1047893-63.2020.8.26.0100 Extinto
Classe
Petição Cível
Assunto
Petição intermediária
Foro
Foro Central Cível
Vara
17ª Vara Cível
Juiz
RENATA MARTINS DE CARVALHO

Partes do processo

Reqte  Valmir de Oliveira Santos
Advogado:  Marco Antonio Barreira  
Reqdo  Garma Comércio de Auto Peças Ltda
Advogado:  David de Oliveira Rufato  

Movimentações

Data Movimento
20/01/2021 Arquivado Definitivamente
04/11/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: Página:
23/10/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0550/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/46: O feito deve ser chamado à ordem: Trata-se de petição intermediária distribuída na forma digital ante a pandemia causada pelo Covid 19. Tendo em vista que a presente ação se encontra na fase de execução (Processo Físico sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 convertido em autos digitais nos termos do Comunicado CG nº 466/2020) aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias seguindo-se naqueles autos. Deverá a parte atentar para o regular peticionamento e andamento do feito nos autos da execução de sentença. Observo que as petições que não observarem o correto protocolamento serão desconsideradas para fins de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os presentes autos definitivamente (Comunicado CG nº 466/2020 Item 6 ) Nesta data proferi decisão nos autos digitalizados sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 e 0078865-14.2012.8.26.0100/01. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Barreira (OAB 116637/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP)
22/10/2020 Decisão
Vistos. Fls. 44/46: O feito deve ser chamado à ordem: Trata-se de petição intermediária distribuída na forma digital ante a pandemia causada pelo Covid 19. Tendo em vista que a presente ação se encontra na fase de execução (Processo Físico sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 convertido em autos digitais nos termos do Comunicado CG nº 466/2020) aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias seguindo-se naqueles autos. Deverá a parte atentar para o regular peticionamento e andamento do feito nos autos da execução de sentença. Observo que as petições que não observarem o correto protocolamento serão desconsideradas para fins de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os presentes autos definitivamente (Comunicado CG nº 466/2020 Item 6 ) Nesta data proferi decisão nos autos digitalizados sob nº 0078865-14.2012.8.26.0100 e 0078865-14.2012.8.26.0100/01. Intimem-se.
01/10/2020 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/07/2020 Petições Diversas
08/07/2020 Petições Diversas
25/09/2020 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.