| Exeqte |
Condomínio Edifício Alfenas
Advogado: Plinio Ricardo Merlo Hypolito |
| Exectdo |
Jacarandá Gestão de Negócios Ltda
RepreLeg: Ursula Tomotani Uelze |
| Perito | Claudia Santini Portaluppi |
| Interesdo. | Israel Joséda Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1884/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1884/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10797919420208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 09/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10797919420208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41004342-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 18:53 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1717/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1884/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1884/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10797919420208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 09/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10797919420208260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41004342-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 18:53 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1717/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1717/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 21/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA837143154TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jacarandá Gestão de Negócios Ltda, na pessoa da sócia URSULA TOMOTANI UELZE Diligência : 13/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/382: Expeça a z. serventia carta de intimação à executada Jacarandá Gestão de Negócios Ltda para fiel cumprimento no endereço de sua representante legal ora indicado, com as advertências de praxe. Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 378/382: Expeça a z. serventia carta de intimação à executada Jacarandá Gestão de Negócios Ltda para fiel cumprimento no endereço de sua representante legal ora indicado, com as advertências de praxe. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40094399-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 15:40 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. Pág. 374: Defiro o prazo de 5 dias, conforme solicitado, devendo o exequente manifestar-se ao final em termos efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 374: Defiro o prazo de 5 dias, conforme solicitado, devendo o exequente manifestar-se ao final em termos efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42649918-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 17:20 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2139/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2139/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de insurgência, homologo o laudo pericial. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 07 de novembro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de insurgência, homologo o laudo pericial. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 07 de novembro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 360 e 362: dê-se ciência à Defensoria Pública, diante do laudo de páginas 333/356. Após, expeça-se MLE em favor da perita. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 360 e 362: dê-se ciência à Defensoria Pública, diante do laudo de páginas 333/356. Após, expeça-se MLE em favor da perita. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41423648-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/06/2025 10:47 |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41200003-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 17:20 |
| 02/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 333/356: Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo apresentado às páginas 333/356 no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Ultimada a diligência pericial e entregue o respectivo laudo, mister se faz salientar a impossibilidade de apresentação de novos quesitos, dado o disposto no artigo 469 do Código de Processo Civil, segundo o qual "as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento". Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 333/356: Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo apresentado às páginas 333/356 no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Ultimada a diligência pericial e entregue o respectivo laudo, mister se faz salientar a impossibilidade de apresentação de novos quesitos, dado o disposto no artigo 469 do Código de Processo Civil, segundo o qual "as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento". Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40711278-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/03/2025 21:31 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 329: dê-se ciência às partes da vistoria designada para o dia 13/03/2025 - quinta-feira às 9h00, na Rua Augusta, 2550 apto. 52 - Cerqueira César - São Paulo - SP, viabilizando-se o acesso da perita. Intime-se. São Paulo, 11 de março de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 329: dê-se ciência às partes da vistoria designada para o dia 13/03/2025 - quinta-feira às 9h00, na Rua Augusta, 2550 apto. 52 - Cerqueira César - São Paulo - SP, viabilizando-se o acesso da perita. Intime-se. São Paulo, 11 de março de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40415523-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/02/2025 17:54 |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40348820-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/02/2025 10:04 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei a Perita, por e-mail, para dar início aos seus trabalhos. Nada Mais |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/323: Promova o gabinete o necessário à intimação do perito para dar início aos seus trabalhos e ultimá-los no prazo assinado, mediante a entrega do laudo pericial. Intime-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 321/323: Promova o gabinete o necessário à intimação do perito para dar início aos seus trabalhos e ultimá-los no prazo assinado, mediante a entrega do laudo pericial. Intime-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42922592-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 10:03 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2024 Teor do ato: Vistos. Para o arbitramento dos honorários periciais, o juiz deve considerar a natureza e a importância da causa, a sua complexidade, o trabalho a ser realizado pelo louvado, o tempo exigido para esse serviço, o lugar onde se dará a prestação do serviço e o grau de zelo do profissional, sempre atentando aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na estimativa apresentada pelo perito nomeado, houve a indicação de forma específica das tarefas a serem desempenhadas e das horas técnicas necessárias para a realização do trabalho. Assim sendo, considerando que os honorários periciais foram estimados de acordo com os parâmetros acima delineados, arbitro-os em R$ 4.500,00. Intime-se o exequente para realizar o depósito dos honorários no prazo de 10 (dez) dias. Somente com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos e ultimá-los no prazo assinado, mediante a entrega do laudo pericial. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para o arbitramento dos honorários periciais, o juiz deve considerar a natureza e a importância da causa, a sua complexidade, o trabalho a ser realizado pelo louvado, o tempo exigido para esse serviço, o lugar onde se dará a prestação do serviço e o grau de zelo do profissional, sempre atentando aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na estimativa apresentada pelo perito nomeado, houve a indicação de forma específica das tarefas a serem desempenhadas e das horas técnicas necessárias para a realização do trabalho. Assim sendo, considerando que os honorários periciais foram estimados de acordo com os parâmetros acima delineados, arbitro-os em R$ 4.500,00. Intime-se o exequente para realizar o depósito dos honorários no prazo de 10 (dez) dias. Somente com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos e ultimá-los no prazo assinado, mediante a entrega do laudo pericial. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42626799-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 18:16 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/313: Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 30 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 310/313: Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 30 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42354044-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 17:19 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 302: Defiro o prazo de 5 dias. Páginas 302/306: Ciência às partes. Intime-se. São Paulo, 01 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 302: Defiro o prazo de 5 dias. Páginas 302/306: Ciência às partes. Intime-se. São Paulo, 01 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 01/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 01/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42247308-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 15:51 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 298: Aguarde-se pelo prazo de 5 dias, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 298: Aguarde-se pelo prazo de 5 dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41974317-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 17:56 |
| 02/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/058772-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - José André Teixeira |
| 02/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/058770-6 Situação: Cumprido parcialmente em 24/09/2024 Local: Oficial de justiça - José André Teixeira |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 283/289: Melhor revendo os autos, podemos verificar que a executada foi citada por hora certa, conforme certidão exarada pelo Oficial de Justiça às fls. 59/60. Entretanto, após nova diligência (fl. 279), foi constatado que a executada não mais encontrava-se estabelecida no local de sua citação, apesar da informação contida perante a Junta Comercial (fl. 288). E nos termos do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, as partes têm o dever de declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. E na mesma senda, o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Deste modo, uma vez que a parte executada não informou seu novo endereço, sua intimação dar-se-á mediante publicação no DJE. Por outro lado, a fim de evitar eventual futura nulidade, determino a expedição de mandado para eventuais ocupantes do imóvel localizado na Rua Augusta, 2550, apartamento 52, tomem ciência acerca da penhora do bem. Também defiro o pedido de tentativa de intimação da executada sobre a constrição o imóvel, na pessoa das sócias ÚRSULA TOMOTANI UELZE e VIRGÍNIA TOMATANI UELZE, ambas residentes na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 45, 3º andar, mediante expedição de mandado. Por fim, diante das averbações AV. 2 e AV. 3 (fls. 235/238), determino a expedição de ofício aos Juízos que determinaram os respectivos registros das constrições acerca da penhora deferida. Servirá a presente como ofício, devendo a(s) parte(s) interessada(s) imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, juntamente com cópias de fls. 155 e 235/238, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere genuinidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 283/289: Melhor revendo os autos, podemos verificar que a executada foi citada por hora certa, conforme certidão exarada pelo Oficial de Justiça às fls. 59/60. Entretanto, após nova diligência (fl. 279), foi constatado que a executada não mais encontrava-se estabelecida no local de sua citação, apesar da informação contida perante a Junta Comercial (fl. 288). E nos termos do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, as partes têm o dever de declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. E na mesma senda, o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Deste modo, uma vez que a parte executada não informou seu novo endereço, sua intimação dar-se-á mediante publicação no DJE. Por outro lado, a fim de evitar eventual futura nulidade, determino a expedição de mandado para eventuais ocupantes do imóvel localizado na Rua Augusta, 2550, apartamento 52, tomem ciência acerca da penhora do bem. Também defiro o pedido de tentativa de intimação da executada sobre a constrição o imóvel, na pessoa das sócias ÚRSULA TOMOTANI UELZE e VIRGÍNIA TOMATANI UELZE, ambas residentes na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 45, 3º andar, mediante expedição de mandado. Por fim, diante das averbações AV. 2 e AV. 3 (fls. 235/238), determino a expedição de ofício aos Juízos que determinaram os respectivos registros das constrições acerca da penhora deferida. Servirá a presente como ofício, devendo a(s) parte(s) interessada(s) imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, juntamente com cópias de fls. 155 e 235/238, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere genuinidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41747235-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 08/08/2024 12:03 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 29/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41616072-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 17:24 |
| 05/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/043869-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2024 Local: Oficial de justiça - Priscila Megumi Tamanaha |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 261/262: defiro a dilação de prazo, nos termos requeridos, devendo o exequente se manifestar ao final. Intime-se. São Paulo, 28 de junho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 28/06/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Páginas 261/262: defiro a dilação de prazo, nos termos requeridos, devendo o exequente se manifestar ao final. Intime-se. São Paulo, 28 de junho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41352498-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 17:06 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 254/256: Expeça-se novo mandado de citação, conforme requerido. Páginas 257: Defiro o prazo de 5 dias, conforme requerido. Intime-se. São Paulo, 12 de junho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 254/256: Expeça-se novo mandado de citação, conforme requerido. Páginas 257: Defiro o prazo de 5 dias, conforme requerido. Intime-se. São Paulo, 12 de junho de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41253798-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 17:11 |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41191342-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 05/06/2024 15:42 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/250: Não há como ser considerada válida a intimação certificada como negativa. Assim, para expedição de novo mandado de intimação, deverá o exequente promover o recolhimento prévio da diligência do oficial de justiça. Dispõe o artigo 252, caput, do Código de Processo Civil que quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Dessa arte, diante da sistemática processual vigente, descabe ao juiz determinar que a citação seja feita com hora certa; compete ao oficial de justiça, ao constatar no caso concreto a presença dos pressupostos delineados no artigo 252 do Código de Processo Civil, proceder à citação com hora certa. De outra banda, defiro a expedição de ofício para comunicação acerca da penhora determinada nestes presentes autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Processo nº. 436.2004) a fim de que seja promovida a intimação do credor Israel José da Silva, CPF 822.402.134-34, com penhora averbada junto ao imóvel registrado sob matrícula nº. 93.492 no 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias e a resposta deverá ser encaminhada, exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. São Paulo, 22 de maio de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 245/250: Não há como ser considerada válida a intimação certificada como negativa. Assim, para expedição de novo mandado de intimação, deverá o exequente promover o recolhimento prévio da diligência do oficial de justiça. Dispõe o artigo 252, caput, do Código de Processo Civil que quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Dessa arte, diante da sistemática processual vigente, descabe ao juiz determinar que a citação seja feita com hora certa; compete ao oficial de justiça, ao constatar no caso concreto a presença dos pressupostos delineados no artigo 252 do Código de Processo Civil, proceder à citação com hora certa. De outra banda, defiro a expedição de ofício para comunicação acerca da penhora determinada nestes presentes autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Processo nº. 436.2004) a fim de que seja promovida a intimação do credor Israel José da Silva, CPF 822.402.134-34, com penhora averbada junto ao imóvel registrado sob matrícula nº. 93.492 no 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias e a resposta deverá ser encaminhada, exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. São Paulo, 22 de maio de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40996585-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 18:03 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente correção do endereço indicado à f. 229, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (intimação conforme f. 232). Tal logradouro não foi encontrado no site dos Correios. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato ordinatório
Providencie a parte exequente correção do endereço indicado à f. 229, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (intimação conforme f. 232). Tal logradouro não foi encontrado no site dos Correios. |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Ciência as partes acerca da Certidão da Matrícula (fls. 235/238) Nº 93.492 assinada digitalmente com a penhora averbada so nº 04 nessa matrícula. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da Certidão da Matrícula (fls. 235/238) Nº 93.492 assinada digitalmente com a penhora averbada so nº 04 nessa matrícula. |
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 229/231: diante do recolhimento das custas postais, proceda-se à intimação do credor. Intime-se. São Paulo, 04 de abril de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 229/231: diante do recolhimento das custas postais, proceda-se à intimação do credor. Intime-se. São Paulo, 04 de abril de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40519684-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 17:53 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado à fl. 218. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado à fl. 218. |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do pedido de averbação da penhora na matrícula imóvel via Sistema Arisp. O boleto para pagamento será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis para o endereço eletrônico indicado à página 203. A parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, através do protocolo juntado aos autos, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa, no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial. Nada Mais. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do pedido de averbação da penhora na matrícula imóvel via Sistema Arisp. O boleto para pagamento será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis para o endereço eletrônico indicado à página 203. A parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, através do protocolo juntado aos autos, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa, no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial. Nada Mais. |
| 28/02/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 28/02/2024 |
Certidão Juntada
|
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 22/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA647680656TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Israel Joséda Silva |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Fls. 213/215: Defiro a realização de pesquisas de endereços, pela via INFOJUD, em nome de Jacarandá Gestão de Negócios Ltda, CPF/CNPJ nº 12270796000181. Proceda-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 20/02/2024 |
Deferido o Pedido
Fls. 213/215: Defiro a realização de pesquisas de endereços, pela via INFOJUD, em nome de Jacarandá Gestão de Negócios Ltda, CPF/CNPJ nº 12270796000181. Proceda-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40209388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 19:05 |
| 07/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 16/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/200: Expeça a z. Serventia carta de intimação ao credor com penhora anteriormente registrada, no endereço indicado. Fl. 203: Sem prejuízo, providencie o gabinete o quanto necessário à averbação da penhora do imóvel via sistema ARISP. Intime-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2024. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 197/200: Expeça a z. Serventia carta de intimação ao credor com penhora anteriormente registrada, no endereço indicado. Fl. 203: Sem prejuízo, providencie o gabinete o quanto necessário à averbação da penhora do imóvel via sistema ARISP. Intime-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2024. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42648026-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2023 10:56 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42554019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 16:40 |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de endereço. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa de endereço. |
| 16/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/070931-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2023 Local: Oficial de justiça - Priscila Megumi Tamanaha |
| 16/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 181: defiro o prazo de 30 dias, conforme solicitado, devendo o exequente manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supracitado, nada sendo requerido (o que deverá ser certificado), aguarde-se provocação no arquivo, sendo desnecessária nova vinda dos autos à conclusão para reiteração da determinação de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 181: defiro o prazo de 30 dias, conforme solicitado, devendo o exequente manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supracitado, nada sendo requerido (o que deverá ser certificado), aguarde-se provocação no arquivo, sendo desnecessária nova vinda dos autos à conclusão para reiteração da determinação de arquivamento. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42306759-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 16:09 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 176/177: manifestem-se as partes, diante da proposta de honorários. Intime-se. São Paulo, 25 de outubro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 176/177: manifestem-se as partes, diante da proposta de honorários. Intime-se. São Paulo, 25 de outubro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42146424-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 18/10/2023 09:13 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 166/171: Se em termos, expeça a z. Serventia mandado de intimação à empresa executada acerca da penhora do imóvel, no endereço indicado. De outra banda, defiroapesquisade endereços, em nome de ISRAEL JOSÉ DA SILVA, CPF 822.402.134-34, pelo sistema SISBAJUD. Resultando a consulta em novo endereço, intime-se a parte autora para efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2023. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S), O(S) QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 11/10/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Páginas 166/171: Se em termos, expeça a z. Serventia mandado de intimação à empresa executada acerca da penhora do imóvel, no endereço indicado. De outra banda, defiroapesquisade endereços, em nome de ISRAEL JOSÉ DA SILVA, CPF 822.402.134-34, pelo sistema SISBAJUD. Resultando a consulta em novo endereço, intime-se a parte autora para efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2023. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S), O(S) QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. |
| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à nomeação da Perita por meio do Portal de Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41856114-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 14:53 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 159/161: Dê-se ciência aos envolvidos acerca do débito tributário apresentado. Sem prejuízo, diante da expedição do termo de penhora (fl. 155), providencie o Gabinete a averbação da constrição através do sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 159/161: Dê-se ciência aos envolvidos acerca do débito tributário apresentado. Sem prejuízo, diante da expedição do termo de penhora (fl. 155), providencie o Gabinete a averbação da constrição através do sistema Arisp. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41739823-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 11:01 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Fl. 155. Termo de Penhora e Depósito lavrado. Providencie a parte exequente o necessário para as intimações determinadas às fls. 135/137 (nomes, endereços e custas). Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 155. Termo de Penhora e Depósito lavrado. Providencie a parte exequente o necessário para as intimações determinadas às fls. 135/137 (nomes, endereços e custas). |
| 21/08/2023 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do imóvel matriculado sob nº 93.492, no 13.ºRegistro de Imóveis de São Paulo SP |
| 18/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 142/144: Diante da existência de débito tributário, intime-se a Prefeitura através do portal eletrônico. No mais, aguarde-se pela expedição do termo para a anotação da constrição através do sistema Arisp. Por fim, intime-se a perita nomeada. Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 142/144: Diante da existência de débito tributário, intime-se a Prefeitura através do portal eletrônico. No mais, aguarde-se pela expedição do termo para a anotação da constrição através do sistema Arisp. Por fim, intime-se a perita nomeada. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi solicitado via sistema Sisbajud a transferência dos valores bloqueados às páginas 89/93 para conta vinculada a este juízo. Nada Mais |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41330652-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 17:49 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o Gabinete o quanto necessário à transferência da quantia bloqueada via Sisbajud às fls. 88/93 para uma conta vinculada aos presentes autos. Após, expeça a z. Serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 131. (i) Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se ainda termo de penhora do imóvel cuja matrícula está encartada às páginas 132/134. (ii) Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. (iii) Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. (iv) Havendo notícia nos autos, intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada, para que possam preservar sua preferência, em eventual concurso sobre o produto da alienação do bem. (v) Tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente. Havendo débito tributário incidente sobre o bem penhorado, deverá o exequente requerer a intimação da municipalidade, a fim de que exerça seus direitos nesta demanda até a alienação final do bem em hasta pública. (vi) Considerando o quanto disposto no parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, uma vez que são necessários conhecimentos especializados, para a avaliação do bem imóvel ora penhorado nomeio Claudia Portallupi, que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 dias. (vii) Desde já, manifeste-se o executado a respeito da faculdade prevista no artigo 894 do Código de Processo Civil, apresentando planta e memorial descritivo subscritos por profissional habilitado (§ 2º), sob pena de preclusão. Reza a aludida disposição que: Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do executado, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para o pagamento do exequente e para a satisfação das despesas da execução. (viii) Sem prejuízo do acima disposto, atente-se o perito nomeado que nos termos do artigo 872, § 1º, do CPC, se o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação. E de acordo com o parágrafo 2odo citado artigo 872: Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias. (ix) No que tange à questão do preço vil, percentual diverso daquele fixado pelo parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil depende da indicação de critérios pelo expert judicial, senão vejamos. No escólio de ARAKEN DE ASSIS: "Em virtude de sua condição de conceito jurídico indeterminado, inexistia critério econômico apriorístico que seria, afinal, "preço vil". Cabia ao executado comprovar que, na data da hasta pública, a coisa penhorada valia bem mais do que o oferecido, não bastando o simples decurso de tempo desde a avaliação. Não importava, por óbvio, a falta de pretendente em tentativas anteriores. Feitas essas ressalvas, e considerando que, ao fim e ao cabo, o sistema tolerava arrematação por preço inferior ao justo, por definição o da avaliação, abria-se margem à discrição judicial, reforçando-se a tese de que a presidência da arrematação compete ao órgão judiciário (retro, 370)." (...) "O art. 891, parágrafo único, do NCPC fixou-se em critério de relativa firmeza. Considera vil o preço inferior ao preço mínimo fixado no edital e, na sua falta, o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Ora, se há interessados em lançar por 51% (cinquenta e um por cento), o problema reside na avaliação fora da realidade. Não parece razoável privar o executado dos seus bens por um pouco mais do que eles valem no mercado. É uma pena desproporcional a quem deixa-se executar e melhor seria reavaliar o bem. Na verdade, aos órgãos judiciários faltam conhecimentos especializados em matéria de economia e não entendem o comportamento dos agentes econômicos, aqui como alhures: a falta de firmeza de quem aliena, um dos fatores desse fenômeno, estimula quem compra a empurrar o preço para baixo." (Manual da Execução, 18ª edição, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 1145/1146). Na mesma verve: A lei não prevê critérios para que o juiz fixe esse valor mínimo para a aquisição do bem em leilão, a não ser para um caso específico (art. 896). Entretanto, considerando que não se aceitam lanços que ofereçam preço vil pelo bem, e que se considera vil o lanço em montante inferior ao fixado pelo juiz ou, na sua ausência, o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único), tem-se aí, ao menos, um parâmetro mínimo para a determinação do valor que o juiz pode arbitrar como preço mínimo para a aquisição. Logicamente, só as circunstâncias do caso concreto podem indicar, com maior precisão, que patamar deve ser fixado como preço mínimo (por exemplo, diante da depreciação da coisa ou da perda de interesse no bem por parte do mercado); porém, obviamente, não se deve arbitrar montante que torne irrisório e inútil o valor do bem, nem que impeça sua alienação, porque excessivo. (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 459). Nesse contexto, além da ausência de conhecimentos especializados em matéria econômica pelo juízo, como aponta ARAKEN DE ASSIS, a fixação de outro patamar que não aquele previamente delineado no artigo 891, parágrafo único, do NCPC, pressupõe a análise de diversas circunstâncias fáticas, tais como local da alienação, situação do mercado, natureza do bem etc. a fim de se buscar a devida proporção entre os princípios da economia (NCPC, artigo 805) e o da efetividade da jurisdição. Nessa quadra, o perito nomeado tem de subsidiar o juiz na fixação de preço mínimo para a venda do bem penhorado, de modo que somente depois de apresentado o laudo poder-se-á decidir a respeito da matéria. Dessa arte, além da avaliação, deve o perito apresentar informações a respeito das condições de venda do imóvel, sugerindo, se possível, um percentual aproximado da avaliação para a justa alienação do bem. (x) No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. (xi) Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. (xii) Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. (xiii) Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. (xiv) O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. (xv) Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 19 de junho de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 20/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Providencie o Gabinete o quanto necessário à transferência da quantia bloqueada via Sisbajud às fls. 88/93 para uma conta vinculada aos presentes autos. Após, expeça a z. Serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 131. (i) Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se ainda termo de penhora do imóvel cuja matrícula está encartada às páginas 132/134. (ii) Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. (iii) Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. (iv) Havendo notícia nos autos, intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada, para que possam preservar sua preferência, em eventual concurso sobre o produto da alienação do bem. (v) Tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente. Havendo débito tributário incidente sobre o bem penhorado, deverá o exequente requerer a intimação da municipalidade, a fim de que exerça seus direitos nesta demanda até a alienação final do bem em hasta pública. (vi) Considerando o quanto disposto no parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, uma vez que são necessários conhecimentos especializados, para a avaliação do bem imóvel ora penhorado nomeio Claudia Portallupi, que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 dias. (vii) Desde já, manifeste-se o executado a respeito da faculdade prevista no artigo 894 do Código de Processo Civil, apresentando planta e memorial descritivo subscritos por profissional habilitado (§ 2º), sob pena de preclusão. Reza a aludida disposição que: Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do executado, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para o pagamento do exequente e para a satisfação das despesas da execução. (viii) Sem prejuízo do acima disposto, atente-se o perito nomeado que nos termos do artigo 872, § 1º, do CPC, se o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação. E de acordo com o parágrafo 2odo citado artigo 872: Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias. (ix) No que tange à questão do preço vil, percentual diverso daquele fixado pelo parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil depende da indicação de critérios pelo expert judicial, senão vejamos. No escólio de ARAKEN DE ASSIS: "Em virtude de sua condição de conceito jurídico indeterminado, inexistia critério econômico apriorístico que seria, afinal, "preço vil". Cabia ao executado comprovar que, na data da hasta pública, a coisa penhorada valia bem mais do que o oferecido, não bastando o simples decurso de tempo desde a avaliação. Não importava, por óbvio, a falta de pretendente em tentativas anteriores. Feitas essas ressalvas, e considerando que, ao fim e ao cabo, o sistema tolerava arrematação por preço inferior ao justo, por definição o da avaliação, abria-se margem à discrição judicial, reforçando-se a tese de que a presidência da arrematação compete ao órgão judiciário (retro, 370)." (...) "O art. 891, parágrafo único, do NCPC fixou-se em critério de relativa firmeza. Considera vil o preço inferior ao preço mínimo fixado no edital e, na sua falta, o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Ora, se há interessados em lançar por 51% (cinquenta e um por cento), o problema reside na avaliação fora da realidade. Não parece razoável privar o executado dos seus bens por um pouco mais do que eles valem no mercado. É uma pena desproporcional a quem deixa-se executar e melhor seria reavaliar o bem. Na verdade, aos órgãos judiciários faltam conhecimentos especializados em matéria de economia e não entendem o comportamento dos agentes econômicos, aqui como alhures: a falta de firmeza de quem aliena, um dos fatores desse fenômeno, estimula quem compra a empurrar o preço para baixo." (Manual da Execução, 18ª edição, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 1145/1146). Na mesma verve: A lei não prevê critérios para que o juiz fixe esse valor mínimo para a aquisição do bem em leilão, a não ser para um caso específico (art. 896). Entretanto, considerando que não se aceitam lanços que ofereçam preço vil pelo bem, e que se considera vil o lanço em montante inferior ao fixado pelo juiz ou, na sua ausência, o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único), tem-se aí, ao menos, um parâmetro mínimo para a determinação do valor que o juiz pode arbitrar como preço mínimo para a aquisição. Logicamente, só as circunstâncias do caso concreto podem indicar, com maior precisão, que patamar deve ser fixado como preço mínimo (por exemplo, diante da depreciação da coisa ou da perda de interesse no bem por parte do mercado); porém, obviamente, não se deve arbitrar montante que torne irrisório e inútil o valor do bem, nem que impeça sua alienação, porque excessivo. (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 459). Nesse contexto, além da ausência de conhecimentos especializados em matéria econômica pelo juízo, como aponta ARAKEN DE ASSIS, a fixação de outro patamar que não aquele previamente delineado no artigo 891, parágrafo único, do NCPC, pressupõe a análise de diversas circunstâncias fáticas, tais como local da alienação, situação do mercado, natureza do bem etc. a fim de se buscar a devida proporção entre os princípios da economia (NCPC, artigo 805) e o da efetividade da jurisdição. Nessa quadra, o perito nomeado tem de subsidiar o juiz na fixação de preço mínimo para a venda do bem penhorado, de modo que somente depois de apresentado o laudo poder-se-á decidir a respeito da matéria. Dessa arte, além da avaliação, deve o perito apresentar informações a respeito das condições de venda do imóvel, sugerindo, se possível, um percentual aproximado da avaliação para a justa alienação do bem. (x) No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. (xi) Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. (xii) Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. (xiii) Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. (xiv) O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. (xv) Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 19 de junho de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41165556-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 17:14 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 122/126: (i) Para levantamento da quantia, deverá a parte apresentar formulário devidamente preenchido. (ii) Considerando a data da propositura da demanda, para permitir a correta penhora do imóvel, deverá o exequente promover a juntada de cópia atualizada da matrícula. Intime-se. São Paulo, 01 de junho de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 122/126: (i) Para levantamento da quantia, deverá a parte apresentar formulário devidamente preenchido. (ii) Considerando a data da propositura da demanda, para permitir a correta penhora do imóvel, deverá o exequente promover a juntada de cópia atualizada da matrícula. Intime-se. São Paulo, 01 de junho de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: manifeste-se o exequente. Intime-se. São Paulo, 22 de maio de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: manifeste-se o exequente. Intime-se. São Paulo, 22 de maio de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519318430TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Jacarandá Gestão de Negócios Ltda Diligência : 08/03/2023 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 112: Ciente. No mais, aguarde-se pela expedição da carta de intimação da executada, conforme despacho de fl. 106. Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 112: Ciente. No mais, aguarde-se pela expedição da carta de intimação da executada, conforme despacho de fl. 106. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40187132-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 07/02/2023 16:34 |
| 04/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação da complementação das custas, expeça-se carta de intimação da executada acerca da constrição realizada, conforme determinação de fl. 94. Sem prejuízo, abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da comprovação da complementação das custas, expeça-se carta de intimação da executada acerca da constrição realizada, conforme determinação de fl. 94. Sem prejuízo, abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40029191-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 15:02 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 97/99: a parte deverá complementar as custas postais no importe de R$ 1,30 (um real e trinta centavos). Intime-se. São Paulo, 14 de dezembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 97/99: a parte deverá complementar as custas postais no importe de R$ 1,30 (um real e trinta centavos). Intime-se. São Paulo, 14 de dezembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42190194-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 16:29 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via Sistema Sisbajud. A executada foi citada por hora certa, razão pela qual foi lhe nomeado curador especial, em vista disso proceda-se a intimação pessoal pela via postal, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854, devendo o exequente recolher as custas previamente. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via Sistema Sisbajud. A executada foi citada por hora certa, razão pela qual foi lhe nomeado curador especial, em vista disso proceda-se a intimação pessoal pela via postal, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854, devendo o exequente recolher as custas previamente. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 73/74: diante da manifestação da Defensoria Pública, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento para a satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 01 de setembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 73/74: diante da manifestação da Defensoria Pública, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento para a satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 01 de setembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41514725-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/08/2022 22:03 |
| 23/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 72, inciso II, c/c o parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a Defensoria Pública, via portal eletrônico, para exercer a curatela especial (artigo 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/94 na redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009), observado o disposto no artigo 186 também do Código de Processo Civil; ou indicar profissional conveniado. Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 72, inciso II, c/c o parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a Defensoria Pública, via portal eletrônico, para exercer a curatela especial (artigo 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/94 na redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009), observado o disposto no artigo 186 também do Código de Processo Civil; ou indicar profissional conveniado. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390014321TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Jacarandá Gestão de Negócios Ltda Diligência : 24/02/2022 |
| 17/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
emissão de postal - upj |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 856/899 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos |
| 03/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/11/2021 |
Mandado Juntado
|
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/039410-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2021 Local: Oficial de justiça - Mario Antonio de Oliveira Roque |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 792/814 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação do recolhimento das custas, providencie a Z. Serventia a expedição de mandado de citação ao endereço ora informado. Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 02/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da comprovação do recolhimento das custas, providencie a Z. Serventia a expedição de mandado de citação ao endereço ora informado. Intime-se. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41235447-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/07/2021 15:16 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1160/1177 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 20/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/011796-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2021 Local: Oficial de justiça - Nelson Dos Santos |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40219946-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 17:15 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 896/916 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 36/38: Defiro a tentativa de citação no mesmo endereço outrora diligenciado, mediante expedição de mandado, devendo o exequente providenciar o recolhimento prévio das custas pertinentes à realização do ato. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 05/02/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 36/38: Defiro a tentativa de citação no mesmo endereço outrora diligenciado, mediante expedição de mandado, devendo o exequente providenciar o recolhimento prévio das custas pertinentes à realização do ato. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40120580-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 11:28 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1242/1270 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 07/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR216546987TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jacarandá Gestão de Negócios Ltda |
| 27/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 725/748 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2020 Teor do ato: Vistos. 1-) Mediante a expedição de carta, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, inciso I, CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). 2-) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de pagamento integral no prazo indicado de 03 (três) das, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, § 1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 30/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1-) Mediante a expedição de carta, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, inciso I, CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). 2-) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de pagamento integral no prazo indicado de 03 (três) das, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, § 1º, CPC). Intime-se. |
| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41498469-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/09/2020 16:59 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 795/826 Página: |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 292, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que o autor pleiteia as parcelas vencidas e vincendas, deverá considerar umas e outras ao atribuir o valor da causa. Além disso o § 2º do referido artigo estabelece que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual. Assim, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor complemente as custas iniciais e retifique o valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento da da guia de recolhimento de páginas 19. Intime-se. Advogados(s): Plinio Ricardo Merlo Hypolito (OAB 204347/SP) |
| 01/09/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Nos termos do artigo 292, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que o autor pleiteia as parcelas vencidas e vincendas, deverá considerar umas e outras ao atribuir o valor da causa. Além disso o § 2º do referido artigo estabelece que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual. Assim, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor complemente as custas iniciais e retifique o valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento da da guia de recolhimento de páginas 19. Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 31/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2020 |
Emenda à Inicial |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/08/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/09/2022 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/02/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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