| Exeqte |
Deolindo dos Santos Costa Mós
Advogada: Heloisa Santa Cruz Camolez |
| Exectdo | Moissac Modas e Armarinhos Ltda Me |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 29/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia da integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifico o trânsito em julgado de imediato. Defiro o levantamento da penhora (Av. 06) registrada na matrícula do imóvel nº 114.273 do 6º C.R.I. de São Paulo/SP. Serve a presente decisão como ofício a ser levado pelo interessado ao C.R.I. Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. P.I.C. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP), José Guilherme de Sousa Sobreira (OAB 427274/SP) |
| 27/04/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da notícia da integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifico o trânsito em julgado de imediato. Defiro o levantamento da penhora (Av. 06) registrada na matrícula do imóvel nº 114.273 do 6º C.R.I. de São Paulo/SP. Serve a presente decisão como ofício a ser levado pelo interessado ao C.R.I. Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. P.I.C. |
| 03/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 29/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia da integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifico o trânsito em julgado de imediato. Defiro o levantamento da penhora (Av. 06) registrada na matrícula do imóvel nº 114.273 do 6º C.R.I. de São Paulo/SP. Serve a presente decisão como ofício a ser levado pelo interessado ao C.R.I. Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. P.I.C. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP), José Guilherme de Sousa Sobreira (OAB 427274/SP) |
| 27/04/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da notícia da integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifico o trânsito em julgado de imediato. Defiro o levantamento da penhora (Av. 06) registrada na matrícula do imóvel nº 114.273 do 6º C.R.I. de São Paulo/SP. Serve a presente decisão como ofício a ser levado pelo interessado ao C.R.I. Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. P.I.C. |
| 26/04/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.23.40766507-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 26/04/2023 15:34 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Processo Desarquivado Com Reabertura Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP), José Guilherme de Sousa Sobreira (OAB 427274/SP) |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40716056-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 10:44 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2023 Teor do ato: Providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa necessária para desarquivamento dos autos, sob pena de envio da petição para a Ordem dos Advogados do Brasil-SP: - processo digital arquivado: 1,212 UFESP = R$ 41,52. Valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. (Lei nº 16.897/2018 Mais informações em: - https://www.al.sp.gov.br/repositório/legislação /lei/2018/lei-16897-28.12.2018.Html) -https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP), José Guilherme de Sousa Sobreira (OAB 427274/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa necessária para desarquivamento dos autos, sob pena de envio da petição para a Ordem dos Advogados do Brasil-SP: - processo digital arquivado: 1,212 UFESP = R$ 41,52. Valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. (Lei nº 16.897/2018 Mais informações em: - https://www.al.sp.gov.br/repositório/legislação /lei/2018/lei-16897-28.12.2018.Html) -https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos |
| 17/04/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40693467-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 17/04/2023 11:35 |
| 16/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42004191-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 18:36 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil/2015, suspendo o curso da execução para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Arquivem-se os autos provisoriamente. Decorrido o prazo estabelecido na avença, caberá ao exequente informar nos autos o integral cumprimento da obrigação, para fins de extinção da execução. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP), José Guilherme de Sousa Sobreira (OAB 427274/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil/2015, suspendo o curso da execução para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Arquivem-se os autos provisoriamente. Decorrido o prazo estabelecido na avença, caberá ao exequente informar nos autos o integral cumprimento da obrigação, para fins de extinção da execução. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41977970-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/11/2022 13:47 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41976523-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 11:34 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 180: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses das contas bancárias de titularidade do executado (pessoa física ou jurídica) E cópia das três últimas declarações de IRPF. A ausência de um dos documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Destaque-se a petição deverá ser protocolizada sob o código 9987, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP), José Guilherme de Sousa Sobreira (OAB 427274/SP) |
| 04/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 180: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses das contas bancárias de titularidade do executado (pessoa física ou jurídica) E cópia das três últimas declarações de IRPF. A ausência de um dos documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Destaque-se a petição deverá ser protocolizada sob o código 9987, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41943040-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/10/2022 14:27 |
| 25/10/2022 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2022 Teor do ato: Ciência do edital de leilão: A 1ª praça terá início em 07 de novembro de 2022, às 13 horas, e se encerrará no dia 10 de novembro de 2022, às 13 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de novembro de 2022, às 13 horas, e se encerrará em 30 de novembro, às 13 horas. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do edital de leilão: A 1ª praça terá início em 07 de novembro de 2022, às 13 horas, e se encerrará no dia 10 de novembro de 2022, às 13 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de novembro de 2022, às 13 horas, e se encerrará em 30 de novembro, às 13 horas. |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: Vistos. Verifique, a serventia, a minuta do edital. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique, a serventia, a minuta do edital. Intime-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41763271-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 15:09 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41736348-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 17:50 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Vistos. 1.HOMOLOGO o valor dado ao bem pelo oficial de justiça às fls. 144, fixando o valor da avaliação do imóvel penhorado, em R$ 522.500,00, valor este válido para 12/07/2022, que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça. 2. Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Davi Borges de Aquino (JUCESP 1.070), devidamente homologado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica referente ao bem penhorado. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.HOMOLOGO o valor dado ao bem pelo oficial de justiça às fls. 144, fixando o valor da avaliação do imóvel penhorado, em R$ 522.500,00, valor este válido para 12/07/2022, que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça. 2. Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Davi Borges de Aquino (JUCESP 1.070), devidamente homologado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica referente ao bem penhorado. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. O pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41407298-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 11:41 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: *Ciência sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. |
| 26/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Vistos. A avaliação do imóvel será realizada por meio de oficial de justiça. Aguarde-se o retorno do mandado. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 11/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. A avaliação do imóvel será realizada por meio de oficial de justiça. Aguarde-se o retorno do mandado. Intime-se. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40964133-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 14:52 |
| 20/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/022278-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel De Oliveira |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de mandado. |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40736870-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 14:42 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: A teor do disposto no art. 870 do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 114.273 do 6º CRISP, sejam feitas por simples estimativa do Oficial de Justiça. Após o recolhimento das custas, salvo beneficiários da gratuidade da justiça, expeça-se mandado. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A teor do disposto no art. 870 do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 114.273 do 6º CRISP, sejam feitas por simples estimativa do Oficial de Justiça. Após o recolhimento das custas, salvo beneficiários da gratuidade da justiça, expeça-se mandado. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40710292-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2022 15:35 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 24/04/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40626812-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 11:59 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em 15 dias em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 27/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em 15 dias em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 19/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Ciência do protocolo ARISP. Atente-se o autor ao e-mail recebido, inclusive caixa de spam, para o recebimento do boleto diretamente da ARISP. Comprove a averbação juntando aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do protocolo ARISP. Atente-se o autor ao e-mail recebido, inclusive caixa de spam, para o recebimento do boleto diretamente da ARISP. Comprove a averbação juntando aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel. |
| 21/02/2022 |
Documento Juntado
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| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 114273 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 83/6), em nome de ANTONIO DE SOUSA VARJÃO E LUCIANA DA SILVA SALES VARJÃO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado e termo de penhora, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Intime-se. , 18 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 114273 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 83/6), em nome de ANTONIO DE SOUSA VARJÃO E LUCIANA DA SILVA SALES VARJÃO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado e termo de penhora, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Intime-se. , 18 de fevereiro de 2022. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40238709-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 10:24 |
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora, providenciem os exequentes a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido de penhora, providenciem os exequentes a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 26/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328881609TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Moissac Modas e Armarinhos Ltda Me Diligência : 21/09/2021 |
| 10/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41091462-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 11:29 |
| 02/07/2021 |
Decurso de Prazo
35 TII - Cumprimento de Decisão |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 631/648 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que a empresa executada MOISSAC ainda não foi citada, torne a serventia sem efeito as pesquisas e bloqueios realizados em seu nome. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre os resultados das pesquisas realizadas em nome de ANTONIO e LUCIANA, bem como providencie o necessário para citação da empresa MOISSAC. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 15 de junho de 2021. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que a empresa executada MOISSAC ainda não foi citada, torne a serventia sem efeito as pesquisas e bloqueios realizados em seu nome. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre os resultados das pesquisas realizadas em nome de ANTONIO e LUCIANA, bem como providencie o necessário para citação da empresa MOISSAC. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 15 de junho de 2021. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1008/1033 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Ao interessado: ofício(s) retro disponível(is) para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 20/04/2021 |
Ato ordinatório
Ao interessado: ofício(s) retro disponível(is) para impressão e encaminhamento. |
| 15/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de ofício à RFB em cumprimento da r. Decisão retro. Ciência as pesquisas realizadas. |
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
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| 13/04/2021 |
Documento Juntado
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| 13/04/2021 |
Documento Juntado
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| 13/04/2021 |
Documento Juntado
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| 13/04/2021 |
Documento Juntado
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| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40282759-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 10:14 |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1283/1295 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Recolha uma taxa para cada pesquisa E pessoa requerida, bem como manifeste-se sobre a localização da empresa ainda não citada. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha uma taxa para cada pesquisa E pessoa requerida, bem como manifeste-se sobre a localização da empresa ainda não citada. |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41973297-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 14:29 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 597/606 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre a juntada do AR negativo. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre a juntada do AR negativo. |
| 07/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR214178233TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Moissac Modas e Armarinhos Ltda Me |
| 01/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214178255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciana da Silva Sales Varjão Diligência : 28/09/2020 |
| 01/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214178247TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Sousa Varjão Diligência : 28/09/2020 |
| 21/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 716/724 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 829 do CPC, desde que recolhidas as respectivas custas, cite(m)-se para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o(s) executado(s) quanto à redução da verba honorária pela metade, caso realizado o pagamento no prazo de três dias (artigo 827, § único, do CPC). Eventuais embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 dias (arts. 914 a 920 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Int. São Paulo, 09 de setembro de 2020. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP) |
| 09/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Nos termos do artigo 829 do CPC, desde que recolhidas as respectivas custas, cite(m)-se para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o(s) executado(s) quanto à redução da verba honorária pela metade, caso realizado o pagamento no prazo de três dias (artigo 827, § único, do CPC). Eventuais embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 dias (arts. 914 a 920 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Int. São Paulo, 09 de setembro de 2020. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 29/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |