| Reqte |
Valmir de Oliveira Santos
Advogado: Marco Antonio Barreira |
| Reqdo |
Garma Comércio de Auto Peças Ltda
Advogado: David de Oliveira Rufato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/46: O feito deve ser chamado à ordem: Trata-se de petição intermediária distribuída na forma digital ante a pandemia causada pelo Covid 19. Tendo em vista que a presente ação se encontra na fase de execução (Processo Físico sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 convertido em autos digitais nos termos do Comunicado CG nº 466/2020) aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias seguindo-se naqueles autos. Deverá a parte atentar para o regular peticionamento e andamento do feito nos autos da execução de sentença. Observo que as petições que não observarem o correto protocolamento serão desconsideradas para fins de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os presentes autos definitivamente (Comunicado CG nº 466/2020 Item 6 ) Nesta data proferi decisão nos autos digitalizados sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 e 0078865-14.2012.8.26.0100/01. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Barreira (OAB 116637/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 44/46: O feito deve ser chamado à ordem: Trata-se de petição intermediária distribuída na forma digital ante a pandemia causada pelo Covid 19. Tendo em vista que a presente ação se encontra na fase de execução (Processo Físico sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 convertido em autos digitais nos termos do Comunicado CG nº 466/2020) aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias seguindo-se naqueles autos. Deverá a parte atentar para o regular peticionamento e andamento do feito nos autos da execução de sentença. Observo que as petições que não observarem o correto protocolamento serão desconsideradas para fins de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os presentes autos definitivamente (Comunicado CG nº 466/2020 Item 6 ) Nesta data proferi decisão nos autos digitalizados sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 e 0078865-14.2012.8.26.0100/01. Intimem-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/46: O feito deve ser chamado à ordem: Trata-se de petição intermediária distribuída na forma digital ante a pandemia causada pelo Covid 19. Tendo em vista que a presente ação se encontra na fase de execução (Processo Físico sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 convertido em autos digitais nos termos do Comunicado CG nº 466/2020) aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias seguindo-se naqueles autos. Deverá a parte atentar para o regular peticionamento e andamento do feito nos autos da execução de sentença. Observo que as petições que não observarem o correto protocolamento serão desconsideradas para fins de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os presentes autos definitivamente (Comunicado CG nº 466/2020 Item 6 ) Nesta data proferi decisão nos autos digitalizados sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 e 0078865-14.2012.8.26.0100/01. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Barreira (OAB 116637/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 44/46: O feito deve ser chamado à ordem: Trata-se de petição intermediária distribuída na forma digital ante a pandemia causada pelo Covid 19. Tendo em vista que a presente ação se encontra na fase de execução (Processo Físico sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 convertido em autos digitais nos termos do Comunicado CG nº 466/2020) aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias seguindo-se naqueles autos. Deverá a parte atentar para o regular peticionamento e andamento do feito nos autos da execução de sentença. Observo que as petições que não observarem o correto protocolamento serão desconsideradas para fins de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os presentes autos definitivamente (Comunicado CG nº 466/2020 Item 6 ) Nesta data proferi decisão nos autos digitalizados sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 e 0078865-14.2012.8.26.0100/01. Intimem-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41501816-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 25/09/2020 09:31 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 39: As peças aqui juntadas a partir da petição de fls. 1/6 se referem aos autos físicos 0078865-14.2012.8.26.0100/01. Considerando que a manutenção de autos físicos consiste em verdadeira ameaça à saúde de todos em tempos de pandemia de "COVID-19", em especial de servidores do Poder Judiciário e de advogados no manuseio de petições e dos próprios autos processuais, bem como que o andamento dos processos em autos digitais vem se mostrando mais célere em comparação com o andamento dos processos em autos físicos, com fundamento no Comunicado CG nº 466/2020 faculto aos patronos da parte autora/exequente/embargante, no prazo de 30 dias, a carga dos autos físicos (processo principal e eventuais incidentes apensados) para sua integral digitação e peticionamento eletrônico intermediário visando a conversão em meio digital, nos moldes determinados no Comunicado acima mencionado. Havendo expressa discordância dos patronos da parte autora/exequente/embargante, ou após o decurso do prazo acima fixado, intimem-se os patronos das partes requeridas/executadas/embargadas para que, no mesmo prazo de 30 dias, efetuem a carga dos autos físicos para a mesma finalidade. Em qualquer das duas hipótese descritas, deve a zelosa serventia, no momento oportuno, providenciar a intimação das demais partes para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Atente a zelosa serventia para a adoção das providências necessárias para conversão do processo para o meio digital junto ao sistema SAJ/PG5, bem como para que junto com os autos principais sejam convertidos e apensados processos conexos, incidentes processuais e quaisquer outros expedientes avulsos que eventualmente tenham sido distribuídos a este Juízo pelo meio digital. Atente-se também para o fato de que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o meio digital. Cumprido o acima determinado, abra-se conclusão para decisão para os fins do determinado no item "6" do referido Comunicado CG nº 466/2020. Int. Advogados(s): Marco Antonio Barreira (OAB 116637/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 14/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 39: As peças aqui juntadas a partir da petição de fls. 1/6 se referem aos autos físicos 0078865-14.2012.8.26.0100/01. Considerando que a manutenção de autos físicos consiste em verdadeira ameaça à saúde de todos em tempos de pandemia de "COVID-19", em especial de servidores do Poder Judiciário e de advogados no manuseio de petições e dos próprios autos processuais, bem como que o andamento dos processos em autos digitais vem se mostrando mais célere em comparação com o andamento dos processos em autos físicos, com fundamento no Comunicado CG nº 466/2020 faculto aos patronos da parte autora/exequente/embargante, no prazo de 30 dias, a carga dos autos físicos (processo principal e eventuais incidentes apensados) para sua integral digitação e peticionamento eletrônico intermediário visando a conversão em meio digital, nos moldes determinados no Comunicado acima mencionado. Havendo expressa discordância dos patronos da parte autora/exequente/embargante, ou após o decurso do prazo acima fixado, intimem-se os patronos das partes requeridas/executadas/embargadas para que, no mesmo prazo de 30 dias, efetuem a carga dos autos físicos para a mesma finalidade. Em qualquer das duas hipótese descritas, deve a zelosa serventia, no momento oportuno, providenciar a intimação das demais partes para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Atente a zelosa serventia para a adoção das providências necessárias para conversão do processo para o meio digital junto ao sistema SAJ/PG5, bem como para que junto com os autos principais sejam convertidos e apensados processos conexos, incidentes processuais e quaisquer outros expedientes avulsos que eventualmente tenham sido distribuídos a este Juízo pelo meio digital. Atente-se também para o fato de que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o meio digital. Cumprido o acima determinado, abra-se conclusão para decisão para os fins do determinado no item "6" do referido Comunicado CG nº 466/2020. Int. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40973606-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 10:13 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o pedido do executado, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Marco Antonio Barreira (OAB 116637/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o pedido do executado, no prazo de 5 dias. |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40927672-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 12:59 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Como medida prévia à apreciação do pedido de desbloqueio, traga o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, os três últimos extratos mensais de sua conta bancária. No mesmo prazo, indique outros bens à constrição ou formule proposta de pagamento parcelado (artigo 916, CPC). Com os documentos, manifeste-se a exequente. Ao depois, conclusos para apreciação dos pedidos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Barreira (OAB 116637/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP) |
| 10/06/2020 |
Decisão
Como medida prévia à apreciação do pedido de desbloqueio, traga o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, os três últimos extratos mensais de sua conta bancária. No mesmo prazo, indique outros bens à constrição ou formule proposta de pagamento parcelado (artigo 916, CPC). Com os documentos, manifeste-se a exequente. Ao depois, conclusos para apreciação dos pedidos. Intime-se. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2020 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Processo Fisico com bloqueio de conta poupança de um executado. Processo fisico encontra-se com prazo suspenso até 30/06, o que impede a juntada de petição fisica em façe ao fechamento dos forum judiciais. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |