| Exeqte |
Anderson Fernandes de Menezes
Advogado: Felipe Melani Fini |
| Exectdo | Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva |
| Interesdo. | Rosa Maria Gomes da Silva |
| Gestor | Roberto Mauro (Ten Leilão) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2282/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2282/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 10/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42584674-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/11/2025 19:36 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2282/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2282/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 10/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42584674-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/11/2025 19:36 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2104/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2104/2025 Teor do ato: Vistos. Em resposta às fls. 604/605, a presente decisão valerá como ofício ao MM Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF (Processo nº 0701254-91.2020.8.07.0002) para informar que o valor atualizado desta execução é de R$ 193.412,74. Instrua-se com cópia de fls. 279/280 e fls. 604/605. O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em dez dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 22/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Em resposta às fls. 604/605, a presente decisão valerá como ofício ao MM Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF (Processo nº 0701254-91.2020.8.07.0002) para informar que o valor atualizado desta execução é de R$ 193.412,74. Instrua-se com cópia de fls. 279/280 e fls. 604/605. O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em dez dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42455917-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 23:34 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2066/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2066/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 601/605: aguarde-se manifestação da exequente, vide fl. 598. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 601/605: aguarde-se manifestação da exequente, vide fl. 598. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2039/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2039/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 590/597: manifeste-se a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 590/597: manifeste-se a exequente. Intimem-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42403090-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 02:48 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2023/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2023/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42387781-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 16:50 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1377/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/561: intime-se a leiloeira para prosseguimento, na forma da decisão anterior. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 10/08/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
14 Intimação perito via email |
| 05/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 560/561: intime-se a leiloeira para prosseguimento, na forma da decisão anterior. Intimem-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41801397-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 19:29 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Reputo válida a intimação da executada de fl. 533 (intimação sobre a penhora e sobre a avaliação do imóvel cuja alienação dos direitos foi deferida às fls. 477/479 - matrícula nº 41.660, do CRI do DF/Gama), vide fls. 222/223. 2) Não é viável a penhora do imóvel em si, na medida em que não houve o registro da compra e venda do bem, não ocorrendo, portanto, a transferência da propriedade (CC: art. 1.245, §1º). No sentido, a parte executada possui apenas direitos aquisitivos, decorrentes do contrato de compra e venda, sobre os quais deve recair a constrição, na forma do art. 835, XII do CPC. No sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXEQUENTE QUE PLEITEIA QUE A CONSTRIÇÃO INCIDA SOBRE O PRÓPRIO BEM. INADMISSIBILIDADE. PLEITO DE CONSTRIÇÃO QUE, NA HIPÓTESE, E COMO NÃO HOUVE AINDA A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL AO DEVEDOR, NÃO SE FAZ SOBRE O BEM EM SI, SENÃO SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 835, XII DO CPC. PRECEDENTES DO TJSP E DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2092569-20.2022.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2022; Data de Registro: 25/07/2022) Dessa forma, esclareça a exequente se ainda pretende o leilão dos direitos do executado espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 41.660 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, como já consta às fls. 298/300. Intimem-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40957095-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 23:59 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. Atenta às fls. 544/545, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 12/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenta às fls. 544/545, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 544-545. Dê-se ciência às partes acerca da manifestação dos Leiloeiros. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 544-545. Dê-se ciência às partes acerca da manifestação dos Leiloeiros. Intimem-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40686226-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/03/2025 07:36 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
14 Intimação perito via email |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira (fls. 485/486). Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 14/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a leiloeira (fls. 485/486). Intimem-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40333093-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 00:01 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727298193TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rosa Maria Gomes da Silva Diligência : 29/11/2024 |
| 10/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727298180TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva Diligência : 29/11/2024 |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 519/525: expeçam-se cartas de intimação à executada, para intimação da penhora e da avaliação, no endereço de fl. 519. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 519/525: expeçam-se cartas de intimação à executada, para intimação da penhora e da avaliação, no endereço de fl. 519. Intimem-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42576534-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 02:35 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/511: as folhas indicadas correspondem ao imóvel de matrícula nº 95.262, do CRI do DF/Águas Claras. O leilão deferido às fls. 477/479 é para o imóvel de matrícula nº 41.660, do CRI do DF/Gama. Dessa forma, reporto-me ao determinado à fl. 502, devendo a exequente providenciar o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 509/511: as folhas indicadas correspondem ao imóvel de matrícula nº 95.262, do CRI do DF/Águas Claras. O leilão deferido às fls. 477/479 é para o imóvel de matrícula nº 41.660, do CRI do DF/Gama. Dessa forma, reporto-me ao determinado à fl. 502, devendo a exequente providenciar o necessário. Intimem-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42266923-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 23:59 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. |
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora/exequente. |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 497/501: esclareça a parte exequente, indicando as respectivas folhas, se já houve a intimação sobre a penhora e sobre a avaliação do imóvel cuja alienação dos direitos foi deferida às fls. 477/479 (matrícula nº 41.660, do CRI do DF/ Gama, e não o de matrícula nº 95.262, do CRI do DF/Águas Claras. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 497/501: esclareça a parte exequente, indicando as respectivas folhas, se já houve a intimação sobre a penhora e sobre a avaliação do imóvel cuja alienação dos direitos foi deferida às fls. 477/479 (matrícula nº 41.660, do CRI do DF/ Gama, e não o de matrícula nº 95.262, do CRI do DF/Águas Claras. Intimem-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41793560-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 21:17 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 493: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 493: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Decurso de Prazo
14 Decurso de prazo automático |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 485/488: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 485/488: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41287565-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 14:20 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, o(a) sr(a). leiloeiro(a) nomeado(a). |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, relativo à penhora dos direitos do executado espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 41.660 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal (fls. 274). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa TEN LEILÃO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, relativo à penhora dos direitos do executado espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 41.660 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal (fls. 274). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa TEN LEILÃO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40998803-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 21:22 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 472: diga a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 472: diga a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 467/468: com razão a parte. Acolho os embargos de declaração e reconsidero o despacho de fl. 464, anotando que a intimação do espólio executado acerca da homologação da avaliação do imóvel se deu à fl. 440. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 467/468: com razão a parte. Acolho os embargos de declaração e reconsidero o despacho de fl. 464, anotando que a intimação do espólio executado acerca da homologação da avaliação do imóvel se deu à fl. 440. Intimem-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40691679-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/04/2024 21:07 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 461/463: antes de se prosseguir com os atos expropriatórios, necessária a efetiva intimação, que não ocorreu, vide fl. 449. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 461/463: antes de se prosseguir com os atos expropriatórios, necessária a efetiva intimação, que não ocorreu, vide fl. 449. Intimem-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40564210-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 12:57 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva - réu-revel |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a carta precatória devolvida. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 02/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a carta precatória devolvida. |
| 02/01/2024 |
Carta Precatória Juntada
|
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606366023TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva Diligência : 09/11/2023 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Ciência ao autor, Carta Precatória disponível para impressão e encaminhamento, comprovando nos autos. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor, Carta Precatória disponível para impressão e encaminhamento, comprovando nos autos. |
| 28/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/10/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 426/429: expeça-se carta ao endereço de fl. 426. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 426/429: expeça-se carta ao endereço de fl. 426. Intimem-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42201383-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 19:57 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/422: A, C) Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, reputo válida a intimação de fl. 363, vide fls. 222/223. B) Homologo a avaliação em R$ 332.653,11 para o imóvel penhorado de matrícula nº 95.262, do 3º CRI do Distrito Federal, tendo sido tal valor atribuído pelo próprio executado. D) Expeça-se precatória a uma das varas cíveis da Comarca de Maceió/AL para a intimação da co-herdeira Rosa, no endereço indicado à fl. 283, para informar o local onde se encontra o veículo o GM/ÔNIX 1.4MT LTZ, PLACA: JGQ- 0821, RENAVAM: 00528675745, chassi: 9BGKT48L0DG277288, ano de fabricação: 2013, cor prata, combustível álcool/Gasolina, potência 106/1400, cinco portas, para sua penhora e avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 371/422: A, C) Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, reputo válida a intimação de fl. 363, vide fls. 222/223. B) Homologo a avaliação em R$ 332.653,11 para o imóvel penhorado de matrícula nº 95.262, do 3º CRI do Distrito Federal, tendo sido tal valor atribuído pelo próprio executado. D) Expeça-se precatória a uma das varas cíveis da Comarca de Maceió/AL para a intimação da co-herdeira Rosa, no endereço indicado à fl. 283, para informar o local onde se encontra o veículo o GM/ÔNIX 1.4MT LTZ, PLACA: JGQ- 0821, RENAVAM: 00528675745, chassi: 9BGKT48L0DG277288, ano de fabricação: 2013, cor prata, combustível álcool/Gasolina, potência 106/1400, cinco portas, para sua penhora e avaliação. Intimem-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42144821-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 19:34 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/ (aviso de recebimento às fls. 363), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao exequente para se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/ (aviso de recebimento às fls. 363), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação (aviso de recebimento às fls. 363), bem como sobre a carta recebdio por terceiro (aviso de recebimento às fls. 364), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao exequente para se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação (aviso de recebimento às fls. 363), bem como sobre a carta recebdio por terceiro (aviso de recebimento às fls. 364), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). |
| 02/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553045055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rosa Maria Gomes da Silva Diligência : 29/08/2023 |
| 02/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA553045047TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva |
| 16/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 353/357: retificando o despacho de fl. 350, anoto que: 1) Expeça-se carta para intimação do espólio no endereço indicado à fl. 354. 2) Aguarde-se a juntada da cópia atualizada com a averbação. 3) Expeça-se nova carta para intimação da co-herdeira Rosa, no endereço indicado à fl. 353, para informar o local onde se encontra o veículo o GM/ÔNIX 1.4MT LTZ, PLACA: JGQ- 0821, RENAVAM: 00528675745, chassi: 9BGKT48L0DG277288, ano de fabricação: 2013, cor prata, combustível álcool/Gasolina, potência 106/1400, cinco portas, para sua penhora e avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 353/357: retificando o despacho de fl. 350, anoto que: 1) Expeça-se carta para intimação do espólio no endereço indicado à fl. 354. 2) Aguarde-se a juntada da cópia atualizada com a averbação. 3) Expeça-se nova carta para intimação da co-herdeira Rosa, no endereço indicado à fl. 353, para informar o local onde se encontra o veículo o GM/ÔNIX 1.4MT LTZ, PLACA: JGQ- 0821, RENAVAM: 00528675745, chassi: 9BGKT48L0DG277288, ano de fabricação: 2013, cor prata, combustível álcool/Gasolina, potência 106/1400, cinco portas, para sua penhora e avaliação. Intimem-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41180838-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 21:00 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/349: 1) Cumpra o exequente o item 3 da decisão de fl. 318, conforme já reforçado à fl. 328. 2) Concedo o prazo de quinze dias para a juntada aos autos da cópia atualizada com a averbação. 3) Expeça-se nova carta para intimação da co-herdeira Rosa, no endereço indicado à fl. 342, para informar o local onde se encontra o veículo o GM/ÔNIX 1.4MT LTZ, PLACA: JGQ- 0821, RENAVAM: 00528675745, chassi: 9BGKT48L0DG277288, ano de fabricação: 2013, cor prata, combustível álcool/Gasolina, potência 106/1400, cinco portas, para sua penhora e avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 342/349: 1) Cumpra o exequente o item 3 da decisão de fl. 318, conforme já reforçado à fl. 328. 2) Concedo o prazo de quinze dias para a juntada aos autos da cópia atualizada com a averbação. 3) Expeça-se nova carta para intimação da co-herdeira Rosa, no endereço indicado à fl. 342, para informar o local onde se encontra o veículo o GM/ÔNIX 1.4MT LTZ, PLACA: JGQ- 0821, RENAVAM: 00528675745, chassi: 9BGKT48L0DG277288, ano de fabricação: 2013, cor prata, combustível álcool/Gasolina, potência 106/1400, cinco portas, para sua penhora e avaliação. Intimem-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41082492-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 21:56 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 27/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 27/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). |
| 14/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA519557593TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rosa Maria Gomes da Silva |
| 10/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Para expedir nova carta em reiteração a anterior que até o presente momento não retornou. Fls 331:(Destinatário(a):Rosa Maria Gomes da Silva Rua A 12, 144, Benedito Bentes Maceio-AL). |
| 01/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/327: 1 Expeça-se carta para intimação da co-herdeira Rosa, no endereço indicado à fl. 283, para informar o local onde se encontra o veículo o GM/ONIX 1.4MT LTZ, PLACA: JGQ- 0821, RENAVAM: 00528675745, chassi: 9BGKT48L0DG277288, ano de fabricação: 2013, cor prata, combustível álcool/Gasolina, potência 106/1400, cinco portas, para sua penhora e avaliação. 2 No mais, cumpra o exequente o item 3 da decisão de fl. 318. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 24/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 324/327: 1 Expeça-se carta para intimação da co-herdeira Rosa, no endereço indicado à fl. 283, para informar o local onde se encontra o veículo o GM/ONIX 1.4MT LTZ, PLACA: JGQ- 0821, RENAVAM: 00528675745, chassi: 9BGKT48L0DG277288, ano de fabricação: 2013, cor prata, combustível álcool/Gasolina, potência 106/1400, cinco portas, para sua penhora e avaliação. 2 No mais, cumpra o exequente o item 3 da decisão de fl. 318. Intimem-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41892768-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2022 17:32 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: O mandado de averbação expedido, conforme fls. 302/303 e 312, encontra-se devidamente assinado digitalmente. Providencie o exequente a sua impressão e encaminhamento, comprovando o protocolo nos autos. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O mandado de averbação expedido, conforme fls. 302/303 e 312, encontra-se devidamente assinado digitalmente. Providencie o exequente a sua impressão e encaminhamento, comprovando o protocolo nos autos. |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/317: 1 - Providencie a parte exequente o complemento da taxa postal, observando que, nos termos do Provimento nº 2663/2022 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 20/07/2022, o valor a ser recolhido em processos digitais (AR Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais) é de R$ 29,70. 2 Providencie a Serventia a averbação da penhora dos direitos do executado em relação ao imóvel, nos termos da decisão de fls. 298/300, considerando o e-mail do patrono do exequente indicado à fl. 313. 3 Tendo em vista que o espólio executado não possui patrono constituído nestes autos, necessária sua intimação pessoal, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas para tanto. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 313/317: 1 - Providencie a parte exequente o complemento da taxa postal, observando que, nos termos do Provimento nº 2663/2022 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 20/07/2022, o valor a ser recolhido em processos digitais (AR Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais) é de R$ 29,70. 2 Providencie a Serventia a averbação da penhora dos direitos do executado em relação ao imóvel, nos termos da decisão de fls. 298/300, considerando o e-mail do patrono do exequente indicado à fl. 313. 3 Tendo em vista que o espólio executado não possui patrono constituído nestes autos, necessária sua intimação pessoal, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas para tanto. Intimem-se. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41627088-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 21:47 |
| 05/09/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do bloqueio do veículo realizado junto ao sistema Renajud. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do bloqueio do veículo realizado junto ao sistema Renajud. |
| 22/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 20/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/297: 1 - Determino a realização do bloqueio, via RENAJUD, em nome do executado espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho (CPF n° 057.572.821-34), do veículo GM/ONIX 1.4MT LTZ, PLACA: JGQ- 0821, RENAVAM: 00528675745, chassi: 9BGKT48L0DG277288, ano de fabricação: 2013, cor prata, combustível álcool/Gasolina, potência 106/1400, cinco portas. Após realizada essa constrição, será apreciado o pedido de intimação da co-herdeira Rosa, no endereço indicado à fl. 283, para informar o local onde se encontra o veículo para sua penhora e avaliação. 2 Defiro a penhora dos direitos do executado espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 41.660 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal (fls. 274). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 283/297: 1 - Determino a realização do bloqueio, via RENAJUD, em nome do executado espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho (CPF n° 057.572.821-34), do veículo GM/ONIX 1.4MT LTZ, PLACA: JGQ- 0821, RENAVAM: 00528675745, chassi: 9BGKT48L0DG277288, ano de fabricação: 2013, cor prata, combustível álcool/Gasolina, potência 106/1400, cinco portas. Após realizada essa constrição, será apreciado o pedido de intimação da co-herdeira Rosa, no endereço indicado à fl. 283, para informar o local onde se encontra o veículo para sua penhora e avaliação. 2 Defiro a penhora dos direitos do executado espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 41.660 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal (fls. 274). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41435481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 01:52 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/278: 1 Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 238. 2 Defiro penhora no rosto dos autos nº 0701254- 91.2020.8.07.0002 em trâmite perante a 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - DF de eventuais créditos em favor do espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho. O valor da dívida em junho/2022 é de R$ 128.816,83. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. 3 Com relação ao veículo, para garantir a efetividade de sua penhora, deve inicialmente ser realizado o bloqueio desse bem pelo sistema RENAJUD, devendo a parte interessada recolher as custas para tanto. Indique o exequente o endereço da co-herdeira Rosa para sua intimação para informar o local onde se encontra o veículo para sua penhora e avaliação. 4 Esclareça a parte exequente se pretende que a penhora incida sobre o imóvel descrito na matrícula n° 41.660 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal ou sobre os direitos do espólio executado sobre esse imóvel, considerando que o espólio consta como promissário comprador, cf. certidão de matrícula de fl. 274. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 14/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 234/278: 1 Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 238. 2 Defiro penhora no rosto dos autos nº 0701254- 91.2020.8.07.0002 em trâmite perante a 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - DF de eventuais créditos em favor do espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho. O valor da dívida em junho/2022 é de R$ 128.816,83. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. 3 Com relação ao veículo, para garantir a efetividade de sua penhora, deve inicialmente ser realizado o bloqueio desse bem pelo sistema RENAJUD, devendo a parte interessada recolher as custas para tanto. Indique o exequente o endereço da co-herdeira Rosa para sua intimação para informar o local onde se encontra o veículo para sua penhora e avaliação. 4 Esclareça a parte exequente se pretende que a penhora incida sobre o imóvel descrito na matrícula n° 41.660 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal ou sobre os direitos do espólio executado sobre esse imóvel, considerando que o espólio consta como promissário comprador, cf. certidão de matrícula de fl. 274. Intimem-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40987157-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 00:54 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 230: Devidamente citado, o Espólio ora executado não realizou o pagamento voluntário. Assim, providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, e manifeste-se pelo atos executórios, recolhendo as custas respectivas. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 230: Devidamente citado, o Espólio ora executado não realizou o pagamento voluntário. Assim, providencie a parte exequente planilha atualizada do débito, e manifeste-se pelo atos executórios, recolhendo as custas respectivas. Intimem-se. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40763989-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 11:21 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 185/211: ciente o Juízo. Aguarde-se a remessa pelo Juízo deprecado e ajuntada da carta precatória aos autos de origem devidamente cumprida. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 13/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 185/211: ciente o Juízo. Aguarde-se a remessa pelo Juízo deprecado e ajuntada da carta precatória aos autos de origem devidamente cumprida. Intimem-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40584817-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 18:40 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/181: ante o quanto noticiado, aguarde-se por mais 60 dias a devolução da precatória. O ato ainda não foi concluído, conforme se colhe a fls. 179. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 08/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 178/181: ante o quanto noticiado, aguarde-se por mais 60 dias a devolução da precatória. O ato ainda não foi concluído, conforme se colhe a fls. 179. Intimem-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40532489-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 14:10 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/163: cumpre à exequente se manifestar diretamente junto ao juízo deprecado, para pleitear o cumprimento da deprecata. Por ora, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento da carta precatória. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162/163: cumpre à exequente se manifestar diretamente junto ao juízo deprecado, para pleitear o cumprimento da deprecata. Por ora, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento da carta precatória. Intimem-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41972005-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 14:19 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, quanto ao andamento da deprecata, juntando cópia do extrato da movimentação daqueles autos. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 25/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, quanto ao andamento da deprecata, juntando cópia do extrato da movimentação daqueles autos. Intimem-se. |
| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 161/188 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 153: aguarde-se a devolução da precatória por noventadias. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 01/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 153: aguarde-se a devolução da precatória por noventadias. Intimem-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41059112-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 30/06/2021 16:06 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 160/189 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: O documento (carta precatória), devidamente assinado eletronicamente, já se encontra disponível. Providencie, o interessado, sua impressão e instrução com as peças necessárias, comprovando o Protocolo neste autos, em vinte dias. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O documento (carta precatória), devidamente assinado eletronicamente, já se encontra disponível. Providencie, o interessado, sua impressão e instrução com as peças necessárias, comprovando o Protocolo neste autos, em vinte dias. |
| 11/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 198/242 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/143: Expeça-se carta precatória ao Juízo deprecado da Comarca de Maceió-AL, para citação por mandado do espólio-réu, na pessoa de seu inventariante, no endereço indicado à fl. 142, nos termos da decisão de fls. 42/43, considerando o valor atualizado do débito também indicado à fl. 142. Destaca-se que a necessidade de citação por hora certa deverá ser verificada diretamente pelo Oficial de Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 142/143: Expeça-se carta precatória ao Juízo deprecado da Comarca de Maceió-AL, para citação por mandado do espólio-réu, na pessoa de seu inventariante, no endereço indicado à fl. 142, nos termos da decisão de fls. 42/43, considerando o valor atualizado do débito também indicado à fl. 142. Destaca-se que a necessidade de citação por hora certa deverá ser verificada diretamente pelo Oficial de Justiça. Intimem-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2021 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40899455-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 03/06/2021 18:41 |
| 07/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284701028TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva Diligência : 03/05/2021 |
| 07/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284700985TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva Diligência : 03/05/2021 |
| 19/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 19/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 563/588 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 134: Expeçam-se as cartas conforme determinado a fls. 120/121, ao endereço indicado a fls. 124, por diligência do juízo. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 134: Expeçam-se as cartas conforme determinado a fls. 120/121, ao endereço indicado a fls. 124, por diligência do juízo. Intimem-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40548332-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 15:07 |
| 31/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281261260TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva Diligência : 29/03/2021 |
| 31/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281261225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva Diligência : 29/03/2021 |
| 19/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 19/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 212/234 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 127: de fato, as custas foram recolhidas (fls. 101/104 e 117/119). Assim, expeçam-se as cartas conforme determinado a fls. 120/121. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 11/03/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 127: de fato, as custas foram recolhidas (fls. 101/104 e 117/119). Assim, expeçam-se as cartas conforme determinado a fls. 120/121. Intimem-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40359121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 11:09 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 190/207 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 124: providencie o exequente o recolhimento das custas para a diligência postal. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 04/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 124: providencie o exequente o recolhimento das custas para a diligência postal. Intimem-se. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40313656-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 13:22 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 187/209 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Reputo inválida a citação da parte executada à fl. 76, vez que deve restar comprovado que a pessoa natural, ainda que na pessoa do advogado do inventariante do espólio, recebeu pessoalmente a carta citatória. Nesse sentido: Prestação de serviços escolares. Ação de cobrança. Irregularidade da citação. Pessoa física. Necessidade de a carta registrada ser entregue ao citando - Exegese do artigo 223, § único, do Código de Processo Civil. 1. Para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio. Precedentes do STJ. 2. Deram provimento ao recurso, convalidada a tutela antecipada recursal. (TJSP; Agravo de Instrumento 0070537-70.2013.8.26.0000; Relator (a): Vanderci Álvares; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2013; Data de Registro: 24/06/2013) No mesmo diapasão, o C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO. PROCESSO DE CITAÇÃO. CORREIO. RECEBIMENTO PELO PORTEIRO. DIVÓRCIO DECRETADO. ABANDONO DE LAR. FORÇA DE REVELIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA. JUSTIÇA ARGENTINA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. ENDEREÇO INCERTO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CURADORA ESPECIAL. NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. NECESSÁRIA A ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PEDIDO INDEFERIDO. I. O entendimento do STJ é de que, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio. II. Incerta, pois, a efetividade da citação da requerida na ação de divórcio, onde restou revel, é de se indeferir o pedido de homologação da sentença estrangeira. (SEC 1.102/AR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/04/2010, DJe 12/05/2010) Ademais, não se pode provar resida realmente a pessoa natural naquele endereço, diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas. Dito isso, expeça-se carta para citação da parte executada, nos termos da decisão de fls. 42/43, bem como para sua intimação do bloqueio de seus ativos financeiros, conforme decisão de fls. 83/84. Caso não recebida a carta pessoalmente pelo inventariante do espólio executado, deverá ser requerida a citação por mandado, para que se tenha certeza do domicílio. Ratificando: Citação. Adjudicação compulsória. Aviso de recebimento. Portaria de condomínio. Juízo que determinou nova tentativa de citação por oficial de justiça. Necessidade de conferir efetividade ao ato de comunicação. Art. 239 do CPC. Postura de prudência do magistrado que, no caso concreto, não merece censura. Autores beneficiários da justiça gratuita. Recurso improvido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234077-56.2019.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019) Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Reputo inválida a citação da parte executada à fl. 76, vez que deve restar comprovado que a pessoa natural, ainda que na pessoa do advogado do inventariante do espólio, recebeu pessoalmente a carta citatória. Nesse sentido: Prestação de serviços escolares. Ação de cobrança. Irregularidade da citação. Pessoa física. Necessidade de a carta registrada ser entregue ao citando - Exegese do artigo 223, § único, do Código de Processo Civil. 1. Para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio. Precedentes do STJ. 2. Deram provimento ao recurso, convalidada a tutela antecipada recursal. (TJSP; Agravo de Instrumento 0070537-70.2013.8.26.0000; Relator (a): Vanderci Álvares; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2013; Data de Registro: 24/06/2013) No mesmo diapasão, o C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO. PROCESSO DE CITAÇÃO. CORREIO. RECEBIMENTO PELO PORTEIRO. DIVÓRCIO DECRETADO. ABANDONO DE LAR. FORÇA DE REVELIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA. JUSTIÇA ARGENTINA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. ENDEREÇO INCERTO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CURADORA ESPECIAL. NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. NECESSÁRIA A ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PEDIDO INDEFERIDO. I. O entendimento do STJ é de que, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio. II. Incerta, pois, a efetividade da citação da requerida na ação de divórcio, onde restou revel, é de se indeferir o pedido de homologação da sentença estrangeira. (SEC 1.102/AR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/04/2010, DJe 12/05/2010) Ademais, não se pode provar resida realmente a pessoa natural naquele endereço, diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas. Dito isso, expeça-se carta para citação da parte executada, nos termos da decisão de fls. 42/43, bem como para sua intimação do bloqueio de seus ativos financeiros, conforme decisão de fls. 83/84. Caso não recebida a carta pessoalmente pelo inventariante do espólio executado, deverá ser requerida a citação por mandado, para que se tenha certeza do domicílio. Ratificando: Citação. Adjudicação compulsória. Aviso de recebimento. Portaria de condomínio. Juízo que determinou nova tentativa de citação por oficial de justiça. Necessidade de conferir efetividade ao ato de comunicação. Art. 239 do CPC. Postura de prudência do magistrado que, no caso concreto, não merece censura. Autores beneficiários da justiça gratuita. Recurso improvido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234077-56.2019.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019) Intimem-se. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40250668-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 18:07 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 184/220 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/100: providencie o exequente o recolhimento das custas faltantes, visto que o valor das custas para expedição de carta AR é R$ 26,00 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 12/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 99/100: providencie o exequente o recolhimento das custas faltantes, visto que o valor das custas para expedição de carta AR é R$ 26,00 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). Intimem-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40180405-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 13:24 |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 196/225 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 238-260 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 238-260 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/91: Tendo em vista que o executado não se encontra representado nestes autos, nos termos do despacho de fls. 83/84, o inventariante, representante do espólio, deve ser intimado pessoalmente. Para tanto, informe o exequente o endereço para citação e providencie as custas correspondentes. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 21/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 85/91: Tendo em vista que o executado não se encontra representado nestes autos, nos termos do despacho de fls. 83/84, o inventariante, representante do espólio, deve ser intimado pessoalmente. Para tanto, informe o exequente o endereço para citação e providencie as custas correspondentes. Intimem-se. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40048209-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2021 19:29 |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 5.994,57, que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, CPF/MF n.° 057.572.821-34, até o limite do débito exequendo (R$ 80.368,12). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 14/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 5.994,57, que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 14/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 14/01/2021 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, CPF/MF n.° 057.572.821-34, até o limite do débito exequendo (R$ 80.368,12). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 14/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Certifico e dou fé que ao tentar retirar o sigilo da petição juntada pela parte exequente (Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema Bacenjud, datada em 15/12/2020), por meio do sistema informatizado do SAJ, a mesma foi realocada no início do processo com a numeração zero, e não ao final dos autos, como de costume. Certifico, outrossim, que nesta data abri um registro no suporte de informática deste tribunal com o protocolo SD3219946. Nada Mais. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216515106TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, p/s/inventariante Claudio Gomes da Silva, na peesoa de seu advogado Diligência : 29/10/2020 |
| 30/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR214097177TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 187/217 |
| 23/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta conforme requerido às fls. 64/65. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 21/10/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se carta conforme requerido às fls. 64/65. Intimem-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41654215-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 23:54 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 148/173 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. |
| 10/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR214164129TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Antônio Teodosio da Silva Filho, na pessoa de seu inventariante Claudio Gomes da Silva |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 340/374 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 54: Ciente. Aguarde-se a citação. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 18/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 54: Ciente. Aguarde-se a citação. Intimem-se. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41457057-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 00:08 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 184/204 |
| 10/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 47/49: a carta mencionada é gerada de forma automática pelo sistema, conforme dados fornecidos pela própria parte, quando do cadastramento dos autos. Nada obstante, ante o quanto informado, torne-se sem efeito a carta de fls. 44, expedindo-se nova, no endereço fornecido a fls. 47. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 09/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 47/49: a carta mencionada é gerada de forma automática pelo sistema, conforme dados fornecidos pela própria parte, quando do cadastramento dos autos. Nada obstante, ante o quanto informado, torne-se sem efeito a carta de fls. 44, expedindo-se nova, no endereço fornecido a fls. 47. Intimem-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41378706-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 17:27 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 187/209 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. No que tange ao pedido liminar, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/08/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 11ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - ANDERSON FERNANDES DE MENEZES, CPF 151.104.828-02, e parte ré/executado - ESPÓLIO DE ANTÔNIO TEODOSIO DA SILVA FILHO, CPF 057.572.821-34, cujo valor da causa é: R$ 68.698,37(SESSENTA E OITO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP) |
| 28/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. No que tange ao pedido liminar, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/08/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 11ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - ANDERSON FERNANDES DE MENEZES, CPF 151.104.828-02, e parte ré/executado - ESPÓLIO DE ANTÔNIO TEODOSIO DA SILVA FILHO, CPF 057.572.821-34, cujo valor da causa é: R$ 68.698,37(SESSENTA E OITO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/12/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/01/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/06/2021 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 30/06/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |