| Exeqte |
Condomínio Edifício Valéria e Adriana
Advogado: Otavio Welinton Ferreira da Cruz |
| Exectdo |
Espólio de Cicero Aelço Bezerra de Siqueira
CurEsp: Edna Moreira de Andrade Invtante: Viviane Silva Moura de Siqueira |
| Perito | Paula Ghelfi Dall’ Acqua |
| TerIntCer | Caixa Econômica Federal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Fls. 480/486: tendo em vista a extinção do processo por sentença de fls. 438/439, transitada em julgado (fls. 442), não há óbice para retirada de quaisquer restrições eventualmente existentes. Expeça-se mandado para cancelamento da averbação que recaiu sob n. Av. 04, da matrícula n. 68.930, do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 485). Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo, em 05(cinco) dias. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Débora Fazolin Koyama (OAB 410668/SP), Edna Moreira de Andrade (OAB 440730/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 480/486: tendo em vista a extinção do processo por sentença de fls. 438/439, transitada em julgado (fls. 442), não há óbice para retirada de quaisquer restrições eventualmente existentes. Expeça-se mandado para cancelamento da averbação que recaiu sob n. Av. 04, da matrícula n. 68.930, do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 485). Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo, em 05(cinco) dias. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41373451-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 13:37 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Fls. 480/486: tendo em vista a extinção do processo por sentença de fls. 438/439, transitada em julgado (fls. 442), não há óbice para retirada de quaisquer restrições eventualmente existentes. Expeça-se mandado para cancelamento da averbação que recaiu sob n. Av. 04, da matrícula n. 68.930, do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 485). Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo, em 05(cinco) dias. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Débora Fazolin Koyama (OAB 410668/SP), Edna Moreira de Andrade (OAB 440730/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 480/486: tendo em vista a extinção do processo por sentença de fls. 438/439, transitada em julgado (fls. 442), não há óbice para retirada de quaisquer restrições eventualmente existentes. Expeça-se mandado para cancelamento da averbação que recaiu sob n. Av. 04, da matrícula n. 68.930, do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 485). Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo, em 05(cinco) dias. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41373451-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 13:37 |
| 11/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 01/03/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Espólio de Cicero Aelço Bezerra de Siqueira. Nº da CDA: 1386545553 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA |
| 01/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo sem recolhimento de custas |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2023 Teor do ato: Para Dra. EDNA MOREIRA DE ANDRADE, OAB/SP nº 440.730: certidão de honorários PGE/Defensoria regularizada à disposição. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Débora Fazolin Koyama (OAB 410668/SP), Edna Moreira de Andrade (OAB 440730/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para Dra. EDNA MOREIRA DE ANDRADE, OAB/SP nº 440.730: certidão de honorários PGE/Defensoria regularizada à disposição. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594877518TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Espólio de Cicero Aelço Bezerra de Siqueira Diligência : 04/09/2023 |
| 28/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 28/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- INTIMAÇÃO DE PERITO |
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Ciência à curadora da certidão disponível em sistema. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Débora Fazolin Koyama (OAB 410668/SP), Edna Moreira de Andrade (OAB 440730/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à curadora da certidão disponível em sistema. |
| 28/06/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Fls. 457: expeça-se certidão de honorários pelo valor máximo da tabela OAB/DPE. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 457: expeça-se certidão de honorários pelo valor máximo da tabela OAB/DPE. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41129855-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 16:33 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 451/452: sentença de extinção prolatada às fls. 438/439, com trânsito em julgado já certificado (fls. 442). Manifestação tecnicamente impertinente, pois esgotada a prestação jurisdicional. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 451/452: sentença de extinção prolatada às fls. 438/439, com trânsito em julgado já certificado (fls. 442). Manifestação tecnicamente impertinente, pois esgotada a prestação jurisdicional. Ao arquivo. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40537463-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 15:35 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 447, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 447, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 09/03/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 438/439 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230309113236056180 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 4800134309638, no valor de R$9.577,62, em favor do autor, relativa ao depósito judicial de fls. 387, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). Observo a existência no Portal de Custas de um depósito no valor de R$1.861,71 datado de 29/09/2021 em nome de Adelina Silva Moura, não localizado nos autos. |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40408477-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/03/2023 18:36 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro, para que apresente nos autos as despesas havidas pelos atos praticados em preparação ao leilão, que serão suportados pelos executados, a ser perseguido pelas vias próprias em que o Auxiliar figure como parte legítima e interessada, valendo a presente como título executivo. Tendo em vista os termos da petição de fls. 408/409, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente. Se ainda não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/02/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro, para que apresente nos autos as despesas havidas pelos atos praticados em preparação ao leilão, que serão suportados pelos executados, a ser perseguido pelas vias próprias em que o Auxiliar figure como parte legítima e interessada, valendo a presente como título executivo. Tendo em vista os termos da petição de fls. 408/409, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente. Se ainda não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Genérico. |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42145513-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/11/2022 14:56 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se fls. 248. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem. Intime-se. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se fls. 248. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 416: ciência às partes e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 416: ciência às partes e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42098223-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 15:32 |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42074479-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/11/2022 13:24 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem. Intimem-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42022290-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 16:50 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42007570-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 11:28 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: Fls. 393/395: os valores devidos por força de condenação havida em outro feito devem ser objeto de cumprimento de sentença específico, a ser processado perante o Juízo competente. Não há que se falar em manutenção do leilão para pagamento de condenação havida em feito que sequer tramita perante este Juízo; Fls. 399: diga o exequente se o levantamento de valores é hábil à satisfação do débito, para extinção da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto que o silêncio será interpretado como anuência e será proferida sentença com fincas no art. 924, II, CPC. Sem prejuízo, fica a executada desde já intimada ao recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 393/395: os valores devidos por força de condenação havida em outro feito devem ser objeto de cumprimento de sentença específico, a ser processado perante o Juízo competente. Não há que se falar em manutenção do leilão para pagamento de condenação havida em feito que sequer tramita perante este Juízo; Fls. 399: diga o exequente se o levantamento de valores é hábil à satisfação do débito, para extinção da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto que o silêncio será interpretado como anuência e será proferida sentença com fincas no art. 924, II, CPC. Sem prejuízo, fica a executada desde já intimada ao recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 377: ao Ministério Público, sobre a juntada de procuração às fls. 383/384, bem como para ciência dos termos da presente decisão; Fls. 380/382 e 385/386: ante o depósito efetuado, DEFIRO A SUSPENSÃO DO LEILÃO. Intime-se o Sr. Leiloeiro, COM URGÊNCIA (edital às fls. 309/311). Defiro o cumprimento da presente decisão fora da ordem cronológica dos trabalhos da z. Serventia, posto que a expropriação terá início em 01/11/2022. Ciência ao exequente. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41962442-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 19:13 |
| 01/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41962262-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/11/2022 18:55 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41961112-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/11/2022 17:40 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41959931-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 16:35 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2022 |
Entrega de Documento
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 377: ao Ministério Público, sobre a juntada de procuração às fls. 383/384, bem como para ciência dos termos da presente decisão; Fls. 380/382 e 385/386: ante o depósito efetuado, DEFIRO A SUSPENSÃO DO LEILÃO. Intime-se o Sr. Leiloeiro, COM URGÊNCIA (edital às fls. 309/311). Defiro o cumprimento da presente decisão fora da ordem cronológica dos trabalhos da z. Serventia, posto que a expropriação terá início em 01/11/2022. Ciência ao exequente. Intimem-se. |
| 31/10/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41952997-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/10/2022 20:38 |
| 31/10/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41948322-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/10/2022 15:26 |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41916702-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2022 11:26 |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41908848-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2022 14:42 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 339: considerando-se a data de protocolo da petição, sem qualquer manifestação nos autos, é de se supor que as partes não entabularam acordo; Fls. 345/359 e 368/369: 1) Inicialmente, conforme fls. 108/109, verifico que o imóvel constrito no presente feito (matrícula n. 68.930) pertence ao espólio coexecutado e não à pessoa sob interdição. Assim e já me antecipando em relação à arguição de nulidade formulada às fls. 345/359 eventual irregularidade na citação da coexecutada Adelina não afeta a penhora do bem sob constrição; 2) De acordo com a manifestação do Ministério Público às fls. 343/344, há informação de penhora SISBAJUD realizada pelo Juízo da interdição, para quitação dos valores aqui discutidos "CASO a suposta incapaz possua tais valores". De tal afirmação, emergem como conclusões: (i) o curador já poderia indicar nos autos se a pessoa sob interdição dispõe de patrimônio para quitação da dívida e quita-la; (ii) o leilão está agendado, em 1ª praça para 01 a 03/11 e em segunda praça para 03 a 23/11. A implementação de ordem junto ao sistema SISBAJUD, por experiência deste Juízo, costuma ser muito mais célere. Assim, há suficiente tempo hábil para que tanto o Parquet quanto a executada informem se efetivamente há valores disponíveis na interdição para quitação do débito, não se justificando uma suspensão preventiva da expropriação fundada apenas em expectativa e suposições, em prejuízo do credor e da celeridade do andamento; (iii) se frutífera a medida ou se qualquer forma a expropriação do bem do espólio interferir no andamento da interdição, aquele Juízo poderá comunicar diretamente nestes autos, para deliberação. No mais: A) a impugnação de fls. 345/359 fora apresentada por "Viviane Silva Moura de Siqueira" que não figura nem como executada e nem como curadora da executada sob interdição (cf. fls. 363/364, foi nomeada como curadora a pessoa de Cristiane da Silva Moura). Portanto, por manifesta ilegitimidade da postulante, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada; B) não atendido o quanto requerido na cota ministerial de fls. 343/344, quanto à regularização da representação processual e as informações sobre a residência da executada Adelina. Remeto ao Ministério Público para ciência. Aguarde-se realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 339: considerando-se a data de protocolo da petição, sem qualquer manifestação nos autos, é de se supor que as partes não entabularam acordo; Fls. 345/359 e 368/369: 1) Inicialmente, conforme fls. 108/109, verifico que o imóvel constrito no presente feito (matrícula n. 68.930) pertence ao espólio coexecutado e não à pessoa sob interdição. Assim e já me antecipando em relação à arguição de nulidade formulada às fls. 345/359 eventual irregularidade na citação da coexecutada Adelina não afeta a penhora do bem sob constrição; 2) De acordo com a manifestação do Ministério Público às fls. 343/344, há informação de penhora SISBAJUD realizada pelo Juízo da interdição, para quitação dos valores aqui discutidos "CASO a suposta incapaz possua tais valores". De tal afirmação, emergem como conclusões: (i) o curador já poderia indicar nos autos se a pessoa sob interdição dispõe de patrimônio para quitação da dívida e quita-la; (ii) o leilão está agendado, em 1ª praça para 01 a 03/11 e em segunda praça para 03 a 23/11. A implementação de ordem junto ao sistema SISBAJUD, por experiência deste Juízo, costuma ser muito mais célere. Assim, há suficiente tempo hábil para que tanto o Parquet quanto a executada informem se efetivamente há valores disponíveis na interdição para quitação do débito, não se justificando uma suspensão preventiva da expropriação fundada apenas em expectativa e suposições, em prejuízo do credor e da celeridade do andamento; (iii) se frutífera a medida ou se qualquer forma a expropriação do bem do espólio interferir no andamento da interdição, aquele Juízo poderá comunicar diretamente nestes autos, para deliberação. No mais: A) a impugnação de fls. 345/359 fora apresentada por "Viviane Silva Moura de Siqueira" que não figura nem como executada e nem como curadora da executada sob interdição (cf. fls. 363/364, foi nomeada como curadora a pessoa de Cristiane da Silva Moura). Portanto, por manifesta ilegitimidade da postulante, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada; B) não atendido o quanto requerido na cota ministerial de fls. 343/344, quanto à regularização da representação processual e as informações sobre a residência da executada Adelina. Remeto ao Ministério Público para ciência. Aguarde-se realização do leilão. Intimem-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41872856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 19:16 |
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41863413-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 18/10/2022 20:26 |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41861606-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2022 17:37 |
| 13/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41795532-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/10/2022 17:17 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 333/335: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 333/335: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41694300-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 17:25 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2022 Teor do ato: Fls. 318/319: ciência às partes das datas designadas para leilão do imóvel objeto da matrícula n. 68.930, do 4º CRI de São Paulo: 1º leilão com início no dia 01/11/2022, às 14h00 e com término em 03/11/2022, às 14h00 e eventual segundo leilão com início em 03/11/2022 às 14h01min, encerrando-se em 23/11/2022, às 14h00. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 318/319: ciência às partes das datas designadas para leilão do imóvel objeto da matrícula n. 68.930, do 4º CRI de São Paulo: 1º leilão com início no dia 01/11/2022, às 14h00 e com término em 03/11/2022, às 14h00 e eventual segundo leilão com início em 03/11/2022 às 14h01min, encerrando-se em 23/11/2022, às 14h00. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41606170-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 19:29 |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 12/09/2022 |
Edital Juntado
|
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Nomeio Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP n. 958 , fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
Nomeio Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP n. 958 , fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41549371-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 14:41 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 297: cumpra o exequente corretamente o determinado às fls. 294, comprovando nos autos a habilitação do leiloeiro indicado junto ao Eg. Tribunal de Justiça, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 297: cumpra o exequente corretamente o determinado às fls. 294, comprovando nos autos a habilitação do leiloeiro indicado junto ao Eg. Tribunal de Justiça, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41488924-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 13:34 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2022 Teor do ato: Fls. 291/292: HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 181/208. Na forma do COMUNICADO CG Nº 1082/2021 (CPA Nº 2020/50247), deve ser indicado nome da pessoa doleiloeiropúblico eo número da matrícula na JUCESP, bem como deve ser comprovada sua habilitação junto ao E. TJSP. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 291/292: HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 181/208. Na forma do COMUNICADO CG Nº 1082/2021 (CPA Nº 2020/50247), deve ser indicado nome da pessoa doleiloeiropúblico eo número da matrícula na JUCESP, bem como deve ser comprovada sua habilitação junto ao E. TJSP. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41454664-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2022 20:52 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 285/286: anotado. Ante o certificado às fls. 287, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Otavio Welinton Ferreira da Cruz (OAB 348354/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 285/286: anotado. Ante o certificado às fls. 287, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41044254-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/06/2022 19:26 |
| 20/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 15/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Fls. 275/277: anote-se a revogação do mandato, após a disponibilização desta decisão no DJE e aguarde-se constituição de novos patronos pelo prazo de 10(dez) dias No mais, aguarde-se devolução dos mandados (fls. 261/262). Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 275/277: anote-se a revogação do mandato, após a disponibilização desta decisão no DJE e aguarde-se constituição de novos patronos pelo prazo de 10(dez) dias No mais, aguarde-se devolução dos mandados (fls. 261/262). |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40932018-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 12:59 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Fls. 269/271: a decisão de fls. 266 não mencionou ausência de assinatura no documento de fls. 263, mas ausência de assinatura no documento de fls. 265. Da mesma forma, o documento ora apresentado (fls. 270/271) não encontra-se assinado pelo Condomínio Edifício Valéria e Adriana. Esclareça o peticionário, em 05(cinco) dias. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 269/271: a decisão de fls. 266 não mencionou ausência de assinatura no documento de fls. 263, mas ausência de assinatura no documento de fls. 265. Da mesma forma, o documento ora apresentado (fls. 270/271) não encontra-se assinado pelo Condomínio Edifício Valéria e Adriana. Esclareça o peticionário, em 05(cinco) dias. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40905979-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 17:10 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Fls. 263/265: o documento de fls. 265 não encontra-se assinado pelo exequente. Esclareça o peticionário, em 05(cinco) dias. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 263/265: o documento de fls. 265 não encontra-se assinado pelo exequente. Esclareça o peticionário, em 05(cinco) dias. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40877764-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/05/2022 11:27 |
| 23/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/020625-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2022 Local: Oficial de justiça - Yuri Vitor Santos |
| 11/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/020623-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2022 Local: Oficial de justiça - Denis de Andrade Gimenez |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40547503-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 08:24 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Sendo dois os endereços indicados a fls. 238/239, providencie o exequente a complementação das custas para intimação da penhora sobre a matrícula nº 68.930 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em cinco dias. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sendo dois os endereços indicados a fls. 238/239, providencie o exequente a complementação das custas para intimação da penhora sobre a matrícula nº 68.930 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em cinco dias. |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Disponibilização: 08/03/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. Encontra-se o processo, simultaneamente, em fila destinada ao cumprimento da determinação de fls. 246. Fls. 249/250: em observância ao artigo 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encontra-se o processo, simultaneamente, em fila destinada ao cumprimento da determinação de fls. 246. Fls. 249/250: em observância ao artigo 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40319187-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 14:11 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/239: se regular o recolhimento das despesas, intimem-se, conforme parte final da decisão de fls. 231. Intimem-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 238/239: se regular o recolhimento das despesas, intimem-se, conforme parte final da decisão de fls. 231. Intimem-se. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40290565-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 15:53 |
| 19/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 234: reporto-me ao teor da decisão de fls. 231, a manifestação não é cognoscível. A executada ADELINA não é titular do imóvel constrito e, assim sendo, não é parte legítima para impugnação à penhora, como apresentada às fls. 115/118. Acresço àquela determinação a indicação dos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil, dispositivo legal voltado a quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Verifico que a decisão de fls. 231, publicada em 03/02/2022 (certidão às fls. 233), não fora atendida pelo exequente até a presente data. Ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 234: reporto-me ao teor da decisão de fls. 231, a manifestação não é cognoscível. A executada ADELINA não é titular do imóvel constrito e, assim sendo, não é parte legítima para impugnação à penhora, como apresentada às fls. 115/118. Acresço àquela determinação a indicação dos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil, dispositivo legal voltado a quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Verifico que a decisão de fls. 231, publicada em 03/02/2022 (certidão às fls. 233), não fora atendida pelo exequente até a presente data. Ao arquivo. Intimem-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40202492-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 13:32 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2022 Teor do ato: Vistos. Compulsando-se os autos verifico que o executado não fora regularmente intimado da penhora, dado que não dispõe de patrono constituído nos autos. A impugnação à penhora foi apresentada pela coexecutada Adelina (fls. 115/118), que não figura como titular do imóvel. Igualmente, o credor hipotecário também não fora intimado. A fim de se evitar futuras arguições de nulidade, ao exequente, para que diligencie a intimação do executado e do credor hipotecário, demonstrando o recolhimento das despesas pertinentes e o endereço em que as intimações devam ser cumpridas. A intimação deverá contemplar a penhora e a avaliação do bem. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Compulsando-se os autos verifico que o executado não fora regularmente intimado da penhora, dado que não dispõe de patrono constituído nos autos. A impugnação à penhora foi apresentada pela coexecutada Adelina (fls. 115/118), que não figura como titular do imóvel. Igualmente, o credor hipotecário também não fora intimado. A fim de se evitar futuras arguições de nulidade, ao exequente, para que diligencie a intimação do executado e do credor hipotecário, demonstrando o recolhimento das despesas pertinentes e o endereço em que as intimações devam ser cumpridas. A intimação deverá contemplar a penhora e a avaliação do bem. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40094244-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2022 09:57 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/01/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 17/01/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 221, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20220117140708090704, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 4800134309638, no valor de R$ 4.920,00, em favor da Sra. Perita PAULA GHELFI DALL' ACQUA, relativa aos depósitos judiciais de fls. 152, bem como a encaminhei à conferência 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42044698-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 13:51 |
| 11/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/218: expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a título de honorários periciais em favor da perita. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial produzido. Intimem-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 217/218: expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a título de honorários periciais em favor da perita. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial produzido. Intimem-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 08/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42014900-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/12/2021 23:44 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se decurso dos prazos fixados na decisão de fls. 214. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se decurso dos prazos fixados na decisão de fls. 214. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2021 Teor do ato: Encontra-se em curso o prazo para manifestação do exequente acerca da petição de fls. 173/178. Fls. 181/208: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial produzido, requerendo o que de direito, em 15(quinze) dias. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Encontra-se em curso o prazo para manifestação do exequente acerca da petição de fls. 173/178. Fls. 181/208: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial produzido, requerendo o que de direito, em 15(quinze) dias. |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41999857-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 14:33 |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41993367-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/12/2021 17:30 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/178: em observância ao artigo 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 173/178: em observância ao artigo 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41972387-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 14:45 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Fls. 169/170: ciência às partes da petição da perita, designando o dia 16/11/2021, às 10h00 para vistoria técnica no imóvel, requerendo disponibilização de acesso e que eventuais participantes do evento compareçam devidamente protegidos com equipamentos de proteção individual contra o Covid 19. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 169/170: ciência às partes da petição da perita, designando o dia 16/11/2021, às 10h00 para vistoria técnica no imóvel, requerendo disponibilização de acesso e que eventuais participantes do evento compareçam devidamente protegidos com equipamentos de proteção individual contra o Covid 19. |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41787139-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/10/2021 22:51 |
| 21/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41629164-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 15:10 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: intime-se a perita para início dos trabalhos. Laudo em 30(trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 160: intime-se a perita para início dos trabalhos. Laudo em 30(trinta) dias. Intimem-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41599275-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 07:02 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/158: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Após, tornem. Indefiro, desde já, o encaminhamento dos autos à contadoria judicial tendo em vista que trata-se de auxiliar do Juízo, não das partes. Intimem-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 157/158: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Após, tornem. Indefiro, desde já, o encaminhamento dos autos à contadoria judicial tendo em vista que trata-se de auxiliar do Juízo, não das partes. Intimem-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41576424-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 14:22 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 148/150: petição do exequente informando que foi contatado pelo patrono da executada requerendo informações acerca do valor atualizado do débito. Apresentou planilha (fls. 149). Manifeste-se a executada sobre os documentos, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Fls. 151: petição do exequente comprovando depósito judicial relativo aos honorários periciais (fls. 152/153), requerendo regular tramitação, com intimação da perita para início dos trabalhos, sem prejuízo da intenção da executada em quitar o débito. Indefiro, por ora, o pedido de intimação da perita para inicio dos trabalhos, tendo em vista que o início dos trabalhos ensejará despesas à perita. No silêncio da executada acerca dos documentos de fls. 148/150, intime-se a perita para início dos trabalhos. Laudo em 30(trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 148/150: petição do exequente informando que foi contatado pelo patrono da executada requerendo informações acerca do valor atualizado do débito. Apresentou planilha (fls. 149). Manifeste-se a executada sobre os documentos, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Fls. 151: petição do exequente comprovando depósito judicial relativo aos honorários periciais (fls. 152/153), requerendo regular tramitação, com intimação da perita para início dos trabalhos, sem prejuízo da intenção da executada em quitar o débito. Indefiro, por ora, o pedido de intimação da perita para inicio dos trabalhos, tendo em vista que o início dos trabalhos ensejará despesas à perita. No silêncio da executada acerca dos documentos de fls. 148/150, intime-se a perita para início dos trabalhos. Laudo em 30(trinta) dias. Intimem-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41500190-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/09/2021 01:05 |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41498574-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 18:14 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/145: manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentados pela perita, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo concordância, providencie o exequente o depósito, no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 143/145: manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentados pela perita, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo concordância, providencie o exequente o depósito, no mesmo prazo. Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41397655-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/08/2021 22:52 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 139: informa o exequente discordância com parcelamento do débito. Intime-se a perita, na forma da decisão de fls. 128. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139: informa o exequente discordância com parcelamento do débito. Intime-se a perita, na forma da decisão de fls. 128. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41302278-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 11:36 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 136: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 136: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41270029-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 14:43 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (PH000377794). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (PH000377794). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 29/07/2021 |
Documento Juntado
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| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/126: 1) à z. Serventia, para que certifique acerca da arguição relativa ao boleto da ARISP, restando autorizada nova emissão, se necessário; 2) para avaliação do imóvel penhorado, nomeio a Sra. Paula Ghelfi Dall Acqua (paulagdall@gmail.com // 991041215) que deverá ser intimada para manifestar se aceita o múnus, bem como para estimar seus honorários, que serão antecipados e depositados pelo exequente desde já restando autorizada a inclusão de referida despesa processual no montante em execução. À z. Serventia, para cumprimento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 125/126: 1) à z. Serventia, para que certifique acerca da arguição relativa ao boleto da ARISP, restando autorizada nova emissão, se necessário; 2) para avaliação do imóvel penhorado, nomeio a Sra. Paula Ghelfi Dall Acqua (paulagdall@gmail.com // 991041215) que deverá ser intimada para manifestar se aceita o múnus, bem como para estimar seus honorários, que serão antecipados e depositados pelo exequente desde já restando autorizada a inclusão de referida despesa processual no montante em execução. À z. Serventia, para cumprimento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41019532-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2021 09:56 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/118: manifestação da executada ADELINA SILVA MOURA, alegando que o imóvel penhorado serve à sua residência sua, tratando-se de pessoa com problemas de saúde. Requer o cancelamento da penhora. O exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls. 121). Falha a executada na demonstração de que o bem efetivamente serve à residência e que ali instalou-se com ânimo definitivo. Não há uma única prova de que mantenha no imóvel residência fixa e, tampouco, que seja efetivamente o único bem do qual disponha para tal fim. Igualmente, não estão comprovados os problemas de saúde alegados que, isoladamente, não se constitui em fundamento com amparo legal para desconstituição da penhora, como pretendido. Para reconhecimento da impenhorabilidade do bem, a prova de moradia deve ser robusta e pré-constituída: EMBARGOS DE TERCEIRO.Provada condição debem de famíliado Embargante. Cerceamento de defesa. Inexistência.Provade residência familiar no imóvel demandaprovaeminentemente documental e pré-constituída, sendo inúteisprovasorais nesse sentido. Ausência deprovacabal dos requisitos previstos na Lei nº. 8.009/90, que permite a aplicação do art. 843, CPC, para fins de preservação da cota parte ideal do Embargante, após alienação judicial do imóvel penhorado. RECURSO DO EMBARGANTE NÃO PROVIDO. Apelação Cível n. 111284-32.2017.8.26.0000. Relator(a):Berenice Marcondes Cesar. Órgão julgador:28ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação:30/06/2020 BEM DE FAMÍLIA Execução de título extrajudicial Penhora que recaiu sobre imóvel com característica de veraneio Aluguel que se trata de subsistência- Alegação de impenhorabilidade, com fulcro na Lei n. 8.009/1990 Demonstração de que o bem é destinado a moradia da família Inexistência Penhorabilidade Reconhecimento: Cabe ao interessado produzirprovano sentido de que o imóvel é impenhorável, nos termos da Lei n. 8.009/1990, e, encontrando-se ausente essa demonstração, deve ser mantida a constrição efetuada sobre o imóvel. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Agravo de Instrumento n. 2259459-16.2019.8.26.0000. Relator(a):Nelson Jorge Júnior. Órgão julgador:13ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação:29/06/2020 Assim, CONHEÇO da arguição de impenhorabilidade para NEGAR-LHE ACOLHIMENTO. Não se manifestou a exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo para interposição de recurso em relação à presente sem qualquer manifestação, ao arquivo. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 115/118: manifestação da executada ADELINA SILVA MOURA, alegando que o imóvel penhorado serve à sua residência sua, tratando-se de pessoa com problemas de saúde. Requer o cancelamento da penhora. O exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls. 121). Falha a executada na demonstração de que o bem efetivamente serve à residência e que ali instalou-se com ânimo definitivo. Não há uma única prova de que mantenha no imóvel residência fixa e, tampouco, que seja efetivamente o único bem do qual disponha para tal fim. Igualmente, não estão comprovados os problemas de saúde alegados que, isoladamente, não se constitui em fundamento com amparo legal para desconstituição da penhora, como pretendido. Para reconhecimento da impenhorabilidade do bem, a prova de moradia deve ser robusta e pré-constituída: EMBARGOS DE TERCEIRO.Provada condição debem de famíliado Embargante. Cerceamento de defesa. Inexistência.Provade residência familiar no imóvel demandaprovaeminentemente documental e pré-constituída, sendo inúteisprovasorais nesse sentido. Ausência deprovacabal dos requisitos previstos na Lei nº. 8.009/90, que permite a aplicação do art. 843, CPC, para fins de preservação da cota parte ideal do Embargante, após alienação judicial do imóvel penhorado. RECURSO DO EMBARGANTE NÃO PROVIDO. Apelação Cível n. 111284-32.2017.8.26.0000. Relator(a):Berenice Marcondes Cesar. Órgão julgador:28ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação:30/06/2020 BEM DE FAMÍLIA Execução de título extrajudicial Penhora que recaiu sobre imóvel com característica de veraneio Aluguel que se trata de subsistência- Alegação de impenhorabilidade, com fulcro na Lei n. 8.009/1990 Demonstração de que o bem é destinado a moradia da família Inexistência Penhorabilidade Reconhecimento: Cabe ao interessado produzirprovano sentido de que o imóvel é impenhorável, nos termos da Lei n. 8.009/1990, e, encontrando-se ausente essa demonstração, deve ser mantida a constrição efetuada sobre o imóvel. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Agravo de Instrumento n. 2259459-16.2019.8.26.0000. Relator(a):Nelson Jorge Júnior. Órgão julgador:13ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação:29/06/2020 Assim, CONHEÇO da arguição de impenhorabilidade para NEGAR-LHE ACOLHIMENTO. Não se manifestou a exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo para interposição de recurso em relação à presente sem qualquer manifestação, ao arquivo. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do exequente acerca do r. despacho de fls. 119. |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 325/355 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2021 Teor do ato: Fls. 113/114: informa o exequente endereço eletrônico para recebimento de boleto a ser encaminhado pela Arisp. Fls. 115/118: impugnação à penhora pelos executados, representados pela Defensoria Pública. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação, no prazo legal. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 113/114: informa o exequente endereço eletrônico para recebimento de boleto a ser encaminhado pela Arisp. Fls. 115/118: impugnação à penhora pelos executados, representados pela Defensoria Pública. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação, no prazo legal. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40687935-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2021 10:13 |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40601891-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 09:57 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Para fins de averbação da penhora via sistema Arisp, informe um e-amila par envio do respectivo boleto. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de averbação da penhora via sistema Arisp, informe um e-amila par envio do respectivo boleto. |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/107: DEFIRO a penhora integral do imóvel, objeto da matrícula nº 68.930, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, pertencente ao(à)(s) executado(a)(s) Cicero Aelço Bezerra de Siqueira, CPF nº 007.301.438-99, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016, imprima-se o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente para pagamento, com comprovação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/04/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 104/107: DEFIRO a penhora integral do imóvel, objeto da matrícula nº 68.930, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, pertencente ao(à)(s) executado(a)(s) Cicero Aelço Bezerra de Siqueira, CPF nº 007.301.438-99, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016, imprima-se o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente para pagamento, com comprovação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40453507-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 08:14 |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40449734-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/03/2021 16:50 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/100: para os fins requeridos, traga aos autos a certidão atualizado do Cartório de Registro de Imóveis, em 10(dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 99/100: para os fins requeridos, traga aos autos a certidão atualizado do Cartório de Registro de Imóveis, em 10(dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40374732-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 18:11 |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40367767-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2021 09:19 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: *Republico despacho de fls.89, em razão da omissão do Curador Especial: "Vistos. Fls. 76: informa o curador especial Marco Luiz Torrente renúncia à anterior indicação, informando que cumprira as formalidades legais, comunicando, inclusive a Defensoria Pública. Exclua-se o curador especial do sistema, após a disponibilização desta decisão no DJE. Fls. 85/86: comparece a executada ao feito, representada por entidade jurídica, requerendo os benefícios da justiça gratuita e intimação da parte contrária para que apresente valor atualizado do débito, bem como sobre possibilidade de composição amigável, ofertando proposta para quitação. Ante o documento juntado às fls. 88, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Salienta-se que a gratuidade ora concedida possui efeito ex nunc, ou seja, persiste a execução. Manifestem-se os exequentes acerca da petição e documentos de fls. 87/88, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se". Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Republico despacho de fls.89, em razão da omissão do Curador Especial: "Vistos. Fls. 76: informa o curador especial Marco Luiz Torrente renúncia à anterior indicação, informando que cumprira as formalidades legais, comunicando, inclusive a Defensoria Pública. Exclua-se o curador especial do sistema, após a disponibilização desta decisão no DJE. Fls. 85/86: comparece a executada ao feito, representada por entidade jurídica, requerendo os benefícios da justiça gratuita e intimação da parte contrária para que apresente valor atualizado do débito, bem como sobre possibilidade de composição amigável, ofertando proposta para quitação. Ante o documento juntado às fls. 88, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Salienta-se que a gratuidade ora concedida possui efeito ex nunc, ou seja, persiste a execução. Manifestem-se os exequentes acerca da petição e documentos de fls. 87/88, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se". |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 76: informa o curador especial Marco Luiz Torrente renúncia à anterior indicação, informando que cumprira as formalidades legais, comunicando, inclusive a Defensoria Pública. Exclua-se o curador especial do sistema, após a disponibilização desta decisão no DJE. Fls. 85/86: comparece a executada ao feito, representada por entidade jurídica, requerendo os benefícios da justiça gratuita e intimação da parte contrária para que apresente valor atualizado do débito, bem como sobre possibilidade de composição amigável, ofertando proposta para quitação. Ante o documento juntado às fls. 88, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Salienta-se que a gratuidade ora concedida possui efeito ex nunc, ou seja, persiste a execução. Manifestem-se os exequentes acerca da petição e documentos de fls. 87/88, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. * Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP) |
| 07/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 76: informa o curador especial Marco Luiz Torrente renúncia à anterior indicação, informando que cumprira as formalidades legais, comunicando, inclusive a Defensoria Pública. Exclua-se o curador especial do sistema, após a disponibilização desta decisão no DJE. Fls. 85/86: comparece a executada ao feito, representada por entidade jurídica, requerendo os benefícios da justiça gratuita e intimação da parte contrária para que apresente valor atualizado do débito, bem como sobre possibilidade de composição amigável, ofertando proposta para quitação. Ante o documento juntado às fls. 88, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Salienta-se que a gratuidade ora concedida possui efeito ex nunc, ou seja, persiste a execução. Manifestem-se os exequentes acerca da petição e documentos de fls. 87/88, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. * |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 76: informa o curador especial Marco Luiz Torrente renúncia à anterior indicação, informando que cumprira as formalidades legais, comunicando, inclusive a Defensoria Pública. Exclua-se o curador especial do sistema, após a disponibilização desta decisão no DJE. Fls. 85/86: comparece a executada ao feito, representada por entidade jurídica, requerendo os benefícios da justiça gratuita e intimação da parte contrária para que apresente valor atualizado do débito, bem como sobre possibilidade de composição amigável, ofertando proposta para quitação. Ante o documento juntado às fls. 88, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Salienta-se que a gratuidade ora concedida possui efeito ex nunc, ou seja, persiste a execução. Manifestem-se os exequentes acerca da petição e documentos de fls. 87/88, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Marco Luiz Torrente (OAB 378495/SP) |
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 76: informa o curador especial Marco Luiz Torrente renúncia à anterior indicação, informando que cumprira as formalidades legais, comunicando, inclusive a Defensoria Pública. Exclua-se o curador especial do sistema, após a disponibilização desta decisão no DJE. Fls. 85/86: comparece a executada ao feito, representada por entidade jurídica, requerendo os benefícios da justiça gratuita e intimação da parte contrária para que apresente valor atualizado do débito, bem como sobre possibilidade de composição amigável, ofertando proposta para quitação. Ante o documento juntado às fls. 88, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Salienta-se que a gratuidade ora concedida possui efeito ex nunc, ou seja, persiste a execução. Manifestem-se os exequentes acerca da petição e documentos de fls. 87/88, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40313358-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/03/2021 12:47 |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/02/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40244890-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/02/2021 11:53 |
| 19/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/55: a executada ADELINA SILVA MOURA apresentou exceção de pré-executividade, alegando que a obrigação é inexigível, dado que já teria sido paga. Para isso, informa que dispõe de outra planilha de débitos da administradora, informando que o valor é composto por parcelas já pagas, prescritas e por uma multa que fora objeto de outra ação. Sustenta, ainda, que o débito é inexequível, dado que não demonstrada a aprovação do valor em assembleia. Manifestou-se a credora às fls. 68/70. A exceção de pré-executividade como o próprio nome encerra é cabível apenas para demonstrar que a execução não preenche todos os requisitos legais para processamento. Assim, as arguições devem estar relacionadas à higidez do título (hipóteses de nulidade) e às questões de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação). Não é admitida, pela via de exceção de pré-executividade, a análise de matérias que dependam de dilação probatória. Assim, por manifesta inadequação da via eleita, não são cognoscíveis as discussões veiculadas, dado que estas demandam dilação probatória e exercício de contraditório sobre provas produzidas. Anoto que se trata o presente de incidente de cumprimento de sentença e que, na fase de conhecimento, não fora ofertada defesa, tendo sido proferida sentença fundada na revelia. O título executivo, portanto, é a sentença que fixa a condenação em pagamento, esta com trânsito em julgado certificado às fls. 164 dos autos principais, sendo descabida a pretensão, no atual momento processual, de rever as parcelas que compõem o débito ou o seu quantum. O que pretende a executada, na verdade, é instaurar contraditório quando deixou de fazê-lo no tempo e modo adequados. Assim sendo, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade apresentada. Diga a exequente em termos de prosseguimento, observando-se a decisão de fls. 38/39. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Marco Luiz Torrente (OAB 378495/SP) |
| 17/12/2020 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Fls. 44/55: a executada ADELINA SILVA MOURA apresentou exceção de pré-executividade, alegando que a obrigação é inexigível, dado que já teria sido paga. Para isso, informa que dispõe de outra planilha de débitos da administradora, informando que o valor é composto por parcelas já pagas, prescritas e por uma multa que fora objeto de outra ação. Sustenta, ainda, que o débito é inexequível, dado que não demonstrada a aprovação do valor em assembleia. Manifestou-se a credora às fls. 68/70. A exceção de pré-executividade como o próprio nome encerra é cabível apenas para demonstrar que a execução não preenche todos os requisitos legais para processamento. Assim, as arguições devem estar relacionadas à higidez do título (hipóteses de nulidade) e às questões de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação). Não é admitida, pela via de exceção de pré-executividade, a análise de matérias que dependam de dilação probatória. Assim, por manifesta inadequação da via eleita, não são cognoscíveis as discussões veiculadas, dado que estas demandam dilação probatória e exercício de contraditório sobre provas produzidas. Anoto que se trata o presente de incidente de cumprimento de sentença e que, na fase de conhecimento, não fora ofertada defesa, tendo sido proferida sentença fundada na revelia. O título executivo, portanto, é a sentença que fixa a condenação em pagamento, esta com trânsito em julgado certificado às fls. 164 dos autos principais, sendo descabida a pretensão, no atual momento processual, de rever as parcelas que compõem o débito ou o seu quantum. O que pretende a executada, na verdade, é instaurar contraditório quando deixou de fazê-lo no tempo e modo adequados. Assim sendo, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade apresentada. Diga a exequente em termos de prosseguimento, observando-se a decisão de fls. 38/39. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41946629-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 09/12/2020 17:38 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/55: na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, ao exequente, acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem para apreciação. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Marco Luiz Torrente (OAB 378495/SP) |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 44/55: na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, ao exequente, acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem para apreciação. Intime-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2020 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41636728-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 19/10/2020 09:13 |
| 10/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 36: nos Embargos de Terceiro foi nomeado advogado pelo convênio da Defensoria para atuar em favor de Adelina Silva Moura. O patrono já foi intimado pelo DJE conforme fls. 31. Retire-se a tarja referente à DPE, bem como proceda sua exclusão do cadastro de advogados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Ciência à DPE. Quanto ao executado Cicero Aeço Bezerra de Siqueira nos termos do § único, do artigo 771, do Código de Processo Civil, aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I, da Parte Especial. Assim, aplicável a regra inserta no artigo 346, do mesmo diploma legal, pela qual: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial., sendo desnecessária, portanto, a intimação para pagamento. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Marco Luiz Torrente (OAB 378495/SP) |
| 29/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 36: nos Embargos de Terceiro foi nomeado advogado pelo convênio da Defensoria para atuar em favor de Adelina Silva Moura. O patrono já foi intimado pelo DJE conforme fls. 31. Retire-se a tarja referente à DPE, bem como proceda sua exclusão do cadastro de advogados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Ciência à DPE. Quanto ao executado Cicero Aeço Bezerra de Siqueira nos termos do § único, do artigo 771, do Código de Processo Civil, aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I, da Parte Especial. Assim, aplicável a regra inserta no artigo 346, do mesmo diploma legal, pela qual: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial., sendo desnecessária, portanto, a intimação para pagamento. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41441377-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2020 12:48 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 31/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito de R$1.780,05, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, recolha(m) o(a)(s) executado(a)(s) as custas relativas à satisfação do débito no valor de R$138,05, nos temos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Marco Luiz Torrente (OAB 378495/SP) |
| 21/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito de R$1.780,05, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, recolha(m) o(a)(s) executado(a)(s) as custas relativas à satisfação do débito no valor de R$138,05, nos temos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2020 |
Relatório Juntado
|
| 13/08/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1126657-68.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 09/12/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 22/02/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/03/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 11/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 01/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/09/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/05/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Pedido de Prazo |
| 18/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/10/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |