| Exeqte |
Marcos Eduardo Piva
Advogado: Marcos Eduardo Piva Advogado: Vandernailen de Menezes Caldas |
| Exectda |
Maria Cristina Angelon Pinto
Advogada: Danielle Barbosa Negrão Advogada: Camila Caroline Monteiro Advogado: Carlos Roberto Alves de Almeida Advogada: Rosa Maria Bracco Suarez |
| TerIntCer |
Jl Empreendimentos Participações e Administração de Bens Ltda
Advogado: Jorge Marcelo Pinheiro Silva |
| Perito | Lucas Aoas Sales Pereira |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2345/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2345/2025 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 20.000,00 nos termos da sentença/decisão de fls. 2170, conforme formulário de fls. 2163/2164. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Alexandre Mariani Solon (OAB 138141/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 20.000,00 nos termos da sentença/decisão de fls. 2170, conforme formulário de fls. 2163/2164. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2212/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42673955-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 16:04 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2345/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2345/2025 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 20.000,00 nos termos da sentença/decisão de fls. 2170, conforme formulário de fls. 2163/2164. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Alexandre Mariani Solon (OAB 138141/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 20.000,00 nos termos da sentença/decisão de fls. 2170, conforme formulário de fls. 2163/2164. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2212/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42673955-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 16:04 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2212/2025 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 2165, conforme formulário de fls. 2164. MLE no valor de R$ 10.858,00. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Ciência do saldo remanescente. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Alexandre Mariani Solon (OAB 138141/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 2165, conforme formulário de fls. 2164. MLE no valor de R$ 10.858,00. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Ciência do saldo remanescente. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2096/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2096/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da informação trazida pelo leiloeiro, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 09/01/2026 às 14:15 horas, e encerramento em 13/01/2026 às 14:15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á para a 2ª Praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 03/02/2026 às 14:15 horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Alexandre Mariani Solon (OAB 138141/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da informação trazida pelo leiloeiro, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 09/01/2026 às 14:15 horas, e encerramento em 13/01/2026 às 14:15 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á para a 2ª Praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 03/02/2026 às 14:15 horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42554152-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2025 16:50 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2031/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2031/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2169: Defiro o levantamento do saldo remanescente depositado na conta judicial em favor da exequente (formulário juntado a fls. 2153), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Os futuros depósitos deverão seguir o quanto determinado na decisão de fl. 2165. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Alexandre Mariani Solon (OAB 138141/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 03/11/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fl. 2169: Defiro o levantamento do saldo remanescente depositado na conta judicial em favor da exequente (formulário juntado a fls. 2153), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Os futuros depósitos deverão seguir o quanto determinado na decisão de fl. 2165. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42511886-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 14:20 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1961/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1961/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2162: Considerando que o processo já conta com mais de duas mil páginas e diversos pedidos de levantamento, autorizo que a fração dos aluguéis atribuíveis aos executados Selma e Roberto e penhorados às fls. 1779 seja depositada pelo terceiro diretamente na conta do exequente. Em contrapartida, o exequente deverá prestar contas sobre os valores recebidos a cada 6 (seis) meses, juntando aos autos os respectivos comprovantes de pagamento e a planilha atualizada do débito com os descontos. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO. O interessado deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, DEFIRO o levantamento do depósito em favor da exequente (formulário juntado a fls. 2163/2164), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Por fim, aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Alexandre Mariani Solon (OAB 138141/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 24/10/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 2162: Considerando que o processo já conta com mais de duas mil páginas e diversos pedidos de levantamento, autorizo que a fração dos aluguéis atribuíveis aos executados Selma e Roberto e penhorados às fls. 1779 seja depositada pelo terceiro diretamente na conta do exequente. Em contrapartida, o exequente deverá prestar contas sobre os valores recebidos a cada 6 (seis) meses, juntando aos autos os respectivos comprovantes de pagamento e a planilha atualizada do débito com os descontos. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO. O interessado deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, DEFIRO o levantamento do depósito em favor da exequente (formulário juntado a fls. 2163/2164), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Por fim, aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42451081-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 16:02 |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1886/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1886/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Para possibilitar a expedição de MLE pela Serventia, junte a parte interessada o respectivo formulário preenchido com o valor total a ser levantado - considerar o saldo remanescente informado à fl. 2145 e demais parcelas depositadas até então - de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024. Prazo: 15 dias. 2) Para fins de controle, anoto que, nos termos da decisão de fl. 2000, foram devidamente intimados a terceira Roberta Parron (fls. 2149) e os demais coprorietários (fls. 2142/2144) do imóvel penhorado (matrícula nº 173.058 do 11º CRI de São Paulo). Assim, intime-se o leiloeiro nomeado às fls. 1961, por e-mail, para as providências de praxe, devendo observar um prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Alexandre Mariani Solon (OAB 138141/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Para possibilitar a expedição de MLE pela Serventia, junte a parte interessada o respectivo formulário preenchido com o valor total a ser levantado - considerar o saldo remanescente informado à fl. 2145 e demais parcelas depositadas até então - de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024. Prazo: 15 dias. 2) Para fins de controle, anoto que, nos termos da decisão de fl. 2000, foram devidamente intimados a terceira Roberta Parron (fls. 2149) e os demais coprorietários (fls. 2142/2144) do imóvel penhorado (matrícula nº 173.058 do 11º CRI de São Paulo). Assim, intime-se o leiloeiro nomeado às fls. 1961, por e-mail, para as providências de praxe, devendo observar um prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42384845-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 14:33 |
| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42323151-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2025 13:11 |
| 03/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA793538709TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberta Parron da Costa Pinto Bertaccini Diligência : 19/09/2025 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1738/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1738/2025 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 2133, conforme formulário de fls. 2129. MLE no valor de R$ 10.858,00. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Ciência do saldo remanescente. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Alexandre Mariani Solon (OAB 138141/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 2133, conforme formulário de fls. 2129. MLE no valor de R$ 10.858,00. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Ciência do saldo remanescente. |
| 18/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791583311TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : FLÁVIA DE ANDRADE FLORES CARDILI Diligência : 09/09/2025 |
| 18/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791583342TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : FLÁVIA DE ANDRADE FLORES CARDILI Diligência : 09/09/2025 |
| 18/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791583308TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ALDABERTO FOZ FLORES Diligência : 09/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42154490-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 10:40 |
| 15/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 13/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se, com urgência, a carta de intimação para a terceira Roberta Parron no endereço Rua Nocola Rollo, 151, apto 223, Jambi, Vila Andrade/SP, CEP 05726-140. Esclarecimentos sobre as custas prestados às fls. 2074/2079. 2) Defiro o levantamento do depósito de fls. 2129 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 2126), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. 3) Ciência ao exequente sobre as informações prestadas pelos terceiros às fls. 2130/2131. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Alexandre Mariani Solon (OAB 138141/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 13/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Expeça-se, com urgência, a carta de intimação para a terceira Roberta Parron no endereço Rua Nocola Rollo, 151, apto 223, Jambi, Vila Andrade/SP, CEP 05726-140. Esclarecimentos sobre as custas prestados às fls. 2074/2079. 2) Defiro o levantamento do depósito de fls. 2129 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 2126), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. 3) Ciência ao exequente sobre as informações prestadas pelos terceiros às fls. 2130/2131. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42143306-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 11:26 |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42123173-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 15:13 |
| 04/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1418/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1418/2025 Teor do ato: Emiti mandados de levantamento eletrônico para exequente : R.Decisão de f.2092, - formulário de f.2090 - R$ 10.000,00, deposito de f.2085/2086, parcela 13. -Mandado Gravado - 20250830103231033113 R.Decisão de f..2092 -formulário de f.2091 - R$ 858,00, deposito de f.2087/2088, parcela 15 -Mandado Gravado - 20250827091040011831 R.Decisões de f.2092 e f.2100 -formulário de f.2098 - R$ 10.858,00, deposito de f.2097/2098,parcela 16 -Mandado Gravado - 20250827091404011837 R.Decisão de f.2108 -formulário de f.2106 - R$ 10.858,00, deposito de f.2105/2106, parcela 17 -Mandado Gravado - 20250827084001010887 Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandado sde levantamento eletrônico encontram-se em processamento. Ciência ao interessado acerca dos valores depositados conta judicial 1500131777466, referente a parcela 06 e parcela 14, ambos no importe de R$ 10.000,00, não levantados. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandados de levantamento eletrônico para exequente : R.Decisão de f.2092, - formulário de f.2090 - R$ 10.000,00, deposito de f.2085/2086, parcela 13. -Mandado Gravado - 20250830103231033113 R.Decisão de f..2092 -formulário de f.2091 - R$ 858,00, deposito de f.2087/2088, parcela 15 -Mandado Gravado - 20250827091040011831 R.Decisões de f.2092 e f.2100 -formulário de f.2098 - R$ 10.858,00, deposito de f.2097/2098,parcela 16 -Mandado Gravado - 20250827091404011837 R.Decisão de f.2108 -formulário de f.2106 - R$ 10.858,00, deposito de f.2105/2106, parcela 17 -Mandado Gravado - 20250827084001010887 Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandado sde levantamento eletrônico encontram-se em processamento. Ciência ao interessado acerca dos valores depositados conta judicial 1500131777466, referente a parcela 06 e parcela 14, ambos no importe de R$ 10.000,00, não levantados. |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41953126-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 15:00 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2104 e fls. 2107: Defiro o levantamento do depósito de fls. 2105 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 2106), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. No mais, aguarde-se a expedição das carta de intimação, tal como determinado na decisão de fl. 2092. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 19/08/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 2104 e fls. 2107: Defiro o levantamento do depósito de fls. 2105 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 2106), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. No mais, aguarde-se a expedição das carta de intimação, tal como determinado na decisão de fl. 2092. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41877410-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 11:53 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41853067-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 13:05 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2096: Complemento o item 2) da decisão de fls. 2092 para também autorizar o levantamento do depósito de fl. 2097 em favor do exequente (segundo formulário juntado às fls. 2098). Como já mencionado, não há urgência e o levantamento deverá observar a ordem cronológica dos feitos. No mais, aguarde-se a expedição das cartas de intimação. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 15/07/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 2096: Complemento o item 2) da decisão de fls. 2092 para também autorizar o levantamento do depósito de fl. 2097 em favor do exequente (segundo formulário juntado às fls. 2098). Como já mencionado, não há urgência e o levantamento deverá observar a ordem cronológica dos feitos. No mais, aguarde-se a expedição das cartas de intimação. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41612164-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 15:03 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o despacho de fls. 2017 e expeçam-se as cartas de intimação para os terceiros ali indicados. Esclarecimentos sobre as custas prestados às fls. 2074/2079. Expeça-se ainda a carta de intimação para a terceira Roberta Parron no endereço Rua Nicola Rollo, 151, apto 223, Jambi, Vila Andrade/SP, CEP 05726-140. Esclarecimentos sobre as custas prestados às fls. 2074/2079. 2) DEFIRO o levantamento do depósito de fls. 2082/2087 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 2090/2091), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. O levantamento observará a ordem cronológica dos feitos. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Cumpra-se o despacho de fls. 2017 e expeçam-se as cartas de intimação para os terceiros ali indicados. Esclarecimentos sobre as custas prestados às fls. 2074/2079. Expeça-se ainda a carta de intimação para a terceira Roberta Parron no endereço Rua Nicola Rollo, 151, apto 223, Jambi, Vila Andrade/SP, CEP 05726-140. Esclarecimentos sobre as custas prestados às fls. 2074/2079. 2) DEFIRO o levantamento do depósito de fls. 2082/2087 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 2090/2091), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. O levantamento observará a ordem cronológica dos feitos. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41563400-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 23:00 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41549809-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 20:51 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2025 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 20.000,00 nos termos da sentença/decisão de fls. 2050, conforme formulários de fls. 2042/2043 e fls. 2049. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Ciência à parte interessada acerca da certidão acima. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 20.000,00 nos termos da sentença/decisão de fls. 2050, conforme formulários de fls. 2042/2043 e fls. 2049. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Ciência à parte interessada acerca da certidão acima. |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41321414-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 18:47 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0035540-08.2020.8.26.0100 (processo principal 0129223-51.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcos Eduardo Piva - Maria Cristina Angelon Pinto - - Roberto da Costa Pinto Júnior e outro - Jl Empreendimentos Participações e Administração de Bens Ltda e outros - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - Vistos. Fl. 2071: Como sabido, a prática dos atos processuais deve ater-se à ordem cronológica, encontrando-se ausentes causas que ensejem a tramitação prioritária ou a urgência pretendida. Isto posto, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 2050. No mais, como já determinado por duas vezes, o exequente deve providenciar o necessário para a intimação dos terceiros interessados para que o leilão possa ser remarcado. Intime-se. - ADV: CAMILA CAROLINE MONTEIRO (OAB 422965/SP), CARLOS ROBERTO ALVES DE ALMEIDA (OAB 72153/MG), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP), CAMILA CAROLINE MONTEIRO (OAB 422965/SP), CAMILA CAROLINE MONTEIRO (OAB 422965/SP), VANDERNAILEN DE MENEZES CALDAS (OAB 65178SP/), JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP), ROSA MARIA BRACCO SUAREZ (OAB 48877/SP), ROSA MARIA BRACCO SUAREZ (OAB 48877/SP), ROSA MARIA BRACCO SUAREZ (OAB 48877/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2071: Como sabido, a prática dos atos processuais deve ater-se à ordem cronológica, encontrando-se ausentes causas que ensejem a tramitação prioritária ou a urgência pretendida. Isto posto, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 2050. No mais, como já determinado por duas vezes, o exequente deve providenciar o necessário para a intimação dos terceiros interessados para que o leilão possa ser remarcado. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2071: Como sabido, a prática dos atos processuais deve ater-se à ordem cronológica, encontrando-se ausentes causas que ensejem a tramitação prioritária ou a urgência pretendida. Isto posto, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 2050. No mais, como já determinado por duas vezes, o exequente deve providenciar o necessário para a intimação dos terceiros interessados para que o leilão possa ser remarcado. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41260466-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 22:52 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o levantamento do depósito em favor da exequente (formulário juntado a fls. 2042/2043; fls. 2046; e fls. 2049), observada a ordem cronológica dos feitos, devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. 2) No mais, o leilão não será marcado enquanto o exequente não cumprir integralmente suas obrigações, mormente com relação às intimações dos terceiros interessados. Cumpra o exequente, em 15 dias, o ato ordinatório de fl. 2033. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1) Defiro o levantamento do depósito em favor da exequente (formulário juntado a fls. 2042/2043; fls. 2046; e fls. 2049), observada a ordem cronológica dos feitos, devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. 2) No mais, o leilão não será marcado enquanto o exequente não cumprir integralmente suas obrigações, mormente com relação às intimações dos terceiros interessados. Cumpra o exequente, em 15 dias, o ato ordinatório de fl. 2033. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41088321-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 16:00 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 10.000,00 nos termos da sentença/decisão de fls. 2025, conforme formulário de fls. 2024. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Ciência ao interessado acerca do depósito de fls 1933 (parcela 6) e do depósito realizado em 10/02/2025 (parcela 10). Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 10.000,00 nos termos da sentença/decisão de fls. 2025, conforme formulário de fls. 2024. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Ciência ao interessado acerca do depósito de fls 1933 (parcela 6) e do depósito realizado em 10/02/2025 (parcela 10). |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, deixei de proceder com a expedição das cartas de intimação, conforme r. determinações de fls. 2017 e 2025, visto que as guias de custas acostadas as fls. 2016 e 2028 vieram desacompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, os documentos de fls. 2015 e 2029 constam "Em processo de autenticação". Sendo assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias para as intimações, em guia FEDTJ, código 120-1, R$131,00. Prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, deixei de proceder com a expedição das cartas de intimação, conforme r. determinações de fls. 2017 e 2025, visto que as guias de custas acostadas as fls. 2016 e 2028 vieram desacompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, os documentos de fls. 2015 e 2029 constam "Em processo de autenticação". Sendo assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias para as intimações, em guia FEDTJ, código 120-1, R$131,00. Prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40645443-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 21:15 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40561012-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 15:36 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o levantamento do depósito de fls. 2022/2023 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 2024), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. 2) No mais, expeçam-se as cartas nos endereços indicados à fl. 2017. Caberá ao exequente providenciar as custas para a intimação de Roberta Parron da Costa Pinto Bertaccini, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 11/03/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1) Defiro o levantamento do depósito de fls. 2022/2023 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 2024), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. 2) No mais, expeçam-se as cartas nos endereços indicados à fl. 2017. Caberá ao exequente providenciar as custas para a intimação de Roberta Parron da Costa Pinto Bertaccini, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40533500-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 14:50 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.009/2.0016: Expeçam-se as cartas de intimação acerca da penhora para os seguintes endereços: (i) Rua Sócrates, nº 495, apto. 124, Jardim Marajoara (Vila Sofia), Capital, SP, CEP 04671-071 para o terceiro interessado Aldaberto Foz Flores; e (ii) Avenida Washington Luis, n. 1277 - Apto. 81 - Bloco A - São Paulo, CEP 04662-002; (iii) Rua Sócrates nº 495 - Apto nº 124 - Jardim Marajoara - São Paulo - Cep 04671-071 para a terceira interessada Flávia de Andrade Flores Cardili. Afasto a intimação de Roberta Parron da Costa Pinto Bertaccini informada à fl. 2.010. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação desta. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2.009/2.0016: Expeçam-se as cartas de intimação acerca da penhora para os seguintes endereços: (i) Rua Sócrates, nº 495, apto. 124, Jardim Marajoara (Vila Sofia), Capital, SP, CEP 04671-071 para o terceiro interessado Aldaberto Foz Flores; e (ii) Avenida Washington Luis, n. 1277 - Apto. 81 - Bloco A - São Paulo, CEP 04662-002; (iii) Rua Sócrates nº 495 - Apto nº 124 - Jardim Marajoara - São Paulo - Cep 04671-071 para a terceira interessada Flávia de Andrade Flores Cardili. Afasto a intimação de Roberta Parron da Costa Pinto Bertaccini informada à fl. 2.010. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação desta. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40485328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 18:23 |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico que intimei o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a). Aguarde-se a manifestação do Expert. |
| 12/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Emiti mandados de levantamento eletrônico, via PIX para exequente - R$ 10.000,00(f.1972/1974, parcela 9) nos termos da sentença/decisão de fls.1976, conforme formulário de fls.1974 (Mandado Gravado - 20250128170403030265) Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 10.000,00(f.1949/1950, parcela 7) nos termos da sentença/decisão de fls.1957, conforme formulário de fls.1951. (Mandado Gravado - 20250128172211030269) e Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 10.000,00(f.1954/1955, parcela 8) nos termos da sentença/decisão de fls.1957, conforme formulário de fls.1956. (Mandado Gravado - 20250128172556030271) Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandados de levantamento eletrônico encontram-se em processamento. Ciência ao interessado acerca do deposito de f.1933(parcela 6), face a r.Decisão de f.1936/1937. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandados de levantamento eletrônico, via PIX para exequente - R$ 10.000,00(f.1972/1974, parcela 9) nos termos da sentença/decisão de fls.1976, conforme formulário de fls.1974 (Mandado Gravado - 20250128170403030265) Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 10.000,00(f.1949/1950, parcela 7) nos termos da sentença/decisão de fls.1957, conforme formulário de fls.1951. (Mandado Gravado - 20250128172211030269) e Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 10.000,00(f.1954/1955, parcela 8) nos termos da sentença/decisão de fls.1957, conforme formulário de fls.1956. (Mandado Gravado - 20250128172556030271) Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandados de levantamento eletrônico encontram-se em processamento. Ciência ao interessado acerca do deposito de f.1933(parcela 6), face a r.Decisão de f.1936/1937. |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1981/1983: Na análise detida dos autos, verifico que, de fato, os coproprietários do imóvel penhorado (matrícula nº 173.058 do 11º CRI de São Paulo) não foram intimados para manifestação. Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, caberá ao exequente providenciar, em 15 dias, o necessário para a intimação dos coproprietários (i) Adalberto Foz Flores; (ii) Maria de Andrade Flores; (iii) Flávia de Andrade Flores Cardili; (iv) Valdemir Aparecido Cardili; e (v) Roberta Parron da Costa Pinto. O exequente deverá recolher as custas pertinentes e indicar os endereços a diligenciar. Para fins de controle, anoto que o coproprietário JL Empreendimentos, Participações e Administração de bens LTDA compareceu espontaneamente aos autos (fl. 407) e possui advogado constituído nos autos, razão pela qual o considero devidamente intimado acerca da penhora. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, acerca das providências aqui determinadas. Posteriormente, uma nova intimação será realizada com o objetivo de dar andamento ao leilão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1981/1983: Na análise detida dos autos, verifico que, de fato, os coproprietários do imóvel penhorado (matrícula nº 173.058 do 11º CRI de São Paulo) não foram intimados para manifestação. Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, caberá ao exequente providenciar, em 15 dias, o necessário para a intimação dos coproprietários (i) Adalberto Foz Flores; (ii) Maria de Andrade Flores; (iii) Flávia de Andrade Flores Cardili; (iv) Valdemir Aparecido Cardili; e (v) Roberta Parron da Costa Pinto. O exequente deverá recolher as custas pertinentes e indicar os endereços a diligenciar. Para fins de controle, anoto que o coproprietário JL Empreendimentos, Participações e Administração de bens LTDA compareceu espontaneamente aos autos (fl. 407) e possui advogado constituído nos autos, razão pela qual o considero devidamente intimado acerca da penhora. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, acerca das providências aqui determinadas. Posteriormente, uma nova intimação será realizada com o objetivo de dar andamento ao leilão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40073171-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2025 14:13 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40062608-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 12:16 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento do depósito de fls. 1972/1974 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 1974), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Por fim, cumpra a z. Serventia as decisões de fls. 1796; fl. 1907; fl. 1957 todas relacionadas ao levantamento de valores em favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 14/01/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Defiro o levantamento do depósito de fls. 1972/1974 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 1974), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Por fim, cumpra a z. Serventia as decisões de fls. 1796; fl. 1907; fl. 1957 todas relacionadas ao levantamento de valores em favor do exequente. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Ciência às partes da intimação do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a). Aguarde-se a manifestação do Expert. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40034174-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 15:14 |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ciência às partes da intimação do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a). Aguarde-se a manifestação do Expert. |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1964/1965: Ciente quanto a aceitação do encargo pelo leiloeiro. Desde que possível, fica autorizada a visitação do bem, nos termos do art. 884, III do CPC. No mais, aguarde-se a elaboração do edital pelo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1964/1965: Ciente quanto a aceitação do encargo pelo leiloeiro. Desde que possível, fica autorizada a visitação do bem, nos termos do art. 884, III do CPC. No mais, aguarde-se a elaboração do edital pelo leiloeiro. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40005407-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 10:27 |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2024 Teor do ato: Os cálculos do exequente já foram acolhidos na decisão de fl. 1957. No mais, diante da concordância expressa do credor e da inércia da devedora, HOMOLOGO os laudos de avaliação de fls. 1773/1774, fls. 1775/1776 e fls. 1778, de modo que fixo o valor da avaliação do percentual de 25% imóvel penhorado em R$3.750.000,00. Para fins de controle, anoto que a penhora da fração do imóvel pertencente aos executados Selma e Roberto foi deferida às fls. 400/402 e fls. 896/897. Determino hasta pública do bem pelo sistema eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido por EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (juridico@hastavip.com.Br). Fixo a comissão devida em 5% sobre o valor da arrematação. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, devendo observar um prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, para intimação das pessoas indicadas. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os cálculos do exequente já foram acolhidos na decisão de fl. 1957. No mais, diante da concordância expressa do credor e da inércia da devedora, HOMOLOGO os laudos de avaliação de fls. 1773/1774, fls. 1775/1776 e fls. 1778, de modo que fixo o valor da avaliação do percentual de 25% imóvel penhorado em R$3.750.000,00. Para fins de controle, anoto que a penhora da fração do imóvel pertencente aos executados Selma e Roberto foi deferida às fls. 400/402 e fls. 896/897. Determino hasta pública do bem pelo sistema eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido por EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (juridico@hastavip.com.Br). Fixo a comissão devida em 5% sobre o valor da arrematação. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, devendo observar um prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, para intimação das pessoas indicadas. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42917813-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 18:11 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1948/1951 e fls. 19252/1956: Diante do silêncio dos executados, acolho os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 1942/1944. Com efeito, DEFIRO o levantamento do depósito de fls. 1949/1950 e fls. 1954/1955 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 1951 e fls. 1956). devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 10/12/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 1948/1951 e fls. 19252/1956: Diante do silêncio dos executados, acolho os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 1942/1944. Com efeito, DEFIRO o levantamento do depósito de fls. 1949/1950 e fls. 1954/1955 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 1951 e fls. 1956). devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42870282-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 10:58 |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42668725-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2024 16:55 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1942/1944: Em atenção ao princípio do contraditório, concedo aos executados o prazo de 15 dias para que se manifestem sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1942/1944: Em atenção ao princípio do contraditório, concedo aos executados o prazo de 15 dias para que se manifestem sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42597585-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 16:30 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1932/1935: Diante da ausência de manifestação específica do exequente, tal como determinado, passo a analisar o erro material de cálculo suscitado pelos executados. Nesse ponto, destaco que o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é de que a inexatidão do débito exequendo é matéria de ordem pública e, portanto, não se submete a preclusão: Honorários advocatícios. Ação de arbitramento, em fase de cumprimento de sentença. O C. STJ e esta E. Câmara têm entendimento de que a ocorrência de erro material nos cálculos, hipótese dos autos, não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. Necessário o retorno dos autos ao contador para reelaboração dos cálculos. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2021448-92.2023.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023) Pois bem. Como bem se depreende dos autos, o presente incidente busca a execução da sentença de fls. 32/39 que assim fixou: "Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente ação para condenar os requeridos, de forma não solidária, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 3,5% sobre o valor real do monte-mor, descrito no laudo de fls. 2027/2072, com exclusão do terreno de Carapicuíba (fls. 2062), e com avaliação e atualização nos termos da fundamentação desta sentença, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e multa contratual de 20%. " Em sede de apelação (fls. 40/52), a sucumbência restou fixada como: "Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso apenas para reconhecer a sucumbência recíproca, respondendo os réus pelo percentual de 75% das custas e despesas processuais e o autor por 25% das custas e despesas processuais, bem como a verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação, que será suportada pelos réus em favor do patrono do autor no percentual de 75% e pelo autor em favor do patrono dos réus no percentual de 25%. Iniciado o cumprimento, o exequente apresentou como devido, em junho de 2021, o valor de R$3.228.562,37 (fl. 327/328) e a planilha foi homologada na decisão de fls. 366. Em três anos, a dívida praticamente dobrou (R$6.322.518,91 - fl. 1.769) sem uma justificativa plausível para tanto. Ao que parece, o exequente vem aplicando uma taxa de 3% de juros ao mês sobre a dívida, ao invés de aplicar a taxa de 1% ao mês determinada na sentença. Anoto que na planilha homologada (fl. 366), o valor já incluía as penalidades previstas no art. 523 do CPC, de modo que causa estranheza o débito apontado à fl. 1.769. Assim, caberá ao exequente providenciar, em 15 dias, uma planilha de cálculo atualizada a partir do valor de R$3.228.562,37 homologado por este juízo (junho/2021) com a aplicação correta da taxa de juros, das penalidades do art. 523 do CPC e dos descontos decorrentes dos levantamentos parciais - devendo indicar as folhas em que ocorreram, a fim de justificar o crédito exequendo. Após, abra-se vista para manifestação dos executados. Desde logo, advirto a parte exequente de que, no silêncio ou na apresentação de planilhas confusas e em desacordo com esta decisão, será determinada a realização de perícia de ofício para apuração dos cálculos. Por fim, enquanto estiver pendente esta questão, não serão deferidos os pedidos de levantamento. Até mesmo porque, o formulário de fl. 1935 não atende aos requisitos do Comunicado Conjunto 341/2024 (A chave pix utilizada não pode ser a vinculada ao número de celular). Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1932/1935: Diante da ausência de manifestação específica do exequente, tal como determinado, passo a analisar o erro material de cálculo suscitado pelos executados. Nesse ponto, destaco que o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é de que a inexatidão do débito exequendo é matéria de ordem pública e, portanto, não se submete a preclusão: Honorários advocatícios. Ação de arbitramento, em fase de cumprimento de sentença. O C. STJ e esta E. Câmara têm entendimento de que a ocorrência de erro material nos cálculos, hipótese dos autos, não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. Necessário o retorno dos autos ao contador para reelaboração dos cálculos. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2021448-92.2023.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023) Pois bem. Como bem se depreende dos autos, o presente incidente busca a execução da sentença de fls. 32/39 que assim fixou: "Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente ação para condenar os requeridos, de forma não solidária, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 3,5% sobre o valor real do monte-mor, descrito no laudo de fls. 2027/2072, com exclusão do terreno de Carapicuíba (fls. 2062), e com avaliação e atualização nos termos da fundamentação desta sentença, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e multa contratual de 20%. " Em sede de apelação (fls. 40/52), a sucumbência restou fixada como: "Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso apenas para reconhecer a sucumbência recíproca, respondendo os réus pelo percentual de 75% das custas e despesas processuais e o autor por 25% das custas e despesas processuais, bem como a verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação, que será suportada pelos réus em favor do patrono do autor no percentual de 75% e pelo autor em favor do patrono dos réus no percentual de 25%. Iniciado o cumprimento, o exequente apresentou como devido, em junho de 2021, o valor de R$3.228.562,37 (fl. 327/328) e a planilha foi homologada na decisão de fls. 366. Em três anos, a dívida praticamente dobrou (R$6.322.518,91 - fl. 1.769) sem uma justificativa plausível para tanto. Ao que parece, o exequente vem aplicando uma taxa de 3% de juros ao mês sobre a dívida, ao invés de aplicar a taxa de 1% ao mês determinada na sentença. Anoto que na planilha homologada (fl. 366), o valor já incluía as penalidades previstas no art. 523 do CPC, de modo que causa estranheza o débito apontado à fl. 1.769. Assim, caberá ao exequente providenciar, em 15 dias, uma planilha de cálculo atualizada a partir do valor de R$3.228.562,37 homologado por este juízo (junho/2021) com a aplicação correta da taxa de juros, das penalidades do art. 523 do CPC e dos descontos decorrentes dos levantamentos parciais - devendo indicar as folhas em que ocorreram, a fim de justificar o crédito exequendo. Após, abra-se vista para manifestação dos executados. Desde logo, advirto a parte exequente de que, no silêncio ou na apresentação de planilhas confusas e em desacordo com esta decisão, será determinada a realização de perícia de ofício para apuração dos cálculos. Por fim, enquanto estiver pendente esta questão, não serão deferidos os pedidos de levantamento. Até mesmo porque, o formulário de fl. 1935 não atende aos requisitos do Comunicado Conjunto 341/2024 (A chave pix utilizada não pode ser a vinculada ao número de celular). Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42357092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/10/2024 13:01 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Emiti 02 mandados de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos termos da sentença/decisão de fls.1907, conforme formulários de -fls.1904 - R$ 10.000,00, deposito de f.1900/1901 (Mandado Gravado - 20241002213058034923) -fls.1905 - R$ 10.000,00, deposito de f. 1902/1903 (Mandado Gravado - 20241002213238034925) Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandados de levantamento eletrônico encontram-se em processamento. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti 02 mandados de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos termos da sentença/decisão de fls.1907, conforme formulários de -fls.1904 - R$ 10.000,00, deposito de f.1900/1901 (Mandado Gravado - 20241002213058034923) -fls.1905 - R$ 10.000,00, deposito de f. 1902/1903 (Mandado Gravado - 20241002213238034925) Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandados de levantamento eletrônico encontram-se em processamento. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42317611-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 22:47 |
| 05/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42289668-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2024 17:18 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1899/1906: Diante do decurso do prazo sem a interposição de recurso, DEFIRO o levantamento do depósito de fls. 1900/1903 em favor da exequente (formulários juntados às fls. 1904/1905). devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. No mais, antes de homologar os laudos de avaliação, cabe ao exequente se manifestar, impreterivelmente no prazo de 15 dias, sobre o erro meterial nos cálculos apontado pelos executados, juntando uma planilha detalhada do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 19/09/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 1899/1906: Diante do decurso do prazo sem a interposição de recurso, DEFIRO o levantamento do depósito de fls. 1900/1903 em favor da exequente (formulários juntados às fls. 1904/1905). devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. No mais, antes de homologar os laudos de avaliação, cabe ao exequente se manifestar, impreterivelmente no prazo de 15 dias, sobre o erro meterial nos cálculos apontado pelos executados, juntando uma planilha detalhada do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42060518-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 15:06 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42059513-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 14:19 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20240823170932032455 no valor de R$ 10.000,00 mais juros e correções (depósito de fls. 1783), nos termos da sentença/decisão de fls. 1796, conforme formulário de fls. 1795. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20240823170932032455 no valor de R$ 10.000,00 mais juros e correções (depósito de fls. 1783), nos termos da sentença/decisão de fls. 1796, conforme formulário de fls. 1795. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Vistos. Rejeito os Embargos de Declaração de fls. 1880/1889 opostos novamente, eis que inexiste contradição, omissão ou erro material na decisão atacada. A parte embargante insiste em defender a impenhorabilidade dos aluguéis alegando que o valor seria "praticamente a única fonte de renda da família". Todavia, as declarações de imposto de renda (fls. 1823/1831 e fls. 1838/1845) demonstram justamente o contrário, diante dos bens e direitos ali elencados. Se não bastasse isso, ao defender a impenhorabilidade como matéria de ordem pública, a parte executada apresenta diversos julgados sobre bens de família que em nada se relacionam com o objeto da penhora discutida nestes autos. O imóvel alugado é comercial e a impugnação é intempestiva. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito e deverá ser veiculada através de recurso próprio. No mais, o pedido de tutela já foi afastado na decisão de fl. 1867 e a questão do suposto erro material no cálculo da exequente será oportunamente analisada após o decurso do prazo fixado - tal como também determinado anteriormente. Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e lhes nego provimento, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Desde já, fica a parte executada advertida de que o manejo de (novos) embargos declaratórios que se mostrem protelatórios - e com os mesmos fundamentos - ensejará aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 15/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Rejeito os Embargos de Declaração de fls. 1880/1889 opostos novamente, eis que inexiste contradição, omissão ou erro material na decisão atacada. A parte embargante insiste em defender a impenhorabilidade dos aluguéis alegando que o valor seria "praticamente a única fonte de renda da família". Todavia, as declarações de imposto de renda (fls. 1823/1831 e fls. 1838/1845) demonstram justamente o contrário, diante dos bens e direitos ali elencados. Se não bastasse isso, ao defender a impenhorabilidade como matéria de ordem pública, a parte executada apresenta diversos julgados sobre bens de família que em nada se relacionam com o objeto da penhora discutida nestes autos. O imóvel alugado é comercial e a impugnação é intempestiva. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito e deverá ser veiculada através de recurso próprio. No mais, o pedido de tutela já foi afastado na decisão de fl. 1867 e a questão do suposto erro material no cálculo da exequente será oportunamente analisada após o decurso do prazo fixado - tal como também determinado anteriormente. Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e lhes nego provimento, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Desde já, fica a parte executada advertida de que o manejo de (novos) embargos declaratórios que se mostrem protelatórios - e com os mesmos fundamentos - ensejará aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41793037-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/08/2024 19:57 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Fls. 1870/1876: Conheço os embargos declaratórios opostos, tempestivos, mas não os acolho, porquanto inexista erro material, omissão, contradição ou obscuridade. A mera irresignação da parte em relação ao que foi decidido deve ser objeto do recurso cabível. No mais, com relação ao suposto erro material dos cálculos, a decisão de fl. 1867 fixou prazo para que a parte exequente se manifeste. Após, a questão será apreciada. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 13/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 1870/1876: Conheço os embargos declaratórios opostos, tempestivos, mas não os acolho, porquanto inexista erro material, omissão, contradição ou obscuridade. A mera irresignação da parte em relação ao que foi decidido deve ser objeto do recurso cabível. No mais, com relação ao suposto erro material dos cálculos, a decisão de fl. 1867 fixou prazo para que a parte exequente se manifeste. Após, a questão será apreciada. Intimem-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1800/1814: Rejeito a impugnação, diante da sua intempestividade. O prazo de 15 dias concedido na decisão de fl. 1779 encerrou-se em 05.08.2024. No mais, não vislumbro perigo de dano ou probabilidade de direito nas alegações dos executados, de modo que indefiro a tutela de urgência pleiteada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, acerca do suposto erro material na planilha de débitos. Após, tornem conclusos para análise e homologação dos laudos de avaliação (fl. 1798). Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Rosa Maria Bracco Suarez (OAB 48877/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41780529-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2024 21:11 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41777362-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 17:24 |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1800/1814: Rejeito a impugnação, diante da sua intempestividade. O prazo de 15 dias concedido na decisão de fl. 1779 encerrou-se em 05.08.2024. No mais, não vislumbro perigo de dano ou probabilidade de direito nas alegações dos executados, de modo que indefiro a tutela de urgência pleiteada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, acerca do suposto erro material na planilha de débitos. Após, tornem conclusos para análise e homologação dos laudos de avaliação (fl. 1798). Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41771527-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 12/08/2024 12:29 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41767110-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 21:55 |
| 09/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41767086-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/08/2024 21:46 |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41755681-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 20:32 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1793/1794: Diante do decurso do prazo para manifestação estipulado na decisão de fls. 1779, DEFIRO o levantamento do depósito de fls. 1783 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 1795). devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 08/08/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 1793/1794: Diante do decurso do prazo para manifestação estipulado na decisão de fls. 1779, DEFIRO o levantamento do depósito de fls. 1783 em favor da exequente (formulário juntado a fls. 1795). devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41721849-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/08/2024 12:01 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1789: O prazo para manifestação estipulado na decisão de fl. 1779 ainda não decorreu, motivo pelo qual indefiro o levantamento. Com o decurso do prazo, a parte poderá juntar o formulário MLE preenchido e reiterar o pedido de levantamento. No silêncio, superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1789: O prazo para manifestação estipulado na decisão de fl. 1779 ainda não decorreu, motivo pelo qual indefiro o levantamento. Com o decurso do prazo, a parte poderá juntar o formulário MLE preenchido e reiterar o pedido de levantamento. No silêncio, superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41654475-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 18:29 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1781/1785: Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte executada estipulado na decisão de fls. 1779. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1781/1785: Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte executada estipulado na decisão de fls. 1779. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41501884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 15:43 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1752/1753 e fls. 1769/1770: DEFIRO a penhora da fração dos aluguéis atribuíveis aos executados Selma e Roberto surgidos da locação do imóvel comercial situado na Rua Padre José Maria, nº 228, Largo Treze de Maio, nesta cidade e comarca, até o limite do crédito aqui executado (R$6.322.518,91). Oficie-se o terceiro Wallas de Carvalho Almeida, CPF nº 046.523.545-09, para que que esta seja cientificado que deverá promover, mensalmente, até o término do contrato ou até o pagamento integral da dívida, o depósito judicial dos valores de R$10.000,00 que, de antes, seriam vertidos aos executados, por razão do contrato de locação de fls. 1754/1766. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO. O interessado deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. No mais, intime-se a parte executada, por seus advogados, acerca da penhora deferida e para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca das três avaliações do imóvel apresentadas às fls. 1773/1774, fls. 1775/1776, e fl. 1778. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1752/1753 e fls. 1769/1770: DEFIRO a penhora da fração dos aluguéis atribuíveis aos executados Selma e Roberto surgidos da locação do imóvel comercial situado na Rua Padre José Maria, nº 228, Largo Treze de Maio, nesta cidade e comarca, até o limite do crédito aqui executado (R$6.322.518,91). Oficie-se o terceiro Wallas de Carvalho Almeida, CPF nº 046.523.545-09, para que que esta seja cientificado que deverá promover, mensalmente, até o término do contrato ou até o pagamento integral da dívida, o depósito judicial dos valores de R$10.000,00 que, de antes, seriam vertidos aos executados, por razão do contrato de locação de fls. 1754/1766. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO. O interessado deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. No mais, intime-se a parte executada, por seus advogados, acerca da penhora deferida e para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca das três avaliações do imóvel apresentadas às fls. 1773/1774, fls. 1775/1776, e fl. 1778. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41483426-0 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 09/07/2024 20:19 |
| 08/07/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41476453-0 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 08/07/2024 15:34 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41457103-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/07/2024 18:33 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1752/1753: Para apreciação do pedido, providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito em 15 dias. Sem prejuízo, deverá também providenciar a juntada das três avaliações do imóvel, tal como determinado às fls. 1745. Após, tonem conclusos. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1752/1753: Para apreciação do pedido, providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito em 15 dias. Sem prejuízo, deverá também providenciar a juntada das três avaliações do imóvel, tal como determinado às fls. 1745. Após, tonem conclusos. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41355895-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 24/06/2024 21:36 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Independentemente de despacho, fica concedida a dilação de prazo, conforme requerido. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 17/05/2024 |
Ato ordinatório
Independentemente de despacho, fica concedida a dilação de prazo, conforme requerido. |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41036581-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 21:41 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1743/1744: Considerando o noticiado, defiro o pedido e concedo à parte exequente prazo de 15 dias para apresentar três distintas avaliações para o imóvel, subscritas por corretores imobiliários conhecedores da região e/ou empresas de corretagem conhecidas no mercado. Apos, será dada vista à parte contrária para se manifestar e, oportunamente, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 23/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1743/1744: Considerando o noticiado, defiro o pedido e concedo à parte exequente prazo de 15 dias para apresentar três distintas avaliações para o imóvel, subscritas por corretores imobiliários conhecedores da região e/ou empresas de corretagem conhecidas no mercado. Apos, será dada vista à parte contrária para se manifestar e, oportunamente, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40819310-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 13:52 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Fls. 1737/1739: Ao exequente. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1737/1739: Ao exequente. |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40789635-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 18:03 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: PARTES, ciência da petição do(a) leiloeira(a), informando as datas das datas das praças que serão realizadas por meio eletrônico: 1ª Praça com término em 21/03/2024 às 10:20; 2ª Praça com término em 12/04/2024 às 10:20. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARTES, ciência da petição do(a) leiloeira(a), informando as datas das datas das praças que serão realizadas por meio eletrônico: 1ª Praça com término em 21/03/2024 às 10:20; 2ª Praça com término em 12/04/2024 às 10:20. |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40517789-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 16:22 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas dos leilões - 1ª Praça começa em 18/03/2024 às 10h20min, e termina em 21/03/2024 às 10h20min; 2ª Praça começa em 21/03/2024 às 10h21min, e termina em 12/04/2024 às 10h20min. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 23/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas dos leilões - 1ª Praça começa em 18/03/2024 às 10h20min, e termina em 21/03/2024 às 10h20min; 2ª Praça começa em 21/03/2024 às 10h21min, e termina em 12/04/2024 às 10h20min. |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1699: Aguarde-se o decurso do prazo fixado no edital de fl. 1700. Após, prossiga-se com a realização das praças. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 16/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1699: Aguarde-se o decurso do prazo fixado no edital de fl. 1700. Após, prossiga-se com a realização das praças. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40258151-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/02/2024 17:22 |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1684 e seguintes: Observo que a minuta de edital elaborada encontra-se em termos. Assim, prossiga-se com sua publicação, nos termos do art. 887, § 3º, CPC. Oportunamente, tornem-me conclusos. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 08/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1684 e seguintes: Observo que a minuta de edital elaborada encontra-se em termos. Assim, prossiga-se com sua publicação, nos termos do art. 887, § 3º, CPC. Oportunamente, tornem-me conclusos. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40208160-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/02/2024 17:50 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1677: Nada o que prover, posto que, como sabido, a prática dos atos processuais deve ater-se à ordem cronológica, encontrando-se ausentes causas que ensejem a tramitação prioritária ou a urgência pretendida. Isto posto, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 1673/1674. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1677: Nada o que prover, posto que, como sabido, a prática dos atos processuais deve ater-se à ordem cronológica, encontrando-se ausentes causas que ensejem a tramitação prioritária ou a urgência pretendida. Isto posto, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 1673/1674. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 Página: 653/803 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2023 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, Dr,LUCAS AOAS SALES PEREIRA - R$ 4.950,00 (f.1099) nos termos da sentença/decisão de fls.673/674, conforme formulário de fls.1672. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 08/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, Dr,LUCAS AOAS SALES PEREIRA - R$ 4.950,00 (f.1099) nos termos da sentença/decisão de fls.673/674, conforme formulário de fls.1672. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42499894-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/12/2023 17:44 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1663/1664: Ciência às partes. Fl. 1667: Defiro a realização do leilão por meio eletrônico, com fulcro no art. art. 879, II, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura. Nomeio o leiloeiro indicado, que deverá ser intimado a providenciar o necessário à realização da hasta. Nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, o primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, e não havendo lanço superior à avaliação nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 20 dias. O preço da arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem no primeiro leilão, tampouco inferior a 50% (cinquenta por cento) no segundo. Arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no lanço, nos termos do art. 17 do mencionado Provimento. Expeçam-se editais e procedam-se as intimações necessárias. Fls. 1668/1670: O exequente pede desentranhamento dos documentos colacionados às fls. 1542/1553 e o faz com razão. Conforme reconhecido à fl. 1561, referidos documentos não ensejam a suspensão do presente feito, e, para além disso, foram transladados de processo criminal cuja tramitação é sigilosa, não se justificando, por conseguinte, sua manutenção nestes autos. Assim, defiro o pedido do exequente e determino sejam tornados sem efeitos a documentação de fls. 1542/1553. Providencie a z. Serventia, certificando-se. Fl. 1671: Defiro o levantamento do depósito de fl. 1099 em favor do perito (formulário juntado a fl. 1672). Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1663/1664: Ciência às partes. Fl. 1667: Defiro a realização do leilão por meio eletrônico, com fulcro no art. art. 879, II, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura. Nomeio o leiloeiro indicado, que deverá ser intimado a providenciar o necessário à realização da hasta. Nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, o primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, e não havendo lanço superior à avaliação nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 20 dias. O preço da arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem no primeiro leilão, tampouco inferior a 50% (cinquenta por cento) no segundo. Arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no lanço, nos termos do art. 17 do mencionado Provimento. Expeçam-se editais e procedam-se as intimações necessárias. Fls. 1668/1670: O exequente pede desentranhamento dos documentos colacionados às fls. 1542/1553 e o faz com razão. Conforme reconhecido à fl. 1561, referidos documentos não ensejam a suspensão do presente feito, e, para além disso, foram transladados de processo criminal cuja tramitação é sigilosa, não se justificando, por conseguinte, sua manutenção nestes autos. Assim, defiro o pedido do exequente e determino sejam tornados sem efeitos a documentação de fls. 1542/1553. Providencie a z. Serventia, certificando-se. Fl. 1671: Defiro o levantamento do depósito de fl. 1099 em favor do perito (formulário juntado a fl. 1672). Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42394790-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/11/2023 18:41 |
| 17/11/2023 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42378929-8 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 17/11/2023 17:42 |
| 14/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42349167-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2023 12:15 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Intime-se o leiloeiro, via mensagem eletrônica, para que informe sobre o resultado das praças, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos à conclusão. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42330409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 17:10 |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Intime-se o leiloeiro, via mensagem eletrônica, para que informe sobre o resultado das praças, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos à conclusão. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42163671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 16:33 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42082899-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/10/2023 11:52 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1591/1601: Ciência às partes - "1ª Praça começa em 13/10/2023 às 15h40min, e termina em 17/10/2023 às 15h40min; 2ª Praça começa em 17/10/2023 às 15h41min, e termina em 07/11/2023 às 15h40min." 2- Fls. 1602/1635: defiro a penhora no rosto dos autos nº 0002599-29.2020.8.27.2702/TO, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada - Tocantins, de eventual crédito em favor dos executados MARIA CRISTINA ANGELON PINTO, SELMA CRISTINA DA COSTA PINTO, ROBERTO DA COSTA PINTO JÚNIOR, até o limite do valor exequendo R$ 3.811.440,81 (abril/2022 - Conforme fls. 1.015/1.017), solicitando a oportuna transferência do valor para conta judicial a favor deste Juízo. Ficam os executados intimados para as finalidades legais. Serve o presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando o exequente o encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 1591/1601: Ciência às partes - "1ª Praça começa em 13/10/2023 às 15h40min, e termina em 17/10/2023 às 15h40min; 2ª Praça começa em 17/10/2023 às 15h41min, e termina em 07/11/2023 às 15h40min." 2- Fls. 1602/1635: defiro a penhora no rosto dos autos nº 0002599-29.2020.8.27.2702/TO, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada - Tocantins, de eventual crédito em favor dos executados MARIA CRISTINA ANGELON PINTO, SELMA CRISTINA DA COSTA PINTO, ROBERTO DA COSTA PINTO JÚNIOR, até o limite do valor exequendo R$ 3.811.440,81 (abril/2022 - Conforme fls. 1.015/1.017), solicitando a oportuna transferência do valor para conta judicial a favor deste Juízo. Ficam os executados intimados para as finalidades legais. Serve o presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando o exequente o encaminhamento. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41847874-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 15:55 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41811235-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/09/2023 11:01 |
| 21/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Fls. 1.584/1.585: assiste razão ao exequente, que já tinha apresentado três estimativas de valor do imóvel penhorado a fls. 400/402 e fls. 896/897. Em continuidade ao decidido a fls. 1.522 e não havendo prejuízo aos executados, afasto a conclusão do perito e fixo o valor da avaliação do imóvel de acordo com a média das estimativas apresentadas, qual seja R$ 19.500.000,00. Ressalte-se que a penhora recai sobre a fração de propriedade dos executados Selma Cristina da Costa Pinto e Roberto da Costa Pinto Júnior. Determino hasta pública do bem pelo sistema eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido por Zukerman Leilões. Fixo a comissão devida em 5% sobre o valor da arrematação. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, devendo observar um prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, para intimação das pessoas indicadas. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1.584/1.585: assiste razão ao exequente, que já tinha apresentado três estimativas de valor do imóvel penhorado a fls. 400/402 e fls. 896/897. Em continuidade ao decidido a fls. 1.522 e não havendo prejuízo aos executados, afasto a conclusão do perito e fixo o valor da avaliação do imóvel de acordo com a média das estimativas apresentadas, qual seja R$ 19.500.000,00. Ressalte-se que a penhora recai sobre a fração de propriedade dos executados Selma Cristina da Costa Pinto e Roberto da Costa Pinto Júnior. Determino hasta pública do bem pelo sistema eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido por Zukerman Leilões. Fixo a comissão devida em 5% sobre o valor da arrematação. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, devendo observar um prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, para intimação das pessoas indicadas. Intimem-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41604955-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 15:08 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.580: os documentos de fls. 1.542/1.553 já foram classificados como sigilosos pela z. Serventia. Quanto ao item 2, reporto-me à determinação de fls. 1.537, ainda não cumprida pelo exequente. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178SP/), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.580: os documentos de fls. 1.542/1.553 já foram classificados como sigilosos pela z. Serventia. Quanto ao item 2, reporto-me à determinação de fls. 1.537, ainda não cumprida pelo exequente. Intimem-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41564434-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 23:32 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1573/1575: Indefiro o desentranhamento dos documentos de fls. 1540/1553, visto que já proferidas decisões com base nos referidos documentos. Contudo, em observância ao art. 189, III, do CPC, defiro a sua classificação como sigiloso, para que seja preservada a intimidade do exequente, porquanto sequer encerrada a ação penal. Providencie, portanto, a serventia a imposição de sigilo nos documentos de fls. 1542/1553. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1573/1575: Indefiro o desentranhamento dos documentos de fls. 1540/1553, visto que já proferidas decisões com base nos referidos documentos. Contudo, em observância ao art. 189, III, do CPC, defiro a sua classificação como sigiloso, para que seja preservada a intimidade do exequente, porquanto sequer encerrada a ação penal. Providencie, portanto, a serventia a imposição de sigilo nos documentos de fls. 1542/1553. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41459591-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2023 19:50 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1.565 e documentos: aos executados, para manifestação, no prazo de dez dias, tornando-me, após. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1.565 e documentos: aos executados, para manifestação, no prazo de dez dias, tornando-me, após. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41390779-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 22:52 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41390768-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 22:49 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41390669-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 22:19 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.540/1.541 e 1.557/1.560: o crédito aqui executado funda-se em título judicial transitado em julgado, baluarte que em nada poderá ser aluído por eventual sentença condenatória, na seara criminal, em desfavor do exequente. Quão muito, a condenação penal deste implicará no dever de reparação às vítimas, mas nunca no desfazimento da coisa julgada cível. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito. Aguarde-se manifestação do exequente, nos termos do despacho de fl. 1.539. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.540/1.541 e 1.557/1.560: o crédito aqui executado funda-se em título judicial transitado em julgado, baluarte que em nada poderá ser aluído por eventual sentença condenatória, na seara criminal, em desfavor do exequente. Quão muito, a condenação penal deste implicará no dever de reparação às vítimas, mas nunca no desfazimento da coisa julgada cível. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito. Aguarde-se manifestação do exequente, nos termos do despacho de fl. 1.539. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41371723-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 13:01 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: Fls. 1540 e seguintes: À parte exequente, para ciência. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1540 e seguintes: À parte exequente, para ciência. |
| 11/07/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41356880-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 11/07/2023 08:59 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.529/1.531 e 1.536: Não atendeu o exequente à determinação de fls. 1.522, último parágrafo, haja vista que se limitou a juntar uma única estimativa de valor do imóvel penhorado (fls. 1.532), cujo valor é cerca de 4 vezes o valor estimado pelo profissional de confiança do juízo. Providencie, pois, a juntada de estimativa realizada por outras duas imobiliárias da região ou cinco ou mais anúncios de imóveis símiles. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.529/1.531 e 1.536: Não atendeu o exequente à determinação de fls. 1.522, último parágrafo, haja vista que se limitou a juntar uma única estimativa de valor do imóvel penhorado (fls. 1.532), cujo valor é cerca de 4 vezes o valor estimado pelo profissional de confiança do juízo. Providencie, pois, a juntada de estimativa realizada por outras duas imobiliárias da região ou cinco ou mais anúncios de imóveis símiles. Intimem-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41297686-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 21:05 |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Fls. 1529 e seguintes: À parte executada, para manifestação em cinco dias. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1529 e seguintes: À parte executada, para manifestação em cinco dias. |
| 15/06/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41141024-8 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 14/06/2023 15:23 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Independentemente de despacho, fica deferido o prazo de 10 dias, conforme requerido. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Independentemente de despacho, fica deferido o prazo de 10 dias, conforme requerido. |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41038686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 11:45 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.163/1.209, 1.220/1.236, 1.355/1.365 e 1.369/1.391: açoitada pela impugnação do exequente, manteve o perito sua conclusão técnica, ao fundamento de que desacertada a avaliação outrora realizada nos autos, pois que desconsiderado o real estado do imóvel, ademais depreciado no curso do feito. Noutro lado, reitera o exequente o desacerto do laudo avaliativo e esclarecimentos, ao fundamento de que muito mais valioso o bem e experimentado mesmo acréscimo de valor. Pois bem. A conclusão pericial parece atender às normas técnicas de regência, quão mais se observado o estado geral em que se encontra o imóvel (fls. 1.357/1.359), que clama por reparos plúrimos e acaba por diluir-lhe o valor. Todavia, se entende o exequente por valoração a maior, prática que em nada prejudicará os executados, ao revés os beneficiando, parece-me cabível que se lhe confira a oportunidade de indicação de estimativa própria. É dizer, a adoção de mais elevado valor atenderá ao interesse dos litigantes ambos, pois que assegurará com mais certeza a satisfação do crédito e também eventual saldo residual aos devedores. Destarte, reconheço como acertado o laudo pericial, porém confiro ao exequente o prazo de trinta dias, para que indique valor que entenda melhor atribuível ao imóvel apenhado, instruindo-o com documentos pertinentes, tais quais anúncios de imóveis símiles, avaliações particulares e afins. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.163/1.209, 1.220/1.236, 1.355/1.365 e 1.369/1.391: açoitada pela impugnação do exequente, manteve o perito sua conclusão técnica, ao fundamento de que desacertada a avaliação outrora realizada nos autos, pois que desconsiderado o real estado do imóvel, ademais depreciado no curso do feito. Noutro lado, reitera o exequente o desacerto do laudo avaliativo e esclarecimentos, ao fundamento de que muito mais valioso o bem e experimentado mesmo acréscimo de valor. Pois bem. A conclusão pericial parece atender às normas técnicas de regência, quão mais se observado o estado geral em que se encontra o imóvel (fls. 1.357/1.359), que clama por reparos plúrimos e acaba por diluir-lhe o valor. Todavia, se entende o exequente por valoração a maior, prática que em nada prejudicará os executados, ao revés os beneficiando, parece-me cabível que se lhe confira a oportunidade de indicação de estimativa própria. É dizer, a adoção de mais elevado valor atenderá ao interesse dos litigantes ambos, pois que assegurará com mais certeza a satisfação do crédito e também eventual saldo residual aos devedores. Destarte, reconheço como acertado o laudo pericial, porém confiro ao exequente o prazo de trinta dias, para que indique valor que entenda melhor atribuível ao imóvel apenhado, instruindo-o com documentos pertinentes, tais quais anúncios de imóveis símiles, avaliações particulares e afins. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40692101-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 10:04 |
| 09/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40632945-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 23:52 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: Fls. 1355 e seguintes: às partes, para ciência em cinco dias. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1355 e seguintes: às partes, para ciência em cinco dias. |
| 25/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40542067-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/03/2023 13:50 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos. 1350: Até o presente momento, a intimação do perito, que será feita por e-mail pela serventia, sequer foi realizada, visto que esta é realizada em observância à ordem cronológica da determinação. Assim, não há que se falar em prazo vencido para eventual manifestação. Aguarde-se, portanto, a sua intimação, nos termos do despacho de fl. 1347. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1350: Até o presente momento, a intimação do perito, que será feita por e-mail pela serventia, sequer foi realizada, visto que esta é realizada em observância à ordem cronológica da determinação. Assim, não há que se falar em prazo vencido para eventual manifestação. Aguarde-se, portanto, a sua intimação, nos termos do despacho de fl. 1347. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40455195-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 21:03 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Intime-se o perito para que se manifeste sobre as críticas apresentadas pelo exequente (fls. 1.220/1.236), no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o perito para que se manifeste sobre as críticas apresentadas pelo exequente (fls. 1.220/1.236), no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40344593-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 10:11 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.220/1.236 e 1.341: aguarde-se eventual manifestação dos executados, nos termos do despacho de fl. 1.212, tornando-me, então. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.220/1.236 e 1.341: aguarde-se eventual manifestação dos executados, nos termos do despacho de fl. 1.212, tornando-me, então. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40080397-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 13:05 |
| 16/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42306516-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2022 13:20 |
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42298484-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 21:04 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2022 Teor do ato: Fls. 1215 e seguintes: às partes, para ciência em cinco dias. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1215 e seguintes: às partes, para ciência em cinco dias. |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42188963-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 15:36 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.163/1.209: às partes, para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Fl. 1.210: expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao perito, na forma propugnada. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 28/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.163/1.209: às partes, para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Fl. 1.210: expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao perito, na forma propugnada. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42125032-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/11/2022 16:19 |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42124928-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/11/2022 16:12 |
| 09/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.154/1.155 e 1.156: intime-se o perito, por mensagem eletrônica, para que apresente, no prazo de dez dias, o laudo atinente ao imóvel situado no Largo Treze de Maio. No mais, aguarde-se o cumprimento da deprecata de nº0004798-63.2022.8.27.2731. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.154/1.155 e 1.156: intime-se o perito, por mensagem eletrônica, para que apresente, no prazo de dez dias, o laudo atinente ao imóvel situado no Largo Treze de Maio. No mais, aguarde-se o cumprimento da deprecata de nº0004798-63.2022.8.27.2731. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41987809-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 13:11 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41702180-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 15:01 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2022 Teor do ato: Fls. 1149: cadastro regularizado. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP), Carlos Roberto Alves de Almeida (OAB 72153/MG) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1149: cadastro regularizado. |
| 29/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41511042-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/08/2022 16:27 |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1142/1143: Dê a serventia cumprimento à ordem de fl. 1089, certificando se possível a expedição de novo boleto de pagamento ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1142/1143: Dê a serventia cumprimento à ordem de fl. 1089, certificando se possível a expedição de novo boleto de pagamento ao exequente. Intime-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41448757-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 14:02 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 05/08/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 05/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41318564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 10:47 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Fls. 1127: às partes, para ciência. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1127: às partes, para ciência. |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41295096-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/07/2022 17:37 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000426483, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000426483, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 20/07/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41218789-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 12:02 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente MARCOS EDUARDO PIVA no valor de R$ 437.730,28, referente ao depósito de fls. 1025 (comprovante da transferência a fls. 1006/1010) nos termos da sentença/decisão de fls. 1018, conforme formulário de fls. 1098. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente MARCOS EDUARDO PIVA no valor de R$ 437.730,28, referente ao depósito de fls. 1025 (comprovante da transferência a fls. 1006/1010) nos termos da sentença/decisão de fls. 1018, conforme formulário de fls. 1098. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1109: Cumpra a serventia a determinação de fl. 1018, observando-se a data da primeira determinação (13/04/2022). Igualmente, expeça-se carta precatória à Comarca de Marianópolis do Tocantins/TO. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1109: Cumpra a serventia a determinação de fl. 1018, observando-se a data da primeira determinação (13/04/2022). Igualmente, expeça-se carta precatória à Comarca de Marianópolis do Tocantins/TO. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41025441-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 21:51 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1105: Cumpra a serventia a determinação de fls. 1082, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1105: Cumpra a serventia a determinação de fls. 1082, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40960475-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 10:04 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40942439-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 12:50 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.085/1.088: a decisão de fls. 896/897 serve já de ordem ao órgão registrador, para que limitada a penhora do bem de matrícula nº 173.058 à fração de propriedade atribuível aos executados Selma e Roberto, pelo que despicienda nova ordem, via ARISP, a despeito da inexatidão daquela de fls. 1.058/1.060. É dizer, o exequente deverá encaminhar cópia da decisão de fls. 896/897, acompanhada também de reprodução da presente ordem, ao 11º CRI, a fim de que retificada a averbação da penhora. Apenas se havida recusa do registrador, será determinada retificação, via ARISP. No passo, informe a z. Serventia se possível a expedição de novo boleto de pagamento ao exequente, no que atine à averbação de fls. 1.058/1.060, ante a comunicação de que ainda não disponibilizada àquele a ordem de paga (fl. 1.088). Em continuidade, DEFIRO o prazo de cinco dias ao exequente, para que recolha os honorários periciais estimados a fls. 1.051/1.052, a fim de que avaliado o imóvel de matrícula nº 173.058. Em retificação da decisão de fls. 1.047/1.048 e certidão de fls. 1.069/1.070, anoto que fica DEFERIDA a penhora dos direitos aquisitivos (inclusive sucessórios) e/ou quinhão de propriedade atribuível aos executados Maria Cristina Angelon Pinto (CPF nº 104.637.028-67), Selma Cristina da Costa Pinto (CPF nº 133.156.938-97) e Roberto da Costa Pinto Júnior (CPF nº 087.479.408-08), por sobre os imóveis seguintes: Lote nº 11, da quadra 19, do loteamento Marianópolis, situado no município de Marianópolis do Tocantins/TO, à Rua Piauí, s/nº, Centro, 1ª zona, com área de 429,88m², matrícula nº 461, do Cartório Registro de Imóveis de Marianópolis do Tocantins/TO; Área de terreno constituído por parte dos lotes nºs 08, 09, 10 e 11, da quadra 20, com área de 1.558,00m², situada à Av. João XXIII, loteamento Paraíso, setor leste, município de Paraíso do Tocantins/TO, matrícula nº 8.915, do 1º Cartório Registro de Imóveis de Paraíso do Tocantins/TO; Lote nº 06, da quadra 19, situado à Av. Codespar, s/nº, Centro, 1ª zona, com área de 255,00m², loteamento Marianópolis, no município de Marianópolis do Tocantins/TO, matrícula nº 456, do Cartório Registro de Imóveis de Marianópolis do Tocantins/TO; Lote nº 07, da quadra 19, situado à Av. Codespar, s/nº, Centro, 1ª zona, com área de 450,00m², loteamento Marianópolis, no município de Marianópolis do Tocantins/TO, matrícula nº 457, do Cartório Registro de Imóveis de Marianópolis do Tocantins/TO; Lote nº 08, da quadra 19, situado à Av. Codespar, s/nº, Centro, 1ª zona, com área de 390,00m², loteamento Marianópolis, no município de Marianópolis do Tocantins/TO, matrícula nº 458, do Cartório Registro de Imóveis de Marianópolis do Tocantins/TO; Lote nº 09, da quadra 19, situado à Rua Piauí, s/nº, Centro, 1ª zona, com área de 438,90m², loteamento Marianópolis, no município de Marianópolis do Tocantins/TO, matrícula nº 459, do Cartório Registro de Imóveis de Marianópolis do Tocantins/TO; e Lote nº 10, da quadra 19, situado à Rua Piauí, s/nº, Centro, 1ª zona, com área de 440,70m², loteamento Marianópolis, no município de Marianópolis do Tocantins/TO, matrícula nº 460, do Cartório Registro de Imóveis de Marianópolis do Tocantins/TO. Ficam nomeados, como depositários, os executados Maria Cristina Angelon Pinto (CPF nº 104.637.028-67), Selma Cristina da Costa Pinto (CPF nº 133.156.938-97) e Roberto da Costa Pinto Júnior (CPF nº 087.479.408-08), que não poderão abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo,observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins, inclusive de averbação da penhora, por ato do próprio exequente. Expeça-se carta precatória à Comarca de Marianópolis do Tocantins/TO, a fim de que lá seja promovida a avaliação, por perito técnico, dos imóveis objeto da presente penhora. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Providencie a parte beneficiária do valor determinado para levantamento, visando a celeridade processual e observando o Comunicado Conjunto 1731/2018, em vigor desde 10/09/2018, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos no Foro Central Cível da Comarca da Capital Fórum João Mendes Júnior, obrigatoriamente* a informação acerca da conta para transferência, bem, ainda, regularizando, se o caso, a procuração que deverá conter os poderes para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.113, § 3º e EM COMPLEMENTO COM O CPC/15, art. 105, preenchendo o formulário acessando:www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, em 5 dias: Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte beneficiária do valor determinado para levantamento, visando a celeridade processual e observando o Comunicado Conjunto 1731/2018, em vigor desde 10/09/2018, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos no Foro Central Cível da Comarca da Capital Fórum João Mendes Júnior, obrigatoriamente* a informação acerca da conta para transferência, bem, ainda, regularizando, se o caso, a procuração que deverá conter os poderes para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.113, § 3º e EM COMPLEMENTO COM O CPC/15, art. 105, preenchendo o formulário acessando:www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, em 5 dias: |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.085/1.088: a decisão de fls. 896/897 serve já de ordem ao órgão registrador, para que limitada a penhora do bem de matrícula nº 173.058 à fração de propriedade atribuível aos executados Selma e Roberto, pelo que despicienda nova ordem, via ARISP, a despeito da inexatidão daquela de fls. 1.058/1.060. É dizer, o exequente deverá encaminhar cópia da decisão de fls. 896/897, acompanhada também de reprodução da presente ordem, ao 11º CRI, a fim de que retificada a averbação da penhora. Apenas se havida recusa do registrador, será determinada retificação, via ARISP. No passo, informe a z. Serventia se possível a expedição de novo boleto de pagamento ao exequente, no que atine à averbação de fls. 1.058/1.060, ante a comunicação de que ainda não disponibilizada àquele a ordem de paga (fl. 1.088). Em continuidade, DEFIRO o prazo de cinco dias ao exequente, para que recolha os honorários periciais estimados a fls. 1.051/1.052, a fim de que avaliado o imóvel de matrícula nº 173.058. Em retificação da decisão de fls. 1.047/1.048 e certidão de fls. 1.069/1.070, anoto que fica DEFERIDA a penhora dos direitos aquisitivos (inclusive sucessórios) e/ou quinhão de propriedade atribuível aos executados Maria Cristina Angelon Pinto (CPF nº 104.637.028-67), Selma Cristina da Costa Pinto (CPF nº 133.156.938-97) e Roberto da Costa Pinto Júnior (CPF nº 087.479.408-08), por sobre os imóveis seguintes: Lote nº 11, da quadra 19, do loteamento Marianópolis, situado no município de Marianópolis do Tocantins/TO, à Rua Piauí, s/nº, Centro, 1ª zona, com área de 429,88m², matrícula nº 461, do Cartório Registro de Imóveis de Marianópolis do Tocantins/TO; Área de terreno constituído por parte dos lotes nºs 08, 09, 10 e 11, da quadra 20, com área de 1.558,00m², situada à Av. João XXIII, loteamento Paraíso, setor leste, município de Paraíso do Tocantins/TO, matrícula nº 8.915, do 1º Cartório Registro de Imóveis de Paraíso do Tocantins/TO; Lote nº 06, da quadra 19, situado à Av. Codespar, s/nº, Centro, 1ª zona, com área de 255,00m², loteamento Marianópolis, no município de Marianópolis do Tocantins/TO, matrícula nº 456, do Cartório Registro de Imóveis de Marianópolis do Tocantins/TO; Lote nº 07, da quadra 19, situado à Av. Codespar, s/nº, Centro, 1ª zona, com área de 450,00m², loteamento Marianópolis, no município de Marianópolis do Tocantins/TO, matrícula nº 457, do Cartório Registro de Imóveis de Marianópolis do Tocantins/TO; Lote nº 08, da quadra 19, situado à Av. Codespar, s/nº, Centro, 1ª zona, com área de 390,00m², loteamento Marianópolis, no município de Marianópolis do Tocantins/TO, matrícula nº 458, do Cartório Registro de Imóveis de Marianópolis do Tocantins/TO; Lote nº 09, da quadra 19, situado à Rua Piauí, s/nº, Centro, 1ª zona, com área de 438,90m², loteamento Marianópolis, no município de Marianópolis do Tocantins/TO, matrícula nº 459, do Cartório Registro de Imóveis de Marianópolis do Tocantins/TO; e Lote nº 10, da quadra 19, situado à Rua Piauí, s/nº, Centro, 1ª zona, com área de 440,70m², loteamento Marianópolis, no município de Marianópolis do Tocantins/TO, matrícula nº 460, do Cartório Registro de Imóveis de Marianópolis do Tocantins/TO. Ficam nomeados, como depositários, os executados Maria Cristina Angelon Pinto (CPF nº 104.637.028-67), Selma Cristina da Costa Pinto (CPF nº 133.156.938-97) e Roberto da Costa Pinto Júnior (CPF nº 087.479.408-08), que não poderão abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo,observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins, inclusive de averbação da penhora, por ato do próprio exequente. Expeça-se carta precatória à Comarca de Marianópolis do Tocantins/TO, a fim de que lá seja promovida a avaliação, por perito técnico, dos imóveis objeto da presente penhora. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40927717-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 20:33 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Fls. 1081: Cumpra a serventia a determinação de fl. 1018, atentando-se para a data da primeira determinação (13/04/2022). Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1081: Cumpra a serventia a determinação de fl. 1018, atentando-se para a data da primeira determinação (13/04/2022). Intime-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40907853-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 19:31 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1073: Cumpra a serventia a determinação de fls. 1018, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1073: Cumpra a serventia a determinação de fls. 1018, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40784986-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 13:40 |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40784673-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 13:07 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a CERTIDÃO DE REGISTRO DE PENHORA FLS. 1069/1070) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a CERTIDÃO DE REGISTRO DE PENHORA FLS. 1069/1070) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 13/05/2022 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 13/05/2022 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1064/1065: Providencie a serventia a geração de novo boleto pelo sistema Arisp ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1064/1065: Providencie a serventia a geração de novo boleto pelo sistema Arisp ao exequente. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40761945-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 21:09 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da NOVA certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000415257, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da NOVA certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000415257, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40723673-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 21:59 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: Fls. 1.051/1.052: às partes, para manifestação, no prazo comum de dez dias. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1.051/1.052: às partes, para manifestação, no prazo comum de dez dias. |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40689018-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 02/05/2022 14:02 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2022 Teor do ato: Fls. 1.042/1.043: a expedição de MLE já foi determinada e será cumprida de acordo com a ordem cronológica do expediente. Arguida a nulidade da cessão de direitos hereditários sobre bens imóveis (fls. 907/908), o juízo determinou que os executados juntassem o instrumento contratual na íntegra (fls. 918/919). Os executados não atenderam à determinação e requereram a notificação do cessionário para que se manifeste sobre a posse e propriedade dos lotes 6 a 10 da quadra 19 do loteamento Marianópolis (fls. 1.022/1.023). Pois bem. Alega o exequente que a herdeira Roberta Parron não anuiu com a cessão de direitos hereditários, pelo que o negócio jurídico seria nulo. Os executados afirmam que não são proprietários dos referidos lotes, mas deixaram de comprovar suficientemente a alienação. A intimação de terceiro, por estes requerida, apenas importaria no retardamento do feito e demonstra o descumprimento do dever inserto no artigo 6º do CPC. Sendo assim, remanescendo dúvida acerca da propriedade dos imóveis e da validade do negócio jurídico, defiro a penhora dos lotes 6, 7, 8, 9 e 10, da quadra 10, do loteamento Marianópolis, matrículas nº 456, 457, 458, 459 e 460 do Cartório de Registro de Imóveis de Paraíso do Tocantins (fls. 856/860), que deve recair sobre a propriedade dos executados Maria Cristina, Roberto e Selma. Nomeio como depositária Maria Cristina Angelon, inscrita no CPF nº 104.637.028-67, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Intimem-se os executados pela imprensa, por seus advogados. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Providencie a Serventia a devida averbação, cujas informações necessárias constam da petição de fls. 1.015/1.017. Após a averbação, expeça-se carta precatória para Paraíso do Tocantins/TO para avaliação dos lotes acima indicados e dos lotes nº 11, da quadra 19, e nº 8, 9, 10 e 11 da quadra 20, cuja penhora foi deferida a fls. 918/919, por profissional de confiança do juízo. Assinalo que, embora o exequente tenha apresentado estimativa de valor dos lotes, os executados silenciaram, não sendo possível admitir a avaliação de apenas uma das partes, até porque a providência depende de conhecimentos técnicos atinentes, inclusive, ao mercado imobiliário da região em que estão localizados os lotes. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 28/04/2022 |
Penhora Deferida
Fls. 1.042/1.043: a expedição de MLE já foi determinada e será cumprida de acordo com a ordem cronológica do expediente. Arguida a nulidade da cessão de direitos hereditários sobre bens imóveis (fls. 907/908), o juízo determinou que os executados juntassem o instrumento contratual na íntegra (fls. 918/919). Os executados não atenderam à determinação e requereram a notificação do cessionário para que se manifeste sobre a posse e propriedade dos lotes 6 a 10 da quadra 19 do loteamento Marianópolis (fls. 1.022/1.023). Pois bem. Alega o exequente que a herdeira Roberta Parron não anuiu com a cessão de direitos hereditários, pelo que o negócio jurídico seria nulo. Os executados afirmam que não são proprietários dos referidos lotes, mas deixaram de comprovar suficientemente a alienação. A intimação de terceiro, por estes requerida, apenas importaria no retardamento do feito e demonstra o descumprimento do dever inserto no artigo 6º do CPC. Sendo assim, remanescendo dúvida acerca da propriedade dos imóveis e da validade do negócio jurídico, defiro a penhora dos lotes 6, 7, 8, 9 e 10, da quadra 10, do loteamento Marianópolis, matrículas nº 456, 457, 458, 459 e 460 do Cartório de Registro de Imóveis de Paraíso do Tocantins (fls. 856/860), que deve recair sobre a propriedade dos executados Maria Cristina, Roberto e Selma. Nomeio como depositária Maria Cristina Angelon, inscrita no CPF nº 104.637.028-67, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Intimem-se os executados pela imprensa, por seus advogados. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Providencie a Serventia a devida averbação, cujas informações necessárias constam da petição de fls. 1.015/1.017. Após a averbação, expeça-se carta precatória para Paraíso do Tocantins/TO para avaliação dos lotes acima indicados e dos lotes nº 11, da quadra 19, e nº 8, 9, 10 e 11 da quadra 20, cuja penhora foi deferida a fls. 918/919, por profissional de confiança do juízo. Assinalo que, embora o exequente tenha apresentado estimativa de valor dos lotes, os executados silenciaram, não sendo possível admitir a avaliação de apenas uma das partes, até porque a providência depende de conhecimentos técnicos atinentes, inclusive, ao mercado imobiliário da região em que estão localizados os lotes. Intimem-se. |
| 28/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40657292-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 20:55 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.022/1.023 e documentos: ao exequente, para manifestação, no prazo de dez dias. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 1.018, promovendo-se a averbação, via ARISP, da penhora promovida a fls. 918/919. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.022/1.023 e documentos: ao exequente, para manifestação, no prazo de dez dias. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 1.018, promovendo-se a averbação, via ARISP, da penhora promovida a fls. 918/919. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40646972-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 18:46 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40632192-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 17:59 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 920/921: O exequente informa que a executada Maria Cristina Angelon Pinto poderá levantar valores nos autos da execução de título extrajudicial nº 1035865-05.2016.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível Central, e requer penhora no rosto dos autos, que DEFIRO até o limite do valor exequendo (R$ 3.811.440,81). Intime-se a executada, observados os parágrafos 1º e 2º do artigo 841 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como OFÍCIO, tendo em vista a desnecessidade da expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça (Consulta CGJ nº 606/2016-J). O exequente deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 983: noticiada a transferência de numerário (fls. 1.006/1.010), em cumprimento à determinação de fls. 303, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Fls. 1.015/1.017: providencie a Serventia a averbação da penhora deferida a fls. 918/919. No mais, há prazo em curso para que as partes apresentem estimativa de valor dos lotes nº 1, da quadra 19, e nº 8, 9, 10 e 11, da quadra 20 no loteamento Marianópolis, bem como para que os executados juntem o instrumento contratual de fls. 907/908 na íntegra. Aguardem-se as manifestações ou decurso do prazo, portanto. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 13/04/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 920/921: O exequente informa que a executada Maria Cristina Angelon Pinto poderá levantar valores nos autos da execução de título extrajudicial nº 1035865-05.2016.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível Central, e requer penhora no rosto dos autos, que DEFIRO até o limite do valor exequendo (R$ 3.811.440,81). Intime-se a executada, observados os parágrafos 1º e 2º do artigo 841 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como OFÍCIO, tendo em vista a desnecessidade da expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça (Consulta CGJ nº 606/2016-J). O exequente deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 983: noticiada a transferência de numerário (fls. 1.006/1.010), em cumprimento à determinação de fls. 303, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Fls. 1.015/1.017: providencie a Serventia a averbação da penhora deferida a fls. 918/919. No mais, há prazo em curso para que as partes apresentem estimativa de valor dos lotes nº 1, da quadra 19, e nº 8, 9, 10 e 11, da quadra 20 no loteamento Marianópolis, bem como para que os executados juntem o instrumento contratual de fls. 907/908 na íntegra. Aguardem-se as manifestações ou decurso do prazo, portanto. Intimem-se. |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40580810-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 15:12 |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40578704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 12:29 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Dada oportunidade para que as partes apresentassem estimativa de valor do imóvel de matrícula nº 173.058, do 11º CRI de São Paulo (fls. 896/897), as partes silenciaram. Sendo assim, nomeio Lucas Aoas Pereira para avaliação do bem penhorado a fls. 400/402, com a ressalva de fls. 896. Intime-se o perito para que apresente sua estimativa de honorários, em cinco dias, os quais deverão ser antecipados pelo exequente. A fls. 905/906 os executados informam a alienação de parte dos imóveis apontados pelo exequente, para reforço da penhora (fls. 853/855), bem como revivem matéria já decidida a fls. 605/607, qual seja a regularidade da penhora do imóvel acima mencionado. O exequente requer a penhora dos lotes não impugnados, que DEFIRO para que a constrição recaia sobre a propriedade dos executados Maria Cristina, Roberto e Selma sobre os lotes nº 11, da quadra 19, e nº 8, 9, 10 e 11 da quadra 20 no loteamento Marianópolis, localizado em Marianópolis do Tocantins/TO (matrículas nº 461 e 8.915 do 1º CRI de Paraíso do Tocantins fls. 861/862). Nomeio como depositária Maria Cristina Angelon, inscrita no CPF nº 104.637.028-67, que não poderá abrir mão dos bens depositados sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Apresente o exequente memória de cálculo atualizada, bem como o número do telefone celular de seu advogado para averbação via ARISP, no prazo de cinco dias. Intimem-se os executados, pela imprensa, por seus advogados. Concedo às partes o prazo de quinze dias para que apresentem a estimativa de valor dos referidos lotes, comprovando-se por meio de documentos atuais, sob pena de expedição de carta precatória para avaliação do bem e oportuna alienação judicial. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Sobre a nulidade do negócio jurídico de fls. 907/908, manifestem-se os executados, no prazo de quinze dias, oportunidade na qual deverão juntar o instrumento contratual, na íntegra. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 920/921: Antes que se dê a apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, deverá o exequente apresentar planilha com o valor atualizado de seu crédito. Após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 29/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 920/921: Antes que se dê a apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, deverá o exequente apresentar planilha com o valor atualizado de seu crédito. Após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40485688-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/03/2022 16:05 |
| 29/03/2022 |
Penhora Deferida
Dada oportunidade para que as partes apresentassem estimativa de valor do imóvel de matrícula nº 173.058, do 11º CRI de São Paulo (fls. 896/897), as partes silenciaram. Sendo assim, nomeio Lucas Aoas Pereira para avaliação do bem penhorado a fls. 400/402, com a ressalva de fls. 896. Intime-se o perito para que apresente sua estimativa de honorários, em cinco dias, os quais deverão ser antecipados pelo exequente. A fls. 905/906 os executados informam a alienação de parte dos imóveis apontados pelo exequente, para reforço da penhora (fls. 853/855), bem como revivem matéria já decidida a fls. 605/607, qual seja a regularidade da penhora do imóvel acima mencionado. O exequente requer a penhora dos lotes não impugnados, que DEFIRO para que a constrição recaia sobre a propriedade dos executados Maria Cristina, Roberto e Selma sobre os lotes nº 11, da quadra 19, e nº 8, 9, 10 e 11 da quadra 20 no loteamento Marianópolis, localizado em Marianópolis do Tocantins/TO (matrículas nº 461 e 8.915 do 1º CRI de Paraíso do Tocantins fls. 861/862). Nomeio como depositária Maria Cristina Angelon, inscrita no CPF nº 104.637.028-67, que não poderá abrir mão dos bens depositados sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Apresente o exequente memória de cálculo atualizada, bem como o número do telefone celular de seu advogado para averbação via ARISP, no prazo de cinco dias. Intimem-se os executados, pela imprensa, por seus advogados. Concedo às partes o prazo de quinze dias para que apresentem a estimativa de valor dos referidos lotes, comprovando-se por meio de documentos atuais, sob pena de expedição de carta precatória para avaliação do bem e oportuna alienação judicial. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Sobre a nulidade do negócio jurídico de fls. 907/908, manifestem-se os executados, no prazo de quinze dias, oportunidade na qual deverão juntar o instrumento contratual, na íntegra. Intimem-se. |
| 24/03/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40441119-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 21:29 |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40437501-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 16:02 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 898/899: a penhora do bem em copropriedade foi já limitada, conforme decisão de fls. 896/897, nada mais havendo que se decidir. Aguarde-se manifestação dos executados, nos termos da parte final da decisão sobredita. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 898/899: a penhora do bem em copropriedade foi já limitada, conforme decisão de fls. 896/897, nada mais havendo que se decidir. Aguarde-se manifestação dos executados, nos termos da parte final da decisão sobredita. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 780, 804/810, 849/851: ante a manifestação da terceira JL Empreendimentos, seguida por iguais assertivas do próprio exequente, e considerando que inexistirá prejuízo qualquer aos devedores, limito a penhora de fls. 400/402 ao quinhão condominial atribuível aos executados Selma e Roberto. Destarte, fica retificada a penhora de fls. 400/402, gizando-se que recai apenas pela fração de propriedade atribuída aos executados Selma Cristina da Costa Pinto (CPF nº 133.156.938-97) e Roberto da Costa Pinto Júnior (CPF nº 087.479.408-08), no o prédio situado à Rua Padre Jospe Maria, nº 10 e Largo Treze de Maio, Santo Amaro, São Paulo/SP, matrícula nº 173.058 do 11º CRI de São Paulo/SP. Via desta decisão, devidamente assinada e instruída com cópia de fls. 774/776, servirá de ofício ao 11º CRI de São Paulo/SP, para fins de retificação da averbação da penhora, competindo ao exequente seu encaminhamento, comprovando-se a remessa, aqui, no prazo de dez dias. Fls. 621, 865/869, 870, 888/893 documentos respectivos: mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de fls. 605/607. Em continuidade, tenho que efetivamente inservível o laudo de fls. 622/745, pois que já passados nove anos, desde sua feitura, não mais se podendo supor que externe presente valoração patrimonial do imóvel apenhado. Isto, quão mais ante expressa insurgência dos executados, a tornar controvertida a matéria. Insto as partes, contudo, acerca da possibilidade de novel avaliação do imóvel pela apresentação de estimativas, a serem elaboradas por corretores ou afins, de modo que seja mais célere e menos custoso o trâmite expropriatório. Prazo comum de dez dias às partes, pois, para que se manifestem acerca da possibilidade de avaliação sobredita. Caso haja resistência, dar-se-á nomeação de perito, para realização da análise. Fls. 853/855: aos executados, para manifestação, no prazo de dez dias. No mais, ainda não aportados nestes autos valores quaisquer advindos do feito de nº 0004280-07.2020.8.26.0004, como demonstra a tela de fls. 894/895, nada havendo, no ponto, que se determinar. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40321888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 16:52 |
| 04/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 780, 804/810, 849/851: ante a manifestação da terceira JL Empreendimentos, seguida por iguais assertivas do próprio exequente, e considerando que inexistirá prejuízo qualquer aos devedores, limito a penhora de fls. 400/402 ao quinhão condominial atribuível aos executados Selma e Roberto. Destarte, fica retificada a penhora de fls. 400/402, gizando-se que recai apenas pela fração de propriedade atribuída aos executados Selma Cristina da Costa Pinto (CPF nº 133.156.938-97) e Roberto da Costa Pinto Júnior (CPF nº 087.479.408-08), no o prédio situado à Rua Padre Jospe Maria, nº 10 e Largo Treze de Maio, Santo Amaro, São Paulo/SP, matrícula nº 173.058 do 11º CRI de São Paulo/SP. Via desta decisão, devidamente assinada e instruída com cópia de fls. 774/776, servirá de ofício ao 11º CRI de São Paulo/SP, para fins de retificação da averbação da penhora, competindo ao exequente seu encaminhamento, comprovando-se a remessa, aqui, no prazo de dez dias. Fls. 621, 865/869, 870, 888/893 documentos respectivos: mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de fls. 605/607. Em continuidade, tenho que efetivamente inservível o laudo de fls. 622/745, pois que já passados nove anos, desde sua feitura, não mais se podendo supor que externe presente valoração patrimonial do imóvel apenhado. Isto, quão mais ante expressa insurgência dos executados, a tornar controvertida a matéria. Insto as partes, contudo, acerca da possibilidade de novel avaliação do imóvel pela apresentação de estimativas, a serem elaboradas por corretores ou afins, de modo que seja mais célere e menos custoso o trâmite expropriatório. Prazo comum de dez dias às partes, pois, para que se manifestem acerca da possibilidade de avaliação sobredita. Caso haja resistência, dar-se-á nomeação de perito, para realização da análise. Fls. 853/855: aos executados, para manifestação, no prazo de dez dias. No mais, ainda não aportados nestes autos valores quaisquer advindos do feito de nº 0004280-07.2020.8.26.0004, como demonstra a tela de fls. 894/895, nada havendo, no ponto, que se determinar. Intime-se. |
| 04/03/2022 |
Documento Juntado
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40315491-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 22:49 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40313793-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 18:22 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40313640-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 18:12 |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40310111-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 15:02 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 Página: 1168/1279 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40267423-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 09:32 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 804/810 e documentos: à terceira JL Empreendimentos e aos executados, para manifestação, no prazo comum de cinco dias, tornando-me, após. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 804/810 e documentos: à terceira JL Empreendimentos e aos executados, para manifestação, no prazo comum de cinco dias, tornando-me, após. Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 780 e documentos: ao exequente, para manifestação, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 780 e documentos: ao exequente, para manifestação, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40251510-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 15:19 |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40241880-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 18/02/2022 14:57 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000403918, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000403918, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 769: Providencie a serventia, com celeridade, o cumprimento das determinações exaradas nas decisões de fls. 400/402 e 618, promovendo a averbação da penhora. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 769: Providencie a serventia, com celeridade, o cumprimento das determinações exaradas nas decisões de fls. 400/402 e 618, promovendo a averbação da penhora. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40212078-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 12:48 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2022 Teor do ato: Fls. 621 e seguintes: aos executados, para ciência e manifestação. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 621 e seguintes: aos executados, para ciência e manifestação. |
| 10/02/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40176325-2 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 09/02/2022 18:10 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 612/617: já se deu a penhora integral do imóvel de matrícula nº 173.058 a fls. 400/402, não havendo que se falar em novel e fracionado apenhamento, pois que, sendo indivisível o bem, acertada sua inteira constrição, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil. Promova a z. Serventia, pois, a averbação da penhora determinada a fls. 400/402, via ARISP. No mais prazo de dez dias ao exequente, para que apresilhe aos autos o laudo de avaliação do imóvel sobredito, produzido em feito outro, a fim de que se tire a possibilidade ou não de seu aproveitamento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 612/617: já se deu a penhora integral do imóvel de matrícula nº 173.058 a fls. 400/402, não havendo que se falar em novel e fracionado apenhamento, pois que, sendo indivisível o bem, acertada sua inteira constrição, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil. Promova a z. Serventia, pois, a averbação da penhora determinada a fls. 400/402, via ARISP. No mais prazo de dez dias ao exequente, para que apresilhe aos autos o laudo de avaliação do imóvel sobredito, produzido em feito outro, a fim de que se tire a possibilidade ou não de seu aproveitamento. Intime-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/426 e documentos: trata-se de impugnação manejada pelos executados Selma e Roberto, em contrariedade ao apenhamento deferido a fls. 400/402, aduzindo que o prédio situado à Rua Padre Jospe Maria, nº 10 e Largo Treze de Maio, Santo Amaro, São Paulo/SP, matrícula nº 173.058 do 11º CRI de São Paulo/SP, traduz-se em bem de família, sendo, pois, impenhorável. Sustentam, no ponto, que os alugueres advindos de referido imóvel lhes garante o mínimo sustento. Fls. 483/576: rebate do exequente, aduzindo, por primeiro, que intempestiva a impugnação dos executados. Anota, ainda, que precluiu a oportunidade dos devedores de impugnar o cálculo lançado a fls. 417/418, que merece, assim, homologação. Assinala que os executados impugnantes perceberam, pelo falecimento de seu genitor, imóveis outros, sendo inverídica a assertiva de possuem somente o bem objeto da constrição. Aduz, ainda, que o imóvel apenhado é comercial, sendo-lhe alheia a utilização como residência. Sustenta que já rechaçada, em feito outro, a arguia impenhorabilidade, quando suscitada pela outrora coproprietária Maria Cristina. Alega que inexiste prova da situação de penúria arguida pelos impugnantes, sendo certo que ambos ostentam ímpar posição profissional, possuem residência em local diverso do imóvel apenhado, são proprietários de bens outros e perceberam quantias expressivas, em feitos diversos. Aponta, no passo, que os devedores possuem imóvel em Cajamar, ao qual atribuem valor superior a R$10.000.000,00, quantia em muito superior ao valor de quaisquer dívidas atreladas ao bem. Acena ao desacerto técnico da peça defensiva, inadmissível. Aduz que os contratos de locação tidos por sobre o imóvel apenhado deram-se em nome da genitora dos executados, justamente para lesar terceiros. Suscita eventual sonegação fiscal dos executados, a fim de que mascaradas rendas mais que percebem. Bate-se, pois, pelo reconhecimento de má-fé dos devedores e mantença do apenhamento. Fls. 592/593 e 594/595: pleito do exequente voltado ao levantamento de quantia apenhada no rosto dos autos de nº 0004280-07.2020.8.26.0004, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa. Fls. 599/602: manifestação dos executados, aduzindo que não agem de forma pérfida, sendo certo que, por má administração, viram esvaziado seu patrimônio, hoje vivendo de forma precária. Sustentam que a natureza comercial do bem é irrelevante, pois que dele vertem os recursos que lhes são essenciais à subsistência. Sustentam, ainda, que tempestiva a impugnação lançada, pois que de quinze dias o prazo para seu manejo. Acenam ao caráter excessivo da pretensão aqui conformada e à má-fé do exequente. É o relatório. Decido. A impugnação é tempestiva, pois agita temática que, de ordem pública, é cognoscível a tempo qualquer. No tom: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Cédula de Crédito Bancário Arresto de bem imóvel convertido em penhora Alegação de impenhorabilidade respaldada na Lei nº 8.009/90 - Bem de família Ônus probatório do executado Matéria de ordem pública que pode ser arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição - Demonstração de que se trata de imóvel correspondente à sua residência e de sua família Decisão reformada - RECURSO PROVIDO."(TJSP - 11ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2095025-16.2017.8.26.0000 Rel. Des.Renato Rangel Desinano - J. 08/08/2017 grifo nosso). No que toca à matéria de mérito, contudo, a oposição soçobra. Não se desconhece que admissível a proteção do bem de família não somente a imóveis residenciais, mas, também, àqueles que, de cunho comercial, sirvam ao fim precípuo de garantir a subsistência dos que o explorem. No caso presente, todavia, despontam elementos bastantes a acenar que os devedores impugnantes gozam de patrimônio mais, além daquele conformado pelo imóvel apenhado, hábil a lhes garantir sustento, inexistindo, pois, essencialidade a escudar o imóvel apenhado. Por primeiro, acene-se ao fato de que são os devedores coproprietários do imóvel de matrícula nº 17.044, ao qual aparentemente atribuível valor de R$10.279.313,96 (fls. 360) e não pendente constrição qualquer (fls. 335/338). A dois, pelo fato de que possua a executada Selma, ainda, lotes outros, estimados em R$198.000,00 (fls. 461), bem como participação societária em EIRELI, estimada em R$70.000,00 (fls. 461). Ainda, pois que herdeiros de bens outros os impugnantes, como se tira dos excertos de fls. 488/498. Demais, de se notar que, a despeito de arguirem os executados que sua mantença depende exclusivamente dos alugueres vertidos do imóvel apenhado, certo é que nada declararam, em tal sentido, ao fisco (fls. 458/475), omitindo, em suas declarações, verbas quaisquer percebidas a título locatício, fato que minimamente acena à tese de que mascarados rendimentos, em frustração a credores terceiros. Forte em tais razões, NÃO ACOLHO a impugnação à penhora de fls. 400/402, que se mantém, assim, hígida em seus termos. A despeito de inteiramente rechaçada, tenho que a impugnação não se reveste de perfídia bastante ao apenamento por má-fé, pois dela extraio apenas o agitar de soçobrado intento defensivo, sem que daí desponte quaisquer das hipóteses insculpidas no artigo 80, I a VII, do diploma ritualístico. No mais, ainda não aportados nestes autos valores quaisquer advindos do feito de nº 0004280-07.2020.8.26.0004, como demonstra o extrato de fls. 603/604, nada havendo, no ponto, que se determinar. Por arremate, ante a ausência de resistência qualquer, por parte dos devedores, reputo acertado o cálculo de fls. 417/418. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 423/426 e documentos: trata-se de impugnação manejada pelos executados Selma e Roberto, em contrariedade ao apenhamento deferido a fls. 400/402, aduzindo que o prédio situado à Rua Padre Jospe Maria, nº 10 e Largo Treze de Maio, Santo Amaro, São Paulo/SP, matrícula nº 173.058 do 11º CRI de São Paulo/SP, traduz-se em bem de família, sendo, pois, impenhorável. Sustentam, no ponto, que os alugueres advindos de referido imóvel lhes garante o mínimo sustento. Fls. 483/576: rebate do exequente, aduzindo, por primeiro, que intempestiva a impugnação dos executados. Anota, ainda, que precluiu a oportunidade dos devedores de impugnar o cálculo lançado a fls. 417/418, que merece, assim, homologação. Assinala que os executados impugnantes perceberam, pelo falecimento de seu genitor, imóveis outros, sendo inverídica a assertiva de possuem somente o bem objeto da constrição. Aduz, ainda, que o imóvel apenhado é comercial, sendo-lhe alheia a utilização como residência. Sustenta que já rechaçada, em feito outro, a arguia impenhorabilidade, quando suscitada pela outrora coproprietária Maria Cristina. Alega que inexiste prova da situação de penúria arguida pelos impugnantes, sendo certo que ambos ostentam ímpar posição profissional, possuem residência em local diverso do imóvel apenhado, são proprietários de bens outros e perceberam quantias expressivas, em feitos diversos. Aponta, no passo, que os devedores possuem imóvel em Cajamar, ao qual atribuem valor superior a R$10.000.000,00, quantia em muito superior ao valor de quaisquer dívidas atreladas ao bem. Acena ao desacerto técnico da peça defensiva, inadmissível. Aduz que os contratos de locação tidos por sobre o imóvel apenhado deram-se em nome da genitora dos executados, justamente para lesar terceiros. Suscita eventual sonegação fiscal dos executados, a fim de que mascaradas rendas mais que percebem. Bate-se, pois, pelo reconhecimento de má-fé dos devedores e mantença do apenhamento. Fls. 592/593 e 594/595: pleito do exequente voltado ao levantamento de quantia apenhada no rosto dos autos de nº 0004280-07.2020.8.26.0004, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa. Fls. 599/602: manifestação dos executados, aduzindo que não agem de forma pérfida, sendo certo que, por má administração, viram esvaziado seu patrimônio, hoje vivendo de forma precária. Sustentam que a natureza comercial do bem é irrelevante, pois que dele vertem os recursos que lhes são essenciais à subsistência. Sustentam, ainda, que tempestiva a impugnação lançada, pois que de quinze dias o prazo para seu manejo. Acenam ao caráter excessivo da pretensão aqui conformada e à má-fé do exequente. É o relatório. Decido. A impugnação é tempestiva, pois agita temática que, de ordem pública, é cognoscível a tempo qualquer. No tom: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Cédula de Crédito Bancário Arresto de bem imóvel convertido em penhora Alegação de impenhorabilidade respaldada na Lei nº 8.009/90 - Bem de família Ônus probatório do executado Matéria de ordem pública que pode ser arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição - Demonstração de que se trata de imóvel correspondente à sua residência e de sua família Decisão reformada - RECURSO PROVIDO."(TJSP - 11ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2095025-16.2017.8.26.0000 Rel. Des.Renato Rangel Desinano - J. 08/08/2017 grifo nosso). No que toca à matéria de mérito, contudo, a oposição soçobra. Não se desconhece que admissível a proteção do bem de família não somente a imóveis residenciais, mas, também, àqueles que, de cunho comercial, sirvam ao fim precípuo de garantir a subsistência dos que o explorem. No caso presente, todavia, despontam elementos bastantes a acenar que os devedores impugnantes gozam de patrimônio mais, além daquele conformado pelo imóvel apenhado, hábil a lhes garantir sustento, inexistindo, pois, essencialidade a escudar o imóvel apenhado. Por primeiro, acene-se ao fato de que são os devedores coproprietários do imóvel de matrícula nº 17.044, ao qual aparentemente atribuível valor de R$10.279.313,96 (fls. 360) e não pendente constrição qualquer (fls. 335/338). A dois, pelo fato de que possua a executada Selma, ainda, lotes outros, estimados em R$198.000,00 (fls. 461), bem como participação societária em EIRELI, estimada em R$70.000,00 (fls. 461). Ainda, pois que herdeiros de bens outros os impugnantes, como se tira dos excertos de fls. 488/498. Demais, de se notar que, a despeito de arguirem os executados que sua mantença depende exclusivamente dos alugueres vertidos do imóvel apenhado, certo é que nada declararam, em tal sentido, ao fisco (fls. 458/475), omitindo, em suas declarações, verbas quaisquer percebidas a título locatício, fato que minimamente acena à tese de que mascarados rendimentos, em frustração a credores terceiros. Forte em tais razões, NÃO ACOLHO a impugnação à penhora de fls. 400/402, que se mantém, assim, hígida em seus termos. A despeito de inteiramente rechaçada, tenho que a impugnação não se reveste de perfídia bastante ao apenamento por má-fé, pois dela extraio apenas o agitar de soçobrado intento defensivo, sem que daí desponte quaisquer das hipóteses insculpidas no artigo 80, I a VII, do diploma ritualístico. No mais, ainda não aportados nestes autos valores quaisquer advindos do feito de nº 0004280-07.2020.8.26.0004, como demonstra o extrato de fls. 603/604, nada havendo, no ponto, que se determinar. Por arremate, ante a ausência de resistência qualquer, por parte dos devedores, reputo acertado o cálculo de fls. 417/418. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Documento Juntado
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| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40076629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 11:25 |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40040589-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 20:02 |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40040583-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 20:00 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 580 e documentos: ainda não aportados nestes autos valores quaisquer advindos do feito de nº 0004280-07.2020.8.26.0004, como demonstra o extrato de fls. 587/588, fato ademais esperado, pois que exarada a decisão de fls. 586 em data sobremaneira recente. Nada há, pois, que se determinar. Aguarde-se manifestação dos executados, nos termos do despacho de fls. 577. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 17/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 580 e documentos: ainda não aportados nestes autos valores quaisquer advindos do feito de nº 0004280-07.2020.8.26.0004, como demonstra o extrato de fls. 587/588, fato ademais esperado, pois que exarada a decisão de fls. 586 em data sobremaneira recente. Nada há, pois, que se determinar. Aguarde-se manifestação dos executados, nos termos do despacho de fls. 577. Intime-se. |
| 17/12/2021 |
Documento Juntado
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| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42073830-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 14:41 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 483//514 e documentos: aos executados, para manifestação, no prazo de dez dias, tornando-me, então. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 07/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 483//514 e documentos: aos executados, para manifestação, no prazo de dez dias, tornando-me, então. Intime-se. |
| 06/12/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42003554-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/12/2021 18:07 |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42003486-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/12/2021 18:03 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/426 e documentos: ao exequente, para manifestação, no prazo de dez dias, tornando-me, então. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 423/426 e documentos: ao exequente, para manifestação, no prazo de dez dias, tornando-me, então. Intime-se. |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41940709-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2021 11:02 |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41939297-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 23:03 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 477/596 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Fls. 417/418: À executada, para manifestação. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP), Camila Caroline Monteiro (OAB 422965/SP), Danielle Barbosa Negrão (OAB 434652/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 417/418: À executada, para manifestação. |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821115-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 16:15 |
| 12/08/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41323289-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/08/2021 16:04 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 608/621 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2021 Teor do ato: Fls. 407: Às partes, para ciência. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP), Jorge Marcelo Pinheiro Silva (OAB 353626/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 407: Às partes, para ciência. |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41187768-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 18:59 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 359/368 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/334: a executada Maria oferta, em garantia complementar, o imóvel de matrícula nº 17.044 do 2º CRI de Jundiaí/SP. Fls. 369/370: embargos de declaração opostos pela executada Maria Cristina, acenando ao desacerto do cálculo do exequente, pois que apõe juros de mora por sobre as custas e honorários sucumbenciais desde a citação, quando certo é que tal verba flua apenas do trânsito em julgado. Alega, pois, que a decisão de fls. 366 é contraditória, pois reconhece a forma de cômputo sobredita, mas ainda assim acolhe como acertado o cálculo do exequente. Sustenta, ainda, que deferida penhora no rosto de autos outros antes mesmo que decorrido o prazo para pagamento, havendo, no ponto, omissão. Fls. 375/385: manifestação do exequente, insurgindo-se contrário ao bem ofertado em garantia, pois que desinteressante à consecução do crédito, vez que distante e de difícil acesso, o que se traduz em baixa liquidez e valor de avaliação inferior àquele apresentado pela executada. Acena, ainda, ao fato de que o imóvel é compartilhado com outra coproprietária, que não aquiesceu com sua dação em garantia. Requer, pois, a penhora de imóvel outro, de matrícula nº 173.058 do 11º CRI de São Paulo/SP. Fls. 390/399: manifestação do exequente acerca dos embargos de fls. 332/334, aduzindo que acertado seu cômputo, ademais reconhecido como válido, pela própria devedora, em autos outros, mostrando-se escorreitas as verbas sucumbenciais acrescidas ao cômputo e a incidência dos consectários de mora correlatos. É o relatório. Decido. Por primeiro, à questão envolvendo o bem ofertado em garantia. Concorrendo dois bens penhoráveis de igual natureza, compete ao exequente a escolha daquele a ser efetivamente expropriado, pois que em seu favor corre o feito executório, somente lhe sendo tolhida tal prerrogativa, se a escolha assinalada mostrar-se absolutamente desarrazoada. Aqui, ombreando-se dois bens imóveis, não se mostra infundada a negativa do exequente, que recusa bem situado em localidade rural (fls. 335/338) e acena ao apenhamento de prédio urbano (fls. 382/384), pois que inegável a maior liquidez deste, elemento que, per si, dá fundação bastante à preferência externada pelo credor. Por tais razões, reputo hígida a recusa ao apenhamento do imóvel de matrícula nº 17.044 do 2º CRI de Jundiaí/SP e, em continuidade, DEFIRO a penhora do prédio situado à Rua Padre Jospe Maria, nº 10 e Largo Treze de Maio, Santo Amaro, São Paulo/SP, matrícula nº 173.058 do 11º CRI de São Paulo/SP. Nomeio, como depositária, a coexecutada Maria Cristina Angelon Pinto, que não poderá abrir mão do bem sem expressa autorização do juízo, sob as penas da lei. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Para que se dê a averbação, via ARISP, deverá o exequente apresentar telefone e endereço eletrônico de seu advogado, bem como valor atualizado de seu crédito. Ficam os executados intimados, por seus advogados, acerca da presente constrição. Intimem-se, por carta, eventuais coproprietários e credores com penhora anteriormente averbada, competindo ao exequente a promoção de tais atos, no prazo de quinze dias. Lancemo-nos, agora, aos embargos opostos. Há, de fato, contradição na decisão vergastada, pois que reconhece, expressamente, que os juros moratórios incidem por sobre as custas, despesas processuais e honorários advocatícios desde o trânsito em julgado do título, porém ainda assim acolhe como acertados os cálculos do exequente, nos quais é evidente a adoção de termo a quo diverso, para os consectários de mora recaídos por sobre tais verbas (fls. 22/23). No ponto, pois, os embargos frutificam. Noutra margem, esvaziado o embate acerca do suposto açodamento na determinação de penhora em autos outros, pois certo é que, ao presente, já esvaído o prazo para paga voluntária, sem que promovida esta pelos devedores, havendo azo à expropriação forçada. Por tais razões, ACOLHO EM MENOR PARTE os embargos opostos, para determinar que o exequente apresente, no prazo de dez dias, novel cálculo, adotando, como termo a quo dos juros de mora incidentes por sobre as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a data de trânsito em julgado do título executivo. Após, vistas à executada, para manifestação, no igual prazo de dez dias, tornando-me, por arremate. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 13/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 332/334: a executada Maria oferta, em garantia complementar, o imóvel de matrícula nº 17.044 do 2º CRI de Jundiaí/SP. Fls. 369/370: embargos de declaração opostos pela executada Maria Cristina, acenando ao desacerto do cálculo do exequente, pois que apõe juros de mora por sobre as custas e honorários sucumbenciais desde a citação, quando certo é que tal verba flua apenas do trânsito em julgado. Alega, pois, que a decisão de fls. 366 é contraditória, pois reconhece a forma de cômputo sobredita, mas ainda assim acolhe como acertado o cálculo do exequente. Sustenta, ainda, que deferida penhora no rosto de autos outros antes mesmo que decorrido o prazo para pagamento, havendo, no ponto, omissão. Fls. 375/385: manifestação do exequente, insurgindo-se contrário ao bem ofertado em garantia, pois que desinteressante à consecução do crédito, vez que distante e de difícil acesso, o que se traduz em baixa liquidez e valor de avaliação inferior àquele apresentado pela executada. Acena, ainda, ao fato de que o imóvel é compartilhado com outra coproprietária, que não aquiesceu com sua dação em garantia. Requer, pois, a penhora de imóvel outro, de matrícula nº 173.058 do 11º CRI de São Paulo/SP. Fls. 390/399: manifestação do exequente acerca dos embargos de fls. 332/334, aduzindo que acertado seu cômputo, ademais reconhecido como válido, pela própria devedora, em autos outros, mostrando-se escorreitas as verbas sucumbenciais acrescidas ao cômputo e a incidência dos consectários de mora correlatos. É o relatório. Decido. Por primeiro, à questão envolvendo o bem ofertado em garantia. Concorrendo dois bens penhoráveis de igual natureza, compete ao exequente a escolha daquele a ser efetivamente expropriado, pois que em seu favor corre o feito executório, somente lhe sendo tolhida tal prerrogativa, se a escolha assinalada mostrar-se absolutamente desarrazoada. Aqui, ombreando-se dois bens imóveis, não se mostra infundada a negativa do exequente, que recusa bem situado em localidade rural (fls. 335/338) e acena ao apenhamento de prédio urbano (fls. 382/384), pois que inegável a maior liquidez deste, elemento que, per si, dá fundação bastante à preferência externada pelo credor. Por tais razões, reputo hígida a recusa ao apenhamento do imóvel de matrícula nº 17.044 do 2º CRI de Jundiaí/SP e, em continuidade, DEFIRO a penhora do prédio situado à Rua Padre Jospe Maria, nº 10 e Largo Treze de Maio, Santo Amaro, São Paulo/SP, matrícula nº 173.058 do 11º CRI de São Paulo/SP. Nomeio, como depositária, a coexecutada Maria Cristina Angelon Pinto, que não poderá abrir mão do bem sem expressa autorização do juízo, sob as penas da lei. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Para que se dê a averbação, via ARISP, deverá o exequente apresentar telefone e endereço eletrônico de seu advogado, bem como valor atualizado de seu crédito. Ficam os executados intimados, por seus advogados, acerca da presente constrição. Intimem-se, por carta, eventuais coproprietários e credores com penhora anteriormente averbada, competindo ao exequente a promoção de tais atos, no prazo de quinze dias. Lancemo-nos, agora, aos embargos opostos. Há, de fato, contradição na decisão vergastada, pois que reconhece, expressamente, que os juros moratórios incidem por sobre as custas, despesas processuais e honorários advocatícios desde o trânsito em julgado do título, porém ainda assim acolhe como acertados os cálculos do exequente, nos quais é evidente a adoção de termo a quo diverso, para os consectários de mora recaídos por sobre tais verbas (fls. 22/23). No ponto, pois, os embargos frutificam. Noutra margem, esvaziado o embate acerca do suposto açodamento na determinação de penhora em autos outros, pois certo é que, ao presente, já esvaído o prazo para paga voluntária, sem que promovida esta pelos devedores, havendo azo à expropriação forçada. Por tais razões, ACOLHO EM MENOR PARTE os embargos opostos, para determinar que o exequente apresente, no prazo de dez dias, novel cálculo, adotando, como termo a quo dos juros de mora incidentes por sobre as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a data de trânsito em julgado do título executivo. Após, vistas à executada, para manifestação, no igual prazo de dez dias, tornando-me, por arremate. Intime-se. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41115859-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 22:15 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 376/390 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/385: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente acerca dos embargos de fls. 369/370, nos termos do despacho de fls. 373, tornando-me, então, para desate conjunto. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 05/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 375/385: aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente acerca dos embargos de fls. 369/370, nos termos do despacho de fls. 373, tornando-me, então, para desate conjunto. Intime-se. |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 387/391 |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41078539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 18:33 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 369/370: Sobre os Embargos de Declaração opostos, manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 10 c/c art. 1.023, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 30/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 369/370: Sobre os Embargos de Declaração opostos, manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 10 c/c art. 1.023, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41056911-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/06/2021 13:13 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 434/447 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Vistos. A fls. 332/334, a executada alega que o acordo firmado entre as partes previa desconto no pagamento de honorários e rechaça a incidência de juros sobre as despesas processuais. Apresentou, ainda, como garantia suplementar, o imóvel de matrícula nº 17.044 do 2º CRI de Jundiaí/SP. Dou continuidade à decisão de fls. 330. A impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhimento. As disposições contidas no termo de acordo, descumprido pelos executados, tanto que em curso esta fase processual, não impedem a cobrança de honorários, tanto aqueles fixados na fase de conhecimento quanto aqueles previstos no artigo 523,§1º, do CPC, porquanto não houve renúncia à verba fixada em sentença. A atualização monetária e os juros de mora também são exigíveis e incidem sobre o valor das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência a partir do trânsito em julgado, pois nessa data se estabelece em definitivo o responsável por seu pagamento. Nesse sentido:TJSP, Agravo de Instrumento nº 2222494-79.2016.8.26.0000, Relator: Melo Bueno; 35ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 23.02.2017. Pelo exposto, não reconheço o excesso de execução e deixo de acolher a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho a planilha de cálculo atualizada, acostada pelo exequente a fls. 328. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o bem ofertado em garantia. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 24/06/2021 |
Decisão
Vistos. A fls. 332/334, a executada alega que o acordo firmado entre as partes previa desconto no pagamento de honorários e rechaça a incidência de juros sobre as despesas processuais. Apresentou, ainda, como garantia suplementar, o imóvel de matrícula nº 17.044 do 2º CRI de Jundiaí/SP. Dou continuidade à decisão de fls. 330. A impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhimento. As disposições contidas no termo de acordo, descumprido pelos executados, tanto que em curso esta fase processual, não impedem a cobrança de honorários, tanto aqueles fixados na fase de conhecimento quanto aqueles previstos no artigo 523,§1º, do CPC, porquanto não houve renúncia à verba fixada em sentença. A atualização monetária e os juros de mora também são exigíveis e incidem sobre o valor das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência a partir do trânsito em julgado, pois nessa data se estabelece em definitivo o responsável por seu pagamento. Nesse sentido:TJSP, Agravo de Instrumento nº 2222494-79.2016.8.26.0000, Relator: Melo Bueno; 35ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 23.02.2017. Pelo exposto, não reconheço o excesso de execução e deixo de acolher a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho a planilha de cálculo atualizada, acostada pelo exequente a fls. 328. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o bem ofertado em garantia. Intimem-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 413/425 |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40999715-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 19:57 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 313: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo os executados excesso de execução, pois que incorretamente inseridos, no cômputo do exequente, juros de mora por sobre os honorários e despesas processuais. Alegam, pois, que é devido o valor de R$2.465.662,65. Fls. 318/329: rebate do exequente, batendo-se pelo acerto de seu cálculo e incidência das verbas previstas no art. 523, §1º, CPC, por sobre a integralidade do valor devido. Alega que acertado o índice de correção monetária e juros de mora aplicados por sobre o crédito e que já satisfeitos os honorários advocatícios devidos ao patrono ds executados, em outro cumprimento de sentença. É o relatório. Decido. Manifeste-se a executada, no prazo de dez dias, acerca da manifestação de fls. 318/329, especialmente no que atine ao cálculo de fls. 328, tornando-me, então, para desate. Int. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 313: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo os executados excesso de execução, pois que incorretamente inseridos, no cômputo do exequente, juros de mora por sobre os honorários e despesas processuais. Alegam, pois, que é devido o valor de R$2.465.662,65. Fls. 318/329: rebate do exequente, batendo-se pelo acerto de seu cálculo e incidência das verbas previstas no art. 523, §1º, CPC, por sobre a integralidade do valor devido. Alega que acertado o índice de correção monetária e juros de mora aplicados por sobre o crédito e que já satisfeitos os honorários advocatícios devidos ao patrono ds executados, em outro cumprimento de sentença. É o relatório. Decido. Manifeste-se a executada, no prazo de dez dias, acerca da manifestação de fls. 318/329, especialmente no que atine ao cálculo de fls. 328, tornando-me, então, para desate. Int. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40964858-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/06/2021 20:46 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 344/352 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Fls. 313/314: À exequente, para ciência. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 313/314: À exequente, para ciência. |
| 08/06/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40917247-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 08/06/2021 13:21 |
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40897789-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2021 11:56 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 376/383 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Fls. 232/233: O exequente informa que a executada Maria Cristina da Costa Pinto, CPF n.º 104.637.028-67, possui valores a receber no processo de n.º 0004280-07.2020.8.26.0004, em trâmite na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa, e requer a penhora no rosto dos autos, que DEFIRO até o limite do valor exequendo (R$ 2.578.213,65). Intime-se a executada, observados os parágrafos 1º e 2º do artigo 841 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como OFÍCIO, tendo em vista a desnecessidade da expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça (Consulta CGJ nº 606/2016-J). O exequente deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 28/05/2021 |
Penhora Deferida
Fls. 232/233: O exequente informa que a executada Maria Cristina da Costa Pinto, CPF n.º 104.637.028-67, possui valores a receber no processo de n.º 0004280-07.2020.8.26.0004, em trâmite na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa, e requer a penhora no rosto dos autos, que DEFIRO até o limite do valor exequendo (R$ 2.578.213,65). Intime-se a executada, observados os parágrafos 1º e 2º do artigo 841 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como OFÍCIO, tendo em vista a desnecessidade da expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça (Consulta CGJ nº 606/2016-J). O exequente deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40858808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 17:44 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 341/346 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Vistos. Dou por regularizada a instrução deste incidente, com a juntada das principais peças do processo principal, que tramitou em meio físico. Intime-se o(a) devedor(a), pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decorrido o prazo assinalado, deverá o(a) credor(a) se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada, incluindo a taxa judiciária acima referida. Fica ainda o(a) devedor(a) advertido(a) que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 17/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dou por regularizada a instrução deste incidente, com a juntada das principais peças do processo principal, que tramitou em meio físico. Intime-se o(a) devedor(a), pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decorrido o prazo assinalado, deverá o(a) credor(a) se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada, incluindo a taxa judiciária acima referida. Fica ainda o(a) devedor(a) advertido(a) que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40768820-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 17:51 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 377/392 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Deverá a parte interessada, antes de o pedido ser apreciado, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado 211/2019, do TJ/SP, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte interessada, antes de o pedido ser apreciado, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado 211/2019, do TJ/SP, no prazo de 5 dias. |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40740387-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 17:38 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 559/572 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 22/01/2021 |
Proferido Despacho
Aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 367/375 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 11: Aguarde-se por 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 23/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 11: Aguarde-se por 90 dias. Intime-se. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41488673-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 15:44 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 394/402 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 05/07: Considerando que somente corrigido o cadastro processual, mas não apresilhados os documentos requeridos a fls. 02, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 18/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 05/07: Considerando que somente corrigido o cadastro processual, mas não apresilhados os documentos requeridos a fls. 02, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 540/547 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: Vistos. A via eleita é acertada, pois que a execução de feito físico deve dar-se em fase apensada, digital. Contudo, o exequente deverá providenciar a adequada instrução do feito, apresilhando cópias exigidas pelo artigo 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, confiro-lhe prazo de quinze dias. Em igual prazo, deverá o exequente corrigir o cadastro processual, para inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Vandernailen de Menezes Caldas (OAB 65178/SP) |
| 10/08/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. A via eleita é acertada, pois que a execução de feito físico deve dar-se em fase apensada, digital. Contudo, o exequente deverá providenciar a adequada instrução do feito, apresilhando cópias exigidas pelo artigo 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, confiro-lhe prazo de quinze dias. Em igual prazo, deverá o exequente corrigir o cadastro processual, para inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0129223-51.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 03/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/06/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/12/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 09/02/2022 |
Auto de Avaliação |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/11/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 21/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Auto de Avaliação |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/11/2023 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 21/11/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/12/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 15/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 04/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/07/2024 |
Auto de Avaliação |
| 09/07/2024 |
Auto de Avaliação |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 13/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 15/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
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| 21/08/2025 |
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| 10/09/2025 |
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| 12/09/2025 |
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| 15/09/2025 |
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| 04/10/2025 |
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| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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