| Exeqte |
Carlos Pires da Rocha Junior
Advogado: Adilson Eliotério dos Santos Advogado: Emerson de Paulo Muniz |
| Exectdo |
SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS SAÚDE SÃO PAULO
Advogado: Matheus Leao de Carvalho Advogada: Thabata Fuzatti Lanzotti Advogada: Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos |
| Perito | Iasodara Cavalcanti Hemmelmann |
| Gestor | Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões) |
| TerIntCer |
SINDICATO EMPREGADORES ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE SAÚDE E EM EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE E ATIVIDADE AFINS
Advogado: Jose Francisco Siqueira Neto Advogado: Túlio Augusto Tayano Afonso Advogado: Rodrigo Guedes Casali |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 01/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1856/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Túlio Augusto Tayano Afonso (OAB 202686/SP), Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Rodrigo Guedes Casali (OAB 248626/SP), Jose Francisco Siqueira Neto (OAB 69135/SP), Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos (OAB 268811/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 01/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42391228-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 22:02 |
| 07/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41835772-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 07/08/2025 17:37 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 01/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1856/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Túlio Augusto Tayano Afonso (OAB 202686/SP), Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Rodrigo Guedes Casali (OAB 248626/SP), Jose Francisco Siqueira Neto (OAB 69135/SP), Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos (OAB 268811/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 01/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42391228-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 22:02 |
| 07/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41835772-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 07/08/2025 17:37 |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41768874-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 23:22 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70063109-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/07/2025 12:35 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 786: Considerando a realização do trabalho pericial, oficie-se à Defensoria Pública, encaminhando os dados da Sra. Perita Judicial, para fins de depósito dos honorários periciais reservados. Fl. 787: Defiro o pedido de dilação e concedo à parte executada o prazo improrrogável de quinze dias para manifestação. Fls. 788/807. A fim de evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para se manifestar sobre a petição de documentos juntados. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência. No mesmo prazo, providencie a parte exequente aplanilha atualizada do débito. Intimem-se. Advogados(s): Túlio Augusto Tayano Afonso (OAB 202686/SP), Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Jose Francisco Siqueira Neto (OAB 69135/SP), Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos (OAB 268811/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP) |
| 16/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 786: Considerando a realização do trabalho pericial, oficie-se à Defensoria Pública, encaminhando os dados da Sra. Perita Judicial, para fins de depósito dos honorários periciais reservados. Fl. 787: Defiro o pedido de dilação e concedo à parte executada o prazo improrrogável de quinze dias para manifestação. Fls. 788/807. A fim de evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para se manifestar sobre a petição de documentos juntados. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência. No mesmo prazo, providencie a parte exequente aplanilha atualizada do débito. Intimem-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41630318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 18:44 |
| 03/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41535585-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/07/2025 17:28 |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70056166-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/07/2025 12:57 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0029878-63.2020.8.26.0100 (processo principal 1084518-33.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Pires da Rocha Junior - SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS SAÚDE SÃO PAULO - SINDICATO EMPREGADORES ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE SAÚDE E EM EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE E ATIVIDADE AFINS - Vistos. Fl. 783: Manifeste-se o executado, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TÚLIO AUGUSTO TAYANO AFONSO (OAB 202686/SP), EMERSON DE PAULO MUNIZ (OAB 233512/SP), JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP), ADILSON ELIOTÉRIO DOS SANTOS (OAB 339318/SP), MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS (OAB 268811/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 783: Manifeste-se o executado, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Túlio Augusto Tayano Afonso (OAB 202686/SP), Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Jose Francisco Siqueira Neto (OAB 69135/SP), Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos (OAB 268811/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP) |
| 09/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 783: Manifeste-se o executado, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41273594-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 23:18 |
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41220753-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/05/2025 15:52 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 481/485: O executado Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimento alega nulidade processual por ausência de intimação pessoal no início da fase de cumprimento de sentença. Sustenta que, por não possuir advogado regularmente constituído nos autos, deveria ter sido intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. Fls. 551/563: O SINDSAUDE ABC, na qualidade de terceiro interessado, requereu a suspensão ou anulação do leilão designado para os imóveis de matrículas nº 22.475 e 22.476, do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Argumenta ser credor do executado em outro processo (nº 0002783-92.2018.8.26.0564), em trâmite perante a 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, no qual obteve a adjudicação dos referidos bens em 27/08/2024. Alega que, uma vez transferidos os imóveis, estes não mais integram o patrimônio do executado, não podendo ser objeto de penhora, leilão ou qualquer medida constritiva. O exequente manifestou-se impugnando ambas as alegações (fls. 588/591). É o relatório. DECIDO. Verifica-se dos autos que a contestação apresentada no processo de conhecimento (fls. 622/629) foi subscrita pelo advogado Matheus Leão de Carvalho (OAB/MG 128.556), o qual não juntou procuração, razão pela qual foi decretada a revelia da parte requerida (fls. 794/799). Apesar disso, a intimação para o cumprimento da sentença foi dirigida ao referido advogado, que não possuía poderes formais para representar o executado, em afronta ao disposto no art. 513, §2º, II, do CPC. Referido dispositivo legal estabelece que, na ausência de advogado constituído nos autos, a intimação para cumprimento da sentença deve ser realizada pessoalmente à parte. Assim, constatando-se que não havia procurador regularmente constituído nos autos à época do início da fase executiva, era imprescindível a intimação pessoal do executado A ausência dessa intimação configura nulidade absoluta, que compromete todos os atos executivos subsequentes, inclusive a penhora e o leilão dos bens. Ressalta-se, ainda, que a revelia no processo de conhecimento não dispensa a intimação pessoal para o cumprimento da sentença, entendimento pacífico na jurisprudência. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RÉU REVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. RECURSO PROVIDO. 1. É causa de nulidade processual a falta de intimação do réu revel na fase de cumprimento de sentença, devendo ser realizada por intermédio de carta com aviso de recebimento nas hipóteses em que o executado estiver representado pela Defensoria Pública ou não possuir procurador constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC/2015. 2. Recurso especial provido para anular os atos posteriores à ausência de intimação para cumprimento de sentença, determinando-se, consequentemente, o retorno dos autos à primeira instância. (REsp n. 2.053.868/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.) Apelação. Cumprimento de sentença. Executada revel na fase de conhecimento. Intimação pessoal. Necessidade. Artigo 346 do CPC que se aplica à fase de cognição, prevalecendo, na fase de cumprimento, o disposto no artigo 513, § 2º, II, do CPC. Precedentes do STJ e desta c. Câmara . Sentença reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 0004570-13.2023 .8.26.0361 Mogi das Cruzes, Relator.: Walter Exner, Data de Julgamento: 08/05/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/05/2024). Ademais, a juntada de procuração às fls. 488 em nada altera tal conclusão, uma vez que o instrumento de mandato foi outorgado a outro advogado (Dr. Jefferson Erecy Santos Caproni), não sendo possível convalidar retroativamente os atos processuais praticados em desconformidade com a exigência legal. Ante o exposto, declaro a nulidade de todos os atos processuais praticados sem a prévia intimação do executado e, por conseguinte, determino o cancelamento do leilão designado. Comunique-se, com urgência, o leiloeiro responsável. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Túlio Augusto Tayano Afonso (OAB 202686/SP), Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Rodrigo Guedes Casali (OAB 248626/SP), Jose Francisco Siqueira Neto (OAB 69135/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 481/485: O executado Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimento alega nulidade processual por ausência de intimação pessoal no início da fase de cumprimento de sentença. Sustenta que, por não possuir advogado regularmente constituído nos autos, deveria ter sido intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. Fls. 551/563: O SINDSAUDE ABC, na qualidade de terceiro interessado, requereu a suspensão ou anulação do leilão designado para os imóveis de matrículas nº 22.475 e 22.476, do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Argumenta ser credor do executado em outro processo (nº 0002783-92.2018.8.26.0564), em trâmite perante a 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, no qual obteve a adjudicação dos referidos bens em 27/08/2024. Alega que, uma vez transferidos os imóveis, estes não mais integram o patrimônio do executado, não podendo ser objeto de penhora, leilão ou qualquer medida constritiva. O exequente manifestou-se impugnando ambas as alegações (fls. 588/591). É o relatório. DECIDO. Verifica-se dos autos que a contestação apresentada no processo de conhecimento (fls. 622/629) foi subscrita pelo advogado Matheus Leão de Carvalho (OAB/MG 128.556), o qual não juntou procuração, razão pela qual foi decretada a revelia da parte requerida (fls. 794/799). Apesar disso, a intimação para o cumprimento da sentença foi dirigida ao referido advogado, que não possuía poderes formais para representar o executado, em afronta ao disposto no art. 513, §2º, II, do CPC. Referido dispositivo legal estabelece que, na ausência de advogado constituído nos autos, a intimação para cumprimento da sentença deve ser realizada pessoalmente à parte. Assim, constatando-se que não havia procurador regularmente constituído nos autos à época do início da fase executiva, era imprescindível a intimação pessoal do executado A ausência dessa intimação configura nulidade absoluta, que compromete todos os atos executivos subsequentes, inclusive a penhora e o leilão dos bens. Ressalta-se, ainda, que a revelia no processo de conhecimento não dispensa a intimação pessoal para o cumprimento da sentença, entendimento pacífico na jurisprudência. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RÉU REVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. RECURSO PROVIDO. 1. É causa de nulidade processual a falta de intimação do réu revel na fase de cumprimento de sentença, devendo ser realizada por intermédio de carta com aviso de recebimento nas hipóteses em que o executado estiver representado pela Defensoria Pública ou não possuir procurador constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC/2015. 2. Recurso especial provido para anular os atos posteriores à ausência de intimação para cumprimento de sentença, determinando-se, consequentemente, o retorno dos autos à primeira instância. (REsp n. 2.053.868/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.) Apelação. Cumprimento de sentença. Executada revel na fase de conhecimento. Intimação pessoal. Necessidade. Artigo 346 do CPC que se aplica à fase de cognição, prevalecendo, na fase de cumprimento, o disposto no artigo 513, § 2º, II, do CPC. Precedentes do STJ e desta c. Câmara . Sentença reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 0004570-13.2023 .8.26.0361 Mogi das Cruzes, Relator.: Walter Exner, Data de Julgamento: 08/05/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/05/2024). Ademais, a juntada de procuração às fls. 488 em nada altera tal conclusão, uma vez que o instrumento de mandato foi outorgado a outro advogado (Dr. Jefferson Erecy Santos Caproni), não sendo possível convalidar retroativamente os atos processuais praticados em desconformidade com a exigência legal. Ante o exposto, declaro a nulidade de todos os atos processuais praticados sem a prévia intimação do executado e, por conseguinte, determino o cancelamento do leilão designado. Comunique-se, com urgência, o leiloeiro responsável. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41153867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 16:45 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 395 |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41122840-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 11:06 |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: Vistos. A fim de evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, concedo à parte exequente o prazo de 02 (dois) dias para se manifestar sobre a petição e documentos juntados às fls. 481/582. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Túlio Augusto Tayano Afonso (OAB 202686/SP), Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Rodrigo Guedes Casali (OAB 248626/SP), Jose Francisco Siqueira Neto (OAB 69135/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 12/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. A fim de evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, concedo à parte exequente o prazo de 02 (dois) dias para se manifestar sobre a petição e documentos juntados às fls. 481/582. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41046402-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 11:50 |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41039793-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 17:01 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41023733-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 14:03 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41023620-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 13:56 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40813317-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2025 16:41 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40751949-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 00:34 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 409. Em atenção ao requerimento da parte exequente, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art. 879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para tanto, nomeio o leiloeiro público TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - CONTATO@MULTIPLIQUELEILOES.COM.BR, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a z. Serventia a intimação via e-mail institucional, fazendo constar a advertência de que será de sua incumbência promover as intimações, nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. A comissão devida ao(à) gestor(a) será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCGJ). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) gestor(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ). A parte exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça a sua custa (art. 892, §1º, do CPC). Apresente a parte exequente a certidão da existência ou não de débitos de IPTU relacionados ao imóvel, bem como a matrícula completa e atualizada do bem, em quinze dias. Fl. 411. Retire-se a tarja de processo sigiloso. O princípio constitucional é o da publicidade dos atos processuais como garantia fundamental. Apenas em casos excepcionais, previstos no próprio art. 5º, LX, da Constituição Federal, a regra pode ser mitigada a fim de se admitir o sigilo e a realização de atos em segredo de justiça: A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Tais hipóteses excepcionais foram, igualmente, refletidas na legislação processual (CPC, art. 189) e nenhuma dessas se aplica ao presente feito, de modo que documentos sigilosos, que possam conter dados sensíveis, podem ser tarjados de forma individual, sem prejuízo da publicidade do processo que continua sendo a regra, conforme Constituição Federal. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 14/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 409. Em atenção ao requerimento da parte exequente, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art. 879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para tanto, nomeio o leiloeiro público TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - CONTATO@MULTIPLIQUELEILOES.COM.BR, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a z. Serventia a intimação via e-mail institucional, fazendo constar a advertência de que será de sua incumbência promover as intimações, nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. A comissão devida ao(à) gestor(a) será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCGJ). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) gestor(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ). A parte exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça a sua custa (art. 892, §1º, do CPC). Apresente a parte exequente a certidão da existência ou não de débitos de IPTU relacionados ao imóvel, bem como a matrícula completa e atualizada do bem, em quinze dias. Fl. 411. Retire-se a tarja de processo sigiloso. O princípio constitucional é o da publicidade dos atos processuais como garantia fundamental. Apenas em casos excepcionais, previstos no próprio art. 5º, LX, da Constituição Federal, a regra pode ser mitigada a fim de se admitir o sigilo e a realização de atos em segredo de justiça: A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Tais hipóteses excepcionais foram, igualmente, refletidas na legislação processual (CPC, art. 189) e nenhuma dessas se aplica ao presente feito, de modo que documentos sigilosos, que possam conter dados sensíveis, podem ser tarjados de forma individual, sem prejuízo da publicidade do processo que continua sendo a regra, conforme Constituição Federal. Intime-se. |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 06/12/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42842320-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/12/2024 09:36 |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42775534-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2024 00:49 |
| 26/11/2024 |
Ofício Expedido
GENERICO |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o Laudo Pericial de fls. 373/382 e 383/397. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. 3. Expeça-se ofício à Defensoria Pública, com os dados da Sra. Perita Judicial, para que procedam ao depósito dos honorários periciais definitivos, indicando o valor atualizado da causa, conforme consta na planilha de fl. 371. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 22/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Homologo o Laudo Pericial de fls. 373/382 e 383/397. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. 3. Expeça-se ofício à Defensoria Pública, com os dados da Sra. Perita Judicial, para que procedam ao depósito dos honorários periciais definitivos, indicando o valor atualizado da causa, conforme consta na planilha de fl. 371. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42613439-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2024 20:43 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42468673-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/10/2024 12:27 |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42103560-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 20:20 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Fls. 373/382 e fls. 383/397 : No prazo de 15 dias, digam as partes acerca do laudo pericial. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 373/382 e fls. 383/397 : No prazo de 15 dias, digam as partes acerca do laudo pericial. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41878183-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/08/2024 13:30 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41877023-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/08/2024 12:03 |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor para intimação do(a) perito(a). |
| 20/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41860476-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/08/2024 22:07 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41453167-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 15:33 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor para intimação do(a) perito(a). |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40999413-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 00:39 |
| 20/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Fls. 357/358: Defiro. Expeça-se novo ofício à Defensoria com os dados da Sra. Perita Judicial para reserva dos honorários. Com a resposta, intime-se a Sra. Perita, via e-mail, a iniciar os trabalhos. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 357/358: Defiro. Expeça-se novo ofício à Defensoria com os dados da Sra. Perita Judicial para reserva dos honorários. Com a resposta, intime-se a Sra. Perita, via e-mail, a iniciar os trabalhos. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40136653-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/01/2024 18:17 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2023 Data da Publicação: 09/01/2024 Número do Diário: 3882 |
| 19/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 351: defiro. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 18/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 351: defiro. Expeça-se o necessário. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42592759-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/12/2023 19:15 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42575057-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 13:49 |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ IX - CUMPRIR DECISÃO - DESPACHO ANTERIOR |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 345: Expeça-se novo ofício para reserva dos honorários. Int. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 27/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 345: Expeça-se novo ofício para reserva dos honorários. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42409061-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/11/2023 09:14 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Vistos. À perita. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À perita. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42271104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 20:06 |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42202024-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 22:17 |
| 08/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 04/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41542008-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/08/2023 09:41 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 329: intime-se a i. Expert para que informe os dados solicitado pela Defensoria Pública. Após, expeça-se novo ofício para reserva dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 329: intime-se a i. Expert para que informe os dados solicitado pela Defensoria Pública. Após, expeça-se novo ofício para reserva dos honorários. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à defensoria pública para reserva dos honorários. E, uma vez comprovada a reserva, à perícia. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se à defensoria pública para reserva dos honorários. E, uma vez comprovada a reserva, à perícia. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40247097-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/02/2023 15:01 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 Página: 899/1032 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Para fins de expedição de certidão de reserva dehonoráriospericiais nos autos0029878-63.2020.8.26.0100 , faz-se necessário que o Sr. Perito informe os seguintes dados: número de inscrição do INSS, ou PIS/PASEP, número de inscrição no CCM, data de nascimento, estado civil, telefone, número e agência bancária. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 02/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de expedição de certidão de reserva dehonoráriospericiais nos autos0029878-63.2020.8.26.0100 , faz-se necessário que o Sr. Perito informe os seguintes dados: número de inscrição do INSS, ou PIS/PASEP, número de inscrição no CCM, data de nascimento, estado civil, telefone, número e agência bancária. |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 309: diante da aceitação da nomeação da expert Iasodara Cavalcanti Hemmelmann, cumpra a z. Serventia os § 3º e § 4º da decisão de fls. 294. Int. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 309: diante da aceitação da nomeação da expert Iasodara Cavalcanti Hemmelmann, cumpra a z. Serventia os § 3º e § 4º da decisão de fls. 294. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42241115-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/12/2022 14:26 |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remetido ao setor para expedição de intimação. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2022 Teor do ato: Vistos. A grafia do nome da d. Expert nomeada a fls. 294 se encontra equivocada, por erro de digitação deste magistrado, pelo qual registro minha penitência. Onde se lê "Isadora", leia-se "Iasodara". Quiçá por conta de tal circunstância restou certificada a não localização do nome da d. Expert no Cadastro do Portal de Auxiliares do TJSP. Isso dito, renove-se a tentativa de intimação da d. Expert nomeada. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, o(a) sr(a). Perito(a) nomeado(a). |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A grafia do nome da d. Expert nomeada a fls. 294 se encontra equivocada, por erro de digitação deste magistrado, pelo qual registro minha penitência. Onde se lê "Isadora", leia-se "Iasodara". Quiçá por conta de tal circunstância restou certificada a não localização do nome da d. Expert no Cadastro do Portal de Auxiliares do TJSP. Isso dito, renove-se a tentativa de intimação da d. Expert nomeada. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42039279-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/11/2022 12:40 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a z. Serventia o determinado na decisão de fls. 294, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a z. Serventia o determinado na decisão de fls. 294, com urgência. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41862782-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/10/2022 18:57 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia a regularidade da intimação do executado em relação às penhoras levadas a efeito nestes autos. Sem prejuízo, para fins de avaliação dos imóveis constritos nomeio a expert Isadora Cavalcanti, que deverá ser intimado a manifestação aceitação da nomeação, ciente de tratar-se de feito afeto à assistência judiciária gratuita. Em havendo aceitação da nomeação, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para o fim de solicitar a reservar de honorários em favor do d. Expert. Após a reserva de honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a z. Serventia a regularidade da intimação do executado em relação às penhoras levadas a efeito nestes autos. Sem prejuízo, para fins de avaliação dos imóveis constritos nomeio a expert Isadora Cavalcanti, que deverá ser intimado a manifestação aceitação da nomeação, ciente de tratar-se de feito afeto à assistência judiciária gratuita. Em havendo aceitação da nomeação, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para o fim de solicitar a reservar de honorários em favor do d. Expert. Após a reserva de honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41322835-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2022 16:12 |
| 30/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 28/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2022 Teor do ato: Ciência da juntada da Certidão do Registro Imobiliário com a averbação de penhora/arresto. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da Certidão do Registro Imobiliário com a averbação de penhora/arresto. |
| 01/06/2022 |
Certidão Juntada
|
| 01/06/2022 |
Certidão Juntada
|
| 24/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se e observe-se a prioridade na tramitação nos termos do art. 1048, I do CPC. Int. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se e observe-se a prioridade na tramitação nos termos do art. 1048, I do CPC. Int. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40790680-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2022 19:22 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 251, observando-se a ordem cronológica para cumprimento das decisões. Int. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 251, observando-se a ordem cronológica para cumprimento das decisões. Int. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40752059-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2022 19:58 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.247/248:Considerando que a parte exequente é beneficiaria de justiça gratuita, proceda a Z. Serventia a averbação da penhora de fls. 230, pelo sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.247/248:Considerando que a parte exequente é beneficiaria de justiça gratuita, proceda a Z. Serventia a averbação da penhora de fls. 230, pelo sistema ARISP. Intime-se. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40265490-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2022 19:08 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2021 Teor do ato: Vistos. Vistos. Fls. 243: defiro. Cópia digitalizada desta decisão, instruída com o requerimento respectivo e o documento de fls. 238, se prestará como decisão-ofício, para o fim de solicitar ao 16º CRI da Capital informações em relação à efetivação da averbação do termo de penhora lavrado por este juízo. Intime-se. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Vistos. Fls. 243: defiro. Cópia digitalizada desta decisão, instruída com o requerimento respectivo e o documento de fls. 238, se prestará como decisão-ofício, para o fim de solicitar ao 16º CRI da Capital informações em relação à efetivação da averbação do termo de penhora lavrado por este juízo. Intime-se. Intime-se. |
| 08/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41987187-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2021 01:02 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 236/237, eis que precipitado. A uma, porquanto não comprovado o registro da penhora, superando-se, para tanto, o entrave apontado na nota de devolução de fls. 222/223, o que deverá ser providenciado pelo exequente. A duas, porque em sendo regitrada a penhora junto ao fólio imobiliário, far-se-á de rigor a prévia avaliação do imóvel constrito. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 236/237, eis que precipitado. A uma, porquanto não comprovado o registro da penhora, superando-se, para tanto, o entrave apontado na nota de devolução de fls. 222/223, o que deverá ser providenciado pelo exequente. A duas, porque em sendo regitrada a penhora junto ao fólio imobiliário, far-se-á de rigor a prévia avaliação do imóvel constrito. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41931554-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2021 23:27 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 229/238 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Despacho para baixa da conclusão. 2) Ciência do termo de penhora expedido às fls. 230. Int. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Despacho para baixa da conclusão. 2) Ciência do termo de penhora expedido às fls. 230. Int. |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 347/357 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/228: Defiro. Tendo em vista a condição do exequente, enquanto beneficiário da assistência judiciária gratuita, benefício este a abranger os emolumentos, em conformidade com o disposto no art. 98, § 1º, IX do CPC, valerá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para todos os fins de direito, notadamente para requisição, ao 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, das matrículas nºs22.475 e 22.476 atualizadas. Caberá ao exequente promover a protocolização da decisão-ofício junto ao destinatário, comprovando-a nos autos. Int. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 12/11/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 227/228: Defiro. Tendo em vista a condição do exequente, enquanto beneficiário da assistência judiciária gratuita, benefício este a abranger os emolumentos, em conformidade com o disposto no art. 98, § 1º, IX do CPC, valerá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para todos os fins de direito, notadamente para requisição, ao 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, das matrículas nºs22.475 e 22.476 atualizadas. Caberá ao exequente promover a protocolização da decisão-ofício junto ao destinatário, comprovando-a nos autos. Int. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41835908-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2021 12:23 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 391/410 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da juntada de novos documentos (Resposta da Arisp-Nota de exigência). Deverá o autor juntar Certidão atualizada do imóvel. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da juntada de novos documentos (Resposta da Arisp-Nota de exigência). Deverá o autor juntar Certidão atualizada do imóvel. |
| 26/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 238/245 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2021 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a tomar ciência do comprovante de remessa da averbação da penhora via Arisp. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a tomar ciência do comprovante de remessa da averbação da penhora via Arisp. |
| 21/10/2021 |
Certidão Juntada
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 199/209 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda a Z. Serventia a lavratura do Termo de Penhora dos imóveis matriculados sob o número 22.475 e 22.476 ambos do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, bem como a averbação da penhora pelo sistema Arisp. Defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes pelo sistema Serasajud. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. Proceda a Z. Serventia a lavratura do Termo de Penhora dos imóveis matriculados sob o número 22.475 e 22.476 ambos do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, bem como a averbação da penhora pelo sistema Arisp. Defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes pelo sistema Serasajud. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 188/206 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2021 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa ARISP. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa ARISP. |
| 12/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2021 |
Documento Juntado
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| 30/06/2021 |
Documento Juntado
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| 30/06/2021 |
Documento Juntado
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| 30/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 277/288 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 272/277 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Ciência das restrições retiradas sobre os veiculos, via sistema renajud, conforme decisões retro. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das restrições retiradas sobre os veiculos, via sistema renajud, conforme decisões retro. |
| 19/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 220/224 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Em retificação a decisão anterior, verifico que a placa correta é FHQ 9425. Providencie a Z. Serventia o necessário, bem como cumpra a decisão de fls. 138. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 18/02/2021 |
Decisão
Vistos. Em retificação a decisão anterior, verifico que a placa correta é FHQ 9425. Providencie a Z. Serventia o necessário, bem como cumpra a decisão de fls. 138. Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/143: defiro. Retire-se as restrições sobre os veiculos de placas GCC 7719, FHQ 6425, FJM 2051, via renajud. No mais, cumpra a Z. Serventia a decisão de fls. 138. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 141/143: defiro. Retire-se as restrições sobre os veiculos de placas GCC 7719, FHQ 6425, FJM 2051, via renajud. No mais, cumpra a Z. Serventia a decisão de fls. 138. Intime-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40205587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 22:14 |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 304/311 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.136: Defiro a pesquisa de imóveis do executado pelo sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 29/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.136: Defiro a pesquisa de imóveis do executado pelo sistema Arisp. Intime-se. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40083110-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2021 21:08 |
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0674/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 07/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 703/726 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/132: para analise do pedido de penhora, devera o exequente juntar a tabela fipe dos veiculos, bem como a planilha atualizada do debito, já descontando o valor bloqueado via sisbajud. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 16/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 130/132: para analise do pedido de penhora, devera o exequente juntar a tabela fipe dos veiculos, bem como a planilha atualizada do debito, já descontando o valor bloqueado via sisbajud. Intime-se. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41962653-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2020 12:49 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 216/235 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 252/276 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 252/276 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 124: Cadastre-se o representante processual da parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Emerson de Paulo Muniz (OAB 233512/SP), Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 124: Cadastre-se o representante processual da parte exequente. Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41848780-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2020 15:58 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros da parte executada. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2 - Defiro a consulta à Receita Federal da última declaração de bens da parte executada. Solicite a Serventia as informações via sistema INFOJUD. Com resultado positivo, tarje-se este feito como Segredo de Justiça. 3 - Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada via sistema RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, exceto os que estiverem com a restrição de veículo roubado. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2020 Teor do ato: Ciência dos documentos de fls. 61/120, resultado do bloqueio de valores via sistema SisbaJud, o qual restou positivo no valor de R$3.282,06 em nome de Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo. Resultado da pesquisa via sistema RenaJud com inserção da restrição de transferência nos veículos encontrados, sendo que todos eles já possuem outras restrições, conforme fls. 74/75. Resultado, ainda, da pesquisa via sistema InfoJud. Advogados(s): Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos documentos de fls. 61/120, resultado do bloqueio de valores via sistema SisbaJud, o qual restou positivo no valor de R$3.282,06 em nome de Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo. Resultado da pesquisa via sistema RenaJud com inserção da restrição de transferência nos veículos encontrados, sendo que todos eles já possuem outras restrições, conforme fls. 74/75. Resultado, ainda, da pesquisa via sistema InfoJud. |
| 20/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 20/11/2020 |
Documento Juntado
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| 20/11/2020 |
Documento Juntado
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| 20/11/2020 |
Documento Juntado
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| 20/11/2020 |
Documento Juntado
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| 20/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/11/2020 |
Documento Juntado
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| 20/11/2020 |
Documento Juntado
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| 12/11/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1 - Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros da parte executada. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2 - Defiro a consulta à Receita Federal da última declaração de bens da parte executada. Solicite a Serventia as informações via sistema INFOJUD. Com resultado positivo, tarje-se este feito como Segredo de Justiça. 3 - Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada via sistema RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, exceto os que estiverem com a restrição de veículo roubado. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Intime-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41536707-7 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 30/09/2020 21:31 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 749/755 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAUDE DE SAO PAULO, CNPJ 60.890.928/0001-10 o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$ 126.728,97, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Matheus Leao de Carvalho (OAB 128556/MG) |
| 15/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAUDE DE SAO PAULO, CNPJ 60.890.928/0001-10 o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$ 126.728,97, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1084518-33.2019.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 09/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/11/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/12/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/02/2023 |
Manifestação do Perito |
| 02/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 24/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/01/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 22/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 03/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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