| Reqte |
Suzi Cristina Sakalauskas da Silva
Advogado: Roberto Scarano |
| Reqda | Valeria Barbosa da Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0040260-76.2024.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Este feito se encontra arquivado. Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento (R$42,86), no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Advogados(s): Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Este feito se encontra arquivado. Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento (R$42,86), no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos |
| 27/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41913850-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/08/2024 09:50 |
| 09/09/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0040260-76.2024.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Este feito se encontra arquivado. Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento (R$42,86), no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Advogados(s): Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Este feito se encontra arquivado. Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento (R$42,86), no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos |
| 27/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41913850-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/08/2024 09:50 |
| 21/08/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0040260-76.2024.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 12/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal da r.Decisão de fls 119.. |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 116: nada a deliberar, uma vez que se trata de petição referente ao andamento do cumprimento de sentença, no qual também houve peticionamento pelo interessado. Remetam-se o presente ao arquivo. Int. Advogados(s): Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 116: nada a deliberar, uma vez que se trata de petição referente ao andamento do cumprimento de sentença, no qual também houve peticionamento pelo interessado. Remetam-se o presente ao arquivo. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41440544-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 15:34 |
| 01/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 282/286 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que foi distribuído o cumprimento de sentença proceda a Z. Serventia a baixa e a remessa dos autos ao arquivo com as comunicações de praxe. Int. Advogados(s): Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 25/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que foi distribuído o cumprimento de sentença proceda a Z. Serventia a baixa e a remessa dos autos ao arquivo com as comunicações de praxe. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0043772-72.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 250/270 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/107: a execução do julgado deverá ser promovida em autos próprios a serem distribuídos por dependência para início da fase de cumprimento de sentença. Providencie a exequente o quanto necessário, atentando-se às NSCGJ a tanto pertinentes. Int. Advogados(s): Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 13/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 106/107: a execução do julgado deverá ser promovida em autos próprios a serem distribuídos por dependência para início da fase de cumprimento de sentença. Providencie a exequente o quanto necessário, atentando-se às NSCGJ a tanto pertinentes. Int. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41665770-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 14:58 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 209/222 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da petição retro. Fica a autora autorizada a proceder o descarte de tais bens, considerando o pequeno valor dos mesmos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente da petição retro. Fica a autora autorizada a proceder o descarte de tais bens, considerando o pequeno valor dos mesmos. Intime-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40916479-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 11:55 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 223/230 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a revelia, bem como o informado na petição retro, deverá a parte autora proceder a venda de tais objetos, ainda que por valor simbólico, abatendo-se no débito. Deverá descrever cada item, e valor da venda. Intime-se Advogados(s): Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando a revelia, bem como o informado na petição retro, deverá a parte autora proceder a venda de tais objetos, ainda que por valor simbólico, abatendo-se no débito. Deverá descrever cada item, e valor da venda. Intime-se |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40744696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 10:58 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 205/213 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Vistos. Suzi Cristina Sakalauskas da Silva ajuizou ação de despejo, com pedido liminar, cumulada coma com cobrança, em face de Valeria Barbosa da Rocha, Sebastião silva da Rocha e Gertrudes Barbosa da Rocha, alegando, em síntese, que celebraram com a primeria ré contrato de locação do imóvel descrito na petição inicial, sendo os demais requeridos, fiadores, mediante o pagamento de aluguel mensal; e que os mesmo encontra-se em total inadimplência desde setembro de 2019, totalizando R$ 25.632,94. Com isso, postulam a decretação do despejo da ré, bem como como a condenação dos valores em atraso.Juntou documentos. Os requeridos foram citados pessoalmente (fls. 75/77 ), mas deixou de apresentar contestação (fls. 86). É o relatório. Fundamento e decido. É o relatório. Fundamento e decido. O feito prescinde de outras provas, pois bastam aquelas existentes nos autos para a formação da convicção do julgador. Assim, tratando-se de matéria unicamente de direito, passo ao julgamento da lide no estado em que se encontra o processo. Ademais, embora devidamente citados, os Réus não apresentaram contestação, tornando-se reveis termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Tal revelia, somando-se aos vários documentos que integram os autos, dá a certeza necessária de que verdadeiros os fatos afirmados na inicial. Em resumo, não comprovada à observância da desocupação voluntária, tão pouco os pagamentos devidos. Nesse passo, impõe-se a procedência do pedido como medida de rigor. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte: 1) declaro rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes: 2) DECRETO O DESPEJO do réu, concedendo-lhe o prazo de quinze dias, para a desocupação voluntária do imóvel descrito na petição inicial, bem como para condenar todos os reqeuridos, solidariamente no pagamento do valor R$ 25.632,94, mais os vencidos e vincendos, até a efetiva desocupação,, atualizados, devendo ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora legais a contar da presente decisão. Oportunamente, notifique-se o réu e cumpra-se o despejo. Autorizo, desde já, caso seja necessário, o emprego de força, e inclusive arrombamento, para a desocupação do imóvel. Condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, de comprovado desembolso nos autos, bem como honorários advocatícios; que tendo em vista a ausência de contestação, com fulcro no art. 85, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da causa, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. Advogados(s): Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 29/04/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Suzi Cristina Sakalauskas da Silva ajuizou ação de despejo, com pedido liminar, cumulada coma com cobrança, em face de Valeria Barbosa da Rocha, Sebastião silva da Rocha e Gertrudes Barbosa da Rocha, alegando, em síntese, que celebraram com a primeria ré contrato de locação do imóvel descrito na petição inicial, sendo os demais requeridos, fiadores, mediante o pagamento de aluguel mensal; e que os mesmo encontra-se em total inadimplência desde setembro de 2019, totalizando R$ 25.632,94. Com isso, postulam a decretação do despejo da ré, bem como como a condenação dos valores em atraso.Juntou documentos. Os requeridos foram citados pessoalmente (fls. 75/77 ), mas deixou de apresentar contestação (fls. 86). É o relatório. Fundamento e decido. É o relatório. Fundamento e decido. O feito prescinde de outras provas, pois bastam aquelas existentes nos autos para a formação da convicção do julgador. Assim, tratando-se de matéria unicamente de direito, passo ao julgamento da lide no estado em que se encontra o processo. Ademais, embora devidamente citados, os Réus não apresentaram contestação, tornando-se reveis termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Tal revelia, somando-se aos vários documentos que integram os autos, dá a certeza necessária de que verdadeiros os fatos afirmados na inicial. Em resumo, não comprovada à observância da desocupação voluntária, tão pouco os pagamentos devidos. Nesse passo, impõe-se a procedência do pedido como medida de rigor. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte: 1) declaro rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes: 2) DECRETO O DESPEJO do réu, concedendo-lhe o prazo de quinze dias, para a desocupação voluntária do imóvel descrito na petição inicial, bem como para condenar todos os reqeuridos, solidariamente no pagamento do valor R$ 25.632,94, mais os vencidos e vincendos, até a efetiva desocupação,, atualizados, devendo ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora legais a contar da presente decisão. Oportunamente, notifique-se o réu e cumpra-se o despejo. Autorizo, desde já, caso seja necessário, o emprego de força, e inclusive arrombamento, para a desocupação do imóvel. Condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, de comprovado desembolso nos autos, bem como honorários advocatícios; que tendo em vista a ausência de contestação, com fulcro no art. 85, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da causa, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2021 |
Decurso de Prazo
12VC - Decurso Apresentação de Defesa |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40645388-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 14:23 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 564/570 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Petição retro: Defiro, devendo a autora informar nos autos, por relatório, os bens que la se encontravam. 2. Verifique a serventia, certificando, se os requeridos apresentaram contestação ou escoado o prazo para tanto. 3.Após, apresente a parte autora, atualização do débito, postulando o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 21/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1.Petição retro: Defiro, devendo a autora informar nos autos, por relatório, os bens que la se encontravam. 2. Verifique a serventia, certificando, se os requeridos apresentaram contestação ou escoado o prazo para tanto. 3.Após, apresente a parte autora, atualização do débito, postulando o que de direito. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40603690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 12:30 |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281198258TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Valeria Barbosa da Rocha Diligência : 18/03/2021 |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281198329TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Gertrudes Barbosa da Rocha Diligência : 25/03/2021 |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281198315TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Sebastiao da Silva Rocha Diligência : 25/03/2021 |
| 12/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 12/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 12/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 130/139 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos. Não informações para serem prestadas, dado que o setor de cumprimento expedirá os respectivos atos na ordem cronológica das decisões proferidas. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Não informações para serem prestadas, dado que o setor de cumprimento expedirá os respectivos atos na ordem cronológica das decisões proferidas. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40218347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 15:46 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 235/254 |
| 25/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remetido ao setor para expedição de documento. |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91), ficando advertido de que se não contestada a ação no prazo legal, no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações do autor. Esta decisão valerá também, por cópia digitada, como mandado. Int. Advogados(s): Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41863336-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 11:29 |
| 24/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91), ficando advertido de que se não contestada a ação no prazo legal, no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações do autor. Esta decisão valerá também, por cópia digitada, como mandado. Int. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
12CV - Cadastro de Guias DARE ao Processo |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41850610-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 17:43 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 173/185 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2020 Teor do ato: (X ) JUNTAR CÓPIAS DAS GUIAS DARE/SP QUE FORAM EFETUADO OS PAGAMENTOS. (x ) recolher , em 15 dias, a taxa judiciária referente o mandato, no valor de R$23,27, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). . ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$70,65. Advogados(s): Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 15/10/2020 |
Ato ordinatório
(X ) JUNTAR CÓPIAS DAS GUIAS DARE/SP QUE FORAM EFETUADO OS PAGAMENTOS. (x ) recolher , em 15 dias, a taxa judiciária referente o mandato, no valor de R$23,27, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). . ( x ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$70,65. |
| 15/10/2020 |
Realizado Cálculo
|
| 15/10/2020 |
Realizado Cálculo
|
| 14/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/10/2021 | Cumprimento de sentença (0043772-72.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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