| Exeqte |
Avery Dennison do Brasil Ltda.
Advogada: Marina Volpato Ettruri Advogado: Luis Fernando Guerrero Advogada: Daniela Akemi Prado Ifuki |
| Exectdo |
Casa Verre Indústria e Comércio Eireli
Advogado: Bruno Perez Sandoval Advogado: Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2241/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2241/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Vanessa Yolanda Perez Alves Tramonte (OAB 287723/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP), Daniela Akemi Prado Ifuki (OAB 444427/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 21/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42450131-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2025 15:15 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2048/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2241/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2241/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Vanessa Yolanda Perez Alves Tramonte (OAB 287723/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP), Daniela Akemi Prado Ifuki (OAB 444427/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 21/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42450131-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2025 15:15 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2048/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2008/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para a avaliação do imóvel de matrícula nº 42.004 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4) Homologo o edital do leiloeiro (fls. 2354/2370). 5) Ciência às partes à respeito. 6) Deverá o executado, no prazo de dez dias, informar o executado Espólio de Humberto Verre o requerido, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e imposição de multa. Intimem-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42087105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 16:25 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42074341-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 15:37 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1584/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42000332-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 14:02 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1584/2025 Teor do ato: I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeira pública o gestor DAVI BORGES DE AQUINO, devidamente inscrito na Jucesp sob o nº 1070 (contato@alfaleiloes.com), a qual dispõe da plataforma Alfa Leilões (www.alfaleiloes.com), considerando o cadastramento do gestor já aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP. Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Para avaliação do imóvel situado em Ribeirão Preto por Oficial de Justiça, deverá a parte exequente recolher as custas relativas à diligência pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Vanessa Yolanda Perez Alves Tramonte (OAB 287723/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeira pública o gestor DAVI BORGES DE AQUINO, devidamente inscrito na Jucesp sob o nº 1070 (contato@alfaleiloes.com), a qual dispõe da plataforma Alfa Leilões (www.alfaleiloes.com), considerando o cadastramento do gestor já aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP. Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Para avaliação do imóvel situado em Ribeirão Preto por Oficial de Justiça, deverá a parte exequente recolher as custas relativas à diligência pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41789471-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 19:17 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Vanessa Yolanda Perez Alves Tramonte (OAB 287723/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 25/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte, nos termos do mandado expedido às fls. 2317/2318. |
| 24/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, reiteradas vezes e em horários diversos (14/05/2025, 26/05/2025 e 17/06/2025), dirigi-me à Rua Alemanha, nº 708, Jardim Europa, não logrando localizar a requerida nas oportunidades diligenciadas, sendo que, fui informado que a mesma estaria no local no dia 18/06/2025 às 12h, e desta forma, retornei ao endereço retro no dia e horário informado, e aí sendo, CITEI Sylvia Verre, que ficou ciente do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia que lhe ofereci, exarando sua assinatura. |
| 24/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/033519-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2025 Local: Oficial de justiça - André Tadeu Inglez da Silveira |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para: citação da coexecutada Sylvia Verre, no endereço Rua Alemanha, nº 708, Jardim Europa, São Paulo - SP, CEP 01448-010. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Vanessa Yolanda Perez Alves Tramonte (OAB 287723/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 10/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para: citação da coexecutada Sylvia Verre, no endereço Rua Alemanha, nº 708, Jardim Europa, São Paulo - SP, CEP 01448-010. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Guia Juntada
|
| 08/04/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40811585-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/04/2025 15:34 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Vanessa Yolanda Perez Alves Tramonte (OAB 287723/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 21/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40392307-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 09:35 |
| 06/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/010104-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2025 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Melão |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) da carta precatória(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Vanessa Yolanda Perez Alves Tramonte (OAB 287723/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) da carta precatória(s) juntado(s) aos autos. |
| 28/01/2025 |
Carta Precatória Juntada
|
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) da carta precatória(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Vanessa Yolanda Perez Alves Tramonte (OAB 287723/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) da carta precatória(s) juntado(s) aos autos. |
| 25/01/2025 |
Carta Precatória Juntada
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para: citação de Sylvia Verre, no seguinte endereço: Rua Cuba, nº 253, Jardim América, São Paulo/SP, CEP 01436-020. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Vanessa Yolanda Perez Alves Tramonte (OAB 287723/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 21/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para: citação de Sylvia Verre, no seguinte endereço: Rua Cuba, nº 253, Jardim América, São Paulo/SP, CEP 01436-020. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: 1) Fl. 1982: defiro. Providencie a Serventia. 2) Fls. 2032/2033: indefiro o pedido de citação de Sylvia Verre na pessoa dos advogados indicados, pois não ostentam poderes para recebimento de citações, senão para atuarem nos processos específicos indicados. 3) Recolha o exequente, no prazo de 15 dias, a despesa para a citação dela via oficial de justiça no endereço indicado à fl. 2033. 4) Com o recolhimento, expeça-se o mandado pertinente. 5) Fls. 1983/2031 e 2037/2058: manifestem-se os executados sobre o alegado e os documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Vanessa Yolanda Perez Alves Tramonte (OAB 287723/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40077845-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 18:07 |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fl. 1982: defiro. Providencie a Serventia. 2) Fls. 2032/2033: indefiro o pedido de citação de Sylvia Verre na pessoa dos advogados indicados, pois não ostentam poderes para recebimento de citações, senão para atuarem nos processos específicos indicados. 3) Recolha o exequente, no prazo de 15 dias, a despesa para a citação dela via oficial de justiça no endereço indicado à fl. 2033. 4) Com o recolhimento, expeça-se o mandado pertinente. 5) Fls. 1983/2031 e 2037/2058: manifestem-se os executados sobre o alegado e os documentos apresentados, no prazo de 15 dias. |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42888771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 15:31 |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41823393-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 10:31 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41823179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 10:17 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41736425-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 14:05 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Fls. 1973/1975: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, manifeste-se, no mesmo prazo, sobre o prosseguimento do feito em relação à citação de Sylvia Verre, cujo AR retornou negativo (fl. 1978). Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Fernanda Fernandes Galluci (OAB 287483/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1973/1975: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, manifeste-se, no mesmo prazo, sobre o prosseguimento do feito em relação à citação de Sylvia Verre, cujo AR retornou negativo (fl. 1978). |
| 25/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA681577129TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sylvia Verre |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41445707-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 21:02 |
| 21/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681577115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Humberto Verre Filho Diligência : 18/06/2024 |
| 13/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: 1) Retifique-se parcialmente o polo passivo da ação, para constar que o Espólio de Humberto Verre é representado pela inventariante dativa e advogada Dra. Fernanda Fernandes Galucci, OAB/SP 287.483 2) Revejo em parte a decisão de fl. 1955, para determinar que o Espólio de Humberto Verre seja intimado pela imprensa oficial, na pessoa da sua inventariante dativa e advogada supracitada, para manifestar-se no prazo de 15 dias. 3) Segundo o disposto no art. 75, § 1.º, do Código de Processo Civil, "quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte". 4) Incluam-se Humberto Verre Filho e Sylvia Verre no polo passivo da ação, os quais deverão ser citados e intimados por cartas para se manifestarem no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Fernanda Fernandes Galluci (OAB 287483/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: 1) Retifique-se parcialmente o polo passivo da ação, para constar que o Espólio de Humberto Verre é representado pela inventariante dativa e advogada Dra. Fernanda Fernandes Galucci, OAB/SP 287.483 2) Revejo em parte a decisão de fl. 1955, para determinar que o Espólio de Humberto Verre seja intimado pela imprensa oficial, na pessoa da sua inventariante dativa e advogada supracitada, para manifestar-se no prazo de 15 dias. 3) Segundo o disposto no art. 75, § 1.º, do Código de Processo Civil, "quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte". 4) Incluam-se Humberto Verre Filho e Sylvia Verre no polo passivo da ação, os quais deverão ser citados e intimados por cartas para se manifestarem no prazo de 15 dias. |
| 07/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: 1) Retifique-se parcialmente o polo passivo da ação, para constar que o Espólio de Humberto Verre é representado pela inventariante dativa e advogada Dra. Fernanda Fernandes Galucci, OAB/SP 287.483 2) Revejo em parte a decisão de fl. 1955, para determinar que o Espólio de Humberto Verre seja intimado pela imprensa oficial, na pessoa da sua inventariante dativa e advogada supracitada, para manifestar-se no prazo de 15 dias. 3) Segundo o disposto no art. 75, § 1.º, do Código de Processo Civil, "quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte". 4) Incluam-se Humberto Verre Filho e Sylvia Verre no polo passivo da ação, os quais deverão ser citados e intimados por cartas para se manifestarem no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Retifique-se parcialmente o polo passivo da ação, para constar que o Espólio de Humberto Verre é representado pela inventariante dativa e advogada Dra. Fernanda Fernandes Galucci, OAB/SP 287.483 2) Revejo em parte a decisão de fl. 1955, para determinar que o Espólio de Humberto Verre seja intimado pela imprensa oficial, na pessoa da sua inventariante dativa e advogada supracitada, para manifestar-se no prazo de 15 dias. 3) Segundo o disposto no art. 75, § 1.º, do Código de Processo Civil, "quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte". 4) Incluam-se Humberto Verre Filho e Sylvia Verre no polo passivo da ação, os quais deverão ser citados e intimados por cartas para se manifestarem no prazo de 15 dias. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40999778-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 08:49 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Promova a serventia a alteração do cadastro processual, passando a constar como executado, em substituição ao cooexecutado Humberto Verre, o Espólio de Humberto Verre, representado pela inventariante Fernanda Fernandes Gallucci. Expeça-se carta de citação da referida inventariante, ao endereço indicado às fls. 1947/1948. Custas postais recolhidas (fls. 1952/1954). Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Promova a serventia a alteração do cadastro processual, passando a constar como executado, em substituição ao cooexecutado Humberto Verre, o Espólio de Humberto Verre, representado pela inventariante Fernanda Fernandes Gallucci. Expeça-se carta de citação da referida inventariante, ao endereço indicado às fls. 1947/1948. Custas postais recolhidas (fls. 1952/1954). |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40873659-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 18:36 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1943: ante a inércia do exequente frente ao determinado à fl. 1937, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 17/04/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Fl. 1943: ante a inércia do exequente frente ao determinado à fl. 1937, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intimem-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2024 decorreu o prazo, relativo à r. decisão de fl. 1937, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Certifique-se o decurso do prazo fixado na decisão de fl. 1937 e tornem os autos conclusos. Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique-se o decurso do prazo fixado na decisão de fl. 1937 e tornem os autos conclusos. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Ante a notícia do falecimento do executado Humberto Verre (certidão de óbito de fl. 1932), suspendo o andamento do processo, nos termos do artigo 313, I, do CPC. Providenciem os interessados, no prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, a habilitação do Espólio do falecido, que deve ser representado por seu inventariante. Acaso não haja inventário em andamento ou não haja inventariante nomeado e compromissado, o Espólio deve ser representado, nos termos do artigo 1.797 do Código Civil, pelo administrador da herança, ou seja, sucessivamente: (i) o cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; (ii) o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; (iii) o testamenteiro; ou (iv) a pessoa de confiança do juiz do inventário, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz do inventário. Advogados(s): Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 29/01/2024 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Ante a notícia do falecimento do executado Humberto Verre (certidão de óbito de fl. 1932), suspendo o andamento do processo, nos termos do artigo 313, I, do CPC. Providenciem os interessados, no prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, a habilitação do Espólio do falecido, que deve ser representado por seu inventariante. Acaso não haja inventário em andamento ou não haja inventariante nomeado e compromissado, o Espólio deve ser representado, nos termos do artigo 1.797 do Código Civil, pelo administrador da herança, ou seja, sucessivamente: (i) o cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; (ii) o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; (iii) o testamenteiro; ou (iv) a pessoa de confiança do juiz do inventário, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz do inventário. |
| 24/01/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40099098-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/01/2024 17:58 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42550708-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 14:10 |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 13/11/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Fl. 1867: ciente. Aguarde-se o julgamento do Agravo (nº 2215815-19.2023.8.26.0000). Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1867: ciente. Aguarde-se o julgamento do Agravo (nº 2215815-19.2023.8.26.0000). |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41715954-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 09:57 |
| 18/08/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 18/08/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41681714-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 11:52 |
| 18/08/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41571964-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 17:08 |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41536445-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 16:11 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Fls. 1819/1821 - I. Expeça-se também carta precatória para avaliação do imóvel registrado sob matrícula nº 505, do Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP. II. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). III. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro público o gestor DAVI BORGES DE AQUINO, devidamente inscrita na Jucesp sob o nº 1070 (contato@alfaleiloes.com), a qual dispõe da plataforma www.Alfaleiloes.com., considerando o cadastramento da gestora já aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP. Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. IV. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). V. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) VI. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VII. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Fls. 1822/1825 - Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar eventual obscuridade, dúvida, contradição, omissão ou erro material que se verifique na decisão judicial. Não é compatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração o caráter infringente que se lhes venha a conferir a parte, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida. A decisão anterior não contém quaisquer dos requisitos legais a amparar a oposição de embargos declaratórios. Evidente, pois, o intuito infringente da exequente embargante, a buscar a modificação do decisório, não se prestando a via eleita. Rejeitam-se os embargos. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 30/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1819/1821 - I. Expeça-se também carta precatória para avaliação do imóvel registrado sob matrícula nº 505, do Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP. II. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). III. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro público o gestor DAVI BORGES DE AQUINO, devidamente inscrita na Jucesp sob o nº 1070 (contato@alfaleiloes.com), a qual dispõe da plataforma www.Alfaleiloes.com., considerando o cadastramento da gestora já aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP. Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. IV. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). V. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) VI. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VII. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Fls. 1822/1825 - Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar eventual obscuridade, dúvida, contradição, omissão ou erro material que se verifique na decisão judicial. Não é compatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração o caráter infringente que se lhes venha a conferir a parte, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida. A decisão anterior não contém quaisquer dos requisitos legais a amparar a oposição de embargos declaratórios. Evidente, pois, o intuito infringente da exequente embargante, a buscar a modificação do decisório, não se prestando a via eleita. Rejeitam-se os embargos. |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição carta precatória |
| 16/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41158587-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/06/2023 09:52 |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41151139-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/06/2023 14:18 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Vistos. A parte executada não se opôs adequadamente as avaliações apresentadas pela exequente como explanado as fls. 1732, pois desacompanhada a sua manifestação dos documentos pertinentes. Assim, homologo o valor médio de avaliação de R$ 3.183.082,43 para o imóvel de matrícula n. 28.944 do Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP. Quanto aos demais imóveis (matrículas números 66.675 do Registro de Imóveis de Guarujá/SP, e 42.004 do Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP), expeça-se carta precatória visando a avaliação dos bens. Int. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 06/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. A parte executada não se opôs adequadamente as avaliações apresentadas pela exequente como explanado as fls. 1732, pois desacompanhada a sua manifestação dos documentos pertinentes. Assim, homologo o valor médio de avaliação de R$ 3.183.082,43 para o imóvel de matrícula n. 28.944 do Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP. Quanto aos demais imóveis (matrículas números 66.675 do Registro de Imóveis de Guarujá/SP, e 42.004 do Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP), expeça-se carta precatória visando a avaliação dos bens. Int. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40851373-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 19:05 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40809968-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 11:42 |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40522696-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 10:15 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Manifeste-se o réu/executado e após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o réu/executado e após, tornem os autos conclusos. |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40403003-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 13:49 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40366853-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 10:32 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Fica deferido o prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, o requerente deverá manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 24/02/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fica deferido o prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, o requerente deverá manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40238109-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 18:31 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Fls. 1694 Ciente o Juízo. Fls. 1700/1703 - O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, com relação a todos os imóveis. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1694 Ciente o Juízo. Fls. 1700/1703 - O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, com relação a todos os imóveis. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42080875-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 19:05 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41759857-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 10:55 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Fls. 1659/1660 Recebo os Embargos de Declaração para indeferir o pedido para intimação dos advogados indicados, pois não atuam nos presentes autos. Contudo, determino a expedição de ofício aos Juízos das ações 0033708-46.2013.4.03.6182 e 0025719-57.2011.4.03.6182, para que informem se essas ainda estão em trâmite e qual o seu atual andamento, bem como se tramitam sob segredo de justiça. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias. Fls. 1667/1668 Ciente o Juízo, aguarde-se, por 30 dias, resposta aos ofícios encaminhados. Fls. 1678/1689 Ciência da juntada do ofício do Oficial de Registro e Imóveis de Guarujá-SP. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1659/1660 Recebo os Embargos de Declaração para indeferir o pedido para intimação dos advogados indicados, pois não atuam nos presentes autos. Contudo, determino a expedição de ofício aos Juízos das ações 0033708-46.2013.4.03.6182 e 0025719-57.2011.4.03.6182, para que informem se essas ainda estão em trâmite e qual o seu atual andamento, bem como se tramitam sob segredo de justiça. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias. Fls. 1667/1668 Ciente o Juízo, aguarde-se, por 30 dias, resposta aos ofícios encaminhados. Fls. 1678/1689 Ciência da juntada do ofício do Oficial de Registro e Imóveis de Guarujá-SP. |
| 23/09/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41689219-3 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 23/09/2022 11:30 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41558953-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 14:12 |
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41446702-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/08/2022 11:02 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Ciência da juntada da Certidão do Registro Imobiliário com a averbação de penhora/arresto. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, nos termos da r decisão retro, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da Certidão do Registro Imobiliário com a averbação de penhora/arresto. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, nos termos da r decisão retro, no prazo de 15 dias. |
| 17/08/2022 |
Certidão Juntada
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| 17/08/2022 |
Certidão Juntada
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| 17/08/2022 |
Certidão Juntada
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| 17/08/2022 |
Certidão Juntada
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| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: 1) Defiro a expedição de ofício aos Juízos listados a fls. 1564/1565 a fim de informar que foi deferida, nos autos do processo em epígrafe, a penhora dos imóveis registrados sob matrículas nºs 505, 28.944, 66.675 e 42.004, registrados, respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá e 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios, juntamente como cópia da petição de fls. 1563/1567, em 15 dias. 2) Defiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá-SP, a fim de que informe qual é o processo judicial ou procedimento administrativo que deu origem à averbação nº 07, da matrícula nº 66.675, para fins de notificação quanto à penhora do referido imóvel deferida por este juízo. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 11/08/2022 |
Deferido o Pedido
1) Defiro a expedição de ofício aos Juízos listados a fls. 1564/1565 a fim de informar que foi deferida, nos autos do processo em epígrafe, a penhora dos imóveis registrados sob matrículas nºs 505, 28.944, 66.675 e 42.004, registrados, respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá e 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios, juntamente como cópia da petição de fls. 1563/1567, em 15 dias. 2) Defiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá-SP, a fim de que informe qual é o processo judicial ou procedimento administrativo que deu origem à averbação nº 07, da matrícula nº 66.675, para fins de notificação quanto à penhora do referido imóvel deferida por este juízo. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias. |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41289031-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 10:16 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Ciência dos resultados negativos junto ao Sisbajud. Ciência ao credor quanto a pré-notação da penhora junto ao sistema ARISP, devendo recolher as custas para a efetivação que será encaminhada por boleto via e-mail indicado. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos resultados negativos junto ao Sisbajud. Ciência ao credor quanto a pré-notação da penhora junto ao sistema ARISP, devendo recolher as custas para a efetivação que será encaminhada por boleto via e-mail indicado. |
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
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| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41069629-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 16:31 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 1525/1558: Defiro as penhoras dos bens imóveis de propriedade dos executados HUMBERTO VERRE, CPF 005.013.368-34, e HELOÍSA VERRE, CPF 153.597.798-10, objetos das matrículas nºs 505 (fls. 1528), 28.944 (fls. 1537), 66.675 (fls. 1545) e 42.004 (fls. 1552), matriculados, respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá e 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto. Servirá o presente como termo de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando os executados HUMBERTO VERRE, CPF 005.013.368-34, e HELOÍSA VERRE, CPF 153.597.798-10, nomeados depositários, não podendo renunciar aos bens depositados sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Intimem os executados, da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando a parte exequente o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o bem. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, e-mail e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. Int. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 1525/1558: Defiro as penhoras dos bens imóveis de propriedade dos executados HUMBERTO VERRE, CPF 005.013.368-34, e HELOÍSA VERRE, CPF 153.597.798-10, objetos das matrículas nºs 505 (fls. 1528), 28.944 (fls. 1537), 66.675 (fls. 1545) e 42.004 (fls. 1552), matriculados, respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá e 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto. Servirá o presente como termo de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando os executados HUMBERTO VERRE, CPF 005.013.368-34, e HELOÍSA VERRE, CPF 153.597.798-10, nomeados depositários, não podendo renunciar aos bens depositados sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Intimem os executados, da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando a parte exequente o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o bem. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, e-mail e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 01/06/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40686137-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 09:47 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1420/1442 e 1444/1521: Os embargos de declaração opostos na Superior Instância não tem efeito suspensivo. No mais, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC é o dinheiro, não obstando a pesquisa perante o sisbajud em razão da execução ter origem em contrato com garantia real de imóveis. Por fim, quanto a questão apontada referente à outra demanda a supostamente autorizar a compensação dos débitos, não merece guarida a tese da parte devedora, porque ausente a dívida da credora até o presente momento, pois não transitado em julgado àquele feito, a observar o disposto no artigo 369 do Código Civil. Cumpra-se a decisão de fls. 1417. Para a análise do pleito de penhora de imóveis, traga cópias das matrículas atualizadas dos bens. Int. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1420/1442 e 1444/1521: Os embargos de declaração opostos na Superior Instância não tem efeito suspensivo. No mais, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC é o dinheiro, não obstando a pesquisa perante o sisbajud em razão da execução ter origem em contrato com garantia real de imóveis. Por fim, quanto a questão apontada referente à outra demanda a supostamente autorizar a compensação dos débitos, não merece guarida a tese da parte devedora, porque ausente a dívida da credora até o presente momento, pois não transitado em julgado àquele feito, a observar o disposto no artigo 369 do Código Civil. Cumpra-se a decisão de fls. 1417. Para a análise do pleito de penhora de imóveis, traga cópias das matrículas atualizadas dos bens. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40549283-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 11:46 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40486875-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 17:04 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1387/1416: Face ao resultado do apelo interposto pela exequente nos autos dos embargos à execução (sentença reformada embargos à execução improcedentes), defiro a pesquisa ao sisbajud como requerido (teimosinha). Providencie-se. Int. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1387/1416: Face ao resultado do apelo interposto pela exequente nos autos dos embargos à execução (sentença reformada embargos à execução improcedentes), defiro a pesquisa ao sisbajud como requerido (teimosinha). Providencie-se. Int. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40458647-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 24/03/2022 19:17 |
| 31/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 31/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2021 |
Decurso de Prazo
14 Decurso de prazo genérico |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 310 e ss. |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A decisão foi devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 25/05/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A decisão foi devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40418204-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/03/2021 13:20 |
| 16/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
ag. julgamento dos embargos |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 562 e ss. |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1311: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado, através do qual alega erro material da decisão de fls. 1308. Recebo o recurso, visto que tempestivo, e acolho para tornar sem efeito a decisão de fls. 1308, uma vez que, por óbvio, foi lançada neste processo equivocadamente. No mais, tendo em vista que os embargos à execução foram julgados procedentes (fls. 1304/1307), determinando-se a extinção da presente execução, arquive-se esta demanda provisoriamente até o julgamento final dos embargos à execução. Caberá às partes requerer a retomada do andamento desta execução após o trânsito em julgado dos embargos. Intime-se. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 09/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1311: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado, através do qual alega erro material da decisão de fls. 1308. Recebo o recurso, visto que tempestivo, e acolho para tornar sem efeito a decisão de fls. 1308, uma vez que, por óbvio, foi lançada neste processo equivocadamente. No mais, tendo em vista que os embargos à execução foram julgados procedentes (fls. 1304/1307), determinando-se a extinção da presente execução, arquive-se esta demanda provisoriamente até o julgamento final dos embargos à execução. Caberá às partes requerer a retomada do andamento desta execução após o trânsito em julgado dos embargos. Intime-se. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40149674-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/02/2021 13:45 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 282 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Ciência à parte contrária do recurso de apelação interposto por Avery Dennison do Brasil Ltda. (fls. 1535/1576), devendo as contrarrazões serem apresentadas no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 27/01/2021 |
Recebido o recurso
Ciência à parte contrária do recurso de apelação interposto por Avery Dennison do Brasil Ltda. (fls. 1535/1576), devendo as contrarrazões serem apresentadas no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2020 |
Documento Juntado
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| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 201 e ss. |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1259/1265: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A sentença foi devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) Ademais, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 14/10/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 1259/1265: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A sentença foi devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) Ademais, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41378456-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/09/2020 17:10 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 237 e ss. |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2020 Teor do ato: Vistos. Em face da atribuição de efeito suspensivo, fls. 1246, aguarde-se o julgamento dos Embargos apensos. Intime-se. Advogados(s): Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. Em face da atribuição de efeito suspensivo, fls. 1246, aguarde-se o julgamento dos Embargos apensos. Intime-se. |
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1070598-55.2020.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41181653-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 21:18 |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41136461-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 13:11 |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR179069067TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Humberto Verre |
| 20/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179069053TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Casa Verre Indústria e Comércio Eireli Diligência : 16/07/2020 |
| 18/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179069075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Heloísa Verre Diligência : 15/07/2020 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 228 e ss. |
| 09/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40984130-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 12:07 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: Cite-se a parte executada (Casa Verre Indústria e Comércio Eireli, Heloísa Verre e Humberto Verre) por meio de carta, para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. Advogados(s): Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP) |
| 08/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se a parte executada (Casa Verre Indústria e Comércio Eireli, Heloísa Verre e Humberto Verre) por meio de carta, para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Expedição de documento
14 DARE custas iniciais |
| 07/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 08/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 18/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 24/03/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 16/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |