1083156-59.2020.8.26.0100 Suspenso Tramitação prioritária
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro Central Cível
Vara
35ª Vara Cível
Juiz
Gustavo Henrique Bretas Marzagão

Partes do processo

Exeqte  Deolindo dos Santos Costa Mós
Advogada:  Heloisa Santa Cruz Camolez  
Exectdo  Moissac Modas e Armarinhos Ltda Me
Gestor  Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada:  Nayara Estevam de Souza  
Advogada:  Taílana Camêlo de Souza  
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Movimentações

Data Movimento
03/07/2023 Arquivado Provisoriamente
03/07/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
29/04/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727
28/04/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia da integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifico o trânsito em julgado de imediato. Defiro o levantamento da penhora (Av. 06) registrada na matrícula do imóvel nº 114.273 do 6º C.R.I. de São Paulo/SP. Serve a presente decisão como ofício a ser levado pelo interessado ao C.R.I. Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. P.I.C. Advogados(s): Heloisa Santa Cruz Camolez (OAB 197236/SP), José Guilherme de Sousa Sobreira (OAB 427274/SP)
27/04/2023 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da notícia da integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifico o trânsito em julgado de imediato. Defiro o levantamento da penhora (Av. 06) registrada na matrícula do imóvel nº 114.273 do 6º C.R.I. de São Paulo/SP. Serve a presente decisão como ofício a ser levado pelo interessado ao C.R.I. Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe. Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. P.I.C.
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Petições diversas

Data Tipo
14/12/2020 Petições Diversas
26/02/2021 Petições Diversas
06/07/2021 Petições Diversas
09/12/2021 Pedido de Penhora de Imóvel
18/02/2022 Petições Diversas
20/04/2022 Petições Diversas
04/05/2022 Pedido de Designação de Hastas
09/05/2022 Petições Diversas
09/06/2022 Petições Diversas
15/08/2022 Petições Diversas
29/09/2022 Petições Diversas
04/10/2022 Petições Diversas
29/10/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
04/11/2022 Petições Diversas
04/11/2022 Pedido de Homologação de Acordo
08/11/2022 Petições Diversas
17/04/2023 Pedido de Desarquivamento
19/04/2023 Petições Diversas
26/04/2023 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.