| Reqte |
Natalia Di Rocco Vozza Junqueira
Advogada: Priscila Cortez de Carvalho Advogado: André Furegate de Carvalho |
| Reqda |
Camila Franciulli de Toledo
Advogada: Letícia Soster Arrosi Advogada: Flávia Corrêa Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, atendendo r. determinação judicial de f. 1358, devolvo este autos à 2.ª Instância. |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2026 Teor do ato: Vistos. I - p. 1349-1354: Noticiado o julgamento do Tema nº 837, remetam-se os autos à 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. II - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Letícia Soster Arrosi (OAB 528739/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - p. 1349-1354: Noticiado o julgamento do Tema nº 837, remetam-se os autos à 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. II - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int. |
| 10/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, atendendo r. determinação judicial de f. 1358, devolvo este autos à 2.ª Instância. |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2026 Teor do ato: Vistos. I - p. 1349-1354: Noticiado o julgamento do Tema nº 837, remetam-se os autos à 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. II - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), Letícia Soster Arrosi (OAB 528739/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - p. 1349-1354: Noticiado o julgamento do Tema nº 837, remetam-se os autos à 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. II - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42389909-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 18:41 |
| 01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação das partes, bem como o reconhecimento de repercussão geral no bojo do Recurso Extraordinário 662.055/SP, Tema 837 do E. STF, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento final doreferidorecursopela Instância Extraordinária, dando-lhe a movimentação adequada constante no sistema SAJ. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a manifestação das partes, bem como o reconhecimento de repercussão geral no bojo do Recurso Extraordinário 662.055/SP, Tema 837 do E. STF, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento final doreferidorecursopela Instância Extraordinária, dando-lhe a movimentação adequada constante no sistema SAJ. Intime-se. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40021150-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 17:14 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.341: diga a autora no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.341: diga a autora no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42110947-7 Tipo da Petição: Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Data: 25/11/2022 10:26 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o quê de direito em termos de prosseguimento. A petição que dará início a eventual execução deverá ser cadastrada no peticionamento eletrônico intermediário como "cumprimento de sentença", incidente que receberá todas as demais relativas a essa nova fase. Decorridos 30(trinta) dias sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, procedendo-se as anotações de praxe. Fica a parte exequente advertida que, com o arquivamento provisório do feito, o respectivo desarquivamento demandará o recolhimento prévio da taxa respectiva para o ato, nos termos da lei estadual n. 16.897/18, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Intime-se. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o quê de direito em termos de prosseguimento. A petição que dará início a eventual execução deverá ser cadastrada no peticionamento eletrônico intermediário como "cumprimento de sentença", incidente que receberá todas as demais relativas a essa nova fase. Decorridos 30(trinta) dias sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, procedendo-se as anotações de praxe. Fica a parte exequente advertida que, com o arquivamento provisório do feito, o respectivo desarquivamento demandará o recolhimento prévio da taxa respectiva para o ato, nos termos da lei estadual n. 16.897/18, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 10/05/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentação oral a Dra. Priscila de Carvalho Situação do provimento: Não-Provimento Relator: José Joaquim dos Santos |
| 31/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0047112-87.2022.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei: - HOUVE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE (período que vai da data da intimação das partes publicação DJE - até a data de protocolo do recurso) ( x ) Não. ( ) Sim. Data/período = * Motivo = * (ex.Prov. CSM 2491/2018). - HÁ ARQUIVOS DE MÍDIA QUE INTEGRAM OS AUTOS: ( x ) Não. Não há anotação de existência de mídia, de audiência, para fins de inclusão no envio. ( ) Sim, disponibilizados no seguinte endereço = ( ) Sim, foi encaminhada mídia à instância superior, conforme guia de transporte de fls. * -HÁ VALOR DE PREPARO DE APELAÇÃO: ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante é beneficiária de Justiça Gratuita; ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante, pleiteou, no recurso, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, o que será apreciado em 2.ª instância; ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante, pleiteou, no recurso, o diferimento ao final do recolhimento devido, o que será apreciado em 2.ª instância; ( x ) Sim. Foi verificado o cálculo de preparo de apelação e a quantia recolhida, conforme planilha(s) de fl(s). 913, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32); No mais, em cumprimento à r. determinação judicial, faço remessa destes autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 18/12/2020 |
Realizado cálculo de custas
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| 16/12/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41989123-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/12/2020 11:09 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 869/879 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 1399/1408 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 862/863: inexistem os apontados vícios. Isto porque as astreintes restaram fixadas desde a decisão liminar positiva (fls. 253), expressamente confirmada pela r. sentença proferida (fls. 789), o que pode se alterar para mais ou para menos na fase de execução. Posto isto, à míngua das hipóteses permissivas do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração. Aguarde-se recurso autônomo da autora ou suas contrarrazões, na forma de fls. 861. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS) |
| 20/11/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 862/863: inexistem os apontados vícios. Isto porque as astreintes restaram fixadas desde a decisão liminar positiva (fls. 253), expressamente confirmada pela r. sentença proferida (fls. 789), o que pode se alterar para mais ou para menos na fase de execução. Posto isto, à míngua das hipóteses permissivas do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração. Aguarde-se recurso autônomo da autora ou suas contrarrazões, na forma de fls. 861. Int. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41842531-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/11/2020 18:38 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação da ré no seu duplo efeito, exceto quanto ao capítulo que confirmou a tutela provisória, desprovido de suspensividade (CPC, art. 1.012, § 1º, V). Ciência à parte contrária para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, § 3º). Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 18/11/2020 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Recebo a apelação da ré no seu duplo efeito, exceto quanto ao capítulo que confirmou a tutela provisória, desprovido de suspensividade (CPC, art. 1.012, § 1º, V). Ciência à parte contrária para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, § 3º). Int. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 18/11/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41825677-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/11/2020 17:17 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 763/777 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2020 Teor do ato: Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) IMPOR à ré as OBRIGAÇÕES de: a1) ABSTER-SE de usar o nome, a imagem e a voz da autora e/ou a expressão byNV em suas redes sociais; a2) REMOVER/EXCLUIR, após o trânsito em julgado e agora em definitivo, todo conteúdo relacionado à autora ou à sigla byNV da sua página/perfil do INSTAGRAM @camifashiontips. b) CONDENAR Camila Franciulli de Toledo ao pagamento de: b1) R$ 20.000,00, corrigidos de hoje e com juros de mora de 29.05.2020. b2) como litigante de má-fé, a suportar multa de 5,0% do valor da causa (R$ 40.000,00 fls. 473), atualizado da propositura da tutela antecedente (06.08.2020). Considerando as teses deduzidas e o espectro entre o que se queria e o que se obteve (causalidade), já equilibrada a sucumbência mínima do polo ativo, por inteiro, arca a ré com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios de 18% sobre o valor das condenações líquidas (letra b). TORNO, por fim e com os adendos ora definidos, definitiva a r. decisão de fls. 252/253. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 10/11/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) IMPOR à ré as OBRIGAÇÕES de: a1) ABSTER-SE de usar o nome, a imagem e a voz da autora e/ou a expressão byNV em suas redes sociais; a2) REMOVER/EXCLUIR, após o trânsito em julgado e agora em definitivo, todo conteúdo relacionado à autora ou à sigla byNV da sua página/perfil do INSTAGRAM @camifashiontips. b) CONDENAR Camila Franciulli de Toledo ao pagamento de: b1) R$ 20.000,00, corrigidos de hoje e com juros de mora de 29.05.2020. b2) como litigante de má-fé, a suportar multa de 5,0% do valor da causa (R$ 40.000,00 fls. 473), atualizado da propositura da tutela antecedente (06.08.2020). Considerando as teses deduzidas e o espectro entre o que se queria e o que se obteve (causalidade), já equilibrada a sucumbência mínima do polo ativo, por inteiro, arca a ré com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios de 18% sobre o valor das condenações líquidas (letra b). TORNO, por fim e com os adendos ora definidos, definitiva a r. decisão de fls. 252/253. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41765315-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/11/2020 17:14 |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41764425-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 16:24 |
| 09/11/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41761773-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/11/2020 13:01 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1332/1351 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2020 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 26/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41685569-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/10/2020 16:01 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 996/1006 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 499/557: à réplica. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 02/10/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 499/557: à réplica. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41544280-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 18:46 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 801/820 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 453/494: recebo a emenda. Anote-se no sistema que a conversão para AÇÃO COMINATÓRIA c.c. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. Dê-se vista ao polo passivo para, querendo e em 15 dias úteis, apresentar resposta específica ou reiterar aquela já apresentada (fls. 394/447), que não abala as vigas estruturantes da liminar (fls. 252/253), já submetida à cognição da segunda instância (fls. 271), que inclusive não conferiu ao agravo efeito ativo/suspensivo. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 04/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 453/494: recebo a emenda. Anote-se no sistema que a conversão para AÇÃO COMINATÓRIA c.c. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. Dê-se vista ao polo passivo para, querendo e em 15 dias úteis, apresentar resposta específica ou reiterar aquela já apresentada (fls. 394/447), que não abala as vigas estruturantes da liminar (fls. 252/253), já submetida à cognição da segunda instância (fls. 271), que inclusive não conferiu ao agravo efeito ativo/suspensivo. Int. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 702/728 |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41370389-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 18:10 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41368517-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 16:12 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 394/447: anote-se. Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 252/253 pela autora, a contar de 12.08.2020 (fls. 254), e a de fls. 391 pela ré, prazo de 28.08.2020 (fls. 393). Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 01/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 394/447: anote-se. Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 252/253 pela autora, a contar de 12.08.2020 (fls. 254), e a de fls. 391 pela ré, prazo de 28.08.2020 (fls. 393). Int. |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41341366-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/08/2020 17:00 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 802/809 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/388: mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, adequados às postagens que a causa de pedir impugna, pouco importando agora a problemática afeta à titularidade da marca. Ciência à parte contrária. Aguarde-se notícia quanto à eventual atribuição de efeito suspensivo. No mais, ante o seu comparecimento espontâneo nos autos, dou a ré por citada. O prazo para resposta flui a partir do seu ingresso (26.08.2020). De outra banda, à luz dos documentos de fls. 359/369, que indicam ter a ré empresária patrimônio de R$ 412.157,15 (fls. 361/362 e 369), INDEFIRO a gratuidade. Isto porque pagamento das custas, aqui, não comprometerá a subsistência do polo passivo e/ou da sua família, pessoa segundo relatou hoje sua advogada em videoconferência (fls. 390) inserida no mercado da moda, onde se ativa como crítica. Recolha-se pois em 05 dias a taxa de mandato. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), LETÍCIA SOSTER ARROSI (OAB 82727/RS), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP), Flávia Corrêa Vieira (OAB 32958/SC) |
| 26/08/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 261/388: mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, adequados às postagens que a causa de pedir impugna, pouco importando agora a problemática afeta à titularidade da marca. Ciência à parte contrária. Aguarde-se notícia quanto à eventual atribuição de efeito suspensivo. No mais, ante o seu comparecimento espontâneo nos autos, dou a ré por citada. O prazo para resposta flui a partir do seu ingresso (26.08.2020). De outra banda, à luz dos documentos de fls. 359/369, que indicam ter a ré empresária patrimônio de R$ 412.157,15 (fls. 361/362 e 369), INDEFIRO a gratuidade. Isto porque pagamento das custas, aqui, não comprometerá a subsistência do polo passivo e/ou da sua família, pessoa segundo relatou hoje sua advogada em videoconferência (fls. 390) inserida no mercado da moda, onde se ativa como crítica. Recolha-se pois em 05 dias a taxa de mandato. Int. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41307068-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/08/2020 09:31 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 923/933 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/258: anote-se. Aguarde-se quanto aos demais termos inscritos na r. decisão de fls. 252/253. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 20/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 255/258: anote-se. Aguarde-se quanto aos demais termos inscritos na r. decisão de fls. 252/253. Int. |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41276351-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 19:21 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 809/824 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: Vistos. Prima facie, à míngua de hipótese autorizante, indefiro a tramitação em segredo de justiça. Defiro, em parte, a tutela provisória. Com efeito, é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato; porém, é assegurada a indenização material e moral proporcional ao agravo, já que invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; logo, inviável a prévia censura, não há como se atender agora (inexistente ao que parece a confissão de perseguição que se apregoa às fls. 15) - sobretudo a partir da genérica referência a qualquer ato de ofensa (sic), em princípio não identificado tão-só a partir da referência RAIVOZZA (fls. 11/13) ou TREVOZZA (fls. 17) - a letra "b" de fls. 25. Não se ponha no oblívio que a INTERNET é um ambiente de exposição, do qual a autora também escolheu participar. De outra banda, a proteção constitucional à imagem e à voz humana foi abraçado pelo Código Civil de 2002, que expressamente previu em seu art. 20: salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Aqui, ao menos neste juízo de cognição sumária, há probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris), sobretudo à luz dos documentos de fls. 76/99 e 101/240, sendo que um exame mais profundo dos fatos depende de potencial instrução. Posto isto, em parte, DEFIRO a tutela provisória pretendida para o fim de IMPOR à ré as OBRIGAÇÕES de: a) ABSTER-SE de usar o nome, a imagem e a voz da AUTORA NATALIA ou da marca byNV em suas redes sociais (sic), pena de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento após sua intimação; b) REMOVER ou ARQUIVAR integralmente, no prazo de 05 dias, qualquer conteúdo relacionado à autora em sua página do INSTAGRAM "@camifashiontips", tal qual identificados às fls. 76/99 e 101/240, a implicar a inércia astreintes diárias de R$ 1.000,00, até que TODAS as postagens sejam removidas, limitadas a 100 dias. Serve a presente decisão como ofício, devendo o polo ativo providenciar a impressão e o encaminhamento direto à ré (pelo correio ou por meio de postagem no referido domínio digital), comprovando o protocolo também dentro de 05 dias. De outra banda, no prazo de 15 dias, emende o polo ativo sua petição inicial para aditar sua petição inicial, complementando sua argumentação a confirmar o pedido de tutela final, se o caso com novos documentos. A inobservância implicará a extinção do processo sem resolução do mérito. Atendida, tornem conclusos. Anoto, por fim, que todas as petições intermediárias estão sendo analisadas por este juízo, dispensável o uso de e-mail. Int. Advogados(s): Priscila Cortez de Carvalho (OAB 288107/SP), André Furegate de Carvalho (OAB 405213/SP) |
| 07/08/2020 |
Decisão
Vistos. Prima facie, à míngua de hipótese autorizante, indefiro a tramitação em segredo de justiça. Defiro, em parte, a tutela provisória. Com efeito, é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato; porém, é assegurada a indenização material e moral proporcional ao agravo, já que invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; logo, inviável a prévia censura, não há como se atender agora (inexistente ao que parece a confissão de perseguição que se apregoa às fls. 15) - sobretudo a partir da genérica referência a qualquer ato de ofensa (sic), em princípio não identificado tão-só a partir da referência RAIVOZZA (fls. 11/13) ou TREVOZZA (fls. 17) - a letra "b" de fls. 25. Não se ponha no oblívio que a INTERNET é um ambiente de exposição, do qual a autora também escolheu participar. De outra banda, a proteção constitucional à imagem e à voz humana foi abraçado pelo Código Civil de 2002, que expressamente previu em seu art. 20: salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Aqui, ao menos neste juízo de cognição sumária, há probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris), sobretudo à luz dos documentos de fls. 76/99 e 101/240, sendo que um exame mais profundo dos fatos depende de potencial instrução. Posto isto, em parte, DEFIRO a tutela provisória pretendida para o fim de IMPOR à ré as OBRIGAÇÕES de: a) ABSTER-SE de usar o nome, a imagem e a voz da AUTORA NATALIA ou da marca byNV em suas redes sociais (sic), pena de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento após sua intimação; b) REMOVER ou ARQUIVAR integralmente, no prazo de 05 dias, qualquer conteúdo relacionado à autora em sua página do INSTAGRAM "@camifashiontips", tal qual identificados às fls. 76/99 e 101/240, a implicar a inércia astreintes diárias de R$ 1.000,00, até que TODAS as postagens sejam removidas, limitadas a 100 dias. Serve a presente decisão como ofício, devendo o polo ativo providenciar a impressão e o encaminhamento direto à ré (pelo correio ou por meio de postagem no referido domínio digital), comprovando o protocolo também dentro de 05 dias. De outra banda, no prazo de 15 dias, emende o polo ativo sua petição inicial para aditar sua petição inicial, complementando sua argumentação a confirmar o pedido de tutela final, se o caso com novos documentos. A inobservância implicará a extinção do processo sem resolução do mérito. Atendida, tornem conclusos. Anoto, por fim, que todas as petições intermediárias estão sendo analisadas por este juízo, dispensável o uso de e-mail. Int. |
| 07/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 06/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 31/08/2020 |
Contestação |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/11/2020 |
Indicação de Provas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Indicação de Provas |
| 18/11/2020 |
Razões de Apelação |
| 20/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 16/12/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/11/2022 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/10/2022 | Cumprimento Provisório de Sentença (0047112-87.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/10/2020 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 07/08/2020 | Inicial | Tutela Antecipada Antecedente | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |