1110608-44.2020.8.26.0100 Suspenso
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Cessão de Crédito
Foro
Foro Central Cível
Vara
19ª Vara Cível
Juiz
CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO

Partes do processo

Reqte  Maria de Fatima Reis do Nascimento
Advogado:  Hugo César Monteiro de Moura Esteves  
Reqda  Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado:  Lucas de Mello Ribeiro  
Advogado:  Carlos Narcy da Silva Mello  

Movimentações

Data Movimento
15/09/2021 Arquivado Provisoriamente
28/07/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: Página:
27/07/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP)
26/07/2021 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente.
15/07/2021 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/12/2020 Contestação
26/01/2021 Manifestação Sobre a Contestação
10/02/2021 Manifestação Sobre a Contestação
16/02/2021 Indicação de Provas
18/02/2021 Petições Diversas
11/03/2021 Razões de Apelação
06/04/2021 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.