Exeqte |
Ney Campos Advogados
Advogado: NEY JOSÉ CAMPOS |
Exectdo |
Mapa da Lua Indústria e Comércio de Confecções Ltda
Advogado: Syrius Lotti Junior |
Perito | Jadiel Silva Sobrinho |
Data | Movimento |
---|---|
14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42397677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 15:42 |
14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42386156-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 15:39 |
26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1448/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1448/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 361: Nomeio o Leiloeiro Público Mauro da Cruz, para realização do ato de alienação judicial dos bens penhorados, fixando sua comissão em 5%. Intime-se para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42397677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 15:42 |
14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42386156-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 15:39 |
26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1448/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1448/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 361: Nomeio o Leiloeiro Público Mauro da Cruz, para realização do ato de alienação judicial dos bens penhorados, fixando sua comissão em 5%. Intime-se para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 361: Nomeio o Leiloeiro Público Mauro da Cruz, para realização do ato de alienação judicial dos bens penhorados, fixando sua comissão em 5%. Intime-se para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41863289-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 10:10 |
28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 356/357: Para a alienação dos bens penhorados, no prazo de dez dias, faculto ao exequente que indique o competente leiloeiro público. Int. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 356/357: Para a alienação dos bens penhorados, no prazo de dez dias, faculto ao exequente que indique o competente leiloeiro público. Int. |
22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que devido a falha no sistema de certificação de publicação, não foi disponibilizada a respectiva certidão acerca da decisão/despacho/sentença proferido(a). Certifico, no entanto, que a disponibilização ocorreu no DJEN do dia 03/06/2025 e poderá ser conferida acessando https://comunica.pje.jus.br. |
30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41480860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 16:12 |
04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0034338-93.2020.8.26.0100 (processo principal 1031048-58.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - Ney Campos Advogados - Mapa da Lua Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Vistos. Folha 353: Defiro o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, sem a manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), SYRIUS LOTTI JUNIOR (OAB 130170/SP) |
02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2025 Teor do ato: Vistos. Folha 353: Defiro o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, sem a manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 353: Defiro o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, sem a manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41019499-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 09:12 |
25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
23/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
18/02/2025 |
Mandado Juntado
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18/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 339/341: Expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, como requerido na petição de fl. 328. Int. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 339/341: Expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, como requerido na petição de fl. 328. Int. |
12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42761621-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 20:56 |
27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42760054-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 18:24 |
15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação do prazo, por cinco dias, para juntada de custas pertinentes ao Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a dilação do prazo, por cinco dias, para juntada de custas pertinentes ao Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. |
13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42632196-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 11:38 |
02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. Folha 328: expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, conforme requerido. Providencie o exequente as custas pertinentes ao Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 328: expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, conforme requerido. Providencie o exequente as custas pertinentes ao Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42125223-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 15:16 |
10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
07/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA715656622TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vanda Lucia Araujo de Brito Nunes, Rep Legal da Mapa da Lua Indústria e Comércio de Confecções Ltda |
06/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA715656772TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jackeline de Brito Nunes, Rep Legal da Mapa da Lua Indústria e Comércio de Confecções Ltda |
28/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
28/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
27/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
27/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 312/315: cumpra-se o determinado no despacho de folha 309, expedindo-se cartas de intimação para a empresa executada nas pessoas de seus representantes legais, conforme indicado às folhas 307/308. Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 312/315: cumpra-se o determinado no despacho de folha 309, expedindo-se cartas de intimação para a empresa executada nas pessoas de seus representantes legais, conforme indicado às folhas 307/308. Intime-se. |
31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41515844-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 17:19 |
04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 307/308: nos termos e sob as penas do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, por carta, para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são, onde se encontram, e o valor dos bens passíveis de penhora. Providencie o exequente as custas pertinentes à sua intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 307/308: nos termos e sob as penas do artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, por carta, para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são, onde se encontram, e o valor dos bens passíveis de penhora. Providencie o exequente as custas pertinentes à sua intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
16/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41252691-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 16:18 |
04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, por meio do sistema SNIPER, consoante protocolo retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
03/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, por meio do sistema SNIPER, consoante protocolo retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a consulta ao Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome da parte abaixo indicada. Nome(s): Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO a consulta ao Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome da parte abaixo indicada. Nome(s): |
19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40726118-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 16:45 |
02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, a utilização dos sistemas conveniados tem seu valor fixado em Ufesps, conforme a tabela abaixo. COMGASJUD: Pesquisa de Endereço - 1 Ufesp por CPF/CNPJ; CRCJUD: Pesquisa de certidões (nascimento, óbito, casamento, união estável, interdição) 1 Ufesp por CPF/CNPJ; INFOJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Pesquisa DIRPF (máximo 5 exercícios) 1 Ufesp por CPF; Pesquisa DIPJ (2005 a 2016, valor p/ano) 1 Ufesp por CNPJ; Pesquisa ECF (2015 a 2021, valor p/ano) 2 Ufesps por CNPJ; Outras Pesquisas (por período) 1 Ufesp por CPF/CNPJ; ONR:Averbação de Penhora (Arisp) 1 Ufesp por matrícula; Inclusão/Exclusão constrição (Cnib)- 1 Ufesp por CPF/CNPJ; PREVJUD: Pesquisa de dossiê previdenciário 1 Ufesp por CPF/CNPJ; RENAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão de restrições 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SERASAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão de apontamentos 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão de dívida processual 1 Ufesp por dívida; SISBAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio simples 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 3 Ufesps por CPF/CNPJ; Quebra de sigilo bancário (por ano) 2 Ufesps por CPF/CNPJ; SNIPER: Consulta Relacionamentos 1 Ufesp por CPF/CNPJ; (*) Valor da UFESP (exercício 2024): R$ 35,36. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (*)Nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011, para pesquisa INFOJUD o valor recolhido permite a consulta a no máximo 05 exercícios para pessoa física ou 01 exercício para pessoa jurídica. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Índices e Taxas Judiciárias:. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária. Caso a medida se refira a bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), também deverá ser juntada aos autos a planilha com o valor atualizado do débito. Prazo: 10 (dez dias). Int. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, a utilização dos sistemas conveniados tem seu valor fixado em Ufesps, conforme a tabela abaixo. COMGASJUD: Pesquisa de Endereço - 1 Ufesp por CPF/CNPJ; CRCJUD: Pesquisa de certidões (nascimento, óbito, casamento, união estável, interdição) 1 Ufesp por CPF/CNPJ; INFOJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Pesquisa DIRPF (máximo 5 exercícios) 1 Ufesp por CPF; Pesquisa DIPJ (2005 a 2016, valor p/ano) 1 Ufesp por CNPJ; Pesquisa ECF (2015 a 2021, valor p/ano) 2 Ufesps por CNPJ; Outras Pesquisas (por período) 1 Ufesp por CPF/CNPJ; ONR:Averbação de Penhora (Arisp) 1 Ufesp por matrícula; Inclusão/Exclusão constrição (Cnib)- 1 Ufesp por CPF/CNPJ; PREVJUD: Pesquisa de dossiê previdenciário 1 Ufesp por CPF/CNPJ; RENAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão de restrições 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SERASAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão de apontamentos 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão de dívida processual 1 Ufesp por dívida; SISBAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio simples 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 3 Ufesps por CPF/CNPJ; Quebra de sigilo bancário (por ano) 2 Ufesps por CPF/CNPJ; SNIPER: Consulta Relacionamentos 1 Ufesp por CPF/CNPJ; (*) Valor da UFESP (exercício 2024): R$ 35,36. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (*)Nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011, para pesquisa INFOJUD o valor recolhido permite a consulta a no máximo 05 exercícios para pessoa física ou 01 exercício para pessoa jurídica. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Índices e Taxas Judiciárias:. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária. Caso a medida se refira a bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), também deverá ser juntada aos autos a planilha com o valor atualizado do débito. Prazo: 10 (dez dias). Int. |
26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40605403-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 16:11 |
19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
15/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno do mandado. Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o retorno do mandado. Intime-se. |
07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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01/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
10/01/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/001354-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/03/2024 Local: Oficial de justiça - FERNANDO ALVES GARCIA CARRILHO |
15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42586023-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 12:55 |
13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 274/276: Cumpra-se o determinado no despacho de folha 271 Int. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 274/276: Cumpra-se o determinado no despacho de folha 271 Int. |
12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42317361-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 15:18 |
01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 269: Expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito. Providencie o exequente o endereço da loja e custas pertinentes ao Sr. oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 269: Expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito. Providencie o exequente o endereço da loja e custas pertinentes ao Sr. oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Int. |
30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42003234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 10:07 |
28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 265/266: Manifeste o exequente. Int. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 265/266: Manifeste o exequente. Int. |
27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41944367-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 09:56 |
20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 256/260, fl. 261: O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial, tornando-se, assim, prudente a penhora do faturamento da empresa MAPA DA LUA IND E COM CONFECCOES LTDA, no percentual máximo de 20%, servindo a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade Nomeio para a função de administrador da penhora Jadiel da Silva Sobrinho. Intime-se para proposta de honorários. Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 256/260, fl. 261: O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial, tornando-se, assim, prudente a penhora do faturamento da empresa MAPA DA LUA IND E COM CONFECCOES LTDA, no percentual máximo de 20%, servindo a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade Nomeio para a função de administrador da penhora Jadiel da Silva Sobrinho. Intime-se para proposta de honorários. Intime-se. |
17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41358159-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 10:48 |
04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40648970-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 09:45 |
11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
10/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes dos resultados da ordem de bloqueio com repetição programada, realizada nos ativos financeiros do(s) executado(s). Considerando que as quantias constritas foram irrisórias (R$ 59,02), providenciei seu DESBLOQUEIO, com fulcro no artigo 836 do Código de Processo Civil: "Art. 836.Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". "PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - BLOQUEIO DE VALOR EM CONTAS-CORRENTES DO EXECUTADO POR MEIO DO CONVÊNIO BACENJUD-SISTEMA DE ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL - LIBERAÇÃO DECORRENTE DA INSIGNIFICÂNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA - POSSIBILIDADE - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 659, § 2º - APLICABILIDADE. a) Recurso - Agravo de Instrumento em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Liberação de quantia bloqueada por meio do Sistema BACENJUD por ser irrisória. 1 - "Afigurando-se irrisório o valor do bem a ser penhorado em relação ao total da dívida exequenda, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório. Prescreve o art. 659, § 2º, do CPC, que não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução." (AGA nº 2009.01.00.025421-0/BA - Rel. Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (Convocada) - TRF/1ª - Sétima Turma - Unânime - e-DJF1 12/3/2010 - pág. 454.) 2 - Sendo de R$ 481.928,43 (quatrocentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos) o valor do débito exequendo (fls. 09) e de R$ 624,27 (seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos) o pertinente à quantia liberada, inferior, certamente, a 1% (um por cento) daquele, lídima a decisão agravada. 3 - Proferida a decisão impugnada com espeque em norma legal válida (Código de Processo Civil, art. 659, § 2º), não merece acolhida a irresignação da Agravante. 4 - Agravo de Instrumento denegado. 5 - Decisão confirmada." (TRF1, Agravo de Instrumento nº 0053876-84.2009.4.01.0000, Sétima Turma, Rel.: Des. José Amilcar Machado, julgamento: 06/03/2012, publicação: 16/03/2012). Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
10/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Ciência às partes dos resultados da ordem de bloqueio com repetição programada, realizada nos ativos financeiros do(s) executado(s). Considerando que as quantias constritas foram irrisórias (R$ 59,02), providenciei seu DESBLOQUEIO, com fulcro no artigo 836 do Código de Processo Civil: "Art. 836.Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". "PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - BLOQUEIO DE VALOR EM CONTAS-CORRENTES DO EXECUTADO POR MEIO DO CONVÊNIO BACENJUD-SISTEMA DE ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL - LIBERAÇÃO DECORRENTE DA INSIGNIFICÂNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA - POSSIBILIDADE - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 659, § 2º - APLICABILIDADE. a) Recurso - Agravo de Instrumento em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Liberação de quantia bloqueada por meio do Sistema BACENJUD por ser irrisória. 1 - "Afigurando-se irrisório o valor do bem a ser penhorado em relação ao total da dívida exequenda, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório. Prescreve o art. 659, § 2º, do CPC, que não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução." (AGA nº 2009.01.00.025421-0/BA - Rel. Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (Convocada) - TRF/1ª - Sétima Turma - Unânime - e-DJF1 12/3/2010 - pág. 454.) 2 - Sendo de R$ 481.928,43 (quatrocentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos) o valor do débito exequendo (fls. 09) e de R$ 624,27 (seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos) o pertinente à quantia liberada, inferior, certamente, a 1% (um por cento) daquele, lídima a decisão agravada. 3 - Proferida a decisão impugnada com espeque em norma legal válida (Código de Processo Civil, art. 659, § 2º), não merece acolhida a irresignação da Agravante. 4 - Agravo de Instrumento denegado. 5 - Decisão confirmada." (TRF1, Agravo de Instrumento nº 0053876-84.2009.4.01.0000, Sétima Turma, Rel.: Des. José Amilcar Machado, julgamento: 06/03/2012, publicação: 16/03/2012). Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito. A determinação foi efetuada utilizando-se a opção "Repetição Programada" ("Teimosinha"), pelo período máximo permitido pelo sistema (30 dias). O extrato Sisbajud anexo indica a data limite da repetição. Aguarde-se. Após, tornem conclusos para verificação dos resultados. Caso o resultado seja parcial ou negativo, serão adotadas as demais medidas requeridas. Int. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
02/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito. A determinação foi efetuada utilizando-se a opção "Repetição Programada" ("Teimosinha"), pelo período máximo permitido pelo sistema (30 dias). O extrato Sisbajud anexo indica a data limite da repetição. Aguarde-se. Após, tornem conclusos para verificação dos resultados. Caso o resultado seja parcial ou negativo, serão adotadas as demais medidas requeridas. Int. |
02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42280564-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 09:50 |
12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42234874-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 18:49 |
02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 202/203: Providencie o interessado, no prazo de 10 dias, a taxa necessária, nos termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/11: -Sistema SISBAJUD (instituições bancárias): Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 16,00. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema SISBAJUD. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 202/203: Providencie o interessado, no prazo de 10 dias, a taxa necessária, nos termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/11: -Sistema SISBAJUD (instituições bancárias): Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 16,00. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema SISBAJUD. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42118706-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 19:29 |
18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme documento Renajud anexo, não foram localizados veículos automotores em nome do(s) executado(s). Determinei a inclusão do nome do executado no cadastro restritivo de crédito, conforme documento Serasajud anexo. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
16/11/2022 |
Documento Juntado
|
16/11/2022 |
Documento Juntado
|
16/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Conforme documento Renajud anexo, não foram localizados veículos automotores em nome do(s) executado(s). Determinei a inclusão do nome do executado no cadastro restritivo de crédito, conforme documento Serasajud anexo. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
09/09/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41340999-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 14:45 |
03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 186/190: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, observando o formulário juntado de fl. 188, dos valores penhorados/bloqueados nas fls. 151/154 (R$ 1.110,43), com os devidos acréscimos legais. Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 186/190: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, observando o formulário juntado de fl. 188, dos valores penhorados/bloqueados nas fls. 151/154 (R$ 1.110,43), com os devidos acréscimos legais. Intime-se. |
25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40995381-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 17:36 |
31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Vistos. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada, no prazo de dez dias, a juntada da planilha com o valor atualizado do débito. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada, no prazo de dez dias, a juntada da planilha com o valor atualizado do débito. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40172930-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 15:05 |
01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Vistos. Folha 175: Defiro o prazo requerido de 5 dias. Decorrido o prazo supra, sem a manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
28/01/2022 |
Decisão
Vistos. Folha 175: Defiro o prazo requerido de 5 dias. Decorrido o prazo supra, sem a manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42074008-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 14:54 |
01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 159/161: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Mapa da Lua Ind. e Com. de Conf. Ltda em face de Ney Campos Advogados, alegando que, em excesso de execução, a exequente aplicou em seus cálculos honorários de 20% da condenação, ou seja, aqueles fixados em acórdão e 10% de honorários com base em decisão superveniente do início do cumprimento de sentença. A exequente apresentou resposta à impugnação(fls. 169/170), alegando que os valores cobrados não se confundem com o positivado no art. 523, §§ 1º do CPC, que tem a natureza jurídica de penalidade. A seguir, vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Esclareço às partes que são devidos a inclusão de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, pois estes foram arbitrados em razão da sucumbência da parte vencida na fase de conhecimento, que não se confundem com eventuais acréscimos de multa a serem fixados pela instauração da fase de cumprimento de sentença e eventuais resistências da executada, haja vista que ambas as cobranças têm fundamentos diversos, diante do comando expresso no art. 523, §1º, do NCPC/2015. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação, declarando legítimas as cobranças realizada nos autos. Nos termos da súmula nº 519 do STJ (Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.), motivo pelo qual deixo de fixar honorários advocatícios. Fl. 166: Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, no prazo de 10 (dez dias), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, de 18/07/2019: "Artigo 9º - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Comgásjud é fixado em R$ 16,00". Obs.: 1) O valor supra mencionado refere-se a um único CPF/CNPJ, por sistema utilizado (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud ou Comgásjud); 2) Para pesquisas de Declarações de Imposto de Renda (Sistema Infojud), o valor supra refere-se aos cinco últimos exercícios para pessoa física (CPF) ou ao último exercício para pessoa jurídica (CNPJ), nos termos do Comunicado CSM Nº 170/2011; 3) Para pesquisa de veículos (Sistema Renajud), o valor supra inclui o ato sequencial de registro de restrição de transferência, licenciamento ou circulação (Comunicado CSM Nº 170/2011), devendo o exequente indicar qual destas modalidades pretende; 4) Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud . Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP) |
29/11/2021 |
Decisão
Vistos, Fls. 159/161: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Mapa da Lua Ind. e Com. de Conf. Ltda em face de Ney Campos Advogados, alegando que, em excesso de execução, a exequente aplicou em seus cálculos honorários de 20% da condenação, ou seja, aqueles fixados em acórdão e 10% de honorários com base em decisão superveniente do início do cumprimento de sentença. A exequente apresentou resposta à impugnação(fls. 169/170), alegando que os valores cobrados não se confundem com o positivado no art. 523, §§ 1º do CPC, que tem a natureza jurídica de penalidade. A seguir, vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Esclareço às partes que são devidos a inclusão de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, pois estes foram arbitrados em razão da sucumbência da parte vencida na fase de conhecimento, que não se confundem com eventuais acréscimos de multa a serem fixados pela instauração da fase de cumprimento de sentença e eventuais resistências da executada, haja vista que ambas as cobranças têm fundamentos diversos, diante do comando expresso no art. 523, §1º, do NCPC/2015. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação, declarando legítimas as cobranças realizada nos autos. Nos termos da súmula nº 519 do STJ (Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.), motivo pelo qual deixo de fixar honorários advocatícios. Fl. 166: Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, no prazo de 10 (dez dias), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, de 18/07/2019: "Artigo 9º - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Comgásjud é fixado em R$ 16,00". Obs.: 1) O valor supra mencionado refere-se a um único CPF/CNPJ, por sistema utilizado (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud ou Comgásjud); 2) Para pesquisas de Declarações de Imposto de Renda (Sistema Infojud), o valor supra refere-se aos cinco últimos exercícios para pessoa física (CPF) ou ao último exercício para pessoa jurídica (CNPJ), nos termos do Comunicado CSM Nº 170/2011; 3) Para pesquisa de veículos (Sistema Renajud), o valor supra inclui o ato sequencial de registro de restrição de transferência, licenciamento ou circulação (Comunicado CSM Nº 170/2011), devendo o exequente indicar qual destas modalidades pretende; 4) Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud . Intime-se. Cumpra-se. |
25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41747080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 10:24 |
14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1041/1058 |
13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/164: Ao impugnado, no prazo legal. Fl. 166: Defiro pelo prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
11/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 159/164: Ao impugnado, no prazo legal. Fl. 166: Defiro pelo prazo requerido. Intime-se. |
08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41578325-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 16:33 |
10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 655-662 |
09/09/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41481797-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 08/09/2021 20:58 |
08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 156/157: Decorrido o prazo legal de impugnação in albis, resta deferido o levantamento do valor penhorado, devendo a z. serventia providenciar a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, recolhendo as custas pertinentes a eventuais atos que venha a requerer, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 156/157: Decorrido o prazo legal de impugnação in albis, resta deferido o levantamento do valor penhorado, devendo a z. serventia providenciar a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, recolhendo as custas pertinentes a eventuais atos que venha a requerer, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41383682-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 15:38 |
17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 570/579 |
13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 1.110,43 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento) ou, na ausência, pessoalmente (via postal) para que se manifeste, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento do valor constrito. Observe-se que a ordem de bloqueio afetou DEPÓSITO A PRAZO, o que significa que os valores que serão efetivamente transferidos à ordem do juízo podem sofrer variação em relação aos valores indicados no extrato de bloqueio. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
12/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 1.110,43 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento) ou, na ausência, pessoalmente (via postal) para que se manifeste, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento do valor constrito. Observe-se que a ordem de bloqueio afetou DEPÓSITO A PRAZO, o que significa que os valores que serão efetivamente transferidos à ordem do juízo podem sofrer variação em relação aos valores indicados no extrato de bloqueio. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40748638-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 16:07 |
27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 699/724 |
26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistos. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, no prazo de 10 (dez dias), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, de 18/07/2019: "Artigo 9º - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Comgásjud é fixado em R$ 16,00". Obs.: 1) O valor supra mencionado refere-se a um único CPF/CNPJ, por sistema utilizado (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud ou Comgásjud); 2) Para pesquisas de Declarações de Imposto de Renda (Sistema Infojud), o valor supra refere-se aos cinco últimos exercícios para pessoa física (CPF) ou ao último exercício para pessoa jurídica (CNPJ); 3) Para pesquisa de veículos (Sistema Renajud), o valor supra inclui o ato sequencial de registro de restrição de transferência, licenciamento ou circulação, devendo o exequente indicar qual destas modalidades pretende; 4) Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud . Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, no prazo de 10 (dez dias), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, de 18/07/2019: "Artigo 9º - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Comgásjud é fixado em R$ 16,00". Obs.: 1) O valor supra mencionado refere-se a um único CPF/CNPJ, por sistema utilizado (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud ou Comgásjud); 2) Para pesquisas de Declarações de Imposto de Renda (Sistema Infojud), o valor supra refere-se aos cinco últimos exercícios para pessoa física (CPF) ou ao último exercício para pessoa jurídica (CNPJ); 3) Para pesquisa de veículos (Sistema Renajud), o valor supra inclui o ato sequencial de registro de restrição de transferência, licenciamento ou circulação, devendo o exequente indicar qual destas modalidades pretende; 4) Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud . Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
03/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40309331-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 19:14 |
09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 717/741 |
08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/115, fls. 126/133, fls. 134/135: Ante a ausência de caução, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo à impugnação, nos termos do art. 525, §6º, do NCPC/2015. Ao contrário do alegado pelo impugnante, a impugnada trouxe os cálculos necessários a lastrear o cumprimento de sentença, permitindo ao magistrado formação segura de seu convencimento . Na impugnação, o executado deveria definir objetivamente os fundamentos da oposição, notadamente quanto por essa via, ou seja, impugnar a memória discriminada de cálculos da parte contraria. Deveria o impugnante indicar ponto a ponto o erro existente, não apenas pela afirmação de que os cálculos seguiram outros parâmetros, sob pena de fazer-se interminável a demanda da execução. Haja vista que se a executada alega o excesso, porém não apresenta a planilha de cálculos demonstrando o valor que entende ser devido, torna-se imperiosa a rejeição da impugnação, nos termos do art. 525, §4º e §5º do NCPC/2015, devendo a execução ter seu regular processamento. Ante a rejeição da impugnação, deixo de fixar honorários advocatícios, nos termos da Súmula519 doSTJ. Fls. 121/123: Anote-se. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
05/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 112/115, fls. 126/133, fls. 134/135: Ante a ausência de caução, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo à impugnação, nos termos do art. 525, §6º, do NCPC/2015. Ao contrário do alegado pelo impugnante, a impugnada trouxe os cálculos necessários a lastrear o cumprimento de sentença, permitindo ao magistrado formação segura de seu convencimento . Na impugnação, o executado deveria definir objetivamente os fundamentos da oposição, notadamente quanto por essa via, ou seja, impugnar a memória discriminada de cálculos da parte contraria. Deveria o impugnante indicar ponto a ponto o erro existente, não apenas pela afirmação de que os cálculos seguiram outros parâmetros, sob pena de fazer-se interminável a demanda da execução. Haja vista que se a executada alega o excesso, porém não apresenta a planilha de cálculos demonstrando o valor que entende ser devido, torna-se imperiosa a rejeição da impugnação, nos termos do art. 525, §4º e §5º do NCPC/2015, devendo a execução ter seu regular processamento. Ante a rejeição da impugnação, deixo de fixar honorários advocatícios, nos termos da Súmula519 doSTJ. Fls. 121/123: Anote-se. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. |
20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41651178-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 16:56 |
08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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07/10/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41577294-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/10/2020 15:27 |
30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 992/1009 |
29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Vistos, À réplica, no prazo legal. Int. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
28/09/2020 |
Decisão
Vistos, À réplica, no prazo legal. Int. |
21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41464489-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 21:01 |
18/09/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41463938-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/09/2020 19:09 |
05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1283/1305 |
04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 513, §2º, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) devedora(s) intimada(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor devido, conforme demonstrativo, com atualização monetária e juros de mora até a data do depósito. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, incide multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente de importe de 10% (dez por cento) no valor do débito, nos termos do artigo 523, caput e §1º, do CPC. O prazo de 15 dias para impugnação começará a fluir após decurso do prazo pagamento voluntário independente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Realizado o depósito voluntário, informe a parte exequente se o valor depositado satisfaz a obrigação, sendo que o silencio será interpretado como concordância. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Intime-se. Advogados(s): Syrius Lotti Junior (OAB 130170/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) |
03/08/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 513, §2º, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) devedora(s) intimada(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor devido, conforme demonstrativo, com atualização monetária e juros de mora até a data do depósito. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, incide multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente de importe de 10% (dez por cento) no valor do débito, nos termos do artigo 523, caput e §1º, do CPC. O prazo de 15 dias para impugnação começará a fluir após decurso do prazo pagamento voluntário independente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Realizado o depósito voluntário, informe a parte exequente se o valor depositado satisfaz a obrigação, sendo que o silencio será interpretado como concordância. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Intime-se. |
31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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30/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1031048-58.2017.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
18/09/2020 |
Contestação |
18/09/2020 |
Petições Diversas |
07/10/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
20/10/2020 |
Petições Diversas |
02/03/2021 |
Petições Diversas |
11/05/2021 |
Petições Diversas |
23/08/2021 |
Petições Diversas |
08/09/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
23/09/2021 |
Petições Diversas |
22/10/2021 |
Petições Diversas |
16/12/2021 |
Petições Diversas |
09/02/2022 |
Petições Diversas |
14/06/2022 |
Petições Diversas |
04/08/2022 |
Petições Diversas |
25/11/2022 |
Petições Diversas |
12/12/2022 |
Petições Diversas |
19/12/2022 |
Petições Diversas |
11/04/2023 |
Petições Diversas |
11/07/2023 |
Petições Diversas |
21/09/2023 |
Petições Diversas |
28/09/2023 |
Petições Diversas |
09/11/2023 |
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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