| Reqte |
Marcelo Lourenço da Silva
Advogado: Hugo César Monteiro de Moura Esteves |
| Reqda |
Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Luiz de Camargo Aranha Neto Advogado: Luis Fernando Pereira Ellio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0051237-64.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 26/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 09/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0051237-64.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 26/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/09/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual execução da multa por litigância de má fé a cargo da parte autora vencida, deverá ser feita na forma de incidente processual de cumprimento de sentença digital e em apartado, tal como disposto no art. 1286, §§2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com nova redação dada pelo Provimento CG nº 05/2019). No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Arquivem-se com baixa no sistema. Int. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual execução da multa por litigância de má fé a cargo da parte autora vencida, deverá ser feita na forma de incidente processual de cumprimento de sentença digital e em apartado, tal como disposto no art. 1286, §§2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com nova redação dada pelo Provimento CG nº 05/2019). No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Arquivem-se com baixa no sistema. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 07/04/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 07/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 06/04/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40519604-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/04/2021 22:16 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 125/148 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie o apelante o recolhimento das custas de porte de remessa da mídia física mencionada nos autos (se houver) por meio da guia FEDTJ, código 110-4, no valor de R$ 43,00 para o envio da mídia à segunda instância. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) |
| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie o apelante o recolhimento das custas de porte de remessa da mídia física mencionada nos autos (se houver) por meio da guia FEDTJ, código 110-4, no valor de R$ 43,00 para o envio da mídia à segunda instância. |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 155/253 |
| 04/03/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40321717-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/03/2021 11:18 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos, ante o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar matéria de prova, questões impróprias de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido. I. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) |
| 26/02/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos, ante o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar matéria de prova, questões impróprias de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido. I. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40262874-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 22:28 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 134/162 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. |
| 11/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40182990-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/02/2021 16:10 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 151/184 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Do exposto, julgo improcedente a ação, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas e honorários pela parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, observada a regra do Art. 98, §§ 2° e 3° do CPC. Declaro a parte autora litigante de má-fé, por infringência ao art. 80, II do, tentando ocultar a verdade dos fatos quanto à contratação de crédito junto à instituição financeira, o que deve ser coibido pelo juízo. Assim, condeno-o em multa de 1% ao valor da causa e em indenização equivalente a 20% do valor da causa, a ser paga à ré, tudo devidamente corrigido até o desembolso (art. 81 e seu parágrafo terceiro, ambos do CPC). P.R.I. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) |
| 09/02/2021 |
Julgada improcedente a ação
Do exposto, julgo improcedente a ação, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas e honorários pela parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, observada a regra do Art. 98, §§ 2° e 3° do CPC. Declaro a parte autora litigante de má-fé, por infringência ao art. 80, II do, tentando ocultar a verdade dos fatos quanto à contratação de crédito junto à instituição financeira, o que deve ser coibido pelo juízo. Assim, condeno-o em multa de 1% ao valor da causa e em indenização equivalente a 20% do valor da causa, a ser paga à ré, tudo devidamente corrigido até o desembolso (art. 81 e seu parágrafo terceiro, ambos do CPC). P.R.I. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 31/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 146/168 |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41971274-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 11:32 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. *. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) |
| 10/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. *. |
| 09/12/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41949712-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/12/2020 22:25 |
| 17/11/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41814211-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/11/2020 14:35 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 223/247 |
| 16/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 148/167 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2020 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) |
| 16/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. |
| 13/11/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41794037-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/11/2020 10:05 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2020 Teor do ato: À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. Advogados(s): Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) |
| 12/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. |
| 10/11/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41776001-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/11/2020 21:35 |
| 16/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214337650TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Diligência : 09/10/2020 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 409/429 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro a liminar, ausente urgência na medida, não sendo a dívida aqui questionada a única no prontuário do autor (fl. /23). Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) |
| 05/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/10/2020 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro a liminar, ausente urgência na medida, não sendo a dívida aqui questionada a única no prontuário do autor (fl. /23). Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2020 |
Contestação |
| 13/11/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/11/2020 |
Indicação de Provas |
| 09/12/2020 |
Indicação de Provas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Razões de Apelação |
| 05/04/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/10/2023 | Cumprimento de sentença (0051237-64.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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