| Exeqte |
Emef Comércio e Locação de Equipamentos Mecânicos Ltda
Advogado: Ronaldo Nunes |
| Exectdo |
Sebastião Ribeiro de Miranda
Advogado: Ailton Francisco Sobrinho Advogado: João Ferreira da Costa Advogada: Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40756669-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 14:59 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40711703-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2026 17:38 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2026 Teor do ato: Para garantir o regular andamento do feito, INFORME o exequente EMEF COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS LTDA se anui com o acordo protocolado pelo executado SEBASTIÃO. OBSERVO que as partes contratantes devem ter protocolado nos autos o INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO que NOMEIA OS PATRONOS como bastante procuradores e os seus os PODERES ESPECIAIS para realizar este ato. Visando a celeridade processual, INDIQUEM as páginas em que o patrono é nomeado e as que estão seus poderes específicos para firmar este compromisso. CASO não haja os instrumentos mencionados, JUNTEM as partes o que é devido. PRAZO: 10 dias. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP), Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça (OAB 143377/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para garantir o regular andamento do feito, INFORME o exequente EMEF COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS LTDA se anui com o acordo protocolado pelo executado SEBASTIÃO. OBSERVO que as partes contratantes devem ter protocolado nos autos o INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO que NOMEIA OS PATRONOS como bastante procuradores e os seus os PODERES ESPECIAIS para realizar este ato. Visando a celeridade processual, INDIQUEM as páginas em que o patrono é nomeado e as que estão seus poderes específicos para firmar este compromisso. CASO não haja os instrumentos mencionados, JUNTEM as partes o que é devido. PRAZO: 10 dias. |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40756669-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 14:59 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40711703-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2026 17:38 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2026 Teor do ato: Para garantir o regular andamento do feito, INFORME o exequente EMEF COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS LTDA se anui com o acordo protocolado pelo executado SEBASTIÃO. OBSERVO que as partes contratantes devem ter protocolado nos autos o INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO que NOMEIA OS PATRONOS como bastante procuradores e os seus os PODERES ESPECIAIS para realizar este ato. Visando a celeridade processual, INDIQUEM as páginas em que o patrono é nomeado e as que estão seus poderes específicos para firmar este compromisso. CASO não haja os instrumentos mencionados, JUNTEM as partes o que é devido. PRAZO: 10 dias. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP), Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça (OAB 143377/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para garantir o regular andamento do feito, INFORME o exequente EMEF COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS LTDA se anui com o acordo protocolado pelo executado SEBASTIÃO. OBSERVO que as partes contratantes devem ter protocolado nos autos o INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO que NOMEIA OS PATRONOS como bastante procuradores e os seus os PODERES ESPECIAIS para realizar este ato. Visando a celeridade processual, INDIQUEM as páginas em que o patrono é nomeado e as que estão seus poderes específicos para firmar este compromisso. CASO não haja os instrumentos mencionados, JUNTEM as partes o que é devido. PRAZO: 10 dias. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40670900-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2026 17:37 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2026 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, verifico que a minuta juntada não foi assinada pela parte exequente. Assim, regularize-se, em cinco dias. Int. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP), Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça (OAB 143377/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, verifico que a minuta juntada não foi assinada pela parte exequente. Assim, regularize-se, em cinco dias. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40649277-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/05/2026 18:02 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40476234-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 31/03/2026 18:21 |
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - UPJ - não publicável - digitação |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/357. Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade, em quinze dias. Ad cautelam, considerando que algumas das questões suscitadas dizem respeito à regularidade do procedimento de alienação judicial do bem, especialmente quanto à higidez da matrícula imobiliária e à eventual necessidade de intimação de credores com preferência legal, determino a suspensão do leilão designado, até ulterior deliberação deste Juízo após a manifestação da parte exequente e apreciação da exceção de pré-executividade. Intime-se o leiloeiro, com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP), Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça (OAB 143377/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 331/357. Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade, em quinze dias. Ad cautelam, considerando que algumas das questões suscitadas dizem respeito à regularidade do procedimento de alienação judicial do bem, especialmente quanto à higidez da matrícula imobiliária e à eventual necessidade de intimação de credores com preferência legal, determino a suspensão do leilão designado, até ulterior deliberação deste Juízo após a manifestação da parte exequente e apreciação da exceção de pré-executividade. Intime-se o leiloeiro, com urgência. Intimem-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40302270-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 03/03/2026 14:17 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2384/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2384/2025 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1ª Praça Abertura: 10.03.2026 às 14h00min | Fechamento: 12.03.2026 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 12.03.2026 às 14h01min | Fechamento: 01.04.2026 às 14h00min. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1ª Praça Abertura: 10.03.2026 às 14h00min | Fechamento: 12.03.2026 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 12.03.2026 às 14h01min | Fechamento: 01.04.2026 às 14h00min. |
| 15/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42813115-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 20:40 |
| 12/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2306/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2306/2025 Teor do ato: Ante a ausência de oposição das partes, homologo a avaliação de fls. 309/314, fixando o valor do imóvel penhorado em R$ 742.500,00. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento do leilão. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a ausência de oposição das partes, homologo a avaliação de fls. 309/314, fixando o valor do imóvel penhorado em R$ 742.500,00. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento do leilão. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42091960-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/09/2025 12:23 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do leiloeiro (fls. 307/308). Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do leiloeiro (fls. 307/308). |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41752250-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 16:10 |
| 16/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0033738-72.2020.8.26.0100 (processo principal 1137362-62.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Emef Comércio e Locação de Equipamentos Mecânicos Ltda - Sebastião Ribeiro de Miranda - Vistos. Fl. 303. Diante da notícia de descumprimento do acordo, prossiga-se com o leilão do imóvel penhorado, nos termos do pronunciamento de fls. 247/249. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. - ADV: AILTON FRANCISCO SOBRINHO (OAB 403863/SP), JOÃO FERREIRA DA COSTA (OAB 333758/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 303. Diante da notícia de descumprimento do acordo, prossiga-se com o leilão do imóvel penhorado, nos termos do pronunciamento de fls. 247/249. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 303. Diante da notícia de descumprimento do acordo, prossiga-se com o leilão do imóvel penhorado, nos termos do pronunciamento de fls. 247/249. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40407405-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/02/2025 11:00 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. |
| 24/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/11/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42644313-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 13/11/2024 10:21 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2024 Teor do ato: Providencie o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento. |
| 23/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 31/07/2023 |
Entrega de Documento
|
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- INTIMAÇÃO DE PERITO |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/260: homologo o acordo celebrado entre as partes que prevê pagamento parcelado do débito. Declaro suspensa a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do ajuste,com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Oportunamente, noticiem as partes com vistas à extinção do feito. Comunique-se ao leiloeiro. Após, aguarde-se o cumprimento no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP) |
| 14/07/2023 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Fls. 250/260: homologo o acordo celebrado entre as partes que prevê pagamento parcelado do débito. Declaro suspensa a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do ajuste,com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Oportunamente, noticiem as partes com vistas à extinção do feito. Comunique-se ao leiloeiro. Após, aguarde-se o cumprimento no arquivo. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41387785-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/07/2023 17:13 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2023 |
Entrega de Documento
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro Oficial: Sr. Uilian Aparecido da Silva, matriculado na JUCESP , sob nº 958 - (www.leiloesgold. com.br - e-mail : contato@leiloesgold.com.br Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro Oficial: Sr. Uilian Aparecido da Silva, matriculado na JUCESP , sob nº 958 - (www.leiloesgold. com.br - e-mail : contato@leiloesgold.com.br Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41160740-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 12:22 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Fl. 240. Nos termos do disposto no artigo 883, do Código de Processo Civil, deve a parte exequente indicar leiloeiro (pessoa física), comprovando estar devidamente habilitado pelo TJSP. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 240. Nos termos do disposto no artigo 883, do Código de Processo Civil, deve a parte exequente indicar leiloeiro (pessoa física), comprovando estar devidamente habilitado pelo TJSP. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41020419-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 17:21 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 229. Ciente. Diante da notícia de que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP) |
| 14/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 229. Ciente. Diante da notícia de que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40887702-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 22:57 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 224/225. Ciência da interposição de agravo de instrumento em face do pronunciamento de fls. 205/206. Informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 224/225. Ciência da interposição de agravo de instrumento em face do pronunciamento de fls. 205/206. Informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40659577-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2023 21:32 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 209/212. O embargante não apontou vício capaz de ser remediado por embargos de declaração, aos quais conferiu manifesto propósito infringente. Para tal fim, impõe-se percorrer a via recursal própria, vez que ausente aqui omissão, obscuridade, contradição ou erro material por remediar. Oportuno neste ponto o ensinamento de Moacyr Amaral Santos: ...ocorre obscuridade sempre que há falta de clareza na redação do julgado, tornando difícil dele ter-se a verdadeira inteligência ou exata interpretação. (...) Verifica-se a contradição quando o julgado apresenta proposições entre si inconciliáveis. Dá-se a omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto, ou questão, suscitado pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveria pronunciar-se de ofício. (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 3º vol., pág 150, 8ª ed. Ed. Saraiva). Resulta evidenciado que a contradição ensejadora da via recursal declaratória é aquela que estabelecida entre os próprios termos da decisão, internamente, e não entre estes e qualquer outra prova ou argumento existente nos autos. De igual modo, para ensejar acolhimento de embargos declaratórios, a omissão há de incidir sobre aspecto relevante do litígio, que não tenha ficado superado pelo enfrentamento expresso dos demais pontos de controvérsia. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP) |
| 02/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 209/212. O embargante não apontou vício capaz de ser remediado por embargos de declaração, aos quais conferiu manifesto propósito infringente. Para tal fim, impõe-se percorrer a via recursal própria, vez que ausente aqui omissão, obscuridade, contradição ou erro material por remediar. Oportuno neste ponto o ensinamento de Moacyr Amaral Santos: ...ocorre obscuridade sempre que há falta de clareza na redação do julgado, tornando difícil dele ter-se a verdadeira inteligência ou exata interpretação. (...) Verifica-se a contradição quando o julgado apresenta proposições entre si inconciliáveis. Dá-se a omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto, ou questão, suscitado pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveria pronunciar-se de ofício. (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 3º vol., pág 150, 8ª ed. Ed. Saraiva). Resulta evidenciado que a contradição ensejadora da via recursal declaratória é aquela que estabelecida entre os próprios termos da decisão, internamente, e não entre estes e qualquer outra prova ou argumento existente nos autos. De igual modo, para ensejar acolhimento de embargos declaratórios, a omissão há de incidir sobre aspecto relevante do litígio, que não tenha ficado superado pelo enfrentamento expresso dos demais pontos de controvérsia. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40437563-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 14:38 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP) |
| 02/03/2023 |
Ato ordinatório
Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. |
| 27/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40329707-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2023 18:03 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/173, 183/190 e 201/204. Sem razão o executado. Isto porque o endereço constante do AR positivo de fl. 128 dos autos principais se trata de condomínio edilício com portaria. Com efeito, dispõe o § 4º do artigo 248 do Código de Processo Civil, que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado ao funcionário da portaria ou responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Anoto que o AR foi carimbado e assinado por funcionário da portaria ou responsável pelo recebimento da correspondência, com nome completo e número de documento pessoal, sem qualquer ressalva. Assim, fica rejeitada a alegação de nulidade de citação e dos atos posteriores. Passo à análise do pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 11074JS do 2ª Ofício de Imóveis de Belém/PA. Alega o executado que o imóvel encontra-se locado e que com os frutos da locação garante a subsistência de sua família. Ocorre que as alegações do executado vieram desacompanhadas de qualquer documento probatório, tendo sido juntados aos autos apenas boletos de taxa condominial, insuficientes para o pedido de reconhecimento pretendido. Isto posto, fica indeferido o pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias, inclusive acerca do pedido de retirada dos equipamentos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 158/173, 183/190 e 201/204. Sem razão o executado. Isto porque o endereço constante do AR positivo de fl. 128 dos autos principais se trata de condomínio edilício com portaria. Com efeito, dispõe o § 4º do artigo 248 do Código de Processo Civil, que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado ao funcionário da portaria ou responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Anoto que o AR foi carimbado e assinado por funcionário da portaria ou responsável pelo recebimento da correspondência, com nome completo e número de documento pessoal, sem qualquer ressalva. Assim, fica rejeitada a alegação de nulidade de citação e dos atos posteriores. Passo à análise do pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 11074JS do 2ª Ofício de Imóveis de Belém/PA. Alega o executado que o imóvel encontra-se locado e que com os frutos da locação garante a subsistência de sua família. Ocorre que as alegações do executado vieram desacompanhadas de qualquer documento probatório, tendo sido juntados aos autos apenas boletos de taxa condominial, insuficientes para o pedido de reconhecimento pretendido. Isto posto, fica indeferido o pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias, inclusive acerca do pedido de retirada dos equipamentos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42247715-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 20:47 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 183 e seguintes. Ciência à parte contrária, facultando-lhe manifestação, em quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 183 e seguintes. Ciência à parte contrária, facultando-lhe manifestação, em quinze dias. Intimem-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41735302-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/09/2022 16:55 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 158 e seguintes. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Ailton Francisco Sobrinho (OAB 403863/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 158 e seguintes. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41514865-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 29/08/2022 22:56 |
| 26/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450340997TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Sebastião Ribeiro de Miranda Diligência : 23/08/2022 |
| 25/08/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41488842-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/08/2022 13:25 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Fl. 149. Expeça-se carta ao novo endereço informado. Para tanto, recolha o exequente as custas devidas, em cinco dias. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 16/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 149. Expeça-se carta ao novo endereço informado. Para tanto, recolha o exequente as custas devidas, em cinco dias. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41398329-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/08/2022 12:02 |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do exequente acerca da devolução negativa do AR expedido. |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 25/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417605157TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sebastião Ribeiro de Miranda Diligência : 12/05/2022 |
| 04/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40504749-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2022 14:24 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2022 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel, objeto da matrícula n. 11074JS, do Registro de Imóveis (Segundo Ofício) de Belém/PA, pertencente ao(à)(s) executado(a)(s) acima indicado, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. Deve a parte exequente informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pela ARISP, para fins de averbação da constrição em tela. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o(a)(s) exequente(s) comprovar(em) a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Indefiro o pedido em relação ao outro imóvel indicado, vez que o executado não consta como proprietário na matrícula juntada às fls. 128/130. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel, objeto da matrícula n. 11074JS, do Registro de Imóveis (Segundo Ofício) de Belém/PA, pertencente ao(à)(s) executado(a)(s) acima indicado, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. Deve a parte exequente informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pela ARISP, para fins de averbação da constrição em tela. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o(a)(s) exequente(s) comprovar(em) a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Indefiro o pedido em relação ao outro imóvel indicado, vez que o executado não consta como proprietário na matrícula juntada às fls. 128/130. Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel, objeto da matrícula n. 11074JS, do Registro de Imóveis (Segundo Ofício) de Belém/PA, pertencente ao(à)(s) executado(a)(s) acima indicado, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. Deve a parte exequente informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pela ARISP, para fins de averbação da constrição em tela. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o(a)(s) exequente(s) comprovar(em) a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Indefiro o pedido em relação ao outro imóvel indicado, vez que o executado não consta como proprietário na matrícula juntada às fls. 128/130. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40015823-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 15:57 |
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40015762-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 15:53 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2021 Teor do ato: Ao exequente: Para análise do pedido, juntar aos autos matrícula atualizadas dos imóveis. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Para análise do pedido, juntar aos autos matrícula atualizadas dos imóveis. |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do exequente (cf. Certidão de fl. Retro), aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia do exequente (cf. Certidão de fl. Retro), aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Autor-exequente - Decurso de prazo |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2021 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 05/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Fls. 64 e 67/70: Defiro a pesquisa fiscal de dados do executado pelo sistema Infojud (três últimos exercícios disponíveis). Informações positivas serão classificadas como sigilosas e ficarão disponíveis para consulta apenas aos advogados anotados nos autos. Após a disponibilização dos resultados, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Fls. 64 e 67/70: Defiro a pesquisa fiscal de dados do executado pelo sistema Infojud (três últimos exercícios disponíveis). Informações positivas serão classificadas como sigilosas e ficarão disponíveis para consulta apenas aos advogados anotados nos autos. Após a disponibilização dos resultados, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41129662-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 11:05 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2021 Teor do ato: Providencie a parte requerente o recolhimento das custas necessárias para realização de pesquisas eletrônicas (FEDTJ cod.434-1 R$ 16,00 para Infojud). Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte requerente o recolhimento das custas necessárias para realização de pesquisas eletrônicas (FEDTJ cod.434-1 R$ 16,00 para Infojud). |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40882403-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 13:15 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 338/341 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, consoante dispõe o art. 854 do CPC, determino a constrição e bloqueio dos ativos em depósito ou aplicação financeira em nome do executado Sebastião Ribeiro de Miranda, CPF 619.516.093-87, via SISBAJUD, até o valor atualizado do débito exequendo, R$ 356.008,58. Expeça-se ordem de bloqueio (conforme folha anexa), efetuando a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC. Com a confirmação do bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis ao executado, o qual ficará intimado da penhora com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo de penhora, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da penhora, nos termos do artigo 854, §2º do CPC. Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência ao exequente para manifestação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 14/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40444793-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 10:42 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 366/370 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Providencie o exequente a planilha atualizada do debito, para posterior apreciação do pedido de fls 39 Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a planilha atualizada do debito, para posterior apreciação do pedido de fls 39 |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40255113-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 11:50 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 903/908 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: Fls. 35/36. Com razão a exequente. O endereço constante do AR negativo de fl. 32 é o mesmo que constou do AR positivo de fl. 128 dos autos principais. Assim, sendo considerada válida a citação de fl. 128 dos autos principais, considero válida a intimação de fl. 32. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 11/02/2021 |
Decisão
Fls. 35/36. Com razão a exequente. O endereço constante do AR negativo de fl. 32 é o mesmo que constou do AR positivo de fl. 128 dos autos principais. Assim, sendo considerada válida a citação de fl. 128 dos autos principais, considero válida a intimação de fl. 32. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40022142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2021 16:31 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 448/454 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do AR negativo juntado aos autos às fls. 32 Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 14/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do AR negativo juntado aos autos às fls. 32 |
| 07/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214090562TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sebastião Ribeiro de Miranda Diligência : 03/10/2020 |
| 29/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41236342-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 18:27 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 327/334 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Nos termos do art. 513, § 2º, inc. II do Código de Processo Civil, necessária a intimação por carta com aviso de recebimento para o início do cumprimento de sentença contra a parte que não tiver procurador constituído nos autos. Assim, recolha a exequente as custas postais. Após, expeça-se carta de intimação do executado (endereço a fl. 128 dos autos principais), pagamento do débito em quinze dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o valor exequendo. Em caso de inércia da exequente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Nos termos do art. 513, § 2º, inc. II do Código de Processo Civil, necessária a intimação por carta com aviso de recebimento para o início do cumprimento de sentença contra a parte que não tiver procurador constituído nos autos. Assim, recolha a exequente as custas postais. Após, expeça-se carta de intimação do executado (endereço a fl. 128 dos autos principais), pagamento do débito em quinze dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o valor exequendo. Em caso de inércia da exequente, arquivem-se. Intime-se. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1137362-62.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 13/01/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Pedido de Penhora |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/08/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/08/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 29/09/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/10/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/11/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/03/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 31/03/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 07/05/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |