| Reqte |
Ailton Daniel de Oliveira
Advogado: Roberto Alves Monteiro |
| Reqda |
Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Luiz de Camargo Aranha Neto Advogado: Marcelo Fernandes Habis Advogada: Denise Machado Giusti Rebouças |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/311: Anote-se. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Roberto Alves Monteiro (OAB 226139/MG) |
| 09/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 310/311: Anote-se. Int. |
| 11/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/311: Anote-se. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Roberto Alves Monteiro (OAB 226139/MG) |
| 09/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 310/311: Anote-se. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41451208-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/07/2024 13:54 |
| 23/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002742-52.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa, inclusive no Cartório do Distribuidor. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Ana Carla Mendes de Oliveira (OAB 202044/MG) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa, inclusive no Cartório do Distribuidor. Int. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Querendo, requeira o vencedor, em 30 dias, o cumprimento da sentença, nos moldes doArt. 524, I a VII, do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (com a inclusão de 1% do valor executado, mínimo de 5 UFESPs, relativo às custas finais de execução devidas ao Estado), devendo ser observadas, ainda, as orientações dosComunicados CG 1631/2015 - Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI - publicado no DJE de 11.12.2015, CG nº 438/2016 Protocolo CPA nº 2015/036348-SPI, publicado no DJE de 04.04.2016. Ademais, deve o exequente distribuir o cumprimento de sentençadigitalmente, devendo juntar apenas e tão somente as peças essenciais (procurações, petição inicial, defesa, sentença, recurso, acórdão e certidão de trânsito em julgado), discriminando-se-as adequadamente. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Ana Carla Mendes de Oliveira (OAB 202044/MG) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. acórdão. Querendo, requeira o vencedor, em 30 dias, o cumprimento da sentença, nos moldes doArt. 524, I a VII, do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (com a inclusão de 1% do valor executado, mínimo de 5 UFESPs, relativo às custas finais de execução devidas ao Estado), devendo ser observadas, ainda, as orientações dosComunicados CG 1631/2015 - Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI - publicado no DJE de 11.12.2015, CG nº 438/2016 Protocolo CPA nº 2015/036348-SPI, publicado no DJE de 04.04.2016. Ademais, deve o exequente distribuir o cumprimento de sentençadigitalmente, devendo juntar apenas e tão somente as peças essenciais (procurações, petição inicial, defesa, sentença, recurso, acórdão e certidão de trânsito em julgado), discriminando-se-as adequadamente. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42359193-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 09:16 |
| 16/11/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42042113-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 15:35 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41935980-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/09/2023 13:50 |
| 12/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2021 Teor do ato: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), VAUDICELIA DOS SANTOS (OAB 192085/MG) |
| 06/12/2021 |
Decisão
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41956479-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/11/2021 18:06 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 1072-1091 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2021 Teor do ato: O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1.010, §3º, do CPC, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), VAUDICELIA DOS SANTOS (OAB 192085/MG) |
| 04/11/2021 |
Decisão
O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1.010, §3º, do CPC, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41775157-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/10/2021 17:16 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 567/581 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do diploma legal mencionado. Revogoa antecipação de tutela anteriormente concedida. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios ao SCPC eSERASA. Condeno o autor ao pagamento das verbas oriundas de sua sucumbência, com honorária que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, o que faço com amparo na regra do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, a execução de tais verbas fica sobrestada, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça. P.I. Advogados(s): Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), VAUDICELIA DOS SANTOS (OAB 192085/MG) |
| 20/10/2021 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do diploma legal mencionado. Revogoa antecipação de tutela anteriormente concedida. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios ao SCPC eSERASA. Condeno o autor ao pagamento das verbas oriundas de sua sucumbência, com honorária que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, o que faço com amparo na regra do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, a execução de tais verbas fica sobrestada, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça. P.I. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40779038-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 21:36 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 606-613 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Vistos. Diga a ré sobre o teor da petição do autor (se coloca à disposição para uma tentativa de composição amigável, deixando como endereço de e-mail: vaudiceliasantos@yahoo.com.Br.). Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), VAUDICELIA DOS SANTOS (OAB 192085/MG) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. Diga a ré sobre o teor da petição do autor (se coloca à disposição para uma tentativa de composição amigável, deixando como endereço de e-mail: vaudiceliasantos@yahoo.com.Br.). Int. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40347566-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/03/2021 22:04 |
| 25/02/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40272849-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/02/2021 08:40 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 622/635 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), VAUDICELIA DOS SANTOS (OAB 192085/MG) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a pertinência. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41929705-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/12/2020 15:24 |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41859254-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 17:27 |
| 09/11/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41765700-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/11/2020 17:40 |
| 14/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214312825TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Diligência : 06/10/2020 |
| 04/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 519/545 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: 1.- Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. 2.- Para melhor prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação; posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. Feitas estas considerações preliminares, passo a decidir o pedido de antecipação de tutela. 3.- No caso destes autos, presentes os requisitos legais, é de ser deferida a antecipação da tutela. Há verossimilhança da alegação, na medida em que há amparo jurisprudencial à pretensão de ver retirado o nome do devedor dos apontamentos dos órgãos de proteção ao crédito, caso seja o débito objeto de ação judicial por ele proposta para discutir a regularidade do crédito cuja satisfação é exigida. Por outro lado, evidente o risco de dano de difícil reparação que decorre da anotação de seu nome nos órgãos de proteção do crédito, haja vista que a medida afeta a credibilidade do cidadão e dificulta sua relação com as instituições financeiras e de crédito. Finalmente, não vejo risco de irreversibilidade da medida. Ante o exposto, defiro a medida de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de suspender as cobranças, bem como determinar à ré que se abstenha de realizar apontamentos em nome do autor nos cadastros de inadimplentes, com relação ao objeto da presente ação, até ordem judicial em sentido contrário. 4.- Cite-se e intime-se, pelo correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): VAUDICELIA DOS SANTOS (OAB 192085/MG) |
| 30/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1.- Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. 2.- Para melhor prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação; posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. Feitas estas considerações preliminares, passo a decidir o pedido de antecipação de tutela. 3.- No caso destes autos, presentes os requisitos legais, é de ser deferida a antecipação da tutela. Há verossimilhança da alegação, na medida em que há amparo jurisprudencial à pretensão de ver retirado o nome do devedor dos apontamentos dos órgãos de proteção ao crédito, caso seja o débito objeto de ação judicial por ele proposta para discutir a regularidade do crédito cuja satisfação é exigida. Por outro lado, evidente o risco de dano de difícil reparação que decorre da anotação de seu nome nos órgãos de proteção do crédito, haja vista que a medida afeta a credibilidade do cidadão e dificulta sua relação com as instituições financeiras e de crédito. Finalmente, não vejo risco de irreversibilidade da medida. Ante o exposto, defiro a medida de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de suspender as cobranças, bem como determinar à ré que se abstenha de realizar apontamentos em nome do autor nos cadastros de inadimplentes, com relação ao objeto da presente ação, até ordem judicial em sentido contrário. 4.- Cite-se e intime-se, pelo correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2020 |
Contestação |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/02/2021 |
Indicação de Provas |
| 08/03/2021 |
Indicação de Provas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Razões de Apelação |
| 29/11/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/01/2024 | Cumprimento de sentença (0002742-52.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |