| Exeqte |
Editora Revista dos Tribunais Ltda.
Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz |
| Exectdo |
E-storage Tecnologia Ltda.
Advogada: Sonia Gendelmann Morgensztern Advogado: Roberto David Tevah |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1863/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1863/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00256521520208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 29/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00256521520208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/04/2026 |
Autos no Prazo
Prazo suspenso |
| 18/03/2026 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
|
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1863/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1863/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00256521520208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 29/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00256521520208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/04/2026 |
Autos no Prazo
Prazo suspenso |
| 18/03/2026 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
|
| 06/10/2023 |
Autos no Prazo
|
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1077: Torne sem efeito a petição de fls. 1076. No mais, aguarde-se a solução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica processo nº 0035926-04.2021.8.26.0100. Int. Advogados(s): Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 07/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1077: Torne sem efeito a petição de fls. 1076. No mais, aguarde-se a solução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica processo nº 0035926-04.2021.8.26.0100. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41126912-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 15:19 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 24/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Certidão disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão disponível para impressão e encaminhamento. |
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para expedição de certidão de protesto. |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41811372-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 14:28 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 543/555 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2021 Teor do ato: Ao exequente: para expedição da certidão de protesto informar a data do trânsito em julgado dos autos principais. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: para expedição da certidão de protesto informar a data do trânsito em julgado dos autos principais. |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 668/677 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que o sistema SERASAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder a inclusão do apontamento em nome do(s) executado(s), no valor de R$ 288.422,36, o que foi feito consoante protocolo/ofício retro. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o sistema SERASAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder a inclusão do apontamento em nome do(s) executado(s), no valor de R$ 288.422,36, o que foi feito consoante protocolo/ofício retro. |
| 31/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0035926-04.2021.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 558/566 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1052: Com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, defiro a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD, conforme pleiteado, em razão do débito apontado às fls.1053. Providencie a z. Serventia o necessário. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 06/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.1052: Com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, defiro a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD, conforme pleiteado, em razão do débito apontado às fls.1053. Providencie a z. Serventia o necessário. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41286908-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 15:28 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 575/585 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.1045/1048: Providencie a exequente a juntada da planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas para inscrição do nome da executada via SERASAJUD. 2) Expeça-se a certidão para fins de protesto do título executivo judicial, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil. 3) O Código de Processo Civil de 2015 trouxe grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca dos limites da aplicação de medidas atípicas para coerção do executado, a fim de que o débito seja satisfeito. Embora nos autos haja extenso trabalho do exequente, cujo objetivo seja a satisfação da dívida, não vislumbro efeito prático e fundamento jurídico razoável para a adoção das medidas pleiteadas. O bloqueio dos cartões de crédito de titularidade de todos os executados não deve ser acolhido pois, apesar do quanto disposto no art. 139, inciso IV, CPC, e conforme a previsão contida no art. 8º, também do CPC, "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Assim, recentemente foi decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Penhora de bem imóvel, que veio a ser cancelada em razão de sentença proferida em embargos de terceiros Superveniência de decisão, que impôs diversas medidas e restrições à executada - Medidas indutivas e coercitivas previstas no artigo 139 do NCPC que devem respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade do devedor Ademais, as medidas pretendidas não se prestam ao fim desejado, no caso, o pagamento do débito Decisão suspensa Recurso provido (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2068120-37.2018.8.26.0000. 13ª Câmara de Direito Privado. Relator Desembargador Heraldo de Oliveira. J. 21/05/2018). Não há como se acolher o pedido, tendo em vista que o sistema legal, bem como a jurisprudência, vem afastando a possibilidade de cerceamento da liberdade de ir e vir, no caso específico dos pedidos de bloqueio de CNH e Passaporte, em razão de dívidas. Igualmente, já se manifestou o E. Tribunal: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insucesso no rastreamento de bens penhoráveis, sucedido a pedido, pela exequente, de bloqueio de cartões de crédito. Decisão recorrida indefere o pleito. Inconformismo da exequente. Não provimento. Decisão mantida. Medida atípica coercitiva que não se mostra proporcional, eis que passível de importar ingerência direta na esfera pessoal do executado. Recurso desprovido. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2160866-55.2017.8.26.0000. 9ª Câmara de Direito Privado. Relator Desembargador Piva Rodrigues. V.U. J. 17/05/2018) Além do mais, tais medidas não demonstram efeito prático almejado e não possibilitam o alcance da satisfação do crédito da exequente. Desse modo, indefiro as medidas coercitivas pleiteadas. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fls.1045/1048: Providencie a exequente a juntada da planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas para inscrição do nome da executada via SERASAJUD. 2) Expeça-se a certidão para fins de protesto do título executivo judicial, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil. 3) O Código de Processo Civil de 2015 trouxe grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca dos limites da aplicação de medidas atípicas para coerção do executado, a fim de que o débito seja satisfeito. Embora nos autos haja extenso trabalho do exequente, cujo objetivo seja a satisfação da dívida, não vislumbro efeito prático e fundamento jurídico razoável para a adoção das medidas pleiteadas. O bloqueio dos cartões de crédito de titularidade de todos os executados não deve ser acolhido pois, apesar do quanto disposto no art. 139, inciso IV, CPC, e conforme a previsão contida no art. 8º, também do CPC, "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Assim, recentemente foi decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Penhora de bem imóvel, que veio a ser cancelada em razão de sentença proferida em embargos de terceiros Superveniência de decisão, que impôs diversas medidas e restrições à executada - Medidas indutivas e coercitivas previstas no artigo 139 do NCPC que devem respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade do devedor Ademais, as medidas pretendidas não se prestam ao fim desejado, no caso, o pagamento do débito Decisão suspensa Recurso provido (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2068120-37.2018.8.26.0000. 13ª Câmara de Direito Privado. Relator Desembargador Heraldo de Oliveira. J. 21/05/2018). Não há como se acolher o pedido, tendo em vista que o sistema legal, bem como a jurisprudência, vem afastando a possibilidade de cerceamento da liberdade de ir e vir, no caso específico dos pedidos de bloqueio de CNH e Passaporte, em razão de dívidas. Igualmente, já se manifestou o E. Tribunal: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insucesso no rastreamento de bens penhoráveis, sucedido a pedido, pela exequente, de bloqueio de cartões de crédito. Decisão recorrida indefere o pleito. Inconformismo da exequente. Não provimento. Decisão mantida. Medida atípica coercitiva que não se mostra proporcional, eis que passível de importar ingerência direta na esfera pessoal do executado. Recurso desprovido. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2160866-55.2017.8.26.0000. 9ª Câmara de Direito Privado. Relator Desembargador Piva Rodrigues. V.U. J. 17/05/2018) Além do mais, tais medidas não demonstram efeito prático almejado e não possibilitam o alcance da satisfação do crédito da exequente. Desse modo, indefiro as medidas coercitivas pleiteadas. Int. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41211403-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 17:22 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 501-516 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 537-551 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemas A) do RENAJUD para realizar pesquisa para localização de bens, sendo obtida a informação de que não foram encontrados veículos para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s), consoante protocolo retro; B) da Receita Federal (INFOJUD) para a obtenção das informações de declaração de imposto de renda, sendo obtida a informação de que não consta declaração entregue. A seguir, encerram-se as solicitações. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemas A) do RENAJUD para realizar pesquisa para localização de bens, sendo obtida a informação de que não foram encontrados veículos para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s), consoante protocolo retro; B) da Receita Federal (INFOJUD) para a obtenção das informações de declaração de imposto de renda, sendo obtida a informação de que não consta declaração entregue. A seguir, encerram-se as solicitações. |
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 1033: Defiro pesquisa de bens segundo sistemas RENAJUD e INFOJUD nos termos requeridos. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Para fins de consulta da DRF, aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 1033: Defiro pesquisa de bens segundo sistemas RENAJUD e INFOJUD nos termos requeridos. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Para fins de consulta da DRF, aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 621/642 |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41140342-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 13:45 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 1031: Defiro o prazo de dez dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 12/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 1031: Defiro o prazo de dez dias, conforme requerido. Int. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41119693-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 10:24 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 559-572 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente: o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 1017 (R$279.282,17), conforme documento que segue. Esclareço que o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado, é realizado pelo próprio sistema de bloqueio, SISBAJUD. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 29/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/06/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 29/06/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 1017 (R$279.282,17), conforme documento que segue. Esclareço que o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado, é realizado pelo próprio sistema de bloqueio, SISBAJUD. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40975426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 11:23 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 628/651 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1015/1016: Defiro o prazo de dez dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1015/1016: Defiro o prazo de dez dias, conforme requerido. Int. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 503/520 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1011/1012: Expeça-se o alvará judicial, conforme determinado à fl. 992. 2) Reitere-se o ofício expedido à fl. 995. 3) Providencie a exequente a juntada da planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa), no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 19/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fls. 1011/1012: Expeça-se o alvará judicial, conforme determinado à fl. 992. 2) Reitere-se o ofício expedido à fl. 995. 3) Providencie a exequente a juntada da planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa), no prazo de cinco dias. Int. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40785821-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 16:59 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 579/600 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41703837-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 15:54 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 515/530 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2020 Teor do ato: Comprove o exequente, em cinco dias, a distribuição dos ofícios. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente, em cinco dias, a distribuição dos ofícios. |
| 06/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 578/602 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 984/990: Expeça-se alvará judicial em favor da exequente referente ao valor depositado a título de caução nos autos da ação cautelar nº 0112073-57.2010.8.26.0100, bem como oficie-se ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo Cartório para que proceda ao cancelamento do título protestado, nos termos da sentença copiada às fls. 77/83. 2) Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado à fls. 991, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, ressaltando que se não ocorrer pagamento voluntário neste prazo, "o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento" e sob pena de imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC. Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente (autos nº 0025652-15.2020.8.26.0100), no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 984/990: Expeça-se alvará judicial em favor da exequente referente ao valor depositado a título de caução nos autos da ação cautelar nº 0112073-57.2010.8.26.0100, bem como oficie-se ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo Cartório para que proceda ao cancelamento do título protestado, nos termos da sentença copiada às fls. 77/83. 2) Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado à fls. 991, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, ressaltando que se não ocorrer pagamento voluntário neste prazo, "o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento" e sob pena de imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC. Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente (autos nº 0025652-15.2020.8.26.0100), no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente. Int. |
| 29/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 466/480 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 06/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 865/885 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre o requerimento da parte exequente na petição inicial. Prazo de 10 dias. Os demais pedidos contidos na inicial serão oportunamente analisados. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre o requerimento da parte exequente na petição inicial. Prazo de 10 dias. Os demais pedidos contidos na inicial serão oportunamente analisados. Int. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40923421-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 18:42 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 514/526 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, bem como Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, providencie o exequente a instauração do respectivo incidente de cumprimento de sentença no formato digital, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016: 2) No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria: § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Aguarde-se por trinta dias; após, ao arquivo. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Sonia Gendelmann Morgensztern (OAB 258910/SP), Roberto David Tevah (OAB 58410/RS) |
| 12/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, bem como Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, providencie o exequente a instauração do respectivo incidente de cumprimento de sentença no formato digital, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016: 2) No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria: § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Aguarde-se por trinta dias; após, ao arquivo. Int. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0125917-74.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Pedido de Penhora |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/08/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0035926-04.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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