| Reqte |
Carlos Eduardo Moreira Ferreira Filho
Advogado: Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho Advogada: Luzia Aparecida Claus |
| Reconvinte |
Kfv Estética Ltda Me
Advogado: Djalma de Toledo Santos Silva |
| Reqdo |
Kfv Estética Ltda Me
Advogado: Djalma de Toledo Santos Silva |
| Reconvindo |
Carlos Eduardo Moreira Ferreira Filho
Advogado: Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho Advogada: Luzia Aparecida Claus |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/09/2022 |
Expedição de documento
14 Certidão de arquivo com cumprimento e queima de guia |
| 18/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada para saneamento da base de dados. |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 19/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/09/2022 |
Expedição de documento
14 Certidão de arquivo com cumprimento e queima de guia |
| 18/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada para saneamento da base de dados. |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2022 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado, manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença deverá ser OBRIGATORIAMENTE interposto por meio digital, instruindo o pedido com as peças necessárias e indispensáveis, nos termos do Prov. 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e nos moldes previstos pelo Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: "No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Além disso, a autora deve apresentar novamente seus documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos. Aguarde-se por 30 dias, em cartório, eventuais providências. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do trânsito em julgado, manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença deverá ser OBRIGATORIAMENTE interposto por meio digital, instruindo o pedido com as peças necessárias e indispensáveis, nos termos do Prov. 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e nos moldes previstos pelo Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: "No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Além disso, a autora deve apresentar novamente seus documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos. Aguarde-se por 30 dias, em cartório, eventuais providências. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. |
| 16/05/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 01/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 30/11/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41964166-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/11/2021 15:57 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 244/249 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2021 Teor do ato: Ciência à(ao) requerente e/ou requerida(o) da interposição do recurso de apelação de fls. , bem como do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade, conforme artigo 196, XXVIII. NSGCJ. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(ao) requerente e/ou requerida(o) da interposição do recurso de apelação de fls. , bem como do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade, conforme artigo 196, XXVIII. NSGCJ. |
| 08/11/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41831322-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/11/2021 17:40 |
| 26/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0044187-55.2021.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 252/257 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Acolho os embargos opostos pelos réus às fls. 175/177 para sanar omissão. A condenação da parte ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé decorre da juntada do documento às fls. 61/64. Independentemente de tal documento ter sido encaminhado pelo autor, fato é que este não é apto a comprovar acordo entre as partes, tendo-se em vista que não inclui assinatura do autor, de seus procuradores ou das testemunhas. Sua juntada, em verdade, é tentativa de alterar a verdade dos fatos, estando justificada a condenação por litigância de má-fé e devendo os réus responder solidariamente pela respectiva multa. Ante o exposto, dou provimento aos embargos para sanar a omissão supracitada. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP) |
| 22/10/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Acolho os embargos opostos pelos réus às fls. 175/177 para sanar omissão. A condenação da parte ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé decorre da juntada do documento às fls. 61/64. Independentemente de tal documento ter sido encaminhado pelo autor, fato é que este não é apto a comprovar acordo entre as partes, tendo-se em vista que não inclui assinatura do autor, de seus procuradores ou das testemunhas. Sua juntada, em verdade, é tentativa de alterar a verdade dos fatos, estando justificada a condenação por litigância de má-fé e devendo os réus responder solidariamente pela respectiva multa. Ante o exposto, dou provimento aos embargos para sanar a omissão supracitada. Intime-se. |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41747573-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 11:07 |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41734615-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/10/2021 16:19 |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41707353-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 16:23 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 616/624 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar a rescisão do contrato de locação, decretar o despejo da empresa ré, observado o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, e condenar solidariamente os réus ao pagamento dos alugueres e encargos em aberto, no montante de R$ 24.652,33, bem como dos aluguéis e encargos vincendos até a desocupação do imóvel. JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção pelas razões acima expostas. Esta sentença servirá como mandado de despejo. Fica deferido desde já o uso de força policial, se necessária. Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Contudo, em virtude do benefício da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade desse valor. Condeno, ainda, a parte ré no pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP) |
| 08/10/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar a rescisão do contrato de locação, decretar o despejo da empresa ré, observado o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, e condenar solidariamente os réus ao pagamento dos alugueres e encargos em aberto, no montante de R$ 24.652,33, bem como dos aluguéis e encargos vincendos até a desocupação do imóvel. JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção pelas razões acima expostas. Esta sentença servirá como mandado de despejo. Fica deferido desde já o uso de força policial, se necessária. Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Contudo, em virtude do benefício da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade desse valor. Condeno, ainda, a parte ré no pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41442223-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2021 18:47 |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41340684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 16:13 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. 2. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa. Intimando-se nos termos dos art. 455 do CPC. 3. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido. Prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. 4. Digam, ainda, sobre eventual interesse conciliatório em audiência a ser designada para esse fim. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. 2. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa. Intimando-se nos termos dos art. 455 do CPC. 3. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido. Prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. 4. Digam, ainda, sobre eventual interesse conciliatório em audiência a ser designada para esse fim. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41317061-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/08/2021 18:51 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 270/279 |
| 17/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Sobre a defesa apresentada na reconvenção, manifeste-se a parte reconvinte, em réplica, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP) |
| 16/07/2021 |
Decisão
Sobre a defesa apresentada na reconvenção, manifeste-se a parte reconvinte, em réplica, no prazo de 15 dias. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2021 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 14/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 14/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40951747-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2021 15:17 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 135/148 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Defiro os benefícios da justiça gratuita à empresa reconvinte KFV Estética. Anote a serventia 2- Encaminhe-se os autos para anotação junto ao distribuidor quanto à existência de reconvenção. 3- Fica o autor citado, na pessoa de seu patrono, a apresentar contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias. 4- Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP) |
| 17/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Defiro os benefícios da justiça gratuita à empresa reconvinte KFV Estética. Anote a serventia 2- Encaminhe-se os autos para anotação junto ao distribuidor quanto à existência de reconvenção. 3- Fica o autor citado, na pessoa de seu patrono, a apresentar contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias. 4- Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40185538-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2021 18:31 |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40179696-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 12:16 |
| 10/02/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40172971-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/02/2021 16:11 |
| 13/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 13/01/2021 Data da Publicação: 14/01/2021 Número do Diário: 3195 Página: 26/38 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: 1 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, em 15 dias. 2 Providencie o requerido o recolhimento da taxa de mandato. 3 No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa. Intimando-se nos termos do artigo 455, do CPC. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido, sob pena de preclusão. 4 Do contrário, tornem conclusos. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP) |
| 11/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, em 15 dias. 2 Providencie o requerido o recolhimento da taxa de mandato. 3 No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa. Intimando-se nos termos do artigo 455, do CPC. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido, sob pena de preclusão. 4 Do contrário, tornem conclusos. |
| 30/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 246/259 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2020 Teor do ato: Distribua-se a contestação com pedido reconvencional, nos termos do artigo 915, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. In verbis: "Art. 915. A contestação que contenha pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. Parágrafo único. Caso a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento intermediário, o ofício judicial determinará a sua distribuição, intimando-se a parte para que adote as providências cabíveis." Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Djalma de Toledo Santos Silva (OAB 371772/SP) |
| 05/11/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41749464-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/11/2020 18:51 |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Distribua-se a contestação com pedido reconvencional, nos termos do artigo 915, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. In verbis: "Art. 915. A contestação que contenha pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. Parágrafo único. Caso a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento intermediário, o ofício judicial determinará a sua distribuição, intimando-se a parte para que adote as providências cabíveis." |
| 04/11/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41741829-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2020 19:54 |
| 15/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214299792TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Nicola Luiz Gentile Diligência : 09/10/2020 |
| 15/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214299801TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Vera Lucia Montanini Gentile Diligência : 09/10/2020 |
| 14/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214299775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Kfv Estética Ltda Me Diligência : 08/10/2020 |
| 30/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 30/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 30/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41476831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 11:31 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 232/252 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2020 Teor do ato: Vistos. De acordo com a regra geral prevista no art.247, CPC, combinado com o artigo 58, IV da Lei 8.245/91, acitaçãodar-se-á de formapostal. Desta feita, recolha o autor as custas postais, em 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Com o recolhimento, cite-se o(a) ré(u) para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, ou purgar a mora, dando-se ciência ao eventual sublocatário e fiador, se houver. Em caso de requerer o(a) ré(u) o pagamento do débito, deverá fazê-lo diretamente ao locador, mediante recibo que será juntado aos autos, ou mediante depósito judicial, que deve incluir os alugueres e acessórios da locação que vencerem até a efetiva quitação. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 16/09/2020 |
Decisão
Vistos. De acordo com a regra geral prevista no art.247, CPC, combinado com o artigo 58, IV da Lei 8.245/91, acitaçãodar-se-á de formapostal. Desta feita, recolha o autor as custas postais, em 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Com o recolhimento, cite-se o(a) ré(u) para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, ou purgar a mora, dando-se ciência ao eventual sublocatário e fiador, se houver. Em caso de requerer o(a) ré(u) o pagamento do débito, deverá fazê-lo diretamente ao locador, mediante recibo que será juntado aos autos, ou mediante depósito judicial, que deve incluir os alugueres e acessórios da locação que vencerem até a efetiva quitação. Intime-se. |
| 12/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Contestação |
| 05/11/2020 |
Contestação |
| 10/02/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2021 |
Contestação |
| 11/08/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Razões de Apelação |
| 30/11/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/10/2021 | Cumprimento de sentença (0044187-55.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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