| Exeqte |
Bionexo S/A
Advogado: Fernando Gemelli Eick |
| Exectdo |
Santa Casa de Misericórdia de Goiânia
Advogado: João Alberto Moreira Carvalho |
| Gestor | Ahmad Said Mourad |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606295450TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Santa Casa de Misericórdia de Goiânia Diligência : 16/11/2023 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 568/570: Ciente do recolhimento das custas finais. 2. Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo (Comunicado CG 259/2023 - código 61615). Intime-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 568/570: Ciente do recolhimento das custas finais. 2. Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo (Comunicado CG 259/2023 - código 61615). Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42389937-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 21/11/2023 14:51 |
| 19/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 559/563: Homologo para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica, desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Eventual descumprimento da avença exigirá o respectivo incidente de cumprimento de sentença. 2. As custas finais (1% do valor acordado, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps) (artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03) devem ser pagas pela executada (item 2.2 do acordo, fls. 561), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após sua intimação postal (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão. 3. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P. I. C. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 16/10/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1. Fls. 559/563: Homologo para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica, desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Eventual descumprimento da avença exigirá o respectivo incidente de cumprimento de sentença. 2. As custas finais (1% do valor acordado, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps) (artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03) devem ser pagas pela executada (item 2.2 do acordo, fls. 561), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após sua intimação postal (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão. 3. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P. I. C. |
| 14/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42113871-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/10/2023 17:37 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 520/534: Em que pesem as razões do exequente, indefiro o pedido de somatória dos créditos do cumprimento de sentença sob o n. 002240-50.2023.8.26.0100 ao crédito da presente execução, tendo em vista a natureza diversa dos ritos processuais. No referido cumprimento de sentença o crédito tem natureza alimentar (honorários), diversa daquela dos créditos perseguidos na presente ação. 2. Assim, para realização da pesquisa Sisbajud, providencie o exequente a retificação da planilha de cálculo, devendo constar exclusivamente o valor devido no presente processo. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 520/534: Em que pesem as razões do exequente, indefiro o pedido de somatória dos créditos do cumprimento de sentença sob o n. 002240-50.2023.8.26.0100 ao crédito da presente execução, tendo em vista a natureza diversa dos ritos processuais. No referido cumprimento de sentença o crédito tem natureza alimentar (honorários), diversa daquela dos créditos perseguidos na presente ação. 2. Assim, para realização da pesquisa Sisbajud, providencie o exequente a retificação da planilha de cálculo, devendo constar exclusivamente o valor devido no presente processo. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41572900-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 17:53 |
| 22/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41442065-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/07/2023 14:08 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/508: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 504/508, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 478/480 e 489 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes e demais interessados sobre as datas e as condições do leilão, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 503/508: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 504/508, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 478/480 e 489 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes e demais interessados sobre as datas e as condições do leilão, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40795272-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/05/2023 19:12 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 487/497: proceda o leiloeiro à retificação da minuta do edital apresentada às fls. 488/492 para constar que em caso de lanço para pagamento parcelado, que o pagamento da comissão do leiloeiro será efetuado somente após o pagamento da ultima parcela e que o pagamento parcelado deverá ser garantido por hipoteca do próprio bem, por tratar de imóveis, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC (se móveis, por caução idônea). Prazo de 15 dias, observado o prazo mínimo de 30 dias entre a apresentação da nova minuta e a data do agendamento do primeiro leilão, sob pena de destituição. 2. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro Ahmad Said Mourad por via eletrônica (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.br) Intime-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 487/497: proceda o leiloeiro à retificação da minuta do edital apresentada às fls. 488/492 para constar que em caso de lanço para pagamento parcelado, que o pagamento da comissão do leiloeiro será efetuado somente após o pagamento da ultima parcela e que o pagamento parcelado deverá ser garantido por hipoteca do próprio bem, por tratar de imóveis, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC (se móveis, por caução idônea). Prazo de 15 dias, observado o prazo mínimo de 30 dias entre a apresentação da nova minuta e a data do agendamento do primeiro leilão, sob pena de destituição. 2. Providencie a Serventia a intimação do leiloeiro Ahmad Said Mourad por via eletrônica (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.br) Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40740713-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2023 13:02 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 474/475: Nos termos do artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, determino o leilão dos bens móveis penhorado às fls. 457, de propriedade da executada Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, pelo SISTEMA ELETRÔNICO. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro Ahmad Said Mourad (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.Br), devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 3. Intime-se o leiloeiro Ahmad Said Mourad (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.Br) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), bem como não serão aceitas propostas de lanços para pagamento parcelado; d) sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo o leiloeiro comprovar nos autos o pagamento da sua comissão (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lance. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado digitalmente por esta magistrada após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC); 4. O leiloeiro deverá obrigatoriamente encaminhar a minuta do edital em arquivo editável no e-mail do cartório (upj16a20@tjsp.jus.br), devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 474/475: Nos termos do artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, determino o leilão dos bens móveis penhorado às fls. 457, de propriedade da executada Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, pelo SISTEMA ELETRÔNICO. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro Ahmad Said Mourad (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.Br), devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 3. Intime-se o leiloeiro Ahmad Said Mourad (depsaid@gmail.com e said@agleiloes.com.Br) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), bem como não serão aceitas propostas de lanços para pagamento parcelado; d) sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo o leiloeiro comprovar nos autos o pagamento da sua comissão (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lance. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado digitalmente por esta magistrada após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC); 4. O leiloeiro deverá obrigatoriamente encaminhar a minuta do edital em arquivo editável no e-mail do cartório (upj16a20@tjsp.jus.br), devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. |
| 05/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da executada acerca do r. despacho de fls. 471. |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40129855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 13:27 |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 462/470: Manifeste-se a executada sobre o pedido de leilão dos bens móveis penhorados às fls. 457, considerando a informação da própria exequente às fls. 356/357 sobre a possibilidade de quitação do débito em decorrência de empréstimo com a Caixa Econômica Federal, pela executada. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 462/470: Manifeste-se a executada sobre o pedido de leilão dos bens móveis penhorados às fls. 457, considerando a informação da própria exequente às fls. 356/357 sobre a possibilidade de quitação do débito em decorrência de empréstimo com a Caixa Econômica Federal, pela executada. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41716696-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 18:32 |
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41432564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 17:19 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/352: Defiro o prazo de mais 30 dias na forma requerida pela parte credora. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 344/352: Defiro o prazo de mais 30 dias na forma requerida pela parte credora. Intime-se. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41206497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 15:25 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 332/333: Desnecessária nova determinação de expedição de ofício, uma vez que já deferida a penhora de faturamento e, não obtendo resposta, a própria exequente poderá efetuar novo protocolo junto às empresas referidas, considerando a decisão-ofício de fls. 249/250. 2. Fls. 334/340: Ciente da juntada de planilha atualizada. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 24/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Fls. 332/333: Desnecessária nova determinação de expedição de ofício, uma vez que já deferida a penhora de faturamento e, não obtendo resposta, a própria exequente poderá efetuar novo protocolo junto às empresas referidas, considerando a decisão-ofício de fls. 249/250. 2. Fls. 334/340: Ciente da juntada de planilha atualizada. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411472-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 17:54 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 07/02/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1117135-12.2020.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/01/2022 |
Documento Juntado
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| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Ciência do ofício Serasajud inclusão determinada à fl. 249/250, item 3. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 11/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício Serasajud inclusão determinada à fl. 249/250, item 3. |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42076224-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 17:09 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2021 Teor do ato: Vistos. Para o cumprimento da determinação de fl. 249/250, providencie o exequente planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, observando o exequente que, em caso de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 35,25 para processos físicos arquivados no Arquivo Geral do Tribunal ou empresa terceirizada e processos digitais movidos para a fila correspondente ou R$ 19,22 para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciárias). Intime-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para o cumprimento da determinação de fl. 249/250, providencie o exequente planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, observando o exequente que, em caso de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 35,25 para processos físicos arquivados no Arquivo Geral do Tribunal ou empresa terceirizada e processos digitais movidos para a fila correspondente ou R$ 19,22 para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciárias). Intime-se. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41946264-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 26/11/2021 18:19 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada de ofício recebido. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de ofício recebido. |
| 22/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. |
| 16/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41848194-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 16:57 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/190: 1 Defiro. Providencie a serventia a alteração no sistema no polo ativo para constar como autora BIONEXO S/A no lugar de Bionexo do Brasil Soluções Digitais Eireli conforme cadastro nacional da pessoa jurídica (fls. 191/240). 2 - Defiro, a penhora de eventuais créditos recebíveis pela executada Santa Casa de Misericórdia de Goiânia (fl. 248), por analogia. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE OS RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO DA EMPRESA EXECUTADA CABIMENTO MEDIDA SIMILAR À PENHORA DE FATURAMENTO. Não tendo a executada procedido à indicação de bens ou valores capazes de garantir integralmente a execução e considerando que a penhora on-line somente alcançou parte pequena do débito, mostra-se possível a penhora sobre 30% dos recebíveis de cartão de crédito e débito da executada agravada. Inteligência do art. 655, VII, do Código de Processo Civil- Recurso provido". ( AI 2833138920118260000 SP 0283313-89.2011.8.26.0000 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel. Walter Fonseca DJE. 28/02/2012 grifo nosso). Valerá cópia da presente decisão e demais peças que qualifiquem as partes como ofício as empresas elencadas na petição de fls. 137/140 para que passem a depositar nestes autos, mensalmente, 30% dos créditos recebíveis pela executada Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, até o limite do débito exequendo conforme planilha atualizada de débito juntada aos autos às fls. 241/247 no valor de R$ 360.318,67 (Trezentos e sessenta mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos). Os ofícios deverão ser conduzidos pelo exequente, cabendo-lhe comprovar nos autos o respectivo protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Determino a inclusão dos nomes dos executados nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4 - Expeça-se carta precatória de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo até o valor de R$ 360.318,67 (Trezentos e sessenta mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), no endereço apontado na petição retro nos termos dos art. 831 c/c 836, caput, § 1º, do Código de Processo Civil. As diligências do Sr. Oficial de Justiça deverão ser recolhidas no juízo deprecado. Após, intime-se o exequente, pela imprensa oficial, para que ,no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a retirada ou impressão devendo comprovar nos autos sua distribuição. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 21/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 188/190: 1 Defiro. Providencie a serventia a alteração no sistema no polo ativo para constar como autora BIONEXO S/A no lugar de Bionexo do Brasil Soluções Digitais Eireli conforme cadastro nacional da pessoa jurídica (fls. 191/240). 2 - Defiro, a penhora de eventuais créditos recebíveis pela executada Santa Casa de Misericórdia de Goiânia (fl. 248), por analogia. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE OS RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO DA EMPRESA EXECUTADA CABIMENTO MEDIDA SIMILAR À PENHORA DE FATURAMENTO. Não tendo a executada procedido à indicação de bens ou valores capazes de garantir integralmente a execução e considerando que a penhora on-line somente alcançou parte pequena do débito, mostra-se possível a penhora sobre 30% dos recebíveis de cartão de crédito e débito da executada agravada. Inteligência do art. 655, VII, do Código de Processo Civil- Recurso provido". ( AI 2833138920118260000 SP 0283313-89.2011.8.26.0000 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel. Walter Fonseca DJE. 28/02/2012 grifo nosso). Valerá cópia da presente decisão e demais peças que qualifiquem as partes como ofício as empresas elencadas na petição de fls. 137/140 para que passem a depositar nestes autos, mensalmente, 30% dos créditos recebíveis pela executada Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, até o limite do débito exequendo conforme planilha atualizada de débito juntada aos autos às fls. 241/247 no valor de R$ 360.318,67 (Trezentos e sessenta mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos). Os ofícios deverão ser conduzidos pelo exequente, cabendo-lhe comprovar nos autos o respectivo protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Determino a inclusão dos nomes dos executados nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4 - Expeça-se carta precatória de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo até o valor de R$ 360.318,67 (Trezentos e sessenta mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), no endereço apontado na petição retro nos termos dos art. 831 c/c 836, caput, § 1º, do Código de Processo Civil. As diligências do Sr. Oficial de Justiça deverão ser recolhidas no juízo deprecado. Após, intime-se o exequente, pela imprensa oficial, para que ,no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a retirada ou impressão devendo comprovar nos autos sua distribuição. Intimem-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41268456-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 12:10 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 137/140 : Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Sisbajud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. Deixo de realizar a pesquisa de declarações de bens da empresa executada pelo sistema INFOJUD tendo em vista a impossibilidade da obtenção de informações atualizadas da devedora, pois a partir de 2016 a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal), cuja consulta não é disponibilizada pelo INFOJUD. Defiro, ainda, a pesquisa de bens pelo sistema Renajud. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, foram localizados ativos financeiros de valor irrisório. Promovi, consequentemente, a ordem de desbloqueio conforme extrato que segue. Ciência das respostas das demais pesquisas cujos extratos seguem anexos. 2) Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, observando o exequente que, em caso de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 35,25 para processos físicos arquivados no Arquivo Geral do Tribunal ou empresa terceirizada e processos digitais movidos para a fila correspondente ou R$ 19,22 para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciárias).. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 12/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, foram localizados ativos financeiros de valor irrisório. Promovi, consequentemente, a ordem de desbloqueio conforme extrato que segue. Ciência das respostas das demais pesquisas cujos extratos seguem anexos. 2) Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, observando o exequente que, em caso de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 35,25 para processos físicos arquivados no Arquivo Geral do Tribunal ou empresa terceirizada e processos digitais movidos para a fila correspondente ou R$ 19,22 para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciárias).. Intime-se. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que foram interpostos embargos à execução pela parte executada (processo nº 1117135-12.2020.8.26.0100), os quais ainda não foram recebidos. Assim, torno sem efeito a certidão de fls. 130, providenciando a serventia o necessário. No mais, com o recebimento dos referidos embargos, certifique a serventia em quais efeitos foram recebidos e, após, tornem conclusos para análise do pedido contido na petição de fls. 137/140. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos, verifico que foram interpostos embargos à execução pela parte executada (processo nº 1117135-12.2020.8.26.0100), os quais ainda não foram recebidos. Assim, torno sem efeito a certidão de fls. 130, providenciando a serventia o necessário. No mais, com o recebimento dos referidos embargos, certifique a serventia em quais efeitos foram recebidos e, após, tornem conclusos para análise do pedido contido na petição de fls. 137/140. Intime-se. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40546079-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 12:01 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Vistos. A citação da(s) executada(s) ocorreu conforme aviso de recebimento/certidão juntado aos autos à fl. 129. Decorrido o prazo para pagamento ou apresentação de Embargos à Execução conforme certificado à fl. 134 advirto, por analogia, que os prazos contra o(s) réu(s) revel(is) que não tenha(m) patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, salvo situações autorizadas em lei. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP), João Alberto Moreira Carvalho (OAB 21375/GO) |
| 16/03/2021 |
Decisão
Vistos. A citação da(s) executada(s) ocorreu conforme aviso de recebimento/certidão juntado aos autos à fl. 129. Decorrido o prazo para pagamento ou apresentação de Embargos à Execução conforme certificado à fl. 134 advirto, por analogia, que os prazos contra o(s) réu(s) revel(is) que não tenha(m) patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, salvo situações autorizadas em lei. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente para fins de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP) |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente para fins de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. |
| 09/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216507759TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Santa Casa de Misericórdia de Goiânia Diligência : 06/11/2020 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2020 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 121/122 como emenda à inicial. Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP) |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Recebo a petição de fls. 121/122 como emenda à inicial. Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41653588-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 20:55 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 105/106: recebo como emenda à petição inicial. 2) No mais, complemente a parte exequente o valor da taxa judiciária de distribuição, observado o valor dado à causa, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP) |
| 06/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 105/106: recebo como emenda à petição inicial. 2) No mais, complemente a parte exequente o valor da taxa judiciária de distribuição, observado o valor dado à causa, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41559698-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/10/2020 16:05 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a empresa exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer quem subscreveu o instrumento de procuração de fl. 8. 2) Regularize a empresa exequente sua representação processual, juntando instrumento de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao patrono que subscreveu digitalmente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. 3) Recolha a empresa exequente a taxa judiciária de distribuição, a taxa de mandato e a taxa de citação postal, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, observando que as custas de fls. 23/28 foram recolhidas em novembro de 2019, praticamente 10 meses antes do ajuizamento da presente execução. 4) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gemelli Eick (OAB 386052/SP) |
| 08/09/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a empresa exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer quem subscreveu o instrumento de procuração de fl. 8. 2) Regularize a empresa exequente sua representação processual, juntando instrumento de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao patrono que subscreveu digitalmente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. 3) Recolha a empresa exequente a taxa judiciária de distribuição, a taxa de mandato e a taxa de citação postal, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, observando que as custas de fls. 23/28 foram recolhidas em novembro de 2019, praticamente 10 meses antes do ajuizamento da presente execução. 4) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2020 |
Emenda à Inicial |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/11/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1117135-12.2020.8.26.0100 | Embargos à Execução | 07/02/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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