| Exeqte |
R.A. ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES RIO PRETO LTDA
Advogado: Fabio Gandolfi Lopes |
| Exectdo |
CPF ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
Advogado: Carlos Eduardo Martino |
| Interesdo. |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Gestor | FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2026 Teor do ato: Fls. 400/404: Aprovo a minuta do edital de fls. 401/404. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Advogados(s): Carlos Eduardo Martino (OAB 109008/SP), Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), ROBERTO DE MELLO SEVERO (OAB 23046/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 09/06/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 400/404: Aprovo a minuta do edital de fls. 401/404. Ciência às partes da designação das datas do leilão. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2026 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2026 Teor do ato: Fls. 400/404: Aprovo a minuta do edital de fls. 401/404. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Advogados(s): Carlos Eduardo Martino (OAB 109008/SP), Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), ROBERTO DE MELLO SEVERO (OAB 23046/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 09/06/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 400/404: Aprovo a minuta do edital de fls. 401/404. Ciência às partes da designação das datas do leilão. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40785074-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2026 09:22 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1446/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1446/2026 Teor do ato: I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) gestor(a) MARCUS VINICIUS YOSHIMI UEBARA, inscrito na JUCESP sob nº 1406, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através da plataforma: www.destakleiloes.com.br. Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Carlos Eduardo Martino (OAB 109008/SP), Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), ROBERTO DE MELLO SEVERO (OAB 23046/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 02/06/2026 |
Decisão Determinação
I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) gestor(a) MARCUS VINICIUS YOSHIMI UEBARA, inscrito na JUCESP sob nº 1406, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através da plataforma: www.destakleiloes.com.br. Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40647681-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2026 15:59 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2026 Teor do ato: Fls. 376/378: Manifeste-se a parte Autora/Exequente. Advogados(s): Carlos Eduardo Martino (OAB 109008/SP), Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), ROBERTO DE MELLO SEVERO (OAB 23046/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 17/04/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 376/378: Manifeste-se a parte Autora/Exequente. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40538675-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 11:04 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40321351-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/03/2026 16:08 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2026 Teor do ato: Fls. 329/343: Aprovo a minuta do edital de fls. 331/333. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Advogados(s): Carlos Eduardo Martino (OAB 109008/SP), Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), ROBERTO DE MELLO SEVERO (OAB 23046/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 12/01/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 329/343: Aprovo a minuta do edital de fls. 331/333. Ciência às partes da designação das datas do leilão. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40011141-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/01/2026 16:09 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2266/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2266/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - JUCESP 844 -(WWW.MEGALEILÕES.COM.BR), CELULAR COMERCIAL (11) 3149-4600,CONTATO@MEGALEILÕES.COM.BR. , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra .Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Martino (OAB 109008/SP), Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), ROBERTO DE MELLO SEVERO (OAB 23046/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - JUCESP 844 -(WWW.MEGALEILÕES.COM.BR), CELULAR COMERCIAL (11) 3149-4600,CONTATO@MEGALEILÕES.COM.BR. , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra .Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42223848-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 08:25 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1426/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1426/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Carlos Eduardo Martino (OAB 109008/SP), Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), ROBERTO DE MELLO SEVERO (OAB 23046/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, às fls. 253/260 o Executado opôs Embargos à arrematação alegando má-fé do credor hipotecário em querer adjudicar o bem pelo valor da segunda praça, a fim de supostamente quitar parte da dívida em relação à Executada, informando que a suposta dívida foi quitada. Às fls. 270, o credor hipotecário foi intimado a se manifestar e foi determinado o prosseguimento do leilão. Às fls. 273 o credor hipotecário informou que tomou conhecimento da existência de penhora de cunho trabalhista sobre o imóvel e declarou não ter mais interesse em sua arrematação. Às fls. 274 o leiloeiro informou o encerramento do leilão, que restou negativo. Às fls. 291 a Exequente reiterou os termos de fls. 281/284, requerendo a realização de nova hasta pública. Às fls. 304 o leiloeiro oficial informou nos autos a realização de alienação eletrônica de imóvel na data de 27/06/2025. Diante do exposto, deixo de apreciar os Embargos à Arrematação e o pedido de arbitramento de multa por litigância de má-fé, uma vez que, com a manifestação da METHA às fls. 273, esses pedidos restaram prejudicados. Com a informação do leiloeiro às fls. 304 e 309, intime-se com urgência a Exequente, antes de redesignar nova hasta pública. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Martino (OAB 109008/SP), Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, às fls. 253/260 o Executado opôs Embargos à arrematação alegando má-fé do credor hipotecário em querer adjudicar o bem pelo valor da segunda praça, a fim de supostamente quitar parte da dívida em relação à Executada, informando que a suposta dívida foi quitada. Às fls. 270, o credor hipotecário foi intimado a se manifestar e foi determinado o prosseguimento do leilão. Às fls. 273 o credor hipotecário informou que tomou conhecimento da existência de penhora de cunho trabalhista sobre o imóvel e declarou não ter mais interesse em sua arrematação. Às fls. 274 o leiloeiro informou o encerramento do leilão, que restou negativo. Às fls. 291 a Exequente reiterou os termos de fls. 281/284, requerendo a realização de nova hasta pública. Às fls. 304 o leiloeiro oficial informou nos autos a realização de alienação eletrônica de imóvel na data de 27/06/2025. Diante do exposto, deixo de apreciar os Embargos à Arrematação e o pedido de arbitramento de multa por litigância de má-fé, uma vez que, com a manifestação da METHA às fls. 273, esses pedidos restaram prejudicados. Com a informação do leiloeiro às fls. 304 e 309, intime-se com urgência a Exequente, antes de redesignar nova hasta pública. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41233224-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 17:04 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Fls. 304/305: Ciência ao credor da informação trazida aos autos pelo leiloeiro de que o imóvel de matrícula nº 114.929, junto ao 1º CRI de São Paulo - SP, será levado a leilão junto aos autos da ação de nº 1017102-82.2018.8.26.0100, em curso frente ao Juízo da 29ª Vara Cível Central, a serem realizados em: A alienação eletrônica terá início em 26/07/2025, às 15h, encerrando-se em 29/07/25, às 15:00 horas. A alienação será realizada na modalidade "ON-LINE" através do sistema eletrônico do gestor www.faroonline.com.br Advogados(s): Carlos Eduardo Martino (OAB 109008/SP), Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 304/305: Ciência ao credor da informação trazida aos autos pelo leiloeiro de que o imóvel de matrícula nº 114.929, junto ao 1º CRI de São Paulo - SP, será levado a leilão junto aos autos da ação de nº 1017102-82.2018.8.26.0100, em curso frente ao Juízo da 29ª Vara Cível Central, a serem realizados em: A alienação eletrônica terá início em 26/07/2025, às 15h, encerrando-se em 29/07/25, às 15:00 horas. A alienação será realizada na modalidade "ON-LINE" através do sistema eletrônico do gestor www.faroonline.com.br |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41026327-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 16:08 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/299: Intime-se o Exequente para, em querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias. Com a juntada, conclusos para análise dos Embargos à arrematação. Por ora, deixo de determinar novo leilão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Martino (OAB 109008/SP), Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 292/299: Intime-se o Exequente para, em querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias. Com a juntada, conclusos para análise dos Embargos à arrematação. Por ora, deixo de determinar novo leilão. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42298821-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 17:32 |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42172506-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2024 09:59 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Vistos. Com a republicação do Ato Ordinatório de fls. 277 as partes não se manifestaram. Decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Martino (OAB 109008/SP), Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a republicação do Ato Ordinatório de fls. 277 as partes não se manifestaram. Decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Regularizado o cadastro do representante da empresa executada, republique-se o ato ordinatório de fls. 277: "Fls. 274/276: Manifestem-se as partes. " Advogados(s): Carlos Eduardo Martino (OAB 109008/SP), Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularizado o cadastro do representante da empresa executada, republique-se o ato ordinatório de fls. 277: "Fls. 274/276: Manifestem-se as partes. " |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41270068-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 07:48 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41176412-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2024 13:31 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Fls. 274/276: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 274/276: Manifestem-se as partes. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41120401-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 15:59 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41045075-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 16:57 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/260 e 269: 1) Manifeste-se o credor hipotecário, sob pena de litigância de má-fé; 2) Tratando-se de leilão em trâmite, torno sem efeito a decisão de fls. 247; 3) Aguarde-se a regular conclusão do leilão. Intime-se. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 253/260 e 269: 1) Manifeste-se o credor hipotecário, sob pena de litigância de má-fé; 2) Tratando-se de leilão em trâmite, torno sem efeito a decisão de fls. 247; 3) Aguarde-se a regular conclusão do leilão. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41018021-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 15:04 |
| 13/05/2024 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.40998545-0 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 13/05/2024 20:29 |
| 07/05/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40948068-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/05/2024 16:48 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40936606-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 17:21 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Vistos. A única pendência para a arrematação consistia no crédito relativo a honorários, o que restou superado (fls. 237/238, 241/242 e 243/246). Sendo assim, expeça-se o auto de arrematação em benefício do credor hipotecário, resguardado o depósito do valor dos honorários, conforme planilha apresentada e o valor mínimo para a arrematação (50% do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 214). Decorridos 10 dias da assinatura do Auto, sem insurgência, expeça-se a respectiva Carta de Arrematação. Após, requeira o exequente o que de direito, em termos de eventual prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A única pendência para a arrematação consistia no crédito relativo a honorários, o que restou superado (fls. 237/238, 241/242 e 243/246). Sendo assim, expeça-se o auto de arrematação em benefício do credor hipotecário, resguardado o depósito do valor dos honorários, conforme planilha apresentada e o valor mínimo para a arrematação (50% do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 214). Decorridos 10 dias da assinatura do Auto, sem insurgência, expeça-se a respectiva Carta de Arrematação. Após, requeira o exequente o que de direito, em termos de eventual prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40910503-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 16:29 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40907849-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 14:30 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/234: A credora hipotecária pede autorização para arrematar o imóvel utilizando-se de seu crédito hipotecário. Ocorre que existe, pelo menos, um crédito que precede o crédito hipotecário na ordem de preferência. O crédito perseguido nestes autos inclui honorários advocatícios de sucumbência, os quais, conforme artigo 85, §14º do CPC, possuem natureza alimentar e os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho. Desta forma, fica inviabilizada a arrematação com a utilização do crédito hipotecário, na medida em que o(s) crédito(s) preferencial(is) deve(m) ser satisfeito(s) primeiramente. Inclusive, pela interpretação do artigo 892, §1°, do CPC, conclui-se que apenas quando o arrematante é o único credor pode ser dispensado de exibir o preço, o que não se verifica neste caso. Portanto, pode a credora hipotecária dar lances, porém, sem se utilizar de seu crédito. Caso arremate o imóvel, deverá depositar o valor da arrematação, de maneira a satisfazer, primeiramente, os créditos preferenciais. Int. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Heloiza Rose de Freitas Silva (OAB 106452/PR) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 233/234: A credora hipotecária pede autorização para arrematar o imóvel utilizando-se de seu crédito hipotecário. Ocorre que existe, pelo menos, um crédito que precede o crédito hipotecário na ordem de preferência. O crédito perseguido nestes autos inclui honorários advocatícios de sucumbência, os quais, conforme artigo 85, §14º do CPC, possuem natureza alimentar e os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho. Desta forma, fica inviabilizada a arrematação com a utilização do crédito hipotecário, na medida em que o(s) crédito(s) preferencial(is) deve(m) ser satisfeito(s) primeiramente. Inclusive, pela interpretação do artigo 892, §1°, do CPC, conclui-se que apenas quando o arrematante é o único credor pode ser dispensado de exibir o preço, o que não se verifica neste caso. Portanto, pode a credora hipotecária dar lances, porém, sem se utilizar de seu crédito. Caso arremate o imóvel, deverá depositar o valor da arrematação, de maneira a satisfazer, primeiramente, os créditos preferenciais. Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40834237-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 15:46 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40821624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 15:44 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Fls. 196/208 e fls. 209/213: Aprovo a minuta do edital de fls. 211/213. Ciência às partes da designação das datas do leilão: o 1º Leilão terá início no dia 23/04/2024 às 16:00 h e se encerrará dia 26/04/2024 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/04/2024 às 16:01 h e se encerrará no dia 17/05/2024 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da Avaliação. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/04/2024 |
Decisão Determinação
Fls. 196/208 e fls. 209/213: Aprovo a minuta do edital de fls. 211/213. Ciência às partes da designação das datas do leilão: o 1º Leilão terá início no dia 23/04/2024 às 16:00 h e se encerrará dia 26/04/2024 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/04/2024 às 16:01 h e se encerrará no dia 17/05/2024 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da Avaliação. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40708195-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 11:16 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40606307-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 16:49 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) gestor(a) FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - JUCESP 844 - (WWW.MEGALEILÕES.COM.BR), CELULAR COMERCIAL (11) 3149-4600, CONTATO@MEGALEILÕES.COM.BR. Fica o leiloeiro advertido de que será de sua incumbência promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/03/2024 |
Decisão Determinação
I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) gestor(a) FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - JUCESP 844 - (WWW.MEGALEILÕES.COM.BR), CELULAR COMERCIAL (11) 3149-4600, CONTATO@MEGALEILÕES.COM.BR. Fica o leiloeiro advertido de que será de sua incumbência promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40293004-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 14:53 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Fls. 183: Esclareça a parte exequente sua petição, tendo em vista que o mesmo imóvel foi levado a leilão no processo nº 1017102-82.2018.8.26.0100, em curso frente ao Juízo da 29ª Vara Cível Central. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 183: Esclareça a parte exequente sua petição, tendo em vista que o mesmo imóvel foi levado a leilão no processo nº 1017102-82.2018.8.26.0100, em curso frente ao Juízo da 29ª Vara Cível Central. No silêncio, ao arquivo. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40116173-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2024 09:07 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Fls. 170/175: Ciência ao credor da informação trazida aos autos pelo leiloeiro de que o imóvel de matrícula nº 114929, junto ao 1º CRI de São Paulo, será levado a leilão junto aos autos da ação de nº 1017102-82.2018.8.26.0100, e, em curso frente ao Juízo da 29ª Vara Cível Central, sendo que a 1ª praça terá início em 11 de agosto de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 14 de agosto de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de agosto de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 05 de setembro de 2023, às 15 horas. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 170/175: Ciência ao credor da informação trazida aos autos pelo leiloeiro de que o imóvel de matrícula nº 114929, junto ao 1º CRI de São Paulo, será levado a leilão junto aos autos da ação de nº 1017102-82.2018.8.26.0100, e, em curso frente ao Juízo da 29ª Vara Cível Central, sendo que a 1ª praça terá início em 11 de agosto de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 14 de agosto de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de agosto de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 05 de setembro de 2023, às 15 horas. |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41572402-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 17:28 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2023 Teor do ato: Fls. 160/163: Ciência ao credor da informação trazida aos autos pelo leiloeiro de que o imóvel de matrícula nº 114929, junto ao 1º CRI de São Paulo, será levado a leilão junto aos autos da ação de nº 1017102-82.2018.8.26.0100, e , em curso frente ao Juízo da 29ª Vara Cível Central, a serem realizados a A 1ª praça terá início em 04 de julho de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 07 de julho de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de julho de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 27 de julho de 2023, às 16 horas. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 160/163: Ciência ao credor da informação trazida aos autos pelo leiloeiro de que o imóvel de matrícula nº 114929, junto ao 1º CRI de São Paulo, será levado a leilão junto aos autos da ação de nº 1017102-82.2018.8.26.0100, e , em curso frente ao Juízo da 29ª Vara Cível Central, a serem realizados a A 1ª praça terá início em 04 de julho de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 07 de julho de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de julho de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 27 de julho de 2023, às 16 horas. |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41150504-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 13:35 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40581917-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 15:33 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Fls. 146/150: Ciência ao credor da informação trazida aos autos pelo leiloeiro de que o imóvel de matrícula nº 114.929 - , junto ao 1º CRI de São Paulo, será levado a leilão junto aos autos da ação de nº 1017102-82.2018.8.26.0100 , em curso frente ao Juízo da 29ª Vara Cível, a serem realizados a 1ª Praça em 17/04/2023 às 16:00, encerrando-se em 20/04/2023 às 16:00, e a 2ª Praça em 20/04/2023 às 16:00, encerrando-se em 10/05/2023 às 16:00. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 146/150: Ciência ao credor da informação trazida aos autos pelo leiloeiro de que o imóvel de matrícula nº 114.929 - , junto ao 1º CRI de São Paulo, será levado a leilão junto aos autos da ação de nº 1017102-82.2018.8.26.0100 , em curso frente ao Juízo da 29ª Vara Cível, a serem realizados a 1ª Praça em 17/04/2023 às 16:00, encerrando-se em 20/04/2023 às 16:00, e a 2ª Praça em 20/04/2023 às 16:00, encerrando-se em 10/05/2023 às 16:00. |
| 29/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2023 Teor do ato: Fls. 133/142 : Manifeste-se a parte Requerida, sobre a petição e documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 133/142 : Manifeste-se a parte Requerida, sobre a petição e documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42281278-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2022 10:57 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2022 Teor do ato: Fls. 126/128: 1. Ciência das certidões do leilão negativo nos autos do processo nº 1017102-82.2018.8.26.0100, em trâmite perante o E. Juízo da 29ª Vara Cível Central. 2. O art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação". Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/11/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 126/128: 1. Ciência das certidões do leilão negativo nos autos do processo nº 1017102-82.2018.8.26.0100, em trâmite perante o E. Juízo da 29ª Vara Cível Central. 2. O art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação". Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41957709-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2022 14:31 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: Fls. 122: Primeiramente, diga a parte exequente sobre o desfecho do leilão eletrônico do imóvel de matrícula nº 114.929 nos autos do processo nº 1017102-82.2018.8.26.0100, da 29ª Vara Cível Central (fls. 104). Após, conclusos. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 122: Primeiramente, diga a parte exequente sobre o desfecho do leilão eletrônico do imóvel de matrícula nº 114.929 nos autos do processo nº 1017102-82.2018.8.26.0100, da 29ª Vara Cível Central (fls. 104). Após, conclusos. |
| 25/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41904849-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/10/2022 09:31 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor / exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, tornem conclusos. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor / exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, tornem conclusos. |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Fls. 104/115: Ciência da petição do leiloeiro Oficial, informando que ( ... 1017102- 82.2018.8.26.0100 em trâmite perante a 29ª Vara Cível - Foro Central Cível e, será levado à leilão por este gestor nas seguintes datas: ? 1ª Praça: Início em 02/09/2022 às 17 horas; e término em 05/09/2022, às 17 horas; 2ª Praça: Início em 05/09/2022 às 17 horas; e término em 26/09/2022, às 17 horas...) Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 104/115: Ciência da petição do leiloeiro Oficial, informando que ( ... 1017102- 82.2018.8.26.0100 em trâmite perante a 29ª Vara Cível - Foro Central Cível e, será levado à leilão por este gestor nas seguintes datas: ? 1ª Praça: Início em 02/09/2022 às 17 horas; e término em 05/09/2022, às 17 horas; 2ª Praça: Início em 05/09/2022 às 17 horas; e término em 26/09/2022, às 17 horas...) |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41348731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 11:48 |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40422379-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 08:17 |
| 14/03/2022 |
Certidão Juntada
|
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40375404-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2022 08:36 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2022 Teor do ato: Ciência da penhora/arresto, devendo o credor fornecer nome, número da OAB, e-mail e telefone de patrono para registro junto à ARISP. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato ordinatório
Ciência da penhora/arresto, devendo o credor fornecer nome, número da OAB, e-mail e telefone de patrono para registro junto à ARISP. |
| 02/03/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de termo |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) (CPF ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES) - objeto da(s) matrícula(s) no 114.929 junto ao 1º CRI de São Paulo (fls. 82/85). 2. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre(m)-se o(s) termo(s) de penhora, ficando a parte(s) executada(s) nomeada depositária. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie, desde logo, a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para determinação de avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP) |
| 31/01/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) (CPF ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES) - objeto da(s) matrícula(s) no 114.929 junto ao 1º CRI de São Paulo (fls. 82/85). 2. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre(m)-se o(s) termo(s) de penhora, ficando a parte(s) executada(s) nomeada depositária. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie, desde logo, a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para determinação de avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 61 a 75 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2021 Teor do ato: Fls. 76: Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 76: Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. |
| 01/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40933110-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2021 11:49 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 73 a 110 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Fls. 59: Indique o exequente o endereço onde deverá ser cumprido o mandado de Penhora. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP) |
| 28/05/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 59: Indique o exequente o endereço onde deverá ser cumprido o mandado de Penhora. |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado |
| 25/05/2021 |
Reativação do Processo
|
| 25/05/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40840112-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 25/05/2021 16:33 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 39 a 64 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 35,25 a partir de 01/01/2021, Guia FEDTJ Cód. 206-2) em 5 dias. Advogado Fabio Gandolfi Lopes ; OAB nº 250.746/SP; Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP) |
| 21/05/2021 |
Ato ordinatório
Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 35,25 a partir de 01/01/2021, Guia FEDTJ Cód. 206-2) em 5 dias. Advogado Fabio Gandolfi Lopes ; OAB nº 250.746/SP; |
| 20/05/2021 |
Guia Juntada
|
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40812799-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/05/2021 16:15 |
| 14/04/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 88 a 115 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 88 a 115 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão anterior. 1) Ciência da resposta do ofício expedido ao DETRAN - SP. 2) Diante do resultado positivo da pesquisa, sem realização de bloqueio, a parte exeqüente deve manifestar-se, em cinco dias, a fim de propiciar, caso haja interesse, a penhora e avaliação do(s) veículo(s), os quais, tratando-se de bens móveis, exigem sua apreensão física, com a indicação do endereço para diligência e recolhimento das despesas processuais. Caso seja requerido o bloqueio dos bens, o exequente deverá adiantar nova taxa para tanto. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP) |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de eventuais veículos automotores em nome da parte requerida CPF ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, CNPJ 04.877.683/0001-10, através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio, se requerido. Intime-se. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP) |
| 19/02/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Publique-se a decisão anterior. 1) Ciência da resposta do ofício expedido ao DETRAN - SP. 2) Diante do resultado positivo da pesquisa, sem realização de bloqueio, a parte exeqüente deve manifestar-se, em cinco dias, a fim de propiciar, caso haja interesse, a penhora e avaliação do(s) veículo(s), os quais, tratando-se de bens móveis, exigem sua apreensão física, com a indicação do endereço para diligência e recolhimento das despesas processuais. Caso seja requerido o bloqueio dos bens, o exequente deverá adiantar nova taxa para tanto. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 16/02/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de eventuais veículos automotores em nome da parte requerida CPF ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, CNPJ 04.877.683/0001-10, através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio, se requerido. Intime-se. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40056766-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 22/01/2021 11:02 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 68 a 87 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 68 a 87 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2020 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP) |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de CPF ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, CNPJ 04.877.683/0001-10, até o valor de R$ 102.159,21 (fls. 29/32), por intermédio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. A consulta online junto à ARISP é reservada às partews beneficiárias da justiça gratuita, razão pela qual resta indeferida. Para as demais consultas, as taxas devem ser complementadas. Intime-se. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP) |
| 02/12/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/12/2020 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 02/12/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de CPF ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, CNPJ 04.877.683/0001-10, até o valor de R$ 102.159,21 (fls. 29/32), por intermédio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. A consulta online junto à ARISP é reservada às partews beneficiárias da justiça gratuita, razão pela qual resta indeferida. Para as demais consultas, as taxas devem ser complementadas. Intime-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso para pagamento e impugnação - 523 do CPC |
| 21/10/2020 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41657852-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 21/10/2020 14:44 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 73 a 95 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 379), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (CPF ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 80.732,24, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de Junho/2020), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Gandolfi Lopes (OAB 250746/SP), Maria Luiza de Abreu Almeida Manzano (OAB 84959/SP) |
| 10/07/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 379), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (CPF ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 80.732,24, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de Junho/2020), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 4006530-19.2013.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2020 |
Pedido de Penhora |
| 22/01/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 20/05/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 25/05/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 10/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/05/2024 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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