| Exeqte |
Instituto e Clínica Matheus Arantes Eireli
Advogado: Caio Lacerda Homem Vedovelli Advogado: Carlos Tadeu Ribeiro de Almeida Seabra |
| Exectda | Tatiane Cipriano Oricchio |
| TerIntCer |
Marco Aurelio Oricchio
Advogada: Carla Regina Barros Pereira Simonatto Advogado: Paulo Diacoli Pereira da Silva Advogada: Mariana de Oliveira Doreto Campanari |
| Perito | JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES |
| Interesdo. |
COLÉGIO DANTE ALIGHIERI
Advogado: Fernando Hellmeister Clito Fornaciari Advogada: Daniella Gama Lettieri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40453788-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 09:42 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 562/264: Ciência às partes. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Mariana de Oliveira Doreto Campanari (OAB 300817/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP), Carlos Tadeu Ribeiro de Almeida Seabra (OAB 315530/SP), Daniella Gama Lettieri (OAB 443225/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 562/264: Ciência às partes. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40453788-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 09:42 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 562/264: Ciência às partes. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Mariana de Oliveira Doreto Campanari (OAB 300817/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP), Carlos Tadeu Ribeiro de Almeida Seabra (OAB 315530/SP), Daniella Gama Lettieri (OAB 443225/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 562/264: Ciência às partes. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40408157-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/03/2026 15:49 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 556/557: Ciência às partes. Aguarde-se a juntada do resultado dos leilões. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Mariana de Oliveira Doreto Campanari (OAB 300817/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP), Carlos Tadeu Ribeiro de Almeida Seabra (OAB 315530/SP), Daniella Gama Lettieri (OAB 443225/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 556/557: Ciência às partes. Aguarde-se a juntada do resultado dos leilões. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40352260-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/03/2026 10:11 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 549/551: Ciente da intimação da executada. Aguarde a comprovação da divulgação do leilão no condomínio. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Mariana de Oliveira Doreto Campanari (OAB 300817/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP), Carlos Tadeu Ribeiro de Almeida Seabra (OAB 315530/SP), Daniella Gama Lettieri (OAB 443225/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 549/551: Ciente da intimação da executada. Aguarde a comprovação da divulgação do leilão no condomínio. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40104286-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 15:08 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 523/544: anote-se a penhora no rosto destes autos, em favor de COLÉGIO DANTE ALIGHIERI e em desfavor da aqui executado, Tatiane Cipriano Oricchio, no importe de R$64.555,18, advinda da 42ª Vara Cível deste Foro Central, autos nº 1036959-70.2025.8.26.0100. Defiro o cadastro do terceiro no SAJ para acompanhamento. À serventia: colocar alerta e a tarja respectiva (art. 1.232 das NSCGJ). Ficam as partes intimadas desta anotação pela imprensa. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Mariana de Oliveira Doreto Campanari (OAB 300817/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP), Carlos Tadeu Ribeiro de Almeida Seabra (OAB 315530/SP), Daniella Gama Lettieri (OAB 443225/SP) |
| 23/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 523/544: anote-se a penhora no rosto destes autos, em favor de COLÉGIO DANTE ALIGHIERI e em desfavor da aqui executado, Tatiane Cipriano Oricchio, no importe de R$64.555,18, advinda da 42ª Vara Cível deste Foro Central, autos nº 1036959-70.2025.8.26.0100. Defiro o cadastro do terceiro no SAJ para acompanhamento. À serventia: colocar alerta e a tarja respectiva (art. 1.232 das NSCGJ). Ficam as partes intimadas desta anotação pela imprensa. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40073247-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/01/2026 14:44 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2354/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2354/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/517: Cadastre-se o leiloeiro. Homologo as datas sugeridas pelo leiloeiro. Ciência às partes acerca das datas designadas para a realização dos leilões, quais sejam: de 09/02/2026, às 14h até 11/02/2026, às 14h, para o primeiro leilão; e de 11/02/2026, às 14h a 12/03/2026, às 14h, para o segundo leilão. Defiro, desde já, a divulgação do leilão nas dependências do Edifício Central Park Residence Service, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO para permitir a entrada do leiloeiro no condomínio e a afixação de divulgação do leilão no seu interior em local de ampla circulação de condôminos. Haja vista a limitação dos licitantes aos condôminos, dispenso a publicação do edital em jornal de grande circulação, devendo o leiloeiro promover o necessário para ampla divulgação interna, como, por exemplo, o envio de comunicado oficial por meio do síndico, devendo comprovar nos autos. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Mariana de Oliveira Doreto Campanari (OAB 300817/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP), Carlos Tadeu Ribeiro de Almeida Seabra (OAB 315530/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 509/517: Cadastre-se o leiloeiro. Homologo as datas sugeridas pelo leiloeiro. Ciência às partes acerca das datas designadas para a realização dos leilões, quais sejam: de 09/02/2026, às 14h até 11/02/2026, às 14h, para o primeiro leilão; e de 11/02/2026, às 14h a 12/03/2026, às 14h, para o segundo leilão. Defiro, desde já, a divulgação do leilão nas dependências do Edifício Central Park Residence Service, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO para permitir a entrada do leiloeiro no condomínio e a afixação de divulgação do leilão no seu interior em local de ampla circulação de condôminos. Haja vista a limitação dos licitantes aos condôminos, dispenso a publicação do edital em jornal de grande circulação, devendo o leiloeiro promover o necessário para ampla divulgação interna, como, por exemplo, o envio de comunicado oficial por meio do síndico, devendo comprovar nos autos. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42793568-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/12/2025 17:39 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2223/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2223/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 502/504: 1) Diante da opção do exequente pela alienação do bem e não tendo indicado leiloeiro no prazo assinalado, nomeio como gestor eletrônico ARENA LEILÃO (https://www.arenaleilao.com.br), representada pelo leiloeiro Danilo Cardoso da Silva (JUCESP 906), regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. 2) Promova-se o praceamento do bem penhorado, consistente em vaga de garagem de matrícula nº 55.419 do 13º CRI de São Paulo, pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Ressalte-se que, em função da diposição condominial, os participantes do leilão devem se restringir ao proprietários de apartamentos do condomínio Edifício Central Park Residence Service. 3) Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4) Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Mariana de Oliveira Doreto Campanari (OAB 300817/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP), Carlos Tadeu Ribeiro de Almeida Seabra (OAB 315530/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 502/504: 1) Diante da opção do exequente pela alienação do bem e não tendo indicado leiloeiro no prazo assinalado, nomeio como gestor eletrônico ARENA LEILÃO (https://www.arenaleilao.com.br), representada pelo leiloeiro Danilo Cardoso da Silva (JUCESP 906), regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. 2) Promova-se o praceamento do bem penhorado, consistente em vaga de garagem de matrícula nº 55.419 do 13º CRI de São Paulo, pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Ressalte-se que, em função da diposição condominial, os participantes do leilão devem se restringir ao proprietários de apartamentos do condomínio Edifício Central Park Residence Service. 3) Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4) Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42688678-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 10:09 |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2047/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2047/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 639: Reitere-se a intimação do Edifício Central Park Residence Service, Alameda Ministro Rocha Azevedo, 523 - Cerqueira César, para que forneça cópia da convenção de condomínio a fim de averiguação da possibilidade de incluir terceiros no leilão a ser realizado sobre vaga de garagem do edifício. Cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá de OFÍCIO a ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado ao Edifício Central Park Residence Service para os fins acima indicados, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (upj31a35cv@tjsp.jus.br). Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Mariana de Oliveira Doreto Campanari (OAB 300817/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP), Carlos Tadeu Ribeiro de Almeida Seabra (OAB 315530/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 639: Reitere-se a intimação do Edifício Central Park Residence Service, Alameda Ministro Rocha Azevedo, 523 - Cerqueira César, para que forneça cópia da convenção de condomínio a fim de averiguação da possibilidade de incluir terceiros no leilão a ser realizado sobre vaga de garagem do edifício. Cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá de OFÍCIO a ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado ao Edifício Central Park Residence Service para os fins acima indicados, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (upj31a35cv@tjsp.jus.br). Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41710368-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 11:14 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 414: cópia deste despacho servirá de OFÍCIO a ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado ao Edifício Central Park Residence Service, Alameda Ministro Rocha Azevedo, 523 - Cerqueira César, para que forneça cópia da convenção de condomínio a fim de averiguação da possibilitar de incluir terceiros no leilão a ser realizado sobre vaga de garagem do edifício, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (upj31a35cv@tjsp.jus.br), no prazo de 30 dias. No prazo de 05 dias, comprove o exequente a distribuição do documento. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Mariana de Oliveira Doreto Campanari (OAB 300817/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP), Carlos Tadeu Ribeiro de Almeida Seabra (OAB 315530/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 414: cópia deste despacho servirá de OFÍCIO a ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado ao Edifício Central Park Residence Service, Alameda Ministro Rocha Azevedo, 523 - Cerqueira César, para que forneça cópia da convenção de condomínio a fim de averiguação da possibilitar de incluir terceiros no leilão a ser realizado sobre vaga de garagem do edifício, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (upj31a35cv@tjsp.jus.br), no prazo de 30 dias. No prazo de 05 dias, comprove o exequente a distribuição do documento. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41647281-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/07/2025 11:41 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41647265-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/07/2025 11:40 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41637845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 14:50 |
| 13/06/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1061770-70.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto e Clínica Matheus Arantes Eireli - Marco Aurelio Oricchio - Vistos. Fls. 406/407: Em observância ao principio da cooperação, providencie o terceiro interessado "Marco Aurélio" a juntada de cópia da convenção de condomínio a fim de possibilitar a aferição da viabilidade de inclusão de terceiros no leilão sobre a vaga de garagem penhorada. Para a providência, concedo o prazo de 15 dias. Int. - ADV: CAIO LACERDA HOMEM VEDOVELLI (OAB 315209/SP), CARLA REGINA BARROS PEREIRA SIMONATTO (OAB 145932/SP), PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/407: Em observância ao principio da cooperação, providencie o terceiro interessado "Marco Aurélio" a juntada de cópia da convenção de condomínio a fim de possibilitar a aferição da viabilidade de inclusão de terceiros no leilão sobre a vaga de garagem penhorada. Para a providência, concedo o prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 406/407: Em observância ao principio da cooperação, providencie o terceiro interessado "Marco Aurélio" a juntada de cópia da convenção de condomínio a fim de possibilitar a aferição da viabilidade de inclusão de terceiros no leilão sobre a vaga de garagem penhorada. Para a providência, concedo o prazo de 15 dias. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41312004-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 10:47 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41300090-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 11:19 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1061770-70.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto e Clínica Matheus Arantes Eireli - Marco Aurelio Oricchio - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Instituto e Clínica Matheus Arantes Eireli em face de Tatiane Cipriano Oricchio oriunda do inadimplemento de contrato de prestação de serviços cuja monta perfazia o valor de R$ 24.716,94 (vinte e quatro mil setecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos) quando do ajuizamento da demanda. A executada restou citada dos termos do processo às fls. 44. Determinada a constrição SISBAJUD às fls. 52/53, foi obtido o valor de R$26.500,12 e a seguir a executada restou intimada da penhora pela via postal, conforme aviso de recebimento de fls. 65, deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação. Ante a existência de quantia a ser complementada, foi determinada nova diligência ao SISBAJUD, obtendo-se a quantia de R$ 603,84. Às fls. 102/103 o terceiro interessado, ex-esposo da executada, "Marco Aurélio Oricchio" informou a interposição de agravo de instrumento ao qual foi concedido efeito suspensivo para obstar o levantamento das quantias obtidas nos autos sob a alegação de que lhe pertenciam e estavam depositados em conta poupança junto ao banco Santander, apesar de em titularidade da executada "Tatiane". Às fls. 141 foi juntada cópia da decisão proferida nos embargos de terceiros que reconheceu que parte dos valores constritos nestes autos via SISBAJUD pertenciam ao terceiro, determinando-se a liberação de R$17.644,40 em seu favor, mantendo-se tão somente a penhora de R$9.459,44, quantia que restou levantada pelo exequente, conforme certidão de fls. 150. Em nova tentativa de constrição online de fls. 165/172 foi obtida a monta de R$179,66. Às fls. 233 foi deferida a penhora do imóvel registrado sob a matrícula 55.419 junto ao 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, manifestando-se o terceiro interessado às fls. 240 para informar que é proprietário de 50% da vaga de garagem correspondente à matrícula penhorada, Após a certidão de decurso do prazo da intimação da executada sobre as penhoras realizadas nos autos (fls. 268), foi nomeado perito para avaliação da vaga de garagem que restou avaliada em R$133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), para março de 2025, conforme laudo de fls. 351/391. Dada ciência às partes para manifestação, a requerente concordou com o laudo pericial. É o relatório. Ausentes impugnações ao parecer final do experto, HOMOLOGO o laudo pericial realizado sobre a vaga de garagem de matrícula 55.419 do 13º CRI de São Paulo. Diga o exequente se pretende alienar ou adjudicar o bem penhorado, bem como, em caso de alienação judicial, indique o gestor eletrônico, no prazo de 5 dias. Ciência ao terceiro interessado para exercer seu direito de preferência, se o caso. Int. - ADV: PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP), CARLA REGINA BARROS PEREIRA SIMONATTO (OAB 145932/SP), CAIO LACERDA HOMEM VEDOVELLI (OAB 315209/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1061770-70.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto e Clínica Matheus Arantes Eireli - Marco Aurelio Oricchio - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Instituto e Clínica Matheus Arantes Eireli em face de Tatiane Cipriano Oricchio oriunda do inadimplemento de contrato de prestação de serviços cuja monta perfazia o valor de R$ 24.716,94 (vinte e quatro mil setecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos) quando do ajuizamento da demanda. A executada restou citada dos termos do processo às fls. 44. Determinada a constrição SISBAJUD às fls. 52/53, foi obtido o valor de R$26.500,12 e a seguir a executada restou intimada da penhora pela via postal, conforme aviso de recebimento de fls. 65, deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação. Ante a existência de quantia a ser complementada, foi determinada nova diligência ao SISBAJUD, obtendo-se a quantia de R$ 603,84. Às fls. 102/103 o terceiro interessado, ex-esposo da executada, "Marco Aurélio Oricchio" informou a interposição de agravo de instrumento ao qual foi concedido efeito suspensivo para obstar o levantamento das quantias obtidas nos autos sob a alegação de que lhe pertenciam e estavam depositados em conta poupança junto ao banco Santander, apesar de em titularidade da executada "Tatiane". Às fls. 141 foi juntada cópia da decisão proferida nos embargos de terceiros que reconheceu que parte dos valores constritos nestes autos via SISBAJUD pertenciam ao terceiro, determinando-se a liberação de R$17.644,40 em seu favor, mantendo-se tão somente a penhora de R$9.459,44, quantia que restou levantada pelo exequente, conforme certidão de fls. 150. Em nova tentativa de constrição online de fls. 165/172 foi obtida a monta de R$179,66. Às fls. 233 foi deferida a penhora do imóvel registrado sob a matrícula 55.419 junto ao 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, manifestando-se o terceiro interessado às fls. 240 para informar que é proprietário de 50% da vaga de garagem correspondente à matrícula penhorada, Após a certidão de decurso do prazo da intimação da executada sobre as penhoras realizadas nos autos (fls. 268), foi nomeado perito para avaliação da vaga de garagem que restou avaliada em R$133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), para março de 2025, conforme laudo de fls. 351/391. Dada ciência às partes para manifestação, a requerente concordou com o laudo pericial. É o relatório. Ausentes impugnações ao parecer final do experto, HOMOLOGO o laudo pericial realizado sobre a vaga de garagem de matrícula 55.419 do 13º CRI de São Paulo. Diga o exequente se pretende alienar ou adjudicar o bem penhorado, bem como, em caso de alienação judicial, indique o gestor eletrônico, no prazo de 5 dias. Ciência ao terceiro interessado para exercer seu direito de preferência, se o caso. Int. - ADV: PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP), CARLA REGINA BARROS PEREIRA SIMONATTO (OAB 145932/SP), CAIO LACERDA HOMEM VEDOVELLI (OAB 315209/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Instituto e Clínica Matheus Arantes Eireli em face de Tatiane Cipriano Oricchio oriunda do inadimplemento de contrato de prestação de serviços cuja monta perfazia o valor de R$ 24.716,94 (vinte e quatro mil setecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos) quando do ajuizamento da demanda. A executada restou citada dos termos do processo às fls. 44. Determinada a constrição SISBAJUD às fls. 52/53, foi obtido o valor de R$26.500,12 e a seguir a executada restou intimada da penhora pela via postal, conforme aviso de recebimento de fls. 65, deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação. Ante a existência de quantia a ser complementada, foi determinada nova diligência ao SISBAJUD, obtendo-se a quantia de R$ 603,84. Às fls. 102/103 o terceiro interessado, ex-esposo da executada, "Marco Aurélio Oricchio" informou a interposição de agravo de instrumento ao qual foi concedido efeito suspensivo para obstar o levantamento das quantias obtidas nos autos sob a alegação de que lhe pertenciam e estavam depositados em conta poupança junto ao banco Santander, apesar de em titularidade da executada "Tatiane". Às fls. 141 foi juntada cópia da decisão proferida nos embargos de terceiros que reconheceu que parte dos valores constritos nestes autos via SISBAJUD pertenciam ao terceiro, determinando-se a liberação de R$17.644,40 em seu favor, mantendo-se tão somente a penhora de R$9.459,44, quantia que restou levantada pelo exequente, conforme certidão de fls. 150. Em nova tentativa de constrição online de fls. 165/172 foi obtida a monta de R$179,66. Às fls. 233 foi deferida a penhora do imóvel registrado sob a matrícula 55.419 junto ao 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, manifestando-se o terceiro interessado às fls. 240 para informar que é proprietário de 50% da vaga de garagem correspondente à matrícula penhorada, Após a certidão de decurso do prazo da intimação da executada sobre as penhoras realizadas nos autos (fls. 268), foi nomeado perito para avaliação da vaga de garagem que restou avaliada em R$133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), para março de 2025, conforme laudo de fls. 351/391. Dada ciência às partes para manifestação, a requerente concordou com o laudo pericial. É o relatório. Ausentes impugnações ao parecer final do experto, HOMOLOGO o laudo pericial realizado sobre a vaga de garagem de matrícula 55.419 do 13º CRI de São Paulo. Diga o exequente se pretende alienar ou adjudicar o bem penhorado, bem como, em caso de alienação judicial, indique o gestor eletrônico, no prazo de 5 dias. Ciência ao terceiro interessado para exercer seu direito de preferência, se o caso. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Vistos. E\m continuação à decisão proferida às fls. 400/401, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do experto dos honorários periciais depositados às fls. 330, observando-se o formulário de fls. 393. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 29/05/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. E\m continuação à decisão proferida às fls. 400/401, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do experto dos honorários periciais depositados às fls. 330, observando-se o formulário de fls. 393. Int. |
| 29/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Instituto e Clínica Matheus Arantes Eireli em face de Tatiane Cipriano Oricchio oriunda do inadimplemento de contrato de prestação de serviços cuja monta perfazia o valor de R$ 24.716,94 (vinte e quatro mil setecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos) quando do ajuizamento da demanda. A executada restou citada dos termos do processo às fls. 44. Determinada a constrição SISBAJUD às fls. 52/53, foi obtido o valor de R$26.500,12 e a seguir a executada restou intimada da penhora pela via postal, conforme aviso de recebimento de fls. 65, deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação. Ante a existência de quantia a ser complementada, foi determinada nova diligência ao SISBAJUD, obtendo-se a quantia de R$ 603,84. Às fls. 102/103 o terceiro interessado, ex-esposo da executada, "Marco Aurélio Oricchio" informou a interposição de agravo de instrumento ao qual foi concedido efeito suspensivo para obstar o levantamento das quantias obtidas nos autos sob a alegação de que lhe pertenciam e estavam depositados em conta poupança junto ao banco Santander, apesar de em titularidade da executada "Tatiane". Às fls. 141 foi juntada cópia da decisão proferida nos embargos de terceiros que reconheceu que parte dos valores constritos nestes autos via SISBAJUD pertenciam ao terceiro, determinando-se a liberação de R$17.644,40 em seu favor, mantendo-se tão somente a penhora de R$9.459,44, quantia que restou levantada pelo exequente, conforme certidão de fls. 150. Em nova tentativa de constrição online de fls. 165/172 foi obtida a monta de R$179,66. Às fls. 233 foi deferida a penhora do imóvel registrado sob a matrícula 55.419 junto ao 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, manifestando-se o terceiro interessado às fls. 240 para informar que é proprietário de 50% da vaga de garagem correspondente à matrícula penhorada, Após a certidão de decurso do prazo da intimação da executada sobre as penhoras realizadas nos autos (fls. 268), foi nomeado perito para avaliação da vaga de garagem que restou avaliada em R$133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), para março de 2025, conforme laudo de fls. 351/391. Dada ciência às partes para manifestação, a requerente concordou com o laudo pericial. É o relatório. Ausentes impugnações ao parecer final do experto, HOMOLOGO o laudo pericial realizado sobre a vaga de garagem de matrícula 55.419 do 13º CRI de São Paulo. Diga o exequente se pretende alienar ou adjudicar o bem penhorado, bem como, em caso de alienação judicial, indique o gestor eletrônico, no prazo de 5 dias. Ciência ao terceiro interessado para exercer seu direito de preferência, se o caso. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40857626-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 09:27 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Vistos. 1) O levantamento dos honorários do perito será autorizado após serem prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4°, do CPC). 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 351/391, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 21/03/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1) O levantamento dos honorários do perito será autorizado após serem prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4°, do CPC). 2) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 351/391, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40654581-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/03/2025 17:02 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40654561-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/03/2025 17:02 |
| 31/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 338/343: Mantenho a decisão de fls. 316 por seus próprios termos. Observando-se o depósito realizado pela exequente às fls. 330/331, intime-se o experto para dar inicio aos trabalhos. No mais aguarde-se por 30 (trinta) dias a vinda aos autos do laudo pericial. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 338/343: Mantenho a decisão de fls. 316 por seus próprios termos. Observando-se o depósito realizado pela exequente às fls. 330/331, intime-se o experto para dar inicio aos trabalhos. No mais aguarde-se por 30 (trinta) dias a vinda aos autos do laudo pericial. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40154021-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/01/2025 15:53 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/324 e 328/331: As manifestações do experto encontram-se em evidente descompasso com o andamento do feito, motivo pelo qual chamo o processo à ordem. Às fls. 306/308 o exequente se insurgiu contra o valor dos honorários estimados pelo perito, no e-mail de fls. 313/314 este foi intimado a se manifestar sobre a insurgência e quedou inerte, conforme certidão de fls. 315. Nesses termos, às fls. 316 os honorários foram reduzidos para R$4.000,00 (quatro mil reais). Intime-se o profissional por e-mail para sua ciência e aceitação dos novos termos, bem como, sendo o caso, dar início aos trabalhos. Atente-se a z.Serventia de que todo o teor do presente despacho deverá ser reproduzido. Após, aguarde-se resposta pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 319/324 e 328/331: As manifestações do experto encontram-se em evidente descompasso com o andamento do feito, motivo pelo qual chamo o processo à ordem. Às fls. 306/308 o exequente se insurgiu contra o valor dos honorários estimados pelo perito, no e-mail de fls. 313/314 este foi intimado a se manifestar sobre a insurgência e quedou inerte, conforme certidão de fls. 315. Nesses termos, às fls. 316 os honorários foram reduzidos para R$4.000,00 (quatro mil reais). Intime-se o profissional por e-mail para sua ciência e aceitação dos novos termos, bem como, sendo o caso, dar início aos trabalhos. Atente-se a z.Serventia de que todo o teor do presente despacho deverá ser reproduzido. Após, aguarde-se resposta pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40052655-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 09:11 |
| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42954442-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/12/2024 13:39 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2024 Teor do ato: Vistos. Em continuidade aos termos da decisão a fls. 282, considerando a complexidade e extensão do laudo a ser produzido, diante da ausência de manifestação do perito quanto à impugnação ofertada pela exequente (fls. 315), acolho em parte a impugnação de fls. 306/308 e arbitro os honorários periciais, conforme art. 465, § 3º, do CPC, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor que bem remunera o trabalho a ser desenvolvido, sem aviltamento, e em consonância com a honorária arbitrada para outros peritos desta Vara para a mesma especialidade. Dê-se ciência deste despacho ao Sr. perito. Providencie a parte exequente o depósito, em cinco dias (art. 95, § 1º, CPC). Com a providência, intime-se o expert para laudo em trinta (30) dias. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em continuidade aos termos da decisão a fls. 282, considerando a complexidade e extensão do laudo a ser produzido, diante da ausência de manifestação do perito quanto à impugnação ofertada pela exequente (fls. 315), acolho em parte a impugnação de fls. 306/308 e arbitro os honorários periciais, conforme art. 465, § 3º, do CPC, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor que bem remunera o trabalho a ser desenvolvido, sem aviltamento, e em consonância com a honorária arbitrada para outros peritos desta Vara para a mesma especialidade. Dê-se ciência deste despacho ao Sr. perito. Providencie a parte exequente o depósito, em cinco dias (art. 95, § 1º, CPC). Com a providência, intime-se o expert para laudo em trinta (30) dias. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a impugnação à estimativa de honorários periciais provisórios, tornem ao perito para manifestação, no prazo de cinco dias, e voltem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a impugnação à estimativa de honorários periciais provisórios, tornem ao perito para manifestação, no prazo de cinco dias, e voltem conclusos para deliberação. Int. |
| 03/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42494697-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 13:24 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 288/302: ciência às partes da estimativa de honorários apresentada, podendo manifestar-se em cinco dias, na forma do artigo 465, §3º, do CPC. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 288/302: ciência às partes da estimativa de honorários apresentada, podendo manifestar-se em cinco dias, na forma do artigo 465, §3º, do CPC. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42335965-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 10/10/2024 13:33 |
| 03/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/273: Considerando que foi registrada a penhora sobre o imóvel registrado na matrícula de nº 55419 (fls. 280/281), defiro o prosseguimento da demanda com avaliação do bem. Nomeio o perito Joaquim Vicente Rezende Lopes para avaliação do imóvel indicado na matrícula de fls. 274/281. Intime-se o perito para estimar honorários em cinco dias. Indefiro a avaliação por oficial de justiça, a fim de evitar futuras impugnações à qualidade de diligência, que venham a prejudicar a arrematação do bem. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 20/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 272/273: Considerando que foi registrada a penhora sobre o imóvel registrado na matrícula de nº 55419 (fls. 280/281), defiro o prosseguimento da demanda com avaliação do bem. Nomeio o perito Joaquim Vicente Rezende Lopes para avaliação do imóvel indicado na matrícula de fls. 274/281. Intime-se o perito para estimar honorários em cinco dias. Indefiro a avaliação por oficial de justiça, a fim de evitar futuras impugnações à qualidade de diligência, que venham a prejudicar a arrematação do bem. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41838898-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 13:41 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado às fls. 268, manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguardem provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado às fls. 268, manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguardem provocação no arquivo. Int. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661720603TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Tatiane Cipriano Oricchio Diligência : 06/05/2024 |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40341111-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 14:51 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. I Providencie o exequente o necessário para intimação da executada quanto a penhora deferida, no prazo de 5 dias. II Fls. 257: Ciente. Autorizo a inclusão da despesa na planilha de débito. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I Providencie o exequente o necessário para intimação da executada quanto a penhora deferida, no prazo de 5 dias. II Fls. 257: Ciente. Autorizo a inclusão da despesa na planilha de débito. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40217424-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 15:30 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/253: Este Juízo determinou a averbação da penhora deferida sobre o imóvel de propriedade da executado, no entanto, sobreveio resposta em que o r. Cartório de Registro de Imóveis apresenta nota devolutiva com justificativa de que a executada tem apenas parte da propriedade do bem. Por força da Lei de Registros Públicos este Juízo não pode determinar a adoção de medidas coercitivas contra o registrador, de modo que resta esclarecer ao r. Oficial que a penhora recaiu sobre a integralidade do bem com fundamento no artigo 843 do Código de Processo Civil. Portanto, determino a averbação da penhora tal como deferida. Desse modo, ESSA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser encaminhada pelo exequente ao 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para que proceda o registro da penhora sobre a integralidade da propriedade do imóvel. Se eventualmente a r. Serventia extrajudicial entender pela impossibilidade de cumprimento da ordem judicial, deverá suscitar dúvida ao r. Juízo de Registros Públicos. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 02/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 252/253: Este Juízo determinou a averbação da penhora deferida sobre o imóvel de propriedade da executado, no entanto, sobreveio resposta em que o r. Cartório de Registro de Imóveis apresenta nota devolutiva com justificativa de que a executada tem apenas parte da propriedade do bem. Por força da Lei de Registros Públicos este Juízo não pode determinar a adoção de medidas coercitivas contra o registrador, de modo que resta esclarecer ao r. Oficial que a penhora recaiu sobre a integralidade do bem com fundamento no artigo 843 do Código de Processo Civil. Portanto, determino a averbação da penhora tal como deferida. Desse modo, ESSA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser encaminhada pelo exequente ao 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para que proceda o registro da penhora sobre a integralidade da propriedade do imóvel. Se eventualmente a r. Serventia extrajudicial entender pela impossibilidade de cumprimento da ordem judicial, deverá suscitar dúvida ao r. Juízo de Registros Públicos. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40053551-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 10:20 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2023 Teor do ato: Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 55419 perante o 13º CRI de São Paulo - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.Br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 55419 perante o 13º CRI de São Paulo - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.Br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42339043-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 14:31 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Ao Exequente: Informe o endereço eletrônico de seu patrono, conforme determinado as fls. 233, para onde será enviado o boleto da arisp, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Exequente: Informe o endereço eletrônico de seu patrono, conforme determinado as fls. 233, para onde será enviado o boleto da arisp, no prazo de 10 dias. |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41987730-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 18:10 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41982308-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 14:11 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. 1) Defiro a penhora integral do imóvel (art. 843 do CPC) melhor descrito na matrícula nº 55.419, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, indicado a fls. 223/229. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Neste ato, fica o executado nomeado depositário do bem. 3) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação do executado (art. 841, CPC). O cônjuge fica intimado pela imprensa, através dos seus patronos constituídos. 4) Com as providências acima, intime-se. 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP, independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 19/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Autos desarquivados. 1) Defiro a penhora integral do imóvel (art. 843 do CPC) melhor descrito na matrícula nº 55.419, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, indicado a fls. 223/229. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Neste ato, fica o executado nomeado depositário do bem. 3) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação do executado (art. 841, CPC). O cônjuge fica intimado pela imprensa, através dos seus patronos constituídos. 4) Com as providências acima, intime-se. 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP, independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/09/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41921251-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/09/2023 10:49 |
| 01/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 01/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 216: Defiro o prazo de 30 dias para manifestação do exequente, nos termos pretendidos. Decorrido, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 216: Defiro o prazo de 30 dias para manifestação do exequente, nos termos pretendidos. Decorrido, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40661646-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 10:51 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio INFOJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou negativo. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio INFOJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou negativo. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40558182-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 14:59 |
| 18/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio INFOJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de consulta de bens, o qual restou negativo, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio INFOJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de consulta de bens, o qual restou negativo, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 17/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 198: I - Defiro pesquisa de bens segundo sistema INFOJUD nos termos requeridos. Após a disponibilização, intime-se o exequente. II Expeça-se a carta de intimação. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 198: I - Defiro pesquisa de bens segundo sistema INFOJUD nos termos requeridos. Após a disponibilização, intime-se o exequente. II Expeça-se a carta de intimação. Int. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40255883-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 11:30 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, providencie a parte interessada o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011, observado o disposto no Provimento CSM nº 2.684/2023 e seus anexos (DJE: 31.01.2023). Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de cinco dias, providencie a parte interessada o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011, observado o disposto no Provimento CSM nº 2.684/2023 e seus anexos (DJE: 31.01.2023). Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40192173-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 10:04 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/183: Trata-se de embargos de declaração opostos por Instituto e Clínica Matheus Arantes Eireli sob fundamento de que a decisão proferida a fls. 176/177 foi obscura ao indeferir a expedição de ofício, providencia não requerida. Decido. A decisão embargada foi, de fato, obscura ao indeferir a expedição de ofício às fintechs, enquanto o embargante requereu a realização de penhora através do convênio SISBAJUD. Ocorre que a decisão foi proferida com obscuridade, em razão do pedido inteligível formulado pelo próprio embargante. Isso, pois o convênio SISBAJUD abrange todas as instituições financeiras, corretoras de valores e instituições de pagamento (incluídas as fintechs indicadas pelo embargante). Não há espaço para escolha, no momento do cadastro da ordem, de quais instituições serão ou não abrangidas, o sistema automaticamente envia a ordem a todas as instituições que o executado tenha relacionamento. Assim, se não foi enviada às fintechs a ordem de bloqueio, significa que o executado não tem relacionamento com nenhuma delas. O pedido, portanto, carece que qualquer fundamento legal ou lógico. Isto posto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos para suprir a obscuridade apontada e manter o indeferimento do requerimento. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 27/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 181/183: Trata-se de embargos de declaração opostos por Instituto e Clínica Matheus Arantes Eireli sob fundamento de que a decisão proferida a fls. 176/177 foi obscura ao indeferir a expedição de ofício, providencia não requerida. Decido. A decisão embargada foi, de fato, obscura ao indeferir a expedição de ofício às fintechs, enquanto o embargante requereu a realização de penhora através do convênio SISBAJUD. Ocorre que a decisão foi proferida com obscuridade, em razão do pedido inteligível formulado pelo próprio embargante. Isso, pois o convênio SISBAJUD abrange todas as instituições financeiras, corretoras de valores e instituições de pagamento (incluídas as fintechs indicadas pelo embargante). Não há espaço para escolha, no momento do cadastro da ordem, de quais instituições serão ou não abrangidas, o sistema automaticamente envia a ordem a todas as instituições que o executado tenha relacionamento. Assim, se não foi enviada às fintechs a ordem de bloqueio, significa que o executado não tem relacionamento com nenhuma delas. O pedido, portanto, carece que qualquer fundamento legal ou lógico. Isto posto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos para suprir a obscuridade apontada e manter o indeferimento do requerimento. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40102924-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2023 09:30 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/177: I Após o recolhimento das custas, que já deveriam acompanhar o requerimento, expeça-se a intimação da executada. II Indefiro a expedição de ofício pretendida, vez que a medida se mostra inútil, já que o atual regulamento do SISBAJUD já permite atingir contas bancárias, contas de pagamento e investimentos de renda fixa e variável, sendo irrelevante se a instituição é tradicional ou as ditas fintechs. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 176/177: I Após o recolhimento das custas, que já deveriam acompanhar o requerimento, expeça-se a intimação da executada. II Indefiro a expedição de ofício pretendida, vez que a medida se mostra inútil, já que o atual regulamento do SISBAJUD já permite atingir contas bancárias, contas de pagamento e investimentos de renda fixa e variável, sendo irrelevante se a instituição é tradicional ou as ditas fintechs. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42259986-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 09:05 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 07/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/11/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. I - Expeça-se a guia de levantamento, conforme requerido. II - Nos termos do artigo 835, I, do CPC, determinei o bloqueio on-line das contas da parte executada, na modalidade de repetição programada (Teimosinha), até o limite do débito informado de R$ 30.605,25, conforme documento que segue. Nos termos do § 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD (atual Sisbajud), a instituição financeira deverá realizar o monitoramento intraday dos ativos, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas. Se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da penhora realizada, caso não possua patrono constituído nos autos; se possuir, fica intimada da presente, na pessoa de seu patrono, pelo DJe. O montante eventualmente bloqueado e mantido indisponível só será transferido para conta judicial e posteriormente liberado ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Caso negativa a providência, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41935384-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 09:36 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa) no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa) no prazo de cinco dias. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41854653-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 09:53 |
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: *Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. |
| 04/10/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 145: Julgado o agravo, expeça-se guia de levantamento, nos termo requeridos. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 01/09/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 145: Julgado o agravo, expeça-se guia de levantamento, nos termo requeridos. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41216842-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 09:53 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada de formulário devidamente preenchido para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico. O formulário pode ser obtido no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a juntada de formulário devidamente preenchido para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico. O formulário pode ser obtido no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais |
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
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| 30/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 26/11/2021 |
Documento Juntado
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| 26/11/2021 |
Documento Juntado
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| 12/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293891501TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Tatiane Cipriano Oricchio Diligência : 06/07/2021 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 559-572 |
| 30/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo por até 60 dias. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 29/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo por até 60 dias. Int. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40991264-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/06/2021 21:47 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 547/562 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 96: Expeça-se carta de intimação. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 13/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 96: Expeça-se carta de intimação. Int. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40762763-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 10:14 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 607-625 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Republico o despacho de fls. 79, conforme fls. 86-87: "Vistos. Fls. 77/78: A princípio, terceiros não detêm legitimidade para atuar na execução e sequer há procuração que outorgue poderes ao subscritor. Portanto, nada a deliberar. Decorrido o prazo de agravo contra a presente decisão, cumpra-se fls. 76, com a expedição do MLe. Int." Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republico o despacho de fls. 79, conforme fls. 86-87: "Vistos. Fls. 77/78: A princípio, terceiros não detêm legitimidade para atuar na execução e sequer há procuração que outorgue poderes ao subscritor. Portanto, nada a deliberar. Decorrido o prazo de agravo contra a presente decisão, cumpra-se fls. 76, com a expedição do MLe. Int." |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 642-662 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. I Verifico que a decisão proferida a fls. 79 não foi publicada para os patronos do terceiro, ainda que sem procuração nos autos. Cadastrem-se os patronos provisoriamente e, após, exclua-se do sistema a parte. II - Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema on line existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado a fls. 82 (R$ 2.605,01), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD (atual Sisbajud), a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB 211642/SP), Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 03/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/05/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 03/05/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. I Verifico que a decisão proferida a fls. 79 não foi publicada para os patronos do terceiro, ainda que sem procuração nos autos. Cadastrem-se os patronos provisoriamente e, após, exclua-se do sistema a parte. II - Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema on line existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado a fls. 82 (R$ 2.605,01), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD (atual Sisbajud), a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40601750-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 09:38 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 613/635 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 428/446 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/78: A princípio, terceiros não detêm legitimidade para atuar na execução e sequer há procuração que outorgue poderes ao subscritor. Portanto, nada a deliberar. Decorrido o prazo de agravo contra a presente decisão, cumpra-se fls. 76, com a expedição do MLe. Int. Advogados(s): Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 09/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 77/78: A princípio, terceiros não detêm legitimidade para atuar na execução e sequer há procuração que outorgue poderes ao subscritor. Portanto, nada a deliberar. Decorrido o prazo de agravo contra a presente decisão, cumpra-se fls. 76, com a expedição do MLe. Int. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40548503-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 15:19 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 74: I - Expeça-se guia de levantamento, nos termo requeridos. II - Providencie o exequente o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa) no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 08/04/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 74: I - Expeça-se guia de levantamento, nos termo requeridos. II - Providencie o exequente o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa) no prazo de cinco dias. Int. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40537258-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 08:19 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 524/533 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que a fls. 52 foi deferida a medida constritiva requerida e a sua realização restou totalmente positiva, conforme ato ordinatório proferida a fls. 57. Assim, manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado, valendo o silêncio como concordância tácita para fins de extinção do feito. Int. Advogados(s): Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 29/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que a fls. 52 foi deferida a medida constritiva requerida e a sua realização restou totalmente positiva, conforme ato ordinatório proferida a fls. 57. Assim, manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado, valendo o silêncio como concordância tácita para fins de extinção do feito. Int. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40481487-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 10:56 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 659/673 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se a parte exequente, por carta, para que promova o regular andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 17/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se a parte exequente, por carta, para que promova o regular andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 25/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR258323084TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Tatiane Cipriano Oricchio Diligência : 19/02/2021 |
| 15/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 872/886 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 60: Expeça-se a carta de intimação, conforme requerido. Int. Advogados(s): Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 21/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 60: Expeça-se a carta de intimação, conforme requerido. Int. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40048977-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 08:34 |
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 650/675 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 650/675 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado a fls. 50 (R$ 26.500,12), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Se negativa, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se a parte exequente, por carta, para que promova o regular andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou integralmente positivo, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Manifeste-se o exequente quanto a satisfação integral do seu crédito para que após o decurso do prazo de impugnação, haja a extinção. O silêncio será entendido como concordância tácita em relação a satisfação. Advogados(s): Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 14/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou integralmente positivo, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Manifeste-se o exequente quanto a satisfação integral do seu crédito para que após o decurso do prazo de impugnação, haja a extinção. O silêncio será entendido como concordância tácita em relação a satisfação. |
| 14/12/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 03/12/2020 |
Documento Juntado
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| 03/12/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado a fls. 50 (R$ 26.500,12), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Se negativa, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se a parte exequente, por carta, para que promova o regular andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 570/587 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2020 Teor do ato: Vistos. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se a parte exequente, por carta, para que promova o regular andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 06/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se a parte exequente, por carta, para que promova o regular andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 10/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214095848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tatiane Cipriano Oricchio Diligência : 04/09/2020 |
| 28/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41259105-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 09:11 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 842/859 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 10/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 08/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR179268275TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tatiane Cipriano Oricchio |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 654/675 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. Int. Advogados(s): Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 31/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. Int. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41124495-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 08:16 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 545/558 |
| 19/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2020 Teor do ato: Vistos. A alíquota da taxa judiciária é de 1% sobre o valor atribuído à causa, portanto, deverá o exequente providenciar o recolhimento complementar das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. Advogados(s): Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB 315209/SP) |
| 17/07/2020 |
Decisão
Vistos. A alíquota da taxa judiciária é de 1% sobre o valor atribuído à causa, portanto, deverá o exequente providenciar o recolhimento complementar das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Pedido de Penhora |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/06/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 17/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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