| Exeqte |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Exectdo | M & F - Servicos Automotivos Eireli |
| TerIntCer | Fernando Pires Teixeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 01/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, o novo acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 01/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, o novo acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/07/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
HOMOLOGO, por sentença, o novo acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41445300-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 16:53 |
| 31/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 09/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de sanar o vício apontado: "HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Consequentemente, SUSPENDO o processo para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Deixo de fixar honorários, pois não houve litígio. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Aguardem-se, na fila "processo arquivado", do fluxo digital, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado , ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário da obrigação e até provocação ulterior das partes.". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/03/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de sanar o vício apontado: "HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Consequentemente, SUSPENDO o processo para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Deixo de fixar honorários, pois não houve litígio. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Aguardem-se, na fila "processo arquivado", do fluxo digital, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado , ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário da obrigação e até provocação ulterior das partes.". |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40473243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 16:55 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Providencie, a parte interessada, o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei nº 16.897/18 e do Comunicado nº 211/2019, da E. Presidência do TJSP. Prazo: 15 (quinze) dias. No silencio, mantenham-se os autos em arquivo. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie, a parte interessada, o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei nº 16.897/18 e do Comunicado nº 211/2019, da E. Presidência do TJSP. Prazo: 15 (quinze) dias. No silencio, mantenham-se os autos em arquivo. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40370298-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/03/2023 14:52 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Deixo de fixar honorários, pois não houve litígio. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Aguardem-se, na fila "processo arquivado", do fluxo digital, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado , ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário da obrigação e até provocação ulterior das partes. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/02/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Deixo de fixar honorários, pois não houve litígio. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Aguardem-se, na fila "processo arquivado", do fluxo digital, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado , ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário da obrigação e até provocação ulterior das partes. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40143055-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/02/2023 15:45 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: 1 - Visando o cumprimento da(s) decisão(ões) de f. 265/265, informe(m) o(a)(s) Exequente(s) o(s) endereço(s) onde pretende(m) a(s) diligência(s), bem como comprove(m) o recolhimento de R$ 102,78, a título de custas de diligência do Oficial de Justiça, em guia própria (GRD, cf. NSCGJ, arts. 1.016 e 1.017). PRAZO: 15 dias (NSCGJ, art. 196, IV); 2 - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente(s) de que está liberada, à f. 270 dos autos, a certidão premonitória requerida.. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato ordinatório
1 - Visando o cumprimento da(s) decisão(ões) de f. 265/265, informe(m) o(a)(s) Exequente(s) o(s) endereço(s) onde pretende(m) a(s) diligência(s), bem como comprove(m) o recolhimento de R$ 102,78, a título de custas de diligência do Oficial de Justiça, em guia própria (GRD, cf. NSCGJ, arts. 1.016 e 1.017). PRAZO: 15 dias (NSCGJ, art. 196, IV); 2 - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente(s) de que está liberada, à f. 270 dos autos, a certidão premonitória requerida.. |
| 30/01/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486843449TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Fernanda dos Santos Coel Diligência : 20/12/2022 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2022 Teor do ato: Defiro a expedição da certidão requerida, nos moldes do artigo 828 do CPC. Expeça-se. Proceda-se à PENHORA do veículo JTA/SUZUKI BURGMAN I de placa FAP3841, pertencente ao executado, e informe sobre à AVALIAÇÃO do bem penhorado, conforme tabela FIPE no montante de R$ 8.174,00, de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)(s) de que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição (art. 917, § 1º, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º e do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/12/2022 |
Penhora Deferida
Defiro a expedição da certidão requerida, nos moldes do artigo 828 do CPC. Expeça-se. Proceda-se à PENHORA do veículo JTA/SUZUKI BURGMAN I de placa FAP3841, pertencente ao executado, e informe sobre à AVALIAÇÃO do bem penhorado, conforme tabela FIPE no montante de R$ 8.174,00, de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)(s) de que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição (art. 917, § 1º, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º e do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, considerando o lapso temporal decorrido, sem devolução do AR, em atendimento ao disposto no Comunicado SPI 34/2015, procedi ao cancelamento do AR, junto ao sistema. Certifico mais, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: EMITIR NOVA(S) CARTA(S). fls. 235 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41915770-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 10:11 |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41836147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 14:30 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Ao autor. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao autor. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Documento Juntado
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| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a inclusão da pré-penhora no sistema ARISP, cujo sucesso deverá ser informado nos autos. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao exequente sobre a inclusão da pré-penhora no sistema ARISP, cujo sucesso deverá ser informado nos autos. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Proceda-se, via ARISP e Renajud os termos de penhora de fls. 229/230. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda-se, via ARISP e Renajud os termos de penhora de fls. 229/230. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41320590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 14:09 |
| 28/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417977873TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : M & F - Servicos Automotivos Eireli Diligência : 23/06/2022 |
| 28/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417977887TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Fernando Pires Teixeira Diligência : 23/06/2022 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Aguarde-se o retorno dos ARs. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o retorno dos ARs. |
| 20/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 20/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2022 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que em 14/06/2022 foram lavrados os TERMOS DE PENHORA: (i) de 50% do imóvel matriculado sob nº 252.290, no 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo SP, percentual este de propriedade da Executado(a)(s) FERNANDA DOS SANTOS COEL, que está nomeada depositária; (ii) do veículo de marca/modelo: JTA/SUZUKI BURGMAN I, placa FAP3841, ano de fabricação/modelo 2012/2013, renavam 00482914513. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s) M & F - Servicos Automotivos Eireli. Os termos estão liberado à(s) f. 229/230 dos autos. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato ordinatório
Ficam intimadas as partes de que em 14/06/2022 foram lavrados os TERMOS DE PENHORA: (i) de 50% do imóvel matriculado sob nº 252.290, no 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo SP, percentual este de propriedade da Executado(a)(s) FERNANDA DOS SANTOS COEL, que está nomeada depositária; (ii) do veículo de marca/modelo: JTA/SUZUKI BURGMAN I, placa FAP3841, ano de fabricação/modelo 2012/2013, renavam 00482914513. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s) M & F - Servicos Automotivos Eireli. Os termos estão liberado à(s) f. 229/230 dos autos. |
| 20/06/2022 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do veículo de marca/modelo: JTA/SUZUKI BURGMAN I, placa FAP3841, ano de fabricação/modelo 2012/2013, renavam 00482914513 |
| 20/06/2022 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA de 50% do imóvel, cuja descrição está abaixo, matriculado sob nº 252.290, no 9º Cartório deRegistro de Imóveis da Comarca de São Paulo SP, percentual este de propriedade da Executado(a)(s) FERNANDA DOS SANTOS COEL |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40965614-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 16:12 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do(s) percentual de 50% do imóvel(is) matriculado sob nº 252.290 no 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Defiro ainda a penhora do veículo descrito às fls. 208/209, conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se pessoalmente, já que o(a)(s) executado(a)(s) não constitui advogado nos autos, conforme preceitua o artigo 841, § 2º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Maranhão, Piauí, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita via ARISP. Após, expeça-se carta de intimação digital. Esclareça, o(s)(s) autor(a)(s)/exequente(s), por qual meio dar-se-á a averbação, se via RENAJUD ou, munido de cópia do termo, na forma do art. 844 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do(s) percentual de 50% do imóvel(is) matriculado sob nº 252.290 no 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Defiro ainda a penhora do veículo descrito às fls. 208/209, conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se pessoalmente, já que o(a)(s) executado(a)(s) não constitui advogado nos autos, conforme preceitua o artigo 841, § 2º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Maranhão, Piauí, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita via ARISP. Após, expeça-se carta de intimação digital. Esclareça, o(s)(s) autor(a)(s)/exequente(s), por qual meio dar-se-á a averbação, se via RENAJUD ou, munido de cópia do termo, na forma do art. 844 do CPC. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40683652-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 18:59 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Providencie, a parte interessada, o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei nº 16.897/18 e do Comunicado nº 211/2019, da E. Presidência do TJSP. Prazo: 15 (quinze) dias. No silencio, mantenham-se os autos em arquivo. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Providencie, a parte interessada, o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei nº 16.897/18 e do Comunicado nº 211/2019, da E. Presidência do TJSP. Prazo: 15 (quinze) dias. No silencio, mantenham-se os autos em arquivo. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2022 |
Documento Juntado
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| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40635001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2022 10:38 |
| 01/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, faço remessa dos autos ao arquivo provisório, em cumprimento à r. determinação judicial. |
| 24/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/08/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 860/875 |
| 26/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Deixo de fixar honorários, pois não houve litígio. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Aguardem-se, na fila "processo arquivado", do fluxo digital, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado , ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário da obrigação e até provocação ulterior das partes. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/06/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Deixo de fixar honorários, pois não houve litígio. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Aguardem-se, na fila "processo arquivado", do fluxo digital, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado , ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário da obrigação e até provocação ulterior das partes. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41011079-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/06/2021 10:34 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 940/953 |
| 29/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/05/2021 |
Decisão
Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 719/740 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD às fls. 155/156. Proceda-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/03/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro o desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD às fls. 155/156. Proceda-se. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 755/778 |
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40425568-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 19/03/2021 10:56 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa Renajud e Infojud para os executados pessoa física. Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, para o executado pessoa jurídica, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) M & F - Servicos Automotivos Eireli e outro, CPF/CNPJ 04.194.196/0001-53 e 146.654.118-08 , no valor de R$ 139.682,90 , que determino nesse momento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
Documento Juntado
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| 12/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 703/725 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 915/930 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente(s) de que está(ão) liberada(s) à(s) f. 116 dos autos a(s) certidão(ões)/declaração(ões) requerida(s). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo - pagamento voluntário |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente(s) de que está(ão) liberada(s) à(s) f. 116 dos autos a(s) certidão(ões)/declaração(ões) requerida(s). |
| 11/02/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 11/02/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de certidão de objeto e pé, solicitada por e-mail. |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1270/1289 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Defiro a expedição da certidão requerida, nos moldes do artigo 828 do CPC. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/01/2021 |
Decisão Determinação
Defiro a expedição da certidão requerida, nos moldes do artigo 828 do CPC. Expeça-se o necessário. |
| 23/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218710346TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernanda dos Santos Coel Diligência : 25/11/2020 |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41902635-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 15:37 |
| 01/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218710332TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : M & F - Servicos Automotivos Eireli Diligência : 26/11/2020 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 1979/1399 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2020 Teor do ato: A medida cautelar não pode ser deferida. O inadimplemento não é suficiente para que se considerem presentes os requisitos de urgência autorizadores do arresto, ausentes, indícios de dilapidação e/ou esvaziamento patrimonial. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 132.894,27, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil), salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á à partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
A medida cautelar não pode ser deferida. O inadimplemento não é suficiente para que se considerem presentes os requisitos de urgência autorizadores do arresto, ausentes, indícios de dilapidação e/ou esvaziamento patrimonial. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 132.894,27, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil), salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á à partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 18/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 19/03/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |