| Exeqte |
Claro & Serrano Sociedade de Advogadas
Advogada: Mariana Salinas Serrano Advogada: Izabelle Santos Urias Vicente |
| Exectdo |
Fabi Amorim Comércio e Confecção de Roupas Em Geral – Eireli
Advogada: Lilian Borring Vieira da Motta Marques |
| ArremTerc |
Marcelo Paiva
Advogado: Alexandre Prates de Rezende |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70108726-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 12:58 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2026 Teor do ato: Em cumprimento à r. decisão de fls. 473/474, intimo as partes acerca do extrato da conta judicial e dos comprovantes de pagamento de fls. 478/480, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alexandre Prates de Rezende (OAB 154070/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Izabelle Santos Urias Vicente (OAB 462955/SP) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. decisão de fls. 473/474, intimo as partes acerca do extrato da conta judicial e dos comprovantes de pagamento de fls. 478/480, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. |
| 14/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.26.70108726-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 12:58 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2026 Teor do ato: Em cumprimento à r. decisão de fls. 473/474, intimo as partes acerca do extrato da conta judicial e dos comprovantes de pagamento de fls. 478/480, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alexandre Prates de Rezende (OAB 154070/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Izabelle Santos Urias Vicente (OAB 462955/SP) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. decisão de fls. 473/474, intimo as partes acerca do extrato da conta judicial e dos comprovantes de pagamento de fls. 478/480, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. |
| 14/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Há penhora no rosto dos autos contra a executada Fabi Amorim (fl. 341). 2. Valor do débito fixado na decisão de fl. 438, contra a qual não interposto agravo. Logo, questão preclusa. 3. Determino ao cartório que junte extrato de todas as contas judiciais vinculadas a este processo. Cumprida a determinação acima, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias, sobre a petição do(a) arrematante, que alega satisfação do parcelamento. 4. No mesmo prazo, deverá a exequente juntar memória de cálculo do crédito, deduzindo os depósitos judiciais realizados a partir de setembro de 2024 (fl. 438). 5. Ao final, conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Prates de Rezende (OAB 154070/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Izabelle Santos Urias Vicente (OAB 462955/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Há penhora no rosto dos autos contra a executada Fabi Amorim (fl. 341). 2. Valor do débito fixado na decisão de fl. 438, contra a qual não interposto agravo. Logo, questão preclusa. 3. Determino ao cartório que junte extrato de todas as contas judiciais vinculadas a este processo. Cumprida a determinação acima, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias, sobre a petição do(a) arrematante, que alega satisfação do parcelamento. 4. No mesmo prazo, deverá a exequente juntar memória de cálculo do crédito, deduzindo os depósitos judiciais realizados a partir de setembro de 2024 (fl. 438). 5. Ao final, conclusos. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.26.70011050-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/01/2026 16:30 |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70374644-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 16:36 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70342244-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 18:03 |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70312878-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2025 15:24 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70237721-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 10:34 |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70199687-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2025 15:12 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1091421-50.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Claro & Serrano Sociedade de Advogadas - Fabi Amorim Comércio e Confecção de Roupas Em Geral – Eireli - - Fabiana Amorim de Carvalho - Marcelo Paiva - Intimo a exequente do prazo indicado na decisão de fl. 438 em seu item 3. - ADV: IZABELLE SANTOS URIAS VICENTE (OAB 462955/SP), MARIANA SALINAS SERRANO (OAB 324186/SP), LILIAN BORRING VIEIRA DA MOTTA MARQUES (OAB 221679/SP), ROGÉRIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 211679/SP), ALEXANDRE PRATES DE REZENDE (OAB 154070/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Intimo a exequente do prazo indicado na decisão de fl. 438 em seu item 3. Advogados(s): Alexandre Prates de Rezende (OAB 154070/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Izabelle Santos Urias Vicente (OAB 462955/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a exequente do prazo indicado na decisão de fl. 438 em seu item 3. |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70179308-7 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 03/06/2025 18:47 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. Advogados(s): Alexandre Prates de Rezende (OAB 154070/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 23/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70162141-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 15:55 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O executado não impugnou os cálculos da exequente. Desta feita, declaro que, em setembro de 2024, a obrigação executada tinha o valor de R$ 17.633,01 (fl. 418). 2. Expeça-se MLE de R$ 17.633,01 em favor da exequente. 3. Como ainda há saldo devedor, aguarde-se o pagamento das prestações remanescentes pelo arrematante. Voltem conclusos em 8 meses. 4. Cumprida a ordem de imissão de posse (fl. 346) e desbloqueado o veículo (fls. 344 e 386). Int. Advogados(s): Alexandre Prates de Rezende (OAB 154070/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O executado não impugnou os cálculos da exequente. Desta feita, declaro que, em setembro de 2024, a obrigação executada tinha o valor de R$ 17.633,01 (fl. 418). 2. Expeça-se MLE de R$ 17.633,01 em favor da exequente. 3. Como ainda há saldo devedor, aguarde-se o pagamento das prestações remanescentes pelo arrematante. Voltem conclusos em 8 meses. 4. Cumprida a ordem de imissão de posse (fl. 346) e desbloqueado o veículo (fls. 344 e 386). Int. |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70095804-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 18:10 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70056878-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 10:23 |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70017364-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2025 10:47 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70408853-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 13:35 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2024 Teor do ato: Intimo a executada a se manifestar, nos termos da decisão de fls. 408/409. Advogados(s): Alexandre Prates de Rezende (OAB 154070/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a executada a se manifestar, nos termos da decisão de fls. 408/409. |
| 23/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70389508-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 18:39 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70358867-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 13:32 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70340795-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 14/10/2024 13:15 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70322061-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2024 17:14 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Prazo de 15 dias para a parte exequente juntar memória de cálculo do crédito. 2. Após, deve o cartório intimar a parte executada, via ato ordinatório, para se manifestar sobre o cálculo, no prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo supra, retornem conclusos. 4. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): Alexandre Prates de Rezende (OAB 154070/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Prazo de 15 dias para a parte exequente juntar memória de cálculo do crédito. 2. Após, deve o cartório intimar a parte executada, via ato ordinatório, para se manifestar sobre o cálculo, no prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo supra, retornem conclusos. 4. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. |
| 01/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70247099-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/08/2024 15:09 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70238939-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2024 09:38 |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70202068-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/06/2024 10:07 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70188268-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 10:24 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70183465-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 16:38 |
| 13/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70140298-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/05/2024 10:37 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70113714-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 16:24 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70090014-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2024 15:54 |
| 28/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cumprimento determianção retro |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70045084-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 18:33 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O arrematante comprovou o depósito judicial de todas as prestações vencidas (fls. 310, 314 e 318). 2. Anote o cartório a penhora no rosto dos autos (fl(s). 341), observando-se o Comunicado nº CG nº 1.105/2020, e comunique-se em seguida, por e-mail, ao juízo solicitante. 3. No mais, cumpra-se fls. 324/325. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Prates de Rezende (OAB 154070/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O arrematante comprovou o depósito judicial de todas as prestações vencidas (fls. 310, 314 e 318). 2. Anote o cartório a penhora no rosto dos autos (fl(s). 341), observando-se o Comunicado nº CG nº 1.105/2020, e comunique-se em seguida, por e-mail, ao juízo solicitante. 3. No mais, cumpra-se fls. 324/325. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70008488-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2024 18:42 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70382864-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 17:50 |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fls. 324/325, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (Mandado Gravado nº 20231023153957030290), R$ 1.050,41 (valor corrigido), em favor do leiloeiro, referente ao depósito/bloqueio de fls. 264/265. |
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70345207-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 17:49 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70335175-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 20:29 |
| 29/09/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70315243-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 12:16 |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 19/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 16/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70304795-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2023 17:10 |
| 15/09/2023 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 007.2023/039471-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2023 Local: Oficial de justiça - MARIA BERNADETE PIMENTA |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70297174-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 15:35 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Mariana não é parte. Logo, não conheço da petição de fls. 321/323. 2. Determinei ao arrematante que oferecesse caução idônea. Dispõe o art. 1.400 do CC: Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto. Depreende-se do referido dispositivo que a caução pode ser tanto real como fidejussória. Assim, aceito, como caução, a fiança oferecida por Wilson Roberto Paiva e Edna Ferreira Alves Paiva. 3. Indefiro o pagamento direto ao exequente, por falta de fundamento legal. O preço da expropriação deve ser mantido em conta judicial até decisão em contrário do juízo. 4. Prazo de 5 dias para o arrematante comprovar o depósito judicial de todas as prestações vendidas, sob pena de multa (art. 77, caput, IV, do CPC). 5. Não pende análise de qualquer das questões trazidas pelo art. 903, § 1º, do CPC e foram pagas a comissão do leiloeiro e as despesas da execução. Desta feita, expeçam-se carta de arrematação e mandado de entrega imediata do bem arrematado. Prazo de 15 dias para o arrematante recolher as respectivas custas. Expeça-se MLE em favor do leiloeiro de sua respectiva comissão. Quando do cumprimento do mandado de entrega, deve o oficial de justiça realizar constatação do bem móvel, descrevendo seu estado de conservação. Caso constatada depredação do bem ou alteração indevida de suas características, o depositário será condenado a pagar multa 20% do valor corrigido da causa (art. 77, caput, VI, do CPC), a ser revertida em favor do Estado e inscrita em dívida ativa (art. 77, § 3º, do CPC), se necessário, e a indenizar ao arrematante os prejuízos que este sofreu (art. 81 do CPC). Defiro arrombamento e concurso policial. O pagamento das parcelas devidas pelo arrematante fica garantido por caução já prestada (art. 895, § 1º, do CPC). Em caso de inadimplemento do arrematante, incide multa de 10% sobre o saldo devedor (art. 895, § 4º, do CPC) e faculta-se à parte exequente pedir a resolução da arrematação e prosseguir com a execução contra o arrematante (art. 895, § 4º, do CPC). Proceda-se ao desbloqueio do veículo via Renajud. O pedido de levantamento de outras penhoras que recaem sobre o bem arrematado deve ser feito pelo(a) arrematante aos juízos que as determinaram. Int. Advogados(s): Alexandre Prates de Rezende (OAB 154070/SP), Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Mariana não é parte. Logo, não conheço da petição de fls. 321/323. 2. Determinei ao arrematante que oferecesse caução idônea. Dispõe o art. 1.400 do CC: Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto. Depreende-se do referido dispositivo que a caução pode ser tanto real como fidejussória. Assim, aceito, como caução, a fiança oferecida por Wilson Roberto Paiva e Edna Ferreira Alves Paiva. 3. Indefiro o pagamento direto ao exequente, por falta de fundamento legal. O preço da expropriação deve ser mantido em conta judicial até decisão em contrário do juízo. 4. Prazo de 5 dias para o arrematante comprovar o depósito judicial de todas as prestações vendidas, sob pena de multa (art. 77, caput, IV, do CPC). 5. Não pende análise de qualquer das questões trazidas pelo art. 903, § 1º, do CPC e foram pagas a comissão do leiloeiro e as despesas da execução. Desta feita, expeçam-se carta de arrematação e mandado de entrega imediata do bem arrematado. Prazo de 15 dias para o arrematante recolher as respectivas custas. Expeça-se MLE em favor do leiloeiro de sua respectiva comissão. Quando do cumprimento do mandado de entrega, deve o oficial de justiça realizar constatação do bem móvel, descrevendo seu estado de conservação. Caso constatada depredação do bem ou alteração indevida de suas características, o depositário será condenado a pagar multa 20% do valor corrigido da causa (art. 77, caput, VI, do CPC), a ser revertida em favor do Estado e inscrita em dívida ativa (art. 77, § 3º, do CPC), se necessário, e a indenizar ao arrematante os prejuízos que este sofreu (art. 81 do CPC). Defiro arrombamento e concurso policial. O pagamento das parcelas devidas pelo arrematante fica garantido por caução já prestada (art. 895, § 1º, do CPC). Em caso de inadimplemento do arrematante, incide multa de 10% sobre o saldo devedor (art. 895, § 4º, do CPC) e faculta-se à parte exequente pedir a resolução da arrematação e prosseguir com a execução contra o arrematante (art. 895, § 4º, do CPC). Proceda-se ao desbloqueio do veículo via Renajud. O pedido de levantamento de outras penhoras que recaem sobre o bem arrematado deve ser feito pelo(a) arrematante aos juízos que as determinaram. Int. |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70274798-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 13:51 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70271579-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2023 16:31 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70226720-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 17:53 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70185726-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2023 12:04 |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70172861-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/06/2023 17:37 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Conheço da impugnação à arrematação, pois tempestiva. O art. 891, parágrafo único, do CPC define preço vil: Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. O bem foi arrematado por preço não inferior a 50% do valor de avaliação. Logo, não é vil. O leiloeiro noticia o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista. Ademais, oferece-se parcelamento em 30 prestações, dentro do limite legal (30 parcelas mensais; art. 895, § 1º, do CPC). Quanto à correção das prestações, foi fixada em edital, não impugnado. Ante o exposto, rejeito a impugnação 2. Assinei o auto de arrematação. 3. Prazo de 5 dias para o arrematante oferecer caução idônea (art. 895, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Conheço da impugnação à arrematação, pois tempestiva. O art. 891, parágrafo único, do CPC define preço vil: Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. O bem foi arrematado por preço não inferior a 50% do valor de avaliação. Logo, não é vil. O leiloeiro noticia o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista. Ademais, oferece-se parcelamento em 30 prestações, dentro do limite legal (30 parcelas mensais; art. 895, § 1º, do CPC). Quanto à correção das prestações, foi fixada em edital, não impugnado. Ante o exposto, rejeito a impugnação 2. Assinei o auto de arrematação. 3. Prazo de 5 dias para o arrematante oferecer caução idônea (art. 895, § 1º, do CPC). Int. |
| 31/05/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70157241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 11:29 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70153577-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 11:03 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso. Retire-se, com urgência, o bloqueio de circulação do veículo penhorado, via sistema Renajud. No mais, aguarde-se a conclusão do leilão. Intime-se. Advogados(s): Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP) |
| 17/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso. Retire-se, com urgência, o bloqueio de circulação do veículo penhorado, via sistema Renajud. No mais, aguarde-se a conclusão do leilão. Intime-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70143268-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 16:44 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70128774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 14:35 |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70123952-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 09:05 |
| 26/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Comunique-se ao leiloeiro a assinatura do edital. Intime-se. Advogados(s): Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comunique-se ao leiloeiro a assinatura do edital. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Edital Juntado
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| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Determino ao cartório que, com urgência, disponibilize o edital de leilão para minha assinatura. 2. Prazo de 2 dias para o executado, sob pena de multa de 10% do valor atualizado da causa (art. 77, IV, do CPC), fornecer ao leiloeiro fotos do bem penhorado ou franquear acesso ao leiloeiro para que possa, ele mesmo, tirar as fotos que reputar necessárias. Intime-se. Advogados(s): Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Determino ao cartório que, com urgência, disponibilize o edital de leilão para minha assinatura. 2. Prazo de 2 dias para o executado, sob pena de multa de 10% do valor atualizado da causa (art. 77, IV, do CPC), fornecer ao leiloeiro fotos do bem penhorado ou franquear acesso ao leiloeiro para que possa, ele mesmo, tirar as fotos que reputar necessárias. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70076924-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 15:55 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70075237-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 16:05 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não há notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso. 2. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado em R$ 41.023,00 (em janeiro de 2023). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira (Publicum) para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não há notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso. 2. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado em R$ 41.023,00 (em janeiro de 2023). Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira (Publicum) para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70059383-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/03/2023 11:59 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70059247-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/03/2023 11:03 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Vistos. 1. O bloqueio de circulação e transferência não impede o pagamento dos tributos relativos ao veículo. Desta feita, indefiro o pedido de fl. 175. 2. Diante da concordância da exequente, a executada será a depositária do veículo. 3. Prazo de 5 dias para a executada se manifestar sobre a avaliação de fl. 169. Após, conclusos para designação de leilão. Intime-se. Advogados(s): Rogério Felipe dos Santos (OAB 211679/SP), Lilian Borring Vieira da Motta Marques (OAB 221679/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O bloqueio de circulação e transferência não impede o pagamento dos tributos relativos ao veículo. Desta feita, indefiro o pedido de fl. 175. 2. Diante da concordância da exequente, a executada será a depositária do veículo. 3. Prazo de 5 dias para a executada se manifestar sobre a avaliação de fl. 169. Após, conclusos para designação de leilão. Intime-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70038684-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 13/02/2023 15:28 |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70011750-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 19:49 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. Prazo improrrogável de 2 dias para recolhimento da diligência do oficial de justiça, sob pena de suspensão. Intime-se. Advogados(s): Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prazo improrrogável de 2 dias para recolhimento da diligência do oficial de justiça, sob pena de suspensão. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70308817-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 21/10/2022 01:20 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotações no sistema |
| 05/10/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WITA.22.70291206-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/10/2022 18:28 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do bloqueio do veículo e da ausência de impugnação da parte executada, deverá a exequente cumprir integralmente a decisão anterior (fl. 130), em 15 dias, sob pena de suspensão. Intime-se. Advogados(s): Amanda Pretzel Claro (OAB 345927/SP), Igor Leonardo Oliveira de Sousa (OAB 439833/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do bloqueio do veículo e da ausência de impugnação da parte executada, deverá a exequente cumprir integralmente a decisão anterior (fl. 130), em 15 dias, sob pena de suspensão. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR425652026TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabi Amorim Comércio e Confecção de Roupas Em Geral – Eireli Diligência : 28/07/2022 |
| 21/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta. |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70157765-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 14:54 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2022 Teor do ato: Após recolhidas as custas, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Amanda Pretzel Claro (OAB 345927/SP), Igor Leonardo Oliveira de Sousa (OAB 439833/SP) |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Após recolhidas as custas, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 31/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 31/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 31/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70095303-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 16:40 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Deverá o interessado recolher a diferença do varlo das custas referentes a(s) pesquisa(s) solicitada(s), no valor de R$16,00, no prazo de dez dias. As informações sobre valores e códigos de recolhimento podem ser obtidas no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Advogados(s): Amanda Pretzel Claro (OAB 345927/SP), Igor Leonardo Oliveira de Sousa (OAB 439833/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato ordinatório
Deverá o interessado recolher a diferença do varlo das custas referentes a(s) pesquisa(s) solicitada(s), no valor de R$16,00, no prazo de dez dias. As informações sobre valores e códigos de recolhimento podem ser obtidas no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. |
| 08/03/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70058186-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 19:29 |
| 20/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: 1. Fl. 105: desnecessária a manifestação judicial sobre o pedido formulado, posto que já houve a inclusão, pela parte, de Fabiana Amorim no polo passivo (fl. 01). Ademais, a executada é empresária individual. 2. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de trinta dias. 3. No silêncio, aguarde-se a provocação no arquivo. Advogados(s): Amanda Pretzel Claro (OAB 345927/SP), Igor Leonardo Oliveira de Sousa (OAB 439833/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
1. Fl. 105: desnecessária a manifestação judicial sobre o pedido formulado, posto que já houve a inclusão, pela parte, de Fabiana Amorim no polo passivo (fl. 01). Ademais, a executada é empresária individual. 2. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de trinta dias. 3. No silêncio, aguarde-se a provocação no arquivo. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70337046-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 17:16 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo, no prazo de dez dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. Advogados(s): Amanda Pretzel Claro (OAB 345927/SP), Igor Leonardo Oliveira de Sousa (OAB 439833/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo, no prazo de dez dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. |
| 02/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR322083362TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabiana Amorim de Carvalho |
| 02/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322083359TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabi Amorim Comércio e Confecção de Roupas Em Geral – Eireli Diligência : 29/11/2021 |
| 12/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70277889-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 15:44 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. Advogados(s): Amanda Pretzel Claro (OAB 345927/SP), Igor Leonardo Oliveira de Sousa (OAB 439833/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. |
| 05/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/07/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2021/020501-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/08/2021 Local: Oficial de justiça - Sérgio Prado de Melo |
| 20/07/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2021/020500-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/08/2021 Local: Oficial de justiça - Sérgio Prado de Melo |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70155930-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 17:28 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 3473/3485 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo, no prazo de dez dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. Advogados(s): Amanda Pretzel Claro (OAB 345927/SP), Igor Leonardo Oliveira de Sousa (OAB 439833/SP) |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo, no prazo de dez dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. |
| 10/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR254169915TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabiana Amorim de Carvalho |
| 04/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254169901TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabi Amorim Comércio e Confecção de Roupas Em Geral – Eireli Diligência : 17/05/2021 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 3138/3158 |
| 19/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. O(s) executado(s) poderá(ão) também, oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Advogados(s): Amanda Pretzel Claro (OAB 345927/SP), Igor Leonardo Oliveira de Sousa (OAB 439833/SP) |
| 19/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. O(s) executado(s) poderá(ão) também, oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70058207-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2021 11:16 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3334 Página: 3119/3137 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: 1. Acolho a petição de fls. 50/52 como emenda à inicial para constar como valor da causa R$10.654,77. Anote-se. 2. No mais, no prazo de 15 dias recolha o exequente as custas para citação. 3. Regularizados, tornem para determinação da citação. Advogados(s): Amanda Pretzel Claro (OAB 345927/SP), Igor Leonardo Oliveira de Sousa (OAB 439833/SP) |
| 09/03/2021 |
Decisão
1. Acolho a petição de fls. 50/52 como emenda à inicial para constar como valor da causa R$10.654,77. Anote-se. 2. No mais, no prazo de 15 dias recolha o exequente as custas para citação. 3. Regularizados, tornem para determinação da citação. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE VINCULAÇÃO E QUEIMA DE GUIA |
| 17/02/2021 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme fls 59 |
| 16/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 4163/4199 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que estes autos foram redistribuídos à 2ª Vara Cível deste Foro Regional (fls.53), bem como que o Juízo da 36ª Vara Cível do Foro Central negou provimento aos embargos de declaração apresentados (fls.56) e em atenção do princípio do juiz natural da causa, declino a competência e determino a redistribuição dos autos a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, com as cautelas de praxe. Considerando que a decisão ora proferida não se insere no rol do art. 1.015 do NCPC, após a publicação desta decisão, redistribua-se. Intimem-se. Advogados(s): Amanda Pretzel Claro (OAB 345927/SP), Igor Leonardo Oliveira de Sousa (OAB 439833/SP) |
| 11/12/2020 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Considerando que estes autos foram redistribuídos à 2ª Vara Cível deste Foro Regional (fls.53), bem como que o Juízo da 36ª Vara Cível do Foro Central negou provimento aos embargos de declaração apresentados (fls.56) e em atenção do princípio do juiz natural da causa, declino a competência e determino a redistribuição dos autos a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, com as cautelas de praxe. Considerando que a decisão ora proferida não se insere no rol do art. 1.015 do NCPC, após a publicação desta decisão, redistribua-se. Intimem-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme decisao ás fls 56 |
| 04/12/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 03/12/2020 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 56 Foro destino: Foro Regional VII - Itaquera |
| 03/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0894/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 646/652 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2020 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos de declaração de fls. 48/52 e, no mérito, nego provimento a eles, por não vislumbrar na decisão omissão, contradição ou obscuridade. As partes elegeram a Comarca da Capital através da cláusula de eleição de Foro do Contrato de Honorários, contudo, não podem escolher o juízo, diante da natureza absoluta da divisão jurisdicional interna entre o Foro Central e os Foros Regionais. Portanto, remetam-se os autos para o Foro Regional de Itaquera, que possui competência para recebimento da emenda à inicial trazida em conjunto com os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Amanda Pretzel Claro (OAB 345927/SP), Igor Leonardo Oliveira de Sousa (OAB 439833/SP) |
| 30/11/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço os embargos de declaração de fls. 48/52 e, no mérito, nego provimento a eles, por não vislumbrar na decisão omissão, contradição ou obscuridade. As partes elegeram a Comarca da Capital através da cláusula de eleição de Foro do Contrato de Honorários, contudo, não podem escolher o juízo, diante da natureza absoluta da divisão jurisdicional interna entre o Foro Central e os Foros Regionais. Portanto, remetam-se os autos para o Foro Regional de Itaquera, que possui competência para recebimento da emenda à inicial trazida em conjunto com os embargos de declaração. Intimem-se. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2020 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 53. |
| 30/11/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 27/11/2020 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme fls 53 Foro destino: Foro Central Cível |
| 27/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo legal da decisão retro, sem oposições |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 3043/3061 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2020 Teor do ato: Fls. 48/52: Remetam-se os autos ao Juízo da 36ª Vara Cível Central para análise dos embargos de declaração. Advogados(s): Amanda Pretzel Claro (OAB 345927/SP), Igor Leonardo Oliveira de Sousa (OAB 439833/SP) |
| 16/10/2020 |
Decisão
Fls. 48/52: Remetam-se os autos ao Juízo da 36ª Vara Cível Central para análise dos embargos de declaração. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.20.70206918-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/10/2020 18:25 |
| 06/10/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. decisão de fls. 45 |
| 06/10/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 05/10/2020 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Cf. r. decisão de fls. 45. Foro destino: Foro Regional VII - Itaquera |
| 05/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 05/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2020 Teor do ato: Vistos. Como é sabido, a divisão jurisdicional interna na Comarca da Capital, envolvendo o Foro Central e respetivos Foros Regionais, em decorrência das normas de organização judiciária, constitui competência de juízo e não competência de foro. Dessa forma, portanto, não é passível de prorrogação, dada sua natureza absoluta. E porque assentada no critério funcional, pode ser declara de ofício. No caso dos autos, os réus tem endereço sob jurisdição de outro foro regional (certidão de fls.44) Sendo assim, é este Juízo absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação. Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaquera, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Amanda Pretzel Claro (OAB 345927/SP), Igor Leonardo Oliveira de Sousa (OAB 439833/SP) |
| 01/10/2020 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Como é sabido, a divisão jurisdicional interna na Comarca da Capital, envolvendo o Foro Central e respetivos Foros Regionais, em decorrência das normas de organização judiciária, constitui competência de juízo e não competência de foro. Dessa forma, portanto, não é passível de prorrogação, dada sua natureza absoluta. E porque assentada no critério funcional, pode ser declara de ofício. No caso dos autos, os réus tem endereço sob jurisdição de outro foro regional (certidão de fls.44) Sendo assim, é este Juízo absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação. Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaquera, com as homenagens de estilo. Int. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2020 |
Embargos de Declaração |
| 15/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Pedido de Penhora |
| 05/10/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 03/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 20/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |