| Exeqte |
Banco Luso Brasileiro S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão Advogado: Vitor Carvalho Lopes |
| Exectdo |
Royal Coffee Comercial e Exportadora de Café Ltda.
Advogado: Francisco Augusto Caldara de Almeida Advogado: Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro Advogado: Luiz Fernando Guizardi Cordeiro |
| Cônjuge | Mara Regina Andrade Sarapião |
| TerIntCer |
Luiz Fernando Calmon Ribeiro
Advogado: José Guilherme Abrão Jana |
| Gestor | OMC LEILÕES |
| Perito |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40611799-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 17:07 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3294/3301 e seguintes: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR), Uliana Ferreira Lara do Espírito Santo (OAB 72196/PR) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3294/3301 e seguintes: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40475595-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 17:34 |
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40611799-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 17:07 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3294/3301 e seguintes: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR), Uliana Ferreira Lara do Espírito Santo (OAB 72196/PR) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3294/3301 e seguintes: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40475595-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 17:34 |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40467377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 17:49 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3279/3282: Ciência às partes quanto à hasta pública dos imóveis de matrículas nº 41.915, 67.221 e 67.224 do CRI de São João da Boa Vista/SP, ficando prejudicado, ao menos por ora, o pleito do exequente de leilão dos referidos bens. Aguarde-se eventual notícia quanto ao resultado das hastas, ainda em andamento. 2. Defiro a intimação dos credores fiduciários para que informem a situação dos contratos garantidos pelos respectivos imóveis, a fim de que seja analisada a viabilidade de prosseguimento da penhora e eventual hasta pública. 2.1. Intime-se Ademilar Administradora de Consórcios S.A., CNPJ nº 84.911.098/0001-29, na Avenida Sete de Setembro, n 5.870, Batel, CEP 80240-001, na cidade de Curitiba/PR, para que informe a situação dos contratos garantidos pelos imóveis de matrículas nºs 63.909, do RGI de São João da Boa Vista/SP e 11.855, do RGI de Ibiporã/PR; 2.2. Intime-se BR Consórcios Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ nº 14.723.388/0001-63, na Avenida Higienópolis, nº 2.400, Parque Guanabara, CEP 86050-000, na cidade de Londrina/PR, para que informe a situação dos contrato garantido pelo imóvel de matrícula nº 3.956, do 3º RGI de Londrina/PR. Servirá cópia da presente como ofício, que deverá ser encaminhado pelo interessado, acompanhado das cópias processuais pertinentes ao seu cumprimento, comprovando-se nos autos quando da sua próxima manifestação. Trata-se de processo digital, devendo a resposta ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e- mail: upj41a45@tjsp.jus.br 3. Defiro o pedido do banco exequente para leilão da aeronave PR-DGX, modelo PA34-220T, avaliada em R$2.556.975,00, bem como para tentativa de novo leilão dos imóveis de nº 18.272 e 18.273 do 2º CRI de Londrina - PR , avaliados, respectivamente, em R$ 110.000,00 e R$ 118.000,00. Para a realização do leilão,acolho a sugestão da exequente e nomeiopara atuar nestes autos José Roberto Neves Amorim, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal e na imprensa de grande circulação, devendo ser apresentado o edital publicado desta forma nos autos, sob pena de invalidação da hasta. Observo que fica vedada a apresentação pelo leiloeiro de propostas de interessados após a conclusão das duas datas previstas. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR), Uliana Ferreira Lara do Espírito Santo (OAB 72196/PR) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 3279/3282: Ciência às partes quanto à hasta pública dos imóveis de matrículas nº 41.915, 67.221 e 67.224 do CRI de São João da Boa Vista/SP, ficando prejudicado, ao menos por ora, o pleito do exequente de leilão dos referidos bens. Aguarde-se eventual notícia quanto ao resultado das hastas, ainda em andamento. 2. Defiro a intimação dos credores fiduciários para que informem a situação dos contratos garantidos pelos respectivos imóveis, a fim de que seja analisada a viabilidade de prosseguimento da penhora e eventual hasta pública. 2.1. Intime-se Ademilar Administradora de Consórcios S.A., CNPJ nº 84.911.098/0001-29, na Avenida Sete de Setembro, n 5.870, Batel, CEP 80240-001, na cidade de Curitiba/PR, para que informe a situação dos contratos garantidos pelos imóveis de matrículas nºs 63.909, do RGI de São João da Boa Vista/SP e 11.855, do RGI de Ibiporã/PR; 2.2. Intime-se BR Consórcios Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ nº 14.723.388/0001-63, na Avenida Higienópolis, nº 2.400, Parque Guanabara, CEP 86050-000, na cidade de Londrina/PR, para que informe a situação dos contrato garantido pelo imóvel de matrícula nº 3.956, do 3º RGI de Londrina/PR. Servirá cópia da presente como ofício, que deverá ser encaminhado pelo interessado, acompanhado das cópias processuais pertinentes ao seu cumprimento, comprovando-se nos autos quando da sua próxima manifestação. Trata-se de processo digital, devendo a resposta ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e- mail: upj41a45@tjsp.jus.br 3. Defiro o pedido do banco exequente para leilão da aeronave PR-DGX, modelo PA34-220T, avaliada em R$2.556.975,00, bem como para tentativa de novo leilão dos imóveis de nº 18.272 e 18.273 do 2º CRI de Londrina - PR , avaliados, respectivamente, em R$ 110.000,00 e R$ 118.000,00. Para a realização do leilão,acolho a sugestão da exequente e nomeiopara atuar nestes autos José Roberto Neves Amorim, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal e na imprensa de grande circulação, devendo ser apresentado o edital publicado desta forma nos autos, sob pena de invalidação da hasta. Observo que fica vedada a apresentação pelo leiloeiro de propostas de interessados após a conclusão das duas datas previstas. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40268683-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2026 15:10 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40268667-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2026 15:09 |
| 13/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42498644-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 10:36 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42478997-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 11:31 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do quanto informado nos autos, prossiga-se a demanda em relação aos demais coobrigados. 2. Fls. 3.266/3.267: Abra-se vista às partes. 3. Requeira o exequente o quê de direito, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR), Uliana Ferreira Lara do Espírito Santo (OAB 72196/PR) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante do quanto informado nos autos, prossiga-se a demanda em relação aos demais coobrigados. 2. Fls. 3.266/3.267: Abra-se vista às partes. 3. Requeira o exequente o quê de direito, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42340434-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/10/2025 14:47 |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42110790-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 15:25 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR), Uliana Ferreira Lara do Espírito Santo (OAB 72196/PR) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 29/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA790051912TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CALC ADMINISTRACAO E PERICIA LTDA, representada por SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA Diligência : 21/08/2025 |
| 29/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA790051890TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CALC ADMINISTRACAO E PERICIA LTDA, representada por SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA Diligência : 25/08/2025 |
| 29/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA790051886TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CALC ADMINISTRACAO E PERICIA LTDA, representada por SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42000270-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/08/2025 13:58 |
| 27/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA790051909TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CALC ADMINISTRACAO E PERICIA LTDA, representada por SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA Diligência : 25/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41976706-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 15:21 |
| 15/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41612174-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 15:04 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2025 Teor do ato: Providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: ( ) recolhimento no valor de R$ 34,35, por requerido/executado e por endereço, na guia FEDTJ e no código 120-1 (cf. Anexo I do Prov. CSMnº2.788/2025 (DJE, 13/06/2025, p. 1/2). ( x ) complemento, no valor de R$ 6,40, diferença entre o valor recolhido e o valor correspondente a(s) carta(s) a serem emitidas, na guia FEDTJ e no código 120-1. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 08/07/2025 |
Ato ordinatório
Providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: ( ) recolhimento no valor de R$ 34,35, por requerido/executado e por endereço, na guia FEDTJ e no código 120-1 (cf. Anexo I do Prov. CSMnº2.788/2025 (DJE, 13/06/2025, p. 1/2). ( x ) complemento, no valor de R$ 6,40, diferença entre o valor recolhido e o valor correspondente a(s) carta(s) a serem emitidas, na guia FEDTJ e no código 120-1. |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41556797-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 15:14 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 26/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA782471484TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CALC ADMINISTRACAO E PERICIA LTDA, representada por SERGIO HENRIQUE MIRANDA DE SOUSA |
| 16/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41267358-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 15:24 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Para cumprimento da r. Decisão de fl. 3210, providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: complemento, no valor de R$ 6,00, diferença entre o valor recolhido às fls. 3143/3144 e o valor correspondente a(s) carta(s) a serem emitidas, na guia FEDTJ e no código 120-1. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 19/05/2025 |
Ato ordinatório
Para cumprimento da r. Decisão de fl. 3210, providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: complemento, no valor de R$ 6,00, diferença entre o valor recolhido às fls. 3143/3144 e o valor correspondente a(s) carta(s) a serem emitidas, na guia FEDTJ e no código 120-1. |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Reputo válida as intimações dos executados Sr. Carlos e Sr. Adriano, e à cônjuge deste, Sra. Mara (fl. 3199/3200 e 3203), uma vez que convalidadas na forma do art. 248, §4º do CPC. 2. Intime-se o administrador judicial da executada, indicado às fls. 3154/3156, nos termos da determinação retro. Proceda-se à z. Serventia. Int. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Reputo válida as intimações dos executados Sr. Carlos e Sr. Adriano, e à cônjuge deste, Sra. Mara (fl. 3199/3200 e 3203), uma vez que convalidadas na forma do art. 248, §4º do CPC. 2. Intime-se o administrador judicial da executada, indicado às fls. 3154/3156, nos termos da determinação retro. Proceda-se à z. Serventia. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40177487-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 11:32 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de decretação de falência da executada Royal Coffee, porém pendente recurso interposto pela parte, considerando-se a ausência de oposição da exequente (fls. 3189/3191), defiro a suspensão da execução em face da executada Royal Coffee. Intime-se o administrador judicial da executada, indicado às fls. 3154/3156. Por fim, aguarde-se o retorno das cartas de intimação expedidas. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da notícia de decretação de falência da executada Royal Coffee, porém pendente recurso interposto pela parte, considerando-se a ausência de oposição da exequente (fls. 3189/3191), defiro a suspensão da execução em face da executada Royal Coffee. Intime-se o administrador judicial da executada, indicado às fls. 3154/3156. Por fim, aguarde-se o retorno das cartas de intimação expedidas. Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725293318TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Carlos Alfredo Sarcinelli Gonçalves Filho Diligência : 12/11/2024 |
| 14/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725293335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mara Regina Andrade Sarapião Diligência : 12/11/2024 |
| 14/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725293321TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriano César Sarapião Diligência : 12/11/2024 |
| 05/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42509761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:47 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do despacho proferido às fls. 3183, abra-se vista à parte exequente acerca da manifestação de fls. 3154/3156 apresentada pela executada. Intimem-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do despacho proferido às fls. 3183, abra-se vista à parte exequente acerca da manifestação de fls. 3154/3156 apresentada pela executada. Intimem-se. |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3141/3142: Defiro. 1- Expeçam-se cartas de intimação da avaliação e respectiva homologação (fls. 3137/3138) aos executados Sr. Carlos e Sr. Adriano, e à cônjuge deste, Sra. Mara, já qualificados no sistema. 2- Prejudicado o pedido de intimação da executada Royal por seus patronos constituídos às fls. 2862/2863, pois já efetuada mediante publicação da decisão retro em nome dos referidos patronos, consoante extrai-se das certidões de fls. 3139/3140. 3- Determino à credora fiduciária do imóvel sob matrícula nº 63.909, do CRI de São João da Boa Vista, ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., que informe a este Juízo acerca do andamento do contrato de alienação fiduciária referente ao referido ativo, notadamente, quantas parcelas já foram pagas pelos Executados e quais ainda se encontram em atraso para quitação dos contratos, em 10 (dez) dias. Cópia desta decisão valerá como ofício, a ser encaminhado pelo banco exequente, comprovando-se nos autos quando de sua próxima manifestação. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail upj41a45@tjsp.jus.br, informando o número deste processo. Intimem-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3141/3142: Defiro. 1- Expeçam-se cartas de intimação da avaliação e respectiva homologação (fls. 3137/3138) aos executados Sr. Carlos e Sr. Adriano, e à cônjuge deste, Sra. Mara, já qualificados no sistema. 2- Prejudicado o pedido de intimação da executada Royal por seus patronos constituídos às fls. 2862/2863, pois já efetuada mediante publicação da decisão retro em nome dos referidos patronos, consoante extrai-se das certidões de fls. 3139/3140. 3- Determino à credora fiduciária do imóvel sob matrícula nº 63.909, do CRI de São João da Boa Vista, ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., que informe a este Juízo acerca do andamento do contrato de alienação fiduciária referente ao referido ativo, notadamente, quantas parcelas já foram pagas pelos Executados e quais ainda se encontram em atraso para quitação dos contratos, em 10 (dez) dias. Cópia desta decisão valerá como ofício, a ser encaminhado pelo banco exequente, comprovando-se nos autos quando de sua próxima manifestação. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail upj41a45@tjsp.jus.br, informando o número deste processo. Intimem-se. |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42338424-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 15:33 |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42065896-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 19:19 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Vistos. Mediante carta precatória, por meio de avaliador nomeado, foram realizadas as avaliações dos bens penhorados nos autos. O laudo de avaliação dos imóveis encontra-se anexado a estes autos às fls. 2325/2474, após o qual foi aberta vista às partes para se manifestarem, tendo a exequente concordado com a avaliação realizada e decorrido o prazo da executada Maromi Sociedade de Participação Eireli (fl. 2486). Outrossim, foi realizada a avaliação da aeronave penhorada, consoante laudo de avaliação acostado às fls. 2487/2702, do qual as partes foram devidamente intimadas nos autos da carta precatória, nada tendo se oposto. Ante todo o exposto, HOMOLOGO os laudos de avaliação dos bens penhorados, elaborados às fls. 2325/2474 e 2487/2702, nos seguintes valores: - Avaliação dos imóveis registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista/SP: (i) matrícula nº 63.909, no valor de R$ 4.265.600,00; (ii) 67.224, no valor de R$ 1.160.000,00; (iii) 67.221, no valor de R$ 300.180,00; (iv) 41.915, no valor de R$ 178.000,00; - Avaliação da aeronave no valor de R$ 2.556.975,00. Abro vista à exequente para requerer em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 16/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Mediante carta precatória, por meio de avaliador nomeado, foram realizadas as avaliações dos bens penhorados nos autos. O laudo de avaliação dos imóveis encontra-se anexado a estes autos às fls. 2325/2474, após o qual foi aberta vista às partes para se manifestarem, tendo a exequente concordado com a avaliação realizada e decorrido o prazo da executada Maromi Sociedade de Participação Eireli (fl. 2486). Outrossim, foi realizada a avaliação da aeronave penhorada, consoante laudo de avaliação acostado às fls. 2487/2702, do qual as partes foram devidamente intimadas nos autos da carta precatória, nada tendo se oposto. Ante todo o exposto, HOMOLOGO os laudos de avaliação dos bens penhorados, elaborados às fls. 2325/2474 e 2487/2702, nos seguintes valores: - Avaliação dos imóveis registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista/SP: (i) matrícula nº 63.909, no valor de R$ 4.265.600,00; (ii) 67.224, no valor de R$ 1.160.000,00; (iii) 67.221, no valor de R$ 300.180,00; (iv) 41.915, no valor de R$ 178.000,00; - Avaliação da aeronave no valor de R$ 2.556.975,00. Abro vista à exequente para requerer em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41377122-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 16:24 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: (i) Encaminhe(m) o(a)(s) Exequente ao(s) destinatário(s) o(s) ofício(s) disponibilizado(s) às f. 3126 dos autos, atentando-se para instruí-lo(s) com a(s) cópia(s) à(s) qual(is) faz(em) referência; e, após, junte(m) o(s) respectivo(s) comprovante(s)/protocolo(s). (ii) Ficam intimadas as partes de que em 10/06/2024 foi lavrado o TERMO, em retificação ao lavrado em 22/09/2022, para constar que, preservando o termo de registro do(a) arresto/penhora anterior datado(a) de 17/03/2021, averbado(a) sob nº 15, estão PENHORADOS os 50% restantes do imóvel matriculado sob nº 41.915, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista - SP Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s) Koná Sociedades de Participação Ltda. O termo está liberado à(s) f. 3125 dos autos. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(i) Encaminhe(m) o(a)(s) Exequente ao(s) destinatário(s) o(s) ofício(s) disponibilizado(s) às f. 3126 dos autos, atentando-se para instruí-lo(s) com a(s) cópia(s) à(s) qual(is) faz(em) referência; e, após, junte(m) o(s) respectivo(s) comprovante(s)/protocolo(s). (ii) Ficam intimadas as partes de que em 10/06/2024 foi lavrado o TERMO, em retificação ao lavrado em 22/09/2022, para constar que, preservando o termo de registro do(a) arresto/penhora anterior datado(a) de 17/03/2021, averbado(a) sob nº 15, estão PENHORADOS os 50% restantes do imóvel matriculado sob nº 41.915, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista - SP Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s) Koná Sociedades de Participação Ltda. O termo está liberado à(s) f. 3125 dos autos. |
| 14/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - requisição genérica - simples - sem seleção |
| 10/06/2024 |
Termo Expedido
TERMO, em retificação ao lavrado em 22/09/2022, para constar que, preservando o termo de registro do(a) arresto/penhora anterior datado(a) de 17/03/2021, averbado(a) sob nº 15, estão PENHORADOS os 50% restantes do imóvel, cuja descrição está abaixo, matriculado sob nº 41.915, no Cartório deRegistro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista - SP |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41020734-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 16:52 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 3.087: à UPJ, proceda-se ao cumprimento do item 3 da decisão de fls. 3.081 em conformidade com o determinado pelo v. Acórdão de fls. 2.900/2.905, oficiando-se ao CRI respectivo para retificação da penhora, preservando o termo de registro da penhora anterior datada em 17/03/2021 (fls. 250/258) e retificar o termo datado em 22/09/2022 (fls. 1.585) para que conste apenas a penhora dos 50% restantes. 2- Dê-se ciência às partes acerca dos acórdãos de fls. 3.110/3.115 e 3.117/3.120. 3- Expeça-se MLE, em conformidade com o formulário preenchido e acostado às fls. 3.086. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 3.087: à UPJ, proceda-se ao cumprimento do item 3 da decisão de fls. 3.081 em conformidade com o determinado pelo v. Acórdão de fls. 2.900/2.905, oficiando-se ao CRI respectivo para retificação da penhora, preservando o termo de registro da penhora anterior datada em 17/03/2021 (fls. 250/258) e retificar o termo datado em 22/09/2022 (fls. 1.585) para que conste apenas a penhora dos 50% restantes. 2- Dê-se ciência às partes acerca dos acórdãos de fls. 3.110/3.115 e 3.117/3.120. 3- Expeça-se MLE, em conformidade com o formulário preenchido e acostado às fls. 3.086. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
consulta |
| 26/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40342649-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/02/2024 16:00 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2898/2899: certificando-se o decurso do prazo para impugnação, se em termos, defiro o levantamento. 2- Para análise do pedido de homologação dos imóveis, necessário o prévio cumprimento do quanto determinado no acórdão de fls. 2900/2905, devendo a parte interessada juntar as peças mencionadas no acórdão. 3 Oportunamente, oficie-se ao CRI respectivo para retificação como determinado pela instância superior. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2898/2899: certificando-se o decurso do prazo para impugnação, se em termos, defiro o levantamento. 2- Para análise do pedido de homologação dos imóveis, necessário o prévio cumprimento do quanto determinado no acórdão de fls. 2900/2905, devendo a parte interessada juntar as peças mencionadas no acórdão. 3 Oportunamente, oficie-se ao CRI respectivo para retificação como determinado pela instância superior. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42226862-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 10:55 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: - Ciência da resposta da pesquisa juntada aos autos: Sisbajud Bloqueio de valores parcial (fls. 2875/2894): R$ 115,00. - Ciência aos Drs. Francisco Augusto Caldara de Almeida, OAB/SP 195.328, Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro, OAB/SP 243.879 e Luiz Fernando Guizardi Cordeiro, OAB/SP 203.947, da habilitação nos autos. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB 203947/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ciência da resposta da pesquisa juntada aos autos: Sisbajud Bloqueio de valores parcial (fls. 2875/2894): R$ 115,00. - Ciência aos Drs. Francisco Augusto Caldara de Almeida, OAB/SP 195.328, Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro, OAB/SP 243.879 e Luiz Fernando Guizardi Cordeiro, OAB/SP 203.947, da habilitação nos autos. |
| 17/10/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 26/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41985059-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2023 16:19 |
| 11/09/2023 |
Carta Precatória Juntada
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| 11/09/2023 |
Carta Precatória Juntada
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41838496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 14:52 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: * Ciência às Partes Interessadas da Carta Precatória Devolvida. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Ciência às Partes Interessadas da Carta Precatória Devolvida. |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
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| 25/08/2023 |
Carta Precatória Juntada
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| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41562181-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 17:57 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o Agravante, em dez dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458S/P), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o Agravante, em dez dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41408206-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/07/2023 15:25 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Ciência às partes dos leilões negativos, devendo requerer a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, o quê de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458S/P), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959S/P), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes dos leilões negativos, devendo requerer a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, o quê de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41356841-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 08:50 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2023 Teor do ato: Vistos. A decisão embargada não padece de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, tanto que sequer apontadas pela parte embargante. Com efeito, conforme inclusive constou no v. Acórdão, cujo cumprimento foi determinado, não se tratou de nova - reforço de - penhora, mas, mediante reforma da decisão deste Juízo, de mera ampliação daquela outrora determinada. Logo, alterada a decisão de primeiro grau, para, repita-se, ampliar a penhora, há de se proceder à retificação, conforme determinado na decisão de fls. 1.663. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458S/P), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 19/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. A decisão embargada não padece de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, tanto que sequer apontadas pela parte embargante. Com efeito, conforme inclusive constou no v. Acórdão, cujo cumprimento foi determinado, não se tratou de nova - reforço de - penhora, mas, mediante reforma da decisão deste Juízo, de mera ampliação daquela outrora determinada. Logo, alterada a decisão de primeiro grau, para, repita-se, ampliar a penhora, há de se proceder à retificação, conforme determinado na decisão de fls. 1.663. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41163185-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/06/2023 15:15 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1.662: 1- Dando prosseguimento à decisão de fl. 1.431, item "3" (em cumprimento ao Acórdão de fls. 1.425 e ss), oficie-se ao CRI de São João da Boa Vista-SP para retificar a Av. 5 de fls. 678/85 para constar a penhora da integralidade do imóvel com matrícula n. 41.915, conforme termo de fl. 1.585. Cópia desta decisão, impressa a partir do site do TJSP e assinada digitalmente valerá como ofício, que deverá ser encaminhado diretamente pelo interessado e comprovado nos autos com sua próxima manifestação. Trata-se de processo digital, devendo a resposta (e eventuais documentos) ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça indicado no cabeçalho desta decisão, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2- Indefiro o pedido de intimação, pois cabe ao exequente indagar diretamente ao leiloeiro, consultar o site deste ou aguardar a comunicação oficial após o encerramento do 2° Leilão (15/6/2023), quando, se positivo, também será informado sobre eventuais intimações, sendo que as de CARLOS (fl. 1.628) e ADRIANO (fl. 1.653) foram feitas pelo Juízo e constam nos autos, bastando a consulta atenta. Int. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 02/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fl. 1.662: 1- Dando prosseguimento à decisão de fl. 1.431, item "3" (em cumprimento ao Acórdão de fls. 1.425 e ss), oficie-se ao CRI de São João da Boa Vista-SP para retificar a Av. 5 de fls. 678/85 para constar a penhora da integralidade do imóvel com matrícula n. 41.915, conforme termo de fl. 1.585. Cópia desta decisão, impressa a partir do site do TJSP e assinada digitalmente valerá como ofício, que deverá ser encaminhado diretamente pelo interessado e comprovado nos autos com sua próxima manifestação. Trata-se de processo digital, devendo a resposta (e eventuais documentos) ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça indicado no cabeçalho desta decisão, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2- Indefiro o pedido de intimação, pois cabe ao exequente indagar diretamente ao leiloeiro, consultar o site deste ou aguardar a comunicação oficial após o encerramento do 2° Leilão (15/6/2023), quando, se positivo, também será informado sobre eventuais intimações, sendo que as de CARLOS (fl. 1.628) e ADRIANO (fl. 1.653) foram feitas pelo Juízo e constam nos autos, bastando a consulta atenta. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41064066-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 15:00 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro. Ciência às partes e interessados. Aguarde-se a realização do leilão e a comunicação do seu resultado. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro. Ciência às partes e interessados. Aguarde-se a realização do leilão e a comunicação do seu resultado. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40665022-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 14:49 |
| 17/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519230843TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Francisco Carlos Godoi Bueno Diligência : 14/02/2023 |
| 06/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2023 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de fls. 1640. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o despacho de fls. 1640. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/01/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação de Francisco no endereço de fls. 1635. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta para intimação de Francisco no endereço de fls. 1635. Intime-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42246442-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 18:35 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
emissão de postal |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s), no prazo de 5 dias (NSCGJ, art. 196, V), sobre o(s) AR(s) negativo(s) de f. 1629. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s), no prazo de 5 dias (NSCGJ, art. 196, V), sobre o(s) AR(s) negativo(s) de f. 1629. |
| 16/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA478806798TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Francisco Carlos Godoi Bueno |
| 16/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478806617TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CARLOS AUGUSTO CALMON RIBEIRO Diligência : 10/11/2022 |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
emissão de postal |
| 04/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail(s), conforme juntada retro. |
| 04/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que já recolhidas as custas e para que não se alegue nulidade, quando da designação das datas, expeça-se cartas e intime-se os executados CARLOS e ADRIANO da data do leilão designado. Reputo prejudicados os declaratórios. Intime-se o leiloeiro, conforme decisão de fls. 1595. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 31/10/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Considerando-se que já recolhidas as custas e para que não se alegue nulidade, quando da designação das datas, expeça-se cartas e intime-se os executados CARLOS e ADRIANO da data do leilão designado. Reputo prejudicados os declaratórios. Intime-se o leiloeiro, conforme decisão de fls. 1595. Intime-se. |
| 28/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41939206-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/10/2022 15:30 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2022 Teor do ato: Fls. 1609-1610: Compete ao leiloeiro providenciar a intimação dos interessados acerca do leilão designado. Assim, por ora, nada a deliberar. Cumpra a Serventia o item "1" de fls. 1595. Int. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1609-1610: Compete ao leiloeiro providenciar a intimação dos interessados acerca do leilão designado. Assim, por ora, nada a deliberar. Cumpra a Serventia o item "1" de fls. 1595. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41859822-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 16:05 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1605: Ciência às partes que nos autos de embargos de terceiro houve a determinação de suspensão das medidas constritivas em relação ao imóvel com matrícula n. 5.914 do CRI de São João da Boa Vista. No mais, reporto-me ao despacho anterior. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1605: Ciência às partes que nos autos de embargos de terceiro houve a determinação de suspensão das medidas constritivas em relação ao imóvel com matrícula n. 5.914 do CRI de São João da Boa Vista. No mais, reporto-me ao despacho anterior. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41799359-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 08:19 |
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Expeça-se cartas e intime-se CARLOS e FRANCISCO, nos endereços de fls. 1590, in fine, da penhora dos imóveis com matrícula n. 28.442, do CRI de Caçapava, 28.443 do CRI de Caçapava e 5.914 do CRI de São João da Boa Vista. 2 - Defiro o pedido e determino a realização de hasta pública visando a alienação judicial dos bens penhorados - imóveis com matrículas n. 18.272 e 18.283 junto ao 2 CRI de Londrina PR -, avaliados, respectivamente, em R$ 110.000,00 e R$ 118.000,00. Para a realização do leilão, nomeiopara atuar nestes autoso sistema OMC LEILÕES (www.omcleiloes.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Expeça-se cartas e intime-se CARLOS e FRANCISCO, nos endereços de fls. 1590, in fine, da penhora dos imóveis com matrícula n. 28.442, do CRI de Caçapava, 28.443 do CRI de Caçapava e 5.914 do CRI de São João da Boa Vista. 2 - Defiro o pedido e determino a realização de hasta pública visando a alienação judicial dos bens penhorados - imóveis com matrículas n. 18.272 e 18.283 junto ao 2 CRI de Londrina PR -, avaliados, respectivamente, em R$ 110.000,00 e R$ 118.000,00. Para a realização do leilão, nomeiopara atuar nestes autoso sistema OMC LEILÕES (www.omcleiloes.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41784855-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 16:25 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que em 22/09/2022 foi lavrado o TERMO DE PENHORA da integralidade do imóvel matriculado sob nº 41.915, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista - SP. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s) Koná Sociedades de Participação Ltda. O termo está liberado à(s) f. 1585 dos autos. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes de que em 22/09/2022 foi lavrado o TERMO DE PENHORA da integralidade do imóvel matriculado sob nº 41.915, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista - SP. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s) Koná Sociedades de Participação Ltda. O termo está liberado à(s) f. 1585 dos autos. |
| 23/09/2022 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA da integralidade do imóvel, cuja descrição está abaixo, matriculado sob nº 41.915, no Cartório deRegistro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista - SP. |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 21/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intime-se. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41669214-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 11:13 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) mensagem(s) eletrônica(s) recebida(s). Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) mensagem(s) eletrônica(s) recebida(s). |
| 13/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Observo, por fim, que o recurso foi recebido sem o efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Murilo Amaral Junior (OAB 114227/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Observo, por fim, que o recurso foi recebido sem o efeito suspensivo. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41576810-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/09/2022 08:19 |
| 02/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1094907-72.2022.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.522/3: 1- Defiro a avaliação indireta do imóvel de matrícula 3.956, que se encontra fechado (fls. 1.462/3), nos autos da Carta Precatória nº 0016366-85.2022.8.16.0014, que tramita junto à 5a. Vara Cível da Comarca de Londrina/PR. Cópia desta decisão, impressa a partir do site do TJSP e assinada digitalmente valerá como ofício, que deverá ser encaminhado diretamente pelo exequente. 2- Homologo o Laudo de avaliação dos imóveis de matrículas 18.272 e 18.273 (fls. 1.459/60, salas comerciais abertas entre si, R$110.000,00 e R$118.000,00 respectivamente, totalizando R$228.000,00 em 2/6/2022), ratificando a homologação anterior pelo Juízo Deprecado suprareferido na fl. 1.456. Fls. 1.525/8: 3- A decisão embargada de fls. 1.517/5, itens 3 e 4, não padece de qualquer omissão ou obscuridade, tendo indeferido a quebra de sigilo e obtenção de extratos pretéritos, reputado inútil tal medida para a satisfação do crédito, pelo mesmo fundamento de decisão anterior de fl. 1.480, qual seja, que os valores anteriormente recebidos pela empresas "devem ser objeto de pedido de constrição de bens". A parte embargante pretende, na realidade, a modificação do decidido, por discordar dos seus fundamentos, o que, contudo, somente poderá ser obtido, eventualmente, mediante a interposição do recurso apropriado. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. 4- Por fim, aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia da decisão de fl. 1.475, item "1": expedição da carta de intimação a CRISTIANO acerca da penhora do imóvel com matrícula n. 5.914, do CRI de São João da Boa Vista; bem como o cumprimento da Carta Precatória n° 1001339-53.2022.8.26.0568 em trâmite junto à 3a. Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, nos moldes do aditamento anterior, que visa a avaliação de cinco imóveis e aeronave, bem como informação sobre o esclarecimento após a avaliação de imóvel com matrícula n° 11.855 pela Vara Cível de Ibiporã/PR (fls. 1.452/5). Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.522/3: 1- Defiro a avaliação indireta do imóvel de matrícula 3.956, que se encontra fechado (fls. 1.462/3), nos autos da Carta Precatória nº 0016366-85.2022.8.16.0014, que tramita junto à 5a. Vara Cível da Comarca de Londrina/PR. Cópia desta decisão, impressa a partir do site do TJSP e assinada digitalmente valerá como ofício, que deverá ser encaminhado diretamente pelo exequente. 2- Homologo o Laudo de avaliação dos imóveis de matrículas 18.272 e 18.273 (fls. 1.459/60, salas comerciais abertas entre si, R$110.000,00 e R$118.000,00 respectivamente, totalizando R$228.000,00 em 2/6/2022), ratificando a homologação anterior pelo Juízo Deprecado suprareferido na fl. 1.456. Fls. 1.525/8: 3- A decisão embargada de fls. 1.517/5, itens 3 e 4, não padece de qualquer omissão ou obscuridade, tendo indeferido a quebra de sigilo e obtenção de extratos pretéritos, reputado inútil tal medida para a satisfação do crédito, pelo mesmo fundamento de decisão anterior de fl. 1.480, qual seja, que os valores anteriormente recebidos pela empresas "devem ser objeto de pedido de constrição de bens". A parte embargante pretende, na realidade, a modificação do decidido, por discordar dos seus fundamentos, o que, contudo, somente poderá ser obtido, eventualmente, mediante a interposição do recurso apropriado. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. 4- Por fim, aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia da decisão de fl. 1.475, item "1": expedição da carta de intimação a CRISTIANO acerca da penhora do imóvel com matrícula n. 5.914, do CRI de São João da Boa Vista; bem como o cumprimento da Carta Precatória n° 1001339-53.2022.8.26.0568 em trâmite junto à 3a. Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, nos moldes do aditamento anterior, que visa a avaliação de cinco imóveis e aeronave, bem como informação sobre o esclarecimento após a avaliação de imóvel com matrícula n° 11.855 pela Vara Cível de Ibiporã/PR (fls. 1.452/5). Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41515430-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/08/2022 09:03 |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41505285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 09:44 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.512/3: 1- Por economia processual, servirá cópia da presente como aditamento da Carta Precatória n° 1001339-53.2022.8.26.0568 em trâmite junto à 3a. Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, de forma que, além da avaliação dos cinco imóveis penhorados por Perito (Engenheiro) já determinada na fl. 1.465, seja avaliada a aeronave penhorada (fl. 256), por Perito especializado, no endereço indicado na fl. 1434 (Aeroporto Municipal da Comarca). Cópia desta decisão, impressa a partir do site do TJSP e assinada digitalmente valerá como ofício, que deverá ser encaminhado diretamente pelo interessado e comprovado nos autos com sua próxima manifestação. 2- A expedição da carta de intimação a CRISTIANO acerca da penhora nestes autos do imóvel com matrícula n. 5.914, do CRI de São João da Boa Vista já foi determinada na fl. 1.475, item "1" , aguardando apenas o cumprimento pela z. Serventia. 3 - Indefiro o pedido de pesquisa de bens de empresas via sistema Infojud, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF (escrituração contábil fiscal), contudo somente estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 (ano-calendário 2014), 2016 (ano-calendário 2015) e 2017 (ano-calendário 2016), que, em geral, possuem mais de 1.000 páginas cada, nas quais não constam relação de bens e direitos, mas apenas dados cadastrais, informações dos sócios e dados contábeis. Desta forma, não há razão para a obtenção de informações desatualizadas - de mais de 5 (cinco) anos -, que não auxiliarão na satisfação do crédito. 4- Neste sentido, indefiro o pedido de quebra de sigilo da KONÁ e MAROMI para obtenção de extratos pretéritos, pois inútil para a satisfação do crédito, nos mesmos moldes da decisão dos declaratórios de fl. 1.480, a qual apontou, em síntese, que os valores anteriormente recebidos pela empresas "devem ser objeto de pedido de constrição de bens". 5- Assim, aguarde-se o cumprimento das decisões anteriores ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.512/3: 1- Por economia processual, servirá cópia da presente como aditamento da Carta Precatória n° 1001339-53.2022.8.26.0568 em trâmite junto à 3a. Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, de forma que, além da avaliação dos cinco imóveis penhorados por Perito (Engenheiro) já determinada na fl. 1.465, seja avaliada a aeronave penhorada (fl. 256), por Perito especializado, no endereço indicado na fl. 1434 (Aeroporto Municipal da Comarca). Cópia desta decisão, impressa a partir do site do TJSP e assinada digitalmente valerá como ofício, que deverá ser encaminhado diretamente pelo interessado e comprovado nos autos com sua próxima manifestação. 2- A expedição da carta de intimação a CRISTIANO acerca da penhora nestes autos do imóvel com matrícula n. 5.914, do CRI de São João da Boa Vista já foi determinada na fl. 1.475, item "1" , aguardando apenas o cumprimento pela z. Serventia. 3 - Indefiro o pedido de pesquisa de bens de empresas via sistema Infojud, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF (escrituração contábil fiscal), contudo somente estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 (ano-calendário 2014), 2016 (ano-calendário 2015) e 2017 (ano-calendário 2016), que, em geral, possuem mais de 1.000 páginas cada, nas quais não constam relação de bens e direitos, mas apenas dados cadastrais, informações dos sócios e dados contábeis. Desta forma, não há razão para a obtenção de informações desatualizadas - de mais de 5 (cinco) anos -, que não auxiliarão na satisfação do crédito. 4- Neste sentido, indefiro o pedido de quebra de sigilo da KONÁ e MAROMI para obtenção de extratos pretéritos, pois inútil para a satisfação do crédito, nos mesmos moldes da decisão dos declaratórios de fl. 1.480, a qual apontou, em síntese, que os valores anteriormente recebidos pela empresas "devem ser objeto de pedido de constrição de bens". 5- Assim, aguarde-se o cumprimento das decisões anteriores ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41426245-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 10:22 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41415977-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 10:33 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 1.484: Trata-se do V. Acórdão (fls. 1.485/91) do Agravo de Instrumento já comunicado pelo interessado e juntado a fls. 1.425/30, cujo cumprimento foi determinado pela decisão de fl. 1.431, item "3". Assim, aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia das decisões anteriores: i) a suprareferida: expedição de termo; ii) as determinadas na fl. 1.475: carta para CRITIANO e precatória para avaliação de aeronave. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 15/08/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fl. 1.484: Trata-se do V. Acórdão (fls. 1.485/91) do Agravo de Instrumento já comunicado pelo interessado e juntado a fls. 1.425/30, cujo cumprimento foi determinado pela decisão de fl. 1.431, item "3". Assim, aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia das decisões anteriores: i) a suprareferida: expedição de termo; ii) as determinadas na fl. 1.475: carta para CRITIANO e precatória para avaliação de aeronave. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.478/9: A decisão embargada (fl. 1.431, item "2") não padece da omissão alegada. Os valores recebidos (R$750.000,00) pela KONÁ e MAROMI pela venda - anterior - do imóvel de matrícula 5.914, após o arresto, devem ser objeto de pedido de constrição de bens e não intimação para pagamento desta quantia, "sob pena de quebra de sigilo bancário e multa de ato atentatório a dignidade da justiça". A exequente pretende, na realidade, a modificação do decidido, por discordar dos seus fundamentos, o que, contudo, somente poderá ser obtido, eventualmente, mediante a interposição do recurso apropriado. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 10/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 1.478/9: A decisão embargada (fl. 1.431, item "2") não padece da omissão alegada. Os valores recebidos (R$750.000,00) pela KONÁ e MAROMI pela venda - anterior - do imóvel de matrícula 5.914, após o arresto, devem ser objeto de pedido de constrição de bens e não intimação para pagamento desta quantia, "sob pena de quebra de sigilo bancário e multa de ato atentatório a dignidade da justiça". A exequente pretende, na realidade, a modificação do decidido, por discordar dos seus fundamentos, o que, contudo, somente poderá ser obtido, eventualmente, mediante a interposição do recurso apropriado. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41379222-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/08/2022 11:37 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Expeça-se carta a Cristiano Carvalho Ottoni, qualificado a fls. 1119, cientificando-o da penhora nestes autos do imóvel com matrícula n. 5.914, do CRI de São João da Boa Vista. 2 Expeça-se carta precatória para avaliação da aeronave penhorada (fls. 256), por perito, no endereço de fls. 1434. 3 Para as pesquisas pretendidas, apresente a exequente as custas pertinentes para o ato. 4 Por fim, cópia da decisão de fls. 1465 serve como ofício, cabendo à exequente os eu encaminhamento ao Juízo deprecado. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 Expeça-se carta a Cristiano Carvalho Ottoni, qualificado a fls. 1119, cientificando-o da penhora nestes autos do imóvel com matrícula n. 5.914, do CRI de São João da Boa Vista. 2 Expeça-se carta precatória para avaliação da aeronave penhorada (fls. 256), por perito, no endereço de fls. 1434. 3 Para as pesquisas pretendidas, apresente a exequente as custas pertinentes para o ato. 4 Por fim, cópia da decisão de fls. 1465 serve como ofício, cabendo à exequente os eu encaminhamento ao Juízo deprecado. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41371200-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 14:27 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: A precatória distribuída à Comarca de São João da Boa Vista tem por finalidade a avaliação de cinco imóveis, tendo o Oficial de Justiça declinado do mister, por não possuir capacitação para tanto. Ora, a avaliação de imóveis demanda, de fato, conhecimentos técnicos, que não podem ser exigidos do Oficial de Justiça. Assim, oficie-se ao Juízo deprecado (São João da Boa Vista) a fim de que seja nomeado perito para avaliação dos imóveis penhorados. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A precatória distribuída à Comarca de São João da Boa Vista tem por finalidade a avaliação de cinco imóveis, tendo o Oficial de Justiça declinado do mister, por não possuir capacitação para tanto. Ora, a avaliação de imóveis demanda, de fato, conhecimentos técnicos, que não podem ser exigidos do Oficial de Justiça. Assim, oficie-se ao Juízo deprecado (São João da Boa Vista) a fim de que seja nomeado perito para avaliação dos imóveis penhorados. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41349866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 13:39 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1434: Ciência à exequente, ficando facultada manifestação em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1434: Ciência à exequente, ficando facultada manifestação em quinze dias. Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41329772-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 12:23 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Informe a exequente, de forma precisa, se insiste na manutenção da penhora do imóvel e, em hipótese positiva, cumpra a parte final do despacho de fls. 405, visando a intimação do terceiro da constrição. 2 - A parte executada já foi citada e não providenciou o pagamento do débito, de modo que inexiste razão para ser novamente intimada visando depositar os valores recebidos em razão de venda de imóvel. Cabe à exequente requerer os autos pertinentes visando a constrição de bens do devedor. 3 Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 1425 e ss). Expeça-se termo para constar a penhora da integralidade do imóvel com matrícula n. 41.915, junto ao CRI de São João da Boa Vista-SP. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Informe a exequente, de forma precisa, se insiste na manutenção da penhora do imóvel e, em hipótese positiva, cumpra a parte final do despacho de fls. 405, visando a intimação do terceiro da constrição. 2 - A parte executada já foi citada e não providenciou o pagamento do débito, de modo que inexiste razão para ser novamente intimada visando depositar os valores recebidos em razão de venda de imóvel. Cabe à exequente requerer os autos pertinentes visando a constrição de bens do devedor. 3 Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 1425 e ss). Expeça-se termo para constar a penhora da integralidade do imóvel com matrícula n. 41.915, junto ao CRI de São João da Boa Vista-SP. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41308935-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 11:45 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: Vistos. A decisão embargada não padece de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Com efeito, ao contrário do alegado pelo exequente foi indicada, de forma expressa, a razão de decidir, qual seja: a inexistência, por ora, ou seja, neste momento, de motivo hábil à determinação de suspensão de voo da aeronave, pois pendente oportunidade para a executada indicar o seu paradeiro, tendo constado na decisão, de forma expressa, que caso não haja tal indicação será encaminhado ofício à ANAC para determinar a suspensão de autorização de voo. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 20/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. A decisão embargada não padece de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Com efeito, ao contrário do alegado pelo exequente foi indicada, de forma expressa, a razão de decidir, qual seja: a inexistência, por ora, ou seja, neste momento, de motivo hábil à determinação de suspensão de voo da aeronave, pois pendente oportunidade para a executada indicar o seu paradeiro, tendo constado na decisão, de forma expressa, que caso não haja tal indicação será encaminhado ofício à ANAC para determinar a suspensão de autorização de voo. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41229162-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/07/2022 09:59 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1408-1409: Indefiro, inexistindo razão, por ora, para que seja determinada a suspensão de voo da aeronave penhorada. Sem prejuízo, fica a executada Maromi intimada, na pessoa do seu advogado, a indicar o paradeiro da aeronave penhorada (fls. 256), sob pena de multa e eventual encaminhamento de ofício à ANAC determinando a suspensão de voo do bem. Prazo: 15(quinze) dias. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1408-1409: Indefiro, inexistindo razão, por ora, para que seja determinada a suspensão de voo da aeronave penhorada. Sem prejuízo, fica a executada Maromi intimada, na pessoa do seu advogado, a indicar o paradeiro da aeronave penhorada (fls. 256), sob pena de multa e eventual encaminhamento de ofício à ANAC determinando a suspensão de voo do bem. Prazo: 15(quinze) dias. Int. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41156600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 15:05 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1021-1024: Se o imóvel penhorado pertence a terceiro, compete a este, mediante o instrumento apropriado (embargos de terceiro), resguardar os seus interesses, não cabendo à executada zelar pelos direitos do suposto adquirente. Não obstante, ciência à exequente da manifestação da executada, ficando facultada manifestação em quinze dias. Caso insista na manutenção da penhora, recolha custas para intimação do suposto adquirente da constrição, evitando-se, assim, eventual alegação de nulidade. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 07/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1021-1024: Se o imóvel penhorado pertence a terceiro, compete a este, mediante o instrumento apropriado (embargos de terceiro), resguardar os seus interesses, não cabendo à executada zelar pelos direitos do suposto adquirente. Não obstante, ciência à exequente da manifestação da executada, ficando facultada manifestação em quinze dias. Caso insista na manutenção da penhora, recolha custas para intimação do suposto adquirente da constrição, evitando-se, assim, eventual alegação de nulidade. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41136792-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 14:54 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - genérica |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/04/2022 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 19/04/2022 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 19/04/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 19/04/2022 |
Documento Juntado
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| 19/04/2022 |
Documento Juntado
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| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 973/4: Inicialmente, translade-se cópia das fls. 621/2 e 635/68 do IDPJ n° 0000078-53.2021.8.26.0100 (dependente) para o presente. Presto informações nesta data, conforme abaixo. "Agravo de Instrumento n° 2035052-57.2022.8.26.0000 Senhor Desembargador Relator: Pelo presente, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para prestar as informações que abaixo seguem. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo banco exequente (fls. 848/70) em face da decisão de fls. 783/4, relativa ao pedido de fls. 632/6, após a rejeição (fl. 801) dos declaratórios (fls. 797/800), inicialmente recebido com efeito ativo (fl. 880) para a imediata avaliação dos bens imóveis penhorados, anteriormente condicionada à intimação dos coproprietários/credores fiduciários, e ora da decisão de fls. 975/7, acerca da representação dos executados, com pedido de informações. Este Juízo foi comunicado das decisões recursais, mas não recebeu a senha do AI, desconhecendo o teor da manifestação de Almeida, Vergueiro e Guizardi Sociedade de Advogados. Os patronos Daniel Ribeiro de Almeida e Francisco Augusto Caldara, embora, de fato, não tenham peticionado nos autos da execução (bem como posteriormente no IDPJ), representam a executada MAROMI SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÃO EIRELI e foram anotados após o comparecimento espontâneo em 21/1/2021 no IDPJ n° 0000078-53.2021.8.26.0100 (fls. 635/8 do dependente), sendo a KONÁ revel, tendo sido transladada às fls. 810/6 a decisão - irrecorrida - de inclusão destas no polo passivo executivo e confirmação da tutela cautelar antecedente (fls. 621/2 do dependente). O Dr. Luiz Fernando Guizardi Cordeiro, que peticionou eletronicamente, também constou na procuração e foi indicado em 3° lugar; logo não foi anotado diante da limitação de 2 (dois) nomes do art. 135 das NSCGJ vigentes. E mesmo já representada a executada MAROMI, bem como a KONÁ (revel), foram intimadas da penhora por carta nas fls. 873 e 876. Assim, não vislumbro a alegada irregularidade na representação processual da coexecutada MAROMI. Considerando serem estas as informações pertinentes, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração. ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO Juiz Titular da 45ª Vara Cível Central Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator TAVARES DE ALMEIDA 23ª Câmara de Direito Privado E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 19/04/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 973/4: Inicialmente, translade-se cópia das fls. 621/2 e 635/68 do IDPJ n° 0000078-53.2021.8.26.0100 (dependente) para o presente. Presto informações nesta data, conforme abaixo. "Agravo de Instrumento n° 2035052-57.2022.8.26.0000 Senhor Desembargador Relator: Pelo presente, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para prestar as informações que abaixo seguem. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo banco exequente (fls. 848/70) em face da decisão de fls. 783/4, relativa ao pedido de fls. 632/6, após a rejeição (fl. 801) dos declaratórios (fls. 797/800), inicialmente recebido com efeito ativo (fl. 880) para a imediata avaliação dos bens imóveis penhorados, anteriormente condicionada à intimação dos coproprietários/credores fiduciários, e ora da decisão de fls. 975/7, acerca da representação dos executados, com pedido de informações. Este Juízo foi comunicado das decisões recursais, mas não recebeu a senha do AI, desconhecendo o teor da manifestação de Almeida, Vergueiro e Guizardi Sociedade de Advogados. Os patronos Daniel Ribeiro de Almeida e Francisco Augusto Caldara, embora, de fato, não tenham peticionado nos autos da execução (bem como posteriormente no IDPJ), representam a executada MAROMI SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÃO EIRELI e foram anotados após o comparecimento espontâneo em 21/1/2021 no IDPJ n° 0000078-53.2021.8.26.0100 (fls. 635/8 do dependente), sendo a KONÁ revel, tendo sido transladada às fls. 810/6 a decisão - irrecorrida - de inclusão destas no polo passivo executivo e confirmação da tutela cautelar antecedente (fls. 621/2 do dependente). O Dr. Luiz Fernando Guizardi Cordeiro, que peticionou eletronicamente, também constou na procuração e foi indicado em 3° lugar; logo não foi anotado diante da limitação de 2 (dois) nomes do art. 135 das NSCGJ vigentes. E mesmo já representada a executada MAROMI, bem como a KONÁ (revel), foram intimadas da penhora por carta nas fls. 873 e 876. Assim, não vislumbro a alegada irregularidade na representação processual da coexecutada MAROMI. Considerando serem estas as informações pertinentes, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração. ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO Juiz Titular da 45ª Vara Cível Central Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator TAVARES DE ALMEIDA 23ª Câmara de Direito Privado E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 19/04/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde-se por 90 (noventa) dias o seu cumprimento e devolução, ou a provocação do interessado. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 31/03/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde-se por 90 (noventa) dias o seu cumprimento e devolução, ou a provocação do interessado. Int. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40498767-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 18:39 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 2303/2345 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 2235/2245 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 2206/2216 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 889: Ciência à exequente. Reporto-me, no mais, ao ato ordinatório de fls. 888. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP), Fernanda Schweidzon Zimmermann Schuartz (OAB 63406/PR) |
| 14/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 889: Ciência à exequente. Reporto-me, no mais, ao ato ordinatório de fls. 888. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40372170-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 18:04 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s): 1.1 - às f. 884/885 dos autos, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças indicadas em seu corpo. 1.2 - Caso opte pelo encaminhamento pelo Cartório, deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo, o pagamento de(as): 1.3 - 10 UFESP's, nos termos do art. 4º,§ 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 233-1 (Tipo: Cartas Precatórias - Processo Origem TJSP), por meio do Portal de Custas; 1.4 - diligência(s) do Oficial de Justiça, em guia própria, e no valor pertinente às Comarcas do Interior, a saber: 3 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, cf. informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça. 2.1 - às f. 882/883 e 886/887, dos autos, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças indicadas em seu corpo. 2.2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s): 1.1 - às f. 884/885 dos autos, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças indicadas em seu corpo. 1.2 - Caso opte pelo encaminhamento pelo Cartório, deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo, o pagamento de(as): 1.3 - 10 UFESP's, nos termos do art. 4º,§ 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 233-1 (Tipo: Cartas Precatórias - Processo Origem TJSP), por meio do Portal de Custas; 1.4 - diligência(s) do Oficial de Justiça, em guia própria, e no valor pertinente às Comarcas do Interior, a saber: 3 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, cf. informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça. 2.1 - às f. 882/883 e 886/887, dos autos, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças indicadas em seu corpo. 2.2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. |
| 07/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Digital - Precatória - Avaliação - upj |
| 07/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Digital - Precatória - Avaliação - upj |
| 07/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Digital - Precatória - Avaliação - upj |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão que determinou a avaliação dos bens penhorados "não condicionada à intimação dos coproprietários/credores fiduciários." Expeça(m)-se Carta(s) Precatória(s) para Londrina/PR e São João da Boa Vista/SP, a fim de avaliação dos bens imóveis penhorados - fls. 637/664, 665/736, 738/757, 758/766 e 767/782. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a r. Decisão que determinou a avaliação dos bens penhorados "não condicionada à intimação dos coproprietários/credores fiduciários." Expeça(m)-se Carta(s) Precatória(s) para Londrina/PR e São João da Boa Vista/SP, a fim de avaliação dos bens imóveis penhorados - fls. 637/664, 665/736, 738/757, 758/766 e 767/782. Int. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR389956645TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : F.C.G.B. |
| 24/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389957411TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : B.C.A.C. Diligência : 22/02/2022 |
| 24/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389961518TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : K.S.P. Diligência : 21/02/2022 |
| 24/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389961583TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : R.C.C.E.C. Diligência : 21/02/2022 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 23/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389961376TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : M.S.P.E. Diligência : 21/02/2022 |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intime-se. |
| 23/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389957425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : A.A.C.S.A. Diligência : 18/02/2022 |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40267521-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/02/2022 09:43 |
| 23/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389961597TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : C.A.S.G.F. Diligência : 18/02/2022 |
| 23/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389961331TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : A.C.S. Diligência : 21/02/2022 |
| 21/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 20/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389956654TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : V.C.C. Diligência : 16/02/2022 |
| 19/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR389956416TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : C.A.C.R. |
| 11/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se cartas, conforme item "5" do despacho anterior. Cumpra a Serventia, ainda, os itens "2" e "3" daquela decisão. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se cartas, conforme item "5" do despacho anterior. Cumpra a Serventia, ainda, os itens "2" e "3" daquela decisão. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40152500-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 14:45 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 797-800: Inexiste qualquer omissão ou obscuridade na decisão proferida, pretendendo a embargante a modificação da decisão por discordar dos seus fundamentos. Não servem os declaratórios, contudo, para tal fim, de modo que REJEITO-OS. 2 Fls. 787-790: Expeça-se cartas e intime-se os credores fiduciários (BR Consórcios Administradora de Consórcios LTDA e Ademilar Administradora de Consórcios S.A., qualificados a fls. 634, parte final) da penhora, nos termos do item "4" da decisão anterior. 3 Cumpra a serventia a decisão de fls. 418 e decisão de fls. 783, item "3", expedindo-se cartas de intimação. 4 - Ciente o Juízo da protocolização do ofício. 5 Para intimação dos executados da penhora, recolha-se as custas pertinentes para o ato. Após, expeça-se cartas de intimação. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 797-800: Inexiste qualquer omissão ou obscuridade na decisão proferida, pretendendo a embargante a modificação da decisão por discordar dos seus fundamentos. Não servem os declaratórios, contudo, para tal fim, de modo que REJEITO-OS. 2 Fls. 787-790: Expeça-se cartas e intime-se os credores fiduciários (BR Consórcios Administradora de Consórcios LTDA e Ademilar Administradora de Consórcios S.A., qualificados a fls. 634, parte final) da penhora, nos termos do item "4" da decisão anterior. 3 Cumpra a serventia a decisão de fls. 418 e decisão de fls. 783, item "3", expedindo-se cartas de intimação. 4 - Ciente o Juízo da protocolização do ofício. 5 Para intimação dos executados da penhora, recolha-se as custas pertinentes para o ato. Após, expeça-se cartas de intimação. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2022 |
Guia Juntada
|
| 27/01/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40084506-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2022 09:46 |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40084487-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 09:44 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 19/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Fls. 632-636: 1 Desnecessária a expedição de termo de conversão de arresto em penhora. 2 Esclareça a exequente o pedido de anotação de penhora via ARISP, pois, em princípio, já houve a anotação nas matrículas. Observo que desnecessária a anotação da conversão de arresto em penhora. 3 Expeça-se cartas e intime-se os coproprietários dos imóveis FRANCISCO CARLOS GODOI e VAZIA COMÉRCIO, qualificados a fls. 525-526, acerca da penhora (custas recolhidas a fls. 614). 4 - Para intimação dos credores fiduciários da penhora, providencie a exequente o recolhimento de taxas postais para tanto. 5 Anoto que a avaliação dos bens ocorrerá apenas após a intimação dos coproprietários e credores fiduciários. 6 OFICIE-SE à ANAC para que apresente as informações cadastrais da aeronave de marca PR-DGX, de fabricação PIPER AIRCRAFT, modelo PA34-220T, nº de série 3449053 e categoria de registro TPP, especialmente a titularidade e atual localização. Cópia da presente decisão serve como ofício, cabendo à exequente o seu encaminhamento. 7 Considerando-se a enorme quantidade de bens penhorados, deixo, por ora, de deferir a constrição de novo imóvel, evitando-se, assim, confusão processual e eventual excesso de penhora. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 632-636: 1 Desnecessária a expedição de termo de conversão de arresto em penhora. 2 Esclareça a exequente o pedido de anotação de penhora via ARISP, pois, em princípio, já houve a anotação nas matrículas. Observo que desnecessária a anotação da conversão de arresto em penhora. 3 Expeça-se cartas e intime-se os coproprietários dos imóveis FRANCISCO CARLOS GODOI e VAZIA COMÉRCIO, qualificados a fls. 525-526, acerca da penhora (custas recolhidas a fls. 614). 4 - Para intimação dos credores fiduciários da penhora, providencie a exequente o recolhimento de taxas postais para tanto. 5 Anoto que a avaliação dos bens ocorrerá apenas após a intimação dos coproprietários e credores fiduciários. 6 OFICIE-SE à ANAC para que apresente as informações cadastrais da aeronave de marca PR-DGX, de fabricação PIPER AIRCRAFT, modelo PA34-220T, nº de série 3449053 e categoria de registro TPP, especialmente a titularidade e atual localização. Cópia da presente decisão serve como ofício, cabendo à exequente o seu encaminhamento. 7 Considerando-se a enorme quantidade de bens penhorados, deixo, por ora, de deferir a constrição de novo imóvel, evitando-se, assim, confusão processual e eventual excesso de penhora. Intime-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40026083-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 10:40 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 11/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Fls. 624: 1 Contrariamente ao alegado, não houve penhora de bens via SisbaJud, pois os valores foram desbloqueados por serem irrisórios, vide ato ordinatório de fls. 619. 2 Apresente a exequente a matrícula dos imóveis que foram penhorados e do imóvel cuja constrição é pretendida. Outrossim, com a citação dos executados, houve a automática conversão dos bens arrestados em penhora, inexistindo qualquer razão para manifestação judicial. 3 Para intimação dos coproprietários, providencie-se o recolhimento das custas pertinentes para o ato. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Fls. 624: 1 Contrariamente ao alegado, não houve penhora de bens via SisbaJud, pois os valores foram desbloqueados por serem irrisórios, vide ato ordinatório de fls. 619. 2 Apresente a exequente a matrícula dos imóveis que foram penhorados e do imóvel cuja constrição é pretendida. Outrossim, com a citação dos executados, houve a automática conversão dos bens arrestados em penhora, inexistindo qualquer razão para manifestação judicial. 3 Para intimação dos coproprietários, providencie-se o recolhimento das custas pertinentes para o ato. Int. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40002303-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/01/2022 12:38 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2021 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Sisbajud - Bloqueio de valores negativo (fls. 617/618), desbloqueio de R$ 19,91 e R$ 334,16, valor irrisório. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Expeça-se carta para nova tentativa de intimação do executado CARLOS da penhora no endereço de fls. 412. 2- Defiro o bloqueio on line. Determino o bloqueio de ativos financeiros do executado - KONÁ SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ 31.445.011/0001-09 e MAROMI SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÃO EIRELI, CNPJ 31.445.031/0001-80 - até o limite do débito apontado (R$ 3.559.399,33). 3- Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito. 4- Com o bloqueio total ou parcial, tendo os executados advogados constituídos nos autos, expeça-se Ato Ordinatório, ficando o executado intimado para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 5- Fica o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado no item anterior, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º), iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para eventual apresentação de embargos/impugnação à penhora, independentemente de nova intimação. 6- Caso o executado não possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado (art. 854, §2º do CPC). 7 Os demais pedidos deverão ser reiterados caso a ordem de penhora ora determinada reste infrutífera. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Sisbajud - Bloqueio de valores negativo (fls. 617/618), desbloqueio de R$ 19,91 e R$ 334,16, valor irrisório. |
| 14/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/12/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1 Expeça-se carta para nova tentativa de intimação do executado CARLOS da penhora no endereço de fls. 412. 2- Defiro o bloqueio on line. Determino o bloqueio de ativos financeiros do executado - KONÁ SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ 31.445.011/0001-09 e MAROMI SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÃO EIRELI, CNPJ 31.445.031/0001-80 - até o limite do débito apontado (R$ 3.559.399,33). 3- Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito. 4- Com o bloqueio total ou parcial, tendo os executados advogados constituídos nos autos, expeça-se Ato Ordinatório, ficando o executado intimado para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 5- Fica o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado no item anterior, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º), iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para eventual apresentação de embargos/impugnação à penhora, independentemente de nova intimação. 6- Caso o executado não possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado (art. 854, §2º do CPC). 7 Os demais pedidos deverão ser reiterados caso a ordem de penhora ora determinada reste infrutífera. Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42026765-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 15:03 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367432902TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : M.R.A.S. Diligência : 21/10/2021 |
| 26/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367432916TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : L.F.C.R. Diligência : 19/10/2021 |
| 23/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR367432920TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : C.A.C.R. |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41730870-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 10:59 |
| 13/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41553194-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 18:25 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 919/936 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: 1 - Ficam intimadas as partes de que em 08/09/2021 foi lavrado o TERMO DE PENHORA dos direitos que o(a)(s) Executado(a)(s) A.C.S., CPF (...) e C.A.S.G.F., CPF (...), possuem, na cota que lhes cabem (50%), sobre os imóveis matriculados sob nº 28.442 e 28.443, no Oficial deRegistro de Imóveis da Caçapava SP. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) referidos Executado(a)(s). O termo está liberado à(s) f. 380/381 dos autos. 2 - Informe o(a)(s) Exequente(s) o(s) nome(s) e endereço(s) do(a)(s) intimando(a)(s), BEM COMO comprove(m) nos autos o pagamento, juntando também a respectiva guia FEDTJ e no código 120-1 (art. 1º, Prov. CSMnº2.582/2020; e Anexo III), com todos os campos preenchidos (art. 11 do Prov. CSM nº 2.516/2019), no valor de R$ 26,00 para CADA endereço, para continuidade do cumprimento da decisão de f. 374: "(...) executado (...) caso não tenha constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por carta. (...) Intime-se também eventual cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do CPC, se o caso. (...). 3 - Proceda a Exequente conforme o art. 844 do CPC (f. 374). Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 09/09/2021 |
Ato ordinatório
1 - Ficam intimadas as partes de que em 08/09/2021 foi lavrado o TERMO DE PENHORA dos direitos que o(a)(s) Executado(a)(s) A.C.S., CPF (...) e C.A.S.G.F., CPF (...), possuem, na cota que lhes cabem (50%), sobre os imóveis matriculados sob nº 28.442 e 28.443, no Oficial deRegistro de Imóveis da Caçapava SP. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) referidos Executado(a)(s). O termo está liberado à(s) f. 380/381 dos autos. 2 - Informe o(a)(s) Exequente(s) o(s) nome(s) e endereço(s) do(a)(s) intimando(a)(s), BEM COMO comprove(m) nos autos o pagamento, juntando também a respectiva guia FEDTJ e no código 120-1 (art. 1º, Prov. CSMnº2.582/2020; e Anexo III), com todos os campos preenchidos (art. 11 do Prov. CSM nº 2.516/2019), no valor de R$ 26,00 para CADA endereço, para continuidade do cumprimento da decisão de f. 374: "(...) executado (...) caso não tenha constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por carta. (...) Intime-se também eventual cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do CPC, se o caso. (...). 3 - Proceda a Exequente conforme o art. 844 do CPC (f. 374). |
| 09/09/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA dos direitos que o(a)(s) Executado(a)(s) ADRIANO CÉSAR SARAPIÃO, CPF 879.298.219-00 e CARLOS ALFREDO SARCINELLI GONÇALVES FILHO, CPF 274.268.628-28, possuem, na cota que lhes cabem (50%), sobre os imóveis cujas descrições estão abaixo, matriculados sob nº 28.442 e 28.443, no Oficial deRegistro de Imóveis da Caçapava - SP |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 832/852 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/378: recebo os presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço, acolhendo-os, em parte, tão somente para sanar a omissão apontada, quanto à penhora de direitos de Adriano, apreciadas na decisão já prolatada as intimações e providências a serem adotadas. Assim, na decisão embargada passa a constar o seguinte trecho: "Defiro a penhora dos direitos dos executados CARLOS ALFREDO SARCINELLI GONÇALVES FILHO e ADRIANO CESAR SARAPIÃO sobre os imóveis de fls. 368/373, na cota que lhes cabem(50%). Lavre-se Termo." Assim, acolho, em parte, os embargos de declaração opostos e, sanada a omissão apontada, fica mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão embargada. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 02/08/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 376/378: recebo os presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço, acolhendo-os, em parte, tão somente para sanar a omissão apontada, quanto à penhora de direitos de Adriano, apreciadas na decisão já prolatada as intimações e providências a serem adotadas. Assim, na decisão embargada passa a constar o seguinte trecho: "Defiro a penhora dos direitos dos executados CARLOS ALFREDO SARCINELLI GONÇALVES FILHO e ADRIANO CESAR SARAPIÃO sobre os imóveis de fls. 368/373, na cota que lhes cabem(50%). Lavre-se Termo." Assim, acolho, em parte, os embargos de declaração opostos e, sanada a omissão apontada, fica mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão embargada. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41198268-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/07/2021 10:56 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 760/779 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese a propriedade dos imóveis indicados, conforme suas matrículas, ainda constar em nome de terceiros - Atuação Administradora de Bens Ltda(50%), Luiz Fernando Calmon Ribeiro(25%) e Carlos Augusto Calmon Ribeiro(25%) - e que não houve o registro do título translativo de fls. 349/356(promessa de compra e venda) no Cartório de Registro de Imóveis, admite-se a penhora sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de compromisso de compra e venda(e não sobre o imóvel), nos termos do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil, pois tais direitos têm natureza patrimonial e são passíveis de alienação e cessão a terceiros. Assim, defiro a penhora dos direitos do executado CARLOS ALFREDO SARCINELLI GONÇALVES FILHO sobre os imóveis de fls. 368/3739, na cota que lhe cabe(50%). Lavre-se Termo. Nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. (grifei e destaquei). Por fim, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado da penhora na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, por meio da publicação desta decisão do diário eletrônico da justiça; caso não tenha constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por carta. Intime-se também eventual cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do CPC, se o caso. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. Em que pese a propriedade dos imóveis indicados, conforme suas matrículas, ainda constar em nome de terceiros - Atuação Administradora de Bens Ltda(50%), Luiz Fernando Calmon Ribeiro(25%) e Carlos Augusto Calmon Ribeiro(25%) - e que não houve o registro do título translativo de fls. 349/356(promessa de compra e venda) no Cartório de Registro de Imóveis, admite-se a penhora sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de compromisso de compra e venda(e não sobre o imóvel), nos termos do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil, pois tais direitos têm natureza patrimonial e são passíveis de alienação e cessão a terceiros. Assim, defiro a penhora dos direitos do executado CARLOS ALFREDO SARCINELLI GONÇALVES FILHO sobre os imóveis de fls. 368/3739, na cota que lhe cabe(50%). Lavre-se Termo. Nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. (grifei e destaquei). Por fim, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado da penhora na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, por meio da publicação desta decisão do diário eletrônico da justiça; caso não tenha constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por carta. Intime-se também eventual cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do CPC, se o caso. Int. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41074615-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 13:30 |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 850/864 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/362: se a execução se desenvolve no credor (CPC, art. 797), tendo ele interesse na penhora do valor bloqueado às fls. 275/293, ainda que irrisório, não há porque indeferir o pleito. Isto posto, transfira-se para conta judicial vinculada à execução o numerário bloqueado às fls. 275/293. Após, se em termos o formulário de fls. 299, expeça-se MLE em favor do exequente. Quanto ao mais, apresente o exequente certidões atualizadas das matrículas dos imóveis que pretende ver penhorados (28.442 e 28.443 ambas do CRI de Caçapava-SP). Após tornem. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 296/362: se a execução se desenvolve no credor (CPC, art. 797), tendo ele interesse na penhora do valor bloqueado às fls. 275/293, ainda que irrisório, não há porque indeferir o pleito. Isto posto, transfira-se para conta judicial vinculada à execução o numerário bloqueado às fls. 275/293. Após, se em termos o formulário de fls. 299, expeça-se MLE em favor do exequente. Quanto ao mais, apresente o exequente certidões atualizadas das matrículas dos imóveis que pretende ver penhorados (28.442 e 28.443 ambas do CRI de Caçapava-SP). Após tornem. Intime-se. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40991860-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 10:03 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 881/902 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Fls. 272/293: Ciência ao exequente do resultado infrutífero(irrisório) da pesquisa solicitada. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 272/293: Ciência ao exequente do resultado infrutífero(irrisório) da pesquisa solicitada. |
| 10/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40856160-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 14:57 |
| 22/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 667/678 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Para a pesquisa requerida recolha as custas necessárias. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 19/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a pesquisa requerida recolha as custas necessárias. |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 787/797 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/244: não cabem embargos de declaração dos despachos de mero expediente como aquele de fls.239, que determinou "aguarde-se o desfecho de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso". Além disso, o próprio exequente noticia, às fls.247/248, que os embargos de declaração opostos no referido incidente, da decisão que admitiu o incidente e determinou a suspensão deste processo, foram acolhidos e foi tornada sem efeito a suspensão da execução, o que resolve, aqui, a insurgência do exequente contra o referido despacho. Quanto ao AR de fls.231, assiste razão ao exequente: o endereço em que recepcionada a Carta de Citação do coexecutado Adriano é do Condomínio Residencial Vivendas do Arvoredo, em Londrina/PR, razão pela qual a hipótese também se subsume àquela do artigo 248, §4º, CPC e a citação deve ser considerada válida. Para a pesquisa requerida em face dos executados, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias e apresente planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 13/04/2021 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Fls. 240/244: não cabem embargos de declaração dos despachos de mero expediente como aquele de fls.239, que determinou "aguarde-se o desfecho de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso". Além disso, o próprio exequente noticia, às fls.247/248, que os embargos de declaração opostos no referido incidente, da decisão que admitiu o incidente e determinou a suspensão deste processo, foram acolhidos e foi tornada sem efeito a suspensão da execução, o que resolve, aqui, a insurgência do exequente contra o referido despacho. Quanto ao AR de fls.231, assiste razão ao exequente: o endereço em que recepcionada a Carta de Citação do coexecutado Adriano é do Condomínio Residencial Vivendas do Arvoredo, em Londrina/PR, razão pela qual a hipótese também se subsume àquela do artigo 248, §4º, CPC e a citação deve ser considerada válida. Para a pesquisa requerida em face dos executados, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias e apresente planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 973/993 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Ficam intimados os interessados de que em 17/03/2021 foram lavrados os TERMOS DE ARRESTO: (i) (f. 250) dos imóveis matriculados sob nº 18.272 e 18.273, ambos no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina PR, sendo nomeada depositária a Requerida Koná Sociedades de Participação Ltda. (ii) (f. 251) dos imóveis matriculados sob nº 41.915 e 5.914, ambos no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista SP, sendo nomeada depositária a Requerida Koná Sociedades de Participação Ltda. (iii) (f. 252) dos imóveis matriculados sob nº 67.221 e 67.224, ambos no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista SP, sendo nomeada depositária a Requerida Maromi Sociedade de Participação Eireli. (iv) (f. 253) dos direitos que o(a)(s) Executado(a)(s) Adriano possui(em) sobre o(s) imóvel(eis), matriculado(s) no 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina - PR, sob nº 3.956, sendo nomeado depositário o Executado Adriano César Sarapião. (v) (f. 254) dos direitos que o(a)(s) Requerida Maromi possui(em) sobre o(s) imóvel(eis), matriculado(s) no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista - SP, sob nº 63.909, sendo nomeada depositária a Requerida Maromi Sociedade de Participação Eireli. (vi) (f. 255) dos direitos que o(a)(s) Requerida Koná possui(em) sobre o(s) imóvel(eis), matriculado(s) no Registro de Imóveis de Ibiporã - PR, sob nº 11.855, sendo nomeada depositária a Requerida Koná Sociedades de Participação Ltda. (vii) (f. 256) da aeronave de marca PR-DGX, de fabricação PIPER AIRCRAFT, modelo PA34-220T, nº de série 3449053 e categoria de registro TPP, sendo nomeada depositária a Requerida Maromi Sociedade de Participação Eireli. (viii) (f. 257) das cotas de Maromi Sociedade de Participação Eireli, CNPJ 31.445.031/0001-80, doadas pelo Executado Carlos Alfredo Sarcinelli Gonçalves Filho, sendo nomeado depositário o Sr. Marcelo Leite Cardoso Junior. (ix) (f. 258) das cotas de Koná Sociedades de Participação Ltda, CNPJ 31.445.011/0001-09, doadas pelo Executado Adriano Cesar Sarapião, sendo nomeado depositário o Sr. Waldir Andrade. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB 195328/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB 243879/SP) |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimados os interessados de que em 17/03/2021 foram lavrados os TERMOS DE ARRESTO: (i) (f. 250) dos imóveis matriculados sob nº 18.272 e 18.273, ambos no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina PR, sendo nomeada depositária a Requerida Koná Sociedades de Participação Ltda. (ii) (f. 251) dos imóveis matriculados sob nº 41.915 e 5.914, ambos no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista SP, sendo nomeada depositária a Requerida Koná Sociedades de Participação Ltda. (iii) (f. 252) dos imóveis matriculados sob nº 67.221 e 67.224, ambos no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista SP, sendo nomeada depositária a Requerida Maromi Sociedade de Participação Eireli. (iv) (f. 253) dos direitos que o(a)(s) Executado(a)(s) Adriano possui(em) sobre o(s) imóvel(eis), matriculado(s) no 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina - PR, sob nº 3.956, sendo nomeado depositário o Executado Adriano César Sarapião. (v) (f. 254) dos direitos que o(a)(s) Requerida Maromi possui(em) sobre o(s) imóvel(eis), matriculado(s) no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista - SP, sob nº 63.909, sendo nomeada depositária a Requerida Maromi Sociedade de Participação Eireli. (vi) (f. 255) dos direitos que o(a)(s) Requerida Koná possui(em) sobre o(s) imóvel(eis), matriculado(s) no Registro de Imóveis de Ibiporã - PR, sob nº 11.855, sendo nomeada depositária a Requerida Koná Sociedades de Participação Ltda. (vii) (f. 256) da aeronave de marca PR-DGX, de fabricação PIPER AIRCRAFT, modelo PA34-220T, nº de série 3449053 e categoria de registro TPP, sendo nomeada depositária a Requerida Maromi Sociedade de Participação Eireli. (viii) (f. 257) das cotas de Maromi Sociedade de Participação Eireli, CNPJ 31.445.031/0001-80, doadas pelo Executado Carlos Alfredo Sarcinelli Gonçalves Filho, sendo nomeado depositário o Sr. Marcelo Leite Cardoso Junior. (ix) (f. 258) das cotas de Koná Sociedades de Participação Ltda, CNPJ 31.445.011/0001-09, doadas pelo Executado Adriano Cesar Sarapião, sendo nomeado depositário o Sr. Waldir Andrade. |
| 17/03/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE ARRESTO das cotas de KONÁ SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ 31.445.011/0001-09, doadas pelo Executado ADRIANO CESAR SARAPIÃO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 879.298.219-00,domiciliado e residente, na Rua dos Araribas, nº 329, QD 16 L16, Bairro dasVivendas do Arvoredo, Londrina (PR), CEP 86055-748. |
| 17/03/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE ARRESTO das cotas de MAROMI SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÃO EIRELI, CNPJ 31.445.031/0001-80, doadas pelo Executado CARLOS ALFREDO SARCINELLIGONÇALVES FILHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/ME sobo nº 274.268.628-28, residente e domiciliado na Av. Doutor Octávio da SilvaBastos, nº 1.115, Casa 1830, Condomínio Morro Azul II, Bairro Jardim Nova SãoJoão, São João da Boa Vista (SP), CEP 13874-149. |
| 17/03/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE ARRESTO da aeronave de marcaPR-DGX, de fabricação PIPER AIRCRAFT, modeloPA34-220T, nº de série 3449053 e categoria de registro TPP. |
| 17/03/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE ARRESTOdos direitos que o(a)(s) Executado(a)(s) abaixo qualificado(a)(s) possui(em) sobre o(s) imóvel(eis), cuja(s) descrição(ões) está(ão) abaixo, matriculado(s) no Registro de Imóveis de Ibiporã - PR, sob nº 11.855. |
| 17/03/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE ARRESTOdos direitos que o(a)(s) Executado(a)(s) abaixo qualificado(a)(s) possui(em) sobre o(s) imóvel(eis), cuja(s) descrição(ões) está(ão) abaixo, matriculado(s) no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista - SP, sob nº 63.909. |
| 17/03/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE ARRESTOdos direitos que o(a)(s) Executado(a)(s) abaixo qualificado(a)(s) possui(em) sobre o(s) imóvel(eis), cuja(s) descrição(ões) está(ão) abaixo, matriculado(s) no 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina - PR, sob nº 3.956. |
| 17/03/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE ARRESTO dos imóveis matriculados sob nº 67.221 e 67.224, ambos no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista - SP. As descrições dos imóveis estão, respectivamente às f. 310 e 314 do referido incidente, folhas estas que integram este termo, nos termos do art. 223 das NSCGJ, devendo a ele serem anexadas no caso de impressão física. |
| 17/03/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE ARRESTO dos imóveis matriculados sob nº 41.915 e 5.914, ambos no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista - SP. As descrições dos imóveis estão, respectivamente às f. 306 e 358 do referido incidente, folhas estas que integram este termo, nos termos do art. 223 das NSCGJ, devendo a ele serem anexadas no caso de impressão física. |
| 17/03/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE ARRESTO dos imóveis matriculados sob nº 18.272 e 18.273, ambos no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina - PR. As descrições dos imóveis estão, respectivamente às f. 284 e 295 do referido incidente, folhas estas que integram este termo, nos termos do art. 223 das NSCGJ, devendo a ele serem anexadas no caso de impressão física. |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40273591-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 10:36 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1182/1215 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1182/1215 |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40028222-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/01/2021 11:42 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 238, aguarde-se o desfecho do incidente de desconsideração de personalidade jurídica em apenso. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP) |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. O avisos de recebimento de fls. 230 foi recepcionado ao que tudo indica responsável pelo recebimento das correspondências naquele condomínio, sem anotação alguma sobre eventual ausência dos réu. Assim, plenamente aplicável a regra posta no artigo 248, § 4º do Novo CPC: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Desse modo, dou os réu Carlos Alfredo Sarcinelli Gonçalves Filho por citado. O AR de fls. 232 foi recebido no endereço informado pela própria empresa conforme contrato de fls. 61/75. Sendo assim, dou por citada a empresa Royal Coffe Comercial Exportação de Café LTDA. No entanto, o AR de fls.231 foi recebido por pessoa estranha aos autos. Sendo assim, diga o exequente quanto a citação de Adriano César Sarapião. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP) |
| 08/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão de fls. 238, aguarde-se o desfecho do incidente de desconsideração de personalidade jurídica em apenso. Intime-se. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000078-53.2021.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. O avisos de recebimento de fls. 230 foi recepcionado ao que tudo indica responsável pelo recebimento das correspondências naquele condomínio, sem anotação alguma sobre eventual ausência dos réu. Assim, plenamente aplicável a regra posta no artigo 248, § 4º do Novo CPC: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Desse modo, dou os réu Carlos Alfredo Sarcinelli Gonçalves Filho por citado. O AR de fls. 232 foi recebido no endereço informado pela própria empresa conforme contrato de fls. 61/75. Sendo assim, dou por citada a empresa Royal Coffe Comercial Exportação de Café LTDA. No entanto, o AR de fls.231 foi recebido por pessoa estranha aos autos. Sendo assim, diga o exequente quanto a citação de Adriano César Sarapião. Intimem-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41994943-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 18:22 |
| 05/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218734696TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : R.C.C.E.C. Diligência : 01/12/2020 |
| 04/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218734719TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A.C.S. Diligência : 01/12/2020 |
| 02/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218734705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : C.A.S.G.F. Diligência : 30/11/2020 |
| 23/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 921/936 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 204/223: anote-se a interposição do agravo de instrumento ora noticiado. No mais, nada a reconsiderar. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Caso noticiada a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Solicitadas informações, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 204/223: anote-se a interposição do agravo de instrumento ora noticiado. No mais, nada a reconsiderar. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Caso noticiada a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Solicitadas informações, tornem conclusos.Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41385802-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/09/2020 13:49 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 893/902 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, ante a ausência do interesse público ou social no resguardo das informações, com arrimo no artigos 5º, LX da CF e 189 e ss. do CPC. Indefiro a liminar pleiteada, pois não se encontram presentes os seus requisitos autorizadores. A jurisprudência, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, já assentara que "para a concessão do arresto é preciso que haja prova de alguns dos casos mencionados no art. 813 do Código de Processo Civil" (RT 564/171). Humberto Theodoro Júnior, fazendo alusão à lição de Cláudio Viana de Lima, resume os permissivos legais do arresto "no fundado receio de fuga ou insolvência do devedor, de ocultação ou dilapidação de bens ou de outro artifício tendente a fraudar a execução e nos casos expressos em lei" (Proc. Cautelar - pag. 187 2a edição). Nesse passo, o pedido liminar tal como formulado não reúne condições de prosperar por falta de demonstração segura e pertinente de enquadramento a qualquer das hipóteses do artigo 311 do Código de Processo Civil (tutela de evidência). Tampouco há que se falar, ao menos por ora, na ocorrência dos pressupostos fundamentais para a concessão da tutela de urgência, do artigo 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." (grifei e destaquei). Cite-se o polo devedor - por carta - para, em 03 dias, pagar a dívida. Não sendo ele encontrado, proceda-se ao arresto na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% sobre o valor da execução, no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para 5% do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Essa intimação deverá esclarecer ainda que, em 15 dias, contados da juntada do AR (CPC, arts. 231 c.c. 915), é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (inclusive custas e verba honorária), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos. A opção "b" veda a oposição de embargos e sujeita o devedor, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (CPC, art. 916). Para eventual pedido de pesquisa providencie o exequente planilha atualizada do débito, custas necessárias bem como indique o exequente com precisão dos dados do executado, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra o Ofício da UPJ I, no mais e no que couber, o Comunicado Conjunto nº 500/2019 (DJE de 15.04.2019, p. 24). Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 11/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, ante a ausência do interesse público ou social no resguardo das informações, com arrimo no artigos 5º, LX da CF e 189 e ss. do CPC. Indefiro a liminar pleiteada, pois não se encontram presentes os seus requisitos autorizadores. A jurisprudência, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, já assentara que "para a concessão do arresto é preciso que haja prova de alguns dos casos mencionados no art. 813 do Código de Processo Civil" (RT 564/171). Humberto Theodoro Júnior, fazendo alusão à lição de Cláudio Viana de Lima, resume os permissivos legais do arresto "no fundado receio de fuga ou insolvência do devedor, de ocultação ou dilapidação de bens ou de outro artifício tendente a fraudar a execução e nos casos expressos em lei" (Proc. Cautelar - pag. 187 2a edição). Nesse passo, o pedido liminar tal como formulado não reúne condições de prosperar por falta de demonstração segura e pertinente de enquadramento a qualquer das hipóteses do artigo 311 do Código de Processo Civil (tutela de evidência). Tampouco há que se falar, ao menos por ora, na ocorrência dos pressupostos fundamentais para a concessão da tutela de urgência, do artigo 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." (grifei e destaquei). Cite-se o polo devedor - por carta - para, em 03 dias, pagar a dívida. Não sendo ele encontrado, proceda-se ao arresto na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% sobre o valor da execução, no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para 5% do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Essa intimação deverá esclarecer ainda que, em 15 dias, contados da juntada do AR (CPC, arts. 231 c.c. 915), é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (inclusive custas e verba honorária), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos. A opção "b" veda a oposição de embargos e sujeita o devedor, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (CPC, art. 916). Para eventual pedido de pesquisa providencie o exequente planilha atualizada do débito, custas necessárias bem como indique o exequente com precisão dos dados do executado, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra o Ofício da UPJ I, no mais e no que couber, o Comunicado Conjunto nº 500/2019 (DJE de 15.04.2019, p. 24). Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 10/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Embargos de Declaração |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 04/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 08/09/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 25/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/12/2020 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000078-53.2021.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1094907-72.2022.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 02/09/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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