| Exeqte |
Abc I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios "abc I Fidc"
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos |
| Exectdo | Tudo Em Transportes Editora Eireli |
| Interesdo. | MARINA MUNIZ FURTADO |
| TerIntCer |
Juliana Cavallini Muniz Furtado
Advogado: Roberto Nunes Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 16/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1371/1372: Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 16/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1371/1372: Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40674426-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 12:04 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 16/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1371/1372: Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 16/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1371/1372: Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40674426-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 12:04 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera, conforme extrato/relatório acostado às folhas retro. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2026 Teor do ato: Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Tudo Em Transportes Editora Eireli, até o limite do débito R$ 5.113,78, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera, conforme extrato/relatório acostado às folhas retro. |
| 30/04/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 30/04/2026 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2026 Teor do ato: Providencie o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais, nos termos do Art. 1097 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Art. 4º, III e § 1º da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), sob pena de inscrição na dívida ativa. Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais, nos termos do Art. 1097 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Art. 4º, III e § 1º da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), sob pena de inscrição na dívida ativa. Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria |
| 23/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Proc. em Andamento - Movimentação |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2026 Teor do ato: Vistos. Noticiada a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado. Providencie o executado o recolhimento das custas (1% sobre o valor da causa, na forma do artigo 4º , inciso III, da Lei 11.608/2003), o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 08/01/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Noticiada a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado. Providencie o executado o recolhimento das custas (1% sobre o valor da causa, na forma do artigo 4º , inciso III, da Lei 11.608/2003), o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42856523-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/12/2025 16:36 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Tudo Em Transportes Editora Eireli, até o limite do débito R$ 5.113,78, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42836800-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2025 16:09 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2263/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2263/2025 Teor do ato: Fls. 1341: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$ 37,02 (01 UFESP) ou R$ 111,06 (03 UFESP's) para pedidos reiterados por 30 dias - para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1341: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$ 37,02 (01 UFESP) ou R$ 111,06 (03 UFESP's) para pedidos reiterados por 30 dias - para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42712514-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2025 18:00 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2070/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2070/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1336/1337: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1336/1337: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42583963-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/11/2025 21:16 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1956/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1956/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. 1329/1332, para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, ficando o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento, independentemente de nova intimação. Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição. Após o cumprimento, providencie o executado o recolhimento das custas finais, o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias após o termino do prazo acordado, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 30/10/2025 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Homologo o acordo de fls. 1329/1332, para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, ficando o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento, independentemente de nova intimação. Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição. Após o cumprimento, providencie o executado o recolhimento das custas finais, o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias após o termino do prazo acordado, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42501135-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/10/2025 13:56 |
| 22/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807452259TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Symone Orsi Muniz Furtado Diligência : 06/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1850/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1850/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1323/1324: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1323/1324: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42386329-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 15:47 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1672/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1672/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 01/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de mandado de constatação (Decisão fls 1197) |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41770056-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 10:19 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41720187-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 08:02 |
| 23/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.1206/1207:Indefiro o pedido de cancelamento da penhora dos direitos creditórios do executado Saulo em desfavor da sua devedora e terceira interessada Juliana, eis que, além de não ser constatado excesso de penhora mesmo diante da existência de constrição sobre bens imóveis enquanto não for apurado o valor desses bens em momento da devida avaliação, é certo que a referida penhora dos direitos créditórios tem por objetivo assegurar direito futuro do exequente na hipótese da alienação dos deais bens penhorados não alcançarem o montante executado. De qualquer modo, é certo que a penhora dos valores devidos pela teceira Juliana não são objeto de cobrança deste processo, de modo que só poderão ser eventualmente perseguidos pela pessoa com legitimidade ativa para tal por meio de ação própria. 2) Prossiga-se no cumprimento da decisão de fls.1142/1143 e do despacho de fls.1197. Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 17/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls.1206/1207:Indefiro o pedido de cancelamento da penhora dos direitos creditórios do executado Saulo em desfavor da sua devedora e terceira interessada Juliana, eis que, além de não ser constatado excesso de penhora mesmo diante da existência de constrição sobre bens imóveis enquanto não for apurado o valor desses bens em momento da devida avaliação, é certo que a referida penhora dos direitos créditórios tem por objetivo assegurar direito futuro do exequente na hipótese da alienação dos deais bens penhorados não alcançarem o montante executado. De qualquer modo, é certo que a penhora dos valores devidos pela teceira Juliana não são objeto de cobrança deste processo, de modo que só poderão ser eventualmente perseguidos pela pessoa com legitimidade ativa para tal por meio de ação própria. 2) Prossiga-se no cumprimento da decisão de fls.1142/1143 e do despacho de fls.1197. Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 1142, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000577648). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 1142, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000577648). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 16/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41626133-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 15:37 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41620614-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 10:17 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1206/1207: Em observância ao princípio do contraditório, manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora e documentos. Prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1206/1207: Em observância ao princípio do contraditório, manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora e documentos. Prazo de 05 dias. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41544792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 15:19 |
| 04/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/054833-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2025 Local: Oficial de justiça - Regiane De Oliveira Paulo Sampaio De Araujo |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41419349-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2025 16:43 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1195/1196: Defiro a expedição de mandado de constatação quando a funcionamento da empresa estabelecida na Rua das Fiandeiras, nº 667, Complemento 693, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04545-044, ramo de atividade, se há identificação visível do CNPJ utilizado para operação, quem é o sócio responsável ou preposto presente no momento da diligência. Caso a empresa não esteja em funcionamento no local indicado, seja certificado a situação do imóvel (vazio, alugado, ocupado por terceiros, ets...). Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$111,06 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias. Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1195/1196: Defiro a expedição de mandado de constatação quando a funcionamento da empresa estabelecida na Rua das Fiandeiras, nº 667, Complemento 693, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04545-044, ramo de atividade, se há identificação visível do CNPJ utilizado para operação, quem é o sócio responsável ou preposto presente no momento da diligência. Caso a empresa não esteja em funcionamento no local indicado, seja certificado a situação do imóvel (vazio, alugado, ocupado por terceiros, ets...). Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$111,06 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 10 (dez) dias. Resta desde já, autorizado o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério do Oficial de Justiça encarregado, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41339583-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 12:14 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1084686-98.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Abc I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios "abc I Fidc" e outro - BANCO BRADESCO S/A e outro - Vistos. Fls. 1127/1129: Fica a terceira Juliana Cavallini Muniz Furtado intimada, na pessoa de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos autos, para juntar aos autos suas três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários dos três últimos meses, três últimos holerites e cópia da carteira de trabalho. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos do Extrato de Processamento de DIRPF extraído do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e da certidão de regularidade do CPF, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Deverá a terceira esclarecer, ainda, se o endereço declarado nos autos (Rua Francisco Pessoa, 695, Apto. 103 - Condomínio Wave, Vila Andrade, CEP 05727-230, São Paulo - SP), trata-se de residência própria ou alugada, juntada aos autos a certidão imobiliária atualizada do imóvel. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP) |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41263638-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 11:38 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1127/1129 e 1141: 1) Defiro a penhora da quota parte de 50% dos direitos que o coexecutado Saulo Paulo Muniz Furtado possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 29.850 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 1130/1137. Nomeio o coexecutado Saulo Paulo Muniz Furtado como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Fica o coexecutado Saulo Paulo Muniz Furtado intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC). Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, providenciando a parte exequente os endereços e o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das referidas penhoras no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito, bem como a indicação do endereço eletrônico para encaminhamento das despesas de registro, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Proceda-se a pesquisa segundo o sistema Central de Informações do Registro Civil - CRCJUD, para a obtenção de informações sobre eventual existência de certidão de casamento em nome do coexecutado Saulo Paulo Muniz Furtado (CPF/MF sob o nº. 860.230.128-68), providenciando a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$37,02 (1 UFESP) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1127/1129 e 1141: 1) Defiro a penhora da quota parte de 50% dos direitos que o coexecutado Saulo Paulo Muniz Furtado possui sobre o imóvel objeto da matricula nº 29.850 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 1130/1137. Nomeio o coexecutado Saulo Paulo Muniz Furtado como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Fica o coexecutado Saulo Paulo Muniz Furtado intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC). Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, providenciando a parte exequente os endereços e o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das referidas penhoras no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito, bem como a indicação do endereço eletrônico para encaminhamento das despesas de registro, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Proceda-se a pesquisa segundo o sistema Central de Informações do Registro Civil - CRCJUD, para a obtenção de informações sobre eventual existência de certidão de casamento em nome do coexecutado Saulo Paulo Muniz Furtado (CPF/MF sob o nº. 860.230.128-68), providenciando a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$37,02 (1 UFESP) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41131186-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 19:03 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1127/1129: Fica a terceira Juliana Cavallini Muniz Furtado intimada, na pessoa de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos autos, para juntar aos autos suas três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários dos três últimos meses, três últimos holerites e cópia da carteira de trabalho. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos do Extrato de Processamento de DIRPF extraído do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e da certidão de regularidade do CPF, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Deverá a terceira esclarecer, ainda, se o endereço declarado nos autos (Rua Francisco Pessoa, 695, Apto. 103 - Condomínio Wave, Vila Andrade, CEP 05727-230, São Paulo - SP), trata-se de residência própria ou alugada, juntada aos autos a certidão imobiliária atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 15/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1127/1129: Fica a terceira Juliana Cavallini Muniz Furtado intimada, na pessoa de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos autos, para juntar aos autos suas três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários dos três últimos meses, três últimos holerites e cópia da carteira de trabalho. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos do Extrato de Processamento de DIRPF extraído do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e da certidão de regularidade do CPF, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Deverá a terceira esclarecer, ainda, se o endereço declarado nos autos (Rua Francisco Pessoa, 695, Apto. 103 - Condomínio Wave, Vila Andrade, CEP 05727-230, São Paulo - SP), trata-se de residência própria ou alugada, juntada aos autos a certidão imobiliária atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Fls. 1123: Ciência ao exequente que conforme print do sistema CRC, para realizar pesquisa de certidão de casamento, faz-se necessário informar: estado, cidade e cartório onde a certidão foi registrada. Informe em 05 (cinco) dias os dados solicitados. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1123: Ciência ao exequente que conforme print do sistema CRC, para realizar pesquisa de certidão de casamento, faz-se necessário informar: estado, cidade e cartório onde a certidão foi registrada. Informe em 05 (cinco) dias os dados solicitados. |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente acerca do contido na petição de fls. 1118/1119. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente acerca do contido na petição de fls. 1118/1119. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41043130-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 21:58 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte exequente seu pedido de fls. 1107/1108, no prazo de 05 (cinco) dias, eis que aparentemente desconexo com sua manifestação de fls. 1087/1089. No prazo para manifestação deverá esclarecer, ainda, para qual finalidade pretende a intimação do "ESPÓLIO na pessoa de LIAN HUBNER DA SILVA CARNEIRO e PAULA HUBNER DA SILVA". Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a parte exequente seu pedido de fls. 1107/1108, no prazo de 05 (cinco) dias, eis que aparentemente desconexo com sua manifestação de fls. 1087/1089. No prazo para manifestação deverá esclarecer, ainda, para qual finalidade pretende a intimação do "ESPÓLIO na pessoa de LIAN HUBNER DA SILVA CARNEIRO e PAULA HUBNER DA SILVA". Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40968717-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2025 17:38 |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40953043-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 16:09 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Fls 1101/1103: Ciência às partes de ofício do Colégio Notarial do Brasil. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 1101/1103: Ciência às partes de ofício do Colégio Notarial do Brasil. |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1093/1094: Proceda-se a serventia a pesquisa de certidão de casamento em nome do executado SAULO PAULO MUNIZ FURTADO (CPF/MF nº 860230128-68), pelo sistema CRC-JUD, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$37,02 (1 UFESP) para por ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1093/1094: Proceda-se a serventia a pesquisa de certidão de casamento em nome do executado SAULO PAULO MUNIZ FURTADO (CPF/MF nº 860230128-68), pelo sistema CRC-JUD, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$37,02 (1 UFESP) para por ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2025 |
Documento Juntado
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| 23/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40926406-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/04/2025 12:52 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Vistos. Solicite-se à CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, que informe a este Juízo se constam em seus cadastros escrituras públicas, inventários, doações, testamentos, procurações, registro de imóveis e atos notariais distintos realizados por ou em nome do executado SAULO PAULO MUNIZ FURTADO (CPF/MF nº 860230128-68), no prazo de 30 (trinta) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se à CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, que informe a este Juízo se constam em seus cadastros escrituras públicas, inventários, doações, testamentos, procurações, registro de imóveis e atos notariais distintos realizados por ou em nome do executado SAULO PAULO MUNIZ FURTADO (CPF/MF nº 860230128-68), no prazo de 30 (trinta) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40851234-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 16:14 |
| 31/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40682337-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:19 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1051: Anote-se a penhora no rosto destes autos, bem como a habilitação do terceiro. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1051: Anote-se a penhora no rosto destes autos, bem como a habilitação do terceiro. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40490981-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/03/2025 10:36 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1046/1047: Proceda-se a exclusão do ITAÚ UNIBANCO S/A, do polo ativo. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1046/1047: Proceda-se a exclusão do ITAÚ UNIBANCO S/A, do polo ativo. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40453610-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:05 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1041/1042: Aguarde-se a devolução do mandado já expedido. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1041/1042: Aguarde-se a devolução do mandado já expedido. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40392187-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 09:25 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 822/823: Comprovada a cessão do crédito objeto da presente lide, proceda-se a substituição processual para constar a cessionária ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABC I FIDC, no polo ativo. Anote-se. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 822/823: Comprovada a cessão do crédito objeto da presente lide, proceda-se a substituição processual para constar a cessionária ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABC I FIDC, no polo ativo. Anote-se. Int. |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40305574-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 03:01 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 785/786: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 785/786: Ciência às partes. Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/010299-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2025 Local: Oficial de justiça - Rogério Garcia |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40269505-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 19:06 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 777/778: Intime-se a terceira a Sra. JULIANA CAVALLINI MUNIZ FURTADO, por mandado, conforme já determinado às fls. 663/664. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 777/778: Intime-se a terceira a Sra. JULIANA CAVALLINI MUNIZ FURTADO, por mandado, conforme já determinado às fls. 663/664. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40213006-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 18:12 |
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
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| 29/01/2025 |
Protocolo Juntado
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| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2025 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 745/746: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 10/02/2025 às 14:00h até 25/02/2025 às 14:00h (1ª praça) e 25/02/2025 às 14h:01min até dia 18/03/2025, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 747/751, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 745/746: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 10/02/2025 às 14:00h até 25/02/2025 às 14:00h (1ª praça) e 25/02/2025 às 14h:01min até dia 18/03/2025, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 747/751, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40046685-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/01/2025 11:50 |
| 15/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 738/739: 1) Oficie-se ao Ministério Público para os fins do artigo 40 do Código de Processo Penal. 2) Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Leiloeiro Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob o nº 456, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tenleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 738/739: 1) Oficie-se ao Ministério Público para os fins do artigo 40 do Código de Processo Penal. 2) Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Leiloeiro Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob o nº 456, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tenleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 03/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40003236-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2025 12:27 |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: istos. Fls. 729/730: 1- Em consentâneo com o contido no parágrafo único do artigo 274, do CPC, reputo válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado. Note-se que é dever da parte manter atualizado o endereço fornecido nos autos, de modo que, na espécie, a parte executada não pode pretender se beneficiar de sua desídia, tampouco pode o Poder Judiciário chancelar descaso da parte. Deste modo, defiro expedição de Mandado de Levantamento à favor da parte exequente, referente ao valor constrito às fls. 538. 2- Ciência à parte exequente quanto a manifestação do Sr. Perito às fls. 723, com certidão negativa de leilão. (Fls. 724). Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
istos. Fls. 729/730: 1- Em consentâneo com o contido no parágrafo único do artigo 274, do CPC, reputo válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado. Note-se que é dever da parte manter atualizado o endereço fornecido nos autos, de modo que, na espécie, a parte executada não pode pretender se beneficiar de sua desídia, tampouco pode o Poder Judiciário chancelar descaso da parte. Deste modo, defiro expedição de Mandado de Levantamento à favor da parte exequente, referente ao valor constrito às fls. 538. 2- Ciência à parte exequente quanto a manifestação do Sr. Perito às fls. 723, com certidão negativa de leilão. (Fls. 724). Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41991202-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 10:19 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 02/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41964357-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 08:34 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 719: Intime-se o Sr. Leiloeiro a prestar informações acerca do leilão designado nos autos. No mais, verifico que já houve a expedição do mandando pelo cartório (fls. 717/178), pendente ainda seu cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça. Aguarde-se o cumprimento. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 719: Intime-se o Sr. Leiloeiro a prestar informações acerca do leilão designado nos autos. No mais, verifico que já houve a expedição do mandando pelo cartório (fls. 717/178), pendente ainda seu cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça. Aguarde-se o cumprimento. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41614432-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 16:13 |
| 18/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/046869-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2024 Local: Oficial de justiça - Rogério Garcia |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41321090-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2024 09:48 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 709/710: Intime-se a terceira a Sra. JULIANA CAVALLINI MUNIZ FURTADO, por mandado, conforme já determinado às fls. 663/664. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 709/710: Intime-se a terceira a Sra. JULIANA CAVALLINI MUNIZ FURTADO, por mandado, conforme já determinado às fls. 663/664. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41175975-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 12:57 |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669671449TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Saulo Paulo Muniz Furtado Diligência : 14/05/2024 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 703: Aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 703: Aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 05/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40910986-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 16:48 |
| 30/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 30/04/2024 |
Edital Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Tudo Em Transportes Editora Eireli e outro, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários movida por Itaú Unibanco S.A em face de Tudo Em Transportes Editora Eireli e outro, PROCESSO Nº 1084686-98.2020.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO DE SOUZA PIMENTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Rua Vigário João José Rodrigues, 694 - Centro - Jundiaí/SP arenaleilão.com.br / contato@arenaleilao.com.br CEP: 132001-001 - +55 (11) 4521-0951 - (11) 91021-7582 Justiça e Resolução nª 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021) e Artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, que através do Leiloeiro Oficial Danilo Cardoso da Silva - JUCESP 906, no portal de leilões on-line (www.arenaleilao.com.br), levará à público pregão de venda e arrematação do bem penhorado nos autos do processo em epigrafe na 1ª Praça com início no dia 10 de junho de 2024, às 14h00min, e término no dia 12 de junho de 2024, às 14h00min, entregando o bem objeto do certame, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, atualizado pela Tabela Prática do TJSP, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 12 de junho de 2024, às 14h00min, e com término no dia 09 de julho de 2024, às 14h00min, caso não haja licitantes na 1ª ocasião, o bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao preço vil, neste ato de 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação do bem atualizado pela Tabela Prática do TJSP, o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constante do presente edital. DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): APARTAMENTO nº 102 e VAGA DE GARAGEM, localizado no 10° andar ou 11° pavimento do Edifício Santa Maria - Bloco B, situado à Rua Martinho da Silva nº 107, no Jardim São Miguel na Saúde - 21º Subdistrito. Um Apartamento contendo a área útil de 77,24m2, área comum de 41,93m2, área total construída de 119,17m2, e a fração ideal no terreno de 0,7098% equivalente a 38,41m2. POSSUI OS SEGUINTES AMBIENTES: sala estar/ jantar; 02 quartos; varanda pequena; sala; cozinha; área serviço; 01 quarto empregada/w.c. empregada; 01 banheiro e vaga de garagem determinada. O Edifício possui portaria de segurança, área térrea com jardim, play para crianças, salão de festas, quadra poliesportiva, piscina e academia. Matricula sob nº 45.067 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. Cadastro: 046.218.0084-1. e 1 VAGA DE ESTACIONAMENTO Nº 47-B, com a área de 12,90m², área comum de 3,40m², área total construída de 15,90m² e a fração ideal no terreno de 0,0947% equivalente a 5,13m². do Edifício Santa Maria. Matricula sob nº 45.068 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. Cadastro: 046.218.0018-3. Avaliado em R$ 628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais) para abril de 2022, Valor esse devidamente atualizado para março de 2024 R$ 676.368,26 (seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), Valores serão devidamente atualizados na data de alienação. CONSTAM OS SEGUINTES ÔNUS ANOTADOS DA MATRÍCULA DO IMOVEL: Av.07 PENHORA nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1059493- 18.2019, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra SAULO PAULO MUNIZ FURTADO e outro. Av.10 - INDISPONIBILIDADE DE BENS referente aos autos do Processo nº 0190300.90.2005.50.20.056, em trâmite na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade do bem. CADASTRO: O interessado deverá fazer o cadastro prévio no site do leiloeiro com todos os documentos exigidos no portal eletrônico. Este leiloeiro estabelece(m) o prazo de 72 horas para liberação do cadastro após o recebimento de todos os documentos exigidos no portal. No caso de processos judiciais em que o interessado seja parte, deverá o mesmo apresentar a Certidão de Objeto e Pé dos referidos processos, podendo o cadastro ser negado após as devidas consultas juntos aos órgãos competentes. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito - recomenda-se esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação; deverá também o credor pagar o valor da comissão ao leiloeiro, que não será considerada despesa processual. DO PAGAMENTO À VISTA: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC). DO PAGAMENTO PARCELADO: O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC) . DOS LANCES: O arrematante deverá oferecer lance através portal de leilões on-line www.arenaleilão.com.br em qualquer momento após abertura dos lances, sob pena de nulidade da proposta de arrematação. Fica vedada o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890 do CPC. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da arrematação, caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos do edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7º § 3º. DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. (arts. 843 e 894 do CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Em caso de pagamento parcelado será assinado após comprovação do valor de entrada da arrematação e comissão do leiloeiro, ART. 901, §1º E §2º DO CPC. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Após assinado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4° do Art. 903 do CPC. Carta de Arrematação: Passado o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do Art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo, será expedida a carta de arrematação. Em caso de arrematação parcelada a expedição da carta de arrematação será posterior à comprovação de registro de garantia judicial. Despesas e demais credores hipotecários: Aplicar-se-á o disposto no art. 908 do CPC. Eventuais ônus, taxas e impostos incidentes, IPTU, aplicar-se-á o art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados corre por conta do arrematante, previsto no art. 24 do Provimento 1625/2009. DA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, CORRESPONSÁVEIS E DEMAIS INTERESSADOS: Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889 I e parágrafo único do CPC. EVENTUAIS CREDORES PREFERENCIAIS DOS EXECUTADOS FICAM, DESDE JÁ, INTIMADOS DA DATA E HORÁRIO DOS LEILÕES E DO PRAZO DE SE HABILITAREM EM SEUS RESPECTIVOS CRÉDITOS, ART. 804 DO CPC. AOS PARTICIPANTES DA HASTA PÚBLICA, NÃO PODERÃO ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS DESTE EDITAL, PARA SE EXIMIREM DAS OBRIGAÇÕES GERADAS, INCLUSIVE AQUELAS DE ORDEM CRIMINAL NA FORMA DO ARTIGO 358, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência). DISPOSIÇÃO FINAL: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de abril de 2024. |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Proceda-se a conferência do edital de fls. 682/687, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. 2) Fls. 691/692: Cumpra-se a intimação do coexecutado SAULO PAULO MUNIZ FURTADO em nome próprio e, também, como representante legal da TUDO EM TRANSPORTES EDITORA EIRELI acerca da penhora realizada nos autos, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua David Pimentel, nº. 102, Fazenda Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05657-010). Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Proceda-se a conferência do edital de fls. 682/687, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. 2) Fls. 691/692: Cumpra-se a intimação do coexecutado SAULO PAULO MUNIZ FURTADO em nome próprio e, também, como representante legal da TUDO EM TRANSPORTES EDITORA EIRELI acerca da penhora realizada nos autos, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado (Rua David Pimentel, nº. 102, Fazenda Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05657-010). Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40811092-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 16:39 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas dos leilões designados: (1º Leilão terá início no dia 10/06/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 12/06/2024 às 14:00 h; 2º Leilão terá início no dia 12/06/2024 às 14:00 h e se encerrará no dia 09/07/2024 às 14:00). Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as datas dos leilões designados: (1º Leilão terá início no dia 10/06/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 12/06/2024 às 14:00 h; 2º Leilão terá início no dia 12/06/2024 às 14:00 h e se encerrará no dia 09/07/2024 às 14:00). |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40612384-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2024 10:54 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 25/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisas realizadas, por meio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, que resultaram nas informações disponíveis no protocolo retro. Em caso de resultado positivo, serádisponibilizado nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisas realizadas, por meio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, que resultaram nas informações disponíveis no protocolo retro. Em caso de resultado positivo, serádisponibilizado nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 656/657: 1) Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO. O praceamento do bem será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. 2) Defiro a penhora dos valores que o executado Saulo Paulo Muniz Furtado tem s receber a título de empréstimo realizado a Sra. JULIANA CAVALLINI MUNIZ FURTADO, no valor de R$710.000,00. Intime-se a terceira a Sra. JULIANA CAVALLINI MUNIZ FURTADO, por mandado, no endereço ora informado (R FRANCISCO PESSOA, 00695, AP 103 E 2 VGS, VILA ANDRADE, SÃO PAULO-SPCEP 05727-230), para que deposite os valores devidos ao executado, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. 3) Defiro, ainda, pesquisa de bens da parte Tudo Em Transportes Editora Eireli e Saulo Paulo Muniz Furtado, CPF nº 07.052.911/0001-01 e 860.230.128-68 segundo sistema INFOJUD, do último, nos termos requeridos. Para fins de consulta da DRF, aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. 4) Proceda-se a pesquisa segundo o sistema SNIPER. Fica a parte exequente advertida de que o Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) está em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça e, por ora, disponibiliza apenas as seguintes informações: (a) se a pessoa está viva, (b) a data de nascimento, (c) o nome de sua mãe, (d) o endereço, (e) se é proprietária de empresa ou de firma individual ou empregadora e (f) se possui embarcações ou aeronaves. Intime-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 18/03/2024 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Fls. 656/657: 1) Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO. O praceamento do bem será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. 2) Defiro a penhora dos valores que o executado Saulo Paulo Muniz Furtado tem s receber a título de empréstimo realizado a Sra. JULIANA CAVALLINI MUNIZ FURTADO, no valor de R$710.000,00. Intime-se a terceira a Sra. JULIANA CAVALLINI MUNIZ FURTADO, por mandado, no endereço ora informado (R FRANCISCO PESSOA, 00695, AP 103 E 2 VGS, VILA ANDRADE, SÃO PAULO-SPCEP 05727-230), para que deposite os valores devidos ao executado, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. 3) Defiro, ainda, pesquisa de bens da parte Tudo Em Transportes Editora Eireli e Saulo Paulo Muniz Furtado, CPF nº 07.052.911/0001-01 e 860.230.128-68 segundo sistema INFOJUD, do último, nos termos requeridos. Para fins de consulta da DRF, aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. 4) Proceda-se a pesquisa segundo o sistema SNIPER. Fica a parte exequente advertida de que o Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) está em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça e, por ora, disponibiliza apenas as seguintes informações: (a) se a pessoa está viva, (b) a data de nascimento, (c) o nome de sua mãe, (d) o endereço, (e) se é proprietária de empresa ou de firma individual ou empregadora e (f) se possui embarcações ou aeronaves. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40517537-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 16:09 |
| 01/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/013212-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/03/2024 Local: Oficial de justiça - Doroti De Oliveira Moreira |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 648/649: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 648/649: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40294031-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 15:40 |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 12/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 642: Cumpra-se a citação da executada TUDO EM TRANSPORTE EDITORA EIRELI, por mandado, no endereço ora informado, concedidos ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios previstos no art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC. A hora certa advém de circunstâncias subjetivas verificadas pelo Oficial de Justiça, que decide sobre sua aplicação, observando ainda os dispositivos legais. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 642: Cumpra-se a citação da executada TUDO EM TRANSPORTE EDITORA EIRELI, por mandado, no endereço ora informado, concedidos ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios previstos no art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC. A hora certa advém de circunstâncias subjetivas verificadas pelo Oficial de Justiça, que decide sobre sua aplicação, observando ainda os dispositivos legais. Int. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42644744-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2023 15:11 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 30/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA606328731TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Tudo Em Transportes Editora Eireli |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 627/628: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto novas datas designadas para o leilão com início no dia 22/01/2024 às 14:00h até 24/01/2024 às 14:00h (1ª praça) e 24/01/2024 às 14:00h até dia 16/02/2024, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 629/634, para posterior publicação. Cumpra-se com celeridade. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 627/628: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto novas datas designadas para o leilão com início no dia 22/01/2024 às 14:00h até 24/01/2024 às 14:00h (1ª praça) e 24/01/2024 às 14:00h até dia 16/02/2024, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 629/634, para posterior publicação. Cumpra-se com celeridade. Int. |
| 20/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42372366-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2023 11:15 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Edital Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Tudo Em Transportes Editora Eireli e outro, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários movida por Itaú Unibanco S.A em face de Tudo Em Transportes Editora Eireli e outro, PROCESSO Nº 1084686-98.2020.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO DE SOUZA PIMENTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nª 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009(Prov. CSM 2614/2021) e Artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, que através do Leiloeiro Oficial Danilo Cardoso da Silva JUCESP 906, no portal de leilões on-line (www.arenaleilao.com.br), levará à público pregão de venda e arrematação do bem penhorado nos autos do processo em epigrafe na 1ª Praça com início no dia 27 de novembro de 2023, às 14h00min, e término no dia 29 de novembro de 2023, às 14h00min, entregando o bem objeto do certame, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, atualizado pela Tabela Prática do TJSP, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 29 de novembro de 2023, às 14h00min, e com término no dia 15 de dezembro de 2023, às 14h00min, caso não haja licitantes na 1ª ocasião, o bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao preço vil, neste ato de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem atualizado pela Tabela Prática do TJSP, o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constante do presente edital. DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): APARTAMENTO nº 102 e VAGA DE GARAGEM, localizado no 10° andar ou 11° pavimento do Edifício Santa Maria - Bloco B, situado à Rua Martinho da Silva nº 107, no Jardim São Miguel na Saúde 21º Subdistrito. Um Apartamento contendo a área útil de 77,24m2, área comum de 41,93m2, área total construída de 119,17m2, e a fração ideal no terreno de 0,7098% equivalente a 38,41m2. POSSUI OS SEGUINTES AMBIENTES: sala estar/ jantar; 02 quartos; varanda pequena; sala; cozinha; área serviço; 01 quarto empregada/w.c. empregada; 01 banheiro e vaga de garagem determinada. O Edifício possui portaria de segurança, área térrea com jardim, play para crianças, salão de festas, quadra poliesportiva, piscina e academia. Matricula sob nº 45.067 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP. Cadastro: 046.218.0084-1. e 1 VAGA DE ESTACIONAMENTO Nº 47-B, com a área de 12,90m², área comum de 3,40m², área total construída de 15,90m² e a fração ideal no terreno de 0,0947% equivalente a 5,13m². do Edifício Santa Maria. Matricula sob nº 45.068 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP. Cadastro: 046.218.0018-3. Avaliado em R$628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais) para abril de 2022, Valor esse devidamente atualizado para outubro de 2023 R$ R$662.024,66 (seiscentos e sessenta e dois reais, vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), Valores serão devidamente atualizados na data de alienação. CONSTAM OS SEGUINTES ÔNUS ANOTADOS DA MATRÍCULA DO IMOVEL: Av.07 PENHORA nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1059493- 18.2019, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra SAULO PAULO MUNIZ FURTADO e outro. Av.10 - INDISPONIBILIDADE DE BENS referente aos autos do Processo nº 0190300.90.2005.50.20.056, em trâmite na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade do bem. CADASTRO: O interessado deverá fazer o cadastro prévio no site do leiloeiro com todos os documentos exigidos no portal eletrônico. Este leiloeiro estabelece(m) o prazo de 72 horas para liberação do cadastro após o recebimento de todos os documentos exigidos no portal. No caso de processos judiciais em que o interessado seja parte, deverá o mesmo apresentar a Certidão de Objeto e Pé dos referidos processos, podendo o cadastro ser negado após as devidas consultas juntos aos órgãos competentes. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomenda-se esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação; deverá também o credor pagar o valor da comissão ao leiloeiro, que não será considerada despesa processual. DO PAGAMENTO À VISTA: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC). DO PAGAMENTO PARCELADO: O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC) . DOS LANCES: O arrematante deverá oferecer lance através portal de leilões on-line www.arenaleilão.com.br em qualquer momento após abertura dos lances, sob pena de nulidade da proposta de arrematação. Fica vedada o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890 do CPC. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da arrematação, caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos do edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7º § 3º. DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. (arts. 843 e 894 do CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Em caso de pagamento parcelado será assinado após comprovação do valor de entrada da arrematação e comissão do leiloeiro, ART. 901, §1º E §2º DO CPC. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Após assinado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4° do Art. 903 do CPC. Carta de Arrematação: Passado o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do Art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1°do mesmo, será expedida a carta de arrematação. Em caso de arrematação parcelada a expedição da carta de arrematação será posterior à comprovação de registro de garantia judicial. Despesas e demais credores hipotecários: Aplicar-se-á o disposto no art. 908 do CPC. Eventuais ônus, taxas e impostos incidentes, IPTU, aplicar-se-á o art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados corre por conta do arrematante, previsto no art. 24 do Provimento 1625/2009. DA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, CORRESPONSÁVEIS E DEMAIS INTERESSADOS: Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889 I e parágrafo único do CPC. EVENTUAIS CREDORES PREFERENCIAIS DOS EXECUTADOS FICAM, DESDE JÁ, INTIMADOS DA DATA E HORÁRIO DOS LEILÕES E DO PRAZO DE SE HABILITAREM EM SEUS RESPECTIVOS CRÉDITOS, ART. 804 DO CPC. AOS PARTICIPANTES DA HASTA PÚBLICA, NÃO PODERÃO ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS DESTE EDITAL, PARA SE EXIMIREM DAS OBRIGAÇÕES GERADAS, INCLUSIVE AQUELAS DE ORDEM CRIMINAL NA FORMA DO ARTIGO 358, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência). DISPOSIÇÃO FINAL: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de novembro de 2023. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 612: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 27/11/2023 às 14:00h até 29/11/2023 às 14:00h (1ª praça) e 29/11/2023 às 14:00h até dia 15/12/2023, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 613/618, para posterior publicação. Cumpra-se com celeridade. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 612: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 27/11/2023 às 14:00h até 29/11/2023 às 14:00h (1ª praça) e 29/11/2023 às 14:00h até dia 15/12/2023, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 613/618, para posterior publicação. Cumpra-se com celeridade. Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42294319-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 14:58 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 608: Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO. O praceamento do bem será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Danilo Cardoso da Silva, inscrita na JUCESP sob o nº 906, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.arenaleilao.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. São Paulo, 31 de outubro de 2023. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 608: Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO. O praceamento do bem será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Danilo Cardoso da Silva, inscrita na JUCESP sob o nº 906, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.arenaleilao.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. São Paulo, 31 de outubro de 2023. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42242368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 15:11 |
| 23/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42088036-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 16:29 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42081666-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 09:52 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 573/592: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 573/592: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: Ciênciaàs partes da inclusão do(s) requerido(s) no cadastro de inadimplentes através do convênioSerasajud. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciênciaàs partes da inclusão do(s) requerido(s) no cadastro de inadimplentes através do convênioSerasajud. |
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41879481-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 14:49 |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de carta de intimação (fls. 563). |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41768189-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 15:54 |
| 24/08/2023 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 561: tendo em vista que os executados não estão representados nos autos, necessária a intimação pessoal prévia sobre o bloqueio efetuado para fins de levantamento das quantias restritas. Providencie o exequente o necessário, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para publicação dos editais para novo leilão. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 561: tendo em vista que os executados não estão representados nos autos, necessária a intimação pessoal prévia sobre o bloqueio efetuado para fins de levantamento das quantias restritas. Providencie o exequente o necessário, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para publicação dos editais para novo leilão. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41657585-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 10:30 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ofícios de fls. 531, 533/534 e 536/537: Ciência à parte exequente. 2) Fls. 539/540: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 12/09/2023 às 16:00h até 15/09/2023 às 16:00h (1ª praça) e 15/09/2023 às 16h:01min até dia 06/10/2023, encerrando-se às 16:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 541/543, para posterior publicação. Cumpra-se com celeridade. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ofícios de fls. 531, 533/534 e 536/537: Ciência à parte exequente. 2) Fls. 539/540: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 12/09/2023 às 16:00h até 15/09/2023 às 16:00h (1ª praça) e 15/09/2023 às 16h:01min até dia 06/10/2023, encerrando-se às 16:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 541/543, para posterior publicação. Cumpra-se com celeridade. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41620768-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 18:48 |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 09/08/2023 |
Documento Juntado
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| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Fls. 525/527: Defiro. Diligencie a serventia a inclusão do nome do executado indicado no cadastro de inadimplentes com o emprego do sistema SERASAJUD. Defiro, também, a indicação do leiloeiro. Providencie o exequente a comunicação com o leiloeiro indicado para que ele realize os trâmites do leilão. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 525/527: Defiro. Diligencie a serventia a inclusão do nome do executado indicado no cadastro de inadimplentes com o emprego do sistema SERASAJUD. Defiro, também, a indicação do leiloeiro. Providencie o exequente a comunicação com o leiloeiro indicado para que ele realize os trâmites do leilão. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41507270-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 11:14 |
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
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| 07/07/2023 |
Documento Juntado
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| 01/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ofícios de fls. 485/486 e 488/489: Ciência à parte exequente. 2) Fls. 133: Intime-se o Banco Bradesco S/S, para que informe nos autos se persiste o bloqueio judicial da quantia de R$ 10.244,64, realizada em 25/04/2023, bem como encaminhe a este Juízo informações detalhadas e extrato analítico acerca do título bloqueado pelo protocolo SISBAJUD ID: 072023000014541754, de titularidade da empresa executada (Tudo Em Transportes Editora Eireli CNPJ 07.052.911/0001-01, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ofícios de fls. 485/486 e 488/489: Ciência à parte exequente. 2) Fls. 133: Intime-se o Banco Bradesco S/S, para que informe nos autos se persiste o bloqueio judicial da quantia de R$ 10.244,64, realizada em 25/04/2023, bem como encaminhe a este Juízo informações detalhadas e extrato analítico acerca do título bloqueado pelo protocolo SISBAJUD ID: 072023000014541754, de titularidade da empresa executada (Tudo Em Transportes Editora Eireli CNPJ 07.052.911/0001-01, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41260343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 18:11 |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2023 |
Documento Juntado
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| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 10.244,64, sendo determinada a transferência deste para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro, contudo, o valor pode não ser transferido todo ou em parte - devido a observação "Cumprida totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda." (pgs. 458). A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie a Serventia a realização das pesquisas deferidas às fls. 419. 2) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 448/449 (R$ 397.733,71), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3) Fls. 436/437:Pretende a parte exequente a penhora de eventuais recebíveis de cartão de crédito e débito que a parte executada possa ter direito. Defiro a penhora de 30% de todos os recebíveis que a parte executada venha a receber. Justifico o percentual adotado em razão da razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar que a constrição não pode inviabilizar o exercício comercial da executada. CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pelo interessado à Cielo S/A, Visa Administradora de Cartões de Crédito S/A, Credicard Administradora de Cartões S/A, Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda, Vindi e Yapay (Locaweb), Pagbank, Pagseguro, Safrapay, Moderninha, Mercado Livre, Mercado Pago, Getnet., a fim de informem a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome dosexecutados(Tudo Em Transportes Editora Eireli CNPJ 07.052.911/0001-01; e Saulo Paulo Muniz Furtado CPF 860.230.128-68) e, em caso positivo, retenham a porcentagem penhorada, procedendo com o seu depósito judicial até o limite do débito supracitado, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp32cv@tjsp.jus.br). O exequente deverá comprovar o encaminhamento nos autos, no prazo de 5 dias; com a providência, aguarde-se resposta por 30 dias. Após a realização de tais diligências e, não satisfeito o crédito, tornem conclusos para determinações para fins de novo leilão. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 10.244,64, sendo determinada a transferência deste para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro, contudo, o valor pode não ser transferido todo ou em parte - devido a observação "Cumprida totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda." (pgs. 458). A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 06/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/06/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 06/06/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Providencie a Serventia a realização das pesquisas deferidas às fls. 419. 2) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 448/449 (R$ 397.733,71), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3) Fls. 436/437:Pretende a parte exequente a penhora de eventuais recebíveis de cartão de crédito e débito que a parte executada possa ter direito. Defiro a penhora de 30% de todos os recebíveis que a parte executada venha a receber. Justifico o percentual adotado em razão da razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar que a constrição não pode inviabilizar o exercício comercial da executada. CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pelo interessado à Cielo S/A, Visa Administradora de Cartões de Crédito S/A, Credicard Administradora de Cartões S/A, Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda, Vindi e Yapay (Locaweb), Pagbank, Pagseguro, Safrapay, Moderninha, Mercado Livre, Mercado Pago, Getnet., a fim de informem a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome dosexecutados(Tudo Em Transportes Editora Eireli CNPJ 07.052.911/0001-01; e Saulo Paulo Muniz Furtado CPF 860.230.128-68) e, em caso positivo, retenham a porcentagem penhorada, procedendo com o seu depósito judicial até o limite do débito supracitado, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp32cv@tjsp.jus.br). O exequente deverá comprovar o encaminhamento nos autos, no prazo de 5 dias; com a providência, aguarde-se resposta por 30 dias. Após a realização de tais diligências e, não satisfeito o crédito, tornem conclusos para determinações para fins de novo leilão. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40733861-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 18:08 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Fls. 436/437 e 441: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 436/437 e 441: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40447129-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 12:06 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Fls. 436/437: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$34,26 (1 UFESP) ou (R$102,78 - 3 UFESPs para pedidos reiterados por 30 dias) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 436/437: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$34,26 (1 UFESP) ou (R$102,78 - 3 UFESPs para pedidos reiterados por 30 dias) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40332447-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 08:45 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemasA)do RENAJUD para proceder àpesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s)constante(s) no protocolo retro;B)do INFOJUD para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ.A seguir, encerram-se as solicitações. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 405/406 e fls. 418: Defiro a pesquisa de bens segundo os sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Se positivo proceda-se o bloqueio da transferência. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 2) Defiro a inscrição do executado nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente. 3) Indefiro o pedido de pesquisa via 'Sniper', visto que não implementada neste Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemasA)do RENAJUD para proceder àpesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s)constante(s) no protocolo retro;B)do INFOJUD para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ.A seguir, encerram-se as solicitações. |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
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| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1) Fls. 405/406 e fls. 418: Defiro a pesquisa de bens segundo os sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Se positivo proceda-se o bloqueio da transferência. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 2) Defiro a inscrição do executado nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente. 3) Indefiro o pedido de pesquisa via 'Sniper', visto que não implementada neste Tribunal de Justiça. Int. |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Fls. 405/406 e fls. 418: Defiro a pesquisa de bens segundo os sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Se positivo proceda-se o bloqueio da transferência. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 2) Defiro a inscrição do executado nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente. 3) Indefiro o pedido de pesquisa via 'Sniper', visto que não implementada neste Tribunal de Justiça. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41915247-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 09:12 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 413/414: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Advirto ao Leiloeiro, que este não possui legitimidade para qualquer postulação nos autos, cujo impusionamento compete às partes. Requeira a parte exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (Art. 921, inciso III, CPC). Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 413/414: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Advirto ao Leiloeiro, que este não possui legitimidade para qualquer postulação nos autos, cujo impusionamento compete às partes. Requeira a parte exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (Art. 921, inciso III, CPC). Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41845506-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 12:21 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o resultado da 2ª Praça para fins de prosseguimento. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o resultado da 2ª Praça para fins de prosseguimento. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41799824-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 09:54 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/401: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 400/401: Ciência às partes. Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41708827-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 09:31 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41693127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 16:22 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 390/395: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do certame. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 390/395: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do certame. Int. |
| 13/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41404860-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2022 15:41 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 379/386: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do certame. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 379/386: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do certame. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41265424-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 18:31 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: 1ª Praça com início no dia 12 de setembro de 2022 às 11h00, e com término no dia 14 de setembro de 2022 às 11h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 14 de setembro de 2022 às 11h01, e término no dia 17 de outubro de 2022 às 11h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1ª Praça com início no dia 12 de setembro de 2022 às 11h00, e com término no dia 14 de setembro de 2022 às 11h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 14 de setembro de 2022 às 11h01, e término no dia 17 de outubro de 2022 às 11h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. |
| 05/07/2022 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 05/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41122775-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/07/2022 10:06 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância manifestada pela parte exequente (fls. 350) e a ausência de impugnação pela parte executada (certidão de fls. 351), HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 285/330 e, em consequência determino o valor do imóvel em R$628.000,00, para Abril de 2022. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, inscrita na JUCESP sob o nº 980, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tribunaleiloes.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeada a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a concordância manifestada pela parte exequente (fls. 350) e a ausência de impugnação pela parte executada (certidão de fls. 351), HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 285/330 e, em consequência determino o valor do imóvel em R$628.000,00, para Abril de 2022. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, inscrita na JUCESP sob o nº 980, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tribunaleiloes.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeada a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 03/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40779228-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 17:33 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 345: Expeça-se guia de levantamento à favor do(a) Senhor(a) Perito(a), referente ao depósito judicial de fls. 270/271. 2. Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 285/330, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 02/05/2022 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1. Fls. 345: Expeça-se guia de levantamento à favor do(a) Senhor(a) Perito(a), referente ao depósito judicial de fls. 270/271. 2. Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 285/330, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40687560-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/05/2022 11:50 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40687394-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/05/2022 11:39 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Disponibilização: 13/04/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: o sistema SERASAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder ainclusão do apontamentoem nome do(s) executado(s),no valor de R$ 251.893,51, o que foi feito consoante ofício retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
o sistema SERASAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder ainclusão do apontamentoem nome do(s) executado(s),no valor de R$ 251.893,51, o que foi feito consoante ofício retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 11/04/2022 |
Documento Juntado
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| 09/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390269661TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : MARINA MUNIZ FURTADO Diligência : 06/04/2022 |
| 08/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390269600TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : MARINA MUNIZ FURTADO Diligência : 05/04/2022 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 269: Proceda-se a inscrição dos executados nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD. Realizado o deposito dos honorários periciais (fls. 270/271), intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 31/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 269: Proceda-se a inscrição dos executados nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD. Realizado o deposito dos honorários periciais (fls. 270/271), intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos. Int. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40488056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 18:07 |
| 29/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 29/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Para cumprimento da determinação de fls. 260/262 no sistema do Serasa, junte o autor as custas pertinentes. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da determinação de fls. 260/262 no sistema do Serasa, junte o autor as custas pertinentes. |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 1598/1625 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 256/257: Cumpra o Cartório com urgência as determinações contidas nos despachos de fls. 214, 240 e 247, procedendo a intimação da coproprietária MARINA MUNIZ FURTADO, por carta com aviso de recebimento, nos endereços informados (1 - Rua Dr Altino Arantes, 722 Ap 61, Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04042-003 e 2 Rua Morgado De Mateus, 290, Ap 121, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04015-050). 2. O julgamento dos processos envolvendo especificamente a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), dentre as medidas que podem ser determinadas pelo juiz com fulcro no inciso IV do art. 139 do CPC, encontra-se suspenso, por força da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) no processo nº 2256317-05.2020.8.26.0000, admitido em 28.4.2021 (relator Des. Ferraz de Arruda). Desta forma, resta indeferido o requerimento. 3. Defiro, outrossim, a inscrição dos executados nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Fls. 258/259: Indefiro a avaliação dos imóveis penhorados por Oficial de Justiça. Com efeito a avaliação depende de conhecimentos técnicos, desse modo cabe a nomeação do perito técnico habilitado legalmente para proceder à avaliação, nos termos do artigo 870, paragrafo único do Código de Processo Civil. 5. Trata-se de impugnação aos honorários periciais estimados pela Sra. Expert em R$4.940 para realização da avaliação do imóvel penhorado nos presentes autos. Intimadas as partes, a exequente impugnou a estimativa, alegando que o valor estimado não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários ou substituição da Sra. Perita Judicial. Decido. A parte exequente formulou sua impugnação aos honorários estimados de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pela Expert. A Sra. Perita indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora, contudo, a exequente não impugnou nem o valor da hora, tampouco o lapso temporal estimado para sua realização. Ao contrário, apenas afirmam que o trabalho a ser desenvolvido não condiz com a estimativa. É bem verdade que trata-se de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido. Embora trata-se de trabalho de certa complexidade, ao contrário da alegado pela exequente parte, além do estudo dos autos, vistoria do imóvel, deslocamentos, pesquisa e consultas a agentes do mercado imobiliário, compilação dos dados de mercado e cálculos, pautando os honorários da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual acolho a estimativa da Sra. Perita e, em consequente fixo seus honorários periciais em R$4.940,00, devedo o exequente comprovar o recolhimento da verba honorária ora fixada no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 256/257: Cumpra o Cartório com urgência as determinações contidas nos despachos de fls. 214, 240 e 247, procedendo a intimação da coproprietária MARINA MUNIZ FURTADO, por carta com aviso de recebimento, nos endereços informados (1 - Rua Dr Altino Arantes, 722 Ap 61, Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04042-003 e 2 Rua Morgado De Mateus, 290, Ap 121, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04015-050). 2. O julgamento dos processos envolvendo especificamente a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), dentre as medidas que podem ser determinadas pelo juiz com fulcro no inciso IV do art. 139 do CPC, encontra-se suspenso, por força da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) no processo nº 2256317-05.2020.8.26.0000, admitido em 28.4.2021 (relator Des. Ferraz de Arruda). Desta forma, resta indeferido o requerimento. 3. Defiro, outrossim, a inscrição dos executados nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Fls. 258/259: Indefiro a avaliação dos imóveis penhorados por Oficial de Justiça. Com efeito a avaliação depende de conhecimentos técnicos, desse modo cabe a nomeação do perito técnico habilitado legalmente para proceder à avaliação, nos termos do artigo 870, paragrafo único do Código de Processo Civil. 5. Trata-se de impugnação aos honorários periciais estimados pela Sra. Expert em R$4.940 para realização da avaliação do imóvel penhorado nos presentes autos. Intimadas as partes, a exequente impugnou a estimativa, alegando que o valor estimado não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários ou substituição da Sra. Perita Judicial. Decido. A parte exequente formulou sua impugnação aos honorários estimados de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pela Expert. A Sra. Perita indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora, contudo, a exequente não impugnou nem o valor da hora, tampouco o lapso temporal estimado para sua realização. Ao contrário, apenas afirmam que o trabalho a ser desenvolvido não condiz com a estimativa. É bem verdade que trata-se de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido. Embora trata-se de trabalho de certa complexidade, ao contrário da alegado pela exequente parte, além do estudo dos autos, vistoria do imóvel, deslocamentos, pesquisa e consultas a agentes do mercado imobiliário, compilação dos dados de mercado e cálculos, pautando os honorários da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual acolho a estimativa da Sra. Perita e, em consequente fixo seus honorários periciais em R$4.940,00, devedo o exequente comprovar o recolhimento da verba honorária ora fixada no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 13/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40365250-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 09:15 |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40361776-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 17:07 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pela Sra. Perita às fls. 250/251, ou para que depositem, de plano, o valor solicitado. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pela Sra. Perita às fls. 250/251, ou para que depositem, de plano, o valor solicitado. Int. |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40276364-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 24/02/2022 09:19 |
| 23/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.168: Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio ANA PAULA NICOLAU MACHADO. Intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Cumpra-se a intimação da coproprietária MARINA MUNIZ FURTADO, por carta com aviso de recebimento, nos endereços ora informados (1 - Rua Dr Altino Arantes, 722 Ap 61, Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04042-003 e 2 - Rua Morgado De Mateus, 290, Ap 121, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04015-050), providenciado a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls.168: Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio ANA PAULA NICOLAU MACHADO. Intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Cumpra-se a intimação da coproprietária MARINA MUNIZ FURTADO, por carta com aviso de recebimento, nos endereços ora informados (1 - Rua Dr Altino Arantes, 722 Ap 61, Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04042-003 e 2 - Rua Morgado De Mateus, 290, Ap 121, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04015-050), providenciado a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40259182-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 11:58 |
| 14/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 104: Cumpra-se a intimação coproprietária do imóvel penhorado Sra. Marina Muniz Furtado, por carta com aviso de recebimento, nos endereços ora informados (1- Rua Dr Altino Arantes, 722 Ap 61, Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP:04042-003 e 2 - Rua Morgado De Mateus, 290, Ap 121, CEP: 04015-050, Vila Mariana, São Paulo/SP). Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 09/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 104: Cumpra-se a intimação coproprietária do imóvel penhorado Sra. Marina Muniz Furtado, por carta com aviso de recebimento, nos endereços ora informados (1- Rua Dr Altino Arantes, 722 Ap 61, Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP:04042-003 e 2 - Rua Morgado De Mateus, 290, Ap 121, CEP: 04015-050, Vila Mariana, São Paulo/SP). Int. |
| 06/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42091709-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 11:45 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 837/850 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de endereço, sendo localizado(s) o(s) endereço(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de endereço, sendo localizado(s) o(s) endereço(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 18/10/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 655/668 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 224: Proceda-se a pesquisa on line pelo sistema SISBAJUD, dos eventuais endereços da coproprietária do imóvel penhorado Sra. Marina Muniz Furtado, inscrita no CPF sob o nº 807.859.808-49. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa ora deferida. Realizada a pesquisa, requeira a parte exequente o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 224: Proceda-se a pesquisa on line pelo sistema SISBAJUD, dos eventuais endereços da coproprietária do imóvel penhorado Sra. Marina Muniz Furtado, inscrita no CPF sob o nº 807.859.808-49. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa ora deferida. Realizada a pesquisa, requeira a parte exequente o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41540489-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 15:00 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 687-693 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 22/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR328401537TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MARINA MUNIZ FURTADO |
| 21/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328401523TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : SANDRA MARA CAVALLINI MUNIZ FURTADO Diligência : 15/07/2021 |
| 05/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 631/654 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as pessoas indicadas às fls. 176/177 da penhora dos imóveis. Sem prejuízo, cumpra a serventia a determinação de fl. 188. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 25/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intimem-se as pessoas indicadas às fls. 176/177 da penhora dos imóveis. Sem prejuízo, cumpra a serventia a determinação de fl. 188. Int. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41019254-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 09:09 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 593-614 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Fls. 190/207: Ciência ao exequente. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 190/207: Ciência ao exequente. |
| 20/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 642-662 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 185: Providencie o exequente o complemento das custas postais, observando-se o valor de R$26,00 por carta digital unipaginada. No mais, expeça-se mandado para que se constate se a empresa demandada permanece em atividade, bem como proceda à livre penhora de bens da empresa executada. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 03/05/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 185: Providencie o exequente o complemento das custas postais, observando-se o valor de R$26,00 por carta digital unipaginada. No mais, expeça-se mandado para que se constate se a empresa demandada permanece em atividade, bem como proceda à livre penhora de bens da empresa executada. Int. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40690865-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 12:23 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 682/699 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: 1) Fl. 181. Ao Autor: Para expedição de Carta de Citação/Intimação é necessário o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - Código 120-1, no valor de R$ 26,00 por endereço e por pessoa . Mais informações: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. 2) Fl. 181. Providencie o interessado o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s), atentando-se ao número de pessoas e endereços. Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 23/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fl. 181. Ao Autor: Para expedição de Carta de Citação/Intimação é necessário o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - Código 120-1, no valor de R$ 26,00 por endereço e por pessoa . Mais informações: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. 2) Fl. 181. Providencie o interessado o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s), atentando-se ao número de pessoas e endereços. Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 503/517 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Mantenho o determinado às fls. 152 quanto à necessidade de expedição de mandado de constatação. Sem prejuízo, expeça-se as cartas de intimação requeridas às fls. 176/177. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho o determinado às fls. 152 quanto à necessidade de expedição de mandado de constatação. Sem prejuízo, expeça-se as cartas de intimação requeridas às fls. 176/177. Int. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40308301-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 17:54 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 661/681 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 661/681 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que a penhora foi averbada pelo 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme atesta certidão de matrícula do imóvel retro. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente: o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou positiva no valor R$ 6,43, sendo estes desbloqueados em vista do valor irrisório frente ao valor do débito, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a penhora foi averbada pelo 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme atesta certidão de matrícula do imóvel retro. |
| 23/02/2021 |
Certidão Juntada
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| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou positiva no valor R$ 6,43, sendo estes desbloqueados em vista do valor irrisório frente ao valor do débito, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 23/02/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/02/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1119/1142 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie a serventia a juntada da resposta da pesquisa de bens realizada em nome da empresa executada, via SISBAJUD. 2) O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 15/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Providencie a serventia a juntada da resposta da pesquisa de bens realizada em nome da empresa executada, via SISBAJUD. 2) O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40192839-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 15:54 |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 690/708 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 758/775 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 758/775 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Fls. 131/138: Ciência ao exequente. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 131/138: Ciência ao exequente. |
| 01/02/2021 |
Documento Juntado
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| 31/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente: o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 31/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 107 (R$251.893,51), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Após, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 29/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 29/01/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 29/01/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 107 (R$251.893,51), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Após, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 924/934 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 99/100, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000350227). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 99/100, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000350227). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. |
| 20/01/2021 |
Certidão Juntada
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| 20/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218862942TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tudo Em Transportes Editora Eireli Diligência : 04/01/2021 |
| 30/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42024681-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2020 11:00 |
| 30/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218862973TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Saulo Paulo Muniz Furtado Diligência : 24/12/2020 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 830/848 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: Certidão assinada digitalmente e disponível para encaminhamento. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão assinada digitalmente e disponível para encaminhamento. |
| 15/12/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 15/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 572/587 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de intimação, nos termos requeridos às flls. 106. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 02/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se carta de intimação, nos termos requeridos às flls. 106. Int. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41904279-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 17:13 |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de certidão do art 828 CPC. |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 554/566 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 102: Primeiramente, cumpra o exequente o determinado nos itens 2 e 4 de fls. 99/100. Após, tornem conclusos. No mais, expeça-se a certidão, conforme determinado à fl. 95. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 06/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 102: Primeiramente, cumpra o exequente o determinado nos itens 2 e 4 de fls. 99/100. Após, tornem conclusos. No mais, expeça-se a certidão, conforme determinado à fl. 95. Int. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41740801-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 18:06 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 593/608 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 97/98: Determino a penhora dos imóveis melhor descritos nas matrículas nºs 45.067 e 45.068 do 14º Cartório de Registro de Imóveis, indicado às fls. 49/52 e 53/56. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Intime-se o executado por carta, devendo o exequente providenciar os meios necessários, bem como o recolhimento das custas respectivas em 5 dias. 3) Neste ato, fica o executado nomeado depositário do bem. 4) Providencie o exequente, também no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado (inclusive para bloqueio de valores via BACENJUD) e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP, independentemente de decurso de prazo. Neste sentido, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução por quantia certa contra devedor solvente Decisão que indeferiu a citação por edital da coexecutada, bem como indeferiu a expedição de certidão de registro de penhora ou averbação da penhora independente da intimação da ou coexecutada do imóvel penhorado Expedição de certidão de registro da penhora Possibilidade A averbação da penhora pode ser realizada independentemente de prévia intimação do executado da constrição efetivada Averbação que se destina a conferir publicidade do ato a terceiros, para evitar eventual alienação fraudulenta do bem penhorado Decisão reformada [...] Recurso parcialmente provido." (Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câm. Dir. Privado; j. 27.01.2016) 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 7) No mais, expeça-se a certidão, conforme determinado à fl. 95. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 21/10/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 97/98: Determino a penhora dos imóveis melhor descritos nas matrículas nºs 45.067 e 45.068 do 14º Cartório de Registro de Imóveis, indicado às fls. 49/52 e 53/56. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Intime-se o executado por carta, devendo o exequente providenciar os meios necessários, bem como o recolhimento das custas respectivas em 5 dias. 3) Neste ato, fica o executado nomeado depositário do bem. 4) Providencie o exequente, também no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado (inclusive para bloqueio de valores via BACENJUD) e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP, independentemente de decurso de prazo. Neste sentido, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução por quantia certa contra devedor solvente Decisão que indeferiu a citação por edital da coexecutada, bem como indeferiu a expedição de certidão de registro de penhora ou averbação da penhora independente da intimação da ou coexecutada do imóvel penhorado Expedição de certidão de registro da penhora Possibilidade A averbação da penhora pode ser realizada independentemente de prévia intimação do executado da constrição efetivada Averbação que se destina a conferir publicidade do ato a terceiros, para evitar eventual alienação fraudulenta do bem penhorado Decisão reformada [...] Recurso parcialmente provido." (Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câm. Dir. Privado; j. 27.01.2016) 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 7) No mais, expeça-se a certidão, conforme determinado à fl. 95. Int. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41646067-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/10/2020 10:04 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 777/797 |
| 04/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/94: Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, observando-se que o aviso de recebimento de fl. 92 foi juntado no dia 30/09/2020. Expeça-se a certidão para fins de averbação da presente junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828 do CPC, a cargo do exequente (art. 799, IX, CPC), devendo o exequente observar a comunicação do § 1º do mesmo artigo. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 02/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 93/94: Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, observando-se que o aviso de recebimento de fl. 92 foi juntado no dia 30/09/2020. Expeça-se a certidão para fins de averbação da presente junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828 do CPC, a cargo do exequente (art. 799, IX, CPC), devendo o exequente observar a comunicação do § 1º do mesmo artigo. Int. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41537855-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/10/2020 10:06 |
| 30/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214191950TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Saulo Paulo Muniz Furtado Diligência : 25/09/2020 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 502/515 |
| 24/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214191946TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tudo Em Transportes Editora Eireli Diligência : 21/09/2020 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2020 Teor do ato: Vistos. I. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra TUDO EM TRANSPORTES EDITORA LTDA atualmente denominada TUDO EM TRANSPORTES EDITORA EIRELI e SAULO PAULO MUNIZ FURTADO, alegando, em síntese, terem celebrados Cédula de Crédito Bancário Confissão de Dívida no valor total de R$413.841,70, com pagamento por meio de 60 parcelas mensais e consecutivas, tendo o coexecutado se obrigado na qualidade de devedor solidário. Alega que os executados encontra-se inadimplentes no montante de R$243.389,47, débito atualizado até 24/08/2020. Por esse motivo, requer a concessão de medida cautelar para fins de lavrar um termo de arresto no importe de 33,33% dos imóveis inscritos nas Matrículas nº. 45.067 do 14° CRI de São Paulo/SP e nº. 45.068 do 14° CRI de São Paulo/SP, de titularidade parcial do co-Executado Saulo Paulo Muniz Furtado. Em que pesem as alegações apresentadas pela parte autora na petição inicial, não se vislumbra na causa de pedir motivos que convençam de forma plena a necessidade de tutela de urgência, visto que não são compreendidos os requisitos exigidos, em especial a observância da ordem de preferência de penhora estabelecida pelo art. 835 do CPC. Logo, de melhor cautela que a matéria seja submetida ao crivo do contraditório para uma melhor avaliação das razões apresentadas na inicial. Relego, portanto, a apreciação da antecipação dos efeitos da tutela para o estágio posterior à contestação, quando a apresentação de defesas e documentos permitirá a este Magistrado aferir verossimilhança do alegado. Intime-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 23/09/2020 |
Decisão
Vistos. I. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra TUDO EM TRANSPORTES EDITORA LTDA atualmente denominada TUDO EM TRANSPORTES EDITORA EIRELI e SAULO PAULO MUNIZ FURTADO, alegando, em síntese, terem celebrados Cédula de Crédito Bancário Confissão de Dívida no valor total de R$413.841,70, com pagamento por meio de 60 parcelas mensais e consecutivas, tendo o coexecutado se obrigado na qualidade de devedor solidário. Alega que os executados encontra-se inadimplentes no montante de R$243.389,47, débito atualizado até 24/08/2020. Por esse motivo, requer a concessão de medida cautelar para fins de lavrar um termo de arresto no importe de 33,33% dos imóveis inscritos nas Matrículas nº. 45.067 do 14° CRI de São Paulo/SP e nº. 45.068 do 14° CRI de São Paulo/SP, de titularidade parcial do co-Executado Saulo Paulo Muniz Furtado. Em que pesem as alegações apresentadas pela parte autora na petição inicial, não se vislumbra na causa de pedir motivos que convençam de forma plena a necessidade de tutela de urgência, visto que não são compreendidos os requisitos exigidos, em especial a observância da ordem de preferência de penhora estabelecida pelo art. 835 do CPC. Logo, de melhor cautela que a matéria seja submetida ao crivo do contraditório para uma melhor avaliação das razões apresentadas na inicial. Relego, portanto, a apreciação da antecipação dos efeitos da tutela para o estágio posterior à contestação, quando a apresentação de defesas e documentos permitirá a este Magistrado aferir verossimilhança do alegado. Intime-se. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41463685-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/09/2020 18:42 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 513/530 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 14/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. Int. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
32 TI - Certidão - queima DARE custas iniciais |
| 11/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 01/10/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/10/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 30/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/11/2025 |
Pedido de Prazo |
| 28/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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