| Exeqte |
Edificio e Condominio Bras Ix
Advogado: Mario Cesar de Novaes Bispo |
| Exectdo |
Zulima Orlandoni Correia
Advogada: Luciana Neide Lucchesi Advogada: Fabiana Frizzo Invtante: Luciana Neide Lucchesi Invtante: Fabiana Frizzo |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara |
| TerIntCer | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40592872-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 09:49 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40212633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 11:11 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40211603-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 09:39 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2026 Teor do ato: Fls. 452/488: ciência às partes da manifestação da gestora de leilões eletrônicos para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40592872-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 09:49 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40212633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 11:11 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40211603-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 09:39 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2026 Teor do ato: Fls. 452/488: ciência às partes da manifestação da gestora de leilões eletrônicos para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 452/488: ciência às partes da manifestação da gestora de leilões eletrônicos para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40203704-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/02/2026 10:58 |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40175236-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 14:26 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40166669-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 15:30 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2026 Teor do ato: Fls. 444/446: ciência às partes da manifestação da gestora de leilões eletrônicos para que requeira o que de direito. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 444/446: ciência às partes da manifestação da gestora de leilões eletrônicos para que requeira o que de direito. |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40158380-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/02/2026 15:31 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42448324-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 13:26 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1964/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1964/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças.O 1º Leilão terá início no dia 09/01/26, às 15h00 e se encerrará no dia 12/01/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 12/01/26, às 15h01 e se encerrará no dia 02/02/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças.O 1º Leilão terá início no dia 09/01/26, às 15h00 e se encerrará no dia 12/01/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 12/01/26, às 15h01 e se encerrará no dia 02/02/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42350269-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 12:48 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1554/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência da certidão lançada à fl. 425. Ante a ausência de impugnações, intime-se a Leiloeira Oficial, conforme solicitado à fl. 418, para que providencie o necessário à realização de hastas eletrônicas. Sem prejuízo, em vista da planilha de execução apresentada no mês de abril/2025 (fl. 362/363), providencie a parte exequente cálculos atualizados no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da certidão lançada à fl. 425. Ante a ausência de impugnações, intime-se a Leiloeira Oficial, conforme solicitado à fl. 418, para que providencie o necessário à realização de hastas eletrônicas. Sem prejuízo, em vista da planilha de execução apresentada no mês de abril/2025 (fl. 362/363), providencie a parte exequente cálculos atualizados no prazo de 10 dias. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a impugnação por parte dos terceiros interessados Caixa Econômica Federal e Cohab, a partir da juntada dos AR de fls. 416 e 417. Nada Mais. |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42074434-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 15:41 |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41927339-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 14:00 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41833945-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 16:13 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2025 Teor do ato: Fl. 418: ciência às partes da manifestação da gestora de leilões eletrônicos. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 418: ciência às partes da manifestação da gestora de leilões eletrônicos. |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41804224-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2025 10:34 |
| 10/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782556233TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB Diligência : 30/06/2025 |
| 10/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782556091TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 27/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41253573-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 14:56 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição de carta. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição de carta. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41071411-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 13:15 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41068393-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 10:11 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Fls. 391/392: ciência às partes da manifestação da leiloeira. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 391/392: ciência às partes da manifestação da leiloeira. |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40998686-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/05/2025 10:15 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40991831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 15:59 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o(a) Leiloeiro(a) nos presentes autos como "Gestor do Leilão Eletrônico". Certifico, por fim, que intimei o leiloeiro por meio do portal Auxiliares da Justiça, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos. |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a realização de novas hastas eletrônicas públicas, bem como defiro o pedido de designação de novo leiloeiro. Para tal, nomeio para realização da hasta pública a(o) leiloeira(o) Sra. Mariângela Bellissimo Uebara, devidamente homologada(o) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A leiloeira deverá se atentar para constar expressamente no edital que se trata de leilão dos direitos da executada sobre o imóvel. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. 2. Sem prejuízo, providencie a exequente planilha atualizada de execução, já com a inclusão das custas finais a serem oportunamente suportadas pela parte executada nos cálculos, no prazo de 15 dias. Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil) Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 24/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Defiro a realização de novas hastas eletrônicas públicas, bem como defiro o pedido de designação de novo leiloeiro. Para tal, nomeio para realização da hasta pública a(o) leiloeira(o) Sra. Mariângela Bellissimo Uebara, devidamente homologada(o) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A leiloeira deverá se atentar para constar expressamente no edital que se trata de leilão dos direitos da executada sobre o imóvel. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. 2. Sem prejuízo, providencie a exequente planilha atualizada de execução, já com a inclusão das custas finais a serem oportunamente suportadas pela parte executada nos cálculos, no prazo de 15 dias. Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil) Intimem-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40875980-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 14:20 |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42429727-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 14:25 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42381384-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 17:43 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42291825-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 10:25 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42222236-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2024 18:10 |
| 17/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41723887-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 14:21 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Ciência às partes das designadas para o 1º e 2º leilão. do dia 02 de setembro de 2024 ao dia 05 de setembro de 2024 às 14h0min. (DATA OFICIAL DA REALIZAÇÃO E ENCERRAMENTO DO 1º LEILÃO) e ainda, enquanto sobrevier lances.Não havendo licitante que ofereça preço maior ou igual ao lance mínimo estabelecido no primeiro leilão, será iniciado a realização do segundo leilão que se manterá aberto a lances até o dia 25 de setembro de 2024 até 14h0min. (DATA OFICIAL DA REALIZAÇÃO E ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO) e ainda, enquanto sobrevier lances. Nada Mais. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das designadas para o 1º e 2º leilão. do dia 02 de setembro de 2024 ao dia 05 de setembro de 2024 às 14h0min. (DATA OFICIAL DA REALIZAÇÃO E ENCERRAMENTO DO 1º LEILÃO) e ainda, enquanto sobrevier lances.Não havendo licitante que ofereça preço maior ou igual ao lance mínimo estabelecido no primeiro leilão, será iniciado a realização do segundo leilão que se manterá aberto a lances até o dia 25 de setembro de 2024 até 14h0min. (DATA OFICIAL DA REALIZAÇÃO E ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO) e ainda, enquanto sobrevier lances. Nada Mais. |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 23/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41603315-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/07/2024 17:13 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o(a) Leiloeiro(a) nos presentes autos como "Gestor do Leilão Eletrônico". Certifico, por fim, que intimei o leiloeiro por meio do portal Auxiliares da Justiça, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos. |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte exequente. Nomeio para realização da hasta pública a(o) leiloeira(o) Gustavo Reis, devidamente homologada(o) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 16/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente. Nomeio para realização da hasta pública a(o) leiloeira(o) Gustavo Reis, devidamente homologada(o) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. Intimem-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40734656-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 14:18 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 05/04/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DECURSO DE PRAZO AUTOMÁTICO - SEM ATOS |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 257: Ciência ao exequente sobre a notícia de alteração da inventariante do espólio executado. Providencie a serventia a regularização da anotação no sistema SAJ. 2- Considerando que a execução deve ocorrer em favor do exequente e da forma menos onerosa ao executado, na forma dos artigos 797 e 805, do Código de Processo Civil, fixo preço do imóvel matriculado sob nº 126.421, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, em R$ 320.174,53, correspondente ao maior montante de avaliação (fl.208/217), data-base março/2023. Ainda, providencie a parte exequente a atualização de seus cálculos de execução, nos termos a seguir expostos, bem como requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. 3- Consoante o artigo 4º, inciso III, da lei estadual nº 11.608/03, o recolhimento da taxa judiciária de 1% do débito será feito ao ser satisfeita a execução. Por sua vez, a sucumbência, no caso de cumprimento de sentença, e o inadimplemento com a necessidade de ajuizamento da ação, quanto ao processo de execução de título extrajudicial, determinam ao executado a obrigação de pagamento destas custas finais. Instaurado o cumprimento de sentença e o processo executivo, e intimada ou citada a parte executada, pouco importa que o pagamento seja voluntário ou mesmo objeto de acordo, dentro do prazo legal concedido, incidindo as custas finais em qualquer hipótese, porque houve ou haverá a satisfação da execução, fato gerador do tributo nos termos da lei. Cabendo ao executado a obrigação de pagamento das custas finais, mas sem determinar a lei o responsável tributário, pertinente que o valor correspondente seja incluído no cálculo do débito e, após o pagamento pelo executado, proceda o exequente ao recolhimento do valor correspondente, sob pena de caracterização de locupletamento indevido. Desse modo, inclua, o exequente, no débito integral, o montante relativo às custas finais, no importe de 1% da quantia total atualizada, observados os limites mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs. Deverá fazer constar, na memória de cálculo, o importe concernente às custas finais, para verificação de sua regularidade, e, após, adicionar o valor à dívida principal, chegando-se ao montante total devido pelo executado. Ressalte-se, novamente, que mesmo na hipótese de acordo deverá ser recolhido o montante relativo às custas finais, com a inclusão, no valor acordado, do importe respectivo. Após o pagamento do débito, por qualquer via, deverá o exequente proceder ao pagamento das custas finais, mediante guia DARE-SP, Código 230-6. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188/SP), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 29/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Fl. 257: Ciência ao exequente sobre a notícia de alteração da inventariante do espólio executado. Providencie a serventia a regularização da anotação no sistema SAJ. 2- Considerando que a execução deve ocorrer em favor do exequente e da forma menos onerosa ao executado, na forma dos artigos 797 e 805, do Código de Processo Civil, fixo preço do imóvel matriculado sob nº 126.421, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, em R$ 320.174,53, correspondente ao maior montante de avaliação (fl.208/217), data-base março/2023. Ainda, providencie a parte exequente a atualização de seus cálculos de execução, nos termos a seguir expostos, bem como requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. 3- Consoante o artigo 4º, inciso III, da lei estadual nº 11.608/03, o recolhimento da taxa judiciária de 1% do débito será feito ao ser satisfeita a execução. Por sua vez, a sucumbência, no caso de cumprimento de sentença, e o inadimplemento com a necessidade de ajuizamento da ação, quanto ao processo de execução de título extrajudicial, determinam ao executado a obrigação de pagamento destas custas finais. Instaurado o cumprimento de sentença e o processo executivo, e intimada ou citada a parte executada, pouco importa que o pagamento seja voluntário ou mesmo objeto de acordo, dentro do prazo legal concedido, incidindo as custas finais em qualquer hipótese, porque houve ou haverá a satisfação da execução, fato gerador do tributo nos termos da lei. Cabendo ao executado a obrigação de pagamento das custas finais, mas sem determinar a lei o responsável tributário, pertinente que o valor correspondente seja incluído no cálculo do débito e, após o pagamento pelo executado, proceda o exequente ao recolhimento do valor correspondente, sob pena de caracterização de locupletamento indevido. Desse modo, inclua, o exequente, no débito integral, o montante relativo às custas finais, no importe de 1% da quantia total atualizada, observados os limites mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs. Deverá fazer constar, na memória de cálculo, o importe concernente às custas finais, para verificação de sua regularidade, e, após, adicionar o valor à dívida principal, chegando-se ao montante total devido pelo executado. Ressalte-se, novamente, que mesmo na hipótese de acordo deverá ser recolhido o montante relativo às custas finais, com a inclusão, no valor acordado, do importe respectivo. Após o pagamento do débito, por qualquer via, deverá o exequente proceder ao pagamento das custas finais, mediante guia DARE-SP, Código 230-6. Intimem-se. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42018645-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 15:33 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41473657-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 10:41 |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Republico o ato ordinatório de fl. 251, uma vez que não houve intimação da advogada da parte executada: "Fls. 194/250: nos termos do r. comando de fls. 187, ciência à parte executada, pelo prazo de 5 dias. Após,os autos serão remetidos à conclusão." Advogados(s): Luciana Neide Lucchesi (OAB 151188S/P), Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republico o ato ordinatório de fl. 251, uma vez que não houve intimação da advogada da parte executada: "Fls. 194/250: nos termos do r. comando de fls. 187, ciência à parte executada, pelo prazo de 5 dias. Após,os autos serão remetidos à conclusão." |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Fls. 194/250: nos termos do r. comando de fls. 187, ciência à parte executada, pelo prazo de 5 dias. Após,os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 194/250: nos termos do r. comando de fls. 187, ciência à parte executada, pelo prazo de 5 dias. Após,os autos serão remetidos à conclusão. |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40512021-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 10:25 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Parte interessada, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte interessada, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42041700-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 15:11 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 186: defiro o pedido, conforme já exposto às fls. 141, 5º parágrafo. Providencie o exequente as três avaliações independentes e, em seguida, confiram-se vistas à executada. Sem prejuízo, providencie a exequente, também, planilha atualizada de seu crédito, já com a inclusão das custas finais devidas ao Estado. Anoto a certidão atualizada do imóvel apresentada às fls. 179/182. Int. Advogados(s): Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 186: defiro o pedido, conforme já exposto às fls. 141, 5º parágrafo. Providencie o exequente as três avaliações independentes e, em seguida, confiram-se vistas à executada. Sem prejuízo, providencie a exequente, também, planilha atualizada de seu crédito, já com a inclusão das custas finais devidas ao Estado. Anoto a certidão atualizada do imóvel apresentada às fls. 179/182. Int. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41560361-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 15:36 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a z. Serventia o cadastro dos peticionantes de fls. 176 como terceiros interessados, os quais serão intimados na pessoa do advogado constituído a fls. 177 para que esclareçam, no prazo de 5 dias, a manifestação nestes autos, sob pena de desentranhamento da petição de fls. 176.. 2. Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que, após o decurso do prazo da suspensão, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Providencie a z. Serventia o cadastro dos peticionantes de fls. 176 como terceiros interessados, os quais serão intimados na pessoa do advogado constituído a fls. 177 para que esclareçam, no prazo de 5 dias, a manifestação nestes autos, sob pena de desentranhamento da petição de fls. 176.. 2. Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que, após o decurso do prazo da suspensão, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41087659-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 14:03 |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40960939-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2022 10:46 |
| 06/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 14/12/2021 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 403/422 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 161: servirá a presente como ofício a ser encaminhado pela parte exequente ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP para que proceda ao registro do compromisso de compra e venda celebrado entre Cohab e a ora executada, Zulima Orlandoni Correia, mediante o pagamento das taxas, despesas e emolumentos. Deverá o exequente instruir o ofício com cópia da decisão-ofício de fls. 140/142, bem como com cópia do referido compromisso de compra e venda (fls. 162/169). Após, manifeste-se o exequente, em cinco dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 10/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 161: servirá a presente como ofício a ser encaminhado pela parte exequente ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP para que proceda ao registro do compromisso de compra e venda celebrado entre Cohab e a ora executada, Zulima Orlandoni Correia, mediante o pagamento das taxas, despesas e emolumentos. Deverá o exequente instruir o ofício com cópia da decisão-ofício de fls. 140/142, bem como com cópia do referido compromisso de compra e venda (fls. 162/169). Após, manifeste-se o exequente, em cinco dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41357421-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 15:24 |
| 10/08/2021 |
Documento Juntado
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| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 392/403 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2021 Teor do ato: Fls. 150/151 ciência às partes da nota de devolução do 3º CRI-SP. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto a exigência apontada pelo oficial registrador do 3º CRI-SP. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 436/453 |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 150/151 ciência às partes da nota de devolução do 3º CRI-SP. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto a exigência apontada pelo oficial registrador do 3º CRI-SP. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 04/08/2021 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000378370, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000378370, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41193132-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 15:35 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 390/399 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão, possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 126.421 do 3 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 112/113), conforme Contrato de Compromisso de Compra e Venda. Observo à exequente que até o registro do compromisso de compra e venda, que poderá ser feito por ela, não procederá, o Oficial de Registro de Imóveis, a averbação da penhora na matrícula, por conta do princípio da continuidade registral, e o bem somente será levado a alienação com prova de observância desta. Assim, deve a exequente providenciar o registro do compromisso antes que a serventia proceda à requisição de averbação da penhora via ARISP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, caput e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 05/07/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão, possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 126.421 do 3 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 112/113), conforme Contrato de Compromisso de Compra e Venda. Observo à exequente que até o registro do compromisso de compra e venda, que poderá ser feito por ela, não procederá, o Oficial de Registro de Imóveis, a averbação da penhora na matrícula, por conta do princípio da continuidade registral, e o bem somente será levado a alienação com prova de observância desta. Assim, deve a exequente providenciar o registro do compromisso antes que a serventia proceda à requisição de averbação da penhora via ARISP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, caput e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41005620-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 15:40 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 420/438 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 111: o documento apresentado não corresponde àquele solicitado atráves do comando de fls. 108. Providencie o exequente a regularização, no prazo de 05 dias. Em seguida, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 10/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 111: o documento apresentado não corresponde àquele solicitado atráves do comando de fls. 108. Providencie o exequente a regularização, no prazo de 05 dias. Em seguida, tornem conclusos. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40856684-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 15:31 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 331/340 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 88: traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de cálculos do valor devidamente atualizado, com o acréscimo de 1% (um por cento) a título de custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 14/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 88: traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de cálculos do valor devidamente atualizado, com o acréscimo de 1% (um por cento) a título de custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Após, tornem. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40719710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 14:29 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 300/308 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 84: antes da análise do pedido, providencie, o exequente, certidão atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 84: antes da análise do pedido, providencie, o exequente, certidão atualizada do imóvel. Int. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40606660-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 16:11 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 285/297 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: exequente, diante da distribuição dos embargos à execução do devedor sob nº 1004795-91.2021, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, diante da distribuição dos embargos à execução do devedor sob nº 1004795-91.2021, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 03/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004795-91.2021.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 03/02/2021 |
Documento Juntado
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| 30/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218728449TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Zulima Orlandoni Correia, na pessoa de sua inventariante Luciana Neide Lucchesi Diligência : 26/11/2020 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 453/464 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2020 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 20/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/11/2020 |
Decisão
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41771019-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 13:48 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 700/709 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 464/481 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2020 Teor do ato: Vistos. Versa o artigo 781, inciso V, do Código de Processo Civil que "a execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado". A presente execução tem origem em dívida de débito condominial de unidade imóvel do condomínio autor, localizado na Rua Campos Sales, número 147, Brás, CEP 03041-090, sendo competente este Foro Central para processamento e julgamento do feito. Ante o exposto, ACOLHO os embargos para tornar sem efeito a decisão de fls. 55/56. Promova a exequente, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária, das custas de mandato e das custas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 29/10/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Versa o artigo 781, inciso V, do Código de Processo Civil que "a execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado". A presente execução tem origem em dívida de débito condominial de unidade imóvel do condomínio autor, localizado na Rua Campos Sales, número 147, Brás, CEP 03041-090, sendo competente este Foro Central para processamento e julgamento do feito. Ante o exposto, ACOLHO os embargos para tornar sem efeito a decisão de fls. 55/56. Promova a exequente, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária, das custas de mandato e das custas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2020 Teor do ato: Vistos. Segundo o artigo o artigo 53 do Código de Processo Civil, poderá a parte ajuizar a ação nos foros de seu domicílio ou do réu. A ré está situada em São Bernardo do Campo. Ainda, em que pese a competência territorial ser relativa, por terem as regras processuais natureza pública e não dizerem respeito ao mero interesse privado das partes, em alguns casos extremos possível a declinação de ofício da competência, para evitar violação ao juiz natural ou abuso do direito de ação. Ora, o ajuizamento da demanda deve obedecer, minimamente, ao regramento dos artigos 46 e ss. do Código de Processo Civil. Isso quer dizer que, acaso o autor escolha alguns dos locais previstos nas disposições acima mencionadas, não poderá o Juiz declarar a sua incompetência relativa. Todavia, quando o requerente se vale do seu arbítrio puro para escolha do foro de ajuizamento da demanda, sem nenhuma observância das definições legais, com escopo obscuro, abre-se ao Magistrado a possibilidade de reconhecer a sua incompetência, para preservação do interesse público. Nesse sentido, julgados recentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Conflito negativo de competência. Ação de monitória. Suscitado que, ao receber ação distribuída livremente, reconhece sua incompetência e remete os autos ao foro de domicílio do réu. Competência territorial relativa. Impossibilidade de declinação de ofício, conforme Súmula nº 33 do STJ. Regra, contudo, que comporta flexibilização no caso. Demanda proposta, incialmente, em foro estranho aos litigantes. Escolha aleatória de foro caracterizada. Conflito procedente. Competência do juízo suscitante (6ª Vara Cível de Osasco). (TJSP; Conflito de competência cível 0026087-32.2019.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Osasco - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2019; Data de Registro: 11/07/2019). "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de execução de título extrajudicial, distribuída inicialmente ao MM. Juízo de Direito da Comarca de Votuporanga, de forma atécnica. Determinada a redistribuição dos autos ao MM. Juízo de Direito da Comarca de Tanabi, domicílio do réu. Não observância dos critérios legais de fixação de competência, a admitir o reconhecimento de ofício da incompetência. Conflito procedente. Competência do juízo suscitante, da 2ª Vara da Comarca de Tanabi. (Conflito de Competência nº 0049498-12.2016.8.26.0000 Relator(a): Luiz Antonio de Godoy(Pres. da Seção de Direito Privado);Comarca: Tanabi;Órgão julgador: Câmara Especial;Data do julgamento: 21/11/2016;Data de registro: 24/11/2016) Assim, conforme o previsto no artigo 46 do Código de Processo Civil, redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Bernardo do Campo, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Mario Cesar de Novaes Bispo (OAB 89717/SP) |
| 28/10/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41700097-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/10/2020 10:41 |
| 27/10/2020 |
Declarada incompetência
Vistos. Segundo o artigo o artigo 53 do Código de Processo Civil, poderá a parte ajuizar a ação nos foros de seu domicílio ou do réu. A ré está situada em São Bernardo do Campo. Ainda, em que pese a competência territorial ser relativa, por terem as regras processuais natureza pública e não dizerem respeito ao mero interesse privado das partes, em alguns casos extremos possível a declinação de ofício da competência, para evitar violação ao juiz natural ou abuso do direito de ação. Ora, o ajuizamento da demanda deve obedecer, minimamente, ao regramento dos artigos 46 e ss. do Código de Processo Civil. Isso quer dizer que, acaso o autor escolha alguns dos locais previstos nas disposições acima mencionadas, não poderá o Juiz declarar a sua incompetência relativa. Todavia, quando o requerente se vale do seu arbítrio puro para escolha do foro de ajuizamento da demanda, sem nenhuma observância das definições legais, com escopo obscuro, abre-se ao Magistrado a possibilidade de reconhecer a sua incompetência, para preservação do interesse público. Nesse sentido, julgados recentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Conflito negativo de competência. Ação de monitória. Suscitado que, ao receber ação distribuída livremente, reconhece sua incompetência e remete os autos ao foro de domicílio do réu. Competência territorial relativa. Impossibilidade de declinação de ofício, conforme Súmula nº 33 do STJ. Regra, contudo, que comporta flexibilização no caso. Demanda proposta, incialmente, em foro estranho aos litigantes. Escolha aleatória de foro caracterizada. Conflito procedente. Competência do juízo suscitante (6ª Vara Cível de Osasco). (TJSP; Conflito de competência cível 0026087-32.2019.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Osasco - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2019; Data de Registro: 11/07/2019). "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de execução de título extrajudicial, distribuída inicialmente ao MM. Juízo de Direito da Comarca de Votuporanga, de forma atécnica. Determinada a redistribuição dos autos ao MM. Juízo de Direito da Comarca de Tanabi, domicílio do réu. Não observância dos critérios legais de fixação de competência, a admitir o reconhecimento de ofício da incompetência. Conflito procedente. Competência do juízo suscitante, da 2ª Vara da Comarca de Tanabi. (Conflito de Competência nº 0049498-12.2016.8.26.0000 Relator(a): Luiz Antonio de Godoy(Pres. da Seção de Direito Privado);Comarca: Tanabi;Órgão julgador: Câmara Especial;Data do julgamento: 21/11/2016;Data de registro: 24/11/2016) Assim, conforme o previsto no artigo 46 do Código de Processo Civil, redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Bernardo do Campo, com nossas homenagens. Int. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2020 |
Embargos de Declaração |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1004795-91.2021.8.26.0100 | Embargos à Execução | 03/02/2021 | DEcisão fls 347/348 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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