.126, itens 14 e 15). Marli Fonseca Rodrigues requer a juntada de procuração atualizada (fls. 22.137/22.139). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 37, foi determinado que referidos credores providenciem o quanto requerido pelo síndico. Marli Fonseca Rodrigues regulariza sua representação processual e informa dados bancários (fls. 22.318/22.319, 22.320/22.321 e 22.322). O síndico, primeiramente, informa que já procedeu à inclusão da referida credora na próxima relação de pagamento (item 1). Após, afirma que a credora Marli Fonseca Rodrigues está apta para recebimento no rateio, no entanto, a conta bancária indicada pertence à pessoa jurídica, que não consta da procuração juntada aos autos. Pugna, assim, pela intimação da credora para que indique conta bancária de sua titularidade ou do advogado constituído na procuração para realização do depósito ou proceda à substituição da procuração (item 8) (fls. 22.606/22.619). Providencie a credora Marli Fonseca Rodrigues o quanto indicado pelo síndico. Outrossim, observo que não houve manifestação de Isaac Araújo da Silva, de modo que, por ora, nada a decidir. 19. Fls. 21.524/21.531 (Wesley Angelo Galdino): requer sua habilitação na qualidade de sucessor, vez que é o único herdeiro do credor José Angelo Galdino. Esclarece que José Ângelo não deixou bens a inventariar nem declaração de última vontade. O síndico concorda com a substituição e informa que aguarda o deferimento por este juízo, a fim de que seja efetuada a substituição no QGC (fls. 22.103/22.126, item 16). Defiro a habilitação do herdeiro de José Angelo Galdino, Wesley Angelo Galdino, devendo o síndico providenciar a anotação. 20. O síndico junta aos autos relação de credores aptos para pagamento (fls. 21.587/21.588). A z. serventia certifica às fls. 21.628, que expediu mandados de levantamentos eletrônicos referentes ao lote 3, com base nas planilhas enviadas pelo síndico, e que não foi possível proceder à transferência em favor do Condomínio Edifício Maria Vitoria e Condomínio Edifício Thomaz Edison por contas que o dígito verificador é inválido. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 77, foi determinado que referidos credores informem os dados bancários corretos. Condomínio Edifício Maria Vitória informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 21.953). Condomínio Edifício Thomaz Edison informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 21.957). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 14, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência dos dados bancários informados pelo Condomínio Edifício Maria Vitória e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor deste (item 37). No mais, manifesta ciência dos dados bancários informados pelo Condomínio Edifício Thomaz Edison e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor deste (item 39) (fls. 22.103/22.126). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 41, foi determinada a expedição de ofício de pagamento em favor dos credores Condomínio Edifício Maria Vitória e Condomínio Edifício Thomaz Edison, ante a correção dos dados bancários destes. A z. serventia certifica que expediu ofício de pagamento em favor do Condomínio Edifício Maria Vitória e Condomínio Edifício Thomaz Edison regularmente expedido (fls. 22.591). Outrossim, em que pese o quanto certificado pela z. serventia à fl. 22.591, não localizei o ofício de pagamento e o encaminhamento deste nos autos. Providencie com urgência. 21. Fls. 21.635/21.640 (Sérgio Cunha Nicola): informa que habilitou o seu crédito e não consta relacionado no QGC ou na relação de credores para pagamento. Requer esclarecimentos e o pagamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários. O síndico esclarece que, para que o credor seja incluído no QGC, deve haver o processamento do incidente de habilitação de crédito, e não mera declaração de crédito protocolizada dentro dos autos falimentares e, principalmente, que a habilitação seja, ao final, julgada procedente, com determinação do juízo para que ocorra a inclusão do crédito. Pondera que, ao que tudo indica, o credor nunca ajuizou sua habilitação de crédito ou, se o fez, requer que indique o número do incidente em que foi proferida a sentença homologatória, para fins de verificação do ocorrido (fls. 22.103/22.126, item 20). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 43, foi determinada a manifestação do credor Sérgio Cunha Nicola, nos termos requeridos pelo síndico. Não houve manifestação do referido credor, de modo que, por ora, nada a decidir. 22. Fls. 21.693/21.694 (Geraldo Pereira da Silva): requer a intimação do síndico, para que complemente os valores do que lhe são devidos, salientando que seu crédito possui caráter privilegiado. O síndico alega que não existe qualquer equívoco no depósito. Esclarece que o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito, o que efetivamente ocorreu. Aduz, assim, que o credor deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno (fls. 22.103/22.126, item 24). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 47, foi dada ciência ao credor dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Geraldo Pereira da Silva regulariza sua representação processual (fls. 22.537/22.541). Anote-se a regularização da representação processual do referido credor. Nada a decidir, nos termos dos esclarecimentos já prestados pelo síndico. 23. Fls. 21.769 (Espólio de Francisco Azevedo Mendes): pondera que seu crédito não foi liberado em razão de constar na certidão de óbito de fl. 16.229 que o falecido deixou bens a inventariar. Esclarece que houve um engano quando da confecção da certidão de óbito, no que tange à existência de bens a inventariar. Junta certidão do cartório de registro de imóveis à fl. 21.770, a qual alega que comprova que o falecido nunca foi proprietário de qualquer imóvel. Requer a liberação do valor do seu crédito e informa dados bancários. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 16, foi determinada a manifestação do síndico e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 22.103/22.126, item 29). Tendo em vista que não há bens a inventariar, deverá ser feita a habilitação dos herdeiros de Francisco Azevedo Mendes, devendo ser comprovado quem são todos os herdeiros, mediante juntada de certidão de óbito e outros documentos pertinentes, bem como regularizada a representação processual de cada herdeiro e indicado o quinhão do valor do crédito que cabe a cada um destes. 24. Fl. 21.775 (Rudinei Horn): requer sua habilitação no QGC e sua habilitação e de seu patrono no cadastro dos autos. Rudnei Horn informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 22.065). O síndico informa que, desde o momento em que foi prolatada a sentença nos autos da habilitação de crédito, referido redor foi devidamente incluído no QGC. Requer que a z. serventia proceda às inclusões necessárias para fins de intimação, a fim de que não sejam geradas nulidades (fls. 22.103/22.126, item 32). O síndico informa que procedeu às anotações necessárias, todavia, tendo em vista que referido credor é retardatário, deverá aguardar próximo rateio para recebimento do valor do seu crédito (fls. 22.606/22.619, itens 2 e 14). Ciência ao credor Rudinei Horn dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 25. Fls. 21.919/21.928 (Rodrigo Dias): requer a reserva de crédito em seu favor. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 20, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência e informa que procedeu às anotações necessárias (fls. 22.103/22.126, item 34). Por decisão de fl. 22.173/22.201, item 52, foi deferida, por ora, a reserva de crédito em favor do credor Rodrigo Dias, no importe de R$ 44.235,73. Determinou-se, no mais, que este providencie a distribuição de incidente de habilitação de crédito, por dependência a esta falência, comprovando neste feito, no prazo de 30 dias, sob pena de revogação da reserva de crédito deferida. Comprove o credor Rodrigo Dias a distribuição do incidente de habilitação de crédito, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de revogação da reserva. 26. Fls. 21.929/21.930 e 21.931/21.932 (Carlos Alberto da Silva): informa que habilitou seu crédito na falência e não houve manifestação por parte do síndico com relação ao pagamento deste, o que requer. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 21, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico esclarece que a cota parte aprovada em rateio, qual seja, 43,9% do crédito devido ao referido credor está disponível para levantamento, bastando apenas que esse indique os dados bancários para que seja realizado o depósito. Requer, assim, a intimação do credor para que indique seus dados bancários e junte procuração atualizada, se o caso, para possibilitar o pagamento (fls. 22.103/22.126, item 35). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 53, foi determinado que o credor providencie o quanto requerido pelo síndico. Não houve manifestação do credor, de modo que, por ora, nada a decidir. 27. Fls. 21.964/21.965 (Cláudio Roberto Salvá) e 21.968/21.973 (Alfredo Moreira Netto): regularizam suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 27, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico, com relação à Cláudio Roberto Salvá, manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil, para pagamento dos créditos (item 03). Com relação ao credor Alfredo Moreira Netto, pondera que a procuração juntada à fl. 21.970 não foi outorgada por referido credor e sim por Gilvando Silva, motivo pelo qual requer a intimação do credor Alfredo para regularização (item 42) (fls. 22.103/22.126). Cláudio Roberto Salvá informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 22.158). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 58, foi dada ciência ao credor Cláudio Roberto Salvá dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Outrossim, determinou-se que o credor Alfredo Moreira Netto providencie a regularização da sua representação processual. Alfredo Moreira Netto regulariza sua representação processual e informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fls. 22.202/22.207). O síndico informa que já procedeu à inclusão dos referidos credores na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, item 1). Ciência aos credores Claudio Roberto Salvá e Alfredo Moreira Netto. 28. Fl. 22.042 (Ademir Aparecido Marcelino e outros): informam que são credores trabalhistas e requerem esclarecimentos acerca da data de pagamento dos seus créditos. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 30, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico, tendo em vista a magnitude da falência e a existência de diversos homônimos entre credores, a fim de prestar a informação solicitada corretamente, requer a intimação dos requerentes para que indiquem os números dos incidentes de habilitação de crédito de cada um deles, possibilitando, assim, que seja consultada a situação de cada um deles com precisão (fls. 22.103/22.126, item 50). Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 60, foi determinado que referidos credores providenciem o quanto requerido pelo síndico. Ademir Aparecido Marcelino e outros indicam os números dos seus incidentes de habilitação de crédito (fl. 22.470). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 29. Fls. 22.081/22.082 (Cícero Marcelo Félix): informa que seus dados bancários foram indicados com divergência na terceira lista de pagamentos. Indica dados bancários corretos. Pugna, assim, pela expedição de novo ofício de pagamento em seu favor. O síndico informa que já procedeu à correção dos dados bancários e incluiu novamente referido credor na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, item 4). Ciência ao credor Cícero Marcelo Félix dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 30. Fl. 22.144 (Aparecido Maciel): afirma que seu crédito constante no QGC é de R$ 156.077,68, mas que recebeu a quantia parcial de R$ 68.518,10, requerendo o pagamento do saldo remanescente de R$ 87.559,58. Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 64, este juízo ponderou que, nos termos já decididos e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. Determinou, assim, que o credor deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. Sem prejuízo, determinou a manifestação do síndico. O síndico pondera que o credor deverá aguardar novo rateio para recebimento do crédito (fls. 22.606/22.619, item 9). Ciência ao credor Aparecido Maciel. 31. Fl. 22.146 (Eliana Cássia Chierice): afirma que seu crédito constante no QGC é de R$ 22.393,45, mas que recebeu a quantia parcial de R$ 9.830,73, requerendo o pagamento do saldo remanescente de R$ 12.562,72. Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 65, este juízo ponderou que, nos termos já decididos e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. Determinou, assim, que o credor deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. Sem prejuízo, determinou a manifestação do síndico. O síndico pondera que a credora deverá aguardar novo rateio para recebimento do seu crédito (fls. 22.606/22.619, item 10). Ciência à credora Eliana Cássia Chierice. 32. Fl. 22.148 (Valter Valderci Malachias): afirma que seu crédito constante no QGC é de R$ 54.612,34, mas que recebeu a quantia parcial de R$ 23.974,82, requerendo o pagamento do saldo remanescente de R$ 30.637,52. Por decisão de fls. 22.173/22.201, item 66, este juízo ponderou que, nos termos já decididos e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. Determinou, assim, que o credor deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. Sem prejuízo, determinou a manifestação do síndico. O síndico pondera que o credor deverá aguardar novo rateio para recebimento do seu crédito (fls. 22.606/22.619, item 11). Ciência ao credor Valter Valderci Malachias. 33. Fl. 22.150 (Espólio de Djalma Baraldi): informa dados bancários para pagamento. O síndico pondera que deverá ser providenciada a regularização processual do Espólio (fls. 22.606/22.619, item 12). No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Providencie o Espólio de Djalma Baraldi a regularização, nos termos acima expostos. 34. Fl. 22.152 (Jandira da Silva): informa dados bancários para pagamento. O síndico informa que já procedeu à inclusão da credora na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, item 1). Ciência à credora Jandira da Silva. 35. Fl. 22.154 (Rosangela Benfati): informa dados bancários para pagamento. O síndico informa que já procedeu à inclusão da credora na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, item 1). Ciência à credora Rosangela Benfati. 36. Fl. 22.156 (Marconi Francisco de Mendonça): informa dados bancários para pagamento. O síndico informa que já procedeu à inclusão do credor na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, item 1). Ciência ao credor Marconi Francisco de Mendonça. 37. Fls. 22.166/22.172. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (Processo nº 0002142-40.2013.5.15.0143), comunicando que houve a quitação integral do débito devido pela falida em favor de Gedalvo dos Santos e requerendo a exclusão destes da relação de créditos eventualmente habilitados. O síndico manifesta ciência e informa que não se faz necessária a exclusão, tendo em vista que o referido credor não chegou a providenciar a habilitação do seu crédito nos autos da falência (fls. 22.606/22.619, item 13). Ciente. Nada a decidir. 38. Fls. 22.218/22.220 (Comercial Devides Borrachas, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda.): reitera pedido de liberação do valor do seu crédito, esclarecendo que este foi habilitado e sua origem. Informa dados bancários para este fim. O síndico informa que não existem valores disponíveis para a referida credora no momento, tendo em vista que se trata de crédito quirografário (fls. 22.606/22.619, item 15). Ciência à credora Comercial Devides Borrachas, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda. dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 39. Fls. 22.221/22.222 (Jair Ribeiro da Silva): informa que existem valores remanescentes em seu favor e reitera pedido de pagamento. O síndico informa que referido credor já levantou o valor que lhe cabia no rateio aprovado (fls. 22.606/22.619, item 16). Ciência ao credor Jair Riberio da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Deverá este aguardar a elaboração de novas contas de liquidação. 40. Fls. 22.275/22.278 (Edson Laurentino da Silva): requer informações acerca da habilitação do seu crédito e a expedição de certidão de objeto e pé. O síndico informa que referido credor já foi incluído no QGC e que, por ora, não há valores disponíveis para levantamento por este, visto que se trata de credor retardatário (fls. 22.606/22.619, item 17). Ciência ao credor Edson Laurentino da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. No mais, expeça-se certidão de objeto e pé, nos termos requeridos. 41. Fls. 22.281/22.284 e 22.435/22.438 (Luiz Roberto Nemezio): informa dados bancários para pagamento do seu crédito. O síndico pondera que não foi juntada aos autos procuração atualizada outorgado poderes para a advogada receber e dar quitação em nome do referido credor, motivo pelo qual requer a intimação deste para regularizar sua representação processual ou informar conta bancária de sua titularidade (fls. 22.606/22.619, item 18). Anote-se a patrona, nos termos requeridos. Outrossim, providencie o credor Luiz Roberto Nemezio o quanto requerido pelo síndico. 42. Fls. 22.285/22.292. Trata-se de cópia da decisão proferida pelo E. STJ nos autos do Conflito de Competência nº 181.366/SP, o qual não foi conhecido. O síndico manifesta ciência e informa que ainda pende julgamento de recurso interposto pela massa falida contra a r. decisão (fls. 22.606/22.619, item 19). Ciência aos interessados da decisão proferida. Aguarde-se notícia acerca do julgamento definitivo do referido conflito de competência. 43. Fls. 22.293/22.294. Trata-se de comunicação de ajuizamento de demanda trabalhista, ajuizada por Luiz Henrique Bernardo em face de SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADOS e AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA. O síndico manifesta ciência e informa que defenderá os interesses da massa na ação ajuizada (fls. 22.606/22.619, item 20). Ciência aos interessados. Nada a decidir. 44. Fls. 22.295/22.296. Trata-se de comunicação de ajuizamento de demanda trabalhista, ajuizada por Adelino Ângelo da Costa em face de SOBAR S/A AGROPECUÁRIA, SOBAR S/A ÁLCOOL E DERIVADOS e AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA. O síndico manifesta ciência e informa que defenderá os interesses da massa na ação ajuizada (fls. 22.606/22.619, item 20). Ciência aos interessados. Nada a decidir. 45. Fls. 22.297/22.304. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 11ª Vara das Execuções Federais de São Paulo/SP (Execução Fiscal nº 0041136-60.2005.4.03.6182), comunicando o levantamento da penhora no rosto destes autos. O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu à anotação, aguardando, apenas o deferimento por este juízo (fls. 22.606/22.619, item 21). Anote-se o levantamento da penhora no rosto dos autos. Ciência aos interessados. 46. Fls. 22.305/22.308 (Antonio Carlos de Oliveira e outros): requerem o pagamento do saldo remanescente do valor dos seus créditos. Informam dados bancários. O síndico informa que não existe, no momento, previsão de data para liberação dos valores remanescentes e que, caso haja aprovação de novas contas de liquidação e realização de um novo rateio, os credores serão devidamente intimados (fls. 22.606/22.619, item 22). Ciência aos credores Antonio Carlos de Oliveira e outros dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Deverão estes aguardar a elaboração de novas contas de liquidação. 47. Fls. 22.310/22.311 (João Neves Carneiro Filho): junta formulário de mandado de levantamento eletrônico para pagamento do valor do seu crédito. O síndico informa que já procedeu à inclusão do referido credor na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, item 1). Ciência ao credor João Neves Carneiro Filho. 48. Fls. 22.312/22.317. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 13ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP (Execução Fiscal nº 0055699-59.2005.4.03.6182), comunicando a penhora no rosto destes autos em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), no importe de R$ 40.382,36 (atualizado para junho/2021). O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu à anotação, aguardando, apenas, o deferimento por este juízo (fls. 22.606/22.619, item 21). Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência aos interessados. 49. Fls. 22.323/22.434 (Arselio Honorio Guido): regulariza sua representação processual e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. O síndico informa que já procedeu à inclusão do referido credor na próxima relação de pagamento (fls. 22.606/22.619, item 1). Ciência ao credor Arselio Honorio Guido dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 50. Fls. 22.439/22.444 (Dalmir de Oliveira): pondera que o síndico ainda não apresentou novas contas de liquidação, em que pese determinação para tanto em agosto de 2021. Aduz, no mais, que o síndico deveria apresentar relatório quadrimestral dos bens da massa falida e que já se passaram mais de 8 meses sem atualização deste. Requer, assim, que o síndico apresente novas contas de liquidação e que apresente, de forma urgente e imediata, relatório quadrimestral de bens da massa falida. Pugna, também, que o síndico apresente o relatório atualizado do saldo na conta judicial da massa falida, de forma urgente e imediata. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 51. Fls. 22.446/22.468. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo/SP (Execução Fiscal nº 1500008-76.2016.8.26.0539), comunicando a penhora no rosto destes autos em favor do Estado de São Paulo. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 52. Fl. 22.469. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP (Execução de Título Extrajudicial nº 0192760-21.2010.8.26.0100), informando a extinção daquele feito, em virtude de desídia do síndico, para eventuais penalidades legais. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 53. Fls. 22.471/22.483 (Espólio de Jair Donizetti Brunasi): requer o pagamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 54. Fls. 22.484/22.500 (Espólio de Eduardo Guaraci Gaiotte): regulariza sua representação processual e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 55. Fls. 22.503/22.506. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 3ª Vara Federal de Campinas/SP (Execução Fiscal nº 0004504-67.2008.4.03.6105), comunicando o levantamento da penhora no rosto dos autos. Anote-se o levantamento da penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 56. Fl. 22.542 (Rodrigo Barbosa Matheus): requer a exclusão do seu nome do cadastro dos autos. Descadastre-se o patrono do cadastro dos autos, nos termos requeridos. 57. Fls. 22.547/22.553 (Espólio de Maria do Carmo Lopes): informa que foi requerida e deferida a habilitação dos herdeiros de Maria do Carmo nos autos do incidente de habilitação de crédito nº 1021362-04.2001.8.26.0100. Requer o pagamento do valor do crédito em favor dos herdeiros, na proporção que indica e mencionando os dados bancários para este fim. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 58. Fls. 22.554/22.557 (Gilvam Marques Gomes): regulariza sua representação processual e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 59. Fls. 22.558/22.560 (Maria Auxiliadora de Carvalho Silva): informa que recebeu em duplicidade o valor de R$ 7.437,39, em outubro de 2018, e procedeu com a devolução do valor na conta do escritório do síndico, em 31/10/2018. Pondera, ainda, que ainda é necessário o pagamento do crédito habilitado nos autos do incidente nº 1012555-92.2001.8.26.0100. Reitera dados bancários para este fim. O Ministério Público requer prévia manifestação do síndico (fl. 22.738). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 60. Fls. 22.565/22.569 (Maria Alice Amancio da Silva e Givaldo Clemente Cardoso): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 61. Fls. 22.589/22.590 (Celso Alexandre Oliveira e outros): juntam comprovante de depósito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 62. Fls. 22.592/22.605 (Juscelino Santos da Silva e outros): requerem o pagamento do valor dos seus créditos e informam dados bancários para este fim. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 63. O síndico, tendo em vista a decisão proferida por este juízo, determinando o remanejamento dos créditos oriundos de honorários advocatícios para a classe dos credores privilegiados trabalhistas, requer a juntada de novo QGC, bem como sua publicação (fls. 22.606/22.619, item 23). Junta o QGC às fls. 22.620/22.712. Ciência aos credores do QGC retificado, já incluindo a reclassificação dos credores. Publique-se novo QGC, consignando, contudo, que quaisquer questionamentos somente poderão ser feitos com relação à reclassificação, posto que se trata de única modificação em relação ao anterior, já homologado. 64. Fls. 22.716/22.719 (Paulo Rogerio Vandeira da Silva): regulariza sua representação processual e informa dados bancários para pagamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 65. Fls. 22.720/22.729 (Rosana Aparecida Valério): regulariza sua representação processual e junta formulário de mandado de levantamento eletrônico para pagamento do valor do seu crédito. Anote-se a credora e seus patronos no cadastro dos autos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 66. Fls. 22.730/22.736 (Christiano Cangane Silva): regulariza sua representação processual e requer seu cadastro nos autos. No mais, requer a inclusão do seu crédito no QGC e sua participação no próximo rateio, informando dados bancários para este fim. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 67. Parecer do Ministério Público manifestando ciência do processamento do feito e das penhoras no rosto dos autos. No mais, requer que as impugnações de crédito sejam desentranhadas e autuadas em apartado para regular processamento. Por fim, aguarda a publicação do novo QGC apresentado (fl. 22.738). Ciente. 68. Fls. 22.741/22.744. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 11ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo/SP (Processo nº 0011270-82.2007.4.03.6102), comunicando a penhora no rosto destes autos em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no montante de R$ 2.234,61. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 69. Fls. 22.727/22.753. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 13ª Vara das Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP (Execução Fiscal nº 0020623-95.2010.4.03.6182), comunicando a penhora no rosto destes autos em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 70. Fls. 22.754/22.765 (Marcelo Pereira de Souza): regulariza sua representação processual e requer seu cadastro nos autos. Pugna, no mais, pelo pagamento do seu crédito e junta formulário de mandado de levantamento eletrônico. Anote-se o credor e seus patronos no cadastro dos autos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 71. Fls. 22.766/22.776 (Alcindo Miguel Filho): regulariza sua representação processual e requer seu cadastro nos autos. Pugna, no mais, pelo pagamento do seu crédito e junta formulário de mandado de levantamento eletrônico. Anote-se o credor e seus patronos no cadastro dos autos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 72. Fls. 22.777/22.791 (Luzia Alves Eugênio): regulariza sua representação processual e requer seu cadastro nos autos. Pugna, no mais, pelo pagamento do seu crédito e junta formulário de mandado de levantamento eletrônico. Anote-se o credor e seus patronos no cadastro dos autos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 73. Fls. 22.792/22.796. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara Federal de Bauru/SP (Processo nº 5002756-80.4.03.6108), solicitando a intimação do síndico para que providencie a emissão de PPP em favor do autor daquela ação, João Caetano da Silva, tendo como objeto o serviço prestado à falida no período compreendido entre 29/04/1995 a 10/07/1999. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. Após, tornem imediatamente conclusos para decisão. 74. Fls. 22.797/22.806 (Valmir Pereira de Souza): regulariza sua representação processual e requer seu cadastro nos autos. Pugna, no mais, pelo pagamento do seu crédito e junta formulário de mandado de levantamento eletrônico. Anote-se o credor e seus patronos no cadastro dos autos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 75. Fls. 22.814/22.884 (Mário de Oliveira Veloso): afirma que é ex-funcionário da empresa SOBAR S/A AGROPECUÁRIA, tendo laborado no período de 01/11/1983 a 12/04/1986, exercendo atividades exposto a agentes nocivos. Aduz que, por esta razão, possui direito à contagem de tempo especial ou conversão deste tempo especial em comum para fins de aposentadoria, sendo para tal exigida a apresentação de PPP pelo INSS. Requer, assim, que seja determinado ao síndico que providencie o PPP em seu favor. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 76. Fls. 22.885/22.887. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (Processo nº 0014800-91.2008.5.10.0020), solicitando, diante da controvérsia instaurada acerca da situação do reclamado naquele feito, Hotel Nacional S/A, informações sobre a presente falência, no tocante à situação do Hotel Nacional S/A. Providencie o síndico, no prazo de 5 dias, as informações requeridas diretamente naquele feito, comprovando, no mesmo prazo, na presente falência. 77. Fls. 22.888/22.891 (Roberto Rodrigues de Mello): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários para este fim. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 78. O síndico pondera que, a despeito de não haver sido finalizado o rateio em andamento, nada impede a apresentação de novas contas de liquidação, que contemplem os credores retardatários na categoria dos trabalhistas. Pondera, todavia, que há questões pendentes de decisão que impedem a imediata elaboração de novas contas de liquidação. Afirma que existem recursos e ações pendentes de julgamento perante o E. TJSP, no que tange à manutenção da SECURINVEST no processo falimentar. Salienta que não houve a concessão de liminar em nenhum dos feitos, de modo que a situação da SECURINVEST, por ora, é de falida. Aduz que existem recursos substanciais na conta judicial da massa falida oriundos de valores relativos à arrecadação e venda de bens ligados à falida SECURINVEST, quais sejam: (i) valores relativos à venda do Hotel Nacional em Brasília; (ii) valores relativos a precatório arrecadado perante o TJGO; e (iii) valores relativos aos pagamentos realizados pela empresa TV ÔMEGA, no bojo de execução em trâmite perante este juízo. Indaga, assim, se esses valores deverão fazer parte do montante a ser rateado entre os credores. Requer a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial do montante que restou em caixa sob a sua responsabilidade, a fim de que possa voltar a compor a conta judicial da massa, e presta contas destes valores. Por fim, pede autorização para manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas (fls. 22.894/22.906). Junta comprovante de depósito judicial (fls. 22.907/22.908). O Ministério Público pondera que a integração da SECURINVEST como falida ainda está em discussão, de modo que entende que deve haver a exclusão dos valores de bens ligados a esta do rateio, devendo ficar reservados até resolução da questão. No mais, não se opõe à prestação de contas do síndico (fl. 22.933). Passo a decidir. Inicialmente, ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Antes de analisar o pedido formulado pelo síndico, entendo que algumas questões precisarão ser esclarecidas. Observo que, no tocante à questão atinente à SECURINVEST, por se tratar de matéria ainda controvertida, impõe-se, por cautela, que os valores relativos a ativos advindos de sua inclusão nessa falência ainda não sejam considerados no rateio. Necessário aguardar a definição da questão, portanto. Ciência do depósito do saldo remanescente que estava em poder do síndico, no valor de R$ 8.452.245,02, conforme documento de fls. 22.907/22.908. Autorizo o síndico manter em caixa o montante de R$ 1.500.000,00, para fazer frente as despesas dos próximos meses da massa falida, mediante posterior prestação de contas. Feitos estes esclarecimentos, apresente o síndico proposta para novo rateio, em 10 dias. 79. Parecer do Ministério Público manifestando ciência do processamento do feito (fl. 22.933). Ciente. 80. Fl. 22.934 (Marcelo Barros Valentim da Cruz): reitera pedido de imediato pagamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41108310-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 16:07 |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41102401-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/06/2022 19:57 |
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
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| 30/06/2022 |
Documento Juntado
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| 29/06/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41086808-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/06/2022 12:36 |
| 29/06/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41086744-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/06/2022 12:29 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41061202-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 17:59 |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41054908-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 09:44 |
| 22/06/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41043574-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/06/2022 18:17 |
| 21/06/2022 |
Documento Juntado
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| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41006441-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 17:46 |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40990922-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 13:40 |
| 13/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40982686-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/06/2022 15:54 |
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 13/06/2022 |
Documento Juntado
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| 09/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40964549-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/06/2022 15:13 |
| 09/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40964527-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/06/2022 15:12 |
| 09/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40964494-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/06/2022 15:11 |
| 09/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 06/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 06/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 06/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 06/06/2022 |
Documento Juntado
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| 05/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40929053-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/06/2022 19:52 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40923697-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2022 15:36 |
| 03/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40923429-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/06/2022 15:19 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40923423-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 15:20 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40901272-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 11:54 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40894902-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 16:06 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40890470-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 10:42 |
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40877282-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 27/05/2022 21:05 |
| 26/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40860744-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2022 10:27 |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40855563-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2022 15:59 |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40835636-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 16:06 |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40807571-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2022 16:40 |
| 18/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40805694-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/05/2022 14:41 |
| 18/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/05/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40788232-6 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 16/05/2022 16:44 |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40787433-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 16:02 |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40786171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 14:57 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 16/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 16/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 16/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40778586-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2022 16:55 |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40778201-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 16:35 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: FLS. 22.067: REPRESENTANTE DE SEBASTIÃO MARCOS DE SOUZA, comprovar o recolhimento de custas para expedição da Carta de Arrematação (FEDT. Código 130-9) do imóvel nº 532 do CRI de São Paulo/SP. Nada Mais. Advogados(s): Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira 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Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo 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Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Daniela Basile (OAB 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Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP) |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Foram recebidas em cartório petições em formato físico direcionadas ao processo de nº 0074201-23.2001.8.26.0100 (nº físico) com os seguintes números de protocolo: FPLA.22.00001125-8, de 20/04/22; FJMJ.22.01067249-6, de 26/04/22. Tendo em vista que o processo em questão se trata dos autos físicos da presente falência digitalizada, as petições acima mencionadas se encontram disponíveis em cartório para sua retirada pelos patronos peticionários ou preposto devidamente autorizado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 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Maximino (OAB 20124/GO), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP), ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Rafael da Silva Honorio Guido (OAB 372661/SP), Livia Carneiro Carvalho Vasconcellos (OAB 369827/SP), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Frederico Augusto Alves de Oliveira Valtuille (OAB 24329/GO), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Ivania Maria Bárbara de Camargo (OAB 384434/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ilson Alves de Almeida (OAB 281831/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), 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Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Daniela Basile (OAB 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Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), João Neves Carneiro Filho (OAB 167543/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Gabriella Ranieri (OAB 187539/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP) |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40767547-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 15:39 |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40760808-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 18:24 |
| 11/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 11/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40748088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 15:41 |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40743508-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 10:13 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40741523-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 19:29 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40740132-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/05/2022 17:43 |
| 09/05/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40737861-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/05/2022 15:40 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40737372-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/05/2022 15:13 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40736759-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 14:35 |
| 09/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 09/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 09/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 07/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40732593-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/05/2022 17:45 |
| 06/05/2022 |
Ato ordinatório
FLS. 22.067: REPRESENTANTE DE SEBASTIÃO MARCOS DE SOUZA, comprovar o recolhimento de custas para expedição da Carta de Arrematação (FEDT. Código 130-9) do imóvel nº 532 do CRI de São Paulo/SP. Nada Mais. |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40727654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 14:43 |
| 06/05/2022 |
Documento Juntado
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| 06/05/2022 |
Documento Juntado
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| 06/05/2022 |
Documento Juntado
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| 06/05/2022 |
Documento Juntado
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| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40723549-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2022 21:19 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40711470-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 16:44 |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foram recebidas em cartório petições em formato físico direcionadas ao processo de nº 0074201-23.2001.8.26.0100 (nº físico) com os seguintes números de protocolo: FPLA.22.00001125-8, de 20/04/22; FJMJ.22.01067249-6, de 26/04/22. Tendo em vista que o processo em questão se trata dos autos físicos da presente falência digitalizada, as petições acima mencionadas se encontram disponíveis em cartório para sua retirada pelos patronos peticionários ou preposto devidamente autorizado pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40707346-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2022 11:47 |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40702377-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 17:08 |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40697878-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 12:14 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 21.738/21.762 e 22.066/22.076). 1. Fls. 18.940/18.941 (Cícera Fernandes de Souza, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos): requer a retificação do QGC para que conste ESPÓLIO DE JUSCELINO RUFINO DOS SANTOS, afirmando que a retificação já foi encartada no incidente nº 1012831-26.2021.8.26.0100. Informa dados para pagamento do crédito. Cícera esclarece que a documentação pertinente já foi juntada nos autos da habilitação de crédito. No mais, esclarece que Juscelino não deixou filhos e que não houve a abertura de inventário. Requer a liberação do crédito em seu favor. (fls. 19.371/19.372). Junta documentos (fls. 19.737/19.384). Cícera junta procuração atualizada às fls. 19.784/19.786. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 2, foi deferida a habilitação de Cícera Fernandes de Souza, na qualidade de herdeira de Juscelino Rufino dos Santos. O síndico pondera que a procuração de fls. 19.785 foi outorgada às pessoas físicas dos advogados e a conta indicada às fls. 19.731, para transferência dos valores do crédito, foi a da pessoa jurídica do escritório dos patronos, motivo pelo qual a procuração deve ser regularizada ou deverá um dos patronos constantes na procuração outorgada indicar sua conta pessoa física para realização do crédito. Requer a intimação do credor para tal fim (fls. 21.537/21.558, item 1). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 2, foi determinado que a referida credora providencie o quanto requerido pelo síndico. Cícera Fernandes de Souza Santos, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos, informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fls. 21.943/21.945). Cícera Fernandes de Souza Santos, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos, pondera que indicou dados bancários para pagamento do seu crédito e o síndico pugnou pela regularização destes, posto que se trata de conta da pessoa jurídica e a procuração outorgou poderes aos advogados, pessoas físicas. Aduz que o procurador Walter Bergström é sócio do escritório Toledo & Bergström Advogados Associados, de modo que entende que é desnecessária a regularização dos dados bancários. Caso não seja este o entendimento do juízo, informa dados bancários de seu patrono para depósito dos valores que lhe são devidos (fls. 21.958/21.962). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 1, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil, para pagamento dos créditos (fls. 22.103/22.126, item 03). Ciência à credora Cícera Fernandes de Souza Santos. Saliento que o valor do crédito será transferido, oportunamente, para a conta bancária de seu patrono, visto que apenas este possui poderes para dar e receber quitação, nos termos da procuração juntada aos autos. 2. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. A leiloeira Mega Leilões junta aos autos auto de arrematação e comprovante do pagamento do valor remanescente pelo arrematante (fls. 21.049/21.054). O síndico manifesta ciência e, após decurso do prazo, requer a expedição de carta de arrematação (fls. 21.537/21.558, item 40). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 3, este juízo observou que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constatou, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Determinou, assim, que o arrematante comprove o depósito da integralidade do preço da arrematação. Mega Leilões informa que já houve o pagamento da integralidade do preço da arrematação pelo arrematante Sebastião Marcos de Souza, vez que este já era coproprietário de 50% do bem (fl. 21.771). Junta documentos (fls. 21.772/21.773). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 2, ante a comprovação do pagamento da integralidade do preço da arrematação, este juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Sebastião Marcos de Souza. Aguarde-se a expedição da carta de arrematação. 3. Ofício Banco do Brasil – comprovantes de pagamentos – AOF 2021/000619978 Ofício em reiteração regularmente expedido (fls. 20.580) e encaminhado (fls. 20.581), em 30/11/2021. Resposta ao ofício às fls. 20.660/20.735 e 20.737/20.884. Por ato ordinatório de fls. 20.736 e 20.885, foi dada ciência aos interessados das respostas ao ofício. O síndico informa que procedeu à conferência de todos os comprovantes enviados e verificou que os depósitos de alguns credores, que relaciona, não foram comprovados pela instituição financeira (fls. 21.551/21.552). Requer, assim, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, para que remeta aos autos os comprovantes específicos de transferência dos credores relacionados ou informe se os depósitos realmente não foram realizados (fls. 21.537/21.558, item 30). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 6, foi deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil, requerendo a remessa a este juízo dos comprovantes específicos dos credores relacionados pelo síndico às fls. 21.551/21.552, ou informe se os depósitos em favor dos referidos credores realmente não foram realizados. Aguarde-se a expedição do ofício pela z. serventia. 4. Crédito Guy Alberto Retz e outros Por decisão de fls. 19.517/19.520, item 11, (b), foi salientado que o síndico procedeu à anotação de reserva de créditos nos controles da massa falida e foi determinado que os credores providenciem a habilitação de seus créditos, no prazo de 60 dias, sob pena de cancelamento da reserva, independentemente de outra decisão. No mais, foi determinado que o síndico informe por qual valor efetuou a reserva dos créditos. O síndico esclarece que o valor reservado foi de R$ 3.000.000,00, haja vista que este era o único valor indicado no ofício recebido. Pondera que, caso o credor entenda que o valor está equivocado, deverá peticionar no Juízo de origem da execução e solicitar que o pedido de reserva/penhora venha instruído com o valor correto a ser reservado (fls. 19.787/19.798, item 10). Por decisão de fls. 20.041/20.056, foi determinado que os credores comprovem a distribuição de incidente de habilitação dos créditos. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 8, tendo em vista que os credores não comprovaram a distribuição de incidente de habilitação dos créditos, foi cancelada a reserva de créditos deferida em favor destes, devendo o síndico providenciar a regular anotação. Espólio de Guy Alberto Retz e outros informam que distribuíram habilitação de crédito em dezembro de 2021, a qual foi autuada sob nº 1132337-92.2021.8.26.0100. Esclarecem que pende discussão acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita naquele feito, razão pela qual ainda não houve a intimação do síndico. Protestam, assim, pela reconsideração da decisão que determinou o cancelamento da reserva de créditos em seu favor (fls. 21.767/21.768). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 3, tendo em vista que os requerentes comprovaram a distribuição do incidente de habilitação de crédito, este juízo reconsiderou a decisão de fls. 21.738/21.762, item 8, e manteve a reserva dos créditos deferida em favor destes, no importe de R$ 3.000.000,00, determinado que o síndico providencie a anotação. O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações necessárias (fls. 22.103/22.126, item 28). Ciente. Nada a decidir. 5. Fls. 19.553/19.555 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras): presta os esclarecimentos requeridos, juntando procurações. Informa dados bancários para pagamento, trazendo os documentos requeridos. O Sindicato reitera seu pedido às fls. 19.721. O síndico esclarece, com relação às credoras Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos, que as procurações outorgadas por estas não constituem o Sindicato peticionante como apto a receber e dar quitação em nome daquelas, bem como que a conta indicada para pagamento do crédito é do Sindicato. Aduz, assim, que o Sindicato deverá regularizar as procurações ou então indicar a conta das credoras para recebimento dos créditos. No mais, manifesta ciência das informações prestadas (fls. 19.787/19.798, item 15). O Sindicato requer a juntada de procurações atualizadas em nome de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos (fls. 20.575/20.578). O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (item 3). Outrossim, o síndico pondera que o Sindicato não cumpriu o quanto determinado por este juízo, visto que a petição de fls. 20.575 não indica conta diversa daquela já anteriormente indicada para crédito, bem como as procurações juntadas às fls. 20.576/20.578 continuam não constituindo o Sindicato, titular da conta indicada para receber os valores. Aguarda, assim, o cumprimento pelo Sindicato do quanto já determinado por este juízo (item 26) (fls. 21.537/21.558). O Sindicato pondera que as procurações de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos outorgaram poderes para receber e dar quitação. Requer a imediata liberação dos valores (fls. 21.695). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 9, este juízo ponderou que não se questiona que as procurações juntadas aos autos outorgaram poderes aos patronos constituídos para receber e dar quitação, e sim que as procurações foram outorgadas em nome de advogados específicos e não do Sindicato, sendo que a conta bancária indicada para depósito é do Sindicato, nos termos indicados pelo síndico. Determinou, assim, que o Sindicato regularize as representações processuais, que deverão constitui-lo para dar e receber quitação, ou indicar a conta bancária dos patronos constituídos nas procurações atualizadas juntadas aos autos. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo informa dados bancários das patronas, devidamente constituídas nas procurações dos credores de fls. 19.556, 19.557 e 19.558 e pugna que os valores sejam depositados de maneira individualizada, a fim de possibilitar a pronta identificação e o imediato repasse aos credores (fls. 22.028/22.029). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 4, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico alega que os dados informados pelo Sindicato estão inconsistentes, vez que, sendo a conta informada da patrona, deverá ser informado seu CPF e não um CNPJ, como constou. Requer, assim, a intimação do Sindicato para que apresente corretamente os dados para depósito dos valores correspondentes (fls. 22.103/22.126, item 47). Informe o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo os dados bancários da patrona, com indicação do número do CPF desta, nos termos requeridos pelo síndico. 6. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades e determinada a intimação do perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 60 dias. Foi determinada, ainda, a averbação da arrecadação das referidas unidades, via ARISP. O perito Walmir Pereira Modotti informa que oportunamente, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria, momento em que as partes e assistentes técnicos serão devidamente cientificados (fl. 22.030). Aguarde-se a indicação para data de vistoria e a averbação da arrecadação, via ARISP. 7. Fls. 19.695/19.699 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro): informa que teve seu crédito regularmente habilitado, todavia, até a presente data, não houve o respectivo pagamento, o que requer. Informa dados bancários. O síndico pondera que a conta indicada para crédito é do patrono do credor, de modo que este deverá apresentar procuração atualizada, dando poderes para dar e receber quitação ou indicar conta de titularidade do próprio credor para realização do depósito, requerendo a intimação do peticionário para este fim (fls. 19.787/19.798, item 21). Carlos Alberto da Silva Ribeiro reitera seu pedido às fls. 20.125/20.130. O síndico pondera que referido credor não indicou a conta bancária para transferência dos valores, bem como não acostou procurações atualizadas. Requer a intimação deste para este fim (fls. 21.537/21.558, item 23). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 11, foi determinado que referido credor providencie o quanto requerido pelo síndico. Não houve manifestação do credor, de modo que, por ora, nada a decidir. 8. A z. serventia certifica às fls. 21.628, que o 2º lote de pagamentos não foi expedido em razão do novo número da conta judicial. Certifica, no mais, que expediu mandados de levantamento eletrônico referentes ao lote 2, novamente, e que não foi possível transferir aos credores João Gerônimo, João Paulo Bermejo – vez que constam como poupadores não correntistas – e Petronio Martins Pimentel – conta não localizada. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 13, foi determinado que referidos credores indiquem dados bancários corretos para fins de expedição de ofícios de pagamento. Petrônio Martins Pimentel reitera pedido de pagamento do seu crédito. Reitera seus dados bancários e requer a emissão de novo ofício com os dados corretos (fls. 22.043/22.044). João Gerônimo e outros comunicam o falecimento de João Gerônimo, informam dados bancários de João Paulo Bermejo e Pedro Braz Charuki Filho e regularizam a representação processual deste último (fls. 22.045/22.048). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 6, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência dos dados bancários informados por Petrônio Martins Pimentel e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor deste (item 51). No mais, com relação ao credor João Gerônimo, afirma que não foi indicada nenhuma conta ou requerida substituição processual, sendo apenas informado o seu falecimento. Aduz, assim, que aguarda a regularização por parte do espólio. Por fim, manifesta ciência dos dados bancários informados e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor destes (item 52) (fls. 22.103/22.126). Expeça-se novo ofício de pagamento com relação aos credores Petrônio Martins Pimentel e João Paulo Bermejo. Deverá o credor João Gerônimo, falecido, providenciar a substituição processual, nos seguintes termos: no caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Por fim, manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias, especificamente com relação ao credor Pedro Braz Charuki Filho, que informou dados bancários e regularizou sua representação processual. 9. Fls. 19.745 (Ivanildo Silva Moura e Nilson Valério Lima): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 37, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico esclarece que, neste momento, não existem valores disponíveis para levantamento para mencionados credores, tendo em vista se tratarem de credores retardatários, cujas habilitações foram distribuídas após a aprovação das contas de liquidação do rateio (fls. 22.103/22.126, item 27). Ciência aos credores Ivanildo Silva Moura e Nilson Valério Lima dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 10. Fls. 19.824/19.825 (José Antonio de Oliveira Filho e outros): informam que os valores de seus créditos, constantes do QGC, não condizem com a realidade fática e requerem esclarecimentos do síndico, bem como informações de data para pagamento. José Antonio de Oliveira Filho e outros reiteram seu pedido (fls. 21.248). O síndico requer a intimação dos credores, para que indiquem o número de seus incidentes de habilitação de créditos, a fim de que possa verificar os termos da sentença homologatória e apurar eventual irregularidade (fls. 21.537/21.558, item 4). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 17, foi determinado que referidos credores providenciem o quanto requerido pelo síndico. Não houve manifestação dos credores, de modo que, por ora, nada a decidir. 11. Fls. 19.920/19.921 (João Antonio da Silveira): requer rateio do valor disponível com urgência em seu favor, vez que não recebeu qualquer quantia (fls. 19.920/19.921). O síndico manifesta ciência da resposta ao ofício (item 6). No mais, com relação ao pedido do credor João Antonio da Silveira, informa que este já foi incluído na relação de pagamentos enviada ao cartório para remessa ao Banco do Brasil, de modo que não cabe, por ora, qualquer providência de sua parte (item 9) (fls. 21.537/21.558). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 18, este juízo entendeu que nada há a decidir e salientou que referido credor foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 daquela decisão. João Antonio da Silveira junta comprovante de pagamento do valor do seu crédito. Pondera, todavia, que o valor resgatado é inferior a 50% do saldo devido em 2017. Requer, assim o levantamento do saldo remanescente (fls. 22.084/22.085). Nos termos já decididos por este juízo e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. O credor, assim, deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. 12. Fls. 19.855/19.859 (Walmir Bonagamba): requer o imediato pagamento do seus créditos. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 43, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil, para pagamento dos créditos (fls. 22.103/22.126, item 27). Ciência ao credor Walmir Bonagamba do quanto informado pelo síndico. 13. Fls. 19.860/19.864 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros): informam dados bancários. O síndico, com relação ao Espólio de Aparecido Paula de Oliveira e Oscar Guimarães, informa que já foi paga em favor destes as cotas partes no rateio, conforme comprovantes de depósito anexos, não havendo, portanto, valores disponíveis, por ora, em favor destes. Com relação aos credores Geraldo Soares Malta, Jalmir José da Silva e José Soares Climaco informa que não logrou êxito em localizar suas habilitações, razão pela qual requer a intimação destes para que informem o número dos incidentes. Por fim, com relação ao credor Reinaldo Marcondes, afirma que o crédito deste está apto para pagamento, no entanto, a procuração juntada às fls. 19.864 é datada de 2004, motivo pelo qual referido credor deverá regularizar sua representação processual, juntando procuração atualizada ao feito ou indicar conta de titularidade do próprio credor (fls. 21.537/21.558, item 7). Junta documentos (fls. 21.559/21.560). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 21, foi determinado que Geraldo Soares Malta, Jalmir José da Silva, José Soares Climaco e Reinaldo Marcondes providenciem o quanto requerido pelo síndico. José Soares Climaco e Reinaldo Marcondes informam que já foi apresentado o instrumento de mandato atualizado com relação a Reinaldo às fls. 21.464/21.469. No mais, informam os dados da habilitação de crédito de José (fls. 22.034/22.038). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 7, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico informa que, com relação ao credor Reinaldo Marcondes, já procedeu à inclusão de seu nome na próxima relação de pagamento. Com relação ao credor José Soares Climaco, esclarece que este não possui valores disponíveis para recebimento no momento, tendo em vista que já realizou o levantamento de sua cota parte no rateio (fls. 22.103/22.126, item 49). Ciência aos credores José Soares Climaco e Reinaldo Marcondes dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 14. Fls. 19.870/19.880 (Amilton Pereira dos Santos e outros): requerem a regularização de suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. O síndico, com relação aos credores Amilton Pereira dos Santos, João Wagner dos Santos, José Geraldo Pedro e Flávio Antônio Otoboni, informa que esses já receberam sua cota parte no rateio em andamento, não possuindo, portanto, valores disponíveis para levantamento por ora. Já com relação ao credor Conan Henrique Rodrigues Sabino, pondera que não logrou êxito em localizar sua habilitação de crédito, motivo pelo qual requer a intimação deste para que indique o número do incidente (fls. 21.537/21.558, item 8). Junta documentos (fls. 21.561/21.564). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 22, foi determinado que o credor Conan Henrique Rodrigues Sabino providencie o quanto requerido pelo síndico. Não houve manifestação do credor, de modo que, por ora, nada a decidir. 15. Fls. 20.015/20.016 (Ademir Ribeiro Pedroso): informa que seu crédito foi aprovado no rateio homologado, todavia, até a presente data, não houve pagamento. Requer o pagamento do seu crédito com urgência. O síndico informa que, conforme resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 20.741, o crédito foi transferido ao referido credor. Pondera que, tendo em vista que poderá ter ocorrido o estorno por motivos diversos, seguindo orientações da z. serventia, encaminhou e-mail ao cartório a fim de que seja consultado no sistema se ocorreu a devolução do valor. Esclarece que, caso seja constatado o estorno, irá informar este juízo e incluir referido credor novamente na próxima relação de pagamentos (fls. 21.537/21.558, item 13). Junta documento (fls. 21.575). O síndico rememora que solicitou informações à z. serventia acerca de eventual estorno dos valores em questão, sendo que, em resposta, esta informou que não foi constatado o estorno, motivo pelo qual requer a intimação do credor para que verifique junto a sua instituição bancária o que pode ter ocorrido, tendo em vista o comprovante de depósito juntado à fl. 20.741 (fls. 22.103/22.126, item 27). Manifeste-se o credor Ademir Ribeiro Pedroso, nos termos requeridos pelo síndico. 16. Fls. 20.039/20.040 (Marco Antonio e outros): afirmam que seu crédito consta no plano de rateio homologado por este juízo em 03/10/2017, sem que tenham recebido qualquer valor, requerendo o seu levantamento. Marco Antonio, Rossana Alves Raposo e Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres requerem a adoção de providências para pagamento dos seus créditos e alegam que o síndico não está adotando medidas neste sentido. Pugnam pela expedição de ofício para transferência dos valores (fls. 21.290/21.291, 21.294/21.297 e 21.298/21.301). Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres e outros destacam a ausência de manifestação do síndico, que não tem cumprido com os prazos determinados. Requerem que o síndico preste contas aos credores (fls. 21.516/21.517). O síndico informa que referidos credores estão inclusos na próxima relação a ser enviada ao cartório para expedição de ofício de pagamento (fls. 21.537/21.558, item 17). O síndico esclarece que, conforme determinado por este juízo, a remessa de relações de credores para pagamento será feita com intervalo de 3 meses e, após, deve-se somar o prazo de confecção e trabalho do cartório para liberação dos pagamentos à instituição financeira, bem como o prazo de efetivação dos depósitos por parte do Banco do Brasil, motivo pelo qual não é possível precisar tempo exato para efetivação do depósito na conta do credor. Informa, no mais, que referidos credores já constaram da última relação enviada ao cartório para liberação dos valores (3), cabendo à advogada acompanhar o andamento do feito até o efetivo pagamento (fls. 22.103/22.126, item 08). Ciência aos credores Marco Antonio, Rossana Alves Raposo e Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 17. Fls. 20.057/20.061 (Condomínio Edifício Funchal): requer a intimação do síndico, para que inclua seu crédito no Quadro Geral de Credores como encargos da massa, conforme determinado por este juízo nos autos da Habilitação de Crédito nº 1016815-17.2021.8.26.0100, e pugna pelo imediato pagamento deste. O síndico informa que, desde o momento da sentença homologatória do crédito do referido Condomínio, já procedeu à inclusão deste no QGC. No mais, tendo em vista se tratar de crédito extraconcursal, requer a intimação do Condomínio para que informe seus dados bancários, para pagamento do crédito (fls. 21.537/21.558, item 19). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 30, foi determinado que o referido Condomínio providencie o quanto requerido pelo síndico. Condomínio Edifício Funchal informa dados bancários para pagamento do seu crédito e indica que o valor a ser pago representa o importe de R$ 91.186,41 (fls. 21.765/21.766). Condomínio Edifício Funchal reitera que já indicou os seus dados bancários às fls. 21.765/21.766 e que o valor do seu crédito representa o importe de R$ 91.186,41. Rememora que as unidades 103 e 104 do Condomínio foram arrecadadas e lacradas e que, a partir de julho de 2021, não estão sendo efetuados os pagamentos dos débitos condominiais pela massa falida. Aduz que é obrigação do síndico administrar os bens da massa. Alega que as despesas condominiais são de caráter extraconcursal. Requer o pagamento das despesas condominiais não pagas, inclusive com a incidência de todos os encargos moratórios, no importe atualizado de R$ 114.442,98. No mais, comunica que foi aprovado em Assembleia Extraordinária, realizada em 09/06/2021, a substituição do sistema de ar-condicionado do Condomínio e, considerando que a massa falida não está arcando com as despesas condominiais, não haverá a possibilidade desta adquirir os novos equipamentos, de modo que suas unidades ficarão sem nenhum sistema de climatização definitivamente. Pugna, com urgência, que o síndico regularize o pagamento e adote as providências para o implemento do novo sistema de ar-condicionado (fls. 22.049/22.062). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 8, foi determinada a intimação do síndico, por e-mail, para que se manifeste, no prazo de 48 horas. A z. serventia certifica à fl. 22.077/22.078, que intimou o síndico por e-mail. O síndico, no que tange aos dados bancários informados pelo Condomínio, manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil, para pagamento dos créditos (item 03). O síndico esclarece que, com relação aos valores habilitados pelo condomínio, estes já estão relacionados para pagamento, nos termos determinados por este juízo. Com relação aos valores vincendos, após a arrecadação da massa falida, informa que poderá proceder ao pagamento, nos termos do que já faz/fez com todos os demais condomínios que a massa falida possui/possuía unidades arrecadadas, até a data do efetivo leilão. Para tanto, menciona que basta que o condomínio/administradora encaminhe os boletos das cotas condominiais ao seu e-mail (afonso.braga2@gmail.com, com cópia para luizalinares@afonsobragaadvogados.com.br). Salienta que o contato deve ser feito por estes e-mails ou via telefone (3151-2236), para qualquer necessidade que o Condomínio encontrar (fls. 22.103/22.126, item 53). Manifeste-se o Ministério Público e, após, tornem. 18. Fls. 20.582/20.587 (Ernesto de Jesus Costa e outros): requerem a juntada de procuração. Por decisão de fls. 20.645/20.650, item 23, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência e requer que a z. serventia proceda às inclusões necessárias para fins de intimação, a fim de que não sejam geradas nulidades (fls. 22.103/22.126, item 27). Anote-se o nome dos credores e seus patronos no cadastro dos autos. 19. Fls. 20.599/20.622 (Rosangela Aparecida Serra Zochi): requer o pagamento seu crédito com urgência. Informa novamente seus dados bancários. O síndico informa que referida credora foi incluída no ofício de pagamento de fls. 17.905/17.915 e reitera os termos constantes do item 11 de sua manifestação, no qual esclareceu que já solicitou a reexpedição do ofício, com o número da conta judicial correta (fls. 21.537/21.558, item 28). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 38, foi dada ciência à referida credora dos esclarecimentos prestados pelo síndico e salientado que esta foi incluída no lote 2 de pagamentos e que foi reexpedido ofício de pagamento, nos termos do item 13 daquela decisão. Rosangela Aparecida Serra Zochi pondera que recebeu o valor do seu crédito, todavia, em importe inferior ao crédito habilitado. Requer, assim, com urgência, o pagamento completo de sua cota parte. Informa dados bancários (fls. 22.086/22.088). Nos termos já decididos por este juízo e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. A credora, assim, deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. 20. Fls. 20.976/20.979 (Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti): regulariza sua representação processual e requer o pagamento do valor do seu crédito. O síndico pondera que, a despeito dos valores do credor estarem disponíveis para levantamento, não houve a indicação por este dos dados bancários para transferência. Informa que tentou diversas vezes contato com o patrono, no entanto, não obteve êxito. Requer a intimação do referido credor para que indique a conta bancária para depósito (fls. 21.537/21.558, item 36). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 44, foi determinado que referido credor providencie o quanto requerido pelo síndico. Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti informa que outorgou ao seu patrono poderes específicos para levantamento dos valores liberados em seu favor e informa dados bancários para este fim (fls. 22.063/22.064). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 9, foi determinada a manifestação do síndico. Não houve manifestação do síndico quanto a este ponto. Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 15 dias. 21. Fls. 21.014/21.031 (Francisca Francinete de Lima Matos e outros): requerem o pagamento do saldo remanescente dos seus créditos. Afirmam que Francisca e Glaucia sofrem de grave enfermidade e necessitam com urgência dos valores. O síndico entende não ser possível a imediata liquidação do crédito, pois haveria indevidamente o benefício destes em detrimento de outros credores, cuja situação de saúde, econômica e financeira é desconhecida. Deixa a questão, todavia, ao critério deste juízo (fls. 21.537/21.558, item 37). O Ministério Público opina pelo indeferimento do pedido, vez que não há lugar para se excepcional a paridade entre os credores (fls. 21.632/21.633). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 45, este juízo indeferiu o pedido de preferência no pagamento e determinou que o síndico esclareça se referidos credores já foram incluídos em relação de pagamento. O síndico informa que referidos credores não só foram incluídos como já receberam suas cotas partes, conforme comprovante de depósito de fl. 20.776 (fls. 22.103/22.126, item 27). Ciente dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Nada a decidir. 22. Fls. 21.032/21.038 (João Francisco Maicutti, representado pela viúva Lilian Aleixo Maicutti): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 21.537/21.558, item 38). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 46, este juízo ponderou que, no caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Determinou, assim, que a viúva Lilian Aleixo Maicutti esclareça se foi ajuizada ação de inventário em face do falecimento do credor João Francisco Maicutti e, caso esta ainda esteja em andamento, deverá juntar certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Espólio de João Francisco Maicutti requer a juntada do seu inventário extrajudicial, a fim de regularizar sua representação processual, e o levantamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários (fls. 21.978/21.986). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 10, foi determinada a manifestação do síndico e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 22.103/22.126, item 45). Defiro a habilitação da única herdeira de João Francisco Maicutti, Lilian Aleixo Maicutti. Providencie o síndico as anotações necessárias. Deverá a herdeira Lilian Aleixo Maicutti regularizar sua representação processual, vez que a procuração de fl. 21.033 foi outorgada em nome do Espólio de João Francisco Maicutti, todavia, não houve ação de inventário e já está encerrado o inventário extrajudicial. 23. Fls. 21.047/21.048 (Mariliz Pereira da Costa): junta formulário de levantamento eletrônico e requer a satisfação do seu crédito. O síndico pondera que não localizou a habilitação de crédito da referida credora e requer a intimação desta para que indique o número do incidente (fls. 21.537/21.558, item 39). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 48, foi determinado que referida credora providencie o quanto requerido pelo síndico. Mariliz Pereira da Costa informa que seu incidente de habilitação de crédito foi autuado sob nº 1002874-12.2022.8.26.0100 e que, por erro de digitação, sua habilitação foi protocolada com o nome de Mariliz da Costa Pereira. Requer a retificação do seu nome, para que o processo prossiga sem prejuízo e venha a receber o seu crédito (fls. 21.976/21.977). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 11, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico pondera que solicitou que fosse informado o incidente de habilitação de crédito da referida credora. Esclarece que não existem valores disponíveis para levantamento por parte desta, visto que seu incidente sequer foi julgado (fls. 22.103/22.126, item 45). A credora Mariliz Pereira da Costa deverá solicitar a correção do cadastro do seu nome nos autos do incidente de habilitação de crédito. No mais, ciência a esta dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 24. Imóveis matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 49, foi homologada a avaliação dos referidos imóveis e determinada hasta pública dos bens, a ser realizada pela leiloeira Mega Leilões. Mega Leilões junta edital de leilão às fls. 22.008/22.022. Edital de leilão regularmente expedido (fls. 22.024/22.027) e publicado (fls. 22.031/22.033 e 22.079/22.080). O Ministério Público e as Fazendas Públicas foram regularmente intimadas acerca do leilão (fls. 22.090/22.098). Aguarde-se a realização do leilão. 25. Fls. 21.059/21.061 (Celso Barbosa da Silva): informa que não houve o pagamento do seu crédito até a presente data, vez que não houve a correção do ofício expedido ao Banco do Brasil, para corrigir os dados bancários de sua patrona. Salienta que verificou que houve um depósito efetuado em nome da patrona equivocada (Magali Cristina Furlan Da). Requer seja efetuada a devida correção na relação e informa novamente seus dados bancários. O síndico informa que já procedeu a correção dos dados e remeteu novamente a relação de credores à z. serventia, conforme mencionado em item 11 de sua manifestação. Requer, no mais, a intimação da Dra. Magali Cristina Furlan Damiano), para que seja informado se o valor constante no recibo de fls. 20.758 foi depositado aos seus cuidados por engano, devendo ser devolvido à conta da massa falida por meio de depósito judicial (fls. 21.537/21.558, item 42). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 50, foi dada ciência ao referido credor dos esclarecimentos prestados pelo síndico e salientado que referido credor foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 daquela decisão. No mais, restou determinado que a advogada Magali Cristina Furlan Damiano informe se o valor constante no recibo de fl. 20.748 foi depositado em seu favor por engano e, em caso positivo, providencie a devolução deste à massa falida, por meio de depósito judicial. A advogada Magali Cristina Furlan Damiano requer a concessão de prazo para apuração e informação sobre o ocorrido (fl. 22.083). Defiro o prazo suplementar de 15 dias para manifestação da referida patrona. 26. Fls. 21.068 (Willian Waldez Brigido): requer o pagamento do valor do seu crédito. O síndico informa que o nome do credor já constou na última relação enviada ao cartório para pagamento dos créditos (3) (fls. 22.103/22.126, item 27). Ciência ao credor Willian Wandez Brigido dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 27. Fls. 21.184/21.247 (Pravda Investimentos Ltda.): informa que comunicou nos autos 0074201-23.2001.8.26.0100 a celebração de cessões de créditos realizadas pelos credores Márcio César Rodi, Jair Adriano Martins dos Santos, Antonio Martins dos Santos e André Gialorenço em seu favor. Comunica, ainda, novas cessões de crédito ocorridas em seu favor, realizadas por Natanael Corrêa Venâncio e Hilton Alex Ferreira Bueno. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos. Pravda Investimentos Ltda. informa que comunicou nos autos 0074201-23.2001.8.26.0100 a celebração de cessões de créditos realizadas pelos credores Sonia Cristina do Carmo Barbosa, Quirino Donizetti Barbosa, Wagner Deio Lateri Júnior e Rodrigo Julio Copobianco em seu favor. Comunica, ainda, novas cessões de crédito ocorridas em seu favor, realizadas por Edinei de Matos Carneio, Cássio Benedicto, Miguel Pereira da Silva, Israel Parijani e Juscelino Geremias. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos (fls. 21.302/21.383). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária dos créditos detidos por Josué Vieira Pereira, Joaquim Fernandes Filho, Edilson Massa, Márcio Roberto Perri e Antonio Carlos Giocondo. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos (fls. 21.402/21.463). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária do crédito detido por Gustavo Henrique Coelho Balbi e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito. Informa dados bancários para pagamento (fls. 21.474/21.499). O síndico informa que procedeu às anotações necessárias em seus controles administrativos e aguarda decisão deste juízo acerca das cessões noticiadas (fls. 21.537/21.558, item 44). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária dos créditos detidos por Luciana Barrichelo Lança e Marcelo Aparecido Gandini e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito (fls. 21.593/21.627). O Ministério Público não se opõe às cessões de crédito (fls. 21.632/21.633). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária dos créditos detidos por Ivair Carlos Beck e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito (fls. 21.711/21.713). O síndico manifesta ciência dos termos das cessões juntadas, bem como esclarece que já procedeu às anotações nos controles internos da massa. No mais, opina pela homologação das cessões (fls. 22.103/22.126, item 09). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 28. Fls. 21.271 (Romanti Ezer Rubio de Paula): requer o pagamento do valor do seu crédito. Romanti Ezer Rubio de Paula informa que houve o pagamento do crédito em seu favor, todavia, em importe inferior a 50% do valor deste. Requer, assim, a expedição, com urgência, de mandado de levantamento do saldo remanescente (fls. 22.101/22.102). O síndico informa que, conforme determinado por este juízo, a remessa de relações para pagamento de credores serão feitas a cada 3 meses e, após, ainda deve-se somar a esse o prazo de confecção e trabalho do cartório para liberação dos pagamentos à instituição financeira, bem como o prazo de efetivação dos depósitos por parte do Banco do Brasil, motivo pelo qual não é possível precisar o tempo exato para efetivação do depósito na conta do credor. Menciona, no mais, que o nome do credor já constou na última relação enviada (3) (fls. 22.103/22.126, item 02). Nos termos já decididos por este juízo e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. O credor, assim, deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. 29. Fls. 21.272/21.275 (Esnel Luciano da Silva): requer a juntada de seus documentos pessoais e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 22.103/22.126, item 03). Ciência ao credor Esnel Luciano da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 30. Fls. 21.276/21.277 (João Januário da Silva): pondera que foi expedido ofício de pagamento ao Banco do Brasil para pagamento do seu crédito em 05/07/2021 e até a presente data o pagamento não foi efetuado. Requer a expedição de novo ofício com urgência. O síndico esclarece que, conforme certificado pela z. serventia à fl. 21.628, foram expedidos ofícios de pagamento em favor desses credores, todavia, tendo em vista o desencontro de informações com relação ao número da conta judicial, foi necessária a reexpedição do ofício, sendo que o credor João Januário está entre eles (fls. 22.103/22.126, item 04). Ciência ao credor João Januário da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 31. Fls. 21.278/21.284 (Deisy Lemes de Oliveira): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários para este fim. O síndico pondera que, conforme procuração juntada à fl. 21.281, o Sindicato dos Empregadores no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo não constou dentre os outorgados para receber e dar quitação do crédito da credora, a despeito da conta indicada à fl. 21.279 ser de titularidade do mencionado Sindicato. Menciona que, a fim de dar celeridade ao pagamento da credora, entrou em contato telefônico com a advogada peticionante, solicitando a regularização da procuração ou a indicação de nova conta para pagamento do crédito, oportunidade na qual lhe foi indicada nova conta de titularidade da patrona constante da procuração outorgada, motivo pelo qual informa que incluiu a credora na próxima listagem a ser enviada ao Banco do Brasil (fls. 22.103/22.126, item 05). Ciência à credora Deisy Lemes de Oliveira dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 32. Fls. 21.285. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Socorro/SP (Carta Precatória Cível nº 1001210-80.2021.8.26.0601), solicitando a reserva e transferência dos honorários periciais para conta judicial vinculada aquele juízo, indicando que estes foram fixados em R$ 4.200,00. Por ato ordinatório de fls. 21.286, foi dada ciência ao síndico e demais interessados. O síndico manifesta ciência e concordância com a remessa dos valores ao Juízo Deprecado (fls. 22.103/22.126, item 06). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 33. Fls. 21.384/21.387 (Amaral Signs Ltda.): informa que juntou procuração aos autos em 29/08/2007 e não recebeu as publicações do feito. Salienta que, quando da digitalização dos autos, regularizou novamente sua representação processual e novamente não foi feito o cadastro, de modo que continuou a não receber as publicações em nome do seu patrono. Requer, assim, a anulação das publicações disponibilizadas no Diário Oficial e a consequente devolução do prazo, bem como que haja a regular intimação em nome do advogado Dr. José Rena (OAB/SP nº 49.404). O síndico manifesta ciência e requer que a z. serventia proceda às inclusões necessárias, a fim de que não sejam geradas nulidades (fls. 22.103/22.126, item 10). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 34. Fls. 21.464/21.469 (Reinaldo Marcondes): informa dados bancários e junta documentos. O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 22.103/22.126, item 03). Ciência ao credor Reinaldo Marcondes dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 35. Fls. 21.472/21.473 (Marcelo Nobre): informa que o pedido feito junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, para retirada de seu nome como responsável fiscal pela massa falida de referida empresa foi deferido. O síndico manifesta ciência e informa que não há nada a requerer (fls. 22.103/22.126, item 12). Ciente. Nada a decidir. 36. Fls. 21.500/21.515 (Victor Douglas Real Aquino): afirma que, conforme consta do ofício enviado ao Banco do Brasil às fls. 13.399/13.418, respondido pela instituição financeira às fls. 13.610, deveria ter sido depositado em sua conta corrente o valor do seu crédito, todavia, o banco não efetuou o pagamento devido, em razão de erro material no preenchimento dos dados bancários pelos prepostos da instituição. Salienta que o erro ocorreu no código da agência, que constou 0035, quando o correto é 003, dígito 5. Pugna pela intimação do síndico, para que se manifeste, confirmando, se o caso, o estorno da transferência pela inconsistência de dados bancários e que seja determinado o pagamento imediato do valor do seu crédito. Informa novos dados bancários para depósito. O síndico pondera que, consoante resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 27.091, o crédito foi devidamente transferido ao referido credor. Tendo em vista que poderá ter ocorrido o estorno por motivos diversos, seguindo orientações da z. serventia, encaminhou e-mail ao cartório a fim de que fosse consultado no sistema se ocorreu a devolução do valor e, caso seja constatado o estorno, irá informar este juízo e incluir o credor novamente na próxima relação de pagamentos (fls. 21.537/21.558, item 24). Junta documento (fls. 21.575). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 70, foi determinado que o síndico informe se houve o estorno do valor. Victor Douglas Real Aquino reitera, conforme informado em petições anteriores, que deveria ter recebido, em 24/12/2020, o valor de R$ 15.499,55, o qual chegou a ser transferido, mas que, por conta de erro relacionado ao dígito da agência, não foi efetivamente depositado. Salienta que o erro não ocorreu por sua culpa, vez que informou seus dados bancários de forma correta. Aduz que, desde março de 2021, quando se tomou conhecimento da situação, tem pedido constantemente que o erro seja sanado, com o depósito imediato dos valores. Entretanto, o Banco do Brasil demorou meses a enviar os comprovantes de transferência e, agora, após manifestação do síndico, deverá ele esperar que a confirmação de que o valor transferido foi estornado. Requer, com urgência, que seja certificado o estorno nos autos e, constatado o estorno, que se proceda ao depósito com urgência, sem necessidade de se esperar por nova remessa, vez que não deu causa ao erro. Informa, novamente, seus dados bancários (fls. 21.946/21.952). O síndico salienta que, conforme mencionado em sua última manifestação (fls. 21.537/21.558, item 24), solicitou à z. serventia informações acerca de eventual estorno dos valores em questão, sendo que, em resposta, a z. serventia informou que realmente houve o estorno do depósito, motivo pelo qual relacionou novamente referido credor, para que seja realizado novo depósito, constando este da próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil (fls. 22.103/22.126, item 13). Ciência ao credor Victor Douglas Real Aquino dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 37. Fls. 21.518/21.519 (Marli Fonseca Rodrigues) e 21.520/21.521 (Isaac Araújo da Silva): requerem o pagamento do valor dos seus créditos e informam dados bancários. O síndico pondera que, tendo em vista que as contas indicadas não são de titularidade dos credores, deverão estes ser intimados para que apresentem nos autos procurações atualizadas, com poderes para dar e receber quitação, ou indiquem novas contas de suas titularidades, para que possam ser realizado os depósitos (fls. 22.103/22.126, itens 14 e 15). Marli Fonseca Rodrigues requer a juntada de procuração atualizada (fls. 22.137/22.139). Deverão os credores Marli Fonseca Rodrigues e Isaac Araújo da Silva providenciar o quanto requerido pelo síndico. 38. Fls. 21.524/21.531 (Wesleu Angelo Galdino): requer sua habilitação na qualidade de sucessor, vez que é o único herdeiro do credor José Angelo Galdino. Esclarece que José Ângelo não deixou bens a inventariar nem declaração de última vontade. O síndico concorda com a substituição e informa que aguarda o deferimento por este juízo, a fim de que seja efetuada a substituição no QGC (fls. 22.103/22.126, item 16). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 39. Fls. 21.532/21.535 (Banco Central do Brasil): informa que ajuizou a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182, em trâmite perante a 6ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo/SP, em face da SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C (GRUPO PETROFORTE), sendo que foi requerida a penhora no rosto destes autos, devidamente deferida e efetivada, em 2015. Esclarece que, em consulta ao site que é disponibilizado pelo síndico, seu crédito foi incluído em valor inferior ao indicado na penhora e com número de incidente diverso. Aduz que não é possível verificar se o seu crédito está relacionado no item denominado penhora no rosto dos autos, por ser apresentado de forma genérica. Sustenta, ainda, que o valor dos honorários advocatícios, na importância de R$ 10.937,34, deveria ser classificado como crédito privilegiado trabalhista. Requer a intimação do síndico, com urgência, para que esclareça e efetue correções, caso necessário. Por ato ordinatório de fls. 21.536, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico esclarece que realmente tratam-se de créditos distintos. Informa que o valor contemplado no QGC foi devidamente apurado, por meio do incidente nº 1013350-98.2001.8.26.0100, referente à antiga falência da empresa Samavel Administradora de Consórcios S.C. Ltda., que, por decisão proferida em sede de conflito de competência, foi incorporada à falência da PETROFORTE. Já com relação aos valores da penhora, esclarece que essa foi efetivada e devidamente anotada nos controles internos de apuração do passivo da massa falida. No entanto, alega que, por decisão proferida por este juízo, ficou determinado que todos os credores fiscais deverão habilitar seus créditos para que passem a integrar o QGC, não bastando, portanto, a mera penhora no rosto dos autos, ou, se preferir, sobrestar sua execução e aguardar o desfecho da falência para posterior continuidade. Aduz, assim, que, caso queira concorrer com os credores no bojo do processo falimentar, com relação a esse crédito, o BACEN deverá habilitar seu crédito na falência (fls. 22.103/22.126, item 17). Ciência ao BACEN dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 40. O síndico rememora que, por petição de fls. 8.564, item 20, indicou perito contador, a fim de funcionar como assistente técnico, na perícia a ser realizada nos autos do Processo nº 0195187-30.2006, envolvendo a Tv Ômega e a falida SECURINVEST. Salienta que o pleito foi deferido, conforme decisão de fls. 9.518, item 8.6. Pondera que, de acordo com o que restou decidido pelo E. TJSP, a perícia não poderá ser realizada pelo sistema de amostragem, o que demandará tempo para realização, motivo pelo qual o assistente anteriormente indicado declinou o encargo. Tendo em vista que a perícia já teve seu início e que precisa nomear, com urgência, assistente capacitado a fim de acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, indica a empresa profissional LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda., conforme proposta anexa, requerendo autorização para contratação nos termos propostos (fls. 21.537/21.558, item 46). Junta proposta às fls. 21.579/21.586. O Ministério Público não se opõe à contratação, todavia, entende que a verba honorária pretendida é excessiva, pugnando para a redução para o importe de 50% do fixado em prol do perito oficial (fls. 21.632/21.633). Considerando a necessidade de contratação de assistente técnico para acompanhar perícia técnica complexa no Processo nº 0195187-30.2006, autorizo contratação do profissional indicado, LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda. Acolho, contudo, ponderação do Ministério Público, haja vista a natureza dos serviços que serão prestados, que não são de perícia, mas sim de acompanhamento de sua realização, fixando os honorários em 50% do montante previsto na proposta apresentada. O síndico requer que este juízo esclareça se entende que os custos das diligências a serem executadas pelo assistente serão reembolsadas pela massa falida ou devem ser custeadas pelo nomeado, já estando inclusas dentro dos valores arbitrados a título de honorários (fls. 22.103/22.126, item 27). Em esclarecimento ao quanto ponderado pelo síndico, aclaro que o custo das diligências estão incluídos dentro dos valores arbitrados a títulos de honorários. 41. O síndico junta aos autos relação de credores aptos para pagamento (fls. 21.587/21.588). A z. serventia certifica às fls. 21.628, que expediu mandados de levantamentos eletrônicos referentes ao lote 3, com base nas planilhas enviadas pelo síndico, e que não foi possível proceder à transferência e, favor do Condomínio Edifício Maria Vitoria e Condomínio Edifício Thomaz Edison por contas que o dígito verificador é inválido. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 77, foi determinado que referidos credores informem os dados bancários corretos. Condomínio Edifício Maria Vitória informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 21.953). Condomínio Edifício Thomaz Edison informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 21.957). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 14, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência dos dados bancários informados pelo Condomínio Edifício Maria Vitória e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor deste (item 37). No mais, manifesta ciência dos dados bancários informados pelo Condomínio Edifício Thomaz Edison e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor deste (item 39) (fls. 22.103/22.126). Expeça-se ofício de pagamento em favor dos credores Condomínio Edifício Maria Vitória e Condomínio Edifício Thomaz Edison, ante a correção dos dados bancários destes. 42. Fls. 21.629/21.631 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa que requereu o pagamento dos seus créditos, conforme petição de fls. 19.224/19.230, cuja quantia foi creditada em sua conta em 08/03/2022. Esclarece, todavia, que houve equívoco quanto ao depósito, considerando que seu crédito, incluído no QGC, é de R$ 21.832,20, enquanto que o valor pago foi de R$ 9.271,55. Requer a regularização da questão, com o pagamento da diferença imediata. Reitera seus dados bancários. O síndico sustenta que não existe qualquer equívoco no depósito. Esclarece que o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito, o que efetivamente ocorreu. Aduz, assim, que deverá o credor aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno (fls. 22.103/22.126, item 18). Ciência ao credor Marco Aurélio de Oliveira Nascimento dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 43. Fls. 21.635/21.640 (Sérgio Cunha Nicola): informa que habilitou o seu crédito e não consta relacionado no QGC ou na relação de credores para pagamento. Requer esclarecimentos e o pagamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários. O síndico esclarece que, para que o credor seja incluído no QGC, deve haver o processamento do incidente de habilitação de crédito, e não mera declaração de crédito protocolizada dentro dos autos falimentares e, principalmente, que a habilitação seja, ao final, julgada procedente, com determinação do juízo para que ocorra a inclusão do crédito. Pondera que, ao que tudo indica, o credor nunca ajuizou sua habilitação de crédito ou, se o fez, requer que indique o número do incidente em que foi proferida a sentença homologatória, para fins de verificação do ocorrido (fls. 22.103/22.126, item 20). Manifeste-se o credor Sérgio Cunha Nicola, nos termos requeridos pelo síndico. 44. Fls. 21.679 (João Lima de Jesus): requer a intimação do síndico para que informe se há previsão para realização de novo plano da rateio e consequente pagamento do seu crédito remanescente. Salienta que possui preferência no andamento processual, por se tratar de crédito trabalhista e por ser pessoa idosa. O síndico pondera que, a despeito de ainda não ter sido finalizado o primeiro rateio em andamento, já que muitos credores ainda estão fornecendo dados nos autos para possibilitar os pagamentos, a massa falida já está preparando novas contas de liquidação, que serão apresentadas nos autos nos próximos 30 dias. Após a apresentação das contas, informa que não pode precisar quando serão iniciados os novos pagamentos, já que tal questão foge a sua alçada, tendo em vista que deverá ocorrer a homologação de tais contas pelo juízo, após o transcurso de todos os prazos processuais obrigatórios (fls. 22.103/22.126, item 21). Ciência ao credor João Lima de Jesus dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 45. Fls. 21.680/21.684 (Ivan Cardoso dos Santos): informa que o crédito transferido para sua conta foi em importe inferior ao crédito habilitado no QGC em seu favor. Requer o pagamento da diferença. Reitera seus dados bancários. O síndico alega que não existe qualquer equívoco no depósito. Esclarece que o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito, o que efetivamente ocorreu. Aduz, assim, que o credor deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno (fls. 22.103/22.126, item 22). Ciência ao credor Ivan Cardoso dos Santos dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 46. Fls. 21.685/21.692 (Luciano Pedroso da Silva): requer o pagamento do seu crédito e informa dados bancários para este fim. O síndico pondera que, conforme procuração juntada à fl. 21.686, o escritório Afonso Pacielo Sociedade de Advogados não consta dentre os outorgados a receber e dar quitação do crédito do credor, a despeito da conta indicada à fl. 21.685 ser de titularidade do mencionado escritório. Informa que, a fim de dar celeridade ao pagamento do credor, entrou em contato com a advogada deste, solicitando a regularização da procuração ou a indicação de nova conta para realização do crédito, oportunidade na qual lhe foi indicada nova conta de titularidade do patrono constante na procuração outorgada, motivo pelo qual informa que incluiu referido credor na próxima listagem a ser enviada ao cartório (fls. 22.103/22.126, item 23). Ciência ao credor Luciano Pedroso da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 47. Fls. 21.693/21.694 (Geraldo Pereira da Silva): requer a intimação do síndico, para que complemente os valores do que lhe são devidos, salientando que seu crédito possui caráter privilegiado. O síndico alega que não existe qualquer equívoco no depósito. Esclarece que o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito, o que efetivamente ocorreu. Aduz, assim, que o credor deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno (fls. 22.103/22.126, item 24). Ciência ao credor Geraldo Pereira da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 48. Fls. 21.696/21.698 (Carlos Eduardo Dias), 21.699/21.701 (Cláudia de Abreu Dias Nascimento), 21.702/21.704 (José Roberto Alves), 21.705/21.707 (Juarez João Demétrio) e 21.708/21.710 (Girlene Dias dos Santos): informam que o pagamento dos seus créditos foram em valor inferior ao habilitado no QGC em seu favor. Requerem o pagamento da diferença. O síndico alega que não existem quaisquer equívocos nos depósitos. Esclarece que o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito, o que efetivamente ocorreu. Aduz, assim, que os credores deverão aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno (fls. 22.103/22.126, item 26). Ciência aos referidos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 49. Fls. 21.769 (Espólio de Francisco Azevedo Mendes): pondera que seu crédito não foi liberado em razão de constar na certidão de óbito de fl. 16.229 que o falecido deixou bens a inventariar. Esclarece que houve um engano quando da confecção da certidão de óbito, no que tange à existência de bens a inventariar. Junta certidão do cartório de registro de imóveis à fl. 21.770, a qual alega que comprova que o falecido nunca foi proprietário de qualquer imóvel. Requer a liberação do valor do seu crédito e informa dados bancários. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 16, foi determinada a manifestação do síndico e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 22.103/22.126, item 29). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 50. Fl. 21.774 (Adilson Silvério): informa que seu crédito foi pago em valor inferior ao devido e requer esclarecimentos. Pugna, ainda, que o síndico informe quando ele irá receber a diferença do total dos seus créditos constantes no QGC. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 17, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico alega que não existe qualquer equívoco no depósito. Esclarece que o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 49,3% do total do crédito, o que efetivamente ocorreu. Aduz, assim, que o credor deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno (fls. 22.103/22.126, item 31). Ciência ao credor Adilson Silvério dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 51. Fl. 21.775 (Rudinei Horn): requer sua habilitação no QGC e sua habilitação e de seu patrono no cadastro dos autos. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 18, foi determinada a manifestação do síndico. Rudnei Horn informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 22.065). O síndico informa que, desde o momento em que foi prolatada a sentença nos autos da habilitação de crédito, referido redor foi devidamente incluído no QGC. Requer que a z. serventia proceda às inclusões necessárias para fins de intimação, a fim de que não sejam geradas nulidades (fls. 22.103/22.126, item 32). Ciência ao credor Rudinei Horn dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Anote-se os patronos do referido credor no cadastro dos autos. No mais, manifeste-se o síndico quanto aos dados bancários informados por referido credor, no prazo de 15 dias. 52. Fls. 21.919/21.928 (Rodrigo Dias): requer a reserva de crédito em seu favor. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 20, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência e informa que procedeu às anotações necessárias (fls. 22.103/22.126, item 34). Primeiramente, saliento que o síndico deverá aguardar decisão deste juízo acerca do deferimento, ou não, da reserva de crédito. Defiro, por ora, a reserva de crédito em favor do credor Rodrigo Dias, no importe de R$ 44.235,73. Deverá o credor, todavia, distribuir incidente de habilitação de crédito, por dependência a esta falência, comprovando neste feito, no prazo de 30 dias, sob pena de revogação da reserva de crédito deferida. 53. Fls. 21.929/21.930 e 21.931/21.932 (Carlos Alberto da Silva): informa que habilitou seu crédito na falência e não houve manifestação por parte do síndico com relação ao pagamento deste, o que requer. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 21, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico esclarece que a cota parte aprovada em rateio, qual seja, 43,9% do crédito devido ao referido credor está disponível para levantamento, bastando apenas que esse indique os dados bancários para que seja realizado o depósito. Requer, assim, a intimação do credor para que indique seus dados bancários e junte procuração atualizada, se o caso, para possibilitar o pagamento (fls. 22.103/22.126, item 35). Providencie o credor Carlos Alberto da Silva o quanto requerido pelo síndico. 54. Fls. 21.933/21.939 (Pedro Carlos Morais): requer a regularização da sua representação processual e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Pugna que, quando houver a liberação de novo rateio, seja efetuada transferência do valor do seu crédito. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 22, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil, para pagamento dos créditos (fls. 22.103/22.126, item 03). Ciência ao credor Pedro Carlos Morais dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 55. Fl. 21.940 (Luiz Regis Galvão Filho): requer seu descadastro dos autos, vez que não figura mais como procurador neste feito. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 23, foi determinado que o patrono comprove a renúncia de poderes. Não houve manifestação do patrono, de modo que, por ora, nada a decidir. 56. Fls. 21.954/21.956 (José Carlos Garbulho): informa que à fl. 15.881 consta a substituição do patrono e a informação dos dados bancários para depósito do saldo remanescente. À fl. 16.743, há informação de impossibilidade de levantamento, ante a penhora trabalhista. Aduz, todavia, que, apesar de ter havido a tentativa de penhora de terceiros interessados, esta já foi rechaçada pela Justiça Trabalhista, e à fl. 18.729, item 4, foi reconhecida a possibilidade de levantamento de valores por sua pessoa. Sustenta que tem prioridade, tendo em vista sua idade avançada, e pondera que não constou relacionado às fls. 21.587/21.590, na lista para pagamento dos credores enviada ao Banco do Brasil. Requer o pagamento do valor do seu crédito em caráter de urgência e informa novamente dados bancários para este fim. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 25, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico pondera que, a despeito da baixa da anterior penhora, houve novo pedido de reserva trabalhista à fl. 21.919. Destaca, no mais, que referido credor já levantou sua cota parte disponível aprovada no rateio em andamento, não existindo previsão para liberação do saldo remanescente até que sejam aprovadas novas contas de liquidação (fls. 22.103/22.126, item 38). Ciência ao credor José Carlos Garbulho dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 57. Fl. 21.963 (Ana Maria Fiorelli de Aquino): reitera petição de fls. 15.922/15.923, ponderando que às fls. 14.998, 13.622/13.623, 11.772 e 11.587 constam todos os dados necessários para pagamento do valor remanescente que lhe é devido. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 26, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico informa que, conforme inclusive já mencionado pela credora, essa já levantou sua cota parte disponível aprovada no rateio em andamento, não existindo previsão para liberação do saldo remanescente até que sejam aprovadas novas contas de liquidação (fls. 22.103/22.126, item 40). Ciência à credora Ana Maria Fiorelli de Aquino dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 58. Fls. 21.964/21.965 (Cláudio Roberto Salvá) e 21.968/21.973 (Alfredo Moreira Netto): regularizam suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 27, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico, com relação à Cláudio Roberto Salvá, manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil, para pagamento dos créditos (item 03). Com relação ao credor Alfredo Moreira Netto, pondera que a procuração juntada à fl. 21.970 não foi outorgada por referido credor e sim por Gilvando Silva, motivo pelo qual requer a intimação do credor Alfredo para regularização (item 42) (fls. 22.103/22.126). Ciência ao credor Cláudio Roberto Salvá dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Providencie o credor Alfredo Moreira Netto a regularização de sua representação processual. 59. Fls. 21.966/21.967 (Andréa de Siqueira e outros): requerem informações acerca dos valores que já foram depositados em seu favor, apresentando o respectivo comprovante de pagamento. Pugnam, no mais, pelo depósito dos valores ainda não pagos. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 28, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico, com relação aos credores Andréa de Siqueira, Aparecido Donizetti Paulino, Blotar Júnior Abondancia, Francisco Belo Sobrinho, Joelma Maria dos Santos, José Braz Rodrigues e Valeria de Fátima Camargo da Silva, informa que não existem no momento valores disponíveis para levantamento, por se tratarem de credores retardatários, cujas habilitações de crédito foram distribuídas posteriormente à aprovação das contas de liquidação do rateio em andamento. Com relação aos credores Dogivaldo Ferreira de Santiago, Edaur da Silva Braga, Lucilene Hoth Mariano e Lucivaldo Trindade da Silva, esclarece que ambos já receberam suas cotas partes no rateio em andamento (fls. 22.103/22.126, item 41). Ciência aos referidos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 60. Fl. 22.042 (Ademir Aparecido Marcelino e outros): informam que são credores trabalhistas e requerem esclarecimentos acerca da data de pagamento dos seus créditos. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 30, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico, tendo em vista a magnitude da falência e a existência de diversos homônimos entre credores, a fim de prestar a informação solicitada corretamente, requer a intimação dos requerentes para que indiquem os números dos incidentes de habilitação de crédito de cada um deles, possibilitando, assim, que seja consultada a situação de cada um deles com precisão (fls. 22.103/22.126, item 50). Providenciem referidos credores o quanto requerido pelo síndico. 61. Fls. 22.081/22.082 (Cícero Marcelo Félix): informa que seus dados bancários foram indicados com divergência na terceira lista de pagamentos. Indica dados bancários corretos. Pugna, assim, pela expedição de novo ofício de pagamento em seu favor. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 62. Parecer do Ministério Público, manifestando ciência do processamento do feito (fl. 22.099). Ciente. 63. Certificado o recebimento em cartório de petições em formato físico, intimando os patronos para providenciarem sua retirada já que o processo tramita de forma digital (fls. 22.142/22.143). Ciente. 64. Fl. 22.144 (Aparecido Maciel): afirma que seu crédito constante no QGC é de R$ 156.077,68, mas que recebeu a quantia parcial de R$ 68.518,10, requerendo o pagamento do saldo remanescente de R$ 87.559,58. Nos termos já decididos por este juízo e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. O credor, assim, deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. 65. Fl. 22.146 (Eliana Cássia Chierice): afirma que seu crédito constante no QGC é de R$ 22.393,45, mas que recebeu a quantia parcial de R$ 9.830,73, requerendo o pagamento do saldo remanescente de R$ 12.562,72. Nos termos já decididos por este juízo e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. O credor, assim, deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. 66. Fl. 22.148 (Valter valderci Malachias): afirma que seu crédito constante no QGC é de R$ 54.612,34, mas que recebeu a quantia parcial de R$ 23.974,82, requerendo o pagamento do saldo remanescente de R$ 30.637,52. Nos termos já decididos por este juízo e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. O credor, assim, deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. 67. Fl. 22.150 (Espólio de Djalma Baraldi): informa dados bancários para pagamento. Ciência ao síndico. 68. Fl. 22.152 (Jandira da Silva): informa dados bancários para pagamento. Ciência ao síndico. 69. Fl. 22.154 (Rosangela Benfati): informa dados bancários para pagamento. Ciência ao síndico. 70. Fl. 22.156 (Marconi Francisco de Mendonça): informa dados bancários para pagamento. Ciência ao síndico. 71. Fl. 22.158 (Cláudio Roberto Salvá): informa dados bancários para pagamento. Ciência ao síndico. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 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José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Livia Carneiro Carvalho Vasconcellos (OAB 369827/SP), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Frederico Augusto Alves de Oliveira Valtuille (OAB 24329/GO), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Ivania Maria Bárbara de Camargo (OAB 384434/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ilson Alves de Almeida (OAB 281831/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), André Luis de Assumpção (OAB 289632/SP), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Maria Carolina de 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(OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 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Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB 218575/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP) |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Foram recebidas em cartório petições em formato físico direcionadas ao processo de nº 0074201-23.2001.8.26.0100 com os seguintes números de protocolo: FJAB.21.0009124-7 de 08/07/21; FFPA.21.00076234-0 de 26/11/21; FPLA.22.0000560-4 de 03/03/22; FJMJ.20.01108444-6 de 18/03/20; FFPA.21.00051709-5 de 26/08/21; FGRU.21.00016711-1 de 25/08/21; FFPA.21.00060632-7 de 28/09/21; FCAS.21.00038826-6 de 28/10/21; FOCO.21.00010439-9 de 02/12/21; FEFE.21.00008164-8 e 17/11/21; FEFE.21.0007847-0 de 08/11/21; FLNA.20.00002427-3 de 12/03/20; FJMJ.21.01018207-8 de 24/11/21; FJMJ.22.01003235-0 de 12/01/22; FCRV.21.00002373-0 de 14/12/21; FJMJ.21.01216097-5 de 22/11/21; FIPI.20.00004269-1 de 18/12/20; FPLA.20.00001785-9 de 19/08/20; FCAS.21.00027043-5 de 20/08/21; FSSM.21.0001189-5 de 10/08/21; FJMJ.21.01127158-8 de 04/08/21; FSCL.20.00018888-1 de 04/08/20; FJMJ.22.01022587-6 de 14/02/22; FJMJ.21.01142464-6 de 24/08/21; FJMJ.20.01148090-1 de 03/11/20; FPLA.20.00002175-4 de 26/10/20; FPLA.20.00002174-7 de 26/10/20; FJMJ.20.01182475-4 de 15/12/20. Tendo em vista que o processo em questão se trata dos autos físicos da presente falência digitalizada, as petições acima mencionadas se encontram disponíveis em cartório para sua retirada pelos patronos peticionários ou preposto devidamente autorizado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Jefferson Ferreira Tenca (OAB 99597/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Maria Alice Hernandes (OAB 85783/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Yuri Matsuo Marconi (OAB 338323/SP), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), Thiago Magarotto Machado (OAB 391779/SP), Ana Beatriz de Andrade Domingos da Costa Lima (OAB 393145/SP), Weslley Jose dos Santos (OAB 398058/SP), Débora de Agostino Estefani (OAB 402513/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Daniel Tadeu Ferri de Agostino (OAB 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José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Livia Carneiro Carvalho Vasconcellos (OAB 369827/SP), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Frederico Augusto Alves de Oliveira Valtuille (OAB 24329/GO), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Ivania Maria Bárbara de Camargo (OAB 384434/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ilson Alves de Almeida (OAB 281831/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), André Luis de Assumpção (OAB 289632/SP), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), Rafael Barbosa Maia (OAB 297653/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Fernanda Walter Figueira Campos (OAB 257887/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite 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(OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Alexandre Dotoli Neto (OAB 150501/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos 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222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 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Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP) |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 21.738/21.762). Anoto, para controle, que restam pendentes de cumprimento os seguintes itens do referido decisum: 6, 10, 11, 13, 14, 17, 20, 22, 26, 35, 45, 50, 53, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 65, 67, 70, 71, 73, 74, 77, 78, 80, 82, 83, 84, 85 e 86. 1. Fls. 18.940/18.941 (Cícera Fernandes de Souza, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos): requer a retificação do QGC para que conste ESPÓLIO DE JUSCELINO RUFINO DOS SANTOS, afirmando que a retificação já foi encartada no incidente nº 1012831-26.2021.8.26.0100. Informa dados para pagamento do crédito. Cícera esclarece que a documentação pertinente já foi juntada nos autos da habilitação de crédito. No mais, esclarece que Juscelino não deixou filhos e que não houve a abertura de inventário. Requer a liberação do crédito em seu favor. (fls. 19.371/19.372). Junta documentos (fls. 19.737/19.384). Cícera junta procuração atualizada às fls. 19.784/19.786. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 2, foi deferida a habilitação de Cícera Fernandes de Souza, na qualidade de herdeira de Juscelino Rufino dos Santos. O síndico pondera que a procuração de fls. 19.785 foi outorgada às pessoas físicas dos advogados e a conta indicada às fls. 19.731, para transferência dos valores do crédito, foi a da pessoa jurídica do escritório dos patronos, motivo pelo qual a procuração deve ser regularizada ou deverá um dos patronos constantes na procuração outorgada indicar sua conta pessoa física para realização do crédito. Requer a intimação do credor para tal fim (fls. 21.537/21.558, item 1). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 2, foi determinado que a referida credora providencie o quanto requerido pelo síndico. Cícera Fernandes de Souza Santos, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos, informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fls. 21.943/21.945). Cícera Fernandes de Souza Santos, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos, pondera que indicou dados bancários para pagamento do seu crédito e o síndico pugnou pela regularização destes, posto que se trata de conta da pessoa jurídica e a procuração outorgou poderes aos advogados, pessoas físicas. Aduz que o procurador Walter Bergström é sócio do escritório Toledo & Bergström Advogados Associados, de modo que entende que é desnecessária a regularização dos dados bancários. Caso não seja este o entendimento do juízo, informa dados bancários de seu patrono para depósito dos valores que lhe são devidos (fls. 21.958/21.962). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 2. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. A leiloeira Mega Leilões junta aos autos auto de arrematação e comprovante do pagamento do valor remanescente pelo arrematante (fls. 21.049/21.054). O síndico manifesta ciência e, após decurso do prazo, requer a expedição de carta de arrematação (fls. 21.537/21.558, item 40). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 3, este juízo observou que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constatou, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Determinou, assim, que o arrematante comprove o depósito da integralidade do preço da arrematação. Mega Leilões informa que já houve o pagamento da integralidade do preço da arrematação pelo arrematante Sebastião Marcos de Souza, vez que este já era coproprietário de 50% do bem (fl. 21.771). Junta documentos (fls. 21.772/21.773). Ante a comprovação da integralidade do preço da arrematação, expeça-se carta de arrematação em favor de Sebastião Marcos de Souza, com relação ao imóvel de matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP. 3. Crédito Guy Alberto Retz e outros Por decisão de fls. 19.517/19.520, item 11, (b), foi salientado que o síndico procedeu à anotação de reserva de créditos nos controles da massa falida e foi determinado que os credores providenciem a habilitação de seus créditos, no prazo de 60 dias, sob pena de cancelamento da reserva, independentemente de outra decisão. No mais, foi determinado que o síndico informe por qual valor efetuou a reserva dos créditos. O síndico esclarece que o valor reservado foi de R$ 3.000.000,00, haja vista que este era o único valor indicado no ofício recebido. Pondera que, caso o credor entenda que o valor está equivocado, deverá peticionar no Juízo de origem da execução e solicitar que o pedido de reserva/penhora venha instruído com o valor correto a ser reservado (fls. 19.787/19.798, item 10). Por decisão de fls. 20.041/20.056, foi determinado que os credores comprovem a distribuição de incidente de habilitação dos créditos. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 8, tendo em vista que os credores não comprovaram a distribuição de incidente de habilitação dos créditos, foi cancelada a reserva de créditos deferida em favor destes, devendo o síndico providenciar a regular anotação. Espólio de Guy Alberto Retz e outros informam que distribuíram habilitação de crédito em dezembro de 2021, a qual foi autuada sob nº 1132337-92.2021.8.26.0100. Esclarecem que pende discussão acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita naquele feito, razão pela qual ainda não houve a intimação do síndico. Protestam, assim, pela reconsideração da decisão que determinou o cancelamento da reserva de créditos em seu favor (fls. 21.767/21.768). Tendo em vista que os requerentes comprovaram a distribuição de incidente de habilitação de crédito, reconsidero a decisão de fls. 21.738/21.762, item 8, e mantenho a reserva de créditos deferida em favor destes, no importe de R$ 3.000.000,00. Deverá o síndico providenciar a anotação. 4. Fls. 19.553/19.555 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras): presta os esclarecimentos requeridos, juntando procurações. Informa dados bancários para pagamento, trazendo os documentos requeridos. O Sindicato reitera seu pedido às fls. 19.721. O síndico esclarece, com relação às credoras Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos, que as procurações outorgadas por estas não constituem o Sindicato peticionante como apto a receber e dar quitação em nome daquelas, bem como que a conta indicada para pagamento do crédito é do Sindicato. Aduz, assim, que o Sindicato deverá regularizar as procurações ou então indicar a conta das credoras para recebimento dos créditos. No mais, manifesta ciência das informações prestadas (fls. 19.787/19.798, item 15). O Síndicato requer a juntada de procurações atualizadas em nome de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos (fls. 20.575/20.578). O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (item 3). Outrossim, o síndico pondera que o Sindicato não cumpriu o quanto determinado por este juízo, visto que a petição de fls. 20.575 não indica conta diversa daquela já anteriormente indicada para crédito, bem como as procurações juntadas às fls. 20.576/20.578 continuam não constituindo o Sindicato, titular da conta indicada para receber os valores. Aguarda, assim, o cumprimento pelo Sindicato do quanto já determinado por este juízo (item 26) (fls. 21.537/21.558). O Sindicato pondera que as procurações de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos outorgaram poderes para receber e dar quitação. Requer a imediata liberação dos valores (fls. 21.695). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 9, este juízo ponderou que não se questiona que as procurações juntadas aos autos outorgaram poderes aos patronos constituídos para receber e dar quitação, e sim que as procurações foram outorgadas em nome de advogados específicos e não do Sindicato, sendo que a conta bancária indicada para depósito é do Sindicato, nos termos indicados pelo síndico. Determinou, assim, que o Sindicato regularize as representações processuais, que deverão constitui-lo para dar e receber quitação, ou indicar a conta bancária dos patronos constituídos nas procurações atualizadas juntadas aos autos. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo informa dados bancários das patronas, devidamente constituídas nas procurações dos credores de fls. 19.556, 19.557 e 19.558 e pugna que os valores sejam depositados de maneira individualizada, a fim de possibilitar a pronta identificação e o imediato repasse aos credores (fls. 22.028/22.029). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 5. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades e determinada a intimação do perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 60 dias. Foi determinada, ainda, a averbação da arrecadação das referidas unidades, via ARISP. O perito Walmir Pereira Modotti informa que oportunamente, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria, momento em que as partes e assistentes técnicos serão devidamente cientificados (fl. 22.030). Ciente. Aguarde-se a indicação para data de vistoria e a averbação da arrecadação, via ARISP. 6. A z. serventia certifica à fl. 21.628, que o 2º lote de pagamentos não foi expedido em razão do novo número da conta judicial. Certifica, no mais, que expediu mandados de levantamento eletrônico referentes ao lote 2, novamente, e que não foi possível transferir aos credores João Gerônimo, João Paulo Bermejo vez que constam como poupadores não correntistas e Petronio Martins Pimentel conta não localizada. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 13, foi determinado que referidos credores indiquem dados bancários corretos para fins de expedição de ofícios de pagamento. Petrônio Martins Pimentel reitera pedido de pagamento do seu crédito. Reitera seus dados bancários e requer a emissão de novo ofício com os dados corretos (fls. 22.043/22.044). João Gerônimo e outros comunicam o falecimento de João Gerônimo, informam dados bancários de João Paulo Bermejo e Pedro Braz Charuki Filho e regularizam a representação processual deste último (fls. 22.045/22.048). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 7. Fls. 19.860/19.864 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros): informam dados bancários. O síndico, com relação ao Espólio de Aparecido Paula de Oliveira e Oscar Guimarães, informa que já foi paga em favor destes as cotas partes no rateio, conforme comprovantes de depósito anexos, não havendo, portanto, valores disponíveis, por ora, em favor destes. Com relação aos credores Geraldo Soares Malta, Jalmir José da Silva e José Soares Climaco informa que não logrou êxito em localizar suas habilitações, razão pela qual requer a intimação destes para que informem o número dos incidentes. Por fim, com relação ao credor Reinaldo Marcondes, afirma que o crédito deste está apto para pagamento, no entanto, a procuração juntada às fls. 19.864 é datada de 2004, motivo pelo qual referido credor deverá regularizar sua representação processual, juntando procuração atualizada ao feito ou indicar conta de titularidade do próprio credor (fls. 21.537/21.558, item 7). Junta documentos (fls. 21.559/21.560). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 21, foi determinado que Geraldo Soares Malta, Jalmir José da Silva, José Soares Climaco e Reinaldo Marcondes providenciem o quanto requerido pelo síndico. José Soares Climaco e Reinaldo Marcondes informam que já foi apresentado o instrumento de mandato atualizado com relação a Reinaldo às fls. 21.464/21.469. No mais, informam os dados da habilitação de crédito de José (fls. 22.034/22.038). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 8. Fls. 20.057/20.061 (Condomínio Edifício Funchal): requer a intimação do síndico, para que inclua seu crédito no Quadro Geral de Credores como encargos da massa, conforme determinado por este juízo nos autos da Habilitação de Crédito nº 1016815-17.2021.8.26.0100, e pugna pelo imediato pagamento deste. O síndico informa que, desde o momento da sentença homologatória do crédito do referido Condomínio, já procedeu à inclusão deste no QGC. No mais, tendo em vista se tratar de crédito extraconcursal, requer a intimação do Condomínio para que informe seus dados bancários, para pagamento do crédito (fls. 21.537/21.558, item 19). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 30, foi determinado que o referido Condomínio providencie o quanto requerido pelo síndico. Condomínio Edifício Funchal informa dados bancários para pagamento do seu crédito e indica que o valor a ser pago representa o importe de R$ 91.186,41 (fls. 21.765/21.766). Condomínio Edifício Funchal reitera que já indicou os seus dados bancários às fls. 21.765/21.766 e que o valor do seu crédito representa o importe de R$ 91.186,41. Rememora que as unidades 103 e 104 do Condomínio foram arrecadadas e lacradas e que, a partir de julho de 2021, não estão sendo efetuados os pagamentos dos débitos condominiais pela massa falida. Aduz que é obrigação do síndico administrar os bens da massa. Alega que as despesas condominiais são de caráter extraconcursal. Requer o pagamento das despesas condominiais não pagas, inclusive com a incidência de todos os encargos moratórios, no importe atualizado de R$ 114.442,98. No mais, comunica que foi aprovado em Assembleia Extraordinária, realizada em 09/06/2021, a substituição do sistema de ar-condicionado do Condomínio e, considerando que a massa falida não está arcando com as despesas condominiais, não haverá a possibilidade desta adquirir os novos equipamentos, de modo que suas unidades ficarão sem nenhum sistema de climatização definitivamente. Pugna, com urgência, que o síndico regularize o pagamento e adote as providências para o implemento do novo sistema de ar-condicionado (fls. 22.049/22.062). Intime-se o síndico, por e-mail, para que se manifeste, no prazo de 48 horas. Após, tornem imediatamente conclusos. 9. Fls. 20.976/20.979 (Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti): regulariza sua representação processual e requer o pagamento do valor do seu crédito. O síndico pondera que, a despeito dos valores do credor estarem disponíveis para levantamento, não houve a indicação por este dos dados bancários para transferência. Informa que tentou diversas vezes contato com o patrono, no entanto, não obteve êxito. Requer a intimação do referido credor para que indique a conta bancária para depósito (fls. 21.537/21.558, item 36). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 44, foi determinado que referido credor providencie o quanto requerido pelo síndico. Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti informa que outorgou ao seu patrono poderes específicos para levantamento dos valores liberados em seu favor e informa dados bancários para este fim (fls. 22.063/22.064). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 10. Fls. 21.032/21.038 (João Francisco Maicutti, representado pela viúva Lilian Aleixo Maicutti): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 21.537/21.558, item 38). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 46, este juízo ponderou que, no caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Determinou, assim, que a viúva Lilian Aleixo Maicutti esclareça se foi ajuizada ação de inventário em face do falecimento do credor João Francisco Maicutti e, caso esta ainda esteja em andamento, deverá juntar certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Espólio de João Francisco Maicutti requer a juntada do seu inventário extrajudicial, a fim de regularizar sua representação processual, e o levantamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários (fls. 21.978/21.986). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Fls. 21.047/21.048 (Mariliz Pereira da Costa): junta formulário de levantamento eletrônico e requer a satisfação do seu crédito. O síndico pondera que não localizou a habilitação de crédito da referida credora e requer a intimação desta para que indique o número do incidente (fls. 21.537/21.558, item 39). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 48, foi determinado que referida credora providencie o quanto requerido pelo síndico. Mariliz Pereira da Costa informa que seu incidente de habilitação de crédito foi autuado sob nº 1002874-12.2022.8.26.0100 e que, por erro de digitação, sua habilitação foi protocolada com o nome de Mariliz da Costa Pereira. Requer a retificação do seu nome, para que o processo prossiga sem prejuízo e venha a receber o seu crédito (fls. 21.976/21.977). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 12. Imóveis matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 49, foi homologada a avaliação dos referidos imóveis e determinada hasta pública dos bens, a ser realizada pela leiloeira Mega Leilões. Mega Leilões junta edital de leilão às fls. 22.008/22.022. (74719 74720). Edital de leilão regularmente expedido (fls. 22.024/22.027) e publicado (fls. 22.031/22.033). Aguarde-se a realização do leilão. 13. Fls. 21.500/21.515 (Victor Douglas Real Aquino): afirma que, conforme consta do ofício enviado ao Banco do Brasil às fls. 13.399/13.418, respondido pela instituição financeira às fls. 13.610, deveria ter sido depositado em sua conta corrente o valor do seu crédito, todavia, o banco não efetuou o pagamento devido, em razão de erro material no preenchimento dos dados bancários pelos prepostos da instituição. Salienta que o erro ocorreu no código da agência, que constou 0035, quando o correto é 003, dígito 5. Pugna pela intimação do síndico, para que se manifeste, confirmando, se o caso, o estorno da transferência pela inconsistência de dados bancários e que seja determinado o pagamento imediato do valor do seu crédito. Informa novos dados bancários para depósito. O síndico pondera que, consoante resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 27.091, o crédito foi devidamente transferido ao referido credor. Tendo em vista que poderá ter ocorrido o estorno por motivos diversos, seguindo orientações da z. serventia, encaminhou e-mail ao cartório a fim de que fosse consultado no sistema se ocorreu a devolução do valor e, caso seja constatado o estorno, irá informar este juízo e incluir o credor novamente na próxima relação de pagamentos (fls. 21.537/21.558, item 24). Junta documento (fls. 21.575). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 70, foi determinado que o síndico informe se houve o estorno do valor. Victor Douglas Real Aquino reitera, conforme informado em petições anteriores, que deveria ter recebido, em 24/12/2020, o valor de R$ 15.499,55, o qual chegou a ser transferido, mas que, por conta de erro relacionado ao dígito da agência, não foi efetivamente depositado. Salienta que o erro não ocorreu por sua culpa, vez que informou seus dados bancários de forma correta. Aduz que, desde março de 2021, quando se tomou conhecimento da situação, tem pedido constantemente que o erro seja sanado, com o depósito imediato dos valores. Entretanto, o Banco do Brasil demorou meses a enviar os comprovantes de transferência e, agora, após manifestação do síndico, deverá ele esperar que a confirmação de que o valor transferido foi estornado. Requer, com urgência, que seja certificado o estorno nos autos e, constatado o estorno, que se proceda ao depósito com urgência, sem necessidade de se esperar por nova remessa, vez que não deu causa ao erro. Informa, novamente, seus dados bancários (fls. 21.946/21.952). Aguarde-se a manifestação do síndico, nos termos já determinados em decisão de fls. 21.738/21.762, item 70. 14. A z. serventia certifica às fls. 21.628, que expediu mandados de levantamentos eletrônicos referentes ao lote 3, com base nas planilhas enviadas pelo síndico, e que não foi possível proceder à transferência em favor do Condomínio Edifício Maria Vitoria e Condomínio Edifício Thomaz Edison por contas que o dígito verificador é inválido. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 77, foi determinado que referidos credores informem os dados bancários corretos. Condomínio Edifício Maria Vitória informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 21.953). Condomínio Edifício Thomaz Edison informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 21.957). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 15. O síndico informa que já se manifestou às fls. 21.537/21.591 (fls. 21.763/21.764). Ciente. Nada a decidir. 16. Fls. 21.769 (Espólio de Francisco Azevedo Mendes): pondera que seu crédito não foi liberado em razão de constar na certidão de óbito de fl. 16.229 que o falecido deixou bens a inventariar. Esclarece que houve um engano quando da confecção da certidão de óbito, no que tange à existência de bens a inventariar. Junta certidão do cartório de registro de imóveis à fl. 21.770, a qual alega que comprova que o falecido numa foi proprietário de qualquer imóvel. Requer a liberação do valor do seu crédito e informa dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 17. Fl. 21.774 (Adilson Silvério): informa que seu crédito foi pago em valor inferior ao devido e requer esclarecimentos. Pugna, ainda, que o síndico informe quando ele irá receber a diferença do total dos seus créditos constantes no QGC. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 18. Fl. 21.775 (Rudinei Horn): requer sua habilitação no QGC e sua habilitação e de seu patrono no cadastro dos autos. Anote-se o credor e sua patrona no cadastro dos autos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 19. Ciência às partes da juntada dos autos do Recurso Especial nº 1.557.301/SP (fls. 21.776/21.918), relacionado à Ação Penal Falimentar nº 01/074.201-8, sendo que, por decisão de fls. 21.879/21.885, foi negado provimento ao recurso, e por acórdão de fls. 21.905/21.912, foi negado provimento ao agravo regimental, operando-se o trânsito em julgado (fl. 21.918). 20. Fls. 21.919/21.928 (Rodrigo Dias): requer a reserva de crédito em seu favor. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 21. Fls. 21.929/21.930 e 21.931/21.932 (Carlos Alberto da Silva): informa que habilitou seu crédito na falência e não houve manifestação por parte do síndico com relação ao pagamento deste, o que requer. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 22. Fls. 21.933/21.939 (Pedro Carlos Morais): requer a regularização da sua representação processual e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Pugna que, quando houver a liberação de novo rateio, seja efetuada transferência do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 23. Fl. 21.940 (Luiz Regis Galvão Filho): requer seu descadastro dos autos, vez que não figura mais como procurador neste feito. Deverá o patrono comprovar a renúncia de poderes. 24. Fls. 21.941/21.942 (Gasforte Combustíveis e Derivados Ltda.) e 21.974/21.975 (Sílvio da Paz Ortiz): Anote-se. 25. Fls. 21.954/21.956 (José Carlos Garbulho): informa que à fl. 15.881 consta a substituição do patrono e a informação dos dados bancários para depósito do saldo remanescente. À fl. 16.743, há informação de impossibilidade de levantamento, ante a penhora trabalhista. Aduz, todavia, que, apesar de ter havido a tentativa de penhora de terceiros interessados, esta já foi rechaçada pela Justiça Trabalhista, e à fl. 18.729, item 4, foi reconhecida a possibilidade de levantamento de valores por sua pessoa. Sustenta que tem prioridade, tendo em vista sua idade avançada, e pondera que não constou relacionado às fls. 21.587/21.590, na lista para pagamento dos credores enviada ao Banco do Brasil. Requer o pagamento do valor do seu crédito em caráter de urgência e informa novamente dados bancários para este fim. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 26. Fl. 21.963 (Ana Maria Fiorelli de Aquino): reitera petição de fls. 15.922/15.923, ponderando que às fls. 14.998, 13.622/13.623, 11.772 e 11.587 constam todos os dados necessários para pagamento do valor remanescente que lhe é devido. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 27. Fls. 21.964/21.965 (Cláudio Roberto Salvá) e 21.968/21.973 (Alfredo Moreira Netto): regularizam suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 28. Fls. 21.966/21.967 (Andréa de Siqueira e outros): requerem informações acerca dos valores que já foram depositados em seu favor, apresentando o respectivo comprovante de pagamento. Pugnam, no mais, pelo depósito dos valores ainda não pagos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 29. Fls. 22.039/22.041. Trata-se de mandado de penhora no rosto dos autos expedido pelo D. Juízo da 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP (Processo nº 0003571-49.2013.4.03.6128), para penhora no rosto dos autos em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no importe de R$ 156.225,89, atualizado para 08/2012. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico. 30. Fl. 22.042 (Ademir Aparecido Marcelino e outros): informam que são credores trabalhistas e requerem esclarecimentos acerca da data de pagamento dos seus créditos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Pedro Alves de Souza (OAB 72311/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo 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Castro (OAB 147039/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 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Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos 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Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP) |
| 30/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40684726-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/04/2022 12:14 |
| 29/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Últimas decisões (fls. 21.738/21.762 e 22.066/22.076). 1. Fls. 18.940/18.941 (Cícera Fernandes de Souza, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos): requer a retificação do QGC para que conste ESPÓLIO DE JUSCELINO RUFINO DOS SANTOS, afirmando que a retificação já foi encartada no incidente nº 1012831-26.2021.8.26.0100. Informa dados para pagamento do crédito. Cícera esclarece que a documentação pertinente já foi juntada nos autos da habilitação de crédito. No mais, esclarece que Juscelino não deixou filhos e que não houve a abertura de inventário. Requer a liberação do crédito em seu favor. (fls. 19.371/19.372). Junta documentos (fls. 19.737/19.384). Cícera junta procuração atualizada às fls. 19.784/19.786. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 2, foi deferida a habilitação de Cícera Fernandes de Souza, na qualidade de herdeira de Juscelino Rufino dos Santos. O síndico pondera que a procuração de fls. 19.785 foi outorgada às pessoas físicas dos advogados e a conta indicada às fls. 19.731, para transferência dos valores do crédito, foi a da pessoa jurídica do escritório dos patronos, motivo pelo qual a procuração deve ser regularizada ou deverá um dos patronos constantes na procuração outorgada indicar sua conta pessoa física para realização do crédito. Requer a intimação do credor para tal fim (fls. 21.537/21.558, item 1). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 2, foi determinado que a referida credora providencie o quanto requerido pelo síndico. Cícera Fernandes de Souza Santos, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos, informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fls. 21.943/21.945). Cícera Fernandes de Souza Santos, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos, pondera que indicou dados bancários para pagamento do seu crédito e o síndico pugnou pela regularização destes, posto que se trata de conta da pessoa jurídica e a procuração outorgou poderes aos advogados, pessoas físicas. Aduz que o procurador Walter Bergström é sócio do escritório Toledo & Bergström Advogados Associados, de modo que entende que é desnecessária a regularização dos dados bancários. Caso não seja este o entendimento do juízo, informa dados bancários de seu patrono para depósito dos valores que lhe são devidos (fls. 21.958/21.962). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 1, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil, para pagamento dos créditos (fls. 22.103/22.126, item 03). Ciência à credora Cícera Fernandes de Souza Santos. Saliento que o valor do crédito será transferido, oportunamente, para a conta bancária de seu patrono, visto que apenas este possui poderes para dar e receber quitação, nos termos da procuração juntada aos autos. 2. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. A leiloeira Mega Leilões junta aos autos auto de arrematação e comprovante do pagamento do valor remanescente pelo arrematante (fls. 21.049/21.054). O síndico manifesta ciência e, após decurso do prazo, requer a expedição de carta de arrematação (fls. 21.537/21.558, item 40). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 3, este juízo observou que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constatou, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Determinou, assim, que o arrematante comprove o depósito da integralidade do preço da arrematação. Mega Leilões informa que já houve o pagamento da integralidade do preço da arrematação pelo arrematante Sebastião Marcos de Souza, vez que este já era coproprietário de 50% do bem (fl. 21.771). Junta documentos (fls. 21.772/21.773). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 2, ante a comprovação do pagamento da integralidade do preço da arrematação, este juízo determinou a expedição de carta de arrematação em favor de Sebastião Marcos de Souza. Aguarde-se a expedição da carta de arrematação. 3. Ofício Banco do Brasil – comprovantes de pagamentos – AOF 2021/000619978 Ofício em reiteração regularmente expedido (fls. 20.580) e encaminhado (fls. 20.581), em 30/11/2021. Resposta ao ofício às fls. 20.660/20.735 e 20.737/20.884. Por ato ordinatório de fls. 20.736 e 20.885, foi dada ciência aos interessados das respostas ao ofício. O síndico informa que procedeu à conferência de todos os comprovantes enviados e verificou que os depósitos de alguns credores, que relaciona, não foram comprovados pela instituição financeira (fls. 21.551/21.552). Requer, assim, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, para que remeta aos autos os comprovantes específicos de transferência dos credores relacionados ou informe se os depósitos realmente não foram realizados (fls. 21.537/21.558, item 30). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 6, foi deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil, requerendo a remessa a este juízo dos comprovantes específicos dos credores relacionados pelo síndico às fls. 21.551/21.552, ou informe se os depósitos em favor dos referidos credores realmente não foram realizados. Aguarde-se a expedição do ofício pela z. serventia. 4. Crédito Guy Alberto Retz e outros Por decisão de fls. 19.517/19.520, item 11, (b), foi salientado que o síndico procedeu à anotação de reserva de créditos nos controles da massa falida e foi determinado que os credores providenciem a habilitação de seus créditos, no prazo de 60 dias, sob pena de cancelamento da reserva, independentemente de outra decisão. No mais, foi determinado que o síndico informe por qual valor efetuou a reserva dos créditos. O síndico esclarece que o valor reservado foi de R$ 3.000.000,00, haja vista que este era o único valor indicado no ofício recebido. Pondera que, caso o credor entenda que o valor está equivocado, deverá peticionar no Juízo de origem da execução e solicitar que o pedido de reserva/penhora venha instruído com o valor correto a ser reservado (fls. 19.787/19.798, item 10). Por decisão de fls. 20.041/20.056, foi determinado que os credores comprovem a distribuição de incidente de habilitação dos créditos. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 8, tendo em vista que os credores não comprovaram a distribuição de incidente de habilitação dos créditos, foi cancelada a reserva de créditos deferida em favor destes, devendo o síndico providenciar a regular anotação. Espólio de Guy Alberto Retz e outros informam que distribuíram habilitação de crédito em dezembro de 2021, a qual foi autuada sob nº 1132337-92.2021.8.26.0100. Esclarecem que pende discussão acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita naquele feito, razão pela qual ainda não houve a intimação do síndico. Protestam, assim, pela reconsideração da decisão que determinou o cancelamento da reserva de créditos em seu favor (fls. 21.767/21.768). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 3, tendo em vista que os requerentes comprovaram a distribuição do incidente de habilitação de crédito, este juízo reconsiderou a decisão de fls. 21.738/21.762, item 8, e manteve a reserva dos créditos deferida em favor destes, no importe de R$ 3.000.000,00, determinado que o síndico providencie a anotação. O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações necessárias (fls. 22.103/22.126, item 28). Ciente. Nada a decidir. 5. Fls. 19.553/19.555 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras): presta os esclarecimentos requeridos, juntando procurações. Informa dados bancários para pagamento, trazendo os documentos requeridos. O Sindicato reitera seu pedido às fls. 19.721. O síndico esclarece, com relação às credoras Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos, que as procurações outorgadas por estas não constituem o Sindicato peticionante como apto a receber e dar quitação em nome daquelas, bem como que a conta indicada para pagamento do crédito é do Sindicato. Aduz, assim, que o Sindicato deverá regularizar as procurações ou então indicar a conta das credoras para recebimento dos créditos. No mais, manifesta ciência das informações prestadas (fls. 19.787/19.798, item 15). O Sindicato requer a juntada de procurações atualizadas em nome de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos (fls. 20.575/20.578). O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (item 3). Outrossim, o síndico pondera que o Sindicato não cumpriu o quanto determinado por este juízo, visto que a petição de fls. 20.575 não indica conta diversa daquela já anteriormente indicada para crédito, bem como as procurações juntadas às fls. 20.576/20.578 continuam não constituindo o Sindicato, titular da conta indicada para receber os valores. Aguarda, assim, o cumprimento pelo Sindicato do quanto já determinado por este juízo (item 26) (fls. 21.537/21.558). O Sindicato pondera que as procurações de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos outorgaram poderes para receber e dar quitação. Requer a imediata liberação dos valores (fls. 21.695). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 9, este juízo ponderou que não se questiona que as procurações juntadas aos autos outorgaram poderes aos patronos constituídos para receber e dar quitação, e sim que as procurações foram outorgadas em nome de advogados específicos e não do Sindicato, sendo que a conta bancária indicada para depósito é do Sindicato, nos termos indicados pelo síndico. Determinou, assim, que o Sindicato regularize as representações processuais, que deverão constitui-lo para dar e receber quitação, ou indicar a conta bancária dos patronos constituídos nas procurações atualizadas juntadas aos autos. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo informa dados bancários das patronas, devidamente constituídas nas procurações dos credores de fls. 19.556, 19.557 e 19.558 e pugna que os valores sejam depositados de maneira individualizada, a fim de possibilitar a pronta identificação e o imediato repasse aos credores (fls. 22.028/22.029). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 4, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico alega que os dados informados pelo Sindicato estão inconsistentes, vez que, sendo a conta informada da patrona, deverá ser informado seu CPF e não um CNPJ, como constou. Requer, assim, a intimação do Sindicato para que apresente corretamente os dados para depósito dos valores correspondentes (fls. 22.103/22.126, item 47). Informe o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo os dados bancários da patrona, com indicação do número do CPF desta, nos termos requeridos pelo síndico. 6. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades e determinada a intimação do perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 60 dias. Foi determinada, ainda, a averbação da arrecadação das referidas unidades, via ARISP. O perito Walmir Pereira Modotti informa que oportunamente, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria, momento em que as partes e assistentes técnicos serão devidamente cientificados (fl. 22.030). Aguarde-se a indicação para data de vistoria e a averbação da arrecadação, via ARISP. 7. Fls. 19.695/19.699 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro): informa que teve seu crédito regularmente habilitado, todavia, até a presente data, não houve o respectivo pagamento, o que requer. Informa dados bancários. O síndico pondera que a conta indicada para crédito é do patrono do credor, de modo que este deverá apresentar procuração atualizada, dando poderes para dar e receber quitação ou indicar conta de titularidade do próprio credor para realização do depósito, requerendo a intimação do peticionário para este fim (fls. 19.787/19.798, item 21). Carlos Alberto da Silva Ribeiro reitera seu pedido às fls. 20.125/20.130. O síndico pondera que referido credor não indicou a conta bancária para transferência dos valores, bem como não acostou procurações atualizadas. Requer a intimação deste para este fim (fls. 21.537/21.558, item 23). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 11, foi determinado que referido credor providencie o quanto requerido pelo síndico. Não houve manifestação do credor, de modo que, por ora, nada a decidir. 8. A z. serventia certifica às fls. 21.628, que o 2º lote de pagamentos não foi expedido em razão do novo número da conta judicial. Certifica, no mais, que expediu mandados de levantamento eletrônico referentes ao lote 2, novamente, e que não foi possível transferir aos credores João Gerônimo, João Paulo Bermejo – vez que constam como poupadores não correntistas – e Petronio Martins Pimentel – conta não localizada. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 13, foi determinado que referidos credores indiquem dados bancários corretos para fins de expedição de ofícios de pagamento. Petrônio Martins Pimentel reitera pedido de pagamento do seu crédito. Reitera seus dados bancários e requer a emissão de novo ofício com os dados corretos (fls. 22.043/22.044). João Gerônimo e outros comunicam o falecimento de João Gerônimo, informam dados bancários de João Paulo Bermejo e Pedro Braz Charuki Filho e regularizam a representação processual deste último (fls. 22.045/22.048). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 6, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência dos dados bancários informados por Petrônio Martins Pimentel e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor deste (item 51). No mais, com relação ao credor João Gerônimo, afirma que não foi indicada nenhuma conta ou requerida substituição processual, sendo apenas informado o seu falecimento. Aduz, assim, que aguarda a regularização por parte do espólio. Por fim, manifesta ciência dos dados bancários informados e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor destes (item 52) (fls. 22.103/22.126). Expeça-se novo ofício de pagamento com relação aos credores Petrônio Martins Pimentel e João Paulo Bermejo. Deverá o credor João Gerônimo, falecido, providenciar a substituição processual, nos seguintes termos: no caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Por fim, manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias, especificamente com relação ao credor Pedro Braz Charuki Filho, que informou dados bancários e regularizou sua representação processual. 9. Fls. 19.745 (Ivanildo Silva Moura e Nilson Valério Lima): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 37, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico esclarece que, neste momento, não existem valores disponíveis para levantamento para mencionados credores, tendo em vista se tratarem de credores retardatários, cujas habilitações foram distribuídas após a aprovação das contas de liquidação do rateio (fls. 22.103/22.126, item 27). Ciência aos credores Ivanildo Silva Moura e Nilson Valério Lima dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 10. Fls. 19.824/19.825 (José Antonio de Oliveira Filho e outros): informam que os valores de seus créditos, constantes do QGC, não condizem com a realidade fática e requerem esclarecimentos do síndico, bem como informações de data para pagamento. José Antonio de Oliveira Filho e outros reiteram seu pedido (fls. 21.248). O síndico requer a intimação dos credores, para que indiquem o número de seus incidentes de habilitação de créditos, a fim de que possa verificar os termos da sentença homologatória e apurar eventual irregularidade (fls. 21.537/21.558, item 4). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 17, foi determinado que referidos credores providenciem o quanto requerido pelo síndico. Não houve manifestação dos credores, de modo que, por ora, nada a decidir. 11. Fls. 19.920/19.921 (João Antonio da Silveira): requer rateio do valor disponível com urgência em seu favor, vez que não recebeu qualquer quantia (fls. 19.920/19.921). O síndico manifesta ciência da resposta ao ofício (item 6). No mais, com relação ao pedido do credor João Antonio da Silveira, informa que este já foi incluído na relação de pagamentos enviada ao cartório para remessa ao Banco do Brasil, de modo que não cabe, por ora, qualquer providência de sua parte (item 9) (fls. 21.537/21.558). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 18, este juízo entendeu que nada há a decidir e salientou que referido credor foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 daquela decisão. João Antonio da Silveira junta comprovante de pagamento do valor do seu crédito. Pondera, todavia, que o valor resgatado é inferior a 50% do saldo devido em 2017. Requer, assim o levantamento do saldo remanescente (fls. 22.084/22.085). Nos termos já decididos por este juízo e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. O credor, assim, deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. 12. Fls. 19.855/19.859 (Walmir Bonagamba): requer o imediato pagamento do seus créditos. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 43, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil, para pagamento dos créditos (fls. 22.103/22.126, item 27). Ciência ao credor Walmir Bonagamba do quanto informado pelo síndico. 13. Fls. 19.860/19.864 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros): informam dados bancários. O síndico, com relação ao Espólio de Aparecido Paula de Oliveira e Oscar Guimarães, informa que já foi paga em favor destes as cotas partes no rateio, conforme comprovantes de depósito anexos, não havendo, portanto, valores disponíveis, por ora, em favor destes. Com relação aos credores Geraldo Soares Malta, Jalmir José da Silva e José Soares Climaco informa que não logrou êxito em localizar suas habilitações, razão pela qual requer a intimação destes para que informem o número dos incidentes. Por fim, com relação ao credor Reinaldo Marcondes, afirma que o crédito deste está apto para pagamento, no entanto, a procuração juntada às fls. 19.864 é datada de 2004, motivo pelo qual referido credor deverá regularizar sua representação processual, juntando procuração atualizada ao feito ou indicar conta de titularidade do próprio credor (fls. 21.537/21.558, item 7). Junta documentos (fls. 21.559/21.560). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 21, foi determinado que Geraldo Soares Malta, Jalmir José da Silva, José Soares Climaco e Reinaldo Marcondes providenciem o quanto requerido pelo síndico. José Soares Climaco e Reinaldo Marcondes informam que já foi apresentado o instrumento de mandato atualizado com relação a Reinaldo às fls. 21.464/21.469. No mais, informam os dados da habilitação de crédito de José (fls. 22.034/22.038). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 7, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico informa que, com relação ao credor Reinaldo Marcondes, já procedeu à inclusão de seu nome na próxima relação de pagamento. Com relação ao credor José Soares Climaco, esclarece que este não possui valores disponíveis para recebimento no momento, tendo em vista que já realizou o levantamento de sua cota parte no rateio (fls. 22.103/22.126, item 49). Ciência aos credores José Soares Climaco e Reinaldo Marcondes dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 14. Fls. 19.870/19.880 (Amilton Pereira dos Santos e outros): requerem a regularização de suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. O síndico, com relação aos credores Amilton Pereira dos Santos, João Wagner dos Santos, José Geraldo Pedro e Flávio Antônio Otoboni, informa que esses já receberam sua cota parte no rateio em andamento, não possuindo, portanto, valores disponíveis para levantamento por ora. Já com relação ao credor Conan Henrique Rodrigues Sabino, pondera que não logrou êxito em localizar sua habilitação de crédito, motivo pelo qual requer a intimação deste para que indique o número do incidente (fls. 21.537/21.558, item 8). Junta documentos (fls. 21.561/21.564). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 22, foi determinado que o credor Conan Henrique Rodrigues Sabino providencie o quanto requerido pelo síndico. Não houve manifestação do credor, de modo que, por ora, nada a decidir. 15. Fls. 20.015/20.016 (Ademir Ribeiro Pedroso): informa que seu crédito foi aprovado no rateio homologado, todavia, até a presente data, não houve pagamento. Requer o pagamento do seu crédito com urgência. O síndico informa que, conforme resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 20.741, o crédito foi transferido ao referido credor. Pondera que, tendo em vista que poderá ter ocorrido o estorno por motivos diversos, seguindo orientações da z. serventia, encaminhou e-mail ao cartório a fim de que seja consultado no sistema se ocorreu a devolução do valor. Esclarece que, caso seja constatado o estorno, irá informar este juízo e incluir referido credor novamente na próxima relação de pagamentos (fls. 21.537/21.558, item 13). Junta documento (fls. 21.575). O síndico rememora que solicitou informações à z. serventia acerca de eventual estorno dos valores em questão, sendo que, em resposta, esta informou que não foi constatado o estorno, motivo pelo qual requer a intimação do credor para que verifique junto a sua instituição bancária o que pode ter ocorrido, tendo em vista o comprovante de depósito juntado à fl. 20.741 (fls. 22.103/22.126, item 27). Manifeste-se o credor Ademir Ribeiro Pedroso, nos termos requeridos pelo síndico. 16. Fls. 20.039/20.040 (Marco Antonio e outros): afirmam que seu crédito consta no plano de rateio homologado por este juízo em 03/10/2017, sem que tenham recebido qualquer valor, requerendo o seu levantamento. Marco Antonio, Rossana Alves Raposo e Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres requerem a adoção de providências para pagamento dos seus créditos e alegam que o síndico não está adotando medidas neste sentido. Pugnam pela expedição de ofício para transferência dos valores (fls. 21.290/21.291, 21.294/21.297 e 21.298/21.301). Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres e outros destacam a ausência de manifestação do síndico, que não tem cumprido com os prazos determinados. Requerem que o síndico preste contas aos credores (fls. 21.516/21.517). O síndico informa que referidos credores estão inclusos na próxima relação a ser enviada ao cartório para expedição de ofício de pagamento (fls. 21.537/21.558, item 17). O síndico esclarece que, conforme determinado por este juízo, a remessa de relações de credores para pagamento será feita com intervalo de 3 meses e, após, deve-se somar o prazo de confecção e trabalho do cartório para liberação dos pagamentos à instituição financeira, bem como o prazo de efetivação dos depósitos por parte do Banco do Brasil, motivo pelo qual não é possível precisar tempo exato para efetivação do depósito na conta do credor. Informa, no mais, que referidos credores já constaram da última relação enviada ao cartório para liberação dos valores (3), cabendo à advogada acompanhar o andamento do feito até o efetivo pagamento (fls. 22.103/22.126, item 08). Ciência aos credores Marco Antonio, Rossana Alves Raposo e Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 17. Fls. 20.057/20.061 (Condomínio Edifício Funchal): requer a intimação do síndico, para que inclua seu crédito no Quadro Geral de Credores como encargos da massa, conforme determinado por este juízo nos autos da Habilitação de Crédito nº 1016815-17.2021.8.26.0100, e pugna pelo imediato pagamento deste. O síndico informa que, desde o momento da sentença homologatória do crédito do referido Condomínio, já procedeu à inclusão deste no QGC. No mais, tendo em vista se tratar de crédito extraconcursal, requer a intimação do Condomínio para que informe seus dados bancários, para pagamento do crédito (fls. 21.537/21.558, item 19). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 30, foi determinado que o referido Condomínio providencie o quanto requerido pelo síndico. Condomínio Edifício Funchal informa dados bancários para pagamento do seu crédito e indica que o valor a ser pago representa o importe de R$ 91.186,41 (fls. 21.765/21.766). Condomínio Edifício Funchal reitera que já indicou os seus dados bancários às fls. 21.765/21.766 e que o valor do seu crédito representa o importe de R$ 91.186,41. Rememora que as unidades 103 e 104 do Condomínio foram arrecadadas e lacradas e que, a partir de julho de 2021, não estão sendo efetuados os pagamentos dos débitos condominiais pela massa falida. Aduz que é obrigação do síndico administrar os bens da massa. Alega que as despesas condominiais são de caráter extraconcursal. Requer o pagamento das despesas condominiais não pagas, inclusive com a incidência de todos os encargos moratórios, no importe atualizado de R$ 114.442,98. No mais, comunica que foi aprovado em Assembleia Extraordinária, realizada em 09/06/2021, a substituição do sistema de ar-condicionado do Condomínio e, considerando que a massa falida não está arcando com as despesas condominiais, não haverá a possibilidade desta adquirir os novos equipamentos, de modo que suas unidades ficarão sem nenhum sistema de climatização definitivamente. Pugna, com urgência, que o síndico regularize o pagamento e adote as providências para o implemento do novo sistema de ar-condicionado (fls. 22.049/22.062). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 8, foi determinada a intimação do síndico, por e-mail, para que se manifeste, no prazo de 48 horas. A z. serventia certifica à fl. 22.077/22.078, que intimou o síndico por e-mail. O síndico, no que tange aos dados bancários informados pelo Condomínio, manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil, para pagamento dos créditos (item 03). O síndico esclarece que, com relação aos valores habilitados pelo condomínio, estes já estão relacionados para pagamento, nos termos determinados por este juízo. Com relação aos valores vincendos, após a arrecadação da massa falida, informa que poderá proceder ao pagamento, nos termos do que já faz/fez com todos os demais condomínios que a massa falida possui/possuía unidades arrecadadas, até a data do efetivo leilão. Para tanto, menciona que basta que o condomínio/administradora encaminhe os boletos das cotas condominiais ao seu e-mail (afonso.braga2@gmail.com, com cópia para luizalinares@afonsobragaadvogados.com.br). Salienta que o contato deve ser feito por estes e-mails ou via telefone (3151-2236), para qualquer necessidade que o Condomínio encontrar (fls. 22.103/22.126, item 53). Manifeste-se o Ministério Público e, após, tornem. 18. Fls. 20.582/20.587 (Ernesto de Jesus Costa e outros): requerem a juntada de procuração. Por decisão de fls. 20.645/20.650, item 23, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência e requer que a z. serventia proceda às inclusões necessárias para fins de intimação, a fim de que não sejam geradas nulidades (fls. 22.103/22.126, item 27). Anote-se o nome dos credores e seus patronos no cadastro dos autos. 19. Fls. 20.599/20.622 (Rosangela Aparecida Serra Zochi): requer o pagamento seu crédito com urgência. Informa novamente seus dados bancários. O síndico informa que referida credora foi incluída no ofício de pagamento de fls. 17.905/17.915 e reitera os termos constantes do item 11 de sua manifestação, no qual esclareceu que já solicitou a reexpedição do ofício, com o número da conta judicial correta (fls. 21.537/21.558, item 28). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 38, foi dada ciência à referida credora dos esclarecimentos prestados pelo síndico e salientado que esta foi incluída no lote 2 de pagamentos e que foi reexpedido ofício de pagamento, nos termos do item 13 daquela decisão. Rosangela Aparecida Serra Zochi pondera que recebeu o valor do seu crédito, todavia, em importe inferior ao crédito habilitado. Requer, assim, com urgência, o pagamento completo de sua cota parte. Informa dados bancários (fls. 22.086/22.088). Nos termos já decididos por este juízo e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. A credora, assim, deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. 20. Fls. 20.976/20.979 (Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti): regulariza sua representação processual e requer o pagamento do valor do seu crédito. O síndico pondera que, a despeito dos valores do credor estarem disponíveis para levantamento, não houve a indicação por este dos dados bancários para transferência. Informa que tentou diversas vezes contato com o patrono, no entanto, não obteve êxito. Requer a intimação do referido credor para que indique a conta bancária para depósito (fls. 21.537/21.558, item 36). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 44, foi determinado que referido credor providencie o quanto requerido pelo síndico. Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti informa que outorgou ao seu patrono poderes específicos para levantamento dos valores liberados em seu favor e informa dados bancários para este fim (fls. 22.063/22.064). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 9, foi determinada a manifestação do síndico. Não houve manifestação do síndico quanto a este ponto. Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 15 dias. 21. Fls. 21.014/21.031 (Francisca Francinete de Lima Matos e outros): requerem o pagamento do saldo remanescente dos seus créditos. Afirmam que Francisca e Glaucia sofrem de grave enfermidade e necessitam com urgência dos valores. O síndico entende não ser possível a imediata liquidação do crédito, pois haveria indevidamente o benefício destes em detrimento de outros credores, cuja situação de saúde, econômica e financeira é desconhecida. Deixa a questão, todavia, ao critério deste juízo (fls. 21.537/21.558, item 37). O Ministério Público opina pelo indeferimento do pedido, vez que não há lugar para se excepcional a paridade entre os credores (fls. 21.632/21.633). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 45, este juízo indeferiu o pedido de preferência no pagamento e determinou que o síndico esclareça se referidos credores já foram incluídos em relação de pagamento. O síndico informa que referidos credores não só foram incluídos como já receberam suas cotas partes, conforme comprovante de depósito de fl. 20.776 (fls. 22.103/22.126, item 27). Ciente dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Nada a decidir. 22. Fls. 21.032/21.038 (João Francisco Maicutti, representado pela viúva Lilian Aleixo Maicutti): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 21.537/21.558, item 38). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 46, este juízo ponderou que, no caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Determinou, assim, que a viúva Lilian Aleixo Maicutti esclareça se foi ajuizada ação de inventário em face do falecimento do credor João Francisco Maicutti e, caso esta ainda esteja em andamento, deverá juntar certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Espólio de João Francisco Maicutti requer a juntada do seu inventário extrajudicial, a fim de regularizar sua representação processual, e o levantamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários (fls. 21.978/21.986). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 10, foi determinada a manifestação do síndico e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 22.103/22.126, item 45). Defiro a habilitação da única herdeira de João Francisco Maicutti, Lilian Aleixo Maicutti. Providencie o síndico as anotações necessárias. Deverá a herdeira Lilian Aleixo Maicutti regularizar sua representação processual, vez que a procuração de fl. 21.033 foi outorgada em nome do Espólio de João Francisco Maicutti, todavia, não houve ação de inventário e já está encerrado o inventário extrajudicial. 23. Fls. 21.047/21.048 (Mariliz Pereira da Costa): junta formulário de levantamento eletrônico e requer a satisfação do seu crédito. O síndico pondera que não localizou a habilitação de crédito da referida credora e requer a intimação desta para que indique o número do incidente (fls. 21.537/21.558, item 39). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 48, foi determinado que referida credora providencie o quanto requerido pelo síndico. Mariliz Pereira da Costa informa que seu incidente de habilitação de crédito foi autuado sob nº 1002874-12.2022.8.26.0100 e que, por erro de digitação, sua habilitação foi protocolada com o nome de Mariliz da Costa Pereira. Requer a retificação do seu nome, para que o processo prossiga sem prejuízo e venha a receber o seu crédito (fls. 21.976/21.977). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 11, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico pondera que solicitou que fosse informado o incidente de habilitação de crédito da referida credora. Esclarece que não existem valores disponíveis para levantamento por parte desta, visto que seu incidente sequer foi julgado (fls. 22.103/22.126, item 45). A credora Mariliz Pereira da Costa deverá solicitar a correção do cadastro do seu nome nos autos do incidente de habilitação de crédito. No mais, ciência a esta dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 24. Imóveis matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 49, foi homologada a avaliação dos referidos imóveis e determinada hasta pública dos bens, a ser realizada pela leiloeira Mega Leilões. Mega Leilões junta edital de leilão às fls. 22.008/22.022. Edital de leilão regularmente expedido (fls. 22.024/22.027) e publicado (fls. 22.031/22.033 e 22.079/22.080). O Ministério Público e as Fazendas Públicas foram regularmente intimadas acerca do leilão (fls. 22.090/22.098). Aguarde-se a realização do leilão. 25. Fls. 21.059/21.061 (Celso Barbosa da Silva): informa que não houve o pagamento do seu crédito até a presente data, vez que não houve a correção do ofício expedido ao Banco do Brasil, para corrigir os dados bancários de sua patrona. Salienta que verificou que houve um depósito efetuado em nome da patrona equivocada (Magali Cristina Furlan Da). Requer seja efetuada a devida correção na relação e informa novamente seus dados bancários. O síndico informa que já procedeu a correção dos dados e remeteu novamente a relação de credores à z. serventia, conforme mencionado em item 11 de sua manifestação. Requer, no mais, a intimação da Dra. Magali Cristina Furlan Damiano), para que seja informado se o valor constante no recibo de fls. 20.758 foi depositado aos seus cuidados por engano, devendo ser devolvido à conta da massa falida por meio de depósito judicial (fls. 21.537/21.558, item 42). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 50, foi dada ciência ao referido credor dos esclarecimentos prestados pelo síndico e salientado que referido credor foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 daquela decisão. No mais, restou determinado que a advogada Magali Cristina Furlan Damiano informe se o valor constante no recibo de fl. 20.748 foi depositado em seu favor por engano e, em caso positivo, providencie a devolução deste à massa falida, por meio de depósito judicial. A advogada Magali Cristina Furlan Damiano requer a concessão de prazo para apuração e informação sobre o ocorrido (fl. 22.083). Defiro o prazo suplementar de 15 dias para manifestação da referida patrona. 26. Fls. 21.068 (Willian Waldez Brigido): requer o pagamento do valor do seu crédito. O síndico informa que o nome do credor já constou na última relação enviada ao cartório para pagamento dos créditos (3) (fls. 22.103/22.126, item 27). Ciência ao credor Willian Wandez Brigido dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 27. Fls. 21.184/21.247 (Pravda Investimentos Ltda.): informa que comunicou nos autos 0074201-23.2001.8.26.0100 a celebração de cessões de créditos realizadas pelos credores Márcio César Rodi, Jair Adriano Martins dos Santos, Antonio Martins dos Santos e André Gialorenço em seu favor. Comunica, ainda, novas cessões de crédito ocorridas em seu favor, realizadas por Natanael Corrêa Venâncio e Hilton Alex Ferreira Bueno. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos. Pravda Investimentos Ltda. informa que comunicou nos autos 0074201-23.2001.8.26.0100 a celebração de cessões de créditos realizadas pelos credores Sonia Cristina do Carmo Barbosa, Quirino Donizetti Barbosa, Wagner Deio Lateri Júnior e Rodrigo Julio Copobianco em seu favor. Comunica, ainda, novas cessões de crédito ocorridas em seu favor, realizadas por Edinei de Matos Carneio, Cássio Benedicto, Miguel Pereira da Silva, Israel Parijani e Juscelino Geremias. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos (fls. 21.302/21.383). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária dos créditos detidos por Josué Vieira Pereira, Joaquim Fernandes Filho, Edilson Massa, Márcio Roberto Perri e Antonio Carlos Giocondo. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos (fls. 21.402/21.463). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária do crédito detido por Gustavo Henrique Coelho Balbi e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito. Informa dados bancários para pagamento (fls. 21.474/21.499). O síndico informa que procedeu às anotações necessárias em seus controles administrativos e aguarda decisão deste juízo acerca das cessões noticiadas (fls. 21.537/21.558, item 44). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária dos créditos detidos por Luciana Barrichelo Lança e Marcelo Aparecido Gandini e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito (fls. 21.593/21.627). O Ministério Público não se opõe às cessões de crédito (fls. 21.632/21.633). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária dos créditos detidos por Ivair Carlos Beck e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito (fls. 21.711/21.713). O síndico manifesta ciência dos termos das cessões juntadas, bem como esclarece que já procedeu às anotações nos controles internos da massa. No mais, opina pela homologação das cessões (fls. 22.103/22.126, item 09). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 28. Fls. 21.271 (Romanti Ezer Rubio de Paula): requer o pagamento do valor do seu crédito. Romanti Ezer Rubio de Paula informa que houve o pagamento do crédito em seu favor, todavia, em importe inferior a 50% do valor deste. Requer, assim, a expedição, com urgência, de mandado de levantamento do saldo remanescente (fls. 22.101/22.102). O síndico informa que, conforme determinado por este juízo, a remessa de relações para pagamento de credores serão feitas a cada 3 meses e, após, ainda deve-se somar a esse o prazo de confecção e trabalho do cartório para liberação dos pagamentos à instituição financeira, bem como o prazo de efetivação dos depósitos por parte do Banco do Brasil, motivo pelo qual não é possível precisar o tempo exato para efetivação do depósito na conta do credor. Menciona, no mais, que o nome do credor já constou na última relação enviada (3) (fls. 22.103/22.126, item 02). Nos termos já decididos por este juízo e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. O credor, assim, deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. 29. Fls. 21.272/21.275 (Esnel Luciano da Silva): requer a juntada de seus documentos pessoais e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 22.103/22.126, item 03). Ciência ao credor Esnel Luciano da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 30. Fls. 21.276/21.277 (João Januário da Silva): pondera que foi expedido ofício de pagamento ao Banco do Brasil para pagamento do seu crédito em 05/07/2021 e até a presente data o pagamento não foi efetuado. Requer a expedição de novo ofício com urgência. O síndico esclarece que, conforme certificado pela z. serventia à fl. 21.628, foram expedidos ofícios de pagamento em favor desses credores, todavia, tendo em vista o desencontro de informações com relação ao número da conta judicial, foi necessária a reexpedição do ofício, sendo que o credor João Januário está entre eles (fls. 22.103/22.126, item 04). Ciência ao credor João Januário da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 31. Fls. 21.278/21.284 (Deisy Lemes de Oliveira): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários para este fim. O síndico pondera que, conforme procuração juntada à fl. 21.281, o Sindicato dos Empregadores no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo não constou dentre os outorgados para receber e dar quitação do crédito da credora, a despeito da conta indicada à fl. 21.279 ser de titularidade do mencionado Sindicato. Menciona que, a fim de dar celeridade ao pagamento da credora, entrou em contato telefônico com a advogada peticionante, solicitando a regularização da procuração ou a indicação de nova conta para pagamento do crédito, oportunidade na qual lhe foi indicada nova conta de titularidade da patrona constante da procuração outorgada, motivo pelo qual informa que incluiu a credora na próxima listagem a ser enviada ao Banco do Brasil (fls. 22.103/22.126, item 05). Ciência à credora Deisy Lemes de Oliveira dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 32. Fls. 21.285. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Socorro/SP (Carta Precatória Cível nº 1001210-80.2021.8.26.0601), solicitando a reserva e transferência dos honorários periciais para conta judicial vinculada aquele juízo, indicando que estes foram fixados em R$ 4.200,00. Por ato ordinatório de fls. 21.286, foi dada ciência ao síndico e demais interessados. O síndico manifesta ciência e concordância com a remessa dos valores ao Juízo Deprecado (fls. 22.103/22.126, item 06). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 33. Fls. 21.384/21.387 (Amaral Signs Ltda.): informa que juntou procuração aos autos em 29/08/2007 e não recebeu as publicações do feito. Salienta que, quando da digitalização dos autos, regularizou novamente sua representação processual e novamente não foi feito o cadastro, de modo que continuou a não receber as publicações em nome do seu patrono. Requer, assim, a anulação das publicações disponibilizadas no Diário Oficial e a consequente devolução do prazo, bem como que haja a regular intimação em nome do advogado Dr. José Rena (OAB/SP nº 49.404). O síndico manifesta ciência e requer que a z. serventia proceda às inclusões necessárias, a fim de que não sejam geradas nulidades (fls. 22.103/22.126, item 10). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 34. Fls. 21.464/21.469 (Reinaldo Marcondes): informa dados bancários e junta documentos. O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 22.103/22.126, item 03). Ciência ao credor Reinaldo Marcondes dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 35. Fls. 21.472/21.473 (Marcelo Nobre): informa que o pedido feito junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, para retirada de seu nome como responsável fiscal pela massa falida de referida empresa foi deferido. O síndico manifesta ciência e informa que não há nada a requerer (fls. 22.103/22.126, item 12). Ciente. Nada a decidir. 36. Fls. 21.500/21.515 (Victor Douglas Real Aquino): afirma que, conforme consta do ofício enviado ao Banco do Brasil às fls. 13.399/13.418, respondido pela instituição financeira às fls. 13.610, deveria ter sido depositado em sua conta corrente o valor do seu crédito, todavia, o banco não efetuou o pagamento devido, em razão de erro material no preenchimento dos dados bancários pelos prepostos da instituição. Salienta que o erro ocorreu no código da agência, que constou 0035, quando o correto é 003, dígito 5. Pugna pela intimação do síndico, para que se manifeste, confirmando, se o caso, o estorno da transferência pela inconsistência de dados bancários e que seja determinado o pagamento imediato do valor do seu crédito. Informa novos dados bancários para depósito. O síndico pondera que, consoante resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 27.091, o crédito foi devidamente transferido ao referido credor. Tendo em vista que poderá ter ocorrido o estorno por motivos diversos, seguindo orientações da z. serventia, encaminhou e-mail ao cartório a fim de que fosse consultado no sistema se ocorreu a devolução do valor e, caso seja constatado o estorno, irá informar este juízo e incluir o credor novamente na próxima relação de pagamentos (fls. 21.537/21.558, item 24). Junta documento (fls. 21.575). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 70, foi determinado que o síndico informe se houve o estorno do valor. Victor Douglas Real Aquino reitera, conforme informado em petições anteriores, que deveria ter recebido, em 24/12/2020, o valor de R$ 15.499,55, o qual chegou a ser transferido, mas que, por conta de erro relacionado ao dígito da agência, não foi efetivamente depositado. Salienta que o erro não ocorreu por sua culpa, vez que informou seus dados bancários de forma correta. Aduz que, desde março de 2021, quando se tomou conhecimento da situação, tem pedido constantemente que o erro seja sanado, com o depósito imediato dos valores. Entretanto, o Banco do Brasil demorou meses a enviar os comprovantes de transferência e, agora, após manifestação do síndico, deverá ele esperar que a confirmação de que o valor transferido foi estornado. Requer, com urgência, que seja certificado o estorno nos autos e, constatado o estorno, que se proceda ao depósito com urgência, sem necessidade de se esperar por nova remessa, vez que não deu causa ao erro. Informa, novamente, seus dados bancários (fls. 21.946/21.952). O síndico salienta que, conforme mencionado em sua última manifestação (fls. 21.537/21.558, item 24), solicitou à z. serventia informações acerca de eventual estorno dos valores em questão, sendo que, em resposta, a z. serventia informou que realmente houve o estorno do depósito, motivo pelo qual relacionou novamente referido credor, para que seja realizado novo depósito, constando este da próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil (fls. 22.103/22.126, item 13). Ciência ao credor Victor Douglas Real Aquino dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 37. Fls. 21.518/21.519 (Marli Fonseca Rodrigues) e 21.520/21.521 (Isaac Araújo da Silva): requerem o pagamento do valor dos seus créditos e informam dados bancários. O síndico pondera que, tendo em vista que as contas indicadas não são de titularidade dos credores, deverão estes ser intimados para que apresentem nos autos procurações atualizadas, com poderes para dar e receber quitação, ou indiquem novas contas de suas titularidades, para que possam ser realizado os depósitos (fls. 22.103/22.126, itens 14 e 15). Marli Fonseca Rodrigues requer a juntada de procuração atualizada (fls. 22.137/22.139). Deverão os credores Marli Fonseca Rodrigues e Isaac Araújo da Silva providenciar o quanto requerido pelo síndico. 38. Fls. 21.524/21.531 (Wesleu Angelo Galdino): requer sua habilitação na qualidade de sucessor, vez que é o único herdeiro do credor José Angelo Galdino. Esclarece que José Ângelo não deixou bens a inventariar nem declaração de última vontade. O síndico concorda com a substituição e informa que aguarda o deferimento por este juízo, a fim de que seja efetuada a substituição no QGC (fls. 22.103/22.126, item 16). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 39. Fls. 21.532/21.535 (Banco Central do Brasil): informa que ajuizou a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182, em trâmite perante a 6ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo/SP, em face da SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C (GRUPO PETROFORTE), sendo que foi requerida a penhora no rosto destes autos, devidamente deferida e efetivada, em 2015. Esclarece que, em consulta ao site que é disponibilizado pelo síndico, seu crédito foi incluído em valor inferior ao indicado na penhora e com número de incidente diverso. Aduz que não é possível verificar se o seu crédito está relacionado no item denominado penhora no rosto dos autos, por ser apresentado de forma genérica. Sustenta, ainda, que o valor dos honorários advocatícios, na importância de R$ 10.937,34, deveria ser classificado como crédito privilegiado trabalhista. Requer a intimação do síndico, com urgência, para que esclareça e efetue correções, caso necessário. Por ato ordinatório de fls. 21.536, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico esclarece que realmente tratam-se de créditos distintos. Informa que o valor contemplado no QGC foi devidamente apurado, por meio do incidente nº 1013350-98.2001.8.26.0100, referente à antiga falência da empresa Samavel Administradora de Consórcios S.C. Ltda., que, por decisão proferida em sede de conflito de competência, foi incorporada à falência da PETROFORTE. Já com relação aos valores da penhora, esclarece que essa foi efetivada e devidamente anotada nos controles internos de apuração do passivo da massa falida. No entanto, alega que, por decisão proferida por este juízo, ficou determinado que todos os credores fiscais deverão habilitar seus créditos para que passem a integrar o QGC, não bastando, portanto, a mera penhora no rosto dos autos, ou, se preferir, sobrestar sua execução e aguardar o desfecho da falência para posterior continuidade. Aduz, assim, que, caso queira concorrer com os credores no bojo do processo falimentar, com relação a esse crédito, o BACEN deverá habilitar seu crédito na falência (fls. 22.103/22.126, item 17). Ciência ao BACEN dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 40. O síndico rememora que, por petição de fls. 8.564, item 20, indicou perito contador, a fim de funcionar como assistente técnico, na perícia a ser realizada nos autos do Processo nº 0195187-30.2006, envolvendo a Tv Ômega e a falida SECURINVEST. Salienta que o pleito foi deferido, conforme decisão de fls. 9.518, item 8.6. Pondera que, de acordo com o que restou decidido pelo E. TJSP, a perícia não poderá ser realizada pelo sistema de amostragem, o que demandará tempo para realização, motivo pelo qual o assistente anteriormente indicado declinou o encargo. Tendo em vista que a perícia já teve seu início e que precisa nomear, com urgência, assistente capacitado a fim de acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, indica a empresa profissional LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda., conforme proposta anexa, requerendo autorização para contratação nos termos propostos (fls. 21.537/21.558, item 46). Junta proposta às fls. 21.579/21.586. O Ministério Público não se opõe à contratação, todavia, entende que a verba honorária pretendida é excessiva, pugnando para a redução para o importe de 50% do fixado em prol do perito oficial (fls. 21.632/21.633). Considerando a necessidade de contratação de assistente técnico para acompanhar perícia técnica complexa no Processo nº 0195187-30.2006, autorizo contratação do profissional indicado, LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda. Acolho, contudo, ponderação do Ministério Público, haja vista a natureza dos serviços que serão prestados, que não são de perícia, mas sim de acompanhamento de sua realização, fixando os honorários em 50% do montante previsto na proposta apresentada. O síndico requer que este juízo esclareça se entende que os custos das diligências a serem executadas pelo assistente serão reembolsadas pela massa falida ou devem ser custeadas pelo nomeado, já estando inclusas dentro dos valores arbitrados a título de honorários (fls. 22.103/22.126, item 27). Em esclarecimento ao quanto ponderado pelo síndico, aclaro que o custo das diligências estão incluídos dentro dos valores arbitrados a títulos de honorários. 41. O síndico junta aos autos relação de credores aptos para pagamento (fls. 21.587/21.588). A z. serventia certifica às fls. 21.628, que expediu mandados de levantamentos eletrônicos referentes ao lote 3, com base nas planilhas enviadas pelo síndico, e que não foi possível proceder à transferência e, favor do Condomínio Edifício Maria Vitoria e Condomínio Edifício Thomaz Edison por contas que o dígito verificador é inválido. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 77, foi determinado que referidos credores informem os dados bancários corretos. Condomínio Edifício Maria Vitória informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 21.953). Condomínio Edifício Thomaz Edison informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 21.957). Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 14, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência dos dados bancários informados pelo Condomínio Edifício Maria Vitória e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor deste (item 37). No mais, manifesta ciência dos dados bancários informados pelo Condomínio Edifício Thomaz Edison e informa que aguarda a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor deste (item 39) (fls. 22.103/22.126). Expeça-se ofício de pagamento em favor dos credores Condomínio Edifício Maria Vitória e Condomínio Edifício Thomaz Edison, ante a correção dos dados bancários destes. 42. Fls. 21.629/21.631 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa que requereu o pagamento dos seus créditos, conforme petição de fls. 19.224/19.230, cuja quantia foi creditada em sua conta em 08/03/2022. Esclarece, todavia, que houve equívoco quanto ao depósito, considerando que seu crédito, incluído no QGC, é de R$ 21.832,20, enquanto que o valor pago foi de R$ 9.271,55. Requer a regularização da questão, com o pagamento da diferença imediata. Reitera seus dados bancários. O síndico sustenta que não existe qualquer equívoco no depósito. Esclarece que o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito, o que efetivamente ocorreu. Aduz, assim, que deverá o credor aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno (fls. 22.103/22.126, item 18). Ciência ao credor Marco Aurélio de Oliveira Nascimento dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 43. Fls. 21.635/21.640 (Sérgio Cunha Nicola): informa que habilitou o seu crédito e não consta relacionado no QGC ou na relação de credores para pagamento. Requer esclarecimentos e o pagamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários. O síndico esclarece que, para que o credor seja incluído no QGC, deve haver o processamento do incidente de habilitação de crédito, e não mera declaração de crédito protocolizada dentro dos autos falimentares e, principalmente, que a habilitação seja, ao final, julgada procedente, com determinação do juízo para que ocorra a inclusão do crédito. Pondera que, ao que tudo indica, o credor nunca ajuizou sua habilitação de crédito ou, se o fez, requer que indique o número do incidente em que foi proferida a sentença homologatória, para fins de verificação do ocorrido (fls. 22.103/22.126, item 20). Manifeste-se o credor Sérgio Cunha Nicola, nos termos requeridos pelo síndico. 44. Fls. 21.679 (João Lima de Jesus): requer a intimação do síndico para que informe se há previsão para realização de novo plano da rateio e consequente pagamento do seu crédito remanescente. Salienta que possui preferência no andamento processual, por se tratar de crédito trabalhista e por ser pessoa idosa. O síndico pondera que, a despeito de ainda não ter sido finalizado o primeiro rateio em andamento, já que muitos credores ainda estão fornecendo dados nos autos para possibilitar os pagamentos, a massa falida já está preparando novas contas de liquidação, que serão apresentadas nos autos nos próximos 30 dias. Após a apresentação das contas, informa que não pode precisar quando serão iniciados os novos pagamentos, já que tal questão foge a sua alçada, tendo em vista que deverá ocorrer a homologação de tais contas pelo juízo, após o transcurso de todos os prazos processuais obrigatórios (fls. 22.103/22.126, item 21). Ciência ao credor João Lima de Jesus dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 45. Fls. 21.680/21.684 (Ivan Cardoso dos Santos): informa que o crédito transferido para sua conta foi em importe inferior ao crédito habilitado no QGC em seu favor. Requer o pagamento da diferença. Reitera seus dados bancários. O síndico alega que não existe qualquer equívoco no depósito. Esclarece que o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito, o que efetivamente ocorreu. Aduz, assim, que o credor deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno (fls. 22.103/22.126, item 22). Ciência ao credor Ivan Cardoso dos Santos dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 46. Fls. 21.685/21.692 (Luciano Pedroso da Silva): requer o pagamento do seu crédito e informa dados bancários para este fim. O síndico pondera que, conforme procuração juntada à fl. 21.686, o escritório Afonso Pacielo Sociedade de Advogados não consta dentre os outorgados a receber e dar quitação do crédito do credor, a despeito da conta indicada à fl. 21.685 ser de titularidade do mencionado escritório. Informa que, a fim de dar celeridade ao pagamento do credor, entrou em contato com a advogada deste, solicitando a regularização da procuração ou a indicação de nova conta para realização do crédito, oportunidade na qual lhe foi indicada nova conta de titularidade do patrono constante na procuração outorgada, motivo pelo qual informa que incluiu referido credor na próxima listagem a ser enviada ao cartório (fls. 22.103/22.126, item 23). Ciência ao credor Luciano Pedroso da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 47. Fls. 21.693/21.694 (Geraldo Pereira da Silva): requer a intimação do síndico, para que complemente os valores do que lhe são devidos, salientando que seu crédito possui caráter privilegiado. O síndico alega que não existe qualquer equívoco no depósito. Esclarece que o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito, o que efetivamente ocorreu. Aduz, assim, que o credor deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno (fls. 22.103/22.126, item 24). Ciência ao credor Geraldo Pereira da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 48. Fls. 21.696/21.698 (Carlos Eduardo Dias), 21.699/21.701 (Cláudia de Abreu Dias Nascimento), 21.702/21.704 (José Roberto Alves), 21.705/21.707 (Juarez João Demétrio) e 21.708/21.710 (Girlene Dias dos Santos): informam que o pagamento dos seus créditos foram em valor inferior ao habilitado no QGC em seu favor. Requerem o pagamento da diferença. O síndico alega que não existem quaisquer equívocos nos depósitos. Esclarece que o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito, o que efetivamente ocorreu. Aduz, assim, que os credores deverão aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno (fls. 22.103/22.126, item 26). Ciência aos referidos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 49. Fls. 21.769 (Espólio de Francisco Azevedo Mendes): pondera que seu crédito não foi liberado em razão de constar na certidão de óbito de fl. 16.229 que o falecido deixou bens a inventariar. Esclarece que houve um engano quando da confecção da certidão de óbito, no que tange à existência de bens a inventariar. Junta certidão do cartório de registro de imóveis à fl. 21.770, a qual alega que comprova que o falecido nunca foi proprietário de qualquer imóvel. Requer a liberação do valor do seu crédito e informa dados bancários. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 16, foi determinada a manifestação do síndico e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 22.103/22.126, item 29). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 50. Fl. 21.774 (Adilson Silvério): informa que seu crédito foi pago em valor inferior ao devido e requer esclarecimentos. Pugna, ainda, que o síndico informe quando ele irá receber a diferença do total dos seus créditos constantes no QGC. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 17, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico alega que não existe qualquer equívoco no depósito. Esclarece que o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 49,3% do total do crédito, o que efetivamente ocorreu. Aduz, assim, que o credor deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno (fls. 22.103/22.126, item 31). Ciência ao credor Adilson Silvério dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 51. Fl. 21.775 (Rudinei Horn): requer sua habilitação no QGC e sua habilitação e de seu patrono no cadastro dos autos. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 18, foi determinada a manifestação do síndico. Rudnei Horn informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 22.065). O síndico informa que, desde o momento em que foi prolatada a sentença nos autos da habilitação de crédito, referido redor foi devidamente incluído no QGC. Requer que a z. serventia proceda às inclusões necessárias para fins de intimação, a fim de que não sejam geradas nulidades (fls. 22.103/22.126, item 32). Ciência ao credor Rudinei Horn dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Anote-se os patronos do referido credor no cadastro dos autos. No mais, manifeste-se o síndico quanto aos dados bancários informados por referido credor, no prazo de 15 dias. 52. Fls. 21.919/21.928 (Rodrigo Dias): requer a reserva de crédito em seu favor. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 20, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência e informa que procedeu às anotações necessárias (fls. 22.103/22.126, item 34). Primeiramente, saliento que o síndico deverá aguardar decisão deste juízo acerca do deferimento, ou não, da reserva de crédito. Defiro, por ora, a reserva de crédito em favor do credor Rodrigo Dias, no importe de R$ 44.235,73. Deverá o credor, todavia, distribuir incidente de habilitação de crédito, por dependência a esta falência, comprovando neste feito, no prazo de 30 dias, sob pena de revogação da reserva de crédito deferida. 53. Fls. 21.929/21.930 e 21.931/21.932 (Carlos Alberto da Silva): informa que habilitou seu crédito na falência e não houve manifestação por parte do síndico com relação ao pagamento deste, o que requer. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 21, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico esclarece que a cota parte aprovada em rateio, qual seja, 43,9% do crédito devido ao referido credor está disponível para levantamento, bastando apenas que esse indique os dados bancários para que seja realizado o depósito. Requer, assim, a intimação do credor para que indique seus dados bancários e junte procuração atualizada, se o caso, para possibilitar o pagamento (fls. 22.103/22.126, item 35). Providencie o credor Carlos Alberto da Silva o quanto requerido pelo síndico. 54. Fls. 21.933/21.939 (Pedro Carlos Morais): requer a regularização da sua representação processual e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Pugna que, quando houver a liberação de novo rateio, seja efetuada transferência do valor do seu crédito. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 22, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil, para pagamento dos créditos (fls. 22.103/22.126, item 03). Ciência ao credor Pedro Carlos Morais dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 55. Fl. 21.940 (Luiz Regis Galvão Filho): requer seu descadastro dos autos, vez que não figura mais como procurador neste feito. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 23, foi determinado que o patrono comprove a renúncia de poderes. Não houve manifestação do patrono, de modo que, por ora, nada a decidir. 56. Fls. 21.954/21.956 (José Carlos Garbulho): informa que à fl. 15.881 consta a substituição do patrono e a informação dos dados bancários para depósito do saldo remanescente. À fl. 16.743, há informação de impossibilidade de levantamento, ante a penhora trabalhista. Aduz, todavia, que, apesar de ter havido a tentativa de penhora de terceiros interessados, esta já foi rechaçada pela Justiça Trabalhista, e à fl. 18.729, item 4, foi reconhecida a possibilidade de levantamento de valores por sua pessoa. Sustenta que tem prioridade, tendo em vista sua idade avançada, e pondera que não constou relacionado às fls. 21.587/21.590, na lista para pagamento dos credores enviada ao Banco do Brasil. Requer o pagamento do valor do seu crédito em caráter de urgência e informa novamente dados bancários para este fim. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 25, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico pondera que, a despeito da baixa da anterior penhora, houve novo pedido de reserva trabalhista à fl. 21.919. Destaca, no mais, que referido credor já levantou sua cota parte disponível aprovada no rateio em andamento, não existindo previsão para liberação do saldo remanescente até que sejam aprovadas novas contas de liquidação (fls. 22.103/22.126, item 38). Ciência ao credor José Carlos Garbulho dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 57. Fl. 21.963 (Ana Maria Fiorelli de Aquino): reitera petição de fls. 15.922/15.923, ponderando que às fls. 14.998, 13.622/13.623, 11.772 e 11.587 constam todos os dados necessários para pagamento do valor remanescente que lhe é devido. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 26, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico informa que, conforme inclusive já mencionado pela credora, essa já levantou sua cota parte disponível aprovada no rateio em andamento, não existindo previsão para liberação do saldo remanescente até que sejam aprovadas novas contas de liquidação (fls. 22.103/22.126, item 40). Ciência à credora Ana Maria Fiorelli de Aquino dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 58. Fls. 21.964/21.965 (Cláudio Roberto Salvá) e 21.968/21.973 (Alfredo Moreira Netto): regularizam suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 27, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico, com relação à Cláudio Roberto Salvá, manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil, para pagamento dos créditos (item 03). Com relação ao credor Alfredo Moreira Netto, pondera que a procuração juntada à fl. 21.970 não foi outorgada por referido credor e sim por Gilvando Silva, motivo pelo qual requer a intimação do credor Alfredo para regularização (item 42) (fls. 22.103/22.126). Ciência ao credor Cláudio Roberto Salvá dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Providencie o credor Alfredo Moreira Netto a regularização de sua representação processual. 59. Fls. 21.966/21.967 (Andréa de Siqueira e outros): requerem informações acerca dos valores que já foram depositados em seu favor, apresentando o respectivo comprovante de pagamento. Pugnam, no mais, pelo depósito dos valores ainda não pagos. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 28, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico, com relação aos credores Andréa de Siqueira, Aparecido Donizetti Paulino, Blotar Júnior Abondancia, Francisco Belo Sobrinho, Joelma Maria dos Santos, José Braz Rodrigues e Valeria de Fátima Camargo da Silva, informa que não existem no momento valores disponíveis para levantamento, por se tratarem de credores retardatários, cujas habilitações de crédito foram distribuídas posteriormente à aprovação das contas de liquidação do rateio em andamento. Com relação aos credores Dogivaldo Ferreira de Santiago, Edaur da Silva Braga, Lucilene Hoth Mariano e Lucivaldo Trindade da Silva, esclarece que ambos já receberam suas cotas partes no rateio em andamento (fls. 22.103/22.126, item 41). Ciência aos referidos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 60. Fl. 22.042 (Ademir Aparecido Marcelino e outros): informam que são credores trabalhistas e requerem esclarecimentos acerca da data de pagamento dos seus créditos. Por decisão de fls. 22.066/22.076, item 30, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico, tendo em vista a magnitude da falência e a existência de diversos homônimos entre credores, a fim de prestar a informação solicitada corretamente, requer a intimação dos requerentes para que indiquem os números dos incidentes de habilitação de crédito de cada um deles, possibilitando, assim, que seja consultada a situação de cada um deles com precisão (fls. 22.103/22.126, item 50). Providenciem referidos credores o quanto requerido pelo síndico. 61. Fls. 22.081/22.082 (Cícero Marcelo Félix): informa que seus dados bancários foram indicados com divergência na terceira lista de pagamentos. Indica dados bancários corretos. Pugna, assim, pela expedição de novo ofício de pagamento em seu favor. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 62. Parecer do Ministério Público, manifestando ciência do processamento do feito (fl. 22.099). Ciente. 63. Certificado o recebimento em cartório de petições em formato físico, intimando os patronos para providenciarem sua retirada já que o processo tramita de forma digital (fls. 22.142/22.143). Ciente. 64. Fl. 22.144 (Aparecido Maciel): afirma que seu crédito constante no QGC é de R$ 156.077,68, mas que recebeu a quantia parcial de R$ 68.518,10, requerendo o pagamento do saldo remanescente de R$ 87.559,58. Nos termos já decididos por este juízo e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. O credor, assim, deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. 65. Fl. 22.146 (Eliana Cássia Chierice): afirma que seu crédito constante no QGC é de R$ 22.393,45, mas que recebeu a quantia parcial de R$ 9.830,73, requerendo o pagamento do saldo remanescente de R$ 12.562,72. Nos termos já decididos por este juízo e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. O credor, assim, deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. 66. Fl. 22.148 (Valter valderci Malachias): afirma que seu crédito constante no QGC é de R$ 54.612,34, mas que recebeu a quantia parcial de R$ 23.974,82, requerendo o pagamento do saldo remanescente de R$ 30.637,52. Nos termos já decididos por este juízo e já esclarecidos pelo síndico em diversas oportunidades, o valor liberado para pagamento dos credores trabalhistas corresponde a 43,9% do total do crédito. O credor, assim, deverá aguardar eventual novo rateio complementar, em momento oportuno. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. 67. Fl. 22.150 (Espólio de Djalma Baraldi): informa dados bancários para pagamento. Ciência ao síndico. 68. Fl. 22.152 (Jandira da Silva): informa dados bancários para pagamento. Ciência ao síndico. 69. Fl. 22.154 (Rosangela Benfati): informa dados bancários para pagamento. Ciência ao síndico. 70. Fl. 22.156 (Marconi Francisco de Mendonça): informa dados bancários para pagamento. Ciência ao síndico. 71. Fl. 22.158 (Cláudio Roberto Salvá): informa dados bancários para pagamento. Ciência ao síndico. Intimem-se. |
| 29/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 29/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40673045-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/04/2022 16:43 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40672930-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/04/2022 16:36 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40672509-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/04/2022 16:14 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40671874-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/04/2022 15:40 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40671699-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/04/2022 15:30 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40671042-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 14:53 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40670890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 14:42 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40670835-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 14:39 |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foram recebidas em cartório petições em formato físico direcionadas ao processo de nº 0074201-23.2001.8.26.0100 com os seguintes números de protocolo: FJAB.21.0009124-7 de 08/07/21; FFPA.21.00076234-0 de 26/11/21; FPLA.22.0000560-4 de 03/03/22; FJMJ.20.01108444-6 de 18/03/20; FFPA.21.00051709-5 de 26/08/21; FGRU.21.00016711-1 de 25/08/21; FFPA.21.00060632-7 de 28/09/21; FCAS.21.00038826-6 de 28/10/21; FOCO.21.00010439-9 de 02/12/21; FEFE.21.00008164-8 e 17/11/21; FEFE.21.0007847-0 de 08/11/21; FLNA.20.00002427-3 de 12/03/20; FJMJ.21.01018207-8 de 24/11/21; FJMJ.22.01003235-0 de 12/01/22; FCRV.21.00002373-0 de 14/12/21; FJMJ.21.01216097-5 de 22/11/21; FIPI.20.00004269-1 de 18/12/20; FPLA.20.00001785-9 de 19/08/20; FCAS.21.00027043-5 de 20/08/21; FSSM.21.0001189-5 de 10/08/21; FJMJ.21.01127158-8 de 04/08/21; FSCL.20.00018888-1 de 04/08/20; FJMJ.22.01022587-6 de 14/02/22; FJMJ.21.01142464-6 de 24/08/21; FJMJ.20.01148090-1 de 03/11/20; FPLA.20.00002175-4 de 26/10/20; FPLA.20.00002174-7 de 26/10/20; FJMJ.20.01182475-4 de 15/12/20. Tendo em vista que o processo em questão se trata dos autos físicos da presente falência digitalizada, as petições acima mencionadas se encontram disponíveis em cartório para sua retirada pelos patronos peticionários ou preposto devidamente autorizado pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40646459-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/04/2022 18:08 |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40624520-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 23:12 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40618925-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 14:35 |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40613509-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/04/2022 19:04 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da União Federal para ciência da realização de leilão. |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. Edital de leilão. |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40607736-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 13:07 |
| 15/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40604097-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2022 19:04 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40589669-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 13:20 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40587469-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2022 10:18 |
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
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| 12/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 21.738/21.762). Anoto, para controle, que restam pendentes de cumprimento os seguintes itens do referido decisum: 6, 10, 11, 13, 14, 17, 20, 22, 26, 35, 45, 50, 53, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 65, 67, 70, 71, 73, 74, 77, 78, 80, 82, 83, 84, 85 e 86. 1. Fls. 18.940/18.941 (Cícera Fernandes de Souza, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos): requer a retificação do QGC para que conste ESPÓLIO DE JUSCELINO RUFINO DOS SANTOS, afirmando que a retificação já foi encartada no incidente nº 1012831-26.2021.8.26.0100. Informa dados para pagamento do crédito. Cícera esclarece que a documentação pertinente já foi juntada nos autos da habilitação de crédito. No mais, esclarece que Juscelino não deixou filhos e que não houve a abertura de inventário. Requer a liberação do crédito em seu favor. (fls. 19.371/19.372). Junta documentos (fls. 19.737/19.384). Cícera junta procuração atualizada às fls. 19.784/19.786. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 2, foi deferida a habilitação de Cícera Fernandes de Souza, na qualidade de herdeira de Juscelino Rufino dos Santos. O síndico pondera que a procuração de fls. 19.785 foi outorgada às pessoas físicas dos advogados e a conta indicada às fls. 19.731, para transferência dos valores do crédito, foi a da pessoa jurídica do escritório dos patronos, motivo pelo qual a procuração deve ser regularizada ou deverá um dos patronos constantes na procuração outorgada indicar sua conta pessoa física para realização do crédito. Requer a intimação do credor para tal fim (fls. 21.537/21.558, item 1). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 2, foi determinado que a referida credora providencie o quanto requerido pelo síndico. Cícera Fernandes de Souza Santos, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos, informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fls. 21.943/21.945). Cícera Fernandes de Souza Santos, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos, pondera que indicou dados bancários para pagamento do seu crédito e o síndico pugnou pela regularização destes, posto que se trata de conta da pessoa jurídica e a procuração outorgou poderes aos advogados, pessoas físicas. Aduz que o procurador Walter Bergström é sócio do escritório Toledo & Bergström Advogados Associados, de modo que entende que é desnecessária a regularização dos dados bancários. Caso não seja este o entendimento do juízo, informa dados bancários de seu patrono para depósito dos valores que lhe são devidos (fls. 21.958/21.962). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 2. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. A leiloeira Mega Leilões junta aos autos auto de arrematação e comprovante do pagamento do valor remanescente pelo arrematante (fls. 21.049/21.054). O síndico manifesta ciência e, após decurso do prazo, requer a expedição de carta de arrematação (fls. 21.537/21.558, item 40). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 3, este juízo observou que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constatou, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Determinou, assim, que o arrematante comprove o depósito da integralidade do preço da arrematação. Mega Leilões informa que já houve o pagamento da integralidade do preço da arrematação pelo arrematante Sebastião Marcos de Souza, vez que este já era coproprietário de 50% do bem (fl. 21.771). Junta documentos (fls. 21.772/21.773). Ante a comprovação da integralidade do preço da arrematação, expeça-se carta de arrematação em favor de Sebastião Marcos de Souza, com relação ao imóvel de matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP. 3. Crédito Guy Alberto Retz e outros Por decisão de fls. 19.517/19.520, item 11, (b), foi salientado que o síndico procedeu à anotação de reserva de créditos nos controles da massa falida e foi determinado que os credores providenciem a habilitação de seus créditos, no prazo de 60 dias, sob pena de cancelamento da reserva, independentemente de outra decisão. No mais, foi determinado que o síndico informe por qual valor efetuou a reserva dos créditos. O síndico esclarece que o valor reservado foi de R$ 3.000.000,00, haja vista que este era o único valor indicado no ofício recebido. Pondera que, caso o credor entenda que o valor está equivocado, deverá peticionar no Juízo de origem da execução e solicitar que o pedido de reserva/penhora venha instruído com o valor correto a ser reservado (fls. 19.787/19.798, item 10). Por decisão de fls. 20.041/20.056, foi determinado que os credores comprovem a distribuição de incidente de habilitação dos créditos. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 8, tendo em vista que os credores não comprovaram a distribuição de incidente de habilitação dos créditos, foi cancelada a reserva de créditos deferida em favor destes, devendo o síndico providenciar a regular anotação. Espólio de Guy Alberto Retz e outros informam que distribuíram habilitação de crédito em dezembro de 2021, a qual foi autuada sob nº 1132337-92.2021.8.26.0100. Esclarecem que pende discussão acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita naquele feito, razão pela qual ainda não houve a intimação do síndico. Protestam, assim, pela reconsideração da decisão que determinou o cancelamento da reserva de créditos em seu favor (fls. 21.767/21.768). Tendo em vista que os requerentes comprovaram a distribuição de incidente de habilitação de crédito, reconsidero a decisão de fls. 21.738/21.762, item 8, e mantenho a reserva de créditos deferida em favor destes, no importe de R$ 3.000.000,00. Deverá o síndico providenciar a anotação. 4. Fls. 19.553/19.555 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras): presta os esclarecimentos requeridos, juntando procurações. Informa dados bancários para pagamento, trazendo os documentos requeridos. O Sindicato reitera seu pedido às fls. 19.721. O síndico esclarece, com relação às credoras Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos, que as procurações outorgadas por estas não constituem o Sindicato peticionante como apto a receber e dar quitação em nome daquelas, bem como que a conta indicada para pagamento do crédito é do Sindicato. Aduz, assim, que o Sindicato deverá regularizar as procurações ou então indicar a conta das credoras para recebimento dos créditos. No mais, manifesta ciência das informações prestadas (fls. 19.787/19.798, item 15). O Síndicato requer a juntada de procurações atualizadas em nome de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos (fls. 20.575/20.578). O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (item 3). Outrossim, o síndico pondera que o Sindicato não cumpriu o quanto determinado por este juízo, visto que a petição de fls. 20.575 não indica conta diversa daquela já anteriormente indicada para crédito, bem como as procurações juntadas às fls. 20.576/20.578 continuam não constituindo o Sindicato, titular da conta indicada para receber os valores. Aguarda, assim, o cumprimento pelo Sindicato do quanto já determinado por este juízo (item 26) (fls. 21.537/21.558). O Sindicato pondera que as procurações de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos outorgaram poderes para receber e dar quitação. Requer a imediata liberação dos valores (fls. 21.695). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 9, este juízo ponderou que não se questiona que as procurações juntadas aos autos outorgaram poderes aos patronos constituídos para receber e dar quitação, e sim que as procurações foram outorgadas em nome de advogados específicos e não do Sindicato, sendo que a conta bancária indicada para depósito é do Sindicato, nos termos indicados pelo síndico. Determinou, assim, que o Sindicato regularize as representações processuais, que deverão constitui-lo para dar e receber quitação, ou indicar a conta bancária dos patronos constituídos nas procurações atualizadas juntadas aos autos. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo informa dados bancários das patronas, devidamente constituídas nas procurações dos credores de fls. 19.556, 19.557 e 19.558 e pugna que os valores sejam depositados de maneira individualizada, a fim de possibilitar a pronta identificação e o imediato repasse aos credores (fls. 22.028/22.029). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 5. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 10, foi homologada a proposta de honorários periciais para fins de avaliação das referidas unidades e determinada a intimação do perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 60 dias. Foi determinada, ainda, a averbação da arrecadação das referidas unidades, via ARISP. O perito Walmir Pereira Modotti informa que oportunamente, em data próxima, indicará horário e local para realização da vistoria, momento em que as partes e assistentes técnicos serão devidamente cientificados (fl. 22.030). Ciente. Aguarde-se a indicação para data de vistoria e a averbação da arrecadação, via ARISP. 6. A z. serventia certifica à fl. 21.628, que o 2º lote de pagamentos não foi expedido em razão do novo número da conta judicial. Certifica, no mais, que expediu mandados de levantamento eletrônico referentes ao lote 2, novamente, e que não foi possível transferir aos credores João Gerônimo, João Paulo Bermejo vez que constam como poupadores não correntistas e Petronio Martins Pimentel conta não localizada. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 13, foi determinado que referidos credores indiquem dados bancários corretos para fins de expedição de ofícios de pagamento. Petrônio Martins Pimentel reitera pedido de pagamento do seu crédito. Reitera seus dados bancários e requer a emissão de novo ofício com os dados corretos (fls. 22.043/22.044). João Gerônimo e outros comunicam o falecimento de João Gerônimo, informam dados bancários de João Paulo Bermejo e Pedro Braz Charuki Filho e regularizam a representação processual deste último (fls. 22.045/22.048). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 7. Fls. 19.860/19.864 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros): informam dados bancários. O síndico, com relação ao Espólio de Aparecido Paula de Oliveira e Oscar Guimarães, informa que já foi paga em favor destes as cotas partes no rateio, conforme comprovantes de depósito anexos, não havendo, portanto, valores disponíveis, por ora, em favor destes. Com relação aos credores Geraldo Soares Malta, Jalmir José da Silva e José Soares Climaco informa que não logrou êxito em localizar suas habilitações, razão pela qual requer a intimação destes para que informem o número dos incidentes. Por fim, com relação ao credor Reinaldo Marcondes, afirma que o crédito deste está apto para pagamento, no entanto, a procuração juntada às fls. 19.864 é datada de 2004, motivo pelo qual referido credor deverá regularizar sua representação processual, juntando procuração atualizada ao feito ou indicar conta de titularidade do próprio credor (fls. 21.537/21.558, item 7). Junta documentos (fls. 21.559/21.560). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 21, foi determinado que Geraldo Soares Malta, Jalmir José da Silva, José Soares Climaco e Reinaldo Marcondes providenciem o quanto requerido pelo síndico. José Soares Climaco e Reinaldo Marcondes informam que já foi apresentado o instrumento de mandato atualizado com relação a Reinaldo às fls. 21.464/21.469. No mais, informam os dados da habilitação de crédito de José (fls. 22.034/22.038). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 8. Fls. 20.057/20.061 (Condomínio Edifício Funchal): requer a intimação do síndico, para que inclua seu crédito no Quadro Geral de Credores como encargos da massa, conforme determinado por este juízo nos autos da Habilitação de Crédito nº 1016815-17.2021.8.26.0100, e pugna pelo imediato pagamento deste. O síndico informa que, desde o momento da sentença homologatória do crédito do referido Condomínio, já procedeu à inclusão deste no QGC. No mais, tendo em vista se tratar de crédito extraconcursal, requer a intimação do Condomínio para que informe seus dados bancários, para pagamento do crédito (fls. 21.537/21.558, item 19). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 30, foi determinado que o referido Condomínio providencie o quanto requerido pelo síndico. Condomínio Edifício Funchal informa dados bancários para pagamento do seu crédito e indica que o valor a ser pago representa o importe de R$ 91.186,41 (fls. 21.765/21.766). Condomínio Edifício Funchal reitera que já indicou os seus dados bancários às fls. 21.765/21.766 e que o valor do seu crédito representa o importe de R$ 91.186,41. Rememora que as unidades 103 e 104 do Condomínio foram arrecadadas e lacradas e que, a partir de julho de 2021, não estão sendo efetuados os pagamentos dos débitos condominiais pela massa falida. Aduz que é obrigação do síndico administrar os bens da massa. Alega que as despesas condominiais são de caráter extraconcursal. Requer o pagamento das despesas condominiais não pagas, inclusive com a incidência de todos os encargos moratórios, no importe atualizado de R$ 114.442,98. No mais, comunica que foi aprovado em Assembleia Extraordinária, realizada em 09/06/2021, a substituição do sistema de ar-condicionado do Condomínio e, considerando que a massa falida não está arcando com as despesas condominiais, não haverá a possibilidade desta adquirir os novos equipamentos, de modo que suas unidades ficarão sem nenhum sistema de climatização definitivamente. Pugna, com urgência, que o síndico regularize o pagamento e adote as providências para o implemento do novo sistema de ar-condicionado (fls. 22.049/22.062). Intime-se o síndico, por e-mail, para que se manifeste, no prazo de 48 horas. Após, tornem imediatamente conclusos. 9. Fls. 20.976/20.979 (Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti): regulariza sua representação processual e requer o pagamento do valor do seu crédito. O síndico pondera que, a despeito dos valores do credor estarem disponíveis para levantamento, não houve a indicação por este dos dados bancários para transferência. Informa que tentou diversas vezes contato com o patrono, no entanto, não obteve êxito. Requer a intimação do referido credor para que indique a conta bancária para depósito (fls. 21.537/21.558, item 36). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 44, foi determinado que referido credor providencie o quanto requerido pelo síndico. Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti informa que outorgou ao seu patrono poderes específicos para levantamento dos valores liberados em seu favor e informa dados bancários para este fim (fls. 22.063/22.064). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 10. Fls. 21.032/21.038 (João Francisco Maicutti, representado pela viúva Lilian Aleixo Maicutti): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 21.537/21.558, item 38). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 46, este juízo ponderou que, no caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Determinou, assim, que a viúva Lilian Aleixo Maicutti esclareça se foi ajuizada ação de inventário em face do falecimento do credor João Francisco Maicutti e, caso esta ainda esteja em andamento, deverá juntar certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Espólio de João Francisco Maicutti requer a juntada do seu inventário extrajudicial, a fim de regularizar sua representação processual, e o levantamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários (fls. 21.978/21.986). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Fls. 21.047/21.048 (Mariliz Pereira da Costa): junta formulário de levantamento eletrônico e requer a satisfação do seu crédito. O síndico pondera que não localizou a habilitação de crédito da referida credora e requer a intimação desta para que indique o número do incidente (fls. 21.537/21.558, item 39). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 48, foi determinado que referida credora providencie o quanto requerido pelo síndico. Mariliz Pereira da Costa informa que seu incidente de habilitação de crédito foi autuado sob nº 1002874-12.2022.8.26.0100 e que, por erro de digitação, sua habilitação foi protocolada com o nome de Mariliz da Costa Pereira. Requer a retificação do seu nome, para que o processo prossiga sem prejuízo e venha a receber o seu crédito (fls. 21.976/21.977). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 12. Imóveis matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 49, foi homologada a avaliação dos referidos imóveis e determinada hasta pública dos bens, a ser realizada pela leiloeira Mega Leilões. Mega Leilões junta edital de leilão às fls. 22.008/22.022. (74719 74720). Edital de leilão regularmente expedido (fls. 22.024/22.027) e publicado (fls. 22.031/22.033). Aguarde-se a realização do leilão. 13. Fls. 21.500/21.515 (Victor Douglas Real Aquino): afirma que, conforme consta do ofício enviado ao Banco do Brasil às fls. 13.399/13.418, respondido pela instituição financeira às fls. 13.610, deveria ter sido depositado em sua conta corrente o valor do seu crédito, todavia, o banco não efetuou o pagamento devido, em razão de erro material no preenchimento dos dados bancários pelos prepostos da instituição. Salienta que o erro ocorreu no código da agência, que constou 0035, quando o correto é 003, dígito 5. Pugna pela intimação do síndico, para que se manifeste, confirmando, se o caso, o estorno da transferência pela inconsistência de dados bancários e que seja determinado o pagamento imediato do valor do seu crédito. Informa novos dados bancários para depósito. O síndico pondera que, consoante resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 27.091, o crédito foi devidamente transferido ao referido credor. Tendo em vista que poderá ter ocorrido o estorno por motivos diversos, seguindo orientações da z. serventia, encaminhou e-mail ao cartório a fim de que fosse consultado no sistema se ocorreu a devolução do valor e, caso seja constatado o estorno, irá informar este juízo e incluir o credor novamente na próxima relação de pagamentos (fls. 21.537/21.558, item 24). Junta documento (fls. 21.575). Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 70, foi determinado que o síndico informe se houve o estorno do valor. Victor Douglas Real Aquino reitera, conforme informado em petições anteriores, que deveria ter recebido, em 24/12/2020, o valor de R$ 15.499,55, o qual chegou a ser transferido, mas que, por conta de erro relacionado ao dígito da agência, não foi efetivamente depositado. Salienta que o erro não ocorreu por sua culpa, vez que informou seus dados bancários de forma correta. Aduz que, desde março de 2021, quando se tomou conhecimento da situação, tem pedido constantemente que o erro seja sanado, com o depósito imediato dos valores. Entretanto, o Banco do Brasil demorou meses a enviar os comprovantes de transferência e, agora, após manifestação do síndico, deverá ele esperar que a confirmação de que o valor transferido foi estornado. Requer, com urgência, que seja certificado o estorno nos autos e, constatado o estorno, que se proceda ao depósito com urgência, sem necessidade de se esperar por nova remessa, vez que não deu causa ao erro. Informa, novamente, seus dados bancários (fls. 21.946/21.952). Aguarde-se a manifestação do síndico, nos termos já determinados em decisão de fls. 21.738/21.762, item 70. 14. A z. serventia certifica às fls. 21.628, que expediu mandados de levantamentos eletrônicos referentes ao lote 3, com base nas planilhas enviadas pelo síndico, e que não foi possível proceder à transferência em favor do Condomínio Edifício Maria Vitoria e Condomínio Edifício Thomaz Edison por contas que o dígito verificador é inválido. Por decisão de fls. 21.738/21.762, item 77, foi determinado que referidos credores informem os dados bancários corretos. Condomínio Edifício Maria Vitória informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 21.953). Condomínio Edifício Thomaz Edison informa dados bancários para pagamento do seu crédito (fl. 21.957). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 15. O síndico informa que já se manifestou às fls. 21.537/21.591 (fls. 21.763/21.764). Ciente. Nada a decidir. 16. Fls. 21.769 (Espólio de Francisco Azevedo Mendes): pondera que seu crédito não foi liberado em razão de constar na certidão de óbito de fl. 16.229 que o falecido deixou bens a inventariar. Esclarece que houve um engano quando da confecção da certidão de óbito, no que tange à existência de bens a inventariar. Junta certidão do cartório de registro de imóveis à fl. 21.770, a qual alega que comprova que o falecido numa foi proprietário de qualquer imóvel. Requer a liberação do valor do seu crédito e informa dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 17. Fl. 21.774 (Adilson Silvério): informa que seu crédito foi pago em valor inferior ao devido e requer esclarecimentos. Pugna, ainda, que o síndico informe quando ele irá receber a diferença do total dos seus créditos constantes no QGC. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 18. Fl. 21.775 (Rudinei Horn): requer sua habilitação no QGC e sua habilitação e de seu patrono no cadastro dos autos. Anote-se o credor e sua patrona no cadastro dos autos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 19. Ciência às partes da juntada dos autos do Recurso Especial nº 1.557.301/SP (fls. 21.776/21.918), relacionado à Ação Penal Falimentar nº 01/074.201-8, sendo que, por decisão de fls. 21.879/21.885, foi negado provimento ao recurso, e por acórdão de fls. 21.905/21.912, foi negado provimento ao agravo regimental, operando-se o trânsito em julgado (fl. 21.918). 20. Fls. 21.919/21.928 (Rodrigo Dias): requer a reserva de crédito em seu favor. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 21. Fls. 21.929/21.930 e 21.931/21.932 (Carlos Alberto da Silva): informa que habilitou seu crédito na falência e não houve manifestação por parte do síndico com relação ao pagamento deste, o que requer. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 22. Fls. 21.933/21.939 (Pedro Carlos Morais): requer a regularização da sua representação processual e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Pugna que, quando houver a liberação de novo rateio, seja efetuada transferência do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 23. Fl. 21.940 (Luiz Regis Galvão Filho): requer seu descadastro dos autos, vez que não figura mais como procurador neste feito. Deverá o patrono comprovar a renúncia de poderes. 24. Fls. 21.941/21.942 (Gasforte Combustíveis e Derivados Ltda.) e 21.974/21.975 (Sílvio da Paz Ortiz): Anote-se. 25. Fls. 21.954/21.956 (José Carlos Garbulho): informa que à fl. 15.881 consta a substituição do patrono e a informação dos dados bancários para depósito do saldo remanescente. À fl. 16.743, há informação de impossibilidade de levantamento, ante a penhora trabalhista. Aduz, todavia, que, apesar de ter havido a tentativa de penhora de terceiros interessados, esta já foi rechaçada pela Justiça Trabalhista, e à fl. 18.729, item 4, foi reconhecida a possibilidade de levantamento de valores por sua pessoa. Sustenta que tem prioridade, tendo em vista sua idade avançada, e pondera que não constou relacionado às fls. 21.587/21.590, na lista para pagamento dos credores enviada ao Banco do Brasil. Requer o pagamento do valor do seu crédito em caráter de urgência e informa novamente dados bancários para este fim. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 26. Fl. 21.963 (Ana Maria Fiorelli de Aquino): reitera petição de fls. 15.922/15.923, ponderando que às fls. 14.998, 13.622/13.623, 11.772 e 11.587 constam todos os dados necessários para pagamento do valor remanescente que lhe é devido. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 27. Fls. 21.964/21.965 (Cláudio Roberto Salvá) e 21.968/21.973 (Alfredo Moreira Netto): regularizam suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 28. Fls. 21.966/21.967 (Andréa de Siqueira e outros): requerem informações acerca dos valores que já foram depositados em seu favor, apresentando o respectivo comprovante de pagamento. Pugnam, no mais, pelo depósito dos valores ainda não pagos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 29. Fls. 22.039/22.041. Trata-se de mandado de penhora no rosto dos autos expedido pelo D. Juízo da 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP (Processo nº 0003571-49.2013.4.03.6128), para penhora no rosto dos autos em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no importe de R$ 156.225,89, atualizado para 08/2012. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico. 30. Fl. 22.042 (Ademir Aparecido Marcelino e outros): informam que são credores trabalhistas e requerem esclarecimentos acerca da data de pagamento dos seus créditos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40571780-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 16:20 |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40565405-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/04/2022 15:12 |
| 08/04/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40558608-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/04/2022 12:19 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40558215-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 11:44 |
| 07/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40555686-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/04/2022 19:57 |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40554154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 17:33 |
| 07/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40543524-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/04/2022 15:59 |
| 06/04/2022 |
Documento Juntado
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40539482-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/04/2022 10:50 |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40531847-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 13:03 |
| 05/04/2022 |
Edital Expedido
Edital de leilão (vazio) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40520024-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 10:32 |
| 02/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40517198-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2022 18:59 |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40510918-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2022 11:09 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40508991-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/03/2022 21:03 |
| 31/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40507293-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2022 17:45 |
| 31/03/2022 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40507076-6 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 31/03/2022 17:30 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40503519-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/03/2022 13:51 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40501974-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2022 11:23 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40501880-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 11:17 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40500863-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2022 09:34 |
| 31/03/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40500743-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/03/2022 09:12 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40500688-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2022 08:58 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 20.041/20.056, 20.645/20.650 e 20.658/20.659). 1. Fls. 18.939 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieras): requer seja remanejado seu crédito originalmente classificado como honorários assistenciais para que passem a se enquadrar na categoria de crédito privilegiado trabalhista, conforme fixado pelo Tema nº 637 do C. STJ. Primeiramente, saliento que, por decisão de fls. 18.937/18.938, este juízo autorizou a equiparação dos credores privilegiados com créditos oriundos de honorários advocatícios ao crédito trabalhista, conforme Tema nº 637 do C. STJ. O Ministério Público pondera que o entendimento firmado pelo E. STJ no Tema 637 diz respeito aos honorários advocatícios, ou seja, aqueles devidos aos patronos. Contudo, em se tratando de honorários devidos a sindicato, o crédito deve ser classificado como privilegiado geral, uma vez que não se destina propriamente ao sustento do advogado que atuou no feito e sim objetiva a manutenção do sindicato. Opina, assim, pela manutenção dos honorários assistenciais como privilegiado geral (fls. 18.865/18.868, item 5). O síndico informa que concorda com o posicionamento do Ministério Público e opina pela manutenção dos honorários assistenciais como privilegiado geral (fls. 21.537/21.558, item 18, a). Passo a decidir. Entendo que razão assiste ao Ministério Público e ao síndico. O entendimento firmado pelo E. STJ no Tema 637 restringe-se aos honorários advocatícios, visto seu caráter alimentar, para sustento. No tocante aos honorários devidos ao sindicato, não há como se efetuar a mesma analogia, pois a verba se destina à manutenção da pessoa jurídica. Não há que se falar em caráter alimentar. Indefiro, portanto, pretensão. 2. Fls. 18.940/18.941 (Cícera Fernandes de Souza, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos): requer a retificação do QGC para que conste ESPÓLIO DE JUSCELINO RUFINO DOS SANTOS, afirmando que a retificação já foi encartada no incidente nº 1012831-26.2021.8.26.0100. Informa dados para pagamento do crédito. Cícera esclarece que a documentação pertinente já foi juntada nos autos da habilitação de crédito. No mais, esclarece que Juscelino não deixou filhos e que não houve a abertura de inventário. Requer a liberação do crédito em seu favor. (fls. 19.371/19.372). Junta documentos (fls. 19.737/19.384). Cícera junta procuração atualizada às fls. 19.784/19.786. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 2, foi deferida a habilitação de Cícera Fernandes de Souza, na qualidade de herdeira de Juscelino Rufino dos Santos. O síndico pondera que a procuração de fls. 19.785 foi outorgada às pessoas físicas dos advogados e a conta indicada às fls. 19.731, para transferência dos valores do crédito, foi a da pessoa jurídica do escritório dos patronos, motivo pelo qual a procuração deve ser regularizada ou deverá um dos patronos constantes na procuração outorgada indicar sua conta pessoa física para realização do crédito. Requer a intimação do credor para tal fim (fls. 21.537/21.558, item 1). Providencie a credora Cícera Fernandes de Souza, herdeira de Juscelino Rufino dos Santos, o quanto requerido pelo síndico. 3. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. A leiloeira Mega Leilões junta aos autos auto de arrematação e comprovante do pagamento do valor remanescente pelo arrematante (fls. 21.049/21.054). O síndico manifesta ciência e, após decurso do prazo, requer a expedição de carta de arrematação (fls. 21.537/21.558, item 40). Observo que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constato, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Deverá o arrematante, assim, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito da integralidade do preço da arrematação. 4. Desarquivamento habilitação de crédito Paulo Alves O síndico informa que há mais de uma habilitação de crédito em nome de Paulo Alves, motivo pelo qual irá requerer o desarquivamento, para verificar eventual homônimo (fls. 18.725/18.737). O síndico informa que solicitou o desarquivamento da habilitação de crédito nº 1032701-57.2001.8.26.0100 e, em confronto com a habilitação de crédito nº 0032034-34.2014.8.26.0100, verificou que realmente trata-se de homônimos. Afirma, assim, que incluiu o credor Paulo Alves (incidente nº 0032034-34.2014.8.26.0100) para pagamento do valor no rateio, na próxima listagem a ser enviada ao Banco do Brasil. Salienta, no mais, que, com relação ao credor Paulo Alves (incidente nº 1032701-57.2001.8.26.0100) que aguarda resposta pelo Banco do Brasil (fls. 21.537/21.558, item 18, b). Junta documentos (fls. 21.566/21.572). Ciente dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Ciência aos credores Paulo Neves. 5. Ofício TJGO – Departamento de Precatórios Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 6, foi determinada a reiteração do ofício. Ofício em reiteração regularmente expedido (fls. 20.574) e encaminhado (fls. 20.579), em 30/11/2021. Resposta ao ofício às fls. 20.886/20.896, informando que houve o adimplemento total do precatório, tendo o valor sido depositado em conta judicial vinculada a este juízo. Por ato ordinatório de fls. 20.897, foi dada ciência aos interessados da resposta ao ofício. O síndico manifesta ciência (fls. 21.537/21.558, item 31). Ciente. Nada a decidir. 6. Ofício Banco do Brasil – comprovantes de pagamentos – AOF 2021/000619978 Ofício em reiteração regularmente expedido (fls. 20.580) e encaminhado (fls. 20.581), em 30/11/2021. Resposta ao ofício às fls. 20.660/20.735 e 20.737/20.884. Por ato ordinatório de fls. 20.736 e 20.885, foi dada ciência aos interessados das respostas ao ofício. O síndico informa que procedeu à conferência de todos os comprovantes enviados e verificou que os depósitos de alguns credores, que relaciona, não foram comprovados pela instituição financeira (fls. 21.551/21.552). Requer, assim, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, para que remeta aos autos os comprovantes específicos de transferência dos credores relacionados ou informe se os depósitos realmente não foram realizados (fls. 21.537/21.558, item 30). Defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, requerendo que remeta a este juízo os comprovantes específicos de transferências dos credores relacionados pelo síndico às fls. 21.551/21.552, ou informe se os depósitos em favor dos referidos credores realmente não foram realizados. Providencie a z. serventia. 7. Fls. 19.474 (Ito Comercial Eletrônica Ltda.): requer esclarecimentos sobre o crédito de sua advogada Tereza Hideko Sato. Informa que referido crédito restou relacionado na cor branca e consta como pago, porém, até o momento, não recebeu o seu crédito. O síndico informa que o crédito de Tereza Hideko Sato não constou da lista de pagamentos, tendo em vista que se trata de crédito relativo a honorários advocatícios e, somente agora, por decisão de fls. 18.937/18.938, foi autorizada a reclassificação para equiparação aos créditos trabalhistas, motivo pelo qual irá apresentar novo QGC, com as modificações, para posterior publicação, e, depois de transcorrido o prazo, serão apresentadas novas contas de liquidação, oportunidade na qual o crédito da referida credora será incluso para rateio (fls. 21.537/21.558, item 18, c). Ciência aos credores Ito Comercial Eletrônica Ltda. e Tereza Hideko Sato dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 8. Crédito Guy Alberto Retz e outros Por decisão de fls. 19.517/19.520, item 11, (b), foi salientado que o síndico procedeu à anotação de reserva de créditos nos controles da massa falida e foi determinado que os credores providenciem a habilitação de seus créditos, no prazo de 60 dias, sob pena de cancelamento da reserva, independentemente de outra decisão. No mais, foi determinado que o síndico informe por qual valor efetuou a reserva dos créditos. O síndico esclarece que o valor reservado foi de R$ 3.000.000,00, haja vista que este era o único valor indicado no ofício recebido. Pondera que, caso o credor entenda que o valor está equivocado, deverá peticionar no Juízo de origem da execução e solicitar que o pedido de reserva/penhora venha instruído com o valor correto a ser reservado (fls. 19.787/19.798, item 10). Por decisão de fls. 20.041/20.056, foi determinado que os credores comprovem a distribuição de incidente de habilitação dos créditos. Tendo em vista que os credores não comprovaram a distribuição de incidente de habilitação dos créditos, cancelo a reserva de créditos deferida em favor destes, devendo o síndico providenciar a regular anotação. 9. Fls. 19.553/19.555 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras): presta os esclarecimentos requeridos, juntando procurações. Informa dados bancários para pagamento, trazendo os documentos requeridos. O Sindicato reitera seu pedido às fls. 19.721. O síndico esclarece, com relação às credoras Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos, que as procurações outorgadas por estas não constituem o Sindicato peticionante como apto a receber e dar quitação em nome daquelas, bem como que a conta indicada para pagamento do crédito é do Sindicato. Aduz, assim, que o Sindicato deverá regularizar as procurações ou então indicar a conta das credoras para recebimento dos créditos. No mais, manifesta ciência das informações prestadas (fls. 19.787/19.798, item 15). O Síndicato requer a juntada de procurações atualizadas em nome de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos (fls. 20.575/20.578). O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (item 3). Outrossim, o síndico pondera que o Sindicato não cumpriu o quanto determinado por este juízo, visto que a petição de fls. 20.575 não indica conta diversa daquela já anteriormente indicada para crédito, bem como as procurações juntadas às fls. 20.576/20.578 continuam não constituindo o Sindicato, titular da conta indicada para receber os valores. Aguarda, assim, o cumprimento pelo Sindicato do quanto já determinado por este juízo (item 26) (fls. 21.537/21.558). O Síndicato pondera que as procurações de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos outorgaram poderes para receber e dar quitação. Requer a imediata liberação dos valores (fls. 21.695). Não se questiona que as procurações juntadas aos autos outorgaram poderes aos patronos constituídos para receber e dar quitação, e sim que as procurações foram outorgadas em nome de advogados específicos e não do Sindicato, sendo que a conta bancária indicada para depósito é do Sindicato, nos termos indicados pelo síndico. Deverá o Sindicato, assim, regularizar as representações processuais, que deverão constitui-lo para dar e receber quitação, ou indicar a conta bancária dos patronos constituídos nas procurações atualizadas juntadas aos autos. 10. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal Mandado de constatação do imóvel localizado na R. Funchal, 411, unidades 103 e 104, informando que houve a sua lacração e, como estavam desocupadas, não se procedeu à arrecadação. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 21, foi deferida a avaliação das unidades, sendo nomeado, para este fim, o perito Walmir Pereira Modotti, bem como determinada a intimação deste para que apresente proposta de honorários periciais. O perito informa que aceita o encargo e estima seus honorários periciais no importe de R$ 9.600,00. No mais, pugna pela concessão do prazo de 60 dias para entrega do laudo (fls. 20.629/20.638). Por ato ordinatório de fls. 21.069, foi dada ciência aos interessados da proposta de honorários periciais. O síndico manifesta ciência do mandado parcialmente positivo de constatação e lacração das referidas unidades e requer a arrecadação interna dos imóveis. Aguarda, no mais, a aprovação dos honorários do perito nomeado, para imediata avaliação das unidades. Pugna, ainda, pela expedição de ofício ao 4º CRI de São Paulo/SP, para que proceda à averbação da arrecadação à margem das matrículas dos imóveis (item 16). Por fim, não se opõe à proposta de honorários periciais (item 29) (fls. 21.537/21.558). O Ministério Público não se opõe à proposta de honorários e acompanha o síndico no que tange à averbação da arrecadação (fls. 21.632/21.633). À míngua de impugnação, homologo a proposta de honorários para fins de avaliação das unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal, no importe de R$ 9.600,00. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 60 dias. Defiro, no mais, a averbação da arrecadação das referidas unidades em suas matrículas. Providencie a z. serventia, se possível, via ARISP. Caso haja impossibilidade, expeça-se ofício ao 4º CRI de São Paulo/SP, para este fim. 11. Fls. 19.695/19.699 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro): informa que teve seu crédito regularmente habilitado, todavia, até a presente data, não houve o respectivo pagamento, o que requer. Informa dados bancários. O síndico pondera que a conta indicada para crédito é do patrono do credor, de modo que este deverá apresentar procuração atualizada, dando poderes para dar e receber quitação ou indicar conta de titularidade do próprio credor para realização do depósito, requerendo a intimação do peticionário para este fim (fls. 19.787/19.798, item 21). Carlos Alberto da Silva Ribeiro reitera seu pedido às fls. 20.125/20.130. O síndico pondera que referido credor não indicou a conta bancária para transferência dos valores, bem como não acostou procurações atualizadas. Requer a intimação deste para este fim (fls. 21.537/21.558, item 23). Providencie o credor Carlos Alberto da Silva Ribeiro o quanto requerido pelo síndico. 12. Fls. 19.705/19.707 (George Albert Febraro): na qualidade de credor trabalhista regularmente habilitado, requer o imediato pagamento do seu crédito. Informa dados bancários. O síndico pondera que a conta indicada para crédito é do patrono do credor, de modo que este deverá apresentar procuração atualizada, dando poderes para dar e receber quitação ou indicar conta de titularidade do próprio credor para realização do depósito, requerendo a intimação do peticionário para este fim (fls. 19.787/19.798, item 23). Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 28, foi determinado que o referido credor providencie o quanto requerido pelo síndico. Não houve manifestação do credor, de modo que, por ora, nada a decidir. 13. Fls. 19.722 (Custodio Coelho da Silva): informa que, não obstante a expedição de ofício ao Banco do Brasil, não houve o pagamento do seu crédito até a presente data. Requer a adoção de providências para pagamento do seu crédito. Custodio Coelho da Silva reitera seu pedido às fls. 19.923/19.924. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 57, foi determinado que a z. serventia certifique se houve o retorno do ofício de fls. 17.876/17.984, sendo que, em caso negativo, deverá providenciar a reiteração deste. Custodio Coelho da Silva reitera seu pedido (fls. 19.923/19.924). Custódio Coelho da Silva reitera seu pedido (fls. 21.039/21.042). O síndico rememora que, conforme sua manifestação de fls. 19.182, item 11, houve resposta do Banco do Brasil às fls. 18.712, informando o resgate da conta judicial nº 20000117993778. Ao analisar referida resposta, verificou que trata-se de ofício protocolado sob nº AOF 2021/392811, o qual determinou o pagamento da relação de credores de fls. 17.976/17.984, no qual constou o número da antiga conta, hoje sem qualquer saldo, conforme informado pela instituição bancária às fls. 17.842. Aduz que requereu fosse reemitido o ofício em questão, fazendo constar o número correto da conta judicial, qual seja 4100129954030. Pondera, todavia, que não logrou êxito em localizar certidão ou informação da z. serventia de que o ofício tenha sido reemitido. Requer, assim, seja certificado pela z. serventia se o ofício chegou a ser reemitido com o número correto da conta, bem como se foi novamente encaminhado ao Banco do Brasil e, caso negativo, informa que apresenta relação para nova emissão, inclusive com correção de inconsistências de dados que foram constatadas (fls. 21.537/21.558, item 11). Junta relação de credores retificada às fls. 21.589. A z. serventia certifica às fls. 21.628, que o 2º lote de pagamentos não foi expedido em razão do novo número da conta judicial. Certifica, no mais, que expediu mandados de levantamento eletrônico referentes ao lote 2, novamente, e que não foi possível transferir aos credores João Gerônimo, João Paulo Bermejo – vez que constam como poupadores não correntistas – e Petronio Martins Pimentel – conta não localizada. Aguarde-se o cumprimento da ordem, pelo prazo de 30 dias. Ciência ao credor Custodio Coelho da Silva e demais credores que já houve a reexpedição do ofício, com correção do número da conta judicial. No mais, os credores João Gerônimo, João Paulo Bermejo e Petronio Martins Pimentel deverão indicar dados bancários corretos para fins de expedição de ofício de pagamento em seu favor. 14. Fls. 19.745 (Ivanildo Silva Moura e Nilson Valério Lima): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 37, foi determinada a manifestação do síndico. Observo que não houve manifestação do síndico. Manifeste-se este, no prazo derradeiro de 15 dias. 15. Fls. 19.818/19.820 (Ivan Ricardo dos Santos): requer a regularização de sua representação processual e informa dados bancários para oportuno pagamento do seu crédito. O síndico manifesta ciência da petição de Ivan Ricardo dos Santos e informa que, por ora, não há valores disponíveis em favor do referido credor, vez que o crédito deste é quirografário e o rateio em andamento abrange apenas os credores trabalhistas (fls. 21.537/21.558, item 2). Ciência ao credor Ivan Ricardo dos Santos dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 16. Fls. 19.821/19.823 (Jane Maniuc Barbosa): requer a regularização de sua representação processual e informa dados bancários para oportuno pagamento do seu crédito. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 21.537/21.558, item 3). Ciência à credora Jane Maniuc Barbosa dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 17. Fls. 19.824/19.825 (José Antonio de Oliveira Filho e outros): informam que os valores de seus créditos, constantes do QGC, não condizem com a realidade fática e requerem esclarecimentos do síndico, bem como informações de data para pagamento. José Antonio de Oliveira Filho e outros reiteram seu pedido (fls. 21.248). O síndico requer a intimação dos credores, para que indiquem o número de seus incidentes de habilitação de créditos, a fim de que possa verificar os termos da sentença homologatória e apurar eventual irregularidade (fls. 21.537/21.558, item 4). Providenciem os credores José Antonio de Oliveira Filho e outros o quanto requerido pelo síndico. 18. Fls. 19.829/19.833. Trata-se de resposta ao ofício pelo Banco do Brasil, informando o cumprimento da ordem de transferência de valores. João Antonio da Silveira manifesta ciência da resposta ao ofício e requer rateio do valor disponível com urgência em seu favor, vez que não recebeu qualquer quantia (fls. 19.920/19.921). O síndico manifesta ciência da resposta ao ofício (item 6). No mais, com relação ao pedido do credor João Antonio da Silveira, informa que este já foi incluído na relação de pagamentos enviada ao cartório para remessa ao Banco do Brasil, de modo que não cabe, por ora, qualquer providência de sua parte (item 9) (fls. 21.537/21.558). Ciente. Nada a decidir. Saliento que o credor João Antonio da Silveira foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 desta decisão. 19. Fls. 19.837/19.844 e 19.845/19.850 (Paulo César de Carvalho) e 19.851/19.854 (Marcelo Barros Valentim da Cruz): requerem o imediato pagamento dos seus créditos. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 21.537/21.558, item 3). Ciência aos credores Paulo César de Carvalho e Marcelo Barros Valentim da Cruz. 20. Fls. 19.855/19.859 (Walmir Bonagamba): requer o imediato pagamento do seus créditos. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 43, foi determinada a manifestação do síndico. Observo que não houve manifestação do síndico. Manifeste-se este, no prazo derradeiro de 15 dias. 21. Fls. 19.860/19.864 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros): informam dados bancários. O síndico, com relação ao Espólio de Aparecido Paula de Oliveira e Oscar Guimarães, informa que já foi paga em favor destes as cotas partes no rateio, conforme comprovantes de depósito anexos, não havendo, portanto, valores disponíveis, por ora, em favor destes. Com relação aos credores Geraldo Soares Malta, Jalmir José da Silva e José Soares Climaco informa que não logrou êxito em localizar suas habilitações, razão pela qual requer a intimação destes para que informem o número dos incidentes. Por fim, com relação ao credor Reinaldo Marcondes, afirma que o crédito deste está apto para pagamento, no entanto, a procuração juntada às fls. 19.864 é datada de 2004, motivo pelo qual referido credor deverá regularizar sua representação processual, juntando procuração atualizada ao feito ou indicar conta de titularidade do próprio credor (fls. 21.537/21.558, item 7). Junta documentos (fls. 21.559/21.560). Providenciem os credores Geraldo Soares Malta, Jalmir José da Silva, José Soares Climaco e Reinaldo Marcondes o quanto requerido pelo síndico. No mais, ciência aos credores Espólio de Aparecido Paula de Oliveira e Oscar Guimarães dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 22. Fls. 19.870/19.880 (Amilton Pereira dos Santos e outros): requerem a regularização de suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. O síndico, com relação aos credores Amilton Pereira dos Santos, João Wagner dos Santos, José Geraldo Pedro e Flávio Antônio Otoboni, informa que esses já receberam sua cota parte no rateio em andamento, não possuindo, portanto, valores disponíveis para levantamento por ora. Já com relação ao credor Conan Henrique Rodrigues Sabino, pondera que não logrou êxito em localizar sua habilitação de crédito, motivo pelo qual requer a intimação deste para que indique o número do incidente (fls. 21.537/21.558, item 8). Junta documentos (fls. 21.561/21.564). Providencie o credor Conan Henrique Rodrigues Sabino o quanto requerido pelo síndico. No mais, ciência aos credores Amilton Pereira dos Santos, João Wagner dos Santos, José Geraldo Pedro e Flávio Antônio Otoboni dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 23. Fls. 19.920/19.921 (João Antonio da Silveira): afirma que há numerário suficiente para proceder a novo rateio, solicitando que o seu crédito seja imediatamente pago, já que informou dados para seu pagamento. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 55, foi determinada a manifestação do síndico. Não houve manifestação do síndico, nos termos determinados. Observo, todavia, que referido credor constou relacionado no lote 2 (fls. 21.589) e que, nos termos do item 13 desta decisão, houve a reexpedição do ofício ao Banco do Brasil para pagamento. Deverá o credor, assim, aguardar o regular cumprimento da ordem pelo banco. 24. Fls. 19.922 (Wilson Roberto Rezende): requer informações acerca da previsão do pagamento do seu crédito. Informa dados bancários. O síndico informa que, tendo em vista se tratar de crédito retardatário, não incluso na conta de liquidação homologada nos autos, no momento, não há previsão de liberação de valores (fls. 21.537/21.558, item 10). Ciência ao credor Wilson Roberto Rezende dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 25. Fls. 20.013/20.014 (João Gerônimo e outros): informam que foram incluídos no último rateio, todavia, até a presente data não houve pagamento. Requerem a comprovação do pagamento pelo síndico ou, não o havendo, esclarecimentos quanto a sua não efetivação. João Gerônimo e outros ponderam que seus nomes não constaram na resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 20.737/20.884, 20.908/20.916 e 20.660/20.735, e requerem esclarecimentos do síndico, vez que os valores foram incluídos no último rateio, conforme fls. 17.723 (fls. 21.182). O síndico reitera os termos constantes do item 11 de sua manifestação, no qual esclareceu que já solicitou a reexpedição do ofício, com o número da conta judicial correta (fls. 21.537/21.558, item 12). Nos termos do item 13 desta decisão, já foi expedido novo ofício de pagamento ao Banco do Brasil, com indicação do número correto da conta judicial. Ressalto, no mais, nos termos que constou do referido item, que a z. Serventia certificou a impossibilidade de expedição de ofício de pagamento em favor de João Gerônimo, em razão de o titular da conta bancária indicada constar como poupador e não correntista. Deverá referido credor, assim, indicar as informações bancárias corretas para expedição de ofício de pagamento em seu favor. 26. Fls. 20.015/20.016 (Ademir Ribeiro Pedroso): informa que seu crédito foi aprovado no rateio homologado, todavia, até a presente data, não houve pagamento. Requer o pagamento do seu crédito com urgência. O síndico informa que, conforme resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 20.741, o crédito foi transferido ao referido credor. Pondera que, tendo em vista que poderá ter ocorrido o estorno por motivos diversos, seguindo orientações da z. serventia, encaminhou e-mail ao cartório a fim de que seja consultado no sistema se ocorreu a devolução do valor. Esclarece que, caso seja constatado o estorno, irá informar este juízo e incluir referido credor novamente na próxima relação de pagamentos (fls. 21.537/21.558, item 13). Junta documento (fls. 21.575). Ciência ao credor Ademir Riberito Pedroso dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Informe o síndico, no prazo de 15 dias, se ocorreu o estorno dos valores. 27. Fls. 20.017/20.033 (José Cícero da Silva): informa que habilitou regularmente seu crédito e requer a inclusão deste no QGC. O síndico alega que a informação prestada pelo credor está equivocada, já que, desde o momento da disponibilização da sentença homologatórioa de seu crédito, já houve a inclusão deste no QGC. No mais, esclarece que, por se tratar de crédito retardatário, não incluso na conta de liquidação homologada nos autos, no momento não há previsão de liberação de valores em favor do referido credor (fls. 21.537/21.558, item 14). Ciência ao credor José Cícero da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 28. Fls. 20.034/20.036 (Roberto Umbelino Peixoto Júnior): requer o pagamento do valor do seu crédito. O síndico informa que, no momento, não existem valores disponíveis para recebimento pelo referido credor, já que o rateio em andamento contempla apenas os credores da classe trabalhista e o mencionado credor foi habilitado na classe quirografária (fls. 21.537/21.558, item 15). Ciência ao credor Roberto Umbelino Peixoto Júnior dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 29. Fls. 20.039/20.040 (Marco Antonio e outros): afirmam que seu crédito consta no plano de rateio homologado por este juízo em 03/10/2017, sem que tenham recebido qualquer valor, requerendo o seu levantamento. Marco Antonio, Rossana Alves Raposo e Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres requerem a adoção de providências para pagamento dos seus créditos e alegam que o síndico não está adotando medidas neste sentido. Pugnam pela expedição de ofício para transferência dos valores (fls. 21.290/21.291, 21.294/21.297 e 21.298/21.301). Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres e outros destacam a ausência de manifestação do síndico, que não tem cumprido com os prazos determinados. Requerem que o síndico preste contas aos credores (fls. 21.516/21.517). O síndico informa que referidos credores estão inclusos na próxima relação a ser enviada ao cartório para expedição de ofício de pagamento (fls. 21.537/21.558, item 17). Ciência aos credores Marco Antonio, Rossana Alves Raposo e Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 30. Fls. 20.057/20.061 (Condomínio Edifício Funchal): requer a intimação do síndico, para que inclua seu crédito no Quadro Geral de Credores como encargos da massa, conforme determinado por este juízo nos autos da Habilitação de Crédito nº 1016815-17.2021.8.26.0100, e pugna pelo imediato pagamento deste. O síndico informa que, desde o momento da sentença homologatória do crédito do referido Condomínio, já procedeu à inclusão deste no QGC. No mais, tendo em vista se tratar de crédito extraconcursal, requer a intimação do Condomínio para que informe seus dados bancários, para pagamento do crédito (fls. 21.537/21.558, item 19). Providencie o Condomínio Edifício Funchal o quanto requerido pelo síndico. 31. Fls. 20.072/20.081 (Angelo Rocha Jorge e outros): requerem a regularização de sua representação processual e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (item 3). Outrossim, o síndico pondera que verificou que a conta indicada por referidos credores pertence à pessoa jurídica, que não consta na procuração outorgada por estes. No intuito de tornar mais eficiente e célere o processo, entrou em contato diretamente com o patrono dos referidos credores e solicitou a regularização, oportunidade na qual foram fornecidos os dados da conta da pessoa física, bem como uma nova procuração, que ainda não havia sido acostada aos autos. Afirma, assim, que foi regularizada a situação e que referidos credores foram inclusos na próxima relação de pagamentos a ser enviada (item 21) (fls. 21.537/21.558). Junta documentos (fls. 21.573/21.574). Ciência aos credores Ângelo Rocha Jorge e outros dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 32. Fls. 20.120/20.124 (Nivaldo Fernandes da Silva): requer a inclusão do seu crédito no QGC e informa dados bancários para pagamento deste. O síndico informa que, desde o momento da disponibilização da sentença homologatória do crédito do referido credor, já procedeu à inclusão deste no QGC. Esclarece, no mais, que, por se tratar de crédito retardatário, não incluso na conta de liquidação homologada nos autos, no momento não há previsão de liberação dos valores (fls. 21.537/21.558, item 22). Ciência ao credor Nivaldo Fernandes da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 33. Fls. 20.131 (Devanil Tadeu Martins): informa dados bancários para pagamento do seu crédito. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 21.537/21.558, item 3). Ciência ao credor Devanil Tadeu Martins dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 34. Ofício de pagamento Banco do Brasil – fls. 17.876/17.984 Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 57, foi determinado que o cartório certifique se houve o retorno do ofício de fls. 17.876/17.984 e, em caso negativo, que reitere este. A z. serventia certifica que não logrou êxito em encontrar resposta ao ofício de pagamento de fls. 17.976/17.984, sendo que as respostas de fls. 18.712 e 19.831, referem-se a resgate de conta. A z. serventia apresenta consulta, informando que deixa de cumprir a decisão de fls. 20.041, item 57, ante a informação do Banco do Brasil às fls. 18.712, de que a conta judicial nº 2000117993778, utilizada para pagamento aos credores constantes no ofício encaminhado às fls. 17.976/17.984, foi resgatada em 15/12/2020. Consulta, assim, este juízo, em como proceder (fls. 20.623). Por decisão de fls. 20.645/20.650, item 18, tendo em vista consulta apresentada pela z. serventia, foi determinado que o síndico esclareça quanto ao comprovante de pagamento de transferência mencionado em petição de fls. 19.923/19.924. Tal questão já restou solucionada, nos termos do item 13 desta decisão. 35. Fls. 20.582/20.587 (Ernesto de Jesus Costa e outros): requerem a juntada de procuração. Por decisão de fls. 20.645/20.650, item 23, foi determinada a manifestação do síndico. Observo que não houve manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 15 dias. 36. Fls. 20.588/20.589 (Petrônio Martins Pimentel): reitera pedido de pagamento do seu crédito e informa novamente seus dados bancários. O síndico reitera os termos constantes do item 11 de sua manifestação, no qual esclareceu que já solicitou a reexpedição do ofício, com o número da conta judicial correta (fls. 21.537/21.558, item 27). Nos termos do item 13 desta decisão, já foi expedido novo ofício de pagamento ao Banco do Brasil, com indicação do número correto da conta judicial. Ressalto, no mais, nos termos que constou do referido item, que a z. serventia certificou a impossibilidade de expedição de ofício de pagamento em favor de Petrônio Martins Pimentel, em razão da conta bancária informada não ter sido localizada. Deverá referido credor, assim, indicar as informações bancárias corretas para expedição de ofício de pagamento em seu favor. 37. Fls. 20.590/20.597 (Adelmo Belineli): requer a juntada de procuração atualizada e pugna pelo levantamento do valor do seu crédito. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 21.537/21.558, item 3). Ciência ao credor Adelmo Belineli dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 38. Fls. 20.599/20.622 (Rosangela Aparecida Serra Zochi): requer o pagamento seu crédito com urgência. Informa novamente seus dados bancários. O síndico informa que referida credora foi incluída no ofício de pagamento de fls. 17.905/17.915 e reitera os termos constantes do item 11 de sua manifestação, no qual esclareceu que já solicitou a reexpedição do ofício, com o número da conta judicial correta (fls. 21.537/21.558, item 28). Ciência à credora Rosangela Aparecida Serra Zochi dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Saliento que referida credora foi incluída no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 desta decisão. 39. Fls. 20.639/20.644 (Roberto Alves Campõe): regulariza sua representação processual e requer o pagamento do seu crédito. Informa dados bancários. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 21.537/21.558, item 3). Ciência ao credor Roberto Alves Compõe dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 40. Fls. 20.898/20.905 (David Valério Andrigo): junta cópias de peças de sua habilitação de crédito. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 21.537/21.558, item 3). Ciência ao credor David Valério Andrigo dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 41. Resposta ao ofício pelo Banco do Brasil às fls. 20.908/20.916. Por ato ordinatório de fls. 20.917, foi dada ciência aos interessados da resposta ao ofício. O síndico manifesta ciência (fls. 21.537/21.558, item 32). Ciente. Nada a decidir. 42. Fls. 20.918/20.920 (José Carlos Campese): requer que seu pedido de habilitação de crédito seja distribuído por dependência ao processo de falência. O síndico informa que os pedidos de habilitação de crédito, nos termos do Comunicado 438/2016 do E. TJSP, devem ser distribuídos de forma digital. Requer, assim, a intimação do credor para que proceda à distribuição do incidente de forma correta (fls. 21.537/21.558, item 33). Deverá o credor José Carlos Campese proceder à distribuição do seu incidente, por dependência a esta falência, de forma digital. 43. Fls. 20.921/20.951 (Paulo Renato Seki) e 20.952/20.975 e 20.980/21.013 (Elio Moreira Neves): informam que seus créditos foram regularmente habilitados na falência e já se encontram liberados e aptos para pagamento. Esclarecem, ainda, que foi expedido ofício ao Banco do Brasil para pagamento dos seus créditos, todavia, em resposta, o banco informou que a conta informada já havia sido resgatada. Aduzem que, até o momento, não foi regularizada a questão. Requerem, assim, com urgência, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, para pagamento do seu crédito. O síndico reitera os termos constantes do item 11 de sua manifestação, no qual esclareceu que já solicitou a reexpedição do ofício, com o número da conta judicial correta (fls. 21.537/21.558, itens 34 e 35). Ciência aos credores Paulo Renato Seki e Elio Moreira Neves dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Saliento que referidos credores foram incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 desta decisão. 44. Fls. 20.976/20.979 (Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti): regulariza sua representação processual e requer o pagamento do valor do seu crédito. Anote-se o novo patrono no cadastro dos autos. O síndico pondera que, a despeito dos valores do credor estarem disponíveis para levantamento, não houve a indicação por este dos dados bancários para transferência. Informa que tentou diversas vezes contato com o patrono, no entanto, não obteve êxito. Requer a intimação do referido credor para que indique a conta bancária para depósito (fls. 21.537/21.558, item 36). Providencie o credor Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti o quanto requerido pelo síndico. 45. Fls. 21.014/21.031 (Francisca Francinete de Lima Matos e outros): requerem o pagamento do saldo remanescente dos seus créditos. Afirmam que Francisca e Glaucia sofrem de grave enfermidade e necessitam com urgência dos valores. O síndico entende não ser possível a imediata liquidação do crédito, pois haveria indevidamente o benefício destes em detrimento de outros credores, cuja situação de saúde, econômica e financeira é desconhecida. Deixa a questão, todavia, ao critério deste juízo (fls. 21.537/21.558, item 37). O Ministério Público opina pelo indeferimento do pedido, vez que não há lugar para se excepcional a paridade entre os credores (fls. 21.632/21.633). Não há como conceder preferência no pagamento, nos termos requeridos em favor das credoras Francisca e Glaucia. Todos os credores trabalhistas possuem prioridade de pagamento e deve ser observada a paridade entre os credores. Esclareça o síndico, no prazo de 15 dias, se referidos credores já foram incluídos em relação de pagamento. 46. Fls. 21.032/21.038 (João Francisco Maicutti, representado pela viúva Lilian Aleixo Maicutti): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 21.537/21.558, item 38). No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Deverá a viúva Lilian Aleixo Maicutti, esclarecer se foi ajuizada ação de inventário em face do falecimento do credor João Francisco Maicutti e, caso esta ainda esteja em andamento, deverá juntar certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. 47. Fls. 21.043/21.046 (Comercial Devides Borrachas, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda.): requer que seu pedido de habilitação de crédito seja distribuído por dependência ao processo de falência. Informa dados bancários. Deverá a credora Comercial Devides Borrachas, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda. proceder à distribuição do seu incidente, por dependência a esta falência, de forma digital. 48. Fls. 21.047/21.048 (Mariliz Pereira da Costa): junta formulário de levantamento eletrônico e requer a satisfação do seu crédito. O síndico pondera que não localizou a habilitação de crédito da referida credora e requer a intimação desta para que indique o número do incidente (fls. 21.537/21.558, item 39). Providencie a credora Mariliz Pereira da Costa o quanto requerido pelo síndico. 49. Imóveis matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP Foi expedida carta precatória para fins de intimação dos ocupantes dos referidos imóveis, para desocupação destes, bem como avaliação. Carta precatória regularmente cumprida juntada às fls. 21.055/21.057. Por ato ordinatório de fls. 21.058, foi dada ciência aos interessados. O síndico manifesta ciência e requer a homologação da avaliação e, após, seja determinada hasta pública do bem, sendo nomeado, para tanto, o leiloeiro que já atua no feito, qual seja, Mega Leilões (fls. 21.537/21.558, item 41). O Ministério Público acompanha o síndico (fls. 21.632/21.633). À míngua de impugnação, homologo a avaliação dos imóveis de matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP, no importe apurado pelo oficial de justiça, qual seja, lote 474 – R$ 217.340,00 e lote 475 – R$ 208.820,00. Defiro hasta pública dos bens, a ser realizada pela leiloeira Mega Leilões. Providencie a intimação desta para este fim. 50. Fls. 21.059/21.061 (Celso Barbosa da Silva): informa que não houve o pagamento do seu crédito até a presente data, vez que não houve a correção do ofício expedido ao Banco do Brasil, para corrigir os dados bancários de sua patrona. Salienta que verificou que houve um depósito efetuado em nome da patrona equivocada (Magali Cristina Furlan Da). Requer seja efetuada a devida correção na relação e informa novamente seus dados bancários. O síndico informa que já procedeu a correção dos dados e remeteu novamente a relação de credores à z. serventia, conforme mencionado em item 11 de sua manifestação. Requer, no mais, a intimação da Dra. Magali Cristina Furlan Damiano), para que seja informado se o valor constante no recibo de fls. 20.758 foi depositado aos seus cuidados por engano, devendo ser devolvido à conta da massa falida por meio de depósito judicial (fls. 21.537/21.558, item 42). Ciência ao credor Celso Barbosa da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Saliento que referido credor foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 desta decisão. No mais, informe a advogada Magali Cristina Furlan Damiano se o valor constante no recibo de fls. 20.758 foi depositado em seu favor por engano e, em caso positivo, providencie a devolução destes à massa falida, por meio de depósito judicial. 51. Fls. 21.062/21.063 (Cícero Bezerra da Silva): informa que não houve o pagamento do seu crédito até a presente data, vez que não houve a correção do ofício expedido ao Banco do Brasil, para corrigir o código do banco. Requer seja efetuada a devida correção na relação e informa novamente seus dados bancários. O síndico reitera os termos constantes do item 11 de sua manifestação, no qual esclareceu que já solicitou a reexpedição do ofício, com o número da conta judicial correta (fls. 21.537/21.558, item 43). Ciência ao credor Cícero Bezerra da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Saliento que referido credor foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 desta decisão. 52. Fls. 21.064/21.067. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP (Processo nº 0009799-26.2010.4.03.6102), comunicando a penhora no rosto destes autos em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, até o montante de R$ 65.327,33. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico. 53. Fls. 21.068 (Willian Waldez Brigido): requer o pagamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 54. Fls. 21.173/21.180 (Município de São Paulo): informa que houve o cumprimento da decisão que determinou a baixa dos débitos incidentes sobre o imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida nº 654, 17º andar, até o efetivo dia da arrematação, ou seja, 25/05/2021. Por ato ordinatório de fls. 21.183, foi dada ciência ao síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 21.537/21.558, item 20). Ciente. Nada a decidir. 55. Fls. 21.181. Trata-se de termo de penhora no rosto dos autos, expedido nos autos da Execução Fiscal nº 1505395-88.2016.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP, solicitando a penhora de R$ 6.951,93 (Processo nº 1505395-88.2016) e R$ 9.340,39 (Processo nº 1506433-33.2019), em favor da Prefeitura Municipal de São Carlos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico. 56. Fls. 21.184/21.247 (Pravda Investimentos Ltda.): informa que comunicou nos autos 0074201-23.2001.8.26.0100 a celebração de cessões de créditos realizadas pelos credores Márcio César Rodi, Jair Adriano Martins dos Santos, Antonio Martins dos Santos e André Gialorenço em seu favor. Comunica, ainda, novas cessões de crédito ocorridas em seu favor, realizadas por Natanael Corrêa Venâncio e Hilton Alex Ferreira Bueno. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos. Pravda Investimentos Ltda. informa que comunicou nos autos 0074201-23.2001.8.26.0100 a celebração de cessões de créditos realizadas pelos credores Sonia Cristina do Carmo Barbosa, Quirino Donizetti Barbosa, Wagner Deio Lateri Júnior e Rodrigo Julio Copobianco em seu favor. Comunica, ainda, novas cessões de crédito ocorridas em seu favor, realizadas por Edinei de Matos Carneio, Cássio Benedicto, Miguel Pereira da Silva, Israel Parijani e Juscelino Geremias. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos (fls. 21.302/21.383). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária dos créditos detidos por Josué Vieira Pereira, Joaquim Fernandes Filho, Edilson Massa, Márcio Roberto Perri e Antonio Carlos Giocondo. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos (fls. 21.402/21.463). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária do crédito detido por Gustavo Henrique Coelho Balbi e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito. Informa dados bancários para pagamento (fls. 21.474/21.499). O síndico informa que procedeu às anotações necessárias em seus controles administrativos e aguarda decisão deste juízo acerca das cessões noticiadas (fls. 21.537/21.558, item 44). Pravda Investimentos Ltda. Informa que é cessionária dos créditos detidos por Luciana Barrichelo Lança e Marcelo Aparecido Gandini e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito (fls. 21.593/21.627). O Ministério Público não se opõe às cessões de crédito (fls. 21.632/21.633). Pravda Investimentos Ltda. Informa que é cessionária dos créditos detidos por Ivair Carlos Beck e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito (fls. 21.711/21.713). Manifeste-se o síndico, de forma pormenorizada, no prazo de 15 dias, com relação a todas as cessões noticiadas, opinando ou não por seu acolhimento. 57. Fls. 21.271 (Romanti Ezer Rubio de Paula): requer o pagamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 58. Fls. 21.272/21.275 (Esnel Luciano da Silva): requer a juntada de seus documentos pessoais e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 59. Fls. 21.276/21.277 (João Januário da Silva): pondera que foi expedido ofício de pagamento ao Banco do Brasil para pagamento do seu crédito em 05/07/2021 e até a presente data o pagamento não foi efetuado. Requer a expedição de novo ofício com urgência. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 60. Fls. 21.278/21.284 (Deisy Lemes de Oliveira): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários para este fim. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 61. Fls. 21.285. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Socorro/SP (Carta Precatória Cível nº 1001210-80.2021.8.26.0601), solicitando a reserva e transferência dos honorários periciais para conta judicial vinculada aquele juízo, indicando que estes foram fixados em R$ 4.200,00. Por ato ordinatório de fls. 21.286, foi dada ciência ao síndico e demais interessados. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 62. Fls. 21.287. Trata-se de termo de penhora no rosto dos autos, expedido nos autos da Execução Fiscal nº 0500092-86.2011.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP, solicitando a penhora de R$ 82.389,87 (11/12/2019), em favor da Prefeitura Municipal de São Carlos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico. 63. Fls. 21.288. Trata-se de termo de penhora no rosto dos autos, expedido nos autos da Execução Fiscal nº 0500171-65.2011.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP, solicitando a penhora de R$ 46.799,74 (11/12/2019), em favor da Prefeitura Municipal de São Carlos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico. 64. Fls. 21.289. Trata-se de termo de penhora no rosto dos autos, expedido nos autos da Execução Fiscal nº 0516884-13.2014.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP, solicitando a penhora de R$ 6.137,87 (11/12/2019), em favor da Prefeitura Municipal de São Carlos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico. 65. Fls. 21.384/21.387 (Amaral Signs Ltda.): informa que juntou procuração aos autos em 29/08/2007 e não recebeu as publicações do feito. Salienta que, quando da digitalização dos autos, regularizou novamente sua representação processual e novamente não foi feito o cadastro, de modo que continuou a não receber as publicações em nome do seu patrono. Requer, assim, a anulação das publicações disponibilizadas no Diário Oficial e a consequente devolução do prazo, bem como que haja a regular intimação em nome do advogado Dr. José Rena (OAB/SP nº 49.404). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 66. Fls. 21.388/21.390 (Cristiane Potomatti): Anote-se. 67. Fls. 21.464/21.469 (Reinaldo Marcondes): informa dados bancários e junta documentos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 68. Foi certificado o decurso do prazo para manifestação do síndico, nos termos das decisões de fls. 20.041/20.056 e 20.645/20.650 (fls. 21.470), sendo renovada sua intimação (fls. 21.471). Atente-se o síndico para o regular cumprimento dos prazos processuais. 69. Fls. 21.472/21.473 (Marcelo Nobre): informa que o pedido feito junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, para retirada de seu nome como responsável fiscal pela massa falida de referida empresa foi deferido. Ciência ao síndico. 70. Fls. 21.500/21.515 (Victor Douglas Real Aquino): afirma que, conforme consta do ofício enviado ao Banco do Brasil às fls. 13.399/13.418, respondido pela instituição financeira às fls. 13.610, deveria ter sido depositado em sua conta corrente o valor do seu crédito, todavia, o banco não efetuou o pagamento devido, em razão de erro material no preenchimento dos dados bancários pelos prepostos da instituição. Salienta que o erro ocorreu no código da agência, que constou 0035, quando o correto é 003, dígito 5. Pugna pela intimação do síndico, para que se manifeste, confirmando, se o caso, o estorno da transferência pela inconsistência de dados bancários e que seja determinado o pagamento imediato do valor do seu crédito. Informa novos dados bancários para depósito. O síndico pondera que, consoante resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 27.091, o crédito foi devidamente transferido ao referido credor. Tendo em vista que poderá ter ocorrido o estorno por motivos diversos, seguindo orientações da z. serventia, encaminhou e-mail ao cartório a fim de que fosse consultado no sistema se ocorreu a devolução do valor e, caso seja constatado o estorno, irá informar este juízo e incluir o credor novamente na próxima relação de pagamentos (fls. 21.537/21.558, item 24). Junta documento (fls. 21.575). Ciência ao credor Victor Douglas Real Aquino dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Informe o síndico, no prazo de 15 dias, se houve o estorno do valor. 71. Fls. 21.518/21.519 (Marli Fonseca Rodrigues) e 21.520/21.521 (Isaac Araújo da Silva): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 72. Fls. 21.522. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 1ª Vara Federal de São Paulo/SP (Processo nº 0003531-13.2007.403.6117), comunicando o levantamento da penhora no rosto destes autos. Por ato ordinatório de fls. 21.523, foi dada ciência aos interessados. Anote-se o levantamento da penhora no rosto destes autos. Ciência ao síndico. 73. Fls. 21.524/21.531 (Wesleu Angelo Galdino): requer sua habilitação na qualidade de sucessor, vez que é o único herdeiro do credor José Angelo Galdino. Esclarece que José Ângelo não deixou bens a inventariar nem declaração de última vontade. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 74. Fls. 21.532/21.535 (Banco Central do Brasil): informa que ajuizou a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182, em trâmite perante a 6ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo/SP, em face da SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C (GRUPO PETROFORTE), sendo que foi requerida a penhora no rosto destes autos, devidamente deferida e efetivada, em 2015. Esclarece que, em consulta ao site que é disponibilizado pelo síndico, seu crédito foi incluído em valor inferior ao indicado na penhora e com número de incidente diverso. Aduz que não é possível verificar se o seu crédito está relacionado no item denominado penhora no rosto dos autos, por ser apresentado de forma genérica. Sustenta, ainda, que o valor dos honorários advocatícios, na importância de R$ 10.937,34, deveria ser classificado como crédito privilegiado trabalhista. Requer a intimação do síndico, com urgência, para que esclareça e efetue correções, caso necessário. Por ato ordinatório de fls. 21.536, foi determinada a manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 75. O síndico junta aos autos relatório quadrimestral de bens da massa falida (fls. 21.576/21.578). Ciência aos interessados do relatório apresentado. 76. O síndico rememora que, por petição de fls. 8.564, item 20, indicou perito contador, a fim de funcionar como assistente técnico, na perícia a ser realizada nos autos do Processo nº 0195187-30.2006, envolvendo a Tv Ômega e a falida SECURINVEST. Salienta que o pleito foi deferido, conforme decisão de fls. 9.518, item 8.6. Pondera que, de acordo com o que restou decidido pelo E. TJSP, a perícia não poderá ser realizada pelo sistema de amostragem, o que demandará tempo para realização, motivo pelo qual o assistente anteriormente indicado declinou o encargo. Tendo em vista que a perícia já teve seu início e que precisa nomear, com urgência, assistente capacitado a fim de acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, indica a empresa profissional LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda., conforme proposta anexa, requerendo autorização para contratação nos termos propostos (fls. 21.537/21.558, item 46). Junta proposta às fls. 21.579/21.586). O Ministério Público não se opõe à contratação, todavia, entende que a verba honorária pretendida é excessiva, pugnando para a redução para o importe de 50% do fixado em prol do perito oficial (fls. 21.632/21.633). Considerando a necessidade de contratação de assistente técnico para acompanhar perícia técnica complexa no Processo nº 0195187-30.2006, autorizo contratação do profissional indicado, LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda. Acolho, contudo, ponderação do Ministério Público, haja vista a natureza dos serviços que serão prestados, que não são de perícia, mas sim de acompanhamento de sua realização, fixando os honorários em 50% do montante previsto na proposta apresentada. 77. O síndico junta aos autos relação de credores aptos para pagamento (fls. 21.587/21.588). A z. serventia certifica às fls. 21.628, que expediu mandados de levantamentos eletrônicos referentes ao lote 3, com base nas planilhas enviadas pelo síndico, e que não foi possível proceder à transferência e, favor do Condomínio Edifício Maria Vitoria e Condomínio Edifício Thomaz Edison por contas que o dígito verificador é inválido. Ciente. Aguarde-se o cumprimento da ordem pelo prazo de 30 dias. Deverão os credores Condomínio Edifício Maria Vitoria e Condomínio Edifício Thomaz Edison informar os dados bancários corretos, tendo em vista o quanto certificado às fls. 21.268, de impossibilidade de expedição de mandado de levantamento, em razão do dígito verificador das contas informadas ser inválido. 78. Fls. 21.629/21.631 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa que requereu o pagamento dos seus créditos, conforme petição de fls. 19.224/19.230, cuja quantia foi creditada em sua conta em 08/03/2022. Esclarece, todavia, que houve equívoco quanto ao depósito, considerando que seu crédito, incluído no QGC, é de R$ 21.832,20, enquanto que o valor pago foi de R$ 9.271,55. Requer a regularização da questão, com o pagamento da diferença imediata. Reitera seus dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 79. Parecer do Ministério Público às fls. 21.632/21.633, informando não se opor aos itens 1, 4, 7, 11, 23, 27, 28, 30, 33, 36, 38 e 39 da manifestação do síndico. Ciente. 80. Fls. 21.635/21.640 (Sérgio Cunha Nicola): informa que habilitou o seu crédito e não consta relacionado no QGC ou na relação de credores para pagamento. Requer esclarecimentos e o pagamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 81. A z. serventia, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1119441-51.2020.8.26.0100, junta cópias das decisões proferidas naqueles autos (fls. 21.642/21.645). Ciência aos interessados das decisões proferidas no incidente de prestação de contas do síndico. 82. Fls. 21.679 (João Lima de Jesus): requer a intimação do síndico para que informe se há previsão para realização de novo plano da rateio e consequente pagamento do seu crédito remanescente. Salienta que possui preferência no andamento processual, por se tratar de crédito trabalhista e por ser pessoa idosa. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 83. Fls. 21.680/21.684 (Ivan Cardoso dos Santos): informa que o crédito transferido para sua conta foi em importe inferior ao crédito habilitado no QGC em seu favor. Requer o pagamento da diferença. Reitera seus dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 84. Fls. 21.685/21.692 (Luciano Pedroso da Silva): requer o pagamento do seu crédito e informa dados bancários para este fim. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 85. Fls. 21.693/21.694 (Geraldo Pereira da Silva): requer a intimação do síndico, para que complemente os valores do que lhe são devidos, salientando que seu crédito possui caráter privilegiado. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 86. Fls. 21.696/21.698 (Carlos Eduardo Dias), 21.699/21.701 (Cláudia de Abreu Dias Nascimento), 21.702/21.704 (José Roberto Alves), 21.705/21.707 (Juarez João Demétrio) e 21.708/21.710 (Girlene Dias dos Santos): informam que o pagamento dos seus créditos foram em valor inferior ao habilitado no QGC em seu favor. Requerem o pagamento da diferença. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB 69835/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de 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Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB 118586/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB 200948/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), 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LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40486568-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 16:49 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40474214-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 15:24 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40472047-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/03/2022 12:44 |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40465002-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 16:36 |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40463288-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2022 15:05 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40451507-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 10:44 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40451435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 10:37 |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40438654-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 17:04 |
| 22/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40435532-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/03/2022 13:57 |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40425678-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 13:59 |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40424522-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 12:12 |
| 20/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40421953-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2022 14:42 |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40410994-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 17:25 |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40408418-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 14:50 |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40406520-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 11:48 |
| 16/03/2022 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (fls. 20.041/20.056, 20.645/20.650 e 20.658/20.659). 1. Fls. 18.939 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieras): requer seja remanejado seu crédito originalmente classificado como honorários assistenciais para que passem a se enquadrar na categoria de crédito privilegiado trabalhista, conforme fixado pelo Tema nº 637 do C. STJ. Primeiramente, saliento que, por decisão de fls. 18.937/18.938, este juízo autorizou a equiparação dos credores privilegiados com créditos oriundos de honorários advocatícios ao crédito trabalhista, conforme Tema nº 637 do C. STJ. O Ministério Público pondera que o entendimento firmado pelo E. STJ no Tema 637 diz respeito aos honorários advocatícios, ou seja, aqueles devidos aos patronos. Contudo, em se tratando de honorários devidos a sindicato, o crédito deve ser classificado como privilegiado geral, uma vez que não se destina propriamente ao sustento do advogado que atuou no feito e sim objetiva a manutenção do sindicato. Opina, assim, pela manutenção dos honorários assistenciais como privilegiado geral (fls. 18.865/18.868, item 5). O síndico informa que concorda com o posicionamento do Ministério Público e opina pela manutenção dos honorários assistenciais como privilegiado geral (fls. 21.537/21.558, item 18, a). Passo a decidir. Entendo que razão assiste ao Ministério Público e ao síndico. O entendimento firmado pelo E. STJ no Tema 637 restringe-se aos honorários advocatícios, visto seu caráter alimentar, para sustento. No tocante aos honorários devidos ao sindicato, não há como se efetuar a mesma analogia, pois a verba se destina à manutenção da pessoa jurídica. Não há que se falar em caráter alimentar. Indefiro, portanto, pretensão. 2. Fls. 18.940/18.941 (Cícera Fernandes de Souza, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos): requer a retificação do QGC para que conste ESPÓLIO DE JUSCELINO RUFINO DOS SANTOS, afirmando que a retificação já foi encartada no incidente nº 1012831-26.2021.8.26.0100. Informa dados para pagamento do crédito. Cícera esclarece que a documentação pertinente já foi juntada nos autos da habilitação de crédito. No mais, esclarece que Juscelino não deixou filhos e que não houve a abertura de inventário. Requer a liberação do crédito em seu favor. (fls. 19.371/19.372). Junta documentos (fls. 19.737/19.384). Cícera junta procuração atualizada às fls. 19.784/19.786. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 2, foi deferida a habilitação de Cícera Fernandes de Souza, na qualidade de herdeira de Juscelino Rufino dos Santos. O síndico pondera que a procuração de fls. 19.785 foi outorgada às pessoas físicas dos advogados e a conta indicada às fls. 19.731, para transferência dos valores do crédito, foi a da pessoa jurídica do escritório dos patronos, motivo pelo qual a procuração deve ser regularizada ou deverá um dos patronos constantes na procuração outorgada indicar sua conta pessoa física para realização do crédito. Requer a intimação do credor para tal fim (fls. 21.537/21.558, item 1). Providencie a credora Cícera Fernandes de Souza, herdeira de Juscelino Rufino dos Santos, o quanto requerido pelo síndico. 3. Imóvel matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP Por decisão de fls. 20.041/20.046, foi homologada a arrematação de 50% do referido imóvel pelo arrematante coproprietário, Sebastião Marcos de Souza, sendo determinada a intimação deste para que comprove o pagamento do preço da arrematação. A leiloeira Mega Leilões junta aos autos auto de arrematação e comprovante do pagamento do valor remanescente pelo arrematante (fls. 21.049/21.054). O síndico manifesta ciência e, após decurso do prazo, requer a expedição de carta de arrematação (fls. 21.537/21.558, item 40). Observo que, nos termos do auto de arrematação de fls. 21.051/21.053, o imóvel foi arrematado pelo importe de R$ 541.400,55. Outrossim, o arrematante Sebastião Marcos de Souza já era proprietário de 50% do bem, de modo que deve arcar com 50% do preço da arrematação. Constato, todavia, que foi depositado apenas o importe de R$ 243.630,25. Deverá o arrematante, assim, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito da integralidade do preço da arrematação. 4. Desarquivamento habilitação de crédito Paulo Alves O síndico informa que há mais de uma habilitação de crédito em nome de Paulo Alves, motivo pelo qual irá requerer o desarquivamento, para verificar eventual homônimo (fls. 18.725/18.737). O síndico informa que solicitou o desarquivamento da habilitação de crédito nº 1032701-57.2001.8.26.0100 e, em confronto com a habilitação de crédito nº 0032034-34.2014.8.26.0100, verificou que realmente trata-se de homônimos. Afirma, assim, que incluiu o credor Paulo Alves (incidente nº 0032034-34.2014.8.26.0100) para pagamento do valor no rateio, na próxima listagem a ser enviada ao Banco do Brasil. Salienta, no mais, que, com relação ao credor Paulo Alves (incidente nº 1032701-57.2001.8.26.0100) que aguarda resposta pelo Banco do Brasil (fls. 21.537/21.558, item 18, b). Junta documentos (fls. 21.566/21.572). Ciente dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Ciência aos credores Paulo Neves. 5. Ofício TJGO – Departamento de Precatórios Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 6, foi determinada a reiteração do ofício. Ofício em reiteração regularmente expedido (fls. 20.574) e encaminhado (fls. 20.579), em 30/11/2021. Resposta ao ofício às fls. 20.886/20.896, informando que houve o adimplemento total do precatório, tendo o valor sido depositado em conta judicial vinculada a este juízo. Por ato ordinatório de fls. 20.897, foi dada ciência aos interessados da resposta ao ofício. O síndico manifesta ciência (fls. 21.537/21.558, item 31). Ciente. Nada a decidir. 6. Ofício Banco do Brasil – comprovantes de pagamentos – AOF 2021/000619978 Ofício em reiteração regularmente expedido (fls. 20.580) e encaminhado (fls. 20.581), em 30/11/2021. Resposta ao ofício às fls. 20.660/20.735 e 20.737/20.884. Por ato ordinatório de fls. 20.736 e 20.885, foi dada ciência aos interessados das respostas ao ofício. O síndico informa que procedeu à conferência de todos os comprovantes enviados e verificou que os depósitos de alguns credores, que relaciona, não foram comprovados pela instituição financeira (fls. 21.551/21.552). Requer, assim, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, para que remeta aos autos os comprovantes específicos de transferência dos credores relacionados ou informe se os depósitos realmente não foram realizados (fls. 21.537/21.558, item 30). Defiro. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, requerendo que remeta a este juízo os comprovantes específicos de transferências dos credores relacionados pelo síndico às fls. 21.551/21.552, ou informe se os depósitos em favor dos referidos credores realmente não foram realizados. Providencie a z. serventia. 7. Fls. 19.474 (Ito Comercial Eletrônica Ltda.): requer esclarecimentos sobre o crédito de sua advogada Tereza Hideko Sato. Informa que referido crédito restou relacionado na cor branca e consta como pago, porém, até o momento, não recebeu o seu crédito. O síndico informa que o crédito de Tereza Hideko Sato não constou da lista de pagamentos, tendo em vista que se trata de crédito relativo a honorários advocatícios e, somente agora, por decisão de fls. 18.937/18.938, foi autorizada a reclassificação para equiparação aos créditos trabalhistas, motivo pelo qual irá apresentar novo QGC, com as modificações, para posterior publicação, e, depois de transcorrido o prazo, serão apresentadas novas contas de liquidação, oportunidade na qual o crédito da referida credora será incluso para rateio (fls. 21.537/21.558, item 18, c). Ciência aos credores Ito Comercial Eletrônica Ltda. e Tereza Hideko Sato dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 8. Crédito Guy Alberto Retz e outros Por decisão de fls. 19.517/19.520, item 11, (b), foi salientado que o síndico procedeu à anotação de reserva de créditos nos controles da massa falida e foi determinado que os credores providenciem a habilitação de seus créditos, no prazo de 60 dias, sob pena de cancelamento da reserva, independentemente de outra decisão. No mais, foi determinado que o síndico informe por qual valor efetuou a reserva dos créditos. O síndico esclarece que o valor reservado foi de R$ 3.000.000,00, haja vista que este era o único valor indicado no ofício recebido. Pondera que, caso o credor entenda que o valor está equivocado, deverá peticionar no Juízo de origem da execução e solicitar que o pedido de reserva/penhora venha instruído com o valor correto a ser reservado (fls. 19.787/19.798, item 10). Por decisão de fls. 20.041/20.056, foi determinado que os credores comprovem a distribuição de incidente de habilitação dos créditos. Tendo em vista que os credores não comprovaram a distribuição de incidente de habilitação dos créditos, cancelo a reserva de créditos deferida em favor destes, devendo o síndico providenciar a regular anotação. 9. Fls. 19.553/19.555 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras): presta os esclarecimentos requeridos, juntando procurações. Informa dados bancários para pagamento, trazendo os documentos requeridos. O Sindicato reitera seu pedido às fls. 19.721. O síndico esclarece, com relação às credoras Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos, que as procurações outorgadas por estas não constituem o Sindicato peticionante como apto a receber e dar quitação em nome daquelas, bem como que a conta indicada para pagamento do crédito é do Sindicato. Aduz, assim, que o Sindicato deverá regularizar as procurações ou então indicar a conta das credoras para recebimento dos créditos. No mais, manifesta ciência das informações prestadas (fls. 19.787/19.798, item 15). O Síndicato requer a juntada de procurações atualizadas em nome de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos (fls. 20.575/20.578). O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (item 3). Outrossim, o síndico pondera que o Sindicato não cumpriu o quanto determinado por este juízo, visto que a petição de fls. 20.575 não indica conta diversa daquela já anteriormente indicada para crédito, bem como as procurações juntadas às fls. 20.576/20.578 continuam não constituindo o Sindicato, titular da conta indicada para receber os valores. Aguarda, assim, o cumprimento pelo Sindicato do quanto já determinado por este juízo (item 26) (fls. 21.537/21.558). O Síndicato pondera que as procurações de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos outorgaram poderes para receber e dar quitação. Requer a imediata liberação dos valores (fls. 21.695). Não se questiona que as procurações juntadas aos autos outorgaram poderes aos patronos constituídos para receber e dar quitação, e sim que as procurações foram outorgadas em nome de advogados específicos e não do Sindicato, sendo que a conta bancária indicada para depósito é do Sindicato, nos termos indicados pelo síndico. Deverá o Sindicato, assim, regularizar as representações processuais, que deverão constitui-lo para dar e receber quitação, ou indicar a conta bancária dos patronos constituídos nas procurações atualizadas juntadas aos autos. 10. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal Mandado de constatação do imóvel localizado na R. Funchal, 411, unidades 103 e 104, informando que houve a sua lacração e, como estavam desocupadas, não se procedeu à arrecadação. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 21, foi deferida a avaliação das unidades, sendo nomeado, para este fim, o perito Walmir Pereira Modotti, bem como determinada a intimação deste para que apresente proposta de honorários periciais. O perito informa que aceita o encargo e estima seus honorários periciais no importe de R$ 9.600,00. No mais, pugna pela concessão do prazo de 60 dias para entrega do laudo (fls. 20.629/20.638). Por ato ordinatório de fls. 21.069, foi dada ciência aos interessados da proposta de honorários periciais. O síndico manifesta ciência do mandado parcialmente positivo de constatação e lacração das referidas unidades e requer a arrecadação interna dos imóveis. Aguarda, no mais, a aprovação dos honorários do perito nomeado, para imediata avaliação das unidades. Pugna, ainda, pela expedição de ofício ao 4º CRI de São Paulo/SP, para que proceda à averbação da arrecadação à margem das matrículas dos imóveis (item 16). Por fim, não se opõe à proposta de honorários periciais (item 29) (fls. 21.537/21.558). O Ministério Público não se opõe à proposta de honorários e acompanha o síndico no que tange à averbação da arrecadação (fls. 21.632/21.633). À míngua de impugnação, homologo a proposta de honorários para fins de avaliação das unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal, no importe de R$ 9.600,00. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 60 dias. Defiro, no mais, a averbação da arrecadação das referidas unidades em suas matrículas. Providencie a z. serventia, se possível, via ARISP. Caso haja impossibilidade, expeça-se ofício ao 4º CRI de São Paulo/SP, para este fim. 11. Fls. 19.695/19.699 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro): informa que teve seu crédito regularmente habilitado, todavia, até a presente data, não houve o respectivo pagamento, o que requer. Informa dados bancários. O síndico pondera que a conta indicada para crédito é do patrono do credor, de modo que este deverá apresentar procuração atualizada, dando poderes para dar e receber quitação ou indicar conta de titularidade do próprio credor para realização do depósito, requerendo a intimação do peticionário para este fim (fls. 19.787/19.798, item 21). Carlos Alberto da Silva Ribeiro reitera seu pedido às fls. 20.125/20.130. O síndico pondera que referido credor não indicou a conta bancária para transferência dos valores, bem como não acostou procurações atualizadas. Requer a intimação deste para este fim (fls. 21.537/21.558, item 23). Providencie o credor Carlos Alberto da Silva Ribeiro o quanto requerido pelo síndico. 12. Fls. 19.705/19.707 (George Albert Febraro): na qualidade de credor trabalhista regularmente habilitado, requer o imediato pagamento do seu crédito. Informa dados bancários. O síndico pondera que a conta indicada para crédito é do patrono do credor, de modo que este deverá apresentar procuração atualizada, dando poderes para dar e receber quitação ou indicar conta de titularidade do próprio credor para realização do depósito, requerendo a intimação do peticionário para este fim (fls. 19.787/19.798, item 23). Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 28, foi determinado que o referido credor providencie o quanto requerido pelo síndico. Não houve manifestação do credor, de modo que, por ora, nada a decidir. 13. Fls. 19.722 (Custodio Coelho da Silva): informa que, não obstante a expedição de ofício ao Banco do Brasil, não houve o pagamento do seu crédito até a presente data. Requer a adoção de providências para pagamento do seu crédito. Custodio Coelho da Silva reitera seu pedido às fls. 19.923/19.924. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 57, foi determinado que a z. serventia certifique se houve o retorno do ofício de fls. 17.876/17.984, sendo que, em caso negativo, deverá providenciar a reiteração deste. Custodio Coelho da Silva reitera seu pedido (fls. 19.923/19.924). Custódio Coelho da Silva reitera seu pedido (fls. 21.039/21.042). O síndico rememora que, conforme sua manifestação de fls. 19.182, item 11, houve resposta do Banco do Brasil às fls. 18.712, informando o resgate da conta judicial nº 20000117993778. Ao analisar referida resposta, verificou que trata-se de ofício protocolado sob nº AOF 2021/392811, o qual determinou o pagamento da relação de credores de fls. 17.976/17.984, no qual constou o número da antiga conta, hoje sem qualquer saldo, conforme informado pela instituição bancária às fls. 17.842. Aduz que requereu fosse reemitido o ofício em questão, fazendo constar o número correto da conta judicial, qual seja 4100129954030. Pondera, todavia, que não logrou êxito em localizar certidão ou informação da z. serventia de que o ofício tenha sido reemitido. Requer, assim, seja certificado pela z. serventia se o ofício chegou a ser reemitido com o número correto da conta, bem como se foi novamente encaminhado ao Banco do Brasil e, caso negativo, informa que apresenta relação para nova emissão, inclusive com correção de inconsistências de dados que foram constatadas (fls. 21.537/21.558, item 11). Junta relação de credores retificada às fls. 21.589. A z. serventia certifica às fls. 21.628, que o 2º lote de pagamentos não foi expedido em razão do novo número da conta judicial. Certifica, no mais, que expediu mandados de levantamento eletrônico referentes ao lote 2, novamente, e que não foi possível transferir aos credores João Gerônimo, João Paulo Bermejo – vez que constam como poupadores não correntistas – e Petronio Martins Pimentel – conta não localizada. Aguarde-se o cumprimento da ordem, pelo prazo de 30 dias. Ciência ao credor Custodio Coelho da Silva e demais credores que já houve a reexpedição do ofício, com correção do número da conta judicial. No mais, os credores João Gerônimo, João Paulo Bermejo e Petronio Martins Pimentel deverão indicar dados bancários corretos para fins de expedição de ofício de pagamento em seu favor. 14. Fls. 19.745 (Ivanildo Silva Moura e Nilson Valério Lima): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 37, foi determinada a manifestação do síndico. Observo que não houve manifestação do síndico. Manifeste-se este, no prazo derradeiro de 15 dias. 15. Fls. 19.818/19.820 (Ivan Ricardo dos Santos): requer a regularização de sua representação processual e informa dados bancários para oportuno pagamento do seu crédito. O síndico manifesta ciência da petição de Ivan Ricardo dos Santos e informa que, por ora, não há valores disponíveis em favor do referido credor, vez que o crédito deste é quirografário e o rateio em andamento abrange apenas os credores trabalhistas (fls. 21.537/21.558, item 2). Ciência ao credor Ivan Ricardo dos Santos dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 16. Fls. 19.821/19.823 (Jane Maniuc Barbosa): requer a regularização de sua representação processual e informa dados bancários para oportuno pagamento do seu crédito. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 21.537/21.558, item 3). Ciência à credora Jane Maniuc Barbosa dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 17. Fls. 19.824/19.825 (José Antonio de Oliveira Filho e outros): informam que os valores de seus créditos, constantes do QGC, não condizem com a realidade fática e requerem esclarecimentos do síndico, bem como informações de data para pagamento. José Antonio de Oliveira Filho e outros reiteram seu pedido (fls. 21.248). O síndico requer a intimação dos credores, para que indiquem o número de seus incidentes de habilitação de créditos, a fim de que possa verificar os termos da sentença homologatória e apurar eventual irregularidade (fls. 21.537/21.558, item 4). Providenciem os credores José Antonio de Oliveira Filho e outros o quanto requerido pelo síndico. 18. Fls. 19.829/19.833. Trata-se de resposta ao ofício pelo Banco do Brasil, informando o cumprimento da ordem de transferência de valores. João Antonio da Silveira manifesta ciência da resposta ao ofício e requer rateio do valor disponível com urgência em seu favor, vez que não recebeu qualquer quantia (fls. 19.920/19.921). O síndico manifesta ciência da resposta ao ofício (item 6). No mais, com relação ao pedido do credor João Antonio da Silveira, informa que este já foi incluído na relação de pagamentos enviada ao cartório para remessa ao Banco do Brasil, de modo que não cabe, por ora, qualquer providência de sua parte (item 9) (fls. 21.537/21.558). Ciente. Nada a decidir. Saliento que o credor João Antonio da Silveira foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 desta decisão. 19. Fls. 19.837/19.844 e 19.845/19.850 (Paulo César de Carvalho) e 19.851/19.854 (Marcelo Barros Valentim da Cruz): requerem o imediato pagamento dos seus créditos. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 21.537/21.558, item 3). Ciência aos credores Paulo César de Carvalho e Marcelo Barros Valentim da Cruz. 20. Fls. 19.855/19.859 (Walmir Bonagamba): requer o imediato pagamento do seus créditos. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 43, foi determinada a manifestação do síndico. Observo que não houve manifestação do síndico. Manifeste-se este, no prazo derradeiro de 15 dias. 21. Fls. 19.860/19.864 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros): informam dados bancários. O síndico, com relação ao Espólio de Aparecido Paula de Oliveira e Oscar Guimarães, informa que já foi paga em favor destes as cotas partes no rateio, conforme comprovantes de depósito anexos, não havendo, portanto, valores disponíveis, por ora, em favor destes. Com relação aos credores Geraldo Soares Malta, Jalmir José da Silva e José Soares Climaco informa que não logrou êxito em localizar suas habilitações, razão pela qual requer a intimação destes para que informem o número dos incidentes. Por fim, com relação ao credor Reinaldo Marcondes, afirma que o crédito deste está apto para pagamento, no entanto, a procuração juntada às fls. 19.864 é datada de 2004, motivo pelo qual referido credor deverá regularizar sua representação processual, juntando procuração atualizada ao feito ou indicar conta de titularidade do próprio credor (fls. 21.537/21.558, item 7). Junta documentos (fls. 21.559/21.560). Providenciem os credores Geraldo Soares Malta, Jalmir José da Silva, José Soares Climaco e Reinaldo Marcondes o quanto requerido pelo síndico. No mais, ciência aos credores Espólio de Aparecido Paula de Oliveira e Oscar Guimarães dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 22. Fls. 19.870/19.880 (Amilton Pereira dos Santos e outros): requerem a regularização de suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. O síndico, com relação aos credores Amilton Pereira dos Santos, João Wagner dos Santos, José Geraldo Pedro e Flávio Antônio Otoboni, informa que esses já receberam sua cota parte no rateio em andamento, não possuindo, portanto, valores disponíveis para levantamento por ora. Já com relação ao credor Conan Henrique Rodrigues Sabino, pondera que não logrou êxito em localizar sua habilitação de crédito, motivo pelo qual requer a intimação deste para que indique o número do incidente (fls. 21.537/21.558, item 8). Junta documentos (fls. 21.561/21.564). Providencie o credor Conan Henrique Rodrigues Sabino o quanto requerido pelo síndico. No mais, ciência aos credores Amilton Pereira dos Santos, João Wagner dos Santos, José Geraldo Pedro e Flávio Antônio Otoboni dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 23. Fls. 19.920/19.921 (João Antonio da Silveira): afirma que há numerário suficiente para proceder a novo rateio, solicitando que o seu crédito seja imediatamente pago, já que informou dados para seu pagamento. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 55, foi determinada a manifestação do síndico. Não houve manifestação do síndico, nos termos determinados. Observo, todavia, que referido credor constou relacionado no lote 2 (fls. 21.589) e que, nos termos do item 13 desta decisão, houve a reexpedição do ofício ao Banco do Brasil para pagamento. Deverá o credor, assim, aguardar o regular cumprimento da ordem pelo banco. 24. Fls. 19.922 (Wilson Roberto Rezende): requer informações acerca da previsão do pagamento do seu crédito. Informa dados bancários. O síndico informa que, tendo em vista se tratar de crédito retardatário, não incluso na conta de liquidação homologada nos autos, no momento, não há previsão de liberação de valores (fls. 21.537/21.558, item 10). Ciência ao credor Wilson Roberto Rezende dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 25. Fls. 20.013/20.014 (João Gerônimo e outros): informam que foram incluídos no último rateio, todavia, até a presente data não houve pagamento. Requerem a comprovação do pagamento pelo síndico ou, não o havendo, esclarecimentos quanto a sua não efetivação. João Gerônimo e outros ponderam que seus nomes não constaram na resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 20.737/20.884, 20.908/20.916 e 20.660/20.735, e requerem esclarecimentos do síndico, vez que os valores foram incluídos no último rateio, conforme fls. 17.723 (fls. 21.182). O síndico reitera os termos constantes do item 11 de sua manifestação, no qual esclareceu que já solicitou a reexpedição do ofício, com o número da conta judicial correta (fls. 21.537/21.558, item 12). Nos termos do item 13 desta decisão, já foi expedido novo ofício de pagamento ao Banco do Brasil, com indicação do número correto da conta judicial. Ressalto, no mais, nos termos que constou do referido item, que a z. Serventia certificou a impossibilidade de expedição de ofício de pagamento em favor de João Gerônimo, em razão de o titular da conta bancária indicada constar como poupador e não correntista. Deverá referido credor, assim, indicar as informações bancárias corretas para expedição de ofício de pagamento em seu favor. 26. Fls. 20.015/20.016 (Ademir Ribeiro Pedroso): informa que seu crédito foi aprovado no rateio homologado, todavia, até a presente data, não houve pagamento. Requer o pagamento do seu crédito com urgência. O síndico informa que, conforme resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 20.741, o crédito foi transferido ao referido credor. Pondera que, tendo em vista que poderá ter ocorrido o estorno por motivos diversos, seguindo orientações da z. serventia, encaminhou e-mail ao cartório a fim de que seja consultado no sistema se ocorreu a devolução do valor. Esclarece que, caso seja constatado o estorno, irá informar este juízo e incluir referido credor novamente na próxima relação de pagamentos (fls. 21.537/21.558, item 13). Junta documento (fls. 21.575). Ciência ao credor Ademir Riberito Pedroso dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Informe o síndico, no prazo de 15 dias, se ocorreu o estorno dos valores. 27. Fls. 20.017/20.033 (José Cícero da Silva): informa que habilitou regularmente seu crédito e requer a inclusão deste no QGC. O síndico alega que a informação prestada pelo credor está equivocada, já que, desde o momento da disponibilização da sentença homologatórioa de seu crédito, já houve a inclusão deste no QGC. No mais, esclarece que, por se tratar de crédito retardatário, não incluso na conta de liquidação homologada nos autos, no momento não há previsão de liberação de valores em favor do referido credor (fls. 21.537/21.558, item 14). Ciência ao credor José Cícero da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 28. Fls. 20.034/20.036 (Roberto Umbelino Peixoto Júnior): requer o pagamento do valor do seu crédito. O síndico informa que, no momento, não existem valores disponíveis para recebimento pelo referido credor, já que o rateio em andamento contempla apenas os credores da classe trabalhista e o mencionado credor foi habilitado na classe quirografária (fls. 21.537/21.558, item 15). Ciência ao credor Roberto Umbelino Peixoto Júnior dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 29. Fls. 20.039/20.040 (Marco Antonio e outros): afirmam que seu crédito consta no plano de rateio homologado por este juízo em 03/10/2017, sem que tenham recebido qualquer valor, requerendo o seu levantamento. Marco Antonio, Rossana Alves Raposo e Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres requerem a adoção de providências para pagamento dos seus créditos e alegam que o síndico não está adotando medidas neste sentido. Pugnam pela expedição de ofício para transferência dos valores (fls. 21.290/21.291, 21.294/21.297 e 21.298/21.301). Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres e outros destacam a ausência de manifestação do síndico, que não tem cumprido com os prazos determinados. Requerem que o síndico preste contas aos credores (fls. 21.516/21.517). O síndico informa que referidos credores estão inclusos na próxima relação a ser enviada ao cartório para expedição de ofício de pagamento (fls. 21.537/21.558, item 17). Ciência aos credores Marco Antonio, Rossana Alves Raposo e Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 30. Fls. 20.057/20.061 (Condomínio Edifício Funchal): requer a intimação do síndico, para que inclua seu crédito no Quadro Geral de Credores como encargos da massa, conforme determinado por este juízo nos autos da Habilitação de Crédito nº 1016815-17.2021.8.26.0100, e pugna pelo imediato pagamento deste. O síndico informa que, desde o momento da sentença homologatória do crédito do referido Condomínio, já procedeu à inclusão deste no QGC. No mais, tendo em vista se tratar de crédito extraconcursal, requer a intimação do Condomínio para que informe seus dados bancários, para pagamento do crédito (fls. 21.537/21.558, item 19). Providencie o Condomínio Edifício Funchal o quanto requerido pelo síndico. 31. Fls. 20.072/20.081 (Angelo Rocha Jorge e outros): requerem a regularização de sua representação processual e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (item 3). Outrossim, o síndico pondera que verificou que a conta indicada por referidos credores pertence à pessoa jurídica, que não consta na procuração outorgada por estes. No intuito de tornar mais eficiente e célere o processo, entrou em contato diretamente com o patrono dos referidos credores e solicitou a regularização, oportunidade na qual foram fornecidos os dados da conta da pessoa física, bem como uma nova procuração, que ainda não havia sido acostada aos autos. Afirma, assim, que foi regularizada a situação e que referidos credores foram inclusos na próxima relação de pagamentos a ser enviada (item 21) (fls. 21.537/21.558). Junta documentos (fls. 21.573/21.574). Ciência aos credores Ângelo Rocha Jorge e outros dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 32. Fls. 20.120/20.124 (Nivaldo Fernandes da Silva): requer a inclusão do seu crédito no QGC e informa dados bancários para pagamento deste. O síndico informa que, desde o momento da disponibilização da sentença homologatória do crédito do referido credor, já procedeu à inclusão deste no QGC. Esclarece, no mais, que, por se tratar de crédito retardatário, não incluso na conta de liquidação homologada nos autos, no momento não há previsão de liberação dos valores (fls. 21.537/21.558, item 22). Ciência ao credor Nivaldo Fernandes da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 33. Fls. 20.131 (Devanil Tadeu Martins): informa dados bancários para pagamento do seu crédito. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 21.537/21.558, item 3). Ciência ao credor Devanil Tadeu Martins dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 34. Ofício de pagamento Banco do Brasil – fls. 17.876/17.984 Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 57, foi determinado que o cartório certifique se houve o retorno do ofício de fls. 17.876/17.984 e, em caso negativo, que reitere este. A z. serventia certifica que não logrou êxito em encontrar resposta ao ofício de pagamento de fls. 17.976/17.984, sendo que as respostas de fls. 18.712 e 19.831, referem-se a resgate de conta. A z. serventia apresenta consulta, informando que deixa de cumprir a decisão de fls. 20.041, item 57, ante a informação do Banco do Brasil às fls. 18.712, de que a conta judicial nº 2000117993778, utilizada para pagamento aos credores constantes no ofício encaminhado às fls. 17.976/17.984, foi resgatada em 15/12/2020. Consulta, assim, este juízo, em como proceder (fls. 20.623). Por decisão de fls. 20.645/20.650, item 18, tendo em vista consulta apresentada pela z. serventia, foi determinado que o síndico esclareça quanto ao comprovante de pagamento de transferência mencionado em petição de fls. 19.923/19.924. Tal questão já restou solucionada, nos termos do item 13 desta decisão. 35. Fls. 20.582/20.587 (Ernesto de Jesus Costa e outros): requerem a juntada de procuração. Por decisão de fls. 20.645/20.650, item 23, foi determinada a manifestação do síndico. Observo que não houve manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 15 dias. 36. Fls. 20.588/20.589 (Petrônio Martins Pimentel): reitera pedido de pagamento do seu crédito e informa novamente seus dados bancários. O síndico reitera os termos constantes do item 11 de sua manifestação, no qual esclareceu que já solicitou a reexpedição do ofício, com o número da conta judicial correta (fls. 21.537/21.558, item 27). Nos termos do item 13 desta decisão, já foi expedido novo ofício de pagamento ao Banco do Brasil, com indicação do número correto da conta judicial. Ressalto, no mais, nos termos que constou do referido item, que a z. serventia certificou a impossibilidade de expedição de ofício de pagamento em favor de Petrônio Martins Pimentel, em razão da conta bancária informada não ter sido localizada. Deverá referido credor, assim, indicar as informações bancárias corretas para expedição de ofício de pagamento em seu favor. 37. Fls. 20.590/20.597 (Adelmo Belineli): requer a juntada de procuração atualizada e pugna pelo levantamento do valor do seu crédito. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 21.537/21.558, item 3). Ciência ao credor Adelmo Belineli dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 38. Fls. 20.599/20.622 (Rosangela Aparecida Serra Zochi): requer o pagamento seu crédito com urgência. Informa novamente seus dados bancários. O síndico informa que referida credora foi incluída no ofício de pagamento de fls. 17.905/17.915 e reitera os termos constantes do item 11 de sua manifestação, no qual esclareceu que já solicitou a reexpedição do ofício, com o número da conta judicial correta (fls. 21.537/21.558, item 28). Ciência à credora Rosangela Aparecida Serra Zochi dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Saliento que referida credora foi incluída no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 desta decisão. 39. Fls. 20.639/20.644 (Roberto Alves Campõe): regulariza sua representação processual e requer o pagamento do seu crédito. Informa dados bancários. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 21.537/21.558, item 3). Ciência ao credor Roberto Alves Compõe dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 40. Fls. 20.898/20.905 (David Valério Andrigo): junta cópias de peças de sua habilitação de crédito. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos (fls. 21.537/21.558, item 3). Ciência ao credor David Valério Andrigo dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 41. Resposta ao ofício pelo Banco do Brasil às fls. 20.908/20.916. Por ato ordinatório de fls. 20.917, foi dada ciência aos interessados da resposta ao ofício. O síndico manifesta ciência (fls. 21.537/21.558, item 32). Ciente. Nada a decidir. 42. Fls. 20.918/20.920 (José Carlos Campese): requer que seu pedido de habilitação de crédito seja distribuído por dependência ao processo de falência. O síndico informa que os pedidos de habilitação de crédito, nos termos do Comunicado 438/2016 do E. TJSP, devem ser distribuídos de forma digital. Requer, assim, a intimação do credor para que proceda à distribuição do incidente de forma correta (fls. 21.537/21.558, item 33). Deverá o credor José Carlos Campese proceder à distribuição do seu incidente, por dependência a esta falência, de forma digital. 43. Fls. 20.921/20.951 (Paulo Renato Seki) e 20.952/20.975 e 20.980/21.013 (Elio Moreira Neves): informam que seus créditos foram regularmente habilitados na falência e já se encontram liberados e aptos para pagamento. Esclarecem, ainda, que foi expedido ofício ao Banco do Brasil para pagamento dos seus créditos, todavia, em resposta, o banco informou que a conta informada já havia sido resgatada. Aduzem que, até o momento, não foi regularizada a questão. Requerem, assim, com urgência, a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, para pagamento do seu crédito. O síndico reitera os termos constantes do item 11 de sua manifestação, no qual esclareceu que já solicitou a reexpedição do ofício, com o número da conta judicial correta (fls. 21.537/21.558, itens 34 e 35). Ciência aos credores Paulo Renato Seki e Elio Moreira Neves dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Saliento que referidos credores foram incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 desta decisão. 44. Fls. 20.976/20.979 (Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti): regulariza sua representação processual e requer o pagamento do valor do seu crédito. Anote-se o novo patrono no cadastro dos autos. O síndico pondera que, a despeito dos valores do credor estarem disponíveis para levantamento, não houve a indicação por este dos dados bancários para transferência. Informa que tentou diversas vezes contato com o patrono, no entanto, não obteve êxito. Requer a intimação do referido credor para que indique a conta bancária para depósito (fls. 21.537/21.558, item 36). Providencie o credor Rodrigo Cristiano Andrade Bimonti o quanto requerido pelo síndico. 45. Fls. 21.014/21.031 (Francisca Francinete de Lima Matos e outros): requerem o pagamento do saldo remanescente dos seus créditos. Afirmam que Francisca e Glaucia sofrem de grave enfermidade e necessitam com urgência dos valores. O síndico entende não ser possível a imediata liquidação do crédito, pois haveria indevidamente o benefício destes em detrimento de outros credores, cuja situação de saúde, econômica e financeira é desconhecida. Deixa a questão, todavia, ao critério deste juízo (fls. 21.537/21.558, item 37). O Ministério Público opina pelo indeferimento do pedido, vez que não há lugar para se excepcional a paridade entre os credores (fls. 21.632/21.633). Não há como conceder preferência no pagamento, nos termos requeridos em favor das credoras Francisca e Glaucia. Todos os credores trabalhistas possuem prioridade de pagamento e deve ser observada a paridade entre os credores. Esclareça o síndico, no prazo de 15 dias, se referidos credores já foram incluídos em relação de pagamento. 46. Fls. 21.032/21.038 (João Francisco Maicutti, representado pela viúva Lilian Aleixo Maicutti): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários. O síndico opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 21.537/21.558, item 38). No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Deverá a viúva Lilian Aleixo Maicutti, esclarecer se foi ajuizada ação de inventário em face do falecimento do credor João Francisco Maicutti e, caso esta ainda esteja em andamento, deverá juntar certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. 47. Fls. 21.043/21.046 (Comercial Devides Borrachas, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda.): requer que seu pedido de habilitação de crédito seja distribuído por dependência ao processo de falência. Informa dados bancários. Deverá a credora Comercial Devides Borrachas, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda. proceder à distribuição do seu incidente, por dependência a esta falência, de forma digital. 48. Fls. 21.047/21.048 (Mariliz Pereira da Costa): junta formulário de levantamento eletrônico e requer a satisfação do seu crédito. O síndico pondera que não localizou a habilitação de crédito da referida credora e requer a intimação desta para que indique o número do incidente (fls. 21.537/21.558, item 39). Providencie a credora Mariliz Pereira da Costa o quanto requerido pelo síndico. 49. Imóveis matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP Foi expedida carta precatória para fins de intimação dos ocupantes dos referidos imóveis, para desocupação destes, bem como avaliação. Carta precatória regularmente cumprida juntada às fls. 21.055/21.057. Por ato ordinatório de fls. 21.058, foi dada ciência aos interessados. O síndico manifesta ciência e requer a homologação da avaliação e, após, seja determinada hasta pública do bem, sendo nomeado, para tanto, o leiloeiro que já atua no feito, qual seja, Mega Leilões (fls. 21.537/21.558, item 41). O Ministério Público acompanha o síndico (fls. 21.632/21.633). À míngua de impugnação, homologo a avaliação dos imóveis de matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP, no importe apurado pelo oficial de justiça, qual seja, lote 474 – R$ 217.340,00 e lote 475 – R$ 208.820,00. Defiro hasta pública dos bens, a ser realizada pela leiloeira Mega Leilões. Providencie a intimação desta para este fim. 50. Fls. 21.059/21.061 (Celso Barbosa da Silva): informa que não houve o pagamento do seu crédito até a presente data, vez que não houve a correção do ofício expedido ao Banco do Brasil, para corrigir os dados bancários de sua patrona. Salienta que verificou que houve um depósito efetuado em nome da patrona equivocada (Magali Cristina Furlan Da). Requer seja efetuada a devida correção na relação e informa novamente seus dados bancários. O síndico informa que já procedeu a correção dos dados e remeteu novamente a relação de credores à z. serventia, conforme mencionado em item 11 de sua manifestação. Requer, no mais, a intimação da Dra. Magali Cristina Furlan Damiano), para que seja informado se o valor constante no recibo de fls. 20.758 foi depositado aos seus cuidados por engano, devendo ser devolvido à conta da massa falida por meio de depósito judicial (fls. 21.537/21.558, item 42). Ciência ao credor Celso Barbosa da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Saliento que referido credor foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 desta decisão. No mais, informe a advogada Magali Cristina Furlan Damiano se o valor constante no recibo de fls. 20.758 foi depositado em seu favor por engano e, em caso positivo, providencie a devolução destes à massa falida, por meio de depósito judicial. 51. Fls. 21.062/21.063 (Cícero Bezerra da Silva): informa que não houve o pagamento do seu crédito até a presente data, vez que não houve a correção do ofício expedido ao Banco do Brasil, para corrigir o código do banco. Requer seja efetuada a devida correção na relação e informa novamente seus dados bancários. O síndico reitera os termos constantes do item 11 de sua manifestação, no qual esclareceu que já solicitou a reexpedição do ofício, com o número da conta judicial correta (fls. 21.537/21.558, item 43). Ciência ao credor Cícero Bezerra da Silva dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Saliento que referido credor foi incluído no lote 2 dos pagamentos e que foi reexpedido ofício para pagamento, nos termos do item 13 desta decisão. 52. Fls. 21.064/21.067. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP (Processo nº 0009799-26.2010.4.03.6102), comunicando a penhora no rosto destes autos em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, até o montante de R$ 65.327,33. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico. 53. Fls. 21.068 (Willian Waldez Brigido): requer o pagamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 54. Fls. 21.173/21.180 (Município de São Paulo): informa que houve o cumprimento da decisão que determinou a baixa dos débitos incidentes sobre o imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida nº 654, 17º andar, até o efetivo dia da arrematação, ou seja, 25/05/2021. Por ato ordinatório de fls. 21.183, foi dada ciência ao síndico. O síndico manifesta ciência (fls. 21.537/21.558, item 20). Ciente. Nada a decidir. 55. Fls. 21.181. Trata-se de termo de penhora no rosto dos autos, expedido nos autos da Execução Fiscal nº 1505395-88.2016.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP, solicitando a penhora de R$ 6.951,93 (Processo nº 1505395-88.2016) e R$ 9.340,39 (Processo nº 1506433-33.2019), em favor da Prefeitura Municipal de São Carlos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico. 56. Fls. 21.184/21.247 (Pravda Investimentos Ltda.): informa que comunicou nos autos 0074201-23.2001.8.26.0100 a celebração de cessões de créditos realizadas pelos credores Márcio César Rodi, Jair Adriano Martins dos Santos, Antonio Martins dos Santos e André Gialorenço em seu favor. Comunica, ainda, novas cessões de crédito ocorridas em seu favor, realizadas por Natanael Corrêa Venâncio e Hilton Alex Ferreira Bueno. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos. Pravda Investimentos Ltda. informa que comunicou nos autos 0074201-23.2001.8.26.0100 a celebração de cessões de créditos realizadas pelos credores Sonia Cristina do Carmo Barbosa, Quirino Donizetti Barbosa, Wagner Deio Lateri Júnior e Rodrigo Julio Copobianco em seu favor. Comunica, ainda, novas cessões de crédito ocorridas em seu favor, realizadas por Edinei de Matos Carneio, Cássio Benedicto, Miguel Pereira da Silva, Israel Parijani e Juscelino Geremias. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos (fls. 21.302/21.383). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária dos créditos detidos por Josué Vieira Pereira, Joaquim Fernandes Filho, Edilson Massa, Márcio Roberto Perri e Antonio Carlos Giocondo. Requer que sua pessoa conste como titular dos créditos cedidos. Informa dados bancários para pagamento dos créditos (fls. 21.402/21.463). Pravda Investimentos Ltda. informa que é cessionária do crédito detido por Gustavo Henrique Coelho Balbi e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito. Informa dados bancários para pagamento (fls. 21.474/21.499). O síndico informa que procedeu às anotações necessárias em seus controles administrativos e aguarda decisão deste juízo acerca das cessões noticiadas (fls. 21.537/21.558, item 44). Pravda Investimentos Ltda. Informa que é cessionária dos créditos detidos por Luciana Barrichelo Lança e Marcelo Aparecido Gandini e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito (fls. 21.593/21.627). O Ministério Público não se opõe às cessões de crédito (fls. 21.632/21.633). Pravda Investimentos Ltda. Informa que é cessionária dos créditos detidos por Ivair Carlos Beck e requer que sua pessoa conste como titular deste crédito (fls. 21.711/21.713). Manifeste-se o síndico, de forma pormenorizada, no prazo de 15 dias, com relação a todas as cessões noticiadas, opinando ou não por seu acolhimento. 57. Fls. 21.271 (Romanti Ezer Rubio de Paula): requer o pagamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 58. Fls. 21.272/21.275 (Esnel Luciano da Silva): requer a juntada de seus documentos pessoais e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 59. Fls. 21.276/21.277 (João Januário da Silva): pondera que foi expedido ofício de pagamento ao Banco do Brasil para pagamento do seu crédito em 05/07/2021 e até a presente data o pagamento não foi efetuado. Requer a expedição de novo ofício com urgência. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 60. Fls. 21.278/21.284 (Deisy Lemes de Oliveira): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários para este fim. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 61. Fls. 21.285. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Socorro/SP (Carta Precatória Cível nº 1001210-80.2021.8.26.0601), solicitando a reserva e transferência dos honorários periciais para conta judicial vinculada aquele juízo, indicando que estes foram fixados em R$ 4.200,00. Por ato ordinatório de fls. 21.286, foi dada ciência ao síndico e demais interessados. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 62. Fls. 21.287. Trata-se de termo de penhora no rosto dos autos, expedido nos autos da Execução Fiscal nº 0500092-86.2011.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP, solicitando a penhora de R$ 82.389,87 (11/12/2019), em favor da Prefeitura Municipal de São Carlos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico. 63. Fls. 21.288. Trata-se de termo de penhora no rosto dos autos, expedido nos autos da Execução Fiscal nº 0500171-65.2011.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP, solicitando a penhora de R$ 46.799,74 (11/12/2019), em favor da Prefeitura Municipal de São Carlos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico. 64. Fls. 21.289. Trata-se de termo de penhora no rosto dos autos, expedido nos autos da Execução Fiscal nº 0516884-13.2014.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP, solicitando a penhora de R$ 6.137,87 (11/12/2019), em favor da Prefeitura Municipal de São Carlos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico. 65. Fls. 21.384/21.387 (Amaral Signs Ltda.): informa que juntou procuração aos autos em 29/08/2007 e não recebeu as publicações do feito. Salienta que, quando da digitalização dos autos, regularizou novamente sua representação processual e novamente não foi feito o cadastro, de modo que continuou a não receber as publicações em nome do seu patrono. Requer, assim, a anulação das publicações disponibilizadas no Diário Oficial e a consequente devolução do prazo, bem como que haja a regular intimação em nome do advogado Dr. José Rena (OAB/SP nº 49.404). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 66. Fls. 21.388/21.390 (Cristiane Potomatti): Anote-se. 67. Fls. 21.464/21.469 (Reinaldo Marcondes): informa dados bancários e junta documentos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 68. Foi certificado o decurso do prazo para manifestação do síndico, nos termos das decisões de fls. 20.041/20.056 e 20.645/20.650 (fls. 21.470), sendo renovada sua intimação (fls. 21.471). Atente-se o síndico para o regular cumprimento dos prazos processuais. 69. Fls. 21.472/21.473 (Marcelo Nobre): informa que o pedido feito junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, para retirada de seu nome como responsável fiscal pela massa falida de referida empresa foi deferido. Ciência ao síndico. 70. Fls. 21.500/21.515 (Victor Douglas Real Aquino): afirma que, conforme consta do ofício enviado ao Banco do Brasil às fls. 13.399/13.418, respondido pela instituição financeira às fls. 13.610, deveria ter sido depositado em sua conta corrente o valor do seu crédito, todavia, o banco não efetuou o pagamento devido, em razão de erro material no preenchimento dos dados bancários pelos prepostos da instituição. Salienta que o erro ocorreu no código da agência, que constou 0035, quando o correto é 003, dígito 5. Pugna pela intimação do síndico, para que se manifeste, confirmando, se o caso, o estorno da transferência pela inconsistência de dados bancários e que seja determinado o pagamento imediato do valor do seu crédito. Informa novos dados bancários para depósito. O síndico pondera que, consoante resposta ao ofício pelo Banco do Brasil de fls. 27.091, o crédito foi devidamente transferido ao referido credor. Tendo em vista que poderá ter ocorrido o estorno por motivos diversos, seguindo orientações da z. serventia, encaminhou e-mail ao cartório a fim de que fosse consultado no sistema se ocorreu a devolução do valor e, caso seja constatado o estorno, irá informar este juízo e incluir o credor novamente na próxima relação de pagamentos (fls. 21.537/21.558, item 24). Junta documento (fls. 21.575). Ciência ao credor Victor Douglas Real Aquino dos esclarecimentos prestados pelo síndico. Informe o síndico, no prazo de 15 dias, se houve o estorno do valor. 71. Fls. 21.518/21.519 (Marli Fonseca Rodrigues) e 21.520/21.521 (Isaac Araújo da Silva): requer o pagamento do valor do seu crédito e informa dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 72. Fls. 21.522. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 1ª Vara Federal de São Paulo/SP (Processo nº 0003531-13.2007.403.6117), comunicando o levantamento da penhora no rosto destes autos. Por ato ordinatório de fls. 21.523, foi dada ciência aos interessados. Anote-se o levantamento da penhora no rosto destes autos. Ciência ao síndico. 73. Fls. 21.524/21.531 (Wesleu Angelo Galdino): requer sua habilitação na qualidade de sucessor, vez que é o único herdeiro do credor José Angelo Galdino. Esclarece que José Ângelo não deixou bens a inventariar nem declaração de última vontade. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 74. Fls. 21.532/21.535 (Banco Central do Brasil): informa que ajuizou a Execução Fiscal nº 0031106-58.2008.4.03.6182, em trâmite perante a 6ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo/SP, em face da SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C (GRUPO PETROFORTE), sendo que foi requerida a penhora no rosto destes autos, devidamente deferida e efetivada, em 2015. Esclarece que, em consulta ao site que é disponibilizado pelo síndico, seu crédito foi incluído em valor inferior ao indicado na penhora e com número de incidente diverso. Aduz que não é possível verificar se o seu crédito está relacionado no item denominado penhora no rosto dos autos, por ser apresentado de forma genérica. Sustenta, ainda, que o valor dos honorários advocatícios, na importância de R$ 10.937,34, deveria ser classificado como crédito privilegiado trabalhista. Requer a intimação do síndico, com urgência, para que esclareça e efetue correções, caso necessário. Por ato ordinatório de fls. 21.536, foi determinada a manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 75. O síndico junta aos autos relatório quadrimestral de bens da massa falida (fls. 21.576/21.578). Ciência aos interessados do relatório apresentado. 76. O síndico rememora que, por petição de fls. 8.564, item 20, indicou perito contador, a fim de funcionar como assistente técnico, na perícia a ser realizada nos autos do Processo nº 0195187-30.2006, envolvendo a Tv Ômega e a falida SECURINVEST. Salienta que o pleito foi deferido, conforme decisão de fls. 9.518, item 8.6. Pondera que, de acordo com o que restou decidido pelo E. TJSP, a perícia não poderá ser realizada pelo sistema de amostragem, o que demandará tempo para realização, motivo pelo qual o assistente anteriormente indicado declinou o encargo. Tendo em vista que a perícia já teve seu início e que precisa nomear, com urgência, assistente capacitado a fim de acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, indica a empresa profissional LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda., conforme proposta anexa, requerendo autorização para contratação nos termos propostos (fls. 21.537/21.558, item 46). Junta proposta às fls. 21.579/21.586). O Ministério Público não se opõe à contratação, todavia, entende que a verba honorária pretendida é excessiva, pugnando para a redução para o importe de 50% do fixado em prol do perito oficial (fls. 21.632/21.633). Considerando a necessidade de contratação de assistente técnico para acompanhar perícia técnica complexa no Processo nº 0195187-30.2006, autorizo contratação do profissional indicado, LFS Consultoria Perícia e Assistência Técnica Ltda. Acolho, contudo, ponderação do Ministério Público, haja vista a natureza dos serviços que serão prestados, que não são de perícia, mas sim de acompanhamento de sua realização, fixando os honorários em 50% do montante previsto na proposta apresentada. 77. O síndico junta aos autos relação de credores aptos para pagamento (fls. 21.587/21.588). A z. serventia certifica às fls. 21.628, que expediu mandados de levantamentos eletrônicos referentes ao lote 3, com base nas planilhas enviadas pelo síndico, e que não foi possível proceder à transferência e, favor do Condomínio Edifício Maria Vitoria e Condomínio Edifício Thomaz Edison por contas que o dígito verificador é inválido. Ciente. Aguarde-se o cumprimento da ordem pelo prazo de 30 dias. Deverão os credores Condomínio Edifício Maria Vitoria e Condomínio Edifício Thomaz Edison informar os dados bancários corretos, tendo em vista o quanto certificado às fls. 21.268, de impossibilidade de expedição de mandado de levantamento, em razão do dígito verificador das contas informadas ser inválido. 78. Fls. 21.629/21.631 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): informa que requereu o pagamento dos seus créditos, conforme petição de fls. 19.224/19.230, cuja quantia foi creditada em sua conta em 08/03/2022. Esclarece, todavia, que houve equívoco quanto ao depósito, considerando que seu crédito, incluído no QGC, é de R$ 21.832,20, enquanto que o valor pago foi de R$ 9.271,55. Requer a regularização da questão, com o pagamento da diferença imediata. Reitera seus dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 79. Parecer do Ministério Público às fls. 21.632/21.633, informando não se opor aos itens 1, 4, 7, 11, 23, 27, 28, 30, 33, 36, 38 e 39 da manifestação do síndico. Ciente. 80. Fls. 21.635/21.640 (Sérgio Cunha Nicola): informa que habilitou o seu crédito e não consta relacionado no QGC ou na relação de credores para pagamento. Requer esclarecimentos e o pagamento do valor do seu crédito. Informa dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 81. A z. serventia, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1119441-51.2020.8.26.0100, junta cópias das decisões proferidas naqueles autos (fls. 21.642/21.645). Ciência aos interessados das decisões proferidas no incidente de prestação de contas do síndico. 82. Fls. 21.679 (João Lima de Jesus): requer a intimação do síndico para que informe se há previsão para realização de novo plano da rateio e consequente pagamento do seu crédito remanescente. Salienta que possui preferência no andamento processual, por se tratar de crédito trabalhista e por ser pessoa idosa. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 83. Fls. 21.680/21.684 (Ivan Cardoso dos Santos): informa que o crédito transferido para sua conta foi em importe inferior ao crédito habilitado no QGC em seu favor. Requer o pagamento da diferença. Reitera seus dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 84. Fls. 21.685/21.692 (Luciano Pedroso da Silva): requer o pagamento do seu crédito e informa dados bancários para este fim. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 85. Fls. 21.693/21.694 (Geraldo Pereira da Silva): requer a intimação do síndico, para que complemente os valores do que lhe são devidos, salientando que seu crédito possui caráter privilegiado. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 86. Fls. 21.696/21.698 (Carlos Eduardo Dias), 21.699/21.701 (Cláudia de Abreu Dias Nascimento), 21.702/21.704 (José Roberto Alves), 21.705/21.707 (Juarez João Demétrio) e 21.708/21.710 (Girlene Dias dos Santos): informam que o pagamento dos seus créditos foram em valor inferior ao habilitado no QGC em seu favor. Requerem o pagamento da diferença. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40402308-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2022 17:47 |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40390877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 15:55 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40390779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 15:49 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40390613-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 15:38 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40390496-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 15:31 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40389815-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 14:45 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40387826-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 12:02 |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40379981-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 15:27 |
| 13/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40374616-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2022 10:19 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40370005-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 15:59 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40367227-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 12:23 |
| 10/03/2022 |
Documento Juntado
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| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40358358-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 13:21 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Disponibilização: 09/03/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 Página: |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40353654-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/03/2022 18:00 |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40352256-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 16:39 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Fls. 21.532/21.535: manifeste-se o síndico. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza 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Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), 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| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Fl. 21.522: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 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(OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), 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Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano 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Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 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20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 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Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Reiterando a determinação, manifeste-se o síndico no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, nos termos das decisões de fls. 20.041/20.056 e 20.645/20.650. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Carlos Alberto dos Anjos (OAB 59112/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 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Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci 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Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), 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Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Frederico Augusto Alves de Oliveira Valtuille (OAB 24329/GO), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ilson Alves de Almeida (OAB 281831/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Edgar Franco 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146545/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB 184455/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40336029-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2022 22:57 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40307058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 11:00 |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 21.532/21.535: manifeste-se o síndico. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 25/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40286790-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 10:57 |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 21.522: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 24/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40263505-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 17:01 |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40263468-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 16:58 |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40259478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 12:23 |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40258165-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 10:40 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40255424-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2022 19:00 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40252100-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 15:55 |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reiterando a determinação, manifeste-se o síndico no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, nos termos das decisões de fls. 20.041/20.056 e 20.645/20.650. |
| 17/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40226069-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/02/2022 17:25 |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40208182-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2022 19:36 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2022 Teor do ato: Fl. 21.285: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Maria Helena Bonin (OAB 99618/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Regiane Cristina Frata (OAB 244011/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), Wilson Isac Ribeiro (OAB 5871B/MT), Thiago Magarotto Machado (OAB 391779/SP), Ana Beatriz de Andrade Domingos da Costa Lima (OAB 393145/SP), Weslley Jose dos Santos (OAB 398058/SP), Débora de Agostino Estefani (OAB 402513/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Daniel Tadeu Ferri de Agostino (OAB 410656/SP), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP), Augusto Borges Manrique (OAB 51750/GO), Gabriel Magnani Garcia Sousa (OAB 387289/SP), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), VOLMIR RUBIN (OAB 13078/MT), Gustavo Henrique Andrade 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Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Frederico Augusto Alves de Oliveira Valtuille (OAB 24329/GO), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ilson Alves de Almeida (OAB 281831/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), Rafael Barbosa Maia 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Andrade (OAB 312043/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Natasha Giffoni Ferreira (OAB 306917/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP), Rosalina Leal de Oliveira (OAB 307805/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Isis Raphael Bernussi Bressanim (OAB 321928/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Jose Rena (OAB 49404/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Elis Regina Ferreira 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Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), 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(OAB 121050/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP) |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40163830-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2022 15:42 |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40153974-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/02/2022 16:10 |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40139044-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2022 22:15 |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40129539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 19:48 |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40129443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 19:34 |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40129425-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 19:31 |
| 02/02/2022 |
Documento Juntado
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| 02/02/2022 |
Documento Juntado
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| 02/02/2022 |
Documento Juntado
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| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 21.285: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 02/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 02/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40121937-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/02/2022 08:54 |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40121213-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2022 21:04 |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40117372-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2022 15:34 |
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40112936-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 23:00 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 29/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40102739-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2022 11:42 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40095826-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 12:24 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Fls. 21173/21181: Ciência ao Síndico das informações prestadas pela Municipalidade de São Paulo. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio 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Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), 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Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP) |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Fls. 20629/20638: Ciência ao Síndico e demais interessados da proposta de honorários apresentado pelo perito avaliador. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 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(OAB 134647/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 21173/21181: Ciência ao Síndico das informações prestadas pela Municipalidade de São Paulo. |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40066480-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 16:25 |
| 25/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40062296-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 08:19 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40026269-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 14/01/2022 11:26 |
| 14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20629/20638: Ciência ao Síndico e demais interessados da proposta de honorários apresentado pelo perito avaliador. |
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40024726-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 17:39 |
| 13/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40023039-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2022 14:03 |
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40023014-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2022 13:59 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Fls. 21.055/21.057: ciência aos interessados da devolução de carta precatória. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 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Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 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Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP) |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Fls. 20.908/20.916: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio 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151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli 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(OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP) |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Fls. 20.886/20.896: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra 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Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Natasha Giffoni Ferreira (OAB 306917/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP), Rosalina Leal de Oliveira (OAB 307805/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Isis Raphael Bernussi Bressanim (OAB 321928/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Antonio Donizeti 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135007/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP) |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Fls. 20.737/20.884: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 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Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 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Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP) |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Fls. 20.660/20.735: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra 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Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), Wilson Isac Ribeiro (OAB 5871B/MT), Thiago Magarotto Machado (OAB 391779/SP), Ana Beatriz de Andrade Domingos da Costa Lima (OAB 393145/SP), Weslley Jose dos Santos (OAB 398058/SP), Débora de Agostino Estefani (OAB 402513/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Daniel Tadeu Ferri de Agostino (OAB 410656/SP), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP), Augusto Borges Manrique (OAB 51750/GO), Gabriel Magnani Garcia Sousa (OAB 387289/SP), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), VOLMIR RUBIN (OAB 13078/MT), Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB 101786/MG), Brunna Louise Spedro Arantes (OAB 426645/SP), Sergio Testa (OAB 19533/PR), Cláudio Gonçalves Izidio (OAB 436234/SP), Valquíria Lucena de Francisco (OAB 437481/SP), Victor Gabriel Bolonhez Takeda (OAB 442167/SP), Carla Regina Nery do Prado (OAB 64417/PR), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Hélio Siqueira Júnior (OAB 62929/RJ), Karla Suellen Gomes de Moura Carvalho (OAB 349487/SP), Juliano Martins de Lima (OAB 351588/SP), Márcio Gonçalves Labadessa (OAB 352253/SP), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), Ivania Maria Bárbara de Camargo (OAB 384434/SP), ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Livia Carneiro Carvalho Vasconcellos (OAB 369827/SP), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 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Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 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(OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP) |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 20.651/20.657. Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos, mas rejeitados, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque não há, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. A omissão é a ausência de manifestação expressa pelo juiz a respeito de pedido, ponto ou questão sobre o qual deveria haver pronunciamento de ofício ou por meio de requerimento efetivamente apresentado. Outrossim, não há que se falar em condenação em honorários de sucumbência no processamento da falência. A mera insurgência do síndico com a imediata homologação da arrematação, já superada e homologada, por si só, não é apta a gerar ao condenação em honorários advocatícios, por expressa ausência de previsão legal e ante a inexistência de uma efetiva lide. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 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135007/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB 149259/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergström (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP) |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 20.041/20.056), da qual ainda restam itens pendentes de cumprimento. 1. Fls. 18.964/18.966 (Marco Aurélio da Fonseca e outros): afirmam que seus créditos foram habilitados como trabalhista privilegiado, mas que devem ser considerados como encargos da massa. O síndico opina valoravelmente às fls. 19.191. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 3, foi determinada a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O Ministério Público concorda com a alteração do crédito para encargos da massa (fls. 20.148). Considerando que os requerentes atuaram como advogados em favor de sociedade Máxi Chama pertencente ao grupo da falida, na época em que a empresa já era integrante da massa falida, configurando, assim, como encargos da massa. Logo, procede pedido. Providencie o síndico a correção no quadro geral de credores. 2. Ofício TJGO Departamento de Precatórios Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 6, foi determinada a reiteração do ofício. Ofício em reiteração regularmente expedido (fls. 20.574) e encaminhado (fls. 20.579), em 30/11/2021. Aguarde-se resposta ao ofício, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do encaminhamento. 3. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 21, foi deferida a avaliação das unidades, sendo nomeado, para este fim, o perito Walmir Pereira Modotti, bem como determinada a intimação deste para que apresente proposta de honorários periciais. A z. serventia certifica que intimou o perito Walmir Modotti. Ciente. Aguarde-se a apresentação da proposta de honorários periciais. 4. Fls. 19.702/19.704. (Geovic Administração e Participações Ltda.): salienta que é arrematante do imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 654, 17º andar, e que protocolou o ofício deferido por este juízo perante a Secretaria Municipal da Fazenda, entretanto, obteve resposta de tal órgão de que o ofício deveria ser protocolizado perante a Procuradoria Geral do Município. Comprova, assim, que efetuou novo protocolo e informa que aguarda o cumprimento da ordem deste juízo. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 27, foi determinada a intimação da Municipalidade de São Paulo, para que informe se deu cumprimento à decisão de fls. 19.517/19.520, item 12, no que tange à baixa dos débitos apenas quanto ao imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 654, 17º andar. O Município de São Paulo requer a juntada da Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel situado na Rua Cardoso de Almeida, nº 654, 17º andar, bem como tela do CADIN, a demonstra ausência de pendências em nome do arrematante e sucessores, em cumprimento às decisões de fls. 19.517/19.520, item 12, e 19.588/19.589, item 7. Salienta, no mais, que a dívida é objeto de execuções fiscais em andamento e que não optará pela habilitação na falência (fls. 20.069/20.071). Ciência à arrematante Geovic Administração e Participações Ltda. 5. Fls. 20.057/20.061 (Condomínio Edifício Funchal): requer a intimação do síndico, para que inclua seu crédito no Quadro Geral de Credores como encargos da massa, conforme determinado por este juízo nos autos da Habilitação de Crédito nº 1016815-17.2021.8.26.0100, e pugna pelo imediato pagamento deste. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 6. Fls. 20.072/20.081 (Angelo Rocha Jorge e outros): requerem a regularização de sua representação processual e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Anote-se. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 7. Fls. 20.083. Trata-se de ofício encaminhado pela D Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP (Processo nº 0500037-38.2011.8.26.0566), informando a penhora no rosto destes autos, no importe de R$ 170.549,35 (novembro/2019), em favor da Prefeitura Municipal de São Carlos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 8. Fls. 20.084/20.090. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 0967630-15.0000.8.26.0014), informando o levantamento na penhora do rosto destes autos. Anote-se o levantamento da penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 9. Fls. 20.091/20.092. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 3ª Vara Federal de Campinas/SP (Execução Fiscal nº 0013595-21.2007.4.03.6105), informando a penhora no rosto destes autos, no importe de R$ 33.356,39, em favor da União Federal. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 10. Fls. 20.093/20.097. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP (Carta Precatória Cível nº 5023414-34.2019.4.03.6182), informando a penhora no rosto destes autos, no importe de R$ 48.211,20, em favor da União Federal. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 11. Fls. 20.098/20.110. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Comarca de São Paulo/SP (Carta Precatória Cível nº 0002326-90.2019.8.26.0090), informando a penhora no rosto destes autos, no importe de R$ 3.537,27 (26/01/2015), em favor da Prefeitura do Município do Espírito Santo do Turvo/SP. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 12. Fls. 20.111/20.112. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP (Execução Fiscal nº 0000157-14.2011.4.03.6128), informando a penhora no rosto destes autos, no importe de R$ 499.521,00, em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 13. Fls. 20.113/20.118. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP (Execução Fiscal nº 0006999-61.2019.403.6182), informando a penhora no rosto destes autos, no importe de R$ 5.604,70, em favor da União Federal. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 14. Fls. 20.120/20.124 (Nivaldo Fernandes da Silva): requer a inclusão do seu crédito no QGC e informa dados bancários para pagamento deste. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 15. Fls. 20.125/20.130 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro): requer o pagamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 16. Fls. 20.131 (Devanil Tadeu Martins): informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 17. Fls. 20.132/20.145 (Victor Douglas Real Aquino): informa que não recebeu o valor do seu crédito e requer seja oficiado novamente o Banco do Brasil, para que traga aos autos os referidos comprovantes. Informa novamente seus dados bancários. A questão da reiteração de ofício de pagamento ao Banco do Brasil é objeto de análise do item 18 desta decisão. 18. Ofício de pagamento Banco do Brasil fls. 17.876/17.984 Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 57, foi determinado que o cartório certifique se houve o retorno do ofício de fls. 17.876/17.984 e, em caso negativo, que reitere este. A z. serventia certifica que não logrou êxito em encontrar resposta ao ofício de pagamento de fls. 17.976/17.984, sendo que as respostas de fls. 18.712 e 19.831, referem-se a resgate de conta. A z. serventia apresenta consulta, informando que deixa de cumprir a decisão de fls. 20.041, item 57, ante a informação do Banco do Brasil às fls. 18.712, de que a conta judicial nº 2000117993778, utilizada para pagamento aos credores constantes no ofício encaminhado às fls. 17.976/17.984, foi resgatadas e, 15/12/2020. Consulta, assim, este juízo, em como proceder (fls. 20.623). Tendo em vista consulta apresentada pela z. Serventia, esclareça o síndico quanto ao comprovante de pagamento de transferência mencionada em petição de fls.19.923/19.924. 19. Fls. 20.168 (Adriano Fernandes Lopes e outros): reiteram petição de fls. 18.761/17.780, tendo em vista que não foi apreciado seus pedidos de levantamento dos créditos. A petição de fls. 18.761/18.762 foi analisada por decisão de fls. 18.820/18.823, item 11, e fls. 19.206/.19.210, item 16, (a), tendo o síndico informado que já efetuou a anotação e que irá providenciar a inclusão dos credores nas próximas listagens a serem encaminhadas ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos, sendo dado ciência aos credores. 20. Fls. 20.169/20.573. Ciência às partes do resultado do julgamento do Mandado de Segurança nº 2016633-91.2019.8.26.0000, ajuizado por Marcia Kokumai, tendo como autoridade coatora este juízo, tendo sido negada a segurança. 21. Fls. 20.575/20.578 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região): requerem a juntada de procurações atualizadas em nome de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 22. Ofício Banco do Brasil comprovantes de pagamentos AOF 2021/000619978 Ofício em reiteração regularmente expedido (fls. 20.580) e encaminhado (fls. 20.581), em 30/11/2021. Aguarde-se resposta ao ofício, pelo prazo de 5 dias úteis. 23. Fls. 20.582/20.587 (Ernesto de Jesus Costa e outros): requerem a juntada de procuração. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 24. Fls. 20.588/20.589 (Petrônio Martins Pimentel): reitera pedido de pagamento do seu crédito e informa novamente seus dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 25. Fls. 20.590/20.597 (Adelmo Belineli): requer a juntada de procuração atualizada e pugna pelo levantamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 26. Fls. 20.599/20.622 (Rosangela Aparecida Será Zochi): requer o pagamento do seu crédito com urgência. Informa novamente seus dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 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(OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP) |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Fls. 20.083/20.118: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 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Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 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Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP) |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Fls. 20069/20071: Ciência ao Síndico das informações prestadas pela Municipalidade de São Paulo. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio 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Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Alessandro Ferreira (OAB 178355/SP) |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 21.055/21.057: ciência aos interessados da devolução de carta precatória. |
| 07/01/2022 |
Documento Juntado
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| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42091302-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 10:02 |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42083255-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 15:18 |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42082229-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 13:54 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42066717-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2021 16:47 |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42058843-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2021 18:05 |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42053494-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2021 11:50 |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42051490-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2021 07:29 |
| 13/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42050267-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/12/2021 19:59 |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049201-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2021 18:19 |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42048543-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 17:38 |
| 13/12/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42045609-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2021 14:58 |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20.908/20.916: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 10/12/2021 |
Documento Juntado
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| 07/12/2021 |
Documento Juntado
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| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42003676-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2021 18:15 |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20.886/20.896: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 06/12/2021 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20.737/20.884: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
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| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20.660/20.735: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
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| 06/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 20.651/20.657. Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos, mas rejeitados, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque não há, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. A omissão é a ausência de manifestação expressa pelo juiz a respeito de pedido, ponto ou questão sobre o qual deveria haver pronunciamento de ofício ou por meio de requerimento efetivamente apresentado. Outrossim, não há que se falar em condenação em honorários de sucumbência no processamento da falência. A mera insurgência do síndico com a imediata homologação da arrematação, já superada e homologada, por si só, não é apta a gerar ao condenação em honorários advocatícios, por expressa ausência de previsão legal e ante a inexistência de uma efetiva lide. Intimem-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41996288-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/12/2021 07:30 |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 20.041/20.056), da qual ainda restam itens pendentes de cumprimento. 1. Fls. 18.964/18.966 (Marco Aurélio da Fonseca e outros): afirmam que seus créditos foram habilitados como trabalhista privilegiado, mas que devem ser considerados como encargos da massa. O síndico opina valoravelmente às fls. 19.191. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 3, foi determinada a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O Ministério Público concorda com a alteração do crédito para encargos da massa (fls. 20.148). Considerando que os requerentes atuaram como advogados em favor de sociedade Máxi Chama pertencente ao grupo da falida, na época em que a empresa já era integrante da massa falida, configurando, assim, como encargos da massa. Logo, procede pedido. Providencie o síndico a correção no quadro geral de credores. 2. Ofício TJGO Departamento de Precatórios Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 6, foi determinada a reiteração do ofício. Ofício em reiteração regularmente expedido (fls. 20.574) e encaminhado (fls. 20.579), em 30/11/2021. Aguarde-se resposta ao ofício, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do encaminhamento. 3. Avaliação imóveis unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 21, foi deferida a avaliação das unidades, sendo nomeado, para este fim, o perito Walmir Pereira Modotti, bem como determinada a intimação deste para que apresente proposta de honorários periciais. A z. serventia certifica que intimou o perito Walmir Modotti. Ciente. Aguarde-se a apresentação da proposta de honorários periciais. 4. Fls. 19.702/19.704. (Geovic Administração e Participações Ltda.): salienta que é arrematante do imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 654, 17º andar, e que protocolou o ofício deferido por este juízo perante a Secretaria Municipal da Fazenda, entretanto, obteve resposta de tal órgão de que o ofício deveria ser protocolizado perante a Procuradoria Geral do Município. Comprova, assim, que efetuou novo protocolo e informa que aguarda o cumprimento da ordem deste juízo. Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 27, foi determinada a intimação da Municipalidade de São Paulo, para que informe se deu cumprimento à decisão de fls. 19.517/19.520, item 12, no que tange à baixa dos débitos apenas quanto ao imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 654, 17º andar. O Município de São Paulo requer a juntada da Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel situado na Rua Cardoso de Almeida, nº 654, 17º andar, bem como tela do CADIN, a demonstra ausência de pendências em nome do arrematante e sucessores, em cumprimento às decisões de fls. 19.517/19.520, item 12, e 19.588/19.589, item 7. Salienta, no mais, que a dívida é objeto de execuções fiscais em andamento e que não optará pela habilitação na falência (fls. 20.069/20.071). Ciência à arrematante Geovic Administração e Participações Ltda. 5. Fls. 20.057/20.061 (Condomínio Edifício Funchal): requer a intimação do síndico, para que inclua seu crédito no Quadro Geral de Credores como encargos da massa, conforme determinado por este juízo nos autos da Habilitação de Crédito nº 1016815-17.2021.8.26.0100, e pugna pelo imediato pagamento deste. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 6. Fls. 20.072/20.081 (Angelo Rocha Jorge e outros): requerem a regularização de sua representação processual e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Anote-se. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 7. Fls. 20.083. Trata-se de ofício encaminhado pela D Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP (Processo nº 0500037-38.2011.8.26.0566), informando a penhora no rosto destes autos, no importe de R$ 170.549,35 (novembro/2019), em favor da Prefeitura Municipal de São Carlos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 8. Fls. 20.084/20.090. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 0967630-15.0000.8.26.0014), informando o levantamento na penhora do rosto destes autos. Anote-se o levantamento da penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 9. Fls. 20.091/20.092. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 3ª Vara Federal de Campinas/SP (Execução Fiscal nº 0013595-21.2007.4.03.6105), informando a penhora no rosto destes autos, no importe de R$ 33.356,39, em favor da União Federal. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 10. Fls. 20.093/20.097. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP (Carta Precatória Cível nº 5023414-34.2019.4.03.6182), informando a penhora no rosto destes autos, no importe de R$ 48.211,20, em favor da União Federal. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 11. Fls. 20.098/20.110. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Comarca de São Paulo/SP (Carta Precatória Cível nº 0002326-90.2019.8.26.0090), informando a penhora no rosto destes autos, no importe de R$ 3.537,27 (26/01/2015), em favor da Prefeitura do Município do Espírito Santo do Turvo/SP. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 12. Fls. 20.111/20.112. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP (Execução Fiscal nº 0000157-14.2011.4.03.6128), informando a penhora no rosto destes autos, no importe de R$ 499.521,00, em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 13. Fls. 20.113/20.118. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP (Execução Fiscal nº 0006999-61.2019.403.6182), informando a penhora no rosto destes autos, no importe de R$ 5.604,70, em favor da União Federal. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao síndico e demais interessados. 14. Fls. 20.120/20.124 (Nivaldo Fernandes da Silva): requer a inclusão do seu crédito no QGC e informa dados bancários para pagamento deste. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 15. Fls. 20.125/20.130 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro): requer o pagamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 16. Fls. 20.131 (Devanil Tadeu Martins): informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 17. Fls. 20.132/20.145 (Victor Douglas Real Aquino): informa que não recebeu o valor do seu crédito e requer seja oficiado novamente o Banco do Brasil, para que traga aos autos os referidos comprovantes. Informa novamente seus dados bancários. A questão da reiteração de ofício de pagamento ao Banco do Brasil é objeto de análise do item 18 desta decisão. 18. Ofício de pagamento Banco do Brasil fls. 17.876/17.984 Por decisão de fls. 20.041/20.056, item 57, foi determinado que o cartório certifique se houve o retorno do ofício de fls. 17.876/17.984 e, em caso negativo, que reitere este. A z. serventia certifica que não logrou êxito em encontrar resposta ao ofício de pagamento de fls. 17.976/17.984, sendo que as respostas de fls. 18.712 e 19.831, referem-se a resgate de conta. A z. serventia apresenta consulta, informando que deixa de cumprir a decisão de fls. 20.041, item 57, ante a informação do Banco do Brasil às fls. 18.712, de que a conta judicial nº 2000117993778, utilizada para pagamento aos credores constantes no ofício encaminhado às fls. 17.976/17.984, foi resgatadas e, 15/12/2020. Consulta, assim, este juízo, em como proceder (fls. 20.623). Tendo em vista consulta apresentada pela z. Serventia, esclareça o síndico quanto ao comprovante de pagamento de transferência mencionada em petição de fls.19.923/19.924. 19. Fls. 20.168 (Adriano Fernandes Lopes e outros): reiteram petição de fls. 18.761/17.780, tendo em vista que não foi apreciado seus pedidos de levantamento dos créditos. A petição de fls. 18.761/18.762 foi analisada por decisão de fls. 18.820/18.823, item 11, e fls. 19.206/.19.210, item 16, (a), tendo o síndico informado que já efetuou a anotação e que irá providenciar a inclusão dos credores nas próximas listagens a serem encaminhadas ao Banco do Brasil para pagamento dos créditos, sendo dado ciência aos credores. 20. Fls. 20.169/20.573. Ciência às partes do resultado do julgamento do Mandado de Segurança nº 2016633-91.2019.8.26.0000, ajuizado por Marcia Kokumai, tendo como autoridade coatora este juízo, tendo sido negada a segurança. 21. Fls. 20.575/20.578 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região): requerem a juntada de procurações atualizadas em nome de Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 22. Ofício Banco do Brasil comprovantes de pagamentos AOF 2021/000619978 Ofício em reiteração regularmente expedido (fls. 20.580) e encaminhado (fls. 20.581), em 30/11/2021. Aguarde-se resposta ao ofício, pelo prazo de 5 dias úteis. 23. Fls. 20.582/20.587 (Ernesto de Jesus Costa e outros): requerem a juntada de procuração. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 24. Fls. 20.588/20.589 (Petrônio Martins Pimentel): reitera pedido de pagamento do seu crédito e informa novamente seus dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 25. Fls. 20.590/20.597 (Adelmo Belineli): requer a juntada de procuração atualizada e pugna pelo levantamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 26. Fls. 20.599/20.622 (Rosangela Aparecida Será Zochi): requer o pagamento do seu crédito com urgência. Informa novamente seus dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41991598-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2021 15:39 |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41988166-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 03/12/2021 10:25 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41980231-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 12:34 |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41977734-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2021 00:28 |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41969374-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2021 10:11 |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41963387-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 15:11 |
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41961962-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 13:17 |
| 30/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/11/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41950829-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2021 11:56 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41943297-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/11/2021 15:00 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41941176-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 11:46 |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41939686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 08:57 |
| 25/11/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41938935-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/11/2021 20:43 |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41934016-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 13:15 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2021 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 19.517/19.520, 19.543/19.544, 19.588/19.589, 19.640 e 19.693). 1. Fls. 18.939 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieras): requer sejam remanejados seu crédito originalmente classificado como honorários assistenciais para que passem a se enquadrar na categoria de crédito privilegiado trabalhista, conforme fixado pelo Tema nº 637 do C. STJ. Primeiramente, saliento que, por decisão de fls. 18.937/18.938, este juízo autorizou a equiparação dos credores privilegiados com créditos oriundos de honorários advocatícios ao crédito trabalhista, conforme Tema nº 637 do C. STJ. O Ministério Público pondera que o entendimento firmado pelo E. STJ no Tema 637 diz respeito aos honorários advocatícios, ou seja, aqueles devidos aos patronos. Contudo, em se tratando de honorários devidos a sindicato, o crédito deve ser classificado como privilegiado geral, uma vez que não se destina propriamente ao sustento do advogado que atuou no feito e sim objetiva a manutenção do sindicato. Opina, assim, pela manutenção dos honorários assistenciais como privilegiado geral (fls. 18.865/18.868, item 5). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 2. Fls. 18.940/18.941 (Cícera Fernandes de Souza, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos): requer a retificação do QGC para que conste ESPÓLIO DE JUSCELINO RUFINO DOS SANTOS, afirmando que a retificação já foi encartada no incidente nº 1012831-26.2021.8.26.0100. Informa dados para pagamento do crédito. O síndico informa que a requerente deverá juntar comprovante de falecimento (certidão de óbito), assim como juntar procuração atualizada e termo de inventariança (fls. 19.190). Cícera esclarece que a documentação pertinente já foi juntada nos autos da habilitação de crédito. No mais, esclarece que Juscelino não deixou filhos e que não houve a abertura de inventário. Requer a liberação do crédito em seu favor. (fls. 19.371/19.372). Junta documentos (fls. 19.737/19.384). O síndico informa que a procuração juntada tem data superior a 3 anos, afirmando que há necessidade de sua atualização, conforme já deliberado por este juízo (fls. 19.475/19.480). Cícera junta procuração atualizada às fls. 19.784/19.786. O Ministério Público pondera que, em consulta aos autos do incidente de habilitação de crédito, verificou que não houve pedido de sucessão neste. Requer, assim, a regularização da representação do Espólio, com a juntada aos autos de cópia da certidão de óbito, bem como esclarecimento sobre eventual abertura de inventário (fls. 19.865/19.868, item 6). Primeiramente, observo que Cícera Fernandes de Souza já juntou a certidão de óbito de Juscelino Rufino dos Santos, da qual consta que este não deixou filhos (fls. 19.375). No mais, juntou aos autos sua certidão de casamento com este (fls. 19.381). Defiro, assim, a habilitação de Cícera Fernandes de Souza, na qualidade de herdeira de Juscelino Rufino dos Santos. Deverá o síndico providenciar a regular anotação, para oportuno pagamento do crédito devido. 3. Fls. 18.964/18.966 (Marco Aurélio da Fonseca e outros): afirmam que seus créditos foram habilitados como trabalhista privilegiado, mas que devem ser considerados como encargos da massa. O síndico opina favoravelmente às fls. 19.191. O Ministério Público opina pela prévia intimação do síndico (fls. 19.865/19.868, item 8). Já houve manifestação favorável do síndico. Abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público, para parecer conclusivo. 4. Fls. 19.022/19.040. Trata-se de ofício da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP, informando o levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 532. Foi dada ciência às partes (fls. 19.041). O síndico opina no sentido de que não há mais óbice na homologação do lance de fls. 15.094 (fls. 19.192). No mesmo sentido, o Ministério Público (fls. 19.865/19.868, item 11). Decido. Primeiramente, rememoro, nos termos do item 15 da decisão de fls. 15.977/16.004, que a Mega Leilões informou às fls. 15.094/15.098, a arrematação dos bens em 3ª praça, lotes 4 e 5, com apresentação de proposta para o lote nº 6. O lote nº 4, referente ao imóvel localizado na Rua José Gullo, nº 30, São Carlos/SP, matriculado sob o nº 532 do CRI de São Carlos/SP, teve como arrematante Sebastião Marcos de Souza Santos, o qual já é titular de 50% do imóvel. O síndico informou que nos autos da Ação de Extinção de Condomínio nº 0217439-56.2008.8.26.0100, o imóvel deveria ser alienado em sua totalidade e não apenas 50%, ressalvando apenas o direito de Sebastião exercer direito de preferência na compra, sendo que sua cota parte já estava penhorada pelo fisco nos Processos nº 0000762-14.2002.5.03.6115 e 002467-18.2000.4.03.6115. Requereu, assim, que não fosse homologado o lance e que a totalidade do bem fosse levada à leilão. Após, o O síndico esclareceu que, conforme se depreende dos autos nº 0217439-56.2008.8.26.0100, houve manifestação da União Federal, dando conta da existência de penhoras oriundas das execuções fiscais nº 2002.61.15.000762-9 e 2000.61.15.002467-9, requerendo que, caso fosse levada a efeito a venda na falência, o produto referente aos 50% de titularidade do coproprietário não falido fosse remetido ao Juízo Federal, pleito com o qual concordou à época. Informou, ainda, que, conforme mencionado pelo peticionário, ambas as penhoras foram baixadas por cancelamento junto à matrícula do imóvel, no entanto, apenas com relação a execução fiscal nº 000762-14.2002.8.4.0.3.6115 (antiga 2000.61.15.000762-9) houve comunicação da liberação (fls. 346 dos autos nº 0217439-56.2008.8.26.0100). Com relação a penhora oriunda dos autos 0002467-18.2000.4.03.6115 (antigo 200.61.15.002467-9), a despeito de ter sido baixada na matrícula, não houve qualquer determinação do Juízo Federal para que os valores oriundos da arrematação fossem disponibilizados e, inclusive, consultando o andamento dos autos da execução fiscal, não localizou qualquer determinação neste sentido. Ponderou que, tendo em vista a ausência de comunicação do Juízo Federal sobre a disponibilidade dos valores, somado ao fato de que a baixa da penhora federal somente ocorreu após pedido formulado pela massa falida para venda do bem pelo Juízo Falimentar, mediante compromisso posterior de remessa de valores ao Juízo Federal, a baixa somente ocorreu para possibilitar tal venda nestes termos. Requereu a expedição de ofício ao D. Juízo da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP (Processo nº 0002467-18.2000.4.03.6115), a fim de que informe se a indisponibilidade dos valores referentes a 50% da venda do imóvel matriculado sob o nº 532 do CRI de São Carlos/SP permanece ou se houve a baixa da penhora com a liberação do bem em contrapartida de remessa dos valores pelo Juízo Falimentar para aquele Juízo Federal (fls. 11,708/11.721, item 03). Juntou documentos (fls. 17.724/17.730). Por decisão de fls. 17.905/17.915, item 5, foi deferida a expedição de ofício ao D. Juízo da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP (Processo nº 0002467-18.200.4.03.6115), solicitando que informe se a indisponibilidade dos valores referentes a 50% da venda do imóvel matriculado sob o nº 532 do CRI de São Carlos/SP permanece ou se houve a baixa da penhora com a liberação do bem em contrapartida de remessa dos valores do Juízo Falimentar para aquele Juízo Federal. Em resposta ao ofício, o D. Juízo da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP informou que a penhora sobre o referido imóvel foi levantada em razão da procedência dos Embargos de Terceiro nº 0000227-65.2010.4.03.6115. Posto isso, não havendo óbice à arrematação de 50% do imóvel pelo arrematante coproprietário, ante a concordância do síndico e do Ministério Público, homologo o lance da arrematação de 50% do imóvel de matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP por Sebastião Marcos de Souza Santos. Fica o arrematante intimado a comprovar o pagamento do preço da arrematação, no prazo de 30 dias. 5. Desarquivamento habilitação de crédito Paulo Alves O síndico informa que há mais de uma habilitação de crédito em nome de Paulo Alves, motivo pelo qual irá requerer o desarquivamento, para verificar eventual homônimo (fls. 18.725/18.737). Manifeste-se o síndico quanto a esta questão, no prazo derradeiro de 15 dias. 6. Ofício TJGO – Departamento de Precatórios O ofício foi regularmente encaminhado em 09/09/2021 (fls. 19.222). Tendo em vista que, passados mais de 60 dias, não houve resposta ao ofício, providencie a z. serventia sua reiteração. 7. Ofício Banco do Brasil Ofício regularmente expedido (fls. 19.736) e encaminhado (fls. 19.737 e 19.917/19.919), com protocolo em 01/11/2021. Fls. 19.917/19.919: ofício do Banco do Brasil informando que o ofício protocolizado em 1/11/21 recebeu o número A0F 2021/000619978. Aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 30 dias contados do protocolo. Decorrido o prazo, sem resposta, providencie a z. serventia a sua reiteração. 8. Desarquivamento habilitações Adão Gomes da Silva e outros O síndico esclarece que as informações prestadas pelo patrono dos referidos credores não condiz com a realidade dos autos, haja vista que os credores Sueli dos Santos, Pedro Aparecido, Mauro Salles, Josefa de Fátima, Antonia Benedita e Adão Gomes já se encontram há muito regularmente habilitados, com sentença de provimento dos pedidos de habilitação de créditos. Salienta, no mais, que a credora Maria de Lourdes ainda não teve sentença proferida em seu incidente de habilitação, que segue regular andamento. Sustenta, assim, que não existe qualquer irregularidade a ser sanada com relação a referidos credores (fls. 19.787/19.798, item 1). Junta documentos (fls. 19.799/19.817). Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 9. Arrematação – veículo placa CPRH62 - ofício Detran/SP Resposta ao ofício às fls. 19.614/19.616, 19.626/19.632 e 19.634/19.638. Ilson Alves de Almeida informa que todas as taxas já foram devidamente recolhidas e que consta nos autos o processo administrativo de transferência, iniciado em 26/07/2021, de modo que as informações prestadas pelo Detran/SP não correspondem com a realidade. Salienta que junta novamente os comprovantes de pagamento das taxas exigidas pelo Detran/SP. No mais, pondera que as explicações ofertadas pelo Detran/SP não são coerentes com os fatos ocorridos e não justificam sua dessídia. Outrossim, questiona o ofício de fls. 19.636, no qual o Detran/SP informa que efetuou a transferência do registro do veículo para seu nome, mas bloqueou a emissão do CRLV-e, dizendo que o arrematante deverá comparecer a uma unidade do Detran/SP, de seu Município, para efetivar a emissão do CRLV-e do seu veículo, alegando a ocorrência de apontamentos no laudo de vistoria do bem e a mudança de categoria deste. Aduz que esta atitude o prejudica ainda mais, vez que o agendamento para atendimento junto ao Detran/SP, no Município de São Paulo, só está disponível a partir de janeiro de 2022 e que não há impedimento legal algum para que seja emitido o CRLV-e nestes casos. Requer a expedição de novo ofício ao Detran/SP, para emissão do CRLV-e, em no máximo 24 horas, por não existir amparo legal em manter o bloqueio de emissão do referido documento (fls. 19.711/19.717). Junta documentos (fls. 19.718). O síndico manifesta ciência da resposta aos ofícios (fls. 19.787/19.798, item 17). Analisando as informações dos autos, observo que houve efetiva transferência do registro do veículo para o nome do arrematante, por parte do DETRAN. Conforme consta no ofício de fl. 19.636 a vistoria do veículo foi aprovada com apontamentos, a saber: troca de placas, já que houve alteração na categoria e as placas estarem danificadas. Constato, portanto, que houve efetiva transferência da propriedade do bem arrematado. As pendências administrativas que precisam ser resolvidas para permitir a emissão do CRLV-e não guardam pertinência com o ato judicial de arrematação, referindo-se a normas administrativas de segurança de trânsito que todos os proprietários de veículos devem observar. A exigência de troca de placas, em razão de estar danificada e por ter havido alteração na categoria do veículo, é um exemplo delas, que não indica resistência do DETRAN em cumprir ordem judicial deste juízo para transferência da propriedade do veículo arrematado, mas, apenas, necessidade de que o veículo esteja aderente às regras de segurança de trânsito exigíveis de todos os proprietários de veículos. Por este motivo, indefiro pedido. 10. Fls. 19.436/19.437 (Antonio Sérgio Zilione e outros): informam que receberam parte dos seus créditos, mas não a integralidade, conforme habilitado no Quadro Geral de Credores, requerendo o pagamento do saldo remanescente. O síndico esclarece, com relação aos credores nomeados no item 1 da petição de fls. 19.436/19.437, que aqueles que já receberam sua cota parte do rateio, nada há por ora a ser deferido, tendo em vista que não existem mais liberações programadas nos autos, devendo aguardar nova intimação no momento oportuno. Com relação aos credores do item 2 da referida petição, salvo o credor César Henrique Basílio Correa, cujo pedido de pagamento já foi incluso na segunda relação/ofício enviado ao Banco do Brasil, e cujos comprovantes aguardar-se a remessa, os demais não receberam seus créditos. Esclarece, todavia, que a conta indicada para a realização do pagamento dos créditos é do patrono dos credores, motivo pelo qual deve ser apresentada procuração atualizada com poderes específicos para dar e receber quitação, ou devem ser indicadas contas de titularidade dos próprios credores, motivo pelo qual requer a intimação destes para este fim, para possibilitar o pagamento dos créditos (fls. 19.787/19.798, item 04). Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico, devendo providenciar o quanto apontado. 11. Fls. 19.450/19.454. Trata-se de resposta ao ofício pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, informando a impossibilidade de transferência da cota de envase da empresa Máxi Chama (falida), para qualquer outra empresa do ramo, inexistindo, portanto, qualquer valor de mercado nas cotas de envase. O síndico manifesta ciência e, ante o teor da resposta, informa que nada tem a requerer (fls. 19.787/19.798, item 05). O Ministério Público manifesta ciência da resposta ao ofício e informa que nada tem a deliberar (fls. 19.865/19.868, item 27). Ciente. Nada a decidir. 12. Fls. 19.474 (Ito Comercial Eletrônica Ltda.): requer esclarecimentos sobre o crédito de sua advogada Tereza Hideko Sato. Informa que referido crédito restou relacionado na cor branca e consta como pago, porém, até o momento, não recebeu o seu crédito. O síndico pondera que a questão narra os fatos e pede esclarecimentos de forma genérica, sem apontar qualquer problema ou irregularidade em relação ao crédito, motivo pelo qual, não se sabe o que pretende a peticionária. Salienta, no mais, que a figura do credor não se confunde com a de seu patrono. Requer a intimação da peticionária para que indique e/ou formule adequadamente o pedido de informações e esclarecimentos que deseja obter, ou que compulse os autos, pois todas as informações estão acostadas (fls. 19.787/19.798, item 08). O pedido da peticionante é claro, informe o síndico se o crédito habilitado em favor de Tereza Hideko Sato já constou das relações de pagamento, no prazo de 15 dias. 13. Fls. 19.481 (Espólio de Sebastião dos Santos): trata-se de pedido de regularização da representação processual do espólio através dos herdeiros e informam que, a despeito do valor de rateio disponível ao credor ter constado da relação encaminhada ao Banco do Brasil, o crédito não se efetivou, tendo em vista o cancelamento do CPF do credor pelo falecimento. O síndico opina pelo deferimento da substituição do credor pelo espólio, representado pelos herdeiros. Com relação ao depósito, entende que não haveria prejuízo na realização do depósito a ser realizado pelo Banco do Brasil, já que a conta para crédito indicada era a do patrono e, portanto, vinculada ao CPF deste e não do de cujus. Aduz que o credor deverá aguardar o encaminhamento dos comprovantes de depósitos já solicitados, a fim de que seja constatado o estorno e regularizado o motivo que o gerou, para nova determinação de pagamento (fls. 19.787/19.798, item 09). Ciência ao Espólio dos esclarecimentos prestados pelo síndico. No mais, no caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores, com a correta qualificação destes. 14. Crédito Guy Alberto Retz e outros Por decisão de fls. 19.517/19.520, item 11, (b), foi salientado que o síndico procedeu à anotação de reserva de créditos nos controles da massa falida e foi determinado que os credores providenciem a habilitação de seus créditos, no prazo de 60 dias, sob pena de cancelamento da reserva, independentemente de outra decisão. No mais, foi determinado que o síndico informe por qual valor efetuou a reserva dos créditos. O síndico esclarece que o valor reservado foi de R$ 3.000.000,00, haja vista que este era o único valor indicado no ofício recebido. Pondera que, caso o credor entenda que o valor está equivocado, deverá peticionar no Juízo de origem da execução e solicitar que o pedido de reserva/penhora venha instruído com o valor correto a ser reservado (fls. 19.787/19.798, item 10). Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico. No mais, comprovem os credores, no prazo de 15 dias, a distribuição de incidente de habilitação dos créditos. 15. Fls. 19.514 (Maria Paula Silva Valladão): requer o levantamento do seu crédito, informando dados para pagamento. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao banco para pagamento do crédito (fls. 19.787/19.798, item 07). Ciência à credora. Deverá está aguardar a próxima relação de pagamentos. 16. Fls. 19.522 (Alcides Francisco Vilas Boas): requer o pagamento do seu crédito habilitado na presente falência na classe trabalhista. O síndico informa que, no momento, os valores do requerente permanecem reservados, no entanto, não podem ser liberados, tendo em vista que se trata de crédito contra a falida Agrícola Rio Turvo e a permanência desta empresa no bojo da presente falência encontra-se sub judice (fls. 19.787/19.798, item 11). Ciência ao credor. 17. Fls. 19.524/19.526 (Comercial Devides Borrachas Materiais Para Indústria e Lavoura Ltda.): afirma que o síndico não entendeu o propósito de sua manifestação de fls. 18.155 e esclarece que é credora já habilitada e exibiu a planilha contendo o valor do seu crédito atualizado, de acordo com a condenação, índices e diretrizes do E. TJSP, bem como requereu o pagamento do seu crédito. Informa dados bancários para pagamento do seu crédito. O síndico informa que não existem valores disponíveis para recebimento da credora no momento, tendo em vista que se trata de crédito quirografário e os pagamentos que estão ocorrendo nos autos abrangem apenas os credores trabalhistas (fls. 19.787/19.798, item 12). Ciência à credora. 18. Fls. 19.538/19.539 (Devanil Tadeu Martins): informa que, em 30/08/2021, em atendimento a sentença proferida no Processo nº 0052925-08.2016.8.26.0100, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, peticionou no presente feito, requerendo a habilitação de seus créditos trabalhistas, no valor de R$ 22.492,40, tendo sido determinado, por decisão de fls. 19.206/19.210, que ele deveria providenciar a distribuição do seu pedido em incidente próprio. Salienta que atendeu referida determinação, protocolando/distribuindo seu pedido em 13/09/2021, na categoria "Habilitação de Crédito – Incidente". Esclarece, todavia, que referido protocolo/distribuição foi rejeitado, tendo sido indicado que o protocolo deveria ser realizado na categoria de "Petições Diversas", o que já havia feito anteriormente e fez novamente. Aduz, todavia, que este juízo, novamente, limitou-se a indicar que ele deveria distribuir uma petição inicial por dependência ao processo falimentar e não como petição intermediária. Requer esclarecimentos precisos de como deve proceder. Por decisão de fls. 19.542/19.544, item 3, este juízo observou que o processo indicado pelo requerente trata-se, em verdade, de pedido de habilitação de crédito, bem como que o crédito deste já foi habilitado na falência. Determinou, assim, que o síndico esclareça se o crédito do referido credor já foi incluído no QGC, bem como informe como este deve proceder para fins de pagamento do valor do seu crédito. O síndico esclarece que o crédito apurado e sentenciado em favor de Devanil foi devidamente incluso no QGC e está apto a recebimento no rateio em andamento, bem como que já apresentou manifestação informando qual procedimento deveria ser adotado pelo credor para recebimento do seu crédito (fls. 19.182, item 31) (fls. 19.787/19.798, item 13). Ciência ao credor. 19. Fls. 19.552 (Romildo da Silva Pereira): requer que nos próximos pagamentos seja observada a existência de patronos distintos em suas duas habilitações de crédito, a fim de que os depósitos sejam feitos de forma separada a cada um dos patronos. O síndico pondera que tal requerimento é inviável, conforme já decidido nos autos por este juízo em situação semelhante, vez que não é possível ter dois advogados distintos, pertencentes a escritórios distintos, patrocinando o mesmo cliente (fls. 19.787/19.798, item 14). Assiste razão ao síndico. Não é possível ter dois advogados distintos, patrocinando o mesmo cliente. A procuração outorgada posteriormente importa em revogação tácita de procuração anterior, sobretudo quando há outorga de amplos poderes para dar e receber quitação. Os honorários contratuais fixados com antigo advogado é questão estranha ao processo falimentar. 20. Fls. 19.553/19.555 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras): presta os esclarecimentos requeridos, juntando procurações. Informa dados bancários para pagamento, trazendo os documentos requeridos. O Sindicato reitera seu pedido às fls. 19.721. O síndico esclarece, com relação às credoras Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos, que as procurações outorgadas por estas não constituem o Sindicato peticionante como apto a receber e dar quitação em nome daquelas, bem como que a conta indicada para pagamento do crédito é do Sindicato. Aduz, assim, que o Sindicato deverá regularizar as procurações ou então indicar a conta das credoras para recebimento dos créditos. No mais, manifesta ciência das informações prestadas (fls. 19.787/19.798, item 15). Providencie o Sindicato o quanto requerido pelo síndico. 21. Fls. 19.584/19.587 (Condomínio Edifício Funchal): informa que a despeito da determinação deste juízo para lacração das unidades 103 e 104 de titularidade da falida Moinho São Critóvão, não houve cumprimento pelo oficial de justiça, pois tais unidades não estão lacradas. O síndico manifesta ciência do cumprimento do mandado e informa que, de acordo com sua experiência, o ideal é que as unidades não sejam lacradas, haja vista que se tratam de unidades em Edifício fechado, portanto, possuem certa segurança contra invasões e depredações, e devem estar disponíveis facilmente ao acesso do Condomínio em caso de vazamentos ou outros infortúnios que possam ocorrer e prejudicar os demais condôminos. Esclarece que irá entrar em contato com o Condomínio a fim de proceder, por meio de preposto, vistoria nas unidades, oportunidade na qual irá solicitar os serviços de um chaveiro e realizará a troca das fechaduras, ficando os imóveis fechados e com as chaves em seu poder. Por fim, requer a nomeação de perito avaliador, para fins de posterior alienação das unidades (fls. 19.787/19.798, item 16). Mandado de constatação, arrecadação e lacração regularmente cumprido juntado às fls. 20.037/20.038. Defiro a avaliação das unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal. Nomeio, para este fim, o Sr. Walmir Pereira Modotti. Providencie a z. serventia a intimação da avaliadora para que apresente proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias. Após a homologação da proposta, o síndico deverá comparecer com a avaliadora no imóvel, no prazo de 15 dias, para fins de avaliação e adoção de providências quanto à troca das fechaduras. 22. Fls. 19.621. A s. Serventia certifica que houve decurso do prazo para manifestação do síndico no incidente de Habilitação de Crédito nº 1030018-47.2001.8.26.0100. Por decisão de fls. 19.640, item 2, foi determinado que o síndico justificasse a ausência de resposta. Por certidão de fls. 19.719, a z. serventia certifica que o síndico já peticionou nos autos. O síndico esclarece que a questão já foi esclarecida nos autos do incidente (certidão de fls. 19.719), tendo em vista que ele já havia apresentado manifestação por duas vezes, no entanto, as petições acabaram se extraviando (fls. 19.787/19.798, item 18). Ciente. Nada a decidir. 23. Fls. 19.624/19.625 (Kaor Nishimori): requer informações sobre a perspectiva de prazo para pagamento do seu crédito. O síndico esclarece que não é possível estipular prazo para o início de um novo rateio, sem que ao menos o que está em andamento seja concluído, motivo pelo qual deverá o credor aguardar o momento oportuno, no qual deverá ser intimado pela imprensa oficial (fls. 19.787/19.798, item 19). Ciência ao credor. 24. Fls. 19.641/19.642 (Marcelo Nobre, ex-síndico da massa falida da empresa Samavel Administradora de Consórcios S/C Ltda.): informa que foi intimado pela Receita Federal, ainda como sendo o responsável pela mencionada empresa, motivo pelo qual requer seja oficiada a RF, informando que não é mais o síndico da massa falida. O síndico informa que já procedeu a remessa da informação e a solicitação de alteração da representação da massa falida ao endereço da PRFN constante no documento de fls. 19.463 (fls. 19.787/19.798, item 20). O Ministério Público manifesta concordância com o síndico (fls. 19.865/19.868, item 33). Ciência ao ex-síndico Marcelo Nobre que o atual síndico já adotou as providências necessárias para resolução da questão. 25. Fls. 19.695/19.699 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro): informa que teve seu crédito regularmente habilitado, todavia, até a presente data, não houve o respectivo pagamento, o que requer. Informa dados bancários. O síndico pondera que a conta indicada para crédito é do patrono do credor, de modo que este deverá apresentar procuração atualizada, dando poderes para dar e receber quitação ou indicar conta de titularidade do próprio credor para realização do depósito, requerendo a intimação do peticionário para este fim (fls. 19.787/19.798, item 21). Providencie o credor o quanto requerido pelo síndico. 26. Fls. 19.700/19.701 (Condomínio Edifício Thomáz Edison): afirma que teve seu crédito regularmente habilitado, nos importes de R$ 135.546,00, como extraconcursal, e R$ 26.831,55, como quirografário. Salienta que o imóvel de propriedade da falida localizado no condomínio foi arrematado em leilão judicial realizado em 14/12/2011. Sustenta que, considerando que seu crédito é de natureza privilegiada e uma vez sendo dívida de natureza propter rem, requer o levantamento do valor do seu crédito. O síndico pondera que já se manifestou às fls. 19.182, item 03 (fls. 19.787/19.798, item 22). O Ministério Público entende que deverá o Condomínio aguardar o próximo rateio (fls. 19.865/19.868, item 14). O Condomínio deverá aguardar a elaboração da nova relação de credores para fins de pagamento. 27. Fls. 19.702/19.704 (Geovic Administração e Participações Ltda.): salienta que é arrematante do imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 654, 17º andar, e que protocolou o ofício deferido por este juízo perante a Secretaria Municipal da Fazenda, entretanto, obteve resposta de tal órgão de que o ofício deveria ser protocolizado perante a Procuradoria Geral do Município. Comprova, assim, que efetuou novo protocolo e informa que aguarda o cumprimento da ordem deste juízo. Intime-se a Municipalidade de São Paulo, para que informe, no prazo de 15 dias, se deu cumprimento à decisão de fls. 19.517/19.520, item 12, no que tange à baixa dos débitos apenas quanto ao imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 654, 17º andar. Saliento, nos termos do item 7 da decisão de fls. 19.588/19.589, que os débitos do imóvel poderão ser habilitados nos autos da presente falência ou ajuizada a pertinente execução fiscal em face da falida. 28. Fls. 19.705/19.707 (George Albert Febraro): na qualidade de credor trabalhista regularmente habilitado, requer o imediato pagamento do seu crédito. Informa dados bancários. O síndico pondera que a conta indicada para crédito é do patrono do credor, de modo que este deverá apresentar procuração atualizada, dando poderes para dar e receber quitação ou indicar conta de titularidade do próprio credor para realização do depósito, requerendo a intimação do peticionário para este fim (fls. 19.787/19.798, item 23). Providencie o credor o quanto requerido pelo síndico. 29. Fls. 19.708/19.710 (Wagner Rizzo): na qualidade de credor trabalhista regularmente habilitado, requer o imediato pagamento do seu crédito. Informa dados bancários. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao banco para pagamento do crédito (fls. 19.787/19.798, item 07). Ciência ao credor. Deverá este aguardar a próxima relação de pagamentos. 30. Fls. 19.722 (Custodio Coelho da Silva): informa que, não obstante a expedição de ofício ao Banco do Brasil, não houve o pagamento do seu crédito até a presente data. Requer a adoção de providências para pagamento do seu crédito. Custodio Coelho da Silva reitera seu pedido (fls. 19.923/19.924). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 31. Fls. 19.723/19.725 (Sidonio Vilela Gouveia & Advogados Associados): aduz que é credor devidamente habilitado e requer a inclusão do seu crédito no QGC, bem como o pagamento deste. Informa dados bancários. O síndico pondera que o credor deverá aguardar a nova publicação do QGC reformulado e a apresentação de novas contas de liquidação, já que no rateio em andamento o crédito ainda não havia sido reclassificado por decisão judicial (fls. 19.787/19.798, item 24). Ciência ao credor. 32. Fls. 19.726/19.730. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 0283509-20.0011.8.26.0014) solicitando o levantamento da penhora do rosto dos autos desta falência. Anote-se o levantamento da penhora. Ciência ao síndico. 33. Fls. 19.732/19.735 (José Carlos Campese): requer a habilitação do seu crédito na falência. O síndico esclarece que, de acordo com o Comunicado nº 438/2016 do E. TJSP, os pedidos de habilitação de crédito devem ser distribuídos de forma digital e requer a intimação do peticionário para este fim (fls. 19.787/19.798, item 2). Deverá o credor providenciar a distribuição do seu pedido de habilitação de crédito de forma digital, como petição inicial distribuída por dependência a esta falência. 34. Fls. 19.738/19.739 e 19.746/19.747. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 0264079-82.0011.8.26.0014) solicitando o levantamento da penhora no rosto dos autos desta falência. Anote-se o levantamento da penhora. Ciência ao síndico. 35. Fls. 19.741/19.744 (Eliel Ferreira de Carvalho e outros): informam que são credores regularmente habilitados e requerem a expedição de pagamento do valor dos seus créditos. O síndico esclarece que não é possível o pagamento de nenhum dos credores relacionados, haja vista se tratarem de credores retardatários não contemplados no rateio em andamento, devendo aguardar o momento oportuno da realização de um novo rateio (fls. 19.787/19.798, item 25). Ciência aos credores. 36. Fls. 19.749/19.753 (Cristian Jorge Gonçalves) e 19.754/19.758 (Romanti Ezer Rubio de Paula): informam que são credores regularmente habilitados e requerem a expedição de pagamento do valor dos seus créditos. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao banco para pagamento do crédito (fls. 19.787/19.798, item 07). Ciência aos credores. Deverão estes aguardar a próxima relação de pagamentos. 37. Fls. 19.745 (Ivanildo Silva Moura e Nilson Valério Lima): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 38. Fls. 19.781/19.782. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 09812267-33.0000.8.26.0014) solicitando o levantamento da penhora no rosto dos autos desta falência. Anote-se o levantamento da penhora. Ciência ao síndico. 39. Fls. 19.818/19.820 (Ivan Ricardo dos Santos) e 19.821/19.823 (Jane Maniuc Barbosa): requer a regularização de sua representação processual e informa dados bancários para oportuno pagamento do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 40. Fls. 19.824/19.825 (José Antonio de Oliveira Filho e outros): informam que os valores de seus créditos, constantes do QGC, não condizem com a realidade fática e requerem esclarecimentos do síndico, bem como informações de data para pagamento. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 41. Fls. 19.826/19.828. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo do Serviço de Anexo Fiscla do Foro de Itapevi (Processo nº 0008047-24.2003.8.26.0271), solicitando a penhora no rosto dos autos em favor da Fazenda Nacional, no importe de R$ 17.784,20. Anote-se a penhora. Ciência ao síndico. 42. Fls. fls. 19.829/19.833. Trata-se de resposta ao ofício pelo Banco do Brasil. João Antonio da Silveira manifesta ciência da resposta ao ofício e requer rateio do valor disponível com urgência em seu favor, vez que não recebeu qualquer quantia (fls. 19.920/19.921). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 43. Fls. 19.837/19.844, 19.845/19.850 (Paulo César de Carvalho), 19.851/19.854 (Marcelo Barros Valentim da Cruz) e 19.855/19.859 (Walmir Bonagamba): requer o imediato pagamento do seus créditos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 44. Fls. 19.860/19.864 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros): informam dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 45. Fls. 19.870/19.880 (Amilton Pereira dos Santos e outros): requerem a regularização de suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Anote-se. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 46. Fls. 19.892/19.916. Anote-se. 47. Fls. 19.922 (Wilson Roberto Rezende): requer informações acerca da previsão do pagamento do seu crédito. Informa dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 48. Fls. 20.013/20.014 (João Gerônimo e outros): informam que foram incluídos no último rateio, todavia, até a presente data não houve pagamento. Requerem a comprovação do pagamento pelo síndico ou, não o havendo, esclarecimentos quanto a sua não efetivação. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 49. Fls. 20.015/20.016 (Ademir Ribeiro Pedroso): informa que seu crédito foi aprovado no rateio homologado, todavia, até a presente data, não houve pagamento. Requer o pagamento do seu crédito com urgência. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 50. Fls. 20.017/20.033 (José Cícero da Silva): informa que habilitou regularmente seu crédito e requer a inclusão deste no QGC. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 51. Fls. 20.034/20.036 (Roberto Umbelino Peixoto Júnior): requer o pagamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 52. Fls. 19.865/19.868. Parecer do Ministério Público. Ciente. 53. Fl. 19.870 (Amilton Pereira dos Santos e outros): anote-se. Informam dados para pagamento. Ciência ao síndico. 54. Fl. 19.892 (Companhia Paulista de Força e Luz): anote-se. 55. Fls. 19.920/19.921 (João Antonio da Silveira): afirma que há numerário suficiente para proceder a novo rateio, solicitando que o seu crédito seja imediatamente pago, já que informou dados para seu pagamento. Manifeste-se o síndico. 56. Fls. 19.922 (Wilson Roberto Rezende): informa que seu crédito foi habilitado no incidente nº 108261-10.20201.8.26.0100. Informa dados para pagamento. Conforme já mencionado nesta decisão, está-se conduzindo o pagamento de rateio anteriormente homologado. Considerando que o crédito do requerente foi recentemente habilitado nesta falência, necessário aguardar a conclusão do referido rateio. No mais, ciência ao síndico dos dados bancários informados para pagamento. 57. Fls. 19923/19.924 (Custodio Coelho da Silva): certifique o Cartório se houve retorno do ofício de fls.17.876/17.984 em 30 dias da data do seu protocolo. Em caso negativo, reitere-se. 58. Fls. 20.013/20.014 (João Gerônimo e outro): afirmam que foram incluídos n a última conta de rateio, mas que não identificaram pagamento no ofício de fls.19.829/19.833. Manifeste-se o síndico. 59. Fls.20.015/20.016 (Ademir Ribeiro Pedroso): afirma que ainda não obteve a liberação de seu crédito, mesmo tendo sido aprovado no rateio homologado. Manifeste-se o síndico. 60. Fls. 20.017/20.019 (José Cícero da Silva): informa que seu crédito trabalhista foi habilitado em sentença que transitou em julgado em 29/5/20, requerendo sua inclusão no quadro geral de credores. Manifeste-se o síndico. 61. Fls. 20.034/20.035 (Roberto Umbelino Peixoto Júnior): afirma que seu crédito foi habilitado na falênica e que está na cor branca desde 2011, sem que tenha recebido qualquer valor, requerendo o seu levantamento. Manifeste-se o síndico. 62. Mandado de constatação do imóvel localizado na R. Funchal, 411, unidades 103 e 104, informando que houve a sua lacração e, como estavam desocupadas, não se procedeu à arrecadação. Manifeste-se o síndico. 63. Fls. 20.039/20.040 (Marco Antonio e outros): afirmam que seu crédito consta no plano de rateio homologado por este juízo em 03/10/2017, sem que tenham recebido qualquer valor, requerendo o seu levantamento. Manifeste-se o síndico. Intimem-se. Advogados(s): Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E 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(OAB 47381/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Arlei Dias dos Santos 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Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Sheila Jiatti (OAB 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Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Christiane Rebelo dos Santos (OAB 187344/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Katia Silene de Oliveira (OAB 178610/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20.083/20.118: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 25/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 20069/20071: Ciência ao Síndico das informações prestadas pela Municipalidade de São Paulo. |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41918713-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2021 15:51 |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41913970-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 09:00 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato para intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo (fls. 20.041/20.056). |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41898020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 12:46 |
| 18/11/2021 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (fls. 19.517/19.520, 19.543/19.544, 19.588/19.589, 19.640 e 19.693). 1. Fls. 18.939 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieras): requer sejam remanejados seu crédito originalmente classificado como honorários assistenciais para que passem a se enquadrar na categoria de crédito privilegiado trabalhista, conforme fixado pelo Tema nº 637 do C. STJ. Primeiramente, saliento que, por decisão de fls. 18.937/18.938, este juízo autorizou a equiparação dos credores privilegiados com créditos oriundos de honorários advocatícios ao crédito trabalhista, conforme Tema nº 637 do C. STJ. O Ministério Público pondera que o entendimento firmado pelo E. STJ no Tema 637 diz respeito aos honorários advocatícios, ou seja, aqueles devidos aos patronos. Contudo, em se tratando de honorários devidos a sindicato, o crédito deve ser classificado como privilegiado geral, uma vez que não se destina propriamente ao sustento do advogado que atuou no feito e sim objetiva a manutenção do sindicato. Opina, assim, pela manutenção dos honorários assistenciais como privilegiado geral (fls. 18.865/18.868, item 5). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 2. Fls. 18.940/18.941 (Cícera Fernandes de Souza, sucessora de Juscelino Rufino dos Santos): requer a retificação do QGC para que conste ESPÓLIO DE JUSCELINO RUFINO DOS SANTOS, afirmando que a retificação já foi encartada no incidente nº 1012831-26.2021.8.26.0100. Informa dados para pagamento do crédito. O síndico informa que a requerente deverá juntar comprovante de falecimento (certidão de óbito), assim como juntar procuração atualizada e termo de inventariança (fls. 19.190). Cícera esclarece que a documentação pertinente já foi juntada nos autos da habilitação de crédito. No mais, esclarece que Juscelino não deixou filhos e que não houve a abertura de inventário. Requer a liberação do crédito em seu favor. (fls. 19.371/19.372). Junta documentos (fls. 19.737/19.384). O síndico informa que a procuração juntada tem data superior a 3 anos, afirmando que há necessidade de sua atualização, conforme já deliberado por este juízo (fls. 19.475/19.480). Cícera junta procuração atualizada às fls. 19.784/19.786. O Ministério Público pondera que, em consulta aos autos do incidente de habilitação de crédito, verificou que não houve pedido de sucessão neste. Requer, assim, a regularização da representação do Espólio, com a juntada aos autos de cópia da certidão de óbito, bem como esclarecimento sobre eventual abertura de inventário (fls. 19.865/19.868, item 6). Primeiramente, observo que Cícera Fernandes de Souza já juntou a certidão de óbito de Juscelino Rufino dos Santos, da qual consta que este não deixou filhos (fls. 19.375). No mais, juntou aos autos sua certidão de casamento com este (fls. 19.381). Defiro, assim, a habilitação de Cícera Fernandes de Souza, na qualidade de herdeira de Juscelino Rufino dos Santos. Deverá o síndico providenciar a regular anotação, para oportuno pagamento do crédito devido. 3. Fls. 18.964/18.966 (Marco Aurélio da Fonseca e outros): afirmam que seus créditos foram habilitados como trabalhista privilegiado, mas que devem ser considerados como encargos da massa. O síndico opina favoravelmente às fls. 19.191. O Ministério Público opina pela prévia intimação do síndico (fls. 19.865/19.868, item 8). Já houve manifestação favorável do síndico. Abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público, para parecer conclusivo. 4. Fls. 19.022/19.040. Trata-se de ofício da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP, informando o levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 532. Foi dada ciência às partes (fls. 19.041). O síndico opina no sentido de que não há mais óbice na homologação do lance de fls. 15.094 (fls. 19.192). No mesmo sentido, o Ministério Público (fls. 19.865/19.868, item 11). Decido. Primeiramente, rememoro, nos termos do item 15 da decisão de fls. 15.977/16.004, que a Mega Leilões informou às fls. 15.094/15.098, a arrematação dos bens em 3ª praça, lotes 4 e 5, com apresentação de proposta para o lote nº 6. O lote nº 4, referente ao imóvel localizado na Rua José Gullo, nº 30, São Carlos/SP, matriculado sob o nº 532 do CRI de São Carlos/SP, teve como arrematante Sebastião Marcos de Souza Santos, o qual já é titular de 50% do imóvel. O síndico informou que nos autos da Ação de Extinção de Condomínio nº 0217439-56.2008.8.26.0100, o imóvel deveria ser alienado em sua totalidade e não apenas 50%, ressalvando apenas o direito de Sebastião exercer direito de preferência na compra, sendo que sua cota parte já estava penhorada pelo fisco nos Processos nº 0000762-14.2002.5.03.6115 e 002467-18.2000.4.03.6115. Requereu, assim, que não fosse homologado o lance e que a totalidade do bem fosse levada à leilão. Após, o O síndico esclareceu que, conforme se depreende dos autos nº 0217439-56.2008.8.26.0100, houve manifestação da União Federal, dando conta da existência de penhoras oriundas das execuções fiscais nº 2002.61.15.000762-9 e 2000.61.15.002467-9, requerendo que, caso fosse levada a efeito a venda na falência, o produto referente aos 50% de titularidade do coproprietário não falido fosse remetido ao Juízo Federal, pleito com o qual concordou à época. Informou, ainda, que, conforme mencionado pelo peticionário, ambas as penhoras foram baixadas por cancelamento junto à matrícula do imóvel, no entanto, apenas com relação a execução fiscal nº 000762-14.2002.8.4.0.3.6115 (antiga 2000.61.15.000762-9) houve comunicação da liberação (fls. 346 dos autos nº 0217439-56.2008.8.26.0100). Com relação a penhora oriunda dos autos 0002467-18.2000.4.03.6115 (antigo 200.61.15.002467-9), a despeito de ter sido baixada na matrícula, não houve qualquer determinação do Juízo Federal para que os valores oriundos da arrematação fossem disponibilizados e, inclusive, consultando o andamento dos autos da execução fiscal, não localizou qualquer determinação neste sentido. Ponderou que, tendo em vista a ausência de comunicação do Juízo Federal sobre a disponibilidade dos valores, somado ao fato de que a baixa da penhora federal somente ocorreu após pedido formulado pela massa falida para venda do bem pelo Juízo Falimentar, mediante compromisso posterior de remessa de valores ao Juízo Federal, a baixa somente ocorreu para possibilitar tal venda nestes termos. Requereu a expedição de ofício ao D. Juízo da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP (Processo nº 0002467-18.2000.4.03.6115), a fim de que informe se a indisponibilidade dos valores referentes a 50% da venda do imóvel matriculado sob o nº 532 do CRI de São Carlos/SP permanece ou se houve a baixa da penhora com a liberação do bem em contrapartida de remessa dos valores pelo Juízo Falimentar para aquele Juízo Federal (fls. 11,708/11.721, item 03). Juntou documentos (fls. 17.724/17.730). Por decisão de fls. 17.905/17.915, item 5, foi deferida a expedição de ofício ao D. Juízo da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP (Processo nº 0002467-18.200.4.03.6115), solicitando que informe se a indisponibilidade dos valores referentes a 50% da venda do imóvel matriculado sob o nº 532 do CRI de São Carlos/SP permanece ou se houve a baixa da penhora com a liberação do bem em contrapartida de remessa dos valores do Juízo Falimentar para aquele Juízo Federal. Em resposta ao ofício, o D. Juízo da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP informou que a penhora sobre o referido imóvel foi levantada em razão da procedência dos Embargos de Terceiro nº 0000227-65.2010.4.03.6115. Posto isso, não havendo óbice à arrematação de 50% do imóvel pelo arrematante coproprietário, ante a concordância do síndico e do Ministério Público, homologo o lance da arrematação de 50% do imóvel de matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP por Sebastião Marcos de Souza Santos. Fica o arrematante intimado a comprovar o pagamento do preço da arrematação, no prazo de 30 dias. 5. Desarquivamento habilitação de crédito Paulo Alves O síndico informa que há mais de uma habilitação de crédito em nome de Paulo Alves, motivo pelo qual irá requerer o desarquivamento, para verificar eventual homônimo (fls. 18.725/18.737). Manifeste-se o síndico quanto a esta questão, no prazo derradeiro de 15 dias. 6. Ofício TJGO – Departamento de Precatórios O ofício foi regularmente encaminhado em 09/09/2021 (fls. 19.222). Tendo em vista que, passados mais de 60 dias, não houve resposta ao ofício, providencie a z. serventia sua reiteração. 7. Ofício Banco do Brasil Ofício regularmente expedido (fls. 19.736) e encaminhado (fls. 19.737 e 19.917/19.919), com protocolo em 01/11/2021. Fls. 19.917/19.919: ofício do Banco do Brasil informando que o ofício protocolizado em 1/11/21 recebeu o número A0F 2021/000619978. Aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 30 dias contados do protocolo. Decorrido o prazo, sem resposta, providencie a z. serventia a sua reiteração. 8. Desarquivamento habilitações Adão Gomes da Silva e outros O síndico esclarece que as informações prestadas pelo patrono dos referidos credores não condiz com a realidade dos autos, haja vista que os credores Sueli dos Santos, Pedro Aparecido, Mauro Salles, Josefa de Fátima, Antonia Benedita e Adão Gomes já se encontram há muito regularmente habilitados, com sentença de provimento dos pedidos de habilitação de créditos. Salienta, no mais, que a credora Maria de Lourdes ainda não teve sentença proferida em seu incidente de habilitação, que segue regular andamento. Sustenta, assim, que não existe qualquer irregularidade a ser sanada com relação a referidos credores (fls. 19.787/19.798, item 1). Junta documentos (fls. 19.799/19.817). Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 9. Arrematação – veículo placa CPRH62 - ofício Detran/SP Resposta ao ofício às fls. 19.614/19.616, 19.626/19.632 e 19.634/19.638. Ilson Alves de Almeida informa que todas as taxas já foram devidamente recolhidas e que consta nos autos o processo administrativo de transferência, iniciado em 26/07/2021, de modo que as informações prestadas pelo Detran/SP não correspondem com a realidade. Salienta que junta novamente os comprovantes de pagamento das taxas exigidas pelo Detran/SP. No mais, pondera que as explicações ofertadas pelo Detran/SP não são coerentes com os fatos ocorridos e não justificam sua dessídia. Outrossim, questiona o ofício de fls. 19.636, no qual o Detran/SP informa que efetuou a transferência do registro do veículo para seu nome, mas bloqueou a emissão do CRLV-e, dizendo que o arrematante deverá comparecer a uma unidade do Detran/SP, de seu Município, para efetivar a emissão do CRLV-e do seu veículo, alegando a ocorrência de apontamentos no laudo de vistoria do bem e a mudança de categoria deste. Aduz que esta atitude o prejudica ainda mais, vez que o agendamento para atendimento junto ao Detran/SP, no Município de São Paulo, só está disponível a partir de janeiro de 2022 e que não há impedimento legal algum para que seja emitido o CRLV-e nestes casos. Requer a expedição de novo ofício ao Detran/SP, para emissão do CRLV-e, em no máximo 24 horas, por não existir amparo legal em manter o bloqueio de emissão do referido documento (fls. 19.711/19.717). Junta documentos (fls. 19.718). O síndico manifesta ciência da resposta aos ofícios (fls. 19.787/19.798, item 17). Analisando as informações dos autos, observo que houve efetiva transferência do registro do veículo para o nome do arrematante, por parte do DETRAN. Conforme consta no ofício de fl. 19.636 a vistoria do veículo foi aprovada com apontamentos, a saber: troca de placas, já que houve alteração na categoria e as placas estarem danificadas. Constato, portanto, que houve efetiva transferência da propriedade do bem arrematado. As pendências administrativas que precisam ser resolvidas para permitir a emissão do CRLV-e não guardam pertinência com o ato judicial de arrematação, referindo-se a normas administrativas de segurança de trânsito que todos os proprietários de veículos devem observar. A exigência de troca de placas, em razão de estar danificada e por ter havido alteração na categoria do veículo, é um exemplo delas, que não indica resistência do DETRAN em cumprir ordem judicial deste juízo para transferência da propriedade do veículo arrematado, mas, apenas, necessidade de que o veículo esteja aderente às regras de segurança de trânsito exigíveis de todos os proprietários de veículos. Por este motivo, indefiro pedido. 10. Fls. 19.436/19.437 (Antonio Sérgio Zilione e outros): informam que receberam parte dos seus créditos, mas não a integralidade, conforme habilitado no Quadro Geral de Credores, requerendo o pagamento do saldo remanescente. O síndico esclarece, com relação aos credores nomeados no item 1 da petição de fls. 19.436/19.437, que aqueles que já receberam sua cota parte do rateio, nada há por ora a ser deferido, tendo em vista que não existem mais liberações programadas nos autos, devendo aguardar nova intimação no momento oportuno. Com relação aos credores do item 2 da referida petição, salvo o credor César Henrique Basílio Correa, cujo pedido de pagamento já foi incluso na segunda relação/ofício enviado ao Banco do Brasil, e cujos comprovantes aguardar-se a remessa, os demais não receberam seus créditos. Esclarece, todavia, que a conta indicada para a realização do pagamento dos créditos é do patrono dos credores, motivo pelo qual deve ser apresentada procuração atualizada com poderes específicos para dar e receber quitação, ou devem ser indicadas contas de titularidade dos próprios credores, motivo pelo qual requer a intimação destes para este fim, para possibilitar o pagamento dos créditos (fls. 19.787/19.798, item 04). Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico, devendo providenciar o quanto apontado. 11. Fls. 19.450/19.454. Trata-se de resposta ao ofício pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, informando a impossibilidade de transferência da cota de envase da empresa Máxi Chama (falida), para qualquer outra empresa do ramo, inexistindo, portanto, qualquer valor de mercado nas cotas de envase. O síndico manifesta ciência e, ante o teor da resposta, informa que nada tem a requerer (fls. 19.787/19.798, item 05). O Ministério Público manifesta ciência da resposta ao ofício e informa que nada tem a deliberar (fls. 19.865/19.868, item 27). Ciente. Nada a decidir. 12. Fls. 19.474 (Ito Comercial Eletrônica Ltda.): requer esclarecimentos sobre o crédito de sua advogada Tereza Hideko Sato. Informa que referido crédito restou relacionado na cor branca e consta como pago, porém, até o momento, não recebeu o seu crédito. O síndico pondera que a questão narra os fatos e pede esclarecimentos de forma genérica, sem apontar qualquer problema ou irregularidade em relação ao crédito, motivo pelo qual, não se sabe o que pretende a peticionária. Salienta, no mais, que a figura do credor não se confunde com a de seu patrono. Requer a intimação da peticionária para que indique e/ou formule adequadamente o pedido de informações e esclarecimentos que deseja obter, ou que compulse os autos, pois todas as informações estão acostadas (fls. 19.787/19.798, item 08). O pedido da peticionante é claro, informe o síndico se o crédito habilitado em favor de Tereza Hideko Sato já constou das relações de pagamento, no prazo de 15 dias. 13. Fls. 19.481 (Espólio de Sebastião dos Santos): trata-se de pedido de regularização da representação processual do espólio através dos herdeiros e informam que, a despeito do valor de rateio disponível ao credor ter constado da relação encaminhada ao Banco do Brasil, o crédito não se efetivou, tendo em vista o cancelamento do CPF do credor pelo falecimento. O síndico opina pelo deferimento da substituição do credor pelo espólio, representado pelos herdeiros. Com relação ao depósito, entende que não haveria prejuízo na realização do depósito a ser realizado pelo Banco do Brasil, já que a conta para crédito indicada era a do patrono e, portanto, vinculada ao CPF deste e não do de cujus. Aduz que o credor deverá aguardar o encaminhamento dos comprovantes de depósitos já solicitados, a fim de que seja constatado o estorno e regularizado o motivo que o gerou, para nova determinação de pagamento (fls. 19.787/19.798, item 09). Ciência ao Espólio dos esclarecimentos prestados pelo síndico. No mais, no caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores, com a correta qualificação destes. 14. Crédito Guy Alberto Retz e outros Por decisão de fls. 19.517/19.520, item 11, (b), foi salientado que o síndico procedeu à anotação de reserva de créditos nos controles da massa falida e foi determinado que os credores providenciem a habilitação de seus créditos, no prazo de 60 dias, sob pena de cancelamento da reserva, independentemente de outra decisão. No mais, foi determinado que o síndico informe por qual valor efetuou a reserva dos créditos. O síndico esclarece que o valor reservado foi de R$ 3.000.000,00, haja vista que este era o único valor indicado no ofício recebido. Pondera que, caso o credor entenda que o valor está equivocado, deverá peticionar no Juízo de origem da execução e solicitar que o pedido de reserva/penhora venha instruído com o valor correto a ser reservado (fls. 19.787/19.798, item 10). Ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pelo síndico. No mais, comprovem os credores, no prazo de 15 dias, a distribuição de incidente de habilitação dos créditos. 15. Fls. 19.514 (Maria Paula Silva Valladão): requer o levantamento do seu crédito, informando dados para pagamento. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao banco para pagamento do crédito (fls. 19.787/19.798, item 07). Ciência à credora. Deverá está aguardar a próxima relação de pagamentos. 16. Fls. 19.522 (Alcides Francisco Vilas Boas): requer o pagamento do seu crédito habilitado na presente falência na classe trabalhista. O síndico informa que, no momento, os valores do requerente permanecem reservados, no entanto, não podem ser liberados, tendo em vista que se trata de crédito contra a falida Agrícola Rio Turvo e a permanência desta empresa no bojo da presente falência encontra-se sub judice (fls. 19.787/19.798, item 11). Ciência ao credor. 17. Fls. 19.524/19.526 (Comercial Devides Borrachas Materiais Para Indústria e Lavoura Ltda.): afirma que o síndico não entendeu o propósito de sua manifestação de fls. 18.155 e esclarece que é credora já habilitada e exibiu a planilha contendo o valor do seu crédito atualizado, de acordo com a condenação, índices e diretrizes do E. TJSP, bem como requereu o pagamento do seu crédito. Informa dados bancários para pagamento do seu crédito. O síndico informa que não existem valores disponíveis para recebimento da credora no momento, tendo em vista que se trata de crédito quirografário e os pagamentos que estão ocorrendo nos autos abrangem apenas os credores trabalhistas (fls. 19.787/19.798, item 12). Ciência à credora. 18. Fls. 19.538/19.539 (Devanil Tadeu Martins): informa que, em 30/08/2021, em atendimento a sentença proferida no Processo nº 0052925-08.2016.8.26.0100, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, peticionou no presente feito, requerendo a habilitação de seus créditos trabalhistas, no valor de R$ 22.492,40, tendo sido determinado, por decisão de fls. 19.206/19.210, que ele deveria providenciar a distribuição do seu pedido em incidente próprio. Salienta que atendeu referida determinação, protocolando/distribuindo seu pedido em 13/09/2021, na categoria "Habilitação de Crédito – Incidente". Esclarece, todavia, que referido protocolo/distribuição foi rejeitado, tendo sido indicado que o protocolo deveria ser realizado na categoria de "Petições Diversas", o que já havia feito anteriormente e fez novamente. Aduz, todavia, que este juízo, novamente, limitou-se a indicar que ele deveria distribuir uma petição inicial por dependência ao processo falimentar e não como petição intermediária. Requer esclarecimentos precisos de como deve proceder. Por decisão de fls. 19.542/19.544, item 3, este juízo observou que o processo indicado pelo requerente trata-se, em verdade, de pedido de habilitação de crédito, bem como que o crédito deste já foi habilitado na falência. Determinou, assim, que o síndico esclareça se o crédito do referido credor já foi incluído no QGC, bem como informe como este deve proceder para fins de pagamento do valor do seu crédito. O síndico esclarece que o crédito apurado e sentenciado em favor de Devanil foi devidamente incluso no QGC e está apto a recebimento no rateio em andamento, bem como que já apresentou manifestação informando qual procedimento deveria ser adotado pelo credor para recebimento do seu crédito (fls. 19.182, item 31) (fls. 19.787/19.798, item 13). Ciência ao credor. 19. Fls. 19.552 (Romildo da Silva Pereira): requer que nos próximos pagamentos seja observada a existência de patronos distintos em suas duas habilitações de crédito, a fim de que os depósitos sejam feitos de forma separada a cada um dos patronos. O síndico pondera que tal requerimento é inviável, conforme já decidido nos autos por este juízo em situação semelhante, vez que não é possível ter dois advogados distintos, pertencentes a escritórios distintos, patrocinando o mesmo cliente (fls. 19.787/19.798, item 14). Assiste razão ao síndico. Não é possível ter dois advogados distintos, patrocinando o mesmo cliente. A procuração outorgada posteriormente importa em revogação tácita de procuração anterior, sobretudo quando há outorga de amplos poderes para dar e receber quitação. Os honorários contratuais fixados com antigo advogado é questão estranha ao processo falimentar. 20. Fls. 19.553/19.555 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras): presta os esclarecimentos requeridos, juntando procurações. Informa dados bancários para pagamento, trazendo os documentos requeridos. O Sindicato reitera seu pedido às fls. 19.721. O síndico esclarece, com relação às credoras Jucivania Cruz de Carvalho, Nicles Guedes Duval e Sueli da Silva Santos, que as procurações outorgadas por estas não constituem o Sindicato peticionante como apto a receber e dar quitação em nome daquelas, bem como que a conta indicada para pagamento do crédito é do Sindicato. Aduz, assim, que o Sindicato deverá regularizar as procurações ou então indicar a conta das credoras para recebimento dos créditos. No mais, manifesta ciência das informações prestadas (fls. 19.787/19.798, item 15). Providencie o Sindicato o quanto requerido pelo síndico. 21. Fls. 19.584/19.587 (Condomínio Edifício Funchal): informa que a despeito da determinação deste juízo para lacração das unidades 103 e 104 de titularidade da falida Moinho São Critóvão, não houve cumprimento pelo oficial de justiça, pois tais unidades não estão lacradas. O síndico manifesta ciência do cumprimento do mandado e informa que, de acordo com sua experiência, o ideal é que as unidades não sejam lacradas, haja vista que se tratam de unidades em Edifício fechado, portanto, possuem certa segurança contra invasões e depredações, e devem estar disponíveis facilmente ao acesso do Condomínio em caso de vazamentos ou outros infortúnios que possam ocorrer e prejudicar os demais condôminos. Esclarece que irá entrar em contato com o Condomínio a fim de proceder, por meio de preposto, vistoria nas unidades, oportunidade na qual irá solicitar os serviços de um chaveiro e realizará a troca das fechaduras, ficando os imóveis fechados e com as chaves em seu poder. Por fim, requer a nomeação de perito avaliador, para fins de posterior alienação das unidades (fls. 19.787/19.798, item 16). Mandado de constatação, arrecadação e lacração regularmente cumprido juntado às fls. 20.037/20.038. Defiro a avaliação das unidades 103 e 104 do Condomínio Edifício Funchal. Nomeio, para este fim, o Sr. Walmir Pereira Modotti. Providencie a z. serventia a intimação da avaliadora para que apresente proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias. Após a homologação da proposta, o síndico deverá comparecer com a avaliadora no imóvel, no prazo de 15 dias, para fins de avaliação e adoção de providências quanto à troca das fechaduras. 22. Fls. 19.621. A s. Serventia certifica que houve decurso do prazo para manifestação do síndico no incidente de Habilitação de Crédito nº 1030018-47.2001.8.26.0100. Por decisão de fls. 19.640, item 2, foi determinado que o síndico justificasse a ausência de resposta. Por certidão de fls. 19.719, a z. serventia certifica que o síndico já peticionou nos autos. O síndico esclarece que a questão já foi esclarecida nos autos do incidente (certidão de fls. 19.719), tendo em vista que ele já havia apresentado manifestação por duas vezes, no entanto, as petições acabaram se extraviando (fls. 19.787/19.798, item 18). Ciente. Nada a decidir. 23. Fls. 19.624/19.625 (Kaor Nishimori): requer informações sobre a perspectiva de prazo para pagamento do seu crédito. O síndico esclarece que não é possível estipular prazo para o início de um novo rateio, sem que ao menos o que está em andamento seja concluído, motivo pelo qual deverá o credor aguardar o momento oportuno, no qual deverá ser intimado pela imprensa oficial (fls. 19.787/19.798, item 19). Ciência ao credor. 24. Fls. 19.641/19.642 (Marcelo Nobre, ex-síndico da massa falida da empresa Samavel Administradora de Consórcios S/C Ltda.): informa que foi intimado pela Receita Federal, ainda como sendo o responsável pela mencionada empresa, motivo pelo qual requer seja oficiada a RF, informando que não é mais o síndico da massa falida. O síndico informa que já procedeu a remessa da informação e a solicitação de alteração da representação da massa falida ao endereço da PRFN constante no documento de fls. 19.463 (fls. 19.787/19.798, item 20). O Ministério Público manifesta concordância com o síndico (fls. 19.865/19.868, item 33). Ciência ao ex-síndico Marcelo Nobre que o atual síndico já adotou as providências necessárias para resolução da questão. 25. Fls. 19.695/19.699 (Carlos Alberto da Silva Ribeiro): informa que teve seu crédito regularmente habilitado, todavia, até a presente data, não houve o respectivo pagamento, o que requer. Informa dados bancários. O síndico pondera que a conta indicada para crédito é do patrono do credor, de modo que este deverá apresentar procuração atualizada, dando poderes para dar e receber quitação ou indicar conta de titularidade do próprio credor para realização do depósito, requerendo a intimação do peticionário para este fim (fls. 19.787/19.798, item 21). Providencie o credor o quanto requerido pelo síndico. 26. Fls. 19.700/19.701 (Condomínio Edifício Thomáz Edison): afirma que teve seu crédito regularmente habilitado, nos importes de R$ 135.546,00, como extraconcursal, e R$ 26.831,55, como quirografário. Salienta que o imóvel de propriedade da falida localizado no condomínio foi arrematado em leilão judicial realizado em 14/12/2011. Sustenta que, considerando que seu crédito é de natureza privilegiada e uma vez sendo dívida de natureza propter rem, requer o levantamento do valor do seu crédito. O síndico pondera que já se manifestou às fls. 19.182, item 03 (fls. 19.787/19.798, item 22). O Ministério Público entende que deverá o Condomínio aguardar o próximo rateio (fls. 19.865/19.868, item 14). O Condomínio deverá aguardar a elaboração da nova relação de credores para fins de pagamento. 27. Fls. 19.702/19.704 (Geovic Administração e Participações Ltda.): salienta que é arrematante do imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 654, 17º andar, e que protocolou o ofício deferido por este juízo perante a Secretaria Municipal da Fazenda, entretanto, obteve resposta de tal órgão de que o ofício deveria ser protocolizado perante a Procuradoria Geral do Município. Comprova, assim, que efetuou novo protocolo e informa que aguarda o cumprimento da ordem deste juízo. Intime-se a Municipalidade de São Paulo, para que informe, no prazo de 15 dias, se deu cumprimento à decisão de fls. 19.517/19.520, item 12, no que tange à baixa dos débitos apenas quanto ao imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 654, 17º andar. Saliento, nos termos do item 7 da decisão de fls. 19.588/19.589, que os débitos do imóvel poderão ser habilitados nos autos da presente falência ou ajuizada a pertinente execução fiscal em face da falida. 28. Fls. 19.705/19.707 (George Albert Febraro): na qualidade de credor trabalhista regularmente habilitado, requer o imediato pagamento do seu crédito. Informa dados bancários. O síndico pondera que a conta indicada para crédito é do patrono do credor, de modo que este deverá apresentar procuração atualizada, dando poderes para dar e receber quitação ou indicar conta de titularidade do próprio credor para realização do depósito, requerendo a intimação do peticionário para este fim (fls. 19.787/19.798, item 23). Providencie o credor o quanto requerido pelo síndico. 29. Fls. 19.708/19.710 (Wagner Rizzo): na qualidade de credor trabalhista regularmente habilitado, requer o imediato pagamento do seu crédito. Informa dados bancários. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao banco para pagamento do crédito (fls. 19.787/19.798, item 07). Ciência ao credor. Deverá este aguardar a próxima relação de pagamentos. 30. Fls. 19.722 (Custodio Coelho da Silva): informa que, não obstante a expedição de ofício ao Banco do Brasil, não houve o pagamento do seu crédito até a presente data. Requer a adoção de providências para pagamento do seu crédito. Custodio Coelho da Silva reitera seu pedido (fls. 19.923/19.924). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 31. Fls. 19.723/19.725 (Sidonio Vilela Gouveia & Advogados Associados): aduz que é credor devidamente habilitado e requer a inclusão do seu crédito no QGC, bem como o pagamento deste. Informa dados bancários. O síndico pondera que o credor deverá aguardar a nova publicação do QGC reformulado e a apresentação de novas contas de liquidação, já que no rateio em andamento o crédito ainda não havia sido reclassificado por decisão judicial (fls. 19.787/19.798, item 24). Ciência ao credor. 32. Fls. 19.726/19.730. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 0283509-20.0011.8.26.0014) solicitando o levantamento da penhora do rosto dos autos desta falência. Anote-se o levantamento da penhora. Ciência ao síndico. 33. Fls. 19.732/19.735 (José Carlos Campese): requer a habilitação do seu crédito na falência. O síndico esclarece que, de acordo com o Comunicado nº 438/2016 do E. TJSP, os pedidos de habilitação de crédito devem ser distribuídos de forma digital e requer a intimação do peticionário para este fim (fls. 19.787/19.798, item 2). Deverá o credor providenciar a distribuição do seu pedido de habilitação de crédito de forma digital, como petição inicial distribuída por dependência a esta falência. 34. Fls. 19.738/19.739 e 19.746/19.747. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 0264079-82.0011.8.26.0014) solicitando o levantamento da penhora no rosto dos autos desta falência. Anote-se o levantamento da penhora. Ciência ao síndico. 35. Fls. 19.741/19.744 (Eliel Ferreira de Carvalho e outros): informam que são credores regularmente habilitados e requerem a expedição de pagamento do valor dos seus créditos. O síndico esclarece que não é possível o pagamento de nenhum dos credores relacionados, haja vista se tratarem de credores retardatários não contemplados no rateio em andamento, devendo aguardar o momento oportuno da realização de um novo rateio (fls. 19.787/19.798, item 25). Ciência aos credores. 36. Fls. 19.749/19.753 (Cristian Jorge Gonçalves) e 19.754/19.758 (Romanti Ezer Rubio de Paula): informam que são credores regularmente habilitados e requerem a expedição de pagamento do valor dos seus créditos. O síndico informa que já procedeu às anotações na próxima listagem a ser encaminhada ao banco para pagamento do crédito (fls. 19.787/19.798, item 07). Ciência aos credores. Deverão estes aguardar a próxima relação de pagamentos. 37. Fls. 19.745 (Ivanildo Silva Moura e Nilson Valério Lima): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 38. Fls. 19.781/19.782. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 09812267-33.0000.8.26.0014) solicitando o levantamento da penhora no rosto dos autos desta falência. Anote-se o levantamento da penhora. Ciência ao síndico. 39. Fls. 19.818/19.820 (Ivan Ricardo dos Santos) e 19.821/19.823 (Jane Maniuc Barbosa): requer a regularização de sua representação processual e informa dados bancários para oportuno pagamento do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 40. Fls. 19.824/19.825 (José Antonio de Oliveira Filho e outros): informam que os valores de seus créditos, constantes do QGC, não condizem com a realidade fática e requerem esclarecimentos do síndico, bem como informações de data para pagamento. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 41. Fls. 19.826/19.828. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo do Serviço de Anexo Fiscla do Foro de Itapevi (Processo nº 0008047-24.2003.8.26.0271), solicitando a penhora no rosto dos autos em favor da Fazenda Nacional, no importe de R$ 17.784,20. Anote-se a penhora. Ciência ao síndico. 42. Fls. fls. 19.829/19.833. Trata-se de resposta ao ofício pelo Banco do Brasil. João Antonio da Silveira manifesta ciência da resposta ao ofício e requer rateio do valor disponível com urgência em seu favor, vez que não recebeu qualquer quantia (fls. 19.920/19.921). Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 43. Fls. 19.837/19.844, 19.845/19.850 (Paulo César de Carvalho), 19.851/19.854 (Marcelo Barros Valentim da Cruz) e 19.855/19.859 (Walmir Bonagamba): requer o imediato pagamento do seus créditos. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 44. Fls. 19.860/19.864 (Espólio de Aparecido Paula Oliveira e outros): informam dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 45. Fls. 19.870/19.880 (Amilton Pereira dos Santos e outros): requerem a regularização de suas representações processuais e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Anote-se. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 46. Fls. 19.892/19.916. Anote-se. 47. Fls. 19.922 (Wilson Roberto Rezende): requer informações acerca da previsão do pagamento do seu crédito. Informa dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 48. Fls. 20.013/20.014 (João Gerônimo e outros): informam que foram incluídos no último rateio, todavia, até a presente data não houve pagamento. Requerem a comprovação do pagamento pelo síndico ou, não o havendo, esclarecimentos quanto a sua não efetivação. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 49. Fls. 20.015/20.016 (Ademir Ribeiro Pedroso): informa que seu crédito foi aprovado no rateio homologado, todavia, até a presente data, não houve pagamento. Requer o pagamento do seu crédito com urgência. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 50. Fls. 20.017/20.033 (José Cícero da Silva): informa que habilitou regularmente seu crédito e requer a inclusão deste no QGC. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 51. Fls. 20.034/20.036 (Roberto Umbelino Peixoto Júnior): requer o pagamento do valor do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 52. Fls. 19.865/19.868. Parecer do Ministério Público. Ciente. 53. Fl. 19.870 (Amilton Pereira dos Santos e outros): anote-se. Informam dados para pagamento. Ciência ao síndico. 54. Fl. 19.892 (Companhia Paulista de Força e Luz): anote-se. 55. Fls. 19.920/19.921 (João Antonio da Silveira): afirma que há numerário suficiente para proceder a novo rateio, solicitando que o seu crédito seja imediatamente pago, já que informou dados para seu pagamento. Manifeste-se o síndico. 56. Fls. 19.922 (Wilson Roberto Rezende): informa que seu crédito foi habilitado no incidente nº 108261-10.20201.8.26.0100. Informa dados para pagamento. Conforme já mencionado nesta decisão, está-se conduzindo o pagamento de rateio anteriormente homologado. Considerando que o crédito do requerente foi recentemente habilitado nesta falência, necessário aguardar a conclusão do referido rateio. No mais, ciência ao síndico dos dados bancários informados para pagamento. 57. Fls. 19923/19.924 (Custodio Coelho da Silva): certifique o Cartório se houve retorno do ofício de fls.17.876/17.984 em 30 dias da data do seu protocolo. Em caso negativo, reitere-se. 58. Fls. 20.013/20.014 (João Gerônimo e outro): afirmam que foram incluídos n a última conta de rateio, mas que não identificaram pagamento no ofício de fls.19.829/19.833. Manifeste-se o síndico. 59. Fls.20.015/20.016 (Ademir Ribeiro Pedroso): afirma que ainda não obteve a liberação de seu crédito, mesmo tendo sido aprovado no rateio homologado. Manifeste-se o síndico. 60. Fls. 20.017/20.019 (José Cícero da Silva): informa que seu crédito trabalhista foi habilitado em sentença que transitou em julgado em 29/5/20, requerendo sua inclusão no quadro geral de credores. Manifeste-se o síndico. 61. Fls. 20.034/20.035 (Roberto Umbelino Peixoto Júnior): afirma que seu crédito foi habilitado na falênica e que está na cor branca desde 2011, sem que tenha recebido qualquer valor, requerendo o seu levantamento. Manifeste-se o síndico. 62. Mandado de constatação do imóvel localizado na R. Funchal, 411, unidades 103 e 104, informando que houve a sua lacração e, como estavam desocupadas, não se procedeu à arrecadação. Manifeste-se o síndico. 63. Fls. 20.039/20.040 (Marco Antonio e outros): afirmam que seu crédito consta no plano de rateio homologado por este juízo em 03/10/2017, sem que tenham recebido qualquer valor, requerendo o seu levantamento. Manifeste-se o síndico. Intimem-se. |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41881201-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 14:33 |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/11/2021 |
Mandado Juntado
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| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41870422-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 12:25 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41863711-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 15:50 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41861485-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 12:27 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41860191-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 10:21 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 1130/1160 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 1054/1089 |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41849192-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2021 18:07 |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41843180-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 10:15 |
| 09/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41841436-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/11/2021 19:57 |
| 09/11/2021 |
Documento Juntado
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41833927-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/11/2021 08:41 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1127/1162 |
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829820-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/11/2021 16:05 |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41823245-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/11/2021 19:18 |
| 05/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41819143-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/11/2021 13:28 |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41817948-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 11:18 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2021 Teor do ato: Fls. 19829/19833: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues 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Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza 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Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 04/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41815776-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/11/2021 20:05 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41809474-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 11:18 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41808968-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 10:32 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19829/19833: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 27/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Fls. 19781/19782: ciência ao Síndico e aos demais interessados do oficio recebido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 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Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), Wilson Isac Ribeiro (OAB 5871B/MT), Thiago Magarotto Machado (OAB 391779/SP), Ana Beatriz de Andrade Domingos da Costa Lima (OAB 393145/SP), Weslley Jose dos Santos (OAB 398058/SP), Débora de Agostino Estefani (OAB 402513/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Daniel Tadeu Ferri de Agostino (OAB 410656/SP), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP), Augusto Borges Manrique (OAB 51750/GO), Gabriel Magnani Garcia Sousa (OAB 387289/SP), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), VOLMIR RUBIN (OAB 13078/MT), Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB 101786/MG), Brunna Louise Spedro Arantes (OAB 426645/SP), Sergio Testa (OAB 19533/PR), Cláudio Gonçalves Izidio (OAB 436234/SP), Valquíria Lucena de Francisco (OAB 437481/SP), 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Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 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| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Fls. 19746/19747: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 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Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos 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Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), 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Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Isis Raphael Bernussi Bressanim (OAB 321928/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 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Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Silvia Helena de Toledo (OAB 105797/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 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Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 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156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41771538-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 13:30 |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41770239-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/10/2021 11:37 |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41770057-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/10/2021 11:21 |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41769130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 10:03 |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41758537-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 08:59 |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19781/19782: ciência ao Síndico e aos demais interessados do oficio recebido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 25/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 1091/1116 |
| 24/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41754885-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2021 17:36 |
| 22/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41749953-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/10/2021 15:11 |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19746/19747: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 22/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41742418-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 15:58 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2021 Teor do ato: Fls. 19738/19739: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Arlei Dias dos Santos (OAB 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Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), 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Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2021 Teor do ato: Fls. 19.726/19.730: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Sidonio Vilela Gouveia (OAB 38218/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Wilson Isac Ribeiro (OAB 5871B/MT), Gabriel Magnani Garcia Sousa (OAB 387289/SP), Thiago Magarotto Machado (OAB 391779/SP), Ana Beatriz de Andrade Domingos da Costa Lima (OAB 393145/SP), Débora de Agostino Estefani (OAB 402513/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Daniel Tadeu Ferri de Agostino (OAB 410656/SP), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP), Augusto Borges Manrique (OAB 51750/GO), Ivania Maria Bárbara de Camargo (OAB 384434/SP), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), VOLMIR RUBIN (OAB 13078/MT), Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB 101786/MG), Brunna Louise Spedro Arantes (OAB 426645/SP), Sergio Testa (OAB 19533/PR), Cláudio Gonçalves Izidio (OAB 436234/SP), Valquíria Lucena de Francisco (OAB 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Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza 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Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41740433-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 13:09 |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19738/19739: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias |
| 21/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41733872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 15:36 |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19.726/19.730: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 19/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41721251-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 09:43 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados de resposta de oficio juntada às fls. 19634/19638. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 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de Souza (OAB 109144/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia 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Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Fls. 19.626/19.632: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Alan Fernandes Negromonte (OAB 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Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 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(OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados da resposta de oficio juntada às fls. 19614/19616. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Alan Fernandes Negromonte (OAB 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Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Fabio Sena de Andrade (OAB 312043/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Isis Raphael Bernussi Bressanim (OAB 321928/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 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(OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 19.641/19.642: Intime-se o síndico por e-mail para que se manifeste em 5 dias sobre o alegado. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me, posteriormente. 2. Fl. 19.692 (Isidoro Antunes Mazzotini): anote-se, conforme requerido. No mais, aguardo publicação da decisão de fls. 19.640. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), 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de Souza Junior (OAB 129791/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), 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Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 19.588/19.589). 1. Sobre ofício do DETRAN SP (fls. 19.614/19.616, 19.626/19.632 e 19.634/19.6380, manifeste-se o arrematante ILSON ALVES DEALMEIDA. 2. Sobre fls.19.622, justifique o síndico a ausência de resposta, em 5 dias. 3. Fls. 19.624/19,625 (Kaor Nishimori): este juízo está finalizando os pagamentos que foram autorizados em contas de liquidação e rateio. Logo, é preciso que o credor verifique se foi inserido nessas contas de liquidação. Em caso contrário, deverá aguardar a conclusão e a elaboração, em momento oportuno, de novas contas de liquidação e rateio. Sem prejuízo, esclareça o síndico. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB 238288/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 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Francisco (OAB 437481/SP), Victor Gabriel Bolonhez Takeda (OAB 442167/SP), Carla Regina Nery do Prado (OAB 64417/PR), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Hélio Siqueira Júnior (OAB 62929/RJ), Márcio Gonçalves Labadessa (OAB 352253/SP), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Livia Carneiro Carvalho Vasconcellos (OAB 369827/SP), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Frederico Augusto Alves de Oliveira Valtuille (OAB 24329/GO), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), 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Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Fabio Sena de Andrade (OAB 312043/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Isis Raphael Bernussi Bressanim (OAB 321928/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente 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Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido 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113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina 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Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire 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Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 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(OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 19.407/19.411, 19.517/19.520, 19.543/19.544). 1.Fl. 19.547 (Fernando Mancuso Diniz): anote-se, Junta as custas necessárias para expedição de carta de arrematação. 2. Fl. 19.552 (Romildo da Silva Pereira): manifeste-se o síndico. 3. Fls. 19.553/19.555 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras): presta os esclarecimentos requeridos, juntando procurações. Informa dados bancários para pagamento.Trazendo documentos requeridos. Manifeste-se o síndico. 4. Expedida MLE par a pagamento da Bolsa Shopping Center do Estado de São Paulo no valor de R$ 415.872,52 (fl. 19.565).Ciente. 5. Encaminhado ofício ao STJ por malote (fl. 19.566). Ciente. 6. Fl. 19.569 (Cláudio Marcelo Severino), 19.573 (Gildásio Moreira de Souza): anote-se. Informam dados para pagamento. Ciência ao síndico. 7. Embargos de Declaração interpostos pela Municipalidade de São Paulo (fls. 19.579/19.581) em face de decisão de fls 19.517/19.520, informando que a baixa dos débitos se refere apenas quanto ao imóvel. Em momento algum a decisão embargada determinou o cancelamento da dívida nem sua inexigibilidade perante os antigos proprietários, de modo que pode a Municipalidade optar por habilitar seu crédito nesta falência ou distribuir execução fiscal. 8. A arrematante Geovic informa que encaminhou ofício à Prefeitura (Fl.19.582). Ciente. 9. Fls.19.584/19.587 (Condomínio Edifício Funchal): informa que a despeito da determinação deste juízo para lacração das unidades 103 e 104 de titularidade fa lida, Moinho São Cristóvão, não houve cumprimento pelo Sr.Oficial de Justiça, pois tais unidades não estão lacradas. Manifeste-se o síndico. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri 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Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Fabio Sena de Andrade (OAB 312043/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Isis Raphael Bernussi Bressanim (OAB 321928/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Wagner Rizzo (OAB 146545/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41708973-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2021 18:18 |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41707621-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 16:41 |
| 15/10/2021 |
Documento Juntado
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| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41704710-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/10/2021 13:01 |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41699117-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 16:43 |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41697244-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 14:45 |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41696462-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 13:39 |
| 14/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41695007-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/10/2021 11:21 |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41694960-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 11:18 |
| 13/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 19.641/19.642: Intime-se o síndico por e-mail para que se manifeste em 5 dias sobre o alegado. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me, posteriormente. 2. Fl. 19.692 (Isidoro Antunes Mazzotini): anote-se, conforme requerido. No mais, aguardo publicação da decisão de fls. 19.640. Intimem-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41680136-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 10:20 |
| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41679687-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2021 22:45 |
| 09/10/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 19.588/19.589). 1. Sobre ofício do DETRAN SP (fls. 19.614/19.616, 19.626/19.632 e 19.634/19.6380, manifeste-se o arrematante ILSON ALVES DEALMEIDA. 2. Sobre fls.19.622, justifique o síndico a ausência de resposta, em 5 dias. 3. Fls. 19.624/19,625 (Kaor Nishimori): este juízo está finalizando os pagamentos que foram autorizados em contas de liquidação e rateio. Logo, é preciso que o credor verifique se foi inserido nessas contas de liquidação. Em caso contrário, deverá aguardar a conclusão e a elaboração, em momento oportuno, de novas contas de liquidação e rateio. Sem prejuízo, esclareça o síndico. Intimem-se. |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados de resposta de oficio juntada às fls. 19634/19638. |
| 08/10/2021 |
Documento Juntado
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| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19.626/19.632: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2021 |
Documento Juntado
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| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41676783-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 17:41 |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2021 |
Documento Juntado
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| 08/10/2021 |
Documento Juntado
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| 08/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da resposta de oficio juntada às fls. 19614/19616. |
| 08/10/2021 |
Documento Juntado
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| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 1025/1036 |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (fls. 19.407/19.411, 19.517/19.520, 19.543/19.544). 1.Fl. 19.547 (Fernando Mancuso Diniz): anote-se, Junta as custas necessárias para expedição de carta de arrematação. 2. Fl. 19.552 (Romildo da Silva Pereira): manifeste-se o síndico. 3. Fls. 19.553/19.555 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras): presta os esclarecimentos requeridos, juntando procurações. Informa dados bancários para pagamento.Trazendo documentos requeridos. Manifeste-se o síndico. 4. Expedida MLE par a pagamento da Bolsa Shopping Center do Estado de São Paulo no valor de R$ 415.872,52 (fl. 19.565).Ciente. 5. Encaminhado ofício ao STJ por malote (fl. 19.566). Ciente. 6. Fl. 19.569 (Cláudio Marcelo Severino), 19.573 (Gildásio Moreira de Souza): anote-se. Informam dados para pagamento. Ciência ao síndico. 7. Embargos de Declaração interpostos pela Municipalidade de São Paulo (fls. 19.579/19.581) em face de decisão de fls 19.517/19.520, informando que a baixa dos débitos se refere apenas quanto ao imóvel. Em momento algum a decisão embargada determinou o cancelamento da dívida nem sua inexigibilidade perante os antigos proprietários, de modo que pode a Municipalidade optar por habilitar seu crédito nesta falência ou distribuir execução fiscal. 8. A arrematante Geovic informa que encaminhou ofício à Prefeitura (Fl.19.582). Ciente. 9. Fls.19.584/19.587 (Condomínio Edifício Funchal): informa que a despeito da determinação deste juízo para lacração das unidades 103 e 104 de titularidade fa lida, Moinho São Cristóvão, não houve cumprimento pelo Sr.Oficial de Justiça, pois tais unidades não estão lacradas. Manifeste-se o síndico. Intimem-se. |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41667723-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 16:55 |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41665240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 14:16 |
| 07/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41662287-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/10/2021 09:28 |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41657669-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 15:53 |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41657539-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 15:46 |
| 06/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 19.517/19.520), a qual está pendente de cumprimento. 1. Fls. 19.522/19.523 (Alcides Francisco Vilas Boas Delázari): requer a expedição de mandado de levantamento do seu crédito e informa dados bancários. Ciência ao síndico. 2. Fls. 19.524/19.526 (Comercial Devides Borrachas Materiais Para Indústria e Lavoura Ltda.): afirma que o síndico não entendeu o propósito de sua manifestação de fls. 18.155 e esclarece que é credora já habilitada e exibiu a planilha contendo o valor do seu crédito atualizado, de acordo com a condenação, índices e diretrizes do E. TJSP, bem como requereu o pagamento do seu crédito. Informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 19.538/19.539 (Davanil Tadeu Martins): informa que, em 30/08/2021, em atendimento a sentença proferida no Processo nº 0052925-08.2016.8.26.0100, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, peticionou no presente feito, requerendo a habilitação de seus créditos trabalhistas, no valor de R$ 22.492,40, tendo sido determinado, por decisão de fls. 19.206/19.210, que ele deveria providenciar a distribuição do seu pedido em incidente próprio. Salienta que atendeu referida determinação, protocolando/distribuindo seu pedido em 13/09/2021, na categoria "Habilitação de Crédito Incidente". Esclarece, todavia, que referido protocolo/distribuição foi rejeitado, tendo sido indicado que o protocolo deveria ser realizado na categoria de "Petições Diversas", o que já havia feito anteriormente e fez novamente. Aduz, todavia, que este juízo, novamente, limitou-se a indicar que ele deveria distribuir uma petição inicial por dependência ao processo falimentar e não como petição intermediária. Requer esclarecimentos precisos de como deve proceder. O processo indicado pelo autor, trata-se, em verdade, de pedido de Habilitação de Crédito. Observo, assim, que o crédito do credor já foi habilitado nos autos da falência, nos termos da sentença anexa. Esclareça o síndico, assim, no prazo de 15 dias, se o crédito do referido credor já foi incluído no Quadro Geral de Credores, bem como informe como este deve proceder, para fins de pagamento do valor do crédito em seu favor. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos 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199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli 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(OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 19.407/19.411). 1. Fls 19.412/19.413 (Adão Gomes da Silva e outros): informam que tiveram suas habilitações julgadas improcedentes, mesmo tendo juntado todas as documentações necessárias. Requerem o desarquivamento e/ou digitalização dos processos relacionados, para permitir sua inclusão no Quadro Geral de Credores. Recolhidas as respectivas custas pelos requerentes, autorizo o desarquivamento dos processos relacionados as fls. 19.413. 2. Fls. 19.414/19.416 (José Carlos Campense): anote-se. Requer a habilitação de seu crédito. O credor deve proceder à distribuição de incidente próprio para habilitação, nos termos do Comunicado CG nº 438/16. 3. Ofícios solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 19.426/14.928 e 19.429/19.432). Anote-se. Ciência ao síndico para controle. 4. Arrematação veículo placas CPR9H62 Ilson Alves de Almeida informa a fl. 19.433 encaminhamento de ofício ao DETRAN/SP em 21/09/2021. Aguarde-se por 30 dias resposta ao ofício, contado do seu encaminhamento. No silêncio, reitere-se 5. Fls.19.436/19.437 (Antonio Sérgio Zilione outros): informam que receberam parte de seu crédito, mas não a integralidade, conforme habilitado no QGC, requerendo pagamento do saldo remanescente. Este juízo homologou pagamento de parcela do crédito, em rateio, considerando o montante do ativo disponível, cotejado com o passivo apurado. Logo, não houve autorização para o pagamento do crédito na sua integralidade. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. 6. Ofício em resposta encaminhado pela ANP (fls. 19.450/19.454). Manifeste-se o síndico. 7. Fl. 19.455 (Devanil Tadeu Martins):afirma que não houve manifestação desse juízo. O síndico esclareceu a fl. 19.476, que o credor deve distribuir o pedido como uma petição inicial por dependência ao processo falimentar e não como petição intermediária, Ciência ao credor. Providencie o necessário. 8. Fls. 19.456/19.457 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): anote-se. Informa dados bancários, requerendo o seu pagamento. Ciência ao síndico. 9. Certidão de fl. 19.473. 10. Fl. 19.747 (Ito Comercial Eletrônica Ltda): requer o pagamento de seu crédito, devidamente habilitado. Ciência ao síndico. 11. O síndico se manifestou as fls. 19.475/19.48, com relação ao que, passo a deliberar: (a) informa que já procedeu às anotações dos credores de fls. 19.262, 19.275 para próxima listagem a ser encaminhada para realização de créditos, o que ocorrerá em momento oportuno, consignando que este juízo aprovou planejamento de pagamentos, no qual haverá elaboração de listagem de credores a cada 3 meses. Ciência aos credores. (b) com relação ao pedido de Gui Alberto Retz e outros, o síndico informa que procedeu à anotação da reserva nos controles da massa falida. Providencie o credor a habilitação de seu crédito em 60 dias, sob pena de cancelamento da reserva, independentemente de outra decisão. As fls. 19.512/19.513, os credores requereram que o síndico informe por que valor efetuou a reserva de seu crédito. Manifeste-se o síndico. (c) sobre. Fls. 19.367/19.368 (Carlos Alberto Lima Estevo e outra), o síndico informa que os credores já receberam sua cota parte e que não há previsão para a realização de segundo rateio, destacando que o primeiro ainda está em andamento. Ciência aos credores. (d) sobre Fls. 19.371/19.372 (Cícera Fernandes De Souza Santos sucessora de Rufino dos Santos): traz documentação requerida pelo síndico, necessária para regularização de sua representação processual. O síndico informa que a procuração juntada tem data superior a 3 anos, afirmando que há necessidade de sua atualização, conforme já deliberado por este juízo. Providenciem os credores o quanto indicado pelo síndico. 12. Fls. 19.277/19.278 (Geovic Administração e Participações Ltda): afirma que arrematou imóvel localizado na R. Cardoso de Almeida, 654, 17 andar, mas que, apesar de já ter registrado a arrematação, ainda está registrado no Cadastro da Dívida Ativa de IPTU valor de R$ 230.122,34, referentes aos exercícios de 2000 a 2020. Requer a intimação da Prefeitura de São Paulo para que cancele no cadastro da dívida ativa de IPTU dívidas havidas até o efetivo dia da arrematação, ou seja, 25/5/21. O síndico manifestou anuência ao pedido a fl. 19.477. Tendo em vista o quanto exposto, autorizo a expedição de ofício à Prefeitura de São Paulo para que proceda à baixa dos débitos incidentes sobre o imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 654, 17º andar, até o efetivo dia da arrematação, ou seja, 25/5/21, podendo habilitar o respectivo crédito nos autos dessa falência. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo ARREMATANTE acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 13. Ofício encaminhando decisão proferida no Conflito de Competência nº 181366/SP (fls 19.352/19.356). O síndico prestou esclarecimentos requeridos as fls. 14.77/14.778. Presto informações em separado. Providencie o Cartório o seu encaminhamento. 14. Fls. 19.481/19.482 (Espólio de Sebastião dos Santos): anote-se. Informam o falecimento do credor em 2/10/19, indicando que o ofício encaminhado ao Banco do Brasil não restou atendido, pois o CPF já havia sido cancelado. Requerem a sua substituição processual e informam dados para pagamento. Ciência ao síndico. 15. Fl. 19.514 (Maria Paula Silva Valladão): anote-se. Requer o levantamento de seu crédito, informando dados para pagamento.Manifeste-se o síndico. 16. Anoto, para meu controle, que aguardo resposta de ofícios expedidos ao TJGO (item 1 da decisão de fls. 19.407/19.411) e ao Banco do Brasil (item 4 da decisão de fls. 19.407/19.411), desarquivamento (item 10, h de decisão de fls. 18.820/18.823) e de cumprimento itens 12 e 16 da decisão de fls. 19.407/19.411. Intimem-se. Advogados(s): Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 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147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin 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Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41650928-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 17:57 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41648179-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 15:21 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41645304-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 11:13 |
| 05/10/2021 |
Documento Juntado
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| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 19.517/19.520), a qual está pendente de cumprimento. 1. Fls. 19.522/19.523 (Alcides Francisco Vilas Boas Delázari): requer a expedição de mandado de levantamento do seu crédito e informa dados bancários. Ciência ao síndico. 2. Fls. 19.524/19.526 (Comercial Devides Borrachas Materiais Para Indústria e Lavoura Ltda.): afirma que o síndico não entendeu o propósito de sua manifestação de fls. 18.155 e esclarece que é credora já habilitada e exibiu a planilha contendo o valor do seu crédito atualizado, de acordo com a condenação, índices e diretrizes do E. TJSP, bem como requereu o pagamento do seu crédito. Informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 19.538/19.539 (Davanil Tadeu Martins): informa que, em 30/08/2021, em atendimento a sentença proferida no Processo nº 0052925-08.2016.8.26.0100, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, peticionou no presente feito, requerendo a habilitação de seus créditos trabalhistas, no valor de R$ 22.492,40, tendo sido determinado, por decisão de fls. 19.206/19.210, que ele deveria providenciar a distribuição do seu pedido em incidente próprio. Salienta que atendeu referida determinação, protocolando/distribuindo seu pedido em 13/09/2021, na categoria "Habilitação de Crédito Incidente". Esclarece, todavia, que referido protocolo/distribuição foi rejeitado, tendo sido indicado que o protocolo deveria ser realizado na categoria de "Petições Diversas", o que já havia feito anteriormente e fez novamente. Aduz, todavia, que este juízo, novamente, limitou-se a indicar que ele deveria distribuir uma petição inicial por dependência ao processo falimentar e não como petição intermediária. Requer esclarecimentos precisos de como deve proceder. O processo indicado pelo autor, trata-se, em verdade, de pedido de Habilitação de Crédito. Observo, assim, que o crédito do credor já foi habilitado nos autos da falência, nos termos da sentença anexa. Esclareça o síndico, assim, no prazo de 15 dias, se o crédito do referido credor já foi incluído no Quadro Geral de Credores, bem como informe como este deve proceder, para fins de pagamento do valor do crédito em seu favor. Intimem-se. |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41638005-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 14:44 |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41634486-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 08:34 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 1246/1263 |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41630312-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 16:26 |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41629686-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 15:47 |
| 30/09/2021 |
Ofício Expedido
ofício.informação.agravo.renata |
| 30/09/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 19.407/19.411). 1. Fls 19.412/19.413 (Adão Gomes da Silva e outros): informam que tiveram suas habilitações julgadas improcedentes, mesmo tendo juntado todas as documentações necessárias. Requerem o desarquivamento e/ou digitalização dos processos relacionados, para permitir sua inclusão no Quadro Geral de Credores. Recolhidas as respectivas custas pelos requerentes, autorizo o desarquivamento dos processos relacionados as fls. 19.413. 2. Fls. 19.414/19.416 (José Carlos Campense): anote-se. Requer a habilitação de seu crédito. O credor deve proceder à distribuição de incidente próprio para habilitação, nos termos do Comunicado CG nº 438/16. 3. Ofícios solicitando a penhora no rosto dos autos (fls. 19.426/14.928 e 19.429/19.432). Anote-se. Ciência ao síndico para controle. 4. Arrematação veículo placas CPR9H62 Ilson Alves de Almeida informa a fl. 19.433 encaminhamento de ofício ao DETRAN/SP em 21/09/2021. Aguarde-se por 30 dias resposta ao ofício, contado do seu encaminhamento. No silêncio, reitere-se 5. Fls.19.436/19.437 (Antonio Sérgio Zilione outros): informam que receberam parte de seu crédito, mas não a integralidade, conforme habilitado no QGC, requerendo pagamento do saldo remanescente. Este juízo homologou pagamento de parcela do crédito, em rateio, considerando o montante do ativo disponível, cotejado com o passivo apurado. Logo, não houve autorização para o pagamento do crédito na sua integralidade. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico. 6. Ofício em resposta encaminhado pela ANP (fls. 19.450/19.454). Manifeste-se o síndico. 7. Fl. 19.455 (Devanil Tadeu Martins):afirma que não houve manifestação desse juízo. O síndico esclareceu a fl. 19.476, que o credor deve distribuir o pedido como uma petição inicial por dependência ao processo falimentar e não como petição intermediária, Ciência ao credor. Providencie o necessário. 8. Fls. 19.456/19.457 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento): anote-se. Informa dados bancários, requerendo o seu pagamento. Ciência ao síndico. 9. Certidão de fl. 19.473. 10. Fl. 19.747 (Ito Comercial Eletrônica Ltda): requer o pagamento de seu crédito, devidamente habilitado. Ciência ao síndico. 11. O síndico se manifestou as fls. 19.475/19.48, com relação ao que, passo a deliberar: (a) informa que já procedeu às anotações dos credores de fls. 19.262, 19.275 para próxima listagem a ser encaminhada para realização de créditos, o que ocorrerá em momento oportuno, consignando que este juízo aprovou planejamento de pagamentos, no qual haverá elaboração de listagem de credores a cada 3 meses. Ciência aos credores. (b) com relação ao pedido de Gui Alberto Retz e outros, o síndico informa que procedeu à anotação da reserva nos controles da massa falida. Providencie o credor a habilitação de seu crédito em 60 dias, sob pena de cancelamento da reserva, independentemente de outra decisão. As fls. 19.512/19.513, os credores requereram que o síndico informe por que valor efetuou a reserva de seu crédito. Manifeste-se o síndico. (c) sobre. Fls. 19.367/19.368 (Carlos Alberto Lima Estevo e outra), o síndico informa que os credores já receberam sua cota parte e que não há previsão para a realização de segundo rateio, destacando que o primeiro ainda está em andamento. Ciência aos credores. (d) sobre Fls. 19.371/19.372 (Cícera Fernandes De Souza Santos sucessora de Rufino dos Santos): traz documentação requerida pelo síndico, necessária para regularização de sua representação processual. O síndico informa que a procuração juntada tem data superior a 3 anos, afirmando que há necessidade de sua atualização, conforme já deliberado por este juízo. Providenciem os credores o quanto indicado pelo síndico. 12. Fls. 19.277/19.278 (Geovic Administração e Participações Ltda): afirma que arrematou imóvel localizado na R. Cardoso de Almeida, 654, 17 andar, mas que, apesar de já ter registrado a arrematação, ainda está registrado no Cadastro da Dívida Ativa de IPTU valor de R$ 230.122,34, referentes aos exercícios de 2000 a 2020. Requer a intimação da Prefeitura de São Paulo para que cancele no cadastro da dívida ativa de IPTU dívidas havidas até o efetivo dia da arrematação, ou seja, 25/5/21. O síndico manifestou anuência ao pedido a fl. 19.477. Tendo em vista o quanto exposto, autorizo a expedição de ofício à Prefeitura de São Paulo para que proceda à baixa dos débitos incidentes sobre o imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 654, 17º andar, até o efetivo dia da arrematação, ou seja, 25/5/21, podendo habilitar o respectivo crédito nos autos dessa falência. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo ARREMATANTE acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 13. Ofício encaminhando decisão proferida no Conflito de Competência nº 181366/SP (fls 19.352/19.356). O síndico prestou esclarecimentos requeridos as fls. 14.77/14.778. Presto informações em separado. Providencie o Cartório o seu encaminhamento. 14. Fls. 19.481/19.482 (Espólio de Sebastião dos Santos): anote-se. Informam o falecimento do credor em 2/10/19, indicando que o ofício encaminhado ao Banco do Brasil não restou atendido, pois o CPF já havia sido cancelado. Requerem a sua substituição processual e informam dados para pagamento. Ciência ao síndico. 15. Fl. 19.514 (Maria Paula Silva Valladão): anote-se. Requer o levantamento de seu crédito, informando dados para pagamento.Manifeste-se o síndico. 16. Anoto, para meu controle, que aguardo resposta de ofícios expedidos ao TJGO (item 1 da decisão de fls. 19.407/19.411) e ao Banco do Brasil (item 4 da decisão de fls. 19.407/19.411), desarquivamento (item 10, h de decisão de fls. 18.820/18.823) e de cumprimento itens 12 e 16 da decisão de fls. 19.407/19.411. Intimem-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41617104-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2021 09:39 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2021 Teor do ato: No prazo de 5 (cinco) dias, o advogado Ricardo Michael Romano deverá retirar em cartório a petição de protocolo 100 FLAP.21.00003076-0. No mesmo prazo, deverá realizar o protocolo digital da mesma. Advogados(s): Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), 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Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Douglas 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(OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), 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Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41612054-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 15:06 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41609759-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/09/2021 11:34 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41609755-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 11:33 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41608457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 09:00 |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 (cinco) dias, o advogado Ricardo Michael Romano deverá retirar em cartório a petição de protocolo 100 FLAP.21.00003076-0. No mesmo prazo, deverá realizar o protocolo digital da mesma. |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41591478-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/09/2021 11:07 |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41590340-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 08:57 |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41587606-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 17:50 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1246/1262 |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41570267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 17:13 |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41570122-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 17:05 |
| 22/09/2021 |
Documento Juntado
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| 22/09/2021 |
Documento Juntado
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| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 19.206/19.210). 1. Expedido ofício ao TJGO Departamento de Precatórios (fls. 19.222), devidamente encaminhado pelo Cartório em 9/9/21. Aguarde-se resposta. No silêncio, reitere-se. 2. Fls.19.224/19.226 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento), 19.252/19.253 (Girlene Dias dos Santos), 19.257/19.258 (José Roberto Alves), 19.262/19.263 (Juarez João Demétrio), 19.275/19.276 (Marco Antonio e outros): anote-se. Afirmam que seu crédito foi habilitado no QGC e estão aptos para pagamento. Informam dados para pagamento e requer expedição de alvará de levantamento. Com relação ao pedido de fls. 19.224/19.226 do credor Marco, o síndico informa a fl. 19.312 que a conta indicada para depósito pertence ao escritório de advocacia, de modo que é preciso que o credor regularize sua representação processual ou indique conta sua própria. Providencie o credor o quanto indicado. O síndico se manifestou sobre os demais pedidos a fl. 19.310. Remeto ao item "9" desta decisão. 3. Arrematação veículo placas CPR9H62 Fl. 19.231 (Ilson Alves de Almeida): esclarece que encaminhou a decisão judicial pelo e-mail protocolo.detran@sp.gov.br. As fls.19.266/19269 houve resposta ao ofício, encaminhada pelo Detran. Informa que foi inserido no cadastro do veículo de placa CPR9H62/SP a comunicação da venda para o arrematante Ilson e que o arrematante deveria efetuar agendamento e comparecer em uma unidade do Detran/SP, com a carta de arrematação, para realização da transferência administrativa do veículo para seu nome, mediante o pagamento de taxas e realização e vistoria e demais procedimentos de praxe. O síndico se manifestou as fls. 19.310/19.311 sobre pedido do arrematante para restituição, afirmando que ele deverá ajuizar incidente próprio para restituição a ser distribuído digitalmente. Ofício do DETRAN (fls. 19.357/19.358) afirmando transferência do veículo para categoria correta para CARLOS ALEXANDRE SILVA BACELAR em 27/7/21. Petição do arrematante Ilson (fls 19.362/19.364) apontando equívoco pelo DETRAN. É o relatório. Passo a decidir. (i) razão assiste ao arrematante. Oficie-se ao DETRAN, em REITERAÇÃO, determinando que em 48 horas cumpra adequadamente ao quanto determinado por este juízo, determinando a transferência do veículo de placas CPR9H62 para o arrematante ILSON ALVES DE ALMEIDA, conforme já determinado as fls. 17.349/17.358, 17.618, 17.635 e fls 19.206/19.2210, que deverão acompanhá-lo. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo REQUERENTE acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Consigne-se, no referido ofício, que o descumprimento injustificado nas determinações deste juízo, importará em multa diária de R$ 100.000,00, após o 5º dia útil da data de protocolização do ofício sem atendimento ou esclarecimento quanto à impossibilidade de o fazer, nos termos do artigo 77, inciso IV e §2º do Código de Processo Civil. (ii) Providencie o arrematante a distribuição de incidente próprio, para permitir adequada análise da documentação juntada pelo síndico e Ministério Público. 4. Ofício do Banco do Brasil remessa dos comprovantes de transferência Ofício encaminhado ao Banco do Brasil, em caráter de reiteração, para remeter cópias dos comprovantes de pagamentos realizados a partir da conta nº 2000117993778 (fl. 18.990/18.991). Fls. 19.234/19.235 (Jesse Santos Ramos): requer o cumprimento do ofício de fl. 13.399 encaminhado ao Banco do Brasil, visto que não houve a realização da transferência determinada. O síndico informa as fls. 19.312/19.313 que aguarda resposta do Banco do Brasil, com remessa dos comprovantes nos termos já determinados por este juízo, inclusive em caráter de reiteração. O síndico juntou as fls. 19.320/19.321 ofício protocolizado em 13/9/21. Aguarde-se, por 30 dias, resposta do Banco do Brasil ao ofício encaminhado pelo síndico. No silêncio, tornem conclusos. 5. Fls. 19.249/19.250 (Espólio de Carlos de Lima) informa que já foi aberto o inventário e que tramita em fase de finalização. Junta documento. O síndico informa a fl. 19.313 que o espólio já foi incluído na próxima relação a ser remetida ao Banco do Brasil. Ciência ao credor. 6. Fl. 19.271 (Devanil Tadeu Martins): o credor requer a habilitação de seu crédito. Deve proceder a distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito, conforme Comunicado CG nº 438/16. Providencie o credor o necessário. 7. Fls. 19.277/19.278 (Geovic Administração e Participações Ltda): afirma que arrematou imóvel localizado na R. Cardoso de Almeida, 654, 17 andar, mas que, apesar de já ter registrado a arrematação, ainda está registrado no Cadastro da Dívida Ativa de IPTU valor de R$ 230.122,34, referentes aos exercícios de 2000 a 2020. Requer a intimação da Prefeitura de São Paulo para que cancele no cadastro da dívida ativa de IPTU dívidas havidas até o efetivo dia da arrematação, ou seja, 25/5/21. Manifeste-se o síndico. 8. Fls. 19.304/19.307: anote-se penhora no rosto dos autos determinada na execução fiscal nº 5004617-39.2021.4.03.6182, pelo Juízo da 12ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo, devendo o síndico observar para seu controle. 9. Manifestação do síndico (fls. 19.309/19.313), informando que já procedeu às anotações dos credores de fls. 19.155, 19.160, 19.252 e 19.257 para próxima listagem a ser encaminhada para realização de créditos, e, também, às anotações de crédito. Ciente. O síndico juntou comprovante de protocolização de manifestação nos autos da carta precatória distribuída. Ciente. Sobre item "16, (h)", de fl. 19.206, que solicitou ao síndico que esclarecesse sobre o quanto determinado nos itens "10,(h)" de decisão de fls. 18.820/18.823, ele informou a fl. 19.311 que os atuos não foram desarquivados, aguardando remessa do arquivo para realização de análise necessária. Ciente. Aguarde-se desarquivamento. 10. Fl. 19.328 (Espólio de Guy Alberto Retz e outros);. Requer a reserva de crédito de valor de R$ 3.000.000,00 em decorrência do processo nº 0000976-44.3030.8.36.0539, não sendo preciso a habilitação de crédito. Consigno que por se tratar o procedimento falimentar de processo concursal coletivo, com regras próprias quanto à classificação do crédito e encargos que serão pagos, é imprescindível a habilitação do crédito, para se evitar violação do principio do par conditio creditorum. Ademais, o valor a ser pago poderá, em muitos casos, se referir a parcela do valor do crédito, por conta do rateio homologado. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 11. Ofício encaminhando decisão proferida no Conflito de Competência nº 181366/SP (fls 19.352/19.356). Providencie o síndico, em 48 horas, os esclarecimentos requeridos as fls. 19.355/19.356, e, após, tornem os autos imediatamente conclusos para elaboração de informações requeridas. 12. Fls.19.360 (Bolsa de Shopping Center do Estado de São Paulo): junta o MLE com valor atualizado, conforme indicado pelo síndico e requer levantamento do valor do aluguel que lhe pertence. Cumpra-se o quanto determinado, nos termos do certificado a fl. 18.878. 13. Fls. 19.367/19.368 (Carlos Alberto Lima Estevo e outra): manifeste-se o síndico. 14. FL. 19.369/19.370 (Romildo da Silva Pereira): afirma que os esclarecimentos do síndico não estão corretos, pois possui dois incidentes distintos para recebimento, tendo contratado dois advogados. Afirma que se houve o pagamento integral quanto devido ao autor, somando os dois incidentes, o foi feito de forma errada, visto que deveriam ter sido efetuado de forma separada, pois o requerente possui patrono distintos. Afirma que não pode ficar no prejuízo, sem receber honorários. Equivocado o entendimento do requerente. Não é possível ter dois advogados distintos, pertencentes a escritórios distintos, patrocinando o mesmo cliente. A procuração outorgada posteriormente importa em revogação tácita de procuração anterior, sobretudo quando há outorga de amplos poderes para dar e receber quitação. Os honorários contratuais fixados com antigo advogado é questão estranha ao processo falimentar e deve ser alvo de ação de cobrança específica, que tramita perante o juízo cível. Diante dessa observação, esclareça o requerente o seu pedido. 15. Fls. 19.371/19.372 (Cícera Fernandes De Souza Santos sucessora de Rufino dos Santos): traz documentação requerida pelo síndico, necessária para regularização de sua representação processual. Manifeste-se o síndico. 16. Anoto, para controle, que ainda não se abriu vista para que o Ministério Público se manifeste sobre questões pendentes indicadas na decisão de fls 19.206/19.210. Anoto, também para controle, que pende de cumprimento itens "16d". Intimem-se. Advogados(s): Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), 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(OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41560068-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 15:57 |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41559320-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 15:13 |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 19.206/19.210). 1. Expedido ofício ao TJGO Departamento de Precatórios (fls. 19.222), devidamente encaminhado pelo Cartório em 9/9/21. Aguarde-se resposta. No silêncio, reitere-se. 2. Fls.19.224/19.226 (Marco Aurélio de Oliveira Nascimento), 19.252/19.253 (Girlene Dias dos Santos), 19.257/19.258 (José Roberto Alves), 19.262/19.263 (Juarez João Demétrio), 19.275/19.276 (Marco Antonio e outros): anote-se. Afirmam que seu crédito foi habilitado no QGC e estão aptos para pagamento. Informam dados para pagamento e requer expedição de alvará de levantamento. Com relação ao pedido de fls. 19.224/19.226 do credor Marco, o síndico informa a fl. 19.312 que a conta indicada para depósito pertence ao escritório de advocacia, de modo que é preciso que o credor regularize sua representação processual ou indique conta sua própria. Providencie o credor o quanto indicado. O síndico se manifestou sobre os demais pedidos a fl. 19.310. Remeto ao item "9" desta decisão. 3. Arrematação veículo placas CPR9H62 Fl. 19.231 (Ilson Alves de Almeida): esclarece que encaminhou a decisão judicial pelo e-mail protocolo.detran@sp.gov.br. As fls.19.266/19269 houve resposta ao ofício, encaminhada pelo Detran. Informa que foi inserido no cadastro do veículo de placa CPR9H62/SP a comunicação da venda para o arrematante Ilson e que o arrematante deveria efetuar agendamento e comparecer em uma unidade do Detran/SP, com a carta de arrematação, para realização da transferência administrativa do veículo para seu nome, mediante o pagamento de taxas e realização e vistoria e demais procedimentos de praxe. O síndico se manifestou as fls. 19.310/19.311 sobre pedido do arrematante para restituição, afirmando que ele deverá ajuizar incidente próprio para restituição a ser distribuído digitalmente. Ofício do DETRAN (fls. 19.357/19.358) afirmando transferência do veículo para categoria correta para CARLOS ALEXANDRE SILVA BACELAR em 27/7/21. Petição do arrematante Ilson (fls 19.362/19.364) apontando equívoco pelo DETRAN. É o relatório. Passo a decidir. (i) razão assiste ao arrematante. Oficie-se ao DETRAN, em REITERAÇÃO, determinando que em 48 horas cumpra adequadamente ao quanto determinado por este juízo, determinando a transferência do veículo de placas CPR9H62 para o arrematante ILSON ALVES DE ALMEIDA, conforme já determinado as fls. 17.349/17.358, 17.618, 17.635 e fls 19.206/19.2210, que deverão acompanhá-lo. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo REQUERENTE acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Consigne-se, no referido ofício, que o descumprimento injustificado nas determinações deste juízo, importará em multa diária de R$ 100.000,00, após o 5º dia útil da data de protocolização do ofício sem atendimento ou esclarecimento quanto à impossibilidade de o fazer, nos termos do artigo 77, inciso IV e §2º do Código de Processo Civil. (ii) Providencie o arrematante a distribuição de incidente próprio, para permitir adequada análise da documentação juntada pelo síndico e Ministério Público. 4. Ofício do Banco do Brasil remessa dos comprovantes de transferência Ofício encaminhado ao Banco do Brasil, em caráter de reiteração, para remeter cópias dos comprovantes de pagamentos realizados a partir da conta nº 2000117993778 (fl. 18.990/18.991). Fls. 19.234/19.235 (Jesse Santos Ramos): requer o cumprimento do ofício de fl. 13.399 encaminhado ao Banco do Brasil, visto que não houve a realização da transferência determinada. O síndico informa as fls. 19.312/19.313 que aguarda resposta do Banco do Brasil, com remessa dos comprovantes nos termos já determinados por este juízo, inclusive em caráter de reiteração. O síndico juntou as fls. 19.320/19.321 ofício protocolizado em 13/9/21. Aguarde-se, por 30 dias, resposta do Banco do Brasil ao ofício encaminhado pelo síndico. No silêncio, tornem conclusos. 5. Fls. 19.249/19.250 (Espólio de Carlos de Lima) informa que já foi aberto o inventário e que tramita em fase de finalização. Junta documento. O síndico informa a fl. 19.313 que o espólio já foi incluído na próxima relação a ser remetida ao Banco do Brasil. Ciência ao credor. 6. Fl. 19.271 (Devanil Tadeu Martins): o credor requer a habilitação de seu crédito. Deve proceder a distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito, conforme Comunicado CG nº 438/16. Providencie o credor o necessário. 7. Fls. 19.277/19.278 (Geovic Administração e Participações Ltda): afirma que arrematou imóvel localizado na R. Cardoso de Almeida, 654, 17 andar, mas que, apesar de já ter registrado a arrematação, ainda está registrado no Cadastro da Dívida Ativa de IPTU valor de R$ 230.122,34, referentes aos exercícios de 2000 a 2020. Requer a intimação da Prefeitura de São Paulo para que cancele no cadastro da dívida ativa de IPTU dívidas havidas até o efetivo dia da arrematação, ou seja, 25/5/21. Manifeste-se o síndico. 8. Fls. 19.304/19.307: anote-se penhora no rosto dos autos determinada na execução fiscal nº 5004617-39.2021.4.03.6182, pelo Juízo da 12ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo, devendo o síndico observar para seu controle. 9. Manifestação do síndico (fls. 19.309/19.313), informando que já procedeu às anotações dos credores de fls. 19.155, 19.160, 19.252 e 19.257 para próxima listagem a ser encaminhada para realização de créditos, e, também, às anotações de crédito. Ciente. O síndico juntou comprovante de protocolização de manifestação nos autos da carta precatória distribuída. Ciente. Sobre item "16, (h)", de fl. 19.206, que solicitou ao síndico que esclarecesse sobre o quanto determinado nos itens "10,(h)" de decisão de fls. 18.820/18.823, ele informou a fl. 19.311 que os atuos não foram desarquivados, aguardando remessa do arquivo para realização de análise necessária. Ciente. Aguarde-se desarquivamento. 10. Fl. 19.328 (Espólio de Guy Alberto Retz e outros);. Requer a reserva de crédito de valor de R$ 3.000.000,00 em decorrência do processo nº 0000976-44.3030.8.36.0539, não sendo preciso a habilitação de crédito. Consigno que por se tratar o procedimento falimentar de processo concursal coletivo, com regras próprias quanto à classificação do crédito e encargos que serão pagos, é imprescindível a habilitação do crédito, para se evitar violação do principio do par conditio creditorum. Ademais, o valor a ser pago poderá, em muitos casos, se referir a parcela do valor do crédito, por conta do rateio homologado. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 11. Ofício encaminhando decisão proferida no Conflito de Competência nº 181366/SP (fls 19.352/19.356). Providencie o síndico, em 48 horas, os esclarecimentos requeridos as fls. 19.355/19.356, e, após, tornem os autos imediatamente conclusos para elaboração de informações requeridas. 12. Fls.19.360 (Bolsa de Shopping Center do Estado de São Paulo): junta o MLE com valor atualizado, conforme indicado pelo síndico e requer levantamento do valor do aluguel que lhe pertence. Cumpra-se o quanto determinado, nos termos do certificado a fl. 18.878. 13. Fls. 19.367/19.368 (Carlos Alberto Lima Estevo e outra): manifeste-se o síndico. 14. FL. 19.369/19.370 (Romildo da Silva Pereira): afirma que os esclarecimentos do síndico não estão corretos, pois possui dois incidentes distintos para recebimento, tendo contratado dois advogados. Afirma que se houve o pagamento integral quanto devido ao autor, somando os dois incidentes, o foi feito de forma errada, visto que deveriam ter sido efetuado de forma separada, pois o requerente possui patrono distintos. Afirma que não pode ficar no prejuízo, sem receber honorários. Equivocado o entendimento do requerente. Não é possível ter dois advogados distintos, pertencentes a escritórios distintos, patrocinando o mesmo cliente. A procuração outorgada posteriormente importa em revogação tácita de procuração anterior, sobretudo quando há outorga de amplos poderes para dar e receber quitação. Os honorários contratuais fixados com antigo advogado é questão estranha ao processo falimentar e deve ser alvo de ação de cobrança específica, que tramita perante o juízo cível. Diante dessa observação, esclareça o requerente o seu pedido. 15. Fls. 19.371/19.372 (Cícera Fernandes De Souza Santos sucessora de Rufino dos Santos): traz documentação requerida pelo síndico, necessária para regularização de sua representação processual. Manifeste-se o síndico. 16. Anoto, para controle, que ainda não se abriu vista para que o Ministério Público se manifeste sobre questões pendentes indicadas na decisão de fls 19.206/19.210. Anoto, também para controle, que pende de cumprimento itens "16d". Intimem-se. |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1024/1043 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41550196-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2021 15:30 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41547307-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 11:28 |
| 19/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41545267-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2021 10:32 |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41542513-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 17:06 |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41542473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 17:04 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Fls. 19.357/19.358: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), 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(OAB 144174/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Fls. 19.309/19.313: Ciência aos interessados acerca da manifestação do síndico. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Ailene de Oliveira 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André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Hélio Siqueira Júnior (OAB 62929/RJ), Márcio Gonçalves Labadessa (OAB 352253/SP), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Livia Carneiro Carvalho Vasconcellos (OAB 369827/SP), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Frederico Augusto Alves de Oliveira Valtuille (OAB 24329/GO), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio Roberto Turnes (OAB 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Lino (OAB 265813/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Fernanda Walter Figueira Campos (OAB 257887/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Fabio Sena de Andrade (OAB 312043/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Natasha Giffoni Ferreira (OAB 306917/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP), Rosalina Leal de Oliveira (OAB 307805/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 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Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Joao Batista Marques (OAB 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147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges 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194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19.357/19.358: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
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| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 1034/1048 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41533780-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 16:57 |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19.309/19.313: Ciência aos interessados acerca da manifestação do síndico. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41528599-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 09:32 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: Fls. 19.304/19.307: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 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(OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 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Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: Fls. 19.266/19.269: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB 99327/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB 89687/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro 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Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho 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(OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19.304/19.307: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 15/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41522750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 14:06 |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41522367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 13:29 |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41519684-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 08:27 |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19.266/19.269: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 14/09/2021 |
Documento Juntado
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| 14/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41514849-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/09/2021 15:06 |
| 13/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41503489-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/09/2021 12:01 |
| 13/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41502657-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/09/2021 10:57 |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41496586-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 16:06 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 951/974 |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41492394-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2021 09:42 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41479938-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 17:55 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41477379-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 15:45 |
| 09/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 923/945 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 18.937/18.938). 1. Fl. 18.939 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu e Caieiras): manifesta concordância com decisão de fls. 18.937/18.928. Ciente. 2. Fls. 18.940/18.941 (Cícera Fernandes de Souza sucessora de Juscelino Rufino dos Santos): requer a retificação do QGC para que conste ESPÓLIO DE JUSCELINO RUFINO DOS SANTOS, afirmando que a retificação já foi encartada no incidente nº 1012831-26.2001.8.26.0100. Informa dados para pagamento do crédito. O síndico informa a fl. 19.190 que a requerente deverá juntar comprovante do falecimento (certidão de óbito), assim como juntar procuração atualizada e termo de inventariança. Providencie a requerente o quanto indicado pelo síndico. 3. Fl. 18.943 (Romildo da Silva Pereira), 18.960/18.961 (Rossana Alves Raposo), 18.967 (Custodio Coelho da Silva), 19.016/19.017 e 19.147(Jane Manuic Barbosa), 19.042 (Bolsa de Shopping Center de São Paulo), 19.090 (Ronaldo Aparecido Pereira), 19.145 (Ivan Ricardo dos Santos), 19.152/19.153 (Comercial Devides Borrachas para Industria e Lavoura), 19.155/19.156 (Carlos Eduardo Dias), 19.160/19.161 (Cláudia de Abreu Dias Nascimento): anote-se. Informam dados para pagamento de seu crédito, requerendo a expedição de ofício de pagamento. O síndico informa, com relação ao credor Romildo da Silva Pereira, que já recebeu sua cota parte, não fazendo jus, por hora, a pagamento adicional. Junta comprovante. Ciência ao credor. Manifeste-se o síndico. 4. Fls. 18.946/18.948 e 19.150/19.151 (José Carlos Campese): afirma que não tem cópias da ação trabalhista, já que seu crédito tem origem em honorários de sucumbência, juntando documentos e requerendo o pagamento de seu crédito. O síndico afirma que não há qualquer vinculação entre o pagamento de seus honorários e o depósito elisivo, a fl. 19.190. Afirma que deve providenciar a habilitação de seu crédito, como qualquer outro credor. Razão assiste ao síndico. Qualquer credor, no procedimento falimentar, deve providenciar a habilitação de seu crédito. Providencie, portanto, o credor, a habilitação de seu crédito. Com relação ao pedido da empresa Comercial Devides (fl.19.194), o síndico informa a fl. 19.194 que se trata de credor quirografário, devendo aguardar momento adequado. Ciência ao credor. 5. Fls. 18.964/18.966 (Marco Aurélio da Fonseca e outro): afirmam que seus c réditos foram habilitados como trabalhista privilegiado, mas que deve ser considerado como encargo da massa. O síndico opina favoravelmente a fl. 19.191. Abra-se vista ao Ministério Público. 6. Ofício encaminhado ao Banco do Brasil, em caráter de reiteração, para remeter cópias dos comprovantes de pagamentos realizados a partir da conta nº 2000117993778 (fl. 18.990/18.991). Aguarde-se resposta. No silêncio, reitere-se. 7. Fls. 18.995/18.996 (Espólio de Guy Alberto Retz e outros): esclareça o requerente se procedeu à habilitação de seu crédito, informado em ofício de fl. 18.997. 8. Fls. 18.998/19.000 (Clement Alves Pateis): requer que a regularização de sua representação processual ocorra nos autos principais da falência, tendo em vista que haveria necessidade de desarquivamento dos autos físicos da habilitação de crédito. Autorizo a regularização de sua representação processual nestes autos, em razão das dificuldades de acesso a processo físicos provocada pela pandemia da COVID 19. O síndico opina favoravelmente à regularização de sua representação processual (fl. 19.191). Abra-se vista ao Ministério Público. 9. Ofício da 1ªVara de Ituberava/SP solicitando a remessa de informações (fls. 19.013/19.014). O síndico foi intimado a prestar as informações requeridas diretamente nos autos, comprovando, após, nestes (fl. 19.015). Informou a fl. 19.192 que irá providenciar o quanto necessário e, após, comprovar nestes autos. Ciente. Aguardo comprovação. 10. Fl. 19.018 (Renata Ramos Báccaro Luizari), 19.149 (Alcutar Empreendimentos e Participações Ltda): descadastre-se. 11. Fls. 19.019/19.021 (Ademir Miguel e outros): pretendem participar do rateio cujo pagamento está sendo atualmente realizado. Não há como se acolher pretensão. Por se tratarem de credores retardatários, participarão do próximo rateio, como previsto em lei. A impossibilidade de participação do rateio que está em andamento decorre do fato de que as contas já foram homologadas e que número considerável de credores já foi paga. O tratamento prioritário de seu crédito, trabalhista, será observado em próximo rateio a ser realizado. Devem, portanto, aguardar. 12. Ofício de fls. 19.022/19.040 da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP, informando levantamento da penhora sobre imóvel de matrícula nº 532. Foi dada ciência às partes (fl. 19.041). O síndico opina a fl. 19.192 no sentido de que não há mais óbice sa homologação do lance de fl. 15.094. Abra-se vista ao Ministério Público. 13. Fls. 19.055/19.057 (Paulo Renato Seki), 19.072/19.075 (Elio Moreira Neves), : afirmam que ainda não houve transferência de valores para sua conta. O síndico anuiu com pedido, informando, contudo, que houve equívoco na confecção do ofício, devendo os credores aguardarem a retificação (fl. 19.193). Remeto ao item "16, d" desta decisão. 12. Fls. 19.104/19.105 (Condomínio Edifício Thomas Edison): anote-se. Afirma que houve arrematação de bem e que seu crédito é preferencial, tendo natureza propter rem. Informa dados para pagamento. Manifeste-se o síndico. 13. Fl. 19.140 (Devani Tadeu Martins): anote-se. Requer a habilitação de seu crédito. Como a presente falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, o credor deverá providenciar a distribuição de seu pedido em incidente próprio. O síndico afirma a fl. 19.193 que o credor precisa fornecer dados bancários para pagamento. Providencie o credor. 14. Ofício de fls. 19.165/19.167. Anote-se penhora no rosto dos autos. 15. Fls. 19.168/19.173 (Ilson Alves de Almeida): relata fatos atinente à expedição de ofícios necessários para transferência de veículo arrematado para seu nome junto ao DETRAN. Informa que, após muitos ofícios, conseguiu agendar junto ao Poupatempo de Itaquera em 26/7/21 o início do processo administrativo de transferência do veículo, e o funcionário lhe disse que em 15 dias úteis o veículo estaria transferido para sua propriedade, o que não ocorreu. Informa que apurou que há débitos relativos ao veículo anteriores à arrematação, que ocorreu em 12/12/2018. Requer intimação do síndico para que se manifeste sobre reembolso desses valores, por ele pagos e que seja determinado ao DETRAN a transferência do veículo ao seu nome. Manifeste-se o síndico. Oficie-se ao DETRAN solicitando informações em 5 dias sobre a transferência do veículo placa CPR9762, posteriormente regularizado e com placa alterada para CPR9H62, RENAVAM 723518912, para o arrematante ILSON ALVES DE ALMEIDA, conforme já determinado as fls. 17.349/17.358, 17.618, 17.635, que deverão acompanhá-lo. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo REQUERENTE acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 16. Manifestação do síndico (fls. 19.182/19.194). (a) sobre itens "2" e "11" de decisão de fls. 18.820/18.823, e sobre fl. 18.840 (Luiz Antonio Giusti e outros e Hamilton Sérgio Pincerato Duarte), 18.869 (Séergio Chinaglia), 18.885 (Almir de Oliveira Silva e outros), o síndico informa que já efetuou anotação e que irá providenciar inclusão em próximas listagens a serem encaminhadas ao banco para realização do crédito. Ciência aos credores. Com relação ao credor José Ministrineiro Zanqueta, o sindico informa a fl. 19.186 que já recebeu sua cota parte no rateio, juntando respectivo comprovante. Ciência ao credor. Com relação ao credor Mauro Roberto Masterelli,o sindico informa a fl. 19.187 que sua sentença de habilitação ainda não foi proferida, motivo pelo qual não faz us ao pagamento. Ciência ao credor. Com relação aos credores João Joaquim Ramos e Wagner Corracini, o sindico informa a fl. 19.187 que não acompanhou procuração atualizada dando poderes para seu procurador, titular da conta bancária, dar e receber quitação, motivo pelo qual não foram incluídos na relação. Providenciem os credores o necessário. Com relação ao credor José Nunes Vieira, informa a fl. 19.189 que foi incluído na primeira relação, cujos comprovantes ainda aguardam remessa por pate do Banco do Brasil. Ciente. (b) sobre pedido da credora Maria Auxiliadora d e Carvalho, requerendo o pagamento de seu crédito, o síndico reitera sua manifestação de fl. 17.708, item 15. ____. (c) sobre pedido de inclusão de crédito no QGC de fls. 18.686/18.687 (Adão Gomes da Silva e outros), Fls. 18.695/18.696 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fábricação do Álcool/Etano, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região), o síndico afirmou que os credores devem providenciar a distribuição de incidente próprio de habilitação, individual para cada credor, conforme Comunicado 438/16. Razão assiste ao síndico. Providenciem os credores. (d) sobre resposta de ofício do Banco do Brasil (fl. 18.712), o síndico afirmou que se trata de resposta ao ofício AOF 2021/392811, que, conforme consta de protocolo de fl. 18,197, refere-se a ofício determinando pagamento de relação de credores de fl. 17.976, da qual constou antigo número de conta judicial, a qual não possui crédito, conforme informado a fl. 17.842 pela instituição financeira, o síndico requer que o ofício seja reemitido, fazendo constar o número correto da conta judicial, ou seja, 4100129954030. Defiro pedido de reemissão de ofício ao Banco do Brasil, tal como requerido pelo síndico as fls. 19.185/19.186, item "11". Deverá constar do ofício determinação para que o a instituição financeira encaminhe a este juízo, em 5 dias do cumprimento da ordem, os respectivos comprovantes de transferência. Expeça-se o necessário. (e) informa que já providenciou nova distribuição de carta precatória para a Comarca de Socorro/SP. Ciente. Aguarde-se cumprimento da referida carta precatória, devendo o síndico informar seu andamento em 30 dias. (f) com relação à certidão informando a unificação das contas judiciais da massa falida e requerendo ao síndico que providenciasse junto ao perito contador a atualização do valor a ser pago ao arrematante Bolsa Shopping Center, em função dessa decisão (fl. 18.878), o síndico informou que o valor a ser pago é de R$ 415.872,52, conforme item "17" de fls. 19.188/19.189. Com base nessa informação, e para permitir o cumprimento do item "2" de decisão de fls. 4073/4081, providencie a arrematante Bolsa de Shopping Center do Estado de São Paulo Lda o quanto determinado na certidão de fl. 18.878. (g) o síndico junta relatório quadrimestral de bens da falida. Abra-se vista ao Ministério Público. (h) esclareça o síndico sobre o quanto determinado nos itens "10,(h)" e "12" de decisão de fls. 18.820/18.823, assim como sobre petição de fl. 17.851, 18.082/18.083 e 18.603/18.604. 17 Certifique o Cartório se houve expedição do ofício de item "10,(g)" de fls. 18.820/18.823. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), 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(OAB 144174/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), 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194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), 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(OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 18.937/18.938). 1. Fl. 18.939 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu e Caieiras): manifesta concordância com decisão de fls. 18.937/18.928. Ciente. 2. Fls. 18.940/18.941 (Cícera Fernandes de Souza sucessora de Juscelino Rufino dos Santos): requer a retificação do QGC para que conste ESPÓLIO DE JUSCELINO RUFINO DOS SANTOS, afirmando que a retificação já foi encartada no incidente nº 1012831-26.2001.8.26.0100. Informa dados para pagamento do crédito. O síndico informa a fl. 19.190 que a requerente deverá juntar comprovante do falecimento (certidão de óbito), assim como juntar procuração atualizada e termo de inventariança. Providencie a requerente o quanto indicado pelo síndico. 3. Fl. 18.943 (Romildo da Silva Pereira), 18.960/18.961 (Rossana Alves Raposo), 18.967 (Custodio Coelho da Silva), 19.016/19.017 e 19.147(Jane Manuic Barbosa), 19.042 (Bolsa de Shopping Center de São Paulo), 19.090 (Ronaldo Aparecido Pereira), 19.145 (Ivan Ricardo dos Santos), 19.152/19.153 (Comercial Devides Borrachas para Industria e Lavoura), 19.155/19.156 (Carlos Eduardo Dias), 19.160/19.161 (Cláudia de Abreu Dias Nascimento): anote-se. Informam dados para pagamento de seu crédito, requerendo a expedição de ofício de pagamento. O síndico informa, com relação ao credor Romildo da Silva Pereira, que já recebeu sua cota parte, não fazendo jus, por hora, a pagamento adicional. Junta comprovante. Ciência ao credor. Manifeste-se o síndico. 4. Fls. 18.946/18.948 e 19.150/19.151 (José Carlos Campese): afirma que não tem cópias da ação trabalhista, já que seu crédito tem origem em honorários de sucumbência, juntando documentos e requerendo o pagamento de seu crédito. O síndico afirma que não há qualquer vinculação entre o pagamento de seus honorários e o depósito elisivo, a fl. 19.190. Afirma que deve providenciar a habilitação de seu crédito, como qualquer outro credor. Razão assiste ao síndico. Qualquer credor, no procedimento falimentar, deve providenciar a habilitação de seu crédito. Providencie, portanto, o credor, a habilitação de seu crédito. Com relação ao pedido da empresa Comercial Devides (fl.19.194), o síndico informa a fl. 19.194 que se trata de credor quirografário, devendo aguardar momento adequado. Ciência ao credor. 5. Fls. 18.964/18.966 (Marco Aurélio da Fonseca e outro): afirmam que seus c réditos foram habilitados como trabalhista privilegiado, mas que deve ser considerado como encargo da massa. O síndico opina favoravelmente a fl. 19.191. Abra-se vista ao Ministério Público. 6. Ofício encaminhado ao Banco do Brasil, em caráter de reiteração, para remeter cópias dos comprovantes de pagamentos realizados a partir da conta nº 2000117993778 (fl. 18.990/18.991). Aguarde-se resposta. No silêncio, reitere-se. 7. Fls. 18.995/18.996 (Espólio de Guy Alberto Retz e outros): esclareça o requerente se procedeu à habilitação de seu crédito, informado em ofício de fl. 18.997. 8. Fls. 18.998/19.000 (Clement Alves Pateis): requer que a regularização de sua representação processual ocorra nos autos principais da falência, tendo em vista que haveria necessidade de desarquivamento dos autos físicos da habilitação de crédito. Autorizo a regularização de sua representação processual nestes autos, em razão das dificuldades de acesso a processo físicos provocada pela pandemia da COVID 19. O síndico opina favoravelmente à regularização de sua representação processual (fl. 19.191). Abra-se vista ao Ministério Público. 9. Ofício da 1ªVara de Ituberava/SP solicitando a remessa de informações (fls. 19.013/19.014). O síndico foi intimado a prestar as informações requeridas diretamente nos autos, comprovando, após, nestes (fl. 19.015). Informou a fl. 19.192 que irá providenciar o quanto necessário e, após, comprovar nestes autos. Ciente. Aguardo comprovação. 10. Fl. 19.018 (Renata Ramos Báccaro Luizari), 19.149 (Alcutar Empreendimentos e Participações Ltda): descadastre-se. 11. Fls. 19.019/19.021 (Ademir Miguel e outros): pretendem participar do rateio cujo pagamento está sendo atualmente realizado. Não há como se acolher pretensão. Por se tratarem de credores retardatários, participarão do próximo rateio, como previsto em lei. A impossibilidade de participação do rateio que está em andamento decorre do fato de que as contas já foram homologadas e que número considerável de credores já foi paga. O tratamento prioritário de seu crédito, trabalhista, será observado em próximo rateio a ser realizado. Devem, portanto, aguardar. 12. Ofício de fls. 19.022/19.040 da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP, informando levantamento da penhora sobre imóvel de matrícula nº 532. Foi dada ciência às partes (fl. 19.041). O síndico opina a fl. 19.192 no sentido de que não há mais óbice sa homologação do lance de fl. 15.094. Abra-se vista ao Ministério Público. 13. Fls. 19.055/19.057 (Paulo Renato Seki), 19.072/19.075 (Elio Moreira Neves), : afirmam que ainda não houve transferência de valores para sua conta. O síndico anuiu com pedido, informando, contudo, que houve equívoco na confecção do ofício, devendo os credores aguardarem a retificação (fl. 19.193). Remeto ao item "16, d" desta decisão. 12. Fls. 19.104/19.105 (Condomínio Edifício Thomas Edison): anote-se. Afirma que houve arrematação de bem e que seu crédito é preferencial, tendo natureza propter rem. Informa dados para pagamento. Manifeste-se o síndico. 13. Fl. 19.140 (Devani Tadeu Martins): anote-se. Requer a habilitação de seu crédito. Como a presente falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, o credor deverá providenciar a distribuição de seu pedido em incidente próprio. O síndico afirma a fl. 19.193 que o credor precisa fornecer dados bancários para pagamento. Providencie o credor. 14. Ofício de fls. 19.165/19.167. Anote-se penhora no rosto dos autos. 15. Fls. 19.168/19.173 (Ilson Alves de Almeida): relata fatos atinente à expedição de ofícios necessários para transferência de veículo arrematado para seu nome junto ao DETRAN. Informa que, após muitos ofícios, conseguiu agendar junto ao Poupatempo de Itaquera em 26/7/21 o início do processo administrativo de transferência do veículo, e o funcionário lhe disse que em 15 dias úteis o veículo estaria transferido para sua propriedade, o que não ocorreu. Informa que apurou que há débitos relativos ao veículo anteriores à arrematação, que ocorreu em 12/12/2018. Requer intimação do síndico para que se manifeste sobre reembolso desses valores, por ele pagos e que seja determinado ao DETRAN a transferência do veículo ao seu nome. Manifeste-se o síndico. Oficie-se ao DETRAN solicitando informações em 5 dias sobre a transferência do veículo placa CPR9762, posteriormente regularizado e com placa alterada para CPR9H62, RENAVAM 723518912, para o arrematante ILSON ALVES DE ALMEIDA, conforme já determinado as fls. 17.349/17.358, 17.618, 17.635, que deverão acompanhá-lo. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo REQUERENTE acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 16. Manifestação do síndico (fls. 19.182/19.194). (a) sobre itens "2" e "11" de decisão de fls. 18.820/18.823, e sobre fl. 18.840 (Luiz Antonio Giusti e outros e Hamilton Sérgio Pincerato Duarte), 18.869 (Séergio Chinaglia), 18.885 (Almir de Oliveira Silva e outros), o síndico informa que já efetuou anotação e que irá providenciar inclusão em próximas listagens a serem encaminhadas ao banco para realização do crédito. Ciência aos credores. Com relação ao credor José Ministrineiro Zanqueta, o sindico informa a fl. 19.186 que já recebeu sua cota parte no rateio, juntando respectivo comprovante. Ciência ao credor. Com relação ao credor Mauro Roberto Masterelli,o sindico informa a fl. 19.187 que sua sentença de habilitação ainda não foi proferida, motivo pelo qual não faz us ao pagamento. Ciência ao credor. Com relação aos credores João Joaquim Ramos e Wagner Corracini, o sindico informa a fl. 19.187 que não acompanhou procuração atualizada dando poderes para seu procurador, titular da conta bancária, dar e receber quitação, motivo pelo qual não foram incluídos na relação. Providenciem os credores o necessário. Com relação ao credor José Nunes Vieira, informa a fl. 19.189 que foi incluído na primeira relação, cujos comprovantes ainda aguardam remessa por pate do Banco do Brasil. Ciente. (b) sobre pedido da credora Maria Auxiliadora d e Carvalho, requerendo o pagamento de seu crédito, o síndico reitera sua manifestação de fl. 17.708, item 15. ____. (c) sobre pedido de inclusão de crédito no QGC de fls. 18.686/18.687 (Adão Gomes da Silva e outros), Fls. 18.695/18.696 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fábricação do Álcool/Etano, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região), o síndico afirmou que os credores devem providenciar a distribuição de incidente próprio de habilitação, individual para cada credor, conforme Comunicado 438/16. Razão assiste ao síndico. Providenciem os credores. (d) sobre resposta de ofício do Banco do Brasil (fl. 18.712), o síndico afirmou que se trata de resposta ao ofício AOF 2021/392811, que, conforme consta de protocolo de fl. 18,197, refere-se a ofício determinando pagamento de relação de credores de fl. 17.976, da qual constou antigo número de conta judicial, a qual não possui crédito, conforme informado a fl. 17.842 pela instituição financeira, o síndico requer que o ofício seja reemitido, fazendo constar o número correto da conta judicial, ou seja, 4100129954030. Defiro pedido de reemissão de ofício ao Banco do Brasil, tal como requerido pelo síndico as fls. 19.185/19.186, item "11". Deverá constar do ofício determinação para que o a instituição financeira encaminhe a este juízo, em 5 dias do cumprimento da ordem, os respectivos comprovantes de transferência. Expeça-se o necessário. (e) informa que já providenciou nova distribuição de carta precatória para a Comarca de Socorro/SP. Ciente. Aguarde-se cumprimento da referida carta precatória, devendo o síndico informar seu andamento em 30 dias. (f) com relação à certidão informando a unificação das contas judiciais da massa falida e requerendo ao síndico que providenciasse junto ao perito contador a atualização do valor a ser pago ao arrematante Bolsa Shopping Center, em função dessa decisão (fl. 18.878), o síndico informou que o valor a ser pago é de R$ 415.872,52, conforme item "17" de fls. 19.188/19.189. Com base nessa informação, e para permitir o cumprimento do item "2" de decisão de fls. 4073/4081, providencie a arrematante Bolsa de Shopping Center do Estado de São Paulo Lda o quanto determinado na certidão de fl. 18.878. (g) o síndico junta relatório quadrimestral de bens da falida. Abra-se vista ao Ministério Público. (h) esclareça o síndico sobre o quanto determinado nos itens "10,(h)" e "12" de decisão de fls. 18.820/18.823, assim como sobre petição de fl. 17.851, 18.082/18.083 e 18.603/18.604. 17 Certifique o Cartório se houve expedição do ofício de item "10,(g)" de fls. 18.820/18.823. Intimem-se. |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: Fls. 19.150/19.151. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), 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(OAB 144174/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41453381-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 09:39 |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41452078-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/09/2021 19:59 |
| 01/09/2021 |
Documento Juntado
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| 01/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41447832-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/09/2021 14:56 |
| 01/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41447396-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/09/2021 14:26 |
| 01/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19.150/19.151. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41436203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 11:34 |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41435751-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 10:56 |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41430236-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 16:15 |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41428991-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2021 15:05 |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41428805-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2021 14:53 |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41426069-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 11:05 |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41416603-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2021 10:09 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 1404/1434 |
| 26/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41412916-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2021 17:10 |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41409694-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2021 13:37 |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41409627-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2021 13:30 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Fls. 19.022/19.040: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 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Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines 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Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari 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Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), 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Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1011/1029 |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41395635-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 17:48 |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19.022/19.040: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 24/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41388205-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 22:08 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: Fls. 19.013/19.014: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Carta Precatória em questão, comprovando nos presentes autos no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos 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Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41383014-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 14:59 |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41381305-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2021 12:34 |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19.013/19.014: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Carta Precatória em questão, comprovando nos presentes autos no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 20/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41374505-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 15:28 |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41371529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 11:00 |
| 19/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1135/1147 |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41363210-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2021 11:16 |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41363133-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 11:09 |
| 19/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41362943-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/08/2021 10:53 |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41358797-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 16:53 |
| 18/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41354159-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2021 10:29 |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41353710-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 09:25 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2021 Teor do ato: A decisão de fls. 4073/4081, item 2, determinou a expedição de MLJ no valor de R$ 350.504,19 com os acréscimos legais a partir do dia 30.08.2017. Informo que, conforme extrato bancário que segue, as contas judiciais utilizadas para elaborar pagamentos nos autos da massa falida foram unificadas e transferidas para este processo digital. Assim, solicito que o síndico providencie junto ao perito contador a atualização do valor a ser paga ao arrematante para a dia 24.06.2021. Verifico que o arrematante BOLSA DE SHOPPING CENTER DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA. já apresentou Contrato Social e procuração às fls. 11852/11859 e deverá apresentar MLE atualizado com o a valor a ser apresentado pelo Síndico. Advogados(s): Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo 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313863/SP), Rafael Botta (OAB 314413/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Rafael Barbosa Maia (OAB 297653/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão as fls. 18.820/18.823, publicada em 16/08/21, em que se consignou que se aguardava, ainda, o cumprimento integral da decisão de fls. 18.617/18.622. 1. Fl. 18.837 (André Luiz de Carvalho), 18.840/18.845 (Luis Antonio Guisti e outros), 18.853/18.855 (Elizabeth Benatti de Lima), 18.866 (Hamilton Sérgio Pincerato Duarte), 18.869/18.870 (Sérgio Chinaglia), 18.875 (Cleidiane Duarte Santana Sodre), 18.882 (Jorge Luiz Guedes): anote-se. Informam dados para pagamento de seu crédito, requerendo a expedição de ofício de pagamento. 2. Certidão informando a unificação das contas judiciais da massa falida e requerendo ao síndico que providenciasse junto ao perito contador a atualização do valor a ser pago ao arrematante, em função dessa decisão (fl. 18.878).Aguardo manifestação do síndico. 3.Fl. 18.885 (Almir de Oliveira Silva e outros): manifeste-se o síndico. 4. Fls. 18.920/18.921: a massa falida comprova a remessa de documentos e informações determinadas por este juízo. Ciente. 5. Manifestação do Ministério Público (fls. 18.880/18.881). O Ministério Público manifesta concordância com manifestação do síndico no sentido de que promova a equiparação a trabalhistas de créditos oriundos de honorários advocatícios, habilitados como privilegiado geral, posto que sedimentada a posição nas cortes superiores nesse sentido. Tendo em vista manifestação do Ministério Público e do síndico, autorizo a equiparação dos credores privilegiados com créditos oriundos de honorários advocatícios ao crédito trabalhista, conforme Tema 637 pelo C. STJ. No mais, sobre as demais manifestações do Ministério Público, manifeste-se o síndico. Intimem-se. Advogados(s): Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 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Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines 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Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41350364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 16:50 |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão as fls. 18.820/18.823, publicada em 16/08/21, em que se consignou que se aguardava, ainda, o cumprimento integral da decisão de fls. 18.617/18.622. 1. Fl. 18.837 (André Luiz de Carvalho), 18.840/18.845 (Luis Antonio Guisti e outros), 18.853/18.855 (Elizabeth Benatti de Lima), 18.866 (Hamilton Sérgio Pincerato Duarte), 18.869/18.870 (Sérgio Chinaglia), 18.875 (Cleidiane Duarte Santana Sodre), 18.882 (Jorge Luiz Guedes): anote-se. Informam dados para pagamento de seu crédito, requerendo a expedição de ofício de pagamento. 2. Certidão informando a unificação das contas judiciais da massa falida e requerendo ao síndico que providenciasse junto ao perito contador a atualização do valor a ser pago ao arrematante, em função dessa decisão (fl. 18.878).Aguardo manifestação do síndico. 3.Fl. 18.885 (Almir de Oliveira Silva e outros): manifeste-se o síndico. 4. Fls. 18.920/18.921: a massa falida comprova a remessa de documentos e informações determinadas por este juízo. Ciente. 5. Manifestação do Ministério Público (fls. 18.880/18.881). O Ministério Público manifesta concordância com manifestação do síndico no sentido de que promova a equiparação a trabalhistas de créditos oriundos de honorários advocatícios, habilitados como privilegiado geral, posto que sedimentada a posição nas cortes superiores nesse sentido. Tendo em vista manifestação do Ministério Público e do síndico, autorizo a equiparação dos credores privilegiados com créditos oriundos de honorários advocatícios ao crédito trabalhista, conforme Tema 637 pelo C. STJ. No mais, sobre as demais manifestações do Ministério Público, manifeste-se o síndico. Intimem-se. |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41345714-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 10:12 |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 1132/1150 |
| 16/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41344706-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/08/2021 22:29 |
| 16/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41341381-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/08/2021 16:52 |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41341068-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/08/2021 16:33 |
| 16/08/2021 |
Documento Juntado
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| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A decisão de fls. 4073/4081, item 2, determinou a expedição de MLJ no valor de R$ 350.504,19 com os acréscimos legais a partir do dia 30.08.2017. Informo que, conforme extrato bancário que segue, as contas judiciais utilizadas para elaborar pagamentos nos autos da massa falida foram unificadas e transferidas para este processo digital. Assim, solicito que o síndico providencie junto ao perito contador a atualização do valor a ser paga ao arrematante para a dia 24.06.2021. Verifico que o arrematante BOLSA DE SHOPPING CENTER DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA. já apresentou Contrato Social e procuração às fls. 11852/11859 e deverá apresentar MLE atualizado com o a valor a ser apresentado pelo Síndico. |
| 16/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41339158-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/08/2021 14:43 |
| 14/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41334792-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2021 10:01 |
| 14/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41334791-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2021 09:55 |
| 14/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41334787-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2021 09:52 |
| 13/08/2021 |
Protocolo Juntado
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| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2021 Teor do ato: Fls. 18.436/18.437, representante de VALDEMI FRANCISCO DE SOUZA: a Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Nada Mais. Advogados(s): Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Augusto Borges Manrique (OAB 51750/GO), Ivania Maria Bárbara de Camargo (OAB 384434/SP), Gabriel Magnani Garcia Sousa (OAB 387289/SP), Thiago Magarotto Machado (OAB 391779/SP), Ana Beatriz de Andrade Domingos da Costa Lima (OAB 393145/SP), Débora de Agostino Estefani (OAB 402513/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Daniel Tadeu Ferri de Agostino (OAB 410656/SP), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP), Adriano Oliveira dos Santos (OAB 382659/SP), Wilson Isac Ribeiro (OAB 5871B/MT), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), VOLMIR RUBIN (OAB 13078/MT), Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB 101786/MG), Brunna Louise Spedro Arantes (OAB 426645/SP), Sergio Testa (OAB 19533/PR), Cláudio Gonçalves Izidio (OAB 436234/SP), Valquíria Lucena de Francisco (OAB 437481/SP), Victor Gabriel Bolonhez Takeda (OAB 442167/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), Valdir Medeiros Maximino (OAB 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Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior 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Amaral Batista (OAB 148264/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos 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Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 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Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2021 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões proferidas por este juízo às fls. 18.300/18.302 e 18.617/18.622. 1 Fls. 18.623/18.624 (Paulo Renato Seki), 18.625/18.626 (Eliso Moreira Neves), : certifique o cartório se houve resposta do Banco do Brasil no prazo estipulado. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se ofício, solicitando resposta. 2. Fls. 18.627 (Alcíone Laura Pereira), 18.630 (Cicero César Alves de Souza), 18.633 (Edna Aparecida de Souza), 18.636 (Giovanni Neves), 18.639 (Jose Souza Pardim), 18.642/18.644 Cristiane Alexandra de Freitas Ramos e outros), 18.656 (Fabio Rogério Xavier Bonfim), 18.668/18.669 (Maria Auxiliadora de Carvalho Silva), 18.683 (Evelin Rosa de Souza), 18.707 (Ednaldo da Silva), 18.710/18.711 (Ivan Ricardo dos Santos e outra), : anote-se. Requerem levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 3. Anote-se penhora no rosto dos autos (fls. 18.660/18.661). Ciência ao síndico para controle. 4. Fls. 18.662/18.667 (Alessandra Cristina Gallo), 18.693/18.694 (Celso Benedito Camargo): requer a reclassificação de seu crédito classificado como privilegiado especial fiscal para trabalhista. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls . 18.686/18.687 (Adão Gomes da Silva e outros): afirma que sua habilitação de crédito foi julgada improcedente. Afirmam que tal crédito tem natureza trabalhista e requerem sua inclusão no QGC. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Ofício de fls.18.688/18.690: o síndico deverá providenciaras informações diretamente nos autos da carta precatória, conforme fl. 18.691. 7. Fl. 18.691 (Eliezer Marlos Martins de Souza e outros): anote-se. 8. Fls. 18.695/18.696 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fábricação do Álcoo/Etano, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região): anote-se. 9. Resposta de ofício do Banco do Brasil (fl. 18.712), para o qual foi dada ciência às partes (fl.18.713). 10. Manifestação da massa falida (fls. 18.725/18.737) sobre as quais delibero: (a) sobre fl. 18.084, referente à petição do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras, sobre 38 credores distintos, o síndico relaciona a fl. 18.726 os credores que já receberam e que, portanto, devem aguardar o próximo rateio, ainda sem data. Relaciona a fl. 18.727 os credores que tiveram seus créditos enviados ao Banco do Brasil, devendo aguardar remessa dos comprovantes individuais do crédito por parte do banco, e, também, os credores que estão aptos a recebimento de seu crédito, mas que não informaram dados bancários, nem providenciaram a juntada de procuração atualizada, conforme o caso. Providenciem os referidos credores o necessário. O síndico relacionou a fl. 18.720 os credores retardatários, os quais não estão aptos ao recebimento no rateio já homologado. Ciência aos credores. As fls. 18.720/18.721 indica que precisa de informações adicionais de Sueli da Silva Santos e Crédito do SQSP.Providencie a credora o quanto solicitado pelo síndico. Por fim, esclareceu que a credora Viviane Vieira dos Santos não está inclusa no QGC, de modo que ela deve dar andamento ao incidente de habilitação de crédito, aindanão julgado, conforme indicado a fl. 18.728. (b) o síndico presta esclarecimentos requerido pelo credor Emerson Ferreira Domingues a fl. 18.729, informando que os dois incidentes de habilitação de crédito não foram julgados, sendo arquivados por inércia do requerente. Ciência ao credor. (c) o síndico presta esclarecimentos requerido pelo credor Alexandre Baroni de Macedo, a fl. 18.730, informando que já recebeu sua cota parte, devendo aguardar próximo rateio ainda sem data definida. Ciência ao credor. (d) o síndico requer a intimação do credor Clemente Alves Pateis para regularização de sua curatela, conforme indicado a fl. 18.730. Fica intimado o credor a providenciar o quanto requerido pelo síndico. (e) fica a credora Comercial Devides intimada a prestar os esclarecimentos requeridos pelo síndico a fl. 18.731. (f) fica intimado o credor José Carlos Campese a providenciar a juntada da documentação requerida pelo síndico a fl.18.731. (g) sobre ofício do TJGO de fls. 18.913 solicitando informações sobre ordem de bloqueio de valores, requer a expedição de novo ofício em resposta, informando da persistênciado bloqueio e requerendo a remessa dos valores ao juízo falimentar. Defiro. Expeça-se o necessário. (h) sobre manifestação do credor Paulo Alves, o síndico informa que há mais de uma habilitação em nome de Paulo Alves, motivo pelo qual irá requerer o desarquivamento, para verificar eventual homônimo. Ciência ao credor, devendo o síndico prestar esclarecimentos atualizados em 30 dias. (i) sobre ofício da Vara do Trabalho de Apucarana/PR informa que prestará as informações nos próprios autos. Ciência, devendo o síndico prestar esclarecimentos atualizados em 30 dias. (j) sobre ofício da 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto informa que providenciará a juntada dos documentos nos próprios autos, comprovando após. Ciência, devendo o síndico prestar esclarecimentos atualizados em 30 dias. (l) sobre ofício da 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF informa que providenciará as informações nos próprios autos, comprovando após. Ciência, devendo o síndico prestar esclarecimentos atualizados em 30 dias. (m) sobre pedido da credora Elisangela Aparecida da Silva, informa a fl. 18.734 que seu crédito é retardatário, e que deve aguardar o próximo rateio, ainda sem data para pagamento. Ciência ao credor. (n) sobre ofício da 2ª Vara de Socorro informa que providenciará a juntada dos documentos nos próprios autos, comprovando após. Ciência, devendo o síndico prestar esclarecimentos atualizados em 30 dias. (o) sobre pedido do credor Kaor Nishimori, informa a fl. 18.734 que seu crédito é retardatário, e que deve aguardar o próximo rateio, ainda sem data para pagamento. Ciência ao credor. (p) sobre Ofício recebido em razão do Conflito de Competência nº 181.366-SP, denegando liminar, o síndico prestou as informações requeridas a fl. 18.735/18.736. Presto informações solicitadas em separado, devendo o Cartório providenciar o seu encaminhamento. 11. Fls. 18.758/18.759 (Marco Antonio), 18.761/18.762 (Adriano Fernandes Lopes e outros): anote-se. Informam dados para pagamento e juntam procuração. Manifeste-se o síndico. 12. Sobre ofício solicitando reserva de valores da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo, manifeste-se o síndico (fls. 18.781/18.796). 13. Ciência do julgamento do Conflito de Competência suscitado pelo Hotel Nacional (fls. 18.797/18.816), que não foi conhecido. 14. Ofício do 2º Ofício Judicial de Socorro solicitando providências na carta precatória (fls. 18.817/18.818), tendo-se determinado ao síndico que se manifestasse (fl. 18.819). No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação sobre decisão de fls. 18.617/18.622. Intimem-se. Advogados(s): Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 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Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2021 Teor do ato: Fls. 18.817/18.818: ciência aos interessados da devolução de carta precatória. Manifeste-se o Síndico em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 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90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), 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(OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 13/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/08/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 18.436/18.437, representante de VALDEMI FRANCISCO DE SOUZA: a Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Nada Mais. |
| 13/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41328596-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/08/2021 11:44 |
| 13/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41328437-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/08/2021 11:30 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1036/1062 |
| 12/08/2021 |
Ofício Expedido
ofício.informação.agravo.renata |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões proferidas por este juízo às fls. 18.300/18.302 e 18.617/18.622. 1 Fls. 18.623/18.624 (Paulo Renato Seki), 18.625/18.626 (Eliso Moreira Neves), : certifique o cartório se houve resposta do Banco do Brasil no prazo estipulado. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se ofício, solicitando resposta. 2. Fls. 18.627 (Alcíone Laura Pereira), 18.630 (Cicero César Alves de Souza), 18.633 (Edna Aparecida de Souza), 18.636 (Giovanni Neves), 18.639 (Jose Souza Pardim), 18.642/18.644 Cristiane Alexandra de Freitas Ramos e outros), 18.656 (Fabio Rogério Xavier Bonfim), 18.668/18.669 (Maria Auxiliadora de Carvalho Silva), 18.683 (Evelin Rosa de Souza), 18.707 (Ednaldo da Silva), 18.710/18.711 (Ivan Ricardo dos Santos e outra), : anote-se. Requerem levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 3. Anote-se penhora no rosto dos autos (fls. 18.660/18.661). Ciência ao síndico para controle. 4. Fls. 18.662/18.667 (Alessandra Cristina Gallo), 18.693/18.694 (Celso Benedito Camargo): requer a reclassificação de seu crédito classificado como privilegiado especial fiscal para trabalhista. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls . 18.686/18.687 (Adão Gomes da Silva e outros): afirma que sua habilitação de crédito foi julgada improcedente. Afirmam que tal crédito tem natureza trabalhista e requerem sua inclusão no QGC. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Ofício de fls.18.688/18.690: o síndico deverá providenciaras informações diretamente nos autos da carta precatória, conforme fl. 18.691. 7. Fl. 18.691 (Eliezer Marlos Martins de Souza e outros): anote-se. 8. Fls. 18.695/18.696 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fábricação do Álcoo/Etano, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região): anote-se. 9. Resposta de ofício do Banco do Brasil (fl. 18.712), para o qual foi dada ciência às partes (fl.18.713). 10. Manifestação da massa falida (fls. 18.725/18.737) sobre as quais delibero: (a) sobre fl. 18.084, referente à petição do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras, sobre 38 credores distintos, o síndico relaciona a fl. 18.726 os credores que já receberam e que, portanto, devem aguardar o próximo rateio, ainda sem data. Relaciona a fl. 18.727 os credores que tiveram seus créditos enviados ao Banco do Brasil, devendo aguardar remessa dos comprovantes individuais do crédito por parte do banco, e, também, os credores que estão aptos a recebimento de seu crédito, mas que não informaram dados bancários, nem providenciaram a juntada de procuração atualizada, conforme o caso. Providenciem os referidos credores o necessário. O síndico relacionou a fl. 18.720 os credores retardatários, os quais não estão aptos ao recebimento no rateio já homologado. Ciência aos credores. As fls. 18.720/18.721 indica que precisa de informações adicionais de Sueli da Silva Santos e Crédito do SQSP.Providencie a credora o quanto solicitado pelo síndico. Por fim, esclareceu que a credora Viviane Vieira dos Santos não está inclusa no QGC, de modo que ela deve dar andamento ao incidente de habilitação de crédito, aindanão julgado, conforme indicado a fl. 18.728. (b) o síndico presta esclarecimentos requerido pelo credor Emerson Ferreira Domingues a fl. 18.729, informando que os dois incidentes de habilitação de crédito não foram julgados, sendo arquivados por inércia do requerente. Ciência ao credor. (c) o síndico presta esclarecimentos requerido pelo credor Alexandre Baroni de Macedo, a fl. 18.730, informando que já recebeu sua cota parte, devendo aguardar próximo rateio ainda sem data definida. Ciência ao credor. (d) o síndico requer a intimação do credor Clemente Alves Pateis para regularização de sua curatela, conforme indicado a fl. 18.730. Fica intimado o credor a providenciar o quanto requerido pelo síndico. (e) fica a credora Comercial Devides intimada a prestar os esclarecimentos requeridos pelo síndico a fl. 18.731. (f) fica intimado o credor José Carlos Campese a providenciar a juntada da documentação requerida pelo síndico a fl.18.731. (g) sobre ofício do TJGO de fls. 18.913 solicitando informações sobre ordem de bloqueio de valores, requer a expedição de novo ofício em resposta, informando da persistênciado bloqueio e requerendo a remessa dos valores ao juízo falimentar. Defiro. Expeça-se o necessário. (h) sobre manifestação do credor Paulo Alves, o síndico informa que há mais de uma habilitação em nome de Paulo Alves, motivo pelo qual irá requerer o desarquivamento, para verificar eventual homônimo. Ciência ao credor, devendo o síndico prestar esclarecimentos atualizados em 30 dias. (i) sobre ofício da Vara do Trabalho de Apucarana/PR informa que prestará as informações nos próprios autos. Ciência, devendo o síndico prestar esclarecimentos atualizados em 30 dias. (j) sobre ofício da 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto informa que providenciará a juntada dos documentos nos próprios autos, comprovando após. Ciência, devendo o síndico prestar esclarecimentos atualizados em 30 dias. (l) sobre ofício da 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF informa que providenciará as informações nos próprios autos, comprovando após. Ciência, devendo o síndico prestar esclarecimentos atualizados em 30 dias. (m) sobre pedido da credora Elisangela Aparecida da Silva, informa a fl. 18.734 que seu crédito é retardatário, e que deve aguardar o próximo rateio, ainda sem data para pagamento. Ciência ao credor. (n) sobre ofício da 2ª Vara de Socorro informa que providenciará a juntada dos documentos nos próprios autos, comprovando após. Ciência, devendo o síndico prestar esclarecimentos atualizados em 30 dias. (o) sobre pedido do credor Kaor Nishimori, informa a fl. 18.734 que seu crédito é retardatário, e que deve aguardar o próximo rateio, ainda sem data para pagamento. Ciência ao credor. (p) sobre Ofício recebido em razão do Conflito de Competência nº 181.366-SP, denegando liminar, o síndico prestou as informações requeridas a fl. 18.735/18.736. Presto informações solicitadas em separado, devendo o Cartório providenciar o seu encaminhamento. 11. Fls. 18.758/18.759 (Marco Antonio), 18.761/18.762 (Adriano Fernandes Lopes e outros): anote-se. Informam dados para pagamento e juntam procuração. Manifeste-se o síndico. 12. Sobre ofício solicitando reserva de valores da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo, manifeste-se o síndico (fls. 18.781/18.796). 13. Ciência do julgamento do Conflito de Competência suscitado pelo Hotel Nacional (fls. 18.797/18.816), que não foi conhecido. 14. Ofício do 2º Ofício Judicial de Socorro solicitando providências na carta precatória (fls. 18.817/18.818), tendo-se determinado ao síndico que se manifestasse (fl. 18.819). No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação sobre decisão de fls. 18.617/18.622. Intimem-se. |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 18.817/18.818: ciência aos interessados da devolução de carta precatória. Manifeste-se o Síndico em 5 (cinco) dias. |
| 12/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41322005-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2021 14:35 |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41320965-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/08/2021 12:50 |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41318438-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 01:30 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1044/1064 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2021 Teor do ato: Fl. 18.712: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), 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Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 18.712: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 10/08/2021 |
Documento Juntado
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| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Fls. 18.688/18.690: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Carta Precatória em questão, comprovando nos presentes autos em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Maria da Graça Firmino (OAB 43007/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 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Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Augusto Borges Manrique (OAB 51750/GO), Ivania Maria Bárbara de Camargo (OAB 384434/SP), Gabriel Magnani Garcia Sousa (OAB 387289/SP), Thiago Magarotto Machado (OAB 391779/SP), Ana Beatriz de Andrade Domingos da Costa Lima (OAB 393145/SP), Débora de Agostino Estefani (OAB 402513/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Daniel Tadeu Ferri de Agostino (OAB 410656/SP), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP), Wilson Isac Ribeiro (OAB 5871B/MT), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), VOLMIR RUBIN (OAB 13078/MT), Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB 101786/MG), Brunna Louise Spedro Arantes (OAB 426645/SP), Sergio Testa (OAB 19533/PR), Cláudio Gonçalves Izidio (OAB 436234/SP), Valquíria Lucena de Francisco (OAB 437481/SP), Victor Gabriel Bolonhez Takeda (OAB 442167/SP), Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB 338669/SP), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Hélio Siqueira Júnior (OAB 62929/RJ), Márcio Gonçalves Labadessa (OAB 352253/SP), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Frederico Augusto Alves de Oliveira Valtuille (OAB 24329/GO), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), Thiago de Souza Silva (OAB 367031/SP), ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR), Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB 369011/SP), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Livia Carneiro Carvalho Vasconcellos (OAB 369827/SP), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Renata Ramos Báccaro Luizari (OAB 270524/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio 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144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB 108585/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 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119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41305353-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/08/2021 15:42 |
| 10/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41304760-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/08/2021 15:00 |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41304013-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2021 14:08 |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41303159-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2021 12:49 |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41303156-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 12:49 |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 18.688/18.690: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Carta Precatória em questão, comprovando nos presentes autos em 5 (cinco) dias. |
| 09/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41296717-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 16:38 |
| 09/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41296660-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/08/2021 16:36 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1128/1149 |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41291670-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 09:05 |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41291554-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 08:23 |
| 06/08/2021 |
Documento Juntado
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| 06/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41287087-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/08/2021 15:40 |
| 06/08/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41284441-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/08/2021 11:02 |
| 05/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41281624-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2021 18:15 |
| 05/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41281539-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2021 18:10 |
| 05/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41281418-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2021 18:02 |
| 05/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41281331-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2021 17:56 |
| 05/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41281229-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2021 17:49 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões proferidas por este juízo às fls. 17.609/17.619, 17.704/17.707, 17.905/17.915 e 18.300/18.302. 1. Expedido ofício à 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP (fl. 18.303) e ao Município de São Paulo (fl. 18.305). 2. Expedida carta de arrematação referente aos imóveis de matrículas nºs 1.008 e 1.009 do 2º CRI de São Paulo e nº 94.446 do 2º CRI de São Paulo (fls. 18.313/18.315), em favor da GEOVIC. 3. Manifestação do síndico (fls. 18.316/18.337), que passo a analisar: (a) informa que efetuou a inclusão dos dados na relação que será encaminhada ao Banco do Brasil dos credores relacionados as fls. 17,741, 17.853,17.881 e 18.038; (b) com relação aos credores Antonio Moreira Aguiar e Edvaldo José dos Santos (fl. 17.633), informa que estão inscritos no QGC e que estão aptos a receber sua cota parte, mas que ainda não indicaram conta para realização de depósito nem juntaram documentos necessários. Providenciem os credores o necessário, conforme indicado pelo síndico. (c) com relação ao credor Antonio Humberto de França (fl. 17.633), informa que está inscrito no QGC mas que não está apto ao levantamento pois a permanência da falida AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO está sendo discutida em recurso perante os tribunais superiores. Ciência ao credor. (d) Com relação aos credores Reinaldo da Silva Mendes e Francisco Antonio Barbosa, o síndico informa que não localizou respectivo incidente de habilitação de crédito. Ficam intimados os credores a indicarem o número dos seus incidentes de habilitação (e) sobre pedido de Ilson Alves de Almeida (fls. 17.635 e 17.903), aponta que ele já comprovou que protocolizou ofício, não havendo nada que se requerer. (f) informa que interpôs Embargos à Execução diretamente no juízo oficiente. Ciente. (g) sobre o credor Álvaro Ribeiro (fl. 17.701), informa que se trata de crédito habilitado de forma retardatário, de modo que não está apto ao recebimento imediato, devendo aguardar próximo rateio. Ciência ao credor. (h) sobre pedido de habilitação do credor Valdemi Francisco de Souza (fl. 17.763), afirma que o requerente deverá observar o procedimento indicado no Comunicado CG nº 438/2016, distribuindo incidente por dependência. Providencie o credor o quanto indicado. (i) sobre afirmação do credor Custodio Coelho da Silva (fl.17.815) que de apensar de constar na relação encaminhada ao Banco do Brasil não recebeu seu crédito, o síndico informou que não recebeu cópias individuais dos comprovantes de modo que não consegue identificar o motivo da situação. Afirma que já foi expedido ofício ao Banco do Brasil, conforme fl. 16.742, item 27. Requer que se expeça novo ofício, em reiteração. Defiro. Oficie-se, consignando, no referido ofício, que o descumprimento injustificado nas determinações deste juízo, importará em multa diária de R$ 100.000,00, após o 5º dia útil da data de protocolização do ofício sem atendimento ou esclarecimento quanto à impossibilidade de o fazer, nos termos do artigo 77, inciso IV e §2º do Código de Processo Civil. (j) informa que procedeu à baixa da credora Ângela da Silva Ferreira do QGC. Ciente. (l) informa que em 20 dias irá proceder à apresentação de novas contas de liquidação e rateio. Ciente. Aguarde-se pelo prazo indicado apresentação de novas contas de liquidação e rateio. (m) informa que já atualizou informações de pagamento dos credores Ademir de Andrade, Amato Alves da Silva, Carlos Roberto Guimarães, Denis Angeli Dias e Gerson Rodrigues Lima. Ciente. (n) Sobre pedido de regularização processual dos herdeiros do Espólio de Valdomiro Cabral Pinheiro (fl. 17.851), entende que não houve atendimento do quanto exigido pela sindicatura e pelo Ministério Público. Abra-se vista ao Ministério Público. (o) sobre petição dos credores Ivan Ricardo dos Santos e Jane Maniuc Barbosa (fls. 17.885 e 18.879), o síndico aponta que não houve juntada de procuração. Providenciem os credores a juntada de procurações. (p) sobre resposta de ofício da ANP, entende que não houve resposta a contento. Afirma que, pelo o que se parece indicar, o contrato de direito de uso de marca poderia ser repassado a cota de envasamento da Máxi Chama a outra distribuidora autorizada a exercer atividade. Afirma que continua sem informação se, por força da revogação da autorização do exercício de distribuição de GLP ocorrida no Despacho ANP nº 892/2012, essa possibilidade se aplica à falida. Requer a expedição de novo ofício à AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO – ANP para que esclareça esse aspecto. Defiro expedição de ofício. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. (q) informa que peticionou nos autos de processos trabalhistas referente a ofícios, diretamente (fl 18.327/18.328). (r) informa que encaminhou ofício à 2´ª Vara Federal de São Carlos/SP. Ciente. Aguarde-se por resposta. No silêncio, reitere-se. (s) sobre credor Dalmir de Oliveira, informa que já o incluiu no QGC mas que, por se tratar de habilitação retardatária, deve aguardar próximo rateio. Ciência ao credor. (t) sobre credor Celso Barbosa da Silva e Cícero Bezerra da Silva (fls. 17.916/17.917), informa que já procedeu às correções necessárias. Ciente. (u) sobre Fls. 17.918 (Bartolomeu de Carvalho), informa que já procedeu às anotações necessárias do credor retardatário, para participação em próximo rateio. Ciente. (v) sobre credor Luis Guilherme Soares de Lara (fl. 17.932), fl. 17.950 (Álvaro Ribeiro), fls. 17.942/17.943 (André Luiz Mateus), o síndico informa que se trata de credor retardatário e que deverá aguardar o próximo rateio. Razão assiste ao síndico. Por se tratar de credor retardatário, não pode participar de rateio homologado anteriormente ao julgamento da habilitação de seu crédito. Deve aguardar próximo rateio. (x) sobre fls. 17.934/17.936 (Cristiane Alexandra de Freitas Ramos e outros), 17.952/17.953 (MarcoAntonio), 17.954/17.956 (Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres), 17.971 (Cláudio Roberto), 17.972 (Djalma Baraldi), 17.974 (Jandira da Silva),18.011 (Marconi Francisco),18.012 (Rosangela Benfati), o síndico informa que como a conta não pertence aos credores, deverão juntar procurações atualizadas, com poderes para dar e receber quitações ou indicar conta de titularidade dos próprios herdeiros, Providenciem os credores o quanto indicado. (z) sobre fls. 18015/18.017 (Luis Antonio Guisto e outros), o síndico informa que sua manifestação se encontra as fls. 16.742. Ciência aos credores. (aa) sobre Fl. 18.018 (Cristiane Potomatti): o síndico esclarece que se trata de credor retardatária e que nãoh á previsão de novo rateio. Ciência aos credores. (bb) sobre fls. 18.019/18.021 (Antonio Carlos de Oliveira e outros), o síndico informa que efetou as anotações requeridas. Ciência aos credores. (cc) sobre fls. 18.072/18.080 (Sebastião Marcos de Souza Santos): o síndico solicita que se aguarde resposta de ofício à 2ª Vara Federal de São Carlo para verificar se pleito é viável. Aguarde-se resposta de ofício já encaminhado. (dd) o síndico requer a autorização para remanejar credores cujos créditos possuem origem em honorários advocatícios para a categoria de créditos privilegiados trabalhistas, conforme fixação do Tema 637 pelo C. STJ. Manifestem-se os credores e, após, abra-se vista ao Ministério Público. (ee) solicita a fixação de prazo de 3 meses de intervalo para a apresentação de cada relação de ados para remssa ao banco, visando novos pagamentos, para evitar tumulto do cartório. Defiro pedido do síndico. A fixação de periodicidade de 3 meses para encaminhamento de relações de credores, permitirá que estes possam apresentar dados bancários aos síndico e, assim, concentrar em uma única relação todos aqueles que se pronunciaram nesse período, organizando e otimizando o trabalho do Cartório. A falta dessa organização poderá gerar tumulto e, consequentemente, andamento menos célere ao processo. (ff) não observei manifestação do síndico sobre fls 18.108/18.111 (Márcio Gonçalves), 18.138/18.139 (Alexandre), 18.140/18.141 (Clemente Alves), 18.155/18.156, 18.158/18.159 (José Carlos Campense), 18.178/18.179 (Andreia Fabiana Brandão Montavanelle), 18.200/18.201 (Paulo Alves), que requereram anotação de dados. Também não observei manifestação sobre fl. 19.012 (Ademir Miguel e outros), fls.18.084/18.085 (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu e Caieiras), 18.107 (Emerson Ferreira Domingos). Também não observei manifestação do síndico sobre pedido de fls. 18.082/18.083, em que o leiloeiro informa que não há necessidade de retificação do auto de arrematação, visto que o edital já mencionava as vagas de garagem. Aguardo manifestação do síndico. 4. Sobre pedido de fls.18.038/18.039 (Condomínio Ed. Marco Vitorio), em que afirma que possui crédito referente ao imóvel levado a leilão, de natureza proter rem., e requer pagamento de seu crédito, entendo que impõe-se o seu indeferimento. A falência é procedimento concursal, no qual o legislador estipulou ordem prioriatária de pagamento de crédito, conforme sua classe. Logo, não há que se falr em crédito de natureza propter rem, que prefere aos demais. Alieanada a coisa, o seu produto será destinado ao pagamento de todos os credores da mesma classe de crédito legal, sob pena d e violação do princípio do par conditio creditorum. Logo, não há como se acolher pedido. Deve o credor aguardar o pagamento de sua classe de crédito. 5. Fls.18.392/18.394 (Elisangela Aparecida da Silva), 18.434/18.435 (Paulo Alves), 18.441/18.442 (José Carlos Campese), 18.612/18.613 (Willian Waldez Brigido): anote-se. Informa dados para pagamento e requer levantamento e seu crédito. Manifeste-se o síndico. 6. Fls. 18.399/18.400 (Ademir de Andrade e outros): reiteram pedidos de esclarecimentos ao síndico. Ocorre, contudo, que tais esclarecimentos foram prestados as fls. 18.316/18.337) 7. Ofício recebido do MM.Juízo de Socorro (fls. 18.402/18.404). Providencie o síndico diretamente os esclarecimentos requeridos naqueles autos, comprovando, após, nesta falência, conforme determinado a fl. 18.405. 8. Ofício de penhora no rosto dos autos Fls. 18.429/18.433). Anote-se, devendo o síndico observar para controle. 9. Fls. 18.436/18.437 (Valdemi Franscico de Souza): esclareça o Cartório quanto ao questionamento apresentado pelo credor. 10. Resposta de ofício do DETRAN (fls.18.444/18.446). Manifeste-se o síndico. 11. Fls. 18.473/18.474, 18.480/18.481, 18.491/18.492, 18.498/18.499, 18.504/18.505, 18.510/18.511, 18,516/18.517, 18.523/18.524, 18.533/18.534, 18.554/18.555. 18.565/18.566, (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Alcoo/Etano, Químicas Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região): anote-se. Requer a habilitação de crédito de diversos credores distintos. Deverá a requerente providenciar a distribuição de incidente próprio, por dependência à presente,conforme já mencionado nesta decisão. 12. Fls. 18.590/18.592 (Kaor Nishimori): requer levantamento imediato de seu crédito, por ser idoso. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 13. Fls. 18.594/18.595 (Renato César Cavalcante): anote-se. 14. Fls.18603/18.604 (Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres): anote-se. O credor providenciou o quanto orientado pelo síndico. Manifeste-se o síndico. 15. Ciência sobre ofício recebido em razão do Conflito de Competência nº 181.366-SP, denegando liminar. Sobre o imóvel objeto da decisão, manifeste-se o síndico em 24 horas, tornando-me imediatamente após para prestar as informações requeridas. . Intimem-se. Advogados(s): Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), 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Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller 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Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41279298-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2021 15:45 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41279078-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2021 15:31 |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões proferidas por este juízo às fls. 17.609/17.619, 17.704/17.707, 17.905/17.915 e 18.300/18.302. 1. Expedido ofício à 2ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP (fl. 18.303) e ao Município de São Paulo (fl. 18.305). 2. Expedida carta de arrematação referente aos imóveis de matrículas nºs 1.008 e 1.009 do 2º CRI de São Paulo e nº 94.446 do 2º CRI de São Paulo (fls. 18.313/18.315), em favor da GEOVIC. 3. Manifestação do síndico (fls. 18.316/18.337), que passo a analisar: (a) informa que efetuou a inclusão dos dados na relação que será encaminhada ao Banco do Brasil dos credores relacionados as fls. 17,741, 17.853,17.881 e 18.038; (b) com relação aos credores Antonio Moreira Aguiar e Edvaldo José dos Santos (fl. 17.633), informa que estão inscritos no QGC e que estão aptos a receber sua cota parte, mas que ainda não indicaram conta para realização de depósito nem juntaram documentos necessários. Providenciem os credores o necessário, conforme indicado pelo síndico. (c) com relação ao credor Antonio Humberto de França (fl. 17.633), informa que está inscrito no QGC mas que não está apto ao levantamento pois a permanência da falida AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO está sendo discutida em recurso perante os tribunais superiores. Ciência ao credor. (d) Com relação aos credores Reinaldo da Silva Mendes e Francisco Antonio Barbosa, o síndico informa que não localizou respectivo incidente de habilitação de crédito. Ficam intimados os credores a indicarem o número dos seus incidentes de habilitação (e) sobre pedido de Ilson Alves de Almeida (fls. 17.635 e 17.903), aponta que ele já comprovou que protocolizou ofício, não havendo nada que se requerer. (f) informa que interpôs Embargos à Execução diretamente no juízo oficiente. Ciente. (g) sobre o credor Álvaro Ribeiro (fl. 17.701), informa que se trata de crédito habilitado de forma retardatário, de modo que não está apto ao recebimento imediato, devendo aguardar próximo rateio. Ciência ao credor. (h) sobre pedido de habilitação do credor Valdemi Francisco de Souza (fl. 17.763), afirma que o requerente deverá observar o procedimento indicado no Comunicado CG nº 438/2016, distribuindo incidente por dependência. Providencie o credor o quanto indicado. (i) sobre afirmação do credor Custodio Coelho da Silva (fl.17.815) que de apensar de constar na relação encaminhada ao Banco do Brasil não recebeu seu crédito, o síndico informou que não recebeu cópias individuais dos comprovantes de modo que não consegue identificar o motivo da situação. Afirma que já foi expedido ofício ao Banco do Brasil, conforme fl. 16.742, item 27. Requer que se expeça novo ofício, em reiteração. Defiro. Oficie-se, consignando, no referido ofício, que o descumprimento injustificado nas determinações deste juízo, importará em multa diária de R$ 100.000,00, após o 5º dia útil da data de protocolização do ofício sem atendimento ou esclarecimento quanto à impossibilidade de o fazer, nos termos do artigo 77, inciso IV e §2º do Código de Processo Civil. (j) informa que procedeu à baixa da credora Ângela da Silva Ferreira do QGC. Ciente. (l) informa que em 20 dias irá proceder à apresentação de novas contas de liquidação e rateio. Ciente. Aguarde-se pelo prazo indicado apresentação de novas contas de liquidação e rateio. (m) informa que já atualizou informações de pagamento dos credores Ademir de Andrade, Amato Alves da Silva, Carlos Roberto Guimarães, Denis Angeli Dias e Gerson Rodrigues Lima. Ciente. (n) Sobre pedido de regularização processual dos herdeiros do Espólio de Valdomiro Cabral Pinheiro (fl. 17.851), entende que não houve atendimento do quanto exigido pela sindicatura e pelo Ministério Público. Abra-se vista ao Ministério Público. (o) sobre petição dos credores Ivan Ricardo dos Santos e Jane Maniuc Barbosa (fls. 17.885 e 18.879), o síndico aponta que não houve juntada de procuração. Providenciem os credores a juntada de procurações. (p) sobre resposta de ofício da ANP, entende que não houve resposta a contento. Afirma que, pelo o que se parece indicar, o contrato de direito de uso de marca poderia ser repassado a cota de envasamento da Máxi Chama a outra distribuidora autorizada a exercer atividade. Afirma que continua sem informação se, por força da revogação da autorização do exercício de distribuição de GLP ocorrida no Despacho ANP nº 892/2012, essa possibilidade se aplica à falida. Requer a expedição de novo ofício à AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO – ANP para que esclareça esse aspecto. Defiro expedição de ofício. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. (q) informa que peticionou nos autos de processos trabalhistas referente a ofícios, diretamente (fl 18.327/18.328). (r) informa que encaminhou ofício à 2´ª Vara Federal de São Carlos/SP. Ciente. Aguarde-se por resposta. No silêncio, reitere-se. (s) sobre credor Dalmir de Oliveira, informa que já o incluiu no QGC mas que, por se tratar de habilitação retardatária, deve aguardar próximo rateio. Ciência ao credor. (t) sobre credor Celso Barbosa da Silva e Cícero Bezerra da Silva (fls. 17.916/17.917), informa que já procedeu às correções necessárias. Ciente. (u) sobre Fls. 17.918 (Bartolomeu de Carvalho), informa que já procedeu às anotações necessárias do credor retardatário, para participação em próximo rateio. Ciente. (v) sobre credor Luis Guilherme Soares de Lara (fl. 17.932), fl. 17.950 (Álvaro Ribeiro), fls. 17.942/17.943 (André Luiz Mateus), o síndico informa que se trata de credor retardatário e que deverá aguardar o próximo rateio. Razão assiste ao síndico. Por se tratar de credor retardatário, não pode participar de rateio homologado anteriormente ao julgamento da habilitação de seu crédito. Deve aguardar próximo rateio. (x) sobre fls. 17.934/17.936 (Cristiane Alexandra de Freitas Ramos e outros), 17.952/17.953 (MarcoAntonio), 17.954/17.956 (Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres), 17.971 (Cláudio Roberto), 17.972 (Djalma Baraldi), 17.974 (Jandira da Silva),18.011 (Marconi Francisco),18.012 (Rosangela Benfati), o síndico informa que como a conta não pertence aos credores, deverão juntar procurações atualizadas, com poderes para dar e receber quitações ou indicar conta de titularidade dos próprios herdeiros, Providenciem os credores o quanto indicado. (z) sobre fls. 18015/18.017 (Luis Antonio Guisto e outros), o síndico informa que sua manifestação se encontra as fls. 16.742. Ciência aos credores. (aa) sobre Fl. 18.018 (Cristiane Potomatti): o síndico esclarece que se trata de credor retardatária e que nãoh á previsão de novo rateio. Ciência aos credores. (bb) sobre fls. 18.019/18.021 (Antonio Carlos de Oliveira e outros), o síndico informa que efetou as anotações requeridas. Ciência aos credores. (cc) sobre fls. 18.072/18.080 (Sebastião Marcos de Souza Santos): o síndico solicita que se aguarde resposta de ofício à 2ª Vara Federal de São Carlo para verificar se pleito é viável. Aguarde-se resposta de ofício já encaminhado. (dd) o síndico requer a autorização para remanejar credores cujos créditos possuem origem em honorários advocatícios para a categoria de créditos privilegiados trabalhistas, conforme fixação do Tema 637 pelo C. STJ. Manifestem-se os credores e, após, abra-se vista ao Ministério Público. (ee) solicita a fixação de prazo de 3 meses de intervalo para a apresentação de cada relação de ados para remssa ao banco, visando novos pagamentos, para evitar tumulto do cartório. Defiro pedido do síndico. A fixação de periodicidade de 3 meses para encaminhamento de relações de credores, permitirá que estes possam apresentar dados bancários aos síndico e, assim, concentrar em uma única relação todos aqueles que se pronunciaram nesse período, organizando e otimizando o trabalho do Cartório. A falta dessa organização poderá gerar tumulto e, consequentemente, andamento menos célere ao processo. (ff) não observei manifestação do síndico sobre fls 18.108/18.111 (Márcio Gonçalves), 18.138/18.139 (Alexandre), 18.140/18.141 (Clemente Alves), 18.155/18.156, 18.158/18.159 (José Carlos Campense), 18.178/18.179 (Andreia Fabiana Brandão Montavanelle), 18.200/18.201 (Paulo Alves), que requereram anotação de dados. Também não observei manifestação sobre fl. 19.012 (Ademir Miguel e outros), fls.18.084/18.085 (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu e Caieiras), 18.107 (Emerson Ferreira Domingos). Também não observei manifestação do síndico sobre pedido de fls. 18.082/18.083, em que o leiloeiro informa que não há necessidade de retificação do auto de arrematação, visto que o edital já mencionava as vagas de garagem. Aguardo manifestação do síndico. 4. Sobre pedido de fls.18.038/18.039 (Condomínio Ed. Marco Vitorio), em que afirma que possui crédito referente ao imóvel levado a leilão, de natureza proter rem., e requer pagamento de seu crédito, entendo que impõe-se o seu indeferimento. A falência é procedimento concursal, no qual o legislador estipulou ordem prioriatária de pagamento de crédito, conforme sua classe. Logo, não há que se falr em crédito de natureza propter rem, que prefere aos demais. Alieanada a coisa, o seu produto será destinado ao pagamento de todos os credores da mesma classe de crédito legal, sob pena d e violação do princípio do par conditio creditorum. Logo, não há como se acolher pedido. Deve o credor aguardar o pagamento de sua classe de crédito. 5. Fls.18.392/18.394 (Elisangela Aparecida da Silva), 18.434/18.435 (Paulo Alves), 18.441/18.442 (José Carlos Campese), 18.612/18.613 (Willian Waldez Brigido): anote-se. Informa dados para pagamento e requer levantamento e seu crédito. Manifeste-se o síndico. 6. Fls. 18.399/18.400 (Ademir de Andrade e outros): reiteram pedidos de esclarecimentos ao síndico. Ocorre, contudo, que tais esclarecimentos foram prestados as fls. 18.316/18.337) 7. Ofício recebido do MM.Juízo de Socorro (fls. 18.402/18.404). Providencie o síndico diretamente os esclarecimentos requeridos naqueles autos, comprovando, após, nesta falência, conforme determinado a fl. 18.405. 8. Ofício de penhora no rosto dos autos Fls. 18.429/18.433). Anote-se, devendo o síndico observar para controle. 9. Fls. 18.436/18.437 (Valdemi Franscico de Souza): esclareça o Cartório quanto ao questionamento apresentado pelo credor. 10. Resposta de ofício do DETRAN (fls.18.444/18.446). Manifeste-se o síndico. 11. Fls. 18.473/18.474, 18.480/18.481, 18.491/18.492, 18.498/18.499, 18.504/18.505, 18.510/18.511, 18,516/18.517, 18.523/18.524, 18.533/18.534, 18.554/18.555. 18.565/18.566, (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Alcoo/Etano, Químicas Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Ipaussu e Região): anote-se. Requer a habilitação de crédito de diversos credores distintos. Deverá a requerente providenciar a distribuição de incidente próprio, por dependência à presente,conforme já mencionado nesta decisão. 12. Fls. 18.590/18.592 (Kaor Nishimori): requer levantamento imediato de seu crédito, por ser idoso. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 13. Fls. 18.594/18.595 (Renato César Cavalcante): anote-se. 14. Fls.18603/18.604 (Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres): anote-se. O credor providenciou o quanto orientado pelo síndico. Manifeste-se o síndico. 15. Ciência sobre ofício recebido em razão do Conflito de Competência nº 181.366-SP, denegando liminar. Sobre o imóvel objeto da decisão, manifeste-se o síndico em 24 horas, tornando-me imediatamente após para prestar as informações requeridas. . Intimem-se. |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41273160-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 18:04 |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41267187-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 10:06 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328510758TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernando Mancuso Diniz Diligência : 27/07/2021 |
| 03/08/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41264588-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/08/2021 18:04 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41256129-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 18:59 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1371/1377 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41241614-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 12:03 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41241530-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 11:55 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41241455-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 11:47 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41241370-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 11:41 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41241313-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 11:37 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41241254-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 11:32 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41241182-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 11:25 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41241134-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 11:21 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41241014-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 11:10 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41240930-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 11:01 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41240854-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 10:52 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1066/1109 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2021 Teor do ato: Fls. 18.444/18.449: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Renato Luiz de Macedo Mange 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(OAB 198153/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 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Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 18.444/18.449: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 29/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41235824-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 15:43 |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41234545-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 14:00 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2021 Teor do ato: Fls. 18.402/18.404: providencie o Síndico, diretamente nos autos de carta precatória, o solicitado pelo juízo deprecado, comprovando nos presentes autos no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 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de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2021 Teor do ato: Fls. 18316/18337: Ciência aos interessados das informações prestadas pelo síndico. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 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Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41228282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 16:30 |
| 28/07/2021 |
Documento Juntado
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| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 983/1010 |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 18.402/18.404: providencie o Síndico, diretamente nos autos de carta precatória, o solicitado pelo juízo deprecado, comprovando nos presentes autos no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 27/07/2021 |
Pedido de Informações Juntado
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| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 18316/18337: Ciência aos interessados das informações prestadas pelo síndico. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41214270-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2021 06:53 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41210629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 16:33 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Fl. 18313/18314: Carta de arrematação em favor de GEOVIC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA disponível para encaminhamento pela parte. Para imissão na posse, deve o interessado comprovar nos autos o pagamento de custas de diligência do Ofícial de Justiça. Nada Mais. Advogados(s): Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rafael Antonio Deval (OAB 238220/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Renato Luiz de Macedo Mange 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130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Sandra Cristiany Rodrigues 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Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões proferidas por este juízo às fls. 17.609/17.619, 17.704/17.707 e 17.905/17.915. 1. Fl. 17.916 (Celso Barbosa da Silva): aponta equívoco de dados bancários. Manifeste-se o síndico. 2. Fls. 17.917 (Cícero Bezerra da Silva): manifeste-se o síndico. 3. Fls. 17.918 (Bartolomeu de Carvalho), 17.938/17.941 (Dalmir de Oliveira), 17.942/17.943 (André Luiz Mateus), 17.950 (Álvarao Ribeiro), 17.952/17.953 (MarcoAntonio), 17.954/17.956 (Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres), 17.971 (Cláudio Roberto), 17.972 (Djalma Baraldi), 17.974 (Jandira da Silva), 18.011 (Marconi Francisco), 18.012 (Rosangela Benfati), 18.015/18.017 (Luis Antonio Guisto e outros), 18.019/18.021 (Antonio Carlos de Oliveira e outros), 18.108/18.111 (Márcio Gonçalves), 18.138/18.139 (Alexandre), 18.140/18.141 (Clemente Alves), 18.155/18.156, 18.158/18.159 (José Carlos Campense), 18.178/18.179 (Andreia Fabiana Brandão Montavanelle), 18.200/18.201 (Paulo Alves): anote-se. Informam dados bancários para pagamento e requerem levantamento de crédito. Manifeste-se o síndico. 4. Fls. 17.932/17.933 (Luis Guilherme Soares de Lara): afirma que seu crédito é trabalhista. Destaco que a decisão questionada indicou que o crédito é retardatário. De qualquer modo, manifeste-se o síndico. 5. Fls. 17.934/17.936 (Cristiane Alexandra de Freitas Ramos e outros): herdeiros de Guaraci Gaiotti, requerendo o levantamento e informam dados para pagamento. Manifeste-se o síndico. 6. Fl. 17.957 (José Antonio da Silveira): manifesta ciência com relação à decisão. Aguarde-se momento oportuno para pagamento. 7. Certidão de expedição de carta precatória para São Carlos e ofício à 2ª Vara Trabalhista de Taubaté (fl.17.973). Ciente. 8. Certidão de encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil (fl.17.975). Ciente. 9. Fl. 18.018 (Cristiane Potomatti): manifeste-se o síndico. 10. Ofício determinando a penhora no rosto dos autos (fls.18.034/18.036). Anote-se, observando o síndico para controle. 11. Fls.18.038/18.039 (Condomínio Ed. Marco Vitorio): afirma que possui crédito referente ao imóvel levado a leilão, de natureza proter rem. Requer pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 12. Fls. 18.072/18.080 (Sebastião Marcos de Souza Santos): manifeste-se o síndico. 13. Fls. 18.082/18.083: o leiloeiro informa que não há necessidade de retificação do auto de arrematação, visto que o edital já mencionava as vagas de garagem. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 14. Fls.18.084/18.085 (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu e Caieiras): manifeste-se o síndico. 15. Fls. 18.104/18.105: a arrematante Geovic junta guias para expedição de carta de arremataçaõ, requerendo o cancelamento da averbação de indisponibilidade, destacando que já houve manifestação favorável do síndico as fls. 17.714, sem oposição do Ministério Público (fl. 17.775). Tendo em vista o informado, defiro cancelamento das averbações de indisponibilidade existentes no imóvel arrematado. Expeça-se o necessário. Houve encaminhamento para cumprimento (fl. 18.210). 16. Fl. 18.107 (Emerson Ferreira Domingos): manifeste-se o síndico. 17. Fl.18.154 (Wanderllan Santos): aguarde o término desta fase de rateio, para que se possa iniciar outra. 18. Fl. 19.012 (Ademir Miguel e outros): manifeste-se o síndico. 19. Certidão de fl.18.290 informa que somente houve recebimento de malote digital em 22/7/21. 20. Ofícios recebidos as fls. 18.123/18.194, 18.223/18.235: o síndico deverá prestar as informações requeridas diretamente nos próprios autos, comprovando, após, nestes autos. 21. Fl.18.211 (José Antonio de Oliveira Filho): anote-se. 22. Ofícios de fls. 18.213/18.217, 18.218/18.222, 18.248/18.252, 18.253/18.257, 18.277/18.284 referentes ao Conflito de Competência nº 170803/SP, tendo por suscitante VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA. Informam, ao final, que as informações foram prestadas e que houve a extinção do conflito. Certifique o Cartório se as informações já foram prestadas, tornando-me, em caso negativo. 23. Ofícios recebidos as fls. 18.236/18.247, 18.272/18.276, 18.285/18.289: anote-se penhora no rosto dos autos, devendo o síndico observar para manter controle. 24. Ofícios de fls. 18.257/18.264 e 18.265/18.271, referentes à Tutela Provisória 2759/SP, informando o julgamento pela extinção. Ciência. 25. Ofício recebido as fls. 18.291/18.297: anote-se reserva de crédito, devendo o síndico observar para manter controle. No mais, aguarde-se integral cumprimento da decisão de fls. 17.905/17.915. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 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42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 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Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 957/977 |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41205969-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 09:57 |
| 23/07/2021 |
Ato ordinatório
Fl. 18313/18314: Carta de arrematação em favor de GEOVIC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA disponível para encaminhamento pela parte. Para imissão na posse, deve o interessado comprovar nos autos o pagamento de custas de diligência do Ofícial de Justiça. Nada Mais. |
| 23/07/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 23/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2021 |
Ato ordinatório
Ciência à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO do Ofício de fls. 18.305. Nada Mais. |
| 23/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/07/2021 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões proferidas por este juízo às fls. 17.609/17.619, 17.704/17.707 e 17.905/17.915. 1. Fl. 17.916 (Celso Barbosa da Silva): aponta equívoco de dados bancários. Manifeste-se o síndico. 2. Fls. 17.917 (Cícero Bezerra da Silva): manifeste-se o síndico. 3. Fls. 17.918 (Bartolomeu de Carvalho), 17.938/17.941 (Dalmir de Oliveira), 17.942/17.943 (André Luiz Mateus), 17.950 (Álvarao Ribeiro), 17.952/17.953 (MarcoAntonio), 17.954/17.956 (Antonio Carlos Vieira de Castro Ayres), 17.971 (Cláudio Roberto), 17.972 (Djalma Baraldi), 17.974 (Jandira da Silva), 18.011 (Marconi Francisco), 18.012 (Rosangela Benfati), 18.015/18.017 (Luis Antonio Guisto e outros), 18.019/18.021 (Antonio Carlos de Oliveira e outros), 18.108/18.111 (Márcio Gonçalves), 18.138/18.139 (Alexandre), 18.140/18.141 (Clemente Alves), 18.155/18.156, 18.158/18.159 (José Carlos Campense), 18.178/18.179 (Andreia Fabiana Brandão Montavanelle), 18.200/18.201 (Paulo Alves): anote-se. Informam dados bancários para pagamento e requerem levantamento de crédito. Manifeste-se o síndico. 4. Fls. 17.932/17.933 (Luis Guilherme Soares de Lara): afirma que seu crédito é trabalhista. Destaco que a decisão questionada indicou que o crédito é retardatário. De qualquer modo, manifeste-se o síndico. 5. Fls. 17.934/17.936 (Cristiane Alexandra de Freitas Ramos e outros): herdeiros de Guaraci Gaiotti, requerendo o levantamento e informam dados para pagamento. Manifeste-se o síndico. 6. Fl. 17.957 (José Antonio da Silveira): manifesta ciência com relação à decisão. Aguarde-se momento oportuno para pagamento. 7. Certidão de expedição de carta precatória para São Carlos e ofício à 2ª Vara Trabalhista de Taubaté (fl.17.973). Ciente. 8. Certidão de encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil (fl.17.975). Ciente. 9. Fl. 18.018 (Cristiane Potomatti): manifeste-se o síndico. 10. Ofício determinando a penhora no rosto dos autos (fls.18.034/18.036). Anote-se, observando o síndico para controle. 11. Fls.18.038/18.039 (Condomínio Ed. Marco Vitorio): afirma que possui crédito referente ao imóvel levado a leilão, de natureza proter rem. Requer pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 12. Fls. 18.072/18.080 (Sebastião Marcos de Souza Santos): manifeste-se o síndico. 13. Fls. 18.082/18.083: o leiloeiro informa que não há necessidade de retificação do auto de arrematação, visto que o edital já mencionava as vagas de garagem. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 14. Fls.18.084/18.085 (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu e Caieiras): manifeste-se o síndico. 15. Fls. 18.104/18.105: a arrematante Geovic junta guias para expedição de carta de arremataçaõ, requerendo o cancelamento da averbação de indisponibilidade, destacando que já houve manifestação favorável do síndico as fls. 17.714, sem oposição do Ministério Público (fl. 17.775). Tendo em vista o informado, defiro cancelamento das averbações de indisponibilidade existentes no imóvel arrematado. Expeça-se o necessário. Houve encaminhamento para cumprimento (fl. 18.210). 16. Fl. 18.107 (Emerson Ferreira Domingos): manifeste-se o síndico. 17. Fl.18.154 (Wanderllan Santos): aguarde o término desta fase de rateio, para que se possa iniciar outra. 18. Fl. 19.012 (Ademir Miguel e outros): manifeste-se o síndico. 19. Certidão de fl.18.290 informa que somente houve recebimento de malote digital em 22/7/21. 20. Ofícios recebidos as fls. 18.123/18.194, 18.223/18.235: o síndico deverá prestar as informações requeridas diretamente nos próprios autos, comprovando, após, nestes autos. 21. Fl.18.211 (José Antonio de Oliveira Filho): anote-se. 22. Ofícios de fls. 18.213/18.217, 18.218/18.222, 18.248/18.252, 18.253/18.257, 18.277/18.284 referentes ao Conflito de Competência nº 170803/SP, tendo por suscitante VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA. Informam, ao final, que as informações foram prestadas e que houve a extinção do conflito. Certifique o Cartório se as informações já foram prestadas, tornando-me, em caso negativo. 23. Ofícios recebidos as fls. 18.236/18.247, 18.272/18.276, 18.285/18.289: anote-se penhora no rosto dos autos, devendo o síndico observar para manter controle. 24. Ofícios de fls. 18.257/18.264 e 18.265/18.271, referentes à Tutela Provisória 2759/SP, informando o julgamento pela extinção. Ciência. 25. Ofício recebido as fls. 18.291/18.297: anote-se reserva de crédito, devendo o síndico observar para manter controle. No mais, aguarde-se integral cumprimento da decisão de fls. 17.905/17.915. Intimem-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2021 Teor do ato: Fls. 18.193/18.194: ciência aos interessados. Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 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42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 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Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), 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Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41181230-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 10:21 |
| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41178002-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 17:35 |
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 18.193/18.194: ciência aos interessados. Manifeste-se o Síndico no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41174879-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 14:04 |
| 20/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41173247-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/07/2021 11:26 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 987/1007 |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41158340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 15:20 |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41157437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 14:09 |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41156141-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 11:49 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Fls. 18072/18080: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre informações prestadas por Sebastião Marcos de Souza Santos. Advogados(s): Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Augusto 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Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Rafael Barbosa Maia (OAB 297653/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie 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(OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 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Silveira (OAB 211252/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 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Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 15/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41151670-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/07/2021 17:00 |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41151283-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 16:40 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1073/1094 |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41143710-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2021 17:43 |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41141189-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 15:02 |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139843-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 12:47 |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139684-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 12:29 |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139462-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 12:08 |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 18072/18080: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre informações prestadas por Sebastião Marcos de Souza Santos. |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41135101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 17:47 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Fls. 18.034/18.036: ciência ao Síndico e aos demais interessados acerca do levantamento da penhora. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza 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Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), Rafael Barbosa Maia (OAB 297653/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 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Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 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Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Representantes de GEOVIC ADM E PARTICIPAÇÕES LTDA (lote 5) e FERNANDO MANCUSO DINIZ (lote 6): a fim de expedir cartas de arrematação, comprovar nos autos o pagamento de custas de sua carta (FEDT Código 130-9). Nada Mais. Advogados(s): Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 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Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 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Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB 161862/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Rodrigo Augusto dos Santos (OAB 178230/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41130745-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/07/2021 12:38 |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 18.034/18.036: ciência ao Síndico e aos demais interessados acerca do levantamento da penhora. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 13/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41128709-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 09:23 |
| 12/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41127632-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/07/2021 19:08 |
| 12/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41122163-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/07/2021 14:11 |
| 12/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41119102-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 08:23 |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41119092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 08:13 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 1505/1535 |
| 08/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício de Pagamento - Modo Paisagem |
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41111710-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 15:23 |
| 08/07/2021 |
Ato ordinatório
Representantes de GEOVIC ADM E PARTICIPAÇÕES LTDA (lote 5) e FERNANDO MANCUSO DINIZ (lote 6): a fim de expedir cartas de arrematação, comprovar nos autos o pagamento de custas de sua carta (FEDT Código 130-9). Nada Mais. |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41108841-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 10:59 |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41108609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 10:36 |
| 08/07/2021 |
Documento Juntado
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| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41106742-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 19:59 |
| 07/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41103872-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/07/2021 16:23 |
| 07/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41103389-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/07/2021 15:54 |
| 07/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41103002-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/07/2021 15:28 |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41101243-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 12:49 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões proferidas por este juízo às fls. 17.609/17.619 e 17.704/17.707. 1. Fls. 16.242/16.243 (Almir de Oliveira Silva), 16.246/16.247 (Almir de Oliveira Silva), 16.282/16.283 (Roque Lima do Nascimento) e 16.346/16.348 (Petrônio Martins Pimentel): informam dados bancários para pagamento de seus créditos. O síndico informou às fls. 16.742/16.765, item 8, que já procedeu às anotações necessárias nos controles administrativos da massa falida. Referidos credores foram incluídos na última relação de credores apresentada pelo síndico para fins de pagamento (fls. 17.723). Ciência aos credores. 2. 16.254 (Edvaldo Macera), 16.260/16.261 (Manoel Luiz Mendonça), 16.267 (Onofre Jesus Lopes), 16.270/16.271 (Josenilton Coutinho de Jesus): requerem o pagamento de suas cotas partes no rateio da massa falida. O síndico informou às fls. 16.742/16.765, itens 14, 15, 16 e 17, que os credores em questão já receberam as suas cotas partes no rateio na fase administrativa, motivo pelo qual, por ora, nada mais têm a receber. Juntou documentos (fls. 16.766/16.769). Ciência aos credores. 3. Fls. 16.389/16.392. Ademir Miguel e outros informam que já se encontram habilitados na falência e requerem a intimação do síndico para que apresente QGC atualizado, bem como indicam dados bancários para pagamento de seus créditos. Juntam documentos (fls. 16.393/16.513). O síndico informou às fls. 16.742/16.765, que referidos credores foram incluídos no QGC, sendo que não participarão do rateio que está ocorrendo nos autos por serem retardatários. Ciência aos credores. 4. Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi autorizado que o síndico efetuasse o pagamento de honorários periciais para liquidação de sentença nos autos do Processo nº 00009876-44.2020.8.26.0536, no valor de R$ 15.000,00, sendo determinado que o síndico comprovasse no presente feito. O síndico informa que já procedeu ao pagamento dos honorários autorizados, tendo feita a comprovação nos autos pertinentes (fls. fls. 17.708/17.721, item 26). Junta documento (fls. 17.737/17.738). Ciente. 5. Fls. 16.729/16.733. Sebastião Marcos de Souza Santos presta esclarecimentos e requer a intimação do síndico, bem como a homologação da arrematação. Junta documentos (fls. 16.734/16.741). O síndico esclarece que, conforme se depreende dos autos nº 0217439-56.2008.8.26.0100, houve manifestação da União Federal, dando conta da existência de penhoras oriundas das execuções fiscais nº 2002.61.15.000762-9 e 2000.61.15.002467-9, requerendo que, caso fosse levada a efeito a venda na falência, o produto referente aos 50% de titularidade do coproprietário não falido fosse remetido ao Juízo Federal, pleito com o qual concordou à época. Informa, ainda, que, conforme mencionado pelo peticionário, ambas as penhoras foram baixadas por cancelamento junto à matrícula do imóvel, no entanto, apenas com relação a execução fiscal nº 000762-14.2002.8.4.0.3.6115 (antiga 2000.61.15.000762-9) houve comunicação da liberação (fls. 346 dos autos nº 0217439-56.2008.8.26.0100). Com relação a penhora oriunda dos autos 0002467-18.2000.4.03.6115 (antigo 200.61.15.002467-9), a despeito de ter sido baixada na matrícula, não houve qualquer determinação do Juízo Federal para que os valores oriundos da arrematação fossem disponibilizados e, inclusive, consultando o andamento dos autos da execução fiscal, não localizou qualquer determinação neste sentido. Pondera que, tendo em vista a ausência de comunicação do Juízo Federal sobre a disponibilidade dos valores, somado ao fato de que a baixa da penhora federal somente ocorreu após pedido formulado pela massa falida para venda do bem pelo Juízo Falimentar, mediante compromisso posterior de remessa de valores ao Juízo Federal, a baixa somente ocorreu para possibilitar tal venda nestes termos. Requer a expedição de ofício ao D. Juízo da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP (Processo nº 0002467-18.2000.4.03.6115), a fim de que informe se a indisponibilidade dos valores referentes a 50% da venda do imóvel matriculado sob o nº 502 do CRI de São Carlos/SP permanece ou se houve a baixa da penhora com a liberação do bem em contrapartida de remessa dos valores pelo Juízo Falimentar para aquele Juízo Federal (fls. 11,708/11.721, item 03). Junta documentos (fls. 17.724/17.730). Manifeste-se Sebastião Marcos Souza Santos, no prazo de 15 dias. No mais, oficie-se o D. Juízo da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP (Processo nº 0002467-18.2000.4.03.6115), solicitando que informe se a indisponibilidade dos valores referentes a 50% da venda do imóvel matriculado sob o nº 502 do CRI de São Carlos/SP permanece ou se houve a baixa da penhora com a liberação do bem em contrapartida de remessa dos valores pelo Juízo Falimentar para aquele Juízo Federal. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. 6. Imóveis de matrículas nº 74.719 e 74.720 Anote-se que resta pendente de cumprimento o item 12 da decisão de fls. 17.609/17.619 pela z. serventia. 7. Digitalização do Processo nº 0217439-56.2008.8.26.0100 O síndico esclarece que já houve a digitalização do referido feito. Ciente. 8. Imóvel da Comarca de Ituperava/SP matrícula nº 11.192 Anote-se que já foi expedida e encaminhada carta precatória para fins de arrecadação, lacração, avaliação e alienação do referido bem, a qual se aguarda cumprimento, nos termos do item 15 da decisão de fls. 17.609/17.619. Comunicação do Juízo deprecado informando que foi recebida e distribuída, sendo registrada sob o nº 0000927-43.2021.8.26.0288, da 1ª Vara (fls. 17.637 e 17.638). 9. Imóvel na Rua Funchal, Moinho São Cristóvão matrículas nº 145.548 e 145.549 Anote-se que já foi expedido mandado de constatação do referido bem, o qual se aguarda cumprimento, nos termos do item 16 da decisão de fls. 17.609/17.619. 10. Imóvel na Comarca de Socorro/SP matrícula 2.741 Anote-se que já foi expedida carta precatória para fins de avaliação do referido bem, a qual se aguarda cumprimento, nos termos do item 17 da decisão de fls. 17.609/17.619. 11. Ofício Banco do Brasil O síndico comprova o protocolo do ofício às fls. 17.739. Resposta ao ofício às fls. 17.842/17.848, informando a unificação das contas judiciais e saldo atualizado no importe de R$ 121.911.271,50, com rendimentos desde 24/06/2021. Novo oficio encaminhado pelo Banco do Brasil (fls. 17.842/17.848). Ciência ao síndico e demais interessados. 12. Imóvel Posto Combustível de Paulínia Anote-se que a adoção de providências com relação ao referido imóvel esta suspensa até que haja o julgamento para definir a manutenção da Securinvest na presente falência, nos termos do item 6 da decisão de fls. 17.704/17.707. 13. Relatório Quadrimestral de bens da falida Nos termos já expostos na decisão de fls. 16.885/16.889, o síndico juntou o relatório às fls. 16.779/16.780. Os credores foram regularmente cientificados e não apresentaram qualquer impugnação. O Ministério Público não se opôs (fls. 16.795 e 17.665/17.666). Ciente do relatório apresentado. Aguarde-se sua atualização, conforme já determinado por este juízo. 14. Ofício TJGO O síndico manifesta ciência da expedição do ofício, solicitando o bloqueio e remessa dos valores relativos ao precatório nº 201810000135693 de titularidade da Securinvest. Informa que a determinação deste juízo foi cumprida, aguardando apenas o retorno dos autos ao Juízo de origem, em Goiânia, a fim de que possa requerer a remessa dos valores para conta judicial da massa falida (fls. 17.708/17.721, item 04). Junta documento (fls. 17.731/17.733). Ciente. Anote-se que este juízo determinou a reserva do numerário a ser transferido, objeto da decisão de fls. 16.725, até que haja julgamento definitivo dos recursos pendentes, não podendo, assim, ser utilizado pela massa, nesse momento, nos termos do item 9 da decisão de fls. 17.704/17.707. 15. Fls. 16.786. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara Federal de Bauru, solicitando a intimação do síndico para confecção e entrega do PPP referente ao período trabalhado por João Cateano da Silva junto à falida SOBAR. O síndico esclarece que requereu prazo junto aos autos em trâmite perante referido juízo para entrega do documento, que está sendo confeccionado por técnico em segurança do trabalho que presta serviços à massa falida. Informa que, assim que realizar a entrega, comprovará nos presentes autos (fls. 17.708/17.221, item 05). Junta documentos (fls. 17.734/17.736). Ciente. 16. Fls. 16.809/16.811, 16.938/16.940 e 17.330/17.332. Kaor Nishimori requer a inclusão do seu crédito na categoria trabalhista e levantamento dos valores, bem como que lhe seja conferida a preferência no pagamento, por ser pessoa idosa. O síndico informa que o crédito do peticionante já foi devidamente inserido no QGC, no entanto, não é possível o pagamento neste momento, tendo em vista tratar-se de crédito na modalidade retardatária, não fazendo jus à participação no rateio que está em andamento (fls. 17.708/17.721, item 06). Ciência ao credor. 17. Fls. 16.875/16.884. O leiloeiro Fernando José Cerrelo Gonçalves Pereira junta guia referente ao complemento equivalente a 90% do valor da arrematação do lote 5 e respectivo auto de arrematação, bem como a entrada da arrematação relativa ao lote 6 e auto de arrematação do lote 6. Requer a expedição de carta de arrematação. O síndico manifesta ciência e opina pela expedição das competentes cartas de arrematação, ressaltando apenas que, com relação ao lote 05 (imóvel na Rua Cardoso de Almeida), a carta de arrematação deve se dar com relação a três matrículas (nº 1.008, 1.009 e 94.446), haja vista que as garagens do edifício possuem matrículas autônomas que também fizeram parte do leilão (fls. 17.708/17.721, item 07). O Ministério Público não se opõe ao requerimento (fl. 17.750). Tendo em vista o quanto exposto, homologo lances apresentados nas arrematações dos lotes 05 (matrícula nº 1008 do 2º CRI de São Paulo) e 6 (matrícula nº 73.041 do 1º CRI de São Bernardo dos Campos), determinando a expedição das cartas de arrematação, com anotação de hipoteca judicial no tocante ao lote 6, pois aguarda quitação integral do valor do lance. Com relação ao lote 5, a carta de arrematação deverá mencionar também as matrículas das vagas de garagem, conforme apontado pelo síndico as fls. 17.708/17.721 18. Fls. 16.902/16.905. Geovic Administração e Participação Ltda., arrematante do imóvel localizado na Rua Carlos de Almeida, nº 654, 17º andar, e duas vagas, de matrículas nº 1.008, 1.009 e 94.446 do 2º CRI da Comarca de São Paulo/SP, contribuinte nº 021.044.0280-8, conforme auto de arrecadação de fls. 16.883/16.884, requer a expedição de carta de arrematação extrajudicial conforme item 213 do Capítulo XVI das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, com os cancelamentos das AV8/M1008, AV9/M1009 e AV2/94446, com autorização para imissão na posse. No mais, pugna pela expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo, informando sobre a arrematação e para habilitação de seu crédito nestes autos, com o cancelamento a dívida ativa de IPTU. O síndico opina pelo deferimento da integralidade dos pedidos (fls. 17.708/17.721, item 08), com o que concordou o Ministério Público (fl. 17.750). Tendo em vista o quanto exposto, defiro. Expeça-se carta de arrematação, conforme requerido, observando o quanto determinado nasNromas da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Paulo informando quanto à arrematação e sobre a necessidade de habilitação de seu crédito, o qual não poderá ser cobrado da arrematante. 19. Fls. 17.022 (Daniel Moret Reese): requer o levantamento de seu crédito. O síndico informa que não é possível o pagamento neste momento, tendo em vista tratar-se de crédito na modalidade retardatária, não fazendo jus à participação no rateio que está em andamento (fls. 17.708/17.721, item 10). Ciência ao credor. 20. 17.032 (Marcos Oliveira dos Santos), 17.040 (João Antônio da Silveira) e 17.101 (Adilson Silvério): requerem o levantamento de seu crédito. O síndico manifesta ciência dos dados bancários fornecidos por referidos credores e informa que já procedeu à inclusão dos dados nestes na relação que será encaminhada para expedição de ofício de pagamento (fls. 17.708/17.721, item 02). Referidos credores foram incluídos na última relação de credores apresentada pelo síndico para fins de pagamento (fls. 17.723). Ciência aos credores. 21. Ofício de fls. 17.035/17.038 Anote-se que resta pendente de cumprimento o item 7 da decisão de fls. 17.108/17.109 pela z. serventia. 22. Fls. 17.077/17.078 e 17.081/17.082. Dalmir de Oliveira requer a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores, juntando sentença de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 17.108/17.109, item 10, e por decisão de fls. 17.609/17.619, item 29, foi determinada a manifestação do síndico. Devidamente intimado, o síndico não apresentou manifestação. Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 15 dias. 23. Fls. 17.087/17.088. Alessandro Henrique Scudeler requer informações acerca do pagamento dos créditos aos credores Ricardo de Oliveira, José Tadeu Matos Barros e Flávio Batista. O síndico informa que, com relação a Ricardo de Oliveira, não logrou êxito em localizá-lo no Quadro Geral de Credores e requer a intimação do patrono para que indique o número do incidente de habilitação de crédito deste, a fim de que seja feita a conferência. Com relação aos credores José Tadeu Matos Barros e Flávio Batista, informa que ambos estão aptos a receber sua cota parte no rateio, no entanto, até o presente momento, não foi realizado o pagamento, haja vista que os mesmos não compareceram nos autos a fim de indicar a conta bancária para pagamento dos créditos (fls. 17.708/17.721, item 11). Manifeste-se o patrono Alessandro Henrique Scudeler, nos termos requeridos pelo síndico, no prazo de 15 dias. 24. Fls. 17.106/17.107. João Januário da Silva requer seja oficiado o Banco do Brasil, para que envie os extratos das contas judiciais mantidas em nome da massa falida, para saber qual o montante de dinheiro encontra-se à disposição deste juízo. O síndico esclarece que já houve a expedição de ofício ao Banco do Brasil e aguarda-se resposta (fls. 17.708/17.721, item 12). Ciência ao credor. Remeto ao item 11 desta decisão. 25. Fls. 17.116/17.117. Luis Antonio Guisti e outros reiteram petição de fls. 16.366/16.388 e pugnam pela manifestação do síndico. O síndico informa que já se manifestou, conforme item 8 da petição de fls. 16.472 (fls. 17.708/17.721, item 14), na qual manifestou ciência e informou que já procedeu as anotações necessárias nos controles administrativos da massa falida. Ciência aos credores. 26. Fls. 17.118/17.122 (Wanderllann Santos Amorim): requer o pagamento do valor do seu crédito. O síndico informa que não é possível o pagamento neste momento, tendo em vista tratar-se de crédito na modalidade retardatária, não fazendo jus a participação no rateio que está em andamento (fls. 17.708/17.721, item 15). Ciência ao credor. 27. Fls. 17.135/17.136 (Fátima Veronice do Nascimento), 17.146/17.147 (Valdir Roberto Pateis), 17.213/17.214 (Cleusa Ribeiro da Silva), 17.268/17.269 (Suzi Kelli dos Santos Brandão) e 17.279/17.280 (Reginaldo Clemente Ferreira Pateis): requerem a anotação de seu patrono no cadastro dos autos e o pagamento do valor dos seus créditos. O síndico manifesta ciência dos dados bancários fornecidos por referidos credores e informa que já procedeu à inclusão dos dados nestes na relação que será encaminhada para expedição de ofício de pagamento (fls. 17.708/17.721, item 02). Referidos credores foram incluídos na última relação de credores apresentada pelo síndico para fins de pagamento (fls. 17.723). Ciência aos credores. 28. Fls. 17.156/17.158 (Paulo Renato Seki) e 17.190/17.192 (Elio Moreira Neves): informam que protocolaram nos autos requerimento de levantamento dos créditos habilitados em seu favor e já liberados para pagamento, juntando toda a documentação necessária. Reiteram seus pedidos, requerendo a imediata expedição de mandado de levantamento. O síndico manifesta ciência dos dados bancários fornecidos por referidos credores e informa que já procedeu à inclusão dos dados nestes na relação que será encaminhada para expedição de ofício de pagamento (fls. 17.708/17.721, item 02). Referidos credores foram incluídos na última relação de credores apresentada pelo síndico para fins de pagamento (fls. 17.723). Ciência aos credores. 29. Fls. 17.205/17.206 (Reinaldo Vicente dos Santos) e 17.209/17.210 (Elio Roque Vieira Dias): informam que seus créditos já estão destacados na cor branca, o que indica a imediata disponibilidade para pagamento, o que requerem, informando dados bancários para pagamento. O síndico informa que, por ora, não existem pagamentos liberados aos mencionados credores, tendo em vista que o rateio que acontece nos autos tem como objetivo o pagamento dos credores na categoria trabalhista, sendo os créditos dos peticionantes classificados na classe dos créditos quirografários, de modo que deverão aguardar o oportuno rateio junto aos credores da mesma classe (fls. 17.708/17.721, itens 16 e 17). Ciência aos credores. 30. Fls. 17.236/17.237. José Carlos Garbulho afirma que os valores que devem ser liberados em seu favor só o serão com a ordem de baixa da penhora. Informa que foi proferida decisão nos autos do Processo nº 0000097-85.2010.5.15.0008, da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos/SP, revogando a penhora dos seus créditos nesta demanda. Requer o levantamento do saldo remanescente do valor do seu crédito e pugna pela tramitação prioritária, vez que é pessoa idosa. Junta documentos (fls. 17.238/17.241). O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações necessárias. No mais, salienta que o credor já recebeu sua cota parte no rateio que vem sendo realizado nos autos, de modo que não existem levantamentos aprovados por ora em seu favor, devendo aguardar novo plano de rateio para levantamento de valores remanescentes (fls. 17.708/17.721, item 18). Ciência ao credor. 31. Fls. 17.243. João Lima de Jesus reitera requerimento feito às fls. 13.458/13.459, eis que ainda não houve o pagamento do saldo remanescente do valor do seu crédito. Pugna pela preferência no pagamento, vez que é pessoa idosa. O síndico pondera que, tendo em vista que o referido credor já recebeu a sua cota parte no rateio que vem sendo realizado nos autos, não existem levantamentos aprovados por ora, devendo aguardar novo plano de rateio para recebimento de valores remanescentes (fls. 17.708/17.721, item 19). Ciência ao credor. 32. Fls. 17.252/17.253. Marcos Roberto Menezes informa que foi homologada a habilitação do seu crédito, na categoria encargos da massa, e requer a inclusão deste no QGC, bem como seu imediato pagamento. Junta documentos (fls. 17.254/17.259). O síndico manifesta ciência dos dados bancários fornecidos por referido credor e informa que já procedeu à inclusão dos dados deste na relação que será encaminhada para expedição de ofício de pagamento (fls. 17.708/17.721, item 02). Referido credor foi incluído na última relação de credores apresentada pelo síndico para fins de pagamento (fls. 17.723). Ciência ao credor. 33. Fls. 17.297/17.298. Cristiane Potomatti informa que foi homologada a habilitação de crédito em seu favor e requer a intimação do síndico para que informe se houve a inclusão de seu crédito no QGC, assim como se há previsão para pagamento. Junta documentos (fls. 17.299/17.301). O síndico informa que o crédito da peticionante já foi incluído no QGC, no entanto, não é possível o pagamento neste momento, tendo em vista que trata-se de crédito na modalidade retardatária, não fazendo jus à participação no rateio que está em andamento (fls. 17.708/17.721, item 21). Ciência à credora. 34. Fls. 17.414 (Luís Guilherme Soares de Lara): requer o pagamento do seu crédito. O síndico informa que não é possível o pagamento neste momento, tendo em vista tratar-se de crédito na modalidade retardatária, não fazendo referido credor jus à participação no rateio que está em andamento (fls. 17.708/17.721, item 23). Ciência ao credor. 35. Fls. 17.559 (Sérgio Chinaglia e outros): requerem o pagamento de sua cota parte no rateio e informam dados bancários. Com relação aos credores Sérgio Chinaglia e Hamilton Sérgio Pincerato Duarte, o síndico informa que já foram devidamente relacionados para pagamento. No entanto, com relação ao credor Carlos de Lima, tendo em vista o seu falecimento, necessária a substituição do de cujus pelos seus herdeiros. Tendo em vista os documentos juntados às fls. 17.564/17.571, opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 17.708/17.721, item 24). Ciência aos credores. Defiro a habilitação dos herdeiros de Carlos de Lima, quais sejam, Elizabeth Benatti de Lima e Tiago Benatti de Lima (fls. 17.563/17.571). Ciência ao síndico. 36. Fls. 17.591/17.592 (Maria Auxiliadora de Carvalho Silva): requer levantamento do saldo residual do seu crédito. O síndico informa que, tendo em vista que a credora já recebeu sua cota parte no rateio que vem sendo realizado nos autos, não existem levantamentos aprovados, por ora, em seu favor, devendo aguardar novo plano de rateio para recebimento de valores remanescentes (fls. 17.708/17.721, item 25). Ciência à credora. 37. Fls. 17.633/17.634 (Reinaldo da Silva Mendes e outros): requer o síndico informe se estão no rol dos credores preferenciais. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 38. Fls. 17.669/17.700. Agravo de Instrumento nº 2145660-59.2021.8.26.0000 interposto por Hotel Nacional S/A. Em consulta ao site do E. TJSP, constatei que indeferida a liminar requerida, nos termos da decisão anexa. Ciência ao síndico e demais interessados. 39. Fls. 17.701/17.703. Álvaro Ribeiro requer o levantamento do valor do seu crédito privilegiado trabalhista, com urgência. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 40. Ciência ao síndico que, nos termos da decisão de fls. 17.704/17.707, já foi deferida a habilitação dos herdeiros de Pedro Roberto Estefani e reconhecida a regularidade da representação do credor Geraldo Pereira da Silva. 41. Fls. 17.741/17.743. (Ivan Cardoso dos Santos): requer o pagamento do seu crédito e informa dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 42. Fls. 17.745/17.747. Anote-se. 43. Fls. 17.763/17.814 (Valdemi Francisco de Souza): informa que protocolou pedido de habilitação, todavia, não há em seu nome qualquer processo incidental de habilitação. Requer, novamente, a habilitação do seu crédito trabalhista. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 44. Fls. 17.815 (Custodio Coelho da Silva): pondera que, muito embora o síndico tenha informado que ele consta nos controles internos para pagamento na próxima relação, não recebeu ainda sua parte no rateio. Requer o pagamento do seu crédito, salientando que é idoso e depende dos valores para manutenção de sua família. Referido credor foi incluído na última relação de credores apresentada pelo síndico para fins de pagamento (fls. 17.723), deverá, assim, aguardar o oportuno pagamento. Ciência ao credor. 45. Fls. 17.816/17.823. Trata-se de ofício expedido pelo D. Juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, informando a este juízo que, nos autos da Processo nº 0000880-89.2015.5.15.0143, houve a quitação do débito da credora trabalhista Angela da Silva Ferreira, de modo que esta deverá ser excluída da relação de credores da falência. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 46. Fls. 17/825/17.829. Trata-se de decisão monocrática proferida nos autos Conflito de Competência Cível nº 2139380-09.2020.8.26.0000, suscitado pelo Hotel Nacional S/A, que não conheceu do pedido de tutela de urgência, por inadequação. Ciência ao síndico e demais interessados. 47. Fls. 17.850. Ademir de Andrade e outros reiteram petição de fls. 17.593, requerendo a atualização de seus cadastros no QGC e o pagamento do crédito remanescente dos seus créditos. Indicam que os novos dados bancários para pagamento constam às fls. 17.593. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 48. O Ministério Público não se opõe à manifestação do síndico de fls. 17.708/17.721 (fls. 17.750). Ciente. 49. Fls. 17.851/17.852 (Espólio de Valdomiro Cabral Pinheiro):afirma que o falecido é Valdomiro Cabral Pinheiro e não Valdir Lopes Cabral Pinheiro filho, requerendo a regularização de sua representação processual. Manifeste-se o síndico. 50. Fls. 17.853/17.854 (Geraldo Pereira da Silva): informa dados para pagamento de seu crédito. Ciência ao síndico. 51. Fls. 17.855/17.856 (Ivan Ricardo dos Santos): anote-se. Informa dados para pagamento de seu crédito. Ciência ao síndico. 52. Fls. 17.879/17.880 (Jane Maiuc Barbosa): anote-se. Informa dados para pagamento de seu crédito. Ciência ao síndico. 53. Fls. 17.881/17.882 (Rosana Alexandre da Silva): anote-se. Informa dados para pagamento de seu crédito, requerendo a liberação de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 54. Oficio encaminhado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocumbustíveis - ANP (fls.17.886/17.888), prestando informações solicitadas no processo digital nº 0024706-43.2020.8.26.0100. Manifeste-se o síndico. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo 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Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), 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Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva 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Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Fls. 17.890/17.900: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Fl. 17.901: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Execução Fiscal em questão. Advogados(s): Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), 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da Mota (OAB 67669/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), Rafael Barbosa Maia (OAB 297653/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB 135454/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Rodrigo Maschietto Talli (OAB 114487/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41100554-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 11:42 |
| 06/07/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41094668-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/07/2021 15:39 |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41094089-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 15:01 |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41092948-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2021 13:39 |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41091381-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2021 11:24 |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41091206-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2021 11:12 |
| 05/07/2021 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões proferidas por este juízo às fls. 17.609/17.619 e 17.704/17.707. 1. Fls. 16.242/16.243 (Almir de Oliveira Silva), 16.246/16.247 (Almir de Oliveira Silva), 16.282/16.283 (Roque Lima do Nascimento) e 16.346/16.348 (Petrônio Martins Pimentel): informam dados bancários para pagamento de seus créditos. O síndico informou às fls. 16.742/16.765, item 8, que já procedeu às anotações necessárias nos controles administrativos da massa falida. Referidos credores foram incluídos na última relação de credores apresentada pelo síndico para fins de pagamento (fls. 17.723). Ciência aos credores. 2. 16.254 (Edvaldo Macera), 16.260/16.261 (Manoel Luiz Mendonça), 16.267 (Onofre Jesus Lopes), 16.270/16.271 (Josenilton Coutinho de Jesus): requerem o pagamento de suas cotas partes no rateio da massa falida. O síndico informou às fls. 16.742/16.765, itens 14, 15, 16 e 17, que os credores em questão já receberam as suas cotas partes no rateio na fase administrativa, motivo pelo qual, por ora, nada mais têm a receber. Juntou documentos (fls. 16.766/16.769). Ciência aos credores. 3. Fls. 16.389/16.392. Ademir Miguel e outros informam que já se encontram habilitados na falência e requerem a intimação do síndico para que apresente QGC atualizado, bem como indicam dados bancários para pagamento de seus créditos. Juntam documentos (fls. 16.393/16.513). O síndico informou às fls. 16.742/16.765, que referidos credores foram incluídos no QGC, sendo que não participarão do rateio que está ocorrendo nos autos por serem retardatários. Ciência aos credores. 4. Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi autorizado que o síndico efetuasse o pagamento de honorários periciais para liquidação de sentença nos autos do Processo nº 00009876-44.2020.8.26.0536, no valor de R$ 15.000,00, sendo determinado que o síndico comprovasse no presente feito. O síndico informa que já procedeu ao pagamento dos honorários autorizados, tendo feita a comprovação nos autos pertinentes (fls. fls. 17.708/17.721, item 26). Junta documento (fls. 17.737/17.738). Ciente. 5. Fls. 16.729/16.733. Sebastião Marcos de Souza Santos presta esclarecimentos e requer a intimação do síndico, bem como a homologação da arrematação. Junta documentos (fls. 16.734/16.741). O síndico esclarece que, conforme se depreende dos autos nº 0217439-56.2008.8.26.0100, houve manifestação da União Federal, dando conta da existência de penhoras oriundas das execuções fiscais nº 2002.61.15.000762-9 e 2000.61.15.002467-9, requerendo que, caso fosse levada a efeito a venda na falência, o produto referente aos 50% de titularidade do coproprietário não falido fosse remetido ao Juízo Federal, pleito com o qual concordou à época. Informa, ainda, que, conforme mencionado pelo peticionário, ambas as penhoras foram baixadas por cancelamento junto à matrícula do imóvel, no entanto, apenas com relação a execução fiscal nº 000762-14.2002.8.4.0.3.6115 (antiga 2000.61.15.000762-9) houve comunicação da liberação (fls. 346 dos autos nº 0217439-56.2008.8.26.0100). Com relação a penhora oriunda dos autos 0002467-18.2000.4.03.6115 (antigo 200.61.15.002467-9), a despeito de ter sido baixada na matrícula, não houve qualquer determinação do Juízo Federal para que os valores oriundos da arrematação fossem disponibilizados e, inclusive, consultando o andamento dos autos da execução fiscal, não localizou qualquer determinação neste sentido. Pondera que, tendo em vista a ausência de comunicação do Juízo Federal sobre a disponibilidade dos valores, somado ao fato de que a baixa da penhora federal somente ocorreu após pedido formulado pela massa falida para venda do bem pelo Juízo Falimentar, mediante compromisso posterior de remessa de valores ao Juízo Federal, a baixa somente ocorreu para possibilitar tal venda nestes termos. Requer a expedição de ofício ao D. Juízo da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP (Processo nº 0002467-18.2000.4.03.6115), a fim de que informe se a indisponibilidade dos valores referentes a 50% da venda do imóvel matriculado sob o nº 502 do CRI de São Carlos/SP permanece ou se houve a baixa da penhora com a liberação do bem em contrapartida de remessa dos valores pelo Juízo Falimentar para aquele Juízo Federal (fls. 11,708/11.721, item 03). Junta documentos (fls. 17.724/17.730). Manifeste-se Sebastião Marcos Souza Santos, no prazo de 15 dias. No mais, oficie-se o D. Juízo da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP (Processo nº 0002467-18.2000.4.03.6115), solicitando que informe se a indisponibilidade dos valores referentes a 50% da venda do imóvel matriculado sob o nº 502 do CRI de São Carlos/SP permanece ou se houve a baixa da penhora com a liberação do bem em contrapartida de remessa dos valores pelo Juízo Falimentar para aquele Juízo Federal. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. 6. Imóveis de matrículas nº 74.719 e 74.720 Anote-se que resta pendente de cumprimento o item 12 da decisão de fls. 17.609/17.619 pela z. serventia. 7. Digitalização do Processo nº 0217439-56.2008.8.26.0100 O síndico esclarece que já houve a digitalização do referido feito. Ciente. 8. Imóvel da Comarca de Ituperava/SP matrícula nº 11.192 Anote-se que já foi expedida e encaminhada carta precatória para fins de arrecadação, lacração, avaliação e alienação do referido bem, a qual se aguarda cumprimento, nos termos do item 15 da decisão de fls. 17.609/17.619. Comunicação do Juízo deprecado informando que foi recebida e distribuída, sendo registrada sob o nº 0000927-43.2021.8.26.0288, da 1ª Vara (fls. 17.637 e 17.638). 9. Imóvel na Rua Funchal, Moinho São Cristóvão matrículas nº 145.548 e 145.549 Anote-se que já foi expedido mandado de constatação do referido bem, o qual se aguarda cumprimento, nos termos do item 16 da decisão de fls. 17.609/17.619. 10. Imóvel na Comarca de Socorro/SP matrícula 2.741 Anote-se que já foi expedida carta precatória para fins de avaliação do referido bem, a qual se aguarda cumprimento, nos termos do item 17 da decisão de fls. 17.609/17.619. 11. Ofício Banco do Brasil O síndico comprova o protocolo do ofício às fls. 17.739. Resposta ao ofício às fls. 17.842/17.848, informando a unificação das contas judiciais e saldo atualizado no importe de R$ 121.911.271,50, com rendimentos desde 24/06/2021. Novo oficio encaminhado pelo Banco do Brasil (fls. 17.842/17.848). Ciência ao síndico e demais interessados. 12. Imóvel Posto Combustível de Paulínia Anote-se que a adoção de providências com relação ao referido imóvel esta suspensa até que haja o julgamento para definir a manutenção da Securinvest na presente falência, nos termos do item 6 da decisão de fls. 17.704/17.707. 13. Relatório Quadrimestral de bens da falida Nos termos já expostos na decisão de fls. 16.885/16.889, o síndico juntou o relatório às fls. 16.779/16.780. Os credores foram regularmente cientificados e não apresentaram qualquer impugnação. O Ministério Público não se opôs (fls. 16.795 e 17.665/17.666). Ciente do relatório apresentado. Aguarde-se sua atualização, conforme já determinado por este juízo. 14. Ofício TJGO O síndico manifesta ciência da expedição do ofício, solicitando o bloqueio e remessa dos valores relativos ao precatório nº 201810000135693 de titularidade da Securinvest. Informa que a determinação deste juízo foi cumprida, aguardando apenas o retorno dos autos ao Juízo de origem, em Goiânia, a fim de que possa requerer a remessa dos valores para conta judicial da massa falida (fls. 17.708/17.721, item 04). Junta documento (fls. 17.731/17.733). Ciente. Anote-se que este juízo determinou a reserva do numerário a ser transferido, objeto da decisão de fls. 16.725, até que haja julgamento definitivo dos recursos pendentes, não podendo, assim, ser utilizado pela massa, nesse momento, nos termos do item 9 da decisão de fls. 17.704/17.707. 15. Fls. 16.786. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da 2ª Vara Federal de Bauru, solicitando a intimação do síndico para confecção e entrega do PPP referente ao período trabalhado por João Cateano da Silva junto à falida SOBAR. O síndico esclarece que requereu prazo junto aos autos em trâmite perante referido juízo para entrega do documento, que está sendo confeccionado por técnico em segurança do trabalho que presta serviços à massa falida. Informa que, assim que realizar a entrega, comprovará nos presentes autos (fls. 17.708/17.221, item 05). Junta documentos (fls. 17.734/17.736). Ciente. 16. Fls. 16.809/16.811, 16.938/16.940 e 17.330/17.332. Kaor Nishimori requer a inclusão do seu crédito na categoria trabalhista e levantamento dos valores, bem como que lhe seja conferida a preferência no pagamento, por ser pessoa idosa. O síndico informa que o crédito do peticionante já foi devidamente inserido no QGC, no entanto, não é possível o pagamento neste momento, tendo em vista tratar-se de crédito na modalidade retardatária, não fazendo jus à participação no rateio que está em andamento (fls. 17.708/17.721, item 06). Ciência ao credor. 17. Fls. 16.875/16.884. O leiloeiro Fernando José Cerrelo Gonçalves Pereira junta guia referente ao complemento equivalente a 90% do valor da arrematação do lote 5 e respectivo auto de arrematação, bem como a entrada da arrematação relativa ao lote 6 e auto de arrematação do lote 6. Requer a expedição de carta de arrematação. O síndico manifesta ciência e opina pela expedição das competentes cartas de arrematação, ressaltando apenas que, com relação ao lote 05 (imóvel na Rua Cardoso de Almeida), a carta de arrematação deve se dar com relação a três matrículas (nº 1.008, 1.009 e 94.446), haja vista que as garagens do edifício possuem matrículas autônomas que também fizeram parte do leilão (fls. 17.708/17.721, item 07). O Ministério Público não se opõe ao requerimento (fl. 17.750). Tendo em vista o quanto exposto, homologo lances apresentados nas arrematações dos lotes 05 (matrícula nº 1008 do 2º CRI de São Paulo) e 6 (matrícula nº 73.041 do 1º CRI de São Bernardo dos Campos), determinando a expedição das cartas de arrematação, com anotação de hipoteca judicial no tocante ao lote 6, pois aguarda quitação integral do valor do lance. Com relação ao lote 5, a carta de arrematação deverá mencionar também as matrículas das vagas de garagem, conforme apontado pelo síndico as fls. 17.708/17.721 18. Fls. 16.902/16.905. Geovic Administração e Participação Ltda., arrematante do imóvel localizado na Rua Carlos de Almeida, nº 654, 17º andar, e duas vagas, de matrículas nº 1.008, 1.009 e 94.446 do 2º CRI da Comarca de São Paulo/SP, contribuinte nº 021.044.0280-8, conforme auto de arrecadação de fls. 16.883/16.884, requer a expedição de carta de arrematação extrajudicial conforme item 213 do Capítulo XVI das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, com os cancelamentos das AV8/M1008, AV9/M1009 e AV2/94446, com autorização para imissão na posse. No mais, pugna pela expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo, informando sobre a arrematação e para habilitação de seu crédito nestes autos, com o cancelamento a dívida ativa de IPTU. O síndico opina pelo deferimento da integralidade dos pedidos (fls. 17.708/17.721, item 08), com o que concordou o Ministério Público (fl. 17.750). Tendo em vista o quanto exposto, defiro. Expeça-se carta de arrematação, conforme requerido, observando o quanto determinado nasNromas da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Paulo informando quanto à arrematação e sobre a necessidade de habilitação de seu crédito, o qual não poderá ser cobrado da arrematante. 19. Fls. 17.022 (Daniel Moret Reese): requer o levantamento de seu crédito. O síndico informa que não é possível o pagamento neste momento, tendo em vista tratar-se de crédito na modalidade retardatária, não fazendo jus à participação no rateio que está em andamento (fls. 17.708/17.721, item 10). Ciência ao credor. 20. 17.032 (Marcos Oliveira dos Santos), 17.040 (João Antônio da Silveira) e 17.101 (Adilson Silvério): requerem o levantamento de seu crédito. O síndico manifesta ciência dos dados bancários fornecidos por referidos credores e informa que já procedeu à inclusão dos dados nestes na relação que será encaminhada para expedição de ofício de pagamento (fls. 17.708/17.721, item 02). Referidos credores foram incluídos na última relação de credores apresentada pelo síndico para fins de pagamento (fls. 17.723). Ciência aos credores. 21. Ofício de fls. 17.035/17.038 Anote-se que resta pendente de cumprimento o item 7 da decisão de fls. 17.108/17.109 pela z. serventia. 22. Fls. 17.077/17.078 e 17.081/17.082. Dalmir de Oliveira requer a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores, juntando sentença de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 17.108/17.109, item 10, e por decisão de fls. 17.609/17.619, item 29, foi determinada a manifestação do síndico. Devidamente intimado, o síndico não apresentou manifestação. Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 15 dias. 23. Fls. 17.087/17.088. Alessandro Henrique Scudeler requer informações acerca do pagamento dos créditos aos credores Ricardo de Oliveira, José Tadeu Matos Barros e Flávio Batista. O síndico informa que, com relação a Ricardo de Oliveira, não logrou êxito em localizá-lo no Quadro Geral de Credores e requer a intimação do patrono para que indique o número do incidente de habilitação de crédito deste, a fim de que seja feita a conferência. Com relação aos credores José Tadeu Matos Barros e Flávio Batista, informa que ambos estão aptos a receber sua cota parte no rateio, no entanto, até o presente momento, não foi realizado o pagamento, haja vista que os mesmos não compareceram nos autos a fim de indicar a conta bancária para pagamento dos créditos (fls. 17.708/17.721, item 11). Manifeste-se o patrono Alessandro Henrique Scudeler, nos termos requeridos pelo síndico, no prazo de 15 dias. 24. Fls. 17.106/17.107. João Januário da Silva requer seja oficiado o Banco do Brasil, para que envie os extratos das contas judiciais mantidas em nome da massa falida, para saber qual o montante de dinheiro encontra-se à disposição deste juízo. O síndico esclarece que já houve a expedição de ofício ao Banco do Brasil e aguarda-se resposta (fls. 17.708/17.721, item 12). Ciência ao credor. Remeto ao item 11 desta decisão. 25. Fls. 17.116/17.117. Luis Antonio Guisti e outros reiteram petição de fls. 16.366/16.388 e pugnam pela manifestação do síndico. O síndico informa que já se manifestou, conforme item 8 da petição de fls. 16.472 (fls. 17.708/17.721, item 14), na qual manifestou ciência e informou que já procedeu as anotações necessárias nos controles administrativos da massa falida. Ciência aos credores. 26. Fls. 17.118/17.122 (Wanderllann Santos Amorim): requer o pagamento do valor do seu crédito. O síndico informa que não é possível o pagamento neste momento, tendo em vista tratar-se de crédito na modalidade retardatária, não fazendo jus a participação no rateio que está em andamento (fls. 17.708/17.721, item 15). Ciência ao credor. 27. Fls. 17.135/17.136 (Fátima Veronice do Nascimento), 17.146/17.147 (Valdir Roberto Pateis), 17.213/17.214 (Cleusa Ribeiro da Silva), 17.268/17.269 (Suzi Kelli dos Santos Brandão) e 17.279/17.280 (Reginaldo Clemente Ferreira Pateis): requerem a anotação de seu patrono no cadastro dos autos e o pagamento do valor dos seus créditos. O síndico manifesta ciência dos dados bancários fornecidos por referidos credores e informa que já procedeu à inclusão dos dados nestes na relação que será encaminhada para expedição de ofício de pagamento (fls. 17.708/17.721, item 02). Referidos credores foram incluídos na última relação de credores apresentada pelo síndico para fins de pagamento (fls. 17.723). Ciência aos credores. 28. Fls. 17.156/17.158 (Paulo Renato Seki) e 17.190/17.192 (Elio Moreira Neves): informam que protocolaram nos autos requerimento de levantamento dos créditos habilitados em seu favor e já liberados para pagamento, juntando toda a documentação necessária. Reiteram seus pedidos, requerendo a imediata expedição de mandado de levantamento. O síndico manifesta ciência dos dados bancários fornecidos por referidos credores e informa que já procedeu à inclusão dos dados nestes na relação que será encaminhada para expedição de ofício de pagamento (fls. 17.708/17.721, item 02). Referidos credores foram incluídos na última relação de credores apresentada pelo síndico para fins de pagamento (fls. 17.723). Ciência aos credores. 29. Fls. 17.205/17.206 (Reinaldo Vicente dos Santos) e 17.209/17.210 (Elio Roque Vieira Dias): informam que seus créditos já estão destacados na cor branca, o que indica a imediata disponibilidade para pagamento, o que requerem, informando dados bancários para pagamento. O síndico informa que, por ora, não existem pagamentos liberados aos mencionados credores, tendo em vista que o rateio que acontece nos autos tem como objetivo o pagamento dos credores na categoria trabalhista, sendo os créditos dos peticionantes classificados na classe dos créditos quirografários, de modo que deverão aguardar o oportuno rateio junto aos credores da mesma classe (fls. 17.708/17.721, itens 16 e 17). Ciência aos credores. 30. Fls. 17.236/17.237. José Carlos Garbulho afirma que os valores que devem ser liberados em seu favor só o serão com a ordem de baixa da penhora. Informa que foi proferida decisão nos autos do Processo nº 0000097-85.2010.5.15.0008, da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos/SP, revogando a penhora dos seus créditos nesta demanda. Requer o levantamento do saldo remanescente do valor do seu crédito e pugna pela tramitação prioritária, vez que é pessoa idosa. Junta documentos (fls. 17.238/17.241). O síndico manifesta ciência e informa que já procedeu às anotações necessárias. No mais, salienta que o credor já recebeu sua cota parte no rateio que vem sendo realizado nos autos, de modo que não existem levantamentos aprovados por ora em seu favor, devendo aguardar novo plano de rateio para levantamento de valores remanescentes (fls. 17.708/17.721, item 18). Ciência ao credor. 31. Fls. 17.243. João Lima de Jesus reitera requerimento feito às fls. 13.458/13.459, eis que ainda não houve o pagamento do saldo remanescente do valor do seu crédito. Pugna pela preferência no pagamento, vez que é pessoa idosa. O síndico pondera que, tendo em vista que o referido credor já recebeu a sua cota parte no rateio que vem sendo realizado nos autos, não existem levantamentos aprovados por ora, devendo aguardar novo plano de rateio para recebimento de valores remanescentes (fls. 17.708/17.721, item 19). Ciência ao credor. 32. Fls. 17.252/17.253. Marcos Roberto Menezes informa que foi homologada a habilitação do seu crédito, na categoria encargos da massa, e requer a inclusão deste no QGC, bem como seu imediato pagamento. Junta documentos (fls. 17.254/17.259). O síndico manifesta ciência dos dados bancários fornecidos por referido credor e informa que já procedeu à inclusão dos dados deste na relação que será encaminhada para expedição de ofício de pagamento (fls. 17.708/17.721, item 02). Referido credor foi incluído na última relação de credores apresentada pelo síndico para fins de pagamento (fls. 17.723). Ciência ao credor. 33. Fls. 17.297/17.298. Cristiane Potomatti informa que foi homologada a habilitação de crédito em seu favor e requer a intimação do síndico para que informe se houve a inclusão de seu crédito no QGC, assim como se há previsão para pagamento. Junta documentos (fls. 17.299/17.301). O síndico informa que o crédito da peticionante já foi incluído no QGC, no entanto, não é possível o pagamento neste momento, tendo em vista que trata-se de crédito na modalidade retardatária, não fazendo jus à participação no rateio que está em andamento (fls. 17.708/17.721, item 21). Ciência à credora. 34. Fls. 17.414 (Luís Guilherme Soares de Lara): requer o pagamento do seu crédito. O síndico informa que não é possível o pagamento neste momento, tendo em vista tratar-se de crédito na modalidade retardatária, não fazendo referido credor jus à participação no rateio que está em andamento (fls. 17.708/17.721, item 23). Ciência ao credor. 35. Fls. 17.559 (Sérgio Chinaglia e outros): requerem o pagamento de sua cota parte no rateio e informam dados bancários. Com relação aos credores Sérgio Chinaglia e Hamilton Sérgio Pincerato Duarte, o síndico informa que já foram devidamente relacionados para pagamento. No entanto, com relação ao credor Carlos de Lima, tendo em vista o seu falecimento, necessária a substituição do de cujus pelos seus herdeiros. Tendo em vista os documentos juntados às fls. 17.564/17.571, opina pelo deferimento da substituição processual (fls. 17.708/17.721, item 24). Ciência aos credores. Defiro a habilitação dos herdeiros de Carlos de Lima, quais sejam, Elizabeth Benatti de Lima e Tiago Benatti de Lima (fls. 17.563/17.571). Ciência ao síndico. 36. Fls. 17.591/17.592 (Maria Auxiliadora de Carvalho Silva): requer levantamento do saldo residual do seu crédito. O síndico informa que, tendo em vista que a credora já recebeu sua cota parte no rateio que vem sendo realizado nos autos, não existem levantamentos aprovados, por ora, em seu favor, devendo aguardar novo plano de rateio para recebimento de valores remanescentes (fls. 17.708/17.721, item 25). Ciência à credora. 37. Fls. 17.633/17.634 (Reinaldo da Silva Mendes e outros): requer o síndico informe se estão no rol dos credores preferenciais. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 38. Fls. 17.669/17.700. Agravo de Instrumento nº 2145660-59.2021.8.26.0000 interposto por Hotel Nacional S/A. Em consulta ao site do E. TJSP, constatei que indeferida a liminar requerida, nos termos da decisão anexa. Ciência ao síndico e demais interessados. 39. Fls. 17.701/17.703. Álvaro Ribeiro requer o levantamento do valor do seu crédito privilegiado trabalhista, com urgência. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 40. Ciência ao síndico que, nos termos da decisão de fls. 17.704/17.707, já foi deferida a habilitação dos herdeiros de Pedro Roberto Estefani e reconhecida a regularidade da representação do credor Geraldo Pereira da Silva. 41. Fls. 17.741/17.743. (Ivan Cardoso dos Santos): requer o pagamento do seu crédito e informa dados bancários. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 42. Fls. 17.745/17.747. Anote-se. 43. Fls. 17.763/17.814 (Valdemi Francisco de Souza): informa que protocolou pedido de habilitação, todavia, não há em seu nome qualquer processo incidental de habilitação. Requer, novamente, a habilitação do seu crédito trabalhista. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 44. Fls. 17.815 (Custodio Coelho da Silva): pondera que, muito embora o síndico tenha informado que ele consta nos controles internos para pagamento na próxima relação, não recebeu ainda sua parte no rateio. Requer o pagamento do seu crédito, salientando que é idoso e depende dos valores para manutenção de sua família. Referido credor foi incluído na última relação de credores apresentada pelo síndico para fins de pagamento (fls. 17.723), deverá, assim, aguardar o oportuno pagamento. Ciência ao credor. 45. Fls. 17.816/17.823. Trata-se de ofício expedido pelo D. Juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, informando a este juízo que, nos autos da Processo nº 0000880-89.2015.5.15.0143, houve a quitação do débito da credora trabalhista Angela da Silva Ferreira, de modo que esta deverá ser excluída da relação de credores da falência. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 46. Fls. 17/825/17.829. Trata-se de decisão monocrática proferida nos autos Conflito de Competência Cível nº 2139380-09.2020.8.26.0000, suscitado pelo Hotel Nacional S/A, que não conheceu do pedido de tutela de urgência, por inadequação. Ciência ao síndico e demais interessados. 47. Fls. 17.850. Ademir de Andrade e outros reiteram petição de fls. 17.593, requerendo a atualização de seus cadastros no QGC e o pagamento do crédito remanescente dos seus créditos. Indicam que os novos dados bancários para pagamento constam às fls. 17.593. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 48. O Ministério Público não se opõe à manifestação do síndico de fls. 17.708/17.721 (fls. 17.750). Ciente. 49. Fls. 17.851/17.852 (Espólio de Valdomiro Cabral Pinheiro):afirma que o falecido é Valdomiro Cabral Pinheiro e não Valdir Lopes Cabral Pinheiro filho, requerendo a regularização de sua representação processual. Manifeste-se o síndico. 50. Fls. 17.853/17.854 (Geraldo Pereira da Silva): informa dados para pagamento de seu crédito. Ciência ao síndico. 51. Fls. 17.855/17.856 (Ivan Ricardo dos Santos): anote-se. Informa dados para pagamento de seu crédito. Ciência ao síndico. 52. Fls. 17.879/17.880 (Jane Maiuc Barbosa): anote-se. Informa dados para pagamento de seu crédito. Ciência ao síndico. 53. Fls. 17.881/17.882 (Rosana Alexandre da Silva): anote-se. Informa dados para pagamento de seu crédito, requerendo a liberação de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 54. Oficio encaminhado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocumbustíveis - ANP (fls.17.886/17.888), prestando informações solicitadas no processo digital nº 0024706-43.2020.8.26.0100. Manifeste-se o síndico. Intimem-se. |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41087692-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 17:56 |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 17.890/17.900: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Fl. 17.901: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Execução Fiscal em questão. |
| 05/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2021 |
Documento Juntado
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| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41084055-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/07/2021 14:29 |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41083376-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2021 13:27 |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41082853-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2021 12:30 |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41082674-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2021 12:11 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1033/1045 |
| 05/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41082013-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/07/2021 11:17 |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41076666-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 16:18 |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Fls. 17.842/17.848: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), 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Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 200361/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP) |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Fls. 17.816/17.823: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Advogados(s): Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira 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Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso 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Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP) |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41067862-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2021 15:54 |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 17.842/17.848: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 01/07/2021 |
Documento Juntado
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| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 964/991 |
| 30/06/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 17.816/17.823: ciência ao Síndico e aos demais interessados. |
| 30/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41059387-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2021 16:22 |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41055968-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 11:35 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1234/1253 |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41052068-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/06/2021 17:42 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 17.609/17.619). 1. Fls.17.633/17.634 (Reinaldo da Silva Mendes e outros): informam que não receberam seu crédito trabalhista. Manifeste-se o síndico. 2. Fls. 17.635/17.626 (Ilson Alves de Almeida): reconheço erro material na decisão de fl. 17.618, quando mencionou a placa CPF 9762, enquanto que o correto seria CPR 9762, mantendo, no mais íntegra a decisão. Consigno manifestação favorável do Ministério Público (fl. 17.665). Oficie-se, em complementação à determinação de fls. 17.609/17.618, apenas para informar erro material ocorrido nesta última.. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 3. Ciência às partes sobre ofício informando distribuição de carta precatória para Ituverava (fl. 17.637 e 17.638). Informe o síndico o andamento dessas cartas precatórias em 60 dias. 4. Anote-se pedido de penhora no rosto dos autos de fls. 17.639/17.649, dando-se ciência ao síndico, para anotação e seu controle. 5. Manifestação do Ministério Público (fls. 17.665/17.666). Ciente. 6. Posto de Combustível de Paulínia O síndico afirmou as fls. 16.762/16.764 que não havia óbice à sua alienação, indicando avaliador e leiloeiro, conforme consignado em decisão de fls.16.885/16.889, o Ministério Público afirmou que não se opunha, reiterando item 6 de fl. 16.795 (fl. 17.655). Aguarde-se, por hora, julgamento para definir manutenção da Securinvest na falência. 7. O credor Geraldo Pereira da Silva junta documentação as fls. 16.314/16.315 e 17.004/17.005, para regularizar sua representação processual, juntando certidão de curatela. Diante da documentação apresentada, o síndico concordou com sua representação (Fl. 16.756), assim como o Ministério Público (fl. 17.665). Tendo em vista documentação juntada, regularizada a representação do credor Geraldo Pereira da Silva. 8. A credora Mariazinha dos Santos Estefani e outros informam o falecimento do credor Pedro Roberto de Estafani, requerendo sua habilitação dos autos (Fls. 16.536/16.556), tendo informado a abertura de inventário extrajudicial, com nomeação de Marizainha como inventáriante (fls. 16.936/16.937). O Ministério Público afirmou que não se opunha ao pedido (fl. 17.665). Homologo substituição do credor Pedro Roberto de Estafani por Espólio de Pedro Roberto de Estafani. 9. Sobre pedido da Securinvest Holdings S/A A Securinvest Holdings requereu a fl. 17.043/17.050 reconsideração da decisão proferida a fl. 16.724, que determinou a arrecadação do ativo. Afirma que o STJ deixou claro no REsp 1.259.020-SP que existem dois grupos distintos - Grupo Securinvest e Grupo Petroforte. Afirma que a extensão da personalidade jurídica se deu em razão de um único negócio envolvendo a Usina Sobar, de modo que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ter o mesmo efeito da extensão da falência. Entende que não pode ser tratado da mesma forma que o grupo falido Petroforte, de modo que não responde de forma ilimitada. Aponta que o objetivo precpuo da decisão que estende os efeitos da falência a outra pessoa jurídica é a recomposição do patrimônio da f alida ilicitamente desviado por operações que deram origem à própria decisão de desconsideração inversa, de modo que, ainda que permaneça no polo passivo desta ação, seu patrimônio não pode continuar a ser desvastado de forma aleatória e desproporcional. Afirma que em 13/08/2020 transitou em julgado acórdão do STJ que reconheceu nulidade de embargos de declaração que não enfrentou questão que reputa importante questão atinente à ausência de prejuízo à massa falida quanto à homologação da proposta de pagamento voluntário formulado nos autos. Afirma que essa questão será em breve analisada pelo E. TJSP e que, acolhido os embargos de declaração, haverá alteração do feito. Aponta, também, que o STJ anulou recentemente acórdão do E. TJSP AI nº 2108172-80.2015.8.26.0000, para que o E. TJSP se manifeste de forma expressa sobre a necessidade de modulação dos efeitos da extensão falimentar, incluindo a individualização dos seus limites e delimitando de forma particular a sua responsabilidade, em decisão que transitou em julgado em 11/4/21, para permitir processamento de embargos de declaração. Afirma que essas duas decisões permitirão a abertura de incidente próprio para delimitar a especificação de sua responsabilidade frente à massa falida e qual seria o limite do alcance de seus bens, para fins de recomposição dos danos especificamente atinentes ao único negócio que efetivamente se entendeu como irregular. Requer a suspensão d e qualquer avano nos autos falimentares quanto a seus bens até definição dessa questão. Anoto que o síndico se manifestou as fls.17.5575/17.590. Afirma que o STJ, em seu acórdão, em momento algum afirmou que os grupos não estariam unidos por propósito em comum, mas, ao contrário, reconheceu sua possibilidade, conforme consignado em ementa do julgado, tendo reconhecido a existência de influência do Grupo Securinvest sobre o Grupo Petroforte, e que esse grupo econômico único envolveu não só o complexo industrial Sobar mas também diversos outros bens. Pondera que o STJ não anulou sentença de extensão dos efeitos da quebra da PETROFORTE para a SECURINVEEST, determinando, apenas, que o TJSP se debruce sobre determinados pontos constantes dos embargos de declaração. Pondera que interpôs agravo de instrumento contra decisão que homologou acordo entre Petroforte e Securinvest e demais envolvidos para afastar e que os afastava da falência, de modo que a referida decisão foi suspensa, sendo, posteriormente, anulada por decisão do E. TJSP. Pondera, portanto, que as decisões favoráveis à massa e que consideram a Securinvest falida não foram alteradas e continuam produzindo efeitos. Esclarece que a tese de que a responsabilidade da Securinvest era limitada, bastando a entrega da Usina Sobar, foi vencida. Aponta qu eo voto vencedor previu a reparação da massa falida pelo tempo que a Securinvest utilizou a usina. Parecer do Ministério Público a fl. 17.666, reiterando manifestação de fls. 16.726/16.728, item 14, em que afirma que o precatório pertence à massa, em decorrência da decisão de extensão da quebra à Securinvest. É o relatório. DECIDO. Não vislumbro motivo para reconsideração da decisão proferida por este juízo, as fls. 17.724/17.725, mantida por seus próprios fundamentos. Conforme bem apontado pelo Ministério Público, não houve alteração, ainda, de decisão que determinou a extensão dos efeitos da falência, pois o STJ estabeleceu, em síntese, que compete ao tribunal de origem meramente apreciar pontos apontados em embargos de declaração, os quais poderão delimitar responsabilidade das sociedades, realizando modulação dos efeitos falimentares. Logo, por hora, razoável concluir que não houve qualquer decisão, seja por parte do E.TJSP, seja por parte do C. ST, reformando decisão que estendeu a ela os efeitos da falência, a qual, portanto, segue íntegra, ainda que de forma provisória. Sob essa perspectiva, e, ainda, mostra-se recomendável adotar medidas de caráter acautelatório, bloqueando numerários de titularidade da Securinvest, para impedir sua movimentação. Acolho, contudo, manifestação do Ministério Público, no sentido de determinar a reserva do numerário objeto da decisão de fl. 16.7254, até que haja julgamento definitivo dos recursos pendentes, não podendo, assim, ser utilizado pela massa, nesse momento. 10. Fls. 17.667/17.668 (Hotel Nacional S/A): anote-se interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a requerente se houve a concessão de efeito suspensivo. 11. Fls. 17.701/17.702 (Álvaro Ribeiro): requer levantamento de seu valor. Manifeste-se o síndico. No mais, aguarde-se decurso de prazo concedido em decisão de fls.17.609/17.619. Intimem-se. Advogados(s): Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), 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Latella (OAB 428935/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Frederico Augusto Alves de Oliveira Valtuille (OAB 24329/GO), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Livia Carneiro Carvalho Vasconcellos (OAB 369827/SP), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Ilson Alves de Almeida (OAB 281831/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Renata Ramos Báccaro Luizari (OAB 270524/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), 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Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso 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Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 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172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41046819-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 11:28 |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41043737-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2021 18:57 |
| 28/06/2021 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41040643-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 15:45 |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 17.609/17.619). 1. Fls.17.633/17.634 (Reinaldo da Silva Mendes e outros): informam que não receberam seu crédito trabalhista. Manifeste-se o síndico. 2. Fls. 17.635/17.626 (Ilson Alves de Almeida): reconheço erro material na decisão de fl. 17.618, quando mencionou a placa CPF 9762, enquanto que o correto seria CPR 9762, mantendo, no mais íntegra a decisão. Consigno manifestação favorável do Ministério Público (fl. 17.665). Oficie-se, em complementação à determinação de fls. 17.609/17.618, apenas para informar erro material ocorrido nesta última.. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 3. Ciência às partes sobre ofício informando distribuição de carta precatória para Ituverava (fl. 17.637 e 17.638). Informe o síndico o andamento dessas cartas precatórias em 60 dias. 4. Anote-se pedido de penhora no rosto dos autos de fls. 17.639/17.649, dando-se ciência ao síndico, para anotação e seu controle. 5. Manifestação do Ministério Público (fls. 17.665/17.666). Ciente. 6. Posto de Combustível de Paulínia O síndico afirmou as fls. 16.762/16.764 que não havia óbice à sua alienação, indicando avaliador e leiloeiro, conforme consignado em decisão de fls.16.885/16.889, o Ministério Público afirmou que não se opunha, reiterando item 6 de fl. 16.795 (fl. 17.655). Aguarde-se, por hora, julgamento para definir manutenção da Securinvest na falência. 7. O credor Geraldo Pereira da Silva junta documentação as fls. 16.314/16.315 e 17.004/17.005, para regularizar sua representação processual, juntando certidão de curatela. Diante da documentação apresentada, o síndico concordou com sua representação (Fl. 16.756), assim como o Ministério Público (fl. 17.665). Tendo em vista documentação juntada, regularizada a representação do credor Geraldo Pereira da Silva. 8. A credora Mariazinha dos Santos Estefani e outros informam o falecimento do credor Pedro Roberto de Estafani, requerendo sua habilitação dos autos (Fls. 16.536/16.556), tendo informado a abertura de inventário extrajudicial, com nomeação de Marizainha como inventáriante (fls. 16.936/16.937). O Ministério Público afirmou que não se opunha ao pedido (fl. 17.665). Homologo substituição do credor Pedro Roberto de Estafani por Espólio de Pedro Roberto de Estafani. 9. Sobre pedido da Securinvest Holdings S/A A Securinvest Holdings requereu a fl. 17.043/17.050 reconsideração da decisão proferida a fl. 16.724, que determinou a arrecadação do ativo. Afirma que o STJ deixou claro no REsp 1.259.020-SP que existem dois grupos distintos - Grupo Securinvest e Grupo Petroforte. Afirma que a extensão da personalidade jurídica se deu em razão de um único negócio envolvendo a Usina Sobar, de modo que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ter o mesmo efeito da extensão da falência. Entende que não pode ser tratado da mesma forma que o grupo falido Petroforte, de modo que não responde de forma ilimitada. Aponta que o objetivo precpuo da decisão que estende os efeitos da falência a outra pessoa jurídica é a recomposição do patrimônio da f alida ilicitamente desviado por operações que deram origem à própria decisão de desconsideração inversa, de modo que, ainda que permaneça no polo passivo desta ação, seu patrimônio não pode continuar a ser desvastado de forma aleatória e desproporcional. Afirma que em 13/08/2020 transitou em julgado acórdão do STJ que reconheceu nulidade de embargos de declaração que não enfrentou questão que reputa importante questão atinente à ausência de prejuízo à massa falida quanto à homologação da proposta de pagamento voluntário formulado nos autos. Afirma que essa questão será em breve analisada pelo E. TJSP e que, acolhido os embargos de declaração, haverá alteração do feito. Aponta, também, que o STJ anulou recentemente acórdão do E. TJSP AI nº 2108172-80.2015.8.26.0000, para que o E. TJSP se manifeste de forma expressa sobre a necessidade de modulação dos efeitos da extensão falimentar, incluindo a individualização dos seus limites e delimitando de forma particular a sua responsabilidade, em decisão que transitou em julgado em 11/4/21, para permitir processamento de embargos de declaração. Afirma que essas duas decisões permitirão a abertura de incidente próprio para delimitar a especificação de sua responsabilidade frente à massa falida e qual seria o limite do alcance de seus bens, para fins de recomposição dos danos especificamente atinentes ao único negócio que efetivamente se entendeu como irregular. Requer a suspensão d e qualquer avano nos autos falimentares quanto a seus bens até definição dessa questão. Anoto que o síndico se manifestou as fls.17.5575/17.590. Afirma que o STJ, em seu acórdão, em momento algum afirmou que os grupos não estariam unidos por propósito em comum, mas, ao contrário, reconheceu sua possibilidade, conforme consignado em ementa do julgado, tendo reconhecido a existência de influência do Grupo Securinvest sobre o Grupo Petroforte, e que esse grupo econômico único envolveu não só o complexo industrial Sobar mas também diversos outros bens. Pondera que o STJ não anulou sentença de extensão dos efeitos da quebra da PETROFORTE para a SECURINVEEST, determinando, apenas, que o TJSP se debruce sobre determinados pontos constantes dos embargos de declaração. Pondera que interpôs agravo de instrumento contra decisão que homologou acordo entre Petroforte e Securinvest e demais envolvidos para afastar e que os afastava da falência, de modo que a referida decisão foi suspensa, sendo, posteriormente, anulada por decisão do E. TJSP. Pondera, portanto, que as decisões favoráveis à massa e que consideram a Securinvest falida não foram alteradas e continuam produzindo efeitos. Esclarece que a tese de que a responsabilidade da Securinvest era limitada, bastando a entrega da Usina Sobar, foi vencida. Aponta qu eo voto vencedor previu a reparação da massa falida pelo tempo que a Securinvest utilizou a usina. Parecer do Ministério Público a fl. 17.666, reiterando manifestação de fls. 16.726/16.728, item 14, em que afirma que o precatório pertence à massa, em decorrência da decisão de extensão da quebra à Securinvest. É o relatório. DECIDO. Não vislumbro motivo para reconsideração da decisão proferida por este juízo, as fls. 17.724/17.725, mantida por seus próprios fundamentos. Conforme bem apontado pelo Ministério Público, não houve alteração, ainda, de decisão que determinou a extensão dos efeitos da falência, pois o STJ estabeleceu, em síntese, que compete ao tribunal de origem meramente apreciar pontos apontados em embargos de declaração, os quais poderão delimitar responsabilidade das sociedades, realizando modulação dos efeitos falimentares. Logo, por hora, razoável concluir que não houve qualquer decisão, seja por parte do E.TJSP, seja por parte do C. ST, reformando decisão que estendeu a ela os efeitos da falência, a qual, portanto, segue íntegra, ainda que de forma provisória. Sob essa perspectiva, e, ainda, mostra-se recomendável adotar medidas de caráter acautelatório, bloqueando numerários de titularidade da Securinvest, para impedir sua movimentação. Acolho, contudo, manifestação do Ministério Público, no sentido de determinar a reserva do numerário objeto da decisão de fl. 16.7254, até que haja julgamento definitivo dos recursos pendentes, não podendo, assim, ser utilizado pela massa, nesse momento. 10. Fls. 17.667/17.668 (Hotel Nacional S/A): anote-se interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a requerente se houve a concessão de efeito suspensivo. 11. Fls. 17.701/17.702 (Álvaro Ribeiro): requer levantamento de seu valor. Manifeste-se o síndico. No mais, aguarde-se decurso de prazo concedido em decisão de fls.17.609/17.619. Intimem-se. |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: Fls. 17.639/17.649: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar a se manifestar diretamente nos autos de Execução Fiscal em questão. Advogados(s): Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini 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Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Fernanda Walter Figueira Campos (OAB 257887/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), 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Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), Rafael Barbosa Maia (OAB 297653/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 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(OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), 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122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 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Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 28/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41039724-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/06/2021 14:49 |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41039068-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/06/2021 14:00 |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41038631-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2021 13:15 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1021/1030 |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 17.639/17.649: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar a se manifestar diretamente nos autos de Execução Fiscal em questão. |
| 25/06/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 24/06/2021 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 24/06/2021 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41024899-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 17:19 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 16.242/16.243 (Almir de Oliveira Silva), 16.246/16.247 (Almir de Oliveira Silva), 16.254 (Edvaldo Macera), 16.260/16.261 (Manoel Luiz Mendonça), 16.267 (Onofre Jesus Lopes), 16.270/16.271 (Josenilton Coutinho de Jesus), 16.282/16.283 (Roque Lima do Nascimento) e 16.346/16.348 (Petrônio Martins Pimentel): requerem a liberação do valor dos seus créditos. Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a manifestação do síndico, para que esclareça se os créditos pleiteados se encontram aptos para pagamento, nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls. 16.726/16.728, itens 7 e 10. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 2. Fls. 16.389/16.392. Ademir Miguel e outros informam que já se encontram habilitados na falência e requerem a intimação do síndico para que apresente QGC atualizado, bem como indicam dados bancários para pagamento de seus créditos. Juntam documentos (fls. 16.393/16.513). Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a manifestação do síndico quanto a referida petição, nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls. 16.726/16.728, item 11. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 3. Fls. 16.233/16.224. Os herdeiros de Francisco Azevedo Mendes informam o falecimento deste e requerem sua habilitação, bem como a liberação do valor do crédito habilitado em seu favor. Juntam documentos (fls. 16.225/16.235). Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a intimação dos herdeiros do credor Francisco Azevedo Mendes, nos termos do quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 16.726/16.728, sendo salientado que não houve objeção por parte do síndico (fls. 16.754). Em que pese devidamente intimados, os herdeiros de Francisco Azevedo Mendes não se manifestaram, de modo que, por ora, deixo de adotar qualquer providência. 4. Fls. 16.236/16.237. O herdeiro de Ozorio de Jesus Fazan Júnior, André Lucas de Andrade Fazan, informa o falecimento daquele e que protocolizou petição nos autos da habilitação de crédito requerendo a substituição do polo ativo pelo espólio. Requer a liberação do crédito habilitado em seu favor. Junta documentos (fls. 16.238/16.241). Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a intimação dos herdeiros do credor Ozório de Jesus Fazan Júnior, sobre o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 16.726/16.728, sendo salientado que não houve objeção por parte do síndico (fls. 16.754). Em que pese devidamente intimado, o herdeiro de Ozório de Jesus Fazan Júnior não se manifestou, de modo que, por ora, deixo de adotar qualquer providência. 5. Fls. 16.314/16.315. Geraldo Pereira da Silva requer a análise da documentação de sua representação pela curadora legal Márcia Benedita Pereira da Silva, para fins de recebimento de valores no presente feito. Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a intimação do credor Geraldo Pereira da Silva para encartar certidão de curatela e prestar os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 16.726/16.728, sendo salientado que o síndico está de acordo com a representação (fls. 16.756). Geraldo Pereira da Silva junta a documentação requerida e afirma que seu crédito não é retardatário (fls. 17.004/17.005). Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Tendo em vista que já houve concordância do síndico às fls. 16.756, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi autorizado que o síndico efetuasse o pagamento de honorários periciais para liquidação de sentença nos autos do Processo nº 00009876-44.2020.8.26.0536, no valor de R$ 15.000,00, sendo determinado que o síndico comprove no presente feito. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Comprove o síndico, no prazo de 5 dias, o pagamento dos honorários periciais acima referidos. 7. Fls. 16.536/16.538. Mariazinha dos Santos Estefani e outros informam que são herdeiros de Pedro Roberto de Estefani e requerem a liberação do crédito habilitado em favor deste. Juntam documentos (fls. 16.539/16.556). Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a intimação dos herdeiros do credor Pedro Roberto de Estefani para que providenciem o quanto solicitado pelo Ministério Público às fls. 16.726/16.728, conforme reiterado à fl. 16.795. Mariazinha dos Santos Estefani e outros informam que houve abertura de inventário extrajudicial, com nomeação de sua viúva, Mariazinha dos Santos Estefani, como inventariante, e requerem a liberação de seu crédito (fls. 16.936/16.937). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Fls. 16.729/16.733. Sebastião Marcos de Souza Santos presta esclarecimentos e requer a intimação do síndico, bem como a homologação da arrematação. Junta documentos (fls. 16.734/16.741). Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a manifestação do síndico. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Sebastião Marcos de Souza Santos requer seja certificado o decurso do prazo para manifestação do síndico e aberta vista dos autos ao Ministério Público (fls. 17.389/17.392). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 9. Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a baixa da indisponibilidade que recai sobre a matrícula nº 404 do CRI de Apiacás/MT, em razão da arrematação, sendo determinada a expedição de ofício para este fim. Ofício regularmente expedido às fls. 17.245, sendo intimados Eliezer Marlos Martins de Souza e esposa para que providenciem o encaminhamento do ofício (fls. 17.248). Ciente. 10. Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a baixa da indisponibilidade que recai sobre o complexo hoteleiro arrematado, sendo determinada a expedição do necessário para este fim. No mais, por decisão de fls. 17.108/17.109, item 12, foram acolhidos os embargos de declaração opostos por Incorp Empreendimentos Imobiliários Ltda. (fls. 17.103/17.105), para esclarecer que a decisão de fls. 16.885/16.889, item 9, "f", inclui, também, pedido de cancelamento da ineficácia da alienação posterior ao ajuizamento da execução fiscal determinada pelo Juízo Federal, AV18/M85281, AV18/M85283, AV16/M6782 e da hipoteca judiciária em favor da massa falida, pelos argumentos já apresentado, sendo determinada a expedição do necessário. Ofício regularmente expedido às fls. 17.246/17.247, sendo intimada a Incorp I Empreendimentos para que providencie o encaminhamento do ofício (fls. 17.248). Ciente. 11. Fls. 13.394/13.395. Os herdeiros de Eduardo Guaraci Gaiotte informam que já regularizaram sua representação nos autos da habilitação de crédito. Juntam documentos (fls. 13.396/13.397). O síndico informou que os referidos herdeiros pretendem apenas juntar procuração, atendendo decisão proferida nos autos da habilitação de crédito (fls. 16.742/16.765). Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinado que a z. serventia certifique o atendimento da exigência naqueles autos. A z. serventia certificou às fls. 17.110 que os herdeiros de Eduardo Guaraci Gaiotte atenderam a determinação de regularização do polo ativo nos autos do Processo nº 1025087-98.2001.8.26.0100, às fls. 130/144 daqueles autos. Ciente. Nada a decidir. 12. Imóveis de matrículas nº 74.719 e 74.720 Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a expedição de nova carta precatória para a Comarca de São Carlos para que intimem os ocupantes para desocupação dos terrenos, pertencentes à massa falida, e, também, para que se proceda à avaliação desses imóveis. Carta precatória regularmente expedida às fls. 17.242. Certifique a z. serventia se houve o regular encaminhamento de referida carta precatória. 13. Fls. 15.042. Espólio de Valdomiro Cabral Pinheiro reiteram pedido de regularização da representação processual de Valdir Lopes Cabral Pinheiro, herdeiro do credor, juntando procuração aos autos (fls. 15.043). Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinado que o Espólio se manifestasse sobre o quanto indicado pelo síndico às fls. 16.751. Em que pese devidamente intimado, o Espólio de Valdomiro Cabral Pinheiro não se manifestou, de modo que, por ora, deixo de adotar qualquer providência. 14. Comprove o síndico que providenciou a digitalização do Processo nº 0217439-56.2008.8.26.0100, no prazo de 5 dias. 15. Imóvel da Comarca de Ituperava/SP matrícula nº 11.192 Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi deferida a expedição de nova carta precatória a Comarca de Ituperava/SP, para que cumpra integralmente a ordem de arrecadação, lacração, avaliação e alienação do imóvel localizado na Rua Álvaro Checchia, nº 146, bairro Parque dos Esportes, matrícula nº 11.192, Ituperava/SP. Carta precatória regularmente expedida (fls. 17.326) e encaminhada (fls. 17.327). Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se o síndico para que comprove o andamento desta, no prazo de 5 dias. 16. Imóvel na Rua Funchal, Moinho São Cristóvão matrículas nº 145.548 e 145.549 Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi deferida a expedição de mandado de constatação, arrecadação e lacração das unidades comerciais nº 103 (matrícula nº 145.548) e 104 (matrícula nº 145.549) de propriedade da falida localizadas na Rua Funchal, nº 411. Mandado de constatação regularmente expedido (fls. 17.249). Aguarde-se o regular cumprimento do mandado. 17. Imóvel na Comarca de Socorro/SP matrícula nº 2.741 Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi deferida a expedição de nova carta precatória para a Comarca de Socorro/SP, para fins de avaliação do imóvel de matrícula nº 2.741. Carta precatória regularmente expedida (fls. 17.328) e encaminhada (fls. 17.329). Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se o síndico para que comprove o andamento desta, no prazo de 5 dias. 18. Ofício Banco do Brasil Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que remeta cópias dos comprovantes dos créditos realizados. Comprove o síndico o protocolo do ofício, no prazo de 5 dias. 19. Imóvel Posto Combustível de Paulínia Nos termos já expostos na decisão de fls. 16.885/16.889, o síndico afirma às fls. 16.762/16.764 que não há óbice à alienação do referido imóvel e indica avaliador e leiloeiro. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos já determinados em referido decisum. 20. Relatório Quadrimestral de bens da falida Nos termos já expostos na decisão de fls. 16.885/16.889, o síndico juntou o relatório às fls. 16.779/16.780. Os credores foram regularmente cientificados e não apresentaram qualquer impugnação. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos já determinados em referido decisum. 21. Ofício TJGO Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinado que o síndico informe se houve o atendimento do quanto requerido em referido ofício. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 22. Securinvest Holdings S/A alega a existência de novas circunstâncias que prejudicam o pedido do síndico, motivo pelo qual requerem reconsideração da decisão proferida (fls. 17.043/17.050). Por decisão de fls. 17.108/17.109, item 9, foi determinada a manifestação do síndico em 48 horas. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifestação do síndico às fls. 17.575/17.590. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público com urgência. 23. Ofício 2ª Vara Federal de Bauru Comprove o síndico que prestou as informações requeridas diretamente à Vara, nos termos do item 17 da decisão de fls. 16.885/16.889, no prazo de 5 dias. 24. Fls. 16.809/16.811. Kaor Nishimori requer a inclusão de seu crédito na categoria trabalhista. Por decisão de fls. 16.885/16.889, item 19, foi determinada a manifestação do síndico. Kaor Nishimori reitera que seu crédito foi habilitado por decisão de 19/03/2021 e requer sua habilitação no QGC, bem como o levantamento do valor do seu crédito (fls. 16.938/16.940). Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Kaor Nishimori requer seja dada preferência ao pagamento do seu crédito, por ser pessoa idosa (fls. 17.330). Junta documentos (fls. 17.331/17.332). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 25. Fls. 16.875/16.884. O leiloeiro Fernando José Cerrelo Gonçalves Pereira junta guia referente ao complemento equivalente a 90% do valor da arrematação do lote 5 e respectivo auto de arrematação, bem como a entrada da arrematação relativa ao lote 6 e auto de arrematação do lote 6. Requer a expedição de carta de arrematação. Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a manifestação do síndico. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 26. Fls. 16.902/16.905. Geovic Administração e Participação Ltda., arrematante do imóvel localizado na Rua Carlos de Almeida, nº 654, 17º andar, e duas vagas, de matrículas nº 1.008, 1.009 e 94.446 do 2º CRI da Comarca de São Paulo/SP, contribuinte nº 021.044.0280-8, conforme auto de arrecadação de fls. 16.883/16.884, requer a expedição de carta de arrematação extrajudicial conforme item 213 do Capítulo XVI das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, com os cancelamentos das AV8/M1008, AV9/M1009 e AV2/94446, com autorização para imissão na posse. No mais, pugna pela expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo, informando sobre a arrematação e para habilitação de seu crédito nestes autos, com o cancelamento a dívida ativa de IPTU. Por decisão de fls. 17.108/17.109, foi determinada a manifestação do síndico. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 27. Fls. 17.022 (Daniel Moret Reese), 17.032 (Marcos Oliveira dos Santos), 17.040 (João Antônio da Silveira), 17.101 (Adilson Silvério): requerem o levantamento de seu crédito. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 28. Ofício de fls. 17.035/17.038. Por decisão de fls. 17.108/17.109, item 7, foi determinado que a z. serventia oficiasse em resposta solicitando que o exequente habilite seu crédito nesta falência, em incidente distribuído por dependência ao presente feito, tendo em vista se tratar de falência regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Anote-se que tal determinação resta pendente de cumprimento. 29. Fls. 17.077/17.078 e 17.081/17.082. Dalmir de Oliveira requer a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores, juntando sentença de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 17.108/17.109, item 10, foi determinada manifestação do síndico. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 30. Fls. 17.087/17.088. Alessandro Henrique Scudeler requer informações acerca do pagamento dos créditos aos credores Ricardo de Oliveira, José Tadeu Matos Barros e Flávio Batista. Por decisão de fls. 17.108/17.109, item 10, foi determinada manifestação do síndico. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 31. Fls. 17.106/17.107. João Januário da Silva requer seja oficiado o Banco do Brasil, para que envie os extratos das contas judiciais mantidas em nome da massa falida, para saber qual o montante de dinheiro encontra-se à disposição deste juízo. Por decisão de fls. 17.108/17.109, item 10, foi determinada manifestação do síndico. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 32. Fls. 17.111/17.114 e 17.393/17.401. Anote-se o levantamento da penhora e as novas penhora no rosto dos autos. 33. Fls. 17.116/17.117. Luis Antonio Guisti e outros reiteram petição de fls. 16.366/16.388 e pugnam pela manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. 34. Fls. 17.118 (Wanderllann Santos Amorim), 17.294 (Reginaldo Sabino), 17.414/17.415 (Luis Guilherme Soares de Lara) e 17.559/17.560 (Sérgio Chinaglia e outros): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Ciência ao síndico. 35. Fls. 17.135/17.136 (Fátima Veronice do Nascimento), 17.146/17.147 (Valdir Roberto Pateis), 17.213/17.214 (Cleusa Ribeiro da Silva), 17.268/17.269 (Suzi Kelli dos Santo Brandão) e 17.279/17.280 (Reginaldo Clemente Ferreira Pateis): requerem a anotação de seu patrono no cadastro dos autos e o pagamento do valor dos seus créditos. Anote-se nos termos requeridos. No mais, manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. 36. Fls. 17.156/17.158 (Paulo Renato Seki) e 17.190/17.192 (Elio Moreira Neves): informam que protocolaram nos autos requerimento de levantamento dos créditos habilitados em seu favor e já liberados para pagamento, juntando toda a documentação necessária. Reiteram seus pedidos, requerendo a imediata expedição de mandado de levantamento. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. 37. Fls. 17.202/17.204, 17.244 e 17.260/17.267. Anote-se. 38. Fls. 17.205/17.206 (Reinaldo Vicente dos Santos) e 17.209/17.210 (Elio Roque Vieira Dias): informam que seus créditos já estão destacados na cor branca, o que indica a imediata disponibilidade para pagamento, o que requerem, informando dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. 39. Fls. 17.236/17.237. José Carlos Garbulho afirma que os valores que devem ser liberados em seu favor só o serão com a ordem de baixa da penhora. Informa que foi proferida decisão nos autos do Processo nº 0000097-85.2010.5.15.0008, da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos/SP, revogando a penhora dos seus créditos nesta demanda. Requer o levantamento do saldo remanescente do valor do seu crédito e pugna pela tramitação prioritária, vez que é pessoa idosa. Junta documentos (fls. 17.238/17.241). Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. 40. Fls. 17.243. João Lima de Jesus reitera requerimento feito às fls. 13.458/13.459, eis que ainda não houve o pagamento do saldo remanescente do valor do seu crédito. Pugna pela preferência no pagamento, vez que é pessoa idosa. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. 41. Fls. 17.252/17.253. Marcos Roberto Menezes informa que foi homologada a habilitação do seu crédito, na categoria encargos da massa, e requer a inclusão deste no QGC, bem como seu imediato pagamento. Junta documentos (fls. 17.254/17.259). Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. 42. Fls. 17.290/17.292 e 17.333/17.335. Resposta ao ofício pelo Detran/SP, informando a baixa do gravame existente no veículo IMP/MBENZ 310D SPRINTERM de placa CPR9762. Ilson Alves de Almeida requer a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar incidental c.c. obrigação de fazer, em razão de arbitrariedade praticada pelo órgão do Detran/SP. Esclarece que arrematou referido veículo no presente feito, com débitos de IPVA, restrição financeira e bloqueios judiciais. Salienta, todavia, que não havia qualquer restrição administrativa no veículo quando de sua arrematação. Destaca que buscou retirar todas as restrições existentes em referido bem, o que foi deferido por este juízo, com o fito de que o automóvel pudesse ser transferido para seu nome. Menciona, também, que efetuou o pagamento de todos os débitos do veículo, referentes ao IPVA em atraso e licenciamento. Relata que, após tais circunstâncias, foi surpreendido com um bloqueio administrativo imposto pelo Detran/SP ao bem. Esclarece que o veículo sempre possuiu placas vermelhas, na categoria aluguel, e, durante todo o período decorrido desde a apreensão do bem, em torno de 9 anos, o Detran jamais deu qualquer sinalização de que o veículo deveria comprovar a necessidade do uso de placas vermelhas, na categoria aluguel. Afirma que ao arrematar o bem não tinha conhecimento de que o veículo possuía placas na categoria aluguel ou particular. Alega que o Detran/SP não está permitindo a resolução da questão e que não pretende continuar com as placas na categoria aluguel no veículo. Requer a tutela de urgência para determinar que o Detran/SP transfira o veículo para seu nome no prazo de 48 horas, sem quaisquer ônus, devendo os documentos novos do veículo virem com as placas na categoria particular. Pugna, ainda, que seja a ordem judicial levada ao conhecimento do Detran/SP por meio de oficial de justiça (fls. 17.349/17.358). Junta documentos (fls. 17.359/17.385 e 17.387/17.388). Analisando o documento de fl. 17.362, observo que houve bloqueio do veículo arrematado, placa CPR9762, sob o fundamento de que "veiculo aluguel bloqueado para regualarização, conf rpev no art. 135 do CTB e Portarias 125 e 154/2020". Ocorre, no entanto, que o veículo em questão foi arrematado em leilão judicial, de forma originária, por terceiro que declara expressamente que não pretende continuar com placas na categoria aluguel do veículo. Logo, oficie-se ao DETRAN para que regularize a situação do veículo de placas CPF 9762, para que passe a constar que se trata de veículo para fins particulares, e não de aluguel, permitindo ao arrematante, assim, posteriormente, regularizar a situação do veículo. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo ARREMATANTE acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 43. Fls. 17.297/17.298. Cristiane Potomatti informa que foi homologada a habilitação de crédito em seu favor e requer a intimação do síndico para que informe se houve a inclusão de seu crédito no QGC, assim como se há previsão para pagamento. Junta documentos (fls. 17.299/17.301). Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda 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(OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Carlos Alberto de Souza (OAB 100938/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Luis Guilherme Soares de Lara (OAB 157981/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41020526-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 11:44 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1070/1092 |
| 23/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 16.242/16.243 (Almir de Oliveira Silva), 16.246/16.247 (Almir de Oliveira Silva), 16.254 (Edvaldo Macera), 16.260/16.261 (Manoel Luiz Mendonça), 16.267 (Onofre Jesus Lopes), 16.270/16.271 (Josenilton Coutinho de Jesus), 16.282/16.283 (Roque Lima do Nascimento) e 16.346/16.348 (Petrônio Martins Pimentel): requerem a liberação do valor dos seus créditos. Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a manifestação do síndico, para que esclareça se os créditos pleiteados se encontram aptos para pagamento, nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls. 16.726/16.728, itens 7 e 10. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 2. Fls. 16.389/16.392. Ademir Miguel e outros informam que já se encontram habilitados na falência e requerem a intimação do síndico para que apresente QGC atualizado, bem como indicam dados bancários para pagamento de seus créditos. Juntam documentos (fls. 16.393/16.513). Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a manifestação do síndico quanto a referida petição, nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls. 16.726/16.728, item 11. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 3. Fls. 16.233/16.224. Os herdeiros de Francisco Azevedo Mendes informam o falecimento deste e requerem sua habilitação, bem como a liberação do valor do crédito habilitado em seu favor. Juntam documentos (fls. 16.225/16.235). Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a intimação dos herdeiros do credor Francisco Azevedo Mendes, nos termos do quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 16.726/16.728, sendo salientado que não houve objeção por parte do síndico (fls. 16.754). Em que pese devidamente intimados, os herdeiros de Francisco Azevedo Mendes não se manifestaram, de modo que, por ora, deixo de adotar qualquer providência. 4. Fls. 16.236/16.237. O herdeiro de Ozorio de Jesus Fazan Júnior, André Lucas de Andrade Fazan, informa o falecimento daquele e que protocolizou petição nos autos da habilitação de crédito requerendo a substituição do polo ativo pelo espólio. Requer a liberação do crédito habilitado em seu favor. Junta documentos (fls. 16.238/16.241). Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a intimação dos herdeiros do credor Ozório de Jesus Fazan Júnior, sobre o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 16.726/16.728, sendo salientado que não houve objeção por parte do síndico (fls. 16.754). Em que pese devidamente intimado, o herdeiro de Ozório de Jesus Fazan Júnior não se manifestou, de modo que, por ora, deixo de adotar qualquer providência. 5. Fls. 16.314/16.315. Geraldo Pereira da Silva requer a análise da documentação de sua representação pela curadora legal Márcia Benedita Pereira da Silva, para fins de recebimento de valores no presente feito. Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a intimação do credor Geraldo Pereira da Silva para encartar certidão de curatela e prestar os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 16.726/16.728, sendo salientado que o síndico está de acordo com a representação (fls. 16.756). Geraldo Pereira da Silva junta a documentação requerida e afirma que seu crédito não é retardatário (fls. 17.004/17.005). Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Tendo em vista que já houve concordância do síndico às fls. 16.756, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi autorizado que o síndico efetuasse o pagamento de honorários periciais para liquidação de sentença nos autos do Processo nº 00009876-44.2020.8.26.0536, no valor de R$ 15.000,00, sendo determinado que o síndico comprove no presente feito. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Comprove o síndico, no prazo de 5 dias, o pagamento dos honorários periciais acima referidos. 7. Fls. 16.536/16.538. Mariazinha dos Santos Estefani e outros informam que são herdeiros de Pedro Roberto de Estefani e requerem a liberação do crédito habilitado em favor deste. Juntam documentos (fls. 16.539/16.556). Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a intimação dos herdeiros do credor Pedro Roberto de Estefani para que providenciem o quanto solicitado pelo Ministério Público às fls. 16.726/16.728, conforme reiterado à fl. 16.795. Mariazinha dos Santos Estefani e outros informam que houve abertura de inventário extrajudicial, com nomeação de sua viúva, Mariazinha dos Santos Estefani, como inventariante, e requerem a liberação de seu crédito (fls. 16.936/16.937). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8. Fls. 16.729/16.733. Sebastião Marcos de Souza Santos presta esclarecimentos e requer a intimação do síndico, bem como a homologação da arrematação. Junta documentos (fls. 16.734/16.741). Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a manifestação do síndico. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Sebastião Marcos de Souza Santos requer seja certificado o decurso do prazo para manifestação do síndico e aberta vista dos autos ao Ministério Público (fls. 17.389/17.392). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 9. Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a baixa da indisponibilidade que recai sobre a matrícula nº 404 do CRI de Apiacás/MT, em razão da arrematação, sendo determinada a expedição de ofício para este fim. Ofício regularmente expedido às fls. 17.245, sendo intimados Eliezer Marlos Martins de Souza e esposa para que providenciem o encaminhamento do ofício (fls. 17.248). Ciente. 10. Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a baixa da indisponibilidade que recai sobre o complexo hoteleiro arrematado, sendo determinada a expedição do necessário para este fim. No mais, por decisão de fls. 17.108/17.109, item 12, foram acolhidos os embargos de declaração opostos por Incorp Empreendimentos Imobiliários Ltda. (fls. 17.103/17.105), para esclarecer que a decisão de fls. 16.885/16.889, item 9, "f", inclui, também, pedido de cancelamento da ineficácia da alienação posterior ao ajuizamento da execução fiscal determinada pelo Juízo Federal, AV18/M85281, AV18/M85283, AV16/M6782 e da hipoteca judiciária em favor da massa falida, pelos argumentos já apresentado, sendo determinada a expedição do necessário. Ofício regularmente expedido às fls. 17.246/17.247, sendo intimada a Incorp I Empreendimentos para que providencie o encaminhamento do ofício (fls. 17.248). Ciente. 11. Fls. 13.394/13.395. Os herdeiros de Eduardo Guaraci Gaiotte informam que já regularizaram sua representação nos autos da habilitação de crédito. Juntam documentos (fls. 13.396/13.397). O síndico informou que os referidos herdeiros pretendem apenas juntar procuração, atendendo decisão proferida nos autos da habilitação de crédito (fls. 16.742/16.765). Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinado que a z. serventia certifique o atendimento da exigência naqueles autos. A z. serventia certificou às fls. 17.110 que os herdeiros de Eduardo Guaraci Gaiotte atenderam a determinação de regularização do polo ativo nos autos do Processo nº 1025087-98.2001.8.26.0100, às fls. 130/144 daqueles autos. Ciente. Nada a decidir. 12. Imóveis de matrículas nº 74.719 e 74.720 Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a expedição de nova carta precatória para a Comarca de São Carlos para que intimem os ocupantes para desocupação dos terrenos, pertencentes à massa falida, e, também, para que se proceda à avaliação desses imóveis. Carta precatória regularmente expedida às fls. 17.242. Certifique a z. serventia se houve o regular encaminhamento de referida carta precatória. 13. Fls. 15.042. Espólio de Valdomiro Cabral Pinheiro reiteram pedido de regularização da representação processual de Valdir Lopes Cabral Pinheiro, herdeiro do credor, juntando procuração aos autos (fls. 15.043). Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinado que o Espólio se manifestasse sobre o quanto indicado pelo síndico às fls. 16.751. Em que pese devidamente intimado, o Espólio de Valdomiro Cabral Pinheiro não se manifestou, de modo que, por ora, deixo de adotar qualquer providência. 14. Comprove o síndico que providenciou a digitalização do Processo nº 0217439-56.2008.8.26.0100, no prazo de 5 dias. 15. Imóvel da Comarca de Ituperava/SP matrícula nº 11.192 Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi deferida a expedição de nova carta precatória a Comarca de Ituperava/SP, para que cumpra integralmente a ordem de arrecadação, lacração, avaliação e alienação do imóvel localizado na Rua Álvaro Checchia, nº 146, bairro Parque dos Esportes, matrícula nº 11.192, Ituperava/SP. Carta precatória regularmente expedida (fls. 17.326) e encaminhada (fls. 17.327). Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se o síndico para que comprove o andamento desta, no prazo de 5 dias. 16. Imóvel na Rua Funchal, Moinho São Cristóvão matrículas nº 145.548 e 145.549 Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi deferida a expedição de mandado de constatação, arrecadação e lacração das unidades comerciais nº 103 (matrícula nº 145.548) e 104 (matrícula nº 145.549) de propriedade da falida localizadas na Rua Funchal, nº 411. Mandado de constatação regularmente expedido (fls. 17.249). Aguarde-se o regular cumprimento do mandado. 17. Imóvel na Comarca de Socorro/SP matrícula nº 2.741 Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi deferida a expedição de nova carta precatória para a Comarca de Socorro/SP, para fins de avaliação do imóvel de matrícula nº 2.741. Carta precatória regularmente expedida (fls. 17.328) e encaminhada (fls. 17.329). Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se o síndico para que comprove o andamento desta, no prazo de 5 dias. 18. Ofício Banco do Brasil Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que remeta cópias dos comprovantes dos créditos realizados. Comprove o síndico o protocolo do ofício, no prazo de 5 dias. 19. Imóvel Posto Combustível de Paulínia Nos termos já expostos na decisão de fls. 16.885/16.889, o síndico afirma às fls. 16.762/16.764 que não há óbice à alienação do referido imóvel e indica avaliador e leiloeiro. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos já determinados em referido decisum. 20. Relatório Quadrimestral de bens da falida Nos termos já expostos na decisão de fls. 16.885/16.889, o síndico juntou o relatório às fls. 16.779/16.780. Os credores foram regularmente cientificados e não apresentaram qualquer impugnação. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos já determinados em referido decisum. 21. Ofício TJGO Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinado que o síndico informe se houve o atendimento do quanto requerido em referido ofício. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 22. Securinvest Holdings S/A alega a existência de novas circunstâncias que prejudicam o pedido do síndico, motivo pelo qual requerem reconsideração da decisão proferida (fls. 17.043/17.050). Por decisão de fls. 17.108/17.109, item 9, foi determinada a manifestação do síndico em 48 horas. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifestação do síndico às fls. 17.575/17.590. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público com urgência. 23. Ofício 2ª Vara Federal de Bauru Comprove o síndico que prestou as informações requeridas diretamente à Vara, nos termos do item 17 da decisão de fls. 16.885/16.889, no prazo de 5 dias. 24. Fls. 16.809/16.811. Kaor Nishimori requer a inclusão de seu crédito na categoria trabalhista. Por decisão de fls. 16.885/16.889, item 19, foi determinada a manifestação do síndico. Kaor Nishimori reitera que seu crédito foi habilitado por decisão de 19/03/2021 e requer sua habilitação no QGC, bem como o levantamento do valor do seu crédito (fls. 16.938/16.940). Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Kaor Nishimori requer seja dada preferência ao pagamento do seu crédito, por ser pessoa idosa (fls. 17.330). Junta documentos (fls. 17.331/17.332). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 25. Fls. 16.875/16.884. O leiloeiro Fernando José Cerrelo Gonçalves Pereira junta guia referente ao complemento equivalente a 90% do valor da arrematação do lote 5 e respectivo auto de arrematação, bem como a entrada da arrematação relativa ao lote 6 e auto de arrematação do lote 6. Requer a expedição de carta de arrematação. Por decisão de fls. 16.885/16.889, foi determinada a manifestação do síndico. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 26. Fls. 16.902/16.905. Geovic Administração e Participação Ltda., arrematante do imóvel localizado na Rua Carlos de Almeida, nº 654, 17º andar, e duas vagas, de matrículas nº 1.008, 1.009 e 94.446 do 2º CRI da Comarca de São Paulo/SP, contribuinte nº 021.044.0280-8, conforme auto de arrecadação de fls. 16.883/16.884, requer a expedição de carta de arrematação extrajudicial conforme item 213 do Capítulo XVI das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, com os cancelamentos das AV8/M1008, AV9/M1009 e AV2/94446, com autorização para imissão na posse. No mais, pugna pela expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo, informando sobre a arrematação e para habilitação de seu crédito nestes autos, com o cancelamento a dívida ativa de IPTU. Por decisão de fls. 17.108/17.109, foi determinada a manifestação do síndico. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 27. Fls. 17.022 (Daniel Moret Reese), 17.032 (Marcos Oliveira dos Santos), 17.040 (João Antônio da Silveira), 17.101 (Adilson Silvério): requerem o levantamento de seu crédito. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 28. Ofício de fls. 17.035/17.038. Por decisão de fls. 17.108/17.109, item 7, foi determinado que a z. serventia oficiasse em resposta solicitando que o exequente habilite seu crédito nesta falência, em incidente distribuído por dependência ao presente feito, tendo em vista se tratar de falência regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Anote-se que tal determinação resta pendente de cumprimento. 29. Fls. 17.077/17.078 e 17.081/17.082. Dalmir de Oliveira requer a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores, juntando sentença de habilitação de crédito. Por decisão de fls. 17.108/17.109, item 10, foi determinada manifestação do síndico. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 30. Fls. 17.087/17.088. Alessandro Henrique Scudeler requer informações acerca do pagamento dos créditos aos credores Ricardo de Oliveira, José Tadeu Matos Barros e Flávio Batista. Por decisão de fls. 17.108/17.109, item 10, foi determinada manifestação do síndico. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 31. Fls. 17.106/17.107. João Januário da Silva requer seja oficiado o Banco do Brasil, para que envie os extratos das contas judiciais mantidas em nome da massa falida, para saber qual o montante de dinheiro encontra-se à disposição deste juízo. Por decisão de fls. 17.108/17.109, item 10, foi determinada manifestação do síndico. Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do síndico (fls. 17.250). Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de substituição. 32. Fls. 17.111/17.114 e 17.393/17.401. Anote-se o levantamento da penhora e as novas penhora no rosto dos autos. 33. Fls. 17.116/17.117. Luis Antonio Guisti e outros reiteram petição de fls. 16.366/16.388 e pugnam pela manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. 34. Fls. 17.118 (Wanderllann Santos Amorim), 17.294 (Reginaldo Sabino), 17.414/17.415 (Luis Guilherme Soares de Lara) e 17.559/17.560 (Sérgio Chinaglia e outros): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Ciência ao síndico. 35. Fls. 17.135/17.136 (Fátima Veronice do Nascimento), 17.146/17.147 (Valdir Roberto Pateis), 17.213/17.214 (Cleusa Ribeiro da Silva), 17.268/17.269 (Suzi Kelli dos Santo Brandão) e 17.279/17.280 (Reginaldo Clemente Ferreira Pateis): requerem a anotação de seu patrono no cadastro dos autos e o pagamento do valor dos seus créditos. Anote-se nos termos requeridos. No mais, manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. 36. Fls. 17.156/17.158 (Paulo Renato Seki) e 17.190/17.192 (Elio Moreira Neves): informam que protocolaram nos autos requerimento de levantamento dos créditos habilitados em seu favor e já liberados para pagamento, juntando toda a documentação necessária. Reiteram seus pedidos, requerendo a imediata expedição de mandado de levantamento. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. 37. Fls. 17.202/17.204, 17.244 e 17.260/17.267. Anote-se. 38. Fls. 17.205/17.206 (Reinaldo Vicente dos Santos) e 17.209/17.210 (Elio Roque Vieira Dias): informam que seus créditos já estão destacados na cor branca, o que indica a imediata disponibilidade para pagamento, o que requerem, informando dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. 39. Fls. 17.236/17.237. José Carlos Garbulho afirma que os valores que devem ser liberados em seu favor só o serão com a ordem de baixa da penhora. Informa que foi proferida decisão nos autos do Processo nº 0000097-85.2010.5.15.0008, da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos/SP, revogando a penhora dos seus créditos nesta demanda. Requer o levantamento do saldo remanescente do valor do seu crédito e pugna pela tramitação prioritária, vez que é pessoa idosa. Junta documentos (fls. 17.238/17.241). Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. 40. Fls. 17.243. João Lima de Jesus reitera requerimento feito às fls. 13.458/13.459, eis que ainda não houve o pagamento do saldo remanescente do valor do seu crédito. Pugna pela preferência no pagamento, vez que é pessoa idosa. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. 41. Fls. 17.252/17.253. Marcos Roberto Menezes informa que foi homologada a habilitação do seu crédito, na categoria encargos da massa, e requer a inclusão deste no QGC, bem como seu imediato pagamento. Junta documentos (fls. 17.254/17.259). Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. 42. Fls. 17.290/17.292 e 17.333/17.335. Resposta ao ofício pelo Detran/SP, informando a baixa do gravame existente no veículo IMP/MBENZ 310D SPRINTERM de placa CPR9762. Ilson Alves de Almeida requer a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar incidental c.c. obrigação de fazer, em razão de arbitrariedade praticada pelo órgão do Detran/SP. Esclarece que arrematou referido veículo no presente feito, com débitos de IPVA, restrição financeira e bloqueios judiciais. Salienta, todavia, que não havia qualquer restrição administrativa no veículo quando de sua arrematação. Destaca que buscou retirar todas as restrições existentes em referido bem, o que foi deferido por este juízo, com o fito de que o automóvel pudesse ser transferido para seu nome. Menciona, também, que efetuou o pagamento de todos os débitos do veículo, referentes ao IPVA em atraso e licenciamento. Relata que, após tais circunstâncias, foi surpreendido com um bloqueio administrativo imposto pelo Detran/SP ao bem. Esclarece que o veículo sempre possuiu placas vermelhas, na categoria aluguel, e, durante todo o período decorrido desde a apreensão do bem, em torno de 9 anos, o Detran jamais deu qualquer sinalização de que o veículo deveria comprovar a necessidade do uso de placas vermelhas, na categoria aluguel. Afirma que ao arrematar o bem não tinha conhecimento de que o veículo possuía placas na categoria aluguel ou particular. Alega que o Detran/SP não está permitindo a resolução da questão e que não pretende continuar com as placas na categoria aluguel no veículo. Requer a tutela de urgência para determinar que o Detran/SP transfira o veículo para seu nome no prazo de 48 horas, sem quaisquer ônus, devendo os documentos novos do veículo virem com as placas na categoria particular. Pugna, ainda, que seja a ordem judicial levada ao conhecimento do Detran/SP por meio de oficial de justiça (fls. 17.349/17.358). Junta documentos (fls. 17.359/17.385 e 17.387/17.388). Analisando o documento de fl. 17.362, observo que houve bloqueio do veículo arrematado, placa CPR9762, sob o fundamento de que "veiculo aluguel bloqueado para regualarização, conf rpev no art. 135 do CTB e Portarias 125 e 154/2020". Ocorre, no entanto, que o veículo em questão foi arrematado em leilão judicial, de forma originária, por terceiro que declara expressamente que não pretende continuar com placas na categoria aluguel do veículo. Logo, oficie-se ao DETRAN para que regularize a situação do veículo de placas CPF 9762, para que passe a constar que se trata de veículo para fins particulares, e não de aluguel, permitindo ao arrematante, assim, posteriormente, regularizar a situação do veículo. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo ARREMATANTE acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 43. Fls. 17.297/17.298. Cristiane Potomatti informa que foi homologada a habilitação de crédito em seu favor e requer a intimação do síndico para que informe se houve a inclusão de seu crédito no QGC, assim como se há previsão para pagamento. Junta documentos (fls. 17.299/17.301). Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias. Intimem-se. |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41018015-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 19:42 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41012691-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 13:11 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41010355-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 08:43 |
| 23/06/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41010293-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/06/2021 08:21 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41007069-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 17:03 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Fls. 17.393/17.401: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Execução Fiscal em questão. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues 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Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), 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Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP) |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1048/1068 |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 17.393/17.401: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Execução Fiscal em questão. |
| 21/06/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40996761-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 16:27 |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40990294-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 22:33 |
| 18/06/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40990259-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/06/2021 22:06 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Fls. 17.333/17.335: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela 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DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 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Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), Rafael Barbosa Maia (OAB 297653/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Jose Vieira Coelho (OAB 134536/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP) |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 957/971 |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 17.333/17.335: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 17/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40959052-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 12:42 |
| 17/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 17/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1404/1417 |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40973479-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/06/2021 20:46 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Fls. 17.290/17.292: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela 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Latella (OAB 428935/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Frederico Augusto Alves de Oliveira Valtuille (OAB 24329/GO), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Livia Carneiro Carvalho Vasconcellos (OAB 369827/SP), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Ilson Alves de Almeida (OAB 281831/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Renata Ramos Báccaro Luizari (OAB 270524/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Alberto Iván 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Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), Rafael Barbosa Maia (OAB 297653/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 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Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP) |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40967479-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2021 12:02 |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 17.290/17.292: ciência aos interessados da resposta ao ofício expedido. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 15/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Representante de ELIEZER MARLOS MARTINS DE SOUZA e esposa: Ofício de fl. 17245 disponível para encaminhamento. Representante de INCORP I EMPREENDIMENTOS: Ofício de fl. 17246/47 disponível para encaminhamento. Nada Mais. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 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Latella (OAB 428935/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Frederico Augusto Alves de Oliveira Valtuille (OAB 24329/GO), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Livia Carneiro Carvalho Vasconcellos (OAB 369827/SP), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Ilson Alves de Almeida (OAB 281831/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Renata Ramos Báccaro Luizari (OAB 270524/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Alberto Iván 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Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Natasha Giffoni Ferreira (OAB 306917/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP), Rosalina Leal de Oliveira (OAB 307805/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Fabio Sena de Andrade (OAB 312043/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), Rafael Barbosa Maia (OAB 297653/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 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132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP) |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Reiterando as determinações, manifeste-se o síndico nos termos das decisões de fls. 16885/16889 e item 9 da decisão de fls. 17108/17109, no prazo de 48 horas. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila 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Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Mirian Paulet Waller Domingues (OAB 124129/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Jose Marcos Doretto (OAB 122145/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP) |
| 15/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40962454-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 15/06/2021 16:56 |
| 15/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40962364-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 15/06/2021 16:49 |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40961139-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2021 15:33 |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40957930-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2021 11:03 |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reiterando as determinações, manifeste-se o síndico nos termos das decisões de fls. 16885/16889 e item 9 da decisão de fls. 17108/17109, no prazo de 48 horas. |
| 15/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/021953-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2021 Local: Oficial de justiça - Hélio Katsumi Mory |
| 14/06/2021 |
Ato ordinatório
Representante de ELIEZER MARLOS MARTINS DE SOUZA e esposa: Ofício de fl. 17245 disponível para encaminhamento. Representante de INCORP I EMPREENDIMENTOS: Ofício de fl. 17246/47 disponível para encaminhamento. Nada Mais. |
| 14/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40952360-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 15:55 |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40949252-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 11:34 |
| 11/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Execução Fiscal |
| 11/06/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40940027-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/06/2021 09:33 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 916/929 |
| 10/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40935531-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/06/2021 15:31 |
| 10/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40935067-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/06/2021 15:01 |
| 10/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40934926-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/06/2021 14:51 |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40934728-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 14:36 |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40934575-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2021 14:24 |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40934037-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 13:31 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Fls. 17.111/17.114: ciência ao Síndico e aos demais interessados do levantamento de penhora e de nova penhora no rosto dos autos. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris 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Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP) |
| 09/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40928809-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 09/06/2021 17:10 |
| 09/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40928784-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 09/06/2021 17:08 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 1113/1118 |
| 08/06/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40921038-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/06/2021 17:59 |
| 08/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40920637-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 08/06/2021 17:33 |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 17.111/17.114: ciência ao Síndico e aos demais interessados do levantamento de penhora e de nova penhora no rosto dos autos. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 08/06/2021 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 16.516/16.517, 16.724/16.725 e 16.885/16.889). 1 Fls. 16.902/16.905 (Geovic Administração e Participação LTda): oó arrematante do imóvel na R. Carlos de Almeida, 654, 17º andar, e duas vagas, de matrícula nº 1.008, 1.009 e 94.446, 2º CRI, contribuinte nº 021.044.0280-8, conforme Auto de Arrematação de fls.1 6.883/16.884, requerendo a expedição de carta de arrematação extrajudicial conforme item 213 do Capítulo XVI das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com os cancelamentos das AV8/M1008, AV9/M1009 e AV2/94446, com autorização para imissão na posse. Requer expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo, informando sobre a arrematação e para habilitação de seu crédito nesses autos, com o cancelamento da dívida ativa de IPTU. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Fls. 16.936/16.937 (Mariazinha dos Santos Estefani e outros): informam que h ouve abertura de inventário extrajudicial, com nomeação de sua viúva, Mariazinha dos Santos de Estefanin, como inventariante, requerendo a liberação de seu crédito. Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fls.16.938/16.940 (Kaor Nishimori): informa que seu crédito foi habilitado por decisão de 19/3/21, requerendo sua habilitação no Quadro Geral de Credores e requer levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 4. Fls. 17.004/17.005 (Geraldo Pereira da Silva): junta documentação requerida e afirma que seu crédito não é retardatário. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fl.17.021 (Marcos Roberto Tavoni): descadastre-se. 6. Fl. 17.022 (Daniel Moret Reese), 17.032 (Marcos Oliveira dos Santos), 17.040 (João Antônio da Silveira), 17.101 (Adilson Silvério): anote-se. Requerem o levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 7. Ofício (fls. 17.035/17.038) solicitando habilitação de crédito. Oficie-se em resposta solicitando que o exequente habilite seu crédito nesta falência, em incidente distribuído por dependência à presente, tendo em vista se tratar de falência regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. 8. Fl. 17.042 (Custódio Coelho): informa ciência quanto à decisão proferida e que aguarda seu cumprimento. 9. Fls. 17.043/17.050 (Securinivest Holdings S/A): alega a existência de novas circunstâncias que prejudicam o pedido do síndico, motivo pelo qual requerem reconsideração da decisão proferida. Manifeste-se o síndico em 48 horas. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 10. Fls. 17.077/17.078 e 17.081/17.082 (Dalmir de Oliveira): requer a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores, juntando sentença de habilitação de crédito. Manifeste-se o síndico. 11. Fls. 17.087/17.088 (Alessandro Henrique Scudeler): Manifeste-se o síndico. 12. Fls. 17.103/17.105 (Incorp Empreendimentos Imobiliários Ltda): acolho os embargos de declaração para esclarecer que a decisão embargada, de fls. 16.885/16.889, item "9, "f", inclui, também, pedido de cancelamento da ineficácia da alienação posterior ao ajuizamento da execução fiscal determinada pelo Juízo Federal, AV18/M85281,AV18/M85283, AV16/M6782 e da hipoteca judiciária em favor da massa falida, pelos argumentos já apresentados. Expeça-se o necessário. 13. Fls. 17.106/17.107 (João Januário da Silva): manifeste-se o síndico. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação sobre decisão de fls.16.885/16.889. Intimem-se. Advogados(s): Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris 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| 08/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 16.516/16.517, 16.724/16.725 e 16.885/16.889). 1 Fls. 16.902/16.905 (Geovic Administração e Participação LTda): oó arrematante do imóvel na R. Carlos de Almeida, 654, 17º andar, e duas vagas, de matrícula nº 1.008, 1.009 e 94.446, 2º CRI, contribuinte nº 021.044.0280-8, conforme Auto de Arrematação de fls.1 6.883/16.884, requerendo a expedição de carta de arrematação extrajudicial conforme item 213 do Capítulo XVI das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com os cancelamentos das AV8/M1008, AV9/M1009 e AV2/94446, com autorização para imissão na posse. Requer expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo, informando sobre a arrematação e para habilitação de seu crédito nesses autos, com o cancelamento da dívida ativa de IPTU. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Fls. 16.936/16.937 (Mariazinha dos Santos Estefani e outros): informam que h ouve abertura de inventário extrajudicial, com nomeação de sua viúva, Mariazinha dos Santos de Estefanin, como inventariante, requerendo a liberação de seu crédito. Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fls.16.938/16.940 (Kaor Nishimori): informa que seu crédito foi habilitado por decisão de 19/3/21, requerendo sua habilitação no Quadro Geral de Credores e requer levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 4. Fls. 17.004/17.005 (Geraldo Pereira da Silva): junta documentação requerida e afirma que seu crédito não é retardatário. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fl.17.021 (Marcos Roberto Tavoni): descadastre-se. 6. Fl. 17.022 (Daniel Moret Reese), 17.032 (Marcos Oliveira dos Santos), 17.040 (João Antônio da Silveira), 17.101 (Adilson Silvério): anote-se. Requerem o levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 7. Ofício (fls. 17.035/17.038) solicitando habilitação de crédito. Oficie-se em resposta solicitando que o exequente habilite seu crédito nesta falência, em incidente distribuído por dependência à presente, tendo em vista se tratar de falência regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. 8. Fl. 17.042 (Custódio Coelho): informa ciência quanto à decisão proferida e que aguarda seu cumprimento. 9. Fls. 17.043/17.050 (Securinivest Holdings S/A): alega a existência de novas circunstâncias que prejudicam o pedido do síndico, motivo pelo qual requerem reconsideração da decisão proferida. Manifeste-se o síndico em 48 horas. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 10. Fls. 17.077/17.078 e 17.081/17.082 (Dalmir de Oliveira): requer a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores, juntando sentença de habilitação de crédito. Manifeste-se o síndico. 11. Fls. 17.087/17.088 (Alessandro Henrique Scudeler): Manifeste-se o síndico. 12. Fls. 17.103/17.105 (Incorp Empreendimentos Imobiliários Ltda): acolho os embargos de declaração para esclarecer que a decisão embargada, de fls. 16.885/16.889, item "9, "f", inclui, também, pedido de cancelamento da ineficácia da alienação posterior ao ajuizamento da execução fiscal determinada pelo Juízo Federal, AV18/M85281,AV18/M85283, AV16/M6782 e da hipoteca judiciária em favor da massa falida, pelos argumentos já apresentados. Expeça-se o necessário. 13. Fls. 17.106/17.107 (João Januário da Silva): manifeste-se o síndico. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação sobre decisão de fls.16.885/16.889. Intimem-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40902671-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2021 15:46 |
| 02/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40895896-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/06/2021 19:08 |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40892475-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 15:13 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1173/1189 |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40883999-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 15:25 |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40882966-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 14:14 |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40882901-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 14:09 |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40877669-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 18:24 |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40875506-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2021 16:22 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2021 Teor do ato: Fls. 17.035/17.038: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 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Oliveira (OAB 134197/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP) |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40872217-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 12:16 |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 17.035/17.038: ciência ao Síndico e aos demais interessados. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 28/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40864972-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2021 15:24 |
| 27/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40858091-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/05/2021 17:00 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40854210-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2021 11:51 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1819/1833 |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40848379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 16:02 |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40846424-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 13:33 |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40843157-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 21:19 |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40840542-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 16:57 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 16.516/16.517 e 16.72416.725). 1. Manifestação do Ministério Público (fls.16.726/16.728). Manifeste-se o síndico sobre o quanto requerido nos itens "7", "10", "11" de fl. 16.727. Sobre fls. 16.715/16.717, em que a massa falida solicitou expedição com urgência ao TJGO para bloqueio desse valor e, quando liberado, seja remetido diretamente para conta judicial vinculada a esta falência, o Ministério Público observou que o precat ório pertence à massa, ainda que exista discussão pendente a respeito. 2. Proposta de Aquisição de Precatório. Sobre proposta de fls. 16.051/16.053, o síndico se manifestou as fls. 16.753/16.754 afirmando que não tinha interesse, pois o seu pagamento estava previsto para o dia 26/5/21 pelo valor integral. Ciente dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 3. Fls. 16.233/16.224: ficam intimados os herdeiros do credor FRANCISCO AZEVEDO MENDES, nos termos do quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 16.726. Anoto que não houve objeção por parte do síndico (fl. 16.754). 4. Fls. 16.236/16.237: ficam intimados os herdeiros do credor OZÓRIO DE JESUS FAZAN JÚNIOR sobre o quanto requerido pelo Ministério Publio a fl.16.276. Anoto que não houve objeção por parte do síndico (fl. 16.754). 5. Fl.16.314: fica intimado o credor GERALDO PEREIRA DA SILVA para encartar certidão de curatela e prestar os esclarecimentos requerido pelo Ministério Público, conforme fl. 16.727. Anoto que o síndico está de acordo com a representação (fl. 16.756). 6. Fl. 16.329/16.331: o Ministério Público opinou pelo acolhimento (fl. 16.727) do pedido do síndico para autorização para efetuar pagamento de honorários periciais para liquidação de sentença no processo n. 00009876-44.2020.8.26.0536, no valor de R$ 15.000,00. Autorizo o síndico a efetuar o pagamento, comprovando nestes autos em 10 dias. 7. Fls. 16.536/16.538 (Mariazinha dos Santos Estefanie outros): ficam os herdeiros do credor PEDRO ROBERTO DE ESTEFANI intimados a providenciar o quanto solicitado pelo Ministério Público a fl. 16.727, conforme reiterado a fl. 16.795. 8. Fls. 16.729/16.733 (Sebastião Marcos de Souza Santos): manifeste-se o síndico em 5 dias, abrindo-se, após, vista ao Ministério Público, 9. Manifestação da massa falida (fls. 16.742/16.765), com relação a qual delibero: (a) sobre fl. 15.814 (José Carlos Garbulho), 16.250 (José Nunes Vieira), 16.312 (José Marcelo Felisberto dos Santos): o síndico informa que seu nome já constou na última relação de pagamento encaminhada ao Banco do Brasil, ainda sem resposta. Informa que não pode liberar saldo remanescente porque há pedido de penhora de origem trabalhista. Ciência aos credores. (b) sobre fls. 15.861 15.891: sobre petição dos herdeiros de MARIA JOSÉ EVARISTO LEITE, o síndico manifestou ciência quanto à documentação e opinou por sua substituição. O Ministério Público opinou pelo acolhimento (fl. 16.795). Proceda-se à substituição. (c) sobre fls. 15.921 (Eliezer Marlos Martins de Souza e esposa): sobre pedido para baixa da indisponibilidade que recai sobre a matrícula nº 404 de Apiacás/MT, em razão da arrematação, o síndico opina pela expedição de baixa. O Ministério Público opinou pelo acolhimento (fl. 16.795). Expeça-se ofício, conforme requerido, determinando a baixa da indisponibilidade. (d) sobre fls. 15.924 e 16.219: sobre petição dos herdeiros de SIDNEY COSTA, o síndico manifestou ciência quanto à documentação e opinou por sua substituição. O Ministério Público opinou pelo acolhimento (fl. 16.795). Proceda-se à substituição. (f) sobre fls. 15.941 (Incorp I Empreendimentos): sobre pedido de baixa da indisponibilidade que recai sobre complexo hoteleiro arrematado, o síndico opina pela expedição de baixa. O Ministério Público requer que se aguarde o conflito de competência (fl. 16.727). Em que pese o entendimento apresentado,considerando que já houve imissão na posse e assinatura de carta de arrematação, não vislumbro óbice para que haja o cancelamento da indisponibilidade. A pendência do conflito de competência impede que o valor da arrematação seja utilizada pela massa nesta falência, o que não justifica manter gravame de imóvel cuja transferência de propriedade a terceiro é ato feito e acabado. Expeça-se o necessário. (g) sobre fl. 12.756 (Joaquim Fernando Silva Moreira), 16.005 (Custódio Coelho da Silva): o síndico informa que seu nome constará em próxima relação de credores para pagamento. Ciência ao credor. (h) sobre fl. 13.104 (Elis Regina Ferreira e outro): o síndico informa que os autos físicos foram digitalizados. Ciência ao credor. (i) sobre fl. 13.107 (Cláudio Pereira Gomes): o síndico informa que seu nome já foi incluído no QGC e que irá constar na próxima relação de credores. Ciência ao credor. (j) sobre fls. 13.394: sobre petição dos herdeiros de EDUARDO GUARACI GAIOTTE, o síndico informou que eles pretendem apenas juntar procuração, atendendo decisão proferida nos autos da habilitação de crédito. Certifique o cartório o atendimento da exigência naqueles autos. (l) sobre fls. 13.750 (Edna Agostinho Estevo), 13.804 (Jair Ribeiro da Silva), 13.827 (Marcelo Felisberto dos Santos), 14.321 (João Ricardo Ferraz de Arruda), 16.254 (Edvaldo Macera), 16.260 (Luiz Mendonça), 16.262 (Onofre Jesus Lopes), 16.270 (Josenilton Coutinha de Jesus),: o síndico informa que foi pago o valor previsto ao credor conforme o rateio e que o pagamento do saldo remanescente depende da existência de ativo. Razão assiste ao síndico, de modo que o crédito habilitado na falência deverá observar as forças da massa. Ciência aos credores. (m) sobre credores de petição de fl. 13.753, o síndico informou que, com exceção do credor CÉSAR HENRIQUE B. CORREA, todos os demais já constaram que na última relação de pagamento encaminhada ao Banco do Brasil. Com relação ao credor CÉSAR, informou que irá constar em próxima relação. Ciência aos credores. (n) sobre carta precatória, fl. 14.916, que informa que todos os imóveis de matrículas nº 74.719 e 74.720, informa que já providenciou sua arrecadação, conforme fl.10.764. Defiro pedido de expedição de nova carta precatória para a Comarca de São Carlos para que intimem os ocupantes para desocupação desses terrenos, pertencentes à massa falida e, também, para que se proceda à avaliação desses imóveis.Defiro. Expeça-se o necessário. (o) Fl. 15.042 (Espólio de Valdomiro Cabral Pinheiro): fica intimado a se manifestar sobre o quanto indicado pelo síndico a fl. 16.751. (p) sobre fls. 15.057: sobre petição dos herdeiros de OSMAR DE CAMARGO RAVELLI, o síndico manifestou ciência quanto à documentação e opinou por sua substituição. O Ministério Público opinou pelo acolhimento (fl. 16.795). Proceda-se à substituição. (q) informa que providenciará a digitalização do processo nº 0217439-56.2008.8.26.0100. Ciência ao Ministério Público. (r) sobre fls.16.006, 16.242, 16.282,16.216,16.346, 16.158, 16.525: o síndico informa que efetuou anotações para controle administrativo. Ciência. (s) sobre fl. 16.320 (Ivan dos Santos Petrin), 16.389 (diversos credores): informam que se trata de credor retardatário de modo que não participa do rateio que está ocorrendo. Ciência ao credor. (t) fls. 16.529/6.530 (Thiago Freire Ribeiro): sobre manifestação de terceiro que informou ter interesse na locação do imóvel de matrícula nº 9.111 do CRI de Rondonópolis/MT, propondo o valor mensal de R$ 50.000,00, a título de aluguéis, o síndico firmou a fl 16.757 que tinha interesse mas que a questão estava sendo tratada no incidente específico (incidente 1006839-83.2021.8.26.01000), motivo pelo qual por economia processual irá providenciar a juntada da manifestação nos autos. Ciente. (u) junta comprovação da remessa do ofício expedido para o Banco do Brasil. Ciente. 10. Imóvel da comarca de Ituverava. O síndico afirma a fl.16.758/16.759 que a carta precatória expedida para averbação do acórdão, arrecadação, remoção e lacração, não foi devidamente cumprida. Requer expedição de nova carta precatória a Comarca de Ituverava/SP apara que cumpra integralmente a ordem de arrecadação, lacração, avaliação e alienação do imóvel localizado na R. Álvaro Checchia, 146, Bairro Parque dos Esportes, matrícula nº11.192, Ituverava/SP, requerendo que o Sr. Oficial de justiça contate a massa no telefone indicado a fl. 16.759 para agendamento de dia e horário Defiro. Expeça-se o necessário. 11. Imóvel na Rua Funchal, Moinho São Cristóvão. O síndico afirma a fl.16.759/16.760 que apurou a existência de 2 conjuntos comerciais de propriedade da falida, na R. Funchal, nº411, unidades 103 (matrícula 145.548) e 104 (matrícula 145.549, requerendo expediçaõ de mandado de constatação, arrecadação e lacração das unidades mencionadas. Defiro. Expeça-se o necessário. 12. Imóveis na Comarca de Socorro. O síndico afirma a fl.16.760/16.761 afirma que havia requerido a nomeação de perito para avaliação, mas que a carta precatória foi expedida coma finalidade de arrecadação. Requer nova expedição de carta precatória para a Comarca de Socorro/SP, para avaliação do imóvel de matrícula nº 2.741, nos termos já deferidos por este juízo. Defiro. Expeça-se o necessário. 13. Ofício do banco do Brasil. O síndico afirma a fl. 16.761 que a fl. 13.610 que o banco informou o cumprimento das transferências. Requer expedição de novo ofício para que remeta cópia dos comprovantes dos créditos realizados, sob pena de desobediência. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 14. Imóvel - Posto de Combustível de Paulínia. O síndico afirma a fl.16.762/16.764 afirma não há óbice à alienação e venda do imóvel, requerendo manifestação deste juízo, indicando avaliador e leiloeiro. Abra-se vista ao Ministério Público. 15. Relatório Quadrimestral de bens da falida. O síndico juntou o relatório as fl.16.779/16.780 . Ciência aos credores. Abra-se vista ao Ministério Público. 16. Ofício expedido ao TJGO foi expedido e encaminhado (fl. 16.782). Ciente. Informe o síndico em 5 dias se houve atendimento do quanto requerido. 17. Sobre ofício de fls.16.786/16.791, encaminhado pela 2ª Vara Federal de Bauru, o síndico foi intimado a prestar as informações requeridas diretamente à var (fl. 16.792), comprovando, após, nestes autos. 18. Manifestação do Ministério Público (fl. 16.795). Manifeste-se o síndico especificamente sobre item "5" da cota do Ministério Público. 19. Fls. 16.809/16.811 (Kaor Nishimori): requer a inclusão de seu crédito na categoria trabalhista.Manifeste-se o síndico. 20. O leiloeiro José Cerrelo Gonçalves Pereira junta guia referente a o complemento equivalente a 90% do valor da arrematação do lote 05 e respectivo auto d e arrematação, bem como a entrada da arrematação relativa ao lote 06,e Auto de Arrematação do lote 6. Requer expedição de carta de arrematação. Ciência `s partes. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Regina Aniz (OAB 65853/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Luzia Aparecida Claus 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Rafael Barbosa Maia (OAB 297653/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 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Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da 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(OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), 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Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP) |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1164/1177 |
| 24/05/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 16.516/16.517 e 16.72416.725). 1. Manifestação do Ministério Público (fls.16.726/16.728). Manifeste-se o síndico sobre o quanto requerido nos itens "7", "10", "11" de fl. 16.727. Sobre fls. 16.715/16.717, em que a massa falida solicitou expedição com urgência ao TJGO para bloqueio desse valor e, quando liberado, seja remetido diretamente para conta judicial vinculada a esta falência, o Ministério Público observou que o precat ório pertence à massa, ainda que exista discussão pendente a respeito. 2. Proposta de Aquisição de Precatório. Sobre proposta de fls. 16.051/16.053, o síndico se manifestou as fls. 16.753/16.754 afirmando que não tinha interesse, pois o seu pagamento estava previsto para o dia 26/5/21 pelo valor integral. Ciente dos esclarecimentos prestados pelo síndico. 3. Fls. 16.233/16.224: ficam intimados os herdeiros do credor FRANCISCO AZEVEDO MENDES, nos termos do quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 16.726. Anoto que não houve objeção por parte do síndico (fl. 16.754). 4. Fls. 16.236/16.237: ficam intimados os herdeiros do credor OZÓRIO DE JESUS FAZAN JÚNIOR sobre o quanto requerido pelo Ministério Publio a fl.16.276. Anoto que não houve objeção por parte do síndico (fl. 16.754). 5. Fl.16.314: fica intimado o credor GERALDO PEREIRA DA SILVA para encartar certidão de curatela e prestar os esclarecimentos requerido pelo Ministério Público, conforme fl. 16.727. Anoto que o síndico está de acordo com a representação (fl. 16.756). 6. Fl. 16.329/16.331: o Ministério Público opinou pelo acolhimento (fl. 16.727) do pedido do síndico para autorização para efetuar pagamento de honorários periciais para liquidação de sentença no processo n. 00009876-44.2020.8.26.0536, no valor de R$ 15.000,00. Autorizo o síndico a efetuar o pagamento, comprovando nestes autos em 10 dias. 7. Fls. 16.536/16.538 (Mariazinha dos Santos Estefanie outros): ficam os herdeiros do credor PEDRO ROBERTO DE ESTEFANI intimados a providenciar o quanto solicitado pelo Ministério Público a fl. 16.727, conforme reiterado a fl. 16.795. 8. Fls. 16.729/16.733 (Sebastião Marcos de Souza Santos): manifeste-se o síndico em 5 dias, abrindo-se, após, vista ao Ministério Público, 9. Manifestação da massa falida (fls. 16.742/16.765), com relação a qual delibero: (a) sobre fl. 15.814 (José Carlos Garbulho), 16.250 (José Nunes Vieira), 16.312 (José Marcelo Felisberto dos Santos): o síndico informa que seu nome já constou na última relação de pagamento encaminhada ao Banco do Brasil, ainda sem resposta. Informa que não pode liberar saldo remanescente porque há pedido de penhora de origem trabalhista. Ciência aos credores. (b) sobre fls. 15.861 15.891: sobre petição dos herdeiros de MARIA JOSÉ EVARISTO LEITE, o síndico manifestou ciência quanto à documentação e opinou por sua substituição. O Ministério Público opinou pelo acolhimento (fl. 16.795). Proceda-se à substituição. (c) sobre fls. 15.921 (Eliezer Marlos Martins de Souza e esposa): sobre pedido para baixa da indisponibilidade que recai sobre a matrícula nº 404 de Apiacás/MT, em razão da arrematação, o síndico opina pela expedição de baixa. O Ministério Público opinou pelo acolhimento (fl. 16.795). Expeça-se ofício, conforme requerido, determinando a baixa da indisponibilidade. (d) sobre fls. 15.924 e 16.219: sobre petição dos herdeiros de SIDNEY COSTA, o síndico manifestou ciência quanto à documentação e opinou por sua substituição. O Ministério Público opinou pelo acolhimento (fl. 16.795). Proceda-se à substituição. (f) sobre fls. 15.941 (Incorp I Empreendimentos): sobre pedido de baixa da indisponibilidade que recai sobre complexo hoteleiro arrematado, o síndico opina pela expedição de baixa. O Ministério Público requer que se aguarde o conflito de competência (fl. 16.727). Em que pese o entendimento apresentado,considerando que já houve imissão na posse e assinatura de carta de arrematação, não vislumbro óbice para que haja o cancelamento da indisponibilidade. A pendência do conflito de competência impede que o valor da arrematação seja utilizada pela massa nesta falência, o que não justifica manter gravame de imóvel cuja transferência de propriedade a terceiro é ato feito e acabado. Expeça-se o necessário. (g) sobre fl. 12.756 (Joaquim Fernando Silva Moreira), 16.005 (Custódio Coelho da Silva): o síndico informa que seu nome constará em próxima relação de credores para pagamento. Ciência ao credor. (h) sobre fl. 13.104 (Elis Regina Ferreira e outro): o síndico informa que os autos físicos foram digitalizados. Ciência ao credor. (i) sobre fl. 13.107 (Cláudio Pereira Gomes): o síndico informa que seu nome já foi incluído no QGC e que irá constar na próxima relação de credores. Ciência ao credor. (j) sobre fls. 13.394: sobre petição dos herdeiros de EDUARDO GUARACI GAIOTTE, o síndico informou que eles pretendem apenas juntar procuração, atendendo decisão proferida nos autos da habilitação de crédito. Certifique o cartório o atendimento da exigência naqueles autos. (l) sobre fls. 13.750 (Edna Agostinho Estevo), 13.804 (Jair Ribeiro da Silva), 13.827 (Marcelo Felisberto dos Santos), 14.321 (João Ricardo Ferraz de Arruda), 16.254 (Edvaldo Macera), 16.260 (Luiz Mendonça), 16.262 (Onofre Jesus Lopes), 16.270 (Josenilton Coutinha de Jesus),: o síndico informa que foi pago o valor previsto ao credor conforme o rateio e que o pagamento do saldo remanescente depende da existência de ativo. Razão assiste ao síndico, de modo que o crédito habilitado na falência deverá observar as forças da massa. Ciência aos credores. (m) sobre credores de petição de fl. 13.753, o síndico informou que, com exceção do credor CÉSAR HENRIQUE B. CORREA, todos os demais já constaram que na última relação de pagamento encaminhada ao Banco do Brasil. Com relação ao credor CÉSAR, informou que irá constar em próxima relação. Ciência aos credores. (n) sobre carta precatória, fl. 14.916, que informa que todos os imóveis de matrículas nº 74.719 e 74.720, informa que já providenciou sua arrecadação, conforme fl.10.764. Defiro pedido de expedição de nova carta precatória para a Comarca de São Carlos para que intimem os ocupantes para desocupação desses terrenos, pertencentes à massa falida e, também, para que se proceda à avaliação desses imóveis.Defiro. Expeça-se o necessário. (o) Fl. 15.042 (Espólio de Valdomiro Cabral Pinheiro): fica intimado a se manifestar sobre o quanto indicado pelo síndico a fl. 16.751. (p) sobre fls. 15.057: sobre petição dos herdeiros de OSMAR DE CAMARGO RAVELLI, o síndico manifestou ciência quanto à documentação e opinou por sua substituição. O Ministério Público opinou pelo acolhimento (fl. 16.795). Proceda-se à substituição. (q) informa que providenciará a digitalização do processo nº 0217439-56.2008.8.26.0100. Ciência ao Ministério Público. (r) sobre fls.16.006, 16.242, 16.282,16.216,16.346, 16.158, 16.525: o síndico informa que efetuou anotações para controle administrativo. Ciência. (s) sobre fl. 16.320 (Ivan dos Santos Petrin), 16.389 (diversos credores): informam que se trata de credor retardatário de modo que não participa do rateio que está ocorrendo. Ciência ao credor. (t) fls. 16.529/6.530 (Thiago Freire Ribeiro): sobre manifestação de terceiro que informou ter interesse na locação do imóvel de matrícula nº 9.111 do CRI de Rondonópolis/MT, propondo o valor mensal de R$ 50.000,00, a título de aluguéis, o síndico firmou a fl 16.757 que tinha interesse mas que a questão estava sendo tratada no incidente específico (incidente 1006839-83.2021.8.26.01000), motivo pelo qual por economia processual irá providenciar a juntada da manifestação nos autos. Ciente. (u) junta comprovação da remessa do ofício expedido para o Banco do Brasil. Ciente. 10. Imóvel da comarca de Ituverava. O síndico afirma a fl.16.758/16.759 que a carta precatória expedida para averbação do acórdão, arrecadação, remoção e lacração, não foi devidamente cumprida. Requer expedição de nova carta precatória a Comarca de Ituverava/SP apara que cumpra integralmente a ordem de arrecadação, lacração, avaliação e alienação do imóvel localizado na R. Álvaro Checchia, 146, Bairro Parque dos Esportes, matrícula nº11.192, Ituverava/SP, requerendo que o Sr. Oficial de justiça contate a massa no telefone indicado a fl. 16.759 para agendamento de dia e horário Defiro. Expeça-se o necessário. 11. Imóvel na Rua Funchal, Moinho São Cristóvão. O síndico afirma a fl.16.759/16.760 que apurou a existência de 2 conjuntos comerciais de propriedade da falida, na R. Funchal, nº411, unidades 103 (matrícula 145.548) e 104 (matrícula 145.549, requerendo expediçaõ de mandado de constatação, arrecadação e lacração das unidades mencionadas. Defiro. Expeça-se o necessário. 12. Imóveis na Comarca de Socorro. O síndico afirma a fl.16.760/16.761 afirma que havia requerido a nomeação de perito para avaliação, mas que a carta precatória foi expedida coma finalidade de arrecadação. Requer nova expedição de carta precatória para a Comarca de Socorro/SP, para avaliação do imóvel de matrícula nº 2.741, nos termos já deferidos por este juízo. Defiro. Expeça-se o necessário. 13. Ofício do banco do Brasil. O síndico afirma a fl. 16.761 que a fl. 13.610 que o banco informou o cumprimento das transferências. Requer expedição de novo ofício para que remeta cópia dos comprovantes dos créditos realizados, sob pena de desobediência. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 14. Imóvel - Posto de Combustível de Paulínia. O síndico afirma a fl.16.762/16.764 afirma não há óbice à alienação e venda do imóvel, requerendo manifestação deste juízo, indicando avaliador e leiloeiro. Abra-se vista ao Ministério Público. 15. Relatório Quadrimestral de bens da falida. O síndico juntou o relatório as fl.16.779/16.780 . Ciência aos credores. Abra-se vista ao Ministério Público. 16. Ofício expedido ao TJGO foi expedido e encaminhado (fl. 16.782). Ciente. Informe o síndico em 5 dias se houve atendimento do quanto requerido. 17. Sobre ofício de fls.16.786/16.791, encaminhado pela 2ª Vara Federal de Bauru, o síndico foi intimado a prestar as informações requeridas diretamente à var (fl. 16.792), comprovando, após, nestes autos. 18. Manifestação do Ministério Público (fl. 16.795). Manifeste-se o síndico especificamente sobre item "5" da cota do Ministério Público. 19. Fls. 16.809/16.811 (Kaor Nishimori): requer a inclusão de seu crédito na categoria trabalhista.Manifeste-se o síndico. 20. O leiloeiro José Cerrelo Gonçalves Pereira junta guia referente a o complemento equivalente a 90% do valor da arrematação do lote 05 e respectivo auto d e arrematação, bem como a entrada da arrematação relativa ao lote 06,e Auto de Arrematação do lote 6. Requer expedição de carta de arrematação. Ciência `s partes. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40830423-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 16:05 |
| 24/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40829122-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 24/05/2021 14:48 |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 1092/1113 |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40824101-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/05/2021 20:41 |
| 21/05/2021 |
Documento Juntado
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| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Fls. 16.786/16.791: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Procedimento Comum Cível em questão. Advogados(s): Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea 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Tapias (OAB 313863/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Natasha Giffoni Ferreira (OAB 306917/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP), Rosalina Leal de Oliveira (OAB 307805/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Fabio Sena de Andrade (OAB 312043/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), Aron Bisker (OAB 17766/SP), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), Rafael Barbosa Maia (OAB 297653/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Gilvania Rodrigues Cobus (OAB 135517/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO 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Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 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Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP) |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 16.786/16.791: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Procedimento Comum Cível em questão. |
| 20/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 16.516/16.517), datada de 12/5/21, publicada em 19/5/21. 1. Fl. 16.518 (Eliana Cássia Chierice), 16.525 (Valter Valderci Malachias), 16.557/16.558 (Celmo Aparecio Barbosa), 16.569/16.570 (Nadir Ananias Rodrigues dos Santos), 16.581/16.582 (Carlos Roberto Martins), 16.593/16.594 (Adélia Cristina Brandão Pateis), 16.603/16.604 (Cleusa Aparecida dos Santos), 16.614/16.615 (Leandro Roberto Pateis), 16.636/16.637 (Rosana Sueli Domingos Pateis), 16.647/16.648 (Neusa Ferreira Pateis), 16.658/16.659 (Sebastião Renato Tavares), 16.671/16.672 (Terezinha Muniz de Souza Santos), 16.682/16.683 (Crispina Maria Sena Mota), 16.694/16.695 (Josely Fernandes), :anote-se. Informam dados para pagamentos e requer levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 2. Fls. 16.529/6.530 (Thiago Freire Ribeiro): informa interesse na locação do imóvel de matrícula nº 9.111 do CRI de Rondonópolis/MT, propondo o valor mensal de R$ 50.000,00, a título de aluguéis. Manifeste-se o síndico. Ciência aos credores (fl. 16.535). Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fls. 16.536/16.538 (Mariazinha dos Santos Estefanie outros): anote-se. Informam o falecimento do credor PEDRO ROBERTO DE ESTEFANI e requerem a substituição processual e o levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. As f ls. 16.715/16.717 a massa falida infomra que as fls. 1 6.218/16.220 há instrumento particular de cessão de direitos firmado em 16/4/04 firmado entre a falida SECURINVEST HOLDINGS S/A e a empresa do grupo econômico da família de Katia Rabello, a saber, CONSTRUTORA TRATEX S/A, antiga denominação de STENOBRAS COMPANHIA DE OBRAS E PARTICIPAÇÕES S/A, referente a crédito de R$ 8.000.000,00 que a TRATEX tem junto à DER-GO, autarquia extinta, objeto de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO. Informa que está procedendo à arrecadação interna de tal ativo, já que pertence à massa falida, diante do estado falimentar da SECURINVEST. Apurou a existência de ordem de pagamento desse precatório, no valro de R$ 21.545.581,82, com ordem de liberação para a SECURINVEST no próximo dia 26/5/21, sendo necessário ordem judicial urgente ao TJSP para bloqueio desse valor e, quando liberado, seja remetido diretamente para conta judicial vinculada a esta falência. Tendo em vista auto de arrecadação interna e fl. 16.718, e, ainda, instrumento particular de cessão de direitos de fls. 16.719/16.720, firmado entre CONSTRUTORA TRATEX, como cedente, e SECURINVEST HOLDINGS S/A, como cessionária, do crédito descrito pelo síndico, defiro o bloqueio da liberação o precatório de R$ 21.545.581,82, posto que arrecadado nesta falência, não se permitindo que haja qualquer levantamento por parte a SECURINVEST, posto que a titular do crédito é a MASSA FALIDA DE SECURINVEST HOLDING S/A, solicitando que quando houver liberação o pagamento, o respectivo pagamento seja depositado em conta judicial vinculada a esta falência. Oficie-se COM URGÊNCIA ao Presidente do E. TJGO, conforme indicado a fl. 16.717, assim como ao DEPRE DO TJGO, providenciando o Cartório o seu encaminhamento, conforme indicado. Sem prejuízo, fica a falida SECURINVEST intimada a não levantar qualquer valor em processos ou a alienar bens que porventura ainda não tenham sido arrecadados, sob pena das respectivas consequências legais. Intimem-se. Advogados(s): Jesus Martins (OAB 76337/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), 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Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao 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142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB 184483/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP) |
| 20/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40808218-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 09:30 |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40807867-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 07:31 |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40805281-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/05/2021 17:38 |
| 19/05/2021 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 16.516/16.517), datada de 12/5/21, publicada em 19/5/21. 1. Fl. 16.518 (Eliana Cássia Chierice), 16.525 (Valter Valderci Malachias), 16.557/16.558 (Celmo Aparecio Barbosa), 16.569/16.570 (Nadir Ananias Rodrigues dos Santos), 16.581/16.582 (Carlos Roberto Martins), 16.593/16.594 (Adélia Cristina Brandão Pateis), 16.603/16.604 (Cleusa Aparecida dos Santos), 16.614/16.615 (Leandro Roberto Pateis), 16.636/16.637 (Rosana Sueli Domingos Pateis), 16.647/16.648 (Neusa Ferreira Pateis), 16.658/16.659 (Sebastião Renato Tavares), 16.671/16.672 (Terezinha Muniz de Souza Santos), 16.682/16.683 (Crispina Maria Sena Mota), 16.694/16.695 (Josely Fernandes), :anote-se. Informam dados para pagamentos e requer levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 2. Fls. 16.529/6.530 (Thiago Freire Ribeiro): informa interesse na locação do imóvel de matrícula nº 9.111 do CRI de Rondonópolis/MT, propondo o valor mensal de R$ 50.000,00, a título de aluguéis. Manifeste-se o síndico. Ciência aos credores (fl. 16.535). Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fls. 16.536/16.538 (Mariazinha dos Santos Estefanie outros): anote-se. Informam o falecimento do credor PEDRO ROBERTO DE ESTEFANI e requerem a substituição processual e o levantamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. As f ls. 16.715/16.717 a massa falida infomra que as fls. 1 6.218/16.220 há instrumento particular de cessão de direitos firmado em 16/4/04 firmado entre a falida SECURINVEST HOLDINGS S/A e a empresa do grupo econômico da família de Katia Rabello, a saber, CONSTRUTORA TRATEX S/A, antiga denominação de STENOBRAS COMPANHIA DE OBRAS E PARTICIPAÇÕES S/A, referente a crédito de R$ 8.000.000,00 que a TRATEX tem junto à DER-GO, autarquia extinta, objeto de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO. Informa que está procedendo à arrecadação interna de tal ativo, já que pertence à massa falida, diante do estado falimentar da SECURINVEST. Apurou a existência de ordem de pagamento desse precatório, no valro de R$ 21.545.581,82, com ordem de liberação para a SECURINVEST no próximo dia 26/5/21, sendo necessário ordem judicial urgente ao TJSP para bloqueio desse valor e, quando liberado, seja remetido diretamente para conta judicial vinculada a esta falência. Tendo em vista auto de arrecadação interna e fl. 16.718, e, ainda, instrumento particular de cessão de direitos de fls. 16.719/16.720, firmado entre CONSTRUTORA TRATEX, como cedente, e SECURINVEST HOLDINGS S/A, como cessionária, do crédito descrito pelo síndico, defiro o bloqueio da liberação o precatório de R$ 21.545.581,82, posto que arrecadado nesta falência, não se permitindo que haja qualquer levantamento por parte a SECURINVEST, posto que a titular do crédito é a MASSA FALIDA DE SECURINVEST HOLDING S/A, solicitando que quando houver liberação o pagamento, o respectivo pagamento seja depositado em conta judicial vinculada a esta falência. Oficie-se COM URGÊNCIA ao Presidente do E. TJGO, conforme indicado a fl. 16.717, assim como ao DEPRE DO TJGO, providenciando o Cartório o seu encaminhamento, conforme indicado. Sem prejuízo, fica a falida SECURINVEST intimada a não levantar qualquer valor em processos ou a alienar bens que porventura ainda não tenham sido arrecadados, sob pena das respectivas consequências legais. Intimem-se. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40799215-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 09:06 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 922/935 |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40781710-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/05/2021 11:03 |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40781701-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/05/2021 11:02 |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40781688-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/05/2021 11:01 |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40781667-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/05/2021 10:59 |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40781646-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/05/2021 10:58 |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40781633-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/05/2021 10:57 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 1016/1034 |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40781618-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/05/2021 10:55 |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40781607-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/05/2021 10:54 |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40781593-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/05/2021 10:53 |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40781522-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/05/2021 10:48 |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40781506-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/05/2021 10:46 |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40781489-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/05/2021 10:45 |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40780672-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 08:50 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Fls. 16529/16530: Ciência ao síndico acerca da proposta de locação do peticionário THIAGO FREIRE RIBEIRO. Advogados(s): Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), 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Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), 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105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 16529/16530: Ciência ao síndico acerca da proposta de locação do peticionário THIAGO FREIRE RIBEIRO. |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 11.137/11.141, 11.540/11.547, 12.625/12.633, 13.085/13.089, 13.328/13.331, 14.963/14.971, 15.997/16.004). 1. Fl. 16.005 (Custodio Coelho): afirma que ainda não recebeu seus créditos, muito embora este juízo tenha autorizado. Manifeste-se o síndico. 2. Fl. 16.006 (Edson Márcio Monterani): anote-se. Informa dados para pagamento. Ciência ao síndico. 3. Proposta de aquisição de precatório. Fls. 16.051/16.053 (TMJ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A): anote-se. Apresenta proposta de compra de precatório e sustenta a competência deste juízo para tal desiderato, apontando o valor de R$ 10.772.790,90, sendo que 50% a vista, mediante depósito em conta judicial específica. Foi dada ciência aos credores por força de fls. 16.311, publicado em 11/5/21. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Fls. 16.223/16.224 (Francisco Azevedo Mendes): anote-se. Informam o falecimento em 15/5/11 do credor, solicitando a substituição processual de seus herdeiros e indica dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 16.236/16.237 e 16.276/16.277 (André Lucas de Andrade Fazan): anote-se. Informam o falecimento em 15/5/11 do credor OZORIO DE JESUS FAZAN JUNIOR, solicitando a sua substituição processual e indica dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Fls. 16.242/16.243 e 16.246/16.247 (Almir de Oliveira Silva), 16.250 (José Nunes Vieira), 16.254 (Edvaldo Macera), 16.260/16.261 (Manoel Luiz Mendonça), 16.267 (Onofre Jesus Lopes), 16.270/16.271 (Josenilton Coutinho de Jesus), 16.282/16.283 (Roque Lima do Nascimento), 16.291/16.292 (Elizabeth Marchi Costa e outros), 16.316 (Aparecido Maciel): anote-se. Requerem o pagamento de seu crédito, informando dados para pagamento. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Ofício direcionado ao DETRAN/SP (fl. 16.287) e ofício ao 2º Serviço de Registro de Imóveis de Jandaia do Sul/PR (fl. 16.289). 8. Fl. 16.312 (Marcelo Felisberto dos Santos): anote-se. 9. Fls. 15.039/15.040 e 16.314/16.315 (Geraldo Pereira da Silva): sobre pedidos de esclarecimentos. O síndico destacou a necessidade do requerente de solicitar desarquivamento de autos e regularização da curatela (fl. 15.846). reitera que a documentação apresentada está regular e que não há necessidade de desarquivamento de habilitação, pois já se encontra inserido no Quadro Geral de Credores. Sustenta regularidade dos documentos juntados, viabilizando a regularização de sua representação processual por sua curadora. Consigna que manifestação da sindicatura deixou a critério deste juízo a análise da documentação apresentada , a fl. 15.039. Abra-se vista ao Ministério Público. 10. Fls. 16.320/16.321 (Ivan dos Santos Petrin): informa julgamento de habilitação de seu crédito e requer a inclusão no Quadro Geral de Créditos. 11. O síndico informa que houve determinação à massa de pagamento de honorários periciais na liquidação de sentença processo nº 0000976-44.2020.8.26.0539, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no valor de R$ 15.000,00. Requer autorização do juízo universal para pagamento. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação em 5 dias. Após, tornem para deliberações. 12. No mais, a guarde-se decurso de prazo concedido em decisão de fls. 15.997/16.004 e fls. 16.311. Intimem-se. Advogados(s): Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), Fabio Sena de Andrade (OAB 312043/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Livia Carneiro Carvalho Vasconcellos (OAB 369827/SP), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Frederico Augusto Alves de Oliveira Valtuille (OAB 24329/GO), Everton da 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Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), 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Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), José Geraldo 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Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40764884-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 13:25 |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40762552-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 09:45 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40762486-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 09:32 |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (fls. 11.137/11.141, 11.540/11.547, 12.625/12.633, 13.085/13.089, 13.328/13.331, 14.963/14.971, 15.997/16.004). 1. Fl. 16.005 (Custodio Coelho): afirma que ainda não recebeu seus créditos, muito embora este juízo tenha autorizado. Manifeste-se o síndico. 2. Fl. 16.006 (Edson Márcio Monterani): anote-se. Informa dados para pagamento. Ciência ao síndico. 3. Proposta de aquisição de precatório. Fls. 16.051/16.053 (TMJ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A): anote-se. Apresenta proposta de compra de precatório e sustenta a competência deste juízo para tal desiderato, apontando o valor de R$ 10.772.790,90, sendo que 50% a vista, mediante depósito em conta judicial específica. Foi dada ciência aos credores por força de fls. 16.311, publicado em 11/5/21. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Fls. 16.223/16.224 (Francisco Azevedo Mendes): anote-se. Informam o falecimento em 15/5/11 do credor, solicitando a substituição processual de seus herdeiros e indica dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 16.236/16.237 e 16.276/16.277 (André Lucas de Andrade Fazan): anote-se. Informam o falecimento em 15/5/11 do credor OZORIO DE JESUS FAZAN JUNIOR, solicitando a sua substituição processual e indica dados bancários para pagamento. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Fls. 16.242/16.243 e 16.246/16.247 (Almir de Oliveira Silva), 16.250 (José Nunes Vieira), 16.254 (Edvaldo Macera), 16.260/16.261 (Manoel Luiz Mendonça), 16.267 (Onofre Jesus Lopes), 16.270/16.271 (Josenilton Coutinho de Jesus), 16.282/16.283 (Roque Lima do Nascimento), 16.291/16.292 (Elizabeth Marchi Costa e outros), 16.316 (Aparecido Maciel): anote-se. Requerem o pagamento de seu crédito, informando dados para pagamento. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Ofício direcionado ao DETRAN/SP (fl. 16.287) e ofício ao 2º Serviço de Registro de Imóveis de Jandaia do Sul/PR (fl. 16.289). 8. Fl. 16.312 (Marcelo Felisberto dos Santos): anote-se. 9. Fls. 15.039/15.040 e 16.314/16.315 (Geraldo Pereira da Silva): sobre pedidos de esclarecimentos. O síndico destacou a necessidade do requerente de solicitar desarquivamento de autos e regularização da curatela (fl. 15.846). reitera que a documentação apresentada está regular e que não há necessidade de desarquivamento de habilitação, pois já se encontra inserido no Quadro Geral de Credores. Sustenta regularidade dos documentos juntados, viabilizando a regularização de sua representação processual por sua curadora. Consigna que manifestação da sindicatura deixou a critério deste juízo a análise da documentação apresentada , a fl. 15.039. Abra-se vista ao Ministério Público. 10. Fls. 16.320/16.321 (Ivan dos Santos Petrin): informa julgamento de habilitação de seu crédito e requer a inclusão no Quadro Geral de Créditos. 11. O síndico informa que houve determinação à massa de pagamento de honorários periciais na liquidação de sentença processo nº 0000976-44.2020.8.26.0539, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no valor de R$ 15.000,00. Requer autorização do juízo universal para pagamento. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação em 5 dias. Após, tornem para deliberações. 12. No mais, a guarde-se decurso de prazo concedido em decisão de fls. 15.997/16.004 e fls. 16.311. Intimem-se. |
| 12/05/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40760268-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2021 18:21 |
| 12/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40758770-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/05/2021 16:50 |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40758197-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2021 16:19 |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1011/1027 |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40744172-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 10:12 |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40737852-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2021 15:27 |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40737113-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 14:44 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Fls. 16051/16053: Ciência ao síndico e aos demais interessados da proposta de TMJ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A. Advogados(s): Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), 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Latella (OAB 428935/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Hélio Siqueira Júnior (OAB 62929/RJ), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Renata Ramos Báccaro Luizari (OAB 270524/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Paulo Máximo Diniz (OAB 272734/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Ilson Alves de Almeida (OAB 281831/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Fernanda Walter Figueira Campos (OAB 257887/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 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(OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 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Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40725608-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 10:22 |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40720492-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2021 15:25 |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 16051/16053: Ciência ao síndico e aos demais interessados da proposta de TMJ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A. |
| 05/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40708838-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/05/2021 10:35 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1241/1252 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: FL. 16.289, representante de TANKGAS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA: Oficio disponível para encaminhamento pela parte. Nada Mais. Advogados(s): Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 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Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 03/05/2021 |
Ato ordinatório
FL. 16.289, representante de TANKGAS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA: Oficio disponível para encaminhamento pela parte. Nada Mais. |
| 03/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40688659-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2021 18:00 |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40688645-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2021 17:36 |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40688631-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2021 17:20 |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40688608-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2021 16:56 |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40688601-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2021 16:47 |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40688591-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2021 16:33 |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40688577-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2021 16:18 |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40688554-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2021 15:57 |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40688540-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2021 15:27 |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40688535-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2021 15:21 |
| 02/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40688524-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2021 15:02 |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40680308-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 10:22 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 895/920 |
| 29/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40671445-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/04/2021 10:40 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Vistos, Últimas decisões (fls. 11.137/11.141, 11.540/11.547, 12.625/12.633, 13.085/13.089, 13.328/13.331, 14.963/14.971). 1. Fls. 14.972/14.973 (Victor Douglas Real Aquino): afirma que não houve depósito de valor previsto em ofício pelo Banco do Brasil. O síndico informou a fl.15.845 que aguarda o retorno de resposta do Banco do Brasil (fl.15.845). Aguarde-se, portanto. 2. Fl.14.996 (João Januário da Silva): informa que o número da conta bancária indicada no MLE de fl.13.703 está errado. Ciência ao síndico, que esclareceu que já efetuou anotação (fl.15.845). 3. Fl. 14.998 e 15.922 (Ana Maria Fiorelli de Aquinio): informa ciência da decisão de fls. 14.963/14.971, dizendo que aguarda rateio de saldo remanescente. Ciência. 4. Fls. 14.999/15.000 (Rosângela Aparecida Serra Zochi), 15.030 (Adilson Silvério), 15.035 (Ito Comercial Eletrônica Ltda): requerem pagamento de seu crédito, informando dados para pagamento.Ciência ao síndico, que esclareceu que já efetuou anotação com relação à Rosângela (fl.15.845). Com relação à petição de fl.15.030, o síndico reafirma que se trata novamente de conta bancária de titularidade do patrono e não pessoal do credor, de modo que há necessidade de juntada de procuração atualizada ou que indique conta de titularidade do credor. Providencie o credor o quanto indicado. Com relação ao pedido da advogada Tereza Hideko Sato Hayashi (fl.15.035), o síndico esclarece que seu crédito de sucumbência foi enquadrado como privilegiado especial, de modo que não foi incluso neste rateio. Razão assiste ao síndico. Aguarde a credora momento adequado para postular pagamento de seu crédito. 5. Decisão determinando reserva de valores em processo de habilitação de crédito distribuído por Marli Ireno Rodrigues Bianchi (fl. 15.031). Ciência. 6. Encaminhamento de ofício para a Vara do Trabalho de Guanambi/BA (fls. 15.037/15.038). 7. Fls.15.039/15.040 (Geraldo Pereira da Silva): sobre pedidos de esclarecimentos. O síndico destacou a necessidade do requerente de solicitar desarquivamento de autos e regularização da curatela (fl. 15.846). Providencie o credor ao quanto indicado. 8. Fl. 15.042 (Espólio de Valdomiro Cabral Pinheiro): anote-se. Afirma que regularizou representação processual do espólio. O síndico afirma que há necessidade de regularização processual do espólio nos autos da habilitação (fl.15.846). Entendo ser possível analisar pedido de regularização processual nos autos principais da falência. Desse modo, manifeste-se o síndico sobre documentos juntados. 9. Fls. 15.044/15.045 (Marcos Antonio Pinheiro Loduvico): requer reconsideração de decisão proferida no item "4" de fl.14.964, que acolheu entendimento do síndico de que era credor retardatário, não fazendo jus à participação neste rateio. Afirma que postulou sua habilitação de crédito por documento nº 0068999-3C, protocolado em 25/5/08, há maís de 13 anos, motivo pelo qual entende que não é credor retardatário. O síndico informa a fl.15.847 que o pedido do credor não foi processado, tendo se extraviado, motivo pelo qual deverão providenciar pedido de habilitação de crédito conforme por ele já indicado. De fato, não houve habilitação de crédito por parte do credor reconhecida por sentença. Tampouco existiu distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito. O documento juntado pelo credor não indica nenhuma dessas situações, de modo que se mostra inviável acolher sua pretensão para reconhecimento de que não seja considerado retardatário. Imprescindível que o credor, no procedimento do Decreto-Lei nº 7.661/45, providencie a sua habilitação nos autos falimentares. Por este motivo, indefiro pretensão, mantendo decisão anterior por seus próprios fundamentos. 10. Fls. 15.051/15.052 (Alonso Vidal Macedo): requer reconsideração de decisão proferida no item "4" de fl.14.964, que acolheu entendimento do síndico de que era credor retardatário, não fazendo jus à participação neste rateio. Afirma que postulou sua habilitação de crédito por documento nº 01 0080151-0L, protocolado em 25/6/07, há maís de 14 anos, motivo pelo qual entende que não é credor retardatário. O síndico informa a fl.15.847 que o pedido do credor não foi processado, tendo se extraviado, motivo pelo qual deverão providenciar pedido de habilitação de crédito conforme por ele já indicado. De fato, não houve habilitação de crédito por parte do credor reconhecida por sentença. Tampouco existiu distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito. O documento juntado pelo credor não indica nenhuma dessas situações, de modo que se mostra inviável acolher sua pretensão para reconhecimento de que não seja considerado retardatário. Imprescindível que o credor, no procedimento do Decreto-Lei nº 7.661/45, providencie a sua habilitação nos autos falimentares. Por este motivo, indefiro pretensão, mantendo decisão anterior por seus próprios fundamentos. 11. Fls. 15.057/15.058 (Vera Lúcia Ferraz da Costa Ravelli e outros): anote-se. Informam o falecimento em 27/9/13 de OSMAR DE CAMARGO RAVELLI. Requerem a regularização da sua representação processual e informam dados para pagamento. O síndico afirma que há necessidade de regularização processual do espólio nos autos da habilitação (fl.15.847). Entendo ser possível analisar pedido de regularização processual nos autos principais da falência. Desse modo, manifeste-se o síndico sobre documentos juntados. 12. Fls. 15.074/15.075 (Edson Márcio Monterani): anote-se. Informa dados para pagamento. O síndico a fl.15.848 solicitou a intimação do credor para providenciar regularização de sua representação processual ou indicar conta de sua própria titularidade. Fica intimado o credor para providenciar o quanto solicitado pelo síndico. 13. Fls. 15.083/15.084 (Maria Auxiliadora de Carvalho Silva), 15.088 (Elenilce Rosa Dolfi), 15.089 (José Rodinei Correa), 15.090 (Antônio Carlos Martins Júnior): requerem pagamento de saldo de rateio que lhe é devido. O síndico informa que não há qualquer irregularidade, pois os pagamentos que estão sendo feitos, atualmente, são os remanescentes do rateio de que os próprios requerentes já receberam (fl. 15.848). Ciência aos credores. 14. Ciência de ofício de fls.15.086/15.087 e 15.091/15.093. Anote-se penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico diretamente nos respectivos autos a informação requerida, comprovando, nestes, em 30 dias. 15. Mega Leilões Gestor Judicial informa resultado de praças determinadas, esclarecendo que houve arrematação de bens em 3ª praça, lotes 4 e 5, com apresentação de proposta para lote nº 6 (fls.15.094/15.098). Ciência às partes. O síndico se manifestou ass fls.15.849/15.850, nos seguintes termos: (a) lote 4 (R.José Gullo, 30,São Carlos/SP), o arrematante Sebastião Marcos de Souza Santos já é titular de 50% do imóvel. Informou que nos autos da ação de extinção de condomínio nº 0217439-56.2008.8.26.0100, o imóvel deveria ser alienado em sua totalidade, e n ão apenas 50%, ressalvando apenas o direito do Sr.Sebastião de exercer direito de preferência na compra, sendo que sua cota parte já estava penhorada pelo fisco pelos processos nºs 0000762-14.2002.5.03.6115 e 002467-18.2000.403.6115. Requer que não seja homologado o lance e que haja remessa da totalidade do bem a leilão. O Ministério Público solicitou a fl. 15.939 que o síndico apresentasse documentos pertinentes à ação de extinção de condomínio, visto que os autos são físicos e não conseguiu acesso. Providencie o síndico em 15 dias. (b) lote nº 5 (R.Cardoso de Almeida): o leiloeiro informa que houve pagamento de boleto referente a 10% do valor da arrematação, conforme lance d e fls. 15.102/15.103. Opina por sua homologação do lance de R$ 850.000,00, por GEOVIC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, e expedição de carta de arrematação, com o que concordou o Ministério Público (fl. 15.939). Homologo lance apresentado em leilão. Aguarde-se pagamento do saldo remanescente, que deverá ser informado pelo arrematante. (c) lote nº 6 (terreno na Vital Brasil, São Bernardo do Campo): recebeu duas propostas, mas nenhum lance. O leiloeiro disse que a proposta (1) foi apresentada por Rodrigo Garcia Baleiro, pelo valor de R$ 250.000,00, com pagamento de R$ 105.000,00 a vista e o saldo em 30 parcelas mensais e consecutivas corrigidas pelo TJSP e a proposta (2) foi apresentada por Fernando Mancuso Diniz, pelo valor de R$ 248.204,08, com pagamento a vista de R$ 86.861,43 à vista eo saldo em 15 parcelas mensais e consecultivas. O valor de avaliação do imóvel foi de R$ 496.408,17. Analisando as propostas, o síndico entende que a apresentada pelo Sr. Fernando Mancuso Diniz é a mais vantajosa, pois, apesar de ser R$ 1.800,00 menor do que as demais, o prazo de parcelamento proposto é metade do indicado pelo outro. Aponta que o valor da proposta supera 50% do valor da avaliação, opinando pela homologação da proposta, com expedição de carta de arrematação com cláusula de hipoteca legal até efetiva quitação do preço. O Ministério Público opinou pelo acolhimento da proposta indicada pelo síndico (fl. 15.939). Diante dos esclarecimentos informados pelo síndico, homologo proposta apresentada por FERNANDO MANCUSO DNIZ, para arrematação do lote nº 6 por R$ 248.204,08, com pagamento a vista de R$ 86.861,43 à vista eo saldo em 15 parcelas mensais e consecutivas, corrigidas monetariamente pela tabela prática do E. TJSP. O valor de avaliação do imóvel foi de R$ 496.408,17. Intime-se o arrematante para que efetue o pagamento do sinal proposto, observando endereço indicado a fl.15.109. 16. Ofício de fl.15.125:O sindico informou a fl. 15.851 que protocolizou informações requeridas nos autos próprios (fls. 15.854/15.856). Ciente. 17. Fls.15.127/15.128: Anote-se penhora no rosto dos autos. 18. As fls. 15.129/15.131 TANKGAS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO informou que arrematou o imóvel de matrícula nº 6.708 do CRI de Jandira do Sul/PR e os bens descritos no lote 1, bem como da proprietária do lote 1 MÁXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. Requer que se autorize a TAKNGASa utilizar quotas existentes em nome MÁXI CHAMA ZUL, perante a ANP, ou seja, 32.000 botijões de gás tipo P13. As fls. 15.134/15.137 a TANKGAS informa impossibilidade de averbação da carta de arrematação visto que a matrícula está bloqueada por este juízo, cujo cancelamento requer. Junta documentos (fls. 15.138/15.146). O síndico afirmou a fl.15.851 que a empresa MÁXI CHAMA não possui mais licenças ativas junto àquele órgão, e que, portanto, não teriam qualquer valor de mercado. De qualquer modo, diante do interesse da requerente, o síndico afirma que é possível que esse ativo possa ter algum valor de mercado, motivo pelo qual requer que se oficie à ANP para que informe se a cota de envasamento destinada à falida MÁXI CHAMA pode ser transferida para outra empresa do ramo de envasamento e distribuição de gás liquefeito e, em caso positivo, se há estimativa de valor e, também, nessa hipótese, para que comunique às distribuidoras se tem interesse em tal ativo. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fl. 15.939). Defiro a expedição de ofício à AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO ANP, nos termos requeridos pelo síndico. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Com relação ao pedido da TANKGÁS a fl.15.134, o síndico concordou com expedição de ofício pretendido. Oficie-se, portanto, conforme r equerido as fls. 15.134/15.137, para cancelamento do bloqueio da matrícula determinado por este juízo. 19. Juntada do Agravo de Instrumento nº 2131352-23.2018.8.26.0000 (fls.15.147/15.689). 20. Fls.15.700/15.806: Anote-se penhora no rosto dos autos. 21. Fls. 15.809 (Roberto Umbelino Peixoto Júnior): o síndico esclarece que o crédito detido pelo credor é quirografário, de modo que não está incluso no rateio,devendo aguardar momento oportuno para rateio de sua classe. Ciência ao credor. 22. Fls. 15.814/15.815 (José Carlos Garbulho): anote-se. 23. Manifestação da massa falida (fls. 15.844/15.853), que passo a deliberar: (a) Fls. 13.394/13.395 (Cristiane Alexandra de Freitas Ramos e outros): os herdeiros de EDUARDO GUARACI GAIOTTI informam que regularizaram o quanto solicitado pelo síndico, solicitando a regularização de sua representação processual e informam dados para pagamento. Entendo que é possível analisar pedido de regularização processual de credores falecidos nos autos principiais da falência. Manifeste-se o síndico. (b) Fl. 13.553 e 13.791 (Eliezer Marlo Martins de Souza e outra): informam existência de averbações de indisponibilidade no imóvel arrematado, solicitando o levantamento desses gravames. A fl. 15.921, o arrematante alegou omissão do síndico, em sua manifestação. Manifeste-se o síndico. (c) Fls. 13.748/13.749 (Carlos Alberto Lima Estevo): afirma que houve pagamento parcial do valor de seu crédito de R$ 35.036,57, mas remanesce o valor de R$ 44.773,38, que aguarda pagamento. Manifeste-se o síndico. (d) Fls. 13.750/13.751 (Edna Agostinho Estevo): afirma que houve pagamento parcial do valor de seu crédito de R$ 15.793,69, mas remanesce o valor de R$ 20.182,82, que aguarda pagamento. Manifeste-se o síndico. (e) Fls.13.752/13.753 (Antoni o Sérgi oZilion e outros): anote-se. Informa o nome de credores não localizado. Manifeste-se o síndico. (f) Fl. 13.780 (Sebastião dos Santos), 13.790 (José Mariano da Silva), 14897 (Maria Almeida Ramos): informam que não foi creditado em sua conta valor informado em ofício. O síndico esclareceu a fl. 14.941 e 14.945 que indicaram conta bancária de titularidade da sua patrona, de modo que, atendendo ao que já foi determinado nestes autos, devem providenciar procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação ou para que indiquem conta própria, de sua titularidade. Ficam intimados os credores a providenciar o quanto solicitado. (g) Fls. 13.796/13.798 (Paulo Roberto da Silva Mendes): informa que o valor depositado em sua conta foi inferior ao apontado pelo síndico, requerendo o pagamento da diferença de R$ 1,137,24, além do saldo remanescente pendente. O síndico esclarece a fl. 14.941 que o rateio foi parcial, devendo aguardar o próximo rateio para pagamento de saldo remanescente. Ciência ao credor. (h) Fls 13.802/13.803 (Cristiane Potomatti): requer a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores. O síndico informou a fl. 14.942 que há houve inclusão da credora no QGC da massa falida e que a credora apenas não participou do rateio por ser retardatária. Ciência ao credor. (i) Fl. 13.804 (Jair Ribeiro da Silva): afiram que foi depositado em sua conta o valor de R$ 6.767,15, remanescendo o valor de R$ 3.705,37. Manifeste-se o síndico. (j) fl. 13.827/13.828, o credor informou que recebeu valor de R$ 1.945,19, em 15/12/20.Manifeste-se o síndico. (l) Fls. 13.855/13.858 (Masut Auto Posto Ltda): o síndico apresentou as fls.14.942 manifestação sobre a proposta. As questões relacionadas ao Posto Trevão são objeto de incidente próprio, nº 0034755-56.2014.8.26.0100, local apropriado para debate da questão. Extraia-se cópia de fls. 14.942/14.943 para o incidente próprio, nº 0034755-56.2014.8.26.0100, tornando-o, após, conclusos. (m) Fls. 14.220/14.221 (Pratolog Soluções em Logística Ltda): o síndico informa que houve manejo de embargos de arrematação, a fl.14.943, devendo-se aguardar o seu desfecho, conforme apontado pelo Ministério Público. Aguarde-se julgamento do recurso pendente, que deve ser informado pelo síndico. (n) Fls. 14.321/14.322 (João Ricardo Ferraz de Arruda): informa que o pagamento realizado no rateio não observou a totalidade do rateio informado, remanescendo o valor de R$ 14.920,33. Manifeste-se o síndico. (o) Sobre ofício do Banco do Brasil de fl. 14.326, informando a impossibilidade de unificação de contas. O síndico informou as fls. 14.943/19.434 que o equívoco se deu por conta da digitalização da falência com alteração do numero do processo de nº 0074201-23.2001.8.26.0100, autos físicos, para o nº 0024706-43.2020.8.26.0100, digital. O síndico aponta a fl. 14.949 que no ofício constou o novo numero do processo e não o antigo. Requer nova expedição de ofício ao Banco do Brasil para que proceda à unificação das contas vinculadas ao processo físico nº 0074201-23.2001.8.26.0100 e do processo digital nº 0024706-43.2020.8.26.0100, passando a considerar o número dos autos digitais, informando, após, saldo atualizado. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. (p) Fls. 14.366/14.368 (William Neris de Oliveira e outros), Fls. 14.843/14.844 (Sonia Maria Aprigio Ramalho), 14.858/14.859 (Waldemir Mota dos Santos): alegam que o valor pago foi inferior ao devido. O síndico informa que não houve equívoc, mas, apenas, o pagamento previsto conforme rateio parcial do crédito, devendo aguardar outro rateio. Ciência aos credores. (q) Fls. 14.873/14.876 (Ilson Alves de Almeida): afirma que adquiriu o veículo em leilão judicial SPRINTER 310, diesel, 1999/1999, placas CPR 9762, chassi 8AC690341XA532707,RENAVAM 723518912, branco. Informa que constou que o veículo seria adquirido livre de qualquer ônus, mas relaciona a fl. 14874/14875 gravames incidentes sobre o veículo. Requer expedição de ofício para levantamento dos gravames. O síndico disse que não se opunha à expedição de ofícios para levantamentos de gravames (fl. 15.938 e 14.944). Defiro. Expeça-se ofício ao DEETRAN/SP para que baixe a restrição financeira que consta em nome da falida SAMAVEL, conforme requerido. (r) Fls. 14.904/14.910 (Luis Antonio Guisti e outros): afirmam que não receberam qualquer valor. O síndico informa a fl. 14.945 que não haverá expedição de mandados de levantamento para pagamento de credores, mas sim depósito a ser creditado por ofício ao Banco do Brasil. Devem os advogados informar dados para pagamento bancário e, se a conta não for de titularidade do credor, juntar procuração atualizada com poderes de dar e receber quitação. Providenciem os credores. (s) Ciência da devolução da carta precatória (fls. 14.916/14.938). Manifeste-se o síndico. (t) Sobre petições de fl. 12.756 (petição de Joaquim Fernando da Silva Moreira), fls. 13.104 (petição de Elis Regina Ferreira e outro), fl. 13.107 (petição de Cláudio Pereira Gomes): Manifeste-se o síndico. 24. Fls. 15.861/15.862 e 15.891/15.892 (Alfredo César Evaristo Leite e outros): anote-se. Afirmam que foram habilitados como herdeiros do credor falecido JOSÉ DIVINO JERÔNIMO os seus filhos Jefferson Pereira Jerônimo e Murillo Pereira Jerônimo e sua companheira Maria José Evaristo Leite. Alegam que Maria José faleceu em 18/12/20, sem deixar filhos ou ascendentes vivos. Alegam que os herdeiros de Maria José são seus irmãos, requerendo a sua habilitação. Manifeste-se o síndico. 25. Fls. 15.924/15.926 (Sidney Costa): anote-se. Informa que seu crédito foi habilitado, mas que o credor faleceu em 2/8/20. Requer a habilitação de seus herdeiros e informa dados para pagamento. Concedo prazo de 15 dias para juntada de procurações. Manifeste-se o síndico. 26. Manifestação do Ministério Público. Ciente. 27. Fls. 15.941/15.942 (Incorp I Empreendimentos Ltda): informa que pagou valor integral da arrematação, tornando-se legítima proprietária. Requer o cancelamento dos registros existentes nas matrículas dos imóveis arrematados. Manifeste-se o síndico. Com a manifestação do síndico sobre as questões constantes desta decisão, e, efetuado o seu cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), 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Almeida (OAB 281831/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Fernanda Walter Figueira Campos (OAB 257887/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Natasha Giffoni Ferreira (OAB 306917/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), 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Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 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119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40667105-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2021 16:40 |
| 28/04/2021 |
Decisão
Vistos, Últimas decisões (fls. 11.137/11.141, 11.540/11.547, 12.625/12.633, 13.085/13.089, 13.328/13.331, 14.963/14.971). 1. Fls. 14.972/14.973 (Victor Douglas Real Aquino): afirma que não houve depósito de valor previsto em ofício pelo Banco do Brasil. O síndico informou a fl.15.845 que aguarda o retorno de resposta do Banco do Brasil (fl.15.845). Aguarde-se, portanto. 2. Fl.14.996 (João Januário da Silva): informa que o número da conta bancária indicada no MLE de fl.13.703 está errado. Ciência ao síndico, que esclareceu que já efetuou anotação (fl.15.845). 3. Fl. 14.998 e 15.922 (Ana Maria Fiorelli de Aquinio): informa ciência da decisão de fls. 14.963/14.971, dizendo que aguarda rateio de saldo remanescente. Ciência. 4. Fls. 14.999/15.000 (Rosângela Aparecida Serra Zochi), 15.030 (Adilson Silvério), 15.035 (Ito Comercial Eletrônica Ltda): requerem pagamento de seu crédito, informando dados para pagamento.Ciência ao síndico, que esclareceu que já efetuou anotação com relação à Rosângela (fl.15.845). Com relação à petição de fl.15.030, o síndico reafirma que se trata novamente de conta bancária de titularidade do patrono e não pessoal do credor, de modo que há necessidade de juntada de procuração atualizada ou que indique conta de titularidade do credor. Providencie o credor o quanto indicado. Com relação ao pedido da advogada Tereza Hideko Sato Hayashi (fl.15.035), o síndico esclarece que seu crédito de sucumbência foi enquadrado como privilegiado especial, de modo que não foi incluso neste rateio. Razão assiste ao síndico. Aguarde a credora momento adequado para postular pagamento de seu crédito. 5. Decisão determinando reserva de valores em processo de habilitação de crédito distribuído por Marli Ireno Rodrigues Bianchi (fl. 15.031). Ciência. 6. Encaminhamento de ofício para a Vara do Trabalho de Guanambi/BA (fls. 15.037/15.038). 7. Fls.15.039/15.040 (Geraldo Pereira da Silva): sobre pedidos de esclarecimentos. O síndico destacou a necessidade do requerente de solicitar desarquivamento de autos e regularização da curatela (fl. 15.846). Providencie o credor ao quanto indicado. 8. Fl. 15.042 (Espólio de Valdomiro Cabral Pinheiro): anote-se. Afirma que regularizou representação processual do espólio. O síndico afirma que há necessidade de regularização processual do espólio nos autos da habilitação (fl.15.846). Entendo ser possível analisar pedido de regularização processual nos autos principais da falência. Desse modo, manifeste-se o síndico sobre documentos juntados. 9. Fls. 15.044/15.045 (Marcos Antonio Pinheiro Loduvico): requer reconsideração de decisão proferida no item "4" de fl.14.964, que acolheu entendimento do síndico de que era credor retardatário, não fazendo jus à participação neste rateio. Afirma que postulou sua habilitação de crédito por documento nº 0068999-3C, protocolado em 25/5/08, há maís de 13 anos, motivo pelo qual entende que não é credor retardatário. O síndico informa a fl.15.847 que o pedido do credor não foi processado, tendo se extraviado, motivo pelo qual deverão providenciar pedido de habilitação de crédito conforme por ele já indicado. De fato, não houve habilitação de crédito por parte do credor reconhecida por sentença. Tampouco existiu distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito. O documento juntado pelo credor não indica nenhuma dessas situações, de modo que se mostra inviável acolher sua pretensão para reconhecimento de que não seja considerado retardatário. Imprescindível que o credor, no procedimento do Decreto-Lei nº 7.661/45, providencie a sua habilitação nos autos falimentares. Por este motivo, indefiro pretensão, mantendo decisão anterior por seus próprios fundamentos. 10. Fls. 15.051/15.052 (Alonso Vidal Macedo): requer reconsideração de decisão proferida no item "4" de fl.14.964, que acolheu entendimento do síndico de que era credor retardatário, não fazendo jus à participação neste rateio. Afirma que postulou sua habilitação de crédito por documento nº 01 0080151-0L, protocolado em 25/6/07, há maís de 14 anos, motivo pelo qual entende que não é credor retardatário. O síndico informa a fl.15.847 que o pedido do credor não foi processado, tendo se extraviado, motivo pelo qual deverão providenciar pedido de habilitação de crédito conforme por ele já indicado. De fato, não houve habilitação de crédito por parte do credor reconhecida por sentença. Tampouco existiu distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito. O documento juntado pelo credor não indica nenhuma dessas situações, de modo que se mostra inviável acolher sua pretensão para reconhecimento de que não seja considerado retardatário. Imprescindível que o credor, no procedimento do Decreto-Lei nº 7.661/45, providencie a sua habilitação nos autos falimentares. Por este motivo, indefiro pretensão, mantendo decisão anterior por seus próprios fundamentos. 11. Fls. 15.057/15.058 (Vera Lúcia Ferraz da Costa Ravelli e outros): anote-se. Informam o falecimento em 27/9/13 de OSMAR DE CAMARGO RAVELLI. Requerem a regularização da sua representação processual e informam dados para pagamento. O síndico afirma que há necessidade de regularização processual do espólio nos autos da habilitação (fl.15.847). Entendo ser possível analisar pedido de regularização processual nos autos principais da falência. Desse modo, manifeste-se o síndico sobre documentos juntados. 12. Fls. 15.074/15.075 (Edson Márcio Monterani): anote-se. Informa dados para pagamento. O síndico a fl.15.848 solicitou a intimação do credor para providenciar regularização de sua representação processual ou indicar conta de sua própria titularidade. Fica intimado o credor para providenciar o quanto solicitado pelo síndico. 13. Fls. 15.083/15.084 (Maria Auxiliadora de Carvalho Silva), 15.088 (Elenilce Rosa Dolfi), 15.089 (José Rodinei Correa), 15.090 (Antônio Carlos Martins Júnior): requerem pagamento de saldo de rateio que lhe é devido. O síndico informa que não há qualquer irregularidade, pois os pagamentos que estão sendo feitos, atualmente, são os remanescentes do rateio de que os próprios requerentes já receberam (fl. 15.848). Ciência aos credores. 14. Ciência de ofício de fls.15.086/15.087 e 15.091/15.093. Anote-se penhora no rosto dos autos. Providencie o síndico diretamente nos respectivos autos a informação requerida, comprovando, nestes, em 30 dias. 15. Mega Leilões Gestor Judicial informa resultado de praças determinadas, esclarecendo que houve arrematação de bens em 3ª praça, lotes 4 e 5, com apresentação de proposta para lote nº 6 (fls.15.094/15.098). Ciência às partes. O síndico se manifestou ass fls.15.849/15.850, nos seguintes termos: (a) lote 4 (R.José Gullo, 30,São Carlos/SP), o arrematante Sebastião Marcos de Souza Santos já é titular de 50% do imóvel. Informou que nos autos da ação de extinção de condomínio nº 0217439-56.2008.8.26.0100, o imóvel deveria ser alienado em sua totalidade, e n ão apenas 50%, ressalvando apenas o direito do Sr.Sebastião de exercer direito de preferência na compra, sendo que sua cota parte já estava penhorada pelo fisco pelos processos nºs 0000762-14.2002.5.03.6115 e 002467-18.2000.403.6115. Requer que não seja homologado o lance e que haja remessa da totalidade do bem a leilão. O Ministério Público solicitou a fl. 15.939 que o síndico apresentasse documentos pertinentes à ação de extinção de condomínio, visto que os autos são físicos e não conseguiu acesso. Providencie o síndico em 15 dias. (b) lote nº 5 (R.Cardoso de Almeida): o leiloeiro informa que houve pagamento de boleto referente a 10% do valor da arrematação, conforme lance d e fls. 15.102/15.103. Opina por sua homologação do lance de R$ 850.000,00, por GEOVIC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, e expedição de carta de arrematação, com o que concordou o Ministério Público (fl. 15.939). Homologo lance apresentado em leilão. Aguarde-se pagamento do saldo remanescente, que deverá ser informado pelo arrematante. (c) lote nº 6 (terreno na Vital Brasil, São Bernardo do Campo): recebeu duas propostas, mas nenhum lance. O leiloeiro disse que a proposta (1) foi apresentada por Rodrigo Garcia Baleiro, pelo valor de R$ 250.000,00, com pagamento de R$ 105.000,00 a vista e o saldo em 30 parcelas mensais e consecutivas corrigidas pelo TJSP e a proposta (2) foi apresentada por Fernando Mancuso Diniz, pelo valor de R$ 248.204,08, com pagamento a vista de R$ 86.861,43 à vista eo saldo em 15 parcelas mensais e consecultivas. O valor de avaliação do imóvel foi de R$ 496.408,17. Analisando as propostas, o síndico entende que a apresentada pelo Sr. Fernando Mancuso Diniz é a mais vantajosa, pois, apesar de ser R$ 1.800,00 menor do que as demais, o prazo de parcelamento proposto é metade do indicado pelo outro. Aponta que o valor da proposta supera 50% do valor da avaliação, opinando pela homologação da proposta, com expedição de carta de arrematação com cláusula de hipoteca legal até efetiva quitação do preço. O Ministério Público opinou pelo acolhimento da proposta indicada pelo síndico (fl. 15.939). Diante dos esclarecimentos informados pelo síndico, homologo proposta apresentada por FERNANDO MANCUSO DNIZ, para arrematação do lote nº 6 por R$ 248.204,08, com pagamento a vista de R$ 86.861,43 à vista eo saldo em 15 parcelas mensais e consecutivas, corrigidas monetariamente pela tabela prática do E. TJSP. O valor de avaliação do imóvel foi de R$ 496.408,17. Intime-se o arrematante para que efetue o pagamento do sinal proposto, observando endereço indicado a fl.15.109. 16. Ofício de fl.15.125:O sindico informou a fl. 15.851 que protocolizou informações requeridas nos autos próprios (fls. 15.854/15.856). Ciente. 17. Fls.15.127/15.128: Anote-se penhora no rosto dos autos. 18. As fls. 15.129/15.131 TANKGAS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO informou que arrematou o imóvel de matrícula nº 6.708 do CRI de Jandira do Sul/PR e os bens descritos no lote 1, bem como da proprietária do lote 1 MÁXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. Requer que se autorize a TAKNGASa utilizar quotas existentes em nome MÁXI CHAMA ZUL, perante a ANP, ou seja, 32.000 botijões de gás tipo P13. As fls. 15.134/15.137 a TANKGAS informa impossibilidade de averbação da carta de arrematação visto que a matrícula está bloqueada por este juízo, cujo cancelamento requer. Junta documentos (fls. 15.138/15.146). O síndico afirmou a fl.15.851 que a empresa MÁXI CHAMA não possui mais licenças ativas junto àquele órgão, e que, portanto, não teriam qualquer valor de mercado. De qualquer modo, diante do interesse da requerente, o síndico afirma que é possível que esse ativo possa ter algum valor de mercado, motivo pelo qual requer que se oficie à ANP para que informe se a cota de envasamento destinada à falida MÁXI CHAMA pode ser transferida para outra empresa do ramo de envasamento e distribuição de gás liquefeito e, em caso positivo, se há estimativa de valor e, também, nessa hipótese, para que comunique às distribuidoras se tem interesse em tal ativo. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fl. 15.939). Defiro a expedição de ofício à AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO ANP, nos termos requeridos pelo síndico. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Com relação ao pedido da TANKGÁS a fl.15.134, o síndico concordou com expedição de ofício pretendido. Oficie-se, portanto, conforme r equerido as fls. 15.134/15.137, para cancelamento do bloqueio da matrícula determinado por este juízo. 19. Juntada do Agravo de Instrumento nº 2131352-23.2018.8.26.0000 (fls.15.147/15.689). 20. Fls.15.700/15.806: Anote-se penhora no rosto dos autos. 21. Fls. 15.809 (Roberto Umbelino Peixoto Júnior): o síndico esclarece que o crédito detido pelo credor é quirografário, de modo que não está incluso no rateio,devendo aguardar momento oportuno para rateio de sua classe. Ciência ao credor. 22. Fls. 15.814/15.815 (José Carlos Garbulho): anote-se. 23. Manifestação da massa falida (fls. 15.844/15.853), que passo a deliberar: (a) Fls. 13.394/13.395 (Cristiane Alexandra de Freitas Ramos e outros): os herdeiros de EDUARDO GUARACI GAIOTTI informam que regularizaram o quanto solicitado pelo síndico, solicitando a regularização de sua representação processual e informam dados para pagamento. Entendo que é possível analisar pedido de regularização processual de credores falecidos nos autos principiais da falência. Manifeste-se o síndico. (b) Fl. 13.553 e 13.791 (Eliezer Marlo Martins de Souza e outra): informam existência de averbações de indisponibilidade no imóvel arrematado, solicitando o levantamento desses gravames. A fl. 15.921, o arrematante alegou omissão do síndico, em sua manifestação. Manifeste-se o síndico. (c) Fls. 13.748/13.749 (Carlos Alberto Lima Estevo): afirma que houve pagamento parcial do valor de seu crédito de R$ 35.036,57, mas remanesce o valor de R$ 44.773,38, que aguarda pagamento. Manifeste-se o síndico. (d) Fls. 13.750/13.751 (Edna Agostinho Estevo): afirma que houve pagamento parcial do valor de seu crédito de R$ 15.793,69, mas remanesce o valor de R$ 20.182,82, que aguarda pagamento. Manifeste-se o síndico. (e) Fls.13.752/13.753 (Antoni o Sérgi oZilion e outros): anote-se. Informa o nome de credores não localizado. Manifeste-se o síndico. (f) Fl. 13.780 (Sebastião dos Santos), 13.790 (José Mariano da Silva), 14897 (Maria Almeida Ramos): informam que não foi creditado em sua conta valor informado em ofício. O síndico esclareceu a fl. 14.941 e 14.945 que indicaram conta bancária de titularidade da sua patrona, de modo que, atendendo ao que já foi determinado nestes autos, devem providenciar procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação ou para que indiquem conta própria, de sua titularidade. Ficam intimados os credores a providenciar o quanto solicitado. (g) Fls. 13.796/13.798 (Paulo Roberto da Silva Mendes): informa que o valor depositado em sua conta foi inferior ao apontado pelo síndico, requerendo o pagamento da diferença de R$ 1,137,24, além do saldo remanescente pendente. O síndico esclarece a fl. 14.941 que o rateio foi parcial, devendo aguardar o próximo rateio para pagamento de saldo remanescente. Ciência ao credor. (h) Fls 13.802/13.803 (Cristiane Potomatti): requer a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores. O síndico informou a fl. 14.942 que há houve inclusão da credora no QGC da massa falida e que a credora apenas não participou do rateio por ser retardatária. Ciência ao credor. (i) Fl. 13.804 (Jair Ribeiro da Silva): afiram que foi depositado em sua conta o valor de R$ 6.767,15, remanescendo o valor de R$ 3.705,37. Manifeste-se o síndico. (j) fl. 13.827/13.828, o credor informou que recebeu valor de R$ 1.945,19, em 15/12/20.Manifeste-se o síndico. (l) Fls. 13.855/13.858 (Masut Auto Posto Ltda): o síndico apresentou as fls.14.942 manifestação sobre a proposta. As questões relacionadas ao Posto Trevão são objeto de incidente próprio, nº 0034755-56.2014.8.26.0100, local apropriado para debate da questão. Extraia-se cópia de fls. 14.942/14.943 para o incidente próprio, nº 0034755-56.2014.8.26.0100, tornando-o, após, conclusos. (m) Fls. 14.220/14.221 (Pratolog Soluções em Logística Ltda): o síndico informa que houve manejo de embargos de arrematação, a fl.14.943, devendo-se aguardar o seu desfecho, conforme apontado pelo Ministério Público. Aguarde-se julgamento do recurso pendente, que deve ser informado pelo síndico. (n) Fls. 14.321/14.322 (João Ricardo Ferraz de Arruda): informa que o pagamento realizado no rateio não observou a totalidade do rateio informado, remanescendo o valor de R$ 14.920,33. Manifeste-se o síndico. (o) Sobre ofício do Banco do Brasil de fl. 14.326, informando a impossibilidade de unificação de contas. O síndico informou as fls. 14.943/19.434 que o equívoco se deu por conta da digitalização da falência com alteração do numero do processo de nº 0074201-23.2001.8.26.0100, autos físicos, para o nº 0024706-43.2020.8.26.0100, digital. O síndico aponta a fl. 14.949 que no ofício constou o novo numero do processo e não o antigo. Requer nova expedição de ofício ao Banco do Brasil para que proceda à unificação das contas vinculadas ao processo físico nº 0074201-23.2001.8.26.0100 e do processo digital nº 0024706-43.2020.8.26.0100, passando a considerar o número dos autos digitais, informando, após, saldo atualizado. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. (p) Fls. 14.366/14.368 (William Neris de Oliveira e outros), Fls. 14.843/14.844 (Sonia Maria Aprigio Ramalho), 14.858/14.859 (Waldemir Mota dos Santos): alegam que o valor pago foi inferior ao devido. O síndico informa que não houve equívoc, mas, apenas, o pagamento previsto conforme rateio parcial do crédito, devendo aguardar outro rateio. Ciência aos credores. (q) Fls. 14.873/14.876 (Ilson Alves de Almeida): afirma que adquiriu o veículo em leilão judicial SPRINTER 310, diesel, 1999/1999, placas CPR 9762, chassi 8AC690341XA532707,RENAVAM 723518912, branco. Informa que constou que o veículo seria adquirido livre de qualquer ônus, mas relaciona a fl. 14874/14875 gravames incidentes sobre o veículo. Requer expedição de ofício para levantamento dos gravames. O síndico disse que não se opunha à expedição de ofícios para levantamentos de gravames (fl. 15.938 e 14.944). Defiro. Expeça-se ofício ao DEETRAN/SP para que baixe a restrição financeira que consta em nome da falida SAMAVEL, conforme requerido. (r) Fls. 14.904/14.910 (Luis Antonio Guisti e outros): afirmam que não receberam qualquer valor. O síndico informa a fl. 14.945 que não haverá expedição de mandados de levantamento para pagamento de credores, mas sim depósito a ser creditado por ofício ao Banco do Brasil. Devem os advogados informar dados para pagamento bancário e, se a conta não for de titularidade do credor, juntar procuração atualizada com poderes de dar e receber quitação. Providenciem os credores. (s) Ciência da devolução da carta precatória (fls. 14.916/14.938). Manifeste-se o síndico. (t) Sobre petições de fl. 12.756 (petição de Joaquim Fernando da Silva Moreira), fls. 13.104 (petição de Elis Regina Ferreira e outro), fl. 13.107 (petição de Cláudio Pereira Gomes): Manifeste-se o síndico. 24. Fls. 15.861/15.862 e 15.891/15.892 (Alfredo César Evaristo Leite e outros): anote-se. Afirmam que foram habilitados como herdeiros do credor falecido JOSÉ DIVINO JERÔNIMO os seus filhos Jefferson Pereira Jerônimo e Murillo Pereira Jerônimo e sua companheira Maria José Evaristo Leite. Alegam que Maria José faleceu em 18/12/20, sem deixar filhos ou ascendentes vivos. Alegam que os herdeiros de Maria José são seus irmãos, requerendo a sua habilitação. Manifeste-se o síndico. 25. Fls. 15.924/15.926 (Sidney Costa): anote-se. Informa que seu crédito foi habilitado, mas que o credor faleceu em 2/8/20. Requer a habilitação de seus herdeiros e informa dados para pagamento. Concedo prazo de 15 dias para juntada de procurações. Manifeste-se o síndico. 26. Manifestação do Ministério Público. Ciente. 27. Fls. 15.941/15.942 (Incorp I Empreendimentos Ltda): informa que pagou valor integral da arrematação, tornando-se legítima proprietária. Requer o cancelamento dos registros existentes nas matrículas dos imóveis arrematados. Manifeste-se o síndico. Com a manifestação do síndico sobre as questões constantes desta decisão, e, efetuado o seu cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40655367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 14:03 |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40650321-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2021 19:03 |
| 20/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40614396-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/04/2021 13:57 |
| 20/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40611766-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/04/2021 10:06 |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40602338-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 10:40 |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40602244-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 10:33 |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40602161-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 10:24 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40589254-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 17:36 |
| 15/04/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40588029-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/04/2021 16:18 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40565514-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 11:37 |
| 09/04/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 1039/1058 |
| 06/04/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Fl. 15.125: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Execução Fiscal em questão. Advogados(s): Solange Korbage (OAB 71122/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio 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Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40512683-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 12:42 |
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40503783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 08:56 |
| 31/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 15.125: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Execução Fiscal em questão. |
| 31/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 31/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281199602TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Diligência : 22/03/2021 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1115/1133 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Fls. 15094/15098: Ciência ao síndico e aos demais interessados do auto de leilão positivo. Advogados(s): Solange Korbage (OAB 71122/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Gilberto Garcia (OAB 62499/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), 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Alves de Almeida (OAB 281831/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Maysa Alves Correa (OAB 97931/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Euripedes Roberto da Silva (OAB 107313/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Natasha Giffoni Ferreira (OAB 306917/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), MANOEL 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Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Richard Alex Montilha da Silva (OAB 193534/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 15094/15098: Ciência ao síndico e aos demais interessados do auto de leilão positivo. |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40451812-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 18:54 |
| 23/03/2021 |
Documento Juntado
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| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40438901-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2021 15:39 |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40438818-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2021 15:35 |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40438745-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 15:30 |
| 19/03/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40427516-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 13:54 |
| 18/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40420771-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/03/2021 16:25 |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40408023-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 11:52 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40395025-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 19:41 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40395005-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 19:37 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40394246-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 18:25 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40390411-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 14:44 |
| 15/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40387246-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 15/03/2021 10:02 |
| 12/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2021 |
Documento Juntado
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| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40352098-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 14:49 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 874/900 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 874/900 |
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40342100-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2021 14:38 |
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40341874-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2021 14:23 |
| 06/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40337608-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2021 16:21 |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40330605-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 11:33 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Fls. 14.916/14.938: ciência aos interessados da devolução de carta precatória. Advogados(s): Solange Korbage (OAB 71122/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), 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(OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB 150050/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB 144865/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), 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Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 11.137/11.141, 11.540/11.547, 12.625/12.633, 13.085/13.089, 13.328/13.331). Manifestação do Ministério Público (fls. 14.260/14.262). 1. Ofício de pagamento de saldo decisão de fls. 12.625/12.633. Certidão informando expedição de ofício determinado (fls. 13.398 e 13.399/13.418). Ciente. Ofício do Banco do Brasil informando as transferências realizadas (fl. 13.610). O síndico requer que se oficie ao Banco do Brasil para que remeta o comprovante dos créditos realizados. Defiro expedição de ofício pelo síndico. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 2. Fls. 13.362/13.363 (Elon Rodrigues dos Reis), 13.461 (Joaquim Fernando da Silva Moreira), 13.540/13.541 (Jorge José de Sena), 13.546/13.547 (Alesa Virgens Santos Andrade), 13.559/13.560 (Elio Moreira Neves), 13.597 (Silvio da Paz Ortiz), 13.699 e 13.720/13.721 (Custodio Coelho da Silva), 13.702 e 13.704 (João Januário da Silva), 13.708/13.709 (Pedro Braz Charuki Filho), 13.714/13.715 (João Gerônimo), 13.716/13.718 (João Paulo Bermejo), 13.786/13.787 (Ernande Mendonça de Farias) : anote-se. Informam dados bancários para pagamento. Ciência ao síndico. 3. Fls. 13.472 (Roberta Gavassa e outros): anote-se. Com relação ao pedido de fl. 13.472, de muitos credores, o síndico esclarece a fl. 13.812 que os credores tiveram seus c réditos incluído em rateio administrativo ocorrido em dezembro de 2017, em que houve o pagamento de 43,9%, mas que não foi efetuado o pagamento, pois o sindicato que os representa não providneciou edital publicado pelo juízo em novembro de 2017, onde restou intimado para no prazo de 5 dias encaminhar dados bancários e documentações necessárias ao pagamento de seu crédito. Esclarece que apresentaram de forma intempestiva, o que inviabilizou o pagamento. Desse modo, em vista do encerramento da fase administrativa do rateio, o síndico informa que caberá ao representante dos credores apresentar dados e procurações atualizadas diretamente ao Juízo Falimentar. Providenciem os credores, conforme apontado a fl.13.812. 4. Fls. 13.600/13.601 (Alonso Vidal de Macedo) e 13.602/13.603 (Marcos Antonio Pinheiro Loduvico): anote-se. Com relação ao pedido de Alonso Vidal Macedo (fl. 1 3.600) e de Marcus Antonio Pinheiro Loduvico (fl. 13.602), o síndico esclareceu a fl. 13.814 que são credores retardatários, não fazendo jus à participação neste rateio. De fato, razão assiste ao síndico. Tratando-se de credores retardatários, devem aguardar a finalização deste rateio e a realização de um próximo. Ciência ao credor. 5. Fls. 13.604/13605 (José Carlos Garbulho): anote-se. O síndico informou a fl. 13.815 esclarece que ele constou na última relação encaminhada ao Banco do Brasil, mas que, com relação ao saldo remanescente, não poderá liberar mais recursos pois há penhora de origem trabalhista, sem que tenha sido baixada. Ciência ao credor. As fls. 14.369/14.375 os patronos de José Carlos Garbulho requerem a reserva, antes de envio do valor a ser transferido pela penhora no rosto dos autos, de valor correspondente a 30% em favor deles, a título de honorários contratuais. Indefiro pretensão. Os patronos do credor têm o direito de acioná-lo para reaver honorários contratuais, devendo adotar as medidas legais cabíveis inclusive no que toca à preservar eventual crédito que tenha a receber nesta falência. Contudo, existindo ordem de penhora no rosto destes autos, determinada por juízo, anterior, impõe-se a este juízo sua observância. 6. Fls. 13.712/13.713 (Luiz Carlos Pinto): anote-se. O síndico informa que os dados informados são de uma das herdeiras habilitadas, devendo providenciar a regularização da representação processual dos demais herdeiros. Providenciem os herdeiros. 7. Fls 13.366/13.368 (Valdir Lopes Cabral Pinheiro) e 13.726/13.728 (Espólio de Valdomiro Cabral Pinheiro): anote-se. Informa que é filho único de VALDOMIRO CABRAL PINHEIRO, falecido. Requer a regularização de sua representação processual e informa dados para pagamento. O síndico se manifestou a fl 13.812 afirmando que há necessidade de regularização do polo ativo na habilitação de crédito antes de realizar qualquer pagamento. O Ministério Público se pronunciou sobre a questão a fl. 14.260. Providencie o herdeiro do credor o quanto indicado pelo síndico, assim como o quanto exigido pelo Ministério Público a fl. 14.260. 8. Fls. 13.394/13.395 (Cristiane Alexandra de Freitas Ramos e outros): os herdeiros de EDUARDO GUARACI GAIOTTI informam que regularizaram o quanto solicitado pelo síndico, solicitando a regularização de sua representação processual e informam dados para pagamento. Manifeste-se o síndico. 9. Fls. 13.421/13.424 (Hotel Nacional S/A): informa decisões proferidas em incidente nº 0024398-07.2020.8.26.0100, requer a apreciação de sua petição de fls. 11.861/11.870, já que os valores provenientes da arrematação estão depositados nos autos falimentares principais, porém obstado de levantamento até julgamento definitivo dos embargos do terceiro nº 1104943-18.2018.8.26.0100. Anoto manifestação do Ministério Público a fl. 14.260. O síndico se manifestou sobre a questão as fls. 14.380/14.403, analisando pedido do Hotel Nacional. Afirmou que no incidente 0024398-07.2020.8.26.0100, foi deliberado que se desse baixa no referido incidente e que o síndico se manifestasse nos autos principais da falência, o que passava a fazer. O sindico indica que o Hotel Nacional requereu que nenhum valor pago pela alienação de bens móveis e imóveis que compunham o complexo do Hotel Nacional fossem liberados para qualquer pagamento, nem mesmo para a OAR. Com relação à OAR, o síndico indica que no incidente nº 0004630-03.2017.8.26.0100, já foi decidida a questão, tendo este juízo consignado que, em razão das pendências judiciais, que necessitam ser resolvidas. Com relação ao destino da arrematação do complexo hoteleiro, o síndico informa que foi julgado o Conflito de Competência nº 161.101-SP pelo E. STJ, afastando a competência a competência das Justiças Especializadas (Juíza Trabalhista e Juízo da Execução Fiscal), remetendo para o Tribunal de Justiça de São Paulo para decidir sobre conflito de competência entre os juízos a ele vinculados (1ª e 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais). A massa falida reitera o seu entendimento quanto à competência da 3ª Vara de Falências, relatando os acontecimentos do processo, requerendo que se aguarde o julgamento do Conflito de Competência nº 2139380-092020.8.26.0100. Junta documentos (fls. 14.404/14.842). Aguarde-se julgamento do Conflito de Competência nº 2139380-092020.8.26.0100. 10. Fls. 13.458/13.460 (João Lima de Jesus): afirma que o valor depositado em sua conta (R$3.057,43) é inferior ao que tem direito (R$ 3.907,09). O síndico esclareceu a fl. 13.812 que não houve qualquer equívoco, visto que o rateio foi parcial, observando possibilidade da massa diante de todos os credores em igualdade de condições, não havendo nada a ser deferido. Manifestação do Ministério Público a fl. 1 4.261. Razão assiste ao síndico. Em atenção ao princípio da paridade dos credores, os pagamentos devem ser rateados entre os credores, de forma a que todos recebam igual parte do ativo, na mesma proporção. Logo, houve rateio de valores o que não implica o pagamento total do crédito. Indefiro pedido. Aguarde-se novo rateio. 11. O leiloeiro MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL informando que o proponente do lote 01 realizou o pagamento no prazo legal, juntando comprovantes. O proponente do lote 3 requer prazo para pagamento até 27/12/20. Com relação ao lote 1, afirma que a expedição de carta de arrematação deve ficar condicionada ao pagamento integral do valor da arrematação, pois o saldo será pago de forma parcelada. Junta documentos (fls. 13.463/13.471). O Ministério Público requer, a fl. 14.262, a intimação do leiloeiro para que informe se os pagamentos foram realizados. Intime-se o leiloeiro para que preste os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público. Com a resposta, intime-se o síndico para manifestação. 12. Fl. 13.473 e 13.722/13.723 (Celso Barbosa da Silva), 13.474 e 13.724/13.725 (Cícero Bezerra da Silva): afirmam que constou no ofício encaminhado ao Banco do Brasil que o seu banco seria este, enquanto que o correto seria a Caixa Federal. Requer expedição de novo ofício. O síndico informa a fl. 13.812 que já providenciou às regularizações necessárias. Ciência aos credores. 13. Fls. 13.475/13.476 (Álvaro Ribeiro): afirma que seu crédito não foi lançado no Quadro Geral de Credores. O síndico informa que já efetuou a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores. Ciência aos credores. 14. Fls. 13.507/13.512 (Alessandra Cristina Gallo): requer a reclassificação de seu crédito para especial privilegiado honorários. O síndico opina a fl. 13.813 pela improcedência do pedido, visto que a credora titula honorários advocatícios sucumbenciais, e que seu crédito já foi reconhecido como privilégio geral. O Ministério Público opina, a fl. 14.261, pela rejeição da impugnação, tendo em vista julgamento do incidente nº 0027495-25.2014.8.26.0100, em que a requerente concordou tacitamente com o julgado. De fato, razão assiste ao síndico e ao Ministério Público. Já houve habilitação do crédito da credora, oportunidade em que se deveria ter debatido sobre a classe. Preclusa, portanto, a possibilidade de discussão, de modo que indefiro pretensão. 15. Fl. 13.553 e 13.791 (Eliezer Marlo Martins de Souza e outra): informam existência de averbações de indisponibilidade no imóvel arrematado, solicitando o levantamento desses gravames. Manifeste-se o síndico. 16. Fls. 13.559/13.56 (Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda): afirma que celebrou 3 contratos de arrendamento de imóveis comerciais com a falida, com 10 anos de vigência e assinado em 22/2/12. Requer a renovação desses contratos ou, alternativamente, isenção do pagamento do arrendamento mensal até atingir o valor investidos com a consequente prorrogação do contrato. O síndico afirmou que ainda faltam mais de um ano para vencer o contrato, com o que concordou o Ministério Pùblico (fl. 14.261). Necessário, portanto, aguardar-se término do contrato. 17. Fl. 13.606 (Município de São Carlos): informa a existência de débito de IPTU em imóvel levado a leilão, no valor de R$ 40.423,12, requerendo a retenção dessa quantia do valor arrematado. O síndico opina pelo indeferimento do pedido a fl. 1 3.815. De fato, por se tratar de procedimento falimentar, não há como se reservar valores em favor do Município, visto ser necessário observar ordem legal de pagamento. Deve o Município, portanto, providenciar a habilitação de seu crédito nesta falência. Providencie o Município de São Carlos sua habilitação nesta falência. 18. Fls. 13.612/13.614 (Jairo Pereira dos Santos), 13.617/13.619 (Wanderlei Aparecido Costa), 13.626/13.628 (Marcelo Romano Fonseca), 13.622/13.623 (Ana Maria Fiorelli de Aquino): afirmam que receberam valor inferior ao devido. O síndico esclarece a fl. 13.816 que nenhum equívoco houve, visto que o rateio foi parcial, não abrangendo a totalidade de seu crédito. Ciência aos credores. 19. Certidão de fl. 13.361 informando a juntada da Petição Cível nº 1031520-54.2020.8.26.0100 (fls. 13.362/13.695). 20. Ofício encaminhado pela 12ª Vara das Execuções Fiscias Federais de São Paulo - execução fiscal nº 0060612-55.2003.403.6182 (Fl. 13.293). O síndico solicitou que se expeça, em resposta, ofício informando que o credor deverá providenciar a habilitação em incidente próprio de habilitação, distribuído por dependência ao processo falimentar com documentos obrigatórios(fl. 13810). Defiro expedição de ofício em resposta, com orientações supra, anotando que se trata de falência regida pelo Decreto Lei nº 7.661/45. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 21. Ofício informando penhora no rosto dos autos da Execução Fiscal em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP (Fls. 13.696/13.698). O síndico informa que já providenciou as anotações necessárias para controle administrativo da massa. Ciente. 22. Ofício informando penhora no rosto dos autos proferido pela 1ª Vara do Trabalho de São Carlos (fls. 13.706/13.707). Manifeste-se o síndico. 23. Fls. 13.710/13.711 (Maria Aparecida de Campos Silva): afirma que não foi apreciado pedido de habilitação como sucessora do credor falecido JOSÉ FERREIRA DA SILVA. O síndico informa a fl. 13.816 que há necessidade de regularização do polo ativo. Ficam os herdeiros do credor falecido intimados a providenciar a regularização do polo ativo conforme indicado a fl. 13.816. 24. Fls. 13.748/13.749 (Carlos Alberto Lima Estevo): afirma que houve pagamento parcial do valor de seu crédito de R$ 35.036,57, mas remanesce o valor de R$ 44.773,38, que aguarda pagamento. Manifeste-se o síndico. 25. Fls. 13.750/13.751 (Edna Agostinho Estevo): afirma que houve pagamento parcial do valor de seu crédito de R$ 15.793,69, mas remanesce o valor de R$ 20.182,82, que aguarda pagamento. Manifeste-se o síndico. 26. Fls.13.752/13.753 (Antoni o Sérgi oZilion e outros): anote-se. Informa o nome de credores não localizado. Manifeste-se o síndico. 27. Fl. 13.780 (Sebastião dos Santos), 13.790 (José Mariano da Silva): informam que não foi creditado em sua conta valor informado em ofício. Manifeste-se o síndico. 28. Fls 13.781/13784: Ofício da Vara do Trabalho de Guanambi requerendo habilitação do crédito. Oficie-se em resposta que, por se tratar de falência regida pelo Decreto-Lei nº 7,661/45, é preciso que o credor providencie a distribuição de incidente de habilitação de crédito por dependência. 29. Fls. 13.796/13.798 (Paulo Roberto da Silva Mendes): informa que o valor depositado em sua conta foi inferior ao apontado pelo síndico, requerendo o pagamento da diferença de R$ 1,137,24, além do saldo remanescente pendente. Manifeste-se o síndico. 30. Fls 13.802/13.803 (Cristiane Potomatti): requer a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores. Manifeste-se o síndico. 31. Fl. 13.804 (Jair Ribeiro da Silva): afiram que foi depositado em sua conta o valor de R$ 6.767,15, remanescendo o valor de R$ 3.705,37. Manifeste-se o síndico. 32. O síndico se manifestou as fls. 13.806/13.817, de modo que, com relação aos esclarecimentos, passo a deliberar: (a) Com relação ao pedido da ANP pela qual pleiteia ser informada sobre o encerramento da falência e de cronograma para pagamento em relação ao crédito cuja penhora no rosto dos autos foi formalizada. O síndico informou que este juízo já decidiu no sentido de que a simples penhora no rosto dos autos não é meio hábil para possibilitar o pagamento direto, devendo a parte habilitar seu crédito. Fica a ANP, portanto, intimada para ciência do quanto informado pelo síndico. (b) petições de fls. 12.935, 13.017, 13.108, 13.117, 13.281, 13.362, 13.461, 13.597, 13.702, 13.708, 13.714, 13.716, 13.669, 13.720, 13.787: o sindico informa que anotou dados para efetuar o rateio. O síndico informa que já procedeu às anotações. Ciência. (c) com relação ao credor Marcelo Felisberto Santos (fl. 13.090), o síndico requer a sua intimação para que regularize sua representação processual, conforme indicado pelo síndico a fl. 13.808. A fl. 13.827/13.828, o credor informou que recebeu valor de R$ 1.945,19, em 15/12/20. Anote-se. Manifeste-se o síndico. (d) com relação ao credor Geraldo Pereira da Silva (fl. 13.155), o síndico aponta a necessidade d e regularizar a situação da sua curatela.Providencie o credor. (e) com relação aos credores Marcel Huerta Rodrigo (fl. 13.167), Edinaldo Cordeiro da Silva (fl. 13.201), o síndico informa que a conta indicadanão pertence a ele, de modo que ou ele indica conta de sua titularidade ou regulariza a representação processual para permitir depósito na conta do patrono indicado. Providencie o credor. (f) com relação ao questionamento do Condomínio Edifício Colibri, o síndico informou que está se pagando, nesse momento, os credores trabalhistas. Necessário aguardar momento oportuno. Ciência ao credor. (g) informa a fl. 1 3.811 que o credor Onofre Jesus Lopes já recebeu sua cota parte no rateio que está sendo realizado pela massa, devendo aguardar próximo rateio. Ciência ao credor. (h) o síndico trouxe as fls. 13.824/13.826 relação quadrimestral sobre destino dos bens da massa. Manifestação do Ministério Público a fl. 14.262. Ciente. Sobre os imóveis indicados no relatório que foram liberados, diga o síndico sobre providências que serão adotadas, e, também, sobre encaminhamento para leilão dos imóveis localizados em Rondonópolis/MT (fls. 12.974/13.083). 33. Fls. 13.838/13.829 (Município de Piraciaba): anote-se. 34. Fls. 13.855/13.858 (Masut Auto Posto Ltda): informa que é o único arrendatário do Posto Trevão, em razão de contrato assinado em 2011, renovado automaticamente. Alega que foram efetuadas 2 propostas de compra do imóvel, em envelopes lacrados uma sua e outra de José Serrou Barbosa, representante da empresa Serrou & Serrou. Houve nomeação de perito avaliador. Informa que em decisão de fls. 13.328/13.331, houve determinação da realização de hastas públicas desses bens, sem que houvesse manifestação sobre a proposta apresentada. Reitera interesse na proposta e afirma que efetuou diversas obras às suas expensas, valorizando o imóvel. Entende que a avaliação está exagerada, em razão de mudanças que impactaram no valor do imóvel. Disse que o perito considerou na avaliação área do "postinho" inserido em área de propriedade do DNIT, a qual não pertence à massa. Alega que da avaliação do perito, de R$ 2.275.595,49, precisa ser excluída essa área. Requer análise de sua proposta de compra. Manifeste-se o síndico. Sem prejuízo, anoto observação do Ministério Público de que as questões relacionadas ao Posto Trevão são objeto de incidente próprio, nº 0034755-56.2014.8.26.0100. 35. Juntada de agravos de instrumento (fls. 13.860/14.219). 36. Fls. 14.220/14.221 (Pratolog Soluções em Logística Ltda): informa que foi arrematado em ação trabalhista nº 0253600-16.1995.5.02.302,em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Guarujá, em hasta pública de 19/9/19, o lote 94, composto por imóvel de matrícula nº 47.008 do CRI de Tatuí, por R$ 300.000,00, pela empresa FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, que os cedeu para a requerente. Afirma que constatou que o imóvel foi arrecadado nesta falência. Informa que a ação de usucapião que incidia sobre o imóvel já foi julgada. Alega que não houve notícia de que o valor da arrematação foi liberado para qualquer credor, requer, portanto, a transferência de valores para conta judicial à disposição do juízo universal, para possibilitar que possa o administrador judicial proceder ao respectivo rateio, com paridade entre os credores. Anote-se. Manifeste-se o síndico em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 37. Fls. 14.263/14.264 e 14.317 (Tankgas Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda): informa que efetuou lance, homologado por este juízo, e efetuou pagamentos. Requer expedição de carta de arrematação constando hipoteca judicial tendo em vista o pagamento parcelado, assim como mandado de imissão na posse. Manifeste-se o síndico. Observo que foi expedida carta de arrematação as fls. 14.911/14.912 e carta precatória de imissão na posse as fls. 14.913/14.914. 38. Fl. 14.293 (Incorp I Empreendimentos Imobiliários Ltda): informa o pagamento das parcelas 23/30, 24/30, 25/30 e 26/30. Manifeste-se o síndico. 39. Fl 14.306 (Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa): informa que patrocinou reclamação trabalhista em desfavor da assa, tendo direito a honorários sucumbenciais. Requer a habilitação de seu crédito na falência. O credor deverá distribuir incidente próprio, por dependência à presente falência, para habilitação de seu crédito. Providencie o necessário. 40. Fls. 14.321/14.322 (João Ricardo Ferraz de Arruda): informa que o pagamento realizado no rateio não observou a totalidade do rateio informado, remanescendo o valor de R$ 14.920,33. Manifeste-se o síndico. 41. Ciência de ofício informando o processamento de Agravo Interno nº 2139380-09.2020.8.26.0000/50001, em que o Hotel Nacional S/A é agravante (fls. 14.324/14.325). 42. Sobre ofício do Banco do Brasil de fl. 14.326, informando a impossibilidade de unificação de contas, manifeste-se o síndico. Sobre esse ofício, os credores João Antonio da Silva, Custódio Coelho da Silva e Evani Aparecida de Andrade apresentaram requisição de esclarecimentos (fls. 14.339, 14.340 e 14.896). Manifeste-se o síndico. 43. Ofício de fls. 14.341/14.364: informa a desconsistituição da penhora no rosto dos autos relativa ao processo nº 0003531-13.2007.403.6117. Dada ciência ao síndico por f orça de fl. 14.365. 44. Fls. 14.366/14.368 (William Neris de Oliveira e outros), Fls. 14.843/14.844 (Sonia Maria Aprigio Ramalho), 14.858/14.859 (Waldemir Mota dos Santos), : alegam que o valor pago foi inferior ao devido. Manifeste-se o síndico. 45. Fls. 14.873/14.876 (Ilson Alves de Almeida): afirma que adquiriu o veículo em leilão judicial SPRINTER 310, diesel, 1999/1999, placas CPR 9762, chassi 8AC690341XA532707,RENAVAM 723518912, branco. Informa que constou que o veículo seria adquirido livre de qualquer ônus, mas relaciona a fl. 14874/14875 gravames incidentes sobre o veículo. Requer expedição de ofício para levantamento dos gravames. Manifeste-se o síndico. 46. Anote-se penhora no rosto dos autos informadas em ofício as fls.14.879/14.881 e 14.882/14.884. Ciência ao síndico para anotação e controle. 47. Fls. 14.897/14.898 (Maria Almeida Ramos): informa dados para pagamento. Ciência ao síndico. 48. Ofício de fls. 14.902/14.903: atenda o síndico o quanto solicitado em ofício, comprovando nestes autos em 15 dias. 49. Fls. 14.904/14.910 (Luis Antonio Guisti e outros): afirmam que não receberam qualquer valor. Manifeste-se o síndico. 50. Ciência da devolução da carta precatória (fls. 14.916/14.938). Manifeste-se o síndico. 51. Sobre petições de fl. 12.756 (petição de Joaquim Fernando da Silva Moreira), fls. 13.104 (petição de Elis Regina Ferreira e outro), fl. 13.107 (petição de Cláudio Pereira Gomes): Manifeste-se o síndico. Com a manifestação do síndico sobre as questões constantes desta decisão, e, efetuado o seu cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Solange Korbage (OAB 71122/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes 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(OAB 313863/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP), Ana Beatriz de Andrade Domingos (OAB 393145/SP), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Livia Carneiro Carvalho Vasconcellos (OAB 369827/SP), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 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| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (fls. 11.137/11.141, 11.540/11.547, 12.625/12.633, 13.085/13.089, 13.328/13.331). Manifestação do Ministério Público (fls. 14.260/14.262). 1. Ofício de pagamento de saldo decisão de fls. 12.625/12.633. Certidão informando expedição de ofício determinado (fls. 13.398 e 13.399/13.418). Ciente. Ofício do Banco do Brasil informando as transferências realizadas (fl. 13.610). O síndico requer que se oficie ao Banco do Brasil para que remeta o comprovante dos créditos realizados. Defiro expedição de ofício pelo síndico. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 2. Fls. 13.362/13.363 (Elon Rodrigues dos Reis), 13.461 (Joaquim Fernando da Silva Moreira), 13.540/13.541 (Jorge José de Sena), 13.546/13.547 (Alesa Virgens Santos Andrade), 13.559/13.560 (Elio Moreira Neves), 13.597 (Silvio da Paz Ortiz), 13.699 e 13.720/13.721 (Custodio Coelho da Silva), 13.702 e 13.704 (João Januário da Silva), 13.708/13.709 (Pedro Braz Charuki Filho), 13.714/13.715 (João Gerônimo), 13.716/13.718 (João Paulo Bermejo), 13.786/13.787 (Ernande Mendonça de Farias) : anote-se. Informam dados bancários para pagamento. Ciência ao síndico. 3. Fls. 13.472 (Roberta Gavassa e outros): anote-se. Com relação ao pedido de fl. 13.472, de muitos credores, o síndico esclarece a fl. 13.812 que os credores tiveram seus c réditos incluído em rateio administrativo ocorrido em dezembro de 2017, em que houve o pagamento de 43,9%, mas que não foi efetuado o pagamento, pois o sindicato que os representa não providneciou edital publicado pelo juízo em novembro de 2017, onde restou intimado para no prazo de 5 dias encaminhar dados bancários e documentações necessárias ao pagamento de seu crédito. Esclarece que apresentaram de forma intempestiva, o que inviabilizou o pagamento. Desse modo, em vista do encerramento da fase administrativa do rateio, o síndico informa que caberá ao representante dos credores apresentar dados e procurações atualizadas diretamente ao Juízo Falimentar. Providenciem os credores, conforme apontado a fl.13.812. 4. Fls. 13.600/13.601 (Alonso Vidal de Macedo) e 13.602/13.603 (Marcos Antonio Pinheiro Loduvico): anote-se. Com relação ao pedido de Alonso Vidal Macedo (fl. 1 3.600) e de Marcus Antonio Pinheiro Loduvico (fl. 13.602), o síndico esclareceu a fl. 13.814 que são credores retardatários, não fazendo jus à participação neste rateio. De fato, razão assiste ao síndico. Tratando-se de credores retardatários, devem aguardar a finalização deste rateio e a realização de um próximo. Ciência ao credor. 5. Fls. 13.604/13605 (José Carlos Garbulho): anote-se. O síndico informou a fl. 13.815 esclarece que ele constou na última relação encaminhada ao Banco do Brasil, mas que, com relação ao saldo remanescente, não poderá liberar mais recursos pois há penhora de origem trabalhista, sem que tenha sido baixada. Ciência ao credor. As fls. 14.369/14.375 os patronos de José Carlos Garbulho requerem a reserva, antes de envio do valor a ser transferido pela penhora no rosto dos autos, de valor correspondente a 30% em favor deles, a título de honorários contratuais. Indefiro pretensão. Os patronos do credor têm o direito de acioná-lo para reaver honorários contratuais, devendo adotar as medidas legais cabíveis inclusive no que toca à preservar eventual crédito que tenha a receber nesta falência. Contudo, existindo ordem de penhora no rosto destes autos, determinada por juízo, anterior, impõe-se a este juízo sua observância. 6. Fls. 13.712/13.713 (Luiz Carlos Pinto): anote-se. O síndico informa que os dados informados são de uma das herdeiras habilitadas, devendo providenciar a regularização da representação processual dos demais herdeiros. Providenciem os herdeiros. 7. Fls 13.366/13.368 (Valdir Lopes Cabral Pinheiro) e 13.726/13.728 (Espólio de Valdomiro Cabral Pinheiro): anote-se. Informa que é filho único de VALDOMIRO CABRAL PINHEIRO, falecido. Requer a regularização de sua representação processual e informa dados para pagamento. O síndico se manifestou a fl 13.812 afirmando que há necessidade de regularização do polo ativo na habilitação de crédito antes de realizar qualquer pagamento. O Ministério Público se pronunciou sobre a questão a fl. 14.260. Providencie o herdeiro do credor o quanto indicado pelo síndico, assim como o quanto exigido pelo Ministério Público a fl. 14.260. 8. Fls. 13.394/13.395 (Cristiane Alexandra de Freitas Ramos e outros): os herdeiros de EDUARDO GUARACI GAIOTTI informam que regularizaram o quanto solicitado pelo síndico, solicitando a regularização de sua representação processual e informam dados para pagamento. Manifeste-se o síndico. 9. Fls. 13.421/13.424 (Hotel Nacional S/A): informa decisões proferidas em incidente nº 0024398-07.2020.8.26.0100, requer a apreciação de sua petição de fls. 11.861/11.870, já que os valores provenientes da arrematação estão depositados nos autos falimentares principais, porém obstado de levantamento até julgamento definitivo dos embargos do terceiro nº 1104943-18.2018.8.26.0100. Anoto manifestação do Ministério Público a fl. 14.260. O síndico se manifestou sobre a questão as fls. 14.380/14.403, analisando pedido do Hotel Nacional. Afirmou que no incidente 0024398-07.2020.8.26.0100, foi deliberado que se desse baixa no referido incidente e que o síndico se manifestasse nos autos principais da falência, o que passava a fazer. O sindico indica que o Hotel Nacional requereu que nenhum valor pago pela alienação de bens móveis e imóveis que compunham o complexo do Hotel Nacional fossem liberados para qualquer pagamento, nem mesmo para a OAR. Com relação à OAR, o síndico indica que no incidente nº 0004630-03.2017.8.26.0100, já foi decidida a questão, tendo este juízo consignado que, em razão das pendências judiciais, que necessitam ser resolvidas. Com relação ao destino da arrematação do complexo hoteleiro, o síndico informa que foi julgado o Conflito de Competência nº 161.101-SP pelo E. STJ, afastando a competência a competência das Justiças Especializadas (Juíza Trabalhista e Juízo da Execução Fiscal), remetendo para o Tribunal de Justiça de São Paulo para decidir sobre conflito de competência entre os juízos a ele vinculados (1ª e 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais). A massa falida reitera o seu entendimento quanto à competência da 3ª Vara de Falências, relatando os acontecimentos do processo, requerendo que se aguarde o julgamento do Conflito de Competência nº 2139380-092020.8.26.0100. Junta documentos (fls. 14.404/14.842). Aguarde-se julgamento do Conflito de Competência nº 2139380-092020.8.26.0100. 10. Fls. 13.458/13.460 (João Lima de Jesus): afirma que o valor depositado em sua conta (R$3.057,43) é inferior ao que tem direito (R$ 3.907,09). O síndico esclareceu a fl. 13.812 que não houve qualquer equívoco, visto que o rateio foi parcial, observando possibilidade da massa diante de todos os credores em igualdade de condições, não havendo nada a ser deferido. Manifestação do Ministério Público a fl. 1 4.261. Razão assiste ao síndico. Em atenção ao princípio da paridade dos credores, os pagamentos devem ser rateados entre os credores, de forma a que todos recebam igual parte do ativo, na mesma proporção. Logo, houve rateio de valores o que não implica o pagamento total do crédito. Indefiro pedido. Aguarde-se novo rateio. 11. O leiloeiro MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL informando que o proponente do lote 01 realizou o pagamento no prazo legal, juntando comprovantes. O proponente do lote 3 requer prazo para pagamento até 27/12/20. Com relação ao lote 1, afirma que a expedição de carta de arrematação deve ficar condicionada ao pagamento integral do valor da arrematação, pois o saldo será pago de forma parcelada. Junta documentos (fls. 13.463/13.471). O Ministério Público requer, a fl. 14.262, a intimação do leiloeiro para que informe se os pagamentos foram realizados. Intime-se o leiloeiro para que preste os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público. Com a resposta, intime-se o síndico para manifestação. 12. Fl. 13.473 e 13.722/13.723 (Celso Barbosa da Silva), 13.474 e 13.724/13.725 (Cícero Bezerra da Silva): afirmam que constou no ofício encaminhado ao Banco do Brasil que o seu banco seria este, enquanto que o correto seria a Caixa Federal. Requer expedição de novo ofício. O síndico informa a fl. 13.812 que já providenciou às regularizações necessárias. Ciência aos credores. 13. Fls. 13.475/13.476 (Álvaro Ribeiro): afirma que seu crédito não foi lançado no Quadro Geral de Credores. O síndico informa que já efetuou a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores. Ciência aos credores. 14. Fls. 13.507/13.512 (Alessandra Cristina Gallo): requer a reclassificação de seu crédito para especial privilegiado honorários. O síndico opina a fl. 13.813 pela improcedência do pedido, visto que a credora titula honorários advocatícios sucumbenciais, e que seu crédito já foi reconhecido como privilégio geral. O Ministério Público opina, a fl. 14.261, pela rejeição da impugnação, tendo em vista julgamento do incidente nº 0027495-25.2014.8.26.0100, em que a requerente concordou tacitamente com o julgado. De fato, razão assiste ao síndico e ao Ministério Público. Já houve habilitação do crédito da credora, oportunidade em que se deveria ter debatido sobre a classe. Preclusa, portanto, a possibilidade de discussão, de modo que indefiro pretensão. 15. Fl. 13.553 e 13.791 (Eliezer Marlo Martins de Souza e outra): informam existência de averbações de indisponibilidade no imóvel arrematado, solicitando o levantamento desses gravames. Manifeste-se o síndico. 16. Fls. 13.559/13.56 (Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda): afirma que celebrou 3 contratos de arrendamento de imóveis comerciais com a falida, com 10 anos de vigência e assinado em 22/2/12. Requer a renovação desses contratos ou, alternativamente, isenção do pagamento do arrendamento mensal até atingir o valor investidos com a consequente prorrogação do contrato. O síndico afirmou que ainda faltam mais de um ano para vencer o contrato, com o que concordou o Ministério Pùblico (fl. 14.261). Necessário, portanto, aguardar-se término do contrato. 17. Fl. 13.606 (Município de São Carlos): informa a existência de débito de IPTU em imóvel levado a leilão, no valor de R$ 40.423,12, requerendo a retenção dessa quantia do valor arrematado. O síndico opina pelo indeferimento do pedido a fl. 1 3.815. De fato, por se tratar de procedimento falimentar, não há como se reservar valores em favor do Município, visto ser necessário observar ordem legal de pagamento. Deve o Município, portanto, providenciar a habilitação de seu crédito nesta falência. Providencie o Município de São Carlos sua habilitação nesta falência. 18. Fls. 13.612/13.614 (Jairo Pereira dos Santos), 13.617/13.619 (Wanderlei Aparecido Costa), 13.626/13.628 (Marcelo Romano Fonseca), 13.622/13.623 (Ana Maria Fiorelli de Aquino): afirmam que receberam valor inferior ao devido. O síndico esclarece a fl. 13.816 que nenhum equívoco houve, visto que o rateio foi parcial, não abrangendo a totalidade de seu crédito. Ciência aos credores. 19. Certidão de fl. 13.361 informando a juntada da Petição Cível nº 1031520-54.2020.8.26.0100 (fls. 13.362/13.695). 20. Ofício encaminhado pela 12ª Vara das Execuções Fiscias Federais de São Paulo - execução fiscal nº 0060612-55.2003.403.6182 (Fl. 13.293). O síndico solicitou que se expeça, em resposta, ofício informando que o credor deverá providenciar a habilitação em incidente próprio de habilitação, distribuído por dependência ao processo falimentar com documentos obrigatórios(fl. 13810). Defiro expedição de ofício em resposta, com orientações supra, anotando que se trata de falência regida pelo Decreto Lei nº 7.661/45. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 21. Ofício informando penhora no rosto dos autos da Execução Fiscal em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP (Fls. 13.696/13.698). O síndico informa que já providenciou as anotações necessárias para controle administrativo da massa. Ciente. 22. Ofício informando penhora no rosto dos autos proferido pela 1ª Vara do Trabalho de São Carlos (fls. 13.706/13.707). Manifeste-se o síndico. 23. Fls. 13.710/13.711 (Maria Aparecida de Campos Silva): afirma que não foi apreciado pedido de habilitação como sucessora do credor falecido JOSÉ FERREIRA DA SILVA. O síndico informa a fl. 13.816 que há necessidade de regularização do polo ativo. Ficam os herdeiros do credor falecido intimados a providenciar a regularização do polo ativo conforme indicado a fl. 13.816. 24. Fls. 13.748/13.749 (Carlos Alberto Lima Estevo): afirma que houve pagamento parcial do valor de seu crédito de R$ 35.036,57, mas remanesce o valor de R$ 44.773,38, que aguarda pagamento. Manifeste-se o síndico. 25. Fls. 13.750/13.751 (Edna Agostinho Estevo): afirma que houve pagamento parcial do valor de seu crédito de R$ 15.793,69, mas remanesce o valor de R$ 20.182,82, que aguarda pagamento. Manifeste-se o síndico. 26. Fls.13.752/13.753 (Antoni o Sérgi oZilion e outros): anote-se. Informa o nome de credores não localizado. Manifeste-se o síndico. 27. Fl. 13.780 (Sebastião dos Santos), 13.790 (José Mariano da Silva): informam que não foi creditado em sua conta valor informado em ofício. Manifeste-se o síndico. 28. Fls 13.781/13784: Ofício da Vara do Trabalho de Guanambi requerendo habilitação do crédito. Oficie-se em resposta que, por se tratar de falência regida pelo Decreto-Lei nº 7,661/45, é preciso que o credor providencie a distribuição de incidente de habilitação de crédito por dependência. 29. Fls. 13.796/13.798 (Paulo Roberto da Silva Mendes): informa que o valor depositado em sua conta foi inferior ao apontado pelo síndico, requerendo o pagamento da diferença de R$ 1,137,24, além do saldo remanescente pendente. Manifeste-se o síndico. 30. Fls 13.802/13.803 (Cristiane Potomatti): requer a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores. Manifeste-se o síndico. 31. Fl. 13.804 (Jair Ribeiro da Silva): afiram que foi depositado em sua conta o valor de R$ 6.767,15, remanescendo o valor de R$ 3.705,37. Manifeste-se o síndico. 32. O síndico se manifestou as fls. 13.806/13.817, de modo que, com relação aos esclarecimentos, passo a deliberar: (a) Com relação ao pedido da ANP pela qual pleiteia ser informada sobre o encerramento da falência e de cronograma para pagamento em relação ao crédito cuja penhora no rosto dos autos foi formalizada. O síndico informou que este juízo já decidiu no sentido de que a simples penhora no rosto dos autos não é meio hábil para possibilitar o pagamento direto, devendo a parte habilitar seu crédito. Fica a ANP, portanto, intimada para ciência do quanto informado pelo síndico. (b) petições de fls. 12.935, 13.017, 13.108, 13.117, 13.281, 13.362, 13.461, 13.597, 13.702, 13.708, 13.714, 13.716, 13.669, 13.720, 13.787: o sindico informa que anotou dados para efetuar o rateio. O síndico informa que já procedeu às anotações. Ciência. (c) com relação ao credor Marcelo Felisberto Santos (fl. 13.090), o síndico requer a sua intimação para que regularize sua representação processual, conforme indicado pelo síndico a fl. 13.808. A fl. 13.827/13.828, o credor informou que recebeu valor de R$ 1.945,19, em 15/12/20. Anote-se. Manifeste-se o síndico. (d) com relação ao credor Geraldo Pereira da Silva (fl. 13.155), o síndico aponta a necessidade d e regularizar a situação da sua curatela.Providencie o credor. (e) com relação aos credores Marcel Huerta Rodrigo (fl. 13.167), Edinaldo Cordeiro da Silva (fl. 13.201), o síndico informa que a conta indicadanão pertence a ele, de modo que ou ele indica conta de sua titularidade ou regulariza a representação processual para permitir depósito na conta do patrono indicado. Providencie o credor. (f) com relação ao questionamento do Condomínio Edifício Colibri, o síndico informou que está se pagando, nesse momento, os credores trabalhistas. Necessário aguardar momento oportuno. Ciência ao credor. (g) informa a fl. 1 3.811 que o credor Onofre Jesus Lopes já recebeu sua cota parte no rateio que está sendo realizado pela massa, devendo aguardar próximo rateio. Ciência ao credor. (h) o síndico trouxe as fls. 13.824/13.826 relação quadrimestral sobre destino dos bens da massa. Manifestação do Ministério Público a fl. 14.262. Ciente. Sobre os imóveis indicados no relatório que foram liberados, diga o síndico sobre providências que serão adotadas, e, também, sobre encaminhamento para leilão dos imóveis localizados em Rondonópolis/MT (fls. 12.974/13.083). 33. Fls. 13.838/13.829 (Município de Piraciaba): anote-se. 34. Fls. 13.855/13.858 (Masut Auto Posto Ltda): informa que é o único arrendatário do Posto Trevão, em razão de contrato assinado em 2011, renovado automaticamente. Alega que foram efetuadas 2 propostas de compra do imóvel, em envelopes lacrados uma sua e outra de José Serrou Barbosa, representante da empresa Serrou & Serrou. Houve nomeação de perito avaliador. Informa que em decisão de fls. 13.328/13.331, houve determinação da realização de hastas públicas desses bens, sem que houvesse manifestação sobre a proposta apresentada. Reitera interesse na proposta e afirma que efetuou diversas obras às suas expensas, valorizando o imóvel. Entende que a avaliação está exagerada, em razão de mudanças que impactaram no valor do imóvel. Disse que o perito considerou na avaliação área do "postinho" inserido em área de propriedade do DNIT, a qual não pertence à massa. Alega que da avaliação do perito, de R$ 2.275.595,49, precisa ser excluída essa área. Requer análise de sua proposta de compra. Manifeste-se o síndico. Sem prejuízo, anoto observação do Ministério Público de que as questões relacionadas ao Posto Trevão são objeto de incidente próprio, nº 0034755-56.2014.8.26.0100. 35. Juntada de agravos de instrumento (fls. 13.860/14.219). 36. Fls. 14.220/14.221 (Pratolog Soluções em Logística Ltda): informa que foi arrematado em ação trabalhista nº 0253600-16.1995.5.02.302,em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Guarujá, em hasta pública de 19/9/19, o lote 94, composto por imóvel de matrícula nº 47.008 do CRI de Tatuí, por R$ 300.000,00, pela empresa FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, que os cedeu para a requerente. Afirma que constatou que o imóvel foi arrecadado nesta falência. Informa que a ação de usucapião que incidia sobre o imóvel já foi julgada. Alega que não houve notícia de que o valor da arrematação foi liberado para qualquer credor, requer, portanto, a transferência de valores para conta judicial à disposição do juízo universal, para possibilitar que possa o administrador judicial proceder ao respectivo rateio, com paridade entre os credores. Anote-se. Manifeste-se o síndico em 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 37. Fls. 14.263/14.264 e 14.317 (Tankgas Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda): informa que efetuou lance, homologado por este juízo, e efetuou pagamentos. Requer expedição de carta de arrematação constando hipoteca judicial tendo em vista o pagamento parcelado, assim como mandado de imissão na posse. Manifeste-se o síndico. Observo que foi expedida carta de arrematação as fls. 14.911/14.912 e carta precatória de imissão na posse as fls. 14.913/14.914. 38. Fl. 14.293 (Incorp I Empreendimentos Imobiliários Ltda): informa o pagamento das parcelas 23/30, 24/30, 25/30 e 26/30. Manifeste-se o síndico. 39. Fl 14.306 (Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa): informa que patrocinou reclamação trabalhista em desfavor da assa, tendo direito a honorários sucumbenciais. Requer a habilitação de seu crédito na falência. O credor deverá distribuir incidente próprio, por dependência à presente falência, para habilitação de seu crédito. Providencie o necessário. 40. Fls. 14.321/14.322 (João Ricardo Ferraz de Arruda): informa que o pagamento realizado no rateio não observou a totalidade do rateio informado, remanescendo o valor de R$ 14.920,33. Manifeste-se o síndico. 41. Ciência de ofício informando o processamento de Agravo Interno nº 2139380-09.2020.8.26.0000/50001, em que o Hotel Nacional S/A é agravante (fls. 14.324/14.325). 42. Sobre ofício do Banco do Brasil de fl. 14.326, informando a impossibilidade de unificação de contas, manifeste-se o síndico. Sobre esse ofício, os credores João Antonio da Silva, Custódio Coelho da Silva e Evani Aparecida de Andrade apresentaram requisição de esclarecimentos (fls. 14.339, 14.340 e 14.896). Manifeste-se o síndico. 43. Ofício de fls. 14.341/14.364: informa a desconsistituição da penhora no rosto dos autos relativa ao processo nº 0003531-13.2007.403.6117. Dada ciência ao síndico por f orça de fl. 14.365. 44. Fls. 14.366/14.368 (William Neris de Oliveira e outros), Fls. 14.843/14.844 (Sonia Maria Aprigio Ramalho), 14.858/14.859 (Waldemir Mota dos Santos), : alegam que o valor pago foi inferior ao devido. Manifeste-se o síndico. 45. Fls. 14.873/14.876 (Ilson Alves de Almeida): afirma que adquiriu o veículo em leilão judicial SPRINTER 310, diesel, 1999/1999, placas CPR 9762, chassi 8AC690341XA532707,RENAVAM 723518912, branco. Informa que constou que o veículo seria adquirido livre de qualquer ônus, mas relaciona a fl. 14874/14875 gravames incidentes sobre o veículo. Requer expedição de ofício para levantamento dos gravames. Manifeste-se o síndico. 46. Anote-se penhora no rosto dos autos informadas em ofício as fls.14.879/14.881 e 14.882/14.884. Ciência ao síndico para anotação e controle. 47. Fls. 14.897/14.898 (Maria Almeida Ramos): informa dados para pagamento. Ciência ao síndico. 48. Ofício de fls. 14.902/14.903: atenda o síndico o quanto solicitado em ofício, comprovando nestes autos em 15 dias. 49. Fls. 14.904/14.910 (Luis Antonio Guisti e outros): afirmam que não receberam qualquer valor. Manifeste-se o síndico. 50. Ciência da devolução da carta precatória (fls. 14.916/14.938). Manifeste-se o síndico. 51. Sobre petições de fl. 12.756 (petição de Joaquim Fernando da Silva Moreira), fls. 13.104 (petição de Elis Regina Ferreira e outro), fl. 13.107 (petição de Cláudio Pereira Gomes): Manifeste-se o síndico. Com a manifestação do síndico sobre as questões constantes desta decisão, e, efetuado o seu cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40320945-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 10:13 |
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 14.916/14.938: ciência aos interessados da devolução de carta precatória. |
| 03/03/2021 |
Documento Juntado
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| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 26/02/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 25/02/2021 |
Documento Juntado
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| 25/02/2021 |
Documento Juntado
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| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40260110-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2021 17:19 |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40248333-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2021 16:03 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 994/1010 |
| 19/02/2021 |
Documento Juntado
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| 19/02/2021 |
Documento Juntado
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| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40233542-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/02/2021 10:45 |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40230425-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 18:08 |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40230316-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 18:01 |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40223251-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 09:22 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Fls. 14.341/14.364: ciência ao síndico acerca da desconstituição da penhora no rosto dos autos relativa ao processo de n° 0003531-13.2007.403.6117. Advogados(s): Solange Korbage (OAB 71122/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena 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126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40216430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 13:19 |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40215610-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2021 12:01 |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 14.341/14.364: ciência ao síndico acerca da desconstituição da penhora no rosto dos autos relativa ao processo de n° 0003531-13.2007.403.6117. |
| 16/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40210436-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2021 16:11 |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40203447-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 17:15 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1066/1078 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Fl. 14.326: ciência aos interessados da resposta ao ofício. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Solange Korbage (OAB 71122/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB 251328/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Moyses Grinberg (OAB 253074/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Rosalina Leal de Oliveira (OAB 307805/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Livia Carneiro Carvalho Vasconcellos (OAB 369827/SP), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP), Wilson Isac Ribeiro (OAB 5871B/MT), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), VOLMIR RUBIN (OAB 13078/MT), Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB 101786/MG), Sergio Testa (OAB 19533/PR), Valquíria Lucena de Francisco (OAB 437481/SP), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Hélio Siqueira Júnior (OAB 62929/RJ), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Fernanda Walter Figueira Campos (OAB 257887/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Renata Ramos Báccaro Luizari (OAB 270524/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine 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Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Natasha Giffoni Ferreira (OAB 306917/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 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Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB 150634/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 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Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 14.326: ciência aos interessados da resposta ao ofício. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 10/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40168631-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 10:49 |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40162861-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 16:08 |
| 09/02/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Dandara - Não Publica e Vincula |
| 08/02/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40156639-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/02/2021 22:13 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40155357-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 19:06 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40152529-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 16:29 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40151294-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/02/2021 15:27 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40149909-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 14:03 |
| 04/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40130439-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 12:43 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1476 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40120308-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 11:04 |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40116386-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2021 17:14 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40108784-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 19:52 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40103035-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 12:56 |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40095117-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2021 14:27 |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40091949-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 23:50 |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40088666-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2021 16:26 |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40087431-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 15:03 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Fls. 13.781/13.784: ciência aos interessados do ofício recebido. Manifeste-se o síndico em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Solange Korbage (OAB 71122/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB 59203/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), 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Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Ivan Mercêdo 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Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB 134647/SP), Elis Regina Ferreira (OAB 135007/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Jose Henrique Coelho (OAB 132186/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Paulo Cesar Coelho (OAB 196531/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 27/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40076095-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/01/2021 11:06 |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13.781/13.784: ciência aos interessados do ofício recebido. Manifeste-se o síndico em 5 (cinco) dias. |
| 26/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40070125-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 15:06 |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40063909-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 11:39 |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40060151-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 16:52 |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40053283-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2021 16:35 |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40053179-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2021 16:27 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1899/1911 |
| 21/01/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40050743-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/01/2021 12:30 |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40050016-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 11:21 |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40049967-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 11:14 |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40035028-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2021 16:37 |
| 18/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40032221-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 10:26 |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40031841-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 08:52 |
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40028332-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2021 12:03 |
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40028305-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2021 11:56 |
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40028265-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2021 11:48 |
| 14/01/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40024792-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2021 13:23 |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40024154-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2021 11:30 |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40018353-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2021 16:49 |
| 12/01/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 12/01/2021 |
Documento Juntado
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| 12/01/2021 |
Expedição de documento
Certidão - Para ser juntada na falência em relação Petição Cível (digital) |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40013458-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2021 15:00 |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40012027-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2021 10:57 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Fls. 13.610: ciência aos interessados da resposta ao ofício. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara 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Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 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Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Emerson Ferreira Domingues (OAB 154497/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP) |
| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40010498-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2021 17:15 |
| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40007814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2021 17:35 |
| 07/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 13.610: ciência aos interessados da resposta ao ofício. Prazo para manifestação de 5 (cinco) dias. |
| 07/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40001180-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2021 15:45 |
| 05/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40000572-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2021 11:46 |
| 05/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40000558-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2021 11:43 |
| 05/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40000548-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2021 11:40 |
| 29/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42023485-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2020 09:39 |
| 21/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42015007-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2020 09:38 |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42010887-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 16:25 |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42006227-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 09:51 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42004510-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 19:24 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42004426-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 19:14 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42002308-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 16:44 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42000882-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 15:14 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41998689-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 11:50 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41998505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 11:44 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41997295-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 09:56 |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41996291-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 21:46 |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41994467-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 17:47 |
| 16/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41990458-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/12/2020 13:00 |
| 10/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41957931-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 18:04 |
| 04/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2020 |
Ofício Expedido
Ofício de Pagamento - Modo Paisagem |
| 04/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41913811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 17:20 |
| 02/12/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41911326-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/12/2020 14:55 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41895059-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 17:40 |
| 01/12/2020 |
Edital Juntado
|
| 01/12/2020 |
Edital Juntado
|
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1117/1125 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1104/1117 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2020 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 13.085/13.089). Manifestação do Ministério Público (fls. 13.301/13.303). 1. Fls. .13.090/13.091 (petição de Marcelo Felisberto Santos), 13.108/13.109 (petição de Paulo Renato Seki), 13.117/13.118 (petição de José Carlos do Nascimento Pessoa), 13.155/13.156 (petição de Geraldo Pereira da Silva), 13.281/13.282 (petição de José Carlos do Nascimento Pessoa): anote-se. Informam dados para pagamento. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Fl. 13.104 (petição de Elis Regina Ferreira e outro): Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fl. 13.107 (petição de Cláudio Pereira Gomes), 13.167 (petição de Marcel Huerta Rodrigo): requerem a inclusão de seu nome no Quadro Geral de Credores. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Fl. 13.123/13.124 (petição de Mega Leilões): ciência às datas do leilão designado. Publique-se com urgência. 5. Imóvel situado na R. José Gullo, 30, São Carlos (matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP). A massa falida se manifestou as fls. 13.179/13.185 sobre Agravo de Instrumento nº 2146287-34.2019.8.26.0000, que determinou a análise da proposta de aquisição do imóvel pela agravante e o reconhecimento do alegado direito de preferência. Menciona que a proposta apresentada pelo agravante já foi alvo de apreciação por este juízo, que a rejeitou. Afirma que a alienação de 50% do imóvel para o senhor Sebastião ocorreu quando já havia ação judicial em andamento e sem prova de que ele tivesse quitado as dívidas fiscais, de modo que entende não ser possível sequer o mencionado direito de preferência, face ao comprometimento junto à Justiça Federal de enviar o valor da alienação da parte pertencente ao alienante José Bertacini para quitar débitos fiscais. Afirma que a alienação é ineficaz para a massa falida. As f ls. 12.880/12.934 há cópia do v.Acórdão. O Ministério Público se manifestou a fl. 13.303 sobre a questão, opinando pelo acolhimento dos argumentos do síndico. De fato, a proposta apresentada pelo agravante já foi apreciada por este juízo e rejeitada nos seguintes termos: "Quanto à proposta de aquisição da metade do imóvel localizado na Rua Jose Gullo, 30, São Carlos, matrícula 532, do CRI daquela cidade, formulada por Sebastião Marcos de Souza Santos, não obstante a gravidade dos fatos cometidos contra prepostos da massa falida e esbulho da fração ideal do imóvel da falida, além da exploração por meio de contrato de locação da totalidade do bem após a invasão, fica a proposta rejeitada nos termos em que foi feita. Primeiro porque não há elementos técnicos que determinem a correção da a avaliação feita por imobiliárias locais. De outra parte, não cabe a dedução do valor do IPTU da parte devida a massa falida, pois o crédito fiscal depende de habilitação por parte do ente municipal e verificação dos requisitos de validade e liquidez do crédito. Por fim, o parcelamento da forma que foi requerido, sem correção e por longos 20 meses, não atende aos interesses da massa." A questão está preclusa nestes autos. Nada a reconsiderar, nesse ponto. No tocante a suposto direito de preferência, arguido pelo requerente, que passo a apreciar agora, entendo não ser possível acolhê-lo. A massa falida informou que ajuizou ação de alienação judicial e extinção de condomínio, processo nº 0217439-56.2008.8.26.0100, que foi sentenciado, detemrinando a alienação do imóvel em hasta pública, extinguindo-se o condomínio, como depósito da parte do correquerido nos autos. Durante o processo, foi informado que o proprietário da metade ideal vendeu sua cota para para o senhor Sebastião em momento em que a ação já havia sido proposta, em fraude à execução, e, também, a existência de duas ações fiscais federais contra o antigo proprietário. A massa falida, naquela oportunidade, solicitou a venda do imóvel visto que estava pagando o imóvel em sua totalidade , assim como as despesas com sua guarda, e, também, permitiria que o valor apurado fosse utilizado para garantia dos débitos que BERTACINI detinha perante a Justiça Federal. Ora, a alienação da parte ideal se deu quando já havia ação judicial em andamento, após a prolação da sentença que determinou sua alienação e depósito de cota parte, e sem prova de que o alienante tivesse quitado débitos federais. Impossível, portanto, alegar-se desconhecimento da referida decisão, que expressamente já havia determinado a alienação do imóvel, com depósito da cota parte em juízo, sem qualquer direito de preferência. Não há, tampouco, que se reconhecer direito de preferência, visto que o alienante transferiu seu patrimônio na pendência de ação judicial, em prejuízo a seus credor. Consequentemente, tendo em vista os termos da referida sentença, e, ainda, considerando que a alienação se deu em fase de cumprimento de sentença, em prejuízo a credores, não há como se reconhecer direito de preferência ao titular de cota parte. Nada impede, frise-se, que participe do leilão noticiado, efetuando lances. 6. Fls. 13.198/13.200 (petição de Geraldo de Seno), 13.201/13.202 (petição de Edinaldo Cordeiro da Silva), 13.287 (petição do Condomínio Edifício Colibris): requerem imediato pagamento de seu crédito. Manifeste-se o sindico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Ciência de ofício de fls. 13.293/13.299: oficie-se em resposta esclarecendo que a presente falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, de modo que é preciso que o credor proceda à sua habilitação em incidente próprio, distribuído por dependência ao presente. 8. Manifeste-se o síndico sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público nos itens "4" e "5" de fl. 13.301. 9. Imóveis em Jandaia do Sul/PR e Iporanga-Eldorado/SP. Lances condicionais trazidos pelo leiloeiro a fl. 12.640 referente aos imóveis em Jandaia do Sul/PR e Iporanga-Eldorado/SP. O síndico opinou pelo acolhimento das propostas (fl. 12.947). O Ministério Público opinou por usa homologação (fl. 13.302) Os lances informados pelo leiloeiro não são vil, de modo que não há óbice à sua homologação. Homologo lances apresentados. Expeçam-se respectivas cartas de arrematação, constando hipoteca judicial tendo em vista o pagamento parcelado, até sua integral quitação, e, também, respectivo mandado de imissão na posse. 10. Avaliação dos imóveis localizados em Rondonópolis/MT (fls. 12.974/13.083). O Ministério Público manifestou não oposição (fl. 13.302, item 8). Informe o síndico sobre encaminhamento desses imóveis para praceamento. 11. Proposta de Arrendamento do Complexo usineiro da Usina de Santa Cruz do Rio Pardo. Remeto ao relatório apresentado a fl. 12.629, item "p". O Ministério Público repisou a existência de incidente próprio para aquisição e exploração da Usina. No entanto, para que não haja delongas, manifestou ausência de oposição à contratação da parceria agrícola, até que o síndico analise a proposta de aquisição da área. Junta, também, sua manifestação apresentada no incidente (fls. 13.302/13.303). Tendo em vista manifestação do Ministério Público, autorizo a celebração de contrato de arrendamento do complexo usineiro, que deverá vigorar enquanto não houver alienação do imóvel, devendo o síndico juntar, em 10 dias, cópia do contrato assinado. Sem prejuízo, considerando as dificuldades de tramitação dos processos físicos, em razão das restrições impostas pelas medidas sanitárias de controle da pandemia provocada pelo coronavirus, DETERMINO a digitalização dos incidentes relacionados aos ativos desta massa falida, devendo o síndico agendar com a z.Serventia data para efetuar carga, que fica desde já autorizada. Com a digitalização do referido incidente, o síndico deverá providenciar a juntada nele das decisões proferidas no presente, relacionadas ao respectivo ativo. 12. Com relação aos pedidos do Hotel Nacional, deverão ser apresentados em incidente próprio, conforme apontado pelo Ministério Público, 13. No mais, aguarde-se decurso de prazo concedido para manifestação sobre decisão de fls. 1 3085/13.089. Sem prejuízo, traga o síndico relatório quadrimestral dos ativos da massa. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 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Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Maria 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154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Última decisão (fls. 13.085/13.089). Manifestação do Ministério Público (fls. 13.301/13.303). 1. Fls. .13.090/13.091 (petição de Marcelo Felisberto Santos), 13.108/13.109 (petição de Paulo Renato Seki), 13.117/13.118 (petição de José Carlos do Nascimento Pessoa), 13.155/13.156 (petição de Geraldo Pereira da Silva), 13.281/13.282 (petição de José Carlos do Nascimento Pessoa): anote-se. Informam dados para pagamento. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Fl. 13.104 (petição de Elis Regina Ferreira e outro): Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fl. 13.107 (petição de Cláudio Pereira Gomes), 13.167 (petição de Marcel Huerta Rodrigo): requerem a inclusão de seu nome no Quadro Geral de Credores. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Fl. 13.123/13.124 (petição de Mega Leilões): ciência às datas do leilão designado. Publique-se com urgência. 5. Imóvel situado na R. José Gullo, 30, São Carlos (matrícula nº 532 do CRI de São Carlos/SP). A massa falida se manifestou as fls. 13.179/13.185 sobre Agravo de Instrumento nº 2146287-34.2019.8.26.0000, que determinou a análise da proposta de aquisição do imóvel pela agravante e o reconhecimento do alegado direito de preferência. Menciona que a proposta apresentada pelo agravante já foi alvo de apreciação por este juízo, que a rejeitou. Afirma que a alienação de 50% do imóvel para o senhor Sebastião ocorreu quando já havia ação judicial em andamento e sem prova de que ele tivesse quitado as dívidas fiscais, de modo que entende não ser possível sequer o mencionado direito de preferência, face ao comprometimento junto à Justiça Federal de enviar o valor da alienação da parte pertencente ao alienante José Bertacini para quitar débitos fiscais. Afirma que a alienação é ineficaz para a massa falida. As f ls. 12.880/12.934 há cópia do v.Acórdão. O Ministério Público se manifestou a fl. 13.303 sobre a questão, opinando pelo acolhimento dos argumentos do síndico. De fato, a proposta apresentada pelo agravante já foi apreciada por este juízo e rejeitada nos seguintes termos: "Quanto à proposta de aquisição da metade do imóvel localizado na Rua Jose Gullo, 30, São Carlos, matrícula 532, do CRI daquela cidade, formulada por Sebastião Marcos de Souza Santos, não obstante a gravidade dos fatos cometidos contra prepostos da massa falida e esbulho da fração ideal do imóvel da falida, além da exploração por meio de contrato de locação da totalidade do bem após a invasão, fica a proposta rejeitada nos termos em que foi feita. Primeiro porque não há elementos técnicos que determinem a correção da a avaliação feita por imobiliárias locais. De outra parte, não cabe a dedução do valor do IPTU da parte devida a massa falida, pois o crédito fiscal depende de habilitação por parte do ente municipal e verificação dos requisitos de validade e liquidez do crédito. Por fim, o parcelamento da forma que foi requerido, sem correção e por longos 20 meses, não atende aos interesses da massa." A questão está preclusa nestes autos. Nada a reconsiderar, nesse ponto. No tocante a suposto direito de preferência, arguido pelo requerente, que passo a apreciar agora, entendo não ser possível acolhê-lo. A massa falida informou que ajuizou ação de alienação judicial e extinção de condomínio, processo nº 0217439-56.2008.8.26.0100, que foi sentenciado, detemrinando a alienação do imóvel em hasta pública, extinguindo-se o condomínio, como depósito da parte do correquerido nos autos. Durante o processo, foi informado que o proprietário da metade ideal vendeu sua cota para para o senhor Sebastião em momento em que a ação já havia sido proposta, em fraude à execução, e, também, a existência de duas ações fiscais federais contra o antigo proprietário. A massa falida, naquela oportunidade, solicitou a venda do imóvel visto que estava pagando o imóvel em sua totalidade , assim como as despesas com sua guarda, e, também, permitiria que o valor apurado fosse utilizado para garantia dos débitos que BERTACINI detinha perante a Justiça Federal. Ora, a alienação da parte ideal se deu quando já havia ação judicial em andamento, após a prolação da sentença que determinou sua alienação e depósito de cota parte, e sem prova de que o alienante tivesse quitado débitos federais. Impossível, portanto, alegar-se desconhecimento da referida decisão, que expressamente já havia determinado a alienação do imóvel, com depósito da cota parte em juízo, sem qualquer direito de preferência. Não há, tampouco, que se reconhecer direito de preferência, visto que o alienante transferiu seu patrimônio na pendência de ação judicial, em prejuízo a seus credor. Consequentemente, tendo em vista os termos da referida sentença, e, ainda, considerando que a alienação se deu em fase de cumprimento de sentença, em prejuízo a credores, não há como se reconhecer direito de preferência ao titular de cota parte. Nada impede, frise-se, que participe do leilão noticiado, efetuando lances. 6. Fls. 13.198/13.200 (petição de Geraldo de Seno), 13.201/13.202 (petição de Edinaldo Cordeiro da Silva), 13.287 (petição do Condomínio Edifício Colibris): requerem imediato pagamento de seu crédito. Manifeste-se o sindico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Ciência de ofício de fls. 13.293/13.299: oficie-se em resposta esclarecendo que a presente falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, de modo que é preciso que o credor proceda à sua habilitação em incidente próprio, distribuído por dependência ao presente. 8. Manifeste-se o síndico sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público nos itens "4" e "5" de fl. 13.301. 9. Imóveis em Jandaia do Sul/PR e Iporanga-Eldorado/SP. Lances condicionais trazidos pelo leiloeiro a fl. 12.640 referente aos imóveis em Jandaia do Sul/PR e Iporanga-Eldorado/SP. O síndico opinou pelo acolhimento das propostas (fl. 12.947). O Ministério Público opinou por usa homologação (fl. 13.302) Os lances informados pelo leiloeiro não são vil, de modo que não há óbice à sua homologação. Homologo lances apresentados. Expeçam-se respectivas cartas de arrematação, constando hipoteca judicial tendo em vista o pagamento parcelado, até sua integral quitação, e, também, respectivo mandado de imissão na posse. 10. Avaliação dos imóveis localizados em Rondonópolis/MT (fls. 12.974/13.083). O Ministério Público manifestou não oposição (fl. 13.302, item 8). Informe o síndico sobre encaminhamento desses imóveis para praceamento. 11. Proposta de Arrendamento do Complexo usineiro da Usina de Santa Cruz do Rio Pardo. Remeto ao relatório apresentado a fl. 12.629, item "p". O Ministério Público repisou a existência de incidente próprio para aquisição e exploração da Usina. No entanto, para que não haja delongas, manifestou ausência de oposição à contratação da parceria agrícola, até que o síndico analise a proposta de aquisição da área. Junta, também, sua manifestação apresentada no incidente (fls. 13.302/13.303). Tendo em vista manifestação do Ministério Público, autorizo a celebração de contrato de arrendamento do complexo usineiro, que deverá vigorar enquanto não houver alienação do imóvel, devendo o síndico juntar, em 10 dias, cópia do contrato assinado. Sem prejuízo, considerando as dificuldades de tramitação dos processos físicos, em razão das restrições impostas pelas medidas sanitárias de controle da pandemia provocada pelo coronavirus, DETERMINO a digitalização dos incidentes relacionados aos ativos desta massa falida, devendo o síndico agendar com a z.Serventia data para efetuar carga, que fica desde já autorizada. Com a digitalização do referido incidente, o síndico deverá providenciar a juntada nele das decisões proferidas no presente, relacionadas ao respectivo ativo. 12. Com relação aos pedidos do Hotel Nacional, deverão ser apresentados em incidente próprio, conforme apontado pelo Ministério Público, 13. No mais, aguarde-se decurso de prazo concedido para manifestação sobre decisão de fls. 1 3085/13.089. Sem prejuízo, traga o síndico relatório quadrimestral dos ativos da massa. Intimem-se. |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41875450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 15:36 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2020 Teor do ato: EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e de intimação na FALÊNCIA DE PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.288.881/0001-67, e Outros, na pessoa do Administrador Judicial AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA, inscrito na OAB/SP sob o nº 122.093; bem como do proprietário do Lote 04 HERICK DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 273.403.438-73; do coproprietário do Lote 04: SEBASTIÃO MARCOS DE SOUZA SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 019.808.778-07, e sua mulher MIRIAN KAWAI WADA SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 141.147.958-04; do proprietário do Lote 05 MOINHO SÃO CRISTOVÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.243.783/0001-93. PROCESSO Nº 0024706-43.2020.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Rita Rebello Pinho Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão do bem, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Exibição de Documento ou Coisas Civil - Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ajuizada por PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. e outros - Processo nº 0024706-43.2020.8.26.0100 (Principal nº 0074201-23.2001.8.26.0100 - Controle nº 642/2018, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o encargo de depositário do bem. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus da parte interessada examinar o imóvel a ser apregoado. Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br.Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, o 1º Leilão terá início no dia 02/02/2021 às 15:00h e se encerrará dia 12/02/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/02/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 22/02/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 22/02/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 04/03/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, condicionado a aprovação da Administrador Judicial e do I. Magistrado da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º, 2º e 3º leilão a partir das 14:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, descontada a caução paga anteriormente, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DO BEM: LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 532 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CARLOS/SP - IMÓVEL: Um terreno sem benfeitorias, localizado à Av. Prof. Luiz Augusto de Oliveria, antiga Rua A, localizado à 31m da Avenida São Carlos, medindo 21,20m de frente para a dita rua, 30,00m da frente aos fundos, de um lado, confrontando com os lotes 31, 32 e 33, medindo de outro lado 28m da frente aos fundos, onde confronta com o lote 26, confrontando no fundo com o lote 34 e com a adutora do Espraiado de S. Carlos, correspondendo dito terreno aos lotes 27 e 29 anexos entre si, da quadra A, da Vila Marina, dito terreno constituído dos lotes 27 e 29, tem o seguinte perímetro no alinhamento da Travessa ou Rua A, segue no perímetro: começa no alinhamento da Travessa ou Rua A, atual Prof. Luiz Augusto de Oliveira, segue na confrontação com o lote 26 e anda 28,00m até a adutora; deflete em ângulo obtuso à direita e segue acompanhando a adutora até a linha do fundo; deflete à direita em ângulo obtuso e segue até o lote 33 na divisa do lote 34; vira a direita e anda com 30,00m; até o alinhamento da Rua A, pela divisa dos lotes nºs 31, 32 e 33, vira a direita e anda 21,20m pelo alinhamento da Rua A, até o ponto de partida. Consta na Av.9 e Av.10 desta matrícula que nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., foi decretada a indisponibilidade sobre a parte ideal (50%) deste imóvel, pertencente a HERICK DA SILVA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., foi decretada a indisponibilidade sobre a parte ideal (50%) deste imóvel, pertencente a HERICK DA SILVA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1379005420075150093, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, fica indisponível a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a HERICK DA SILVA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 54462002, da Fazenda Pública de Limeira/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a HERICK DA SILVA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01363000820015150093, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a HERICK DA SILVA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01363000820015150093, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HERICK DA SILVA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 005920086-2002.5.15.0013, da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HERICK DA SILVA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00848003120015150115, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HERICK DA SILVA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02858004920005020028, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HERICK DA SILVA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01165002720015150082, da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HERICK DA SILVA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 003400222008502003, da Secretaria do Juízo Auxiliar de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HERICK DA SILVA. Consta na Avaliação que sobre o terreno foi construído um Galpão, com área construída de 440,00m2. Contribuinte nº 14.088.021.001 (conf. Av.4). Valor da Avaliação deste lote: R$ 956.022,18 (novecentos e cinquenta e seis mil, vinte e dois reais e dezoito centavos), para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 1.008 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 171, no 17º andar, bloco B, do Edifício Maria Vitoria, sito na Rua Cardoso de Almeida nº 654, no 19º Subdistrito - Perdizes, com a área útil de 160,613750m2, a área comum de 31,874280m2 e a área total de 192,488030m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,170% ou seja 25,1720m2, confrontando pela frente com o espaço entre os blocos A e B e também com o play ground; pelo lado esquerdo, com o recuo do prédio junto à divisa do imóvel de Gino Farinacci; pelo lado direito, com o recuo do prédio junto à divisa do imóvel de Maria Coutinho Vieira; e pelos fundos, com o recuo do prédio junto à divisa do imóvel de João Delgado Gonçalves. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., foi decretada a indisponibilidade deste imóvel, pertencente a MOINHO SÃO CRISTOVÃO LTDA. ; MATRÍCULA Nº 1.009 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Garagem ou Vaga Grande, tipo C, situada no 2º subsolo do Edifício Maria Vitória, sito na Rua Cardoso de Almeida nº 654, no 19º Subdistrito-Perdizes, com a área útil de 16,200000m2, a área comum de 26,896511m2 e a área total de 43,096511m2; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,486% ou seja 5,6376m2; confrontando, a garagem em seu todo, pela frente com terreno do condomínio que dá para a Rua Cardoso de Almeida; pelo lado esquerdo, com propriedade de Gino Farinacci; pelo lado direito, com Margarida Coutinho Vieira; e nos fundos, com o hall de escadas, elevador de serviço e com terreno do condomínio onde estão formados jardins, na divisa com o imóvel de propriedade de João Delgado Gonçalves. Consta na Av.6 desta matrícula que a Garagem ou Vaga Grande, tipo C, possui o nº 40. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., foi decretada a indisponibilidade deste imóvel, pertencente a MOINHO SÃO CRISTOVÃO LTDA. ; e MATRÍCULA Nº 94.446 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Garagem Pequena ou Vaga Pequena, tipo A, nº 48, localizada no 2º subsolo do Edifício Maria Vitória, situado na Rua Cardoso de Almeida nº 654, no 19º Subdistrito-Perdizes, com a área de 9,900000m2, área comum de 16,436757m2, e a área total de 26,336757m2, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 0,299% ou seja 3,4684m2. Consta na Av.2 desta matrícula que nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., foi decretada a indisponibilidade deste imóvel, pertencente a MOINHO SÃO CRISTOVÃO LTDA. Contribuinte nº 021.044.0280-8. Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.166.830,04 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta reis e quatro centavos), para novembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 73.041 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - IMÓVEL: Um terreno representado pelo lote 19 da quadra 29, da Vila Santa Luzia, no Bairro do Taboão, medindo 12,50m de frente para a Avenida Brasil, a contar de 122,50m da esquina da Rua V, lado esquerdo de quem desta segue pela Avenida Brasil, em direção a Rua do Córrego, da frente aos fundos de quem da Avenida Brasil acima mencionada olha para o terreno, mede do lado esquerdo 22,00m, e do lado direito 23,00m, e nos fundos mede 10,50m, confrontando do lado esquerdo e nos fundos com Nello Della Nina e sua mulher, e no lado direito faz frente com a Rua do Córrego, encerrando a área de 301,00m2. Consta na Av.3 desta matrícula que a Avenida Brasil atualmente denomina-se Rua Dr. Vital Brasil. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do Processo CG nº 43.609/2003, foi decretada a indisponibilidade dos bens de URSULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., este imóvel foi arrecadado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0092400-56.2005.5.15.0150, em trâmite na Vara do Trabalho de Cravinhos/SP - TRT 15º Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SANTA URSULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0071200-55.2002.5.02.0054, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT 2º Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SANTA URSULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Contribuinte nº 020.084.019.000. Valor da Avaliação deste lote: R$ 479.091,66 (quatrocentos e setenta e nove mil, noventa e um reais e sessenta e seis centavos), para outubro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Advogados(s): Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins 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Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41872760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 11:46 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e de intimação na FALÊNCIA DE PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.288.881/0001-67, e Outros, na pessoa do Administrador Judicial AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA, inscrito na OAB/SP sob o nº 122.093; bem como do proprietário do Lote 04 HERICK DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 273.403.438-73; do coproprietário do Lote 04: SEBASTIÃO MARCOS DE SOUZA SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 019.808.778-07, e sua mulher MIRIAN KAWAI WADA SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 141.147.958-04; do proprietário do Lote 05 MOINHO SÃO CRISTOVÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.243.783/0001-93. PROCESSO Nº 0024706-43.2020.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Rita Rebello Pinho Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão do bem, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Exibição de Documento ou Coisas Civil - Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ajuizada por PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA. e outros - Processo nº 0024706-43.2020.8.26.0100 (Principal nº 0074201-23.2001.8.26.0100 - Controle nº 642/2018, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o encargo de depositário do bem. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus da parte interessada examinar o imóvel a ser apregoado. Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br.Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, o 1º Leilão terá início no dia 02/02/2021 às 15:00h e se encerrará dia 12/02/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/02/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 22/02/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 22/02/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 04/03/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, condicionado a aprovação da Administrador Judicial e do I. Magistrado da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º, 2º e 3º leilão a partir das 14:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, descontada a caução paga anteriormente, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DO BEM: LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 532 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CARLOS/SP - IMÓVEL: Um terreno sem benfeitorias, localizado à Av. Prof. Luiz Augusto de Oliveria, antiga Rua A, localizado à 31m da Avenida São Carlos, medindo 21,20m de frente para a dita rua, 30,00m da frente aos fundos, de um lado, confrontando com os lotes 31, 32 e 33, medindo de outro lado 28m da frente aos fundos, onde confronta com o lote 26, confrontando no fundo com o lote 34 e com a adutora do Espraiado de S. Carlos, correspondendo dito terreno aos lotes 27 e 29 anexos entre si, da quadra A, da Vila Marina, dito terreno constituído dos lotes 27 e 29, tem o seguinte perímetro no alinhamento da Travessa ou Rua A, segue no perímetro: começa no alinhamento da Travessa ou Rua A, atual Prof. Luiz Augusto de Oliveira, segue na confrontação com o lote 26 e anda 28,00m até a adutora; deflete em ângulo obtuso à direita e segue acompanhando a adutora até a linha do fundo; deflete à direita em ângulo obtuso e segue até o lote 33 na divisa do lote 34; vira a direita e anda com 30,00m; até o alinhamento da Rua A, pela divisa dos lotes nºs 31, 32 e 33, vira a direita e anda 21,20m pelo alinhamento da Rua A, até o ponto de partida. Consta na Av.9 e Av.10 desta matrícula que nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., foi decretada a indisponibilidade sobre a parte ideal (50%) deste imóvel, pertencente a HERICK DA SILVA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., foi decretada a indisponibilidade sobre a parte ideal (50%) deste imóvel, pertencente a HERICK DA SILVA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1379005420075150093, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, fica indisponível a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a HERICK DA SILVA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 54462002, da Fazenda Pública de Limeira/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a HERICK DA SILVA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01363000820015150093, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a HERICK DA SILVA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01363000820015150093, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HERICK DA SILVA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 005920086-2002.5.15.0013, da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HERICK DA SILVA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00848003120015150115, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HERICK DA SILVA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02858004920005020028, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HERICK DA SILVA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01165002720015150082, da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HERICK DA SILVA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 003400222008502003, da Secretaria do Juízo Auxiliar de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de HERICK DA SILVA. Consta na Avaliação que sobre o terreno foi construído um Galpão, com área construída de 440,00m2. Contribuinte nº 14.088.021.001 (conf. Av.4). Valor da Avaliação deste lote: R$ 956.022,18 (novecentos e cinquenta e seis mil, vinte e dois reais e dezoito centavos), para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 1.008 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 171, no 17º andar, bloco B, do Edifício Maria Vitoria, sito na Rua Cardoso de Almeida nº 654, no 19º Subdistrito - Perdizes, com a área útil de 160,613750m2, a área comum de 31,874280m2 e a área total de 192,488030m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,170% ou seja 25,1720m2, confrontando pela frente com o espaço entre os blocos A e B e também com o play ground; pelo lado esquerdo, com o recuo do prédio junto à divisa do imóvel de Gino Farinacci; pelo lado direito, com o recuo do prédio junto à divisa do imóvel de Maria Coutinho Vieira; e pelos fundos, com o recuo do prédio junto à divisa do imóvel de João Delgado Gonçalves. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., foi decretada a indisponibilidade deste imóvel, pertencente a MOINHO SÃO CRISTOVÃO LTDA. ; MATRÍCULA Nº 1.009 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Garagem ou Vaga Grande, tipo C, situada no 2º subsolo do Edifício Maria Vitória, sito na Rua Cardoso de Almeida nº 654, no 19º Subdistrito-Perdizes, com a área útil de 16,200000m2, a área comum de 26,896511m2 e a área total de 43,096511m2; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,486% ou seja 5,6376m2; confrontando, a garagem em seu todo, pela frente com terreno do condomínio que dá para a Rua Cardoso de Almeida; pelo lado esquerdo, com propriedade de Gino Farinacci; pelo lado direito, com Margarida Coutinho Vieira; e nos fundos, com o hall de escadas, elevador de serviço e com terreno do condomínio onde estão formados jardins, na divisa com o imóvel de propriedade de João Delgado Gonçalves. Consta na Av.6 desta matrícula que a Garagem ou Vaga Grande, tipo C, possui o nº 40. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., foi decretada a indisponibilidade deste imóvel, pertencente a MOINHO SÃO CRISTOVÃO LTDA. ; e MATRÍCULA Nº 94.446 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Garagem Pequena ou Vaga Pequena, tipo A, nº 48, localizada no 2º subsolo do Edifício Maria Vitória, situado na Rua Cardoso de Almeida nº 654, no 19º Subdistrito-Perdizes, com a área de 9,900000m2, área comum de 16,436757m2, e a área total de 26,336757m2, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 0,299% ou seja 3,4684m2. Consta na Av.2 desta matrícula que nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., foi decretada a indisponibilidade deste imóvel, pertencente a MOINHO SÃO CRISTOVÃO LTDA. Contribuinte nº 021.044.0280-8. Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.166.830,04 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta reis e quatro centavos), para novembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 73.041 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - IMÓVEL: Um terreno representado pelo lote 19 da quadra 29, da Vila Santa Luzia, no Bairro do Taboão, medindo 12,50m de frente para a Avenida Brasil, a contar de 122,50m da esquina da Rua V, lado esquerdo de quem desta segue pela Avenida Brasil, em direção a Rua do Córrego, da frente aos fundos de quem da Avenida Brasil acima mencionada olha para o terreno, mede do lado esquerdo 22,00m, e do lado direito 23,00m, e nos fundos mede 10,50m, confrontando do lado esquerdo e nos fundos com Nello Della Nina e sua mulher, e no lado direito faz frente com a Rua do Córrego, encerrando a área de 301,00m2. Consta na Av.3 desta matrícula que a Avenida Brasil atualmente denomina-se Rua Dr. Vital Brasil. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do Processo CG nº 43.609/2003, foi decretada a indisponibilidade dos bens de URSULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., este imóvel foi arrecadado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0092400-56.2005.5.15.0150, em trâmite na Vara do Trabalho de Cravinhos/SP - TRT 15º Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SANTA URSULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0071200-55.2002.5.02.0054, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT 2º Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SANTA URSULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Contribuinte nº 020.084.019.000. Valor da Avaliação deste lote: R$ 479.091,66 (quatrocentos e setenta e nove mil, noventa e um reais e sessenta e seis centavos), para outubro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. |
| 25/11/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41859487-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/11/2020 17:41 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
|
| 24/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41853705-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 24/11/2020 10:12 |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41853343-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 09:16 |
| 23/11/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41851812-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/11/2020 19:17 |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41849648-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/11/2020 16:49 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 1730/1742 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41840511-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 15:38 |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41838277-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/11/2020 11:31 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2020 Teor do ato: Fl. 13084: Ciência ao interessado em relação à carta de arrematação expedida. Advogados(s): Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Joao Gualberto Fontes (OAB 82122/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Carlos Borges 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de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nóbrega (OAB 252957/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Livia Carneiro Carvalho Vasconcellos (OAB 369827/SP), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP), Wilson Isac Ribeiro (OAB 5871B/MT), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), VOLMIR RUBIN (OAB 13078/MT), Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB 101786/MG), Sergio Testa (OAB 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Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 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Aparecida Sorgi da Costa (OAB 161078/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 13084: Ciência ao interessado em relação à carta de arrematação expedida. |
| 18/11/2020 |
Documento Juntado
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| 18/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41821731-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 12:17 |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41816803-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 17:16 |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41816028-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 16:29 |
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41804890-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 14:15 |
| 15/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41801691-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2020 18:10 |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41788441-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 14:54 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 1045/1058 |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41783567-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 18:57 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2020 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 11.137/11.141, 11.54011.547, 12.625/12.633). 1. Fls. 12.634/12.635 (petição de William Neris de Oliveira e Fabiana de Barros Evangelista), 12.683/12.684 (petição de Antonio Sérgio Zilion e outros), 12.687 (petição de José Mariano da Silva), 12.722 (petição de Adilson Silvério), 12.750 (petição de José Messias do Nascimento), 12.751 (petição de Sílvio da Paz Ortiz): informam dados para pagamento. 2. Fls. 12.640/12.643: o leiloeiro informa resultado negativo no leilão. Trouxe, contudo, proposta que recebeu para aquisição de lotes 01 (J50977) e 03 (J50979). A fl. 12.723 o credor João Antônio da Silveira se manifestou sobre proposta. O síndico opinou favoravelmente ao acolhimento das propostas (fl. 12.947). Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fl. 12.674 (petição de Cícero Bezerra da Silva), 12.678 (petição de Celso Barbosa da Silva), 12.693/12.695 (petição de Dercy Pereira da Silva e outros), 12.703/12.704 (petição de Eudis Camargo), 12.374 (petição de Vanderlei venturin e Paulo César Tuma), 12.761/12.762 (petição de Lauro Fialho de Carvalho), 12.785 (petição de Francisco Antonio Demétrio Schaefer), 12.788/12.789 (Petição de José Aparecido da Silva), 12.790/12.792 (petição de Osvaldo Alves de Almeida e outros), 12.797/12.799 (petição de Marcelo Romano Fonseca), 12.804/12.806 (petição de Wanderlei Aparecido Costa), 12.811 (petição de Alcides Francisco Vilas Boas Delázari), 12.812 (petição de Luciano Pedroso da Silva e outro), 12.814/12.815 (petição de William Neris de Oliveira e outro), 12.842 (petição de Hélio Cândido Pinto Júnior), 12.935/12.936 (petição de Aureliano Roberto Alves de Oliveira): anote-se. Junta procuração atualizada e informa dados para pagamento. Com relação ao pedido de Lauro Fialho de carvalho (fl. 12.761), o síndico informa que é retardatário, de modo que não participa do rateio, devendo aguardar a próxima etapa (fl. 12.949). Ciência. Com relação ao pedido de Alcides Francisco Vilas BoasDelázari, o síndico informa a fl. 12.950 que a habilitação de seu crédito ainda está pendente no E. TJSP, de modo que, a despeito da reserva do valor, não é possível proceder ao pagamento. Ciência. 3. Fl. 12.682 (petição de Carlos José Veloso): informa número correto de seu CPF. 4. Fl. 12.685 (petição de Juscelino Rufino dos Santos e outros): informa nome correto de habilitante Elenilce Rosa Dolfi . Requer inclusão de Luis Carlos Isidoro dos Santos no QGC. O síndico esclarece, a fl. 12.948, que todas as providências já foram adotadas. 5. Fls. 12.690/12.691: anote-se penhora no rosto dos autos. Anote o sindico para controle. 6. Fl. 12.692 (petição de José Antônio da Silveira), 12.790/12.792 (petição de Jairo Pereira dos Santos): requer pagamento de seu crédito. O síndico informa a fl. 12.940 que a conta bancária indicada é de titularidade do patrono dos credores. Ficam intimados, portanto, a regularizar representação processual, juntando procuração atualizada, ou indicando conta de sua titularidade. 7. Fls. 12.700/12.701 (petição de Cristiane Alexandre de Freitas Ramos e outros): informam que regularizaram questões pendentes. Ciência ao síndico. 8. Fl. 12.738 (petição de Amado de Paula Pereira): requer reserva de crédito. O síndico anuiu com o pedido (fl. 12.948). Abra-se vista ao Ministério Público. 9. Fls. 12.753/12.754 (petição do Condomínio Edifício Timb): tendo em vista informações juntadas, cumpra-se item "13" de decisão de fls. 12.625/12.633. 10. Fl. 12.756 (petição de Joaquim Fernando da Silva Moreira): afirma que encaminhou certidão de habilitação da justiça trabalhista, mas não recebeu valores. Informa dados para pagamento. Manifeste-se o sindico. 11. Fls. 12.774/12.775 (petição de Elis Regina Ferreira e Solange Korbage): informam que não foram incluídas no incidente nº 0021010-67.2018.8.26.01000. As requeridas devem requerer sua inclusão no rol de publicações no próprio incidente. No mais, em face do alegado, manifeste-se o sindico. 12. Fls. 12.819/12.822 (petição de Juliana Lopes Guido): anote-se. Informam ser credores de Maria do Carmo Lopes Ortega, requerendo sua substituição. O síndico solicitou a intimação do credor para regularizar representação processual, conforme fls. 12.950/12.951. 13. Fls. 12.844/12.845 (petição de Brasil Telecom Comunicação Multimídia Ltda): anote-se. Informa dados para pagamento. Síndico se manifestou a fl. 12.951. Necessário aguardar-se momento oportuno, visto que, esta falência, ainda está efetuando pagamento de credores trabalhistas. 14. Fls. 12.866/12.867 (petição de Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP): manifeste-se o síndico, prestando os esclarecimentos requeridos. 15. Ciência do julgamento do agravo de instrumento (fls. 12.880/12.934), que rejeitou recurso quanto ao pedido de imissão na posse e oposição à contratação de segurança armada, mas determinou que se analise a proposta de aquisição do imóvel e pedido de reconhecimento da alegada preferência. O referido agravo referia-se ao imóvel situado em São Carlos, R. José Gullo, 30, matrícula nº 532, CRI de São Carlos. No item "6" de fl. 11.540/11.547 foi autorizada a venda do imóvel, pela MEGALEILÃO. Manifeste-se o síndico sobre a proposta apresentada e sobre pedido de preferência, em 48 horas. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me, conclusos. 16. Fl. 12.391 (petição de Júlio César Serrado): requer sua inclusão no Quadro Geral de Credores. Informa o requerente o quanto solicitado pelo síndico a fl. 12.941 (número do incidente de habilitação de seu crédito). 17. Fl. 12.421 (petição de Cristiane Potomatti) e 12.537 (petição de Nilson Valério de Lima): o síndico esclareceu questionamento apresentado, informando que o seu crédito era retardatário e que, portanto, não faziam juz à participação nesse rateio, mas apenas ao próximo (fl. 12.942). Os credores devem aguardar a finalização deste rateio para que se possa, após, proceder ao próximo, do qual participarão. 18. Fl. 12.539 (petição da viúva do credor Francisco Bernardo da Silva): deve proceder à regularização processual do espólio, conforme indicado pelo síndico a fl. 12.943. Fica o credor intimado para providenciar a regularização de sua representação processual. 19. Fl. 12.601 (petição de Ivan Santos Petrin): o síndico anuiu com pedido de reserva requerido. Abra-se vista ao Ministério Público. 20. Fl. 12.609 (petição de Tatiana Prieto): o síndico esclarece a fl. 12.943/12.944,informando que o crédito da requerente é preferencial e que seu patrono deve juntar aos autos documentos e indicar conta bancária para recebimento de crédito. Esclarece que o crédito já está disponível em seu favor desde 2017 mas que não foi pago pois não houve fornecimento de dados para pagamento. Providencie o credor as informações requerias pelo síndico. 21. Fls. 12.938/12.952 (petição do síndico): informa que já anotou dados dos credores Jesse Santos Ramos e daqueles relacionados as fls. 12.25.12;21912.318, 12.336, 12.341, 12.344, 12.347, 12.360, 12.373, 12.379, 12.435, 12.397, 12.582, 12.400, 12.590, 12.674, 12.678. 12.703, 12.734, 12.785, 12.790, 12.797, 12.804, 12.634/12.814, 12.842, 12.685. Esclareceu ao credor Eduardo Dias Pereira que já recebeu a integralidade de seu crédito (fl. 12.939). O síndico manifestou ciência das petições até então juntadas e prestou os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público (fls. 12.944/12.947). Ciente. O síndico esclarece, também, que encaminha dados solicitados para permitir conclusão da fase de rateio, requerendo expedição de ofício ao Banco do Brasil para prosseguimento das diligências. Tendo em vista os esclarecimentos prestados, determino: (a) Com relação aos credores que peticionaram as fls. 12.176. 12.178. 12.810 e 12.182 (Alcides Francisco Vilas Boas Delázari, Luciano Pedroso da Silva e outro), atente à necessidade de regularização de sua representação processual, conforme apontado pelo síndico a fl. 12.939, ou que indiquem contas de sua própria titularidade. A mesma determinação se aplica aos credores de petição de fls. 12.683 (petição de Antonio Sérgio Zilion e outros), 12.687 (José Mariano da Silva), 12.756 (petição de Joaquim Fernando da Silva Moreira) e 12.812 (Luciano Pedro da Silva e outro) conforme apontado pelo síndico a fl. 12.947, 12.949 e 12.950. (b) Com relação ao credor petição de José Messias do Nascimento (fl. 12.750), fica intimado para informar o número do incidente, conforme requerido pelo síndico a fl. 12.949. (c) Expedição de ofício ao Banco do Brasil para unificação das contas da massa falida e, após a unificação, encaminhamento de novo número da conta judicial e de seu saldo atualizado. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. (d) o síndico informa a juntada dos laudos de avaliação dos imóveis localizados em Rondonópolis/MT (matrículas nº 4.111, 22.281 e 44.738). Ciência. Sem prejuízo do acima exposto, apresente o síndico, em 10 dias, relatório sobre as providências/pendências adotadas em relação a cada um dos ativos da falida, ainda não alienados. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a presente decisão e questões pendentes de decisão de fls. 12.625/12.633. Após, tornem, Intimem-se. Advogados(s): Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Solange Korbage (OAB 71122/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nilton Luiz de Oliveira (OAB 92254/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar 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Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 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Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Leomar 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Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), 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Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Arlindo Bassani (OAB 156121/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (fls. 11.137/11.141, 11.54011.547, 12.625/12.633). 1. Fls. 12.634/12.635 (petição de William Neris de Oliveira e Fabiana de Barros Evangelista), 12.683/12.684 (petição de Antonio Sérgio Zilion e outros), 12.687 (petição de José Mariano da Silva), 12.722 (petição de Adilson Silvério), 12.750 (petição de José Messias do Nascimento), 12.751 (petição de Sílvio da Paz Ortiz): informam dados para pagamento. 2. Fls. 12.640/12.643: o leiloeiro informa resultado negativo no leilão. Trouxe, contudo, proposta que recebeu para aquisição de lotes 01 (J50977) e 03 (J50979). A fl. 12.723 o credor João Antônio da Silveira se manifestou sobre proposta. O síndico opinou favoravelmente ao acolhimento das propostas (fl. 12.947). Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fl. 12.674 (petição de Cícero Bezerra da Silva), 12.678 (petição de Celso Barbosa da Silva), 12.693/12.695 (petição de Dercy Pereira da Silva e outros), 12.703/12.704 (petição de Eudis Camargo), 12.374 (petição de Vanderlei venturin e Paulo César Tuma), 12.761/12.762 (petição de Lauro Fialho de Carvalho), 12.785 (petição de Francisco Antonio Demétrio Schaefer), 12.788/12.789 (Petição de José Aparecido da Silva), 12.790/12.792 (petição de Osvaldo Alves de Almeida e outros), 12.797/12.799 (petição de Marcelo Romano Fonseca), 12.804/12.806 (petição de Wanderlei Aparecido Costa), 12.811 (petição de Alcides Francisco Vilas Boas Delázari), 12.812 (petição de Luciano Pedroso da Silva e outro), 12.814/12.815 (petição de William Neris de Oliveira e outro), 12.842 (petição de Hélio Cândido Pinto Júnior), 12.935/12.936 (petição de Aureliano Roberto Alves de Oliveira): anote-se. Junta procuração atualizada e informa dados para pagamento. Com relação ao pedido de Lauro Fialho de carvalho (fl. 12.761), o síndico informa que é retardatário, de modo que não participa do rateio, devendo aguardar a próxima etapa (fl. 12.949). Ciência. Com relação ao pedido de Alcides Francisco Vilas BoasDelázari, o síndico informa a fl. 12.950 que a habilitação de seu crédito ainda está pendente no E. TJSP, de modo que, a despeito da reserva do valor, não é possível proceder ao pagamento. Ciência. 3. Fl. 12.682 (petição de Carlos José Veloso): informa número correto de seu CPF. 4. Fl. 12.685 (petição de Juscelino Rufino dos Santos e outros): informa nome correto de habilitante Elenilce Rosa Dolfi . Requer inclusão de Luis Carlos Isidoro dos Santos no QGC. O síndico esclarece, a fl. 12.948, que todas as providências já foram adotadas. 5. Fls. 12.690/12.691: anote-se penhora no rosto dos autos. Anote o sindico para controle. 6. Fl. 12.692 (petição de José Antônio da Silveira), 12.790/12.792 (petição de Jairo Pereira dos Santos): requer pagamento de seu crédito. O síndico informa a fl. 12.940 que a conta bancária indicada é de titularidade do patrono dos credores. Ficam intimados, portanto, a regularizar representação processual, juntando procuração atualizada, ou indicando conta de sua titularidade. 7. Fls. 12.700/12.701 (petição de Cristiane Alexandre de Freitas Ramos e outros): informam que regularizaram questões pendentes. Ciência ao síndico. 8. Fl. 12.738 (petição de Amado de Paula Pereira): requer reserva de crédito. O síndico anuiu com o pedido (fl. 12.948). Abra-se vista ao Ministério Público. 9. Fls. 12.753/12.754 (petição do Condomínio Edifício Timb): tendo em vista informações juntadas, cumpra-se item "13" de decisão de fls. 12.625/12.633. 10. Fl. 12.756 (petição de Joaquim Fernando da Silva Moreira): afirma que encaminhou certidão de habilitação da justiça trabalhista, mas não recebeu valores. Informa dados para pagamento. Manifeste-se o sindico. 11. Fls. 12.774/12.775 (petição de Elis Regina Ferreira e Solange Korbage): informam que não foram incluídas no incidente nº 0021010-67.2018.8.26.01000. As requeridas devem requerer sua inclusão no rol de publicações no próprio incidente. No mais, em face do alegado, manifeste-se o sindico. 12. Fls. 12.819/12.822 (petição de Juliana Lopes Guido): anote-se. Informam ser credores de Maria do Carmo Lopes Ortega, requerendo sua substituição. O síndico solicitou a intimação do credor para regularizar representação processual, conforme fls. 12.950/12.951. 13. Fls. 12.844/12.845 (petição de Brasil Telecom Comunicação Multimídia Ltda): anote-se. Informa dados para pagamento. Síndico se manifestou a fl. 12.951. Necessário aguardar-se momento oportuno, visto que, esta falência, ainda está efetuando pagamento de credores trabalhistas. 14. Fls. 12.866/12.867 (petição de Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP): manifeste-se o síndico, prestando os esclarecimentos requeridos. 15. Ciência do julgamento do agravo de instrumento (fls. 12.880/12.934), que rejeitou recurso quanto ao pedido de imissão na posse e oposição à contratação de segurança armada, mas determinou que se analise a proposta de aquisição do imóvel e pedido de reconhecimento da alegada preferência. O referido agravo referia-se ao imóvel situado em São Carlos, R. José Gullo, 30, matrícula nº 532, CRI de São Carlos. No item "6" de fl. 11.540/11.547 foi autorizada a venda do imóvel, pela MEGALEILÃO. Manifeste-se o síndico sobre a proposta apresentada e sobre pedido de preferência, em 48 horas. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me, conclusos. 16. Fl. 12.391 (petição de Júlio César Serrado): requer sua inclusão no Quadro Geral de Credores. Informa o requerente o quanto solicitado pelo síndico a fl. 12.941 (número do incidente de habilitação de seu crédito). 17. Fl. 12.421 (petição de Cristiane Potomatti) e 12.537 (petição de Nilson Valério de Lima): o síndico esclareceu questionamento apresentado, informando que o seu crédito era retardatário e que, portanto, não faziam juz à participação nesse rateio, mas apenas ao próximo (fl. 12.942). Os credores devem aguardar a finalização deste rateio para que se possa, após, proceder ao próximo, do qual participarão. 18. Fl. 12.539 (petição da viúva do credor Francisco Bernardo da Silva): deve proceder à regularização processual do espólio, conforme indicado pelo síndico a fl. 12.943. Fica o credor intimado para providenciar a regularização de sua representação processual. 19. Fl. 12.601 (petição de Ivan Santos Petrin): o síndico anuiu com pedido de reserva requerido. Abra-se vista ao Ministério Público. 20. Fl. 12.609 (petição de Tatiana Prieto): o síndico esclarece a fl. 12.943/12.944,informando que o crédito da requerente é preferencial e que seu patrono deve juntar aos autos documentos e indicar conta bancária para recebimento de crédito. Esclarece que o crédito já está disponível em seu favor desde 2017 mas que não foi pago pois não houve fornecimento de dados para pagamento. Providencie o credor as informações requerias pelo síndico. 21. Fls. 12.938/12.952 (petição do síndico): informa que já anotou dados dos credores Jesse Santos Ramos e daqueles relacionados as fls. 12.25.12;21912.318, 12.336, 12.341, 12.344, 12.347, 12.360, 12.373, 12.379, 12.435, 12.397, 12.582, 12.400, 12.590, 12.674, 12.678. 12.703, 12.734, 12.785, 12.790, 12.797, 12.804, 12.634/12.814, 12.842, 12.685. Esclareceu ao credor Eduardo Dias Pereira que já recebeu a integralidade de seu crédito (fl. 12.939). O síndico manifestou ciência das petições até então juntadas e prestou os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público (fls. 12.944/12.947). Ciente. O síndico esclarece, também, que encaminha dados solicitados para permitir conclusão da fase de rateio, requerendo expedição de ofício ao Banco do Brasil para prosseguimento das diligências. Tendo em vista os esclarecimentos prestados, determino: (a) Com relação aos credores que peticionaram as fls. 12.176. 12.178. 12.810 e 12.182 (Alcides Francisco Vilas Boas Delázari, Luciano Pedroso da Silva e outro), atente à necessidade de regularização de sua representação processual, conforme apontado pelo síndico a fl. 12.939, ou que indiquem contas de sua própria titularidade. A mesma determinação se aplica aos credores de petição de fls. 12.683 (petição de Antonio Sérgio Zilion e outros), 12.687 (José Mariano da Silva), 12.756 (petição de Joaquim Fernando da Silva Moreira) e 12.812 (Luciano Pedro da Silva e outro) conforme apontado pelo síndico a fl. 12.947, 12.949 e 12.950. (b) Com relação ao credor petição de José Messias do Nascimento (fl. 12.750), fica intimado para informar o número do incidente, conforme requerido pelo síndico a fl. 12.949. (c) Expedição de ofício ao Banco do Brasil para unificação das contas da massa falida e, após a unificação, encaminhamento de novo número da conta judicial e de seu saldo atualizado. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. (d) o síndico informa a juntada dos laudos de avaliação dos imóveis localizados em Rondonópolis/MT (matrículas nº 4.111, 22.281 e 44.738). Ciência. Sem prejuízo do acima exposto, apresente o síndico, em 10 dias, relatório sobre as providências/pendências adotadas em relação a cada um dos ativos da falida, ainda não alienados. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a presente decisão e questões pendentes de decisão de fls. 12.625/12.633. Após, tornem, Intimem-se. |
| 06/11/2020 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41754001-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 14:39 |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41741774-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2020 19:44 |
| 04/11/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41731089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 16:41 |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41686039-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 16:31 |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41677210-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2020 17:03 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41655848-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 21/10/2020 11:27 |
| 20/10/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41648530-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/10/2020 13:56 |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41639460-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 14:07 |
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41620715-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 13:11 |
| 14/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41612057-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 14/10/2020 13:51 |
| 14/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41609762-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 14/10/2020 10:17 |
| 13/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41607987-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 13/10/2020 20:37 |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41605012-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 16:24 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41577123-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 15:15 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41570246-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 17:05 |
| 06/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41564847-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 06/10/2020 10:30 |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41543328-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 17:34 |
| 01/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41542087-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/10/2020 16:18 |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41541102-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 15:13 |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41541087-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 15:12 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 1071/1081 |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41533744-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 16:32 |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41533666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 16:27 |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2020 Teor do ato: A fim de viabilizar a expedição deferida na decisão de fls. 12625/12633, providencie o interessado o recolhimento da taxa para expedição da Carta de Arrematação (FEDT Código 130-9), bem como informe seus dados pessoais e sua esposa. Advogados(s): Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins 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Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Hélio Siqueira Júnior (OAB 62929/RJ), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Fernanda Walter Figueira Campos (OAB 257887/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Renata Ramos Báccaro Luizari (OAB 270524/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41526368-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 18:13 |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de viabilizar a expedição deferida na decisão de fls. 12625/12633, providencie o interessado o recolhimento da taxa para expedição da Carta de Arrematação (FEDT Código 130-9), bem como informe seus dados pessoais e sua esposa. |
| 29/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41519911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 09:56 |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41512334-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 12:22 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 955/976 |
| 26/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41509456-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2020 11:18 |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41508506-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2020 19:18 |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41507930-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2020 18:10 |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41503800-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 12:49 |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41500580-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 20:00 |
| 24/09/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2020 Teor do ato: Fls. 12640/12643: Ciência ao síndico e aos demais interessados acerca das informações prestadas pelo leiloeiro. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins 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Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 24/09/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41496963-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/09/2020 15:23 |
| 24/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 12640/12643: Ciência ao síndico e aos demais interessados acerca das informações prestadas pelo leiloeiro. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41493814-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 10:32 |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41488081-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 15:03 |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41487153-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 13:54 |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41486054-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2020 12:07 |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41485897-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 11:53 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 955/965 |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41471704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 16:36 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2020 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões (fls. 11.137/11.141 e 11.540/11.547). Manifestação do Ministério Público (fls. 12.597/12.600). 1. Fl. 11.504/11.512: Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público conforme requerido a fl. 12.597. 2. Fl. 11.548 (petição de Fernando Aparecido Nunes): requer a retificação do número do seu CPF na relação de credores trabalhistas. Com relação a eles, o síndico já se manifestou em fls. 12.050/12.060.. 3. Fl. 11. 549 (petição de Osmar Ferreira de Souza): pedido já analisado no item "8" de fls. 11.540/11.547. 4. Fl. 11. 567 (petição de Sebastião Marcos de Souza Santos): petição comprovando o depósito dos aluguéis do período de jan/20 a jun/20, relativo ao imóvel localizado na R. José Gullo, 30, São Carlos/SP, juntando documentos de fls. 11568/11574. Manifeste-se o síndico, após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 11.575/11.576 e 11.578/11.579 (petição do credor trabalhista EUDES SANTOS DE SOUZA): informa que seus patronos desconhecem o seu paradeiro e n ão sabem informar se está doente ou vivo ou se tem herdeiros. Para preservação de seus direitos, requer o depósito em conta, mantendo à sua disposição para quando for localizado. O síndico não se opôs ao pedido (fl. 11.062), assim como o Ministério Pùblico (fl. 12.598, item 6). Por esse motivo, os valores referentes ao credor trabalhista EUDESE SANTOS DE SOUZA deverão permanecer depositados nos autos. Informe o síndico o valor que lhe é devido e se já é possível efetuar o pagamento, providenciando o depósito em conta própria vinculada a esta falência, que deverá ser levantado em até 1 ano após o encerramento da falência. 6. Ciência do resultado dos ofícios do RENAJUD (fls. 11.581/11.583). 7. Fls. 11.583/11.584 e 11.771 (petição de Ana Maria Fiorelli de Aquino): anote-se. Os credores trabalhista pretendem o recebimento de valores, informando dados bancários. Com relação a credora, o síndico já se manifestou em fls. 12.050/12.060. 8. Fls. 11.588/11.590 (petição de Jucelino Rufino dos Santos e outros) : anote-se. Os credores trabalhista pretendem o recebimento de valores, informam dados para pagamento. Menciona o falecimento do credor JUSCELINO RUFINO DOS SANTOS faleceu, conforme documento de fl. 11.591, deixando sua esposa CICERA FERNANDES DE SOUZA, única herdeira, conforme documento de fl. 11591. Requer que o valor do de cuius seja encaminhado à ela. Solicitam, também, a retificação do nome de ANTONIO CARLOS JÚNIOR, que carece do JÚNIOR, conforme já deferido, o mesmo com relação à ELENICE ROSA, visto que seu nome correto é ELENICE.ROSA DOLFI. Requer a liberação dos créditos de SITICECOM. Afirma que a habilitação de WAGNER JUVENAL LOURENÇO não consta no sistema e-saj e foi protocolada em 30/10/09.. Junta documentos as fls. 11.591/11.609. Sobre esse pedido o síndico que já procedeu à anotação necessária e corrigiu denominação dos credores LUIZ CARLOS ISIDORO DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS MARTINS JÚNIOR, ELENILCE ROSA e SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA CEREÂMICA DE LIMEIRA E REGIÃO. Com relação ao credor JUSCELINO RUFINO DOS SANTOS, atente o seu patrono ao quanto indicado pelo síndico a fl. 12.603. Com relação ao credor WAGNER JUVENAL LOURENÇO, tendo em vista o quanto informado pelo síndico, providencie o seu patrono a distribuição de incidente eletrônico de habilitação de crédito, conforme apontado a fl. 12.603. 9. Fl. 11.621/11.622 (petição de José Raimundo Pinheiro Ludivico): anote-se. O síndico esclarece que se trata de credor retardatário. Logo, não há como se acolher, pelo momento, sua pretensão. 10. Fls. 11.610/11.611 (petição de Fernando Jesus de Souza), 11.615/11.616 (petição de Jeane Maura Garcia), 11.621/11.622 (petição de José Raimundo Pinheiro Ludivico), 11.633/11.634 (petição Rosa Émile Campos Flávio), 11.640/11.642 (petição de Fancisca Francinete de Lima Matos e outros), 11.660/11.662 (petição de Cristiane Alexandre de Freitas Ramos e outros), 11.676/11.677 (petição de Francisco Canindé Gomes), 11.681 (petição de Francisca Tereza Matos), 11.694/11.695 (petição de Sidneia Aparecida Andrade Gomes), 11.699/11.700 (petição de José Paulo Cicolin), 11.703/11.704 (petição de Dimas José Costa), 11.712 (petição de Luciano Pedroso da Silva e José Boaventura de Oliveira Filho), 11.714/11.715 (petição de Cicero Bezerra da Silva), 11.735 (petição de Daniel Moret Reese), 11.738 (petição Osvaldo Alves de Almeida), 11.749 (petição de Paulo César Moraes), Fls. 11.762/11.763 (petição de Dionizio Quissi), 11.784/11.785 (petição de Paulo Roberto da Silva Mendes), 11.789/11.790 (petição de Celso Alexandre de Oliveira), 11.793/11.794 (petição de Cláudio Pereira Gomes), 11.797/11.798 (petição de Roberto Luiz Aló), 11.801/11.802 (petição de Reinaldo Reis de Souza), 11.805/11.806 (petição de Fernando Maciel de Jesus), 11.809/11.810 (petição de Lindomar Canalez), 11.813/11.814 (petição de Rafael Galvão Neto), 11.817/11.818 (petição de Roberto Luiz Rodovez Camargo), 11.821/11.822 (petição Márcio Tagliani), 11.825/11.826 (petição de Moisés Antunes da Cunha), 11.829/11.830 (petição de Fabio Antonio Cardoso Conceição), 11.843/11.844 (petição de Israel Pedro dos Santos): anote-se. Os credores trabalhista pretendem o recebimento de valores e informam dados para pagamento. Com relação a eles, o síndico já se manifestou em fls. 12.050/12.060. 11. Fls. 11.658/11.659 (petição de Alcutar Empreendimentos e Participações Ltda) requerendo expedição de retificação de carta de arrematação já deferida a fl. 11.137/11.141, item "f". Carta de arrematação expedida conforme fls. 11.766/11.767. Nada a deliberar. 12. Fl. 11.683 (petição de Silvio da Paz Ortiz), 11.708 (petição de João de Lima de Jesus), 11.709 (petição de Ademir Almeida Santana): não se opõem ao levantamento de verba para a OAR Brasil Consultoria, mas que não concordam com o pagamento imediato, visto que possuem crédito trabalhista habilitado que é preferencial. Fl. 11.707 (petição de Jair Camargo e outros): discordam do pagamento à OAR Brasil Consultoria, pois ainda não receberam o seu, que é privilegiado. Fl. 11.707 (petição de Jair Camargo e outros): discordam do pagamento à OAR Brasil Consultoria, pois ainda não receberam o seu, que é privilegiado. Manifeste-se o síndico. Manifeste-se a OAR sobre o alegado. Após, intime-se o síndico para manifestação, abrindo-se vista ao Ministério Público. 13. Fls. 11.719/11.720 (petição de Condomínio Edifício Timb):o síndico se manifestou as fls. 12.065/12.066 sobre o solicitado, esclarecendo que o crédito extraconcursal do condomínio está anotado no QGC da falida, não se opondo ao seu imediato pagamento, no que foi acompanhado pelo Ministério Público as fls.12.597/12.600. Desse modo, expeça-se o necessário. 14. Fl. 11.761 (petição de Eliezer Marlos Martins de Souza e outra): requerem a expedição de carta de adjudicação do imóvel de matrícula nº 404, RGI de Apiacás/MT. Petição reiterada a fl. 12403. O síndico afirmou, a fl. 12.052, que diante do depósito de fl. 11.523, não se opõe à expedição de Carta de Arrematação. O Ministério Público anuiu com pedido, Assim, expeça-se carta de adjudicação, conforme requerido, 15. Fl. 11.851: anote-se. Tendo em vista os documentos juntados, apontados em certidão de fl. 11.769/11.770, expeça-se ofício de levantamento. 16. Ciência de ofício de fl.11.783.do a penhora no rosto dos autos. O síndico deverá providenciar sua anotação, para controle, o que já fez, tendo em vista fl. 12.069, item "26". 17. Fls. 11.861/11.870 (petição do Hotel Nacional S/A): Manifeste-se a OAR sobre o alegado. Após, intime-se o síndico para manifestação, abrindo-se vista ao Ministério Público (consigno sua manifestação a fl. 11861/11870). 18. Devolução de carta precatória para imissão de INCORP na posse de bens (fls. 11.883/11.933). 19. Fls. 12.050/12.060 (manifestação do síndico). Tendo em vista esclarecimentos prestados, delibero: (a) atenda o credor IVAN DOS SANTOS PETRIN ao quanto solicitado a fl. 12.051; (b) atendo o credor JOÃO JANUÁRIO DA SILVA ao quanto solicitado a fl. 12.052; (c) atendam os herdeiros do credor EDUARDO GUARACI ao quanto solicitado pelo síndico no item "17"de fl. 12.064; (d) atenda a credora FRANCISCA TEREZA MATOS ao quanto solicitado pelo síndico no item "18" a fl.12.064; (e) atenda o credor CICERO BEZERRA DA SILVA ao quanto solicitado pelo síndico no item "21" a fl.12.065; (f) atenda o credor DANIEL MORET REESE ao quanto solicitado pelo síndico no item "23" a fl. 12.067; (g) atendam os credores subscritores de petição de fls. 11.783 e 11.749 ao quanto solicitado pelo síndico no item "24" a fl. 12.067; (h) atenda o credor PAULO ROBERTO DA SILVA ao quanto solicitado pelo síndico no item "27" a fl. 12.067; (i) atenda o credor CELSO BARBOSA DA SILVA ao quanto solicitado pelo síndico no item "28" a fl. 12.068; (j) o síndico informou que já procedeu às anotações necessárias com relação aos credores JOÃO LIMA DE JESUS, NADIR PEREIRA RIBEIRO, RICARDO MARTINS CEZAR, FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, credores relacionados no item "14" de fl. 12.062; (l) atenda o credor ALCIDES FRANCISCO VILAS BOAS o quanto solicitado a fl. 12.052; (m) Imóvel localizado em São Bernardo dos Campos: ciência do laudo elaborado pela empresa LP ENGENHARIA para avaliação de imóvel da massa localizado em São Bernardo dos Campos (fls. 12.071/12.089). A fl. 12.184 foi dada ciência aos interessados sobre o referido laudo. Decorrido o prazo sem impugnação, e observando a manifestação do Ministério Público a a fl. 12.600, homologo o referido laudo de avaliação. Defiro também pedido de alienação em leilão, acolhendo a indicação da MEGALEILÃO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Fica desde logo autorizada a realização de três leilões para cada o imóvel; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação; e (iii) o terceiro, por lance mínimo não inferior a 50% de avaliação. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.Br); (n) Imóvel localizado em Campinas: passo a reapreciar pedido. Com relação ao imóvel de matrícula nº 1124, CRI de Campinas/SP, que se trata de imóvel que era de propriedade do falido ERICK da SILVA e que foi alienado no período suspenso para CRESPANI TRANSPORTE, esclarece que o imóvel foi arrecadado pela Securinvest em ações trabalhistas e que a manutenção da Securinvest na falência está sendo discutida via Recurso especial. Afirma que a ação revocatória está suspensa, aguardando essa definição. Alega, o síndico, que se trata de imóvel oneroso, gerando custos de sua manutenção para a massa. Tendo em vistas o informado, em razão dos custos gerados pelo referido imóvel, onerando a massa, autorizo pedido de venda, devendo ser o produto da alienação depositado nos autos, aguardando-se solução da ação revocatória e da manutenção da Securinvest nestes autos; A alienação será feita pelo leiloeiro indicado, MEGA LEILÕES (fl. 12.060), autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Fica desde logo autorizada a realização de três leilões para cada o imóvel; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação; e (iii) o terceiro, por lance mínimo não inferior a 50% de avaliação. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). (o) ciência de relatório dos bens da massa (fls. 12.090/12.092, 12;.094/12.012, 21.106/12.112, 12.130/12.152, 12.153/12.160, 12.161/12.162, 12.163); (p) com relação à proposta de parceria agrícola para as terras da Usina de Santa Cruz do Rio Pardo, ase fls. 11.515/11.517, o síndico reforçou que não era a título gratuito. O síndico informou que se imitiu na posse do complexo Usineiro localizado em Espírito Santo do Turvo/SP, que aguarda andamento da execução movida contra os adquirentes para levá-lo a leilão. Alega que, diante da demora, foi procurado por agricultores interessados em travar contratos de parceria, para gerar renda para a massa. Ademais, permitira trazer maior segurança para a área que está sem exploração, propiciando eventuais invasões. Alega que a área irá receber tratamento e insumos necessários para a preparação do solo, impedindo sua desvalorização. Destaca, também, que a área do local da exploração é considerada suja, e, portanto, reía que ser limpa, mas será feito pelos proponentes a qualquer custo. São proponentes ANTONIO ROBERTO PEGORER, LUIZ ADALBERTO PEGORER e PEDRO MILTON PEGORER, para cultivo de soja. Seria pelo período de 30/7/20 a 20/4/21, área de 350 alqueires, R$ 1.200,00/alqueire, totalizando R$ 420.000,00. As fls. 11.518/11.522 há minuta de instrumento particular de arrendamento mercantil rural para fins de exploração agrícola. O Ministério Público informou que há incidente próprio para deliberar sobre o complexo usineiro, existindo, inclusive, proposta para aquisição e exploração da Usina, a ser analisado pelo síndico, motivo pelo qual a proposta deve ser desentranhada para processamento naqueles autos. Muito embora exista incidente próprio para tratar do imóvel em questão, observo que, em razão da pandemia provocada pelo COVID 19, houve digitalização, pelo momento, apenas do processo principal dessa falência. O incidente mencionado é físico. A tramitação de processos físicos na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais está prejudicando tendo em vista a redução do horário de funcionamento do fórum e, também, a redução da equipe presencial, em razão das medidas de isolamento social impostas para contenção da expansão do coronavírus. Logo, até que o expediente forense seja normalizado e enquanto os incidentes não forem digitalizados, impõe-se a apreciação das questões relacionadas à falência nestes autos. Observo que, enquanto não houver alienação do imóvel, parece existir interesse da massa para a exploração do imóvel, proporcionando-lhe renda. Assim, tornem os autos imediatamente ao Ministério Público para apresentação de parecer conclusivo sobre esse aspecto. Após, tornem para deliberações. (q) o síndico informa a fl. 12.067, item "25" que o ofício do Banco do Brasil está a fl. 9.984 ciência a z.Serventia; (r) O prestou os esclarecimentos requeridos no tocante aos pagamentos efetuados na fase administrativa. Conforme mencionado em decisão anterior, em 30/10/17 foi aprovado plano de rateio da massa segundo o qual se pagariam créditos de "restituição e/ou encargos da massa" e trabalhistas com habilitações transitadas em julgado na proporção de 43,9% do total de crédito atualizado e reserva dos créditos julgados mas ainda n ão habitos por conta de pendências. Por determinação do juízo, a massa falida ficou responsável pelo pagamento dos créditos pela via administrativa. Iniciou-se a primeira fase do rateio, com duração de 24 meses, pagando-se R$ 14.189.644,92, contemplando-se 512 credores trabalhistas/encargos. A decisão de fl. 9516 determinou o encerramento da fase administrativa de rateio e prestação de contas dos valores despendidos no incidente nº 0021010-67.2018.8.26.0100, descontando-se valores pagos, retenção de imposto de renda e rendimentos. A referida decisão condicionou a continuidade do rateio à finalização da fase administrativa, ou seja, com homologação das contas pela massa.Informa que esse processo era físico e que não havia possibilidade de sua digitalização. Esclareceu que o valor remanescente em caixa administrativo não é o total disponível ao Juízo para rateio, pois separou relação de credores em 4 categorias: (i) imediatamente aptos ao recebimento, (ii) credores cujas sentenças homologatórias ainda pendiam d e recursos de apelação perante o E. STJ, (iii) credores aptos ao recebimento no entanto cuja extensão dos efeitos dfa falência a devedora ainda pende algum recurso em tribunais superiores e (iv) habilitações em trâmite, mas que ainda não havia sentenças, não sendo retardatárias. Informa que o levantamento realizado foi feito apenas com base nos valores relativos apontados no i tem "i", sendo que as demais categorias que fariam jus ao rateio permaneceram depositados em juízo, em conta judicial da massa, cujo valor indicado pelo ofício do Banco do Brasil é de R$ 93.412.968,17, fl. 9.984. Esclarece que apenas foram realizados levantamentos referentes à primeira categoria. Disse que também utilizou recurso em caixa, com autorização judicial, para efetuar pagamento via administrativa de credores de encargos da massa e de credor trabalhista não relacionado e despesas mensais da massas. Informou que já procedeu à distribuição de incidente de prestação de contas e que, após sua homologação, procederá à restituição dos valores em caixa, recolhendo os impostos. O síndico já havia manifestado entendimento de que não há prejuízo à continuidade do rateio para os credores relacionados no documento nº 3 (fls. 11.410/11.411), motivo pelo qual requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para crédito dos valores das relação anexa não tendo, contudo, juntado-a. Requereu, ainda, a intimação dos credores relacionados no documento nº 04 (fls. 11.428/11.440) para trazerem o número de suas contas e CPF, ou, se as contas não forem suas, procurações atualizadas de seus patronos que serão destinatários dos pagamentos, com poderes de dar e receber quitação. O Ministério Publico opinou pelo prosseguimento dos rateios, não vislumbrando qualquer óbice ao pedido (fls. 11.502/11.503), solicitando a abertura de incidente próprio,. É o relatório. DECIDO. Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo síndico, além da manifestação do Ministério Público, entendo não haver óbice à conclusão da fase de rateio dos credores trabalhistas, dando prosseguimento a plano de rateio já aprovado, independentemente da conclusão do incidente de prestação de contas, a qual, frise-se, guarda pertinência exclusivamente com o primeiro. Desse modo, o síndico deverá encaminhar para o e-mail deste juízo (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 30 dias relação dos credores (incluindo o próprio síndico e peritos) que foram contemplados pela plano de rateio da qual constem os dados pessoais, informações bancárias, o valor do crédito devido e a indicação da folha dos autos na qual se encontra a procuração atualizada de cada um dos credores, podendo retirar os autos para esse fim. Com a vinda das informações, expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores respectivos a cada um dos credores que informaram seus dados, nos termos do §3º, artigo 1112, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem a transferência. Consigne-se, no referido ofício, que o descumprimento injustificado nas determinações deste juízo, importará em multa diária de R$ 100.000,00 após o 5º dia útil da data de protocolização o ofício sem atendimento ou esclarecimento quanto à impossibilidade de o fazer, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC. 20. Fls. 11.846/11.847 (petição de Celso Barbosa da Silva), 11935 (petição de Jesse Santos Ramos). 11.939 (petição de Eduardo Dias Pereira), 12.176 (petição de Aparecido Maciel), 12.178 (petição de Maria Luisa Masello), 12.180 (petição de Eliana Cássia Chierice), 12.182 (petição de Valter Valderci Malachias), 12.215/12.216 (petição de Paulo Roberto da Silva Mendes), 12.219/12.220 (petição de Edinaldo Cordeiro da Silva), 12.318/12.319 (petição de Osvaldo Alves de Almeida e outro), 12.336/12.338 (petição de Adenur Ribeiro Pedroso), 12.341 (petição de Ederlei Paulo Zago), 12.344 (petição de Aparecido Donizetti Gosmini), 12.347/12.348 (petição de Waldemir Mota dos Santos), 12.360/12.361 (petição de Sonia Maria Aprigio Ramalho), 12.373/12.374 (petição de Francisca Maria Alves de Souza), 12.379/12.380 (petição Maria Denier de Oliveira Santos), 12.388/12.389 e 12.419 (petição de João Antonio da Silveira), 12.397/12.399 e 12.582 e 12.586 e 12.590 (petição de Carlos Alberto Lima Estevo), 12.400/12.402 (petição de Edna Agostinho Estevo), 12.420 (petição de Ivanildo Silva Moura), 12.421/12.423 (petição de Cristiane Potomatti), 12.435/12.436 (petição de Edinaldo Cordeiro da Silva), 12.537 (petição de Nilson Valério de Lima), 12.539 (petição de Idenise Sousa Silva): anote-se. Os credores trabalhista pretendem o recebimento de valores e informam dados para pagamento. Manifeste-se o síndico. 21. Ofício de fls. 1 2.231/12.322 informando a averbação da arrecadação efetuada pelo 1º CRI e São Carlos. 22. Fl. 12.385 e 12.594/12.596: Ciência ao síndico para que anote e controle penhora realizada no rosto dos autos. 23. Fl, 12.391 (petição de Júlio César Serrano): questiona o seu nome não ter sido incluído no QGC. Manifeste-se o sindico. 24. Fls. 12.392/12.395 : preste o síndico as informações requeridas pela 2ª Vara do Trabalho no processo 0032800-78.2002.5.03.0042, diretamente naqueles autos, comprovando neste juízo, conforme ato ordinatório de fl. 12.396. 25. Fls. 12.404/12.405 (manifestação do Sìndico). O síndico comporva a distribuição de carta precatória para a Comarca de São Carlos/SP. Com relação à carta precatória expedida para ser distribuída em Santa Luzia/MG, informa que recebeu a informação que a Portaria 411/PR/2015 proíbe a distribuição por advogados. Tendo em vista o informado pelo síndico, providencie a z.Serventia a distribuiçaõ da Carta Precatória expedida para a Comarca de Santa Luzia/MG. 26. Fl. 12.545 (petição de Petróleo Brasileiro S/A Petrobras): anote-se. 27. Fls. 12.597/12.600 (manifestação do Ministério Público): mantenho decisão de fls. 11.540/11.547. Entendo que o objetivo da existência do juízo universal da falência é concentrar as determinações sobre os ativos e passivos da massa em um único processo, facilitando a compreensão das deliberações por todos os credores e permitindo que possam fiscalizar com maior assertividade os atos adotados. Não se ignora a dificuldade e a complexidade de condução de processo falimentar da magnitude do presente, seja pela quantidade de seus ativos, seja pelo tamanho de seu passivo. Contudo, a princípio, considerando a diretriz do juízo universal da falência, entendo ser medida que permite a melhor compreensão dos atos processuais adotados a concentração de todas as principais deliberações sobre os ativos e passivos no processo principal, devendo os incidentes que porventura sejam distribuídos tenham funções de apoio, concentrando informações específicas para permitir sua mais rápida identificação por credores. Observo, também, que o feito foi recentemente digitalizado, o que deverá facilitar o seu andamento e processamento. Desse modo, pelo momento, considerando, inclusive, que houve recente digitalização do processo, não vislumbro necessidade por distribuir os incidentes apontados pelo Ministério Público em sua manifestação. Consigno, todavia, que poderei reconsiderar a presente decisão após analisar o andamento deste feito recentemente digitalizado e a efetividade das medidas que forem adotadas ao longo do processo. No entanto, diante das relevantes ponderações apresentadas pelo Ministério Público, para facilitar o controle dos atos da falência, o síndico deverá apresentar, nestes autos, a cada quadrimestre, relatório sucinto consolidado sobre a situação dos bens arrecadados, assim como dos pagamentos efetuados. Esse relatório deverá estar acompanhado de anexos, atualizando os pagamentos que tiverem sido feitos e as medidas adotadas com relação a cada um dos bens (ou seja, se já arrecadado, avaliado e alienado, e, em caso negativo, qual é a pendência). Sem prejuízo do acima exposto, manifeste-se o síndico sobre o itebs "7" e "10" de cota do Ministério Público, sobretudo no que toca à necessidade de destinação do patrimônio. 28. Fls. 12.601/12.603 (petição de Ivan dos Santos Petrin): ciente dos esclarecimentos prestados. Sobre pedido de reserva, manifeste-se o síndico. 29. Fls. 12.609/12.611 (petição de Tatiana Pietro): manifeste-se o síndico. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Antonio Mendez Alvarez (OAB 77594/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins 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Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson 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Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Hélio Siqueira Júnior (OAB 62929/RJ), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Fernanda Walter Figueira Campos (OAB 257887/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), 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Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 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(OAB 133055/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), 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Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Roberto Juvencio da Cruz (OAB 121520/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB 211252/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP) |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41468776-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2020 13:34 |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Últimas decisões (fls. 11.137/11.141 e 11.540/11.547). Manifestação do Ministério Público (fls. 12.597/12.600). 1. Fl. 11.504/11.512: Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público conforme requerido a fl. 12.597. 2. Fl. 11.548 (petição de Fernando Aparecido Nunes): requer a retificação do número do seu CPF na relação de credores trabalhistas. Com relação a eles, o síndico já se manifestou em fls. 12.050/12.060.. 3. Fl. 11. 549 (petição de Osmar Ferreira de Souza): pedido já analisado no item "8" de fls. 11.540/11.547. 4. Fl. 11. 567 (petição de Sebastião Marcos de Souza Santos): petição comprovando o depósito dos aluguéis do período de jan/20 a jun/20, relativo ao imóvel localizado na R. José Gullo, 30, São Carlos/SP, juntando documentos de fls. 11568/11574. Manifeste-se o síndico, após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Fls. 11.575/11.576 e 11.578/11.579 (petição do credor trabalhista EUDES SANTOS DE SOUZA): informa que seus patronos desconhecem o seu paradeiro e n ão sabem informar se está doente ou vivo ou se tem herdeiros. Para preservação de seus direitos, requer o depósito em conta, mantendo à sua disposição para quando for localizado. O síndico não se opôs ao pedido (fl. 11.062), assim como o Ministério Pùblico (fl. 12.598, item 6). Por esse motivo, os valores referentes ao credor trabalhista EUDESE SANTOS DE SOUZA deverão permanecer depositados nos autos. Informe o síndico o valor que lhe é devido e se já é possível efetuar o pagamento, providenciando o depósito em conta própria vinculada a esta falência, que deverá ser levantado em até 1 ano após o encerramento da falência. 6. Ciência do resultado dos ofícios do RENAJUD (fls. 11.581/11.583). 7. Fls. 11.583/11.584 e 11.771 (petição de Ana Maria Fiorelli de Aquino): anote-se. Os credores trabalhista pretendem o recebimento de valores, informando dados bancários. Com relação a credora, o síndico já se manifestou em fls. 12.050/12.060. 8. Fls. 11.588/11.590 (petição de Jucelino Rufino dos Santos e outros) : anote-se. Os credores trabalhista pretendem o recebimento de valores, informam dados para pagamento. Menciona o falecimento do credor JUSCELINO RUFINO DOS SANTOS faleceu, conforme documento de fl. 11.591, deixando sua esposa CICERA FERNANDES DE SOUZA, única herdeira, conforme documento de fl. 11591. Requer que o valor do de cuius seja encaminhado à ela. Solicitam, também, a retificação do nome de ANTONIO CARLOS JÚNIOR, que carece do JÚNIOR, conforme já deferido, o mesmo com relação à ELENICE ROSA, visto que seu nome correto é ELENICE.ROSA DOLFI. Requer a liberação dos créditos de SITICECOM. Afirma que a habilitação de WAGNER JUVENAL LOURENÇO não consta no sistema e-saj e foi protocolada em 30/10/09.. Junta documentos as fls. 11.591/11.609. Sobre esse pedido o síndico que já procedeu à anotação necessária e corrigiu denominação dos credores LUIZ CARLOS ISIDORO DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS MARTINS JÚNIOR, ELENILCE ROSA e SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA CEREÂMICA DE LIMEIRA E REGIÃO. Com relação ao credor JUSCELINO RUFINO DOS SANTOS, atente o seu patrono ao quanto indicado pelo síndico a fl. 12.603. Com relação ao credor WAGNER JUVENAL LOURENÇO, tendo em vista o quanto informado pelo síndico, providencie o seu patrono a distribuição de incidente eletrônico de habilitação de crédito, conforme apontado a fl. 12.603. 9. Fl. 11.621/11.622 (petição de José Raimundo Pinheiro Ludivico): anote-se. O síndico esclarece que se trata de credor retardatário. Logo, não há como se acolher, pelo momento, sua pretensão. 10. Fls. 11.610/11.611 (petição de Fernando Jesus de Souza), 11.615/11.616 (petição de Jeane Maura Garcia), 11.621/11.622 (petição de José Raimundo Pinheiro Ludivico), 11.633/11.634 (petição Rosa Émile Campos Flávio), 11.640/11.642 (petição de Fancisca Francinete de Lima Matos e outros), 11.660/11.662 (petição de Cristiane Alexandre de Freitas Ramos e outros), 11.676/11.677 (petição de Francisco Canindé Gomes), 11.681 (petição de Francisca Tereza Matos), 11.694/11.695 (petição de Sidneia Aparecida Andrade Gomes), 11.699/11.700 (petição de José Paulo Cicolin), 11.703/11.704 (petição de Dimas José Costa), 11.712 (petição de Luciano Pedroso da Silva e José Boaventura de Oliveira Filho), 11.714/11.715 (petição de Cicero Bezerra da Silva), 11.735 (petição de Daniel Moret Reese), 11.738 (petição Osvaldo Alves de Almeida), 11.749 (petição de Paulo César Moraes), Fls. 11.762/11.763 (petição de Dionizio Quissi), 11.784/11.785 (petição de Paulo Roberto da Silva Mendes), 11.789/11.790 (petição de Celso Alexandre de Oliveira), 11.793/11.794 (petição de Cláudio Pereira Gomes), 11.797/11.798 (petição de Roberto Luiz Aló), 11.801/11.802 (petição de Reinaldo Reis de Souza), 11.805/11.806 (petição de Fernando Maciel de Jesus), 11.809/11.810 (petição de Lindomar Canalez), 11.813/11.814 (petição de Rafael Galvão Neto), 11.817/11.818 (petição de Roberto Luiz Rodovez Camargo), 11.821/11.822 (petição Márcio Tagliani), 11.825/11.826 (petição de Moisés Antunes da Cunha), 11.829/11.830 (petição de Fabio Antonio Cardoso Conceição), 11.843/11.844 (petição de Israel Pedro dos Santos): anote-se. Os credores trabalhista pretendem o recebimento de valores e informam dados para pagamento. Com relação a eles, o síndico já se manifestou em fls. 12.050/12.060. 11. Fls. 11.658/11.659 (petição de Alcutar Empreendimentos e Participações Ltda) requerendo expedição de retificação de carta de arrematação já deferida a fl. 11.137/11.141, item "f". Carta de arrematação expedida conforme fls. 11.766/11.767. Nada a deliberar. 12. Fl. 11.683 (petição de Silvio da Paz Ortiz), 11.708 (petição de João de Lima de Jesus), 11.709 (petição de Ademir Almeida Santana): não se opõem ao levantamento de verba para a OAR Brasil Consultoria, mas que não concordam com o pagamento imediato, visto que possuem crédito trabalhista habilitado que é preferencial. Fl. 11.707 (petição de Jair Camargo e outros): discordam do pagamento à OAR Brasil Consultoria, pois ainda não receberam o seu, que é privilegiado. Fl. 11.707 (petição de Jair Camargo e outros): discordam do pagamento à OAR Brasil Consultoria, pois ainda não receberam o seu, que é privilegiado. Manifeste-se o síndico. Manifeste-se a OAR sobre o alegado. Após, intime-se o síndico para manifestação, abrindo-se vista ao Ministério Público. 13. Fls. 11.719/11.720 (petição de Condomínio Edifício Timb):o síndico se manifestou as fls. 12.065/12.066 sobre o solicitado, esclarecendo que o crédito extraconcursal do condomínio está anotado no QGC da falida, não se opondo ao seu imediato pagamento, no que foi acompanhado pelo Ministério Público as fls.12.597/12.600. Desse modo, expeça-se o necessário. 14. Fl. 11.761 (petição de Eliezer Marlos Martins de Souza e outra): requerem a expedição de carta de adjudicação do imóvel de matrícula nº 404, RGI de Apiacás/MT. Petição reiterada a fl. 12403. O síndico afirmou, a fl. 12.052, que diante do depósito de fl. 11.523, não se opõe à expedição de Carta de Arrematação. O Ministério Público anuiu com pedido, Assim, expeça-se carta de adjudicação, conforme requerido, 15. Fl. 11.851: anote-se. Tendo em vista os documentos juntados, apontados em certidão de fl. 11.769/11.770, expeça-se ofício de levantamento. 16. Ciência de ofício de fl.11.783.do a penhora no rosto dos autos. O síndico deverá providenciar sua anotação, para controle, o que já fez, tendo em vista fl. 12.069, item "26". 17. Fls. 11.861/11.870 (petição do Hotel Nacional S/A): Manifeste-se a OAR sobre o alegado. Após, intime-se o síndico para manifestação, abrindo-se vista ao Ministério Público (consigno sua manifestação a fl. 11861/11870). 18. Devolução de carta precatória para imissão de INCORP na posse de bens (fls. 11.883/11.933). 19. Fls. 12.050/12.060 (manifestação do síndico). Tendo em vista esclarecimentos prestados, delibero: (a) atenda o credor IVAN DOS SANTOS PETRIN ao quanto solicitado a fl. 12.051; (b) atendo o credor JOÃO JANUÁRIO DA SILVA ao quanto solicitado a fl. 12.052; (c) atendam os herdeiros do credor EDUARDO GUARACI ao quanto solicitado pelo síndico no item "17"de fl. 12.064; (d) atenda a credora FRANCISCA TEREZA MATOS ao quanto solicitado pelo síndico no item "18" a fl.12.064; (e) atenda o credor CICERO BEZERRA DA SILVA ao quanto solicitado pelo síndico no item "21" a fl.12.065; (f) atenda o credor DANIEL MORET REESE ao quanto solicitado pelo síndico no item "23" a fl. 12.067; (g) atendam os credores subscritores de petição de fls. 11.783 e 11.749 ao quanto solicitado pelo síndico no item "24" a fl. 12.067; (h) atenda o credor PAULO ROBERTO DA SILVA ao quanto solicitado pelo síndico no item "27" a fl. 12.067; (i) atenda o credor CELSO BARBOSA DA SILVA ao quanto solicitado pelo síndico no item "28" a fl. 12.068; (j) o síndico informou que já procedeu às anotações necessárias com relação aos credores JOÃO LIMA DE JESUS, NADIR PEREIRA RIBEIRO, RICARDO MARTINS CEZAR, FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, credores relacionados no item "14" de fl. 12.062; (l) atenda o credor ALCIDES FRANCISCO VILAS BOAS o quanto solicitado a fl. 12.052; (m) Imóvel localizado em São Bernardo dos Campos: ciência do laudo elaborado pela empresa LP ENGENHARIA para avaliação de imóvel da massa localizado em São Bernardo dos Campos (fls. 12.071/12.089). A fl. 12.184 foi dada ciência aos interessados sobre o referido laudo. Decorrido o prazo sem impugnação, e observando a manifestação do Ministério Público a a fl. 12.600, homologo o referido laudo de avaliação. Defiro também pedido de alienação em leilão, acolhendo a indicação da MEGALEILÃO, autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Fica desde logo autorizada a realização de três leilões para cada o imóvel; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação; e (iii) o terceiro, por lance mínimo não inferior a 50% de avaliação. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.Br); (n) Imóvel localizado em Campinas: passo a reapreciar pedido. Com relação ao imóvel de matrícula nº 1124, CRI de Campinas/SP, que se trata de imóvel que era de propriedade do falido ERICK da SILVA e que foi alienado no período suspenso para CRESPANI TRANSPORTE, esclarece que o imóvel foi arrecadado pela Securinvest em ações trabalhistas e que a manutenção da Securinvest na falência está sendo discutida via Recurso especial. Afirma que a ação revocatória está suspensa, aguardando essa definição. Alega, o síndico, que se trata de imóvel oneroso, gerando custos de sua manutenção para a massa. Tendo em vistas o informado, em razão dos custos gerados pelo referido imóvel, onerando a massa, autorizo pedido de venda, devendo ser o produto da alienação depositado nos autos, aguardando-se solução da ação revocatória e da manutenção da Securinvest nestes autos; A alienação será feita pelo leiloeiro indicado, MEGA LEILÕES (fl. 12.060), autorizado pelo artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Fica desde logo autorizada a realização de três leilões para cada o imóvel; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação; e (iii) o terceiro, por lance mínimo não inferior a 50% de avaliação. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). (o) ciência de relatório dos bens da massa (fls. 12.090/12.092, 12;.094/12.012, 21.106/12.112, 12.130/12.152, 12.153/12.160, 12.161/12.162, 12.163); (p) com relação à proposta de parceria agrícola para as terras da Usina de Santa Cruz do Rio Pardo, ase fls. 11.515/11.517, o síndico reforçou que não era a título gratuito. O síndico informou que se imitiu na posse do complexo Usineiro localizado em Espírito Santo do Turvo/SP, que aguarda andamento da execução movida contra os adquirentes para levá-lo a leilão. Alega que, diante da demora, foi procurado por agricultores interessados em travar contratos de parceria, para gerar renda para a massa. Ademais, permitira trazer maior segurança para a área que está sem exploração, propiciando eventuais invasões. Alega que a área irá receber tratamento e insumos necessários para a preparação do solo, impedindo sua desvalorização. Destaca, também, que a área do local da exploração é considerada suja, e, portanto, reía que ser limpa, mas será feito pelos proponentes a qualquer custo. São proponentes ANTONIO ROBERTO PEGORER, LUIZ ADALBERTO PEGORER e PEDRO MILTON PEGORER, para cultivo de soja. Seria pelo período de 30/7/20 a 20/4/21, área de 350 alqueires, R$ 1.200,00/alqueire, totalizando R$ 420.000,00. As fls. 11.518/11.522 há minuta de instrumento particular de arrendamento mercantil rural para fins de exploração agrícola. O Ministério Público informou que há incidente próprio para deliberar sobre o complexo usineiro, existindo, inclusive, proposta para aquisição e exploração da Usina, a ser analisado pelo síndico, motivo pelo qual a proposta deve ser desentranhada para processamento naqueles autos. Muito embora exista incidente próprio para tratar do imóvel em questão, observo que, em razão da pandemia provocada pelo COVID 19, houve digitalização, pelo momento, apenas do processo principal dessa falência. O incidente mencionado é físico. A tramitação de processos físicos na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais está prejudicando tendo em vista a redução do horário de funcionamento do fórum e, também, a redução da equipe presencial, em razão das medidas de isolamento social impostas para contenção da expansão do coronavírus. Logo, até que o expediente forense seja normalizado e enquanto os incidentes não forem digitalizados, impõe-se a apreciação das questões relacionadas à falência nestes autos. Observo que, enquanto não houver alienação do imóvel, parece existir interesse da massa para a exploração do imóvel, proporcionando-lhe renda. Assim, tornem os autos imediatamente ao Ministério Público para apresentação de parecer conclusivo sobre esse aspecto. Após, tornem para deliberações. (q) o síndico informa a fl. 12.067, item "25" que o ofício do Banco do Brasil está a fl. 9.984 ciência a z.Serventia; (r) O prestou os esclarecimentos requeridos no tocante aos pagamentos efetuados na fase administrativa. Conforme mencionado em decisão anterior, em 30/10/17 foi aprovado plano de rateio da massa segundo o qual se pagariam créditos de "restituição e/ou encargos da massa" e trabalhistas com habilitações transitadas em julgado na proporção de 43,9% do total de crédito atualizado e reserva dos créditos julgados mas ainda n ão habitos por conta de pendências. Por determinação do juízo, a massa falida ficou responsável pelo pagamento dos créditos pela via administrativa. Iniciou-se a primeira fase do rateio, com duração de 24 meses, pagando-se R$ 14.189.644,92, contemplando-se 512 credores trabalhistas/encargos. A decisão de fl. 9516 determinou o encerramento da fase administrativa de rateio e prestação de contas dos valores despendidos no incidente nº 0021010-67.2018.8.26.0100, descontando-se valores pagos, retenção de imposto de renda e rendimentos. A referida decisão condicionou a continuidade do rateio à finalização da fase administrativa, ou seja, com homologação das contas pela massa.Informa que esse processo era físico e que não havia possibilidade de sua digitalização. Esclareceu que o valor remanescente em caixa administrativo não é o total disponível ao Juízo para rateio, pois separou relação de credores em 4 categorias: (i) imediatamente aptos ao recebimento, (ii) credores cujas sentenças homologatórias ainda pendiam d e recursos de apelação perante o E. STJ, (iii) credores aptos ao recebimento no entanto cuja extensão dos efeitos dfa falência a devedora ainda pende algum recurso em tribunais superiores e (iv) habilitações em trâmite, mas que ainda não havia sentenças, não sendo retardatárias. Informa que o levantamento realizado foi feito apenas com base nos valores relativos apontados no i tem "i", sendo que as demais categorias que fariam jus ao rateio permaneceram depositados em juízo, em conta judicial da massa, cujo valor indicado pelo ofício do Banco do Brasil é de R$ 93.412.968,17, fl. 9.984. Esclarece que apenas foram realizados levantamentos referentes à primeira categoria. Disse que também utilizou recurso em caixa, com autorização judicial, para efetuar pagamento via administrativa de credores de encargos da massa e de credor trabalhista não relacionado e despesas mensais da massas. Informou que já procedeu à distribuição de incidente de prestação de contas e que, após sua homologação, procederá à restituição dos valores em caixa, recolhendo os impostos. O síndico já havia manifestado entendimento de que não há prejuízo à continuidade do rateio para os credores relacionados no documento nº 3 (fls. 11.410/11.411), motivo pelo qual requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para crédito dos valores das relação anexa não tendo, contudo, juntado-a. Requereu, ainda, a intimação dos credores relacionados no documento nº 04 (fls. 11.428/11.440) para trazerem o número de suas contas e CPF, ou, se as contas não forem suas, procurações atualizadas de seus patronos que serão destinatários dos pagamentos, com poderes de dar e receber quitação. O Ministério Publico opinou pelo prosseguimento dos rateios, não vislumbrando qualquer óbice ao pedido (fls. 11.502/11.503), solicitando a abertura de incidente próprio,. É o relatório. DECIDO. Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo síndico, além da manifestação do Ministério Público, entendo não haver óbice à conclusão da fase de rateio dos credores trabalhistas, dando prosseguimento a plano de rateio já aprovado, independentemente da conclusão do incidente de prestação de contas, a qual, frise-se, guarda pertinência exclusivamente com o primeiro. Desse modo, o síndico deverá encaminhar para o e-mail deste juízo (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 30 dias relação dos credores (incluindo o próprio síndico e peritos) que foram contemplados pela plano de rateio da qual constem os dados pessoais, informações bancárias, o valor do crédito devido e a indicação da folha dos autos na qual se encontra a procuração atualizada de cada um dos credores, podendo retirar os autos para esse fim. Com a vinda das informações, expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores respectivos a cada um dos credores que informaram seus dados, nos termos do §3º, artigo 1112, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem a transferência. Consigne-se, no referido ofício, que o descumprimento injustificado nas determinações deste juízo, importará em multa diária de R$ 100.000,00 após o 5º dia útil da data de protocolização o ofício sem atendimento ou esclarecimento quanto à impossibilidade de o fazer, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC. 20. Fls. 11.846/11.847 (petição de Celso Barbosa da Silva), 11935 (petição de Jesse Santos Ramos). 11.939 (petição de Eduardo Dias Pereira), 12.176 (petição de Aparecido Maciel), 12.178 (petição de Maria Luisa Masello), 12.180 (petição de Eliana Cássia Chierice), 12.182 (petição de Valter Valderci Malachias), 12.215/12.216 (petição de Paulo Roberto da Silva Mendes), 12.219/12.220 (petição de Edinaldo Cordeiro da Silva), 12.318/12.319 (petição de Osvaldo Alves de Almeida e outro), 12.336/12.338 (petição de Adenur Ribeiro Pedroso), 12.341 (petição de Ederlei Paulo Zago), 12.344 (petição de Aparecido Donizetti Gosmini), 12.347/12.348 (petição de Waldemir Mota dos Santos), 12.360/12.361 (petição de Sonia Maria Aprigio Ramalho), 12.373/12.374 (petição de Francisca Maria Alves de Souza), 12.379/12.380 (petição Maria Denier de Oliveira Santos), 12.388/12.389 e 12.419 (petição de João Antonio da Silveira), 12.397/12.399 e 12.582 e 12.586 e 12.590 (petição de Carlos Alberto Lima Estevo), 12.400/12.402 (petição de Edna Agostinho Estevo), 12.420 (petição de Ivanildo Silva Moura), 12.421/12.423 (petição de Cristiane Potomatti), 12.435/12.436 (petição de Edinaldo Cordeiro da Silva), 12.537 (petição de Nilson Valério de Lima), 12.539 (petição de Idenise Sousa Silva): anote-se. Os credores trabalhista pretendem o recebimento de valores e informam dados para pagamento. Manifeste-se o síndico. 21. Ofício de fls. 1 2.231/12.322 informando a averbação da arrecadação efetuada pelo 1º CRI e São Carlos. 22. Fl. 12.385 e 12.594/12.596: Ciência ao síndico para que anote e controle penhora realizada no rosto dos autos. 23. Fl, 12.391 (petição de Júlio César Serrano): questiona o seu nome não ter sido incluído no QGC. Manifeste-se o sindico. 24. Fls. 12.392/12.395 : preste o síndico as informações requeridas pela 2ª Vara do Trabalho no processo 0032800-78.2002.5.03.0042, diretamente naqueles autos, comprovando neste juízo, conforme ato ordinatório de fl. 12.396. 25. Fls. 12.404/12.405 (manifestação do Sìndico). O síndico comporva a distribuição de carta precatória para a Comarca de São Carlos/SP. Com relação à carta precatória expedida para ser distribuída em Santa Luzia/MG, informa que recebeu a informação que a Portaria 411/PR/2015 proíbe a distribuição por advogados. Tendo em vista o informado pelo síndico, providencie a z.Serventia a distribuiçaõ da Carta Precatória expedida para a Comarca de Santa Luzia/MG. 26. Fl. 12.545 (petição de Petróleo Brasileiro S/A Petrobras): anote-se. 27. Fls. 12.597/12.600 (manifestação do Ministério Público): mantenho decisão de fls. 11.540/11.547. Entendo que o objetivo da existência do juízo universal da falência é concentrar as determinações sobre os ativos e passivos da massa em um único processo, facilitando a compreensão das deliberações por todos os credores e permitindo que possam fiscalizar com maior assertividade os atos adotados. Não se ignora a dificuldade e a complexidade de condução de processo falimentar da magnitude do presente, seja pela quantidade de seus ativos, seja pelo tamanho de seu passivo. Contudo, a princípio, considerando a diretriz do juízo universal da falência, entendo ser medida que permite a melhor compreensão dos atos processuais adotados a concentração de todas as principais deliberações sobre os ativos e passivos no processo principal, devendo os incidentes que porventura sejam distribuídos tenham funções de apoio, concentrando informações específicas para permitir sua mais rápida identificação por credores. Observo, também, que o feito foi recentemente digitalizado, o que deverá facilitar o seu andamento e processamento. Desse modo, pelo momento, considerando, inclusive, que houve recente digitalização do processo, não vislumbro necessidade por distribuir os incidentes apontados pelo Ministério Público em sua manifestação. Consigno, todavia, que poderei reconsiderar a presente decisão após analisar o andamento deste feito recentemente digitalizado e a efetividade das medidas que forem adotadas ao longo do processo. No entanto, diante das relevantes ponderações apresentadas pelo Ministério Público, para facilitar o controle dos atos da falência, o síndico deverá apresentar, nestes autos, a cada quadrimestre, relatório sucinto consolidado sobre a situação dos bens arrecadados, assim como dos pagamentos efetuados. Esse relatório deverá estar acompanhado de anexos, atualizando os pagamentos que tiverem sido feitos e as medidas adotadas com relação a cada um dos bens (ou seja, se já arrecadado, avaliado e alienado, e, em caso negativo, qual é a pendência). Sem prejuízo do acima exposto, manifeste-se o síndico sobre o itebs "7" e "10" de cota do Ministério Público, sobretudo no que toca à necessidade de destinação do patrimônio. 28. Fls. 12.601/12.603 (petição de Ivan dos Santos Petrin): ciente dos esclarecimentos prestados. Sobre pedido de reserva, manifeste-se o síndico. 29. Fls. 12.609/12.611 (petição de Tatiana Pietro): manifeste-se o síndico. Intimem-se. |
| 17/09/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41437800-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 19:33 |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41450181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 12:40 |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41448208-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2020 09:28 |
| 16/09/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41444824-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 16:58 |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41444516-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 16:40 |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41444445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 16:35 |
| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41433353-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 14:29 |
| 15/09/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41430604-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/09/2020 10:27 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41426719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 17:15 |
| 12/09/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41419503-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 12/09/2020 13:54 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41417132-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2020 17:30 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41414587-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 14:38 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41414285-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 14:11 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 918/931 |
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41409066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 18:27 |
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41408281-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 17:31 |
| 10/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41404385-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/09/2020 12:55 |
| 10/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41404317-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/09/2020 12:48 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2020 Teor do ato: Fls. 12.392/12.395: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Ação Trabalhista em questão. Advogados(s): Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Levi Carlos Frangiotti (OAB 64203/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), 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146721/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB 121133/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 12.392/12.395: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Ação Trabalhista em questão. |
| 09/09/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 08/09/2020 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41382851-4 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 08/09/2020 08:20 |
| 07/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41381977-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2020 14:57 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/09/2020 |
Documento Juntado
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| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41364381-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 10:26 |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41364354-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 10:23 |
| 02/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41361199-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 02/09/2020 18:10 |
| 02/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41361287-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 02/09/2020 18:15 |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41360237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 17:12 |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41360192-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 17:09 |
| 02/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41358254-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 02/09/2020 15:12 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 1093/1100 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2020 Teor do ato: Fls. 12.321/12.322: ciência aos interessados da resposta do ofício. Advogados(s): Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Mariana Arruda Nobrega Stedile (OAB 252957/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP), Wilson Isac Ribeiro (OAB 5871B/MT), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), VOLMIR RUBIN (OAB 13078/MT), Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB 101786/MG), Sergio Testa (OAB 19533/PR), Valquíria Lucena de Francisco (OAB 437481/SP), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Mike Stucin (OAB 347053/SP), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Fernanda Walter Figueira Campos (OAB 257887/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Renata Ramos Báccaro Luizari (OAB 270524/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 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144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 31/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 12.321/12.322: ciência aos interessados da resposta do ofício. |
| 31/08/2020 |
Documento Juntado
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| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41339366-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 15:10 |
| 31/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41337188-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 31/08/2020 12:00 |
| 28/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41333376-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/08/2020 21:22 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 1009/1015 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1610/1621 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1610/1621 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2020 Teor do ato: Fls. 12.070/12.089: Ciência aos envolvidos do laudo de avaliação apresentado pelo síndico. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 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205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 26/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 12.070/12.089: Ciência aos envolvidos do laudo de avaliação apresentado pelo síndico. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. |
| 26/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41310014-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 26/08/2020 14:18 |
| 26/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41309856-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 26/08/2020 14:02 |
| 26/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41309803-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 26/08/2020 13:57 |
| 26/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41309673-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 26/08/2020 13:44 |
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41304816-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 18:40 |
| 25/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41299912-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 25/08/2020 13:14 |
| 24/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41293065-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 24/08/2020 16:32 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2020 Teor do ato: Fls. 11.888/11.933: ciência aos interessados da devolução de carta precatória. Advogados(s): Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Mariana Arruda Nobrega Stedile (OAB 252957/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP), Mike Stucin (OAB 347053/SP), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP), Wilson Isac Ribeiro (OAB 5871B/MT), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), VOLMIR RUBIN (OAB 13078/MT), Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB 101786/MG), Sergio Testa (OAB 19533/PR), Valquíria Lucena de Francisco (OAB 437481/SP), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Fernanda Walter Figueira Campos (OAB 257887/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Renata Ramos Báccaro Luizari (OAB 270524/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 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22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2020 Teor do ato: Fls. 11.710/11.711: Providencie o síndico a distribuição das cartas precatórias, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Mariana Arruda Nobrega Stedile (OAB 252957/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado 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205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11.888/11.933: ciência aos interessados da devolução de carta precatória. |
| 21/08/2020 |
Documento Juntado
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| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11.710/11.711: Providencie o síndico a distribuição das cartas precatórias, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41266142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 18:06 |
| 19/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41262723-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 19/08/2020 14:47 |
| 17/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41241601-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/08/2020 12:35 |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41239791-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2020 09:54 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 913/917 |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41239170-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/08/2020 20:45 |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41239163-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/08/2020 20:40 |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41239158-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/08/2020 20:33 |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41239151-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/08/2020 20:27 |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41239148-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/08/2020 20:21 |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41239142-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/08/2020 20:13 |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41239137-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/08/2020 20:08 |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41239131-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/08/2020 20:02 |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41239122-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/08/2020 19:56 |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41239115-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/08/2020 19:50 |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41239110-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/08/2020 19:42 |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41239000-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/08/2020 17:56 |
| 14/08/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1062/1066 |
| 14/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41229819-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 14/08/2020 09:45 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2020 Teor do ato: Providencie Bolsa de Shopping Center do Estado de São Paulo a juntada de procuração e contrato social atualizados, assim como informe dados pessoais e bancários do titular da conta a qual será realizada a transferência, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, informe o síndico de qual conta deve ser feita a transferência dos valores, apontando em quais folhas dos autos consta ofício do Banco do Brasil constando tal conta. Advogados(s): Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Mariana Arruda Nobrega Stedile (OAB 252957/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), ELSON DUQUES DOS SANTOS (OAB 14234/MT), Flavia Helena Millard Rosa da Silva (OAB 106152/MG), Valdir Medeiros Maximino (OAB 20124/GO), Alfredo Tadeu Campos (OAB 44429/PR), Everaldo Pedroso da Silva (OAB 373193/SP), Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes (OAB 80990/MG), Everton da Silva Gonçalves (OAB 383013/SP), Mike Stucin (OAB 347053/SP), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP), Wilson Isac Ribeiro (OAB 5871B/MT), ANTONIO WENCESLAU FILHO (OAB 34564/MG), VOLMIR RUBIN (OAB 13078/MT), Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB 101786/MG), Sergio Testa (OAB 19533/PR), Valquíria Lucena de Francisco (OAB 437481/SP), Ali Mustafa Atyeh (OAB 43710/RS), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Joaquim Faustino de Carvalho (OAB 11212/PR), Romulo Santos Dumont Ferreira (OAB 88722/MG), Erika Gonçalves do Sacramento Araujo (OAB 16281/BA), Maria 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(OAB 268408/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Renata Ramos Báccaro Luizari (OAB 270524/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 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Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 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Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 12/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie Bolsa de Shopping Center do Estado de São Paulo a juntada de procuração e contrato social atualizados, assim como informe dados pessoais e bancários do titular da conta a qual será realizada a transferência, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, informe o síndico de qual conta deve ser feita a transferência dos valores, apontando em quais folhas dos autos consta ofício do Banco do Brasil constando tal conta. |
| 12/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Fls. 11.766/11.767: Providencie o interessado o encaminhamento da carta de arrematação. Advogados(s): Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Mariana Arruda Nobrega Stedile (OAB 252957/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Vitor Higo Scartezini (OAB 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Cynthia Braz Fernandes (OAB 94958/MG), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Fernanda Walter Figueira Campos (OAB 257887/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Renata Ramos Báccaro Luizari (OAB 270524/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 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Bradfield (OAB 103320/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 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Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 12/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11.766/11.767: Providencie o interessado o encaminhamento da carta de arrematação. |
| 12/08/2020 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 11/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41204628-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/08/2020 14:11 |
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41196775-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 16:00 |
| 10/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41195016-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/08/2020 14:03 |
| 10/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41194897-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/08/2020 13:55 |
| 07/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41190539-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/08/2020 21:21 |
| 07/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41190464-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/08/2020 20:58 |
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41185266-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 13:57 |
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41183633-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 11:24 |
| 06/08/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 06/08/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41174627-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 11:47 |
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41171631-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 19:40 |
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41167553-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 15:08 |
| 05/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41166138-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/08/2020 13:23 |
| 05/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41166087-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/08/2020 13:18 |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41155981-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 12:52 |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41154517-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 10:48 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 1114/1117 |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41146964-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 14:27 |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41145960-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2020 12:57 |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41145606-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2020 12:25 |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41143756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 09:44 |
| 01/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41142706-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2020 18:52 |
| 01/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41142676-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2020 18:01 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2020 Teor do ato: Ficam todos os interessados intimados do PEDIDO DE PAGAMENTO formulado por OAR Brasil Consultoria Ltda nos autos do processo nº 0004630-03.2017.8.26.0100, apresentado nestes autos pelo síndico em fls. 10700/10716 e pela empresa em fls. 10.972/10973. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Nada Mais. Advogados(s): Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Mariana Arruda Nobrega Stedile (OAB 252957/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 251549/SP), Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB 252016/SP), Endrigo de Pieri Perfetti (OAB 252821/SP), Erika Domingos Kano (OAB 252825/SP), Tomas Roberto Nogueira (OAB 27658/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP), Bruno Moreira (OAB 253204/SP), Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB 253746/SP), Sergio Renato de Souza Secron (OAB 253984/SP), Roberto Dias de Campos (OAB 25778/SP), Deodato Sahd Junior (OAB 26335/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Guilherme Assis de Figueiredo (OAB 5476/MS), Lilian Marcia Mateleto Barros (OAB 97741/MG), Willian Batista Nesio (OAB 70580/MG), José Sebastião de Oliveira (OAB 5869/PR), Barbara Gonzales Lucas (OAB 37678/PR), Fabricia Kutne Reder (OAB 17525/PR), Augusto Gonçalves Tavares (OAB 45309/MG), Leandro Ferreira da Luz (OAB 79739/MG), Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB 83041/MG), Ailene de Oliveira Figueiredo (OAB 5444/MS), Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 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Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Alan Fernandes Negromonte (OAB 21065/MG), Oscar Candido da Silveira Filho (OAB 12024/MT), Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB 428935/SP), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Fernanda Walter Figueira Campos (OAB 257887/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Renata Ramos Báccaro Luizari (OAB 270524/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 31/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam todos os interessados intimados do PEDIDO DE PAGAMENTO formulado por OAR Brasil Consultoria Ltda nos autos do processo nº 0004630-03.2017.8.26.0100, apresentado nestes autos pelo síndico em fls. 10700/10716 e pela empresa em fls. 10.972/10973. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Nada Mais. |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41135392-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 11:39 |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41135179-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 11:22 |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41134651-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 10:32 |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41134544-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 10:19 |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41130122-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2020 16:43 |
| 30/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41128056-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 14:29 |
| 30/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41127103-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 13:12 |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41126462-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2020 12:10 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 1079/1085 |
| 29/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41114998-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/07/2020 09:46 |
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41109810-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 16:04 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2020 Teor do ato: Vistos. Última decisão as fls. 11.137/11.141. Cumpram-se determinações pendentes. Manifestação do Ministério Público (fls. 11.142/11.144, 11.172 e 11.502/11.503) e do Síndico (fls. 11.382/11.399). 1. Sobre item "4" de fl. 11.137/11.141, certifique a z.Serventia se houve decurso de prazo para manifestação. Em caso positivo, certifique-se o referido decurso de prazo no processo nº 0004630-03.2017.8.26.0100, abrindo-se vista ao Ministério Público, conforme requerido as fls. 11.142/11.144 e 11.502/11.503. 2. Sobre item "5" de fl. 11.137/11.141: tendo em vista a manifestação do Síndico (fl. 11.387) e do Ministério Público (fl. 11.142/11.144 e 11.502/11.503), retifique-se a MLJ conforme requerido pela Bolsa de Shopping Center do Estado de São Paulo. 3. Eliezer Marlos Martins de Souza e Ana Paula Aguiar de Oliveira apresentaram solicitação para aquisição do imóvel de matrícula nº 404 do CRI de Apiacás/MT, mediante parcela única de R$ 100.000,00. O Síndico opinou favoravelmente (fls. 10.854/10.857), afirmando que o valor do bem foi de R$ 168.000,00 em 26/9/16, o qual, atualizado, era de R$ 186.000,00, de modo que o valor da proposta correspondia a 53% da avaliação, não reputando valor vil (fls. 10.852/10.870). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fl. 11.144). Não houve impugnação à pretensão apresentada, não se podendo, tampouco, reputar que a proposta é vil, visto que superior a 50% do valor da avaliação do bem. Acolho, portanto, proposta de venda apresentada por Eliezer Marlo Martins de Souza e Ana Paula. As fls. 11.523 Eliezer e Ana Paula juntam comprovante de pagamento e solicitam a expedição de carta de adjudicação. Manifeste-se o síndico, abrindo-se vista ao Ministério Público após. 4. O Síndico postulou a revisão da decisão que condicionou o pagamento do perito de avaliação do imóvel ao depósito do valor da venda, pois se trata de verba alimentar e é encargo da massa, ressaltando que a falência está em fase de pagamento, com quitação das restituições e em fase de pagamento de credores trabalhistas (fls. 10. 852/10.870). O Ministério Público opinou pelo indeferimento da pretensão, devendo-se aguardar o pagamento dos credores trabalhistas, a fl. 11.144. Para não haver tumultos, necessário finalizar a fase de pagamentos dos credores trabalhistas, para, somente então, iniciar o pagamento de outra classe. Nada a reconsiderar, portanto, nesse ponto. 5. O síndico se pronunciou as fls. 10.862/10.869 sobre pedidos do Hotel Nacional S/A (fls. 216.171, 216.213, 216.237), postulando pela manutenção de ordem de imissão na posse. Destacou que a arrematação era considerada perfeita e acabada com a assinatura da respectiva carta, o que havia ocorrido, sendo desnecessário o seu registro, com fundamento no art. 903 do CPC. Apontou, ainda, que nenhum recurso interposto pelo Hotel Nacional S/A havia sido recebido no efeito suspensivo, o que apenas reforça a necessidade de cumprimento da ordem. Ponderou, também, que a existência de funcionários e relações comerciais do Hotel Nacional S/A não eram impeditivas do cumprimento da ordem de imissão na posse. O Ministério Público opinou pela rejeição das impugnações (fls. 9.941/9944 e 11.142/11.144). Impõe-se o acolhimento da manifestação do síndico. Devidamente assinada a carta de arrematação, considerava-se a transferência da propriedade perfeita e acabada, não havendo óbice para cumprimento da ordem de imissão. Foram interpostos recursos em face da decisão de determinou a arrematação do referido bem, sendo que para nenhuma delas foi dado efeito suspensivo. Desse modo, não se justifica o impedimento da imissão na posse. O fato de existirem funcionários e relações comerciais pendentes por parte do Hotel Nacional não impedem tampouco o cumprimento da ordem de imissão na posse. No mais, observo que diversas questões quanto à imissão na posse do imóvel adquirido foram abordadas em incidente específico, estando, com relação aos aspectos analisados no referido incidente, todas superadas. 6. As fls. 10.904/10.944 encontra-se laudo de avaliação do imóvel localizado na R. José Gullo, 30, São Carlos/SP, sendo que o síndico solicitou a fl. 10.869 solicitou a sua homologação e alienação em leilão. O Ministério Público não se opôs ao pedido do síndico para sua homologação e venda (fl. 11.142/11.144). O Ministério Público solicitou que houve a abertura de expediente específico de arrecadação, avaliação e alienação de cada imóvel da massa, não tendo havido oposição (fls. 11.502/11.503). O síndico esclareceu, a fl. 11.388, que não há incidente específico para tratar de imóveis arrecadados na falência, sendo que as arrecadações, avaliações e alienações são tratadas nos próprios autos. Entendo que, para melhor controle do processo de liquidação do passivo da massa, é mais recomendável que os pedidos sejam todos concentrados nos autos principais da falência, com ampla ciência e acesso a todos os credores habilitados. Por este motivo, não há como se acolher pedido de abertura de diversos incidentes para tais finalidades. Na ausência de impugnação, homologo laudo de fls. 10.904/10.944, autorizando, também, sua alienação por leilão, a ser realizado pela MEGALEILÃO. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Fica desde logo autorizada a realização de três leilões para cada o imóvel; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação; e (iii) o terceiro, por lance mínimo não inferior a 50% de avaliação. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). O pagamento dos honorários do perito, requerida pelo síndico, efetuar-se-á após o pagamento dos credores trabalhistas. 7. Fls. 11.174/11.175 (petição de Maria Auxiliadora de Carvalho), 11.176 (petição de Osmar Ferreira de Souza), 11.178 (petição de Ana Paula Eugênio Ramos), 11.191/11.192 (petição de Rosana Guimarães Rosa), 11.200 (petição de Elias Gomes de Lima), 11.203/11.204 (petição de Anderson Pinheiro dos Santos), 11.207/11.208 (petição de Célia Regina Hymina), 11.211/11.212 (petição de Edmilton Vicentin), 11.218/11.219 (petição de Elisângela Leandro Lunardelli), 11.223/11.224 (petição de Flávia Ribeiro), 11.228/11.229 (petição de Gésio Cardoso de Souza), 11.232/11.233 (petição de Jonas Jerônimo), 11.236/11.237 (petição de Espólio de José Divino Jerônimo), 11.258/11.259 (petição de Luiz Fernando Floretino), 11.263/11.264 (petição de Márcio de Moraes), 11.267 Jair Ribeiro da Silva), 11.272/11.273 (petição de Maria José Leal), 11.276/11.277 (petição de Nelson de Assis Jr.), 11.280/11.281 (petição de Osvaldo Augusto de Souza Filho), 11.284/11.285 (petição de Paulo Henriques de Santos Moura), 11.289/11.290 (petição de Paulo Hymano), 11.293/11.294 (petição de Rodrigo Tavares de Oliveira), 11.297/11.298 e 11.302/11.303 (petição de Roger de Souza Aragão), 11.311/11.312 (petição de Rogério Aparecido Batista de Andradre), 11.315/11.316 (petição do Espólio de Silmar da Silva Lima), 11.342/11.343 (petição de Wagner Martins), 11.346/11.347 (petição de Sueli do Carmo Gracindo), 11.350 (petição de Jair Ribeiro da Silva), 11.352/11.353 (petição de Silvio de Paz Ortiz), 11.356 (petição de Jesse Santos Ramos), 11.357 (petição de Paula Aline Rossafa Rodrigues), 111.362 (petição de Ana Paula Eugênio Ramos), 11.367 (petição de Cleusa Eugênio), 11.372 (petição de Vanda Maria Pereira dos Santos), 11.378 (petição José Aparecido da Silva), 11.379 (petição de Sílvio da Paz Ortiz): anote-se. Os credores trabalhista pretendem o recebimento de valores. Ciência ao Síndico. Com relação às petições de Maria Auxiliadora, o síndico esclarece que não houve ainda decisão sobre novo rateio e, quanto às petições de Osmar Ferreira de Souza e Ana Paula Eugênio Ramos, que necessitam informar os dados bancários para realização dos pagamentos dos créditos e, se as contas não forem de sua titularidade, que tragam procuração atualizada com poderes de dar e receber quitação dos titulares das contas de depósito (fls. 11.382/11.399). Sobre petições de fls. 11.203, 11.207, 11.218, 11.223, 11.228, 11.232, 11.258, 11.163, 11.272, 11.276, 11.280, 11.282, 11.284, 11.293, 11.297, 11.311, 11.343, 11.347, o síndico esclareceu que não há previsão de novo rateio, pois não se encerrou o primeiro. Com relação à petição de fl. 11.256, o síndico solicitou ao credor Jesse Santos Ramos que junte procuração atualizada. 8. Sobre as petições de fls. 10.975, 11.006, 11.100, 10.644, 11.191, 11.211, 11.236, 11.267, 11.302, 11.350, 11.357, 11.362, 11.367, o síndico se manifestou as fls. 11.382/11.399, no item "2". Informou que são todos credores aptos ao recebimento de sua cota parte no rateio realizado, requerendo o levantamento de valores e emissão do MLJe. O síndico esclareceu que em 30/10/17 foi aprovado plano de rateio da massa segundo o qual (i) haveia a emissão de MLJ da totalidade dos créditos em favor dos credores classe "restituição e/ou encargos da massa", e (2) pagamento de credores trabalhistas com habilitações transitadas em julgado na proporção de 43,9% do total de crédito atualizado e reserva dos créditos julgados mas ainda n ão habitos por conta de pendências (fl. 2580). Por determinação do juízo, a massa falida ficou responsável pelo pagamento dos créditos pela via administrativa, com expedição de GMLJ em favor do síndico, responsável pelos repasses aos credores dos valores correspondentes por meio de depósitos bancários, expedindo-se Edital de Intimação dos Credores para apresentarem ao síndico a documentação atualizada, par afins de rateio. Iniciou-se a primeira fase do rateio, com duração de 24 meses, pagando-se R$ 14.189.644,92, contemplando-se 512 credores trabalhistas/encargos. A decisão de fl. 9516 determinou o encerramento da fase administrativa de rateio e prestação de contas dos valores despendidos no incidente nº 0021010-67.2018.8.26.0100, descontando-se valores pagos, retenção de imposto de renda e rendimentos. A referida decisão condicionou a continuidade do rateio à finalização da fase administrativa, ou seja, com homologação das contas pela massa.Informa que esse processo era físico e que não havia possibilidade de sua digitalização. O síndico entende que não há prejuízo à continuidade do rateio para os credores relacionados no documento nº 3 (fls. 11.410/11.411), motivo pelo qual requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para crédito dos valores das relação anexa - não tendo, contudo, juntado-a. Requereu, ainda, a intimação dos credores relacionados no documento nº 04 (fls. 11.428/11.440) para trazerem o número de suas contas e CPF, ou, se as contas não forem suas, procurações atualizadas de seus patronos que serão destinatários dos pagamentos, com poderes de dar e receber quitação. Trouxe, as fls. 11.400/11.407 relação de credores trabalhistas, indicando o pagamento de pouco mais de R$ 14.189.644,93 e o valor em caixa de R$ 10.573.761,76. O síndico levantou, em cumprimento à decisão de fl. 2580, o valor de R$ 24.767.589,93. Entende, também, que não há necessidade de autuação de incidente próprio para pagamento de crédito trabalhista, visto que demanda do cartório constantes informações sobre procurações e representações processuais, as quais estão O Ministério Publico opinou pelo prosseguimento dos rateios, não vislumbrando qualquer óbice ao pedido (fls. 11.502/11.503), solicitando a abertura de incidente próprio,. É o relatório. DECIDO. O levantamento de valores autorizado a fl. 2580, para pagamento em fase administrativa, se deu sob a responsabilidade do síndico. Pende, ainda, a prestação de contas com relação aos valores que puderam ser pagos na primeira fase de pagamento dos rateios, o que está sendo analisado no processo nº 0021010-67.2018.8.26.0100. A princípio, não haveria óbice para prosseguimento dos pagamentos dos rateios, em cumprimento ao plano de rateio homologado pela decisão de fl. 2580. No entanto, para que não haja confusão ou tumulto com a ação de prestação de contas, é preciso que o síndico esclareça com precisão, em 10 dias: (a) com relação ao valor levantado pelo síndico para a fase administrativa, qual é o valor que remanesce em caixa para conclusão do plano de rateio homologado por este juízo - ou seja, se será os R$ 10.513.761,76 apontado no documento de fls. 11.400/11.407 - e quais são os credores que já foram pagos e quais ainda não são; (b) observo que a listagem de fls. 11.410/11.411 é distinta da de fls. 11.428/11.440. Esclareça, assim, o síndico, quais seriam os credores a serem contemplados, para concluir os pagamentos previstos no plano de rateio homologado por força da decisão de fl. 2580; (c) o síndico propõe a expedição de ofício ao Banco do Brasil para pagamento nas contas indicadas pelos credores, tendo em vista o término da fase administrativa, mencionado na decisão de fl. 9.516. Esclareça como haverá a restituição do valor que o documento de fls. 11.400/11.407 indica que se encontra em caixa (R$ 10.573.761,76). Entendo que não há necessidade de distribuição de incidente próprio para pagamento de credores trabalhistas, podendo essas providências tramitar regularmente nestes autos. A distribuição de incidentes exige trabalho excessivo de cartório com conferência de cadastros, além de maiores publicações e controles de prazos. Esta serventia já se encontra bastante assoberbada, sobretudo em razão de possuir diversos processos físicos e atuar com equipe presencial reduzida, por força do Provimento CSM nº 2564/20. Além disso, as equipes que atuarão nos processos digitais estarão recebendo processos que estiverem sendo digitalizados. Desse modo, para se mitigar risco de comprometimento da tramitação dos processos perante a 3ª Vara de Falências e Recuperação de Empresas durante o período do Sistema Escalonado de Trabalho Presencial, impõe-se a adoção de medida que não onere injustificadamente os esforços de trabalho da serventia. Sem prejuízo do acima exposto, ficam os credores trabalhistas relacionados no documento de fls. 11.428/11.440 intimados, por seus procuradores, a apresentarem as informações requeridas pelo síndico, para viabilizar futuro pagamento. No mais, para viabilizar a célere tramitação do processo nº 0021010-67.2018.8.26.0100, determino sua digitalização pelo Síndico, consignando que, em razão do retorno do atendimento presencial ao público, em 3/8/202, deverá agendar com a z.Serventia a retirada dos referidos autos, para viabilizar o cumprimento desta decisão. 9. Fls. 11.196/11.197 (petição de ITO COMERCIAL ELETRÔNICO LTDA): o síndico esclareceu que já se manifestou em incidente próprio nº 1030018-47.2001.8.26.0100 informando que o crédito foi enquadrado como PRIVILÉGIO ESPECIAL e não como trabalhista, motivo pelo qual não está incluso no rateio, tendo que aguardar momento oportuno (fls. 11.382/11.399). 10. Fls. 11.201/11.202 (petição de Alessandra Cristina Gallo): o síndico informou que o seu crédito foi habilitado como PRIVILEGIADO ESPECIAL - HONORÁRIOS e não como PRIVILEGIADA TRABALHISTAS, de modo que não se iniciou ainda a respectiva fase de rateio, devendo-se aguardar momento oportuno (fls. 11.382/11.399). 11. Sobre o ofício da Comarca de Santa Luzia/MG, o síndico informou a fl. 11.387 que houve devolução da carta precatória para arrecadação do imóvel para indicar o endereço da diligência. Informou que não possui o endereço do imóvel, visto que se trata de área inserida na matrícula nº 27.117, não tendo havido averbação do endereço, só constando que se trata de imóvel anteriormente rural que foi incorporado pela área urbana de Santa Luzia. Requer, portanto, expedição de nova carta precatória para arrecadação e avaliação do referido imóvel, para a Comarca de Santa Luzia, para que, (i) primeiro, intime-se a Prefeitura de Santa Luzia para que forneça ao juízo a exata localização dentro do Município do imóvel matriculado sob o nº 27.117, conforme matrícula que deverá acompanhar a carta precatória, e (ii), em posse dessa informação, para que o oficial de justiça arrecade e avalie o referido imóvel. Expeça-se nova carta precatória para a Comarca de Santa Luzia/MG, conforme requerido, devendo ser instruída com CRI do imóvel de matrícula nº 27.117 da localidade. 13. Ciência ao requerente Antonio Manuel Antonio que o síndico não localizou sua habilitação de crédito (fl. 11.388), devendo providenciar sua habilitação ou trazer documentos que comprovem que ela foi ajuizada e julgada. 14. O síndico informou em sua petição de fls. 11.382/11.399 a existência de pendências com relação aos bens, solicitando as providências a seguir indicadas: (a) Imóvel arrecadado em São Carlos/SP, matrícula nº 14.070 do CRI de São Carlos: informou que há notícias de adjudicação parciais pela Justiça do Trabalho que não foram averbadas na matrícula. Relacionou a fl. 11.395 as averbações que conseguiu cancelar. Informa que esgotou a possibilidade de localizar os atuos de origem que deram origem às averbações pelas vias administrativas, pois os registros são incompletos. Requer a expedição de ofício ao CRI de São Carlos/SP para que forneça cópia integral dos documentos que se encontram lá arquivados em seu registros com relação aos registros nºs 10, 12, 14, 15, 16 e 20 e averbações nºs 23, 24, 25, 27, 36, 38, 40, 41, 42 e 44 todos da matrícula nº 14.070. Defiro expedição de ofício nos termos requeridos. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. (b) Imóvel arrecadado em São Bernardo do Campo/SP, matrícula nº 73.041 do CRI de São Bernardo do Campo/SP: informou que irá peticionar nos respectivos autos para obter a baixa das constrições. Sem prejuízo, pretende sua avaliação, indicando a empresa LP ENGENHARIA. Aprovo estimativa de honorários apresentadas em documento 9 de fls. 11.471/11.476. Providencie o síndico a intimação da referida empresa para início dos trabalhos de avaliação, que devem ser concluídos em 20 dias. (c) Imóvel arrecadado em Paulínia/SP, matrícula nº 1.124 do CRI de Campinas/SP: informou que esse imóvel é alvo de ação revocatória, visto que era de propriedade do falido Herick da Silva e foi alienado no período suspeito para Crespani Transportes Ltda. Esclarece que em ações trabalhistas foi arrematado pela Securinvest. Informa que a manutenção da Securinvest na falência está sendo discutida via Recurso Especial. A ação revocatória está suspensa aguardando essas definição. Informa que se trata de imóvel que gera custos de manutenção à massa há 10 anos. Requer sua avaliação e alienação, com depósito do valor nos autos até que a questão seja definida. Sem prejuízo do acima exposto, para melhor acompanhamento das providências adotadas com relação aos bens arrecadados nesta falência, o síndico deverá apresentar, a cada 4 meses, relatório indicando as providências adotadas (inclusive apontando aqueles já arrecadados e/ou alienados, para controle da apuração do ativo). 15. Fls. 11.495/11.496 (petição de Ivan dos Santos Petrin): manifeste-se o síndico. 16. Fls. 11.500 (petição de João Januário da Silva), 11.504 e 11.513/11,514 (petição de João Lima de Jesus), 11.528 (petição de Alcides Francisco Vilas Boas Delazani), 11.529 (petição de Ivadir Pereira) e 11.534/11.535 (petição de Rciardo Martins Cezar): anote-se. Sobre pedido de pagamentos, observe deliberações acima. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico.. 17. Fls. 11.515/11.517: o síndico apresenta proposta de parceria gratuita quanto ao complexo Usineiro localizado em Espírito Santo do Turvo/SP. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para deliberações. Para facilitar o cumprimento desta decisão, todas as partes que estão sublinhadas deverão ser alvo de cumprimento pela z.Serventia. Intimem-se. Advogados(s): Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB 28129/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Mariana Arruda Nobrega Stedile (OAB 252957/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Flavia Machado 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Daniela Basile (OAB 188441/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Sérgio André de Faria (OAB 213997/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB 172063/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 27/07/2020 |
Decisão
Vistos. Última decisão as fls. 11.137/11.141. Cumpram-se determinações pendentes. Manifestação do Ministério Público (fls. 11.142/11.144, 11.172 e 11.502/11.503) e do Síndico (fls. 11.382/11.399). 1. Sobre item "4" de fl. 11.137/11.141, certifique a z.Serventia se houve decurso de prazo para manifestação. Em caso positivo, certifique-se o referido decurso de prazo no processo nº 0004630-03.2017.8.26.0100, abrindo-se vista ao Ministério Público, conforme requerido as fls. 11.142/11.144 e 11.502/11.503. 2. Sobre item "5" de fl. 11.137/11.141: tendo em vista a manifestação do Síndico (fl. 11.387) e do Ministério Público (fl. 11.142/11.144 e 11.502/11.503), retifique-se a MLJ conforme requerido pela Bolsa de Shopping Center do Estado de São Paulo. 3. Eliezer Marlos Martins de Souza e Ana Paula Aguiar de Oliveira apresentaram solicitação para aquisição do imóvel de matrícula nº 404 do CRI de Apiacás/MT, mediante parcela única de R$ 100.000,00. O Síndico opinou favoravelmente (fls. 10.854/10.857), afirmando que o valor do bem foi de R$ 168.000,00 em 26/9/16, o qual, atualizado, era de R$ 186.000,00, de modo que o valor da proposta correspondia a 53% da avaliação, não reputando valor vil (fls. 10.852/10.870). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fl. 11.144). Não houve impugnação à pretensão apresentada, não se podendo, tampouco, reputar que a proposta é vil, visto que superior a 50% do valor da avaliação do bem. Acolho, portanto, proposta de venda apresentada por Eliezer Marlo Martins de Souza e Ana Paula. As fls. 11.523 Eliezer e Ana Paula juntam comprovante de pagamento e solicitam a expedição de carta de adjudicação. Manifeste-se o síndico, abrindo-se vista ao Ministério Público após. 4. O Síndico postulou a revisão da decisão que condicionou o pagamento do perito de avaliação do imóvel ao depósito do valor da venda, pois se trata de verba alimentar e é encargo da massa, ressaltando que a falência está em fase de pagamento, com quitação das restituições e em fase de pagamento de credores trabalhistas (fls. 10. 852/10.870). O Ministério Público opinou pelo indeferimento da pretensão, devendo-se aguardar o pagamento dos credores trabalhistas, a fl. 11.144. Para não haver tumultos, necessário finalizar a fase de pagamentos dos credores trabalhistas, para, somente então, iniciar o pagamento de outra classe. Nada a reconsiderar, portanto, nesse ponto. 5. O síndico se pronunciou as fls. 10.862/10.869 sobre pedidos do Hotel Nacional S/A (fls. 216.171, 216.213, 216.237), postulando pela manutenção de ordem de imissão na posse. Destacou que a arrematação era considerada perfeita e acabada com a assinatura da respectiva carta, o que havia ocorrido, sendo desnecessário o seu registro, com fundamento no art. 903 do CPC. Apontou, ainda, que nenhum recurso interposto pelo Hotel Nacional S/A havia sido recebido no efeito suspensivo, o que apenas reforça a necessidade de cumprimento da ordem. Ponderou, também, que a existência de funcionários e relações comerciais do Hotel Nacional S/A não eram impeditivas do cumprimento da ordem de imissão na posse. O Ministério Público opinou pela rejeição das impugnações (fls. 9.941/9944 e 11.142/11.144). Impõe-se o acolhimento da manifestação do síndico. Devidamente assinada a carta de arrematação, considerava-se a transferência da propriedade perfeita e acabada, não havendo óbice para cumprimento da ordem de imissão. Foram interpostos recursos em face da decisão de determinou a arrematação do referido bem, sendo que para nenhuma delas foi dado efeito suspensivo. Desse modo, não se justifica o impedimento da imissão na posse. O fato de existirem funcionários e relações comerciais pendentes por parte do Hotel Nacional não impedem tampouco o cumprimento da ordem de imissão na posse. No mais, observo que diversas questões quanto à imissão na posse do imóvel adquirido foram abordadas em incidente específico, estando, com relação aos aspectos analisados no referido incidente, todas superadas. 6. As fls. 10.904/10.944 encontra-se laudo de avaliação do imóvel localizado na R. José Gullo, 30, São Carlos/SP, sendo que o síndico solicitou a fl. 10.869 solicitou a sua homologação e alienação em leilão. O Ministério Público não se opôs ao pedido do síndico para sua homologação e venda (fl. 11.142/11.144). O Ministério Público solicitou que houve a abertura de expediente específico de arrecadação, avaliação e alienação de cada imóvel da massa, não tendo havido oposição (fls. 11.502/11.503). O síndico esclareceu, a fl. 11.388, que não há incidente específico para tratar de imóveis arrecadados na falência, sendo que as arrecadações, avaliações e alienações são tratadas nos próprios autos. Entendo que, para melhor controle do processo de liquidação do passivo da massa, é mais recomendável que os pedidos sejam todos concentrados nos autos principais da falência, com ampla ciência e acesso a todos os credores habilitados. Por este motivo, não há como se acolher pedido de abertura de diversos incidentes para tais finalidades. Na ausência de impugnação, homologo laudo de fls. 10.904/10.944, autorizando, também, sua alienação por leilão, a ser realizado pela MEGALEILÃO. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Fica desde logo autorizada a realização de três leilões para cada o imóvel; (i) o primeiro pelo valor de avaliação; (ii) o segundo, pelo lance mínimo de 70% do valor de avaliação; e (iii) o terceiro, por lance mínimo não inferior a 50% de avaliação. Deverá o Síndico intimar o leiloeiro, para as providências de praxe. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial (sp3falencias@tjsp.jus.br). O pagamento dos honorários do perito, requerida pelo síndico, efetuar-se-á após o pagamento dos credores trabalhistas. 7. Fls. 11.174/11.175 (petição de Maria Auxiliadora de Carvalho), 11.176 (petição de Osmar Ferreira de Souza), 11.178 (petição de Ana Paula Eugênio Ramos), 11.191/11.192 (petição de Rosana Guimarães Rosa), 11.200 (petição de Elias Gomes de Lima), 11.203/11.204 (petição de Anderson Pinheiro dos Santos), 11.207/11.208 (petição de Célia Regina Hymina), 11.211/11.212 (petição de Edmilton Vicentin), 11.218/11.219 (petição de Elisângela Leandro Lunardelli), 11.223/11.224 (petição de Flávia Ribeiro), 11.228/11.229 (petição de Gésio Cardoso de Souza), 11.232/11.233 (petição de Jonas Jerônimo), 11.236/11.237 (petição de Espólio de José Divino Jerônimo), 11.258/11.259 (petição de Luiz Fernando Floretino), 11.263/11.264 (petição de Márcio de Moraes), 11.267 Jair Ribeiro da Silva), 11.272/11.273 (petição de Maria José Leal), 11.276/11.277 (petição de Nelson de Assis Jr.), 11.280/11.281 (petição de Osvaldo Augusto de Souza Filho), 11.284/11.285 (petição de Paulo Henriques de Santos Moura), 11.289/11.290 (petição de Paulo Hymano), 11.293/11.294 (petição de Rodrigo Tavares de Oliveira), 11.297/11.298 e 11.302/11.303 (petição de Roger de Souza Aragão), 11.311/11.312 (petição de Rogério Aparecido Batista de Andradre), 11.315/11.316 (petição do Espólio de Silmar da Silva Lima), 11.342/11.343 (petição de Wagner Martins), 11.346/11.347 (petição de Sueli do Carmo Gracindo), 11.350 (petição de Jair Ribeiro da Silva), 11.352/11.353 (petição de Silvio de Paz Ortiz), 11.356 (petição de Jesse Santos Ramos), 11.357 (petição de Paula Aline Rossafa Rodrigues), 111.362 (petição de Ana Paula Eugênio Ramos), 11.367 (petição de Cleusa Eugênio), 11.372 (petição de Vanda Maria Pereira dos Santos), 11.378 (petição José Aparecido da Silva), 11.379 (petição de Sílvio da Paz Ortiz): anote-se. Os credores trabalhista pretendem o recebimento de valores. Ciência ao Síndico. Com relação às petições de Maria Auxiliadora, o síndico esclarece que não houve ainda decisão sobre novo rateio e, quanto às petições de Osmar Ferreira de Souza e Ana Paula Eugênio Ramos, que necessitam informar os dados bancários para realização dos pagamentos dos créditos e, se as contas não forem de sua titularidade, que tragam procuração atualizada com poderes de dar e receber quitação dos titulares das contas de depósito (fls. 11.382/11.399). Sobre petições de fls. 11.203, 11.207, 11.218, 11.223, 11.228, 11.232, 11.258, 11.163, 11.272, 11.276, 11.280, 11.282, 11.284, 11.293, 11.297, 11.311, 11.343, 11.347, o síndico esclareceu que não há previsão de novo rateio, pois não se encerrou o primeiro. Com relação à petição de fl. 11.256, o síndico solicitou ao credor Jesse Santos Ramos que junte procuração atualizada. 8. Sobre as petições de fls. 10.975, 11.006, 11.100, 10.644, 11.191, 11.211, 11.236, 11.267, 11.302, 11.350, 11.357, 11.362, 11.367, o síndico se manifestou as fls. 11.382/11.399, no item "2". Informou que são todos credores aptos ao recebimento de sua cota parte no rateio realizado, requerendo o levantamento de valores e emissão do MLJe. O síndico esclareceu que em 30/10/17 foi aprovado plano de rateio da massa segundo o qual (i) haveia a emissão de MLJ da totalidade dos créditos em favor dos credores classe "restituição e/ou encargos da massa", e (2) pagamento de credores trabalhistas com habilitações transitadas em julgado na proporção de 43,9% do total de crédito atualizado e reserva dos créditos julgados mas ainda n ão habitos por conta de pendências (fl. 2580). Por determinação do juízo, a massa falida ficou responsável pelo pagamento dos créditos pela via administrativa, com expedição de GMLJ em favor do síndico, responsável pelos repasses aos credores dos valores correspondentes por meio de depósitos bancários, expedindo-se Edital de Intimação dos Credores para apresentarem ao síndico a documentação atualizada, par afins de rateio. Iniciou-se a primeira fase do rateio, com duração de 24 meses, pagando-se R$ 14.189.644,92, contemplando-se 512 credores trabalhistas/encargos. A decisão de fl. 9516 determinou o encerramento da fase administrativa de rateio e prestação de contas dos valores despendidos no incidente nº 0021010-67.2018.8.26.0100, descontando-se valores pagos, retenção de imposto de renda e rendimentos. A referida decisão condicionou a continuidade do rateio à finalização da fase administrativa, ou seja, com homologação das contas pela massa.Informa que esse processo era físico e que não havia possibilidade de sua digitalização. O síndico entende que não há prejuízo à continuidade do rateio para os credores relacionados no documento nº 3 (fls. 11.410/11.411), motivo pelo qual requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil para crédito dos valores das relação anexa - não tendo, contudo, juntado-a. Requereu, ainda, a intimação dos credores relacionados no documento nº 04 (fls. 11.428/11.440) para trazerem o número de suas contas e CPF, ou, se as contas não forem suas, procurações atualizadas de seus patronos que serão destinatários dos pagamentos, com poderes de dar e receber quitação. Trouxe, as fls. 11.400/11.407 relação de credores trabalhistas, indicando o pagamento de pouco mais de R$ 14.189.644,93 e o valor em caixa de R$ 10.573.761,76. O síndico levantou, em cumprimento à decisão de fl. 2580, o valor de R$ 24.767.589,93. Entende, também, que não há necessidade de autuação de incidente próprio para pagamento de crédito trabalhista, visto que demanda do cartório constantes informações sobre procurações e representações processuais, as quais estão O Ministério Publico opinou pelo prosseguimento dos rateios, não vislumbrando qualquer óbice ao pedido (fls. 11.502/11.503), solicitando a abertura de incidente próprio,. É o relatório. DECIDO. O levantamento de valores autorizado a fl. 2580, para pagamento em fase administrativa, se deu sob a responsabilidade do síndico. Pende, ainda, a prestação de contas com relação aos valores que puderam ser pagos na primeira fase de pagamento dos rateios, o que está sendo analisado no processo nº 0021010-67.2018.8.26.0100. A princípio, não haveria óbice para prosseguimento dos pagamentos dos rateios, em cumprimento ao plano de rateio homologado pela decisão de fl. 2580. No entanto, para que não haja confusão ou tumulto com a ação de prestação de contas, é preciso que o síndico esclareça com precisão, em 10 dias: (a) com relação ao valor levantado pelo síndico para a fase administrativa, qual é o valor que remanesce em caixa para conclusão do plano de rateio homologado por este juízo - ou seja, se será os R$ 10.513.761,76 apontado no documento de fls. 11.400/11.407 - e quais são os credores que já foram pagos e quais ainda não são; (b) observo que a listagem de fls. 11.410/11.411 é distinta da de fls. 11.428/11.440. Esclareça, assim, o síndico, quais seriam os credores a serem contemplados, para concluir os pagamentos previstos no plano de rateio homologado por força da decisão de fl. 2580; (c) o síndico propõe a expedição de ofício ao Banco do Brasil para pagamento nas contas indicadas pelos credores, tendo em vista o término da fase administrativa, mencionado na decisão de fl. 9.516. Esclareça como haverá a restituição do valor que o documento de fls. 11.400/11.407 indica que se encontra em caixa (R$ 10.573.761,76). Entendo que não há necessidade de distribuição de incidente próprio para pagamento de credores trabalhistas, podendo essas providências tramitar regularmente nestes autos. A distribuição de incidentes exige trabalho excessivo de cartório com conferência de cadastros, além de maiores publicações e controles de prazos. Esta serventia já se encontra bastante assoberbada, sobretudo em razão de possuir diversos processos físicos e atuar com equipe presencial reduzida, por força do Provimento CSM nº 2564/20. Além disso, as equipes que atuarão nos processos digitais estarão recebendo processos que estiverem sendo digitalizados. Desse modo, para se mitigar risco de comprometimento da tramitação dos processos perante a 3ª Vara de Falências e Recuperação de Empresas durante o período do Sistema Escalonado de Trabalho Presencial, impõe-se a adoção de medida que não onere injustificadamente os esforços de trabalho da serventia. Sem prejuízo do acima exposto, ficam os credores trabalhistas relacionados no documento de fls. 11.428/11.440 intimados, por seus procuradores, a apresentarem as informações requeridas pelo síndico, para viabilizar futuro pagamento. No mais, para viabilizar a célere tramitação do processo nº 0021010-67.2018.8.26.0100, determino sua digitalização pelo Síndico, consignando que, em razão do retorno do atendimento presencial ao público, em 3/8/202, deverá agendar com a z.Serventia a retirada dos referidos autos, para viabilizar o cumprimento desta decisão. 9. Fls. 11.196/11.197 (petição de ITO COMERCIAL ELETRÔNICO LTDA): o síndico esclareceu que já se manifestou em incidente próprio nº 1030018-47.2001.8.26.0100 informando que o crédito foi enquadrado como PRIVILÉGIO ESPECIAL e não como trabalhista, motivo pelo qual não está incluso no rateio, tendo que aguardar momento oportuno (fls. 11.382/11.399). 10. Fls. 11.201/11.202 (petição de Alessandra Cristina Gallo): o síndico informou que o seu crédito foi habilitado como PRIVILEGIADO ESPECIAL - HONORÁRIOS e não como PRIVILEGIADA TRABALHISTAS, de modo que não se iniciou ainda a respectiva fase de rateio, devendo-se aguardar momento oportuno (fls. 11.382/11.399). 11. Sobre o ofício da Comarca de Santa Luzia/MG, o síndico informou a fl. 11.387 que houve devolução da carta precatória para arrecadação do imóvel para indicar o endereço da diligência. Informou que não possui o endereço do imóvel, visto que se trata de área inserida na matrícula nº 27.117, não tendo havido averbação do endereço, só constando que se trata de imóvel anteriormente rural que foi incorporado pela área urbana de Santa Luzia. Requer, portanto, expedição de nova carta precatória para arrecadação e avaliação do referido imóvel, para a Comarca de Santa Luzia, para que, (i) primeiro, intime-se a Prefeitura de Santa Luzia para que forneça ao juízo a exata localização dentro do Município do imóvel matriculado sob o nº 27.117, conforme matrícula que deverá acompanhar a carta precatória, e (ii), em posse dessa informação, para que o oficial de justiça arrecade e avalie o referido imóvel. Expeça-se nova carta precatória para a Comarca de Santa Luzia/MG, conforme requerido, devendo ser instruída com CRI do imóvel de matrícula nº 27.117 da localidade. 13. Ciência ao requerente Antonio Manuel Antonio que o síndico não localizou sua habilitação de crédito (fl. 11.388), devendo providenciar sua habilitação ou trazer documentos que comprovem que ela foi ajuizada e julgada. 14. O síndico informou em sua petição de fls. 11.382/11.399 a existência de pendências com relação aos bens, solicitando as providências a seguir indicadas: (a) Imóvel arrecadado em São Carlos/SP, matrícula nº 14.070 do CRI de São Carlos: informou que há notícias de adjudicação parciais pela Justiça do Trabalho que não foram averbadas na matrícula. Relacionou a fl. 11.395 as averbações que conseguiu cancelar. Informa que esgotou a possibilidade de localizar os atuos de origem que deram origem às averbações pelas vias administrativas, pois os registros são incompletos. Requer a expedição de ofício ao CRI de São Carlos/SP para que forneça cópia integral dos documentos que se encontram lá arquivados em seu registros com relação aos registros nºs 10, 12, 14, 15, 16 e 20 e averbações nºs 23, 24, 25, 27, 36, 38, 40, 41, 42 e 44 todos da matrícula nº 14.070. Defiro expedição de ofício nos termos requeridos. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. (b) Imóvel arrecadado em São Bernardo do Campo/SP, matrícula nº 73.041 do CRI de São Bernardo do Campo/SP: informou que irá peticionar nos respectivos autos para obter a baixa das constrições. Sem prejuízo, pretende sua avaliação, indicando a empresa LP ENGENHARIA. Aprovo estimativa de honorários apresentadas em documento 9 de fls. 11.471/11.476. Providencie o síndico a intimação da referida empresa para início dos trabalhos de avaliação, que devem ser concluídos em 20 dias. (c) Imóvel arrecadado em Paulínia/SP, matrícula nº 1.124 do CRI de Campinas/SP: informou que esse imóvel é alvo de ação revocatória, visto que era de propriedade do falido Herick da Silva e foi alienado no período suspeito para Crespani Transportes Ltda. Esclarece que em ações trabalhistas foi arrematado pela Securinvest. Informa que a manutenção da Securinvest na falência está sendo discutida via Recurso Especial. A ação revocatória está suspensa aguardando essas definição. Informa que se trata de imóvel que gera custos de manutenção à massa há 10 anos. Requer sua avaliação e alienação, com depósito do valor nos autos até que a questão seja definida. Sem prejuízo do acima exposto, para melhor acompanhamento das providências adotadas com relação aos bens arrecadados nesta falência, o síndico deverá apresentar, a cada 4 meses, relatório indicando as providências adotadas (inclusive apontando aqueles já arrecadados e/ou alienados, para controle da apuração do ativo). 15. Fls. 11.495/11.496 (petição de Ivan dos Santos Petrin): manifeste-se o síndico. 16. Fls. 11.500 (petição de João Januário da Silva), 11.504 e 11.513/11,514 (petição de João Lima de Jesus), 11.528 (petição de Alcides Francisco Vilas Boas Delazani), 11.529 (petição de Ivadir Pereira) e 11.534/11.535 (petição de Rciardo Martins Cezar): anote-se. Sobre pedido de pagamentos, observe deliberações acima. Sem prejuízo, manifeste-se o síndico.. 17. Fls. 11.515/11.517: o síndico apresenta proposta de parceria gratuita quanto ao complexo Usineiro localizado em Espírito Santo do Turvo/SP. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para deliberações. Para facilitar o cumprimento desta decisão, todas as partes que estão sublinhadas deverão ser alvo de cumprimento pela z.Serventia. Intimem-se. |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41097929-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 14:40 |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41095419-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 11:16 |
| 27/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41094471-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/07/2020 09:47 |
| 27/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41094349-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/07/2020 09:28 |
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41091700-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 19:04 |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41089237-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 16:01 |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41084280-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 21:27 |
| 23/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41084190-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 23/07/2020 21:02 |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41082326-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/07/2020 17:42 |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41080447-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2020 15:42 |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41080394-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 15:39 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41077471-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 11:33 |
| 23/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41077194-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 23/07/2020 11:10 |
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41052946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 16:43 |
| 20/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41049994-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/07/2020 13:18 |
| 20/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41049887-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/07/2020 13:07 |
| 20/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41049828-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/07/2020 13:00 |
| 20/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41049779-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/07/2020 12:54 |
| 20/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41049449-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/07/2020 12:23 |
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41048220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 10:34 |
| 20/07/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41048199-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/07/2020 10:33 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41043844-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 17:13 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41043907-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 17:17 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41043743-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 17:06 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41043476-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 16:50 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41043400-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 16:45 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41043351-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 16:41 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41043245-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 16:35 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41043142-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 16:28 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41043088-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 16:24 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41043002-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 16:19 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41042937-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 16:13 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41042849-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 16:07 |
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41042826-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2020 16:06 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41042809-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 16:05 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41042755-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 16:01 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41042611-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 15:50 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41042473-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 15:43 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41042428-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 15:39 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41042307-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 15:33 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41042224-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 15:28 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41042160-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 15:24 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41042026-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 15:16 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41041950-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 15:12 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41041872-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 15:06 |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41038243-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 08:51 |
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41038234-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 08:50 |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41030288-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 11:07 |
| 16/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41030213-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/07/2020 11:01 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 1084/1089 |
| 16/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41030113-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/07/2020 10:52 |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41025673-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 17:09 |
| 15/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41023953-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/07/2020 15:36 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 1007/1016 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 1007/1016 |
| 15/07/2020 |
Edital Juntado
|
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência da digitalização dos últimos volumes da falência da PETROFORTE (fls.1/10.673 e 10.676/10.971).. 2. As fls. 11.108/11.133 encontra-se RELATÓRIO elaborado pelo síndico com os principais pontos dos volumes digitalizados. As últimas decisões proferidas na falência se encontram às fls.10.215 e 10.588/10.589. Passarei a analisar, abaixo, os principais pedidos pendentes. 3. Fls. 10.604/10.608: embargos de declaração interpostos por Wellenton sobre item "3" de fl. 215.870. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, negando-lhes provimento em face de seu caráter nitidamente infringente. O embargante, como bem apontou o síndico as fls. 10.852/10.870 não apontou nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Manifesta verdadeiro inconformismo com o que foi decidido, devendo recorrer à via recursal adequada. As fls. 10.767/10.806 anote-se a interposição de agravo de instrumento por Wellenton. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. Fls. 10.701/10.702: petição da massa falida solicitando intimação dos interessados para ciência sobre pedido formulado por OAR nos atuos do processo nº 0004630-03.2017.8.26.0100, juntando, também, os documentos de fls. 10.703/10.716, para ciência As fls. 10.972/10.973 há petição da OAR solicitando a mesma providência. 5. Fls. 10.720 (pedido da Bolsa de Shopping Center do Estado de São Paulo): requer retificação de fls. 209.510/209.511 (vol. 1019) para expedição de MLJ em seu favor. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Fls. 10.764/10.670: petição da massa sobre arrecadação, averbação e constatação das matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP. Expeça-se carta precatória para a Comarca de São Carlos, conforme requerido pelo síndico no item "b" de fl. 10.764. Defiro expedição de ofício ao CRI de São Carlos/SP para que averbe arrecadação realizada nas matrículas nº 74.719 e 74.720. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 7.Fls. 10.944/10971:ofício encaminhado pela Vara de Santa Luzia/MG procedendo à devolução da carta precatória anteriormente distribuída. Manifeste-se o síndico. 8. Fls. 10.975/10.980 e 10.722/10.728: petição dos credores Elisângela Lopes da Silva Lopes Ferreira e outros requerendo levantamento de seus créditos. Diga o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 9. Fls. 10.984/10.985, com documentos de fls. 10.986/10.995: petição da Mega Leilão juntando minuta de edital solicitando ciência das datas fixadas para os leilões (17/8/20). As providências já foram atendidas pela z.Serventia. 10. Petição de Ricardo Martins Cezar questionando o não recebimento do primeiro rateio: manifeste-se o síndico. 11. Pedido de informações sobre penhora no rosto dos autos (fls.11.008/11.041 e 11.054/11.087): apresente os síndicos as informações requeridas nos próprios autos solicitantes, comprovando nestes autos. 12. Fls. 11.042/11.045 (petição de Satie Musmura), Fls.11.100/11.104 (Petição de Silvio da Paz), fls. 11.046 (petição de José Aparecido), fl. 10812 (petição de Roberto Alves Campoe), fl. 10.813 (petição de Davi Valério Andrigo), fl. 10.814 (petição de Adelmo Beleineli) e 10.845 (petição de Milton Moraes Ferreira): sobre pedido de liberação de valores, diga o síndico. Com relação aos credores Milont, Silvio e José Aparecido, observar manifestação do síndico em petição de fls. 10.852/10.870. 13. Fl. 10.610 (petição de Ilizaldo José Santos), fl. 11.613 (petição de Admilson Bueno Moraes), fl. 10718 (petição de Alfredo Moreira Netto), fl. 10.845 (petição de Milton Moraes Ferreira): anote-se. 14. Fl. 10.644 (petição de José Antonio da Silva): requerendo reserva de crédito. Manifeste-se o síndico. 15. Fl. 10.651 (petição de Antonio Manuel Antonio): esclareça o síndico se há no Quadro Geral de Credores habilitação em nome do referido interessado. Em caso negativo, o requerente deverá providenciar habilitação em incidente próprio, nos termos do Comunicado CG nº 2019/2018. 16. Fl. 10.667 e 10.729/10.754: ofícios informando levantamento de penhora. O Síndico deverá efetuar anotação, para controle. 17. Fl. 10.690/10.699: ofício informando penhora realizada no rosto desses autos. O Síndico deverá anotar, para controle. 18. Fls. 10.835: preste os síndicos as informações requeridas no ofício do TJMG, comprovando nestes autos. 19. Fl. 10.837/10.842: trata-se de certidão encaminhada pela Justiça do Trabalho para habilitação nesta falência. Oficie-se ao juízo encaminhante informando que esta falência tramita sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661/45, de modo que é necessário providenciar a habilitação em incidente próprio, pelo próprio credor, nos termos do Comunicado CG nº 2019/2018. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 20. Fl. 10.844: ofício do CRI de Eldorado/SP informando a averbação da arrecadação do imóvel de matrícula nº 4.109. 21. Fls. 10.852/10.870, acompanhada dos documentos de fls.10.871/10.944: petição da massa em atendimento às últimas decisões proferidas nos autos da falência: (a) com relação aos credores Ricardo Martins Cezar e José Antonio da Silva solicitou a regularização de sua representação processual. Ficam, portanto, seus procuradores intimados para providenciar a referida regularização. (b) com relação ao credor Sílvio da Paz Ortiz: providencie o seu representante a indicação do CPF de Sílvio conforme requerido pelo síndico. Após, intime-se o síndico para manifestação. (c) com relação ao credor Milton Morais Ferreira: o síndico informou que já recebeu sua cota parte. Ciência ao mencionado credor. (d) com relação aos credores mencionados na decisão de fls. 215.635, item "5": ciência do quanto informado pelo síndico. (e) sobre proposta apresentada por Eliezer e sua esposa para aquisição de imóvel de matrícula nº 404 do CRI de Apiacás/MT: após manifestação favorável do síndico, abra-se vista ao Ministério Público. (e) Sobre ofício do DER (fl. 10.046/10.047) solicitando a baixa do bloqueio via RENAJUD ou a retirada do bem alocado no pático (placa IR3999): o síndico informou que o referido veículo foi transferido há muito para a IZZO CAR COMERCIAL LTDA, de modo que não se opõe. Tendo em vista anuência do síndico, informando que o veículo foi há muito transferido para terceiro pela massa, proceda-se via RENAJUD ao desbloqueio do veículo. (f) Sobre a petição da arrematante ALCUTRA as fls. 10.063/10.064 solicitando retificação na carta de arrematação expedida pela serventia, conforme requisição do CRI de São Carlos/SC. Expeça a z.Serventia a expedição de retificação da carta de arrematação, conforme solicitado, Defiro, também, expedição de ofício ao CRI de São Carlos/SP para providenciar o registro de Carta de Arrematação, desde que pagos os respectivos emolumentos, independentemente da comprovação de certidão de quitação de débito, tendo em vista a aquisição originária do imóvel em arrematação judicial, não se responsabilizando o arrematante pelos tributos incidentes sobre o imóvel, cujo titular deverá habilitar seu crédito na falência. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo ARREMATANTE acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, inclusive a carta de arrematação retificada identificando o imóvel, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Com relação à CCRI, o síndico informou que a arrematante poderá diligenciar junto à Receita Federal. (g) o síndico postula revisão da d ecisão que condicionou o pagamento do perito de avaliação do imóvel ao depósito nos autos do valor da venda, afirmando que se trata de verba alimentar e que consiste em encargo da massa. Informa que a falência já se encontra em fase de pagamento, já tendo quitado as restituições e estando em fase de pagamento dos trabalhistas. Sobre esse pedido, abra-se vista ao Ministério Público. (h) o síndico manifestou-se sobre pedido do Hotel Nacional. Sobre esse pedido, abra-se vista ao Ministério Público. (i) o síndico juntou as fls. 10.904/10.944 laudo de avaliação do imóvel localizado na R. José Gullo, 30, São Paulo/SP. Pede sua homologação e autorização para venda em leilão. Sobre esse pedido, abra-se vista ao Ministério Público. A z.Serventia deverá providenciar imediata abertura de vista ao Ministério Público para ciência e manifestação, conforme determinado acima. Com relação aos itens subscritos, a z.Serverntia deverá atentar para dar, após, cumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 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(OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB 201644/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41009655-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/07/2020 00:42 |
| 13/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Ciência da digitalização dos últimos volumes da falência da PETROFORTE (fls.1/10.673 e 10.676/10.971).. 2. As fls. 11.108/11.133 encontra-se RELATÓRIO elaborado pelo síndico com os principais pontos dos volumes digitalizados. As últimas decisões proferidas na falência se encontram às fls.10.215 e 10.588/10.589. Passarei a analisar, abaixo, os principais pedidos pendentes. 3. Fls. 10.604/10.608: embargos de declaração interpostos por Wellenton sobre item "3" de fl. 215.870. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, negando-lhes provimento em face de seu caráter nitidamente infringente. O embargante, como bem apontou o síndico as fls. 10.852/10.870 não apontou nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Manifesta verdadeiro inconformismo com o que foi decidido, devendo recorrer à via recursal adequada. As fls. 10.767/10.806 anote-se a interposição de agravo de instrumento por Wellenton. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. Fls. 10.701/10.702: petição da massa falida solicitando intimação dos interessados para ciência sobre pedido formulado por OAR nos atuos do processo nº 0004630-03.2017.8.26.0100, juntando, também, os documentos de fls. 10.703/10.716, para ciência As fls. 10.972/10.973 há petição da OAR solicitando a mesma providência. 5. Fls. 10.720 (pedido da Bolsa de Shopping Center do Estado de São Paulo): requer retificação de fls. 209.510/209.511 (vol. 1019) para expedição de MLJ em seu favor. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Fls. 10.764/10.670: petição da massa sobre arrecadação, averbação e constatação das matrículas nº 74.719 e 74.720 do CRI de São Carlos/SP. Expeça-se carta precatória para a Comarca de São Carlos, conforme requerido pelo síndico no item "b" de fl. 10.764. Defiro expedição de ofício ao CRI de São Carlos/SP para que averbe arrecadação realizada nas matrículas nº 74.719 e 74.720. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 7.Fls. 10.944/10971:ofício encaminhado pela Vara de Santa Luzia/MG procedendo à devolução da carta precatória anteriormente distribuída. Manifeste-se o síndico. 8. Fls. 10.975/10.980 e 10.722/10.728: petição dos credores Elisângela Lopes da Silva Lopes Ferreira e outros requerendo levantamento de seus créditos. Diga o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 9. Fls. 10.984/10.985, com documentos de fls. 10.986/10.995: petição da Mega Leilão juntando minuta de edital solicitando ciência das datas fixadas para os leilões (17/8/20). As providências já foram atendidas pela z.Serventia. 10. Petição de Ricardo Martins Cezar questionando o não recebimento do primeiro rateio: manifeste-se o síndico. 11. Pedido de informações sobre penhora no rosto dos autos (fls.11.008/11.041 e 11.054/11.087): apresente os síndicos as informações requeridas nos próprios autos solicitantes, comprovando nestes autos. 12. Fls. 11.042/11.045 (petição de Satie Musmura), Fls.11.100/11.104 (Petição de Silvio da Paz), fls. 11.046 (petição de José Aparecido), fl. 10812 (petição de Roberto Alves Campoe), fl. 10.813 (petição de Davi Valério Andrigo), fl. 10.814 (petição de Adelmo Beleineli) e 10.845 (petição de Milton Moraes Ferreira): sobre pedido de liberação de valores, diga o síndico. Com relação aos credores Milont, Silvio e José Aparecido, observar manifestação do síndico em petição de fls. 10.852/10.870. 13. Fl. 10.610 (petição de Ilizaldo José Santos), fl. 11.613 (petição de Admilson Bueno Moraes), fl. 10718 (petição de Alfredo Moreira Netto), fl. 10.845 (petição de Milton Moraes Ferreira): anote-se. 14. Fl. 10.644 (petição de José Antonio da Silva): requerendo reserva de crédito. Manifeste-se o síndico. 15. Fl. 10.651 (petição de Antonio Manuel Antonio): esclareça o síndico se há no Quadro Geral de Credores habilitação em nome do referido interessado. Em caso negativo, o requerente deverá providenciar habilitação em incidente próprio, nos termos do Comunicado CG nº 2019/2018. 16. Fl. 10.667 e 10.729/10.754: ofícios informando levantamento de penhora. O Síndico deverá efetuar anotação, para controle. 17. Fl. 10.690/10.699: ofício informando penhora realizada no rosto desses autos. O Síndico deverá anotar, para controle. 18. Fls. 10.835: preste os síndicos as informações requeridas no ofício do TJMG, comprovando nestes autos. 19. Fl. 10.837/10.842: trata-se de certidão encaminhada pela Justiça do Trabalho para habilitação nesta falência. Oficie-se ao juízo encaminhante informando que esta falência tramita sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661/45, de modo que é necessário providenciar a habilitação em incidente próprio, pelo próprio credor, nos termos do Comunicado CG nº 2019/2018. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 20. Fl. 10.844: ofício do CRI de Eldorado/SP informando a averbação da arrecadação do imóvel de matrícula nº 4.109. 21. Fls. 10.852/10.870, acompanhada dos documentos de fls.10.871/10.944: petição da massa em atendimento às últimas decisões proferidas nos autos da falência: (a) com relação aos credores Ricardo Martins Cezar e José Antonio da Silva solicitou a regularização de sua representação processual. Ficam, portanto, seus procuradores intimados para providenciar a referida regularização. (b) com relação ao credor Sílvio da Paz Ortiz: providencie o seu representante a indicação do CPF de Sílvio conforme requerido pelo síndico. Após, intime-se o síndico para manifestação. (c) com relação ao credor Milton Morais Ferreira: o síndico informou que já recebeu sua cota parte. Ciência ao mencionado credor. (d) com relação aos credores mencionados na decisão de fls. 215.635, item "5": ciência do quanto informado pelo síndico. (e) sobre proposta apresentada por Eliezer e sua esposa para aquisição de imóvel de matrícula nº 404 do CRI de Apiacás/MT: após manifestação favorável do síndico, abra-se vista ao Ministério Público. (e) Sobre ofício do DER (fl. 10.046/10.047) solicitando a baixa do bloqueio via RENAJUD ou a retirada do bem alocado no pático (placa IR3999): o síndico informou que o referido veículo foi transferido há muito para a IZZO CAR COMERCIAL LTDA, de modo que não se opõe. Tendo em vista anuência do síndico, informando que o veículo foi há muito transferido para terceiro pela massa, proceda-se via RENAJUD ao desbloqueio do veículo. (f) Sobre a petição da arrematante ALCUTRA as fls. 10.063/10.064 solicitando retificação na carta de arrematação expedida pela serventia, conforme requisição do CRI de São Carlos/SC. Expeça a z.Serventia a expedição de retificação da carta de arrematação, conforme solicitado, Defiro, também, expedição de ofício ao CRI de São Carlos/SP para providenciar o registro de Carta de Arrematação, desde que pagos os respectivos emolumentos, independentemente da comprovação de certidão de quitação de débito, tendo em vista a aquisição originária do imóvel em arrematação judicial, não se responsabilizando o arrematante pelos tributos incidentes sobre o imóvel, cujo titular deverá habilitar seu crédito na falência. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo ARREMATANTE acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, inclusive a carta de arrematação retificada identificando o imóvel, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Com relação à CCRI, o síndico informou que a arrematante poderá diligenciar junto à Receita Federal. (g) o síndico postula revisão da d ecisão que condicionou o pagamento do perito de avaliação do imóvel ao depósito nos autos do valor da venda, afirmando que se trata de verba alimentar e que consiste em encargo da massa. Informa que a falência já se encontra em fase de pagamento, já tendo quitado as restituições e estando em fase de pagamento dos trabalhistas. Sobre esse pedido, abra-se vista ao Ministério Público. (h) o síndico manifestou-se sobre pedido do Hotel Nacional. Sobre esse pedido, abra-se vista ao Ministério Público. (i) o síndico juntou as fls. 10.904/10.944 laudo de avaliação do imóvel localizado na R. José Gullo, 30, São Paulo/SP. Pede sua homologação e autorização para venda em leilão. Sobre esse pedido, abra-se vista ao Ministério Público. A z.Serventia deverá providenciar imediata abertura de vista ao Ministério Público para ciência e manifestação, conforme determinado acima. Com relação aos itens subscritos, a z.Serverntia deverá atentar para dar, após, cumprimento. Intimem-se. |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e intimação na FALÊNCIA DE PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.288.881/0001-67, e SECURINVEST HOLDINGS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.839.026/0001-16, na pessoa do Administrador Judicial AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA, inscrito na OAB/SP sob o nº 122.093, bem como da proprietária do lote 1 MAXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.156.290/0001-20, e da proprietária do lote 3 RESIPETROS - DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.529.210/0001-34. A Dra. Adriana Bertier Benedito, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão dos bens imóveis e móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Habilitação de Crédito - Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ajuizada por VALDIR MATIAS contra PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA e outros - Processo nº 0074201-23.2001.8.26.0100 (Incidente nº 0024706-43.2020.8.26.0100) - Controle nº 642/2018, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, e o imóvel em caráter "AD CORPUS", sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o encargo de depositário do bem. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/08/2020 às 15:00h e se encerrará dia 20/08/2020 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/08/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 09/09/2020 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, condicionado a aprovação do Administrador Judicial e do I. Magistrado da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º, 2º e 3º leilão a partir das 14:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, descontada a caução paga anteriormente, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE Nº 01: IMÓVEL: Matrícula nº 6.708 do Cartório de Registro de Imóveis de Jandaia do Sul/PR - Lote de terras sob nº 134/136/137/164/165-Rem/A, coma área de 24.200,00m2, situado na Gleba Patrimônio Jandaia, Perímetro Urbano, desta cidade e Comarca. Divisas, metragens e confrontações: Inicia-se de um marco de madeira cravado na divisa do lote nº 134/136/137/164/165-Rem. Deste segue confrontando coma faixa de domínio BR 379 rumo a Jandaia até encontrar um marco de madeira. Deste segue confrontando com o lote nº 134/136/137/164/165-Rem no rumo NE 79º15'00" com 138,15 metros. No rumo NW 10º13'41" com 178,00 metros. No rumo SW 79º15'00" com 124,30metros, até o ponto de partida. Consta na Av.3 desta matrícula que na Carta Precatória extraída do Processo nº 583.00.2007.146341-0/000000-000, em trâmite na 18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL contra MAXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., foi determinado o bloqueio deste imóvel. MÓVEIS: 5 mesas de escritório com 3 gavetas em MDF amarela em formato "L", dimensões: 1,20x2,00x0,70m. Avaliado em R$ 1.565,00. 8 cadeiras de escritório simples almofadadas. Avaliado em R$ 608,00. 13 cadeiras de escritório simples almofadadas. Sem valor comercial. 2 ar condicionado modelo quadrado de parede Eletrolux manual, de 18.000 BTUs. Avaliado em R$ 3.398,00. 5 cascos de extintores manuais de parede carga 10 litros de água, 2ª validade 2013. Avaliado em R$ 490,00. 1 casco de extintor de pó 20 BC carga 4,0kg. Avaliado em R$ 1.351,35. 5 cascos de extintor de carreta. Avaliado em R$ 15.051,60. 1 extintor de pó 40 BC, carga de 12kg. Avaliado em R$ 170,10. 1 vaso grande de cimento para plantas. Avaliado em R$ 90,00. 3 arquivos de escritório com duas portas de abrir em MDF amarelo, dimensões: 0,48x0,92x0,82m. Avaliado em R$ 498,72. 1 mesa de cozinha em MDF amarela, dimensões: 0,9x0,9. Avaliado em R$ 140,90. 1 banco de cozinha em MDF amarelo, dimensões: 0,80x0,60m. Avaliado em R$ 40,00. 1 pia/fogão/frigobar móvel para cozinha. Avaliado em R$ 575,00. 1 armário de cozinha em MDF com prateleiras, dimensões: 2,05x0,7m e 1,05x0,82m. Avaliado em R$ 235,56. 1 Mesa de reuniões em MDF amarelo, dimensões: 3,0x1,20m. Avaliado em R$ 442,53. 3 armários de prateleiras com 2 portas de abrir em MDF amarelo, dimensões: 0,82x1,60m. Avaliado em R$ 267,87. 1 arquivo em MDF amarelo com 4 gavetas fichários, dimensões: 0,46x1,33m. Avaliado em R$ 325,00. 8 monitores em tubos para computadores de mesa modelos antigos das marcas Samsung, Proview, AOC, LG e Phillips. Sem valor comercial. 5 gabinetes CPUs antigos para computadores de mesa modelo de diskete e cds. Sem valor comercial. 6 teclados para computadores de mesa antigos. Sem valor comercial. 9 aparelhos de telefone marca Siemens. Avaliado em R$ 720,00. 2 aparelhos de PABX Panasonic. Avaliado em R$ 1.000,00. 1 impressora Epson FX 2180. Avaliado em R$ 4.399,00. 1 medidor "METTLER TOLEDO". Avaliado em R$ 235,00. 2 mesas de escritório em MDF amarelo com 3 gavetas e divisória de vidro, dimensões: 1,80x2,0m e 0,5x1,40m. Avaliado em R$ 560,00. 1 armário de banheiro. Sem valor comercial. 1 arquivo de escritório com duas portas de abrir em MDF café, dimensões: 0,48x0,92x0,82m. avaliado em R$ 435,00. 1 armário de prateleiras com 2 portas de abrir em MDF café, dimensões: 0,92x1,60m. avaliado em R$ 199,90. 1 mesa de escritório em MDF café, dimensões: 0,7x1,50m. avaliado em R$ 189,00. 1 mesa de reunião triangular em MDF café, dimensões: 1,2x1,20x1,20m. avaliado em R$ 189,00. 1 cofre de embutir de parede de ferro com segredo manual BRISMAQ-PAVAN, dimensões: 0,34x0,42m. avaliado em R$ 230,00. 1 aparelho de fax SHARP-U44. Avaliado em R$ 180,00. 1 cabideiro de ferro para banheiro. Avaliado em R$ 129,00. 3 armários para vestiário em ferro, dimensões: 0,94x0,40x1,98m. avaliado em R$ 2.257,50. 1 mesa em aço inox com prateleira para cozinha, dimensões: 0,70x3,30m. Avaliado em R$ 1.350,00. 1 freezer horizontal de 2 portas, dimensões: 1,30x0,70m. Avaliado em R$ 3.701,99. 1 aparelho BUFFET para cozinha em aço inox para 6 lugares, dimensões: 0,62x1,10m. Avaliado em R$ 1.115,00. 1 estufa de aço inox e vidro para cozinha, dimensões: 0,46x0,46x0,66m. Avaliado em R$ 512,00. 1 balcão de ferro com prateleiras em formato "L" para almoxarifado, dimensões: 2,85x0,50m e 0,9x0,50m. Avaliado em R$ 300,00. 1 mesa de escritório com 3 gavetas em MDF amarela em formato "L", dimensões: 1,20x2,00x0,70m. sem valor comercial. 1 arquivo de metal com 4 gavetas fichário. Avaliado em R$ 412,00. 1 arquivo de metal com prateleiras 1,20x1,60m. Avaliado em R$ 441,00. 1 arquivo de metal com 4 gavetas fichário. Sem valor comercial. 2 mesas para refeitório com 8 bancos conjugados, dimensões: 0,8x2,40m. Avaliado em R$ 1.998,00. 1 copiadora Konica Minolta DI 1611- 1.250,00. 1 cafeteira de inox industrial. Avaliado em R$ 689,00. 2 bebedouros d'agua móvel em inox. Sem valor comercial. EQUIPAMENTOS E PEÇAS: 1 Bomba de Combustível Pool Resipetro. 1 Tubo com flange e registro. 1 equipamento com motor e compressor, painel elétrico automático Wayne TA 15c. 2 painéis elétricos e de comando. 1 painel de controle Piccolo. 1 quadro de comando. Peças e acessórios no estoque da Oficina: Conexões em Aço Galvanizado: cotovelo, curva, luva de união, luva, niple, flange, tampão e registros de gaveta diversos, rebite, anel de vedação, plaqueta. 1 painel elétrico automático e controle do sistema de proteção contra incêndio. 2 botijões grandes de gás interligados. 2 motor grande. 1 motor pequeno. 150 casco de botijão pequeno capacidade 2,0kg. 1 casco de botijão grande capacidade 39kg. 25 casco de botijão grande capacidade 190kg. 2 reservatório de GLP, horizontal, dimensões: 0,9x2,70x1,0m. 1 reservatório de GLP, horizontal, dimensões: 0,8x2,10x0,90m. 9 tambor de ferro. 1 equipamento tipo chaminé com manômetro. 1 conjunto de máquinas e equipamentos para envasamento de botijões de gás contendo 16 bicos para envaze, esteira com casa de máquinas, equipamento de lavagem e pintura dos botijões - capacidade de produção diária estimada em 3 a 4 mil botijões de 13kg por dia, contendo todas tubulações em aço galvanizado de interligação com as bombas e seguindo para os tanques de armazenagem de GLP principais. 2 bombas. 1 reservatório de decantação horizontal em aço galvanizado. 2 tanques de armazenagem horizontal em aço galvanizado com capacidade nominal de armazenagem de 60 toneladas de GLP. Tubulações e registros de interligação com os tanques de gás principais. Valor da Avaliação deste lote: R$ 6.470.072,23 (seis milhões, quatrocentos e setenta mil, setenta e dois reais e vinte e três centavos), para abril de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: O veículo Volkswagen/Gol 1.0 Plus 16V, placa DEL5370, cor preta, ano 2001, Renavam 764204440. Consta à fls. 214.046 dos autos que o veículo foi apreendido e transportado por meio de plataforma Guincho não tendo a Massa Falida informações quanto ao seu funcionamento mecânico e condições de peças. Valor da Avaliação deste lote: R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). LOTE Nº 03: Matrícula nº 4.109 do Cartório de Registro de Imóveis de Eldorado/SP - IMÓVEL: Terreno individualizado como gleba 2 do Sítio Passagem do Meio, LOCALIZADO NO Bairro Passagem do Meio, no município de Iporanga, desta Comarca de Eldorado, deste Estado de São Paulo, com perímetro de 7.432,946 metros, e perfazendo uma área de 967.999.994 metros quadrados ou 96,80 ha ou ainda 40,00 alq., com a seguinte descrição: Começa no vértice 64, descrito em planta com coordenadas planas em UTM (Córrego Alegre), Este (E) = 734285,311 e Norte (N) 7278664,123 de onde segue pelo Córrego do Sem Fim em direção ao vértice 65, com Azimute Plano de 43º31'13", distância de 66,95m, e com as coordenadas Este (E) 734331,419 e Norte (N) = 7278712,675, defletindo à direita, segue em direção ao vértice 66, com azimute plano de 44º13'07", distância de 19,498m, e com as coordenadas Este (E) = 734345,016 e Norte (N) = 7278726,649, defletindo à direita, segue-se em direção ao vértice 67, com azimute plano de 63º05'47", distância de 59,639m, e com coordenadas Este (E) = 734398,201 e Norte (N) = 7278753,635, defletindo à esquerda, segue em direção ao vértice 68, com azimute plano de 60º02'02", distância de 45,99m, com as coordenadas Este (E) = 734437,271 e Norte (N) = 7278776,162, defletindo à esquerda, segue em direção ao vértice 69, com azimute plano de 57º44'34", distância de 37,342m, e com as coordenadas Este (E) = 734468,850 e Norte (N) = 7278796,092, defletindo à direita, segue em direção ao vértice 70, com azimute plano de 63º21'06", distância de 29,266m e com as coordenadas Este (E) = 734495007 e Norte (N) = 7278809,218, defletindo à direita segue em direção ao vértice 71 com azimute plano de 66º57'18", distância de 46,453m e com as coordenadas Este (E) = 734537,753 e Norte (N) = 7278827,402, defletindo à esquerda segue em direção ao vértice 72, com azimute plano de 50º37'33", distância de 42,673m, e com as coordenadas Este (E) = 734570,740 e Norte (N) = 7278854,473, defletindo à esquerda, segue em direção ao vértice 73, com azimute plano de 42º11'41", distância de 52,358m e com as coordenadas Este (E) = 734605,907 e Norte (N) = 7278893,264, defletindo à direita, segue em direção ao vértice 74, com azimute plano de 87º41'41", distância de 12,985m e com as coordenadas Este (E) = 734618,882 e Norte (N) = 7278893,786, defletindo à esquerda, segue em direção ao vértice 75, com azimute plano de 39º04'25", distância de 24,315m e com as coordenadas Este (E) = 734634,208 e Norte (N) = 7278912,663, defletindo à direita, segue em direção ao vértice 76 com azimute plano de 69º12'31", distância de 22,325m e com as coordenadas Este (E) = 734655,079 e Norte (N) = 7278920,587, defletindo à direita, segue em direção ao vértice 77, com azimute plano de 71º38'52", distância de 42,920m e com as coordenadas Este (E) = 734695,816 e Norte (N) = 7278934,101, defletindo à direita, segue dividindo com área remanescente em direção ao vértice 33 A, com azimute plano de 167º29'05", distância de 3497,117m e com as coordenadas Este (E) = 735453,645 e Norte (N) = 7275520,082, defletindo à direita, segue dividindo com o Sítio Bombas em direção ao vértice 33b, com azimute plano de 260º55'09", distância de 97,667m, e com as coordenadas Este (E) = 735357,202 e Norte (N) = 7275504,668, defletindo à direita segue dividindo com a gleba 01 em direção ao vértice 64, com azimute plano de 341º15'35", distância de 3336,331m e com as coordenadas Este (E) = 734285,311 e Norte (N) = 7278664,123, fechando assim o perímetro. Observação: Este imóvel foi desmembrado de uma área de terras registrada na Matrícula 4.207 do CRI de Apiaí/SP, não mais fazendo parte daquele registro. Valor da Avaliação deste lote: R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Advogados(s): Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 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Roberto Cesar da Silva (OAB 11994/MT), Eduardo Urany de Castro (OAB 16539/GO), Romeu Arantes Silva (OAB 3151/MS), Arlei Dias dos Santos (OAB 34941/PR), Marco Vinicius Von Paraski (OAB 24475/SC), Arturo Eduardo Poerner Broering (OAB 21245/SC), Flavio Alves Monteiro (OAB 144656/RJ), Caio Monteiro Porto (OAB 102497/RJ), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP), Luciano Ramos Volk (OAB 311206/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Daniel Rosa (OAB 321023/SP), Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB 323650/SP), Telma Rocha Lisowski (OAB 324494/SP), Josue de Oliveira Mesquita (OAB 324929/SP), Vitor Higo Scartezini (OAB 14155/PR), Ivan Mercêdo de Andrade Moreira (OAB 59382/MG), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 44902/RJ), Ivan Luiz Gontijo Junior (OAB 044902/RJ), José Arthur de Carvalho Pereira Filho (OAB 42785/MG), Diana de Almeida Ramos Arantes (OAB 8204/DF), Emerson Fabiano Soares (OAB 100357/RJ), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB 67460/RJ), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Everton da Silva 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(OAB 146310/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Paulo de Freitas 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(OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 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Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 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155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: Fls. 11.054/11.087: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Execução Fiscal em questão. Advogados(s): Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (OAB 50881/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Alcione Correa Veiga Lima (OAB 238758/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Simone Izabel Pereira Tamem (OAB 246109/SP), David Gruber Ghirardi (OAB 246565/SP), Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB 246806/SP), Eduardo Blazko Junior (OAB 247642/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), FREDERICO LOPES AZEVEDO (OAB 248135/SP), Marlene Streifinger Alves Ferreira (OAB 248898/SP), Carlos Borges Torres (OAB 233991/SP), Paula da Cunha Westmann (OAB 228918/SP), ANDRÉ FORATO ANHÊ (OAB 230056/SP), Leopoldo Greco de Guimaraes Cardoso (OAB 230646/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Orlando Alves de Matos (OAB 231661/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Maria Augusta Pessoa Mauger Carbone (OAB 234790/SP), Tatiana Almeida de Oliveira Fernandes (OAB 234903/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Maria Luiza Pasquini Luna (OAB 236120/SP), Alex Fossa (OAB 236693/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Silvia Helena Pinheiro de Oliveira (OAB 237697/SP), JOSE REZENDE DE ALMEIDA NETTO (OAB 49196/SP), Ireneu Franceschini (OAB 40893/SP), Joao Paulo Aleixo (OAB 32031/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Jose Thomaz Bechara Netto (OAB 33879/SP), Jose de Oliveira Costa (OAB 34113/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB 35590/SP), Remilton Mussarelli (OAB 30180/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP), Jose Luiz de Oliveira (OAB 42397/SP), Maria Ines Fernandes Carvalho (OAB 42466/SP), Jose Carlos Campese (OAB 42788/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Joao Egydio de Oliveira (OAB 48602/SP), Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB 249329/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Karina Silva E Cunha (OAB 250462/SP), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda E Silva (OAB 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(OAB 146310/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP) |
| 13/07/2020 |
Edital Juntado
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| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40988046-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 16:59 |
| 08/07/2020 |
Edital Juntado
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| 07/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40968521-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 07/07/2020 16:19 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/07/2020 |
Edital Juntado
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| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e intimação na FALÊNCIA DE PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.288.881/0001-67, e SECURINVEST HOLDINGS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.839.026/0001-16, na pessoa do Administrador Judicial AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA, inscrito na OAB/SP sob o nº 122.093, bem como da proprietária do lote 1 MAXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.156.290/0001-20, e da proprietária do lote 3 RESIPETROS - DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.529.210/0001-34. A Dra. Adriana Bertier Benedito, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão dos bens imóveis e móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Habilitação de Crédito - Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ajuizada por VALDIR MATIAS contra PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA e outros - Processo nº 0074201-23.2001.8.26.0100 (Incidente nº 0024706-43.2020.8.26.0100) - Controle nº 642/2018, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, e o imóvel em caráter "AD CORPUS", sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o encargo de depositário do bem. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o imóvel a ser apregoado. As visitas deverão ser agendadas via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/08/2020 às 15:00h e se encerrará dia 20/08/2020 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/08/2020 às 15:01h e se encerrará no dia 09/09/2020 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, condicionado a aprovação do Administrador Judicial e do I. Magistrado da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º, 2º e 3º leilão a partir das 14:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, descontada a caução paga anteriormente, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE Nº 01: IMÓVEL: Matrícula nº 6.708 do Cartório de Registro de Imóveis de Jandaia do Sul/PR - Lote de terras sob nº 134/136/137/164/165-Rem/A, coma área de 24.200,00m2, situado na Gleba Patrimônio Jandaia, Perímetro Urbano, desta cidade e Comarca. Divisas, metragens e confrontações: Inicia-se de um marco de madeira cravado na divisa do lote nº 134/136/137/164/165-Rem. Deste segue confrontando coma faixa de domínio BR 379 rumo a Jandaia até encontrar um marco de madeira. Deste segue confrontando com o lote nº 134/136/137/164/165-Rem no rumo NE 79º15'00" com 138,15 metros. No rumo NW 10º13'41" com 178,00 metros. No rumo SW 79º15'00" com 124,30metros, até o ponto de partida. Consta na Av.3 desta matrícula que na Carta Precatória extraída do Processo nº 583.00.2007.146341-0/000000-000, em trâmite na 18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL contra MAXI CHAMA AZUL GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., foi determinado o bloqueio deste imóvel. MÓVEIS: 5 mesas de escritório com 3 gavetas em MDF amarela em formato "L", dimensões: 1,20x2,00x0,70m. Avaliado em R$ 1.565,00. 8 cadeiras de escritório simples almofadadas. Avaliado em R$ 608,00. 13 cadeiras de escritório simples almofadadas. Sem valor comercial. 2 ar condicionado modelo quadrado de parede Eletrolux manual, de 18.000 BTUs. Avaliado em R$ 3.398,00. 5 cascos de extintores manuais de parede carga 10 litros de água, 2ª validade 2013. Avaliado em R$ 490,00. 1 casco de extintor de pó 20 BC carga 4,0kg. Avaliado em R$ 1.351,35. 5 cascos de extintor de carreta. Avaliado em R$ 15.051,60. 1 extintor de pó 40 BC, carga de 12kg. Avaliado em R$ 170,10. 1 vaso grande de cimento para plantas. Avaliado em R$ 90,00. 3 arquivos de escritório com duas portas de abrir em MDF amarelo, dimensões: 0,48x0,92x0,82m. Avaliado em R$ 498,72. 1 mesa de cozinha em MDF amarela, dimensões: 0,9x0,9. Avaliado em R$ 140,90. 1 banco de cozinha em MDF amarelo, dimensões: 0,80x0,60m. Avaliado em R$ 40,00. 1 pia/fogão/frigobar móvel para cozinha. Avaliado em R$ 575,00. 1 armário de cozinha em MDF com prateleiras, dimensões: 2,05x0,7m e 1,05x0,82m. Avaliado em R$ 235,56. 1 Mesa de reuniões em MDF amarelo, dimensões: 3,0x1,20m. Avaliado em R$ 442,53. 3 armários de prateleiras com 2 portas de abrir em MDF amarelo, dimensões: 0,82x1,60m. Avaliado em R$ 267,87. 1 arquivo em MDF amarelo com 4 gavetas fichários, dimensões: 0,46x1,33m. Avaliado em R$ 325,00. 8 monitores em tubos para computadores de mesa modelos antigos das marcas Samsung, Proview, AOC, LG e Phillips. Sem valor comercial. 5 gabinetes CPUs antigos para computadores de mesa modelo de diskete e cds. Sem valor comercial. 6 teclados para computadores de mesa antigos. Sem valor comercial. 9 aparelhos de telefone marca Siemens. Avaliado em R$ 720,00. 2 aparelhos de PABX Panasonic. Avaliado em R$ 1.000,00. 1 impressora Epson FX 2180. Avaliado em R$ 4.399,00. 1 medidor "METTLER TOLEDO". Avaliado em R$ 235,00. 2 mesas de escritório em MDF amarelo com 3 gavetas e divisória de vidro, dimensões: 1,80x2,0m e 0,5x1,40m. Avaliado em R$ 560,00. 1 armário de banheiro. Sem valor comercial. 1 arquivo de escritório com duas portas de abrir em MDF café, dimensões: 0,48x0,92x0,82m. avaliado em R$ 435,00. 1 armário de prateleiras com 2 portas de abrir em MDF café, dimensões: 0,92x1,60m. avaliado em R$ 199,90. 1 mesa de escritório em MDF café, dimensões: 0,7x1,50m. avaliado em R$ 189,00. 1 mesa de reunião triangular em MDF café, dimensões: 1,2x1,20x1,20m. avaliado em R$ 189,00. 1 cofre de embutir de parede de ferro com segredo manual BRISMAQ-PAVAN, dimensões: 0,34x0,42m. avaliado em R$ 230,00. 1 aparelho de fax SHARP-U44. Avaliado em R$ 180,00. 1 cabideiro de ferro para banheiro. Avaliado em R$ 129,00. 3 armários para vestiário em ferro, dimensões: 0,94x0,40x1,98m. avaliado em R$ 2.257,50. 1 mesa em aço inox com prateleira para cozinha, dimensões: 0,70x3,30m. Avaliado em R$ 1.350,00. 1 freezer horizontal de 2 portas, dimensões: 1,30x0,70m. Avaliado em R$ 3.701,99. 1 aparelho BUFFET para cozinha em aço inox para 6 lugares, dimensões: 0,62x1,10m. Avaliado em R$ 1.115,00. 1 estufa de aço inox e vidro para cozinha, dimensões: 0,46x0,46x0,66m. Avaliado em R$ 512,00. 1 balcão de ferro com prateleiras em formato "L" para almoxarifado, dimensões: 2,85x0,50m e 0,9x0,50m. Avaliado em R$ 300,00. 1 mesa de escritório com 3 gavetas em MDF amarela em formato "L", dimensões: 1,20x2,00x0,70m. sem valor comercial. 1 arquivo de metal com 4 gavetas fichário. Avaliado em R$ 412,00. 1 arquivo de metal com prateleiras 1,20x1,60m. Avaliado em R$ 441,00. 1 arquivo de metal com 4 gavetas fichário. Sem valor comercial. 2 mesas para refeitório com 8 bancos conjugados, dimensões: 0,8x2,40m. Avaliado em R$ 1.998,00. 1 copiadora Konica Minolta DI 1611- 1.250,00. 1 cafeteira de inox industrial. Avaliado em R$ 689,00. 2 bebedouros d'agua móvel em inox. Sem valor comercial. EQUIPAMENTOS E PEÇAS: 1 Bomba de Combustível Pool Resipetro. 1 Tubo com flange e registro. 1 equipamento com motor e compressor, painel elétrico automático Wayne TA 15c. 2 painéis elétricos e de comando. 1 painel de controle Piccolo. 1 quadro de comando. Peças e acessórios no estoque da Oficina: Conexões em Aço Galvanizado: cotovelo, curva, luva de união, luva, niple, flange, tampão e registros de gaveta diversos, rebite, anel de vedação, plaqueta. 1 painel elétrico automático e controle do sistema de proteção contra incêndio. 2 botijões grandes de gás interligados. 2 motor grande. 1 motor pequeno. 150 casco de botijão pequeno capacidade 2,0kg. 1 casco de botijão grande capacidade 39kg. 25 casco de botijão grande capacidade 190kg. 2 reservatório de GLP, horizontal, dimensões: 0,9x2,70x1,0m. 1 reservatório de GLP, horizontal, dimensões: 0,8x2,10x0,90m. 9 tambor de ferro. 1 equipamento tipo chaminé com manômetro. 1 conjunto de máquinas e equipamentos para envasamento de botijões de gás contendo 16 bicos para envaze, esteira com casa de máquinas, equipamento de lavagem e pintura dos botijões - capacidade de produção diária estimada em 3 a 4 mil botijões de 13kg por dia, contendo todas tubulações em aço galvanizado de interligação com as bombas e seguindo para os tanques de armazenagem de GLP principais. 2 bombas. 1 reservatório de decantação horizontal em aço galvanizado. 2 tanques de armazenagem horizontal em aço galvanizado com capacidade nominal de armazenagem de 60 toneladas de GLP. Tubulações e registros de interligação com os tanques de gás principais. Valor da Avaliação deste lote: R$ 6.470.072,23 (seis milhões, quatrocentos e setenta mil, setenta e dois reais e vinte e três centavos), para abril de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: O veículo Volkswagen/Gol 1.0 Plus 16V, placa DEL5370, cor preta, ano 2001, Renavam 764204440. Consta à fls. 214.046 dos autos que o veículo foi apreendido e transportado por meio de plataforma Guincho não tendo a Massa Falida informações quanto ao seu funcionamento mecânico e condições de peças. Valor da Avaliação deste lote: R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). LOTE Nº 03: Matrícula nº 4.109 do Cartório de Registro de Imóveis de Eldorado/SP - IMÓVEL: Terreno individualizado como gleba 2 do Sítio Passagem do Meio, LOCALIZADO NO Bairro Passagem do Meio, no município de Iporanga, desta Comarca de Eldorado, deste Estado de São Paulo, com perímetro de 7.432,946 metros, e perfazendo uma área de 967.999.994 metros quadrados ou 96,80 ha ou ainda 40,00 alq., com a seguinte descrição: Começa no vértice 64, descrito em planta com coordenadas planas em UTM (Córrego Alegre), Este (E) = 734285,311 e Norte (N) 7278664,123 de onde segue pelo Córrego do Sem Fim em direção ao vértice 65, com Azimute Plano de 43º31'13", distância de 66,95m, e com as coordenadas Este (E) 734331,419 e Norte (N) = 7278712,675, defletindo à direita, segue em direção ao vértice 66, com azimute plano de 44º13'07", distância de 19,498m, e com as coordenadas Este (E) = 734345,016 e Norte (N) = 7278726,649, defletindo à direita, segue-se em direção ao vértice 67, com azimute plano de 63º05'47", distância de 59,639m, e com coordenadas Este (E) = 734398,201 e Norte (N) = 7278753,635, defletindo à esquerda, segue em direção ao vértice 68, com azimute plano de 60º02'02", distância de 45,99m, com as coordenadas Este (E) = 734437,271 e Norte (N) = 7278776,162, defletindo à esquerda, segue em direção ao vértice 69, com azimute plano de 57º44'34", distância de 37,342m, e com as coordenadas Este (E) = 734468,850 e Norte (N) = 7278796,092, defletindo à direita, segue em direção ao vértice 70, com azimute plano de 63º21'06", distância de 29,266m e com as coordenadas Este (E) = 734495007 e Norte (N) = 7278809,218, defletindo à direita segue em direção ao vértice 71 com azimute plano de 66º57'18", distância de 46,453m e com as coordenadas Este (E) = 734537,753 e Norte (N) = 7278827,402, defletindo à esquerda segue em direção ao vértice 72, com azimute plano de 50º37'33", distância de 42,673m, e com as coordenadas Este (E) = 734570,740 e Norte (N) = 7278854,473, defletindo à esquerda, segue em direção ao vértice 73, com azimute plano de 42º11'41", distância de 52,358m e com as coordenadas Este (E) = 734605,907 e Norte (N) = 7278893,264, defletindo à direita, segue em direção ao vértice 74, com azimute plano de 87º41'41", distância de 12,985m e com as coordenadas Este (E) = 734618,882 e Norte (N) = 7278893,786, defletindo à esquerda, segue em direção ao vértice 75, com azimute plano de 39º04'25", distância de 24,315m e com as coordenadas Este (E) = 734634,208 e Norte (N) = 7278912,663, defletindo à direita, segue em direção ao vértice 76 com azimute plano de 69º12'31", distância de 22,325m e com as coordenadas Este (E) = 734655,079 e Norte (N) = 7278920,587, defletindo à direita, segue em direção ao vértice 77, com azimute plano de 71º38'52", distância de 42,920m e com as coordenadas Este (E) = 734695,816 e Norte (N) = 7278934,101, defletindo à direita, segue dividindo com área remanescente em direção ao vértice 33 A, com azimute plano de 167º29'05", distância de 3497,117m e com as coordenadas Este (E) = 735453,645 e Norte (N) = 7275520,082, defletindo à direita, segue dividindo com o Sítio Bombas em direção ao vértice 33b, com azimute plano de 260º55'09", distância de 97,667m, e com as coordenadas Este (E) = 735357,202 e Norte (N) = 7275504,668, defletindo à direita segue dividindo com a gleba 01 em direção ao vértice 64, com azimute plano de 341º15'35", distância de 3336,331m e com as coordenadas Este (E) = 734285,311 e Norte (N) = 7278664,123, fechando assim o perímetro. Observação: Este imóvel foi desmembrado de uma área de terras registrada na Matrícula 4.207 do CRI de Apiaí/SP, não mais fazendo parte daquele registro. Valor da Avaliação deste lote: R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. |
| 07/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11.054/11.087: ciência aos interessados. Fica o síndico intimado a prestar as informações solicitadas, diretamente nos autos de Execução Fiscal em questão. |
| 06/07/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 02/07/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40910281-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/06/2020 15:04 |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40900881-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 16:04 |
| 26/06/2020 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40882020-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 15:26 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1039/1050 |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40877957-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 09:23 |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40868514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 09:24 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Vistos. Para tornar o manuseio deste incidente mais ágil e transparente, traga o síndico, em 10 dias, índice com as principais decisões proferidas nos autos principais da falência e as fls deste incidente correspectivas, se possível. Após, tornem, Intimem-se. Advogados(s): Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB 71002/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Neusa Teixeira Rego (OAB 68204/SP), Denise Vidor Cassiano (OAB 68581/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP), Vera Lucia Pinto Alves Zaneti (OAB 70763/SP), Geraldo Correia de Souza (OAB 70791/SP), Ponciano Narciso Neto (OAB 67431/SP), Jonil Cardoso Leite Filho (OAB 71219/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Jose Antonio Remerio (OAB 71896/SP), Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB 72905/SP), Edmilson Mendes Cardozo (OAB 73254/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Darcio Alcantara (OAB 51201/SP), Arnaldo Mapelli (OAB 51239/SP), Helio Nosralla Junior (OAB 51392/SP), Francisco de Souza (OAB 52507/SP), Wilson Alab Abdo (OAB 52874/SP), João Ranuci da Silva (OAB 53550/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Juscelino Luiz da Silva (OAB 66748/SP), Jose dos Santos (OAB 57161/SP), Renato Cesar Cavalcante (OAB 57703/SP), Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB 59561/SP), Amaury Pereira Diniz (OAB 60108/SP), Nelson Luiz Pinto (OAB 60275/SP), Fabio Marcos Bernardes Trombetti (OAB 62082/SP), Jose Antonio Foncatti (OAB 65199/SP), Mikhael Chahine (OAB 51142/SP), Rosemeire Rodrigues de Oliveira (OAB 92040/SP), Joao Fernando Alves Palomo (OAB 88769/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Floriza Domingues Leite (OAB 89971/SP), Mara Ligia Reiser B Rodrigues (OAB 90115/SP), Dalmir Vasconcelos Magalhaes (OAB 90130/SP), Elenice Miguel José (OAB 90324/SP), Gisleyne Regina Brandini Ballielo (OAB 91861/SP), Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB 87292/SP), Cesar Augusto de Mello (OAB 92187/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Tania Maria Ferraz Silveira (OAB 92771/SP), Ivone da Conceicao Rodrigues Carvalho (OAB 93509/SP), Valmes Acacio Campania (OAB 93894/SP), Joao Cesar Canpania (OAB 94378/SP), Luis Donizetti Luppi (OAB 95325/SP), Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB 76847/SP), Rui Jorge do C.de Carvalho Costa (OAB 81861/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Leniro da Fonseca (OAB 78066/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Leila Kehdi (OAB 79770/SP), Maria Rita Ranzani (OAB 79805/SP), Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB 80509/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Roberto Sergio Ferreira Martucci (OAB 82773/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Maria Stella de Paiva Carvalho (OAB 84747/SP), Rita de Cassia Cabrera Siman (OAB 86077/SP), Carlos Alberto Bosco (OAB 86346/SP), Joaquim Danier Favoretto (OAB 86604/SP), Bence Pal Deak (OAB 95409/SP), Rodrigo Otavio Paixão Branco (OAB 245526/SP), Patricia Maria Miacci (OAB 241247/SP), Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB 241843/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), David Pires da Silva (OAB 242766/SP), Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB 243976/SP), André de Assis Machado (OAB 244287/SP), Itamar Rodrigues (OAB 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Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Pedro Maffra Rezende (OAB 126447/MG), Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG), Andre Menezes Gontijo do Couto (OAB 103397/MG), Jose Aparecido Alves Pinto (OAB 4738/MT), Alan Salviano dos Santos (OAB 12851/MT), Raquel Cirino de Souza (OAB 37715/PR), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Joao Leopoldo Delpasso Correa Leite (OAB 267672/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Fernanda Walter Figueira Campos (OAB 257887/SP), Eliane Domingos Cruz (OAB 261606/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Carolina Andreo de Carvalho (OAB 260639/SP), Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP), Eduardo Soares Cardoso (OAB 265286/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP), Fernanda Santiago Iezzi Correa Leite (OAB 268752/SP), Eros Romaro (OAB 225429/SP), Renata Ramos Báccaro Luizari (OAB 270524/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Santiago da Silveira (OAB 96709/RJ), Fabio Roberto Turnes (OAB 271330/SP), Ricardo Santos Dantas (OAB 270907/SP), Rossana de Fatima Martins (OAB 98790/SP), Antonio Pereira de Mattos Neto (OAB 96690/SP), Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB 96729/SP), Marcelo Camargo Pires (OAB 96960/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB 98487/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Jose Carlos Pacifico (OAB 98755/SP), Edimilson Cavalcante de Almeida (OAB 262617/SP), Magali Cristina Furlan Damiano (OAB 98862/SP), Celia Maria Emina (OAB 99762/SP), Joao Sampaio Meirelles Junior (OAB 99947/SP), Paulo Henrique Brescia Zuliani (OAB 260042/SP), Juliana Caporal Ferrari (OAB 256976/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Eduardo Correia de Almeida (OAB 306764/SP), Nivaldo Pessini (OAB 24775/SP), Antonio Donizeti Bertoline (OAB 76118/SP), Antonio Jose Domineghetti (OAB 70542/SP), Jose Carlos Estevam (OAB 95617/SP), Helio Carreiro de Mello (OAB 45631/SP), Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB 102831/SP), Adelina Hemmi da Silva (OAB 107502/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP), Evelin de Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP), Roseli Principe Thome (OAB 59834/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Ricardo Caccavelli (OAB 303434/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Carlos Alberto Casseb (OAB 84235/SP), Edson Lourenco Ramos (OAB 21252/SP), Silvia Correa de Aquino (OAB 279781/SP), José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO), Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB 290384/SP), LUCIANO RAMOS VOLK (OAB 128493/RJ), Hedy Lamarr Vieira Douca (OAB 93953/SP), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB 295836/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO), JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Antonio Guercio (OAB 18431/SP), Edmundo Vicente de Oliveira (OAB 100303/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Elaine Aparecida de Oliveira (OAB 134197/SP), Gilmar Correa Lemes (OAB 134562/SP), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP), Olinda Galvao Pimentel (OAB 135954/SP), Celso Benedito Camargo (OAB 136774/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO CESAR ALCINO TOZELLI (OAB 139377/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Jose Albertini Filho (OAB 140408/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB 140533/SP), Mirela Renata Goes (OAB 140595/SP), Paulo Carrara de Sambuy (OAB 131217/SP), Gastao Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Antonio Sergio Socolowski Junior (OAB 130381/SP), Hamilton Teruaki Mitsumune (OAB 130572/SP), Fernando Aparecido Nunes (OAB 130963/SP), Elaine Aparecida Guaratti (OAB 130992/SP), Daniel Quintino Moreira (OAB 131076/SP), Marisa Piccini (OAB 131207/SP), Joao Luiz Lopes (OAB 133822/SP), Joao Batista Marques (OAB 131248/SP), Dulce Bittencourt Bosan (OAB 131515/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP), Livia Finazzi de Carvalho (OAB 133055/SP), Fernanda Gomes Cassita (OAB 133721/SP), Flavio Crocce Caetano (OAB 130202/SP), Jeziel Amaral Batista (OAB 148264/SP), Roberto Tadashi Yokotoby (OAB 146813/SP), Lazaro Claudino de Castro (OAB 147039/SP), Nelson Barreto Gomyde (OAB 147136/SP), Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB 147137/SP), Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Sandra Cristiany Rodrigues Muller (OAB 148741/SP), Marcelo Jose de Souza (OAB 148924/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP), Marco Antonio Pinheiro Mateus (OAB 150569/SP), Paulo de Freitas Junior (OAB 150648/SP), Fabiana Carla Checchia (OAB 140865/SP), Marcelo Picinin (OAB 143815/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Sonia Regina de Moraes (OAB 142612/SP), Pedro Gasparini (OAB 142650/SP), Silvia Paula Monteiro da Costa (OAB 142752/SP), Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB 143083/SP), Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB 143449/SP), Adilson de Almeida Lima (OAB 146310/SP), Celso Barbosa Ferreira (OAB 144174/SP), Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Luis Carlos Pascual (OAB 144479/SP), Carlos Frederico de Macedo (OAB 144607/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB 145529/SP), Rodrigo Barbosa Matheus (OAB 146234/SP), Humberto Faleiros Salles (OAB 151380/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Arlei Rodrigues (OAB 108453/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Jose Evaristo Leite (OAB 109435/SP), Fernando Vigneron Villaca (OAB 110136/SP), Marcelo Bizarro Teixeira (OAB 110450/SP), Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Dijalma Costa (OAB 108154/SP), Adalberto Luis Vergo (OAB 113261/SP), Jose Anchieta da Silva (OAB 113311/SP), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Leila de Cassia Lembo (OAB 115587/SP), Geraldo Antonio Pires (OAB 116698/SP), Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB 117783/SP), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Jose Claudio de Moraes (OAB 101244/SP), Regina Aparecida Canhedo (OAB 101290/SP), Sebastiao Venancio Farias (OAB 101524/SP), Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Evaldo Pereira da Silva (OAB 101945/SP), Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio (OAB 103112/SP), Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB 103188/SP), Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Marcos Roberto Tavoni (OAB 105173/SP), Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Osmiro Leme da Silva (OAB 105283/SP), Luis Henrique da Silva (OAB 105374/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Helena Cristina Santos Bonilha (OAB 105835/SP), Janice Maria Duarte (OAB 106982/SP), Francisco Satiro de Souza Junior (OAB 129791/SP), Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB 126870/SP), Andre Luiz Garcia Genova (OAB 123246/SP), Marcos Roberto Castelani (OAB 123757/SP), Jose Roberto Costa dos Santos (OAB 124182/SP), Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB 126103/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Paulo Emmanuel Luna dos Anjos (OAB 122396/SP), Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB 127311/SP), Giselia Maria Santos de Jesus (OAB 127446/SP), Wlademir Flavio Bonora (OAB 128178/SP), João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB 129380/SP), Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB 129558/SP), Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB 117954/SP), Marcos Vassiliades Pereira (OAB 119727/SP), Marcos de Camargo E Silva (OAB 118028/SP), Edson Freitas de Oliveira (OAB 118074/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Luiz Guilherme Gomes Primos (OAB 118747/SP), Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB 119318/SP), Edvar Feres Junior (OAB 119690/SP), Maria Sylvia de Toledo Ridolfo (OAB 122380/SP), Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB 120343/SP), Isac Ferreira dos Santos (OAB 120599/SP), Douglas Monteiro (OAB 120730/SP), Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB 121050/SP), Marcelo Henrique da Silva Monteiro (OAB 121827/SP), Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB 121906/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luis Fernando de Hollanda (OAB 228123/SP), Regina Nakamura Murta (OAB 200909/SP), Nicole Mattar Haddad Terpins (OAB 199070/SP), Thiago Vinícius Sayeg Egydio de Oliveira (OAB 199255/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Sandoval Costa Abrantes Junior (OAB 200108/SP), Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB 200342/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Danielle Périco Serra (OAB 200591/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Thais Helena Colangelo Zynger (OAB 204149/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Carol Elizabeth Conway (OAB 205168/SP), Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero (OAB 205555/SP), Daniel Dorsi Pereira (OAB 206649/SP), Florentino Quintal (OAB 206736/SP), Mario Sérgio Leite Porto (OAB 206830/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Eliane Nascimento Gonçalves (OAB 191537/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Valéria Matos Sahd (OAB 192518/SP), Roberto José Nassutti Fiore (OAB 194682/SP), Jose Paulo da Silva Santos (OAB 195046/SP), José Geraldo Ferreira de Castilho Neto (OAB 197408/SP), Vinicius José Zivieri Ralio (OAB 195618/SP), Ricardo Mattos Pinchelli (OAB 196105/SP), Alexandre Augusto Camilo Pileggi (OAB 196603/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Daniella Pierotti Lacerda (OAB 196765/SP), Glauce Casteluci Almeida (OAB 197088/SP), Alaor Aparecido Pini Filho (OAB 197294/SP), Henrique Ceneviva (OAB 190221/SP), Rafael Dogo Pompeu (OAB 225328/SP), Pedro Batista Moretti (OAB 22037/SP), Everaldo Ashlay Silva de Oliveira (OAB 221365/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP), Katia Benvenutti Orellana (OAB 222563/SP), Diana Sitton Buchsenspaner (OAB 222788/SP), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB 224013/SP), Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB 219813/SP), Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB 225664/SP), Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB 226169/SP), Wilson Luis Leite (OAB 226314/SP), Vanuza Vidal Sampaio (OAB 226385/SP), Maria Pia Bastos-tigre Buchheim (OAB 226395/SP), Melina Lourenço (OAB 227832/SP), Denner Pereira (OAB 227881/SP), Rafael Medeiros Mimica (OAB 207709/SP), Antonio Carlos Rivelli (OAB 21406/SP), Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB 207909/SP), Julio Cesar Alves (OAB 207977/SP), Eduardo Francisco Queiroz Godini (OAB 208214/SP), Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB 208324/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Ricardo Michael Romano (OAB 211661/SP), Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB 217523/SP), EURIDES RICARDO LOPES (OAB 215224/SP), Francisco Afonso Gomes Citelli (OAB 215225/SP), Jose Carvalho Miranda Junior (OAB 215229/SP), Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB 215398/SP), Marcello D`aguiar (OAB 215848/SP), Heloisa Teixeira Ozi (OAB 216372/SP), Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB 216742/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (OAB 151810/SP), Carlos Eduardo Delmondi (OAB 165200/SP), Cimara Araujo (OAB 162250/SP), Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB 162327/SP), Petrônio Martins Pimentel (OAB 162417/SP), Helena Hissako Adaniya (OAB 163258/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Ednei Oleinik (OAB 164992/SP), Alessandra Cristina Mouro (OAB 161979/SP), Viviane Barci de Moraes (OAB 166465/SP), Rodrigo José de Paula Marenco (OAB 166612/SP), Mauricio Mário dos Santos (OAB 166913/SP), André Trettel (OAB 167145/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Adriano Marchi (OAB 170528/SP), Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB 170671/SP), Jair Silva Cardoso (OAB 154879/SP), Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB 151847/SP), Marco Antonio de Carvalho Albertini (OAB 152349/SP), Luciana dos Anjos da Silva (OAB 152680/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), João Carlos Mota (OAB 154557/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Ivan Rys (OAB 154732/SP), Ana Cláudia de Oliveira Banhara (OAB 159058/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Andrey Vissoto Previdelli (OAB 155750/SP), Oswaldo Pedro Battaglia Filho (OAB 156641/SP), CÉSAR RODRIGO IOTTI (OAB 156736/SP), Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB 157721/SP), Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB 158330/SP), Kátia Vicioli da Silva (OAB 158410/SP), Daniela Basile (OAB 188441/SP), Hebert Lima Araújo (OAB 185648/SP), Rodrigo Ventin Sanches (OAB 183483/SP), Octavio Rulli (OAB 183630/SP), Denise da Mota Fortes (OAB 184070/SP), Sávio Henrique Andrade Coelho (OAB 184497/SP), Cecilia Franco Sisternas Fiorenzo do Nascimento (OAB 184531/SP), Adélia Hemmi da Silva (OAB 184904/SP), Clovis de Morais (OAB 185461/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Willian Roberto de Campos Filho (OAB 186506/SP), Karina Ferrarini José (OAB 186747/SP), Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Neymar Borges dos Santos (OAB 187896/SP), Sheila Jiatti (OAB 187923/SP), Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB 188093/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Rodrigo Almeida Palharini (OAB 173530/SP), Gustavo Henrique Boneti Abrahão (OAB 172243/SP), André Fonseca Leme (OAB 172666/SP), Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB 172700/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Júlia Schledorn de Camargo (OAB 173203/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP), Fausi Henrique Pintão (OAB 173862/SP), Paula Camila Okiishi de Oliveira Cocuzza (OAB 174357/SP), Paulo Coussirat Júnior (OAB 174358/SP), Wendel Molina Trindade (OAB 179040/SP), Nivaldo Carvalho (OAB 180617/SP), Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB 181718/SP) |
| 20/06/2020 |
Decisão
Vistos. Para tornar o manuseio deste incidente mais ágil e transparente, traga o síndico, em 10 dias, índice com as principais decisões proferidas nos autos principais da falência e as fls deste incidente correspectivas, se possível. Após, tornem, Intimem-se. |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40830757-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 11:57 |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40796205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 13:53 |
| 05/06/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 15/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/07/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 23/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 01/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Pedido de Informações |
| 10/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 21/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/11/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 21/12/2020 |
Petições Diversas |
| 29/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/01/2021 |
Petições Diversas |
| 04/01/2021 |
Petições Diversas |
| 04/01/2021 |
Petições Diversas |
| 04/01/2021 |
Petições Diversas |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/01/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 21/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 02/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/05/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 24/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 04/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/06/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 09/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/06/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/06/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 28/06/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/08/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 06/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/08/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 16/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/09/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/10/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 08/11/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/11/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 29/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 29/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/03/2022 |
Pedido de Informações |
| 31/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/04/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 15/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/05/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 18/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 09/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 29/06/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 30/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/07/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Pedido de Prazo |
| 21/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/09/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 19/10/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/10/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 25/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 29/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 01/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 01/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 02/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/11/2022 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/11/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 29/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 21/12/2022 |
Petições Diversas |
| 22/12/2022 |
Petições Diversas |
| 29/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 03/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/02/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/02/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 12/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 13/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/02/2023 |
Petição de Dados Bancários de Institutos |
| 22/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 22/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/02/2023 |
Manifestação do Perito |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 19/05/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
IMESC - Ofício - Diversos |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 25/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 25/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 28/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/09/2023 |
Pedido de Prazo |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/09/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/09/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 02/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 01/11/2023 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 01/11/2023 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 02/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 04/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 16/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 19/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/04/2024 |
Petições - Outras - DEPRE |
| 12/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/04/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2024 |
Petição de Reiteração |
| 07/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Pedido de Sucessão/Incorporação |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/07/2024 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 25/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Informação de Decretação de Falência |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 15/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/02/2025 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/03/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 17/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/03/2025 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 23/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petição de Dados Bancários de Institutos |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 26/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 26/06/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Parecer do MP |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/09/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 30/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 28/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petição de Reiteração |
| 19/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 31/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/03/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 16/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/06/2020 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | - |
| 06/06/2020 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |